Exclusão do vereador irineu resende do processo de avaliação

1
EXCLUSÃO DO VEREADOR IRINEU RESENDE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Conforme disposto no Regulamento de Avaliação Parlamentar, os Edis que forem condenados criminalmente, mesmo em primeira instância, serão excluídos do grupo de vereadores avaliados, e serão mencionados de forma separada. Aos 24 de abril de 2013, foi publicada sentença por meio da qual o Vereador José Irineu Resende, julgado na 2ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves, foi condenado pelo crime de peculato, por ter praticado 18 vezes a conduta tipificada no art. 312 do Código Penal, a saber: Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Diante do exposto, a referida decisão judicial estabeleceu a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, mais 15 dias multa, em regime semiaberto, ao vereador. Apesar de não ter havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, o Regulamento prevê a exclusão do vereador do processo de avaliação. Caso haja absolvição em instâncias superiores, o agente político retornará ao conjunto dos demais membros avaliados. O resultado da decisão judicial e o andamento do processo podem ser verificados por qualquer cidadão pelo site do Tribunal de Justiça: (http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=231&numero=1&lista Processos=08110219) No segundo bimestre de 2013, o Vereador Irineu Resende apresentou o seguinte desempenho político: a) faltou a 1 reunião; b) não apresentou o projeto de lei; c) chegou atrasado por 3 vezes; d) fez uso da tribuna 1 vez; e) apresentou comportamento e conduta positivos durante as reuniões.

Transcript of Exclusão do vereador irineu resende do processo de avaliação

Page 1: Exclusão do vereador irineu resende do processo de avaliação

EXCLUSÃO DO VEREADOR IRINEU RESENDE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Conforme disposto no Regulamento de Avaliação Parlamentar, os Edis que forem condenados

criminalmente, mesmo em primeira instância, serão excluídos do grupo de vereadores

avaliados, e serão mencionados de forma separada.

Aos 24 de abril de 2013, foi publicada sentença por meio da qual o Vereador José Irineu

Resende, julgado na 2ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves, foi condenado pelo crime de

peculato, por ter praticado 18 vezes a conduta tipificada no art. 312 do Código Penal, a saber:

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Diante do exposto, a referida decisão judicial estabeleceu a pena de 7 anos e 6 meses de

reclusão, mais 15 dias multa, em regime semiaberto, ao vereador.

Apesar de não ter havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, o Regulamento

prevê a exclusão do vereador do processo de avaliação. Caso haja absolvição em instâncias

superiores, o agente político retornará ao conjunto dos demais membros avaliados.

O resultado da decisão judicial e o andamento do processo podem ser verificados por qualquer

cidadão pelo site do Tribunal de Justiça:

(http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=231&numero=1&lista

Processos=08110219)

No segundo bimestre de 2013, o Vereador Irineu Resende apresentou o seguinte desempenho

político:

a) faltou a 1 reunião;

b) não apresentou o projeto de lei;

c) chegou atrasado por 3 vezes;

d) fez uso da tribuna 1 vez;

e) apresentou comportamento e conduta positivos durante as reuniões.