EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE … · (dois mil cento e trinta e cinco reais e...

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP. M.D.G. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado portadora do CNPJ nº 07.766.358/0001-79, estabelecida na cidade de Campinas/SP, à Rua Lauro Vannucci, nº 28, bairro Fazenda Sta. Cândida, Cep. 13.037-410, através de seus advogados e bastante procuradores que a presente subscrevem, vem muito respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.382/06, EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS em face de BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.524.592/0001-02, estabelecida na cidade e comarca de Limeira/SP, à Avenida Piracicaba, nº 630, Bairro Vila São João, CEP 13.480-743, o que faz pelos motivos de fato e direito a seguir expostos: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 4006752-76.2013.8.26.0320 e código 2C52FB. Este documento foi protocolado em 21/10/2013 às 18:22, é cópia do original assinado digitalmente por Protocoladora TJSP e ALEXANDRE ASSEF MULLER. fls. 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS

VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.

M.D.G. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa

jurídica de direito privado portadora do CNPJ nº 07.766.358/0001-79, estabelecida na

cidade de Campinas/SP, à Rua Lauro Vannucci, nº 28, bairro Fazenda Sta. Cândida,

Cep. 13.037-410, através de seus advogados e bastante procuradores que a presente

subscrevem, vem muito respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com

fundamento nos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil, com as alterações

introduzidas pela Lei nº 11.382/06,

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS

em face de BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA - ME, pessoa

jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.524.592/0001-02, estabelecida

na cidade e comarca de Limeira/SP, à Avenida Piracicaba, nº 630, Bairro Vila São João,

CEP 13.480-743, o que faz pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

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DOS FATOS

A Executada adquiriu, junto ao estabelecimento da

Exeqüente, diversas mercadorias, a serem pagas por meios de pagamento distintos,

conforme demonstrado pelos títulos executivos extrajudiciais e demais documentos em

anexo, devidamente assinados por representante da devedora.

As mercadorias foram devidamente entregues à

Executada, conforme comprovantes de entrega assinados por sua representante, ora

acostados.

O pagamento das mercadorias adquiridas deveria se dar,

dentre outros meios pactuados, na data de vencimento estipulada em 3 (três) cheques

apresentados para compensação bancária, que foram devolvidos por insuficiência de

fundos (alíneas 11 e 12), além de 8 (oito) duplicatas mercantis que, vencidas não foram

honradas pela Executada, fato que obrigou o Banco-Mandatário a promover o aponte a

protesto dos títulos sacados com lastro nas notas fiscais retro-mencionadas, restando

efetivado os protestos, conforme instrumentos acostados.

Dessa maneira, a empresa, ora Exeqüente, é credora da

quantia total de R$ 30.020,42 (trinta mil vinte reais e quarenta e dois centavos), representado pelos títulos executivos abaixo descritos:

1) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13

00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três

centavos);

2) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13

00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três

centavos);

3) Cheque n° 000261, do Banco Santander – 033, agência n.° 3188, conta n.° 13

00660-8, no valor de R$ 3.044,23 (três mil e quarenta e quatro reais e vinte e três

centavos);

4) Duplicata nº 198115, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 2.135,85

(dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com vencimento para o

dia 28/03/2013, referente à Nota Fiscal nº 98669;

5) Duplicata nº 191864, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.550,29

(um mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), com vencimento para o

dia 31/03/2013, referente à Nota Fiscal nº 92623;

6) Duplicata nº 200161, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.927,87

(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), com vencimento para

o dia 10/04/2013, referente à Nota Fiscal nº 100734;

7) Duplicata nº 199632, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 3.112,55

(três mil cento e doze reais e cinquenta e cinco reais), com vencimento para o dia

11/04/20139, referente à Nota Fiscal nº 100192;

8) Duplicata nº 200162, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 1.927,86

(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), com vencimento para

17/04/2013, referente à Nota Fiscal nº 100734;

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9) Duplicata nº 200164, do Bando Santander Banespa S.A., no valor de R$ 2.683,20

(dois mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), com vencimento para

17/04/2013, referente à Nota Fiscal nº100736;

10) Duplicata nº 200163, do Bando Santander Banespa S.A., no valor de R$1.927,86

(um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal

nº100734;

11) Duplicata nº 202204, do Banco Santander Banespa S.A., no valor de R$ 5.622,25

(cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), com vencimento para

02/05/2013, referente à Nota Fiscal nº102404.

A Exeqüente tentou receber seu crédito de forma

amigável, em diversas tentativas de contato com a Executada, sem, contudo, lograr êxito

em fazê-lo. Desta feita, não resta à Exeqüente alternativa diversa senão socorrer-se ao

Poder Judiciário para ver satisfeito seu crédito.

DO DIREITO

A via executiva mostra-se autorizada sempre que o credor

detiver um título executivo amparado na legislação processual civil, sendo pertinente a

verificação conjunta dos artigos 580, 585, inciso I e 586, todos do CPC:

“Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor

não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível,

consubstanciada em título executivo.

(...)

Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a

debênture e o cheque;

(...)

“Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-

se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e

exigível.” (grifos nossos)

Por sua vez, o artigo 889, parágrafo 3º do Novo Código

Civil estabelece que o título de crédito “poderá ser emitido a partir dos caracteres

criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do

emitente”, albergando no ordenamento jurídico pátrio a duplicata eletrônica ou virtual,

sendo aquela gerada eletronicamente e que contenha os requisitos básicos que

representem uma obrigação de pagar quantia líquida e certa.

Este é, inclusive, o entendimento da jurisprudência pátria:

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“Não negada a compra e venda mercantil, tampouco sua

perfectibilização mediante a entrega da mercadoria, bem

como admitido o inadimplemento, autorizada a emissão

de duplicata e seu aponte para protesto por falta de

pagamento. Inócuo argumento de que o autor pretendia

provar a inexistência da duplicata, pois que a

possibilidade de sua existência surge quando do

lançamento contábil, não sendo a impressão do título em

papel pressuposto de sua existência. Pretensão que

conflita com os fatos, porquanto já demonstrada a

existência do título, ainda que virtual, pelas indicações

constantes do boleto bancário, as quais, ademais, vieram

corroboradas pelo próprio sacado. Fatos que não

amparam juridicamente a pretensão ensejam o

indeferimento da inicial por inepta. Apelação improvida

por maioria.” (TJ/RS, Ap.Civ. 70011428125, 18ª Câmara

Cível, Rel. Des. Mario Rocha Lopes Filho, J. 19/05/2005)

Verifica-se, dessa forma, que tantos os cheques, como as

duplicatas carreadas aos autos pela Exeqüente, constituem títulos executivos

extrajudiciais e revestem-se dos requisitos da liquidez (valor estampado no título),

certeza (autenticidade e regularidade formal do título) e exigibilidade (obrigação

vencida, que independe de condição ou termo). Desta forma, resta pertinente a via

executiva eleita.

Desta forma, resta demonstrado que a Exeqüente está

munida de todos os documentos hábeis a embasar a presente via executiva.

PEDIDO

Diante todo o exposto, é a presente para requerer seja a

Executada citada, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, caso necessário, para

que pague, no prazo de 03 (três) dias (artigo 652, CPC), o valor de R$ 32.325,90 (trinta

mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), referente ao valor principal

dos títulos, acrescido de juros legais e correção monetária calculados desde o

vencimento da dívida, conforme demonstram os Cálculos acostados, além do

pagamento de honorários advocatícios integrais e custas processuais, ou, no mesmo

prazo, nomeie bens à penhora, suficientes para garantia da presente Execução, sob pena

de lhe serem penhorados tantos bens quantos forem necessários, para o que se requer,

desde já, expedição de Mandado de Citação e Penhora em 02 (duas) vias (§ 1º, artigo

652, CPC), ficando-lhe facultado, contudo, dentro do prazo legal, o direito de Embargar

a presente, tudo para, ao final, ser a Executada condenada ao pagamento do principal e

acessórios, atualizados até a data do efetivo pagamento, além de custas judiciais e

honorários advocatícios integrais.

Outrossim, requer seja permitida a produção de todos os

meios de provas em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos e

tomada do depoimento pessoal do titular da firma individual Executada.

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Dá-se a presente causa o valor de R$ 32.325,90 (trinta e

dois mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa centavos).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Ribeirão Preto/SP, 17 de Outubro de 2013.

________________________________

ALEXANDRE ASSEF MÜLLER

OAB/SP 177.937

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

TERMO DE PENHORA E DEPOSITO

Processo Digital n°: 4006752-76.2013.8.26.0320

Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: M.D.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros

Em Limeira, aos 22 de julho de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de Limeira, em

cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE

PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): 25% da propriedade plena e 25% da nua-propriedade

do imóvel objeto da matrícula nº 48.862 do 2ª Cartório de Imóveis de Registro de Imóveis de

Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi; b) 25% da propriedade plena e 25%

da nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 48.863 do 2ª Cartório de Imóveis de

Registro de Imóveis de Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi. c) 100% da

propriedade plena do imóvel objeto da matrícula nº 48.864 do 2ª Cartório de Imóveis de

Registro de Imóveis de Limeira, de propriedade de Robson Roberto Marchi. , do(s) qual(is)

foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Robson Roberto Marchi, CPF nº

160.797.308-12. Ante o teor da averbação em relação ao estado civil do executado Robson

Roberto Marchi, intime-se também a cônjuge deste para que fique ciente da penhora,

providenciando o exequente o depósito das diligências para intimação dos executados Fernando,

Robson e esposa. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)

sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das

obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.

_____________________________________

Data e Assinatura do(a) Depositário(a)

(se presente ao ato da lavratura do Termo)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Memória de Cálculo - M.D.G. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA X BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI

Correção Monetária

Valores atualizados até 07/10/2016

Indexador utilizado: TJ/SP: Débitos Judiciais

Valor Distribuição

21/10/2013 R$ 32.325,90 : 51,566951 x 65,937995 R$ 41.334,71

Juros moratórios [ de 21/10/2013 a 07/10/2016: 1,00% simples ] = 35,56667% R$ 14.701,38

Multa (20%) R$ 8.266,94

Honorários (10,00%) R$ 6.430,30

Subtotal R$ 70.733,34

Valor bloqueado BACENJUD - Fls. 135

18/06/2014 R$ -203,66 : 54,385647 x 65,937995 R$ -246,92

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Valor Penhora "Boca do Caixa" - Fls. 334

23/03/2016 R$ -1.020,28 : 63,639170 x 65,937995 R$ -1.057,14

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Valor bloqueado BACENJUD - Fls. 467

15/09/2016 R$ -185,14 : 65,885287 x 65,937995 R$ -185,29

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Valor bloqueado Bacenjud - Fls. 468

13/09/2016 R$ -245,69 : 65,885287 x 65,937995 R$ -245,89

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

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Diligência Oficial de Justiça

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21/10/2013 R$ 27,18 : 51,566951 x 65,937995 R$ 34,75

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

CPA

21/10/2013 R$ 14,00 : 51,566951 x 65,937995 R$ 17,90

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Custas Iniciais

21/10/2013 R$ 96,85 : 51,566951 x 65,937995 R$ 123,84

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Complementação Custas Iniciais

21/10/2013 R$ 227,15 : 51,566951 x 65,937995 R$ 290,45

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

21/01/2014 R$ 27,18 : 52,537233 x 65,937995 R$ 34,11

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

18/03/2014 R$ 27,18 : 53,206573 x 65,937995 R$ 33,68

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

BACENJUD

05/05/2014 R$ 11,00 : 54,061280 x 65,937995 R$ 13,42

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Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

23/06/2014 R$ 27,18 : 54,385647 x 65,937995 R$ 32,95

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

CPA

10/07/2014 R$ 14,50 : 54,527049 x 65,937995 R$ 17,53

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Envio de Ofícios

09/03/2015 R$ 15,40 : 57,292336 x 65,937995 R$ 17,72

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

27/07/2015 R$ 63,75 : 59,605669 x 65,937995 R$ 70,52

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

05/10/2015 R$ 63,75 : 60,407775 x 65,937995 R$ 69,59

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

24/02/2016 R$ 70,65 : 63,040288 x 65,937995 R$ 73,90

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

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fls. 484

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

13/05/2016 R$ 141,30 : 64,328264 x 65,937995 R$ 144,84

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Diligência Oficial de Justiça

03/08/2016 R$ 141,30 : 65,681674 x 65,937995 R$ 141,85

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

BACENJUD

02/09/2016 R$ 24,40 : 65,885287 x 65,937995 R$ 24,42

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

RENAJUD

07/10/2016 R$ 24,40 : 65,937995 x 65,937995 R$ 24,40

Juros moratórios [ ] = 0,00000% R$ 0,00

Multa R$ 0,00

Honorários (10,00%) R$ 0,00

Resumo

Valores Custas Total

Valores atualizados 39.599,48 1.165,89 40.765,37

Juros Moratórios 14.701,38 0,00 14.701,38

Multas 8.266,94 0,00 8.266,94

Multas 523 NCPC 0,00 0,00 0,00

Honorários 6.430,30 0,00 6.430,30

Total 68.998,11 1.165,89 70.163,99

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA

COMARCA DE LIMEIRA – ESTADO DE SÃO PAULO.

PROCESSO DIGITAL: 4006752-76.2013.8.26.0320

Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ESPÉCIES DE

TÍTULOS DE CRÉDITO

Exeqüente: M.D.G.COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro

Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros

CARLOS EDUARDO PEREIRA, Engenheiro Civil, devidamente registrado

no CREA/SP sob nº. 0605007941/D, Perito Judicial honrado com sua nomeação, em atenção ao

R. Despacho, compromissado nos Autos da AÇÃO EM TELA; vem mui respeitosamente à V.

Ex.ª, após ter procedido às diligências e verificações que se fizeram necessários, apresentar o

resultado dos trabalhos consubstanciado no Laudo de Avaliação em anexo, bem como, requerer

o levantamento de seus Honorários Profissionais.

Termos em que

P. Deferimento

Limeira, 01 de fevereiro de 2017.

Carlos Eduardo Pereira

Engenheiro Civil – Mestre em Engenharia Civil

CREA-SP: 0605007941

fls. 510

PROCESSO DIGITAL Nº. 4006752-76.2013.8.26.0320

4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP

Carlos Eduardo Pereira

Mestre em Engenharia Civil 1

ÍNDICE

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES FL. 02

2. LEVANTAMENTO DE DADOS FL. 02

3. VISTORIA FL. 03

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO FL. 05

5. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL FL. 06

6. PARECER CONCLUSIVO FL. 07

7. TERMO DE ENCERRAMENTO FL. 07

8. ANEXOS FL. 08

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4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP

Carlos Eduardo Pereira

Mestre em Engenharia Civil 2

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O presente Laudo refere-se à AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, sobre o seguinte bem:

imóvel matriculado sob nº. 48.864 no 2º. Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Limeira-SP, cuja cópia da matrícula segue entranhada às fls. 361/364: “Prédio sob nº. 273

da Rua Fernando Malaman, com uma área total construída de 50,78 metros quadrados,

localizado na quadra 23, do loteamento denominado “Jardim Nova Itália”, desta cidade,

em terreno que mede de frente 25,84 metros confinando com a Rua Fernando

Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman

14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade 026); daí

deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra

0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o lote 22; no

lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman, 15,00 metros

divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o

lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com a outra parte desmembrada

(quadra 0749, unidade 023); perfazendo assim uma área total de 207,41 metros

quadrados. Cadastrado na Prefeitura municipal local na quadra 0749, unidade 045”.

Perícia: o signatário foi nomeado pelo M.M. Juiz, às fls. 406, para proceder a

Vistoria e Avaliação do imóvel.

2. LEVANTAMENTO DE DADOS

Do levantamento de dados referentes ao imóvel, junto ao Departamento de

Cadastro da Prefeitura Municipal de Limeira, obtivemos as seguintes informações

constantes da Ficha Imobiliária Cadastral digitalizada e constante do Anexo 01 de fls. 08:

Inscrição Cadastral Municipal: 0749.045.000;

Proprietário: Robson Roberto Marchi;

Endereço: rua Fernando Malaman, nº. 273;

Bairro: Jardim Nova Itália;

Setor 13;

Face: 002;

Quarteirão: 0749;

Unidade: 045;

Quadra: 23;

Lote: 26-C;

Situação: Meio de quadra;

Topografia: Plano;

Medida de frente - testada: 28,80m – Rua Fernando Malaman;

Medida de fundo médio: 14,96m;

Área do lote: 207,41m²;

Área Construída: 121,90m²;

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Mestre em Engenharia Civil 3

Tipo de Construção: Residencial;

Padrão de Construção: Médio;

Ano da Construção: 2002;

Estado de conservação: Novo;

Cidade/ Estado: Limeira/ SP.

3. VISTORIA

Esteve o Perito no referido imóvel às 16:40h do dia 31/01/2017; às 17h50h do dia

31/01/2017 e às 20h40 do dia 31/01/2017, sendo que em nenhuma das diligências havia

moradores no interior da residência.

No local existe uma construção residencial térrea de padrão médio, em bom estado

de conservação e, com base nas informações fornecidas pelo Departamento de Cadastro da

Prefeitura Municipal de Limeira, foi possível a realização da avaliação do imóvel sem

adentrá-lo.

3.1. OBJETIVO:

Constatar as características do local e região onde o imóvel está situado, para

posterior elaboração de avaliação.

3.2. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL E REGIÃO:

Localização – localizado na rua Fernando Malaman, nº. 273; no loteamento

denominado “Jardim Nova Itália”, zona urbana da cidade de Limeira – SP.

O terreno é de meio de quadra, plano, constituído de solo firme, seco, localizado em

área alta da cidade, livre de inundações.

O sistema viário é composto de pavimento asfáltico. O bairro é atendido por

sistema de coleta de lixo; o local é dotado de abastecimento de água potável, energia

elétrica, esgotamento sanitário, sistema de transporte coletivo, totalmente urbanizado.

Distante aproximadamente 2.300,00 metros do centro de Limeira-SP, mais

especificamente da Praça Dr. Toledo Barros, esquina das ruas Boa Morte e Senador

Vergueiro, tem acesso fácil tanto para pedestre como para veículos pelas ruas Senador

Vergueiro, Treze de Maio, avenida Piracicaba, avenida Dr. Fabrício Vampré, rua Teresa

Corci Fontana e finalmente rua Fernando Malaman, até o numeral 273.

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4ª. Vara Cível - LIMEIRA - SP

Carlos Eduardo Pereira

Mestre em Engenharia Civil 4

Zoneamento: Zona Urbana de Limeira, que admite construções residenciais e

comerciais.

Vizinhança: É formada por residências e comércios de médio padrão localizados

nos bairros Jardim Piratininga, Jardim Morro Azul, Jardim São Paulo, Jardim Esmeralda,

Vila São João, Parque Real, Jardim Cidade Universitária, Jardim Santa Fé e residências de

alto padrão nos bairros Parque São Bento e Parque Centreville.

3.3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL VISTORIADO:

a. Terreno

Imóvel registrado na Prefeitura Municipal de Limeira na quadra 0749, unidade 045,

referente ao lote de terreno sob nº. 26-C da quadra nº. 23 (vinte e três), com frente para a

rua Fernando Malaman, nº. 273, do loteamento “Jardim Nova Itália”, nesta cidade, com a

área de 207,41m², ou seja, medindo 25,84 metros de frente confinando com a Rua

Fernando Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando

Malaman 14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade

026); daí deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte desmembrada

(quadra 0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros divisando com o lote

22; no lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua Fernando Malaman, 15,00

metros divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita com 05,00 metros divisando

com o lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com a outra parte desmembrada

(quadra 0749, unidade 023).

O lote é localizado na quadra formada pelas ruas Fernando Malaman, Teresa Corci

Fontana, avenida Dr. Fabrício Vampré e rua Evangelista Paolillo, com frente para a rua

Fernando Malaman, numeral 273.

b. Construção

No terreno existe residência térrea de médio padrão, em bom estado de

conservação.

A construção tem 121,90m² de área construída.

A residência é fechada por muros altos em todo o entorno. Existe umidade no muro

frontal, pichações e fissuras em decorrência de dilatação, necessitando, portanto, o muro de

manutenção corretiva de tratamento de fissuras, impermeabilização e pintura.

Para acesso à residência existem dois portões, de metal, fechados, sendo um de

correr, para acesso de veículos e outro de abrir, para acesso de pessoas.

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Mestre em Engenharia Civil 5

O piso da calçada externa da residência é composto por pedras portuguesas.

As paredes externas são rebocadas e pintadas a base de látex.

Instalações elétricas e hidráulicas embutidas convencionais.

O telhado da residência é composto de telhas cerâmicas apoiadas em estruturas de

madeira, com calhas e condutores de águas pluviais.

A construção tem aproximadamente 15 anos e o seu estado de conservação é bom.

As fotos numeradas de 01 a 04 referentes ao imóvel avaliando, constantes do

Anexo 03, são mostradas às fls. 12 e 13.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

a. Metodologia Empregada

O método aplicado para apuração do imóvel foi o seguinte:

Terreno – método direto comparativo, através de pesquisas e informações

realizadas diretamente no mercado de imóveis, aplicadas a NB-502/89 e as Normas de

Avaliações do IBAPE-SP.

O valor do CUB – Custo Unitário Básico do Sinduscon – Sindicato da Construção

do Estado de São Paulo, para o mês de fevereiro de 2017, para o padrão médio de

construção aplicado na avaliação da construção residencial é de R$ 1.586,76/metro

quadrado.

b. Homogeneização

Os terrenos pesquisados foram homogeneizados considerando os principais fatores

que influem diretamente nos seus preços finais, tais como: topografia, testada,

profundidade, vizinhança, melhoramentos, etc.

b.1) Padrão: Testada - ar = 10,00m;

Profundidade - Mi= 15,00m; Ma= 30,00m.

b.2) Fonte: Oferta - Ff= 0,9;

Trans. - Ff = 1,0.

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Carlos Eduardo Pereira

Mestre em Engenharia Civil 6

5. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL

Tendo em vista que o valor do imóvel implica terreno e benfeitorias, temos o

seguinte:

a. Valor Total do Terreno (Vt)

Área do Terreno: At= 207,41m²;

Valor Unitário Básico, por metro quadrado pesquisado: v= R$ 891,42/m², conforme

demonstrado no Anexo 02 de fls. 09 a 11;

Vt= At * v

Vt= 207,41m² * R$ 891,42/m²

Vt= R$ 184.889,42 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E

OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

b. Valor Total das Benfeitorias (Construções): (Vc)

Área das Benfeitorias – Construção Residencial: ACr = 121,90m²;

Idade aproximada: I = 15 anos;

Fator Depreciativo: f = 0,90;

CUB – Construção Residencial – dezembro/2016: Cr= R$ 1.586,76/m²;

Vc = ACr x Cr x f

Vc= R$174.083,44 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, OITENTA E

TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).

c. Valor Total da Avaliação (terreno + construções): (Vi 100%)

Vi100%= Vt + Vc

Vi100%= R$ 184.889,42 + R$174.083,44

Vi100%= R$358.972,86 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL,

NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS

CENTAVOS).

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6. PARECER CONCLUSIVO

Efetuados as diligências de vistorias, análises, levantamentos imobiliários, estudos

e cálculos que se fizeram necessários, podemos concluir o seguinte: o valor referente a

100% do valor do imóvel de matrícula 48.864 no 2º. Cartório de Registro de Imóveis da

Comarca de Limeira-SP, cuja cópia da matrícula segue entranhada às fls. 361/364: “Prédio

sob nº. 273 da Rua Fernando Malaman, com uma área total construída de 50,78 metros

quadrados, localizado na quadra 23, do loteamento denominado “Jardim Nova Itália”,

desta cidade, em terreno que mede de frente 25,84 metros confinando com a Rua

Fernando Malaman; no lado direito mede, a partir do alinhamento da Rua Fernando

Malaman 14,92 metros divisando com a outra parte desmembrada (quadra 0749,

unidade 026); daí deflete à esquerda com 03,90 metros divisando com a outra parte

desmembrada (quadra 0749, unidade 026); daí deflete à direita com 05,00 metros

divisando com o lote 22; no lado esquerdo mede a partir do alinhamento da Rua

Fernando Malaman, 15,00 metros divisando com os lotes 24 e 25; daí deflete à direita

com 05,00 metros divisando com o lote 24; nos fundos mede 10,00 metros divisando com

a outra parte desmembrada (quadra 0749, unidade 023); perfazendo assim uma área

total de 207,41 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura municipal local na quadra

0749, unidade 045”, incluindo as construções nele existentes é de R$358.972,86

(TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E

DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).

7. TERMO DE ENCERRAMENTO

Nada mais tendo a esclarecer, o signatário encerra o seu trabalho, com a elaboração

do presente laudo que contém 07 (sete) folhas e 04 (quatro) anexos, totalizando 18

(dezoito) folhas, todas impressas de um só lado.

Limeira (SP), 01 de fevereiro de 2017.

Carlos Eduardo Pereira

Engenheiro Civil – Mestre em Engenharia Civil

CREA-SP: 0605007941

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Anexo nº. 01

FICHA IMOBILIÁRIA CADASTRAL

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Anexo nº. 02

PESQUISA IMOBILIÁRIA DO VALOR DO TERRENO:

ELEMENTO COMPARATIVO 1)

Tipo: Terreno

Bairro: Jardim Nova Itália - Limeira

Área do Terreno: 350,00m²

Topografia: Declive

Valor: R$260.000,00

Natureza: Oferta

Data: 31/01/2017

Fonte: Imobiliária Roque

Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366

A) Valor do terreno: R$260.000,00 (à vista)

B) Área do terreno: 350,00m²

C) Fator Atualização: 1,00

D) Coeficiente de Frente: 1,00

E) Fator Topografia: 1,00

F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00

G) Fator de Correção da Área: 1,07

H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90

V1= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I

V1=R$ 715,37/ m²

ELEMENTO COMPARATIVO 2)

Tipo: Terreno

Bairro: Jardim Nossa Senhora do Amparo – Limeira

Área do Terreno: 240,00m²

Topografia: Plano

Valor: R$230.000,00

Natureza: Oferta

Data: 31/01/2017

Fonte: Imobiliária Roque

Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366

A) Valor do terreno: R$230.000,00 (à vista)

B) Área do terreno: 240,00m²

C) Fator Atualização: 1,00

D) Coeficiente de Frente: 1,00

E) Fator Topografia: 1,00

F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00

G) Fator de Correção da Área: 1,02

H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90

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V2= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I

V2=R$ 879,75/ m²

ELEMENTO COMPARATIVO 3)

Tipo: Terreno

Bairro: Jardim Cidade Universitária – Limeira

Área do Terreno: 250,00m²

Topografia: Plano

Valor: R$250.000,00

Natureza: Oferta

Data: 31/01/2017

Fonte: Imobiliária Roque

Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366

A) Valor do terreno: R$250.000,00 (à vista)

B) Área do terreno: 250,00m²

C) Fator Atualização: 1,00

D) Coeficiente de Frente: 1,00

E) Fator Topografia: 1,00

F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00

G) Fator de Correção da Área: 1,02

H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90

V3= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I

V3=R$ 918,00/ m²

ELEMENTO COMPARATIVO 4)

Tipo: Terreno

Bairro: Vila Esteves – Limeira

Área do Terreno: 300,00m²

Topografia: Plano

Valor: R$260.000,00

Natureza: Oferta

Data: 31/01/2017

Fonte: Imobiliária Roque

Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366

A) Valor do terreno: R$260.000,00 (à vista)

B) Área do terreno: 300,00m²

C) Fator Atualização: 1,00

D) Coeficiente de Frente: 1,00

E) Fator Topografia: 1,00

F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00

G) Fator de Correção da Área: 1,05

H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90

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V4= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I

V4= R$ 819,00/ m²

ELEMENTO COMPARATIVO 5)

Tipo: Terreno

Bairro: Jardim Esmeralda – Limeira

Área do Terreno: 500,00m²

Topografia: Plano

Valor: R$500.000,00

Natureza: Oferta

Data: 31/01/2017

Fonte: Imobiliária Roque

Informante: Sr. Mauricio - Fone: 3404-3366

A) Valor do terreno: R$500.000,00 (à vista)

B) Área do terreno: 500,00m²

C) Fator Atualização: 1,00

D) Coeficiente de Frente: 1,00

E) Fator Topografia: 0,90

F) Coefic. de Valorização Zona: 1,00

G) Fator de Correção da Área: 1,25

H) Correção da elasticidade da informação pelo valor de fonte: 0,90

V5= (A/B) * C * D * E * F * G * H * I

V5= R$ 1.125,00/ m²

TABELA DE CÁLCULO DA MÉDIA SANEADA

Amostra Endereço Valor/ m²

1 Jardim Nova Itália R$ 715,37

2 Jardim Nossa Senhora do Amparo R$ 879,75

3 Jardim Cidade Universitária R$ 918,00

4 Vila Esteves R$ 819,00

5 Jardim Esmeralda R$ 1.125,00

Média Aritmética= R$ 891,42/m²

Limite Inferior (-30%)= R$ 623,99/ m²

Limite Superior (+30%)= R$ 1.158,85/m²

Como não houve resultados discrepantes, não houve necessidade de reprocessamento

da Média Aritmética:

Média Aritmética= R$ 891,42/m²

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Anexo nº. 03

FOTOS DO IMÓVEL

FOTO 01: VISTA EXTERNA

FOTO 02: VISTA EXTERNA

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FOTO 03: VISTA EXTERNA

FOTO 04: VISTA EXTERNA

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Mestre em Engenharia Civil 14

Anexo nº. 04

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FUNÇÃO DO TEMPO GASTO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE LIMEIRAFORO DE LIMEIRA4ª VARA CÍVELRua Boa Morte, 661, ,, Centro - CEP 13480-181, Fone: (19) 3442-5000, Limeira-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 4006752-76.2013.8.26.0320

Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Exeqüente: M.D.G COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Executado: BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME e outros

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Ielo Amaro

Ante a manifestação do exequente, defiro a alienação do imóvel objeto da matrícula 48.864, consoante avaliação de fls. 511/528.

Nestes termos, para servir como leiloeiro oficial (artigo 883 do CPC), designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 50% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados, atentando para os termos do artigo 887 do CPC.

Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado.

Intimem-se os executados, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC (através de seu advogado devidamente constituído).

Expeçam-se editais, conforme dos ditames do artigo 886 do mesmo Diploma Legal, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado.

Ficam os interessados, desde já, cientes de que a ata do leiloeiro será juntada nos autos na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital.

Limeira, 27 de abril de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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