Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da.docxticio 1

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CIVIL DA COMARCA DE _____________________. TÍCIO, e EMPRESA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, vêm à presença de V.Exa., com o devido respeito, por intermédio de seu advogado , para apresentar a presente CONTESTAÇÃO à ação Condenatória, proposta pelo HOTEL (nome), já qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DA SÍNTESE DA INICIAL Busca o requerente o Judiciário pleiteando recebimento dos valores referentes à utilização dos serviços hoteleiros por parte do requerido TÍCIO. Afirma a inicial que TÍCIO hospedou-se no Hotel por nove oportunidades, entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2012, e que não adimpliu a obrigação. 1.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA É patente a ilegitimidade passiva ad causam da empresa para figurar no pólo passivo da presente demanda. A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual e aquelas que figuram na relação material. E, no caso, é cristalina ausência de correspondência entre as partes deste processo e as partes contratantes. Ora, da própria inicial já se percebe que quem se valeu dos serviços hoteleiros foi TICIO, e não a empresa. Portanto há relação jurídica material (prestação de serviços hoteleiros) somente entre Tício e o Hotel. Além disso, é de se apontar que, como consta da exordial, Tício é representante comercial autônomo, não havendo qualquer liame entre este e a empresa. Destarte, é indubitável que a empresa (parte na relação processual) não é parte da relação jurídica material existente, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva – com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude de carência de ação (CPC, arts. 267, VI e 301, X).2. DO DEFEITO DE

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA CIVIL DA COMARCA DE _____________________.TCIO, e EMPRESA, ambos j qualificados nos autos em epgrafe, vm presena de V.Exa., com o devido respeito, por intermdio de seu advogado , para apresentar a presente CONTESTAO ao Condenatria, proposta pelo HOTEL (nome), j qualificado, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I DA SNTESE DA INICIAL Busca o requerente o Judicirio pleiteando recebimento dos valores referentes utilizao dos servios hoteleiros por parte do requerido TCIO. Afirma a inicial que TCIO hospedou-se no Hotel por nove oportunidades, entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2012, e que no adimpliu a obrigao.

1.DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA

patente a ilegitimidade passiva ad causam da empresa para figurar no plo passivo da presente demanda. A melhor definio para legitimidade a coincidncia entre as partes que figuram na relao processual e aquelas que figuram na relao material. E, no caso, cristalina ausncia de correspondncia entre as partes deste processo e as partes contratantes. Ora, da prpria inicial j se percebe que quem se valeu dos servios hoteleiros foi TICIO, e no a empresa. Portanto h relao jurdica material (prestao de servios hoteleiros) somente entre Tcio e o Hotel. Alm disso, de se apontar que, como consta da exordial, Tcio representante comercial autnomo, no havendo qualquer liame entre este e a empresa. Destarte, indubitvel que a empresa (parte na relao processual) no parte da relao jurdica material existente, razo pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva com a consequente extino do processo sem resoluo de mrito, em virtude de carncia de ao (CPC, arts. 267, VI e 301, X).2. DO DEFEITO DE REPRESENTAO: FALTA DE PROCURAO

A inicial no veio instruda com a procurao outorgando poderes ao patrono do HOTEL. Nos termos dos artigos 37 e 254 do CPC, fundamental que o advogado, ao postular em juzo, apresente instrumento de mandato. Assim, percebe-se defeito de representao (CPC, art. 267, III), devendo o autor corrigir tal vcio, sob pena de extino do processo sem resoluo de mrito (CPC, arts. 13 e 284).Considerando que possvel a correo, o certo que no se pea diretamente a extino, mas inicialmente a correo do problema.

III MRITO 1.DA PRESCRIO DA PRETENSO DO AUTORO crdito referente s estadias j se encontra irremediavelmente prescrito.Discute-se nestes autos a cobrana da hospedagem por parte dos hospedeiros, matria especificamente tratada no Cdigo Civil (art. 206, 1,I). Art. 206. Prescreve: 1o Em um ano:I - a pretenso dos hospedeiros ou fornecedores de vveres destinados a consumo no prprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

Traz a inicial que o requerido teria se valido dos servios de hospedagem nos meses de dezembro de 2011 e janeiro e fevereiro de 2012 (3 vezes em cada ms).