EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … · DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL M. A. ZANELATO E...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA E. 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
Processo sob nº. 1002909
M A ZANELATO & CIA LTDA
devidamente qualificada,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
acatamento, à presença de V. Exa.,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
cumprindo na íntegra o art. 53, caput, da Lei nº 11.101/2005.
Termos em que, pede deferimento.
De Campinas para Tupã, 09 de
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR CAMILA C. FACIO SERRANO
OAB/SP 172.947 OAB/SP 329.487
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA E. 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ- ESTADO DE SÃO PAULO
Processo sob nº. 1002909-08.2015.8.26.0637
M A ZANELATO & CIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
devidamente qualificada, por seus advogados abaixo assinados, nos autos de sua
RECUPERAÇÃO JUDICIAL em epígrafe, vem, com o devido respeito e
acatamento, à presença de V. Exa., requerer a tempestiva juntada do
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, demonstrando sua plena capacidade de se recuperar,
cumprindo na íntegra o art. 53, caput, da Lei nº 11.101/2005.
Termos em que, pede deferimento.
De Campinas para Tupã, 09 de outubro de 2015.
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR CAMILA C. FACIO SERRANO
OAB/SP 172.947 OAB/SP 329.487
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA E. 2ª VARA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, já
por seus advogados abaixo assinados, nos autos de sua
com o devido respeito e
requerer a tempestiva juntada do PLANO DE
, demonstrando sua plena capacidade de se recuperar,
OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR CAMILA C. FACIO SERRANO
OAB/SP 172.947 OAB/SP 329.487
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2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SOB N.º 1002909-08.2015.8.26.0637
“Em momentos de crise, as pessoas não
deixam de consumir. Elas apenas escolhem
melhor de quem vão comprar porque não
podem errar e a segurança passa a ser um
grande fator de relevância.” (Harvard
Business Review, 2010)
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Índice
I. SUMÁRIO EXECUTIVO E VISÃO GERAL 05 I.1. Comentários Iniciais 05 I.2. Sumário das Medidas e Objetivos Básicos 05 I.3. Breve histórico da empresa DENTAL PRADO 16 I.4. Causas da crise 19
II. VIABILIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS DENTAL PRADO (Art. 53, II, da LRE) 31 II.1. O negócio das empresas DENTAL PRADO 32
III. DA REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA (Art. 53, I da LRE) 37 III.1. Premissas Básicas 37 III.2. FASE 1 40 III.3. FASE 2 44 III.4. Medidas Gerais Necessárias 46 III.4.a. Medidas Administrativas 46 III.4.b. Medidas Comerciais 48 III.4.c Medidas Financeiras 48 IV. SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DE LIQUIDEZ 48
V. DAS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS 48
VI. DO PAGAMENTO AOS CREDORES 53 VI.1. CREDORES TRABALHISTAS 53 VI.2. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS E ME OU EPP 54 VI.3. LEILÃO REVERSO 58 VI.4. DIP FINANCING 60 VII -DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PAGAMENTO DOS CREDORES 64 VII.1. Novação 64 VII.2. Anuência dos Credores 64 VII.3. Melhor interesse dos Credores 64 VII.4.Distribuições 65 VII.5. Regras de Distribuição 65 VII.6. Pagamento Máximo 65 VII.7. Forma de Pagamento 65 VII.8. Informação das Contas Bancárias 65 VII.9. Início dos Pagamentos 66 VII.10. Data do Pagamento 66 VII.11. Valores 66 VII.12. Créditos Ilíquidos 66 VII.13. Contingências 67 VII.14. Alocação dos Valores 67 VII.15. Novos Créditos 67 VII.16. Créditos Majorados 68 VII.17. Créditos Reclassificados 68 VII.18. Compensação 68 VII.19. Créditos em Moeda Estrangeira 68 VII.20. Quitação 69
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VIII - EFEITOS DO PLANO 69 VIII.1. Vinculação do Plano 69 VIII.2. Modificação do Plano na Assembleia de Credores 69 VIII.3. Descumprimento do Plano 70 IX- DISPOSIÇÕES GERAIS 70 IX.1. Contratos Existentes 70 IX.2. Divisibilidade das Previsões do Plano 70 IX.3. Encerramento da Recuperação Judicial 70 IX.4.Cessões de Créditos 70 IX.5. Sub-Rogações 71 IX.6.Lei Aplicável 71 IX.7. Eleição de Foro 71
IX. CONCLUSÃO 71
ANEXO I – PLANILHA DE DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PLANO
ANEXO II – LAUDO ECONÔMICO FINANCEIRO
ANEXO III – LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS
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I. SUMÁRIO EXECUTIVO E VISÃO GERAL
I.1. Comentários Iniciais
M. A. ZANELATO E CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
sob o C.N.P.J. n.º 72.548.506/0001-40, com sede na Rua Antônio Mendonça, n° 181,
Jardim Guanabara, CEP 17604-720, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, doravante
denominada pelo seu nome fantasia e logomarca “DENTAL PRADO”, apresenta, com
fundamento ao artigo 170 da Constituição Federal de 1988, bem ainda, de acordo com
os artigos 50 e 53 da Lei 11.101/05, o seu PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A elaboração do presente PLANO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL foi um trabalho
escarpado dos Diretores da Empresa e seus Profissionais de gestão, bem como dos
advogados e profissionais da OTTO GÜBEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
O presente Plano de Recuperação é constituído de 72 laudas, sub divididas nos tópicos
apresentados no índice, sendo instruído com LAUDO ECONÔMICO FINANCEIRO e
LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS, cumprindo assim, na íntegra, o artigo 53 da LRE.
I.2. Sumário das Medidas e Objetivos Básicos
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL da DENTAL PRADO terá o objetivo de reestruturar as
empresas, com a finalidade de gerar o necessário fluxo de caixa positivo para cumprir o
plano de recuperação, através das seguintes premissas:
� Superação da momentânea dificuldade econômico-financeira;
� Os interesses das partes envolvidas, quais sejam, a Recuperanda, seus
atuais empregados, seus ex-colaboradores, seus credores financeiros,
credores fornecedores, credores fornecedores que ainda continuam
com a parceria comercial com a PRADO, e a sociedade em geral, sejam
tratados de forma justa, razoável e equilibrada;
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� A DENTAL PRADO, com as suas operações, sejam viáveis, permitindo
equacionar suas dívidas, atingindo a finalidade precípua da Lei
11.101/05;
� Os problemas administrativos e comerciais da DENTAL PRADO sejam
suplantados, para que as empresas tenham capacidade de absorver a
demanda de seus produtos nos próximos anos.
Todo o Plano de Recuperação foi idealizado com base em discussões sobre erros e
acertos da Gestão e Administração até o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Foi
realizada uma detalhada análise SWOT da empresa, identificando suas FORÇAS,
OPORTUNIDADES, FRAQUEZAS e AMEAÇAS, e, esta análise foi o ponto de partida de
elaboração do presente PLANO DE RECUPERAÇÃO.
A elaborada análise SWOT, que vem das iniciais das palavras inglesas Strenghts (forças),
Weaknesses (fraquezas), Opportunities (oportunidades) e Threats (ameaças), tem o
escopo analisar justamente estes pontos, confrontando, AMEAÇAS X OPORTUNIDADES,
e FORÇAS X FRAQUEZAS, da seguinte forma:
Ameaças e oportunidades – Análise do ambiente externo à organização em busca de
ameaças e oportunidades. Trata-se do estudo do que está fora do controle da empresa,
mas que afeta diretamente o negócio. Entre as forças a serem consideradas estão os
fatores demográficos, econômicos, históricos, políticos, sociais, tecnológicos, sindicais,
legais, tributários, fatos príncipes, etc.
Forças e fraquezas - Trata dos pontos fortes e fracos da empresa. A Análise SWOT é um
sistema simples para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no
ambiente em questão. A técnica é creditada a Albert Humphrey, que liderou um
projeto de pesquisa na Universidade de Stanford nas décadas de 1960 e 1970, usando
dados da revista Fortune das 500 maiores corporações.
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As quatro variáveis da análise SWOT são de extrema importância para o PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sem ela, dificilmente, será atingindo o objetivo de reconhecer
as fraquezas e defeitos das empresas, e corrigi-los, preparando as empresas para os
eventos externos, seja para o seu benefício ou para evitar que atrapalhem o bom
andamento da entidade.
A Análise SWOT produz uma capacidade de visualização clara e transparente, tanto
externa como interna da organização. Essencialmente, ela objetiva possibilitar ao
gestor maximizar os pontos fortes, minimizar os pontos fracos, tirar proveito das
oportunidades e se proteger das ameaças. Neste sentido, foi traçada a seguinte análise
da DENTAL PRADO:
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A seguir segue o resultado gráfico da análise, indicando que as FORÇAS e
OPORTUNIDADES da DENTAL PRADO realmente viabilizam sua RECUPERAÇÃO, sendo
que, suas ameaças deverão ser administradas a ponto de não anular suas forças, veja-
se:
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Assim, os estudos, e a série de medidas aqui propostas, terão o condão de anular ou
diminuir as ameaças, e, de outra parte, fazer com que a DENTAL PRADO consiga exaurir
suas forças e oportunidades, destacando, que o presente se trata de uma
concatenação de ideias, princípios jurídicos, financeiros e econômicos, com um único
objetivo, qual seja, atingir a essência da LEI nº 11.101/05, que sem sombra de dúvidas
está muito bem formalizada no seu artigo 47, in literis:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor,
a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego
dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo,
assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo
à atividade econômica.
Identificar os ERROS, visualizar os ACERTOS e OPORTUNIDADES, e trabalhar com
eficácia e eficiência para o futuro é a ESSÊNCIA de um Plano de Recuperação Judicial.
Vale, assim, trazer, como introdução ao PLANO, e a tudo que será aqui demonstrado,
uma espetacular definição do que é PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, do advogado e
Economista Aristides Malheiros (in RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Temas Polêmicos –
Revista do Advogado AASP, ano XXIX), abaixo transcrito:
“É uma ponte, que nos leva do local onde estamos para o local
onde pretendemos chegar. É preciso ter a noção exata de onde
estamos e entender por qual razão viemos parar nesse ponto
indesejado.
Em que ponto nos perdemos, como isso aconteceu, o que
poderíamos ter feito para evitar? São questões sem as quais se
corre o risco de arquitetar-se uma solução equivocada, pois a
ponte estará sendo projetada para sair de outro local, que não
é aquele onde nos encontramos. Em segundo lugar, deve-se
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considerar para onde queremos ir e avaliar como poderemos
efetuar nossa travessia, com quais recursos podemos contar.”
Vale lembrar, que o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL é um cruzamento de interesses
(função social da empresa, interesses dos credores, estimulo à atividade econômica),
que não pode ser apenas quantitativo (considerados sob o enfoque de valor em
dinheiro a ser satisfeito no curso da recuperação), mas sim, qualitativo, inclusive,
porque a Lei de Recuperação Judicial não criou ou inovou qualquer direito, mas
simplesmente, consagrou princípios já insculpidos no artigo 170 da Constituição
Federal, conforme pode-se notar abaixo:
(i) livre iniciativa econômica (art. 1º, IV e art. 170, C.F.) e
liberdade de associação (art. 5º, XX, C.F.);
(ii) propriedade privada e função social da propriedade (art.
170, I e II, C.F.);
(iii) sustentabilidade sócio-econômica (valor social do
trabalho, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente,
redução de desigualdade e promoção do bem-estar social,
art.170, caput e incisos V, VI, VII, C.F.);
(iv) livre concorrência (art. 170, IV, C.F.);
(v) tratamento favorecido ao pequeno empreendedor
(art.170, IX, C.F.).
Assim sendo, a construção do presente PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deve ser
celebrada segundo sua capacidade (operacional, econômica e financeira) de
atendimento dos interesses que vêm priorizados pela norma legal e constitucional,
nomeadamente os interesses do trabalhador, de consumidores, de agentes
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econômicos com os quais o empresário se relaciona, incluindo-se no último a
comunhão de seus credores (principalmente aqueles considerados estratégicos para a
atividade empresarial, como credores financeiros e comerciais, incluindo-se
fornecedores de produtos e serviços) e, enfim, de interesses da própria coletividade,
dentre os quais se destacam aqueles relacionados ao meio ambiente.
Por tais motivos, a Lei nº 11.101/05, no seu artigo 50, exemplificou, mas não exauriu,
os meios de RECUPERAÇÃO de uma empresa, assim determinando:
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a
legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento
das obrigações vencidas ou vincendas;
II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade,
constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações,
respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação
vigente;
III – alteração do controle societário;
IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor
ou modificação de seus órgãos administrativos;
V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de
administradores e de poder de veto em relação às matérias que
o plano especificar;
VI – aumento de capital social;
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VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à
sociedade constituída pelos próprios empregados;
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com
ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
X – constituição de sociedade de credores;
XI – venda parcial dos bens;
XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de
qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da
distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se
inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto
em legislação específica;
XIII – usufruto da empresa;
XIV – administração compartilhada;
XV – emissão de valores mobiliários;
XVI–constituição de sociedade de propósito específico para
adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
§ 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da
garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante
aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
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§ 2o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será
conservada como parâmetro de indexação da correspondente
obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do
respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no
plano de recuperação judicial
Apenas para aclarar esta ideia, e demonstrar o porquê de algumas medidas tomadas
neste Plano, toma a DENTAL PRADO a liberdade de trazer uma matéria de um dos mais
renomados Falencistas do Brasil, Dr. Fabio Ulhoa Coelho, que na sua obra Comentários
à Lei de Falências e Recuperação Judicial, editora Saraiva, 8ª edição, assim ensina às fls.
202:
“A lei contempla lista exemplificativa dos meios de recuperação
da atividade econômica. Nela, encontram-se instrumentos
financeiros, administrativos e jurídicos, que normalmente são
empregados na superação de crises de empresas. O empresário
individual ou os administradores da sociedade empresária
interessada em pleitear o benefício em juízo devem analisar,
junto com o advogado e demais profissionais que assessoram
no caso, se entre os meios indicados, há um ou mais que
possam mostra-se eficazes no reerguimento da atividade
econômica.”
Como já se pode notar, as empresas DENTAL PRADO utilizar-se-á de algumas premissas
e alternativas do artigo 51 da Lei, mas, também, inovarão em outros campos, haja vista
ser o rol de meios de recuperação meramente exemplificativo, na medida em que, o
que realmente importa, é a consecução dos objetivos, atendendo aos interesses que
vêm priorizados pela norma legal e constitucional, nomeadamente os interesses do
trabalhador, de consumidores, de agentes econômicos com os quais o empresário se
relaciona, incluindo-se no último a comunhão de seus credores e a sociedade em geral.
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A relação completa das medidas recomendadas está descrita nos itens seguintes deste
documento. No entanto, todas as medidas para uma bem-sucedida implantação do
Plano de Negócios, terão as seguintes premissas:
� Imediata e Rigorosa intervenção do Ciclo de Caixa das empresas, para que elas
deixem de ser deficitárias;
� Gerenciamento das margens operacionais, concentrando seu foco nos melhores
conceitos de precificação de produtos e “mix” de vendas;
� Reorganização Administrativa, em especial, com planejamento em recursos
humanos;
� Desmobilização de ativos;
� Na medida da progressão do plano, e de reconquista da confiança econômica,
baratear o custo financeiro da empresa, negociando com instituições
financeiras parcerias, taxas de juros mais atraentes;
� RECONQUISTA DA CONFIANÇA DO MERCADO, vendendo com margens
saudáveis e tendo condições de entregar os produtos vendidos no volume e
prazo avençados;
� Reerguer a DENTAL PRADO no mercado, tornando-a uma das líderes do ramo
no Brasil;
As medidas acima, se bem aplicadas e gerenciadas, certamente influenciarão
positivamente no giro empresarial das empresas e, com o esforço de seus sócios e de
todos os seus “stakeholders”, recuperarão as empresas, retomando-se seu
crescimento, pagando seu passivo, e, ainda, mantendo-a no mercado gerando
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empregos, recolhendo tributos, movimentando a economia local, enfim, cumprindo,
assim, na íntegra, o espírito norteador da Lei nº 11.101/05.
I.3. Breve histórico da DENTAL PRADO
A empresa M. A. ZANELATO atua no mercado há 69 anos no ramo de distribuição de
produtos odontológicos, equipamentos odontológicos e materiais de consumo,
atendendo a todo o Brasil, sendo nacionalmente conhecida pelo seu nome fantasia e
logo da marca “DENTAL PRADO”.
Como todo negócio, a empresa começou pequena, em Tupã/SP, através do sonho e
dedicação de seus administradores, que nunca mediram esforços para elevar seus
negócios, expandir clientes, trabalhar arduamente e conseguir elevar a empresa para
nível nacional.
A empresa sempre trabalhou com muita seriedade no mercado, respeitando prazos,
prezando pelo bom atendimento, pelo preço justo e pela confiança na relação empresa
– cliente.
Diante disto, após alguns anos sedimentando-se no mercado, o sucesso chegou!
Atualmente, a empresa atua no mercado nacional de distribuição de produtos
odontológicos, sendo que suas principais regiões de atuação se localizam nos Estados
de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, onde inclusive expandiram seus negócios através
de abertura de filiais, para melhor atender seus clientes, sempre prezando pelo
cumprimento dos prazos de entrega.
Vale ressaltar que, no que diz respeito a qualidade do trabalho, a empresa DENTAL
PRADO sempre prezou por estar colocada entre as melhores do País, e isto acontece
até hoje, vez que é uma das poucas empresas do ramo que, desde sempre, foi (e ainda
é) pontual na entrega dos produtos, possui pronto atendimento e, mais do que isto,
sempre entregou os produtos com a qualidade prometida através de um preço justo.
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Tanto é assim, que a distribuidora M. A. ZANELATO, conhecida como DENTAL PRADO, é
uma das poucas empresas do ramo que revende seus produtos para todos os tipos de
clientela, clínicas odontológicas de grande, médio e pequeno porte, pequenas
revendedoras de produtos odontológicos e até mesmo pessoas físicas, diretamente aos
dentistas.
Em detrimento deste aumento de solicitações de entregas de mercadorias, para todos
os mais variados tipos de clientes, que a DENTAL PRADO inclusive diminuiu o valor
mínimo de compra, sendo atualmente de R$ 200,00 (duzentos reais), o que possibilita a
todos os dentistas, pessoas físicas, também efetuarem as compras que desejam, da
mesma forma que as grandes clínicas.
Afinal, a DENTAL PRADO compra direto do fabricante para revenda, o que possibilita
um preço de mercado muito mais competitivo e atraente, especialmente por ser uma
das poucas que vende tanto para atacado como varejo. E este diferencial foi um grande
impulsionador do sucesso da empresa, o que se pode concluir até através de seus
números, vez que hoje a revenda para varejo representa uma média de 65% de suas
vendas mensais.
Assim, é uma das mais conceituadas em seu segmento, possuindo um excelente
“goodwill”, contando com boa reputação na praça e empregando centenas de pessoas,
motivo pelo qual, desempenha relevante papel social, e, ainda, é conhecida no
mercado por proporcionar aos seus clientes um atendimento de grande qualidade,
personalizado, concedendo excelente relação custo-benefício.
Deste modo, em virtude de todas as qualidades acima descritas, que condizem
estritamente com a realidade da empresa, a mesma se tornou muito sólida no mercado
de produtos odontológicos, ficando nacionalmente reconhecida por seu trabalho,
posicionando-se entre as melhores distribuidoras do País.
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O sucesso da DENTAL PRADO estava em ascensão, não apenas por se tratar de uma das
melhores distribuidoras de produtos odontológicos do mercado brasileiro, mas
também pelo comprometimento com prazos de entregas, com formas de pagamento,
logística, atendimento diferenciado, equipe qualificada, etc.
Neste cenário, os administradores estavam certos que era o momento ideal para
expandir, investir, abrir mais negócios, novas filiais, justamente para cada vez mais
atender ao maior número de clientes possíveis.
Logicamente, todas estas mudanças requereram constantes investimentos por parte
dos administradores, sendo que, é impreterível frisar desde já que os mesmos não
possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar as probabilidades e riscos de
determinadas operações que envolvam valores elevados, novas empresas, novas
cidades, clientes, etc., especialmente por tratar-se de uma empresa familiar, que
nasceu e se mantém até hoje sob administração da família – tanto comercial quanto
financeiro.
O impacto foi tão grande no caixa bem como no ritmo de vendas das empresas que a
filial aberta na cidade de Londrina/PR para atender aos elevados pedidos do Sul do
País, precisou ser fechada, vez que não mais respondia as expectativas depositadas
pelos sócios de expandir o mercado, o faturamento e os clientes, resultando no
extremo oposto e precisando ser fechada para cobrir pagamentos que já começavam a
entrar em atraso.
No último ano, a DENTAL PRADO, que já chegou a possuir mais de 200 (duzentos)
funcionários, precisou diminuir drasticamente seu quadro de empregados, sendo que
atualmente se encontra com 54 (cinqüenta e quatro), em detrimento de sua crise
atual.
Desta forma, o crescimento rápido e desenfreado, associado ao pouco conhecimento
de gestão financeira dos empresários que a dirigiam, ocasionou a celebração de
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diversos empréstimos com bancos de forma equivocada, sendo que, obviamente o
efeito progressivo dos juros embutidos fez com que o caixa das empresa DENTAL
PRADO, em 2015, viesse a travar, causando atrasos nos pagamentos de dívidas
bancárias, reparcelamentos, retenções de pagamentos por bancos, enfim, toda sua
movimentação financeira, ficando “a mercê” dos pagamentos com os bancos, não
conseguindo, assim, saldar suas dívidas com fornecedores e com as próprias
instituições financeiras.
Assim, não se vislumbrou outra solução, senão o ajuizamento da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, cujo plano oportuno reorganizará o passivo das empresas, fazendo com que
esta retome sua estabilidade, e, posteriormente, seu crescimento econômico, pelas
diversas razões macro e microeconômicas que serão explanas a seguir.
I.4. Causas da crise
A DENTAL PRADO passa a expor as causas que motivaram a crise econômico-financeira
que atravessam, destacando-se que quando do ajuizamento do pedido de Recuperação
Judicial tais razões foram expostas, mas não foi possível adentrar amiúde nas
verdadeiras causas que levaram a derrocada financeira das empresas, dado ao tempo
que o ajuizamento do processo não pode esperar, em virtude do risco de decretação
da falência.
Pois bem. A DENTAL PRADO é uma empresa eminentemente familiar, nasceu e vive da
intuição de seus Sócios, e, desde sua fundação, são consubstanciadas na genialidade
que estes têm de enxergar um mercado promissor, contudo, com absoluta
precariedade técnica da gestão administrativa e financeira.
Como a maioria das empresas familiares, a DENTAL PRADO teve ascensão pela garra e
visão de mercado de seus fundadores. Com o crescimento da organização, observou-se
a centralização das decisões, falta de amparo técnico na gestão da empresa e
dificuldade extrema na gestão do caixa, fatores estes que prejudicaram a atuação em
um mercado cada dia mais competitivo, especialmente nos tempos de abertura
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comercial em padrões internacionais.
No Brasil, os estudos sobre empresas familiares e seus respectivos modelos de gestão,
ainda são recentes e há pouca publicação em livros, deixando parte desta discussão,
debatidos em artigos acadêmicos e matérias jornalísticas, e, em sua maioria, essas
publicações se concentram no relato de fatos ou na apresentação de casos que, em
geral, são casos de sucesso de determinada gestão, contudo, isso não reflete a
realidade da maior parte das empresas familiares, em especial, as de pequeno porte.
O tema sobre empresas familiares constitui um importante objeto de estudo na área
da administração de empresas, muito devido ao fato do país ter uma alta concentração
de organizações do tipo familiar.
Na verdade, é necessário estudar as relações entre os conflitos familiares, o processo
sucessório e a gestão profissional, pois somente assim, torna-se possível identificar
modelos de gestão e de gerenciamento que possam ajudar na solução dos conflitos
encontrados, conflitos estes, que prejudicam sobremaneira a sobrevivência deste tipo
de empresa.
Na maioria da Doutrina de Administração, entende-se por empresa FAMILIAR a que se
enquadra nos seguintes três aspectos básicos:
a) a propriedade ou o controle sobre a empresa;
b) o poder que a família exerce sobre a empresa, normalmente pelo trabalho
nela desempenhado por alguns membros da família;
c) a intenção de transferir a empresa a futuras gerações e a concretização disso
na inclusão de membros dessa nova geração na própria empresa.
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Propriedade, gestão e continuidade são elementos definidores da natureza familiar de
uma empresa. Assim, enquanto alguns autores, como Landsberg, Perrow e Rogolsky
(1988) e Barry (1989) consideram que uma empresa é familiar se pertencer a uma
família, outros consideram que a propriedade não basta, mas sim a participação da
família na gestão e controle, como Gallo e Sveen (1991), porém Barnes e Hershon
(1976), Church (1996) e Donckels e Fröhlich (1991) consideram como característica
fundamental para uma empresa ser familiar, possuir a intenção de transferir a empresa
para futuras gerações.
Nesse sentido, Leach (LEACH, P. Family business. Londres: Stoy Hayward, 1994) aponta
ser de vital importância para uma empresa familiar a profissionalização, que está
estreitamente associada à mudança de estilo gerencial do proprietário, em razão das
necessidades de crescimento e também como conseqüência do mercado de que a
empresa faz parte. O autor afirma que a profissionalização tende a mudar o “método
de gerenciamento instintivo” para uma “abordagem profissionalizada”, baseada em
planejamento e controle do crescimento por meio das técnicas da administração.
Prosseguindo, aludido Autor ensina ainda que as principais dificuldades em
profissionalizar a empresa são:
� Delegação de responsabilidades;
� Medo de perda do controle por parte da família;
� Falta de disponibilidade de vocação alternativa para o fundador;
• Lealdade da família aos empregados.
Durante o processo de elaboração do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da DENTAL
PRADO, e de estudo do caixa da empresa, notou-se que não houve uma gestão capaz
de assumir práticas administrativas, com o escopo de se adotar procedimentos
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racionais de controles financeiros/contábeis, com efeito, o rápido e desenfreado
crescimento da DENTAL PRADO, sem qualquer definição de ameaças e oportunidades
relativas ao meio envolvente, a inexistência de metas e objetivos bem definidos para
gerar melhores decisões estratégicas, a não implementação de políticas,
procedimentos e tarefas, foram fatores que contribuíram de forma indelével para
acarretar na atual situação de crise que a empresa enfrenta.
Lembre-se que, apesar de tudo isto, as empresas familiares constituem o alicerce do
desenvolvimento econômico e muitas delas alcançam posições de liderança nos
setores em que atuam, contudo, além de possuírem dificuldades para crescer e atingir
certa maturidade de gestão organizacional, elas apresentam baixo ciclo de vida e alta
taxa de encerramento em comparação com as empresas não-familiares.
Apesar disso, em estudo inédito realizado no Rio de Janeiro pelo SEBRAE/RJ e com base
de dados a partir de pesquisas do IBGE, os entrevistados puderam responder sobre as
maiores vantagens e dificuldades das pequenas e médias empresas familiares.
Entre as vantagens que podem ser observadas na gestão de um negócio familiar estão
o maior envolvimento e compromisso com a preservação da empresa (78,1%); mais
motivação e disponibilidade para o trabalho intensivo (49,3%); mais agilidade nas
decisões (38,4%); maior capacidade de suportar as dificuldades (38,4%); maior
conhecimento da história da empresa (32,9%); mais liberdade de opinião entre os
sócios (27,4%); mais relações de confiança com os clientes (27,4%) e mais fácil união e
convergência na estratégia (20,6%).
No presente caso, sem dúvida alguma, a dificuldade de administrar seu crescimento,
com controles financeiros adequados e unicidade da Administração, somados à
altíssima “conta” dos juros, e o conseqüente efeito tesoura, foram fatores
fundamentais para sua crise, sendo que, caso a empresa já estivesse profissionalizada,
eventualmente, teria conseguido reverter este ciclo negativo sem mesmo a
necessidade da RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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A conjunção destes problemas, quais sejam, falta de estratégia empresarial, gestão
profissional, e, a partir daí, meios técnicos para enfrentar uma crise financeira, os
problemas setoriais ainda agravaram a crise financeira da DENTAL PRADO.
O impacto foi tão grande no caixa, bem como no ritmo de vendas da empresa que a
filial aberta na cidade de Londrina/PR para atender aos elevados pedidos do Sul do
País, precisou ser fechada, vez que não mais respondia as expectativas depositadas
pelos sócios de expandir o mercado, o faturamento e os clientes, resultando no
extremo oposto e precisando ser fechada para cobrir pagamentos que já começavam a
entrar em atraso.
No último ano, a DENTAL PRADO, que chegou a ter mais de 200 (duzentos)
funcionários, precisou diminuir drasticamente seu quadro de empregados, sendo que
atualmente se encontra com 54 (cinqüenta e quatro), em detrimento da crise que a
assola.
Logo, foi em virtude deste caos financeiro, a DENTAL PRADO se viu obrigada a realizar a
contratação de empréstimos com bancos, sendo que, obviamente o efeito progressivo
dos juros fez com que o caixa no inicio deste ano de 2015, viesse a travar, causando
atrasos nos pagamentos de dívidas bancárias, reparcelamentos, retenções de
pagamentos por bancos, enfim, toda sua movimentação financeira, ficando “a mercê”
dos pagamentos com os bancos, não conseguindo, assim, saldar suas dívidas com
fornecedores e, obviamente, com as próprias instituições financeiras.
Na verdade, a DENTAL PRADO é uma empresa familiar com profissionais especializados
no seu objeto, mas sem perfeito domínio da técnica financeira para prever, ou mesmo
entender que aconteceu o denominado efeito tesoura, travando por completo o caixa.
Tal fato ocorreu ao longo dos anos, com a capitalização dos juros que foram sendo
repactuados como fonte de financiamento do capital de giro.
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Além disso, como se pode notar da relação de credores, as instituições financeiras
representam cerca de 39% (trinta e nove por cento) do total do passivo e, se de um
lado é certo que os juros aumentam em virtude de sua capitalização (em progressão
geométrica); de outro, certamente, a margem líquida da empresa não aumenta com a
mesma intensidade e velocidade, causando, assim, o já mencionado efeito tesoura.
Assim, resta nítido que a conjuntura de fatores econômicos, internos e externos,
resultaram no “overtrading”, e assim, na derrocada financeira da DENTAL PRADO.
Neste passo, de se destacar a brilhante lição do Prof. Dr. ALBERTO POSSETTI, que cita
as inúmeras as causas de “OVERTRADING”:
a) EXCESSO DE IMOBILIZAÇÕES em A I, com prejuízo da
liberação de capitais para desenvolver o AC;
b) Composição extemporânea do Ativo de IMOBILIZAÇÕES
FINANCEIRAS (AF);
c) Produção que não se livrou ainda do ponto morto de diluição
dos GASTOS FIXOS, ou PRODUÇÃO INVENDÁVEL;
d) EXCESSO DE ESTOCAGEM, por deliberação própria, ou por
falta de mercado para o escoamento da produção ou do
estoque;
e) PREJUÍZOS que concorrem para a perda da substância do
Ativo Circulante, em decorrência das causas anteriores (c e d);
f) EXCESSO DE PAGAMENTO DE JUROS em conseqüência de
ABUSOS NA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS;
(...)
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h) Má orientação no EQUILÍBRIO DO CICLO PRODUÇÃO/
ESTOQUES/ VENDAS, dando como resultado ou excesso de
valores em produção e estoques que tencionam a mobilidade
do AC ou excesso de valores no grupamento AC-DIREITOS
(vendas com prazos muito dilatados, ou excesso de vendas à
prazo) que tencionam também a conversibilidade do AC.
i) Empresa operando sob efeito “sanduíche”, ou seja, adquire
insumos/produtos de fornecedores oligopolizados que ditam
abusivamente os preços e, na outra ponta, vende para poucos
clientes de alto poder de barganha (ES = F ? E ? C).
j) INFLAÇÃO E ALTA DE PREÇOS;
l) AUMENTO DE IMPOSTOS.
Assim, restou evidenciado pelos resultados apresentados que a DENTAL PRADO
investiu todo seu capital em ativos, e, acabou ocorrendo um fenômeno denominado
“imobilização de capital de giro”, sendo que, com todo seu capital “ativado”, precisou
de capital de terceiros para suas operações correntes.
Obviamente, seus Administradores não perceberam este fenômeno.
Para a administração do caixa de uma empresa, primordialmente, deve-se sempre
estar atento ao grau de alavancagem financeira da empresa. Algumas contas, quando
analisadas isoladamente ou em relação ao conjunto de outras contas, apresentam
movimentação tão lenta que podem ser consideradas como "permanentes ou não-
cíclicas", outras, em contrapartida, apresentam movimento "contínuo e cíclico", bem
de acordo com o ciclo operacional da empresa, e, finalmente, as que apresentam
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movimento "descontínuo ou errático", em nada ou quase nada se relacionando com o
ciclo operacional.
Na medida em que o grau de alavancagem de uma empresa não é medido pelos
empresários, como de fato não foi no caso da DENTAL PRADO, ocorre uma das
armadilhas mais intrigantes do meio empresarial, que atende pelo nome de "efeito
tesoura". (A Dinâmica Financeira das Empresas Brasileiras, em co-edição da Consultoria
Editorial Ltda. e da Fundação Dom Cabral, Belo Horizonte, 1980).
Na maioria das empresas, as saídas de caixa ocorrem antes das entradas de caixa. Essa
situação cria uma necessidade de aplicação permanente de fundos, que se evidencia
no balanço por uma diferença positiva entre o valor das contas cíclicas do ativo e das
contas do passivo. Se o Capital de Giro for insuficiente para financiar a Necessidade de
Capital de Giro, o Saldo de Tesouraria será negativo.
Assim é de suma importância acompanhar a evolução do Saldo de Tesouraria, a fim de
evitar que permaneça constantemente negativo e crescente. Caso o autofinanciamento
(lucros) de uma empresa não seja suficiente para financiar o aumento de sua
Necessidade de Capital de Giro, seus dirigentes serão forçados a recorrer a fundos
externos, que podem ser empréstimos de curto ou longo prazos e/ou aumento de
capital social em dinheiro.
Assim, a Necessidade de Capital de Giro, é função do nível de atividade de uma
empresa, já que seu aumento tanto pode ocorrer em períodos de rápido crescimento
como também em períodos de queda nas vendas. O Saldo de Tesouraria se tornará
cada vez mais negativo com o crescimento das vendas, caso a empresa não consiga que
seu autofinanciamento cresça nas mesmas proporções da Necessidade de Capital de
Giro. Esse crescimento negativo do Saldo de Tesouraria é que Fleuriet denominou
"efeito tesoura".
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Este efeito tesoura leva ao chamado “overtrading”, que de fato ocorreu com a DENTAL
PRADO.
Na verdade, certamente não tendo os Administradores conseguido evitar o “efeito
tesoura” nas finanças, tal efeito agravou-se ao longo dos anos, com a “capitalização dos
juros” que foram sendo repactuados como fonte de financiamento do capital de giro.
Simples cálculos demonstram que os juros pagos chegaram a 30% (trinta por cento)
a.a. (ou mais), sendo que o crescimento das margens não chegaram sequer a um terço
deste percentual, sendo assim, factível enxergar o efeito tesoura a olho nu,
especialmente nestas Empresas, cujos sócios são muito empreendedores, mas pouco
preparados para a gestão do caixa.
Como se pode notar da “relação de credores”, as instituições financeiras são as
maiores credoras da DENTAL PRADO.
Se de um lado, é certo que os juros aumentam exponencialmente em virtude de sua
capitalização (em progressão geométrica); de outro, certamente, a margem líquida da
empresa não aumenta com a mesma intensidade e velocidade, causando, assim, o
efeito tesoura, “travando o caixa”.
Aliado a isso, está o principal fator da crise enfrentada pela DENTAL PRADO, qual seja, a
falta de capital de giro para custear todos os gastos gerados, seja pelo excesso de
imobilizações, pela inadimplência no segundo semestre de 2014 e agora em 2015, pela
frustrada tentativa de ampliação de mercado, de abertura de filiais, entre outros.
Ora, a DENTAL PRADO atingiu um faturamento de 5 (cinco) milhões de reais por mês, o
que resulta em um faturamento médio de 60 (sessenta) milhões/ano, um crescimento
drástico, que acabou sendo um grande vilão para a empresa, que não conseguiu
controlar este crescimento, por todos os fatores acima mencionados, sendo que,
atualmente, o faturamento da empresa se traduz a uma média de 1.5 milhão de reais
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por mês, sendo otimista.
Logo, vê-se, mesmo que de forma breve, que a empresa DENTAL PRADO enfrentou
diversos fatores que juntos corroboraram para a atual crise que a levou a ajuizar o
pedido recuperacional.
Mas não é só.
Além dos problemas acima mencionados, quais sejam, falta de estratégia empresarial,
gestão profissional, alta conta de juros, excesso de imobilizações e, a partir daí, meios
técnicos para enfrentar uma crise financeira, outros fatores externos agravaram a crise
financeira desta empresa.
É de suma importância entender que os desafios da DENTAL PRADO já mostraram
sinais no último ano (2014), visto que foi caracterizado pelo pé no freio dos
consumidores, principalmente durante a Copa do Mundo no Brasil e com a
desconfiança com os resultados da última eleição que reelegeu Dilma Roussef como
presidente.
Os termos “recessão técnica”, “crise” e “retração da economia” pipocam nas
manchetes de sites de notícias há alguns meses. A inflação bate recordes, assim como
o câmbio que mostra que o dólar e o euro dispararam, deixando nosso Real mais
desvalorizado.
Demais disso, quem não tinha a saúde bucal como prioridade, com o cinto mais
apertado, pode deixar de ir ao dentista, diminuindo o giro de muitos consultórios
odontológicos país afora e, consequentemente, diminuindo a necessidade de compra
de novos produtos e equipamentos junto aos fornecedores, ou seja, diminuindo a
necessidade dos clientes da DENTAL PRADO em repor seus estoques.
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É notório que o cenário político e econômico do ano de 2014 e 2015 não nos deixam
dúvidas de que enfrentamos um razoável período desafiador para todas as áreas
empresariais, e o setor odontológico não é exceção. Ajustes implementados pelo
Governo provocaram (e provocam) desaceleração geral, com diminuição de atividade,
renda e emprego.
O consumo das famílias caiu ao nível mais baixo desde 2009, o que significa que a
maioria da população está se privando de coisas básicas. Isso, somado ao resultado da
pesquisa do IBGE que revela que mais da metade da população não realiza consulta
odontológica anual (e o número foi apurado em 2013, quando a economia estava
melhor), dá um retrato do ambiente atual.
“O grande desafio é lidar com esse cenário que se reflete diretamente na redução do
consumo”, diz o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de
Grupo (Sinog).
Nesse cenário, é impossível evitar que as consequências cheguem aos consultórios e,
por conseguinte, aos fornecedores dos produtos e equipamentos odontológicos, como
a DENTAL PRADO.
Sendo assim, a DENTAL PRADO (e o mercado nacional como um todo) teve que
coexistir com a alta carga tributária, problemas logísticos, escassez de mão de obra
qualificada e a concorrência com outras empresas do setor que atua.
Em consequência disso, a DENTAL PRADO viu a derrocada de suas finanças, em virtude
da falta de capital de giro, da dificuldade de obtenção de crédito, redução de
oportunidades de vendas e das margens em si, entrando diante de mais uma fase de
degradação do capital de giro das empresas nacionais envolvidas neste ciclo.
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A sequência de desafios acima explanada, juntamente com os percalços normais da
atividade, trouxe a DENTAL PRADO ao inevitável e crescente endividamento bancário
ao longo dos anos.
Aliás, aqui outro destaque negativo, numa tentativa de contornar os problemas
financeiros os gestores da DENTAL PRADO procuraram amortizar extemporaneamente
os compromissos financeiros com vistas a reduzir os custos inerentes, o que se mostrou
ineficiente, à medida que não foi possível fazer redução significativa, mas, por outro
lado causou mais uma baixa nas já combalidas alternativas financeiras da empresa e de
seus sócios.
Inevitavelmente, tais atitudes trouxeram um prejuízo enorme a DENTAL PRADO que, se
aliados a todos os fatores acima explanados, não poderiam ocasionar em algo diferente
do que uma crise, que deu a contribuição final para estrangular as atividades da
empresa!
Entretanto, não será a primeira nem a última vez que fatos como esses acontecem no
Brasil e no mundo. Neste caso, a questão principal não é a ocorrência, mas como
lidamos com ela. É inequívoco que será buscado pela empresa um desempenho
superior, a eficácia operacional (via benchmark, GQT, reengenharia, terceirização, etc.),
mas isto não é suficiente. Só é possível superar o desempenho dos concorrentes
quando se obtém uma diferença preservável, ou seja, “o posicionamento estratégico
significa desempenhar atividades diferentes das exercidas pelos rivais ou desempenhar
as mesmas atividades de maneira diferente” (Porter, 1999:48).
Esta será a essência da recuperação da DENTAL PRADO, buscar um “posicionamento
estratégico” no seu mercado. A melhoria da eficácia operacional desloca a empresa em
direção à fronteira da produtividade (estado da melhor prática), mas não cria
diferencial em relação aos concorrentes, pois estes também podem, em curto prazo,
imitar as melhores práticas.
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Todos os aspectos, acima alinhados, foram responsáveis de forma conjunta pela crise
financeira que a DENTAL PRADO atualmente se encontra.
Assim, conclui-se que a falta de estratégia empresarial, gestão profissional, os os
fatores nacionais externos que podem ser apontados como principais colaboradores
para a crise financeira que a empresa está enfrentando.
Portanto, expostos os motivos da reversível crise econômica a DENTAL PRADO, passa-
se a mostrar a sua viabilidade, especialmente do ponto de vista mercadológico, para,
ao depois, expor a estratégia de sua recuperação.
II. VIABILIDADE ECONÔMICA DA DENTAL PRADO (Art. 53, II, da LRE)
A nova lei de recuperação de empresas, interpretada à luz do princípio da preservação
envolve, além das importantes reestruturações operacionais e mercadológicas, o
raciocínio lógico-científico do consultor contábil na análise e avaliação criteriosa dos
resultados financeiros a serem alcançados através das medidas propostas.
No presente Plano a análise financeira dos resultados projetados foi feita, como pede o
rigor, sob a perspectiva tridimensional da ciência e política contábeis, da moderna
gestão no mercado globalizado, bem como a valorimetria do patrimônio líquido da
empresa.
Os consultores da empresa cuidaram desde o primeiro momento desta fase, em
reiterar políticas e implantar relatórios de acompanhamento que permitirão a
constante verificação do andamento das operações para a necessária análise de
alternativas e correção de rumos.
Entretanto, a melhor contribuição destes foi na elaboração de um modelo de relatório
que primou pela qualidade da projeção dos resultados a serem alcançados via a
implementação deste Plano, feita a partir da captação das medidas de salvamento
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estudadas pela direção da DENTAL PRADO.
O modelo foi acoplado a um fluxo de caixa que reflete, em bases anuais, o
cumprimento dos compromissos assumidos: a liquidação dos créditos de fornecedores.
As planilhas trazidas como anexos ao presente plano, demonstram de forma
inequívoca que a DENTAL PRADO é empresa altamente viável, posto que, poderá
manter-se no mercado, bem ainda, gerar recursos em longo prazo para pagar seus
credores, e manter, assim, o negócio em bom funcionamento.
II.1. Do negócio da DENTAL PRADO
Destaque-se que o mercado em que a DENTAL PRADO atua, apesar das recentes
quedas, é um mercado que está em franco crescimento, obviamente, irão crescer ainda
mais, ou seja, seu negócio e “goodwill” são altamente autorizativos de reestruturação,
sendo a empresa viável.
Atuante no mercado há 69 anos no ramo de distribuição de produtos odontológicos,
equipamentos odontológicos e materiais de consumo, atendendo a todo o Brasil,
sendo nacionalmente conhecida pelo seu nome fantasia e logo da marca “DENTAL
PRADO”.
Importante consignar que, a “Harvard Business Review”, em 2010, publicou um artigo
em que mais de 2.000 empresas foram analisadas no mundo durante a crise de 2008 e
2009. Esse estudo apontou que a imensa maioria das empresas sofreram impactos
negativos e até quebraram. Por outro lado muitas empresas aumentaram sua
lucratividade e ganharam mercado mesmo com crise nos seus países.
Afirma o aludido artigo que “em momentos de crises as pessoas não deixam de
consumir, elas apenas escolhem melhor de quem vão comprar, isso porque as pessoas
não podem errar e a segurança passa a ser um grande fator de relevância”.
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Segundo o artigo, o resultado surpreendente das empresas que venceram a crise foi
devido a ações inteligentes e eficazes, ações essas que já faz parte do dia-a-dia da
DENTAL PRADO.
A empresa sempre trabalhou com muita seriedade no mercado, respeitando prazos,
prezando pelo bom atendimento, pelo preço justo e pela confiança na relação empresa
– cliente, sendo este um dos seus maiores diferenciais, seus clientes!
Atualmente, a empresa atua no mercado nacional de distribuição de produtos
odontológicos, sendo que suas principais regiões de atuação se localizam nos Estados
de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, sempre prezando pelo cumprimento dos prazos
de entrega.
Vale ressaltar que, a DENTAL PRADO sempre prezou por estar colocada entre as
melhores do País, e isto acontece até hoje, vez que é uma das poucas empresas do
ramo que, desde sempre, foi (e ainda é) pontual na entrega dos produtos, possui
pronto atendimento e, mais do que isto, sempre entregou os produtos com a
qualidade prometida através de um preço justo.
Tanto assim o é, que a distribuidora M. A. ZANELATO, conhecida como DENTAL PRADO,
é uma das poucas empresas do ramo que revende seus produtos para todos os tipos de
clientela, clínicas odontológicas de grande, médio e pequeno porte, pequenas
revendedoras de produtos odontológicos e até mesmo pessoas físicas, diretamente aos
dentistas, atuando, assim, no atacado, no varejo e no chamado “varejinho”.
Em detrimento deste aumento de solicitações de entregas de mercadorias, para todos
os mais variados tipos de clientes (atacado, no varejo e varejinho) que a DENTAL
PRADO inclusive diminuiu o valor mínimo de compra, sendo atualmente de R$ 200,00
(duzentos reais), o que possibilita a todos os dentistas, pessoas físicas, também
efetuarem as compras que desejam, da mesma forma que as grandes clínicas.
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Importa asseverar que, a DENTAL PRADO compra direto do fabricante para revenda, o
que possibilita um preço de mercado muito mais competitivo e atraente,
especialmente por ser uma das poucas que vende tanto para atacado como varejo. E
este diferencial foi um grande impulsionador do sucesso da empresa, o que se pode
concluir até através de seus números, vez que hoje a revenda para varejo representa
uma média de 65% de suas vendas mensais.
Neste norte, a DENTAL PRADO é considerada uma das melhores distribuidoras de
produtos odontológicos do mercado brasileiro, pelo seu comprometimento com prazos
de entregas, com formas de pagamento, logística, atendimento diferenciado, equipe
qualificada, etc.
Assim, não há como dissociar o futuro econômico da DENTAL PRADO, a análise setorial
do mercado que atua, como será feito a seguir.
Como já dito, o último ano (2014) foi caracterizado pelo pé no freio dos consumidores,
principalmente durante a Copa do Mundo no Brasil e com a desconfiança com os
resultados da última eleição que reelegeu Dilma Roussef como presidente.
Apesar disso, de se destacar que o setor odontológico no Brasil modernizou-se e, hoje,
é reconhecida como uma das mais bem conceituadas do mundo. O aumento do nível
de consciência e informação da população brasileira sobre saúde bucal levou a um
grande crescimento de demanda por serviços odontológicos.
Nesta senda, o setor odontológico tem crescido regularmente nos últimos anos, tanto
na rede pública como na privada. O segmento suplementar tem obtido seguidos
resultados mais positivos do que o restante da economia. Em 2014, por exemplo,
experimentou alta de 5,4% enquanto o PIB variou aproximadamente 0,15% (dados
extraídos do SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo).
Também contribuíram para o aquecimento do mercado o lançamento de planos
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odontológicos (que já atendem mais de 11 milhões de pessoas) e a procura por
serviços estéticos, como clareamento dos dentes e aparelhos ortodônticos. Tais
serviços já são até divulgados na televisão, com planos longos de parcelamento e
consórcios.
Sem dúvidas, a expansão da oferta de serviços odontológicos provocou uma elevação
da variedade de marcas e produtos dentários e incentivou o surgimento de diversos
fabricantes nacionais e importadores destes materiais. Tais produtos, utilizados pelos
dentistas nos consultórios, são revendidos pela DENTAL PRADO, sendo que esta
distribui os mais diversos produtos.
A DENTAL PRADO oferece ao seu público o que há de mais avançado em equipamentos
e produtos de alta tecnologia aplicados à odontologia. Praticar uma boa política de
preços, fazer pedidos por telefone ou Internet, dispor de serviço de entrega de
qualidade, possuindo profissionais com excelente conhecimento técnico, reforça ainda
mais o relacionamento da DENTAL PRADO com seus clientes.
Este é o NEGÓCIO DA DENTAL PRADO!
Importa consignar que, as faculdades de odonto formam cerca de 11.000 novos
dentistas por ano, sendo que o Brasil possui o maior número de dentistas do mundo,
com aproximadamente 264,5 mil profissionais, segundo o Conselho Federal de
Odontologia (CFO).
Tal volume representa cerca de 20% de todos os dentistas existentes em todo o
mundo. Desta forma, a média de atendimento por habitante seria de um especialista
em saúde bucal para cada 737,2 pessoas. Apesar da Organização Mundial de Saúde
(OMS) não definir ou recomendar um número desejável de dentistas por habitante aos
seus países-membros, há um entendimento que o ideal seria em torno de um
profissional para cada 1.500 habitantes (dados extraídos da revista DH).
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Neste contexto, o Brasil, além de possuir o maior número de dentistas do mundo (20%
dos dentistas existentes), ainda tem mercado para crescimento, visto que para cada
especialista existem 737,2 pessoas, mas o considerado ideal seria um profissional para
cada 1.500 habitantes.
Assim, o setor odontológico espera manter o crescimento em 2015, ao contrário da
economia em geral. As características do modelo e o grande potencial ainda
inexplorado devem sustentar o desempenho.
Para ratificar tal conclusão a matéria do jornal Valor Econômico, publicada em junho de
2015, de que “não dá para contestar que os planos [odontológicos] têm preenchido a
vacância e colocado mais gente dentro dos consultórios”.
Ademais, as Regiões Sul e Sudeste concentram quase 200 mil especialistas em saúde
bucal, mais de 70% de todos os profissionais existentes no Brasil, local este onde está
focada a atuação de DENTAL PRADO.
Por todos os motivos acima alinhados, pode-se dizer que bem estruturada, a DENTAL
PRADO é altamente viável e está inserida em um mercado que tende a crescer
vertiginosamente nos próximos meses e anos, motivo pelo qual é plenamente cabível
sua reestruturação através do presente procedimento.
Todos os fatos econômicos acima alinhados, sem exceção, comprovam a VIABILIDADE
ECONOMICA da DENTAL que exercem relevante papel no setor odontológico, tem
produtos de alta qualidade, e, poderá, dentro de sua reestruturação, utilizar estes
fatores como uma alavanca para a sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de acordo com as
premissas expostas neste Plano de Recuperação Judicial.
Sendo assim, demonstrada a viabilidade econômica financeira através do laudo anexo,
o presente PLANO traz á baila, para credores, JUÍZO, e sociedade em geral, que seu
negócio tem ampla possibilidade de se reerguer, reestruturar, mantendo vivo o espírito
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norteador da lei de recuperação de empresas.
III. DA REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA (Art. 53, I da LRE)
III.1. Premissas Básicas
A recuperação da DENTAL PRADO tem como premissa corrigir suas AMEAÇAS, tais
quais detectadas na análise SWOT apresentada alhures, objetivando, assim, trabalhar e
aprimorar a eficácia operacional da empresa, para pagamento dos credores, que se
traduz em prover resultado suficiente, ao longo dos anos, para quitar suas obrigações.
Em resumo, ela será realizada em duas FASES, a PRIMEIRA, é a fase de sobrevivência,
do recomeço, da utilização de pouco capital de giro, parcerias com terceiros para
retomada dos negócios; e, a SEGUNDA, que será a fase da plena atividade empresarial
da empresa, que já terá se consolidado no mercado, e, buscará agregar valor ao
negócio.
Estas fases serão descritas no próximo item, mas serão nada menos que as etapas, o
ritmo e a cadência das premissas e conceitos aqui propostos, de forma organizada e
estruturada, objetivando, assim, uma retomada em um crescimento saudável da
DENTAL PRADO.
Assim, elabora-se uma estratégia empresarial que melhora muito sua eficácia
operacional, objetivando, assim, ser viável e gerar caixa, como premissa básica de valer
a pena o esforço de todos, credores, empregados, Poder Judiciário e a Sociedade em
geral, dentro da RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
De se frisar que, as principais FRAQUEZAS encontradas foram escassez de capital de
giro, excesso de imobilizações, os quais, conceitualmente, serão usados como
principais premissas do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consistirá na correção
destas FRAQUEZAS sendo este o ponto chave de sucesso da implementação da
recuperação judicial.
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Assim, a REESTRUTURAÇÃO e RECUPERAÇÃO a DENTAL PRADO atenderá todos os
requisitos legais, e, especialmente, aqueles previstos no artigo 50 da LRE, abaixo
transcrito:
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a
legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento
das obrigações vencidas ou vincendas;
II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade,
constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações,
respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação
vigente;
III - alteração do controle societário;
IV - substituição total ou parcial dos administradores do devedor
ou modificação de seus órgãos administrativos;
V - concessão aos credores de direito de eleição em separado de
administradores e de poder de veto em relação às matérias que
o plano especificar;
VI - aumento de capital social;
VII - trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à
sociedade constituída pelos próprios empregados;
VIII - redução salarial, compensação de horários e redução da
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jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
IX - dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com
ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
X - constituição de sociedade de credores;
XI - venda parcial dos bens;
XII - equalização de encargos financeiros relativos a débitos de
qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da
distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando-se
inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto
em legislação específica;
XIII - usufruto da empresa;
XIV - administração compartilhada;
XV - emissão de valores mobiliários;
XVI - constituição de sociedade de propósito específico para
adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor
De se destacar que o artigo 50 da LRE não exaure os meios de RECUPERAÇÃO DA
EMPRESA, até porque, por exemplo, não elenca os meios administrativos da
recuperação, reestruturação e gestão da empresa, que se mostram de fundamental
importância para a RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Assim, neste plano, serão apresentados os meios de REESTRUTURAÇÃO e
RECUPERAÇÃO, em conjunto, cumprindo na íntegra o espírito norteador da Lei
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11.101/05, equilibrando os interesses dos sócios, dos credores e da sociedade em
geral.
Como já dito alhures, a conjunção de quatro fatores foi definitiva para a crise da
DENTAL PRADO, portanto, a premissa básica do presente plano é extirpar esta
combinação nefasta de excesso de imobilizações, ciclo de caixa longo e escassez de
capital de giro; todas as medidas a serem tomadas, serão objetivando diretamente
atacar estas fraquezas.
Deste modo, visando corrigir os fatores acima, aplicar-se-ão as conceitos e medidas
básicas para a REESTRUTURAÇÃO da DENTAL PRADO, que certamente trarão resultados
positivos imediatos, de médio e longo prazos, subdivididos em duas fases, quais sejam:
III.2. FASE 1
Nesta primeira etapa, utilizar-se-ão saídas imediatas para evitar problemas com a
necessidade de capital de giro, bem como para extirpar os nefastos efeitos creditícios
pós ajuizamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ou seja, evitar-se-á ao máximo socorrer-
se de capital de terceiros para o giro empresarial, em busca de parcerias para o giro da
atividade empresarial da DENTAL PRADO.
De se expor que a KPMG realizou uma pesquisa sobre o tema, elaborando um
questionário que foi encaminhado para profissionais da área financeira, contando com
a participação de empresas de grande porte e líderes de mercado. Do total de
profissionais consultados, 52% (cinquenta e dois por cento) dos participantes
admitiram não continuarem fornecendo para clientes em Recuperação Judicial.
Segundo os entrevistados, os motivos para não continuarem com o fornecimento são
os seguintes:
- Políticas internas, confiança no cliente e mercado;
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-nenhuma seguradora aprova limite para empresas em
Recuperação Judicial;
- As concessionárias de energia elétrica obedecem à política de
comercialização e cobrança em atendimento a normas
regulamentadas pela Aneel
– Resolução Aneel n.º 456/2000: caso o cliente esteja
inadimplente, a partir de determinado prazo é efetuada a
suspensão do fornecimento;
- Não há qualquer vantagem em aumentar o risco desse cliente,
uma vez que o produto não seria relevante para essa empresa;
também não há necessidade de aumentar ainda mais o risco,
face ao plano apresentado pelos mesmos, ou seja, não credita-se
ao plano de recuperação judicial apresentado qualquer atrativo;
- Motivos internos da empresa;
- Não aumentar a exposição junto a uma empresa com
dificuldade em honrar seus compromissos;
- Política internacional;
- Cliente fora do perfil;
- Política interna;
- Não houve uma negociação formal de continuidade de
relacionamento;
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- Não aumentar o risco de crédito;
- O cliente parou de honrar seus compromissos;
- Cliente não aceitou efetuar compras mediante pagamento
antecipado;
- Risco de crédito adicional aos valores já devidos;
- O cliente tem uma dívida de entrega de commodities e não
faturas para pagar. Temos a CPR “Cédula do Produto Rural” que
garante que a commodities é que deve ser entregue e não seus
recursos financeiros. Estamos discutindo o tema judicialmente e
não podemos ser responsabilizados por uma contabilização
errônea do produtor rural. Ao entregar a CPR ele deveria ter
eliminado do seu contas a pagar a fatura da minha empresa.
Ora, o conceito que vem sendo adotado para empresas em recuperação judicial é o de
que “investir é arriscado, fornecer é ainda pior”. A falta de um programa de benefícios
exclusivos a fornecedores, torna a sobrevivência durante o período de recuperação
algo heróico. O renomado Consultor André Schwartzman, conselheiro da Turnaround
Management Association do Brasil, entidade que reúne cabeças pensantes da prática
de reestruturação empresarial no país afirma que em levantamento feito pela TMA
com 64 grandes fornecedores mostrou que 88% das empresas não tem qualquer
regulamento que discipline o comércio com recuperandas, bem ainda, “apenas 12%
preveem o que fazer: cortar qualquer crédito”.
Assim sendo, de modo a minimizar a premente necessidade de capital de giro, seja pela
necessidade de desalavancagem, seja ainda pela escassez de crédito para empresas em
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, isto tudo aliado à atual crise de liquidez que afunda a
economia do Brasil, de rigor a implementação da presente FASE I, que se tratam de
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saídas buscadas na própria Lei nº 11.101 de 2005, senão veja-se:
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a
legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
(...)
VII - trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à
sociedade constituída pelos próprios empregados;
(...)
XIII - usufruto da empresa;
No caso presente, a FASE I implicará em uma operação reduzida de capital próprio,
sendo que a DENTAL PRADO poderá adotar parcialmente, uma ou outra solução,
objetivando a manutenção da fonte produtora e geradora de empregos, podendo
assim, celebrar os seguintes contratos:
� TRESPASSE TOTAL ou PARCIAL da UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA;
� ARRENDAMENTO, total ou parcial, da UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA;
� LOCAÇÃO ou mesmo USUFRUTO dos bens móveis e imóveis das empresas;
Tendo em vista que a RECUPERANDA continua na plena administração e gerência dos
seus bens, nos termos da Lei, estes contratos poderão ser celebrados de imediato, e
sem intervenção judicial, nos termos do artigo 64 “caput” da LRE, contudo, será vedado
ou terá eficácia suspensa até ulterior deliberação judicial, em todos os contratos, toda
e qualquer cláusula de alienação patrimonial, cumprindo-se, assim, o disposto no artigo
66 da LRE.
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III.3. FASE 2
Com maior saudabilidade financeira e após a implementação da FASE I, a DENTAL
PRADO passará a desenvolver a expansão da sua área comercial, ampliando os campos
de atuação do cenário nacional e internacional, abrindo eventuais BROKER´S para suas
vendas, objetivando, assim, atingir todo o mercado do MERCOSUL.
De se frisar que não há um prazo especifico para a expansão da área comercial, nem
tampouco, há obrigatoriedade de cessação dos contratos previstos na FASE I para a
implementação da FASE II, o que se espera, com esta cadencia negocial, é que a
DENTAL PRADO apenas inicie a expansão de suas vendas (aumentando a necessidade
de capital de giro, bem ainda, aumentando o risco de inadimplência), no momento em
que seu fluxo de caixa esteja estável e seguro, permitindo, assim, o aumento dos
estoques, vendas e investimentos na área comercial.
Segundo Michael Porter, o maior Professor de Estratégia Empresarial, a opção da
empresa por uma especialização ou foco em uma parcela da indústria define um
escopo estreito para seus produtos e serviços em termos de: tipos de clientes, linha de
produtos, canais de distribuição, área de cobertura de vendas, entre outras dimensões.
Destaca-se que Porter, em seu artigo “O que É Estratégia” (What´s Strategy), defende o
uso e aplicação de ferramentas de eficácia operacional, a exemplo da reengenharia, da
gestão da qualidade total, da terceirização, do “benchmarking”, de alianças, entre
outras ferramentas, como forma de buscar a produtividade, a qualidade e o
desempenho superior da empresa frente aos concorrentes.
Bem por isto, somente melhorar a eficácia da empresa, como acima mencionado na
política administrativa de redução de custos, pode não redundar, no longo prazo, na
continuidade de viabilidade da empresa, até porque, os concorrentes também vão
aprimorar suas capacidades.
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Assim, a lição que se traz de Porter, é a de que a empresa deve ter meios, produtos e
serviços que a tornem única, especial, e este será o foco da DENTAL PRADO.
Na obra “Competição, on competition, estratégias competitivas essenciais” (Campus,
1999), Porter destaca lições de suas obras anteriores, em especial que a intensidade da
competição e a rentabilidade de um setor não advêm de coincidência ou má sorte, mas
sim de cinco forças competitivas:
o poder dos clientes
o poder dos fornecedores
a ameaça de novos entrantes
a ameaça de produtos substitutos
o grau de rivalidade entre os atuais concorrentes
São estas cinco forças que formam o famoso “diamante de Porter”, retratando que a
chave do crescimento, e mesmo da sobrevivência das organizações, é a demarcação de
uma posição que seja menos vulnerável ao ataque dos adversários, já estabelecidos ou
novos, e menos exposta ao desgaste decorrente da atuação dos clientes, fornecedores
e produtos substitutos.
Além disto, de se destacar que a busca deste novo mercado, obviamente, se faz pelo
alto valor agregado destes produtos, muitas das vezes, com custo até mesmo inferior
ao dos produtos tradicionais, sendo esta, certamente, uma das saídas previstas nesta
fase, para a EXPANSÃO da DENTAL PRADO no cenário nacional e internacional.
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III.4 Medidas Gerais Necessárias
III.4.a. Medidas Administrativas
Profissionalização, Diminuição dos Custos e Geração de Caixa, estas são as metas
administrativas.
Esta estratégia exige uma grande perseguição na redução dos custos através de
funcionários qualificados, um controle rígido nas despesas gerais e administrativas, e,
especialmente, na aquisição do estoque.
Diversas medidas Administrativas serão tomadas para a melhora da eficácia da DENTAL
PRADO, dentre elas, pode-se especificar as abaixo descritas:
� Contratação de profissionais especializados em gestão de empresas em
dificuldades financeiras;
� Profissionalização da Diretoria;
� Aprimoramento do sistema de gestão, melhorando a qualidade e quantidade de
informações do controle do estoque, viabilizando a tomada de decisões
acertadas e rápidas;
� Reorganização dos recursos humanos da empresa;
Assim, profissionalização e melhora da eficácia operacional da empresa estarão
intimamente ligados neste processo de recuperação da empresa.
Alguns passos para profissionalização da empresa serão abaixo citados, contudo, como
dito, neste momento, seria inócuo estabelecer ou fixar padrões bem definidos para a
profissionalização, na medida em que decorreram apenas 60 dias do processo de
reestruturação, período este ínfimo para detecção dos melhores meios de
profissionalização.
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Não obstante, obviamente, para a profissionalização, alguns passos serão necessários,
dentre eles:
Profissionalização, separação gradativa entre família, propriedade e
administração, caso necessário, fazer modificações societárias;
Preparação da empresa para as mudanças decorrentes do processo de
profissionalização;
Conhecer os centros de poder e das lutas deles;
Administrar as resistências;
Conhecer funcionários com potencial para crescer na empresa;
A DENTAL PRADO expõe que diversas destas medidas já foram tomadas, e que o
resultado destas ações, em pouco mais de três meses, já podem ser tidos como
surpreendentes, pois apesar do pedido de recuperação judicial, cujos efeitos imediatos
costumam ser de descrédito, a empresa já iniciou novas parcerias com clientes, e
manteve faturamento acima do esperado para o imediato período pós-recuperação
judicial.
Assim, ao profissionalizar a gestão da empresa, a visão paternalista dos Sócios e
Diretores será substituída pelo empenho técnico dos profissionais, o que redundará
imediatamente em uma melhora na eficácia operacional.
Além do acima exposto, a melhora do sistema de gestão da empresa será fundamental
para sua recuperação. É inequívoco, conforme preceitua Campos Filho, que o Sistema
de gestão - do ponto de vista do seu gerenciamento – deve ser uma combinação
estruturada do componente práticas de trabalho (os métodos usados pelos recursos
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humanos para desempenhar suas atividades) com outros três componentes:
informação (o conjunto de dados com forma e conteúdo adequados para um
determinado uso); recursos humanos (quem coleta, processa, recupera e utiliza os
dados); e tecnologias de informação (o conjunto de hardware e software que executa
as tarefas de processamento das informações dos SI's).
Em suma, estas são as medidas administrativas que já se iniciaram, para a
RECUPERAÇÃO e VIABILIDADE da DENTAL PRADO.
III.4.b. Medidas Comerciais
NOVA GESTÃO DO DEPARTAMENTO COMERCIAL – a DENTAL PRADO venderá os
produtos em que tem ampla eficácia operacional e pelos quais é reconhecida no
MERCADO, FOCANDO SUAS VENDAS NESTES PRODUTOS, e, ainda em clientes
diversificados e diferenciados.
III.4.c Medidas Financeiras
A premissa financeira é gerir seu caixa de maneira a otimizar ao máximo os recursos e
fazer frente aos compromissos de curto prazo. É inequívoco que em um momento de
escassez do crédito, a gestão de caixa torna-se um ponto crítico para as empresas em
dificuldades financeiras ou com desempenho deficitário. A DENTAL PRADO usará de
forma mais eficiente o capital de giro, para reduzir a dependência de dinheiro externo.
IV. SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DE LIQUIDEZ
A DENTAL PRADO tem um patrimônio e um “goodwill” plenamente autorizativo de sua
recuperação judicial. O laudo de avaliação anexo, que cumpre o artigo 53, III da Lei
11.101/05 demonstra a atual situação patrimonial das empresas.
V. DAS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS – UPI’s (art. 60 e 142, Lei nº 11.101/2005)
Como é cediço, com o seu crescimento a DENTAL PRADO acabou por deter ampla
participação no mercado de distribuição de produtos odontológicos, sendo certo que o
intuito da empresa é se fortalecer, de tal modo que exerça suas atividades de forma
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mais eficiente.
Nesta senda, um dos meios de Recuperação a ser utilizado pela DENTAL PRADO será a
alienação de UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, conforme previsto no art. 60, da
11.101/2005, in verbis:
Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado
envolver alienação judicial de filiais ou de unidades
produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua
realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de
qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária,
observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.
Obviamente que o intuito da DENTAL PRADO com a alienação da UPI é de se auferir
maior resultado para adimplir seu passivo sujeito ao presente processo recuperacional,
assim como para que o aludido resultado/receita seja utilizado para o seu
soerguimento, de tal modo que possibilite a recomposição de seu capital de giro e que
se permita efetuar necessários investimentos internos.
Desta forma, o que a DENTAL PRADO busca é a preservação de suas atividades, para
que gere valor com a venda de suas unidades isoladas, valor este que será usado para a
sua recuperação. Com isso, a DENTAL PRADO alcançar o objetivo que direcionada a
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, qual seja viabilizar a superação da situação de crise
econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora,
do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47,
LRE).
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Por este motivo, prevê neste PLANO, a alienação de três UNIDADES PRODUTIVAS
ISOLADAS distintas, denominadas a UMA “UPI - VENDAS e MARCA: Carteira de
Clientes e Marca DENTAL PRADO”; a DUAS “UPI - SEGMENTOS: Equipamentos Clinicas,
VAREJO ou Atacado”; a TRÊS “FORNECEDORES e LOGÍSTICA: Similar ao projeto que hoje
temos com E-commerce”, sendo certo que todas elas serão pormenorizada e
destacadas com a manifestação de interesse de eventual investidor.
Desta forma, os ativos que formam as três unidades produtivas isoladas estão
conectados ao desenvolvimento de uma atividade econômica específica, não se
confundindo, no entanto, tal unidade com o todo.
Destaca-se que, a Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) ao prever no
art. 60 a possibilidade da Recuperanda alienar suas Unidades Produtivas Isoladas (UPI),
consignou que o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá
sucessão nas obrigações do devedor. Assim, o possível adquirente da unidade
produtiva não responde, de forma alguma, pelas obrigações da DENTAL PRADO, o que
obviamente torna a unidade isolada mais atraente para que seja adquirida por
eventuais investidores interessados.
Como o art. 60, da LRE, prevê que para alienação da UPI deverá ser observado o art.
142 do mesmo diploma legal, a DENTAL PRADO propõe que a forma de venda será por
PROPOSTA FECHADA, prevista no inciso II, in verbis:
Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e
atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará
que se proceda à alienação do ativo em uma das
seguintes modalidades:
I – leilão, por lances orais;
II – propostas fechadas;
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III – pregão.
§ 1o A realização da alienação em quaisquer das
modalidades de que trata este artigo será antecedida por
publicação de anúncio em jornal de ampla circulação,
com 15 (quinze) dias de antecedência, em se tratando de
bens móveis, e com 30 (trinta) dias na alienação da
empresa ou de bens imóveis, facultada a divulgação por
outros meios que contribuam para o amplo
conhecimento da venda.
§ 2o A alienação dar-se-á pelo maior valor oferecido,
ainda que seja inferior ao valor de avaliação.
§ 3o No leilão por lances orais, aplicam-se, no que
couber, as regras da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil.
§ 4o A alienação por propostas fechadas ocorrerá
mediante a entrega, em cartório e sob recibo, de
envelopes lacrados, a serem abertos pelo juiz, no dia,
hora e local designados no edital, lavrando o escrivão o
auto respectivo, assinado pelos presentes, e juntando as
propostas aos autos da falência.
§ 5o A venda por pregão constitui modalidade híbrida
das anteriores, comportando 2 (duas) fases:
I – recebimento de propostas, na forma do § 3o deste
artigo;
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II – leilão por lances orais, de que participarão somente
aqueles que apresentarem propostas não inferiores a
90% (noventa por cento) da maior proposta ofertada, na
forma do § 2o deste artigo.
§ 6o A venda por pregão respeitará as seguintes
regras:
I – recebidas e abertas as propostas na forma do § 5o
deste artigo, o juiz ordenará a notificação dos ofertantes,
cujas propostas atendam ao requisito de seu inciso II,
para comparecer ao leilão;
II – o valor de abertura do leilão será o da proposta
recebida do maior ofertante presente, considerando-se
esse valor como lance, ao qual ele fica obrigado;
III – caso não compareça ao leilão o ofertante da
maior proposta e não seja dado lance igual ou superior ao
valor por ele ofertado, fica obrigado a prestar a diferença
verificada, constituindo a respectiva certidão do juízo
título executivo para a cobrança dos valores pelo
administrador judicial.
§ 7o Em qualquer modalidade de alienação, o
Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena
de nulidade.
Assim, no caso da alienação da UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, a DENTAL PRADO
deverá reverter até 30% (trinta por cento) do valor da VENDA, como pagamento para
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aos credores, destacando que os pagamentos serão feitos através de LEILÕES
REVERSOS, de forma a otimizar os recursos financeiros da empresa, ante seu passivo.
O percentual de 30% (trinta por cento) é o mínimo, poderá a DENTAL PRADO realizar
diversos leilões, que obviamente só ocorrerão na medida em que os CREDORES se
interessem por esta modalidade de quitação.
O saldo das vendas será utilizado como capital de giro e investimentos, bem como para
liquidar eventual passivo extra concursal da empresa.
Expõe-se, ainda, que para evitar avaliações defasadas ou mesmo fora de seu tempo,
será condição para o exercício de venda da UPI a contratação de uma empresa para
avaliação do ATIVO-UPI a ser vendido, sendo que, o valor mínimo de venda deverá ser
de 80% do valor de avaliação.
Finalmente, expõe-se a DENTAL PRADO que a alternativa de alienação a terceiros das
unidades produtivas isoladas tem o único objetivo de arrecadar recursos para a
recuperação da sociedade e pagamentos dos credores.
VI. DO PAGAMENTO AOS CREDORES
A presente Recuperação Judicial possui as quatro classes de credores, os credores
TRABALHISTAS, os credores com GARANTIA REAL, os credores QUIROGRAFÁRIOS e os
credores enquadrados como MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que
serão pagos da seguinte forma:
VI.1. Credores Trabalhistas
Inexistem créditos de natureza salarial não adimplidos, referentes aos três meses
anteriores ao protocolo da recuperação judicial, contudo, caso a Justiça especializada
venha a deferir tais verbas, com ressalvas em certidão de habilitação, estas serão pagas
no prazo máximo de 30 dias da intimação da habilitação, haja vista o prazo previsto no
artigo 54, parágrafo único da LRE.
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Para o pagamento das demais verbas trabalhistas que não sejam aquelas previstas no
artigo 54 parágrafo único da LRE, tendo em vista que a Lei nº 11.101/05, não prevê o
“dies a quo” para a contagem do aludido prazo de um ano, e, enquanto muitos
doutrinadores entendem que este conta-se da aprovação do Plano pela Assembléia
Geral de credores, outros ilustres doutrinadores, acreditam que a contagem do aludido
prazo inicia-se do protocolo do pedido, seguindo a coerência legal, a DENTAL PRADO
pagará os créditos de natureza trabalhista, corrigidos de acordo com a Tabela de
Correções do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mensalmente, na proporção
de 1/12 (um doze avos) do passivo total por mês, a partir da homologação deste plano
em Juízo, ficando desde já aberta a possibilidade de inicio a qualquer momento, desde
que haja recursos para tanto, haja vista a falta de previsão legal para o dies a quo.
Tendo em vista que existem processos trabalhistas em trâmite, em que se discutem
verbas controversas e alheias ao parágrafo único do artigo 54 da Lei, tomando-se por
base o princípio legal, e evitando privilegiar credores da mesma classe, a PRADO pagará
aludidas verbas, caso deferidas pela Justiça do Trabalho, em 1 (um) ano, através de
parcelas mensais, a partir da intimação da habilitação de crédito através de certidão
emitida pela Justiça especializada, salvo acordo mais vantajoso a empresa livremente
pactuado pelo credor, através de parcelas mensais, a partir da publicação da decisão
que homologa o presente Plano de Recuperação Judicial, desde que devidamente
habilitado o crédito através de certidão emitida pela Justiça especializada.
As medidas de pagamento para os CREDORES TRABALHISTAS acima previstas, não são
apenas adequadas à literalidade da Lei, mas, especialmente, aos princípios norteadores
da LRE, motivo pelo qual a DENTAL PRADO assume os compromissos acima como
sérios e incondicionais, respeitando, assim, a essência da Lei nº 11.101/05.
VI.2. Credores com Garantia Real, Quirografários e Credores enquadrados como
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Primeiramente, expõe que a forma de pagamento para os CREDORES COM GARANTIA
REAL, QUIROGRAFÁRIOS e aqueles enquadrados como MICROEMPRESAS e EMPRESAS
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DE PEQUENO PORTE, será semelhante (não idêntica), motivo pelo qual, tratar-se do
pagamento destes credores em uma única cláusula.
Para a obtenção da forma correta e possível de pagamento aos credores, foi elaborado
um detalhado e conservador fluxo de caixa, já prevendo os resultados financeiros
decorrentes das ações do Plano de Recuperação Judicial, as estimativas de resultados
futuros, tudo feito dentro do exíguo prazo de tempo havido até o momento, foram
considerados juntamente com a utilização dos fluxos de caixa reais de julho e agosto de
2015, projetando-os.
Essas projeções foram incluídas todas as economias possíveis decorrentes das ações já
tomadas, a redução do faturamento via criteriosa seleção das operações rentáveis bem
como considerou-se um crescimento mínimo, totalmente possível em face das medidas
tomadas, do conhecimento do mercado, das possibilidades da atual estrutura e ainda
da forte crise econômica que o País atravessa.
Foi, portanto, projetado um fluxo de caixa criterioso, considerando qualidade das
margens, compras bem negociadas, compatibilizadas com as vendas e pagamentos,
todas as oportunidades de redução de custos e eliminação de ativos dispensáveis, tudo
objetivando economias pontuais totalmente obteníveis ao longo do tempo.
Essas avaliações juntadas a uma perspectiva conservadora no aumento do faturamento
durante 2015 e 2016 projetam a ocorrência de caixa médio mensal livre, do qual
destina-se, para o pagamento aos credores constantes nas Classes II, III e IV da
Recuperação Judicial o valor fixo de R$ 80 mil (oitenta mil reais) mensais.
Os pagamentos serão feitos ao final de cada trimestre civil, logo, a proposta é o valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por trimestre, sendo que o
pagamento será distribuído nas três classes da seguinte forma:
i) CLASSE II – GARANTIA REAL: R$57.346,00 (cinqüenta e sete mil trezentos e
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quarenta e seis reais) por trimestre;
ii) CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: R$149.289,75 (cento e quarenta e
nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos por
trimestre;
iii) CLASSE IV – CREDORES enquadrados como MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE: R$1.977,00 (um mil, novecentos e setenta e sete reais)
Demais disso, além do valor destinado aos pagamentos, a DENTAL PRADO destinará
uma verba trimestral adicional no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) aos
chamados Credores Parceiros, aqueles que continuaram fornecendo mercadorias e ou
crédito em condições normais de mercado durante todo o período da Recuperação
Judicial.
Haverá também a possibilidade de realizar-se um leilão reverso no ANO 03, ANO 06 E
ANO 08, a critério da PRADO e caso haja o valor disponível no caixa, quando será
ofertado o valor de R$ 500 mil (quinhentos mil reais)para o primeiro leilão, R$
600.000,00 (seiscentos mil reias) para o segundo leilão e R$ 700.000,00 (setecentos mil
reais) para o último. Os arrematantes receberão o valor ofertado em troca de um
deságio proporcional, mínimo, de 25% do montante ofertado. Esses leilões serão
promovidos caso haja recursos disponíveis em cada data proposta.
Ainda, tendo em vista a necessidade de aprimoramento e estabilização das operações
e controles, faz-se necessário um período de carência de 20 (vinte) meses contados da
publicação da decisão que homologa o presente Plano de Recuperação Judicial.
Considerados os fatores apresentados acima estimamos que contado do início do
processo recuperacional (Ano 1) até o último pagamento trimestral, transcorrerão,
sendo possíveis os leilões, 08 (oito) anos.
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E é esta a principal premissa do Plano de Pagamento, de um lado, elaborar uma
fórmula que comprove a viabilidade financeira da empresa, e, de outro, pagar seus
credores no menor prazo possível, destacando-se que os pagamentos respeitarão o
princípio da proporcionalidade, ou seja, cada credor participará em sua classe pelo
recebimento deste pagamento, na mesma proporção/participação de seu crédito no
quadro geral de credores (excluídos aí os credores de verba trabalhista).
Haverá, também, um prêmio por pontualidade, sendo este importantíssimo incentivo
que leva em consideração a pontualidade da DENTAL PRADO no cumprimento dos
compromissos aqui firmados com seus credores.
Assim, caso a DENTAL PRADO pague pontualmente as parcelas trimestrais a que se
compromete, haverá um prêmio de desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o
valor da dívida aos credores, a ser concedido, apenas e tão somente, quando
totalmente pagos os remanescentes 60% (sessenta por cento), desde que
pontualmente, considerando-se, contudo, justo, um atraso máximo de 30 (trinta) dias
em cada parcela trimestral.
Havendo a aplicação do prêmio por pontualidade acima proposto, todo o saldo
remanescente será corrigido mensalmente desde o deferimento do pedido da
Recuperação Judicial (em junho de 2015) até o pagamento da última parcela, pelo
percentual correspondente à 3% ao ano.
Em resumo, a DENTAL PRADO pretende pagar seus credores sujeitos ao presente
procedimento, nos seguintes termos:
� Utilização do caixa mensal no importe fixo de R$ 80 mil (oitenta
mil reais) mensais, sendo pagos trimestralmente o valor de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
� Haverá um prêmio por pontualidade para os credores das classes
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II, III e IV no percentual de 40% (quarenta por cento);
� Haverá carência de 20 (vinte) meses para início dos pagamentos,
a contar da publicação da decisão que homologa o presente
Plano de Recuperação Judicial;
� Os créditos dos credores com garantia real, quirografários,
microempresas e empresas de pequeno porte serão corrigidos
pelo percentual correspondente à 3% ao ano;
� Haverá possibilidade de leilão reverso, no ANO 03, ANO 06 E
ANO 08 quando será ofertado o valor fixo de R$ 500 mil, R$ 600
mil e R$ 700 mil, sendo que o lance mínimo para recebimento
será de 25% (vinte e cinco por cento) de deságio do valor liquido
dos pagamentos, qual seja, o valor total menos o bônus por
adimplemento.
VI.3. Leilão Reverso
A premissa dos pagamentos do presente PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, é de que
após a implantação das melhorias, administrativas, comerciais e financeiras, a DENTAL
PRADO gere minimamente um caixa mensal apto a liquidar as verbas previstas na
PLANILHA DE PAGAMENTO já transcrita aqui, e anexada com detalhes minuciosos ao
presente PLANO.
Obviamente, o planejamento é para que este não seja o teto de geração de caixa
buscado pela empresa e seus Sócios, espera-se que, com a implantação de todas as
medidas, a DENTAL PRADO se recupere, aumentado seu faturamento de forma
saudável, gerando caixa ainda maior que o compromisso de pagamento do presente
PRJ.
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Por estes motivos, caso haja um excedente de caixa, ou seja, caso a empresa gere caixa
superior ao valor do compromisso mensal, poderá realizar, a seu critério, leilões
reversos de pagamentos, semestrais ou anuais, objetivando maior rapidez na
liquidação de seu passivo.
Frise-se, a critério da DENTAL PRADO, na medida em que o excedente de caixa, a partir
dos pagamentos, pode ser necessário para recomposição do capital de giro, para
investimentos ou atualização do parque fabril, bem por isto, não há a obrigatoriedade
dos leilões, mas sim a, possibilidade deles ocorrerem.
O LEILÃO REVERSO ocorrerá desde que haja prévia informação na RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (até sua extinção), bem ainda, após publicação e jornal de circulação no
Estado de São Paulo, com prévio prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, expõe-se que o LEILÃO REVERSO será aberto a todos os credores da
categoria, com um lance de deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo
existente na data, incluindo o desconto do bônus de inadimplência, atualizado até o
final do mês anterior. Caso o valor apregoado seja inferior à soma dos saldos dos lances
vencedores, a liquidação será feita de forma proporcional a todos os ganhadores.
De se frisar que, conforme previsto no presente PLANO, minimamente, três em três
anos, quando será ofertado o valor de R$ 500 mil (quinhentos mil reais) para o
primeiro leilão, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reias) para o segundo leilão e R$
700.000,00 (setecentos mil reais) para último, sendo que, o período de leilão poderá
ser mais frequente, desde que haja saldo em tesouraria disponível, e, ainda, que não
haja necessidade de novos investimentos, a critério único da DENTAL PRADO.
Esta possibilidade respeita não somente o principio da isonomia, como também dá ao
credor a possibilidade de receber antecipadamente seus valores, desde que com um
deságio, e, ainda, não altera a forma de pagamento daqueles que não quiserem
participar, haja vista que será utilizado apenas o excedente, ou seja, trata-se de uma
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forma justa de antecipação de pagamentos.
VI.4. DIP FINANCING – CREDORES PARCEIROS – Pagamento aos credores que
acreditam na DENTAL PRADO
Inequivocamente, um dos grandes desafios de uma empresa em RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, é a obtenção de capital, ou crédito com seus fornecedores. Ainda há uma
desconfiança das instituições financeiras, grandes empresas e conglomerados, em
suma, das empresas em geral, de dar crédito á empresas em recuperação judicial.
Sem dúvida alguma, crédito e dinheiro são elementos chave para o sucesso de uma
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contudo, mesmo após 10 (dez) anos de vigência da lei, é certo
afirmar que as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL ainda andam em descrédito.
Além disto, tendo em vista que as empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL não podem
dar garantias a financiadores sem autorização judicial, e lembrando ainda que a
autorização judicial deve ser precedida de uma análise favorável do Comitê de
Credores, fica claro que a missão de obtenção de crédito fica ainda mais difícil, na
medida em que a urgência da necessidade de capital ou crédito, certamente não
coaduna com o tempo do deferimento do provimento judicial.
Muitos consultores, advogados e doutrinadores, chamam atenção para o que se chama
de “espiral da morte”, como efeito do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da
conseqüente falta de crédito.
Ora, o conceito que vem sendo adotado para empresas em recuperação judicial é o de
que “investir é arriscado, fornecer é ainda pior”. A falta de um programa de benefícios
exclusivos a fornecedores torna a sobrevivência durante o período de recuperação algo
heróico.
Conforme dito alhures, o renomado Consultor André Schwartzman, conselheiro da
Turnaround Management Association do Brasil, entidade que reúne cabeças pensantes
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da prática de reestruturação empresarial no país afirma que em levantamento feito
pela TMA com 64 grandes fornecedores mostrou que 88% das empresas não tem
qualquer regulamento que discipline o comércio com recuperandas, bem ainda,
“apenas 12% preveem o que fazer: cortar qualquer crédito”.
Diante dos fatos acima narrados, a DENTAL PRADO neste plano se valerá do chamado
“dip finance” (debtor in possession financing) para sua reestruturação, ou seja, será
tomadora de créditos novos junto aos seus próprios credores, dando a eles atrativos
para a concessão de créditos, e potencialização da recuperação da empresa.
A saída prevista neste plano, é albergada pela legislação (debtor-in-possession
financing), tem risco mínimo para investidores. Protocolado o pedido de recuperação
judicial na Justiça, esses financiamentos de vulto têm prioridade de quitação, inclusive
no caso de tudo ir por água abaixo e a empresa falir. Os DIP financing têm privilégio
sobre direitos reais já existentes. Extremamente caros, são vantajosos também para
credores da fase pré-recuperação, e são vistos com bons olhos por fornecedores, por
emprestarem segurança ao negócio.
De se destacar, que já no bojo do artigo 67 da LRE, há um exemplo claro que o espírito
norteador do Legislador, em possibilitar a utilização do DIP finance, trazendo aludido
instituto do Direito Falimentar Norte Americano como meio de recuperação judicial, ao
determinar:
“Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial
pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que
continuarem a provê-los normalmente após o pedido de
recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em
caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou
serviços fornecidos durante o período da recuperação.”
Este artigo de Lei, ainda pouco conhecido no Brasil, e desprezado pelas instituições
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financeiras, será uma das premissas deste plano de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na
medida em que, a possibilidade de obtenção de crédito principalmente juntos aos
fornecedores, equilibrará o ciclo de caixa da empresa, especialmente no que se refere
à recebíveis e contas a pagar.
O conceito do DIP FINANCING a ser utilizado neste plano, a ser utilizado perante os
credores da classe com garantia real, da classe dos quirografários e da classe de
microempresas e empresas de pequeno porte, será o de que todo e qualquer credor
destas três classes poderá se habilitar para continuar o fornecimento de produtos ou
serviços, em condições reais de mercado, no que se refere a preço e prazos de entrega,
ou seja, o DIP FINANCING, para fins não somente de paridade, mas de respeito com os
credores da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, será aberto para toda a coletividade de credores
das classes acima mencionadas, enquanto a DENTAL PRADO se encontrar em
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sem exceção.
Para habilitação, bastará com que o CREDOR ora chamado de CREDOR PARCEIRO faça
uma oferta por escrito á DENTAL PRADO, que, deverá ser minimamente igual ou
melhor ás condições comerciais anteriores ao pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (salvo
aceitação da PRADO expressa, de outras condições comerciais), que, neste caso, devera
ser aceita pela empresa de forma imediata, haja vista a necessidade da Recuperanda
de obter melhores condições de compra e crédito (melhores condições de mercado) no
momento que seu caixa mais está estrangulado, ou seja, logo após o ajuizamento do
pedido de recuperação judicial. Isto, sem dúvida, irá contribuir para sua rápida
recuperação, proporcionando o fôlego necessário no momento de escassez de caixa.
Assim, a presente cláusula tem eficácia imediata e será posteriormente ratificada em
Assembleia Geral de Credores, momento que será documentada na RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para publicidade a toda coletividade de credores.
O CREDOR será beneficiado na RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na proporção creditícia entre
o novo crédito concedido, e aquele sujeito á RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo seu
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crédito acumulado para compensação após a APROVAÇÃO DO PLANO EM ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES.
Assim sendo, para os CREDORES PARCEIROS será revertido exclusivamente, e na
medida proporcional de seus créditos, o valor de R$ 120 mil (cento e vinte mil reais)
por trimestre, a partir do escoamento da carência, de forma exclusiva, pelo prazo de 4
(quatro) anos.
A carência destes credores será reduzida para 12 (doze) meses, ou seja, este
pagamento adicional de R$ 120.000,00 (por trimestre), iniciar-se-á (pago no fim do
trimestre), após a quitação da classe trabalhista (Classe I).
Também haverá uma redução no deságio da dívida, que será de 20% (vinte por cento).
Para fins de elaboração desta cláusula, a PRADO, por uma estimativa empírica,
projetou que 20% (vinte por cento) dos seus credores irão aderir a clausula de credor
parceiro, ou seja, no final do 4 (quarto) ano de pagamento, estima-se que estes
credores já estarão com seus créditos devidamente quitados.
Frise-se que, adotar-se-á como limite artificial desta cláusula, o percentual de 20%
(vinte por cento) do quadro geral de credores, e, adotar-se-á como critério para atingir
este percentual, caso lhe sobejem os interessados, anterioridade, e, se este critério for
ultrapassado, essencialidade para a continuidade das atividades empresariais da
PRADO.
O prazo para habilitação dos credores parceiros, iniciar-se-á da publicação do edital de
informação aos credores, da apresentação do presente PRJ, nos termos do parágrafo
único do artigo 53 da LRE. Obviamente, o quanto antes estes credores aderirem á
cláusula e iniciarem a parceria, mais rápido a PRADO se recuperará.
Por óbvio, caso nenhum credor se interesse em ser parceiro da DENTAL PRADO, nos
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moldes deste PLANO, o valor será utilizado exclusivamente como capital de giro, até
porque, sem os prazos e condições dos credores parceiros, dependerão as empresa do
seu caixa para custeio de suas operações.
O que se espera, com esta cláusula do plano, é dar a oportunidade do benefício do DIP
FINANCING a todos os credores, bem ainda, com isto, equalizar o ciclo de caixa da
DENTAL PRADO, trazendo assim uma ferramenta eficaz para sua RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
VII -DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PAGAMENTO DOS CREDORES
VII.1. Novação
Todos os Créditos são novados por este Plano, nos termos do art. 59 da Lei de
Falências, e serão pagos na forma por ele estabelecida, sem prejuízo das garantias
prestadas. Com a ocorrência da referida novação, todos os covenants, índices
financeiros, encargos, juros hipóteses de vencimento antecipado e multas que sejam
incompatíveis com as condições deste Plano deixarão de ser aplicáveis.
VII.2. Anuência dos Credores
Os Credores têm plena ciência de que os valores, prazos, termos e/ou condições de
satisfação de seus Créditos são alterados por este Plano. Os Credores, no exercício de
sua autonomia de vontade, declaram que concordam expressamente com as referidas
alterações, nos termos previstos neste Plano, abrindo mão do recebimento de
quaisquer valores adicionais das empresas DENTAL PRADO ainda que previstos nos
instrumentos e/ou decisões judiciais que deram origem aos seus respectivos Créditos.
VII.3. Melhor interesse dos Credores
Os Credores estão convencidos que este Plano reflete condições econômicas e
financeiras que lhes são favoráveis, tendo em vista que (i) o pagamento integral de
alguns Créditos, nas condições originalmente contratadas, levaria necessariamente à
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insuficiência de valores para pagamento dos demais Créditos e (ii) a alteração dos
valores, prazos, termos e/ou condições de satisfação dos Créditos, nos termos do
Plano, é a única forma possível de permitir que todos os Credores recebam algum
valor, ainda que parcialmente.
VII.4.Distribuições
As distribuições aos Credores serão feitas exclusivamente nos valores, prazos, forma e
demais condições previstas no Plano para cada Classe de Credores.
VII.5. Regras de Distribuição
Os Credores pertencentes a cada um dos grupos terão seus Créditos pagos de forma
proporcional aos demais Credores pertencentes ao mesmo grupo, salvo previsão
contrária no Plano.
VII.6. Pagamento Máximo
Os Credores não receberão, em hipótese alguma, quaisquer valores nos termos deste
Plano em desacordo com o quanto estabelecido para pagamento de seus respectivos
Créditos.
VII.7. Forma de Pagamento
Os valores devidos aos Credores nos termos deste Plano serão pagos por meio da
transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo credor, por meio de
documento de ordem de crédito (DOC) ou de transferência eletrônica disponível (TED).
O comprovante de depósito do valor em benefício do Credor servirá de prova da
realização do pagamento.
VII.8. Informação das Contas Bancárias
A DENTAL PRADO notificará seus Credores, com 30 (trinta) dias de antecedência da
data do primeiro pagamento, para que esses informem, por meio de comunicação por
escrito endereçada a emrpesa, suas respectivas contas bancárias para a finalidade da
realização de pagamentos. Os pagamentos que não forem realizados em razão de os
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Credores não terem informado suas contas bancárias não serão considerados como
descumprimento do Plano. Não haverá a incidência de juros ou encargos moratórios se
os pagamentos não tiverem sido realizados em razão de os Credores não terem
informado tempestivamente suas contas bancárias.
VII.9. Início dos Pagamentos
Os pagamentos dos Créditos somente terão início a partir da data da Homologação
Judicial do Plano, bem como terão início a partir desta mesma data os períodos de
carência estabelecidos neste Plano.
VII.10. Data do Pagamento
Os pagamentos deverão ser realizados nas datas dos seus respectivos vencimentos. Na
hipótese de qualquer pagamento ou obrigação prevista no Plano estar prevista para ser
realizada ou satisfeita em um dia que não seja considerado um Dia Útil, o referido
pagamento ou obrigação deverá ser realizado ou satisfeita, conforme o caso, no Dia
Útil seguinte.
VII.11. Valores
Os valores considerados para o pagamento dos créditos são os constantes da Lista de
Credores e de suas modificações subsequentes em decorrência das decisões judiciais
proferidas em impugnações de crédito. Sobre esses valores não incidirão juros e nem
correção monetária, ainda que previstos nos contratos que deram origem a tais
Créditos, salvo previsão em contrário no Plano.
VII.12. Créditos Ilíquidos
Todos os Créditos que sejam decorrentes de obrigações oriundas de contratos
celebrados anteriormente à Data do Pedido, ou de atos praticados ou fatos ocorridos
antes da Data do Pedido, ainda que não vencidos ou que sejam objeto de litígio, são
abrangidos pelas cláusulas e condições deste Plano, nos termos do art. 49 da Lei de
Falências.
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VII.13. Contingências
Na hipótese de haver eventuais contingências que possam levar à responsabilização da
DENTAL PRADO, decorrentes de contratos sujeitos à recuperação judicial celebrados
em momento anterior à Data do Pedido, ou de atos praticados ou fatos ocorridos antes
da Data do Pedido, tais obrigações, ainda que não materializadas até a Homologação
Judicial do Plano, serão abrangidas pelas cláusulas e condições deste Plano, nos termos
do art. 49 da Lei de Falências.
VII.14. Alocação dos Valores
As projeções de pagamento aqui previstas foram baseadas no valor dos Créditos
constantes da Lista de Credores e na capacidade de geração de caixa da DENTAL
PRADO. Dessa forma, qualquer diferença entre a Lista de Credores e o quadro-geral de
credores finalmente homologado, inclusive por meio da alteração, inclusão ou
reclassificação de Créditos, não poderá alterar o fluxo de pagamentos previsto neste
Plano e nem o valor total a ser distribuído entre os Credores. Não haverá, em nenhuma
hipótese, majoração do fluxo de pagamentos e nem do valor total a ser distribuído
entre os Credores, aplicando-se as normas previstas nas cláusulas seguintes.
VII.15. Novos Créditos
Na hipótese de serem reconhecidos, por decisão judicial, Créditos que não constam da
Lista de Credores, tais Créditos novos serão pagos na forma prevista neste Plano, de
acordo com as disposições aplicáveis para a classe em que tais Créditos foram
classificados. Será, porém, alterado o percentual de pagamento dos Credores da
mesma classe, de modo a comportar o pagamento do valor dos Créditos novos. Em
qualquer hipótese, o valor total dos recursos destinados ao pagamento da classe de
Credores não será alterado em razão da inclusão de um Crédito. O valor do Crédito
reconhecido será considerado somente a partir da data em que a decisão judicial
determinando sua inclusão passar a produzir efeitos. O Credor cujo crédito tiver sido
reconhecido não terá direito a receber o valor das distribuições que tiverem sido
eventualmente realizadas anteriormente a esse reconhecimento.
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VII.16. Créditos Majorados
Na hipótese de acréscimo ao valor dos Créditos constantes da Lista de Credores, os
Créditos continuarão a ser pagos na forma prevista neste Plano, alterando-se, porém, o
percentual de pagamento dos Credores da mesma classe para comportar o pagamento
do valor do Crédito majorado. Em qualquer hipótese, valor total dos recursos
destinados ao pagamento da classe de Credores não será alterado em razão da
majoração do valor do Crédito. O Credor cujo Crédito tiver sido majorado não terá
direito a receber o valor das distribuições que tiverem sido eventualmente realizadas
anteriormente a essa majoração.
VII.17. Créditos Reclassificados
Na hipótese de reclassificação dos Créditos constantes da Lista de Credores, os
Créditos serão pagos de acordo com as normas, previstas neste Plano, para pagamento
da classe de Credores em que tais Créditos forem enquadrados. O Crédito
reclassificado passará a ser considerado como tal a partir da data em que a decisão
judicial reconhecendo a reclassificação passar a produzir efeitos. O Credor titular do
Crédito reclassificado não fará jus a eventuais diferenças de pagamento relativas a
distribuições que tiverem sido efetuadas em data anterior à sua reclassificação.
VII.18. Compensação
A DENTAL PRADO poderá compensar, a seu critério, quaisquer Créditos com outros
créditos, detidos por ela frente aos respectivos Credores Sujeitos ao Plano, quando tais
créditos até o valor de referidos Créditos, ficando eventual saldo sujeito às disposições
do presente Plano.
VII.19. Créditos em Moeda Estrangeira
Os Credores em moeda estrangeira poderão optar pela conversão dos seus Créditos
para a moeda corrente nacional ou pela manutenção dos seus Créditos em moeda
estrangeira. Aqueles Credores que optarem por manter os seus créditos em moeda
estrangeira, para o fim de determinação da taxa de câmbio aplicável, terão seus
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Créditos convertidos para a moeda corrente nacional de acordo com o PTAX 800,
opção “Venda”, divulgado pelo Banco Central do Brasil na véspera do dia do
pagamento.
VII.20. Quitação
Os pagamentos e distribuições realizadas na forma estabelecida neste Plano
acarretarão a quitação plena, irrevogável e irretratável, de todos os Créditos de
qualquer tipo e natureza contra a DENTAL PRADO, inclusive juros, correção monetária,
penalidades, multas e indenizações. Com a ocorrência da quitação, os Credores serão
considerados como tendo quitado, liberado e/ou renunciado a todos os Créditos, e não
mais poderão reclamá-los, contra a DENTAL PRADO, os Controladores, suas
controladas, subsidiárias, afiliadas e coligadas e outras sociedades pertencentes ao
mesmo grupo societário e econômico, e seus diretores, conselheiros, acionistas, sócios,
agentes, funcionários, representantes, sucessores e cessionários, ressalvadas eventuais
garantias por eles prestadas e com exceção daqueles que compareceram como
coobrigados, conforme § 1º do art. 49 da Lei de Falências.
VIII - EFEITOS DO PLANO
VIII.1. Vinculação do Plano
As disposições do Plano vinculam a DENTAL PRADO e seus Credores, e os seus
respectivos cessionários e sucessores, a partir da Homologação Judicial do Plano.
VIII.2. Modificação do Plano na Assembleia de Credores
Aditamentos, alterações ou modificações ao Plano podem ser propostas a qualquer
tempo após a Homologação Judicial do Plano, vinculando a DENTAL PRADO e todos os
Credores, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam aprovados
pela DENTAL PRADO e sejam submetidos à votação na Assembleia de Credores, e que
seja atingido o quórum requerido pelo art. 45 e 58, caput ou §1º, da Lei de Falências.
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VIII.3. Descumprimento do Plano
Na hipótese de ocorrência de qualquer evento de descumprimento deste Plano, e caso
tal descumprimento não seja sanado no prazo de 5 (cinco) dias, a DENTAL PRADO
deverá requerer ao Juízo da Recuperação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
notificação do descumprimento, a convocação de uma Assembleia de Credores para
deliberar a respeito de eventual emenda, alteração ou modificação ao Plano que saneie
ou supra tal descumprimento. Não haverá a decretação da falência da DENTAL PRADO
antes da realização da referida Assembleia de Credores.
IX- DISPOSIÇÕES GERAIS
IX.1. Contratos Existentes
Na hipótese de conflito entre as disposições deste Plano e as obrigações da DENTAL
PRADO previstas nos contratos celebrados com qualquer Credor anteriormente à Data
do Pedido, o Plano prevalecerá.
IX.2. Divisibilidade das Previsões do Plano
Na hipótese de qualquer termo ou disposição do Plano ser considerada inválida, nula
ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, o restante dos termos e disposições do Plano
devem permanecer válidos e eficazes, desde que as premissas que o embasaram sejam
mantidas.
IX.3. Encerramento da Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial será encerrado a qualquer tempo após a
Homologação Judicial do Plano, a requerimento da DENTAL PRADO, desde que todas as
obrigações do Plano que se vencerem até 2 (dois) anos após a Homologação do Plano
sejam cumpridas.
IX.4.Cessões de Créditos
Os Credores poderão ceder seus Créditos a outros Credores ou a terceiros, e a
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respectiva cessão produzirá efeitos a partir da notificação da DENTAL PRADO, nos
termos do Código Civil, e na forma estabelecida neste Plano.
IX.5. Sub-Rogações
Créditos relativos ao direito de regresso contra a DENTAL PRADO, e que sejam
decorrentes do pagamento, a qualquer tempo, por terceiros, de créditos e/ou
obrigações de qualquer natureza existentes, na Data do Pedido, contra da DENTAL
PRADO, serão pagos nos termos estabelecidos neste Plano para os referidos Credores,
desde que obtido o provimento judicial nos termos do § 6º do art. 10 da Lei de
Falências.
IX.6.Lei Aplicável
Os direitos, deveres e obrigações decorrentes deste Plano deverão ser regidos,
interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do
Brasil.
IX.7. Eleição de Foro
Todas as controvérsias ou disputas que surgirem ou estiverem relacionadas a este
Plano serão resolvidas (i) pelo Juízo da Recuperação, até o encerramento do processo
de recuperação judicial; e (ii) pelos juízos competentes, no Brasil ou no exterior,
conforme estabelecido nos contratos originais firmados entre a DENTAL PRADO e os
respectivos Credores, após o encerramento do processo de recuperação judicial.
O Plano é firmado pelos representantes legais devidamente constituídos da DENTAL
PRADO.
X. CONCLUSÃO
O Plano de Recuperação Judicial como ora proposto atende cabalmente os princípios
da Lei 11.101/2005, no sentido da tomada de medidas aptas à recuperação financeira,
econômica e comercial da DENTAL PRADO.
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O presente, cumpre a finalidade da lei de forma detalhada e minuciosa, sendo instruído
com planilhas financeiras de fluxo de caixa, de probabilidade de pagamento aos
credores, bem ainda, com laudo avaliatório rigorosamente formulado.
Saliente-se ainda que o plano de recuperação ora apresentado demonstra a viabilidade
econômica da DENTAL PRADO através de diferentes projeções financeiras (DRE), que
explicitam a cabal viabilidade financeira e econômica, desde que conferidos novos
prazos e condições de pagamentos aos credores.
Desta forma, considerando que a recuperação financeira da DENTAL PRADO são
medidas que trarão benefícios a sociedade como um todo, através da geração de
empregos e riqueza ao País, somado ao fato de que as medidas financeiras, de
marketing e de reestruturação interna, em conjunto com o parcelamento de débitos
são condições que possibilitarão a efetiva retomada dos negócios, temos que, ao teor
da Lei 11.101/2005 e de seus princípios norteadores, que prevê a possibilidade de
concessões judiciais e de credores para a efetiva recuperação Judicial de Empresas,
temos o presente plano como a cabal solução para a continuidade da empresa.
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ANEXO I
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TRABALHISTAS CLASSE I
Vlrs
AnuaisAtual Pgto Saldo Creditos Desagio atualiz Pgto Parceiro Saldo
Fornecedores
Inst
Financeiras
Desconto Atual Pagto Parceiro Saldo
EPP
e
ME
Desconto Atual Pagto Parceiro Saldo Pgto Total Saldo Total faturamento atual% Amortz
S/ Fatto
Carencia 374.682 5.202.808 2.081.123 115.927 3.237.612 13.544.521 4.876.027 321.913 8.990.406 179.358 71.743 3.996 111.611 - 12.714.311 18.824.000 6%
1 56.154 430.836 0 177.741 151.059 - 3.264.294 486.738 335.575 605.586 8.535.983 5.874 23.690 - 93.794 1.546.746 11.894.071 19.953.440 5% 7,8%
2 95.643 206.680 - 3.153.257 237.722 459.137 828.557 7.486.011 2.304 31.762 - 64.336 1.526.135 10.703.605 20.951.112 5% 7,3%
3 100.121 212.873 - 3.040.504 206.225 472.896 853.369 6.365.972 1.410 32.653 - 33.093 1.571.791 9.439.569 21.998.668 4% 7,1%
leilão 1 155.208 - 2.885.297 16.001 344.792 - 6.037.181 83 - - 33.176 500.000 2,3%
Desagio 1 51.736 - 2.833.561 - 114.931 - 5.922.250 - - - 33.176
4 72.845 436.316 - 2.470.090 143.373 648.874 656.804 4.759.945 372 33.548 - 0- 1.775.543 7.230.035 22.878.614 4% 7,8%
5 69.132 449.373 - 2.089.849 133.590 832.515 - 4.061.019 0- - - 0- 1.281.889 6.150.868 23.793.759 4% 5,4%
6 57.565 462.821 - 1.684.593 112.347 857.429 - 3.315.937 0- - - 0- 1.320.250 5.000.530 24.745.509 4% 5,3%
leilão 2 4.234 186.249 - 1.502.578 8.335 413.751 - 2.910.521 0- - - 0- 600.000 2,4%
Desagio 2 62.083 - 1.440.495 - 137.917 - 2.772.604 - - - 0-
7 34.322 475.501 - 999.316 66.469 880.920 - 1.958.153 0- - - 0- 1.356.421 2.957.469 23.793.759 4% 5,7%
8 24.562 489.750 - 534.128 48.709 907.318 - 1.099.543 0- - - 0- 1.397.068 1.633.671 24.745.509 4% 5,6%
leilão 3 1.650 217.291 - 318.487 2.764 482.709 - 619.598 0- - - 0- 700.000
Desagio 3 72.430 - 246.057 - 160.903 - 458.695 - - - 0-
9 2.142 248.199 - 0 3.995 462.690 - 0- 0- - - 0- 710.889 0- 24.745.509 4% 2,9%
0
TOTAL 430.836 5.202.808 2.081.123 755.884 3.877.569 - 0 13.544.521 4.876.027 1.788.180 7.512.357 2.944.316 - 179.358 71.743 14.039 121.654 - 0- 14.286.732 226.429.879 6,3%
Com Garantia Real Classe II Quirografarios Classe III Credores EPP e ME Classe IV
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALo quadro abaixo mostra o cenario traçado pela M.A ZANELATO E CIA LTDA para amortização dos creditos em Recuperação Judicial
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ANEXO II
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
cód
igo
4462
EF
.E
ste
docu
men
to fo
i pro
toco
lado
em
09/
10/2
015
às 1
6:00
, é c
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do
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inad
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gita
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R.
fls. 1579
Par
a co
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j.tjs
p.ju
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proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
cód
igo
4462
EF
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docu
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to fo
i pro
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09/
10/2
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fls. 1580
Par
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te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
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proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
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igo
4462
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R.
fls. 1581
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
cód
igo
4462
EF
.E
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R.
fls. 1582
ANEXO III
Par
a co
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p.ju
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2909
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/201
5 às
16:
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por
Trib
unal
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Sao
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lo e
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WIL
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JUN
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.
fls. 1583
Par
a co
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100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
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4462
F0.
Est
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cum
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5 às
16:
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Just
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Sao
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LY G
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IOR
.
fls. 1584
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
cód
igo
4462
F0.
Est
e do
cum
ento
foi p
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cola
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m 0
9/10
/201
5 às
16:
00, é
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por
Trib
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de
Just
ica
Sao
Pau
lo e
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LY G
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JUN
IOR
.
fls. 1585
Par
a co
nfer
ir o
orig
inal
, ace
sse
o si
te h
ttps:
//esa
j.tjs
p.ju
s.br
/esa
j, in
form
e o
proc
esso
100
2909
-08.
2015
.8.2
6.06
37 e
cód
igo
4462
F0.
Est
e do
cum
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foi p
roto
cola
do e
m 0
9/10
/201
5 às
16:
00, é
cóp
ia d
o or
igin
al a
ssin
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talm
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por
Trib
unal
de
Just
ica
Sao
Pau
lo e
OT
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LY G
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IOR
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fls. 1586