EX_2008-11-21 (1)
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Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008 11111
Edio Digitalizada n 7855Edio Digitalizada n 7855Edio Digitalizada n 7855Edio Digitalizada n 7855Edio Digitalizada n 7855 Curitiba, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008Curitiba, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008Curitiba, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008Curitiba, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008Curitiba, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008 Ano XCV | 32 pginas
Sumrio Poder Executivo Estadual
www.dioe.pr.gov.br
Poder Legislativo .................................................................................................................................................................... 03Poder Executivo ...................................................................................................................................................................... 03Chefia de Gabinete do Governo ...................................................................................................................................................Casa Civil ...................................................................................................................................................................................Casa Militar ...............................................................................................................................................................................Procuradoria Geral do Estado .....................................................................................................................................................Tribunal de Contas .....................................................................................................................................................................
Secretarias de EstadoAdministrao e da Previdncia ............................................................................................................................................. 03Agricultura e do Abastecimento .............................................................................................................................................. 07Cincia, Tecnologia e Ensino Superior ..................................................................................................................................... 09Comunicao Social ............................................................................................................................................................... 15Cultura ................................................................................................................................................................................... 15Desenvolvimento Urbano ............................................................................................................................................................Educao ............................................................................................................................................................................... 15Especial da Poltica Habitacional ................................................................................................................................................Especial para Assuntos da RegioMetropolitana de Curitiba ...........................................................................................................................................................Especial para Assuntos Estratgicos ........................................................................................................................................Especial de Relaes com a Comunidade ...................................................................................................................................Fazenda ................................................................................................................................................................................. 19Indstria, Comrcio e Assuntos do Mercosul .............................................................................................................................. 20Justia e da Cidadania ...............................................................................................................................................................Meio Ambiente ....................................................................................................................................................................... 21Obras Pblicas ...........................................................................................................................................................................Ouvidoria Geral ..........................................................................................................................................................................Planejamento e Coordenao Geral ............................................................................................................................................Proteo e Defesa do Consumidor ..............................................................................................................................................Segurana Pblica ................................................................................................................................................................... 21Sade ........................................................................................................................................................................................Trabalho, Emprego e Promoo Social .................................................................................................................................... 26Criana e da Juventude ..............................................................................................................................................................Transportes ............................................................................................................................................................................ 26Turismo ......................................................................................................................................................................................Municipalidades ..................................................................................................................................................................... 26Ministrio Pblico .......................................................................................................................................................................Boletim Federal ...................................................................................................................................................................... 28Em Tempo .............................................................................................................................................................................. 28
Caros Usurios
Em cumprimento ao Decreto n. 1378 de Agosto de 2007,assinado pelo Senhor Governador do Estado do Paran,determinando a substituio da edio impressa do Dirio OficialExecutivo por meio eletrnico, foi criado uma nova ferramentavia internet, proporcionando assim uma maior facilidade eagilidade nas consultas. Desta forma a partir da data de 01/01/2009, no haver mais a verso impressa do Dirio em questo.Todas e quaisquer consultas a este Dirio, devero ser realizadasatravs do site do Departamento de Imprensa Oficial do Estadodo Paran - http://www.dioe.pr.gov.br - onde se encontram todosos Dirios desde o ano de 2002, disponveis gratuitamente.
Atenciosamente,
Eviton Henrique MachadoDiretor Presidente - Imprensa Oficial do Estado
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22222 6 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 7855
PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOGoverno do EstadoGoverno do EstadoGoverno do EstadoGoverno do EstadoGoverno do EstadoGovernadorGovernadorGovernadorGovernadorGovernadorRoberto Requio de Mello e Silva
ViceViceViceViceVice-----governadorgovernadorgovernadorgovernadorgovernadorOrlando Pessuti
Casa CivilCasa CivilCasa CivilCasa CivilCasa CivilRafael Iatauro Chefe da Casa CivilMaria Ceclia Michelotto Centa Diretor-Geraldo Amaral
Casa MilitarCasa MilitarCasa MilitarCasa MilitarCasa MilitarWashington Alves da Rosa Chefe da Casa MilitarFbio Mariano de Oliveira Sub-Chefe da Casa Militar
PPPPProcuradoria Geral do Estadorocuradoria Geral do Estadorocuradoria Geral do Estadorocuradoria Geral do Estadorocuradoria Geral do EstadoCarlos Frederico Mars de SouzaProcurador-Geral
Silmara Bonatto CuruchetDiretor-Geral
PPPPProcuradoria Geral de Justiarocuradoria Geral de Justiarocuradoria Geral de Justiarocuradoria Geral de Justiarocuradoria Geral de JustiaMilton Riquelme de Macedo
Procurador-Geral
Assessores Especiais do GovernadorAssessores Especiais do GovernadorAssessores Especiais do GovernadorAssessores Especiais do GovernadorAssessores Especiais do GovernadorCladio Murilo XavierJos Benedito Pires Trindade
Nivaldo Passos Kruger
Vanderlei Falavinha Iensen
Secretrio Especial de RSecretrio Especial de RSecretrio Especial de RSecretrio Especial de RSecretrio Especial de Representaoepresentaoepresentaoepresentaoepresentaodo Pdo Pdo Pdo Pdo Paran em Brasliaaran em Brasliaaran em Brasliaaran em Brasliaaran em Braslia
TTTTTrabalho, Emprego e Prabalho, Emprego e Prabalho, Emprego e Prabalho, Emprego e Prabalho, Emprego e Promoo Socialromoo Socialromoo Socialromoo Socialromoo SocialNelson Garcia Secretrio
Fernando Vanuchi Peppes Diretor-Geral
FFFFFazendaazendaazendaazendaazendaHeron Arzua Secretrio
Nestor Celso Imthon Bueno Diretor-Geral
Indstria, Comrcio e Assuntos do MercosulIndstria, Comrcio e Assuntos do MercosulIndstria, Comrcio e Assuntos do MercosulIndstria, Comrcio e Assuntos do MercosulIndstria, Comrcio e Assuntos do MercosulVirglio Moreira Filho Secretrio
Vera Lcia Lelis Oliveira Calil Diretor-Geral
Justia e da CidadaniaJustia e da CidadaniaJustia e da CidadaniaJustia e da CidadaniaJustia e da CidadaniaJair Ramos Braga Secretrio
Luiz Carlos Giublin Jnior Diretor-Geral
Meio Ambiente e RMeio Ambiente e RMeio Ambiente e RMeio Ambiente e RMeio Ambiente e Recursos Hdricosecursos Hdricosecursos Hdricosecursos Hdricosecursos HdricosLindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretrio
Allan Jones dos Santos Diretor-Geral
Obras PblicasObras PblicasObras PblicasObras PblicasObras PblicasJulio Cesar de Souza Araujo Filho Secretrio
Mrio Guimares Filho Diretor-Geral
Administrao e da PAdministrao e da PAdministrao e da PAdministrao e da PAdministrao e da PrevidnciarevidnciarevidnciarevidnciarevidnciaMaria Marta Renner Weber Lunardon SecretrioRegina Maria da Silva F. Luiz Gubert Diretor-Geral
Agricultura e do AbastecimentoAgricultura e do AbastecimentoAgricultura e do AbastecimentoAgricultura e do AbastecimentoAgricultura e do AbastecimentoValter Bianchini SecretrioHerlon Goelzer de Almeida Diretor-Geral
Cincia, TCincia, TCincia, TCincia, TCincia, Tecnologia e Ensino Superiorecnologia e Ensino Superiorecnologia e Ensino Superiorecnologia e Ensino Superiorecnologia e Ensino SuperiorLygia Lumina Pupatto SecretrioJairo Queiroz Pacheco Diretor-Geral
Comunicao SocialComunicao SocialComunicao SocialComunicao SocialComunicao SocialJoo Benjamin dos Santos SecretrioJoo Benjamin dos Santos Diretor-Geral
CulturaCulturaCulturaCulturaCulturaVera Maria Haj Mussi Augusto SecretrioSnia Hamamoto Shigueoka Diretor-Geral
Desenvolvimento UrbanoDesenvolvimento UrbanoDesenvolvimento UrbanoDesenvolvimento UrbanoDesenvolvimento UrbanoLuiz Forte Netto Secretrio
Wilson Bley Lipski Diretor-Geral
EducaoEducaoEducaoEducaoEducaoYvelise Freitas de Souza Arcoverde Secretrio
Ricardo Fernandes Bezerra Diretor-Geral
Secretarias de EstadoSecretarias de EstadoSecretarias de EstadoSecretarias de EstadoSecretarias de EstadoPlanejamento e Coordenao GeralPlanejamento e Coordenao GeralPlanejamento e Coordenao GeralPlanejamento e Coordenao GeralPlanejamento e Coordenao GeralEnio Jos Verri Secretrio
Jos Augusto Zaniratti Diretor-Geral
Segurana PblicaSegurana PblicaSegurana PblicaSegurana PblicaSegurana PblicaLuiz Fernando Ferreira Delazari Secretrio
Rubens Guimares de Souza Diretor-Geral
SadeSadeSadeSadeSadeGilberto Berguio Martin Secretrio
Andre Gustavo Lopes Pegorer Diretor-Geral
TTTTTransportesransportesransportesransportesransportesRogrio Wallbach Tizzot Secretrio
Terufumi Katayama Diretor-Geral
TTTTTurismourismourismourismourismoCelso de Souza Caron Secretrio
Darcy Caron Alves Diretor-Geral
Criana e da JuventudeCriana e da JuventudeCriana e da JuventudeCriana e da JuventudeCriana e da JuventudeThelma Alves de Oliveira Secretrio
Angelina Carmela Romo Mattar Matiskei Diretor-Geral
Diretor - PDiretor - PDiretor - PDiretor - PDiretor - PresidenteresidenteresidenteresidenteresidenteEviton Henrique Machado
Diretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor AdministrativoDiretor Administrativo-Financeiro-Financeiro-Financeiro-Financeiro-FinanceiroGeraldo Serathiuk
Rua dos Funcionrios 1645 | CabralCEP 80035 050Caixa Postal n 1182CEP 80001 970Informaes PABX 3313-3200Fax 3313-3210 (Gerncia Comercial)
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
TTTTTabela de Pabela de Pabela de Pabela de Pabela de PreosreosreosreosreosTTTTTelefoneselefoneselefoneselefoneselefones
SetorSetorSetorSetorSetor TTTTTelefoneselefoneselefoneselefoneselefones FFFFFaxaxaxaxax
Assinaturas 3313-3207 3313-3234 3313-3236
Faturamento e Cobrana 3313-3242 3313-3243 3313-3295
Oramentos Grficos 3313-3206 3313-3208 3313-3222
Venda de Materiais 3313-3265
Publicaes-Dirio OficialCom. Ind. e Servios 3313-3278 3313-3218 3313-3286Dirio da Justia 3313-3271 3313-3215
Setor de Informaesdos Dirios 3313-3230 3313-3219 3313-3217
PPPPPublicaesublicaesublicaesublicaesublicaes
Centmetro (1) da Coluna ........................................... 12,00
Nmeros ANmeros ANmeros ANmeros ANmeros Avulsosvulsosvulsosvulsosvulsos
Dirio Oficial Executivo
Sem Remessa Postal ....................................................................... 1,00
Com Remessa Postal ....................................................................... 2,50
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Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008 33333
Poder Legislativo
Lei n. 15.974
Data: 14 de novembro de 2008.
Smula: Declara de utilidade pblica o PROVOPAR - Programa deVoluntariado Paranaense de Agudos do Sul, com sede no Municpiode Agudos do Sul e foro no Municpio de Fazenda Rio Grande.
A Assemblia Legislativa do Estado do Paran aprovou e eu promulgo, nostermos do 7 do Artigo 71 da Constituio Estadual, os seguintes dispositivos do Pro-jeto de Lei n 352/08:
Art. 1 Fica declarado de utilidade pblica o PROVOPAR de Agudos do Sul Programa de Voluntariado Paranaense de Agudos do Sul, com sede no Municpio de Agudosdo Sul e foro no Municpio de Fazenda Rio Grande.
Art. 2 Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio Dezenove de Dezembro, em 14 de novembro de 2008.
NELSON JUSTUSPresidente
126064/2008
Poder Executivo
Despachos do Governador
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
7.378.174-4/08 Of. n 773/08 Solicita reconsiderao de despacho, referente a afas-tamentos, conforme especifica. AUTORIZO, de acordo com a Lei.Em 21/11/08. (Enc. proc. SEEC, em 21/11/08).
7.378.198-1/08 Of. n 779/08 Solicita autorizao para firmar Convnio com a Igre-ja Evanglica gape, objetivando a realizao do evento denominadoThe Call (o chamado), conforme especifica. AUTORIZO, de acordocom a Lei. Em 21/11/08. (Enc. proc. SEEC, em 21/11/08).
427/2008
Administrao eda Previdncia
Doc. N 083/2008
DESPACHO: N 653/2008-11-19NOME: LUCIA HELENA FREITAS DA ROCHAPROTOCOLO: 9.368.310-2ASSUNTO: ACMULO DE CARGOS
1 Aprovo o Parecer n 235/2008-CAC;2 Declaro ilegal o acmulo de remunerao proveniente de um contrato de professora em
regime especial (Professor PSS), com a Secretaria Estadual da Educao, mais aremunerao de contrato de professor em regime especial (Professor PSS), com aFAFIPAR, alm dos proventos da aposentadoria de dois cargos pblicos de professoraestadual/SEED, com base no Parecer n 235/2008-CAC;
3 Encaminhe-se ao GRHS-CT/SEED para conhecimento, cincia da funcionria e demaisinteressados, e providncias no sentido de que no prazo de 05 (cinco) dias seja efetuadaa resciso do contrato de professora em regime especial (Professor PSS) de LUCIAHELENA FREITAS DA ROCHA, RG n 1.005.963-1, com a Secretaria Estadual daEducao, com base no Parecer n 235/08-CAC e, tambm, por estar em desacordocom os incisos XVI e XVII do art. 27 da Constituio Estadual, conforme previsto noart. 7 da Lei Complementar n 108/05, que dispe sobre a contratao de pessoal portempo determinado, e aps, encaminhe-se;
4 FAFIPAR, para os mesmos fins e razes do disposto no item 3, proceder a rescisodo contrato de professora em regime especial (Professor PSS), de LUCIA HELENAFREITAS DA ROCHA, RG N 1.005.963-1 com a Faculdade Estadual de Filosofia,Cincias e Letras de Paranagu FAFIPAR, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimentodeste protocolado, com base no Parecer n 235/08-CAC;
5 Publique-se.3091/2008
RESOLUO CONJUNTA - SEAP/SEED N 104A SECRETRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVIDN-
CIA e a SECRETRIA DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas atribuies etendo em vista o disposto no Decreto n 3471, de 30/01/2001, Artigo 4, inciso IX, e conside-rando o contido no Decreto n 3149, de 16 de junho de 2004, que atribui Secretria deEstado da Educao a competncia para, atravs de Resoluo, expedir normas necessrias fiel execuo de dispositivos da Lei Complementar n 103, de 15 de maro de 2004, queinstitui o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educao Bsica do Estado edar atendimento aos Autos de Ao Declaratria n 30.838, da 3 Vara da Fazenda Pblica,e o contido no Protocolado n 7.336.450-7,
RESOLVEM:
1 Conceder promoo, de acordo com o artigo 11, da Lei Complementar n103, de 15 de maro de 2004, para o Nvel PNI2, e a Lei Complementar n 77, de 26/04/1996,anteriormente denominado G-7, aos professores abaixo relacionados:
RG LF NOME NVEL NVEL SGOC/CL DE: CL PARA: NIVEL A partir de
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes F6-03 G7-03 PP03-89 01/10/2000
1.286.514-7 02 Ione Maria Risso F6-04 G7-04 PP04-90 01/10/19984.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho F6-03 G7-03 PP04-89 01/10/2000
1.304.294-2 02 Maria de Fatima Fernandes Dias N1-01 N2-01 PNI2-65 23/11/2005
2- Retificar a Resoluo n 11.899, de 22/10/1988, D.O n 5367, de 04/11/1998,de promoo por avano diagonal por merecimento:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.286.514-7 02 Ione Maria Risso F6-06 G7-06 PP04-92 01/10/1998
3 Tornar sem efeito a Resoluo n 2276, de 11/10/2000, D.O n 5854, de 26/10/2000, de promoo por avano vertical por habilitao:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.286.514-7 02 Ione Maria Risso F6-06 G7-06 PP04-92 01/10/2000
4 - Retificar a Resoluo n 2277, de 11/10/2000, D.O n 5854, de 26/10/2000,de promoo por avano diagonal por merecimento:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes F6-05 G7-05 PP03-91 01/10/2000
5 - Retificar a Resoluo n 6832, de 30/12/2002, D.O n 6389, de 06/01/2003,de promoo por avano diagonal por merecimento:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes F6-07 G7-07 PP03-93 01/10/2002
6 - Retificar a Resoluo n 2203, de 26/09/2003, D.O n 6579, de 08/10/2003,de promoo por avano diagonal por merecimento:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/CL DE CL PARA NIVEL A partir de
4.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho F6-06 G7-06 PP04-92 01/10/2001
7 - Retificar a Resoluo n 2506, de 04/11/2003, D.O n 6605, de 13/11/2003,de promoo por avano diagonal por merecimento:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
4.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho F6-08 G7-08 PP04-94 01/10/2003
8 - Retificar o enquadramento, nos termos da Lei Complementar n 103/2004, de15/03/2004, D.O n 6687, de 15/03/2004, a partir de 29/04/2004:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes N1-07 N2-07 PNI2-71 29/04/2004 4.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho N1-08 N2-08 PNI2-72 29/04/2004
9 - Retificar a Resoluo n 4509, de 26/10/2004, D.O n 6855, de 18/11/2004,de progresso:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes N1-09 N2-09 PNI2-73 01/10/2004
10 - Retificar a Resoluo n 7086, de 22/11/2005, D.O n 7116, de 06/12/2005,de progresso:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
4.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho N1-09 N2-09 PNI2-73 01/10/2005
11 - Retificar a Resoluo n 9780, de 17/11/2006, D.O n 7355, de 23/11/2006,de progresso:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.304.294-2 02 Maria de Fatima Fernandes Dias N1-02 N2-02 PNI2-66 01/10/2006
12 - Tornar sem efeito a Resoluo n 9779, de 17/11/2006, D.O. n 7355, de23/11/2006, de promoo:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/ A partir deCL DE CL PARA NIVEL
1.976.651-9 01 Denise Maria Gomes Torrentes N1-09 N2-09 PNI2-73 01/06/2006
13 - Tornar sem efeito a Resoluo n 1184, de 12/06/2007, D.O. n 7514, de16/07/2007, de promoo:
R.G. LF NOME NVEL NVEL SGOC/CL DE CL PARA NIVEL A partir de
4.076.716-9 01 Marcia Maria Coutinho N1-09 N2-09 PNI2-73 16/10/2006
Estabelecer que a simbologia utilizada na presente Resoluo referente ao car-go, nos termos da Lei Complementar n 103/2004 deve ser assim entendida:
PNI1- Professor Nvel IPNI2- Professor Nvel IISecretaria de Estado da Administrao e da Previdncia e Secretaria de Estado
da Educao, em 17 de novembro de 2.008.
Maria Marta Weber LunardonSecretria de Estado da Administrao e da Previdncia
Yvelise de Freitas Souza Arco-VerdeSecretria de Estado da Educao
3092/2008
RESOLUO N 5604A Secretria de Estado da Administrao e da Previdncia, no uso das atribuies
que lhes so conferidas pela Lei N 8485, de 03 de junho de 1987 e pelo Decreto No. 897 de31 de maio de 2007,
R E S O L V E
Aprovar as Normas e Procedimentos para o processo de Promoo Intraclasses por Escolari-
Anexo Resoluo 5604
NORMAS E PROCEDIMENTOS - PROMOO INTRACLASSE POR ESCOLARIDADE Carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia
1. Objetivo Estabelecer as normas e os procedimentos para a Promoo Intraclasses por Escolaridade na carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia, definido no Plano de Carreiras do IAPAR, aprovado pela Lei n 15.179/2006. O processo de Promoo Intraclasses por Escolaridade destina-se a promoo do servidor no cargo e na mesma classe e ser orientado pelas diretrizes do Plano de Capacitao Institucional do IAPAR - PCI.
2. Embasamento Legal
A Lei n 15.179/2006, art. 25 estabelece que a promoo ocorrer na srie de classes, denominada promoo intraclasse e nas classes, denominada promoo interclasses. O pargrafo 1 deste artigo especifica que a promoo intraclasse ocorrer por escolaridade e por tempo e obedecer aos seguintes critrios e requisitos: I- a promoo por escolaridade ser a qualquer tempo para o servidor aps o estgio probatrio, cumpridos os requisitos de escolaridade para a srie de classes correspondente, na forma do Anexo IV desta lei; II a promoo por tempo ocorrer ao servidor somente aps exerccio de, no mnimo, dez anos na mesma srie de classe e dois anos na ltima referncia, na forma do Anexo IV; III as promoes a que se referem os incisos anteriores sero na srie de classes subseqentes, na mesma classe, em referncia salarial imediatamente superior, limitada ltima referncia salarial da srie de classes, no podendo haver superao de classes; IV os ttulos de escolaridade utilizados na promoo a que se refere o inciso I restaro sem eficcia administrativa para as demais promoes a este ttulo.
3. Campo de aplicao Esta norma aplica-se a todos os servidores da carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia em efetivo exerccio do Instituto Agronmico do Paran IAPAR, inclusive aqueles disposio de outros rgos com nus para a instituio.
4. Definies Para efeito destas Normas e Procedimentos foram adotadas as definies a seguir especificadas, conforme a Lei n 15.179/2006, o Perfil Profissiogrfico, o Manual de Orientaes Funcionais/SEAP e outras legislaes vigentes.
4.1 Cargo a unidade funcional bsica de ao do agente pblico, com provimento mediante
concurso pblico de provas ou provas e ttulos.
4.2 Funo o conjunto de atribuies e tarefas de mesma natureza ocupacional e requisitos, vinculada ao cargo.
4.3 Classe o agrupamento de funes de mesma escolaridade.
4.4 Sries de classes a subdiviso da classe de acordo com a crescente exigncia de complexidade ocupacional da funo, dentro da mesma classe.
4.5 rea de atuao a rea especfica de atuao do servidor, integrada por atividades afins ou complementares de acordo com o perfil profissiogrfico definido para cada classe e, estruturada a partir das necessidades institucionais.
4.6 Perfil profissiogrfico o documento formal da descrio de cargos e funes do IAPAR, indicando tarefas
genricas, especficas e especializadas, exigncias fsicas, psicolgicas e profissionais e outras determinantes para a ocupao do cargo, sendo utilizado tanto para o estgio probatrio quanto para a efetividade.
4.7 Requisitos de escolaridade das sries de classes referente classe A Para efeito de requisitos de escolaridade na Promoo Intraclasses por Escolaridade, sero considerados as escolarizaes previstas no Anexo IV, da Lei n 15.179/2006, conforme especificado no quadro abaixo.
Cargo
Classe A Srie de Classes
Requisitos de Escolaridade
A Somente para ingresso
B (*) Curso fundamental com conhecimentos especficos ou tempo
Agente de Cincia e
Tecnologia
Auxiliar de Cincia e Tecnologia
C Ensino mdio incompleto, cursando o 2 ano
(*) Alterao do ensino fundamental obrigatrio, passou de 8 anos para 9 anos, conforme especifica o art. 32 da Lei n 9.394/1996.
4.8 Requisitos de escolaridade das sries de classes referente classe B Para efeito de requisitos de escolaridade na Promoo Intraclasses por Escolaridade, sero considerados as escolarizaes previstas no Anexo IV, da Lei n 15.179/2006, conforme especificado no quadro abaixo.
Cargo
Classe B Srie de Classes
Requisitos de Escolaridade
A Mdio completo
B (**) Profissionalizante/Ps-Mdio completo ou tempo
Agente de Cincia e
Tecnologia
Assistente de Cincia e Tecnologia
C Seqencial, Tecnlogo ou Superior incompleto, cursando 3 ano
(**) Mudana nas nomenclaturas, o curso profissionalizante passou a denominar-se articulado com o ensino mdio e o curso ps-mdio passou a denominar-se de
dade para o Desenvolvimento na Carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia doInstituto Agronmico do Paran IAPAR, na forma do Anexo nico, respeitando a previsooramentria, conforme estabelecido no art. 25, pargrafo 1, inciso I da Lei n 15.179/2006.Delegar ao Titular do rgo competncia para proceder a avaliao para aplicao da promo-o Intraclasses por Escolaridade.
Curitiba, 18 de novembro de 2.008
Maria Marta Renner Weber LunardonSecretria de Estado da Administrao e da Previdncia
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44444 6 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 7855
Capacitao Institucional PCI.
5.3 Os ttulos de cursos regulares devem ser emitidos, obrigatoriamente por instituies de ensino reconhecidas legalmente e certificadas pela Secretaria de Estado da Educao SEED e/ou pelo Ministrio da educao MEC.
5.4 Os ttulos de cursos de ps-graduao latu sensu e stricto sensu devem ser emitidos obrigatoriamente por instituies de ensino, certificados pelo MEC/Capes, conforme especifica a Portaria Capes 088/2006, no art. 9.
5.5 Para os cursos realizados pelos servidores antes da implantao do Plano de Capa-citao Institucional PCI, ser analisada a compatibilidade entre o curso realizado e a funo/rea de atuao do servidor.
5.6 Sero considerados invlidos os documentos em que houver a constatao de qualquer informao adulterada, rasurada ou quando a instituio emissora do certificado no estiver reconhecida legalmente, conforme previsto no item 2 destas Normas e Procedimentos. Caso se identifique, a qualquer tempo, qualquer irregularidade, sero aplicadas as penas previstas na legislao vigente.
5.7 O processo de Promoes Intraclasses por Escolaridade ocorrer somente aps a pu-blicao da Resoluo que aprova estas Normas e Procedimentos.
5.8 Na aplicao da Promoo Intraclasses por Escolaridade o servidor ter sua referncia salarial alterada para a referncia salarial imediatamente superior, limitada ltima referncia salarial da srie de classes, no podendo haver superao de classes, conforme prev o inciso III, do 1, do art. 25 da Lei n 15.179/2006.
5.9 O resultado satisfatrio no processo de avaliao de desempenho ser utilizado para fins de Promoo Intraclasses por Escolaridade apenas uma vez. Para solicitar nova Promoo Intraclasses por Escolaridade, a cada vez, dever o servidor obter resultado satisfatrio em novo processo de avaliao de desempenho.
5.10 Anualmente o IAPAR far previso de recursos oramentrios para Promoo Intra-classes por Escolaridade e por tempo e a sua aprovao ocorrer pelo Diretor-Presidente do Instituto.
5.11 Caber ao Diretor-Presidente do Instituto Agronmico do Paran IAPAR, aprovar o processo de Promoo Intraclasses por Escolaridade, conforme disposto nestas Normas e procedimentos.
6. Procedimentos
6.1 O servidor deve preencher o Requerimento da Promoo Intraclasses por Escolaridade, modelo em anexo, juntar com o diploma ou certificado do curso, acompanhado do respectivo histrico escolar, mediante a apresentao de fotocpia autenticada em cartrio e entregar ao chefe imediato para anlise e parecer. Se o parecer for desfavorvel o chefe imediato informar o servidor. Se o parecer for favorvel, os documentos sero encaminhados Diretoria de Gesto de Pessoas para as devidas providncias.
6.2 Todos os campos do Requerimento da Promoo Intraclasses por Escolaridade devero ser preenchidos e assinados.
6.3 No ser aceito o Requerimento da Promoo Intraclasses por Escolaridade com campos incompletos, no preenchidos ou sem as cpias dos respectivos certificados.
6.4 Os resultados favorveis dos processos de Promoo Intraclasses por Escolaridade, emitidos pelo Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR - CADES/IAPAR, sero validados pela Diretoria de Gesto de Pessoas para fins de implantao.
6.5 Ao resultado desfavorvel do processo de Promoo Intraclasses por Escolaridade, emitido pelo Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR - CADES/IAPAR, o servidor poder interpor recurso fundamentado no prazo de dois dias teis, contados a partir da data de recebimento da devoluo do requerimento solicitando a referida promoo. O recurso fundamentado pelo servidor ser encaminhado Diretoria de Gesto de Pessoas.
7. Disposies Gerais
7.1 Os casos no previstos nestas Normas e Procedimentos sero avaliados pelo Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR - CADES/IAPAR e Diretoria de Gesto de Pessoas.
8. Fluxograma Em anexo.
9. Requerimento Em anexo.
10. Referncias Lei 15.179, de 30 de junho de 2006 Lei n 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei n 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Lei n 11.632, de 27 de dezembro de 2007 Lei n 11.741, de 16 de julho de 2008
RESOLUO CES N 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999 Portaria 088, de 27 de setembro de 2006
Site: www.iapar.br Manual de Orientaes Funcionais, SEAP, 2007
11. Elaborao
Equipe de servidores da Diretoria de Gesto de Pessoas
Maria Lcia Crochemore Diretora de Gesto de Pessoas DGP-Out./08
Anexo Complementao das Legislaes
1. Curso Fundamental - Os cursos regulares de educao previstos na Lei n 9.394/1996, em anexo, a qual estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional - LDB, no art. 32 especifica que o ensino fundamental obrigatrio, com durao de 9 (nove) anos, gratuito na escola pblica, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, ter por objetivo a formao bsica do cidado....(Redao dada pela Lei n 11.274, de 2006). O art. 35 da Lei n 9.394/1996, define que o ensino mdio, etapa final da educao bsica, com durao mnima de trs anos. Ainda, referente ao ensino fundamental o art. 36, 1 menciona que os contedos, as metodologias e as formas de avaliao sero organizadas de tal forma que ao final do ensino mdio o educando demonstre: I- domnio dos princpios cientficos e tecnolgicos que presidem a produo moderna;
II- conhecimento de formas contemporneas de linguagem.
2. Curso Profissionalizante/ps-mdio - a) A Lei n 9.394/1996, no art. 36-B prev que a educao profissional tcnica de nvel mdio ser desenvolvida nas seguintes formas: (Includo pela Lei n 11.741, de 2008), em anexo.
I- articulada com o ensino mdio; (Includo pela Lei n 11.741, de 2008) II- subseqente, em cursos destinados a quem j tenha concludo o ensino mdio. (Includo pela Lei n 11.741, de 2008)
O art. 36-C define que a educao profissional tcnica de nvel articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta lei, ser desenvolvida de forma: (Includo pela Lei n 11.741, de 2008) I- integrada, oferecida somente a quem j tenha concludo o ensino fundamental , sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno habilitao profissional tcnica de nvel mdio, na mesma instituio de ensino, efetuando-se matrcula nica para cada aluno; (Includo pela Lei n 11.741, de 2008) II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino mdio ou j o esteja cursando, efetuando-se matrculas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Includo pela Lei n 11.741, de 2008) a) na mesma instituio de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponveis; (Includo pela lei n 11.741, de 2008) b) em instituies de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponveis; (Includo pela Lei n 11.741, de 2008) c) em instituies de ensino distintas, mediante convnios de inter-complementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedaggico unificado. (Includo pela Lei n 11.741, de 2008)
3. Cursos Seqenciais - A RESOLUO CES N 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999, em anexo, dispe sobre os cursos seqenciais de educao superior, no termos do art. 44 da lei 9.394/96. O art. 1 da referida Resoluo especifica que os cursos seqenciais por campos do saber, conjunto de atividades sistemticas de formao, alternativas ou complementares aos cursos de graduao, caracterizados no inciso I do art. 44 da lei n 9.394/96.
Pargrafo nico. Os cursos seqenciais por campos de saber estaro abertos a candi-datos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituies de ensino e sejam portadores de certificados de ensino mdio.
Os incisos I e II, do art. 3 da referida RESOLUO definem os dois tipos de cursos seqenciais: I- cursos superiores de formao especfica, com destinao coletiva, conduzindo a diploma; II- cursos superiores de complementao de estudos, com destinao coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Os cursos seqenciais so de nvel superior enquanto modalidade especfica e distingue-se dos cursos de graduao e com estes no se confundem.
4. Cursos Tecnolgicos O art. 39 da Lei n 11.741, de 2008, em anexo, define que a educao profissional e tecnolgica, no cumprimento dos objetivos da educao nacional, integra-se aos diferentes nveis e modalidades de educao e s dimenses do trabalho, da cincia e da tecnologia.
1 Os cursos de educao profissional e tecnolgica podero ser organizados por eixos tecnolgicos, possibilitando a construo de diferentes itinerrios formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nvel de ensino.
2 A educao profissional e tecnolgica abranger os seguintes cursos: I- de formao inicial e continuada ou qualificao profissional; II- de educao profissional tcnica de nvel mdio; III- de educao profissional tecnolgica de graduao e ps-graduao.
5. Educao Superior No art. 44, incisos II e III da Lei n 9.394/1996, em anexo, especificam que a educao superior abranger os seguintes cursos e programas:
I- Cursos seqenciais por campo de saber, de diferentes nveis de abrangncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituies de ensino, desde que tenham concludo o ensino mdio ou equivalente; (Redao dada pela Lei n 11.632, de 2007), em anexo.
II- de graduao, abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III- de ps-graduao, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especializao, aperfeioamento e outros abertos a candidatos diplomados em cursos de graduao e que atendam s exigncias das instituies de ensino;
IV- de extenso, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituies de ensino.
6. Cursos de Especializao Lato Sensu - so voltados s expectativas de aprimoramento acadmico e profissional e com carter de educao continuada. Estes cursos oferecidos exclusivamente aos portadores de diploma de curso superior tm usualmente um objetivo tcnico-profissional especfico, no abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade. Tais cursos tm finalidades muito variadas, que podem incluir desde o aprofundamento da formao da graduao em determi5nada rea ou em temas mais gerais que proporcionam um diferencial na formao acadmica e profissional, conforme previsto pelo Ministrio da Educao MEC/Secretaria de Educao Superior SESu.
7. Cursos de Ps-graduao Stricto Sensu - compreendem programas de mestrado e doutorado, esto sujeitos s exigncias de autorizao, reconhecimento e renovao de reconhecimento previstas na legislao, de acordo com a Lei n 9.394/1996. Os cursos de mestrado e os de doutorado, so formados exclusivamente por professores doutores, com suas respectivas linhas de pesquisa e profunda experincia na sua rea.
Ao iniciar os estudos, sob a orientao de um doutor na rea escolhida e durante um perodo, usualmente de dois a dois anos e meio, o aluno realiza pesquisas que devero resultar em uma dissertao sobre um determinado assunto escolhido, com metodologia adequada ao desenvolvimento do trabalho. Alm de freqentar disciplinas avanadas, que incluem uma parcela significativa de pesquisa bibliogrfica individual, de leitura e de trabalho de interpretao, desenvolvido um trabalho de pesquisa cientfica que deve ser elaborado em forma dissertativa e apresentada a uma banca examinadora.
4.16 Misso institucional Diz respeito definio do negcio em que a organizao atua, refere-se, portanto,
razo de ser da instituio e s aes desenvolvidas no presente. O IAPAR estabeleceu como misso promover o desenvolvimento da agropecuria paranaense por meio da gerao de conhecimentos cientficos e tecnolgicos adequados realidade social e econmica dos produtores, que possibilitem, respeitando o meio ambiente, produzir alimentos saudveis e produtos de qualidade para a agroindstria. (www.iapar.br)
4.17 Conhecimentos especficos So aqueles caracterizados pelo domnio de conhecimentos vinculados rea de atuao do servidor, obtidos mediante a experincia e/ou capacitao e desenvolvimento profissional.
4.18 Plano de Capacitao Institucional dos servidores do IAPAR PCI o documento que estabelece as diretrizes e polticas para a capacitao e o desenvolvimento dos servidores do Instituto Agronmico do Paran nas carreiras Tcnico-Cientfica e Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia.
4.19 Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR CADES/IAPAR Grupo formado por profissionais designados pelo Diretor-Presidente e subordinado Diretoria de Gesto de Pessoas. Esse Comit a ser institudo e regulamentado em documento prprio, ser responsvel pela anlise e validao dos pedidos de Promoo Interclasses por Escolaridade, na carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia de acordo com os cursos previstos no Plano de Capacitao Institucional PCI.
4.20 Dimensionamento qualitativo Refere-se ao processo realizado pela Diretoria de Gesto de Pessoas com o objetivo de
identificar a necessidade de formao dos servidores para cada carreira, cargo, classe ou srie de classes.
5. Normas 5.1 As solicitaes dos servidores para a Promoo Intraclasses por Escolaridade sero
analisadas pelo Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR CADES/IAPAR, orientado pelo conjunto de critrios definidos a seguir: a) os cursos devem estar previstos no Plano de Capacitao Institucional PCI e estar
previamente dimensionados qualitativamente por rea de atuao; b) disponibilidade oramentria para a aplicao da Promoo Intraclasses por
Escolaridade; c) compatibilidade entre o curso realizado, sua contribuio para o cumprimento da
misso institucional, rea de atuao e natureza da atividade realizada pelo servidor; d) atendimento dos aspectos jurdicos previstos em estatutos, leis e decretos, conforme
especificado nos itens 4.6 a 4.19; e) obteno de resultado satisfatrio no processo de avaliao de desempenho.
5.2 O requisito de promoo previsto no Anexo IV da Lei n 15.179/2006, para Promoo Intraclasses por Escolaridade, especificamente da srie de classes AA para a srie de classes AB curso fundamental com conhecimentos especficos, sero considerados aqueles identificados no dimensionamento qualitativo, previsto no Plano de
subseqente, conforme especifica o art. 36-B da Lei n 9.394/1996.
4.9 Os certificados de cursos de ensino mdio tcnico, realizados antes da aprovao da Lei n 11.741, de 16 de julho de 2008, sero analisados de acordo com os cursos especificados no campo requisitos da promoo, classe B, srie de classes BB, no Anexo IV da Lei n 15.179/2006.
4.10 Requisitos de escolaridade das sries de classes referente classe C Para efeito de requisitos de escolaridade na Promoo Intraclasses por Escolaridade, sero considerados as escolarizaes previstas no Anexo IV, da Lei n 15.179/2006, conforme especificado no quadro abaixo.
Cargo
Classe C Srie de Classes
Requisitos de Escolaridade
A Graduao
B Stricto sensu ou 2 especializaes ou 1 especializao + 6 anos na srie A
Agente de Cincia e
Tecnologia
Profissional de Cincia e Tecnologia
C Stricto sensu ou 2 especializaes + 6 anos na srie B ou 1 especializao + 12 anos na srie B
4.11 Os certificados de cursos entregues pelos servidores previstos no Anexo IV, da Lei n 15.179/2006, na classe B, nas sries de classes BB e BC e aqueles definidos na classe C, nas sries de classes CB e CC sero analisados pelo Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR CADES/IAPAR, de acordo com os critrios definidos no item 5.1 destas Normas e Procedimentos e em consonncia com as diretrizes e polticas do Plano de Capacitao Institucional PCI.
4.12 Entidades de ensino reconhecidas legalmente So aquelas instituies que promovem atividades de capacitao e desenvol-vimento profissional e que esto regulamentadas juridicamente conforme prev a legislao.
4.13 Estgio probatrio o perodo de trs anos de efetivo exerccio, contados a partir do incio deste, durante o qual so apurados os requisitos necessrios confirmao do servidor no cargo efetivo para o qual foi nomeado, de acordo com disposto no Manual de Orientaes Funcionais, SEAP, 2007. Durante o estgio probatrio o servidor ser acompanhado e avaliado no desempenho de suas atividades.
4.14 Sistema de Escola de Governo do Paran Tem por atribuio promover a formao e o desenvolvimento de pessoas e de processos, atuando nas reas do conhecimento, das habilidades e das competncias dos servidores pblicos estaduais, com a finalidade de otimizar a capacidade da Administrao Pblica Estadual em gerir as suas polticas pblicas e seu capital intelectual. (www.escoladegoverno.pr.gov.br)
4.15 Resultado satisfatrio na avaliao de desempenho Ser considerado apto a participar da Promoo Intraclasses por Escolaridade o servidor que tenha obtido resultado satisfatrio na ltima avaliao de desempenho, condio esta prevista na Lei n 15.179/2006, nos artigos 13 e 26.
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Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008 55555
RESOLUO N 5583
A SECRETRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PRE-VIDNCIA, no uso de suas atribuies legais conferidas pelo art. . 45, incisoXIV, da Lei Estadual n 8485/1987 e com o Decreto n 2144/08, tendo em vistao contido no protocolo n 9.064.300-2 e anexos , em consonncia com o art. 5,inciso LV, da Constituio Federal,
RESOLVE
I - INSTAURAR Processo Administrativo, com base no art. 306, incisoIV, combinado com o artigo 314, ambos da Lei na 6.174/1970, para apuraodos fatos constantes no protocolo n 9.064.300-2 e anexos .
II - DESIGNAR, conforme indicao do Secretrio Especial daOuvidoria e Corregedoria Geral do Estado, constante do protocolo n 9.064.300-2, os servidores AVELINO MOLOSSI FILHO, R.G.3.032.904-0, lotado na Se-cretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, JOO LCIO VIANA MAR-QUES, RG 1.187.215-8, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes eDULCEMAR APARECIDA DE OLIVEIRA, RG 1.139.681-0, lotada na Secre-taria de Estado da Administrao e da Previdncia, para sob a presidncia doprimeiro, constiturem Comisso de Processo Administrativo Disciplinar,objetivando apurar os fatos constantes do protocolado acima referido.
III- Esta Resoluo entrar em vigor na data da sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 13 de novembro de 2.008
MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDONSecretria de Estado da Administrao e da Previdncia
3094/2008
Carreira de Logstica e Gesto em Cincia e Tecnologia
Servidor envia requerimento com os ttulos ao chefe
imediato
Parecer Desfavorvel
Chefe imediato informa servidor e devolve a solicitao
Chefe ime- diato emite o
parecer
Chefe imediato envia o processo
DGP
Comit envia o processo DGP para validao
Parecer Favorvel
Parecer Favorvel
Comit envia o processo
DGP
Servidor envia recurso para
DGP
Parecer Favorvel
Comit envia o processo DGP
para validao
Se Servidor no acata parecer
Trmino do processo
DGP envia para o chefe
imediato
Chefe imediato informa servidor
DGP Out./08
DGP envia para o comit
analisar
Comit analisa o processo
Trmino do processo
DGP envia para o chefe imediato
Chefe imediato informa o servidor
Servidor acata ou
no o parecer
Comit analisa o recurso
DGP envia para o comit
analisar.
Parecer Desfavorvel Trmino do processo
Parecer Desfavorvel
Servidor acata parecer Comit envia
o processo DGP
Trmino do processo
Trmino do processo
Servidor acata parecer
DGP envia para AAP implantar a
promoo
DGP envia para AAP implantar a
promoo
Diretoria de Gesto de Pessoas - DGP Requerimento da Promoo Intraclasses por Escolaridade
1. Identificao do servidor 1.1 Nome do servidor:.................................................................................................... Diretoria: .................... rea:............... 1.2 Nome do chefe imediato: ........................................................................................................................................................ 2. Descrio dos cursos realizados - Campo do Servidor a) Nome do curso: ...................................................................................................................................................................... Nome da instituio de ensino:................................................................................................................................................. Carga horria:......................Local do curso: ........................................ Perodo de realizao: .............................................. Justificativa do servidor sobre a importncia do curso para a realizao do seu trabalho. .......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
b) Nome do curso: ...................................................................................................................................................................... Nome da instituio de ensino:................................................................................................................................................ Carga horria:......................Local do curso: ........................................ Perodo de realizao: ............................................. Justificativa do servidor sobre a importncia do curso para a realizao do seu trabalho. .......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
Em: ..../..../.... ___________________________________ Assinatura do Servidor 3. Parecer e Justificativa da Chefia Imediata - Campo do Chefe Imediato 3.1 Parecer e justificativa da chefia imediata sobre a importncia e compatibilidade do(s) curso(s) com as atividades desenvolvidas pelo servidor. a) Nome do curso: ...................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
b) Nome do curso: ...................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
Em: ..../..../.... ___________________________________ Encaminhamento DGP em: ...../...../..... Assinatura do Chefe Imediato 4. Registro da DGP Recebido em: ...../...../..... Encaminhado ao CADES/IAPAR por: ...................................................................... Nmero de certificados anexados ao requerimento: ........................ Data do encaminhamento: ...../...../.....
5. Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR CADES/IAPAR 5.1 Necessidade de documentao adicional? No Sim Especifique:...................................................................... .......................................................................................................................................................................................................
5.2 Anlise do CADES/IAPAR, fundamentada no item 5.1 das Normas e Procedimentos da Promoo Intraclasses por Es-colaridade.
Cursos previstos no Plano de Capacitao Institucional PCI. Disponibilidade oramentria para a aplicao da Promoo Intraclasses por Escolaridade.
Compatibilidade do curso com a misso do IAPAR, rea de atuao e natureza da atividade realizada pelo servidor na data de obteno do certificado. Atende aos aspectos jurdicos previstos em estatutos, leis e decretos. Obteno de resultado satisfatrio no ltimo processo de avaliao de desempenho. Parecer: ........................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................................
5.3 Componentes do Comit de Anlise de Desenvolvimento dos Servidores do IAPAR - CADES/IAPAR
Nome: _______________________________ Assinatura
Nome: _______________________________ Assinatura
Nome: _______________________________ Assinatura Londrina .......... de ................................ de 200.... DGP-Out./08
3093/2008
COMISSO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEABANDONO DE CARGO
E D I T A L N 009/2008
O Presidente da Comisso Especial de Processo Administrativo deAbandono de Cargo, a qual est instalada Rua Jacy Loureiro de Campos, S/N Palcio das Araucrias 2 andar Centro Cvico Secretaria de Estado daAdministrao e da Previdncia - CEP: 80.530-140 - Curitiba - Pr, telefone(041) 3313-6112, fax (041) 3313-6170, tendo em vista o Decreto n 6890 de 30de maio de 1990, e a Resoluo n 5.223, de 26 de setembro de 2008, daExcelentssima Senhora Secretria de Estado da Administrao e da Previdnciae, de conformidade com o estabelecido no artigo 320 da Lei n 6.174 de 16 denovembro de 1970,
F A Z S A B E R
Aos funcionrios abaixo relacionados e a cada um per si tendo sido
verificado o no comparecimento dos mesmos ao servio por tempo superior aopermetido estatutariamente, e por no terem sido encontrados para citao pes-soal, por estarem em lugares incertos e no sabidos, uma vez que o representanteda EBCT alegou que os mesmos mudaram-se, ficam pelo presente Edital deChamamento, citados para serem processados como incurso nas penalidades pre-vistas no art. 48, combinado com o art. 293, inciso V, letra b, da Lei n 6.174/70 (Estatuto dos Funcionrios Civis do Estado), no prazo de 15 (quinze) diascontados da ltima publicao no Dirio Oficial do Estado para justificarem-sefazerem prova de sua inocncia.
E , para que no se alegue ignorncia , expedido o presente Edital deChamamento, que ser publicado no Dirio Oficial do Estado, por 15 (quinze)vezes consecutivas.
Curitiba , 31 de outubro de 2008
Luiz Otvio Costa Pereira MendesPresidente/CEAC
RELAO A QUE SE REFERE O EDITAL SUPRA
01 CAMILA PINHEIRO NEVES, RG n 8.788.353-1, Agente deExecuo, na funo de Tcnico Administrativo,AETA DD, LF 97, lotada naSecretaria de Estado da Educao, municpio de CURITIBA (PR), protocolo n.7.005.801-4.
02LUIS CARLOS VALINI, RG n 4.391.865-6, Professor PNI2-75 e PNI2-71/ LF 02 LF 03/SEED, lotado no municpio de LONDRINA (PR),protocolo n. 7.077.237 0.
03MAURO MARTURELLI JUNIOR, RG N 4.930.664 - 4, Pro-fessor PNI2-65, LF 21/SEED, lotado na Escola Estadual So Francisco Assis,municpio de CURITIBA (PR), protocolo n. 7.005.802-2.
04- VALDELY CRISTINA RODRIGUES, RG n 4.641.383-0,Agente de Execuo, na funo de Tcnico Administrativo,AETA DD, LF 02,lotada na Secretaria de Estado da Educao,municpio de PARANAVA (PR),protocolo n. 7.005.804-9.
2908/2008
E D I T A L N 010/2008
O Presidente da Comisso Especial de Processo Administrativo deAbandono de Cargo, a qual est instalada Rua Jacy Loureiro de Campos, S/N Palcio das Araucrias 2 andar Centro Cvico Secretaria de Estado daAdministrao e da Previdncia - CEP: 80.530-140 - Curitiba - Pr, telefone(041) 3313-6112, fax (041) 3313-6170, tendo em vista o Decreto n 6890 de 30de maio de 1990, e a Resoluo n 5.223, de 26 de setembro de 2008, daExcelentssima Senhora Secretria de Estado da Administrao e da Previdnciae, de conformidade com o estabelecido no artigo 320 da Lei n 6.174 de 16 denovembro de 1970,
F A Z S A B E R
Aos funcionrios abaixo relacionados e cada um per si, tendo sidoverificado o no comparecimento dos mesmos ao servio por tempo superior ao
permitido estatutariamente, e por no terem sido os indiciados que receberam ascorrespondncias anteriormente expedida para comparecimento perante esta Co-misso, ficam pelo presente Edital de Chamamento, citados para serem proces-sados como incurso nas penalidades previstas no art. 48, combinado com o art.293, inciso V, letra b, da Lei n 6.174/70 (Estatuto dos Funcionrios Civis doEstado), no prazo de 15 (quinze) dias contados da ltima publicao no DirioOficial do Estado para fazerem prova de sua inocncia.
E , para que no se alegue ignorncia , expedido o presente Edital deChamamento, que ser publicado no Dirio Oficial do Estado, por 15 (quinze)vezes consecutivas.
Curitiba , 04 de novembro de 2008
Luiz Otvio Costa Pereira MendesPresidente/CEAC
RELAO A QUE SE REFERE O EDITAL SUPRA
01JAQUELINE DE VECCHI SEVIERO, RG n 4.258.849-0 Pro-fessora PNI2-68 LF 01/SEED, lotado na Escola Estadual Nossa Senhora deLourdes, municpio de LONDRINA (PR), protocolo n. 7.163.996-7.
02JORGE HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA, RG N8.223.882-4, Professor PNI1-54, LF 01/SEED, lotado no Colgio Estadual DRGasto Vidigal, municpio de MARING (PR), protocolo n. 7.163.995 - 9.
03VANDERVAL DE ALMEIDA CORRA, RG n 473.518-8,Professor PES2 - 38, LF 21 /SEED, lotado na Escola Estadual Inez Vicente Broczno municpio de CURITIBA (PR), protocolo n. 7.164.254-2.
2918/2008
E D I T A L N 011/2008
O Presidente da Comisso Especial de Processo Administrativo deAbandono de Cargo, a qual est instalada Rua Jacy Loureiro de Campos, S/N Palcio das Araucrias 2 andar Centro Cvico Secretaria de Estado daAdministrao e da Previdncia - CEP: 80.530-140 - Curitiba - Pr, telefone(041) 3313-6112, fax (041) 3313-6170, tendo em vista o Decreto n 6890 de 30de maio de 1990, e a Resoluo n 5.223, de 26 de setembro de 2008, daExcelentssima Senhora Secretria de Estado da Administrao e da Previdnciae, de conformidade com o estabelecido no artigo 320 da Lei n 6.174 de 16 denovembro de 1970,
F A Z S A B E R
A funcionria, a seguir nominada: SNIA APARECIDA MORENO,RG n 4.410.612 - 4, Professora PNI2-75, LF 02 e PNI2-68 LF 03 /SEED,lotada na Escola Estadual Padre Jos de Anchieta no municpio de SO JORGEDOESTE(PR), protocolo n. 7.077.240 0, tendo sido verificado o nocomparecimento da mesma ao servio por tempo superior ao permetidoestatutariamente, e por no ter sido encontrada para citao pessoal, uma vez queo representante da EBCT (carteiro), no localizou sua residncia, alegando en-
-
66666 6 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 7855
dereo insuficiente, sendo que esse o endereo que consta em sua ficha funcio-nal, fica pelo presente Edital de Chamamento, citada para ser processada comoincursa nas penalidades previstas no art. 48, combinado com o art. 293, inciso V,letra b, da Lei n 6.174/70 (Estatuto dos Funcionrios Civis do Estado), noprazo de 15 (quinze) dias contados da ltima publicao no Dirio Oficial doEstado para justificar e fazerem prova de sua inocncia.
E , para que no se alegue ignorncia , expedido o presente Edital deChamamento, que ser publicado no Dirio Oficial do Estado, por 15 (quinze)vezes consecutivas.
Curitiba , 05 de novembro de 2008
Luiz Otvio Costa Pereira MendesPresidente/CEAC
2925/2008
E D I T A L N 012/2008
O Presidente da Comisso Especial de Processo Administrativo deAbandono de Cargo, a qual est instalada Rua Jacy Loureiro de Campos, S/N Palcio das Araucrias 2 andar Centro Cvico Secretaria de Estado daAdministrao e da Previdncia - CEP: 80.530-140 - Curitiba - Pr, telefone(041) 3313-6112, fax (041) 3313-6170, tendo em vista o Decreto n 6890 de 30de maio de 1990, e a Resoluo n 5.223, de 26 de setembro de 2008, daExcelentssima Senhora Secretria de Estado da Administrao e da Previdnciae, de conformidade com o estabelecido no artigo 320 da Lei n 6.174 de 16 denovembro de 1970,
F A Z S A B E R
Aos funcionrios abaixo relacionados e cada um per si, tendo sidoverificado o no comparecimento dos mesmos ao servio por tempo superior aopermitido estatutariamente, e por no terem comparecidos perante esta Comis-so Processante, sem que tenhamos conhecimento do motivo que justifique aocorrncia, muito embora tenham sido citados pela via postal, ficam pelo presen-te Edital de Chamamento, citados para serem processados como incurso nas pe-nalidades previstas no art. 48, combinado com o art. 293, inciso V, letra b, daLei n 6.174/70 (Estatuto dos Funcionrios Civis do Estado), no prazo de 15(quinze) dias contados da ltima publicao no Dirio Oficial do Estado parafazerem prova de sua inocncia.
E , para que no se alegue ignorncia , expedido o presente Edital deChamamento, que ser publicado no Dirio Oficial do Estado, por 15 (quinze)vezes consecutivas.
Curitiba , 10 de novembro de 2008
Luiz Otvio Costa Pereira MendesPresidente/CEAC
RELAO A QUE SE REFERE O EDITAL SUPRA
01DIVONETE NATALINA DE ANDRADE, RG n 3.681.789-5,Agente de Apoio na funo de Auxiliar Operacional, LF 02, lotada no HospitalNossa Senhora dos Navegantes, municpio de MATINHOS (PR), protocolo n.7.104.222-7.
02JOICE APARECIDA GUIZANI PLUCENIO, RG n 7.987.843-0,Tcnico Administrativo AETA DD/SEED, municpio de CURITIBA (PR), pro-tocolo n. 7.005.800 6.
03 RODRIGO EVARISTO PRESTES, RG n 6.823.283-0, Agentede Execuo, lotado no Colgio Estadual Hildelbrando de Arajo, municpio deCURITIBA (PR), protocolo n. 7.037.325-4.
04WAGNER SINDICI SEBASTIO, RG N 5.703.038 - 0 Pro-fessor PNI1-58, LF 01/SEED, lotado no municpio de PONTA GROSSA(PR),protocolo n. 7.163.993-2.
2984/2008
EDITAL N 276/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVI-DNCIA - SEAP, no uso de suas atribuies e considerando autorizao gover-namental exarada no protocolado n. 5.252.193-9, bem como o contido noprotocolado n. 7.368.484-6,
RESOLVE
Redistribuir as vagas ofertadas no Concurso Pblico para o suprimento no cargode Professor do Quadro Prprio do Magistrio, rea de atuao 5 a 8 sries doEnsino Fundamental e sries do Ensino Mdio, regulamentado pelo Edital n. 35,de 30 de setembro de 2004, conforme estipulado nos Anexo nico do presenteEdital.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
ANEXO NICO DO EDITAL N 276/2008
DE:N VAGAS NRE DISCIPLINA CH
4 WENCESLAU BRAZ FILOSOFIA 201 TOLEDO ESPANHOL 205 PARANAGUA FILOSOFIA 202 PATO BRANCO SOCIOLOGIA 205 PONTA GROSSA FILOSOFIA 201 UMUARAMA FILOSOFIA 202 PARANAGUA FILOSOFIA 208 TOLEDO ESPANHOL 201 UMUARAMA FILOSOFIA 209 CURITIBA ESPANHOL 201 CASCAVEL FILOSOFIA 20
13 CURITIBA FILOSOFIA 204 APUCARANA ESPANHOL 202 CASCAVEL FILOSOFIA 201 GUARAPUAVA ESPANHOL 201 AREA METROP SUL SOCIOLOGIA 201 AREA METROP SUL SOCIOLOGIA 201 AREA METROP SUL SOCIOLOGIA 203 AREA METROP SUL ESPANHOL 201 AREA METROP SUL ESPANHOL 20
66
PARA:N VAGAS NRE DISCIPLINA CH
4 LONDRINA SOCIOLOGIA 201 LONDRINA SOCIOLOGIA 205 LONDRINA SOCIOLOGIA 202 LONDRINA SOCIOLOGIA 205 LONDRINA SOCIOLOGIA 201 MARINGA SOCIOLOGIA 202 PARANAGUA SOCIOLOGIA 208 TOLEDO SOCIOLOGIA 201 UMUARAMA SOCIOLOGIA 209 CASCAVEL SOCIOLOGIA 201 UMUARAMA ESPANHOL 20
13 CURITIBA SOCIOLOGIA 204 FOZ DO IGUAU SOCIOLOGIA 202 IRATI ESPANHOL 201 IVAIPORA ESPANHOL 201 AREA METROP NORTE SOCIOLOGIA 201 CIANORTE ESPANHOL 201 PARANAGUA SOCIOLOGIA 203 UNIO DA VITRIA ESPANHOL 201 TOLEDO FILOSOFIA 20
663097/2008
EDITAL N 277/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVI-DNCIA - SEAP, no uso de suas atribuies e considerando autorizao gover-namental exarada no protocolado n. 5.916.868-1, bem como o contido noprotocolado n. 7.368.484-6,
RESOLVE
Redistribuir as vagas ofertadas no Concurso Pblico para o suprimento no cargode Professor do Quadro Prprio do Magistrio, rea de atuao 5 a 8 sries doEnsino Fundamental e sries do Ensino Mdio, regulamentado pelo Edital n. 36,de 30 de setembro de 2004, conforme estipulado na forma abaixo:
DE:N DE VAGAS NRE DISCIPLINA CARGA HORRIA16 PATO BRANCO EDUCAO ESPECIAL 20
PARA:N DE VAGAS NRE DISCIPLINA CARGA HORRIA16 JACAREZINHO EDUCAO ESPECIAL 20
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
EDITAL N 278/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVI-DNCIA - SEAP, no uso de suas atribuies e considerando autorizao gover-namental exarada no protocolado n. 5.916.866-6, bem como o contido noprotocolado n. 7.368.484-6,
RESOLVE
Redistribuir as vagas ofertadas no Concurso Pblico para o suprimento no cargo deProfessor do Quadro Prprio do Magistrio, rea de atuao 5 a 8 sries do Ensi-no Fundamental e sries do Ensino Mdio, regulamentado pelo Edital n. 37, de 30de setembro de 2004, conforme estipulado no Anexo nico do presente Edital.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
ANEXO NICO DO EDITAL N 278/2008
DE:N VAGAS NRE DISCIPLINA CH12 AREA SUL PEDAGOGO 201 IBAITI PEDAGOGO 208 GUARAPUAVA PEDAGOGO 201 CIANORTE PEDAGOGO 204 ASSIS CHATEUABRIAND PEDAGOGO 2026
PARA:N VAGAS NRE DISCIPLINA CH12 CORNELIO PROCOPIO PEDAGOGO 201 JACAREZINHO PEDAGOGO 208 LONDRINA PEDAGOGO 201 PARANAGUA PEDAGOGO 204 PARANAVAI PEDAGOGO 2026
EDITAL N 279/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA-NOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVI-DNCIA - SEAP, no uso de suas atribuies e considerando autorizao gover-namental exarada no protocolado n. 5.916.873-8, bem como o contido noprotocolado n. .7.368.484-6,
RESOLVE
Redistribuir as vagas ofertadas no Concurso Pblico para o suprimento no cargo deProfessor do Quadro Prprio do Magistrio, rea de atuao 5 a 8 sries do Ensi-no Fundamental e sries do Ensino Mdio, regulamentado pelo Edital n. 38, de 30de setembro de 2004, conforme estipulado no Anexo nico do presente Edital.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
ANEXO NICO DO EDITAL N 279/2008
DE:
N VAGAS NRE DISCIPLINA CH1 TOLEDO GESTAO DE NEGOCIOS 102 TOLEDO/PALOTINA INFORMATICA 101 LONDRINA ELETROMECANICA 201 LONDRINA ELETROMECANICA 203 LONDRINA SEGURANA DO TRABALHO 202 TOLEDO/TOLEDO AGROINDUSTRIA 201 TOLEDO/TOLEDO AGROINDUSTRIA 201 TOLEDO/TOLEDO PECUARIA 201 CASCAVEL/CASCAVEL ELETROMECANICA 201 CURITIBA QUIMICA 201 PONTA GROSSA/CASTRO TURISMO E HOSPITALIDADE 2015
PARA:N VAGAS NRE DISCIPLINA CH1 LONDRINA/PORECATU GESTAO DE NEGOCIOS 101 TOLEDO/TOLEDO ADMINISTRAO RURAL 202 LONDRINA/ROLANDIA GESTO DE NEGCIO 102 IVAIPOR/ SO PEDRO
DO IVA GESTAO DE NEGOCIOS103 LONDRINA/LONDRINA GESTAO DE NEGOCIOS 204 LONDRINA/IBIPORA GESTAO DE NEGOCIOS 102 LONDRINA/LONDRINA GESTAO DE NEGOCIOS 102 ASSIS CHATEAUB./
ASSIS CHATEAUB. GESTAO DE NEGOCIOS 10
-
Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008Edio n 7855 6 feira | 21/Nov/2008 77777
Agricultura e doAbastecimento
2 CAMPO MOURAO/RONCADOR GESTAO DE NEGOCIOS 10
2 CORNELIO PROCOPIO/STA MARIANA GESTAO DE NEGOCIOS 10
1 PONTA GROSSA/PALMEIRA TURISMO RURAL 20
223095/2008
EDITAL N 280/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVIDN-CIA - SEAP, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista os Editais ns 69/2005 e 226/2008-DRH/SEAP, bem como determinao judicial, resolve
TORNAR PBLICA
A aptido na Avaliao Mdica da candidata convocada sub judice TATIANEANDRESSA DA SILVA, RG 86179466/PR, INSCRIO 17.274-0, aprovadae classificada no Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o provimento devagas no cargo de Agente de Execuo, funo Tcnico Administrativo, NRE:CURITIBA- rea: Educao Bsica.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL N. 281/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVIDN-CIA - SEAP, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista os Editais ns 34,38/2004 e 223/2008-DRH/SEAP, bem como determinao judicial, resolve
TORNAR PBLICA
A Aptido na Avaliao Mdica das candidatas convocadas sub judice abaixorelacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Pblico de Provas e Ttu-los para o provimento do cargo de Professor do Quadro Prprio do Magistrio,rea Educao Bsica, no Nvel I, Classe 1, conforme segue:
DISCIPLINA: GESTO DE NEGOCIOSNRE: AREA SUL
NOME RG UF INSCLILIA QUARTAROLLI 8154260 PR 2238-1
DISCIPLINA: EDUCACAO ARTISTICANRE: CURITIBA
NOME RG UF INSCNANCY IVANIR DIETRICHKEIT 1612453 PR 2998-0
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL N. 282/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVIDN-CIA - SEAP, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista os Editais ns 35/2004 e 227/2008-DRH/SEAP, bem como determinao judicial, resolve
TORNAR PBLICA
A aptido na Avaliao Mdica da candidata convocada sub judice, GLRIAESTEVINHO, RG 46213181/PR, INSCRIO 2454-6, aprovada e classifica-da no Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o provimento do cargo deProfessor do Quadro Prprio do Magistrio, nvel de atuao Educao Bsica,no Nvel I, Classe 1, Disciplina: SOCIOLOGIA-NRE: REA NORTE.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos
EDITAL N. 283/2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO E DA PREVIDN-CIA - SEAP, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista os Editais n 69/2005 e 273/2008-DRH/SEAP, resolve
TORNAR PBLICA
1. A retificao do Ncleo de opo e rea de atuao da candidataFRANCIELE NAVAS DE AMORIM, RG 63553034/PR, INSCRIO 49.347-3, convocada atravs do Edital 273/2008-DRH/SEAP, de 17 de novembro de2008, para constar que a mesma fez opo pelo NRE de Maring, rea de atua-o Trnsito, e no como constou.
2. Permanecem inalteradas as demais disposies estipuladas no Edital273-2008/DRH/SEAP.
Curitiba, 19 de novembro de 2008.
Snia Maria Fedri Schober,Diretora do Departamento de Recursos Humanos
3096/2008
Paranaprevidncia
RESUMO DOS ATOS DE CONCESSAO DE BENEFICIOSPREVIDENCIARIO
OS DIRETORES PRESIDENTE E DE PREVIDENCIA DAPARANAPREVIDENCIA, NO USO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAOCONFERIDAS PELA LEI NO. 12.398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998,CONCEDEM OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ABAIXO RELACIO-NADOS:
ATO N.64299/08 - PENSO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.155.903-3- SEGURADO: MELQUIADES MACHADO - RG 1.546.747-9- PARECER JURIDICO N. 0.000/00- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 4 e 5 da Lei/PR
n 12.398/98 e Artigo 1 da Lei/PR n 13.443/02.- BENEFICIARIO: TEREZINHA MARIA DE JESUS PELLIM MA-
CHADO - CONJUGE
ATO N.64301/08 - PENSO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.154.408-7- SEGURADO: JOSE CARLOS DE BARROS - RG 1.978.342-1- PARECER JURIDICO N. 4.119/08- EMBASAMENTO LEGAL - Art.42,II,a,c,56,60 4e 6 da Lei/PR
N12.398/98 e Art.1 da Lei/PR N13.443/02.- BENEFICIARIO: JEAN CARLO BRIONE DE BARROS - FILHO(A)
JONATHAN ANDREY BRIONE DE BARROS - FILHO(A)
ATO N.64303/08 - PENSO POR MORTE - PROTOCOLO 0.007.334.909-5- SEGURADO: PEDRO CAVALARI - RG 993.632-7- PARECER JURIDICO N. 0.000/00- EMBASAMENTO LEGAL - Artigo 42, I, 56, 60 4 e 5 da Lei/PR
n 12.398/98 e Artigo 1 da Lei/PR n 13.443/02.- BENEFICIARIO: VITORIA BERGAMO CAVALARI - CONJUGE
CURITIBA, 18 DE NOVEMBRO DE 2008R$ 96,00 - 339/2008
RESUMO DOS ATOS DE REVISODE BENEFCIOS PREVIDENCIRIOS
O Diretor-Presidente e o Diretor de Previdncia daPARANAPREVIDNCIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelaLei-PR n 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem DETERMINAR A RE-VISO do benefcio previdencirio, na forma abaixo especificada:
PENSO POR MORTE DO SEGURADO n 43734 - 43735 Protocolo: 9.570.675-4 Segurado: Joselfredo Cercal de Oliveira Beneficirias: Neide de Morais de Oliveira Cnjuge
Josenei Morais de Oliveira Filho Invlido
Motivo: Incluso de Josenei Moraes de Oliveira na condio de filhomaior invlido.
Curitiba, 22 de Outubro de 2008.R$ 60,00 - 340/2008
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESA AGROPECURIADIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios do SERVIO DEINSPEO DO PARAN/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SIP/POA esuas respectivas DECISES promulgadas pela SECRETARIA DA AGRICUL-TURA E DO ABASTECIMENTO calcadas no DECRETO ESTADUAL N 3005/00 NA LEI ESTADUAL N 10799/94 e demais ATOS COMPLEMENTARES.O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS:
Auto de Infrao n 006/2008-BLZ, contra JOO OSMAR BENTLE, Muni-cpio de PLANALTO,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 4.940,39.
Autos de Infrao ns. 02/06-RNH, 01/07-RNH, 02/2007-RNH, contraMAANAIN DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA., Municpio deLONDRINA,PR. DECISO: Manuteno da penalidade proveniente do Autode Infrao n 02/06-RNH, e o cancelamento, arquivamento dos Autos deInfrao ns. 01/07-RNH e 02/2007-RNH.
Auto de Infrao n 008/08-CRG, contra FRIGORIFICO MORRO SANTO,Municpio de IBIPOR,PR. DECISO: Arquivamento.
Curitiba, 18 de Novembro de 2008.
ANDRA V. JANKOSZChefe da Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da FISCALIZAODO COMRCIO DE SEMENTES E MUDAS e suas respectivas DECISESpromulgadas pela SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMEN-TO calcadas na LEI ESTADUAL n 9818/91 no DECRETO ESTADUAL n4154/94, LEI FEDERAL n 10711/03 no DECRETO FEDERAL n 5153/04 EDEMAIS ATOS COMPLEMENTARES.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS :
Auto de Infrao n 0004/08-LFSS, contra COAMO AGROINDUSTRIALCOOPERATIVA, Municpio de OURO VERDE DO OESTE,PR. DECISO:Pena de Multa R$ 814,35.
Auto de Infrao n 0003/08-LFSS, contra COAMO AGROINDUSTRIALCOOPERATIVA, Municpio de TOLEDO,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 814,35.
Auto de Infrao n 0069/08-JFG, contra SEMENTES SUL LTDA., Municpiode PINHALZINHO,SC. DECISO: Pena de Multa R$ 1.628,70. Cumpridasas exigncias legais e com a comprovao de seu destino, o material constante noTermo de Suspenso da Comercializao n 0057/08-JFG, ser liberado pelo r-go fiscalizador, a granel, para qualquer uso, exceto para plantio.
Auto de Infrao n 005/08-LFSS, contra INDSTRIA E COMRCIO DECEREAIS E SEMENTES ARAUCRIA LTDA., Municpio de CAMPES-TRE DA SERRA,RS. DECISO: Pena de Multa R$ 542,90.
Auto de Infrao n 28/08-JMTT, contra CIENCIA RAZO E ORDEMLTDA., Municpio de VILA MARIA,RS. DECISO: Pena de Multa R$1.900,15.
Auto de Infrao n 0003/08-IAM, contra CIENCIA RAZO E ORDEMLTDA., Municpio de VILA MARIA,RS. DECISO: Pena de Multa R$1.357,25.
Auto de Infrao n 0071/08-JFG, contra AGROINDUSTRIAL E COMER-CIAL POZZA LTDA., Municpio de LAGOA DOS TRES CANTOS,RS. DE-CISO: Pena de Multa R$ 542,90.
Auto de Infrao n 0002/08-IAM, contra SEMENTES SUL LTDA., Munic-pio de PINHALZINHO,SC. DECISO: Pena de Multa R$ 1.357,25.
Auto de Infrao n 0009/08-LRB, contra E. ORLANDO ROOS & CIA.LTDA., Municpio de NO ME TOQUE,RS. DECISO: Pena de Multa R$542,90. Cumpridas as exigncias legais e com a comprovao de seu destino, omaterial constante no Termo de Suspenso da Comercializao n 03/08-LRB,ser liberado pelo rgo fiscalizador, a granel, para qualquer uso, exceto paraplantio.
Auto de Infrao n 0007/08-LRB, contra A.MASCHIETTO & CIA. LTDA.,Municpio de PENPOLIS,SP. DECISO: Pena de Multa R$ 1.357,35.
Auto de Infrao n 1080508-PRC, contra HERMANUS JOSEF LEONARDUSVAN ASS E OUTROS, Municpio de PALMEIRA DAS MISSES,RS. DECI-SO: Pena de Multa R$ 542,90.
Auto de Infrao n 0001/08-LFSS, contra HERMNUS JOSEF LEONARDUSVAN ASS E OUTROS, Municpio de PALMEIRA DAS MISSES,RS. DECI-SO: Pena de Multa R$ 542,90.
Auto de Infrao n 19/08-JMTT, contra CIENCIA RAZO E ORDEMLTDA-IBICUI, Municpio de VILA MARIA,RS. DECISO: Pena de Multa R$ 1.628,70.
Auto de Infrao n 0008/08-LRB, contra A. MASCHIETTO & CIA. LTDA.,Municpio de PENPOLIS,SP. DECISO: Pena de Multa R$ 1.900,15.
Curitiba, 20 de Novembro de 2008.
ANDRA V. JANKOSZChefe da Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da rea de Fiscali-zao do Comrcio de Fertilizantes Corretivos, Inoc. E Biofert. e suas respecti-vas DECISES promulgadas pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimentocalcadas no DECRETO ESTADUAL N 6710/90 na LEI ESTADUAL N 9056/89 e demais atos complementares.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS:
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88888 6 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 78556 feira | 21/Nov/2008 Edio n 7855
Auto de Infrao n 6371, contra YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.,Municpio de PORTO ALEGRE,RS. DECISO: Pena de Multa R$ 1.752,19.
Auto de Infrao ns. 7425 e 7428 (complementar) contra INSOLINTERTRADIGN DO BRASIL INDSTRIA E COMRCIO S.A., Munic-pio de CURITIBA,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 19.000,00.
Auto de Infrao n 6366, contra BUNGE FERTILIZANTES S.A., Municpiode CASCAVEL,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 1.303,49.
Auto de Infrao n 6372, contra PLANTAR COMRCIO DE INSUMOSLTDA., Municpio de CASCAVEL,PR. DECISO: Pena de Multa R$9.501,00.
Auto de Infrao n 7356, contra BUNGE FERTILIZANTES S.A., Municpiode CASCAVEL,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 2.765,48.
Auto de Infrao n 09874, contra UTILFRTIL INDSTRIA E COMR-CIO DE FERTILIZANTES LTDA., Municpio de PARANAGU,PR. DECI-SO: Pena de Multa R$ 4.560,97.
Auto de Infrao n 5271, contra ALLPLANT INDSTRIA E COMRCIODE FERTILIZANTES LTDA., Municpio de BARRETOS,SP. DECISO: Penade Multa R$ 761,13, combinada com a Pena de Apreenso dos 2.020 litrosinterditados atravs do Auto de Interdio n 7905 de 11.04.08.
Curitiba, 18 de Novembro de 2008.
ANDRA V. JANKOSZChefe da Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da DIVISO DEDEFESA SANITRIA VEGETAL e suas respectivas DECISES promulgadaspela SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO calcadasna LEI FEDERAL n 10711/03 no DECRETO FEDERAL n 5153/04; LEI ES-TADUAL n 9818/91 no DECRETO ESTADUAL n 4154/94; LEI ESTADUALn 11200/95 no DECRETO ESTADUAL n 3287/97; E DEMAIS ATOS COM-PLEMENTARES.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS :
Auto de Infrao n 10761-EM, contra MARIA DOS SANTOS TASCHCK,Municpio de PIEN,PR. DECISO: Pena de Advertncia, cumulada com a Penade Apreenso e Condenao (destruio) das sementes e mudas arroladas nosTermos de Fiscalizao n 186837 e 186836.
Auto de Infrao n 003/08-AC, contra SEBASTIO SCHIMIDT FILHO,Municpio de CASCAVEL,PR. DECISO: Pena de Advertncia, cumulada coma Pena de Multa R$ 1.357,25, Apreenso e Condenao (destruio) dasmudas arroladas no Auto de Apreenso e Destruio n 003/08-AC.
Curitiba, 18 de Novembro de 2008.
ANDRA V. JANKOSZChefe da Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da DIVISO DEDEFESA SANITRIA VEGETAL e suas respectivas DECISES promulgadaspela SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO calcadasna LEI ESTADUAL n 11200/95 no DECRETO n 3287/97; LEI 9784/99, ART.53E DEMAIS ATOS COMPLEMENTARES.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS :
Auto de Infrao n 10402, contra CESAR SBARDELOTO, Municpio deCASCAVEL,PR. DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 10404, contra ANTENOR BAMPI, Municpio deMEDIANEIRA,PR. DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 10321, contra ASTOR KOPS, Municpio de CASCAVEL,PR.DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 1402, contra SUYTE ITINOSEKI, Municpio de ASSISCHATEAUBRIAND,PR. DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 2242-EC, contra FAZENDA COPERSUCAR AGROPECURIA NEBLINA LTDA., Municpio de PRIMEIRO DEMAIO,PR. DECISO: Improcedente a autuao, determinando-se o arquiva-mento.
Auto de Infrao n 1403, contra ARISTIDES INCIO COUTINHO, Munic-pio de ARAPONGAS,PR. DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 10403, contra JOS ALTINO JULIANO, Municpio deVERA CRUZ DOESTE,PR. DECISO: Pena de Advertncia.
Auto de Infrao n 2001, contra ALL-AMRICA LATINA LOGSTICA DOBRASIL S.A., Municpio de MARING,PR. DECISO: Pena de Multa R$2.732,40, cumulada com a Pena de Advertncia.
Autos de Infrao ns. 07/ACB/02, contra AGROPASTORIL JOTABASSOLTDA.; 002/02-MB, contra VALMIR DOMINGOS TONATTO; 001/03-MMA, contra MARIO BRASIL DOS SANTOS; 001/02-MB, contraTARCISIO WEBER; 002/02-CAP, contra ITAMAR PEDRESCHI PORTO;01/02-JTB, contra IRANI MARIO LOTTICI; 02/02-JTB, contra ALDOREINATO VIEIRA; 06/02-PM, contra COOPERATIVA AGROPECURIASUDOESTE LTDA.; 01/02-EM/PM, contra JOO BATISTA ZANCARO;01/02-JFG, contra IRMOS BOCCHI LTDA.; 01/02-PM, contra EDIVARMARTINI; 01/02-EMM, contra EDIVAR MARTINI; 04/02-EMM, contraADILOR DI DOMENICO; 02/02-PM, contra ARMANDO WERNER; 03/02-AS, contra EDILSON BRANDELERO; 01/02-AS, contra NESTORBURKOVSKI PETRIO; 03/02-EV, contra LUIZ RENATO ALVES DA SIL-VA; 02/02-EV, contra GIUCLEITON JULIANI; 01/02-EV, contra ELEVIRANTONIO NEGRELLO; 02/02-AS, contra CLAUDIO CANTELLI; 01/02-MA, contra BENUR ANTONIO BELLE; 06/ACB/02, contra RUBENS GER-SON GUSE SCHADECK; 07/02-ALR , contra IVAN NORBERTOKUMMER; 001/03-MMA, contra NESTOR SIMIONATTO; 002/02-NMS,contra NILSON BRESSAN; 01/02-ALR, contra ALTAIR ISAAC BENSO;05/03-ALR., contra JACIR ANTONIO SANGALLI; 05/ACB/02, contraBUSSADORI, GARCIA & CIA. LTDA.; 07/03-ALR, contra ETELVINOJOS CELSO; 001/02-MMA, contra DIRON e VILSON WINTER. DECI-SO: Arquivamento dos Processos, ficando sem efeito os Autos de Infrao,citados, e as interdies contidas nos mesmos.
Curitiba, 18 de Novembro de 2008.
ANDRA V. JANKOSZChefe da Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da DIVISO DEDEFESA SANITRIA ANIMAL DDSA e suas respectivas DECISES pro-mulgadas pela SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTOrespaldadas pela LEI ESTADUAL n 11504/96, regulamentada pelos DECRE-TOS ESTADUAIS ns. 2792/96, alterado pelo n 3004 de 20.11.2000 e demaisATOS COMPLEMENTARES.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO E DEFESAAGROPECURIA, examinando os presentes AUTOS DE PROCESSOS AD-MINISTRATIVOS, julga procedentes as AUTUAES e aplica as seguintesPENAS:
Auto de Infrao n 1202, contra CLAUDIOMIRO SCHIMITH ME, Muni-cpio de BANDEIRANTES,PR. DECISO: Cancelamento, Arquivamento.
Auto de Infrao n 03497, contra GILBERTE ROSSI, Municpio deCAMBIRA,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 1.384,40.
Auto de Infrao n 16291, contra RAFAEL CIOLI-ME, Municpio deMATINHOS,PR. DECISO: Pena de Multa R$ 814,35.
Curitiba, 18 de Novembro de 2008.
ANDREA V. JANKOSZChefe de Diviso
DIVISO DE APOIO ESTRATGICO A DEFESA AGROPECURIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, originrios da rea de Fiscali-zao das Empresas Prestadoras de Servios Fitossanitrios, Receiturio Agro-nmico e Ecotoxicologia; Comrcio e Uso de Agrotxicos e suas respectivasDECISES promulgadas pela SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABA