EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA Lei Complementar 836 de 30/12/97 (Artigos 21, 22, 23 e 24 )...
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EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
• Lei Complementar 836 de 30/12/97
(Artigos 21, 22, 23 e 24 ) – Plano de Carreira
• Lei Complementar 958 de 13/09/2004
(altera a LC 836/97)
• Decreto 49.394 de 22/02/2005
• Resolução SE 21 de 22/03/2005
• Instrução Conjunta CENP/DRHU de 25/04/2005
Como se dará a evolução:
Através de ações realizadas pelo profissional em seu campo de atuação relacionadas aos:
• FATORES DE ATUALIZAÇÃO
• FATORES DE APERFEIÇOAMENTO
• FATORES DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
CLASSE DE DOCENTESa) PEB I – áreas curriculares de sua formação
acadêmica;b) PEB II – área curricular de sua disciplina; +1) Questões da vida cidadã – temas transversais
2) Aspectos teóricos e metodológicos e gestão
CAMPO DE ATUAÇÃO
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
a) Natureza das atividades inerentes ao respectivo trabalho de Diretor e Supervisor.
FATOR DE ATUALIZAÇÃO
Estágios e cursos de formação complementar e continuada. Ex.: palestras, VC, congressos, cursos etc.
- promovidos por ENTIDADE DE RECONHECIDA IDONEIDADE E CAPACIDADE INSTITUCIONAL (homologados pela SEE);
- de duração igual ou superior a 30 horas;
- realizados a partir de 01/02/98.
FATOR DE APERFEIÇOAMENTO
Promovidos por Instituições de Ensino Superior.
Ex.: Pós graduação, especialização/aperfeiçoamento, extensão universitária, Licenciatura, Bacharelado etc.
- Mínimo 30 horas;
FATOR DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL
a) Documentos e materiais inéditos.Exemplos:Publicações em revistas, jornais, periódicos; livros
etc.
b) Aprovação em Concurso Público da SEE.
INTERSTÍCIOS
• VIA ACADÊMICANão há interstícios.
• VIA NÃO ACADÊMICAObservar os interstícios a seguir.
INTERSTÍCIOS
Fixados pelo artigo 22 da LC 836/97, alterada pela LC 958/04
• DOCENTES:I para II – 4 anosII para III – 4 anosIII para IV – 5 anosIV para V – 5 anos
• SUPORTE PEDAG.
I para II – 4 anosII para III – 5 anosIII para IV – 6 anosIV para V – 6 anos
INTERSTÍCIO
Servidor nomeado para outro cargo da mesma carreira:
- Pode computar tempo do cargo anterior.
- A partir do último enquadramento.
ACUMULAÇÃO
De cargo e/ou função.
Poderá requerer para cada situação funcional.
VIGÊNCIAS
a) Diploma : data do registro;
b) Certificado, atestado, declaração e outros : data da emissão (conclusão a partir de 01/02/98);
c) Livro, software, vídeo e artigos publicados : data de sua implementação;
DO PEDIDO
• Requerimento ao Secretário da Educação; +• Documentação comprobatória
Observação: xerocópias autenticadas (cartório) ou à vista dos originais com visto- confere do DIRETOR.
Cabe ao Diretor:
PROTOCOLAR, INSTRUIR E ENCAMINHAR o pedido à Diretoria de Ensino.
• Obs.:
CRÉDITOS DE PÓS GRADUAÇÃO
Declaração de próprio punho de ciência do interessado(Res. 21/2005 – art 2º):
Os créditos de cursos de Pós-graduação só poderão ser usados uma única vez , observando-se que os créditos computados, sem a titulação de Mestre ou Doutor, não poderão ser reconsiderados quando da apresentação do Título;