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Carreira do Magistério
Evolução Funcional pela via
não acadêmica
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
05 de setembro de 2014
Estatuto do Magistério - Lei
444/85
Lei Complementar 836/97 Leis complementares 1097/09
e 1143/11
Promoção por Antiguidade -
ocorria por tempo de serviço,
evolução por grau.
Promoção por Merecimento -
realizada mediante a apuração
da assiduidade.
A cada cinco anos o professor
poderia subir uma referência.
Progressão funcional por títulos -
habilitação em cursos de
licenciatura para Professor I e
Professor II (2 ou 4 referências) ;
Mestrado ou doutorado, todos os
cargos, 2 e 4 referências,
respectivamente;
Cursos de aperfeiçoamento ou
especialização, uma referência a
cada 10 anos.
Adicional do magistério
A cada dois anos o profissional
subia uma referência pelo
exercício em atividade no
Magistério.
Somente evolução funcional
Cinco níveis – 5% de reajuste a
cada interstício
- Evolução funcional pela via
acadêmica (mestrado,
doutorado em área
específica)
- - Evolução funcional pela via
não acadêmica:
- Aperfeiçoamento – cursos,
congressos etc
- Atualização – pós-graduação
em área não específica,
bacharelado, extensão
universitária etc
- Produção Profissional –
textos, publicações,
softwares educacionais
LC 1097/2009 - Evolução
funcional
- Manteve cinco níveis e mesmos
critérios
- Cria promoção:
Avaliação teórica de
conhecimentos específicos,
avaliação prática ou avaliação
teórica e prática
- Cinco faixas (25% de reajuste
na primeira faixa e índices
diferenciados nas demais faixas)
- Regulamento criou a prova de
mérito como única forma de
promoção
LC 1143/2011 - Evolução
funcional
- Cria mais três níveis (VI, VII,
VIII) e mantêm mesmos critérios
Promoção
- Cria mais três faixas (6, 7, 8)
- Reajuste constante de 10,5%
para todas as faixas
- Mantém os critérios da LC
1097/2009
- Elimina a limitação de 20%
para a promoção
Amplitude salarial
Lei Complementar 444/85
Aumento possível de 189,91%
Início 5 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anos
8A - Salário
Inicial
9A -
Merecimento
11B -
Antiguidade
15C -
Antiguidade
18D -
Antiguidade
22E -
Antiguidade
26E - Ad.
Magistério
10A - Ad.
Magistério
12B -
Merecimento
16C -
Merecimento
19D -
Merecimento
23E -
Merecimento
27E - Ad.
Magistério
11A - Ad.
Magistério
13B - Ad.
Magistério
17C - Ad
Magistério
20D - Ad.
Magistério
24E - Ad.
Magistério
28E - Ad.
Magistério
14B - Ad.
Magistério
18C - Ad.
Magistério
21D - Ad.
Magistério
25E - Ad.
Magistério
29E -
Merecimento
15B - Ad.
Magistério
22D - Ad.
Magistério
Variação Salarial (%) 15,76 42,12 66,16 103,99 138,51 189,91
Fonte: Lei Complementar 444/85
Nota: Não foi considerado a progressão por títulos: Mestrado e Doutorado.
Possibilidades
de Promoção
e Progressão
Funcional
Início 5 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anos
Possibilidades
de Evolução
Funcional
1A- Inicial1B - Não
Acadêmica
1C - Não
Acadêmica
1D - Não
Acadêmica
1E - Não
Acadêmica
Variação Salarial (%) 5,00 10,25 15,76 21,55
Fonte: Lei Complementar 444/85
Nota: Não foi considerada a evolução pela via acadêmica: Mestrado e Doutorado,.
Amplitude salarial
Lei Complementar 836/97
O professor no final de carreira acumularia um
aumento de apenas 21,55%.
A Comissão Paritária foi convocada para regulamentar os
três novos níveis e faixas criados pela lei 1143/11. A
APEOESP lutou pela convocação da CP.
Diretrizes que permearam o trabalho da APEOESP na Comissão
Paritária:
Facilitar a evolução dos profissionais do magistério.
(81,1% dos professores estavam nos dois primeiros níveis da
carreira);
Valorizar o trabalho do professor na sala de aula, sua experiência e
seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino.
Incentivar ações e atividades coletivas.
Fortalecer a gestão democrática.
O professor elabora e planeja o seu trabalho - desenvolvimento de
projetos e atividades.
Autoavaliação como princípio de reflexão e desenvolvimento.
Posição contrária a avaliação por mérito e de desempenho.
5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%
LC 836/97 LC 1.097/09 LC 1.143/11
I II III IV V VI VII VIII
1
2
3
4
5
6
7
8
Formas de progressão (Leis Complementares: 836/97, 1.097/09 e 1143/11)
Evolução Funcional
Acadêmica e Não Acadêmica
Pro
moção
Oito Níveis (Evolução
Funcional pela Via
Acadêmica e
Evolução Funcional
pela Via Não
Acadêmica)
Oito Faixas
(Promoção – prova ou
memorial)
Interstícios
Tempo para concluir a carreira
Proposta da APEOESP
PEB I PEB
Nível Nível
I Ensino Médio Ensino Médio I
II PEB II II
III Nível III
IV Licenciatura Plena I Licenciatura Plena IV
V Mestrado/Doutorado II V
VI III VI
VII Mestrado IV Mestrado VII
VIII Doutorado V Doutorado VIII
VI IX
VII X
VIII XI
Cargo Único (houve acordo na CP, mas necessita alteração legal)
Resolução SE 36/2014 Como fica a Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica de acordo
com as decisões da Comissão Paritária
Fatores: Atualização,
Aperfeiçoamento e Produção
Profissional (Artigo 1º - caput).
O integrante do Quadro do
Magistério em situação de
afastamento, designação,
nomeação em comissão ou
mesmo de readaptação poderá
participar da evolução funcional
pela via não acadêmica.
(Artigo 1º - § 4º)
Pertencem à carreira os cargos e
funções-atividade das classes
docentes e de suporte
pedagógico.
(Artigo 1º - § 2º)
A Comissão Paritária criou
novas possibilidades de
evolução no fator Produção
Profissional, mantendo as
demais
Fatores e pontuação
(artigo 2º)
Os projetos curriculares, pesquisas e demais trabalhos serão
considerados quando decorrentes ou articulados com o projeto
político pedagógico das unidades escolares, ou de implementação
de estudos, programas ou projetos dos órgãos centrais da Pasta da
Educação, e desde que aprovados pelos respectivos
Conselhos de Escola.
Os projetos
elaborados
pelo professor na
escola
serão valorizados.
Os professores terão
5% do total de horas
semanais para o
desenvolvimento de
projetos curriculares.
Projetos de desenvolvimento curricular (Artigo 3º)
Serão considerados projetos que visem:
1 - à melhoria do desempenho do educando, estabelecendo diretrizes
e metas a serem alcançadas (recuperação).
2 - à ampliação da bagagem cultural do educando, por meio de
atividades como cinema, teatro, feiras de ciências, apresentação
de trabalhos, entre outras.
3 - ao retorno do educando à escola, buscando reinserir no
ambiente escolar aqueles que dele se afastaram, pelos mais
diversos motivos.
4 - à melhoria do relacionamento entre a comunidade escolar e
os educandos que se encontrem em regime de liberdade
assistida.
5 - ao relacionamento com a comunidade no entorno da
unidade escolar, com visitas aos bairros de sua vizinhança, de
forma a trabalhar os conteúdos definidos no projeto político-
pedagógico da escola;
6 - ao desenvolvimento de procedimentos interdisciplinares;
7 - à abordagem de temas transversais gerados durante a
elaboração do projeto político-pedagógico da escola.
O Conselho de Diretoria de
natureza deliberativa,
incluirá supervisores de
ensino, professores
coordenadores do Núcleo
Pedagógico, diretores de escola
e professores representantes
de unidades escolares da DE.
Integrarão o Conselho de
Diretoria representantes
de entidades de classe de
profissionais de educação,
que atuarão em condição
de paridade com os
profissionais da Diretoria
de Ensino.
É papel preponderante das subsedes acompanhar a
criação dos Conselhos de Diretoria.
Conselho de Diretoria de Ensino (Artigo 4º)
Aprovação dos projetos curriculares, pesquisas, materiais de natureza
educacional e demais trabalhos, produzidos por integrantes do QM.
Dimensões – Fator Produção Profissional –
docentes (Artigo 5º)
1) Atividade Docente na sala de aula.
Envolve o aspecto profissional individual,
consistindo nas ações de diagnóstico,
planejamento e avaliação.
2) Atividades no ambiente de trabalho.
Prioriza o aspecto coletivo, considerando o
comprometimento, a formação continuada e a
participação do docente na unidade escolar.
3) Atividades diversificadas.
Engloba a atuação em diversas funções de
suporte pedagógico e gestão.
4) Atividades educacionais, institucionais e da
sociedade civil organizada (conselhos,
colegiados, fóruns e outros).
Valoriza a participação em colegiados,
conselhos e fóruns. Participação institucional
fora da escola
Fatores:
Aperfeiçoamento
Produção
Profissional
Atualização
Planejamento e preparo de aulas (Análise de situações de
aprendizagem).
Conhecimento/conteúdo (Análise dos planos de curso).
Avaliação e acompanhamento dos alunos (Análise da
avaliação dos alunos e plano de acompanhamento).
Atividade Docente (anexo 2)
Como profissional no ambiente de trabalho
4. Itinerário Formativo (Artigo 6º)
Os cursos de formação continuada já são computados na carreira
pelo Fator Produção Profissional, no entanto, agora pretende-se
avançar no diagnóstico de quais cursos os professores demandam
para orientar à pratica educativa, e mais, se valorizará todo o
percurso formativo do professor.
O processo formativo do professor terá coerência com suas
necessidades!
Contribui para que a Secretaria Estadual da Educação possa se
orientar para oferecer cursos que atendam a essas necessidades
específicas, aproximando-se assim da necessidade concreta das
escolas.
O profissional do magistério que realizar os cursos de formação
continuada por meio do Itinerário Formativo receberá pontuação
para evolução funcional pela via não acadêmica, caso os pontos
dos cursos e do itinerário formativo forem insuficientes para
evolução, o professor poderá combinar com outras atividades da
carreira.
Partindo de uma autoavaliação orientada, o profissional define
seu percurso de formação continuada, os cursos que irá realizar
para se aprimorar nas qualidades que já possui ou suprir
eventuais lacunas na sua formação.
O percurso será orientado pelo Professor Coordenador e pelo
Conselho de Escola.
Profissional do Magistério poderá iniciar o itinerário formativo
em qualquer momento da carreira.
Permanência na mesma unidade de trabalho –
formação continuada
(Artigo 7º)
A permanência do profissional do magistério em uma mesma
unidade de trabalho, combinada com a formação continuada,
durante todo o interstício será suficiente para evolução pela via
não acadêmica (5% de reajuste).
Conselhos e Colegiados das Escolas (anexo 2)
A participação do profissional do magistério no Conselho de Escola e
nas APMs também será considerada na carreira, pois pretende-se
fortalecer o Conselho de Escola como instância de Gestão Escolar
Democrática.
A atuação dos
profissionais do
magistério fora da
sala de aula
também foi
considerada para
efeito da evolução
funcional pela via
não acadêmica, nas
seguintes funções:
- Mediador
- Professor Coordenador
- Professor Coordenador de Oficina
Pedagógica;
- Vice-Diretor
-Atuação em áreas pedagógicas e de
formação dos órgãos centrais - CGEB e
EFAP
- Atuação em Diretorias de Ensino e
órgãos centrais
- Atuação como readaptado
- Diretor
- Supervisor de Ensino
Atividades Diversificadas (anexo 2)
Como requerer a evolução pela via não acadêmica? (Artigo 8º)
Para efeito de concessão de Evolução Funcional pela via não
acadêmica, caberá:
I - ao interessado: formular requerimento de concessão do benefício e
entregá-lo ao superior imediato, juntamente com a documentação que
comprove o preenchimento dos requisitos;
II - ao superior imediato: protocolar, instruir e encaminhar à Diretoria
de Ensino o expediente contendo o pedido do interessado e a
documentação comprobatória;
III - ao Dirigente Regional de Ensino: constituir grupo de trabalho
para proceder à análise dos títulos e documentos apresentados, de
acordo com as orientações expedidas pelos órgãos setoriais de
competência, decidindo sobre o acolhimento, ou não, dos pedidos e
submetendo os aprovados à homologação do Dirigente Regional, para
encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH desta Pasta;
IV – à CGRH: apreciar os pedidos aprovados e homologados pelas
Diretorias de Ensino e proceder à publicação da concessão.
I - Caberá, ainda, à CGRH acompanhar os trâmites e coordenar o
processo de concessão da Evolução Funcional pela Via Não
Acadêmica (Artigo 9º).
II - Os efeitos da Evolução Funcional pela via não acadêmica terão
vigência a partir da data em que se tenham cumprido os requisitos
para mudança de nível, observado o disposto no artigo 10 do Decreto
nº 49.394/2005 e respeitados os interstícios de que trata o artigo 22
da Lei Complementar nº 836/1997, alterada pela Lei Complementar
nº 1.143/2011. (Artigo 10)
III - A Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão
baixar instruções complementares que sejam necessárias ao
cumprimento da presente resolução. (Artigo 11)
Outras disposições
As políticas educacionais
- O financiamento da educação
- A política salarial
- Organização curricular, tempos e espaços escolares
- Formação, inicial e continuada
- Jornada e Condições de trabalho
(ex: número de alunos por sala de
aula)
A carreira do
magistério deve ser
debatida em suas
interfaces com o
conjunto do
processo educativo.
A carreira do magistério no contexto
educacional
• Valorização do trabalho docente, do ingresso à aposentadoria, incentivando o profissional a permanecer na sala de aula.
• Único cargo de professor.
• Demais cargos e funções devem ser assumidos pelos profissionais que tenham verdadeira aptidão, não em razão de melhoria salarial.
• A carreira deve oferecer perspectivas para que o profissional nela permaneça.
• Ingresso por concurso público. Realização de concursos sempre que o número de profissionais temporários chegar a, no máximo, 10% do total.
• Remuneração digna aos professores – equiparação salarial com os demais profissionais com formação em nível superior (art. 4º, Inciso IV das Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e Meta 17 do PNE).
Carreira e valorização profissional
• Jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral, de 40 horas semanais (50% em sala de aula e 50% para atividades extraclasse) – transitoriamente aplicação da jornada do piso.
• Instituição do Regime de Dedicação Plena e Exclusiva, com incentivo incorporado ao salário.
• Tempo como fator de evolução na carreira.
• O Estado deve oferecer os meios para formação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério.(ex: licença sabática – 1 ano a cada 5 de efetivo exercício para cursos de Pós-Graduação).
Carreira do Magistério
Evolução Funcional pela via
não acadêmica
1. Atividade docente
1.1 Planejamento e
preparo das aulas
1.2 Avaliação e
acompanhamento
dos alunos
1.3 Conhecimento
2. Como profissional no ambiente de trabalho
2.2 Formação
Continuada
Pontuação no
interstício
Permância +
formação
continuada
3 pontos
3 pontos
6 pontos
7 pontos
7 pontos
7 pontos
4 pontos
Itinerário Formativo
2.3 Participação em
colegiados e
conselhos
Trabalho colaborativo
(iniciativa, participação e
mobilização na unidade
escolar)
Análise de Situações de
Aprendizagem¹
Análise da avaliação dos
alunos e plano de
acompanhamento
Análise de Planos de
curso
2.1
Comprometimento e
responsabilidade
Assiduidade
Permanência na mesma
unidade
Projeto de
desenvolvimento
curricular
3. Atividades diversificadas
Vice-diretor
4. Atividades educacionais, institucionais e da
sociedade civil organizada
Diretor
Supervisor
3 pontos
21 pontos
Participação em colegiados,
conselhos e fóruns
Atuação em áreas pedagógicas e
de formação dos órgão centrais -
CGEB e EFAP
Atuação em Diretorias de
Ensino e órgãos centrais
Atuação como readaptado
Pontuação no
interstício
Mediador (articulação com
alunos, família, comunidade e
órgãos públicos)
Professor Coordenador
Professor Coordenador de
Núcleo Pedagógico
Pontuação por Dimensões
O que preciso fazer para evoluir na
carreira?
Algumas possibilidades
Atividade docente
Professor ou Professora em
início de carreira
Planejamento e Preparo
de aulas
Conhecimento
Avaliação e
Acompanhamento dos
alunos
Peso do Fator Produção
Profissional: 2
7 pontos
7 pontos
21 pontos Total de Pontos no Interstício:
Total de Pontos após Aplicação do Peso: 42 pontos
Mínimo de pontos para
evolução funcional: 35
7 pontos
Pontuação mínima
exigida para
evolução
Interstício
Pontuação possível
pela dimensão
atividade docente
I para II 35 pontos 4 anos 42 pontos
II para III 40 pontos 4 anos 42 pontos
III para IV 50 pontos 5 anos 105 pontos
IV para V 60 pontos 5 anos 105 pontos
V para VI 60 pontos 4 anos 84 pontos
VI para VII 60 pontos 4 anos 84 pontos
VII para VIII 60 pontos 4 anos 84 pontos
A pontuação pela dimensão Atividade
Docente é suficiente para evolução
funcional em qualquer nível da carreira.
Atividade docente Interstício: 4 anos
Professor ou Professora no
Nível III
Planejamento e Preparo de
aulas
Conhecimento
Avaliação e
Acompanhamento dos
alunos
Peso do Fator Produção
Profissional: 4
3,5 pontos
3,5 pontos
13 pontos Total de Pontos no Interstício: Total de Pontos após
Aplicação do Peso: 54 pontos
Mínimo de pontos para
evolução funcional: 50
3,5 pontos
Projeto de
Desenvolvimento
Curricular
Como profissional no ambiente de trabalho
Colegiados/Conselho de
Escola
1,5 ponto
1,5 ponto
Atividade docente
Professor ou Professora no
Nível V
Assiduidade
Projeto de
Desenvolvimento
Curricular
Colegiados/Conselho
de Escola
Peso do Fator Produção
Profissional: 4
3pontos
3 pontos
15 pontos Total de Pontos no Interstício:
Total de Pontos após Aplicação do Peso: 60 pontos
Mínimo de pontos para
evolução funcional: 60
3 pontos
Curso (carga horária de 60 a 89 horas) – Tabela Antiga
5 pontos
Diretor ou Diretora
no Nível II
Implementar o Plano de Gestão
da Escola e do Projeto
Pedagógico, objetivando a
participação do coletivo escolar
Integrar os pais na vida escolar
Peso do Fator Produção
Profissional: 2
21 pontos Total de Pontos no Interstício:
Total de Pontos após Aplicação do Peso: 42 pontos
Mínimo de pontos para evolução
funcional: 40
8
pontos
Realizar atividades de
relacionamento com a
comunidade escolar e local
Criar instrumentos de impl. e
acomp. da aprendizagem dos
alunos, por meio de apoio à
ação docente
8
pontos
2
pontos
3
pontos
Supervisor ou Supervisora
no nível IV
Apoio nas ações de
aprimoramento profissional
Análise do Plano de Trabalho,
do Registro de Visitas e do
Registro de Atuação da ação
supervisora na escola
Peso do Fator Produção
Profissional: 4
15 pontos Total de Pontos no Interstício:
Total de Pontos após Aplicação do Peso: 60 pontos
Mínimo de pontos para evolução
funcional: 60
3
pontos
Trabalho colaborativo na DE
Ações articuladas de suporte e
acompanhamento das Escolas
da DE
4
pontos
4
pontos
4
pontos
Promoção:
a) Prova de Mérito
ou
b) Memorial (operacionalização em discussão)
O memorial representa o reconhecimento da interdependência entre o
trabalho do profissional do magistério e o funcionamento geral do sistema de
ensino, devendo, portanto, ser compreendido como um processo permanente e
contínuo de análise de atividades.
Mecanismo pelo qual o profissional poderá definir seu percurso com vistas à
sua evolução na carreira do magistério, determinando, em muitos casos em
conjunto com a equipe escolar, quais atividades desenvolver em cada
momento, não apenas tendo como referência sua própria carreira, mas,
também, o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na sua unidade
escolar.
Progressão na Carreira
Avanços na Comissão Paritária
Memorial (operacionalização em discussão)
- O(A) professor(a) optará pela realização da Prova de Mérito ou do Memorial, a
qualquer tempo;
-O memorial será constituído conforme a intencionalidade do profissional do
magistério, visando assegurar a aprendizagem dos alunos e a qualidade do
ensino;
- O profissional poderá escolher até duas dimensões para a construção do
memorial;
- O profissional do magistério deverá apresentar “carta de intenções” com
objetivos, justificativa e escolher duas dimensões que desenvolverá atividades e
ações durante o interstício;
- As dimensões são similares as da evolução funcional pela via não acadêmica:
a) atividade docente na sala de aula;
b) atividades no ambiente de trabalho;
c) atividades diversificadas;
d) atividades educacionais, institucionais e da sociedade civil organizada.
Memorial (operacionalização em discussão) - Para pleitear a promoção o servidor enviará ao Conselho de Escola ao final do
interstício, ou quando julgar pertinente, relatório a qual apresentará seu memorial para
análise.
- Na avaliação do memorial serão considerados os seguintes aspectos:
a) coerência e coesão do memorial apresentado e das atividades realizadas durante o(s)
interstício(s);
b) Jusrificativas e objetivos do servidor;
c) participação do professor (comprometimento, aproveitamento, assiduidade etc);
d) coerência do memorial com o projeto político-pedagógico da escola;
e) relevância do percurso realizado para a melhoria da aprendizagem dos alunos;
f) relevância do percurso realizado para a melhoria do sistema de ensino (sobretudo no
caso do suporte pedagógico);
g) contribuição do percurso realizado para a melhoria do relacionamento
escola/comunidade e/ou sistema/comunidade;
h) foco/objetivo do servidor, expresso em seu relatório de apresentação.