EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional...

34

Transcript of EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional...

Page 1: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.
Page 2: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

EVOLUÇÃOEVOLUÇÃO

Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF

ENAT – encontro nacional dos administradores tributários

PAC para 2007 a 2010

Decreto 6.022/2007

Page 3: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

SEFAZ VIRTUALSEFAZ VIRTUAL

Assume o papel das SEFAZEs, Trabalhando:

Dados do cadastro de contribuintes;

Recepção e processamento de NF-e;

Autorização, validação e cancelamento de NF-e;

Consulta a NF-e.

Page 4: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

PROCESSO INICIALPROCESSO INICIAL

Cadastramento do contribuinte solicitando o uso da NF-e

Obtenção do certificado digital

Exclusão do uso da NF-e

Page 5: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

FLUXOFLUXO

Page 6: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

CONCEITOCONCEITO

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Page 7: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

VANTAGENSVANTAGENS

Para os Vendedores:

Redução dos custos de impressão do documento fiscal;

Redução dos custos de aquisição de papel;Redução dos custos de guarda de documentos;

GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

Simplificação de obrigações acessórias;Redução de tempo de parada em Postos Fiscais

Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).

Page 8: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

VANTAGENSVANTAGENS

Para os Compradores:

Eliminação de digitação de notas fiscais;

Planejamento de logística de recepção de mercadorias;

Redução erros de escrituração;

GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

Incentivo a uso relacionamentos eletrônicos (business to business).

Page 9: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS

Para a Sociedade:

Redução do consumo de papel;

Incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;

Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

Surgimento de oportunidades de negócios e empregos.

Page 10: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS

Para os Contabilistas:

Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;

GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

Oportunidades de serviços.

Page 11: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS

Para o Fisco:

Aumento na confiabilidade da NF;

Melhoria no processo de controle fiscal;

Redução de custos no controle das NFs;

Diminuição da sonegação;

GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica.

Page 12: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

A NF-e substitui a NF modelo 1 ou 1A, não sendo aplicado a outros documentos fiscais, como por exemplo a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2

MODELOMODELO

Page 13: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

A partir de 01/04/2008:

Fabricantes de cigarros;

Distribuidores de cigarros;

Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;

Distribuidores de combustíveis líquidos;

Transportadores e revendedores retalhistas – TRR.

PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO

Page 14: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

A partir de 01/12/2008:

Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

Fabricantes de cimento; Fabricantes, distribuidores e comerciante

atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO

Page 15: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

A partir de 01/12/2008:

Fabricantes de refrigerantes;

Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;

Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

Fabricantes de ferro-gusa.

PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO

Page 16: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

Situação de não aplicação:

Contribuinte que não tenha praticado atividades obrigatórias há pelo menos 12 meses

Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, nas operações realizadas fora do estabelecimento, sem destino certo

Distribuidores ou atacadistas de cigarros, com atividade preponderante do comércio atacadista, desde que as operações não ultrapasse a 5% do valor das saídas nos últimos 12 meses

Fabricantes de bebidas alcoólicas que auferir receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00.

PJ OBRIGADAS AO USOPJ OBRIGADAS AO USO

Page 17: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

O destinatário deve verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital;

A NF-e em arquivo digital deverá ser guardado pelo prazo da legislação;

Nas operações obrigatórias a emissão de NF-e o destinatário deverá exigir sua emissão;

O estabelecimento não obrigado deverá preferencialmente emitir a NF-e.

OBRIGAÇÃO DO USOOBRIGAÇÃO DO USO

Page 18: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

OBRIGAÇÕESOBRIGAÇÕESACESSÓRIASACESSÓRIAS

AIDF;

Declarações;

Guarda de documentos;

Perda do arquivo eletrônico das NF-es.

Page 19: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e

Na geração da NF-e, a mesma terá seus dados validados:

Assinatura digital;

Formato dos Campos;

Numeração da NF-e;

Emitente autorizado.

Page 20: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e

Rejeição da NF-e se detectado erros ou problemas com:

Assinatura digital;

Formato dos Campos; e

Numeração da NF-e.

A SEFAZ indicará o motivo da rejeição na forma de códigos e mensagem

Page 21: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e

A SEFAZ poderá, denegar uma NF-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e será gravada na SEFAZ com status denegado o uso e o contribuinte não poderá utilizá-la.

Page 22: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

GERAÇÃO DA NF-eGERAÇÃO DA NF-e

Numeração e série

Limite de Produtos na NF-e

Local de Emissão

Acobertamento da operação - DANFE

Page 23: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

CORREÇÃO DA NF-eCORREÇÃO DA NF-e

Erros na emissão poderão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica – CC-e, que não poderá ser usada para:

Variáveis do cálculo do imposto;

Dados cadastrais ou endereço que impliquem na sua alteração;

Data de emissão ou da saída

Page 24: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

CANCELAMENTOCANCELAMENTODA NF-eDA NF-e

Poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido autorizada o seu uso e desde que não tenha ocorrido o fato gerador, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Page 25: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

NF-e COMPLEMENTARNF-e COMPLEMENTAR

Será emitida NF-e complementar para:

Reajustamento de preço; Na exportação, em função do contrato de

câmbio; Regularização de diferença de preço ou de

quantidade de mercadoria; Lançamento de imposto não feito em

época própria; Encerramento das atividades do

contribuinte; e Diferença de estoque de selos especiais.

Page 26: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

INUTILIZAÇÃOINUTILIZAÇÃODA NF-eDA NF-e

Por ocorrência de problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte,poderá a NF-e ser inutilizada. Deverá o contribuinte comunicar até o décimo dia do mês subseqüente.

Page 27: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

ENTREGA DA NF-eENTREGA DA NF-e

Pode ser entregue ao destinatário por e-mail, disponibilização em site e outros. O trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE, que será impresso em papel comum.

Page 28: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

RECUSA DORECUSA DORECEBIMENTORECEBIMENTO

A recusa de recebimento da mercadoria poderá ocorrer, se processando das seguintes formas:

Emissão de NF de devolução;

Recusa no verso do DANFE.

Page 29: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

ESCRITURAÇÃOESCRITURAÇÃODA NF-eDA NF-e

O DANFE é mera representação da NF-e e não se confunde com a NF-e, podendo a escrituração ser feita com base nas informações contidas no DANFE.

A empresa não é obrigada a receber e escriturar a NF-e automaticamente.

Os procedimentos de escrituração fiscal não foram alterados com a NF-e.

Page 30: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

CONTINGÊNCIACONTINGÊNCIACOM A NF-eCOM A NF-e

Ocorrendo problemas técnicos e não for possível transmitir o arquivo digital da NF-e, o contribuinte poderá gerar outro arquivo digital, informando que o mesmo foi gerado em situação de contingência

Page 31: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

Possui de chave acesso numérica de 44 dígitos;

Acompanha mercadoria no trânsito;

Auxilia na escrituração fiscal;

Será impresso pelo vendedor antes da circulação da mercadoria, após a autorização da NF-e;

Aposição de carimbos no verso;

Poderá conter outros elementos gráficos e deslocamento do campo de canhoto.

DANFEDANFECARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS

Page 32: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

DANFEDANFECARACTERÍSTICASCARACTERÍSTICAS

Impressão em formulário de segurança, quando para emissão de NF-e em contingência;

Reimpressão a qualquer instante;

Extravio no trânsito, deve-se fazer nova reimpressão;

Será utilizado nas operações interestaduais e exportações.

Page 33: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

Número, Data e Código de Verificação.

Informações do Prestador do Serviço.

NF-e

de

NF-e

de

Serv

iços

Serv

iços

Informações do Tomador do Serviço.

Discriminação dos Serviços

Deduções, Base de Cálculo, Alíquota, Valor do ISS e Outros

Outras Informações

Valor Total da NF-e

Page 34: EVOLUÇÃO Emenda constitucional 42/2003 – alteração art. 37 da CF ENAT – encontro nacional dos administradores tributários PAC para 2007 a 2010 Decreto.

www.liberconsultoria.com