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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE CURSO DE EDUCAÇÃO FíSICA Everson Dione da Rocha Rosa O CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA NA GRADUAÇÃO Curitiba 2006

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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁFACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

CURSO DE EDUCAÇÃO FíSICA

Everson Dione da Rocha Rosa

O CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA NA GRADUAÇÃO

Curitiba2006

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Everson Dione da Rocha Rosa

o CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA NA GRADUAÇÃO

Trabalho de conclusão de curso apresentado aocurso de Educação Física da Faculdade deCiências Biológicas e da Saúde da UniversidadeTuiuti do Paraná como requisito parcial paraobtenção do grau de Licenciatura Plena emEducação Fisica. Aprofundamento em Portadoresde Necessidades Especiais.Orientador: Prof. Mestre Adel L Youssef

Curitiba2006

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TERMO DE APROVAÇÃO

Everson Dione da Rocha Rosa

O CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA NA GRADUAÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso foi julgado e aprovado para obtenção do

titulo de Licenciatura Plena em Educação Física da Universidade Tuiuti do Paraná

Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde. Aprofundamento em Portadores de

Necessidades Especiais.

Curitiba, 08 de maio de 2006.

-#-~.Orientador

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MENSAGEM

DECÁLOGO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FíSICA

ESTUDA - A Educação Física se transforma constantemente. Se não segue oprogresso, serás cada dia um mestre menos eficiente.

PENSA - A Educação Física é aprendida estudando-se e praticando: maisenriquece-se pelo pensamento. Vê e imita; reflete e trabalha.

LUTA - Teu dever é lutar pelo conhecimento mais amplo e pela estima de tuaprofissão.

TRABALHA - O ensino da Educação Física tem uma tarefa árdua a serviço dopovo. Luta para que ela seja bem sucedida.

SÊ LEAL - Age segundo a ética profissional, sê leal com seu aluno: que não devesabandonar até que ele tenha interpretado bem o seu ensinamento; sê leal com teucolega de trabalho mesmo que ele não o seja contigo; sê leal com teus superioresque não conhecem a fundo tua especialidade, mas que devem ter confiança em ti.

SÊ TOLERANTE - Tolera a "verdade dos outros" na mesma medida que queres quetolere a tua. Evita disputas, previne os insultos; utiliza a razão.

SÊ PACIENTE - Em Educação Física, o tempo se vinga das coisas que são feitassem ele.

TEM FÉ - Confia na Educação Física como meio de melhorar o homem, confia narecreação como sede do pensamento crítico e que produz diversão; libertação ebem estar; e, sobretudo, confia no homem livre para que a semente germine eproduza efeitos.

ESQUECE - O ensino de Educação Física é uma luta apaixonante, se em cadabatalha tua alma acumula rancor chegará o dia em que a vida será impossível parati; esquece rapidamente tanto a vitória quanto a derrota,

AMA TUA PROFISSÃO - Procura considerar a Educação Física de tal maneira queno dia em que teu filho pedir conselho para o futuro tu considerarás uma honraorientá-lo para a carreira de Educação Física.

(LEZA, apud VIANA, 2003).

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AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente aos meus Pais: Dinorá Rocha da Rosa e Francisco

de Assis Gonçalves da Rosa que continuam acreditando em mim. Agradeço a todos

os "Santos" que sempre estão ao meu lado, a todos os professores, colegas e

amigos que de uma forma ou de outra me ajudaram em minha caminhada ao longo

do curso, e por último, mas não menos importante, o meu orientador Professor Adel

L. Youssef, que se disponibilizou a me auxiliar na construção deste trabalho de

conclusão.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 8

1.1 JUSTIFICATIVA ..

1.2 PROBLEMA ..

. 8

1.3 OBJETIVO ...

.. 9

. 9

. 101.3.1 Objetivo GeraL ..

1.3.2 Objetivo Especifico... . 10

2 REVISÃO DE LlTERATURA 11

2.1 ÉTiCA.... . 11

2.2 CONFEF/ CREF'S ...

2.3 CÓDIGO DE ÉTICA ..

. 14

..16

3 METODOLOGIA 20

3.1 TIPO DE PESQUISA ..

3.2 POPULAÇÃO E AMOSTRA ..

3.2.1 População ..

3.2.2 Amostra ..

. 20

. 20

...20

.... 21

3.3 INSTRUMENTO ...

3.4 COLETA DE DADOS.

3.5 ANÁLISE DOS DADOS .

. 21

. 21

. 22

3.6 LIMITAÇÕES .. . 22

4 APRESENTAÇÃO DAS DISCUSSÕES E RESULTADOS 23

4.1 QUADROS REFERENTE AOS COORDENADORES DE CURSO 23

4.2 QUADROS REFERENTE AOS DISCENTES DO CURSO .26

4.3 ANÁLISE DOS RESULTADOS .. . 34

5 CONCLUSÕES E SUGESTÕES 35

6 REFERÊNCIAS ......................................•............................................................. 37

7 APÊNDICES 39

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LISTA DE QUADROS

QUADRO 1 23

QUADRO 2 24

QUADRO 3 25

QUADRO 4 26

QUADRO 5 27

QUADRO 6 28

QUADRO 7 29

QUADRO 8 30

QUADRO 9 31

QUADRO 10 31

QUADRO 11 32

QUADRO 12 33

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RESUMO

O CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA NA GRADUAÇÃO

Autor: Everson Dione da Rocha RosaOrientador: Adel L. YoussefCurso de Educação Física

Universidade Tuiuti da Paraná

o objetivo deste estudo é verificar como as Instituições de Ensino Superior deEducação Física - IESEF da cidade de Curitiba estão abordando o Código de Éticade Educação Física durante o curso e também avaliar qual o grau de importânciadada pelo acadêmico ao tema em sua formação. O tipo de pesquisa utilizado foi adescritiva do tipo questionário e também comparativa. A amostra foi composta porseis IESEF, sendo: seis coordenadores e sessenta discentes. Para que isto fossepossível foram aplicados dois questionários um para os coordenadores de curso, eoutro direcionado aos discentes, procurando identificar a abordagem e grau deimportância dada ao assunto. Também se buscou na literatura trabalhos quevalidassem e trouxessem ao estudo uma maior solidez aos aspectos referentes àética, Código de Ética, Conselho Federal e Conselhos Regionais de EducaçãoFisica. Conclui-se que o código é abordado por cinco das seis IESEF, e aimportância dada pelo acadêmico ao tema é bastante significativa, mas isso ocorrepor meio de uma definição confusa e dispersa do assunto. Sugere-se, portanto umamaior efetivação por parte das IESEF sobre a abordagem do Código de Ética,principalmente quanto ao momento de este tema ser trabalhado no curso.

Palavras-chave: Código de Ética; Importância; e Abordagem.

Rua José de Alencar, 1233 - Alto da XVCepo800400 70 - Curitiba - PRe-mail: [email protected]

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1 INTRODUÇÃO

O CÓDIGO DE ÉTICA NA FORMAÇÃO DO ACADÊMICO DE

EDUCAÇÃO FíSICA

1.1JUSTIFICATIVA

Toda profissão define-se por meio de um corpo de práticas que buscam

atender demandas sociais, orientados por elevados padrões técnicos e pela

existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional

com seus pares e com a sociedade como um todo.

Ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela

respectiva categoria profissional e pela sociedade, o Código de Etica profissional

procura estimular a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca de sua práxis, de

modo a responsabilizá-lo, pessoal ou coletivamente, por ações e suas

conseqüências no exercício profissiona1.A missão primordial de um código de ética

profissional não é normatizar a natureza técnica do trabalho, mas, sim, a de

assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas

desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social

daquela categoria.

Por isso, após a criação dos conselhos Federal e Regionais de Educação

Fisica (Confef/Crefs), pela Lei Federal n· 9.696, de 1· de setembro de 1998, foi

criado o Código de Etica dos Profissionais de Educação Física pela Resolução n·

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025/2000, após revogada pela Resolução 056/2003, que, por sua vez, tem a função

de fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Fisica.

A incorporação das orientações e valores contidos neste código seráefetiva através de reflexões e vivências no contexto social; doestudo do referido código nos cursos que formam profissionais deEducação Física e nos debates que devem ser organizados nosmais diversos níveis da organização profissional (SANTOS, 2004, p.85).

Portanto, faz-se necessário verificar se as Instituições de Ensino Superior de

Educação Física - IESEF estão dando a devida atenção na abordagem do Código

de Etica de Educação Física durante o curso e qual o grau de importância dada pelo

acadêmico a esse tema em sua formação, sendo que ele deve ser o referencial para

a vida profissional.

1.2 PROBLEMA

Como é contemplado o Código de Etica de Educação Fisica pelas Instituições

de Ensino Superior, e qual o grau de importância dada pelos acadêmicos ao

conhecimento do mesmo?

1.3 OBJETIVO

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1.3.1 Objetivo Geral

Verificar a abordagem do Código de Ética de Educação Física nas Instituições

de Ensino Superior, e avaliar o grau de importância dada pelos acadêmicos de

Educação Física quanto ao conhecimento do mesmo na sua formação.

1.3.2 Objetivos Específicos

;.. Levantamento com os coordenadores de curso das IESEF se é

contemplado o Código de Ética na formação de seus acadêmicos.

;.. Traçar o perfil do acadêmico de Educação Física (idade, sexo e

graduação).

;.. Levantamento com os acadêmicos de Educação Física se lhes foi

contemplado o Código de Ética durante o curso; em qual disciplina e ano.

};- Avaliar o grau de importância dada pelos acadêmicos de Educação Física

quanto à abordagem da ética profissional.

>- Avaliar o grau de importância dada pelos acadêmicos de Educação Física

quanto ao conhecimento do Código de Ética na sua formação.

;.. Comparação entre as IESEF quanto à importância dada à abordagem do

Código de Ética.

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2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 ÉTICA

Assim como os problemas morais não se identificam com os problemas

práticos, embora estejam relacionados, também não se podem confundir a ética e a

moral. A ética não cria a moral, conquanto seja certo que toda moral supõe

determinados princípios, normas ou regras de comportamento, não é a ética que os

estabelece numa determinada comunidade. A ética depara com uma experiência

histórico-social no terreno da moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em

vigor e, partindo delas, procura determinar a essência da moral, as fontes da

avaliação moral, a natureza e a função dos juízos morais, os critérios de justificação

destes juízos e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas

morais.

A ética é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou

seja, é a ciência de uma forma de comportamento humano (VÂSQUEZ, 2002, p.22).

Esta definição mostra, em primeiro lugar, o caráter científico desta disciplina;

isto é, corresponde à necessidade de uma abordagem cientifica dos problemas

morais. Segundo esta abordagem, a ética se ocupa de um objeto próprio: o setor da

realidade humana que chamamos moral, constituído por um tipo peculiar de fatos ou

atos humanos. Como ciência, a ética parte de certos tipos de fatos visando

descobrir-lhes os princípios gerais. Neste sentido, embora parta de dados empíricos,

isto é, da existência de um comportamento moral afetivo, não pOde permanecer no

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nível de uma simples descrição ou registro dos mesmos, mas os transcende com

seus conceitos, hipóteses e teorias. A ética, enquanto conhecimento científico, deve

aspirar à racionalidade e objetividade mais completas a, ao mesmo tempo, deve

proporcionar conhecimentos sistemáticos, metódicos 8, no limite do possível,

comprováveis, (ld. Ib., p.23).

A ética é a ciência de moral, isto é, de uma esfera do comportamentohumano. Não se deve confundir aqui a teoria com seu objeto: omundo moral. As proposições da ética devem ter o mesmo rigor, amesma coerência e fundamentação das proposições científicas. Aocontrário, os princípios, as normas ou os juízos de uma moraldeterminada não apresentam esse caráter. E não somente não têmum caráter cientifico, mas a experiência histórica moral demonstracomo muitas vezes são incompatíveis com os conhecimentosfornecidos pelas ciências naturais e sociais. Daí podermos afirmarque, se se, [sic], pode falar numa ética científica, não se pode dizer omesmo da moral. Não existe uma moral cientifica, mas existe - oupode existir - um conhecimento da moral que pode ser cientifico.Aqui, como nas outras ciências, o cientifico baseia-se no método, naabordagem do objeto, e não no próprio objeto. Da mesma maneira,pode-se dizer que o mundo físico não é científico, embora o seja a suaabordagem ou estudo por parte da ciência física. Se, porém, nãoexiste uma moral científica em si, pode existir uma moral compativelcom os conhecimentos cientificos sobre o homem, a sociedade, e emparticular, sobre o comportamento humano moral. É este o ponto emque a ética pode servir para fundamentar uma moral, sem ser em simesma normativas ou preceptiva. A moral não é ciência, mas objetoda ciência; e, neste sentido, não pode ser reduzida a um conjunto denormas e prescrições; sua missão é explicar a moral afetiva e, nestesentido, pode influir na própria moral, (Id. Ib., p.24).

A palavra ética vem do grego "etnos", que significa modo de ser ou caráter. A

palavra moral vem do latim "mos" ou "mores", que quer dizer costume ou costumes.

As duas palavras fazem referência a um tipo de comportamento humano que não é

natural, ou seja, o homem não nasce com ele como se fosse instinto, mas que é

adquirido ou conquistado por hábito, (ld. Ib., p.24).

Ambas as palavras não mantêm assim uma relação que tinham em suas

origens etimológicas, e não nos fornecem o significado atual dos dois termos, mas

nos torna possível fundamentar o comportamento moral: o humano como o adquirido

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ou conquistado pelo homem sobre o que há nele de pura natureza. O

comportamento moral pertence somente ao homem na medida em que, sobre a sua

própria natureza, cria esta segunda natureza, da qual faz parte a sua atividade

moral, (ld. Ib., p.25).

Os problemas éticos caracterizam-se pela sua generalidade e isto os

distingue dos problemas morais da vida cotidiana. Mas, desde que a solução dada

aos primeiros influi na moral vivida. A ética pode contribuir para justificar certa forma

de comportamento moral. Assim, por exemplo, se a ética revela uma relação entre o

comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudara a

situar no devido lugar a moral afetiva. Por outro lado, se a ética, quando trata de

definir o que é bom, recusa reduzi-lo àquilo que satisfaz meu interesse pessoal,

exclusivo, evidentemente influirá na pratica moral ao rejeitar um comportamento

egoísta como moralmente válido. Por causa do seu caráter prático, enquanto

disciplina teórica, tentou-se ver na ética, uma disciplina normativa cuja função

fundamental seria a de indicar o melhor comportamento do ponto de vista da moral.

Esta caracterização da ética pode levar ao esquecimento do seu caráter

propriamente teórico.

Certamente, muitas éticas tradicionais partem da idéia de que amissão do teórico, neste campo, é dizer aos homens o que devemfazer, ditando-lhes as normas ou princípios pelos quais devem pautarseu comportamento. O ético transforma-se assim numa espécie delegislador do comportamento moral dos individuos ou da comunidade.Mas a função fundamental da ética é a mesma de toda teoria:explicar, esclarecer, ou investigar uma determinada realidade,elaborando os conceitos correspondentes, [grifo nosso] (Id. Ib.,p.20).

Por outro lado, a realidade moral varia historicamente e, com ela, variam, os

seus principios e suas normas, (ld. /b., p.20).

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A ética é teoria, investigação ou explicação de um tipo decomportamento dos homens, o da moral, considerado porém na suatotalidade, diversidade e variedade. O que nela se afirme sobre anatureza ou fundamentos de norma morais deve valer para a moral dasociedade grega, ou para a moral que vigora de fato numacomunidade humana moderna. É isso que assegura o seu caráterteórico e evita sua redução a uma disciplina normativa ou pragmática.O valor da ética como teoria está naquilo que explica, e não no fato dedescrever ou recomendar com vistas à ação em uma situaçãoconcreta,(Id. Ib., p.21).

Quando se abordar o tema ética deve-se ter muito cuidado, pois sua definição

pode ser confundida el ou mal interpretada devido sua complexidade e abrangência.

Segundo Nalini (1999), estamos vivendo uma crise moral. Então, há a

necessidade de se reabilitar a ética. Os descaminhos da criatura humana, refletidos

na violência, no egoísmo e na indiferença pela sorte do semelhante, assentam-se na

perda de valores morais. De nada vale reconhecer a dignidade da pessoa, se a

conduta pessoal não se pautar por ela.

Portanto, pode-se afirmar que o que acontece hoje é a perda de vaiares,

crescimento exacerbado da competitividade, e o fato de sempre querer levar

vantagem em tudo, indiferente do preço a se pagar por isso.

Através da ética é possível recompor o referencial de valores básicos de

orientação do comportamento, viabilizando assim um futuro mais promissor para a

humanidade.

2.2 CONFEF/CREF'S

o surgimento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação

Física ocorreram devido à necessidade da regulamentação da profissão.

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Pois, segundo Viana (2003, p. 4), a necessidade da busca da qualidade, da

integração e interação do profissional no mercado de trabalho, fez com que

surgissem as regulamentações dessas atividades especializadas, através de órgãos

responsáveis pela verificação, credenciamento e oferta de suporte a esses

profissionais.

Então, devido á necessidade da regulamentação da profissão de Educação

Física, em primeiro de setembro de 1998, loram críados o Conselho Federal e

Conselhos Regionais de Educação Física (Conlell Crefs), pela Lei Federal n° 9.696,

com o poder delegado pela União para normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o

exercício, as atividades próprias dos profissionais de Educação Física e das pessoas

jurídicas, tendo como finalidade básica a prestação de serviços na área de atividade

física, desportivas e similares.

O Conselho Federal lem sede na cidade do Río de Janeiro e jurisdição em

todo o território nacional, e os Conselhos Regionais (Crefs) tem sede nas capitais

dos Estados el ou no Distrito Federal. O Conlel apresenta personalidade juridica

distinla dos Crefs e de seus registrados, e é responsável pelo atendimento dos

objetivos de interesse público que determinaram sua criação.

Os conselhos são organizados e dirigidos pelos próprios profissionais e

mantidos por estes e por pessoas jurídicas que oferecem atividades físicas,

desportivas e outras, com independência e autonomia, não apresentando qualquer

vínculo com órgão da Administração Pública, direla ou indireta. Os Crefs são

autônomos em relação à administração de seus serviços, gestão de recursos,

regime de trabalho e relações empregatícias, mas são organizados de acordo com

as determinações do Conlel ao qual são subordinados.

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Os Conselhos profissionais são órgãos que legitimam e fiscalizam o exercício

profissional nas diversas áreas regulamentadas. Apenas os profissionais habilitados

por estes Conselhos estão aptos a prestar serviços de qualidade e ('..emsegurança

para a sociedade, (confef.org.br, 2006).

Regulamentação profissional é o principio destinado a defender ointeresse público. Suas finalidade precípua é preservar a segurança,o patrimônio, a saúde e a liberdade da população, impedindo que aatuação de pessoas não habilitada possa, em casos específicos,trazer prejuízo material, físico, moral ou ético ao usuário de certosserviços profissionais. É, portanto, uma salvaguarda das normasconstitucionais de proteção â coletividade, (abmes.org.br, 2006).

Muitas profissões já são regulamentadas, e se fazem respeitar através de tal

regulamentação, por isso é necessário que o profissional de Educação Física

conheça as atribuições e alcance das ações deste órgão, do seu papel político

diante da sociedade, da atuação em prol da saúde da população e dos interesses

dos profissionais de Educação Física.

2.3 CÓDIGO DE ÉTICA DE EDUCAÇÃO FíSICA

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de

sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se

em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito à pessoa humana e seus

direitos fundamentais. Por constituírem a expressão de valores universais, tais como

os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-culturais, que

refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código

de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas imutáveis no tempo.

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As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma

reflexão continua sobre o código de ética que nos orienta (pol.org. br, 2006).

Através dos conselhos Federal e Regionais foi criada a Resolução n°

025/2000, depois revogada peta Resotução 056/2003 - que dispõe sobre o Código

de Etica dos Profissionais de Educação Fisica registrados no Sistema Confefl Crefs,

que por sua vez tem a função de fixar a forma pela qual se devem conduzir os

Profissionais de Educação Fisica.

A etaboração do CÓdigo de Etica para o Profissional de Educação Fisica

tomou por base as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a

Agenda 21, que conceitua a proteção do meio ambiente, no contexto das relações

entre os homens em sociedade, 8, ainda, os indicadores da Carta Brasileira de

Educação Fisica 2000 (confef. org.br, 2006).

Esses documentos, juntamente com a legislação referente à Educação

Física e a seus profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, constituem o

fundamento para a função mediadora do Sistema CONFEF/CREF's no que

concerne ao Código de Etica, (confel. org.br, 2006).

A Educação Física afirma-se, segundo as mais atualizadas pesquisas

científicas, como atividade imprescindível à promoção e à preservação da saúde e à

conquista de uma boa qualidade de vida, (contef. org.br, 2006).

Ao se regulamentar a Educação Física como atividade profissional, foi

identificada, paralelamente à importância do conhecimento técnico e científico

especializado, a necessidade do desenvolvimento de competência especifica para

sua aplicação, que possibilite estender a toda a sociedade os valores e os benefícios

advindos da sua prática, (confef. org.br, 2006).

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o Código de Ética para os profissionais de Ed. Física propõe normatizar as

articulações da dimensão técnica e social, com a dimensão ética, de forma a garantir

o desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimento

científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer

que venham a eletivar-se como um saber bem e um saber lazer bem, (conlel. org.br,

2006).

Assim, o ideat da prolissão define-se pela prestação de um atendimento

melhor e mais qualificado a um número cada vez maior de pessoas, tendo como

referência um conjunto de princípios, normas e valores éticos livremente assumidos,

individuat e cotetivamente, pelos Profissionais de Educação Física, (conlel. org.br,

2006).

A construção do CÓdigo de Ética para a Prolissão de Educação Fisica loi

desenvolvida atraves do estudo da historicidade da sua existência, da experiência

de um grupo de profissionais brasileiros da área e da resposta da comunidade

especifica de profissionais que atuam com esse conhecimento em nosso pais,

(conlel. org.br, 2006).

Assim, loram estabelecidos os 12 (doze) itens norteadores da aplicação do

Código de Ética, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de

Educação Física registrados no Sistema Conlefl Crers, (conlel. org.br, 2006).

E através desses doze itens norteadores foram criados seis capítulos com

um total de dezoito artigos. E cada um destes capítulos trata de um assunto

específico.

O capitulo I traz as disposições gerais e é composto de três artigos, que

tratam da atividade profissional, dos beneficiários das ações, dos destinatários das

intervenções e do reconhecimento dos profissionais de educação física.

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o capítulo 11é composto de dois artigos, que tratam do exercício profissional

e da diretriz para atuação dos órgãos integrantes do sistema Confef/Crefs.

O capítulo 111é composto por quatro artigos, que se referem ás

responsabilidades e deveres do profissional de Educação Física.

O capítulo IV é composto por dois artigos e trata dos direitos e benefícios do

profissional de Educação Física.

O capitulo V é composto por três artigos e refere-se ás infrações e

penalidades ao profissional de Educação Física.

E, por último o capítulo VI, que é composto por quatro artigos, que trazem as

disposições finais que tratam da obrigatoriedade e igualdade entre pessoas físicas e

jurídicas, no que couber, o registro no Sistema Confef/Crefs, atualização do

documento e os casos omissos que serão analisados e deliberados pelo Conselho

Federal de Educação Física.

E a partir desse Código que os profissionais de Educação Física devem se

pautar, pois não há como ser valorizada sua profissão sem o reconhecimento de

seus direitos e deveres. Assim, é através desse embasamento que a profissão

alcançará seu reconhecimento.

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3 METODOLOGIA

3.1 TIPO DE PESQUISA

o tipo de pesquisa usada foi a descritiva do tipo questionário e comparativa.

SegundoThomase Nelson (2002. p. 33), a pesquisadescritivaé relacionadacom o

~statusn.Das muitas técnicas de pesquisa descritiva, a mais usada é o questionário,

que tem como justificativa principal de seu uso a necessidade de obter respostas de

pessoas de uma vasta área geográfica, tentando normalmente assegurar a

informação sobre as práticas presentes, condições, dados demográficos e,

ocasionalmente, solicitar opiniões ou conhecimentos.

3.2 POPULAçÃO E AMOSTRA

3.2.1 População

As populações abordadas nesse estudo foram os coordenadores de curso e

acadêmicos formandos do curso de Educação Física no ano de 2006, das

Instituições de Ensino Superior de Curitiba.

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3.2.2 Amostra

As amostras utilizadas foram: Seis Instituições de Ensino Superior, sendo

elas: Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), Pontificia Universidade Católica do

Paraná (PUC), Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), Centro

Universitário Positivo (Unicenp), Faculdade Dom Bosco e a Universidade Federal do

Paraná (UFPR), escolhidas de forma intencional. Foram coletadas um total de

sessenta e seis amostras, sendo: dez alunos de cada instituição, escolhidos

aleatoriamente, e os respectivos coordenadores de cada curso.

3.3 INSTRUMENTO

Os instrumentos utilizados foram dois questionários, um contendo três

perguntas: duas fechadas e uma aberta aos coordenadores de curso, e outro

direcionado aos discentes com oito perguntas: cinco fechadas e três abertas.

3.4 COLETA DE DADOS

A coleta de dados ocorreu entre os dias 03 e 19 de abril de 2006, por meio de

dois questionários, um entregue pessoalmente aos coordenadores de curso, e outro

entregue também pessoalmente aos acadêmicos de Educação Física. A abordagem

aos alunos ocorreu sempre no início das aulas, após apresentação ao professor da

respectiva disciplina ministrada no dia.

Somente no Centro Universitário Positivo e na Faculdade Dom Bosco os

questionários não foram entregues pessoalmente, pois isso ocorreu por intermédio

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da secretária de curso e professores que se disponibilizaram a aplicar os

questionários.

Em todas as Instituições de Ensino Superior que foram relacionadas no corpo

deste estudo houve boa recepção quanto à coleta de dados, principalmente na PU e,

Uniandrade e Dom Bosco.

3.5 ANÁLISE DOS DADOS

Os dados dos questionários foram tabulados em quadros, utitizando-se

números absolutos e respectivos percentuais para uma análise interpretativa e

comparativa entre alguns resultados apresentados.

3.6 LIMITAÇÕES

As limitações apresentadas neste estudo foram:

Não ter sido separado por sexo;

Não ter ocorrido a comparação entre os cursos de graduação em licenciatura

e bacharelado;

Não ter ocorrido a comparação entre alunos do início do curso e do final do

mesmo.

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4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÕES DOS RESULTADOS

Para apresentação dos resultados adotou-se o seguinte procedimento: foram

criados três quadros referentes aos coordenadores de curso, cada um seguido de

sua respectiva análise e, após, mais nove quadros referentes aos discentes dos

cursos, também seguidos de suas respectivas análises.

4.1 QUADROS REFERENTES AOS COORDENADORES DE CURSO

Quadro 1: O Código de Ética de Educação Física consta no currículo do curso?

IESEF Sim Não

Dom Bosco xPUC xUFPR x

Uniandrade xUnicenp x

UTP x

Como observado no quadro 1, o Código de Ética de Educação Física é

contemplado em 83,33% das Instituições de Ensino Superior de Educação Física

(IESEF) na cidade de Curitiba - PR, que corresponde a cinco lESEF pesquisadas, e

somente em 16,67% que corresponde a uma IESEF que não contempla o mesmo

em seu programa de aprendizagem. E não se pode deixar de lembrar que esta é a

instituição mais antiga do Paraná

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Estes resultados mostram a preocupação em oferecer uma formação que

contemple não só aspectos técnicos. Percebe-se que a ética passa a fazer parte de

um núcleo comum, assumindo importante papel na construção moral, política do

acadêmico, constituindo-se em uma ferramenta diferencial à falta da ética. Mas não

se pode deixar de observar que ainda encontra-se IESEF que não demonstram essa

preocupação.

Quadro 2: O Código de Etica de Educação Fisica é abordado em qual programa deaprendizagem?

PUC

Progr:ama de Aprendizagem

UFPR Não ê abordado

IESEF

Dom Bosco Ética Profissional em Educação Física

Hjstorjo~rafja da EduC§lÇão FIsica e Prâtica Profissional

Uniandrade Filosofia e Ética na Educação Física

Unicenp Peda\lo ia Ie FilosofiaUTP Metodologia do Ensino da Educação Física e Deontologia e Ética

O quadro 2, apresenta os programas de aprendizagem (disciplinas), em que o

Código de Etica de Educação Física é abordado nas diferentes IESEF, sendo que

algumas IESEF fazem esta abordagem em mais de um programa, como, por

exemplo, UTP e PUC.

Apesar da preocupação em contemplar o Código de Etica, percebe-se que o

mesmo ainda não tem o "status~dos principais programas, e estes nem sempre são

intensos e únicos, ou seja, o assunto é um sub-item do programa de aprendizagem.

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Quadro 3: Qual o periodo e ano que é abordado o Código de Ética de EducaçãoFísica?

Ano 1° ano 2° ano 3° ano 4° ano

Dom Bosco xPUC xUFPR NC NC NC NC

Uniandrade xUnicenp x

UTP x x x

Periódo 1 2 3 4 6 6 7 8

Dom Bosco xPUC x xUFPR NC NC NC NC NC NC NC NC

Uniandrade xUnicenpUTP x x x x x

o Quadro 3 mostra uma maior abordagem do Código de Ética de Educação

Física no primeiro ano de curso. Após a alteração de currículo, a Universidade Dom

Bosco passou a abordar este tema no último ano de curso, assim como, a

Universidade Tuiuti, após reformulação do curriculo deixou de abordar no segundo e

terceiro anos, para abordar somente no primeiro ano.

Portanto, em função da expectativa dos acadêmicos no primeiro ano de

curso, em relação às atividades que O curso de Educação Física oferece, sabe-se

que há maior interesse por atividades práticas e jogos, e quando o aluno se depara

com a disciplina referente à ética, pode-se verificar que a motivação e o interesse

por este programa saem prejudicados.

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4.2 QUADROS REFERENTES AOS DISCENTES DO CURSO

Quadro 4: Perfil dos Alunos

Idade Sexo CursoIESEF

M F M F Ucenciatura Bacharelado

OomBosco 24,8 27 7 3 x xPUC 23,7 233 7 3 xUFPR 23 24 6 4 x x

Uniandrade 25,5 22 7 3 xUnicenp 22 24 7 3 x x

UTP 28,1 22,3 7 3 x x

o quadro 4 apresenta o perfil dos alunos de Educação Fisica das IESEF

abordados neste estudo. Pode-se observar uma média de idade dos indivíduos do

sexo masculino de 24,5 anos e do sexo feminino de 23,7 anos, e também uma

aderência maior do sexo masculino com 68,83%, contra uma média de 31,67% do

sexo feminino ao curso de Educação Física.

A idade média de ingresso no nível superior, por estar acima de índices, pode

ser um fator positivo em função de se esperar um maior amadurecimento para

análise e percepção da extensão da necessidade do programa que servirá como

alicerce de ações futuras dentro da respectiva profissão e para uma vida ética.

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Quadro 5: O que é Ética para você?

puc

ConceitosIESEF

Dom Bosco Boa conduta profissional, respeito de normas, princípios, códigos. regras e uso dacoerência.

Responsabilidade profissional, respeito profissional, direitos e deveres dos profissionais,ser honesto, normas a serem respeitadas, um conjunto de valotes sociais e profissionais

UFPRPrincípios, conjunto de normas, responsabilidade profissional, condula profissional,respeito aos clientes e profissionas, comportamento profissional.Respeito ao colega e a si mesmo, forma de agir em sociedade, respeito profissional e

Uniandrade aos clientes, disciplina, normas e regulamentações a serem seguidas, respeito adiferenças e direitos.

UnicenpRespeito ao próximo, fundamentação moral e social, código de conduta moral, conjutode princípios.

UTPRespeito profissional, são atitudes e comportamentos, é ser bom profissional, é um estilode comportamento.

O quadro 5 mostra qual o conceito de ética dos acadêmicos das IESEF.

Pode-se observar uma grande dispersão quanto ao conceito e percepção do

mesmo. Pois, segundo Vasquez (2002, p. 22), a ética é a ciência do comportamento

moral dos homens em sociedade. Ou seja, é a ciência de uma forma de

comportamento humano.

Isso mostra, o desconhecimento do conceito da ética, pois alguns a definem

como:

URespeitar o profissional de Educação Física e o colega".

"Entender o que acontece na área profissional"

"Comportamento no local de Trabalho"

Através dos resultados obtidos pode-se observar que o conceito apresentado

pelos discentes referente à ética está sempre relacionado ao que eles entendem por

ética profissional, mas a visão sobre a ética profissional também é confusa, pois se

refere normalmente a ser ético com o colega de profissão, e não fazem referência

em ter uma vida ética em um contexto geral. Devido a isso, pode-se observar que a

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abordagem da ética não tem a atenção devida pelos discentes ou pela instituição,

ou, fazendo referência ao Quadro 4, talvez seja necessário um maior nível de

maturidade para a assimilação da importância do tema por parte dos acadêmicos, e

isso seria proporcionado se esta abordagem fosse feita mais próxima do final do

curso.

Quadro 6: Classifique o grau de importância que você dá ao uso da éticaprofissional:

IESEF 1. muito importante 2. imporbnte 3. pouco importante 4. não é importante

Dom Bosco 80% 20%

PUC 90% 10%

UFPR 50% 50%

Uniandrade 90% 10%

Unicenp 90% 10%

lI11' 80% 20%

o quadro 6 apresenta qual o grau de importância do uso da ética profissional

pelos acadêmicos entrevistados. Os resultados foram os seguintes: 80% dos

entrevistados acham muito importante o uso da ética profissional e 20% dos

entrevistado acham importante o uso da mesma.

Apesar de se verificar o grau de importância dado à ética, sabe-se que há

uma necessidade de uniformizar e massificar conceitos, já que ela é sentida e não

definida, podendo-se imaginar o perfil do profissional e sua atuação, em uma função

tão importante como a de ser professor.

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Quadro 7: Você sabe o que é o sistema ConfeffCrefs?

IESEF Sim Não Ouvi falar

Dom Bosco 100%

PUC 90% 10%UFPR 70% 30%

Uniandrade 100%Unicenp 80% 10% 10,00%UTP 90% 10%

o quadro 7 faz referência ao conhecimento do acadêmico ao sistema Confefl

Crefs. E apesar de ter sido encontrado 88,34% dos entrevistados que tem ciência

do sistema, ainda encontramos 3,33% que não conhecem e 8,33% que somente

ouviram falar do sistema Confefl Crefs. E não se pode deixar de fazer referência à

Uniandrade e ao Dom Bosco que apresentaram 100% de conhecimento sobre o

tema e à UFPR que apresentou o menor nível de conhecimento, mas com um

percentual também significativo de 70% sendo que a mesma não aborda este tema

em seus programas de aprendizagem.

Portanto, pode-se dizer que após oito anos da regulamentação da profissão

ainda é possível encontrar 11,66% dos acadêmicos formandos no presente ano que

não conhecem ou só ouviram falar do órgão que regulamenta sua futura profissão.

Uma conseqüência direta de tal desconhecimento pode resultar em um futuro

profissional alienado ou prejudicado, já que na mesma proporção que ignora o

sistema, abre mão de seus benefícios.

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Quadro 8: Para você quando começa a vida profissional regulamentada de umapessoa?

IESEFQuando o acadêmico

ingressa no curso superiorDurante o curso superior

Quando o acadêmicoconclui o curso superior

Dom Bosco 20% 20% 60%PUC 10% 50% 40%

UFPR 10% 30% 60%

Uniandrade 20% 50% 30%Unicenp 10% 50% 40%UTP 50% 30% 20%

o quadro 8 demonstra qual a opinião do acadêmico quanto ao início da vida

profissional regulamentada. Para 20% dos entrevistados a vida profissional inicia

quando o acadêmico ingressa no curso superior, para 38,34%, durante o curso

superior e para 41,66%, quando o acadêmico conclui o curso superior.

Isso mostra que 58,34% dos entrevistados acham que a vida profissional

regulamentada começa antes de se estar formado, sendo que, a vida profissional

regulamentada somente começa após se estar formado. A tabela também mostra

que o Dom Bosco e a UFPR apresentam o melhor percentual de acertos quanto ao

início da vida profissional com 60% e a UTP, o menor, com somente 20%.

Portanto, é necessário fazer referência aos conceitos trabalhados e a falta de

conhecimento da profissão. Não se deve confundir atividades realizadas durante o

curso, tais como atividades complementares, estágios, monitorias, trabalhos

voluntários e outros, com vida profissional regulamentada.

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Quadro 9: O Código de Etica foi abordado durante o curso?

IESEF Sim Não

Dom Bosco 100%

PUC 100%

UFPR 30% 70%

Uniandrade 90% 10%

Unicenp 90% 10%

UTP 100%

O quadro 9 refere-se á abordagem do Código de Etica durante o curso nas

IESEF. Encontra-se um contraste desta questão, pois a mesma pergunta foi feita

aos coordenadores de curso. Em uma das IESEF·s houve resultado disperso, ou

seja, as referências encontradas no Quadro 1 não são exatamente as mesmas

encontradas no presente quadro. Também é possível notar que o tema foi abordado

informalmente de acordo com os resultados apresentados, e se isso ocorre, pode

gerar desinformação, pois não há padronização de conceitos ou de informações.

Quadro 10: Em qual programa de aprendizagem foi abordado o Código de Etica?

PUC

Programa de Aprendizagem

Uniceno PedaOOQia.

IESEF

Dom Bosco Ética e cidadania.Bases êticas durante a prâtica profissional. Ética profissional, Ética.

UFPRAtividade fisica em academia, Orientação acadêmica, Etica profissional, Histõria da

Educação Física.Uniandrade Visão sistêmica, Políticas públicas, Estimologia, Bases sociológicas.

UTP Didática, Estrutura e funcionamento do ensino.

O quadro 10 mostra os programas de aprendizagem onde é abordado o

Código de Etica durante o curso. Algumas respostas referem-se a sub-itens dos

programas de aprendizagem, pois não há uma matéria especifica que trate do

assunto, ou seja, o código é tratado como um item a ser discutido no programa. Há

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também uma dispersão das respostas obtidas no quadro 2, o que evidencia mais

uma vez a abordagem informal do Código de Ética durante o curso em algumas

IESEF. Isso pode representar um contra-senso, já que programas considerados

mais importantes são contemplados como programas de aprendizagem especificas.

Quando a grade curricular não oferece oportunidade de aprofundamento em alguns

assuntos o resultado leva ao desconhecimento.

Quadro 11: Em que ano e período foi estudado o Código de Ética?

Ano 2~ano

Dom BoscoPUC

UFPR

Uniandrade

UnicenpUTP

Periado 1 2 3 4 5 6 7 8

Dom Bosco x x xPUC x x x xUFPR x x

Uniandrade x x x x xUnicellfl xUTP x x

o quadro 11 apresenta em que ano e período é abordado o Código de Ética

de Educação Física no curso. Os resultados apresentam que na maioria das

IESEF's, foi abordado no segundo ano, o que não corresponde ao levantamento

feito no quadro 3, que apresenta uma maior incidência no primeiro ano de curso.

Será que o tema está sendo de real importância aos discentes? Será que as IESEF

estão dando o direcionamento correto ao assunto?

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Quadro 12: Classifique o grau de importância quanto ao conhecimento do Códigode Ética na sua Formação e para sua futura vida profissional. Justifique:

IESEF 1. muito importante 2. importante 3. pouco importante 4. não é importante

Dom Bosco 60% 40%PUC 60% 30% 10%

UFPR 60% 40%

Uniandrade 90% 10%Unicenp 70% 30%

UTP 80% 20%

UFPR Regulamentação da profissão,direitos e deveres, compreensão da moral, para não cairno senso comum.

ConceitosIESEF

Dom Bosco Respeito 80S direitos, concientizacão dos riscos e beneficios, pois é o Que feQulamenta.

PUC Por ser a ética profissional, pois é ela Que regulamenta a profissão.

Uniandrade Conhecer direitos e deveres, compreensão das normas a serem seQuidas.Unicenp Regulamenta direitos e deveres. responsabilidade social.

UTP Respeito, responsabilidade social.

o quadro 12 tem o objetivo de mostrar o grau de importância dada ao

conhecimento do Código de Etica na formação e na futura vida profissional do

acadêmico de Educação Física. Entre os entrevistados encontramos 70% que o

acham muito importante, 28,34% que acham importante e 1,66% que acham pouco

importante o conhecimento do Código de Etica.

o percentual encontrado é importante e significativo, pois mostra que 98,34%

dos entrevistados dão bastante importância ao conhecimento do Código. Mas,

segundo o quadro de justificativa, pode-se observar uma grande dispersão quanto

ao conceito e sua percepção, o que também ocorrerá no quadro 5, ou seja, a

referência também foi feita ao conceito apresentado pelos acadêmicos quanto ao

que "eles" definem como ética profissional.

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4.3 ANÁLISE DOS RESULTADOS

Através dos resultados coletados podemos dizer que a abordagem do Código

de Ética e, conseqüentemente, do sistema Contef! Cref's, ainda não é satisfatória,

pois ainda encontramos Instituições de Nível Superior que não contemplam o

assunto em seus programas de aprendizagem, sendo que durante a graduação o

acadêmico deve adquirir os subsídios necessários para sua formação e futura vida

profissional. E tais subsídios devem conter seus direitos e deveres como futuro

profissional e enquanto acadêmico.

A abordagem do tema nos primeiros anos de curso não é o ideal visto que o

aluno não apresenta maturidade suficiente para assimilação do assunto, pois isso,

requer a aquisição de conhecimentos prévios, tais como: o que é Educação Física,

qual sua abrangência, importância e a responsabilidade de se lidar com pessoas.

A divergência e a dispersão de resultados apresentados em algumas

questões mostram que não se está dando a devida atenção ao uso da ética em

geral e ao conhecimento do Código de Ética, pois apresentam a mesma definição

por parte dos entrevistados, definição esta que, na maioria das vezes é confusa, ou

somente voltada a um conceito não bem definido do que é ética profissional.

Hoje necessitamos reforçar os princípios de uma vida ética, tanto profissional

quanto pessoal, e um dos meios de isso ser alcançado é através das Instituições de

Ensino Superior que têm a função de propiciar o melhor aprendizado aos seus

discentes, formando não somente bons profissionais, mas também bons cidadãos.

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5 CONCLUSÕES E SUGESTÕES

Por meio dos resultados obtidos pode-se afirmar que das seis Instituições de

Ensino Superior de Educação Fisica da cidade de Curitiba-PR, contempladas no

corpo deste estudo, somente uma ainda não aborda o Código de Ética dos

Profissionais de Educação Fisica em seu programa de aprendizagem. E segundo a

afirmação de Santos (2004), a incorporação das orientações e valores contidos

neste Código será efetiva através de reflexões e vivências no contexto social; do

estudo do referido Código nos cursos que formam profissionais de Educação Fisica.

Mas isso, como pudemos ver citado anteriormente, ainda não ocorre, sendo que, já

passados oito anos da regulamentação da profissão, e seis anos da criação do

Código de Ética, ainda encontramos instituições que não abordam o tema em suas

grades curriculares, e mesmo nas que abordam, discentes que não têm o

conhecimento do órgão que regulamenta a profissão (Confefl Crers) e muito menos

que existe um Código de Ética.

A abordagem do Código de Ética, segundo resultados apresentados pelos

coordenadores e discentes, é feita no primeiro ano do curso. Será o ideal? Sendo

que o aluno não apresenta maturidade suficiente para dar o real valor que este tema

requer? E por meio das definições encontradas sobre o que é ética e Código de

Ética, só vem confirmar o questionamento anterior. Talvez a abordagem do tema

mais próximo do final do curso, traria uma melhor aceitação el ou valorização por

parte dos discentes. Os resultados mostram também que o tema é abordado como

um sub-item de seus programas de aprendizagem, ou seja, não é apresentado como

programa principal, e a abordagem informal do tema ocorre em outras disciplinas, e

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esse fato se deu em todas as instituições. Portanto, pode-se afirmar que o que é

informal pode levar a desinformação, pois não há critérios para homogeneização das

informações, podendo-se comprovar que algumas instituições fazem a referência ao

tema em mais de urna disciplina, mas isso ocorre devido à reformulação da grade

curricular do curso.

A média de idade dos acadêmicos entrevistados apresenta-se acima da

encontrada atualmente para conclusão de curso; num primeiro momento, isso

pareceu positivo pois teoricamente apresentaria um maior nível de maturidade para

assimilação, compreensão e valorização do tema proposto (o Código de Ética), mas

o que se pode observar foi uma visão distorcida sobre o tema e sobre o conceito de

ética.

Portanto, pode-se a firmar que os acadêmicos dão alto grau de importância

ao conhecimento do Código de Ética de Educação Fisica durante a formação e

futura vida profissional, mas isso ocorre por meio de conceitos confusos e dispersos

quanto à real importância do assunto.

Sugere-se então que as IESEF dêem maior atenção na abordagem do Código

de Ética, principalmente no que diz respeito em qual momento do curso ministrar

este assunto. E também faz-se necessário massificar conceitos buscando, assim,

melhores definições sobre os assuntos pertinentes â ética, direitos e deveres do

acadêmico e do futuro profissional.

E para futuros estudos, sugere-se fazer a abordagem das limitações

apresentadas neste estudo.

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CONFEF: Resolução 056/2003 - de 18 de agosto de 2003. Código de Ética dosProfissionais de Educação Física. Rio de janeiro, 18 de ago. 2003. Disponível emhttp://www.confef.org.br. Acesso em: 07 jan 2006.

Disponível em

CONFEF, Resolução 046/02, de 18 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre aintervenção do profissional de Educação Física. Rio de Janeiro, Fev. 2002.Disponivel em http://www.confef.org.br. Acesso em: 07 jan 2006.

GRUBER, S. O Conhecimento do Profissional de Educação Física frente a LOS(9394/96). TCC Licenciatura e Bacharel em Educação Fisica, Aprofundamento emPortadores de Necessidades Especais. Faculdade de Ciências Biológicas e daSaúde; Universidade Tuiuti do Paraná 2002. 70 f.

NALlNI, J. R. Ética Geral e Profissional. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,1999.

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Educação Fisica, aprofundamento em Treinamento Desportivo. Faculdade deCiências Biológicas e da Saúde; Universidade Tuiuti do Paraná 2003. 43 f.

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7 APÊNDICES

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APÊNDICE 1

Validação do Instrumento

Senhores Professores,

Venho por meio deste, solicitar sua colaboração para validação dos presentes

questionários, a serem aplicados aos acadêmicos e coordenadores de curso de

Educação Física, com a finalidade de realizar o trabalho de conclusão de curso de

Educação Fisica, da Universidade Tuiuti do Paraná, tendo este trabalho como tema:

O Código de Ética na Graduação.

Atenciosamente,

Everson Dione da Rocha RosaAcadêmico do 7° semestre

Objetivos propostos

Objetivo Geral

Verificar a abordagem do Código de Ética de Educação Física nasInstituições de Ensino Superior, e avaliar o grau de importância dado pelosacadêmicos de Educação Física quanto ao conhecimento do mesmo na suaformação.

Objetivo Especifico

1. Levantamento com os coordenadores de curso das IESEF se é abordadoo Código de Ética na formação de seus acadêmicos.

2. Traçar o perfil do acadêmico de Educação Fisica (idade, sexo egraduação).

3. Verificar junto aos acadêmicos de Educação Física se lhes foicontemplado o Código de Ética durante o curso; em qual disciplina e ano.

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4. Avaliar o grau de importância dada pelos acadêmicos de Educação Físicaquanto à abordagem da ética profissional.

5. Avaliar o grau de importância dada pelos acadêmicos de Educação Físicaquanto ao conhecimento do Código de Ética na sua formação.

6. Comparação entre as IESEF quanto a importância dada a abordagem doCódigo de Ética.

Questionário para os Coordenadores de curso das Instituições de Ensino

Superior de Educação Físíca.

1. O Código de Ética de Educação Física consta no currículo do curso?

( )sim ( ) não

2. O Código de Ética de Educação Física é abordado em qual programa deaprendizagem?

3. Qual o período e ano que é abordado o Código de Ética de Educação Física?

) 1" ano) 2" ano) 3" ano) 4" ano

) 1" período) 2" período) 3" período) 4" período) 5" período) 6" período) 7" período) 8" período

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Questionário para os acadêmicos do curso de Educação Física

Idade: anos. Sexo:Curso:()licenciatura

( ) masculino) bacharelado (graduado)

( ) femininoOata:_/_/2006.

1. O que é ética para você?

2. Classifique o grau de importância que você da ao uso da ética profissional:

1. ( ) muito importante3. ( ) pouco importante

2. ) importante4. ) não é importante

3. Você sabe o que é o sistema CONFEF/CREF's?

( )sim ( ) não ( ) ouviu falar

4. Para você quando começa a vida profissional regulamentada de uma pessoa?

) quando o acadêmico ingressa no curso superior) durante o curso superior) quando o acadêmico conclui o curso superior

5. O Código de Etica foi abordado durante o curso?

( )sim ( ) não

6. Em qual programa de aprendizagem foi abordado o Código de Etica?

7. Em que ano e periodo foi estudado o Código de Etica?

) 1° ano )2°ano ( )3°ano

( ) 2° periodo( ) 6° período

) 4° ano

) 1° periodo) 5° período

) 3° período)r periodo

( ) 4° período( ) 8° período

8. Classifique o grau de importância quanto ao conhecímento do Código deÉtica na sua formação e para futura vida profissional. Justifique:

1. ) muito importante 2. ) importante

3. ) pouco importante 4. ) não é importante

Justificativa:

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Validações:

Professor (a): ,Ass: _

Graduação: Especialista ( Mestre ( ) Doutor ( ) Outros: _

Sugestões e/ ou comentários

Professor (a): ~Ass: _

Graduação: Especialista ( Mestre ( ) Doutor ( ) Outros: _

Sugestões e/ou comentários

Professor (a): Ass: _

Graduação: Especialista ( Mestre ( ) Doutor ( ) Outros: _

Sugestões el ou comentários

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APÊNDICE 2

SEÇÃO 1.01 RESOLUÇÃO CONFEF N° 056/2003

Seção 1.02

Seção 1.03 Código de Ética dos Profissionais de Educação

Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2003.

Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no SistemaCONFEF/CREFs.

o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso VII do art. 40 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física c:

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8° do Estatuto do Conselho Federal de EducaçãoFísica, criado pela Lei nO 9.696, de l° de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, comoórgão famador de opinião c educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoçãode maior justiça social;

CONSIDERANDO a finalidade social do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoçãodas atividades fisicas, desportivas e similares;

CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs,responsáveis pela nonnatização e codificação das relações entre beneficiários e destinatários;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profissional paraassumirem seu papel social c se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com arealização social e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação c aperfeiçoamento do Profissional de EducaçãoFísica, para adequar-se à proposta contida no Manifesto Mundial de Educação Física - FIEP/2000, quereformulou o conceito da profissão;

CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados;

CONSIDERANDO ser o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, sobretudo, umcódigo dc ética humano, que contém nonuas e princípios que devem ser por estes seguidos, e seaplicam às pessoas jurídicas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs , por adesão.demonstrando, portanto, a total aceitação aos princípios nele contidos;

CONSIDERANDO as sugestões de alterações propostas no li Seminário de Ética da Educação Física,realizado em conjunto com o 18Q Congresso Internacional da FIEP e o 11Fórum de Educação físicados Países do Mercosul, ocorridos na Cidade de Foz do Iguaçu - PR, em Janeiro de 2003;

CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária,realizada em 15 de Agosto de 2003,

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RESOLVE:

Art. }" - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, na forma do anexodesta Resolução.

Art. 20 - Fica revogada a Resolução CONFEF N" 025/00.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge SteinhilberPresidenteCREF 000002-G1RJ

D.O.U. n" 235 de 03 de dezembro de 2003 -Seção I - pág. 122

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FisICA

PREÂMBULO

No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Educação Física tomaram-se porbase, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos c da Cultura, a Agenda 21, queconceitua a proteção do meio ambiente no contexto das relações entre os homens em sociedade, c,ainda, os indicadores da Carta Brasileira de Educação Física 2000.Esses documentos, juntamente com a legislação referente à Educação física c a seus profissionais nasesferas federal, estadual c municipal, constituem o fundamento para a função mediadora do SistemaCONFEF/CREFs no que concemc ao Código dc Ética.A Educação Física afirma-se, segundo as mais atualizadas pesquisas científicas, como atividadeimprescindível à promoção c à preservação da saúde e à conquista de uma boa qualidade de vida.Ao se regulamentar a Educação Física como atividade profissional, foi identificada, paralelamcntc àimportância de conhecimento técnico e científico especializado, a necessidade do desenvolvimento decompetência específica para sua aplicação, que possibilite estender a toda a sociedade os valores c osbeneficios advindos da sua práticaEste Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, deforma a garantir, no desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimentocientífico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham aefelivar-se como um saber bem e um saber fazer bem.Assim, o idcal da profissão define-se pela prestação de um atendimento melhor e mais qualificado aum número cada vez maior de pessoas, tendo como referência um conjunto de principios, normas cvalores éticos livremente assumidos, individual e coletivamente, pelos Profissionais de EducaçãoFísica.

A CONSTRUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

A construção do Código de Ética para a Profissão de Educação Física foi desenvolvida através doestudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais brasileiros daárea c da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento emnosso pais.Assim, foram estabelecidos 05 12 (doze) itens nortcadores da aplicação do Código de Ética, que fixa aforma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Física registrados no SistemaCONFEF/CREFs:

I - O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador do exercício daProfissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do Conselho Federal de Educação

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Física - CONFEF, define-se como um instrumento legitimador do exercício da Profissão, sujeito,portanto, a um aperfeiçoamento contínuo que lhe permita estabelecer os sentidos educacionais, a partirde nexos de deveres c direitos.

11 - O Profissional de Educação Física registrado no CONFEF c, conseqüentemente, aderente aopresente Código de Ética, é conceituado como um interventor social, que age na promoção da saúde, ecomo tal deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando-se a seu serviçoprimordialmente, independentemente de qualquer outro interesse, sobretudo de naturezacorporativista.

111 - Este Código de Ética define, no âmbito de toda c qualquer atividade física, como beneficiáriosdas ações os indivíduos, grupos, associações e instituições que compõem a sociedade, c comodestinatário das intervenções, o Profissional de Educação Física, quando vinculado ao CONFEF. Estaúltima é a instituição que, no processo, aparece como mediadora, por exercer uma fun!;ão educacional,além de atuar como reguladora e codificadora das relações e ações entre beneficiários e destinatários

IV - A referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade em secaracterizar o Profissional de Educação Física diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidosregimentalmente pelo Sistema CONFEF/CREFs. Tal Sistema deve visar assegurar por definição:qualidade, competência e atualização técnica, científica c moral dos Profissionais nele incluídosatravés de inscrição legal c competente registro.

V - O Sistema CONFEF/CREFs deve pautar-se pela transparência em suas operações e decisões,devidamente complementada por acesso de direito e dc fato dos beneficiários e destinatários àinformação gerada nas relações de mediação e do pleno exercício legal. Considera-se pertinente cfundamental, nestas circunstâncias, a viabilização da transparência e do acesso ao SistemaCONFEF/CREFs, através dos meios possíveis de informação e de outros instrumentos que favoreçam

exposição pública.

VI - Em termos de fundamentação filosófica o Código de Ética visa assumir a postura de referênciaquanto a direitos e deveres de beneficiários e destinatários, de modo a assegurar o princípio daconsecução aos Direitos Universais. Buscando o aperfeiçoamento contínuo deste Código, deve serimplementado um enfoque científico, que proceda sistematicamente à reanálise de definições eindicações nele contidas. Tal procedimento objetiva proporcionar conhecimentos sistemáticos,metódicos c, na medida do possível, comprováveis.

VII - As perspectivas filosóficas, científicas e educacionais do Sistema. CONFEF/CREFs se tomamcomplementares a estc Código, ao se avaliarem fatos na instância do comportamento moral, tendocomo referência um princípio ético que possa ser generalizável e universalizado. Em síntese, diante daforça de lei ou de mandamento moral (costumes) de beneficiários c destinatários, a mediação doSistema produz-se por meio de posturas éticas (ciência do comportamento moral), símiles à coerênciac fundamcntação das proposições científicas.

VIII - O ponto de partida do processo sistemático de implantação e aperfeiçoamento do Código deÉtica dos Profissionais de Educação Física delimita-se pelas Declarações Universais de DireitosHumanos c da Cultura, como também pela Agenda 21, que situa a proteção do meio ambiente emtermos de relações entre os homens e mulheres em sociedade c ainda, através das indicações referidasna Carta Brasileira de Educação Física (2000), editada pelo CONFEF. Estes documentos de aceitaçãouniversal, elaborados pelas Nações Unidas, e o Documento de Referência da qualidade de atuação dosProfissionais de Educação Física, juntamente com a legislação pertinente à Educação Física c seusProfissionais nas esferas federal, estadual c municipal, constituem a base para a aplicação da funçãomediadora do Sistema CONFEF/CREFs no que eoneerne ao Código de Ética.

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IX - Além da ordem univcrsalista internacional e da equivalente legal brasileira, o Código de Éticadeverâ levar em consideração valores que lhe conferem o sentido educacional almejado. Em princípiotais valores como liberdade, igualdade, fraternidade e sustentabilidadc com relação ao meio ambiente,são definidos nos documentos já referidos. Em particular, o valor da identidade profissional no campoda atividade fisica - definido historicamente durante séculos - deve estar presente, associado aosvalores universais de homens c mulheres em suas relações sócioculturais.

x - Tendo como referências a experiência histórica e internacional dos Profissionais de EducaçãoFísica no trato com questões técnicas, científicas c educacionais, típicas de sua Profissão e de seupreparo intelectual, condiçõcs que Ihcs conferem qualidade, competência e responsabilidade,entendidas como o mais elevado e atualizado nível de conhecimento que possa legitimar o seuexercício, é fundamental que desenvolvam suas atuações visando sempre preservar a saúde de seusbeneficiários nas difcrentcs intervcnçõcs ou abordagcns conceituais.

XI - A prescrvação da saúde dos bencficiários implica semprc responsabilidade social dosProfissionais de Educação Física, em todas as suas intervenções. Tal responsabilidade não deve nempode ser compartilhada com pessoas não credenciadas, seja de modo formal, institucional ou legal.

XII - Levando-se em consideração os preceitos estabelecidos pela Bioética, quando de seu exercício,os Profissionais de Educação Física estarão sujeitos sempre a assumirem as responsabilidades que lhescabem.

CAPiTULO IDisposições Gerais

Art. 1° - A atividade do Profissional de Educação Física, respeitado o disposto na Lei nO 9.696, dc Inde Setembro dc 1998, e no Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, regc-se poreste Código dc Ética.

Parágraro único - Estc Código de Ética constitui-se em documento de referência para os Profissionaisde Educação Física, no que se refere aos princípios e diretrizes para o exercíeio da profissão e aosdireitos e deveres dos beneficiários das aÇÕC5 e dos destinatários das intervenções.

Art. 2° - Para os efeitos deste Código, considera-se:

I - beneficiário das açõcs, o indivíduo ou instituição que utilize os serviços do Profissional deEducação Física;

11 - dcstinatario das intervenções, o Profissional dc Educação Física rcgistrado no SistemaCONFEF/CREFs.

Art. 3° - O Sistema CONFEF/CREFs reconheee como Profissional de Educ<1ção Físiea, o profissionalidentificado, conforme as caractcrísticas da atividade que desempenha, pelas seguintes denominaçõcs:Professor de Educação Fisica, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, PersonalTrainner, Técnico de Esportes; Treinador dc Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor deEducação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricistae Cinesiólogo.

(i) CAPiTULO 11

Dos Princípios e DireJrizes

Art. 4° - O exercício profissional em Educação Física pautar-sc-á pelos seguintes princípios:

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I - o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo;

11 - a responsabilidade social;

111 - a ausência de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;

IV - o respeito à ética nas diversas atividades profissionais;

v - a valorização da identidade profissional no campo da atividade física;

VI - a sustcntabilidadc do meio ambiente;

VII - a prestação, sempre, do melhor serviço, a um número cada vez maior de pessoas, comcompetência, responsabilidade e honestidade;

VIII - a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido daeducação c desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços.

Art. 5" - São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema CONFEFJCREFs c para odesempenho da atividade Profissional em Educação Física:

I - comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com odesenvolvimento fisieo, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação;

11 - atualização técnica e científica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais registrados no SistemaCONFEF/CREFs;

111 - transparência em suas ações c decisões, garantida por meio do pleno acesso dos beneficiários edestinatários às infonnaçõcs relacionadas ao excrcício de sua competência legal e regimental;

IV - autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos e os princípios dabioética;

v - priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será colocado acima dequalquer outro, sobretudo do de natureza corporativista;

VI - integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito, na liberdade eindependência profissional dc cada um e na defesa do interesse e do bem-estar dos seus beneficiários.

CAPÍTULO IIIDas Responsabilidades e Deveres

Art. 6° - São responsabilidades c deveres do Profissional de Educação Física:

I - promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para aconquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, parapromoção da saúde e ocupação saudavel do tempo de lazer;

11 - zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suasinstituições;

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IH - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestadocom o máximo de seu conhecimento, habilidade c experiência;

IV - elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde;V - oferecer a seu beneficiaria, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução dasatividades e dos exercícios recomendados;

VI - manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar odesenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;

VII - renunciar às suas funções, t50 logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário,zelando para que os interesses do mesmo não sejam prejudicados e evitando declarações públicassobre os mOlivos da renúncia;

VIII - manter-se informado sobre pesquisas c descobertas técnicas, científicas e culturais com oobjetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;

lX - avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar encargos quando sejulgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiarios;

x - zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;

Xl - promover e facililar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural das pessoas sob suaorientação profissional;

XII - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido deprestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão;

XIII - guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em decorrência do exercícioda profissão;

XlV - responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais,independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;

XV - cumprir e fazcr cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão;

XVI - emitir parecer técnico sobre questões pertinentes a seu campo profissional, respeitando osprincípios deste Côdigo, os preceitos legais e o interesse público;

XVII - comunicar fonnalmente ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou demissãode cargo, função ou emprego motivadas pelo respeito a lei e a ética no exercício da profissão;

XVIII - apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local deatuação e a atividade a ser desempenhada;

XVLX - respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho;

xx - promover O uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da EducaçãoFísica;

XXI - manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.

Art. 7° - No desempenho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação Física:

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I - contratar, direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos morais para si próprio oupara seu beneficiário, ou desprestígio para a categoria profissional;

11 - auferir proventos que não decorram exclusivamente da prática correta c honesta de sua atividadeprofissional;

111 - assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão oufiscalização;

IV - exercer a Profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoanão habilitada ou impedida;

v - concorrer, no exercício da Profissão, para a realização de ato contrário a lei ou destinado a fraudá-la;

VI - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;

VII - interromper a prestação de serviços sem justa causa c sem notificação prévia ao beneficiário;

VIII - transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pelaprestação de serviços profissionais;

IX - aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter,indevidamente, vantagem de natureza fisica, emocional, financeira ou qualquer outra.

Art. 8° - No relacionamento com os colegas de profissão, a conduta do Profissional de Educaçãofísica será pautada pelos princípios de consideração, aprcço c solidariedade, em consonância com ospostulados de hannonia da categoria profissional, sendo-lhe vedado:

I - fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão;

11 - aceitar encargo profissional em substituição a colega que dcle tenha desistido para preservar adignidade ou os interesses da profissão, desde que pennaneçam as mesmas condições originais;

111 - apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução encontrados por colega, apresentando-os comopróprios;

IV - provocar desentendimento com colega que venha a substituir no exercício profissional;

V - pactuar, cm nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das nonnas éticas oulegais que regem a Profissão.

Art. 9° - No relacionamento com os órgãos e entidades representativos da classe, o Profissional deEducação Física observará as seguintes nonnas de conduta:

I - emprestar seu apoio moral, intelectual e material;

11 - exercer com interesse e dedicação o cargo de dirigente de entidades de classe que lhe sejaoferecido, podendo escusar-se de fazê-lo mediante justificação fundamentada;

IH - jamais se utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em beneficio próprio,diretamente ou através de outra pessoa;

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IV - denunciar aos órgãos competentes as irregularidades no exercicio da profissão ou naadministração das entidades de classe de que tomar conhecimento;

v - auxiliar a fiscalização do exercício Profissional;

VI - zelar pelo cumprimento deste Código;

VII - não formular, junto a beneficiários e estranhos, mau juízo das entidades de classe ou deprofissionais nào presentes, nem atribuir seus erros ou as dificuldades que encontrar no exercício daProfissão à incompetência c desacertos daqueles;

VIII - acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs;

IX - manter-se em dia com o pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Educação física-CREF.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Beneficios

Art. 10 - São direitos do Profissional de Educação Física:

I - exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opiniãopolítica, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;

11 - recorrer ao Conselho Regional de Educação Física, quando impedido de cumprir a lei ou esteCódigo, no exercício da Profissão;

111 - requerer desagravo público ao Conselho Regional de Educação Física sempre que se sentiratingido em sua dignidade profissional;

IV - recusar a adoção de medida ou o cxercício de atividade profissional contrários aos ditames de suaconsciência ética, ainda que pennitidos por lei;

V - participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente na busca deaprimoramento técnico, científico c ético;

VI - apontar falhas nos rcgulamentos e normas de eventos e de instituiçõcs que oferecem serviços nocampo da Educação Física quando os julgar tecnicamente incompatíveis com a dignidade da Profissãoe com este Código ou prejudiciais aos beneficiários;

VII - receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional.

Parágrafo único - As denúncias a que se refere o inciso VI dcste artigo serão fonnuladas ao CREF,por escrito.

Art. 11 - As condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação Física serào definidasprcviamente à execução, de preferência por meio de contrato escrito, e sua remuneração seráestabclecida em função dos seguintes aspectos:

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldadc do serviço a ser prestado;

II - o tempo que será consumido na prestação do serviço;

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111- a possibilidade de o Profissional ficar impedido ou proibido de prestar outros serviços no mesmoperíodo;IV - o fato de se tratar de serviço eventual, temporário ou pennancntc;

v - a necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;

VI - a competência c o renome do Profissional;

VII - os equipamentos e instalações necessários à prestação do serviço;

VIII - a oferta de trabalho no mercado onde estiver inserido;

IX - 0$ valores médios praticados pelo mercado em trabalhos semelhantes.

§ 10 _ O Profissional de Educação Física poderá transferir a prestação dos serviços a seu encargo aoutro Profissional de Educação Física, com a anuência do beneficiaria.

§ r -É vedado ao Profissional de Educação Física oferecer ou disputar serviços profissionaismediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.

CAPÍTULO VDas Infrações e Penalidades

Art. 12 - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração disciplinar, ficando o infratorsujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada confornle a gravidade da infração:I - advenência escrita, com ou sem aplicação de multa;

11- censura pública;

111- suspensão do exercício da Profissão;

IV - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.

Art. 13 - Incorre em infração disciplinar o Profissional que tiver conhecimento de transgressão desteCódigo e omitir-se de denunciá-Ia ao respectivo Conselho Regional de Educação Física.

Art. 14 - Compele ao Tribunal Regional de Etica - TRE - julgar as infraçõcs a este Código, cabendorecurso de sua decisão ao Tribunal Superior de Etica - TSE

Parágrafo único - Atuarão como Tribunais Regionais de Ética e Tribunal Superior de Ética,respectivamente, os Conselhos Regionais de Educação Física e o Conselho Federal de EducaçãoFísica.

CAPíTULO VI

Disposições Finais

Art. 15 - O disposto neste Código atinge e obriga igualmente pessoas fisicas e jurídicas, no quecouber.

Art. J 6 - O registro no Sistema CONFEF/CREFs implica, por parte de profissionais c instituiçõcscJou pessoas jurídicas prestadoras de serviços em Educação Física, total aceitação e submissão àsnonn.:lS e princípios contidos neste Código.

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Art. J 7 - Com vistas ao continuo aperfeiçoamento deste Código, serão desenvolvidos procedimentosmetódicos c sistematizados que possibilitem a reavaliação constante dos comandos nele contidos.

Art. 18 - Os casos omissos serão analisados c deliberados pelo Conselho Federal de Educação Fisic3.