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Página 1 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014 Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 ANO 04 - Nº 163 Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon- teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS. O atendimento ao público é de segunda a sexta- feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefo- ne: (19) 3886-1656. PAT Confira as vagas de emprego: Repositor Operador de caixa Fiscal de loja Auxiliar de açougue Açougueiro Garçom Auxiliar de cozinha Cozinheiro (masculino ou femi- nino) Encanador industrial Atendente de balcão Promotoras iniciam divulgação das Festas da Uva e do Vinho de Vinhedo de 2014 Evento será de 8 a 23 de fevereiro, no Parque Municipal Jayme Ferragut, com diversas atrações. Entrada será gratuita As promotoras da 53ª Fes- ta da Uva e 5ª Festa do Vinho Claudia Cristina Mortarelli, Ka- roline Bevegnu e Nathalia Lau- rino iniciaram a divulgação do maior evento cultural e turístico de Vinhedo, que será realizado de 8 a 23 de fevereiro, no Par- que Municipal Jayme Ferragut, com diversas atrações culturais. Este ano, os figurinos utili- zados pelas promotoras foram confeccionados pela artesã Ma- ria de Fátima Lovatto, membro da Associação dos Artesãos de Vinhedo. O modelo e as cores resgatam as tradições italianas e exploram os tons de uva, a fruta símbolo da festa de Vinhe- do. A Festa da Uva deste ano promete diversas atrações, com shows regionais e de artistas consagrados, tradicional parada italiana com a cerimônia de pisa da uva, Carnaval de Veneza, tarantela. Em uma grande infra- estrutura haverá vendas de fru- tas, vinhos e sucos artesanais, ampla praça de alimentação, atrações itinerantes, artesana- to, minishopping, exposição de frutas premiadas, roteiros turísti- cos, leilão de frutas, entre outras atrações. Juntamente com a Festa da Uva irá ocorrer a 5ª edição da Festa do Vinho, um espaço para comercialização de vinho produzido artesanalmente por famílias tradicionais de Vinhedo, que valorizam a cultura de culti- vo de uva e fabricação de vinho. Dentro da programação da Festa da Uva e do Vinho de Vi- nhedo também ocorre o Desfile de Cavaleiros, um dos eventos mais tradicionais da cidade. O desfile irá ocorrer dia 16, reu- nindo um grande número de cavaleiros de Vinhedo e diver- sas cidades da região que irão percorrer as principais vias do município. Outro evento que virou tra- dição na Festa da Uva e Vinho de Vinhedo é o Encontro de Motociclistas, que reúne todos os anos um número grande de participantes. Os motociclistas percorrerão no dia 23 as ruas da cidade com destino ao par- que municipal, onde encontra- rão muito rock. A Festa da Uva e a Festa do Vinho serão realizadas as quin- tas e sextas-feiras, a partir das 18h e sábados e domingos a partir das 10h, na Avenida Apa- recida Tellau Seraphim, s/nº, Portal de Vinhedo. A entrada é gratuita.

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Página 15 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 ANO 04 - Nº 163

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon-teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefo-

ne: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

• Repositor• Operadordecaixa• Fiscaldeloja• Auxiliardeaçougue• Açougueiro• Garçom• Auxiliardecozinha• Cozinheiro (masculino ou femi-

nino)• Encanadorindustrial• Atendentedebalcão

Promotoras iniciam divulgação das Festas da Uva e do Vinho de Vinhedo de 2014

Evento será de 8 a 23 de fevereiro, no Parque Municipal Jayme Ferragut, com diversas atrações. Entrada será gratuita

As promotoras da 53ª Fes-ta da Uva e 5ª Festa do Vinho Claudia Cristina Mortarelli, Ka-roline Bevegnu e Nathalia Lau-rino iniciaram a divulgação do maior evento cultural e turístico de Vinhedo, que será realizado de 8 a 23 de fevereiro, no Par-que Municipal Jayme Ferragut, com diversas atrações culturais.

Este ano, os figurinos utili-zados pelas promotoras foram confeccionados pela artesã Ma-ria de Fátima Lovatto, membro da Associação dos Artesãos de Vinhedo. O modelo e as cores resgatam as tradições italianas e exploram os tons de uva, a fruta símbolo da festa de Vinhe-do.

A Festa da Uva deste ano promete diversas atrações, com shows regionais e de artistas consagrados, tradicional parada

italiana com a cerimônia de pisa da uva, Carnaval de Veneza, tarantela. Em uma grande infra-estrutura haverá vendas de fru-tas, vinhos e sucos artesanais, ampla praça de alimentação, atrações itinerantes, artesana-to, minishopping, exposição de frutas premiadas, roteiros turísti-cos, leilão de frutas, entre outras atrações.

Juntamente com a Festa da Uva irá ocorrer a 5ª edição da Festa do Vinho, um espaço para comercialização de vinho produzido artesanalmente por famílias tradicionais de Vinhedo, que valorizam a cultura de culti-vo de uva e fabricação de vinho.

Dentro da programação da Festa da Uva e do Vinho de Vi-nhedo também ocorre o Desfile de Cavaleiros, um dos eventos mais tradicionais da cidade. O

desfile irá ocorrer dia 16, reu-nindo um grande número de cavaleiros de Vinhedo e diver-sas cidades da região que irão percorrer as principais vias do município.

Outro evento que virou tra-dição na Festa da Uva e Vinho de Vinhedo é o Encontro de Motociclistas, que reúne todos os anos um número grande de participantes. Os motociclistas percorrerão no dia 23 as ruas da cidade com destino ao par-que municipal, onde encontra-rão muito rock.

A Festa da Uva e a Festa do Vinho serão realizadas as quin-tas e sextas-feiras, a partir das 18h e sábados e domingos a partir das 10h, na Avenida Apa-recida Tellau Seraphim, s/nº, Portal de Vinhedo. A entrada é gratuita.

Página 2 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

Decreto n.º 001, de 03 de janeiro de 2014.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável

ou judicial, porção da área de terreno designada e registrada na matrícula imobiliária nº 2.358 do Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documen-tos e Civil de Pessoa Jurídica da comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, destinada à salubridade pública a exploração a criação e melhoramento de centros urbanos; conservação adequada de arquivos, documentos; a cons-trução de edifícios públicos e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2.º, 5.º alínea “e”, “l”, e “m”, 6º, 10 e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Plano Diretor Partici-pativo de Vinhedo – Lei Complementar nº 66/2007; e

Considerando que porção da área de terreno designada e registrada na matrícula imobiliária nº 2.358 do Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Vinhedo/SP, destinada à salubri-dade publica, a exploração a criação e melhoramento de centros urbanos; conservação adequada de arquivos, documentos; a construção de edifícios públicos.

Considerando as especificidades da área e a singularidade da mesma para fins de execução das finalidades pretendidas;

Considerando as disposições do art. 182 da Constituição Federal de 1988 que estabelecem os parâmetros de Política Urbana Municipal;

Considerando as disposições do art. 1º, 2º I, IV e V da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta os instrumentos de Política Urbana apresentados pela Constituição Federal de 1988;

Considerando as disposições do Plano Diretor Participativo do Município de Vinhedo – Lei Complementar Municipal nº 66/2007;

Considerando ainda, os termos dispostos no Processo Administrativo – PMV n.º 11.328-1/2009 e apensos;

Decreta:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação au-torizada, por via amigável ou judicial, porção da área de terreno designada e registrada na matrícula imobiliária nº 2.358 do Cartório de Registros de Imó-veis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Vinhedo/SP, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.619, na cidade de Vinhedo/SP, de propriedade de _ESPÓLIO DE GILBERTO BOTELHO DE ALMEIDA RA-MALHO, ou a quem de direito, com área total de terreno de 14.309,00m² a ser

desapropriadas, destinada à salubridade publica, a exploração a criação e melhoramento de centros urbanos; conservação adequada de arquivos, do-cumentos; a construção de edifícios públicos, tudo em conformidade com os elementos constantes do Processo Administrativo n.º 11.328-1/2009 e apen-sos - PMV, com as seguintes características:

MATRÍCULA nº 2.358 - Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Docu-mentos e Civil de Pessoa Jurídica de Vinhedo/SP

Inicia-se num ponto distante à 108,00 metros da confluência da Rua Anto-nio Matheus Sobrinho com a Avenida Presidente Castelo Branco, daí segue por 132,00 metros de frente para a Avenida Castelo Branco, daí deflete à es-querda, em ângulo reto por 123,00 metros de frente para a Rua Guido Cinci, daí deflete à esquerda, em ângulo reto na distância de 95,00 metros; daí de-flete à esquerda em ângulo reto e segue por 11,00 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 15,00 metros; daí deflete à esquerda e segue na distância de 10,00 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue na distância de 5,00 metros; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue por 70,00 metros; daí deflete à direita em ângulo reto e segue por 12,00 metros; daí deflete à esquerda e segue em ângulo reto por 22,00 metros; daí deflete à direita, em ângulo reto e segue por 5,00 metros; daí deflete à esquerda, em ângulo reto e segue por 10,00 metros onde confronta em todos os seguimen-tos com propriedade de BP do Brasil Ltda. (Matrícula 2.357 desta Serventia), onde teve início e fim desta descrição, encerrando a área de 14.309,00m². Sobre o descrito imóvel está edificado o prédio industrial, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 1.619, que assim se caracteriza: 01-A- escritó-rio e anexos, com 608,40m², prédio 01-B- tecelagem - algodão e fibra de vi-dro, com 4.938,37m², prédio 02-A- escritório e anexos com área de 438,84m², prédio 02-B- oficina com área de 165,44m², prédio 02-C- almoxarifado com área de 777,30m², prédio 02-D- coletor de pó com área de 1.178,20m², prédio 03-C- vestiários e almoxarifados, com área de 705,90m², prédio 07-A- porta-ria II com área de 6,86m², totalizando uma área construída de 8.819,31m².

Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de nature-za urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.

Art. 3.º As Secretarias Municipais competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.

Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementa-das, se necessário.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to Municipal nº 167, de 15 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Página 35 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

AugustoVitórioBraccialli SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipaldeObras SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JoséLuisBernegossiSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Portaria n.º 001, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Aline Ro-

drigues Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Edu-cação Básica II – PEB II – Educação Física, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secre-taria Municipal de Educação, a partir da data de 17/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 002, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. André Luiz

Papaléo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 17/12/2013, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 003, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lilian Que-

zia Alves de Oliveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Artística, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Se-cretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 004, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria Eliza-

beth Miranda Villaça Gentil, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Artística, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Se-cretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 005, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Vanessa dos Santos Araújo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I – PEB I – EF, com jornada de trabalho de 37 (trinta e sete) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M37 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/12/2013, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 006, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Flavio Cre-

masco Ferreira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Edu-cação Básica II – PEB II – Educação Física, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secre-taria Municipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 007, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Imaira Ber-

tolini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 008, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. João Augusto

Pasti, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 009, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Paula Revo-

redo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Geografia, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas se-manais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educa-ção, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 010, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Regiane

Lucas Batista, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educa-ção Básica I – PEB I – EI, com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 011, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Valeria de Oliveira Soares, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Edu-cação Básica II – PEB II – História, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 012, de 03 de janeiro de 2014.

Página 4 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Denise Ma-ria Assis de Rezende, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Inglês, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 18/12/2013, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 013, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Alexandre

de Oliveira Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Matemática, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secre-taria Municipal de Educação, a partir da data de 19/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 014, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Angélica Ihmes Rodrigues Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica I – PEB I – EI, com jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M33 B1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 19/12/2013, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 015, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Cecília He-lena dos Santos Fico, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Língua Portuguesa, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Se-cretaria Municipal de Educação, a partir da data de 19/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 016, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Cleber Anto-nio Martins, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Matemática, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas--aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 19/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 017, de 03 de janeiro de 2014.

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Talita Cris-tina Mello de Oliveira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Inglês, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Educação, a partir da data de 19/12/2013, revogam-se as disposi-ções em contrário.

Portaria n.º 018, de 03 de janeiro de 2014.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Sonia Apa-

recida Iodes Ferragutti, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Artística, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas-aulas semanais, Referência Salarial “M30 A2”, junto a Se-cretaria Municipal de Educação, a partir da data de 30/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 019, de 03 de janeiro de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Maria Carolina Polo Rosário, admitida atra-

vés da Portaria n.º 150/1999, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no emprego público de Especialista em Saúde (Medicina) – Médico Ginecologis-ta, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 16/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 020, de 03 de janeiro de 2014.

Demitir, a pedido, a servidora Ana Lucia Andrade Noronha Kanashiro, ad-mitida através da Portaria n.º 097/2012, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no emprego público de Especialista em Saúde (Medicina) – Médico Neurologista, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 05/12/2013, revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Administração EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 123/2013 (2ª Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8386-6/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Esportes e LazerOBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e

instalação, de difusores em alumínio e de exaustores eólicos em alumínio, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 09/01/2014 até o dia 22/01/2014 com

o Sr. Renato da Silva Shishido a qual deverá ser agendada através do tele-fone: (19) 3826-7852.

DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 23/01/2014, entre 08h30min e 9h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 23/01/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assis-tência Social – Centro de Convivência), - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os do-cumentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 09/01/2014, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

Página 55 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

A Prefeitura Municipal de Vinhedo por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo convida a população para a 1ª Audiência Pública do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Dia: 13/01/2014Horário: 18 horasLocal: CEPROVI – Avenida Independência, 5407, Jardim Alba, Vinhedo/

SP

Secretaria Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO-------ESTADO DE SÃO PAULO--------

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, e em decorrência do Edital Educação nº01/2013, torna PÚBLICO os nomes das Entidades sem fins lucrativos sele-cionadas e aptas à celebração de instrumento de parceria com o Poder Pú-blico para execução indireta de serviços contemplados neste Edital, mediante financiamento pelo Poder Público Municipal no exercício de 2014.

Serviços, programas ou projetos no âmbito da Política de Educação

Serviço Educacional Nome da Enti-dade

Nº do proces-so

Serviço Educacional Especializado em Pe-dagogia, Psicopedago-gia e Educação para o Mercado de Trabalho

Região Central

Centro Educa-cional Integral de Vinhedo - CEIVI

8845-1/2013

Região Leste

Lar Carlos Au-gusto Braga - LarCAB

8926-9/2013

Vinhedo, 06 de Janeiro de 2014.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

Profº.JaimeCruzVice-PrefeitoeSecretario

deEducação

Sede: Rua Monteiro de Barros, 606 – Vl. Planalto – Vinhedo/SP

Fone: (19) 3886-2821

Resolução n° 01/2014

“Dispõe sobre o calendário das Reuniões Ordinárias de 2014.” A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vinhedo – CME,

no uso de atribuições que lhe confere o Art. 173 da Lei Orgânica Municipal, o Decreto Municipal n°125 de 13/08/10, que regulamenta o CME, o Decreto n° 113 de 22/06/13, que aprova o Regimento Interno do CME, os art. 12 e 22 do Regimento Interno que tratam das Competências e do Funcionamento do CME e conforme decisão do plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 05 de novembro de 2013, torna público que:

As Reuniões Ordinárias de 2014 acontecerão na sede da Secretaria da

Educação, sito à Rua Monteiro de Barros, 606, Vila Planalto, nas seguintes datas: 11/02/14; 13/05/14 ; 12/08/14; 04/11/14.

IderliAmorimLimaBrentanPresidentedoCME–Vinhedo

Sanebavi

PORTARIA Nº 001, de 02 de Janeiro de 2014.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação, desig-na os Pregoeiros e a Equipe de Apoio para atuarem nas licitações no âmbito da Autarquia Municipal Sanebavi – Saneamento Básico Vinhedo.

ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no artigo 25 da Lei Com-plementar Municipal N º 109 de 20 de Dezembro de 2011, e no artigo 3º da Lei federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, resolve:

Página 6 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para integrarem a Co-missão de Licitação da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

Presidente Andrea Andrade de CamposVice- Presidente Maria Christina Fonseca DemarchiSecretária Viviane Cahum Nery

Art. 2º Designar para atuarem como Pregoeiros nas licitações da Autar-quia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, os servidores:

Danilo Tsutsumi BritoCamila Cristina do NascimentoAdriana Priscila de OliveiraLuiz Antonio Tempesta

Art. 3º Designar para atuarem como membros da Comissão de Licitação e da Equipe de Apoio, os servidores:

Antonio Luiz BraghettoNúbia Feliciano PereiraSergio Antunes da SilvaSâmia Paolla GasparelliSônia Regina de LuccaLuiz Ricardo de OliveiraCristiana RoderLuiz Roberto Winkler da Costa e SilvaSueli Keiko Higuchi YoshinagaWilliam George Saunders JuniorEliana Israela Nogueira de MoraesMurilo Cesar Vicentin SachetoCamila Cristina do NascimentoGustavo Cardoso Franco BarbieriClaudemir José PintãoRobison Silva de OliveiraMárcio Luis GuiziJonas da CostaJosé Rivan Andrade dos Santos

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2014.

Art. 5º Revogar a Portaria N º 006 de 02/01/2013.

SANEBAVI – Saneamento Básico de Vinhedo, aos dois dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze.

ODAIRFERNANDOSERAPHIMSuperintendente

JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteAdjunto

MESSIASMARQUESRODRIGUESDiretorDeptoJurídico

SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente

Publicado e Registrado neste Setor de Gabinete e Expediente na data supra.

Portaria n.º 002, de 02 de Janeiro de 2014.Nomeação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da

Autarquia SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Segurança e Saúde no Traba-lho, resolve:

Art. 1.º Para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Gestão 2014/2015 da Autarquia SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, ficam nomeados os servidores abaixo relacionadas, observado o disposto nos itens 5.6.1 e 5.6.2 da Portaria n.º 8/1999, conforme segue:

Representantes dos Empregados:

TITULARES:Juvenilia de Jesus Nicolau BiancalanaÂngelo Francisco PaganiAdemir Rodrigues de SouzaMarcela Tatiane dos Santos Gimenes

SUPLENTES:Joicy AP de Souza SantosMaria Regina da SilvaGerson Luiz Gerardini

Representantes do Empregador:

TITULARES:Ilzanir Machado da SilvaTalita Fernanda Lucas FichioRenata Schimidt Fontolan CostaNúbia Feliciano Pereira

SUPLENTES:João Francisco Talioni FilhoCélia Regina BuenoCristiana Roder

Art. 2.º Designado como Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a Servidora Ilzanir Machado da Silva.

Art. 3º O mandato dos membros que compõem essa Comissão, em con-formidade com o item 5.7 da Portaria nº 08/99, terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição, tendo como prazo inicial 14 de Janeiro de 2014.

Art. 4.º A função dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Página 75 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 14/01/2014

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos dois dias do mês de janei-ro do ano de dois mil e quatorze.

ODAIRFERNANDOSERAPHIMSuperintendente

JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteAdjunto

MESSIASMARQUESRODRIGUESDiretorJurídico

SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente

Publicada e registrada neste Departamento de Expediente na data supra

PORTARIA Nº 003, de 02 de Janeiro de 2014ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente, usando de suas atri-

buições que lhe são conferidas através da Lei Complementar nº 109 de 20 de Dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a solicitação e justificativa juntada ao prontuário fun-cional, arquivado no Setor de Gestão de Pessoas desta Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

DISPENSA À PEDIDO: PEDRO FRANCISCO DE PAULA, matrícula nº 078, de ocupação do em-

prego público de Trabalhador braçal, referência “ 1 ”, dispensa a pedido com encerramento das atividades em 02/01/2014, conforme Protocolado Nº 2-5/2014.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, aos dois dias do mês de ja-neiro do ano de dois mil e quatorze.

ODAIRFERNANDOSERAPHIM

Superintendente

JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteAdjunto

MESSIASMARQUESRODRIGUESDiretorJurídico

SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

PORTARIA Nº 004, de 02 de Janeiro de 2014ODAIR FERNANDO SERAPHIM, Superintendente, usando de suas atri-

buições que lhe são conferidas através da Lei Complementar nº 109 de 20 de Dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a solicitação e justificativa juntada ao prontuário fun-cional, arquivado no Setor de Gestão de Pessoas desta Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

DISPENSA À PEDIDO: JOÃO ALVES DOS REIS, matrícula nº 060, de ocupação do emprego pú-

blico de serviços gerais, referência “ 1 ”, dispensa a pedido com encerramen-to das atividades em 02/01/2014, conforme Protocolado Nº 1-7/2014.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

ODAIR FERNANDO SERAPHIM

Superintendente

JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteAdjunto

MESSIASMARQUESRODRIGUESDiretorJurídico

SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2013 – PA Nº 165-2/2013. – Contratada: SSR TECNOLOGIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em cartografia digital e geoprocessamento para atualização do SIG – Sistema de Informação Geográfica da SANEBAVI, incluindo Licença de Uso de Software, com os respectivos serviços de instalação, implantação e migração de dados, treinamento e suporte técnico. R$ 69.80,00. Data 20/12/2013. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2013 – PA Nº 184-3/2013. – Contratada: HÉXIS CIENTÍFICA S/A. Objeto: Fornecimento parcelado de reagentes e materiais para laboratório. R$ 83.947,36. Data 26/12/2013. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2013 – PA Nº 184-3/2013. – Contratada: LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Objeto: Fornecimento parcelado de reagentes e materiais para laboratório. R$ 1.620,00. Data 26/12/2013. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2013 – PA Nº 184-3/2013. – Contratada: SINERGIA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Objeto: Fornecimento parcelado de reagentes e materiais para laboratório. R$ 1.627,85. Data 26/12/2013. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

Página 8 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014

PODER LEGISLATIVOE X E R C Í C I O D E 2 0 1 3

ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

A Mesa da Câmara, findo o primeiro ano da Seção Legislativa da 16ª Le-gislatura de Vinhedo, apresenta o relatório em cumprimento à Legislação em vigor, para o conhecimento dos nobres Vereadores. Tal relatório nos deixa felizes e confiantes, sendo que o mesmo demonstra o árduo trabalho de-senvolvido pelos senhores Edis e pelos funcionários que compõem o quadro desta Casa de Leis.

Agradecemos a todos pela confiança e colaboração que nos foram depo-sitadas durante o primeiro ano de mandato desta Mesa Diretiva.

Vinhedo,2dejaneirode2014.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário

RELATÓRIO

Sessão Especial: 01 (uma) Sessões Solenes: 02 (duas).Sessões Ordinárias realizadas: 41 (quarenta e uma). Sessões Extraordinárias realizadas: 07 (sete).

FALTA DE VEREADORES ÀS SESSÕES

14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06/05/2013 – faltou a Vereadora Ana Genezini.

15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2013 – faltou a Vereadora Ana Genezini.

2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/07/2013 – faltou o Vereador José Hamilton Port.

4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 1º/10/2013 – faltou o Vereador Júnior (Choca).

5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24/10/2013 – faltou o Vereador Júnior (Choca).

6ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27/11/2013 – faltaram os Ve-readores Ana Genezini, Aparecido Dias (Bacural), Júnior (Choca) e Rodrigo Paixão.

40ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2013 – faltou o Vereador Paulinho Palmeira.

7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10/12/2013 – faltou o Vereador Júnior (Choca).

DOCUMENTOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS

Entrada de Documentos Protocolados: 274 (duzentos e setenta e quatro).Ofícios Expedidos: 732 (setecentos e trinta e dois).Indicações: 1.975 (hum mil, novecentos e setenta e cinco).

Requerimentos: 115 (cento e quinze).Moções: 390 (trezentos e noventa).Projetos de Lei Recebidos em 2013: 81 (oitenta e hum).Projetos de Lei de 2013 Aprovados: 54 (cinquenta e quatro).Projetos de Lei de 2013 Reprovado: -0-.Projetos de Lei de 2013 Retirados: 22 (vinte e dois).Projetos de Lei de 2013 em Tramitação: 05 (cinco).Projetos de Lei Complementar Recebidos em 2013: 07 (sete). Projetos de Lei Complementar de 2013 Aprovados: 06 (seis).Projetos de Lei Complementar de 2013 em Tramitação: 01 (hum).Autógrafos de Lei Emitidos: 60 (sessenta).Proposta de Emenda À L.O.M.V. de 2013: 01 (um).Emenda à L.O.M.V. de 2013: -0-Projetos de Resolução Recebidos em 2013: 14 (quatorze).Projetos de Resolução de 2013 Aprovados: 10 (dez).Projetos de Resolução de 2013 Retirados: 02 (dois).Projetos de Resolução de 2013 em Tramitação: 02 (dois).Resoluções: 10 (dez).Projetos de Decreto Legislativo Recebidos em 2013: 39 (trinta e nove).Projetos de Decreto Legislativo de 2013 Aprovados: 38 (trinta e oito).Projetos de Decreto Legislativo de 2013 em Tramitação: 01 (hum).Decretos Legislativos: 38 (trinta e oito).Atos da Presidência: 06 (seis).Atos da Mesa: 08 (nove).Ofícios Circulares: 41 (quarenta e hum).Circular: 01 (hum).

Convocações: 07 (sete).Portarias: 39 (trinta e nove).

Página 9 Boletim Municipal 9 de janeiro de 2014

ATO Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.

O VEREADOR RUBENS NUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VE-READORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e face ao que consta do Relatório Final da “Apura-ção Preliminar” realizada nos autos do Processo Administrativo n.º 35/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal n.º 069/2013, Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos que constam no Re-latório Final da “Apuração Preliminar” realizada nos autos do Processo Admi-nistrativo n.º 35/2013.

Art. 2º Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e apresentação dos trabalhos, podendo se prorrogáveis nos termos da lei.

Art. 3º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos sete do mês de janeiro de dois e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

PORTARIA 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe:- “Sobre Nomeação da Comissão do Processo Administrativo Dis-ciplinar”.

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e face ao que consta do Relatório Final da “Apuração Preliminar” realizada nos autos do

ATO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente na repartição da Câmara Municipal de Vinhedo, para o exercício de 2014.

A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, art. 13 do Regimento Interno e art. 31, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de se reunir, num único ato, o elenco de

datas em que não é permitido o trabalho nas repartições municipais, conforme prevê a legislação aplicável;

Considerando a instituição, no País, pelos diversos setores de produção,

dos chamados “feriados prolongados”, dando ensejo a significativas ausências de servidores;

Considerando, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e

assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer solução de continuidade, além de atender aos anseios da operosa classe do funcionalismo municipal;

RESOLVE: Art. 1º No exercício de 2014, a repartição da Câmara Municipal de

Vinhedo, além dos dias destinados ao descanso semanal (sábados e domingos), não funcionará nas seguintes datas:

I – FERIADOS LOCAIS: a) 2 de abril (4ª feira) – Aniversário da Cidade;

b) 18 de abril (6ª feira) Dia da “Paixão do Senhor”; c) 19 de junho (5ª feira) – Dia de “Corpus Christ”; d) 26 de julho (sábado) – Dia de “Sant’Anna”, Padroeira da Cidade;

II – FERIADO ESTADUAL:

a) 9 de julho (4ª feira) – Revolução Constitucionalista de 1932;

III – FERIADOS NACIONAIS: a) 1º de janeiro (4ª feira) – Dia da Confraternização Universal;

b) 21 de abril (2ª feira) - Dia de Tiradentes; c) 1º de maio (5ª feira) – Dia do Trabalho;

Processo Administrativo nº 35/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes funcionários Roberto Aparecido Gadioli-Pre-sidente, Kely Cristina Assis – Secretária e Alexandre Fernandes – Membro, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar aos fatos relatados no Processo Administrativo nº 35/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos sete do mês de janeiro de dois e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANALUIZAGENEZINIMÁRCIOMELLE1ªSecretária2ºSecretário

Publicado e registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

ATO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente na repartição da Câmara Municipal de Vinhedo, para o exercício de 2014.

A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, art. 13 do Regimento Interno e art. 31, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de se reunir, num único ato, o elenco de

datas em que não é permitido o trabalho nas repartições municipais, conforme prevê a legislação aplicável;

Considerando a instituição, no País, pelos diversos setores de produção,

dos chamados “feriados prolongados”, dando ensejo a significativas ausências de servidores;

Considerando, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e

assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer solução de continuidade, além de atender aos anseios da operosa classe do funcionalismo municipal;

RESOLVE: Art. 1º No exercício de 2014, a repartição da Câmara Municipal de

Vinhedo, além dos dias destinados ao descanso semanal (sábados e domingos), não funcionará nas seguintes datas:

I – FERIADOS LOCAIS: a) 2 de abril (4ª feira) – Aniversário da Cidade;

b) 18 de abril (6ª feira) Dia da “Paixão do Senhor”; c) 19 de junho (5ª feira) – Dia de “Corpus Christ”; d) 26 de julho (sábado) – Dia de “Sant’Anna”, Padroeira da Cidade;

II – FERIADO ESTADUAL:

a) 9 de julho (4ª feira) – Revolução Constitucionalista de 1932;

III – FERIADOS NACIONAIS: a) 1º de janeiro (4ª feira) – Dia da Confraternização Universal;

b) 21 de abril (2ª feira) - Dia de Tiradentes; c) 1º de maio (5ª feira) – Dia do Trabalho;

Página 105 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

Ato nº 10/2013 fls- 4 -

ANEXO I

Horas diárias Total de Minutos Compensação Período

08 horas 5760 24 min. diários 02/01/2014 à 19/12/2014 06 horas 4320 18 min. diários 02/01/2014 à 19/12/2014 04 horas 2880 12 min. diários 02/01/2014 à 19/12/2014

Ato nº 10/2013 fls- 3 -

Art. 3º Para efeitos deste Ato, além do feriado do dia 1º de janeiro de 2015 (5ª feira) – Confraternização Universal - , não haverá o funcionamento na repartição da Câmara Municipal de Vinhedo no dia 02 de janeiro de 2015 (6ª feira), considerando-o como “ponte”.

Parágrafo único. A compensação do dia 02 de janeiro de 2015 será

efetivada pelos servidores que cumprem tempo normal, a partir de 05 de janeiro de 2015, com acréscimo no horário de saída da jornada de trabalho diária, juntamente com a respectiva compatibilização para o calendário de 2015.

Art. 4º Caberá à Diretoria Geral da Câmara Municipal estabelecer diretrizes

para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compatibilizando-o às jornadas de trabalho diferenciadas, conforme Anexo I.

Art. 5º A aplicação deste Ato far-se-á sem prejuízo das atividades

consideradas essenciais, devendo o órgão competente baixar normas a respeito. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus

efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº

8/2013. Câmara Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de

dois mil e treze. RUBENS NUNES Presidente ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE 1ª Secretária 2º Secretário Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra. EDISON CARLOS RUIZ Diretor Geral

Ato nº 10/2013 fls- 2 -

d) 7 de setembro (domingo) – Dia da Independência; e) 12 de outubro (domingo) – Dia da Padroeira do Brasil; f) 2 de novembro (domingo) – Dia de Finados;

g) 15 de novembro (sábado) – Dia da Proclamação da República; h) 25 de dezembro (5ª feira) – Natal;

IV - PONTO FACULTATIVO a) 28 de outubro (3ª feira) – Dia do Funcionário Público. Art. 2º Fica autorizado o não funcionamento da repartição da Câmara

Municipal de Vinhedo nas segundas-feiras que antecederem e nas sextas-feiras que sucederem os dias declarados feriados e pontos facultativos, bem como a terça-feira de Carnaval, tidos como “pontes”, na seguinte conformidade:

I – 3 de março (2ª feira) – Carnaval; II - 4 de março (3ª feira) – Carnaval; III – 2 de maio (6ª feira) – Posterior ao Dia do Trabalho; IV – 20 de junho (6ª feira) - Posterior ao Dia de “Corpus Christ”; V – 27 de outubro (2ª feira) – Véspera do Dia do “Funcionário Público” VI – 22 de dezembro (2ª feira); VII – 23 de dezembro (3ª feira); VIII – 24 de dezembro (4ª feira) – Véspera do dia de “Natal”; IX – 26 de dezembro (6ª feira) – Posterior ao Dia de “Natal”; X – 29 de dezembro (2ª feira); XI – 30 de dezembro (3ª feira); XII – 31 de dezembro (4ª feira) – Véspera do dia da “Confraternização Universal” Parágrafo único. As jornadas de trabalho correspondentes aos dias

enumerados neste artigo deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem tempo normal, a partir de 2 de janeiro de 2014, com o acréscimo de 23 minutos à respectiva jornada diária, no horário de saída.

Ato nº 10/2013 fls- 2 -

d) 7 de setembro (domingo) – Dia da Independência; e) 12 de outubro (domingo) – Dia da Padroeira do Brasil; f) 2 de novembro (domingo) – Dia de Finados;

g) 15 de novembro (sábado) – Dia da Proclamação da República; h) 25 de dezembro (5ª feira) – Natal;

IV - PONTO FACULTATIVO a) 28 de outubro (3ª feira) – Dia do Funcionário Público. Art. 2º Fica autorizado o não funcionamento da repartição da Câmara

Municipal de Vinhedo nas segundas-feiras que antecederem e nas sextas-feiras que sucederem os dias declarados feriados e pontos facultativos, bem como a terça-feira de Carnaval, tidos como “pontes”, na seguinte conformidade:

I – 3 de março (2ª feira) – Carnaval; II - 4 de março (3ª feira) – Carnaval; III – 2 de maio (6ª feira) – Posterior ao Dia do Trabalho; IV – 20 de junho (6ª feira) - Posterior ao Dia de “Corpus Christ”; V – 27 de outubro (2ª feira) – Véspera do Dia do “Funcionário Público” VI – 22 de dezembro (2ª feira); VII – 23 de dezembro (3ª feira); VIII – 24 de dezembro (4ª feira) – Véspera do dia de “Natal”; IX – 26 de dezembro (6ª feira) – Posterior ao Dia de “Natal”; X – 29 de dezembro (2ª feira); XI – 30 de dezembro (3ª feira); XII – 31 de dezembro (4ª feira) – Véspera do dia da “Confraternização Universal” Parágrafo único. As jornadas de trabalho correspondentes aos dias

enumerados neste artigo deverão ser compensadas pelos servidores que cumprem tempo normal, a partir de 2 de janeiro de 2014, com o acréscimo de 23 minutos à respectiva jornada diária, no horário de saída.

ATO Nº 10, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o calendário de feriados e dias de suspensão de expediente na repartição da Câmara Municipal de Vinhedo, para o exercício de 2014.

A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, art. 13 do Regimento Interno e art. 31, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de se reunir, num único ato, o elenco de

datas em que não é permitido o trabalho nas repartições municipais, conforme prevê a legislação aplicável;

Considerando a instituição, no País, pelos diversos setores de produção,

dos chamados “feriados prolongados”, dando ensejo a significativas ausências de servidores;

Considerando, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e

assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer solução de continuidade, além de atender aos anseios da operosa classe do funcionalismo municipal;

RESOLVE: Art. 1º No exercício de 2014, a repartição da Câmara Municipal de

Vinhedo, além dos dias destinados ao descanso semanal (sábados e domingos), não funcionará nas seguintes datas:

I – FERIADOS LOCAIS: a) 2 de abril (4ª feira) – Aniversário da Cidade;

b) 18 de abril (6ª feira) Dia da “Paixão do Senhor”; c) 19 de junho (5ª feira) – Dia de “Corpus Christ”; d) 26 de julho (sábado) – Dia de “Sant’Anna”, Padroeira da Cidade;

II – FERIADO ESTADUAL:

a) 9 de julho (4ª feira) – Revolução Constitucionalista de 1932;

III – FERIADOS NACIONAIS: a) 1º de janeiro (4ª feira) – Dia da Confraternização Universal;

b) 21 de abril (2ª feira) - Dia de Tiradentes; c) 1º de maio (5ª feira) – Dia do Trabalho;

Página 115 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBS-TITUIÇÃO N.º 89 DE 08 DE JANEIRO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 15/01/2014, às 9:00, no Espaço do Saber, sito Av Independência, 5.110 – Jardim Alba – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2014.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALCarla GardiniCarla Regina Cassani CoelhoJoyce Mendonça MachadoJuliana Garcia Mariano TirabassiKarina Silvia EmilioLuciana Aparecida Calixto FerreiraLuciana Febbo Matheus IkutaMelissa Sayuri NakasakiSilvia Jacob Cury de OliveiraViviane Moitinho da Silva

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILAndreia de Souza SilvaAriane BenvegnúCamila da Silva AlmeidaCamila Maria PaixãoClaudia Regina Silva dos SantosCristiane de Nigris VasconcellosDaniele Marques LourençoDiana Alves dos SantosEliandra Aparecida Rosseto de OliveiraFlavia Aparecida Paganelli PereiraFranciele AgueraJussara Donizeti Bertane PerezLaís Sonati dos SantosLuciana Console BenedetiMarcia Cristina de SousaMarcia de Oliveira Gomes Dos SantosMarcia Eugenia Capeli FassinaMaria Márcia de Amorim PereiraPâmela Leão dos SantosRosani de Jesus Sales da SilvaSarah Sabio AielloSonia Maria Nogueira de França SimasSueli Lazaro Stella

MiltonÁlvaroSerafim JoséPedroCahumPrefeitoMunicipal Secr.deAdministração

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe:- “Sobre designação de funcionária.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO

PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a funcionária ALINE FERREIRA LEITE

IMBRUNITO, portadora do RG. Nº 43.817.702-2, para substituir a servidora Rosely Maria Trevisan Franco em decorrência de suas férias, no período de 30 de dezembro de 2013 a 18 de janeiro de 2014, passando a responder durante esse período pelas atribuições da Tesouraria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de

dezembro de dois mil e treze.

RUBENS NUNES Presidente ANA GENEZINI MÁRCIO RAUL MELLE

1ª Secretária 2º Secretário Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra. EDISON CARLOS RUIZ Diretor Geral

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe:- “Sobre designação de funcionária.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO

PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a funcionária ALINE FERREIRA LEITE

IMBRUNITO, portadora do RG. Nº 43.817.702-2, para substituir a servidora Rosely Maria Trevisan Franco em decorrência de suas férias, no período de 30 de dezembro de 2013 a 18 de janeiro de 2014, passando a responder durante esse período pelas atribuições da Tesouraria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de

dezembro de dois mil e treze.

RUBENS NUNES Presidente ANA GENEZINI MÁRCIO RAUL MELLE

1ª Secretária 2º Secretário Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra. EDISON CARLOS RUIZ Diretor Geral

PORTARIA Nº 37, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe:- “Sobre designação de funcionária.”

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO

PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a funcionária ALINE FERREIRA LEITE

IMBRUNITO, portadora do RG. Nº 43.817.702-2, para substituir a servidora Rosely Maria Trevisan Franco em decorrência de suas férias, no período de 30 de dezembro de 2013 a 18 de janeiro de 2014, passando a responder durante esse período pelas atribuições do cargo de Agente Administrativo II, fazendo jus à diferença de salário e vantagens decorrentes da função, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de

dezembro de dois mil e treze.

RUBENS NUNES Presidente ANA GENEZINI MÁRCIO RAUL MELLE

1ª Secretária 2º Secretário Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra. EDISON CARLOS RUIZ Diretor Geral

Página 125 de dezembro de 2013 Boletim Municipal9 de janeiro de 2014

IPTU 2014: pagamento à vista tem até 10% de desconto

Contribuintes têm também opção de parcelar o tributo em 12 vezes, porém sem desconto

Em 2014, o Imposto So-bre a Propriedade Territorial e Urbano (IPTU) poderá ser pago por meio de parcela única até o dia 30 de janei-ro, com 10% de desconto ou até 28 de fevereiro, com 5% de desconto. Quem preferir poderá dividir, ainda, o pa-gamento em até 12 parcelas sem desconto.

No caso de atraso, o va-lor da parcela mensal será acrescido de multa de mora de 0,16% ao dia, até o má-ximo de 4,96% e juros mo-ratórios de 1% ao mês, ou fração, conforme Lei Muni-cipal nº 1.246/84 e Lei Com-plementar nº 095/2011. O reajuste do imposto, neste

ano, foi fixado em 5,84% e estabelecido de acordo com a variação do Índice de Pre-ços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasilei-ro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem não receber o car-nê do IPTU até o vencimento deve procurar o Atendimento Cidadão, localizado na Rua Humberto Pescarini, 292, Centro, de segunda a sexta--feira, das 9h às 16h, para solicitar a segunda via do carnê.

Mais informações po-dem ser obtidas pelo telefone 3826-7845.

Matrículas para Educação de Jovens e

Adultos já estão abertasJá estão abertas as ma-

trículas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Ensino Fundamental e Mé-dio, voltado aos moradores de Vinhedo que têm mais de 15 anos e desejam iniciar ou concluir seus estudos. O ensino é oferecido em duas unidades escolares, Escola Municipal Professor André Franco Montoro, na Cape-la, e no Centro Municipal de Ensino Supletivo, na Esco-la Municipal Integração. As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de janeiro nas secretarias das duas esco-las, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Documentos Necessários

Cópia da certidão de nas-

cimento do aluno ou casa-mento; 1 foto 3x4; Cópia do RG do aluno; Cópia do RG dos pais (quando menor de 18 anos); Histórico Escolar ou Declaração de Escolari-dade; Comprovante de en-dereço (conta de água ou luz). Caso o comprovante de endereço não esteja em nome dos pais ou do aluno apresentar: conta telefônica ou carta de banco ou docu-mento oficial de instituição desde que acompanhado da cópia do novo Título de Elei-tor de Vinhedo.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone 3886-2434.

Aproveite o período de férias escolares para atualizar a carteira de vacinação Os vinhedenses devem

aproveitar o período de fé-rias escolares para atuali-zar a carteira de vacinação e receber a imunização de vacinas em atraso.

As vacinas estão dispo-

níveis em todas as unida-des de saúde de Vinhedo. Em duas delas, na Policlíni-ca da Capela e na UBS da Vila Planalto, a sala de va-cina funciona até 19h para facilitar o atendimento à po-

pulação. Informações na Unida-

de Básica de Saúde mais próxima ou na sede da Se-cretaria Municipal de Saúde pelo telefone 3826-7499.

Horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde

Das 7h às 19h UBS Planalto – Rua Brasília, 273 – Vila Planalto Policlínica da Capela – Rua Juliana Von Zuben Degelo, 1.375 - Capela

Das 7h às 16h - UBS Vila João XXIII - Rua Arthur Biancalana, 120 - Vila João XXIII - UBS Três Irmãos - Rua Agenor Gallo s/nº - Jardim Três irmãos - Centro Médico do São Matheus - Av. Presidente Cas-telo Branco nº 1.375 – Jardim São Matheus - UBS Von Zuben – Rua Primeiro de Maio, s/nº, Jardim Von Zuben – Capela - UBS Casa Verde – Rua Morubixaba, s/nº - Bairro Casa Verde