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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

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A Solidariedade na Teoria do Reconhecimento de Axel HonnethEvnia Reich

Resumo: O artigo discute o papel da solidariedade como terceira dimenso do reconhecimento na obra Luta por reconhecimento. A questo central a de saber como a solidariedade pode ser a base substancial para a realizao da justia, do bem-estar e da vida boa, como parece indicar Honneth. Desenvolvo dois problemas com quais Honneth ter que enfrentar por ter assumido a solidariedade como uma exigncia moral na qual todos os indivduos estariam obrigados. O primeiro de ordem metodolgica, e diz respeito a exigncia de um conjunto de conceitos capaz de explicar o coletivo social moderno como um todo tico e no meramente como um agregado de indivduos auto-interessados. E o segundo de ordem normativa, que trata de reconciliar as normas excessivamente exclusivas e substantivas de uma comunidade e as normas abstratas da razo prtica como a base para a solidariedade social? Procuro mostrar que o objetivo de Honneth com a esfera da solidariedade apresentar a luta pela estima social como um momento necessrio para a realizao do bem-estar e da vida boa, mas sem abandonar a imprescindibilidade de sua segunda esfera do reconhecimento, isto o direito. Palavras-chave: reconhecimento, solidariedade, estima social, luta. 1.Vimos atualmente em destaque a luta de religies, de culturas minoritrias e luta de gneros que reivindicam uma igualdade de considerao, de respeito e de direitos no somente no mbito jurdico, mas tambm no mbito social, poltico e cultural. Embora uma justa repartio de bens materiais permanea ainda na pauta das reinvindicaes apesar das promessas de outrora da poltica de bem-estar social, que se revelaram irrealizveis, assiste-se hoje incontestavelmente o borbulhar de novas reivindicaes que esto para alm da indispensvel redistribuio de riquezas, sade e educao. Paralela ou mesmo prioritria a tais reivindicaes de cunho material, a demanda por respeito, por dignidade e estima tanto cultural quanto religiosa surge com uma fora ativa nestas duas ltimas dcadas. Nas palavras de Nancy Fraser (FRASER, 2003, p. 8), as lutas polticas propriamente modernas, que durante dois sculos tinham sido lutas por redistribuio, se tornaram prioritariamente lutas por reconhecimento. Essas novas exigncias colocam evidentemente em dvida as teorias de justia que se concentram apenas nas questes jurdico-polticas. A teoria do reconhecimento de Axel Honneth uma expresso deste descontentamento. Esse filsofo receia que reduzir o mbito das questes de justia apenas meras questes jurdicas no seja suficiente para entender as variadas necessidades e exigncias humanas que os indivduos possuem (PINZANI, 2010, p. 157-158). No se trata de por em questo o valor terico e prtico dos direitos fundamentais individuais e coletivos, tampouco descartar e substituir as teorias de justia que tratam sobre questes de justia no mbito jurdico/poltico, mas antes incluir uma nova teoria que consiga descrever e explicar as experincias de injustias tambm no mbito social. Com a sua obra Luta por reconhecimento, publicada em 1992, Honneth elabora, pela primeira vez, de forma sistemtica uma teoria cujo conceito central de reconhecimento se revela uma categoria moral fundamental. Honneth tem a pretenso de fazer uma teoria crtica da sociedade a partir do critrio normativo advindo de uma concepo formal de vida boa. Esta concepo formal de vida boa pode ser depreendida nas trs dimenses do reconhecimento que Honneth desenvolver ao longo de sua obra, isto , o amor, o direito e a solidariedade. Para o autor toda injustia uma injria social que pode ser entendida sobre a tica do reconhecimento, isto , na negao destas trs dimenses positivas do reconhecimento. Mesmo as questes relativas justia distributiva que estariam segundo uma concepo dualista como a de Nancy Fraser, por exemplo, separadas das questes de reconhecimento, para Honneth, elas so derivadas da teoria do reconhecimento. (FRASER e HONNETH, 2003, p. 2-3). No livro Luta por Reconhecimento, Honneth dedica a primeira parte do seu trabalho leitura da teoria do reconhecimento do jovem Hegel, precisamente aquilo que o filsofo havia escrito nos fragmentos de O Sistema da eticidade (1802-1803) e da Realphilosophie (1805-1806). O que interessa inicialmente Honneth a alternativa trazida por Hegel ao modelo da luta pela existncia - que predominava na filosofia da primeira modernidade, com Hobbes e Maquiavel pelo modelo de luta por reconhecimento. (HONNETH, 2003, p. 30). Na segunda parte desta obra, Honneth introduz a teoria psicolgica social de George Herbert Mead com o intuito de reconstruir as intuies da teoria da intersubjetividade do jovem Hegel num quadro terico ps-metafisico (HONNETH, 2003, p. 125). Por ltimo o autor formula a sua prpria teoria apresentando como critrio normativo para uma crtica da sociedade, o conceito de reconhecimento. este conceito que, segundo Honneth ter o papel de fundamentar uma concepo de eticidade, ou de vida boa ps-tradicional que vai alm de uma concepo limitada de justia que se apoia apenas em normas legais. (HONNETH, 2003, p. 269-270)Honneth, ao se inspirar na filosofia hegeliana da juventude, acrescentando a psicologia social de Mead (e tambm a psicanlise de Winnicott), quer demonstrar que a formao da identidade de cada indivduo necessita das relaes de reconhecimento que so essencialmente de natureza intersubjetiva. Isto , a realizao de si mesmo como pessoa autnoma e individualizada depende da presena de um reconhecimento recproco no seio de trs esferas normativas distintas: do amor, do direito e da solidariedade. Unicamente a partir do momento em que as pessoas so efetivamente reconhecidas como portadoras de necessidades afetivas, como sujeitos iguais portadores de direitos, e por ltimo, como detentoras de atitudes prticas singulares contribuindo reproduo de uma vida comum, que elas podem ento se autocompreender como indivduos plenamente realizados. Estas trs dimenses de reconhecimento possibilitam trs atitudes positivas aos indivduos, isto , a autoconfiana, o autorrespeito e a auto-estima necessrias para a sua plena realizao. (HONNETH, 2003, p. 194-198). Axel Honneth situa desta forma os conflitos sociais a partir da violao das expectativas normativas de reconhecimento arraigadas em uma destas trs dimenses. Tais privaes de reconhecimento so, portanto, decorrentes de experincias morais negativas onde os sujeitos concernidos se vem recusados das condies de uma formao positiva de sua identidade. So essas experincias de desrespeito, na forma de maus-tratos e violao na negao do amor, a privao de direito e excluso na esfera do direito e a degradao e ofensa no mbito da sociedade, que constituem o arcabouo de injustias que, em muitos casos, se tornam motivos de luta na conquista de relaes de reconhecimento cada vez mais plenas e efetivas. (HONNETH, 2003, p. 211)O modelo de luta pelo reconhecimento honnethiano traz consigo um objetivo bem mais ambicioso do que aquele oferecido pelas teorias de justia cuja construo intelectual basicamente abstrata e desvencilhada de todo contexto social. O que Honneth deseja com tamanho projeto prolongar a tradio crtica que, aps Hegel passando por Marx e a Escola de Frankfurt -, enraizou sua crtica nas experincias prticas da sociedade e no em teorias abstratas. Honneth situa a instncia prtica intramundana de justificao de pretenses normativas da crtica terica no sentimento de injustia proveniente da experincia negativa dos sujeitos sociais quando suas aspiraes por reconhecimento so aniquiladas. A partir da dinmica social do reconhecimento, do desrespeito, do desprezo e da luta pelo reconhecimento, Honneth pretende extrair uma concepo formal de eticidade ou vida boa que sirva como padro normativo de justificao (WERLE e MELO, 2007, 16).

somente com um critrio normativo interno prpria sociedade que Honneth pretende fazer uma crtica das patologias sociais. Segundo ele, os critrios, a partir dos quais possvel falar de patologias sociais, fazem aluso modos de constituio possveis de relaes de vida em sociedade que podem ser consideradas intactas ou no distorcidas na medida em que elas garantem a todos os membros da sociedade a oportunidade de uma autorrealizao bem-sucedida (gelingende Selbstverwircklichung) (BASAURE, 2009, 68). Na medida em que Honneth insere-se em uma corrente filosfica cujo modelo de justia fundamentado atravs de princpios normativos que levam em conta o contexto social, ento uma autorrealizao bem sucedida deve ser derivada de uma ordem social compartilhada nas suas diferentes prticas. Na perspectiva da sua teoria do reconhecimento, Honneth procura achar as condies categoriais necessrias para a possibilidade de exercer um diagnstico das patologias sociais. Para Honneth, as relaes sociais ocorrem de forma no patolgicas quando um indivduo visto como uma pessoa independente. Esta completa independncia atingida na fase madura do ser humano vem galgando relaes intersubjetivamente positivas at alcanar o seu mais completo nvel de relacionamento, isto , com o outro ser social. A primeira fase positiva da vida humana a experincia do amor que prepara os sujeitos passagem para as dimenses sucessivas de relao de reconhecimento, isto , no direito e na sociedade. Com esta primeira fase bem sucedida, o indivduo possui a base indispensvel participao autnoma da vida pblica, tanto como portador de direitos quanto como detentor de estima social. A compreenso de si como portador de direito ocorre quando o indivduo comea a compreender quais obrigaes ele tem que realizar em relao ao outro e quais direitos ele pode exigir do outro. sempre a partir deste outro que o indivduo se percebe como pessoa portadora de direitos e obrigaes. O reconhecimento ocorre sempre nesta mo de via dupla. Neste saber das obrigaes que o indivduo tem para com o outro ele tambm se sente seguro do cumprimento social de suas pretenses (HONNETH, 2003, p. 179). Entretanto, segundo Honneth, esta fase do reconhecimento no direito, indispensvel para a constituio do autorrespeito, ainda no suficiente para que o indivduo possa se compreender positivamente como algum que possui diferenas biograficamente constitudas em relao aos outros membros de uma sociedade e como tal pode ser reconhecido. O reconhecimento, portanto, na terceira dimenso no se daria mais em um nvel universal, isto , todos so reconhecidos no mbito do direito atravs de normas gerais, mas antes no nvel particular, ou seja, da singularidade. (Idem). Tanto no mbito jurdico quanto no mbito da estima social podemos dizer que o indivduo respeitado em virtude de determinadas propriedades, mas a propriedade do qual se fala no primeiro universal e para o segundo trata-se de uma propriedade privada, isto , aqueles valores particulares que cada indivduo possui que pode despertar uma estima social. (HONNETH, 2003, p. 139). No terceiro momento do reconhecimento ocorre uma volta primeira dimenso, mas agora as qualidades particulares do indivduo no so reconhecidas apenas por algumas pessoas cujo vnculo do amor possibilitava tal reconhecimento, mas antes por todas as pessoas numa ampla sociedade. Se na fase do direito o reconhecimento de suas propriedades particulares perdido em relao aquele primeiro reconhecimento no amor, a sociedade tem o papel, nesta terceira dimenso, de devolver este reconhecimento dispensvel na esfera jurdica. somente nesta ltima esfera que os indivduos podem referir-se novamente positivamente suas propriedades e capacidades concretas (HONNETH, 2003, p. 198). A sociedade atravs da solidariedade devolve ao indivduo o reconhecimento de suas qualidades particulares to importantes naquela primeira fase de sua vida e que se tornou irrelevante no mbito do direito. 2.Deixemos de lado os dois primeiros nveis do reconhecimento, isto , o amor e o direito, - os quais Honneth retira sua fundamentao da filosofia hegeliana e da psicologia de Mead para nos concentrarmos apenas no terceiro momento do reconhecimento, a solidariedade. Esta terceira dimenso do reconhecimento, to cara Honneth, parece a que lhe causa maiores problemas, ao mesmo tempo em que lhe indispensvel na sustentabilidade e plausibilidade da sua prpria teoria do reconhecimento.

Para Honneth est claro que as sociedades ps-modernas necessitam de um modelo de solidariedade social que seja capaz de ligar seus membros entre si em uma rede de reconhecimento recproco. Esta rede deve ser forte o suficiente para ser capaz de sustentar as tenses e desafios que os indivduos sociais sofrem em suas relaes mtuas. As redes de solidariedade no podem advir apenas daquelas primeiras fontes de relaes familiares e de amizades, assim como no podem permanecer dependentes unicamente do direito. A forma de solidariedade social especificamente moderna tem sido explicada em termos de caractersticas bsicas da modernidade social, com o colapso das fontes tradicionais e correspondente aumento do pluralismo cultural. O que significa dizer que nas sociedades modernas a solidariedade para Honneth tem que ocorrer em relaes intersubjetivas que esto para alm do escopo da famlia, dos amigos, mas igualmente daquela rede de relaes cujo parmetro de reconhecimento estava centrado apenas nas caractersticas e virtudes do grupo do qual o indivduo pertencia. Honneht faz uma anlise histrica em Luta por reconhecimento, (2003, p. 203-205) a respeito da estima social nas culturas das sociedades tradicionais e sua mudana com a revoluo burguesa. Essa mudana ocorre a partir de um reconhecimento que advinha dos valores baseados no cdigo de honra para aqueles que passam a ser calcados no conceito de prestgio social. Nas sociedades tradicionais os indivduos eram estimados atravs de sua honra como algum pertencente a uma determinada classe social. O indivduo e suas particularidades cedia lugar a honra advinda do grupo do qual ele fazia parte. No limiar da modernidade, a revoluo burguesa e sua luta contra as concepes feudais e aristocrticas estabelecem novos princpios axiolgicos que fundamentam o valor do indivduo a partir da sua grandeza biograficamente individuada e no mais determinado pelas propriedades atribudas ao grupo inteiro. A luta da burguesia contra a hierarquia tradicional de valores leva a uma individualizao na representao de quem contribui para a realizao das finalidades ticas: (...) j no so mais as propriedades coletivas, mas sim as capacidades biograficamente desenvolvidas do indivduo aquilo por que comea a orientar a estima social. (HONNETH, 2003, p. 205).Nas sociedades ps-tradicionais, portanto, o indivduo deixa de ser valorizado pela sua pertena a uma determinada casta hierrquica da sociedade e passa a s-lo pela sua contribuio pessoal aos objetivos da sociedade. A questo obviamente que surge com tal mudana a respeito da definio destes objetivos da sociedade. Doravante, os critrios de estima de uma sociedade no so mais estanques. No existe mais um referencial universalmente vlido no qual se poderia medir o valor social de determinadas propriedades e capacidades individuais. As propriedades e capacidades dos indivduos so interpretadas no seio de uma determinada cultura de valores que conferiro ou no um reconhecimento positivo. Na medida em que no existe mais um referencial universal de valorao, d-se abertura as lutas nas quais os diversos grupos procuram elevar o valor de suas capacidades associadas sua forma de vida. Segundo Honneth, quanto mais os movimentos sociais conseguem chamar a ateno da esfera pblica para a importncia de suas propriedades representadas por eles de modo coletivo, tanto mais existe para eles a possibilidade de elevar na sociedade o valor social, ou mais precisamente, a reputao de seus membros. (HONNETH, 2003, p.207-208). A estima das particularidades dos indivduos ainda permanece de alguma forma ligada a sua pertena ao grupo, mas o seu valor social deixa de ser atribudo apenas aquelas propriedades coletivas tipificadas de seu estamento. O indivduo no precisa mais atribuir a um grupo inteiro o respeito que goza socialmente por suas realizaes conforme os standars culturais, seno que pode referir-se a si prprio. (HONETH, 2003, p. 210). Segundo Honneth, a partir deste momento em que os indivduos se sentem estimados pelo seu prprio valor, que ento se pode falar de um estado ps-tradicional de solidariedade social. A solidariedade social nas sociedades modernas est ligada ao pressuposto de relaes sociais de estima simtrica entre indivduos individuados e autnomos. Quando Honneth se refere a esta simetria, ele por um lado quer dizer que possvel incluir todos os indivduos nesse processo de estima social - e no mais somente aqueles que pertencem a um determinado grupo hierarquicamente e previamente valorizado - mas por outro lado ele vai alm desta simples referncia, isto , neste conceito de estima simtrica que Honneth pe todo o potencial de sua solidariedade. As relaes dessa espcie, diz Honneth, No despertam somente a tolerncia para com a particularidade individual da outra pessoa, mas tambm o interesse afetivo por essa particularidade: s na medida em que eu cuido ativamente de que suas propriedades, estranhas a mim, possam se desdobrar, os objetivos que nos so comuns passam a ser realizveis. (HONNETH, 2003, p 211)Parece que com esta afirmao Honneth caracterizaria a sua solidariedade como um tipo de exigncia moral a qual os indivduos estariam obrigados a assumir em relao aos outros. (PINZANI, 2010, p. 160) somente na medida em que se reconhecem as propriedades particulares do outro como algo que possui um valor para a realizao de objetivos comuns que realmente nossa atitude pode ser considerada solidria. No basta que as propriedades particulares do outro no atrapalhem a minha prpria vida, e que, por isso eu as toleraria, mas antes necessrio que meu sentimento para com o outro se d de forma positiva, isto que eu inclua essas propriedades na lista daquilo que eu considero importante para o conjunto de valores de nossa sociedade em comum. Neste sentido, a solidariedade da qual exige Honneth vai alm de um tipo de perspectiva funcionalista que viria o fenmeno da solidariedade apenas como o instrumento que permite uma sociedade manter-se ntegra. (PINZANI, 2010, p. 160). Como aponta Pinzani em uma distino entre solidariedade moral e solidariedade funcionalista, a relao de solidariedade com o qual trabalha Honneth aponta para uma dimenso afetiva e sentimental entre os membros de uma sociedade. A solidariedade se traduz num cuidado ativo direto com o bem-estar alheio cuidado baseado num interesse afetivo e no meramente racional. (PINZANI, 2010, p. 166).

O problema com o qual Honneth ter que se deparar o de saber em que instncia os indivduos conseguem se relacionar solidariamente, de tal forma que esta solidariedade se torne uma exigncia moral. Quem garantir a prtica desta solidariedade? Segundo a concepo de eticidade hegeliana, ainda conseguiramos pensar a realizao da solidariedade se entendermos que o Estado seria a instncia que asseguraria o potencial tico das relaes reciprocas de solidariedade. O Estado, como um todo universal, segundo as prprias palavras de Honneth a esfera de interao na qual os membros da sociedade alcanam a autorrealizao por meio das atividades comuns e universais (HONNETH, 2007, p. 143). Mas, Honneth no segue a dialtica lgica de Hegel, pois ele est convencido que as esferas de reconhecimento mantm relaes que se sustentam e se limitam mutualmente, e no relaes hierrquicas nas quais as crises em uma esfera mais baixa poderia ser resolvida em uma mais alta. (PENSKY, 2011, p.140). Honneth, ao contrrio, busca fundamentar a imprescindibilidade da solidariedade atravs de uma prxis intersubjetiva cujos interesses coletivos polticos e sociais garantiriam a sua efetividade. A questo que surge a partir desta exigncia a de saber como nossas sociedades liberais ocidentais podem sustentar relaes de solidariedade apesar da sua evidente pluralidade de valores, e como esta solidariedade pode permanecer a base substancial para a realizao da justia, do bem-estar e da vida boa e no o auto-interesse dos indivduos.3. Tal como Hegel, Honneth concebe a imprescindibilidade do reconhecimento nas relaes entre os indivduos para a fundamentao de uma estrutura social e poltica eticamente compartilhada. Tendo abandonado a premissa atomstica da filosofia social moderna, e apostado em uma teoria social da solidariedade, o filsofo frankfurtiano ter, contudo que resolver ao menos dois grandes problemas. Segundo Max Pensky (PENSKY, 2011, p. 127) a definio de solidariedade pode ser dada sob dois pontos de vista diferentes; o primeiro diz respeito a uma solidariedade que estaria fundada sobre a integrao de uma sociedade e seus valores e a segunda fundada sobre as relaes de reconhecimento e obrigaes que fazem de uma coletividade uma totalidade tica. Honneth parece definir sua solidariedade segundo a perspectiva desta segunda viso. Esta a uma definio que se aproxima com aquele tipo de solidariedade moral do qual nos reportamos anteriormente. Tendo considerado a solidariedade sob esse ponto de vista moral Honneth ter ento que mostrar qual o conjunto de conceitos ou terminologias capaz de explicar o coletivo social moderno como um todo tico e no meramente como um agregado de indivduos auto-interessados. Alm disto, o filsofo ter que apresentar o ncleo normativo de uma teoria social que conseguiria reconciliar a coeso social e a liberdade individual. Isto , como uma teoria social, que leva a srio a ideia de vida tica, resolveria o problema de conciliar as normas excessivamente exclusivas e substantivas de uma comunidade e as normas abstratas da razo prtica como a base para a solidariedade social? (PENSKY, 2011, p. 128). Enfim, como uma teoria social que leva em conta a ideia de vida tica pode resolver o conflito latente entre a defesa da liberdade individual e a necessidade de uma liberdade social?

Para Honneth o regime de direitos liberais modernos no fornece os recursos normativos para os compromissos bsicos dos cidados entre si e para o reconhecimento das diferenas dos indivduos. As relaes de estima entre os indivduos inseridos em grupos assimtricos dependem de um intacto consenso cultural e unificao de fins sociais que a sociedade moderna no consegue prover. Com a revoluo burguesa do sculo XVIII ocorre um esvaziamento de um consenso cultural substantivo dos fins sociais compartilhados, o que dificultaria para a sociedade moderna de encontrar uma maneira de reconhecer os indivduos como membros sociais valiosos com base em suas diferenas. Por isso a necessidade de se introduzir novos modos de reconhecimento, tal como o satus legal. Contudo, tal status legal mina o reconhecimento do indivduo atravs de suas qualidades e valores intrnsecos, pois no nvel do direito o indivduo visto apenas como detentor daqueles valores reconhecidos universalmente. Segundo Honneth, necessrio ir alm desta esfera do direito, e ver uma esfera de mtuo reconhecimento nos quais os indivduos possam se estimar mutuamente com base em suas diferenas individuais. Para isso necessrio pressupor um consenso cultural abrangente segundo o qual tais diferenas individuais possam ser reconhecidas como contribuies para um abrangente conjunto de metas sociais compartilhadas. Segundo Pensky, (PENSKY, 2011, p 142), neste sentido, a solidariedade social para Honneth mantm um tom distintamente pr-moderno, pois ao contrrio do respeito legal com o seu nivelamento das diferenas e sua atribuio fixa do igual status, a solidariedade ainda parece exigir um consenso substantivo que est ausente no regime moderno dos direitos universais. Honneth precisar, portanto, descrever um horizonte de valores que seria suficientemente substantivo para sustentar as atribuies mtuas de estima baseadas nas diferenas individuais, mas que no seja to forte a tal ponte de repetir a ultrasubstantizao hegeliana de um consenso cultural na glorificao da instituio estatal na qual todas as diferenas individuais se tornam dialeticamente amenizadas. Os objetivos que formam o horizonte a partir do qual ns nos estimamos respectivamente devem permanecer abstratos ao mesmo tempo em que deve levar em considerao nossos traos e aptides especficos. No nada fcil de ver como isso pode ser realizado. Segundo a interpretao de Pensky, para Honneth alm de um conjunto de normas superiores definidos que dizem respeito aos objetivos coletivos sociais, deve existir algum tipo de prtica interpretativa secundria para determinar quais tipos de comportamentos de realizaes ampliam essas normas. So essas prticas secundrias que vimos constantemente disputadas na sociedade. Essas interpretaes secundrias so lugares de luta permanente na medida em que elas fazem a mediao entre o nvel do mundo da vida dos projetos individuais de autorrealizao e os compromissos abstratos modernos para o bem social. Tais interpretaes tem o poder de formar o vocabulrio cultural que ser usado para descrever a vida boa. Esta reproduo simblica do mundo da vida deve ser entendida como um fenmeno pblico e poltico, pois a vantagem temporria de vrios subgrupos sociais para dominar a linguagem da estima social causada no s pelas vantagens contingentes do grupo em si, mas principalmente pela habilidade do grupo de atrair e manter ateno e aprovao de membros sociais diferentemente situados dentro de uma esfera pblica aberta. (PENSKY, 2011, 149-150). Para Honneth ,

O que pode ser considerado condio intersubjetiva de uma vida bem-sucedida torna-se uma grandeza historicamente varivel, determinada pelo nvel atual de desenvolvimento dos padres de reconhecimento (...). De que maneira devem se constituir os pressupostos intersubjetivos da possibilitao da autorrealizao se mostra sempre sob as condies histricas de um presente que abriu desde o inicio a perspectiva de um aperfeioamento normativo das relaes de reconhecimento. (HONNETH, 2003, p. 275).O que no fica claro em Luta por reconhecimento como as lutas culturais sobre as interpretaes secundrias de estima poderiam corresponder s instituies sociais e polticas. Embora tais lutas se tornem apenas visveis quando elas so resolvidas institucionalmente, esse parece no ser o rumo que Honneth gostaria de tomar. A busca de Honneth se afastar o mximo possvel da soluo hegeliana de um apego excessivo figura do Estado que tem o papel de resolver os conflitos insolveis na esfera da sociedade civil. Segundo Honneth, Hegel teria insistido ao menos na Filosofia do direito, na necessidade da institucionalizao positivada juridicamente, substituindo, aonde ele j havia introduzido, o conceito de eticidade como uma segunda natureza (HONNETH, 2007, p. 133). Para Honneth as instituies so tambm prticas de ao que assumem rotinas e hbitos compartilhados intersubjetivamente, isto , os costumes tambm podem ser entendidos como instituies ainda que faltem neles o ancoramento em sanes jurdicas do Estado (HONNETH, 2007, p. 133). Em Lutas por reconhecimento Honneth diz que Hegel se deixou influenciar fortemente pela realidade institucional de seu tempo, a tal ponto que, por exemplo, no caso do primeiro nvel de reconhecimento, o amor, somente o padro patriarcalista de relao da famlia burguesa pde se destacar. (HONNETH, 2003, p. 276). Alm disso, Honneth considera que tanto Hegel quanto Mead reduziram a relao jurdica moderna mera existncia de direitos liberais de liberdade, negligenciando o potencial destes direitos usados pelos indivduos para o aperfeioamento de suas prprias condies particulares (Idem, p. 277). Honneth quer ir alm da mera constatao de uma autonomia juridicamente assegurada na modernidade e considera esta autonomia indispensvel para o aperfeioamento das relaes de direito cada vez mais includentes e igualitrias na medida em que os indivduos livres podem agora lutar na busca de sua autorrealizaao. Contudo, Honneth prefere colocar toda a fora da mudana nas prprias lutas por reconhecimento permanecendo sobre a tica de um nvel microssociolgico das interaes dos indivduos e grupos, e no nas instituies de direito, isto , a relao jurdica moderna s pode entrar na rede intersubjetiva de uma eticidade ps-tradicional, como um segundo elemento, quando pensada de maneira mais ampla, incorporando esses componentes materiais (HONNETH, 2003, p. 277). O ponto decisivo para Honneth parece, portanto ser a fora de transformao que a luta por reconhecimento pela estima possui. somente atravs desta luta que o prprio direito pode sofrer tambm transformaes e ir em direo realizao do bem-estar dos indivduos. O que no parece evidente, contudo, em Luta por reconhecimento se Honneth realmente oferece uma explicao satisfatria de como as experincias de reconhecimento so transmitidas de um nvel interpessoal para um nvel institucionalizado. No fica claro se as referncias psicologia individual e suas expresses patolgicas pode conseguir explicar como as relaes de solidariedade encontram ou no uma forma institucional adequada para elas. Para Honneth de fato a experincia psicolgica do reconhecimento ou a falta dele que faz o papel terico para explicar como essa transmisso de exigncias ocorre do mundo da vida para o sistema. Mas, preciso lembrar que na prtica, as lutas se tornam visveis enquanto momentos de mudana na histria quando elas so resolvidas, e tais solues so invariavelmente institucionais. Este seria segundo essa anlise de Pensky o problema metodolgico que Honneth enfrenta e que parece no encontrar soluo (PENSKY, 2011, p. 149).4.

O segundo problema, de carter normativo, est vinculado ao fato de que Honneth no definiria o horizonte de valores das sociedades modernas. Para o filsofo frankfurtiano as sociedades modernas, justamente por serem modernas no apresentam a substncia e a concretude dos objetivos sociais gerais que poderia ser considerado uma descrio plausvel da vida tica. Na medida em que as sociedades modernas possuem diferentes objetivos, so pluralistas, as normas cuja realizao desejvel em uma sociedade ou para certa cultura podem no ser em outra.

Como a teoria de Honneth resolveria, por exemplo, a questo fortemente problemtica na Frana sobre a proibio do uso do vu em lugares pblicos pelas mulheres muulmanas? Deveria o povo francs conceder estima s mulheres muulmanas em face sua escolha em utilizar um acessrio que represente sua cultura ou religio como uma autorrealizao de um projeto individual? Talvez a resposta a esta questo necessite saber se efetivamente esse problema se refere a uma questo de prtica interpretativa secundria, ou simplesmente de um desafio para a compatibilidade de prticas culturais especficas com a exigncia de igualdade de gnero nas sociedades liberais democrticas. A meu ver, na perspectiva honnethiana, para que esse problema possa ser considerado um caso de prticas interpretativas secundrias seria necessrio que a comunidade mulumana estivesse em consonncia com seu prprio projeto de autorrealizao e, que, portanto lutasse pelo seu direito de expresso de sua cultura. Enquanto isso no ocorre, (parece ter sido esse o caso na Frana) talvez esta questo diga mais respeito a um problema sobre os princpios normativos bsicos, isto , uma incompatibilidade de uma prtica cultural da comunidade muulmana com o princpio de direito fundamental de igualdade entre os homens e as mulheres, que segundo a sociedade liberal democrtica francesa estaria sendo desrespeitado naquela exigncia que os homens daquela comunidade fazem s suas mulheres. Vendo desta maneira, talvez os muulmanos na Frana estejam errados em pensar que esse tipo de modo de autorrealizao poderia garantir a estima de seus concidados franceses, na medida em que portar o uso do vu entra em conflito com os princpios de justia deste pas. Honneth parece compreender esse problema na medida em que ele interpreta a solidariedade moderna como uma narrativa em crescente expanso de possibilidade de autorrealizao pessoal e suas correspondentes exigncias por reconhecimento, contudo no se pode esquecer a segunda esfera do reconhecimento de sua teoria, isto o direito e o respeito legal. Parece que o direito e o respeito legal servem como uma espcie de esfera de controle para saber at que ponto a expanso das bases da solidariedade podem ir. Se a luta for suficientemente forte para mudar uma lei ou um princpio legal, isto significa ento que aquela interpretao secundria foi capaz de promover a mudana. Se isso no for o caso, as regras legais permanecero no mesmo lugar. Honneth diz que o reconhecimento jurdico contm em si um potencial moral capaz de ser desdobrado atravs de lutas sociais, na direo de um aumento tanto de universalidade quanto de sensibilidade para o contexto. (HONNETH, 2003, p. 277).

Nesse sentido, parece efetivamente que as lutas pelo reconhecimento de uma estima social tem o objetivo no final das contas de v assegurado um direito que antes no era concebido. Honneth afirma:

A relao jurdica moderna influi sobre as condies de solidariedade pelo fato de estabelecer as limitaes normativas a que deve estar submetida a formao do horizontes de valores fundadores da comunidade. Por conseguinte, a questo sobre em que medida a solidariedade tem de entrar no contexto das condies de uma eticidade ps-tradicional no pode ser explicada sem uma referncia aos princpios jurdicos. (HONNETH, 2003, p. 278).

Parece que isso Honneth no nega. Para o autor de Luta por reconhecimento as trs esferas de reconhecimento devem coexistir entre si, e a luta pela estima dos indivduos ou de um grupo apenas percebida quando o resultado da luta se consubstanciou em um direito garantido institucionalmente. Se o texto de Honneth pode ser interpretado desta maneira, ento a estima social como resultado da solidariedade necessitar para a sua realizao do apoio do direito, ao mesmo tempo em que a prpria luta pela estima social que ter o papel de mudar os princpios e normas legais. VIII REFERNCIAS

BASAURE, Mauro. Rification et pathologies sociales. Sur la ractualisation dun concept cl par Axel Honneth et la troisime generation de lcole de Francfort. In: LAZZERI, CAILL, Alain. Introduction. In: CAILL, Alain (org.). La qute de reconnaissance: nouveau phenomena social. Paris: La dcouverte, 2007. FRASER, Nancy e HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition? A Political Philosophical Exchange. Trad. Joel Golb, James Ingram e Christiane Wilke. Londres e NY: Verso, 2003. HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a gramtica moral dos conflitos. Trad. Luiz Repa, Editora 34, 2003.

_________________. Sofrimento de Indeterminao: Uma reatualizao da Filosofia do direito de Hegel. Trad. Rrion Soares Melo. So Paulo: Editora Singular, Esfera Pblica, 2007.

_________________. Crtica del agravio moral. Patologias de la sociedad contempornea. Buenos Aires: Fundo de Cultura Econmica, 2009.PENSKY, Max. Social Solidarity ans Intersubjective Recognition: On Axel Honneths Struggle for Recognition. In: PETHERBRIDGE, D. e outros (orgs.). Axel Honneth: Critical Essays. vol. 12. Leiden e Boston: Brill, 2011 , pp. 125-153. PINZANI, Alessandro. Solidariedade e autonomia. In: Justia, Virtude e Democracia: da amizade ao reconhecimento. Revista Dois Pontos, vol. 7, numero 2, outubro de 2010, pp. 157-173.

WERLE, Denilson Luis e MELO, Rrion Soares. Reconhecimento e Justia na Teoria Crtica da sociedade em Axel Honneth. In: NOBRE, Marcos (org.). Curso Livre de Teoria Crtica. Campinas, SP: Papirus, 2009. WERLE, Denilson Luis e MELO, Rrion Soares. Introduo: Teoria crtica, teorias da justice e reatualizao de Hegel. In: HONNETH, AXEL. Sofrimento de Indeterminao: uma reatualizao da Filosofia do direito de Hegel. So Paulo: Esfera pblica, 2007. Doutoranda do Programa de Ps-graduao da UFSC e bolsista Capes.

Para Fraser existem dois tipos de reinvindicaes nas sociedades ocidentais contemporneas, a primeira est focada na distribuio igualitria de bens e sade e a segunda na luta por reconhecimento tnico, racial e de gnero. Essas duas exigncias parecem estar separadas tanto do ponto de vista da teoria quanto da prpria prxis. Do ponto de vista da teoria os defensores da distribuio igualitria encaram o reconhecimento das diferenas como uma falsa conscincia, isto , um estorvo para a prpria luta por justia social. Por outro lado, os defensores do reconhecimento acreditam que a poltica de redistribuio que tenta assegurar a igualdade entre homens e mulheres, por exemplo, atravs de um igualitarismo econmico um tipo de materialismo dmod que no consegue mais desafiar os problemas surgidos com as diversas experincias de injustia. Para a autora necessrio compreender o problema de distribuio apartado daquele do reconhecimento, pois somente quando separamos essas duas categorias conseguimos apreender as imbricaes da desigualdade de classe e da hierarquia de status em nossas sociedades contempornea. (FRASER, 2003, p. 8-12).

O termo patologia retirado da psicanlise, precisamente quando Honneth interpreta teoria de Winnicott em Luta por reconhecimento. Na primeira fase de relao intersubjetiva entre o beb e me, Winnicott descreve um tipo de relao at os primeiros seis meses de vida do beb que tem como fim saudvel a separao destes dois seres que se encontram simbioticamente unidos. O desligamento entre me e beb ocorre de forma no patolgica quando o reconhecimento substitui a forma simbitica. Isto , atravs da primeira relao bem sucedida, tanto o beb quanto a me conseguem viver de forma autnoma e emotivamente seguros. O reconhecimento na fase do amor significa uma liberao da fase simbitica e um se dar conta que o outro possui uma individualidade. Ao mesmo tempo em que uma ligao emotiva simultnea permanece, ambos se reconhecem como seres autnomos. A autoconfiana se d com o sucesso desta primeira forma de amor e a patologia advm justamente do insucesso desta primeira relao. Isto , quando tanto a me quanto o beb no conseguem reconhecer no outro um ser individualizado. (HONNETH, 2003, p. 176-178).

Esses dois problemas so apontados por Max Pensky como sendo o primeiro de ordem metodolgica e o segundo de ordem normativa (PENSKI, p. 127).

Segundo Pensky, o nvel microsociolgico diz respeito aquela instncia onde o que conta so as relaes intersubjetivas ou de reconhecimento mtuo entre os indivduos para a formao e permanncia da solidariedade; e o nvel macrossociolgico diz respeito a esfera institucional que tem o papel de fornecer o material normativo na criao de membros sociais solidrios (PENSKY, p. 127).