European Parliament · Web view) formato de intercâmbio de memórias de tradução. Formato Open...

104
DIREÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO DIREÇÃO A – DIREÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO CADERNO DE ENCARGOS Concurso público Tradução para português PT/2015/EU

Transcript of European Parliament · Web view) formato de intercâmbio de memórias de tradução. Formato Open...

DIREÇÃO-GERAL DA TRADUÇÃO

DIREÇÃO A – DIREÇÃO DO APOIO E DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA A TRADUÇÃO

CADERNO DE ENCARGOS

Concurso público

Tradução para português

PT/2015/EU

1. INTRODUÇÃO

O presente caderno de encargos faz parte integrante da documentação preparada para os candidatos ao presente concurso. Esta documentação consiste no seguinte:

· a carta de convite à apresentação de propostas;

· o caderno de encargos e todos os seus anexos;

· os projetos de contrato primário e secundário;

· o formulário de entidade jurídica e o formulário de identificação financeira; e

· os modelos das notas de encomenda utilizadas pelas instituições/pelos organismos participantes.

O presente caderno de encargos é completado pelos seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:

Anexo I: Proposta de preço

Anexo II:Ficha de informações sobre o(a) tradutor(a)/revisor(a)

Anexo III: Questionário relativo ao equipamento eletrónico e de telecomunicações

Anexo IV:Instruções para o teste de revisão

Anexo V:Teste de revisão

Anexo VI: Declaração do proponente, sob compromisso de honra, relativa aos critérios de exclusão e à ausência de conflitos de interesses

Anexo VII: Ficha de informações sobre os agrupamentos de operadores económicos

Anexo VIII: Declaração sobre os subcontraentes

Anexo IX: Instruções específicas aplicáveis aos trabalhos de tradução para as instituições/os organismos participantes

Anexo X:Modelo de formulário de avaliação da qualidade

Anexo XI: Modelo de formulário de verificação técnica

Anexo XII: Informações constantes das faturas (Parlamento Europeu)

Anexo XIII: Política ambiental

Anexo XIV: Etiqueta a colocar nos sobrescritos exterior e interior aquando do envio da proposta

Anexo XV: Lista dos documentos comprovativos a fornecer aquando da apresentação da proposta

PARTE I - INFORMAÇÕES GERAIS

2. OBJETO DO CONTRATO

Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, o Parlamento Europeu, agindo em nome próprio e em nome do Tribunal de Contas Europeu, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social Europeu (a seguir denominados «as instituições/os organismos participantes»), decidiu publicar o presente convite à apresentação de propostas para a prestação de serviços de tradução para português de documentos relacionados com os interesses e as atividades da União Europeia.

3. DESCRIÇÃO, OBJETIVO E ESTIMATIVA DO VOLUME DO CONTRATO

O contraente terá de assegurar a prestação de serviços de tradução para português.

O presente concurso não abrange a tradução sistemática e completa do Relato Integral das Sessões do Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu reserva-se o direito de organizar concursos separados para a tradução desses documentos, se necessário.

O contraente deve estar habilitado a traduzir a partir das seguintes línguas de partida obrigatórias:

· inglês,

· francês,

· alemão,

· espanhol e

· italiano.

A incapacidade de traduzir a partir de uma ou mais das línguas acima mencionadas dará lugar à rejeição da proposta, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira.

Para além das supracitadas línguas obrigatórias, o proponente poderá oferecer igualmente serviços de tradução a partir das seguintes línguas oficiais da União Europeia:

· búlgaro,

· croata,

· checo,

· dinamarquês,

· neerlandês,

· estoniano,

· finlandês,

· grego,

· húngaro,

· letão,

· lituano,

· polaco,

· romeno,

· eslovaco,

· esloveno e

· sueco.

A capacidade de tradução a partir das línguas facultativas será avaliada na fase de adjudicação e por esse facto serão atribuídos aos proponentes pontos adicionais, conforme especificado no ponto 30.1 do presente caderno de encargos.

Para efeitos de atribuição dos pontos, o polaco beneficia de uma dupla ponderação relativamente a qualquer outra língua facultativa.

As línguas facultativas que, na sua proposta, o proponente comprove dominar serão ulteriormente incluídas no contrato a assinar e tornar-se-ão, assim, línguas de partida obrigatórias.

Os textos a traduzir podem ser redigidos numa única língua de partida ou em determinado número de línguas de partida indicadas no contrato celebrado entre a entidade adjudicante e o contraente (línguas obrigatórias e línguas facultativas que o contraente comprovou dominar).

No caso dos textos ou de partes de textos redigidos numa língua de partida não abrangida pelo contrato, será fornecida uma versão numa língua intermédia («relay») em inglês, francês ou alemão.

A entidade adjudicante tenciona celebrar um contrato-quadro principal, bem como um a três contratos-quadro secundários. No entanto, se só puder ser celebrado um contrato, a entidade adjudicante dispõe da prerrogativa de decidir não adjudicar qualquer contrato. Independentemente da decisão tomada na presente situação, a entidade adjudicante pode decidir publicar novamente o convite à apresentação de propostas nos mesmos termos e condições, seja de imediato, seja no fim do prazo de validade do contrato.

O período de vigência do contrato é de um ano, renovado tacitamente numa base anual, embora a sua duração máxima não possa ser superior a quatro anos. A execução do contrato só terá início a partir da data da respetiva assinatura. As renovações do contrato serão efetuadas em conformidade com as condições que dele constam.

O volume máximo total do contrato é de 120 500 páginas-tipo, repartido do seguinte modo entre as instituições/os organismos participantes:

· Parlamento Europeu – 98 700 páginas-tipo

· Tribunal de Contas Europeu – 1 800 páginas-tipo

· Comité Económico e Social Europeu 12 000 páginas-tipo

· Comité das Regiões – 8 000 páginas-tipo

4. PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONCURSO

A participação no presente concurso está aberta, em condições idênticas, a todas as pessoas singulares ou coletivas e entidades públicas de um Estado-Membro da União Europeia e a todas as pessoas singulares e coletivas e entidades públicas de países terceiros que tenham celebrado um acordo específico sobre contratos públicos com a União Europeia, dando-lhes acesso ao contrato que constitui o objeto do presente convite à apresentação de propostas nas condições previstas por esse acordo.

Podem ainda concorrer os cidadãos nacionais dos Estados que ratificaram o Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio nas condições previstas por esse acordo.

Se um potencial contraente não for elegível nos termos dos acordos acima referidos, poderá excecionalmente ser autorizado pela entidade adjudicante a participar no processo de concurso numa base «ad hoc», sem que esse facto crie um precedente ou uma obrigação para o futuro. Apesar de a documentação do concurso poder ser enviada, a pedido, a um proponente não abrangido pelos referidos acordos, esse facto não pressupõe a posterior aceitação da ou das propostas pela entidade adjudicante.

Com vista a determinar a sua elegibilidade, os proponentes devem indicar nas respetivas propostas o país onde se encontram profissionalmente registados ou domiciliados. Os proponentes deverão igualmente apresentar os documentos comprovativos ao abrigo da legislação nacional pertinente ou outros documentos comprovativos equivalentes que permitam à entidade adjudicante verificar a sua origem.

5. agrupamentoS de operadores económicos

Os agrupamentos de operadores económicos podem apresentar propostas. Se a proposta for apresentada por um agrupamento de operadores económicos, o Anexo VII deve ser obrigatoriamente preenchido e anexado à proposta. A entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir que os agrupamentos de operadores económicos admitidos a concurso disponham de uma forma jurídica determinada, se tal for necessário para a boa execução do contrato. A entidade adjudicante poderá comunicar esta exigência em qualquer momento do processo de adjudicação do contrato, mas sempre antes da assinatura do contrato.

O agrupamento de operadores económicos deve – caso seja selecionado – fazer prova da sua forma jurídica no momento da assinatura do contrato. Tal forma jurídica deve corresponder a uma das seguintes:

· uma entidade com uma personalidade jurídica reconhecida por um Estado-Membro;

· uma entidade sem personalidade jurídica, mas que propicie à entidade adjudicante proteção suficiente a nível dos interesses contratuais (dependendo do Estado-Membro em causa, poderia tratar-se, por exemplo, de um consórcio ou de uma parceria temporária);

· a assinatura, por todos os sócios, de uma «procuração», ou documento equivalente, que ratifique uma forma de cooperação.

O estatuto do agrupamento de operadores económicos será comprovado por um documento ou acordo assinado pelos respetivos membros e anexado à proposta.

Excecionalmente, esses documentos ou acordos poderão ser alterados e/ou enviados após o prazo de apresentação de propostas, mas, em circunstância alguma, depois de o resultado do concurso ter sido comunicado ao proponente em causa. A entidade adjudicante reserva-se o direito de rejeitar uma proposta, caso os termos do acordo entre os membros de um agrupamento de operadores económicos sejam modificados durante o processo, não prevejam a responsabilidade solidária dos seus membros ou não tenha sido apresentado qualquer acordo com força jurídica em anexo à proposta.

A entidade adjudicante poderá aceitar outras formas jurídicas não previstas na enumeração «supra», desde que estas garantam a responsabilidade solidária das partes e sejam compatíveis com a execução do contrato. No entanto, cumpre notar que a entidade adjudicante se referirá expressamente no contrato a assinar com o agrupamento de operadores à existência desta responsabilidade solidária. Além disso, a entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir contratualmente a nomeação de um mandatário comum habilitado a representar os membros e com poderes, designadamente, para emitir faturas em nome dos outros membros.

As propostas emanadas de agrupamentos de operadores económicos devem precisar a função, as competências e a experiência de cada membro do grupo. A proposta será apresentada conjuntamente pelos operadores económicos, que assumem igualmente a responsabilidade solidária pela apresentação da proposta.

No caso de um agrupamento de operadores económicos, cada membro deve fazer prova de conformidade com os critérios de exclusão e prova do seu estatuto e capacidade jurídica (ver ponto 29.1). No que se refere aos critérios de seleção, a entidade adjudicante poderá fazer valer as capacidades dos outros membros do agrupamento, a fim de determinar se o contraente dispõe dos meios necessários para a execução do contrato. Neste caso, os outros membros do agrupamento deverão declarar que se comprometem a pôr à disposição dos restantes os meios necessários para a execução do contrato.

6. SUBCONTRATAÇÃO

A subcontratação é autorizada.

Se o proponente recorrer a subcontraentes, o Anexo VIII deverá ser obrigatoriamente preenchido e anexado à proposta. Os tradutores/revisores independentes («freelance») que efetuam a tradução em nome do contraente são considerados subcontraentes. Os tradutores/revisores independentes («freelance»), embora não estejam obrigados a preencher o Anexo VIII, estão vinculados ao preenchimento do Anexo II.

A proposta deve especificar, na medida do possível, a parte do contrato que o proponente tenciona subcontratar e a identidade dos subcontraentes. Durante o processo de adjudicação ou durante a execução do contrato, a entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir ao proponente informações sobre a capacidade financeira, económica e técnico‑profissional do(s) subcontraente(s) proposto(s). Por outro lado, a entidade adjudicante poderá exigir as provas necessárias para determinar se os subcontraentes cumprem os critérios de exclusão aplicáveis. Os proponentes são, por este meio, informados de que os subcontraentes propostos não podem encontrar-se numa das situações descritas nos artigos 106.º, 107.º e 109.º do Regulamento Financeiro, que implicam a exclusão da participação num processo de adjudicação de um contrato da União Europeia.

A entidade adjudicante tem o direito de rejeitar os subcontraentes que não satisfaçam os critérios de exclusão e/ou de seleção (vide pontos 28 e 29, respetivamente).

Além disso, o contraente deve informar a entidade adjudicante de qualquer nova subcontratação não prevista na proposta. O gestor orçamental reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar o subcontraente proposto. Para o efeito, poderá exigir as provas necessárias para determinar se o(s) subcontraente(s) cumpre(m) os critérios definidos. A autorização da entidade adjudicante será sempre concedida por escrito.

A adjudicação do contrato a um proponente que propõe um subcontraente na sua proposta equivale a uma autorização da subcontratação.

7. VARIANTES

Não são autorizadas variantes.

8. PREÇO

Os preços são revistos de acordo com os termos definidos no artigo I.5 do contrato-quadro.

Em conformidade com o artigo 3.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os preços apresentados na proposta serão indicados isentos de IVA e outras formas equivalentes de fiscalidade indireta.

O preço proposto deve incluir todas as despesas e ser expresso em euros, inclusive no caso dos proponentes registados ou domiciliados em países que não façam parte da área do euro. No caso dos proponentes dos países que não façam parte da área do euro, o montante da proposta não poderá ser revisto em função da evolução das taxas de câmbio. Cabe ao proponente escolher a taxa de câmbio e assumir os riscos ou benefícios da variação da taxa.

9. ASPETOS AMBIENTAIS

O proponente a quem for adjudicado o contrato compromete-se a respeitar escrupulosamente a legislação ambiental em vigor no domínio do contrato. A esse respeito, cumpre observar que as instituições/os organismos participantes aplicam o sistema de gestão ambiental do EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria), nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009. O Anexo XIII contém informações sobre o EMAS no que toca ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. O contraente a quem for adjudicado o contrato deverá certificar-se de que o seu pessoal tem conhecimento das informações atinentes ao programa EMAS em geral e, mais especificamente, da aplicação prática de medidas ambientais. A pedido das instituições/dos organismos participantes, o proponente a quem for adjudicado o contrato pode ser instado a atestar que qualquer pessoa que participe no trabalho previsto no contrato recebeu a formação profissional necessária e adequada (nos domínios da técnica, da segurança e do ambiente) em tudo o que diga respeito ao cumprimento das regras de segurança e à manipulação correta dos equipamentos e produtos a utilizar, incluindo as medidas a tomar em caso de manipulação incorreta ou de quaisquer outros incidentes.

10. POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

O proponente a quem for adjudicado o contrato compromete-se a respeitar, na execução do contrato, uma política de promoção da igualdade e da diversidade, mediante a aplicação plena e integral dos princípios da não-discriminação e da igualdade enunciados nos Tratados atinentes à União Europeia. Mais precisamente, o adjudicatário do contrato compromete-se a criar, manter e promover um ambiente de trabalho aberto e inclusivo, respeitador da dignidade humana e dos princípios da igualdade de oportunidades, articulado em torno de três eixos prioritários:

· igualdade entre homens e mulheres;

· emprego e integração de pessoas portadoras de deficiências;

· eliminação de qualquer obstáculo ao recrutamento e de qualquer forma potencial de discriminação baseada no sexo, na raça ou origem étnica, na religião ou na crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual.

11. Execução dos contratos-quadro principal e secundário

O presente contrato-quadro estabelece as condições de base aplicáveis à encomenda de trabalhos de tradução específicos. Os trabalhos de tradução serão executados mediante notas de encomenda, segundo os termos e condições do presente contrato‑quadro. Só será vinculativa para as instituições/organismos participantes a execução do contrato-quadro mediante notas de encomenda.

Uma vez solicitada ou iniciada a execução do contrato-quadro após a emissão de uma nota de encomenda pelos serviços de gestão orçamental, o contraente responderá e executará as tarefas segundo todos os termos e condições do contrato-quadro.

Ao assinar o contrato, o contraente compromete-se a manter a proposta, incluindo todos os seus termos e condições, durante o período de vigência do contrato abrangido pelo anúncio de concurso (no máximo, quatro anos), estando a proposta de preço sujeita à mesma revisão anual calculada para o contrato principal, a que se refere o artigo I.5 do presente contrato.

Todo o trabalho proposto no âmbito do presente contrato será objeto de uma nota de encomenda específica, emitida pelos serviços de gestão orçamental. A referida nota de encomenda especificará o volume de trabalho a realizar, o prazo de execução e a remuneração devida. A nota de encomenda constitui, por conseguinte, o contrato específico. A nota de encomenda deve ser assinada pelo serviço de gestão orçamental. A aceitação de um trabalho pelo contraente equivale à assinatura da nota de encomenda em seu nome.

Os serviços de gestão orçamental proporão trabalhos específicos ao contraente em função dos respetivos métodos de trabalho. Os serviços de gestão orçamental emitirão uma nota de encomenda para todos os trabalhos específicos, assim que tiverem sido atribuídos ou, pelo menos, numa base diária.

O contraente principal está vinculado ao envio imediato de uma confirmação, pela qual aceita a encomenda nos moldes indicados pelos serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante. O prazo máximo de confirmação é de duas horas durante o horário de expediente. Esta confirmação implica a aceitação da encomenda, incluindo todas as condições subjacentes. A não confirmação dentro deste prazo será considerada uma recusa.

No caso dos trabalhos propostos aos contraentes de contratos-quadro secundários, conforme estipula o artigo I.12 do contrato-quadro secundário, o prazo para responder a uma encomenda será indicado pelo serviço de gestão orçamental em causa.

O contraente principal obriga-se a aceitar todas as encomendas. Em caso de recusa de um trabalho, as instituições/os organismos participantes podem aplicar ao contraente principal uma penalidade de EUR 500 por trabalho recusado. Ao fim de cinco recusas, a entidade adjudicante reserva-se o direito de, a qualquer momento, rescindir o contrato por carta registada. Esta disposição não se aplica aos contraentes de contratos-quadro secundários, caso um trabalho lhes seja proposto nos termos do disposto no artigo I.13 do contrato-quadro principal.

Se necessário, as notas de encomenda emitidas ao abrigo do presente contrato serão acompanhadas de instruções complementares relativas à execução e/ou à entrega da tradução.

Se o contrato-quadro principal for suspenso nos termos do artigo I.12 do contrato-quadro principal, ou se o contraente principal recusar um trabalho, ou se por qualquer motivo o contraente não puder aceitar o trabalho, os trabalhos serão propostos aos contraentes de contratos-quadro secundários, em conformidade com as regras estabelecidas nos artigos I.13 do contrato-quadro principal e I.12 do contrato-quadro secundário.

Se, por qualquer motivo, o contrato-quadro principal for rescindido, a entidade adjudicante convidará o contraente do contrato‑quadro secundário melhor classificado a assinar um contrato principal, nos termos do artigo I.12 do contrato-quadro secundário. Nesse caso, o correspondente contrato-quadro secundário do contraente em causa será desativado.

O proponente a quem no final do procedimento for adjudicado o contrato e que assine o contrato-quadro principal será chamado a assistir, sem direito a remuneração ou a compensações, a uma sessão introdutória de um dia nas instalações do Parlamento Europeu no Luxemburgo. A sessão terá lugar durante a fase inicial da execução do contrato e será concebida de molde a proporcionar ao contraente, de uma forma global, as informações essenciais sobre todos os aspetos da execução do contrato. A sessão será aberta aos proponentes a quem tenham sido adjudicados contratos e que tenham assinado contratos-quadro secundários. O representante legal do contraente não está obrigado a assistir à sessão presencialmente. Os participantes devem, na medida do possível, estar envolvidos no fluxo de trabalho da tradução. A participação na sessão será limitada a cinco pessoas por contraente, das quais pelo menos uma deverá ser um(a) tradutor(a) que trabalhe para o contraente.

Durante a execução do contrato-quadro, não é permitida a utilização de programas de tradução automática de acesso público (como, por exemplo, o Google Translate).

PARTE II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PARTE II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A PRESTAR

12. INTRODUÇÃO

Os textos ou partes de textos a traduzir abrangem um leque de temas relacionados com todos os aspetos dos assuntos europeus ou com as atividades administrativas das instituições/dos organismos participantes. Em alguns casos, os textos a traduzir podem ser de natureza eminentemente técnica (por exemplo, no domínio dos contratos públicos). A extensão e a urgência dos textos são variáveis e o volume de trabalho oscila ao longo do ano de forma significativa.

O fluxo de trabalho está estreitamente associado às atividades políticas das instituições/dos organismos participantes. No caso do Parlamento Europeu, o fluxo de trabalho é particularmente influenciado pelas sessões plenárias, sendo externalizado um maior número de trabalhos de tradução nas semanas que precedem os períodos de sessões, nas semanas de sessão e nas semanas de trabalho das comissões parlamentares. O calendário dos períodos de sessões figura no seguinte endereço eletrónico do Parlamento Europeu:

http://www.europarl.europa.eu/plenary/en/calendar.html

Os contraentes estão vinculados à utilização de ferramentas de tradução em conformidade com os requisitos descritos no ponto 16.6. Os contraentes poderão ser chamados a trabalhar em textos que foram previamente processados mediante a utilização de um programa de tradução assistida por computador (TAC). Podem, além disso, ter de traduzir textos com aplicações ou serviços em linha, modelos, macros ou folhas de estilo fornecidas pelos serviços de gestão orçamental. Em qualquer dos casos, serão fornecidas instruções específicas.

13. DEFINIÇÕES

Os termos utilizados no contexto do presente concurso são definidos da seguinte forma:

Serviço de gestão orçamental: os serviços das instituições/dos organismos participantes responsáveis pela emissão de notas de encomenda e pelo processamento das faturas correspondentes. Os serviços de gestão orçamental devem ser contactados sobre todas as questões relacionadas com notas de encomenda, entregas, pedidos de pagamento e faturas.

Tradução assistida por computador (TAC): verter um texto para a língua de chegada especificada utilizando um programa de tradução assistida por computador, ou traduzir um texto já previamente processado por um programa dessa natureza.

Entidade adjudicante: o serviço responsável por todas as questões contratuais relativas ao conjunto das instituições/dos organismos participantes. No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, a entidade adjudicante é parte integrante do Parlamento Europeu.

Copiar/colar: copiar um bloco de texto claramente identificável, composto por, pelo menos, um parágrafo ou um objeto incorporado, de um documento para outro documento.

Supressão: eliminar um bloco de texto ou um objeto incorporado claramente identificáveis.

Entrega: a transmissão ao serviço de gestão orçamental do trabalho finalizado no(s) formato(s) eletrónico(s) especificado(s) na nota de encomenda, ou por quaisquer outros meios, como as aplicações ou os serviços em linha disponibilizados pelo serviço de gestão orçamental.

Documentos do Parlamento Europeu com uma elevada taxa de reutilização: os tipos de documentos elaborados em diferentes fases dos diferentes processos parlamentares com trechos que podem ser reutilizados em outros textos processuais. Estes tipos de documentos são os seguintes:

· Alterações – AM («amendement»): proposta de alteração de um texto legislativo ou não legislativo já existente através do aditamento, da supressão ou da substituição do texto ou de partes do texto;

· Projetos de parecer – PA («projet d’avis»): projeto de parecer elaborado por uma comissão parlamentar para a comissão parlamentar responsável pela elaboração de um projeto de relatório. Os PA podem ser objeto de alterações;

· Projetos de relatório – PR («projet de rapport»): um projeto de relatório elaborado por uma comissão parlamentar. Os PR podem ser objeto de alterações;

Edição: rever um texto e efetuar as necessárias correções linguísticas e estilísticas, tendo em conta a sua conformidade com as convenções do domínio temático em causa e do registo em que se inscreve. A língua de partida e a língua de chegada são a mesma.

Tradução automática: a tradução automatizada de um texto, que procura transmitir o significado exato do texto original mediante a utilização de um conjunto de regras e de glossários ou por meio de análise estatística.

Alteração: introduzir alterações a traduzir num texto já traduzido. Para efeitos de contagem do número de páginas modificadas, só o(s) segmento(s) com alterações será/serão tido(s) em conta.

Nota de encomenda: o documento emitido pelo serviço de gestão orçamental da instituição/organismo participante para cada trabalho específico, que indica a natureza do serviço a fornecer, o volume de trabalho a executar, o prazo de execução e a remuneração devida. A nota de encomenda constitui, por conseguinte, o contrato específico. Se necessário, a nota de encomenda será acompanhada de instruções complementares relativas à execução e/ou à entrega do trabalho.

Sequenciação («parsing») ou análise sintática: o processo de análise de uma sequência de símbolos, em conformidade com as regras formais da gramática (ou seja, a verificação de que um texto em XML está em conformidade com um esquema de base).

Instituições/organismos participantes: Parlamento Europeu, Tribunal de Contas Europeu, Comité das Regiões e Comité Económico e Social Europeu.

Correspondência perfeita: uma correspondência a 100%, decorrente de um anterior documento bilingue, e não de uma memória de tradução ou de qualquer outra fonte de tradução. As correspondências perfeitas têm mais em conta o contexto do que as correspondências das memórias de tradução.

Documento pré-traduzido: um ficheiro processado com um programa de tradução assistida por computador (TAC), com uma tradução para a língua de chegada com a maior correspondência possível de um dado segmento inserida automaticamente no documento pelo próprio programa, desde que aquela satisfaça ou exceda o valor percentual mínimo definido. Todas as traduções devem imperativamente ser verificada quanto à sua exatidão e adequação. Para o efeito, os segmentos traduzidos constantes do documento pré-traduzido podem igualmente incluir informações adicionais, tais como os atributos que permitem identificar a natureza do documento e/ou a memória de tradução a parir da qual foram criados.

Documento pré-processado: um documento processado pelos serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante com a ajuda de um programa adequado à criação de um pacote de pré-tratamento.

Pacote de pré-tratamento: um pacote constituído por um ou vários dos seguintes elementos (o conteúdo exato da pacote pode variar no futuro, no pressuposto da evolução da tecnologia):

· documento original em formato eletrónico;

· ficheiros TMX específicos criados para o efeito por uma comparação automatizada entre o documento original e as memórias/bases de dados existentes; Os ficheiros TMX assim obtidos contêm as correspondências mais pertinentes que foram encontradas; Os segmentos de tradução contidos nos ficheiros TMX podem igualmente incluir informações complementares, como os atributos que permitem identificar a natureza do documento e/ou a memória de tradução dos quais foram extraídas;

· ficheiros TMX correspondentes aos documentos de referência pertinentes;

· memórias de tradução;

· ficheiros suplementares resultantes do pré-tratamento (por exemplo, ficheiros do projeto em SDL Studio), que poderão ser utilizados pelo contraente;

· documentos pré-traduzidos;

· relatório de contagem de páginas (vide Anexo IX do caderno de encargos para mais informações sobre as regras de contagem de páginas e as taxas de correspondência);

· instruções de caráter geral;

· instruções específicas para o tipo de documento (protocolos/quadro com indicações passo a passo);

· conteúdo obtido por tradução automática e gerado pelo serviço de gestão orçamental em formato TMX ou qualquer outro formato compatível com memórias de tradução. A utilização de um conteúdo deste tipo é facultativa e não deve ter qualquer impacto sobre a contagem das páginas.

Garantia de qualidade: conjunto de procedimentos executados pelo contraente com o objetivo de garantir que o produto final satisfaça os requisitos de qualidade definidos no contrato.

Controlo de qualidade: avaliar um texto traduzido do ponto de vista da sua adequação ao fim a que se destina, de acordo com critérios preestabelecidos.

Revisão: examinar um texto traduzido do ponto de vista da sua adequação ao fim a que se destina, comparar o texto na língua de partida com a tradução na língua de chegada e introduzir as correções necessárias para melhorar a precisão global do texto de chegada e a sua fidelidade ao texto de partida. Qualquer tarefa de revisão encomendada separadamente e não incluída aquando da atribuição de um trabalho de tradução deve ser efetuada por membros da equipa de tradutores/revisores identificados pelo contraente no âmbito do Anexo II. O montante a pagar em tarefas de revisão deste género é especificado no artigo I. 4.8. do contrato.

Segmento: parte de um texto compreendida entre separadores ou marcas de segmentação, como um ponto final, dois pontos, ponto e vírgula, tabulação, parágrafo, parêntesis, célula de tabela, etc., em que a colocação respetiva obedece a critérios específicos.

Segmentação: fracionamento de texto em segmentos.

Regras de segmentação: regras que definem o modo como o texto deve ser dividido em segmentos recorrendo a sinais de pontuação ou a marcas de formatação específicos ou ainda a outros critérios (para mais pormenores, vide Anexo IX).

Página-tipo: uma página de texto com 1 500 caracteres na língua de partida, excluindo os espaços. As páginas são contadas com base no texto original na língua de partida.

Texto na língua de chegada: o texto na língua de chegada que constitui uma tradução precisa e fiel do texto na língua de partida, de acordo com as especificações circunstanciadamente dilucidadas no presente caderno de encargos.

Tradução: verter, com precisão e fidelidade, o texto redigido na língua de partida para a língua escrita de chegada.

14. TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS, MATERIAIS DE REFERÊNCIA E TRADUÇÕES

No caso do Parlamento Europeu, os documentos a traduzir estarão disponíveis num portal dedicado na(s) língua(s) de partida.

As tarefas atribuídas ao contraente incluem:

· a transferência do texto na língua de partida a partir de um portal dedicado, mediante recurso a uma aplicação ou através de um serviço em linha;

· a produção do texto final na língua de chegada mediante a tradução do texto de partida e a integração de qualquer texto adicional na língua de chegada fornecido pelo Parlamento Europeu. O texto final na língua de chegada deve respeitar escrupulosamente a apresentação do texto original – as definições, a formatação, as balizas, as folhas de estilo, a sequenciação e a segmentação devem imperativamente ser reproduzidas;

· se for caso disso, a sequenciação do documento, a fim de garantir a coerência;

· a transferência da tradução na língua de chegada por meio de um portal dedicado, uma aplicação ou um serviço em linha, ou a finalização da tradução numa aplicação ou num serviço em linha disponibilizado pelo Parlamento Europeu.

O contraente obriga-se a fornecer o trabalho concluído na língua de chegada no formato especificado nas instruções recebidas. Para além do tratamento de texto normalizado, das folhas de cálculo e dos formatos de apresentação, os formatos podem incluir formato «ficheiro de texto balizado» (por exemplo, XML, HTML, TMX, SDLXLIFF ou XLIFF). É de notar que, devido à frequência dos progressos tecnológicos, tais formatos são suscetíveis de evoluir no futuro; Os contraentes devem adaptar-se às evoluções desta natureza no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.

Os ficheiros devem ser tratados em estrita conformidade com as instruções fornecidas pelo serviço de gestão orçamental, a fim de que este serviço não tenha de proceder a qualquer trabalho de reformatação. Os parâmetros indicados pelos serviços de gestão orçamental devem imperativamente ser respeitados em todas as situações. Uma vez terminados, os trabalhos devem ser enviados ao serviço de gestão orçamental, em conformidade com as instruções recebidas, em formato eletrónico, por correio eletrónico ou transferência eletrónica de dados, em formato HTTP através de um portal específico, ou pela utilização de uma aplicação ou de um serviço em linha disponibilizados pelo serviço de gestão orçamental.

Durante o período de validade do contrato, o Parlamento Europeu poderá substituir o atual portal por uma outra ferramenta informática a utilizar no quadro da transferência de documentos. Essa ferramenta pode igualmente incluir funções de comunicação e funções que permitam aos contraentes atualizar as suas informações de contacto e a composição da equipa de tradutores/revisores.

No caso do Tribunal de Contas Europeu, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, os trabalhos serão sempre enviados e as traduções serão sempre devolvidas por correio eletrónico ou por qualquer outra modalidade de transferência eletrónica, consoante o caso. Note-se que esta situação poderá mudar durante o período de validade do contrato, de tal forma que a transferência de documentos poderá passar a efetuar-se num portal específico, mediante uma aplicação ou através de um serviço em linha.

Aos contraentes poderá ser imposta a obrigação de entregar determinada encomenda em mais do que uma versão/um formato, como é o caso dos ficheiros ou conteúdos monolingues na língua de chegada e dos ficheiros linguísticos bilingues na língua de partida e na língua de chegada («source-and-target»), por exemplo, um documento Word bilingue, XLIFF, TMX, memórias de tradução, etc.

O texto traduzido deve corresponder ao texto de partida e respeitar as definições, a formatação, os códigos, as folhas de estilo, as balizas e a segmentação do original, salvo instruções em contrário.

Ao assinarem para o efeito o Anexo III do presente caderno de encargos, os proponentes declaram que o seu equipamento informático e de telecomunicações permite dar resposta aos requisitos técnicos mínimos das instituições/dos organismos participantes. A incapacidade para satisfazer estes requisitos técnicos mínimos dará lugar à rejeição automática da proposta. Para informação, as instituições/os organismos participantes utilizam no momento da publicação do presente documento o conjunto de programas do MS Office 2010 como principal recurso informático e, paralelamente, processam alguns documentos em formato XML, embora a situação possa mudar durante o período de validade dos contratos. Os contraentes devem adaptar-se às evoluções desta natureza no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.

Podem ser encontrados exemplos dos textos a traduzir, consultando os sítios Internet das instituições participantes acima mencionadas:

http://www.europarl.europa.eu/

http://www.eca.europa.eu/

http://www.cor.europa.eu/

http://www.eesc.europa.eu/

15. VOLUME DE TRABALHO

As instituições/os organismos participantes não se comprometem a externalizar um determinado volume de trabalho.

É impossível fornecer uma indicação exata do volume de trabalho passível de ser externalizado.

Todavia, para informação, o volume de trabalho externalizado em 2013 foi o seguinte:

Língua de chegada

Línguas de partida

Parlamento Europeu (páginas)

Comité Económico e Social Europeu (páginas)

Comité das Regiões (páginas)

Tribunal de Contas Europeu (páginas)

PT

CS

100

0

0

0

PT

DE

1731

0

0

0

PT

EN

13465

0

56

23

PT

ES

842

0

0

0

PT

FR

2139

0

17

0

PT

IT

465

0

0

0

PT

PL

219

0

0

0

PT

SK

4

0

0

0

Total:

 

18963

0

73

23

16. EXECUÇÃO DAS NOTAS DE ENCOMENDA

16.1. Prazos de entrega

O prazo indicado na nota de encomenda e aceite pelo contraente constitui uma obrigação contratual. O contraente é responsável pela entrega da encomenda a tempo e no formato exigido. O prazo de envio do trabalho terminado é indicado na nota de encomenda. O prazo depende da extensão do documento e da urgência da sua tradução. Salvo a exceção a seguir definida, o prazo mais curto para um contraente principal será de 48 horas, excluindo os fins de semana e os feriados das instituições/dos organismos participantes, de acordo com as informações prestadas pela entidade adjudicante antes do início do ano civil.

Nos períodos de ponta, a saber as quintas-feiras das semanas de pré-sessão do Parlamento Europeu, das 8h30 às 18h00, e as terças-feiras da semana de sessão do Parlamento Europeu, das 8h30 às 18h00, podem ser atribuídos ao contraente principal textos mais curtos com um prazo de entrega de 24 horas. O volume máximo total por cada período de sessões (semana de pré-sessão e semana de sessão combinadas) é de 100 páginas-tipo. Para que o prazo seja aplicável, o texto terá de ser atribuído pelo serviço de gestão orçamental nos dias acima referidos. Os textos de partida a traduzir no prazo de 24 horas serão originais em inglês ou em francês.

Nos períodos de ponta, a saber o 10.º dia útil antes do primeiro dia de reunião plenária do Comité das Regiões, das 8h30 às 18h00, e o 3.º dia útil antes do primeiro dia da reunião plenária do Comité Económico e Social Europeu, das 8h30 às 18h00, podem ser atribuídos ao contraente principal textos mais curtos com um prazo de entrega de 24 horas. O volume máximo total por cada período de pré‑sessão é de 50 páginas-tipo Para que este prazo seja aplicável, o texto terá de ser atribuído pelos serviços de gestão orçamental das entidades adjudicantes nos dias acima referidos. Os textos de partida a traduzir no prazo de 24 horas serão originais em inglês ou em francês. Os calendários das reuniões plenárias do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social serão enviados aos contraentes em janeiro de cada ano.

Se os serviços de gestão orçamental das entidades adjudicantes cancelarem o trabalho antes de o contraente o entregar, o contraente disporá de duas horas, a contar da hora de envio da notificação, para remeter as páginas já traduzidas. O pagamento será calculado com base no trabalho efetuado e remetido no prazo de duas horas.

16.2. Verificação das traduções enviadas

Os serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante dispõem de 30 dias a contar da data de receção da tradução para verificar se a tradução satisfaz os requisitos de qualidade especificados no ponto 16.3. Para os documentos do Parlamento Europeu com uma elevada taxa de reutilização (documentos AM, PA e PR), este período eleva-se a 90 dias. Estes três tipos de documentos são claramente identificáveis na encomenda. Além disso, a entidade adjudicante pode excecionalmente suspender o prazo de verificação da tradução, a fim de proceder a controlos de qualidade suplementares.

Se os serviços de gestão orçamental não responderem dentro do prazo fixado, considera-se que a tradução foi aprovada. A aprovação da tradução não implica o reconhecimento da sua integralidade ou da sua precisão.

16.3. Requisitos de qualidade

A qualidade da tradução deve ser de molde a não exigir qualquer correção adicional pelos serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante (incluindo a observância dos requisitos técnicos referentes, entre outros aspetos, aos parâmetros, à formatação, às balizas, às folhas de estilo, à sequenciação e à segmentação). O texto na língua de chegada deve estar ao nível da qualidade da língua falada por um falante nativo e respeitar o registo correto.

Cada trabalho deve ser executado em perfeita conformidade com as exigências de qualidade estabelecidas no presente ponto; o texto enviado na língua de chegada deve ser exaustivo e constituir a transcrição fiel, exata e coerente do sentido do texto de partida.

Como parte integrante dos processos de salvaguarda da qualidade, o contraente deve garantir que:

· sejam respeitados todos os modelos disponíveis do tipo de documento em causa;

· sejam seguidas todas as instruções específicas que acompanham a encomenda;

· sejam consultadas e corretamente utilizadas todas as referências a documentos já publicados e a todos os materiais de referência, incluindo a terminologia os materiais de referência citados;

· sejam respeitadas a congruência da terminologia utilizada ao longo de todo o texto e as designações convencionadas;

· seja efetuado um controlo de qualidade de toda a tradução e o texto de chegada não contenha erros de tradução, aditamentos, supressões ou quaisquer erros sintáticos, ortográficos, tipográficos, gramaticais ou de pontuação; deve ser conferida especial atenção à revisão das traduções; a revisão de um trabalho seja efetuada por outra pessoa que não o tradutor, garantindo a aplicação dos mais elevados padrões de qualidade;

· o processo de tradução seja planeado de molde a garantir que o produto final seja enviado no prazo estabelecido pelos serviços de gestão orçamental.

A fim de assegurar a qualidade técnica das traduções, a entidade adjudicante reserva-se o direito de proceder a um controlo técnico dos documentos enviados pelo contraente. Essa verificação pode incluir:

· a sequenciação dos ficheiros, em conformidade com as instruções dadas;

· a verificação da observância das normas de segmentação, em conformidade com as instruções dadas;

· a verificação da observância dos textos-tipo sob a forma de fórmulas padronizadas ou das macros;

· a verificação da conformidade com os metadados dos ficheiros;

· uma comparação sintética entre o original e os ficheiros na língua de chegada para determinar se estes obedecem ao teor do texto de partida, em conformidade com as indicações dadas no momento da encomenda.

Os serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante podem fornecer ao contraente módulos de extensão («plug-ins»), ficheiros de configuração, macros ou outros instrumentos informáticos, que o Contraente será incentivado a utilizar para verificar que os ficheiros se encontram em conformidade com o nível de qualidade exigido. Os serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante divulgarão igualmente as regras aplicadas pelos programas informáticos, no caso de o contraente preferir aplicar normas de verificação técnica que utilizem outras soluções técnicas. O contraente não receberá qualquer pagamento adicional pela utilização de tais instrumentos informáticos.

Caso o trabalho apresentado apresente lacunas, o contraente é obrigado a inserir, se tal lhe for solicitado, as partes omissas. Se a qualidade e/ou a qualidade técnica do trabalho for(em) considerada(s) insuficiente(s), os serviços de gestão orçamental reservam-se o direito de solicitar ao contraente que proceda a uma correção do texto, sem qualquer pagamento adicional. Este trabalho de correção será realizado no prazo estabelecido pelos serviços de gestão orçamental. Poderá ser pedida ao contraente a versão final de um trabalho que integre correções efetuadas pelos serviços de gestão orçamental. O referido trabalho de correção será realizado no prazo fixado pelos serviços de gestão orçamental em função do volume de trabalho que implica e não dará azo a qualquer remuneração adicional.

Os ficheiros que não satisfaçam a verificação técnica podem ser devolvidos aos contraentes para correção ou podem ser sujeitos a uma penalização por qualidade técnica insatisfatória.

Aquando da entrega de uma encomenda, o contraente deve indicar os nomes do(s) tradutor(es) e do(s) revisor(es) que efetuaram o trabalho. Para o efeito, o serviço de gestão orçamental fornecerá um código a cada tradutor/revisor.

16.4. Sanções

Caso o contraente não execute as tarefas que lhe são confiadas, a entidade adjudicante pode aplicar uma sanção por:

· incumprimento do prazo, se o contraente não lograr executar as tarefas que lhe foram confiadas no prazo estabelecido pelo serviço de gestão orçamental;

· qualidade insatisfatória da tradução, se a avaliação da qualidade, cuja síntese é facultada pelo serviço de gestão orçamental no formulário normalizado de avaliação da qualidade constante no Anexo X, determinar que o resultado da encomenda é qualitativamente insatisfatório;

· qualidade técnica insuficiente, se a verificação técnica, cuja síntese é facultada pelo serviço de gestão orçamental no formulário normalizado de verificação técnica constante do Anexo XI do caderno de encargos, determinar que o resultado da encomenda é tecnicamente insatisfatório e que esse facto não resulta de deficiências técnicas do documento original e/ou do projeto/pacote de ficheiros fornecido.

Em todas as situações acima enumeradas, o contraente é obrigado a pagar um montante até 10% do valor total da encomenda. Caso a situação se repita durante o período de validade do contrato, a multa pode ser aumentada para um máximo de 20%. A entidade adjudicante pode aplicar uma combinação das sanções supracitadas, caso tal se justifique.

A sanção pecuniária será deduzida dos pagamentos a efetuar ao contraente. A sanção pecuniária não pode, em caso algum, exceder o montante da encomenda.

O serviço de gestão orçamental reserva-se o direito de proceder a um controlo de qualidade e à verificação técnica de todos os trabalhos enviados pelo contraente no prazo aplicável especificado no ponto 16.2. A entidade adjudicante deve fazer prova de que a qualidade do trabalho é insatisfatória e/ou que a respetiva qualidade técnica é passível de bloquear ou de prejudicar gravemente o ulterior processamento do ficheiro, tornando-o, assim, insatisfatório.

Os formulários utilizados na avaliação da qualidade e na verificação técnica figuram em anexo ao presente caderno de encargos (Anexo X para a avaliação da qualidade e Anexo XI para a verificação técnica) e fazem parte integrante do contrato. A assinatura do contrato pelo contraente pressupõe a aceitação deste sistema de avaliação.

16.5. Formatos das encomendas

As encomendas serão entregues ao contraente em formato eletrónico num portal específico, por correio eletrónico ou através de uma aplicação ou de um serviço em linha, consoante o método de trabalho do serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante em causa. Os ficheiros devem ser tratados em estrita conformidade com as instruções fornecidas pelo serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante, a fim de que não haja necessidade de se efetuar qualquer trabalho de reformatação. O trabalho concluído será então devolvido ao serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante em formato eletrónico através de um portal dedicado, por correio eletrónico ou por intermédio de uma aplicação ou serviço em linha (conforme especificado nas instruções). Para além dos formatos normalizados de processamento de texto, PDF, folhas de cálculo e apresentações, podem ser solicitados vários outros formatos de ficheiro, como, por exemplo, HTML, XML, XLIFF ou SDLXLIFF.

16.6. Programas informáticos de tradução

O contraente poderá ser chamado a executar trabalhos utilizando um programa informático de tradução assistida por computador (TAC). O programa informático de tradução assistida por computador deve ser totalmente compatível com o utilizado pelas instituições/pelos organismos participantes. Atualmente, as instituições/os organismos participantes utilizam o SDL Studio 2014. O programa informático de tradução assistida por computador utilizado pelo contraente deve, por conseguinte, ser de molde a permitir que a totalidade das memórias de tradução, dos ficheiros TMX e do conteúdo, pré-traduzido ou não, disponibilizados pelas instituições/pelos organismos participantes possam ser usados sem limitações técnicas pelo contraente. Deve igualmente permitir que as traduções efetuadas pelo contraente sejam, em seguida, reinseridas na fase mais apropriada do fluxo de trabalho das instituições/dos organismos participantes exatamente como se tivessem sido levadas a cabo com o programa informático de tradução assistida por computador utilizado nas instituições/nos organismos participantes, sem que seja necessária qualquer outra manipulação ou conversão por parte dessas instituições/ou desses organismos. Em particular, o programa informático de tradução assistida por computador utilizado pelo contraente deve poder utilizar formatação, tipos de letra, balizas, sequenciações, estilos, etc, que evitem a necessidade de manipulações adicionais por parte das instituições/dos organismos participantes, e deve dispor da capacidade de gerar uma tradução no(s) formato(s) de ficheiro requerido(s) (ficheiros ou conteúdos monolingues na língua de chegada ou ficheiros bilingues na língua de partida e na língua de chegada («source-and-target»), por exemplo, um documento Word bilingue, XLIFF, TMX, memórias de tradução, etc.).

Durante o período de validade do contrato, o contraente pode ser obrigado a utilizar um programa informático de tradução assistida por computador com base na Internet disponibilizado pelo Parlamento Europeu para determinadas memórias de tradução. A aplicação dispõe de uma interface de fácil utilização. O acesso ao programa é concedido em termos nominativos, ou seja, apenas a determinado tradutor equipado com um dispositivo de autenticação, via telemóvel ou correio eletrónico, e será limitado no tempo, com base na encomenda efetuada.

A fim de obter o acesso a aplicações ou serviços em linha disponibilizados pelo serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante, o contraente poderá ter de fornecer listas atualizadas dos números de telemóvel e endereços de correio eletrónico de todos os seus tradutores e revisores. Estes dados serão utilizados pelo serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante exclusivamente para criar, gerir e comunicar códigos de acesso temporário, pessoais e válidos no decurso de uma única ligação (por exemplo, «Soft Tokens» ou «SMS Tokens»), que franqueiam o acesso aos serviços e aplicações em linha do serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante. Este serviço deve ser informado imediatamente de qualquer alteração dessas listas.

É possível que ocorram mudanças nos programas informáticos utilizados pelas instituições/pelos organismos participantes durante o período de validade dos contratos. Ao assinar o contrato-quadro, o contraente a quem for adjudicado o contrato compromete-se a equipar-se e a familiarizar-se com os programas informáticos de tradução assistida por computador (TAC) pertinentes – complementares ou alternativos – no prazo de seis meses a contar da comunicação da mudança.

As ferramentas informáticas fornecidas pelas entidades adjudicantes, designadamente módulos de extensão («plug-ins»), ficheiros de configuração e macros, serão utilizadas pelo contraente sem qualquer remuneração adicional.

No caso de traduções assistidas por computador que tenham sido previamente processadas mediante a utilização de um programa desta natureza, o contraente receberá igualmente um pacote previamente processado, que pode incluir um documento pré-traduzido com segmentos já traduzidos para a língua de chegada. Em alternativa, o texto pré-traduzido pode ser disponibilizado através de ferramentas de tradução internas utilizadas pelas instituições/pelos organismos participantes.

Os segmentos já traduzidos serão divididos em três diferentes categorias:

-correspondência a 100% – o texto no segmento, sem qualquer formatação, corresponde exatamente a um segmento previamente traduzido;

-correspondência entre 82 e 99% – o texto no segmento, sem qualquer formatação, corresponde aproximadamente a um segmento previamente traduzido;

-correspondência inferior a 82 % – o texto no segmento, sem qualquer formatação, corresponde parcialmente a um segmento previamente traduzido, o que permite que seja utilizado apenas como referência.

Ao proceder à tradução, o contraente terá em conta os segmentos já traduzidos para a língua de chegada, incluindo as correspondências a 100% propostas pelas memórias de tradução, e assegurará que as diferentes partes do texto sejam coerentes e corretas. O contraente será responsável pela qualidade de todo o texto, incluindo a dos segmentos já traduzidos para a língua de chegada.

No caso de trabalhos previamente processados, o número de páginas-tipo do texto de partida será reduzido proporcionalmente ao texto pré-processado, no todo ou em parte, de acordo com os seguintes critérios:

-correspondência a 100% – os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 20% do preço por página-tipo;

-correspondência entre 82% e 99% – os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 50% do preço por página-tipo;

-correspondência inferior a 82% – os serviços de gestão orçamental pagarão um montante obtido multiplicando o número de páginas-tipo de texto na língua de partida por 100% do preço por página-tipo.

Tendo em conta os progressos técnicos, os serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante podem decidir aplicar uma taxa de 0% em pagamento dos segmentos automaticamente inseridos na língua de chegada. Tais segmentos podem ser inseridos através de identificadores específicos de documentos e de segmentos, de operações automatizadas de correspondência com as memórias de tradução ou de operações automatizadas de pré-tradução (como a função «PerfectMatch» do SDL Studio).

16.7. Obrigações secundárias

Será igualmente requerida ao contraente a execução, sem remuneração adicional, das seguintes tarefas suplementares:

-formatação de acordo com as instruções fornecidas;

-supressão;

-copiar/colar;

-modificações na formatação, pontuação, nomes ou números; e

-entrega do trabalho num formato individualizado, ou através de uma aplicação específica ou de um serviço em linha próprio;

-entrega do trabalho em vários formatos (ficheiros e/ou conteúdos monolingues na língua de chegada, ficheiros e/ou conteúdos bilingues na língua de partida e na língua de chegada («source-and-target»), por exemplo, um documento Word bilingue, XLIFF, TMX ou memórias de tradução), em conformidade com as instruções dadas pelas instituições/pelos organismos participantes.

17. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO ORÇAMENTAL

Salvo em circunstâncias excecionais e com base em instruções expressas para o efeito dos serviços de gestão orçamental, nem o contraente, nem qualquer membro do seu pessoal, podem utilizar as instalações e/ou os equipamentos dos serviços de gestão orçamental para executar os trabalhos que são objeto do presente contrato.

18. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

O contraente compromete-se a consultar todos os documentos de base ou de referência e os glossários fornecidos ou recomendados pelos serviços de gestão orçamental e a envidar todos os esforços para consultar quaisquer outras fontes de informação, incluindo ficheiros TMX, que sejam aconselhados pelo pessoal dos serviços de gestão orçamental.

19. APOIO INFORMÁTICO

O contraente será responsável pela prestação de apoio informático a todo o seu pessoal de tradução no que respeita às aplicações, ferramentas e métodos de trabalho requeridos pelas instituições/pelos organismos participantes. Os tradutores não serão autorizados a entrar em contacto direto com os serviços técnicos da entidade adjudicante e em caso algum poderão os serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante prestar apoio informático aos tradutores.

Não obstante, o contraente dispõe da possibilidade de designar o máximo de três profissionais qualificados na área da informática, que terão direito a fazer chegar ao conhecimento dos serviços de gestão orçamental da entidade adjudicante questões técnicas relativas aos serviços, ferramentas ou aplicações disponibilizadas pelas instituições/pelos organismos participantes. Os problemas só serão levados ao conhecimento do nível hierárquico superior, se forem esgotadas todas as outras tentativas de encontrar uma solução.

20. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Todas as questões, pedidos de esclarecimento ou informações adicionais sobre um trabalho específico devem ser dirigidas ao(s) serviço(s) ou à(s) pessoa(s) indicada(s) pelos serviços de gestão orçamental. O contraente não pode, em circunstância alguma, entrar em contacto com quaisquer outros serviços ou pessoas das instituições/dos organismos participantes.

21. FUNCIONÁRIOS E OUTROS AGENTES DA UNIÃO EUROPEIA

Nenhum elemento do pessoal do contraente ou do subcontraente pode ser funcionário ou agente das instituições da União Europeia (vide artigos 11.º, 11.º-A e 12.º-B do Estatuto dos Funcionários e do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e artigos 30.º e 107.º do Regulamento Financeiro). Esta disposição aplica-se igualmente aos tradutores/revisores que trabalhem para um contraente ou subcontraente.

22. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA INFORMÁTICA

Ao contraente cabe a responsabilidade de garantir que os programas informáticos que utilize para a execução do contrato estejam isentos de todos os vírus ou defeitos que possam contaminar os sistemas informáticos das instituições/dos organismos participantes. Se se der conta de tal risco, o contraente obriga-se a informar imediatamente os serviços de gestão orçamental.

23. HORÁRIO DE TRABALHO

O horário de trabalho dos serviços de gestão orçamental é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h00 (hora do Luxemburgo), excluindo os feriados das instituições/dos organismos participantes, de acordo com as informações prestadas pelos serviços de gestão orçamental no início do ano civil.

O contraente principal deve estar contactável pelos serviços de gestão orçamental durante o horário acima referido, incluindo nos dias de encerramento das instituições/dos organismos participantes.

24. INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL RESPONSÁVEL

O contraente compromete-se a comunicar à entidade adjudicante todas as informações que a entidade adjudicante entenda solicitar relativas à execução do contrato, nomeadamente os nomes dos membros do pessoal responsáveis pela supervisão e pela qualidade dos trabalhos e pelas questões do foro financeiro.

25. INFORMAÇÕES SOBRE OS TRADUTORES/REVISORES

Quaisquer alterações na equipa de tradutores/revisores designada na proposta tem de ser aprovada pela entidade adjudicante. Esta disposição aplica-se igualmente aos tradutores/revisores que trabalhem para um subcontraente e aos tradutores/revisores independentes que trabalhem para um contraente ou subcontraente, devendo ser apresentados documentos comprovativos da formação e das qualificações profissionais das pessoas em causa. Em todos os casos, deve proceder-se à utilização do Anexo 2 do presente caderno de encargos, devidamente preenchido e assinado pelos tradutores/revisores e pelo representante legal da empresa.

A entidade adjudicante dispõe da prerrogativa de requerer a substituição de qualquer tradutor/revisor que trabalhe para um contraente ou subcontraente, fundamentando os motivos por que o faz.

A fim de obter o acesso a aplicações ou serviços em linha disponibilizados pelo serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante, o contraente poderá ter de fornecer listas atualizadas dos números de telemóvel e endereços de correio eletrónico de todos os seus tradutores e revisores. Estes dados serão utilizados pelo serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante exclusivamente para criar, gerir e comunicar códigos de acesso temporário, pessoais e válidos no decurso de uma única ligação (por exemplo, «Soft Tokens» ou «SMS Tokens»), que franqueiam o acesso aos serviços e aplicações em linha do serviço de gestão orçamental da entidade adjudicante.

26. RESPONSABILIDADE PELO PESSOAL DO CONTRAENTE E SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

O contraente deve garantir que o pessoal que executa o contrato possua as qualificações profissionais e a experiência necessárias à realização das tarefas que lhe foram confiadas. O contraente será o único responsável pelo pessoal que executar as tarefas que lhe foram confiadas. Esta disposição aplica-se também ao pessoal de qualquer subcontraente.

A entidade adjudicante tem o direito de requerer a substituição de qualquer membro do pessoal, fundamentando os motivos por que o faz. O pessoal de substituição deve possuir as qualificações necessárias e ser capaz de executar o contrato segundo as mesmas condições contratuais. O contraente será responsável por qualquer atraso na execução das tarefas que lhe foram confiadas resultante da substituição de pessoal nos termos da presente disposição.

27. VERIFICAÇÃO E VISITAS NO LOCAL

O contraente facultará gratuitamente todas as informações solicitadas pela entidade adjudicante ou por um organismo externo por ela escolhido para fins de verificação do cumprimento das obrigações contratuais. O contraente colocará à disposição da entidade adjudicante o original ou, em casos excecionais, cópias autenticadas de todos os documentos relacionados com o contrato durante o período de vigência do contrato, acrescido de um período adicional de cinco anos a contar do último pagamento.

A entidade adjudicante pode, em qualquer altura do período referido no parágrafo anterior, providenciar para que sejam efetuadas visitas no local, quer por um organismo externo de sua escolha, quer pelo próprio pessoal da entidade adjudicante.

Durante esta visita no local, verificará:

-a existência de uma equipa de tradutores/revisores encarregados de efetuar os trabalhos inerentes ao contrato resultante do presente concurso;

-a existência de registos do recrutamento dos tradutores/revisores;

-a existência dos testes de admissão a que os tradutores/revisores estão sujeitos;

-a devida comunicação com os subcontraentes e os tradutores/revisores independentes («freelance»);

-a tomada de medidas adequadas no sentido de ter em conta as informações e os comentários dos serviços de gestão orçamental sobre as traduções efetuadas;

-o fluxo de trabalho, incluindo a revisão e/ou revisão de provas.

Estas visitas limitar-se-ão a verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do contraente. O custo será suportado pela entidade adjudicante.

Para a realização destas visitas no local, os serviços da entidade adjudicante e os organismos externos em causa deverão dispor de total acesso ao local em qualquer momento, nomeadamente às instalações do contraente e a todas as informações necessárias para verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do contraente.

PARTE III – CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO, SELEÇÃO E ADJUDICAÇÃO

28. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

«1. Serão excluídos da participação num contrato os candidatos ou os proponentes que:

a) se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de atividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

b) tenham sido, eles próprios, ou qualquer pessoa com poderes de representação, de decisão ou de controlo, condenados por sentença transitada em julgado proferida por uma autoridade competente de um Estado-Membro por qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional;

c) tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar, incluindo decisões do BEI e de organizações internacionais;

d) não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato;

e) tenham sido, eles próprios, ou qualquer pessoa com poderes de representação, de decisão ou de controlo, condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da União Europeia;

f) tenham sido objeto de uma das sanções administrativas a que se refere o artigo 109.º, n.º 1.»

(...) «As alíneas b) e e) do primeiro parágrafo não são aplicáveis, sempre que os candidatos ou proponentes possam demonstrar que foram aplicadas medidas adequadas às pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo, contra as quais tenham sido proferidas as sentenças referidas nas alíneas b) ou e) do primeiro parágrafo.»

(...) «1. Serão excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos ou proponentes que, durante o processo de adjudicação do referido contrato:

a) se encontrem numa situação de conflito de interesses;

b) prestem declarações falsas, ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou no caso de não terem fornecido essas informações;

c) se encontrem numa das situações de exclusão referidas no artigo 106.º, n.º 1, em relação a processos de adjudicação de contratos.»

28.1. Verificação dos critérios de exclusão

Todos os proponentes devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada e datada, utilizando o formulário que consta do Anexo VI.

O proponente a quem o contrato for adjudicado procederá à entrega, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de notificação da adjudicação do contrato e antes da respetiva assinatura, as seguintes provas documentais:

· um certificado de registo criminal recente ou, na sua ausência, um documento equivalente emitido recentemente por uma autoridade judicial ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que ateste que o adjudicatário do contrato não se encontra numa das situações descritas no artigo 106.º, n.º 1, alíneas a), b) e e), do Regulamento Financeiro; para os casos referidos no artigo 106.º, n.º 1, alíneas b) e e), o mesmo se aplica às pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo em relação ao proponente;

· um certificado recente emitido pela autoridade competente do Estado em causa, que ateste que o proponente não se encontra na situação descrita no artigo 106.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento Financeiro;

· sempre que os documentos ou certificados acima referidos não forem emitidos no país em causa, e relativamente aos outros casos de exclusão referidos no artigo 106.º do Regulamento Financeiro, eles poderão ser substituídos por uma declaração sob juramento ou, na sua falta, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional acreditado do país de origem ou de proveniência.

O proponente a quem venha a ser adjudicado o contrato está isento da obrigação de apresentar as provas documentais referidas no segundo parágrafo, se essas provas já tiverem sido apresentadas para efeitos de outro processo de adjudicação de contratos da entidade adjudicante, desde que não tenha passado mais de um ano sobre a data da sua emissão e que os documentos continuem válidos. Nesse caso, o proponente atestará pela sua honra que os documentos comprovativos já foram apensos a um anterior processo de adjudicação de contratos e confirmará que não se verificou qualquer mudança da sua situação.

29. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

29.1. Prova do estatuto e da capacidade jurídica

Como prova do seu estatuto e capacidade jurídica, os proponentes devem anexar à proposta uma cópia dos seus estatutos ou documento equivalente, que permita à entidade adjudicante assegurar-se da forma e da capacidade jurídica de que dispõem para executar o contrato. Se as provas apresentadas não forem consideradas suficientes para obter essa garantia, a entidade adjudicante poderá exigir outras aquando do processo de avaliação das propostas. Em caso de não apresentação das provas acima referidas, a entidade adjudicante reserva-se o direito de rejeitar a proposta, não podendo o proponente exigir qualquer compensação financeira.

No caso das propostas apresentadas por uma pessoa singular, as provas requeridas deverão incluir uma cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, bem como qualquer outro tipo de documento necessário para avaliar a capacidade jurídica da pessoa para executar o contrato (inscrição no registo do IVA, num registo comercial ou profissional, etc.).

29.2. Capacidade financeira e económica

O proponente deve dispor de uma capacidade económica e financeira suficiente que lhe permita executar o contrato no respeito das respetivas cláusulas. Se, com base nas informações prestadas pelo proponente, a entidade adjudicante tiver sérias dúvidas quanto à sua capacidade financeira, ou se esta for julgada insuficiente para a execução do contrato, a proposta poderá ser rejeitada, sem que o proponente possa exigir qualquer compensação financeira.

A entidade adjudicante exige que os proponentes possuam uma capacidade financeira e económica mínima. Os proponentes devem fazer prova da sua capacidade económica e financeira sob a forma de uma declaração do volume de negócios relativo aos serviços prestados no domínio da tradução respeitante aos dois exercícios financeiros mais recentes. O volume de negócios no domínio da tradução deve orçar, no mínimo, em EUR 50 000 por exercício (no caso de um consórcio ou agrupamento que ainda não tenha sido constituído, o montante deve corresponder ao volume de negócios total dos membros do consórcio ou agrupamento).

Caso o proponente não esteja em condições de fornecer as referências solicitadas quanto ao seu volume de negócios, poderá comprovar a sua capacidade económica e financeira por qualquer outro meio considerado apropriado pela entidade adjudicante.

O proponente poderá ainda fazer valer a capacidade de outras entidades, independentemente da natureza jurídica das relações que existam entre o próprio e estas entidades. Deve, neste caso provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a execução do contrato, por exemplo, dando garantias sobre o compromisso dessas entidades em colocar os referidos meios à sua disposição.

Similarmente, um agrupamento de operadores económicos pode recorrer às capacidades dos participantes no próprio agrupamento ou de outras entidades.

Além disso, o proponente pode também apoiar-se nas capacidades económicas de um ou mais subcontraentes, desde que estes se comprometam a participar no processo de execução do contrato. Em tais casos, a entidade adjudicante avaliará as capacidades do(s) subcontratante(s), atendendo à extensão da sua participação na execução do contrato.

29.3. Capacidade técnica e profissional

Os proponentes devem fazer prova da sua capacidade técnica e profissional para fornecer os serviços descritos no presente caderno de encargos. Essa capacidade será avaliada em termos de saber-fazer, eficácia e experiência. Para esse efeito, os proponentes devem apresentar:

a)um quadro detalhado do seu pessoal, em que sejam claramente identificadas (designadamente pelo nome):

– a pessoa ou as pessoas que serão responsáveis pela gestão dos trabalhos confiados nos termos do contrato. Será indicado o regime contratual de cada pessoa, serão claramente definidas as suas responsabilidades precisas e serão prestadas informações sobre a sua formação e as suas qualificações profissionais;

– o conjunto do pessoal envolvido na execução da encomenda, especificando para cada tradutor/revisor as línguas de partida cobertas. Será indicado o regime contratual de cada um dos membros da equipa de tradutores, devendo o Anexo II ser preenchido de forma detalhada, com a indicação das qualificações e da experiência profissional pertinente no domínio da tradução de cada um dos membros da equipa de tradução/revisão. O Anexo II tem de ser assinado pelo tradutor/revisor e pelo seu representante legal e o documento original assinado tem de ser apenso à proposta;

b) uma descrição pormenorizada da cobertura de diferentes línguas de partida:

– o formulário constante do Anexo II que acompanha a proposta deve demonstrar que o proponente cobre todas as línguas de partida obrigatórias, bem como uma língua facultativa que o proponente pretenda sugerir. A fim de poder traduzir de uma língua de partida, o proponente deve indicar no anexo II, pelo menos, duas pessoas (um tradutor e um revisor) que satisfaçam o nível mínimo de qualificações. A incapacidade de traduzir a partir de uma ou mais das línguas acima mencionadas dará lugar à rejeição da proposta, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira.

– devido às flutuações no volume de trabalho, é impossível determinar antecipadamente o número de tradutores/revisores que é necessário para executar o contrato ao longo de todo o período de vigência. No entanto, será rejeitada qualquer proposta acompanhada de menos de 15 exemplares do Anexo II ao todo, comprovativos da capacidade dos tradutores/revisores para traduzirem a partir de, pelo menos, uma das línguas de partida obrigatórias e demonstrativos do respetivo nível mínimo de qualificações, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira.

c)informações circunstanciadas sobre o equipamento técnico ao seu dispor para efeitos da realização da tradução e do seu envio. A incapacidade para satisfazer os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo III dará lugar à rejeição automática da proposta, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira;

d)declarações assinadas por, pelo menos, cinco clientes, a quem o proponente prestou ou presta serviços de tradução ou serviços conexos em, pelo menos, uma das línguas de partida obrigatórias, especificando o volume de trabalho e as combinações linguísticas.

Importa salientar que o nível mínimo de qualificação de um tradutor/revisor tido como aceitável para efeitos do presente concurso é a obtenção de um grau num curso de nível universitário, devidamente atestada por um diploma de fim de estudos.

Além disso, o proponente pode também apoiar-se nas capacidades económicas de um ou mais subcontraentes, desde que estes se comprometam a participar no processo de execução do contrato. Em tais casos, a entidade adjudicante avaliará as capacidades do(s) subcontraente(s), atendendo à extensão da sua participação na execução do contrato. A entidade adjudicante tem o direito de rejeitar a proposta apresentada, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira, caso aquela entidade tenha dúvidas quanto ao compromisso da entidade terceira em causa, da sua capacidade profissional e/ou da sua capacidade técnica.

Se a entidade adjudicante verificar que um proponente se encontra em situação de conflito de interesses suscetível de afetar a execução do contrato, dispõe da possibilidade de rejeitar a proposta, não podendo o proponente reclamar qualquer compensação financeira.

30. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

O contrato será adjudicado à proposta economicamente mais vantajosa.

30.1. Qualidade de serviço

A qualidade do serviço proposto será avaliada com base no conteúdo da proposta apresentada pelo proponente.

A proposta deve demonstrar que o proponente é capaz de fornecer um serviço linguístico eficaz, fiável, de elevada qualidade e que responda às exigências da entidade adjudicante. Neste contexto, o proponente é convidado a apresentar uma descrição sucinta dos seus métodos de trabalho para demonstrar que os serviços que propõe cumprem os requisitos descritos no presente caderno de encargos.

É também requerida a entrega de uma revisão anotada da tradução do texto incluído no Anexo V. A revisão anotada tem de estar em conformidade com as instruções constantes no Anexo IV.

A proposta será classificada com um máximo de 100 pontos em relação aos seguintes aspetos:

a) a descrição dos procedimentos de garantia da qualidade e de controlo da qualidade especificamente vocacionados para a observância dos requisitos de qualidade especificados no ponto 16.3 do presente caderno de encargos (máximo de 55 pontos):

· trabalho preparatório antes da tradução de um texto (máximo de 10 pontos);

· métodos utilizados para assegurar a utilização de uma terminologia coerente, incluindo a utilização das bases de dados terminológicas e documentais (máximo de 10 pontos);

· coordenação da equipa de tradutores/revisores (máximo de 10 pontos);

· procedimentos para ter em conta as observações («feedback») da entidade adjudicante (máximo de 10 pontos);

· processos de seleção/recrutamento de tradutores/revisores, incluindo os testes de admissão que são obrigados a efetuar, bem como procedimentos para assegurar a prossecução da sua formação profissional (máximo de 5 pontos);

· procedimentos de controlo de qualidade (máximo de 10 pontos);

b) a descrição do ambiente de trabalho no domínio das tecnologias da informação (TI), a gestão do fluxo de trabalho e a assistência a todas as pessoas envolvidas na execução do contrato no que diz respeito às TI, na perspetiva da consecução de um ambiente de trabalho eficaz e da resolução em tempo útil de problemas no quadro da utilização das TI (máximo de 10 pontos);

c) o teste de revisão da tradução constante do Anexo V, com base nas instruções dadas no Anexo IV, para a produção de um texto de elevada qualidade e isento de erros (máximo de 30 pontos):

· revisão da tradução constante do Anexo V (máximo de 20 pontos);

· justificação das soluções escolhidas na revisão (máximo de 10 pontos).

O teste de revisão será avaliado por peritos linguísticos da língua de chegada, que assessoram o comité de avaliação.

d) a cobertura de línguas de partida facultativas, se for esse o caso (máximo de 5 pontos). A ponderação no caso da língua polaca é o dobro. Os pontos para as línguas facultativas serão atribuídos da seguinte forma:

· número de pontos atribuídos, se todas as línguas facultativas forem abrangidas: 5;

· se apenas algumas das línguas facultativas forem abrangidas, o cálculo de pontos será efetuado da seguinte forma:

pontos por cada língua facultativa coberta, exceto o polaco: 0,29;

pontos para o polaco (fator de ponderação a dobrar): 0,58;

· se não for coberta qualquer língua facultativa , o proponente receberá 0 pontos.

Os proponentes terão de obter um mínimo de 20 pontos no critério c) e um mínimo de 60 pontos no conjunto dos critérios de adjudicação. Os proponentes que não atinjam esses limiares serão excluídos, não podendo reclamar qualquer compensação financeira.

30.2. Preço por página-tipo

Os preços devem ser expressos em euros. As propostas de preço por página-tipo de 1500 carateres de texto a traduzir só podem ser apresentadas de acordo com as indicações do Anexo I, em conformidade com as instruções dadas no convite à apresentação de propostas. Qualquer referência ao preço no texto da proposta ou a inclusão do Anexo I na cópia eletrónica da proposta implicará a sua rejeição automática.

Os preços devem incluir todos os custos (designadamente, os custos de gestão, secretariado, salários, segurança social, despesas de economato, seguros, comunicações e obrigações secundárias, entre outros).

O proponente tem de propor um preço único, que abranja a tradução de todas as línguas de partida.

30.3. Adjudicação do contrato

Os contratos serão adjudicados aos proponentes que apresentem a proposta economicamente mais vantajosa à luz dos critérios de adjudicação, ou seja, com base na relação qualidade-preço. A ponderação qualidade-preço é de 70% para a qualidade e 30% para o preço. Essa ponderação será calculada da seguinte forma:

[(NQ x 0,7) + (NP x 0,3)] x 100

NQ= Q / 100

NP= Min (P) / (P)

Q = classificação da proposta avaliada do ponto de vista da «qualidade»

P = o preço em euros por página-tipo especificado no Anexo I.

Min (P) = o preço mais baixo entre as propostas que atingiram a fase de avaliação e que obtiveram uma classificação de qualidade de, pelo menos, 60/100 pontos.

O contrato será celebrado através da assinatura conjunta – pela entidade adjudicante, por um lado, e pelo contraente, por outro – do contrato-quadro (principal ou secundário), devidamente preenchido pela entidade adjudicante com base nos resultados do concurso.

Anexo I – Proposta de preço

Nome do proponente:

Referência do anúncio do concurso: PT/2015/EU

Preço (em euros, por página-tipo, sem IVA):

Preço

por página-tipo

IVA aplicável: …………..%

DATA:

......../......./...........

ASSINATURA DO PROPONENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL:

Anexo II – Ficha de informações sobre o(a) tradutor(a)/revisor(a)

1.DADOS PESSOAIS

Em caso de vários apelidos e/ou nomes próprios, queira sublinhar os mais comummente utilizados.

Título

: Sr. / Sr.ª

Apelido: .........................................................................................................................

Nome próprio: .........................................................................................................................

2.DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

Estabelecimento: .........................................................................................................................

Grau

: ........................................................................................................................

Ano de conclusão: .........................................................................................................................

3.LÍNGUAS DE PARTIDA COBERTAS

Disponho de habilitações para traduzir das seguintes línguas de partida:

………………………………………………………………………………………………….

4.QUALIFICAÇÕES ADICIONAIS, designadamente certificados, tradutor ajuramentado, etc.:

.....................................................................................................................................................

5.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

.....................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

Eu, abaixo assinado(a), …,

· comprometo-me a apresentar, a pedido, todos os documentos comprovativos das informações e declarações supra;

· estou preparado(a) para trabalhar como tradutor(a)/revisor(a) para o proponente, caso lhe seja adjudicado um contrato;

· estou ciente dos requisitos aplicáveis ao nível mínimo de habilitações de um(a) tradutor(a)/revisor(a), especificados no artigo 29.3 do caderno de encargos.

O(A) tradutor(a)/revisor(a):

Data:

O representante legal:

Data:

Anexo III – Questionário relativo ao equipamento eletrónico e de telecomunicações

N:

Assinale, por favor, a resposta certa e especifique.

MS Word 2010 *

ou versão posterior/outra aplicação totalmente compatível* (queira especificar)

SIM□NÃO□

..............................