eugenio pacelli sobre ives gandra falta de provas no mensalão dirceu

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Conhecido tributarista paulista concedeu recentemente entrevista na Folha de São Paulo, concluindo que um dos réus da AP 470/MG teria sido condenado sem provas. E que a teoria do domínio do fato seria coisa importada da Alemanha e que nem lá seria aplicada. Afirma que conheceu os autos por que esse réu teria lhe enviado cópias. Algumas curiosidades: as cópias que lhe foram encaminhadas só cuidavam (ou reproduziam) os fatos em relação àquele réu? Não estaria o eminente entrevistado habilitado a emitir juízo sobre outras condenações? Ou, a contrario senso, as demais (condenações) estariam corretas? Mas, acho que o foco da entrevista repousa mesmo na questão do domínio do fato. O fato, para mim, é que não temos domínio sobre o processo, suas especificidades e o conjunto imenso 1

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Conhecido tributarista paulista concedeu recentemente entrevista na Folha

de São Paulo, concluindo que um dos réus da AP 470/MG teria sido

condenado sem provas.

E que a teoria do domínio do fato seria coisa importada da Alemanha e que

nem lá seria aplicada.

Afirma que conheceu os autos por que esse réu teria lhe enviado cópias.

Algumas curiosidades: as cópias que lhe foram encaminhadas só cuidavam

(ou reproduziam) os fatos em relação àquele réu? Não estaria o eminente

entrevistado habilitado a emitir juízo sobre outras condenações? Ou, a

contrario senso, as demais (condenações) estariam corretas?

Mas, acho que o foco da entrevista repousa mesmo na questão do domínio

do fato.

O fato, para mim, é que não temos domínio sobre o processo, suas

especificidades e o conjunto imenso de documentação e prova ali

produzidas. Quem sabe o amigo do entrevistado não teria enviado apenas

"algumas cópias" e não "todas" a ele?

Anda virando moda - com ares e cores de rasgada ilegalidade - julgadores

se manifestarem sobre o objeto do processo que ainda julgarão;

doutrinadores acompanharem em tempo real determinados julgamentos, e -

cereja do bolo! - os "juristas de sempre" emitirem conclusões definitivas

sobre questões que sequer tiveram tempo de pesquisar em maior

profundidade (pelo menos, é o que parece).

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Não sei se uma ou mais ou todas as condenações foram injustas ou justas.

Não sei porque não atuei e nem atuo no processo. Não conheço as provas.

Mas, ainda que conhecesse ou soubesse, não acho adequado ir à mídia

fomentar expectativas, com pretensões de formação da opinião pública.

Se a condenação com base na teoria do domínio do fato fundou-se mesmo

unicamente em meras presunções, dispensando a prova material das

circunstâncias fáticas que demonstrariam o domínio das ações, terá errado

o STF. E terá acertado o entrevistado.

De novo, não sei porque desconheço os autos.

Mas que a teoria do domínio do fato convive pacificamente com o in dubio

pro reo não tenho a menor dúvida!

Para erratas/atualizações, visite nosso site

www.eugeniopacelli.com.br

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