ETICA JURIDICA
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Introdução
O homem é um ser dotado de inteligência e capacidade para escolher o que fazer, o que falar, enfim,
escolher sua conduta, a sua forma de viver. A ética estuda exactamente isto: a conduta humana, o seu
padrão de comportamento, a forma de proceder, segundo os valores que possui enquanto ser humano.
A ética é, portanto, uma ciência que possui como objecto de estudo as acções, costumes e
comportamento do homem1 . Todos nós possuímos uma moral; nesse sentido, VOLTAIRE (2008,
p.403) nos lembra que a moral seria encontrada “em todos os homens que usam a razão”. Ou seja, todo
homem que possui capacidade de escolher seu destino é dotado de moral. Agora, para formar a nossa
conduta moral, nós temos que adoptar determinados valores morais e éticos, que, por sua vez,
encontram-se dentro do universo do bem ou do mal, do campo do certo ou errado, correto ou
incorrecto, segundo o que é determinado pela religião, costumes ou, simplesmente, pelo senso comum.
Assim, a forma como vivemos implica na adopção de valores bons ou maus, prejudiciais ou benéficos
ao ser humano. Por isso que se diz que a ética seria uma ciência valorativa.
O presente trabalho de resumo do Guia da Disciplina enquadra-se no âmbito das actividades
curriculares.
São objectos de analise neste presente resumo as 4 unidades temáticas constantes do Guia a saber:
Introduzindo a Ética, Ética e Moral nos Filósofos, Da Ética Jurídica, Ética em Moçambique.
Portanto, a Internet serviu de base para a comparação dos apontamentos vertidos no Guia da disciplina
bem como os manuais constantes na Bibliografia.
Resumo da Ficha “Ética Jurídica ”
Primeiro Capítulo: A Ética é considerada a disciplina que propõe compreender os critérios e os
valores que orientam o julgamento da acção humana, procurando esclarecer como é possível apontar
que determinada forma de conduta seja moralmente errada ou certa, nesta vertente, obrigando os
destinatários a acatarem.
Para o Direito , a Ética jurídica é a Ética profissional, ou seja para os operadores do Direito a ética é um
conjunto de regras de condutas que regula a actividade jurisdicional, visando a boa-fé, a prática da
função, como também a prevenção da imagem profissional e pessoal. De acordo com o código de ética
a Ética jurídica é, portanto, formulada através da prática profissional do Direito.
Em cada ser humano e mesmo no mundo existe um número ilimitado de “acções”. Estas acções
humanas no seu sentido próprio, tendem a ser claras, inequivocamente inteligentes, racionais e
voluntárias, em que muitos actos humanos, pesa embora revestidos de intrínseca liberdade, são
limitados nas suas possibilidades por constrangimentos que podem ser sociais, familiares, contanto que
sempre existe uma possibilidade de escolha e essa liberdade de escolha denomina-se por “livre
arbítrio”. O livre arbítrio transmite assim, a liberdade interna de optar por uma ou outra conduta. Por
livre-arbítrio entende-se a capacidade de escolha e de decisão, isto é a ideia de que depende de mim o
que escolho fazer.
Tem o espírito livre o agente que tenha a necessária informação e cultura geral, referência e valores,
bem como capacidade de discernimento e que seja capaz de contrastar as boas e más acções a vários
títulos. Portanto, esta Liberdade manifesta-se de duas formas: a forma interior - que nos pode manter
livres ainda que aprisionado a um determinado grupo; e Forma exterior ou propriamente dita - que
consiste na possibilidade de agir não só de resistir pacificamente ou silenciosamente. Com isto não se
pretende dizer que a omissão não faça parte da liberdade exterior, pois se a realização desta produz
algumas transformações jurídicas no seio das pessoas que as rodeiam, não deixa de ser uma acção
exterior de uma acção interior. Assim, estamos diante de uma completude em que a perspectiva
interior (livre arbítrio, psicológica e moral) e a exterior (que é nada mais nada menos que a
manifestação da interior) se articulam para que seja exercido o livre arbítrio ou a liberdade de escolhas
de comportamento.
A liberdade seja ela exterior ou interior não prescinde da mensura, da sabedoria e dos limites pois
estão interligadas, a liberdade exterior é a exteriorização da liberdade interior. Assim, a ética encontra-
se ligada a acção humana que se perfaz mediante: Uma manifestação de comportamento como é o caso
de trabalhar ou roubar, magoar ou enaltecer; um conjunto de intenções (intenção de ganhar dinheiro,
de magoar; e a obtenção de determinado efeito (viver pelas próprias forças ou através do esforço dos
outros.
Quanto a Ética como ciência ou filosofia se oferece a dizer que a filosofia prática cujo conteúdo é o
agir do próprio homem, tendo assim um objecto complexo assentado na especulação ética. Na
concepção de RETERI, enquanto ramo da filosofia a ética pode ser subdivida em função da sua
finalidade e da sua aplicação prática. Quanto a finalidade Ética Normativa e Meta-ética. Ética
normativa - estuda as normas sociais, observando a moralidade positiva. Esta pode ser: normativa
teleológica (cuja noção principal é de que ética deve conduzir a um fim natural de felicidade, bem
estar, etc.) e normativa deontológica (que assenta na imperatividade da obediência dos valore éticos
pela consciência do dever) Meta-ética – estuda a avalia a ética normativa de modo a validar ou não
princípio éticos. Normativos vigentes. Quanto a aplicação Ética Geral e Ética Aplicada Ética geral –
ocupa-se do estudo das normas sociais que são gerais a toda sociedade, tratando temas de interesse
geral relacionados coma moralidade. Ética aplicada – que ocupa-se do estudo qualificado de questões
ético-sociais, virando-se não para a colectividade mas sim para os grupos ou ramos de actividade. (Por
exemplo, ética profissional).
Do ponto de vista científico, esta é vista como uma verdadeira ciência do comportamento moral dos
homens em sociedade, pois tem o objecto próprio, métodos e leis próprias. Assim constitui objecto da
ética: a moral. Sendo que o seu método é o da observação que se baseia em Ver, julgar e agir. A Ética,
sendo a reflexão da conduta humana, entendida esta como a acção que cada indivíduo pratica inserido
numa sociedade embutida de regras, acaba emitindo juízos de valores.
Estes juízos de valores, podem ser vistos, atente ao âmbito do estudo da ética como: Juízos éticos de
valor; e Juízos éticos normativos. Os juízos éticos de valores informam-nos o que é certo ou errado e os
juízos éticos normativos enunciam e nos informam que acções, sentimentos, intenções e
comportamentos devemos ter para alcançar o bem e quais devemos nos apartar para evitar o contrário.
Do ponto de vista histórico, a reflexão ética do mundo ocidental se iniciou na Grécia antiga, no século
5 a.C., quando as interpretações mitológicas do mundo e da realidade foram sendo desacreditadas e
substituídas por teorias que privilegiavam as explicações naturais. Sábios e retóricos gregos do século 5
a.C, que vendiam seus ensinamentos filosóficos, actuando como professores, os sofistas rejeitaram o
fundamento religioso da moral, considerando que os princípios morais são resultado das convenções
sociais. Nessa mesma época, o famoso filósofo Sócrates se contrapôs à posição dos sofistas, buscando
os fundamentos da moral não nas convenções, mas na própria natureza humana.
As ideias do filósofo grego Sócrates (470-399 a.C) nos chegaram através dos textos de um de seus
discípulos, o filósofo Platão (427-347 a.C), que, no diálogo chamado "Eutífron", mostra Sócrates
questionando as acções do homem ímpio ou santo, em sua conformidade com a ordem constituída, para
então perguntar em que consiste a impiedade e a santidade em si, independentemente dos casos
concretos. Com Platão, a abordagem sobre a Ética (ética platónica) assentava na “ideia do Sumo bem,
da vida divina e da equivalência de contemplação filosófica e virtude, e da virtude como ordem a
harmonia Universal.” Assim, só através destas quatro virtudes referidas é que poderia o homem
alcançar o sumo bem.
Para o filósofo que os sucedeu, Aristóteles (384-322 a.C), todas as actividades humanas aspiram a
algum bem, dentre os quais o maior é a felicidade. Segundo esse filósofo, entretanto, a felicidade não
consiste em prazeres ou riquezas. Aristóteles considerava que o pensar é aquilo que mais caracteriza o
homem, concluindo daí que a felicidade consiste numa actividade da alma que esteja de acordo com a
razão. Já os adeptos do hedonismo (do grego "hedoné" = "prazer"), acreditavam que o bem se encontra
no prazer. No entanto, convém esclarecer que o principal representante do hedonismo grego, no século
3 a.C., o filósofo Epicuro, considerava que os prazeres do corpo são causa de ansiedade e sofrimento.
Segundo ele, para a alma permanecer imperturbável, é preciso desprezar os prazeres materiais
privilegiando-se os prazeres espirituais. Genericamente, pode-se dizer que a nossa civilização
contemporânea é hedonista, pois identifica a felicidade com o prazer, obtido principalmente pela
aquisição de bens de consumo: ter uma bela casa, carro, boas roupas, boa comida, múltiplas
experiências sexuais sem compromisso, etc. E, também, na dificuldade de suportar qualquer
desconforto: doenças, problemas nos relacionamentos pessoais, o fato de a morte ser inevitável.
O Epicurismo (ou hedonismo) defendia que o homem deveria mover-se por seus instintos e buscar
somente o prazer e as paixões. Aliás, o prazer e as paixões humanas eram a razão para a vida do
homem. Criado por Epicuro (341-270aC), esta escola proclamava que a filosofia deveria servir para
libertar o homem de seus medos: morte, destino, divindades; nada era eterno e ninguém deveria se
preocupar com a vida, pois nada havia além dela. Tudo se acabaria com a morte. As pessoas também
não deveriam se preocupar com as divindades, pois elas desprezavam os humanos e os homens
deveriam desprezá-las também. O homem deveria procurar o belo, a arte, o prazer, pois a felicidade
humana estaria resumida nisso. Os epicuristas tinham no prazer a razão da vida.
Na mesma época dos hedonistas, Zenão de Cício fundava o pensamento estóico, desprezando os
prazeres em geral, por considerar que deles decorrem muitos males. Segundo ele, deve-se buscar
eliminar as paixões, que só produzem sofrimento. O homem sábio vive de acordo com a natureza e a
razão. Desse modo, deve aceitar com resignação a adversidade e o sofrimento. "Suporta e abstém-te",
era a sua máxima.
O estoicismo foi uma corrente filosófica que vigorou por cinco séculos, encontrando seu apogeu na
Roma imperial. Seu conteúdo seduzia tanto escravos, como Epitecto (50-127 d.C), quanto imperadores,
como Marco Aurélio (121-180 d.C). Um de seus maiores expoentes foi Séneca, que, entre outras
coisas, foi o tutor do imperador Nero. O objectivo de sua moral é chegar à atarraxaria, a ausência total
de perturbação do espírito.
O ideal estóico originou a noção de ascese que consiste no aperfeiçoamento da vida espiritual por meio
de práticas de mortificação do corpo, como jejum, abstinência e flagelação. O ideal ascético foi muito
bem aceito pelo cristianismo medieval, que via no sofrimento uma forma de aproximação com Cristo.
O princípio da ética estóica é apathéia (a atitude de aceitação de tudo que acontece, porque tudo faz
parte de um plano superior guiado por uma razão universal que a tudo abrange).
A Idade Média foi dominada pelo catolicismo na Europa Ocidental, pautando uma ética vinculada com
a religião e dogmas cristãos, dominando o panorama conceitual entre o século XI e XIX; a despeito de
mudanças significativas com o renascimento e, depois, a entrada na modernidade e o iluminismo.
Dentre as concepções filosóficas que influenciaram fortemente o conceito de ética medieval, cabe
destacar as ideias de Santo Agostinho, Santo Anselmo e São Tomás de Aquino.
Para Santo Agostinho a verdade é uma questão de fé, é revelada por Deus, superando a razão;
subordinando o Estado e a política à autoridade da Igreja.
Houve também uma subordinação da ética à moral com a última sobrepondo-se a primeira e invertendo
a óptica a favor da heteronomia pautada pelo cristianismo.
É importante ressaltar que os filósofos cristãos herdaram alguns destes elementos da tradição filosófica
grega, reconfigurando-os na concepção cristã. A purificação da alma sugerida inicialmente por Platão
foi retomada e repaginada por Santo Agostinho (séc. II) na ideia de elevação ascética para compreender
os desígnios de Deus. Também a imortalidade da alma é retomada sob a perspectiva cristã, pois no
reino de Deus vige a eternidade.
Convém reflectirmos sobre as palavras de Santo Agostinho: “Ama e faz o que queres, porque se amas correctamente, tudo quanto faças será bom”.
Santo Tomás de Aquino (século XVII) retomou a ideia de felicidade da ética aristotélica, pontificou que Deus era fonte dessa felicidade. A ética cristã abandonou a ideia de que é através da razão que se alcança à perfeição moral e centrou-a no amor e na boa vontade.
A ética cristã deu prisma estritamente pessoal à moral, como uma relação do indivíduo e Deus, isolando-o de seu meio e condição social e cultural. Atribuindo à subjectividade uma enorme importância. Assim a liberdade cristã reside na relação interior de cada um com Deus. Se Deus é bondade infinita, como pode existir o mal. A liberdade é livre-arbítrio. O afastamento de Deus é que seria o mal, de acordo com Santo Agostinho.
O livre-arbítrio traduz a imensa subjectividade nas coisas do mundo. E no mau uso do livre-arbítrio que estaria a origem de todo o mal. O conceito de livre-arbítrio esvaziou a acepção grega de liberdade como a possibilidade plena dos indivíduos em seu meio social. Desta forma, reduzida a dimensão social da liberdade, esta passou a possuir um carácter mais pessoal, subjectivo e individualista.
Portanto, a ética agostiniana centra-se em termos teleológicos, onde Deus aparece sendo o Bem supremo e o mal como consequência antropológica. Sendo Deus criador de todas as coisas boas, o mal que é oposto a sua essência, não pode ser criado por aquele. Assim, não vindo o mal de Deus, este constitui uma privação do bem como consequência do livre arbítrio do próprio homem.
A ética cristã, através do pensamento de São Tomás de Aquino, também fez uma re-leitura do pensamento aristotélico.
O tomismo procurou conciliar a fé e a razão, condicionando os actos dos indivíduos à natureza humana.
No entanto, ao afirmar que a dita natureza humana estaria na essência divina, inclinada a bondade,
como pretendia Aristóteles; não fez mais que reafirmar a subordinação da razão à fé.
Para Tomás de Aquino, o caminho para a felicidade passaria pela “grande ética”, caracterizada pelo
justo equilíbrio divino, projectado na ordenação da sociedade.
Portanto, em aceitar as contradições sociais e económicas, a desigualdade, como vontade de Deus,
esperando receber a recompensa no além, quando finalmente a contemplação do paraíso permitiria
atingir a felicidade plena, individual e colectiva, participando e retornando ao espírito divino.
O que representou uma relativização da ética, fragmentada e aplicada apenas a um contexto especifico
de estamento e grupo social.
Com o Renascimento houve uma retomada do humanismo que voltou a reflexão ética para a autonomia
humana. No Iluminismo os filósofos passam a defender que a moral deve ser fundamentada não em
valores religiosos e sim na compreensão sobre a natureza humana. A concepção mais expressiva é a
natureza racional que encontra em Kant.
Voltaire inspirado proferiu assertiva em ser desprezado por aqueles com quem se vive é coisa que ninguém pôde e jamais poderá suportar. Talvez seja esse o maior freio que a natureza posta na injustiça dos homens”.
A Idade Moderna foi um período que se caracterizou pelo apogeu do pensamento burguês crítico,
humanista, racionalista e antropocêntrico, tornando o homem como o centro das preocupações do
pensamento humano.A reflexão ética contemporânea (séc. XIX e XX) se desdobrou numa série de concepções distintas sobre o que seja moral e sua fundamentação que se recusam em sua grande parte a ter base exterior, transcendental para moralidade, que centrada no próprio homem situa a origem dos valores e das normas morais.
Os pensadores contemporâneos reagiram ao formalismo da ética kantiana posto que postulava o dever como norma universal, sem se preocupar com a condição individual na qual cada um se encontra diante desse dever.
Kant fornece a forma da acção moralmente correta, mas não diz nada a respeito de seu conteúdo. Hegel critica Kant, pois considera a moral como mera questão pessoal, íntima e subjectiva, na qual o sujeito tem que se decidir entre suas inclinações e sua razão.
Kant afirma que se o homem se deixar levar pelos seus impulsos, apetites, desejos e paixões não teria autonomia ética, pois a Natureza o conduz pelos interesses de tal modo que usa-se as pessoas e as coisas como instrumentos para o que desejamos. Não podemos ser escravos do desejo. Para isso devemos agir conforme o Imperativo Categórico, ou seja, o ato moral deve concordar com a vontade e com as leis universais que ela dá a si mesma age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.
Assim a moralidade assume conteúdos diferenciados ao longo da história das sociedades humanas, e a vontade individual seria apenas um dos elementos da vida ética de uma sociedade em seu conjunto.
A insuficiência kantiana quanto ao quanto conteúdo da acção moralmente correta e a crítica hegeliana é uma conquista definitiva na relação ética contemporânea.
Frederich Engels nas suas reflexões filosóficas aceita o imperativo categórico de Kant, afastando-se no entanto do seu formalismo, pois este formalismo não toma em consideração a história e a relação do indivíduo com a sociedade, não apreendendo, deste modo, os conflitos reais existentes nas decisões morais. Para este filósofo a ética encontra-se divida em duas partes: uma subjectiva ou pessoal ( que é a consciência do dever), e objectiva formada pelos costumes, leis e normas da sociedade. Estas duas partes fazem um todo fundamentado que pressupões a liberdade do indivíduo realizável da própria sociedade.
A principal diferença com o pensamento Kantiano reside no facto de este filósofo tomar como ponto de partida as normas, leis e costumes pre-existente, que o homem livre tem o dever de cumprir par a sua realização na sociedade. Tais normas são colectivas aplicando-se a todos por igual. Enquanto que o pensamento Kantiano coloca a realização do indivíduo em si próprio, sendo deste onde emanam as normas que, por virem de uma conduta ética do mesmo, se aplicam a toda a sociedade.
Embora Descartes não tenha pensando especificamente a ética, sua concepção filosófica remete a uma
transição entre a Idade Média e Moderna, pois Deus é a garantia de existência do eu físico, factor
significativo que compôs a ética racionalista em meio à dúvida que origina o cogito.
O caminho da dúvida cartesiana conduziu Descartes a estabelecer uma moral provisória, baseado em
recomendações como obedecer às leis e costumes do país, mantendo a religião e a fé em Deus,
guiando-se pelas opiniões mais moderadas e aceitas pela prática, evitando excessos e cultivando o bom
senso. Em primeiro lugar, existe uma defesa da ética vinculada com as necessidades do Estado, estando
subordinada ao Direito. Depois, uma normalização ética atrelada à razão, obrigando o individuo a
reflectir e tomar decisões, sob pena de entregar-se ao azar.
Capitulo II: Ao longo dos tempos foi sempre alvo de curiosidade e investigação por parte de grandes
pensadores, a Moral humana. Vários foram os filósofos que propuseram as suas origens e
desdobramentos dela. Dentre estes vários filósofos, alguns acreditam que a moral humana tem uma
natureza biológica, outros tem uma natureza empírica e outros mais que surgem no momento do
nascimento do homem. Porém, entende-se desde logo que a moral humana esteve sempre presente na
sociedade humana e até primitiva, desde o momento que o homem aprendeu a reconhecer o seu
semelhante e de forma pacífica passou a conviver com aquele em sociedade ou comunidade. Para que
esta vivência ocorresse de forma pacífica era necessário que partilhassem valores culturais que eram
passados de geração em geração.
Alguns autores da era moderna se posicionaram a respeito da moral, como Adam Smith, David Hume e
Immanuel Kant.
Para Adam Smith, os princípios Morais estavam intrinsecamente relacionados com as experiências
históricas, pois estas normas estabelecidas pelas sociedades são aplicadas a medida que se tornam
eficientes e úteis as sociedades.
Para David Hume, a moral estava directamente ligada as paixões humanas e não à razão, visto que o
impulso básico dos homens consiste em obter prazer e não a dor. Deste modo, afasta-se dos
pensamentos de Adam Smith que relacionava o surgimento das normas morais a utilidade que a mesma
teria para os indivíduos de uma determinada sociedade.
Diferentemente de Hume, Kant defendia que a razão é a base da moral, pois o comportamento humano,
individualmente, influencia o comportamento de outros indivíduos, tornando-se dessa forma uma lei
universal. Portanto, a conduta consciente de um determinado indivíduo, ao ser aceite pelos demais
membros da mesma sociedade, para este filósofo, transforma-se em lei universal daquela comunidade.
Quanto ao conceito da Moral oferece-se a dizer que é o conjunto dos costumes e juízos morais de um
indivíduo ou de uma sociedade que possui carácter normativo (regras do comportamento das pessoas
no grupo), que visa orientar a acção humana, submetendo-a ao dever, tendo em vista o bem e o mal e
que sejam livre e conscientemente aceitas visando organizar as relações dos indivíduos na sociedade.
As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas e está associada aos valores e
convenções estabelecidas colectivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência
individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos actos de paz e harmonia. Assim, a moral
orienta o comportamento que o homem deve ter diante das normas instituídas pela sociedade ou por
determinado grupo social. Como orientadora de um determinado comportamento humano, a Moral é
também a livre e consciente aceitação das normas na medida em que se deve entender que o acto é
moral quando passe pelo crivo da aceitação pessoal do indivíduo.
Sendo os Costumes anteriores ao nosso nascimento, e formarem o tecido da sociedade em que
vivemos, estes são considerados sagrados e inquestionáveis. Assim, a moral esta profundamente
relacionada ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados
valores e obrigações para a conduta de seus membros.
Quanto ao senso moral e consciência moral, pode-se afirmar que Senso moral diz respeito quando o
homem quando participa de movimentos que favoreçam a solidariedade em várias acções para o bem
de uma sociedade. Portanto, traduz a capacidade de compreender uma regra moral. Senso moral é a
capacidade de sentir uma regra moral. Já a consciência moral significa ter noção das respectivas
acções, pois exigem que seja decidido em praticar o bem e ter ciência de suas consequências. Os dois
juntos justificam o desejo de afastar a dor e o sofrimento para alcançar a satisfação.
O senso moral e a consciência moral fazem referência à valores tais como: Justiça; Honradez; Espírito
de Sacrifício; Integridade; Generosidade e, por sua vez, estes valores provocam nas pessoas
determinados sentimentos, como sejam: Admiração; Vergonha; Culpa; Remorso; Constrangimento.
No que tange as diferenças entre a Moral e a Ética, pode-se dizer que a Moral compreende o conjunto
de normas de conduta aceites numa determinada sociedade ou por um grupo de indivíduos numa
determinada Época. A Ética, por seu turno, é um capítulo da filosofia ou ciência que se ocupa do
estudo e reflexões a respeito dos princípios que fundamentam a vida moral emitindo juízos de valores.
Destas duas noções depreende-se que a moral, acaba sendo o objecto de estudo da ética, que é uma
disciplina virada a reflexão sobre a vida moral, portanto das normas e regras de comportamento
instituídas pelas sociedade ou grupos sociais em determinada Época. Portanto, a Ética diferencia-se da
moral, pois: enquanto a Moral se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos; a Ética
busca fundamentar as acções morais exclusivamente pela razão, emitindo juízes de valores. Esta é uma
das principais diferenças da ética e da Moral e encontra-se mesmo do conceito atribuído a cada uma
delas.
A moral é tida como objecto de Ética pois o objecto de estudo da Ética é composto por tipo de actos
humanos, actos esses conscientes e voluntários dos indivíduos que afectam outros indivíduos,
determinados grupos sociais ou a sociedade em seu conjunto.
A Moral é de facto o objecto de estudo da Ética, que com auxílio do método de observação busca
validar ou justificar os valores que são inerentes àquela.
Capítulo III: A Ética Jurídica seria vista como uma análise dos valores humanos presentes na prática
do direito, analisando assim as acções praticadas pelos profissionais de direito. Por outro lado, se ela
for entendida como um acervo de regras destinadas à conduta humana, a ética jurídica seria um
conjunto de regras para a prática do direito.
No plano jurídico, a ética jurídica seria um conjunto de normas de conduta destinadas à prática
profissional do direito, com o objectivo não só de limitar o bom exercício da função, mas também de
preservar a imagem e a categoria do profissional de Direito.
Do ponto de vista filosófico, a Ética consiste no estudo da prática jurídica, focada na análise das
normas jurídicas ou do direito. Claramente se diferencia da ética jurídica do ponto de vista do direito
que orienta os seus estudos a análise da prática do direito pelos profissionais de direito.
Assim, a concepção filosófica da ética é considerada a única verdadeira, uma vez que a ética é parte da
filosofia, seja na sua origem, seja na sua prática racional.
Os juristas ou profissionais de direito, são autores da Justiça, permitindo que esta se materialize na
sociedade. Para tal, estes profissionais tem um acervo de normas que orientam as suas actividades e que
lhes servem de ferramentas de trabalho, para concretizar a tão almejada justiça. A materialização da
justiça efectua-se com uma série de actos praticados por estes profissionais que produzem uma séria de
consequências jurídicas que se projectam nas diferentes áreas dos indivíduos, tais como financeiras,
económicas, sociais, familiares, entre outros sectores sociais e estaduais.
Portanto, o jurista deve estar consciente que no exercício da sua profissão, que o instrumento que
manipula no seu dia-a-dia é capaz de cercear a liberdade, alterar factores económicos, prejudicando
populações inteiras, famílias interferindo na felicidade de pessoas e até no seu futuro. Assim, importa
que os futuros profissionais de direito, comecem logo a consciencializar-se do papel social que irão
desempenhar e bem como a conhecer os valores éticos que terão que espelhar no exercício das suas
futuras funções. Como se vê, mostra-se ainda importante o estudo de ética jurídica no curso de ciências
jurídicas como forma de transmitir aos futuros profissionais de Direito as responsabilidades inerentes a
sua profissão e como esta poderá influenciar a sociedade em geral. Não obstante, os futuros juristas
devem desde cedo desenvolverem a sua consciência ética jurídica pois as normas jurídicas são o
alicerce das futuras funções a serem desempenhadas por estes futuros profissionais de direito, como
também são vistas como instrumentos éticos profissionais na media em que interferem na conduta e
comportamento dos indivíduos, bem como na sua forma de organizarem e distribuírem socialmente.
Capitulo IV: A Ética em Moçambique encontra-se sedimentada em muitos sectores do Estado
moçambicano e no sector privado, também.
Varias são as leis e vários regulamentos governamentais como de trabalho privado que regulamentam o
comportamento dos funcionários no seu dia-a-dia.
Tratando-se da Ética Jurídica, importa dar mais ênfase a actividade jurídica. O principal enfoque vai as
actividades jurídicas ou profissionais de Direito.
Aos profissionais de direito, quer sejam juízes, procuradores, advogados, foi-lhes dado um privilégio
único de serem agentes da justiça, uns aplicando-a outros controlando-a sua aplicação e outros ainda
certificando-se que o utente da própria justiça, tenha a devida defesa dos seus interesses garantida. Para
que se possa alcançar a verdadeira justiça, torna-se necessário que estes profissionais, no exercício das
suas funções tenham como base não só a lei, mas também os valores éticos e morais que foram
adquirindo no convívio social. É por isso que no estudo da Deontologia jurídica, entendida como a
disciplina que trata dos deveres e dos direitos dos juízes, procuradores e advogados, e dos seus
fundamentos éticos e legais, faz-se necessária a análise de uma Ética especial, que constitui a aplicação
dos princípios e normas da Ética Geral aos casos particulares, às actividades jurídicas em si, às
profissões geradas pelo exercício do Direito.
Para o caso dos advogados, existe o Estatuto da Ordem dos Advogados ( Lei n.° 28/2009 de 29 de
Setembro) que disciplina o exercício da actividade de advocacia em Moçambique. Para alem desta lei,
existem os regulamentos internos da Ordem em que os advogados estão adstritos e vinculados a
cumprirem sob pena de sanções.
Aos magistrados judiciais e do ministério público, estão, eticamente vinculados primeiro pela
Constituição da Republica e pelos seus respectivos estatutos e directrizes dos seus órgãos superiores.
CONCLUSÃO
A coexistência é uma imposição a que todos as pessoas são submetidas. Todavia, a convivência é uma
necessidade, esta como consequência daquela. É a necessidade de convivência que faz surgir a Moral,
aquela reunião de regras que são destinadas a orientar o relacionamento dos indivíduos numa certa
comunidade social. Sendo moral o que é vivido, é, então, o que acontece. Já a ética, é o que deve ser
ou, pelo menos, o que deveria ser (conforme já salientamos, o objecto é o dever-ser). A ética estuda,
aconselha, e até ordena. A moral é como expressão da coexistência. Tanto a ética como a moral
relacionam-se a valores e a decisões que levam a acções com consequências para nós e para os outros.
Podem os valores variarem, todavia todos relacionam-se com um valor de conteúdo mais importante,
estando até mesmo, subentendido nos outros: o valor do bom ou o valor do bem. Esse conjunto de
normas, aceito livre e conscientemente, regula o comportamento individual e social das pessoas. Deste
modo, tem-se como moral o conjunto de costumes, normas e regras de conduta estabelecidas em uma
sociedade e cuja obediência é imposta a seus membros, variando de cultura para cultura e se modifica
com o tempo, no âmbito de uma mesma sociedade.
Apesar de terem um fim semelhante: ajudar o Homem a construir um bom carácter para ser
humanamente íntegro; a ética e a moral são muito distintas. A moral tem um carácter prático imediato,
visto que faz parte integrante da vida quotidiana das sociedade e dos indivíduos, não só por ser um
conjunto de regras e normas que regem a nossa existência, dizendo-nos o que devemos ou não fazer,
mas também porque está presente no nosso discurso e influencia os nossos juízos e opiniões. A ética,
pelo contrário, é uma reflexão filosófica, logo puramente racional, sobre a moral. Assim, procura
justificá-la e fundamentá-la, encontrando as regras que, efectivamente, são importantes e podem ser
entendidas como uma boa conduta a nível mundial e aplicável a todos os sujeitos, o que faz com que
a ética seja de carácter universalista, por oposto ao carácter restrito da moral, visto que esta pertence a
indivíduos, comunidades e/ou sociedades, variando de pessoa para pessoa, de comunidade para
comunidade, de sociedade para sociedade. O objecto de estudo da ética é, portanto, o que guia a acção:
os motivos, as causas, os princípios, as máximas, as circunstâncias; mas também analisa as
consequências dessas acções.
Sem dúvida, o primeiro dever ético do profissional é dominar as regras para um desempenho que
exerce e fazer com que o profissional tenha consciência dos seus actos. Pesquisar sobre a ética nas
profissões jurídicas parece ser tema que não nos levará a lugar algum já que são múltiplos os factores
que determinam uma sociedade ou um grupo de profissionais a terem formas mais materialistas e
individualistas de ver o mundo, nos levando a um discurso, já gasto, a mudança por novos valores.
Bibliografia
AGOSTINHO, Santo. Confissões. São Paulo: Martin Claret, 2008. Coleção Obra-Prima de Cada Autor
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Escala Educacional, 2006. Série Filosofar
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Victor Civita, 1984. Coleção Os Pensadores
BOEHNER, Philotheus; GILSON, Etienne. História da Filosofia Cristã. 3ªed. Rio de Janeiro: Vozes,
1985
COLOMBO, Olírio Plínio. Pistas para filosofar. 2ª ed. Porto Alegre: Evangraf, 1992
Guia de Estudo de Ética Jurídica
VOLTAIRE. Dicionário Filosófico. São Paulo: Escala, 2008.
Internet
http://www.notapositiva.com/resumos/filosofia/moraletica.htm
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1813/Etica-indispensavel-aos-operadores-do-Direito
http://jus.com.br/artigos/34868/etica-juridica
http://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/a_etica_juridica_nas_relacoes_de_trabalho.pdf
http://www.mundoeducacao.com/filosofia/moralidade.htm
http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/etica-nas-profissoes-juridicas/
Leis
Constituição da República de Moçambique
Lei n.° 28/2009 de 29 de Setembro, aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique
Lei nº 7/2009 de 11 de Março, aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais
Lei nº 22/ 2007 de 1 de Agosto, Lei Orgânica do Ministério Público e os Estatuto dos Magistrados do
Ministério Público.