Estruturas do snt

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ESTRUTURAS DO SNT Atualização

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ESTRUTURAS DO SNT

Atualização

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Sistema Nacional de Trânsito Deliberações Atos administrativos – Em

colegiado: são normativas – Individual: decisões

Portaria Atos administrativos – atos internos para cumprimento de um grupo ou seções internas;

Resoluções Atos administrativos – poder executivo (não pelo Chefe do executivo)

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CONTRAN Compete ao CONTRAN

Normatizar os procedimentos sobre:○ Aprendizagem;○ Habilitação ○ Expedição de documentos;○ Registro de veículos○ Licenciamento e veículos

Criar câmaras temáticas

Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

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Alterações - Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -

JARI.

Art. 7º-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o (SNT), com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito

O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

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Vias terrestres - Vamos lembrar - Lei nº 13.146, de 2015 Antes

Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas

Agora: Incluir as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Lembre que poderá a autuação por descumprimento da legislação de trânsito em área portuárias por convênio.

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Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios - Lei nº 13.154, de 2015 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos

de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Foi retirada do texto os ciclomotores