Estruturas de Descentralização Administrativa

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Ministério da Administração Estatal Secretário de Estado da Descentralização Administrativa ESTRUTURAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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"Com esta pequena brochura procuramos dar uma breve explicação acerca das responsabilidades de cada órgão no âmbito do processo de descentralização e cativar o interesse dos nossos concidadãos em torno do processo da descentralização administrativa. Contamos com a participação e contributo para continuar a construir um País mais próspero e desenvolvido." Tomás do Rosário Cabral Díli, Agosto de 2014

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Ministério da Administração Estatal Secretário de Estado da Descentralização Administrativa

Estruturas dE dEscEntralização administrativa

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Nota de abertura

A concretização da descentralização administrativa não é um fim em si mesmo, mas um meio para intensificar o processo de desenvolvimento da nossa Pátria através do envolvimento local dos cidadãos e das organiza-ções representativas. Através do processo de descentralização adminis-trativa, o Governo propõe-se assegurar a disseminação de oportunidades de desenvolvimento em todas as parcelas do nosso terrirório nacional, criando novas oportunidades de desenvolvimento económico e social.

Desde de 2003 têm sido empreendidos esforços conjuntos com os nossos parceiros internacionais para estudar modelos de organização do Poder Local em Timor-Leste. Muitas têm sido as propostas para o desenvolvim-ento do nosso modelo de administração local, no entanto, apesar de muito termos aprendido, em mais de dez anos de estudos, importa agora passar à acção construíndo um modelo de Poder Local nosso, desenvolvido pelos Timorenses e para o Povo Timorense.

Estamos atentos às melhores experiências e desafios internacionais em matéria de descentralização e Poder Local, no entanto, propomos o de-senvolvimento de uma política de descentralização a partir da consulta ao nosso Povo, às nossas lideranças comunitárias tradicionais.

Começamos esse processo de audição em 2013, com a Consulta Na-cional sobre Descentralização, liderada por Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, propomos agora dar continuidade esse processo de consulta e desenvolvimento de uma política de descentralização a partir da participação das pessoas independentemente do local onde habitem. O Poder Local só poderá ser coroado de sucesso se, desde a sua génese, souber mobilizar as populações em torno da defesa e prossecução do interesse público, unindo a Pátria em torno da causa do desenvolvimento e bem-estar geral do nosso Povo.

Através das Estruturas de Descentralização Administrativa os ci-dadãos têm acesso a novos mecanismos de intervenção pública e de promoção do desenvolvimento. Com esta pequena brochura procura-mos dar uma breve explicação acerca das responsabilidades de cada órgão no âmbito do processo de descentralização e cativar o interesse dos nossos concidadãos em torno do processo da descentralização administrativa. Contamos com a participação e contributo para con-tinuar a construir um País mais próspero e desenvolvido.

Tomás do Rosário Cabral

Secretário da Descentralização Administrativa

“...a governação deve estar tanto quanto possível próxima das pessoas,

para permitir a autodeterminação, a dignidade e a concretização das

suas aspirações.”

Kay Rala Xanana Gusmão

Primeiro-Ministro

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Missão:

Coordenar e acompanhar a execução da política de descentralização administra-tiva e a instituição dos Municípios, pro-movendo, ainda, a actuação coordenada das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa no processo de instalação dos Municípios.

Competências:

• Garantir e promover a actuação articu-lada dos vários departamentos gover-namentais na execução da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local;

• Garantir e promover as opções da Políti-ca da Descentralização Administrativa como prioridades a incluir nos planos de actividades dos organismos públicos rel-evantes no domínio da descentralização;

• Assegurar a articulação dos vários Ministérios na execução das várias com-ponentes da Política de Descentralização Administrativa e Poder Local, através da emissão de orientações uniformes;

• Elaborar os relatórios e conclusões das consultas públicas realizadas no âmbito do processo de descentralização adminis-

trativa;

• Assegurar o consenso e acompanhamen-to técnico necessários à concretização do processo de transferência de competên-cias para a administração municipal;

• Avaliar a capacidade administrativa dos municípios para desempenhar as com-petências que lhes sejam transferidas pela Administração Central.

Funcionamento:

• O Grupo Técnico Permanente reúne uma vez por quinzena ou, se necessário, por convocação do Secretário de Estado da Descentralização Administrativa, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos seus membros.

Composição:

• O Grupo Técnico Permanente é composto por membros do Governo (SEDA/SEDL/SEFI/SEAPRI), por dirigentes da Admin-istração Central do Estado (DG-DA/DG-DL/DG-STAE/DGA’S-STAE/DN-SAIM/DN-DNAL/DN-DNPFM/DN-DNDD) e por assessores nacionais e internacionais nomeados pelos membros do Governo que integram o GTP.

Trabalho realizado:

• Desde a sua instituição o Grupo Técnico Permanente realizou reuniões de trab-alho para:

• Preparação da consulta nacional sobre descentralização administrativa, real-izada nos 13 distritos de Timor-Leste;

• Apreciação de 15 iniciativas legislativas e regulamentos no domínio da descentral-ização;

• Aprovação dos materiais de informação utilizados no processo de socialização da descentralização administrativa;

• Apreciação dos critérios de identificação das competências a transferir para os municípios;

• Apreciação da Política de Formação dos Dirigentes das Estruturas de Pré-descon-centração Administrativa;

• Aprovação do sistema de valoração e ponderação final dos candidatos a Gestor Distrital e Secretário do Gestor Distrital.

GRUPO TÉCNICO PERMANENTE

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Missão

Promover a actuação integrada de todos os ser-viços da administração directa e indirecta do Es-tado que sejam intervenientes no processo de de-scentralização administrativa, designadamente durante o processo de transferência de competên-cias para os órgãos e serviços do Poder Local.

Competências

•Assegurar que durante as discussões técnicas realizadas no âmbito do processo de descentral-ização administrativa todos os departamentos governamentais relevantes se encontram repre-sentados;

•Coordenar a actividade dos pontos focais, no-

meados por cada departamento governamental, para o processo de descentralização administra-tiva;

•Assegurar a realização de discussões com os Grupos Técnicos Distritais e os Conselhos Consul-tivos Locais;

•Assegurar a criação do consenso necessário para a identificação das competências a trans-ferir para os municípios;

•Assegurar a criação de capacidades administra-tivas para a futura administração local;

•Avaliar a capacidade administrativa dos mu-nicípios para desempenharem as competências propostas para estes;

GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO INTERMINISTERIAL Funcionamento

O Grupo de Trabalho Técnico Interministe-rial reúne uma vez por quinzena e, sempre que necessário, por iniciativa do Secretário de Estado da Descentralização Adminis-trativa ou por requerimento de um terço dos seus membros.

Trabalho realizado

Desde a sua instituição, o Grupo de Trabalho Técnico Interministerial realizou reuniões de trabalho, no âmbito das quais:

•Apreciou o Estatuto Orgânico das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa;

•Apreciou a proposta de regime jurídico para a mobilidade de funcionários para a adminis-tração Local;

•Apreciou a Política de Formação dos Dirigen-tes das Estruturas de Pré-desconcentração Ad-ministrativa;

•Apreciou as propostas de desconcentração de competências apresentadas por xxxxx Ministé-rios.

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O Grupo de Trabalho Técnico Intermin-

isterial é composto pelos membros do

Grupo Técnico Permanente e, ainda, por

representantes do Ministério das Finan-

ças, do Ministério da Justiça, do Ministé-

rio da Saúde, do Ministério da Educação,

do Ministério da Administração Estatal,

do Ministério do Comércio, Indústria e

Ambiente, do Ministério da Solidariedade

Social, do Ministério das Obras Públicas,

do Ministério dos Transportes e Comu-

nicações, do Ministério da Agricultura

e Pescas, do Ministério do Turismo, do

Ministério do Petróleo e Recursos Nat-

urais, do Secretário de Estado da Comu-

nicação Social, do Secretário de Estado

da Juventude e Desporto, do Secretário

de Estado da Política de Formação Pro-

fissional e Emprego, da Secretaria de

Estado da Promoção da Igualdade, da

Comissão da Função Pública, do Instituto

Nacional daAdministração Pública.

Composição

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Conselho Consultivo Local

Missão

Promover a participação dos agentes sociais e das forças vivas locais no processo de implementação, a nív-el local, da política de descentral-ização e de instalação dos órgãos municipais.

Competências

• Acompanhar a evolução do proces-so de descentralização administra-tiva;

• Discutir a Estratégia Local de De-senvolvimento Municipal;

• Dar parecer sobre as competências que devem ser transferidas para a Administração Local;

• Pronunciar-se sobre a existência de condições mínimas nos municípios para a instalação dos respectivos órgãos representativos.

Funcionamento

Os Conselhos Consultivos Locais reú-nem sempre que convocados pelo Gestor Distrital (ou Administrador de Distrito, enquanto o Gestor Dis-trital não for empossado), devendo ser convocadas duas reuniões por ano civil.

Composição

Compõem o Conselho Consultivo Lo-cal:

•O Gestor Distrital (o Administrador de Distrito, enquanto não for empos-sado o Gestor Distrital);

•O Secretário do Gestor Distrial (o Se-cretário Distrital, enquanto não for empossado o Secretário do Gestor Dis-trital);

•Um representante designado pela As-sembleia Distrital;

•Pelos Chefes de Suco da área do mu-nicípio;

•Pelos Lian Nain da área do município que hajam sido eleitos pelos Conselhos de Suco;

•Por um representante das Confissões Religiosas;

•Por dois representantes dos veteranos (um de sexo masculino e um de sexo feminino);

•Por dois representantes dos grupos de intelectuais (um de sexo masculino e um de sexo feminino);

•Por uma representante das mulheres;

•Por dois representantes do sector privado (um de sexo masculino e um de sexo feminino);

•Por dois representantes da juventude (um de sexo masculino e um de sexo feminino);

•Por um representante de cada Partido Político, com deputados eleitos ao Parlamento Nacional.

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GRUPO TÉCNICO DISTRITAL

Competências

• Assegurar a actuação coordenada dos serviços periféricos da Ad-ministração Pública do Estado na implementação local da Política de Descentralização Administrativa;

• Assegurar o consenso e acompan-hamento técnico local do processo de transferência de competências para a Administração Local e da sua capacitação administrativa para as desempenhar;

• Participar no processo de avalia-ção da capacidade dos municípios para exercerem as competências cuja transferência para estes se propõe.

Composição

• Compõem o Grupo Técnico Dis-trital:

• O Gestor Distrital (ou o Adminis-trador de Distrito, enquanto não for empossado o Gestor Distrital);

• O Secretário do Gestor Distrital (ou o Secretário Distrital, enquan-to não for empossado o Secretário do Gestor Distrital);

• Os Directores Distritais dos ser-viços periféricos da administração local do Estado.

Funcionamento

Os Grupos Técnicos Distritais reú-nem uma vez por quinzena e, sem-pre que necessário, quando con-vocados pelo Gestor Distrital, por iniciativa própria, ou a requeri-mento de um terço dos seus mem-bros.

Missão

Acompanhar e promover a actuação coordenada das delegações territoriais da admin-istração pública, que intervenham no processo de descentralização, de forma a garan-tir a criação de capacidade administrativa local para que os Municípios desempenhem as competências que lhes venham a ser atribuídas.

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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEMinistério da Administração Estal

Secretário de Estado da Descentralização AdministrativaRua Jacinto Cândido, Díli

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