Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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Page 1: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

Autoinstrucional-40h

Estruturação da Gestão Ambiental

Municipal

Capacitação para o Singreh

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Ministério do Meio Ambiente

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

CURSO EaD: ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

MÓDULO 1: POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

Brasília, 2015

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II

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Presidenta Dilma Dilma Vana Rousseff

Vice Presidente: Michel Temer

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira

Secretário Executivo: Francisco Gaetani

Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC

Regina Gualda

Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Soraia Silva de Mello

Equipe técnica do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais- PNC

Luciana Resende

Neuza Gomes S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Concepção do material original

Tereza Moreira

Organização do Curso EAD

Elmar Andrade de Castro

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Texto e revisão de conteúdo original

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Revisão e colaboração

Angelita Coelho

José Luís Xavier

Miriam Miller

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III

Neusa Helena Rocha Barbosa

Nilo Sérgio de Melo Diniz

Coordenação:

Agência Nacional de Águas - ANA

Elmar Andrade de Castro

Mariana Braga

Taciana Neto Leme

Equipe do Departamento de Educação Ambiental- MMA

Soraia Silva de Mello (Diretora)

Renata Rozendo Maranhão (Gerente de Projetos)

Analistas Ambientais

Alex Bernal, Ana Luísa Campos, Jader Oliveira, José Luís Xavier, Luciana Resende, Nadja

Janke, Neusa Helena R. Barbosa, Neuza Gomes Vasconcelos, Patricia F. Barbosa, Taiana

Brito

Agentes Administrativos

Maria Aparecida Leite, João Alberto Xavier

Recepcionista

Leylane Aparecida L. do Santos

Estagiários

Amanda Feitosa, Carla Silva Sousa, Paula Geissica Ferreira da Silva, Rômulo de Sousa

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

Diretoria Colegiada

Vicente Andreu Guillo (Diretor Presidente)

Paulo Lopes Varella Neto

Gisela Forattini

João Gilberto Lotufo Conejo

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IV

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE

RECURSOS HÍDRICOS

Humberto Cardoso Gonçalves (Superintendente)

Victor Alexandre Bittencourt Sucupira (Superintendente Adjunto)

COODENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DO SINGREH

Taciana Neto Leme (Gerente)

Celina Maria Lopes Ferreira

Daniela Chainho Gonçalves

Elmar Andrade de Castro

Jair Gonçalves da Silva

Lucas Braga Ribeiro

Luis Gustavo Miranda Mello

Mariana Braga Coutinho

Sandra Cristina de Oliveira (Secretária)

Vivyanne Graça Mello de Oliveira

Este material didático foi produzido no âmbito do Programa Nacional de Capacitação de

Gestores Ambientais, com apoio da Agência Nacional de Águas- ANA, com base nos

Cadernos de Formação- PNC.

Page 6: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

V

SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS E

A PARCERIA MMA E ANA

Para o alcance do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as

presentes e futuras gerações é imprescindível a participação da coletividade e também do

poder público. Quanto a esse último, torna-se necessária a melhoria de resultados, com

vistas a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da gestão ambiental. Uma importante

estratégia é a qualificação do corpo técnico dos órgãos municipais de meio ambiente. Nesse

âmbito, destaca-se a atuação do Programa Nacional de Capacitação de Gestores

Ambientais - PNC.

O PNC foi instituído em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de

Meio Ambiente. A ideia de se criar o Programa emergiu com a necessidade de haver uma

estratégia nacional de capacitação de gestores locais, visando gerenciar melhor as ações

realizadas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas.

Dessa forma, o PNC foi criado para atender aos anseios dos estados e municípios, em

uma estratégia duradoura. Seu objetivo principal é o de capacitar gestores, servidores e

técnicos ambientais, com vistas a ampliar a compreensão do Sistema Nacional de Meio

Ambiente (SISNAMA) e seu fortalecimento. Busca também a consolidação da gestão

ambiental compartilhada, que envolve a responsabilização das três esferas de governo:

federal, estadual e municipal.

O Programa capacitou aproximadamente 12 mil gestores e técnicos, beneficiando

mais de 2 mil municípios. Desde sua criação, passou por importantes momentos: o primeiro

referiu-se a uma fase em que foram realizados cursos presenciais que versavam sobre

temas ligados à estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. Nesse período,

ocorreram cursos em 14 estados, por meio de convênios.

Paralelamente à realização de cursos presenciais, a partir de 2007, iniciaram-se os

cursos semipresenciais, executados via internet e realizados em parceria com outras

secretarias do MMA, outros ministérios e entidades vinculadas. Os temas versavam acerca

de temas como: gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental básico e com

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VI

foco em estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários, regularização ambiental em

propriedades rurais, além de gestão de recursos hídricos e comitês de bacias hidrográficas.

Esses últimos cursos realizados em parceria com a Agência Nacional de Águas, no ano de

2013.

A Agência Nacional de Águas é a entidade federal de implementação da Política

Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e de coordenação do Sistema Nacional de

Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGERH), de acordo com o disposto na Lei

9.984/2000, a Lei das Águas. Uma de suas atribuições é estimular a pesquisa e a

capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos.

Assim, a ANA deu início aos processos de capacitação de recursos humanos para

a gestão de recursos hídricos em 2001. Inicialmente, entre 2001 e 2010, a ANA

conseguiu atingir cerca de 10 mil pessoas, por meio de cursos presenciais.

Posteriormente a ANA deu início a implementação sistemática de cursos na modalidade

à distância e a partir dessa estratégia, no período de 2011-2013 mais de 20.000 pessoas

foram capacitadas e no ano de 2014 mais de 22.000 pessoas foram aprovadas.

O alcance da modalidade a distância elevou a abrangência tanto em número de

pessoas capacitadas quanto na distribuição espacial dos participantes, com

representantes de todos os estados brasileiros e distrito federal, e também de outros

países em que a ANA estabelece ações de cooperação. O público alvo é a sociedade

brasileira interessada, os membros de comitês de bacia, como usuários de água,

representantes dos governos municipais, estaduais e federal e representante das

organizações da sociedade civil relacionadas aos recursos hídricos, além de agentes

dos órgãos gestores de recursos hídricos e a sociedade em geral.

Os cursos a distância oferecidos pela ANA, no projeto EAD-ANA variam em carga

horária (entre 4 e 40 horas), sempre na modalidade autoinstrucional, isto é totalmente a

distância e sem tutoria e em temas como planejamento e gestão, hidrometria/hidrologia,

uso racional da água e educação e participação social na gestão de recursos hídricos.

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VII

Desse modo, em uma coadunação de esforços entre o MMA e a ANA, e em

continuidade de uma parceria bem sucedida, foi elaborado esse curso, que busca atingir o

maior número de gestores ambientais, membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas,

estudantes e público em geral.

Objetiva-se, com isso, instigar a estruturação institucional e o fortalecimento da gestão

ambiental municipal, com a ótica da sustentabilidade sócio-ambiental-territorial, a

disseminação de conhecimentos e a reflexão crítica acerca de assuntos que visam à

melhoria da gestão ambiental pública e a superação de gargalos. Ademais, busca-se

contribuir para a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na

implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e

democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e da sociedade.

Soraia Silva de Mello Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Taciana Neto Leme Coordenadora de Capacitação para o SINGREH

Page 9: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VIII

APRESENTAÇÃO DO CURSO

Os três módulos que compõem esse curso fornecem linhas gerais para o

fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente em sua inter-relação com os demais

instrumentos e atores da gestão municipal. O material didático foi concebido para trabalhar

conceitos não apenas de forma discursiva. Por meio de exemplos e exercícios, pretende-se

promover sucessivas aproximações das pessoas com a realidade local, no sentido de

qualificar a sua atuação.

Diante de uma perspectiva de capacitação descentralizada e voltada a atender cada

realidade específica, vale lembrar que há liberdade para se buscar informações e para criar

metodologias que melhor atendam às suas necessidades. Os materiais produzidos

pretendem apontar caminhos, fornecer sugestões e indicar possíveis fontes de consulta

para que as pessoas e os grupos busquem respostas às questões suscitadas pela prática.

O Módulo I reflete a importância da gestão ambiental municipal e mostra qual é a

estrutura do SISNAMA em âmbito federal, estadual e municipal.

O Módulo II mostra os principais passos para a estruturação dos órgãos que compõem

o Sistema Municipal de Meio Ambiente. Discorre também sobre as formas de se reunir

recursos destinados às ações na área ambiental.

O Módulo III trata das diferentes escalas de planejamento municipal, com ênfase no

planejamento microrregional e setorial, considerando os níveis de integração a serem

concretizados em torno de um projeto de desenvolvimento sustentável para a comunidade e

a região.

Todos os módulos contêm a legislação referente aos temas desenvolvidos, trazem

explicações sobre termos técnicos e fornecem dicas de onde obter mais informações.

Bons estudos a todos!

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IX

SUMÁRIO

UNIDADE 1: Gestão Pública Sustentável ...................................................................................... 10

A emergência da questão ambiental ................................................................................................ 10

Municípios sustentáveis .................................................................................................................... 14

Em resumo ........................................................................................................................................ 21

UNIDADE 2: Gestão Ambiental Descentralizada e Integrada ..................................................... 23

SISNAMA: concepção e origens ........................................................................................................ 23

Composição do SISNAMA .................................................................................................................. 26

O meio ambiente na Constituição Federal ........................................................................................ 35

Gestão ambiental compartilhada ...................................................................................................... 39

Em resumo ........................................................................................................................................ 41

UNIDADE 3: Gestão Ambiental Municipal ...................................................................................... 42

Um cenário da gestão ambiental municipal no Brasil ....................................................................... 42

Elementos para a estruturação da gestão ambiental local ............................................................... 45

Uma estrutura compatível com as necessidades municipais ........................................................... 50

Recursos humanos: sujeito e objetivo da gestão .............................................................................. 54

A participação social na gestão do ambiente.................................................................................... 58

Em resumo ........................................................................................................................................ 60

Referências ............................................................................................................................................ 62

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UNIDADE 1: GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL

Nesta unidade, vamos estudar a questão ambiental a partir de uma breve

perspectiva histórica que fundamenta a noção atual de sustentabilidade em âmbito global e

em suas implicações na escala local de atuação. Vamos começar?

A emergência da questão ambiental

No Brasil, o tema ambiental tornou-se mais evidente em um cenário de rápido

crescimento da economia, o chamado “Milagre Econômico”, dos anos de 1970. Nesse

período, o País vivenciou o aumento do Produto Interno Bruto- PIB, melhorias na

infraestrutura e elevação do nível de industrialização. Apesar do incremento na área

econômica, a desigualdade social intensificou-se. Nesse contexto, o discurso oficial da

ditadura militar brasileira propunha primeiro “fazer o bolo crescer, para depois dividi-lo”.

Além disso, não era preconizada a precaução contra os impactos gerados pelas atividades

produtivas nem as limitações dos recursos naturais.

Além da reação de alguns segmentos da sociedade ao modelo de produção e

consumo vigente, tal como o movimento ambientalista, os países industrializados

começavam a perceber que o crescimento econômico ilimitado tinha um preço duplo. De um

lado, o esgotamento dos recursos naturais, de outro, a poluição. Representantes desses

países queriam discutir formas de desenvolvimento.

Em 1972, na cidade de Estocolmo, Suécia, pela primeira vez, uma conferência das

Nações Unidas dedicava-se a debater os problemas ambientais em âmbito mundial. Trata-

se da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. De acordo com

Degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ouindiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população,criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetemdesfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meioambiente, e lancem materiais ou energia em desacordo com os padrõesambientais estabelecidos (BRASIL, 2004, p. 251).

Poluição

Page 12: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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Milaré (2007), a posição defendida pelo Brasil era a do “crescimento a qualquer custo”. A

fundamentação era a de que as nações subdesenvolvidas e em desenvolvimento não

deveriam destinar recursos financeiros para a proteção ambiental, ou mesmo conter as suas

taxas de crescimento, devido aos graves problemas socioeconômicos que vivenciavam e

que, por isso, a degradação ambiental seria um mal menor.

Ainda assim, setores minoritários do governo brasileiro, à época, aproveitaram a

repercussão negativa da posição brasileira, para propor a criação da Secretaria Especial do

Meio Ambiente – SEMA (1973), ligada diretamente à Presidência da República, tendo como

primeiro titular o professor Paulo Nogueira Neto, da Universidade de São Paulo.

Na década de 1980, alguns impactos dessa forma autoritária de se governar e

pensar o ambiente e o desenvolvimento tornaram-se mais visíveis. Exemplos típicos são o

município de Cubatão, em São Paulo, e a Baía da Guanabara, no Rio de Janeiro. Dois

locais de grande beleza cênica e que à época foram totalmente desfigurados pela

sobreposição do econômico sobre a qualidade de vida. Apesar de avanços, até hoje, essas

localidades são estigmatizadas pelos problemas ambientais e sociais gerados desde então.

Outro exemplo desastroso desse período foi a política de expansão da fronteira

agropecuária sobre o território e os povos da Amazônia. Sob o lema “integrar para não

entregar”, a ditadura promoveu uma ocupação que incrementou o desflorestamento e a

violência contra populações locais, tradicionais e indígenas. Incentivou-se um grande

movimento migratório de agricultores do Sul e Sudeste do país, que não tinham

familiaridade com o ambiente florestal. O intuito era, na verdade, minimizar os conflitos

agrários naquelas regiões. Grileiros e especuladores de terras aproveitaram para avançar

sobre o território daquelas comunidades tradicionais. Mesmo com a resistência de

seringueiros que realizavam “empates” (atrasos e obstruções) às derrubadas na floresta,

desde 1976, os grandes desmatamentos assustaram o mundo a partir de 1988, com as

primeiras imagens de satélites (ALLEGRETTI, 1994).

Termo usado para qualificar os processos resultantes dos danos ao meioambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades,tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais(MILARÉ, 2007, p. 1239).

Degradação Ambiental

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Casos como esses se repetem em outras situações urbanas e rurais. Desde a

Conferência de Estocolmo, colhemos efeitos dessa ideologia do crescimento a qualquer

preço. De certo modo, o bolo cresceu, à custa de opressão e destruição e por isso mesmo,

não foi dividido: o aumento da pobreza e do desnível socioeconômico somaram-se ao

aumento da poluição e à crescente escassez de recursos naturais. Hoje, já não se pode

dizer que os problemas sociais e ambientais afetam apenas os municípios e regiões mais

populosas do país. Eles estão presentes no dia a dia de quase todas as localidades.

E quanto ao seu município. Quais questões socioambientais são mais evidentes na

sua comunidade?

Para Refletir

Faça um diagnóstico socioambiental da localidade em que você vive.

Primeiramente, marque um ponto no mapa onde está seu município e, após isso,responda as seguintes perguntas:

Seu município ou região sofreu algum impacto socioambiental a partir das políticasdaquele período do governo militar, ou mesmo, atualmente, em consequência do"desenvolvimentismo"? Se sim, descreva brevemente.

Em que bioma e bacia ou região hidrográfica ele se situa? A água é farta e de boaqualidade? Existem disputas pelo seu uso? Há assoreamento de lagoas, córregos eoutros cursos d’água?

Quantos habitantes vivem na área urbana e na área rural?

Há serviços de saúde e educação pública de qualidade?

Há opções de lazer em áreas verdes? Existem áreas protegidas de forma especial, porexemplo, Reserva Extrativista ou Área de Proteção Ambiental?

O que se faz com os resíduos gerados pelas atividades industriais, agrícolas ouurbanas? Existem aterros sanitários?

Para onde vai o esgoto das residências?

Para onde vai o esgoto da empresas?

No seu município existe alguma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE?

O solo é fértil ou está empobrecido? Há poluição por agrotóxicos?

Existem disputas em torno do uso do solo, com a ocorrência de grupos detrabalhadores sem-terra ou grupos sem-teto? Há crianças de rua, favelas, ocupaçõesirregulares?

Há populações que foram desalojadas pela construção de grandes obras ou queperderam seu meio de vida por causa de desmatamento, pesca excessiva, poluição daságuas?

A polícia registra muitos casos de violência?

Quais são as principais forças sociais vinculadas a esses temas atuantes no município?Há associações, sindicatos, outros tipos de organizações?

Agora compartilhe suas impressões com pessoas de seu município e de outraslocalidades. As respostas a essas perguntas podem indicar os principais problemas eonde o município pode melhorar.

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Conjunto de vida (vegetal e animal) definida pelo agrupamento de tipos de vegetaçãocontíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares ehistória compartilhada de mudanças, resultando em uma diversidade biológicaprópria (BRASIL, 2004, p. 49).

Bioma

Conjunto de terras drenadas por um rio principal, seus afluentes e subafluentes. Aideia de bacia hidrográfica está associada à noção da existência de nascentes,divisores de águas e características dos cursos de água, principais e secundários,denominados afluentes e subafluentes. A área física, assim delimitada, constitui-seem importante unidade de planejamento e de execução de atividadessocioeconômicas, ambientais, culturais e educativas (BRASIL, 2006, p. 62).

Bacia Hidrográfica

Obstrução de um rio, canal, estuário ou qualquer corpo d’água, pelo acúmulo desubstâncias minerais (areia, argila etc) ou orgânicas, como o lodo, provocando aredução de sua profundidade e da velocidade de sua correnteza (BRASIL, 2004, p. 38).

Assoreamento

Etimologicamente, resíduos referem-se a tudo aquilo que resta, que remanesce.Numa abordagem ambiental, os resíduos constituem o remanescente das atividadeshumanas – domésticas, industriais, agrícolas etc– e que, de uma maneira ou de outra,são lançados no solo, nos rios ou na atmosfera. Entre eles encontram-se os efluentes(líquidos), as emissões atmosféricas (gases e material particulado) e os resíduossólidos (entre os quais o lixo domiciliar) (MILARÉ, 2007, p. 1272).

Resíduo

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Municípios sustentáveis

Nesta capacitação, o conceito de meio ambiente com o qual trabalhamos é um

pouco diferente do usual. Na nossa concepção, o termo não corresponde apenas à rede

formada pela interação dos animais, das plantas, dos micro-organismos e das substâncias

inorgânicas. Nossa visão inclui também o espaço construído e a vida social da espécie que

maiores alterações têm causado nesse cenário: a espécie humana.

Partimos de uma dimensão socioambiental, pois tanto a poluição como as

desigualdades sociais afetam negativamente a qualidade de vida das pessoas e têm

A nova Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010) não menciona aexpressão LIXO e define Resíduos Sólidos como: "material, substância, objeto ou bemdescartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final seprocede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ousemissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujasparticularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou emcorpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis emface da melhor tecnologia disponível".

Já os Rejeitos estão definidos como "resíduos sólidos que, depois de esgotadas todasas possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveise economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposiçãofinal ambientalmente adequada" (BRASIL, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010).

Resíduo (II)

Substância química, geralmente artificial, destinada a combater as pragas da lavoura,tais como insetos, fungos etc. Muitas são danosas aos animais e também ao homem(BRASIL, 2004, p. 17).

Agrotóxico

Page 16: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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impactos profundos sobre o ambiente. Segundo essa visão, o crescimento econômico é

uma das variáveis a garantir qualidade de vida, mas não a única. Historicamente, vem se

afirmando o conceito de sustentabilidade, em amplo escopo, ou seja, de um tipo de

desenvolvimento das sociedades que agreguem durabilidade e justiça social. Ou seja,

economicamente viável, ecologicamente o mais equilibrado possível, capaz de propiciar às

pessoas condições básicas para o bem viver, o respeito à diversidade cultural, bem como o

pleno exercício da cidadania.

A evolução, entretanto, do conceito de sustentabilidade ou sociedades sustentáveis

- conforme descrito no Tratado Internacional de Educação Ambiental para Sociedades

Sustentáveis e Responsabilidade Global, firmado por instituições e redes da sociedade civil

de diferentes países, durante a Rio 92 – passa pela noção de Desenvolvimento

Sustentável, mais largamente reconhecida, embora alvo de controvérsias devido à

diversidade de significados atribuídos.

Existem diversos conceitos para esse termo, que derivou da expressãoecodesenvolvimento, sistematizada nos trabalhos do economista Ignacy Sachs. Umdos enunciados mais difundidos é o da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente eDesenvolvimento, por meio do relatório Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland),de 1987. De acordo com esse documento, o desenvolvimento sustentável é "aqueleque atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de asgerações futuras atenderem às suas próprias necessidades" (1991 apud MILARÉ,2011, p. 17).

Do ponto de vista da legislação nacional, o conceito do desenvolvimento sustentávelapareceu primeiramente no estabelecimento das diretrizes básicas para ozoneamento industrial em áreas críticas de poluição, Lei 6.803, de 1980, e emseguida, na Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938/1981 (MILARÉ, 2011).

Desenvolvimento Sustentável

Page 17: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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Nesse sentido, também podemos refletir a respeito de uma localidade a partir do ponto

de vista da sustentabilidade. Atualmente, há diversos parâmetros para isso. Podemos citar,

por exemplo, a lista que foi preparada pela organização inglesa Local Government Municipal

Board, disponibilizada na obra de Marcatto; Ribeiro (2002 apud BRASIL, 2006, p. 19). De

acordo com esse documento, com base em critérios socioambientais, um município em

busca do desenvolvimento sustentável:

Não desperdiça energia e recursos;

Produz pouco lixo;

Limita a poluição de forma que possa ser absorvida pelos sistemas naturais;

Valoriza e protege os recursos naturais;

Atende às necessidades do lugar localmente, sempre que possível;

Provê casa, comida e água limpa para todos;

Dá oportunidades para que todos tenham um trabalho do qual gostem;

Valoriza o trabalho doméstico;

Protege a saúde de seus habitantes, enfatizando a higiene e a prevenção de doenças;

Provê meios de transporte acessíveis;

Investe em segurança, para que as pessoas vivam sem medo de crimes ou

perseguições;

Permite acesso igualitário às oportunidades;

Garante acesso aos processos de decisão;

Dá oportunidades de cultura, lazer e recreação.

No Brasil, a experiência mais consolidada quanto à criação de um painel de indicadores

que refletem o desenvolvimento sustentável é a do Instituto Brasileiro de Geografia e

"O termo sustentabilidade foi cunhado com o propósito de nos remeter ao vocábulosustentar. Sustentar algo ao longo do tempo - a dimensão de longo prazo já seencontra incorporada nessa interpretação -, para que aquilo que se sustenta tenhacondições de permanecer perene, reconhecível e cumprindo as mesmas funçõesindefinidamente, sem que produza qualquer tipo de reação desconhecida,mantendo-se estável ao longo do tempo. (...) Todavia, podemos adiantar que asustentabilidade comporta várias dimensões. A sustentabilidade torna-se umconceito transversal que abrange todas as dimensões da vida humana, não apenasas relações diretas com a natureza." (FERREIRA, 2005, p.315).

Sustentabilidade

Page 18: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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Estatística- IBGE, que publica, desde 2002, os Indicadores de Desenvolvimento

Sustentável- IDS. Em sua mais recente versão, há 62 indicadores que versam sobre as

dimensões ambiental, social, econômica e institucional de uma localidade (BRASIL, 2014a).

Mais recentemente, uma importante iniciativa do Ministério do Meio Ambiente resultou

na elaboração de um conjunto de indicadores ambientais de referência. Trata-se do

Painel Nacional de Indicadores Ambientais- PNIA. Os indicadores propostos no PNIA

objetivam subsidiar a mensuração e o relato: a) das pressões existentes sobre o meio

ambiente; b) do estado histórico e atual do meio ambiente; c) da efetividade/ impacto das

respostas da sociedade para preservar ou recuperar o meio ambiente (BRASIL, 2014a).

Lista de Indicadores que compõem o PNIA 2012

1. Emissões Brasileiras de Gases de Efeito Estufa (GEE) por Fontes Antrópicas

2. Emissões Brasileiras Setoriais de Gases de Efeito Estufa (GEE)

3. Razão da Oferta Interna de Energia / PIB

4. Participação da Energia Produzida a Partir de Fontes Renováveis na Matriz

Energética

5. Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

6. Emissão de Poluentes Atmosféricos por Fontes Móveis

7. Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção Representadas nas UC Federais

Para maiores informações sobre o IDS, acesse o site do IBGE:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/default_2012.shtm

Variável qualitativa ou quantitativa, em tempo e espaço definido, que pode sermensurada ou descrita e que permite o acompanhamento dinâmico da realidade(BRASIL, 2014a).

Indicador Ambiental

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8. Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção com Planos de Ação para Recuperação

e a Conservação

9. Cobertura Vegetal Nativa Remanescente

10. Desmatamento Anual por Bioma

11. Focos de Calor

12. Cobertura Territorial das Unidades de Conservação da Natureza

13. Cobertura Territorial e População Atendida pelo Programa Bolsa Verde

14. Área de Florestas Públicas Destinadas para Uso e Gestão Comunitários

15. Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P

16. Consumo de Agrotóxicos e Afins

17. Situação da Oferta de Água para Abastecimento Humano Urbano

18. População Urbana com Acesso a Sistemas Adequados de Abastecimento de Água

19. População Urbana com Acesso a Serviços de Coleta de Esgotos Sanitários

20. População Urbana com Acesso a Serviços de Tratamento de Esgotos Sanitários

21. Coleta per capita de Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO)

22. Taxa de Cobertura da Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares em Relação à

População Urbana

23. Taxa de Recuperação de Materiais Recicláveis em Relação à Totalidade de RSU (**)

Coletados

24. Municípios com Órgãos Municipais de Meio Ambiente (OMMA)

25. Municípios com Conselhos de Meio Ambiente (CMMA)

26. Implantação da Agenda 21 Local

27. Relação entre Demanda Total e Oferta de Água Superficial

28. Índice de Qualidade da Água (IQA) dos Rios e BH em Função do Lançamento de

Esgotos Domésticos

29. Balanço Hídrico Qualitativo dos Rios e Bacias Hidrográficas

30. Balanço Hídrico Quali-quantitativo dos Rios e Bacias Hidrográficas

31. Cobertura do Território com Comitês de BH ou Outros Tipos de Colegiados

Instituídos nas Bacias

32. Cobertura Territorial dos Planos de Bacia Hidrográfica

33. Estado da Cobertura Terrestre das Áreas Susceptíveis à Desertificação

34. Cobertura Territorial dos Projetos de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

Fonte: (BRASIL, 2014a, p. 30-31)

Page 20: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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Afinal, por que é tão importante a atuação dos governos municipais na área ambiental?

Vejamos algumas razões:

O município é o espaço real do território em que as coisas acontecem. Nele se

podem sentir os impactos tanto dos problemas quanto das soluções para a qualidade

de vida. Por exemplo, uma grande obra pode ser executada para beneficiar todo o

País, mas inevitavelmente causará algum tipo de efeito no espaço geográfico de um

ou mais municípios. E quem sentirá as consequências no dia a dia serão os seus

habitantes. Portanto, os governos locais devem ter o controle das atividades que se

instalam em seu território, podendo, inclusive, ser mais restritivos que o estado e a

União.

Alguns surtos de crescimento são como “fogo de palha”. Produzem muitas riquezas

em curto espaço de tempo, às vezes de “um ou dois mandatos”. Mas sem a base de

recursos naturais que lhes deram origem, e que foram degradadas, essas atividades

se vão para outras localidades, em busca de novos recursos para consumir. Todos

conhecem exemplos de cidades que nasceram e morreram economicamente em

algumas décadas pela febre dos minérios, da pesca, da borracha, da cana-de-

açúcar, do café... Portanto, vale a pena investir em formas de manter e usar com

Para maiores informações sobre o PNIA, acesse o site do Ministério do MeioAmbiente:

http://www.mma.gov.br/publicacoes/pnia

Para RefletirCom base nos indicadores apresentados, você classificaria seu

município como sustentável? Justifique sua resposta.

Page 21: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

20

inteligência os recursos ambientais disponíveis, exercendo o controle e a

participação social sobre a gestão do município.

É mais fácil e barato prevenir do que remediar. Os custos para se resolver problemas

decorrentes dos impactos ambientais: poluição industrial, perda dos solos,

assoreamento de rios, contaminação de lençóis freáticos, perda de biodiversidade

são mais altos do que os esforços para evitá-los. Existem exemplos em todo o

mundo de quanto é custoso e demorado despoluir um rio.

Muitos municípios estão descobrindo novas vocações econômicas que se

harmonizam melhor com os princípios da sustentabilidade socioambiental.

Atividades como o ecoturismo, a criação de polos de alta tecnologia (limpa) e o

incentivo à instalação de empreendimentos socialmente responsáveis podem gerar

riquezas e contribuir para a qualidade de vida da população. Em um mundo cada vez

mais globalizado isso é uma importante vantagem comparativa.

No espaço do município se torna mais fácil garantir a participação de cidadãos e

cidadãs nas decisões, colocando em prática o princípio de que as pessoas devem

Lençol de água subterrâneo que se encontra em profundidaderelativamente pequena. Pode ser considerado como parte ou camadasuperior das águas subterrâneas (MILARÉ, 2007, p. 1257).

Lençol Freático

Representa a diversidade de comunidades vegetais e animais que se inter-relacionam e convivem num espaço comum que pode ser um ecossistemaou um bioma (IBAMA, 2003 apud BRASIL, 2006, p. 62).

Biodiversidade

Page 22: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

21

compartilhar com o Estado a responsabilidade pela conservação do meio ambiente,

garantindo transparência nas ações pelo controle social.

Em resumo

Há muitas décadas, o Brasil adotou um modelo de desenvolvimento que tem gerado

subprodutos indesejáveis, tais como: poluição, esgotamento de recursos naturais e um dos

maiores índices de desigualdade social do mundo. Os resultados dessa mentalidade são

gritantes, e seus efeitos já se fazem sentir na maior parte dos municípios, ainda que

programas de combate ao desmatamento dos biomas, de gestão da qualidade e quantidade

dos recursos hídricos, de participação social, como as Conferências de Meio Ambiente, e de

transferência de renda tem sido bem sucedidos, com efeitos socioambientais positivos.

Muitos ainda restringem meio ambiente a apenas árvores, rios e animais. Em geral,

se esquecem de que nós, os seres humanos, que também fazemos parte desse cenário e

somos os principais responsáveis por suas alterações, deletérias ou não. Também persiste

o engano do ideário liberal e capitalista de que desenvolvimento e crescimento econômico

são sinônimos. Porém, não há desenvolvimento real sem o bem estar social, num ambiente

sadio. Assim, o conceito de sustentabilidade procura deixar mais claro que as pessoas,

especialmente os menos favorecidos, e o meio em que vivem, devem estar em primeiro

plano.

Esta inversão de valores deve ser implementada global, mas, sobretudo localmente. É

no espaço local que os maiores impactos são sentidos. Por isso, a importância da atuação

nessa escala. O município é onde moramos, trabalhamos e nos divertimos. Ali percebemos

os problemas e podemos contribuir para buscar soluções.

Ao se pensar e construir um modelo de desenvolvimento sustentável pode-se

descobrir e desenvolver novas vocações nos municípios, além de incentivar a participação

Ação de fiscalização, exercida pela sociedade, sobre os governos, visandogarantir transparência na definição das prioridades das políticas e nosgastos públicos (BRASIL, 2006, p. 63).

Controle Social

Page 23: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

22

de seus cidadãos e cidadãs, promovendo a responsabilidade de todos sobre o presente e o

futuro da localidade, dos territórios, tendo a gestão ambiental como vetor de planejamento

democrático.

Agora que estudamos noções básicas acerca da sustentabilidade na gestão pública,

vejamos, na próxima unidade, os principais aspectos do Sistema Nacional de Meio

Ambiente - SISNAMA.

Page 24: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

23

UNIDADE 2: GESTÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA E INTEGRADA

Em uma perspectiva de uma gestão ambiental compartilhada, estudaremos, nesta

unidade, o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, com foco em sua origem,

composição e competências dos entes integrantes. Além disso, analisaremos como o tema

meio ambiente é abordado na atual Constituição Federal.

SISNAMA: concepção e origens

O SISNAMA é o modelo de gestão ambiental adotado no Brasil. Foi instituído pela Lei

nº 6.938/1981, portanto, antes mesmo da atual Constituição Federal. O referido

ordenamento cria a Política Nacional do Meio Ambiente, e tem como desafio formar uma

rede de organizações em âmbito federal, estadual, distrital e municipal que, juntas, possam

alcançar as grandes metas nacionais na área ambiental. Desse modo, conforme nos lembra

Milaré (2011), é um sistema formado pelo conjunto de órgãos e instituições nos diversos

níveis de poder responsáveis pela proteção ambiental, além de ser o grande arcabouço

institucional da gestão ambiental brasileira.

Assim, podemos dizer que a proteção do meio ambiente, por meio do SISNAMA, se

consolida mediante a formulação e execução de políticas públicas de meio ambiente; a

articulação entre as instituições componentes do Sistema em âmbito federal, estadual,

distrital e municipal; e pelo estabelecimento da descentralização da gestão ambiental.

A ideia que deu origem ao SISNAMA baseia-se em um princípio da Ecologia, a teoria

dos sistemas vivos. Segundo essa teoria, sistema é um todo composto de partes que

dependem umas das outras e que, atuando juntas, servem para cumprir determinada

função.

Para maiores informações sobre a Lei 6938/1981, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Page 25: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

24

A natureza possui milhares de exemplos de sistemas: cada indivíduo, animal, planta,

micro-organismo é um todo integrado, ou seja, um sistema vivo. Da mesma forma, as

sociedades humanas e o meio ambiente construído reproduzem esse modelo: a família, a

comunidade, as cidades, a malha viária, as redes de telefonia e de distribuição de alimentos

constituem exemplos de sistemas.

De acordo com essa visão, a Terra é um grande sistema, composto de outros

“encaixados” uns nos outros. Nesse sentido, o SISNAMA estrutura-se como uma rede capaz

de abarcar toda a complexidade da questão ambiental, por meio de ações compartilhadas

entre as esferas federal, estadual, distrital e municipal. Esse conceito representa uma nova

forma de ver o mundo, na qual são enfatizadas as relações e a integração que existe entre

os componentes do sistema. Como afirma Machado (2013), “nas questões ambientais não

se podem criar oportunidades para uma administração monolítica – fechada em si mesma.”

Do ponto de vista histórico, a origem do SISNAMA remete à criação da Secretaria

Especial de Meio Ambiente- SEMA, em 1973, que objetivava orientar uma política de

conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais; ao I Plano Nacional de

Desenvolvimento – PND – 1975-79, que incorporou a preocupação com o estabelecimento

de uma política ambiental e mudou a estratégia do “desenvolvimento a qualquer preço”; e o

II PND – 1980-85, durante o qual foi instituído a Política Nacional de Meio Ambiente, por

meio da Lei 6.938/1981 (MILARÉ, 2011).

Como visto, o SISNAMA começou a se estruturar ainda durante os governos militares

em um ambiente institucional fortemente marcado pela centralização. Havia naquele

momento, grandes dificuldades para se delegar poderes aos estados e municípios.

Saiba MaisA criação da SEMA foi uma resposta às críticas da

comunidade internacional acerca do posicionamento dos países denominados de Terceiro Mundo, liderados

pelo Brasil, contrários ao retardamento e encarecimento do processo de industrialização nos

países em desenvolvimento, como forma de controle da degradação ambiental (MILARÉ, 2011).

Page 26: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

25

Assim, a primeira fase de implementação do sistema (décadas de 1980 e 1990)

caracterizou-se pela criação dos órgãos ambientais, principalmente nos âmbitos federal e

estadual. Até recentemente, porém, em muitos casos, o que se observa na prática é a

ocorrência de órgãos ambientais sem vínculos entre si, desarticulados e fortemente

marcados pela competição, especialmente no estabelecimento de competências para o

licenciamento e fiscalização ambiental.

Essa é, contudo, uma visão oposta ao que propõe a Política Nacional de Meio

Ambiente, que está fortemente assentada nos preceitos da Forma Federativa de Estado.

Por esse modelo, deve haver uma repartição de responsabilidades e recursos, além da

cooperação entre os entes federados. Segundo Granziera (2014), a principal característica

do SISNAMA é a coordenação das ações, baseada na articulação institucional, para que

não haja superposição ou lacunas na atuação do poder público.

Procedimento administrativo pelo qual o órgão de meio ambiente avalia econcede licença de localização, instalação, ampliação e operação deempreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais e possam causardanos ou impactos ambientais. A licença prevê as ações que serão necessáriaspara minimizar impactos, considerando-se as disposições legais eregulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (BRASIL, 2006, p. 36).

Licenciamento

Procedimentos utilizados por órgão competente para verificar se as normas e leis estão sendo cumpridas (BRASIL, 2006, p. 36).

Fiscalização

Page 27: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

26

Agora que já temos uma noção do processo histórico que levou ao nascimento desse

sistema e entendemos suas principais bases conceituais, vejamos, então, quais são seus

componentes.

Composição do SISNAMA

A Lei 6.938/1981, em seu artigo 6º, traz a estrutura na qual está baseada a gestão

ambiental do País. E, tendo em vista os seus componentes, podemos dizer que, mesmo que

aberto à participação de instituições não governamentais e da sociedade civil, o SISNAMA é

uma estrutura político-administrativa eminentemente governamental (MILARÉ, 2011).

Assim, compõem o SISNAMA os órgãos e entidades da União, dos estados, do

Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações instituídas pelo

poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, assim

estruturado:

I – Órgão Superior

Saiba MaisNo Brasil, a Forma de Estado é a Federação formada por quatro espécies deentes (União, estados, Distrito Federal e municípios). Conforme nos lembraPaulo; Alexandrino (2011), o Brasil segue um modelo de federalismocooperativo. Isso quer dizer que não há uma divisão rígida de competênciasentre os entes, e que, além disso, esses deverão atuar de modo conjunto.

Em uma Federação, os governos organizam-se tendo a Constituição comosoberana. Submetidos aos seus princípios, os entes federativos compartilhamdiferentes competências. Cada uma dessas esferas de governo desfruta deautonomia política, administrativa, organizativa e legislativa.

Essa forma de organização cria um Estado composto, no qual existe a união dascomunidades públicas em torno da realização dos objetivos da Constituição.Dessa forma, o poder não concentra-se nas mãos de uma única autoridadecentral, fazendo com que seja repartido: a União, como ordem nacional; osestados, como ordens regionais; e os municípios, como ordens locais. Nessecaso, o Distrito Federal, em geral, acumula as competências dos estados e dosmunicípios.

Page 28: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

27

II – Órgão consultivo e deliberativo

III – Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

IV – Órgãos executores

Conselho de Governo-reúne todos osministérios e a Casa Civil da Presidência daRepública na função de formular a políticanacional de desenvolvimento do País,levando em conta as diretrizes para o meioambiente.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA) – formado por representantes dosdiferentes setores do governo (em âmbitosfederal, estadual e municipal), do setorempresarial e da sociedade civil. Assessora oConselho de Governo e tem a função de deliberarsobre normas e padrões ambientais compatíveiscom o meio ambiente ecologicamenteequilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Tem a função de planejar, coordenar,supervisionar e controlar as açõesreferentes à Política Nacional e àsdiretrizes governamentais fixadas para omeio ambiente.

Page 29: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

28

V – Órgãos seccionais

VI – Órgãos locais

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA foi precedido, historicamente, por

duas experiências colegiadas. A primeira acompanhou a criação da Secretaria Especial do

Meio Ambiente – SEMA, em 1973, quando o Decreto Federal 73.030 instituiu o Conselho

Consultivo do Meio Ambiente (CCMA), com nove membros a serem nomeados pelo

Presidente da República. Porém, como afirma Machado (2013), “esse Conselho foi extinto

na prática”. A segunda iniciativa foi à criação do Conselho de Políticas Ambientais de Minas

Gerais – COPAM, em 1977.

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) eo Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade (ICMBio) – encarregados deexecutar e fazer executar as políticas e asdiretrizes governamentais fixadas para omeio ambiente, de acordo com asrespectivas competências.

Secretarias estaduais do meio ambiente,os institutos ambientais- responsáveispela execução ambiental nos estados epelo controle e fiscalização de atividadesque provoquem a degradação do meioambiente, de acordo com as suasrespectivas competências.

Secretarias municipais do meio ambiente –entidades municipais, responsáveis pelaexecução ambiental nos municípios e pelocontrole e fiscalização de atividades quepodem provocar a degradação do meioambiente, de acordo com as suasrespectivas competências.

Page 30: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

29

O CONAMA é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é

exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. Conforme o Decreto

6.792/2009 é composto por: Plenário; Câmara Especial Recursal; Comitê de Integração e

Políticas Ambientais; Câmaras Técnicas; Grupos de Trabalho e Grupos Assessores.

De acordo com a Lei 6.938/1981, alterada pelas Leis 8.028/1990 e 7.804/1989, esse

órgão colegiado tem como algumas de suas competências:

Estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o

licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser

concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA;

Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas

e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados,

requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como das

entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos

estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou

atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas

consideradas patrimônio nacional;

Estabelecer, privativamente normas e padrões nacionais de a) controle da

poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações; b) controle e

manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional de

recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Para maiores informações sobre o CONAMA, acesse o Site CONAMA:http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm

Page 31: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

30

O Ministério do Meio Ambiente substituiu a Secretaria de Meio Ambiente da

Presidência da República (SEMA), como órgão central do SISNAMA. Sua competência

abrange as políticas de meio ambiente e recursos hídricos e todas as questões referentes

ao meio ambiente (GRANZIERA, 2014). De acordo o Decreto nº 6.101/2007, é da

competência desse Ministério:

A Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

A Política de preservação, conservação e utilização sustentável de

ecossistemas, e biodiversidade e florestas;

Para maiores informações sobre o Decreto 6.792/2009:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6792.htm

Para maiores informações sobre a Lei 8.028/1990 acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8028.htm

Para maiores informações sobre a Lei 7.804/1989 acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7804.htm

Page 32: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

31

A Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômico e sociais

para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos

naturais;

As Políticas para a integração do meio ambiente e produção;

As Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal;

O Zoneamento ecológico-econômico.

Cabe ressaltar ainda que são entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente,

também fazendo parte de sua estrutura, as seguintes autarquias: a) Agência Nacional de

Águas (ANA); b) IBAMA; c) Instituto Chico Mendes- ICMBio; d) Instituto de Pesquisas do

Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). Ademais, é órgão subordinado ao Ministério,

o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que apesar de não possuir personalidade jurídica,

segundo a Lei 11.284/2006, poderá o Poder Executivo assegurar-lhe autonomia

administrativa e financeira, mediante celebração de contrato de gestão e de desempenho

(GRANZIERA, 2014).

Para maiores informações acesse o site MMA:http://www.mma.gov.br/

Para maiores informações sobre o Decreto 6.101/2007, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6101.htm

Page 33: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

32

O IBAMA foi criado pela Lei 7.735/1989, alterada pela Lei 11.516/2007. Suas

competências estão voltadas para o poder de polícia ambiental, respeitadas as diretrizes do

Ministério do Meio Ambiente. Entre suas atribuições estão o licenciamento ambiental;

Para maiores informações acesse o site da ANA:http://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx

Para maiores informações acesse o site do JBRJ:http://www.jbrj.gov.br/

Para maiores informações acesse o site do SFB:http://www.florestal.gov.br/

Para maiores informações sobre a Lei 11.284/2006, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm

Page 34: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

33

controle e qualidade ambiental; autorização de uso dos recursos naturais; fiscalização,

monitoramento e controle ambiental.

Originalmente, na composição da Lei 6.938/1981, com posterior alteração pela Lei

7.735/1989, que criou o IBAMA, não havia o Instituto Chico Mendes de Conservação da

Biodiversidade. Esse foi criado como autarquia federal dotada de personalidade jurídica de

direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio

Ambiente, pela Lei 11.516/2007. Já a partir do Decreto 6.792/2009, que modificou o artigo

3º, IV, do Decreto 99.274/1990, passou a figurar ao lado do IBAMA como órgão executor do

SISNAMA (MILARÉ, 2011).

Para maiores informações acesse o site do IBAMA:http://www.ibama.gov.br/

Para maiores informações sobre a Lei 7.735/89, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7735.htm

Para maiores informações sobre a Lei 11.516/2007, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm

Page 35: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

34

Cabe ressaltar também que, da mesma maneira em que se estabelece como sistema

(SISNAMA, mais tarde o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos –

SINGREH, e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), a política

ambiental tende a ser também mais eficiente e efetiva quanto mais envolver processos

participativos em contexto verdadeiramente democrático. Isso não se deve apenas à sua

emergência no processo de democratização no Brasil, mas também porque afeta

diretamente a saúde e a qualidade de vida da população, surgindo como problema muitas

vezes nos territórios e nas comunidades, muito antes de ser percebida pelos governantes.

Assim, apesar de o SISNAMA ser uma estrutura político-administrativa

eminentemente governamental, como já vimos, Machado (2013) destaca que a maioria dos

estados brasileiros fez a escolha por um sistema de administração ambiental com a

participação de instituições não governamentais. Ou seja, trata-se de “uma concepção em

que o governo não tem necessariamente a chave da solução dos problemas do meio

ambiente.”.

Dessa forma, a educação ambiental, por exemplo, compreendeu, no curso de toda

essa história recente, que a problemática ambiental deve ser vista em toda a complexidade

do ambiente, envolvendo todos os atores e fatores, sendo, portanto, compreendido como

espaço relacional em que o ser humano “é um agente que pertence à teia das relações

Para maiores informações acesse o site do ICMBio:http://www.icmbio.gov.br/portal/

Para maiores informações sobre o Decreto 6.792/2009, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6792.htm

Page 36: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

35

sociais, naturais e culturais, e interage com ela” (BRACAGIOLI, 2007, p.230). Também por

isso, a gestão ambiental precisa ser compartilhada e participativa.

Como pudemos observar, em se tratando de um sistema com papéis compartilhados e

que visam a um objetivo comum, os esforços dos governos e gestores públicos devem

ocorrer no sentido colaborativo. Esse trabalho deve ser pautado, prioritariamente, em frentes

que almejem: a realização de uma política ambiental integrada e que busque incluir a

dimensão ambiental nas demais políticas de governo; a integração das políticas nacional,

regional e local de meio ambiente e de recursos hídricos; a atuação e articulação entre os

entes do SISNAMA; o diálogo e intercâmbio com o Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos – SINGREH, e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação –

SNUC; a implementação de iniciativas para capacitação de gestores e servidores públicos,

visando à estruturação da gestão ambiental; e o estímulo à criação de redes de conselhos,

órgãos e fundos de meio ambiente nas diversas esferas de governo.

Agora que compreendemos a composição do SISNAMA, podemos avançar um pouco

mais, vejamos a seguir o tratamento que a nossa Constituição Federal dá ao tema meio

ambiente. Vamos lá?

O meio ambiente na Constituição Federal

A Carta Magna fortaleceu amplamente o meio ambiente, e a qualidade ambiental,

como direito e obrigação de todos junto com outros dispositivos, que passaram a exigir a

recuperação do ambiente degradado e a impor sanções penais e administrativas às pessoas

Para RefletirCom base no que vimos até agora, em especial, arespeito da estrutura do SISNAMA, identifique asinstituições públicas integrantes desse Sistema, porexemplo, as secretarias, institutos ou órgãosresponsáveis por realizar a política de meio ambiente.Faça isso considerando a esfera local (municipal),regional (estadual) e nacional (União). Busque refletirse há uma integração entre essas esferas de governo.

Page 37: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

36

físicas ou jurídicas que praticarem atividades lesivas, independentemente da obrigação de

reparar os danos.

O artigo 3º traz como um dos objetivos da República Federativa do Brasil o

desenvolvimento e o bem estar social, sendo que, este último que está diretamente

relacionado à qualidade de vida e, consequentemente, à qualidade ambiental. Além da

Ordem Social, outros dispositivos também abordam o tema, tal como os da Ordem

Econômica, que deixando claro que as práticas econômicas não poderão afetar a qualidade

ambiental ou impedir o alcance dos escopos sociais (MILARÉ, 2011).

Ademais, a atual Constituição foi a primeira no Brasil a mencionar a expressão meio

ambiente. A Lei Maior também dedica um espaço específico ao tema: Título VIII, Da Ordem

Social, Capítulo VI, artigo 225, que diz:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as

presentes e futuras gerações” (BRASIL, Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988, grifo nosso).

Para Machado (2014), por tratar-se de bem de uso comum do povo, o meio ambiente

é um bem coletivo de desfrute individual e também geral, por isso, é direito de cada pessoa,

mas não apenas dela, podendo ser considerado, portanto, transindividual. Assim, o direito

ao meio ambiente enquadra-se na categoria de interesse difuso, ou seja, que se espraia

para uma coletividade indeterminada.

A ideia de transindividualidade reforça a noção de que o meio ambiente deve ser

objeto de proteção tanto do Estado quanto da sociedade, para usufruto geral. Isso quer dizer

que não só o Poder Público tem o dever constitucional de zelar pela defesa e preservação

ambiental, mas também o cidadão e a cidadã. Este deixa de ser um mero titular passivo de

um direito e também passa a ter o dever de defendê-lo e preservá-lo (MILARÉ, 2011).

Page 38: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

37

A exemplo da lei que criou o SISNAMA, a Constituição Federal é fortemente marcada

pelo princípio da descentralização. Dessa forma, traz para os municípios mais autonomia na

definição de suas prioridades ambientais (sempre com respeito às normas gerais editadas

pela União e pelos estados). Alguns fundamentos estabelecidos no texto constitucional são:

Subsidiariedade: tudo o que puder ser realizado pelo nível local, com competência e

economia, não deve ser atribuído ao nível estadual e federal. Isso permite encontrar

soluções para os problemas o mais próximo possível de onde são gerados;

Autonomia: a liberdade e o discernimento individual ou local são valorizados,

garantindo-se, dessa maneira, o mínimo de dependência para a realização de ações de

interesse local;

Responsabilidade compartilhada: a missão de zelar pelos bens comuns cabe a todos e

a cada um, de acordo com as suas competências e atribuições;

Cooperação ou solidariedade: independentemente da política partidária, a cooperação

entre os distintos níveis de governo é estimulada, pois isso otimiza custos e agiliza

processos.

Além do artigo 225, devemos destacar ainda, no âmbito legislativo, o artigo 24, que

afirma que a União, os estados e o Distrito Federal legislam concorrentemente sobre

matéria ambiental: “(...) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao

patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; direito urbanístico (...)”

(BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Embora esse artigo não tenha explicitado a competência legislativa dos municípios,

ela ocorre, conforme afirma Milaré (2011), uma vez que está assegurada a competência

Para maiores informações acerca do artigo 225 e outros dispositivos daConstituição Federal sobre o meio ambiente, acesse o site:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Page 39: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

38

administrativa no nível local para proteção do meio ambiente e combate à poluição em

qualquer de suas formas, também está assegurada pela Constituição. O artigo 30, por

exemplo, confere a esses entes da federação a atribuição de legislar supletivamente à

União e aos estados sobre o meio ambiente e outros assuntos de interesse local (BRASIL,

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Do ponto de vista administrativo, outro importante ponto de discussão é o artigo 23 da

Constituição Federal, que determina a competência administrativa comum da União, dos

estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria ambiental. Conforme o dispositivo,

as três esferas de governo devem compartilhar a função de “(...) proteger o meio ambiente e

combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; e

proteger bens de valor histórico, artístico e cultural, paisagens naturais notáveis e sítios

arqueológicos (...)” (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Diante da necessidade de se evitar a sobreposição na atuação dos entes federados

nas competências administrativas comuns em matéria ambiental, ocorreu, no ano de 2011,

Na competência legislativa concorrente, a União limita-se a estabelecernormas gerais, enquanto que aos estados e ao Distrito Federal cabemlegislar de modo complementar (competência legislativa suplementar),tendo em vista as peculiaridades regionais. Nesse caso, as normasespecíficas não devem contrariar as normas gerais editadas pela União. Osmunicípios também têm competência para suplementar a legislação federalou estadual, no que couber (PAULO; ALEXANDRINO, 2011).

Competência Legislativa Concorrente e Supletiva

A competência administrativa comum é identificada naoutorga à União, estados, Distrito Federal e municípios paraatuarem, em condições de igualdade, sem subordinação, sobredeterminadas matérias. Em geral, tratam-se de interesses dacoletividade, ou difusos (ALEXANDRINO; PAULO, 2011).

Competência Comum

Page 40: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

39

a regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal. Vejamos a seguir algumas

considerações a respeito da Lei Complementar 140, e alguns de seus desdobramentos no

que diz respeito à gestão ambiental compartilhada.

Gestão ambiental compartilhada

A regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal visa proporcionar o

desenvolvimento da política ambiental de modo compartilhado e mais eficiente entre os

entes federados. É nesse sentido que a Lei Complementar 140/2011 elenca em seu artigo

3º as finalidades básicas do exercício da competência comum em relação ao meio

ambiente, a saber:

“(...) proteger, defender e conservar o meio ambiente

ecologicamente equilibrado, promovendo a gestão ambiental

descentralizada, garantir o equilíbrio do desenvolvimento

socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a

dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução

das desigualdades sociais e regionais, harmonizar as políticas e ações

administrativas para evitar as sobreposições de atuação entre os entes

federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma

atuação administrativa eficiente e garantir a uniformidade da política

ambiental para todo o país, respeitando todas as peculiaridades

regionais e locais (...)”(BRASIL, Lei Complementar 140, de 8 de

dezembro de 2011).

Na prática, o que significa essa repartição de competências? Como já vimos, no

SISNAMA, os órgãos federais têm a função de coordenar e emitir normas gerais para a

aplicação da legislação ambiental em todo o País. Também são responsáveis, dentre outras

atividades, pela troca de informações, a formação da consciência ambiental, a fiscalização e

o licenciamento ambiental.

Aos órgãos estaduais cabem as mesmas atribuições, só que no âmbito regional:

criação de leis e normas complementares (podendo ser mais restritivas) que as existentes

em nível federal, estímulo ao crescimento da consciência ambiental, fiscalização e

licenciamento.

Page 41: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

40

O modelo se repete para os órgãos municipais: licenciamento e fiscalização em âmbito

local, formação de consciência ambiental local, elaboração de leis que se apliquem ao meio

ambiente do município e monitoramento da aplicação destas.

O que fez a Lei Complementar 140 foi estabelecer uma divisão de atribuições mais

específica entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Para se atingir as metas

estabelecidas no regulamento, em seu artigo 4º, são elencados alguns instrumentos de

cooperação institucional, tais como consórcios, convênios, comissões tripartites e

bipartites, fundos e outros instrumentos econômicos, faz ainda uma distribuição de

competências administrativas por matéria, com temas como: acesso ao conhecimento

tradicional, educação ambiental, espaços territoriais, fauna, florestas, patrimônio genético,

pesca, produtos perigosos, risco, zona costeira e licenciamento ambiental.

Ato de acompanhar o comportamento dedeterminado fenômeno ou situação com o objetivo dedetectar riscos e oportunidades (BRASIL, 2006, p. 36).

Monitoramento

Saiba Mais A Comissão Tripartite Nacional e comissões tripartites estaduaisserão formadas, paritariamente, por representantes dosPoderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal edos municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambientalcompartilhada e descentralizada entre os entes federativos.

A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada,paritariamente, por representantes, dos Poderes Executivos daUnião e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar agestão ambiental compartilhada e descentralizada entre essesentes federativos (BRASIL, 2013).

Page 42: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

41

Em resumo

O modelo de gestão definido pela Política Nacional de Meio Ambiente baseia-se no

princípio do compartilhamento das responsabilidades, participação e controle social para a

proteção ambiental entre os entes federados e com os diversos setores da sociedade. Para

distribuir as responsabilidades administrativas entre a União, estados, o Distrito Federal, e

os municípios, foi instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), um modelo

descentralizado de gestão ambiental.

Seguindo a noção de responsabilização comum a toda a sociedade, a Constituição

Federal, em seu artigo 225, trata especificamente do tema ambiental, assegurando que o

meio ambiente é um bem de uso comum do povo, necessário para a qualidade de vida, e

que sua preservação para as presentes e futuras gerações é um dever de todos: Poder

Público e coletividade.

Outros dispositivos constitucionais, tais como os que tratam das responsabilidades

legislativas e administrativas, também abordam o meio ambiente, reforçando a priorização

dos interesses coletivos sobre os individuais, dos interesses sociais sobre os econômicos,

para manutenção da qualidade ambiental e saúde da população.

Nesta unidade, vimos, em linhas gerais, os aspectos relacionados à gestão pública

ambiental nas três esferas de governo da Federação, com ênfase no ponto de vista

colaborativo entre os entes. Vejamos no próximo, como isso se aplica mais especificamente

aos municípios.

Para maiores informações sobre a Lei Complementar 140/2011, acesse:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm

Page 43: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

42

UNIDADE 3: GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Nesta unidade, estudaremos a gestão ambiental municipal, dando ênfase aos

principais atores sociais desse processo: a sociedade civil e os gestores públicos ambientais

e à necessidade de capacitação técnica dos recursos humanos. Além disso, abordaremos

princípios básicos para a estruturação da gestão ambiental local.

Um cenário da gestão ambiental municipal no Brasil

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o marco para a ação municipal sobre o

meio ambiente ao definir a proteção ambiental como competência comum entre os entes

federados, e a inclusão dos municípios como entes partícipes da Federação, em igualdade

de condições, dotados de autonomia política, administrativa e financeira. Como vimos na

unidade anterior, ao estabelecer as competências dos entes federados, a Constituição,

deixou explícita a responsabilidade dos municípios na prestação de alguns serviços, bem

como o dever de atuar em áreas específicas.

Segundo nos lembra Fiorillo (2013), a Carta Magna trouxe importante relevo para o

município, na medida em que é a partir dele que a pessoa humana poderá usar os

denominados bens ambientais, visando à plena integração social, com base na moderna

concepção de cidadania.

Desse modo, a autonomia municipal, propiciada pela Constituição, e ampliada pela Lei

Complementar 140/2011, tem estimulado os municípios a terem um maior protagonismo na

gestão ambiental local.

Segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2013 – MUNIC, 90,0%

dos municípios brasileiros informaram dispor de algum órgão de meio ambiente. De acordo

com essa pesquisa, houve aumento significativo na criação de órgãos executivos municipais

com atribuições ambientais específicas: em 2002 esse percentual era de 67,8%, já em 2009,

84,5% (BRASIL, 2014b).

O aumento da participação dos órgãos ambientais na administração pública municipal

vem ocorrendo em todas as Unidades da Federação e em todas as classes de tamanho da

Page 44: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

43

população dos municípios. Considerando-se as Grandes Regiões, os percentuais mais

elevados de municípios com alguma estrutura na área ambiental estão nas Regiões Norte

(98,0%), Sul (95,0%), Centro-Oeste (92,3%), Sudeste (89,0%) e Nordeste (85,2%). A

pesquisa revelou ainda que apenas três estados brasileiros apresentam a totalidade de seus

municípios com estrutura na área ambiental: Acre, Amapá e Espírito Santo (BRASIL,

2014b).

Acerca dos municípios com alguma estrutura ambiental, predominam aqueles em que

o órgão responsável pela área de meio ambiente tem status de secretaria exclusiva ou em

conjunto com outras políticas setoriais (81,3%). Há ainda a ocorrência de órgão do tipo setor

subordinado a outra secretaria (13,0%), setor subordinado diretamente à chefia do executivo

municipal (4,4%) e órgão da administração indireta (1,3%) (BRASIL, 2014b).

A pesquisa revela ainda que a ocorrência de estrutura administrativa no setor

ambiental é maior nos municípios mais populosos: 82,3% dos municípios com até 5.000

habitantes, 97,4% entre aqueles com mais de 500.000. Nesse sentido, entre os 638

municípios do País com mais de 50.000 habitantes, 99,1% contam com alguma estrutura

administrativa em meio ambiente (BRASIL, 2014b).

Tabela: Órgão Gestor de Meio Ambiente

Distribuição percentual de Municípios com estrutura na área de Meio Ambiente, por

caracterização do órgão gestor, segundo as Grandes Regiões e as classes de tamanho da

população dos Municípios - 2013.

Grandes

Regiões e

classes de

tamanho da

população

dos

municípios

Distribuição percentual de municípios com estrutura na área de meio ambiente

(%)

Total Secretaria

municipal

exclusiva

Secretaria

Municipal

em conjunto

com outra

Setor

Subordina

do a outra

Secretaria

Setor

subordinado

Diretamente a

chefia do

Executivo

Órgão da

Administraç

ão

Indireta

Brasil 100,0 30,1 51,2 13,0 4,4 1,3

Norte 100,0 54,0 37,4 7,3 1,1 0,2

Nordeste 100,0 26,4 56,6 15,1 1,4 0,5

Sudeste 100,0 32,9 45,3 11,8 9,0 1,0

Sul 100,0 17,1 61,2 15,3 3,4 3,0

Page 45: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

44

Centro-

Oeste

100,0 43,3 39,7 10,0 5,6 1,4

Até 5000

hab.

100,0 20,9 58,2 13,7 7,1 01

De 5001 a

10.000hab

100,0 24,6 53,3 15,6 6,4 01

10.001 a

20.000hab

100,0 29,7 51,2 14,3 3,9 0,9

20.001 a

50.000hab

100,0 32,9 51,0 12,2 2,8 1,1

50.001 a

100.000hab

100,0 46,2 40,9 6,9 1,5 4,5

100.001 a

500.000hab

100,0 54,5 30,5 6,9 0,0 8,1

Mais de

500.000hab

100,0 65,8 23,3 0,0 0,0 7,9

Fonte: BRASIL (2014b)

A partir desses números podemos inferir, entre outros aspectos, que pode estar

havendo um aumento de situações de conflitos socioambiental, com maior sensibilização e

pressão da sociedade em favor de ações de defesa ambiental por parte do poder público

local. As administrações locais, por sua vez, parecem estar mais atentas às atribuições e

competências dos municípios e de seus órgãos no contexto do SISNAMA.

Isso está acontecendo em seu município? De que forma?

Para RefletirEm seu município há uma secretaria exclusiva paratratar das questões ambientais ou essa área estáassociada a outros temas? Observe se sua respostareflete a pesquisa do IBGE, no que se refere à regiãogeográfica e ao número de habitantes de sualocalidade.

Page 46: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

45

Elementos para a estruturação da gestão ambiental local

A semântica da palavra gerir quer dizer administrar, dirigir, manter determinada

situação ou processo sob controle para obter o melhor resultado. Nesse sentido, a gestão

ambiental pode ser considerada um conjunto de políticas, programas e práticas que levam

em conta a saúde, a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente. Além disso, a

gestão também é realizada por meio da eliminação ou da minimização de impactos e danos

decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação

de empreendimentos e atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida de um

produto.

Assim, realizar a gestão do meio ambiente significa executar uma série de ações, de

forma encadeada e articulada, que resulte em uma maior consciência sobre as

consequências da atuação humana sobre o ambiente; e, por conseguinte, na adoção de

práticas e comportamentos que melhorem essa conduta.

Mesmo em um pequeno município, gerir é tarefa complexa. Em geral, as ações

humanas interferem no ambiente, com impactos de maior ou menor grau, por exemplo, as

atividades agrícolas, a construção de grandes e pequenas obras, a destinação dos resíduos

domésticos, industriais e hospitalares, bem como a mobilidade urbana. Até em locais onde

há pouca atuação humana, como em algumas áreas protegidas e com restrições de uso, é

preciso gestão para exercer vigilância, controlar o fluxo de pesquisadores, visitantes, entre

outras ações.

Assim, podemos dizer que a gestão ambiental envolve aspectos como:

A escolha inteligente dos serviços públicos oferecidos à comunidade;

Para maiores informações sobre a Pesquisa de Informações Básicas Municipais,acesse o site do IBGE:http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/default.shtm

Page 47: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

46

O equilíbrio entre receitas e despesas, com o uso ético e transparente dos recursos

públicos;

A edição de leis e normas claras, simples e abrangentes de defesa ambiental local;

A aplicação das leis, com penalização para quem cause algum tipo de dano

ambiental;

A formação de consciência e cidadania ambiental;

A geração de informações que deem suporte às decisões políticas e técnicas;

A democratização das instituições, para que permitam e estimulem a participação

dos cidadãos;

O planejamento do desenvolvimento sustentável local, e a implementação das

políticas necessárias para realizá-lo.

Page 48: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

47

Além dos elementos tratados anteriormente, ao planejar o desenvolvimento do seu

território, sob o ponto de vista da sustentabilidade, os municípios devem considerar outros

princípios:

Concepção de crescimento econômico que proporcione melhor distribuição de

renda;

A alocação e a gestão mais eficientes dos recursos públicos;

Para Refletir Faça um diagnóstico da localidade em que você vive. Observe principalmente asatividades produtivas, o impactos no meio ambiente decorrentes dessas ações e a formade participação dos principais atores sociais envolvidos. A partir desse breve desenho,vamos criar um mapa de relações ligadas à gestão ambiental, seguindo as orientações aseguir:

1. Sobre um mapa existente, indique os locais onde se desenvolvem as atividades ouempreendimentos que produzem impactos ambientais significativos no seu município.Por exemplo: estradas, ferrovias, portos, oleodutos, gasodutos, linhas de transmissão deenergia elétrica, barragens/usinas de geração de eletricidade, extração de minério,indústrias, aterros sanitários, entre outros.

2. Esses impactos geram problemas de qual ordem: há poluição do ar, sonora, do solo ede cursos d´água? Que consequências isso traz para o cotidiano e para a saúde dapopulação local?

3. Em um papel à parte, relacione – para cada situação – os diferentes grupos (formais einformais), organizações empresariais, governamentais e não-governamentais, queatuam naqueles locais, gerando o problema ou buscando soluções. Represente-os emforma de círculos.

4. Ligue os círculos por meio de setas, mostrando as relações que tais organizaçõesestabelecem entre si. Coloque setas de cores diferentes para significar relações decooperação ou de competição.

5. Você acaba de mapear os problemas e os atores sociais envolvidos com as questõesambientais em seu município.

6- Por fim, percorra os locais buscando contatar e ouvir todas as pessoas relacionadascom cada problema. Pergunte: Por que isso está acontecendo? Quem está envolvido?Quais são as dificuldades que se apresentam para resolvê-lo? Quais áreas da prefeiturapoderão contribuir para resolver a situação?

Esse é o primeiro passo para identificação dos gestores ambientais que já atuam nolocal.

Lembre-se: esse diagrama é um retrato simplificado de um sistema complexo e dinâmicode interações. Trata-se da sua visão (ou da visão de um pequeno grupo de pessoas) eprecisa passar pelo teste da realidade. Porém, oferece bons indícios para iniciar umaabordagem, com um trabalho de mobilização.

Page 49: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

48

A adequada utilização dos recursos naturais, com a redução do volume de

resíduos e dos níveis de poluição, a pesquisa e a implantação de tecnologias de

produção limpas e a definição de regras para proteção ambiental;

Maior equilíbrio entre os espaços rural e urbano por meio do ordenamento de usos

do solo;

O respeito às tradições culturais das populações urbanas e rurais, valorizando

cada espaço e cada cultura.

E para que isso ocorra, a área de meio ambiente não deve ser vista como mais um

departamento da administração municipal, isolada, sem recursos e sem servidores. Ao

contrário, deve se tornar elemento estruturador das políticas municipais, permeando todos

os setores da administração.

Entretanto, muitos municípios brasileiros ainda apresentam fragilidades em relação a

sua capacidade de articulação com os próprios órgãos internos, assim como, com os órgãos

estaduais e federais. Por isso, também é importante estabelecimento de intercâmbios,

parceiras, cooperação e convênios interinstitucionais, além da formação de redes.

Assim, no dia a dia municipal é preciso mais do que a existência de um ou dois órgãos

para realizar a gestão ambiental. Deve-se estabelecer uma política voltada para a gestão

ambiental e para a formulação de instrumentos que tornem essa política efetiva. Nesse

âmbito, é fundamental o estabelecimento e realização de ações de maneira transversal, que

envolvam áreas como: educação ambiental, geração de informações, participação popular,

elaboração de legislação local, execução de projetos, fiscalização, monitoramento da

qualidade ambiental e aporte de recursos financeiros.

Ademais, para se efetivar, a ação ambiental precisa estar fundamentada sobre uma

base institucional composta por um conjunto de normas locais e por uma estrutura

administrativa. A estruturação do sistema municipal de meio ambiente pressupõe, entre

outros aspectos:

Vontade política da prefeitura e sensibilidade para a importância das questões

ambientais;

Page 50: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

49

Independência em relação às instâncias partidárias;

Estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas municipais nas quais o

tema ambiental oriente a execução de planos e projetos;

Integração com as demais áreas da administração;

Infraestrutura condizente com as ações a serem realizadas;

Equipe com perfil articulador e trânsito nos distintos setores do poder local e com

as demais instâncias (estadual e federal);

Prioridades de ação claras, a partir de ampla consulta e participação popular;

Estabelecimento de metas alcançáveis, sujeitas a revisões periódicas;

Estabelecimento de indicadores de qualidade ambiental que se tornem referência

para todas as ações do governo municipal, de preferência gerados e

administrados por um sistema de informações sobre o meio ambiente local;

Estabelecimento de boas relações com a Câmara dos Vereadores, pois esta tem

um papel relevante na aprovação de leis referentes ao meio ambiente local, bem

como na exigência do cumprimento da legislação já existente em âmbitos federal

e estadual.

Dessa forma, a área ambiental torna-se uma unidade viva na administração municipal,

atuando com outras áreas da municipalidade, incentivando um sistema mais integrado

horizontalmente, dialógico, simpático e dinâmico, alinhado também com os demais órgãos

do SISNAMA, SINGREH e SNUC.

Esquema: Integração horizontal

Page 51: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

50

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL, 2006)

Cabe rememorarmos ainda que tudo o que diga respeito ao interesse local pode ser

deliberado e executado pelos municípios sem necessidade de prévia consulta ou

consentimento do estado ou da União, observadas as normas e os padrões federais e

estaduais. É recomendável, porém, que as políticas e as ações ambientais desenvolvidas

pelos municípios sejam executadas em sintonia com as políticas públicas estaduais e

federais e de acordo com as normas e padrões vigentes. Afinal, os órgãos ambientais

devem atuar de forma sistêmica, integrando planejamento e ações por meio de um esforço

cooperativo. A atuação e construção coletivas no contexto da gestão compartilhada, seja

junto às outras instâncias da municipalidade, aos demais entes e órgãos do SISNAMA, ou

junto à comunidade local e suas organizações representativas, empodera o gestor

ambiental, fortalece a “co-autoria” e, por conseguinte, consolida no tempo e no espaço as

iniciativas.

Com base nisso, vejamos, a seguir, alguns perfis orientadores para a estruturação da

gestão ambiental nos municípios.

Uma estrutura compatível com as necessidades municipais

Meio Ambiente

Educação

Obras

Transportes

Agricultura

Cultura

Indústria e Comércio

Turismo

Administração e Governo

Page 52: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

51

A implantação do sistema municipal de meio ambiente, institucionaliza a política

ambiental no município, com abrangência no Poder Público e nas comunidades locais, por

meio de uma estrutura da qual fazem parte:

Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente: Secretaria, Diretoria, Departamento ou

Secção. O município tem autonomia para definir as competências dos órgãos, que em geral

envolvem-se em atividades de coordenação e execução das políticas de meio ambiente,

assim como fiscalização, licenciamento, e monitoramento da qualidade ambiental.

Conselho Municipal de Meio Ambiente – órgão superior do sistema, de caráter

consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da

implementação da política municipal de meio ambiente. Os conselhos devem ser criados por

lei municipal específica. Sua constituição poderá ser paritária, isto é, em igual número de

integrantes de cada setor representado, especialmente governamental e não

governamental; sempre envolvendo o maior número possível de entidades representativas

da sociedade civil. Seus conselheiros deverão ter mandato de, no mínimo, dois anos.

Fundo Municipal de Meio Ambiente – órgão de captação e de gerenciamento de

recursos financeiros alocados para a área de meio ambiente. Em geral, os fundos de meio

ambiente são criados para captar recursos originados de multas e de atividades relativas à

gestão ambiental em âmbito municipal e para garantir a permanência desses recursos no

município e direcioná-los a programas e projetos de meio ambiente do próprio município.

Para determinar uma estrutura ideal, o gestor ambiental deverá levar em conta a área

do município, sua população e os seus principais problemas ambientais. Assim, como

referência, a Confederação Nacional dos Municípios, em sua coletânea de Gestão Pública

Municipal propõe 3 diferentes estruturações dos órgãos ambientais no organograma das

prefeituras. Observem que há uma ampliação da organização das atividades ligadas à área

ambiental à medida que aumenta o número de habitantes. Vejamos:

Para municípios com população de até 5 mil habitantes, pequena área, pouca oferta

de recursos naturais, características agrossilvopastoris, litorâneas de pequeno porte,

turísticas, e de estâncias hidrominerais:

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais-: municípios com até 5 mil habitantes

Page 53: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

52

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL, 2006).

Para municípios com até 50 mil habitantes, área territorial média e grande, razoável

oferta de recursos naturais, características agroindustriais, industriais médias, portuárias e

de cidades-dormitório:

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais- municípios com até 50 mil habitantes

Gabinete do Prefeito

Saúde ObrasAdministração e

Finanças

Fundo Municipal de Meio

Ambiente

Educação Turismo Serviços

Municipais

Conselho de Meio Ambiente

Assessoria de Meio Ambiente

Page 54: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

53

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL, 2006).

Para municípios com população acima de 50 mil habitantes, área territorial média e

grande, razoável oferta de recursos naturais, características agroindustriais, mineradoras,

industriais, portuárias, grandes zonas urbanas ou regiões metropolitanas:

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais- municípios acima de 50 mil habitantes

Gabinete do Prefeito

Saúde ObrasAdministração e

FinançasEducação

Turismo e Meio Ambiente

Fundo Municipal de

Meio Ambiente

Agricultura

Conselho de Meio Ambiente

Gabinete do Prefeito

ObrasMeio

Ambiente

JurídicaPlanejamento

AmbientalSistemas de Informação

Fiscalização e Controle

Educação Ambiental

Urbanização e Áreas Verdes

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Finanças Educação Administração Saúde

Conselho de Meio Ambiente

Page 55: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

54

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL,

2006).

Outra importante decisão do gestor público é a de ter corpo técnico próprio, em

número compatível com a demanda e capacitado para desempenhar suas competências. É

sobre isso que falaremos a seguir.

Recursos humanos: sujeito e objetivo da gestão

Para alguns segmentos, a atuação nos processos de gestão ambiental ocorre do

modo mais objetivo. É o caso dos agentes públicos que, com vistas a garantir a preservação

da biodiversidade e uso racional dos recursos naturais, atuam em diversas frentes, como na

formulação de políticas públicas, em atividades relacionadas à elaboração de normas, no

planejamento e execução de projetos, no manejo de áreas degradadas e em processos

educativos e formativos.

Sobre isso, a Pesquisa de Informações Básicas Municipais- MUNIC, do IBGE indicou

a participação dos recursos humanos dos órgãos municipais de meio ambiente, em 4

ocasiões (2002, 2004, 2008 e 2013).

De modo geral, os estudos indicam um crescimento do pessoal ocupado na área

ambiental nos municípios brasileiros, com os números quase dobrando entre 2002 (31.098

pessoas) e 2013 (61.295 pessoas). Outra importante consideração é a de que em 2013

havia um percentual maior de servidores com vínculo estável com a administração pública

(45,5% do total). Os demais somavam 21,1% entre somente comissionados; 21% sem

vínculo permanente; 8% celetistas; e 4,3 % de estagiários. A média de pessoas ocupadas

na área ambiental por município também cresceu: 8,3 em 2002; 9,1 em 2004; 9,5 em 2008;

12,2 em 2013 (BRASIL, 2014b).

Apesar desse incremento, a relação entre a quantidade de pessoas ocupadas na área

ambiental e o total de servidores do município, permaneceu estável ao longo das pesquisas:

1,1% em 2002; 0,9% em 2008; e 1% em 2013. Além disso, o aumento relativo de pessoal

ocupado na área ambiental se deu entre aqueles com menor estabilidade. Assim, o pessoal

somente comissionado, em 2008, representava 20,3% do total; em 2013, 21,1%. Os

estagiários eram 19,2% em 2008; em 2013, 25,3%. Os celetistas 11,6% em 2008; 8% em

2013. Já os estatutários, 48,9% em 2008; e 45,5% em 2013 (BRASIL, 2014b).

Page 56: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

55

De acordo com os números da MUNIC, podemos depreender, inicialmente, que houve

um aumento importante no número de profissionais ocupados com a gestão ambiental

municipal. O fato desse aumento ter acompanhado, em média, o aumento geral de pessoal

das prefeituras, relativiza, em parte, esta primeira informação, mas também indica que a

área ambiental não foi preterida nesse crescimento geral, o que é positivo. Por outro lado,

esse incremento quantitativo no pessoal da área ambiental, nos anos recentes, ocorreu por

meio de vínculos mais provisórios com a administração pública. Ou seja, o que se espera é

que este fenômeno represente apenas uma oscilação eventual, num processo transitório de

reconhecimento da necessidade de mais pessoal na área, seguido nos próximos pela

substituição por mais servidores efetivos, uma vez que este é um dos aspectos

fundamentais na estruturação da gestão ambiental nos municípios.

Gráfico: Pessoal ocupado na área de meio ambiente nos municípios do País

Fonte dos dados: Brasil (2014b)

Gráfico: Percentual de pessoal ocupado na área de meio ambiente, segundo regime de

concentração nos anos de 2004, 2008 e 2013¹

31

09

8

36

00

1

41

28

7

61

29

5

2 0 0 2 2 0 0 4 2 0 0 8 2 0 1 3

PESSOAL OCUPADO NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Pessoal ocupado na área de meio ambiente no país

Page 57: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

56

Fonte dos dados: Brasil (2014b)

(¹) A soma das parcelas do pessoal ocupado é inferior a 100% porque algumas prefeituras

não souberam declarar o regime de contratação dos funcionários.

Conhecer a realidade sobre a qual se vai atuar é um passo importante. Reconhecer os

talentos existentes no local e mobilizar a comunidade também. Porém, tão importante

quanto o conhecimento popular sobre os recursos e as necessidades locais é a geração de

capacidade técnica. Claro que, muitas vezes, o acompanhamento e a pressão mesmo da

sociedade local também são fatores importantes ao fortalecimento técnico e orçamentário

da política ambiental local.

De acordo com pesquisa do IBGE, em 2002, de cada 10 servidores municipais,

apenas um trabalhava no setor responsável pelo meio ambiente. Desse pequeno

contingente, apenas 20% tinham nível de instrução superior (IBGE 2005 apud BRASIL,

2006, p. 30).

50

,60

%

48

,90

%

45

,50

%

12

,31

%

11

,60

%

8%

18

,66

%

20

,30

%

21

,10

%

18

,43

%

19

,20

%

25

,30

%

2 0 0 4 2 0 0 8 2 0 1 3 ²

PERCENTUAL DE PESSOAL OCUPADO NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE, SEGUNDO REGIME DE CONTRATAÇÃO

ESTATUTÁRIOS CLT COMISSIONADOS ESTAGIÁRIOS E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Para maiores informações sobre a Pesquisa de Informações Básicas Municipais,acesse o site do IBGE:http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/default.shtm

Page 58: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

57

Entretanto, para além da educação formal, como a realização de cursos de graduação

e pós-graduação, é necessária a promoção, por parte da administração pública, de outros

processos formativos permanentes, tais como as capacitações de curto e médio prazo.

Essas iniciativas devem buscar:

O esclarecimento sobre a estrutura da política ambiental nacional e estadual;

O esclarecimento do papel desempenhado pelo município nessa política;

O fortalecimento e/ou da criação de órgãos que compõem o sistema municipal de

meio ambiente;

A formação de recursos humanos capazes de desempenhar o papel que lhes cabe

dentro do sistema municipal de meio ambiente e compor os cargos técnicos,

administrativos, de fiscalização e de controle ambiental;

O desenvolvimento de mecanismos para a gestão ambiental compartilhada, integrada

e adequada às competências de cada ente federado; e

A criação de um método de comunicação e de integração entre os componentes do

sistema municipal de meio ambiente, consolidando a sua implementação,

dinamizando as suas funções e aproximando o trabalho dos três níveis de governo

(federal, estadual/distrital e municipal).

Para RefletirVocê conhece alguma outra iniciativa voltada para a

formação técnica de gestores públicos ambientais no seu município? Você pode citar como exemplo a realização de

cursos presenciais ou a distância, palestras, seminários, entre outros.

Page 59: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

58

A participação social na gestão do ambiente

Para se realizar a gestão ambiental é fundamental a estruturação das políticas

municipais de modo que a Prefeitura, em conjunto com a comunidade, busque caminhos

saudáveis e viáveis para o desenvolvimento social e econômico dessa localidade. Assim,

podemos dizer que um sistema municipal de meio ambiente organizado e atuante decorre

de um processo fortemente vinculado à participação da sociedade local e às características

de sua realidade socioambiental.

Gestão ambiental parece assunto exclusivamente destinado a especialistas. Porém,

há muita gente que realiza gestão ambiental mesmo sem saber: muitas lideranças

comunitárias atuam na melhoria da coleta de resíduos e do saneamento, outras orientam as

famílias sobre a qualidade da água, outras ainda lutam contra a poluição gerada por

indústrias, a poluição sonora, ou em favor da mobilidade urbana, dos animais ou da

conservação das áreas verdes. Todas essas pessoas são aliadas potenciais das ações de

gestão ambiental no município.

Existem ainda grupos com grandes possibilidades de atuação e que podem trazer

importantes contribuições. Os idosos, por exemplo, são pessoas experientes e que

representam a memória viva da comunidade. Além disso, dispõem de tempo e, em geral,

têm grande necessidade de se sentirem valorizadas e úteis à sociedade. As crianças e

jovens também podem ser importantes aliados. Afinal, elas são a porta de entrada para as

famílias e têm enorme capacidade de influenciar na mudança de hábitos. Há ainda os

grupos religiosos, sensíveis para a defesa da vida em suas diversas manifestações. Desse

modo, vale a pena fazer um inventário de todas as forças sociais atuantes no município para

a mobilização que será necessária a um trabalho de gestão ambiental realmente efetivo.

Assim, primeiramente, o gestor deve partir da realidade local, dos problemas e dos

atores sociais envolvidos ou potencialmente interessados. Também deve entrar em contato

com as organizações existentes no município, como os órgãos da administração municipal,

do governo estadual e federal presentes na região, as organizações da sociedade civil, as

associações comunitárias, os catadores de material reciclável, os sindicatos rurais, as

entidades de classe e empresariais, além de instituições de ensino, pesquisa e extensão. É

fundamental também que se busque reunir conhecimentos e habilidades, identificando as

necessidades de atuação e mobilização das partes envolvidas.

Page 60: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

59

E por que é preciso garantir a participação da sociedade na gestão ambiental

municipal? Vejamos algumas razões:

Sem a participação da sociedade corre-se o risco de encontrar soluções tecnicamente

perfeitas, mas que não se aplicam à vida prática das pessoas;

A contribuição de cidadãos com idades, profissões, níveis educacionais, interesses e

envolvimentos diferenciados com a vida da cidade e do município tende a ampliar a

visão sobre determinado problema ou necessidade. Além disso, promove a

colaboração para a busca de soluções;

Trabalhar em parceria com pessoas e entidades diversificadas, sejam governamentais

ou não governamentais, amplia o impacto das ações, a sua sustentabilidade social,

cultural e política, multiplicando os efeitos do que desejamos produzir;

Quando as pessoas se comprometem com alguma ação, tornam-se responsáveis

pelos resultados e mais capazes de manter esse compromisso ao longo do tempo.

Isso faz com que as ações sejam duráveis, ou seja, sustentáveis.

Assim, a implementação das ações visando a busca da sustentabilidade com justiça

social está diretamente relacionada com a qualidade da participação de cidadãos e cidadãs,

pois é a população, que sente mais diretamente os problemas, sendo a maior interessada

em vê-los resolvidos. E para isso é necessário que sejam criados mecanismos capazes de

garantir uma escuta qualificada dos problemas, a tomada de decisões mais consensuais,

além de assegurar a implementação do controle social sobre as ações empreendidas.

Para RefletirVocê identifica em seu município elementos que indiquem uma efetiva participação social na gestão ambiental? Justifique sua

resposta.

Page 61: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

60

Em resumo

A gestão ambiental deve ser realizada por meio de ações planejadas e articuladas que

objetivem uma maior compreensão acerca dos impactos da ação humana no espaço em

que vive, além de instigar práticas e comportamentos que minimizem os efeitos indesejados

no ambiente e, consequentemente, na qualidade de vida das pessoas.

Ao planejar o seu desenvolvimento segundo os princípios da sustentabilidade, os

municípios devem organizar a sua área ambiental de forma integrada com as demais

secretarias e órgãos existentes.

Além disso, para estruturar um sistema de gestão ambiental municipal é preciso criar

uma base institucional que tenha um conjunto de normas locais e uma estrutura

administrativa que possa colocá-las em prática. As políticas municipais devem estar em

sintonia com as políticas estaduais e federal, ainda que possam ser mais restritivas

Recomenda-se que, juntamente com o órgão municipal de meio ambiente, o município

crie também o seu conselho municipal de meio ambiente e que tenha um fundo de meio

ambiente, para captar os recursos destinados à conservação e à preservação ambiental.

É fundamental ainda conhecer a estrutura da política ambiental brasileira, no âmbito

federal e estadual, e entender qual é o papel do município nela. Para tanto, o sistema

municipal de meio ambiente precisa de recursos humanos capazes de compor os quadros

técnicos e administrativos e de desempenhar o papel que lhes cabe. Nesse sentido, devem

ser estimuladas iniciativas como as ações de capacitação técnica, sempre considerando o

contexto mais amplo da educação ambiental, seis princípios e diretrizes (Lei 9.795/1999,

com foco na sustentabilidade)

Não podemos esquecer que gestão também requer participação qualificada da

população. Essa pode contribuir muito na identificação e na solução dos problemas, desde

que haja vontade política e sejam criados os mecanismos para isso. Desse modo, a

participação promove a responsabilidade coletiva e um efetivo controle social.

Page 62: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

61

Nesse Módulo, abordamos aspectos introdutórios acerca da questão ambiental no

Brasil e no mundo, a importância da sustentabilidade na gestão pública, além de noções da

gestão ambiental compartilhada, com foco no papel dos municípios. Com isso, agora,

podemos avançar um pouco mais. No Módulo II, abordaremos mais especificamente como

se estruturar a gestão ambiental local.

Page 63: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

62

Referências

ALLEGRETTI, Mary Helena. Reservas extrativistas: parâmetros para uma política de desenvolvimento sustentável na Amazônia. In: ARNT, Ricardo (Edição). O destino da floresta: reservas extrativistas e desenvolvimento sustentável na Amazônia. Rio de Janeiro: Relume Dumará; Curitiba: IEA/ Fundação Konrad Adenauer, 1994. p. 17-47. BRACAGIOLI, Alberto. Metodologias participativas: encontros e desencontros entre a naturalização do ser humano e a humanização da natureza. In: FERRARO JÚNIOR, Luiz Antônio (org.). Encontros e caminhos: Formação de educadoras(es) ambientais e coletivos educadores. Brasília: MMA, Departamento de Educação Ambiental, v.2, 2007 p. 227-242.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação brasileira sobre meio ambiente. Fundamentos constitucionais e legais. Brasília, DF, v.1, 2013, 212p. ______. Constituição (1988). Artigos 23; 24; 30; 225, de 5 de outubro de 1988. Presidência da República. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 02. dez. 2014. ______. Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007. Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 26 de abril de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6101.htm> Acesso em: 17. dez. 2014. ______. Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009. Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Presidência da República, Brasília, 10 de março de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6792.htm> Acesso em: 17. dez. 2014. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos municípios brasileiros. Pesquisa de informações básicas municipais. Rio de Janeiro, 2014b. 282 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2013/> Acesso em: 28.nov.2014.

Page 64: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

63

______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vocabulário básico de recursos naturais e meio ambiente. Rio de Janeiro, 2004. 332p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/default_2012.shtm> Acesso em: 20. nov. 2014. ______. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 31 de agosto de 1981. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm> Acesso em: 17. dez. 2014. ______. Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 22 de fevereiro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7735.htm> Acesso em: 17. dez. 2014. ______. Lei 11.284, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 02 de março de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm> Acesso em: 17. dez. 2014. ______. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Presidência da República, Brasília, 2 de agosto de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 5 jan. 2015. ______. Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Presidência da República, Brasília, 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm> Acesso em: 02. dez. 2014.

Page 65: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

64

______. Ministério do Meio Ambiente. Painel nacional de indicadores ambientais. Brasília, DF, 2014a. 96p. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/publicacoes/pnia> Acesso em: 20. nov. 2014. ______. Ministério do Meio Ambiente. Programa nacional de capacitação de gestores ambientais. Brasília, DF, v.1, 2006. 70 p. FERREIRA, Leila da Costa. Sustentabilidade. In: FERRARO JÚNIOR, Luiz Antônio (org.). Encontros e caminhos: Formação de educadoras(es) ambientais e coletivos educadores. Brasília: MMA, Departamento de Educação Ambiental, v. 1, 2005 p. 313-322. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, 961p. GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 3° ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014, 808 p. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, 1311p. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, 1344p. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5° ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 1280p. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, 1647p. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 7° ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011, 1119p.

Page 66: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

Ministério do Meio Ambiente

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS

CURSO EaD: ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

MÓDULO 2: COMO ESTRUTURAR O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE

Brasília, 2015

Page 67: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

II

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Presidenta Dilma Dilma Vana Rousseff

Vice Presidente: Michel Temer

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira

Secretário Executivo: Francisco Gaetani

Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC

Regina Gualda

Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Soraia Silva de Mello

Equipe técnica do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais- PNC

Luciana Resende

Neuza Gomes S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Concepção do material original

Tereza Moreira

Organização do Curso EAD

Elmar Andrade de Castro

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Texto e revisão de conteúdo original

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Revisão e colaboração

Angelita Coelho

José Luís Xavier

Miriam Miller

Page 68: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

III

Neusa Helena Rocha Barbosa

Nilo Sérgio de Melo Diniz

Coordenação:

Agência Nacional de Águas - ANA

Elmar Andrade de Castro

Mariana Braga

Taciana Neto Leme

Equipe do Departamento de Educação Ambiental- MMA

Soraia Silva de Mello (Diretora)

Renata Rozendo Maranhão (Gerente de Projetos)

Analistas Ambientais

Alex Bernal, Ana Luísa Campos, Jader Oliveira, José Luís Xavier, Luciana Resende, Nadja Janke,

Neusa Helena R. Barbosa, Neuza Gomes Vasconcelos, Patricia F. Barbosa, Taiana Brito

Agentes Administrativos

Maria Aparecida Leite, João Alberto Xavier

Recepcionista

Leylane Aparecida L. do Santos

Estagiários

Amanda Feitosa, Carla Silva Sousa, Paula Geissica Ferreira da Silva, Rômulo de Sousa

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

Diretoria Colegiada

Vicente Andreu Guillo (Diretor Presidente)

Paulo Lopes Varella Neto

Gisela Forattini

João Gilberto Lotufo Conejo

Page 69: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

IV

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE

RECURSOS HÍDRICOS

Humberto Cardoso Gonçalves (Superintendente)

Victor Alexandre Bittencourt Sucupira (Superintendente Adjunto)

COODENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DO SINGREH

Taciana Neto Leme (Gerente)

Celina Maria Lopes Ferreira

Daniela Chainho Gonçalves

Elmar Andrade de Castro

Jair Gonçalves da Silva

Lucas Braga Ribeiro

Luis Gustavo Miranda Mello

Mariana Braga Coutinho

Sandra Cristina de Oliveira (Secretária)

Vivyanne Graça Mello de Oliveira

Este material didático foi produzido no âmbito do Programa Nacional de Capacitação de Gestores

Ambientais, com apoio da Agência Nacional de Águas- ANA, com base nos Cadernos de

Formação- PNC.

Page 70: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

V

SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS E A

PARCERIA MMA E ANA

Para o alcance do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes

e futuras gerações é imprescindível a participação da coletividade e também do poder público.

Quanto a esse último, torna-se necessária a melhoria de resultados, com vistas a aumentar a

eficiência, eficácia e efetividade da gestão ambiental. Uma importante estratégia é a qualificação

do corpo técnico dos órgãos municipais de meio ambiente. Nesse âmbito, destaca-se a atuação

do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC.

O PNC foi instituído em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Meio

Ambiente. A ideia de se criar o Programa emergiu com a necessidade de haver uma estratégia

nacional de capacitação de gestores locais, visando gerenciar melhor as ações realizadas no

âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas.

Dessa forma, o PNC foi criado para atender aos anseios dos estados e municípios, em uma

estratégia duradoura. Seu objetivo principal é o de capacitar gestores, servidores e técnicos

ambientais, com vistas a ampliar a compreensão do Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA) e seu fortalecimento. Busca também a consolidação da gestão ambiental

compartilhada, que envolve a responsabilização das três esferas de governo: federal, estadual e

municipal.

O Programa capacitou aproximadamente 12 mil gestores e técnicos, beneficiando mais de 2

mil municípios. Desde sua criação, passou por importantes momentos: o primeiro referiu-se a uma

fase em que foram realizados cursos presenciais que versavam sobre temas ligados à

estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. Nesse período, ocorreram cursos em 14

estados, por meio de convênios.

Paralelamente à realização de cursos presenciais, a partir de 2007, iniciaram-se os cursos

semipresenciais, executados via internet e realizados em parceria com outras secretarias do

MMA, outros ministérios e entidades vinculadas. Os temas versavam acerca de temas como:

gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental básico e com foco em estações de

tratamento de esgotos e aterros sanitários, regularização ambiental em propriedades rurais, além

Page 71: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VI

de gestão de recursos hídricos e comitês de bacias hidrográficas. Esses últimos cursos realizados

em parceria com a Agencia Nacional de Águas, no ano de 2013.

A Agência Nacional de Águas é a entidade federal de implementação da Política Nacional

de Recursos Hídricos (PNRH) e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos (SINGERH), de acordo com o disposto na Lei 9.984/2000, a Lei das Águas.

Uma de suas atribuições é estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a

gestão de recursos hídricos.

Assim, a ANA deu início aos processos de capacitação de recursos humanos para a

gestão de recursos hídricos em 2001. Inicialmente, entre 2001 e 2010, a ANA conseguiu

atingir cerca de 10 mil pessoas, por meio de cursos presenciais. Posteriormente a ANA deu

início a implementação sistemática de cursos na modalidade a distância e a partir dessa

estratégia, no período de 2011-2013 mais de 20.000 pessoas foram capacitadas e no ano de

2014 Em 2011 a ANA e. E, somente, no ano de 2014 mais de 22.000 pessoas foram

aprovadas.

O alcance da modalidade a distância elevou a abrangência tanto em número de pessoas

capacitadas quanto na distribuição espacial dos participantes, com representantes de todos os

estados brasileiros e distrito federal, e também de outros países em que a ANA estabelece

ações de cooperação. O público alvo são a sociedade brasileira interessada, os membros de

comitês de bacia, como usuários de água, representantes dos governos municipais, estaduais

e federal e representante das organizações da sociedade civil relacionadas aos recursos

hídricos, além de agentes dos órgãos gestores de recursos hídricos e a sociedade em geral.

Os cursos a distância oferecidos pela ANA, no projeto EAD-ANA variam em carga

horária (entre 4 e 40 horas), sempre na modalidade autoinstrucional, isto é totalmente a

distância e sem tutoria e em temas como planejamento e gestão, hidrometria/hidrologia, uso

racional da água e educação e participação social na gestão de recursos hídricos.

Desse modo, em uma coadunação de esforços entre o MMA e a ANA, e em continuidade de

uma parceria bem sucedida, foi elaborado esse curso, que busca atingir o maior número de

Page 72: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VII

gestores ambientais, membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, estudantes e público em

geral.

Objetiva-se, com isso, instigar a estruturação institucional e o fortalecimento da gestão

ambiental municipal, com a ótica da sustentabilidade sócio-ambiental-territorial, a disseminação de

conhecimentos e a reflexão crítica acerca de assuntos que visam à melhoria da gestão ambiental

pública e a superação de gargalos. Ademais, busca-se contribuir para a inserção do

desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma

transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de

governo e da sociedade.

Soraia Silva de Mello Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Taciana Neto Leme Coordenadora de Capacitação para o SINGREH

Page 73: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VIII

APRESENTAÇÃO DO CURSO

Os três módulos que compõem esse curso fornecem linhas gerais para o fortalecimento do

Sistema Nacional de Meio Ambiente em sua inter-relação com os demais instrumentos e atores da

gestão municipal. O material didático foi concebido para trabalhar conceitos não apenas de forma

discursiva. Por meio de exemplos e exercícios, pretende-se promover sucessivas aproximações

das pessoas com a realidade local, no sentido de qualificar a sua atuação.

Diante de uma perspectiva de capacitação descentralizada e voltada a atender cada

realidade específica, vale lembrar que há liberdade para se buscar informações e para criar

metodologias que melhor atendam às suas necessidades. Os materiais produzidos pretendem

apontar caminhos, fornecer sugestões e indicar possíveis fontes de consulta para que as pessoas

e os grupos busquem respostas às questões suscitadas pela prática.

O Módulo I reflete a importância da gestão ambiental municipal e mostra qual é a estrutura

do SISNAMA em âmbito federal, estadual e municipal.

O Módulo II mostra os principais passos para a estruturação dos órgãos que compõem o

Sistema Municipal de Meio Ambiente. Discorre também sobre as formas de se reunir recursos

destinados às ações na área ambiental.

O Módulo III trata das diferentes escalas de planejamento municipal, com ênfase no

planejamento microrregional e setorial, considerando os níveis de integração a serem

concretizados em torno de um projeto de desenvolvimento sustentável para a comunidade e a

região.

Todos os módulos contêm a legislação referente aos temas desenvolvidos, trazem

explicações sobre termos técnicos e fornecem dicas de onde obter mais informações.

Bons estudos a todos!

Page 74: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

IX

SUMÁRIO

UNIDADE 1: Estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente: um processo

participativo .................................................................................................................... 11

Vontade política e mobilização da comunidade local .............................................. 11

Em bases sólidas .................................................................................................... 14

O papel do facilitador .............................................................................................. 15

Propostas para o Sistema Municipal de Meio Ambiente ......................................... 17

Em resumo .............................................................................................................. 21

UNIDADE 2: A importância de se ter base legal ............................................................ 23

Panorama das leis ambientais nos municípios brasileiros ...................................... 23

O papel da Lei Orgânica municipal ......................................................................... 27

A legislação específica ............................................................................................ 29

A relação com o Legislativo e Ministério Público .................................................... 35

Em resumo .............................................................................................................. 37

UNIDADE 3: Órgão Municipal de Meio Ambiente: instância executiva .......................... 39

Atribuições do Sistema Municipal de Meio Ambiente .............................................. 39

Atribuições, diretrizes e estrutura dos órgãos municipais de meio ambiente .......... 41

Um modelo de gestão pública sustentável .............................................................. 46

O perfil do corpo técnico ......................................................................................... 48

Em resumo .............................................................................................................. 50

UNIDADE 4: Conselho Municipal de Meio Aambiente: instância de decisão e de

participação .................................................................................................................... 52

A presença dos conselhos de meio ambiente nos municípios ................................ 52

Um espaço representativo ...................................................................................... 54

O papel do Conselho Municipal de Meio Ambiente ................................................. 57

Relação com a Prefeitura ........................................................................................ 59

Passos para a formação do Conselho Municipal de Meio Ambiente....................... 60

Em resumo .............................................................................................................. 62

UNIDADE 5: Recursos Para a gestão ambiental municipal ........................................... 64

Recursos previstos em orçamento .......................................................................... 64

Fundo Municipal de Meio Ambiente: valioso instrumento de gestão municipal ....... 67

Passos para a Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................. 70

Page 75: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

X

Outras Fontes de Financiamento para as Ações Ambientais .................................. 74

Em Resumo ............................................................................................................ 88

Referências .................................................................................................................... 90

Anexos ........................................................................................................................... 96

Minuta de Lei para Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente .................. 96

Minuta de Regimento Interno do CMMA ............................................................... 101

Page 76: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

11

UNIDADE 1: ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

UM PROCESSO PARTICIPATIVO

Neste capítulo, estudaremos os principais elementos necessários para a

estruturação da gestão ambiental em âmbito local. Teremos como foco principal a

importância da mobilização de atores sociais significativos. Vamos lá!

Vontade política e mobilização da comunidade local

Como aprendemos no Módulo 1 deste curso, é crescente o número de municípios

que despertam para a necessidade de criar e fortalecer a sua área de meio ambiente. É

claro que isso representa um avanço. Porém, ainda há um contingente de municípios que

não possuem sequer um departamento relacionado a essa área. Existem também os que

criam leis e órgãos somente no papel, sem qualquer efetividade.

Para evitarmos situações como essa e alcançarmos uma gestão ambiental bem

sucedida é necessária vontade política, em especial, a do prefeito. É ele quem pode

torná-la uma meta de governo e não uma mera preocupação de ambientalistas que

integram a administração municipal. Por meio do chefe do Poder Executivo local, as

diferentes áreas da prefeitura podem conversar entre si e integrar as ações voltadas para

a qualidade do meio ambiente. Da mesma forma, sua capacidade de trocar ideias e

realizar parcerias com o governo estadual, com os órgãos federais, com empresários e

organizações da sociedade pode fazer toda a diferença.

O mesmo vale para outros poderes e forças sociais atuantes no município. A

câmara dos vereadores, por exemplo, tem importante papel a desempenhar na gestão

ambiental, como veremos mais adiante. A sua adesão às iniciativas pode fazer grande

diferença no grau de efetividade do sistema de gestão a ser implementado.

Porém, além do aspecto político, não podemos nos esquecer da importância da

mobilização da comunidade, de modo que a estruturação da gestão ambiental local seja

Page 77: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

12

legitimada e reflita as reais necessidades dessa coletividade. Você sabe o que isso

significa?

Mobilizar-se em torno da criação dos órgãos de meio ambiente consiste no primeiro

momento de um longo processo em direção à gestão do meio ambiente do município.

Isso quer dizer que será necessário prever mecanismos e estratégias de envolvimento e

motivação da comunidade, de modo que permaneçam depois que os órgãos estiverem

em funcionamento.

Nesse sentido, segundo Socher; Ponchirolli (2012), as soluções que visam ao

desenvolvimento sustentável dependem necessariamente do envolvimento de vários

atores e instituições, pois abarcam ações de um sistema complexo, no qual há interação

entre várias dimensões: política, social, cultural, espacial, econômica, entre outras.

De acordo com esses autores, é preciso um encontro entre o cidadão, as

instituições e o Estado para discussão, consenso e escolhas no que se refere a assuntos

públicos. Nesse caso, há uma maior preocupação com os fins e, por isso, um peso mais

elevado a respeito dos pontos de vista dos atores envolvidos em âmbito local, que é onde

acontecem as ações, as vivências e convivências sociais. Aproveitam-se ainda as

potencialidades naturais ou desenvolvidas na comunidade e geram um sentimento de

pertencimento e de autoria (SOCHER; PONCHIROLLI, 2012).

O processo de mobilização consiste em passos como:

Sensibilização, que compreende contato direto com grupos organizados e

com pessoas influentes na comunidade, para obter informações e promover

reflexão, no sentido de estimulá-los e motivá-los a participar da criação do

Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Fazem parte da estratégia de mobilização visitas a formadores de opinião, como

professores, comunicadores, líderes comunitários e religiosos, assim como palestras e

reuniões voltadas a grupos diferenciados em espaços como feiras, igrejas, clubes

esportivos. O mesmo vale para a elaboração de artigos de jornal, realização de

entrevistas no rádio, na TV e o uso de outros veículos de comunicação, como a Internet.

Page 78: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

13

Esse será um importante recurso, especialmente em municípios mais populosos ou com

habitantes em áreas dispersas, pois podem atingir um maior número de pessoas.

Constituição de fóruns para identificar e priorizar os problemas ambientais

do lugar e discutir de forma conjunta como a criação de instâncias formais

pode auxiliar na resolução desses problemas. Os fóruns são espaços onde

será possível projetar o sistema, definindo competências e atribuições,

formas de funcionamento, mecanismos de transparência das ações, etc.

Levantamento das necessidades, em termos técnicos, jurídicos, de

infraestrutura e de custos, para a instituição do Sistema Municipal de Meio

Ambiente.

Criação de grupos de trabalho com a finalidade de atender a essas

necessidades e formalizar os órgãos ambientais. O conjunto das atribuições

e competências destes poderá ser consolidado em uma única lei que institui

o Sistema Municipal de Meio Ambiente. Pode também ser estabelecido

gradualmente, por meio de leis específicas para cada grupo integrante do

sistema, à medida que forem criados.

Instituição do sistema, propriamente dito, realizada mediante aprovação de

lei, algo a ser precedido de negociação na câmara dos vereadores. Nesse

momento, convém que haja ampla divulgação, com o objetivo de tornar

pública a luta pela existência de órgãos voltados para o meio ambiente

municipal.

É um espaço permanente de discussão e de negociação de conflitos einteresses representativos da sociedade para decisão sobre ações destinadasao desenvolvimento municipal (BRASIL, 2006, p. 16).

Fórum

Page 79: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

14

Como pudemos perceber, seguindo uma trajetória como essa, será possível

construir um pacto muito mais válido do que se o sistema tivesse sido simplesmente

instituído por lei, ou seja, de cima para baixo.

Em bases sólidas

Você já se perguntou por que existem órgãos que nunca conseguem sair do papel?

Além de falta de mobilização anterior, estes costumam ser criados sem mecanismos que

garantam representatividade e democracia. Portanto, no processo de criação dos órgãos

ambientais municipais, é preciso:

Estimular a paridade na composição do fórum voltado à criação do Sistema

Municipal de Meio Ambiente, considerando o equilíbrio entre órgãos

governamentais, organizações da sociedade civil e setores empresariais, de

forma que todas as forças sociais significativas estejam ali representadas;

Envolver atores sociais relevantes, mas que nem sempre participam de

processos como esses, como grupos, organizações e movimentos de

mulheres e de jovens, organizações sindicais e de base, comunicadores,

instituições religiosas, organizações não-governamentais, grupos de terceira

idade, Ministério Público, artistas, organizações representativas do

empresariado, da polícia, do corpo de bombeiros, entre outros.

Envolver pessoas, grupos ou organizações que desempenham uma função

social relevante, pois apresentam capacidade de defender seus interesses e

de produzir os fatos necessários para alcançar seus objetivos, participando

das decisões para alterar a realidade.

Representação em igualdade numérica.

Paridade

Page 80: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

15

Garantir que essas lideranças sejam genuinamente vinculadas às suas

bases;

Desenvolver mecanismos de controle social transparentes e participativos,

para que o poder não se concentre nas mãos de um único segmento da

sociedade;

Formar um grupo de colaboradores realmente comprometido com a gestão

ambiental, que poderá compor os futuros quadros técnicos dos órgãos a

serem criados;

Tornar esse espaço uma espécie de ouvidoria ambiental para o município.

As denúncias e reclamações que costumam surgir podem ser úteis na

identificação das áreas mais problemáticas da administração, bem como

indicar medidas corretivas à prefeitura;

Integrar os grupos de trabalho voltados à criação do Sistema Municipal de

Meio Ambiente na dinâmica dos demais órgãos municipais. Desde o início, é

importante que a esfera de meio ambiente envolva-se com as demais áreas

da prefeitura, sob a liderança do chefe do Executivo municipal.

O papel do facilitador

O sucesso desse trabalho depende, em grande parte, da postura de quem está

coordenando o processo. Essa pessoa ou grupo de pessoas deve reunir qualidades

Espaço criado pelas instituições para acolher críticas e sugestões declientes e usuários de seus serviços.

Ouvidoria

Page 81: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

16

técnicas e habilidades políticas para ter sucesso em seu trabalho. Algumas características

pessoais também são desejáveis, entre as quais:

Ter humildade e flexibilidade;

Saber ouvir;

Utilizar linguagem clara e fácil de entender;

Evitar vender ilusões e soluções simplistas;

Respeitar a opinião das pessoas, por mais diferentes que sejam das suas

próprias opiniões;

Assumir e demonstrar uma postura que esteja acima de qualquer interesse

partidário;

Promover permanente articulação institucional e garantir o fluxo de

informações;

Ter um claro compromisso com o resultado do processo,

independentemente de seus interesses pessoais;

Abrir-se para as diversas formas de organização, assim como valorizar o

conhecimento e a cultura locais, pois muitas vezes, soluções encontradas no

local podem ser altamente inovadoras e positivas, tornando-se modelos para

ações em âmbito regional e estadual;

Adaptar os programas de trabalho aos hábitos locais;

Ser pontual no cumprimento de prazos e cronogramas;

Desenvolver cada vez mais a noção do sistema que está sendo criado,

inspirando as demais pessoas a fazerem o mesmo.

Page 82: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

17

Como pudemos observar, a estruturação da gestão ambiental municipal deve ser

um processo participativo e que envolva diversos segmentos sociais, abarcando não só a

esfera política, como prefeitos e vereadores, mas também a comunidade de forma mais

ampla. Nesse sentido, é importante se pensar em uma estrutura de gestão compatível

com a realidade e vocações do município. É o que veremos a seguir.

Propostas para o Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Módulo 1 trouxe no capítulo 3, Gestão Ambiental Municipal, diferentes

possibilidades de estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Vimos que para

cada tipo de município, existe uma possibilidade de organização mais compatível,

considerando-se tamanho da população (até 5 mil habitantes, até 50 mil e acima de 50

mil), complexidade no uso dos recursos naturais e outras características locais. De forma

genérica, no entanto, esse sistema tem como base o tripé: conselho representativo da

sociedade, órgão de caráter executivo e fundo ambiental.

Para uma melhor compreensão, reveja a seguir os esquemas:

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais-: municípios de até 5 mil habitantes

Page 83: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

18

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL,

2006).

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais- municípios de até 50 mil habitantes

Gabinete do Prefeito

Saúde ObrasAdministração e

Finanças

Fundo Municipal de Meio

Ambiente

Educação Turismo Serviços

Municipais

Conselho de Meio Ambiente

Assessoria de Meio Ambiente

Page 84: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

19

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL,

2006).

Gabinete do Prefeito

Saúde ObrasAdministração e

FinançasEducação

Turismo e Meio Ambiente

Fundo Municipal de Meio

Ambiente

Agricultura

Conselho de Meio Ambiente

Gabinete do Prefeito

ObrasMeio

Ambiente

JurídicaPlanejamento

AmbientalSistemas de Informação

Fiscalização e Controle

Educação Ambiental

Urbanização e Áreas Verdes

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Finanças Educação Administração Saúde

Conselho de Meio Ambiente

Page 85: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

20

Esquema: Estruturação de órgãos ambientais- municípios acima de 50 mil

habitantes

Fonte: (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, 2004, apud BRASIL,

2006).

Entretanto, é importante frisar também que cada comunidade deve ser capaz de

estabelecer suas prioridades. Quanto mais as soluções estiverem apoiadas em suas

necessidades, no seu conhecimento direto, em percepções compartilhadas e no seu

interesse em alcançar soluções concretas para os problemas, mais esses órgãos serão

efetivos. Obviamente, nessa definição, será fundamental contar com o apoio de soluções

técnicas e de informações complementares sobre aspectos científicos, tecnológicos e

legais.

Nesse âmbito, podemos dizer que a abrangência da participação conseguida e a

democracia interna aos órgãos do sistema refletem o nível de amadurecimento e de

organização da sociedade, bem como o grau de compromisso das autoridades. Na

verdade, órgãos realmente representativos significam uma conquista social.

Page 86: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

21

Em resumo

Embora exista um claro movimento pela constituição de órgãos ambientais nos

municípios, a realidade ainda está muito distante do SISNAMA que pretendemos. Muitas

vezes, os órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente só existem no papel.

A criação de órgãos realmente atuantes e representativos começa com a

mobilização da sociedade. Os passos necessários para isso envolvem constituição de

fóruns de debates representativos, grupos de trabalho que integrem conhecimentos sobre

a realidade local ao aparato técnico, tecnológico e legal necessário para a instituição do

Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Além de tomar alguns cuidados para garantir representatividade dos envolvidos, o

grupo que coordena esse processo deve desenvolver uma postura que facilite a

Para Refletir:

Utilizando os esquemas para a estruturação da gestão ambiental, e com base noacúmulo de informações e nos exercícios que você fez até agora, pesquise:

1.Qual estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente reflete melhor a realidadedo seu município, considerando :

- Tamanho;

- Vocação produtiva;

- Forças políticas dominantes;

- Nível de escolaridade dos quadros técnicos da prefeitura;

- Orçamento da prefeitura;

- Infraestrutura física;

- Capacidade de arrecadação.

2.Quais são os grupos sociais mais representativos e que poderiam se engajarimediatamente no trabalho de estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente?

3.Além disso, quais são as forças contrárias?

4.Que estratégias poderiam ser usadas para torná-las aliadas?

Page 87: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

22

formalização do sistema. Isso inclui um elenco de habilidades pessoais, técnicas e

políticas. Deve também identificar as diferentes expectativas e formas de participação

possíveis para os diversos atores.

Como pudemos perceber, a participação da comunidade de modo mais integral

contribui para a construção do Sistema Municipal de Meio Ambiente que vai ao encontro

dos anseios reais de determinada localidade. Assim, sem esquecer essa noção de

mobilização colaborativa, a seguir, avançaremos mais um pouco nesse assunto,

abordando o papel das leis em âmbito municipal para a estruturação da gestão ambiental

local.

Page 88: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

23

UNIDADE 2: A IMPORTÂNCIA DE SE TER BASE LEGAL

Neste capítulo, abordaremos a legislação ambiental em âmbito local, com foco na

Lei Orgânica do município e nos regramentos específicos. Além disso, também vamos

estudar o tema, tendo em vista a necessária articulação com o Poder Legislativo e com o

Ministério Público.

Panorama das leis ambientais nos municípios brasileiros

A legislação ambiental de um município pode ser apresentada sob diferentes

maneiras, por exemplo, na Lei Orgânica, no Código Ambiental ou no Plano Diretor. Sobre

isso, o diagnóstico da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, de 2002,

realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que 42,5%

dos municípios brasileiros possuíam pelo menos um tipo de norma ambiental. Em 81%

dos casos, a legislação ambiental estava inserida em capítulos ou artigos da Lei Orgânica

Municipal, e 13% dos municípios dispunham de capítulo ou artigo no Plano Diretor.

Apenas 17% dos que disseram ter lei ambiental possuíam Código Ambiental (BRASIL,

2002).

Os dados do diagnóstico do IBGE refletem um movimento ocorrido nos municípios

a partir da Constituição federal de 1988. A existência de artigos específicos sobre a

questão ambiental na Constituição impulsionou a inclusão da temática nas leis orgânicas

municipais. Entre os que preferiram criar códigos ambientais, estão, principalmente,

aqueles que possuíam mais de 500 mil habitantes, devido à maior necessidade de

instrumentos adequados para lidar com questões ambientais mais complexas.

A mais recente Pesquisa de Informações Básicas Municipais mostrou que houve

um aumento no percentual de municípios com legislação específica para tratar da questão

ambiental desde 2002. Esse aumento ocorreu tanto nas Grandes Regiões quanto em

todas as classes de tamanho de população, exceto nas que tem mais de 500 mil

habitantes (BRASIL, 2013).

Page 89: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

24

Desse modo, em 2009, 46,8% dos municípios tinham legislação ambiental,

aumentando para 55,4% em 2012. Já em 2013, esse número aumentou para 65,5%. A

pesquisa indicou que os maiores crescimentos ocorreram nas Regiões Norte (63,7% em

2012, 77,8% em 2013) e Centro-Oeste (54,1% em 2012 e 66,2% em 2013). Além disso,

quanto ao recorte por classe de tamanho da população, os maiores incrementos

ocorreram em municípios pequenos, com até 5 mil habitantes. Nesses, o percentual saiu

de 44,4% em 2012 para 56,3% em 2013 (BRASIL, 2013).

Para maiores informações sobre a Pesquisa de Informações Básicas Municipais,acesse o site do IBGE:

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/meio_ambiente_2002/meio_ambiente2002.pdf

Para maiores informações sobre a Pesquisa de Informações Básicas Municipais,acesse o site do IBGE:

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2013/

Page 90: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

25

Gráfico: Municípios brasileiros que apresentam legislação ambiental

Fonte dos dados: (BRASIL, 2014)

Gráfico: Percentual de municípios com legislação ambiental específica nos anos de

2012 e 2013

42

,50

%

46

,80

%

55

,40

%

65

,50

%

2 0 0 2 2 0 0 9 2 0 1 2 2 0 1 3

MUNICÍPIOS BRASILEIROS QUE APRESENTAM LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Page 91: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

26

Fonte dos dados: (BRASIL, 2014)

Essa é uma tendência que também se observa em âmbito federal. Inspirando-se

em artigos constitucionais, muitas matérias ligadas ao meio ambiente têm sido abordadas.

Foi o que ocorreu com a Lei no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades

de Conservação, a Lei no 10.275/2001, que criou o Estatuto da Cidade, a Lei no

9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, e mais recentemente a

Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para cooperação entre União, estados,

Distrito Federal e municípios nas ações administrativas de competência comum, por

exemplo.

Essas leis, entre outras, regulamentam artigos constitucionais e trazem novidades

nas atribuições municipais, que precisam ser incorporadas à legislação de âmbito local.

Vejamos a seguir como isso ocorre nos municípios.

63

,70

%

39

,90

% 54

,10

%

63

,40

%

65

,10

%77

,80

%

48

,60

%

66

,20

%

73

,30

%

75

,20

%

N O R T E N O R D E S T E C E N T R O O E S T E S U D E S T E S U L

PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA NOS ANOS DE 2012 E

2013

2012 2013

Para maiores informações sobre a Lei n° 9.985/2000, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

Page 92: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

27

O papel da Lei Orgânica municipal

Todas as ações de gestão ambiental realizadas no município precisam estar

amparadas em leis. Embora a legislação ambiental ainda apresente lacunas, pode-se

dizer que o meio ambiente é protegido, no Brasil, por leis bastante avançadas. Os

municípios têm o poder de aplicar em seu território a legislação federal e estadual

vigentes e boa parte das matérias já regulamentadas nesses âmbitos aplica-se também à

esfera municipal.

Tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, habitação e saneamento, a

gestão ambiental é objeto da competência comum entre União, estados, municípios e

Distrito Federal. Como vimos no Módulo 1, os entes federados possuem ao mesmo tempo

Para maiores informações sobre a Lei no 10.275/2001, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

Para maiores informações sobre a Lei no 9.433/1997, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

Para maiores informações sobre Lei Complementar nº 140/2011, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm

Page 93: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

28

corresponsabilidade e autonomia na esfera legislativa. Assim, constitucionalmente, os

municípios podem criar legislação ambiental própria, e isso vale tanto no sentido de

ampliar a abrangência das leis federais e estaduais quanto para tratar de assuntos

pertinentes ao interesse local.

Dessa forma, a Constituição de 1988 abriu caminho à elaboração de capítulos

sobre o meio ambiente, seja na Lei Orgânica municipal, que é similar a uma constituição

municipal; seja no Plano Diretor, que é um instrumento básico da política de

desenvolvimento e expansão urbana, ou por meio de Código Ambiental específico, que

trata da política ambiental municipal. Porém, é preciso cuidado para evitar a sobreposição

e o confronto de competências.

Lembre-se, cabe à União a competência legislativa sobre normas gerais, de caráter

nacional; os estados e o Distrito Federal devem elaborar legislação suplementar ou

complementar de caráter regional; os municípios podem legislar no interesse local, desde

que considere o que já está regulamentado nos níveis estadual e federal.

A Lei Orgânica municipal é considerada a lei máxima do município. Por meio dela,

torna-se possível dispor sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos poderes

Executivo e Legislativo. Essa lei contém os princípios norteadores das matérias de

interesse local em termos de saúde, saneamento, transporte, educação, uso e ocupação

do solo urbano, parcelamento do território, entre outros temas de interesse municipal e

que possuem importantes interfaces com o meio ambiente.

Ao elaborar a Lei Orgânica, o município exerce a competência constitucionalmente

garantida de legislar sobre os assuntos que afetam de forma direta seus interesses

específicos, entre os quais se situam a proteção do meio ambiente e a melhoria da

qualidade de vida. Por isso, os municípios que optarem por tratar do meio ambiente nesse

formato deverão incluir os objetivos e os princípios da Política Municipal de Meio

Ambiente.

Além disso, a Lei Orgânica deve disciplinar o essencial, cabendo às chamadas leis

infraconstitucionais, subordinadas a ela, o detalhamento de cada matéria específica.

Devemos nos lembrar também que as leis ambientais poderão compor o Código

Page 94: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

29

Ambiental ou, o que é mais provável, dispersar-se por toda a legislação, considerando-se

que o meio ambiente tem reflexos em quase todas as ações humanas e em todos os

setores da administração.

Desse modo, podemos dizer que a existência de legislação ambiental demonstra

amadurecimento do município para assumir a gestão do seu território e reforça a

necessidade da descentralização da gestão ambiental, no sentido de privilegiar a

execução local da política ambiental, favorecendo a criação e a entrada em vigor do

Sistema Municipal de Meio Ambiente; fortalecer e dinamizar a articulação e a

coordenação entre os entes federados; e conquistar legitimidade para as ações de gestão

ambiental.

Considerando o papel estratégico dos municípios para a gestão ambiental

descentralizada, é importante frisarmos ainda a importância da legislação ambiental

específica. Veremos esse tema a seguir.

A legislação específica

A legislação ambiental específica permite que se consolide a Política Municipal de

Meio Ambiente. Tais leis devem abordar aqueles assuntos que necessitem

regulamentação para dar consistência às suas ações. É comum a prática de se “copiar”

leis de outras localidades, por exemplo, municípios situados em regiões serranas que

possuem dispositivos para regulamentar até a pesca oceânica. Vale lembrar que fazer leis

sem qualquer necessidade só contribui para esvaziar a sua importância, tornando-as

“letra morta”.

Dessa forma, é importante observar algumas orientações básicas que podem

subsidiar a formulação das leis municipais, entre as quais destacamos:

Definir princípios e diretrizes de planejamento e uso do solo, considerando o

contexto ambiental local e regional em que o município se insere. Municípios

costeiros têm necessidades diferenciadas de estâncias hidrominerais e

climáticas, por exemplo. A mesma distinção deve ocorrer entre municípios

Page 95: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

30

com baixo número de habitantes que estão em regiões isoladas e aqueles

que integram regiões metropolitanas; embora sejam igualmente pequenos,

suas necessidades não são as mesmas;

Prever a criação de um conselho consultivo e de assessoramento

responsável pela formulação de diretrizes da política ambiental. Esse deve

ser composto preferencialmente por pessoas com diferentes formações;

Estabelecer boas relações com a câmara de vereadores, de forma a criar

uma base que está acima de partidos políticos, e que acolha as demandas

de meio ambiente na formulação de leis;

Criar mecanismos legais que tornem compatíveis as normas ambientais com

os procedimentos para concessões de licenças e alvarás. Isso simplifica os

processos, encorajando a população a agir dentro da lei.

Além das orientações já expostas, as temáticas que merecem leis específicas

podem incluir aquelas iniciativas que, se colocadas em prática, terão capacidade para

provocar mudanças significativas em relação ao meio ambiente e à própria prática da

gestão ambiental. Eis algumas das ações que merecem regulamentação:

Sujeitar as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente a sanções

administrativas (multas, reparação dos danos causados, cassação de

licença). Sem isso, o município não pode exercer fiscalização;

Documento passado a favor de alguém por autoridade judiciária ouadministrativa, que contém ordem ou autorização para a prática dedeterminado ato (BRASIL, 2006, p. 51).

Alvará

Page 96: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

31

Prever mecanismos de compensação financeira para quem sofrer limitações

no uso de sua propriedade, em razão de medidas de proteção ao meio

ambiente;

Incluir entre os bens ambientais a serem protegidos o patrimônio

arqueológico, histórico, cultural e paisagístico local. Por meio de lei, pode-

se instituir o tombamento, por exemplo, como um instrumento a ser

utilizado pelo município para garantir a integridade desses bens;

Medida repressiva infligida por uma autoridade (BRASIL, 2006, p. 52).

Sanção

Conjunto de testemunhos materiais relativos à pré-história da humanidade(BRASIL, 2006, p. 52).

Patrimônio arqueológico

Ato ou efeito de colocar bens móveis e imóveis de interesse público sob a guardado Estado, com a intenção de conservá-los, devido ao seu valor histórico,artístico, arqueológico, etnográfico, paisagístico ou bibliográfico (BRASIL, 2006, p.52).

Tombamento

Page 97: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

32

Possibilitar a formação de consórcios intermunicipais para a realização de

obras, serviços e atividades de interesse comum a vários municípios,

especialmente em assuntos vinculados à proteção, preservação e

recuperação do meio ambiente;

Prever a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou

privadas para realizar a gestão ambiental dos ecossistemas ou das unidades

de conservação.

Garantir mecanismos de informação ao público sobre obras, planos e

programas que possam alterar as condições do meio ambiente em

consonância com a Lei de Acesso à Informação;

Prever mecanismos formais de promoção da educação ambiental e da

conscientização pública;

Para maiores informações sobre consórcios, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

Para maiores informações sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Page 98: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

33

Incluir mecanismos de aplicação da iniciativa popular de lei, do plebiscito,

do referendo e do orçamento participativo, como formas de garantir a

soberania popular e, assim, efetivar a ampla democracia participativa.

Modalidade voltada a formar opinião pública sobre determinados temas relativosao meio ambiente. Pode ser realizada mediante ações de sensibilização emobilização, utilizando, para isso, diferentes meios de comunicação (BRASIL,2006, p. 52).

Conscientização Pública

Meio pelo qual o povo pode apresentar diretamente projetos de lei aoLegislativo subscritos por um número mínimo de cidadãos (BRASIL, 2006, p.52).

Iniciativa popular de lei

Consulta de caráter geral, que objetiva decidir de forma prévia questõespolíticas ou institucionais (BRASIL, 2006, p. 52).

Plebiscito

Mecanismo de ratificação ou de regulação de matérias anteriormentedecididas pelo poder público, como a aprovação ou rejeição de projetos de lei(BRASIL, 2006, p. 52).

Referendo

Page 99: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

34

Processo de definição do orçamento público que possibilita a realização dedebates, audiências e consultas públicas sobre propostas do Plano Plurianual,da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, comocondição obrigatória para a sua aprovação pela câmara de vereadores(BRASIL, 2006, p. 52).

Orçamento participativo

Para Refletir Faça uma pesquisa e analise as leis e os códigos existentes em seumunicípio. Após isso, busque responder às seguintes perguntas :

- Em que formato estão situadas as leis referentes ao meio ambiente: emcódigo próprio, na Lei Orgânica, no Plano Diretor ou de forma esparsa?

- As leis existentes atendem às necessidades da sua comunidade?

- Com as leis atuais, quais são as possibilidades de se ter um SistemaMunicipal de Meio Ambiente realmente atuante?

Algumas iniciativas são importantes no sentido de integrar o PoderLegislativo nos seus níveis federal, estadual e municipal. O PortalInterlegis, por exemplo, é um programa desenvolvido pelo CongressoNacional, que utiliza as tecnologias de informação (Internet,videoconferência e transmissão de dados). Tem por objetivo permitir acomunicação e a troca de experiências entre parlamentares e destes com opúblico em geral. O portal conta com um importante banco de dadossobre legislação, o qual inclui as leis orgânicas das capitais dos estados.

Page 100: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

35

Não devemos esquecer que o processo de elaboração de leis, mesmo que seja

uma iniciativa do Poder Executivo, perpassa pelo Poder Legislativo. Desse modo,

abordaremos, a seguir, a relação com este poder e também com o Ministério Público.

A relação com o Legislativo e Ministério Público

A proposta de leis deve ser realizada em estreita sintonia com o importante ator

social que constitui a câmara dos vereadores. Cultivar boas relações com vereadores e

vereadoras, compreender a correlação de forças existentes naquele espaço e reconhecer

potenciais aliados do ideário da sustentabilidade socioambiental são práticas

recomendáveis para quem trabalha com a gestão ambiental. A aproximação com a

câmara municipal consiste em um trabalho de sensibilização constante para a necessária

mudança de mentalidade em direção ao desenvolvimento sustentável do município.

Vereadores e vereadoras são peças-chave na formulação e aprovação de leis

capazes de equilibrar as dimensões econômica, social, cultural e ambiental do município.

Para isso, é indispensável o esclarecimento inicial sobre a natureza e a abrangência do

Sistema Municipal de Meio Ambiente. Ao mesmo tempo, deve-se estimulá-los a participar

das instâncias colegiadas do sistema, de forma a permitir-lhes engajar-se e acompanhar a

gestão ambiental em suas múltiplas ramificações.

Essa forma de atuar deve estender-se também ao Legislativo estadual e ao federal,

o que valoriza a função do legislador, possibilitando o surgimento de relações mais

harmoniosas e colaborativas entre os Poderes Executivo e Legislativo. Trata-se de um

importante meio de administrar os conflitos que normalmente surgem entre esses dois

poderes.

Para maiores informações sobre o Portal Interlegis, acesse o site:

http://www.interlegis.leg.br/

Page 101: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

36

Dessa forma, deve-se trabalhar também para introduzir mudanças no

funcionamento da própria câmara de vereadores, contribuindo para tornar a sua atuação

mais transparente e permeada pela participação popular. Isso envolve mudanças na lei

orgânica no sentido de:

Definir mecanismos que dificultem a alteração dos objetivos e das diretrizes

gerais da Política Municipal de Meio Ambiente e do Plano Diretor, de forma a

impedir ações oportunistas;

Tornar obrigatória a divulgação prévia de audiências públicas para projetos

de lei como os de Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de

Parcelamento, Lei de Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural,

Paisagístico e Natural do Município, permitindo, dessa forma, amplo debate

público;

Fixar quórum qualificado para aprovação e alteração de leis importantes

como a lei do Plano Diretor, o Código de Obras, a Lei de Uso e Ocupação

do Solo, entre outras;

Regulamentar a participação popular no processo legislativo nas questões

relativas ao meio ambiente, como o referendo popular e o plebiscito.

Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder a votação. Nassessões, há dois ritos: o quórum simples (o total de votos deve ser maior do quea metade do total de votos dos presentes) e o quórum qualificado. Este último,em geral, requer o voto de dois terços dos membros do Poder para aprovação damatéria, por exemplo, nas votações de emenda à Lei Orgânica (PNC, 2006, p. 53).

Quórum qualificado

Page 102: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

37

Além disso, é vital que os gestores ambientais atuem em cooperação com os

procuradores municipais, ou seja, os representantes do Ministério Público no município. O

Ministério Público tem o papel de defender a ordem jurídica, os interesses da sociedade e

observância da Constituição e das leis.

A atuação em conjunto com o Ministério Público permitirá maior consciência dos

limites legais de suas ações. Dessa forma, terão mais eficácia, agindo sempre de acordo

com os procedimentos legais corretos. Ademais, haverá uma maior capacidade de

recorrer ao Judiciário sempre que houver necessidade de dar respostas rápidas a

situações criadas no município e que afetem o meio ambiente e a qualidade de vida da

sua população.

Em resumo

Todas as ações municipais de gestão ambiental precisam estar respaldadas em

leis. A legislação ambiental federal e dos estados é bastante ampla e possibilita aos

municípios agir a partir de seus preceitos. Porém, os municípios também têm

competência em matéria legislativa, em especial, para assuntos de interesse local.

A Lei Orgânica é a “constituição municipal” e dispõe sobre a estrutura, o

funcionamento e as atribuições dos poderes Executivo e Legislativo. Essa lei deve

disciplinar o essencial, cabendo às leis infraconstitucionais, subordinadas a ela, o

detalhamento de matérias específicas.

A existência de legislação ambiental municipal também demonstra

amadurecimento do município para assumir a gestão do seu território. Entretanto, para se

realizar uma legislação “viva”, vale considerar o contexto regional e local do município,

bem como o planejamento existente, além de contar com apoio especializado.

Algumas leis podem servir para alavancar profundas mudanças de mentalidade e

comportamento. Além disso, o cultivo de boas relações com o Poder Legislativo local e o

Ministério Público também se mostra essencial para ter as ações empreendidas sempre

Page 103: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

38

em acordo com as normas legais e para dar respostas rápidas a situações que sejam

capazes de afetar negativamente o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

Tendo isso em vista, veremos no próximo capítulo, como se dá o processo de

criação de órgãos da instância executiva nessas localidades.

Page 104: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

39

UNIDADE 3: ÓRGÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: INSTÂNCIA

EXECUTIVA

Neste capítulo, estudaremos mais especificamente a estruturação do Órgão

Municipal de Meio Ambiente, considerando suas atribuições e principais diretrizes. Além

disso, abordaremos algumas práticas sustentáveis na gestão pública e o perfil mais

adequado do corpo técnico. Porém, antes de tudo isso, é importante termos uma melhor

compreensão do Sistema Municipal de Meio Ambiente. Prontos?

Atribuições do Sistema Municipal de Meio Ambiente

O campo de atuação do município na área de meio ambiente inclui um elenco

bastante diversificado de atribuições, que, de modo geral, podem ser agrupadas em:

Agendas positivas – envolvem medidas que auxiliam na definição das

diretrizes ambientais municipais, visando mostrar “como fazer” o

desenvolvimento local sustentável. Tais práticas apoiam-se em ações de

planejamento e de educação ambiental, nas normatizações necessárias e

em uma política tributária voltada a incentivar formas sustentáveis de

produção.

Ações de comando e controle – essas atividades englobam o licenciamento,

o monitoramento, a fiscalização e o exercício do poder de polícia ambiental.

Também faz parte dessa área a geração de informações e dos dados

Conjunto de medidas referentes à cobrança de impostos (BRASIL, 2006, p. 29).

Política tributária

Page 105: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

40

necessários à comparação periódica da qualidade ambiental, para o

exercício do chamado monitoramento ambiental.

Conservação e recuperação de ecossistemas – refere-se à gestão de

unidades de conservação municipais, conservação de parques, jardins,

arborização urbana, assim como ações de recuperação ambiental em áreas

rurais, como a preservação de nascentes e matas ciliares (BRASIL, 2006, p.

29).

Procedimento destinado a verificar a variação, ao longo do tempo, dascondições ambientais em função das atividades humanas (BRASIL, 2006, p. 29).

Monitoramento ambiental

O manejo do uso humano da natureza, compreendendo apreservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração ea recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maiorbenefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seupotencial de satisfazer as necessidades e aspirações das geraçõesfuturas, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral(BRASIL, Lei 9.985, de 18 de julho de 2000).

Conservação

Ação destinada a reverter processos de degradação ambiental pormeio de práticas e técnicas que visem restaurar o equilíbrio perdido(BRASIL, 2006, p. 29).

Recuperação

Page 106: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

41

Administração interna – lida com o dia-a-dia da administração, como o

orçamento, a formação permanente do corpo de profissionais da área e

assessoria jurídica, entre outras atribuições.

Algumas dessas atividades são novas para a maioria dos municípios e requerem

pessoal qualificado, além de leis e procedimentos específicos. Assim, é preciso estruturar-

se em torno de um Órgão Municipal de Meio Ambiente. A forma como esse se insere na

administração municipal dependerá do tamanho do município e da complexidade da

questão ambiental local, como já vimos no Módulo 1 deste curso.

Esse órgão adquire várias configurações. Pode ser uma assessoria especial,

diretamente vinculada ao gabinete do prefeito. Pode também funcionar como um

departamento ou divisão de uma secretaria municipal já existente, como as de agricultura

ou turismo. Em municípios maiores e mais complexos, torna-se uma secretaria específica.

Quanto mais simples e modesta a estrutura adotada, é mais importante tornar a

gestão ambiental uma política de governo, mobilizando os outros órgãos dentro de um

processo participativo e aberto à população local. O mais importante é que não seja mais

um inexpressivo quadrinho no organograma da prefeitura, sem corpo técnico, sem

recursos e sem atuação.

Atribuições, diretrizes e estrutura dos órgãos municipais de meio ambiente

Porções do território nacional com características de relevante valorecológico e paisagístico, de domínio público ou privado, legalmenteinstituídas pelo poder público com limites definidos sob regimesespeciais de administração, aos quais se aplicam garantiasadequadas de proteção, tais como: parques nacionais, reservasbiológicas, estações ecológicas (BRASIL, 2006, p. 29).

Unidades de Conservação

Page 107: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

42

O Órgão Municipal de Meio Ambiente é o executor da política ambiental local e tem

características predominantemente técnicas. Deve ser criado por lei, na qual são

esclarecidas as suas atribuições, bem como as competências dos agentes encarregados

do gerenciamento ambiental e, principalmente, da fiscalização. A lei deve estabelecer

também as regras para a tramitação dos processos administrativos instaurados na

apuração das infrações administrativas ambientais, embasando-se para isso na Lei

dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais, bem como na legislação

ambiental do estado.

Vale lembrar que, para realizar o licenciamento ambiental de obras de impacto

local, o Órgão Municipal de Meio Ambiente deverá contar com um quadro técnico capaz

de analisar os empreendimentos e emitir pareceres.

Sequência de procedimentos para se alcançar um efeito ou objetivo(BRASIL, 2006, p. 30).

Tramitação

É “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (BRASIL, Lei9.605, de 12 de fevereiro de 1998).

Infrações administrativas ambientais

Para maiores informações sobre a Lei 9.605/1998, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Page 108: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

43

O município possui autonomia para definir as competências de seu órgão de meio

ambiente, o que deve ocorrer respeitando-se a vocação de cada local. Dessa forma, se o

município for predominantemente agrícola, por exemplo, deve enfatizar o controle

ambiental sobre os impactos dessa atividade, compondo o seu quadro com técnicos mais

voltados a esse setor. Os exemplos de atribuições a seguir podem servir como guias no

momento de se estabelecer a lei de criação do órgão.

Coordenar a política municipal de meio ambiente;

Colocar em prática o planejamento ambiental;

Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, com destaque para o que

estabelece a Lei Orgânica Municipal;

Exercer o controle e a fiscalização ambiental;

Realizar o diagnóstico ambiental do município;

Lembre-se, a Lei Orgânica Municipal é considerada a “constituição”do município, dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e asatribuições dos poderes Executivo e Legislativo municipais (BRASIL,2006, p. 30).

Lei Orgânica Municipal

Descrição das condições ambientais de determinado local (BRASIL,2006, p. 30).

Diagnóstico ambiental

Page 109: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

44

Realizar o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de impacto

local;

Realizar o zoneamento ambiental do município;

Manter a infraestrutura necessária ao bom funcionamento do Conselho

Municipal de Meio Ambiente;

Submeter a esse conselho as propostas de normas, procedimentos e

diretrizes para o gerenciamento ambiental municipal, assim como os

pareceres técnicos necessários ao licenciamento ambiental;

Desenvolver atividades de educação ambiental sobre a necessidade de

proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;

Acompanhar as condições do meio ambiente no âmbito do município, por

meio de um conjunto de indicadores de qualidade ambiental.

Estudo que envolve várias áreas de conhecimento e define as possíveisocupações do solo de acordo com a vocação ecológica do local (BRASIL,2006, p. 30).

Zoneamento ambiental

Variável qualitativa ou quantitativa, em tempo e espaço definido,que pode ser mensurada ou descrita e que permite oacompanhamento dinâmico da realidade (BRASIL, 2014c).

Indicador ambiental

Page 110: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

45

É importante salientar também algumas diretrizes para o apoio executivo. Nesse

âmbito, é devemos salientar que a administração precisa de um número de funcionários

condizente com as necessidades essenciais. Além disso, pode contar com o apoio do

saber da comunidade. Alguns municípios da Amazônia, por exemplo, criaram a figura dos

“agentes ambientais voluntários”. Trata-se de pessoas da própria comunidade que

fiscalizam o uso de lagos e rios para evitar a pesca excessiva, orientam práticas agrícolas

sem uso do fogo, entre outras ações, agindo como elos entre o poder público e

sociedade.

Ademais, é necessário estruturar-se para atender prioritariamente as necessidades

críticas locais, ou seja, aquelas que provoquem maiores danos e incômodos à população.

Por exemplo, atendendo a comunidades situadas em áreas de risco nas cidades, atuando

de forma preventiva e evitando que se instalem em topos de morros e beiras de rios.

Também convém buscar cooperação com outras áreas da administração, tanto

municipal quanto estadual e federal instaladas em seu território, pois, conflitos e

superposições significam desperdício de recursos públicos, além de desgaste político e

descrédito por parte da população.

Não se deve esquecer de buscar caminhos ágeis e eficazes para a resolução dos

problemas, evitando, com isso, a burocracia e a sensação de que os órgãos ambientais

representam um freio para o desenvolvimento. Cabe ainda, é claro, prestar contas à

população, periodicamente, das ações desenvolvidas.

Para maiores informações sobre indicadores ambientais, reveja ocapítulo 1, do Módulo 1, deste curso.

Page 111: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

46

Não podemos esquecer que muitos dos problemas relacionados à má gestão

ambiental municipal devem-se a enganos na montagem de sua estrutura. Para evitar isso,

o órgão ambiental necessita de dotação orçamentária, pois mesmo que represente uma

pequena divisão de outra secretaria, deve dispor de recursos próprios previstos no

Orçamento Municipal. Trata-se de um investimento que poderá reverter em recursos para

o município, como com a cobrança de multas previstas em lei.

Além disso, deve haver uma infraestrutura física condizente com suas atribuições,

o que pode significar apenas uma sala ou vários prédios, dependendo do tamanho do

município ou da complexidade das questões ambientais com as quais o Órgão Municipal

de Meio Ambiente terá que trabalhar. O mesmo vale para os materiais, equipamentos e

veículos necessários.

Devemos acrescentar ainda a necessidade de quadro de pessoal capacitado para

exercer as diferentes tarefas que o órgão executa. O fato de você estar participando

dessa capacitação representa uma grande contribuição para isso!!

Um modelo de gestão pública sustentável

As equipes da área de meio ambiente muitas vezes são vistas como altamente

criativas e inovadoras em termos de soluções que apresentam para os problemas do

município. Porém, nem sempre aplicam essas mesmas soluções em sua própria prática

cotidiana. Um exemplo? Muito se fala nos três “erres”: reduzir, reutilizar e reciclar. Porém,

grande parte dos escritórios de secretarias de meio ambiente está abarrotada de copos

descartáveis jogados no lixo comum. Esse é apenas um exemplo. Há muitos outros.

Vamos conferir?

Nos prédios, geralmente são usados materiais de construção caros e inadequados

às condições locais; pouco aproveitamento da ventilação e da luminosidade naturais; uso

intensivo de aparelhos de ar condicionado; pouco espaço destinado a áreas verdes;

manutenção inadequada, desperdício de água e de eletricidade.

Page 112: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

47

Já na prática administrativa observa-se o uso excessivo de papel e de materiais

descartáveis; desconhecimento de critérios “ambientalmente corretos” nas compras

realizadas pelo órgão; desconhecimento de mecanismos para reciclagem; falta de

conforto no atendimento ao público; excesso de burocracia; e uso de materiais de limpeza

causadores de impactos ambientais.

Na qualidade dos ambientes de trabalho é comum barulho excessivo; tabagismo;

falta de organização e de higiene; excessiva competição; falta de pausas para exercício

físico; desmotivação; desvios de conduta, desrespeito aos portadores de necessidades

especiais.

Assim, logo em seus primeiros momentos, o órgão ambiental deve esforçar-se para

dar o exemplo, introduzindo novas práticas na administração pública municipal, como a

implementação da A3P. Você sabe o que significa a A3P?

A A3P significa Agenda Ambiental na Administração Pública. É uma ação de

caráter voluntário, que pretende induzir a adoção de um modelo de gestão pública que

corrija e diminua impactos negativos gerados durante a jornada de trabalho. Baseia-se em

recomendações sobre o uso eficiente dos recursos naturais, materiais, financeiros e

humanos.

Essa iniciativa propõe a construção de uma nova cultura institucional na

administração pública, envolvendo os três níveis: federal, estadual e municipal. Volta-se

para a qualidade de vida no trabalho, para a adoção de critérios ambientais corretos e de

práticas sustentáveis. Seus eixos temáticos são: gestão de resíduos, licitação sustentável,

qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação de servidores,

uso racional de recursos e construções sustentáveis.

Nesse sentido, a inserção de critérios ambientais busca minimizar os impactos

sobre o meio ambiente, por meio do combate ao desperdício, do incentivo a programas e

práticas de reciclagem de materiais, além de uma série de outras medidas que visam

tornar o espaço de trabalho o mais saudável possível.

Page 113: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

48

O perfil do corpo técnico

Os ventos da renovação também devem soprar sobre a qualidade do corpo técnico

do Órgão Municipal de Meio Ambiente. É preciso criar uma instituição moderna, enxuta e

participativa. Essa deve ser formada, preferencialmente, por profissionais concursados,

com adequada preparação técnica e grande motivação. Equipes com formação

multidisciplinar são mais eficientes. Por exemplo, os fiscais que atuam também como

educadores podem ser mais simpáticos à população.

Por ser uma área que se relaciona com praticamente todas as demais secretarias

do município, é mais interessante que a pessoa a encabeçar o Órgão Municipal de Meio

Ambiente tenha uma visão abrangente da realidade municipal e seja capaz de dialogar

com outros parceiros na prefeitura, além de abrir-se ao convívio com a comunidade. Essa

pessoa deve ter um perfil articulador e que saiba extrair do corpo técnico e de

especialistas tudo aquilo que eles puderem oferecer em termos de soluções, sem,

contudo, tornar-se prisioneira de visões estritamente técnicas.

A composição da equipe técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente é

estabelecida por meio de lei que cria os cargos e determina a realização de concursos

públicos para preenchê-los. Esses profissionais deverão ser escolhidos de acordo com as

características de cada município. Por exemplo, um município predominantemente

florestal deve dar ênfase à contratação de engenheiros florestais, biólogos ou ecólogos,

entre outros profissionais, que poderão conhecer com mais profundidade os problemas

gerados ao meio ambiente por práticas como desmatamentos e queimadas.

Para maiores informações sobre a A3P, tais como, passos paraimplementação, publicações e boas práticas, acesse:http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

Page 114: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

49

E Qual deve ser o tamanho e a composição da equipe de meio ambiente de seu

município? Vamos pensar sobre isso?

Nesse processo de formação da equipe técnica, devem ser considerados os

procedimentos para efetivação dos servidores públicos. Assim, deve haver aprovação,

pela câmara dos vereadores, de lei de criação de cargos técnicos, administrativos e de

fiscalização (que pode estar incluída na lei que cria o Órgão Municipal de Meio Ambiente

ou o Sistema Municipal de Meio Ambiente).

No caso de cargos efetivos, também deve ser realizado concurso público. Além das

provas, a análise de títulos, por exemplo, com a comprovação dos anos de experiência

profissional e acadêmica, podem complementar os critérios de seleção. Em geral, as

universidades prestam valioso auxílio na formulação e promoção de concursos públicos.

Após a realização de concurso, pode haver também uma fase de treinamento dos

aprovados na seleção, algo bastante recomendável, tendo em vista uma melhor

ambientação do corpo técnico às atividades que executará.

Não podemos nos esquecer também que a qualificação constante é fundamental

para a realização de um trabalho. Trata-se de um investimento que dará sustentação ao

Sistema Municipal de Meio Ambiente. Desse modo, cabe ao município promover a

capacitação de seu corpo técnico e administrativo, qualificando-o para executar com

Para refletirConsiderando a realidade do seu município, utilize os critérios abaixo paracompor, individualmente ou em grupo, a equipe técnica necessária aoÓrgão Municipal de Meio Ambiente:

- Quais serão as atribuições dessa equipe?

- Que trabalhos cabem à equipe permanente e quais podem ser delegados aterceiros?

- Quais são as características profissionais necessárias a uma equipepermanente, considerando a realidade administrativa e ambiental domunicípio?

- Qual o tamanho ideal da equipe, para que esta seja capaz de atender àsdemandas, sem que haja capacidade ociosa?

Page 115: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

50

competência as suas funções. Para otimizar o aproveitamento de recursos humanos

qualificados, administrações regionais e associações microrregionais podem disponibilizar

técnicos que assessorem vários municípios ao mesmo tempo.

Em resumo

O Órgão Municipal de Meio Ambiente, na condição de ente executor do Sistema

Municipal de Meio Ambiente, possui um amplo leque de atribuições que pode ser

sintetizado em: agendas positivas, ações de comando e controle, conservação e

recuperação de ecossistemas e administração interna. A forma como se insere na

administração municipal vai depender do tamanho do município e da complexidade das

questões ambientais locais.

Para ser instituído, este órgão de caráter técnico precisa estar previsto em lei. A lei

deve prever o exercício de fiscalização, bem como conferir este poder ao corpo de fiscais.

Além de exercer a fiscalização, o Órgão Municipal de Meio Ambiente tem a atribuição de

realizar o licenciamento ambiental, para o qual deve contar com um quadro técnico

capacitado. Essa atividade só poderá ser exercida se o município tiver o Conselho

Municipal de Meio Ambiente em atividade.

Para o seu bom funcionamento, o Órgão Municipal de Meio Ambiente deve contar

com orçamento próprio, infraestrutura física condizente e pessoal preparado para exercer

as tarefas. Deve também dar o exemplo para a administração municipal, introduzindo

práticas ecológica e socialmente corretas, que vão desde a escolha do espaço físico às

práticas administrativas que poupem os recursos naturais e promovam maior qualidade

nos ambientes de trabalho.

Para criar uma instituição moderna, enxuta e participativa, deve investir em

profissionais concursados e motivados. A pessoa a encabeçar a instituição precisa

conhecer a realidade municipal e dialogar com outros setores da prefeitura, além de abrir-

se ao contato com a comunidade. Suas escolhas devem se basear em critérios técnicos,

porém com a necessária sensibilidade social.

Page 116: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

51

Até aqui compreendemos os processos de mobilização, elaboração de leis e

formação do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Vamos avançar um pouco mais? A

seguir, estudaremos a formação dos conselhos municipais de meio ambiente.

Page 117: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

52

UNIDADE 4: CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AAMBIENTE: INSTÂNCIA DE

DECISÃO E DE PARTICIPAÇÃO

Neste capítulo, estudaremos um pouco mais acerca dos conselhos de meio

ambiente, porém, agora, em âmbito local. Veremos sua composição e representação dos

diversos segmentos da sociedade, o papel que lhes cabe na estrutura do Sistema

Municipal de Meio Ambiente, os trabalhos especializados por meio das câmaras técnicas

e grupos de trabalho, além das principais etapas para a criação de um conselho no seu

município.

A presença dos conselhos de meio ambiente nos municípios

O Conselho de Meio Ambiente é, por excelência, um fórum de diálogos e de

construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço

adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma gestão ambiental

que esteja em consonância com os interesses econômicos e sociais locais.

Em âmbito federal, há o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que

como vimos no Módulo I deste curso, faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente -

SISNAMA. É importante observar que a implantação da política ambiental no Brasil

acompanha o processo de democratização, o que favoreceu a sua consolidação, ao

mesmo tempo em que a luta de movimentos ambientalistas e a criação de colegiados

como o CONAMA também serviram à ampliação de horizontes no que diz respeito a

novos direitos, consignados depois pela Constituição de 1988. Segundo Carlos Sojo, “o

CONAMA é produto e ingrediente da transição democrática no Brasil” (2002 apud DINIZ,

2010, p. 78).

Em âmbito local, a instalação dos conselhos também foi estimulada a partir da

Constituição federal de 1988, que fortaleceu o debate sobre a autonomia municipal.

Nesse sentido, pode-se afirmar que sua missão é consultiva, deliberativa, normativa,

fiscalizadora ou de assessoramento do poder executivo. Por meio dos conselhos, é

estabelecido um novo formato de relações entre a sociedade e o Estado, além de

Page 118: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

53

proporcionar a institucionalização da participação de segmentos da sociedade civil

organizada (BRASIL, 2010).

A respeito disso, o diagnóstico Perfil dos Municípios Brasileiros, Meio Ambiente,

realizado em 2002, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que

a realidade brasileira ainda estava distante da meta de se ter o SISNAMA em pleno

funcionamento. Na maioria dos municípios (65,9%) não havia conselhos de meio

ambiente (BRASIL, 2005a).

Desde então, essa realidade mudou gradativamente. Os dados da pesquisa

realizada em 2009 revelaram que 56,3% dispunham de Conselho Municipal de Meio

Ambiente. Em 2012, o número foi 63,7%; já em 2013, 67,9%. Apesar do avanço, as

pesquisas mostram uma defasagem, se forem considerados outros conselhos, como os

de Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, que são obrigatórios,

conforme leis federais, e que estão presentes em quase todos os municípios brasileiros

(BRASIL, 2010; 2013; 2014).

Gráfico: Percentual de municípios brasileiros que dispunham de conselho municipal

Fonte: (BRASIL, 2005a; 2010; 2013; 2014).

Você sabe quais segmentos da sociedade fazem parte do Conselho Municipal de

Meio Ambiente?

34

,10

%

56

,30

%

63

,70

%

67

,90

%

2 0 0 2 2 0 0 9 2 0 1 2 2 0 1 3

PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS QUE DISPUNHAM DE

CONSELHO MUNICIPAL

Page 119: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

54

Um espaço representativo

Cada vez mais a população, juntamente com o poder público, tem sido chamada a

participar da gestão do meio ambiente. Para isso, é necessário que sejam criados

mecanismos institucionais que promovam o aumento da consciência ambiental e a

mudança de hábitos e de comportamentos. O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um

órgão criado para esse fim. Trata-se de um instrumento de exercício da democracia,

educação para a cidadania e convívio entre diferentes setores da sociedade.

Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os

setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na

busca de soluções para o uso dos recursos naturais, a recuperação dos danos

ambientais, a qualidade ambiental do município e o alcance do desenvolvimento

sustentável.

Devemos considerar que a criação de um conselho ativo e de composição

democrática atende aos princípios que estruturam o SISNAMA. Com acesso às

informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se

sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem. Ao debater

publicamente questões relevantes para a qualidade de vida, o conselho também pode ser

um valioso aliado da democratização da informação.

Isso motiva os políticos, técnicos e cidadãos a conhecerem mais as questões

ambientais e ultrapassarem a fronteira da criação de fóruns apenas para “marcar

posições”. Nesse sentido, é importante que os conselhos sejam dinâmicos, interativos e

tecnicamente preparados.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente que seja representativo dos diversos

setores da sociedade cumpre melhor suas atribuições. A sua composição pode ser

paritária, apresentando em igualdade numérica representantes do poder público

(municipal, estadual e federal) e da sociedade civil organizada, por exemplo, o setor

empresarial, setor sindical, universidades, entidades ambientalistas.

Page 120: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

55

Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por

isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças. Devido à interdisciplinaridade

da questão ambiental, de forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de

Meio Ambiente, por exemplo, representantes de:

Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras,

planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente;

Câmara de vereadores;

Órgãos estaduais e federais presentes no município;

Sindicatos;

Entidades ambientalistas;

Grupos de produtores rurais;

Instituições de defesa do consumidor;

Associações de bairros;

Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade;

Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores, etc);

Entidades representativas do empresariado;

Instituições de pesquisa e de extensão;

Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.

Page 121: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

56

Aconselha-se ainda que o Conselho Municipal de Meio Ambiente seja proporcional

ao número de habitantes do município, tal como consta da tabela a seguir:

Tabela: Proporcionalidade entre número de conselheiros e de habitantes da localidade

Número de conselheiros População do município

10 Menos de 20 mil habitantes

12 Entre 20 mil e 50 mil habitantes

14 Entre 50 mil e 100 mil habitantes

16 Entre 100 mil e 200 mil habitantes

18 Entre 200 mil e 500 mil habitantes

20 Mais de 500 mil habitantes

Fonte: (BRASIL, 2005b)

Ademais, os conselhos podem ser paritários, quando possuem composição

equilibrada em número de membros por categoria; ou majoritários, com representação

diferenciada em número de membros por categoria.

A presidência do Conselho, em geral, é exercida pelo próprio prefeito ou por

pessoa designada a representá-lo, como o secretário de meio ambiente. Há, no entanto,

experiências bem-sucedidas de designação do presidente pelos próprios membros do

conselho.

E afinal, para que serve o Conselho Municipal de Meio Ambiente?

É importante ressaltar também que os conselheirosmunicipais de meio ambiente são pessoas que agemde forma voluntária em benefício da comunidade e,portanto, não recebem pagamento pelos serviçosprestados.

Page 122: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

57

O papel do Conselho Municipal de Meio Ambiente

Já sabemos que o Conselho Municipal de Meio Ambiente tem como função

principal opinar e assessorar o poder executivo municipal – a prefeitura, suas secretarias

e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos

de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões. Desse modo, entre as

possíveis atribuições do Conselho podemos citar:

Elaborar o seu regimento interno a partir de princípios e diretrizes

previamente estabelecidos, que orientem inclusive o seu funcionamento

preliminar;

Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;

Analisar e, dependendo da legislação municipal, conceder licenças

ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal;

Analisar recursos quanto à aplicação de multas e outras penalidades;

Promover a educação ambiental;

Aprovar ou referendar o uso de recursos destinados ao meio ambiente,

fiscalizando sua alocação, bem como as ações do Fundo Municipal de Meio

Ambiente;

Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e a

regulamentação de leis, padrões e normas às condições municipais;

Acompanhar a implementação das unidades de conservação do município;

Sistematizar a divulgação de seus trabalhos;

Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que

tenham impactos sobre o município;

Page 123: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

58

Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação

ambiental, sugerindo à prefeitura as providências cabíveis.

Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode

estabelecer as competências do seu conselho, de acordo com a realidade local. Porém,

lembre-se, o conselho não tem a função de criar leis!

Criar leis compete ao legislativo municipal, ou seja, à câmara de vereadores. O

Conselho pode, no entanto, sugerir sua criação, bem como a adequação e a

regulamentação das já existentes, quando isso significar o estabelecimento de limites

mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.

Da mesma forma, o conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão

ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente

ações administrativas de fiscalização. Pode ainda expedir resoluções, como o fazem o

CONAMA e alguns conselhos estaduais de meio ambiente (CONSEMAs).

Além disso, nos conselhos pode haver câmaras técnicas e grupos de trabalho.

Essa não é uma prática comum aos conselhos de municípios pequenos. Entretanto, nos

municípios mais populosos, o trabalho do conselho pode estar mais bem distribuído por

meio de câmaras técnicas, grupos de trabalho temáticos ou ad hoc para questões

específicas.

Veja no site do CONAMA os temas e as atividades das câmaras técnicas edos grupos de trabalho, bem como sua composição e funcionamento.

http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm

Page 124: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

59

Devemos considerar também que não há impedimento legal para que o conselho

se dedique a outra área de atuação, além de meio ambiente. Se o município assim o

desejar, poderá criar um conselho de meio ambiente e turismo, meio ambiente e

agricultura, etc. Esse tipo de arranjo pode atender às necessidades de pequenos

municípios ou daqueles em que a questão ambiental está intimamente ligada a uma

atividade específica, como é o caso das estâncias hidrominerais ou dos municípios

litorâneos, que se dedicam principalmente ao turismo.

Relação com a Prefeitura

A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho

Municipal de Meio Ambiente por meio do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Por isso,

convém que, antes da criação daquele, este já esteja instalado. O Órgão Municipal de

Meio Ambiente deverá ter capacidade técnica suficiente para dar apoio, inclusive

administrativo, ao funcionamento do conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal,

juntamente com a sociedade, colocar em prática as decisões do conselho para que este

se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município. A lei

de criação do conselho deve garantir todos esses aspectos.

O prefeito pode impedir as atividades do conselho?

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é instituído por lei da Câmara Municipal.

O Executivo deve cumprir as leis proclamadas pelo Legislativo. Portanto, caso haja algum

impedimento às atividades do conselho, a questão deverá ser encaminhada à própria

Expressão latina que significa para isto; para tal fim. Portanto, umconsultor “ad hoc” é designado, por se tratar de perito, para executardeterminada tarefa (BRASIL, 2006, p. 23).

Ad hoc

Page 125: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

60

câmara de vereadores ou ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas

providências.

E como podemos fortalecer o Conselho Municipal de Meio Ambiente?

Além do processo permanente de debates e mobilizações no próprio município,

vale a pena que o conselho promova constante intercâmbio com instâncias similares de

outros municípios, com os CONSEMAS e com o CONAMA. Este órgão, na condição de

referência permanente para os conselhos municipais, tem grande interesse na

constituição de uma rede de conselhos de meio ambiente, no intuito de fortalecê-los como

instâncias de controle social.

Agora que já temos uma base conceitual sobre os conselhos municipais de meio

ambiente, vejamos a seguir como criá-lo em seu município.

Passos para a formação do Conselho Municipal de Meio Ambiente

Em primeiro lugar devemos ter em mente que a criação do conselho dá-se por

meio de lei, mediante iniciativa do Poder Executivo municipal. Pode ser também iniciativa

do Poder Legislativo, quando o prefeito não se interessar ou se omitir. Porém, como está

vinculado ao Poder Executivo e implica despesas e criação de cargos, convém que a

iniciativa parta do prefeito.

Veja, então, quais são os principais caminhos para a formação do conselho de

meio ambiente em seu município.

Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de

criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É

importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência

do conselho e o papel que este exercerá no município, bem como a sua

composição. Esse momento é importante também para identificar pessoas e

grupos interessados em integrar o futuro órgão.

Page 126: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

61

Redação e aprovação da lei. O conselho deve ser instituído por meio de lei

elaborada e aprovada pela câmara de vereadores do município. O texto da

lei conterá finalidades, competências, composição, estrutura e

funcionamento do conselho, conforme consta nesta minuta de lei.

Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo

municipal nomear e dar posse aos integrantes do conselho e a seus

respectivos suplentes, bem como facilitar a escolha de quem deverá exercer

a sua presidência.

Criação e aprovação do regimento interno. Depois de empossados, os

integrantes discutem e aprovam o regimento interno do conselho. Trata-se

de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de

funcionamento do órgão, suas competências e forma de organização, como

pode ser visto nesta minuta.

Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se

reunir com periodicidade regular, e é importante que esses encontros sejam

abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de

ouvintes.

Page 127: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

62

Em resumo

O apelo para que a população participe mais dos cuidados com o meio ambiente

tem sua expressão máxima no Conselho Municipal de Meio Ambiente. Este possui as

funções de opinar, assessorar a prefeitura e decidir questões municipais relativas ao meio

ambiente e à qualidade de vida. Destina-se também a colocar em torno da mesma mesa

todos os setores sociais em busca do desenvolvimento sustentável.

Em termos da representação de seus membros, o conselho pode ser paritário ou

majoritário. Entre suas múltiplas atribuições, destacam-se: debater e propor o

planejamento ambiental do município, criar resoluções para a qualidade ambiental do

Para refletirCaso no seu município não exista Conselho Municipal de Meio Ambiente, éimportante criá-lo. Com base nas informações obtidas até agora e nas minutasapresentadas anteriormente, elabore um conselho para seu município,considerando, principalmente, as finalidades, composição, organização dostrabalhos e o funcionamento.

Agora, avalie suas escolhas, considerando os seguintes princípios :

- Representatividade: a composição do conselho reflete as principais forças esegmentos sociais atuantes no município?

- Credibilidade: as organizações selecionadas e seus representantes espelham aestima e o respeito da sociedade? São considerados idôneos?

- Operacionalidade: quais providências foram pensadas para que o conselhotenha sessões ordinárias regulares?

- Publicidade e transparência: que mecanismos foram pensados para garantiracesso do público a reuniões, documentos e deliberações do conselho?

Caso seu município já possua conselho de meio ambiente, verifique, com basenos princípios citados acima, de que forma este atende aos requisitos de bomfuncionamento.

Page 128: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

63

município; analisar e conceder licenças ambientais; avaliar recursos sobre aplicação de

multas, receber e apurar denúncias, fiscalizar as ações e a destinação de recursos, etc.

O ideal é que o conselho represente as forças sociais mais importantes e tenha um

funcionamento regular e transparente. Nos municípios maiores, as suas tarefas são

distribuídas por meio de uma estruturação que prevê a existência de câmaras técnicas e

grupos de trabalho. A prefeitura é encarregada de prover as condições de funcionamento

do conselho. Em locais onde já exista um ou mais conselhos atuantes em áreas afins,

pode-se introduzir a questão ambiental, como forma de otimizar a atuação destes.

Entre os passos para a formação dos conselhos estão: mobilização, composição

da lei e sua aprovação, nomeação de conselheiros e conselheiras, bem como definição

da presidência, criação e aprovação do regimento interno e a realização de reuniões

periódicas.

Como vocês puderam notar, já compreendemos um pouco mais a respeito dos

conselhos municipais de meio ambiente, vejamos a seguir outro ponto fundamental para a

estruturação da gestão ambiental nos municípios: os fundos municipais de meio

ambiente. Prontos?

Page 129: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

64

UNIDADE 5: RECURSOS PARA A GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Neste capítulo, veremos outro importante elemento para a estruturação da gestão

ambiental municipal: o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Além disso, exemplificaremos

outras formas e fontes de captação de recursos para usos relacionados à gestão meio

ambiente local, em especial as de âmbito federal, estadual e internacional.

Recursos previstos em orçamento

Provavelmente, o elenco de ações definidas no plano ambiental municipal será

ambicioso. Muito maior do que os recursos disponíveis na prefeitura para esta área. É,

portanto, necessário descobrir quais são as possíveis fontes de recursos e como acessá-

las. E mais: identificar, entre as necessidades, quais precisam diretamente de dinheiro

para serem realizadas.

O que será necessário? Novas tecnologias? Assistência técnica? Capacitação de

funcionários? Novas máquinas e equipamentos? Reforço na estrutura institucional da

Prefeitura? Saber exatamente qual é a necessidade constitui o primeiro passo. Muitas

vezes, o município não precisa lançar mão de dinheiro, diretamente, para a resolução de

determinado problema.

O segundo passo consiste em identificar entre possíveis fontes de recursos quais

possuem melhores condições de atender às demandas. Em geral, a prefeitura tende a

contar apenas com os recursos do orçamento municipal. Porém, há outras possibilidades

extraorçamentárias das quais se pode lançar mão.

O orçamento público foi concebido originalmente com a missão de equacionar

despesas. Entretanto, hoje ele é reconhecido como um importante instrumento de

planejamento. A partir da Constituição de 1988, firmou-se a visão de tratá-lo como um

programa no qual constam os investimentos necessários ao desenvolvimento do

município. Dessa forma, as ações e os recursos para executá-las traduzem uma visão de

mais longo prazo e sujeitam-se menos à vontade pessoal do prefeito e a interesses

imediatistas.

Page 130: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

65

Ao longo dos anos, ganhou cada vez mais força a importância da participação

popular na definição do orçamento. Uma prática hoje adotada por dezenas de municípios

brasileiros é o orçamento participativo, no qual cidadãos e cidadãs dos meios urbano e

rural decidem juntos onde serão gastos os recursos destinados aos investimentos

municipais. Afinal, ninguém melhor que os próprios moradores, que “sentem na pele” os

problemas do cotidiano, para decidir onde serão gastos os recursos. Atualmente, milhares

de cidadãos participam da discussão, definição e fiscalização do orçamento público,

acompanhando de forma mais atenta como está sendo gasto o seu dinheiro.

E como é feito o orçamento municipal?

Para cada política pública definida, deve-se estabelecer quais ações serão

realizadas e quanto dinheiro será gasto em cada uma. Isso é, em suma, o caráter do

Orçamento público. O plano é elaborado pelo Poder Executivo municipal e aprovado pela

Instrumento de planejamento de gestão dos recursos públicosque obriga o governo a estabelecer a quantia que deverá sergasta em cada uma de suas áreas de atuação e em cada novaobra ou programa a ser executado. (BRASIL, 2006, p.13)

Orçamento público

Processo através do qual a população do municípodiscute, decide e influi na decisão de onde aplicar asverbas destinadas a investimentos públicos. (BRASIL,2006, p.13)

Orçamento participativo

Page 131: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

66

Câmara dos Vereadores. Nele constarão quanto, em dinheiro, o poder público (Executivo,

Legislativo e Judiciário, se houver) vai receber e em quais ações esses recursos serão

aplicados durante todo o ano. A base para a realização do orçamento é a busca de

equilíbrio entre receitas, isto é, entre ganhos, rendas e todo tipo de entrada de dinheiro do

município, e as despesas, ou seja, os gastos, investimentos e compras.

As receitas orçamentárias municipais provêm de impostos, taxas e multas pagos

pela população, bem como de repasses dos governos federal e estadual. A elaboração,

aprovação, execução, controle e avaliação do orçamento nas instituições públicas

brasileiras estão previstos em lei. Baseiam-se no Plano Plurianual (PPA), na Lei das

Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano Plurianual foi previsto pela Constituição de 1988 e segue os preceitos da

Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige maior articulação entre as estratégias definidas

e as diretrizes orçamentárias e fiscais. Estrutura-se de forma que as ações

governamentais sejam gerenciadas em programas e projetos. Ou seja, não apenas define

o recurso que será gasto nas diversas ações, mas também delimita claramente o que

será necessário para realizá-las, os prazos, os custos, bem como o seu

acompanhamento, até que se alcance o resultado esperado.

O PPA é elaborado pelo Poder Executivo, mas pode ser alterado por meio de

emendas. A comunidade mobilizada tem o direito de exigir da prefeitura ou dos

vereadores que o PPA contenha recursos específicos para investimentos na melhoria da

qualidade ambiental, como a criação de mais áreas verdes, a coleta e a reciclagem de

lixo, o tratamento dos esgotos, entre outras medidas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de orientar a elaboração

do orçamento anual por meio das diretrizes, objetivos e metas da administração pública

estabelecidas no PPA. Dessa forma, estabelece os critérios que serão utilizados na

proposta orçamentária de cada ano.

Nesse sentido, a comunidade, as entidades ambientalistas e o conselho municipal

de meio ambiente podem inserir parâmetros nessa lei. Assim, por exemplo, o Executivo

pode indicar que os recursos a serem empregados na merenda escolar sejam gastos com

Page 132: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

67

alimentos orgânicos gerados pelos produtores locais; ou ainda estabelecer que todas as

obras executadas pela prefeitura tenham como critério básico o respeito à integridade do

meio ambiente.

A Lei Orçamentária Anual define receitas e despesas para cada um dos programas

e projetos municipais a serem realizados no ano seguinte. Elaborada pelo Poder

Executivo, essa proposta de orçamento deve considerar as metas fixadas no PPA e os

critérios adotados na LDO. Dessa forma, a meta de tratamento de esgotos, prevista no

PPA para durar vários anos, deve ter recursos alocados ou previstos na proposta

orçamentária anual.

Entretanto, a participação popular não deve se restringir à elaboração do

orçamento, consolidado na LOA, mas incluir também o acompanhamento de sua

implementação.

Fundo Municipal de Meio Ambiente: valioso instrumento de gestão municipal

Geralmente, a falta de recursos financeiros constitui um grande empecilho para que

as prefeituras estruturem sua área de meio ambiente. O gestor municipal ao constituir a

área de meio ambiente no município, estará investindo em sua capacidade de

arrecadação. Por exemplo, medidas como a compensação ambiental e as multas

previstas na Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais podem ser revertidas

na melhoria da qualidade de vida do município e de sua população.

Porém, captar recursos não significa apenas obter dinheiro ou assistência técnica,

equipamentos e infraestrutura. Significa estabelecer e gerenciar relacionamentos com

instituições que têm interesse na gestão ambiental e no sucesso da administração

municipal. Dependendo de como serão tratadas, essas instituições podem se tornar

importantes parceiras do município.

A criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de assegurar

recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações da Política de Meio

Page 133: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

68

Ambiente no município, devendo sua criação ser autorizada por lei municipal e suas

receitas, vinculadas ao aperfeiçoamento de mecanismos de gestão ambiental.

Os recursos desse Fundo podem ser utilizados por órgãos das administrações

direta e indireta do próprio município, organizações não-governamentais, organizações da

sociedade civil de interesse público, organizações de base, como sindicatos, associações

de produtores, associações de reposição florestal, entre outras, desde que se configurem

como organizações sem fins lucrativos.

No ano de 2002, os Fundos estavam presentes em somente 1,5% dos municípios,

alcançando 29,6%, em 2009, e 37,2%, em 2012. De acordo com a Pesquisa de

Informações Básicas Municipais, publicada em 2013, (42,8%) municípios do País

dispunham de Fundo de Meio Ambiente. A presença desse fundo é maior na Regiões Sul

(59,5%) e Centro-Oeste (58,9%), seguido pela Região Norte (53,1%); é menor entre os

municípios das Regiões Sudeste (42,6%) e Nordeste (25,2%), conforme gráfico abaixo

(BRASIL, 2014b).

Gráfico: Percentual de municípios com fundo municipal de meio ambiente, segundo

as grandes regiões.

Fonte: (BRASIL, 2014b)

41

,90

%

21

,40

%

36

,70

%

54

,60

%

51

,30

%

53

,10

%

25

,20

%

42

,60

%

59

,50

%

58

,90

%

N O R T E N O R D E S T E S U D E S T E S U L C E N T R O - O E S T E

PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COMFUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,

SEGUNDO AS GRANDES REGIÕES

2012 2013

Page 134: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

69

Devemos destacar que os estados do Rio de Janeiro (95,6%) e do Rio Grande do

Sul (95,2%) são os que apresentaram os maiores percentuais. Já, os estados do Piauí

(8,5%) e Paraíba (4,5%) apresentam percentuais opostos. Na Região Nordeste, somente

a Bahia (52,0%) mantém resultado superior ao obtido para a média Brasil (42,8%). Além

disso, A ocorrência de um fundo específico para o meio ambiente nos municípios ainda é

baixa entre aqueles com população de até 20 000 habitantes (33,6%), estando mais

presente entre aqueles com mais de 50 000 habitantes (80,2%) (BRASIL, 2014b).

Estruturar o Fundo Municipal de Meio Ambiente pode representar outro patamar de

autonomia e qualidade na captação e na destinação de recursos para a gestão ambiental

municipal. No entanto, antes de criar esse fundo, como já vimos, no Módulo I, é

necessário que os municípios criem o Sistema Municipal de Meio Ambiente.

Desse modo, o Fundo Municipal de Meio Ambiente representa uma fonte de

recursos públicos alocados especificamente para o meio ambiente. É o instrumento

financiador da política ambiental do município, responsável por captar e gerenciar

recursos financeiros destinados a projetos socioambientais, portanto um fundo bem

estruturado e com uma boa gestão pode receber recursos extraorçamentários

(públicos, privados, nacionais e internacionais) e gastá-los sem se sujeitar às regras

orçamentárias convencionais, como a devolução no fim do exercício fiscal.

Agora que já compreendemos o papel do Fundo Municipal de Meio Ambiente,

vejamos a seguir os principais caminhos para sua criação.

Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamentoe, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seucaráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos (BRASIL,2015a).

Recursos extraorçamentários

Page 135: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

70

Passos para a Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente

O Fundo Municipal de Meio Ambiente deverá ser criado e mantido pelo próprio

município para suprir as suas demandas de recursos na área ambiental. Para isso, é

preciso:

Criação da Lei

No município, a Câmara de Vereadores éo órgão responsável pela autorização nacriação do fundo. Este pode ser criadomediante uma lei específica; pode, ainda,estar previsto na Lei Orgânica doMunicípio ou em capítulo específicosobre meio ambiente de outras leis.

Regulamentação da Lei

Definir a natureza e finalidade do fundo;forma como será administrado; recursoscom os quais poderá operar; modo dedestinação e aplicação dos recursos edisposições sobre orçamento econtabilidade.

Implementação

Colocar as normas em práticas, o queenvolve: gestão transparente, comparticipação e controle social; instânciadelibrativa colegiada e destinaçãoexclusiva de recursos para projetossocioambientais.

Funcionamento

Agir em conformidade com as Leis no

8.666/1993 e a Lei Complementar nº101/2000 e outros mecanismos legais,liberar recursos mediante apresentaçãode projetos e adotar critérios parafinanciamento que estejam emconsonância com a Política Nacional deMeio Ambiente.

Para maiores informações sobre a Lei 8.666/1993, acesse o site:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

Page 136: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

71

Além disso, o Fundo Municipal de Meio Ambiente deverá ser estruturado de modo

adequado ao tamanho do município e à sua capacidade de captar e destinar recursos

para o meio ambiente. Da mesma forma, a prioridade para uso dos recursos dependerá

do volume da arrecadação e da capacidade dos gestores em captá-los de outras fontes.

As indicações a seguir podem ser aprimoradas, considerando-se as distintas realidades

locais. Vejamos:

Órgão gestor – pode ser a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro

órgão que tenha entre suas atribuições explícitas para executar a política

ambiental do município. Este órgão deverá prover os recursos humanos e

materiais adequados para o bom funcionamento do Fundo Municipal de

Meio Ambiente.

Caberá ao Órgão Gestor: elaborar a proposta orçamentária do fundo, submetendo-

a a apreciação do colegiado; organizar o plano anual de trabalho e o cronograma de

execução físico-financeira, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo seu

colegiado participativo; celebrar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas

ou privadas, visando à execução das atividades custeadas com seus recursos,

observando a legislação vigente; ordenar despesas com seus recursos, de acordo com a

legislação pertinente; prestar contas dos recursos empregados aos órgãos competentes e

monitorar a execução dos projetos conveniados.

Colegiado participativo – pode ser o Conselho Municipal de Meio Ambiente

ou organização similar que cumpra a mesma finalidade no município. A

pessoa que exerce a presidência desse conselho poderá presidir também o

Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Para maiores informações sobre a Lei Complementar nº 101/2000, acesseo site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm

Page 137: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

72

O colegiado poderá ter como funções: definir os critérios e prioridades para

aplicação dos recursos do fundo; fiscalizar a aplicação dos recursos; apreciar a proposta

orçamentária apresentada pelo órgão gestor, antes que esta seja encaminhada para

inclusão no orçamento municipal; aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma

físico-financeiro apresentado pelo órgão gestor; apreciar os relatórios técnicos e as

prestações de contas, antes de seu encaminhamento aos demais órgãos de controle;

outras atribuições que lhe forem consideradas pertinentes, definidas na legislação

ambiental municipal e aprovação, após análise do órgão gestor, dos projetos a serem

financiados.

Fontes de recursos – o município pode conseguir recursos para o

funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente a partir das seguintes

fontes: dotações orçamentárias específicas, definidas pela prefeitura; taxas

e tarifas ambientais previstas em lei; multas cobradas por infrações às

normas ambientais, na forma da lei; transferências de recursos da União, do

Fórum consultivo ou deliberativo, estabelecido por instrumento legal, que buscareunir os segmentos representativos do governo e da sociedade, que atuam emâmbito estadual (ou municipal), podendo abranger também representantes dogoverno federal e dos municípios, para a discussão e o encaminhamento depolíticas, planos, programas e ações (KRIEGER, 2008 p.69).

Colegiado

Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho, na qual seindicam os prazos em que se deverão executar as suas diversas atividades e osrecursos financeiros a serem desembolsados para isso (BRASIL, 2006 p.57).

Cronograma físico-financeiro

Page 138: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

73

Estado ou de outras entidades públicas e privadas; convênios, contratos e

acordos celebrados entre o município e instituições públicas ou privadas,

cuja execução seja de competência do órgão ambiental municipal; doações

em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas física ou

jurídica, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que o

fundo tenha personalidade jurídica própria; transferência de recursos do

ICMS ecológico; rendimentos de qualquer natureza decorrentes de

aplicações de seu patrimônio; reembolso de serviços prestados,

treinamentos ou produtos vendidos (livros, manuais, etc); e condenações

judiciais de empreendimentos sediados no município ou que afetem o

território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio

ambiente.

Aplicação dos recursos – Os recursos adquiridos pelo fundo podem ser

aplicados nas seguintes ações: desenvolvimento e aperfeiçoamento de

instrumentos de gestão, planejamento e controle ambiental; criação,

manutenção e gerenciamentos de praças, unidades de conservação e

demais áreas verdes ou de proteção ambiental; execução de projetos e

programas de interesse ambiental, incluindo a contratação de serviços de

terceiros; pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de

recursos humanos em questões relacionadas ao meio ambiente; custeio de

ações de educação e comunicação ambiental; pagamento de despesas

Iniciativa destinada a incentivar a conservação ambiental por meio da adoçãode critérios ambientais na distribuição dos recursos do Imposto sobre aCirculação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos municípios. Dessaforma, recebem mais recursos aqueles que protegem suas áreas naturais(BRASIL, 2006 p.58).

ICMS ecológico

Page 139: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

74

relativas a contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com

órgãos públicos e privados de pesquisa e de proteção ao meio ambiente e

aquisição de material permanente e de consumo necessário à execução da

Política Municipal de Meio Ambiente.

Acesso aos recursos - Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente

podem ser utilizados por órgãos da administração direta ou indireta do

próprio município; organizações não-governamentais (ONGs); organizações

da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), organizações de base,

como sindicatos, associações de produtores, associações de reposição

florestal, entre outras, desde que se configurem como organizações sem fins

lucrativos.

Além dessas opções, há outras fontes de recursos para as ações ambientais nos

municípios. Vejamos a seguir essas demais possibilidades.

Outras Fontes de Financiamento para as Ações Ambientais

Na esfera federal

a) Fundo Nacional de Meio Ambiente

Historicamente, o financiamento ambiental no Brasil teve início com o Fundo

Nacional de Meio Ambiente, FNMA, criado pela Lei 7.797/1989. A referida lei foi

Para refletirPesquise se há no seu município um Fundo Municipalde Meio Ambiente inserido na estrutura do SistemaMunicipal de Meio Ambiente.

Page 140: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

75

regulamentada pelo Decreto nº 3.524/2000, atualizado pelo Decreto nº 6985/2009, que

estabeleceu a natureza contábil e financeira do fundo e a composição do seu Conselho

Deliberativo. O FNMA é um dos instrumentos do SISNAMA, e tem foco exclusivo nas

questões ambientais. Sua missão é financiar a implementação da Política Nacional de

Meio Ambiente.

O FNMA, como agência financiadora integrante do SISNAMA é um dos principais

fundos públicos de fomento socioambiental do Brasil. Seu apoio aos projetos se dá por

meio de:

Para maiores informações sobre a Lei 7.797/1989, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7797.htm

Para maiores informações sobre o Decreto nº 3.524/2000, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3524.htm

Para maiores informações sobre o Decreto nº 6985/2009, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6985.htm

Page 141: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

76

Demanda espontânea. As propostas podem ser apresentadas em período

específico do ano, definido pelo Conselho Deliberativo, de acordo com as

linhas temáticas e regras do fundo.

Demanda induzida. As ações são voltadas a projetos estruturantes, de maior

valor, apresentados em resposta a editais específicos, com prazos definidos

e direcionados a um tema ou a uma determinada região do país.

No caso da demanda espontânea, os projetos são de 100 a 300 mil reais. Projetos

de demanda induzida têm seus limites estabelecidos pelo instrumento de seleção (edital

ou termo de referência).

Cabe destacar também que os itens financiáveis podem ser materiais de consumo,

passagens, diárias e despesas com locomoção, serviços de terceiros – pessoa física,

serviços de terceiros – pessoa jurídica, equipamentos e materiais permanentes.

Você sabe quais instituições podem receber os recursos do FNMA?

Instituições públicas da administração direta ou indireta, em seus diversos

níveis (federal, estadual e municipal), categoria na qual se incluem as

prefeituras, com suas secretarias, departamentos ou divisões de meio

ambiente.

Instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos, o que inclui

organizações ambientalistas, fundações, organizações de base e

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que

Saiba mais

Para acessar recursos pelo FNMA, deve ficarclaro para a instituição que o recursooferecido é de toda a sociedade brasileira.Sua utilização se sujeita, portanto, aosprincípios da administração pública:legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência.

Page 142: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

77

possuam, no mínimo, três anos de experiência comprovada no tema do

projeto.

Desde a criação do FNMA, surgiram muitas outras opções de financiamento na

área ambiental, tanto no setor público como no setor privado. No governo federal, por

exemplo, há diferentes ministérios, órgãos e entidades que apoiam o meio ambiente,

entre os quais fundos específicos, como Fundo Clima, Fundo Nacional Florestal de

Desenvolvimento – FNDF, Fundo Amazônia, o Fundo de Direitos Difusos. Vejamos a

seguir.

b) Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Fundo Clima

O Fundo Clima foi criado pela Lei nº 12.114/2009 e regulamentado pelo Decreto

nº 7.343/2010. É um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC,

instituída pela Lei n° 12.187/2009.

Para maiores informações sobre o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA)acesse o site do MMA, ou envie um email:

http://www.mma.gov.br/fnma

E-mail: [email protected]

Para maiores informações sobre a Lei nº 12.114/2009, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12114.htm

Page 143: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

78

O Fundo Clima tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos

que visem à mitigação, ou seja, à redução dos impactos da mudança do clima e à

adaptação a seus efeitos. É vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e disponibiliza

recursos em duas modalidades: reembolsável e não-reembolsável. Os recursos

reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social - BNDES. Os recursos não-reembolsáveis são operados pelo Ministério do Meio

Ambiente. Um percentual de 2% da verba anual fica reservado para o pagamento do

agente financeiro e quitação de despesas relativas à administração e gestão (BRASIL,

2015b).

As fontes de recursos do Fundo Clima são as dotações consignadas na Lei

Orçamentária Anual (LOA) da União; doações de entidades nacionais e internacionais,

públicas ou privadas e outras modalidades previstas na lei de criação (BRASIL, 2015b).

O fundo é administrado por um comitê gestor presidido pelo Secretário-Executivo

do Ministério do Meio Ambiente, e deve aprovar a proposta orçamentária e o Plano Anual

de Aplicação de Recursos do Fundo, o PAAR. Ao final de cada ano, é necessário elaborar

relatórios sobre a aplicação das verbas. O órgão colegiado tem também a atribuição de

Para maiores informações sobre o Decreto nº 7.343/2010, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7343.htm

Para maiores informações sobre a Lei n° 12.187/2009, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm

Page 144: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

79

estabelecer diretrizes e prioridades de investimento com frequência bienal (BRASIL,

2015b).

c) Fundo Nacional Florestal de Desenvolvimento - FNDF

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF tem a missão de fomentar

o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação

tecnológica no setor. É um fundo público de natureza contábil criado pela Lei nº

11.284/2006, Lei de Gestão de Florestas Públicas, regulamentada pelo Decreto nº

7.167/2010. O Serviço Florestal Brasileiro é o gestor do FNDF (BRASIL, 2015c).

Para maiores informações sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, acesseo site do MMA:

http://www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima

Para maiores informações sobre a Lei 11.284/2006, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm

Page 145: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

80

As áreas prioritárias para aplicação de recursos são:

Pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;

Assistência técnica e extensão florestal;

Recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;

Aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;

Controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;

Capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores;

Atividades florestais;

Educação ambiental; e

Proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.

Os recursos do FNDF provêm dos valores arrecadados nas concessões florestais.

Adicionalmente o fundo pode receber doações realizadas de entidades nacionais ou

internacionais, públicas ou privadas; e verbas provenientes de emendas parlamentares.

(BRASIL, 2015c).

Para maiores informações sobre o Decreto Nº 7.167/2010, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7167.htm

Page 146: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

81

d) Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não

reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e

de promoção da conservação e do uso sustentável do Bioma Amazônia, nos termos do

Decreto 6.527/2008. O decreto prevê ainda a utilização de até 20% dos recursos do

fundo no apoio ao desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do

desmatamento em outros biomas brasileiros e em florestas tropicais de outros países.

A gestão do fundo é realizada pelo BNDES, que também é responsável pela

captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

Para maiores informações sobre o Fundo Nacional de DesenvolvimentoFlorestal, acesse o site:

http://www.florestal.gov.br/extensao-e-fomento-florestal/fundo-nacional-do-desenvolvimento-florestal/fundo-nacional-de-desenvolvimento-florestal

Para maiores informações sobre o Decreto 6.527/08, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6527.htm

Page 147: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

82

e) Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos é um fundo de natureza contábil,

vinculado ao Ministério da Justiça. Foi criado pela Lei nº 7.347/1985 e tem como objetivo

a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de

valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e

a outros interesses difusos e coletivos.

Constitui recursos deste fundo: as condenações judiciais de que tratam os Artigos

11 a 13 da Lei n° 7.347/1985, das multas e indenizações decorrentes de aplicação da Lei

nº 7.853/1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesse individuais;

dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no Artigo 57 e

seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no Artigo 100, parágrafo único,

da Lei nº 8.078/1999; das condenações judiciais de que trata o § 2º do Artigo 2º da Lei nº

7.913/1989, das multas referidas no Artigo 84 da Lei nº 8.884/1994; dos rendimentos

auferidos com a aplicação dos recursos do fundo; e outras receitas que vierem a ser

Para maiores informações sobre o Fundo Amazônia, acesse os sites:

http://www.mma.gov.br/apoio-a-projetos/fundo-amazonia ou

http://www.bndes.gov.br/

Para maiores informações sobre a Lei nº 7.347/1985, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

Page 148: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

83

destinadas ao fundo e de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou

estrangeiras.

Para maiores informações sobre a Lei nº 7.853/1989, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm

Para maiores informações sobre a Lei nº 7.913/1989, acesse o site:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7913.htm

Para maiores informações sobre a Lei nº 8.884/1994, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm

Page 149: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

84

Além das fontes de recursos provenientes da União, há outras em âmbito estadual,

vejamos:

Na esfera estadual

No âmbito do governo estadual, também pode-se criar um fundo específico para a

área ambiental. Sua formação deve ser autorizada por lei e suas receitas vinculadas ao

aperfeiçoamento de mecanismos de gestão ambiental. O Fundo Estadual de Meio

Ambiente bem estruturado pode receber recursos extra orçamentários e gastá-los sem

precisar se sujeitar às regras contábeis convencionais, tais como a devolução no fim do

exercício fiscal.

A respeito disso, a Pesquisa de Informações Básicas Estaduais, ESTADIC,

mostrou que 24 Unidades da Federação (88,9%) tinham Fundo Estadual de Meio

Ambiente; apenas os estados do Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul

informaram não dispor desse tipo de fundo. Dentre as Unidades da Federação que

informaram possuir fundo, 87,5% financiaram ações e/ou projetos voltados para a questão

ambiental nos últimos 12 meses que antecederam a coleta da informação. (BRASIL,

2014a)

Dentre as ações financiadas pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente, aquelas

implementadas pelo maior número de Unidades da Federação foram: monitoramento

ambiental, apontada por 76,2%; projetos de educação ambiental, 71,4%; proteção de

Para maiores informações sobre o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, acesse osite:

http://portal.mj.gov.br/cfdd/main.asp?ViewID=%7B2148E3F3-D6D1-4D6C-B253-633229A61EC0%7D&params=itemID=%7BDE78DD24-07B2-43ED-8925-58C2D3EB1DE6%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

Page 150: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

85

recursos hídricos 66,7%; preservação da biodiversidade,61,9%; e recuperação de áreas

degradadas, apontada por 61,9% (BRASIL, 2014a).

a) ICMS Ecológico

Outra importante inciativa é o ICMS Ecológico, um mecanismo criado com base no

Artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal do Brasil, que possibilita aos governos dos

estados estabelecerem critérios ambientais para a aplicação de até 25% dos repasses

devidos aos municípios.

O ICMS Ecológico surgiu como forma de compensar os municípios pelas restrições

ao uso do solo garantindo, assim, a proteção ambiental, sem impedi-los que busque o seu

desenvolvimento econômico sem causar impactos nos ecossistemas.

Com isso, os estados recompensam financeiramente os municípios que se

enquadram dentro dos parâmetros de preservação ambiental definidos pelo estado no

qual estão inseridos, e os municípios poupam seus recursos em defesa do bem comum,

prestando importantes serviços ambientais a toda a sociedade.

Dezessete Unidades da Federação já aprovaram suas legislações sobre o ICMS

Ecológico.

Fluxo de materiais, energia e informação de estoques de capital natural que sãocombinados ao capital de serviços humanos para produzir bem-estar aos sereshumanos (CONSTANZA, 2008 apud, GRANZIERA 2014 p.438).

Serviços ambientais

Page 151: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

86

Na esfera municipal

a) IPTU Verde

O IPTU Verde é um tributo municipal que prevê abatimento fiscal sobre o Imposto

Predial e Territorial Urbano para moradores que adotem práticas consideradas

ambientalmente adequadas pelo município. Tendo como objetivo principal incentivar a

proteção do meio ambiente, o IPTU Verde estimula a população criar e manter medidas

de sustentabilidade ambiental, como o plantio de árvores nas calçadas, captação de água

da chuva, sistema natural de iluminação, telhado verde, entre outras medidas.

Saiba mais

O ICMS Ecológico está implantado nos seguintes Estados: Paraná (Lei nº9.491/1990); Minas Gerais (Lei nº 12.040/1995); Rio de Janeiro (Lei nº5.100/2007); Acre (Lei nº 1.530/2004); Rondônia (Lei nº 147/1996);Pará (Lei nº 7.638/2012); Amapá (Lei nº 322/1996); Mato Grosso (Leinº 73/2000); Mato Grosso do Sul (Lei nº 77/1994); Tocantins (Lei nº1.323/2002); Goiás (Lei nº 90/2011); Ceará (Lei nº 14.023/20070;Paraíba (Lei nº 9.600/2011); Pernambuco (Lei nº 1.1899/2000); SãoPaulo (Lei nº 8.510/1993); Rio Grande do Sul (Lei nº 11.038/1997); ePiauí (Lei nº 5.813/2008) (TANNUS et al., 2014)

Saiba mais

O IPTU Verde foi criado nos seguintes municípios: SãoCarlos – SP, Lei nº 13.692/2005, regulamentados peloDecreto nº 264/2008, Guarulhos – SP, Lei nº 6.793/2011,Araraquara –SP, Lei nº 7.152/2009, São Bernardo do Campo-SP, a Lei nº 6.091/2010, Manaus – AM, a LeiComplementar nº 886/2005, São Vicente – SP, a LeiComplementar nº 634/2010, Vilhena –RO, Cruzeiro doOeste – PR, Maringá – PR, Curitiba – PR, Sorocaba – SP eVolta Redonda – RJ (TANNUS et al., 2014)

Page 152: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

87

Recursos da cooperação Internacional

Desde a Conferência de Estocolmo, em 1972, muitas agências de cooperação

internacional têm-se dedicado a firmar acordos de cooperação técnica, financeira ou

científica e tecnológica na área de meio ambiente com o governo brasileiro.

As relações de cooperação entre instituições governamentais brasileiras e

internacionais em geral ocorrem por meio de programas amplos e de acordo com

diretrizes estabelecidas pelas políticas de relações exteriores. As instituições do governo

brasileiro que coordenam esse processo são: Agência Brasileira de Cooperação (ABC),

órgão do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para assuntos relacionados à

cooperação técnica; Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), também do MRE,

quando se tratar de projetos de cooperação científica e tecnológica; Secretaria de

Assuntos Internacionais (SEAIN), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

para cooperação financeira.

Entre as entidades financiadoras internacionais, podemos citar o Programa das

Nações Unidas para o Meio Ambiente, que presta serviços ao meio ambiente,

particularmente na difusão das preocupações ambientais dentro da comunidade

internacional. Proporciona apoio aos países no desempenho de seus objetivos na área

ambiental, colaborando com os governos no desenvolvimento de projetos e atividades.

Atua, também, com instituições acadêmicas e Organizações não-governamentais que

possuem reconhecida experiência na área.

Também há, a Agência Norte Americana para o Desenvolvimento Internacional -

USAID, que fornece assistência técnica e financeira nas seguintes áreas: crescimento

econômico e desenvolvimento agrícola, meio ambiente, educação e treinamento,

Para maiores informações sobre o PNUMA, acesse o site:

http://www.unep.org

Page 153: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

88

assistência humanitária, saúde e nutrição, democracia e governabilidade. No Brasil, apoia

ações nas áreas de mudanças climáticas, meio ambiente, uso de energia eficiente e

limpa, saúde.

Ademais, há a Agência de Cooperação Internacional do Japão, JICA. Trata-se do

Órgão do governo japonês responsável pela implementação dos programas e projetos de

cooperação técnica com os demais países. Apoia atividades nas seguintes modalidades:

treinamento, intercâmbio, doação de equipamentos, cooperações técnicas tipo projeto e

pesquisa, miniprojetos, estudos de desenvolvimento. No Brasil, as áreas prioritárias são

saúde, agricultura, indústria, meio ambiente, educação e reformas econômicas.

Em Resumo

Como pudemos notar é importante que o município tenha na estrutura do Sistema

Municipal de Meio Ambiente um fundo específico para essa área. Além das fontes locais

de recursos, há outras em âmbito federal, estadual e até internacionais.

Para maiores informações sobre a USAID, acesse o site:

http://www.usaid.gov/

Para maiores informações sobre o JICA, acesse o site:

http://www.jica.go.jp

Page 154: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

89

Mesmo sem recursos específicos, muito se pode fazer pela gestão ambiental a

partir das dotações orçamentárias de setores que possuem forte interação com o meio

ambiente. Só no governo federal, há diferentes ministérios e órgãos que apoiam o meio

ambiente, entre os quais os fundos específicos, como Fundo Nacional de Meio Ambiente

(FNMA), e o Fundo de Direitos Difusos entre outros, como os de Ciência e Tecnologia e

Educação.

O Fundo Municipal de Meio Ambiente, por exemplo, representa a oportunidade de

reunir os recursos destinados ao meio ambiente e geri-los de forma profissional, com

eficiência e controle da sociedade.

Nos estados e nos municípios há mecanismos de repasse direto de recursos para

a área de meio ambiente, como o ICMS Ecológico, IPTU Verde e as multas decorrentes

das infrações ambientais, com os quais se pode contar.

Outras fontes importantes de recursos são as organizações nacionais e

internacionais voltadas para a cooperação financeira para a área ambiental que poderão

ser contatadas em busca de recursos.

Neste segundo Módulo do curso compreendemos que a estruturação da gestão

ambiental municipal é fundamental para que se possa atingir a um meio ambiente

equilibrado e a qualidade de vida da população local. De modo geral, tratamos do Sistema

Municipal de Meio Ambiente; da importância de uma base legal local bem consolidada; da

necessidade de existência de um órgão municipal ambiental; da participação social, por

meio da instalação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente; e de algumas fontes de

recursos para uso em projetos e programas que tratem da questão ambiental. Veja como

é importante uma gestão local qualificada! A partir de agora, podemos pensar um pouco

mais a respeito do tema, assim, trataremos a seguir o planejamento municipal.

Page 155: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

90

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 3.524/2000, de 26 de junho de 2000. Regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 26 de junho de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3524.htm>. Acesso em: 02.fev.2015 ______. Decreto 6.527/2008, de 1° de agosto de 2008. Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Presidência da República, Brasília, 1° de agosto de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6527.htm>. Acesso em: 02.fev.2015 ______. Decreto nº 6985/2009, de 20 de outubro de 2009. Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei no 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Presidência da República, Brasília, 20 de outubro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6985.htm>. Acesso em: 04.fev.2015 ______. Decreto Nº 7.167/2010, de 5 de maio de 2010. Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF. Presidência da República, Brasília, 5 de maio de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7167.htm>. Acesso em: 02.fev.2015 ______. Decreto nº 7.343/2010, de 26 de outubro de 2010. Regulamenta a Lei n°12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 26 de outubro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7343.htm>. Acesso em: 03.fev.2015 ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos estados brasileiros. Pesquisa de informações básicas estaduais. Rio de Janeiro, 2014a. 184 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/estadic/estadic2013/> Acesso em: 21.jan.2015 ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos municípios brasileiros. Pesquisa de informações básicas municipais. Rio de Janeiro, 2005a. 379 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/meio_ambiente_2002/meio_ambiente2002.pdf> Acesso em: 10.fev.2015.

Page 156: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

91

______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos municípios brasileiros. Pesquisa de informações básicas municipais. Rio de Janeiro, 2010. 472 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2009/> Acesso em: 16.jan.2015. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos municípios brasileiros. Pesquisa de informações básicas municipais. Rio de Janeiro, 2013. 285 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2012/> Acesso em: 10.fev.2015. ______. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Perfil dos municípios brasileiros. Pesquisa de informações básicas municipais. Rio de Janeiro, 2014b. 282 p. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2013/> Acesso em: 10.fev.2015. ______. Lei nº 7.347/1985, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 24 de julho de 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em: 04.fev.2015 ______. Lei 7.797/1989, de 10 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 10 de julho de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7797.htm>. Acesso em: 03.fev.2015 ______. Lei nº 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 24 de outubro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm>. Acesso em: 02.fev.2015 ______. Lei nº 7.913/1989, de 7 de dezembro de 1989. Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. Presidência da República, Brasília, 7 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7913.htm>. Acesso em: 02.fev.2015 ______. Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 21 de junho de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>. Acesso em: 04.fev.2015

Page 157: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

92

______. Lei nº 8.884/1994, de 11 de junho de 1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 11 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm>. Acesso em: 03.fev.2015 ______. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Presidência da República, Brasília, 13 de março de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm> Acesso em: 05. jan. 2015. ______. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em: 15. Jan. 2015. ______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 31 de agosto de 2000. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm> Acesso em: 05. jan. 2015. ______. Lei nº 10.275, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 10 de julho de 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm> Acesso em: 05. jan. 2015. ______. Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 06 de abril de 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm> Acesso em: 05. jan. 2015. ______. Lei 11.284/2006, de 2 de março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Presidência da República, Brasília, 2 de março de 2006. Disponível em:

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93

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Page 159: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

94

______. Ministério do Meio Ambiente. Painel nacional de indicadores ambientais. Brasília, DF, 2014c. 96p. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/publicacoes/pnia> Acesso em: 20. nov. 2014. ______. Ministério do Meio Ambiente. Programa nacional de capacitação de gestores ambientais. Brasília, DF, v.2 2006. 63p. ______. Ministério do Meio Ambiente. Programa nacional de capacitação de gestores ambientais. Brasília, DF, v.5 2006. 55p.

______ Ministério do Meio Ambiente. Programa nacional de capacitação de gestores ambientais: Minuta de Lei para Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. [CD-ROM]. Brasília: MMA; 2006.

______ Ministério do Meio Ambiente. Programa nacional de capacitação de gestores

ambientais: Minuta de Regimento Interno do CMMA. [CD-ROM]. Brasília: MMA; 2006.

______. Serviço Florestal Brasileiro. Fundo nacional de desenvolvimento florestal. Disponível em: <http://www.florestal.gov.br/extensao-e-fomento-florestal/fundo-nacional-do-desenvolvimento-florestal/fundo-nacional-de-desenvolvimento-florestal> Acesso em: 30.jan.2015c DINIZ, Nilo S. M. Ambiente e democracia participativa: a experiência do CONAMA. In: SIQUEIRA, Carlos Eduardo de Souza; SILVA, Débora Cristina da; DINIZ, Nilo S. M. Novos ambientes para a participação. Belo Horizonte: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, UFMG, 2010, 75-110p. GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. São Paulo, Atlas, 3ed, 2014, 848p. KRIEGER, Maria da Graça, et al. Dicionário de direito ambiental. Rio de Janeiro, Lexikon, 2008, 526p. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 7° ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011, 1119p. SOCHER; Paulo Roberto; PONCHIROLLI, Osmar. Contribuições da complexidade no reconhecimento do cidadão nas políticas públicas. In: PHILIPPI JÚNIOR, Arlindo. (coord.).

Page 160: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

95

Gestão de Natureza Pública e Sustentabilidade. Barueri: Editora Manole, 2012. p. 315-342. TANNUS, Rafael Nora; YAMADA, Eliane Seiko Maffi; THOMÉ, João Paulo de Campos Maia; GALERA, João Manoel Sanseverino Vergani; SALVO, Gabriele; MOTTA, Ronaldo Serôa da; ORTIZ, Ramon Arigoni; CARDOSO, Marcelo; DINIZ, Carolina; AMBAR, Stephanie Haapalainen; GRANZIERA, Maria Luiza; BORN, Rubens Harry. Serviços de consultoria de pessoa jurídica para a elaboração de diagnóstico do estado da arte sobre a aplicação de instrumentos econômicos na implementação das políticas ambientais em nível municipal, estadual e federal. Relatório parcial, critérios de elegibilidade e seleção preliminar de 15 iniciativas. São Paulo: Agência Verde, Ecometrika, Vitae Civilis, 28 de abril de 2014. Produto 1. Ministério do Meio Ambiente.

Page 161: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

96

ANEXOS

Minuta de Lei para Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente

LEI Nº.............. Dispõe sobre a criação do Conselho

Municipal de Meio Ambiente e dá outras

providências.

A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de

................................................., sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de

........................................... ou Departamento Municipal de ........................................ o

Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.

Parágrafo Único – O CMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento

ao Poder Executivo

Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões

ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.

Art. 2°. – Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA compete:

I – formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para

atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio

ambiente;

Il – propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação,

recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação

federal, estadual e municipal pertinente;

III – exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei

Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

IV – obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao

desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a

comunidade em geral;

V – atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental

promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do

município;

Vl – subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a

proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988;

Page 162: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

97

Vll – solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações

executivas do município na área ambiental;

Vlll – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades

públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

IX – opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e

programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;

X – apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente

ao seu funcionamento;

XI – identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes,

federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de

degradação;

Xll – opinar sobre a realização de estudo alternativo sobre as possíveis

consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades

envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização

do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;

XIII – acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e

poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes,

denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio

ecológico;

XIV – receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua

apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao

Prefeito Municipal as providências cabíveis;

XV – acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e

cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações

capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;

XVI – opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano,

posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao

desenvolvimento do município;

XVII – opinar quando solicitado sobre a emissão de alvarás de localização e

funcionamento no âmbito municipal das atividades potencialmente poluidoras e

degradadoras;

XVIII – decidir sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a

aplicação de penalidades, respeitadas as disposições da Deliberação Normativa COPAM

Page 163: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

98

nº 01 de 22 de Março de 1990 (“Minas Gerais” de 4/4/90) e da Deliberação Normativa

COPAM nº 29 de 9 de Setembro de 1998 (“Minas Gerais” de 16/09/98);

XIX – orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia

administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação

ambiental;

XX – deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso,

visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades

potencialmente poluidoras;

XXI – propor ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação

visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico,

artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de

ecossistemas destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XXII – responder a consulta sobre matéria de sua competência;

XXIII – decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a

aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XXIV – acompanhar as reuniões das Câmaras do COPAM em assuntos de

interesse do Município.

Art. 3°. – O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e

ao funcionamento do

Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura,

através do órgão executivo municipal de meio ambiente ou órgão a que o CMMA estiver

vinculado.

Art. 4°. – O CMMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder

público e da sociedade civil organizada, a saber:

I – Representantes do Poder Público:

a)um presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;

b)um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;

c)um representante do Ministério Público do Estado;

d)os titulares dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados:

d.1)órgão municipal de saúde pública e ação social;

d.2)órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos.

e)um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que

tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam

representação no Município, tais como: Polícia

Page 164: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

99

Florestal, IEF, EMATER, IBAMA, IMA ou COPASA.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a)dois representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação

do Comércio, da Indústria,

Clubes de Serviço, Sindicatos e pessoas comprometidas com a questão ambiental;

b)um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos

interesses dos moradores, com atuação no município;

c)dois representantes de entidades civis criadas com finalidade de defesa da

qualidade do meio ambiente, com atuação no âmbito do município;

d)um representante de Universidades ou Faculdades comprometido com a questão

ambiental.

Art. 5°. – Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá em caso de

impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 6°. – A função dos membros do CMMA é considerada serviço de relevante

valor social.

Art. 7°. – As sessões do CMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente

divulgados.

Art. 8°. – O mandato dos membros do CMMA é de dois anos, permitida uma

recondução, à exceção dos representantes do Executivo Municipal.

Art. 9°. – Os órgãos ou entidades mencionados no art. 4º poderão substituir o

membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao

Presidente do CMMA.

Art. 10 – 0 não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)

alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CMMA.

Art. 11 – O CMMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno,

câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades

de notória especialização em assuntos de interesse ambiental.

Art. 12 – No prazo máximo de sessenta dias após a sua instalação, o CMMA

elaborará o seu Regimento

Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal também no

prazo de sessenta dias.

Art. 13 – A instalação do CMMA e a composição dos seus membros ocorrerá no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.

Page 165: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

100

Art. 14 – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas

próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Fonte: BRASIL, 2006

Page 166: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

101

Minuta de Regimento Interno do CMMA

DECRETO N°...........

Aprova o Regimento do Conselho Municipal

de

Meio Ambiente-CMMA. O Prefeito

Municipal

de ............................, no uso de suas

atribuições,

DECRETA:

Art.1° – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio

Ambiente que com este se publica.

Art.2°– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE - CMMA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art.1° – Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do

Conselho Municipal de

Meio Ambiente-CMMA.

Parágrafo Único – A expressão Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla

CMMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art.2° – O CMMA. instituído como órgão colegiado deliberativo pela Lei n° ......... de

........................, terá suporte técnico, administrativo e financeiro prestado pela Prefeitura

Municipal, inclusive no tocante às instalações, equipamentos e recursos humanos

necessários.

Parágrafo Único – O suporte técnico será suplementarmente requerido à Fundação

Estadual do Meio Ambiente - FEAM e aos demais órgãos e entidades afetos aos

programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Page 167: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

102

Art.3° – Compete ao CMMA formular e fazer cumprir as diretrizes da Política

Ambiental do Município, na forma estabelecida no art. 2° da Lei nº ............... e neste

Regimento.

Art.4° – O CMMA se compõe de:

I - ...................................................................................................;

II - ................................................................. .................................;

III - ...................................................................................................;

IV - ...................................................................................................;

V - ...................................................................................................;

VI - ...................................................................................................;

VII - ...................................................................................................;

VIII - ...................................................................................................;

listar conforme Lei Municipal que cria o CMMA)

Art.5° – Cada membro do CMMA terá um suplente que o substituirá em caso de

impedimento.

Art.6° – O mandato dos membros do CMMA corresponderá ao período de 02 (dois)

anos, permitida a recondução.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art.7° – O CMMA tem a seguinte estrutura básica:

I – Presidência;

II – Vice-Presidência;

III – Plenário;

IV – Secretaria Executiva.

Art.8° – O CMMA será presidido por um de seus membros, que será eleito na

primeira reunião ordinária do órgão, por maioria de votos de seus integrantes, para o

período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único – À eleição e ao mandato do Vice-Presidente, que substituirá o

Presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no "caput" deste artigo.

Art.9° – Ao Presidente compete:

I – dirigir os trabalhos do CMMA, convocar e presidir as sessões do Plenário;

Il – propor a criação de comissões técnicas e designar seus membros;

Page 168: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

103

III – dirimir dúvidas relativas a interpretação de normas deste Regimento;

IV – encaminhar a votação de matéria submetida a decisão do Plenário;

V – assinar as atas aprovadas nas reuniões;

VI – assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao Prefeito, sugerindo

os atos administrativos necessários;

Vll - designar relatores para temas examinados pelo CMMA;

Vlll – dirigir as sessões ou suspendê-las, conceder, negar ou cassar a palavra do

membro do CMMA;

IX – estabelecer, através de Resolução, normas e procedimentos para o

funcionamento do CMMA;

X - convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do Plenário, sem

direito a voto;

XI – delegar atribuições de sua competência.

Art.10 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus

impedimentos, exercendo as suas atribuições.

Parágrafo Único – Em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-

Presidente assumirá a

Presidência o membro mais idoso do CMMA .

Art.11 – O Plenário é o órgão superior de deliberação do CMMA, constituído na

forma do artigo 4° deste

Regimento.

Art.12 – Ao Plenário compete:

I – propor alterações deste Regimento para homologação pelo Prefeito Municipal;

Il – elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à

recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações

federal, estadual e municipal que regula a espécie;

III – fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio

ambiente, aos órgãos públicos, à indústria, ao comércio, à agropecuária e à comunidade

e acompanhar a sua execução;

IV – propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades

públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas a defesa ambiental;

V- opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis

consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades

Page 169: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

104

envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização

do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;

Vl – manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente

poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes,

denunciando qualquer alteração que provoque impacto ou desequilíbrio ecológico;

Vll – identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes,

estaduais e municipais, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de

degradação, propondo medidas para a sua recuperação;

Vlll – promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a

participação da comunidade, que visam à preservação da fauna, flora, águas superficiais

e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do Município;

IX – atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental,

promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e às

entidades públicas e privadas;

X – subsidiar a atuação do Ministério Público, quando de sua atuação prevista na

Lei n° ..................... ;

XI - exercer o Poder de Polícia, no âmbito da legislação ambiental municipal;

XII – julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infrações

ambientais municipais;

XIII – opinar sobre uso e ocupação do solo urbano e parcelamento urbano,

adequando a urbanização às exigências do meio ambiente e à preservação dos recursos

naturais;

XIV- sugerir à autoridade competente a instituição de unidades de conservação

visando à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico,

artístico, cultural e arqueológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas

destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XV – receber as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua

apuração, encaminhando aos órgãos municipais e estaduais responsáveis e sugerindo ao

Prefeito Municipal as providências cabíveis;

XVI – propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas ou

instituições que houverem se destacado através de atos que tenham contribuído

significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente

do Município.

Art.13 – Compete ao membros do CMMA:

Page 170: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

105

I – comparecer às reuniões;

Il – debater a matéria em discussão;

lIl – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

IV – apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;

V – votar;

Vl – propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário.

Art.14 – A Secretaria Executiva é órgão auxiliar da Presidência e do Plenário,

desempenhando atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução

de normas referentes à proteção do meio ambiente.

Art.15 – As funções da Secretaria Executiva serão exercidas por servidor público

municipal, indicado pelo Prefeito.

Art.16 – Compete à Secretaria Executiva:

I – fornecer suporte e assessoramento técnico ao CMMA nas atividades por ele

deliberadas;

Il – elaborar as atas das reuniões;

III - organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do CMMA;

IV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas

neste Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art.17 – O CMMA se reunirá ordinária e extraordinariamente.

§ 1° – Haverá uma reunião ordinária quinzenal, em data, local e hora fixados com

antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, pelo Presidente.

§ 2° – O Plenário do CMMA se reunirá extraordinariamente por iniciativa do

Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara

Especializada.

§ 3° – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com

antecedência de no mínimo 02 (dois) dias.

Art.18 – O titular da Secretaria Executiva participará das reuniões, sem direito a

voto.

Art.19 – Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos

membros com direito a voto.

Page 171: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

106

Art.20 – Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto,

assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo

Presidente.

Art.21 – As reuniões do Plenário serão públicas.

Art.22 – As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente, na qual constarà

necessariamente:

I - abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II- leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;

III - deliberações;

IV - palavra franca;

V - encerramento.

Art.23 - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - será discutida e votada matéria proposta pela presidência ou pelos membros;

Il – o Presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou

oral;

III – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;

IV – encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-

se-á a votação.

Art.24 - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos dos

membros presentes, cabendo ao

Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.

Art.25 – As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros que

participaram da reunião que as originaram.

Art.26 – As decisões do Plenário, depois de assinadas pelo Presidente e pelo

relator, serão anexadas ao expediente respectivo.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art.27 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMMA.

Fonte: BRASIL, 2006

Page 172: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

Ministério do Meio Ambiente

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS

CURSO EaD: ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

MÓDULO 3: PLANEJAMENTO E INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL

MUNICIPAL

Brasília, 2015

Page 173: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

II

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Presidenta Dilma Dilma Vana Rousseff

Vice Presidente: Michel Temer

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Ministra Izabella Mônica Vieira Teixeira

Secretário Executivo: Francisco Gaetani

Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental - SAIC

Regina Gualda

Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Soraia Silva de Mello

Equipe técnica do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais- PNC

Luciana Resende

Neuza Gomes S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Concepção do material original

Tereza Moreira

Organização do Curso EAD

Elmar Andrade de Castro

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Texto e revisão de conteúdo original

Luciana Resende

Neuza Gomes da S. Vasconcellos

Carla Silva Sousa (Estagiária)

Revisão e colaboração

Angelita Coelho

José Luís Xavier

Miriam Miller

Neusa Helena Rocha Barbosa

Page 174: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

III

Nilo Sérgio de Melo Diniz

Coordenação:

Agência Nacional de Águas - ANA

Elmar Andrade de Castro

Mariana Braga

Taciana Neto Leme

Equipe do Departamento de Educação Ambiental- MMA

Soraia Silva de Mello (Diretora)

Renata Rozendo Maranhão (Gerente de Projetos)

Analistas Ambientais

Alex Bernal, Ana Luísa Campos, Jader Oliveira, José Luís Xavier, Luciana Resende, Nadja Janke,

Neusa Helena R. Barbosa, Neuza Gomes Vasconcelos, Patricia F. Barbosa, Taiana Brito

Agentes Administrativos

Maria Aparecida Leite, João Alberto Xavier

Recepcionista

Leylane Aparecida L. do Santos

Estagiários

Amanda Feitosa, Carla Silva Sousa, Paula Geissica Ferreira da Silva, Rômulo de Sousa

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

Diretoria Colegiada

Vicente Andreu Guillo (Diretor Presidente)

Paulo Lopes Varella Neto

Gisela Forattini

João Gilberto Lotufo Conejo

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE

RECURSOS HÍDRICOS

Humberto Cardoso Gonçalves (Superintendente)

Victor Alexandre Bittencourt Sucupira (Superintendente Adjunto)

Page 175: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

IV

COODENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DO SINGREH

Taciana Neto Leme (Gerente)

Celina Maria Lopes Ferreira

Daniela Chainho Gonçalves

Elmar Andrade de Castro

Jair Gonçalves da Silva

Lucas Braga Ribeiro

Luis Gustavo Miranda Mello

Mariana Braga Coutinho

Sandra Cristina de Oliveira (Secretária)

Vivyanne Graça Mello de Oliveira

Este material didático foi produzido no âmbito do Programa Nacional de Capacitação de Gestores

Ambientais, com apoio da Agência Nacional de Águas- ANA, com base nos Cadernos de

Formação- PNC.

Page 176: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

V

SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES AMBIENTAIS E A

PARCERIA MMA E ANA

Para o alcance do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes

e futuras gerações é imprescindível a participação da coletividade e também do poder público.

Quanto a esse último, torna-se necessária a melhoria de resultados, com vistas a aumentar a

eficiência, eficácia e efetividade da gestão ambiental. Uma importante estratégia é a qualificação

do corpo técnico dos órgãos municipais de meio ambiente. Nesse âmbito, destaca-se a atuação

do Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC.

O PNC foi instituído em 2005, a partir de uma demanda da I Conferência Nacional de Meio

Ambiente. A ideia de se criar o Programa emergiu com a necessidade de haver uma estratégia

nacional de capacitação de gestores locais, visando gerenciar melhor as ações realizadas no

âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas.

Dessa forma, o PNC foi criado para atender aos anseios dos estados e municípios, em uma

estratégia duradoura. Seu objetivo principal é o de capacitar gestores, servidores e técnicos

ambientais, com vistas a ampliar a compreensão do Sistema Nacional de Meio Ambiente

(SISNAMA) e seu fortalecimento. Busca também a consolidação da gestão ambiental

compartilhada, que envolve a responsabilização das três esferas de governo: federal, estadual e

municipal.

O Programa capacitou aproximadamente 12 mil gestores e técnicos, beneficiando mais de 2

mil municípios. Desde sua criação, passou por importantes momentos: o primeiro referiu-se a uma

fase em que foram realizados cursos presenciais que versavam sobre temas ligados à

estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. Nesse período, ocorreram cursos em 14

estados, por meio de convênios.

Paralelamente à realização de cursos presenciais, a partir de 2007, iniciaram-se os cursos

semipresenciais, executados via internet e realizados em parceria com outras secretarias do

MMA, outros ministérios e entidades vinculadas. Os temas versavam acerca de temas como:

gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental básico e com foco em estações de

tratamento de esgotos e aterros sanitários, regularização ambiental em propriedades rurais, além

de gestão de recursos hídricos e comitês de bacias hidrográficas. Esses últimos cursos realizados

em parceria com a Agência Nacional de Águas, no ano de 2013.

Page 177: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VI

A Agência Nacional de Águas é a entidade federal de implementação da Política Nacional

de Recursos Hídricos (PNRH) e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos (SINGERH), de acordo com o disposto na Lei 9.984/2000, a Lei das Águas.

Uma de suas atribuições é estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a

gestão de recursos hídricos.

Assim, a ANA deu início aos processos de capacitação de recursos humanos para a

gestão de recursos hídricos em 2001. Inicialmente, entre 2001 e 2010, a ANA conseguiu

atingir cerca de 10 mil pessoas, por meio de cursos presenciais. Posteriormente a ANA deu

início a implementação sistemática de cursos na modalidade a distância e a partir dessa

estratégia, no período de 2011-2013 mais de 20.000 pessoas foram capacitadas e no ano de

2014 Em 2011 a ANA e. E, somente, no ano de 2014 mais de 22.000 pessoas foram

aprovadas.

O alcance da modalidade a distância elevou a abrangência tanto em número de pessoas

capacitadas quanto na distribuição espacial dos participantes, com representantes de todos os

estados brasileiros e distrito federal, e também de outros países em que a ANA estabelece

ações de cooperação. O público alvo são a sociedade brasileira interessada, os membros de

comitês de bacia, como usuários de água, representantes dos governos municipais, estaduais

e federal e representante das organizações da sociedade civil relacionadas aos recursos

hídricos, além de agentes dos órgãos gestores de recursos hídricos e a sociedade em geral.

Os cursos a distância oferecidos pela ANA, no projeto EAD-ANA variam em carga

horária (entre 4 e 40 horas), sempre na modalidade autoinstrucional, isto é totalmente a

distância e sem tutoria e em temas como planejamento e gestão, hidrometria/hidrologia, uso

racional da água e educação e participação social na gestão de recursos hídricos.

Desse modo, em uma coadunação de esforços entre o MMA e a ANA, e em continuidade de

uma parceria bem sucedida, foi elaborado esse curso, que busca atingir o maior número de

gestores ambientais, membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, estudantes e público em

geral.

Page 178: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VII

Objetiva-se, com isso, instigar a estruturação institucional e o fortalecimento da gestão

ambiental municipal, com a ótica da sustentabilidade sócio-ambiental-territorial, a disseminação de

conhecimentos e a reflexão crítica acerca de assuntos que visam à melhoria da gestão ambiental

pública e a superação de gargalos. Ademais, busca-se contribuir para a inserção do

desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma

transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de

governo e da sociedade.

Soraia Silva de Mello Diretora do Departamento de Educação Ambiental - DEA

Taciana Neto Leme Coordenadora de Capacitação para o SINGREH

Page 179: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

VIII

APRESENTAÇÃO DO CURSO

Os três módulos que compõem esse curso fornecem linhas gerais para o fortalecimento do

Sistema Nacional de Meio Ambiente em sua inter-relação com os demais instrumentos e atores da

gestão municipal. O material didático foi concebido para trabalhar conceitos não apenas de forma

discursiva. Por meio de exemplos e exercícios, pretende-se promover sucessivas aproximações

das pessoas com a realidade local, no sentido de qualificar a sua atuação.

Diante de uma perspectiva de capacitação descentralizada e voltada a atender cada

realidade específica, vale lembrar que há liberdade para se buscar informações e para criar

metodologias que melhor atendam às suas necessidades. Os materiais produzidos pretendem

apontar caminhos, fornecer sugestões e indicar possíveis fontes de consulta para que as pessoas

e os grupos busquem respostas às questões suscitadas pela prática.

O Módulo I reflete a importância da gestão ambiental municipal e mostra qual é a estrutura

do SISNAMA em âmbito federal, estadual e municipal.

O Módulo II mostra os principais passos para a estruturação dos órgãos que compõem o

Sistema Municipal de Meio Ambiente. Discorre também sobre as formas de se reunir recursos

destinados às ações na área ambiental.

O Módulo III trata das diferentes escalas de planejamento municipal, com ênfase no

planejamento microrregional e setorial, considerando os níveis de integração a serem

concretizados em torno de um projeto de desenvolvimento sustentável para a comunidade e a

região.

Todos os módulos contêm a legislação referente aos temas desenvolvidos, trazem

explicações sobre termos técnicos e fornecem dicas de onde obter mais informações.

Bons estudos a todos!

Page 180: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

IX

SUMÁRIO

UNIDADE 1: Planejando a intervenção ambiental no município ............................................... 10

Planejamento: instância de mediação de conflitos ..................................................................... 10

Planejamento participativo ......................................................................................................... 13

Qual é a vocação desse local? ..................................................................................................... 16

Em resumo ................................................................................................................................... 20

UNIDADE 2: Exercitando a transversalidade com as demais instâncias municipais de

planejamento ........................................................................................................................ 22

Planejando a gestão ambiental urbana ....................................................................................... 22

Estatuto da Cidade, instrumento de qualidade de vida .............................................................. 26

Plano Diretor: instrumento de desenvolvimento ........................................................................ 32

Instrumentos integrantes ou complementares ao Plano Diretor ............................................... 40

Em resumo ................................................................................................................................... 47

UNIDADE 3: Problemas locais podem ter soluções regionais ................................................... 49

Política de Recursos Hídricos ...................................................................................................... 49

Arranjos institucionais para o planejamento regional .............................................................. 64

Em resumo ................................................................................................................................... 67

UNIDADE 4: Instrumentos de gestão ambiental municipal ...................................................... 69

Licenciamento, uma competência que também é municipal ..................................................... 72

Procedimentos para o licenciamento ambiental ......................................................................... 75

Monitoramento e fiscalização ambiental .................................................................................... 82

Educação Ambiental: instrumento indispensável ao funcionamento do sistema ...................... 84

O tamanho do desafio ................................................................................................................. 84

Educação Ambiental como política pública ................................................................................. 86

Em resumo ................................................................................................................................. 100

Referências ....................................................................................................................... 103

Page 181: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

10

UNIDADE 1: PLANEJANDO A INTERVENÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO

Nesta unidade, serão abordadas noções gerais acerca do

planejamento em escala municipal. Daremos um foco especial aos conflitos

oriundos desse processo, à participação social e à necessidade de

conhecimento da realidade socioambiental de cada localidade para um

planejamento mais efetivo.

Planejamento: instância de mediação de conflitos

No exercício da gestão ambiental muitas vezes será necessário

administrar conflitos. Isso acontece porque o meio ambiente está totalmente

vinculado às questões sociais, econômicas e políticas. Os conflitos ambientais

são, na verdade, conflitos socioambientais e geralmente ocorrem em diferentes

situações, por exemplo, em disputas pelo controle de um recurso escasso,

como quando empresas pesqueiras “tomam posse” de áreas controladas por

comunidades tradicionais de pescadores; em lutas contra a exposição a riscos

ambientais, exemplificada pelas diferentes ações judiciais movidas por

organizações da sociedade civil e órgãos públicos contra atividades que

provocam contaminação do solo, da água, do ar; e no confronto em torno de

diferentes usos do território, como a luta dos atingidos por barragens contra a

inundação de suas terras.

Entre os atores sociais envolvidos destacam-se agentes de mercado

(empresas, empreendedores), organizações ambientalistas, movimentos

populares, comunidades residentes, órgãos governamentais, instituições

científicas, entre outros. As disputas são comuns entre os diferentes

segmentos da sociedade. Há também conflitos entre esferas de governo, como

os que se dão entre prefeituras, governo estadual e governo federal acerca da

destinação de determinadas áreas para unidades de conservação ou geração

de energia. Conflitos são comuns até mesmo entre distintos órgãos da mesma

Page 182: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

11

administração que apresentam linhas de ação e interesses divergentes, muitas

vezes, porque sobre um mesmo território há diferentes propostas de uso e

gestão envolvendo, por exemplo, uma secretaria de agricultura e outra de meio

ambiente.

Realizar a gestão do meio ambiente significa, portanto, muito mais do

que criar e fazer cumprir as leis. Consiste em realizar a constante mediação de

interesses divergentes, de forma que os princípios constitucionais relativos ao

meio ambiente prevaleçam. Trata-se, assim, de uma ação ao mesmo tempo

técnica e política para a qual o poder público tem mandato e deve estar

qualificado para exercê-lo.

Os conflitos socioambientais podem ser minimizados com o exercício

do planejamento, desde que aquilo que foi planejado de forma participativa e

transparente seja, de fato, colocado em prática. Para isso, o município deve

evoluir da condição de mero prestador de serviços públicos, como a coleta de

resíduos sólidos ou a captação e tratamento de esgotos, para o de agente e

coordenador do desenvolvimento local em suas diferentes dimensões (sociais,

ambientais, culturais, econômicas, políticas).

Com a crescente autonomia municipal e o consequente aumento de

atribuições nas áreas de educação, saúde, saneamento, assistência social,

cresce também a complexidade das tarefas e a necessidade de articular as

diferentes ações. Por mais bem aparelhada que seja a prefeitura sozinha não

dá conta desse desafio. Uma tendência crescente tem sido a de estabelecer

parcerias com organizações da sociedade, com as instituições de ensino e

pesquisa e com o meio empresarial. Isso exige que o Executivo municipal

aprimore a sua capacidade de planejamento e coordenação e que os demais

setores tomem parte no planejamento e na implementação das ações.

Page 183: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

12

Assim, planejar é tomar decisões de forma lógica e racional, de modo a

assegurar os resultados esperados. Essa definição clássica de planejamento

atende apenas em parte à realidade do município. Evidentemente, o

planejamento municipal pressupõe a elaboração de normas e diretrizes

definidas em leis próprias, bem como de decisões lógicas, racionais e

encadeadas. Porém, planejar consiste, sobretudo, em gerar vontade política;

construir mecanismos para envolver as diferentes esferas de poder presentes

na comunidade; e promover a constante avaliação dos pactos firmados entre

os parceiros em função das prioridades e da destinação de recursos.

Ressalta-se ainda que compatibilizar as dimensões técnicas e políticas

do planejamento é essencial para que o planejado seja realmente executado.

Existem inúmeros planos que jamais saem do papel, pois não foram criados a

partir dos consensos possíveis construídos com as comunidades as quais

pretendem atender. Muitas prefeituras chegam mesmo a contratar empresas

especializadas em planejamento para criar produtos bem elaborados, mas que

não atendem às necessidades e à correlação de forças locais. Essas

prefeituras ainda não perceberam o valor do planejamento participativo como

estratégia para conquistar sustentabilidade em suas ações.

A participação social na agenda do planejamento é um recurso

essencial à elaboração de diagnósticos da realidade local, compatível com uma

ação transformadora que pretenda ser efetiva, eficiente e eficaz. Ao mesmo

tempo, pode ser uma condição à construção de legitimidade e, portanto, de

consolidação política de um determinado propósito coletivo. Tudo isso porque o

envolvimento dos diversos atores interessados permite um melhor

entendimento quanto à situação local, bem como a correlação de forças sócias,

políticas e econômicas.

Page 184: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

13

Planejamento participativo

As iniciativas mais bem-sucedidas de planejamento surgem da

interação entre as três esferas de poder da sociedade – Estado, sociedade civil

e setor empresarial. Ao participarem da tomada de decisões, essas forças da

sociedade tornam-se mais motivadas para gerar ações coletivas voltadas ao

bem-estar social.

Diagnosticar o presente, avaliar limites e oportunidades e trabalhar

coletivamente uma visão de futuro; esse é, em síntese, o exercício coletivo

proposto pelo planejamento participativo. Trata-se de uma ferramenta de

trabalho que permite compartilhar decisões sobre estratégias e ações que

possibilitem alcançar um futuro desejável.

Ao contribuírem na elaboração de estratégias, cidadãos e cidadãs

realizam uma importante aprendizagem. Refletem sobre a sua realidade e o

contexto em que se dão os problemas do seu cotidiano. Exercitam formas de

evoluir da reivindicação pura e simples ou das estratégias individuais de

sobrevivência para a construção de estratégias coletivas de desenvolvimento e

bem-estar. Dessa forma, a sociedade, como um todo, aumenta o seu

amadurecimento político.

O planejamento participativo não deve produzir apenas uma carta de

boas intenções coletivas. Além de desenvolver uma visão do futuro desejável,

deve conter todos os passos, traduzidos em ações e atividades, com o

estabelecimento de responsabilidades (envolvendo todos os atores sociais),

bem como a definição de prazos específicos para a sua realização

(decompondo-se em ações de curto, médio e longo prazos).

Nesse processo, alguns conflitos entre os diferentes atores sociais

poderão ser negociados, bem como ocasionar soluções de compromisso

Page 185: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

14

elaboradas com a participação ativa dos interessados. Em alguns casos, esse

exercício coletivo pode levar a mudanças na correlação de forças no município.

Isso se torna possível porque o processo de planejamento permite ampliar o

conhecimento que os diversos atores sociais possuem da realidade local,

exercitando o ato desafiador de “enxergar com os óculos dos outros” e

flexibilizar posições em torno de objetivos comuns.

Vale lembrar também que o planejamento participativo deve dar

respostas rápidas àquelas situações potencial ou efetivamente geradoras de

conflitos. Priorizando-se o que for considerado “necessário e urgente”, deve-se

partir imediatamente para a implementação das ações. Isso mostrará à

população que há vontade política de enfrentar as situações problemáticas e

que o planejamento deve ser respeitado como uma ferramenta que realmente

funciona.

Você sabe qual a diferença entre o planejamento participativo e o

convencional?

O planejamento convencional, ao contrário do processo participativo, é

realizado “a portas fechadas” por técnicos que, muitas vezes, desconhecem a

realidade municipal e as consequências de suas ações sobre o meio ambiente

e a população. Baseia-se em diretrizes concebidas por quem detém o comando

no município e sem considerar uma justa distribuição de poder entre os

diferentes segmentos de sua população.

Page 186: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

15

Tabela 1: Principais características do planejamento participativo em relação ao

planejamento convencional

PARTICIPATIVO (Com – Para) CONVENCIONAL (De – Para)

Construção compartilhada e descentralizada Construção imperativa e centralizada

Visão ampla e abrangente, decorrente de múltiplas

abordagens

Visão parcial e limitada pela ausência de percepções

diversas

Centrado no social Tecnocrático e economicista

Responsabilidade compartilhada Responsabilidade isolada

Avaliação processual Avaliação posterior

Fonte: (FUNDAÇÃO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, 2000 apud, BRASIL, 2006, p. 16).

Algumas características permitem identificar se um processo de

planejamento é realmente participativo, tais como:

A capacidade instalada na comunidade em propor iniciativas;

O destaque dado às experiências desenvolvidas no local e sua

influência sobre as políticas instituídas no município e fora dele;

O grau de representatividade e paridade conquistado pela

sociedade civil na sua relação com os diferentes níveis do

governo e com as forças de mercado;

Os mecanismos criados para mediar conflitos e propor acordos.

Page 187: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

16

Vale a pena frisar ainda que planejamento participativo não pode ser

confundido com um meio de se obter o apoio popular para programas oficiais

concebidos por especialistas; nem de se apropriar dos recursos da população,

como tempo de trabalho e qualificação.

Qual é a vocação desse local?

Além da participação de vários segmentos da comunidade, o processo

de planejamento participativo deve considerar também a realidade ambiental,

cultural e socioeconômica da localidade. Desse modo, é possível:

Debruçar-se sobre as vocações do município. Vale a pena exercitar

coletivamente a investigação sobre o que dá identidade a um determinado

território, pois as possibilidades de desenvolvimento são particulares a cada um

deles e devem ser avaliadas considerando-se a sua sustentabilidade social,

econômica, cultural e ambiental. Para isso, algumas perguntas podem ser

feitas: quais são as suas características naturais e paisagísticas e como isso

pode ser aproveitado? Qual é a capacidade instalada no município de gerar

novas tecnologias?

Conhecer quais são os recursos materiais e humanos que

possibilitarão o desenvolvimento dessa vocação. Há senso de

coletividade e capacidade empreendedora suficientes para que

a população se mobilize no sentido de transformar a realidade

local em direção ao cenário desejado e sonhado por todos?

Identificar quais serviços à administração municipal pode prover

à população do município: como serão realizadas as ações

atribuídas aos municípios em relação a saúde, educação,

infância e adolescência, assistência social, saneamento básico,

transportes? Que mecanismos serão utilizados para

Page 188: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

17

universalizar esse atendimento? Que parcerias poderão ser

formalizadas com empresas e organizações da sociedade civil

para melhorar a prestação de serviços? Que mecanismos

permitirão realizar o controle social sobre estes? Que relação

essas áreas estabelecerão com a de meio ambiente?

Buscar equidade na prestação de serviços e na socialização dos

benefícios do desenvolvimento: como estendê-los também à

periferia urbana e às zonas rurais? De que forma os serviços

prestados irão contemplar o uso sustentável dos recursos

naturais e serão compatíveis com a conservação do meio

ambiente natural e construído (patrimônio histórico, artístico e

paisagístico)?

É fundamental que a sociedade tenha domínio sobre o seu

desenvolvimento. Isso expressa autonomia local, bem como a preservação de

sua identidade, que a diferencia de todas as demais em sua região e compõe a

sua riqueza cultural. Por isso, não se deve transpor um modelo de

desenvolvimento de um local para outro. É possível aprender com as

experiências de outras comunidades, mas para aplicar modelos é necessário,

antes, adaptá-los à realidade local.

Além disso, alguns critérios podem servir para checar, segundo Sachs

(1993), se o planejamento municipal está caminhando em direção à

sustentabilidade. Portanto, cabe avaliar cada decisão considerando se atende

a essas diferentes dimensões ou, pelo menos, a alguma delas:

Sustentabilidade social – caracterizada por maior equidade na

distribuição de recursos, produtos e serviços, no sentido de diminuir a

distância entre os padrões de vida dos mais ricos e dos mais pobres;

Page 189: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

18

Sustentabilidade econômica – possibilita a produção de riquezas,

considerando e reduzindo os custos sociais e ambientais;

Sustentabilidade ambiental – aumenta a capacidade de uso dos

recursos naturais, com ênfase em recursos renováveis e na limitação do

uso de recursos não-renováveis ou ambientalmente prejudiciais;

Sustentabilidade espacial – voltada a uma configuração rural-urbana

mais equilibrada e a usos do solo mais condizentes com as diferentes

funções ecológicas e sociais destes;

Sustentabilidade cultural – respeita, valoriza e ressalta as tradições

culturais locais e a diversidade de suas manifestações.

Outra questão inevitável quando se trata de pensar o município é: em

que escala planejar? Veja algumas possibilidades.

Planejamento microrregional – alguns problemas locais podem ter

soluções regionais. É o caso dos resíduos, por exemplo. Dois ou mais

municípios unidos para dar destino adequado aos resíduos gerados em

seus territórios conseguem fazê-lo com mais eficiência e menor custo. O

mesmo ocorre com o gerenciamento dos recursos hídricos, que tem a

bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão, o que

envolve, necessariamente, um grupo de municipalidades. E o

planejamento microrregional tem sido a palavra de ordem também para

unir municípios com as mesmas vocações produtivas, como as

estâncias hidrominerais, que vivem os mesmos desafios e podem fazer

da união de forças sua vantagem comparativa.

Page 190: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

19

Planejamento local integrado – essa dimensão do planejamento busca

estabelecer as prioridades globais do município. Desse planejamento

saem diretrizes para os programas e projetos de todas as áreas que

compõem o governo municipal, formalizadas por meio do Plano

Plurianual (PPA). Embasado em uma visão de futuro que contemple

estratégias de sustentabilidade e qualidade de vida, o Plano Diretor será

capaz de definir a ocupação do território e os principais instrumentos

para a sua gestão em consonância com as necessidades e as

expectativas das populações que vivem nas áreas urbanas e rurais do

município.

Planejamento específico do sistema municipal de meio ambiente –

considerando as múltiplas interfaces da questão ambiental com as

demais áreas da administração e com assuntos de âmbito

microrregional, o planejamento do sistema municipal de meio ambiente

deverá conter as diretrizes capazes de atender aos diferentes níveis de

interação.

Ademais, a descentralização administrativa nas diversas áreas de

atuação municipal tem gerado um fenômeno que pode complicar a vida do

gestor municipal: a multiplicidade de instâncias consultivas e de controle social,

como grupos de trabalho, conselhos, comissões e comitês. Todos esses

mecanismos foram idealizados para permitir gestão participativa e promover a

integração das políticas municipais. Na prática, porém, o que se observa é a

necessidade de maior articulação, integração e coordenação, para evitar

políticas públicas municipais fragmentadas.

Desse modo, o ideal é que o município faça o seu planejamento global

e, seguindo suas diretrizes, as diferentes áreas da prefeitura realizem

planejamentos específicos. O enfoque do planejamento para o

desenvolvimento sustentável pressupõe algumas bases gerais – consideração

Page 191: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

20

do local e do seu entorno, planejamento participativo e dimensões da

sustentabilidade. Tais pressupostos devem também orientar os planejamentos

setoriais.

Além disso, obviamente, a interface com as questões ambientais deve

ser sempre considerada, já que a área de meio ambiente possui pontos de

contato com setores como saúde, educação, transportes, políticas urbanas,

entre outros. Afinal, problemas como poluição do ar, disposição de resíduos,

falta de áreas verdes são gerados por algumas atividades exercidas no

município e afetam a vida das pessoas de diversas maneiras.

Em resumo

O ato de planejar o desenvolvimento sustentável consiste numa forma

de enfrentar os conflitos socioambientais decorrentes das desigualdades

sociais e do uso inadequado dos recursos. As crescentes atribuições do

município requerem parcerias com a sociedade civil e o setor privado, e uma

mudança no papel do poder público. Este deve avançar da condição de mero

Para refletir

Observando a realidade do seu município, responda:

- Já houve alguma experiência de mobilização e envolvimento da população noplanejamento municipal? Os resultados foram satisfatórios? Por quê?

- Como são as relações atuais entre a prefeitura, a câmara dos vereadores, osrepresentantes do Poder Judiciário, as organizações da sociedade civil e o meioempresarial? Caracterizam-se por disputas ou pela colaboração?

- Há movimentos sociais, como os de sem-teto e sem-terra, organizados nomunicípio? Existem mecanismos capazes de incluí-los na tomada de decisões?

- Existem estratégias para induzir maior comprometimento dos diferentes atoresna busca de uma visão compartilhada de futuro? Como se pensa enraizar essavisão na comunidade?

Page 192: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

21

prestador de serviços públicos para o de coordenador do planejamento e da

implementação de ações em direção ao desenvolvimento sustentável.

Além de ser uma forma lógica e racional de tomada de decisões, o

planejamento consiste em um processo voltado a gerar vontade política,

construir mecanismos de inclusão de todas as esferas de poder presentes na

comunidade e promover uma constante avaliação dos pactos firmados entre os

parceiros em função das prioridades e da alocação de recursos. Dessa forma,

no planejamento, há uma constante busca de equilíbrio entre as questões

técnicas e políticas.

Diagnosticar o presente, avaliar limites e oportunidades e trabalhar

coletivamente uma visão de futuro; esse é, em síntese, o exercício coletivo

proposto pelo planejamento participativo. A adoção de mecanismos

participativos de planejamento é um importante pré-requisito para a

sustentabilidade das ações, pois dessa forma a sociedade, como um todo,

aumenta a sua aprendizagem e seu amadurecimento político, propiciando

mudanças na correlação de forças do município.

Como vimos, há diversas escalas em que se pode planejar: em âmbito

municipal, microrregional e especificamente para as ações do Sistema

Municipal de Meio Ambiente. Em cada um desses níveis convém, entretanto,

verificar se o planejado está na direção da sustentabilidade ambiental, social,

econômica, espacial e cultural.

Vejamos, na próxima unidade, a transversalidade entre esse tema e

outras políticas que tem reflexos na escala local de planejamento e, por isso,

não podem ser desprezadas.

Page 193: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

22

UNIDADE 2: EXERCITANDO A TRANSVERSALIDADE COM AS DEMAIS INSTÂNCIAS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO

Nesta unidade, estudaremos o planejamento municipal, em especial, a

partir da perspectiva dos instrumentos de gestão urbana provenientes do

Estatuto da Cidade.

Planejando a gestão ambiental urbana

Vimos na unidade anterior que os instrumentos globais de

planejamento definem o quadro geral em torno do qual serão desenhados os

caminhos para a sustentabilidade no município. Porém, de modo mais

específico, algumas informações sobre as cidades revelam a sua enorme

importância para o equilíbrio do meio ambiente e para a qualidade de vida das

pessoas, o que indica a necessidade do planejamento também a partir da

perspectiva do desenvolvimento urbano.

No último século, a humanidade mudou a lógica de ocupação dos

espaços territoriais. Se até o fim do século XIX a maioria das pessoas vivia no

campo, no início do século XXI metade da população humana, vivia nas

cidades. Atualmente, a população urbana em todo o mundo é de cerca de 54%,

com estimativas de se chegar a 66%, em 2050, conforme aponta estudos da

Organização das Nações Unidas – ONU (UNITED NATIONS REGIONAL

INFORMATION CENTRE FOR WESTERN EUROPE, 2014).

No Brasil, conforme o censo do IBGE, de 2010, 84% da população vive

em áreas urbanas. As elevadas taxas ocorrem em todas as regiões do País,

atingindo 92,9% no Sudeste; 88,8%, no Centro-Oeste; 84,9%, no Sul; 73,5% no

Norte; e 73,1% no Nordeste (BRASIL, 2011 apud BRASIL, 2013ª p. 1513).

Page 194: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

23

Apesar de ocuparem apenas 2% da superfície da Terra, as cidades

consomem 70% dos seus recursos naturais e despejam na atmosfera 75% de

todo o gás carbônico gerado. De acordo com relatório do TEEB – The

Economics of Ecosystems & Biodiversity, as atividades urbanas consomem

cerca de 67% da energia e emitem 70% dos gases de efeito estufa

(OCDE/IAE 2008, apud TEEB, 2010)

No processo de urbanização, no qual ocorre ocupação e uso

desordenado do solo, há custos sociais e ambientais, como a perda da

biodiversidade, degradação do solo, crescimento dos processos erosivos,

poluição hídrica e atmosférica. Por isso, o crescimento urbano deve ser

planejado, visando uma qualidade de vida para a população.

Nesse sentido, assim como o ambiente natural, a tutela do meio

ambiente artificial também é compartilhada. Cabe à União instituir diretrizes

para o desenvolvimento urbano, como habitação, saneamento, transporte,

além da competência de legislar concorrentemente sobre a proteção e

defesa da saúde. Essas normas e diretrizes servirão de parâmetro para a

política urbana de estados e municípios. Estes últimos têm autonomia para a

organização dos serviços públicos de interesse local, como a limpeza pública e

a coleta, transporte e disposição de resíduos sólidos (FIORILLO, 2013).

Constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem ereemitem radiação infravermelha, responsáveis pelo aquecimento global. OProtocolo de Quioto menciona os seguintes gases de efeito estufa: dióxido decarbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hidrofluorcarbonos (HFCS);perfluorcarbonos (PFCS); hexafluoreto de enxofre (SF6) (KRIEGER, et al., 2006,p. 48).

Gases de efeito estufa

Page 195: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

24

Considerando essas competências, o poder público local deve

desenvolver instrumentos de ordenamento das ações municipais, pois é a ele

que cabe a execução da Política Nacional Urbana. Entre os instrumentos se

destacam o Zoneamento, o Plano Diretor e os Códigos de Obras e de

Posturas. Nos municípios com população superior a 500 mil habitantes é

obrigatória ainda a elaboração do Plano de Transporte e Trânsito. Esses

instrumentos estão previstos no Estatuto da Cidade que, juntamente com o

Código Tributário e o de Saúde, possui forte interface com as questões

relativas ao meio ambiente. Além disso, todos esses instrumentos dialogam

com o Plano Plurianual (PPA).

Na competência legislativa concorrente, a União limita-se a estabelecernormas gerais, enquanto que aos estados e ao Distrito Federal cabemlegislar de modo complementar (competência legislativa suplementar),tendo em vista as peculiaridades regionais. Nesse caso, as normasespecíficas não devem contrariar as normas gerais editadas pela União. Osmunicípios também têm competência para suplementar a legislaçãofederal ou estadual, no que couber (PAULO; ALEXANDRINO, 2011).

Legislação concorrente

Page 196: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

25

Dentre os principais instrumentos que possuem interfaces com a área

ambiental, não é por acaso que se destacam aqueles relacionados mais de

perto com a gestão urbana. Ao lidar com o meio ambiente municipal é preciso

demolir um mito: o que identifica o tema exclusivamente com o ambiente

natural (rios, florestas, plantas e animais). Vai além também das áreas verdes e

da arborização. Mudar tal visão permitirá ver os ambientes construídos, ou

seja, as cidades, como ecossistemas específicos, a chamada Ecologia Urbana.

Dessa forma, torna-se mais fácil inserir os órgãos do SISNAMA na gestão dos

seus problemas, de forma que sejam encontradas soluções mais harmônicas,

planejadas e executadas de forma integrada.

Veja a seguir, o elemento fundamental para a gestão do território do

município: o Estatuto da Cidade.

O Plano Plurianual foi previsto pela Constituição de 1988 e segue ospreceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige maior articulaçãoentre as estratégias definidas e as diretrizes orçamentárias e fiscais.Estrutura-se de forma que as ações governamentais sejam gerenciadas emprogramas e projetos. Ou seja, não apenas define o recurso que será gastonas diversas ações, mas também delimita claramente o que será necessáriopara realizá-las, os prazos, os custos, bem como o seu acompanhamento,até que se alcance o resultado esperado.

O PPA é elaborado pelo Poder Executivo, mas pode ser alterado por meiode emendas. A comunidade mobilizada tem o direito de exigir da prefeituraou dos vereadores que o PPA contenha recursos específicos parainvestimentos na melhoria da qualidade ambiental, como a criação de maisáreas verdes, a coleta e a reciclagem de lixo, o tratamento dos esgotos,entre outras medidas (BRASIL, 2006, p.14).

Plano Plurianual (PPA)

Page 197: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

26

Estatuto da Cidade, instrumento de qualidade de vida

A Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, é fruto de um

contexto de luta dos movimentos sociais que visavam à redução da

segregação social nas cidades brasileiras. O Estatuto resultou de uma emenda

popular apresentada à Assembleia Nacional Constituinte, pelo Movimento

Nacional pela Reforma Urbana (BASSUL, 2002 apud, BRASIL, 2013b

p.1515).

Para maiores informações sobre a Lei 10.257/2001, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

Page 198: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

27

O Estatuto da Cidade regulamenta dois artigos da Constituição

federal de 1988: 182 e 183. O primeiro trata da política de desenvolvimento

urbano, que visa ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e

à garantia do bem-estar de seus habitantes, e é de competência sobretudo do

município. O segundo aborda o usucapião em áreas urbanas (BRASIL,

2013b).

O Movimento Nacional pela Reforma Urbana no Brasil - MNRU- teve origemefetivamente durante o começo dos anos 80, com o propósito de elaborar umalegislação sobre a reforma urbana para ser apresentada à Assembléia NacionalConstituinte.

Sua composição inicial incluia associações de moradores, organizações nãogovernamentais e sindicatos (BRASIL, 2004, apud, AVRITZER, 2012). O MNRU foicapaz de juntar associações às organizações locais da sociedade civil como a FAMERJ(Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro), o Movimento deDefesa dos Favelados, o IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil), como também oInstituto dos Engenheiros. Entre as organizações não governamentais, destaca-se aFASE e o Instituto Polis.

A emenda da Reforma Urbana que o MNRU propôs a Assembléia NacionalConstituinte estava baseada nos seguintes princípios: o direito à cidade; asubordinação da propriedade privada aos objetivos da política urbana e ademocratização da cidade.

Após a promulgação da Constituição Federal em 1988, o MNRU tornou-se FórumNacional da Reforma Urbana, efetivamente reinventando a sua política de alianças,e no ano de 2001 conseguiu aprovar o chamado Estatuto da Cidade, pelo chamadoprojeto 181 de 1990 proposto pelo senador Pompeu de Sousa (AVRITZER, 2012).

Movimento Nacional pela Reforma Urbana

Page 199: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

28

O Estatuto da Cidade, que conforme nos lembra Milaré (2014, p. 621),

“como Política Nacional Urbana, figura como uma das Políticas Nacionais

complementares à Política Nacional do Meio Ambiente”, fixa normas gerais

com o objetivo de estabelecer as bases da administração sustentável e

democrática das cidades. Essas normas de ordem pública e interesse social

Para maiores informações sobre a Constituição Federal, de 1988, acesseo site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Segundo Fiorillo, a função social da cidade “é cumprida quando proporciona aseus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitosfundamentais”. Conforme o autor, devem ser cumpridos os preceitos dosartigos 5º e 6º da Constituição Federal, ou seja, o direito à vida, à segurança, àigualdade, à propriedade e à liberdade. Também quando garante os direitossociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, àmaternidade, à infância, à assistência social, entre outros (FIORILLO, 2013, p.589).

Função social

Ação ambiental que visa a beneficiar os possuidores de área urbana de atéduzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, de forma ininterruptae sem oposição, que utilizam referido território urbano para sua moradia ou esua família e desde qu não sejam proprietários de outro imóvel urbano ourural (FIORILLO, 2013, p. 623).

Ação de usucapião

Page 200: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

29

regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e

do bem-estar dos cidadãos, assim como do equilíbrio ambiental. O objetivo é

ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

propriedade urbana.

Entre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade, podemos destacar:

Gestão democrática, por meio da participação da população e de

associações representativas dos vários segmentos da comunidade na

formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e

projetos de desenvolvimento urbano;

Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores

da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse

social;

Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial

da população e das atividades econômicas do município e do território

sob sua área de influência de modo a evitar e corrigir distorções de

crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

públicos adequados;

Ordenamento e controle do uso do solo, de forma a evitar a utilização

inadequada dos imóveis urbanos, a especulação imobiliária, a

deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação

ambiental;

Page 201: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

30

Integração entre atividades urbanas e rurais;

Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e

construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e

arqueológico.

Para a democratização do espaço urbano e o cumprimento das

diretrizes anteriormente elencadas, foram definidos pelo próprio Estatuto

alguns instrumentos, como o zoneamento ambiental, o Plano Diretor; o Plano

Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária

Anual (LOA); a gestão participativa do orçamento; os planos de

desenvolvimento econômico e social; os institutos tributários e financeiros,

como o IPTU Progressivo, a contribuição de melhoria e os incentivos e

benefícios fiscais e financeiros; os institutos jurídicos e políticos, como a

desapropriação, as limitações administrativas, o tombamento de imóveis e a

instituição de unidades de conservação; e o estudo prévio de impacto de

vizinhança (EIV). Alguns desses instrumentos serão abordados ainda neste

Módulo.

Os eventos climáticos, substanciados pela ocupação desordenada do

território, seja por camadas da população pobres ou abastadas, têm propalado

Para maiores informações sobre o Estatuto da Cidade, acesse o site:

http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PlanelamentoUrbano/EstatutoComentado_Portugues.pdf

Page 202: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

31

desastres ambientais, especialmente no ambiente urbano, tais como enchentes

e desmoronamentos de terras. Neste cenário, os regramentos originais do

Estatuto da Cidade sofreram alterações, inseridas pela Lei 12.608/2012, que

dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Essa diz que o

ordenamento urbano deve evitar a exposição da população a risco de desastre,

visando aumentar a resiliência das cidades aos eventos extremos (BRASIL,

2013b).

Nesse sentido, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

acrescentou novo dispositivo nos objetivos da Política Urbana, a saber:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

[...]

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

h) a exposição da população a riscos de desastres.

Para maiores informações sobre a Lei 12.608/2012, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm

Medida da capacidade de um ecossistema absorver tensões ambientais semmudar seu estado ecológico, perceptivelmente, para um estado diferente(BRASIL, 2013, p. 270).

Resiliência

Page 203: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

32

[...] (BRASIL, Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, 2001, grifo nosso).

Outra política relacionada ao ambiente construído é a Política Nacional

de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei 12.587/2012, que está diretamente

ligada ao padrão de crescimento periférico nas cidades. Esse quadro corrobora

com a necessidade de grandes deslocamentos e migrações diárias em direção

às áreas centrais, onde geralmente concentram-se as ofertas de trabalho,

equipamentos e serviços públicos, como saúde, educação e lazer.

Nesse sentido, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tem foco na

integração entre as formas de transporte, na acessibilidade e mobilidade das

pessoas e cargas no território municipal. A referida Política veio atender ao

artigo 40 do Estatuto da Cidade e também deverá considerar demanda e

oferta, qualidade do equipamento, racionalidade de linhas e percursos, e

integração na paisagem urbana (MILARÉ, 2014).

Avancemos um pouco mais nos nossos estudos. Vamos agora

compreender melhor uma importante ferramenta para a gestão do território

municipal, disposta no Estuto da Cidade, o Plano Diretor.

Plano Diretor: instrumento de desenvolvimento

Para maiores informaçoes sobre a Lei 12.587/2012, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

Page 204: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

33

Como vimos, dentre os instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade,

em seus artigos 39 e 40 o de maior abrangência é o Plano Diretor.

Considerando que, em geral, a dinâmica das cidades segue a lei do mais forte,

o Plano Diretor tem o papel de estabelecer as regras no jogo da cidadania, por

meio da proposta de transformações estruturais, propiciando maior qualidade

de vida nas áreas urbanas e rurais, já que não se destina somente ao

perímetro urbano. Tem por objetivo regular as atividades e empreendimentos,

além de definir diretrizes para a política de desenvolvimento e a expansão

urbana.

Com isso, o Plano Diretor influencia e estimula decisões do setor

privado, que poderá propor seus empreendimentos com mais segurança e

coerência. Estabelece também regras para a convivência pacífica da moradia

com outras atividades, como a indústria e o comércio, determina limites de

altura para os edifícios e para a ocupação de terrenos, o desenho de novas

ruas, parques e avenidas, bem como define os instrumentos que possibilitam

gerenciar essas regras de forma democrática, preparando a cidade para o tipo

de desenvolvimento desejado por seus cidadãos.

Formalmente, o Plano Diretor é uma lei municipal que contém um

conjunto de normas de planejamento, à qual as demais leis, decretos e

portarias precisam se ajustar. De acordo com a Constituição federal, deve

nortear o desenvolvimento de cidades com mais de 20 mil habitantes, sendo

obrigatório também para áreas de especial interesse turístico, para municípios

situados em zonas de empreendimentos com fortes impactos ambientais e

para aqueles que integram regiões metropolitanas.

Nada impede, no entanto, que o Plano Diretor possa ser elaborado por

municípios menos populosos e que não se enquadram nas especificações

acima. Devem ser avaliados e revisados a cada dez anos, pelo menos, por isso

não é ideal que seja detalhado, já que engessaria normas que precisam de

constantes adaptações.

Page 205: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

34

Nesse sentido, no âmbito do município, o Plano Diretor é o instrumento

mais forte para garantir qualidade de vida, pois é a segunda lei municipal mais

importante depois da Lei Orgânica. Aliás, conforme nos lembra Milaré (2014, p.

1001), “É de sua natureza que ele constitua um desdobramento da Lei

Orgânica: ele estaria para a Lei Maior do Município assim como o Estatuto da

Cidade está para a Constituição Federal”. Além disso, sua relação com a

gestão ambiental, com as políticas de saúde, transporte, habitação e geração

de renda é direta e permanente.

O fortalecimento do Plano Diretor como lei referencial para todas as

políticas que têm consequências sobre o uso do território é essencial para que

as ideias discutidas democraticamente na sua elaboração possam ser

transformadas em ações coerentes com os seus propósitos, dentro das

diferentes secretarias municipais. Como fazer isso? Divulgando e discutindo

seus diversos instrumentos e em que tema se aplicam. Por exemplo, a

implantação de uma nova linha de ônibus acarreta uma nova demanda de

habitação na área favorecida, fazendo a cidade crescer ao longo do seu trajeto.

Portanto, essa decisão não deve ser tomada isoladamente pela Secretaria de

Transportes, mas ser compatibilizada com as diretrizes do Plano Diretor.

A elaboração de planos diretores “por obrigação” tem sido frequente.

Algumas prefeituras chegam mesmo a contratar serviços de consultorias,

situando a sua elaboração exclusivamente no âmbito da empresa consultora.

Dessa forma, o Plano Diretor se desvincula da equipe municipal responsável

por implementá-lo e da população que sofrerá os impactos das decisões

tomadas. No entanto, se não resultar de um processo amplamente

participativo, sua falta de legitimidade o fragilizará como norma a ser cumprida

e como estratégia de desenvolvimento, pois não terá refletido a visão daqueles

que são os principais interessados no futuro do município: os seus cidadãos.

Page 206: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

35

Por isso, a estrutura proposta no Plano deve ser definida a partir de

uma avaliação realista e coletiva das potencialidades e das dificuldades do

município, considerando também a capacidade gerencial para sua

implementação. Há uma tese que insiste na incapacidade dos municípios

formularem seu Plano Diretor por falta de quadros técnicos e administrativos

adequados para desempenharem a contento a função de planejamento.

Deficiências administrativas podem até impor restrições, mas não constituem

empecilhos ao planejamento.

Algumas premissas devem ser esclarecidas para que o Plano Diretor

tenha êxito em se tornar um instrumento efetivamente implementado no

município, conforme Braga (2001). Vejamos algumas delas.

É preciso equilíbrio entre as dimensões técnicas e políticas. Geralmente

o Plano Diretor é visto e tratado como um produto técnico, difícil de ser

elaborado e pouco entendido por leigos. A sua elaboração é delegada a

especialistas em urbanismo, evitando-se “indevidas” interferências

políticas. O aspecto técnico tem um papel fundamental no planejamento,

mas não é tudo. Se um plano for tecnicamente bom, mas não contar

com a devida defesa política, não será executado. Os estudos técnicos

são essenciais na exata medida em que dão subsídios e soluções, e/ou

verificam a viabilidade técnica das propostas discutidas politicamente.

A transparência na sua elaboração garante maior controle da sociedade.

O principal mérito do Plano Diretor é dar transparência à política urbana,

na medida em que essa se torna explícita por meio de um documento

público, ou seja, de uma lei. Tornar públicas as diretrizes e prioridades

do crescimento urbano permite que estas sejam avaliadas pelos

diferentes atores sociais. Na verdade, diretrizes e prioridades para o

crescimento e a expansão urbana sempre existem, com ou sem plano. A

diferença é que com um plano essas se tornam claras.

Page 207: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

36

Democratização é fundamental. A democratização no processo de

elaboração do Plano Diretor é garantida pela própria Constituição

Federal, que torna obrigatória a participação das entidades

representativas da sociedade no processo de planejamento municipal.

Deve-se considerar o planejamento como um processo contínuo e

transversal (de caráter realmente estratégico). O plano de ação não

pode ser simplesmente espacial; deve prever também os passos a

serem cumpridos; deve ser temporal, mostrando com clareza as

relações com outros temas afins. Só assim pode se tornar uma

ferramenta útil e viva, de aplicação e discussão permanentes.

Além disso, outras questões acerca do Plano Diretor precisam ser

tratadas. Veja:

Quem deve elaborar o Plano Diretor?

A maioria das prefeituras é capaz de elaborar um plano diretor na

medida de suas necessidades. Para isso, pode contar com apoio técnico, mas

nunca deixar a cargo de empresas de consultoria o trabalho que deve ser

realizado. O Plano Diretor deve ser elaborado pela própria municipalidade e

estar de acordo com as dimensões do próprio município.

Há real vontade política de elaborar um Plano Diretor que funcione?

Elaborar um Plano Diretor pode até ser fácil. O difícil é romper práticas

enraizadas na cultura política, como o clientelismo e as características

eleitoreiras que desvirtuam o processo de tomada de decisão em todos os

setores da administração pública. O grau de dificuldade a ser enfrentado

dependerá do tamanho da prefeitura, da complexidade de sua organização e

das resistências políticas ao trabalho integrado.

Page 208: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

37

É, pois, necessário desenvolver vontade política de realizar e

implementar o Plano Diretor. Para que isso ocorra este precisa ser visto como

um instrumento dentro de um processo de planejamento democrático mais

amplo, que possibilite um aprimoramento da gestão territorial do município e

não somente como uma imposição legal. Vale lembrar que no Plano Diretor

são estabelecidos os objetivos que só podem ser atingidos ao longo do tempo,

por diversas administrações. Assim, além de angariar adeptos dentro da atual

gestão, o Plano deve conquistar a sociedade, pois suas ações necessitam ter

continuidade.

O que significa planejar estrategicamente?

Significa reconhecer que o planejamento é uma atividade permanente,

que traz dividendos em médio e longo prazo, favorecendo a tomada de decisão

em todas as instâncias. Para tanto, não é necessário ter todas as informações,

mas saber identificar as informações relevantes para criar planos de forma

participativa, que possam ser assumidos pela comunidade local, o que

garantirá sua execução e sua sustentabilidade.

E quais são as interfaces entre a questão ambiental e o Plano Diretor?

Aquelas podem ser visualizadas quando se observa os temas sobre os

quais este dispõe. Quando tais temas são discutidos, devem ser pensados sob

uma ótica de otimização e conservação dos recursos naturais, de maneira

integrada e numa perspectiva de continuidade no tempo, dentro de uma escala

de prioridades. Ademais, cabe lembrar que o Plano Diretor confere “poderes e

deveres ao governo local que extrapolam a gestão urbana e alcançam a gestão

do meio ambiente natural” (BRASIL, 2013b, p. 1517).

Nesse âmbito, alguns dos tópicos sobre os quais o Plano Diretor

dialoga com as questões ambientais são:

Page 209: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

38

Objetivos que orientam a política urbana: diretrizes básicas para a

formulação de planos, programas, projetos e obras, nas quais o respeito

ao meio ambiente deve ser considerado questão transversal;

Ordenamento territorial: propor estratégias para evitar a ocupação

desordenada dos espaços urbano e rural; definir áreas para ocupação

urbana, áreas para expansão urbana e áreas destinadas a

parcelamento compulsório, considerando as condições dos

ecossistemas locais;

Sistema viário e de transportes (ferrovias, rodovias, portos, aeroportos):

distribuir os usos do solo, de forma a racionalizar o sistema viário;

incentivar o transporte coletivo em detrimento do transporte individual;

incentivar a eficiência energética e o uso de energias alternativas;

condicionar esses empreendimentos ao licenciamento ambiental;

Política habitacional: compatibilizar as densidades populacionais,

máxima e mínima, com a infraestrutura urbana já implantada, os

equipamentos públicos e as áreas verdes disponíveis; projetar a

densidade máxima populacional de acordo com o potencial de

saneamento e abastecimento de água; prever sistema de drenagem de

águas pluviais, evitando-se os alagamentos; proteger áreas de encostas

de morros, margens de córregos e ecossistemas da ocupação

residencial formal (loteamentos) e informal (ocupações irregulares);

Medida que visa dar melhor aproveitamento ao solo urbano, de forma aatender a sua função social (BRASIL, 2006, p. 39 ).

Parcelamento compulsório

Page 210: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

39

incentivar ocupação dos chamados vazios urbanos (quadras

desocupadas em áreas com infraestrutura);

Localização preferencial de atividades econômicas: comércio, indústria,

serviços em acordo com as normas ambientais e sujeitas a

licenciamento;

Preservação e valorização do patrimônio ambiental, histórico e cultural:

previsão de projetos especiais e instrumentos de gestão e de incentivo.

Como se vê, as interfaces entre as atribuições do Sistema Municipal de

Meio Ambiente e o Plano Diretor são bastante grandes, pois envolvem uma

série de pontos convergentes. Há necessidade, portanto, de ampla interlocução

entre as áreas de meio ambiente e aquelas que se dedicam à gestão urbana,

de forma a compatibilizar agendas e potencializar ações.

Como vimos, novas políticas nacionais ampliaram o alcance do

Estatuto da Cidade, e isto também trouxe outras obrigatoriedades ao Plano

Diretor.

A Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil, incluiu a prevenção de desastres naturais no Plano Diretor.

Assim, no artigo 41º do Estatuto, há a inclusão da obrigatoriedade de

elaboração do Plano Diretor para as cidades que forem incluídas em cadastro

de municípios passíveis de ocorrerem eventos extremos. Assim:

Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

[...]

Page 211: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

40

VI – incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos (BRASIL, Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, 2001, grifo nosso).

Ademais foi acrescido o dispositivo 42-A, do qual destacamos os

incisos II, III e IV, que colocam a obrigatoriedade de inserção no Plano Diretor

de mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos

de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou

hidrológicos correlatos; o planejamento de ações de intervenção preventiva e

realocação de população de áreas de risco de desastre e medidas de

drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de

desastres (BRASIL, Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, 2001, incisos II, III e

IV).

A partir do Plano Diretor, temos outros desdobramentos que também

se refletem na gestão do território municipal, tais como a lei de uso e ocupação

do solo, o código de obras, o zoneamento, entre outros. Vejamos alguns deles.

Instrumentos integrantes ou complementares ao Plano Diretor

Zoneamento

O zoneamento baseia-se em um diagnóstico das condições físicas,

ambientais, econômicas e sociais do município, o que possibilita delimitar as

áreas mais adequadas aos diversos usos e ocupações do solo. Assim, para

Milaré (2014, p. 1003), “[...] trata-se do disciplinamento de ocupação e

destinação de áreas geográficas para que elas atendam a sua vocação

geoeconômica e ecológica”.

Page 212: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

41

Além de revelar os ecossistemas locais, o zoneamento levanta as

áreas construídas existentes, mostrando suas potencialidades e fragilidades,

bem como as demandas sociais em termos de uso do solo. As características

de cada espaço determinarão os seus possíveis usos. A partir dessa análise

definem-se, por exemplo, as áreas destinadas à proteção de ecossistemas ou

aquelas consideradas de valor arqueológico, histórico e paisagístico, bem

como os locais mais propícios à instalação de aterros sanitários, áreas

industriais ou moradias urbanas, entre outras.

O zoneamento contribui na formulação do Plano Diretor e objetiva:

tornar compatíveis o crescimento urbano, a oferta de serviços públicos e a

capacidade de investimentos do município; harmonizar o uso do solo com a

conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural; separar

usos incompatíveis, evitando conflitos de vizinhança; induzir a ocupação dos

espaços urbanos vazios, otimizando a infraestrutura instalada; orientar a

implantação das atividades para o melhor aproveitamento das vocações

ambientais e a economia de recursos e de infraestrutura (RIO GRANDE DO

SUL, 2002).

Para realizar o diagnóstico ambiental do município são levantados

dados como topografia, microclimas e ventos dominantes, características da

biodiversidade e aspectos geológicos, as fragilidades do ecossistema e as

alterações do ambiente decorrentes do uso humano. Dados sobre as

atividades humanas são importantes para se avaliar a realocação de usos ou o

seu incentivo. Vale lembrar que o zoneamento do município pode se beneficiar

muito com os dados gerados no Zoneamento Ecológico-Econômico do

estado, quando houver.

Page 213: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

42

Além de regulamentar a preservação dos recursos naturais, o

zoneamento é um instrumento adequado para dirimir os conflitos gerados pelo

desenvolvimento simultâneo de várias atividades impactantes numa mesma

região. Trata-se também de um valioso instrumento preventivo de situações

como inundações, deslizamentos de encostas, e outros prejuízos sociais e

econômicos decorrentes de uso inadequado do solo.

Lei de Uso e Ocupação do Solo

Baseando-se no zoneamento, a Lei de Uso e Ocupação do Solo define

os usos dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas

urbanas. Vale lembrar que o uso do solo rural está sujeito a normas específicas

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Enquanto o Plano Diretor estabelece as grandes linhas do

zoneamento, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (que também o integra) define

as zonas de acordo com critérios específicos de ocupação. Dessa forma,

qualquer empreendimento ou construção, desde a mais modesta moradia a

uma grande indústria, depende de uma autorização municipal – e a

necessidade desta autorização deverá estar prevista na Lei de Uso e

Ocupação do Solo.

Instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguidona implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas,estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados aassegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e aconservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimentosustentável e a melhoria das condições de vida da população (BRASIL,Decreto n° 4.297, de 10 de julho de 2002, 2002, artigo 2°).

Zoneamento Ecológico-Econômico

Page 214: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

43

É interessante que as autorizações previstas por essa lei tenham

critérios condizentes com os do licenciamento ambiental. Da mesma forma,

seus procedimentos devem ser estabelecidos em comum acordo entre a

Secretaria de Obras e a de Meio Ambiente, de forma a evitar burocracia e

facilitar a vida de quem busca regularizar a sua obra ou empreendimento.

Código de Obras

Esse código tem como objetivo garantir às construções sejam essas

públicas ou privadas, condições de segurança, conforto e higiene. Nesse

sentido, atua como agente legalizador das obras realizadas tanto na zona

urbana quanto na zona rural, por meio de normas técnicas para os diversos

tipos de construção, observando as suas características específicas.

O Código de Obras define também os procedimentos para aprovação

de projetos e licenças para sua execução, bem como as bases legais para a

fiscalização e a aplicação das penalidades para infratores. Por isso, as suas

diretrizes devem ser ajustadas ao Plano Diretor e aos demais instrumentos

legais do município.

Código de Posturas

Define e regula a utilização dos espaços públicos e de uso coletivo no

município, assim como os reflexos das atividades privadas sobre eles. Trata de

questões relativas a poluição sonora, apreensão de animais, cuidado com

calçadas e passeios públicos, disposição de resíduos, instalação de placas e

cartazes, arborização pública, exploração de areia e cascalho, proibição do

lançamento de esgotos nos cursos d’água, entre outros.

Page 215: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

44

Esse código deve ser atualizado periodicamente para que lhe sejam

incorporados padrões em vigor na legislação ambiental. Há resoluções do

CONAMA que estabelecem critérios para muitas das atividades a que se

dedica o Código de Posturas.

Código Tributário

Permite criar incentivos para as práticas de contribuintes (sejam eles

pessoas físicas ou jurídicas) que se proponham a proteger, conservar ou

recuperar o meio ambiente municipal. Algumas atividades passíveis de

incentivo podem ser:

Preservação de construções ou monumentos de interesse arqueológico,

histórico, cultural e paisagístico;

Recuperação, manutenção e conservação de parques, praças e jardins

públicos;

Desenvolvimento de projetos de educação ambiental;

Emprego de tecnologias para o uso sustentável dos recursos naturais;

Para maiores informações sobre o CONAMA, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm

Page 216: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

45

Adesão voluntária ao programa de coleta seletiva, com isenção de taxa

de limpeza pública;

Compensação financeira (indenização e incentivos tributários) para

quem sofrer restrições ou limitações ao uso de sua propriedade, em

razão de medidas de proteção ao meio ambiente.

Tombamento

Outro recurso que pode ser mobilizado no incentivo à qualidade

ambiental do município refere-se ao tombamento. Regulamentado pelo

Decreto-lei no 25/37, o tombamento é um ato administrativo por meio do qual

são impostas algumas restrições à propriedade. Um imóvel urbano histórico ou

uma paisagem local poderão ser tombados pela municipalidade sem nenhum

encargo para o poder público, que estará simplesmente estabelecendo uma

limitação administrativa à propriedade. Isso impede a descaracterização do

bem, permitindo a sua preservação, algo que pode ser aplicado a conjuntos de

construções históricas, acervos arqueológicos, espeleológicos e paisagens de

relevante beleza cênica.

Para maiores informações sobre o Decreto-lei n° 25/37, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm

Page 217: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

46

Para realizar o tombamento, o município deverá ter uma lei própria que

indique o órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural e que o

autorize a realizar o tombamento. No Plano Diretor, áreas tombadas podem

receber incentivos como permuta ou transferência de índice construtivo (troca

do direito de construir para outro terreno), isenção de IPTU e definição de

zonas especiais que recebem projetos com características específicas para

valorizar o patrimônio e compensar os proprietários.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Trata-se de um instrumento previsto no Estatuto da Cidade que avalia

os efeitos negativos e positivos de um empreendimento ou atividade,

mostrando até que ponto este interfere na qualidade de vida da população

residente em determinada área ou em suas proximidades. Cabe à lei municipal

definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana

que dependerão desse estudo para obter as licenças e autorizações de

construção, ampliação ou funcionamento.

Convém que o EIV seja compatibilizado com o Estudo de Impacto

Ambiental (EIA), previsto nos processos de licenciamento ambiental, para que

não haja duplicidade de procedimentos e se evite a burocratização na emissão

de licenças de funcionamento.

Page 218: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

47

Em resumo

Definido o quadro geral dos caminhos que levam à sustentabilidade, é

hora de promover o ordenamento e a integração dos diversos instrumentos

municipais a essas diretrizes. Devido aos impactos ambientais gerados pelo

processo de urbanização, o Estatuto da Cidade merece destaque, pois tem por

objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da

propriedade urbana, democratizando o direito à cidade e visando a sua

sustentabilidade. Sua relação com a questão ambiental se dá no ordenamento

e no controle do uso do solo, de forma a evitar a especulação imobiliária, a

deterioração das áreas urbanizadas, a poluição e a degradação ambiental.

O Plano Diretor propõe transformações estruturais, definindo diretrizes

para a política de desenvolvimento e a expansão urbana. É obrigatório para

cidades com mais de vinte mil habitantes, para áreas de especial interesse

turístico, para municípios situados em zonas de empreendimentos com fortes

impactos ambientais e para aqueles que integram regiões metropolitanas,

embora seja recomendável sua elaboração também em municípios menores,

contemplando sempre o meio rural. A proposta do Plano Diretor deve

Para refletirFaça uma pesquisa e verifique nos códigos existentes em seu município quais leispossuem interface com as questões ambientais e exigirão ações integradas entreos órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente e outros setores daadministração municipal. Procure responder às seguintes questões:

Seu município possui Plano Diretor?

Em caso afirmativo, há quanto tempo?

No seu entender, quais aspectos mereceriam ser revistos no Plano Diretor paracontemplar a dimensão ambiental?

Em caso de não haver Plano Diretor, que conflitos na ocupação e uso do territóriodo seu município você poderia apontar?

Que necessidades concretas motivariam seu município a iniciar uma discussãosobre Plano Diretor?

Page 219: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

48

considerar uma avaliação realista da capacidade do município para garantir a

sua gestão.

Para que tenha êxito, o Plano Diretor precisa equilibrar as dimensões

técnica e política em sua elaboração, além de garantir transparência e controle

da sociedade, algo preconizado pela própria Constituição federal. A maioria

das prefeituras é capaz de elaborar o seu Plano Diretor, sem necessidade de

deixar esse trabalho a cargo de empresas de consultoria. O grau de dificuldade

a ser enfrentado dependerá do tamanho da prefeitura, da complexidade de sua

organização e das resistências políticas ao trabalho integrado.

Há outros instrumentos de planejamento com forte interface com as

questões ambientais, como o zoneamento, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o

Código de Obras, e o Código de Posturas. Tais leis devem ser atualizadas

periodicamente para que lhes sejam incorporados padrões em vigor na

legislação ambiental. Outras normas que possuem interface direta com a

questão ambiental são as tributárias, de saúde, o tombamento e o Estudo de

Impacto de Vizinhança.

Ainda no que concerne à gestão do território municipal, na próxima

unidade vamos estudar o planejamento regional. Bons estudos!

Page 220: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

49

UNIDADE 3: PROBLEMAS LOCAIS PODEM TER SOLUÇÕES REGIONAIS

A despeito das especificidades locais, a gestão ambiental municipal

também deve ocorrer de modo integral, ou seja, deve também abarcar o

planejamento em âmbito regional. Assim, nesta unidade, estudaremos a

importância das políticas setoriais, em especial a de recursos hídricos.

Política de Recursos Hídricos

Ao instituir as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas, as

microrregiões e as bacias hidrográficas, a Constituição Federal de 1988 abriu

caminho para múltiplos arranjos na gestão dos recursos naturais. A interseção de

diferentes políticas setoriais, numa mesma área geográfica deve,

necessariamente, ocorrer por meio da busca socialmente negociada da

distribuição das atividades econômicas em harmonia com a manutenção dos

ecossistemas. A gestão das águas, por exemplo, tem como referência a bacia

hidrográfica, que em geral abrange vários municípios.

Assim, ao realizar o seu planejamento global e também o planejamento

dos órgãos específicos do Sistema Municipal de Meio Ambiente, deve-se levar em

consideração as diferentes políticas setoriais para o território, tais como o

Zoneamento Ecológico-Econômico e o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, entre outros. Compondo esforços em outras instâncias de poder e

com outros municípios, é possível melhor resolver os desafios que se apresentam.

A política e a gestão dos recursos hídricos são estratégicas para o

desenvolvimento do País. A preservação desses recursos, além de essencial para

a qualidade de vida humana e de imensurável valor ecológico, garante a

manutenção de importantes atividades econômicas. O reconhecimento dessa

importância fez com que se estruturasse um sistema específico para a gestão dos

recursos hídricos.

Nesse sentido, a Lei 9.433/1997, mais conhecida como Lei das Águas,

instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de

Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SINGREH, que tem como princípios

básicos:

Page 221: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

50

Adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento.

Usos múltiplos das águas, reconhecendo a necessidade de se

compatibilizar o uso doméstico com os usos produtivos (dessedentação de

animais, irrigação, aplicações industriais e comerciais) e com as atividades

de geração de energia, lazer, recreação e manutenção dos ecossistemas;

Reconhecimento da água como um bem finito e vulnerável, sujeito,

portanto, a medidas voltadas a garantir a sua durabilidade;

Reconhecimento do valor econômico da água, como estratégia para regular

a oferta e gerar recursos, no sentido de melhorar a sua qualidade e

disponibilidade;

Para maiores informações sobre a Lei 9.433/1997, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

Área delimitada pelos pontos mais altos do relevo, denominados divisoresde águas, dentro da qual a água das chuvas é drenada por um curso d’águaprincipal até sua saída da bacia, no local mais baixo do relevo, quecorresponde à foz desse curso d’água (BRASIL, 2006, p . 48).

Bacia hidrográfica

Ato de saciar, matar a sede (BRASIL, 2006, p. 48).

Dessedentação

Page 222: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

51

Gestão descentralizada e participativa, na qual as decisões que puderem

ser tomadas localmente não sejam centralizadas. A participação dos

usuários da água e da sociedade civil organizada, conjuntamente com o

poder público – federal, estadual e municipal – é imprescindível para definir

as diretrizes a serem adotadas na gestão dos recursos hídricos.

Composição do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos –

SINGREH

Para implementar a política dos recursos hídricos em seus diversos

âmbitos, o SINGREH criou os seguintes órgãos:

Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Conselhos de Recursos Hídricos dos estados e do Distrito Federal

Comitês de Bacias Hidrográficas

Colegiado superior do sistema, o qual compete decidirsobre as grandes questões envolvendo o setor edirimir conflitos, nos casos em que esses não possamser resolvidos em âmbito regional.

Colegiados no âmbito dos estados, com competênciapara decidir grandes questões nessa esfera.

Page 223: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

52

Agências de Águas

Agência Nacional de Águas – ANA

Fóruns de decisão política no âmbito de cadabacia, considerados como os “parlamentos daságuas”. Contam com a participação de todos osatores sociais relevantes na gestão das águas,como prefeituras, governos estaduais, diversosusuários dos recursos hídricos e entidades dasociedade civil organizada.

Órgãos de caráter técnico cuja função é a deexercer o papel de secretaria executiva dorespectivo comitê de bacia.

Autarquia sob regime especial, vinculada aoMinistério do Meio Ambiente, que tem autonomiaadministrativa e financeira. Passou a integrar oSINGREH a partir da edição da Lei 9.984/2000 etem atribuições de órgão técnico, executivo eimplementador da Política Nacional de RecursosHídricos.

Para maiores informações sobre a Lei 9.984/2000, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9984.htm

Page 224: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

53

Instrumentos do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos

Hídricos – SINGREH

Com o objetivo de apoiar a gestão dos recursos hídricos, a já mencionada

Lei 9.433/1997 instituiu alguns instrumentos, veja quais são:

Planos de recursos hídricos. Trata-se de instrumentos de planejamento de

longo prazo, que visam fundamentar e orientar a implementação da Política

Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos em

determinada bacia hidrográfica, no estado ou mesmo em todo o País. Seu

horizonte temporal deverá ser compatível com o período de implantação

dos programas e projetos previstos para melhor conservar, recuperar e

utilizar os recursos hídricos da bacia.

Enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os seus usos

preponderantes. Esse instrumento visa assegurar metas de qualidade das

águas que sejam compatíveis com os usos mais exigentes a que estas

forem destinadas. A partir de ações preventivas permanentes, destina-se a

diminuir os custos de combate à poluição hídrica. Lembre-se que para esse

enquadramento, devem ser observadas as Resoluções CONAMA

357/2005 e 396/2008, que abordam a temática.

Para maiores informações sobre a Resolução CONAMA 357/2005,acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=459

Page 225: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

54

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Instrumento que permite

ao usuário receber autorização do órgão governamental para fazer uso da

água em determinada localização, por determinado período de tempo e

com finalidade específica. Tem como objetivo assegurar o controle

quantitativo e qualitativo dos usos da água superficial e subterrânea, e

garantir o efetivo exercício do direito de acesso à água e seus usos

múltiplos. Portanto, a outorga deve ser requerida por todos os usos das

águas que interfiram, direta ou potencialmente, na qualidade e quantidade

de água disponível em determinado corpo hídrico.

Os critérios para emissão da outorga utilizados pelo Poder Público são

definidos pelos conselhos de recursos hídricos e comitês de bacia hidrográfica.

Segundo a Lei nº. 9.433/97, a outorga somente se torna possível por meio de ato

da autoridade competente do Poder Executivo federal, dos estados ou do Distrito

Federal. O município não tem, portanto, competência para realiza-la.

Alguns usos de recursos hídricos devem obrigatoriamente ser

outorgados, outros estão isentos de outorga.

Para maiores informações sobre a Resolução CONAMA 396/2008,acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=562

Usos de recursos hídricos que devem obrigatoriamente ser outorgados:

Derivação ou captação para consumo final, inclusive abastecimento público, ouinsumo de processo produtivo;

Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo emprocesso produtivo;

Lançamento em corpo de água de esgotos e resíduos, tratados ou não, com o fim desua diluição, transporte ou disposição final;

Aproveitamento dos potenciais hidroelétricos;

Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade das águas. (BRASIL,Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 12, I a V, 1997).

Page 226: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

55

Para algumas atividades que utilizam a água em seu processo produtivo,

a outorga deve vir antes do licenciamento ambiental. Por exemplo, os

lançamentos de resíduos líquidos e obras hidráulicas barragens para fins

hidroelétricos acima de 10 MW, obras de saneamento e de irrigação, abertura de

canais de navegação, drenagem, retificação de cursos d´água, abertura de barras

e embocaduras, transposição de bacias, diques. (BRASIL, Resolução 001, de 23

de janeiro de 1986, 1986).

Desse modo, de acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, no

procedimento de licenciamento ambiental deve constar, quando for o caso, a

outorga para o uso da água, emitida pelo órgão competente.

No caso de uso para aproveitamento hidrelétrico, deve-se ainda

considerar a sujeição da outorga à concessão ou autorização e estas devem ter

em conta exigências acauteladoras para manutenção de uso múltiplo das águas,

tais como: salubridade, navegação, irrigação, proteção contra inundações,

conservação e livre circulação dos peixes, escoamento e rejeição das águas

(BRASIL, Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934, artigo 143, 1934).

Cobrança pelo uso da água. Tal medida tem como objetivos o

reconhecimento da água como bem econômico e definir para o usuário o

Usos de recursos hídricos que estão isentos de outorga:

Satisfazer as necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meiorural;

As derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes.(BRASIL, Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 12, parágrafo 1 (primeiro) I, II eIII, 1997).

Para maiores informações sobre a Resolução CONAMA 237/1997,acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

Page 227: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

56

seu custo real, minimizando, assim, possíveis desperdícios Os valores

arrecadados com a cobrança devem ser aplicados prioritariamente na bacia

em que foram gerados.

A cobrança somente é efetuada sobre os volumes efetivamente

outorgados, e está relacionada aos usos que interferem na quantidade e qualidade

da água disponível no corpo hídrico, não devendo ser confundida com a cobrança

pela prestação de serviços como o abastecimento público, irrigação, entre outros.

As agências de águas devem promover estudos para estabelecer tarifas

para a cobrança de água bruta para todos os que a utilizam, seja na produção

industrial, na comercialização e no consumo, como ocorre com empresas de

abastecimento e indústrias que necessitam de água no seu processo produtivo.

Também será cobrado o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como ocorre

com setores como os de saneamento e agrícola que, além de captarem água,

devolvem-na para suas bacias em qualidade distinta da original.

Cabe aos comitês de bacia estabelecer os mecanismos de cobrança pelo

uso de recursos hídricos, submetendo-os ao Conselho Estadual ou Conselho

Nacional de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio do corpo d’água em

questão. Com a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), essa ficou com a

atribuição de implementar a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da

União.

Água de uma fonte de abastecimento antes de receber tratamento químicodestinado a torna-la potável (BRASIL, 2006, p. 50).

Água bruta

Page 228: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

57

E você sabe qual é o papel dos municípios na gestão dos recursos

hídricos?

O SINGREH e os municípios

A Constituição federal estabelece que os municípios devem atuar no

ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e

ocupação do solo, porém, não possuem domínio sobre os corpos d’água.

Entretanto, a Constituição diz também que os entes federados compartilham

responsabilidades sobre a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em

qualquer de suas formas, o que inclui os recursos hídricos superficiais e

subterrâneos.

Admite-se, portanto, que os municípios possuem responsabilidade sobre a

qualidade dos recursos hídricos, apesar de não terem o dever de gerenciá-los

diretamente. Isso confirma a importância dos comitês de bacia hidrográfica como

instâncias a serem consultadas no planejamento e na gestão ambiental municipal,

pois neles os municípios têm assento e poder de decisão.

O Plano Diretor, além de estar em consonância com a legislação

ambiental, deve estar em harmonia com os planos das bacias hidrográficas nas

quais o município se insere. Na medida em que os usos do solo e da água são

interdependentes, os instrumentos de gestão que interferem nos municípios

devem levar em conta essas diferentes dimensões do planejamento.

Por isso, os municípios cujos territórios compõem, em todo ou em parte,

uma bacia hidrográfica, têm o direito a participarem do respectivo comitê de bacia.

Tal participação pode se dar diretamente, por meio de representação do poder

Qualquer coleção de águas interiores. Denominação mais utilizada para águasdoces, abrangendo rios, igarapés, lagos, lagoas, açudes, etc. (BRASIL, 2002, p.49 apud, BRASIL, 2006 ).

Domínio de corpo d'água

Page 229: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

58

executivo municipal, ou por meio de consórcios intermunicipais e associações

intermunicipais de bacias hidrográficas.

É fundamental que os municípios se engajem nesses colegiados, contando

com o apoio dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, já que:

O enquadramento dos corpos d’água deve ser feito segundo a constatação

da realidade de cada município, dependendo, portanto, da estrutura

municipal de meio ambiente e sua aprovação passa pelo comitê;

Cabe também aos órgãos responsáveis pelo controle ambiental monitorar e

fiscalizar os córregos, rios e demais corpos d’água para avaliar se as metas

de enquadramento estão sendo cumpridas;

A participação ativa do município na elaboração do plano de sua bacia

hidrográfica garantirá maior qualidade e transparência na aplicação dos

recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água;

Os processos de licenciamento e outorga deverão ser compatibilizados. Por

exemplo, criando um balcão único para emissão de licenciamento e

outorga, o que facilita o trabalho de quem precisa da outorga para realizar

suas atividades produtivas;

A proteção de aquíferos e corpos d’água poderá ser realizada por ações

desenvolvidas nos municípios, em conjunto com órgãos federais e

estaduais.

Estrutura de rochas, cascalhos e areias situada acima de uma capa de rochasimpermeáveis, que por sua porosidade e permeabilidade possui a capacidadede armazenar água que circula em seu interior (BRASIL, 2006, p. 52 ).

Aquíferos

Page 230: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

59

Os municípios são usuários das águas, seja para o abastecimento público,

seja pelo lançamento de efluentes, ou pelo depósito de resíduos sólidos

que pode comprometer os mananciais subterrâneos.

É importante considerar também a interface da gestão dos recursos

hídricos com a de resíduos, e o saneamento básico, tendo em vista o risco de

perda da qualidade da água para abastecimento da população por contaminação

do solo, de lenções freáticos e demais cursos d´água pelo depósito irregular

desses materiais. Vejamos a seguir.

Interface entre o SINGREH, as ações de saneamento e a Política Nacional

de Resíduos Sólidos

As ações de saneamento compreendem o abastecimento de água, a

coleta, o tratamento e a disposição adequada de esgotos e de resíduos sólidos, a

coleta de águas pluviais e o controle de vetores de doenças transmissíveis.

Estudos apontam a carência desses serviços como a principal causa de doenças

transmissíveis, como a hepatite, a esquistossomose e a febre tifoide.

As atribuições municipais englobam as ações referentes ao saneamento.

Nas décadas anteriores, houve a tendência, no entanto, a delegar essas tarefas a

companhias estaduais. E hoje cresce a terceirização desses serviços por

companhias privadas. É preciso, pois, que os municípios estejam alerta para o tipo

de concessão que farão sobre esses serviços, para que, de fato, estes atendam

às necessidades da população e cumpram as exigências ambientais.

Lixo e resíduos sólidos sempre foram tratados como sinônimos. Significam

todo tipo de rejeitos e materiais sólidos que causam algum tipo de poluição

ambiental e que são gerados em residências, escritórios, indústrias,

empreendimentos comerciais e agrícolas. No entanto, cada vez mais a cultura

antiga do lixo, ou seja, do descarte desses materiais na natureza, precisa dar lugar

à cultura atual da reciclagem dos resíduos sólidos, ou seja, do reaproveitamento

de parte desses materiais.

O aumento populacional combinado com o crescimento do consumo de

embalagens descartáveis e com materiais cada vez menos sujeitos à degradação

torna o problema do acúmulo de resíduos sólidos uma bomba de efeito retardado

Page 231: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

60

sobre as futuras gerações. Há também um crescente aumento na toxidade desses

resíduos em decorrência do uso de produtos químicos e radiativos.

Resíduos que merecem atenção especial são os provenientes de

hospitais, centros de pesquisa farmacológica, necrotérios e funerárias. Além de

representarem grande risco para as pessoas e o ambiente, estima-se que 76%

desses resíduos sejam jogados em lixões a céu aberto.

Por ser um problema essencialmente local, cabe ao município estabelecer

suas próprias regras para lidar com os resíduos sólidos. As Resoluções

CONAMA 001/86 e 005/93 dispõem sobre questões referentes aos resíduos

sólidos e podem orientar a atuação municipal sobre esse assunto. Para definir sua

política de gerenciamento de resíduos, convém ao município considerar as

seguintes ações:

Realizar a limpeza urbana com equipamentos e pessoal adequados, além

de manter uma periodicidade regular e trajetos que consigam atender a

toda a população;

Reformular a coleta do lixo, aderindo à coleta seletiva;

Sujeitar os projetos para tratamento e disposição dos resíduos sólidos a

licenciamento ambiental;

Para maiores informações sobre a Resolução CONAMA 001/86, acesse osite:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html

Para maiores informações sobre a Resolução CONAMA 005/93, acesse osite:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res93/res0593.html

Page 232: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

61

Eliminar os lixões a céu aberto ou autorizar a sua existência por tempo

determinado;

Estudar a localização adequada dos aterros sanitários;

Elaborar novas opções para tratamento dos resíduos;

Impedir a queima de lixo a céu aberto, por meio de multas e intensa

fiscalização;

Operar os aterros ou áreas de destinação final de resíduos com tecnologias

adequadas e um sistema eficiente de controle de efluentes e emissões;

Qualquer tipo de água ou líquido que fluir de um sistema de coleta, ou detransporte, como tubulações, canais, reservatórios, e elevatórias, ou de umsistema de tratamento ou disposição final, com estações de tratamento ecorpos de água receptores (BRASIL, 2006, p. 52 ).

Efluentes

Ação de emitir ou expelir de si (BRASIL, 2006, p. 52).

Emissão

Page 233: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

62

Dar tratamento especial aos resíduos de natureza tóxica, contendo

substâncias inflamáveis, corrosivas, explosivas, radiativas e contaminantes,

sendo sua destinação sujeita à aprovação pelo órgão ambiental;

Encorajar as indústrias a tratar, reciclar, reusar e dispor de resíduos na

própria fonte ou o mais próximo possível;

Exercer supervisão sobre hospitais e entidades que possuem aparelhos

que produzam resíduos radioativos, estabelecendo exigências adicionais de

segurança, sobretudo no que diz respeito ao acondicionamento do material;

Promover oportunidades de treinamento para trabalhadores que lidam com

resíduos tóxicos;

Realizar campanhas educativas sobre a importância de as pessoas

adotarem os três “erres” em relação aos resíduos: reduzir a quantidade

produzida; reutilizar os materiais, dando-lhes novas utilidades; reciclar os

produtos descartados em novos produtos;

Estimular a formação de cooperativas de catadores, bem como toda a

cadeia de produção da reciclagem, incluindo as grandes indústrias que

utilizam esse tipo de material.

É bom lembrar que o planejamento e a destinação dos resíduos podem

ser feitos por meio de consórcios intermunicipais. Além de um fator de agressão

ao meio ambiente, os resíduos sólidos podem transformar-se em ótimas

oportunidades de negócios, geradores de emprego e renda, contribuindo, assim,

para a solução de graves problemas sociais.

Além disso, devemos ressaltar também, a instituição, em 2010, da Política

Nacional de Resíduos Sólidos, pela Lei 12.305/2010. Essa prevê a prevenção e a

redução na geração de resíduos por meio da mudança de hábitos de consumo e

de instrumentos que visam ao reaproveitamento e a destinação adequada de

rejeitos.

Page 234: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

63

Quanto à cadeia produtiva, a Lei instituiu responsabilidades

compartilhadas entre geradores, fabricantes, importadores, distribuidores,

comerciantes, titulares de serviços de manejo de resíduos. Ademais, criou

objetivos que contribuirão para o alcance das metas do Plano Nacional sobre

Mudança do Clima (BRASIL, 2015ª).

No que tange ao papel dos municípios, a Política Nacional de Resíduos

Sólidos exige o fim dos chamados lixões, sob pena de crime ambiental. Para o

cumprimento dessa meta, é necessário elaborar um plano de gestão integrada de

resíduos, organizar a coleta seletiva, instalar usinas de reciclagem e depositar o

material orgânico em aterros sanitários.

Considerando o que aprendemos até agora, vejamos, a seguir, alguns

instrumentos para se pôr em prática esses polícias setoriais, em âmbito regional.

Para maiores informações sobre a Lei 12.305/2010, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Para maiores informações sobre o Plano Nacional sobre Mudança doClima, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/clima/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima/plano-nacional-sobre-mudanca-do-clima

É uma técnica que utiliza princípios de engenharia para confinar no solo osresíduos sólidos a menor áreas possível, reduzindo-os ao menor volumepermissível e cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cadajornada de trabalho ou intervalos menores, se necessário, minimizando osimpactos ambientais (BRASIL, 2009, p. 37 ).

Aterros sanitários

Page 235: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

64

Arranjos institucionais para o planejamento regional

Até muito recentemente, cada município tratava de suas questões de

forma isolada. No entanto, fatores como o alto nível de endividamento público, a

consequente falta de recursos para realizar investimentos, e a carência de

profissionais habilitados para enfrentar a crescente complexidade administrativa

que a gestão descentralizada acarreta fizeram com que essa mentalidade

começasse a mudar.

Há uma crescente compreensão de que as associações intermunicipais

reúnem melhores condições para prestar serviços públicos em questões que

extrapolam as fronteiras do município. Além disso, organizados, esses podem

influir de forma mais incisiva na defesa dos seus interesses. Dessa forma, os

municípios têm escolhido o tipo de parceria que melhor lhes convêm para

enfrentar as missões, funções e encargos que lhes cabem atualmente, sem o risco

de terem que aumentar desproporcionalmente a sua máquina administrativa.

Em termos legais, a Lei 11.107/2005, mais conhecida como Lei dos

Consórcios, formalizou a articulação entre municípios. Essa lei autoriza a gestão

associada de serviços públicos por meio de consórcios e convênios de

cooperação entre os entes federados.

Há diversas formas de cooperação entre municípios, sendo que a mais

comum é a instituição de consórcios intermunicipais. Por meio desse instrumento,

municípios vizinhos solucionam seus problemas comuns dividindo

responsabilidades administrativas e somando recursos humanos, financeiros e de

infraestrutura na implementação de políticas públicas.

No Brasil, os consórcios intermunicipais têm se estruturado por meio de:

Para maiores informações sobre a Lei 11.107/2005, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

Page 236: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

65

Convênios de cooperação, ou seja, mediante um simples contrato

administrativo que formaliza o acordo de vontades, ou

Formalização institucional, como sociedade civil sem fins lucrativos,

fundação privada ou sociedade de prestação de serviços mútuos.

Há uma grande discussão sobre a pertinência de se criar instâncias

intermediárias com personalidade jurídica própria, o que, segundo alguns

especialistas, caracterizaria terceirização de serviços públicos.

Um arranjo recente

Os resultados da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros, de 2002,

revelaram que apenas 20% dos municípios informaram participar de consórcio

intermunicipal na área de meio ambiente. Tratava-se de uma prática mais comum

nas regiões Sudeste (27%) e Sul (29%). Os temas que mereceram mais atenção

dos consórcios foram disposição de lixo doméstico (61,5%), uso de recursos

naturais (55%) e recuperação de áreas degradadas (45%).

A mais recente pesquisa, realizada em 2011, indicou que 92,8% dos

municípios que declararam participar de articulações interinstitucionais, o faziam

por meio de consórcios. Quanto à área de atuação, destacaram-se a educação,

saúde e habitação. A área ambiental obteve o valor de 31,3% no percentual de

municípios com consórcios público e/ou administrativos, e o valor de 24,3% para

os que participavam de consórcio público intermunicipal, com o estado e com a

União (BRASIL, 2013ª).

Vantagens para a área de meio ambiente

Os municípios têm encontrado fórmulas próprias para realizar suas

associações. Essa nova prática de cooperação intergovernamental de

características suprapartidárias contribui para:

O fortalecimento de mecanismos de gestão local;

Page 237: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

66

A promoção de mecanismos de cooperação técnica, jurídica e

administrativa;

A realização conjunta de serviços, com otimização de resultados, redução

dos custos e compartilhamento de equipamentos e tecnologias;

A interlocução entre municípios e destes com as demais esferas de

governo.

A integração entre municípios em torno de questões comuns a uma região

pode também contribuir para a implementação de medidas de conservação e

recuperação dos recursos naturais. Na área ambiental, a prática de formação de

consórcios intermunicipais tem sido uma alternativa viável para fazer frente aos

custos, muitas vezes elevados, de ações como o licenciamento ambiental ou a

realização de estudos mais complexos visando ao diagnóstico da realidade local e

regional. Pela sua natureza cooperativa, essas formas de associação representam

bons canais para a implementação dos princípios de sustentabilidade.

Redes

Outra forma de associação entre municípios é a formação de rede. De

caráter mais fluido, a rede demanda apenas a existência de objetivos

compartilhados e regras de funcionamento estabelecidas em comum acordo entre

os integrantes. Pode ou não haver diferenças de responsabilidades entre os

diferentes membros e costuma-se formalizar um núcleo facilitador encarregado de

fazer circular a informação, prover suporte administrativo e prestar apoio técnico e

operacional.

No âmbito municipal são comuns as redes que reúnem setores da

sociedade civil e organismos públicos e privados em torno de objetivos, tais como

a troca da competitividade pela complementaridade econômica, tornando cidades

com vocações econômicas similares parceiras do desenvolvimento regional. É o

caso das cidades históricas que formam redes de cooperação envolvendo as

administrações municipais, setor hoteleiro, organizações de artistas e outros

interessados, para montar circuitos turísticos dos quais participam diferentes

municípios. Dessa forma, conseguem fazer frente aos altos custos de divulgação e

Page 238: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

67

atraem o interesse do próprio estado no sentido de melhor divulgar os seus

atrativos.

Há também as redes que se formam para o planejamento estratégico das

cidades e para a sua implementação efetiva, ou os fóruns realizados em diversas

áreas, como saúde, educação, etc. As redes de prefeitos e vereadores

possibilitam a interferência direta na produção de leis e nas políticas

governamentais do estado e da União.

Em resumo

A Constituição Federal abriu caminho para múltiplos arranjos na gestão

ambiental. Essa deve se pautar pela interseção de diferentes políticas setoriais

existentes numa mesma área geográfica, como a de recursos hídricos e de

resíduos sólidos, em que é possível compor esforços para melhor resolver os

desafios que se apresentam ao município.

A Lei das Águas estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e,

com ela, o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos

(SINGREH), que tem como princípios básicos: adoção da bacia hidrográfica como

unidade de planejamento, usos múltiplos das águas, reconhecimento da água

como um bem finito e vulnerável, reconhecimento do valor econômico da água,

gestão descentralizada e participativa. Embora o município não tenha domínio

sobre as águas, pode contribuir para a qualidade desse recurso, por meio da

participação nos comitês de bacia hidrográfica e do enquadramento dos corpos

d’água em classes segundo seus usos preponderantes, bem como na

Para refletir

Quais são os temas regionais do seu município?

Levante as questões locais que podem ter soluções a partir da associação comoutros municípios.

Identifique as forças sociais que podem ser mobilizadas para facilitar o diálogoentre prefeitos, de forma a consolidar parcerias na resolução de problemascomuns.

Verifique também qual tipo de associação pode ser mais favorável para essetrabalho: consórcio ou rede.

Page 239: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

68

compatibilização de seus instrumentos de monitoramento e controle na outorga e

na cobrança sobre o uso desse recurso.

Outra área em que é possível compor esforços mais amplos refere-se à

gestão de resíduos sólidos e ao saneamento básico, pois a qualidade das águas,

solos, e, consequentemente, a qualidade de vida da população dependem da

adequada disposição desses materiais. Nesse âmbito, é fundamental a atuação

municipal, em especial, em parceria com outros municípios da região, em prol do

cumprimento de suas atribuições constitucionalmente definidas.

Há uma crescente compreensão de que as associações intermunicipais

reúnem melhores condições para prestar serviços públicos em questões que

extrapolam as fronteiras do município. As formas mais comuns de associações

são os consórcios, que podem assumir múltiplas personalidades jurídicas, e as

redes, de caráter mais fluído e político, que potencializam a capacidade de

negociação das prefeituras em relação aos demais poderes constituídos.

Na área ambiental, a formação de consórcios intermunicipais tem sido

uma alternativa viável para fazer frente aos custos, muitas vezes elevados, de

ações como o licenciamento ambiental ou a realização de estudos mais

complexos visando o diagnóstico da realidade local e regional. Pela sua natureza

cooperativa, essas formas de associação representam bons canais para a

implementação dos princípios de sustentabilidade.

Vamos estudar a seguir dois importantes instrumentos de gestão ambiental

municipal: o licenciamento ambiental e a educação ambiental. Vamos lá?

Page 240: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

69

UNIDADE 4: INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL

Nesta unidade, estudaremos importantes instrumentos para a gestão

ambiental, em especial para os municípios: licenciamento e educação ambiental.

Bons estudos!

Licenciamento Ambiental

Assim como a lei federal, as leis estaduais e municipais contêm, ou podem

conter, indicações de instrumentos para a implementação da Política Ambiental,

adaptada a cada esfera política-administrativa. A Lei 6.938/1981 em seu art. 9º

elenca os instrumentos para a execução da Política Nacional do Meio Ambiente,

mas nem todos contam com base legal detalhada, e muitas vezes essas leis são

aplicadas de forma empírica e esparsas nas ações de gestão ambiental.

Segundo Milaré (2014), o legislador federal elenca todos os instrumentos

da Política Nacional de Meio Ambiente sem fazer qualquer distinção estrutural

entre eles, o que dificulta o entendimento e aplicação. Desse modo, misturam-se

instrumentos de essência estatal com outros de base quase privada.

Neste sentido, há dois tipos de instrumentos:

Instrumentos administrativos de gestão ambiental: mecanismos estatais,

legalmente instituídos, que importam na restrição de direitos por razões de

ordem ambiental e têm como um dos principais elementos o predomínio da

gestão clássica de comando e controle, sendo assim, regidos pela estrutura

de regras correspondentes ao poder de polícia.

Para maiores informações sobre a Lei 6.938/81, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Page 241: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

70

Instrumentos econômicos: ferramentas estatais de administração de recursos ambientais, de caráter negocial, voltado a promoção do

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente àsegurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção edo mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes deconcessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou aorespeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (BRASIL, Lein° 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 78, 1966).

Poder de polícia

Saiba mais

Sempre que a autoridade administrativa limita o exercício de algum direitoindividual em prol do interesse da coletividade está exercendo o poder de polícia.Na área ambiental, isso compreende os mecanismos criados pelo poder públicopara impedir atividades particulares que se revelem contrárias, nocivas ouinconvenientes à qualidade do meio ambiente. Esse poder está sempresubordinado às leis existentes e, por isso mesmo, sujeita-se ao controle do PoderJudiciário. Vale lembrar que:

- o município pode detalhar as leis estaduais de acordo com as necessidades ecaracterísticas locais;

- as leis municipais podem ser mais restritivas que as estaduais e nunca maisbrandas;

- o Órgão Municipal de Meio Ambiente pode fiscalizar, utilizando todas as leisambientais existentes, não só as municipais.

Ao aplicar a lei por meio de medidas preventivas, como o licenciamento ambientale a fiscalização, o órgão ambiental está exercendo poder de polícia. De acordocom a lei e com o bom senso para exercer o poder de polícia, é necessárioconsiderar:

- a competência da autoridade administrativa: quem praticou o ato administrativoestá autorizado por lei a fazê-lo?

- a finalidade do ato: o ato praticado está de acordo com o interesse público?

- a razoabilidade e a proporcionalidade da medida adotada: o ato administrativo éadequado e revela bom senso?

- a necessidade e a eficácia do ato administrativo.

Page 242: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

71

desenvolvimento econômico com sustentabilidade. São, por exemplo, mecanismos de incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia para a melhoria da qualidade ambiental.

A normatização brasileira sobre o licenciamento ambiental foi derivado de

um processo histórico amplo, cujas origens remontam à emergência da

consciência ecológica mundial e à realização da primeira Conferência das Nações

Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1972, na Suécia, que significou um divisor de

águas no tratamento das questões ambientais, até então inseridas no contexto

mais pragmático do desenvolvimento econômico indiscriminado.

O conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), foi instituído no âmbito

da Lei nº 6938/81 como órgão responsável pelo estabelecimento de normas e

critérios para o licenciamento ambiental. Em 1986, considerando a necessidade

de se estabelecer definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes para

o uso e implementação da avaliação ambiental, o Conama publicou a Resolução

nº 001, submetendo o licenciamento ambiental de determinados empreendimentos

e atividades modificadoras do meio ambiente à elaboração de estudo de impacto

ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA.

A evolução das experiências de licenciamento ambiental nos órgãos de

meio ambiente do País em pouco tempo demonstrou a necessidade de revisão

dos procedimentos e critérios utilizados no sistema de licenciamento, dando

ensejo à publicação da Resolução do Conama nº 237/97 que regulamentou, em

normas gerais, as competências para o licenciamento nas esferas federal,

estadual, distrital e municipal, além das etapas do procedimento de licenciamento,

entre outros fatores a serem observados pelos empreendimentos passíveis de

licenciamento ambiental.

Em 2003, foi publicada a Lei Federal N° 10.650, que dispõe sobre o

acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e nas entidades

integrantes do SISNAMA. Essa lei trouxe as regras para o acesso público aos

documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria

ambiental.

Em 2005, foi criado o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental –

PNLA, ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente para divulgar

informações aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a

transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social. O

PNLA tem por objetivo atender à Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso

público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do

SISNAMA.

Page 243: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

72

Ao disponibilizar informações sobre os procedimentos de licenciamento

ambiental, possibilitando o acesso aos dados de licenças emitidas e aos dados

dos empreendimentos, legislações e publicações e eventos de capacitação em

temas de interesse do licenciamento, o PNLA busca atender a um público

diversificado: estudantes, professores, pesquisadores, servidores públicos, ONGs,

empreendedores e profissionais que atuam na área de meio ambiente, dentre

outros atores públicos e da sociedade civil interessados em temas ambientais.

(BRASIL, 2015b).

Licenciamento, uma competência que também é municipal

De acordo com o disposto no art. 23, III, VI e VII da Constituição Federal

de 1988, o licenciamento ambiental e uma competência administrativa comum

para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição ao proclamar

a autonomia dos entes da federação recepcionou a Lei 6.938/1981 e deixou claro

que as entidades federativas, em consonância com a estrutura de federalismo

cooperativo adotado pelo Estado brasileiro, deveriam compartilhar

responsabilidades sobre a condução das questões ambientais.

Nesse âmbito, em novembro de 2011, a Lei Complementar 140/2011

regulamentou o parágrafo único desse artigo, fixando normas para a cooperação

entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nas ações

administrativas decorrentes do exercício dessa competência comum.

Para maiores informações sobre o Portal Nacional de LicenciamentoAmbiental – PNLA acesse o site:

http://pnla.mma.gov.br/sobre-o-portal-2/o-que-e/

Para maiores informações sobre a Lei 10.650, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.650.htm

Page 244: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

73

Portanto, os municípios, como entes da federação, devem assumir suas

competências administrativas, entre outras, a de realizar o licenciamento

ambiental, para melhor enfrentar as questões ambientais locais.

Segundo o inciso XIV do art. 9º da Lei Complementar 140/2011, é

competência do município, observadas as atribuições dos demais entes

federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou

empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); XV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar: a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município. (BRASIL, Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, artigo 9, 2011).

O licenciamento ambiental é um instrumento da gestão do ambiente, na

medida em que, por meio dele, a Administração Pública busca exercer o

necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições

ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a

preservação do equilíbrio ecológico (MILARÉ, 2014, p.789).

É por meio desse procedimento administrativo, que o órgão ambiental

licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de

empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais, considerados

efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação

ambiental.

Para maiores informações sobre a Lei complementar 140/2011 acesse osite:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm

Page 245: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

74

Desse modo,

o município ao assumir seu papel constitucional, pode promover uma série de benefícios, tais como: mais proximidade com os problemas a enfrentar e melhor acessibilidade dos usuários aos serviços públicos; maiores possibilidades de adaptação de políticas e programas às peculiaridades locais; melhor utilização dos recursos e mais eficiência na implementação de políticas; maior visibilidade e consequentemente mais transparência das tomadas de decisões e a democratização dos processos decisórios; e de implementação, favorecendo a participação da população envolvida e as condições para negociação de conflitos (BRASIL, 2009, p.7)

O licenciamento ambiental é uma ação típica e indelegável do Poder

Executivo, o que obriga os municípios a criar as condições necessárias para

assumir as suas responsabilidades em relação às questões locais sobre o meio

ambiente.

Para realizar o licenciamento ambiental os municípios necessitam de no

mínimo:

Possuir órgão ambiental (executivo) capacitado para executar as ações

administrativas concernentes ao licenciamento ambiental;

Possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou à disposição

deste, profissionais legalmente habilitados para a realização do

licenciamento ambiental, investidos mediante aprovação em concurso

público, em cargos de provimento efetivo, criados por leis compatíveis com

o desempenho das funções do licenciamento e da fiscalização ambiental.

Possuir conselho municipal de meio ambiente, de caráter deliberativo, com

funcionamento regular, e composto paritariamente por órgãos do setor

público e entidades da sociedade civil;

Sistema de fiscalização ambiental que garanta o cumprimento das

exigências e condicionantes das licenças expedidas.

Vale ressaltar que as atividades de licenciamento ambiental e fiscalização

não podem ser terceirizadas pelas prefeituras.

Page 246: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

75

Tabela 2 Impacto ambiental da atividade e competência legal para licenciar

Abrangência dos impactos diretos Competência para licenciar

Dois ou mais estados IBAMA

Dois ou mais municípios Órgão Estadual de Meio Ambiente

Local Órgão Municipal de Meio Ambiente

Fonte: (MARCATTO, RIBEIRO 2002, apud, BRASIL, 2009)

São inúmeros os motivos que os municípios têm para executar o

lincenciamento ambiental, entre os quais:

Regular a implantação dos empreendimentos e a operação das atividades

potencialmente modificadoras do ambiente local, buscando compatibilizar o

desenvolvimento econômico municipal com a preservação dos recursos

naturais do seu território e de sua região.

Atender aos interesses das localidades em relação a sua vocação de

desenvolvimento econômico, social e ambiental;

Possuir um controle maior sobre os tipos de empreendimentos e dos seus

respectivos impactos em seus territórios;

Fortalecer a cidadania dando oportunidades para a sociedade local

participar das questões ambientais.

Procedimentos para o licenciamento ambiental

Primeiramente, é importante sabermos que o sistema de licenciamento é

composto pelas seguintes etapas:

Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento da obra ou

atividade, aprovando sua localização, concepção, atestando a viabilidade

ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem

atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação da obra ou atividade, de

acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos

aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes;

Page 247: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

76

Licença de operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou

atividade depois que se verifica que as licenças anteriores foram realmente

cumpridas, aí incluídas as medidas de controle ambiental e as condições

adequadas para a operação.

A legislação municipal pode definir outras modalidades de licença, bem

como a simplificação dos procedimentos, dependendo da realidade local. Durante

o processo de licenciamento, é necessário acompanhar o cumprimento das

exigências e condições estabelecidas, por meio de fiscalização efetuada por

funcionários do órgão ambiental municipal devidamente credenciados. Deve-se

garantir livre acesso dos fiscais às instalações, bem como às informações dos

empreendimentos fiscalizados.

Além disso, no processo de licenciamento são necessários procedimentos

básicos, listados na Resolução CONAMA 237/1997, e que são adaptáveis a cada

situação, dependendo do porte e do impacto do empreendimento ou atividade a

ser licenciada, veja:

O órgão ambiental competente define os documentos, projetos e estudos

ambientais necessários ao início do processo;

O empreendedor apresenta requerimento ao órgão ambiental de pedido de

licença, acompanhado dos documentos necessários;

Dá-se a devida publicidade ao pedido de licença, por meio de jornais locais

ou afixação em local público;

O órgão ambiental competente analisa os documentos apresentados e faz

as vistorias técnicas, quando necessário;

Se necessário, o órgão ambiental pede esclarecimentos e

complementações ao empreendedor, em decorrência da análise dos

Para maiores informações sobre a Resolução 237/97, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

Page 248: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

77

documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo reiterar

a solicitação, caso os esclarecimentos não tenham sido satisfatórios;

Realiza-se audiência pública, quando couber, para que a comunidade tenha

possibilidade de conhecer mais sobre a atividade ou empreendimento,

questionar e expressar seus pontos de vista;

Em função dos resultados da audiência pública, o órgão ambiental pode ou

não pedir novos esclarecimentos;

O órgão ambiental emite parecer técnico conclusivo e, quando couber,

parecer jurídico;

O pedido de licença é deferido ou indeferido, ou seja, é aceito ou não

aceito, dando-se a ele a devida publicidade.

E quando o impacto é potencialmente significativo, o que mais é

necessário?

Há casos em que o empreendimento ou atividade, mesmo sendo de

impacto local, pode causar significativa degradação ao meio ambiente. Nesses

casos, o licenciamento ambiental deve se dar a partir da elaboração, pelo

empreendedor, de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de impacto

Ambiental (RIMA), envolvendo ainda a realização de audiências públicas. Tais

mecanismos visam dar maior transparência ao processo e possibilita amplo

debate na sociedade sobre o assunto, permitindo adequar as atividades e obras

às necessidades levantadas tanto pelo poder público como pelas comunidades

envolvidas.

Conjunto de atividades científicas e técnicas que incluem diagnósticoambiental, identificação, previsão e medição dos impactos ambientais, suainterpretação e valoração, definição de medidas mitigadoras e respectivosprogramas de monitorização (KRIEGER et. al, 2008, p. 134).

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

Page 249: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

78

A exigência de EIA destina-se a identificar e avaliar as alterações que

determinada atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao

meio ambiente poderá provocar. Trata-se de um importante elemento para tomada

de decisão. Os municípios, desde que observem as regras gerais de publicidade e

a oitiva da comunidade e, respeitada a legislação federal e estadual, podem criar

suas regras para elaboração de EIA, observadas as características locais.

Para elaboração do EIA, o órgão ambiental deve expedir termos de

referência, apontando as questões que deverão ser estudadas. Os estudos

normalmente exigidos referem-se a levantamentos de vegetação e de fauna,

impactos na qualidade do ar e da água, no solo e nas rochas, na infraestrutura

urbana, nas paisagens e no patrimônio histórico-cultural, estudos

socioeconômicos, entre outros.

Documento legal que registra e analisa o conjunto dos dados do Estudo deImpacto Ambiental, para fins de licenciamento de atividade real oupotencialmente poluidora (KRIEGER et. al, 2008, p. 280) .

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Audiência realizada para dar voz à comunidade sobre osproblemas que a afetam (BRASIL, 2009, p.89).

Oitiva

Diretrizes para a preparação e orientação do Estudo de ImpactoAmbiental. Define seu conteúdo, abrangência, métodos e estabelecesua estrutura (SÁNCHEZ, 2006, p.141).

Termos de referência

Page 250: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

79

Tais estudos são compilados no Relatório de Impacto Ambiental, que

deverá conter os dados necessários à tomada de decisão. Mas, lembre-se, os

procedimentos de EIA/RIMA só deverão ser adotados em caso de impactos

significativos.

Nesse sentido, a Resolução Conama nº 001/1986 exemplifica quais são

as atividades que dependem de EIA/RIMA para serem licenciadas. Veja:

[...] Art. 2º: Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental – EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II – Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão); IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração; X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA1 e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais; XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. XVIII – Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional. (BRASIL, Resolução CONAMA n° 001, de 23 de janeiro de 1986, artigo 2°, 1986).

1 A Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, vinculada ao Ministério do Interior, foi extinta

pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. As atribuições em matéria ambiental são atualmente do Ministério

do Meio Ambiente.

Page 251: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

80

Audiências públicas

Trata-se de reunião destinada a debater prós e contras da implantação de

determinado empreendimento ou atividade. Deve ser realizada com a presença do

requerente da licença ambiental, das autoridades competentes, das organizações

da sociedade civil, assim como das comunidades e dos cidadãos interessados. As

resoluções do CONAMA não tornam obrigatórias as audiências públicas. Porém,

há empreendimentos em que estas são obrigatórias em face de previsão legal. A

audiência passa a ser obrigatória quando requerida por:

Entidade civil, com atuação na área do empreendimento;

Ministério Público estadual ou federal, bem como outra instância funcional

do Poder Judiciário;

Cinquenta ou mais cidadãos.

Mesmo quando não houver uma solicitação formal, o órgão de meio

ambiente poderá julgar necessária a realização de audiência pública. Caso o

pedido de audiência seja ignorado pelo órgão competente, e a licença seja

emitida, esta não terá validade. Acerca disso, a resolução CONAMA N° 009/1987

dispõe sobre a realização de audiências públicas no processo de licenciamento

ambiental.

Para maiores informações sobre a Resolução n° 001, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html

Para maiores informações sobre a Resolução n° 009, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res87/res0987.html

Page 252: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

81

Medidas de reparação de danos

Após a análise dos impactos ambientais, constatada a possibilidade de

execução do empreendimento, deverão ser definidas medidas mitigadoras e/ou

compensatórias para a sua implementação. Tais medidas destinam-se a minimizar

ou compensar os efeitos adversos que o empreendimento pode causar, e devem

constar da licença ambiental, considerando-se:

A natureza preventiva ou corretiva;

A fase do empreendimento em que deverão ser adotadas as medidas,

considerando-se as etapas de planejamento, implantação, operação e

desativação, nos casos de acidentes;

Fatores ambientais: físico, biológico ou socioeconômico;

Prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio ou longo;

Responsabilidade pela sua implementação: do empreendedor, do Poder

Público ou de outros;

Custos.

São exemplos de medidas mitigadoras a implantação ou a ampliação de

vias públicas, se o empreendimento causar impacto no trânsito, ou a construção

de obras de drenagem, na hipótese de alagamentos.

Além disso, os impactos adversos que não podem ser evitados ou

mitigados deverão ser compensados. Trata-se de um mecanismo de indenização

financeira à sociedade, como contrapartida a um dano causado ao meio ambiente.

Constituem medidas compensatórias, por exemplo, a criação de unidades de

conservação municipais, o plantio de espécies nativas ou a contribuição para o

fundo de meio ambiente pelo alagamento de grandes áreas na construção de

hidrelétricas.

Page 253: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

82

Monitoramento e fiscalização ambiental

O monitoramento do processo de licenciamento ambiental tem por objetivo

manter o controle permanente, a partir do momento em que se inicia a instalação

do empreendimento licenciado. Ele é um instrumento para avaliar se as previsões

de impactos e as medidas de prevenção e controle sugeridas nos estudos

ambientais mostram-se adequadas durante a implantação e operação do

empreendimento. Essa avaliação permanente permite constatar ineficiências no

sistema de controle adotado (previsões incorretas, falhas humanas ou ocorrências

de eventos imprevistos), de forma que se possa promover, com agilidade, as

correções necessárias.

O programa de monitoramento de um determinado projeto constitui-se

num mecanismo de avaliação sistemática dos resultados de sua implantação.

Seus objetivos principais são verificar a validade e a exatidão dos impactos

previstos, particularmente aqueles que no estudo de impacto ambiental

apresentavam algum grau de incerteza, e a suficiência e a eficácia das medidas

realizadas que, conforme as características da atividade podem ser destinadas a

reduzir ou eliminar os impactos negativos, compensar os impactos residuais ou

valorizar o projeto (BRASIL, 2009, p. 67).

As atividades de acompanhamento e monitoramento dos impactos ocorrem

em dois níveis distintos. Veja:

O empreendedor, que é responsável pela proposição e execução do

Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos impactos decorrentes

da implantação do empreendimento ou atividade. Este é apresentado ao

longo do processo de licenciamento ambiental para subsidiar a obtenção

das licenças ambientais;

O órgão ambiental licenciador, que acompanha o programa proposto pelo

empreendedor, avaliando e fiscalizando o seu cumprimento.

Ademais, os procedimentos adotados para o acompanhamento e

monitoramento ambientais consistem:

No recebimento e análise dos relatórios de monitoramento ambiental,

elaborados pelo empreendedor por força das exigências das licenças

ambientais concedidas; e

Page 254: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

83

Na realização de vistorias ao empreendimento ou atividade. Neste caso,

são elaborados relatórios, com emissão de pareceres técnicos sobre a

necessidade de aprimoramento das técnicas de controle propostas e

implantadas, comunicando oficialmente ao empreendedor a necessidade de

se rever seu programa de monitoramento e, se for o caso, aplicando-se as

penalidades previstas em lei.

Os dados levantados, por meio de um programa de monitoramento,

podem conduzir a uma modificação do projeto, contribuir para o estabelecimento

de normas ambientais e para a definição de critérios e métodos de avaliação de

impacto ambiental, bem como para uma melhor previsão dos impactos ambientais

de projetos ou programas semelhantes.

Vale lembrar que o monitoramento é necessário nos processos de

licenciamento ambiental, seja para comparar as condições do meio ambiente, antes e

depois da implementação das obras ou atividades licenciadas, seja para acompanhar o

andamento das ações mitigadoras ou compensatórias que estas irão demandar.

Neste contexto, é fundamental a atuação da fiscalização, na realização de

inspeções nas instalações de empreendimentos, verificando a situação do ponto

de vista documental perante o órgão ambiental (se possui licença ambiental, se

está dentro do prazo de validade, etc.), bem como fazendo uma checagem dos

pontos críticos nas instalações passíveis de provocar alguma degradação

ambiental.

Portanto, a fiscalização destina-se a impedir o estabelecimento ou a

continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda,

aquelas que estejam sendo realizadas em desconformidade com o que foi

autorizado pelo Órgão Ambiental.

Para refletir

-Verifique se o seu município emite licenças ambientais. Se sim,que tipos de licenças são concedidas?

- Quais atividades e empreendimentos são predominantes?

-Há algum tipo de entendimento ou divergência entre os órgãosmunicipal e estadual de meio ambiente sobre a competência paralicenciar?

Page 255: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

84

Muitas vezes, a licença ambiental é acompanhada por procedimentos

condicionantes à liberação do empreendimento, obra ou atividade por parte do

órgão licenciador. Entre estas condicionantes, a educação ambiental tem estado

sempre presente, como iniciativa necessária junto à trabalhadores e/ou à

comunidade envolvida. A Instrução Normativa do IBAMA n° 2, de 2012

estabelece procedimentos, no âmbito deste órgão federal, para que as ações de

educação ambiental, de iniciativa do empreendedor, sejam condizentes com a

Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999).

No próximo item estudaremos, Educação Ambiental, outro importante

instrumento para a gestão ambiental local. Vejamos a seguir esse tema.

Educação Ambiental: instrumento indispensável ao funcionamento do

sistema

O tamanho do desafio

A mudança do município em direção à sustentabilidade socioambiental é

um processo relativamente lento, repleto de avanços e inovações, mas também de

recuos, que requer compromisso coletivo, criatividade, acompanhamento,

avaliação, intervenção e reflexão constantes. Essa guinada na forma de gerir o

ambiente e as relações entre os seres humanos exige o exercício cotidiano de

novas competências, habilidades, atitudes, de forma que as pessoas se preparem,

cada vez mais, para uma gestão participativa e integrada. Trata-se de uma grande

mudança cultural, um grande desafio educativo.

Por isso, dentre os instrumentos próprios de intervenção no município,

estabelecidos pelo SISNAMA, especial destaque deve ser dado às relações entre

as áreas de meio ambiente e de educação. As ações de educação ambiental (EA)

são fundamentais na formação de cidadãs e cidadãos dispostos a participar

ativamente de iniciativas direcionadas à construção de sociedades sustentáveis.

Para mairoes informações sobre a Instrução Normativa do Ibama n° 2, de2012, acesse o site:

http://www.ibama.gov.br/servicos/instrucoes-normativas

Page 256: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

85

Para que isso de fato ocorra, torna-se necessário promover uma ampla

mudança na percepção que comumente se tem sobre educação ambiental.

Atualmente, as ações nessa área pautam-se pela explicação dos fenômenos

naturais e pela prescrição do que fazer ou não fazer pelo ambiente. É comum que

essas ações estejam circunscritas a eventos específicos em escolas (como

Semana de Meio Ambiente, Dia da Árvore etc.), com práticas pontuais, como

coleta de resíduos sólidos na beira dos córregos, distribuição de mudas de

árvores, reciclagem, entre outras.

A construção de um novo senso comum relativo à educação ambiental

pretende aproximá-la do cotidiano das pessoas, dos fóruns e demais coletivos, da

necessidade de transformar as relações sociais e os procedimentos degradadores

das condições socioambientais. Por isso, a noção de educação ambiental com

que se pretende orientar as ações dos órgãos do SISNAMA é a de

[...] um processo contínuo, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência de seu ambiente e adquirem o conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os tornem aptos a agir – individual e coletivamente – e resolver os problemas ambientais presentes e futuros (BRASIL, 2006, p.40).

Esse conceito de educação ambiental estimula o exercício pleno e

consciente da cidadania e fomenta o resgate e o surgimento de novos valores que

contribuam para tornar a sociedade mais justa e sustentável. Além de considerar o

ambiente em sua totalidade, dirige-se às pessoas de todas as idades, dentro e

fora da escola, de forma contínua, sintonizada com suas realidades sociais,

econômicas, culturais, políticas e ideológicas, bem como com os saberes

científicos e o das comunidades locais. Preconiza também que, em relação ao

meio ambiente, somos todos aprendizes e educadores (BRASIL, 2006).

Essa concepção enfatiza o caráter crítico e emancipatório da educação

ambiental, entendendo-a como um instrumento de transformação social e política.

Além disso, desloca o foco da noção desenvolvimentista para o ideário de

sociedades sustentáveis construídas a partir de princípios democráticos, com

propostas participativas de gestão ambiental e de responsabilidade global.

Nesses termos, as Diretrizes Curriculares Nacionais em Educação

Ambiental reconhecem que:

A educação ambiental envolve o entendimento de uma educação cidadã, responsável, crítica, participativa, em que cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio ambiente natural ou construído no qual as pessoas se integram. A educação ambiental avança na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas de

Page 257: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

86

sustentabilidade socioambiental. (BRASIL, Resolução n° 2, de 15 de junho de 2012, 2012).

Educação Ambiental como política pública

Com esta referência conceitual, a educação ambiental ganha maior

relevância social e política, em acordo com suas diretrizes gerais fixadas na Lei no

9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA. Ao

definir as obrigações de vários atores sociais (Poder Público, instituições

educativas, meios de comunicação de massa, empresas, entidades de classe etc.)

com a prática da educação ambiental, a lei incumbe, explicitamente, “os órgãos

integrantes do SISNAMA de promover ações de educação ambiental integradas

aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente”.

Programas de educação ambiental devem ser integrados às atividades de

conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e

revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento e

gestão de resíduos sólidos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos

hídricos, de clima, de ordenamento dos recursos pesqueiros, de manejo

sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo, de agricultura familiar e

agroecologia, de melhoria da qualidade ambiental. Porém, é importante ressaltar

que uma visão transversal da EA não se limita ao ambiente, strictu sensu, mas

inclui questões como a erradicação da miséria, a soberania alimentar, a justiça

Para maiores informações sobre o Departamento de Educação Ambientaldo Ministério do Meio Ambiente, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-educacao-ambiental

Para maiores informações sobre a Lei 9.795/99, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm

Page 258: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

87

social, a qualidade de vida e outros aspectos que integram uma visão e uma

atitude crítica e transformadora.

Com base na determinação da Lei, foi elaborado o Programa Nacional de

Educação Ambiental (ProNEA). Esse programa visa estimular uma dinâmica

integrada dos processos nacionais de educação ambiental que envolva a

educação formal e não formal, as ações dos governos em suas distintas esferas e

as iniciativas das organizações da sociedade.

Nesse sentido, conforme Quintas 2005, (apud BRASIL, 2006, p. 41), o

processo educativo deverá ser estruturado no sentido de

Superar a visão fragmentada da realidade pela construção e reconstrução

do conhecimento sobre ela, num processo de ação e reflexão, em diálogo

permanente com os sujeitos envolvidos;

Respeitar a pluralidade e a diversidade cultural, fortalecer a ação coletiva e

organizada, articular diferentes saberes e fazeres e proporcionar a compreensão

da problemática ambiental em toda a sua complexidade;

Possibilitar a ação em conjunto com a sociedade civil organizada e,

sobretudo, com os movimentos sociais, numa visão de EA como processo que

propicia novas relações entre os seres humanos e destes com o ambiente -

natural e construído;

Proporcionar condições para o diálogo com as áreas disciplinares e com os

diferentes atores sociais envolvidos na gestão ambiental.

A coordenação da PNEA é atribuída ao Órgão Gestor da Política

Municipal de Educação Ambiental, criado a partir da Lei 9.795/1999. O Decreto

4.281/2002 esclarece que este órgão é dirigido pelos ministros de meio ambiente

e de educação.

Page 259: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

88

Criando e fortalecendo as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental

A Educação Ambiental deve compreender também outras instâncias além

das governamentais. Por isso, o Órgão Gestor da PNEA dispõe de um Comitê

Assessor, constituído de representantes de diversas instituições, especialmente

não governamentais.

Da mesma forma, com vistas a garantir a formulação e implementação

das políticas públicas nas unidades federativas, foram criadas instâncias

colegiadas denominadas Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação

Para maiores informações sobre o Decreto n° 4.281/02, acesse o site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm

Saiba mais

Cumprindo a determinação da PNEA, o Conselho Nacional de Educação – CNE definiuentre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental:

1. Estímulo à visão complexa da questão ambiental, a partir das interações dinâmicasentre ambiente, cultura e sociedade, situando a questão ambiental no tempo e noespaço, considerando as influências políticas na relação humana com o ambiente,bem como o estudo da diversidade biológica e seus processos ecológicos vitais;

2. Abordagem crítica dos aspectos constituintes e determinantes da dinâmica dahidrosfera, atmosfera, biosfera, sociosfera e tecnosfera, contextualizando osconhecimentos a partir da dinâmica da paisagem, da bacia hidrográfica, do bioma, doclima, dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações, analisando osdiferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, os usos e osproblemas devem ser identificados e valorados;

3. Valorização da diversidade sob a ótica da Educação Ambiental, trazendo osmúltiplos saberes e olhares científicos, de povos originários e tradicionais sobre oambiente, captando os vários sentidos que os grupos sociais lhes atribuem, numaperspectiva transdisciplinar;

4. Incentivo à uma visão de mundo humanista e interpretativa, contextualizadahistoricamente e baseada no reconhecimento e respeito das diferenças, e nacooperação, democracia, justiça social, liberdade e sustentabilidade;

5. Abordagem da educação ambiental que propicie uma postura crítica etransformadora de valores, de forma a reorientar atitudes para a construção desociedades sustentáveis, reconhecer o protagonismo social e colocar o próprioeducando como componente, agente da gestão sustentável e beneficiário darepartição de recursos do meio ambiente.

Page 260: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

89

Ambiental - CIEA. Elas surgiram oficialmente em 2002, no contexto da

regulamentação da Política Nacional de Educação Ambiental, num esforço para

criação de espaços públicos coletivos nos estados e Distrito Federal, buscando

canais de diálogo social para a efetiva implantação desta política.

A CIEA é um espaço público instituído pelo poder público estadual

destinado a constituir-se numa instância de coordenação das atividades de EA no

âmbito do estado. Elas têm como missão mais ampla propor as diretrizes da

Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental, coordenando e

interligando as atividades relacionadas à esta área temática.

Essas Comissões já são uma realidade na maioria dos estados brasileiros

e são formadas por representantes do poder público e da sociedade civil. Neste

espaço é possível iniciar o exercício ético, propiciando a participação e o controle

social proposto pela educação ambiental emancipatória.

Por sua característica e missão é recomendável a criação de Comissões

deste tipo nos municípios, ou em grupos de municípios, coordenadas por

representantes das áreas de meio ambiente e de educação das prefeituras

municipais. Alguns municípios já possuem as chamadas CIMEAs.

As comissões municipais de educação ambiental possibilitam o início do

processo educador na administração pública municipal. Tornarão possível a

criação de políticas públicas específicas para a EA, sintonizadas com as

necessidades e possibilidades de cada realidade.

O município é territorialmente a menor unidade político-administrativa do

País e, por isso, a gestão municipal é capaz de aproximar-se mais de cidadãs e

cidadãos, conhecendo de perto a sua realidade, anseios e necessidades. Daí a

importância das políticas públicas para a EA serem bem planejadas e elaboradas

com a participação da sociedade, chegando a todos os cantos, espaços e

territórios.

A articulação e o fortalecimento das CIEA passa pelo estímulo ao trabalho

conjunto das instâncias governamentais: federal, estadual e municipal para a

disseminação e enraizamento da EA em todo o território nacional.

Page 261: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

90

Ações do Ministério do Meio Ambiente na área de Educação Ambiental

Construindo parcerias e acordos de Cooperação

O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Educação

Ambiental – DEA, tem realizado, com alguns estados brasileiros, Acordos de

Cooperação Técnica – ACT, com a finalidade de conjugar capacidades técnicas

e políticas para o desenvolvimento e implementação de programas, projetos e

ações de EA e responsabilidade socioambiental. Os ACT visam o fortalecimento e

a operacionalização da EA, por meio de sua transversalização e territorialização

de acordo com os princípios, objetivos, diretrizes, linhas de ação e instrumentos

estabelecidos pela PNEA e o ProNEA.

A Comunicação para a Educação – Educomunicação

Educomunicação é o nome dado ao campo de reflexão e ação, que une

duas áreas, a Educação e a Comunicação Social, para fazer a leitura crítica dos

meios e da produção de conteúdo. O intuito é destacar a influência da

comunicação social na formação das pessoas e na consolidação de valores e

ideias da nossa sociedade. Tem como pressuposto o exercício do direito de todos

à expressão e à comunicação, contribuindo com a construção de uma cidadania

ativa.

Essa é uma das linhas do ProNEA que refere-se à possibilidade de usar a

comunicação como ferramenta para educar e veicular informações, estimulando o

uso dos recursos da web, internet, equipamentos de rádio, vídeo ou outras

linguagens, de modo que as pessoas passem de consumidoras a produtoras de

comunicação.

Acordos de Cooperação Técnica são instrumentos que formalizam aexecução de atividades em parceria com órgãos públicos. Estesmecanismos de conjugação de esforços possibilitam a realização deações de interesse comum e coincidentes entre os partícipes. Nestesdocumentos há um cardápio de possibilidades de atuação conjunta,para que cada estado e/ou município estabeleça suas açõesprioritárias. Embora os ACT não prevejam repasse de recursosfinanceiros, o MMA acompanha tecnicamente as iniciativas locais,inclusive com a presença de consultor e/ou técnicos de sua equipe.Além disso, as atividades e as parcerias são nacionalmente difundidas.

Page 262: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

91

Nesse campo, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania

Ambiental do MMA, por meio do DEA, e, em parceria com a Secretaria do

Audiovisual – SAV do Ministério da Cultura, tem realizado o Circuito Tela Verde –

CTV, com o objetivo de divulgar e estimular atividades de educação ambiental,

participação e mobilização social por meio da produção independente audiovisual.

Formação de Educadores e Agentes Populares de EA (Alternância, estudo e

projeto)

A formação de agentes populares de EA visa apoiar a construção coletiva

de estratégias que estimulem a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis e

socialmente mais justas. Diante desse desafio, é feito o investimento em

processos de ensino-aprendizagem baseados na pesquisa-ação participante, na

investigação de temas geradores e na educomunicação, de modo a propiciar a

reflexão crítica sobre o modelo de desenvolvimento e de produção e consumo.

Dentre as diversas temáticas, o DEA tem procurado focar na EA junto a

agricultores familiares, extensionistas, gestores e educadores relacionados à

atividade rural, colaborando com a formação de sujeitos sociais voltados à

agroecologia, a recuperação, proteção e manejo sustentável de Áreas de

Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e outras áreas degradadas.

Trata-se do Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar – PEAAF,

que tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento rural sustentável, por meio da

Para maiores informações sobre o ProNEA, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/txbase_educom_20.pdf

Para maiores informações sobre o Circuito Tela Verde (CTV), acesse o site:

http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/educomunicacao/circuito-tela-verde

Page 263: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

92

agroecologia e da regularização ambiental das propriedades rurais, unindo

esforços com órgãos e entidades governamentais, movimentos e organizações

sociais dos trabalhadores rurais e de populações tradicionais para o enfretamento

dos problemas socioambientais no campo.

Com ênfase na área urbana, o DEA vem consolidando a Estratégia

Nacional de EA e Comunicação Social na Gestão dos Resíduos Sólidos, chamada

EducaRES, com levantamento e ampla difusão de experiências nessa área

desenvolvidas em todo o país (educares.mma.gov.br), bem como na preparação

também de cursos de formação de agentes populares de EA e Comunicação

Social, tanto voltado para gestores quanto para catadores de material reciclável e

educadores em geral.

Criando e articulando pelos coletivos educadores

Como toda atividade transversal e intersetorial, a EA demanda articulação

eficiente entre os diversos atores envolvidos, bem como a integração entre os

demais setores e o espírito de cooperação institucional e interpessoal. A equipe de

meio ambiente deve ser competente, articulada e coesa, buscando sempre

parcerias comprometidas com avanços institucionais voltados à melhoria da

qualidade de vida e da qualidade ambiental.

A integração e a articulação interinstitucional no planejamento e execução

de ações de EA tem nos coletivos educadores uma alternativa promissora. Eles

podem ser constituídos pela reunião de esforços de várias instituições que atuam

no campo da educação ambiental, da educação popular ou que estão vinculadas

ao movimento ambientalista e a processos de mobilização social. Esses coletivos

podem desenvolver processos formativos destinados à base territorial onde

atuam, procurando atendê-la de forma permanente e continuada.

Neste contexto vale muito o princípio de que “todos somos aprendizes e

educadores”, e, de acordo com metodologias do tipo PAP, pesquisa-ação-

participante, ou “pessoas que aprendem participando”, a EA pode e deve expandir

Para maiores informações sobre a EducaRES, acesse o site:

http://educares.mma.gov.br/index.php/main

Page 264: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

93

no município e no território a partir da formação permanente de educadores e

educadoras ambientais, reunidos em fóruns e coletivos.

Exemplos de instituições que podem compor um coletivo educador, além

do órgão ambiental municipal, são instituições de ensino, universidades, redes de

educação ambiental, organizações não-governamentais, pastorais ou grupos de

igrejas, federações, sindicatos, entre outras instituições relevantes para a

localidade.

Municípios Educadores Sustentáveis

Dentre as ações sugeridas pelo Programa Nacional de Educação

Ambiental, há uma iniciativa especialmente direcionada aos municípios, e busca

colocar em prática todos os princípios descritos até agora. Trata-se de ações que

visem transformar as localidades em Municípios Educadores Sustentáveis (MES).

Segundo a definição do Departamento de Educação Ambiental (DEA), do

Ministério do Meio Ambiente, Municípios Educadores Sustentáveis “são

municípios voltados à construção da sustentabilidade socioambiental por meio da

educação, materializando medidas que viabilizem a formação de seus munícipes

para atuarem cotidianamente na construção de meios, espaços e processos que

avancem na direção da sustentabilidade”.

Com essa proposta pode-se:

Formar educadores ambientais para o processo de transformação do

modelo de gestão do município;

Fortalecer o governo local, com o exercício do papel de mediador,

catalisador e coordenador do processo de gestão;

Para ter acesso a Coleção Encontros e Caminhos: Formação deEducadoras (es) Ambientais e Coletivos Educadores, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/publicacoes/educacao-ambiental/category/101-serie-desafios-da-ea

Page 265: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

94

Buscar crédito e outras fontes de recursos para as ações de educação

ambiental;

Fortalecer a identidade, a autoestima, a cidadania e o grau de satisfação

com a vida cotidiana do município;

Fortalecer o compromisso dos cidadãos e dos funcionários da

administração pública com a gestão municipal;

Melhorar o conhecimento sobre a realidade local por meio da participação

da sociedade na realização de diagnósticos e planejamento.

Para se fazer a transição para um Município Educador Sustentável é

preciso envolver a formação de coletivos de educadores regionais. Após a opção

do município por esse caminho, pode-se realizar um seminário com

representantes das instituições e movimentos interessados e parceiros, no qual se

define um programa l, contendo:

1. A elaboração de um pré-diagnóstico participativo;

2. Plano de ação com as iniciativas a serem cumpridas pelos

participantes para iniciar a transição ao MES.

O município pode formalizar a sua intenção por meio de decreto

constituindo a sua Política e seu Programa Municipal de Educação Ambiental e

constituindo uma Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental

(CIMEA) que poderá cumprir a função de coordenar desde as discussões sobre a

Lei até a gestão do programa. Essa comissão deve ser democrática e incluir a

participação de diversos atores sociais do governo e da sociedade civil. Outros

documentos legais podem ser assinados pelo prefeito e pelos secretários

municipais para referendar as ações de sustentabilidade. A coordenação das

ações em cada município pode ser feita pela CIMEA ou pelo Conselho Municipal

de Meio Ambiente.

O conjunto de representantes das regiões pode reunir-se periodicamente

em um Foro Deliberativo Regional. Esse espaço servirá para propiciar contatos,

parcerias, formas de avaliação e monitoramento, compartilhamento de problemas

e experiências. Ali são apresentados também os projetos locais para criar sinergia

entre eles, potencializando as ações e identificar os indicadores para cada projeto.

Com avaliações constantes e mediante o reconhecimento do cumprimento das

Page 266: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

95

iniciativas definidas, o governo e os cidadãos poderão dar passos decisivos para

se tornar um Município Educador Sustentável.

“Aqui é onde eu moro, aqui nós vivemos: escritos para conhecer, pensar e

praticar o município educador sustentável”, de Carlos Rodrigues Brandão -,

editado pela então Diretoria de Educação Ambiental, do Ministério do Meio

Ambiente, encontra-se reflexões sobre como promover ações para que o seu

município dê passos na direção de tornar-se um Município Educador Sustentável.

Dentre os processos educacionais que colaboram para a construção do

MES, pode-se destacar os seguintes:

Educação em fóruns, conferências e colegiados

Para ter acesso ao livro Aqui é onde eu moro, aqui nós vivemos: escritospara conhecer, pensar e praticar o município educador sustentável deCarlos Rodrigues Brandão, acesse o site:

http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_arquivos/mes_livro.pdf

Atualmente existem órgãos colegiados em âmbito do município e da região (conselhosde educação, de saúde, de meio ambiente, das cidades; Agendas 21; redes deeducação ambiental; comitês de bacia hidrográfica). A EA pode contribuir também paraque a participação nesses fóruns seja crítica e propositiva, evitando-se abusos depoder de grupos políticos locais. Além de espaços de encontro, tais colegiados devemser instâncias de tomada de decisão política e de controle social. As conferênciasnacionais são consideradas fóruns mais amplos de participação, nas quais seapresentam propostas e se deliberam coletivamente para o fortalecimento e aadequação de políticas públicas específicas demandadas pela sociedade (ROCHA,2008). Planejar a atuação e as intervenções educacionais nesses fóruns sob aperspectiva da educação ambiental crítica e libertadora tem um potencialtransformador da realidade socioambiental. O desafio é fazer com que a participaçãonesses seja um processo educador, de participação, representação, compartilhamentode percepções e visões, cooperação, mediação de conflitos e construção de diálogos,diagnósticos e entendimentos.

Page 267: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

96

Conferências de Meio Ambiente

Circuito Tela Verde

A Conferência Nacional de Meio Ambiente foi instalada pela primeira vez, em 2003,juntamente com a Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente. Ambas foramorganizadas atendendo à demanda antiga da sociedade por maior participação naformulação e implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo éfortalecer a cidadania ambiental, inclusive nas escolas e nas comunidades, propiciandotambém um amplo processo educador, de diálogo governo e sociedade e deconstrução de saberes.

Enquanto a Conferência de Meio Ambiente é promovida pelo o MMA e suas entidadesvinculadas (IBAMA, ICMBio, ANA, Serviço Florestal Brasileiro e Jardim Botânico do Riode Janeiro), em parceria com os demais entes do Sisnama e do Singreh, a ConferênciaInfantojuvenil é uma iniciativa do Órgão Gestor da Política Nacional de EducaçãoAmbiental, integrado pelo Ministério da Educação, por meio da Coordenação Geral deEducação Ambiental, e pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria deEducação Ambiental. Trata-se da criação e fortalecimento de espaços escolares departicipação, articulação e elaboração de conhecimentos.

Na perspectiva de um processo permanente e continuado de educação ambiental, aintenção é inspirar o exercício coletivo para que a gestão ambiental e a gestão escolar,possa fortalecer os processos educativos com foco na justiça social e nasustentabilidade ambiental.

Para maiores informações sobre as Conferências de Meio Ambiente,acesse o endereço: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/conferencia-nacional-do-meio-ambiente/iv-conferencia/deliberacoes

A Mostra Nacional do Circuito Tela Verde é uma seleção de vídeoscom temática socioambiental, produzidos de forma independentepor educadores, estudantes, comunidades e instituições, com afinalidade de denúncia e/ou de mobilização da sociedade.Somados a vídeos temáticos de curta metragem que resultam deedital do Ministério da Cultura, em parceria com o MMA, aMostra reúne dezenas de produções, sendo apresentadas,atualmente, em cerca de 1.500 Espaços Exibidores, que utilizam aexperiência, muitas vezes de jovens realizadores, em discussões eprocessos educativos locais.

Page 268: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

97

Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar

EducaRes

O Programa foi elaborado especialmente para o público envolvido com aagricultura familiar, a partir de demandas apresentadas pelos movimentossociais do campo, desde 2009, com a mobilização nacional do Grito daTerra Brasil. Por meio do desenvolvimento de ações educativas, busca-se aconstrução coletiva de estratégias para o enfrentamento da problemáticasocioambiental rural. Sua implementação se dá por meio do conjunto deinstituições governamentais e não-governamentais ligadas a essatemática, com vistas à adoção de práticas sustentáveis na agriculturafamiliar e no manejo dos territórios rurais. A sua elaboração eaperfeiçoamento têm sido realizados de forma contínua e participativa,por meio do diálogo com sujeitos sociais atuantes no setor. O PEAAF é amaterialização da contribuição da Política Nacional de Educação Ambiental(PNEA) a essa demanda socioambiental e vem a colaborar com umconjunto de ações que o Governo Federal tem implementado paramelhorar a qualidade de vida no campo.

Para maiores informações sobre o PEAAF, entre em contato pelo e-mail:[email protected]

Ou acesse o site:

http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/formacao-de-educadores/programa-de-educação-ambiental-e-agricultura-familiar-peaaf

A Estratégia Nacional de EA e Comunicação Social na Gestão de Resíduos Sólidosagrega um conjunto de atividades formativas e informativas com vistas a apoiar aimplantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), no contextode uma grande mudança cultural representada pela nova hierarquia de ações,dispostas na lei, em relação ao lixo no Brasil: não geração, redução, reutilização,reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmenteadequada dos rejeitos (Inciso II, art. 7°). Na verdade, a lei sequer menciona a palavra“lixo”, uma vez que propõe uma nova postura. Em lugar de afastar, de qualquermaneira, o lixo do espaço público, transforma-o em resíduo para ser reduzido ouaproveitado, o que exige seu exame, triagem ou coleta seletiva, paraaproveitamento ou retorno ao processo produtivo. Apenas quando não há o quefazer, o resíduo passa a ser rejeito, sendo destinado adequadamente a aterrossanitários. Além de cursos com catadores de material reciclável – que sãoreconhecidos pela legislação como prestadores de serviço público a seremreconhecidos no ambiente urbano, inclusive como potenciais educadoresambientais - e gestores, a EducaRes dispõe de uma plataforma de experiências,aberta a novas inscrições e à consulta do público em geral (educares.mma.gov.br).

Page 269: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

98

Salas Verdes

Questões que podem gerar políticas municipais de educação ambiental

Considerando as recomendações dos encontros nacionais de gestores de

educação ambiental promovidos pelo Órgão Gestor da Política Nacional de

Educação Ambiental como o Compromisso de Goiânia - (2004), a Carta de

Salvador - (2005) o Pacto por uma Gestão Compartilhada - (2007), Pacto pela

Construção do Sistema Nacional de Educação Ambiental (2010) frutos de diálogos

entre instituições e redes voltadas à educação ambiental, vale a pena destacar

algumas questões que podem inspirar ações municipais:

Criar e fortalecer estruturas de educação ambiental nos órgãos de

educação e de meio ambiente do município; definindo suas competências,

normas e critérios em consonância com a Lei no 9.795/99 e demais

legislações vigentes;

Criar mecanismos de gestão ambiental compartilhada entre as secretarias

municipais de educação e de meio ambiente;

Assegurar condições políticas para garantir a continuidade de programas,

projetos e ações de educação ambiental;

O Projeto SALA VERDE consiste no estímulo e apoio a iniciativasque promovam a disseminação da informação e odesenvolvimento de ações educacionais voltadas à temáticaambiental. Tem como objetivo estabelecer parceria para aformação de centros de referência em informações ambientais.O projeto é aberto à participação de qualquer tipo deinstituição, seja pública, privada ou do chamado terceiro setor,desde que esta disponha de espaço físico para atividadescoletivas, infraestrutura mínima (mesa, cadeiras e estante),equipe com perfil de educador ambiental, bem comoqualidade em seu projeto político-pedagógico.

Para maiores informações sobre as Salas Verdes, entre em contato como e-mail: [email protected];

Ou acesse o site:

www.mma.gov.br/educacao-ambiental/educomunicacao/salas-verdes

Page 270: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

99

Propor ao CONAMA a regulamentação do componente de educação

ambiental nos processos de licenciamento ambiental;

Articular as ações municipais na área de educação ambiental com redes,

órgãos públicos e núcleos de educação ambiental do IBAMA;

Definir critérios e estimular parcerias entre a prefeitura, o setor empresarial

e organizações não-governamentais para implementação de projetos e

ações de educação ambiental nas escolas;

Criar e aplicar indicadores de monitoramento e avaliação de programas,

projetos e ações de educação ambiental; criar e fortalecer redes locais,

estaduais, regionais e temáticas de educação ambiental;

Consolidar a gestão compartilhada da educação ambiental nos estados e

municípios a partir da atuação articulada, solidária e colaborativa nas e

entre as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e de Meio

Ambiente, em pleno diálogo com a sociedade civil;

Institucionalizar e transversalizar a educação ambiental na gestão das

organizações governamentais, com inserção na Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual e Lei de Orçamento Anual (LOA);

Mobilizar, sensibilizar e apoiar a população, a partir dos territórios, para a

participação em Fóruns de Educação Ambiental e processos de

Conferências de Meio Ambiente e de Educação, especialmente para a

realização adensada e qualificada na Conferência Nacional Infanto-Juvenil

pelo Meio Ambiente em todas as escolas do país;

Estimular a abordagem da educação ambiental no projeto político

pedagógico, entendendo a escola pública como espaço de direito,

republicano e de educação permanente, integral, continuada, para todos e

ao longo da vida, com gestão democrática; bem como buscar a articulação

entre as instâncias organizadas como as Com-vidas (Comissão de Meio

Ambiente e Qualidade de Vida), os Conselhos de Escola, os Grêmios

Estudantis;

Buscar meios para promover uma formação iniciada e continuada em

educação ambiental das equipes gestoras e técnicas, bem como promover

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100

a sua transversalização e enraizamento nas estruturas governamentais;

Estimular e apoiar o controle social da educação ambiental por meio do

fortalecimento dos movimentos da sociedade civil organizada, das Redes

de Educação Ambiental, dos Coletivos Jovens de Meio Ambiente, dos

conselhos e foros de participação cidadã;

Promover a educação ambiental em e com as comunidades de áreas

protegidas e seu entorno, especialmente nas Unidades de Conservação;

Reconhecer a diversidade cultural, étnico-racial, regional, de gênero e

orientação sexual, e a convivência intergeracional, no âmbito das políticas,

programas e projetos de educação ambiental.

Em resumo

O município ao assumir o seu papel constitucional, de cuidar do Meio

Ambiente, estimula uma série de benefícios, tais como: mais proximidade com os

problemas a enfrentar e melhor acessibilidade dos usuários aos serviços públicos;

maiores possibilidades de adaptação de políticas e programas às peculiaridades

locais; melhor utilização dos recursos e mais eficiência na implementação de

políticas; maior visibilidade e consequentemente mais transparência das tomadas

de decisões e a democratização dos processos decisórios; e de implementação,

favorecendo a participação da população envolvida e as condições para

negociação de conflitos.

A mudança do município em direção sustentabilidade é um processo lento

que requer compromisso coletivo, além de acompanhamento, avaliação e reflexão

constantes. No exercício cotidiano de novas competências, habilidades e atitudes,

o licenciamento ambiental e os processos de educação ambiental são

fundamentais.

Para maiores informações sobre a Rede Brasileira de EducaçãoAmbiental, acesse o site:

encontrorebea.blogspot.com.br/p/as-redes-da-malha-da-rebea.html.

Page 272: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

101

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da gestão do ambiente, na

medida em que, por meio dele, a administração pública busca exercer o

necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições

ambientais, de forma a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a

preservação do equilíbrio ecológico. Como processos do licenciamento ambiental,

o monitoramento e a fiscalização objetiva avaliar, controlar e impedir impactos

passíveis de provocar degradação ambiental.

O conceito de educação ambiental que deve ser estimulado é aquele que

fomenta o resgate e o surgimento de novos valores que tornem a sociedade mais

justa e sustentável. Além de considerar o meio ambiente em sua totalidade, dirige-

se às pessoas de todas as idades, dentro e fora da escola, de forma contínua,

sintonizada com suas realidades sociais, econômicas, culturais, políticas e

ideológicas.

A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, ao definir as

obrigações de vários atores sociais, incumbe “os órgãos integrantes do SISNAMA

de promover ações de educação ambiental integradas aos programas de

conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente”. Há distintas formas de

se realizar essa abordagem; o modo como determinado tema é tratado define a

concepção pedagógica e também o entendimento sobre a questão ambiental que

estão em jogo na proposta.

O Ministério do Meio Ambiente vem propondo um programa específico

voltado para formação de cidadania ambiental nos municípios. Trata-se do

programa Municípios Educadores Sustentáveis (MES), que objetiva facilitar a

gestão ambiental no município e propiciar a educação em fóruns e colegiados. Já

o projeto Sala Verde, fomenta a criação de centros de informação e educação

ambiental no município.

Para os educadores ambientais articulados em coletivos e em processo de

formação, é importante entrar em contato com redes de educação ambiental,

como a Rede Brasileira de Educação Ambiental, que articula redes estaduais e

temáticas, de forma a criar uma grande malha nacional de educadores ambientais.

Vale a pena também conhecer e considerar as recomendações dos encontros

nacionais de gestores promovidos pelo Órgão Gestor da PNEA (MMA – MEC)

sobre questões que podem inspirar políticas municipais de educação ambiental.

Neste módulo vimos à importância da gestão ambiental municipal de

cunho mais integrador com outras políticas públicas, em especial, as de âmbito

regional, ou seja, que abarcam mais de uma municipalidade. Nesse sentido, é

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102

possível agregar, em torno de objetivos comuns, municipalidades que, por muitas

vezes, têm características geográficas e socioeconômicas semelhantes. O

resultado desse somatório de esforços é a minimização de custos, além de uma

adequação às normas ambientais.

Ademais, cabe ao gestor conhecer outros instrumentos, os quais o

município tem papel crucial em sua execução, como: o licenciamento ambiental de

impacto local e os processos formativos de educação ambiental. O primeiro tem

um cunho mais procedimental, enquanto o último visa, entre outros aspectos, à

efetivação de uma cidadania ambiental. Na prática, o que se busca é, em última

instância, promover a sustentabilidade ambiental, o que se reflete em uma melhor

qualidade de vida para a comunidade local.

Page 274: Estruturação Da Gestão Ambiental Municipal

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