Estatuto2007
Click here to load reader
-
Upload
casabrasil -
Category
Documents
-
view
187 -
download
0
Transcript of Estatuto2007
![Page 1: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/1.jpg)
1
1
INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E FORO
Artigo 1º - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA é uma pessoa jurídica
de direito privado, sem finalidade lucrativa, constituída em 14 de abril de 2003, de duração
por prazo indeterminado, com sede social na Rua 29, número 186, Setor Central, 74.015-
050, em Goiânia, Goiás, onde também é seu foro.
Parágrafo 1º: Para a consecução de seus objetivos o INSTITUTO CENTRO-
BRASILEIRO DE CULTURA utilizar-se-á dos nomes de fantasia INSTITUTO CASA
BRASIL DE CULTURA, ou CASA BRASIL, ou simplesmente ICBC.
Artigo 2º - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA tem por objetivos
precípuos:
a) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
b) defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
c) promoção do desenvolvimento sustentável;
d) promoção gratuita da educação;
e) promoção de estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos;
f) promoção, incentivo e concessão de bolsas de estudos e de ajuda de custo a
pessoas físicas e a organizações artísticas ou educacionais.
Parágrafo único: O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA não
distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO CENTRO-
BRASILEIRO DE CULTURA não fará qualquer discriminação quanto à raça, cor, sexo,
![Page 2: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/2.jpg)
2
2
condição social, gênero, credo político ou religioso, observando ainda os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo 1º: O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA se dedica
às suas atividades mediante a execução direta de projetos, programas, planos de
ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo 2º: Para a consecução de seus objetivos o INSTITUTO CENTRO-
BRASILEIRO DE CULTURA poderá firmar convênios, contratos, intercâmbios e
promover iniciativas conjuntas com demais organizações e entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, como também poderá se filiar ou integrar o
quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres.
Artigo 4º - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA adotará Regimento
Interno que, aprovado pela Assembléia-Geral, disciplinará seu funcionamento.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE
CULTURA organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem
necessárias, a critério da Diretoria, podendo abrir filiais ou escritórios em qualquer parte do
território nacional, os quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II: DOS SÓCIOS
Artigo 6º - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA será constituído por
número ilimitado de sócios, distribuídos em três categorias, a saber:
I - SÓCIOS FUNDADORES, assim considerados os membros que assinaram a Ata
de Constituição do Instituto e integraram a primeira Diretoria e Conselho Fiscal;
II - SÓCIOS EFETIVOS, assim considerados os simpatizantes das atividades do
Instituto e que dele querem participar de maneira intensiva e freqüente, cuja
admissão deverá contar com a aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios fundadores;
III - SÓCIOS COLABORADORES, assim considerados os simpatizantes das
atividades do Instituto e que dele queiram participar de maneira esporádica ou de
algum projeto determinado.
Parágrafo único - Somente os Sócios Fundadores e Efetivos, quites com suas
obrigações sociais, poderão tomar parte nas Assembléias-Gerais, votar e ser votado
![Page 3: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/3.jpg)
3
3
para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias, e participar de todos
os eventos patrocinados ou promovidos pelo INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO
DE CULTURA.
Artigo 7º - São deveres dos sócios:
I. Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Diretoria e Assembléia -Geral;
II. Prestar ao INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA toda cooperação
moral, material e intelectual, esforçando-se pelo engrandecimento da entidade;
III. Comparecer às Assembléias-Gerais quando convocado, e ainda participar dos
grupos designados a promover as atividades patrocinadas pelo Instituto;
IV. Comunicar, por escrito, à Diretoria, suas mudanças de residência;
V. Integrar as comissões para as quais for designado;
VI. Cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou
Assembléia-Geral.
Artigo 8º - Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do
Instituto, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não
recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
CAPÍTULO III: DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA será administrado
por:
I – Assembléia-Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal
Parágrafo único: O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA não
remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem
como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Artigo 10º - A Assembléia-Geral, órgão soberano do INSTITUTO CENTRO-
BRASILEIRO DE CULTURA, constituir-se-á de todos os sócios em pleno gozo de seus
direitos legais e estatutários, que poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Artigo 11 - Compete à Assembléia Geral:
![Page 4: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/4.jpg)
4
4
I - discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Instituto para o
qual for convocada;
II - decidir pela reforma do Estatuto Social, que poderá ser feita, a qualquer tempo,
por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia-Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório;
III - decidir sobre a extinção do Instituto, que poderá se operar por decisão da
Assembléia-Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades;
IV - apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre a aprovação das contas e
balanço anual;
V - decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
concedendo autorização à Diretoria para tal fim;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – referendar decisões da Diretoria sobre os casos omissos do Estatuto.
Artigo 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do
Presidente:
I - no primeiro trimestre de cada ano para:
a) apreciar o relatório anual da Diretoria;
b) discutir e homologar as contas e balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
c) aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela
Diretoria.
II - a cada cinco anos, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 13 - A Assembléia-Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo Presidente;
II - a pedido do Conselho Fiscal, dirigido ao Presidente.
III - por requerimento dirigido ao Presidente assinado por 2/3 (dois terços) dos Sócios
Fundadores e Efetivos, quites com suas obrigações sociais.
Artigo 14 - A Assembléia-Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e
geral anúncio, através de edital afixado na sede do Instituto, por circulares impressas ou
eletrônicas, ou outros meios adequados, com antecedência mínima de dez dias.
![Page 5: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/5.jpg)
5
5
Parágrafo 1º - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com
2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos,
com qualquer número.
Parágrafo 2º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo
voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes para extinguir o instituto e nomear
liquidante ou para reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto.
Parágrafo 3º - Quando a Assembléia-Geral for solicitada pelos sócios, as
deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não
for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Parágrafo 4º - Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de
votos dos sócios presentes.
CAPÍTULO IV: DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15 - O INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA adotará práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Artigo 16 - São órgãos de administração do INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE
CULTURA a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - Os Diretores, Conselheiros, Sócios, Instituidores, Benfeitores ou
equivalentes não poderão perceber remuneração em razão das competências,
funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo 2º - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de cinco anos,
permitida a reeleição e recondução da totalidade ou de qualquer um de seus
membros.
Artigo 17 - A Diretoria, órgão executor e de administração do Instituto, será formada por
um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
Artigo 18 - Compete à Diretoria:
![Page 6: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/6.jpg)
6
6
I - administrar o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA;
II - cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as
decisões da Assembléia-Geral;
III - elaborar e apresentar à Assembléia-Geral o relatório anual;
IV – elaborar e submeter à Assembléia-Geral a proposta de programação anual da
Instituição, executando-a;
V – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, como órgãos
auxiliares, convocando para integrá-los os membros da Diretoria ou do quadro de
sócios;
VIII – deliberar sobre a convocação das Assembléias-Gerais;
IX– aprovar a admissão e exclusão de sócios efetivos;
X – aprovar o Regimento Interno;
XI – autorizar a celebração de contratos e parcerias;
XII – apresentar à Assembléia-Geral as contas e o balanço anual para apreciação e
aprovação.
Artigo 19 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semestre, e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único - As convocações serão feitas pelo Presidente ou pelo Conselho
Fiscal quando julgar necessário, lavrando-se a competente ata em livro próprio.
Artigo 20 - Compete ao Presidente, além do que a Assembléia-Geral atribuir-lhe:
I – zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade do Instituto;
II – representar o Instituto ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV – superintender todo o movimento do Instituto;
V – admitir e demitir os empregados do Instituto, quando for necessário;
VI – presidir as Assembléias-Gerais e as reuniões da Diretoria (podendo convocar
estas), subscrevendo com o Vice-Presidente as respectivas atas;
VII - nomear os Coordenadores dos Departamentos existentes ou que forem criados,
para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades
desenvolvidos pelo Instituto;
VIII – autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
![Page 7: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/7.jpg)
7
7
IX – celebrar contratos de interesse do Instituto;
Artigo 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos e ausências, ou por
delegação de poderes, prestando, de modo geral, sua colaboração ao Presidente,
ou, ainda, assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
II – superintender, organizar e dirigir os serviços administrativos do Instituto;
Artigo 22 - No caso de vacância de um ou dos dois cargos de diretoria, os substitutos
serão eleitos pela Assembléia-Geral que deverá ser convocada pela ordem, pelo Conselho
Fiscal ou por 2/3 dos Sócios Efetivos, exercendo os eleitos, suas funções até o término do
mandato da Diretoria.
Artigo 23 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria, é
composto de quatro membros e seus respectivos suplentes, cuja investidura se dá
automaticamente em caso de vacância no cargo, eleitos pela Assembléia-Geral entre os
sócios e com mandato coincidente com o da Diretoria.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade, inclusive para aprovação em Assembléia-Geral;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia-Geral;
VI – verificar o estado do Caixa e os valores em depósito;
VII – expor à Assembléia-Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
Artigo 25 - As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do
Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra
no primeiro trimestre seguinte.
Artigo 26 - Compete ao Primeiro Secretário:
![Page 8: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/8.jpg)
8
8
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia-Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 27 - Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Artigo 28 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Artigo 29 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO
Artigo 30 - O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 31 - O patrimônio do INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA
compor-se-á dos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida
pública a ele pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado,
contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
![Page 9: Estatuto2007](https://reader037.fdocumentos.tips/reader037/viewer/2022100501/55c1735fbb61ebad2c8b468d/html5/thumbnails/9.jpg)
9
9
Artigo 32 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 33 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 34 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Artigo 35 - Os recursos necessários para a manutenção do INSTITUTO CENTRO-
BRASILEIRO DE CULTURA serão levantados por meio de cotização entre os sócios, bem
como de porcentual sobre os projetos, para cobertura de despesas administrativas.
Goiânia, 15 de janeiro de 2007
Wolney Alfredo Arruda Unes