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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro – Recife-PE CEP - 50100-010 – FONE: (81) 3183.5700 – FAX: (81) 3183.3758 Site:www.upe.br - C.G.C.: 11.022.597/0001-91 1 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE ESTATUTO APROVADO PELO CONSUN EM 29.12.2007. TEXTO CONSOLIDADO PELO CONSUN APÓS REVISÃO EM 29.07.2008.

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    ESTATUTO

    DA

    FUNDAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

    ESTATUTO APROVADO PELO CONSUN EM 29.12.2007.

    TEXTO CONSOLIDADO PELO CONSUN APS REVISO EM 29.07.2008.

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    FUNDAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

    ESTATUTO SUMRIO

    TTULO I DA UNIVERSIDADE E DO PATRIMNIO .................................................................................... 3 CAPTULO I DA DENOMINAO, DOS FINS E DA AUTONOMIA .................................................. 3 CAPTULO II DA AVALIAO INSTITUCIONAL ............................................................................... 6 CAPTULO III DO PATRIMNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS .............................................. 6

    TTULO II DA ORGANIZAO DA UNIVERSIDADE ................................................................................... 8 CAPTULO I DOS PRINCPIOS GERAIS E DAS NORMAS DE ORGANIZAO ............................. 8 CAPTULO II DOS RGOS DA UNIVERSIDADE .............................................................................. 9 CAPTULO III DOS RGOS COLEGIADOS SUPERIORES ............................................................. 12 SEO I DO CONSELHO UNIVERSITRIO CONSUN ................................................................ 12 SEO II DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO CEPE ................................ 15 SEO III DO CONSELHO SOCIAL .................................................................................................. 17 CAPTULO IV DA REITORIA ................................................................................................................ 21 CAPTULO V DAS UNIDADES DE EDUCAO ................................................................................ 23 SEO I DAS DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................ 24 SEO II DO CONSELHO DE GESTO ACADMICA E ADMINISTRATIVA ........................... 24 SEO III DA DIREO DAS UNIDADES DE EDUCAO ......................................................... 26 SEO IV DA COORDENADORIA DE GRADUAO ................................................................... 27 SUBSEO I DA COORDENADORIA DE CURSO ..................................................................... 28 SEO V DA COORDENADORIA DE PS-GRADUAO E PESQUISA .................................... 28 SUBSEO I DA COORDENADORIA DE PROGRAMA STRICTO SENSU .......................... 29 SEO VI DA COORDENADORIA DE EXTENSO E CULTURA ................................................ 29 SEO VII DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ........................................................... 30 SEO VIII DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ................................ 30 SEO IX DA COORDENADORIA DE APOIO S ATIVIDADES ACADMICAS ..................... 30 CAPTULO VI DAS UNIDADES DE EDUCAO E SADE ............................................................. 31 SEO I DAS DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................ 31 SEO II DO CONSELHO DE GESTO ACADMICA E ADMINISTRATIVA ........................... 31 SEO III DA DIREO DAS UNIDADES DE EDUCAO E SADE ....................................... 32

    TTULO III DO ENSINO ..................................................................................................................................... 33 CAPTULO I DAS MODALIDADES DE CURSO ................................................................................. 33 CAPTULO II DOS CURSOS SEQENCIAIS ....................................................................................... 33 CAPTULO III DOS CURSOS DE GRADUAO ................................................................................ 34 CAPTULO IV DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PS-GRADUAO .......................................... 34 CAPTULO V DOS CURSOS DE EXTENSO ...................................................................................... 34

    TTULO IV DA PESQUISA E DA EXTENSO ............................................................................................... 35 CAPTULO I DA PESQUISA .................................................................................................................. 35 CAPTULO II DA EXTENSO ............................................................................................................... 35

    TTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA ........................................................................................ 36 CAPTULO I DA CONVIVNCIA SOCIAL .......................................................................................... 36 CAPTULO II DO CORPO DOCENTE ................................................................................................... 38 CAPTULO III DO CORPO DISCENTE ................................................................................................. 38 CAPTULO IV DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO ............................................................... 39 CAPTULO V DO REGIME DISCIPLINAR ........................................................................................... 39

    TTULO VI DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DIGNIDADES UNIVERSITRIAS .......................... 40

    TTULO VII DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS ................................................................... 41

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    TTULO I DA UNIVERSIDADE E DO PATRIMNIO

    Captulo I DA DENOMINAO, DOS FINS E DA AUTONOMIA

    Art. 1. A Fundao Universidade de Pernambuco, doravante denominada pela sigla UPE, entidade pblica mantida pelo errio estadual, criada pela Lei Estadual n 10.518, de 29 de novembro de 1990, com base no Art. 186 da Constituio do Estado de Pernambuco e reconhecida pela Portaria Ministerial n 964, de 12 de junho de 1991, com sede e foro na cidade do Recife e atuao em todo o territrio pernambucano, reger-se- pelas leis aplicveis, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Geral.

    Art. 2. O prazo de durao da UPE indeterminado.

    Art. 3. A UPE se fundamenta nos seguintes princpios bsicos:

    I. da autonomia universitria;

    II. da gesto democrtica;

    III. do carter pblico e gratuito;

    IV. do pluralismo de idias;

    V. do respeito s diferenas de gnero, de idade, de origem, de etnias, de credo, ideolgicas e partidrias;

    VI. da civilidade e da tica;

    VII. da responsabilidade social.

    Art. 4. A UPE, integrante do Sistema Estadual de Ensino, uma instituio de ensino, pesquisa e extenso, com funo poltico-social de formar profissionais cidados para atuarem e promoverem mudanas na sociedade, com as seguintes finalidades, alm das previstas em lei:

    I. produzir e socializar conhecimentos e tecnologias com vistas promoo humana, econmica e social;

    II. elevar, permanentemente, a qualidade do ensino superior e contribuir para sua expanso em todos os nveis;

    III. propor e desenvolver uma poltica cientfica de ao transformadora, de modo a atender as demandas formuladas pela sociedade e a expandir as fronteiras da cincia para alm das necessidades imediatas;

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    IV. contribuir para uma sociedade digna e justa, na qual a cidadania seja uma realidade;

    V. humanizar a formao profissional atravs do desenvolvimento da tica, da criticidade e da sensibilidade s manifestaes naturais, sociais e humanas;

    VI. preservar, divulgar e construir o patrimnio artstico-cultural da humanidade e, de modo particular, da regio e do pas;

    VII. estender sociedade a produo cientfica, tecnolgica e de natureza cultural, promovendo intercmbios e parcerias com instituies nacionais, estrangeiras e internacionais;

    VIII. prover a sociedade e seus setores produtivos de conhecimentos de tecnologias e de profissionais, visando contribuir para a construo do processo histrico-social da regio e do pas.

    Art. 5. Na produo de conhecimentos e na formao de profissionais-cidados, a UPE preservar compromissos com:

    I. a erradicao de todas as formas de excluso social;

    II. a garantia do sistema de direitos;

    III. o processo democrtico no Pas, no Estado e na prpria UPE;

    IV. a universalizao e a elevao da qualidade da educao pblica;

    V. o desenvolvimento sustentvel, articulando o crescimento humano com a preservao da natureza;

    VI. as polticas de promoo da paz.

    Art. 6. A UPE goza de autonomia didtico-cientfica, administrativa, de gesto financeira e patrimonial, obedecendo ao princpio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso.

    1. A autonomia didtico-cientfica da UPE consiste em:

    I. estabelecer sua poltica de ensino, pesquisa e extenso bem como seu regime acadmico;

    II. elaborar as normas a serem deliberadas nos colegiados e rgos competentes e fazer cumpri-las;

    III. criar, modificar e extinguir cursos, organizar seus projetos e propostas pedaggicas, observadas as normas legais vigentes e as exigncias dos meios social, econmico e cultural;

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    IV. fixar critrios de seleo, admisso, avaliao, promoo e habilitao de alunos, professores e servidores;

    V. conferir graus, diplomas, certificados e distintivos universitrios;

    VI. revalidar diplomas.

    2. A autonomia administrativa da UPE consiste em:

    I. elaborar, aprovar e reformar o Estatuto e Regimento Geral bem como regimentos internos da Reitoria, dos rgos Colegiados, das Unidades de Educao, das Unidades de Educao e Sade e dos rgos Suplementares;

    II. assegurar a gesto democrtica, nos termos da legislao em vigor, deste Estatuto e do seu Regimento Geral;

    III. definir o dimensionamento do seu quadro de pessoal, seus Planos de Carreiras e Vencimentos e as normas sobre provimento e vacncia de cargos, acesso, remunerao, promoo e dispensa do seu pessoal docente e tcnico-administrativo;

    IV. estabelecer e aplicar normas disciplinares e sanes aos corpos docente, discente e tcnico-administrativo, sempre assegurando os princpios de ampla defesa, do contraditrio e do devido processo legal.

    V. ser representada judicialmente, de forma exclusiva, por sua Procuradoria Jurdica, a quem compete, tambm com exclusividade, prestar consultoria e assessoria jurdica aos rgos da UPE.

    3. A autonomia de gesto financeira da UPE consiste em:

    I. destinar os recursos comprometidos na legislao, nas normas e nos acordos, de conformidade com os fins e os prazos determinados;

    II. elaborar e executar seus planos e propostas oramentrias;

    III. prestar contas diretamente aos rgos de fiscalizao contbil, financeira e oramentria do Estado de Pernambuco e onde couber;

    IV. celebrar contratos e convnios de interesse da Universidade.

    4. A autonomia de gesto patrimonial da UPE consiste em:

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    I. administrar o patrimnio e dele dispor para execuo dos seus objetivos e finalidades;

    II. zelar pelo patrimnio material e imaterial da UPE de forma coerente com sua natureza social e pblica.

    Captulo II DA AVALIAO INSTITUCIONAL

    Art. 7. A UPE promover, sistemtica e permanentemente, processo de avaliao institucional de suas polticas, de suas aes e dos resultados do ensino, da pesquisa e da extenso na busca da qualidade acadmica e da gesto universitria, com relevncia social.

    1. A avaliao dever contemplar a instituio como uma totalidade integrada bem como a sua prtica educativa, permitindo a anlise valorativa da coerncia entre a funo social e as polticas institucionais efetivamente realizadas, visando melhoria da qualidade social acadmica e ao desenvolvimento institucional.

    2. O processo avaliativo se apoiar nos princpios bsicos definidos no Art. 3 deste Estatuto, na continuidade do processo de gesto e no compromisso formativo com base nas discusses coletivas e na publicizao dos resultados.

    3. A UPE ter uma comisso prpria de avaliao, a fim de promover a avaliao institucional, subsidiando permanentemente as decises institucionais.

    4. O processo de avaliao institucional, em consonncia com os princpios institucionais, envolver docentes, discentes, servidores tcnico-administrativos e sociedade civil, buscando a otimizao de resultados.

    Captulo III DO PATRIMNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 8. O acervo patrimonial da UPE constitudo de seus bens materiais e imateriais.

    Art. 9. O patrimnio imaterial da UPE constitudo:

    I. do nome, dos smbolos e da imagem da UPE;

    II. do seu contedo institucional;

    III. da gerao de tecnologias e patentes.

    Art. 10. O patrimnio material da UPE constitudo:

    I. de bens mveis e imveis da instituio e dos que vierem a ela se incorporar;

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    II. de doaes, heranas testamentrias e legados recebidos de pessoas fsicas e jurdicas;

    III. de bens oriundos do instituto de apoio ao desenvolvimento da Universidade;

    IV. de fundos especiais;

    V. de rendimentos prprios;

    VI. de saldos dos exerccios financeiros transferidos para conta patrimonial.

    1. A UPE promover investimentos tendentes valorizao patrimonial e obteno de rendas aplicveis na realizao de suas finalidades.

    2. Cabe UPE administrar o seu patrimnio e dele fazer uso.

    Art. 11. Constituem recursos financeiros da UPE:

    I. cota-parte constitucional referente parcela do Estado de Pernambuco resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferncia, na manuteno de desenvolvimento da educao superior, tal como assegurada na Constituio da Repblica Federativa do Brasil e, em especial, no disposto dos artigos 185, 186 e 187 da Constituio do estado de Pernambuco;

    II. dotaes que lhe forem atribudas nos oramentos da Unio, do estado de Pernambuco, de outros Estados e de Municpios;

    III. subvenes, auxlios e contribuies provenientes de pessoas fsicas ou jurdicas.

    IV. rendas de aplicao de bens e de valores patrimoniais, de servios prestados e de produo;

    V. recursos oriundos de acordos, contratos e convnios;

    VI. taxas;

    VII. saldos de exerccios financeiros encerrados;

    VIII. produtos de operaes de crdito;

    IX. recursos prprios e os oriundos de patentes;

    X. quaisquer outros recursos financeiros que lhe forem destinados.

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    Art. 12. vedada a distribuio de qualquer parcela do patrimnio ou de rendas da Universidade, a ttulo de lucro ou de participao nos resultados financeiros.

    Art. 13. Extinta a UPE, todos os seus bens sero revertidos ao patrimnio do Estado de Pernambuco.

    Art. 14. A UPE poder implantar novas Unidades de Educao e de Educao e Sade, de acordo com as necessidades das polticas sociais e com as capacidades patrimonial, oramentria e financeira.

    Art. 15. O exerccio financeiro coincidir com o ano civil.

    TTULO II DA ORGANIZAO DA UNIVERSIDADE

    Captulo I DOS PRINCPIOS GERAIS E DAS NORMAS DE ORGANIZAO

    Art. 16. A UPE deve preservar a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extenso.

    Art. 17. A UPE, inspirada nos princpios da gesto democrtica, estar organizada com base na formao de colegiados, nas representaes e comisses em diferentes nveis, na eleio dos dirigentes pela comunidade universitria na forma da lei, deste Estatuto e do Regimento Geral e na participao da comunidade universitria no planejamento institucional.

    Art. 18. A UPE desenvolve suas atividades de ensino, pesquisa e extenso nos seguintes campi, assegurada a unidade de gesto da Universidade:

    I. Campus de Santo Amaro;

    II. Campus do Benfica;

    III. Campus de Camaragibe;

    IV. Campus de Nazar da Mata;

    V. Campus de Garanhuns;

    VI. Campus de Caruaru;

    VII. Campus de Salgueiro;

    VIII. Campus de Petrolina;

    IX. Plos de Educao a Distncia;

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    X. Plos de Programas Especiais.

    Art. 19. A UPE poder criar ou incorporar outros campi no Estado de Pernambuco, atendidos os termos da legislao em vigor, desde que sejam para o cumprimento dos fins e compromissos da UPE, previstos nos Arts. 4 e 5 do presente Estatuto, devidamente autorizados pelo Conselho Universitrio-CONSUN.

    Art. 20. A UPE poder manter programas de cooperao didtico-cientfica com outras instituies nacionais, estrangeiras e internacionais, sem prejuzo das autonomias didtico-pedaggica, administrativa, financeira e patrimonial das instituies cooperadas, em face dos acordos, convnios e contratos.

    Art. 21. A Reitoria, organizada com rgos de deliberao colegiada, de direo e execuo superior, promover a articulao com e entre Unidades de Educao e de Educao e Sade.

    Art. 22. As Unidades de Educao, fortalecendo o princpio da autonomia universitria e mantendo a unidade de gesto da UPE, tero suas deliberaes subordinadas aos colegiados superiores, ao Reitor e aos rgos acadmicos com as seguintes funes:

    I. colegiada, de carter deliberativo, normativo e consultivo;

    II. executiva das atividades-fim de ensino, pesquisa e extenso.

    Pargrafo nico. Os rgos acadmicos de que trata o caput tero idntica forma de organizao e hierarquia na estrutura organizacional da UPE e representao nos seus colegiados.

    Art. 23. As Unidades de Educao e Sade, fortalecendo o princpio da autonomia universitria e mantendo a unidade de gesto da UPE, tero suas deliberaes subordinadas aos colegiados superiores e ao Reitor, com as seguintes funes:

    I. colegiada, de carter deliberativo, normativo e consultivo;

    II. executiva, como campo de ensino, pesquisa e extenso;

    III. assistencial, como prestadora de servios em matria de ensino, pesquisa e extenso sociedade.

    Captulo II DOS RGOS DA UNIVERSIDADE

    Art. 24. So rgos da UPE:

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    I - os Colegiados Superiores Deliberativos: a) Conselho Universitrio CONSUN; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso CEPE.

    II - o Colegiado Superior Consultivo: a) Conselho Social.

    III - a Reitoria, rgo de direo superior, compreendendo cinco Pr-Reitorias: a) Pr-Reitoria de Graduao PROGRAD; b) Pr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa PROPEGE; c) Pr-Reitoria de Extenso e Cultura PROEC; d) Pr-Reitoria Administrativa e Financeira PROADMI; e) Pr-Reitoria de Planejamento PROPLAN.

    IV - os rgos de Apoio: a) Procuradoria Jurdica PROJUR; b) Ncleo de Comunicao e Tecnologia da Informao NCTI.

    V - as Unidades de Educao e as Unidades de Educao e Sade, agrupadas nos seguintes campi:

    a) Campus I Santo Amaro: Faculdade de Cincias Mdicas de Pernambuco-FCM, criada em 26.02.1950; Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graas-FENSG, criada em

    01.08.1945; Escola Superior de Educao Fsica-ESEF, criada em 15.05.1946; Instituto de Cincias Biolgicas-ICB, criada em fevereiro de 1976; Hospital Universitrio Oswaldo Cruz-HUOC, fundado em 18.10.1925; Centro Universitrio Integrado de Sade Amaury de Medeiros-CISAM, inaugurado

    em 23.01.1947; Pronto-Socorro Cardiolgico Universitrio de Pernambuco Prof. Luiz Tavares-

    PROCAPE, inaugurado em 03.07.2006;

    b) Campus II Benfica: Escola Politcnica de Pernambuco-POLI, criada em 06.01.1912; Faculdade de Cincias da Administrao de Pernambuco-FCAP, criada em

    25.11.1965;

    c) Campus III Camaragibe Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, fundada em 18.03.1955;

    d) Campus IV Nazar da Mata: Faculdade de Formao de Professores de Nazar da Mata-FFPNM, criada em

    28.12.1966;

    e) Campus V Garanhuns:

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    Faculdade de Cincias, Educao e Tecnologia de Garanhuns-FACETEG, criada em 28.12.1966;

    f) Campus VI Caruaru: Faculdade de Cincia e Tecnologia de Caruaru-FACITEC, criada em fevereiro 2005;

    g) Campus VII Salgueiro: Faculdade de Cincia e Tecnologia de Salgueiro-FACITES, criada em fevereiro 2007;

    h) Campus VIII Petrolina: UPE Campus Petrolina, criado em 28.10.1968.

    VI - os rgos Suplementares: a) Ncleo de Educao a Distncia NEAD; b) Comit de tica na Pesquisa CEP; c) Editora da Universidade de Pernambuco EDUPE; d) Comisso Prpria de Avaliao CPA; e) Ncleo de Inovao Tecnolgica NIT; f) Ncleo de Gesto de Bibliotecas e Documentao NBID; g) Ncleo de Apoio ao Estudante NAE.

    Art. 25. Os rgos suplementares, diretamente vinculados Reitoria, s Unidades de Educao ou s Unidades de Educao e Sade, so aqueles necessrios complementao das atividades de ensino, pesquisa, extenso e de gesto.

    Pargrafo nico. Compete ao Conselho Universitrio-CONSUN criar rgos suplementares nas estruturas da Reitoria, das Unidades de Educao ou das Unidades de Educao e Sade e aprovar os respectivos regimentos.

    Art. 26. A UPE contar com um nico instituto de apoio criado pelo Conselho Universitrio, vinculado Reitoria.

    1. O patrimnio do instituto de apoio Universidade de Pernambuco ser limitado ao mnimo necessrio ao atendimento de suas operaes.

    2. O instituto de apoio Universidade de Pernambuco no pode distribuir resultados financeiros.

    3. Os resultados financeiros do instituto de apoio Universidade de Pernambuco sero empregados para promover o desenvolvimento da UPE.

    Captulo III DOS RGOS COLEGIADOS SUPERIORES

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    Seo I DO CONSELHO UNIVERSITRIO CONSUN

    Art. 27. O Conselho Universitrio-CONSUN, colegiado deliberativo, consultivo e normativo superior da UPE, no que tange administrao, s gestes econmico-financeira e patrimonial e ao planejamento geral da Universidade, constitudo:

    I. do Reitor como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;

    II. do Vice-Reitor como Vice-Presidente;

    III. dos Pr-Reitores;

    IV. dos Diretores das Unidades de Educao e das Unidades de Educao e Sade;

    V. de 04 (quatro) representantes da carreira do Magistrio Superior, indicados pela ADUPE para um mandato de dois anos, sendo um deles aposentado;

    VI. de 05 (cinco) representantes estudantis, com mandato de um ano, sendo 04 (quatro) de graduao, indicados pelo Diretrio Central dos Estudantes e 01 (um) de ps-graduao, eleito por seus pares;

    VII. de 04 (quatro) professores eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, sendo um de cada classe da carreira do Magistrio Superior;

    VIII. de 05 (cinco) representantes dos servidores tcnico-administrativos, com mandatos de dois anos, indicados por sua representao sindical-SINDUPE;

    IX. de 02 (dois) representantes da comunidade, indicados pelo Conselho Social, entre seus membros que no pertenam ao quadro da UPE, para um mandato de 02 (dois) anos.

    1. Os conselheiros mencionados nos incisos de I a IV so membros natos.

    2. Os professores devero perfazer, no mnimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do Conselho Universitrio-CONSUN.

    3. Sero abertos todos os votos proferidos pelos membros do Conselho Universitrio-CONSUN.

    Art. 28. So atribuies do Conselho Universitrio-CONSUN:

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    I. aprovar, por 2/3 (dois teros) dos votos de seus membros presentes, as alteraes deste Estatuto e, por maioria simples dos seus membros presentes, as alteraes do Regimento Geral;

    II. fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente pela UPE e a sua distribuio pelos diversos cursos, respeitadas as disposies legais vigentes e ouvido o Conselho de Ensino Pesquisa e Extenso-CEPE;

    III. assegurar a gesto democrtica no mbito da Universidade, inclusive regulamentando e organizando os processos eleitorais e proclamando os eleitos;

    IV. criar e extinguir cursos e programas de educao superior assim como planos de pesquisa cientfica, de produo artstica e de aes de extenso, inclusive convnios de cooperao didtico-cientfica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE;

    V. criar, incorporar, desmembrar, fundir, extinguir ou alterar rgos, Unidades de Educao ou Unidades de Educao e Sade nas estruturas da UPE, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE;

    VI. julgar recursos de decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE e dos Conselhos de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA em matria que envolva argio de ilegalidade;

    VII. julgar recursos interpostos de decises da Reitoria e dos colegiados das Unidades de Educao e de Educao e Sade, salvo em matria de competncia privativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE;

    VIII. decidir pelo voto de 2/3 (dois teros) dos seus membros presentes sobre a interveno em qualquer das Unidades de Educao e de Educao e Sade, por motivo de infringncia legislao vigente, deste Estatuto ou do Regimento Geral;

    IX. aprovar a abertura de inqurito administrativo pelo voto de 2/3 (dois teros) dos seus membros presentes, visando apurao da responsabilidade do Reitor e/ou Vice-Reitor, na infringncia aos dispositivos legais, estatutrios e regimentais;

    X. criar, alterar e extinguir o instituto de apoio UPE, pronunciando-se sobre seu regimento, oramentos, balanos e prestaes de contas;

    XI. aprovar o Plano Geral de ao da Universidade assim como os Planos de Carreira e Vencimentos dos servidores docentes e dos tcnico-administrativos;

    XII. aprovar o Relatrio Anual das atividades da UPE, apresentado pelo Reitor no primeiro trimestre de cada ano;

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    XIII. aprovar o Plano Plurianual e suas revises e a Proposta Oramentria Anual da UPE;

    XIV. homologar contratos, acordos e convnios com rgos do poder pblico ou com entidades privadas;

    XV. instituir bandeiras, smbolos e flmulas no mbito da Universidade;

    XVI. aprovar, para os devidos encaminhamentos, a alienao de bens imveis e aceitao de encargos;

    XVII. deliberar sobre a outorga de ttulos honorficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emrito assim como sobre a criao e a concesso de homenagens, dignidades universitrias, medalhas e prmios;

    XVIII. aprovar Regimentos da Reitoria, das Unidades de Educao, das Unidades de Educao e Sade bem como dos rgos suplementares, ouvido, previamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE no que for da competncia especfica desse rgo;

    XIX. zelar pelo nome e pela imagem da UPE;

    XX. elaborar e aprovar o seu prprio Regimento;

    XXI. decidir sobre os casos omissos neste Estatuto;

    XXII. exercer as demais atribuies que lhe sejam conferidas pela legislao em vigor.

    Art. 29. O Conselho Universitrio-CONSUN deliberar em nvel de Conselho Pleno e opinar em nvel de suas duas cmaras:

    I. Cmara de Planejamento e de Gesto Financeira e Patrimonial;

    II. Cmara de Recursos Humanos.

    Art. 30. O Conselho Universitrio-CONSUN dispor, no seu Regimento, sobre o modo de constituio, grau de competncia e funcionamento de suas Cmaras, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade.

    Art. 31. O Conselho Universitrio-CONSUN reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms, por convocao do Reitor e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por requerimento de 1/3 (um tero) de seus membros e deliberar pela maioria simples de seus membros presentes.

    1. A convocao do Conselho Universitrio-CONSUN far-se- por aviso pessoal, com antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas para reunio extraordinria e 48 horas para

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    reunies ordinrias, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados, salvo matria considerada reservada pelo Reitor.

    2. A incluso dos assuntos extra-pauta ser regulamentada pelo Conselho Universitrio-CONSUN.

    3. O quorum mnimo para a realizao das reunies ordinrias e extraordinrias ser constitudo da maioria simples dos seus membros e deliberar pela maioria simples dos membros presentes.

    Seo II DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO CEPE

    Art. 32. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE, rgo deliberativo, normativo e consultivo superior, em matria de ensino, pesquisa e extenso, constitudo:

    I. do Reitor como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;

    II. do Vice-Reitor como Vice-Presidente;

    III. dos Pr-Reitores;

    IV. de 01 (um) representante docente de cada Conselho de Gesto Acadmica das Unidades de Educao e das Unidades de Educao e Sade, indicado pelo Diretor da respectiva Unidade, para um mandato de dois anos;

    V. de 02 (dois) docentes indicados pela sua representao sindical ADUPE;

    VI. de 06 (seis) representantes estudantis, sendo 04 (quatro) de graduao, indicados pelo Diretrio Central de Estudantes, e de 02 (dois) representantes estudantis da Ps-Graduao, eleitos por seus pares, todos com mandato de 1 (um) ano;

    VII. de 02 (dois) servidores tcnico-administrativos, indicados pela representao sindical SINDUPE, para um mandato de dois anos.

    Pargrafo nico. Os Conselheiros mencionados nos incisos I a IV so membros natos.

    Art. 33. So atribuies do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE:

    I. deliberar e decidir como colegiado superior da UPE em matria de ensino, de pesquisa e de extenso;

    II. estabelecer diretrizes gerais de ensino, pesquisa e extenso, coordenando, compatibilizando e integrando as programaes, projetos e atividades em todas as instncias e rgos da Universidade;

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    III. aprovar projetos de cursos e programas de graduao e ps-graduao, em matria de ensino, pesquisa e extenso, observadas as diretrizes gerais pertinentes assim como a criao, fuso, desdobramento ou supresso de matrizes e perfis curriculares, de reas de estudo, disciplinas e atividades e/ou de suas respectivas cargas horrias;

    IV. propor a criao, a alterao e a extino dos cursos seqenciais, de graduao e ps-graduao, de acordo com a legislao educacional;

    V. propor a criao, agregao, incorporao, reestruturao, redenominao ou extino de Unidades de Educao, de Unidades de Educao e Sade e de seus rgos acadmicos e de gesto;

    VI. propor ao CONSUN o nmero de vagas para a matrcula inicial nos cursos da UPE;

    VII. estabelecer planos de atividades didticas e cientficas da UPE, ressalvada a competncia do Conselho Universitrio na parte relativa ao aumento de despesas;

    VIII. aprovar o calendrio acadmico da Universidade;

    IX. emitir normas sobre seleo de pessoal docente e condies para afastamentos, remoes e transferncias de professores, propostas pelo colegiado maior das Unidades de Educao;

    X. rever, em grau de recurso, as decises do colegiado maior da Unidade de Educao e de Educao e Sade, em matria de ensino, pesquisa e extenso;

    XI. estabelecer normas sobre admisso, cancelamento, trancamento de matrcula, transferncia de alunos, mudana de curso, reintegrao aos estudos, processo seletivo e aproveitamento de estudos;

    XII. zelar pelo nome e pela imagem da UPE;

    XIII. propor alterao do Estatuto e do Regimento Geral da UPE em matria de sua competncia, para aprovao pelo CONSUN;

    XIV. elaborar e aprovar o seu prprio Regimento;

    XV. deliberar sobre matrias que lhe sejam atribudas neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

    1. Das decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso-CEPE cabe recurso para o CONSUN, somente por estrita argio de ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias teis, a contar da data do conhecimento da deciso pelo interessado.

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    2. Sero, obrigatoriamente, submetidas aprovao do CONSUN as decises do CEPE que tiverem repercusso financeira.

    3. Os professores devero perfazer, no mnimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do CEPE.

    4. Sero abertos todos os votos proferidos pelos membros do CEPE.

    Art. 34. O CEPE reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms, por convocao do Reitor e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por requerimento de 1/3 (um tero) de seus membros e deliberar pela maioria simples de seus membros presentes.

    Art. 35. O CEPE deliberar em nvel de Conselho Pleno e opinar em nvel das seguintes Cmaras:

    I. Cmara de Graduao;

    II. Cmara de Ps-Graduao e Pesquisa;

    III. Cmara de Extenso e Cultura.

    1. As Cmaras sero presididas pelo Pr-Reitor respectivo, e o vice-presidente ser eleito pelos seus membros.

    2. Estando presente nas reunies de qualquer das Cmaras, o Reitor as presidir.

    3. A composio de cada Cmara ser fixada anualmente pelo CEPE, na ltima reunio de cada exerccio civil.

    Art. 36. O CEPE poder dispor, em Regimento prprio, sobre o modo de constituio, grau de competncia e funcionamento de suas Cmaras, respeitados o presente Estatuto e o Regimento da UPE.

    Seo III DO CONSELHO SOCIAL

    Art. 37. O Conselho Social, colegiado superior consultivo, se constitui um espao de interlocuo da sociedade pernambucana nos assuntos relativos ao desenvolvimento institucional da UPE e s suas atividades de ensino, pesquisa e extenso e compe-se:

    I. do Reitor como membro nato e seu Presidente;

    II. do Vice-Reitor como membro nato e seu Vice-Presidente;

    III. dos Prefeitos ou seus representantes, de todos os municpios onde a UPE possuir campus instalado;

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    IV. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual de Educao;

    V. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual de Sade;

    VI. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente;

    VII. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso;

    VIII. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual de Pessoas com Deficincia;

    IX. de um representante e respectivo suplente, indicados pelo Conselho Estadual da Criana e do Adolescente;

    X. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Estado da Cincia, Tecnologia e Meio Ambiente SECTMA;

    XI. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Estado da Educao SEDUC;

    XII. de dois representantes e respectivos suplentes, indicados pela Assemblia Legislativa do Estado de Pernambuco, o primeiro integrante de Comisso Temtica Permanente que tenha como objeto assunto de Educao ou Cultura e o segundo integrante de Comisso Temtica Permanente que tenha como objeto assunto de Cincia e Tecnologia;

    XIII. de um representante e respectivo suplente do Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco, indicados pelo Procurador Geral de Justia do Estado de Pernambuco;

    XIV. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Federao das Indstrias do Estado de Pernambuco FIEPE;

    XV. de um representante e seu respectivo suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educao do Estado de Pernambuco SINTEPE;

    XVI. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Associao Nacional dos Docentes de Ensino Superior ANDES;

    XVII. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Unio Nacional dos Estudantes UNE;

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    XVIII. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Unio Brasileira dos Estudantes Secundaristas UBES;

    XIX. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Unio dos Estudantes de Pernambuco UEP;

    XX. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Unio dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco UESPE;

    XXI. de um representante e seu respectivo suplente, indicados pela Associao dos Docentes da Universidade de Pernambuco ADUPE;

    XXII. de um representante dos servidores ativos e seu respectivo suplente, indicados pelo Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco SINDUPE;

    XXIII. de um representante e seu respectivo suplente, indicados pelo Diretrio Central dos Estudantes da UPE;

    XXIV. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Associao dos Funcionrios do Hospital Universitrio Oswaldo Cruz AFHUOC;

    XXV. de um representante e seu respectivo suplente, indicados pela Associao Municipalista de Pernambuco AMUPE;

    XXVI. de um representante dos servidores aposentados da UPE com seu respectivo suplente, indicados pelo Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco SINDUPE;

    XXVII. de um representante dos ex-alunos da UPE, com seu respectivo suplente, indicados pelo Diretrio Central dos Estudantes da UPE;

    XXVIII. de um representante e seu respectivo suplente de conselhos ou associaes de moradores do entorno das unidades da UPE, escolhidos pelo Conselho Universitrio;

    XXIX. de um representante e respectivo suplente, indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Cincia SBPC;

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    XXX. de um representante e respectivo suplente de entidades representativas que estudem a questo da segurana pblica, com representao no estado de Pernambuco, escolhidos pelo Conselho Universitrio;

    XXXI. de um representante e seu respectivo suplente do movimento social do campo, escolhidos pelo Conselho Universitrio;

    XXXII. de um representante e seu respectivo suplente do movimento social urbano, escolhidos pelo Conselho Universitrio;

    XXXIII. de um representante e seu respectivo suplente do movimento social de gnero e etnia, escolhidos pelo Conselho Universitrio.

    1. O mandato dos representantes e respectivos suplentes escolhidos pelo CONSUN ser de dois anos, permitida uma reconduo consecutiva.

    2. O Conselho Social reunir-se-, ordinariamente, uma vez ao ano ou, extraordinariamente, por convocao de seu Presidente, em qualquer hiptese com, pelo menos, 20% (vinte por cento) de seus integrantes.

    Art. 38. Ao Conselho Social da UPE compete:

    I. encaminhar ao Reitor, para apreciao do CONSUN, subsdios para a fixao de diretrizes e polticas institucionais da UPE;

    II. acompanhar a execuo do Plano de Desenvolvimento Institucional da UPE;

    III. sugerir aos Conselhos Superiores da UPE a aprovao de normas institucionais referentes s relaes entre a Universidade e a sociedade;

    IV. estimular, apoiar e sugerir estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relevantes para o desenvolvimento estadual, regional e nacional;

    V. mobilizar a sociedade pernambucana na defesa da Universidade como instituio pblica de ensino superior, voltada para a busca de solues dos problemas estaduais e regionais;

    VI. propor aes que promovam a melhoria da qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extenso da UPE;

    VII. propor aos Conselhos Superiores da UPE medidas para o aperfeioamento da organizao e do funcionamento da Universidade;

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    VIII. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

    IX. indicar, entre os seus membros que no pertenam ao quadro da UPE, as representaes comunitrias no CONSUN, de conformidade com o do inciso IX, do Art. 27, do presente Estatuto;

    X. apresentar relatrios anuais de suas atividades aos Conselhos Superiores da UPE;

    XI. opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Reitor, pelo CEPE, pelo CONSUN e por seus membros;

    XII. exercer outras atribuies inerentes sua natureza.

    Captulo IV DA REITORIA

    Art. 39. A Reitoria, rgo de direo superior da UPE, ser exercida pelo Reitor.

    Pargrafo nico. O Vice-Reitor substituir o Reitor no caso de impedimento e suceder-lhe- no caso de vacncia.

    Art. 40. O Reitor e o Vice-Reitor sero eleitos entre os membros da carreira do Magistrio Superior da UPE, em efetivo exerccio na UPE, pelos professores, estudantes e servidores, sob regime de voto direto e secreto, obedecidos os princpios da proporcionalidade e da paridade.

    1. As eleies para Reitor e Vice-Reitor sero regulamentadas, organizadas e supervisionadas pelo CONSUN.

    2. Os mandatos do Reitor e do Vice-Reitor sero de 04 (quatro) anos, permitida uma nica reeleio subseqente.

    3. O Reitor ficar impedido de concorrer ao cargo de Vice-Reitor, em eleio imediatamente subsequente aquela em que foi eleito.

    4. S podero exercer direito de voto os servidores docentes e tcnico-administrativos do quadro efetivo e ativo da Universidade, os alunos regulares, matriculados e maiores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 41. Pode o Reitor e/ou o Vice-Reitor ser(em) destitudo(s) de suas funes, aps inqurito administrativo, por motivo de infringncia legislao vigente ou a preceito estatutrio.

    1. O inqurito administrativo a que se refere o caput ser aberto pelo CONSUN, mediante voto de 2/3 (dois teros) de seus membros presentes, sendo escolhido, entre seus membros, o relator.

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    2. Com a aprovao de abertura de inqurito administrativo, o Reitor e/ou o Vice-Reitor fica(m) automaticamente afastado(s) das suas funes at a concluso do procedimento, que no poder ultrapassar 120 (cento e vinte) dias.

    3. Na hiptese de afastamento do Reitor e do Vice-Reitor, o CONSUN escolher, na mesma sesso, o Reitor Pro-Tempore entre os membros efetivos da carreira do Magistrio Superior da UPE at a concluso do inqurito administrativo.

    4. Durante o procedimento, o Reitor e/ou o Vice-Reitor ter(ro) garantido o direito ao exerccio do contraditrio e da ampla defesa.

    5. O afastamento definitivo ser decidido pelo CONSUN, mediante voto de 2/3 (dois teros) dos membros presentes sesso especialmente convocada para esse fim.

    6. Nas votaes do CONSUN para a abertura do inqurito administrativo previsto no caput e para afastamento do Reitor e/ou Vice-Reitor, o Reitor no ter direito a voto de qualidade.

    Art. 42. Caso a vacncia dos cargos de Reitor e Vice-Reitor ocorra nos dois primeiros anos de mandato, o CONSUN, em reunio especialmente convocada para tal fim, escolher um Reitor Pro-Tempore entre os membros efetivos na carreira do Magistrio Superior, que convocar eleies diretas para a escolha do Reitor e Vice-Reitor, a fim de completar o mandato original, que ocorrer no prazo mximo de 30 (trinta) dias.

    Pargrafo nico. No caso de vacncia dos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos dois ltimos anos de mandato, o CONSUN escolher, em sesso especialmente convocada para tal fim, um Reitor Pro-Tempore entre os membros efetivos da carreira de Magistrio Superior na UPE, para a concluso do mandato.

    Art. 43. So atribuies do Reitor:

    I. representar a UPE ou delegar sua representao em juzo ou fora dele;

    II. convocar e presidir, com direito a voz e a voto, inclusive o de qualidade, as reunies do CONSUN e do CEPE;

    III. dirigir e superintender as atividades da UPE, deliberando sobre atos administrativos e acadmicos fora da competncia do CONSUN e do CEPE;

    IV. submeter o Plano Plurianual da Universidade e suas revises e a Proposta Oramentria Anual homologao do CONSUN;

    V. submeter ao CONSUN a prestao anual de contas da UPE;

    VI. firmar contratos, acordos e convnios;

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    VII. conferir graus e expedir diplomas;

    VIII. nomear, designar, demitir, exonerar e destituir servidores docentes e tcnico-administrativos, detentores de cargos comissionados e de confiana da Reitoria, das Unidades de Educao e de Educao e Sade, dos rgos suplementares, dos rgos acadmicos e dos demais rgos da Universidade na forma prevista neste Estatuto;

    IX. praticar atos necessrios administrao de pessoal e manuteno da ordem e da disciplina na Universidade;

    X. decidir, em casos excepcionais, ad-referendum dos rgos competentes, cabendo-lhe submeter as decises aos colegiados superiores na reunio subseqente,

    XI. exercer as demais atribuies inerentes ao cargo de Reitor.

    Art. 44. O Vice-Reitor, alm das atribuies definidas neste Estatuto, poder exercer outras delegadas pelo Reitor.

    Art. 45. O Reitor auxiliado por cinco Pr-Reitores, do quadro efetivo da UPE, por ele escolhidos e nomeados para as seguintes Pr-Reitorias:

    I. de Graduao;

    II. de Ps-Graduao e Pesquisa;

    III. de Extenso e Cultura,

    IV. de Planejamento;

    V. Administrativa e Financeira.

    Art. 46. A organizao administrativa da Reitoria e de suas Pr-Reitorias ser definida em Regimento prprio.

    Captulo V DAS UNIDADES DE EDUCAO

    Seo I DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 47. Os rgos de administrao das Unidades de Educao so o Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa, a Direo, as Coordenadorias de Graduao, de Ps-Graduao e Pesquisa, de Extenso e Cultura, de Planejamento, Administrativa e Financeira, de Apoio Acadmico e as Coordenadorias de Curso.

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    1. Os rgos de administrao das Unidades de Educao devem assegurar a descendncia das polticas e decises superiores e a ascendncia das demandas e das decises de base.

    2. As eleies de Diretor e Vice-Diretor sero regulamentadas pelo CONSUN, respeitadas as disposies do Art. 40 e seus pargrafos.

    Seo II DO CONSELHO DE GESTO ACADMICA E ADMINISTRATIVA

    Art. 48. O Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA, colegiado superior da estrutura da Unidade de Educao, subordinado ao CONSUN, ao CEPE e ao Reitor e organizado de modo a assegurar a execuo do Projeto de Desenvolvimento Institucional, ter natureza deliberativa, normativa e consultiva, tanto para os assuntos acadmicos e disciplinares quanto para os assuntos administrativos, e ser composta pelos seguintes conselheiros:

    I. o Diretor como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;

    II. o Vice-Diretor como Vice-Presidente;

    III. os 06 (seis) coordenadores: de graduao, de ps-graduao e pesquisa, de extenso e cultura, de planejamento, administrativo-financeiro e de apoio acadmico;

    IV. os coordenadores dos cursos de graduao e 01 (um) representante dos coordenadores de ps-graduao de cursos lato sensu e 01 (um) representante dos coordenadores de ps-graduao de programas stricto sensu;

    V. 01 (um) representante docente de cada classe do Magistrio Superior, com mandato de 02 (dois) anos, eleito por seus pares;

    VI. representao estudantil, sendo 75% (setenta e cinco por cento) de graduao, indicados pelo Diretrio Acadmico da Unidade e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes estudantis de ps-graduao, eleitos por seus pares, ambos com mandato de 01 (um) ano;

    VII. representante dos servidores tcnico-administrativos, escolhido entre seus pares, com mandato de dois anos.

    1. Os conselheiros mencionados nos incisos I a III so membros natos.

    2. Na composio dos Conselhos de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA ser respeitado um percentual de 70% (setenta por cento) para professores e um percentual de 15% (quinze por cento) tanto para a representao estudantil como para os servidores tcnico-administrativos.

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    3. A regulamentao e as atribuies do Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA sero definidas no Regimento Geral da Universidade e no da prpria Unidade de Educao.

    4. Sero abertos todos os votos proferidos pelos membros do Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA.

    Art. 49. So atribuies do Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA:

    I. elaborar e aprovar o Regimento da Unidade de Educao e submet-lo aprovao do CONSUN;

    II. organizar e supervisionar as eleies de Diretor, de Vice-Diretor e de representantes para este colegiado, as quais se realizaro na forma deste Estatuto e das normas definidas e homologadas pelo CONSUN;

    III. deliberar sobre matrias pedaggicas, cientficas, de extenso e administrativas da Unidade de Educao, que promovam a educao superior, submetendo-as aos colegiados superiores, quando for o caso;

    IV. pronunciar-se sobre o processo de formao cidad e profissional dos alunos, individualmente ou em grupo, e sobre o desempenho e a regularidade de sua vida acadmica, adotando medidas educativas e disciplinares, sempre que necessrias;

    V. propor ao CONSUN, respeitando-se a normativa especfica, a concesso de ttulos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emrito, mediante voto de 2/3 (dois teros) de seus membros presentes;

    VI. exercer, em grau de recurso, a instncia mxima na Unidade de Educao em matrias acadmica, administrativa e disciplinar;

    VII. aprovar Planos e Relatrios de Trabalho dos docentes e das Coordenadorias antes de cada perodo letivo;

    VIII. aprovar as propostas das Coordenadorias Acadmicas para a rea de ensino, pesquisa, extenso e cultura;

    IX. propor ao CEPE, ouvidas as Coordenadorias de Graduao e de Ps-Graduao e Pesquisa, o nmero de vagas por curso;

    X. aprovar o Manual do Aluno e o Calendrio Acadmico especficos da Unidade de Educao, em consonncia com os gerais da Universidade;

    XI. aprovar o planejamento dos cursos, as disciplinas a serem ofertadas extraordinariamente e as vagas por componente curricular para fins de matrcula, considerando as avaliaes peridicas da instituio e de cada curso, de modo a

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    assegurar qualidade ao respectivo Projeto Pedaggico de Cursos de Graduao e de Ps-Graduao;

    XII. propor ao CEPE a criao de novos cursos, a aprovao de Projeto(s) Pedaggico(s) de Curso ou de sua alterao, conforme documento aprovado pelas Coordenadorias de Graduao, de Ps-Graduao e Pesquisa e de Extenso e Cultura;

    XIII. julgar os recursos interpostos das decises do Diretor da Unidade ou das Coordenadorias;

    XIV. pronunciar-se sobre atos de movimentao acadmica de professores tanto no interior das Coordenadorias Acadmicas, das Coordenadorias de Curso e da Unidade, quanto no mbito externo institucional;

    XV. pronunciar-se sobre processos disciplinares, seletivos, de admisso, desempenho profissional, afastamentos e avaliao de docentes;

    XVI. aprovar e encaminhar solicitaes de concurso de servidores docentes, apresentados pelos Plenos dos Cursos bem como por comisses de avaliao;

    XVII. aprovar Plano de Capacitao Docente;

    XVIII. apreciar o Relatrio Anual de Atividades da Unidade de Educao, apresentados pelo Diretor no 1 trimestre de cada ano subseqente;

    XIX. apreciar a proposta oramentria da Unidade de Educao;

    XX. exercer as demais funes de sua competncia especfica e outras que lhe sejam atribudas pelo Regimento Geral.

    Seo III DA DIREO DAS UNIDADES DE EDUCAO

    Art. 50. Cada Unidade de Educao ter um Diretor e um Vice-Diretor, com atribuies definidas no Regimento Geral da Universidade, eleitos entre os seus professores efetivos da carreira do Magistrio Superior, desde que em atividade docente na Unidade no perodo mnimo de 12 (doze) meses anteriores ao pleito, atravs do voto direto e secreto, obedecidos os princpios da proporcionalidade e da paridade, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida, apenas, uma nica reeleio imediata.

    1. Os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor sero inscritos em chapas na secretaria da Unidade de Educao at 30 (trinta) dias antes do pleito.

    2. O Diretor ficar impedido de concorrer ao cargo de Vice-Diretor em eleio imediatamente subseqente qual foi eleito.

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    3. As eleies sero definidas no CONSUN e regulamentadas, organizadas e executadas pelo CGA.

    4. S podero exercer o direito de voto os docentes efetivos da Unidade de Educao lotados em qualquer rgo da UPE, os servidores tcnico-administrativos efetivos e lotados na Unidade de Educao e os alunos regulares, matriculados e maiores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 51. O Vice-Diretor substituir o Diretor, no caso de impedimento, e suceder-lhe-, no caso de vacncia e, alm das atribuies definidas no Regimento Geral, poder exercer outras delegadas pelo Diretor.

    Pargrafo nico. No caso de vacncia de ambos os cargos, j decorridos trs anos do mandato, o CGA indicar um dos coordenadores ou dos chefes de rgos acadmicos para concluso do mandato e, caso tenham decorridos menos de trs anos, far-se- nova eleio.

    Art. 52. A direo da Unidade de Educao responsvel por qualquer ao ou omisso no mbito da gesto acadmica, administrativa e financeira da Unidade.

    Seo IV DA COORDENADORIA DE GRADUAO

    Art. 53. A Coordenadoria de Graduao, com funo executiva no mbito dos cursos de graduao e seqenciais tem por finalidade assegurar qualidade execuo do Projeto Institucional, do(s) Projetos(s) de Curso(s), vivncia interdisciplinar dos componentes curriculares bem como promover a educao continuada dos docentes na vivncia pedaggica, em discusses, em eventos e em cursos, integrando as dimenses acadmicas de ensino, pesquisa e extenso.

    1. A Coordenadoria de Graduao ser exercida por um professor doutor ou mestre efetivo da Unidade de Educao e indicado pelo seu Diretor.

    2. A Coordenadoria de Graduao mobiliza professores e recursos para garantir a aprendizagem discente de qualidade mediante a execuo plena dos Projetos dos Cursos.

    3. A Coordenadoria de Graduao ser estruturada de modo a atender as especificidades do(s) Projeto(s) Pedaggico(s) do(s) Curso(s).

    Subseo I DA COORDENADORIA DE CURSO

    Art. 54. A Coordenadoria de Curso desempenha funes executivas no mbito do curso.

    1. O Coordenador e o Vice-Coordenador de Curso sero professores com exerccio efetivo no curso, eleitos pelo Pleno do Curso para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um nico perodo imediato consecutivo.

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    2. O Coordenador de Curso desempenha funo de execuo e avaliao do projeto pedaggico do curso, de modo a assegurar a integrao entre as diferentes reas de conhecimento e a complementaridade dos componentes curriculares bem como a discusso de matrias de interesse dos docentes e discentes.

    3. A Coordenadoria de Curso tem atribuies de planejamento, execuo e avaliao do projeto pedaggico do curso.

    4. A Coordenadoria de Curso se articula com as coordenadorias setoriais e outras coordenadorias de curso para garantir:

    a) a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extenso; b) a interdimensionalidade entre as reas do conhecimento.

    Art. 55. O Pleno do Curso, colegiado subordinado ao Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA, com funes normativas e deliberativas, cujas atribuies sero definidas no Regimento Geral, ser composto por todos os seus professores e por uma representao estudantil indicada pelo Centro Acadmico do Curso e, em caso de ausncia deste, pelo Diretrio Acadmico da Unidade, perfazendo 30% (trinta por cento) do total desse colegiado.

    1. O Pleno do Curso poder se organizar em cmaras, aprovadas no respectivo CGA, para assegurar a operacionalizao do projeto pedaggico do curso.

    2. O Pleno do Curso poder se aglutinar a outros Plenos de Curso, quando do interesse da qualidade do ensino, pesquisa e extenso e aprovados pelos CGA.

    3. Os professores podero ter exerccio em um ou mais de um curso de Unidades de Educao, no(s) qual(is) tero direito a voz e voto nas matrias apreciadas em seus respectivos colegiados plenos.

    Seo V DA COORDENADORIA DE PS-GRADUAO E PESQUISA

    Art. 56. A Coordenadoria de Ps-Graduao e Pesquisa, com funo executiva no mbito dos Cursos Lato Sensu, dos Programas Stricto Sensu, tem por finalidade assegurar qualidade execuo do Projeto Institucional e do(s) Projeto(s) de Curso(s), promover a vivncia interdisciplinar das dimenses curriculares, incentivar a produo cientfica de pesquisadores e discentes por linha de pesquisa, estimular publicaes cientficas, integrando as dimenses acadmicas de ensino, pesquisa e extenso da UPE.

    1. A Coordenadoria de Ps-Graduao e Pesquisa ser exercida por um professor doutor, efetivo da Unidade de Educao e indicado pelo seu Diretor.

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    2. A Coordenadoria de Ps-Graduao e Pesquisa mobiliza professores, pesquisadores e recursos para assegurar a produo cientfica institucional e a sua publicao, a qualidade dos cursos e da aprendizagem.

    3. A Coordenadoria de Ps-Graduao e Pesquisa ser estruturada de modo a atender as especificidades das linhas de pesquisa dos Projetos de Cursos e de Pesquisa.

    Subseo I DA COORDENADORIA DE PROGRAMA STRICTO SENSU

    Art. 57. A Coordenadoria de Programa Stricto Sensu desempenha funes executivas no mbito do programa.

    1. O Coordenador e o Vice-Coordenador de Programa Stricto Sensu sero professores do quadro permanente do programa, eleitos pelo Pleno do Programa para um mandato de trs anos, podendo ser reeleitos.

    2. O Coordenador de Programa desempenha funo de execuo e avaliao do projeto didtico pedaggico de modo a assegurar a formao de pesquisadores e produo do conhecimento nas linhas de pesquisa do programa.

    3. A Coordenadoria de Programa tem atribuies de planejamento, execuo e avaliao do projeto do programa.

    Seo VI DA COORDENADORIA DE EXTENSO E CULTURA

    Art. 58. A Coordenadoria de Extenso e Cultura, com funo executiva no mbito das atividades universitrias de extenso e cultura, destina-se a assegurar a plena execuo do Projeto Institucional, dos seus programas e projetos, integrando o ensino, a pesquisa e a extenso.

    1. A Coordenadoria de Extenso e Cultura ter um Colegiado Pleno, presidido pelo seu coordenador e constitudo do corpo docente nela atuante e de 30% (trinta por cento) dos alunos em atividade de extenso, indicados pelo respectivo Diretrio Acadmico.

    2. A Coordenadoria de Extenso e Cultura ser exercida por um professor, doutor ou mestre, efetivo da Unidade de Educao, e indicado pelo seu Diretor.

    3. A Coordenadoria de Extenso e Cultura tem por finalidade articular, apoiar, coordenar, divulgar e avaliar as atividades de extenso e cultura no mbito da Unidade de Educao.

    4. A Coordenadoria de Extenso e Cultura poder propor ao CGA normas complementares em matria de extenso e cultura.

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    5. A Coordenadoria de Extenso e Cultura ser estruturada de modo a atender as especificidades da extenso universitria e das atividades de cultura.

    Seo VII DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO

    Art. 59. A Coordenadoria de Planejamento destina-se a assegurar a elaborao, a execuo e a avaliao de programas e de propostas oramentrias e a captao de recursos para a Unidade de Educao.

    1. A Coordenadoria de Planejamento ser exercida por um servidor efetivo da Unidade de Educao, indicado pelo seu Diretor.

    2. O Coordenador mobiliza servidores e recursos para assegurar a regularidade das propostas e da execuo oramentria dos programas e projetos, elaborando Relatrios Anuais.

    3. A Coordenadoria de Planejamento ser estruturada de modo a atender as especificidades de suas atividades.

    Seo VIII DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

    Art. 60. A Coordenadoria Administrativa e Financeira destina-se a assegurar eficincia administrao e execuo financeira da Unidade de Educao.

    1. A Coordenadoria Administrativa e Financeira ser exercida por um servidor efetivo da Unidade de Educao, indicado pelo seu Diretor.

    2. O Coordenador mobiliza servidores e recursos para assegurar condies administrativas s atividades-fim e regularidade legal execuo financeira.

    3. A Coordenadoria Administrativa e Financeira ser estruturada de modo a atender as especificidades de suas atividades.

    Seo IX DA COORDENADORIA DE APOIO S ATIVIDADES ACADMICAS

    Art. 61. A Coordenadoria de Apoio s Atividades Acadmicas se destina a assegurar eficincia das aes acadmicas e ser exercida por um servidor pedagogo efetivo indicado pelo seu diretor.

    Pargrafo nico. O Coordenador de Apoio s Atividades Acadmicas, indicado pelo Diretor da Unidade de Educao, mobiliza servidores e recursos para assegurar as condies tcnicas e administrativas necessrias s atividades-fim da respectiva Unidade de Educao.

    Captulo VI

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    DAS UNIDADES DE EDUCAO E SADE

    Seo I DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 62. Os rgos de administrao da Unidade de Educao e Sade so: o Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA, a Direo, as Coordenadorias e o Conselho Gestor de Sade, normatizado pelo seu Regimento.

    Pargrafo nico. Os rgos de administrao das Unidades Educao e Sade devem assegurar a descendncia das polticas e decises superiores e a ascendncia de suas demandas e decises.

    Seo II DO CONSELHO DE GESTO ACADMICA E ADMINISTRATIVA CGA

    Art. 63. O Conselho de Gesto Acadmica e Administrativa-CGA, rgo colegiado superior da estrutura das Unidades de Educao e Sade, de natureza deliberativa, normativa e consultiva nos assuntos de sade, acadmicos e administrativos, ter os seguintes membros:

    I. o Diretor como Presidente, com voto de qualidade alm do voto comum;

    II. o Vice-Diretor como Vice-Presidente;

    III. o Coordenador Acadmico e os Gerentes de Graduao, de Ps-Graduao e Pesquisa, de Extenso e Cultura e de Educao Permanente da prpria Unidade;

    IV. os Coordenadores de Graduao, de Ps-Graduao e Pesquisa, e de Extenso e Cultura das seguintes Unidades de Educao: FCM, FENSG, FOP, ICB e ESEF;

    V. 04 (quatro) representantes do corpo discente, sendo 02 (dois) de graduao indicados pelo DCE e 02 (dois) de ps-graduao, dos quais 01 (um) aluno residente e 01 (um) de ps-graduao stricto sensu, eleitos por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos;

    VI. 04 (quatro) representantes dos servidores tcnico-administrativos, efetivos da Unidade de Educao e Sade, indicados pelo SINDUPE para um mandato de 02 (dois) anos;

    VII. Os Coordenadores Tcnico-Administrativos da prpria Unidade de Educao e Sade.

    1. Os professores devem perfazer, no mnimo, 70% (setenta por cento) do total de membros do CGA.

    2. Os conselheiros mencionados nos incisos I a III so membros natos.

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    3. Os representantes do inciso VII tero assegurados assento e voz, o direito a voto, caso no se altere o princpio da proporcionalidade.

    4. O quorum mnimo para a realizao das reunies ordinrias e extraordinrias ser constitudo da maioria simples de seus membros.

    5. O CGA deliberar com a maioria absoluta dos membros presentes reunio.

    Seo III DA DIREO DAS UNIDADES DE EDUCAO E SADE

    Art. 64. Cada Unidade Educao e Sade ter um Diretor e um Vice-Diretor, com atribuies definidas no Regimento Geral da Universidade, sendo um deles docente e o outro, servidor de nvel superior, eleitos entre os que nela tenham exerccio, no perodo mnimo de 12 (doze) meses anteriores ao pleito, atravs do voto direto e secreto, obedecidos os princpios da proporcionalidade e da paridade, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleio imediata.

    1. Os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor sero inscritos em chapas, nas secretarias da Unidade Ensino e de Sade, at 30 (trinta) dias antes do pleito.

    2. O Diretor ficar impedido de concorrer ao cargo de Vice-Diretor em eleio imediatamente subseqente qual foi eleito.

    3. As eleies sero definidas no CONSUN, regulamentadas, organizadas e delegadas pelo CGA.

    4. S podero exercer direito de voto os servidores docentes em atividade na Unidade de Educao e Sade, os servidores tcnico-administrativos do quadro efetivo da UPE nela lotados, bem como os alunos de curso de graduao e de ps-graduao em estudo nessa Unidade no semestre da eleio.

    Art. 65. O Vice-Diretor substituir o Diretor em suas ausncias e impedimentos e no caso de vacncia e, alm das atribuies definidas no Regimento Geral, poder exercer outras delegadas pelo Diretor.

    Pargrafo nico. No caso de vacncia de ambos os cargos, j decorridos trs anos de mandato, o CGA indicar um dos coordenadores para complementao do mandato, e, caso tenham decorridos menos de 03 (trs) anos, far-se- nova eleio.

    Art. 66. A direo da Unidade de Educao e Sade responsvel por qualquer ao ou omisso no mbito da gesto acadmica, administrativa e financeira da unidade.

    TTULO III

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    DO ENSINO

    Captulo I DAS MODALIDADES DE CURSO

    Art. 67. As Unidades de Educao oferecero as seguintes modalidades de cursos:

    I. seqenciais;

    II. de Graduao;

    III. de Ps-Graduao;

    IV. de Extenso.

    1. A UPE desenvolve, em quaisquer das modalidades de curso previstas no caput, programas de ensino a distncia e/ou em regimes especiais, para atender as peculiaridades da demanda, devendo o monitoramento e a freqncia serem regulamentados pelo CEPE.

    2. A UPE tambm poder manter educao bsica em suas Unidades de Educao, com a finalidade de servir como campo de estgio, de aplicao do conhecimento e de desenvolvimento de pesquisas e tecnologias educacionais.

    3. A UPE tambm poder manter o ensino tcnico em suas Unidades de Educao, com a finalidade de formar profissionais.

    Captulo II DOS CURSOS SEQENCIAIS

    Art. 68. Os cursos seqenciais, direcionados para atividades tcnico-cientficas em um campos de saber e dotados de flexibilidade curricular, so oferecidos aos candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, conferindo certificados ou diplomas de estudos superiores aos concluintes, de conformidade com as normas vigentes.

    1. Os cursos seqenciais, vinculados Pr-Reitoria de Graduao e promovidos pela Coordenadoria de Graduao na respectiva Unidade de Educao, sero ministrados por, no mnimo, 80% (oitenta por cento) dos docentes da UPE.

    2. Os cursos seqenciais devero ter projeto pedaggico prprio, ser aprovados pelo CEPE e homologados pelo CONSUN.

    Captulo III DOS CURSOS DE GRADUAO

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    Art. 69. Os cursos de graduao, direcionados qualificao humanstica e tcnico-profissional em reas do conhecimento para formao do profissional e do cidado crtico, tico e comprometido com as transformaes sociais, devem estar em consonncia com as diretrizes curriculares nacionais ser abertos a candidatos que tenham concludo o ensino mdio ou equivalente e sido aprovados em processo seletivo, habilitando-os obteno do respectivo grau e diploma.

    Pargrafo nico. Os cursos de graduao sero ministrados nas modalidades:

    I. Bacharelado;

    II. Licenciatura.

    Captulo IV DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PS-GRADUAO

    Art. 70. Os cursos e programas de ps-graduao para candidatos graduados em curso superior, atendendo s exigncias regulamentares, tm por objetivo o aprimoramento cultural e profissional, a qualificao em reas especficas de domnio do saber, a formao de gestores e consultores para organizaes, de pesquisadores e de pessoal para magistrio superior.

    Pargrafo nico. A ps-graduao compreende:

    I. lato sensu, abrangendo curso de aperfeioamento e de especializao;

    II. stricto sensu, abrangendo programas de mestrado e doutorado.

    Captulo V DOS CURSOS DE EXTENSO

    Art. 71. Os cursos de extenso, tendo por objetivo levar sociedade os conhecimentos cientfico, tecnolgico e cultural, so abertos a candidatos que atendam os requisitos estabelecidos em cada projeto de curso aprovado institucionalmente, concedendo certificado aos que deles participarem.

    Pargrafo nico. Os cursos de extenso esto vinculados Pr-Reitoria de Extenso e Cultura e sero promovidos pela Coordenadoria de Extenso e Cultura na Unidade de Educao e de Educao e Sade.

    TTULO IV DA PESQUISA E DA EXTENSO

    Captulo I DA PESQUISA

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    Art. 72. A pesquisa, como funo da Universidade, dever produzir e difundir conhecimentos cientficos, tecnolgicos e culturais, que promovam o desenvolvimento humano, cientfico e social.

    1. As atividades de pesquisa devero desenvolver nos estudantes uma atitude cientfico-investigativa, que lhes permita atender adequadamente s exigncias cientfico-tecnolgicas das diversas disciplinas.

    2. A UPE preservar a tica nas pesquisas, tendo como princpios: a autonomia, a beneficncia, a no-maleficncia, a justia e a eqidade, no perdendo o sentido de sua destinao scio-humanitria.

    3. A atividade de pesquisa ser processo no ensino de todas as reas do conhecimento, constituindo meio de descoberta de vocaes, de desenvolvimento de faculdades inventivas e criadoras, de aprimoramento de habilidades para o exerccio profissional e fator de desenvolvimento e integrao.

    4. A programao das atividades de pesquisa ser aprovada pelos Conselhos Superiores Deliberativos, ouvida a Pr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa e considerado o parecer do respectivo CGA, com base em critrios de prioridades no atendimento aos interesses das comunidades universitria, regional e nacional.

    Captulo II DA EXTENSO

    Art. 73. A Extenso, entendida como processo educativo, cultural e cientfico, articula-se com ensino e pesquisa e se destina a viabilizar as relaes mtuas e de complementaridade entre a Universidade e a sociedade.

    1. No desenvolvimento das aes de extenso por reas temticas, deve-se assegurar:

    I. a produo do conhecimento resultante do confronto com as realidades brasileira, regional e local;

    II. a democratizao do acesso ao conhecimento acadmico;

    III. a participao efetiva da comunidade na atuao da Universidade;

    IV. a articulao com o ensino e a pesquisa e com as demandas da sociedade;

    V. o envolvimento dos acadmicos em prticas que contribuam para a sua formao;

    VI. a contribuio para alteraes nas concepes e prticas curriculares;

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    VII. a priorizao de aes de natureza interdisciplinar, valorizando a contextualizao das aes numa perspectiva de transformao social;

    VIII. a interao entre a UPE e a comunidade por meio de aes de carter pluralista que contemplem os diferentes segmentos da sociedade.

    2. Entende-se como aes de extenso na UPE:

    I. cursos;

    II. eventos;

    III. projetos;

    IV. programas;

    V. servios.

    TTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITRIA

    Captulo I DA CONVIVNCIA SOCIAL

    Art. 74. A comunidade universitria zelar pela boa convivncia social, assegurados a plenitude dos direitos humanos, o cumprimento dos deveres e da civilidade e o processo de gesto democrtica.

    Art. 75. So considerados membros da comunidade universitria os servidores docentes e tcnico-administrativos da ativa e o corpo discente, na forma do presente Estatuto e do Regimento desta Universidade.

    1. O regime disciplinar a que ficam sujeitos os membros da comunidade universitria ser estabelecido na legislao vigente, neste Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos das Unidades de Educao e Unidades de Educao e de Sade.

    2. A UPE criar e estimular programas de preparao dos servidores do quadro efetivo para a aposentadoria, com antecedncia mnima de 03 (trs) anos, assegurando-lhes tambm esclarecimentos sobre os direitos sociais e de cidadania.

    3. A UPE desenvolver programas especficos para os seus servidores inativos bem como para ex-alunos.

    Art. 76. Tambm so considerados membros da comunidade acadmica os professores colaboradores, voluntrios, visitantes e pesquisadores, enquanto desenvolverem atividades no mbito da UPE, no que lhes couber.

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    Art. 77. Nas relaes entre os membros da UPE, deve-se garantir:

    I. intercmbio de idias e opinies, sem preconceitos ou discriminaes entre as partes envolvidas, dentro das normas da civilidade e sem quaisquer formas de desrespeito;

    II. denncia aos colegiados sobre prticas inadequadas ou prejudiciais de membros da comunidade universitria, preservada a divulgao da identidade do(s) denunciante(s), quando assim ele(s) entender(em) como necessria.

    Art. 78. Constitui dever funcional e acadmico dos membros da UPE:

    I. manter autonomia pessoal e profissional inspirada na tica, na legislao vigente e nas decises coletivas;

    II. agir de forma compatvel com a moralidade e a integridade acadmica;

    III. aprimorar continuamente os seus conhecimentos;

    IV. prevenir e corrigir atos e procedimentos incompatveis com as normas e com os princpios ticos da UPE;

    V. corrigir erros, omisses, desvios ou abusos na prestao das atividades voltadas s finalidades da UPE;

    VI. promover a melhoria das atividades desenvolvidas pela UPE, assegurando sua qualidade;

    VII. promover o desenvolvimento e zelar pela observncia dos princpios e fins da UPE;

    VIII. promover e preservar a privacidade e o acesso adequado aos recursos computacionais compartilhados;

    IX. preservar o patrimnio material e imaterial da UPE;

    X. garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual nela gerado.

    Captulo II DO CORPO DOCENTE

    Art. 79. O corpo docente da UPE constitudo de servidores professores, integrantes da carreira de Magistrio Superior, conforme estabelecido na legislao vigente e no Plano de Carreiras e Vencimentos, alm de professores visitantes e temporrios.

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    1. O cumprimento do disposto no Art. 57 da Lei n 9.394/96 - LDB deve estar regulamentado no Plano de Carreiras e Vencimentos do Corpo Docente.

    2. As atividades dos professores temporrios e visitantes, para atenderem as demandas de pesquisa, ensino e extenso, sero regulamentadas pelo CEPE e referendadas pelo CONSUN.

    Art. 80. A carreira de Magistrio Superior abrange as seguintes classes:

    I. Professor Auxiliar;

    II. Professor Assistente;

    III. Professor Adjunto;

    IV. Professor Associado;

    V. Professor Titular.

    Art. 81. O ingresso de docentes na carreira de Magistrio Superior far-se- mediante aprovao em concurso pblico, de provas e ttulos, havendo progresso funcional baseada na titulao, na avaliao de desempenho e noutros critrios previstos na legislao em vigor, no Regimento e no Plano de Carreiras e Vencimentos do Corpo Docente.

    1. A contratao temporria de professor substituto obedecer aos mesmos requisitos de titulao, estabelecidos para provimento definitivo em cargo correspondente ao quadro nico de pessoal.

    2. O CONSUN poder, por proposta do CGA, interessado e ouvido o CEPE, aprovar a indicao de professor visitante.

    Art. 82. Os docentes ocuparo 70% (setenta por cento) dos assentos em cada rgo colegiado e comisso, inclusive nos que tratarem da elaborao ou da modificao estatutria e regimental bem como nas comisses para a escolha de dirigentes.

    Captulo III DO CORPO DISCENTE

    Art. 83. O corpo discente da UPE constitudo de todos os estudantes de Unidades de Educao e de Educao e Sade, da seguinte forma:

    1. So estudantes regulares os matriculados em cursos seqenciais, de graduao, de ps-graduao e os de educao bsica e profissionalizante, nas modalidades presencial ou a distncia.

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    2. So estudantes especiais os matriculados em cursos de extenso, em disciplinas isoladas de graduao e ps-graduao e os alunos ouvintes, nas modalidades presencial ou a distncia.

    Art. 84. Os alunos, com extraordinrio aproveitamento nos estudos, demonstrado em provas e avaliaes especficas, mediante banca examinadora, podero ter abreviada a durao dos seus cursos, de acordo com a legislao em vigor.

    Art. 85. Os estudantes regulares tm representao, com direito a voz e a voto, nos rgos colegiados da UPE, na forma prevista neste Estatuto.

    Art. 86. O Diretrio Central dos Estudantes e as Entidades de Base Estudantis so rgos de representao dos estudantes de graduao da UPE, organizados na forma da legislao vigente.

    Art. 87. A UPE mantm funes de monitoria em atividades de ensino, pesquisa e extenso, exercida por alunos de cursos de graduao que demonstrem capacidade de desempenho acadmico.

    Captulo IV DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO

    Art. 88. O Corpo Tcnico-Administrativo constitudo dos servidores efetivos do quadro da Universidade, definido na legislao vigente e no Plano de Carreiras e Vencimentos.

    Art. 89. O ingresso de servidores tcnico-administrativos no quadro da UPE far-se- mediante aprovao em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, havendo promoes e/ou progresso funcionais de conformidade com o Plano de Carreiras e Vencimentos.

    Pargrafo nico. A educao continuada ser promovida e estimulada sem nus para os servidores, inclusive com gratificao de incentivo titulao, de acordo com a legislao vigente.

    Captulo V DO REGIME DISCIPLINAR

    Art. 90. Cabe a todos os que fazem parte da comunidade universitria, composta pelos corpos docente, discente e tcnico-administrativo, manter a observncia das normas que regulam a boa ordem, a disciplina e a dignidade que devem presidir as atividades universitrias.

    1. O Regimento Geral definir o regime disciplinar a que ficar sujeito o corpo discente.

    2. Os servidores docentes e tcnico-administrativos ficam sujeitos ao Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Estado de Pernambuco bem como s normas deste Estatuto e do Regimento Geral.

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    TTULO VI DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DIGNIDADES UNIVERSITRIAS

    Art. 91. A UPE conferir graus e expedir diplomas, devidamente registrados, aos concluintes dos cursos e programas:

    I. de ps-graduao em nvel stricto sensu: mestrado e doutorado;

    II. de graduao;

    III. seqenciais nos termos da legislao em vigor;

    IV. mdio e tcnico nos termos da legislao em vigor.

    Pargrafo nico. Os diplomas sero devidamente registrados na Pr-Reitoria competente.

    Art. 92. A UPE conferir certificados aos concluintes dos cursos e programas:

    I. de ps-doutoramento;

    II. de ps-graduao em nvel de lato sensu: especializao e de aperfeioamento;

    III. de extenso;

    IV. seqenciais nos termos da legislao em vigor;

    V. fundamental, mdio e tcnico nos termos da legislao em vigor.

    Pargrafo nico. Os certificados sero devidamente registrados na Pr-Reitoria competente.

    Art. 93. A UPE pode outorgar ttulos honorficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e Professor Emrito, alm de outros distintivos universitrios.

    Pargrafo nico. O ttulo de Professor Emrito ser concedido a professores aposentados do quadro da UPE, que tenham se destacado ao longo de sua carreira de magistrio.

    TTULO VII DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 94. Excluda a hiptese de imperativo legal, o presente Estatuto s pode ser modificado por iniciativa de convocao do Reitor ou de 1/3 (um tero) dos membros do CONSUN, em sesso especfica para esse fim, devendo a(s) alterao(es) ser(em) aprovada(s)

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    pelo voto, no mnimo, de 2/3 (dois teros) dos seus membros presentes, ouvido o CEPE no que for de sua competncia especfica.

    Art. 95. As alteraes do presente Estatuto, sempre que envolverem matria pedaggica ou, de algum modo, alterarem a vida acadmica do corpo discente regularmente matriculado, entraro em vigor no perodo letivo seguinte ao de sua aprovao final.

    Art. 96. A categoria de Professor Associado da classe de Magistrio Superior, previsto no Art. 80, entrar em vigor nesta UPE a partir de sua insero no Plano de Carreiras e Vencimentos por meio de lei estadual.

    Art. 97. Sendo criado rgo de natureza igual daqueles que tm assento no CONSUN e no CEPE, imediatamente lhe ser tambm criada a respectiva representao, com direito a voz e a voto, nesses mesmos colegiados superiores, desde que submetidas e aprovadas pelo CONSUN.

    Art. 98. Os Departamentos e os Conselhos Departamentais se extinguiro quando terminarem os mandatos dos Chefes e Subchefes ou Gerentes e Subgerentes de Departamentos, dando lugar ao modelo organizacional de coordenadorias de curso e de CGA.

    Art. 99. Os novos campi, criados ou incorporados, ficaro provisoriamente vinculados s Unidades de Educao ou Unidades de Educao e Sade.

    Art. 100. A UPE ter 180 (cento e oitenta) dias, a partir da aprovao desta reviso nica do Estatuto, para adequar o seu Regimento Geral.

    Art. 101. Os Conselhos, a Reitoria, as Unidades de Educao e as Unidades de Educao e Sade tero um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da aprovao desta reviso nica do Estatuto, para adequar o seu Regimento e suas estruturas organizacionais aos dispositivos deste Estatuto e do Regiment