Estatuto Social Da Sociedade Espiritualista Guerreiros Da Luz

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    Estatuto Social da Sociedade Espiritualista Guerreirosda Luz

    ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE ESPIRITUALISTA GUERREIROS DALUZ

    TERREIRO DE UMBANDA TIO ANTONIOTTULO I

    DA SOCIEDADE E SEUS OBJETIVOSArtigo 1A Sociedade Espiritualista Guerreiros da Luz, pessoa jurdica dedireito privado, com carter filantrpico e sem fins lucrativos, com endereosocial na Travessa Arnoldo Kuhl, n 130Porto, sede e foro na cidade de

    Curitiba, Estado do Paran, doravante denominada Sociedade, reger-se- pelopresente estatuto e pela legislao pertinente.

    Artigo 2A Sociedade tem por objetivos:APromover e divulgar a f Umbandista;

    B - Realizar trabalhos espritas de Umbanda, visando o bem estar e a elevaoespiritual do homem;

    CDifundir os conhecimentos de sua doutrina religiosa;D - Manter intercmbio cultural, social e de cooperao com outras entidadesreligiosas;

    EPromover a assistncia material comunidade carente, atravs decampanhas e aes prprias ou em cooperao com entidades de assistncia

    social, oficiais ou particulares, sempre respeitadas as suas possibilidadesfinanceiras, materiais e de recursos humanos, ou ainda colaborando nas

    campanhas pblicas de auxlio s pessoas necessitadas;FPromover aes culturais de interesse da sociedade, com foco nas

    atividades de dana, msica, teatro, artesanato e literatura.GAssociar-se a outras Entidades congneres, Federaes, Confederaes e

    Conselhos.Artigo 3 - A sede da Sociedade se denominar "Terreiro de Umbanda Tio

    Antonio".Artigo 4 - O prazo de durao da Sociedade indeterminado, tendo iniciado

    as suas atividades em 27/04/2006.TTULO II

    DOS INTEGRANTES DA SOCIEDADEArtigo 5 - A sociedade ser constituda por associados contribuintes e

    associados efetivos.

    AAssociados contribuintes so aqueles que participam das atividades

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    religiosas e sociais e que contribuem com as mensalidades estipuladas pelaDiretoria Executiva da sociedade;

    BAssociados efetivos so os associados antes contribuintes e que tenhamcontribudo por 24 (vinte e quatro) meses nesta categoria e estejam em dia

    com as suas mensalidades.COs associados contribuintes devero preencher uma ficha cadastral no

    momento da sua admisso e ambas as categorias devero atualizaranualmente as informaes.

    TTULO IIIDO CONSELHO DELIBERATIVO

    Artigo 6 - O Conselho Deliberativo o rgo de deliberao da Sociedade eser constitudo por 13 (treze) membros titulares e 07 (sete) suplentes, eleitos

    entre os associados efetivos a cada trs anos.Artigo 7 - Em caso de vacncia do cargo de conselheiro a vaga serpreenchida at o final do mandato pelos conselheiros suplentes, exceto quando

    o nmero de cargos vagos atinja mais de 50% (cinqenta por cento) do total,quando ento o Conselho Deliberativo ser considerado dissolvido e sero

    convocadas novas eleies pelo Presidente da Sociedade ou pelo Diretor deTerreiro.

    Artigo 8 - Os trabalhos do Conselho Deliberativo sero dirigidos por umPresidente e por um Secretrio, eleitos entre os seus membros na primeira

    reunio realizada.Artigo 9 - Compete ao Conselho Deliberativo:

    AEleger entre os seus membros o seu Presidente e o seu Secretrio;BEleger entre os seus membros o Conselho Fiscal;

    CJulgar e aprovar as contas da Diretoria Executiva aps o exame e parecerdo Conselho Fiscal;

    DJulgar a aplicao de sanes aos associados quando solicitado peloPresidente da Sociedade ou execut-las quando indicadas pelo Diretor de

    Terreiro;EAutorizar a movimentao de contas bancrias, que sero assinadas emconjunto pelo Presidente da Diretoria-Executiva e pelo Diretor-Financeiro e a

    contratao de emprstimos e/ou financiamentos em nome da sociedade;F - Fixar o valor da contribuio mensal dos associados da sociedade;

    GApreciar e julgar os casos omissos neste estatuto.Artigo 10 - O Conselho Deliberativo reunir-se- sempre que for convocado porseu presidente ou at 30 de abril de cada ano para conhecer o balano geral edemais contas da sociedade, j com o parecer do Conselho Fiscal e o relatrio

    anual das atividades da Sociedade e sobre isso deliberar.Artigo 11 - O Conselho Deliberativo poder ser convocado

    extraordinariamente, em qualquer poca:APelo Presidente da Sociedade;

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    BPor 1/3 de seus integrantes titulares;CPelo Diretor de Terreiro.

    DPelo seu Presidente.Artigo 12 - As reunies do Conselho Deliberativo sero convocadas com

    antecedncia mnima de dez dias atravs de notificao pessoal por escrito,aceitando-se a comunicao por e-mail, e/ou por edital afixado na sede da

    Sociedade.Artigo 13 - As votaes do Conselho Deliberativo processar-se-o pordeclarao verbal, cabendo um voto a cada conselheiro titular presente,

    decidindo-se por maioria simples.Pargrafo 1 - Podero participar das reunies do Conselho Deliberativo, comdireito a voz, os conselheiros suplentes, o Diretor de Terreiro e os membros da

    Diretoria Executiva.Pargrafo 2 - A critrio do prprio Conselho Deliberativo, podero participar

    das suas reunies outros associados e convidados, sem direito a voto.Artigo 14 - Todos os atos do Conselho Deliberativo sero registrados em livrode atas prprio cabendo ao Secretrio comunicar por escrito ao Presidente da

    Sociedade as deliberaes do Conselho.TTULO IV

    DO CONSELHO FISCALArtigo 15 - O Conselho Fiscal ser constitudo por trs membros titulares

    associados efetivos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus

    integrantes, conforme Artigo 9 - Letra B, para um mandato de trs anos,coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo.

    Artigo 16 - Em caso de vacncia do cargo de conselheiro fiscal, a vaga serpreenchida pelo Conselho Deliberativo.

    Artigo 17 - O Conselho Fiscal reunir-se- at 31 de maro de cada ano.Artigo 18 - de competncia do Conselho Fiscal:

    AAnalisar as contas, balancetes, balanos e planos de arrecadao eaplicao de recursos apresentados pela Diretoria Executiva da Sociedade,

    emitindo parecer tcnico de forma a facilitar a tomada de decises pelo

    Conselho Deliberativo.TTULO V

    DA DIRETORIA EXECUTIVAArtigo 19 - A Diretoria Executiva o rgo que representa juridicamente a

    Sociedade e ser constituda por um Presidente, um Vice-Presidente, umDiretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor de Patrimnio, um

    Diretor de Ao Social, um Diretor Social, um Diretor de Marketing ePropaganda e um Diretor Cultural, eleitos em eleio direta, pelos associados

    efetivos, para um mandato de trs anos.Pargrafo nico: As eleies para a Diretoria Executiva e para o Conselho

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    Deliberativo acontecero simultaneamente.Artigo 20 - de competncia do Presidente da Sociedade:

    ARepresentar a Sociedade em juzo e fora dele;BPraticar todos os atos necessrios boa administrao, tais como planejar,

    organizar, coordenar, comandar e controlar jurdica e comercialmente aSociedade.

    C - Admitir e dispensar pessoal, contratar servios e assinar contratos e outrospapis que exijam representao jurdica ou comercial.

    DOrdenar as despesas da Sociedade;EApresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete da Sociedade,

    demais contas e demonstrativos;FConvocar o Conselho Deliberativo em qualquer poca;

    GAbrir, movimentar, e encerrar contas bancrias, assinando cheques eoutros documentos sempre em conjunto com o Diretor-Financeiro;HRemeter ao Diretor de Terreiro, mensalmente, um balancete da situao

    financeira da sociedade;IConvocar as reunies da Diretoria Executiva;

    JProver o Terreiro de todas as suas necessidades, quando solicitado peloDiretor de Terreiro e zelar pela integridade patrimonial da Sociedade;

    KConvocar e realizar as eleies para o Conselho Deliberativo e DiretoriaExecutiva.

    Artigo 21 - de competncia do Vice-Presidente da Sociedade:AAuxiliar o Presidente da Sociedade nas suas atribuies e substitu-lo nas

    suas ausncias.Artigo 22 - de competncia do Diretor Administrativo da Sociedade:

    AFazer cumprir as determinaes do Presidente da Sociedade;BManter um cadastro atualizado de todos os membros da Sociedade com

    dados pessoais, profissionais e fotografias;C - Fazer carteiras de identificao e/ou crachs para os associados;

    DArquivar e manter em local seguro todos os documentos da Sociedade eced-los aos demais diretores quando solicitado;

    EReceber e enviar correspondncias quando solicitado pelo Presidente oupelo Diretor de Terreiro;

    FPublicar editais;GSecretariar as reunies de diretoria lavrando as atas em livro prprio e

    promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos dasociedade.

    Artigo 23 - de competncia do Diretor-financeiro:AArrecadar toda a receita da Sociedade;

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    BAbrir, movimentar, e encerrar contas bancrias, assinando cheques eoutros documentos sempre em conjunto com o Presidente;

    CManter demonstrativos de arrecadao e despesas da Sociedade;DElaborar fluxos de caixa;

    EApresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidenteou pelo Diretor de Terreiro;

    GElaborar planos de aumento de arrecadao e de investimentos.HProver a contabilidade com as informaes necessrias para atender aos

    dispositivos legais.IOutras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

    Artigo 24 - de competncia do Diretor de Patrimnio:AZelar pela ordem, conservao e manuteno do patrimnio da Sociedade;

    BPlanejar e administrar obras e benfeitorias realizadas no espao daSociedade;

    CApresentar projetos de obras e benfeitorias para anlise pela DiretoriaExecutiva, Conselho Deliberativo e Diretor de Terreiro e a seu julgamento

    conjunto, execut-las.DOutras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

    Artigo 25 - de competncia do Diretor de Ao Social:A - Apresentar projetos de obras e aes sociais para o perodo do mandato,

    discriminadas ano a ano, para anlise pela Diretoria Executiva, Conselho

    Deliberativo e Diretor de Terreiro e a seu julgamento conjunto, execut-las.B - Outras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

    Artigo 26 - de competncia do Diretor Social:A - Apresentar projetos sociais para o perodo do mandato, para anlise pela

    Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Diretor de Terreiro e a seujulgamento conjunto, execut-las.

    BAuxiliar no controle e manuteno de cadastro atualizado de todos osassociados com dados pessoais, profissionais, religiosos e fotografias.

    C - Outras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

    Artigo 27 - de competncia do Diretor de Marketing e Propaganda:A - Apresentar projeto para a divulgao do Terreiro de Umbanda Tio Antonionas mais diversas formas de mdia durante o perodo do mandato, conforme o

    Artigo 2, Letra A e C, para anlise pela Diretoria Executiva, ConselhoDeliberativo e Diretor de Terreiro e a seu julgamento conjunto, execut-las.

    BEstabelecer Conselho Editorial para a publicao de artigos e textos nasdiversas formas de mdia, notadamente com relao ao site (home-page) da

    Sociedade.CAuxiliar o Diretor de Terreiro na manuteno e atualizao do site (home-

    page) da Sociedade.

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    D - Outras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.Artigo 28 - de competncia do Diretor Cultural:

    A - Apresentar projetos de atividades culturais para o perodo do mandato, emconsonncia com os objetivos da Sociedade, o para anlise pela Diretoria

    Executiva, Conselho Deliberativo e Diretor de Terreiro e a seu julgamentoconjunto, execut-las.B - Manter intercmbio cultural e de cooperao com outras entidades

    religiosas;CPromover aes culturais de interesse da Sociedade, com foco nas

    atividades de dana, msica, teatro, artesanato e literatura.TTULO VI

    DO DIRETOR DE TERREIROArtigo 29 - Por ser uma entidade de cunho religioso, a Sociedade Espiritualista

    Guerreiros da Luz ser dirigida por um Diretor de Terreiro, cuja funo deaplicar a filosofia da religio seguida pelo Terreiro de Umbanda Tio Antonio,respeitando a orientao herdada da raiz religiosa adotada e tambm nopermitindo aos seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos princpios

    morais, legais e ticos e pregando o respeito vida de todos os seres vivos e aproteo dos stios energticos naturais do planeta.Artigo 30 - O cargo Diretor de Terreiro vitalcio.

    Artigo 31 - Em caso de vacncia do cargo de Diretor de Terreiro, seja porfalecimento, renncia ou impossibilidade fsica ou de qualquer origem, ser

    substitudo por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, atravs dedocumento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No

    caso de no haver escolha declarada o seu substituto ser escolhido emAssemblia Geral Extraordinria, convocada exclusivamente para esse fim,

    dentre os associados efetivos.Artigo 32 - So prerrogativas exclusivas do Diretor de Terreiro:

    ACuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bemcomo administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, mveis ou imveis, queconstituem o patrimnio da Sociedade, com o auxlio do Conselho Deliberativo

    e da Diretoria Executiva;B - Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais (Giras) que utilizem oespao fsico pertencente Sociedade;CEncaminhar Diretoria Executiva decises quanto admisso de novos

    scios ou a expulso de scios que pratiquem atos incompatveis com osobjetivos da Sociedade.

    DSolicitar ao Presidente da Sociedade providncias ou recursos para amanuteno ou construo de dependncias para melhor funcionamento dos

    trabalhos espirituais.EDivulgar na rede mundial de informaoInternetas atividades da

    Sociedade, mantendo uma home - page ativa e responder aos e-mails para elaencaminhados;

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    FVetar os nomes de candidatos a cargos eletivos na Diretoria-Executiva e noConselho Deliberativo, individualmente para um cargo especfico, mais de um

    nome ou at toda a composio das chapas inscritas;GAprovar modificaes ao presente estatuto;

    HAprovar a extino da Sociedade.Artigo 33O Diretor de Terreiro s perder o seu cargo e a sua vitaliciedadese praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatveis com os objetivos

    daSociedade e desde que por deciso em Assemblia Geral Extraordinria,

    convocada para esse fim, com aprovao mnima de 75% (setenta e cinco porcento) dos associados efetivos, com verificao de qurum, sem o qual no se

    instalar a assemblia.TTULO VII

    DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOSArtigo 34 - So direitos e deveres dos associados efetivos:

    AVotar e ser votado;BCumprir todas as regras e orientaes da Sociedade e do Diretor de

    Terreiro, inclusive mantendo em dia as mensalidades estipuladas pela DiretoriaExecutiva.

    Artigo 35 - So direitos e deveres dos associados contribuintes:AGozar de todos os direitos concedidos aos associados efetivos exceto votar

    ou ser votado;BCumprir todas as regras e orientaes da Sociedade e do Diretor de

    Terreiro, inclusive mantendo em dia as mensalidades estipuladas pela DiretoriaExecutiva.

    TTULO VIIIDAS ASSEMBLIAS

    Artigo 36 - As Assemblias Gerais Ordinrias sero realizadas anualmente noms de junho, sero convocadas com antecedncia mnima de 30 (trinta) diasatravs de notificao pessoal por escrito, aceitandose a comunicao por e-

    mail, e/ou por edital afixado na sede da Sociedade, tendo qualquer uma delas o

    mesmo peso de notificao. So finalidades das Assemblias GeraisOrdinrias:

    AEleger o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva a cada trs anos;BAnalisar o relatrio anual de atividades da Sociedade e sobre ele deliberar;

    CDiscutir assuntos de interesse geral;DDiscutir e deliberar sobre sugestes e propostas para a melhor consecuo

    dos objetivos da Sociedade;EDiscutir e deliberar quanto a modificaes no estatuto da Sociedade;

    Artigo 37 - Podero ser convocadas Assemblias Gerais Extraordinrias peloConselho Deliberativo, pelo Presidente ou pelo Diretor de Terreiro para tratar

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    dos seguintes assuntos:AEleger um novo Conselho Deliberativo caso o mesmo tenha sido dissolvido

    antes do trmino do mandato;BDecidir pela extino da sociedade, desde que convocada exclusivamente

    para esse fim e por deciso unnime dos associados.COutros assuntos que ao critrio dos ocupantes dos cargos e rgos citados

    no caput do presente artigo, justifiquem a convocao da assemblia geralextraordinria.

    DDeliberar quanto perda do cargo e da vitaliciedade do Diretor de Terreiro,desde que convocada exclusivamente para esse fim, e com aprovao mnimade 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, em conformidade

    com os Artigos 30, 31 e 33 do presente estatuto.EDeliberar quanto substituio do Diretor de Terreiro, no caso de vacncia

    ou afastamento por qualquer motivo, no caso de no haver sucessor (a)declarado (a), desde que, convocada exclusivamente para esse fim, dentre osassociados efetivos, em conformidade com o Artigo 31 do presente estatuto.Artigo 38 - As Assemblias Gerais Extraordinrias sero convocadas comantecedncia mnima de 15 (quinze) dias atravs de notificao pessoal por

    escrito, aceitandose a comunicao por e-mail, e/ou por edital afixado na sededa Sociedade, tendo qualquer uma delas o mesmo peso de notificao.

    TTULO IXDAS ELEIES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E

    PARA DIRETORIA EXECUTIVAArtigo 39 - O Presidente da Sociedade, no uso de suas atribuies, marcar erealizar as eleies para o Conselho Deliberativo e para a Diretoria Executiva,

    os quais sero eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada associadoefetivo da Sociedade.

    Pargrafo nicoAs eleies para o Conselho Deliberativo e DiretoriaExecutiva sero realizadas simultaneamente.

    Artigo 40 - Os candidatos a conselheiros organizar-se-o em chapasconstitudas por 13 (treze) membros efetivos e 7 (sete) suplentes cada,

    obrigatoriamente formada por associados efetivos da sociedade, em dia com

    as suas obrigaes.Artigo 41 - Os candidatos a Diretoria-Executiva organizar-se-o em chapasconstitudas por Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, DiretorFinanceiro, Diretor de Patrimnio, Diretor de Ao Social, Diretor Social e

    Diretor Cultural, obrigatoriamente associados efetivos da sociedade, em diacom as suas obrigaes.

    Artigo 42 - Podero candidatar-se quantas chapas se constiturem, desde queenvolvam participantes de todas as Giras do Terreiro.

    Pargrafo 1 - Sero impugnadas as chapas que no atendam a todos osrequisitos constantes deste estatuto.

    Pargrafo 2 - Dentre as condies que podem ensejar a impugnao das

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    chapas ou dos candidatos est a inadimplncia com as mensalidades ou outrosdbitos em aberto, tais como a parcela mensal para compra de material e/ou

    junto cantina.Artigo 43 - As eleies sero marcadas com no mnimo 45 (quarenta e cinco)

    dias de antecedncia e, depois de marcadas as chapas candidatas tero oprazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direo

    Executiva.Artigo 44 - Ser considerada eleita a chapa que obtiver o maior nmero de

    votos.Pargrafo 1Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapanica concorrendo esta ser considerada eleita e o Presidente lhe dar posse

    quando do trmino do mandato anterior.TTULO X

    DA EXTINO DA SOCIEDADEArtigo 45A Sociedade ser extinta:

    APor deciso unnime dos associados legalmente convocados de acordocom o artigo 33, Letra B do presente estatuto;

    BNos casos previstos em lei.Artigo 46Em caso de extino todos os seus bens sero doados entidade

    congnere que possua o maior nmero de associados ativos e tenhareconhecida idoneidade.

    TTULO XIDAS DISPOSIES GERAIS

    Artigo 47Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poder ser, em tempoalgum, remunerado. Todo trabalho realizado pelos participantes dos Conselhos

    Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva e pelo Diretor de Terreiro serbenemerente.

    Artigo 48 vedada a cobrana de qualquer quantia, a qualquer ttulo, dequalquer pessoa, associada ou no da Sociedade, pelo atendimento espiritual,

    objetivo principal da Sociedade.Artigo 49Os bens da Sociedade somente podero ser utilizados para a

    consecuo dos seus objetivos determinados no Artigo 2 deste estatuto.Artigo 50Constituem rendimentos da sociedade:

    AAs mensalidades pagas pelos associados efetivos e contribuintes;BSubvenes eventuais que receber dos poderes pblicos;

    CDoaes efetuadas por entidades pblicas, pessoas jurdicas de direitopblico ou privado ou por pessoas fsicas;

    DOutros valores eventualmente recebidos.Artigo 51Os rendimentos da sociedade somente podero ser aplicados na

    manuteno ou ampliao do seu patrimnio;

    Artigo 52 - Os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da

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    Diretoria Executiva e o Diretor de Terreiro no respondero pessoalmentepelas obrigaes da Sociedade.

    Artigo 53Fica investido no cargo de Diretor de Terreiro o atual Pai-de-Santoda Gira de sexta-feira, Andr Luiz de Azevedo Moraes.

    Artigo 54 - O presente estatuto somente poder ser modificado, total ouparcialmente, por Assemblia Geral legalmente convocada, nos termos doEstatuto social, desde que tenha a concordncia expressa na Assemblia, do

    Diretor de Terreiro.TTULO XII

    DAS DISPOSIES TRANSITRIASArtigo 55 - O presente Estatuto Social passar a vigorar a partir da sua

    aprovao em Assemblia Geral Ordinria convocada para esse fim.Artigo 56 - Os Conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva tero o

    prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificaes ora aprovadas eque forem de sua competncia.Artigo 57 - Em funo da criao de novos grupos de trabalho (Giras) naSociedade nos anos de 2010 e 2011, e a conseqente entrada de vrios

    associados, para oportunizar a participao dos novos associados contribuintesda Sociedade, excepcionalmente na eleio realizada em 2011, podero votar

    e ser votados todos os associados contribuintes, desde que em dia com assuas mensalidades.

    Pargrafo 1Caber atual Diretoria Executiva estabelecer a lista dosassociados contribuintes em condies para exercer o direito ao previsto no

    caput do presente artigo.Reforma estatutria aprovada na Assemblia Geral Ordinria realizada em 19de junho de 2011, que torna sem efeito os anteriores e consolida o Estatuto

    Social.Curitiba, PR 19 de Junho de 2011.

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    III Resgatar, reunir e preservar a documentao sobre a histria daUmbanda, dos seus Templos e da vida e obra de influentes Umbandistas doEstado do Paran e do Brasil;

    IV Constituir centro de pesquisa, estudos, desenvolvimento e difuso da

    Umbanda;

    V Promover e organizar eventos comemorativos, exposies, festivais,mostras, cursos e concursos Umbandistas;

    VI Promover viagens de estudo, pesquisa e intercmbio com outrasentidades congneres ou no;

    VII Apoiar e estimular a preservao de valores culturais, sociais, tnicos ereligiosos representativos do povo brasileiro, por meio da criao, produo eexecuo de programas e a utilizao de quaisquer veculos de divulgao,adequados difuso dessas manifestaes;

    VIII Desenvolver atividades de assistncia mdica, dentria, hospitalar efarmacutica, destinadas ao atendimento dos associados e das comunidadescarentes, atravs de dotaes oramentrias ou doaes especficas ou outrasformas de financiamento;

    IX Criar centros educacionais de natureza assistencial, destinados formao de crianas, jovens e adultos, em nvel fundamental,profissionalizante e superior;

    X Manter um Departamento Jurdico para a defesa dos interesses dosassociados, principalmente no tocante obteno e implantao de benefcioslegais aos Templos Umbandistas, reconhecimento legal pleno dos Dirigentesde Culto (Ministros Religiosos) inclusive no tocante Evangelizao, validaoda contagem de tempo para aposentadoria, dentre outros e contra adiscriminao de qualquer espcie sofrida por qualquer pessoa;

    XIPrestar assistncia e conforto espiritual a todos que necessitem, de formainteiramente gratuita, por intermdio dos Templos Umbandistas associados.

    XIIAssociar-se a outras Entidades congneres.

    ARTIGO 4- A FUEPno tem carter poltico-partidrio, devendo limitar-se ssuas finalidades estatutrias.

    CAPTULO III - DAS ATIVIDADESARTIGO 5- Para a consecuo de seus objetivos, a FUEPpoder:

    I Celebrar convnios, acordos ou outros instrumentos jurdicos com pessoasfsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, nacional ou internacional,cujos objetivos sejam compatveis com os objetivos estatutrios;

    IIRealizar programas scio-educacionais comunitrios;

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    III Conceder bolsas de estudo e ajuda de custo para o aperfeioamento deespecialistas devotados gerao e difuso de conhecimentos teis aoprocesso de desenvolvimento da Umbanda;

    IV Conceder prmios como estmulo a pessoas que tenham contribudo, de

    maneira notria, para o desenvolvimento da Umbanda no pas, na forma decertificados, ttulos de benemerncia, diplomas e placas em homenagem,ficando expressamente vedado conceder prmios em espcie ou valoresfinanceiros.

    PARGRAFO1 - Fica institudo pelo presente instrumento o Prmio FernandoMacedo Guimares.

    a) O Prmio Fernando Macedo Guimares, nomeado por inspirao da vida eobra do Pai Fernando de Ogum, desencarnado em 01/08/2012, ser conferidoa pessoas fsicas, vivas ou no, umbandistas ou no, que tenham contribudo

    para o desenvolvimento da Umbanda, atravs de aes notrias.

    b) A premiao ocorrer na forma de um certificado, a ser expedido pelaDiretoria Executiva da FUEP, aps reunio e aprovao da indicao do nomedo candidato pelo Conselho Deliberativo, sendo entregue em competentesolenidade.

    c) Qualquer associado da FUEP com direito a voz e voto poder indicarcandidato ao Prmio Fernando Macedo Guimares.

    d) No existe periodicidade prevista para a outorga do Prmio FernandoMacedo Guimares, ficando condicionada a premiao ocorrncia de fatosrelevantes para a Umbanda.

    V Realizar um amplo mapeamento atualizado da Umbanda e dosUmbandistas no Estado do Paran, catalogando todos os Templos existentes,resgatando e preservando a sua histria, editando um Cadastro Atualizadodos Templos de Umbanda do Paran.

    CAPTULO IV - DO PATRIMNIOARTIGO 6- O patrimnio da FUEP constitudo pela arrecadao dascontribuies associativas anuais, de doaes, de bens mveis e imveis que

    possua ou venha a possuir;

    I De doaes e dotaes oramentrias feitas por entidades pblicas,pessoas jurdicas de direito privado ou pessoas fsicas, com o fim especfico deincorporao ao patrimnio;

    PARGRAFO1- A FUEPdestinar o valor mnimo de 10% (dez por cento)dos recursos por ela administrados para a constituio de fundo financeiro, cujarenda contribuir para a garantia de sua manuteno e expanso de suasatividades.

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    ARTIGO 7 - Os bens e direitos da FUEPsomente podero ser utilizados pararealizar as finalidades estatutrias, no sendo permitida, a alienao, a cesso oua substituio de qualquer bem ou direito, para qualquer outro fim.

    PARGAFO NICO - Caber Assemblia Geral, em caso de dissoluo

    da FUEP, aprovar a alienao dos bens mveis e imveis incorporados aopatrimnio, sempre a Entidades congneres, desde que discutidas e aprovadaspelo Conselho Deliberativo.

    CAPTULO V - DAS RECEITASARTIGO 8- As receitas da FUEPsero constitudas:

    IPela arrecadao da contribuio associativa anual de associados coletivose individuais;

    IIPelos usufrutos que lhe forem constitudos;

    IIIPelas rendas provenientes dos ttulos, aes ou ativos financeiros de suapropriedade ou de aplicaes financeiras;

    IVPelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquernatureza ou do resultado das atividades de outros servios que prestar;

    V Pelas doaes e quaisquer outras formas de benefcios que lhe foremdestinadas;

    VI Pelas subvenes, dotaes, contribuies e outros auxlios estipulados

    em favor da FUEP pela Unio, pelos Estados e pelos Municpios, bem comopor pessoas fsicas, instituies pblicas ou privadas, nacionais ouestrangeiras;

    VIIPelas rendas prprias de imveis que vier a possuir e pelos rendimentosauferidos de exploraes dos bens que terceiros confiarem suaadministrao;

    VIIIPor outras rendas eventuais.

    ARTIGO 9 - Os recursos financeiros da FUEP, excetuados os que tenham

    especial destinao, sero empregados exclusivamente na manuteno edesenvolvimento dos objetivos que lhe so prprias e quando possvel,preferencialmente no acrscimo do seu patrimnio.

    PARGRAFO NICO- A aplicao de recursos financeiros no patrimnioda FUEPdeve obedecer a planos que tenham em vista:

    IA garantia dos valores investidos;

    IIA manuteno do poder aquisitivo dos capitais aplicados.

    CAPTULO VI - DOS ASSOCIADOS

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    ARTIGO 10 - O quadro social da FUEP, obedecidas as condies paraassociao previstas no presente Estatuto Social e no seu Regimento Interno,ser constitudo das seguintes categorias de associados:

    I Benemritos: Aqueles que prestarem servios relevantes ou que tenham

    realizado doaes de qualquer espcie que possam se reverter em benefciopermanente para a FUEP, obedecidas as condies previstas no seuRegimento Interno e indicao pelo Conselho Deliberativo.

    II Correspondentes: Associados Correspondentes da FUEPso aqueles quea representam em municpios do estado do Paran externos RegioMetropolitana de Curitiba,e, em outros estados da federao ou no exterior.

    III Efetivos: Todos os atuais associados Efetivos da FUEP, bem comoaqueles que associarem-se aps a aprovao da presente reforma estatutriae que podem ser:

    a) Coletivos (Associaes, Cabanas, Centros, Tendas, Terreiros e demaisdenominaes);

    b) Individuais.

    PARGRAFO 1 Dos associados Correspondentes e Efetivos, - Coletivos eIndividuais - ser cobrada a contribuio associativa anual, com pagamentoque poder ser nico, no seu valor total, ou dividido em parcelas mensais e/outrimestrais ou semestrais e, cujo valor, forma e periodicidade de cobrana

    sero definidos pelo Conselho Deliberativo.CAPTULO VII - DOS DIREITOS, DEVERES E SANES AOSASSOCIADOS

    ARTIGO 11- Constituem direitos dos associados em dia com suascontribuies associativas estatutrias:

    I - Participar das atividades e das instncias organizativas e deliberativasda FUEP, nos termos do presente Estatuto Social e do regimento Interno;

    II - Receber regularmente informaes das decises tomadas pelas instnciasorganizativas e deliberativas daFUEPe das atividades programadas e/ou

    desenvolvidas em todas as suas reas e locais de atuao;

    III - Receber as previses oramentrias, assim como os balanos deprestao de contas da FUEP;

    IV - Ter assegurado amplo direito de defesa e de recursos s instnciassuperiores, sobre qualquer deciso das instncias organizativas e deliberativasda FUEP;

    V - Votar e ser votado, para as instncias organizativas e deliberativasda FUEP, na forma deste Estatuto Social e do Regimento Interno.

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    VIUtilizar os benefcios concedidos pelos convnios firmados entre a FUEPeterceiros, desde que comprovada a regularidade da sua associao, emconformidade com o caput do presente artigo.

    ARTIGO 12- Constituem deveres dos associados:

    I - Defender e aplicar os princpios e objetivos definidos no presente EstatutoSocial, no Regimento Interno e pelas instncias organizativas e deliberativasda FUEP, desde que respeitado o ARTIGO 3, do presente Estatuto Social.

    II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e o Regimento Interno;

    III - Cumprir e fazer cumprir as deliberaes aprovadas nos fruns e instnciasorganizativas e deliberativas daFUEP;

    IV - Comunicar e manter informada a FUEP, sobre o cumprimento dedeliberaes a ela pertinentes, manter as suas informaes cadastraisatualizadas, e para o caso de Associado Coletivo, informar anualmente aquantidade atualizada dos seus mdiuns praticantescomponentes da corrente medinica.

    V - Manter-se rigorosamente em dia com as suas contribuies associativasanuais normatizadas no presente Estatuto Social e no Regimento Interno edefinidas pelo Conselho Deliberativo;

    VI - Zelar pelo patrimnio da FUEP, bem como pela correta aplicao dos

    recursos por ela arrecadados.ARTIGO 13- Todos os associados FUEPpodero sofrer as seguintessanes:

    I - Advertncia, suspenso e excluso do quadro de associados;

    II - Advertncia, suspenso, excluso e perda de mandato quando se tratar demembros da Direo Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativoda FUEP;

    Pargrafo 1 - As sanes de suspenso ou perda de mandato, aplicadas aosmembros da Direo Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativoda FUEP implicaro na perda dos direitos polticos internos do dirigente, peloprazo que estiver suspenso, ou definitivamente, em caso de reincidncia ou dagravidade da ao.

    Pargrafo 2 - O dirigente ou conselheiro que sofrer a sano de perda demandato, excetuados os casos de perda definitiva, ficar por 8 (oito) anos,contados da data da deciso, impedido de concorrer a cargos eletivosna FUEP.

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    Pargrafo 3- As sanes sero analisadas, discutidas e sugeridas pelaComisso de tica ao Conselho Deliberativo, a quem cabe a sua aplicao,existindo a possibilidade de recurso destas decises Assembleia Geral.

    ARTIGO 14- No caso de atraso no pagamento das contribuies associativas

    previstas neste Estatuto, o associado ser notificado, sendo que, no prazo detrinta dias corridos, contados a partir da data de postagem da notificao,dever providenciar o pagamento ou apresentar justificativa do atraso Diretoria Executiva da FUEP, a quem compete analisar e decidir quanto sprovidncias necessrias.

    CAPTULO VIII - DAS INSTNCIAS DE ADMINISTRAO EDELIBERATIVAS

    ARTIGO 15- So instncias organizativas e deliberativas e rgos deadministrao da FUEP:

    IAssemblia Geral;

    IIConselho Deliberativo;

    IIIDiretoria Executiva;

    IVConselho Fiscal

    ARTIGO 16- O exerccio das funes de membro do Conselho Deliberativo,da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal no ser remunerado aqualquer ttulo.

    PARGRAFO NICO - Os membros do Conselho Deliberativo, da DiretoriaExecutiva e do Conselho Fiscal, no respondem subsidiariamente pelasobrigaes da FUEPdesde que exercidas com observncia das deliberaesdas Assemblias Gerais, e demais poderes constitudos, do presente EstatutoSocial, do Regimento Interno e da legislao pertinente.

    ARTIGO 17 - Respeitado o disposto neste Estatuto Social, a FUEPter suaestrutura organizacional e as normas para o funcionamento do ConselhoDeliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal publicados emRegimento Interno, que estabelecer as atividades e atribuies

    administrativas e tcnicas, de modo a atender plenamente aos objetivos dainstituio.

    DA ASSEMBLIA GERALARTIGO 18 - A Assemblia Geral o poder soberano da FUEP, convocadanos parmetros definidos no presente Estatuto Social e ser constituda pelosassociados benemritos, correspondentes e efetivos coletivos e individuais -em pleno gozo dos seus direitos associativos.

    ARTIGO 19- A Assemblia Geral ser convocada:

    I. Ordinariamente, no ms de Abril de cada ano para aprovao dooramento, das contas, dos balanos, do relatrio anual da FUEPeacompanhar a execuo oramentria; e a cada 4 (quatro) anos para eleio e

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    posse do Conselho Deliberativo, da Direo Executiva e do Conselho Fiscal erespectivos suplentes.

    II. Extraordinariamente, sempre que necessrio e com o seu motivodevidamente justificado e esclarecido.

    ARTIGO 20 - As Assembleias Gerais sero convocadas por intermdio daDireo Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, todos noefetivo exerccio dos respectivos mandatos, ou por pelo menos 1/3 (um tero)dos associados efetivos coletivos e individuais - em gozo dos seus direitosassociativos.

    ARTIGO 21 - As Assembleias Gerais sero instaladas com a presena donmero legal mnimo de associados benemritos, correspondentes e efetivosem pleno gozo dos seus direitos associativos e que tenham sido convocadoscom aviso afixado na sede da FUEP, nos templos associados, atravs do e-mail dos associados e com edital competente de convocao publicado emjornal de grande circulao e tiragem, com, pelo menos 10 (dez) dias deantecedncia com relao data da instalao da Assemblia Geral Ordinriaou Extraordinria.

    PARGRAFO NICO - Nos editais de convocao das Assembleias Gerais,dever constar: dia, ms, ano, hora, local da sua realizao e o motivo daconvocaopauta de discusses - e somente sero discutidos os assuntosconstantes da ordem do dia.

    ARTIGO 22 -As Assembleias Gerais somente podero ser instaladas emprimeira convocao quando presentes pelo menos 1/3 (um tero) dos seusassociados benemritos, correspondentes e efetivos coletivos e individuais -em pleno gozo dos seus direitos associativos ou em segunda convocao, 30(trinta) minutos aps, com qualquer nmero de presentes, em conformidadecom o que preceitua o presente artigo.

    DO CONSELHO DELIBERATIVOARTIGO 23- O Conselho Deliberativo ser constitudo por at 21 (vinte e um)associados efetivos, sendo 11 (onze) vitalcios, obrigatoriamente Dirigentes deCulto em Templos Umbandistas, e at 10 (dez) no vitalcios, com mandato de4 (quatro) anos, eleitos na Assembleia Geral de eleies para a Direo

    Executiva e Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleio.

    PARGRAFO 1 - Os Conselheiros vitalcios so a garantia e a salvaguardados valores morais e dos princpios religiosos Umbandistas e sero indicadosentre aqueles que participaram do processo de reativao da FUEPe em casode vacncia por qualquer motivo, sero substitudos, exclusivamente, porindicao dos Conselheiros Vitalcios remanescentes.

    PARGRAFO 2- O Presidente e o Secretrio do Conselho Deliberativo seroindicados dentre os seus membros vitalcios e no vitalcios, na reunio queder posse aos conselheiros.

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    PARGRAFO 3- Na reunio que der posse aos membros do ConselhoDeliberativo ser formada tambm a Comisso de tica da FUEP, composta de7 (sete) conselheiros, sendo 5 (cinco) vitalcios e 2 (dois) no vitalcios, queter responsabilidade pela apurao das irregularidades e sugesto desanes aos associados, sempre aplicadas pelo Conselho Deliberativo.

    ARTIGO24- Compete ao Conselho Deliberativo:

    I Exercer a fiscalizao superior do patrimnio e dos recursos da FUEP, bemcomo os seus princpios gerais e as orientaes emanadas pelas instnciasorganizativas e deliberativas;

    IIAprovar o oramento, as contas, os balanos, o relatrio anual da FUEPeacompanhar a execuo oramentria para posterior deliberao emAssemblia Geral;

    III Aprovar o critrio de determinao de valores dos servios, produtos ebens, contratados ou adquiridos para a consecuo dos objetivos da FUEP;

    IV Pronunciar-se sobre a estratgia de ao da FUEP, bem como sobre osprogramas especficos a serem desenvolvidos;

    V Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoo e naexecuo das atividades da FUEP;

    VI Deliberar sobre propostas de emprstimos a serem apresentadas a

    entidades de financiamento, que onerem os bens da FUEP;VII Autorizar a alienao, o arrendamento, a onerao ou o gravame dosbens mveis e imveis da FUEP, em qualquer situao que no seja inerente sua extino;

    VIII Aprovar a participao da FUEPno capital de outras empresas,cooperativas, condomnios ou outras formas de associativismo, bem comorganizar empresas cuja atividade interesse aos objetivos da FUEP;

    IXAprovar a realizao de convnios, acordos, ajustes e contratos nacionais

    e internacionais, bem como estabelecer as normas pertinentes;

    X Apreciar e aprovar a criao de estruturas que viabilizem os objetivos deque trata o ARTIGO 3 do presente Estatuto Social;

    XIAprovar o quadro de pessoal e suas alteraes, bem como fixar diretrizesde salrios, vantagens e outras compensaes;

    XII Conceder licena aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,inclusive para a participao na Diretoria Executiva ou outras estruturas criadas

    no mbito interno da FUEPou para a sua representao externa;

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    XIIIContratar auditores independentes;

    XIV Aprovar o Regimento Interno da FUEP e eventuais modificaes oureformas deste Estatuto Social, neste caso, observada a legislao vigente e adeliberao em Assemblia Geral;

    XV Deliberar sobre as sanes ao quadro associativo e sobre quaisquerassuntos de interesse da FUEPque lhe forem submetidos pela DiretoriaExecutiva, pela Comisso de tica ou pelos associados;

    XVI Dar posse e destituir a Direo Executiva da FUEPcomo um todo ouqualquer dos diretores a qualquer tempo, respeitadas as orientaes propostaspelo seu Conselho de tica.

    XVII Conceder o Certificado de Dirigente de Culto Umbandista ou deEntidade Umbandista pertencente ao quadro de associados daFUEP, porisso em conformidade com os seus princpios gerais, constantes do presenteEstatuto e do Regimento Interno, registrando a sua raiz.

    XVIII Deliberar quanto ao valor da contribuio associativa anual, a sercobrada dos associados correspondentes e efetivoscoletivos e individuais;

    XIX - Resolver os casos omissos neste Estatuto Social e no Regimento Interno.

    PARGRAFO1- O Conselho Deliberativo reunir-se-, ordinariamente, a cada90 (noventa) dias, mediante convocao por escrito de seu Presidente e,

    extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por 2/3(dois teros) dos Conselheiros, no mnimo, considerando-se vlida aconvocao por e-mail.

    PARGRAFO2 - O Conselho Deliberativo somente deliberar com qurumqualificado, verificada a presena de pelo menos, a maioria simples de seusmembros, e as suas decises, ressalvados os casos expressos em lei, nesteEstatuto Social ou no Regimento Interno, sero tomadas pela maioria simplesde votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao seuPresidente o voto minerva, o de desempate.

    PARGRAFO3- O presidente do Conselho Deliberativo dar posse Diretoria Executiva da FUEP.

    DA DIRETORIA EXECUTIVAARTIGO 25- A FUEPser administrada por uma Diretoria Executiva, que orgo que a representa juridicamente e ser constituda por um Diretor-Presidente, que detm os poderes de administrao da FUEP, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Patrimnio, umDiretor Social-Cultural-Marketing e Propaganda e um Diretor-Jurdico eleitospela mesma Assembleia Geral Ordinria, convocada para eleio do ConselhoDeliberativo e Conselho Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida areeleio para o mesmo cargo.

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    PARGRAFO 1 - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal somentepodero ser indicados para a Diretoria Executiva, com licena expressa dasrespectivas instncias.

    PARGRAFO 2 - Sero considerados eleitos os associados ou chapas que

    obtiverem a maioria dos votos dos presentes Assemblia Geral Ordinria.

    PARGRAFO 3 - A eleio da nova Diretoria Executiva far-se-, sempre naAssemblia Geral Ordinria, convocada a cada 4 (quatro) anos no ms de abrile posse a partir do dia 1 de maio deste ano, valendo pelo quadrinio seguinte.

    PARGRAFO 4 - Quando da vacncia dos cargos da Diretoria Executiva porqualquer motivo, o Conselho Deliberativo indicar um associado para ocomplemento do mandato, sendo feito o remanejamento de cargos conforme anecessidade e os interesses da FUEP.

    PARGRAFO 5 - Para o caso da destituio de todos os integrantes daDiretoria Executiva, far-se-, nova eleio, atravs de convocao deAssemblia Geral Extraordinria, e a Direo Executiva eleita complementar omandato j iniciado.

    ARTIGO26 - Caber Diretoria, atravs do Diretor-Presidente em conjuntocom o Diretor Administrativo-Financeiro, nos termos que dispe este EstatutoSocial e o Regimento Interno, realizar a movimentao de contas correntes ede outras modalidades, em estabelecimentos bancrios, assinando, sempre emconjunto, documentos referentes ao giro de negcios, tais como cheques,

    retiradas, endossos, ordens de pagamento, ttulos de crdito com ou semregistro, contratos de emprstimos e outros atos onerosos.

    ARTIGO 27 - As decises da Diretoria Executiva sero tomadas por maioriade votos dos membros presentes, cabendo ao Diretor-Presidente o voto deminerva, o de desempate.

    ARTIGO28- So atribuies da Diretoria Executiva:

    I Expedir normas operacionais e administrativas necessrias s atividadesda FUEP;

    IICumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as normase deliberaes do Conselho Deliberativo;

    IIISubmeter ao Conselho Deliberativo a criao de rgos administrativos, dequalquer nvel, locais ou situados nas sedes regionais ou escritrios derepresentao;

    IV Realizar convnios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os queconstituem nus, obrigaes ou compromissos para a FUEP, anteriormentediscutidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo;

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    V Preparar balancetes e prestao anual de contas, acompanhados derelatrios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do ConselhoFiscal, ao Conselho Deliberativo, por intermdio do presidente do ConselhoFiscal;

    VI Propor ao Conselho Deliberativo a participao no capital de outrasempresas, cooperativas, condomnio ou outras formas de associativismo, bemcomo organizar empresas cujas atividades interessem as finalidades daFUEP;

    VII Proporcionar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por intermdio doDiretor-Presidente, as informaes e os meios necessrios ao efetivodesempenho de suas atribuies;

    VIIISubmeter ao Conselho Deliberativo as diretrizes, planejamento e polticasde pessoal da FUEP;

    IXSubmeter apreciao do Conselho Deliberativo a criao e extino dergos auxiliares da diretoria executiva, das sedes regionais e dos escritriosde representao.

    ARTIGO29- Compete ao Diretor-Presidente:

    IOrientar, dirigir e supervisionar as atividades da FUEP;

    IICumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as normasem vigor na FUEPe as orientaes oriundas do Conselho Deliberativo, do

    Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;IIIConvocar e presidir as reunies da Diretoria Executiva;

    IVAssinar convnios, consrcios, acordos, ajustes ou quaisquer modalidadesde contratos com entidades pblicas e privadas ou com pessoas fsicas,inclusive de compra e venda, com o intuito de assegurar a plena realizao dosobjetivos da FUEP, observadas as orientaes estabelecidas pelo ConselhoDeliberativo;

    VManter contatos e desenvolver aes junto a entidades pblicas e privadas

    para obteno de recursos, doaes, emprstimos e estabelecimento deacordos e convnios que beneficiem a FUEP;

    VI Administrar a FUEPrepresentando-a em juzo ou fora dele, podendodelegar esta atribuio, em casos especficos, e constituir mandatrios eprocuradores;

    VII Decidir, ouvido o Conselho Deliberativo, sobre a divulgao dosresultados de estudos realizados pela FUEP, bem como sobre alienao,onerao ou transferncia de qualquer bem da FUEPpara terceiros.

    VIII Movimentar as contas correntes e de outras modalidades emestabelecimentos bancrios, assinar, sempre em conjunto com o Diretor

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    Administrativo-Financeiro, documentos referentes ao giro de negcios, taiscomo cheques, retiradas, endossos, ordens de pagamento, ttulos de crditocom ou sem registro, contratos de emprstimos e outros atos onerosos.

    IX - Registrar tempestivamente todas as atas de reunies e/ou de assemblias

    gerais, bem como os demais documentos delas emanados, em cartrio deregistro de ttulos e documentos e civil das pessoas jurdicas;

    X - Apresentar projeto para a divulgao da FUEPnas mais diversas formas demdia durante o perodo do mandato, conforme o Artigo 3, Incisos II, III, IV e V,para anlise pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscale a seu julgamento conjunto, execut-las.

    XI Estabelecer Conselho Editorial para a publicao de artigos e textos nasdiversas formas de mdia, notadamente com relao estruturao e constanteatualizao do blog e do stio (home-page) da FUEP.

    XIIAuxiliar as demais Diretorias na atualizao de notcias e/ou eventos e/ouartigos no blog e no stio (home Page) da FUEP.

    ARTIGO30 - Compete ao Vice-Presidente:

    I - Auxiliar o Presidente da Sociedade nas suas atribuies e substitu-lo nassuas ausncias e afastamentos.

    II - Outras atribuies que lhe forem outorgadas pela Diretoria Executiva.

    ARTIGO31 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

    I Supervisionar a elaborao do relatrio anual de atividades e do plano detrabalho a serem apreciados pela Diretoria e encaminhados ao ConselhoDeliberativo, ;

    II Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da FUEP, bem comodesignar os dirigentes dos rgos auxiliares da Diretoria Executiva, das sedesregionais e dos escritrios de representao, de acordo com o RegimentoInterno;

    III - Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, documentos relativos suarea de atuao, movimentar contas bancrias e de outra modalidades,assinando cheques, retiradas, recibos e demais documentos, juntamente com oDiretor-Presidente;

    IV - Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente,a prestao de contas e os relatrios correspondentes ao exerccio anterior;

    V - Elaborar e auxiliar no controle e manuteno de cadastro atualizado de

    todos os associados com dados pessoais, profissionais, religiosos e fotografias.

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    VI - Supervisionar o funcionamento dos rgos auxiliares da diretoria executiva,das sedes regionais e dos escritrios de representao;

    VII - Manter intercmbio cultural e de cooperao com outras entidadescongneres;

    VIIIPromover aes culturais de interesse da FUEP, com foco nas atividadesde preservao da histria, dana, msica, teatro, artesanato e literatura.Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicaes financeirasda FUEP;

    IXDirigir e fiscalizar a contabilidade da FUEP, supervisionar a elaborao daprestao anual de contas e do balano geral da FUEP e apropostaoramentria para cada exerccio, referente ao custeio da estrutura eadministrao da FUEP;

    X - Outras atribuies que lhe forem outorgadas pela Diretoria Executiva.

    ARTIGO32- Compete ao Diretor de Patrimnio:

    IZelar pela ordem, conservao e manuteno do patrimnio da FUEP;

    IIPlanejar e administrar obras e benfeitorias a realizar nas sedes da FUEP;

    III Apresentar projetos de obras e benfeitorias para anlise pela DiretoriaExecutiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e a seu julgamento

    conjunto, execut-las.IVOutras atribuies que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.

    ARTIGO33- Compete ao Diretor Scio-Cultural-Marketing e Propaganda:

    I - Apresentar projetos sociais para o perodo do mandato, para anlise pelaDiretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e a seujulgamento conjunto, execut-las.

    II Auxiliar no controle e manuteno de cadastro atualizado de todos os

    associados com dados pessoais, profissionais, religiosos e fotografias.

    III - Supervisionar o funcionamento dos rgos auxiliares da diretoria executiva,das sedes regionais e dos escritrios de representao.

    IV - Apresentar projeto para a divulgao da FUEPnas mais diversas formasde mdia durante o perodo do mandato, conforme o Artigo 3, Incisos II, III, IVe V, para anlise pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e ConselhoFiscal e a seu julgamento conjunto, execut-las.

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    V Estabelecer Conselho Editorial para a publicao de artigos e textos nasdiversas formas de mdia, notadamente com relao estruturao e constanteatualizao do blog e do stio (home Page) da FUEP.

    VIAuxiliar as demais Diretorias na atualizao de notcias e/ou eventos e/ou

    artigos no blog e no stio (home Page) da FUEP.

    VII - Apresentar projetos de atividades culturais para o perodo do mandato,conforme o Artigo 3, Incisos II, III, IV, V, VI e VII, para anlise pela DiretoriaExecutiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e a seu julgamentoconjunto, execut-las.

    VIII - Manter intercmbio cultural e de cooperao com outras entidadescongneres;

    IXPromover aes culturais de interesse da FUEP, com foco nas atividadesde preservao da histria, dana, msica, teatro, artesanato e literatura.

    ARTIGO34- Compete ao Diretor Jurdico:

    I Orientar, fiscalizar, coordenar e manter um Departamento Jurdico para adefesa dos interesses dos filiados, principalmente no tocante obteno eimplantao de benefcios legais aos Templos Umbandistas, reconhecimentolegal dos (as) Dirigentes de Culto Umbandistas no tocante a contagem detempo para aposentadoria e na legalizao do ministrio religioso, dentreoutros e contra a discriminao de qualquer espcie sofrida por qualquer

    pessoa, assim como para a execuo dos projetos e programas da FUEP;II Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividadesda FUEP;

    IIIAssistir aos proponentes ou aos coordenadores de projetos na elaboraode propostas, contratos ou convnios, visando a sua legalidade, referentes realizao de pesquisas, treinamentos, cursos, prestaes e contrataes deservios.

    ARTIGO35- Compete a cada um dos Diretores:

    IParticipar das reunies, deliberaes e decises da Diretoria Executiva;

    IISupervisionar as atividades da sua rea de atuao, dos rgos auxiliaresda estrutura organizacional, das sedes regionais e dos escritrios derepresentao da FUEPque lhe forem atribudas;

    III Promover a organizao do plano geral de trabalho, a elaborao daproposta oramentria anual e a composio do quadro de pessoal das reassob sua superviso, submetendo-os deciso da Diretoria Executiva, paraaprovao do Conselho Deliberativo;

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    IV Executar outros encargos que lhes forem atribudos pelo Diretor-Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo.

    ARTIGO36- Os Diretores, no mbito de suas Diretorias, indicaro ao Diretor-Presidente seus substitutos para atuarem em suas ausncias ou

    impedimentos, para que este os designe.

    ARTIGO 37 - terminantemente vedado a todos e a cada um dos membrosda Diretoria Executiva e ineficaz em relao FUEPo uso da denominaodesta em negcios estranhos aos objetivos previstos no presente EstatutoSocial, e/ou no deliberadas nas assembleias gerais, inclusive em fianas,avais ou quaisquer outras garantias de favor, que no sejam previamenteaprovadas pelo Conselho Deliberativo, cabendo sanes disciplinares e apertinente responsabilizao legal.

    ARTIGO 38 - Nos atos que acarretem responsabilidade para a FUEP, estadever ser representada pelo Diretor-Presidente, pelos outros Diretores,conforme a procedncia do ato, ou ainda, por procuradores, observadas asdisposies deste Estatuto Social, do Regimento Interno e da legislaovigente.

    DO CONSELHO FISCALARTIGO 39- O Conselho Fiscal ser composto de 3 (trs) membros efetivos e3 (trs) suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleio.

    PARGRAFO 1 -Os membros do Conselho Fiscal sero eleitos pela mesmaAssemblia Geral Ordinria, convocada para eleio do Conselho Deliberativo

    e Diretoria Executiva.PARGRAFO 2 - Sero considerados eleitos os associados ou chapas queobtiverem o maior nmero dos votos na Assemblia Geral, sendo consideradosefetivos os 3 (trs) primeiros colocados e suplentes os seguintes.

    PARGRAFO 3- Os membros efetivos do Conselho Fiscal elegero, entre si,o seu Presidente.

    ARTIGO 40- Compete ao Conselho Fiscal:

    I Fiscalizar a gesto econmico-financeira da FUEP, examinar suas contas,balanos e documentos, e emitir parecer que ser encaminhado ao ConselhoDeliberativo e Assemblia Geral Ordinria de Prestao de Contas;

    IIEmitir parecer prvio e justificado para a aquisio e/ou alienao de bense direitos da FUEP, para posterior deliberao pelo Conselho Deliberativo e seconforme o caso, da Assembleia Geral.

    CAPTULO IX - DO EXERCCIO FINANCEIRO E ORAMENTRIOARTIGO 41- O exerccio financeiro da FUEPcoincidir com o ano civil.

    ARTIGO 42- At o dia 30 (trinta) de outubro de cada ano, o Diretor-Presidenteda FUEPapresentar ao Conselho Deliberativo a proposta oramentria para oano seguinte.

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    PARGRAFO 1- A proposta oramentria ser anual e compreender:

    IEstimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;

    IIFixao da despesa com discriminao analtica.

    PARGRAFO 2- O Conselho Deliberativo ter o prazo de 30 (trinta) dias paradiscutir, emendar e aprovar a proposta oramentria, no podendo criardespesas, salvo se consignar os respectivos recursos.

    PARGRAFO 3- Aprovada a proposta oramentria ou transcorrido o prazoprevisto no pargrafo anterior sem que se tenha verificado a sua aprovao,fica a Diretoria Executiva autorizada a realizar as despesas previstas.

    ARTIGO 43- A prestao anual de contas ser submetida ao ConselhoDeliberativo at o dia 31 (trinta e um) de maro de cada ano, com base nosdemonstrativos contbeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

    PARGRAFO 1- A prestao anual de contas da FUEPconter, entre outros,os seguintes elementos:

    IRelatrio de atividades;

    IIDemonstrao de Resultados do Exerccio;

    IIIDemonstrao das Origens e Aplicaes de Recursos;

    IVQuadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;

    VParecer do Conselho Fiscal;

    VI - Declarao Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurdica ou documentosimilar que comprove a regularidade junto a Secretaria da Receita Federal.

    CAPTULO X - DA CONTRATAO DE PESSOALARTIGO 44- O pessoal da FUEPser admitido, mediante processo deseleo, sob o regime da CLT - Consolidao das Leis do Trabalho,complementada pelas normas internas da FUEP, consignadas no presenteEstatuto Social e no seu Regimento Interno.

    PARGRAFO NICO - Todos os contratos de trabalho firmadospela FUEPcontero clusula dispondo que, de acordo com as necessidadesde servio, o empregado poder ser transferido para qualquer local de atuaodaFUEPou para onde a mesma tenha sede regional ou escritrio derepresentao, bem como poder ter adequada a sua jornada de trabalho aoshorrios necessrios ao bom desempenho da FUEP.

    CAPTULO XI - DA ALTERAO DO ESTATUTOARTIGO 45 - O Estatuto Social da FUEP poder ser alterado ou reformadopor proposta do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do

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    Conselho Fiscal, ou do Diretor-Presidente da Diretoria Executiva, ou de pelomenos trs membros de seus Conselhos, desde que:

    I A alterao ou reforma seja deliberada em Assembleia Geral, convocadapara esse fim, com a presena dos associados em pleno gozo dos seus

    direitos associativos, devendo ser aprovada por maioria dos presentes;

    II A alterao ou reforma no contrarie ou desvirtue os objetivos e asfinalidades da FUEP;

    III - A proposta de alterao tenha sido previamente analisada e discutida emreunio ordinria do Conselho Deliberativo, tendo recebido o aval dosConselheiros Vitalcios para apresentao na Assemblia Geral.

    CAPTULO XII - DA EXTINO DA FUEPARTIGO 46- A FUEPextinguir-se- por deliberao de Assemblia GeralExtraordinria, convocada especialmente para este fim, com a presena

    mnima de 50% (cinquenta por cento) dos associados em pleno gozo dos seusdireitos associativos, devidamente fundamentada, e se aprovada por maioriaabsoluta dos presentes, quando se verificar, alternativamente:

    IA impossibilidade de sua manuteno;

    IIA ilicitude ou a inutilidade das suas finalidades.

    ARTIGO 47 - No caso de extino da FUEP, os Conselhos Deliberativo eFiscal, sob acompanhamento da Direo Executiva, procedero sua

    liquidao, realizando as operaes pendentes, a cobrana e o pagamento dasdvidas e todos os atos que estime necessrios.

    PARGRAFO NICO- Terminado o processo, o patrimnio residualda FUEP ser revertido, integralmente, em conformidade com o ARTIGO 7,PARGRAFO NICO, do presente Estatuto Social.

    CAPTULO XIII - DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIASARTIGO 48 - O mandato dos Conselhos Deliberativo, exceto os vitalcios, eFiscal, bem como da Diretoria Executiva ser de 4 (quatro) anos, contados apartir do primeiro dia do ms de maio, seguinte ao ms de abril, do ano em quefor realizada a eleio, at o dia 30 de abril do 4 ano subsequente,

    considerada a efetivao da posse desses membros, pelo Presidente doConselho Deliberativo, na mesma Assembleia Geral Ordinria de eleio.

    PARGRAFO NICO - Para o caso de no ser realizada a AGO eleitoral, pormotivo justificado, at o dia 30 do ms de Abril, a cada 4 (quatro) anos, poderser prorrogado o mandato da Direo atual, em at 6 (seis) meses, desde quea justificativa e a prorrogao sejam discutidas e aprovadas em reunio doConselho Deliberativo.

    ARTIGO 49- O presente Estatuto Social da FUEP - FEDERAOUMBANDISTA DO ESTADO DO PARAN, consolida, revoga e substituiqualquer um e todos os anteriores, tendo sido aprovado em Assembleia GeralOrdinria, legalmente convocada para esse fim, realizada no dia 15 de

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    Setembro de 2013, sendo esta a data inicial e efetiva da sua vigncia, e paraque produza os efeitos legais necessrios, ser registrado em Cartrio deRegistro de Ttulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurdicas.

    Estatuto & Conduta dos mdiuns no nosso terreiro d...13:09Estatuto & Conduta dos mdiuns no nosso terreiro deumbanda...

    RecadosOnline - Encontre muito mais Rosas em nosso site. Confira!

    Conduta do mdium de Umbanda (Carnal e espiritual)

    1. Manter, dentro e fora do agrupamento na sua vida espiritual, religiosa e particular,

    conduta irrepreensvel, ao menos TENTE ter boa moral, mas sua vida particular no

    interessa ao terreiro.

    2. Procurar instruir-se nos assuntos espirituais e morais, estando atento aos temas

    publicados, bem como atender as indicaes dadas pela Yalorix ou Og Chefe do

    Agrupamento se a Yalorix estiver incorporada.

    3. Conservar sua sade psquica e fsica estando atento, principalmente, aos aspectos

    morais;

    4. No alimentar vibraes negativas, estando atentos s necessidades manuteno dos

    atributos positivos de... Fortaleza, Firmeza, Entendimento, Sabedoria, Vontade, Justia e

    Humildade;

    5. Estar atento s influncias negativas... Ira, leviandade, receio, soberba, egosmo,

    arrebatamento, vaidade e luxria;

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    6. No julgar que as entidades espirituais que o assistem so "mais fortes" ou "mais

    poderosas, que as demais do seu terreiro e nem deve ser comentado da incorporao

    espiritual de qualquer irmo da corrente, lembre-se esta parte dever da Yalorix.

    7. De paz ao seu protetor no Astral, deixando de falar tanto no seu nome, isto , vibrando

    constantemente nele. Assim, voc est-se fanatizando e "aborrecendo" a entidade. Fique

    certo de que, se ele, o seu protetor, tiver "ordens e direitos de trabalho" sobre voc, poder

    at disciplin-lo, cassando-lhe as ligaes medinicas e mesmo infringindo-lhe castigos

    materiais, orgnicos, financeiros e etc., se voc for desses que, alm de tudo isso, ainda

    cometa erros em nome de sua entidade protetora...

    8. Quando for a Gira de Desenvolvimento, de Caridade ou outra atividade afim aoagrupamento, no v aborrecido e quando l chegar, evite conversas fteis. Recolha-se a

    seus pensamentos de paz, f e caridade pura para com o prximo principalmente na

    corrente j formada...

    9. Lembre-se sempre de que sendo voc um mdium considerado pronto ou desenvolvido

    de sua convenincia tomar banhos de descarga determinados por seu guia ou protetor ou

    orientados pela Coordenao do Agrupamento (caso o Agrupamento no oferea banheiro

    apropriado, imediatamente antes de sair de casa o faa);

    10. No use "guias" de qualquer natureza sem ordem aprovada da Yalorix do

    Agrupamento;

    11. No se preocupe em saber o nome do seu guia ou protetor antes que ele julgue

    necessrio e por seu prprio intermdio. de toda convenincia a voc, no tentar

    reproduzir, de maneira alguma, qualquer ponto riscado que o tenha impressionado, dessa

    ou daquela forma;

    12. No mantenha convivncia com pessoas ms, viciosas ou maldizentes etc. Isto

    importante para o equilbrio de sua aura e dos prprios pensamentos. Tolerar a ignorncia

    no compartilhar!

    13. Acostume-se a fazer todo o bem que puder, sem visar s recompensas materiais ou

    espirituais;

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    14. Tenha nimo forte atravs de qualquer prova ou sofrimento. Aprenda confiar e a

    esperar. Nos obstculos e desafios que se apresentam os melhores ensinamentos;

    15. Faa um recolhimento dirio, de pelo menos meia hora, a fim de meditar sobre suas

    aes e outras coisas importantes de sua vida;

    16. No confie a qualquer um seus problemas ou "segredos. Escolha a pessoa indicada para

    isso que quem comanda o Agrupamento, ou seja, a Yalorix;

    17. No tema a ningum, pois o medo a prova de que est em dbito com sua conscincia;

    18. Lembre-se sempre que todos ns erramos, pois o erro faz parte da condio humana,

    portanto ligados dor, a sofrimentos vrios, conseqentemente, s lies, com suas

    experincias... Sem dor, sofrimento, lies e experincias no h Carma, no h

    humanizao e nem polimento ntimo. O importante que no se erre novamente, ou no

    cometer os mesmos erros. Passe uma esponja no passado, erga a cabea e procure a senda

    da reabilitao (caso se julgue culpado de alguma coisa), e para isso, "elimine" a sua

    vaidade e no se importe, em absoluto, com o que os outros dizem de voc. Faa tudo para

    ser tolerante e compreensivo; somente coisa boa poder ser dita de voc e nada alm;

    19. Zele por sua sade fsica, com uma alimentao racional e equilibrada;

    20. No abuse de carnes, fumo e outros excitantes, principalmente LCOOL;

    21. Nos dias de sesso, regule a sua alimentao, preferencialmente evitando alimentao

    pesada, e faa tudo para se encaminhar aos trabalhos espirituais, limpo de corpo, mente e

    esprito.

    22. No se esquea, em hiptese alguma, de que no deve ter relaes ou contatos carnais

    na vspera e dia de Giras... Perguntar o porqu a Yalorix se tiver dvidas...

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    23. Tenha em mente que para qualquer pessoa, especialmente o mdium, os bons espritos

    somente assistem com preciso, se verificarem uma boa dose de humildade e simplicidade

    no corao;

    24. Aprenda lentamente a orar confiando em Deus. Cumpra as ordens ou conselhos de seus

    guias ou protetores. Eles so seus grandes e talvez nicos amigos de fato e querem somente

    a sua felicidade e bem-estar; Para que isso acontea de fato, DOUTRINE, eduque sem rigor

    excessivo os esquerdeiros, quimbanda ou umbanda menor, como queira chamar esta linha

    de Exs entre mirins, pombo-giras, etc.

    25. Preserve-se, para seu prprio equilbrio e segurana, contra os aspectos que envolvem

    sempre ngulos escusos relacionados com o baixo astral. Isso no prprio das coisas quese entende como caridade. Isso vampirizao, sugao de gente viciada, interesseira que

    pensa ser a Umbanda, uma "agencia comercial" como exemplo lanchonete ou boteco e o

    terreiro, o suposto "balco" onde pretendem servir-se atravs de seu guia ou protetor.

    Enfim, no permita que o baixo astral alimente as correntes mentais espirituais do Templo,

    se isso acontecer, voc dificilmente se livrar dele ser seu escravo ou depois... Como ser

    sua passagem depois da morte fsica? Sim, eles podero estar no seu aguardo do lado de

    l, lembre disto!

    Disciplina do mdium de Umbanda (Obrigaes antes, durante e depois da gira)

    1. Todos os mdiuns do agrupamento obrigam-se a comparecer s Giras de

    Desenvolvimento at 30 minutos antes do horrio estabelecido para o incio dos trabalhos.

    E, a comparecer s Giras de Caridade (atendimentos) at 60 minutos antes do horrio

    estabelecido ao incio dos trabalhos;

    2. Todos os mdiuns, ao chegarem ao Agrupamento, saudaro a "Casa de Fora" na entrada

    do Terreiro: Para saudar os Exs Guardies do terreiro na TRUNQUEIRA para pedir

    permisso a adentrar no Terreiro que um Santurio, solo Sagrado para pedir proteo

    durante a Gira. Para pedir que as energias negativas, por ventura envolta no mdium,

    possam ser dissipadas. Em seguida, devero se dirigir logo ao vestirio para no tomarem

    contato com outras coisas ou influncias reinantes no momento. E qualquer assunto de

    ordem pessoal ou administrativa do mdium ficar para DEPOIS da sesso. Na seqncia,

    se apresentar a Yalorix do Agrupamento para saudao e bno do Mestre de cabea da

    Yalorix, e atender a necessidades vrias;

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    3. Os mdiuns no podero fazer uso dos vestirios para discusses ou comentrios

    diversos. (Se for permitido o fumo nas dependncias do Terreiro a ASSISTNCIA, os

    mdiuns no devero faz-lo e sim fora do Cong, solo sagrado);

    4. Os mdiuns ao entrar no vestirio se obrigam a manter o silncio necessrio, bem como

    ao se encaminharem ao recinto do "Cong", devem faz-lo ainda dentro da mais respeitvel

    atitude, tudo de acordo com o Ritual estabelecido pela Yalorix do Agrupamento, a fim de

    tomar os respectivos lugares... sada, tambm devem obedecer s mesmas condies de

    boa DISCIPLINA... Disciplina... Disciplina... Afinal, no estamos numa boate...

    5. Os mdiuns, em dias de Giras, devem abster-se do uso de qualquer bebida alcolica antes

    da gira, pois se comparecerem sob qualquer efeito negativo resultante disso est sujeito aser excludo da corrente medinica;

    6. Os mdiuns ficam sob a estrita obrigao de comparecerem s sesses sempre

    higienizadas, quer de corpo, mental e fsico, querem de vestimentas limpas, passadas e

    ritualsticas, a fim de se porem em harmonia com as entidades que encontram dificuldades

    em incorporar ou mesmo vibrar corretamente em aparelhos fora dessas condies, isto ,

    sem a devida higiene pessoal;

    7. Fica terminantemente proibido aos mdiuns femininos, em dias de Giras de caridade,

    desenvolvimento, etc., comparecerem com pinturas no rosto, salvo exceo sendo na

    esquerda umbanda menor e em dias de festas.

    8. Os mdiuns femininos participam das Giras de caridade, desenvolvimento medinico

    mesmo na fase menstrual, sem incorporao SOMENTE se a ENTIDADE no sentir-se bem

    para incorporao na mdium estando menstruada, caso contrrio, TRABALHAR mesmo

    menstruada por ser da NATUREZA FEMININA a fase menstrual... Prove-me o contrrio

    disso!

    9. Mdium que ficar descontente com alguma situao dever conversar em primeiro lugar

    com a Yalorix do Agrupamento que tomar as devidas providncias de cada caso;

    10. Mdium que faltar a TRS SESSES consecutivas (a critrio dos estatutos do terreiro)

    sem justificativa, ser afastado (a) da corrente medinica;

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    11. Mdium que se tornar motivo de escndalo, provocar intrigas na equipe e promover

    atritos e desunies entre os irmos de f, ser sumariamente desligado da corrente

    medinica e do quadro social do Agrupamento;

    12. A Vestimenta Ritualstica do Templo tem modelo prprio e todos tero de adot-lo;

    13. H um livro de presena em local adequado, onde o mdium obrigatoriamente deixar

    sua assinatura, para os devidos fins de controle de freqncia.

    14. No mnimo RESPEITAR seu semelhante sem ZOMBAR com sorrisinhos irnicos a

    respeito da sua COR, OPO SEXUAL, PROBLEMAS FSICOS, etc. Somos todos iguais

    perante DEUS.

    15. Evitar contato com outros terreiros sem o conhecimento da Yalorix ou sua companhia

    neste em uma simples visita social... Todos iro visitar a outros terreiros em agrupamento

    nas festas de qualquer linha JUNTO da YALORIX, nesta ou em TERREIROS de outras

    cidades...

    16. Se desejar SAIR da corrente medinica do atual terreiro para outro TER seu LIVRE

    ARBTRIO respeitado pela YALORIX e a corrente deste templo, o mdium tem

    OBRIGAO de comunicar para receber passaporte espiritual de livre arbtrio de sua sada

    deste terreiro a outro levando as bnos dos Orixs do Terreiro e seguindo em PAZ...

    17. Se solicitado ajuda medinica de determinado (a) mdium e no de outros (as) estes

    devem compreender que h seus nveis espirituais e MOTIVOS preparatrios de cada

    mdium e aprender a controlar sua IRA, INVEJA, RANCOR ou qualquer sentimento

    negativo que levar este mdium a sua prpria DERROTA espiritual.

    18. NENHUM dos mdiuns deve trocar obrigaes FAMILHARES por OBRIGAES no

    TERREIRO, famlia sempre em primeiro plano, basta avisar a Yalorix se for solicitado sua

    ajuda a algum tipo de trabalho espiritual...

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    19. Yalorix jamais poder se negar atender seus filhos de f seja no horrio que for se

    necessitar de ajuda espiritual... Porm SIM, em casos de LUTO ou doenas pode haver

    negao... Me Lenice (47) 3644-99-23... Me Lenice (47) 9195-67-65... Mdium Nivia (47)

    9118-03-75. Ligaes a cobrar, por favor, SOMENTE EMERGNCIAS, afinal, fao

    CARIDADES...

    20. Mensalidade OBRIGATRIA por mdium, para compra de materiais ao uso de toda

    entidade do terreiro. Obrigatrio, salvo excees de NO PODER pagar ms atual por

    motivos de fora maior financeiro. Este mdium comunica a Yalorix diretamente e este (a)

    mdium nada ficar em dbito mensal, podendo retornar pagando o prximo ms a seguir

    sem precisar pagar a qual no foi possvel no ms anterior. Basta lembrar que de cada soma

    mensal financeira, que teremos material para trabalharmos espiritualmente a cada gira,

    logo, est em suas mos obter os materiais para um trabalho bom, digno e completo... A

    Yalorix paga mensalidade de R$ 15,00 pela permanncia do ALVAR anual e atualizado

    deste terreiro que somos filiados legalmente pela SOI (Superior rgo Internacional de

    Umbanda e Cultos Afros) como constam os Diplomas e registros a vista de todo mdium,

    visitante ao terreiro ou a quem interessar saber...

    21. Cada mdium obter sua carteira recebida atravs da SOI com a funo de mdium

    trabalhador da corrente medinica com determinada funo vlida somente dentro deste

    terreiro que a Yalorix determina a cada mdium. Terreiro legalizado pelas leis e a favor do

    NO ao trabalho espiritual CLANDESTINO. Tendo a lei de diretrizes de bases da SOI comproteo jurdica desse terreiro os trabalhos e rituais espiritualistas, seja em qualquer

    trabalho espiritual executado nas encruzilhadas, cemitrios ou em qualquer lugar ao ar livre

    se assim for necessrio.

    22. Imprescindvel que cada mdium mantenha sua carteirinha medinica junto de seus

    documentos de RG, CPF, etc. Poder precisar us-la quando menos esperar!

    23. O mdium ao dar aviso de sada deste Terreiro tem por Obrigao DEVOLVER sua

    carteirinha para que esta seja EXCLUSA seus atuais usos e devolvida a SOI (Superior rgo

    Internacional de Umbanda e Cultos Afros)

    Yalorix Lenice DOxssi & Sacerdotisa Esotrica

    Lenice Aparecida Moreira

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    Emanuel disse a Chico Xavier...

    Ningum pode voltar atrs efazer um novo comeo, mas todomundo pode recomear e fazer

    um novo fim

    REGIMENTO INTERNO TIOANTONIO

    REGIMENTO INTERNOSOCIEDADE ESPIRITUALISTA GUERREIROS DA LUZ

    Terreiro de Umbanda Tio Antonio2011

    TTULO IDOS OBJETIVOS

    ARTIGO 1 - Os objetivos do presente Regimento Interno so regulamentar o funcionamento do Terreirode Umbanda Tio Antonio, normatizar o comportamento dos Mdiuns, Dirigentes e Assistncia, bem comoo relacionamento entre as instncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercciopleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e desanes, na atuao dos integrantes do Corpo Medinico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e daDiretoria Executiva, buscando a maximizao dos resultados nas aes religiosas e institucionaisdesenvolvidas pela SOCIEDADE ESPIRITUALISTA GUERREIROS DA LUZ - Terreiro de Umbanda TioAntonio.

    Pargrafo 1 - O presente Regimento Interno complementa as orientaes e normas constantes doEstatuto Social da Sociedade.

    TTULO IIDAS ORIENTAES RITUALSTICAS

    ARTIGO 2 - Preparao para as Giras

    1 - Semanalmente os Mdiuns podero acender uma vela branca para o seu Anjo de Guarda, no dia dasemana correspondente ao seu OrixPai/Me-de-cabea, conforme a tabela constante no ARTIGO 9.2Existe a necessidade de preparao para a Gira, assim no dia dos trabalhos medinicos os Mdiunsno devero ingerir nenhum tipo de bebida alcolica, comer carne de animais de sangue quente etampouco manter relaes sexuais.3 - A alimentao deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes, em hiptesealguma comer carne de animais de sangue quente, devendo ser substituda por peixe.

    4 - No dia da Gira, os Mdiuns devero acender uma vela branca para o Anjo de Guarda entre as 06:00 he as 18:00 h e fazer seu banho de descarrego com as ervas correspondentes ao seu Orix, sempre em

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  • 7/22/2019 Estatuto Social Da Sociedade Espiritualista Guerreiros Da Luz

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    nmero mpar (1, 3, 5 ou 7 ervas), conforme a tabela constante do ARTIGO 9.4.1 - Acender a vela branca, pedindo proteo, fortalecimento e luz para a participao nos trabalhosespirituais, colocando ao seu lado direito um copo com gua, deixando a vela queimar at o final e at odia seguinte despejar a gua num jardim ou num vaso de folhagem ou flores.Como alternativa, a vela para o Anjo de Guarda poder ser acesa no Jardim dos Orixs.4.2 - O banho de descarrego feito aps a higiene pessoal, jogando-se o produto da infuso das ervas

    (por a gua para ferver, aps a fervura adicionar as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombrospara baixo), para fazer a limpeza do campo magntico e eliminar as energias negativas.5 - Para as Giras de desenvolvimento o(a)s Mdiuns devero proceder da mesma forma.

    Pargrafo 1 - Os Mdiuns novos, que ainda no jogaram o Obi (cerimnia onde o Pai/Me-de-Santorevela o seu Orix Pai/Me-de-cabea), devero fazer o banho de descarrego com arruda, alecrim eguin.

    ARTIGO 3 - Calado

    1A rea de Gira do Terreiro solo consagrado, assim, dever ser evitado o uso dos mesmos caladoscom os quais se veio da rua, por isso, os mdiuns devero ter um calado s para uso nas