ESTATUTO FUNDAMENTAL ASPEMAT
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ESTATUTO FUNDAMENTAL
ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS– é criada neste ato, por vontade livre e consciente de seus fundadores e seguirá o presente Estatuto, com vistas à regulamentação de suas atividades e definição de responsabilidades perante os membros e perante a sociedade em geral.
Nesta data de, reuniram-se as pessoas abaixo listadas em Assembléia Inaugural, com vistas a manifestarem sua concordância em FUNDAR, como ora FUNDAM a ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ ARAGUAIA E TOCANTINS, da qual os abaixo-assinados são constituídos ASSOCIADOS FUNDADORES e se comprometem a envidar esforços pessoais para a consecução dos objetivos da presente ASSOCIAÇÃO, respeitando o presente Estatuto e dignificando o seu nome.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E FORO
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ ARAGUAIA E TOCANTINS, que se identificará com a sigla ASPEMAT, criada em e com prazo indeterminado de duração, é uma entidade de direito privado, conforme Art. 44, inciso I do novo Código Civil, de caráter desportivo e socioambiental, sem fins lucrativos, composta espontaneamente por associados de diferentes segmentos sociais amantes e simpatizantes da pesca esportiva, comprometidos com o desenvolvimento sócio ambiental sustentável da região do entorno de Marabá.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - ASPEMAT- ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS, tem como objetivos principais:
• Criar e coordenar atividades relativas a pesca esportiva
desenvolvendo ações sócio-ambientais que garantam a
sustentabilidade do ecossistema representado pelos rios
• Araguaia Tocantins, Itacaiunas e afluentes próximos a
região de Marabá;
• O desenvolvimento sócio ambiental sustentável da região do
entorno de Marabá;
• Implementar ações que visem a preservação dos biomas
aquáticos de maneira que a sustentabilidade desse ambiente
torne exeqüível a atividade da pesca esportiva;
• Dignificar as atividades humanas ligadas à pesca na região;
• Colaborar com as entidades afinadas com a preservação
ambiental e o desenvolvimento sócio ambiental entre as
populações do entorno de Marabá;
• Preservar os interesses estatutários desta entidade de forma
que cada associado sinta-se satisfatoriamente integrado a ela;
• Unir e conscientizar os pescadores esportivos da importância
desse esporte;
• Preservar espaços aquáticos públicos para a atividade de
pesca esportiva;
• Atuar no desenvolvimento sustentado da pesca esportiva;
•
• Estímulo a investimentos turísticos e comerciais na área da
pesca esportiva;
• Influir nas políticas públicas de gerenciamento e uso de águas
públicas no Estado do Pará, com vistas à inclusão da pesca
esportiva;
• Conscientizar ambientalmente a população ribeirinha;
• Colaborar na profissionalização e regulamentação do
pescador esportivo;
• Apoiar a fiscalização competente no combate e repressão da
pesca predatória no entorno de Marabá;
• Divulgar a importância social e econômica da pesca esportiva;
Parágrafo Único - A ASPEMAT procurará atingir os objetivos elencados no Art. 2º atuando nas seguintes ações:
• Influir diretamente junto aos órgãos públicos responsáveis
pelo gerenciamento de recursos hídricos, em especial no que
se refere a Região do entorno de Marabá, ou outros órgãos
públicos que tenham ingerência direta ou indireta sobre tais
recursos hídricos, seja participando de consultas públicas,
formulando requerimentos e propostas oficiais, seja
participando de câmaras, assembléias, reuniões dos referidos
órgãos, expondo a necessidade de inclusão nas políticas
públicas voltadas a sustentabilidade da PESCA AMADORA;
•
• Influir e participar, dentro dos limites legais e morais, de
formulação de políticas de repressão e prevenção de crimes e
infrações contra leis e regulamentos de pesca e outros usos
dos recursos hídricos, seja formulando requerimentos ou
• propostas, seja fornecendo subsídios ou participando
diretamente das atividades de fiscalização de órgãos
competentes, com vistas à preservação dos ambientes
aquáticos e seu entorno;
• Influir e participar na formulação de políticas de
regulamentação da pesca profissional, treinamento,
conscientização, definição de quotas e perfis de pescadores e
ainda nos limites de atividades de pesca ou demais atividades
econômicas ou de lazer nos ambientes aquáticos;
• Fiscalizar, subsidiariamente aos órgãos públicos
competentes, a captura, comercialização, conservação e
diversos usos de pescado nos corpos d'água;
• Divulgar técnicas, épocas, legislação e demais informações
para a conscientização dos pescadores amadores, no intuito
de preservar os recursos pesqueiros e o ambiente aquático
para si, para outras pessoas e para as gerações futuras;
• Promover e apoiar torneiros de pesca, com espírito esportivo,
recreativo e educativo, focando sempre na preservação dos
recursos aquáticos e conscientização das gerações futuras;
•
• Exercer a defesa institucional da ASPEMAT e de seus
objetivos, por meio de fornecimento de informações a
quaisquer autoridades públicas que, por preceito legal, as
solicitarem ou por meio de esclarecimento dos direitos dos
associados
perante terceiros ou órgãos públicos envolvidos direta ou
indiretamente;
• Não permitir quaisquer ações de partidarismo político,
proselitismo, sectarismo ou atitudes extremistas no seio da
• ASPEMAT, desenvolvendo, porém, o respeito mútuo, o caráter
e a solidariedade;
• Estreitar e fortalecer o relacionamento entre os associados da
ASPEMAT com pessoas e organizações que respeitem os
objetivos e valores da mesma, bem como com a sociedade em
geral;
• Arrecadar fundos e obter doações junto aos seus associados,
colaboradores, empresas parceiras e outras instituições
públicas e privadas, com a finalidade de financiar as
atividades da ASPEMAT bem como auxiliar na manutenção da
sede e/ou de outros bens que a Associação vier a possuir,
assim como pagar serviços eventuais ou contínuos de
terceiros, com vistas a honrar os objetivos elencados neste
• artigo com outras instituições ou pessoas, respeitando suas
opiniões, resguardando o direto democrático de crítica a atos
e idéias contrárias ao direito e à moral, e, em especial, contra
os objetivos e valores defendidos por esta Associação.
DA SEDE
Art. 3º- ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS Itacaiunas funcionará com sede folha 32 quadra 08 lote 20 – Nova Marabá – Marabá PA.
DO FORO
Art. 4º - Fica eleito o foro da Comarca de Marabá – PA, para dirimir qualquer duvida relativa ao presente estatuto.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 5º - A ASPEMAT será constituída de associados subdivididos nas seguintes categorias: FUNDADORES, CONTRIBUINTES, BENEMERITOS e DEPENDENTES.
Parágrafo 1º - SÓCIOS FUNDADORES – Aqueles que participaram da criação e fundação da ASPEMAT - ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS e que contribuem mensalmente com uma taxa para manutenção da mesma.
Parágrafo 2º - SÓCIOS CONTRIBUINTES – Aqueles indicados pelos Sócios Fundadores que contribuem mensalmente com uma taxa para manutenção da ASPEMAT.
Parágrafo 3º - SÓCIOS BENEMÉRITOS – Aqueles que reconhecidamente pela Diretoria tiverem prestado ou se disponham a prestar relevantes serviços `a ASPEMAT, sendo isentos do pagamento da taxa de manutenção mensal.
Parágrafo 4º - SÓCIOS DEPENDENTES – Aqueles que são parentes em primeiro grau (pais, filhos ou esposa) dos demais SÓCIOS, sendo isentos do pagamento da taxa de manutenção mensal.
Inciso, I – As categorias dos associados da ASPEMAT serão indicadas pela Diretoria e referendadas em Assembléia Geral.
Inciso, II – Somente os SÓCIOS FUNDADORES E CONTRIBUINTES legalmente constituídos poderão indicar seus parentes diretos como SÓCIOS DEPENDENTES.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São direitos dos ASSOCIADOS FUNDADORES:
• Compor a Diretoria Executiva da ASPEMAT;
• Fazer parte dos Conselhos Fiscal/Deliberativo;
• Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, votar e ser
votado;
• Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;
• Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal,
a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste
•
• estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de
assinaturas dos associados da ASPEMAT;
• Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo
presente estatuto;
• Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT
através dos meios de comunicação disponibilizados pela
mesma;
• Na ausência incontornável dos membros da Diretoria,
representar e defender os interesses da ASPEMAT em
ocasiões oportunas;
• Possuir um instrumento que o identifique e credencie como
sócio da ASPEMAT (carteira de associado);
• Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e
pontos de vista;
• Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a
qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja
quites com suas obrigações estatutárias.
• Art. 7º - São direitos dos ASSOCIADOS CONTRIBUINTES:
• Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, votar e ser
votado,
• Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;
• Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal,
a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste
estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de
assinaturas dos associados da ASPEMAT;
• Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo
presente estatuto;
• Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT
através dos meios de comunicação disponibilizados pela
mesma;
• Na ausência incontornável dos membros da Diretoria,
representar e defender os interesses da ASPEMAT em
ocasiões oportunas;
• Possuir um instrumento que o identifique e credencie como
sócio da ASPEMAT (carteira de associado);
• Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e
pontos de vista;
• Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a
qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja
quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 8º - São direitos dos ASSOCIADOS BENEMERITOS:
• Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar;
• Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;
•
• Solicitar a qualquer tempo, desde que com justificativa formal,
a convocação de Assembléia Geral nos casos previstos neste
estatuto, com a anuência da Diretoria e/ou de 1/3 de
assinaturas dos membros da ASPEMAT;
• Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo
presente estatuto;
• Ser devidamente comunicado das atividades da ASPEMAT
através dos meios de comunicação disponibilizados pela
mesma;
• Na ausência incontornável dos membros da Diretoria,
representar e defender os interesses da ASPEMAT em
ocasiões oportunas;
• Possuir um instrumento que o identifique e credencie como
sócio da ASPEMAT (carteira de associado);
• Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e
pontos de vista;
• Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a
qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja
quites com suas obrigações estatutárias.
• Art. 9º - São direitos dos ASSOCIADOS DEPENDENTES:
• Tomar parte nas assembléias gerais apenas como ouvinte;
• Participar das atividades promovidas pela ASPEMAT;
• Usufruir de todo e qualquer benefício regulamentado pelo
presente estatuto;
• Na ausência incontornável dos membros da Diretoria,
representar e defender os interesses da ASPEMAT em
ocasiões oportunas;
• Possuir um instrumento que o identifique e credencie como
sócio da ASPEMAT, (carteira de associado);
• Facultar-se ao direito de ampla defesa de seus interesses e
pontos de vista;
• Solicitar seu desligamento da ASPEMAT e/ou ser atendido, a
qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja
quites com suas obrigações estatutárias.
• Art. 10º - São deveres de todos os ASSOCIADOS:
• Observar rigorosamente as disposições estatutárias;
• Buscar participar intensamente das atividades promovidas
pela ASPEMAT focando sempre nos seus objetivos
institucionais;
• Estar em dia com suas responsabilidades sociais e
financeiras para com a ASPEMAT;
•
•
• Desempenhar com comprometimento, responsabilidade e
honestidade as atribuições que lhes forem confiadas em
Assembléia Geral;
• Valorizar em todas as ocasiões a pessoa humana, o meio
ambiente equilibrado, as normas de cidadania e de dignidade
social.
TÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 11º - Os sócios que descumprirem o regulamento do presente estatuto estarão sujeitos, após exercido o direito constitucional de ampla defesa, às sanções abaixo:
• Advertência verbal/escrita;
• Suspensão;
• Exclusão;
Parágrafo 1º - Toda e qualquer sanção somente será aplicada após o procedimento disciplinar adequado para sua apuração;
Parágrafo 2º - As sanções previstas no Art.11º, serão especificadas e regulamentadas no REGIMENTO INTERNO da ASPEMAT.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 12º - A organização e direção da ASSOCIAÇÃO DE PESCA ESPORTIVA DE MARABÁ E ARAGUAIA TOCANTINS - ASPEMAT serão conduzidas pelos seguintes órgãos:
1- A Assembléia Geral;
2- A Diretoria Executiva;
3- O Conselho Fiscal e
4- O Conselho Deliberativo.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 13º - A Assembléia Geral será constituída por todos os associados da ASPEMAT;
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária da ASPEMAT será trimestral e realizada em sua sede ou outro local especificado previamente pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que se fizer necessário, sendo que, para tanto, a mesma poderá ser convocada pelo Presidente, pelos membros da Diretoria ou por qualquer associado quites com suas obrigações estatutárias.
Inciso, I - A convocação da Assembléia Geral, assim como dos demais órgãos deliberativos, far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, conforme Art. 60 do Código Civil, com a redação da Lei 11.127, de 2005, funcionando em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados.
Art. 14º - À Assembléia Geral compete:
• Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho
Deliberativo em escrutínio secreto, quando houver mais de
uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa
única;
• Aprovar e analisar as receitas e as despesas da ASPEMAT
bem como deliberar sobre os valores das contribuições
mensais de seus associados;
• Deliberar sobre os assuntos gerais para a consecução dos
seus objetivos previstos no Título I deste estatuto;
• Destituir a Diretoria Executiva, toda ou em parte, desde que
com a aprovação de 2/3 dos associados quites com suas
obrigações estatutárias;
• Promover alterações neste Estatuto desde que com o
consentimento de 2/3 dos associados quites com suas
obrigações estatutárias.
Parágrafo Único - Quando for necessário e do interesse da entidade, poderá ser eleito, também numa Assembléia Geral, um Presidente de Honra que desempenhará missões especificas para atingir os objetivos da ASPEMAT.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 15º - A Diretoria Executiva da ASPEM será constituída pelos seguintes cargos:
• PRESIDENTE
• VICE - PRESIDENTE
• 1º SECRETARIO
• 2º SECRETARIO
• DIRETOR DE EVENTOS
• 1º DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS
• 2º DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS
• ASSUNTOS COMERCIAIS
• DIRETOR DE ASSUNTOS SOCIO AMBIENTAL
• 1ºDIRETOR COMUNICAÇÃO
• 2º DIRETOR COMUNICAÇÃO
• 1º DIRETOR ASS. LOGISTICOS E ESTRATEGICOS.
• 2º DIRETOR ASS. LOGISTICOS E ESTRATEGICOS.
• DIRETOR TELEMARKETING
Parágrafo 1º: A Diretoria Executiva será eleita para exercer um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por igual período.
Parágrafo 2º: A Diretoria Executiva será eleita no mês de julho, em dia, hora e local decidido na última Assembléia Geral, e tomará posse no mesmo mês, se possível, em data concensada pelos integrantes da mesma; Parágrafo 3º - Somente estarão elegíveis aos cargos da Diretoria
Executiva os Associados FUNDADORES e CONTRIBUINTES que estiverem quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 4º – A Diretoria Executiva poderá contratar profissional(is) qualificado(s) para exercer as funções administrativas, contábeis e financeira da ASPEMAT, devendo o mesmo ser submetido à aprovação
Art. 16º - À Diretoria Executiva compete:
• Administrar a ASPEMAT, visando atingir os objetivos
determinados pelo Estatuto;
• Convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, bem como as reuniões do Conselho Fiscal e
do Conselho Deliberativo com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias, através da DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO;
• Orientar os trabalhos e diretrizes de atuação, respeitando o
presente Estatuto e as decisões tomadas em Assembléia
Geral;
• Apresentar planos de contas e orçamento ao Conselho Fiscal;
• Prestar contas de sua gestão em Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
• Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 17º - A Diretoria Executiva elegerá temporariamente uma Comissão Eleitoral formada por 05(cinco) associados quites com suas obrigações
estatutarias, com o objetivo de conduzir o processo de eleição da nova Diretoria Executiva, sendo que os mesmos não deverão compor nenhuma chapa concorrente às eleições.
Parágrafo 1º - A Comissão Eleitoral será indicada em reunião da Diretoria Executiva na primeira semana do mês de junho do ano das eleições, e receberá até a última semana do mesmo mês, as inscrições das chapas
concorrentes ao pleito, cujos nomes dos candidatos serão apresentados até o dia 01 de julho, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 2º - Além da Comissão Eleitoral mencionada no presente artigo, outras poderão ser criadas, obedecendo sempre os mesmos critérios.
Art. 18º - Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria Executiva que:
• Cometer negligência no desempenho de suas funções de
Diretor;
• Inobservar seus deveres como Associado e Diretor;
• Tiver suas atividades contestadas por irregularidades
estatutárias , através de outros associados ou terceiros.
Parágrafo 1º – Qualquer das situações elencadas acima estarão condicionadas a devida apuração e confirmação, a ser julgada em assembléia geral.
Parágrafo 2º - O membro da Diretoria Executiva que perder o seu mandato, recuperando-se posteriormente das razões que o afastaram, só poderá voltar ao cargo se for eleito legitimamente para uma nova Diretoria Executiva, obedecendo às normas do presente Estatuto.
Parágrafo 3º - Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, assumirá interinamente o Diretor do cargo hierarquicamente abaixo na
adeia administrativa da Diretoria Executiva ( ver artigo15º) até que uma nova eleição para o cargo em aberto seja realizada.
Art. 19º - Ao PRESIDENTE da ASPEMAT compete:
• Representá-la ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,
constituindo mandatário se for preciso ;
• Assinar juntamente com o DIRETOR SECRETÁRIO todas as
atas e documentos pertinentes à aquisição e alienação de
bens móveis e imóveis, bem como demais assuntos
aprovados em Assembléia Geral;
• Assinar os cheques da ASPEMAT juntamente com o DIRETOR
TESOUREIRO;
• Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva e
Assembléias Gerais;
• Prestar contas de suas atividades em Assembléia Geral;
• Rubricar todos os livros de controle administrativo e
financeiro da ASPEMAT;
• Zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos da
ASPEMAT;
• Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
• Admitir ou demitir profissionais qualificados para realização
de serviços específicos da ASPEMAT.
Art. 20º - Ao 1º VICE PRESIDENTE da ASPEMAT compete:
Substituir o PRESIDENTE nos seus eventuais impedimentos, auxiliando-o sempre que for solicitado no cumprimento das suas atribuições.
Art. 21º - Ao DIRETOR SECRETÁRIO EXECUTIVO da ASPEMAT compete:
• Lavrar atas, em livro próprio, das Assembléias Gerais e
Extraordinárias bem como das reuniões da Diretoria
Executiva;
• Guardar em arquivo próprio todos os documentos relativos à
ASPEMAT;
• Assinar, juntamente com o PRESIDENTE, documentos
relativos à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
• Organizar e controlar a relação de associados da ASPEMAT;
• Substituir o VICE PRESIDENTE em seus eventuais impedimentos.
Art. 22º - Ao DIRETOR TESOUREIRO da ASPEM compete:
• Receber, registrar e ter sob sua guarda e responsabilidade
todos os valores financeiros (cheques, dinheiro em espécie,
etc) de propriedade da ASPEMAT;
• Prestar contas regularmente das movimentações financeiras
da ASPEMAT nas reuniões da Diretoria Executiva e nas
Assembléias Gerais;
• Receber e dar quitação das contribuições dos Associados ou
doações recebidas e realizadas pela ASPEMAT de um modo
geral;
• Apresentar ao Conselho Fiscal todos os elementos
necessários à elaboração dos relatórios financeiros a serem
divulgados e aprovados em Assembléias Gerais;
• Assinar juntamente com o Presidente cheques e demais
documentos contábeis da ASPEMAT;
• Efetuar pagamentos das despesas diversas realizadas pela
ASPEM;
• Manter e fiscalizar a atualização dos livros-caixa e do
movimento contábil da ASPEMAT eventualmente escriturados
por profissional sub-contratado para esse trabalho;
• Elaborar o orçamento e o planejamento financeiro anual da
ASPEMAT;
• Substituir o DIRETOR SECRETÁRIO EXECUTIVO em seus
eventuais impedimentos.
Art. 23º – Ao DIRETOR DE EVENTOS da ASPEMAT compete:
• Elaborar e apresentar projetos voltados à pesca esportiva;
• Organizar torneios, oficinas, palestras, cursos de qualificação,
etc... promovidos pela ASPEMAT;
• Buscar parcerias públicas e/ou privadas para realização dos
eventos da ASPEMAT;
• Participar em seminários, palestras, feiras, etc ligadas a
atualização assuntos da pesca esportiva, turismo,
sustentabilidade sócio-ambiental, etc
• Substituir o DIRETOR TESOUREIRO em seus eventuais
impedimentos.
Parágrafo Único – Fica proibida ao DIRETOR DE EVENTOS a sua participação na premiação de torneios ou sorteios realizados pela ASPEMAT.
Art. 24º – Ao DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS da ASPEMAT compete:
• Elaborar e analisar documentos recebidos e/ou expedidos
pela ASPEMAT;
• Realizar alterações quando necessárias no Estatuto e no
Regimento Interno da ASPEMAT;
• Ajuizar ações no fórum em geral, representando a ASPEMAT;
• Representar a ASPEMAT em juízo ou fora dele.
Art. 25º – Ao DIRETOR DE ASSUNTOS COMERCIAIS da ASPEMAT compete:
• Realizar as cotações e compras necessárias para o bom
desenvolvimento das atividades da ASPEMAT;
• Prestar conta da compras realizadas ao DIRETOR
TESOUREIRO;
Buscar recursos através de doações e patrocínios diversos
em prol da ASPEMAT;
• Substituir o DIRETOR DE EVENTOS em seus eventuais
impedimentos.
Art. 26º – Ao DIRETOR de ASSUNTOS SÓCIO- AMBIENTAIS da ASPEMAT compete:
• Promover ações de cunho Social e Ambiental nas atividades
da ASPEMAT;
•
• Promover parcerias com órgãos públicos e privados visando
o fomento de ações ligadas à questões sócio ambientais e de
qualificação profissional;
• Garantir que todas as ações de cunho sócio ambiental
promovidas pela ASPEMAT estejam em consonância com a
legislação especifica em vigor;
• Substituir o DIRETOR DE ASSUNTOS COMERCIAIS em seus
eventuais impedimentos.
Art. 27º – Ao DIRETOR DE COMUNICAÇÂO da ASPEMAT compete:
• Realizar a divulgação na mídia especializados de todos os
eventos promovidos pela ASPEMAT;
Atuar em harmonia com o DIRETOR DE EVENTOS no
planejamento, montagem e realização das atividades
desenvolvidas pela ASPEMAT;
• Manter sistematicamente atualizados os sites da ASPEMAT;
• Promover parcerias ou convênios junto a mídia especializada
na divulgação das ações e eventos realizados pela ASPEMAT;
• Substituir o DIRETOR DE ASSUNTOS SÓCIO AMBIENTAIS em
seus eventuais impedimentos.
Art. 28º – Ao DIRETOR DE PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA da ASPEMAT compete:
• Buscar parceiros públicos e/ou privados no sentido de
viabilizar as condições de infra-estrutura necessária a
realização das ações desenvolvidas pela ASPEMAT;
• Catalogar, controlar e manter em condições de uso, todos os
bens patrimoniais da ASPEMAT;
• Substituir o DIRETOR DE COMUNICAÇÃO em seus eventuais
impedimentos.
TÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL, DELIBERATIVO E COMPETÊNCIA
Art. 29º - Os Conselhos Fiscal e Deliberativo da ASPEMAT serão formados por 03(três) associados titulares e 03(três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e com igual mandato, conforme condições estabelecidas no Parágrafo 1º do Art. 15º do presente Estatuto;
Art. 30º - Ao Conselho Fiscal da APELT compete:
• Receber do DIRETOR FINANCEIRO e organizar de maneira
adequada os planos de contas e orçamento da ASPEMAT, a
serem apresentados pela Diretoria Executiva em Assembléia
Geral;
• Examinar e fiscalizar as contas da ASPEMAT antes de
submetê-las à Assembléia Geral, oferecendo subsídios que
•
• contribuam para o desenvolvimento financeiro e contábil da
ASPEMAT;
• Apresentar o relatório financeiro da ASPEMAT à Assembléia
Geral
• Contribuir efetivamente para que a ASPEMAT possa cumprir
os seus objetivos estatutários;
• Contratar eventualmente Consultoria Externa caso venha ser necessário.
ART. 31º – Ao Conselho Deliberativo da ASPEMAT compete:
• Como órgão máximo da Administração realizar a fiscalização e deliberar sob todas as atividades e prestações de contas realizadas
pelas Diretorias e Conselho Fiscal;
• Intervir na administração da ASPEMAT quando necessário, dirimindo
eventuais dúvidas e possíveis erros administrativos e/ou contábeis; • Participar das Assembléias Gerais com poderes para discutir,
modificar e homologar decisões apresentadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal nas mesmas.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 32º - O patrimônio da ASPEMAT, será constituído pelos bens móveis, imóveis , comprados e doados, de acordo com as normas legais vigentes;
Parágrafo 1º - A manutenção do patrimônio será proveniente de contribuições de seus associados ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que venham a colaborar de alguma forma para com a ASPEMAT;
Parágrafo 2º - Para comprar ou vender patrimônio imobiliário, ou ainda permutá-lo, aliená-lo ou onerá-lo, será necessário homologar a decisão da Diretoria Executiva em Assembléia Geral;
Art. 33º – Todos os bens que compõem o patrimônio da ASPEMAT, só poderão sair de suas dependências mediante autorização escrita da Diretoria Executiva.
Art. 34º - A receita da ASPEMAT constituída por consignação ou pagamento mensal dos seus associados, ofertas, doações e legados lícitos, e contribuições voluntárias inclusive de terceiros, será aplicada exclusivamente na consecução dos fins previstos neste Estatuto e no
Regimento Interno, sendo vedada qualquer redistribuição aos seus associados, a qualquer título;
Parágrafo 1º - O valor das mensalidades para os associados da ASPEMAT será sugerido pela Diretoria Executiva e referendado em Assembléia Geral;
Parágrafo 2º - Todos os valores monetários provenientes de contribuições
mensais de seus associados e/ou terceiros bem como de doações diversas destinadas à ASPEMAT, serão depositados em bancos ou instituições financeiras, em contas específicas e somente serão movimentados mediante às assinaturas do PRESIDENTE e do DIRETOR TESOUREIRO.
Inciso, I – Visando manter a valorização do patrimônio monetário da ASPEMAT, poderá o DIRETOR TESOUREIRO, com o aval do restante da Diretoria Executiva, realizar aplicações financeiras no mercado de capitais, observando sempre a disponibilização do numerário aplicado para atender ao planejamento financeiro da ASPEMAT.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º - São vedadas à Associação atividades político-partidárias que sejam conflitantes com as determinações estatutárias da ASPEMAT.
Art. 36º - O presente Estatuto poderá ser emendado ou revisado por proposta da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados da ASPEMAT , devendo ser submetido à aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos
Parágrafo Único - Não serão apreciadas propostas de reforma estatutária que visem revogar e/ou mudar os propósitos da ASPEMAT estabelecidos no Art. 2º deste Estatuto.
Art. 37º - A ASPEMAT só poderá ser dissolvida por maioria absoluta de
votos dos seus associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da ASPEMAT, os seus bens serão, depois de liquidado o seu passivo, destinados a entidade(s) de fins idênticos ou similares ou a instituição (ões) beneficente(s) escolhida(s) em Assembléia Geral.
Art. 38º – Os membros da Diretoria Executiva responderão civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticarem, no caso de contrariarem o presente Estatuto e/ou as determinações concensadas em Assembléia Geral.
Art. 39º - A Diretoria Executiva da ASPEMAT deverá pleitear junto à autoridades competentes, titulares dos órgãos civis, empresas, associações, entidades diversas, etc salas, auditórios e qualquer outro espaço físico adequado, quando necessário, para realização das Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva, programações especiais ou ainda qualquer atividade prevista no Art. 2º deste Estatuto.
Art. 40º - A ASPEMAT, quando julgar necessário, poderá contratar funcionários para desempenhar funções burocráticas e/ou
administrativas, bem como profissionais credenciados para a prestação de serviços específicos à Associação.
Art. 41º – Qualquer associado poderá requer seu desligamento da ASPEMAT, desde que esteja quites com suas obrigações financeiras, podendo entretanto se reassociar após um prazo mínimo de 06 (seis) meses contados de seu desligamento inicial, devendo obrigatoriamente ser novamente indicado por outro associado e ter seu nome aprovado em Assembléia Geral.
Art. 42º – Os associados que comporem a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo não poderão ser remunerados nem
receber qualquer tipo de pagamento do caixa da ASPEMAT ou de Terceiros.
Parágrafo 1º – Os associados referidos no artigo acima receberão em forma de reembolso as despesas realizadas e devidamente comprovadas em atividades desenvolvidas a favor da ASPEMAT.
Art. 43º - Todos os casos omissos ao presente Estatuto serão analisados e necessariamente aprovados em Assembléia Geral.
Art. 44º - Fica decidido que o aniversário da ASPEMAT será festejado todo dia 29 de Junho – Dia do Pescador.
Art. 45º- A logomarca oficial da ASPEMAT está estabelecida conforme o ANEXO I deste Estatuto, devidamente registrada no órgão competente.
Art. 46º - A ASPEMAT poderá filiar-se ou realizar convênios com outras entidades similares ou parceiros públicos ou privados, dentro ou fora do Estado do Pará, desde que os propósitos sejam lícitos e que possam também contribuir para o cumprimento do presente Estatuto, devendo para tanto que os mesmos sejam aprovados em Assembléia Geral.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 47º – Será redigido um Regimento Interno para regulamentação das atividades da ASPEMAT.
Art. 48º – A ASPEMAT elege o Fórum privilegiado da Comarca de Marabá-PA, para dirimir eventuais duvidas do presente Estatuto e possíveis demandas judiciais contra está, ajuizados.
Art. 49º - A presente alteração deste Estatuto entrará em vigor na data de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas, conforme Art. 18 do Código Civil Brasileiro.
Marabá(PA) 28 de março 2011
Wellington Gonçalves de Assis Alexandre Alves de Araújo Lourenço
CPF-491.189.001-00 CPF-241.268.293-34