Estatuto e Reg. Int. 2009

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SUMÁRIO A. Estatuto 1. Histórico ......................................................................... 10 2. Disposições Preliminares ................................................ 14 a) Do Nome ......................................................................... 14 b) Dos Fins .......................................................................... 15 c) Dos Bens e das Receitas da Igreja .................................. 15 d) Das Doutrinas ................................................................. 16 3. Dos Membros ................................................................. 17 a) Da Admissão ................................................................... 17 b) Dos Deveres, dos Direitos e dos Privilégios .................... 19 c) Da Perda da Qualidade de Membro ............................... 20 d) Da Aplicação da Disciplina .............................................. 20 4. Do Governo e dos Órgãos Deliberativos e Administrativos ............................................................... 22 a) Dos Concílios .................................................................. 22 b) Do Governo .................................................................... 22 5. Do Ministério .................................................................. 23 a) Da Ordem Sagrada .......................................................... 23 6. Da Divisão Territorial ...................................................... 24 7. Da Superintendência-Geral ............................................ 24 8. Do Concílio-Geral ............................................................ 25 Parte 1 - Estatuto.pmd 8/12/2009, 08:50 1

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SUMÁRIO

A. Estatuto

1. Histórico ......................................................................... 10

2. Disposições Preliminares ................................................ 14

a) Do Nome ......................................................................... 14

b) Dos Fins .......................................................................... 15

c) Dos Bens e das Receitas da Igreja .................................. 15

d) Das Doutrinas ................................................................. 16

3. Dos Membros ................................................................. 17

a) Da Admissão ................................................................... 17

b) Dos Deveres, dos Direitos e dos Privilégios .................... 19

c) Da Perda da Qualidade de Membro ............................... 20

d) Da Aplicação da Disciplina .............................................. 20

4. Do Governo e dos Órgãos Deliberativos e

Administrativos ............................................................... 22

a) Dos Concílios .................................................................. 22

b) Do Governo .................................................................... 22

5. Do Ministério .................................................................. 23

a) Da Ordem Sagrada .......................................................... 23

6. Da Divisão Territorial ...................................................... 24

7. Da Superintendência-Geral ............................................ 24

8. Do Concílio-Geral ............................................................ 25

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a) Das Atribuições do Concílio-Geral .................................. 26

b) Das Restrições do Concílio-Geral .................................... 27

9. Do Conselho-Geral .......................................................... 28

a) Das Atribuições do Conselho-Geral ................................ 29

b) Das Restrições do Conselho-Geral .................................. 31

10. Das Secretarias-Gerais .................................................. 31

11. Do Concílio Regional ..................................................... 32

a) Das Atribuições do Concílio Regional ............................. 34

b) Das Restrições do Concílio Regional ............................... 35

12. Do Conselho Regional ................................................... 36

a) Das Atribuições do Conselho Regional ........................... 36

b) Das Restrições do Conselho Regional ............................. 38

13. Do Conselho Ministerial Regional ................................ 38

a) Das Atribuições do Conselho Ministerial Regional ......... 39

b) Das Restrições do Conselho Ministerial Regional .......... 41

14. Da Igreja – Sua Estrutura .............................................. 42

a) Da Igreja Local ................................................................ 42

b) Da Emancipação de Congregação .................................. 43

c) Da Assembleia da Igreja ................................................. 45

d) Do Conselho Local .......................................................... 47

e) Das Restrições do Conselho Local .................................. 49

15. Das Garantias Legais ..................................................... 49

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16. Da Aplicação dos Recursos ........................................... 50

17. Do Conselho Fiscal ........................................................ 50

18. Da Responsabilidade dos Ocupantes de Cargos

ou Funções .......................................................................... 52

19. Das Disposições Gerais ................................................. 52

20. Da Reforma do Estatuto .............................................. 53

B. Regimento Interno

Capítulo I - Das Doutrinas .................................................. 54

Capítulo II - Das Regras Gerais ........................................... 56

Capítulo III - Dos Símbolos da Igreja .................................. 60

Capítulo IV - Da Igreja Geral ............................................... 63

Seção I - Do Concílio-Geral ................................................. 63

Seção II - Do Colégio Episcopal ........................................... 64

a) Das Atribuições do Colégio Episcopal ............................. 65

b) Das Restrições do Colégio Episcopal .............................. 66

Seção III - Do Conselho Central .......................................... 67

a) Das Atribuições do Conselho Central ............................. 68

Seção IV - Dos Oficiais-Gerais ............................................. 69

a) Do Superintendente-Geral ............................................. 69

b) Dos Superintendentes Regionais .................................... 70

c) Dos Secretários-Gerais ................................................... 72

Seção V - Das Secretarias-Gerais ........................................ 72

a) Da Secretaria-Geral de Ação Social ................................ 73

b) Da Secretaria-Geral de Administração ........................... 73

c) Da Secretaria-Geral de Educação Cristã ......................... 75

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d) Da Secretaria-Geral de Finanças .................................... 75

e) Da Secretaria-Geral de Missões ..................................... 76

Seção VI - Das Comissões Gerais ........................................ 77

Seção VII - Dos Campos Missionários ................................. 79

a) Do Campo Missionário Nacional .................................... 79

b) Do Campo Missionário Estrangeiro ................................ 79

Capítulo V - .... Dos Fundos, dos Órgãos, dos Departamentos

e das Instituições ............................................................ 80

Seção I - Dos Fundos Gerais ................................................ 80

a) Fundo de Expansão Missionária ..................................... 80

b) Fundo Imobiliário Wesleyano ......................................... 80

Seção II - Dos Órgãos Gerais ............................................... 81

a) Da Associação Wesleyana de Ação Social ...................... 81

b) Do Complemento de Aposentadoria Wesleyana ........... 81

Seção III - Dos Departamentos Gerais ................................ 82

a) Da Agência Missionária Wesleyana ................................ 82

b) Do Centro de Publicações ............................................... 82

Seção VI - Das Instituições Gerais ....................................... 83

a) Do Centro de Formação Teológica ............................. 83

Capítulo VI - Da Igreja Regional .......................................... 84

a) Da Região Eclesiástica ..................................................... 84

Seção I - Do Concílio Regional ............................................ 85

Seção II - Dos Secretários RegionaiS ................................... 86

Seção III - Das Secretarias Regionais ................................... 87

a) Da Secretaria Regional de Ação Social ........................... 87

b) Da Secretaria Regional de Administração ...................... 87

c) Da Secretaria Regional de Educação Cristã .................... 89

d) Da Secretaria Regional de Finanças ............................... 90

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e) Da Secretaria Regional de Missões................................. 91

Seção IV - Das Comissões Regionais ................................... 92

a) Da Comissão Ministerial ................................................. 92

b) Da Comissão de Estatísticas e Informática ..................... 92

c) Da Comissão de Ética...................................................... 93

Seção V - Dos Diretores dos Departamentos Regionais ..... 93

a) Das Atribuições dos Diretores Regionais ........................ 94

Seção VI - Das Instituições Regionais .................................. 95

Capítulo VII - Do Distrito Eclesiástico ................................. 95

Seção I - Do Superintendente Distrital ............................... 96

a) Das Atribuições do Superintendente Distrital ................ 96

b) Das Restrições do Superintendente Distrital .................. 97

Capítulo VIII - Da Igreja Local ............................................. 98

Seção I - Dos Membros da Igreja ........................................ 98

Seção II - Dos Oficiais da Igreja ........................................... 99

a) Das Atribuições dos Oficiais da Igreja ............................ 99

Seção III - Do Presbitério .................................................. 101

a) Das Atribuições do Presbitério ..................................... 101

b) Das Restrições do Presbitério ....................................... 102

Seção IV - Da Disciplina dos Membros ............................. 102

Seção V - Dos Presbíteros ................................................. 103

a) Das Atribuições do Presbítero ...................................... 104

Seção VI - Da Junta Diaconal ............................................ 105

a) Das Atribuições da Junta Diaconal ............................... 105

b) Das Atribuições do Tesoureiro da Junta Diaconal ........ 108

c) Das Restrições da Junta Diaconal ................................. 109

Seção VII - Dos Diáconos e das Diaconisas ....................... 109

a) Das Atribuições do Diácono e da Diaconisa ................. 111

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Seção VIII - Do Evangelista ................................................ 112

a) Das Atribuições do Evangelista ..................................... 112

Seção IX - Da Escola Bíblica Dominical .............................. 113

Seção X - Dos Departamentos .......................................... 114

Seção XI - Do Conselho Missionário ................................. 115

Capítulo IX - Do Ministério da Igreja ............................... 115

a) Da Ordem Sagrada ........................................................ 115

Seção I - Do Bispo ............................................................. 115

a) Dos Privilégios do Bispo ............................................... 116

b) Do Candidato a Bispo ................................................... 116

Seção II - Do Ministro ....................................................... 117

a) Do Candidato à Ordenação a Ministro ......................... 117

b) Dos Deveres e dos Direitos do Ministro ....................... 118

c) Do Candidato a Ministro .............................................. 119

Seção III - Do Pastor .......................................................... 120

a) Do Candidato a Pastor .................................................. 120

b) Dos Deveres e dos Direitos do Pastor .......................... 120

Seção IV - Das Atribuições dos Ministros e dos Pastores . 122

a) Das Restrições dos Ministros e dos Pastores ............... 124

Seção V - Do Aspirante à Categoria de Pastor .................. 126

Seção VI - Do Quadro de Missionárias ............................. 127

a) Da Missionária .............................................................. 128

b) Da Credencial da Missionária ....................................... 130

c) Das Atribuições da Missionária .................................... 130

d) Das Restrições da Missionária ...................................... 131

e) Dos Deveres e dos Direitos da Missionária .................. 131

f) Da Readmissão da Missionária ..................................... 133

Seção VII - Da Aspirante à Categoria de Missionária ....... 133

Seção VIII - Do Seminarista ............................................... 135

Seção IX - Do Licenciamento, da Jubilação e da

Readmissão ................................................................... 136

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a) Do Licenciamento do Clérigo........................................ 136

b) Dos Deveres e dos Privilégios do Clérigo Licenciado ... 137

c) Da Jubilação do Clérigo ................................................ 137

d) Dos Deveres e dos Direitos do Clérigo Jubilado ........... 138

Seção X - Da Readmissão ao Ministério ........................... 138

Seção XI - Da Admissão de Pastores de Outras Igrejas ..... 139

Seção XII - Da Perda da Credencial ................................... 140

Capítulo X - Do Sustento dos Clérigos .............................. 141

Capítulo XI - Da Liturgia de Cerimônias ........................... 142

Capítulo XII - Da Reforma do Regimento Interno ............ 143

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1. A aplicação deste Estatuto e deste Regimento Interno éobrigatória em toda a extensão da Igreja Metodista Wesleyana.

2. O desconhecimento das normas desta Legislação éindesculpável a todos os membros clérigos e leigos da IgrejaMetodista Wesleyana.

3. Fica sujeito a disciplina o clérigo ou o leigo que deixar decumpri-las.

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ESTATUTO

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Aos cinco dias do mês de janeiro de 1967, na cidade de NovaFriburgo, estado do Rio de Janeiro, foi fundada a Igreja MetodistaWesleyana, compondo-se inicialmente de ministros e leigos quecooperavam na Igreja Metodista do Brasil. Os motivos que de-ram origem ao desligamento, por ocasião do 11º Concílio Regio-nal da Igreja Metodista do Brasil, basearam-se na doutrina dobatismo com o Espírito Santo, como uma segunda bênção para ocrente, e na aceitação da obra pentecostal, incluindo os donsmencionados na Bíblia Sagrada: Sabedoria, Fé, Ciência, Dons deCurar, Operação de Maravilhas, Profecia, Discernimento, Línguase Interpretação de Línguas, bem como os cânticos espirituais, asrevelações e as visões. Acrescentando-se ainda a realização daobra do avivamento espiritual, os cânticos de corinhos, as ora-ções pelos enfermos e os cultos sem liturgia e protocolos.

Às 14 horas da data acima mencionada, realizou-se a reu-nião que ficou conhecida como “Reunião da Ponte”, pelo fato deter sido feita sobre uma ponte no pátio da Fundação GetulioVargas, sob direção dos pastores Idelmício Cabral dos Santos eWaldemar Gomes de Figueiredo. Nessa ocasião, foi definitiva-mente fundada a Igreja Metodista Wesleyana, aceitando comoforma de governo o centralizado com um Conselho-Geral, seguin-do-se em linhas gerais o sistema metodista. Estavam presentesnessa reunião as seguintes pessoas: Idelmício Cabral dos Santos,Waldemar Gomes de Figueiredo, José Moreira da Silva, Francis-co Teodoro Batista, Gessé Teixeira de Carvalho, Córo da Silva Pe-reira, José Mendes da Silva, Zeny da Silva Pereira, Dinah Batista

1 HISTÓRICO

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Rubim, Ariosto Mendes, Wilson da Silva Mendes, Jacir Vieira eAntônio Faleiro Sobrinho.

Na ocasião, elegeu-se o primeiro Conselho-Geral, que ficouassim constituído: superintendente-geral: Waldemar Gomes deFigueiredo; secretário-geral: Gessé Teixeira de Carvalho; incluin-do as três secretarias: Missões, Educação Cristã e Ação Social; etesoureiro-geral: Idelmício Cabral dos Santos.

O movimento Wesleyano começou a desenvolver-se glorio-samente, e convocou-se o Concílio Constituinte para se reunirna cidade de Petrópolis, dos dias 16 a 19 de fevereiro de 1967,ocasião em que foi organizada a Igreja. Novos obreiros juntaram-se às fileiras wesleyanas e vários evangelistas foram eleitos. Es-tava consolidada a Obra do Senhor. Os estatutos da Igreja foramaprovados e os membros do Conselho-Geral foram eleitos ofici-almente: superintendente-geral: Waldemar Gomes deFigueiredo; secretário-geral de missões: Gessé Teixeira de Carva-lho; secretário-geral de ação social: Oriele Soares do Nascimen-to; secretário-geral de finanças: Idelmício Cabral dos Santos; pre-sidente da Junta Patrimonial da Igreja Metodista Wesleyana: Fran-cisco Teodoro Batista; e redator do jornal Voz Wesleyana: GesséTeixeira de Carvalho.

A relação dos membros do Concílio Constituinte que orga-nizou a nova Igreja registra os seguintes nomes: Alice Nely dosSantos, Antônio Faleiro Sobrinho, Azet Gerd, Clarice AlvesPacheco, Córo da Silva Pereira, Daniel Pedro de Paula, Derly Ne-ves, Dílson Pereira Leal, Dinah Batista Rubim, Ezequiel Luiz daCosta, Francisco Teodoro Batista, Geraldo Vieira, Gessé Teixeirade Carvalho, Gessy dos Santos, Helenice Bastos, Idelmício Cabraldos Santos, Isaías da Silva Costa, Jair Magalhães, Jedidad Hildada Costa, Jeremias Gomes de Araújo, João Coelho Duarte, Joa-quim R. Penha, José Barreto de Macedo, José Gonçalves, José M.Galhardo, José Marques Pereira, José Mendes da Silva, José

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Moreira da Silva, José Tertuliano Pacheco, Letreci Teodoro, NacirNeves da Costa, Nilson de Paula Carneiro, Octavio Faustino dosSantos, Onaldo Rodrigues Pereira, Oriele Soares do Nascimento,Pedro Moraes Filho, Sebastião Alves Moreira, Sebastião Moreirada Silva, Tobias Fernandes dos Santos, Waldemar Gomes deFigueiredo, Wilson R. Damasceno e Wilson Varjão. Outros irmãosestiveram presentes, mas não assinaram o livro contendo a atade organização.

O Concílio Constituinte elegeu uma Comissão de Legislaçãocomposta dos seguintes membros: Waldemar Gomes deFigueiredo, Idelmício Cabral dos Santos, Gessé Teixeira de Carva-lho, José Moreira da Silva, Francisco Teodoro Batista, João Coe-lho Duarte, Oriele Soares do Nascimento, José Mendes da Silva,Córo da Silva e Onaldo Rodrigues Pereira, aos quais delegou po-deres para preparar o Manual da Igreja Metodista Wesleyana,publicado em 1968.

Bispo Gessé Teixeira de Carvalho

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Preâmbulo

Delegados constituintes reuniram-se de 16 a 19 de fevereiro de1967, na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, com afinalidade de constituir uma Igreja evangélica nos moldes dometodismo histórico, que passou a chamar-se Igreja MetodistaWesleyana.

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Art. 1º Aos cinco dias do mês de janeiro de 1967, um grupo deministros e leigos organizou no Brasil uma igreja comprometidacom a herança do metodismo histórico, ramo universal da Igrejade Jesus Cristo que veio a denominar-se Igreja MetodistaWesleyana. Realizando nos dias 16 a 19 de fevereiro de 1967, nacidade de Petrópolis, o primeiro Concílio Constituinte da novaIgreja.

Do NomeArt. 2º A Igreja assim constituída é uma organização religiosa,sem fins econômicos, denominada Igreja Metodista Wesleyana;e adota a denominação genérica de Associação da IgrejaMetodista Wesleyana, com sua sede geral administrativa/matrizna Rua Marechal Deodoro, 195, Sala 213, Petrópolis, Rio de Ja-neiro, Brasil, a qual se rege por este Estatuto.

§ 1º A Igreja Metodista Wesleyana possui sedes administra-tivas regionais (filiais administrativas) e são elas:

I - Primeira Região: Rua Paula Buarque, 497, Parque SãoVicente, Petrópolis, Rio de Janeiro, Brasil;

II - Segunda Região: Rua Espírito Santo, 341, Salas 307 e 311,Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil;

III - Terceira Região: Rua Ezequiel Freire, 670, Santana, SãoPaulo, São Paulo, Brasil;

IV - Quarta Região: Rua Paulo Leal, 465, Centro, Porto Ve-lho, Rondônia, Brasil;

V - Quinta Região: Rua José Zaleski, 800, Parque Industrial,Curitiba, Paraná, Brasil;

2 DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

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VI - Região Europeia: Rua do Carmo, 37-A, Vera Cruz, Aveiro,Aveiro, Portugal.

Dos FinsArt. 3º Os fins da Igreja Metodista Wesleyana são: adorar a Deusem espírito e em verdade, propagar o Evangelho do Senhor Je-sus Cristo, ganhar almas para a vida eterna, orientar seus mem-bros e congregados a buscar o batismo com o Espírito Santo eadotar a santidade como estilo de vida, promover a educaçãocristã e as obras de ação social, administrar seu patrimônio esuperintender todas as suas atividades.

Dos Bens e das Receitas da IgrejaArt. 4º Constituem bens da Igreja Metodista Wesleyana as ofer-tas, os dízimos, os legados e as doações, que, por serem voluntá-rias, são irrestituíveis, os juros, as propriedades e tudo o maisque as leis do país lhe permitam, desde que tenham aprovaçãobíblica e que tudo seja adquirido, guardado e administrado porquem de direito.

Art. 5º Todos os bens da Igreja Metodista Wesleyana são adqui-ridos em seu nome e administrados pela Secretaria-Geral deAdministração, sucessora da Junta Patrimonial.

§ 1º Os bens imóveis adquiridos em nome da JuntaPatrimonial da Igreja Metodista Wesleyana são incorporados aoseu patrimônio.

§ 2º A Igreja poderá dispor de seus bens, móveis e imóveis,desde que cumpridas as formalidades legais.

§ 3º Os bens imóveis serão adquiridos em nome da IgrejaMetodista Wesleyana e serão transcritos e registrados com o CNPJ34.353.920/0001-05.

Art. 6º Os membros da Igreja Metodista Wesleyana não respon-dem individual, solidária e subsidiariamente pelas obrigaçõescontraídas em nome dela. Não existe entre os membros direitos

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e obrigações recíprocos.§ 1º A Igreja não se responsabilizará por dívidas contraídas

por seus membros leigos e clérigos ou administradores emdesconformidade com este Estatuto.

§ 2º Qualquer membro, exerça ou não função na diretoria,que causar prejuízo comprovado à Igreja, por seus atos comissivosou omissivos, responderá proporcionalmente ao prejuízo causa-do.

§ 3º Todo trabalho exercido pelos membros eleitos ou no-meados terá caráter voluntário, sem vínculo empregatício entreo membro e a Igreja.

Das DoutrinasArt. 7º As doutrinas professadas pela Igreja Metodista Wesleyana,como princípios de fé, têm como fundamento as Sagradas Escri-turas do Antigo e do Novo Testamento, que são sua regra de fé eprática.

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Art. 8º Os membros da Igreja Metodista Wesleyana são aquelesque satisfizerem as exigências de seu Estatuto e do RegimentoInterno e forem admitidos à sua comunhão.

Da AdmissãoArt. 9º A admissão de membros clérigos é competência do Con-selho Ministerial Regional, e a de membros leigos do Presbitérioda igreja local, conforme previsto no Regimento Interno.

Art. 10º São requisitos para admissão de membros à comunhãoda Igreja:

I - Receber e confessar pela fé a Jesus Cristo como único esuficiente Salvador e Senhor;

II - Demonstrar, por atos, o arrependimento dos pecados eo desejo de viver vida nova, de acordo com os ensinos da Bíblia;

III - Aceitar todas as doutrinas ensinadas e defendidas pelaIgreja, de acordo com a Bíblia Sagrada, que é a infalível Palavrade Deus, e tê-la como única regra de fé e prática;

IV - Ter seu estado civil regularizado no Registro Civil e reco-nhecido pela Igreja, exceto quando, em razão da cultura e dalocalidade, a Igreja reconheça outra forma, cabendo ao Conse-lho Ministerial Regional dar decisão final;

V - Assinar o termo de aceitação e submissão ao Estatuto eao Regimento Interno da Igreja Metodista Wesleyana, declaran-do-se formalmente membro da denominação. No caso de me-nores de 18 anos, o termo de aceitação deverá ser assinado tam-bém pelo responsável legal do menor, autorizando-o a assumir

3 DOS MEMBROS

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tal compromisso;VI - Ter no mínimo 12 anos de idade, ou a critério do Presbi-

tério;VII - Cumprir o que dispõe as Regras Gerais do Regimento

Interno.§ 1º Quanto aos congregados que não podem ser membros

comungantes da Igreja, em virtude de sua situação civil aindanão regularizada, sejam tratados com amor, orientados e ajuda-dos para que regularizem sua situação civil, de acordo com a leido país, a fim de que sejam recebidos e, durante esse período,não sejam impedidos de colaborar com a obra de Deus.

§ 2º Entende-se por colaborador na obra os congregadosque participam nas atividades da igreja; exceto na Ceia do Se-nhor e nas reuniões administrativas.

Art. 11. As pessoas que satisfizerem os requisitos para sua ad-missão no rol de membros da Igreja (Art. 10) serão recebidaspelos seguintes modos:

a) Profissão de fé e batismo – As pessoas a ser recebidaspor profissão de fé e batismo são matriculadas na classe deiniciantes e recebem do pastor, ou de pessoas por ele indicadas,as necessárias instruções;

b) Adesão às doutrinas e ao regime da Igreja – O recebi-mento por adesão diz respeito a membros de outras Igrejas quedesejam ingressar na Igreja Metodista Wesleyana;

c) Transferência – De igrejas wesleyanas para igrejaswesleyanas, desde que não estejam sob disciplina;

d) Reconciliação – A reconciliação diz respeito a membrosque tenham sido excluídos e queiram voltar à Igreja, após com-provarem arrependimento, ou a membros de outras igrejas evan-gélicas, excluídos, que peçam sua reconciliação na IgrejaMetodista Wesleyana; nesse caso, sujeitando-se a um períodode prova de até 90 (noventa) dias.

§ 1º A recepção de membros se faz em ato público, de pre-ferência em culto solene.

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§ 2º Em qualquer desses modos, é necessário que o candi-dato seja batizado por imersão.

Dos Deveres, dos Direitos e dos PrivilégiosArt. 12. São deveres, direitos e privilégios do membro recebido àcomunhão:a) Deveres:

1. Submeter-se às orientações da Bíblia Sagrada, que é aregra de fé e prática;

2. Cumprir as orientações e determinações do Estatuto edo Regimento Interno, bem como as decisões dos órgãos repre-sentativos;

3. Cumprir os votos feitos à Igreja;4. Submeter-se às admoestações do pastor;5. Exercer com fidelidade os cargos para os quais for eleito;6. Ter postura ética condizente com a vocação cristã;7. Participar assiduamente dos cultos;8. Comparecer à Assembleia Ordinária e Extraordinária.

b) Direitos:1. Votar e ser votado para cargos eletivos, quando indicado;

segundo o que determina o Regimento Interno;2. Transferir-se de uma para outra unidade da Igreja;3. Participar nas assembleias locais e nos concílios regio-

nais e gerais, nos termos do Regimento Interno;4. Na ocorrência de desentendimento, procurar o pastor

para arbitrar;5. Apelar, em caso de disciplina, ao Conselho Ministerial Re-

gional; em última instância, em caso de disciplina administrati-va, ao Conselho-Geral; em caso de disciplina eclesiástica, ao Co-légio Episcopal.c) Privilégios:

1. Usufruir os benefícios espirituais da Igreja e desfrutar dosbens estruturais para comunhão, confraternização e recreação;

2. Participar da Ceia do Senhor;3. Colaborar, em caráter voluntário, com a Igreja.

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Parágrafo único. A qualidade de membro, bem como seus direi-tos e deveres, é intransmissível, não podendo ser reivindicadapor qualquer herdeiro, meeiro ou sucessor.

Da Perda da Qualidade de MembroArt. 13. Perde a condição de membro da Igreja MetodistaWesleyana e, consequentemente, os direitos e os privilégiosaquele que:

I - Se retira a próprio pedido;II - Abandona a Igreja;III - Se ausenta por mais de 6 (seis) meses sem motivo justi-

ficado;IV - Tiver falecido;V - Se divorcia, por descumprir comprovadamente os deve-

res conjugais;IV - For excluído por justa causa.§ 1º Configuram-se justa causa para fins de disciplina e ex-

clusão do membro:a) As condutas previstas no Art. 15 e seus incisos;b) As condutas previstas no Art. 4º das Regras Gerais do

Regimento Interno;c) Todos os crimes e delitos previstos no ordenamento jurí-

dico nacional, bem como aqueles casos que ferem a integridadeda Igreja, a juízo do Presbitério.

§ 2º No caso de exclusão, após decisão definitiva, esse atoserá comunicado à igreja em reunião de membros.

Da Aplicação da DisciplinaArt. 14. A aplicação da disciplina é um dos meios pelos quais aIgreja procura manter a pureza do Evangelho visando à restaura-ção do faltoso e ao testemunho da comunidade dos fiéis.

Art. 15. Estará sujeito a disciplina o membro que:I - Deixar de cumprir os votos feitos ao Senhor Jesus e à

Igreja;

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II - Praticar atos contrários às normas da Igreja conformesuas doutrinas;

III - Divulgar doutrinas que contrariem os padrões da Igreja;IV - Praticar atos incompatíveis com a fé, a ética e a moral

cristãs, defendidas pela Igreja Metodista Wesleyana, segundo aBíblia (Art. 107 do Regimento Interno);

V - Abusar dos cargos que ocupa, desobedecendo às deter-minações superiores;

VI - Abandonar sem justificativa os cargos para o qual foieleito;

VII - Descumprir os deveres conjugais.Parágrafo único. O faltoso estará sujeito à disciplina estabelecidade acordo com o Art. 108 do Regimento Interno.

Art. 16. Presbitério é o órgão da igreja local para admissão, disci-plina, desligamento e orientação espiritual dos membros. Com-põe-se do pastor, ou pastores, e dos presbíteros em atividade(Art. 106, § 3º do Regimento Interno).

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Dos ConcíliosArt. 17. A Igreja Metodista Wesleyana possui dois concílios: oGeral e o Regional, os quais exercem, respectivamente, jurisdi-ção eclesiástica geral e regional.

Parágrafo único. O Concílio-Geral se reúne ordinariamentede 6 (seis) em 6 (seis) anos; o Concílio Regional se reúne ordina-riamente de 2 (dois) em 2 (dois) anos; os dois concílios se reuni-rão, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 18. A composição dos concílios é estabelecida no Estatuto eno Regimento Interno, respeitando-se os seguintes princípios:

I - Fica assegurada a representação igual de clérigos e leigospara o Concílio-Geral;

II - Para os Concílios Regionais, além dos membros do Con-cílio, um ou mais representantes de cada igreja deverão ser envi-ados, respeitando o limite máximo definido no Estatuto e no Re-gimento Interno.

Do GovernoArt. 19. A Igreja Metodista Wesleyana é subordinada ao Con-

cílio-Geral, que é sua assembleia geral e seu órgão legislador eadministrativo supremo; em seu interregno, é representado peloConselho-Geral.

§ 1º Eclesiasticamente é representada pelo presidente doConselho-Geral.

§ 2º Administrativamente é representada ativa, passiva, ci-vil, judicial e extrajudicialmente pelo secretário-geral de admi-

4DO GOVERNO E

DOS ÓRGÃOSDELIBERATIVOS E

ADMINISTRATIVOS

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nistração, que poderá outorgar procuração.§ 3º O mandato do secretário-geral de administração se en-

cerrará 60 (sessenta) dias após o concílio posterior ao que o ele-geu.

Art. 20. O Ministério da Igreja Metodista Wesleyana se compõede bispos, ministros, pastores e missionárias ativos e inativos.

I - O Ministério Ativo é itinerante e composto de bispos,ministros, pastores e missionárias;

II - O Ministério Inativo compõe-se de bispos, ministros, pas-tores e missionárias jubilados ou licenciados.

§ 1º Entende-se por ministério itinerante o ministério sujei-to a transferência.

§ 2º O licenciamento de bispos, ministros, pastores emissionárias será expedido mediante solicitação do interessadoou por iniciativa do órgão competente.

Art. 21. Os deveres, os direitos e os privilégios de bispos, minis-tros, pastores e missionárias, bem como as exigências gerais, sãoestabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno.

Da Ordem SagradaArt. 22. A Ordem Sagrada da Igreja Metodista Wesleyana é de-nominada ministerial.Parágrafo único. A Ordem Ministerial é constituída de bispos,ministros, pastores e missionárias.

5 DO MINISTÉRIO

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Art. 23. A Igreja Metodista Wesleyana é administradaterritorialmente por uma Sede Geral Administrativa, Regiões Ecle-siásticas, Distritos, Campos Missionários e igrejas locais.

§ 1º A Sede Geral Administrativa está sob a responsabilida-de do superintendente-geral, eleito e empossado no Concílio-Geral.

§ 2º As Regiões Eclesiásticas são administradas pelos supe-rintendentes regionais, eleitos no Concílio-Geral e nomeados pelopresidente do Conselho-Geral, ouvido o Conselho-Geral.

Art. 24. A Superintendência-Geral é exercida pelo bispo-presi-dente do Conselho-Geral, que superintende os interesses da Igre-ja.

Art. 25. Os bispos são eleitos observando-se as exigências do Es-tatuto e do Regimento Interno da Igreja Metodista Wesleyana.Parágrafo único. O ministro eleito bispo é ordenado e empossadona última reunião do Concílio que o elegeu e a duração do seu

6 DA DIVISÃOTERRITORIAL

7 DASUPERINTENDÊNCIA-GERAL

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mandato é determinada pelo Estatuto e pelo Regimento Inter-no.

Art. 26. O Concílio-Geral compõe-se de bispos, secretários-ge-rais e delegados eleitos pelos concílios regionais ou seus suplen-tes.

Parágrafo único. O Concílio-Geral se reúne de 6 (seis) em 6(seis) anos, e extraordinariamente quando necessário.

Art. 27. A convocação do Concílio-Geral Ordinário se faz comantecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e a convocaçãode um extraordinário de, no mínimo, 30 (trinta) dias, pelo presi-dente do Conselho-Geral ou por 1/5 (um quinto) dos membrosda Igreja.

§ 1º O quorum para a instalação do Concílio-Geral é de 2/3(dois terços) dos seus delegados; as sessões só se realizam com amaioria absoluta de seus delegados.

§ 2º Os delegados de um Concílio-Geral Extraordinário sãoos mesmos do Concílio-Geral anterior.

Art. 28. A mesa do Concílio-Geral é formada pelo presidente, queé o do Conselho-Geral, pelo secretário de atas e seus auxiliares epelo cronometrista, eleitos pelo plenário, aos quais compete todotrabalho da secretaria.

8 DOCONCÍLIO-GERAL

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Das Atribuições do Concílio-GeralArt. 29. São atribuições do Concílio-Geral:

I - Eleger, por indicação do Conselho-Geral, comissões tran-sitórias, tais como de Culto, Diplomacia, Escrutinadora e EstadoGeral, entre outras;

II - Receber relatórios dos bispos, dos secretários-gerais edas instituições gerais, por meio de seus presidentes;

III - Eleger, por indicação das regiões, mediante prévia, semdebate, os bispos, entre os ministros que satisfaçam os requisi-tos para eleição e ordenação. É facultado ao ministro renunciar àsua candidatura antes do processo de eleição (Artigos 47, VI; e146 do Regimento Interno);

IV - Eleger, por indicação da comissão de indicações:a) Os secretários-gerais;b) A Comissão de Legislação;c) A Comissão de Estatística e Informática.V - Legislar para a Igreja, respeitados os limites do Art. 30 e

seus incisos;VI - Conceder títulos honoríficos a bispos indicados pelo Con-

selho-Geral;VII - Aprovar o Plano-Diretor elaborado pelo Conselho-Ge-

ral para o próximo exercício;VIII - Aprovar os relatórios econômicos e financeiros dos ór-

gãos gerais da Igreja;IX - Determinar a implantação de Regiões Eclesiásticas, me-

diante recomendação do Conselho-Geral;X - Delegar ao Conselho-Geral autoridade para destituir

membros, observando o quorum no Art. 59 do parágrafo únicodo Código Civil.

§ 1º A Comissão de Legislação recebe, no interregno dosconcílios-gerais, sugestões de modificação de normas, as quais,depois de estudadas, se acolhidas, serão encaminhadas ao Con-cílio-Geral, para votação. Essa Comissão tem a seguinte compo-sição:

a) Superintendentes regionais – a presidência caberá ao pre-

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sidente do Conselho-Geral;b) Secretários-gerais;c) Quatro ministros e cinco leigos, eleitos no Concílio-Geral,

mediante indicação.§ 2º A Comissão-Geral de Estatística e Informática, composta

de cinco membros, receberá das Comissões Regionais de Estatís-tica e Informática os dados das regiões e relatará ao Concílio-Geral.

§ 3º As comissões permanentes funcionam em todo o exer-cício eclesiástico, isto é, do término de um Concílio-Geral ao tér-mino do Concílio-Geral seguinte.

§ 4º A Comissão-Geral de Estatística e Informática seráconvocada e presidida pelo ministro mais votado e elegerá umsecretário de atas.

§ 5º O presidente da Comissão de Legislação poderá convi-dar até quatro leigos(as), profissionais em áreas técnicas, paraassessorá-lo.

Das Restrições do Concílio-GeralArt. 30. O Concílio-Geral legisla para a Igreja, sujeito às seguintesrestrições:

I - Não pode mudar nem alterar o corpo de doutrinas fun-damentadas na Palavra de Deus, nem estabelecer novas doutri-nas contrárias às já existentes no Estatuto e no Regimento Inter-no;

II - Não pode mudar nem alterar qualquer órgão de gover-no da Igreja de modo a abolir o sistema de itinerância ou a Supe-rintendência Administrativa.

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Art. 31. A Igreja Metodista Wesleyana adota a forma de governocentralizado em um Conselho-Geral, cujo presidente representae supervisiona todas as suas atividades.

§ 1º O Conselho-Geral é composto dos superintendentesregionais e dos secretários-gerais, todos eleitos pelo Concílio-Ge-ral, e funciona sob a presidência do bispo mais votado no primei-ro escrutínio, que é o superintendente-geral.

§ 2º Após as eleições, o Conselho-Geral, convocado peloseu presidente, organiza sua mesa elegendo um vice-presidentee um secretário de atas.

Art. 32. O Conselho-Geral é o órgão de planejamento, coordena-ção, disciplina e administração das atividades gerais da IgrejaMetodista Wesleyana, bem como a instância superior para jul-gar e solucionar conflitos administrativos da Igreja em grau derecurso.

Art. 33. O Conselho-Geral reúne-se ordinariamente uma vez porano, e extraordinariamente por convocação do presidente ou apedido de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 34. Ao presidente do Conselho-Geral compete:I - Exercer a Superintendência-Geral;II - Presidir a Comissão de Legislação;III - Convocar o Concílio-Geral, ouvido o Conselho-Geral, e

determinar data e local;IV - Preparar o Regimento do Concílio-Geral;

9 DOCONSELHO-GERAL

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V - Ordenar bispos;VI - Nomear, ouvido o Conselho-Geral, bispos para as Regi-

ões Eclesiásticas;VII - Autorizar aberturas de igrejas, que serão denominadas

filiais;VIII - Intervir, com a aquiescência do Conselho-Geral, em

casos especiais, nas Regiões Eclesiásticas (Art. 27, XIII, do Regi-mento Interno).

Art. 35. Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em seu impedimento;II - Ajudá-lo na execução de suas atribuições.

Art. 36. Ao secretário de atas compete:I - Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro próprio;II - Atender aos deveres relacionados ao seu cargo.

Das Atribuições do Conselho-GeralArt. 37. São atribuições do Conselho-Geral:

I - Providenciar todo o material necessário para o funciona-mento dos trabalhos da Igreja, tais como certificados, credenci-ais para ministros, formulários, livros de registros e outros;

II - Nomear Comissão de Indicações do Concílio-Geral;III - Indicar ao plenário do Concílio-Geral:a) Secretário de atas;b) Cronometrista;c) Comissões de Culto, Diplomacia, Escrutinadora e Estado

Geral, entre outras.IV - Recomendar ao Concílio-Geral a implantação de outras

regiões, com os devidos nomes e demarcações de limites geo-gráficos, e assessorá-las;

V - Examinar o livro de atas do Concílio-Geral;VI - Estudar planos de trabalho das secretarias-gerais e fa-

zer os devidos ajustes;VII - Aprovar estatutos ou regimentos preparados pelas or-

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ganizações gerais;VIII - Aprovar nomes indicados pelos secretários-gerais para

compor as secretarias-gerais;IX - Aprovar nomes indicados pelos secretários-gerais para

formar os conselhos-diretores das instituições subordinadas àsrespectivas secretarias-gerais;

X - Preencher vagas de bispo e de qualquer oficial-geral;XI - Aprovar orçamentos gerais;XII - Aprovar a tabela de subsídio pastoral apresentada pela

Secretaria-Geral de Finanças;XIII - Aprovar anualmente o indexador de reajuste da tabela

de subsídio pastoral apresentada pela Secretaria-Geral de Finan-ças;

XIV - Examinar os livros das secretarias-gerais;XV - Disciplinar e destituir oficiais-gerais faltosos;XVI - Criar os procedimentos para aplicação de disciplina a

clérigos e leigos.XVII - Julgar e solucionar conflitos advindos das regiões em

grau de recurso, funcionando como instância superior, em con-sonância com 1Co 6.1-9, exceto nos casos de competência doColégio Episcopal;

XVIII - Receber, em última instância de recurso, a apelaçãode clérigos e leigos disciplinados administrativamente. Em casode matéria que contenha caráter eclesiástico, o recurso poderáser encaminhado ao Colégio Episcopal;

XIX - Emitir pareceres e súmulas interpretativas em caso deconflito de interpretação da legislação da Igreja, exceto nos ca-sos de competência do Colégio Episcopal (Art. 15, VII, do Regi-mento Interno);

XX - Autorizar a abertura de filiais em qualquer municípiodos estados brasileiros por meio de seu superintendente-geral;

XXI - Intervir, quando necessário, em qualquer região, de-pois de reunir-se com seu superintendente regional;

XXII - Promover a jubilação dos superintendentes geral eregional, aos 70 anos, nos termos do Art. 180 do Regimento In-

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terno;XXIII - Determinar a criação, a organização e a implantação

de associações e instituições gerais e regionais, bem como fisca-lizar seu funcionamento.

Das Restrições do Conselho-GeralArt. 38. O Conselho-Geral não pode:

I - Interferir em planos de trabalho que tenham sido apro-vados pelo Concílio-Geral;

II - Tratar de assuntos referentes a uma organização que nãotenha seu representante presente, ou interferir neles;

III - Aprovar indicações de líderes para órgãos gerais quenão estejam de acordo com as regras gerais da Igreja MetodistaWesleyana;

IV - Aprovar ou determinar qualquer matéria ou plano detrabalho que tenham sido rejeitados pelo Concílio-Geral.

Art. 39. São cinco as secretarias-gerais: Missões, Educação Cris-tã, Ação Social, Finanças e Administração, todas compostas decinco pessoas aprovadas pelo Conselho-Geral e que funcionamsob a presidência dos respectivos secretários-gerais.

§ 1º As secretarias-gerais administram os seguintes fundose organizações: Fundo de Expansão Missionária, Fundo Imobiliá-rio Wesleyano, Associação Wesleyana de Ação Social, Centro deFormação Teológica, Centro de Publicações, Complemento deAposentadoria Wesleyana e Agência Missionária Wesleyana.

10 DASSECRETARIAS-GERAIS

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§ 2º As secretarias-gerais administram os fundos e as orga-nizações a elas vinculadas por meio dos conselhos-diretores elei-tos pelas respectivas secretarias, mediante indicação dos secre-tários-gerais.

§ 3º Haverá, em cada Região Eclesiástica, secretarias regio-nais, que tratarão dos interesses específicos das secretarias-ge-rais e promoverão a execução dos planos estabelecidos pelos con-cílios regionais.

§ 4º O presidente do Conselho-Geral é membro ex-ofíciodas secretarias-gerais.

Art. 40. O Concílio Regional é o órgão de planejamento, progra-mação e administração das atividades da Região Eclesiástica.

Art. 41. O Concílio Regional compõe-se do superintendente regi-onal, dos secretários regionais, dos superintendentes distritais,dos supervisores de campos missionários, de ministros e pasto-res, de missionárias com nomeação regional e dos delegados elei-tos pelos conselhos locais ou seus suplentes.Parágrafo único. Os oficiais-gerais gozam do privilégio da palavranos concílios regionais.

Art. 42. O Concílio Regional se reúne bienalmente, em data elocal determinados pelo superintendente regional, ouvido o Con-selho Ministerial Regional, e extraordinariamente sempre quehouver necessidade.

11 DO CONCÍLIOREGIONAL

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§ 1º Na falta ou impedimento do superintendente regional,o Concílio Regional será convocado pelo vice-presidente do Con-selho Ministerial Regional, que o presidirá.

§ 2º São delegados de um Concílio Regional Extraordinárioos mesmos delegados do Concílio Ordinário anterior.

§ 3º A convocação do Concílio Regional Ordinário se faz comantecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e a do ConcílioRegional Extraordinário de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§ 4º O quorum para a instalação de um Concílio Regional éde 2/3 (dois terços) de seus delegados; as sessões só se realizamcom a maioria relativa dos delegados.

Art. 43. A mesa do Concílio Regional se constitui do presidente,do secretário de atas e do cronometrista.

Art. 44. Ao presidente compete:I - Convocar e presidir o Concílio Regional;II - Preparar a agenda, o regimento e o rol;III - Tomar todas as providências necessárias ao funciona-

mento regular do Concílio Regional;IV - Decidir questões de ordem;V - Dar decisão de lei em caráter provisório e encaminhá-la

ao órgão competente para apreciação do mérito (Art. 60, X).

Art. 45. Ao secretário de atas compete:I - Lavrar as atas e registrá-las em livros apropriados, e

submetê-los a quem de direito para ser examinados;II - Escolher auxiliares para ajudá-lo no trabalho, apresen-

tando-os à mesa para confirmação.

Art. 46. Ao cronometrista compete:I - Fiscalizar a observância do regimento aprovado;II - Providenciar para que as reuniões comecem nos horári-

os aprovados.

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Das Atribuições do Concílio RegionalArt. 47. São atribuições do Concílio Regional:

I - Tomar conhecimento dos trabalhos realizados pelas igre-jas e demais organizações na região, por meio de relatórios es-critos pelos superintendentes distritais e, se necessário, pelospastores;

II - Aprovar planos dos diversos órgãos da Igreja, que de-vem ser executados pelas igrejas da região;

III - Eleger secretários regionais de missões, educação cris-tã, ação social, finanças e administração, e outros oficiais regio-nais com mandato bienal;

IV - Admitir, por eleição no plenário, ministros, pastores emissionárias, mediante parecer favorável do Conselho Ministeri-al Regional (Art. 63, III);

V - Eleger delegados e seus suplentes para o Concílio-Geral;clérigos e leigos, civilmente capazes, na proporção de 1 para cada500 membros ou fração, no Concílio Regional anterior a ele;

VI - Eleger no Concílio Regional que antecede o Concílio-Geral quatro ministros que preencham os requisitos do Art. 146do Regimento Interno, os quais juntamente com o superinten-dente regional concorrerão à eleição para bispo (Art. 29, III);

VII - Determinar a organização ou a extinção de instituiçõesregionais e eleger, se necessário, seus conselhos-diretores;

VIII - Aprovar os relatórios econômicos e financeiros dos ór-gãos regionais da Igreja destinando suas sobras para finsestatutários.

§ 1º O Concílio Regional organiza seu regimento para orien-tação e execução de seus trabalhos.

§ 2º Os nomes para a eleição em plenário serão apresenta-dos pelo Conselho Ministerial Regional, inclusive de delegadosao Concílio-Geral (Art. 63, II).

§ 3º Serão eleitos clérigos ao Concílio-Geral apenas em nú-mero necessário para completar a delegação, uma vez que osoficiais-gerais são membros natos.

§ 4º A eleição de suplentes de delegados ao Concílio-Geral

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será realizada na proporção de 50% dos delegados eleitos.§ 5º A eleição da delegação ao Concílio-Geral obedecerá ao

seguinte critério: metade de clérigos e metade de leigos.§ 6º A eleição para cargos individuais se fará mediante indi-

cação de até três nomes, e para cargos coletivos até o dobro donúmero necessário.

§ 7º No interregno dos concílios regionais, o Conselho Mi-nisterial Regional atenderá às prescrições deste artigo, bem comopreencherá qualquer vaga que se der no quadro de clérigos regi-onais (Art. 64).

Art. 48. Após um Concílio-Geral Ordinário, o Concílio Regionalelege, em sua primeira reunião do exercício, as seguintes comis-sões com mandato sexenal:

I - Ministerial;II - Estatística e Informática;III - Ética Pastoral.Parágrafo único. As comissões se compõem de cinco mem-

bros cada uma, podendo funcionar no interregno dos concíliosregionais.

Das Restrições do Concílio RegionalArt. 49. O Concílio Regional não pode:

I - Interferir em planos de trabalho que tenham sido apro-vados pelo Concílio-Geral e pelo Conselho-Geral;

II - Eleger líderes regionais que não estejam de acordo comas regras gerais da Igreja Metodista Wesleyana.

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Art. 50. Conselho Regional é o órgão de planejamento, coorde-nação e administração das atividades da Igreja na região.

Parágrafo único. O Conselho Regional compõe-se do supe-rintendente regional, que é seu presidente, dos secretários regi-onais, dos superintendentes distritais, dos diretores dos depar-tamentos e dos ministérios regionais, dos conselheiros do de-partamento de crianças, de pré-adolescentes e de adolescentes,e dos presidentes dos conselhos-diretores das organizações.

Art. 51. O Conselho Regional, em sua primeira reunião ordinária,após o Concílio Regional, elege um vice-presidente e um secre-tário de atas.Parágrafo único. No caso de impedimento do presidente, o vice-presidente do Conselho Regional o substituirá na presidência.

Das Atribuições do Conselho RegionalArt. 52. Ao Conselho Regional compete:

I - Assessorar o bispo;II - Fazer cumprir na Região Eclesiástica os planos do Concí-

lio-Geral;III - Aprovar planos de trabalho e coordenar suas atividades

na região;IV - Cooperar com os secretários regionais na execução de

seus planos na região, sugerindo-lhes modificações e adaptaçõesque julgar necessárias ao serviço do Senhor;

V - Aprovar regimentos dos departamentos ou de outrasinstituições regionais, preparados pelas respectivas secretarias;

12 DO CONSELHOREGIONAL

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VI - Coordenar os planos das secretarias a ser executadosna região;

VII - Coordenar os planos dos departamentos;VIII - Eleger bienalmente os conselheiros de crianças, pré-

adolescentes e adolescentes, mediante indicação do secretárioregional de educação cristã.Parágrafo único. A reunião do Conselho Regional deverá serconvocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 53. Ao presidente compete:I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordiná-

rias do Conselho Regional;II - Despachar os assuntos de mero expediente e outros em

caráter urgente, notificando posteriormente ao Conselho Regio-nal;

III - Superintender e orientar o planejamento e a coordena-ção das atividades regionais;

IV - Promover a execução das deliberações do Concílio Re-gional e do Conselho Ministerial Regional;

V - Vetar eventos ou projetos que contrariem os princípiose diretrizes da Igreja.

Art. 54. Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente no exer-cício das suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedi-mentos.

Art. 55. Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões do Conselho Regional em li-

vro próprio ou outro meio aceito;II - Fazer a escrita e a correspondência que o Conselho Regi-

onal determinar;III - Manter o arquivo.

Art. 56. Aos vogais compete:I - Exercer as funções que lhe sejam atribuídas pelo Conse-

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lho Regional.

Das Restrições do Conselho RegionalArt. 57. O Conselho Regional não pode:

I - Interferir em planos de trabalho que tenham sido apro-vados pelo Concílio-Geral e pelos conselhos ministeriais regio-nais;

II - Tratar de assuntos referentes a uma organização que nãotenha seu representante presente, ou interferir neles;

III - Eleger conselheiros regionais que não estejam de acor-do com as regras gerais da Igreja Metodista Wesleyana.

IV - Aprovar ou determinar qualquer matéria ou plano detrabalho que tenham sido rejeitados pelo Concílio Regional.

Art. 58. O Conselho Ministerial Regional é o órgão que trata dorelacionamento entre os clérigos da administração regional. Écomposto do superintendente regional, que é seu presidente, edos superintendentes distritais.

Art. 59. O Conselho Ministerial Regional, após o Concílio Regio-nal, na sua primeira reunião, elege um vice-presidente e um se-cretário de atas.

Art. 60. Ao presidente compete:I - Superintender os interesses espirituais da Igreja na re-

gião;

13 DO CONSELHOMINISTERIAL

REGIONAL

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II - Zelar pela doutrina e práticas da Igreja em conformidadecom as orientações do Colégio Episcopal;

III - Convocar o Concílio Regional, ouvido o Conselho Minis-terial Regional;

IV - Decidir as questões de ordem, quando na presidênciade algum Concílio;

V - Ordenar ministros para o santo ministério;VI - Presidir a consagração de pastores e missionárias;VII - Dar posse a oficiais regionais;VIII - Nomear, com ou sem ônus, ministros, pastores,

missionárias e aspirantes a pastores e a missionárias, assessora-do pelo Conselho Ministerial Regional (Art. 63, IV);

IX - Nomear superintendentes distritais e supervisores doscampos missionários;

X - Receber as questões de lei, de sua competência, dar de-cisão em caráter provisório e encaminhá-la ao Conselho-Geral,que julgará o mérito e providenciará a publicação no órgão ofici-al (Art. 44, V).

Art. 61. Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em todas as atribuições, em seu

impedimento;II - Cumprir as tarefas que lhe forem dadas pelo presidente.

Parágrafo único. Em caso de vaga na Superintendência Regionalsuperior a 6 (seis) meses, o Conselho-Geral preencherá a vaga.

Art. 62. Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro próprio,

e tê-lo sob sua guarda;II - Apresentar o livro à Comissão de Exames.

Das Atribuições do Conselho Ministerial RegionalArt. 63. Ao Conselho Ministerial Regional compete:

I - Orientar e verificar se os planos regionais estão sendoexecutados nas igrejas;

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II - Indicar nomes para as eleições no plenário do ConcílioRegional (Art. 47, III, IV, V) – exceto para a eleição referida no Art.47, VI;

III - Aceitar ou não candidatos ao ministério, e ministros deoutras igrejas, que queiram ingressar no quadro ministerial des-ta Igreja (Art. 82 do Regimento Interno);

IV - Assessorar o superintendente regional na nomeação dosclérigos;

V - Exigir, ao nomear os clérigos, documentos de prova defiliação, e regularidade, ao INSS;

VI - Eleger os membros das secretarias regionais, indicadospelos respectivos secretários;

VII - Demarcar as áreas geográficas que se constituirão emdistritos eclesiásticos;

VIII - Criar igrejas onde não haja trabalho regular e determi-nar o seu pastor;

IX - Decidir sobre organização de igrejas em caso de rejei-ção pelo Conselho Local (Art. 70, § 4º);

X - Determinar a emancipação de congregações ou frentesmissionárias à categoria de igreja;

XI - Fazer voltar à categoria de congregação uma igreja quenão satisfaça os requisitos do Art. 70, I e II, a juízo do ConselhoMinisterial Regional;

XII - Opinar sobre convocação do Concílio Regional;XIII - Nomear, a pedido do secretário regional de missões,

um diretor regional de evangelismo;XIV - Preencher vagas verificadas nos cargos regionais, no

interregno dos concílios;XV - Admitir ministros e pastores, em casos especiais, no

interregno dos concílios, observadas todas as exigências da lei(Art. 82 do Regimento Interno);

XVI - Cumprir a tabela de subsídio pastoral, determinadapela Secretaria-Geral de Finanças e aprovada pelo Conselho-Ge-ral (Art. 37, XII);

XVII - Determinar o subsídio do bispo da região;

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XVIII - Aprovar os critérios para cobertura de orçamentos,apresentados pela Secretaria Regional de Finanças;

XIX - Examinar o livro da tesouraria da Secretaria Regionalde Finanças;

XX - Examinar o livro de atas por meio de comissão;XXI - Dar parecer sobre vender ou dispor de bens móveis e

imóveis, mediante encaminhamento do secretário regional deadministração;

XXII - Examinar as questões relativas a divorciados, median-te o encaminhamento do Presbitério, dando seu parecer;

XXIII - Tratar da disciplina de ministros, pastores emissionárias com nomeação regional, mediante relatório da Co-missão de Sindicância; seguindo as normas aplicáveis aos mem-bros da Igreja (Artigos 13, 14 e 15 do Estatuto);

XXIV - Receber apelação dos membros da Igreja em caso dedisciplina.

§ 1º Em ambos os casos dos incisos III e XV, os candidatosaceitos terão de comparecer à Comissão Ministerial (Art. 82 doRegimento Interno).

§ 2º Em casos especiais, o Conselho Ministerial Regional po-derá alterar o período probatório para admissão de clérigos.

§ 3º A Comissão de Sindicância, nomeada pelo bispo, rela-tará ao Conselho Ministerial Regional para as devidas providên-cias.

§ 4º O Conselho Ministerial Regional poderá utilizar verbade órgãos ou departamentos, desde que em circunstânciaemergencial, ouvidas as secretarias.

Art. 64. O Conselho Ministerial Regional se reúne ordinariamen-te duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que hou-ver necessidade, a critério do presidente.

Das Restrições do Conselho Ministerial RegionalArt. 65. O Conselho Ministerial Regional não pode:

I - Interferir em planos de trabalho que tenham sido apro-

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vados pelos concílios Geral e Regional;II - Tratar de assuntos referentes a uma organização que não

tenha seu representante presente, ou interferir neles;III - Aprovar indicações de líderes para órgãos regionais que

não estejam de acordo com as regras gerais de Igreja MetodistaWesleyana.

IV - Aprovar ou determinar qualquer matéria ou plano detrabalho que tenham sido rejeitados pelo Concílio Regional.

Art. 66. A Igreja Metodista Wesleyana é organizada em RegiõesEclesiásticas, sob a direção de bispos superintendentes regionais,com a função administrativo-eclesiástica, podendo autorizar aabertura ou o fechamento de uma igreja local/filial ou congrega-ção.

Parágrafo único. Cada Região Eclesiástica possuirá sua sedeadministrativa/filial, obedecendo à sua circunscrição delineadapelo Concílio-Geral.

Art. 67. A igreja local/filial é uma unidade do sistema eclesiásti-co e se compõe de membros e congregados da Igreja, e sua atu-ação está limitada aos ditames estabelecidos pelo Concílio-Ge-ral.

Da Igreja LocalArt. 68. A igreja local/filial é o agrupamento de membros devida-mente arrolados e sob jurisdição de sua Assembleia, que subsis-

14 DA IGREJASUA ESTRUTURA

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te e funciona sob a responsabilidade do pastor e do ConselhoLocal.

§ 1º É necessária para a organização da igreja local/filial aregularidade perante os órgãos públicos, bem como a obtençãoda barra do CNPJ.

§ 2º A igreja local/filial será considerada igreja sede em re-lação às suas congregações e grupos de crescimento, edificaçãoe unidade.

Art. 69. Uma igreja terá tantas congregações e grupos de cresci-mento, edificação e unidade quantos puder estabelecer, semprenos moldes das normas vigentes da Igreja (Art. 78, VII, VIII).§ 1º Entende-se por congregação a extensão do trabalho regularda igreja sede que tenha Escola Bíblica Dominical, um presbíteroe, no mínimo, um diácono, ambos designados pelo pastor na áreade sua jurisdição.

§ 2º A congregação atenderá, quando necessário, às exi-gências legais de uma igreja local/filial, mas ficará subordinada àigreja sede até o cumprimento do estabelecido no Art. 70.

§ 3º Uma congregação tem seu movimento evangelizador,social, educacional e financeiro controlado pela igreja sede, e suaarrecadação é encaminhada ao tesoureiro até o dia da reuniãomensal.

§ 4º Entende-se por grupos de crescimento, edificação eunidade a atividade exercida nos moldes do manual de orienta-ção da Secretaria-Geral de Educação Cristã.

Da Emancipação de CongregaçãoArt. 70. A congregação que for elevada à categoria de igreja re-ceberá a nomenclatura de filial e obedecerá aos seguintes trâmi-tes:

I - Ter no mínimo cem membros, sendo 50% maiores de 18anos e que possam ser oficiais;

II - Ter arrecadação financeira suficiente para cumprir a ta-bela pastoral e honrar os demais encargos com os órgãos regio-

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nais e gerais, e ter templo próprio, ou em casos especiais a crité-rio do Conselho Ministerial Regional;

III - A igreja sede delibera em seu Conselho Local sobre aemancipação de uma congregação à categoria de igreja local/filial (Art. 78, VIII) e comunica, por escrito, a decisão ao superin-tendente distrital e este, por escrito, ao superintendente regio-nal, que autorizará o secretário regional de administração a ado-tar os procedimentos administrativos jurídicos necessários;

IV - Tendo o parecer favorável do superintendente distrital,a anuência do superintendente regional e a autorização do su-perintendente-geral, o pastor convoca os membros participan-tes da congregação para uma assembleia e promove a organiza-ção da nova igreja local/filial, elegendo seus respectivos oficiais.

§ 1º O Conselho da igreja sede não pode decidir sobre aemancipação de uma congregação à categoria de igreja, se a igrejasede contiver menos de 120 membros em seu rol, ou resultarem arrecadação financeira insuficiente para honrar seus encar-gos.

§ 2º Ao emancipar-se uma congregação à categoria de igre-ja, o presbítero e o diácono que nela trabalham permanecerãoem seus cargos, caso haja concordância dos membros. Realiza-se a eleição dos demais oficiais para completar o número neces-sário.

§ 3º Uma congregação pode pedir ao Conselho Local de suaigreja sede a emancipação à categoria de igreja local/filial. Casoo pedido seja rejeitado, poderá apelar ao Conselho MinisterialRegional, encaminhando a relação de membros e a exposição demotivos. Em ambos os casos, o encaminhamento deverá ser fei-to por intermédio do pastor titular da igreja.

§ 4º Na nova igreja, serão eleitos dois presbíteros e quatrodiáconos ou diaconisas para cada cem membros.

§ 5º Competirá à Secretaria-Geral de Administração esta-belecer e regular os procedimentos internos de caráter adminis-trativo e jurídico para formação e emancipação da congregaçãoà categoria de igreja.

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Da Assembleia da IgrejaArt. 71. A Assembleia da igreja local é o órgão deliberativo e ad-ministrativo e compõe-se dos membros da Igreja MetodistaWesleyana arrolados nela.

Art. 72. Compete à Assembleia:I - Tomar conhecimento dos trabalhos realizados, ouvidos o

relatório do pastor e do tesoureiro da igreja e as informações desuas organizações, e aprová-los (Art. 116, XIX, do Regimento In-terno);

II - Receber informações da Junta Diaconal das condiçõesdos bens móveis e imóveis e de outros que estejam sob sua res-ponsabilidade (Art. 116, X, XII, XIII, XV, do Regimento Interno);

III - Pedir autorização à Secretaria Regional de Administra-ção para vender imóveis;

IV - Eleger os oficiais da igreja;V - Eleger membros de conselhos-diretores das instituições

educativas e assistenciais da igreja;VI - Aprovar estatutos ou regimentos das instituições locais,

exceto dos departamentos de crianças, adolescentes, jovens eadultos;

VII - Eleger a Comissão de Evangelização e de Ação Social,com um mínimo de cinco membros, e outras que julgar necessá-rias;

VIII - Opinar sobre a conveniência ou não de construirbatistério na igreja.

§ 1º O pedido de que trata o inciso III deverá ter:a) Extrato de ata referente à decisão;b) Parecer do secretário regional de administração;c) A minuta fornecida pela Secretaria com assinatura do

pastor e do secretário da Assembleia (Art. 116, XIV, do Regimen-to Interno).

§ 2º Com referência ao inciso IV, a indicação de presbíteros,diáconos e diaconisas será exclusiva do pastor, respeitadas as dis-posições dos Artigos 112 e 127 do Regimento Interno.

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Art. 73. A Assembleia se reúne ordinariamente uma vez por ano,nos meses de novembro ou dezembro, e extraordinariamentequando houver necessidade, sempre convocada e presidida pelopastor titular.

§ 1º O quorum da Assembleia será: em primeira convoca-ção, da maioria absoluta dos membros da igreja civilmente capa-zes; e, em segunda, sem intervalo, de qualquer número, desdeque a maioria dos presentes seja de membros civilmente capa-zes.

§ 2º A convocação da Assembleia se fará com o prazo míni-mo de 7 (sete) dias de antecedência, pelo pastor ou por 1/3 (umterço) dos membros da igreja.

§ 3º O membro da igreja, relativa ou absolutamente inca-paz, salvo se emancipado conforme as normas, enquanto durara incapacidade ou a capacidade relativa, não poderá votar nasassembleias locais, bem como nos concílios da Igreja, exceto paraeleição do Conselho Local.

Art. 74. A mesa da Assembleia é composta de:I - Um presidente, que é o pastor;II - Um secretário, eleito anualmente, ao qual compete la-

vrar as atas em livro próprio, fazer a correspondência que aAssembleia determinar e ajudar o pastor na escrituração dos róisda igreja e do fichário.

Art. 75. A ordem dos trabalhos da Assembleia é a seguinte:I - Devocional;II - Chamada do rol;III - Leitura da ata anterior, se não for determinado o con-

trário;IV - Relatórios: do pastor, do tesoureiro e de outros;V - Eleições dos oficiais e de outros;VI - Encerramento com a bênção.Parágrafo único. Essa ordem pode ser alterada, se necessá-

rio.

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Do Conselho LocalArt. 76. O Conselho Local, órgão de planejamento das atividadesda igreja, compõe-se de pastores, missionárias, aspirantes,presbíteros, diáconos, diaconisas, evangelistas, superintenden-te de escolas bíblicas dominicais, diretores de departamentos,líderes de ministérios, conselheiros de crianças, de pré-adoles-centes e adolescentes, secretário da Assembleia, arquivista, agen-te de literatura, noticiarista e presidentes de outras organizaçõesda Igreja.

§ 1º O quorum do Conselho Local será constituído de pas-tor ou pastores e da metade mais um de seus membros.

§ 2º O secretário da Assembleia também é o secretário doConselho Local. Compete a ele lavrar as atas do Conselho Localem livro próprio e fazer a correspondência determinada por esseConselho.

Art. 77. O Conselho Local se reúne quando:I - Convocado pelo pastor;II - A pedido por escrito da maioria dos oficiais.

Art. 78. Ao Conselho Local compete:I - Fazer cumprir na igreja os planos dos concílios regionais;II - Determinar os horários de funcionamento das reuniões

regulares da Igreja;III - Aprovar planos de trabalho e coordenar as atividades

das organizações;IV - Cuidar dos interesses e dos problemas educativos da

igreja;V - Providenciar os recursos necessários para o bom funcio-

namento da Escola Bíblica Dominical;VI - Examinar os livros de atas e da tesouraria da igreja ou

determinar comissões para fazê-lo;VII - Estabelecer grupos de crescimento, edificação e unida-

de, e organizar congregações (Art. 70, § 4º);VIII - Decidir sobre pedido de emancipação de congregação

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à categoria de igreja (Art. 70, III);IX - Decidir sobre estabelecimento de qualquer trabalho a

ser organizado (Art. 69);X - Eleger delegados e seus suplentes para o Concílio Regio-

nal indicado pelo pastor, dentre os membros civilmente capazes;XI - Elaborar estatutos nas instituições locais, exceto dos de-

partamentos e ministérios, e apresentar à Assembleia;XII - Eleger os conselheiros de crianças, de pré-adolescen-

tes e adolescentes, mediante indicação do pastor, ouvidos os de-partamentos;

XIII - Recomendar ao Centro de Formação Teológica candi-datos a seminaristas, custeados ou não pela Igreja;XIV - Recomendar à Comissão Ministerial:

a) Candidatas a missionárias ou aspirantes à missionária;b) Candidatos a pastor ou aspirantes ao ministério.XV - Indicar os representantes para:a) Orfanatos;b) Lar de anciãos;c) Sociedades bíblicas.XVI - Comemorar com destaques as datas especiais da Igre-

ja.§ 1º O Conselho Local, ao recomendar candidatos ao minis-

tério, observará o que determina o Regimento Interno (CapítuloIX, Seções VII e VIII).

§ 2º O Conselho Local poderá eleger mais de um delegadoao Concílio Regional, respeitando o limite de um delegado paracada cem membros no rol.

§ 3º Em áreas ou cidades onde não haja extensão do Centrode Formação Teológica, o candidato a seminarista será encami-nhado à Secretaria Regional de Educação Cristã.

§ 4º O candidato a seminarista que almeja o ministério serárecomendado à Secretaria Regional de Educação Cristã (Art. 78,VII, § 1º, do Regimento Interno).

§ 5º A reunião do Conselho Local deverá ser convocada pu-blicamente com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.

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15 DAS GARANTIASLEGAIS

Das Restrições do Conselho LocalArt. 79. O Conselho Local não pode:

I - Interferir em planos de trabalho que tenham sido apro-vados pelos concílios Geral e Regional e pelos conselhos Geral,Regional e Ministerial Regional;

II - Eleger delegados aos concílios e aos cargos de liderançaque não estejam de acordo com as regras gerais de IgrejaMetodista Wesleyana (Capítulo II, Art. 3º do Regimento Inter-no);

III - Tratar em primeira convocação de assuntos referentes auma organização que não tenha seu representante presente;

IV - Tratar de departamentos, ministérios, comissões e afinsquando não estiver presente seu representante.

Art. 80. O direito de defesa é concedido em sua plenitude aosmembros da Igreja Metodista Wesleyana.Parágrafo único. Compete à Secretaria-Geral de Administraçãopromover ações cíveis e constitucionais visando à garantia dosdireitos dos associados em qualquer esfera judicial ou adminis-trativa no território nacional ou estrangeiro, nos assuntoscorrelacionados à função e à manutenção da Igreja MetodistaWesleyana.

Art. 81. As contribuições recebidas nas igrejas por meio das te-sourarias serão aplicadas na aquisição e na manutenção de bense serviços locais, regionais e gerais da Igreja.

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16 DA APLICAÇÃO DOSRECURSOS

17 DOCONSELHO FISCAL

§ 1º As tesourarias devem apresentar relatórios financeirosmensais para sua aprovação à Junta Diaconal.

§ 2º Cada igreja, reunida em Assembleia, receberá do te-soureiro o relatório financeiro do exercício para sua aprovação eo encaminhará à Comissão Regional de Estatística e Informática,que, por sua vez, o apresentará ao Concílio Regional.

§ 3º A Secretaria-Geral de Finanças receberá das igrejas,por intermédio dos concílios regionais, o relatório financeiro e oapresentará ao Conselho Fiscal e ao Concílio-Geral.

Art. 82. É o órgão da Secretaria-Geral de Administração que fis-caliza e aprova o relatório financeiro dos órgãos locais, regionaise gerais.

I - O Conselho Fiscal é formado pelo secretário-geral de ad-ministração, que é seu presidente, pelos secretários regionais deadministração e por um técnico da área contábil e outro da áreajurídica;

II - Os relatórios apresentados ao Conselho Fiscal só serão

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considerados aprovados com a assinatura do secretário-geral deadministração, do secretário do Conselho Fiscal e de um dos téc-nicos.

Art. 83. Ao Conselho Fiscal compete:I - Inspecionar e verificar todos os atos administrativos da

Igreja, zelando pelo cumprimento do Estatuto e do RegulamentoInterno;

II - Emitir ao Conselho-Geral parecer sobre os relatórios fi-nanceiros apresentados pelas secretarias e órgãos;

III - Apresentar no Concílio-Geral o parecer sobre os relató-rios financeiros apresentados pelas secretarias e órgãos;

IV - Examinar os livros, conferir o caixa e fiscalizar atos dagestão financeira em âmbito geral, regional, distrital e local;

V - Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja sub-metido pelas secretarias e órgãos;

VI - O Conselho Fiscal se reunirá anualmente.Parágrafo único. Após as eleições dos secretários regionais

de administração, o secretário-geral de administração convoca-rá o Conselho Fiscal e elegerá um vice-presidente e um secretá-rio.

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18 DA RESPONSABILIDADEDOS OCUPANTES DE

CARGOS OU FUNÇÕES

19 DASDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84. Respondem civil e criminalmente os/as ocupantes de car-gos ou funções que tenham sob sua guarda bens e valores daIgreja Metodista Wesleyana ou que sejam responsáveis pela suaaplicação e cometam ilícitos civis ou criminais.Parágrafo único. Independentemente das penalidades discipli-nares previstas no Estatuto e no Regimento Interno, o infrator,que causar danos morais ou econômico-financeiros à Igreja, po-derá ser acionado civil ou criminalmente, conforme o tipo da in-fração, e ressarcir os danos causados.

Art. 85. A Constituição, a parte doutrinária e as normas adjetivasconstarão do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja MetodistaWesleyana.

Art. 86. Serão consideradas nulas de pleno direito quaisquer dis-posições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ouexplicitamente, contrariarem ou ferirem este Estatuto.

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20 DA REFORMA DOESTATUTO

Art. 87. A Igreja Metodista Wesleyana poderá dissolver-se na for-ma da lei, por voto de 4/5 (quatro quintos) do total dos membrosdo Concílio-Geral, especialmente convocado para este fim.Parágrafo único. No caso de dissolução, os bens da Igreja, liqui-dado o passivo, serão aplicados segundo o critério do Concílioque deliberou sobre a dissolução.

Art. 88. Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpre-tação do Estatuto e do Regimento Interno serão decididos emconsulta, por escrito, ao Conselho-Geral.

Art. 89. Este Estatuto poderá ser reformado mediante proposta:I - Da Comissão de Legislação;II - Da Maioria Absoluta do Concílio-Geral.Parágrafo único. A proposta será discutida no plenário do

Concílio-Geral considerando-se aprovada se obtiver 2/3 (dois ter-ços) dos votos dos delegados do Concílio-Geral, entrando em vi-gor na data de sua publicação.

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REGIMENTO INTERNO

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Art. 1º Doutrinas são princípios de fé e prática pelos quais a Igre-ja Metodista Wesleyana se orienta, conforme fundamentado nasEscrituras do Antigo e do Novo Testamento.

Art. 2º A Igreja Metodista Wesleyana expressa sua fé por meioda seguinte confissão, que é também a base de sua pregação:

I - Há um só Deus vivo e verdadeiro, soberano, eterno, deinfinito poder e sabedoria, criador e conservador de todas ascoisas visíveis e invisíveis; na unidade de sua divindade, há trêspessoas de uma só substância, de existência eterna, igual emsantidade, justiça, sabedoria, poder e dignidade: o Pai, o Filho eo Espírito Santo – Êx 20.2,3; Sl 145.13; Mt 28.19,20; Lc 3.22; Tg1.17;

II - O Filho, que é a Palavra do Pai, encarnou-se no ventre davirgem Maria, reunindo assim duas naturezas inteiras e perfei-tas: a divina e a humana, para ser conhecido como verdadeiroDeus e verdadeiro homem, que sofreu, foi crucificado, morto esepultado, reconciliando-nos assim com o Pai e fazendo expia-ção pelos nossos pecados – Lc 1.35; Jo 3.31; Cl 1.15-20; Hb 4.15;

III - Jesus Cristo foi crucificado, morto e sepultado, verteuseu sangue para remissão dos pecados e regeneração dos peca-dores arrependidos – Rm 5.9; Hb 9.14;

IV - Cristo verdadeiramente ressuscitou dentre os mortosem seu corpo, glorificado, com todas as características da natu-reza humana, e subiu ao céu e assentou-se à destra do Pai, deonde há de vir para julgar os vivos e os mortos – At 2.32-36; 2Tm4.1; 1Jo 3.2;

1 DAS DOUTRINAS

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V - O Espírito Santo, que procede do Pai e do Filho, verda-deiro e eterno Deus – Mt 28.19; 2Co 13.13;

VI - A Bíblia, que é a Palavra de Deus, foi escrita por homensdivinamente inspirados. Ela é o padrão único e infalível pelo quala conduta humana e as opiniões devem ser julgadas – 2Tm 3.16;2Pe 1.19-21;

VII - A justificação se realiza somente pela fé em Jesus Cris-to – Rm 3.28; Ef 2.8;

VIII - A santificação do salvo é uma operação realizada peloEspírito Santo, adquirida pela fé. Ela é obra da livre graça de Deuspor meio da qual morremos para o pecado e vivemos para a jus-tiça;

IX - O batismo com o Espírito Santo, ato da graça de Deus, éuma experiência de revestimento de poder recebida pela fé paratestemunho do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo. Comoreal evidência do batismo, manifestam-se as línguas estranhas –Lc 3.16; 24.49; At 1.8; 2.5-13; 10.44-46;

X - A cura divina e os milagres são para nossos dias tambémcomo parte integrante da obra expiatória de Cristo – Mc 16.17,18;Tg 5.15;

XI - O batismo bíblico é a imersão do crente em água, emnome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, não como meio desalvação, mas como testemunho dela – Jo 3.23; Rm 6.3,4; Cl 2.12;1Pe 3.21;

XII - A Ceia do Senhor é uma festa espiritual, por meio daqual os salvos – pelo uso do pão comum e do vinho – lembramjuntos a morte de Cristo e perpetuam o sentido de sua morte atéque ele venha – 1Co 10.16; 11.23-26;

XIII - Os planos de Deus para o sustento de sua obra são: osdízimos e as ofertas. O dízimo é anterior à lei mosaica, na qual foicumprido e exigido, e permanece como princípioneotestamentário – Ml 3.8-10; Mt 23.23; 2Co 9.55-57;

XIV - A Igreja visível de Cristo é uma congregação de crentesbatizados, unidos uns aos outros na fé e na comunhão do Evan-gelho, observando os mandamentos de Cristo, governados por

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suas leis e exercendo os dons concedidos pelo Espírito Santo –Mt 18.17; 1Co 14.33; Ef 5.23;

XV - A segunda vinda de Cristo será repentina, pessoal, pré-tribulacional e pré-milenial. Nós amamos a sua vinda e o espera-mos, dizendo: “Ora vem, Senhor Jesus” – Mt 24.27-36; 1Ts4.16,17;

XVI - No céu, haverá galardão para os santos e bem-aventu-rados por toda a eternidade, e haverá punição infindável para osímpios no lago de fogo – Mt 25.46; 2Co 5.10; Fl 3.20; 1Pe 1.4; Ap22.12.

Art. 3º A Igreja Metodista Wesleyana adota para orientação deseus membros e congregados, na prática da vida cristã, um con-junto de regras inspiradas na Bíblia Sagrada e no zelo manifesta-do por João Wesley aos primeiros irmãos que o cercaram embusca de conforto espiritual e santificação de suas vidas. Toma-mos como prática as seguintes:

I - Apresentação pessoal: Quanto aos homens e mulheres,que eles se vistam e se apresentem dentro dos princípios bíbli-cos da discrição e da decência. Entendemos que o vestuário re-cebe atenção nas Escrituras, e vestir-se e apresentar-se com dis-crição e decência significa vestir-se com recato, ou seja, de umamaneira que o corpo não fique exposto através de roupas cur-tas, apertadas, decotadas e transparentes. Deve-se também evi-tar a ostentação excessiva de joias e adereços, pois entendemosser o corpo santuário do Espírito Santo. Em conformidade com

2 DASREGRAS GERAIS

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os seguintes textos: 1Co 11.14,15; 1Tm 2.9,10 e 1Pe 3.1-7;II - Comunhão com o Senhor: Que os cristãos evitem parti-

cipar de qualquer atividade que possa levá-los a perder sua co-munhão com o Senhor Jesus Cristo e com a Igreja;

III - Dívidas: Que os cristãos de nossa Igreja não façam dívi-das que não possam pagá-las na ocasião própria;

IV - Negócios: Que os cristãos não pratiquem a usura nemsejam gananciosos em seus negócios;

V - Que os oficiais da igreja compareçam trajados de modoadequado aos cultos, especialmente para a Ceia do Senhor;

VI - Uso do nome do Senhor: Que os cristãos não profiram onome do Senhor em vão, não usem expressões que invoquemnomes de “santos”, nem chocarrices ou ironias em torno de ex-pressões bíblicas e coisas santificadas ao Senhor, nem façam usode palavras torpes;

VII - Relacionamento pessoal: Que os cristãos não briguem,nem ofendam o seu próximo ou mesmo levem irmãos peranteas autoridades judiciais para dirimir desentendimentos sem pri-meiro recorrer aos meios indicados na Palavra de Deus (1Co 6);

VIII - Ordem do culto: Que os pastores e dirigentes dos cul-tos façam a distribuição do programa cuidadosamente. É neces-sário evitar tomar tempo demasiado com cânticos, anúncios eapresentações. A mensagem precisa de tempo para sua exposi-ção;

IX - Práticas sociais: Que se faça o bem a todos, dando prio-ridade aos da família da fé. Dando de comer aos que têm fome,vestindo os nus, visitando os enfermos e encarcerados, propor-cionando-lhes conforto espiritual e apresentando-os a Jesus comoSalvador e Senhor;

X - Cuidados pessoais: Que os cristãos façam bem a si mes-mos: trabalhando diligentemente e economizando de todos osmodos possíveis, não só para que possam viver bem com a famí-lia mas também para evitar a falta do cumprimento de seus de-veres financeiros, trazendo mau testemunho;

XI - Deveres pessoais: Recomenda-se aos cristãos da Igreja

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que:a) Pratiquem a oração tanto em particular quanto em família;b) Façam diariamente leituras cuidadosas da Bíblia Sagrada;c) Frequentem assiduamente os cultos e a Escola Bíblica Domini-cal;d) Estejam presentes aos cultos de Ceia do Senhor e sejamjubilosos participantes.

XII - Que os membros da Igreja Metodista Wesleyana sejamorientados a não se casar com incrédulos ou pessoas que profes-sam outra fé religiosa que não seja a evangélica (2Co 6.14-18).

XIII - Deus criou o homem e a mulher, dois sexos distintos, epara ambos instituiu o casamento como forma de constituiçãoda família. Entendemos assim que o casamento é a união entreum homem e uma mulher.

§ 1º Os membros da Igreja Metodista Wesleyana que siste-maticamente se opuserem a essas regras perderão o privilégiode representá-la em convenções, concílios e nos cargos de lide-rança na igreja local e na região. E, em casos específicos, pode-rão sofrer disciplina mais séria, a juízo do Presbitério.

§ 2º Os princípios bíblicos da discrição de que trata o incisoI serão interpretados e orientados pelo Colégio Episcopal.

Art. 4º Não podem ser membros da Igreja MetodistaWesleyana os que:

I - Praticam males sociais: o cristão não pode usar, fabricarou comercializar tabaco, bebida alcoólica e droga. Nós os com-batemos por serem pecaminosos contra o corpo, que é o templodo Espírito Santo;

II - Praticam jogos de azar: o cristão não pode arriscar seusrecursos e patrimônio em loterias, jogo do bicho, bingos e ou-tros jogos correlatos. Nós os combatemos, pois corrompem amoral e enfraquecem o caráter;

III - Fazem parte de sociedades secretas: o cristão não podeenvolver-se com grupos ou sociedades de atividades secretas,clubes, organizações ou entidades cujas atividades sejam incom-

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patíveis com a vida cristã e que prejudiquem a vida de santidadeao Senhor;IV - Praticam o homossexualismo, mantêm uma união homosse-xual ou fazem a sua apologia.

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Art. 5º A Igreja Metodista Wesleyana adota os seguintes símbo-los:

I - O hino “Igreja Metodista Wesleyana”, de autoria do bis-po Gessé Teixeira de Carvalho, que recebe o número 361 emnosso hinário oficial Cânticos de Adoração;

II - O símbolo gráfico com uma cruz e um coração estilizadoem forma de chamas. Seguem modelo e significação:

Cruz em perspectiva, apontandopara o céu, plantada no mundo.Demonstra a obra redentora deCristo Jesus no mundo e apontao céu como destino eterno docristão;

Labaredas de fogo emmovimento formando o coração.Demonstram o coraçãoabrasado pelo Espírito Santo,como também a purificação esantidade progressiva pelo fogodo Espírito Santo;Semicircunferência como base

para a cruz. Demonstra a silhueta do mundo, significando queestamos no mundo para apresentar o plano redentor de Cristo Jesus.

3 DOSSÍMBOLOS DAIGREJA

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III - A logomarca com a padronização do estilo da letra eseus formatos característicos do nome “Igreja MetodistaWesleyana”:

IV - Uma bandeira que representa o ideal da Igreja MetodistaWesleyana como corpo de Cristo, que deverá obter os seguintescritérios e proporções:

a) Plano da redenção de Cristo Jesus. Símbolo da Igreja MetodistaWesleyana demonstrando o coração abrasado pelo Espírito San-to;b) Cor branca faz o plano de fundo do símbolo da redenção (cruz),demonstrando pureza;c) Essa pureza só é conquistada por meio do sangue de Jesus,que é tipificado pelo arco estilizado de cor vermelha que cobre“o plano da redenção”;d) O slogan “Santidade como estilo de vida” resume o ideal deum verdadeiro cristão que aceita o plano redentor e busca pure-za por meio do sangue de Jesus;e) A cor azul no fundo remete à santidade absoluta que só ire-mos ter no céu.

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V - Padronização e significação das cores:

Cor vermelha: Fogo, sangue, vivacidade, calor, vibração.Referência: Pantone 485 C;

Cor azul: Céu, pureza, aceitação social, tranquilidade, paz.Referência: Pantone 2728 C.

§ 1º A marca é um dos maiores patrimônios de uma deno-minação. A identidade visual tem por objetivo estabelecer crité-rios para sua aplicação, de maneira que garanta uma imagemfiel. As normas dessas imagens deverão ser obedecidas pelos en-volvidos com o uso constante da marca “Igreja MetodistaWesleyana”, assegurando sua qualidade e integridade.

§ 2º Todas as dúvidas de utilização correta da marca deve-rão ser encaminhadas à Secretaria-Geral de Administração, queas esclarecerá.

§ 3º Fica terminantemente proibido o uso da marca parafins comerciais sem a prévia autorização por escrito da Secreta-ria-Geral de Administração.

VI - A Igreja Metodista Wesleyana adota como sua marca ebandeira as imagens a seguir:

Marca: (união do símbolo e do logotipo)

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Bandeira:

Art. 6º A Igreja Metodista Wesleyana tem como órgão legisladore administrativo supremo o seu Concílio-Geral, ao qual se subor-dina.

SEÇÃO IDo Concílio-GeralArt. 7º O Concílio-Geral executa a seguinte ordem de trabalho,que poderá ser alterada, a critério do Conselho-Geral ou do pre-sidente:1. Culto;2. Chamada de rol e verificação do quorum;3. Eleição dos secretários de atas e do cronometrista;4. Eleição das comissões transitórias;5. Aprovação do Regimento;6. Demarcação dos limites do plenário;7. Relatórios:

4 DAIGREJA GERAL

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a) Dos bispos;b) Dos secretários-gerais;c) Das comissões permanentes;d) De outras organizações.8. Eleições:a) Dos bispos;b) Dos secretários-gerais;c) Das comissões permanentes;d) De outras organizações.9. Legislação;10. Relatórios das comissões transitórias;11. Encerramento.

SEÇÃO IIDo Colégio EpiscopalArt. 8º O Colégio Episcopal é o órgão espiritual de consulta,aconselhamento e disciplina, que assegura o pleno cumprimen-to da missão da Igreja, preservando sua unidade.

§ 1º É a instância superior para julgar e solucionar conflitoseclesiásticos em grau de recurso, proferindo decisão final nas ma-térias de sua competência.

§ 2º É órgão de interpretação da legislação na IgrejaMetodista Wesleyana, podendo emitir súmulas com eficáciavinculante, exceto nos casos de competência do Conselho-Ge-ral.

Art. 9º O Colégio Episcopal compõe-se dos bispos em atividadeou não.

§ 1º O presidente do Colégio Episcopal será o bispo presi-dente do Conselho-Geral.

§ 2º Após o Concílio-Geral, em sua primeira reunião, serãoeleitos entre os membros do Colégio Episcopal em atividade commandato de 6 (seis) anos o vice-presidente e o secretário de atas.

Art. 10. Os recursos para o funcionamento do Colégio Episcopal

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serão providenciados pela Secretaria-Geral de Finanças.

Art. 11. Ao presidente compete:I - Convocar e presidir as reuniões;II - Manter constante contato com os bispos em suas regi-

ões;III - Comparecer a eventos regionais, desde que possível;IV - Nomear Comissão de Sindicância para apurar denúnci-

as contra os membros do Colégio Episcopal;V - Intervir eclesiasticamente, com aquiescência do Colégio

Episcopal, em casos especiais, nas Regiões Eclesiásticas.

Art. 12. Ao vice-presidente compete:I - Assessorar o presidente no exercício das suas atribuições

e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;II - Atender às solicitações do presidente;III - Presidir reuniões convocadas pelo presidente em sua

ausência.

Art. 13. Ao secretário de atas compete:I - Lavrar as atas das reuniões do Colégio Episcopal e registrá-

las em livro próprio ou sistema digital. O livro ficará sob sua res-ponsabilidade;

II - Fazer a correspondência e as comunicações oficiais doColégio Episcopal.

Art. 14. Aos vogais compete:I - Exercer as funções que lhe sejam atribuídas pelo Colégio

Episcopal;II - Participar das reuniões e convocações do Colégio Epis-

copal.

Das Atribuições do Colégio EpiscopalArt. 15. Ao Colégio Episcopal compete:

I - Zelar pelos postulados de fé, prática e unidade da Igreja

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Metodista Wesleyana;II - Interpretar os princípios bíblicos do inciso I, Art. 3º das

Regras Gerais;III - Expedir circulares de orientação quanto aos usos e cos-

tumes;IV - Dar conhecimento público do posicionamento teológi-

co da Igreja Metodista Wesleyana, caso haja necessidade;V - Emitir parecer sobre temas vigentes no país, ou mesmo

nas igrejas evangélicas brasileiras;VI - Manifestar-se em nome da Igreja Metodista Wesleyana

em momentos oportunos;VII - Emitir pareceres e súmulas interpretativas em caso de

conflito de interpretação da legislação da Igreja, exceto nos ca-sos de competência do Conselho-Geral (Art. 37, XIX, do Estatu-to);

VIII - Receber as questões de lei, de sua competência, dardecisão em caráter provisório e encaminhá-la ao Conselho-Ge-ral, que julgará o mérito e providenciará a publicação no órgãooficial;

IX - Tratar da disciplina de membros do Colégio Episcopal,mediante relatório da Comissão de Sindicância, seguindo as nor-mas aplicáveis aos membros da Igreja (Artigos 13, 14 e 15 doEstatuto);

X - Julgar casos de acusação ou justa causa de bispos e ofici-ais-gerais, garantido o direito de ampla defesa e observando esteprocesso disciplinar, no que couber os mesmos moldes de minis-tros, pastores e missionárias. Quanto aos clérigos e leigos, servi-rá de último grau de apelação em matéria eclesiástica.

XI - Receber e julgar casos de apelação de clérigos discipli-nados pelos conselhos ministeriais regionais e leigos disciplina-dos pelos presbitérios (Art. 12, b, 5, do Estatuto).

Das Restrições do Colégio EpiscopalArt. 16. O Colégio Episcopal não pode:

I - Tratar em primeira convocação de assuntos referentes a

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uma região que não tenha presente seu superintendente;II - Interferir nas responsabilidades do Conselho-Geral;III - Ratificar ou aplicar disciplina sem o devido processo le-

gal a qualquer membro da Igreja Metodista Wesleyana.

SEÇÃO IIIDo Conselho CentralArt. 17. O Conselho Central é o órgão de ligação entre a IgrejaMetodista Wesleyana no Brasil e as existentes no estrangeiro.

Art. 18. O Conselho Central tem a seguinte composição: trêsmembros do Brasil e três membros de cada país onde estiver aIMW, com mandato sexenal: os do Brasil serão os secretários-gerais de educação cristã, de finanças e de missões. Os estran-geiros: o superintendente regional e mais um clérigo e um leigo,indicados pelas igrejas.Parágrafo único. O superintendente-geral é o presidente do Con-selho Central.

Art. 19. O Conselho Central, após sua composição, será convoca-do pelo superintendente-geral e escolherá um secretário e umtesoureiro.Parágrafo único. O Conselho Central poderá eleger um ComitêExecutivo para tratar de assuntos emergenciais.

Art. 20. Ao presidente compete:I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Central;II - Executar as decisões do Conselho Central;III - Prestar informações ao Conselho-Geral sempre que so-

licitado;IV - Interpretar os interesses das igrejas membros no Con-

selho-Geral;V - Relatar ao Concílio-Geral.

Art. 21. Ao vice-presidente compete:

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I - Substituir o presidente em seu impedimento;II - Atender às solicitações do presidente;III - Presidir reuniões convocadas pelo presidente em sua

ausência.

Art. 22. Ao secretário compete:I - Lavrar as atas em livro próprio;II - Fazer as comunicações oficiais do Conselho Central;III - Apresentar ao Concílio-Geral o livro para exame.

Art. 23. Ao tesoureiro compete:I - Receber as cotas votadas pelas igrejas membros para o

sustento e o funcionamento do Conselho Central;II - Escriturar em livro próprio a contabilidade;III - Prestar relatório anualmente ao Conselho Central;IV - Apresentar ao Concílio-Geral o livro para exame.

Das Atribuições do Conselho CentralArt. 24. Ao Conselho Central compete:

I - Tratar da unidade da igreja nacional com as estrangeiras;II - Elaborar planos de intercâmbio entre as igrejas;III - Programar encontros, retiros e seminários envolvendo

as igrejas, sem que se alterem os programas no âmbito nacional;IV - Solicitar verbas para o funcionamento do Conselho Cen-

tral aos órgãos competentes de cada igreja, determinado a cotanecessária;

V - Promover, havendo conveniência, intercâmbio de cléri-gos e missionários nacionais com estrangeiros, por tempo pre-determinado.

§ 1º O Conselho Central realizará duas reuniões ordináriasno sexênio e tantas quantas forem necessárias, sempreconvocadas pelo presidente.

§ 2º Quanto às reuniões, será realizada uma em cada país,alternadamente.

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SEÇÃO IVDos Oficiais-GeraisArt. 25. São oficiais-gerais:

a) O superintendente-geral;b) Os superintendentes regionais;c) Os secretários-gerais.

Do Superintendente-GeralArt. 26. O superintendente-geral é o bispo eleito e ordenado queobteve a maior votação no escrutínio do Concílio-Geral.

Art. 27. Ao superintendente-geral compete:I - Exercer a Superintendência-Geral;II - Zelar pelos padrões doutrinários da Igreja;III - Zelar pela unidade ética ministerial;IV - Representar a denominação eclesiasticamente;V - Nomear os bispos regionais assessorado pelo Conselho-

Geral;VI - Exercer a superintendência de uma região para a qual

foi nomeado, ou mais, em caso de vacância de uma superinten-dência regional;

VII – Convocar o Concílio-Geral Ordinário ou Extraordiná-rio, ouvido o Conselho-Geral;

VIII - Presidir o Concílio-Geral;IX - Relatar ao Concílio-Geral;X - Decidir questões de ordem quando na presidência de

um Concílio-Geral;XI - Dar decisões de lei, após consulta ao Conselho-Geral

em caráter definitivo, e encaminhá-las ao Colégio Episcopal;XII - Nomear Comissão de Sindicância Geral, em caso de de-

núncia e queixa contra bispos e oficiais-gerais;XIII - Intervir com aquiescência do Conselho-Geral, em ca-

sos especiais, nas Regiões Eclesiásticas;XIV - Presidir, no caso de vacância de Superintendência Re-

gional, a cerimônia de ordenação de ministros e de consagração

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de pastores e missionárias;XV - Promover de ofício a jubilação dos bispos aos 70 anos,

nos termos do Art. 180;XVI - Requerer sua jubilação aos 70 anos, ou antes, e aguar-

dar a decisão do Conselho-Geral;XVII - Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 100% dos seus

dízimos.§ 1º Ao requerer sua jubilação, o bispo superintendente-

geral precisa aguardar a decisão final do Conselho-Geral.§ 2º Competirá ao superintendente-geral praticar os proce-

dimentos de intervenção regional, depois de reunido o Conse-lho-Geral nos seguintes casos:

a) Atos de improbidade administrativa;b) Atos praticados com desvio de finalidade do superinten-

dente regional;c) Atos de imoralidade passivos de disciplina.

Dos Superintendentes RegionaisArt. 28. O superintendente regional é o bispo eleito, ordenado enomeado para assumir a superintendência de uma ou mais Regi-ões Eclesiásticas.

Art. 29. Ao superintendente regional compete:I - Exercer a superintendência da região para a qual foi no-

meado, ou mais, em casos de vacância de uma SuperintendênciaRegional;

II - Zelar pelos padrões doutrinários da igreja na região;III - Zelar pela unidade ética ministerial regional;IV - Representar a Igreja eclesiasticamente em sua região;V - Convocar Concílio Regional, ouvido o Conselho Ministe-

rial Regional;VI - Presidir o Concílio Regional e o Concílio-Geral, se convi-

dado pelo superintendente-geral;VII - Relatar ao Concílio Regional e ao Concílio-Geral;VIII - Decidir questões de ordem quando na presidência de

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um Concílio Regional;IX - Emitir decisões de lei em caráter provisório e encaminhá-

las ao Conselho-Geral ou ao Colégio Episcopal quando pertinen-te;

X - Presidir o cerimonial de consagração dos pastores e dasmissionárias;

XI - Ordenar ministros;XII - Nomear ministros, pastores e missionárias assessorado

pelo Conselho Ministerial Regional;XIII - Nomear Comissão de Sindicância, presidida por um

membro do Conselho Ministerial Regional, em caso de denúnciacontra membros do Concílio Regional;

XIV - Convocar retiros e reuniões de caráter inspirativo,objetivando o crescimento da Igreja e o desenvolvimento espiri-tual dos clérigos;

XV - Organizar a região para a qual foi nomeado, se ela nãoestiver em atividade;

XVI - Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 100% dos seusdízimos;

XVII - Promover a jubilação dos ministros e dos pastoresaos 70 anos e das missionárias aos 65, nos termos do Art. 180;

XVIII - Requerer sua jubilação aos 70 anos, ou antes, nostermos do Art. 180.

§ 1º Ao requerer sua jubilação, o bispo superintendenteregional precisa aguardar a decisão final do Conselho-Geral.

§2º No caso de vacância da Superintendência Regional nointerregno dos concílios-gerais, o ministro que obteve maioriaabsoluta na votação do Concílio-Geral será ordenado bispo, no-meado e empossado, desde que a vacância se dê até 2 (dois)anos do próximo Concílio-Geral.

§ 3º No caso de mais de um candidato ter alcançado a mai-oria absoluta, serão utilizados os seguintes critérios:

1. Mais votado;2. Mais tempo de ministério na Igreja Metodista Wesleyana;3. Mais idade.

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Dos Secretários-GeraisArt. 30. Secretários-gerais são ministros eleitos pelo Concílio-Geral,aos quais compete:

I - Convocar e presidir as reuniões das respectivas secretari-as;

II - Indicar nomes para compor as secretarias-gerais;III - Indicar nomes para compor os conselhos-diretores de

instituições que estejam sob sua orientação;IV - Organizar planos de trabalho que serão estudados e

aprovados pelas respectivas secretarias;V - Tomar parte nas reuniões do Conselho-Geral;VI - Relatar ao Concílio-Geral.Parágrafo único. Os secretários-gerais serão empossados du-

rante o Concílio-Geral.

SEÇÃO VDas Secretarias-GeraisArt. 31. As secretarias-gerais são órgãos que executam os planose os programas da Igreja, agindo cada uma em seu próprio setorde ação, visando em tudo à harmonia na obra e à glória do trinoDeus.

Art. 32. As secretarias-gerais são compostas de cinco pessoas,todas membros da Igreja Metodista Wesleyana, e relatam aoConcílio-Geral.

§ 1º As secretarias se reúnem em qualquer época, sempreconvocadas pelos respectivos secretários, com a presença míni-ma da metade mais um de seus membros.

§ 2º Na primeira reunião após o Concílio-Geral, as secreta-rias elegem um vice-presidente e um secretário de atas, sob apresidência dos secretários-gerais.

§ 3º Ocorrendo vaga em qualquer secretaria, ela mesmapreencherá a vaga, depois de ouvido o Conselho-Geral.

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Da Secretaria-Geral de Ação SocialArt. 33. A Secretaria-Geral de Ação Social é o órgão por meio doqual a Igreja cuida do serviço de assistência social e tem por fina-lidade:

I - Cuidar da obra de ação social da Igreja, elaborando umplano de atividades, ouvido o Conselho-Geral;

II - Orientar a Igreja no combate aos males sociais, por meiodas secretarias regionais de ação social;

III - Implantar ações voltadas para o atendimento de cléri-gos, pessoas na terceira idade e crianças e adolescentes em situ-ação de risco;

IV - Promover e orientar o desenvolvimento das atividadesde cunho social por Igrejas Locais, distritos e regiões, e dar assis-tência;

V - Firmar convênios com instituições governamentais e nãogovernamentais para cumprir metas e projetos aprovados peloConselho-Geral;

Da Secretaria-Geral de AdministraçãoArt. 34. A Secretaria-Geral de Administração é o órgão por meiodo qual a Igreja cuida de seus interesses administrativos e dosbens móveis e imóveis.

Art. 35. A Igreja Metodista Wesleyana é representada ativa, pas-siva, civil, judicial e extrajudicialmente pelo secretário-geral deadministração (Art. 19 do Estatuto).

Art. 36. À Secretaria-Geral de Administração compete:I - Adquirir bens em nome da Igreja Metodista Wesleyana;II - Outorgar procuração a entidades e organizações gerais,

por meio de pedidos em conformidade com a lei;III - Examinar a documentação de pedido de venda de pro-

priedades que estejam sob jurisdição geral, decidindo sobre ele,mediante parecer do Conselho-Geral;

IV - Inventariar os bens da Igreja anualmente;

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V - Decidir sobre construções na Igreja e verificar sua docu-mentação;

VI - Receber relatórios dos fundos criados pelas secretarias-gerais;

VII - Conservar arquivados em ordem os documentos ativose inativos da Igreja;

VIII - Registrar em livro apropriado ou em ficha os dadosrelacionados dos bens móveis e imóveis da Igreja;

IX - Requerer, quando necessário, junto à Receita Federal,barras do CNPJ para novas igrejas e entidades da Igreja;

X - Programar nas regiões seminários de orientação sobrecomo fazer as estatísticas da Igreja;

XI - Escriturar em livro apropriado as estatísticas regionaisdas entidades;

XII - Assessorar, analisar e auditar junto aos órgãos gerais eà Igreja a escrituração contábil, bem como seus DemonstrativosFinanceiros, anualmente;

XIII - Manter atualizado o fichário com endereços:a) Dos clérigos;b) Das igrejas;c) Das entidades.

XIV - Expedir resoluções normativas de procedimentos ad-ministrativos nos casos de omissão, nos limites do Estatuto e doRegimento Interno por meio de comunicação oficial.

§ 1º O secretário-geral de administração poderá credenciaros seus correspondentes nas regiões para exercer os poderes pre-vistos neste artigo, mediante pedido do bispo da região.

§ 2º Os documentos de que trata o inciso V são:a) Escrituras de propriedades;b) Plantas das construções;c) Livros encerrados.

§ 3º A Secretaria-Geral de Administração poderá contratarassessoria jurídica para as demandas afins.

§ 4º A Secretaria-Geral de Administração poderá contratarassessoria de técnicos para auxiliá-la, bem como para a Comis-

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são Geral de Estatística e Informática e na área de marketing ecomunicação social, tanto para atender às necessidades de âm-bito geral quanto regional.

Da Secretaria-Geral de Educação CristãArt. 37. A Secretaria-Geral de Educação Cristã é o órgão por meiodo qual a Igreja cuida do desenvolvimento espiritual e intelectu-al dos seus membros, e tem por finalidade:

I - Determinar literatura para a Escola Bíblica Dominical;II - Preparar pregadores e líderes por meio de cursos forne-

cidos às secretarias regionais de educação cristã;III - Preparar o padrão cultural e doutrinário, apresentando-

o antes ao Conselho-Geral para aprovação;IV - Planejar campanhas vocacionais;V - Criar ou eliminar cursos, de acordo com a necessidade

da Igreja;VI - Supervisionar as atividades das instituições vinculadas

à Secretaria;VII - Administrar, por meio de conselhos-diretores, o Centro

de Formação Teológica da Igreja Metodista Wesleyana e o Cen-tro de Publicações;

VIII - Nomear, entre os diretores regionais, o diretor-geraldos departamentos por ocasião dos congressos gerais;

IX - Orientar a arrecadação dos 10% junto às secretarias re-gionais referentes aos dízimos das escolas bíblicas dominicais;

X - Organizar e executar os seminários de atualização teoló-gica, na área geral.

§ 1º A Secretaria poderá criar ministérios gerais e nomearseus respectivos líderes, ouvido o Conselho-Geral.

§ 2º Os ministérios gerais trabalham sob a supervisão daSecretaria-Geral de Educação Cristã.

§ 3º A Secretaria organizará os respectivos regimentos paraos ministérios gerais, ouvido o Conselho-Geral.

Da Secretaria-Geral de Finanças

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Art. 38. A Secretaria-Geral de Finanças é o órgão que pro-move o levantamento de recursos financeiros para o sustento declérigos e instituições gerais.Parágrafo único. No período entre os concílios-gerais, os reajus-tes orçamentários, ou qualquer outro assunto da competênciadesta Secretaria, será submetido ao Conselho-Geral.

Art. 39. À Secretaria-Geral de Finanças compete:I - Levantar verbas necessárias à manutenção da obra;II - Distribuir pelas regiões as cotas orçamentárias a ser le-

vantadas;III - Sustentar os clérigos da Administração-Geral sem sus-

tento das regiões;IV - Apresentar anualmente ao Conselho-Geral o livro de

tesouraria para exame;V - Apresentar relatório ao Concílio-Geral;VI - Orientar as regiões quanto ao levantamento de recur-

sos para o sustento regular e em campanhas especiais para finsdeterminados;

VII - Apresentar ao Conselho-Geral o critério orçamentário;VIII - Apresentar ao Conselho-Geral para aprovação o estu-

do da Secretaria-Geral de Finanças propondo a tabela de subsí-dio para os clérigos;

IX - Apresentar ao Conselho-Geral para aprovação oindexador da tabela de subsídio para os clérigos;

§ 1º Qualquer secretaria, ou outro órgão geral, que necessi-te de recursos para a promoção de seu programa solicitará destaSecretaria os meios ou fará proposta que solucione cada caso.

§ 2º Qualquer verba ou donativo recebido por esta Secreta-ria, com fins determinados, só poderá ser utilizado para os fins aque se destinam.

Da Secretaria-Geral de MissõesArt. 40. A Secretaria-Geral de Missões tem sob sua responsabili-dade a grande tarefa de expandir o Reino de Deus por meio da

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ação missionária, que é a missão precípua da Igreja, e tem porfinalidade:

I - Desenvolver, por meios ao seu alcance, o ardor missioná-rio e evangelizador da Igreja;

II - Planejar a criação de frentes de missões em áreas:a) Estrangeiras: propondo ao Conselho-Geral os meios de levan-tamento do sustento para os clérigos, com abrangência em to-das as Regiões Eclesiásticas; e divulgando o dia de Missões Es-trangeiras, com ofertas especiais, visando ao sustendo dasmissionárias;b) Nacionais: a Secretaria-Geral de Missões poderá abrir frentesmissionárias onde não haja nenhum trabalho iniciado por qual-quer das regiões, ouvidos os respectivos bispos.

III - Promover congressos e consultas missionárias, em con-junto com as secretarias regionais, visando ao desenvolvimentoda fé e à busca do poder de Deus, despertando assim a visãomissiológica e transcultural da Igreja;

IV - Sustentar os clérigos nos Campos Missionários gerais;tanto no estrangeiro quanto nas áreas nacionais sob os cuidadosda Secretaria-Geral de Missões;

V - Orientar nas regiões sobre atividades a ser realizadaspor equipes de voluntários para trabalhos missionários eevangelizadores em determinados períodos do ano;

VI - Formar agência missionária para treinamentotranscultural e envio de candidatos com chamada para o campo;

VII - Todo encaminhamento de candidatos ao preparo, econsequentemente ao campo missionário transcultural, deveráser feito pela Secretaria-Geral de Missões.

Seção VIDas Comissões GeraisArt. 41. À Comissão Geral de Estatística e Informática compete:

I - Elaborar um Plano-Diretor de Informática (PDI) para aIgreja;

II - Orientar as Comissões Regionais quanto à aquisição de

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equipamentos, dentro do estabelecido no Plano-Diretor deInformática;

III - Desenvolver e/ou contratar serviços especializados paracriação e implantação de sistemas aplicativos para atendimentodas necessidades administrativas e gerenciais da Igreja;

IV - Elaborar as estatísticas da Igreja e trazê-las em arquiva-mento de banco de dados;

V - Receber cópia de segurança das Comissões Regionais deEstatística e Informática e dos dados relativos à região, após cadaConcílio Regional;

VI - Receber relatórios das atividades dentro da região, anu-almente.Parágrafo único. Esta Comissão será orientada e supervisionadapela Secretaria-Geral de Administração.

Art. 42. Competência da Comissão de Legislação:I - Receber sugestões e formular propostas ou emendas na

legislação da Igreja e encaminhá-las ao plenário do Concílio-Ge-ral;

II - Harmonizar a legislação com as decisões tomadas no Con-cílio-Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contando doúltimo dia de reunião desse órgão;

III - Emitir parecer sobre legalidade de interpretação do Es-tatuto e do Regimento Interno, bem como ser o órgão consultivodo Conselho-Geral.

Parágrafo único. As propostas deverão ser encaminhadas àComissão de Legislação até o último Concílio Regional que ante-cede o Concílio-Geral. A Comissão fará chegar às mãos dos dele-gados eleitos o anteprojeto em até 30 dias antes do Concílio-Geral.

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SEÇÃO VIIDos Campos Missionários

Do Campo Missionário NacionalArt. 43. O Campo Missionário Nacional é a área fora da jurisdi-ção das Regiões Eclesiásticas.

Art. 44. Um Campo Missionário é criado mediante pedido daSecretaria-Geral de Missões ao Conselho-Geral.

§ 1º Uma vez organizadas igrejas em área estritamentemissionária, e que possua condições de subsidiar os seus pasto-res, a Secretaria-Geral de Missões as transferirá para a regiãomais próxima.

§ 2º Os Campos Missionários subdividem-se em setores, eestes em igrejas.

Do Campo Missionário EstrangeiroArt. 45. O Campo Missionário Estrangeiro é a área situada forado país, sob a supervisão da Secretaria-Geral de Missões.

Art. 46. O Campo Missionário Estrangeiro que tenha registro depersonalidade jurídica no país onde atua será Igreja MetodistaWesleyana Estrangeira, ainda que com outra nomenclatura.Parágrafo único. Ao organizar-se uma Igreja Metodista Wesleyanano exterior, o bispo da Região Eclesiástica mais próxima acumu-lará a Superintendência.

Art. 47. A Igreja Metodista Wesleyana estabelecida no estran-geiro manterá vínculo com a Igreja Metodista Wesleyana no Bra-sil, por meio do Conselho Central.

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5 DOS FUNDOS, DOS ÓRGÃOS,DOS DEPARTAMENTOS E DASINSTITUIÇÕES

SEÇÃO IDos Fundos GeraisArt. 48. A Igreja Metodista Wesleyana, por meio de suas secreta-rias-gerais, mantém os seguintes fundos:

a) Fundo de Expansão Missionária, cuja sigla é Fuemis, estávinculado à Secretaria-Geral de Missões. Suas atividades são ori-entadas por regimento preparado pela Secretaria-Geral de Mis-sões e aprovado pelo Conselho-Geral;

b) Fundo Imobiliário Wesleyano, cuja sigla é FIW, está vin-culado à Secretaria-Geral de Administração. Seus objetivos e pro-pósitos seguem a orientação do regimento aprovado pelo Con-selho-Geral.

Art. 49. Os fundos têm seus membros, em número de cinco, in-dicados pelos respectivos secretários-gerais e eleitos pelo Con-selho-Geral, com mandato sexenal.

Art. 50. Os fundos prestarão informações aos concílios regionaispor meio de seus representantes.

Art. 51. As diretorias dos fundos compõem-se de um presidente,um vice-presidente, um secretário de atas e um tesoureiro.

§ 1º Nas regiões, os fundos criados pela Igreja, por meio desuas secretarias-gerais, poderão funcionar com diretores regio-nais indicados pelos secretários regionais e aprovados pelo Con-selho Ministerial Regional da respectiva região.

§ 2º O funcionamento dos fundos nas regiões seguirá a nor-

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ma pelas secretarias-gerais, que ministrarão às secretarias as de-vidas adaptações.

§ 3º Os secretários-gerais são membros ex-ofício dos fun-dos vinculados às respectivas secretarias.

SEÇÃO IIDos Órgãos Gerais

Da Associação Wesleyana de Ação Social – AwasArt. 52. A Associação Wesleyana de Ação Social (Awas) é um ór-gão da Secretaria-Geral de Ação Social com o objetivo de apoiare fiscalizar as associações locais da Igreja Metodista Wesleyana,em todos os níveis, no desempenho da tarefa social.

Art. 53. A Awas será supervisionada e fiscalizada pela Secretaria-Geral de Ação Social. No âmbito regional pela Secretaria Regio-nal de Ação Social, e no âmbito local por sua diretoria.

Do Complemento de Aposentadoria Wesleyana – CAWArt. 54. O Complemento de Aposentadoria Wesleyana (CAW) éum órgão da Secretaria-Geral de Finanças com a função de auxi-liar os clérigos na formação de um fundo para complemento desua aposentadoria.

Art. 55. O CAW é calculado na base de 8% do total do subsídiomensal, inclusive com a taxa de expediente. O valor é deposita-do na conta-corrente da Secretaria-Geral de Finanças, que faz orepasse para a previdência privada em nome do participante.

Art. 56. O CAW orienta-se em sua aplicação por regimento pre-parado pela Secretaria-Geral de Finanças e aprovado pelo Con-selho-Geral.

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SEÇÃO IIIDos Departamentos Gerais

Da Agência Missionária Wesleyana – AgemiwArt. 57. A Agência Missionária Wesleyana (Agemiw) é um depar-tamento da Secretaria-Geral de Missões cuja finalidade é auxiliá-la no desempenho de suas funções no âmbito de missõestransculturais.Parágrafo único. O regimento da Agemiw será elaborado pelaSecretaria-Geral de Missões e aprovado pelo Conselho-Geral.

Do Centro de PublicaçõesArt. 58. O Centro de Publicações é um departamento da Secreta-ria-Geral de Educação Cristã.

Art. 59. O Centro de Publicações tem por finalidade administrare editar o jornal Voz Wesleyana, órgão oficial da Igreja, e a litera-tura para a Escola Bíblica Dominical, além de outras publicaçõesdo interesse da Igreja.

Art. 60. O Centro de Publicações é administrado por um Conse-lho-Diretor composto de cinco membros, sendo um deles neces-sariamente ministro e os demais clérigos ou leigos, indicados pelosecretário-geral de educação cristã e eleitos pelo Conselho-Ge-ral com mandato de 6 (seis) anos.

§ 1º Após a reunião do Conselho-Geral, que fez a eleição, osecretário-geral de educação cristã convoca os eleitos e organizaa mesa, elegendo um presidente, um vice-presidente e um se-cretário de atas.

§ 2º O secretário-geral é membro ex-ofício do Conselho-Diretor, com direito a voto.

§ 3º O presidente do Conselho-Diretor terá de ser um mi-nistro em atividade.

Art. 61. Os redatores das diversas publicações serão eleitos pelo

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Conselho-Diretor, na primeira reunião do exercício.

Art. 62. O Centro de Publicações tem suas atividades e atribui-ções regidas por regimento preparado pela Secretaria-Geral deEducação Cristã e aprovado pelo Conselho-Geral.

SEÇÃO IVDas Instituições Gerais

Do Centro de Formação Teológica – CeforteArt. 63. O Centro de Formação Teológica da Igreja MetodistaWesleyana – Ceforte é uma entidade educacional e religiosa vin-culada à Secretaria-Geral de Educação Cristã, a quem está subor-dinado.

Art. 64. O Ceforte tem por finalidade dar formação teológica emvários níveis a candidatos de ambos os sexos.

§ 1º Os candidatos que aspiram ao ministério serão reco-mendados pela Secretaria Regional de Educação Cristã, e os quevisam apenas servir na igreja local serão recomendados pelasigrejas em que são membros (Artigos 78, XIII, § 3º e 4º - Estatuto;78 § 1º).

§ 2º O Ceforte, havendo necessidade, poderá organizar in-ternatos.

Art. 65. O Ceforte é administrado por um Conselho-Diretor, com-posto de três ministros e dois leigos, dos quais um deverá sergraduado em pedagogia, indicados pelo secretário-geral de edu-cação cristã e aprovado pelo Conselho-Geral, com mandato de 6(seis) anos.

§ 1º A organização e as atribuições do Conselho-Diretor cons-tam do regimento do Ceforte.

§ 2º O regimento do Ceforte é preparado pelo Conselho-Geral.

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§ 3º Após a eleição do Conselho-Diretor, o secretário-geralde educação cristã convoca seus membros e elege a mesa, com-posta de um presidente, um vice-presidente e um secretário deatas.

§ 4º No caso de vacância de diretor em meio ao exercício, aeleição de seu substituto será para completar o mandato, po-dendo ele, no entanto, ser reeleito.

§ 5º O secretário-geral de educação cristã é membro ex-ofício do Conselho-Diretor e com direito a voto.

Art. 66. O Ceforte, mediante pedido da Secretaria Regional deEducação Cristã, e tendo aprovação do seu Conselho-Diretor eda Secretaria-Geral de Educação Cristã, poderá funcionar comoextensão nas diversas Regiões Eclesiásticas nacionais e estran-geiras.

§ 1º O regimento e a estrutura organizacional serão os mes-mos da sede.

§ 2º As extensões prestarão anualmente relatórios ao dire-tor-geral sobre o próprio funcionamento, e este as repassará àSecretaria-Geral de Educação Cristã, incluindo as informações dasede geral.

Da Região EclesiásticaArt. 67. A Região Eclesiástica é a área cuja extensão e limites sãodeterminados pelo Concílio-Geral, mediante sugestão do Conse-lho-Geral.

6 DA IGREJAREGIONAL

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§ 1º Uma região eclesiástica é superintendida por um bispoe é administrada pelo respectivo Concílio Regional.

§ 2º Uma região eclesiástica compreende dois ou mais dis-tritos, a juízo do Conselho-Geral.

§ 3º Haverá em cada Região Eclesiástica, bienalmente, umConcílio Regional.

SEÇÃO IDo Concílio RegionalArt. 68. O Concílio Regional tem a seguinte ordem para seus tra-balhos, a qual poderá ser alterada se necessário, a critério dopresidente da mesa:

1. Culto ou Devocional;2. Organização da chamada do rol;3. Eleição dos secretários;4. Determinação de limites e horários;5. Aprovação do Regimento;6. Eleição de comissões;7. Informações:a) Do bispo;b) Dos superintendentes distritais;c) De outros oficiais e instituições.8. Relatórios das comissões permanentes;9. Eleições;10. Relatórios das comissões transitórias;11. Leitura das nomeações pastorais;12. Bênção apostólica.

Art. 69. O Concílio Regional elege, em cada reunião, as seguintescomissões transitórias: de Cultos, de Diplomacia e deEscrutinadora, entre outras que julgar necessárias.

Art. 70. Os candidatos à eleição de delegados ao Concílio-Geralestão sujeitos às seguintes exigências:

I - Dos ministros e dos pastores, que estejam no pleno exer-

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cício de seu ministério;II - Dos leigos, que sejam membros da Igreja Metodista

Wesleyana por pelo menos 4 (quatro) anos e tenham no mínimo25 anos de idade.

Parágrafo único. Entende-se por pleno exercício, para efei-to de eleição como delegado ao Concílio-Geral, os ministros e ospastores que estejam em atividade com nomeação.

SEÇÃO IIDos Secretários RegionaisArt. 71. Secretários regionais são ministros em atividade, eleitospelo Concílio Regional, mediante indicação do Conselho Minis-terial Regional, para um mandato bienal.

Art. 72. Os secretários regionais indicam ao Conselho MinisterialRegional nomes para a eleição de cinco membros para comporas secretarias e as diretorias das instituições vinculadas a elas,com mandato bienal.

Art. 73. Aos secretários regionais compete:I - Representar na região as secretarias-gerais;II - Participar das reuniões como membros do Conselho Re-

gional;III - Convocar e presidir as reuniões das respectivas secreta-

rias;IV - Organizar planos de trabalho que serão estudados pe-

las suas secretarias e apresentados ao plenário do Concílio Regi-onal;

V - Indicar nomes para compor os conselhos-diretores dasinstituições regionais que estejam sob sua orientação;

VI - Relatar no plenário do Concílio Regional.Parágrafo único. Os secretários regionais eleitos são

empossados na vigência do Concílio Regional.

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SEÇÃO IIIDas Secretarias RegionaisArt. 74. Em cada Região Eclesiástica funcionam cinco secretariasregionais, correspondentes às secretarias-gerais, a fim de pro-mover no âmbito Regional seus interesses.

Parágrafo único. Qualquer assunto da competência das se-cretarias regionais, não previsto no Estatuto e no Regimento In-terno, será resolvido pelo superintendente regional.

Art. 75. As secretarias regionais, após as indicações e a eleição,reúnem-se por convocação dos respectivos secretários regionaispara organizar sua mesa, elegendo um vice-presidente, um se-cretário de atas e, se necessário, um tesoureiro.Parágrafo único. As secretarias funcionam sob a presidência dossecretários regionais e relatam no Concílio Regional.

Da Secretaria Regional de Ação SocialArt. 76. À Secretaria Regional de Ação Social compete:

I - Representar a Secretaria-Geral na região;II - Programar, executar e supervisionar a obra social na re-

gião;III - Orientar planos de assistência social;IV- Cuidar do amparo das crianças e dos idosos;V - Estimular campanhas que visem combater os males so-

ciais;VI - Administrar por meio de conselhos-diretores as institui-

ções de assistência social na região.

Da Secretaria Regional de AdministraçãoArt. 77. À Secretaria Regional de Administração compete:

I - Representar a Secretaria-Geral na região;II - Distribuir as minutas de pedido de procuração e orientar

seu processamento;III - Outorgar procuração à entidade, aos órgãos regionais e

às igrejas para movimentar contas bancárias e transações públi-

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cas;IV - Decidir sobre o pedido para vender, ou dispor de bens

imóveis, e encaminhá-lo ao Conselho Ministerial Regional, soli-citando sua aquiescência;

V - Adquirir bens na região em nome da Igreja MetodistaWesleyana;

VI - Registrar em livro apropriado ou em ficha os dados dosbens móveis e imóveis da região, dando ciência à Secretaria-Ge-ral de Administração;

VII - Manter o arquivo do patrimônio imobiliário;VIII - Comunicar à Secretaria-Geral de Administração casos

de doações à Igreja e recebê-las se for autorizado;IX - Comunicar à Secretaria-Geral de Administração a aqui-

sição ou a venda das propriedades e enviar uma cópia dos docu-mentos para o inventário;

X - Recolher os documentos ativos e inativos das igrejas eencaminhar à Secretaria-Geral de Administração, menos os quedevem ficar na região para efeito de atendimento público;

XI - Requerer, a pedido das Igrejas Locais e entidades, asbarras do CNPJ, se autorizado pelo secretário-geral de adminis-tração;

XII - Organizar setores de administração, podendo exerceros poderes do secretário-geral de administração na região se forpor ele credenciado;

XIII - Decidir sobre construções nas igrejas e verificar a do-cumentação;

XIV - Administrar instituições por meio de conselhos-dire-tores que lhe sejam subordinados;

XV - Receber informações dos fundos que funcionam naregião;

XVI - Escriturar em livro próprio as estatísticas da região;XVII - Manter atualizado o fichário com endereços de:a) Clérigos da região;b) Igrejas, pelos seus distritos;c) Entidades locais e regionais.

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Da Secretaria Regional de Educação CristãArt. 78. À Secretaria Regional de Educação Cristã compete:

I - Representar a Secretaria-Geral na região;II - Programar, executar e supervisionar a obra educacional

na região;III - Orientar os diretores regionais dos departamentos;IV - Orientar, supervisionar e auxiliar na administração e exe-

cução das atividades dos departamentos e ministérios;V - Preparar líderes leigos para a Escola Bíblica Dominical;VI - Promover campanha vocacional;VII - Examinar, recomendar e orientar candidatos ao minis-

tério;VIII - Preparar regimentos ou estatutos para:a) Departamentos regionais e locais;b) Instituições regionais.IX - Promover convenções regionais da Escola Bíblica Domi-

nical;X - Promover as convenções regionais por meio dos seus

respectivos departamentos;XI - Organizar e executar Seminário de Atualização Teológi-

ca;XII - Repassar 10% do arrecadado relativo aos dízimos das

escolas bíblicas dominicais à Secretaria-Geral de Educação Cristã(Art. 37, IX).

§ 1º A Secretaria comunicará, por escrito, ao Conselho Mi-nisterial Regional quando da recomendação de candidato ao mi-nistério para o Ceforte ou para as faculdades de teologia e semi-nários de outras denominações, reconhecidos pela Igreja.

§ 2º A Secretaria poderá, a juízo do Conselho MinisterialRegional, criar ministérios regionais e nomear seus respectivoslíderes.

§ 3º Os ministérios regionais trabalham sob a supervisãoda Secretaria Regional de Educação Cristã.

§ 4º A Secretaria organizará os respectivos regimentos paraos ministérios regionais, ouvida a Secretaria-Geral de Educação

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Cristã.

Da Secretaria Regional de FinançasArt. 79. À Secretaria Regional de Finanças compete:

I - Representar a Secretaria-Geral na região;II - Alocar verbas necessárias à manutenção da obra por meio

de dízimos, orçamentos e ofertas;III - Apresentar ao Conselho Ministerial Regional a tabela

de subsídio dos clérigos com nomeação regional;IV - Providenciar a cobertura dos orçamentos, apresentan-

do ao Conselho Regional para aprovação, com o critério a seradotado;

V - Providenciar verbas para as mudanças pastorais;VI - Determinar, em caso de quebra dos orçamentos, o cor-

te proporcional no subsídio dos clérigos;VII - Apresentar o livro da tesouraria ao Conselho Ministeri-

al Regional e à Secretaria-Geral de Finanças para exames;VIII - Enviar à Secretaria-Geral de Finanças 10% da arreca-

dação como cota correspondente à sua participação geral;IX - Informar à Junta Diaconal no caso de clérigo de tempo

integral e de tempo de serviço sobre qual deles deve ser remu-nerado.

X - Determinar à Junta Diaconal a tabela base com o valorque deverá subsidiar o clérigo (Art. 187, § 2º);

XI - Efetuar os pagamentos regulares estabelecidos pelo Con-selho Ministerial Regional e os que forem autorizados pelo supe-rintendente regional;

XII - Providenciar verbas para os deslocamentos dos supe-rintendentes distritais e supervisores de Campos Missionários;

XIII - Providenciar verbas para o funcionamento e o desen-volvimento das atividades das secretarias e das instituições regi-onais, aprovadas pelo Conselho Regional.

§ 1º As secretarias e as instituições regionais solicitam des-ta Secretaria os recursos necessários para o seu funcionamento.

§ 2º O movimento financeiro da região seguirá a orientação

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da Secretaria-Geral de Finanças, não sendo permitido a qualqueroutro órgão promover campanhas financeiras sem prévia autori-zação da Secretaria Regional de Finanças.

§ 3º Qualquer verba ou donativo recebido por esta Secreta-ria com fins determinados não poderá ser usado em outras fina-lidades.

Da Secretaria Regional de MissõesArt. 80. À Secretaria Regional de Missões compete:

I - Representar a Secretaria-Geral na região;II - Planejar a programação para o exercício;III - Criar e manter Campos Missionários onde não haja tra-

balho organizado, na área regional;IV - Administrar os Campos Missionários regionais;V - Formar equipes de voluntários para trabalhos de mis-

sões;VI - Criar na Região Eclesiástica um Ministério de

Evangelismo;VII - Promover campanhas de evangelização;VIII - Promover congressos, seminários e palestras na re-

gião.IX - Divulgar o Dia de Missões Nacionais com levantamento

de ofertas especiais visando ao sustento dos missionários;X - Planejar o levantamento de verbas para o sustento dos

Campos Missionários Regionais;XI - Enviar à Secretaria-Geral de Missões a cota de 10% cor-

respondente à sua participação geral;XII - Prestar contas de seu relatório financeiro, quando soli-

citado, ao Conselho Ministerial Regional;XIIII - Relatar o desenvolvimento das suas atividades ao Con-

selho Regional;Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Missões poderá usar

em suas atividades o Ministério de Integração MissionáriaWesleyano (MIMW), como extensão de suas atribuições, nosexênio da colheita.

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Art. 81. As secretarias regionais e as instituições apresen-tam bienalmente seus livros para exames à Secretaria Regionalde Administração, por ocasião do Concílio Regional.

SEÇÃO IVDas Comissões Regionais

Da Comissão MinisterialArt. 82. À Comissão Ministerial compete examinar os candidatosa ministro, pastor e missionária, conforme o padrão cultural daIgreja, dando seu parecer, acompanhado de proposta de aceita-ção ou não, ao Conselho Ministerial Regional (Art. 63, XV, do Es-tatuto).

§ 1º Os candidatos serão submetidos a um períodoprobatório. Cumprindo esse período com aprovação, aguarda-rão a consagração ou ordenação, caso haja necessidade.

§ 2º A Comissão, além do exame da vida moral e espiritualdo candidato, o encaminhará a um especialista para exame físicoe mental.

§ 3º Ministros e pastores de outras denominações que re-queiram ingresso na Igreja Metodista Wesleyana terão de com-parecer perante esta Comissão.

Da Comissão de Estatísticas e InformáticaArt. 83. À Comissão Regional de Estatísticas e Informática com-pete:

I - Representar a Comissão-Geral de Estatísticas e Informática(CGEI) na região;

II - Organizar as estatísticas da Igreja, na região, trazê-lasem dia e relatar ao plenário do Concílio Regional;

III - Encaminhar à CGEI os dados relativos à região;IV - Implantar, na região, o Plano-Diretor de Informática (PDI)

para a Igreja, elaborado pela CGEI;V - Prever no PDI a interligação da administração da Igreja

pela internet;

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VI - Orientar as igrejas quanto ao uso do software de admi-nistração eclesiástica nos moldes administrativos da Igreja;

VII - Gerenciar o plano de normalização e distribuição decomputadores para a Igreja.

Da Comissão de ÉticaArt. 84. À Comissão de Ética compete:

I - Admoestar os pastores quanto à ética, o que fortaleceráo relacionamento mútuo;

II - Promover a harmonia entre partes em atrito ou desar-monia;

III - Encaminhar relatório, quando solicitado, quanto às fal-tas no ministério;

IV - Aconselhar sobre problemas que surjam na área famili-ar.

SEÇÃO VDos Diretores dos Departamentos RegionaisArt. 85. A Igreja Metodista Wesleyana tem em cada Região Ecle-siástica três diretores regionais: de adolescentes, de jovens e deadultos. Para melhor orientação, conta ainda com dois conse-lheiros regionais: de crianças e de adolescentes.

§ 1º Os diretores regionais trabalham sob a supervisão daSecretaria Regional de Educação Cristã.

§ 2º Os diretores regionais de jovens e de adultos e os con-selheiros regionais de adolescentes e de crianças presidem asrespectivas convenções e são os coordenadores das atividadesdos seus departamentos (Art. 139).

Art. 86. Os diretores regionais são eleitos pelas respectivas con-venções mediante a indicação de três nomes, apresentados poruma comissão de indicações do plenário, que é presidida pelosecretário regional de educação cristã, com mandato bienal.

Parágrafo único. O diretor, em sua primeira reunião após aconvenção, elegerá um vice-diretor, um tesoureiro e um secretá-

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rio de atas, ouvidos os conselheiros nos casos necessários.

Art. 87. Os conselheiros regionais de crianças e adolescentes sãoeleitos pelo Conselho Regional, mediante indicação do secretá-rio regional de educação cristã (Art. 52, VIII, do Estatuto).Art. 88. Serão realizados trienalmente congressos gerais dos de-partamentos, sob a orientação da Secretaria-Geral de EducaçãoCristã, em anos alternados, sob a direção de um diretor-geralnomeado pelo secretário-geral de educação cristã para este fim.

Das Atribuições dos Diretores RegionaisArt. 89. Aos diretores regionais compete:

I - Planejar, executar, orientar e supervisionar os trabalhosdos departamentos e ministérios;

II - Incentivar o serviço de evangelização e a fraternidade;III - Ajudar adolescentes, jovens e adultos na busca de mai-

ores experiências com Deus por meio do Espírito Santo, da ora-ção e da obediência à Palavra de Deus, e de projetos de férias;

IV - Nomear, ouvido o secretário regional de educação cris-tã, os diretores dos setores departamentais;

V - Nomear os supervisores distritais, ouvidos os superin-tendentes distritais, obtendo sua aquiescência;

VI - Promover convenções, ouvido o secretário regional deeducação;

VII - Programar encontros distritais de acordo com os supe-rintendentes distritais.

§ 1º Os departamentos terão pelo menos três setores deatividade:

a) Setor de cultivo espiritual;b) Setor de fraternidade;c) Setor de evangelização.§ 2º Para eleição de diretores exige-se que:a) Sejam membros no mínimo há dois anos e que estejam

em plena comunhão;b) Estejam de acordo com as doutrinas e práticas da Igreja

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Metodista Wesleyana.§ 3º Os diretores regionais poderão organizar sua diretoria

e preparar um manual de orientação de suas normas de ativida-de, ouvido o secretário regional de educação cristã acerca doassunto.

SEÇÃO VIDas Instituições RegionaisArt. 90. As instituições regionais são:a) Acampamentos;b) Asilos para terceira idade;c) Associações;d) Casa de recuperação;e) Creches;f) Orfanatos.

Parágrafo único. Serão orientadas e supervisionadas pelosrespectivos secretários regionais, de acordo com a área de atua-ção.

Art. 91. As instituições regionais serão administradas por conse-lhos-diretores, indicados pelo Conselho Ministerial Regional, commandato bienal.

Art. 92. O Distrito Eclesiástico é a área geográfica demarcada peloConselho Ministerial Regional, cujas igrejas nele existentes ficamsob a supervisão de um superintendente distrital.

7 DO DISTRITOECLESIÁTICO

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§ 1º O Distrito abrange no mínimo duas igrejas, a juízo doConselho Ministerial Regional.

§ 2º Em cada distrito haverá no mínimo duas reuniões noexercício eclesiástico, presididas pelo superintendente distrital,para ouvir informações dos pastores e dos representantes dasigrejas.

§ 3º Um distrito pode criar trabalho missionário dentro desua jurisdição, assumidos os encargos financeiros decorrentes,ouvida a Secretaria Regional de Missões e Finanças.

§ 4º A critério do superintendente distrital, os aspirantes apastor poderão participar das reuniões de que trata o parágrafo2º deste artigo.

SEÇÃO IDo Superintendente DistritalArt. 93. O superintendente distrital é o ministro nomeado pelosuperintendente regional e o representa em um distrito.Parágrafo único. O superintendente distrital é membro do Con-selho Ministerial Regional e do Conselho Regional.

Das Atribuições do Superintendente DistritalArt. 94. Ao superintendente distrital compete:

I - Supervisionar o trabalho dos pastores no distrito, man-tendo com eles constantes contatos;

II - Reunir os clérigos pelo menos duas vezes no exercício edar-lhes orientações necessárias;

III - Resolver no âmbito do distrito as dificuldades queporventura ocorram entre as igrejas e os pastores;

IV - Verificar se as igrejas estão mantendo em dia seus de-veres com todos os órgãos da administração;

V - Promover retiros de caráter inspirativos com pastores eoficiais das igrejas;

VI - Visitar as igrejas mantendo contato com o pastor e osoficiais conjuntamente;

VII - Reunir as igrejas pelo menos duas vezes ao ano;

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VIII - Nomear para as igrejas as missionárias que estiveremà disposição do distrito, ouvidos os pastores;

IX - Preparar as estatísticas das igrejas do distrito, em mapadistrital;

X - Assessorar o bispo nas nomeações pastorais, dando seuparecer;

XI - Fiscalizar, até o dia 20 de cada mês, o encaminhamentodas cotas orçamentárias das igrejas depositadas na conta da Se-cretaria Regional de Finanças;

XII - Dar seu parecer sobre a organização de uma congrega-ção do seu distrito em igreja;

XIII - Conciliar as férias anuais dos pastores do seu distritocom os interesses da igreja;

XIV - Verificar anualmente os livros oficiais das igrejas e ori-entar sua escrituração, comunicando à Secretaria Regional de Ad-ministração qualquer irregularidade;

XV – Cooperar, estimular e prestar assistência aos traba-lhos de supervisão distrital dos departamentos, visando a seubom desenvolvimento;

XVI - Aprovar membros para ocupar a função de supervisãodistrital dos departamentos e ministérios regionais;

XVII - Supervisionar as atividades dos departamentos e mi-nistérios regionais no distrito e informar sempre que necessárioseu desenvolvimento às respectivas secretarias.

Das Restrições do Superintendente DistritalArt. 95. O superintendente não pode:

I - Nomear qualquer clérigo sem ouvir o bispo;II - Reter os comprovantes de remessa das cotas orçamen-

tárias devidas à Secretaria Regional de Finanças;III - Dar parecer sobre as atividades do pastor, no âmbito de

sua igreja, sem ouvir o Conselho Local.

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SEÇÃO IDos Membros da IgrejaArt. 96. São membros da Igreja Metodista Wesleyana as pessoasque cumprirem os requisitos para admissão e forem recebidas àsua comunhão.

Art. 97. As pessoas recebidas como membros da igreja têm seusnomes registrados em livros apropriados na igreja local e tor-nam-se participantes dos deveres e privilégios conferidos na Igre-ja.

§ 1º São dois os livros de registros constantes deste artigo:a) Livro de Rol Permanente – Modelo Oficial, que não pode serreformado, nem rasurado; seu registro deve seguir a ordem cro-nológica;b) Livro de Rol Atual – Modelo Oficial, o qual é atualizado anual-mente para que se tenha sempre em dia o número de membros.

§ 2º Além dos livros de registros referidos no parágrafo an-terior, a Igreja manterá livros apropriados para registro de casa-mentos e de atas do Presbitério, da Junta Diaconal, do ConselhoLocal, da Assembleia e do Patrimônio, bem como livro-caixa, li-vro de contribuição e livro-diário:a) No caso de casamento religioso com efeito civil, lavrar o Livrode Ata e o Livro de Registro de Casamento;b) No caso de casamento religioso, lavrar o Livro de Registro deCasamento;c) Deve-se arquivar a certidão de habilitação ou a cópia da certi-

8 DAIGREJA LOCAL

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dão de casamento, conforme o caso.

SEÇÃO IIDos Oficiais da IgrejaArt. 98. São oficiais da Igreja os membros que exercem cargos,tais como aspirantes, presbíteros, diáconos, diaconisas,evangelistas, superintendente da escola bíblica dominical, dire-tores de departamentos, de ministérios e conselho missionário,conselheiros de crianças e de adolescentes, secretário daassembleia, arquivista, agente de literatura, noticiarista, presi-dentes de conselhos-diretores e demais presidentes de outrasorganizações.Parágrafo único. Os oficiais serão eleitos ou nomeados dentre osmembros de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabe-doria e que sejam dizimistas (At. 6.3) e alunos da Escola BíblicaDominical.

Das Atribuições dos Oficiais da IgrejaArt. 99. São atribuições dos oficiais:

I - Do superintendente da escola bíblica dominical:a) Dirigir a Escola Bíblica Dominical e providenciar para que tudofuncione regularmente;b) Nomear, ouvido o pastor, os professores necessários;c) Nomear, ouvido o pastor, um secretário e um tesoureiro parao serviço da Escola Bíblica Dominical;d) Reunir os professores trimestralmente para avaliar o funcio-namento da escola;e) Apresentar relatório das atividades à Assembleia da igreja lo-cal.

II - Dos diretores dos departamentos e ministérios:a) Dirigir os departamentos e ministérios de acordo com as ins-truções dos órgãos superiores;b) Prestar informações ao Conselho Local, quando requeridas;c) Apresentar relatório das atividades à Assembleia da igreja lo-cal.

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III - Do secretário da Assembleia:a) Lavrar as atas das reuniões em livro apropriado;b) Fazer correspondência referente ao trabalho da Assembleia;c) Entregar ao sucessor o livro e os documentos em ordem.

IV - Do agente de literatura:a) Adquirir Bíblias, hinários, folhetos e livros evangélicos de acor-do com o padrão doutrinário da Igreja para vendê-los, ouvido opastor;b) Agenciar o Voz Wesleyana, angariando assinaturas e promo-vendo a venda de números avulsos;c) Organizar biblioteca, onde possível, e fazê-la funcionar.

V - Do noticiarista:a) Enviar ao jornal Voz Wesleyana notícias das atividades da Igre-ja;b) Promover a programação da Igreja, por ocasião de datas his-tóricas, por meio de propaganda falada ou escrita;c) Divulgar, de forma ampla, as atividades da igreja, principal-mente os trabalhos especiais, tais como inauguração de templose congregações, lançamentos de pedra fundamental, cruzadasevangelísticas, séries de conferências etc.

VI - Do arquivista:a) Recolher todos os livros e documentos em desuso e arquivá-los;b) Trazer em perfeita ordem o arquivo da igreja.

VII - Dos presidentes dos conselhos-diretores:a) Dirigir as instituições que presidem, de acordo com seus esta-tutos ou regimentos;b) Dar informações ao Conselho Local sobre as atividades dasinstituições, sempre que for solicitado;c) Apresentar relatório das atividades à Assembleia da igreja lo-cal.Parágrafo único. A Escola Bíblica Dominical pode, de acordo como Regimento Interno, manter uma subtesouraria, que relataráanualmente à tesouraria da Igreja.

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SEÇÃO IIIDo PresbitérioArt. 100. O Presbitério se reúne trimestralmente ou quando ne-cessário, convocado pelo pastor titular, que é seu presidente, ecom a metade mais um dos seus membros.

Art. 101. A reunião do Presbitério será ilegal se não houver con-vocação pública ou individual de todos os membros com tempohábil ao comparecimento.

Art. 102. O Presbitério, em sua primeira reunião do exercício,elegerá um vice-presidente e um secretário dentre os seus mem-bros.

§ 1º No caso de uma igreja ter pastor ajudante, este será ovice-presidente.

§ 2º Caso haja mais de um ajudante, o pastor titular deter-minará quem será o vice-presidente.

Art. 103. Na ausência temporária do pastor titular, responderápelo expediente o vice-presidente.

Das Atribuições do PresbitérioArt. 104. Ao Presbitério compete:

I - Exercer o governo espiritual e disciplinar da igreja, velan-do atentamente pela fé e práticas adotadas;

II - Opinar sobre recepção de membros por profissão de fée batismo;

III - Admitir, disciplinar e desligar membros da igreja (Art.16 do Estatuto);

IV - Aplicar penalidades ou cancelá-las;V - Comunicar à direção dos seminários e à Secretaria Regi-

onal de Educação Cristã casos de disciplina aplicada a alunosmembros da igreja;

VI - Exonerar ou colocar em disponibilidade presbíteros ediáconos;

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VII - Examinar as questões relativas ao membro que se di-vorciar, de acordo com o previsto no Art. 13 do Estatuto;

VIII - Encaminhar ao Conselho Ministerial Regional, paraexame e parecer, os casos dos divorciados, que a juízo do Presbi-tério são casos especiais;

IX - Suspender qualquer plano em execução pelas organiza-ções que não tenha sido planejado pelo Conselho Local, ou quepossa prejudicar os interesses espirituais da comunidade;

X - Apresentar anualmente, por ocasião da últimaAssembleia, relatório de suas atividades por meio do seu presi-dente;

XI - Assessorar o pastor na indicação de oficiais à eleição naAssembleia.

Das Restrições do PresbitérioArt. 105. O Presbitério não pode:

I - Receber membros por reconciliação e adesão, sem pri-meiro ouvir pessoalmente o candidato sobre o assunto;

II - Aplicar penalidade, sem visitar, exortar e aconselhar ofaltoso;

III - Reunir-se sem a presença do presidente, a não ser queeste tenha delegado autorização ao vice-presidente.

SEÇÃO IVDa Disciplina dos MembrosArt. 106. Um membro denunciado deverá ser convocado, porescrito e com antecedência, à reunião do Presbitério. Caso con-teste a denúncia, quem o denunciou deverá comprovar a veraci-dade do fato mediante provas testemunhais ou documentais.

§ 1º Se o denunciante não puder provar a denúncia, serádisciplinado, a juízo do Presbitério.

§ 2º Se o indiciado, sendo chamado, não comparecer semmotivo justo, será julgado depois de ouvidas as testemunhas.

§ 3º Se o acusado se arrepender e pedir perdão, será per-doado; podendo ter sua disciplina atenuada, a juízo do Presbité-

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rio.§ 4º Em caso de disciplina, esta será aplicada, devendo o

pastor, quando possível, visitá-los e exortá-los.

Art. 107. No caso de disciplina, que não excederá o período detrês meses, exceto em casos especiais, além de o fato ficar regis-trado em ata do Presbitério, o membro perderá seus privilégios,mas não será impedido de sua participação aos cultos e reuniõesnormais da igreja.

§ 1º As disciplinas aplicadas pela Igreja vão desde a admo-estação particular, a suspensão por tempo determinado dos di-reitos de membro e a exoneração de cargos e funções até seuefetivo desligamento do rol.

§ 2º Fica sujeito a disciplina o membro que praticar atosincompatíveis com a fé, a ética e a moral cristãs, defendidas pelaIgreja, segundo a Bíblia, tais como (Art. 15 Estatuto):a) Adultério;b) Prostituição;c) Homossexualismo;d) Pedofilia;e) Entre outros.Art. 108. Quando um membro se ausentar das atividades da igrejasem motivo justificado, por um período de 6 (seis) meses, teráseu nome excluído do rol, depois de, se possível, ter sido visitadoe exortado pelo pastor.

SEÇÃO VDos PresbíterosArt. 109. O presbítero é o oficial eleito em Assembleia da igreja econsagrado pelo pastor para auxiliá-lo no governo, na disciplinae na orientação espiritual zelando pelos interesses da Igreja, apósperíodo probatório de um ano.Parágrafo único. Quando um presbítero vier de outra IgrejaMetodista Wesleyana, ou de outra igreja da mesma fé doutriná-

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ria e costumes, e for eleito, será dispensado de uma nova consa-gração.

Art. 110. Requer-se do candidato a presbítero que:I - Seja batizado por imersão;II - Seja batizado com o Espírito Santo, ou esteja buscando

insistentemente esse batismo;IIII - Seja assíduo e pontual no cumprimento de seus deve-

res;IV - Seja irrepreensível na moral, são na fé, prudente no agir

e exemplo de santidade;V - Governe bem a sua casa, em conformidade com 1Tm

3.4;VI - Seja membro da igreja por quatro anos consecutivos,

ou a critério do pastor em casos especiais;VII - Seja aluno da Escola Bíblica Dominical;VIII - Tenha sido oficial da Igreja pelo menos por 2 (dois)

anos;IX - Seja dizimista fiel;X - Tenha no mínimo 25 anos de idade;XI - Convém que seja casado;XII - Tenha o ensino fundamental.

Das Atribuições do PresbíteroArt. 111. Ao presbítero compete:

I - Orar com os membros em suas necessidades;II - Visitar os membros da igreja;III - Admoestar membros da igreja que sejam repreensíveis;IV - Informar à Junta Diaconal os casos em que membros

carecem de assistência;V - Ajudar na administração da Ceia do Senhor e no batis-

mo quando convidado pelo oficiante;VI - Tomar parte na consagração de presbíteros, diáconos e

diaconisas;VII - Assistir às reuniões das organizações da igreja, quando

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o pastor não puder estar presente, para informá-lo das decisõestomadas;

Art. 112. O ofício de presbítero é permanente.§ 1º Um presbítero exonerado por atos de imoralidade não

poderá voltar à função enquanto não decorrer o prazo de 4 (qua-tro) anos, ou a juízo do Presbitério.

§ 2º Quando um presbítero vier de outra denominação damesma fé e prática, após um ano de permanência como mem-bro na igreja, o pastor poderá indicá-lo à eleição, aceitando a suaconsagração.

§ 3º O mandato de um presbítero é de 4 (quatro) anos, po-dendo este ser reeleito sempre que houver conveniência. Ospresbíteros, após três mandatos consecutivos, serão dispensa-dos de concorrer à reeleição.

Art. 113. O presbítero perde seu mandato quando:I - Residir ou trabalhar em lugar que não lhe permita exer-

cer o cargo;II - Transferir-se para outra igreja;III - For exonerado, a pedido ou não, ficando em disponibili-

dade;IV - For posto em disponibilidade pelo pastor ou Presbitério emrazão de incapacidade de saúde física ou mental ou incompatibi-lidade ministerial (Art. 104, VI);V - Ausentar-se sem justificativas aceitáveis da reunião do Pres-bitério por mais de três vezes consecutivas;VI - Deixar de preencher os requisitos exigidos para o cargo.

SEÇÃO VIDa Junta DiaconalArt. 114. A Junta Diaconal é o órgão de administração e planeja-mento relativo às necessidades materiais da Igreja, e compõe-sede diáconos e diaconisas em atividade.

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Art. 115. A Junta Diaconal, na primeira reunião do exercício ecle-siástico, sob a presidência do pastor titular, elegerá um vice-pre-sidente, um secretário e um tesoureiro dentre os seus membros.Parágrafo único. Em caso de necessidade, um presbítero poderáser eleito tesoureiro.

Das Atribuições da Junta DiaconalArt. 116. Compete à Junta Diaconal:

I - Reunir-se mensalmente;II - Auxiliar o pastor na direção administrativa e financeira

da igreja;III - Providenciar a cobertura das despesas das organizações

da igreja, se elas não tiverem suporte financeiro;IV - Decidir sobre construções nas propriedades da igreja,

ouvida a Secretaria Regional de Administração (Art. 77, XIII);V - Pagar as inscrições dos clérigos aos concílios, aos retiros

de pastores e aos eventos gerais e regionais para os quais foremconvocados, e as dos delegados aos concílios;

VI - Prover ao pastor:a) subsídio determinado pela Secretaria Regional de Finanças;b) aluguel de casa, excluindo água, luz e gás. Quanto ao telefone,fica ao critério da Junta Diaconal. Nas casas pastorais, a instala-ção de água e de energia elétrica deve estar separada das insta-lações do templo;c) viagens, quando a serviço da Igreja;d) expediente nunca inferior a 10% da tabela;e) 100% da contribuição devida ao INSS até três prebendas dospastores; acima disso, 50% da contribuição.f) 13º do subsídio pastoral;g) 8% da tabela pastoral para CAW, excluídos os itens “b”, “c” e“e”;h) anuênio por tempo de serviço.

VII - Enviar até o dia 10 de cada mês à Secretaria Regionalde Finanças um dízimo ou mais de arrecadação da igreja, ou comofor estipulado pelo Concílio Regional (Art. 94, XI);

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VIII - Providenciar os elementos da Ceia do Senhor;IX - Registrar em livro apropriado ou em outros meios legais

os bens móveis da Igreja (Art. 120, II);X - Cuidar das propriedades da igreja, trazendo-as conser-

vadas e limpas;XI - Providenciar acomodações para atividades da igreja e

suas organizações, dando prioridade a crianças, adolescentes ejovens;

XII - Autorizar o uso de imóveis, mediante contrato decomodato e por tempo determinado, menos o templo e suas de-pendências, que só serão usados naquilo para o que foram dedi-cados, cabendo ao pastor cedê-los a outrem;

XIII - Alugar propriedades da igreja de uso local, por prazocombinado com o Conselho Ministerial Regional, e pedir paraisso procuração à Secretaria Regional de Administração;

XIV - Solicitar procuração à Secretaria Regional de Adminis-tração, em nome do pastor e do tesoureiro, para movimentarconta bancária, para aquisição de imóveis, juntando ao pedidoextrato da ata da reunião e da minuta fornecida pela SecretariaRegional de Administração (Art. 77, III);

XV - Consultar a Secretaria Regional de Administração, porescrito, sobre aquisição de imóveis, aguardando a sua autoriza-ção. A escritura e/ou documentos originais relativos à transaçãodevem ser enviados à referida Secretaria e devem ser guardadascópias no arquivo local (Art. 77, X);

XVI - Autorizar os departamentos e a Escola Bíblica Domini-cal a funcionar com uma subtesouraria;

XVII - Liberar, caso haja possibilidade, verbas de uma con-gregação em caso de aquisição de imóveis ou construção;

XVIII - Conceder férias anuais de 30 (trinta) dias ao pastor eàs missionárias com nomeação regional, dentro da conveniênciada igreja e sem abono especial;

XIX - Prestar relatório na última assembleia do exercício, pormeio do presidente e do tesoureiro;

XX - Pedir, quando necessário, procuração à Secretaria Re-

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gional de Administração para vender bens da Igreja;XXI - Informatizar a igreja, quando houver possibilidade;XXII - Analisar, discutir e votar propostas;XXIII - Relatar anualmente à Secretaria Regional de Admi-

nistração a situação dos imóveis da igreja.Parágrafo único. A reunião da Junta Diaconal deverá ser

convocada publicamente com, no mínimo, 7 (sete) dias de ante-cedência.

Art. 117. Ao presidente da Junta Diaconal compete:I - Convocar e presidir as reuniões da Junta Diaconal men-

salmente;II - Indicar nomes para compor a mesa;III - Gerenciar a execução dos incisos referentes à compe-

tência da Junta Diaconal.Parágrafo único. A composição da mesa será de um presidente,que será o pastor titular, um vice-presidente, um secretário deatas e um tesoureiro.

Art. 118. Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente no seu impedimento;II - Cumprir as tarefas que lhe forem determinadas pelo pre-

sidente.

Art. 119. Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro apropri-

ado ou em outro sistema legal, que ficará sob sua responsabili-dade;

II - Preparar a correspondência da Junta Diaconal que forsolicitada pelo presidente.

Das Atribuições do Tesoureiro da Junta DiaconalArt. 120. Ao tesoureiro compete:

I - Receber todos os haveres em dinheiro da Igreja, deposi-tando-os em conta bancária em nome da Igreja Metodista

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Wesleyana;II - Escriturar nos livros ou por meios magnéticos e eletrôni-

cos, utilizando programa oficial de informática da Igreja, de acor-do com as normas contábeis e os itens relativos às estatísticas ecom a devida documentação comprobatória de todo movimen-to financeiro, e apresentar o balanço anual à Assembleia;

III - Fazer todos os pagamentos regulares e fiscais, e os queforem autorizados pelo presidente;

IV - Relatar mensalmente à Junta Diaconal;V - Emitir balancetes mensais, encadernando-os anualmente

com termo de abertura e encerramento, contendo assinaturasdo pastor titular e do tesoureiro.

§ 1º O tesoureiro só poderá ter em mãos importância pe-quena, necessária às despesas regulares da igreja.

§ 2º Os livros mencionados no inciso II são:a) Livro-Caixa;b) Livro-Grade;c) Livro-Diário.

Das Restrições da Junta DiaconalArt. 121. A Junta Diaconal não pode:

I - Cortar a verba, ou parte dela, votada para o sustento doclérigo, ao receber em meio ao exercício eclesiástico um novoclérigo;

II - Pagar a clérigos sem ouvir a Secretaria Regional de Fi-nanças;

III - Reter em seu poder qualquer importância devida à Se-cretaria Regional de Finanças por mais de 15 dias;

IV - Emprestar dinheiro que esteja sob sua responsabilida-de, a não ser em casos especiais à própria Igreja, no atendimen-to de sua necessidade.

SEÇÃO VIIDos Diáconos e das Diaconisas

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Art. 122. Diáconos e diaconisas são oficiais eleitos pelaAssembleia, para auxiliar o pastor e atender às necessidadesmateriais da igreja

Art. 123. Diáconos e diaconisas, nomeados(as) por um ano, sen-do aprovados(as), concorrerão à eleição na Assembleia.

§ 1º Diáconos e diaconisas eleitos(as) são consagrados(as)pelo pastor, assessorado pelos presbíteros, em solenidade públi-ca.

§ 2º Quando um diácono ou uma diaconisa vierem de outraIgreja Metodista Wesleyana, ou de outra igreja da mesma fé ecostumes, e forem eleitos(as), serão dispensados(as) de uma novacerimônia de consagração.

Art. 124. O ofício de diaconato é permanente.Parágrafo único. O mandato diaconal é de 2 (dois) anos, poden-do haver reeleição, sempre que houver conveniência.

Art. 125. Requer-se do(a) candidato(a) a diácono ou à diaconisaque:

I - Seja pontual e cumpridor(a) de seu dever;II - Governe bem a sua própria casa conforme 1Timóteo 3.4;III - Tenha boa reputação na comunidade onde vive;IV - Tenha dons de liderança em assuntos administrativos;V - Seja batizado(a) por imersão;VI - Seja batizado(a) com o Espírito Santo ou esteja buscan-

do com insistência essa experiência;VII - Seja membro da Igreja, pelo menos por 2 (dois) anos;VIII - Seja aluno(a) da Escola Bíblica Dominical;IX - Seja dizimista fiel;X - Seja maior de 20 anos;XI - Saiba ler e escrever, na medida do possível.Parágrafo único. Em casos especiais, a exigência quanto ao

tempo em que se é membro da Igreja ficará a critério do Presbi-tério.

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Das Atribuições do Diácono e da DiaconisaArt. 126. Ao diácono e à diaconisa competem:

I - Visitar os membros da igreja em suas necessidades mate-riais;

II - Ser sensível às necessidades de membros e congrega-dos, na medida do possível;

III - Zelar pela ordem do culto, segundo a orientação do pas-tor;

IV - Levantar as ofertas no culto público;V - Manter a ordem nas dependências da igreja;VI - Manter vigilância constante sobre o estado e conserva-

ção dos bens móveis e imóveis;VII - Comparecer às reuniões da Junta Diaconal e cumprir

suas determinações.

Art. 127. A função de diáconos e diaconisas cessa quando:I - Forem exonerados(as) a pedido ou não;II - Transferirem-se para outra igreja;III - Forem postos em disponibilidade pelo pastor ou Presbi-

tério, em razão de incapacidade de saúde física ou mental ouincompatibilidade ministerial;

IV - Ausentarem-se por três reuniões consecutivas sem jus-tificativas aceitáveis;

V - Deixarem de preencher os requisitos exigidos para o car-go;

VI - Não forem reeleitos pela Assembleia.§ 1º O diácono e a diaconisa são oficiais da igreja local e

exercem seu mandato somente no âmbito local.§ 2º No caso de serem transferidos para outra igreja, pode-

rão exercer seu mandato, se nomeado pelo pastor, até sua con-firmação pela Assembleia da igreja.

§ 3º Quando um diácono ou diaconisa vierem de outra de-nominação da mesma fé e costumes, poderão, a critério do Pres-bitério, após dois anos de permanência como membro na igreja,ser eleitos na Assembleia, aceitando-se a sua consagração.

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Art. 128. Um diácono ou diaconisa exonerados por atos de imo-ralidade não poderão voltar à função enquanto não decorrer oprazo de três anos ou a juízo do Presbitério.

SEÇÃO VIIIDo EvangelistaArt. 129. Evangelista é o membro da igreja indicado pelo pastore eleito em Assembleia, escolhido para o serviço evangelizadorna área local.

Art. 130. Requer-se do candidato a evangelista que:I - Seja assíduo e pontual no cumprimento de seus deveres

e compromissos;II - Tenha demonstrado ardor evangelístico, estando em ple-

na atividade na igreja local;III - Seja batizado por imersão;IV - Seja batizado com o Espírito Santo, ou esteja buscando-

o com insistência;V - Seja membro da igreja pelo menos por quatro anos con-

secutivos, ou, em caso especial, a critério do pastor;VI - Seja aluno da Escola Bíblica Dominical;VII - Seja dizimista fiel.

Das Atribuições do EvangelistaArt. 131. Ao evangelista compete:

I - Abrir novas frentes de evangelização;II - Promover movimentos evangelizadores;III - Liderar o trabalho evangelístico na igreja local;IV - Relatar ao Conselho Local os projetos e avanços missio-

nários urbanos;V - Apresentar planos, custos etc. ao Conselho Local e espe-

rar sua aprovação;VI - Relatar suas atividades à Assembleia no final do ano;VII - Submeter todas as iniciativas ao pastor, para

ajuizamento e conhecimento harmonioso do trabalho a ser rea-

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lizado;VIII - Executar o planejamento do Ministério Regional de

Evangelismo na igreja local (Art. 80).Parágrafo único. A função de evangelista é anual, podendo esteser reeleito, havendo conveniência na Assembleia, mediante in-dicação do pastor.

SEÇÃO IXDa Escola Bíblica DominicalArt. 132. A Escola Bíblica Dominical é a organização da Igreja quecuida da educação cristã de crianças, pré-adolescentes, adoles-centes, jovens e adultos.

Art. 133. Os membros das igrejas e congregações se reúnem aosdomingos em horários determinados pelo Conselho Local paraestudo da Palavra de Deus, em classe de diferentes idades, con-forme o Estatuto da Escola Bíblica Dominical.

Art. 134. A Escola Bíblica Dominical adotará para estudos em clas-se a literatura preparada pelo Centro de Publicações, ou a quefor determinada pela Secretaria-Geral de Educação Cristã.Parágrafo único. Nenhuma igreja, por nenhum motivo, poderádeixar de usar a literatura editada pelo Centro de Publicações oudesrespeitar a determinação da Secretaria-Geral de Educaçãoquanto ao seu uso.

Art. 135. A Escola Bíblica Dominical será dirigida por um superin-tendente eleito anualmente e terá professores indicados por ele,ouvido o pastor.

Art. 136. A Escola Bíblica Dominical enviará o dízimo de sua arre-cadação mensal à Secretaria Regional de Educação Cristã.

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SEÇÃO XDos DepartamentosArt. 137. Cada igreja manterá os seguintes departamentos:

I - De crianças;II - De pré-adolescentes;III - De adolescentes;IV - De jovens;V - De adultos.§ 1º Os departamentos serão dirigidos por diretores eleitos

pela Assembleia, mediante indicação do pastor de até três no-mes, ouvidos os respectivos departamentos.

§ 2º No departamento de crianças, de pré-adolescentes ede adolescentes, o pastor indicará um(a) conselheiro(a) e este(a)responderá pelos atos do diretor.

Art. 138. Os departamentos têm por finalidade o cultivo de ex-periências religiosas positivas, a evangelização e a fraternidadecristã.

Art. 139. Os departamentos recebem orientação dos departa-mentos regionais e executam a programação aprovada em con-venção pelo Conselho Local.Parágrafo único. O departamento de crianças, de adolescentes,de jovens e de adultos orienta suas atividades por estatutos pre-parados pela Secretaria-Geral de Educação Cristã e aprovadospelo Conselho-Geral;

Art. 140. O Departamento de Adultos, em caso de conveniêncialocal, poderá ser desdobrado em três setores:a) De homens;b) De senhoras, seguindo-se a mesma orientação regional;c) De terceira idade.

Art. 141. Para eleição dos diretores exige-se que:I - Sejam membros da igreja no mínimo há dois anos e estejam

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em plena comunhão;II - Estejam de acordo com as doutrinas e práticas da Igreja.

SEÇÃO XIDo Conselho MissionárioArt. 142. O Conselho Missionário é um departamento local quetem por finalidade implementar a visão missionária das secreta-rias Geral e Regional de Missões no âmbito da igreja local.Parágrafo único. A composição, a competência e o funcionamentodo Conselho Missionário são definidos no regimento elaboradopela Secretaria-Geral de Missões e aprovado pelo Conselho-Ge-ral.

Da Ordem SagradaArt. 143. A Ordem Ministerial é composta de quatro categorias:bispos, ministros, pastores e missionárias.

Parágrafo único. Os pastores e as missionárias estão impe-didos de:a) ser nomeados(as) para a função de superintendentes distritais;b) concorrer à eleição para secretários(as) regionais.

SEÇÃO IDo BispoArt. 144. Bispo é o clérigo ativo eleito, ordenado e empossadopelo Concílio-Geral para exercer a Superintendência-Geral ouRegional.

9 DO MINISTÉRIODA IGREJA

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§ 1º O mandato de bispo é de seis anos, podendo haverreeleição.

§ 2º Em caso de acusação, será concedido ao bispo acusadodireito de ampla defesa.

§ 3º Em caso de acusação fundamentada, o bispo estarásujeito a processo disciplinar, presidido pelo Colégio Episcopal,nos mesmos moldes do processo dos demais clérigos (Artigos13, 14 e 15, do Estatuto; Art. 15, IX).

§ 4º Sendo falsa a acusação, o responsável por ela será dis-ciplinado a critério do Colégio Episcopal.

§ 5º O bispo que completar 70 anos será jubilado, nos ter-mos do Art. 180.

Dos Privilégios do BispoArt. 145. Privilégios do bispo em atividade, ou jubilado:

I - Ser membro do Colégio Episcopal;II - Ser membro do Conselho-Geral se estiver em atividade;III - Ser membro do Concílio Regional, da região onde esti-

ver residindo;IV - Transferir-se para outra Região Eclesiástica;V - Voltar a pastorear, caso lhe convenha, e na região que dese-jar, se estiver em atividade.

Do Candidato a BispoArt. 146. Requer-se do candidato à eleição e ordenação a bispoque:

I - Esteja no Ministério Pleno, cumprindo os requisitos, de-veres e obrigações exigidos para a função de ministro da IgrejaMetodista Wesleyana;

II - Tenha em seu histórico marcas exemplares de vida fami-liar, administração eficiente, discrição, zelo e pontualidade emsuas obrigações locais, regionais e gerais;

III - Seja bacharel em teologia;IV - Seja capaz de exercer a Superintendência Regional ou

Geral para a qual será eleito e nomeado, conforme demonstrado

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no desempenho das suas funções;V - Declare, por escrito, submissão ao regime itinerante e à

autoridade eclesiástica da Igreja Metodista Wesleyana;VI - Tenha aprovação do Conselho Ministerial Regional;VII - Obtenha votação favorável da maioria absoluta do ple-

nário do Concílio-Geral para eleição e ordenação a bispo;VIII - Responda satisfatoriamente, no ato da ordenação, às

perguntas de liturgia, assumindo assim as responsabilidades ine-rentes ao cargo;

IX - Tenha, por ocasião da eleição e/ou ordenação, a idademínima de 40 anos;

X - Tenha, por ocasião da ordenação, 15 anos de ministérioativo e contínuo na Igreja Metodista Wesleyana;

XI - Tenha sido ministro titular de tempo integral por pelomenos quatro exercícios eclesiásticos na Igreja MetodistaWesleyana;

XII - Esteja de acordo com os requisitos encontrados em 1Ti-móteo 3.1-7;

XIII - Não tenha sido, ou seja, divorciado;XIV - Tenha sido eleito no Concílio Regional ao qual perten-

ça.

SEÇÃO IIDo MinistroArt. 147. Ministro é o clérigo ordenado pela Igreja MetodistaWesleyana para ministrar as ordenanças de Cristo e participardo governo de sua Igreja.

Do Candidato à Ordenação a MinistroArt. 148. Requer-se do candidato à eleição e ordenação a minis-tro que:

I - Tenha preenchido requisitos para candidato a ministro;II - Tenha sido aprovado pela Comissão Ministerial;III - Tenha sido aceito pelo Conselho Ministerial Regional;IV - Obtenha votação favorável da maioria do plenário do

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Concílio Regional;V - Responda satisfatoriamente, no ato da ordenação, às

perguntas de liturgia, assumindo assim as responsabilidades ine-rentes ao cargo;

VI - Tenha, por ocasião da ordenação, a idade mínima de 30anos.

Dos Deveres e dos Direitos do MinistroArt. 149. São deveres do ministro:

I - Assumir e desempenhar as funções para as quais foi elei-to ou nomeado, sejam elas regionais ou gerais;

II - Pastorear o rebanho do Senhor em conformidade com opadrão doutrinário e administrativo da Igreja MetodistaWesleyana;

III - Oficiar as cerimônias em conformidade com a liturgiada Igreja Metodista Wesleyana;

IV - Requerer sua jubilação aos 70 anos, ou antes, nos ter-mos do Art. 180.

Parágrafo único. Ao requerer sua jubilação, o ministro pre-cisa aguardar a decisão final do Conselho Ministerial Regional.

Art. 150. São direitos do ministro:I - Ser membro do Concílio Regional da região à qual está

ligado;II - Gozar vitaliciedade no ministério, respeitadas as disposi-

ções do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja;III - Licenciar-se de suas funções em caráter temporário;IV - Transferir-se para outra Região Eclesiástica;V - Transferir-se para a igreja como membro, caso deixe o

ministério;VI - Gozar férias de 30 dias anuais, mediante entendimento

com a Junta Diaconal e o Superintendente Distrital (SD);VII - Apelar, em caso de disciplina eclesiástica, ao Colégio

Episcopal e, em caso de disciplina administrativa, ao Conselho-Geral.

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§ 1º Quanto à transferência para outra região, com o pro-pósito de continuar servindo no ministério, terá de haver enten-dimento prévio com os bispos, quanto à conveniência e possibi-lidade ou não de aceitação.

§ 2º Suas férias deverão ser comunicadas ao SD com ante-cedência de 30 dias.

§ 3º Quanto às férias do SD, este deverá comunicar ao bis-po com antecedência, aguardando sua decisão final.

Do Candidato a MinistroArt. 151. Candidato a ministro é o pastor da Igreja MetodistaWesleyana que tenha plena certeza do seu chamado por Deuspara exercer o Santo Ministério da Palavra e que satisfaça os se-guintes requisitos:

I -Tenha, em seu histórico, marcas exemplares de vida fami-liar e administração eficiente, discrição, zelo e pontualidade emsuas obrigações locais, regionais e gerais;

II - Seja capaz de desempenhar qualquer cargo regional ougeral para o qual seja eleito ou nomeado;

III - Seja pastor titular, pelo menos por três exercícios eclesi-ásticos na Igreja Metodista Wesleyana;

IV - Seja bacharel em teologia;V - Declare, por escrito, submissão ao regime itinerante e à

autoridade eclesiástica;VI - Tenha recomendação favorável do Conselho Ministerial

Regional;VII - Seja examinado pela Comissão Ministerial e pelo Con-

selho Ministerial Regional;VIII - Submeta-se ao exame psicotécnico.§ 1º O pedido do pastor para se tornar candidato a ministro

dependerá da aquiescência do Conselho Ministerial Regional, aquem caberá decisão final sobre o assunto.

§ 2º Os pastores residentes em áreas que não possuam ex-tensão do Ceforte poderão apresentar curso de bacharel em te-ologia feito em instituição de ensino recomendada pela Secreta-

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ria Regional de Educação Cristã.

Art. 152. O candidato a ministro que apresentar curso de bacha-rel em teologia e tiver servido como pastor titular por três exer-cícios eclesiásticos poderá ser encaminhado à ordenação.

SEÇÃO IIIDo PastorArt. 153. Pastor é o clérigo que recebeu consagração para minis-trar as ordenanças de Cristo e de sua Igreja, respeitadas as dis-posições do parágrafo único do Art. 160.

Do Candidato a PastorArt. 154. Requer-se do candidato à eleição e consagração a pas-tor que:

I - Tenha completado satisfatoriamente o período prepara-tório;

II - Tenha sido aprovado pela Comissão Ministerial;III - Tenha sido aceito pelo Conselho Ministerial Regional;IV - Obtenha votação favorável da maioria do plenário no

Concílio Regional;V - Tenha sido aprovado no estágio;VI - Responda satisfatoriamente, no ato da consagração, às

perguntas da liturgia, assumindo assim as responsabilidades ine-rentes ao cargo;

VII - Tenha por ocasião da consagração a idade mínima de25 anos.

Parágrafo único. Caso haja alguma acusação contra o candi-dato, ele terá direito a defender-se no plenário.

Dos Deveres e dos Direitos do PastorArt. 155. São deveres do pastor:

I - Assumir e desempenhar as funções para as quais foi no-meado, sejam elas regionais ou gerais;

II - Pastorear o rebanho do Senhor em conformidade com o

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padrão doutrinário e administrativo da Igreja MetodistaWesleyana;

III - Oficiar as cerimônias em conformidade com a liturgiada Igreja Metodista Wesleyana;

IV - Solicitar à Junta Diaconal as suas férias, com antecedên-cia mínima de 30 dias da data pretendida;

V - Requerer sua jubilação aos 70 anos, ou antes, nos ter-mos do Art. 180.

§ 1º O pastor deve comunicar com antecedência ao SD quan-to ao período de suas férias.

§ 2º Ao requerer sua jubilação, o pastor precisa aguardar adecisão final do Conselho Ministerial Regional.

Art. 156. São direitos do pastor:I - Ser membro do Concílio Regional da região à qual está

ligado;II - Licenciar-se de suas funções em caráter temporário;III - Transferir-se para outra Região Eclesiástica;IV - Transferir-se para uma igreja local, como membro, caso

deixe o ministério;V - Transferir-se para a categoria de ministro, mediante pe-

dido formal, uma vez satisfeitas as exigências de lei, com aprova-ção do Conselho Ministerial Regional e eleição pelo plenário doConcílio Regional;

VI - Gozar férias de 30 dias anuais, mediante entendimentocom a Junta Diaconal e o SD;

VII - Apelar, em caso de disciplina eclesiástica, ao ColégioEpiscopal e, em caso de disciplina administrativa, ao Conselho-Geral.

Parágrafo único. Quanto à transferência para outra região,com o propósito de continuar servindo no ministério, terá dehaver entendimento prévio com os bispos, quanto à conveniên-cia e possibilidade de aceitação.

Art. 157. O clérigo de tempo integral, dependente da Secretaria

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Regional de Finanças ou Missões, não alcançando sustento pró-prio após dois exercícios eclesiásticos, receberá mais uma nome-ação na mesma igreja ou não, passando à categoria de clérigo detempo parcial, à critério do Conselho Ministerial Regional.

Art. 158. O clérigo que, após três exercícios eclesiásticos, nãoapresentar resultados positivos poderá ser posto em disponibili-dade.Parágrafo único. Os clérigos estão sujeitos ao ministério itinerante,isto é, serão transferidos para outra igreja, a juízo do ConselhoMinisterial Regional.

SEÇÃO IVDas Atribuições dos Ministros e dos PastoresArt. 159. Ministros e pastores são clérigos incumbidos da dire-ção e administração de uma ou mais igrejas. Em uma igreja commais de um pastor, suas funções serão determinadas pelo Con-selho Ministerial Regional, observados os seguintes critérios:

I - Na igreja em que houver dois ministros, um será o titulare o outro o copastor;

II - Na igreja em que houver dois ministros e um pastor, umministro será o titular, o outro será o co-pastor, e o pastor seráajudante;

III - Na igreja em que houver dois ou mais pastores, um pas-tor será o titular e os demais ajudantes.Art. 160. São atribuições dos ministros e dos pastores:

I - Pregar o Evangelho em conformidade com as doutrinas epráticas da Igreja;

II - Exortar ou admoestar em caso de necessidade, de acor-do com a Bíblia e o Estatuto e o Regimento Interno, os membrosdas igrejas que estiver pastoreando;

III - Cuidar que a Bíblia, o Estatuto e o Regimento Internosejam obedecidos;

IV - Visitar os membros da igreja ou das igrejas;V - Alistar candidatos à comunhão da igreja e instruí-los;

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VI - Admitir membros por profissão de fé e batismo, ouvin-do o Presbitério;

VII - Fornecer aos membros cartões de identificação, a seucritério;

VIII - Instruir os noivos antes do casamento, dando-lhes umcurso pré-nupcial;

IX - Oficiar as cerimônias conforme ritual da Igreja;X - Indicar nomes para cargos eletivos na igreja, assessora-

do pelo Presbitério;XI - Nomear pastores sem trabalho pastoral para funcionar

no Presbitério, havendo conveniência;XII - Nomear missionária para cargo de oficial na igreja;XIII - Nomear para a função diaconal por um ano, a título de

experiência, membros da igreja;XIV - Nomear, em casos de emergência, oficiais para cargos

de liderança;XV - Nomear comissão de construção;XVI - Nomear membros da Igreja em comissão, bem como

substituí-los quando necessário;XVII - Manter em dia o livro de chamada;XVIII - Relatar na última Assembleia de cada ano;XIX - Informar anualmente sobre as atividades da igreja;XX - Apresentar anualmente as estatísticas das igrejas;XXI - Dar posse solenemente aos oficiais da igreja;XXII - Convocar por si mesmo, ou a pedido dos oficiais, e

presidir as reuniões do Conselho Local, do Presbitério, da JuntaDiaconal e da Assembleia da igreja;

XXIII - Comunicar ao superintendente distrital e ao Presbi-tério sempre que tiver de se ausentar da Igreja por mais de dezdias;

XXIV - Assumir a igreja para a qual foi nomeado no prazo de15 dias;

XXV - Deixar ao sucessor relatório informativo, dando cópiaao superintendente distrital e ao bispo;

XXVI - Reunir o Conselho Local no prazo de 30 dias após o

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Concílio Regional;XXVII - Conservar sempre atualizado o fichário dos mem-

bros da igreja;XXVIII - Registrar em ordem cronológica os nomes dos mem-

bros da igreja;XXIX - Participar das reuniões dos departamentos e verifi-

car se todos os compromissos estão em dia;XXX - Acusar o recebimento das transferências recebidas

para dar baixa nos róis de origem;XXXI - Conceder transferência de membros da igreja para

outra da mesma fé doutrinária;XXXII - Fornecer, se necessário, carta de apresentação aos

membros;XXXIII - Nomear Comissão de Sindicância em caso de disci-

plina de membros;XXXIV - Colocar em disponibilidade presbíteros, diáconos

ou diaconisas quando as razões estiverem amparadas pelo Esta-tuto;

XXXV - Encaminhar ao Conselho Ministerial Regional pedi-do de organização de igrejas;

XXXVI - Providenciar junto aos departamentos o envio dedelegados às convenções;

XXXVII - Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 50% dosseus dízimos;

XXXVIII - Reunir trimestralmente os membros da igreja paratratar especialmente dos temas:a) A postura da Igreja à luz da Palavra de Deus;b) Exposição de planos a ser executados no trimestre seguinte;c) Comunicar o cancelamento de membros.Parágrafo único. Estará sujeito a disciplina o pastor que deixar decumprir o que dispõe o inciso IV deste artigo.

Das Restrições dos Ministros e dos PastoresArt. 161. O ministro e o pastor em atividade não podem:

I - Exercer qualquer atividade estranha ao ministério sem

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autorização do Conselho Ministerial Regional;II - Batizar qualquer pessoa por aspersão ou em desarmo-

nia com a fórmula bíblica em Mt 28.19;III - Receber membros por adesão e reconciliação sem que

a decisão seja do Presbitério;IV - Negar transferência de membros, exceto se estiver em

disciplina;V - Excluir membros;VI - Indicar candidatos a presbíteros ou a diáconos que te-

nham sido disciplinados em qualquer Igreja por ato de imorali-dade, cujo tempo seja menor de três anos;

VII - Realizar casamento misto, isto é, de evangélicos comnão evangélicos e de pessoas do mesmo sexo;

VIII - Recusar o recebimento do órgão oficial e da literaturada Escola Bíblica Dominical;

IX - Deixar de encaminhar ao Conselho Ministerial Regionalpedido de organização de igrejas;

X - Deixar que seja alugada qualquer propriedade da Igrejasem autorização da Secretaria Regional de Administração;

XI - Realizar trabalho em outra igreja sem prévio entendi-mento com o pastor;

XII - Assumir responsabilidade financeira sem que para issotenha recursos próprios;

XIII - Tirar férias de imediato ao assumir uma nova igreja;XIV - O pastor que desejar candidatar-se a cargos políticos

precisa ter a aquiescência do Conselho Ministerial. Ele será li-cenciado durante o período da campanha eleitoral e, se eleito,só poderá voltar às funções mediante parecer favorável de quemo licenciou;

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica aos ministros e aospastores de tempo parcial.

§ 2º É obrigatória a presença dos ministros e dos pastoresde tempo integral nos eventos gerais e regionais para os quaisforem convocados e no Concílio Regional, devendo responder àchamada do rol.

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SEÇÃO VDo Aspirante à Categoria de PastorArt. 162. Aspirante a pastor é o candidato que satisfaça os se-guintes requisitos:

I - Seja batizado por imersão e com o Espírito Santo;II - Seja irrepreensível na moral, discreto no falar e exemplo

de santidade na vida;III - Seja aluno da Escola Bíblica Dominical;IV - Seja dizimista fiel comprovado, por escrito, pela Junta

Diaconal;V - Tenha revelado na igreja em que se acha arrolado dons e

graça para pregar e visitar, bem como para outros trabalhos decaráter pastoral;

VI - Tenha convicção da chamada de Deus para o ministé-rio;

VII - Seja recomendado, por escrito, pelo Conselho Local daigreja em que esteja arrolado, com declaração de que tenha sidomembro por quatro anos consecutivos, sendo pelo menos pordois anos na igreja atual;

VIII - Tenha o bacharelado em teologia, conforme o padrãocultural e teológico da Igreja Metodista Wesleyana, e submeta-se a um exercício eclesiástico de estágio;

IX - Seja examinado e acompanhado pela Comissão Minis-terial;

X - Apresente ao presidente da Comissão Ministerial as se-guintes certidões:a) De casamento ou nascimento, não servindo cópia autenticadacom mais de seis meses;b) Negativa do SPC e do Serasa da cidade onde reside.

XI - Comprove filiação, e regularidade, ao INSS;XII - Faça declaração, por escrito, de submissão ao regime

itinerante e à autoridade eclesiástica;XIII - Faça declaração, por escrito, da existência ou não de

qualquer processo criminal – mesmo por calúnia, difamação ouinjúria – e da solução judicial;

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XIV - Não seja aposentado por velhice ou por invalidez dequalquer natureza que o impeça de exercer o ministério pasto-ral;

XV - Não seja portador de doenças nervosas ou mentais,clinicamente comprovadas;

XVI - Submeta-se a exame psicotécnico;XVII - Tenha recomendação favorável do Conselho Ministe-

rial Regional.§ 1º O aspirante que satisfizer as exigências do Regimento

Interno será encaminhado ao Conselho Ministerial Regional e,se aprovado, será consagrado, havendo necessidade na região.

§ 2º O aspirante deverá, durante o período probatório, ini-ciar trabalho novo, com vistas a uma nova igreja, ficando suaconsagração na dependência do resultado do seu trabalho.

§ 3º O aspirante poderá ser nomeado colaborador, não po-dendo oficiar cerimônias, por ainda não ser consagrado, a me-nos que tenha consagração de presbítero. Porém, com a neces-sidade e a critério do pastor, o aspirante poderá ajudá-lo nas ce-rimônias, com o intuito de preparação para exercício futuro emseu ministério.

§ 4º O aspirante que, ao fim de três exercícios, nãocorresponder às condições exigidas pela Igreja para a eleição serádescontinuado.

§ 5º Convém que o aspirante seja casado, e que necessaria-mente sua esposa ou noiva seja evangélica e declare concordân-cia com o exercício do ministério.§ 6º A esposa ou noiva do aspirante a pastor deverá comparecerà Comissão Ministerial.

SEÇÃO VIDo Quadro de MissionáriasArt. 163. O quadro de missionárias é composto de duas categori-as: missionária consagrada e missionária eleita;

§ 1º Missionária consagrada é o clérigo que satisfez todosos requisitos exigidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da

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Igreja para eleição e consagração.§ 2º A missionária consagrada pertence à Ordem Sagrada

da Igreja Metodista Wesleyana.§ 3º Missionária eleita é o leigo que alcançou o título de

missionária até a data de realização do 9º Concílio-Geral e quenão satisfaça os requisitos das normas da Igreja para a consagra-ção.

§ 4º A missionária eleita que cumprir todos os requisitosdas normas da Igreja poderá ser consagrada.

§ 5º As missionárias estão impedidas de:a) Ser nomeadas para a função de superintendente distrital;b) Concorrer à eleição para secretários regionais.

Art. 164. O quadro de missionárias visa atender à Igreja MetodistaWesleyana nas áreas do Campo Missionário Nacional ou Estran-geiro, bem como auxiliar e nas atividades de aconselhamento ediscipulado, assistencial e educacional, e nos serviços de carátermissionário e evangelístico da igreja local.

Da MissionáriaArt. 165. Missionária é o clérigo que, após período probatório,foi consagrado para servir no Campo Missionário Nacional ouEstrangeiro, ou na igreja local, na ministração das ordenanças deCristo e de sua Igreja, quando autorizado pelo Conselho Ministe-rial Regional, respeitadas as disposições da Seção VI, do CapítuloIX.

§ 1º O período probatório será de um exercício eclesiástico,podendo ser prorrogado.

§ 2º No período probatório, deterá o título de aspirante àmissionária, podendo, a convite do pastor, participar das reuni-ões administrativas da igreja local, devendo abrir trabalho pio-neiro que comprove seu chamado.

§ 3º Em caso de necessidade da obra, a aspirante àmissionária, tendo cumprido as exigências de lei e o períodoprobatório, será consagrada missionária para servir no Campo

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Missionário Nacional ou Estrangeiro, ou na igreja local.§ 4º A missionária consagrada e com nomeação regional

terá direito ao seu sustento.§ 5º A missionária consagrada e/ou a missionária eleita que

esteja na área do Distrito Eclesiástico, a critério do Conselho Mi-nisterial Regional, poderá auxiliar os pastores nas áreas ministe-riais do distrito eclesiástico e da igreja local, permanecendo soba supervisão e a orientação do SD.

§ 6º A missionária consagrada que retornar do Campo Mis-sionário Nacional ou Estrangeiro ficará à disposição do DistritoEclesiástico na área de sua residência, podendo, a critério do Con-selho Ministerial Regional, servir em órgãos da Igreja.

Art. 166. Requer-se da candidata à eleição e consagração àmissionária que:

I - Tenha completado satisfatoriamente o período prepara-tório;

II - Tenha sido aprovada pela Comissão Ministerial;III - Tenha sido aceita pelo Conselho Ministerial Regional;IV - Obtenha votação favorável da maioria do plenário no

Concílio Regional;V - Responda satisfatoriamente no ato da consagração às

perguntas da liturgia, assumindo assim as responsabilidades ine-rentes ao cargo;

VI - Tenha por ocasião da consagração a idade mínima de25 anos;

VII - Tenha condições de ser nomeada pelo Conselho Minis-terial Regional para igrejas ou frentes missionárias do Campo Mis-sionário Nacional ou Estrangeiro, ou na igreja local, a juízo doConselho Ministerial Regional;

VIII - Tenha o bacharelado em teologia reconhecido pela Se-cretaria-Geral de Educação Cristã e o curso transcultural, quan-do necessário, reconhecido pela Secretaria-Geral de Missões.Parágrafo único. Caso haja alguma acusação contra a candidata,ela terá direito a defender-se no plenário.

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Da Credencial da MissionáriaArt. 167. O membro da Igreja do sexo feminino que preencheros requisitos para ser missionária, após eleição e consagração,receberá credencial assinada pelo bispo.Parágrafo único. A missionária com nomeação regional passa parao rol de membros do Concílio Regional.

Das Funções das MissionáriasArt. 168. As missionárias estão incumbidas de auxiliar os pasto-res na direção e administração de frentes missionárias ou igrejasdo Campo Missionário Nacional ou Estrangeiro, bem como noâmbito das Igrejas Locais quando solicitadas.Parágrafo único. Em casos especiais, uma Frente Missionária ouum Campo Missionário Nacional ou Estrangeiro poderão ter duasou mais missionárias, ficando a critério do Conselho MinisterialRegional determinar suas respectivas funções.

Das Atribuições das MissionáriasArt. 169. São atribuições das missionárias:

I - Ensinar o Evangelho em conformidade com as doutrinase práticas da Igreja;

II - Auxiliar nas atividades da igreja;III - Visitar os membros da igreja;IV - Oficiar as cerimônias conforme ritual da Igreja, quando

estiver no Campo Missionário;V - Preparar candidatos à comunhão da igreja em Frente

Missionária e instruí-los;VI - Admitir membros por profissão de fé e batismo;VII - Comunicar ao secretário de missões sempre que preci-

sar se ausentar da igreja por mais de dez dias;VIII - Assumir a Frente Missionária ou o Campo Missionário

para o qual foi nomeada, no prazo de 30 dias;IX - Relatar trimestralmente ao supervisor ou quando solici-

tada;X - Criar e manter atualizado o rol dos membros da Frente

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Missionária;XI - Quando o Campo Missionário estiver em condições de

tornar-se igreja, encaminhar à Secretaria de Missões pedido deorganização;

XII - Apresentar anualmente as estatísticas da FrenteMissionária;

XIII - Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 50% dos seusdízimos.

Parágrafo único. Estará sujeita a disciplina a missionária quedeixar de cumprir o que dispõe o inciso I deste artigo.

Das Restrições das MissionáriasArt. 170. A missionária não pode:

I - Exercer qualquer atividade estranha à sua função semautorização do Conselho Ministerial Regional;

II - Assumir responsabilidades financeiras sem que para issotenha recursos próprios;

III - Deixar de encaminhar o pedido de organização de igrejaà Secretaria de Missões;

IV - Realizar qualquer cerimônia que esteja fora do padrãobíblico e doutrinário da Igreja;

V - Candidatar-se a cargos políticos sem a aquiescência doConselho Ministerial Regional.

§ 1º O disposto no inciso I não se aplica às missionárias detempo parcial.

§ 2º É obrigatória a presença da missionária de tempo inte-gral nos eventos gerais para os quais foi convocada e no ConcílioRegional, devendo responder à chamada do rol.

Dos Deveres e dos Direitos da MissionáriaArt. 171. São deveres da missionária:

I - Assumir e desempenhar as funções para as quais foi no-meada, sejam elas regionais ou gerais;

II - Auxiliar o pastor nas atividades da igreja em conformi-dade com o padrão doutrinário e administrativo da Igreja

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Metodista Wesleyana;III - Cumprir ativamente todos os serviços para os quais for

designada pelo pastor na área da igreja local;IV- Abrir frentes missionárias e/ou Escola Bíblica Dominical

pioneira, tendo em vista a formação de igrejas;V- Oficiar cerimônias, quando autorizada e/ou assistida pelo

pastor, em conformidade com a liturgia da Igreja MetodistaWesleyana;

VI - Solicitar ao supervisor suas férias com antecedênciamínima de 30 dias da data pretendida;

VII - Requerer sua jubilação aos 65 anos, ou antes, nos ter-mos do Art. 180.

§ 1º Ao requerer sua jubilação, a missionária precisa aguar-dar a decisão final do Conselho Ministerial Regional.

§ 2º O inciso V refere-se às missionárias com nomeação paraa Frente Missionária ou para o Campo Missionário Nacional ouEstrangeiro.

§ 3º O inciso VI refere-se às missionárias com nomeaçãoregional.

Art. 172. São direitos da missionária:I - Ser membro do Concílio Regional da região à qual está

ligada;II - Ocupar cargos na igreja local por nomeação;III - Ser membro do Conselho Local da igreja em que estiver

arrolada;IV - Conservar sua credencial mesmo quando transferida

para outra igreja;V - Ser nomeada para auxiliar nos trabalhos de

aconselhamento e discipulado, assistencial e educacional, e nosserviços de caráter missionário e evangelístico na igreja local;

VI - Ser eleita delegada ao Concílio Regional e Geral;VII - Receber literaturas e órgãos informativos regionais e

gerais;VIII- Licenciar-se de suas funções em caráter temporário;

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IX - Transferir-se para outra Região Eclesiástica;X - Transferir-se para uma igreja local, como membro, caso

deixe o ministério;XI - Gozar férias de 30 dias anuais, a critério do SD;XII - Solicitar deixar o campo de trabalho para o qual foi no-

meada;XIII - Apelar, em caso de disciplina eclesiástica, ao Colégio

Episcopal e, em caso de disciplina administrativa, ao Conselho-Geral.

§ 1º Quanto à transferência para outra região, com o pro-pósito de continuar servindo no ministério, terá de haver enten-dimento prévio com os bispos, quanto à conveniência e possibi-lidade de aceitação.

§ 2º O inciso XI refere-se às missionárias de tempo integral.

Da Readmissão da MissionáriaArt. 173. A readmissão de missionária obedecerá ao mesmo cri-tério para readmissão de pastor.

SEÇÃO VIIDa Aspirante à Categoria de MissionáriaArt. 174. Aspirante à missionária é a candidata que satisfaça osseguintes requisitos:

I - Seja batizada por imersão e com o Espírito Santo;II - Seja irrepreensível na moral, discreta no falar e exemplo

de santidade na vida;III - Seja aluna da Escola Bíblica Dominical;IV - Seja dizimista fiel, comprovado, por escrito, pela Junta

Diaconal;V - Tenha revelado, na igreja em que se acha arrolada, dons

e graça nas áreas de aconselhamento e discipulado, assistenciale educacional, bem como em outros trabalhos de caráter missio-nário e evangelístico na igreja local;

VI - Tenha convicção da chamada de Deus para o ministé-rio;

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VII - Seja recomendada, por escrito, pelo Conselho Local daigreja onde estagiou;

VIII - Tenha bacharelado em teologia, conforme o padrãocultural e teológico da Igreja Metodista Wesleyana, e submeta-se a um exercício eclesiástico de estágio;

IX - Seja examinada e acompanhada pela Comissão Minis-terial;

X - Apresente ao presidente da Comissão Ministerial as se-guintes certidões:a) De casamento (se for casada), não servindo cópia com mais de6 meses;b) Negativa do SPC e do Serasa da cidade onde reside.

XI - Comprove filiação, e regularidade, ao INSS;XII - Faça declaração, por escrito, de submissão ao regime

itinerante e à autoridade eclesiástica;XIII - Faça declaração, por escrito, da existência ou não de

qualquer processo criminal – mesmo por calúnia, difamação ouinjúria – e da solução judicial;

XIV - Não seja aposentada por invalidez de qualquer natu-reza que a impeça de exercer o trabalho missionário;

XV - Não seja portadora de doenças nervosas ou mentais,clinicamente comprovadas;

XVI - Submeta-se a exame psicotécnico;XVII - Tenha recomendação favorável do Conselho Ministe-

rial Regional.§ 1º A aspirante à missionária que satisfizer as exigências

do Regimento Interno, após análise da Comissão Ministerial Re-gional, caso aprovada, será encaminhada ao Conselho Ministeri-al Regional. Havendo necessidade no Campo Missionário Nacio-nal, Estrangeiro, ou na igreja local, será consagrada.

§ 2º A aspirante deverá, durante o período probatório, ini-ciar trabalho novo, com vistas a uma nova igreja, ficando suaconsagração na dependência do resultado do seu trabalho.

§ 3º A aspirante à categoria de missionária, durante o perí-odo de estágio, servirá na igreja local nas áreas determinadas

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pelo pastor.§ 4º A aspirante que, ao fim de três exercícios eclesiásticos,

não corresponder às condições exigidas pela Igreja para a elei-ção será descontinuada.

SEÇÃO VIIIDo SeminaristaArt. 175. Seminarista é o membro recomendado pela igreja localpara ingressar no Ceforte ou em curso teológico reconhecido pelaIgreja (Art. 78, XIII, § 3º e 4º do Estatuto; Art. 64, § 1º, e Art. 78,VII, Art. 162, VII, § 1º).

Parágrafo único. Entende-se por curso teológico reconheci-do aquele que é aprovado e recomendado pela Secretaria Regio-nal de Educação Cristã, após análise do currículo à luz do padrãocultural da denominação.

Art. 176. Requer-se do candidato a seminarista que:I - Seja membro da Igreja Metodista Wesleyana há pelo

menos dois anos consecutivos;II - Seja pontual em seus tratos;III - Seja aluno da Escola Bíblica Dominical há pelo menos

um ano;IV - Seja dizimista fiel;V - Tenha revelado dons para o ministério pastoral;VI - Tenha boa saúde;VII - Tenha no mínimo 18 anos de idade e esteja quite com o

serviço militar, se recomendado a aluno interno;VIII - Tenha no mínimo o ensino médio.§ 1º A igreja que recomendar seminarista interno deverá

assumir a responsabilidade de seu INSS.§ 2º Os candidatos que almejam o ministério serão reco-

mendados pelas Igrejas Locais à Secretaria Regional de Educa-ção Cristã. Os candidatos que almejam servir na igreja local se-rão recomendados diretamente ao Ceforte (Art. 78, XIII, § 3º e 4ºdo Estatuto; Art. 64, § 1º, e Art. 78, VII; Art. 162, VII, § 1º).

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Art. 177. O seminarista ao concluir o seu curso e tendo parecerfavorável da direção do Centro de Formação Teológica e da Se-cretaria Regional de Educação Cristã quanto à sua vocação – umavez encaminhado por sua igreja à Comissão Ministerial Regionalpara exame e alcançando avaliação favorável – será encaminha-do, sendo do sexo masculino, para pastor e do sexo femininopara missionária.

§ 1º O seminarista candidato será nomeado, a título de es-tágio, à aspirante, sendo do sexo masculino a pastor e do sexofeminino à missionária, por um período de um exercício eclesiás-tico. Ele será orientado pela Comissão Ministerial Regional e su-pervisionado pelo superintendente distrital.

§ 2º A consagração a pastor ou à missionária dependerá deaprovação no estágio de aspirante e do preenchimento dos Arti-gos 162, § 1º, 166 e 176, havendo necessidade na região.

§ 3º O candidato, membro da igreja, que cursar um seminá-rio ou faculdade de teologia que não o Ceforte cumprirácomplementação teológica à luz do padrão cultural da Igreja.

§ 4º O candidato formado pelo Ceforte será dispensado documprimento do inciso VIII, Artigos 162 e 166 do aspirante a pas-tor ou à missionária, Seção V e VI, observando-se apenas um anode estágio, que poderá ser prorrogado a critério da ComissãoMinisterial.

SEÇÃO IXDo Licenciamento, da Jubilação e da Readmissão

Do Licenciamento do ClérigoArt. 178. O licenciamento do clérigo será concedido a pedido dointeressado, acompanhado das razões que o motivam, ou peloConselho Ministerial Regional, de arbítrio próprio.

§ 1º O clérigo que for licenciado pelo Conselho MinisterialRegional, por mais de seis exercícios eclesiásticos consecutivos,será posto em disponibilidade, salvo em casos especiais.

§ 2º Os clérigos que estiverem fora do país, licenciados para

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estudos ou tratamento de saúde, não perderão seus direitos eprivilégios de ser membros plenos do Concílio Regional de ondese originam.

Dos Deveres e dos Privilégios do Clérigo LicenciadoArt. 179. É dever e privilégio do clérigo licenciado:

I - Comunicar-se com o Conselho Ministerial Regional que olicenciou 15 dias antes de expirar o prazo de licença;

II - Solicitar sua volta à ativa, havendo para isso conveniên-cia do Conselho Ministerial Regional;

III - Ser transferido de um Concílio Regional para outro.§ 1º O clérigo que for licenciado e não se comunicar com o

Conselho Ministerial Regional que o licenciou (inciso I deste arti-go) passará à disponibilidade.

§ 2º O clérigo licenciado deverá cooperar com uma igrejado distrito onde reside, dando ciência ao bispo da região.

Da Jubilação do ClérigoArt. 180. A jubilação do clérigo integrante da Ordem Sagrada sedará aos 70 anos para homens e aos 65 anos para as mulheres,salvo se for atestado por uma junta de saúde, indicada pela Igre-ja Metodista Wesleyana, composta de um psicólogo, um psiqui-atra e um clínico geral, que tal clérigo possui capacidade física emental para continuar suas atividades ministeriais, além do pa-recer favorável do Conselho-Geral ou do Conselho MinisterialRegional, devidamente fundamentado, sendo assegurada a am-pla defesa.

§ 1º A Secretaria-Geral de Ação Social organizará egerenciará um fundo financeiro para atender aos jubilados.

§ 2º Terá direito à assistência social prestada pela Secreta-ria de Ação Social os clérigos que tenham servido ministerial-mente a Igreja por no mínimo 15 anos contínuos e imediatos àjubilação.

§ 3º O valor da ajuda social será conferido vitaliciamente,com valor mínimo de um salário mínimo e valor máximo a ser

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fixado pela Secretaria-Geral de Ação Social, desde que o jubiladonão perceba renda familiar superior a três salários mínimos.

§ 4º Em caso de falecimento do jubilado, o auxílio continu-ará sendo prestado ao(a) viúvo(a) pelo prazo de seis meses.

§ 5º O jubilado auxiliado pelo fundo de assistência social dadenominação necessariamente deverá estar arrolado como mem-bro da Igreja, onde poderá prestar serviço ministerial, sob a ori-entação do pastor titular.

§ 6º O Fundo de Assistência Social será mantido pela con-tribuição das Igrejas Locais no importe correspondente a 0,5%de sua arrecadação, que serão enviados, juntamente com o or-çamento, à Secretaria Regional de Finanças, que repassará à Se-cretaria-Geral de Ação Social.

§ 7º Em caso de desligamento do rol de membros da IgrejaMetodista Wesleyana, o jubilado deixará de perceber o auxíliosocial.

§ 8º Faz jus ao recebimento do auxílio os pastores jubiladosque permanecem como membros da Igreja e que cumprirem osrequisitos acima.

§ 9º O pagamento dos auxílios terá início em janeiro de 2010.§ 10º A jubilação do clérigo deverá ser formalizada em reu-

nião do Conselho Ministerial Regional, publicada no jornal VozWesleyana e destacada em culto solene.

Dos Deveres e dos Direitos do Clérigo JubiladoArt. 181. É dever do clérigo jubilado comunicar-se cada ano dire-tamente, ou por intermédio do seu superintendente distrital, como Conselho Ministerial Regional que o jubilou.

Art. 182. É direito do clérigo jubilado usufruir os mesmos privilé-gios dos clérigos ativos quando presente ao Concílio Regional queo jubilou; sendo a ele facultado o direito de votar.

SEÇÃO XDa Readmissão ao Ministério

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Art. 183. A readmissão do clérigo ao ministério ativo é ato peloqual o Concílio Regional o reintegra nas funções ministeriais comtodos os direitos e privilégios.

Art. 184. Para readmissão ao ministério ativo exige-se que:I - Tenha recomendação por escrito do Conselho Local da

igreja em que estiver arrolado;II - Compareça perante a Comissão Ministerial e o Conselho

Ministerial Regional, obtendo parecer favorável;III - Tenha votação favorável da maioria do plenário do Con-

cílio Regional;IV - No caso de ter perdido sua credencial por falta moral

comprovada, terá a exigência de no mínimo 5 (cinco) anos comomembro da Igreja;

V - No caso de ter sido afastado do ministério, por motivode saúde, sua readmissão à função pastoral estará condiciona-da, além do cumprimento dos incisos I a III; à apresentação deatestado de saúde por especialista médico da área que motivouseu afastamento.

SEÇÃO XIDa Admissão de Pastores de Outras IgrejasArt. 185. A Igreja Metodista Wesleyana admite ao seu ministérioativo pastores de outras igrejas evangélicas, e reconhece suascredenciais se satisfizerem os seguintes requisitos:

I - Ser membro da Igreja Metodista Wesleyana por um perí-odo eclesiástico ou a critério do Conselho Ministerial Regional;

II - Ser de reconhecida idoneidade moral, e com aptidõespara o ministério ativo, comprovado por ministros da Igreja;

III - Apresentar motivos que justifiquem o seu desejo de in-gressar no ministério desta Igreja; aceitando todas as doutrinas,costumes, regras gerais e sistema de governo;

IV - Ter sido batizado por imersão e com o Espírito Santo;V - Obter votação favorável da maioria do plenário do Con-

cílio Regional, mediante parecer da Comissão Ministerial Regio-

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nal;VI - Ser bacharel em teologia e fazer o curso de

complementação teológica denominacional, antes de sua apro-vação pelo plenário do Concílio Regional;

§ 1º O pastor que comparecer perante a Comissão Ministe-rial será recebido e terá um período probatório de, no mínimo,dois exercícios eclesiásticos.

§ 2º Durante o período probatório, terá como supervisor naigreja para a qual for nomeado o superintendente distrital, que oassistirá na administração local.

§ 3º A categoria de ministro, ou não, será recomendada pelaComissão Ministerial, após o período probatório.

§ 4º O candidato, vindo de outra denominação, cumpriráos requisitos do padrão cultural da Igreja.

SEÇÃO XIIDa Perda da CredencialArt. 186. Bispos, ministros, pastores e missionárias da IgrejaMetodista Wesleyana têm sua credencial cancelada quando:

I - Não cumprir seus deveres;II - Retirar-se da Igreja Metodista Wesleyana;III - For desligado do rol;IV - Casar-se em jugo desigual;V - Abandonar o campo de trabalho para o qual for

nomeado(a);VI - Deixar de comparecer, sem justificativas, às atividades

regionais durante um exercício eclesiástico.

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Art. 187. A Igreja reconhece ter o dever de amparar seus cléri-gos, de acordo com os ensinamentosbíblicos.

§ 1º Serão mantidos pela Igreja os clérigos em exercício dequalquer cargo de nomeação com ônus.

§ 2º Igrejas, órgãos e instituições receberão da SecretariaRegional de Finanças a tabela com o valor que deverá subsidiaros clérigos.

§ 3º As secretarias regionais complementarão o sustentomínimo a que fazem jus os clérigos.

§ 4º O tempo máximo de complementação do sustentomínimo pelas secretarias regionais será de um exercício eclesiás-tico. A partir desse período estabelecido, fica a critério do Con-selho Ministerial Regional.

§ 5º A Junta Diaconal poderá votar acima da tabela base,desde que para isso tenha condições e autorização da SecretariaRegional de Finanças (Art. 79, X ).

§ 6º A Junta Diaconal que exorbitar no subsídio do clérigo,prejudicando os compromissos gerais, regionais e locais, estarásujeita a uma auditoria do Conselho Ministerial Regional.

§ 7º O Conselho Ministerial Regional poderá votar acima databela base para o superintendente regional, desde que para issoa região tenha condições.

§ 8º O Conselho Ministerial Regional que exorbitar no sub-sídio do superintendente regional, prejudicando os compromis-sos gerais e regionais, estará sujeito a uma auditoria do Conse-lho-Geral.

10 DO SUSTENTODOS CLÉRIGOS

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§ 9º Para as missionárias nomeadas pelo Conselho Ministe-rial Regional, a Secretaria Regional de Finanças, a Secretaria-Ge-ral de Missões, ou a igreja local, conforme o caso, proverá osmeios de seu sustento, de acordo com a natureza do serviço queirão realizar.

Art. 188. O clérigo transferido terá o subsídio correspondente aomês da sua transferência pago pelas igrejas das quais são trans-feridos.

Art. 189. As mudanças pastorais são de responsabilidade da Se-cretaria Regional de Finanças, inclusos viagens e expedientes.

Art. 190. O clérigo de tempo parcial, nomeado com ônus, rece-berá de acordo com a tabela expedida pela Secretaria Regionalde Finanças.

Art. 191. O reajuste do subsídio pastoral será anual, em janeiro,corrigido pela média aritmética entre o índice de atualização dosalário mínimo e o índice oficial de inflação, e será informadopela Secretaria-Geral de Finanças.

Art. 192. A Igreja Metodista Wesleyana estabelece os seguintesrituais de cerimônia, para caso de celebração de profissão de fée batismo, Ceia do Senhor, casamento, bodas de prata e de ouro,apresentação de crianças, ofício fúnebre, posse e consagração

11 DA LITURGIADE CERIMÔNIAS

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de missionárias e pastores, ordenação de ministros e bispos, lan-çamento da pedra fundamental, dedicação de templos, passa-gem de igreja e jubilação de clérigos.§ 1º No caso de o casamento ser feito de acordo com a Lei 1.110,de 23 de maio de 1950, c/c 1.515 e 1.516 do Código Civil Brasilei-ro, registrar na ata a habilitação fornecida pelo cartório.§ 2º A dedicação de templos se fará quando não existirem dívi-das e cuja documentação esteja em ordem. Quanto aos salões,próprios ou alugados, serão apenas inaugurados.

Art. 193. A Igreja Metodista Wesleyana adota a prática de imersãocomo forma de batismo.Parágrafo único. A profissão de fé será antes do ato do batismo.

Art. 194. Este Regimento poderá ser reformado mediante pro-posta:

I - Da Comissão de Legislação;II - Da Maioria do Concílio-Geral.Parágrafo único. A proposta será discutida no plenário do

Concílio-Geral considerando-se aprovada se obtiver maioria dosvotos do plenário do Concílio-Geral, entrando em vigor na datade sua publicação no órgão oficial da Igreja Metodista Wesleyana.

12 DA REFORMA DOREGIMENTO INTERNO

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APÊNDICES

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A. Padrão Cultural ............................................................. 150

B. Regimentos e Estatutos

1. Dos Fundos ................................................................... 154

a) Regimento do Fundo de Expansão Missionária

– Fuemis ....................................................................... 154

b) Regimento do Fundo Imobiliário Wesleyano

– FIW ............................................................................ 160

2. Dos Órgãos.................................................................... 164

a) Regimento da Associação Wesleyana de Ação Social

– Awas .......................................................................... 164

b) Regimento do Complemento de Aposentadoria

Wesleyana – CAW ......................................................... 172

3. Dos Departamentos Gerais .......................................... 175

a) Regimento da Agência Missionária Wesleyana

– Agemiw ..................................................................... 176

b) Regimento do Centro de Publicações .......................... 180

4. Das Instituições ............................................................. 184

a) Regimento do Centro de Formação Teológica ............. 184

b) Dos Departamentos Regionais ..................................... 184

5. Estatutos dos Departamentos ..................................... 203

a) Dos Ministérios ............................................................. 208

b) Estatutos dos Ministérios ............................................. 208

6. Regimento do Conselho Missionário ........................... 210

C. Ritual de Cerimônias

Seção I - Da Ordenação dos Bispos .................................. 212

Seção II - Da Ordenação de Ministros .............................. 214

Seção III - Da Consagração de Pastores ............................ 215

Seção IV - Da Consagração de Missionárias ..................... 217

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Seção V - Da Jubilação dos Clérigos .................................. 218

Seção VI - Da Consagração de Presbíteros ....................... 219

Seção VII - Da Consagração dos Diáconos e Diaconisas ... 220

Seção VIII - Da Posse dos Oficiais ..................................... 221

Seção IX - Da Profissão de Fé e Batismo ........................... 222

Seção X - Da Ceia do Senhor ............................................. 223

Seção XI - Da Apresentação de Crianças .......................... 224

Seção XII - Do Casamento ................................................. 224

Seção XIII - Das Bodas de Prata e Ouro ............................ 226

Seção XIV - Do Oficio Fúnebre .......................................... 227

Seção XV - Da Pedra Fundamental ................................... 227

Seção XVI - Da Dedicação do Templo ............................... 228

Seção XVII - Da Passagem da Igreja .................................. 228

D. Datas Comemorativas ............................................... 230

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PADRÃO CULTURAL PARA ADMISSÃOAO QUADRO DE CLÉRIGODA IGREJA METODISTA WESLEYANA

Art. 1º O membro que almeja ingressar no quadro de clérigo daIgreja Metodista Wesleyana deverá cumprir o disposto pelo pa-drão cultural, determinado pela Secretaria-Geral de EducaçãoCristã:

§ 1º A Secretaria-Geral de Educação Cristã divulgará, anual-mente, através do jornal Voz Wesleyana, a relação dos livros-tex-tos das matérias exigidas por este padrão cultural.

§ 2º Os candidatos a ministro, a pastor e à missionária apre-sentarão certificado de conclusão do ensino médio acompanha-do da cópia do Diário Oficial de sua publicação e do bachareladoem teologia.

§ 3º Só será aceito como candidato a ministro aquele quetiver concluído o curso de bacharel em teologia e cumprir as exi-gências prévias do padrão cultural.

§ 4º O candidato, membro da Igreja Metodista Wesleyana,formado por outra instituição religiosa de ensino, recomendadapela Secretaria Regional de Educação Cristã, após a conclusão docurso, cumprirá a complementação teológica do padrão culturalda Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 2º As disciplinas para complementação teológica no Ceforteou as provas na Comissão Ministerial serão determinadas apósanálise do histórico escolar do candidato à luz do padrão culturalda Igreja Metodista Wesleyana.

1) As matérias que compõem a complementação teológicasão as seguintes:a) Teologia Sistemática (Soteorologia, Pneumatologia eBibliologia);b) Administração Eclesiástica;c) Historia do Metodismo Wesleyano;d) Doutrinas Wesleyanas.

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2) A média de aprovação para as provas será 7. (Art. 38 doRegimento do Ceforte).

§ 1º O candidato que não obtiver média em até duas disci-plinas poderá passar para o ano seguinte, ficando em dependên-cia.

§ 2º O candidato que não tiver média em até três discipli-nas será reprovado.

Art. 3º O candidato ao ofício de pastor e de missionária que pos-suir o curso de bacharel em teologia ministrado pelo Ceforte serádispensado das disciplinas exigidas pelo padrão cultural da Se-cretaria-Geral de Educação Cristã.

Parágrafo único. O candidato a ministro que tenha o cursoteológico do Ceforte só prestará provas das matérias que nãofizeram parte do seu currículo.

Art. 4º O clérigo vindo de outra denominação de mesma fé dou-trinária e crenças pentecostais terá seu currículo analisado. Oexame visa ao enquadramento do padrão cultural exigido pelaSecretaria-Geral de Educação Cristã.

§ 1º Depois da análise do currículo, será decidido a que ca-tegoria (missionária, pastor ou ministro) o(a) candidato(a) seráadmitido(a).

§ 2º Quando não forem cumpridas as exigências do padrãocultural, o clérigo deverá fazer o curso de complementação teo-lógica do Ceforte ou prestar provas, tantas quantas forem as ma-térias que lhe faltarem na Comissão Ministerial.

Art. 5º Independentemente do enquadramento ou não do currí-culo, o clérigo vindo de outra denominação deverá apresentar asseguintes monografias.I - Para candidato a pastor e missionária:1º Ano: O ministério do Espírito Santo;2º Ano: A salvação.II - Para candidatos a ministro:

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1º Ano: A santificação;2º Ano: Teologia e Psicologia Pastoral.

§ 1º As monografias deverão ter no mínimo vinte páginasdigitadas em espaço simples, bibliografia de no mínimo cinco li-vros, e ser apresentadas em cinco vias.

§ 2º As monografias deverão ser entregues ao presidenteda Comissão Ministerial para exame até o dia 15 de outubro decada ano.

§ 3º O presidente da Comissão Ministerial remeterá cópiadas monografias à Secretaria-Geral de Educação Cristã, com finsde arquivamento.

§ 4º A apresentação das monografias não implicará aprova-ção obrigatória. Elas terão de se enquadrar ao pensamento teo-lógico e doutrinário da Igreja Metodista Wesleyana para ser con-sideradas aprovadas.

Art. 6º O candidato ao quadro de clérigo da Igreja MetodistaWesleyana deverá prestar exame psicotécnico.

§ 1º O exame visa avaliar as condições psíquicas, mentais ede equilíbrio do candidato.

§ 2º Ele será ministrado aos candidatos em data previamentemarcada pelo presidente da Comissão Ministerial.

§ 3º O candidato receberá oportunamente cópia do resul-tado de seu exame.

§ 4º O candidato que apresentar desvios graves de equilí-brio mental, ou de comportamento consciente, serádescontinuado pela Comissão Ministerial, por razões óbvias.

§ 5º Os resultados individuais dos exames serão enviadosao presidente da Comissão Ministerial e à Secretaria-Geral deEducação Cristã, a fim de ser guardados em sigilo para posteriorconsulta, caso haja necessidade.

Art. 7º Os candidatos à Comissão Ministerial deverão:a) Ser apresentados à Comissão Ministerial e orientados em quecategoria deverá ingressar;

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b) Apresentar os documentos exigidos pelo Estatuto e pelo Regi-mento Interno da Igreja Metodista Wesleyana para a sua catego-ria;c) Preencher um formulário elaborado pela referida comissão.

Art. 8º A Comissão Ministerial comunicará ao Conselho Ministe-rial Regional os nomes dos candidatos aprovados para a compe-tente apreciação do Conselho e, se for o caso, os apresentará aoplenário do Concílio Regional para eleição.

Art. 9º A Secretaria-Geral de Educação Cristã tomará as seguin-tes providências: enviará ao candidato a lista do material, pormeio do qual ele deverá preparar-se – a referida lista serápublicada anualmente em a Voz Wesleyana; organizará as pro-vas e as enviará ao presidente da Comissão Ministerial; e expedi-rá o certificado de cumprimento de padrão cultural.

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1 DOSFUNDOS

REGIMENTO DO FUNDO DE EXPANSÃO MISSIONÁRIA –FUEMIS

CAPÍTULO IDA ENTIDADE E SEUS FINSArt. 1º O Fundo de Expansão Missionária – Fuemis, órgão da Se-cretaria-Geral de Missões, é uma associação civil de naturezareligiosa, missionária e filantrópica sem fins lucrativos, organiza-da desde 1967 como um departamento da Secretaria-Geral deMissões da Igreja Metodista Wesleyana.Parágrafo único. O objetivo básico do Fuemis é dar apoio missio-nário completo à Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 2º O fundo tem sua sede e fórum na cidade de Petrópolis,Rio de Janeiro. Suas assembleias poderão realizar-se em qual-quer parte do território nacional.

Art. 3º O fundo é ligado e subordinado à Secretaria-Geral de Mis-sões.

Art. 4º O fundo tem por finalidade:I - Levantar recursos para sustento das missionárias e para

o desenvolvimento da obra missionária;II - Administrar recursos destinados à obra missionária de

acordo com a orientação da Secretaria-Geral de Missões.

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CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃOArt. 5º O Fuemis é administrado por um diretor-geral, ministroou não, indicado pela Secretaria-Geral de Missões e eleito peloConselho-Geral com mandato sexenal.

Parágrafo único. O diretor-geral terá a função de presidentedo Fuemis.

Art. 6º Eleito, o presidente do Fuemis organizará sua diretoria,indicando um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros,um diretor de patrimônio e dois vogais.

Parágrafo único. O presidente encaminhará os nomes esco-lhidos ao Conselho-Geral para aprovação.

Art. 7º O Fuemis se reunirá uma vez por mês ou, extraordinaria-mente, quando se fizer necessário, ou quando convocado pelaSecretaria-Geral de Missões.

CAPÍTULO IIIDA DIRETORIAArt. 8º Ao presidente compete:

I - Convocar as reuniões e presidi-las;II - Executar as programações do Fuemis;III - Enviar para as igrejas planos e informações;IV - Prestar informações à Secretaria-Geral de Missões;V - Visitar, na medida do possível, os Campos Missionários;VI - Encaminhar sugestões à Secretaria-Geral de Missões e

ao Conselho-Geral;VII - Prestar informações acompanhadas de relatórios ao

Concílio-Geral;VIII - Autorizar pagamento das despesas do Fuemis por meio

do tesoureiro;IX - Nomear vogais quando for preciso, ouvido o secretário-

geral de missões, para melhor apoiar o desenvolvimento doFuemis;

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X - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto em regime interno eexterno, onde haja sua representação;

XI - Administrar os bens do Fuemis e movimentar contasbancárias com o tesoureiro;

XII - Executar planos e medidas aprovadas pela Secretaria-Geral de Missões ou pelo Conselho-Geral.

Art. 9º Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em seus impedimentos;II - Representar o Fuemis quando convocado pelo presiden-

te;III - Apoiar o presidente em sua administração;IV - Supervisionar as Regiões e Distritos quando solicitado

pelo presidente.

Art. 10. Ao secretário compete:I - Lavrar atas e registrá-las em livros próprios;II - Preparar as correspondências solicitadas pelo presiden-

te;III - Elaborar o fichário dos missionários dependentes do

Fuemis;IV - Expedir certificados.

Art. 11. Ao tesoureiro compete:I - Receber contribuições em dinheiro e doações diversas e

guardá-las em lugar apropriado;II - Depositar todo o dinheiro em conta-corrente, em nome

do Fuemis, movimentando a conta com procuração dada pelopresidente do Fuemis;

III - Relatar nas reuniões da diretoria;IV - Pagar as despesas autorizadas pelo presidente;V - Relatar ao Fuemis, à Secretaria-Geral de Missões e ao

Concílio-Geral no fim do exercício o balancete financeiro, ou to-das as vezes que for solicitado pelo secretário-geral de missões;

VI - Dar recibo aos contribuintes;

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VII - Pagar as despesas de sua manutenção;VIII - Escriturar em livro apropriado o movimento financei-

ro do Fuemis.

Art. 12. Ao diretor de patrimônio compete:I - Registrar em livro apropriado e em nome do Fuemis os

bens móveis, imóveis e semoventes, as doações e os legados.

Art. 13. Ao vogal compete:I - Realizar os trabalhos que lhe forem designados;II - Representar o Fuemis quando for indicado pelo presi-

dente.

CAPÍTULO IVDA RECEITA E DO PATRIMÔNIOArt. 14. A receita do Fuemis será constituída de doações, lega-dos e rendas de procedência compatível com sua finalidade.

Art. 15. O patrimônio do Fuemis será constituído de bens mó-veis, imóveis e semoventes, doações e legados, registrados emseu nome, devendo ser utilizados na execução de seus finsestatutários e registrados em livro próprio.

Art. 16. O Fuemis obtém seus recursos das seguintes formas:1) Dos mantenedores;2) De doações e legados;3) De ofertas especiais;4) De campanhas diversas;5) De eventos diversos.

Art. 17. O Fuemis poderá, havendo para isso recursos, ajudar naaquisição de propriedades em áreas onde não haja igrejas orga-nizadas e subsidiar pastorais em distritos considerados missio-nários.

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CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 18. As reuniões do Fuemis serão regidas pelas regras parla-mentares constantes em seu Regimento Interno, com represen-tante da Secretaria-Geral de Missões.

Art. 19. O Fuemis não responde pelas obrigações da IgrejaMetodista Wesleyana, nem a Igreja Metodista Wesleyana porqualquer obrigação do Fuemis ou de organizações a ele subordi-nadas.

Art. 20. O Fuemis será representado ativo, passivo, judicial eextrajudicialmente pelo seu presidente e pelo secretário-geralde missões.

Art. 21. Perante o Conselho-Geral, o Fuemis será representadopelo seu presidente ou, na sua ausência, por um membro quali-ficado da diretoria.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos mediante reunião deacordo com o Art. 19, ouvido o Conselho-Geral.

Art. 23. Mediante o trabalho que se propõe a fazer, o Fuemis,com recursos próprios e por meio do seu presidente, poderá re-munerar em caso de necessidade, ouvida a Secretaria-Geral deMissões.

Art. 24. O Fuemis só será dissolvido pelo voto favorável de 4/5(quatro quintos) dos participantes da reunião convocada exclusi-vamente para este fim, cujo edital de convocação tenha sidopublicado com antecedência mínima de três meses, no órgãooficial de imprensa da Igreja Metodista Wesleyana, e tenha sidoaprovado pelo voto da maioria do Concílio-Geral.Parágrafo único. Em caso de dissolução, os bens do Fuemis pas-sam a pertencer à Igreja Metodista Wesleyana, e sua forma de

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divisão de bens será orientada pelo Conselho-Geral.

Art. 25. Este estatuto entrará em vigor após aprovação emassembleia e registro oficial em cartório aprovado pela Secreta-ria-Geral de Missões e pelo Conselho-Geral.

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REGIMENTO DO FUNDO IMOBILIÁRIO WESLEYANO – FIW

Art. 1º A Igreja Metodista Wesleyana, visando alcançar meiospara ajudar suas igrejas e instituições na aquisição ou na cons-trução de casas pastorais, templos, salões de culto e edifíciospróprios, resolve criar um fundo com essa finalidade.

DO NOMEArt. 2º O Fundo criado denomina-se Fundo ImobiliárioWesleyano, cuja sigla é FIW. Trata-se de um departamento daSecretaria-Geral de Administração, que visa servir às igrejas nasregiões.

Parágrafo único. Em cada Região Eclesiástica haverá umadiretoria eleita conforme as normas deste Regimento.

DA DIRETORIAArt. 3º O FIW é administrado por um Conselho-Diretor. Consti-tui-se de cinco membros, que são indicados pelo secretário regi-onal de administração e aprovados pelo Conselho MinisterialRegional da respectiva Região Eclesiástica, com mandato bienal.

§ 1º Após a aprovação do Conselho Ministerial Regional, osmembros se reúnem sob a presidência do secretário regional deadministração para eleger a Mesa Diretora, que será constituídade um presidente, um vice-presidente, um secretário de atas eum tesoureiro.

§ 2º O secretário regional de administração é membro ex-ofício, com direito a voto.

Art. 4º Ao presidente compete:I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho-Diretor;II - Executar as decisões do Conselho-Diretor;III - Autorizar:

a) Pedidos de verba;b) Empréstimos;c) Pagamentos especiais.

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IV - Prestar informações à Secretaria-Geral de Administra-ção, quando solicitado;

V - Relatar bienalmente ao secretário-geral de administra-ção;

VI - Representar o FIW sempre que necessário ou determi-nar alguém para fazê-lo;

VII - Dar as informações necessárias sobre o FIW ao bispoda região.

Art. 5º Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em seu impedimento;II- Representá-lo sempre que for solicitado.

Art. 6º Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões em livro apropriado;II - Trazer sempre em ordem o livro de atas e o fichário;III - Preparar as correspondências determinadas pelo presi-

dente.

Art. 7º Ao tesoureiro compete:I - Receber todos os haveres em dinheiro do FIW, deposi-

tando-os em conta-corrente, em nome da Igreja MetodistaWesleyana;

II - Escriturar em livro apropriado o movimento financeirodo FIW;

III - Apresentar balancete nas reuniões do Conselho-Dire-tor;

IV - Apresentar balanço bienal à Secretaria-Geral de Admi-nistração;

V - Fazer os pagamentos do FIW autorizados pelo presiden-te;

VI - Guardar em depósito o saldo disponível, aplicando-osempre com a autorização do secretário regional de administra-ção, ficando apenas com o necessário para as despesas regula-res;

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VII - Repassar 10% da arrecadação à Secretaria Regional deAdministração, como cota dizimal.

DO FUNDO IMOBILIÁRIOArt. 8º O FIW é constituído de:

I - 50% dos dízimos de todos os pastores – ativos e inativos;II - Ofertas especiais;III - Doações determinando ou não sua aplicação.

Art. 9º O FIW é depositado em conta-corrente, em nome da IgrejaMetodista Wesleyana.

Parágrafo único. A movimentação da conta-corrente referi-da neste artigo é feita através de três procuradores: o secretárioregional de administração, o presidente e o tesoureiro, sempreem conjunto, na seguinte ordem: o primeiro com o segundo, e oprimeiro com o terceiro – nunca em ordem diferente.

Art. 10. É considerada reserva intangível, para fins de ajuda ouempréstimo, à disposição dos bispos, 10% do fundo, para aten-der a qualquer emergência com os clérigos ou as igrejas.

Art. 11. As ajudas serão dadas a igrejas e instituições, sem reem-bolso, até o máximo de 30% do fundo existente na data dos pe-didos. Se houver vários pedidos ao mesmo tempo, a diretoriapoderá usar outro critério.

Parágrafo único. Em caso de necessidade urgente de verbapara uma igreja ou instituição que já tenha sido beneficiada nomesmo ano, só poderá ser liberada outra verba caso não hajapedido na frente, e assim mesmo será em forma de empréstimo.

Art. 12. O FIW formará o montante dos seus recursos à parte daSecretaria de Finanças.

DA CARÊNCIAArt. 13. O período de carência para pedido da verba ou mesmo

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empréstimo no FIW é de um ano, a contar da data de sua primei-ra contribuição.

Parágrafo único. A igreja, instituição ou clérigo que estiverem atraso por mais de 90 dias perde o direito a ajuda ou emprés-timo.

DA APLICAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIOArt. 14. Os recursos monetários do FIW serão aplicados de acor-do com estes critérios, na ordem descrita:

I - Construção ou aquisição de casas pastorais;II - Construção de templos ou salões de cultos;III - Compra de terrenos para templos, casas pastorais ou

edifício de educação religiosa;IV - Construção de edifícios próprios;V - Manutenção de sua própria organização.Parágrafo único. Os pedidos de ajuda de verba ao FIW são

formulados pelos seguintes documentos:a) Pedido por escrito e assinado pelo interessado;b) Escritura ou contrato do imóvel registrado;c) Planta ou croquis da construção a ser feita.

Art. 15. O FIW não poderá usar a verba determinada no Art. 10.sem prévio entendimento com os bispos.

Parágrafo único. Todo pedido deverá ser encaminhado àmesa, e o presidente convocará imediatamente uma reunião paradeliberação.

DA REFORMA DO REGIMENTOArt. 16. Este Regimento poderá ser reformado, em seu todo, de6 (seis) em 6 (seis) anos, sempre pelo Conselho-Geral, com inici-ativa da Secretaria-Geral de Administração.

Parágrafo único. O Conselho-Diretor do FIW tem o direitode dar sugestão sobre a reforma deste Regimento.

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REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO WESLEYANA DEAÇÃO SOCIAL – AWAS

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINSArt. 1º A Associação Wesleyana de Ação Social, também desig-nada pela sigla Awas, é uma entidade civil de direito privado, deassistência social, sem fins lucrativos, que terá duração de tem-po indeterminado.

Art. 2º A Awas tem por finalidade a prestação de serviços naárea de assistência social e educacional desenvolvendo a pro-moção humana e suplementando a ação pública aos excluídossocialmente.

Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Awas não fazdistinção alguma quanto à origem, raça, sexo, cor, idade e quais-quer outras diferenças.

Art. 4º A Awas terá um Regimento Interno que, aprovado pelaAssembleia Geral, disciplina o seu funcionamento.

Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organi-zará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fi-zerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Internoaludido no Art. 4º.

2 DOS ÓRGÃOS

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CAPÍTULO IIDOS SÓCIOSArt. 6º A Awas será constituída por número ilimitado de sócios,distinguidos em três categorias:

I - Fundadores, todos os que assinarem a Ata de constitui-ção da entidade;

II - Benfeitores, os que contribuírem de maneira significati-va com a entidade;

III - Contribuinte, os que contribuírem mensalmente comvalor determinado pela entidade.

Art. 7º São direitos dos sócios:I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;II - Tomar parte nas Assembleias Gerais.

Art. 8º São deveres dos sócios:I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;II - Acatar as determinações do Conselho-Diretor e as reso-

luções das Assembleias;III - Propor melhoria na realização das atividades

assistenciais.

Art. 9º Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamentepelos encargos da instituição.

Art. 10. A Awas é administrada por:I - Assembleia Geral;II - Diretoria Executiva;III - Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IIIDA ASSEMBLEIAArt. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social,constituiu-se de todos os sócios em pleno gozo de seus direitoscivis, políticos e estatutários.

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Art. 12. Compete à Assembleia Geral:I - Eleger e empossar:

a) A Diretoria Executiva;b) O Conselho Fiscal;c) O representante à Assembleia Geral do Cogeawas.

II - Aprovar o Regimento Interno;III - Discutir e homologar as contas e balanços aprovados

pelo Conselho Fiscal;IV - Aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria Executiva;V - Apreciar o Relatório Anual de Trabalho da Diretoria Exe-

cutiva;VI - Discutir e aprovar o Orçamento Financeiro apresentado

pela Diretoria Executiva;VII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipo-

tecar ou permutar bens patrimoniais;VIII - Aprovar alterações do Estatuto;IX - Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do Art.

30 (da Awas);X - Decidir sobre a reforma do Estatuto e do Regimento In-

terno;XI - Nomear Comissão de Eleição 90 dias antes de cada plei-

to;XII - Aprovar a organização de unidades prestadoras de ser-

viço da instituição ou seu fechamento;XIII - Destituir a Diretoria Executiva, no todo ou em parte, e

eleger seus substitutos, desde que sua atuação seja consideradacomprovadamente contrária ou inconveniente aos fins da Insti-tuição.

Parágrafo único. A Assembleia Geral se reunirá ordinaria-mente uma vez ano, sempre no mês de dezembro, e extraordi-nariamente a qualquer tempo, quando convocada:a) Pela Diretoria Executiva;b) Pelo Fiscal;c) Por requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios quites comsuas obrigações sociais.

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Art. 13. A Convocação da Assembleia Geral se fará por meio deedital afixado na sede da instituição ou por circular, com antece-dência mínima de cinco dias.

Parágrafo único. Qualquer Assembleia será instalada com amaioria absoluta de seus membros em primeira convocação e,decorridos 30 minutos, em segunda convocação com qualquernúmero de sócios presentes.

Art. 14. A Assembleia Geral será presidida pelo presidente exe-cutivo da Awas, que nomeará o secretário de atas.

CAPÍTULO IVDA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 15. A Diretoria Executiva, órgão de direção e assessoria, secomporá de um presidente, um vice-presidente, um primeiro eum segundo secretários, um primeiro e um segundo tesourei-ros, um diretor de patrimônio e um diretor de relações públicas,eleitos pela Assembleia Geral, os quais serão empossados apóssua eleição, com mandato de dois anos, podendo reeleger-se pormais um mandato.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva se reunirá ordinaria-mente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tem-po, quando convocada:

I - Pelo presidente;II - Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 16. À Diretoria Executiva compete:I - Elaborar programas de atividade;II - Contratar e demitir funcionários;III - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Inter-

no;IV - Apresentar relatórios de atividades à Assembleia Geral;V - Apresentar balanço financeiro à Assembleia Geral;VI - Apresentar proposta para reforma do Estatuto e do Re-

gimento Interno à Assembleia Geral.

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Art. 17. Ao presidente compete:I - Representar a entidade, ativa e passiva, judicial e

extrajudicialmente;II - Convocar e presidir as reuniões da diretoria;III - Assinar com o tesoureiro quaisquer documentos de ca-

ráter financeiro;IV - Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno e dos

programas assistenciais da entidade.

Art. 18. Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em suas faltas e/ou impedimen-

tos;II - Assumir o mandato do presidente, em caso de vacância,

até o término do mandato;III - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.

Art. 19. Ao primeiro secretário compete:I - Secretariar as atas da reunião da diretoria e redigi-las em

livros apropriados;II - Manter sob sua guarda todos os documentos, livros e

correspondências;III - Providenciar o competente registro dos documentos e

atos da Diretoria Executiva, junto aos órgãos públicos;

Art. 20. Ao segundo secretário compete:I - Substituir o primeiro secretário em suas faltas e/ou im-

pedimentos;II - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao primeiro se-

cretário.

Art. 21. Ao primeiro tesoureiro compete:I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,

rendas, auxílios e donativos em dinheiro, espécie, títulos e ou-tros, mantendo-os em dia quanto à sua escrituração, devidamentecomprovada;

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II - Pagar as contas e despesas, devidamente autorizadaspelo presidente;

III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, mensal-mente, para aprovação da Diretoria Executiva, e sempre que forsolicitado;

IV - Elaborar e apresentar balanço financeiro para aprecia-ção dos conselhos Fiscal e Consultivo;

V - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o nume-rário e os documentos relativos à tesouraria, inclusive de contasbancárias;

VI - Providenciar a confecção de livros dos registros contábile fiscal, procedendo a seus respectivos registros em Cartório deRegistro de Títulos e Documentos.

Art. 22. Ao segundo tesoureiro compete:I - Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas

funções;II - Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e/ou im-

pedimentos.

Art. 23. Ao diretor de patrimônio compete:I - Zelar pela manutenção e conservação das instalações,

bens móveis e imóveis da instituição;II - Organizar e controlar o cadastro patrimonial de todos os

bens móveis e imóveis da instituição, providenciando sua identi-ficação;

III - Apresentar à Diretoria Executiva, sempre que solicitadoe anualmente, relatório circunstanciado (inventário) de seu de-partamento;

IV - Providenciar junto aos órgãos públicos e a outros a do-cumentação relativa aos bens imóveis da instituição, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade.

Art. 24. Ao diretor de relações públicas compete:I - Assessorar a Diretoria Executiva quanto à divulgação de

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seus trabalhos, visando ao bom relacionamento com o públicoem geral;

II - Providenciar a divulgação de todos os eventos desenvol-vidos pela instituição;

III - Realizar intercâmbio com instituições congêneres, naci-onais ou estrangeiras, visando à fomentação dos programas de-senvolvidos pela entidade.

CAPÍTULO VDO CONSELHO FISCALArt. 25. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador, se comporá de trêsmembros efetivos e seus suplentes, em igual número, eleitos pelaAssembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentecom o da Diretoria Executiva, o qual será empossado após suaeleição, podendo reeleger-se por mais um mandato.

Art. 26. Ao Conselho Fiscal compete:I - Examinar a escrituração contábil e fiscal, apondo visto

nos respectivos livros de registros;II - Examinar o balanço de desempenho financeiro e contábil

apresentado pela Diretoria Executiva, opinando e emitindo pa-recer a respeito, submetendo-o ao Conselho Consultivo e àAssembleia Geral;

III - Apreciar os relatórios de operações patrimoniais e o in-ventário anual apresentado pela Diretoria Executiva;

IV - Opinar sobre aquisição ou alienação de bens por parteda instituição.

CAPÍTULO VIDO PATRIMÔNIOArt. 27. O patrimônio da Awas será constituído de bens móveis,veículos, ações, apólices de dívida pública, contribuições de as-sociados e/ou voluntários, auxílios, subvenções e donativos emespécie ou dinheiro.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo serão aplicados

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integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus obje-tivos institucionais, no território nacional.

§ 2º A Awas não constituirá patrimônio imóvel e sua sedefuncionará nas dependências da mantenedora.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 28. A Awas não remunera nem concede vantagens ou bene-fícios, por qualquer forma, a seus diretores, conselheiros, sócios,instituidores, benfeitores e equivalentes, mesmo que a título deexercício de função técnica ou similar, e não distribui resultados,dividendos, bonificações, participações e parcelas do seupatrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29. No caso de dissolução da instituição, os bens remanes-centes serão destinados à outra entidade congênere, com per-sonalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estadode São Paulo, com registros regularizados junto aos órgãos go-vernamentais (União, Estado e Município) estabelecidos por lei,bem como inscrita no Conselho Nacional de Ação Social (CNAS)ou seu sucessor.

Art. 30. A Awas será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços)dos membros da Assembleia Geral, convocada especificamentepara esse fim, quando se tornar impossível a continuidade desuas finalidades estatutárias.

Art. 31. O presente Regimento poderá ser reformado no todo ouem parte, a qualquer tempo, por sugestão da Diretoria Executivae aprovado pela Assembleia Geral, e sua nova redação entraráem vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 32. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvi-dos pela Diretoria Executiva.

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REGIMENTO DO COMPLEMENTO DEAPOSENTADORIA WESLEYANO – CAW

DAS FINALIDADESArt. 1º O Complemento de Aposentadoria Wesleyana – CAW éum órgão da Secretaria-Geral de Finanças, que assegura aos pas-tores a formação de um fundo para complemento de aposenta-doria.a) Tendo por objetivo garantir ao participante do plano uma ren-da vitalícia, a partir de uma determinada idade, ou antes, ou emcaso de invalidez permanente e total; e ainda renda mensal aocônjuge e/ou filhos menores em caso do falecimento do partici-pante;b) O participante que fizer a previdência privada deverá optarpelos serviços oferecidos pelo agente financeiro.

Art. 2º O CAW tem por finalidade proporcionar ao pastor de tem-po integral a formação de uma reserva financeira.

1. Ela será utilizável nos seguintes casos:a) Aposentadoria eclesiástica - (renda vitalícia);b) Renúncia (desligamento) - (resgate/renda temporária);c) Exclusão (disciplina); - (resgate/renda temporária);d) Morte - (pecúlio);e) Aquisição de imóveis; - (resgate).

2. O participante deverá estar escrito no INSS;3. Cada participante terá de constituir sua reserva própria;4. O participante poderá aumentar ou diminuir suas contri-

buições, desde que faça o pedido, por escrito, à Secretaria-Geralde Finanças.

DOS RECURSOSArt. 3º O complemento será formado pela contribuição mensal,correspondente a 8% calculado sobre o subsídio total (subsídiomais a taxa de expediente), de responsabilidade do órgão ou daigreja a qual estiver vinculado o pastor nomeado em concílio.

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Parágrafo único. No caso de nomeação para mais de umórgão ou igreja, a responsabilidade caberá a cada órgão ou igre-ja, de acordo com os subsídios que recebe de cada um deles.

DO INSTRUMENTOArt. 4º O valor do complemento será depositado em conta-cor-rente, em nome da Igreja Metodista Wesleyana, mensalmentee, no máximo, dez dias após o pagamento do subsídio. A Igrejarepassará o valor da contribuição de cada participante para “Pre-vidência Privada”.

Art. 5º A Secretaria-Geral de Finanças – SGF informará ao pastoro procedimento da cobrança do plano de previdência privada(depósitos, transferências, boletos bancários, débitos automáti-cos).

MOVIMENTAÇÃO DA CONTAArt. 6º A conta-corrente, aberta nos tempos deste Regimento,só poderá sofrer saque mediante assinaturas dos procuradoresda Igreja.Parágrafo único. São procuradores da Igreja, para esse fim, o pre-sidente do Conselho-Geral e o secretário-geral de finanças.

UTILIZAÇÃO DO COMPLEMENTOArt. 7º O complemento poderá ser utilizado nos casos previstosno Art. 2º, observando os seguintes procedimentos:a) 100% do valor da reserva bancária;b) Na ocorrência dos eventos mencionados nas alíneas “a” e “d”,mediante apresentação e entrega dos documentoscomprobatórios;c) 80% na ocorrência dos eventos mencionados nas alíneas “b” e“c”;d) Até 80% do valor do complemento na ocorrência do eventomencionado na alínea “e”.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 8º A conta-corrente será aberta na agência bancária, da ci-dade onde estiver localizada a Secretaria-Geral de Finanças.

Art. 9º O órgão ou igreja responsável pelo depósito do comple-mento, conforme disposto no Art. 3º, deverá entregar ao pastorcópia dos recibos dos depósitos efetuados.

Art. 10. O pastor é o responsável direto pelo controle desses de-pósitos. Se a igreja ou órgão não puder efetuar os depósitos, opastor deverá comunicar, por escrito, à Secretaria-Geral de Fi-nanças, para que esta tome as providências cabíveis.

Parágrafo único. Caso não seja cumprido este artigo, ces-sam seus direitos de reclamação, visto que fica comprovada suanegligência administrativa.

Art. 11. O participante que atrasar por três meses o pagamentodo boleto terá seu plano paralisado temporariamente, até queatualize o pagamento.

Art. 12. Os casos omissos e as situações não previstas neste Re-gimento serão decididos pelo presidente do Conselho-Geral.

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REGIMENTO DA AGÊNCIA MISSIONÁRIAWESLEYANA – AGEMIW

CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃOArt. 1º A Agência Missionária Wesleyana, com sede na cidade dePetrópolis, Rio de Janeiro, é uma instituição da Igreja MetodistaWesleyana, projeto da Secretaria-Geral de Missões no Concílio-Geral de 1997 e inaugurada em 27 de janeiro de 2000. Tem porobjetivo promover o treinamento missiológico aos vocacionadospara evangelização transcultural (Art. 40, VI, da Secretaria-Geralde Missões, do Regimento Interno da Igreja MetodistaWesleyana), sem fins lucrativos.

Art. 2º A entidade assim organizada denomina-se AgênciaMissionária Wesleyana, cuja sigla é Agemiw.

Art. 3º A Agemiw tem por objetivo:I - Orientar na formação do caráter cristão de seus alunos,

proporcionando-lhes um harmonioso desenvolvimento nas se-guintes áreas: emocional, intelectual e espiritual;

II - Oferecer treinamento missiológico por meio do Cursode Treinamento Missionário – CTM, de congressos, seminários econferências missionárias, expedindo certificados;

III - Ministrar curso transcultural a alunos oriundos de ou-tras denominações de mesma fé e doutrina, com carta de reco-mendação pastoral;

3 DOS DEPARTAMENTOSGERAIS

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IV - Treinar e capacitar candidatos que almejam ser missio-nários transculturais, desde que possuam, no mínimo, o cursobásico em teologia, reconhecido pela Secretaria-Geral de Educa-ção Cristã;

V – Treinar e capacitar voluntários para projetos de tempodeterminado;

VI - Orientar os missionários que estão no CampoTranscultural, dando-lhes apoio logístico e espiritual;

VII - Administrar o Plano de Adoção Missionária – PAM, re-cebendo as contribuições destinadas aos missionários e repassá-las.

Art. 4º A Agemiw manterá os seguintes cursos:I - Curso missiológico no sistema modular com duração de

sete meses;II - Curso prático em um campo transcultural, com duração

mínima de três meses;III - Cursos intensivos visando promover promotores de mis-

sões nas igrejas;IV - Congressos, seminários e conferências missionárias;V - Escola Missionária Transcultural, como curso intensivo,

no período das férias.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃOArt. 5º A Agemiw é um órgão da Secretaria-Geral de Missões,administrado por um diretor-geral indicado pelo secretário-geralde missões e eleito pelo Conselho-Geral. O diretor-geral formarásua mesa ouvido o secretário-geral de missões. A mesa será com-posta de um vice-diretor, um secretário(a), um tesoureiro e umdeão.

Art. 6º A Diretoria da Agemiw será composta de um diretor-ge-ral, um vice-diretor, um coordenador de base, um deão, um te-soureiro e um secretário.

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SEÇÃO IDO DIRETOR-GERALArt. 7º Ao diretor-geral compete:

I - Convocar e presidir as reuniões;II - Executar as determinações da Secretaria-Geral de Mis-

sões;III - Supervisionar o andamento técnico e administrativo da

Agemiw;IV - Fixar honorários e determinar benefícios por sugestão

do secretário-geral;V - Encaminhar à Secretaria-Geral de Missões pedido de

reforma no Regimento ou alteração no currículo missiológico.

SEÇÃO IIDO VICE-DIRETORArt. 8º O vice-diretor será nomeado pelo diretor-geral ouvido osecretário-geral de missões.

Art. 9º Ao vice-diretor compete:a) Substituir o diretor-geral em sua ausência;b) Auxiliar nas atividades pedagógicas da Agemiw.

SEÇÃO IIIDO DEÃOArt. 10. O deão será nomeado pelo diretor-geral ouvido o secre-tário-geral de missões, dando preferência ao candidato que te-nha uma experiência transcultural.

Art. 11. Compete ao deão:I - Fazer o agendamento do corpo docente;II - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos internos, pro-

curando assisti-los em suas necessidades emocionais, espirituaise sociais;

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SEÇÃO IVDO TESOUREIROArt. 12. Ao tesoureiro compete:

I - Ter sob sua guarda e responsabilidade valores em espé-cie e documentos relacionados à tesouraria;

II - Controlar os pagamentos devidamente processados eautorizados pelo diretor-geral;

III - Apresentar ao diretor-geral os balancetes financeirosmensais e anuais;

IV - Receber as mensalidades, as ofertas e os donativos;V - Escriturar em livro próprio e em formato técnico os mo-

vimentos da tesouraria;VI - Movimentar contas bancárias com procuração expedida

pela Secretaria-Geral de Administração, juntamente com o dire-tor-geral;

VII - Lançar em livro próprio o patrimônio móvel e imóvelda Agemiw.

SEÇÃO VDO SECRETÁRIOArt. 13. Ao secretário compete:

I - Corresponder-se periodicamente com os missionários eas igrejas mantenedoras, em nome da Agemiw;

II - Comunicar ao diretor-geral a falta de material;III - Receber, registrar e arquivar a correspondência recebi-

da e a cópia da expedida;IV - Redigir e expedir avisos, instruções e correspondências,

depois de assinadas pelo diretor-geral;V - Arquivar os documentos de alunos e missionários em

pastas confidenciais;VI - Elaborar documentos histórico-missiológicos e

encaminhá-los para assinatura do diretor-geral;VII - Secretariar as reuniões da Diretoria;VIII - Elaborar planilhas e fornecer relatório sempre que so-

licitado.

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SEÇÃO VIDO COORDENADOR DE BASE

Art. 14. Ao coordenador de base compete:I- Promover cursos missiológicos e eventos visando dinami-

zar o ardor evangelístico nas igrejas, tais como: cursos de férias,simpósios, congressos, seminários e conferências;

II- Organizar e acompanhar o funcionamento da basemissionária;

III- Supervisionar o trabalho dos obreiros da base;IV- Coordenar as atividades do Curso de Treinamento Missi-

onário.

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REGIMENTO DO CENTRO DE PUBLICAÇÕES – CP

CAPÍTULO IDA NATUREZA E DAS FINALIDADESArt. 1º O Centro de Publicações – CP é um departamento da Se-cretaria-Geral de Educação Cristã.

Art. 2º Compete ao Centro de Publicações:a) Administrar e editar o jornal Voz Wesleyana, órgão oficial daIgreja Metodista Wesleyana;b) Editar revistas para a Escola Bíblica Dominical;c) Publicar literaturas didáticas e de inspiração, que estejam den-tro do padrão cultural e doutrinário da Igreja, e impressos emgeral;d) Administrar a livraria Wesleyana.

Art. 3º O CP é administrado por uma diretoria composta de cin-co membros, indicados pelo secretário-geral de educação cristãe eleitos pelo Conselho-Geral, com mandato sexenal.Parágrafo único. Após reunião do Conselho-Geral que fez a elei-ção, o secretário-geral de educação cristã convoca os eleitos eorganiza a mesa, elegendo um presidente, um vice-presidente,um secretário de atas e um tesoureiro.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕESArt. 4º Ao presidente compete:a) Convocar as reuniões e presidi-las;b) Prover todas as coisas necessárias para o seu funcionamento;c) Preparar o programa anual de publicações e submetê-lo à apro-vação de Secretaria-Geral de Educação Cristã;d) Comunicar ao secretário-geral de educação cristã qualqueralteração circunstancial no programa de publicações;e) Comparecer, quando convidado, à reunião da Secretaria-Ge-ral de Educação Cristã para prestar informações;

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f) Relatar anualmente à Secretaria-Geral de Educação Cristã;g) Nomear redatores do órgão oficial e das revistas de Escola Bí-blica Dominical, ouvido o secretário-geral de educação cristã.

Art. 5º Ao vice-presidente compete:a) Substituir o presidente em seu impedimento;b) Ajudar o presidente na execução do programa do CP.

Art. 6º Ao secretário compete:a) Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro apropriado;b) Preparar toda a correspondência que for solicitada pelo presi-dente.

Art. 7º Ao tesoureiro compete:a) Controlar o movimento financeiro do jornal Voz Wesleyana;b) Controlar o movimento financeiro das revistas da Escola Bíbli-ca Dominical;c) Controlar o movimento financeiro das demais publicações edi-tadas pelo CP;d) Efetuar os pagamentos necessários mediante comprovaçãocom nota fiscal;e) Apresentar relatório financeiro quando solicitado.

Art. 8º Ao redator do Voz Wesleyana compete:a) Redigir o jornal;b) Promover campanhas de mantenedores;c) Angariar assinaturas;d) Comparecer aos eventos gerais e regionais;e) Arquivar todos os originais e as matérias publicadas.§ 1º O movimento financeiro do jornal será efetuado pelo CP.§ 2º O redator não pode publicar matéria que contrarie as dou-trinas e os costumes da Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 9º Aos redatores das revistas da Escola Bíblica Dominicalcompete:

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a) Selecionar os colaboradores nas diversas áreas;b) Cumprir a matéria proposta pela Secretaria-Geral de Educa-ção Cristã;c) Efetuar a correção das lições;d) Distribuir com os colaboradores a matéria a ser publicada;e) Entregar as lições devidamente digitalizadas ao presidente doCP no prazo estabelecido.Parágrafo único. Os assuntos mencionados nas lições da EscolaBíblica Dominical serão submetidos à apreciação do secretário-geral de educação cristã pelo presidente do CP e pelos redatoresdas referidas lições.

CAPÍTULO IIIDAS GRATIFICAÇÕESArt. 10. O presidente, os redatores, os comentaristas das lições eos autores de livros editados pelo CP podem receber ajuda decusto, dentro das possibilidades do órgão.

§ 1º A ajuda de custo de que trata este artigo será aprovadapela Secretaria-Geral de Educação Cristã, mediante proposta doConselho-Diretor do CP.

§ 2º O Conselho-Diretor estabelecerá o valor a ser pago aostrabalhadores contratados.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. Caso ocorra vacância do Conselho-Diretor do CP, ela serápreenchida pelo Conselho-Geral, com indicação do secretário-geral de educação cristã.

Art. 12. O CP não pode:a) Publicar matéria contrária às doutrinas e costumes da Igreja,em suas literaturas;b) Devolver os originais sem deixar cópia autenticada em seuarquivo;c) Contratar funcionários na reunião em que não estiver presen-

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te o secretário-geral de educação cristã;d) Assumir compromissos de publicar literaturas que não este-jam relacionadas à Igreja Metodista Wesleyana, ou a seus minis-tros e pastores.

Art. 13. Este Regimento pode ser modificado, mediante suges-tões encaminhadas ao Conselho-Geral.

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelosecretário-geral de educação cristã.

Art. 15. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

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REGIMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃOTEOLÓGICA – CEFORTE

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃOArt. 1º O Centro de Formação Teológica, com sede no estado doRio de Janeiro, é uma instituição de nível superior sem fins eco-nômicos, criada pelo Concílio de 1972 da Igreja MetodistaWesleyana. Tem por objetivo ministrar ensino teológico aosvocacionados para o ministério do Evangelho e rege-se pelo Es-tatuto da Igreja Metodista Wesleyana e por este Regimento.

Art. 2º A entidade assim organizada denomina-se Centro de For-mação Teológica da Igreja Metodista Wesleyana, cuja sigla éCeforte.

Art. 3º O Ceforte tem por objetivo:a) Orientar a formação do caráter cristão de seus alunos, assegu-rando-lhes desenvolvimento harmônico e pleno nos planos emo-cional, intelectual e espiritual;b) Oferecer ensino teológico em vários níveis para candidatos deambos os sexos, quando recomendados pelas igrejas de que sãomembros;c) Ministrar cursos de complementação teológica denominacional

4 DASINSTITUIÇÕES

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aos alunos oriundos de outros seminários que aspiram aopastorado nesta Igreja, após análise curricular.

Art. 4º O Ceforte manterá os seguintes cursos:a) Bacharel em teologia para candidatos que tenham o ensinomédio;b) Básico em teologia para candidatos que tenham o ensino mé-dio completo ou o estejam cursando;c) Complementação teológica denominacional, conforme análi-se da grade curricular, e cumprindo as matérias denominacionaisobrigatórias;d) Curso teológico modular em circunstâncias especiais, devida-mente aprovado pela Secretaria-Geral de Educação Cristã (SGEC)e pelo Conselho-Diretor;e) Curso de formação e capacitação de líderes leigos;f) Outros que forem determinados pela Secretaria-Geral de Edu-cação Cristã.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IIDA DIREÇÃOArt. 5º O Ceforte é um órgão da Secretaria-Geral de EducaçãoCristã da Igreja Metodista Wesleyana, administrado por um Con-selho-Diretor, composto de três ministros e dois leigos – sendoum(a) pedagogo(a) –, indicados pelo secretário-geral de educa-ção cristã e aprovados sexenalmente pelo Conselho-Geral da Igre-ja Metodista Wesleyana.

Art. 6º O Conselho-Diretor, após eleição no Conselho-Geral, seráconvocado pelo secretário-geral de educação cristã para a elei-ção da mesa, que será composta de um presidente, um vice-pre-sidente e um secretário de atas com mandato sexenal.

Parágrafo único. O secretário-geral de educação cristã é

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membro ex-ofício do Conselho-Diretor com direito a voto.

SEÇÃO IDO CONSELHO-DIRETORArt. 7º Ao Conselho-Diretor compete:a) Nomear o diretor-geral, o vice-diretor, o deão e o(a) diretor(a)pedagógico(a) e eleger os diretores das extensões;b) Supervisionar o andamento técnico e administrativo doCeforte, em sua sede e extensões;c) Nomear, periodicamente, comissão de orientação e inspeçãotanto para a sede quanto para as extensões;d) Fixar honorários e determinar benefícios por sugestão do di-retor-geral, e analisar a situação judicial de contrato de presta-ção de serviços;e) Encaminhar à Secretaria-Geral de Educação Cristã pedido dereforma no Regimento ou de alteração no currículo escolar.Parágrafo único. Os diretores das extensões serão nomeados peloConselho-Diretor, mediante indicação dos secretários regionaisde educação cristã, ouvido o bispo da região, para mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 8º Ao presidente do Conselho-Diretor compete:a) Convocar e presidir reuniões;b) Executar as determinações do Conselho-Diretor;c) Supervisionar o Conselho do Ceforte;d) Relatar, anualmente, à Secretaria-Geral de Educação Cristã.

SEÇÃO IIDO DIRETOR-GERALArt. 9º O diretor-geral será eleito preferencialmente dentre osministros que compõem o Conselho-Diretor do Ceforte ou aindadentre os ministros da Igreja Metodista Wesleyana, bacharéisem teologia com pós-graduação ou com mestrado na área teoló-gica, pedagógica ou de ciências humanas.

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Art. 10. Compete ao diretor-geral:a) Dinamizar a estrutura organizacional do Ceforte;b) Planejar as atividades de ensino e de administração em coo-peração com os diretores de extensões do Ceforte, juntamentecom o vice-diretor;c) Preparar programação e calendário anual do Ceforte eapresentá-lo ao Conselho-Diretor, e elaborar o Regimento Inter-no para os alunos do Ceforte, ouvidas as extensões;d) Dirigir o Ceforte bem como supervisionar suas extensões, pro-vendo todas as suas necessidades;e) Decidir sobre as penalidades a ser aplicadas ao pessoal do cor-po discente e da administração, garantindo-lhes a ampla defesa;f) Distribuir funções, atribuir responsabilidades e delegar pode-res;g) Aprovar as normas internas do Ceforte;h) Presidir reuniões de docentes e discentes;i) Administrar as finanças do órgão;j) Inventariar anualmente os bens do Ceforte;k) Nomear secretário e tesoureiro do Ceforte;l) Apresentar propostas ao Conselho-Diretor para fixação de ho-norários e determinação de benefícios aos servidores do Ceforteou pagamento de ajuda de custo.Parágrafo único. Os diplomas serão assinados pelo diretor-geral,pelo(a) diretor(a) pedagógico(a) e pelo aluno.

SEÇÃO IIIDO VICE-DIRETORArt. 11. O vice-diretor será eleito pelo Conselho-Diretor, medi-ante indicação do diretor-geral dentre os ministros da IgrejaMetodista Wesleyana bacharéis em teologia.

Art. 12. Compete ao vice-diretor:a) Substituir o diretor-geral em sua ausência;b) Auxiliar nas atividades pedagógicas do Ceforte.

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SEÇÃO IVDO DEÃOArt. 13. O deão de alunos será nomeado pelo diretor da sede edas extensões, dentre os pastores e missionárias da IgrejaMetodista Wesleyana bacharéis em teologia.

Art. 14. Compete ao deão de alunos;a) Assistir o aluno em suas necessidades;b) Aconselhar o aluno quanto à sua situação espiritual, moral,ética e disciplinar;c) Organizar o estatuto do grêmio estudantil, em comum acordocom as orientações da Secretaria-geral de educação cristã.

SEÇÃO VDO DIRETOR(A) PEDAGÓGICO(A)Art. 15. O(a) diretor(a) pedagógico(a) será nomeado(a) pelo Con-selho- Diretor do Ceforte, ouvido o diretor-geral, dentre os mi-nistros, pastores ou missionárias da Igreja Metodista Wesleyana,bacharéis em pedagogia, para auxiliá-lo no serviço de orienta-ção e supervisão pedagógica do Ceforte.

CAPÍTULO IIIDOS SERVIÇOS AUXILIARES

SEÇÃO IDA SECRETARIAArt. 16. A secretaria é o setor encarregado de todo o serviço bu-rocrático e tem como objetivo executar as normas administrati-vas, bem como organizar o serviço de escrituração.

Art. 17. O diretor nomeará um secretário dentre os membros daIgreja Metodista Wesleyana.

Art. 18. Compete ao secretário:

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a) Estar em dia com a legislação de ensino religioso, mantendoem arquivos cópias dessa legislação;b) Comunicar ao diretor a falta de material;c) Receber, registrar e arquivar a correspondência recebida ecópias das expedidas;d) Redigir e expedir avisos, instruções e correspondências, de-pois de assinadas pelo diretor;e) Arquivar documentos de alunos e informações sobre estes empastas confidenciais;f) Elaborar histórico-escolar e encaminhá-lo para assinatura dodiretor;g) Secretariar o conselho de classe.

SEÇÃO IIDA TESOURARIAArt. 19. A tesouraria é o setor responsável pela organização fi-nanceira da entidade, cujo tesoureiro será nomeado pelo dire-tor, dentre os membros da Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 20. Ao tesoureiro compete:a) Ter sob sua guarda e responsabilidade valores em espécie edocumentos relacionados com a tesouraria;b) Controlar os pagamentos devidamente processados e autori-zados pelo diretor;c) Apresentar ao diretor, mensal e anualmente, os balancetes fi-nanceiros correspondentes;d) Receber as mensalidades, as ofertas e os donativos, deposi-tando-os em conta bancária em nome do Ceforte, assinada con-juntamente com o diretor.e) Escriturar em livro próprio, e em forma técnica, os movimen-tos da tesouraria;f) Movimentar contas bancárias com procuração expedida pelaSecretaria-Geral de Administração, juntamente com o diretor;g) Lançar em livro próprio o patrimônio móvel e imóvel do Ceforte.

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SEÇÃO IIIDA BIBLIOTECAArt. 21. A biblioteca é o setor encarregado de fornecer os ele-mentos básicos para informações e pesquisas do corpo docente,discente e administrativo do Ceforte, bem como para as necessi-dades da comunidade na formação de hábito e gosto pela litera-tura.

Art. 22. O bibliotecário será nomeado pelo diretor dentre osmembros da Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 23. São atribuições do bibliotecário:a) Organizar o material audiovisual;b) Manter a biblioteca em perfeita ordem;c) Organizar o arquivo ativo e passivo;d) Orientar o usuário na pesquisa adequada;e) Adequar recursos humanos e materiais disponíveis na escolae na comunidade;f) Estabelecer uma política de seleção de acervo adequada à con-secução dos objetivos;g) Orientar pesquisas e leituras;h) Manter controle das atividades realizadas;i) Apresentar anualmente ao diretor o relatório das atividadesdesenvolvidas pela biblioteca;j) Informatizar a biblioteca, com computadores à disposição dealunos e professores.

CAPÍTULO IIIDO CONSELHO DE CLASSEArt. 24. O Conselho de Classe será composto do diretor-geral, dovice-diretor, do deão, do secretário e do corpo docente.Parágrafo único. A critério do Conselho de Classe, poderá ser in-cluído um representante do corpo discente.

Art. 25. Compete ao conselho:

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a) Promover avaliação permanente e global do processoeducativo, visando à consecução dos objetivos gerais e específi-cos da educação;b) Possibilitar a análise dos problemas específicos do seminárioe do aluno, por meio do exame e do aproveitamento individual eglobal nas turmas, detectando as causas de alto ou baixo rendi-mento escolar;c) Analisar por meio de uma visão conjunta a atribuição de con-ceitos e a caracterização do desempenho do aluno, em funçãodos objetivos propostos e de critérios estabelecidos para a pro-moção;d) Analisar o processo de ensino/aprendizagem, incluídos os as-pectos relativos a todos os componentes do sistema escolar, pro-pondo alternativas ao problema identificado;e) Estimular a equipe pedagógica e desenvolver a capacidade dereflexão crítica, questionamento e contínua autoavaliação de suafilosofia de trabalho, tendo em vista a melhoria da qualidade deseu próprio trabalho e do processo de ensino/aprendizagem.

Art. 26. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas emata, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os mem-bros presentes.

CAPÍTULO IVDOS ENCARGOS ESCOLARESArt. 27. O Ceforte tem sua organização escolar elaborada pelodiretor-geral, que distribuirá dias letivos, carga horária, férias eestágios, de acordo com as necessidades da instituição.

Art. 28. As anuidades serão apreciadas pelo Conselho-Diretor.

Art. 29. As mensalidades serão consideradas vencidas após o dia5 (cinco) de cada mês.

Art. 30. A bolsa de estudo é a dispensa das contribuições men-

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sais dada ao aluno pelo Conselho-Diretor, por um período ou portodo o tempo de duração do curso, no todo ou em parte.

Art. 31. As bolsas concedidas poderão ser suspensas, desde quese encontrem razões suficientes para fazê-lo.

Art. 32. Os pedidos de bolsa devem ser feitos pelos pastores dasigrejas a que pertencem os candidatos, antes do final do ano le-tivo, ao Conselho-Diretor.

TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO VIDA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTOArt. 33. Os currículos são elaborados pela Secretaria-Geral deEducação Cristã.

Art. 34. Os currículos dos cursos do Ceforte são divididos emunidades didáticas, abrangendo “áreas de conhecimento”. Assimtodos os alunos podem adquirir conhecimento em suas áreas deconcentração: pastoral, educacional, assistencial, missiológica, deaconselhamento e discipulado, teológica, hermenêutica eexegética, e de música, louvor e adoração.

Art. 35. O regime didático adotado é o de créditos, que é o tra-balho escolar em sala de aula correspondente a uma hora/aula.

Art. 36. Um crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aulas.

Art. 37. O rendimento escolar é feito por meio de avaliações, afim de julgar o aproveitamento obtido pelo aluno.

Art. 38. As avaliações serão realizadas bimestralmente, por meiode notas, cuja média de aprovação é a seguinte:

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a) Curso de bacharel em teologia: 7b) Curso teológico modular: 7c) Outros cursos: 5

Art. 39. Ao final do ano letivo, será feita média aritmética dasprovas realizadas para avaliação dos alunos.

Art. 40. O aluno que faltar 25% das aulas de uma disciplina seráreprovado na referida matéria.

Art. 41. O aluno que no final do ano letivo não obtiver médiapara aprovação em até duas disciplinas poderá ser promovidoao ano seguinte ficando em dependência das matérias.

CAPÍTULO VIIDO CORPO DOCENTEArt. 42. O corpo docente do Ceforte é constituído de professorescom formação específica, vocacionados e escolhidos preferenci-almente dentre os clérigos da Igreja Metodista Wesleyana, quelivre e voluntariamente desejarem exercer o magistério.

Parágrafo único. No caso de necessidade poderá ser convi-dado um professor de outra denominação para lecionar, desdeque não seja nas seguintes áreas: história do metodismo, teolo-gia sistemática, administração eclesiástica, teologia do Antigo Tes-tamento, teologia do Novo Testamento, teologia pastoral, análi-se bíblica.

Art. 43. As atividades didáticas atribuídas aos professores con-sistem em aulas de exposição e treinamento, arguições, seminá-rios, palestras ou qualquer outra forma didática.

Art. 44. São direitos dos professores:a) Ter justificadas suas faltas por motivo de doenças ou razõesjulgadas coerentes pela direção;b) Descanso semanal e feriados;

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c) Apresentar sugestões para a matriz curricular e o conteúdoprogramático das disciplinas.

Art. 45. São deveres do professor:a) Planejar o trabalho docente em consonância com o planocurricular do Ceforte, de modo a ser adequado à realidade docurso;b) Estimular o aluno de modo a manter seu interesse na aula;c) Manter em dia o diário de classe, registrando a matéria lecio-nada e a frequência do aluno;d) Manter-se sempre atualizado;e) Acompanhar o aproveitamento do aluno, organizando o regis-tro cumulativo e formativo do seu desempenho, além de estabe-lecer uma ligação entre as suas atividades e as do aluno;f) Utilizar técnicas e procedimentos de avaliação em conformi-dade com a orientação pedagógica;g) Comparecer às aulas e às solenidades programadas pela insti-tuição.

CAPÍTULO VIIIDO CORPO DISCENTEArt. 46. O corpo discente do Ceforte é formado pelos alunosmatriculados.

Art. 47. São direitos do corpo discente:a) Receber adequada orientação educacional, pedagógica e reli-giosa;b) Frequentar, além das aulas da sua turma, os trabalhos e asatividades complementares;c) Utilizar-se da biblioteca nos termos do seu Regulamento;d) Criar o grêmio estudantil sob orientação da Diretoria, elabo-rando o Estatuto que será encaminhado para aprovação ao dire-tor-geral e ao Conselho-Diretor, que poderá emendar o projeto;e) Recorrer às autoridades do Ceforte quando julgar prejudica-dos seus direitos;

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f) Receber cópia do Regimento.

Art. 48. São deveres do corpo discente:a) Comparecer às aulas de acordo com as exigências do regimeescolar;b) Desempenhar atividades escolares e extraclasses;c) Tratar com respeito a diretoria, os professores, os funcionáriose os colegas;d) Comparecer às atividades e comemorações organizadas peloCeforte;e) Comparecer às capelas.

CAPÍTULO IXDO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 49. O ano letivo do Ceforte compreenderá o período de fe-vereiro a dezembro, num total de 200 dias letivos.

Art. 50. O número de semanas anuais será de 40 , com cinco diassemanais.

Art. 51. O recesso escolar ocorrerá em janeiro e julho.

Art. 52. A recuperação dos alunos será efetuada durante o perí-odo letivo, paralelamente ao processo de ensino/aprendizagem.

Art. 53. Serão observados os feriados nacionais, estaduais e mu-nicipais.

CAPÍTULO XDAS MATRÍCULASArt. 54. As matrículas serão realizadas na primeira quinzena domês de janeiro de cada ano, tanto a inicial como a renovada ou apor transferência.

Art. 55. O Ceforte aceita como aluno os membros da Igreja

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Metodista Wesleyana que desejam fazer o curso teológico, des-de que apresentem os documentos e preencham as condiçõespara matrícula, que são:a) Carta de recomendação assinada pelo pastor e pelo secretáriodo Conselho Local;b) Declaração, por escrito, de que o candidato tem no mínimodois anos ininterruptos como membro na igreja;c) Carta de recomendação da Secretaria Regional de EducaçãoCristã, para os que almejam o ministério;d) Atestado médico;e) Requerimento devidamente preenchido e cópia da identida-de e do título de eleitor;f) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;g) Certificado de ensino médio para o curso de bacharel;h) Ter no mínimo 18 anos de idade.

Art. 56. Serão aceitos alunos membros de outras denominaçõesdesde que:a) A denominação seja reconhecida pela Igreja MetodistaWesleyana como genuinamente evangélica;b) Declarem concordar com os costumes adotados pela IgrejaMetodista Wesleyana;c) Se congregados em outras denominações evangélicas apre-sentem parecer favorável do Conselho-Diretor;d) Apresentem, no ato da matrícula, carta assinada pelo pastor,além dos documentos citados no Art. 55, com exceção das alíne-as “b” e “c”.

CAPÍTULO XIDAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕESArt. 57. O prazo para expedição de documentos de alunos trans-feridos será de até 30 dias após a solicitação, desde que todos osdocumentos estejam em dia, assim como as mensalidades.

Art. 58. As matrículas por transferência serão efetuadas depois

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de o aluno apresentar documento de transferência assinado pelodiretor e pelo secretário do estabelecimento de origem com in-dicação dos respectivos registros ou autorizações e o documen-to informando sobre a vida escolar do aluno.Art. 59. Para os alunos que forem recebidos por transferênciasserá procedida a compatibilização curricular a fim de indicar asadaptações necessárias ou verificar a equivalência entre os cur-sos.

CAPÍTULO XIIDA RECUPERAÇÃOArt. 60. As atividades de recuperação serão efetuadas durante operíodo letivo, paralelamente ao processo de ensino/aprendiza-gem, devendo, entretanto, o seminário oferecer oportunidadede recuperação após o final do ano letivo, independentementede qualquer tipo de recuperação adotado.

Art. 61. Os alunos, submetidos à recuperação por aproveitamen-to, receberão ao término um conceito final, sendo promovidodesde que esse conceito seja sete para básico e bacharel em te-ologia.

TÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

Art. 62. Os alunos, pelas faltas cometidas, estão sujeitos às se-guintes penalidades, com finalidade educativa e não repressiva:Admoestação – apelando para os brios do educando e seus prin-cípios de educação moral;Repreensão – advertência por escrito, sendo uma cópia arquiva-da na pasta e outra encaminhada ao Conselho da igreja a queesteja vinculado, para os casos de reincidência;Suspensão – para os casos considerados de maior gravidade. Olimite máximo para suspensão é de 20 dias letivos;Cancelamento de matrícula – nos casos em que a suspensão não

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seja a medida suficiente.Parágrafo único. Terá sua matrícula cancelada o aluno que

não mais preencher os requisitos para matrícula.

Art. 63. As penalidades serão aplicadas pelo diretor-geral, quedará conhecimento imediato à igreja a que pertencer o alunopunido e dos motivos que a determinaram.

Art. 64. Os professores que cometerem qualquer falta serão jul-gados pelo Conselho-Diretor, ouvido o diretor.

Art. 65. Tanto os componentes do corpo docente quanto do dis-cente e do administrativo poderão recorrer das punições sofri-das ao Conselho-Geral.

Art. 66. São considerados atos de indisciplina:a) Violação das normas regimentais e das constantes dos váriosregulamentos;b) Procedimentos que causam danos materiais;c) Trancar-se em salas de aula para não cumprir suas tarefas;d) Prática de cola e outros tipos de fraudes;e) Atos ofensivos à moral e aos bons costumes;f) Atitudes incompatíveis com os propósitos da instituição;g) Ensino ou divulgação de doutrinas e costumes contrários àsnormas da Igreja Metodista Wesleyana.

CAPÍTULO XIIIDO INTERNATOArt. 67. O Ceforte manterá os regimes de internato e externato,masculino e feminino.

Art. 68. Os candidatos ao regime de internato deverão ser enca-minhados pelas igrejas à Secretaria Regional de Educação Cristã,que após seleção ou triagem, inclusive avaliação de vida social,familiar, física e psicológica, os encaminhará ao Ceforte.

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Art. 69. Os candidatos ao regime de internato deverão passarpor exames físicos e psicotécnicos.

Art. 70. O aluno de internato não poderá ficar retido em nenhu-ma matéria do seu currículo, sob pena de ter sua matrícula can-celada.

Art. 71. O Ceforte providenciará moradia para as alunas internase nomeará uma pessoa responsável para a direção dessa mora-dia.

Art. 72. O aluno de internato só poderá fazer cursos fora doCeforte com a permissão do diretor-geral.

Art. 73. Os alunos de internato estão sujeitos ao regime de aulasdiurnas, com um currículo mais avançado.

Art. 74. O aluno do internato é mantido pela igreja que o reco-menda ou pela Secretaria Regional de Finanças.Art. 75. O aluno de internato está sujeito à escala de serviçosdeterminados pela direção.

CAPÍTULO XIVDAS EXTENSÕESArt. 76. As extensões do Ceforte têm a sua criação aprovada peloConselho-Diretor, desde que cumpridas as exigências mínimasdeste Regimento, e são subordinadas administrativamente aosecretário regional de educação cristã e tecnicamente ao dire-tor-geral e ao Conselho-Diretor do Ceforte.

Parágrafo único. As exigências mínimas para a organizaçãode uma extensão são as seguintes:a) Possuir instalações adequadas, ou seja, um prédio com nomínimo sete salas, todas com iluminação e ventilação, em bomestado de conservação e sem ruídos externos que interfiram nobom andamento das aulas;

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b) Possuir no seu quadro docente um mínimo de 80% de profes-sores que sejam clérigos da Igreja Metodista Wesleyana;c) Possuir equipamentos necessários ao funcionamento da Ex-tensão, como um computador, uma biblioteca, carteiras escola-res e quadros apropriados, sistema de ventilação, água potável ebanheiros feminino e masculino separados;d) Encaminhar solicitação, por escrito, ao Conselho-Diretor, comanuência expressa do bispo e do secretário regional de educa-ção cristã, que determinará comissão para visitar o local e darparecer.

Art. 77. As extensões deverão reger-se pelo Regimento do Cefortecom as adaptações que se tornarem necessárias, desde que apro-vadas pelo Conselho-Diretor.

Art. 78. Os diretores que devem ser ministros da Igreja MetodistaWesleyana serão eleitos pelo Conselho-Diretor, mediante indi-cação de pelo menos dois nomes pelo secretário regional de edu-cação cristã, ouvido o bispo da região, para um mandato de doisanos.

Art. 79. Cada extensão, além do seu diretor, deverá ter na suaadministração um secretário, um tesoureiro, um bibliotecário eum(a) orientador(a) pedagógico(a).1º Todos serão nomeado pelo diretor da extensão.2º O corpo docente será nomeado pelo diretor da extensão, ou-vido o secretário regional de educação cristã.3º O tesoureiro encaminhará balancete financeiro assinado porele e pelo diretor da extensão, anualmente, até o dia 15 de de-zembro, ao diretor-geral, com cópias ao secretário regional deeducação cristã e Secretaria-Geral de Educação Cristã, bem comoa relação do imobiliário pertencente ao Ceforte.4º O valor da mensalidade dos alunos será estabelecida peloConselho-Diretor, mediante proposta do diretor da extensão.

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DO FUNCIONAMENTO ESCOLARArt. 80. As extensões adotarão o currículo aprovado pela Secre-taria-Geral de Educação Cristã.Parágrafo único. O diretor-geral do Ceforte fará a distribuição dasdisciplinas pelos anos letivos e da literatura a ser adotada.

Art. 81. Ao final de cada ano, as extensões remeterão ao diretor-geral do Ceforte relatório completo das atividades e cópias dasfichas de matrículas.

Art. 82. As extensões, ao concluir uma turma, deverão encami-nhar ao diretor-geral cópia de todos os documentos para arqui-vamento.

Art. 83. Os diplomas serão assinados pelo diretor-geral, pelodiretor(a) pedagógico(a) e pelo formando.

Art. 84. As solenidades de formatura serão dirigidas pelo diretorda extensão, orientadas pelo secretário regional de educaçãocristã.

CAPÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 85. Constituem patrimônio do Ceforte:a) Doações de quaisquer pessoas ou instituições;b) Legados ou subvenções diversas;c) Imóveis e outros bens;d) Títulos e depósitos;e) Auxílio e subvenções oficiais;f) Outras rendas e recebimentos permitidos pela ética cristã.Parágrafo único. Todos os bens móveis e imóveis, eventualmen-te adquiridos ou doados ao Ceforte, serão registrados em nomeda Igreja Metodista Wesleyana.

Art. 86. O Ceforte mantém, durante o horário das aulas, um pe-

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ríodo de 30 minutos destinado ao enlevo espiritual em sua cape-la, com a participação dos componentes dos corpos docente ediscente.

Art. 87. A capela será dirigida pelo deão de alunos, conformeorientação do diretor.

Art. 88. Cabe ao Ceforte expedir certificado de conclusão de cur-so aos alunos que concluírem seus cursos na sede ou em algumaextensão reconhecida e aprovada pelo Conselho-Diretor, em ses-são pública e solene.

Art. 89. Será expedida ao aluno uma carteira de identidade esco-lar, assinada pelo diretor e que terá validade acompanhada docomprovante de pagamento.

Art. 90. Os servidores do Ceforte são membros da IgrejaMetodista Wesleyana que colaboram nos diversos setores doseminário.

Art. 91. Este Regimento depois de aprovado pelo Conselho-Ge-ral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

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DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Art. 1º A Igreja Metodista Wesleyana possui, organizados nas igre-jas, os departamentos de Crianças, de Pré-adolescentes, de Ado-lescentes, de Jovens e de Adultos, nas respectivas faixas etárias,de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja.

Art. 2º O Departamento de Crianças deverá agrupar os infantisaté nove anos; o de Pré-adolescentes de 10 a 13 anos, o de Ado-lescentes de 14 a 17 anos; e o de Jovens de 18 a 30 anos.

Parágrafo único. Os maiores de 17 anos que se sentirembem em seus departamentos podem ser admitidos por votaçãofavorável de 2/3 (dois terços) dos componentes dos departamen-tos presentes à reunião.

DOS REQUISITOSArt. 3º Para os departamentos de Adolescentes, de Jovens e deAdultos, o requisito para pertencer ao agrupamento correspon-dente à faixa etária é ser membro da Igreja.

DAS FINANÇASArt. 4º De acordo com o Estatuto e o Regimento Interno da Igre-ja, os departamentos podem organizar uma subtesouraria, usan-do o critério de arrecadação que lhe convier, porém, com prévioentendimento com a Junta Diaconal.

DAS DIRETORIAS

5 ESTATUTOS DOSDEPARTAMENTOS

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Art. 5º As diretorias dos departamentos de Adolescentes, de Jo-vens e de Adultos serão constituídas de:

I - Um diretor eleito pela Assembleia da Igreja, medianteindicação de até três nomes;

II - Um vice-diretor, um secretário e um tesoureiro, eleitospelo departamento na primeira reunião do exercício eclesiásti-co, mediante indicação do diretor de até três nomes para cadacargo.

Art. 6º Os departamentos de Crianças e de Adolescentes terãoconselheiros eleitos pelo Conselho Local da Igreja, mediante aindicação de até três nomes.

Parágrafo único. O Departamento de Crianças e Pré-Ado-lescentes não terá diretor eleito pela Assembleia da Igreja nemtesoureiro e secretário.

DA COMPETÊNCIA DAS DIRETORIASArt. 7º Aos diretores compete:

I - Convocar as reuniões e presidi-las;II - Executar as decisões:

a) Da Convenção Regional;b) Do Departamento Local;c) Do Conselho Local.

III - Comparecer às reuniões do Conselho Local;IV - Relatar anualmente na Assembleia da Igreja.

Art. 8º Ao vice-diretor compete:I - Substituir o diretor em seu impedimento;II - Ajudá-lo na execução dos planos dos departamentos.

Art. 9º Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro próprio;II - Preparar toda correspondência dos departamentos.

Art. 10. Ao tesoureiro compete:

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I - Receber os haveres em dinheiro do departamento;II - Escriturar em livro próprio o movimento financeiro;III - Fazer os pagamentos regulares e os que forem autoriza-

dos pelos diretores;IV - Apresentar balancetes à Junta Diaconal, em tempo por

ela determinado;V - Entregar, no fim de cada ano, o saldo e o relatório ao

tesoureiro da igreja, a fim de reunir dados para as estatísticas.

Art. 11. À conselheira de crianças e pré-adolescentes compete:I - Orientar todas as atividades do departamento;II - Comparecer às reuniões da Diretoria;III - Orientar o departamento nas atividades financeiras;IV - Acompanhar o departamento por ocasião de encon-

tros, retiros e trabalhos na igreja.

Art. 12. Ao(à) conselheiro(a) de adolescentes compete:I - Assessorar o diretor nas reuniões;II - Orientar cada líder no setor da administração de suas

tarefas, com direito de vetar qualquer decisão da diretoria, se dealguma forma ela for prejudicial ao departamento ou à igreja,procurando juntos uma solução viável nesses casos;

III - Acompanhar o adolescente quando por qualquer moti-vo ele for chamado ao Presbitério para responder sobre qual-quer acontecimento;

IV - Promover e presidir reuniões com os pais, especialmen-te às vésperas de alguma programação que envolva viagem;

V - Acompanhar os adolescentes em suas saídas com o de-partamento, e se responsabilizar por eles;

VI - Comparecer às reuniões convocadas pela DiretoriaDistrital e Regional;

VII - Visitar os lares dos adolescentes de seu departamentoe tornar-se amigo de seus pais;

VIII - Incentivar os adolescentes à participação dos traba-lhos da igreja, principalmente da Escola Bíblica Dominical e, se

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possível, ser o professor da classe.

DOS SETORES DE ATIVIDADESArt. 13. São três os setores de atividades dos departamentos:

I - Setor de Cultivo Espiritual;II - Setor de Fraternidade;III - Setor de Evangelização.

Art. 14. Os setores funcionam sob a direção de um líder nomea-do pelo diretor, ouvido o conselheiro, no caso dos adolescentese com, pelo menos, três componentes.

Art. 15. Compete ao Setor de Cultivo Espiritual promover:I - Estudos bíblicos;II - Palestras sobre práticas da vida cristã e os perigos dos

males sociais;III - Retiros espirituais;IV - Reuniões de consagração e vigílias;V - Reuniões de oração e inspiração.

Art. 16. Compete ao Setor de Fraternidade promover:I - Visitação aos órfãos, viúvas e necessitados;II - Visitação aos doentes;III - Atendimento aos pobres;IV - Campanhas para angariar objetos para:

a) Seminaristas da igreja;b) Assistência Universal Bom Pastor;c) Lar dos anciãos.

V - Reuniões sociais, comemorando aniversário etc.;VI - Obras de ação social de modo geral.

Art. 17. Compete ao Setor de Evangelização promover:I - Estudos sobre missões;II - Palestras com objetivo evangelizador;III - Cultos em casas de famílias interessadas;

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IV - Culto ao ar livre;V - Distribuição de folhetos e evangelhos.Parágrafo único. O departamento de Crianças e Pré-Adoles-

centes adaptará no que for possível suas atividades a esta seção.

DAS REUNIÕES DOS DEPARTAMENTOSArt. 18. Os departamentos se reúnem, ordinariamente, uma vezpor mês e, extraordinariamente, quando necessário, sempre porconvocação do diretor.

Parágrafo único. O quorum da reunião será: em primeiraconvocação, metade mais um dos sócios e, em segunda, comqualquer número.

Art. 19. As atividades dos departamentos são desenvolvidas nasáreas de Cultivo Espiritual, Fraternidade e Evangelização.

Art. 20. Os departamentos estão subordinados às convençõesregionais que os departamentos regionais promovem anualmen-te.

Parágrafo único. O departamento elege um delegado oumais e os credencia, provendo recursos para a taxa e viagens.Das Disposições Gerais

Art. 21. Os departamentos poderão, a seu juízo, organizar epublicar um manual de orientação, com normas regionais e lo-cais, de modo que não contrariem este Regimento.

Art. 22. Este Regimento pode ser alterado pelo Conselho-Geral, mediante proposta da Secretaria-Geral de Educação Cris-tã.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores,nos casos de jovens e adultos, pelos conselheiros, nos casos decrianças e adolescentes, ouvindo o pastor da igreja.

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DOS MINISTÉRIOSESTATUTO DOS MINISTÉRIOSArt. 1º A Igreja Metodista Wesleyana considerando sua herançahistórica na qual clérigos e leigos participam do ministério, bemcomo reiterando sua crença no sacerdócio universal dos crentesorienta a adoção do sistema de dons e ministérios conforme esteEstatuto.

Art. 2º A Igreja estabelecerá ministérios, sem prejuízo ao funcio-namento dos departamentos.

Art. 3º Orienta, conforme a necessidade e possibilidade geral,regional, distrital e local, a adoção dos seguintes ministérios:

1) Ministério Wesleyano com Casais;2) Ministério Wesleyano com Famílias;3) Ministério Wesleyano com Homens;4) Ministério Wesleyano com Jovens Casados;5) Ministério Wesleyano com Mulheres;6) Ministério Wesleyano de Ação, Promoção e Obras Soci-

ais;7) Ministério Wesleyano de Aconselhamento e Cura Interi-

or;8) Ministério Wesleyano de Artes (Coreografia, Dança, Tea-

tro etc.);9) Ministério Wesleyano de Áudio, Vídeo e Som;10) Ministério Wesleyano de Auxiliares de Culto;11) Ministério Wesleyano de Comunicação Social, Propa-

ganda e Marketing;12) Ministério Wesleyano de Cozinha e Cantina;13) Ministério Wesleyano de Diplomacia;14) Ministério Wesleyano de Ensino;15) Ministério Wesleyano de Esporte e Lazer;16) Ministério Wesleyano de Evangelismo;17) Ministério Wesleyano de Eventos;18) Ministério Wesleyano de Grupos de Crescimento (GCEU);

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19) Ministério Wesleyano de Integração e Discipulado;20) Ministério Wesleyano de Intercessão;21) Ministério Wesleyano de Literatura, Livraria e Bibliote-

ca;22) Ministério Wesleyano de Adoração e Louvor – (Músi-

ca);23) Ministério Wesleyano de Manutenção e Serviços;24) Ministério Wesleyano de Missões;25) Ministério Wesleyano de Ornamentação e Paisagismo;26) Ministério Wesleyano de Patrimônio e Construção;27) Ministério Wesleyano de Recepção e Introdução;28) Ministério Wesleyano de Saúde;29) Ministério Wesleyano de Visitação;30) Ministério Wesleyano de Empresários e Profissionais

Liberais.

Art. 4º Os ministérios serão orientados por regimentos elabora-dos pelas respectivas secretarias-gerais.

Art. 5º Os ministérios serão compostos de membros da Igrejaque se declararem vocacionados. A liderança dos ministérios seránomeada por seus responsáveis em cada esfera de ação.

Art. 6º O clérigo orientará quanto à vocação, atribuição e desen-volvimento de cada ministério.

Art. 7º É facultado ao membro, que manifestar dons e vocação,participar efetivamente de mais de um ministério. Caberá ao seuresponsável imediato orientá-lo e direcioná-lo.

Art. 8º A Secretaria-Geral de Educação Cristã fornecerá materiale testes vocacionais.

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Art. 1º O Conselho Missionário é um órgão da igreja local cujafinalidade é:

I- Representar, na igreja local, a Secretaria-Geral e Regionalde Missões.

II - Desenvolver na igreja local o espírito missionário eevangelizante, por meio de:a) Culto específico com alusão a missões;b) Conferência missionária, palestra e seminário;c) Programação em datas especiais referentes a missões.

III - Promover levantamento de recursos para sustento dosmissionários e expansão da obra;

IV - Promover integração entre os missionários e a IgrejaLocal por meio de carta, e-mail, painel, telefonema, visita a cam-po etc.;

V - Receber e repassar aos órgãos competentes as contri-buições devidas às missionárias;

VI - Mobilizar e motivar a igreja no alcance dos alvos esta-belecidos pelas secretarias Regional e Geral de Missões.

Art. 2º O Conselho Missionário é constituído por seu presidente,eleito em Assembleia, um vice- presidente, um secretário de atas,um tesoureiro e líderes de comissões.

Art. 3º O Conselho Missionário será assim formado: após suaeleição, o presidente indica ao Conselho Local, ouvido o pastorda igreja, os nomes que deverão compor o Conselho Missioná-rio.

6 REGIMENTO DOCONSELHO MISSIONÁRIO

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Art. 4º Ao presidente compete:I - Convocar e presidir as reuniões mensalmente;II - Propor ao Conselho Local meios para obtenção de fun-

dos;III - Indicar nomes para compor a mesa.Parágrafo único. A composição da mesa será constituída de

um presidente, um vice-presidente, um secretário de atas e umtesoureiro.

Art. 5º Ao vice-presidente compete:I - Substituir o presidente em seu impedimento;II - Cumprir as tarefas que lhe forem dadas pelo presidente.

Art. 6º Ao secretário compete:I - Lavrar as atas das reuniões e registrá-las em livro apropri-

ado, que ficará sob sua responsabilidade;II - Preparar a correspondência do Conselho Missionário que

for solicitada pelo presidente.

Art. 7º Ao tesoureiro compete:I - Fazer os pagamentos determinados pelo Conselho Missi-

onário e enviar os comprovantes aos órgãos competentes;II - Prestar relatório mensalmente à Junta Diaconal e ao Con-

selho Missionário;III - Relatar anualmente à Assembleia da Igreja.

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LITURGIA DE CERIMÔNIAS

SEÇÃO IDA ORDENAÇÃO DO BISPOArt. 1º Quando o Concílio-Geral eleger ministros para o ofício debispo, julgada a regularidade da eleição, será marcada a cerimô-nia da ordenação, que seguirá o ritual:Hino: À escolha do oficiante.Leitura bíblica: At 20.17-33, por um dos ministros ou pelo ofici-ante.O eleito será apresentado ao oficiante por dois ministros, quedirão: “Nós vos apresentamos este santo varão para que sejaordenado bispo”.O oficiante dirá: “Irmãos, está escrito no Evangelho de Lucas queCristo, nosso Salvador, permaneceu toda a noite orando antesde eleger e enviar os seus 12 apóstolos. Também está escritoque em Antioquia jejuaram e oraram antes de impor as mãossobre Paulo e Barnabé e os enviarem a desempenhar a primeiramissão aos gentios. Portanto, conforme o Senhor Jesus Cristo eseus apóstolos, oremos antes de admitir esse varão aqui presen-te e ordená-lo para a obra; segundo cremos, o Espírito o temchamado”.Declaração: “Onipotente Deus, doador de todos os bens, quepor meio de teu Espírito Santo estabelecestes diversos ofíciosem tua Igreja. Olha com misericórdia para este teu servo, cha-mado agora para o episcopado, reveste-o de tal modo da verda-de da tua doutrina e adorna-o com a inocência de vida, que tan-to de palavra quanto de obra possa servir-te com fidelidade nes-te ofício, para glória do teu nome e edificação de tua igreja, pe-los méritos de nosso Senhor Jesus Cristo, que vive e reina conti-go e o Espírito Santo, pelos séculos dos séculos”.O oficiante dirá: “Posto que as Escrituras mandam que não seja-mos precipitados na imposição das mãos e na admissão de pes-soas para governar a Igreja de Cristo, a qual ele comprou por umbom preço, nada menos que o derramamento de seu próprio

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sangue, antes que seja admitido a este sagrado ofício responde-rás, no temor de Deus, as perguntas que passo a fazer-te”:Pergunta: “Estás persuadido de haver sido verdadeiramente cha-mado a este ministério, segundo a vontade do Senhor?”.Resposta: “Sim, estou”.Pergunta: “Estás persuadido de que as Santas Escrituras contêm,suficientemente, todas as doutrinas que se requer para a salva-ção eterna pela fé em Jesus Cristo? E estás resolvido a instruir orebanho encomendado aos teus cuidados, segundo as mesmasEscrituras, e a não ensinar nem sustentar nada como necessáriorequerido para a salvação eterna senão aquilo que puder seraprovado pelas Escrituras Sagradas?”.Resposta: “Sim, estou persuadido e resolvido a cumprir, pela graçade Deus”.Pergunta: “Estás disposto a dedicar-te com fidelidade ao estudodas Sagradas Escrituras e rogarás a Deus em oração que te con-ceda compreensão correta?”.Resposta: “Sim, assim o farei com a ajuda de Deus”.Pergunta: “Serás fiel em ordenar, isto é, em impor as mãos sobreos outros e enviar-lhes, e em todos os demais deveres de teuofício?”.Resposta: “Sim, serei com o auxílio de Deus”.Pergunta: “Estás disposto a mostrar-te manso e serás misericor-dioso por amor a Cristo para com os desobedientes, os necessi-tados e os estrangeiros desamparados?”.Resposta: “Assim o farei, com a ajuda de Deus”.A seguir o oficiante dirá: “Ó Deus Onipotente, nosso Pai Celestial,que tem dado a .......... boa vontade para responder afirmativa-mente a essas perguntas, conceda-lhe também as forças e o po-der para cumpri-las, a fim de que aperfeiçoando em ti a boa obraque tem começado ele seja achado irrepreensível nos dias futu-ros, por amor a Jesus Cristo, nosso Senhor”.Em seguida, o oficiante pedirá orações da igreja.Hino: À escolha do oficiante.Ato de ordenação: O bispo oficiante imporá as mãos sobre a ca-

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beça do eleito, estando este ajoelhado, e dirá: “O Senhor derra-me sobre ti o Espírito Santo, para o ofício e a obra do episcopadona igreja de Deus, que agora te são conferidos pela imposição deminhas mãos, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, enão te esqueças de cultivar a graça de Deus que já tens, porqueDeus não nos tem dado o espírito de temor, mas, sim, o de po-der, de amor e de sobriedade. Amém”.O oficiante, entregando a Bíblia, dirá: “Dedica-te com atenção àleitura, à exortação e à doutrina; medita nas coisas escritas nesteLivro; procura com esmero o teu aproveitamento, para que portua vida seja manifesto a todos; tem cuidado de ti mesmo e dadoutrina, pois assim salvarás tanto a ti quanto aos que te ou-vem”.O oficiante dirá: “O Espírito Santo te unja para o ofício de bispona igreja de Deus. Portanto, a paz de Deus, que sobrepuja todo oentendimento, guarde o teu coração e a tua mente no amor deDeus e de seu Filho Jesus Cristo, nosso Senhor, e seja contigoagora e para sempre”.Hino: À escolha do oficiante.Bênção apostólica.

SEÇÃO IIDA ORDENAÇÃO DE MINISTROSArt. 2º Terminado o período preparatório e obtendo parecer fa-vorável do Conselho Ministerial Regional, o ministro é admitidoao ministério pelo plenário do Concílio Regional, por meio devotação favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados.Introdução: O oficiante se dirige à congregação, dando ligeirasexplicações sobre o ato e apresenta-lhe o ordenado.Oração: O oficiante conduzirá os presentes a um momento deoração especial, alusiva à cerimônia.Leituras bíblicas: Um dos ministros lê um ou mais textos: Jo 10.11;At 20.17-31; 1Co 4.1-14; Ef 4.7-16; 1 Tm 3.1-7.Oficiante: Dirigindo-se ao(s) ordenado(s): “Amado(s) irmão(s),durante o período de experiências, demonstraste(s) seres (serdes)

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verdadeiramente chamado(s) por Deus para exercer o santo mi-nistério da Palavra e o pastoreio das almas redimidas pelo san-gue de Jesus Cristo. E agora, para que a congregação aqui reuni-da ouça dos teus (vossos) lábios algo que expresse a tua (vossa)disposição de servir ao Senhor nas lides ministeriais, eu te (vos)rogo que respondas (respondais) sinceramente, perante o trinoDeus, as seguintes perguntas:”Pergunta: “Confirmas (confirmais) de público que és (sois)chamado(s) realmente por Deus para o exercício do ministério,quer no pastoreio, quer na evangelização para ganhar almas paraCristo?”.Resposta: “Sim, confirmo e louvo ao Senhor por poder fazê-lo”.Pergunta: “Aceitas (aceitais) a Bíblia Sagrada como a Palavra deDeus, a qual contém tudo o que é necessário para a eterna salva-ção?”.Resposta: “Sim, aceito firmemente”.Pergunta: “Aceitas (aceitais) todas as doutrinas constantes dopadrão doutrinário desta igreja e prometeis pregá-las e vivê-las?”.Resposta: “Sim, aceito e prometo fazer, confiando no Senhor.”Pergunta: “Prometes (prometeis) cuidar do rebanho do Senhorcom amor e paciência, tomando por modelo o próprio SenhorJesus Cristo?”.Resposta: “Sim, prometo com auxílio de Deus”.Atos de ordenação: O(os) candidato(s) se ajoelha(m), os bispose ministros assistentes impõem as mãos sobre ele(s) ordenan-do-o(s), um a um, e oram ao Senhor, do seguinte modo: “Nós te(vos) ordenamos ao Santo Ministério da Palavra, em nome doPai, do Filho e do Espírito Santo”.Cumprimentos: Os ministros presentes cumprimentam o(s) re-cém-ordenado(s). Haverá também oportunidade para que osdemais pastores o façam.

SEÇÃO IIIDA CONSAGRAÇÃO DE PASTORESArt. 3º Terminado o período preparatório, e uma vez aprovado e

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aceito pelo Conselho Ministerial Regional e eleito pela maioriado plenário do Concílio Regional, o candidato admitido ao qua-dro pastoral, mediante sua consagração, que obedecerá ao se-guinte ritual:Introdução: O candidato fica em pé perante a congregação, e ooficiante dirige-se à igreja, dizendo da importância do ato e apre-sentando o candidato.Oração: O oficiante conduzirá os presentes a um momento deoração especial, alusiva à cerimônia.Leitura bíblica: Mc 16.14-20; Lc 1.1-22; At 8.4-8; 13.1-12.Apóstrofe: O oficiante se dirige ao candidato(s) e diz: “Amado(s)irmão(s), durante o período preparatório demonstraste(s) ser(serdes) verdadeiramente chamado(s) por Deus para o impor-tante trabalho de pastorear, isto é, pregar o santo Evangelho eganhar almas para nosso Senhor Jesus Cristo. E agora, quando te(vos) apresentares (apresentardes) perante a Igreja para ser(serdes) consagrado(s) pastor(es), eu te (vos) rogo que respon-das (respondais) diante de Deus as seguintes perguntas”:Pergunta: “Aceitas (aceitais) a Bíblia Sagrada como Palavra deDeus, a qual contém tudo o que é necessário para a salvação, e aadotas (adotais) como única regra de fé e prática para tua (vos-sa) vida?”.Resposta: “Sim, aceito-a de coração. Louvado seja o Senhor”.Pergunta: “Aceitas (aceitais) todas as doutrinas constantes dopadrão doutrinário desta igreja, e promete (prometeis) pregá-las, ensiná-las e vivê-las?”.Resposta: “Sim, aceito-as e prometo perante o Senhor”.Pergunta: “Prometes (prometeis) dedicar-te (vos) à oração, aoestudo da Palavra de Deus e à pregação do Evangelho, sem me-dir esforços para fazê-lo?”.Resposta: “Sim, prometo com o auxílio de Deus”.Pergunta: “Prometes (prometeis) aceitar, na medida do possível,as tarefas que a igreja te (vos) der?”.Resposta: “Sim, prometo”.Pergunta: “Prometes (prometeis) cooperar com lealdade e fide-

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lidade na obra do Senhor e, dessa forma, respeitar as determina-ções das autoridades da igreja?”.Resposta: “Sim, prometo fazê-lo com alegria”.Atos de consagração: O(s) candidato(s) se ajoelha(m) e o ofici-ante e os assistentes procedem ao ato, impondo-lhe(s) as mãos,um a um, e oram ao Senhor, consagrando-o(s) em nome do Pai,do Filho e do Espírito Santo.Cumprimentos: O oficiante e os demais pastores presentes cum-primentam o(s) consagrado(s), estendendo-lhe(s) a destra defraternidade.Encerramento: Hino, oração e bênção apostólica.

SEÇÃO IVDA CONSAGRAÇÃO DE MISSIONÁRIASArt. 4º Terminando o período preparatório, e uma vez aprovadae aceita pelo Conselho Ministerial Regional, e eleita pela maioriado plenário do Concílio Regional, é a candidata admitida ao qua-dro de missionárias, mediante sua consagração, que obedeceráao seguinte ritual:Introdução: A candidata comparece perante a congregação, e ooficiante se dirigirá à igreja enfatizando a importância do ato efazendo em seguida a apresentação da candidata.Oração: O oficiante conduzirá os presentes a um momento deoração especial, alusiva à cerimônia.Apóstrofe.Leitura bíblica: Mc 16.14-20; Jo 4.39-42; Rm 16.1-12.Pergunta: “Crês na Bíblia Sagrada como Palavra de Deus, a qualcontém tudo o que é necessário para a salvação, e a adotas comoúnica regra de fé e prática para tua vida?”.Resposta: “Sim, creio e a praticarei de coração”.Pergunta: “Aceitas todas as doutrinas constantes do padrão dou-trinário desta igreja e prometes ensiná-las e vivê-las?”.Resposta: “Sim, aceito-as e prometo diante do Senhor”.Pergunta: “Prometes dedicar-te à oração, ao estudo e ao ensinoda Palavra de Deus, sem medir esforços para fazê-lo?”.

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Resposta: “Sim, prometo, e para isso me consagro a Deus”.Pergunta: “Prometes aceitar e cumprir as responsabilidades quea igreja te der?”.Resposta: “Sim, prometo e me dedicarei a cumpri-las”.Pergunta: “Prometes cooperar com lealdade e fidelidade na obrado Senhor, respeitando as determinações das autoridades da Igre-ja?”.Resposta: “Sim, prometo e o farei com alegria”.Pergunta: “Compreendes que o ofício da missionária visa aten-der o Campo Missionário Nacional ou Estrangeiro?”.Resposta: “Sim, compreendo e encontro-me disposta a desen-volver meu ministério no Campo”.Pergunta: “Compreendes que o ofício de missionária visa auxili-ar os pastores nas diversas atividades e segmentos da Igreja doSenhor?”.Resposta: “Sim, compreendo e me submeto às orientações daIgreja”.Atos da consagração: A candidata se ajoelha e o oficiante e osconvidados procedem ao ato, impondo-lhe as mãos e orando aoSenhor, consagrando-a em nome do Pai, do Filho e do EspíritoSanto.Cumprimentos: Os oficiantes e os demais pastores cumprimen-tam a consagrada, estendendo-lhe a destra de fraternidade.Encerramento: Hino, oração e bênção apostólica.

SEÇÃO VDA JUBILAÇÃO DO CLÉRIGOArt. 5º Quando um clérigo for jubilado será marcada a cerimô-nia, que seguirá o seguinte ritual:Hino: À escolha da família.Leitura bíblica: Is 46.4; Sl 92.14; Hb 6.10. O oficiante fará men-ção com respeito às “Promessas do Senhor para o Seu Servo!”.Leitura do histórico do jubilando: A convite do oficiante, um co-lega de ministério fará a leitura do histórico do jubilando.Testemunhos: Colegas de ministério e ex-ovelhas poderão usar

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da palavra para relatar alguns momentos especiais no ministériodo jubilando.Oração: Será feita uma oração especial em prol da família do ju-bilando que o acompanhou durante anos de ministério.Homenagens: A convite do oficiante, colegas de ministério e es-posas entregarão um ramalhete de flores à esposa do jubilandoe um presente e placa especial ao jubilando com alusão aos anosde serviços sacerdotais prestados ao Reino de Deus e à IgrejaMetodista Wesleyana.Hino especial: O oficiante convidará a congregação para entoarlouvores a Deus com um hino especial pela vida do jubilando.Leitura bíblica: O oficiante usando das Escrituras Sagradas (Hb12.1; At 20.24; 2Tm 4.7) fará menção “Das Palavras do Servo QueSe Encontra Fiel!”, fazendo algumas considerações a respeito.Oração profética: Será de bênçãos pelo ministério do jubilandoe por sua família.Bênção apostólica.

SEÇÃO VIDA CONSAGRAÇÃO DE PRESBÍTEROArt. 6º Quando uma igreja eleger alguém para o ofício depresbítero, deverá o pastor, julgada a regularidade da eleição,fixar dia e hora para a cerimônia de consagração e posse. A sole-nidade seguirá o seguinte ritual:Introdução: Os candidatos tomam lugar à frente, e o oficiantedirigirá culto a Deus, em conformidade com o ato que realiza.Oração: Dirigida a Deus em gratidão.Leitura bíblica: 1Tm 5.17-25, Tg 5.14-16; 1Pe 5.1-9.Apóstrofe: O oficiante chama os eleitos para a consagração, co-locando-os voltados para os dirigentes, e diz: “Amados irmãos,fostes eleitos para o ofício de presbítero. A igreja vos elegeu emvista da vossa lealdade ao Senhor Jesus. E, reconhecendo em vósdons de liderança, vos elevou ao honroso cargo que ides ocupar.No momento em que vos apresentardes perante a igreja paraserdes consagrados, eu vos rogo que respondais, diante de Deus,

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as seguintes perguntas:Pergunta: “Reafirmais a vossa fé na Sagrada Escritura como Pala-vra de Deus?”.Resposta: “Sim, sem qualquer dúvida”.Pergunta: “Prometeis lealdade no trato da causa do Senhor e nadoutrina defendida pela Igreja Metodista Wesleyana?”.Resposta: “Sim, esta é minha decisão”.Pergunta: “Prometeis cumprir com zelo e fidelidade o ofício depresbítero e manter a paz, a unidade, a edificação e a pureza daIgreja do Senhor?”.Resposta: “Para isso me sinto chamado por Deus”.O oficiante, dirigindo-se à igreja, diz: “Prezados irmãos, esteshomens foram eleitos e serão consagrados para o serviço de Deusnesta igreja. Rogo-vos em nome de Jesus Cristo que aceiteis asdeterminações que forem dadas por eles, que os considereis ser-vos do Senhor, velando pelo bem-estar deles. Todo respeito econsideração de vossa parte devem ser tributadas aospresbíteros. Os candidatos se ajoelham, e o oficiante e ospresbíteros convidados impõem as mãos sobre eles e oram aoSenhor, consagrando-os ao serviço divino, em nome do Pai, doFilho e do Espírito Santo.Encerramento: Após a consagração, o oficiante e os assistentesdarão aos recém-consagrados a destra de fraternidade, fazendodeclaração de que estão consagrados e investidos no ofício depresbítero.

SEÇÃO VIIDA CONSAGRAÇÃO DOS DIÁCONOS E DIACONISASArt. 7º Quando a igreja eleger alguém para o ofício de diáconoou diaconisa deverá o pastor, julgada a regularidade da eleição,fixar o dia para a consagração e posse. A solenidade seguirá oseguinte ritual:Introdução: Os candidatos tomam lugares bem à frente e o ofici-ante dirige culto a Deus.Oração: Em favor dos eleitos.

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Leitura bíblica: At 6.1-7; 1Tm 3.8-17.Apóstrofe: O oficiante chama os eleitos para a consagração, co-locando-os voltados para os dirigentes e diz: “Meus irmãos, fosteseleitos pela igreja para o ofício do diaconato em vista de terdespreenchido os requisitos exigidos, e a igreja reconhecendo osvossos dons no trato das coisas do Senhor Jesus vos elevou aohonroso cargo que ides ocupar. No momento em que vosapresentardes perante Deus e diante destas testemunhas, eu vosrogo que respondais as seguintes perguntas”:Pergunta: “Reafirmais vossa fé nas Sagradas Escrituras, comoPalavra de Deus?”.Resposta: “Sim, reafirmo sem temor”.Pergunta: “Prometeis lealdade no cumprimento do vosso deverà doutrina defendida pela Igreja Metodista Wesleyana?”.Resposta: “Sim, prometo”.Pergunta: “Prometeis cumprir com zelo e diligência o ofício dediácono e manter a paz e a unidade dos irmãos?”.Resposta: “Sim, para isso me sinto chamado por Deus”.O oficiante dirigindo-se à igreja diz: “Prezados irmãos, estaspessoas foram eleitas e serão consagradas para o serviço de Deusnesta igreja. Rogo-vos em nome de Jesus Cristo que aceiteis asdeterminações que forem dadas por elas, que as considereis ser-vas do Senhor, velando pelo bem-estar delas. Todo respeito econsideração de vossa parte devem ser tributados aos diáconose às diaconisas. Os candidatos se ajoelham, e o oficiante e ospresbíteros convidados impõem as mãos sobre eles, e oram aoSenhor, abençoando-os em nome do Pai, do Filho e do EspíritoSanto.Encerramento: Após a cerimônia, o oficiante e os assistentesdarão aos recém-consagrados a destra de fraternidade, fazendodeclaração de que estão consagrados para o ofício diaconal.

SEÇÃO VIIIDA POSSE DOS OFICIAISArt. 8º Os oficiais da igreja devem ser empossados em solenida-

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de pública, em data e hora marcadas pelo pastor. Para o ato se-gue-se o ritual abaixo:Convite: O pastor convida os oficiais a vir à frente;Leitura bíblica: Mt 25.14-30; At 6.1-7.Palavra pastoral: O pastor dirige aos oficiais algumas palavras,dizendo-lhes da honra que receberam, e a seguir faz-lhes a se-guinte pergunta: “Irmãos, estais dispostos a desempenhar oscargos para os quais fostes eleitos, com zelo e muito amor à obrado Senhor?”.Resposta: “Sim, com auxílio de Deus”.Oração: Súplica a Deus em favor dos oficiais.Música: Hino pelos oficiais (179 do Hinário Cânticos de Adora-ção).Bênção apostólica: Se for ao término do culto.

SEÇÃO IXDA PROFISSÃO DE FÉ E BATISMOArt. 9º Após os batizandos terem feito profissão de fé em soleni-dade pública, e forem reunidos no local do batismo, o oficiantedirigirá culto a Deus, proferindo palavras referentes ao ato e osemergirá em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.O oficiante dirá (no ato da profissão de fé): “Prezados irmãos:Visto que aceitastes a Jesus como vosso Senhor único e pessoal eque, em obediência ao ensino de Jesus, apresentastes aqui de-sejo de descer às águas e assim vos unirdes à Igreja do Senhor,eu vos rogo que respondais sinceramente perante Deus e dianteda congregação ora reunida as perguntas que vos passo a fazer”:Pergunta: “Credes em Deus Pai, criador dos Céus e da Terra e detudo o que neles há?”.Resposta: “Sim, creio”.Pergunta: “Credes em Jesus Cristo, nosso Senhor, que é Deuscomo o Pai e o Espírito Santo, e o aceitais como único Salvadorpessoal e também como único mediador entre Deus e os ho-mens?”.Resposta: “Sim, creio e assim aceito”.

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Pergunta: “Credes no Espírito Santo, o consolador enviado porJesus, o qual regenera o pecador convertido a Cristo e o santifi-ca?”.Resposta: “Sim, creio firmemente, louvado seja Deus”.Pergunta: “Credes que a Bíblia Sagrada é a Palavra de Deus, Pala-vra escrita, assim como o Verbo divino, Cristo, a palavra viva?”.Resposta: “Sim, creio firmemente”.Pergunta: “Credes que Jesus batiza o crente com o Espírito Santoe que esse batismo é uma segunda bênção, conferida apenas aocrente?”.Resposta: “Sim, creio”.Pergunta: “Prometeis cooperar com vossa presença aos cultos,vosso serviço, vosso dízimo e ofertas para o sustento e desenvol-vimento da obra do Senhor?”Resposta: “Sim, promete fazê-lo”.Pergunta: “Prometeis obedecer à Palavra de Deus e ao Estatutoe ao Regimento Interno da Igreja?”.Resposta: “Sim, prometo obedecer”.Destra de comunhão: O oficiante cumprimenta os batizandos eos recebe como membros da igreja, citando-lhes as palavras doSenhor: Seja fiel até a morte, e eu lhe darei a coroa da vida.Encerramento: Hino, oração e bênção apostólica.

SEÇÃO XDA CEIA DO SENHORArt. 10. A Ceia do Senhor é ministrada pelo pastor, obedecendo-se a simplicidade com que o Senhor Jesus a instituiu, e que foiseguida pela Igreja primitiva, sempre, porém, com muita reve-rência, perfeita ordem e alegre ação de graças ao Senhor.

Sugestões para o Oficiante1. Culto de adoração ou evangelização;2. Canto de hino apropriado;3. Leitura bíblica: Mt 26.26-30; Mc 14.22-26; Lc 22.19-23; 1Co11.23-32 (o oficiante escolherá um dos textos);

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4. Exortação pastoral cheia de amor;5. Oração silenciosa de confissão (ajoelhados);6. Participação da mesa pelo oficiante e auxiliares, se houver;7. Participação dos crentes, vindo à mesa, ajudados pelosdiáconos;8. Hino de louvor para decisão por Cristo ou para consagra-ção;9. Bênção apostólica.

SEÇÃO XIDA APRESENTAÇÃO DE CRIANÇASArt. 11. A Igreja Metodista Wesleyana não batiza criança que nãopossa ainda assumir as responsabilidades como membro da igre-ja. Reconhece, entretanto, que as criancinhas devem ser apre-sentadas ao Senhor, como nos tempos bíblicos. Sempre que pos-sível, a apresentação se fará na primeira visita da criança à casado Senhor.Apresentação: Os pais as trazem ao ministro e este procede oato de apresentação.Leitura bíblica: Mc 10.13-16; Lc 2.22-24 (um texto à escolha doministro).Locução: O oficiante dirá algumas palavras aos pais.Oração: O ministro toma a criança em seus braços e dirige aoSenhor uma oração de apresentação, e logo a devolve aos pais,para criá-la para o Senhor.

SEÇÃO XIIDO CASAMENTOArt. 12. A Igreja Metodista Wesleyana realiza, pelos seus pasto-res, a cerimônia de casamento, invocando as bênçãos de Deussobre os noivos, depois de cumpridas as exigências das leis dopaís, registrando tudo em livro apropriado.Introdução: O oficiante dirigirá aos presentes uma palavra.Leitura bíblica: Ef 5.22-23; 1Pe 3.1-7 ou outro texto a critério dooficiante.

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Mensagem: A mensagem deve ser breve, como conselho etc.Votos: O oficiante fará as seguintes perguntas aos noivos:Oficiante: “.........., queres receber .......... por tua esposa e vivercom ela segundo os mandamentos de Deus?”.Resposta: “Sim, quero”.Oficiante: “.........., queres receber .......... por teu esposo e vivercom ele segundo os mandamentos de Deus?Resposta: “Sim, quero”.Música: Hino, coral ou solo.O oficiante, mediante resposta afirmativa, dirige-se aos noivose diz: “Irmãos, visto que viestes aqui com o propósito de recebera bênção de Deus para o vosso enlace nupcial, eu, na qualidadede ministro de Deus, vos rogo que solenemente recebais um aooutro, em perfeito amor, na qualidade de esposo e esposa, fa-zendo para isso as seguintes declarações”:O noivo, segurando a mão da noiva, dirá: “Eu, .........., recebo ati, .........., por minha esposa, para ter-te e conservar-te de hojeem diante na felicidade ou na desventura, na riqueza ou na po-breza, na enfermidade ou na saúde, para amar-te e querer-teaté que a morte nos separe, de acordo com a santa vontade deDeus, para isso empenho a minha honra”.A noiva, segurando a mão do noivo, dirá: “Eu, .........., recebo ati, .........., por meu esposo, para ter-te e conservar-te de hoje emdiante na felicidade ou na desventura, na riqueza ou na pobreza,na enfermidade ou na saúde, para amar-te e querer-te até que amorte nos separe, de acordo com a santa vontade de Deus, paraisso empenho a minha honra.Alianças: O oficiante tomará as alianças, entregando primeira-mente ao noivo, que a colocará no dedo da noiva; em seguida,entregará à noiva, que fará o mesmo com a aliança do noivo.Ambos dirão as seguintes palavras: “Com este anel selo minhaunião contigo, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.Amém”.Declaração: Os noivos se ajoelham, e o ministro impetra a bên-ção de Deus sobre eles. Em seguida, ainda ajoelhados e de mãos

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dadas, o ministro faz a seguinte declaração “Aqueles que sãounidos por Deus ninguém os separe. Visto que .......... e ..........consentiram ambos no santo matrimônio e o testificaram na pre-sença destas testemunhas, e diante de Deus, e pela união dasmãos, eu os declaro marido e mulher, casados em nome do Pai,do Filho e do Espírito Santo”.Bênção apostólica: Os noivos se levantam, e o ministro impetraa bênção apostólica sobre todos.

SEÇÃO XIIIDAS BODAS DE PRATA E OUROArt. 13. A Igreja Metodista Wesleyana estabelece o ritual abaixopara a solenidade de bodas de prata e de ouro:Introdução: O oficiante dirigirá aos presentes uma palavra sobrea cerimônia, dizendo: “Irmãos, alegra-se nosso coração no diade hoje pelo fato de estarmos diante de um casal que, unidopelos laços do matrimônio, decorridos (25 ou 50) anos de vidaconjugal, permanece juntos. Há (25 ou 50) anos compareceramdiante de Deus e da igreja, e agora diante dos filhos vêm renovaros feitos de (25 ou 50) anos atrás. Agradeçamos, irmãos, estagrande bênção de Deus conferida a estes irmãos, orando ao Se-nhor. O casal ajoelha-se para a oração.Leitura bíblica: Sl 127 e 128.Mensagem: Deve ser breve e de inspiração à fidelidade conju-gal.Votos: O oficiante dirige-se ao casal, dizendo: “Amados irmãos,visto que vos apresentais perante o Senhor e à igreja reunida,com o propósito de manifestar vossa gratidão e alegria pelos anosvividos juntos, eu vos faço a seguinte pergunta: ‘Estais dispostosa confirmar os votos feitos de amor e fidelidade um ao outro (25ou 50) anos atrás e revigorar os esforços para que vosso lar sejauma bênção para vós, vossos filhos e demais queridos, e para aglória de Deus?’ “. O casal deve responder: “Sim, com a graça deDeus”. O oficiante toma as alianças (de prata e de ouro), consa-gra-as em oração e as entrega ao casal. Cada um coloca a aliança

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no dedo anular da mão esquerda do outro e diz: “Com este anelreafirmo minha aliança contigo, feita há (25 ou 50) anos peloslaços do matrimônio, em nome do Pai, do Filho e do Espírito San-to. Amém”.Música: Coral, solo etc.Encerramento: Bênção apostólica.

SEÇÃO XIVDO OFÍCIO FÚNEBREArt. 14. A cerimônia se realiza para consolo da família do faleci-do, de crentes em geral e para evangelização dos não salvos.Introdução: O oficiante, tomando posição junto ao esquife, diri-girá a palavra, apresentando os motivos da cerimônia, sua finali-dade ou objetivos, devendo ler alguns textos bíblicos, como Jó19.25-27; Jo 14.1-3; 2Co 5.1.Mensagem: A mensagem é de Deus para os corações tristes, nãodeve ser de elogios demasiados à vida do morto.Oração: Oração em favor da família enlutada.Pai Nosso: Terminando a cerimônia, no domicílio ou no templo,com a oração ensinada por Jesus.No cemitério: Junto à sepultura, a palavra poderá ser dada a al-guma pessoa e depois concluir-se assim: Leitura Bíblica do Salmo90, no todo ou em parte. Oração e bênção apostólica.

SEÇÃO XVDA PEDRA FUNDAMENTALArt. 15. Sempre que uma igreja for construir um templo, umacasa de oração, ao lançar a pedra fundamental fará culto ao Se-nhor.Convite: O oficiante convidará o povo para se reunir em nomedo Pai, do Filho e do Espírito Santo, no local da construção, a fimde proceder-se ao ato.Cântico: Hinos pela congregação ou coros, solos etc.Oração: Invocação da bênção de Deus para a reunião.Leitura bíblica: Sl 132.1-5.

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Louvores: Hinos, corinhos, banda de música e coros.Leitura bíblica: Êx 25.1-9Mensagem: O pregador poderá ler ainda outros textos para fun-damentar a mensagem do Senhor.Cântico: Hino pela congregação (aqui se dará oportunidade paraque se coloquem objetos, documentos, na caixa preparada paratal fim).Encerramento: Bênção Apostólica.

SEÇÃO XVIDA DEDICAÇÃO DO TEMPLOArt. 16. Todo templo ou casa de oração construídos, uma vezterminada a construção, serão dedicados ao serviço do Senhor.A cerimônia, que será feita com a presença de autoridades ecle-siásticas e, se possível, civis também, obedecerá ao seguinte ri-tual:Introdução: Música instrumental ou cânticos.Leitura bíblica: Sl 8.1-4; 100.4,5; 27.4, nesta ordem.Orações: Súplica pela bênção de Deus para o ato.Cânticos: Hinos apropriados.Oração: Consagração do templo ou casa de oração.Coleta: Ofertas especiais em favor da obra.Mensagem: Alusiva ao acontecimento.Cânticos: Hinos de louvor, apelos conforme a direção do EspíritoSanto.Encerramento: Oração e bênção apostólica.

SEÇÃO XVIIDA PASSAGEM DE IGREJASArt. 17. O pastor nomeado deverá ser empossado em solenida-de pública, em data e hora marcadas, e sempre que possível coma presença de um representante de cada igreja do distrito. É acon-selhável que a igreja entre em contato com o novo pastor a fimde que se elabore o programa para o dia de posse. Observação:antes da posse, o pastor que transfere a igreja reúne o Conselho

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Local, juntamente com o novo pastor, para apresentá-lo aos ofi-ciais, passar os livros da igreja, as documentações e informaçõesnecessárias. A solenidade seguirá o seguinte ritual:Convite: O pastor local convida o seu sucessor para vir à frentedo altar.Leitura bíblica: Mt 28.18,19; Ef. 4.11-15.O pastor local fará menção ao tempo e aos bons resultados dotrabalho desenvolvido no decorrer do seu ministério naquela igre-ja. Em seguida dirá ao pastor que assume a igreja, sobre o privi-légio e as responsabilidades de pastorear o rebanho do Senhor.O pastor tomará a Bíblia que se encontra sobre o púlpito e apassará às mãos do novo pastor, dizendo: “Pastor .........., pas-sando às tuas mãos o Livro de Deus, a Bíblia Sagrada, transfiroaos teus cuidados o pastorado desta amada igreja que tive a honrae o privilégio de pastorear por .......... anos”.Oração: O pastor que transfere a igreja fará oração a Deus pedin-do que dirija o novo pastor em seus futuros deveres e que o con-serve em graça e vigor.Palavra dirigida à igreja: “Amados irmãos, recomendo-vos queprestais vosso máximo apoio ao pastor, amparando-o com vos-sas orações e honrando-o com elevada estima em respeito aoseu trabalho. Que a bênção de Deus repouse sobre vós e sobrevosso serviço no Senhor. E o Deus de paciência e consolação vosdê um mesmo sentimento segundo Jesus Cristo, para que unâni-mes, a uma voz, glorifiquem a Deus e Pai de nosso Senhor JesusCristo.Palavra do novo pastor: De posse da palavra, o sucessor fará osagradecimentos e dirá da satisfação em pastorear aquele reba-nho e de sua disposição em dar prosseguimento ao trabalho atéentão realizado.Música: Cânticos de Adoração: 353-360.Bênção apostólica: Ao término do culto.

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DATAS COMEMORATIVAS DA IGREJA METODISTA WESLEYANA

1) Dia Mundial de Ações de Graças: .................. 1º de janeiro

2) Dia do Jornal Voz Wesleyana: .............................. 8 de abril

3) Dia de Ação Social: ............................................ 21 de abril

4) Dia da Juventude Wesleyana: .......................... 1º de maio

5) Dia do Pastor e da Esposa Wesleyanos: ........... 24 de maio

6) Dia do Coração Abrasado: ................................ 24 de maio

7) Dia de Missões Estrangeiras: ............ 2º domingo de junho

8) Dia do Seminarista Wesleyano: ...... 3º domingo de agosto

9) Dia da Assistência Universal Bom

Pastor: ..........................................................7 de setembro

10) Dia dos Adultos Wesleyanos: ....................7 de setembro

11) Dia Nacional de Missões: .........2º domingo de setembro

12) Dia da Escola Bíblica

Dominical: ...................................3º domingo de setembro

13) Dia das Crianças Wesleyanas: .................... 12 de outubro

14) Dia de Reforma Protestante: ..................... 31 de outubro

15) Dia dos Adolescentes Wesleyanos: ....... 15 de novembro

16) Dia da Bíblia: ............................ 2º domingo de dezembro

17) Dia da Missionária: ................................. 17 de dezembro

18) Dia do Idoso: .............................................. 1º de outubro

19) Dia do Músico Wesleyano ...................... 18 de dezembro

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