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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
•Apresentação• Plano de Ensino
• Visão Constituição sobre o ECA
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Estatuto da Criança e do Adolescente
• Atividade em Grupo
• Apresentação pelos Grupos
• Explicação da Atividade de Grupo Sob a Ótica do Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente
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PRINCÍPIOS
• Constitucionais
• Outros Princípios
• Direitos Fundamentais
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• NORMATIZAÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• CONCEITOS DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE
• DA INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
• Exercícios de Fixação.
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• Direito a Convivência Familiar e Comunitária
• Poder Familiar No ECA
• Poder Familiar
• Intervenção do Conselho Tutelar e Sistema de Justiça na Família
• Família Ampliada e Família Substituta
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Guarda– Deveres do Guardião– Incentivos Fiscais e Subsídios– Direito de Representação– Revogabilidade da Guarda
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• Adoção
• Adoção Internacional
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CONSELHOS DE DIREITOS E TUTELAR
• Fundamento Institucional– Democracia Participativa (Art. 1º. Par. Único, CF)
– Proteção Integral (art. 227, CF)
• CONSELHO TUTELAR– Conceito
• ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL
• AUTÔNOMO
• PERMANENTE
ENCARREGADO (ESCOLHIDO) PELA SOCIEDADE PARA ZELAR PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEFINIDOS NO ECA
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ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
• LEI MUNICIPAL:– DISPORÁ SOBRE LOCAL, DIA, HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO E REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS
• PROCESSO DE ESCOLHA– DEMOCRÁTICO
– ESCOLHA ESTABELECIDOS POR LEI MUNICIPAL
• ATRIBUIÇÕES– Executivas
– Poder Requisitório
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ATRIBUIÇÕES EXECUTIVAS• Atender crianças e adolescentes na situação dos
artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas do 101, I e VII (abrigo);
• Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas previstas no artigo 129, I e VII;
• Providenciar as medidas aplicadas pela autoridade judiciária nos termos do art.101, I a VI, para adolescente autor de ato infracional;
• Representar ao Ministério Público - poder familiar ou crime e infração administrativa.
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PODER REQUISITÓRIO
• Certidões de nascimento e óbito;
• Serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
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OUTROS ATRIBUIÇÕES
• Fiscalização de entidades de atendimento (art.95);
• Dar início aos procedimentos de apuração de irregularidades das entidades de atendimento e de aplicação de penalidade por infração administrativa às normas protetivas da criança e do adolescente (arts. 191 e 194).
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DESJUDICIALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS MEDIDAS
APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR
A criação do Conselho Tutelar atende a uma tendência de desjudicialização do atendimento de questões afetas ao direito da criança e do adolescente. Assim sendo, na instância administrativa representada pelo respectivo órgão, algumas das questões que anteriormente eram levadas ao Juizado de Menores, agora são levadas a um órgão colegiado e multidisciplinar, representativo da sociedade e detentor de capilaridade junto à comunidade, com maior vocação e condições para gerir e assegurar a efetividade do atendimento
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• COMPETÊNCIA TERRITORIAL– Aplica-se a regra do artigo 147 do ECA, diante
da possibilidade de existência de mais de um Conselho no município
• IMPEDIMENTOS. ART. 140. EXTENSÃO– Os impedimentos elencados no artigo 140 do
ECA, que se estendem ao membro do Ministério Público e ao Juiz de Direito que atuem na vara da infância e juventude da comarca onde esteja instalado o conselho
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CONSELHOS DE DIREITOS
• NATUREZA
– Órgão deliberativo
– Ccontrolador das ações políticas em todos os níveis federativos, com a participação popular, incumbindo também de atribuições executivas nos termos da lei
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ATRIBUIÇÕES LEGAIS• Estabelecimento das linhas de ação política na área de infância e
juventude.
• Gerenciamento do fundo dos direitos da criança e adolescente (art. 88, IV).
• Atuar politicamente junto à comunidade no sentido de inspirar junto a pessoas físicas e empresas a realização de doações, sendo que estas últimas poderão abater no imposto de renda os valores revertidos, no limite de 1% do que seria efetivamente pago.
• Promoção do processo de escolha dos conselheiros tutelares (art. 139).
• Registro das entidades de atendimento não governamentais e inscrição dos programas desenvolvidos pelas entidades não governamentais e pelas entidade
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ESTRUTURA
Será estabelecida por lei do respectivo ente federativo e o cargo de conselheiro
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ENTIDADES DE ATENDIMENTOE PROGRAMAS
• CONCEITO– São os entes governamentais ou não-
governamentais responsáveis por programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescente
• ROL DO ART. 90
• REGISTRO DA ENTIDADE E INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS
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ENTIDADES DE ABRIGO
Abrigo é medida protetiva, prevista no art. 101, inciso VII, do ECA, tratando-se de medida excepcional e provisória, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade
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FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO• As entidades de atendimento governamentais e
não-governamentais serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (art. 95 do ECA).
• Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício das atribuições previstas no ECA, constitui crime previsto no art. 236 do mesmo diploma legal.
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Descumprimento das Obrigações Legais
• Governamentais– a. advertência;
– afastamento provisório de seus dirigentes;
– afastamento definitivo de seus dirigentes;
– fechamento de unidades ou interdição de programas;
• Não Governamentais– advertência;
– suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
– interdição de unidade ou interdição de programa;
– cassação do registro.
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PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE
ATENDIMENTO
A partir do art. 191 até o art. 194 regula o ECA o procedimento de apuração de irregularidades em entidade de atendimento, aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil (art. 152 do ECA), inclusive no que toca. ao sistema recursal, nos termos do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente
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• Início– Portaria da Autoridade Judiciária;
– Representação do Ministério Público; ou do
– Conselho Tutelar
• Motivo Grave– Ouvida do MP
– Afastamento Provisório do Dirigente da Entidade
• Citação (resposta)– Prazo– Juntar Documentos– Indicar Provas– Rol de Testemunhas
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• Com ou sem Resposta– Colheita de Prova Oral se necessário– Audiência – Princípio Oralidade– Debates – Alegações Finais Escritas – Prazo– Sentença – 5 (cinco) dias
• Antes da Aplicação das Medidas– Sobrestamento Destas– Fixação de Prazo par Sanar Irregularidades
• Cumprida as exigências– Extinção do feito sem resolução de mérito
• A multa do § 4o do art. 194 não substituição - sanção