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    Estatuto da Cidade 

    Os governos municipais enfrentam grandes dificuldades de controlar e orientar osusos, o desenvolvimento e a expansão das cidades.

    Dessa maneira, o crescimento e o desenvolvimento das cidades ficam entreguesprincipalmente ao comportamento dos mercados imobiliários, formal e informal,que objetivam o atendimento imediato às demandas dos diferentes setores dacidade, de forma a maximizar os lucros dos empreendedores.

    Agora, pela primeira vez na ist!ria brasileira, temos uma regula"ão federal para apol#tica urbana, definindo uma concep"ão de interven"ão no territ!rio que se afastado tradicional caráter tecnocrático que apenas aponta os usos ideais ou desejáveispara cada parte do territ!rio. Ap!s mais de dez anos de lutas, foi aprovado no$ongresso o %statuto da $idade, lei que regulamenta o cap#tulo de pol#tica urbanada $onstitui"ão de &'(( )artigos &(* e &(+.

    $om ele, os munic#pios disp-em de um marco regulat!rio para a pol#tica urbana,que pode levar a importantes avan"os.

    O %statuto da $idade dá respaldo constitucional a uma nova maneira de realizar oplanejamento urbano. ua fun"ão / garantir o cumprimento da fun"ão social dacidade e da propriedade urbana, o que significa o estabelecimento de 0normas deordem p1blica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em proldo bem coletivo, da seguran"a e do bem2estar dos cidadãos3 )art. &o.

    4ara isso, o %statuto da $idade coloca à disposi"ão dos munic#pios uma s/rie deinstrumentos que podem intervir no mercado de terras e nos mecanismos deprodu"ão da exclusão.

    Os instrumentos que fazem parte do %statuto situam2se em tr5s campos6 umconjunto de novos instrumentos de natureza urban#stica voltados para induzir 7mais do que normatizar 7 as formas de uso e ocupa"ão do solo8 uma novaestrat/gia de gestão que incorpora a id/ia de participa"ão direta do cidadão emprocessos decis!rios sobre o destino da cidade8 e a amplia"ão das possibilidades deregulariza"ão das posses urbanas.

    INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO NO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

    O %statuto da $idade regulamenta dispositivos que procuram combater aespecula"ão imobiliária nas cidades. A partir de agora, áreas consideradas vazias ousubutilizadas situadas em regi-es dotadas de infra2estrutura estão sujeitas àedifica"ão e parcelamento compuls!rios )artigos 9: e ;:.

    O munic#pio tem o poder de determinar os crit/rios de defini"ão das terras queconsidera ociosas ou subutilizadas, e poderá definir prazos e condi"-es para induziro aproveitamento dos terrenos pelos proprietários 7 no m#nimo um ano para aentrada de um projeto no !rgão competente, e dois anos a partir de sua aprova"ãopara a efetiva edifica"ão.

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    compuls!ria, o =unic#pio poderá aplicar sobre esses terrenos o instrumento do >4?@progressivo no tempo )artigo o. %sse instrumento consiste no aumentoprogressivo da al#quota de imposto sobre a propriedade predial e territorial, por at/cinco anos consecutivos.

    A al#quota de >4?@ poderá dobrar de ano a ano, podendo atingir um máximo dequinze por cento do valor venal do im!vel. e o proprietário ainda assim nãorealizar o aproveitamento do terreno, a cobran"a poderá permanecer na al#quotamáxima.

    e ap!s cinco anos de cobran"a do >4?@ progressivo o proprietário não tivercumprido a obriga"ão de parcelamento, edifica"ão ou utiliza"ão, o =unic#pio poderádesapropriar o im!vel pelo pre"o2base de cálculo do >4?@, pagando ao proprietáriocom t#tulos da d#vida p1blica )artigo (:.

    %sse conjunto de instrumentos 7 edifica"ão compuls!ria, >4?@ progressivo edesapropria"ão com pagamento em t#tulos da d#vida p1blica 7 pode representaruma possibilidade de intervir efetivamente no crescimento da cidade, promovendouma ocupa"ão mais intensa nas áreas onde a infra2estrutura / mais presente edessa maneira reduzindo a pressão pela urbaniza"ão das áreas perif/ricas, seminfra2estrutura e ambientalmente frágeis.

    %ste combate ao espraiamento significa tamb/m menores necessidades dedeslocamento, otimizando o uso da mala viária e das redes de transporte p1blico.

    %stão tamb/m dispon#veis no %statuto instrumentos que permitem que o poderp1blico financie parte dos investimentos que realiza no espa"o urbano, de formaque os empreendedores paguem ao =unic#pio em tor"a do direito de edificar 7 / ocaso do solo2criado e das opera"-es urbanas )artigos *( a +B.

    INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

    Outro conjunto de instrumentos previsto no %statuto da $idade trata daregulariza"ão fundiária de áreas ocupadas e ainda não tituladas.

    Crande parte de nossas cidades / constitu#da por assentamentos irregulares, ilegaisou clandestinos, que contrariam de alguma forma os padr-es legais de urbaniza"ão.%ntretanto 7 embora a urbaniza"ão de favelas seja defendida e praticada ád/cadas 7 a titularidade definitiva destas áreas para seus verdadeiros moradoresvem esbarrando em processos judiciais intermináveis e enormes dificuldades deregistro junto aos cart!rios. 4ara enfrentar esta questão, o %statuto aprovado no$ongresso prev5 a regulamenta"ão do usucapião urbano para regularizar posses

    em terrenos privados )artigos ': ao &*. %sse instrumento s! se aplica para im!veisat/ *9 metros quadrados, que são a 1nica moradia do ocupante da terra á maisde cinco anos, sem contesta"ão por parte do proprietário legal.

    O usucapião urbano pode ser concedido de forma coletiva, para um grupo demoradores que ocupa um mesmo terreno.

    INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    O %statuto incorpora a id/ia da participa"ão direta e universal dos cidadãos nosprocessos decis!rios da pol#tica urbana, tornando obrigat!ria a participa"ão popularna defini"ão da pol#tica urbana )artigos B+ a B9. %stão previstos instrumentos

    como confer5ncias e conselos de pol#tica urbana nos Embitos nacional, estadual emunicipal, audi5ncias e consultas p1blicas, al/m da obrigatoriedade de

    http://www.polis.org.br/banco_de_experiencias_interna.asp?codigo=59http://www.polis.org.br/banco_de_experiencias_interna.asp?codigo=59

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    implementa"ão do Or"amento 4articipativo.

    %stes instrumentos devem ser utilizados pelos munic#pios para abrir espa"o para osinteresses dos cidadãos em momentos de tomada de decisão a respeito deinterven"-es sobre o territ!rio, e são obrigat!rios nos 4lanos Diretores.

    Ainda no campo da amplia"ão do espa"o da cidadania no processo de tomada dedecis-es sobre o destino urban#stico da cidade, o %statuto prev5 o %studo de>mpacto de Fizinan"a para empreendimentos que a lei municipal considerar comopromotores de mudan"as significativas no perfil da região onde se instalar )artigos+; a +(.

    O %studo de >mpacto de Fizinan"a deverá levar em conta os efeitos positivos enegativos decorrentes dos grandes empreendimentos no que diz respeito à vida dosmoradores das áreas pr!ximas ao poss#vel empreendimento, e deveráobrigatoriamente garantir o acesso aos documentos e a consulta p1blica junto àcomunidade afetada.

    COMO APLICAR 

    4ara aplicar os instrumentos urban#sticos previstos no %statuto, o 4oder %xecutivodo munic#pio deverá obrigatoriamente produzir um 4lano Diretor, uma lei quedeverá ser aprovada na $Emara, que / o instrumento básico da pol#tica dedesenvolvimento e expansão urbana )artigos +' a B*.

    O 4lano Diretor / obrigat!rio para munic#pios com mais de * mil abitantes, e suafun"ão principal / expressar os instrumentos por meio dos quais o munic#pio vaigarantir o cumprimento da fun"ão social da cidade e da propriedade urbanas egarantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e

     justi"a social.

    4ara implementar um 4lano Diretor, o %xecutivo deve mobilizar uma equipe t/cnica,que fará uma leitura da situa"ão e dos conflitos existentes. A partir dessa leitura,será poss#vel definir quais são os instrumentos mais interessantes, bem como oscrit/rios para sua aplica"ão.

    Alguns dos instrumentos podem exigir que sejam feitas leis espec#ficas para suaimplementa"ão.

    O 4lano Diretor deverá contar necessariamente com a participa"ão da popula"ão ede associa"-es representativas dos vários segmentos econGmicos e sociais, nãoapenas durante o processo de elabora"ão e vota"ão, mas, sobretudo, na

    implementa"ão e gestão das suas diretrizes.

    Assim, mais do que um documento t/cnico, o 4lano / um espa"o de debate doscidadãos e de defini"ão de op"-es, conscientes e negociadas, por uma estrat/gia deinterven"ão no territ!rio. Ap!s sua aprova"ão na $Emara, o 4lano Diretor precisaser revisto periodicamente.

    DIFICULDADES

    O %statuto da $idade dá aos munic#pios o poder de interferir sobre os processos deurbaniza"ão e sobre o mercado imobiliário. >sso significa que a 4refeitura podemexer com práticas e privil/gios muito arraigados, principalmente no que se refere

    aos maiores proprietários urbanos ?amb/m as práticas clientelistas envolvendo aregulariza"ão fundiária podem ser combatidas.

    http://www.polis.org.br/banco_de_experiencias_interna.asp?codigo=208http://www.polis.org.br/banco_de_experiencias_interna.asp?codigo=208

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    Alguns setores provavelmente insistirão pela perman5ncia desses privil/gios.

    H fundamental que a 4refeitura envolva ativamente os diferentes setores dasociedade nos debates dos instrumentos e do 4lano Diretor.

    Apenas dessa maneira poderá ficar claro para todos que em alguns casos / precisoque uma minoria abra mão de seus privil/gios para que sejam garantidos osrecursos territoriais e materiais que permitirão um crescimento mais equilibrado dacidade.

    RESULTADOS

    Os potenciais resultados da aplica"ão democrática dos instrumentos propostos no%statuto da $idade são muitos6 a democratiza"ão do mercado de terras8 oadensamento das áreas mais centrais e melor infra2estruturadas, reduzindotamb/m a pressão pela ocupa"ão das áreas mais long#nquas e ambientalmentemais frágeis8 a regulariza"ão dos imensos territ!rios ilegais.

    Do ponto de vista pol#tico, os setores populares ganam muito, à medida que aurbaniza"ão adequada e legalizada dos assentamentos mais pobres passa a servista como um direito, e deixa de ser objeto de bargana pol#tica com vereadores eo poder %xecutivo.

    O Iegislativo tamb/m gana, pois a supera"ão das práticas clientel#sticas podeelevar o patamar da pol#tica praticada na $Emara, em dire"ão aos seus reaisobjetivos6 a elabora"ão e aprova"ão das leis e o acompanamento cr#tico daatua"ão do %xecutivo.

    O %statuto abre novas possibilidades de prática do planejamento e da gestão

    urbana, mas depende fundamentalmente de seu uso eficaz no n#vel local. =esmoavendo perdas pontuais para alguns dos grandes proprietários urbanos, acoletividade tem muito a ganar com a democratiza"ão do planejamento e dagestão urbana que o %statuto agora permite.