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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA
11-12-1934
EDITAL CONCURSO Nº 01/2009
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de concurso, para fins de escolha do Hino de Farroupilha, de conformidade com o regulamento próprio (Anexo I), Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, suas posteriores alterações, demais disposições legais pertinentes, e mediante o estabelecido neste Edital. 2 – DO OBJETO O objeto deste concurso é a escolha do Hino de Farroupilha, conforme regulamentação expressa no Anexo I deste Edital. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Podem participar do presente concurso quaisquer interessados, maiores de 18 anos, que cumprirem as exigências deste Edital e seus Anexos. 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições serão realizadas em duas etapas: 4.1.1 – Primeira Etapa: Inscrição para a Música:
a) de 23.07.2009 a 08.09.2009, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS; ou, b) de 23.07.2009 a 1º.09.2009, através Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para: CONCURSO HINO DE FARROUPILHA, Inscrição para a Música, Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, CEP 95180-000; a confirmação da inscrição enviada através de Sedex só será efetivada quando retornar ao inscrito o Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado pela Comissão Organizadora do concurso. 4.1.2 – Segunda Etapa: Inscrição para a Letra:
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a) de 1º.10.2009 a 16.11.2009, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS; ou
b) de 1º.10.2009 a 10.11.2009, através de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para: CONCURSO HINO DE FARROUPILHA, Inscrição para a Letra, Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, CEP 95180-000; a confirmação da inscrição enviada através de Sedex só será efetivada quando retornar ao inscrito o Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado pela Comissão Organizadora do concurso. 4.2 – Não serão aceitos trabalhos entregues após as datas e horários limites estabelecidos nos itens 4.1.1 e 4.1.2. Para os trabalhos enviados através de Sedex, será considerada de postagem. 5 – DO JULGAMENTO O julgamento será realizado com comissão especialmente designada. 6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Vencedor da Música: troféu e prêmio de R$ 12.878,70; 6.2 – Vencedor da Letra: troféu e prêmio de R$ 5.982,15; 6.3 – Dos valores dos prêmios serão descontados os valores relativos ao Imposto de Renda, na forma da legislação aplicável, resultando nos prêmios líquidos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a música, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a letra. 7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 – Do julgamento de cada etapa deste concurso caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da divulgação.
7.2 – O recurso somente poderá se referir, de forma fundamentada, sobre o não cumprimento das disposições deste Edital e seus Anexos.
7.3 – O recurso deverá ser protocolizado no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
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7.4 – Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, bem como os enviados via fax, correio, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A participação no presente concurso implica em concordância, por parte do candidato, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos. 8.2 – É facultada à Administração, em qualquer fase do concurso, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3 – A divulgação dos atos deste concurso será realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site www.farroupilha.rs.gov.br, facultada a ampliação em outros meios. 8.4 – No interesse da Administração, o concurso poderá ser revogado ou anulado, nos termos da legislação pertinente. 8.5 – As despesas decorrentes deste concurso e de competência do Município de Farroupilha serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
8.6 – O foro da cidade de Farroupilha, RS, é o competente para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital.
8.7 – Maiores informações serão prestadas aos interessados nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, ou pelo fone (0__54) 3261.6942.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 22 de julho de 2009.
ADEMIR BARETTA, Prefeito Municipal.
DECRETO N.º 4.745, DE 20 DE JULHO DE 2009
Aprova o Regulamento do Concurso para Escolha do Hino de Farroupilha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
D E C R E T A
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Concurso para Escolha do Hino de Farroupilha, nos termos dos Anexos 1 e 2 deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de julho de 2009.
ADEMIR BARETTA Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Em 20 de julho de 2009. Miltom Carlos de Souza Secretário Municipal de Administração e Governo
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ANEXO 1
REGULAMENTO DO CONCURSO
PARA ESCOLHA DO HINO DE FARROUPILHA
Capítulo I – Das disposições iniciais
Art. 1.º O presente regulamento dispõe sobre os procedimentos para a escolha do Hino de Farroupilha.
Art. 2.º O hino fará parte dos símbolos do Município, observada a legislação
pertinente. Art. 3.º São objetivos do concurso: I – enaltecer os sentimentos cívicos nos cidadãos farroupilhenses,
valorizando sua história, descendência e cultura local; II – estimular o talento e criação artística como forma de valorização dos
festejos cívicos da cidade; III – contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade; IV – difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e
interpretar hinos. Art. 4.º As composições (versos) deverão ser em forma de hino, exaltando o
Município, sendo que a composição vencedora será adotada como Hino Oficial do Município de Farroupilha, cabendo aos Poderes Legislativo e Executivo o encaminhamento para a sua regularização através de lei, sem quaisquer ônus, tais como, pagamentos de direitos autorais, os quais serão quitados pela premiação.
Art. 5.º Poderá participar deste concurso toda e qualquer pessoa maior de
18 anos, que cumprir as exigências deste regulamento e do respectivo edital. Art. 6.º É vedado o envio de trabalhos de autoria dos componentes da
Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do Hino de Farroupilha, de servidores públicos do Município de Farroupilha e de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 7.º Cada candidato poderá inscrever até duas obras (peças),
entendendo-se aqui o limite de duas obras para a etapa do concurso que escolherá a música e duas obras para a etapa do concurso em que será escolhida a letra do hino.
Art. 8.º As composições participantes, tanto no caso da música, quanto no
caso da letra, deverão ser originais e inéditas. Caso contrário, estarão os candidatos
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sujeitos às penas referentes a plágio, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais.
Capítulo II – Das etapas do concurso
Art. 9.º O Concurso para o Hino de Farroupilha está organizado em duas etapas.
§ 1.º Na primeira etapa serão inscritas, recebidas, analisadas e julgadas as
músicas inscritas no concurso, conforme datas definidas neste regulamento. § 2.º Na segunda etapa do concurso serão inscritas, recebidas, analisadas e
julgadas as letras de hino concorrentes, conforme datas definidas neste regulamento. Art. 10. As inscrições são gratuitas. Serão de inteira responsabilidade do
candidato eventuais despesas de inscrição e correio, se for o caso.
Capítulo III – Da inscrição da música do hino
Art. 11. Para inscrição da música será necessário: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) cópia do CPF e do Documento de Identidade; c) partituras; d) 07 CDs com a composição gravada.
Art. 12. As inscrições para a música poderão ser realizadas: a) de 23.07.2009 a 08.09.2009, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das
13:30 às 16:30 horas, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS; ou,
b) de 23.07.2009 a 1º.09.2009, através Sedex com Aviso de Recebimento
(AR), para: CONCURSO HINO DE FARROUPILHA, Inscrição para a Música, Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, CEP 95180-000; a confirmação da inscrição enviada através de Sedex só será efetivada quando retornar ao inscrito o Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado pela Comissão Organizadora do concurso.
Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos entregues após a data e
horários limites estabelecidos neste artigo. Para os trabalhos enviados através de
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Sedex será considerada a data de postagem.
Art. 13. Os trabalhos que não cumprirem o determinado neste capítulo serão
desclassificados.
Capítulo IV – Da apresentação e escolha da música para o hino
Art. 14. É obrigatória a apresentação da música concorrente em duas versões:
a) Orquestra Sinfônica e Canto. Para este tipo de formação deverão constar
obrigatoriamente os seguintes instrumentos: violino (1ª e 2ª vozes), viola, violoncelo, contrabaixo, flautas (1ª e 2ª vozes), oboés (1ª e 2ª vozes), clarinetes (1ª e 2ª vozes), fagotes (1ª e 2ª vozes), trompas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª vozes), percussão (caixa, bombo e pratos), canto (uma voz). A presença de instrumentos não mencionados fica a critério do compositor;
b) Banda Sinfônica e Canto. Para este tipo de formação deverão constar
obrigatoriamente os seguintes instrumentos: flautas (1ª e 2ª vozes), oboés (1ª e 2ª vozes), clarinetes em Bb (1ª, 2ª, 3ª vozes), saxofone alto (1ª e 2ª vozes), saxofone tenor (1ª e 2ª vozes), saxofone barítono, trompetes em Bb (1ª, 2ª e 3ª vozes), trombones (1ª, 2ª e 3ª vozes), trompa em Fá (1ª, 2ª, 3ª e 4ª vozes), baixo tuba, percussão (caixa, bombo e pratos), canto (uma voz). A presença de instrumentos não mencionados fica a critério do compositor.
Art. 15. As composições inscritas deverão estar acompanhadas da Partitura
para o Maestro (grade), e Partitura do Canto apenas com melodia (sem letra). Art. 16. O tempo da obra deverá ser de, no mínimo, três minutos, não
excedendo o tempo máximo de seis minutos. Art. 17. A composição inscrita deverá cumprir a seguinte forma de hino: I – Introdução; II – Parte A; III – Parte B; IV – Final. Art. 18. Os candidatos deverão mandar suas composições através de 07
CDs de igual teor, com as versões de orquestras e banda sinfônica, sendo necessária a partitura da obra. Deverão utilizar programas para edições de partitura, como finale ou programas específicos como o Encore.
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Art. 19. As músicas inscritas que não cumprirem as exigências deste
capítulo serão automaticamente desclassificadas. Art. 20. Concluído o julgamento da música, será disponibilizada, apenas via
internet, no endereço eletrônico www.farroupilha.rs.gov.br a versão escolhida, para que as letras a serem inscritas possam fazê-lo partindo já da música vencedora, conforme solicitado por este regulamento.
Capítulo V – Da inscrição da letra do hino Art. 21. Para inscrição da letra será necessário: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) cópia do CPF e do Documento de Identidade; c) versão impressa da letra; d) 07 CDs com a gravação da letra à música do hino.
Art. 22. As inscrições para a letra poderão ser realizadas: a) de 1º.10.2009 a 16.11.2009, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30
às 16:30 horas, no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS; ou
b) de 1º.10.2009 a 10.11.2009, através de Sedex com Aviso de
Recebimento (AR), para: CONCURSO HINO DE FARROUPILHA, Inscrição para a Letra, Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, CEP 95180-000; a confirmação da inscrição enviada através de Sedex só será efetivada quando retornar ao inscrito o Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado pela Comissão Organizadora do concurso.
Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos entregues após a data e
horários limites estabelecidos neste artigo. Para os trabalhos enviados através de Sedex, será considerada a data de postagem.
Art. 23. Os trabalhos que não cumprirem o determinado neste capítulo serão
desclassificados.
Capítulo VI – Da apresentação e escolha da letra para o hino
Art. 24. A letra da música deverá ser enviada em duas versões:
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a) uma versão impressa, digitada em fonte 12, tipo de letra Times New
Roman; e, b) uma versão gravada em 07 CDs com o acompanhamento da música
escolhida para o hino. Parágrafo único. A escolha do intérprete para a versão da letra, bem como
os ônus que essa escolha, eventualmente, vier a acarretar, ficam sob inteira responsabilidade do autor da letra, não cabendo ao Município de Farroupilha ônus de quaisquer espécies.
Art. 25. A escolha da voz que fará a interpretação da versão oficial da letra
ficará a cargo da Comissão Organizadora, não existindo, portanto, qualquer relação de obrigatoriedade com a voz que a interpretou na versão inscrita.
Art. 26. A composição inscrita deverá cumprir a seguinte forma de hino: I - Parte A; II – Parte B. Art. 27. Deverá constar na letra do hino, como item classificatório na escolha
da Comissão Julgadora, menção ou referência aos seguintes temas: I – Imigração Italiana no Rio Grande do Sul e Farroupilha como cidade onde
fica o Berço da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul; II – relação de fato histórico da Revolução Farroupilha com o nome da
cidade Farroupilha; III – colonização; IV – religiosidade; V – diversidade cultural.
Capítulo VII – Do Julgamento
Art. 28. O julgamento dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Julgadora.
Esta comissão será composta por sete membros de reconhecida formação literária e/ou musical, conforme indicação da Comissão Organizadora deste concurso.
Art. 29. As músicas participantes do Concurso para o Hino de Farroupilha
serão avaliadas pela Comissão Julgadora a partir dos seguintes critérios: I – Harmonia;
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II – Desenvolvimento melódico e rítmico; III – Forma. Art. 30. As letras participantes do Concurso para o Hino de Farroupilha
serão avaliadas a partir dos seguintes critérios: I – Coesão e coerência intratextual e intertextual, considerando-se aspectos
de construção na obra e sua relação com o contexto ao qual faz referência; II – Presença na construção em menção ou referência aos temas
relacionados no art. 27 deste regulamento, analisando-o também em sua relação com os aspectos históricos e culturais;
III – Pertinência da construção quanto à estrutura determinada no art. 26
deste regulamento; IV – Adequação vocabular, ortográfica, de acentuação, concordância verbal
e nominal, bem como sua pertinência semântica na construção da obra em sua relação ao contexto de Farroupilha.
Capítulo VIII – Da premiação
Art. 31. Serão premiados apenas os trabalhos vencedores na etapa de
escolha da música do hino e na etapa de escolha da letra do hino. Art. 32. As premiações são as seguintes: I – vencedor da música: troféu e prêmio de R$ 12.878,70 (doze mil,
oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos); II – vencedor da letra: troféu e prêmio de R$ 5.982,15 (cinco mil, novecentos
e oitenta e dois reais e quinze centavos). Art. 33. Dos valores dos prêmios serão descontados os valores relativos ao
Imposto de Renda, na forma da legislação aplicável, resultando nos prêmios líquidos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a música, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a letra.
Art. 34. Independentemente do número de autores, caberá apenas um
prêmio para a música vencedora e um prêmio para a letra vencedora. Art. 35. A entrega da premiação ocorrerá no mês de dezembro, durante as
comemorações dos 75 anos de Emancipação Política de Farroupilha, em data a ser definida e divulgada pela Comissão Organizadora.
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Capítulo IX – Dos direitos autorais
Art. 36. Os compositores vencedores cederão a propriedade intelectual da obra, de pleno direito e de modo definitivo, ao Município de Farroupilha, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
Art. 37. Os participantes do concurso, tanto com músicas, quanto com
letras, autorizam o Município de Farroupilha a usar, a seu critério, qualquer publicidade em torno dos nomes dos autores e de suas obras, isentando o Município de quaisquer ônus ou responsabilidade.
Art. 38. Os vencedores da música e da letra autorizam a utilização do Hino
em todo e qualquer evento, sem cobrança de qualquer direito autoral, sendo feita a menção aos nomes dos compositores, observando-se a adequação de cada contexto.
Capítulo X – Dos Recursos
Art. 39. Do julgamento de cada etapa do concurso caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de divulgação.
§ 1.º O recurso somente poderá se referir, de forma fundamentada, sobre o
não cumprimento das disposições deste regulamento e do respectivo edital. § 2.º O recurso deverá ser protocolizado no Departamento de Cultura da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, nos dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas.
§ 3.º Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo, bem como
os enviados via fax, correio, e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste regulamento.
Capítulo XI – Das Disposições Finais
Art. 40. A participação no concurso implica na aceitação, de parte do candidato, de todas as disposições do presente regulamento.
Art. 41. O edital do presente concurso será divulgado nos meios de
comunicação e no site www.farroupilha.rs.gov.br.
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Art. 42. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, 20 de julho de 2009.
BOLIVAR ANTONIO PASQUAL Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos
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ANEXO 2
CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DE FARROUPILHA 1ª ETAPA – ESCOLHA DA MÚSICA
FICHA DE INSCRIÇÃO Autor: ________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ Doc. Identidade: ________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Telefones para contato: __________________________________________________ ______________________________________________________________________ e-mail(s) para contato: ___________________________________________________ ______________________________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________________________ Não preencha os espaços abaixo. Uso exclusivo da Comissão Organizadora. Número da inscrição: ____________________________________________________ Data da inscrição:_______________________________________________________
Responsável pela inscrição:_______________________________________________
OBS. No caso de composição elaborada por mais de um autor, deverá ser preenchida apenas uma ficha de inscrição com os dados e assinaturas de todos os autores.
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CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO DE FARROUPILHA 2ª ETAPA – ESCOLHA DA LETRA
FICHA DE INSCRIÇÃO Autor: ________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ Doc. Identidade: ________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Telefones para contato: __________________________________________________ ______________________________________________________________________ e-mail(s) para contato: ___________________________________________________ ______________________________________________________________________ Assinatura:_____________________________________________________________ Não preencha os espaços abaixo. Uso exclusivo da Comissão Organizadora. Número da inscrição: ____________________________________________________ Data da inscrição:_______________________________________________________
Responsável pela inscrição:_______________________________________________
OBS. 1 – No caso de letra elaborada por mais de um autor, deverá ser preenchida apenas uma ficha de inscrição com os dados e assinaturas de todos os autores. 2 – As letras só poderão ser inscritas após a escolha da música vencedora, conforme consta no regulamento deste concurso.