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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2018 Regime: Empreitada por preço global Tipo: Menor preço global Objeto: prestação de serviços contínuos de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões compactadores RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Concorrência Pública nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2018 Regime: Empreitada por preço global

Tipo: Menor preço global

Objeto: prestação de serviços contínuos de coleta e transporte até o destino final de

resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões

compactadores

RECIBO

A Empresa__________________________________________________

CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Concorrência

Pública nº. _________________/_______ e deseja ser informada de

quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-

mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PELO E-MAIL: [email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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Sumário

1 - PREÂMBULO ................................................................................... 4

2 - OBJETO ........................................................................................... 6

3 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ................................ 7

4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO ..................... 8

5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.............. 10

6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ......................................... 11

7 - DA PROPOSTA .............................................................................. 18

8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES .................................................... 21

9 - DO JULGAMENTO .......................................................................... 24

10 - DA CONTRATAÇÃO ...................................................................... 25

11 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 25

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PREÇOS ........................... 27

13 - DO REAJUSTAMENTO .................................................................. 27

14 - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 .......................... 28

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................... 29

16 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ....................................................... 30

17 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO................................................ 32

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................ 32

ANEXO I - PROJETO BÁSICO/NORMAS GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E

CUSTOS .............................................................................................. 35

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ....................... 89

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO .................................................. 90

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E

OPERACIONAL ................................................................................... 98

ANEXO V-A - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS ...... 99

ANEXO V-B - DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS

SERVIÇOS ........................................................................................ 100

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TRABALHO DE MENORES .............. 101

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ............................ 102

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

........................................................................................................ 104

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS

TERMOS DO EDITAL ......................................................................... 105

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1 - PREÂMBULO

1.1. O Município de Diamantina - MG, com sede na cidade de

Diamantina/MG, na Rua da Glória, n. 397, Centro, CEP 39.100-000, inscrito

no CNPJ sob o n. 17.754.136/0001-90, torna pública a realização do

Processo Licitatório n. 190/2018 - Concorrência Pública n. 002/2018, do tipo

menor preço global, no regime de execução de empreitada por preço global,

destinada a selecionar proposta mais vantajosa objetivando a contratação

de empresa especializada em serviços de coleta e transporte até o

destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com

utilização de caminhões compactadores, conforme especificações,

quantitativos e normas gerais constantes deste edital, especialmente do

Projeto Básico (Anexo I).

1.2. A licitação será regida pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de

1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições

estabelecidas no presente edital.

1.3. A abertura dos envelopes e todas as reuniões da presente licitação

ocorrerão em sessão pública no prédio da Prefeitura Municipal de

Diamantina.

ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 1 “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO”:

DIA : 27 de novembro de 2018.

HORA : 08:00 horas.

LOCAL : Rua da Glória, n. 394, Centro, CEP 39.100-000, Diamantina.

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ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 “PROPOSTA”:

Após a publicação do resultado da fase de habilitação e julgamento de

eventuais recursos ou sua denegação, em data a ser marcada pela

Comissão, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. Caso estejam

todos os licitantes representados na sessão pública de habilitação e não

havendo inabilitados ou discordância da decisão habilitatória da Comissão,

formalmente expressa através da assinatura do Termo de Renúncia de

Recurso, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes

contendo as Propostas de Preço dos proponentes habilitados.

1.3.1. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que

impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada

para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário

estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em

contrário.

1.3.2. Em função da vigência do Decreto Municipal 248/2018, de 10

de agosto de 2018, que determina a redução do horário de expediente

dos servidores, caso a sessão não se encerre até às 13:00 horas

do dia de realização do certame, a mesma terá continuidade no

próximo dia útil seguinte, a partir das 08:00 horas.

1.4. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação

da Prefeitura de Diamantina, nomeada pelo Decreto nº 001, de 04 de janeiro

de 2018.

1.5. O valor estimado da contratação é de R$ 148.934,29 (cento e quarenta

e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos)

mensais, totalizando R$ 1.787.211,48 (um milhão, setecentos e oitenta e

sete mil duzentos e onze reais e quarenta e oito centavos) por 12 (doze)

meses de prestação de serviço.

1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte

integrante:

1. Anexo I: Projeto Básico (Normas Gerais e Especificações

Técnicas);

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2. Anexo II: Modelo de carta de credenciamento indicando a

pessoa que representará a proponente, com menção expressa

de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor

e desistir de interposição de recursos;

3. Anexo III: Minuta de contrato;

4. Anexo IV: Modelo de declaração de capacidade técnica e

operacional;

5. Anexo V-A: Modelo de declaração de Visita ao local dos

serviços;

6. Anexo V-B: Modelo de declaração de NÃO visitação ao local dos

serviços;

7. Anexo VI: Modelo da Declaração de Cumprimento do Disposto

no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

8. Anexo VII: Modelo de Proposta;

9. Anexo VIII: Declaração de Micro Empresa ou Empresa de

Pequeno Porte;

10. Anexo IX: Declaração de concordância com os termos do

edital.

2 - OBJETO

2.1. Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa

especializada em prestação de serviços contínuos de coleta e

transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e

públicos com utilização de caminhões compactadores, conforme

especificações, quantitativos e normas gerais constantes do Anexo I deste

Edital (Projeto Básico) e demais anexos.

2.2. As quantidades descritas são estimativas para prestação durante o

prazo de 12 (doze) meses, o qual poderá ser prorrogado até o limite de 60

(sessenta) meses.

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2.3. Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços

deverão atender às exigências mínimas de qualidade e higiene, observados

os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de

qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA,

etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições

contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

3 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS

3.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria

Municipal de Administração, Gerência de Compras e Licitações, Rua da

Glória, n. 394, Centro, nesta cidade, CEP 39.100-000, ou no site oficial da

Prefeitura (www.diamantina.mg.gov.br).

3.2. Todos aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-

se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site

www.diamantina.mg.gov.br, bem como as publicações na Imprensa Oficial

do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

3.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o

processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site

www.diamantina.mg.gov.br, informar sua razão social e seu e-mail.

3.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser

encaminhados até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura

das propostas à Gerência de Compras e Licitações, R da Glória, n. 394,

Centro, nesta cidade, CEP 39.100-000, através do telefone (38) 3531-7032

ou, ainda, através do e-mail: [email protected].

3.5. As respostas da Comissão de Licitação às solicitações de

esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site

www.diamantina.mg.gov.br no campo próprio correspondente a este edital,

ficando acessíveis a todos os interessados.

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3.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras

informações que a Comissão de Licitação julgar importantes, razão pela qual

os interessados devem consultar o site com frequência.

3.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por

cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a

abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Comissão

Permanente de Licitação, R da Glória, n. 394, Centro, nesta cidade, CEP

39.100-000, Centro, ou através e-mail [email protected], a

qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,

auxiliado pelo setor técnico competente.

3.7.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas

por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido

acusado recebimento pela Comissão de Licitação, e que, por isso, sejam

intempestivas.

3.7.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização

do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação da proposta.

3.7.3. A decisão da Comissão de Licitação será enviada ao impugnante por

e-mail, e será divulgada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e site do

Município para conhecimento de todos os interessados.

4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao

objeto licitado e que atendam a todas as condições de habilitação

estabelecidas neste instrumento convocatório.

4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das

situações a seguir:

a) Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, de acordo com o Anexo VI deste Edital;

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b) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência,

judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

c) Em dissolução ou em liquidação;

d) Que estejam suspensas do direito de licitar e impedidas de contratar

com o Município de Diamantina;

e) Que estejam impedidas de licitar e de contratar, nos termos do artigo

7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

f) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

g) Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas

ou subsidiárias entre si;

h) Estrangeiras que não funcionem no País;

i) Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no

artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;

j) Que possuam em seus quadros proprietários, empregados ou

prestadores de serviços que sejam cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de

servidores do município de Diamantina.

k) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa

ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998.

4.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio ou grupo

de empresas.

4.3.1. Anote-se que é discricionária a decisão relativa à participação ou não

de consórcios nos certames públicos. Todavia, a vedação deve ser

devidamente justificada pela Administração.

4.3.2. No caso presente, justifica-se a vedação à participação de consórcio

de empresa em decorrência da baixa complexidade do serviço, que envolve

tão-somente a coleta de resíduos sólidos urbanos, bem como a conveniência

de um maior número de empresas participantes, objetivando ampla

competitividade e maiores possibilidades de seleção de proposta

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verdadeiramente mais vantajosa para a Municipalidade. Tendo em vista a

baixa complexidade do serviço e considerando, ainda, a busca da proposta

mais vantajosa, é recomendável que haja maior número de participantes,

situação que seria comprometida em eventual associação de empresa.

4.4. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira

responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às

penalidades cabíveis.

4.5. A licitante proponente credenciará representante perante a

Administração Municipal para todos os atos decorrentes do certame. O

credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de

procuração ou documento que comprove poderes praticar os atos

pertinentes ao certame, em nome do licitante proponente. O documento de

credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do

Anexo II deste instrumento.

4.6 O documento de credenciamento deverá ser apresentado

SEPARADAMENTE, não podendo ser inserido em NENHUM DOS

ENVELOPES, acompanhada de documento oficial para identificação

do representante.

5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

5.1. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser

encaminhadas ao Município de Diamantina, até às 08 horas do dia

27/11/2018.

5.2. A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser

apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local

de fechamento.

5.3. O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresenta

0,do externamente com os seguintes dizeres:

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NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

À COMISSAO DE LICITAÇÃO DE DIAMANTINA

ENVELOPE No. 01 - DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. 002/2018

5.4. O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com

os dizeres:

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

À COMISSAO DE LICITAÇÃO DE DIAMANTINA

ENVELOPE No. 02 - PROPOSTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2018

5.5. A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou

representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se

atendidas as exigências do presente ato convocatório e entregue no local

indicado até o dia e hora fixados.

5.6. A Prefeitura Municipal de Diamantina não se responsabilizará por

envelopes remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e

horário definido neste edital.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1.Poderão participar da licitação as empresas do ramo do objeto licitado

que atendam todas as exigências deste edital.

6.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio ou grupo

de empresas, pelas razões oportunamente apresentadas neste edital.

6.3. Documentos necessários para a fase de habilitação:

HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.3.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da

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respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores.

6.3.2 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no

caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de

seus atuais administradores.

a. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.

6.3.2.1. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP): certidão expedida pela Junta Comercial que comprove esta condição,

nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do

Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

6.3.2.2. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que

pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e

favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°

6.204, de 2007, deverão apresentar declaração em papel timbrado da

Licitante, de enquadramento microempresa ou empresa de pequeno porte

conforme modelo (Anexo VIII).

6.3.2.3. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a

atividade assim o exigir.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

6.3.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda – CNPJ.

6.3.4. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de

Situação.

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6.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do licitante: Certidão

Negativa de Débito ou equivalente.

6.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual: Certidão Negativa

de Débito ou equivalente.

6.3.7. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa,

expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da

regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições

previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da

Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de

setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de

2014.

6.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do

Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de

1943.

6.3.8.1. Os licitantes Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte

(EPP), constituídos na forma da Lei Complementar nº 123/06, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena

de ser inabilitado (art. 43 da LC nº 123/06).

a. Caso a empresa vencedora do certame seja Microempresa (ME),

ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e apresente alguma restrição fiscal, ela

terá assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis

por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa

(art. 43, §1º, da LC nº 123/06).

b. A não apresentação dos documentos comprobatórios da

regularidade da Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no

prazo estabelecido no subitem anterior deste Edital implicará decadência do

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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei

8.666/1993, sendo facultado ao Município convocar as empresas licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou

revogar a licitação.

6.3.8.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento

posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de

regularização fiscal das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte

(EPP) para a abertura da fase recursal.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.9. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da

empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que

estiverem vinculados.

6.3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante

apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou

CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)

responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão

da execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade

Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à

execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica

e valor significativo da contratação, a saber:

a) serviços contínuos de coleta e transporte até o destino final de

resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de

caminhões compactadores.

6.3.10.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data

prevista para contratação, entendendo-se como tal, para fins deste

Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto

social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado

em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com

contrato escrito firmado com o licitante vencedor do certame..

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6.3.10.2. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou

membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser

cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das

respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das

respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados

em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da

comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na

definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971.

6.3.10.4. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que

trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10,

da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou

superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

6.3.10.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou

no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se

tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT – Certidão

de Acervo Técnico com registro de atestado – atividade concluída ou em

andamento, ou documento equivalente.

6.3.11. Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de visita ao

local dos serviços e de que tomou conhecimento de todas as informações

e condições necessárias para a prestação dos serviços (Anexo V-A), objeto

desta licitação OU Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, de

que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pelo fato de não

ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não utilizará

deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças

técnicas ou financeiras com o Município de Diamantina (Anexo V-B).

6.3.11.1. Caso a empresa opte por realizar vistoria, o agendamento deverá

ser efetuado previamente, através da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, pelo telefone (38) 3531-

9220. Observa-se que os horários a serem agendados corresponderão ao

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horário de funcionamento do órgão licitante e dependerão da disponibilidade

dos técnicos designados para acompanhamento.

6.3.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da

publicação do Edital, estendendo-se até o 5º dia útil anterior à data prevista

para abertura da licitação.

6.3.11.3. As empresas licitantes deverão fazer um minucioso exame do

local para onde se destinam os serviços, das planilhas de orçamentos,

normas e especificações técnicas fornecidas pela Comissão, de modo a poder

apresentar, por escrito e tempestivamente, todas as divergências, dúvidas

ou erros por ventura encontrados, para os devidos esclarecimentos ou

correções.

6.3.11.4. Realizada ou não a vistoria técnica ao local para onde se

destinam os serviços, não será aceita futuramente nenhuma justificativa ou

alegação por parte de qualquer empresa licitante, com ênfase para a

vencedora da licitação, de desconhecimento dos projetos, dos serviços a

serem executados, das planilhas de orçamentos, bem como, dos locais, ou

das dificuldades a eles inerentes, com o intuito de eximir-se de

responsabilidades.

6.3.11.5. A declaração de visita ao local para onde se destinam os serviços

OU a declaração de NÃO visitação ao local deverá ser incluída dentro do

envelope HABILITAÇÃO, conforme modelos deste Edital.

6.3.12. Declaração de disponibilidade técnica e operacional, nos termos do

Anexo IV.

6.3.13. Declaração de concordância com o Edital, nos termos do Anexo

IX.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.3.14. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios.

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a. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis

deverão estar assinados por contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade;

6.3.14.1. As empresas recém constituídas no exercício em curso deverão

apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o

balanço de abertura devidamente registrado na forma da Lei, inclusive com

os termos de abertura e encerramento.

6.3.14.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se

encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta,

poderão ser atualizados segundo a variação do INPC/IBGE entre a data de

encerramento do balanço e a data de apresentação da proposta.

6.3.14.3. Considerar-se-á comprovada a boa situação financeira da

Licitante, desde que a mesma apresente o seguinte índice: ILC (Índice de

Liquidez Corrente) e ILG. (Índice de Liquidez Geral) maior ou igual

a 1,0 que serão obtidos pela aplicação da seguinte fórmula: ILC =

(AC/PC); ILG = (AC+RLP) / (PC + ELP), ONDE: AC = Ativo Circulante;

PC = Passivo Circulante; RLP = Realizável em Longo Prazo; ELP =

Exigível em Longo Prazo.

6.3.14.3.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou

inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices acima deverá comprovar que

possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total

estimado da contratação OU ainda as garantias previstas no Art. 56 § 1º, da

lei 8.666/1993.

6.3.15. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo

simples nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última

declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhada do recibo

de envio/protocolo da referida declaração.

6.3.16. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou

liquidação judicial, ou insolvência ou concordata ou de execução patrimonial,

conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu

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domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na

omissão desta, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias contados da

data da sua apresentação.

TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)

6.3.17. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.

7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo VI.

6.4. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos

exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação

em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias

sobre os documentos apresentados.

6.5. É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope

próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o

atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão

Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.

6.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório

competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em

órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá proceder à diligência quanto

à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados

na licitação, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.

7 - DA PROPOSTA

7.1. A “Proposta” deverá ser apresentada nos moldes do Anexo VII deste

edital, em papel timbrado da empresa, contendo todas as informações ali

previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:

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7.2. Deverá ser obrigatoriamente datilografada ou processada em

computador, sem rasuras, ressalvas ou correções e assinada pelo

representante legal da empresa, devidamente identificado.

7.3. Deverá referir-se à integralidade do objeto licitado.

7.4. O prazo de validade deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a partir

da abertura da mesma.

7.5. Os preços cotados para esta licitação deverão ser expressos em moeda

corrente do país, em algarismo e por extenso e nestes estar incluídos os

valores de quaisquer gastos ou despesas materiais, mão-de-obra (coletores,

motoristas, administradores e todos os demais profissionais direta ou

indiretamente empregados no serviço descrito no projeto básico), encargos

sociais e trabalhistas, benefícios, uniformes/EPI`s, ferramentas,

manutenção, depreciação, licenciamento, seguro, custo de capital,

combustíveis, pneumáticos, lubrificantes e demais tributos e despesas

necessárias à execução dos serviços.

7.6. Os preços constantes na “PROPOSTA DE PREÇOS” constituirão, a

qualquer título, a única e completa remuneração devida a CONTRATADA pela

total execução dos serviços, sendo todas as obrigações decorrentes do

contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.

7.7. Para cálculo da proposta de preços, os licitantes deverão utilizar os

salários vigentes na data de apresentação da mesma, devendo ser

desconsiderado o salário informado em nossa planilha, se for o caso, pois

em sua elaboração consideramos o salário vigente da época. A planilha

apresentada pela Prefeitura é apenas um balizador referencial de preços.

7.8. Será exigido da empresa vencedora, antes da assinatura do contrato,

a apresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as

etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os

preços unitários e global de cada item da planilha, fundamentado nos

quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura.

Deverão ser apresentados, também, composição de preços unitários

e a composição de BDI praticado.

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7.8. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais,

equipamentos e serviços;

7.8.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os

compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e

quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.8.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão

refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro

pretendida.

7.8.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante

o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.8.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao

Edital. A proposta que apresentar BDI superior a 25,67% será

desclassificada;

7.8.6. Os custos que possam ser apropriados como custo direto dos

serviços, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser

cotados na planilha orçamentária;

7.8.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao

fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um

percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto;

7.8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser

superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.8.9. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro

Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102,

§ 7°, II, da LDO 2013 e 9º, II, do Decreto 7.983, de 2013;

7.9. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital,

correrão por conta do proponente.

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7.10. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o

primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso

sobre o valor numérico.

7.11. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se

enquadrem nas especificações exigidas.

8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na

presença dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez,

os Envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” e procederá à abertura da

licitação.

8.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas

somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes

credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem

atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom

andamento dos trabalhos.

8.1.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente

que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação da Comissão em contrário.

8.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes,

nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer

adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de

preços apresentadas.

8.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura

do Envelope “HABILITAÇÃO”.

8.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão

e por todos os presentes que o desejarem.

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8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de

habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção

que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido

pela Controladoria-Geral da União

(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante

e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429,

de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática

de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder

Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

8.4.3. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos

licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.

8.5 Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de

forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou

omissão na documentação.

8.6 A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e

registrada na ata da sessão.

8.7 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope

“PROPOSTA”, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem

interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável

do recurso.

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8.8 Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de

recorrer, serão imediatamente abertas as propostas dos licitantes

habilitados.

8.8.1 Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação

suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes

contendo as propostas.

8.8.2 Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as

propostas serão rubricados por todos os presentes e pelos membros da

Comissão de Licitação e ficarão guardados na Superintendência.

8.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação,

os Envelopes “PROPOSTA” dos licitantes habilitados serão abertos, na

mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido

expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente

marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

8.9.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao

direito de recorrer, os Envelopes PROPOSTA” serão rubricados por todos os

presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura na posse da

Comissão de Licitação.

8.9.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe

desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em

razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.

8.10 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas,

conforme item próprio deste Edital.

8.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e

registrada na ata da sessão.

8.12 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta,

escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

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8.13 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, com

o relato de todos os fatos relevantes ocorridos durante a reunião de licitação,

assinadas pelos membros da Comissão e por todos os presentes.

9 - DO JULGAMENTO

9.1. Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento

dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos

em seus Anexos.

9.2. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá

solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua

decisão.

9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-

á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº. 8.666/93.

9.4. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras

informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.

9.5. Decorrido o prazo para o recurso administrativo, desde que não tenha

havido recurso ou, se houver, após seu julgamento, a Comissão Permanente

de Licitação convocará reunião para abertura dos envelopes das propostas

comerciais.

9.6. Será desclassificada a proposta de preços que:

9.6.1. Não se refira à integralidade do item cotado;

9.6.2. Contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas,

correções, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o

julgamento;

9.6.3. Apresente preços simbólicos, superestimados, manifestamente

inexequíveis, de valor zero ou incompatíveis com o preço de mercado

acrescido dos respectivos encargos, assim considerados nos termos do

disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93;

9.6.4. Apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o

oferecimento de redução sobre a de menor valor;

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9.6.5. Apresente composição de BDI superior a 25,67%.

9.7. Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta,

exceto nos seguintes casos:

9.7.1. Erro de cálculo, quando evidente;

9.7.2. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a

Comissão de Licitação a concluir que houve equívoco.

9.8. Poderá a Comissão de Licitação, a seu juízo, solicitar novos detalhes

sobre as propostas apresentadas.

9.9. A adjudicação do objeto ao vencedor será pelo menor preço global

apresentado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e

o adjudicado, a preço global, obedecerá ao modelo constante do Anexo III,

terá a duração de 12 (doze) meses, se subordinará à legislação que rege a

matéria e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite

de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

10.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes

do processo da presente licitação.

10.3. Correrão por conta do licitante vencedor as despesas que incidam ou

venham a incidir sobre o contrato.

10.4. O contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da Lei.

11 - DO PAGAMENTO

11.1. O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30

(trinta) dias, juntando-se todas as medições de serviço daquele mês. As

notas fiscais acompanhadas das medições deverão ser apresentadas à

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente,

cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor

competente que providenciará o pagamento.

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11.2. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de

INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do

faturamento.

11.3. O pagamento de cada nota fiscal será realizado em observância ao

calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05

(cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas

previstas para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia

útil posterior a estas datas, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias

úteis após a execução dos serviços, mediante a respectiva nota fiscal, com

o aceite da Secretaria Municipal requisitante.

11.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo

de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que

regularizados.

11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente

de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou

inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

11.6. O contratado deverá prestar garantia de execução contratual, no

percentual de 5% do valor contratado, nos termos do art. 56 da Lei nº

8.666/93.

11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor

devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias

de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a

data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-

se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

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I = (6/100)

365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do

efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PREÇOS

12.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado

está prevista e indicada no processo sob as rubricas:

- 01.1720.15.0452.0025.2164.3.3.90.39.00.00 - Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente

13 - DO REAJUSTAMENTO

13.1. O Contrato oriundo do presente processo licitatório poderá ser

reajustado mediante os seguintes critérios:

a) Os valores referentes à remuneração dos empregados da empresa

contratada serão reajustados quando ocorrer alteração do salário da

categoria, em decorrência de acordo(s), convenção(ões), ou dissídio(s)

coletivo(s) de trabalho, devidamente registrado(s) e homologado(s),

vedada a inclusão de antecipações.

b) O valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) será reajustado,

mediante iniciativa da empresa contratada, desde que observado o

interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para a apresentação

da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística (IPCA/IBGE).

c) Os efeitos financeiros do reajuste previsto no item 'b' desta Cláusula serão

devidos a partir da solicitação da empresa CONTRATADA.

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d) O valor do vale-transporte será reajustado quando ocorrer alteração do

valor da passagem do transporte coletivo do Município de Diamantina, após

homologação pelo órgão competente.

e) O valor do auxílio alimentação será reajustado quando ocorrer alteração

em decorrência de ato do Poder Público, bem como acordo(s),

convenção(ões), ou dissídios(s) coletivo(s) de trabalho, devidamente

registrado(s) e homologado(s) .

f) O Município de Diamantina e a Contratada poderão restabelecer o

equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso

II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e

demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos

os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como

limite a média dos preços encontrados no mercado em geral. Para tanto,

quaisquer tributos ou encargos sociais e trabalhistas, criados, alterados ou

extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após

assinatura do contrato, de comprovada repercussão no preço contratado,

implicará na revisão, para mais ou para menos, na planilha de custos e

formação dos preços, cotados para esta contratação, conforme o caso.

14 - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

14.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e

simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela

Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas

deverão apresentar:

a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para

a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando

aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção

Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VIII;

b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à

vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega

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29

ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa

Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);

14.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas

de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato.

14.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá

ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

14.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem

anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas

caracterizará a inadimplência da Contratada ou Licitante vencedora,

sujeitando-se às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de

licitar e contratar e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos

artigos 86/88 da Lei nº. 8.666, além do encaminhamento ao Ministério

Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99

da referida lei, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior,

desde que aceito pelo Município de Diamantina.

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30

15.2. O disposto no subitem 15.1, não se aplica aos licitantes convocados

nos termos do artigo 64, § 2°, da lei n º 8666/93 que não aceitarem a

prestação de serviço nas mesmas condições propostas pelo primeiro

adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

15.3. O atraso injustificado do licitante vencedor para efetuar a entrega do

material e/ou prestação de serviço, e para assinar o Contrato, sujeitá-lo-á à

multa de mora no valor de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia

excedente, sob o valor adjudicado, levando-se em consideração o prazo de

entrega especificado em sua proposta e observados os §§ 1° e 3° do artigo

86 da Lei nº 8666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações.

15.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação,

garantida a prévia defesa, aplicar-se-á a licitante vencedora as seguintes

sanções:

15.4.1. Advertência;

15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

15.4.3. Suspensão temporária de participação em Licitação com o Município

de Diamantina pelo prazo de 02 (dois) anos.

15.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município

de Diamantina, na forma prevista no inciso IV do artigo 87 da lei n º 8666

de 21/06/93.

15.5. As sanções previstas nos subitens 15.4.1, 15.4.3 e 15.4.4 poderão ser

aplicadas juntamente com o subitem 15.4.2, facultada a defesa prévia do

interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com

exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez)

dias da abertura de vista, conforme o estabelecido no § 3° do artigo 87 da

lei 8666/93.

16 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação

por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5

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(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de

habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em

até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art.

113 da Lei 8.666/93.

16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de

licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo

dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

16.3. Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666

de 21/06/93 e suas posteriores alterações, interposição de recursos,

conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo,

decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.

16.4. Os recursos serão dirigidos à Prefeita de Diamantina, através da

Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao

Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será

proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.5. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Serviço

de Protocolo da Prefeitura Municipal de Diamantina, no endereço já

mencionado, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.

16.6. O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento

das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,

motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia

suspensiva aos demais recursos.

16.7. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os

licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação

no quadro de avisos deste órgão.

16.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

16.9. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos

seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:

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16.9.1. Ser dirigido ao Prefeito de Diamantina, aos cuidados do Presidente

da Comissão Permanente de Licitação, nos casos de habilitação ou

inabilitação de licitantes e julgamento das propostas;

16.9.2. Ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou

revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso

I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;

16.9.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por

computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as

folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante,

devidamente comprovado;

16.9.4. Ser protocolizado na Seção de Protocolo da Prefeitura de

Diamantina, situado na R da Glória, 394, Centro, CEP 39.100-000.

16.10. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após

o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove

poder de representação legal.

16.11. A Prefeitura de Diamantina não se responsabilizará por memoriais

de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas,

entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso,

não sejam protocolizados no prazo legal.

17 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

17.1. A homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto

ao vencedor serão feitas pelo Prefeito Municipal em despacho próprio, na

forma da legislação vigente.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das

informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase

desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

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desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem

prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

18.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e

seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe

que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado

especificado e válido.

18.3. O Presidente da Comissão, no estrito interesse da Administração

Municipal de Diamantina, poderá adotar medidas saneadoras durante a

realização do certame e, relevar omissões puramente formais observadas

na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente

e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar

a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal

8.666/93;

18.3.1. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão

ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo

possível, ainda, a autenticação dos mesmos por servidor da administração e

ou pelos membros da Comissão de Licitação.

18.3.2. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá

ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.

18.4. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após

apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações

de desconhecimento ou discordância de seus termos.

18.4.1. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento

integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório,

bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

18.5. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas

Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.

18.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a

sessão deste certame.

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34

18.7. É vedado à subcontratação total do objeto desta licitação. A

Contratada poderá subcontratar a execução parcial dos serviços objeto deste

certame, mediante autorização da Prefeitura de Diamantina, devendo neste

caso, responder pela execução e qualidade técnica dos serviços

subcontratados.

18.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,

podendo o Sr. Prefeito de Diamantina revogá-la, no todo ou em parte, por

razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e

fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos

participantes da licitação.

18.9. A Prefeitura de Diamantina poderá prorrogar, a qualquer tempo, os

prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

18.10. Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Diamantina reserva-

se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos

preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do

art. 65, da Lei Federal nº.8.666/93.

18.11. As decisões referentes ao certame serão publicadas na Imprensa

Oficial do Estado de Minas Gerais, no sítio www.diamantina.mg.gov.br e

comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.

18.12. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela

elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta

licitação.

18.13. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais,

para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Diamantina, 17 de outubro de 2018.

Carlos Augusto Meira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO/NORMAS GERAIS, ESPECIFICAÇÕES E

CUSTOS

1. OBJETIVO E JUSTICATIVA

Esta especificação técnica visa estabelecer as condições gerais e os

requisitos técnicos mínimos que deverão ser atendidos para contratação de

empresa especializada, objetivando a prestação de serviços contínuos de coleta

e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos

com utilização de caminhões compactadores, conforme especificações,

quantitativos e normas gerais constantes deste Projeto Básico.

Fazem parte integrante destas especificações, como se nelas estivessem

transcritas, as normas técnicas da ABNT e, ainda, códigos, normas, leis e

regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das

empresas concessionárias de serviços que estejam em vigor e sejam referentes

aos tipos de serviços aqui descritos. Em todos os serviços, deverão ser

observadas rigorosamente as normas de segurança e qualidade, além dos

métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos.

O projeto básico é um instrumento legal exigido pela Lei 8666/93 e

definido por ela como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com

nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo

de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos

estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o

adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que

possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de

execução.

Além disso, o projeto básico é utilizado pela Prefeitura de Diamantina

como balizador das propostas manifestamente inexequíveis ou superfaturadas,

compete a cada proponente a apresentação do seu plano de trabalho, a

elaboração do seu preço, onde serão expressos entre outros, seu custo, sua

produtividade e competitividade conjugadas com oportunidades frente ao

mercado regional.

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36

As informações e condições necessárias ao projeto básico estão

mencionadas no Edital, bem como no orçamento, sendo que serão

complementadas pelo Mapa do Município de Diamantina e outras informações

disponíveis para os licitantes na prefeitura, além das informações

complementares listadas a seguir.

A terceirização da limpeza urbana é uma tendência dominante entre as

prefeituras, com inúmeros exemplos bem sucedidos dessa modalidade de

prestação de serviço. No caso, estão sendo terceirizados os serviços contínuos

de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e

públicos com utilização de caminhões compactadores.

O objetivo fundamental desta licitação é a busca da melhoria da qualidade

dos serviços de limpeza pública e das condições ambientais do município como

um direito do cidadão.

2. DADOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA

Mesorregião: Vale do Jequitinhonha Microrregião: Alto Jequitinhonha

Município: Diamantina CEP: 39.100-000

Fundação: 06 de março de 1831 Emancipação:1831

Área total:

Km²3.891,659

Densidade

demográfica:

11,79hab/m2

Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH): 0,716

Distritos: 10

População total: 45.880

habitantes

Homens: 22.239 Mulheres: 23.641

Altitude máxima: 1.280 m Altitude Mínima: 687 m

Bacia Hidrográfica na qual está

inserido: Rio Jequitinhonha

Principais rios: Rio Jequitinhonha e Rio

Pardo

Principal atividade econômica: mineração, serviços, turismo

Está ou já esteve inserido em ramal ferroviário?

x Sim Não

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37

Legislação urbana municipal existente: Código de Obras, Código de Posturas,

Plano Diretor, Lei de Uso e Parcelamento do Solo.

Toneladas de resíduos sólidos produzidos

Dia Mês Ano

30 toneladas 900 toneladas 10.800 toneladas

3. NORMAS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR, DO PESSOAL

E DOS EQUIPAMENTOS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

Os licitantes deverão observar que em todos os veículos e equipamentos

necessários a execução dos serviços objeto do presente edital obrigatoriamente

deverá constar em destaque e no local a ser indicado pela Prefeitura de

Diamantina o seguinte:

A SERVIÇO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

TELEFONE PARA SUGESTÕES E INFORMAÇÕES:

(Número fornecido pela empresa)

Para qualquer dos serviços licitados todos os funcionários do licitante

contratado, deverão se apresentar para a rotina diária de trabalho equipados

com uniformes limpos em bom estado de conservação, além de todos os

equipamentos de proteção e segurança necessários a execução dos serviços.

O Licitante contratado deverá manter no Município de Diamantina,

instalações administrativas e funcionais adequadas e suficientes, para atender

às exigências do Ministério do Trabalho quanto aos seus funcionários e também

à guarda e manutenção de seus equipamentos e tudo o mais necessário a

execução dos serviços licitados.

O Licitante contratado deverá manter atualizado junto a Prefeitura de

Diamantina a relação completa e diária dos funcionários contratados, indicando

setor, função, inclusive os das áreas administrativas, indicando também os que

estão em atividade, férias, licença médica, etc.

A qualquer momento a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá

solicitar ao contratado, informações comprovadas quanto a quilometragem

percorrida pelos veículos e equipamentos colocados em serviço, por dia, rota,

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38

etc., ou outro tipo qualquer de informação necessária à fiscalização dos serviços

e avaliação do desempenho.

O licitante deverá observar também, as condições e esclarecimentos a

seguir além das demais mencionadas no Edital.

4. CONVENÇÕES

Para fins desta licitação os termos abaixo têm os seguintes significados:

a) Contratante – Autoridade responsável pela contratação dos serviços;

b) Contratada – Pessoa jurídica responsável pela execução dos serviços;

c) Fiscalização – Indivíduo ou comissão representante do contratante junto à

contratada, designado(a) para verificar, de modo sistemático, o cumprimento

de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus

aspectos;

d) PMD – Prefeitura Municipal de Diamantina;

e) SMDAMA- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio

Ambiente

f) ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas;

g) NBR- Norma Brasileira Registrada do Sinmetro;

h) SINMETRO- Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

Industrial;

i) LEI DE LICITAÇÕES - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Presidência

da República;

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em veículos dotados

de equipamento apropriado

5.1.1. Definição

A coleta manual de resíduos sólidos domiciliares em veículos

dotados de equipamento apropriado visa o recolhimento de todos e

quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou

esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de

estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços,

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comerciais e residenciais acondicionados em sacos plásticos ou

recipientes reutilizáveis, sendo posteriormente encaminhados ao local

de destinação final indicado pela contratante.

5.1.2. Execução dos Serviços

A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta domiciliar

nas vias públicas abertas a circulação, ou que venham a ser abertas

durante a vigência do contrato, em toda a região urbana, do

Município além do distrito de Guinda, dentre outros a serem

determinados pela Prefeitura de Diamantina. A coleta regular dos

resíduos domiciliares será executada em veículos apropriados,

conforme estabelecido neste projeto básico, e deverá apresentar

frequência diária e alternada, de acordo com a proposta da licitante,

sendo:

5.1.3. Frequência do serviço de coleta dos resíduos sólidos

domiciliares:

FREQUÊNCIA DO SERVIÇO DE COLETA - DIAMANTINA ALTERADO

LOGRADOURO KM DIAS COLETA DIAS /

SEMANA KM / RUA

CENTRO HISTÓRICO

Avenida Francisco Sá

0,30 SEG A SAB 6 1,80

Beco das Craveiras

0,10 SEG A SAB 6 0,60

Praça Barão de Guaicuí

0,10 SEG A SAB 6 0,60

Praça Conselheiro Mata

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Praça Doutor Prado

0,30 SEG A SAB 6 1,80

Rua da Caridade

0,40 SEG A SAB 6 2,40

Rua da Glória

0,50 SEG A SAB 6 3,00

Rua da Romana

0,60 SEG A SAB 6 3,60

Rua das Mercês

0,30 SEG A SAB 6 1,80

Rua das Monteiras

0,20 SEG A SAB 6 1,20

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Comissão Permanente de Licitação

40

Rua Direita

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua do Amparo

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua do Bonfim

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua do Burgalhau

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua do Contrato

0,10 SEG A SAB 6 0,60

Rua do Fogo

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua do Rosário

0,30 SEG A SAB 6 1,80

Rua do Tijuco

0,60 SEG A SAB 6 3,60

Rua Espírito Santo

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua Gutemberg

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua Joaquim Costa

0,50 SEG A SAB 6 3,00

Rua Jogo da Bola

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua José de Lota

0,20 SEG A SAB 6 1,20

Rua Macau de Baixo

0,40 SEG A SAB 6 2,40

Rua Macau de Cima

0,10 SEG A SAB 6 0,60

Rua Macau do Meio

0,40 SEG A SAB 6 2,40

Rua São Francisco

0,40 SEG A SAB 6 2,40

Rua Vereador Joaquim Machado

0,70 SEG A SAB 6 4,20

Rua Vieira Couto

0,10 SEG A SAB 6 0,60

PRAÇA Vicente de Paula Fonseca

0,10 SEG A SEX 6 0,60

RUA BURGALHAU

0,20 SEG A SAB 6 1,20

RUA DO CONTRATOR

0,10 SEG A SAB 6 0,60

RUA ROMANA

0,60 SEG A SAB 6 3,60

RUA ZE DE LOTA

0,20 SEG A SAB 6 1,20

RUA ANTONIO FELICIO DOS SANTOS

0,50 SEG A SAB 6 3,00

Rua Vieira Couto

0,10 SEG A SAB 6 0,60

Beco Bernardo Lopes COLETA MANUAL

Beco da Gaivota

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

41

Beco da Paciência

Beco da Pena

Beco da Samambaia

Beco da Tasca

Beco da Tecla

Beco das Beatas

Beco do Alecrim

Beco do Amparo

Beco do Berens

Beco do Ezequias

Beco do Isidoro

Beco do Mota

Beco João Pinto

Beco Juca Valongos

Beco Luiz Torres

Beco Lulu Quirino

Beco Modesto de Almeida

Beco Tertuliano de Matos

Campos Carvalho

Praça Correia Rabelo

Praça Couto Magalhães

Praça da Missões

Praça do Rosário

Praça Dom Joaquim Silvério de Souza

Praça dos Bandeirantes

Praça JK

PRAÇA Joaquim Silvério de Souza

Praça Joubert Guerra

Praça Monsenhor Neves

Praça Olímpio Mourão

Praça Olímpio Mourão

COLETA MANUAL

Praça Padre Belchior

PRAÇA PEDRO COSTA

Professor Vicente de Paula Almeida

Rua Alda Andrade Almeida

RUA Antônio de Pádua Oliveira

Rua Augusto Nelson

Rua Campos Carvalho

Rua Carlos Otoni

Rua da Quitanda

Rua da Samambaia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

42

Rua da Samambaia de Baixo

Rua da Samambaia de Cima

Rua da Samambaia do Meio

Rua do Carmo

Rua dos Coqueiros

Rua Doutor Álvaro Mota

Rua DOUTOR Joaquim Felício

Rua Doutor Juscelino Barbosa

Rua Gutemberg

Rua José Coelho de Moura

Rua José de Moura

RUA JOSÉ LOPES FIGUEIREDO

Rua Professor Vicente de Paula Almeida

Rua Silvério Lessa

Rua Vereador Aníbal Machado

Travessa Conselheiro Mata

Travessa Dom Joaquim

Travessa dos Universitários

Travessa Doutor Prado

Travessa Espírito Santo

Travessa Francisco Sá

Travessa Mercedes Mourão

Travessa São Francisco

Travessa Vereador Cézar Barbosa

Travesssa Duque de Caxias

FÁTIMA

Praça Brasília 0,1 SEG A SAB 6 0,60

RUA DO OURO 0,1 SEG A SAB 6 0,60

RUA VALMIRA PIRES 0,1 SEG A SAB 6 0,60

RUA JOSÉ ROSA DE MATOS 0,1 SEG A SAB 6 0,60

Rua Acayaca

COLETA MANUAL

RUA DOUTOR HOSÉ ROSA DE MATOS

Rua Doutor José Eulálio de Souza

Rua Jõao César de Oliveira (F)

Rua Nações Unidas

Rua Professor Ayres

ARRAIAL DOS FORROS

Rua João Evaristo 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Laurita Faria 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Santa Helena 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

43

Rua Arraial dos Forros 0,9 SEG - QUA -

SEX 3 2,70

Rua Paulino Guimarães 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Oscar Batista 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Beco Cira Ribas Cruz

COLETA MANUAL Rua das Mangueiras

Rua Pedro Paulo Seabra

RUA TÃOZINHO DE FARIA©

BELA VISTA

RUA MIL OITAVAS 0,30 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Rua Ipê 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Avenida Tejucana 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Centenário 0,5 SEG - QUA -

SEX 3 1,50

Rua Dom Pedro II 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Enologia 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Mil Oitavas 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Rua Nossa Senhora Aparecida 0,4 SEG - QUA -

SEX 3 1,20

Rua Peixe Vivo 0,5 SEG - QUA -

SEX 3 1,50

Rua Santa Rita 0,8 SEG –QUA-

SEX 3 4,80

Rua São Paulo 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

AVENIDA DO CONTORNO 1,4 SEG - SAB 6 4,20

RUA BELO HORIZONTE 0,4 SEG - QUA -

SEX 3 1,20

RUA DA PAZ 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Beco da Abolição

COLETA MANUAL

Beco Maria Tita

PRAÇA da Liberdade

Praça São José

Rua Alencar Alves

RUA Antonio das Graças Nascimento

Rua Arlindo Coelho

Rua Belo Horizonte

Rua da Abolição

Rua das Esmeraldas

RUA OTAVIANO GAIVOTA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

44

Rua São João

Travessa Aureliano Lessa

Travessa Dom Pedro II

Travessa Santa Rita

BICAME

Rua do Bicame 1 SEG - QUA-

SEX 3 3,00

Rua A 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua José Viana 0,7 SEG - QUA-

SEX 3 2,10

Rua Aureliano Lessa 0,4 SEG –QUA-

SEX 3 2,40

Rua Bicame de Cima 0,3 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

Rua Bicame de Baixo

COLETA MANUAL Rua do Bicame

Rua João Evaristo

BICAS

Rua das Bicas 0,7 TER - QUI-

SAB 3 2,10

Rua João Antunes de Oliveira RUA EM DESENVOLVIMENTO

ROD.BR 367 KM 259

BICAS DE BAIXO

RUA C

BOM JESUS

AVENIDA SILVIO FELICIO DOS SANTOS 1,2 SEG A SAB 6 7,20

RUA PROF. GABRIEL MANDACARU 0,40 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

TRAVESSA BICAME DE CIMA 0,30 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

Praça João Pão 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Agostinho Rocha 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Cruz das Almas 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

RUA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Rua Elvira Ramos Couto 0,8 SEG A SAB 6 4,80

RUA ENGENHEIRO ALBERTO GIESBRECHT 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

RUA FRANCISCO NUNES 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Gabriel Mandacaru 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

Rua Hilário Figueiredo 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

45

RUA JOÃO LEÃO 0,3 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

RUA PEDRO MATA 0,2 SEG A SAB 6 1,20

Travessa ELVIRA RAMOS COUTO 0,8 SEG - QUA-

SEX 3 2,40

Rua Neco Amorim 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua da Luz 0,2 SEG A SAB 6 1,20

BECO Alzira Padilha

COLETA MANUAL

Beco Cruz das Almas

BECO DAS GRAÇAS

BECO Engenheiro Aberto Geisbrecht

PRAÇA AURELIANO LESSA

Rua Alencar Alves

RUA ANTONIO DAS GRAÇAS NASCIMENTO

Rua Antonio Santana

Rua Aureliano Lessa

RUA CAPITÃO WANDERLEY SOARES

Rua Doutor pedro Mata

RUA JOSÉ ADALMO DE CARVALHO

Rua Maria Ilma de Lima

Rua São José

RUA SEM NOME IX

Travessa Agostinho Rocha

Travessa Gabriel Mandacaru

Travessa Santa Rita

TRAVESSA Silvio Felício dos Santos

BRAZÃO

Rua A 0,1 TER-QUI-SAB 3 0,30

RUA CRUZ DE MOISES 0,5 TER-QUI-SAB 3 1,50

Travessa Cruz de Moisés

COLETA MANUAL Rua Pote de Ouro

Rua Rita Pinheiro

Rua Brazão

Trasvessa do Jatobazeiro

RUA JATOBAZEIRO

CAMPO BELO

Rua D 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua C 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

Rua E 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Rua L 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

46

Rua M 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Avenida A

COLETA MANUAL Avenida B

Avenida Campo belo

Rua F

Rua G

COLETA MANUAL

Rua H

Rua I

Rua J

Rua K

Rua O

Rua P

Travessa Avenida A

CHICA DA SILVA

Rua Tãozinho faria

CIDADE NOVA

Avenida Geraldo Edson Nascimento 0,6 SEG - QUA -

SEX 3 1,80

Rua Diolino Dias 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Doutor Arquimedes Mota 0,4 SEG - QUA -

SEX 3 1,20

Rua Isaltina Romão Vieira 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Travessa Hipólito Duarte 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Altamiro Sales de Miranda 0,2 SEG- QUA-

SEX 3 0,60

Rua Geraldo Coelho Júnior 0,2 SEG- QUA-

SEX 3 0,60

RUA ARQUIMEDES MOTA 0,40 SEG - QUA -

SEX 3 1,20

TRAVESSA ISALTINO ROMÃO VIEIRA 0,30 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Rodovia Biribiri

COLETA MANUAL

Rua Alexandre Helves dos Santos

Rua AntonioHeli de Faria

Rua Consuelo Falci

Rua das Margaridas

Rua das Pedras

Rua Dona Anésia Batista da Silva

Rua Eleontino

Rua Eleontino Augusto de Almeida

Rua Geraldo Ribas

Rua Hipólito Duarte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

47

Rua João Batista da Costa

Rua José Pereira da Silva

Rua Neuza Lages

Rua Olival Dias

Rua Pedro Falci

Rua Ramiro Roque

TRAVESSA Doutor Arquimedes Mota

TRAVESSA Eleontino Augusto de Almeida

Travessa Geraldo Coelho Júnior

Travessa Trevo Biribiri

Travessa Trevo do Biribiri

CONSOLAÇÃO

Rua Abílio Barreto 0,6 SEG - QUA -

SEX 3 1,80

Rua Farinha Seca de Cima 0,9 SEG - QUA -

SEX 3 2,70

Travessa dos Garimpeiros 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Avenida da Saudade 1 SEG A SAB 6 6,00

Rua da Palha 1,4 SEG A SAB 6 8,40

PRAÇA DA CONSOLAÇÃO 0,3 SEG- QUA-

SEX 3 0,90

Rua Antonio dos Santos Nunes 0,1 SEG- QUA-

SEX 3 0,30

Rua Juca Neves 0,5 SEG- QUA-

SEX 3 1,50

RUA MOISES DE OLIVEIRA DOIS 0,10 SEG- QUA-

SEX 3 0,30

RUA PENACO 0,20 SEG A SAB 6 1,20

RUA Ladeira do Cemitério 0,1 SEG A SAB 6 0,60

Rua Caminho do Carro 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Praça dos Garimpeiros

COLETA MANUAL

Rua Ana Baracho

Rua Cruz de Moisés

Rua da Consolação

Rua Dona Liu

Rua Florêncio de Oliveira

Rua Geralda da Luz Santos

Rua São Vicente

Rua Sebastião Leopoldo Guedes

Travessa São Vicente

DA GLÓRIA

Rua Doutor Telles 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

48

Rua Irmã Vicensia 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Rua Irmã Vitória 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Padre Belchior 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Praça Alvorada

COLETA MANUAL Rua João Evaristo

Rua José de Moura

Rua Paulino Guimarães

PALHA

Rua Campo do Lambari 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA FARINHA SECA 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA GERALDO DIAS DA CRUZ 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Paulo Baracho 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Travessa Paulo Baracho 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Amola Machado 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

RUA CANAA 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

RUA DA PURURUCA 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA DO CRUZEIRO 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA GRUTA DE LURDES 4,00 TER - QUI -

SÁB 3 12,00

BECO DO CANAÃ 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA CRUZERIO 0,30 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA DA FARINHA SECA DE CIMA 0,90 TER - QUI -

SÁB 3 2,70

RUA DIAS CRUZ 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA MOLA MACHADO 0,50 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

BECO DO RETORNO

COLETA MANUAL

RUA ANA BARACHO

Rua Argemiro Costa Dias

Rua Chico de Souza

RUA DA PALHA

Rua da Várzea

RUA DJAIR LUIZ NASCIMENTO

Rua do Campo

RUA DO CURTUME

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

49

Rua do JATOBAZIRO

Rua Dona Zica

Rua Estrada Para Curralinho

RUA FARINHA SECA DE BAIXO

RUA FARINHA SECA DE CIMA

RUA FONTE DE DONA JUVELINA

RUA IRMA LUISA DUFOUT

Rua Irmã Luiza Dufout

RUA JOAO ANTONIO DOS SANTOS

RUA JOAO ANTUNES NUNES

RUA JOSE ALENCAR DE SOUZA

Rua José Gonçalo de Araújo

RUA JOSEFINO LOPES

Rua LXIII

Rua LXVII

Rua Monsenhor Pinheiro

RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES

Rua Olindo Dias

RUA POTE DE OURO

Rua Principal

RUA RAIMUNDO MENDES

RUA RITA PINHEIRO

Rua Vicente Fabiano Araújo

RUA XLVI

Travessa Amola Machado

Travessa Campo do Lambari

Travessa Canãa

TRAVESSA DA PURURUCA

TRAVESSA DA PURURUCA

Travessa do Cruzeiro

TRAVESSA DO JATOBAZEIRO

TRAVESSA FARINHA SECA

Travessa Farinha Seca de Cima

Travessa Irmã Ana Luiza

TRAVESSA JOSÉ Alencar de Souza\

TRAVESSA JOSE GONÇALO DE ARAUJO

Travessa Josefino Lopes

TRAVESSA N.SENHORA DE LOURDES

Travessa Rosalina F de Andrade

PRESIDENTE

Rua B 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

50

Avenida Barão de Paraúna 1,8 SEG - QUA-

SEX 3 5,40

Rua Teófilo Otoni 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Praça Redelvim Andrade 0,5 SEG - QUA-

SEX 3 1,50

Rua Aristides Rabelo 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

Rua Humberto Moreira 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua José Cirilo Júnior 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Arthur Queiroga 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Rua Coronel Manoel César 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Edgar Mata 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Nações Unidas 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Rua Doutor Soter Ramos Couto 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Beco I

COLETA MANUAL

Rua A

Rua Alberto Caetano

Rua Padre Nilo de Oliveira

Rua Paula Vieira

Rua São Luiz

Rua Tãozinho Faria –C

Travessa Barão de Paraúna

Travessa Oscar Batista

RIO GRANDE

Rua Zeca Severino 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

RUA 8 DE MARÇO 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

AVENIDA Coronel Caetano Mascarenhas 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Praça José Augusto Neves 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Alexandre Franchini 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Bernardino Sene 0,3 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

Rua do Areião 0,5 SEG - QUA-

SEX 3 1,50

Rua Helena Brígido 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Nossa Senhora das Graças 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Page 51: EDITAL DE LICITAÇÃOdiamantina.mg.gov.br/wp-content/uploads/2018/10/Concorr--ncia-P--… · linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

51

Rua Quatro Vinténs 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

Rua Serra do Barão 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Travessa Coronel Caetano Mascarenhas 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Beco Francisco Mota 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

Rua José Maria Gomes de Azevedo 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

Rua Rio Grande 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

PRAÇA PROF. JOSÉ AUGUSTO NEVES 0,10 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

RUA CEL CAETANO MASCARENHA 0,10 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

TRAVESSA HELENA 0,10 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

BECO Adelino Nascimento

COLETA MANUAL

Beco da Pedra

Beco Laurentino Gomes Santos

Beco Paraíso

Beco Quatro Vinténs

Beco Sebastião Prisco de Oliveira

Praça Maria Aparecida do Nascimento de Jesus

Praça São Vicente

Rodovia Salto da Divisa

Rua 8 de Março

Rua Alberto Caetano

Rua AntonioEdílio Duarte

Rua Aparecida

Rua da Pataca

Rua Evandro César Cruz

COLETA MANUAL

Rua Final da Rua do Areião

Rua Jardim da Serra

Rua Jerônimo Alves

Rua José Augusto Ferreira

Rua José Onofre

Rua Napoleão

Rua Pascoal de Souza

Rua Pedra do Barão

Rua São Geraldo

Rua São Vicente

Rua Sebastião Rocha

Rua Soldado Silvestre Timóteo de Souza

Rua Teodoro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

52

Rua XXXVIII

Travessa da Pataca

Travessa do Areião

TRAVESSA José Maria Gomes de Azevedo

TRAVESSA N.SRª DAS GRAÇAS

Travessa Napoleão

Travessa Quatro Vinténs

Travessa Rosalina F de Andrade

Travessa Rosalina F de Andrade

Travessa Salto da Divisa

Travessa Zeca Severino

SANTO ANTONIO

Rua Heloisa Durães Neves COLETA MANUAL

JARDIM / SÃO PEDRO / Madacaru

RUA DO MOINHO 0,4 SEG - QUA -

SEX 3 1,20

RUA B 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Antonio Olinto 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua Arthur França 0,2 SEG - QUA -

SEX 3 0,60

Rua das Camélias 3 SEG - QUA -

SEX 3 9,00

Rua João Avelino 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

BECO DO MOINHO 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua das Violetas 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

Rua dos Lírios 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

RUA NOVA 0,1 SEG - QUA -

SEX 3 0,30

Rua Herculano Pena 0,3 SEG - QUA -

SEX 3 0,90

RUA JASMIM 1,50 SEG - QUA -

SEX 3 4,50

Rua das Rosas

COLETA MANUAL

Rua Geraldo Leonardo Costa

Rua Miguel Arcanjo Abreu

Rua Professor Oliveira Tângari

Rua Professora Ayole da Conceição Motta

Rua E

Rua Amor Perfeito

Rua Arthur França

Rua das Hortências

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

53

Rua das Rosas

Rua do Jasmim

Travessa das Camélias

SANTO INÁCIO

RUA ADALÉIA LESSA ANDRADE 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

Rua Amarante 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua do Cruzeiro 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Dona Benzina 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua José Aguilar de Paula 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA PEDRO DUARTE 1 TER - QUI -

SÁB 3 3,00

RUA BENZINA 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

ROMANA

Rua Sargento Boanerges Meira 0,1 SEG A SAB 6 0,60

Rua Júlia Kubitscheck 0,3 SEG A SAB 6 1,80

Avenida da Saudade

COLETA MANUAL

Beco Antônio Pedro

PRAÇA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA

Rua Jogo da Bola

Rua Juca Neves

Rua Mª da Conceição Freire

Rua Mário Brant

Rua Vicente Figueiredo

Travessa Vereador César Barbosa

PENACO

RUA JOÃO NEVES 0,1 SEG A SAB 6 0,60

Alameda Dom Serafim

COLETA MANUAL

Rua Geralda da Luz Santos

Rua Monsenhor Levi

SAPO SECO

Rua Zeca Bruno

RESIDENCIAL VALE DOS DIAMANTES

Rua Ônix (09) 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Rua Ágata(01) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Alexandrita(04) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Ametista(05) 0,4 TER - QUI -

SÁB 3 1,20

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

54

Rua Cristal (11) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Jade( 08) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Safira (06) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua Topázio(14) 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Rua Turmalina (13) 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Rua Turquesa (07) 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

Rua Rubi (12) 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

Rua Água Marinha(03)

COLETA MANUAL RUA PROFESSORA MARIA AMÉLIA DE ANDRADE

Rua Quartzo (10)

VILA ARRAIOLOS

RUA DOM GERALDO DE PROENÇA SIGAUD 0,8 TER - QUI -

SÁB 3 2,40

RUA DOUTOR CARLOS FERRERIA AGUIAR 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA JOAO GABRIEL RIBAS - F VILA ARRAIOLO

0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

Rua John Rose 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

Rua Monsenhor Celso de Carvalho 0,7 TER - QUI -

SÁB 3 2,10

RUA MONSENHOR JADIR BRANDAO COSTA 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA SÃO TIAGO (B,N) 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA SERESTEIRO A. ROQUE SOBRINHO-C 0,4 TER - QUI -

SÁB 3 1,20

RUA 4 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

AVENIDA PADRE CAIO - A

COLETA MANUAL

PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA

PRAÇA ROSA MISTICA

PRAÇA SANTA CECILIA

PRAÇA SANTA CLARA

PRAÇA SANTA EDWIGES

PRAÇA SANTA EFIGENIA

PRAÇA SANTA IZABEL

PRAÇA SANTA LUZIA

PRAÇA SANTA MARIA

PRAÇA SANTA RITA DE CASSIA

PRAÇA SANTA TEREZINHA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

55

RUA ANATOLIO ALVES DE ASSIS

RUA C VILA ARRAIOLO

RUA D VILA ARRAIOLO

RUA GERALDO MAGELA TIBÃES-E

RUA JOSE CORSINO DIAS -E- VILA ARRAIOLOS

RUA MARIA DE NAZARÉ

RUA N-SÃO TIAGO-VILA DOS ARRAIOLOS

RUA SANTO ANDRE (I-2º)

RUA SÃO JUDAS TADEU - H

RUA SÃO LUCAS (PE CAIO)

RUA SÃO MATHEUS (L,F,B 2º)

RUA SÃO PEDRO - J

RUA SÃO PEDRO (I-3º)

RUA SERESTEIRO ANTONIO ROQUE

RUA ANTONIO ALVES DE ASSIS

RUA SÃO TOME

VILA DOS GARIMPEIROS Vila Operária, Purqueria

RUA CATIVO 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA PAIOL 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA DA FORMAÇÃO 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA ESMERIL 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA GETULIO VARGAS 1,0 TER - QUI -

SÁB 3 3,00

RUA BATEIA

COLETA MANUAL

RUA CANJICA

RUA CARUMBE

RUA DIAMANTE

RUA GRUPIARIA

RUA NOSSA SENHORA DAS MERCES

RUA SANTA EFIGENIA

RUA SÃO JUDAS TADEU - B

RUA SIRICORIA

VILA FRANCISCO MOTTA

BECO ALVARO MONTEIRO

VILA GUTIERREZ

RUA DAS AZALEIAS

COLETA MANUAL RUA DAS MAGNOLIAS

RUA DAS PALMEIRAS

RUA DAS QUARESMAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

56

RUA DOS IPES

VILA OPERARIA

RUA RIO DE JANEIRO 0,4 TER - QUI -

SÁB 3 1,20

AVENIDA PROFESSOR CRISANTINO CRUZ 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

PRAÇA SOTER PADUA 0,2 TER-QUI-SAB 6 1,20

RUA DIAMANTE 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA DOUTOR ALCIDES MEIRA 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA JOAO EVANGELISTA DA ROCHA 1,5 TER - QUI -

SÁB 3 4,50

RUA MARIA ALTINA 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA NANA BACELAR 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA PADRE BARTOLOMEU SIPOLIS 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA PADRE GASPAR CORDEIRO 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA PRIMEIRO DE MAIO 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA PROFESSORA CELIA FALCI 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

RUA TIRADENTES 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

TRAVESSA MUNICIPAL 0,1 SEG A SAB 6 0,60

RUA SANTA IZABEL DE CANTAREIRA 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

RUA PROF. CRIZANTINO CRUZ 0,50 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

TRAVESSA JOÃO EVANGELISTA DA ROCHA

0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

BECO BRASIL

COLETA MANUAL

BECO CATIVO

BECO DA CAIXA D'ÁGUA

BECO DAS FLORES

BECO DO BEROI

BECO JOVITA OTONI

PRAÇA ARTHUR QUEIROGA

RUA ARTUR BISPO DO ROSARIO

RUA DA LIBERDADE

RUA DO PROGRESSO

RUA FRANCISCO LOURENÇO MACHADO

RUA GERALDO CARDOSO DA SILVA

RUA GERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

RUA GETULIO VARGAS

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57

RUA JOSE RAIMUNDO CORREA

RUA LEVINDA HILDA FERREIRA DE AGUIAR

RUA MANOEL ROMAO DIAS

RUA MARIANA HIGINA

RUA NICIA DE SOUZA SOARES

RUA REDE FERROVIÁRIA

RUA RODRIGO ROMUALDO SILVA

RUA S/D

RUA SEM DENOMINAÇÃO

RUA SEM DENOMINAÇÃO - V

RUA VEREADOR EDIVAL DIAS

TRAVESSA DO PROGRESSO

TRAVESSA FRANCISCO LONRENÇO MACHADO

TRAVESSA GETULIO VARGAS

TRAVESSA PRIMEIRO DE MAIO

TRAVESSA PROFESSOR CRISANTINO CRUZ

TRAVESSA SANTA IZABEL DE CANTAREIRA

VILA SANTA ISABEL

LOGRADOURO

RUA PROFESSOR VICENTE DE PAULA ALMEIDA

MARIA HORMINDA

RUA ESMERALDA 0,1 SEG-SEX 2 0,30

Avenida Chica da Silva 1,4 SEG-SEX 2 4,20

RUA CRISANTINO 0,1 SEG-SEX 2 0,30

RUA MARIA 4 HORAS 0,2 SEG-SEX 2 0,60

RUA TIO ONTONIO 0,5 SEG-SEX 2 1,50

RUA CAMPO DO AREÃO 0,5 SEG-SEX 2 1,50

BECO DA LAVADEIRA

COLETA MANUAL

BECO DA SERRA ALTA

RUA ANTONIO MARIA

RUA BOLIVAR SIQUEIRA

RUA CARLOS MOREIRA

RUA DA CAVERNA

RUA DO TESOURO

RUA DONA EVA

RUA DOS TROPEIROS

RUA JOAO BOA AVENTURA

RUA JOAO DE BRITO

RUA JOAO PINTO DE MENDONÇA

RUA JOSE SOARES

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58

RUA PEDRO DE BRITO

RUA RAIMUNDO CARANGOLA

Travessa Luiz de Brito

PEDRA GRANDE

RUA FELISBERTO SIQUEIRA 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

RODOVIA SALTO DA DIVISA 1,2 SEG - QUA-

SEX 3 3,60

RUA ARRAIAL DOS FORROS 0,9 SEG - QUA-

SEX 3 2,70

RUA FLORINDA 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

RUA PAULA VIEIRA 0,4 SEG - QUA-

SEX 3 1,20

RUA PEDRA GRANDE 0,7 SEG - QUA-

SEX 3 2,10

RUA HORTO FLORESTAL 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

RUA TOBIAS 0,1 SEG - QUA-

SEX 3 0,30

RUA FELIPE 0,3 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

RUA FLÁVIA 0,2 SEG - QUA-

SEX 3 0,60

RUA LIBERTAD 0,3 SEG - QUA-

SEX 3 0,90

RUA GABRIELA 0,5 SEG - QUA-

SEX 3 1,50

RUA LETÍCIA 0,5 SEG - QUA-

SEX 3 1,50

RUA RUBIA 0,50 SEG - QUA-

SEX 3 1,50

BECO DONA ORMINDA

COLETA MANUAL

PRAÇA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

PRAÇA SARGENTO JOSÉ MARIA

Rua LXVII

RUA ANA CAROLINA

Rua Antonio das Graças Nascimento

RUA BERNARDO

RUA CASSIANO

RUA DA PATACA

RUA DAS MANGUEIRAS

Rua do Bicame

RUA JOANA

RUA JOSÉ VIANA

RUA JULIANO

RUA LENIANA

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59

RUA LUNA

RUA LXIV

RUA MARIA DULCE

RUA MATEUS

RUA RUBEM

RUA RÚBIA

RUA SÍLVIA

TRAVESSA DA PATACA

TRAVESSA MARIA SOUZA COELHO

TRAVESSA PEDRA GRANDE

TRAVESSA QUATRO VINTÉNS

LARGO DOM JOAO

PRAÇA LARGO DOM JOAO 0,4 SEG A SAB 6 2,40

RUA BARAO DO RIO BRANCO 0,5 SEG A SAB 6 3,00

BECO BERNARDO LOPES 0,2 SEG A SAB 6 1,20

AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO

COLETA MANUAL

BECO XXXI

BECO XXXII

PRAÇA CARMELINA DO CARMO FONSECA

PRAÇA DAS MISSOES

PRAÇA JOSE EUSTAQUIO

RUA ANTONIO TORRES

RUA DAS MONTEIRAS

RUA DOM JOAO

RUA DOUTOR PEDRO MATA

RUA SEBASTIAO JOSE FERREIRA

Travessa Doutor Pedro Mata

CAZUZA

AEROPORTO/ CAMPESTRE 2,6 QUI 1 5,20

RUA CAMINHO DA CACHOEIRA 0,7 TER - QUI -

SÁB 3 2,10

RUA CASACA PARDA 0,4 TER - QUI -

SÁB 3 1,20

RUA JOSE ANACLETO ALVES 0,9 TER - QUI -

SÁB 3 2,70

RUA MAESTRO ARNULFO LISBOA 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA SÃO VICENTE 0,3 TER - QUI -

SÁB 3 0,90

RUA ZECA BRUNO 1,5 TER - QUI -

SÁB 3 4,50

TRAVESSA CASACA PARDA 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

AV. JOÃO ANTUNES DE OLIVEIRA 0,70 TER - QUI -

SÁB 3 2,10

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60

RUA ARAUJO LISBOA 0,20 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA JOSÉ NACRETO ALVES 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA MON SENHOR DE CARVALHO 0,70 TER - QUI -

SÁB 3 2,10

RUA DA AMIZADE

COLETA MANUAL

RUA DA LAGOA

RUA DA SERRA

RUA DBALAR

RUA ESTRELA

RUA JOSE MARIA DA MOTTA

RUA MARIA EMLAU MOTTA

RUA PAIOL DA POLVORA

RUA REDE FERROVIARIA FEDERAL

RUA RIBEIRAO DAS PEDRAS

RUA SÃO JOAQUIM

RUA SD

TRAVESSA CAMINHO DA CACHOEIRA DE CIMA

SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Rua das Rosas 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 0,4 SEG A SAB 6 2,40

RUA DAS BIQUINHAS 0,5 SEG A SAB 6 3,00

RUA PADRE ROLIM 0,5 SEG A SAB 6 3,00

RUA MARIANA HIGINA 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA PROFESSORA DARCILIA GODOY 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA VEREADOR GUSTAVO BOTELHO 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

RUA VEREADOR JOAO BENTO DE SOUZA 0,2 TER - QUI -

SÁB 3 0,60

RUA MARIA HIGINA 0,10 TER - QUI -

SÁB 3 0,50

PRAÇA ARTHUR CERQUEIRA

COLETA MANUAL

PRAÇA DOM JOAO

RUA DA PRATA

RUA DOM JOAO

RUA IPIRANGA

TRAVESSA PROFESSORA DARCILIA GODOY

RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL

RUA PEDRO DE ALCANTARA - 01 0,4 SEG- QUA-

SEX 3 1,20

RUA DOM JOAO VI-02 0,4 SEG- QUA-

SEX 3 1,20

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61

RUA MARIA LEOPOLDINA-03 0,4 SEG- QUA-

SEX 3 1,20

RUA BARAO DE MAUA -04 0,3 SEG- QUA-

SEX 3 0,90

RUA PRINCESA IZABEL-05 0,5 SEG- QUA-

SEX 3 1,50

RUA JOAO FERNANDES-07 0,2 SEG- QUA-

SEX 3 0,60

RUA DO IMPERIO-09

COLETA MANUAL

RUA JOAO VICENTE FARIA-06

RUA DUQUE DE BRAGANÇA-08

RUA 10

RUA 11

RUA 12

RUA 13

RUA 14

RUA 15

RUA 16

RUA 17

RUA 18

RUA 19

RUA 20

RUA 21

RUA 22

RUA 23

RUA 24

RUA 25

RUA 26

RUA 27

RUA 28

RUA 29

RUA 30

RUA 31

RUA 32

RUA 33

ÁREA DE DOMÍNIO DE CEMIG

SERRANO

RUA GERALDO MOACIR COELHO 0,5 TER - QUI -

SÁB 3 1,50

RUA SARGENTO GODINHO 0,1 TER - QUI -

SÁB 3 0,30

AVENIDA SILVIO FELICIO DOS SANTOS

COLETA MANUAL RUA JOSÉ PEDRO DA CUNHA PEREIRA

RUA MAURO JOSÉ COELHO JÚNIOR

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RUA MARCELO DAYREL DA COSTA(E)

RUA REDE FERROVIÁRIA

HORTO FLORESTAL

RUA PROFESSORA EDY NEVES COLETA MANUAL

GRUPIARA

RUA NAZARETH 0,1 SEG A SAB 6 0,60

GUINDA

AGENOR DE SOUZA 0,10 TER- QUI 2 0,20

ANTONIETA FREIRE 0,30 TER- QUI 2 0,60

AV. PREFEITO DE ANTONIO DE CARVALHO CRUZ

0,10 TER- QUI 2 0,20

GERALDO FARNEZ 0,40 TER- QUI 2 0,80

OLAVIO DOS REIS 0,40 TER- QUI 2 0,80

PRAÇA DA MATRIZ 0,10 TER- QUI 2 0,20

RUA ALCEBISPO DA SILVA 0,10 TER- QUI 2 0,20

RUA ANTONINHA PITONGA 0,80 TER- QUI 2 1,60

RUA CONCEIÇÃO DE SOUZA 0,30 TER- QUI 2 0,60

RUA DA VARGEM 0,10 TER- QUI 2 0,20

RUA JOÃO MANOEL 0,20 TER- QUI 2 0,40

RUA JOÃO PIO FERNANDES 0,10 TER- QUI 2 0,20

RUA L 0,10 TER - QUI 2 0,20

RUA ZOE ROCHA 0,60 TER- QUI 2 1,20

AV. JOÃO ANTUNES DE OLIVEIRA 10,00 TER-QUI 3 30,00

CAMPUS II

BR 367 10,50 TER-QUI 2 21,00

BR 367 12,00 TER-QUI 2 24,00

QUILOMETRAGEM SEMANAL, NÃO INCLUÍDO O ATERRO 434,60

TOTAL DE QUILOMETRAGEM - DISTÂNCIA DO ATERRO

TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 14 84,00

TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 14 84,00

TRAJ DO ATERRO (final da rota) 6 SEG A SAB 22 132,00

QUILOMETRAGEM POR SEMANA

300,00

QUILOMETRAGEM SEMANAL, INCLUÍDA A DISTÂNCIA DO ATERRO SANITÁRIO (KM)

734,60

QUILOMETRAGEM MENSAL, INCLUÍDA A DISTÂNCIA DO ATERRO SANITÁRIO (KM)

3.166,13

TOTAL DE QUILOMETRAGEM CORRIGIDO (KM) 3.166,13

Observada a frequência acima, a coleta será realizada no período

diurno e/ou noturno, devendo ser recolhidos todos os resíduos

domiciliares, inclusive os resultantes de varredura das vias, desde que

devidamente acondicionados, de acordo com o plano básico fornecido

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pela CONTRATANTE e o projeto executivo apresentado pela

CONTRATADA e aprovado pelo Município.

A coleta regular domiciliar deverá compreender os seguintes

resíduos devidamente acondicionados em embalagens ou recipientes:

Resíduos domiciliares;

Resíduos de varrição das vias;

Materiais originários de estabelecimentos públicos institucionais, de

prestação de serviços e comerciais, acondicionados em recipientes

fechados de até 100 (cem) litros ou 50kg (cinquenta quilos).

Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros

similares, em pedaços que fiquem contidos em recipientes de até 100

(cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos.

Resíduos de varrição de casas e quintais e sobras de materiais que não

pesem mais de 100 (cem) litros ou 50 (cinquenta) quilos, desde que

devidamente acondicionados.

Carcaças e animais mortos de médio e grande porte, com destinação a

ser dada pelo gestor do contrato.

Entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia,

podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de

mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos

comerciais, colchões e mobiliários, cuja produção exceda 100 (cem)

litros ou a 50 (cinquenta) quilos não estão compreendidos na

conceituação de resíduos domiciliares para efeito de coleta

obrigatória. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de

destino final pelo próprio gerador ou através de serviço próprio de

remoção, público ou privado).

A CONTRATADA deverá enviar comunicação à

CONTRATANTE para as devidas providências quando o volume dos

resíduos domiciliares oriundos de estabelecimentos comerciais,

institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros

diários ou 50 (cinquenta) quilos por estabelecimento.

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Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do

veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada

manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos

apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor.

O recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com

resíduos pelo coletor se dará apenas se os mesmos estiverem

apresentados na via pública – método direto.

A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos

domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu

acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das

exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato a fiscalização

da CONTRATANTE para as devidas providências.

Nas áreas onde a frequência de coleta ocorre em dias

alternados 3 (três) vezes por semana, não poderá haver interrupção

por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2 (duas) coletas

consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta

quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de

forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.

Os trabalhadores deverão ser instruídos quanto à proibição

de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.

Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta e

transporte deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o

trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários

de trabalho equipados e uniformizados.

A coleta e transporte de resíduos domiciliares ocorrerá de

segunda-feira a sábado.

Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e

transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-

los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias

públicas.

Nas situações em que o munícipe apresenta os resíduos para

coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser

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esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-

los. Após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto

de origem pelos coletores.

Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá

e vassoura.

Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas que

tiverem tombados dos recipientes, por qualquer motivo, ou que

caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser

varridos e recolhidos.

É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro,

ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e à praça

de carga do veículo coletor.

No caso de os resíduos serem apresentados em sacos

plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, para evitar o

rompimento dos mesmos, antes de depositá-los no recipiente

compactador do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes

deverão ser varridos e recolhidos.

A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções para

evitar o transbordamento de carga do veículo para a via pública e em

qualquer trecho do trajeto até o local de disposição final dos resíduos.

Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado

novamente no veículo coletor.

Durante o percurso de deslocamento para a descarga no

destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor deverão

estar completamente fechadas. As mesmas poderão estar abertas

apenas quando da execução da coleta.

Todo o resíduo coletado no Município, deverá ter como

destino o aterro municipal determinado pela Prefeitura, devendo o

Licitante Contratado observar ao descarregar os caminhões, sob pena

de multa, os locais ou áreas especificas liberadas para descarga.

Todos os caminhões encaminhados para descarga de

resíduos no aterro deverão realizá-las de forma ordeira e

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programada, propiciando uma efetiva organização do local, ficando

expressamente proibida a permanência de resíduos de um dia para

outro no interior do equipamento coletor, salvo por motivo de pane

ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser

imediatamente comunicado à Fiscalização.

Faz parte do escopo deste edital, a coleta dos resíduos

sólidos decorrentes de feiras livres e demais eventos realizados pelo

Município.

A Prefeitura de Diamantina, para efeito controle da

tonelagem dos resíduos gerados e coletados, poderá determinar o

encaminhamento dos caminhões coletores para balanças existentes

no Município.

A Prefeitura de Diamantina poderá solicitar à CONTRATADA

que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores,

ou de pessoal necessário para a execução dos serviços nos casos em

que se constatarem aumento dos resíduos a recolher em

consequência de acréscimo da população, do número de

estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços

ou por qualquer outra ocorrência não prevista.

A Prefeitura de Diamantina, para controle de rotas e

quilometragens, poderá determinar que os caminhões coletores

sejam equipados com rastreadores via satélite.

5.1.5. Veículos e Outros Equipamentos

Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela CONTRATADA para realização dos serviços deverão estar disponíveis

imediatamente após a assinatura do contrato, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação.

As marcas, modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da LICITANTE, desde que

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observadas os parâmetros, as exigências e condições expressas no

Orçamento, Edital e Anexos.

A CONTRATADA deverá colocar à disposição do serviço, no mínimo:

- 03 (três) veículos compactadores para execução do plano de trabalho de

coleta e transporte de resíduos domiciliares, que poderá operar nos dois turnos de trabalho, sendo que o veículo destinado à coleta de resíduos

na área central (Centro Histórico) não poderá ter peso superior a 9 toneladas, somadas a carga e a tara do veículo; (Modificação

introduzida conforme publicação veiculada no jornal Estado de Minas e na página 44 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ambas edições do dia 09/11/2018)

- 12 (doze) coletores, distribuídos em 03 caminhões;

- 03 (três) motoristas;

- 01 (um) supervisor administrativo

- 01 (um) supervisor operacional (sendo o motorista reserva)

Os veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços

objeto desta licitação, durante toda a vigência contratual, não poderão ter data de fabricação superior a 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura

do contrato.

Os veículos compactadores deverão possuir carrocerias do tipo especial para coleta e transporte de resíduo, devendo ser fechadas e estanques para

evitar o despejo de líquidos nas vias públicas e serem providas de mecanismo de descarga automático.

A pintura dos veículos, uniformes e equipamentos deverão ser feitos obrigatoriamente de acordo com as cores, dizeres e padrões determinados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 45 (quarenta

e cinco) dias a contar da data da primeira Ordem de Início dos Serviços para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos de pintura.

Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor.

Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação,

inclusive a unidade reserva. Ressalta-se nessa exigência:

Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;

Perfeito estado de conservação da pintura;

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Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual

a lavagem e desinfecção do recipiente compactador ou da carroceria, com

produtos específicos para este fim;

O caminhão compactador deverá sempre iniciar a rotina diária de trabalho

devidamente lavados e limpos.

Não ter data de fabricação superior a 05 (cinco) anos, durante toda vigência

do contrato.

A Licitante vencedora deverá apresentar um plano de manutenção

preventiva de seus equipamentos e apresentar à Fiscalização, quando solicitado,

relatórios referentes a essa manutenção.

Os veículos devem trazer as indicações necessárias ao reconhecimento

da CONTRATADA e telefone para reclamações, de acordo com o modelo

padronizado pela CONTRATANTE, além das placas regulamentares.

Os veículos deverão ser emplacados junto ao Detran. A CONTRATADA

deverá instalar e manter um serviço de atendimento ao cliente, cujo número do

telefone deverá estar em local visível em todos os equipamentos.

Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão

respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de

poluentes.

Será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos

envolvidos na execução dos serviços, com dizeres ou símbolos devidamente

autorizados pela CONTRATANTE.

A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo

ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.

A CONTRATADA deverá manter junto à CONTRATANTE cadastro

permanente atualizado de veículos e equipamentos, não sendo permitida a

substituição sem prévia anuência da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá providenciar de imediato a substituição dos

equipamentos que estejam em manutenção preventiva ou avariados.

Todos os veículos coletores deverão conter um prefixo operacional. Estes

prefixos constarão nos relatórios de atividades.

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69

5.1.6. Planejamento, frequência e horário

Os serviços de coleta de resíduos domiciliares deverão ser

executados no período diurno e no período noturno de acordo com

plano operacional apresentado pela contratada e aprovado pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio

Ambiente da Prefeitura de Diamantina.

A CONTRATADA terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a

partir da primeira Ordem de Serviço para efetuar o realinhamento do

Plano de Trabalho, caso seja necessário, e apresentá-lo para

apreciação da CONTRATANTE. O Plano de Trabalho deverá ser

apresentado com mapa em escala contendo: demarcação dos

setores, número, frequência e turno de coleta. Também deverá

apresentá-lo encadernado no formato A-3, com as seguintes

informações individualizadas para cada setor: demarcação, número,

frequência, horário, período, bairro, descritivo da delimitação e

descritivo dos itinerários.

Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a

CONTRATADA deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e

horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita

através de impressos, cuja despesa de confecção correrá pela

CONTRATADA e seu modelo será determinado pela CONTRATANTE.

5.1.7. Prazos de início dos serviços

A coleta domiciliar será iniciada imediatamente após a assinatura do

contrato, mediante recebimento de Ordem de Serviço específica, emitida pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

5.2. Transporte de resíduos sólidos urbanos até a unidade licenciada

indicada pela Prefeitura

5.2.1. Definição

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O transporte de resíduos sólidos urbanos consiste na remoção deste do

local do de coleta até a unidade de disposição final indicada pela Prefeitura

Municipal. Para tanto, serão utilizados a equipe de serviço e os próprios veículos

que realizaram a coleta desses resíduos.

5.2.2. Execução do Serviço

Durante a execução do serviço, os resíduos recolhidos e transportados

deverão estar devidamente protegidos contra forma de derramamento na via

pública e/ou no trajeto até o local de disposição final.

Esta operação deverá ser feita por máquinas, equipamentos e

funcionários da contratada e deverão atender no que couber, a legislação

trabalhista e ambiental.

5.2.3. Prazo de início dos serviços

O transporte dos resíduos coletados até a unidade licenciada indicada pela

Prefeitura será iniciado após a assinatura do contrato, mediante recebimento de

Ordem de Serviço específica emitida pela Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

5.3. Call center

Deverá ser mantido de segunda a sábado, com 06 (seis) horas diárias,

serviço de atendimento aos usuários (call center), para recebimento e

encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimentos, cujo

telefone e local de funcionamento serão divulgados para a comunidade usuária.

Além do recebimento das demandas contendo sugestões, reclamações e

pedidos de esclarecimentos, o atendente dará retorno com informações das

medidas tomadas pela empresa ou pela Administração Municipal.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1.A pessoa jurídica contratada para a execução dos serviços estará obrigada

a:

a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo

responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples

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71

defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a

repará-lo de imediato;

b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados

sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os

equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive os caminhões, bem como

os empregados responsáveis pela execução;

c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências

verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução

incorreta de serviços de qualquer natureza;

d) fazer investimentos próprios envolvendo a aquisição de veículos, máquinas,

equipamentos e insumos para a operação e manutenção para o melhor

desempenho das atividades contratadas e realizar investimentos em campanhas

de educação e orientação para o melhor desempenho das atividades;

e) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e

excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização,

julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se

justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;

f) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social

e de Seguro de Acidentes do Trabalho;

g) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que

incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;

h) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de

Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;

i) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa

execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e

seguros;

j) disponibilizar os serviços de mão de obra para limpeza e manutenção de vias

públicas de acordo com as Especificações do Objeto;

k) realizar os serviços em jornada diária de 08 (oito) horas;

l) realizar os serviços nos bairros previamente determinados e priorizados pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

m) acondicionar os resíduos coletados;

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72

n) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e

equipamentos de proteção individual para o adequ1ado desempenho de cada

atividade, para todos os funcionários;

o) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção

Individual;

p) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais

como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho

de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso

daqueles situados junto aos canteiros centrais;

q) garantir a todos os funcionários membros das equipes de trabalho, incluídos

os motoristas e operadores, ticket alimentação.

r) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos

utilizados;

s) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas

necessárias aos serviços;

t) transportar diariamente os resíduos urbanos até a unidade licenciada indicada

pela Prefeitura, em veículo licenciado, arcando integralmente com os custos e

riscos de tal transporte;

u) realizar a divulgação dos dias das coletas e apoiar campanhas educativas

utilizando os mais variados meios de comunicação;

v) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e

atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço

à população;

x) colocar à disposição da comunidade um número de telefone para

reclamações e sugestões e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de

Diamantina os resultados deste serviço.

6.2. O contratado deverá prestar garantia de execução contratual, no

percentual de 5% do valor contratado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

6.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato

como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas

de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante

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73

simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia

prestada ou interpor medida judicial cabível.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1.A Contratante estará obrigada a:

a) Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor

junto à empresa contratada.

b) Nomear servidor para fiscalização do contrato.

c) Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.

d) Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos

dos serviços.

e) Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação

técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.

f) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos

serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas,

sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não

atestadas/encontradas pelo preposto do Município;

g) Promover, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas

juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à

otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na

execução dos serviços;

h) Definir a ordem de atendimento às demandas dos bairros de forma a garantir

a manutenção das atividades de limpeza do Município;

i) Providenciar o local de deposição final dos resíduos.

j) Fiscalizar a execução dos serviços.

8. PLANILHA RESUMO DAS QUANTIDADES E PREÇOS

A planilha anexa contém a composição do custo mensal da prestação do

serviço de coleta de resíduos sólidos, a qual servirá de parâmetro para o

oferecimento das propostas comerciais dos participantes da licitação.

Diamantina, 02 de maio de 2018.

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Comissão Permanente de Licitação

74

Estênio dos Santos Cordeiro Engenheiro Civil – CREA 78737

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Comissão Permanente de Licitação

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos

Planilha de Composição de Custos

Síntese dos custos

Item Custo (R$/mês) %

1.1. Mão de Obra R$ 61.863,59 41,54%

1.2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual R$ 2.471,10 1,66%

1.3. Veículos R$ 54.177,51 36,38%

1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI R$ 30.422,08 20,43%

Custo total mensal com coleta de residuos sólidos R$ 148.934,29 100,00%

Síntese de quantitativos

Mão-de-obra Quantidade

2.1. Motorista de Caminhão Compactador

3

2.2. Coletor

12

2.3. Supervisor Operacional

1

2.4. Supervisor Administrativo

1

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Comissão Permanente de Licitação

76

Total de mão-de-obra (postos de trabalho)

17

Veículos e Equipamentos Quantidade

3.1. Veículo do tipo caminhão compactador 3

1. Mão-de-obra

1.1. Motorista

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Salário Normal mês 1

1.351,90

1.351,90

Adicional de Insalubridade % 40

954,00

381,60

Soma

1.733,50

Encargos Sociais % 97,09

1.733,50

1.683,06

Total por Motorista

3.416,56

Total do Efetivo homem 3

3.416,56

10.249,67

10.249,67

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Comissão Permanente de Licitação

77

1.2. Coletor

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Salário Normal mês 1

1.129,90

1.129,90

Adicional de Insalubridade % 40

954,00

381,60

Soma

1.511,50

Encargos Sociais % 97,09

1.511,50

1.467,52

Total por Coletor

2.979,02

Total do Efetivo homem 12

2.979,02

35.748,18

35.748,18

1.3. Supervisor Administrativo

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Salário Normal mês 1

1.924,88

1.924,88

Soma

1.924,88

Encargos Sociais % 97,09

1.924,88

1.868,87

Total por Coletor

3.793,75

Total do Efetivo homem 1

3.793,75

3.793,75

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

78

3.793,75

1.4. Supervisor Operacional

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Salário Normal mês 1

1.924,88

1.924,88

Soma

1.924,88

Encargos Sociais % 97,09

1.924,88

1.868,87

Total por Coletor

3.793,75

Total do Efetivo homem 1

3.793,75

3.793,75

3.793,75

1.5. Vale Transporte

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Motorista vale 162

2,75

445,50

Coletor vale 648

2,75

650,75

Supervisor Administrativo vale 54

2,75

148,50

Supervisor Operacional vale 54

2,75

148,50

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

79

1.393,25

1.6. Auxílio Alimentação

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Motorista vale 81

15,00

1.215,00

Coletor vale 324

15,00

4.860,00

Supervisor Administrativo vale 27

15,00

405,00

Supervisor Operacional vale 27

15,00

405,00

6.885,00

Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) ..............................................................................................

61.863,59

2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual

2.1. Uniformes e EPI's para Coletor

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Jaqueta com reflexivo (NBR) unidade 3

26,00

78,00

Calça unidade 3

26,00

78,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

80

Camiseta de algodão unidade 4

15,00

60,00

Boné unidade 4

12,00

48,00

Botina de segurança c/ palmilha aço par 4

37,70

150,80

Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 2

12,00

24,00

Colete reflexivo unidade 3

17,90

53,70

Luva de proteção par 40

15,00

600,00

Respirador semifacial p/ poeira e gases unidade 40

2,65

106,00

Protetor solar FPS 30 frasco 120g 15

28,90

433,50

Higienização de uniformes e EPI's mês 4

25,00

100,00

Total do Efetivo homem 12

1.732,00

1.732,00

2.2. Uniformes e EPI's para Motorista de Caminhão

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2

26,00

52,00

Calça unidade 2

26,00

52,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

81

Camiseta unidade 4

15,00

60,00

Botina de segurança c/ palmilha aço par 2

37,70

75,40

Capa de chuva amarela com reflexivo unidade 2

12,00

24,00

Protetor solar FPS 30 frasco 120g 13

28,90

375,70

Higienização de uniformes e EPI's mês 4

25,00

100,00

Total do Efetivo homem 3

739,10

739,10

2.3. Uniformes para Auxiliar Administrativo

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2

26,00

52,00

Calça unidade 2

26,00

52,00

Camiseta unidade 4

15,00

60,00

Protetor solar FPS 30 frasco 120g 5

28,90

144,50

Total do Efetivo homem 3

164,00

164,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

82

2.4. Uniformes para Auxiliar Operacional

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) unidade 2

26,00

52,00

Calça unidade 2

26,00

52,00

Camiseta unidade 4

15,00

60,00

Protetor solar FPS 30 frasco 120g 5

28,90

144,50

Total do Efetivo homem 3

164,00

164,00

Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) .........................................................................

2.471,10

3. Veículos e Equipamentos

3.1. Veículo Coletor Compactador

3.1.1. Depreciação

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo de aquisição dos chassis unidade 3

196.000,00

588.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

83

Custo de aquisição dos compactadores Unidade 3

95.000,00

285.000,00

Depreciação dos chassis (60 meses) % 80

590.000,00

472.000,00

Depreciação compactadores (60 meses) % 80

130.000,00

104.000,00

Depreciação mensal veículos coletores mês 60

650.000,00

10.833,33

10.833,33

3.1.2. Remuneração do Capital Investido

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo dos veículos unidade 3

1.825.188,00

1.825.188,00

Remuneração mensal de capital % 0,5

1.825.188,00

9.125,94

9.125,94

3.1.3. Impostos e Seguros

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

IPVA unidade 3

1.144,20

3.432,60

Seguro obrigatório unidade 3

47,66

142,98

Seguro contra terceiros unidade 3

2.500,00

7.500,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

84

Impostos e seguros mensais mês 12

92,66

1.111,92

12.187,50

12.187,50

3.1.4. Consumos

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo de óleo diesel / km rodado 1,73 km/l 2.317,58

3,810

8.829,980

Custo mensal com óleo diesel 15w40 litros 63

12,90

812,700

filtro de ar unidade 4,00

80,00

320,000

filtro de combustivel secundario unidade 3,00

45,00

135,000

filtro de combustivel primario unidade 6,00

71,00

426,000

filtro lubrificante unidade 3

55,00

165,000

Custo mensal com óleo hidráulico litros 105

7,50

787,500

Custo mensal com graxa 20kg 2

154,78

309,560

11.785,740

11.785,74

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

85

3.1.5. Manutenção

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo mensal com manutenção unidade 3

975,00

2.925,00

2.925,00

3.1.6. Pneus

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Custo do jogo de pneus 275/80 R 22,5 Unidade 36

1.800,00

64.800,00

Câmara de ar Unidade 36

72,00

2.592,00

Protetor de pneu Unidade 36

18,00

648,00

5.670,00

3.1.7. Limpeza dos caminhões

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Lavação simples unidade 3

200,00

600,00

Lavação completa unidade 3 350,00

1.050,00

1.650,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

86

Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) .........................................................................

54.177,51

4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI

Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário Subtotal Total (R$)

Benefícios e despesas indiretas % 25,67

118.512,20

30.422,08

30.422,08

Custo Mensal com BDI (R$/mês) .............................................................................................

148.934,29

CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) .................................................................................................... 148.934,29

Encargos Sociais

Grupo A

INSS 20,00%

FGTS 8,00%

Seg. Acid. Trabalho 3,00%

Salário Educação 2,50%

Sebrae 0,60%

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

87

Sesi/Sesc/DPC/Faer 1,50%

Senai/Senac/DPC/Faer 1,00%

Incra 0,20%

Sub-total 36,80%

Grupo B

Férias 18,39%

Aviso Prévio 11,03%

Auxílio Doença 1,93%

Sub-total 31,35%

Grupo C

13° Salário 11,03%

50% FGTS (rescisões) 5,49%

Sub-total 16,52%

Incidência cumulativa

Grupo A sobre Grupo B 11,54%

FGTS sobre Aviso Prévio 0,88%

Total para Encargos Sociais 97,09%

Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas

Administração Central AC 8,00%

Seguros/Riscos/Garantias SRG 0,25%

Lucro L 5,00%

Despesas Financeiras DF 1,00%

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

88

Tributos - ISS T

5,00%

Tributos - PIS/COFINS 3,65%

Fórmula para o cálculo do BDI:

{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1

Resultado do cálculo do BDI: 25,67%

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

Comissão Permanente de Licitação

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Diamantina

A/C Comissão Permanente de Licitação

Referência: Concorrência Pública N. ___/2018

Prezados Senhores,

A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

__________________, neste ato representada por

__________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil,

cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da

Concorrência Pública N. ____/2018, vem perante Vossas Senhorias credenciar

o Sr. _______________________, RG ____________________, como

representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida

licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da

interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.

Atenciosamente.

Nome

Representante Legal da Licitante

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Comissão Permanente de Licitação

90

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO ____/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

LIMPEZA PÚBLICA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA

E A EMPRESA _______, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES SEGUINTES:

O Município de Diamantina - MG, com sede na cidade de Diamantina/MG, na R

da Glória, n. 397, Centro, CEP 39.100-000, inscrito no CNPJ sob o n.

17.754.136/0001-90, neste ato representado por ________________,

doravante denominado CONTRANTE, e a empresa __________, pessoa jurídica

de direito privado, com sede da R ________________, CNPJ ______________,

representada por _____________________ (qualificação completa ________),

firmam o presente contrato de prestação de serviço de limpeza urbana, de

conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de limpeza

pública, conforme especificações constantes do Projeto Básico.

Parágrafo único. Os serviços contratados incluem: coleta e transporte até o

destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de

caminhões compactadores e com fornecimento de toda a mão-de-obra

necessária, conforme especificações constantes do Projeto Básico, Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Este contrato decorre do PRC ___/2018 – Concorrência Pública N° ___/2018 e

se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe

supletivamente princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito

privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

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O valor total do presente contrato é de R$_______ (_______). Consideram-se

incluídos no valor do contrato o custo dos serviços incluindo quaisquer gastos

ou despesas com mão-de-obra, equipamentos, transporte, tributos, ônus

previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes

desta contratação.

A CONTRATADA apresentou garantia de execução contratual, no valor de R$

(______________), equivalente à 5% do valor contratado, nos termos do art.

56 da Lei nº 8.666/93, na modalidade de _____________________________.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo de prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados da data de

assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias,

juntando-se todas as medições de serviço daquele mês. As notas fiscais

acompanhadas das medições deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, cujo responsável conferirá,

dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará

o pagamento.

§ 1º. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS

e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.

§ 2º. O pagamento de cada nota fiscal será realizado em observância ao

calendário definido pela Administração Municipal, como sendo os dias 05

(cinco), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, como as datas previstas

para a liberação dos créditos aos fornecedores, ou no primeiro dia útil posterior

a estas datas, observando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis após a

execução dos serviços, mediante a respectiva nota fiscal, com o aceite da

Secretaria Municipal requisitante.

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§ 3º. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo

de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que

regularizados.

§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de

liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou

inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato,

são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica:

- 01.1720.15.0452.0025.2164.3.3.90.39.00.00 - Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Agropecuário e Meio ambiente

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente

contrato, são obrigações da Contratada:

a) executar, com perfeição e segurança, todos os serviços contratados, sendo

responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples

defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a

repará-lo de imediato;

b) garantir que os serviços contratados, por serem essenciais, sejam prestados

sem interrupção, devendo substituir, no tempo adequado, todos os

equipamentos que apresentarem defeitos, inclusive os caminhões, bem como

os empregados responsáveis pela execução;

c) comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências

verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução

incorreta de serviços de qualquer natureza;

d) fazer investimentos próprios envolvendo a aquisição de veículos, máquinas,

equipamentos e insumos para a operação e manutenção para o melhor

desempenho das atividades contratadas e realizar investimentos em campanhas

de educação e orientação para o melhor desempenho das atividades;

e) empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços e

excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização,

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julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se

justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;

f) cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social

e de Seguro de Acidentes do Trabalho;

g) efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que

incidam ou venham incidir sobre a execução das obras e serviços;

h) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura de

Diamantina ou a terceiros provenientes da execução dos serviços;

i) utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa

execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e

seguros;

j) disponibilizar os serviços de mão de obra para limpeza e manutenção de vias

públicas de acordo com as Especificações do Objeto;

k) realizar os serviços em jornada diária de 08 (oito) horas;

l) realizar os serviços nos bairros previamente determinados e priorizados pela

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente;

m) acondicionar os resíduos coletados;

n) providenciar uniformes, padronizados e aprovados pela Fiscalização, e

equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada

atividade, para todos os funcionários;

o) providenciar o uso frequente e sistemático de EPI – Equipamento de Proteção

Individual;

p) providenciar o uso frequente de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo, tais

como cones de sinalização, a serem dispostos à montante e ao longo do trecho

de sarjetas sendo beneficiado com o referido serviço e especialmente no caso

daqueles situados junto aos canteiros centrais;

q) garantir a todos os funcionários membros das equipes de trabalho, incluídos

os motoristas e operadores, alimentação ou cestas básicas;

r) prestar manutenção preventiva e corretiva nas máquinas e equipamentos

utilizados;

s) adquirir equipamentos, peças e combustíveis de veículos e máquinas

necessárias aos serviços;

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t) transportar diariamente os resíduos urbanos até a unidade licenciada indicada

pela Prefeitura, em veículo licenciado, arcando integralmente com os custos e

riscos de tal transporte;

u) realizar a divulgação dos dias das coletas e apoiar campanhas educativas

utilizando os mais variados meios de comunicação;

v) reunir sempre que solicitado com os técnicos da prefeitura para revisar e

atualizar rotas, planejar ações conjuntas visando sempre a melhoria do serviço

à população;

x) colocar à disposição da comunidade um número de telefone para

reclamações e sugestões e apresentar mensalmente a Prefeitura Municipal de

de Diamantina os resultados deste serviço.

Parágrafo único. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste

Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter

parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade,

mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a

garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente

contrato, são obrigações da Contratante:

a) Indicar formalmente, servidor do Município para funcionar como interlocutor

junto à empresa contratada.

b) Nomear servidor para fiscalização do contrato.

c) Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.

d) Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos

dos serviços.

e) Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação

técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.

f) Emitir comunicados, notificações e advertências à Contratada no caso dos

serviços prestados estarem em desacordo com as condições pactuadas,

sugerindo prazo para o saneamento das inconformidades não

atestadas/encontradas pelo preposto do Município;

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g) Promover, mediante agendamento prévio, encontros/reuniões técnicas

juntamente com os prepostos do Município e da Contratada com vistas à

otimização dos recursos disponibilizados e obtenção de melhorias técnicas na

execução dos serviços;

h)Definir a ordem de atendimento às demandas dos bairros de forma a garantir

a manutenção das atividades de limpeza do Município;

i) Providenciar o local de deposição final dos resíduos.

j) Fiscalizar a execução dos serviços;

Parágrafo único. A Prefeitura reserva-se no direito de executar, inicialmente,

apenas os serviços de sua conveniência administrativa, que constarão na Ordem

de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Agropecuário e Meio Ambiente.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos

serviços poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de

Aditivos, nos termos do parágrafo único do art. 65, da Lei 8.666/93.

Parágrafo único. Por tratar-se de serviço de duração continuada, o contrato

poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60

(sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Compete ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e

Meio Ambiente a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por

todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de

requisições.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a

inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita

às seguintes penalidades:

a) Advertência.

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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente

atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de

Diamantina pelo prazo de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do

encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais

previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada

de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

§ 1º. Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições

estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do

contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.

§ 2º. Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço objeto do

contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5%

(cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total

contrato, bem como a multa prevista no item acima.

§ 3º. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%

(dez por cento) do valor do Contrato.

§ 4º. As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão

deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da

presente licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

A rescisão do presente contrato poderá ser:

a) Determinada por ato motivado da Administração;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de

licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c) Judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO

No caso de rescisão do presente Contrato, ficará suspenso o pagamento à

contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantina para dirimir as dúvidas referentes

a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial

que seja.

Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o

presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em vias de igual

teor e forma.

Prefeitura Municipal de Diamantina, _______.

Nome

Prefeito Municipal

Nome

Representante da Contratada

VISTO:

Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas

acima.

Procuradoria Geral

TESTEMUNHAS:

1.____________________________________________________

2.____________________________________________________

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E

OPERACIONAL

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Diamantina

Referência: Concorrência Pública N. ____/2015

Prezados Senhores,

O (CONCORRENTE), ____________(qualificação), por meio de seu

representante legal, declara para os fins previstos no edital que se encontrada

devidamente aparelhada do ponto de vista técnica e do ponto de vista

operacional para os serviços descritos no edital da concorrência pública em

epígrafe.

NOME

Representante legal da empresa

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ANEXO V-A - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS

(MODELO)

(em papel timbrado da licitante)

Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX

Concorrência Pública nº XX/201X

Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________,

na qualidade de representante da empresa __________________________,

CNPJ __________________________, telefone (__)

__________________________, portador da carteira do CREA/CAU

n.º__________________________, compareci ao local para onde se destinam

os serviços de coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares,

comerciais e públicos com utilização de caminhões compactadores, efetuando

assim a visita técnica a que se refere o objeto da licitação acima mencionada,

do qual dou plena ciência das condições e peculiaridades inerentes à natureza

dos trabalhos. Declaro ainda que as informações fornecidas são necessárias e

suficientes para a elaboração da proposta de preços para o presente certame

licitatório.

Cidade - UF, de de 201X.

_______________________________________________________ inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura

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ANEXO V-B - DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DOS

SERVIÇOS

(MODELO)

(em papel timbrado da licitante)

Processo nº XXXXX.XXXXXX/201X-XX

Concorrência Pública nº XX/201X

Declaro, para os devidos fins que eu, __________________________,

na qualidade de representante da empresa __________________________,

CNPJ __________________________, telefone (__)

__________________________, portador da carteira do CREA/CAU

n.º__________________________, ABDIQUEI DE comparecer ao local para

onde se destinam os serviços de serviços de coleta e transporte até o destino

final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões

compactadores. Declaro ainda, sob as penalidades da lei, que tenho pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos

objetos do presente certame licitatório, que assumo total responsabilidade pelo

fato de não ter visitado o local para onde se destinam os serviços e que não

utilizarei deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças

técnicas ou financeiras com o IPHAN.

Cidade - UF, de de 201X.

_______________________________________________________ inserir nome completo do declarante, n.º CREA/CAU e assinatura

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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TRABALHO DE MENORES

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Diamantina

A/C Comissão Permanente de Licitação

Referência: Concorrência Pública N. ____/2015

Prezado Senhor,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob

o Nº _________, neste ato representada por

_____________________ (qualificação: nacionalidade, estado

civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto

no Edital da Concorrência Pública N. ____/2015 e no inciso V do

art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de

dezesseis anos.

Atenciosamente,

NOME

Representante legal da empresa

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANTINA

A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

________________, endereço ___________________, neste ato representada

por __________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em

atendimento a solicitação da Prefeitura Municipal de Diamantina, após análise

do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu

conteúdo, se propõe a prestar os serviços aqui licitados, nos seguintes termos:

1. Objeto: serviço de coleta e transporte até o destino final de resíduos

domiciliares, comerciais e públicos com utilização de caminhões compactadores,

conforme especificações, quantitativos e normas gerais constantes deste edital,

especialmente do Projeto Básico constante do Anexo I do edital.

2. Para atendimento, o valor da nossa cotação é o seguinte: R$_____

(_______________________________________) mensal, totalizando R$

______ (_________), por 12 meses de prestação de serviços, conforme

planilha de composição de custo anexa e que acompanha a presente proposta

para todos os fins de direito.

3. A validade da presente cotação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da

data da abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110

da Lei nº 8.666/93.

4. Estão inclusos nos preços cotados todas as despesas e custos diretos e

indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de

impostos, seguros e encargos sociais e quaisquer outros decorrentes da

execução dos serviços licitados.

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5. A empresa declara a sua plena concordância com os termos do edital,

inclusive com os componentes da planilha de composição de custos e com o

projeto básico, declarando-se apta do ponto de vista técnico, operacional,

jurídico e fiscal para os serviços licitados.

6. Os dados da nossa empresa são:

Nome da Empresa

CNPJ Razão Social Insc. Estadual Registro

( ) Cartório ( ) Junta

Comercial

Data do Registro N. do Registro Objeto Social

Endereço completo:

Fone: Fax Cel E-mail

Cadastro de Pessoa Física

( ) Representante legal da empresa acima Data de início da representação:

__/__/____

( ) Cadastro de Pessoa Física Simples (para contratação direta com a Administração)

Nome CPF

PIS/PASEP/NIT CI N. Órgão Exp. Data

Endereço completo:

Fone: Fax Cel E-mail

As empresas participantes deverão preencher todos os dados do cadastro, tanto os

solicitados nos campos "PESSOA JURÍDICA" assim como nos campos "PESSOA FÍSICA", sendo este último preenchido com os dados do representante "legal" da empresa, que irá assinar o Contrato, dar quitações em pagamentos e etc... Nos casos em que haja a

obrigação da participação de mais de um sócio nos atos acima descritos, a empresa deverá preencher quantas fichas forem necessárias com os dados dos sócios que

assinarem pela empresa.

De acordo com a legislação em vigor, eu, ___, CPF/MF nº _______, declaro

estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. _______, ____ de ______________ de _______.

_________________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU

EPP

A empresa ______________________________________

inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de

seu representante legal Sr.(a)

________________________________________, portador do Documento

de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº

__________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os

requisitos legais para qualificação como

________________________________ (incluir a condição da empresa: Micro

Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei

Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos

impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s)

documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art.

43, §1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente

que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções

previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_________________________ , _________ de _____________ de 2015.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

• Declaração a ser emitida preferencialmente em papel timbrado, de

forma que identifique a proponente.

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ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS

TERMOS DO EDITAL

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Diamantina

A/C Comissão Permanente de Licitação

Concorrência Pública N. ____/____

Prezados Senhores,

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

__________________, neste ato representada por

__________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil,

cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da

Concorrência Pública N. ___/2018, vem perante Vossas Senhorias declarar que

aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as

especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.

Atenciosamente,

Nome

Representante Legal da Licitante