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Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44 Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: [email protected] Visite nosso site: www.arroiodosratos.rs.gov.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 25 de março de 2013 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 186/2013 se reunirá com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel, do tipo menor preço global. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel celular (plano corporativo sistema pós-pago), com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato. 50 (cinqüenta) aparelhos com as seguintes características: bloqueador de identificação de chamada; alerta vibratório; calculadora; relógio: calendário; agenda para, no mínimo 200 (duzentos) números; viva-voz integrado; câmera digital integrada, foto e vídeo; acesso à internet móvel em alta velocidade, 3G; display colorido; sons polifônicos e MP3; discagem por voz; bateria inteligente para, no mínimo, 3 (três) horas; acessórios (fone de ouvido, carregador, manual do usuário e cabo de dados). 1.1 Os serviços de telefonia móvel deverão possibilitar a realização e o recebimento de ligações durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. 1.2 A licitante deverá disponibilizar de sistema via internet ou outro meio para o controle de ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio do uso dos serviços, sempre que a Câmara assim determinar. 1.3 Deverá ser permitido o deslocamento fora do Estado (roaming nacional) para os aparelhos (linhas) habilitados. 1.4 A operadora deverá dispor os serviços de forma inteligente, possibilitando a comunicação entre os telefones do grupo (Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos) sem tarifação por minuto, apenas tarifa mensal. 2. DO REPRESENTANTE LEGAL Cada licitante poderá apresentar-se com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases de licitação e a responder, a todos os atos e efeitos previstos neste Edital, identificando-se mediante documento

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EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas, do dia 25 de março de 2013 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 186/2013 se reunirá com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel, do tipo menor preço global. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO – Contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel celular (plano corporativo – sistema pós-pago), com o fornecimento de aparelhos em regime de comodato. 50 (cinqüenta) aparelhos com as seguintes características: bloqueador de identificação de chamada; alerta vibratório; calculadora; relógio: calendário; agenda para, no mínimo 200 (duzentos) números; viva-voz integrado; câmera digital integrada, foto e vídeo; acesso à internet móvel em alta velocidade, 3G; display colorido; sons polifônicos e MP3; discagem por voz; bateria inteligente para, no mínimo, 3 (três) horas; acessórios (fone de ouvido, carregador, manual do usuário e cabo de dados). 1.1 Os serviços de telefonia móvel deverão possibilitar a realização e o recebimento de ligações durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. 1.2 A licitante deverá disponibilizar de sistema via internet ou outro meio para o controle de ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio do uso dos serviços, sempre que a Câmara assim determinar. 1.3 Deverá ser permitido o deslocamento fora do Estado (roaming nacional) para os aparelhos (linhas) habilitados. 1.4 A operadora deverá dispor os serviços de forma inteligente, possibilitando a comunicação entre os telefones do grupo (Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos) sem tarifação por minuto, apenas tarifa mensal. 2. DO REPRESENTANTE LEGAL Cada licitante poderá apresentar-se com apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases de licitação e a responder, a todos os atos e efeitos previstos neste Edital, identificando-se mediante documento

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oficial de identidade, no início de cada reunião. No caso de apresentação de nova credencial, automaticamente estará revogada a representação anterior. 2.1. A representação dar-se-á através de credencial, no caso do representante ser sócio gerente ou diretor da licitante, ou por procuração pública ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada, em qualquer caso, de cópia do ato de investidura de quem a tiver firmado, em que comprove ter poderes suficientes à devida outorga de habilitação de representação. 2.2. A não apresentação da credencial, ou a incorreção documental da comprovação da representação impedirá que o representante se manifeste pelo licitante, não lhe acarretando, contudo, sua inabilitação em razão desse fato. 3 - DO CADASTRO 3.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES; b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU

RECUPERAÇÃO JUDICIAL; c) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – C N P J d) CÉDULA DE IDENTIDADE DOS SÓCIOS; e) CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL; f) CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL; g) CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL; h) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS; i) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS; j) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; k) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO

ÚLTIMO EXERCÍCIO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL; l) ALVARÁ DE LICENÇA DA ATIVIDADE.

3.1.1 – O cadastro é obrigatório e deverá ser feito até o dia 21 de março de 2013. 4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, a documentação, no endereço indicado, dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação em

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dois envelopes fechados: o primeiro contendo os documentos de habilitação e o segundo os documentos da proposta financeira, como segue: AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013. ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013. ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Prefeitura Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. Não serão realizadas autenticações no decorrer da abertura da Licitação. 5.1. Os documentos que dependam de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio, em Lei ou neste edital, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias antes da data de abertura dos envelopes de habilitação. 5.2. As Declarações, Carta de Credenciamento e Proposta Financeira solicitadas, devem ser expedidas pelo licitante, nos mesmos termos apresentados nos modelos I a V ficando vedada a utilização dos anexos fornecidos juntamente a este Edital. 6. DA HABILITAÇÃO Poderão participar desta licitação, as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, de forma a atenderem ao disposto no § 2º do art. 22 da Lei 8.666/93 e alterações, até o dia 21 de março de 2013. 6.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - O envelope n.º 01, deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, em vigor, pertinente ao ramo de atividade, compatível com o objeto licitado.

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Observação: documentos vencidos poderão ser renovados antecipadamente ou serem apresentados atualizados em anexo ao CRC; b) Cédula de Identidade dos diretores e sócios; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores d) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; e) Carta de credenciamento, conforme modelo anexo I, específico da cláusula 2 – “DO REPRESENTANTE LEGAL”, ou procuração com fins específicos. f) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei 9854/99, conforme modelo anexo II; g) Declaração de renúncia do prazo recursal conforme o modelo anexo III (opcional); h) Comprovação de aptidão por meio de 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características com objeto da licitação. i) Apresentação de atestado, devidamente registrado na CRA (Conselho Regional de Administração) e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o(s) responsável(eis) técnico(s) vinculado(s) à empresa licitante, tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos. j) Autorização para prestação de serviço SMP, compatível com o solicitado. k) Declaração da licitante de que presta serviços segundo os padrões de qualidade e normas regulamentadoras da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei 9.472/97. l) Declaração de idoneidade, conforme anexo IV. m) Termo de compromisso, responsabilizando-se pelo fornecimento de 50 (cinqüenta) aparelhos telefônicos celulares habilitados em regime de comodato, contendo prazo para entrega e habilitação de, no máximo 7 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato. n) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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6.1.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 5.1.3 e 10.1 a 10.3 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 5.1 deste edital. 6.1.2 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 5.1.3 e 10.1 a 10.3 deste edital, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador e pelo representante da empresa, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 5.1 deste edital. 6.1.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.1.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.1.3.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.1.3.2 - O prazo de que trata o item 6.1.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.1.3.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.1.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no cadastro geral dos contribuintes do Ministério da fazenda (CNPJ/MF)

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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal do domicilio ou licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas; 6.3. PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope nº 2 Cotação de preços do serviço de telefonia móvel, seguindo o modelo do ANEXO V, especificando o valor da tarifa básica mensal, o valor por minuto das chamadas para ligações durante 24 (vinte e quatro) horas, por dia, de segunda a segunda-feira, nos quais deverão ser inclusos todos os impostos, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, fretes, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto. 6.3.1 Declaração da licitante de que se compromete a praticar os preços reduzidos, nos dias e horários em que estes são estendidos a todos os usuários indistintamente, quando a empresa dispuser deste tipo de tarifação diferenciada. 6.3.2 A proposta financeira será expressa com apenas duas casas após a vírgula, em reais, datada, assinada, contendo a razão social da empresa, número do CNPJ, endereço, e telefone. Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência contida no presente Edital. 6.3.3 A proposta poderá ser impressa no formulário do Anexo V (Proposta de Preços para Área Local-VC1), a qual deverá ser preenchida por meio mecânico ou impresso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. 6.3.4 No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descrito no Anexo V, sem qualquer alteração, sob pena de desclassificação da proposta.

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6.3.5 A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados, a partir da data da abertura dos envelopes de habilitação. 6.3.6 No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de equipamentos, utensílios e transportes necessários à prestação do serviço e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital serão abertos os envelopes de n.º 01, relativos à Habilitação, podendo a critério da Comissão de Licitação, dar prosseguimento a abertura dos envelopes de n.º 02, relativos a Proposta Financeira. 7.1. Não havendo concordância quanto à desistência do prazo recursal relativos à fase da habilitação, os trabalhos serão suspensos pelo prazo previsto na Lei n.º 8.666/93 e alterações. Neste caso, todos os envelopes de proposta financeira, serão rubricados pelos presentes aguardando o cumprimento dos prazos legais e/ou julgamentos dos recursos apresentados. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. O Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e empresas participantes do ato de abertura, podendo a Comissão suspender a reunião para análise dos documentos e diligências julgadas necessárias. 8.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item antecedente, os envelopes que contenham as propostas devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelas empresas presentes, ou seus representantes, ficando toda a documentação em poder do Presidente da Comissão de Licitações, que cuidará para que permaneçam fechados, até o término do período de recurso alusivo a fase de habilitação. 8.3. Somente serão habilitadas as empresas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no presente edital, condição indispensável para que as empresas passem à segunda fase. 9. DA FASE DA PROPOSTA FINANCEIRA (envelope 2)

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Superada a fase de habilitação, passará a comissão a proceder a abertura dos envelopes de n.º 02 relativos às propostas financeiras, que serão rubricados pela comissão e pelos licitantes presentes devidamente credenciados. 9.1 PREÇO: será expresso em moeda corrente nacional, com duas casas após a virgula, incluindo impostos e frete; 9.2 PRAZO DE INÍCIO: 07 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Comodato. 9.3 GARANTIA: No mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega dos aparelhos, responsabilizando-se pela qualidade, excetuando-se os casos de danos causados por terceiros, mau uso e imperícia. 10. DO JULGAMENTO Critério de julgamento: Menor Preço Global, pelos serviços prestados por linha telefônica celular, para a Área Local (VC1), resultante da aplicação da seguinte fórmula: A + B + (C x 300 min/mês) + (D x 500 min/mês) + (E x 200 min/mês) Descrição dos itens da fórmula: A – Valor da tarifa básica mensal, por linha telefônica; B – Valor da franquia para chamada local (VC1) móvel, para 2.000 min/mês; C – Valor da chamada local (VC1) móvel fora da franquia intra-rede; D - Valor da chamada local (VC1) móvel fora da franquia para demais operadoras; E – Valor da chamada local (VC1) móvel para outras operadoras de fixo. 10.1. O julgamento da presente licitação compreenderá duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos de habilitação, e a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas financeiras. 10.2. Para julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes e realizar vistorias às instalações dos licitantes, acompanhado de técnicos sendo a verificação a seu exclusivo critério, ou outras diligências julgadas necessárias.

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10.3. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pela Câmara Municipal. 11. CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 Como critério de desempate, será assegurada, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.1.2, deste edital. 11.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.1.2 A situação de empate somente será verificada após, ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. . 11.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar no prazo de 02 (dois) dias nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ¨a¨ deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou cooperativa, com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

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11.2 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 11.1.3 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.3 O disposto nos itens 11.1 a 11.2, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.1.2, deste edital). 11.4 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. A ausência de um ou mais licitantes empatados, não impedirá a realização do sorteio. 11.5 Poderá a Prefeitura, conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas. 12. DAS ATAS Todos os atos praticados pela presente comissão seja em reunião com os licitantes ou em separado, para julgamentos ou diligências, serão reduzidos a termo em atas circunstanciadas, distintas para cada ato relatado, que conterão, inclusive, as manifestações dos licitantes acerca de qualquer ato julgado irregular pelos mesmos, que após lida, encerrada e aprovada, deverá ser assinada por todos os membros e pelos licitantes presentes ao certame. 13. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO 13.1 A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e seus anexos, e, em especial a Lei n.º 8.666/93 e alterações. 13.2 A empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, contados da data da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES 14.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, caracteriza

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o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos poderá, garantido prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções, de acordo com a Lei n.º 8666/93: a)Advertência; b)Multa de 10% do valor do contrato; c)Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração e a Prefeitura Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; d)Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município. 14.3 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos à direção da contratada. 15. DOS RECURSOS Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma e prazos previstos no Artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, interpostos por escrito e entregues na Secretaria Municipal da Administração, Setor de Compras, de segunda à sextas-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min, endereçado à Comissão de Licitações, que fará o encaminhamento ao Presidente da Comissão de Licitação. 16. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente após recebimento da Nota Fiscal/Fatura, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a qual deverá conter, de forma individualizada, as despesas mensais referente a cada estação móvel do Contrato de Comodato. 16.1 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega da nova nota fiscal/fatura. 17. DOS PRAZOS

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17.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 17.3 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato a Prefeitura Municipal convocará os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a licitação, sem prejuízo da pena de multa no valor correspondente a 10 (dez) por cento do valor do contrato. 17.4 O serviço, objeto desta licitação, deverá ter inicio em até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, obedecidas as condições estabelecidas no presente Edital. 17.5 Os aparelhos serão entregues na Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, na Secretaria Municipal da Administração, localizada no Largo do Mineiro, nº 195, bairro Centro, Arroio dos Ratos-RS, nos seguintes horários: - pela manhã: das 8hs às 12hs, de segunda a sexta-feira. - à tarde: das 13h30min às 16h30min. , de segunda a sexta-feira. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, não se transforma em devedora solidária ou subsidiária perante credores da contratada, inexistindo qualquer responsabilidade da Administração Pública (Executivo e Legislativo) por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e dívidas pessoais da contratada, resultantes da execução do contrato. 18.1 Ficam sob inteira responsabilidade da contratada os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não se transferindo à Administração Pública (Executivo e Legislativo), em caso de inadimplência, a responsabilidade pelo seu pagamento, nos termos do artigo 71, da Lei 8.666/93 e alterações. 18.2 Responsabiliza-se ainda a Contratada, por todas as dívidas que se originarem de operações necessárias à execução do presente contrato, inexistindo qualquer responsabilidade da Administração Pública (Executivo e Legislativo) por encargos e dívidas pessoais da mesma.

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18.3 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 18.4 A empresa licitante contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venha, dolosa ou culposamente, acarretar à Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e/ou a terceiros, quando da prestação do serviço. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Todas as despesas decorrentes dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, relativos aos empregados da empresa contratada ficarão a seu cargo (Contratada), cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam a vir a ser vítima os seus empregados quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos. 19.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações. 19.3 O prazo de validade das propostas será considerada, automaticamente e independentemente de expressa menção ao licitante, de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de habilitação, artigo 64, § 3.º da Lei 8.666/93 e alterações. 19.4 Não poderá participar da presente licitação todo aquele licitante que tiver sofrido punição resultante de contratos anteriores firmados com a administração, enquanto vigente a penalidade imposta, na condição de fornecedores, prestadores de serviços, etc. 19.5 As despesas decorrentes da presente contratação, correrão à conta das dotações orçamentárias: Orgão: 03 Unidade: 03.01 Funcional: 04.122.0010 Projeto/Atividade: 2.005 Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001

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Código Reduzido: 000039 19.6 Informações serão prestadas aos interessados das 8h às 12hs e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, pelo Departamento de Compras e Licitações, sito o Largo do Mineiro, 195, Arroio dos Ratos/RS, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos. 19.7 O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos – www.arroiodosratos.rs.gov.br. Maiores informações pelos fones 51- 3656 1029, 51 – 3656 4011 ou pelos emails: [email protected] e [email protected]. Arroio dos Ratos, 07 de março de 2013. José Carlos Garcia de Azeredo Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria-Geral. Em ___-____-______.

________________________ Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo: OAB:

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ANEXO I

CARTA DE CREDENCIAMENTO (Específico para a cláusula 02 – DO REPRESENTANTE LEGAL) A Empresa ___(nome)__credencia o (a) Sr. (a) __(nome)_CIC n.º __, C.I n.º ___, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o presente Edital de ______________________ n.º / , assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas. Arroio dos Ratos, (data). (assinatura) Diretor, Sócio-gerente ou Equivalente.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

Referente: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013 A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ n.º ............, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ........................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF ........................, DECLARA, para fins do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz . Arroio dos Ratos, (data) (assinatura) Representante legal

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO A Empresa ........................................, ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao presente Edital de TOMADA DE PREÇOS. n.º 002/2013, declara e torna público que recusa o prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, se habilitado. Arroio dos Ratos, (data) (assinatura) Diretor, Sócio-gerente ou Equivalente. Obs.: A presente declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar os trâmites licitatórios.

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ANEXO IV DECLARAÇLÃO DE IDONEIDADE

Declaro sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa .................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. n.º 87, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Arroio dos Ratos (data) (assinatura) Diretor, Sócio-gerente ou Equivalente.

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ANEXO V FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DE VALORES DOS SERVIÇOS Razão Social da Empresa: ......................................................... CNPJ-MF: ............................................................ Fone/fax/email: .....................................................

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS VALORES (R$)

A = Valor da tarifa básica mensal, por linha telefônica;

B = Valor da franquia para chamada local (VC1) móvel, para 2.000 min/mês;

C = Valor da chamada local (VC1) móvel fora da franquia intra-rede;

D = Valor da chamada local (VC1) móvel fora da franquia para demais operadoras;

E – Valor da chamada local (VC1) móvel para outras operadoras de fixo.

FÓRMULA: A + B + (C x 300min/mês) + (D x 500min/mês) + (E x 200min/mês).

A empresa licitante compromete-se em, sempre que houver planos

promocionais ou descontos que impliquem na diminuição dos preços cotados, aplicá-los sobre os serviços contratados neste processo licitatório.

Arroio dos Ratos, (data) (assinatura) Diretor, Sócio-gerente ou Equivalente.

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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE COMODATO

CONTRATANTE: MUNICÌPIO DE ARROIO DOS RATOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº. 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Largo do Mineiro, 195, Arroio dos Ratos, RS, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. José Carlos Garcia de Azeredo, de nacionalidade brasileira, natural de Arroio dos Ratos – RS, casado, nascido em 09-03-1953, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos - RS, na rua Major Francisco de Menezes, n° 45, Apto 02, Bairro Centro, carteira de identidade nº. 1021418817, expedida pela SJS/RS e CPF nº. 186.583.500-53, abaixo assinado. CONTRATADA: ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ........................., estabelecida na Rua ...................................., n° ..........., município ...................................., representada por .................................., carteira de identidade nº. ........................., expedida pela ................ e CPF nº. .......................................... As partes acima qualificadas, têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado à Tomada de Preços n°. 002/2013, o qual reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICITAÇÃO – Contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel celular (plano corporativo – sistema pós-pago), com aparelhos em regime de comodato. Cinquenta aparelhos com as seguintes características: bloqueador de identificação de chamada; alerta vibratório; calculadora; relógio: calendário; agenda para, no mínimo 200 (duzentos) números; viva-voz integrado; câmera digital integrada, foto e vídeo; acesso à internet móvel em alta velocidade, 3G; display colorido; sons polifônicos e MP3; discagem por voz; bateria inteligente para, no mínimo, 3 (três) horas; acessórios (fone de ouvido, carregador, manual do usuário e cabo de dados). 1.1 Os serviços de telefonia móvel deverão possibilitar a realização e o recebimento de ligações durante 24 (vinte e quatro) horas por dia. 1.2 A licitante deverá disponibilizar de sistema via internet ou outro meio para o controle de ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio do uso dos serviços, sempre que a Câmara assim determinar.

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1.3 Deverá ser permitido o deslocamento fora do Estado (roaming nacional) para os aparelhos (linhas) habilitados. 1.4 A operadora deverá dispor os serviços de forma inteligente, possibilitando a comunicação entre os telefones do grupo (Prefeitura Municipal) sem tarifação por minuto, apenas tarifa mensal. CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO 2.1. O presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.º 8.666/93 e alterações, em todos os seus termos, a qual será aplicado também onde o contrato for omisso, ficando vinculado inclusive à Tomada de Preços nº 002/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (meses), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da COMODATÁRIA, nos termos da legislação vigente.

3.2. Para o reajustamento do preço, a COMODANTE deverá encaminhar correspondência à COMODATÁRIA, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste, acompanhada do Ato da ANATEL que habilita a solicitação. 3.2.1. Os reajustes autorizados pela ANATEL poderão ser objeto de negociação, entre a COMODATÁRIA e a COMODANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a COMODATÁRIA, sendo necessário firmar Termo Aditivo entre as partes na hipótese da negociação resultar valores abaixo dos índices de reajustes autorizados. 3.3. O Contrato poderá ser denunciado pelas partes a qualquer tempo, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de correspondência com prova de recebimento. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA 4.1. A COMODATÁRIA declara através de formulário denominado Termo de Recebimento, o recebimento das Estações Móveis, objeto deste instrumento, com as descrições e especificações das mesmas. 4.2. A COMODATÁRIA ao assinar o Termo de Recebimento declara e reconhece que recebeu da COMODANTE as Estações Móveis celulares programadas e habilitadas, estando as mesmas em perfeitas condições de

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funcionamento, providos de todos os seus pertences e acessórios, passando a ser da inteira responsabilidade dos usuários a guarda, manutenção e conservação dos aparelhos recebidos, sem prejuízo da garantia oferecida na proposta. 4.3. A COMODATÁRIA durante o período de vigência deste Contrato, compromete-se a manter as Estações Móveis Celulares em perfeito estado de conservação e manutenção, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes de possíveis danos causados às mesmas. 4.4. Em caso de extravio de alguma das Estações Móveis objeto deste Contrato, a responsabilidade na reposição ficará a cargo da COMODATÁRIA. 4.5. A COMODATÁRIA compromete-se a utilizar somente empresas autorizadas, para realização dos serviços de manutenção e assistência técnica dos aparelhos disponibilizados.

4.6. A COMODATÁRIA poderá solicitar à COMODANTE a desativação temporária ou definitiva da estação móvel, ficando isenta de qualquer custo nesse período.

4.7. A COMODATÁRIA tem o direito ao detalhamento dos serviços dela cobrados, sem ônus, podendo questionar os débitos contra ela lançados, através da contestação por escrito, sendo que a COMODANTE responderá no prazo de até 48 horas contados do recebimento da contestação.

4.7.1. A devolução dos valores pagos indevidamente será por dedução na próxima fatura.

4.8. A COMODATÁRIA poderá, na condição de assinante-visitante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços emitida pela COMODANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE 5.1. A COMODANTE compromete-se a fornecer os serviços de telefonia móvel celular nos termos da proposta comercial apresentada, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

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5.2. A COMODANTE compromete-se a renovar, anualmente, todas as estações móveis, objeto do presente contrato, com vistas à manutenção do estado, qualidade e atualização do equipamento colocado à disposição da COMODATÁRIA. 5.3. A COMODANTE, nas hipóteses de roubo e furto de alguma das Estações Móveis, objeto deste Contrato, desde que apresentado Boletim de Ocorrência e bloqueio da linha, providenciará na imediata reposição gratuita do aparelho desaparecido, em até 30% (trinta por cento) do número total de estações móveis. 5.3.1. Constatado o uso - por terceiro - de estação móvel com o número de série eletrônico (ESN) idêntico ao da COMODATÁRIA, a COMODANTE providenciará no imediato bloqueio da linha e substituição do referido número. 5.4. A COMODANTE, após assinatura do Contrato e durante todo seu período de vigência, indicará formalmente funcionário responsável no atendimento às demandas da COMODATÁRIA. 5.5. A COMODANTE fornecerá relação das empresas autorizadas a prestar serviços de assistência técnica, a qual deverá ser atualizada semestralmente 5.6. Na necessidade de fornecimento, troca de alguma Estação Móvel ou alteração de serial, a COMODANTE compromete-se a atender a solicitação da COMODATÁRIA no prazo máximo de 12(doze) horas, contadas da chamada efetuada pelo usuário. 5.7. A COMODANTE não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato sem prévia e formal autorização da COMODATÁRIA. 5.8. A COMODANTE obriga-se perante a COMODATÁRIA a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade e normas regulamentadoras exigidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. 5.9. Manter durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 5.10. Responsabilizar-se: a) Por infração ou descumprimento das cláusulas deste Contrato. b)Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, com isenção da COMODATÁRIA de quaisquer responsabilidades em relação aos mesmos.

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Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44 Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - E-mail: [email protected]

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5.11. Todo e qualquer risco e infortúnio de trabalho decorrente da execução do objeto deste contrato serão de inteira responsabilidade da COMODANTE com isenção da COMODATÁRIA de qualquer responsabilidade relativa aos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente após o recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, onde constarão individualizadas, as despesas mensais referentes a cada estação móvel integrante do Contrato de Comodato. 6.1. Para o caso de faturas incorretas, a CMM terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de entrega da nova nota fiscal/fatura. 6.2. Não serão considerados, para efeito de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste Edital e oferecidos nas propostas. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES A COMODANTE sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93: 7.1.Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes; 7.2. Multa: 7.2.1. De 5% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA correspondente à parte executada do serviço prestado, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma da legislação pertinente; 7.2.2. De 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto do contrato; 7.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CMM conforme a seguinte gradação:

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7.3.1 - nos casos definidos no subitem 7.2.1, acima: por 1 (um) ano; 7.3.2 - nos casos definidos no subitem 7.2.2, acima: por 2 (dois) anos; 7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 7.5. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato atualizado, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O descumprimento por parte da COMODANTE de suas obrigações legais e /ou contratuais, assegura à COMODATÁRIA o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO 9.1. O valor global, mensal, do presente Contrato é de R$ ............... (.............. ...................), já computados os impostos, taxas, transporte, seguro, salário de pessoal, encargos sociais e todas as demais despesas necessárias à execução deste Contrato. 9.2. A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária: Orgão: 03 Unidade: 03.01 Funcional: 04.122.0010 Projeto/Atividade: 2.005 Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Código Reduzido: 000039 CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE GARANTIA

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A COMODANTE responderá pela garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da entrega dos aparelhos, responsabilizando-se pela qualidade, excetuando-se os casos de danos causados por terceiros, mau uso ou imperícia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Em razão do empréstimo que ora lhe é feito pela COMODANTE, terá a COMODATÁRIA a posse dos bens, continuando a COMODANTE como único e exclusivo proprietário dos aparelhos objetos deste Contrato. 11.2. Findo o prazo, sem que seja renovado ou sendo rescindido o Contrato de prestação do Serviço Móvel Celular de que trata a Cláusula Terceira, fica a COMODATÁRIA obrigada a devolver as Estações Móveis num prazo máximo de 07 (sete) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato de Comodato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Montenegro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.

Arroio dos Ratos, ........ de ................ de 2013. _____________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS COMODATÁRIA

____________________________________ COMODANTE

Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-____-______.

________________________ Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo: OAB: