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1 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil 1959 EDITAL DE LEILÃO N° 001/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, FAISAL MOTHCI KARAM, no uso de suas atribuições legais, presente o disposto na Lei Orgânica do Município, nos termos autorizadores da Lei Municipal n° 4.013/2013, de 11/06/2013, e na legislação federal constitucional e infra-constitucional aplicável, e especialmente observando o contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de LEILÃO, do tipo maior lance e oferta, às 09h00min. do dia 03 de agosto de 2013, no Centro Administrativo Municipal andar, localizado na Av. Independência, nº 800, centro, Campo Bom - RS. Estará recebendo propostas financeiras em forma de lance dos interessados em participar da presente licitação, a qual se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 1.0. DO OBJETO: 1.1. É objeto da presente licitação a alienação de bens imóveis, de propriedade do Município de Campo Bom, separados em lotes avaliados e discriminados, conforme o Anexo II, que é parte integrante e indesmembrável deste Edital. 2.0. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 2.1. O Leilão realizar-se-á às 09h00min. do dia 03 de agosto de 2013, no Centro Administrativo Municipal 4º andar, localizado na Av. Independência, nº 800, Centro, Campo Bom - RS. 3.0. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas serão feitas por lote, em forma de lance ou oferta pecuniária, após o pregão do Leiloeiro e, a de maior valor por lote, será registrada em nome do proponente, na Ata a ser lavrada no dia do Leilão. 4.0. DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer no local com os seguintes documentos: 4.1.1. Pessoa Física: a) Cédula de Identidade emitida pela Polícia Civil; b) CPF/MF (Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda); 4.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado: a) Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); b) Identidade de sócio-gerente, ou de diretor em caso de sociedades anônimas, com poderes de gerência da empresa. 4.1.3. Pessoa Jurídica de Direito Público: a) Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); b) Credencial específica assinada pelo titular da Jurídica de Direito Público; c) Cédula de Identidade emitida pela Polícia Civil, da pessoa credenciada para participar do Leilão.

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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EDITAL DE LEILÃO N° 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, FAISAL MOTHCI KARAM, no uso de suas atribuições legais, presente o disposto na Lei Orgânica do Município, nos termos autorizadores da Lei Municipal n° 4.013/2013, de 11/06/2013, e na legislação federal – constitucional e infra-constitucional – aplicável, e especialmente observando o contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de LEILÃO, do tipo maior lance e oferta, às 09h00min. do dia 03 de agosto de 2013, no Centro Administrativo Municipal – 4º andar, localizado na Av. Independência, nº 800, centro, Campo Bom - RS. Estará recebendo propostas financeiras em forma de lance dos interessados em participar da presente licitação, a qual se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

1.0. DO OBJETO: 1.1. É objeto da presente licitação a alienação de bens imóveis, de propriedade do Município de Campo Bom, separados em lotes avaliados e discriminados, conforme o Anexo II, que é parte integrante e indesmembrável deste Edital. 2.0. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 2.1. O Leilão realizar-se-á às 09h00min. do dia 03 de agosto de 2013, no Centro Administrativo Municipal – 4º andar, localizado na Av. Independência, nº 800, Centro, Campo Bom - RS. 3.0. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas serão feitas por lote, em forma de lance ou oferta pecuniária, após o pregão do Leiloeiro e, a de maior valor por lote, será registrada em nome do proponente, na Ata a ser lavrada no dia do Leilão. 4.0. DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer no local com os seguintes documentos: 4.1.1. Pessoa Física:

a) Cédula de Identidade emitida pela Polícia Civil; b) CPF/MF (Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda);

4.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado:

a) Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); b) Identidade de sócio-gerente, ou de diretor em caso de sociedades anônimas, com

poderes de gerência da empresa. 4.1.3. Pessoa Jurídica de Direito Público:

a) Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); b) Credencial específica assinada pelo titular da Jurídica de Direito Público; c) Cédula de Identidade emitida pela Polícia Civil, da pessoa credenciada para participar do

Leilão.

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4.2. Será aceita participação de interessado por procuração, desde que por instrumento público, e com poderes específicos para o ato. 5.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE REALIZAÇÃO: 5.1. O Leilão será realizado por lotes, conforme discriminado, no Anexo II do Edital, pelos preços mínimos aprovados para o lance inicial, conforme avaliação da Comissão de Avaliação do Município. 5.2. O Município de Campo Bom, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei 8.666/93, não alienará os lotes, por lances ou ofertas inferiores ao valor mínimo expresso no Anexo II deste Edital. 6.0. DO JULGAMENTO: 6.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta, por lote. 6.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da Sessão, e a respectiva Ata, contendo a relação dos arrematantes, será afixada no Saguão do Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, no segundo dia útil após o leilão. 7.0. DO PAGAMENTO: 7.1. O arrematante pagará o respectivo lance ou oferta, no ato, na Tesouraria do Centro Administrativo Municipal, em dinheiro ou cheque, sendo que: 7.1.1. Para pagamento a vista, será concedido até 15% (quinze por cento) de desconto; 7.1.2. Para pagamento parcelado, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do respectivo valor no ato da realização do leilão, e do pertinente saldo, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, atualizadas anualmente consoante a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) , ou indicador inflacionário que o substitua, e, mensalmente acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento), de tal sorte que relativamente a última parcela incidirão juros de 24% (vinte e quatro por cento). 7.1.2.1. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas referidas no inciso II do caput deste art. 2º, implicará no vencimento antecipado da totalidade devida, que, se não liquidada em 5 (cinco) dias contados da notificação para tanto, terá que ser paga acrescida de correção monetária conforme a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) , ou indicador inflacionário que o substitua; de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e, de multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até atingir o percentual de 10% (dez por cento) do montante global devido, encargos estes que terão como data base de contagem a do inadimplemento que o vencimento antecipado motivou, implicando ainda no direito de imediata retomada do imóvel pelo Município, com a perda, pelo arrematante, de 80% (oitenta por cento) dos valores já pagos ao Município, a título de aluguel pelo uso que lhe foi permitido fazer do bem, a contar da data da arrematação. 7.2. Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, sendo que a mesma é fixada em 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, pagável de imediato após a arrematação. 8.0. DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL: 8.1. A transferência do domínio sobre o bem pelo Município ao arrematante do imóvel somente será feita após quitado integralmente o respectivo preço de aquisição, e, após ser instado a tanto pelo mesmo, mediante a disponibilização do pertinente título translativo do domínio, no Tabelionato local, sem qualquer ônus ou encargo para a Municipalidade.

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8.2. O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – incidente relativamente à transação, e a ser recolhido pelo arrematante, observará o preço da aquisição do bem pelo mesmo, atualizado consoante a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) ou indicador inflacionário que o substitua, desde a data da arrematação até a data do respectivo recolhimento. 8.3. Nos pagamentos efetuados com cheque, o arrematante somente poderá realizar a transferência do bem após a compensação do mesmo. 9.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS: 9.1. A documentação registral e outros dos bens imóveis estão no Anexo II deste edital, que é parte integral e indesmembrável do mesmo. 9.2. Dúvidas e esclarecimentos, serão prestados, pela Administração Municipal, Comissão de Leilão e, ou com o Leiloeiro Mauri Spengler, devidamente matriculado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº 210/05, pelo telefone (51) 8141-0540, ou no endereço eletrônico do Leiloeiro “www.maurileiloeiro.blogspot.com”. 9.3. São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Cópia da Lei Municipal 4.013/2013, de 11 de junho de 2013; b) Anexo II – Bens Imóveis - Avaliações, Localizações e Registros;

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Resp. técnico pelo instrumento: Alexsandro da Silva Faria OAB/RS nº 66.239

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ANEXO I – CÓPIA DA LEI MUNICIPAL 4.013/2013, DE 11 DE JUNHO DE 2013

LEI MUNICIPAL Nº 4.013/2013, de 11 de junho de 2013.

AUTORIZA O PRACEAMENTO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte: L E I:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a vender, em leilão, os bens públicos dominicais relacionados no Anexo I deste Diploma, pelos valores mínimos fixados pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Laudos datados de 06 e 07.05.2013, que compõem o Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. A alienação dos bens a que se refere este Diploma, havidos por dação em pagamento, permuta ou doação simples, objetiva o melhor aproveitamento dos recursos públicos, mediante a transformação, em pecúnia, de bens de pouca serventia e geradores de despesas com limpeza e conservação, para a aplicação em questões de efetivo interesse da comunidade. Art. 2º. A venda dos bens em leilão público, pelo preço mínimo definido pela Comissão de Avaliação do Município, poderá se dar nos seguintes moldes: I - com desconto de até 15% (quinze por cento) em caso de pagamento a vista; II - mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do respectivo valor no ato da realização do leilão, e do pertinente saldo, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, atualizadas anualmente consoante a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) , ou indicador inflacionário que o substitua, e, mensalmente acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento), de tal sorte que relativamente a última parcela incidirão juros de 24% (vinte e quatro por cento). § 1º. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas referidas no inciso II do caput deste art. 2º, implicará no vencimento antecipado da totalidade devida, que, se não liquidada em 5 (cinco) dias contados da notificação para tanto, terá que ser paga acrescida de correção monetária conforme a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços – Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) , ou indicador inflacionário que o substitua; de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e, de multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até atingir o percentual de 10% (dez por cento) do montante global devido, encargos estes que terão como data base de contagem a do inadimplemento que o vencimento antecipado motivou, implicando ainda no direito de imediata retomada do imóvel pelo Município, com a perda, pelo arrematante, de 80% (oitenta por cento) dos valores já pagos ao Município, a título de aluguel pelo uso que lhe foi permitido fazer do bem, a contar da data da arrematação. § 2º. A transferência do domínio sobre o bem pelo Município ao arrematante do imóvel somente será feita após quitado integralmente o respectivo preço de aquisição, e, após ser instado a tanto pelo mesmo, mediante a disponibilização do pertinente título translativo do domínio, no Tabelionato local, sem qualquer ônus ou encargo para a Municipalidade. § 3º. O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – incidente relativamente à transação, e a ser recolhido pelo arrematante, observará o preço da aquisição do bem pelo mesmo,

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atualizado consoante a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Getúlio Vargas) ou indicador inflacionário que o substitua, desde a data da arrematação até a data do respectivo recolhimento. § 4º. Os honorários do leiloeiro oficial do Município, que serão encargo exclusivo do arrematante, ficam definidos em 5% (cinco por cento) do valor pelo qual o bem for arrematado, e terão que ser quitados pelo mesmo no ato da arrematação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação, correndo as despesas que ensejar, à conta das dotações orçamentárias próprias. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 11 de junho de 2013.

FAISAL MOTHCI KARAM,

Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. MÁRCIA ELISA ALVES, Secretária Municipal de Administração.

LEI MUNICIPAL Nº 4.013/2013, de 11 de junho de 2013. ANEXO I - Relação dos imóveis dominicais a que se refere o art. 1º da Lei acima epigrafado, cuja venda é autorizada ao Poder Executivo Municipal 1. Imóvel objeto da Matrícula nº 22.135, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em 200.000,00 ( duzentos mil reais), pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 06.05.2013:

“ Um terreno, com a forma de um pentaedro irregular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro Quatro Colônias Norte do Plano Diretor de Campo Bom, inserido no quarteirão definido de maneira incompleta pela Rua Alziro Nunes Monteiro, pela Avenida dos Municípios e pela Rodovia Estadual RS-239, composto do lote 05 da quadra 03, com área superficial de 2.063,81m² (dois mil, sessenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), que partindo de um ponto em divisa com o lote 04, na inflexão do ângulo de 82º13’51”, mede na sua frente leste a distância de (20,45m), pelo alinhamento do lado impar da Rua Alziro Nunes Monteiro; então inflete o ângulo de 101º20’08”, no lado norte, mediando (50,97m) no primeiro momento e no segundo momento, na inflexão do ângulo de 192º58’44”, mede (29,80m), ambos dividindo-se o lote 06; gira-se o ângulo de 90º, nos fundos ao Oeste, seguindo a distância de (32,93m), dividindo-se com a área remanescente da Matrícula nº 19.986 do Livro Geral nº 2 do Oficio Imobiliário de Campo

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2. Imóvel objeto da Matrícula nº 22.253, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, de forma retangular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “l” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão definido formado pelas Avenidas José Jarbas do Valle Mattos, João XXIII (projetada) e Kennedy, pelas Ruas Itaipu e Candiota, e terras que são ou foram de Cargovision Transporte e Logística Ltda, composto do lote 28 da quadra 63, com a área superficial de 802,50m² (oitocentos e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados) , com as seguintes medidas e confrontações: medindo (15,00m) de frente ao sul, no alinhamento da Rua Candiota, lado par; nos fundos ao norte mede (15,00m) confrontando-se com a área remanescente da Matrícula nº 16.760 do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom; ao leste mede (53,50m) de comprimento, confrontando-se com o lote 01 e parte com a área remanescente da Matrícula nº 16.760 do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, da mesma quadra; ao oeste mede (53,50m) confrontando-se com parte do lote 07 e parte com a área remanescente da matrícula nº 16.760, distante (34,50m) da Avenida Kennedy que lhe fica a oeste. “

3. Imóvel objeto da Matrícula nº 22.464, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, de forma trapezoidal, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro Metzler do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão ainda indefinido formado pelas Ruas Itaipú, Coronel Gaelzer Neto e Paulo Hugo Adams, e pela Rodovia Estadual RS 239, composto do lote 14, com a área superficial de 702,78m² (setecentos e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: medindo (13,03m) de frente, ao oeste, confrontando-se com a área remanescente que é ou foi de Thomas Alberto Metzler e outros, objeto da Matrícula nº 21.787 do Livro Geral nº 2 do Registro de Imóveis de Campo Bom, por onde corre o leito da Avenida João XXIII; nos fundos, ao leste, mede (13,26m) confrontando-se com a gleba 02, que é ou foi de propriedade de Wolfram Nicolau Metzler; ao norte mede (53,11m) confrontando-se com a área remanescente que é ou foi de propriedade de Thomas Alberto Metzler e outros, objeto da Matrícula nº 21.787 do Livro Geral nº 2 do Registro de Imóveis de Campo Bom; ao sul mede (54,90m) confrontando-se com terras que são ou foram de propriedade do Município de Campo Bom.”

4. Imóvel objeto da Matrícula 12.408, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “Y” do Plano Diretor de campo Bom, composto do lote 10 da quadra 12 do Loteamento “VILA AUGUSTA” com a superfície de (360,00m²) de forma retangular, lado par para Avenida Santa Catarina, medindo (12,00m) de frente ao leste onde entesta com a Avenida Santa Catarina; igual largura nos fundos ao oeste onde entesta com as terras do Loteamento Heldt; (30,00m) de comprimento de frente a fundos, em ambos os lados, e divide-se ao norte com o lote nº 09 e ao sul com a Rua Manganês, com o qual faz esquina.”

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5. Imóvel objeto da Matrícula nº 16.603, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, sem benfeitorias, de formato retangular, situado na zona urbana, no Bairro “L” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão formado pelas Ruas Ireno Kirsch, “A”, terras que são ou foram de José Darci Luckmann, e do Loteamento Jardim do Sol, composto do lote 37 da quadra 18 do Loteamento Jardim das Flores, com a área superficial de trezentos e doze metros e setenta e seis decímetros quadrados (312,76m²), medindo (11,15m) de frente, ao leste, com o alinhamento ímpar da rua “A”; igual medida nos fundos, ao oeste, com o Loteamento Jardim do Sol; por (28,05m) de comprimento, da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo-se ao norte com o lote 38 e ao sul com o lote 36 da mesma quadra, distando (179,95m) da esquina mais próxima Rua Ireno Kirsch, que lhe fica ao sul.”

6. Imóvel objeto da Matrícula nº 16.604, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, sem benfeitorias, de formato retangular, situado na zona urbana, no Bairro “L” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão formado pelas Ruas Ireno Kirsch, “A”, terras que são ou foram de José Darci Luckmann e do Loteamento Jardim do Sol, composto do lote 38 da quadra 18 do Loteamento Jardim das Flores, com a área superficial de trezentos e quinze metros e setenta e seis decímetros quadrados (315,76m²), medindo (11,25m) de frente, ao leste, com o alinhamento ímpar da Rua “A”; (11,27m) nos fundos ao oeste, onde entesta com o Loteamento Jardim do Sol; por (28,05m) de comprimento, da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo-se ao norte, onde está instituída uma faixa “non aedificandi” de (2,00m) de largura para passagem da rede de esgoto, com as terras que são ou foram de José Darci Luckmann; e, ao sul, com o lote 37 da mesma quadra, distando (191,15m) da esquina mais próxima com a Rua Ireno Kirsch, que lhe fica ao sul.”

7. Imóvel objeto da Matrícula nº 20.613, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, de forma retangular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “G” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão formado pelas Ruas Senador Salgado Filho, Ruy Barbosa, João Fritsch e Delmar Scholl (projetada), composto do lote 11 da quadra 09, com a área superficial de 1.228,72m² (um mil, duzentos e vinte e oito metros e setenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: - na frente, ao sul, mede (21,57m), confrontando-se com a Rua João Fritsch, lado par; nos fundos, ao norte, mede (21,50m) confrontando-se com o lote 10 da mesma Quadra 09; ao leste mede (58,00m) de comprimento, confrontando-se com o lote 09 e parte do lote 08 da Quadra 09; ao oeste mede (56,30m), confrontando-se com o lote 09 da quadra 08, no alinhamento da projetada Rua Delmar Scholl, distante (44,00m) da Rua Ruy Barbosa que lhe fica ao leste, implantada no local, e esquina com a Rua Delmar Scholl, projetada no local.”

8. Imóvel objeto da Matrícula nº 14.845, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em avaliado em R$ 300.00,00 ( trezentos mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na zona urbana, no Bairro “J” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão formado pelas Ruas Fernando Kozicki, Pedestre, Avenida Tancredo Neves e Pedestre, na quadra 02, com a área superficial de quatro mil, duzentos e dois metros e

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setenta e três decímetros quadrados (4.202,73m²), o qual possui as seguintes medidas e confrontações: - frente ao norte medindo (62,36m), frente para Rua Fernando Kozicki, lado par; fundos ao sul, medindo (57,42m) com terras que são ou foram de Paulo Heldt; por um lado, ao oeste, medindo (85,21m), com terras que são ou foram de Liliam Vera Strassburger Fauth; por outro lado, ao leste, medindo (63,40m), com o lote 01 ou Loteamento Colina Deuner, distando (89,65m) da Rua Pedestre.”

9. Imóvel objeto da Matrícula nº 21.116, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em avaliado em R$ 150.000,00 (cento e inqüenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, de formato retangular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “G” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão definido formado pelas Ruas Senador Salgado Filho, Ruy Barbosa, João Fritsch e Rua Delmar Scholl, composto do lote 12 da quadra 09, com a área superficial de 361,20m² (trezentos e sessenta e um metros e vinte decímetros quadrados), e com as seguintes medidas e confrontações: - de frente, ao oeste, mede (16,80m) confrontando-se com a Rua Delmar Scholl, lado ímpar; nos fundos, ao leste, mede (16,80m) confrontando-se com parte do lote 08 da mesma quadra 09; ao norte mede (21,50m) de comprimento, confrontando-se com o lote 13 da mesma quadra 09; ao sul, mede (21,50m) confrontando-se com o lote 11, da mesma quadra 09, distante (56,30m) da Rua João Fristch que lhe fica ao sul.”

10. Imóvel objeto da Matrícula nº 12.376, do Livro Geral nº 2, do Registro de Imóveis de Campo Bom, avaliado em avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, mediante Laudo de Avaliação datado de 07.05.2013:

“Um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “Z” do Plano Diretor de Campo Bom, composto do lote 18 da quadra 05 do Loteamento “VILA AUGUSTA”, com a superfície de (360,00m²), de forma retangular, lado impar para Avenida Santa Catarina, medindo (12,00m) de frente a oeste no alinhamento da Avenida Santa Catarina; igual largura nos fundos ao leste, onde entesta com o lote nº 12 damesma Quadra 05; (30,00m) de comprimento de frente a fundos em ambos os lados, dividindo-se ao sul com o lote nº 19 da mesma Quadra 05, e ao norte com o lote nº 17, da mesma Quadra 05, distando (25,00m) da esquina da Rua Presidente Castelo Branco, que fica ao su.” (Observa-se que a área superficial real deste imóvel é de (330,00m²) , e, por conseguinte, 30,00 m

2 menos do que o montante superficial registrado na Matrícula nº 12.376)

LEI MUNICIPAL Nº 4.013/2013, de 11 de junho de 2013. Anexo II - Documentação ( matrículas no Ofício Imobiliário, laudos de avaliação e mapas ) relativa aos imóveis dominicais a que se refere o art. 1º da Lei acima epigrafado, cuja venda é autorizada ao Poder Executivo Municipal

Matrícula no Registro de Imóveis de Campo Bom

Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação do Município

Mapa

22.135 06.05.2013 √

22.253 07.05.2013 √

22.464 07.05.2013 √

12.408 07.,05.2013 √

9

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

1959

16.603 07.05.2013 √

16.604 07.05.2013 √

20.613 07.05.2013 √

14.845 07.05.2013 √

21.116 07.05.2013 √

12.376 07.05.2013 √

10

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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ANEXO II – BENS IMÓVEIS - AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E REGISTROS

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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28

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

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