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Processo nº. 0258/2018 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071- 140, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Pregoeira, designada pela Portaria nº. 206/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, em regime de preço global, do tipo MENOR PREÇO, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 0258/2018, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar e outros equipamentos de refrigeração existentes nos espaços pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 0258/2018. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações e a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4.296/2003. 1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME. 1.1. O certame será realizado pela Pregoeira e sua equipe de apoio todos designados pela Portaria nº. 206/2018. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 15/06/2018 Horário: 14 h Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação 1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Pregoeira em sentido contrário.

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Processo nº. 0258/2018 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, por meio da Pregoeira, designada pela Portaria nº. 206/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma PRESENCIAL, em regime de preço global, do tipo MENOR PREÇO, conforme autorização do presidente desta Casa Legislativa, Sr. Sandro Ribeiro Pedrosa, constante no Processo nº. 0258/2018, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar e outros equipamentos de refrigeração existentes nos espaços pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 0258/2018. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas atualizações e a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4.296/2003. 1. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME.

1.1. O certame será realizado pela Pregoeira e sua equipe de apoio todos designados pela Portaria nº. 206/2018. 1.2. No dia, hora e local, abaixo estabelecidos, serão entregues, por parte dos Representantes legais dos licitantes, os Envelopes “A” – PROPOSTA DE PREÇOS e “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, procedendo-se a abertura do ato licitatório. Data de Abertura: 15/06/2018 Horário: 14 h Endereço: Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.071-140. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação

1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Pregoeira em sentido contrário.

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2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar e outros equipamentos de refrigeração existentes nos espaços pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, conforme descrição completa constante do Termo de Referência (ANEXO I).

2.2. A prestação de serviço será realizada conforme descrito no item 6 do Termo de Referência. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Declaração de Visita e Vistoria ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO V – Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital ANEXO VI – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO VII – Carta de Credenciamento ANEXO VIII – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO IX – Modelo de proposta

3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta), nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 3.2. A prorrogação do prazo ficará a critério do presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93. 3.3. A contratada obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

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4. DO VALOR TOTAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa com a execução total do objeto desta licitação é estimado em R$ 177.240,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos e quarenta reais). 4.2 A despesa com a execução do objeto correrá a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara, para o exercício de 2018, a cargo do programa de trabalho nº. 30.01.01.031.001.2.027, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as atribuições a seguir:

5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos licitantes relativas ao certame; 5.1.3. Abrir as propostas de preços; 5.1.4. Analisar a aceitabilidades propostas; 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior desconto, que resultará no menor preço; 5.1.7. Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; 5.1.8. Declarar o vencedor; 5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 5.1.10. Elaborar a ata da sessão; 5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 5.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato administrativo no prazo estabelecido; 5.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

6.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Licitação. 6.2. Caberá a Pregoeira, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias.

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6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de petição dirigida a Pregoeira, a ser protocolada no setor de Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Como requisito para participação neste procedimento licitatório, o licitante deverá manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus ANEXOS, através de Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital (ANEXO V).

7.2 Poderão participar deste certame empresas interessadas que atenderem às seguintes exigências:

7.2.1. Estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.2. Deter, em seu Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; 7.2.3. Comprovar possuir os requisitos de qualificação e habilitação exigidos neste Edital.

7.3. Será vedada a participação na presente licitação, empresas:

7.3.1. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal; 7.3.2. Sob o processo de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações ou concordata; 7.3.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração ou qualquer de seus órgãos descentralizados; 7.3.4. Reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;

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7.3.5. Firmas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ou pela Administração; 7.3.6. Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas temporariamente de contratar com a Administração; 7.3.7. Empresas que tenham prestado informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou em sua proposta de preços; 7.3.8. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Artigo 4º da Instrução Normativa MPOG nº. 2, de 30 de Abril de 2008, que esta Câmara Municipal decide adotar. 7.3.9. Enquadradas nas disposições do Artigo 9º, da Licitação nº. 8.666/93 e alterações.

7.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, bem como deverão verificar as características dos serviços a serem entregues, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta.

7.4.1. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis supramencionadas não inibindo, entretanto, a possibilidade de oferecimento de impugnação ao Edital, nos termos do Artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

7.5. O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e da assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.

8. DA VISTORIA

8.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a visita e ou vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

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8.2. A licitante interessada deverá visitar e ou vistoriar os locais onde serão executados os serviços em companhia de servidor (a) da Câmara Municipal de Duque de Caxias, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento junto ao setor de patrimônio da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no telefone 2784-6904.

8.2.1. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.

8.3. Realizada a visita/vistoria, a Câmara Municipal de Duque de Caxias, atestará textualmente o seguinte:

8.3.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

8.4. A apresentação do Atestado de Visita e Vistoria, conforme modelo disponibilizado neste Edital será obrigatória na fase de apresentação das propostas no certame. 8.5. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação. 8.6. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria ocorrerão por conta da Licitante interessada.

9. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

9.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se apresentando os documentos relacionados a seguir:

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9.1.1. Carta de Credenciamento (ANEXO VII) devidamente assinada pelo Representante Legal da Licitante ou por seu procurador com poderes especiais. 9.1.2. Declaração (ANEXO V) de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação com condições para participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do Artigo 4º, da Lei nº. 10.520/02. 9.1.3. Será desnecessário apresentar Carta de Credenciamento, caso o licitante for representado, na sessão pública, por seu sócio ou procurador, bastando para tanto cópia do Estatuto Social e/ou procuração assinada pelo representante legal do licitante.

9.2. A Carta de Credenciamento, procuração e/ou Estatuto social deverá ser entregue à Pregoeira, até a data estabelecida no item 1.2, juntamente com o documento oficial de identidade e em separado do Envelope A – Proposta de Preços e do Envelope B – Documentação de habilitação;

9.2.1. Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poderes para tal, deverá apresentar à Pregoeira, em separado, a documentação que comprove esta capacidade jurídica, juntamente com documento oficial de identidade. 9.2.2. Quando o licitante for representado diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; e) registro comercial, se empresa individual.

9.2.3. A falta de procuração não inabilitará o licitante, devendo ser considerados licitantes/ representantes ausentes, os representantes das empresas ou procuradores que não estiverem munidos dos necessários documentos que atestem esta condição, não poderão se manifestar

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durante o certame, tais como: ofertar lances de preços, recorrer das decisões da Pregoeira e praticar atos necessários, rubricar envelopes, assinar atas e abrir, ou não, mão da interposição de recursos.

9.3. Todas as declarações expedidas pelo Licitante deverão ser assinadas pelo seu Representante Legal da Empresa ou Procurador Legal, com a identificação clara de seu subscritor. 9.4. Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou funcionário da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.

9.4.1. Na necessidade de autenticação de qualquer documento por parte da Pregoeira, seu original deverá ser apresentado quando solicitado pela Pregoeira, pois o documento incluído no “Envelope B” fará parte integrante do processo administrativo, não estando sujeito à devolução. 9.5.2. Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em Lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos Envelopes A e B.

9.5. O credenciamento junto à pregoeira implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão, na forma presencial.

10. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

10.1. Os documentos referentes à Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassável, que receberá a denominação “ENVELOPE A”. 10.2. Na parte externa do referido envelope deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Pregão Presencial nº. 02/2018

Envelope A – PROPOSTA DE PREÇOS [NOME DA EMPRESA]

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10.3. No interior do Envelope A deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

10.3.1. Carta proposta, conforme Modelo apresentado no ANEXO IX, datado e carimbado e assinado por seu Representante Legal e preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 10.3.2. Qualquer observação adicional que o licitante queira fazer deverá ser efetuada em folha complementar, no mesmo envelope, fazendo parte integrante da Proposta ofertada. 10.3.3. Declaração de Visita e Vistoria, conforme o ANEXO II deste Edital. 10.3.4. Documento comprobatório do regime tributário em que está sujeita a empresa.

10.4. Não serão consideradas as propostas que apresentarem emendas, rasuras, ressalvadas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas por representante legal do licitante. 10.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional. 10.6. A validade mínima da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias. 10.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 10.8. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. 10.9. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como nas demais disposições definidas em lei. 10.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

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do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.12. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Duque de Caxias, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.13. O fornecimento de informações inverídicas por parte do proponente ensejará a sua desclassificação. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Na parte externa do “Envelope B”, deverão constar as seguintes inscrições:

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS Pregão Presencial nº. 02/2018 Envelope B – HABILITAÇÃO

[NOME DA EMPRESA]

11.2. No interior do Envelope B deverão ser apresentados os documentos a seguir relacionados:

11.2.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de Regularidade junto as Fazendas Estadual e Municipal c) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);

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d) Certidão Conjunta expedida pela PGFN/RFB; e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Art. 27, inciso IV e Art. 29, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93.

11.2..3 Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório (ANEXO VIII). 11.2.4. Declaração de Trabalho do Menor (ANEXO VI)

11.2.5. Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11.2.6. Qualificação Técnica: Documentos que DEVERÃO ser apresentados referentes à Qualificação Técnica:

a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto dessa licitação, consistente no fornecimento do objeto para o qual está apresentado propostas, mediante a apresentação de pelo menos 01 (uma) Declaração de Capacidade Técnica (ANEXO IV), assinada por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado.

11.3. A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através de Certidão Negativa Fiscal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

11.4. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

11.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC/Pregoeira, Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ – CEP 25.071-140.

11.6. O não envio dos documentos solicitados pela Pregoeira, no prazo por ela estabelecido, será considerado como desistência da proposta ofertada. 11.7. Disposições Gerais da Habilitação

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11.7.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.7.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.7.3. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 11.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria PREGOEIRA, ou, na hipótese de existência de recursos contra o resultado da licitação, pela autoridade competente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 11.7.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com o documento mencionado no item 9.1 e com os Envelopes A e B, apresentados na forma definida neste Edital.

12.2. Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro e realizado o credenciamento dos licitantes presentes, não serão admitidos novos participantes.

12.2.1. Caso não compareça na sessão pública no mínimo 3 (três) licitantes, a Pregoeira declarará a impossibilidade de seu prosseguimento, fazendo constar na Ata de Abertura as empresas licitantes presentes, designando, posteriormente, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, nova data para realização do certame, ou se preferir, designará na própria ata nova data para realização da sessão, providenciando posteriormente sua publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias.

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12.2.2. Na hipótese do item 12.2.1., após 1 (uma) sessão pública sem o comparecimento do número mínimo de licitantes previsto no item 12.2.1 ou no caso de ter sido a sessão publica anterior deserta, a pregoeira designará outra sessão, a qual será aberta e prosseguirá com o número de licitantes que comparecer a mesma, sendo considerado manifesto desinteresse das empresas ausentes que atendem os requisitos para participação no presente procedimento licitatório.

12.3. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do item 9, a pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.

12.3.1. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 12.3.2. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço. 12.3.3. Após a análise das propostas, será realizada a divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

12.4. Serão desclassificadas as propostas:

12.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos; 12.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;

12.4.3. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, no caso de propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto licitado.

12.5. A desclassificação da proposta deverá ser devidamente fundamentada na ata do pregão. 12.6. Serão classificados pela Pregoeira, o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

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12.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 12.8. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

12.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, com a participação de todos os licitantes. 12.10. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 12.6, 12.7 e 12.9, a apresentar os lances verbais a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 12.11. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

12.12. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 12.13. A desistência de apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 12.14. Uma vez realizado o lance verbal, não poderá o licitante desistir do mesmo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 12.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-à quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novo lances. 12.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação. 12.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.

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12.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, salvo se uma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresário individual, em conformidade com o §3º, art. 45, da Lei Complementar nº 123/2006.

12.18. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 12.19. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual. 12.20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 12.21. No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:

12.21.1. Microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresário individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.21.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresário individual, na forma do subitem 10.20 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.20 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.21 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 12.21.1 e 12.21.2 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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12.22. O disposto no item 12.21 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempresário individual. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. 12.23. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 12.24. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

12.24.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

12.25. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 12.26. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor. 12.27. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital.

12.27.1 Fica assegurado à microempresa, a empresa de pequeno porte e ao microempresário individual, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento de exigências de habilitação não atendidas no que se refere à regularidade fiscal, em conformidade com o §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/2006.

12.28. No caso de nenhum licitante ser declarado habilitado, a Pregoeira poderá consignar prazo hábil, não superior 3 (três) dias para que sejam sanados eventuais vícios de habilitação daquele que houver ofertado o menor lance.

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12.29. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada em que serão registradas as ocorrências relevantes a qual, ao final, será assinado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.

13. DOS RECURSOS

13.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando a PREGOEIRA autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.3. A PREGOEIRA examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a. 13.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela PREGOEIRA serão apreciados pela autoridade competente. 13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias/RJ - CEP 25.071-140.

14. DO CONTRATO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Sr. Presidente será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.2. Caso o licitante vencedor não compareça no dia indicado, será designada nova data para a realização da assinatura do termo contratual.

14.2.1. Caso o licitante vencedor não compareça na data assinalada para assinatura do contrato, decairá o seu direito na assinatura do contrato, salvo justo motivo a ser analisado pela Câmara Municipal.

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14.2.2. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá a PREGOEIRA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês.

15.2. A Nota Fiscal / Fatura, juntamente com o contrato em vigor e seus aditivos, caso existam, deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

15.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

15.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

15.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 15.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

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15.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

15.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado (correção monetária) com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

15.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

15.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

15.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

15.8. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

15.9. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 16. DOS PREÇOS

16.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor. 16.2 – Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta.

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16.3 – Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros. 16.4 – A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem quantitativa ou qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 16.5 – Quando, na execução do contato, houver alterações do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, a contratada levantará previamente os quantitativos, observado os critérios de medição da CMDC. 16.6 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

17. DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

17.1 É admitido o reajuste dos preços na data da prorrogação contratual, observado o índice IGP-M.

17.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços.

17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a

partir da data do último reajuste ocorrido. 17.4. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido

mediante negociação entre as partes, considerando-se:

17.4.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 17.4.2. As particularidades do contrato em vigência; 17.4.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

17.5. Os preços contratuais poderão ser revistos, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, do caput do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a revisão para retificar proposta defeituosa ou

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propositadamente realizada a preços inferiores, de forma que tenha aleijado os concorrentes.

18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

18.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de forma a cumprir integralmente o objeto contratado, além das demais obrigações previstas no Termo de Referência (ANEXO I). 18.2. A CONTRATADA deverá garantir a regularidade dos serviços, inclusive em situações especiais, desde que assegurada a integridade de seu pessoal, além de:

18.2.1. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 18.2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 18.2.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; 18.2.4. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 18.2.5. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 18.2.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 18.2.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança das existentes ou que forem criadas na Câmara Municipal de Duque de Caxias; 18.2.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal de Duque de Caxias;

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18.2.9. Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus empregados resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 18.2.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 18.2.11. Executar os serviços em horários definidos pela Câmara Municipal de Duque de Caxias; 18.2.12. Indenizar a Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 18.2.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; 18.2.14. Comunicar ao setor de fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 18.2.15. Responsabilizar pela despesa com telefone, caso seja instalado nas dependências da Câmara Municipal de Duque de Caxias; 18.2.16. É vedado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior da Instituição; 18.2.17. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, uniformes, impostos, etc. serão de responsabilidade da contratada. 18.2.18. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS e nem ônus desta para com eles.

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18.3. A CONTRATADA deverá prover todo e qualquer equipamento necessário ao bom desempenho dos trabalhos. 18.4. A programação dos serviços será feita pela Administração e deverão ser cumpridos pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as funcionalidades básicas desta Casa de Leis e visam auxiliar no desenvolvimento das funções principais do Poder Legislativo. 18.5. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante. 18.6. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 18.7. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho. 18.8. Cumprir as normas Municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 18.9. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não obstante a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento. 18.10. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados que prestarão serviço nesta Câmara Municipal. 18.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito. 18.12. Cumprir rigorosamente em dia todas as obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da pretendida contratação. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 18.13. Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução, sem a prévia e expressa autorização da Contratante.

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18.14. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração.

18.15. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de-obra, desqualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1. A CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Termo de Referência (ANEXO I), se obriga a:

19.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 19.1.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços; 19.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde os serviços serão executados; 19.1.4. Efetuar os pagamentos devidos; 19.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato; 19.1.6. Exigir, após ter advertido a empresa Contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 19.1.7. Fornecer gratuitamente, energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato; 19.1.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.

19.2. O gerenciamento geral do Contrato será de responsabilidade da CONTRATANTE .

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19.3. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução. 19.4. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do contrato, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando não atendidas as disposições contratuais respectivas. 19.5. O funcionário da CONTRATANTE encarregado do serviço de fiscalização deverá coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços. 19.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 19.7. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

20. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS E DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

20.1. Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados. 20.2. A avaliação dos serviços executados será realizada pelo fiscal do contrato, no momento do atestamento das notas fiscais, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório, conforme tabela a seguir.

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% sobre o valor do contrato 02 0,4% sobre o valor do contrato 03 0,8% sobre o valor do contrato 04 1,6% sobre o valor do contrato 05 3,2% sobre o valor do contrato

ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar 05

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dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

2 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar o reparo no serviço determinado pela fiscalização;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de: 5 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. 02

6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

8 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

20.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade. 20.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra.

21. DA RESCISÃO CONTRATUAL 21.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei 8.666/93, com as conseqüências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos da Câmara Municipal de Duque de Caxias, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei 8.666/93. 21.2 As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no Artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.

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22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do vínculo contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.2 É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação. 22.4 A falta de atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Duque de Caxias a finalidade e a segurança da contratação. 22.6. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira. 22.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 22.9. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

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22.11. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 22.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Duque de Caxias. 22.13. O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, o mesmo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o juízo da Comarca de Duque de Caxias/RJ. 22.16. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. . 22.18 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contrato ANEXO III – Declaração de Visita e Vistoria ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO V – Declaração de Cumprimento aos Termos do Edital ANEXO VI – Declaração de Trabalho do Menor ANEXO VII – Carta de Credenciamento ANEXO VIII – Declaração de inexistência de impedimento à participação de procedimento licitatório ANEXO IX – Modelo de proposta

22.19. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, na Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias/RJ - CEP 25.071-140.

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20.20. Serão fornecidas as informações e esclarecimentos relativos à licitação e as condições necessárias para o atendimento das obrigações referentes ao cumprimento do objeto, na sede da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140; pelo telefone (21) 2784-6913, ou ainda; via e-mail [email protected] ou [email protected]. 22.20. Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas e quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Duque de Caxias, 30 de maio de 2018.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e equipamentos.

2. JUSTIFICATIVAS

2.1. O presente instrumento foi elaborado diante da necessidade de contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração instalados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, sita na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.071-140, em razão da proximidade do término de vigência do Contrato existente nesta Casa em 12/05/2018 e impossibilidade de prorrogação do mesmo haja vista o alcance do limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. 2.2. A necessidade dos serviços preventivos e corretivos se prende aos seguintes fatos:

2.2.1. Alguns dos equipamentos existentes remontam mais de 10 (dez) anos de uso; 2.2.2. Os equipamentos que possuem menos de 3 (três) anos de uso, pelo valor da aquisição, necessitam de empresa especializada que proceda as manutenções devidas, a fim de não haver perda do equipamento; 2.2.3. As altas temperaturas registradas na cidade de Duque de Caxias requer o uso constante dos referidos equipamentos; 2.2.4. O alto teor de poeira/ fumaça em suspensão no ar, o que torna imprescindível a limpeza e manutenção preventiva com maior frequência; 2.2.5. Aumento na vida útil dos equipamentos; 2.2.6. Redução de custos;

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2.2.7. Redução de reparos repetitivos.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta), nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3.2. A prorrogação do prazo ficará a critério da Câmara Municipal de Duque de Caxias – CMDC, desde que ocorra algum dos motivos estipulados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

3.3. A CONTRATADA obriga-se a acatar, em qualquer fase, as solicitações da fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias - CMDC, para iniciar ou paralisar os serviços.

4. CONCEITUAÇÃO

Para os fins deste PROJETO BÁSICO conceitua-se:

4.1. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. 4.2. PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA é a descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.

4.3. UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro adotado para quantificação e contratação dos serviços, devendo refletir, sempre que possível, os produtos e resultados esperados. 4.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA é aquela realizada com o objetivo reduzir a probabilidade de falhas nos equipamentos e manter o bom funcionamento original dos mesmos. 4.5. MANUTENÇÃO CORRETIVA é aquela efetuada somente após a ocorrência de uma pane ou falha no sistema dos equipamentos de ar condicionados, sendo, portanto, seu principal objetivo a restauração ou correção

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do funcionamento destes equipamentos com a substituição de peças originais para manter o funcionamento original do aparelho.

5. QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO 5.1. A Câmara Municipal de Duque de Caxias possui atualmente o total de 149 (cento e quarenta e nove) equipamentos de refrigeração, discriminados na tabela constante no item 16.3 deste Projeto Básico.

DESCRIÇÃO QTD. Ar condicionados descritos no item 15.2.1 deste Projeto Básico

114

Bebedouros descritos no item 15.2.2. deste Projeto Básico

36

TOTAL 150 5.2. O serviço de manutenção deverá ser realizado nos equipamentos acima listados, podendo ser posteriormente acrescidos ou reduzidos os equipamentos de refrigeração mediante Termo Aditivo Contratual, respeitados os limites legais de acréscimo e/ou supressão.

6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os procedimentos e rotinas de manutenção dos equipamentos do sistema de ar condicionado serão realizados da seguinte forma:

6.1.1. FREQUÊNCIA: MENSAL a) Desmontagem geral b) Verificar instalação elétrica; c) Lavar e secar filtro de ar, evaporador e condensador; d) Medir tensão e corrente de funcionamento; e) Verificar aperto de todos terminais elétricos f) Verificar obstrução de sujeira e aletas amassadas g) Limpar e verificar condição da mangueira de dreno h) Medir diferencial de temperatura i) Verificar folga no eixo dos motores elétricos j) Verificar balanceamento de hélice e turbina k) Lubrificação do motor do ventilador l) Verificação de vazamento de gás refrigerante, com recarga se necessário; m) Troca de peças danificadas, exceto compressor e as cobertas pela garantia da fabricante.

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6.1.2. FREQUÊNCIA: TRIMESTRAL a) Fazer limpeza dos gabinetes; b) Medir pressões de equilíbrio; c) Medir pressões de funcionamento. 6.1.3. FREQUÊNCIA: SEMESTRAL a) Inspeção geral na instalação do equipamento; b) Verificação do curto circuito de ar; c) Distribuição de insulflamento das unidades; d) Bloqueamento na entrada e saída do condensador; e) Aplicação de anticorrosivo no chassi; f) Unidade condensadora exposta à carga térmica. 6.1.4. FREQUÊNCIA: ANUAL a) Limpeza do condensador resfriado a água; b) Troca de óleo dos compressores.

6.2. Os procedimentos e rotinas de manutenção dos equipamentos de refrigeração – bebedouros serão realizados da seguinte forma:

6.2.1. A manutenção preventiva deverá ser executada 01 (uma) vez por mês. 6.2.2. A manutenção corretiva deve ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, salvo exceções mediante autorização da Câmara Municipal de Duque de Caxias. 6.2.3. A manutenção deverá ser executada, quando possível na própria sede da Câmara Municipal de Duque de Caxias. 6.2.4. Em caso de necessidade de remoção dos bebedouros, a CONTRATADA deverá providenciar a retirada e transporte do equipamento. 6.2.5. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços prestados por um período mínimo de 90 (noventa) dias.

6.3. Serão realizados quantos chamados técnicos forem necessários, a pedido da CONTRATANTE, sem nenhum tipo de ônus.

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6.2.1. Os chamados técnicos incluirão ocorrências de defeitos nos aparelhos instalados bem como possíveis instalações ou substituições de equipamentos.

6.4. A CONTRATADA deverá atender também toda a necessidade de substituição de peças e componentes, pinturas e o que mais for necessário para o adequado funcionamento do equipamento. 6.5. As despesas com o transporte dos aparelhos, em qualquer caso, deverão ser consideradas para a proposta de preço. 6.6. A integridade dos aparelhos e dos funcionários será considerada encargo da CONTRATADA, sendo que não serão acatadas reclamações relativas a acidentes de qualquer natureza. 6.7. Recebida à comunicação de conclusão do serviço, a FISCALIZAÇÃO efetuará o recebimento contra recibo. 6.8. Será considerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para execução de serviço de manutenção por aparelho. 6.9. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante da CONTRANTATE para sanar todas as possíveis dúvidas. 6.10. A garantia pelo serviço prestado deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da entrega do serviço.

6.10.1. A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do Serviço.

6.11. Serão executadas todas as retiradas e remoções necessárias para a manutenção dos aparelhos. 6.12. As remoções dos aparelhos deverão ser feitas de modo a manter o local sempre limpo e desimpedido. 6.13. Todos os aparelhos que necessitarem de remoção da unidade jurisdicionada deverão ter suas características anotadas em formulário apropriado, em 2 (duas) vias e serem acompanhados da autorização para tal. 6.14. Todos os serviços de retiradas e remoções serão executados adotando-se as normas de segurança previstas na legislação em vigor, de forma a evitar danos a terceiros, aos equipamentos, aos bens da CONTRATANTE e a garantir a segurança de seus funcionários.

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6.15. Quaisquer danos ocorridos provenientes das retiradas e das remoções deverão ser reparadas as expensas da CONTRATADA. 6.16. Os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de retiradas e de remoções, e os meios de proteção e segurança, deverão atender às prescrições da ABNT. 6.17. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um exame detalhado de cada aparelho a ser retirado e/ou removido. Deverão ser considerados aspectos importantes do estado dos aparelhos e suportes e os métodos utilizados na instalação. 6.18. A execução dos serviços deverá ser de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e/ou de outras normas reconhecidas sobre segurança, as quais deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização, e ainda, de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, conforme portaria normativa nº 3523 de 28/08/98 do Ministério da Saúde, NBR 13971/97 e Protocolo de Referência nº 03 da ANVISA que trata da padronização dos procedimentos para gestão da qualidade do ar em ambientes climatizados (Base legal: Lei nº 6437/77, portaria nº 3523/98, e NBR 14679 – sistemas de condicionamento de ar e ventilação – execução de serviços de higienização). 6.19. Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n° 3.214 de 08/06/1978 e Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho), bem como o cumprimento da legislação ambiental.

7. CUSTO ESTIMADO

7.1. O valor total estimado para esta contratação corresponde a R$ 177.240,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos e quarenta reais) no período de 12 (doze) meses, considerado o valor mensal estimado de R$ 14.770,00 (quatorze mil e setecentos e setenta reais). 7.2. O valor supracitado foi baseado em pesquisas no mercado, conforme tabela abaixo colacionada.

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DESCRIÇÃO Pesquisa de mercado Valor médio

mensal Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias. Ar Condicionado: 114 unidades Bebedouros: 36 unidades

EMPRESA A - R$14.960,00 EMPRESA B - R$17.500,00 EMPRESA C - R$11.850,00

R$ 14.770,00

TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 177.240,00

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite; 8.2. Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e em conformidade com a IN MPOG 02/2008; 8.3. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais; 8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 8.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste Termo e da proposta de preços da Contratada; 8.6. Emitir ordem de serviço (conforme modelo constante no item 16.3 deste Projeto Básico) para a manutenção corretiva com os seguintes dados mínimos:

8.6.1. Local do serviço; 8.6.2. Equipamento com defeito; 8.6.3. Tipo de defeito apresentado; 8.6.4. Data e hora do defeito; 8.6.5. Data e hora máxima de atendimento.

8.7. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes; 8.8. Franquear o acesso para a contratada aos locais necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;

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8.9. Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; 8.10. Rescindir o Contrato, nos termos dos Artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Prestar os serviços de manutenção licitados na Câmara Municipal de Duque de Caxias, conforme descrito neste Projeto Básico, iniciando os serviços em no máximo 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato; 9.2. Executar, na vigência da garantia do fabricante, a troca de todos os materiais utilizados na prestação dos serviços que se revelarem defeituosos independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos em que, comprovadamente pela Contratada, a causa do defeito é devida à negligência ou mau uso por parte de servidor desta Casa Legislativa, que, no caso, deverá notificar a Contratante, incluindo proposta comercial para a execução do serviço; 9.3. Corrigir às suas expensas, quaisquer danos causados à CONTRATANTE decorrentes da utilização dos materiais de seu fornecimento; 9.4. Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado; 9.5. Emitir faturas no valor pactuado em contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento; 9.6. Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente. 9.7. Utilizar mão-de-obra especializada para a boa execução dos serviços, mantendo em seu quadro funcional permanente, equipe técnica adequada para o serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado; 9.8. Emitir Relatório informando a hora de chegada e saída, bem como os serviços realizados de manutenção preventiva e corretiva, que deve ser atestado pelos Servidores da CONTRATANTE designados para exercer a fiscalização dos respectivos serviços. 9.9. Informar à CONTRATANTE quaisquer irregularidades nos aparelhos de ar condicionado que não possam ser sanadas nos termos do contrato.

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9.10. Executar qualquer manutenção programada que implique na interrupção do expediente da unidade, ou que interfira de maneira exagerada em seu expediente, em horário que não interfira no expediente normal, ou realizá-la nos fins de semana. 9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.12. Enviar as Notas Fiscais acompanhadas dos relatórios técnicos mensais com detalhamento dos serviços executados. 9.13. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando esta CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos Artigos 70 e 71 da Lei nº. 8.666/93. 9.14. Apresentar cronograma anual de manutenção preventiva das unidades, com a definição das datas das visitas e o plano de manutenção. 9.15. Responder por todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção, concedendo garantia de 90 (noventa) dias a todos os serviços executados. 9.16. Permitir ao servidor designado para fiscalização dos serviços, possa exercer sua função fiscal dos serviços que estiverem sendo executados, com o poder de sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização desta Câmara Municipal de Duque de Caxias, eximirá a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer. 9.17. Atender, de acordo com o ANS em anexo ao Contrato, após a solicitação da CONTRATANTE, aos serviços de manutenção corretiva e os serviços de manutenção preventiva nas datas programadas (independente de solicitação da contratante). 9.18. Repor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados. 9.19. Obedecer às normas técnicas para os sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada, da ABNT-

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Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 13971, e suas respectivas alterações, e a Portaria n.º 3523/98, do Ministério da Saúde. 9.20. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público. 9.21. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 9.22. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 9.23. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato. 9.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 9.25. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais e peças a serem empregados receber prévia aprovação da CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões especificados. 9.26. Realizar a Manutenção Preventiva conforme este Projeto Básico, sendo que os materiais necessários para a manutenção estarão inclusos no valor da mão de obra, inclusive peças. 9.27. Realizar a Manutenção Corretiva conforme este Projeto Básico, sempre que necessário, assumindo o ônus total da mão de obra, equipamentos, materiais e, se for necessário, a substituição de peças. 9.28. Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:

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9.28.1. É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402; 9.28.2. Quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e pará grafos da citada Resolução; 9.28.3. A SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.

a) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.

10. VISITA E VISTORIA 10.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo obrigatória a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 10.2. A licitante interessada deverá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Câmara Municipal de Duque de Caxias, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, junto ao setor de patrimônio desta Câmara Municipal, no telefone 2784-6904.

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10.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes. 10.4. Realizada a visita/vistoria, a Câmara Municipal de Duque de Caxias, atestando textualmente o seguinte:

10.4.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

10.5. A apresentação do Atestado de Visita e Vistoria, conforme modelo disponibilizado neste Termo de Referência será obrigatório na fase de apresentação das propostas no certame. 10.6. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação. 10.7. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria ocorrerão por conta da Licitante interessada.

11. DOS PREÇOS 11.1. Os preços contratuais serão os constantes da proposta do licitante vencedor.

11.2. Os preços cotados terão como data base à fixada para entrega da proposta e deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

11.3. A CMDC se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos ou nas especificações, que impliquem em supressões ou acréscimos, independente da origem qualitativa do aditivo contratual, mantendo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 11.4. Se houver a alteração quantitativa do objeto contratual, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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11.5. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

12. REAJUSTE DOS PREÇOS 12.1. É admitida o reajuste dos preços de acordo com o índice IGP-M, vigente à época da apresentação da prorrogação contratual. 12.2. Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços; 12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do último reajuste ocorrido; 12.4. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

12.4.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 12.4.2. As particularidades do contrato em vigência; 12.4.3. A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

13. DOS PAGAMENTOS 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês.

13.2. A Nota Fiscal / Fatura, juntamente com o contrato em vigor e seus aditivos, caso existam, deverá ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas.

13.3. A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

13.3.1. A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

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a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

13.3.2. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário. 13.3.3. As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

13.4. Se houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

13.5. Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado (correção monetária) com base na variação do IGP-DI, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso.

13.6. Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento de multa.

13.6.1. Se o atraso no pagamento se deu sem culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE ficará obrigada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso a ser paga na fatura do mês subsequente.

13.7. Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido.

13.8. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexos, mediante crédito em conta corrente Bancária da CONTRATADA.

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13.9. O fiscal do contrato, representante da Câmara Municipal de Duque de Caxias, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário.

14. DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, incluindo o seguinte:

14.1.1. Exigir da empresa que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços; 14.1.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 14.1.4. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços.

14.2. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução. 14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 14.4. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível. 14.5. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da CONTRATADA. 14.5. O Fiscal do Contrato poderá utilizar-se do formulário de Avaliação de Serviços constantes no item 16.4 deste Projeto Básico e de outros formulários de Avaliação dos Serviços prestados pela CONTRATADA.

15. DAS PENALIDADES

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15.1 Qualquer inadimplemento das obrigações contratuais acarretará a emissão pela CONTRATANTE do documento de AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendeu satisfatoriamente os serviços contratados.

15.2. A avaliação dos serviços executados será realizada pelo fiscal do contrato, no momento do atestamento das notas fiscais, de modo que qualquer irregularidade constada seja anotada e penalizada com base nas pontuações constantes do relatório, conforme tabela a seguir. GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% sobre o valor do contrato 02 0,4% sobre o valor do contrato 03 0,8% sobre o valor do contrato 04 1,6% sobre o valor do contrato 05 3,2% sobre o valor do contrato

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2 Não cumprir o contratado dentro do prazo previsto, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;

05

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4 Recusar-se a executar o reparo no serviço determinado pela fiscalização;

02

Para os itens a seguir, DEIXAR de:

5 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

02

6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

7

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;

02

8

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

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15.3. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, que será dirigida a Autoridade Competente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados do dia seguinte ao da notificação à CONTRATADA que lhe poderia ser aplicada, cabendo recurso a instância superior, em igual prazo, da decisão proferida por aquela autoridade.

15.4. As multas são independentes e distintas, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outra.

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16. ANEXOS

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16.1. MODELOS DE ATESTADO DE VISITA E VISTORIA 16.1.1. MODELO DE ATESTADO DE VISITA E VISTORIA

ATESTADO DE VISITA E VISTORIA Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da

Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is) , onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do Pregão Presencial registrado sob o nº 02/2018, Processo Administrativo nº 0258/2018 em ___ de __________ de 201_, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.

Duque de Caxias, ______ de _____________________ de 201__.

___________________________ __________________________ Representante da Câmara

Municipal de Duque de Caxias Representante legal da

Empresa

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16.2. LISTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO EXISTENETS NA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS 16.2.1. AR CONDICIONADO

Código

Plaqueta

Item Local Data Posse

1. 2845 2871 Aparelho de Ar Condicionado Manutenção 29/12/200

3

2. 2848 2874 Aparelho de Ar Condicionado GAB VER Carlos Alberto Oliveira do Nascimento

29/12/2003

3. 2849 2875 Aparelho de Ar Condicionado INSTITUTO HISTÓRICO -

SUBSOLO 29/12/200

3

4. 2850 2876 Aparelho de Ar Condicionado GAB VER Maria Landerleide

de Assis Duarte 29/12/200

3

5. 3643 3480 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

RECURSOS HUMANOS - 4º ANADAR

02/01/2009

6. 3642 3481 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

PATRIMÔNIO - SUBSOLO 02/01/200

9

7. 3640 3483 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER ALEX ROSA 02/01/200

9

8. 3639 3484 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Carlos Alberto Oliveira do Nascimento

02/01/2009

9. 3638 3485 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Guilherme do Nascimento Quites

02/01/2009

10. 3637 3486 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Henrique Sérgio de Souza Pereira

02/01/2009

11. 3636 3487 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER MARQUINHO OI 02/01/200

9

12. 3635 3488 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Roberto Gabriel de Souza

02/01/2009

13. 3634 3489 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini GAB VER Deisimar Quaresma Ribeiro

02/01/2009

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Processo nº. 0258/2018 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

Max

14. 3633 3490 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Gilberto José da Silva

02/01/2009

15. 3632 3491 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Deisimar Quaresma Ribeiro

02/01/2009

16. 3631 3492 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Wendell Oliveira do Nascimento

02/01/2009

17. 3630 3493 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Arthur Carvalho Monteiro

02/01/2009

18. 3629 3494 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER JÚNIOR UIOS 02/01/200

9

19. 3628 3495 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Juliana Fant Alves 02/01/200

9

20. 3627 3496 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Cláudio de Oliveira Thomaz

02/01/2009

21. 3626 3497 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

RECURSOS HUMANOS - 4º ANADAR

02/01/2009

22. 3625 3498 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

Manutenção 02/01/200

9

23. 3624 3499 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER José Miguel de Mesquita Filho

02/01/2009

24. 3623 3500 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

GAB VER Clóvis Mororó Magalhães

02/01/2009

25. 3622 3501 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

CONTABILIDADE - 4º ANDAR

02/01/2009

26. 3621 3502 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

ASSUNTOS DE PLENÁRIO - 4º ANDAR

02/01/2009

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27. 3620 3503 Ar Condicionado Janela

SPRINGER 17.500 BTUs Mini Max

CPL - 04º ANDAR 02/01/200

9

28. 3647 3504 Ar Condicionado 30.000 BTUs -

Cor Branca SILENTIA ELETRONICO S/ CONTROLE

Manutenção 02/01/200

9

29. 3648 3505 Ar Condicionado 30.000 BTUs -

Cor Branca SILENTIA ELETRONICO C/ CONTROLE

RECURSOS HUMANOS - 4º ANADAR

02/01/2009

30. 3653 3506 Ar Condicionado Mod. High Wall

Carrier 18.000 btu CONTROLE INTERNO - 4º

ANDAR 02/01/200

9

31. 3654 3507 Ar Condicionado Mod. High Wall

Carrier 18.000 btu DIRETORIA GERAL

02/01/2009

32. 3657 3508 Ar Condicionado Mod. High Wall

Carrier 18.000 btu GAB VER Delza Oliveira

Sant'Anna de Alemida 02/01/200

9

33. 3656 3509 Ar Condicionado Mod. High Wall

Carrier 18.000 btu Consultoria Jurídica

02/01/2009

34. 3655 3510 Ar Condicionado Mod. High Wall

Carrier 18.000 btu GABINETE DA PRESIDÊNCIA

02/01/2009

35. 3659 3511 Ar Condicionado 18.000 BTUs -

Cor Brancal COMPRESSOR EXTERNO ( CARRIER)

Consultoria Jurídica 02/01/200

9

36. 3664 3512 Ar Condicionado 18.000 BTUs -

Cor Brancal COMPRESSOR EXTERNO ( CARRIER)

GAB VER Delza Oliveira Sant'Anna de Alemida

02/01/2009

37. 3662 3514 Ar Condicionado 18.000 BTUs -

Cor Brancal COMPRESSOR EXTERNO ( CARRIER)

DIRETORIA GERAL 02/01/200

9

38. 3661 3515 Ar Condicionado 18.000 BTUs -

Cor Brancal COMPRESSOR EXTERNO ( CARRIER)

CONTROLE INTERNO - 4º ANDAR

02/01/2009

39. 3666 3516 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE CONDENSADOR

Secretaria 02/01/200

9

40. 3668 3517 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE VAPORIZADOR

Secretaria 02/01/200

9

41. 3671 3518 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE CONDENSADOR

INSTITUTO HISTÓRICO - SUBSOLO

02/01/2009

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Processo nº. 0258/2018 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

42. 3674 3519 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE CONDENSADOR

Portaria / Térreo 02/01/200

9

43. 3673 3520 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE CONDENSADOR

INSTITUTO HISTÓRICO - SUBSOLO

02/01/2009

44. 3678 3521 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE VAPORIZADOR

INSTITUTO HISTÓRICO - SUBSOLO

02/01/2009

45. 3680 3522 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE VAPORIZADOR

INSTITUTO HISTÓRICO - SUBSOLO

02/01/2009

46. 3679 3523 Ar Condicionado 60.000 BTUs -

Cor Branca SPACE VAPORIZADOR

Portaria / Térreo 02/01/200

9

47. 3312 3972 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's Sala de Xerox

05/04/2010

48. 3313 3973 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's INFORMÁTICA - SUBSOLO

05/04/2010

49. 3314 3974 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's Manutenção

05/04/2010

50. 3315 3975 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's GAB VER Eduardo Moreira

da Silva 05/04/201

0

51. 3316 3976 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's Sala de Xerox

05/04/2010

52. 3319 3977 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's INFORMÁTICA - SUBSOLO

05/04/2010

53. 3318 3978 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's Manutenção

05/04/2010

54. 3317 3979 Aparelho de ar condicionado

Springer 7000 BTU's GAB VER Eduardo Moreira

da Silva 05/04/201

0

55. 3320 3980 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER CHIQUINHO

GRANDÃO 05/04/201

0

56. 3321 3981 Aparelho de Ar condicionado. Telefonista 05/04/201

0

57. 3322 3982 Aparelho de Ar condicionado. Telefonista 05/04/201

0

58. 3323 3983 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER CHIQUINHO

GRANDÃO 05/04/201

0

59. 3331 3986 Aparelho de Ar condicionado. Sala das Comissões 05/04/201

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0

60. 3330 3987 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER Maria Landerleide

de Assis Duarte 05/04/201

0

61. 3327 3990 Aparelho de Ar condicionado. Almoxarifado - Subsolo 05/04/201

0

62. 3326 3991 Aparelho de Ar condicionado. SALA DE ATAS -

SUBSOLO 05/04/201

0

63. 3325 3992 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER Danilo Francisco

da Silva 05/04/201

0

64. 3333 3993 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER Maria Landerleide

de Assis Duarte 05/04/201

0

65. 3340 3995 Aparelho de Ar condicionado. Almoxarifado - Subsolo 05/04/201

0

66. 3339 3996 Aparelho de Ar condicionado. GAB VER Danilo Francisco

da Silva 05/04/201

0

67. 3335 4000 Aparelho de Ar condicionado. Sala das Comissões 05/04/201

0

68. 3334 4001 Aparelho de Ar condicionado. SALA DE ATAS -

SUBSOLO 05/04/201

0

69. 3343 4003 Aparelho de Ar condicionado. Sala de Repouso dos

Vereadores 05/04/201

0

70. 3344 4004 Aparelho de Ar condicionado. Sala de Repouso dos

Vereadores 05/04/201

0

71. 3345 4005 Aparelho de Ar condicionado. PRODACAM - 4º ANDAR 05/04/201

0

72. 3346 4006 Aparelho de Ar condicionado. REFEITÓRIO SERVIDORES

- SUBSOLO 05/04/201

0

73. 3349 4007 Aparelho de Ar condicionado. REFEITÓRIO SERVIDORES

- SUBSOLO 05/04/201

0

74. 3348 4008 Aparelho de Ar condicionado. Refeitório dos Vereadores 05/04/201

0

75. 3350 4010 Aparelho de Ar condicionado. REFEITÓRIO SERVIDORES

- SUBSOLO 05/04/201

0

76. 3353 4011 Aparelho de Ar condicionado. REFEITÓRIO SERVIDORES

- SUBSOLO 05/04/201

0

77. 3352 4012 Aparelho de Ar condicionado. Refeitório dos Vereadores 05/04/201

0

78. 4431 4393 Condicionador de Ar Split

Springer 9000 Btus GAB VER Luiz da Silva

Machado 13/03/201

3

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79. 4433 4394 Condicionador de Ar Split

Springer 9000 Btus CERIMONIAL

13/03/2013

80. 4432 4395 Condicionador de Ar Split

Springer 9000 Btus GAB VER Gilberto José da

Silva 13/03/201

3

81. 4434 4396 Condicionador de Ar Split

Springer 18000 Btus GAB VER Gilberto José da

Silva 13/03/201

3

82. 4435 4397 Condicionador de Ar Split

Springer 12000 Btus GAB VER Luiz da Silva

Machado 13/03/201

3

83. 4436 4398 Condicionador de Ar Split LG

Smile 12000 Btus GAB VER JÚNIOR UIOS

13/03/2013

84. 4437 4399 Condicionador de Ar Split Midea

18000 Btus OUVIDORIA - 5º ANDAR

12/08/2013

85. 4439 4400 Condicionador de Ar Split Midea

18000 Btus OUVIDORIA - 5º ANDAR

12/08/2013

86. 4438 4401 Condicionador de Ar Split LG

Smile 18000 Btus CPD

12/08/2013

87. 4440 4402 Condicionador de Ar Split Midea

9000 Btus Imprensa

12/08/2013

88. 4578 4527 Ar Condicionado de Janela

Springer Silentia 18000 BTUS com controle remoto

GAB VER Valdecy Nunes da Rosa

28/03/2014

89. 4579 4528 Condicionador de Ar Split Midea

Luna 18000 BTUS 220v 38MLCB 18M5 18FR

GAB VER André Koppe Nogueira

18/10/2014

90. 4580 4529 Condicionador de Ar Split Midea

Luna 18000 BTUS 220v 38MLCB 18M5 18FR

CONTROLE INTERNO - 4º ANDAR

18/10/2014

91. 4582 4531 Ar Condicionado HW 12000 BTUS MIDEA 220 F VIZE

INFORMÁTICA - SUBSOLO 04/02/201

5

92. 4760 4698 AR CONDICIONADO SPLIT

CARRIER 60000 BTUS PT60K BRANCO 220V

Portaria / Térreo 31/05/201

6

93. 4776 4714 AR CONDICIONADO

SPRINGER MIDEA 12000 BTUS 220 V

GAB VER Danilo Francisco da Silva

16/11/2016

94. 4866 4771 AR CONDICIONADO

SPRINGER MIDEA 12000 BTUS 220 V

GAB VER Eduardo Moreira da Silva

29/12/2016

95. 4868 4772 AR CONDICIONADO

SPRINGER MIDEA 12000 BTUS GAB VER Clóvis Mororó

Magalhães 29/12/201

6

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220 V

96. 4867 4773 AR CONDICIONADO

SPRINGER MIDEA 12000 BTUS 220 V

PRODACAM - 4º ANDAR 29/12/201

6

97. 4869 4774 AR CONDICIONADO

SPRINGER MIDEA 18000 BTUS 220 V

GAB VER Eduardo Moreira da Silva

29/12/2016

98. 4892 4796 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

99. 4903 4797 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

100. 4902 4798 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

101. 4901 4799 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

102. 4900 4800 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

103. 4899 4801 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

104. 4898 4802 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

105. 4897 4803 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

106. 4896 4804 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

107. 4895 4805 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

108. 4894 4806 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

109. 4893 4807 AR CONDICIONADO SPLIT

TRANE 60000 BTUS PLENÁRIO VILSON CAMPOS MACEDO

22/03/2017

110. 4904 4808 AR CONDICIONADO SPLIT

ELGIN 18000 BTUS ECO POWER 220V

ARQUIVO GERAL - 5º ANDAR

04/10/2017

111. 4905 4809 AR CONDICIONADO SPLIT

ELGIN 12000 BTUS ECO POWER 220V

ARQUIVO GERAL - 5º ANDAR

04/10/2017

112. 4914 4816 AR CONDICIONADO

AGRATTO 9000 BTUs 220V PATRIMÔNIO - SUBSOLO

08/12/2017

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113. 4915 4817 AR CONDICIONADO

AGRATTO 9000 BTUs 220V PATRIMÔNIO - SUBSOLO

08/12/2017

114. 4970 4871 AR CONDICIONADO TETO CASSETE CARRIER/ELGIN

24000 BTUs 220V

CONTROLE INTERNO - 4º ANDAR

23/01/2018

TOTAL: 114 16.2.2. BEBEDOUROS

Plaqueta Item Local Data Posse

1. 1084 Bebedouro Elegê REFEITÓRIO

SERVIDORES - SUBSOLO

01/01/1990

2. 1627 Bebedouro para garrafão, mod. MG

20. GAB VER CHIQUINHO

GRANDÃO 25/03/1998

3. 1905 Bebedouro EL - garrafão, MG 20 GAB VER Roberto Gabriel

de Souza 25/02/1999

4. 1906 Bebedouro Elegê ( garrafão MG 20

)

GAB VER Maria Landerleide de Assis

Duarte 25/02/1999

5. 2070 Bebedouro garrafão mod. MG 20

110/60 GAB VER Carlos Alberto Oliveira do Nascimento

10/08/1999

6. 2282 Bebedouro p/ garrafão mod. MG

20 Secretaria 16/04/2001

7. 2283 Bebedouro p/ garrafão mod. MG

20 GAB VER Danilo Francisco da Silva

16/04/2001

8. 2284 Bebedouro p/ garrafão mod. MG

20 GAB VER Deisimar Quaresma Ribeiro

16/04/2001

9. 2578 Bebedouro tipo garrafão mod. MG

20 PATRIMÔNIO -

SUBSOLO 13/03/2002

10. 2692 Bebedouro garrafão 20 L.

masterfrio inox SALA DE ATAS -

SUBSOLO 08/11/2002

11. 2898 Bebedouro garrafão mod. GFN 20

branco, Master Frio GAB VER Eduardo

Moreira da Silva 29/12/2003

12. 3121 Bebedouro garrafão inox master GARAGEM - SUBSOLO 14/03/2005

13. 3124 Bebedouro garrafão plast master GAB VER Nivan Almeida 14/03/2005

14. 4456 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER José Miguel de

Mesquita Filho 09/06/2014

15. 4457 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO GAB VER Clóvis Mororó 09/06/2014

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Processo nº. 0258/2018 Fls. ___ Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

110v Magalhães

16. 4458 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Marcos Paulo

B. Tavares 09/06/2014

17. 4459 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Luiz da Silva

Machado 09/06/2014

18. 4460 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Wendell

Oliveira do Nascimento 09/06/2014

19. 4461 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER JÚNIOR UIOS 09/06/2014

20. 4462 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER MARQUINHO

OI 09/06/2014

21. 4463 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Ailtom Abreu

do Nascimento 09/06/2014

22. 4464 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Guilherme do

Nascimento Quites 09/06/2014

23. 4465 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Henrique Sérgio

de Souza Pereira 09/06/2014

24. 4466 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Arthur Carvalho

Monteiro 09/06/2014

25. 4467 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Delza Oliveira

Sant'Anna de Alemida 09/06/2014

26. 4468 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Gilberto José da

Silva 09/06/2014

27. 4469 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Juliana Fant

Alves 09/06/2014

28. 4470 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER André Koppe

Nogueira 09/06/2014

29. 4471 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Valdecy Nunes

da Rosa 09/06/2014

30. 4472 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v GAB VER Marcelo Cardoso Rodrigues

09/06/2014

31. 4810 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v PATRIMÔNIO -

SUBSOLO 28/12/2017

32. 4811 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v

REFEITÓRIO SERVIDORES -

SUBSOLO 28/12/2017

33. 4812 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v PATRIMÔNIO -

SUBSOLO 28/12/2017

34. 4813 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO GAB VER CHIQUINHO 28/12/2017

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110v GRANDÃO

35. 4814 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v PATRIMÔNIO -

SUBSOLO 28/12/2017

36. 4815 BEBEDOURO INOX VENÂNCIO

110v ARQUIVO GERAL - 5º

ANDAR 28/12/2017

TOTAL: 36 16.3. Modelo de Ordem de Serviço

ORDEM DE SERVIÇO Nº. ____/20___

Ref. Contrato nº. _____/20___ Contratada:

Serviço: Manutenção Corretiva de equipamento de refrigeração

Local do Serviço:

Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ – CEP 25.071-140.

Setor: Equipamento com Defeito:

Tipo de defeito apresentado:

Data e hora da constatação do defeito:

___/___/20___ às __:__

Data e hora máxima de atendimento: * 24h após este Chamado conforme Item 6.2.2 do Projeto Básico.

___/___/20___ às ___:___

DECLARO que recebi a presente ordem de serviço nesta data.

Duque de Caxias, ___ de ____________ de 20___.

_______________________________ Representante legal ou preposto da CONTRATADA

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16.4. Formulário de Avaliação dos Serviços

AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

CONTRATO Nº. ___/20____

OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar e outros equipamentos de refrigeração.

EMPRESA CONTRATADA : _________________

FISCAIS: ___________________________________

ITEM DESCRIÇÃO

Avaliação de conformidade Nota de

Observação Sim Não N/A

01 Presta os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas?

02 Cumpre orientação do fiscal quanto à execução dos serviços?

03 Fornece mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços?

04 Os equipamentos elétricos fornecidos são dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica

05 Mantém todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em bom estado?

06 Identifica todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade?

07

Implanta adequadamente, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto do contrato?

08

Emite Relatório informando a hora de chegada e saída, bem como os serviços realizados de manutenção preventiva e corretiva?

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09

Informa à contratante quaisquer irregularidades nos aparelhos de ar condicionado que não possam ser sanadas nos termos do contrato?

10

Executa, na vigência da garantia do fabricante, a troca de todos os materiais utilizados na prestação dos serviços que se revelem defeituosos independentemente de causa, época ou do tipo de defeito?

11

Observa as determinações da Câmara Municipal de Duque de Caxias quanto à permanência e circulação de seus profissionais nos prédios?

12 Mantém seus profissionais identificados, vestidos/uniformizados e calçados adequadamente?

13

Providencia a imediata substituição de funcionários improdutivos e/ou problemáticos quando requisitada pela CONTRATANTE?

14

Fornece itens de segurança de uso necessário à execução do objeto do contrato, de acordo com o especificado no edital?

15 Apresenta cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, sempre que há alteração?

16 Discrimina nas notas fiscais os valores e percentuais referentes ao ISS, COFINS e INSS?

17 Observa a legislação trabalhista e previdenciária?

18 Interrompe a realização dos serviços?

19 Mantém as condições que ensejaram sua contratação?

20

Indeniza a Câmara Municipal de Duque de Caxias ou terceiros no caso de danos causados por seus empregados ou prepostos em razão da execução do presente contrato?

Duque de Caxias, ___ de ________________ de _____.

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_____________________________________

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2018

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, a CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , com sede na Rua Paulo Lins, nº. 41, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.071-140, inscrita no CNPJ sob o nº 30.381.552/0001-58, doravante denominada CONTRATANTE , representada por seu Presidente Sandro Ribeiro Pedrosa, empossado em 01 de Janeiro de 2017, portador da carteira de identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. _______ e, a Empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada na ____________________________________________________________, neste ato representada por ________________________, portador da Carteira de Identidade nº. _____________________, expedida por ________________, inscrito no CPF sob o n°. ____________________, doravante denominada CONTRATADA , vencedora da licitação sob a modalidade de Pregão Presencial registrado sob o n° 02/2018, constante do Processo Licitatório n°. 0258/2018, firmam o presente Contrato em conformidade com a Lei n°. 8.666/93, observando, em especial, os ditames da Lei n°. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 4.296/2003 e com as cláusulas e condições a seguir expressas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais, conforme descrição completa constante do Termo de Referência (ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº. 02/2018).

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

2.1) Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2018 com sua Carta-Proposta datada de ___/___/______, bem como do Termo de Referência, que para todos os efeitos integram este instrumento.

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2.2) Executar os serviços ora contratados em conformidade com a descrição prevista no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2018.

2.3) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 2.5) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviço, preposto que tenha poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 2.6) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em bom estado. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 2.7) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares da CONTRATANTE;

2.8) Implantar, adequadamente, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto do contrato. 2.9) Aplicar, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº. 1/2010 SLTI/MPOG. 2.10) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 2.11) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade e qualidade necessária a perfeita execução dos serviços. 2.12) Providenciar a imediata substituição de funcionários improdutivos e/ou problemáticos quando requisitada pela CONTRATANTE.

2.21) Discriminar nas notas fiscais os valores e percentuais referentes ao ISS, PIS e COFINS. 2.22) Apresentar, junto com a nota fiscal do mês, os seguintes documentos: Comprovante de regularidade do FGTS; Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa da PGFN/RFB e Trabalhista, e; cópia da nota fiscal de aquisição dos materiais mensais.

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2.23) Outras obrigações complementares estarão previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital Presencial nº. 02/2018) sendo dotadas de mesmo valor, devendo ser observadas com rigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a: 3.1 ) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, além do cumprimento por parte da CONTRATADA de todas as obrigações e encargos sociais e trabalhistas relativos ao contrato. 3.2 ) Atestar as Notas Fiscais/Fatura da efetiva prestação de serviços objeto do contrato. 3.3 ) Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabelecidas neste contrato, no Edital do Pregão Presencial nº. 02/2018 e no Termo de Referência, que deu origem ao presente contrato. 3.4 ) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e eventuais alterações que se fizerem necessárias. 3.5 ) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 3.6 ) Vetar o emprego de qualquer produto/serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde das pessoas. 3.7 ) Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços contratados. 3.8 ) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares, legais e contratuais cabíveis.

3.9) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 3.10) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.

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3.11) Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 3.12) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 3.14) Outras obrigações complementares estarão previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital Presencial nº. 02/2018) sendo dotadas de mesmo valor, devendo ser observadas com rigor.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR

4.1) O valor total do presente contrato é de R$ _______________ (_____________________________________________________________________________) e será pago mensalmente, após a execução dos serviços. 4.2) A CONTRATANTE efetuará o pagamento, assim que comprovada a execução dos serviços, após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal), que deverá ser emitido em moeda corrente nacional. 4.3) A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, em 3 (três) vias, entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês. 4.4) As Notas Fiscais/ Fatura emitidas juntamente com o contrato em vigor e seus aditivos, caso existam, deverão ser protocoladas no Protocolo da Câmara Municipal de Duque de Caxias (Rua Paulo Lins, nº. 41, Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ) no horário de 9:00 às 18:00 horas. 4.5) A CONTRATADA apresentará a fatura de cobrança, sujeita as seguintes condições:

4.5.1) A fiscalização da Câmara Municipal de Duque de Caxias terá 24 (vinte e quatro) horas para atestar a conformidade dos dados apresentados.

a) Se atestados positivamente, a CONTRATADA apresentará os documentos referentes à cobrança. b) No caso de recusa pela fiscalização dos serviços constantes da fatura, o pagamento será sustado até que a situação seja regularizada pela CONTRATADA.

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4.5.2) As Notas fiscais/ Faturas relativas às cobranças deverão ser emitidas contra a Câmara Municipal de Duque de Caxias.

4.6) Sempre que houver atraso no pagamento das parcelas por período superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega dos documentos constantes do subitem anterior, a CONTRATANTE pagará a título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 4.7) Além da mora estabelecida no subitem anterior desta Cláusula, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar à CONTRATADA o valor reajustado com base na variação do INPC, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso. 4.8) Sempre que a CONTRATADA der causa ao atraso, a CONTRATANTE ficará desobrigada ao pagamento da multa que trata o subitem “c” desta Cláusula. 4.9) Do valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontada a taxa 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia, entre o dia do pagamento e o 30º (Trigésimo) dia do período final do adimplemento. 4.10) Os documentos de cobranças que contiverem incorreções serão devolvidos a CONTRATADA reiniciando-se o procedimento previsto acima a partir da data de representação do documento corrigido. 4.11) Os pagamentos poderão ser realizados através de autorização de crédito em banco, em conta-corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas conterem, além do disposto no item 4.3, o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional; 4.12) Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, incluindo erro na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE; 4.13) Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, a CONTRATANTE emitiu a Nota de Empenho n°. ______/2018, em ___/___/2018, no valor de R$ ___________________ (______________________________________________),para o exercício de 2018, classificada no programa de trabalho nº. 30.01.01.031.001.2.027, elementos de despesa nº. 3.3.90.39.00.00.

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4.14) A CONTRATADA não poderá pleitear junto à CONTRATANTE quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais. 4.15) No mês de instalação dos serviços, caso não haja a integralização mensal, o pagamento será efetuado proporcionalmente aos dias de efetiva prestação dos serviços. 4.16) Nos casos de atraso do pagamento das parcelas mensais, será aplicado o disposto nos subitens 15.4, 15.5 e 15.6 do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2018. 4.17) Na possibilidade de prorrogação do prazo contratual, os preços que vierem a ser pactuados para a prestação dos serviços, serão reajustados de acordo com o índice do IGP-M apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Os preços serão reajustados através da celebração de Termo Aditivo Contratual a ser firmado entre as partes. 4.18) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES

A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a IV, do art. 87, da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida em sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas no item 19 do Edital do Pregão Presencial n°. 02/2018.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de _____/_____/_____ ou da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo e emissão de nota de empenho, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁSULA SÉTIMA - REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS

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7.1) É admitida o reajuste dos preços de acordo com o índice IGP-M, vigente à época da apresentação da prorrogação contratual.

7.2) Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;

7.3) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a

partir da data do último reajuste ocorrido; 7.4) Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido

mediante negociação entre as partes, considerando-se: a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da

Administração Pública; b) As particularidades do contrato em vigência; c) A disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Duque de

Caxias.

7.5) Os preços contratuais poderão ser revistos, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, do caput do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a revisão para retificar proposta defeituosa ou propositadamente realizada a preços inferiores, de forma que tenha aleijado os concorrentes.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos especificados na Lei n°. 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA responderá por perdas e danos perante a CONTRATANTE e/ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.

CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES CONTRATUAIS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

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contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO

Obriga-se a CONTRATANTE a mandar publicar na Imprensa Oficial o extrato do presente CONTRATO, às suas expensas, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para dar-lhe a devida eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

As partes nomeiam e elegem o Foro da Comarca de Duque de Caxias da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, com expressa exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, comprometendo-se a CONTRATADA a exaurir todos os recursos administrativos antes de recorrer ao Judiciário.

CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica determinado que quaisquer dúvidas ou omissões havidas no Edital, bem como desse instrumento de contrato serão sanadas por meio da análise conjunta do Termo de Referencia (Anexo I), parte integrante desse.

Assim ajustadas, obrigando-se por si e sucessores, as partes firmam o

presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Duque de Caxias, _____ de ______________ de 2018.

________________________________ Presidente da CONTRATANTE

________________________________ Representante legal da CONTRATADA

Testemunhas: _________________________ ___________________________ Nome: Nome:

RG: RG:

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ANEXO III

MODELO DE ATESTADO DE VISITA E VISTORIA

Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª) representante da

Empresa visitou e vistoriou o(s) local(is), onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do Pregão Presencial nº. 02/2018, Processo Administrativo nº. 0258/2018, em ___/___/2018, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.

Duque de Caxias, de de 2018.

_____________________________ Representante da Câmara Municipal de

Duque de Caxias

_____________________________ Representante Legal da empresa ou

preposto

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ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº ____________________________, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº __________________________, os serviços constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados: Nº da Nota Fiscal: Nº do Contrato:

Serviços Quantidade

Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Local e data.

___________________________ [nome do responsável]

CPF nº 000.000.000-00 [endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos e se encontra devidamente habilitada, conforme as exigências contidas no Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2018.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2018.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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ANEXO VII

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Duque de Caxias, _____ de ___________________ de 2018. À Câmara Municipal de Duque de Caxias Rua Paulo Lins, nº. 41 Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ CEP 25.071-140 Prezados Senhores,

Pela presente, fica credenciado o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________, expedida por _____________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, para representar a Empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, na Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 02/2018, a ser realizada em ___/___/2018 às ___h, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua desistência.

Atenciosamente,

________________________________ Representante Legal da Empresa

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, sediada em __________________________________________________, por intermédio do seu representante legal o Sr. ____________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ______________________, inscrito no CPF sob nº. _________________________________, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Duque de Caxias, ____ de ______________ de 2018.

________________________________ NOME DA EMPRESA

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ANEXO IX

MODELO DE PROPOSTA

À Câmara Municipal de Duque de Caxias Comissão Permanente de Licitação Referência: Pregão Presencial Nº. 02/2018 Dia: ____/____/_______ às ____:____h. Prezados Senhores, Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial visando a execução de Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos de refrigeração, de acordo com as condições constantes no Edital, conforme o seguinte: 1. PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS Item Especificação Valor Mensal

(A) Valor Total (A X 12)

01

Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias. Ar Condicionado: 114 unidades Bebedouros: 36 unidades

R$ R$

2. Valor Mensal da Proposta: R$ _______________________ 3. Valor Total da Proposta: R$ ________________________ 4. Os preços acima ofertados consideram todas as despesas operacionais referente à execução dos serviços, tais como: mão de obra, manutenção, salários, encargos sociais, materiais e utensílios, apoio operacional, etc., bem como os impostos e as contribuições incidentes sobre o faturamento. 5. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias 6. Forma de Pagamento: mensal.

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7. Declaramos, formalmente, que a presente Proposta de Preços foi elaborada com pleno conhecimento das condições de execução dos serviços a serem realizados, das peculiaridade físicas das unidades onde os trabalhos serão desenvolvidos, bem como das normas legais referentes ao controle e à fiscalização, quanto à execução de todo o objeto contratual.

Duque de Caxias, _______de __________________de 2018.

_____________________________ EMPRESA LICITANTE