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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 20080/2015
Data do Início 30/12/2015
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“E D I T A L ”
Convite n.º 01/2016 - SMS
P R E Â M B U L O
Processo n.º 20080/2015
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13
Finalidade:
Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de Serviços de
Atendimento Médico.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Execução: Indireta
Data: 05/02/2016
Horário: 09 hs
Local de Realização: Rua: Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência
dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste
Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato
os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na
data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Secretaria Adjunta de Saúde da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua Comissão
Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo
administrativo n.º 20080/2015 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor Preço por
Lote, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.
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02. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que
ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e
às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e
com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de
licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará
início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se
possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para execução dos serviços
de locação de equipamentos e veículos (ambulâncias) e na prestação dos Serviços de Atendimento
Médico para o Carnaval 2016 conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de
referência e na Planilha de Quantitativos.
4.2. As ambulâncias deverão ser identificadas com símbolo próprio indicativo dos serviços de resgate e
emergências.
4.3. A tripulação mínima para ambulância do tipo D deve ser: motorista, enfermeiro com treinamento
em APH – Atendimento Pré-Hospitalar – Primeiros Socorros.
4.4. As ambulâncias do tipo D deverão possuir os seguintes recursos mínimos:
Art. 21º - Equipamentos obrigatórios na Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) de atendimento a
eventos, conforme definido na Portaria 2048/GM:
I - sinalizador óptico e acústico;
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II - equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel;
III - maca com rodas e articulada;
IV - dois suportes de soro;
V - cadeira de rodas dobrável;
VI - instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no artigo anterior (é obrigatório que a
quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
VII - respirador de transporte para adulto;
VIII - oxímetronão-invasivo portátil;
IX - monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo e bateria;
X - bomba de infusão com bateria;
XI - maleta de vias aéreas contendo:
a) máscaras laríngeas de vários tamanhos;
b) cânulas endotraqueais de vários tamanhos;
c) cateteres de aspiração;
d) cateteres nasais;
e) seringas de 20ml;
f) bolsas autoinfláveis de ventilação manual com reservatório adulto/infantil, com máscaras;
g) luvas de procedimento;
h) lidocaína geléia e "spray";
i) cadarços para fixação de cânula;
j) laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
k) estetoscópio;
l) cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
m) fios-guia para intubação;
n) pinça de Magyll;
o) bisturi descartável;
p) cânulas para traqueostomia;
q) material para cricotiroidostomia;
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r) conjunto de drenagem torácica;
XII - maleta de acesso venoso contendo:
a) tala para fixação de braço;
b) luvas estéreis;
c) recipiente de algodão com anti-séptico;
d) pacotes de gaze estéril;
e) esparadrapo;
f) cateteres sobre agulha para punção venosa tamanhos 14, 16, 18, 20 e 22;
g) agulhas especiais para punção óssea;
h) garrote;
i) equipos de macro e microgotas;
j) cortadores de soro;
l) seringas e agulhas hipodérmicas de vários tamanhos;
m) equipo de infusão de 3 vias;
XIII - tesoura;
XIV - pinça de Kocher;
XV - lâminas de bisturi;
XVI - caixa completa de pequena cirurgia;
XVII - maleta de parto como descrito no artigo anterior;
XVIII - sondas vesicais;
XIX - coletores de urina;
XX - protetores para eviscerados ou queimados;
XXI - espátulas de madeira;
XXII - sondas nasogástricas;
XXIII - eletrodos descartáveis;
XXIV - equipos para drogas fotossensíveis;
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XXV - equipo para bombas de infusão;
XXVI - circuito de ventilador artificial estéril de reserva;
XXVII - equipamentos de proteção à equipe de atendimento (óculos, máscaras e aventais);
XXVIII - cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
XXIX - campo cirúrgico fenestrado;
XXX - almotolias com anti-séptico;
XXXI - conjunto de colares cervicais de várias dimensões;
XXXII - prancha longa com três cintos e imobilizador de cabeça, e
XXXIII - esfigmomanometro adulto/infantil.
Art. 22 - Os medicamentos que devem estar disponíveis para utilização na ambulância avançada, em
quantidades suficientes para atender a demanda, devem incluir no mínimo:
I - para uso oral:
a) ácido acetil salicílico 100 mg;
b) captopril 50 mg;
c) isossorbida5 mg;
d) nifedipina 10 mg;
II - para uso parenteral:
a) adrenalina 1 mg;
b) adenosina 6 mg;
c) água destilada;
d) aminofilina 240 mg;
e) amiodarona 150 mg;
f) atropina 0,25 mg;
g) bicarbonato de sódio a 8,4%;
h) cloreto de sódio a 20%;
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i) cloreto de potássio a 10%;
j) deslanosídeo 0,4 mg;
h) diazepam 10 mg;
i) dipirona a 50%;
j) dopamina 50 mg;
k) fenitoína 250 mg;
l) flumazenil 0,5 mg;
m) furosemida 20 mg;
n) glicose hipertônica a 50%;
o) gluconato de cálcio a 10%;
p) haloperidol5 mg;
q) hidrocortisona 100 mg;
r) hioscina 20 mg;
s) lidocaína a 2%;
t) manitol a 20%;
u) metilprednisolona 125 mg;
v) metoclopramida 10 mg;
w) metoprolol5 mg;
x) midazolam 15 mg;
y) morfina 10 mg;
z) noradrenalina 4 mg;
a.a) nitroglicerina 25 mg;
a.b) prometazina 50 mg;
a.c) ringer lactato 500 ml;
a.d) solução fisiológica a 0,9% 500 ml;
a.e) solução glicosada a 5% frasco de 500 ml;
a.f) succinilcolina 100 mg;
a.g) sulfato de magnésio a 10%; e
a.h) tramadol 50 mg.
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4.5. Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 70 % do prazo de sua validade, contado
da data de sua fabricação.
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados pelo período de 12 (doze) horas, a contar a partir
do horário do início da realização do evento, descrito na Ordem de serviço emitida pela Secretaria
responsável pelo evento, no local determinado na Ordem de serviço.
5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos dos do art.
57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária PT n º 20, 202, 10, 61, 13, 2189 CD n º 3339039000000, 12069, Fonte 206.
6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do serviço;
07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade
da empresa vencedora;
07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para
execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria
Requisitante denominada Ordem de Inicio;
07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Requisitante.
07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos
representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria
Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;
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07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo
aqueles não explicitamente citados na Planilha de Quantitativos, mas que sejam necessários à execução
dos serviços.
07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança
individual e coletiva.
07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término dos serviços, após
verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado dos servidores ou comissão designada para
fiscalização, que deverá ser elaborado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do objeto;
b) Definitivamente, após parecer circunstanciado dos servidores ou comissão designada para
fiscalização, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 72 (setenta e duas) horas,
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será
enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e
defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 1 (uma) hora após a comunicação dos
mesmos à Contratada.
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07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará no local a ser determinado na emissão da Ordem
de Serviço, restando dentro do Município de Maricá, conforme planilha de locais e estimativa para o
público do evento em anexo.
07.14 – O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 30 (trinta) dias.
07.15 - A contratada deverá fazer a montagem dos equipamentos nos dias e locais previamente
indicados pela contratante.
07.16 – O prazo para a entrega dos objetos será de 04 (quatro) horas anteriores ao início do evento, que
deverá ser acompanhada por um profissional técnico responsável e um profissional qualificado da
Prefeitura de Maricá;
07.17 – O prazo de apresentação do profissional motorista e dos profissionais da equipe médica
(enfermeiro) para execução do serviço será de 01 (uma) hora antes do início da realização do evento
para verificação das conformidades;
07.18 – Observar o disposto nas Leis 6360/76 e 9782/99 no que se refere às normas de vigilância
sanitária.
07.19 - Entregar comprovante de registro junto a ANVISA dos medicamentos que irão compor a
estrutura da ambulância.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste
pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação
explícita em lei;
c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,
conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
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08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de
empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou
entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme
disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital
e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste
Edital.
8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos
envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro
horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.
Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos
como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
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8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se
transcritos nele estivessem.
8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico
dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados
pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9. Suprimido;
8.10. Suprimido;
8.11 Suprimido;
08.12. Suprimido;
08.13. Suprimido.
08.14. Suprimido.
08.15. Suprimido.
08.16. Suprimido.
08.17. Suprimido.
08.18. Suprimido.
08.19. Suprimido.
08.20. Suprimido.
08.21. Suprimido.
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo
a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
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09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,
separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão
Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser
acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor
dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos
envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no
curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de
credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de
documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na
impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito
de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante
os trabalhos.
09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1
(um) ano, a contar da data de sua expedição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a
Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 01/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 01/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da
Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL
pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço
de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),
devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a
empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada
deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta
licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do
certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade
(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou
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Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o
mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da
empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela
empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas
vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio
corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação
em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade
fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei
federal nº 8.666/93.
c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o
Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro
de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se
utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
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11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se
tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral
ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores
e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.
146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis
pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato
social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de
credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia
autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n
8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
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a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou
publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das
Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006
– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e
das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicilio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou
Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no
art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da
Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima
referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de
novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento
do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada
Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança
emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos
termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.
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11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de
Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada
na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou
recuperação judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para
participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.3.2 - Será exigida comprovação através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado quanto a eventos anteriormente realizado pelos licitantes, nos termos do Art. 30 da Lei
8666/93.
11.3.3 - O Licitante atesta para os devidos fins ter capacidade técnica e aptidão para desempenhar as
atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
11.4. REGULARIDADE FISCAL
11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da
Fazenda;
11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou
ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria
da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a
matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
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11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão
para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual
emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for
apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução
Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de
Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os
licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa
de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no
cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.
11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da
CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser
apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei
Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório
competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou
referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
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11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de
Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura
dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a
antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer
documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos
prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias
corridos, contados de sua expedição.
11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope
de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos
envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação
fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos
serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão
incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução
dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
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12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham
ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores
escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os
valores corrigidos pela CPL.
12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da
Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem
como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de
desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a
Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o
recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com
os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,
serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e
abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão
Permanente de Licitação.
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13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para
julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os
rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito
de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na
alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação
consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda
fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos
licitantes habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão
será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se
fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,
juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo
administrativo.
13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”
em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas
proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a
Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos
I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade
com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das
Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a
habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento
dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes
habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,
será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.000,00( setenta e nove mil reais).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste
Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou
manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
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13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos
preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços
apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será
obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da
autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição
de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a
presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de
realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer
outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras
estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de
licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da
respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da
Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta
classificada.
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13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência
do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os
convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes
desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços
originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os
documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes
documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar
nº123/2006.
13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de
habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,
FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o
Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de
preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.
implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que
deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º
8.666/93.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
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responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão
de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa
da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido
o contraditório e a defesa prévia.
15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as
disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso
esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o
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primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,
permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das
infrações cometidas.
15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua
Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los
das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los
executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do
artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e
homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que
tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-
financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu
julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
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17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei
8.666/93.
17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá
subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites
expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente
aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela
subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a
única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços
porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa
subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas
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a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado.
17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime
Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua
parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em
observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,
em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme
Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo
contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
Decreto Municipal n.º 047/2013.
18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de
cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante
apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por
dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do
Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a
serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização
expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da
CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
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18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da
importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes
seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a
data da elaboração das propostas observado o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de
qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no
protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que
proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
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19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei
Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo
para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas
(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,
hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da
Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a
Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade
da Contratada;
20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21 DO FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de
Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das
cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em
relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais
e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do
perfeito cumprimento do contrato.
22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura
Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações
posteriores.
22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as
empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município
e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,
cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,
observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o
realizado.
22.8. Considerando o Termo de Referencia e Edital, em caso de divergência, prevaleceram as normas
editalícias.
22.9. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas
cópias serão custeadas pela empresa interessada:
- ANEXO I:
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A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
- ANEXO III:
A- Termo de Referência
- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
Item Especificação Unid. Valor Total
01 Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de
Serviços de Atendimento Médico. UNID R$79.000,00
ÍTE
M
QT
D
U/
C
Descrição do Item Preço Unitário
R$
Preço Total
R$
01 4 U REANIMADOR MANUAL
(AMBU)
360,00 1.440,00
02 4 U DEFIBRILADOR PORTÁTIL
EXTERNO AUTOMÁTICO
780,00 3.120,00
03 4 U ELETROCARDIÓGRAFO 580,00 2.320,00
04 4 U MONITORES CARDÍACOS 580,00 2.320,00
05 4 U OXÍMETRO 380,00 1.520,00
06 4 U RESPIRADOR MECÂNICO
DE TRANSPORTE ADULTO
780,00 3.120,00
07 4 U BOMBA INFUSORA 380,00 1.520,00
08 4 U ASPIRADOR DE SECREÇÃO 280,00 1.120,00
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E FLÚIDOS PORTÁTIL
09 4 U MACA 450,00 1.800,00
10 4 U KIT PARA O2 COM
FLUXOMÊTROS, MASCARAS
E CONEXÕES
380,00 1.520,00
11 4 U AMBULÂNCIA DE SUPORTE
AVANÇADO (TIPO D) UTI
MÓVEL
14.800,00 59.200,00
TOTAL Total Individual 79.000,00
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PROPOSTA DETALHE –
CC N.º /2016
A Realizar-se em
Processo:
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de
Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às
condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016
CARIMBO DA FIRMA
Item Especificação Unid. Valor Total
01 Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de
Serviços de Atendimento Médico UNID
ÍTE
M
QT
D
U/
C
Descrição do Item MARCA Preço
Unitário
Preço Total
01 4 U REANIMADOR MANUAL
(AMBU)
02 4 U DEFIBRILADOR PORTÁTIL
EXTERNO AUTOMÁTICO
03 4 U ELETROCARDIÓGRAFO
04 4 U MONITORES CARDÍACOS
05 4 U OXÍMETRO
06 4 U RESPIRADOR MECÂNICO DE
TRANSPORTE ADULTO
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OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos
unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores
e Quantitativos Unitários.
OBS: Para os serviços que contemplem emprego de mão de obra, no momento da apresentação das
propostas deverá haver o detalhamento de custos da composição dos valores estimados.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a
proposta impressa e em CD-RW.
07 4 U BOMBA INFUSORA
08 4 U ASPIRADOR DE SECREÇÃO E
FLÚIDOS PORTÁTIL
09 4 U MACA
10 4 U KIT PARA O2 COM
FLUXOMÊTROS, MASCARAS E
CONEXÕES
11 4 U AMBULÂNCIA DE SUPORTE
AVANÇADO (TIPO D) UTI
MÓVEL
TOTAL Total
Individual
Em, ____ de ______________ de 2016.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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ANEXO DA PROPOSTA-DETALHE
PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA
I- MÃO DE OBRA (Preço Unitario)
R$
R$
Salário normativo do cargo (observar acordos,convenção ou
dissidios)
CALCULO DA REMUNERAÇÃO
Salarios R$
Insalubridade 40% R$
adcional Noturno 0% R$
valor da Remuneração R$
valor total da reserva tecnica 10% R$
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A"
INSS 20,00% R$
FGTS 8,00% R$
SESC OU SESI 1,50% R$
SEBRAE 0,60% R$
SENAC OU SENAI 1,00% R$
INCRA 0,20% R$
SALARIO EDUCAÇÃO 2,50% R$
SEGURO ACIDENTE DE
TRABALHO/INSS
3,00% R$
TOTAL GRUPO "A" R$
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GRUPO "B"
FÉRIAS 11,11% R$
AUXILIO DOENÇA 1,22% R$
FALTAS LEGAIS 0,65% R$
LICENÇA
PATERNIDADE/MATERNIDADE
0,07% R$
ACIDENTE DE TRABALHO 0,22% R$
AVISO PREVIO 0,48% R$
13º SALARIO 8,33% R$
TOTAL GRUPO "B" R$
GRUPO "C"
AVISO PREVIO INDENIZADO 8,33% R$
INDENIZAÇÃO ADICIONAL 10,00% R$
FGTS RESCISÃO 4,30% R$
TOTAL GRUPO "C" R$
ANEXO 3 - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE
PREÇOS
GRUPO "D"
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$
VALOR TOTAL MÃO DE OBRA ( Remuneração+Reserva
Tecnica+Encargos)
R$
IV - INSUMOS
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TIPO MÃO DE OBRA
UNIFORMES R$
MATERIAL/EQUIPAMENTOS R$
VALE ALIMENTAÇÃO R$
VALE TRANSPORTE R$
MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS
R$
TREINAMENTO E/OU
RECICLAGEM DE PESSOAL
R$
OUTROS (SEGURO DE VIDA EM
GRUPO)
R$
OUTROS (ASSISTÊNCIA SOCIAL
FAMILIAR)
R$
TOTAL PARCIAL R$
RESERVA TECNICA 20,00% R$
VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$
V - DEMAIS COMPONENTES
TIPO MÃO DE OBRA
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS
10,00% R$
BENEFICIOS E DESPESAS
INDIRETAS
14,98% R$
VALOR TOTAL DOS DEMAIS
COMPONENTES
R$
VI - TRIBUTOS ( Mão de Obra+Insumos+Demais
Componentes)
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ISSQN 5,00% R$
COFINS 3,00% R$
PIS/PASEP 0,65% R$
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS R$
VII - PREÇO MENSAL UNITARIO
TIPO MÃO DE OBRA
Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos R$
Quantidade
TOTAL DE MÃO DE OBRA R$
VIII - DEMAIS COMPONENTES
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 15,00% R$
IX - TRIBUTOS
ISSQN 5,00% R$
COFINS 3,00% R$
PIS/PASEP 0,65% R$
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS R$
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ANEXO II: Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº /2016
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar
esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de
participar do certame.
Atenciosamente, __________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante
legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues
pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e
Proposta Comercial da licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27
DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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187
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO
ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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Processo Número 20080/2015
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de
todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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ANEXO III
A – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa
especializada na locação de equipamentos e veículos, e na prestação dos Serviços de Atendimento
Médico para o Carnaval 2016.
2. JUSTIFICATIVA:
Garantir atendimento e a logística de remoção de emergência e urgência dos eventos do
Carnaval 2016 promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Maricá, em defesa da saúde dos
munícipes e visitantes. Trata-se de necessidade temporária, tendo em vista que o quantitativo
atenderá exclusivamente ao evento carnaval.
3. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:
LOTE TIPO DESCRIÇÃO
QUANTIDADE/
DIA
QUANTIDADE
TOTAL
01 EQUIPAMENTOS
Reanimador Manual (AMBU): Dispositivo bolsa-valva que quando conectado à mascara, tubo traqueal, é destinado a fornecer ventilação à vitima. 4 – Infantil ( 1 P, 2 M e 1 G) e 4 - Adulto ( 1 P, 2 M e 1 G)
08 32
Desfibrilador Portátil Externo Automático: com bateria recarregável e indicador de carga ao ligar, com gel condutor para aplicação das pás de desfibrilação;, com pás de desfibrilação adulto e pediátrico e com cabo de alimentação padrão ABNT.
04 16
Eletrocardiógrafos 04 16
Monitores Cardíacos: Ajuste de sensibilidade; Proteção do circuito contra descarga desfibriladores e cardioconversores; Possibilidade de comando para congelamento da imagem; Operação com resposta de freqüência de 1 a 40 Hz; Necessidade de filtro para 60 Hz; Alarmes ajustáveis de freqüência cardíaca (baixa e alta) e eletrodo desconectado; Definição da faixa de medição (ex: 20 a 300 bpm); Display deve exibir o traçado do ECG e o nº de batimentos cardíacos por minuto; Com necessidade de bateria interna. Acessórios básicos: Cabo de alimentação para rede elétrica (tipo 2P + T) segundo padrões ABNT; Cabo de ECG de 03 ou 05 vias; Uso adultos, pediátrico e/ou infantis.
04 16
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Oxímetro: não-invasivo de pulso portátil com funcionamento a bateria 04 16
Respirador Mecânico de Transporte para Adulto 04 16
Bomba Infusora com bateria e com equipo 04 16
Aspirador de secreção e fluidos portátil: podendo o vácuo do mesmo ser produzido por: motor elétrico (neste caso com funcionamento a bateria), manualmente ou através de sistema Venturi. 04 16
Maca: macas com rodízios emborrachados cujo diâmetro seja superior a 10 cm, grades laterais e sistema que possibilite a elevação da cabeceira em um mínimo de 45°; 10 40
Kit Para O² com Fluxometros, máscaras e conexões 04 16
02 VEÍCULO
Ambulância de Suporte Avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel – COM MOTORISTA E ENFERMEIRO: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte, com alarmes de desconexão de circuito, pressão alta em vias aéreas, falha de ciclo, baixa pressão de gás, PEEP até 15 cm de H2O; monitor multiparâmetro ou aparelhos separados contendo, no mínimo, oximetria de pulso, pressão arterial não - invasiva; unidade geradora de marca-passo transvenoso portátil; eletrocardiógrafo capaz de registrar ECG de 12 derivações; monitor cardíaco e cardioversor com marca-passo externo com bateria e instalação elétrica disponível; duas ou mais bombas de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml para insuflar o "cuf"; ressuscitador manual adulto/infantil; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e "spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; drenos para tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 4 vias; frascos de solução salina; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto; frascos de drenagem de tórax; extensões para drenos torácicos; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna.
05 20
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4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
As ambulâncias deverão ser identificadas com símbolo próprio indicativo dos serviços de
resgate e emergências. 4.1. Tripulação mínima:
Ambulância do tipo D: motorista, enfermeiro com treinamento em APH – Atendimento Pré-Hospitalar - Primeiros Socorros.
4.1. Dos Recursos Mínimos Exigidos Para A Ambulância De Suporte Avançado De Vida: Art. 21º - Equipamentos obrigatórios na Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) de atendimento
a eventos, conforme definido na Portaria 2048/GM: I - sinalizador óptico e acústico; II - equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel; III - maca com rodas e articulada; IV - dois suportes de soro; V - cadeira de rodas dobrável; VI - instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no artigo anterior (é obrigatório que a
quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); VII - respirador de transporte para adulto; VIII - oxímetronão-invasivo portátil; IX - monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo e bateria; X - bomba de infusão com bateria; XI - maleta de vias aéreas contendo:
a) máscaras laríngeas de vários tamanhos; b) cânulas endotraqueais de vários tamanhos; c) cateteres de aspiração; d) cateteres nasais; e) seringas de 20ml;
f) bolsas autoinfláveis de ventilação manual com reservatório adulto/infantil, com máscaras;
g) luvas de procedimento; h) lidocaína geléia e "spray"; i) cadarços para fixação de cânula;
XII - maleta de acesso venoso contendo: a) tala para fixação de braço; b) luvas estéreis; c) recipiente de algodão com anti-séptico; d) pacotes de gaze estéril; e) esparadrapo; f) cateteres sobre agulha para punção venosa
tamanhos 14, 16, 18, 20 e 22;
g) agulhas especiais para punção óssea; h) garrote; i) equipos de macro e microgotas; j) cortadores de soro; l) seringas e agulhas hipodérmicas de vários
tamanhos; m) equipo de infusão de 3 vias;
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XIII - tesoura; XIV - pinça de Kocher; XV - lâminas de bisturi; XVI - caixa completa de pequena cirurgia; XVII - maleta de parto como descrito no artigo anterior; XVIII - sondas vesicais; XIX - coletores de urina; XX - protetores para eviscerados ou queimados; XXI - espátulas de madeira; XXII - sondas nasogástricas; XXIII - eletrodos descartáveis; XXIV - equipos para drogas fotossensíveis; XXV - equipo para bombas de infusão; XXVI - circuito de ventilador artificial estéril de reserva; XXVII - equipamentos de proteção à equipe de atendimento (óculos, máscaras e aventais); XXVIII - cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; XXIX - campo cirúrgico fenestrado; XXX - almotolias com anti-séptico; XXXI - conjunto de colares cervicais de várias dimensões; XXXII - prancha longa com três cintos e imobilizador de cabeça, e XXXIII - esfigmomanometro adulto/infantil.
Art. 22 - Os medicamentos que devem estar disponíveis para utilização na ambulância avançada,
em quantidades suficientes para atender a demanda, devem incluir no mínimo: I - para uso oral:
a) ácido acetil salicílico 100 mg; b) captopril 50 mg; c) isossorbida5 mg; d) nifedipina 10 mg; II - para uso parenteral: a) adrenalina 1 mg; b) adenosina 6 mg; c) água destilada; d) aminofilina 240 mg; e) amiodarona 150 mg; f) atropina 0,25 mg; g) bicarbonato de sódio a 8,4%; h) cloreto de sódio a 20%; i) cloreto de potássio a 10%; j) deslanosídeo 0,4 mg; h) diazepam 10 mg; i) dipirona a 50%; j) dopamina 50 mg; k) fenitoína 250 mg; l) flumazenil 0,5 mg; m) furosemida 20 mg; n) glicose hipertônica a 50%;
o) gluconato de cálcio a 10%; p) haloperidol5 mg; q) hidrocortisona 100 mg; r) hioscina 20 mg; s) lidocaína a 2%; t) manitol a 20%; u) metilprednisolona 125 mg; v) metoclopramida 10 mg; w) metoprolol5 mg; x) midazolam 15 mg; y) morfina 10 mg; z) noradrenalina 4 mg; a.a) nitroglicerina 25 mg; a.b) prometazina 50 mg; a.c) ringer lactato 500 ml; a.d) solução fisiológica a 0,9% 500 ml; a.e) solução glicosada a 5% frasco de 500 ml; a.f) succinilcolina 100 mg; a.g) sulfato de magnésio a 10%; e a.h) tramadol 50 mg.
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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
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Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 70 % do prazo de sua validade, contado
da data de sua fabricação.
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) O Serviço deverá ser executado por um período de 12 (doze) horas, contados do horário do
início da realização do evento, descrito na da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria
responsável pelo evento, no local determinado na Ordem de Serviço;
b) O local será determinado na emissão da Ordem de Serviço, restando dentro do Município
de Maricá, conforme planilha de estimativa para o público do evento em anexo;
c) A contratada deverá fazer a montagem dos equipamentos nos dias e locais previamente
indicados pela CONTRATANTE;
d) O prazo para a entrega dos objetos será de 04 (quatro) horas anteriores ao início do
evento, que deverá ser acompanhada por um profissional técnico responsável e um
profissional qualificado da Prefeitura de Maricá;
e) O prazo de apresentação do profissional motorista e dos profissionais da equipe médica
(enfermeiro) para a execução do serviço será de 01 (uma) horas antes do início da
realização do evento para verificação das conformidades;
O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
Caso seja detectada alguma falha ou defeito no serviço fornecido, em desconformidade
com o contrato, a contratada deverá refazer no prazo de 1 (uma) hora, sem prejuízo das sanções
previstas.
O objeto do presente termo de referência será recebido na seguinte forma:
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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
195
Provisoriamente, após parecer circunstanciado dos servidores a que se refere parágrafo
retro, que deverá ser elaborado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega
do objeto;
Definitivamente, após parecer circunstanciado dos servidores a que se refere parágrafo
retro, após decorrido o prazo de até 72 (setenta e duas) horas de observação e vistoria que
comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
6. DEVERES DO CONTRATADO
A contratada, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e as
resultantes da observância das Leis 8.666/93 e 10.520/02, obriga-se a:
Dispor, quando da prestação dos serviços, de insumos e pessoal compatível e adequado
para realização dos serviços;
Refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela contratante, ou
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos, inclusive
trabalhistas, resultantes da execução dos serviços obrigações fiscais e trabalhistas,
despesas com alimentação, transporte, hospedagem, diárias, carregadores, com a equipe
para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, entre outras;
Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto
da contratação;
Refazer o serviço e/ou substituir produto eivado de vício no prazo máximo de 1 (uma) hora,
após constatação.
Transporte e instalação dos produtos solicitados, observado o prazo de execução dos
serviços a serem prestados em sua integralidade;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pela contratante, referentes ao objeto da contratação dos serviços;
Executar os serviços de acordo com as legislações referentes ao objeto licitado.
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196
Observar o disposto nas Leis 6360/76 e 9782/99 no que se refere às normas de vigilância
sanitária.
Entregar comprovante de registro junto a ANVISA dos medicamentos que irão compor a estrutura
da ambulância.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância das Leis 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações
da contratante:
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as
ocorrências havidas.
A contratante poderá sustar rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte,
qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Será exigida comprovação através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado quanto a eventos anteriormente realizado pelos licitantes, nos termos do Art. 30 da Lei 8666/93.
Ademais, o Licitante atesta para os devidos fins ter capacidade técnica e aptidão para
desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública
Municipal, e será descredenciada do Sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando deixar de
celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta,
deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no
certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não
mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do Contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da
que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do
Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de
Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
Parágrafo primeiro - A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada
cumulativamente à outra;
Parágrafo segundo -A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório,
não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas;
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O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com a natureza da
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
10. DO MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, ressaltando o Art. 22, III e §3º e Art. 23, II,
“a” o presente processo adotará a modalidade CONVITE.
O critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 30 (trinta) dias.
12. REGULARIDADE FISCAL
Apresentar, com prazo de validade vigente, em original e/ou por qualquer processo de
cópia autenticada dos documentos elencados abaixo:
a) CNPJ
b) Certidão da Dívida Ativa da União
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado
e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município
f) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS
g) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS
h) Contrato Social
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199
13. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com os serviços realizados, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Nº 4320/64, obedecido o disposto no art. 71 da Lei Nº 8666/93. A nota a ser atestada pela Secretaria Municipal Requisitante, que é o Órgão fiscalizador, deverá conter o a descrição quantitativa de todos os serviços prestados. Parágrafo primeiro - As Notas Fiscais relativas às cobranças deverão ser emitidas contra o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ. . 04.311.955/0001-10, situado na Rua Domício da Gama, 433 – Centro – Maricá/RJ sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes. Parágrafo segundo – Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação. 14. ÍNDICE DE REAJUSTE DO PREÇO E MARCO INICIAL: Os preços oferecidos serão fixos, salvo se comprovadamente haja aumento dos custos por parte da empresa, no fornecimento dos serviços e peças. Conforme artigo nº 65 da Lei 8.666/93, cujo reajuste tarifário anual não supere a variação do índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O marco inicial para eventuais reajustes será da data de elaboração das propostas.
15. DO FORO:
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200
Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes
CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o sucederão, renunciando as
partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 28 de janeiro de 2016.
_______________________________________
Responsável pela elaboração do
Termo de Referência
Supervisão,
Ratifico,
______________________________
____________________________________ PETERSON DA SILVA CABRAL Secretário Adjunto de Saúde
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201
CARNAVAL 2016. MARICÁ – RJ
DIAS 6, 7, 8 E 9 DE FEVEREIRO
EVENTO
LOCAL
PÚBLICO ESTIMADO
Carnaval 2016
Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro
CENTRO- Praça Orlando de
Barros Pimentel, s/n, CEP 24900-
875
4.500 (quatro mil e quinhentos)
pessoas
Carnaval 2016
Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro
ITAIPUAÇU- Praia do Francês,
Av. da praia com Rua 83, CEP
24933-345
4.000 (quatro mil) pessoas
Carnaval 2016
Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro
CORDEIRINHO- Praia de
Cordeirinho com Rua 91, CEP
24921-736
3.000 (três mil) pessoas
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202
ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
______________________________________________________________
______________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE
CLÁUSULA ASSUNTO
1ª DO OBJETO
2ª DO PRAZO
3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7ª DA EXECUÇÃO
8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 20080/2015
Data do Início 30/12/2015
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9ª DA RESPONSABILIDADE
10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11ª DA GARANTIA
12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17ª DA RESCISÃO
18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS
20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
_____________________________________________________________________________, com base nas
exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data
de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º,
da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do
MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b)
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do
presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar
os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos
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neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no
Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e
revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções
emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______)
__________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das
Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei
Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a
licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de
referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo
com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________
(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos
supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de
Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser
executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a
execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A
CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente
instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário.
Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência,
podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de
viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro
e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três)
membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições
constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das
penas previstas na cláusula décima quarta;
b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância
pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da
CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado
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prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete
qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista
no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas,
para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA
facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às
dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da
fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem
apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes
fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização
do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização
própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa,
anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a
CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em
consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo
oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da
comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do
recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das
obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o
fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no
comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA
é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,
podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos
mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s),
que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito
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em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto
básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro
dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até
dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.
Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao
previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas
medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da
data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias
ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos
eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão
incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA GARANTIA
O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56
da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída
após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância
superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte
da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento
para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV
da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida
judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada
a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora
na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em
atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração.
Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
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observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato
em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência
exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será
notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da
data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do
caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser
aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia
prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro
documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre
os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade
de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das
sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da
suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As
importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou
prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados
judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do
MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for
devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez
por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários
de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato
unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos
do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro
– Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os
casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a
CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão
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deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da
publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no
veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O
extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e
fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do
Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS
PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de
lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, _________
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
1 – 2 -
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Processo Número 13580/15
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“E D I T A L ”
Convite n.º 01/2016
P R E Â M B U L O
Processo n.º 13580/2015
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13
Finalidade:
Contratação de Empresa para manutenção corretiva dos sistemas
de backup de energia (Nobreak e grupo gerador, fornecimento e
instalação de peças, componentes e acessórios) e instalação de
rádios ponto a ponto.
Critério de Julgamento: Menor Preço por item
Execução: Indireta
Data: 31/03/2016
Horário: 10hs
Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para
ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos
constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a
Convite, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de
habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º
346, Centro – Maricá/RJ.
01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Maricá, através de
sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior,
nos autos do processo administrativo n.º 13580/15 fará realizar a licitação na Modalidade
Convite, tipo menor Preço por item por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada
Por Preço Unitário.
02. DA REGÊNCIA
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2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie,
que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem
transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para
habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro
estipulados, sala de licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro,
n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública,
dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação
e, se possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para execução dos
serviços de Manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e grupo gerador,
fornecimento e instalação de peças, componentes e acessórios) e instalação de rádios ponto a
ponto conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de referência e no
Memorial Descritivo.
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 3 (três) meses, conforme
estipulado no Cronograma de Execução que segue anexo.
5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos do art.
57, § 1º, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido
dispositivo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da
dotação orçamentária PT n º 06, 02, 04.126.0038, 2.156 CD n º 3.3.90.39, 4.4.90.52, Fonte 0100,
0206, 0236
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6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.193,93 (setenta e nove mil, cento e noventa
e três reais e noventa e três centavos).
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do serviço;
07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de
responsabilidade da empresa vencedora;
07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo
para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela
Secretaria Requisitante denominada Ordem de Inicio;
07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Requisitante.
07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos
representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a
Secretaria Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;
07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo
aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à
execução dos serviços.
07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança
individual e coletiva.
07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término do serviço,
após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 ( dois ) dias da comunicação escrita da
contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 10 (dez)
dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será
enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os
vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 5 (cinco) dias após a
comunicação dos mesmos à Contratada.
07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro –
Maricá-RJ, no Data Center, no pavimento térreo da sede da Prefeitura Municipal de Maricá e nas
Torres de Inoã e Intertv.
07.13.1 - O prazo máximo para início do atendimento aos chamados para manutenção corretiva e
instalação será de 3 (três) dias úteis, contadas a partir da assinatura do contrato e a solução para o
problema será de 07 (sete) dias para a manutenção corretiva e de até 3 (três) meses para a
instalação dos rádios, após o início do atendimento. A empresa contratada ficará obrigada a
realizar as manutenções corretivas e instalação com tempo de atendimento e solução do
problema dentro dos prazos acima estipulados.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto
deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação
explícita em lei;
c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,
conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
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08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como
ME ou EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a
participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do
art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o
Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração
Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme
disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um
mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente
Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no
preâmbulo deste Edital.
8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas
acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para
abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e
quatro horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346,
Centro – Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e
quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento
destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se
transcritos nele estivessem.
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8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso
específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões
ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9 Os licitantes participantes do Certame deverão, até 3 (três) dias úteis que antecedem a
abertura das propostas, agendar previamente no Núcleo de Tecnologia da Informação, por meio
dos telefones (21) 2637-2058 / (21) 2637-2054 / (21) 2637-2055 data para realizar a Vistoria
Técnica para o fim de tomar conhecimento do objeto a ser executado, e deverão encaminhar
profissional determinado expressamente em declaração da empresa devidamente munido de
carteira de identidade na data agendada, podendo a visita ser realizada até 1 (um) dia antes da
abertura da licitação, com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica emitido pela
Secretaria Requisitante. Será concedido 15 minutos de tolerância.
8.10. Suprimido.
8.11. Suprimido.
08.12. Suprimido.
08.13. Suprimido.
08.14. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal
n° 8.666/93, a saber:
I – Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;
II - Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
08.15. Se prestada em fiança bancária, a CONTRATADA se obriga a obedecer ao Modelo de
Carta de Fiança fornecido pelo MUNICÍPIO.
08.16 A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Secretaria Adjunta de Despesas/ Prefeitura do
Município de Maricá, até o quinto dia útil posterior a homologação, munido do documento
original de prestação da garantia e receberá o certificado de garantia, caso esteja tudo em ordem e
dentro do especificado.
08.16.1 A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Secretaria Adjunta de Despesas, até o quinto
dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da
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garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo
em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.
08.17. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser
CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais,
dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no
Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do
Município Maricá.
08.18. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia
reverterá integralmente aos cofres do MUNICÍPIO, o qual cobrará à mesma a diferença apurada
entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.
08.19 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o MUNICÍPIO recorrerá à garantia
citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa
CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a
reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.
08.20 O Município de Maricá reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da
CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.
08.21. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato
e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,
separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da
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Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da
Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão
ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do
emissor dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados
por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de
se manifestar no curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para
fins de credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro
do envelope de documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de
um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na
impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do
direito de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se
manifestar durante os trabalhos.
09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida
por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação
e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles
as seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 01/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
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Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 01/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura
da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando
a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio
outro serviço de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia
autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo
representa legalmente a empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada
deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para
esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos
e fases do certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade
(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que
o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da
empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela
empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo
apenas vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no
próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de
Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente
comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
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11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à
regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º
da lei federal nº 8.666/93.
c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito
de procedê-la;
d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado
perante o Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela
Comissão de Cadastro de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas,
observando-se o item 11.9.
e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para
os licitantes que se utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se
tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da
diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia
geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais
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administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA
COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais
responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato
social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato
de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em
original ou cópia autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do
Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial
ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do
Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro
de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia
do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou
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por fotocópia do balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador
ou Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma
prevista no art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na
forma da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os
Técnicos acima referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na
forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19
de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do
art.2º da citada Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a
Certificação de Segurança emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves
Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.
11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede
da licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do
Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante
não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas
de falências e concordatas ou recuperação judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para
participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais
para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.3.2 - Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado devidamente identificada, em nome do prestador de serviço, relativos
à execução dos seguintes serviços:
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a) Manutenção corretiva de nobreaks;
b) Manutenção corretiva de grupo gerador;
c) Instalação de rádios ponto a ponto;
11.4. REGULARIDADE FISCAL
11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo
Ministério da Fazenda;
11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso,
ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do
que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005,
que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único
do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou
Certidão para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado
do Rio de Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com
a Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do
Órgão, mesmo quando for apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS,
conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município
de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b)
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá.
Para os licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a)
certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam
inscrição, ainda que eventual, no cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa
de débitos municipais para com o Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos
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municipais, expedida pelo Município de sua Sede, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de
débitos municipais de sua Sede.
11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art.
642-A, § 2º da CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser
apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei
Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório
competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARICÁ, ou referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de
Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a
abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a
antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer
documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente dos envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos
prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa)
dias corridos, contados de sua expedição.
11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do
envelope de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de
entrega dos envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.
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12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na
formatação fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários
e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos
estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita
execução dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que
contenham ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os
valores escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os
valores corrigidos pela CPL.
12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da
Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias,
bem como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de
desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será
permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já
entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços
unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
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13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer,
com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e
conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas
proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser
examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente
com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos
Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá
ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e
prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação,
que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada
Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do
direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na
forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão
Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente
inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos
envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a
sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso,
mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação,
que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao
processo administrativo.
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13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o
Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura
dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda
fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º
8.666/93.
13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a
Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos
relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em
conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento
das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes
contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou
após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de
Preços, dos licitantes habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida
análise, será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.193,93 (setenta e nove mil, cento e noventa
e três reais e noventa e três centavos).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas
neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração
ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º
8.666/93.
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13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços
unitários manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a
Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de
seu preço.
13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos
preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços
apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será
obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45,
da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de
ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da
autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a
interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal
n.º 8.666/93.
13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a
presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na
data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e
financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as
regras estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de
licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da
respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço
da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da
Proposta classificada.
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13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na
decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o
Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência
concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta
de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar
todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal,
mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei
Complementar nº123/2006.
13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos
documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade
perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades
nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma
irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem
12.4. implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as
propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente
escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º
o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa,
as seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na
conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da
que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por
culpa da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da
Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a
ampla defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,
garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade,
observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado.
Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente
sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da
sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos
decorrentes das infrações cometidas.
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15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ,
em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM
descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo
cobrá-los executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma
do artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a
Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para
adjudicação e homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante
que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação
econômico-financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório,
prejudicando o seu julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da
Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação
prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os
direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá
subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites
expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser
previamente aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e
concluídos pela subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e
exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim
como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a
substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo
com os dispositivos contratuais.
17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o
preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de
referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a
diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na
licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pelo contratado.
17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum
Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos,
apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à
Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta
corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”
(conforme Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
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18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada
pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o
disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.
18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento
de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante
apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente
atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do
contrato.
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da
respectiva reapresentação.
18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa
do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa,
além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação
financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante
autorização expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o
requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da
importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de
12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Os eventuais reajustes seguintes que
sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observado o índice IGP-M.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos
do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
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19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados
por escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de
lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que
poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente,
que proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da
Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do
Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e
julgamento das propostas (alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no
ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos
interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual
através da Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a
Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de
responsabilidade da Contratada;
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20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21 DO FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura
Municipal de Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração
passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto
em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste
Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos
locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não
podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua
proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a
Prefeitura Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência
dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações
posteriores.
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22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a
todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial
do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,
cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim
como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro
com o realizado.
22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os
quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
- ANEXO I:
A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
F- Modelo de Declaração Disponibilidade Mínima de Pessoal Técnico;
G- Modelo de Declaração Disponibilidade Mínima de Equipamentos;
H- Modelo de Declaração de Vistoria
- ANEXO III:
A- Termo de Referência
- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
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ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
1 Und 2 R$ 11.019,47 R$ 22.038,94
1 Serviço 2 R$ 2.919,69 R$ 5.839,37
1 Serviço 1 R$ 24.392,44 R$ 24.392,44
1 Serviço 1 R$ 26.923,18 R$ 26.923,18
TOTAL ORÇAMENTO ESTIMADO
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE NOBREAK 30 KVA
COM TROCA DE PEÇAS especificações de acordo
com termo de referencia
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO RADIO PONTO A
PONTO PARA ENLACE de acordo com termo de
referencia
RÁDIO PONTO A PONTO PARA ENLACE
especificações de acordo com termo de referencia
R$ 79.193,93
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE GRUPO GERADOR
especificações de acordo com termo de referencia
MENOR
VALOR
TOTAL
ITEM
UNIDADE
DE
MEDIDA
Q.
MENOR
VALOR
UNITÁRIO
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Rubrica
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PROPOSTA DETALHE
CC N.º /2016
A Realizar-se em
Processo:
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos
preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas
constantes do EDITAL n.º _____/2016
CARIMBO DA FIRMA
ITEM UNIDAD
E DE
MEDIDA
Q. MARCA MENOR
VALOR
UNITÁRIO
MENOR
VALOR
TOTAL
1 RÁDIO PONTO A PONTO
PARA ENLACE especificações
de acordo com termo de
referencia
Und 2
1 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
DO RADIO PONTO A
PONTO PARA ENLACE de
acordo com termo de referencia
Serviço 2
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279
1 MANUTENÇÃO
CORRETIVA DE NOBREAK
30 KVA COM TROCA DE
PEÇAS
especificações de acordo com
termo de referencia
Serviço 1
1 MANUTENÇÃO
CORRETIVA DE GRUPO
GERADOR especificações de
acordo com termo de referencia
Serviço 1
OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos
unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de
Valores e Quantitativos Unitários.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a
proposta impressa e em CD-RW.
OSB: A empresa deverá apresentar os anexos contendo as planilhas de quantitativos unitários
que expresse a composição de todos os seus custos unitários, com a indicação da respectiva data
de referência (mês/ano).
Em, ____ de ______________ de 2016.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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ANEXO I da Proposta Detalhe – Planilha de Quantitativos
Discriminação dos Serviços
A Data de apresentação da proposta XX/XX/2016
B Município Maricá-RJ
C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
2016
D Nº de meses de execução contratual 3
Identificação do Serviço
Serviço de manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e Grupo Gerador), com fornecimento
de peças, componentes e acessórios e instalação de rádios ponto a ponto no âmbito da Prefeitura Municipal de
Maricá.
Unidade de Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
1 Engenheiro Elétrico – 30 horas semanais -
de segunda a sexta-feira Posto de trabalho
1
2 Eletricista – 44 horas semanais - de
segunda a sexta-feira Posto de trabalho
1
Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra
Serviço 01
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Serviço de Engenharia
2 Salário Nominativo da Categoria Profissional R$ 5.280,00
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Engenharia
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) XX/XX/2016
Serviço 02
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Serviço de Eletricista
2 Salário Nominativo da Categoria Profissional R$ 2.258,00
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Eletricista
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) XX/XX/2016
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Salário Base - R$ 5.280,00 R$ 2.258,00
B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base) 30,00% R$ 1.584,00 R$ 677,40
C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional) 20,00% R$ 1.056,00 R$ 451,60
D Adicional Noturno 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
E Hora Noturna Adicional 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
F Adicional de Hora Extra 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
G Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 7.920,00 R$ 3.387,00
TOTAL DE REMUNERAÇÃO R$ 11.307,00
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Transporte (Cláusula 12 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
B Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
C Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
D Auxílio Creche 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
F Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 0,00
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS
3 INSUMOS DIVERSOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Uniformes (Cláusula 45 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
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281
B Materiais 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
C Equipamentos 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
D Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS R$ 0,00
Nota: valores mensais por empregado
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições
4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições
QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91) 20,00% R$ 1.584,00 R$ 677,40
B SESI/SESC (Art. 30, Lei 8036/90) 1,50% R$ 118,80 R$ 50,81
C SENAI/SENAC (DEC Lei 2318/86) 1,00% R$ 79,20 R$ 33,87
D INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70) 0,20% R$ 15,84 R$ 6,77
E Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art.
292 §5º CF) 2,50% R$ 198,00 R$ 84,68
F FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC
110/01) 8,00% R$ 633,60 R$ 270,96
G Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91) 3,00% R$ 237,60 R$ 101,61
H SEBRAE (Lei 8029/90) 0,60% R$ 47,52 R$ 20,32
TOTAL R$ 2.914,56 R$ 1.246,42
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 R$ 4.160,98
Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 13º Salário
4.2 - 13º Salário QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62) 0,00% R$ 660,00 R$ 282,25
B Adicional de Férias 0,00% R$ 220,00 R$ 94,08
Total R$ 880,00 R$ 376,33
Subtotal R$ 1.256,33
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário R$ 323,84 R$ 138,49
Subtotal R$ 1.203,84 R$ 514,82
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 R$ 1.718,66
Submódulo 4.3 Afastamento Maternidade
4.3 - Afastamento Maternidade
QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Afastamento maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 R$ 0,00
Submódulo 4.4 Provisão para Rescisão
4.4 - Provisão para Rescisão QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Aviso Prévio indenizado (Art. 487, § 1º, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio indenizado (LC
110/01) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
D Aviso Prévio Trabalhado (Art. 488, CLT c/c 487, II) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (LC
110/01) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.4 R$ 0,00
Submódulo 4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A Férias e Terço Constitucional 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
B Ausência por Doença (Art. 131, III, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
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282
C Licença Paternidade (Art. 7º, XIX, CF c/c Art. 10º § 1º,
ADCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
D Ausências Legais (Art. 473, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
E Ausência por Acidente de Trabalho (Art. 27, DEC. 89.312/84 c/c Art. 131,
CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
F Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Subtotal R$ 0,00
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 R$ 0,00
Quadro-Resumo
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS QT(%)
VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00% R$ 2.914,56 R$ 1.246,42
4.2 13º Salário + adcional de férias 0,00% R$ 1.203,84 R$ 514,82
4.3 Afastamento Maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.4 Provisão para Rescisão 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
4.6 Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 4.118,40 R$ 1.761,24
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 5.879,64
MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
A CUSTOS INDIRETOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
A1 Visitas mensais de supervisão (transporte, alimentação, hospedagem,etc.) 0,00% R$ 500,00 R$ 300,00
A2 Garantia contratual (custo da apresentação da garantia) 0,00% R$ 0,00 R$ -
A3 Demais custos indiretos 0,00% R$ 120,00 R$ 50,00
Total R$ 620,00 R$ 350,00
TOTAL CUSTOS INDIRETOS R$ 970,00
B LUCRO ( utilizando a hipótese de Margem de Lucro de R$5.000,00)
R$ 3.000,00 R$ 2.000,00
C TRIBUTOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01
VALOR (R$) Serviço 02
C1 Tributos Federais (especificar)
C1.1 Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) 7,60% R$ 1.190,04 R$ 569,87
C1.2 PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
1,65% R$ 258,36 R$ 123,72
C2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00
C3 Tributos Municipais (especificar)
C3.1 ISSQN (depende do tipo de serviço e da legislação do município de incidência) 5,00% R$ 782,92 R$ 374,91
Total R$ 2.231,32 R$ 1.068,50
TOTAL TRIBUTOS R$ 3.299,82
Quadro Resumo - Custo por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR (R$) Serviço 01 VALOR (R$) Serviço 02
A MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO R$ 7.920,00 R$ 3.387,00
B MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 0,00 R$ 0,00
C MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS R$ 0,00 R$ 0,00
D Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 4.118,40 R$ 1.761,24
Subtotal (A + B + C + D) R$ 12.038,40 R$ 5.148,24
E Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ 5.851,32 R$ 3.418,50
Total R$ 17.889,72 R$ 8.566,74
TOTAL - MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL R$ 26.456,46
Quadro Resumo - Valor Mensal dos Serviços
Tipo de Seviço
Unidade de Medida
Quantidade total a
contratar
Valor da Unidade de Medida
Valor Total
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283
(em função da unidade de medida)
Serviço 01 Engenheiro Elétrico – 30 horas semanais - de segunda a
sexta-feira Posto de trabalho
1 R$ 17.889,72 R$ 17.889,72
Serviço 02 Eletricista – 44 horas semanais - de segunda a sexta-
feira Posto de trabalho
1 R$ 8.566,74 R$ 8.566,74
VALOR MENSAL DO SERVIÇO R$ 26.456,46
MESES DE DURAÇÃO DO CONTRATO 3
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ 79.369,38
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284
ANEXO II: Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº /2016
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no
CIC sob o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade
empresária ...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº
..................................., Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em
epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho
deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto
a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente,
__________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um
representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser
entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de
Documentação e Proposta Comercial da licitante.
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285
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO
ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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286
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III
DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em _____ de ______________ de
_________________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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287
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo
licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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288
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei,
que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou
conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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ANEXO III
A – Termo Referência
Termo de Referência
Considerando as disposições da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 270/2002,
Decreto Municipal 47/2013 e 135/2013, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações, a Prefeitura Municipal de Maricá realizará processo visando à contratação de empresa
especializada para atender as necessidades da Prefeitura.
1. JUSTIFICATIVA .......................................................................................................................... 290
2. OBJETO .......................................................................................................................................... 290
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO ................................................................................................... 290
4. PERIODICIDADE, PAGAMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA ............... 290
5. MEMÓRIA DE CÁLCULO ...................................................................................................... 291
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................... 291
7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO. ................................................................................................... 292
8. VALOR ESTIMADO .................................................................................................................. 292
9. DAS ESPECIFICAÇÕES ........................................................................................................... 292
10. DA GARANTIA ........................................................................................................................ 299
11. DA VISTORIA .......................................................................................................................... 300
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................... 300
13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ...................................................................... 300
14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO .............................................. 300
15. DO PAGAMENTO ................................................................................................................. 301
16. OBRIGAÇÃO DAS PARTES ............................................................................................... 301
17. SEGURANÇA ........................................................................................................................... 306
18. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 306
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS .................................................................................... 306
20. ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS UNITÁRIOS REFERÊNCIADA ............................................................................. Erro! Indicador não definido.
21. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ............ 308
22. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ............... 309
23. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA ................................ 310
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24. ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ............................................. 311
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Considerando as frequentes quedas de energia elétrica, fato que põe em risco os
equipamentos localizados no Datacenter da Prefeitura Municipal de Maricá responsável pelo
sistema Central da Prefeitura. Considerando os danos irreparáveis a que ficam sujeitos estes
equipamentos, quando da ocorrência da falta de energia que é constante, em evidência ainda os
prejuízos que afetam os serviços desempenhados pelas Secretarias, Postos de Saúde, Escolas e
ainda os transtornos causados a População. Considerando a necessidade de fazer os enlaces
técnicos entre as Torres de Inoã e INTERTV, que causam impactos nas operações do GGIM
(vídeomonitoramento), Cidades Digitais, nas escolas municipais e postos de saúde nas regiões
de São José de Imbassaí, Inoã e Itaipuaçu, que é à base das comunicações entre a prefeitura e
suas unidades nestes bairros.
1.2. Diante dessa condição, é imprescindível a manutenção corretiva de que trata o objeto, a
implantação dos equipamentos para o enlace visando garantir o pleno funcionamento e
consequentemente, aumento da vida útil dos equipamentos.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e Grupo Gerador, com
fornecimento de peças, componentes e acessórios) e instalação de rádios ponto a ponto no
âmbito da Prefeitura Municipal de Maricá, conforme Edital e seus anexos.
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses.
4. PERIODICIDADE, PAGAMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;
4.2. O prazo estimado entrega será de 10 dias após a assinatura do contrato;
4.3. Prazo de recebimento provisório: 02 (dois) dias;
4.4. Prazo de recebimento definitivo: 10 (dez) dias;
4.5. O prazo para substituição será de 05 (cinco) dias após a notificação da Secretaria
Requisitante;
4.6. O Local de entrega deve ser a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, localizada: Rua
Álvares de Castro, nº 346, 2º andar – Centro – Maricá, RJ - CEP: 24.900-880.
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5. MEMÓRIA DE CÁLCULO
5.1. A seguir apresenta-se planilha de memória de cálculo contendo os itens que serão
custeados, os quais estão devidamente correlacionados as atividades previstas detalhando os
cálculos que levam à definição dos custos de cada item a ser contratado.
Item Descrição Unidade Quantidade Justificativa Valor
Unitário
Valor
Total
1
Rádio ponto a
ponto para
enlace
Unidade 2
Substituir os
rádios que
estão
queimados
2
Serviço de
Instalação do
Rádio Ponto a
Ponto para
enlace
Serviço 2
Instalar os
rádios ponto a
ponto em
substituição
aos que estão
queimados
3
Manutenção
corretiva de
nobreak 30
Kva com
troca de peças
Serviço 1
Manter os
equipamentos
em
funcionamento
quando
ocorrerem
quedas de
energia
4
Manutenção
Corretiva de
grupo gerador
Serviço 1
Manter os
equipamentos
em
funcionamento
quando
ocorrerem
quedas de
energia
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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6.1. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de
Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente
identificada, em nome do prestador de serviço, relativos à execução dos seguintes serviços:
6.1.1. Manutenção corretiva de nobreaks;
6.1.2. Manutenção corretiva de grupo gerador;
6.1.3. Instalação de rádios ponto a ponto.
7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
7.1. Considerando as disposições da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, o presente processo
licitatório adotará a modalidade Convite.
7.2. O Regime de Execução será o indireto.
7.3. O critério de julgamento será menor Preço por Item.
7.4. Parágrafo único. Será considerada no julgamento a observância das licitantes ao preceito
de promoção do desenvolvimento sustentável, nos termos do artigo 3.º da lei 8.666/93.
8. VALOR ESTIMADO
8.1. O valor estimado de contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência será
estabelecido mediante pesquisa feita junto ao mercado.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES
9.1. NOBREAK DE 30 KVA
9.1.1. Quantidade: 01 (um).
9.1.2. Fabricante: SMS.
9.1.3. Modelo: uTF 30000 TH/THI Sin. Triph.
9.1.4. Potência Máxima: 30kVA / 24kW.
9.1.5. Tensão de entrada: 220 VAC.
9.1.6. Frequência de entrada: 60 Hz.
9.1.7. Tensão de saída: 220 VAC.
9.1.8. Frequência de saída: 60 Hz.
9.1.9. Banco de baterias: composto de 24 baterias de 12vdc por 40Ah.
9.2. A manutenção corretiva consiste na correção de falhas detectadas nos equipamentos
pertencentes à CONTRATANTE, observando critérios definidos de acordo com o recomendado
pelo seu fabricante, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade, com
fornecimento de peças.
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9.3. Serão efetuadas as correções e testes nos equipamentos visando a total operacionalidade e
seu funcionamento total, conforme abaixo discriminado:
9.3.1. Limpeza geral, limpeza dos painéis de comando;
9.3.2. Troca das baterias e bornes;
9.3.3. Proceder a um ajuste geral dos parafusos e conexões elétricas;
9.3.4. Proceder à leitura do painel de comando;
9.3.5. Inspeção visual completa do sistema;
9.3.6. Verificação e teste das lâmpadas de sinalização;
9.3.7. Verificação de fusíveis e disjuntores;
9.3.8. Medição de tensões e correntes na entrada;
9.3.9. Medição de tensões e correntes na saída;
9.3.10. Medição da corrente de neutro;
9.3.11. Medição da tensão DC da bateria;
9.3.12. Simulação de falta de energia no retificador;
9.3.13. Simulação de falta de energia da concessionária;
9.3.14. Medição da tensão de flutuação de cada componente da bateria de acumuladores;
9.3.15. Execução de testes de transferências inversor de rede reversa e vice-versa;
9.3.16. Medição da autonomia em descarga;
9.3.17. Troca de conectores, terminais e cabos de conexão interna do banco de baterias
ou do nobreak, caso estejam danificados e troca de fusíveis queimados;
9.3.18. Análise energética da entrada e saída do sistema com dados obtidos na execução
dos procedimentos acima;
9.3.19. Medição de potências.
9.3.20. Montar relatório com as constatações sobre a situação do equipamento e entregar
ao fiscal.
9.4. GERADOR GMG 55kVA
9.4.1. Quantidade: 01 (um).
9.4.2. Fabricante: STEMAC.
9.4.3. Modelo: GMG 55KVA MWM WEG.
9.4.4. Data de Fabricação: Outubro de 2011.
9.4.5. Tensão: 220 V.
9.4.6. Gerador Modelo: Cramaco.
9.4.7. Corrente: 132A.
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9.4.8. Frequência: 60 Hz.
9.4.9. Potência: 55/50kVA.
9.4.10. Roteiro de Manutenção Motor
9.5. TANQUE DE COMBUSTI VEL DE SERVIC O
9.5.1. Avaliar o estado de conservação do tanque;
9.5.2. Verificar o nivel do combustível na data;
9.5.3. Verificar vazamentos pelas conexo es/tubulaco es;
9.5.4. Drenar para retirar a a gua e impurezas;
9.5.5. Drenar a gua e sedimentos do filtro tipo RACOR;
9.5.6. Verificar respiro do tanque;
9.6. SISTEMA DE COMBUSTI VEL E FILTROS
9.6.1. Verificar as mangueiras e as tubulac oes de óleo combustível;
9.6.2. Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as
necessidades tecnicas do equipamento.
9.7. SISTEMA O LEO LUBRIFICANTE E FILTROS
9.7.1. Verificar o nivel de óleo lubrificante;
9.7.2. Verificar vazamentos em juntas e bujo es;
9.7.3. Realizar limpeza do respiro do cárter;
9.7.4. Controlar e registrar a necessidade de troca de oleo do carter e dos filtros em
conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;
9.7.5. Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do ca rter em
conformidade com as necessidades te cnicas do equipamento;
9.8. SISTEMA DE ARREFECIMENTO
9.8.1. Radiador ou Intercambiador:
9.8.2. Verificar nivel da agua de arrefecimento;
9.8.3. Controlar e registrar a necessidade de troca da a gua e anticorrosivo de acordo com
as normas do fabricante;
9.8.4. Verificar funcionamento e fixação;
9.8.5. Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;
9.8.6. Verificar temperatura da a gua de arrefecimento;
9.8.7. Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;
9.8.8. Controlar e registrar a troca do filtro da a gua de arrefecimento;
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9.8.9. Verificar a qualidade (marca homologada) do filtro instalado.
9.8.10. Bomba d'a gua:
9.8.11. Verificar vazamentos e funcionamento.
9.8.12. Ventilador:
9.8.13. Verificar tensão da correia, fixac a o da grade de proteca o e estado das pa s e
parafusos.
9.8.14. Resfriador de óleo:
9.8.15. Verificar a conservação, fixação e vedac a o.
9.9. BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEC A O
9.9.1. Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;
9.9.2. Verificar a necessidade de ajustar va lvulas de admissa o e escape de acordo com as
normas do fabricante;
9.9.3. Verificar a necessidade de ajustar bicos injetores de acordo com as normas do
fabricante;
9.9.4. Realizar limpeza do pick-up magnético;
9.9.5. Ajustar a rotação do motor diesel;
9.9.6. Verificar a necessidade de limpeza do pre -filtro da bomba alimentadora.
9.10. FILTRO DE AR
9.10.1. Verificar conservação e fixação;
9.10.2. Realizar limpeza no filtro do pre -filtro de ar e gamela coletora de pó ;
9.10.3. Verificar o indicador de restrição;
9.10.4. Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com
as normas do fabricante;
9.10.5. Verificar a limpeza interna da tubulac a o do po s-filtro e anterior a turbina.
9.11. TURBINAS
9.11.1. Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;
9.11.2. Verificar folga do turbo compressor de acordo com periodicidade especi fica;
Controlar e registrar a necessidade de revisa o das turbinas, em nivel de oficina de acordo
com as normas do fabricante.
9.12. SISTEMA DE PARTIDA
9.12.1. Verificar motor de partida;
9.12.2. Verificar chave de partida e contatos elétricos;
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9.12.3. Medir o ni vel de tensao e densidade das baterias;
9.12.4. Revisar terminais de baterias;
9.12.5. Monitorar a necessidade de substituic a o das baterias.
9.13. PROTEC OES DO MOTOR
9.13.1. Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura
d’a gua;
9.13.2. Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão
do óleo;
9.13.3. Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);
9.13.4. Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo ni vel d’agua do
radiador/intercambiador, quando existente;
9.13.5. Verificar atuação da válvula de fluxo d’a gua do intercambiador quando existente.
9.14. OUTRAS VERIFICAC OES
9.14.1. Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;
9.14.2. Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;
9.14.3. Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;
9.14.4. Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pre -aquecimento;
9.14.5. Verificar amortecedores de vibrações;
9.14.6. Realizar limpeza do grupo gerador.
9.15. ROTEIRO DE MANUTENC A O GERADOR
9.15.1. Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;
9.15.2. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;
9.15.3. Avaliar a temperatura da carcac a do estator;
9.15.4. Realizar aperto dos terminais de forc a e de comando na saída do gerador;
9.15.5. Verificar e avaliar vibrações;
9.15.6. Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;
9.15.7. Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do
fabricante);
9.16. ROTEIRO DE MANUTENC A O DO QUADRO DE COMANDO
9.17. REGULADOR DE TENSA O DO GERADOR
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Verificar os ajustes de tensa o, ganho e estabilidade do regulador;
Verificar o comportamento dina mico com carga e sem carga no grupo gerador; Verificar
ajuste de compensacao de reativo (quando aplicado em grupos paralelos);
9.18. REGULADOR DE VELOCIDADE
9.18.1. Verificar ajustes de frequência, ganho e estabilidade;
9.18.2. Verificar comportamento dina mico com carga e sem carga;
9.18.3. Verificar medicoes do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up);
9.18.4. Realizar ajuste da faixa de atuac a o de sobrevelocidade do motor;
9.18.5. Verificar conexoes e contatos eletricos.
9.19. CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)
9.19.1. Realizar medições de corrente em carga e flutuação;
9.19.2. Realizar medições de tensão em carga e flutuac ao;
9.19.3. Realizar simulação de defeitos no retificador;
9.19.4. Verificar conexoes e contatos eletricos;
9.20. PRE-AQUECIMENTO
9.20.1. Verificar aquecimento no bloco do motor;
9.20.2. Realizar medicao da corrente de consumo da(s) resistência(s);
9.20.3. Verificar conexoes e contatos eletricos.
9.21. SISTEMA DE CONTROLE AUTOMA TICO
9.21.1. Realizar teste das funções lo gicas do quadro de comando e protec oes do grupo;
Verificar conexoes e contatos eletricos.
9.22. PARALELISMO
9.22.1. Verificar os níveis de reativos entre os grupos;
9.22.2. Analisar o funcionamento em conjunto dos grupos.
9.23. ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS
9.23.1. Realizar teste de funcionamento;
9.23.2. Realizar medicao da tensão e corrente de carga das baterias.
9.24. RÁDIOS ESPECIFICAÇÕES
9.24.1. DESEMPENHO
9.24.1.1. Throughput agregado máximo - até 300 Mbps;
9.24.1.2. Alcance deverá ser de até 200 km (124 milhas)
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9.24.1.3. Potência de transmissão - até 25 dBm.
9.24.1.4. Ganho do sistema - até 168 dB
9.24.1.5. Esquema dúplex - Duplexação por divisão de tempo (TDD) e
Duplexação por divisão de frequência Half Duplex (HD-FDD) fixa ou dinâmica;
9.24.1.6. Correção de erros – FEC
9.24.1.7. QoS - 8 Queues
9.24.1.8. Tipo de Modulação – Dinâmica adapta-se entre BPSK simples e 256
QAM dual
9.24.1.9. Sensibilidade (dBm typical) - Adaptável, variando entre -98 dBm e -58
dBm
9.24.1.10. Temperatura - -40 ° F a +140 ° F (-40 ° C a +60 ° C)
9.24.1.11. Peso – Integrada ODU: 12,1 lbs (5,5 kg), incluindo suporte/
Conectorizado ODU: 9,1 lbs (4,3 kg), incluindo suporte / PIDU Plus: 1,9 lbs (864g).
9.24.1.12. Deverá suportar ventos - até 202 milhas/h (325 km / h).
9.24.1.13. Consumo máximo de energia - 55 W.
9.24.1.14. Tensão de Entrada - 90-240 VAC, 50 - 60 Hz / 36 - 60 VDC;
configuração de energia redundante suportada.
9.24.1.15. Segurança e criptografia - criptografia AES opcional de 128/256 bits que
cumpre com FIPS-197.
9.24.2. SPECTRO
9.24.2.1. Faixa De Frequência - 5,4 GHz – 5470 - 5725 MHz / 5,8 GHz – 5725 -
5850 MHz
9.24.2.2. Largura de Canal - Configurável para 5, 10 ou 15 MHz.
9.24.3. INTERFACES
9.24.3.1. Interface Ethernet - 10 / 100 / 1000 Base T (RJ-45), auto MDI/MDIX,
opcional 1000 Base SX.
9.24.3.2. Gerenciamento de rede - acesso à Web via browser usando HTTP ou
HTTPS/TLS5 SNMP v1, v2c e v3, MIB-II e PTP MIB proprietário; Gerente de
câmbio Wireless, versão 3.0 ou superior Autenticação remota usando RADIUS e
syslog
9.25. A empresa contratada fica obrigada a programar e acordar com a CONTRATANTE as
atividades de manutenção.
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9.26. O surgimento de qualquer defeito no funcionamento dos equipamentos após manutenção
e os 06 (seis) meses seguintes aos serviços realizados, deverá ser solucionado pela contratada por
meio da manutenção corretiva, sem nenhum ônus adicional para a PMM, ressalvadas as peças
que por ventura não sejam mais comercializadas pelos fabricantes e sua rede de distribuição, estas
despesas com a substituição de peças deverão ser previamente autorizada pelos gestores da
CONTRATANTE.
9.27. Durante a realização de teste de funcionamento, medições, verificações, monitoramento
ou qualquer outra ação, onde seja identificada inconformidade com o correto funcionamento dos
equipamentos, isto deverá ser relatado e as medidas cabíveis para o reparo deverão ser iniciadas
imediatamente ou conforme disposição neste documento, em contrato ou em seus anexos.
10. DA GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia das peças, baterias e demais
componentes utilizados, por período igual ao fornecido pelo fabricante ou outra que fornecer
juntamente na proposta, desde que seja por período superior ao previsto para a garantia do
fabricante.
10.2. O período de garantia dos rádios ponto a ponto deverá atender o período mínimo de 36
(trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início quando da Homologação pela
Prefeitura de Maricá-RJ.
10.3. A CONTRATADA deve garantir a qualidade e o funcionamento dos equipamentos, de
cada uma de suas partes componentes do sistema, separadamente, de acordo com as
características descritas no Termo de Referência.
10.4. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o
período de garantia terão, a partir de sua entrega, seus períodos de garantia renovados.
10.5. A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima
exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as
obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do
Consumidor.
10.6. A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões do(s)
software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional
ou correções do(s) anteriormente fornecido(s).
10.7. Os certificados de garantia serão fornecidos por meio de documentos próprios, ou
anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
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10.8. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
11. DA VISTORIA
11.1. A empresa interessada em participar da licitação poderá proceder a uma Vistoria Técnica
nos locais da manutenção e instalação desde que haja necessário, examinando particularmente
todos os detalhes, tomando ciência das suas características, eventuais dificuldades para a execução
dos serviços, e demais informações necessárias à elaboração da proposta, marcando uma data
conveniente para ambas as partes podendo ocorrer em dias alternados.
11.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na
realização dos serviços, ou paralisações nos equipamentos, arcando a empresa com quaisquer
ônus decorrentes destes fatos.
11.3. A Vistoria Técnica deverá ser agendada previamente no Núcleo de Tecnologia da
Informação, por meio dos telefones Telefones (21)2637-2052 | (21)2637-2054 | (21)2637-2055,
com no máximo 03 (três) dias úteis que antecedem a abertura do processo, para o
acompanhamento e informações julgadas necessárias, dos locais e equipamentos a serem
vistoriados.
11.3.1. A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia antes da abertura da licitação.
11.4. Após a Vistoria Técnica, será emitida a Declaração de Vistoria (Anexo IV), assinada pelo
responsável pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação da PMM e, obrigatoriamente, deverá
compor os documentos de habilitação da empresa, por ocasião da licitação.
11.5. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à
adequada realização dos serviços nos equipamentos.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Será definida pela Subsecretaria de Planejamento que é o Órgão competente.
13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. O local de manutenção dos equipamentos será no Data Center, no pavimento térreo da
sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada à Rua Álvares de Castro, n° 346, Centro –
Maricá/RJ e nas Torres de Inoã e Intertv e deverá ser acompanhada por funcionário designado
pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO
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14.1. O prazo máximo para início do atendimento aos chamados para manutenção corretiva e
instalação será de 03 (três) dias úteis, contadas a partir da assinatura do contrato e a solução para
o problema será de 07 (sete) dias para a manutenção corretiva e de até 03 (três) meses para a
instalação dos rádios, após o início do atendimento. A empresa contratada ficará obrigada a
realizar as manutenções corretivas e instalação com tempo de atendimento e solução do
problema dentro dos prazos acima estipulados.
14.1.1. Os prazos estipulados no item 10.1 poderão ser dilatados por acordo entre as
partes, desde que não causem prejuízos a CONTRATANTE, devendo constar no
Relatório Técnico o motivo da alteração e o aceite da Prefeitura Municipal de Maricá.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, nos
termos da Lei 8.666/93.
16. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
16.1.1. Cumprir fielmente o contrato;
16.1.2. Permitir o acesso dos empregadores da empresa CONTRATADA a fim de que
possam executar os serviços, desde previamente identificados e portando crachás da
empresa;
16.1.3. Prestar qualquer esclarecimento que venham a ser formalmente solicitados pela
CONTRATADA pertinentes ao objeto do contrato;
16.1.4. Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas por ventura
existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;
16.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista em Contrato;
16.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor (es) designado (s) pela
CONTRATANTE, o(s) qual (is) acompanhará(arão) e fiscalizá(arão) a execução do objeto
contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros
próprio as falhas detectadas, comunicando á CONTRATADA as ocorrências de quaisquer
danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constadas;
16.1.7. Para a execução dos trabalhos pelo CONTRATADO, a CONTRANTE fornecerá
o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços.
16.2. A CONTRATADA obriga-se a:
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16.2.1. Prestar serviço de manutenção corretiva dos nobreaks, através de equipe técnica
especializada;
16.2.2. Executar o objeto contratado em conformidades com as exigências estabelecidas
neste Termo de Referência;
16.2.3. Manter todas as condições de manutenção durante o prazo de vigência do
contrato;
16.2.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da
legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes
deste Termo de Referência.
16.2.5. Responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços prestados e preços
fornecidos, inclusive pela retirada, quando constadas quaisquer impropriedades nos
mesmos, assim como de todo entulho decorrente da execução do contrato, de imediato e
ás suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
16.2.6. Responsabiliza-se integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do
objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas
legais trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos de legislação vigente,
prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado.
16.2.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for
o caso, aos empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando lhes o
uso;
16.2.8. A CONTRATADA deverá enviar para a prestação do serviço um técnico de nível
superior, na área de engenharia elétrica, o qual será o responsável técnico, devidamente
registrado no CREA e detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de
obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto posto neste documento, vedadas as
exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, além da CONTRATADA estar
também registrada junto ao CREA.
16.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar a Declaração de Disponibilidade Mínima
de Pessoal Técnico, Declaração de Disponibilidade Mínima de Equipamentos e a
Declaração de Vistoria.
16.2.10. A licitante deverá apresentar certificado de treinamento da NORMA
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EM ELETRICIDADE, exigida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, em seu nome
e de seu Responsável Técnico.
16.2.11. A Proponente deverá apresentar relação e quantitativo de pessoal, veículos e
ferramental, suficientes e necessários, que irá disponibilizar para a execução dos serviços e a
declaração formal da disponibilidade nos termos do § 6º, Art. 30, da Lei 8.666/93
16.2.12. Designar dentre funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele (s)
que agirá (ão) como preposto (s), apto (s) a representar a CONTRATADA, com poderes
suficientes para prestar e receber esclarecimentos.
16.2.13. Instruir seus profissionais na execução do objeto contratado quanto à necessidade
de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;
16.2.14. Cumprir as orientações do (s) fiscal (is) do contrato, exceto os que infringirem
normas legais;
16.2.15. Levar imediatamente só conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorreu durante o cumprimento do contrato para adoção
imediata das medidas cabíveis.
16.2.16. É vedado á CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do
presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
16.2.17. Manter seus empregados alocados na execução do contrato sob regular vínculo
empregatício e segurados contra acidente de trabalho.
16.2.18. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em
conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com
eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
16.2.19. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições apresentadas na
proposta de preço.
16.2.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou
etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos
prazos estabelecidos neste Termo.
16.2.21. Obedecer integralmente ao disposto neste Termo de Referência e demais
documentos que compõem o processo administrativo.
16.2.22. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos,
encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à
exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a
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contratada, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e
quaisquer outras despesas no que se refere à prestação do serviço objeto deste certame.
16.2.23. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da Prefeitura
Municipal de Maricá e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a
correspondente indenização.
16.2.24. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
16.2.25. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que
sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência, edital, demais documentos
componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo
ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
16.2.26. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato,
em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
mantendo permanente entendimento com a fiscalização, objetivando evitar interrupções ou
paralisações no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.
16.2.27. Ressarcir os danos decorrentes de defeitos nos equipamentos causados por
produtos não originais de fábrica ou defeituosos.
16.2.28. Observar rigorosamente as especificações técnicas descritas neste Termo de
Referência e nos Anexos, Edital e demais documentos constantes do processo
administrativo.
16.2.29. A contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos em pleno acordo com
suas especificidades e por todo o período de garantia, obrigando-se a ressarcir inteiramente
o Contratante de eventuais danos causados pela utilização dos produtos em função de
defeitos, cumprindo rigorosamente, ainda, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT.
16.2.30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, sobre o valor global do contrato, na forma do artigo 65 da Lei nº
8.666/93.
16.2.31. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação.
16.2.32. Os trabalhos rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos
não autorizados e/ou qualificados como de primeira qualidade e novos, ou considerados
como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego das normativas
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aprovadas pela Fiscalização e com mão-de-obra devidamente qualificada, com antecedência
necessária para que não seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de
instalação, arcando a Empresa contratada com o ônus decorrente do fato.
16.2.33. Utilizar na prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos, pessoal
especializado, devidamente identificado.
16.2.34. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.
16.2.35. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Maricá
e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
16.2.36. Fornecer para seus funcionários, máquinas e equipamentos necessários para
execução dos serviços de instalação relacionados.
16.2.37. Todo e qualquer serviço que venha a atrapalhar o bom andamento dos serviços
no horário comercial, deverá ser acordado com o responsável da unidade para não
interromper as atividades normais.
16.2.38. A empresa contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal
necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços de manutenção dos equipamentos e
deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim
como as inerentes a Segurança do Trabalho;
16.2.39. Executar os aludidos serviços com rigorosa observância das normas técnicas e de
segurança, bem como dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos para o seu
correto e completo atendimento.
16.2.40. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à
perfeita execução dos serviços contratados;
16.2.41. Observar e zelar para que seu pessoal cumpra rigorosamente todas as normas e
regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente aqueles relacionados à
segurança e à higiene do trabalho;
16.2.42. Não interferir, nem permitir que os seus serviços interfiram nas atividades
rotineiras da CONTRATANTE;
16.2.43. Fornecer todos os instrumentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos
serviços ora contratados;
16.2.44. Não utilizar quaisquer dependências ou instalações da CONTRATANTE, a não
ser que por esta expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal
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aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações,
respeitando os direitos relativos à propriedade alheia;
16.2.45. Informar à CONTRATANTE quaisquer irregularidades encontradas, para que
esta possa adotar as medidas que julgar necessárias, em tempo hábil;
16.2.46. Manter absoluto sigilo de todos os dados, documentos e informações da
CONTRATANTE que vier a ter acesso por ocasião da prestação dos serviços, obrigando-
se a não divulgá-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento por escrito dela,
CONTRATANTE.
17. SEGURANÇA
17.1. A CONTRATADA deverá se submeter e se adequar a todas as normas e padrões de
segurança adotados pela CONTRATANTE.
17.2. Acordo de Confidencialidade:
17.3. Todas as informações obtidas são consideradas confidenciais e não poderão ser
divulgadas pela CONTRATADA, exceto àqueles funcionários que necessitam ter conhecimento
das mesmas.
17.4. Esta cláusula não abrange informações que legalmente já estejam em poder da
CONTRATADA, anteriormente às negociações que conduziram a este projeto básico e já sejam
de conhecimento público ou que o venham a ser em data futura, sem violação desta cláusula, ou
seja divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, contanto que a contratante receba aviso sobre
tal lei ou ordem. Deverá a CONTRATADA certificar-se de que seus funcionários estejam cientes
das disposições desta cláusula.
17.5. Caso haja a necessidade de subcontratar um profissional, a CONTRATADA poderá
revelar informações confidenciais desde que tal profissional concorde em assumir compromisso
em termos similares às disposições desta cláusula.
17.6. As obrigações acima com relação à confidencialidade sobreviverão à rescisão deste
contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Termo de Referência, assim como o Edital, a proposta comercial da adjudicatária e
os documentos por ela apresentados integram e obrigam as partes em todos os seus termos.
18.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado
em desacordo com o contrato.
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
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19.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período
de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato. Os eventuais reajustes seguintes que
sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, sendo aplicável a hipótese do IGP-
M.
Maricá, 04 de setembro de 2015.
___________________________________________
MIRIAM ABRANTES SALTI DE CARVALHO Subsecretária de Tecnologia da Informação
Matrícula: 7457
___________________________________________
MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA Secretário Executivo de Gestão de Governo
Matrícula: 100.336
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20. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO
DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE PESSOAL TÉCNICO
Razão Social:______________________________________________________________,
CNPJ nº __________________________________________________________________.
NOME, FUNÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, em atendimento ao item 16.2.10 do Termo de
Referência, comprometo-me a exercer atividades vinculadas à execução dos serviços objeto
do TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, Cnpj nº
29.131.075.0001-93.
Cidade, UF,_______de___________________2016.
_______________________________ Assinatura - Nome
Função - Especialização
_______________________________ Assinatura - Nome
Função - Especialização
_______________________________ Assinatura - Nome
Função – Especialização
_______________________________ Assinatura - Nome
Função - Especialização
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21. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MODELO DE DECLARAÇÃO
DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS
Razão Social:______________________________________________________________,
CNPJ nº __________________________________________________________________.
A empresa referenciada, com sede na ____________________________________ através
de seu representante legal Sr.(a)________________________________, portador(a) da
carteira de identidade nº____________________, e CPF ____________________________
DECLARA para fins de atendimento do item 16.2.10 do Termo de Referência compromete-
se a disponibilizar os equipamentos essenciais para a execução das obrigações contratuais
relativa aos serviços objeto do TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, Cnpj nº 29.131.075.0001-93.
Cidade, UF,_______de___________________2016.
__________________________________________ Nome Representante Legal
CPF
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22. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A Prefeitura de Maricá-RJ, através da sua Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para
fins no disposto no item 11.4 do Termo de Referência vem por meio deste atesto de vistoria
declarar que a empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ
___________________________, enviou representante credenciado, a fim de inspecionar o
local onde será executado o objeto descrito no Termo de Referência para coletar
informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da
proposta a ser apresentada.
A empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ
___________________________ declara expressamente que efetuou todo o levantamento
necessário para execução do serviço do objeto do Termo de Referência.
Cidade, UF,_______de___________________2016.
__________________________________________ Representante Legal
CPF
__________________________________________ Nome Representante da TI
Matrícula funcional
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23. ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM DESCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS À EXECUTAR
MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03
SIMPLES
%
ACUMUL.
%
SIMPLES
%
ACUMUL.
%
SIMPLES
%
ACUMUL.
%
1
Serviço de manutenção corretiva
dos sistemas de backup de energia
(Nobreak e Grupo Gerador, com
fornecimento de peças,
componentes e acessórios)
30,00% 30,00% 20,00% 65,00% 5,00% 85,00%
2 Instalação de rádios ponto a ponto 15,00% 45,00% 15,00% 80,00% 15,00% 100,00%
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ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
______________________________________________________________
______________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE
CLÁUSULA ASSUNTO
1ª DO OBJETO
2ª DO PRAZO
3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7ª DA EXECUÇÃO
8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9ª DA RESPONSABILIDADE
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10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11ª DA GARANTIA
12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17ª DA RESCISÃO
18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS
20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
_____________________________________________________________________________, com base nas
exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data
de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º,
da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do
MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b)
fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do
presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar
os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos
neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no
Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e
revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções
emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______)
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__________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das
Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei
Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a
licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de
referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo
com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________
(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos
supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de
Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser
executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a
execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A
CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente
instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário.
Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência,
podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de
viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro
e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três)
membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições
constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das
penas previstas na cláusula décima quarta;
b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância
pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da
CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado
prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete
qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista
no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas,
para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA
facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às
dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da
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fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem
apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes
fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem
julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização
do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização
própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa,
anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a
CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em
consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo
oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da
comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do
recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das
obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o
fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no
comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA
é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,
podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos
mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s),
que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito
em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto
básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro
dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até
dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.
Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao
previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas
medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
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Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da
data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias
ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos
eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão
incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA GARANTIA
O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56
da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída
após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância
superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte
da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento
para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV
da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida
judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada
a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora
na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes
penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em
atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração.
Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato
em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência
exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será
notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da
data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do
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caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser
aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia
prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro
documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre
os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade
de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das
sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da
suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As
importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou
prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados
judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do
MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for
devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez
por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários
de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato
unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos
do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro
– Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os
casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a
CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão
deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da
publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no
veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O
extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e
fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do
Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS
PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas
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estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de
lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, _________
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
1 – 2 -
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“E D I T A L ”
Convite n.º 03/2016
P R E Â M B U L O
Processo n.º 15188/2015
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações, Lei 12.846/13
Finalidade: AQUISIÇÃO DE TENDA BOLHA
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
Execução: Indireta
Data: 02/05/2016
Horário: 14hs
Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência
dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste
Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato
os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na
data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Secretaria Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo administrativo
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n.º /2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, Execução Indireta, tipo menor Preço por
Item.
02. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que
ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e
às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e
com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de
licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará
início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se
possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Tenda Bolha para que seja realizado o Festival
Estudantil de Esquetes Teatrais, onde as Companhias contratadas, os alunos das escolas e as pessoas
inscritas das comunidades farão as apresentações de Espetáculos e Esquetes Teatrais especificações e
quantidades abaixo:
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Ite
m
Descrição
dos Serviços
Identificação
CATSER
Unidade de
Medida
Quant
1 Aquisição de
Tenda Bolha
339039 Serviço
de Terceiro- PJ
pçs
1
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá fornecer o objeto licitado antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes
Teatrais que acontecerá nos dias 14 a18 de junho de 2016.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária PT n º18, 01, 13.392.0019, 2.147 CD n º 4.4.90.52, Fonte 0100, 0206, 0236.
6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
07. DO FORNECIMENTO
07.1 – Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARICÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no
art. 81 da Lei nº 8.666/93.
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07.2 – O Contratado deverá atender aos quantitativos e especificações de que trata a proposta
apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, assim como obedecer rigorosamente ao
prazo de execução dos serviços.
07.3 – Na Nota Fiscal deverá constar à especificação e os valores unitários dos itens entregues.
07.4 – O adjudicatário é responsável pelos encargos de qualquer natureza oriundos da prestação de
serviços, especificamente os de natureza previdenciária, tributária, trabalhista e comercial.
07.5. A empresa vencedora será convocada pela SECRETARIA Requisitante da Prefeitura Municipal
de Marica para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a homologação, comparecer no
local que for indicado, para assinar o “Termo de Contrato” e dar início à execução do objeto.
07.6. O prazo para a assinatura do “Termo de Contrato” poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado por escrito pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Maricá.
07.7. A não assinatura do “Termo de Contrato” pelo vencedor, dentro do prazo fixado, sem
justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Maricá, o impedirá de participar de novas licitações pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei
Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito do contraditório da ampla defesa.
07.8. Deixando o licitante vencedor de assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido, é
facultado a Prefeitura Municipal de Maricá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
07.9 – A CONTRATADA deve observar todas as disposições constantes do Termo de Referência.
07.10 - Os itens ora licitados deverão ser fornecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ordem de
fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante.
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07.11 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de
que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).
07.12. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, que se dará em 7 (sete) dias após o fornecimento, para efeito de posterior
verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação, decorrido o prazo de 7 (sete) dias após a instalação.
07.12.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12.2. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias não houver manifestação da Secretaria Requisitante
acerca do recebimento definitivo, considerar-se á recebido o objeto definitivamente.
07.13 – O item entregue que apresentar defeito, vício, se revelar inadequado ou em desacordo com as
especificações deverá ser substituído no prazo de até 48 (quarenta e oito), horas, contados da
comunicação à contratada.
07.14 – O objeto ora licitado deverá ser entregue no Loteamento Praia das Lagoas, Rua 14, Barra de
Maricá, CEP. 24.915-560, antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes Teatrais que acontecerá
nos dias 14 a18 de junho de 2016.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste
pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
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b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação
explícita em lei;
c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,
conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de
empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou
entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme
disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital
e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste
Edital.
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8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos
envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro
horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.
Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos
como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se
transcritos nele estivessem.
8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico
dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados
pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo
a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
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no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,
separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão
Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser
acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor
dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos
envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no
curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de
credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de
documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, a
impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito
de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante
os trabalhos.
09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1
(um) ano, a contar da data de sua expedição.
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10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a
Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 03/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 03/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da
Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL
pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço
de entrega.
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10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),
devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a
empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada
deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta
licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do
certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade
(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o
mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da
empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela
empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas
vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio
corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação
em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
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11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade
fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei
federal nº 8.666/93.
c) Suprimido;
d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o
Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro
de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.
e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se
utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se
tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
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11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral
ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores
e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.
146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis
pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato
social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de
credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia
autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n
8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
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podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou
publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do
Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006
– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e
das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicilio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou
Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no
art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da
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Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima
referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de
novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento
do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada
Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança
emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos
termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.
11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de
Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada
na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou
recuperação judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para
participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.4. REGULARIDADE FISCAL
11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da
Fazenda;
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11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou
ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria
da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a
matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão
para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa
Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando
for apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a
Resolução Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação à regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de
Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os
licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa
de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no
cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.
11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
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11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da
CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser
apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei
Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório
competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou
referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de
Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura
dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a
antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer
documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos
prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias
corridos, contados de sua expedição.
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11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope
de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos
envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação
fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos
serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão
incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução
dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham
ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores
escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os
valores corrigidos pela CPL.
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12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da
Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem
como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de
desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a
Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o
recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com
os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,
serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e
abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
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representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão
Permanente de Licitação.
13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para
julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os
rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito
de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na
alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação
consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda
fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos
licitantes habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão
será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se
fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,
juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
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13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo
administrativo.
13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”
em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas
proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a
Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos
I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade
com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das
Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a
habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento
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dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes
habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,
será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS ).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste
Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou
manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos
preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços
apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será
obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
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13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da
autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição
de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a
presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de
realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer
outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras
estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de
licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da
respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da
Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta
classificada.
13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência
do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os
convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
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13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes
desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços
originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os
documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes
documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art. 43 da Lei Complementar
nº123/2006.
13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de
habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,
FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o
Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de
preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.
implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que
deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º
8.666/93.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
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responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão
de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa
da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido
o contraditório e a defesa prévia.
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15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as
disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso
esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o
primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,
permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das
infrações cometidas.
15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua
Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los
das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los
executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do
artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e
homologação.
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16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que
tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-
financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu
julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei
8.666/93.
17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.2. . O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
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17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá
subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites
expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente
aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela
subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a
única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços
porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa
subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,
em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme
Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo
contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
Decreto Municipal n.º 047/2013.
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18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de
cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante
apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por
dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do
Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a
serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização
expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da
CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da
importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes
seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a
data da apresentação das propostas observado o índice IGP-M.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
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19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de
qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no
protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que
proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei
Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo
para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas
(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,
hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da
Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
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20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a
Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade
da Contratada;
20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21 DO FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de
Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das
cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em
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relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais
e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do
perfeito cumprimento do contrato.
22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura
Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações
posteriores.
22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as
empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município
e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,
cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,
observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o
realizado.
22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas
cópias serão custeadas pela empresa interessada:
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- ANEXO I:
A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
- ANEXO III:
A- Termo de Referência
- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
Item Descrição dos
Serviços
Identificação
CATSER
Unidade de
Medida
Quant
Valor
unitário
Valor Total
1 Aquisição de
Tenda Bolha
339039 Serviço
de Terceiro- PJ
pçs
1 R$75.000,00 R$75.000,00
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B - PROPOSTA DETALHE –
CC N.º /2016
A Realizar-se em
Processo:
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de
Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às
condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016
CARIMBO DA FIRMA
Ite
m
Descrição
dos Serviços
Identificaçã
o CATSER
Unidade
de Medida
Quant
Marca Valor
unitário
Valor Total
1 Aquisição de
Tenda Bolha
339039
Serviço de
Terceiro- PJ
pçs
1
OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos unitários para
justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores e Quantitativos
Unitários.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a proposta
impressa e em CD-RW.
Em, ____ de ______________ de 2016.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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ANEXO II: Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº /2016
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar
esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de
participar do certame.
Atenciosamente, __________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
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198
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante
legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues
pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e
Proposta Comercial da licitante.
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Rubrica
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199
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27
DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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200
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO
ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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201
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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202
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de
todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO/OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE Tenda Bolha, onde
acontecerá o Festival Estudantil de Esquetes Teatrais.
Unidade Solicitante: Secretaria Adjunta de Cultura,
Ciência e Tecnologia
Data: 29/09/20015
Número do Processo: 15188/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
I– OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO
de TENDA BOLHA, onde acontecerá o Festival Estudantil de Esquetes Teatrais, promovido
pela Secretaria Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia.
II- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
1- Se faz necessária a aquisição da Tenda Bolha para que seja desenvolvida diversas atividades
culturais no Município de Maricá, promovendo a inserção cultural de toda população.E para
dar inicio as atividades será realizado oFestival Estudantil de Esquetes Teatrais, onde as
Companhias contratadas, os alunos das escolas e as pessoas inscritas das comunidades farão
as apresentações de Espetáculos e/Esquetes Teatrais.
III. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1. Considerando as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de
Maricá realizará a aquisição da Tenda Bolha na modalidade de Licitação Carta Convite, e o
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critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço por item. Publicada em Jornais
de grande circulação, no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e no DOU.
2. Para execução da compra será utilizado o valor de R$75.000,00, correspondente à
contrapartida financeira do Convênio Celebrado entre a Funarte e a Prefeitura Municipal de
Maricá.
3. Os orçamentos apresentados em anexo, servem apenas de base para a construção dos preços
para a licitação.
IV – REGIME DE EXECUÇÃO
1. O Serviço se dará
por Regime de Execução Indireta, por meio de empreitada por preço global.
V-VALOR DO OBJETO
1. R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
VI– FORMA DE PAGAMENTO
1- O pagamento será realizado até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
VII - LOCAL DA ENTREGADO BEM
1. A Tenda Bolha deverá ser entregueno seguinte endereço: Loteamento Praia das Lagoas, Rua
14, Barra de Maricá, CEP. 24.915-560, antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes
Teatrais que acontecerá nos dias 14 a18 de junho de 2016.
VIII- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Prazo de entrega 30 dias a partir da assinatura do contrato.
2. Prazo provisório de 07 dias do recebimento e
3. Prazo definitivo 07 dias após a instalação.
4. O bem será recebido antes da realização do evento, que acontecerá no dia 14 a 18 de
junho do presente ano, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência.
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5. O bem poderáser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos até 48hs, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
6. O bem será recebido antes da realização do evento, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
1.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-
se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7. O recebimento do objeto não exclui a
responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
IX - DESCRITIVO FÍSICO-FINANCEIRO
Ite
m
Descrição
dos Serviços
Identificação
CATSER
Unidade de
Medida
Quan
t
Valor
unitário
Valor Total
1 Aquisição de
Tenda Bolha
339039
Serviço de
Terceiro- PJ
pçs
1 R$75.000,00 R$75.000,00
X- ESPECIFICAÇÃO DO BEM
1- O bem a ser adquirido será: Tenda Bolhamedindo 16 metros de diâmetro, formato
côncavo, com extensor de 10 metros ao meio, sendo 8 de raio interno, com 11 arcos
de aberturas laterais, sendo cada arco com altura de 3 metros e altura central de 8
metros, com vão interno de 374 m2
. Toda cobertura e laterais em Lona P.V.C.
calandrada de cor branca.
XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as
especificações constantes do Edital e da proposta, parafins de aceitação e recebimento
definitivo;
3. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão
especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, deseus
empregados, prepostos ou subordinados.
XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e, ainda:
1.1 Efetuar a e entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes ao modeloofertado pelo licitante na proposta.
1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12,13, e 174 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078, de1990);
1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de Referência,
o objeto com avarias ou defeitos;
1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
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XIII- DA SUBCONTRATAÇÃO
1- Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
XIV- ALTERAÇÃO SUBJETIVA
1- É admissível a fusão, cisão ou incorporação dacontratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
daAdministração à continuidade do contrato.
XV- CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
coma execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos
observados.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n°
8.666 de 1993.
3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização
das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
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4. Os preços que vierema ser contratualmente pactuados serão reajustáveis pelo período de
12(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas apresentadas.
Os eventuais reajustes, após o prazo citado, só poderão ocorrer em periodicidade anual,
conforme variação do IGP-M, levando em consideração a data base estipulada na proposta.
5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos
termos do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
6. O contratante deverá apresentar CERTIFICADOS(S) de qualidade emitido(s) por órgãos
PRÓPRIOS.
XVI-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- A inexecução do fornecimento total ou parcial, a execução imperfeita a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou criminal, que couber assegurado o contraditório e a prévia e
ampla defesa as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATADO, por dia de atraso na
conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) Multa de até 5% ( cinco por cento ) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Na reincidência especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor
da que tiver sido inicialmente imposta, observando –se sempre o limite de 20% ( vinte por
cento );
d) Multa de 20% ( vinte por cento ) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual
por culpa da CONTRATADA
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02% ( dois ) anos;
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f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea
anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada ,observando quando for o
caso ,o disposto no art.7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
3- A sanção prevista nas alíneas b,c e d do item 15.1 , poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra .
4- A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato garantido o contraditório e a defesa prévia.
5- As aplicações das sanções previstas neste item deverão ser aplicada pela Autoridade, observadas
as disposições do Decreto Municipal nº 47 / 2013.
6- O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida ,observado o princípio da proporcionalidade.
7- Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado, caso
esta tenha se verificado ou sendo insuficiente ,será promovido desconto correspondente sobre o
primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção
permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
8- A multa prevista no item 1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das
infrações cometidas.
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9- Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua
tesouraria, no prazo de 10 (dez ) dias úteis, a contar da notificação escrita , podendo a PMM
descontá-los das faturas por ocasiões de seu pagamento ,se assim julgar conveniente, e até mesmo
cobrá-los executivamente em juízo .
10- Caberá recurso no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis ,contra a aplicação das multas ,na forma do
art. 109 da Lei 8.666/93.
Maricá, 25 de março de 2016.
Elaborado:
PAULA MARINHO DA SILVA FIGALO
ADMINISTRAÇÃO /CULTURA
Mat. 100822
De acordo:
ROMÁRIO GALVÃO MAIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Mat. 103.441
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ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA 4
MINUTA - CONTRATO PARA ________________________ PARA A __________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÀ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, CNPJ nº _______________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Exmo. Sr. (IDENTIFICAR AUTORIDADE), e a sociedade empresária ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE)_______, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA ______________________________________________, conforme processo administrativo _______________________, especialmente o disposto no Edital nº ________, modalidade ________, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto 047/2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:
ÍNDICE
CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de ......................., através de fornecimento integral, conforme itens especificados no seguinte quadro:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de ___________ , a contar da data de sua assinatura, obedecido o cronograma em anexo. Parágrafo Primeiro. Os Prazos de Entrega poderão ser prorrogados nos termos permissivos do art. 57, § 1º, da Lei n. º 8.666/93. Parágrafo Segundo. O fato que gere a antecipação da entrega com o conseqüente esgotamento de saldo provocará a extinção antecipada da presente avença. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber o objeto do contrato nas formas definidas no parágrafo oitavo da cláusula oitava deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto contratual de forma imediata, em até ____ (____) dias, contados a partir da solicitação formal do MUNICÍPIO, conforme Termo de Referência/Projeto Básico e Edital, utilizando-se das normas aplicáveis, em face da legislação vigente e daquelas contidas neste Instrumento Contratual;b) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, em até ___ (____) dias, as correções, substituições, e revisões de falhas ou defeitos verificados no item fornecido, especialmente no caso de entrega de produto defeituoso ou inadequado; c) acatar as instruções emanadas da fiscalização; d) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
PREÇO TOTAL
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e)manter durante toda a execução do contrato às condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações por assumidas; f) Entregar os produtos considerando que não se tenha ultrapassado -----% do seu prazo de validade, conforme disposto no Termo de Referência/Projeto Básico e/ou no Edital; g) Atender todas as normas e legislações no que concerne à matéria; h) Atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ____ (____), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:________; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AQUISIÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. Cumpre à CONTRATADA providenciar o fornecimento do objeto contratual, na Secretaria Municipal de ________________, situada na Rua __________________________________, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme previsões no Edital, no Projeto Básico e no Cronograma de Execução. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no edital de licitação e seus anexos, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. Parágrafo quarto. As inclusões ou exclusões de material ou alteração de preços de materiais que porventura vierem a ocorrer no curso da execução do presente instrumento, necessariamente deverão ser objeto de termos aditivos a serem datados e numerados seqüencialmente e subscritos pelos representantes das Partes. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta; c) suspender a execução e, conforme o caso, determinar a devolução do fornecimento considerado inadequado; d) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; e) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse público, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão prevista no caput desta cláusula, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à
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regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido pelo fornecimento realizado, observada a seguinte forma: a) provisoriamente, com a entrega dos bens, confirmando-se de imediato, a adequação às especificações técnicas e à quantidade exigida, no prazo de ___ (____) dias; b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, após decorrido o prazo máximo de ___ (____) dias, contados a partir do recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, mesmo durante o último período de recebimento definitivo, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento dos produtos fornecidos por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo Município, depois de atestada a entrega pelos representantes do Município. Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos bens entregues no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Caso o valor dos bens efetivamente entregues seja superior ao previsto no cronograma físico-financeiro, será devido o valor indicado no cronograma, ficando a diferença para ser paga no momento previsto no cronograma, facultado ao MUNICÍPIO, conforme sua possibilidade e conveniência, realizar de imediato o pagamento integral correspondente à efetiva execução medida no período. Parágrafo quarto. Não serão considerados quaisquer bens entregues que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela, na forma do art. 40, inciso XIV, “a” da Lei Federal 8.666, de 1993. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA: MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante Aditamento Contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento. Parágrafo único - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da
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execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02. Parágrafo primeiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra. Parágrafo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo quarto - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula competem ao Sr. Prefeito. Parágrafo quinto - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo sexto - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado. Parágrafo único - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir
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da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -
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Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
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“E D I T A L ”
Convite n.º 04/2016
P R E Â M B U L O
Processo n.º 11834/2015
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13
Finalidade: Contratação de Assessoria Técnica Especializada.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Execução: Indireta
Data: 12/04/2016
Horário: 10hs
Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público,
para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos
termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará
início a Convite, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Rua
Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Secretaria Adjunta de Economia Solidária da Prefeitura Municipal de Maricá, através
de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização
superior, nos autos do processo administrativo n.º 11834/2015 fará realizar a licitação na
Modalidade Convite, tipo menor Preço Global, por Execução Indireta, sob o Regime
de Empreitada Por Preço Tarefa.
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Processo Número 11834/2015
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02. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições
contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal
047/2013, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais
normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento
editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se
incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para
habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro
estipulados, sala de licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de
Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão
pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação
para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Assessoria Técnica Especializada,
conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência e no
Memorial Descritivo.
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 3 ( três) meses, conforme
estipulado no Cronograma de Execução que segue anexo.
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5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos
dos do art. 57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas
no referido dispositivo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta
da dotação orçamentária PT n º 29.17.14.422.0017.2.019, CD n º 3.3.90.35, Fonte
100.0206.0236.
6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos
reais).
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do serviço;
07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de
responsabilidade da empresa vencedora;
07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o
prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização
expedida pela Secretaria Requisitante denominada Ordem de Inicio;
07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Requisitante.
07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os
respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos
serviços, a Secretaria Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;
07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
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07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos,
mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam
necessários à execução dos serviços.
07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de
segurança individual e coletiva.
07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra,
após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita
da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação de 10 (dez) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.
07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio,
será enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste
Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 10
(dez) dias após a comunicação dos mesmos à Contratada.
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07.13 – A execução dos serviços licitados se dará ora nos conjuntos residenciais Carlos
Marighella (Itaipuaçu), Carlos Roberto Soares de Freitas (Inoã), em Maricá e ora no escritório
da contratada.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
8.1 - Podem participar da presente licitação as empresas convidadas e as cadastradas na
correspondente especialidade, que não tenham sido convidadas e demonstrem interesse em
participar, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo, ainda, em ambos os
casos:
a) comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
b) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-
EPP, conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
8.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas
como ME ou EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a
Licitação a participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso
III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for
o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da
Administração Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante,
conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
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Data do Início 03/08/2015
Folha
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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
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E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário
de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do
presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos
descritos no preâmbulo deste Edital.
8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas
dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data
marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até
vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de
Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e
quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer
desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da
Proposta.
8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado,
como se transcritos nele estivessem.
8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada
caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e
padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e
municipais.
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
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entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em
sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do
Credenciamento, separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou
cópia autenticada da Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente
emitidos nos termos da Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas
deverão ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à
competência do emissor dos referidos documentos, devendo os documentos
comprobatórios serem apresentados por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não
inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada,
para fins de credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos
mesmos dentro do envelope de documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar
mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes
envolvidos.
09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam
munidos dos documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação
implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação
preliminar, bem como da perda do direito de interpor eventual recurso das decisões da CPL,
ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
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09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será
válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para
habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e
lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na
parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 04/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 04/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na
abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se
responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos
envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou
cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia
autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo
representa legalmente a empresa.
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10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa
credenciada deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida
e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus
interesses em todos os atos e fases do certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de
Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa
proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou
Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o
direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver
acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica
impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer
atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no
próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo
tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente
de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente
comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a
comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-
financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes
documentos:
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a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do
artigo 9º da lei federal nº 8.666/93.
c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado
perante o Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela
Comissão de Cadastro de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas,
observando-se o item 11.9.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua
habilitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo),
para os licitantes que se utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL),
em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade
simples;
11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição
da diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da
assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao
mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de
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Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo
289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais
responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo
(contrato social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram
apresentados no ato de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido
apresentados em cópia autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput
do Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário
Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por
fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de
dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
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“SIMPLES”: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do
licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e das demonstrações
Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicilio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente
registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por
Contador ou Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), na forma prevista no art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 12.249/10, e na forma da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima referidos deverão promover o
competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787,
de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins
fiscais e previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de
Abertura e Encerramento do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do
parágrafo único do art.2º da citada Instrução quanto a assinatura digital nos referidos
documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade Credenciada pela
infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos termos da IN-RFB nº926,
de 11 de março de 2009.
11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor
da sede da licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na
Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º
Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária
competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham
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atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação
judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos
necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as
informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.3.2 – Comprovação, através de Atestado (s), ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
11.4. REGULARIDADE FISCAL
11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo
Ministério da Fazenda;
11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o
caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria. Portaria
Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005.
11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa ou Certidão para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de
Fazenda do Estado do Rio de Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da
Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral
do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for apresentada CERTIDÃO
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PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução Conjunta
PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no
Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de
Maricá; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá. Para os licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que
eventual, neste Município: a) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo
Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos
municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no cadastro
mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais
para com o Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo
Município de sua Sede, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais
de sua Sede.
11.4.6 - Prova de regularidade com o INSS através da apresentação de Certidão Negativa de
Débito com a Seguridade Social (INSS) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
11.4.7 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.8 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no
art. 642-A, § 2º da CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação:
deverão ser apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma
do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da
empresa proponente.
11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por
cartório competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARICÁ, ou referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
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11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão
Permanente de Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à
data prevista para a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o
procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será
necessário a antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de
qualquer documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente dos envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame
valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas
por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de
quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de
Licitação.
11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro
do envelope de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data
de entrega dos envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade
Fiscal.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via,
na formatação fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços
unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante
legal.
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12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços
propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a
total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que
contenham ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso,
prevalecerão os valores escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão,
prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.
12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o
número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e
assinando todas as vias, bem como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também
em todas as vias, sob pena de desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a
Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco
será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos
já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que
estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes
no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços
unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
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13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão
comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente
definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados
e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas
proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser
examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão,
juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério
da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos
Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão
poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua
divulgação e prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de
Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos
Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será
lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o
desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa
do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas
proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º
8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a
cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá
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imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes
habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou
inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para
interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da
Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes
credenciados das empresas proponentes.
13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao
processo administrativo.
13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o
Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a
abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados
envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º
8.666/93.
13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de
participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º
8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de
Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por
motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº
8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de
Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º
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13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o
julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por
todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a
sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os
Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas
obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes
presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$79.800,00(setenta e nove mil e oitocentos
reais).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências
contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela
Administração ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48
da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou
preços unitários manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará
a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a
viabilidade de seu preço.
13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de
alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da
Proposta de Preços apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas,
será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º,
do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será
objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim
o desejarem.
13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato
da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde
logo, a interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da
Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado
para a presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os
custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,
encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas
as regras estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a
existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo
beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10%
(dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á
permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.
13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na
decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários
o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito.
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13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência
concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a
Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão
apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da
Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição,
consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº123/2006.
13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos
documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade
perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo
irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de
5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação
apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no
subitem 12.4. implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as
propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de
08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas,
devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com
o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a
prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na
conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do
valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte
por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o
disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas
cumulativamente a qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade,
observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se
verificado. Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto
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correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela
CONTRATADA após a aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os
pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu
pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos
decorrentes das infrações cometidas.
15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita,
podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar
conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na
forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a
Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para
adjudicação e homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer
participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele
cuja situação econômico-financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do
pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da
Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
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17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela Administração.
17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência
no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os
direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais,
poderá subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e
nos limites expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser
previamente aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços
realizados e concluídos pela subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e
exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros,
assim como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município
exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços
de acordo com os dispositivos contratuais.
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17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços,
o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI
de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de
referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do
contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.
17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum
Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos
abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja
repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em
conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de
Contrato” (conforme Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura
apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do
órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o
disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.
18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de
adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º
8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota
fiscal, previamente atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas,
designados para a fiscalização do contrato
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da
data da respectiva reapresentação.
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18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de
culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título
de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante
autorização expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o
requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser
descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de
antecipação.
18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas.
Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em
periodicidade anual, tendo como data base a data da apresentação das propostas observado
o índice IGPM.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos
termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão
apresentados por escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato
ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para
pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser
protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
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19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes,
que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à
Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou
contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art.
109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa
Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea
“a”) e julgamento das propostas (alínea “b”), se presentes os representantes de todos os
licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita
diretamente aos interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual
através da Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da
contratada.
20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento
entre a Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes
para atuar no sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de
responsabilidade da Contratada;
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20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado.
21 DO FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para
dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e
execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura
Municipal de Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir
infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado,
tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas
as cláusulas e condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e
neste Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas
normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto
desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo
da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
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303
303
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22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à
contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do
Contrato, isentando a Prefeitura Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que
possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas
alterações posteriores.
22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão
a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa
Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º
8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial
Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no
Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar,
os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
- ANEXO I:
A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº
8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
- ANEXO III:
A- Termo de Referência
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Data do Início 03/08/2015
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- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
Valor Total
01
ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA UNID 01 79.800,00 R$ 79.800,00
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
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I MÃO DE OBRA (preço unitário)
CARGO SALÁRIO
BASE* QTDE.
PERÍOD
O VALOR TOTAL
Coordenador R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72
Assistente Social R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72
Sociólogo R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72
Auxiliar Administrativo R$ 988,60 1 1 R$ 988,60
SOMA - - R$ 8.286,76
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
Salários - - R$ 8.286,76
Insalubridade 20% - - -
Adicional noturno 20% - - -
VALOR DA REMUNERAÇÃO - - R$ 8.286,76
VALOR TOTAL DA RESERVA TÉCNICA 0,00% - - -
II ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A"
INSS 20% - - R$ 1.657,35
FFGTS 8% - - R$ 662,94
SESC ou SESI 1,50% - - R$ 124,30
SEBRAE 0,60% - - R$ 49,72
SENAC ou SENAI 1,00% - - R$ 82,87
INCRA 0,20% - - R$ 16,57
Salário educação 2,50% - - R$ 207,17
Seguro Acidente de Trabalho 3% - - R$ 248,60
SUB - TOTAL (1) 37% - - R$ 3.049,53
GRUPO "B"
Férias 11,11% - - R$ 920,66
Auxilio Doença 0,02% - - R$ 1,66
Faltas Legais 1,00% - - R$ 82,87
Licença Paternidade/maternidade 1,00% - - R$ 82,87
Acidente de Trabalho 0,02% - - R$ 1,66
Aviso Prévio 1,00% - - R$ 82,87
13º Salário 8,33% - - R$ 690,29
GRUPO "C"
Aviso Prévio Indenizado 3,34% - - R$ 276,78
Indenização Adcional 0,51% - - R$ 42,26
Indenização ( rescisão s/ justa causa) 4,20% - - R$ 348,04
SUB - TOTAL (2) 8,05% - - R$ 2.529,95
GRUPO "D"
Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os
itens do Grupo B 11,28% - - R$ 934,75
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - - R$ 6.514,22
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VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Reserva
Técnica + Encargos sociais) - - R$ 14.800,98
IV INSUMOS
DESCRIÇÃO Custo
Unitário Qtdade. Total
Uniformes - -
Veículos de Passageiros 3.130,67 2 R$ 6.261,34
Vale Alimentação R$ 15,00 88 R$ 1.320,00
Vale Transporte R$ 5,90 4 pessoas R$ 200,28
Manutenção e depreciação de equipamentos - -
Treinamento e/ou Reciclagem de pessoal - -
Outros: Seguro de vida em grupo + Assistência Social - -
Reserva Técnica 0,00% - -
VALOR TOTAL DE INSUMOS - - R$ 7.781,62
V - DEMAIS COMPONENTES
Despesas Administrativas / Operacionais 9,00% - - R$ 1.332,09
Lucro 3,00% - - R$ 444,03
SUB - TOTAL 12,00% - - R$ 1.776,12
VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES
VI - TRIBUTOS (sobre mão de obra + insumos + demais componentes) Nota 1-2-3-4
Relação de tributos (informar alíquota
corespondente ao perfil da empresa)
VALOR
MENSAL
UNITÁRIO
ISSQN 5,00% - - R$ 1.217,94
COFINS 3,00% - - R$ 730,76
PIS/PASEP 0,65% - - R$ 158,33
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS - - R$ 2.107,03
VII - PREÇO MENSAL FINAL
(Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) - - R$ 26.465,75
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PROPOSTA DETALHE –
CC N.º 04 /2015
A Realizar-se em
Processo: 11834
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços
abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do
EDITAL n.º 04/2016.
CARIMBO DA FIRMA
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
Valor Total
01
ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIALIZADA UNID 01
OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos
unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de
Valores e Quantitativos Unitários.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a
proposta impressa e em CD-RW.
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OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de
Detalhamento de Custos, observada a formatação contida no modelo Anexo I, Apêndice B,
deste Edital.
ANEXO II: Declarações
ANEXO I
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÃO DE OBRA (PREÇO UNITARIO)
CARGO SALÁRIO BASE QTDE. PERÍODO VALOR
TOTAL
COORDENADOR
ASSISTENTE SOCIAL
SOCIÓLOGO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
SOMA
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
SALÁRIOS
INSALUBRIDADE
ADICIONAL NOTURNO
VALOR DA REMUNERAÇÃO
VALOR TOTAL DA RESERVA TECNICA
II ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO “A”
INSS
Em, ____ de ______________ de 2015.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FFGTS
SESC OU SESI
SEBRAE
SENAC OU SENAI
INCRA
SALARIO EDUCAÇÃO
SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO
SUB – TOTAL (1)
GRUPO B
FÉRIAS
AUXILIO DOENÇA
FALTAS LEGAIS
LICENÇA
PATERNIDADE/MATERNIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
AVISO PRÉVIO
13º SALÁRIO
GRUPO C
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
INDENIZAÇÃO ADCIONAL
INDENIZAÇÃO (RESCISÃO S/JUSTA
CAUSA)
SUB TOTAL (2)
GRUPO D
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO
GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA
(REMUNERAÇÃO+RESERVA TÉCNICA ENCARGOS
SOCIAIS)
IV INSUMOS
UNIFORMES
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VEICULOS DE PASSAGEIROS
VALE ALIMENTAÇÃO
VALE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE
PESSOAL
OUTROS:SEGURO DE VIDA EM
GRUPO+ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESERVA TÉCNICA
VALOR TOTAL DE INSUMOS
V – DEMAIS COMPONENTES
DESPESAS
ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS
LUCRO
SUB - TOTAL
VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES
VI – TRIBUTOS(SOBRE MÃO DE OBRA+INSUMOS+DEMAIS COMPONENTES) NOTA 1-2-3-4
RELAÇÃO DE TRIBUTOS (INFORMAR
ALIQUOTA CORRESPONDENTE AO
PERFIL DA EMPRESA)
VALOR
MENSAL
UNITÁRIO
ISSQN
COFINS
PIS/PASEP
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS
VII – PREÇO MENSAL FINAL
MÃO DE OBRA+INSUMOS+DEMAIS
COMPONENTES + TRIBUTOS
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Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
311
311
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº 04/2015
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço),
portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a)
......................................... , inscrito no CIC sob o nº ................................................... , poderes
para representar esta Sociedade empresária ...........................................( razão social e
endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ..................................., Inscrição Estadual nº
........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos
necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar
esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência
de interpor recursos e de participar do certame.
Atenciosamente, __________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
Rubrica
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312
312
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um
representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão
ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os
envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO
ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................
e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
(assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo
seu representante legal ou mandatário.
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
Rubrica
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
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313
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e
III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem
como seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no .........................,
DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração
do projeto básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto,
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
Rubrica
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
314
314
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo
seu representante legal ou mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________,
sediada ___________________________________(endereço completo), declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no
presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo
seu representante legal ou mandatário.
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
Rubrica
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA
LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________,
sediada ___________________________________(endereço completo), declara, sob as
penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de
que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento
das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo
seu representante legal ou mandatário.
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
Rubrica
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ANEXO III
A – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM
METODOLOGIA DE PESQUISA SOCIAL
OBJETO DO CONTRATO
Contratação de Assessoria Técnica Especializada terá por objetivo:
(i) a produção de um cadastro técnico quantitativo e qualitativo sobre jovens de
14 a 29 anos de idade, residentes nos conjuntos residenciais Carlos
Marighella (Itaipuaçu) e Carlos Roberto Soares de Freitas (Inoã), em Maricá;
(ii) sistematização das informações através de um banco de dados e;
(iii) desenvolvimento de uma metodologia para implementação do Programa
Bolsa Jovem Solidário.
CONTEXTUALIZAÇÃO
Com a edição da Lei Municipal nº 2.448, de 26 de junho de 2013, que “Institui o
Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento
Econômico e Social de Maricá”, uma nova visão sobre as ações solidárias foram
introduzidas no âmbito das políticas públicas em nosso município.
Entre as diversas ações e estratégias previstas naquele diploma legal, podemos destacar
Prefeitura Municipal de Maricá
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Folha
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aquele que propõe o enfrentamento direto da pobreza e das condições de riscos sociais
das populações com menor expectativa de vida e de dignidade humana. Dentro deste
conceito, queremos citar e transcrever o art. 17 e seu inciso I:
“Art. 17. São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Combate à
Pobreza:
I – implementar o Programa Social Bolsa Mombuca, a ser paga através de
Banco Comunitário Popular de Maricá, voltado para a instauração de
mecanismos de emancipação social e econômica para as populações em estado
de vulnerabilidade social daquelas regiões e territórios nos quais o Município
venha desenvolvendo ou não iniciativas de desenvolvimento local de segurança
alimentar e nutricional;”
OBJETIVOS
O presente trabalho está articulado ao Programa Bolsa Jovem Solidário, iniciativa da O
Programa Jovem Solidário visa combater o fenômeno sócio econômico apelidado por
cientistas sociais como JOVENS NEM NEM, ou seja, jovens e adolescentes entre 14 e
29 anos não estudam e não trabalham, assegurando lhes estímulo ao estudo, formação e
qualificação para o trabalho, apoio à inserção produtiva, seja no mercado de trabalho
tradicional de trabalho, ou nas redes da economia popular e solidária que estamos a
estimular na cidade de Maricá.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Carta convite. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para o fornecimento de equipamentos e serviços supracitados é de
R$______________ (____________________________________________________).
O valor previsto em orçamento considera a totalidade dos custos e despesas do objeto
do presente Termo de Referência, todos os custos diretos e indiretos, taxas,
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318
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não
especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do
seu objeto. Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se
decorrer de erro, interpretação ou avaliação pela CONTRATADA em relação ao
presente instrumento.
PRAZO
Prazo de execução do serviço será de 03 (três) meses. A execução dos serviços licitados
se dará ora nos conjuntos residenciais Carlos Marighella (Itaipuaçu), Carlos Roberto
Soares de Freitas (Inoã), em Maricá e ora no escritório da contratada.
O início dos serviços deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da
Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante.
Prazo de recebimento provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco)
dias da comunicação escrita da contratada;
Prazo de recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação de 10 (dez) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será
enjeitado, devendo ser refeito no prazo de até 10 (dez) dias após a comunicação dos
mesmos à Contratada.
1. PRODUTOS ESPERADOS
PRODUTOS RESULTADOS
PRODUTO 1 Apresentação do relatório de pesquisa em banco de dados
próprio e em power point
PRODUTO 2 Apresentação preliminar da metodologia de implantação do
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
Folha
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Programa Bolsa Jovem Solidário
PRODUTO 3 Apresentação da metodologia de implantação do Programa
Bolsa Jovem Solidário
PRODUTO 4 Relatório final
2. CRONOGRAMA FÍSICO
PRODUTOS / MÊS 1 2 3
Instalação da Equipe técnica no âmbito da Secretaria de Economia
Solidária e Combate a Pobreza X
Apresentação do relatório de pesquisa em banco de dados próprio e
em power point X
Apresentação preliminar da metodologia de implantação do Programa
Bolsa Jovem Solidário X
Apresentação da metodologia de implantação do Programa Bolsa
Jovem Solidário X
Relatório final X
3. PROPOSTA DE VALORES DOS SERVIÇOS DA ASSESSORIA
PRODUTOS MÊS 1 2 3 TOTAL/R$
Apresentação do relatório de pesquisa em banco
de dados próprio e em power point 30%
Apresentação preliminar da metodologia de
implantação do Programa Bolsa Jovem Solidário 15%
Apresentação da metodologia de implantação do
Programa Bolsa Jovem Solidário 15%
Relatório final 40%
DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS
A proposta deverá considerar todas as despesas, inclusive aquelas relativas a
taxas, tributos, impostos e encargos sociais que possam influir direta ou
indiretamente no custo dos serviços.
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As licitantes deverão apresentar em anexo às suas propostas detalhamentos dos
custos de cada etapa, revelando a decomposição analítica dos serviços.
Os reajustes aos serviços ora licitados deverão ser previstos utilizando-se o
IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela Fundação Getúlio
Vargas para o período, a partir da datas das propostas.
As propostas deverão atender ao disposto no parágrafo 3°, do Art. 64, da Lei
Federal 8.666/93, de 60 (sessenta) dias.
11. DAS OBRIGAÇÕES
Das obrigações da consultoria especializada
O serviço de consultoria especializada deverá cumprir as seguintes obrigações:
(i) Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-
requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e
gerenciando suas atividades;
(ii) Declaração de disponibilidade de profissionais com formação superior
nas áreas de sociologia, serviço social e ciências sociais aplicadas, com
experiência comprovada em elaboração de instrumentos de coleta de
dados. A coordenação deverá ser exercida por um profissional de nível
superior com no mínimo pós-graduação e experiência com construção de
banco de dados e sistematização de informações levantadas.
(iii) Em caso de trabalhos nas dependências internas de órgãos da Prefeitura
Municipal de MARICÁ, fornecer aos profissionais alocados os materiais
de consumo (papel, caneta, lápis, cartucho de impressora, dentre outros)
necessários à prestação dos serviços;
(iv) Garantir o cumprimento de cronograma de execução aprovado na
proposta técnica;
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(v) Entregar todos os relatórios e documentação do projeto ao Município de
MARICÁ;
(vi) Participar de reuniões periódicas com a equipe do Município de
MARICÁ, reportando sobre o andamento dos trabalhos;
(vii) Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no
recinto da prestação do serviço, ressarcindo o Município de MARICÁ
pelos prejuízos eventualmente causados;
(viii) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando
em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no
desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências do
Município de MARICÁ;
(ix) Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena
de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em
percentual calculado sobre o valor total do contrato;
(x) Submeter ao conhecimento do Município de MARICÁ qualquer
substituição dos profissionais envolvidos na execução dos serviços. A
substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado possuir as
qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar
em risco a continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer
em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual
calculado sobre o valor do contrato;
(xi) Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas
emanadas pelo Município de MARICÁ, além da legislação pertinente, no
que couber;
(xii) Executar diretamente os serviços contratados, dentro dos prazos e valores
aprovados.
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(xiii)
Das obrigações do Município de MARICÁ
O Município de MARICÁ deverá cumprir as seguintes obrigações:
(i) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas
as obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços,
bem como atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;
(ii) Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela
consultoria especializada, certificando-a formalmente sobre a data de
início da prestação dos serviços;
(iii) Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Consultoria
Especializada para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto;
(iv) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela Consultoria
Especializada às suas instalações, impedindo que pessoas não
credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados,
em qualquer situação;
(v) Proporcionar à Consultoria Especializada condições necessárias ao
desenvolvimento de suas atividades, e disponibilizar acesso a toda
informação da folha de pagamento do Município de MARICÁ;
(vi) Realizar reuniões periódicas com os técnicos, os coordenadores e todos
os envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao
desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as
outras informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;
(vii) Emitir o Termo de Aceitação, ao término de cada etapa estabelecida no
projeto em prazo a ser determinado em contrato e a contar da data de
recebimento do relatório conclusivo e Nota Fiscal/Fatura emitida pela
Consultoria Especializada;
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(viii) Efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação, através de Atestado (s), ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, de
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
DO PAGAMENTO
O pagamento será por Tarefa referente aos Produtos descritos no item 8 deste Termo de
Referência e conforme disposição no Cronograma Físico-Financeiro.
NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
Proposta Financeira
A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo uma via
original e uma cópia, em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas
demais.
Nos custos apresentados, deverão estar incluídas todas as despesas adicionais,
necessárias ao desempenho das atividades, tais como: impostos, taxas, diárias,
passagens, deslocamentos, alimentação, seguros e outros que eventualmente
sejam necessárias à realização dos serviços.
Anexo da Proposta Financeira:
A Proposta deverá ser acompanhada de Relatório Técnico contendo, obrigatoriamente,
às seguintes disposições:
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a) Ser apresentado em 2 (duas) vias, sendo uma via original e uma cópia,
em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas
demais;
b) Conter, minimamente, a apresentação do objetivo, o plano de execução
proposto, o prazo previsto e valor detalhado dos serviços a serem
prestados.
DA FISCALIZAÇÃO
A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor
designado por meio de portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de
receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento do contrato, bem como
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos
observados.
A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local, e a substituição de
empregado da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a
Administração Pública Municipal, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, quando deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser
convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar
documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no
certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do
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contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a
CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que
couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a
multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente
imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar
com a Prefeitura do Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do
Município de Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada cumulativamente
à outra;
A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório,
não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das
infrações cometidas;
O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com
a natureza da gravidade da falta cometida, observado o princípio da
proporcionalidade.
DO FORO
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Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes
CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o sucederão,
renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maricá, 03 de Dezembro de 2015.
André Luiz Braga
Secretário Adjunto de Economia Solidária e Combate à Pobreza
Mat. 103688
Aprovo na forma da lei
ALEXANDRE MANUEL ESTEVES RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Políticas Sociais
Matrícula nº 103000
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ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE
____________________________________________
____________________________________________
____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE
CLÁUSUL
A
ASSUNTO
1ª DO OBJETO
2ª DO PRAZO
3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL
6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7ª DA EXECUÇÃO
8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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9ª DA RESPONSABILIDADE
10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11ª DA GARANTIA
12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17ª DA RESCISÃO
18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS
20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
_________________________________________________________________________
____, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem
como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de
vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua
assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos
do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à
CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA
documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente
contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a
ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas
aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e
no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no
Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o
MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução
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contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f)
realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________,
caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos
decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e
trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a
execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas
as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de
referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a
execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de
validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este
contrato o valor total estimado de R$ __________________
(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração
pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos
moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato
é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão
à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________;
Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de
Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá
ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação
vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo
___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A
CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução
do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida
pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto
contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser
acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o
estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados
o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA
FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução
dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros
designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e
demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de
infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no
caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d)
exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução
contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial,
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inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão
acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das
determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo
durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se
observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A
CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do
MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo
lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo
terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes
forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da
fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da
CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros
da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro
próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará
o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer
entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma
cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer
alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo
oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após
parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias
de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará
imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações
contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação
dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções
necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA
NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos
causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é
responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções
coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o
MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos,
como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula
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ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado
mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos
serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita
pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no
anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços
executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo
MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se
os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor
correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma
de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas
medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de
quantitativos e custos unitários. Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante
encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013.
Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final
do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93.
Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data
da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados
com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão
incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês,
pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por
cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93,
mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE
INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de
inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único.
A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se
não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente,
mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato,
sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na
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Processo Número 11834/2015
Data do Início 03/08/2015
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execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia
e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento)
sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento)
sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências
específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento)
do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é
de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e
terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da
notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do
caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta
Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores
das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou
sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança
apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre
os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não
exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a
defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará o
disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da suspensão ou da
declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta
cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades
impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do
contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados
judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a
CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o
MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a
CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena
convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo
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Processo Número 11834/2015
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em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA
CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou
transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O
presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos
do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos
nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao
contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste
contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos
a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na
legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por
conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a
identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento
do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal
de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA
NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA
- DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim
acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme,
em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, _________
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS
1 – 2 -
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Processo Número 2714/16
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“E D I T A L ”
Convite n.º 06/2016
P R E Â M B U L O
Processo n.º 2710/2016
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13
Finalidade:
Contratação de consultoria técnica para estudo de alternativa de modelo
de negócios para captação, tratamento e distribuição de água e coleta de
esgoto.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
Execução: Indireta
Data: 02/05/2016
Horário: 10hs.
Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência
dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste
Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato
os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na
data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do
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processo administrativo n.º 2714/2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor
Preço por Item, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.
02. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que
ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e
às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e
com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de
licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará
início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se
possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para a elaboração de uma
proposta de modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento
de esgoto em Maricá, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Projeto Básico e no
Memorial Descritivo.
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 6 (seis) meses, conforme estipulado
no Cronograma de Execução que segue anexo.
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5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos do art. 57, §
1º, da Lei de 8.666/93, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária PT n º 82, 01, 04.122.0001, 2.001 CD n º 3.3.90.35, Fonte 0100, 0206, 0236.
6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.323,59 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e três
reais e cinquenta e nove centavos).
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do serviço;
07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade
da empresa vencedora;
07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para
execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria
Requisitante denominada Ordem de Inicio;
07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Requisitante.
07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos
representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria
Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;
07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo
aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos
serviços.
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07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança
individual e coletiva.
07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após
verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 10 (dez) dias, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será
enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e
defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação
dos mesmos à Contratada.
07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará no endereço do escritório da contratada.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:
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a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste
pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação
explícita em lei;
c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,
conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de
empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou
entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme
disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital
e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste
Edital.
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8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos
envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro
horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.
Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos
como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se
transcritos nele estivessem.
8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico
dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados
pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9. Suprimido. 8.10. Suprimido. 8.11. Suprimido. 08.12. Suprimido.
08.13. Suprimido
08.14. Suprimido
08.15. Suprimido.
08.16 Suprimido.
08.17. Suprimido
08.18.Suprimido
08.19. Suprimido.
08.20. Suprimido.
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08.21. Suprimido
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo
a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,
separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão
Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser
acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor
dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos
envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no
curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de
credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de
documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na
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impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito
de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante
os trabalhos.
09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1
(um) ano, a contar da data de sua expedição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a
Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 06/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 06 /2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da
Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL
pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço
de entrega.
10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),
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devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a
empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada
deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta
licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do
certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade
(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o
mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da
empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela
empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas
vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio
corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação
em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade
fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
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b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei
federal nº 8.666/93.
c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o
Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro
de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se
utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se
tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral
ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores
e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.
146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis
pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato
social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de
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credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia
autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n
8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou
publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das
Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006
– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e
das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicilio do licitante.
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d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou
Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no
art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da
Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima
referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de
novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento
do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada
Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança
emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos
termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.
11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de
Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada
na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou
recuperação judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para
participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.4. REGULARIDADE FISCAL
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11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da
Fazenda;
11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou
ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria
da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a
matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão
para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual
emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for
apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução
Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de
Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os
licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa
de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no
cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.
11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
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11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da
CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser
apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei
Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório
competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou
referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de
Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura
dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a
antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer
documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos
prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias
corridos, contados de sua expedição.
11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
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11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope
de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos
envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação
fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos
serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão
incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução
dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham
ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores
escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os
valores corrigidos pela CPL.
12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da
Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem
como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de
desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a
Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o
recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
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12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com
os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,
serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e
abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão
Permanente de Licitação.
13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para
julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os
rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito
de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na
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alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação
consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda
fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos
licitantes habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão
será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se
fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,
juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo
administrativo.
13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”
em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas
proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a
Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos
I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade
com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das
Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a
habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento
dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes
habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,
será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.323,59 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e três
reais e cinquenta e nove centavos).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste
Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou
manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos
preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços
apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço por item.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será
obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
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13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da
autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição
de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a
presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de
realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer
outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras
estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de
licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da
respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da
Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta
classificada.
13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência
do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os
convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes
desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços
originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os
documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes
documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar
nº123/2006.
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13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de
habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,
FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o
Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de
preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.
implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que
deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º
8.666/93.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão
de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
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d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa
da CONTRATADA;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido
o contraditório e a defesa prévia.
15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as
disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso
esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o
primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,
permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das
infrações cometidas.
15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua
Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los
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das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los
executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do
artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e
homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que
tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-
financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu
julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei
8.666/93.
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17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá
subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites
expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente
aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela
subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a
única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços
porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa
subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas
a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado.
17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime
Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua
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parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em
observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,
em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme
Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo
contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
Decreto Municipal n.º 047/2013.
18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de
cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante
apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por
dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do
Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a
serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização
expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da
CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da
importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
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18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes
seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a
data da apresentação das propostas observado o índice INPC.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de
qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no
protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que
proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei
Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo
para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas
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(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,
hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da
Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a
Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade
da Contratada;
20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21 DO FORO
21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de
Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das
cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em
relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais
e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do
perfeito cumprimento do contrato.
22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura
Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações
posteriores.
22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as
empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município
e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,
cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,
observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o
realizado.
22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas
cópias serão custeadas pela empresa interessada:
- ANEXO I:
A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
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B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
- ANEXO III:
A- Termo de Referência
- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
ITEM UNIDADE DE
MEDIDA Q.
MENOR VALOR
UNITÁRIO
MENOR VALOR
TOTAL
1 CONSULTORIA TÉCNICA MESES 1 R$ 79.323,59 R$ 79.323,59
TOTAL ORÇAMENTO R$ 79.323,59
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PROPOSTA DETALHE –
CC N.º /2016
A Realizar-se em
Processo:
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de
Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às
condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016
CARIMBO DA FIRMA
ITEM UNIDADE DE
MEDIDA Q.
MENOR VALOR
UNITÁRIO
MENOR VALOR
TOTAL
1 CONSULTORIA TÉCNICA MESES 1
TOTAL ORÇAMENTO
OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos
unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores
e Quantitativos Unitários.
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OBS: Deve apresentar anexo à proposta de preços, planilha de quantitativos que expresse a
composição de todos os seus custos unitários, com a indicação da respectiva data-base
(mês/ano).
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a
proposta impressa e em CD-RW.
ANEXO DA PROPOSTA-DETALHE
PLANILHA 1 – MÓDULO DE MÃO-DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Em, ____ de ______________ de 2016.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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Categoria
Profissional
Número de
Profissionais
Número
de
Horas(A)
Taxa
Homem/
Hora (B)
Serviços
em R$
(A)x(B)
Encargos
sociais
Taxa
Administrativa
Lucro
Custo
Total
Total R$
PLANILHA 2 – MÓDULO DE MATERIAL VINCULADO À EXECUÇÃO CONTRATUAL
OBS: incluir custo com locação, ferramentas, materiais utilizados e outros, se houver
Item Descrição do material Unidade
de
medida
Quantidade Custo
Unitário
Custo total do material
empregado
1
2
3
Subtotal R$
PLANILHA 3 – MÓDULO DE TRANSPORTE DO OBJETO VINCULADO À EXECUÇÃO
CONTRATUAL
Item Descrição do veículo Custo unitário por
hora/diária com
motorista
Número de hora/diárias
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1
2
subtotal R$
PLANILHA GERAL DE CUSTOS
Item Descrição Valor
1 Planilha 1 – Módulo de mão de obra vinculada à
execução contratual
R$
2 Planilha 2 – Módulo de material vinculado á execução
contratual
R$
3 Planilha 3 – Módulo de transporte do objeto vinculado
à execução contratual
R$
4 Taxa administrativa em% R$
5 Taxa de lucro em % R$
6 Impostos (especificar) R$
Total Geral R$
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ANEXO II: Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº /2016
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar
esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de
participar do certame.
Atenciosamente, __________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
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A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante
legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues
pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e
Proposta Comercial da licitante.
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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27
DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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179
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO
ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
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180
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
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181
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de
todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
ANEXO III
A – TERMO DE REFERÊNCIA
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182
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviços de Assessoria técnica para elaboração de uma proposta de
modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água, bem como a
coleta e tratamento de esgoto em Maricá.
.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A melhoria das condições de saneamento básico, em especial o aumento da captação,
tratamento e distribuição da água, é uma forma de qualificação do espaço urbano, que
afetará positivamente a vida das pessoas de Maricá em diversos sentidos.
Este projeto terá impacto no conforto cotidiano dos cidadãos e, principalmente, no sistema
de saúde da cidade. Isso porque a água pode trazer riscos à saúde dos cidadãos. Além
disso, a falta d’água no verão, em alguns pontos da cidade, prejudica a vida dos
moradores, assim como os setores de comércio, turismo, as atividades educacionais e
esportivas, tornando-se em um obstáculo para o desenvolvimento sócio-econômico
sustentável do Município.
Dessa forma, faz-se necessário compreender as alternativas possíveis para que um
Município, com a capacidade financeira de Maricá, construa um sistema de captação,
tratamento e distribuição de água eficiente. Justifica-se, portanto, a necessidade de
elaboração de um estudo acerca do modelo de negócios ideal para a questão da água no
Município.
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3. OBJETIVOS
O objetivo geral da consultoria é contribuir com o desenvolvimento das políticas de
saneamento básico da Prefeitura de Maricá. O objetivo específico é dotar a Prefeitura de
estudo técnico acerca de modelo de negócios, que viabilize os investimentos necessários
à Universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário em Maricá.
4. SERVIÇOS E PRODUTOS ESPERADOS
A Assessoria Especializada deverá apresentar 2 produtos, de acordo com prazos
estabelecidos no cronograma de trabalho (Ver item 5): a) plano de trabalho contendo
metodologia do estudo de modelo de negócio; b) relatório contendo a(s) alternativa(s) de
modelo de negócio para a Universalização dos serviços de captação, tratamento e
distribuição de água, e coleta e tratamento de esgoto em Maricá. Deverá conter ainda:
● Diagnóstico da situação do saneamento básico (água e esgoto) em Maricá
● Projeção de demanda e investimentos necessários
● Estimativa dos custos anuais de operação e manutenção até a Universalização
● Análise e estimativas para a tarifa e sua composição
● Alternativa(s) para modelos de negócio para o investimento: i) direto pela
prefeitura; ii) através de parceria privada ou; iii) somente privado; relacionando os
pontos fortes e fracos de cada alternativa
● Alternativa(s) para financiamento e estrutura de capital do investimento
● Cronograma desejável até a universalização dos serviços
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Todos os estudos deverão ser referenciados em dados e estudos existentes na prefeitura,
no Plano Municipal de Saneamento Básico, na Cedae, no IBGE e no Ministério das
Cidades.
O relatório será entregue à Secretaria adjunta de Assuntos Estratégicos que o
encaminhará para decisão da melhor alternativa pela municipalidade. Os passos
subsequentes à escolha da melhor alternativa, como elaboração de editais para
contratação do investimento não fazem parte do escopo dessa Consultoria Técnica
5. REQUISITOS GERAIS
Na definição do escopo dos serviços técnicos a serem contratados, devem ser
consideradas e atendidas as seguintes premissas e requisitos básicos:
5.1 Prazo de realização
O trabalho será desenvolvido ao longo de 6 meses, com início na assinatura do contrato.
Produto Mês de entrega Pagamento Desembolso
a) plano de trabalho contendo
metodologia do estudo de
modelo de negócio;
1º mês
30%
1º mês
b) relatório contendo a(s)
alternativa(s) de modelo de
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negócio para captação,
tratamento e distribuição de
água em Maricá, contendo
diagnóstico da situação da
água em Maricá.
2 º, 3º, 4º, 5º e 6º
meses
70%
6º mês
5.2 O pagamento somente será efetuado após o adimplemento integral de cada u dos
produtos.
5.3 Recebimento Provisório e Definitivo: 5 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Das obrigações da Assessoria Especializada
O serviço de Assessoria Especializada deverá cumprir as seguintes obrigações:
(i) Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-requisitos
suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas
atividades;
(ii) Em caso de trabalhos nas dependências internas do Município de MARICÁ,
fornecer aos profissionais alocados os materiais de consumo (papel, caneta, lápis,
cartucho de impressora, dentre outros) necessários à prestação dos serviços;
(iii) Garantir o cumprimento de cronograma de execução aprovado na proposta
técnica;
(iv) Entregar todos os relatórios e documentação do projeto ao Município de
MARICÁ;
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(v) Participar de reuniões periódicas com a equipe do Município de MARICÁ,
reportando sobre o andamento dos trabalhos;
(vi) Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração,
seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da prestação do
serviço, ressarcindo o Município de MARICÁ pelos prejuízos eventualmente
causados;
(vii) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em
ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos
serviços, ainda que acontecido nas dependências do Município de MARICÁ;
(viii) Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena de
incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado
sobre o valor total do contrato;
(ix) Submeter ao conhecimento do Município de MARICÁ qualquer substituição dos
profissionais envolvidos na execução dos serviços. A substituição só poderá
ocorrer se o novo profissional indicado possuir as qualificações adequadas ao
projeto. A substituição não poderá colocar em risco a continuidade dos serviços
contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa
em percentual calculado sobre o valor do contrato;
(x) Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas
pelo Município de MARICÁ, além da legislação pertinente, no que couber;
(xi) Executar diretamente os serviços contratados, dentro dos prazos e valores
aprovados.
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(xii) Apresentar declaração de disponibilidade dos profissionais constantes no
anexo I do Termo de Referência, a ser observada tanto na licitação, como na
contratação, devendo ser observada sobretudo pela Comissão de Fiscalização
neste último caso.
6.2 Das obrigações do Município de MARICÁ
O Município de MARICÁ deverá cumprir as seguintes obrigações:
(i) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as
obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como
atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;
(ii) Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela
Assessoria Especializada, certificando-a formalmente sobre a data de início da
prestação dos serviços;
(iii) Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Assessoria
Especializada para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto,
especialmente;
● O Plano Municipal de Saneamento Básico
● Os estudos de engenharia e orçamentos de investimento realizados pela
prefeitura e pelo governo do estado
● O inventário de obras realizadas pela prefeitura e pelo governo do estado,
incluindo aquelas em curso no momento da prestação dessa Consultoria
Técnica
● Contrato(s) de prestação dos serviços de saneamento básico (água e
esgoto) em vigor.
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(iv) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela Assessoria
Especializada às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas
intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
(v) Proporcionar à Assessoria Especializada condições necessárias ao
desenvolvimento de suas atividades;
(vi) Realizar reuniões periódicas com os técnicos, os coordenadores e todos os
envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao
desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as outras
informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;
(vii) efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é o menor preço.
8. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para substituição dos serviços considerados inadequados ou que apresentem
vícios é de 15 dias contados a partir da entrega da notificação da CONTRATANTE à
CONTRATADA.
9. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os produtos que compõe o objeto dessa licitação deverão ser entregues na Secretaria
Adjunta de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Maricá, com endereço à Rua Álvares
de Castro, 346, Centro - Maricá.
O prazo de entrega do primeiro produto é o último dia útil do 1º mês de contrato. Quanto
ao segundo produto, o prazo de entrega é o último dia útil do 6º mês de contrato.
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A execução do serviço se dará no endereço do escritório da CONTRATADA.
10. DAS GARANTIAS
A CONTRATADA não é obrigada a prestar quaisquer garantias referentes ao objeto
licitado, à proposta e ao contrato.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços objeto desta contratação se dará após a entrega dos produtos.
O índice de reajustamento aplicável ao caso será o INPC.
12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A participação neste processo licitatório é exclusiva às microempresas e empresas de
pequeno porte, nos moldes do artigo 48, I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006.
Não havendo habilitação nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, o
certame se estenderá às outras sociedades empresariais.
13. NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 Proposta Financeira
A Proposta Financeira apresentada deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes
condições:
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13.1.1 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo uma via
original e uma cópia, em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas demais.
13.1.2 Nos custos apresentados, deverão estar incluídas todas as despesas adicionais,
necessárias ao desempenho das atividades, tais como: impostos, taxas, diárias,
passagens, deslocamentos, alimentação, seguros e outros que eventualmente sejam
necessárias à realização dos serviços.
MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUIVO
APROVO NA FORMA DA LEI WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
ANEXO I – LISTA DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUAL
PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS
ENGENHEIRO OU
ECONOMISTA
EXPERIÊNCIA EM ANÁLISE E ESTRUTURAÇÃO
DE PROJETOS DE INVESTIMENTO COM
CONHECIMENTO NA ÁREA DE SANEAMENTO
ANEXO II – DETALHAMENTO DE CUSTOS
Objeto: Contratação de serviços de Assessoria técnica para elaboração de uma proposta
de modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água, bem como a
coleta e tratamento de esgoto em Maricá.
PLANILHA 1 – MÓDULO DE MÃO-DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
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Categoria
Profission
al
Número
de
Profission
ais
Númer
o de
Horas(
A)
Taxa
Home
m/Hora
(B)
Serviço
s em
R$
(A)x(B)
Encarg
os
sociais
Taxa
Administrati
va
Lucro
Custo
Total
Total R$
PLANILHA 2 – MÓDULO DE MATERIAL VINCULADO À EXECUÇÃO CONTRATUAL
OBS: incluir custo com locação, ferramentas, materiais utilizados e outros, se houver
Item Descrição do material Unidad
e de
medida
Quantidad
e
Custo
Unitário
Custo total
do material
empregado
1
2
3
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192
Subtotal R$
PLANILHA 3 – MÓDULO DE TRANSPORTE DO OBJETO VINCULADO À EXECUÇÃO
CONTRATUAL
Item Descrição do veículo Custo unitário por
hora/diária com
motorista
Número de
hora/diárias
1
2
subtotal R$
PLANILHA GERAL DE CUSTOS
Item Descrição Valor
1 Planilha 1 – Módulo de mão de obra vinculada à
execução contratual
R$
2 Planilha 2 – Módulo de material vinculado á execução
contratual
R$
3 Planilha 3 – Módulo de transporte do objeto vinculado
à execução contratual
R$
4 Taxa administrativa em% R$
5 Taxa de lucro em % R$
6 Impostos (especificar) R$
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193
Total Geral R$
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PRODUTO PRAZO
FASE 1
30 dias Plano de trabalho contendo
metodologia do estudo de modelo de
negócio;
FASE 2
180 dias relatório contendo a(s) alternativa(s) de
modelo de negócio para captação,
tratamento e distribuição de água em
Maricá, contendo diagnóstico da
situação da água em Maricá.
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ANEXO IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Consultoria: É necessário compreender as alternativas possíveis para que um Município,
com a capacidade financeira de Maricá, construa um sistema de captação, tratamento e
distribuição de água eficiente. Este projeto terá impacto no conforto cotidiano dos
cidadãos e, principalmente, no sistema de saúde da cidade. Isso porque a água pode
trazer riscos à saúde dos cidadãos. Além disso, a falta d’água no verão, em alguns pontos
da cidade, prejudica a vida dos moradores, assim como os setores de comércio, turismo,
as atividades educacionais e esportivas, tornando-se em um obstáculo para o
desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Município. Justifica-se, portanto, a
necessidade de elaboração de um estudo acerca do modelo de negócios ideal para a
questão da água no Município.
Produtos:
a) Plano de trabalho contendo metodologia do estudo de modelo de negócio: O plano
de trabalho é necessário porque é importante expor e discutir com o supervisor
técnico da Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos a forma como se dará o
trabalho: quais e de que fontes serão os dados e documentos utilizados no
desenvolvimento da consultoria e qual será o roteiro do trabalho a ser elaborado.
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b) Relatório contendo a(s) alternativa(s) de modelo de negócio para captação,
tratamento e distribuição de água em Maricá, contendo diagnóstico da situação da
água em Maricá.: Este relatório servirá para expor, descritiva e analiticamente, o
trabalho da consultoria à Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos , a fim
contribuir com a tomada de decisão da Prefeitura sobre o modelo de negócio para
captação, tratamento e distribuição da água na cidade de Maricá.
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ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA 8
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ____________________________________________________________________________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE
CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
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15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto _____________________________________________________________________________, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________ (_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro
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Processo Número 2714/16
Data do Início 16/02/2016
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e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta; b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.
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Processo Número 2714/16
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Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das
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Processo Número 2714/16
Data do Início 16/02/2016
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sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -
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Processo Número 3607/2016
Data do Início 02/03/2016
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“E D I T A L ”
Convite n.º 07/2016
P R E Â M B U L O
Processo n.º 3607/2016
Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13
Finalidade:
Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte contábil aos
sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e
publicações dos relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a
Prefeitura, Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de
Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de
Transportes - EPT.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Execução: Indireta
Data: 04/05/2016
Horário: 14HS
Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência
dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste
Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato
os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na
data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
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Processo Número 3607/2016
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01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.
1.1. A Secretaria Municipal Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do
processo administrativo n.º 3607/2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor
Preço Global, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.
02. DA REGÊNCIA
2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que
ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e
às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.
03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e
com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de
licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ.
3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará
início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se
possível, as Propostas de Preço.
04. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte contábil
aos sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos relatório
legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de Seguridade Social de Maricá -
ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes -
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EPT., conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Projeto Básico e no Memorial
Descritivo.
05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 03 (três) meses, conforme estipulado
no Cronograma de Execução que segue anexo.
5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos dos do art.
57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.
06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação
orçamentária PT n º 06.01.04.122.00012.001, CD n º 3.3.90.39, Fonte 100, 206 e 236.
6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do serviço;
07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade
da empresa vencedora;
07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para
execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria
Requisitante denominada Ordem de Inicio;
07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Requisitante.
07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos
representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria
Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;
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07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.
07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.
07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo
aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos
serviços.
07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança
individual e coletiva.
07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após
verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30(trinta) dias, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será
enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e
defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 07 (sete) dias após a comunicação dos
mesmos à Contratada.
07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará na Rua Álvares de Castro, nº 346 – Maricá.
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08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL
08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste
pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação
explícita em lei;
c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,
conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.
08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou
EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de
empresas não enquadradas como ME ou EPP.
8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:
A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,
da Lei nº 8.666/93;
B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou
entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;
D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme
disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
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E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital
e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste
Edital.
8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos
envelopes, no endereço acima mencionado.
8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro
horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –
Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].
8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.
Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos
como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se
transcritos nele estivessem.
8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico
dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados
pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.
8.9 Os licitantes participantes do Certame deverão encaminhar profissional determinado expressamente
em declaração da empresa para ofim de tomar conhecimento do objeto a ser executado, devidamente
munido de carteira de identidade, para comparecer na Secretaria Requisitante, localizada na Rua Alvars
de Castro, nº 346 - Maricá/RJ, nos antepenúltimo e último dias úteis anteriores à data marcada para a
realização do certame, tendo início, às 14:00h para proceder a Visita Técnica, com posterior emissão do
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Certificado de Visita Técnica emitido pela Secretaria Requisitante. Será concedido 15 minutos de
tolerância.
09. DO CREDENCIAMENTO
09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo
a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,
separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão
Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser
acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor
dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos
envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no
curso do processo licitatório.
09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de
credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de
documentação.
09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
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09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na
impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito
de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante
os trabalhos.
09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1
(um) ano, a contar da data de sua expedição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a
Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as
seguintes indicações:
10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 07/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:
Prefeitura Municipal de Maricá;
Comissão Permanente de Licitação;
Convite n.º 07/2016;
(nome completo e endereço da empresa proponente).
10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da
Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL
pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço
de entrega.
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10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores
contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia
autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),
devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a
empresa.
10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada
deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta
licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do
certame.
10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade
(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o
mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.
10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da
empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela
empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas
vista-la.
10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio
corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.
10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.
10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação
em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”
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11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade
fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:
a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei
federal nº 8.666/93.
c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de
procedê-la;
d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o
Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro
de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.
e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,
de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se
utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.
E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se
tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
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11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral
ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores
e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.
146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis
pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;
Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato
social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de
credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia
autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n
8.666 / 1993 e posteriores alterações.
11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou
publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial
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da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das
Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006
– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e
das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou
domicilio do licitante.
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou
Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no
art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da
Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima
referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.
f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de
novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e
previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento
do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada
Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança
emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos
termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.
11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de
Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada
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na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou
recuperação judicial.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para
participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Deverá apresentar, atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante que comprove ter
executado, para órgão ou entidade da administração pública ou empresa privada, serviços de
características técnicas similares ao objeto.
Os atestados deverão constar, preferencialmente: a) nome do cliente; b) endereço completo do
cliente; c) identificação do contrato; d) objeto contratual; e) descrição dos serviços fornecidos; f) prazo
de entrega do objeto; g) nome do emitente; h) cargo do emitente; i) telefone, fax ou e-mail de contato;
j) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto a cumprimento de prazos
(cronogramas firmados), além de qualidade dos produtos fornecidos; k) demais dados técnicos com
informações sobre os serviços fornecidos.
11.4. REGULARIDADE FISCAL
11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da
Fazenda;
11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou
ambos, dependendo do seu ramo de atividade.
11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria
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da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a
matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas
alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão
para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual
emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for
apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução
Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).
11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de
Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os
licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa
de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no
cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o
Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.
11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).
11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da
CLT.
11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser
apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei
Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.
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11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório
competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou
referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.
11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de
Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura
dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.
11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a
antecedência citada no subitem 11.5.1.1.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer
documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).
11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos
prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias
corridos, contados de sua expedição.
11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer
documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope
de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos
envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
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12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação
fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos
serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.
12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a
decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.
12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão
incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução
dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham
ofertas de vantagens não previstas.
12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores
escritos por extenso.
12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os
valores corrigidos pela CPL.
12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da
Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem
como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de
desclassificação.
12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a
Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o
recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no
parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem
constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
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13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
13.1. DO PROCESSAMENTO
13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com
os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.
13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,
serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e
abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os
representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão
Permanente de Licitação.
13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da
Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes
“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para
julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os
Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os
rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.
13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.
13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito
de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na
alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação
consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda
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fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos
licitantes habilitados.
13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão
será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se
fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,
juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.
13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo
administrativo.
13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”
em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas
proponentes inabilitadas.
13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento
desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das
fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a
Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados
com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos
I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).
13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade
com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das
Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a
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habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento
dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes
habilitados.
13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,
será procedida a classificação das mesmas.
13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste
Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou
manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários
manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.
13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.
13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos
preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços
apresentada.
13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.
13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será
obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata
circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.
13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da
autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição
de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a
presente licitação.
13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de
realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer
outras necessárias ao objeto desta licitação.
13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras
estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.
13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de
licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da
respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da
Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta
classificada.
13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência
do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os
convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes
desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços
originalmente classificada em primeiro lugar.
13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os
documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes
documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar
nº123/2006.
13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de
habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,
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FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o
Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de
preferência.
13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.
implicará a inabilitação do licitante.
14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que
deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º
8.666/93.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão
de qualquer dos prazos estabelecidos;
c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa
da CONTRATADA;
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e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.
15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a
qualquer outra.
15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido
o contraditório e a defesa prévia.
15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as
disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.
15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso
esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o
primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,
permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.
15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento
não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das
infrações cometidas.
15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua
Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los
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das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los
executivamente em juízo.
15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do
artigo 109 da Lei 8.666/93.
16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e
homologação.
16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que
tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-
financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu
julgamento.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação
regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
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ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei
8.666/93.
17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento
próprio, devidamente motivado, a ser publicado.
17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá
subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites
expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.
17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente
aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela
subcontratada.
17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a
única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços
porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa
subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.
17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas
a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado.
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17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime
Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua
parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em
observância ao equilíbrio econômico-financeiro.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,
em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme
Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).
18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo
contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.
18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no
Decreto Municipal n.º 047/2013.
18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de
cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante
apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por
dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato
18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o
prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do
Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a
serem calculados sobre a parcela devida.
18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização
expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da
CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.
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18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da
importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes
seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a
data da apresentação das propostas observado o índice IGP-M.
18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
19. DO DIREITO DE RECURSOS
19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de
qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.
19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no
protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.
19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão
impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que
proferirá a decisão no mesmo prazo.
19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o
julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.
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19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei
Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo
para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas
(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,
hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.
20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da
Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.
20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a
Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do cumprimento do contrato.
20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade
da Contratada;
20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
20.7 - A garantia dos serviços entregues será de 1 (um) mês após sua entrega.
21. DO FORO
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21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela
decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de
Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das
cominações legais e contratuais cabíveis.
22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a
subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em
relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.
22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais
e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do
perfeito cumprimento do contrato.
22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura
Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações
posteriores.
22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as
empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município
e/ou em jornal diário de grande circulação.
22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,
cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,
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145
observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o
realizado.
22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas
cópias serão custeadas pela empresa interessada:
- ANEXO I:
A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários
B - Proposta-Detalhe
- ANEXO II – Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93
E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
- ANEXO III:
A- Termo de Referência e anexos
- ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, ___ de _____________ de ____
MARCELO ROSA FERNANDES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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146
ANEXO I
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA
Item Especificação Unid. Valor Unitário Valor Total
01
Suporte remoto para prefeitura, fundos e
autarquias para utilização dos módulos da
Área financeira do sistema e-cidade,
contendo treinamento de servidores e
disponibilização de manuais sobre o assunto
utilizando para isto ferramentas de
videoconferência (skype, hangout, etc) pelo
período de (três) meses
03 R$ 11.000,00 R$ 33.000,00
02
Encerramentos financeiro e contábil do
exercício de 2015 para prefeitura, fundos e
autarquias contendo orientações aos usuários
que realizaram o encerramento contábil, com
orientação de qual rotina no sistema e-cidade
deverá ser utilizada para realização da
atividade
03 R$ 8.000,00 R$ 24.000,00
TOTAL R$ 57.000,00
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PROPOSTA DETALHE –
CC N.º 07/2016
A Realizar-se em
Processo:
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de
Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às
condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 07/2016
CARIMBO DA FIRMA
Item Especificação Unid. Valor Total
01
Suporte remoto para prefeitura, fundos e autarquias
para utilização dos módulos da Área financeira do
sistema e-cidade, contendo treinamento de servidores
e disponibilização de manuais sobre o assunto
utilizando para isto ferramentas de videoconferência
(skype, hangout, etc) pelo período de (três) meses
03
02
Encerramentos financeiro e contábil do exercício de
2015 para prefeitura, fundos e autarquias contendo
orientações aos usuários que realizaram o
encerramento contábil, com orientação de qual rotina
no sistema e-cidade deverá ser utilizada para realização
03
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148
da atividade
OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos
unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores
e Quantitativos Unitários.
OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de
Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano) e encargos sociais, observada a
formatação contida no modelo Anexo a Proposta Detalhe.
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a
proposta impressa e em CD-RW.
Em, ____ de ______________ de 2016.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº de Inscrição Municipal ou Estadual
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149
ANEXO DA PROPOSTA DETALHE
Categoria profissional:
Discriminação dos Serviços
A Data de apresentação da proposta
B Município
C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Nominativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%)
VALOR
(R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base)
C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional)
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
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F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
TOTAL DE REMUNERAÇÃO 0,00
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT.
VALOR
(R$)
A Transporte (Cláusula 12 da CCT) -
B Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT) -
C Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT -
D Auxílio Creche -
E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação) -
F Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT) -
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Nota:
o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado)
MÓDULO 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo
3.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições QT.
VALOR
(R$)
4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições %
A INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91) 20,00% 0,00
B SESI/SESC (Art. 30, Lei 8036/90) 0,00% 0,00
C SENAI/SENAC (DEC Lei 2318/86) 0,00% 0,00
D INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70) 0,00% 0,00
E
Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art. 292 §5º CF) 0,00% 0,00
F FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC 110/01) 8,00% 0,00
G Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91) 1,686% 0,00
H SEBRAE (Lei 8029/90) 0,00% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 3.1 29,69% 0,00
Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo
4.2 13º Salário QT.
VALOR
(R$)
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3.2 - 13º Salário %
A Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62) 8,33% 0,00
Subtotal 0,00
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário 29,69% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 3.2 0,00
Submódulo
3.3 Afastamento Maternidade QT.
VALOR
(R$)
3.3 - Afastamento Maternidade %
A Afastamento maternidade 0,61% 0,00
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento maternidade 29,69% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 0,00
Submódulo
4.4 Provisão para Rescisão QT.
VALOR
(R$)
4.4 - Provisão para Rescisão %
A Aviso Prévio indenizado (Art. 487, § 1º, CLT) 0,42% 0,00
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,0336% 0,00
C
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio indenizado (LC
110/01) 0,017% 0,00
D Aviso Prévio Trabalhado (Art. 488, CLT c/c 487, II) 0,04% 0,00
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 29,69% 0,00
F
Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (LC 110/01) 0,002% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.4 0,00
Submódulo
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente QT.
VALOR
(R$)
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente %
A Férias e Terço Constitucional 11,11% 0,00
B Ausência por Doença (Art. 131, III, CLT) 1,66% 0,00
C Licença Paternidade (Art. 7º, XIX, CF c/c Art. 10º § 1º, ADCT) 0,02% 0,00
D Ausências Legais (Art. 473, CLT) 0,82% 0,00
E
Ausência por Acidente de Trabalho (Art. 27, DEC. 89.312/84 c/c Art. 131, CLT) 0,03% 0,00
F Outros (especificar) 0,00
Subtotal 13,64% 0,00
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G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 29,69% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 0,00
Quadro-
Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
VALOR
(R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00
4.2 13º Salário 0,00
4.3 Afastamento Maternidade 0,00
4.4 Provisão para Rescisão 0,00
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 0,00
4.6 Outros (especificar) 0,00
TOTAL 0,00
MÓDULO
5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %
VALOR
(R$)
A Custos Indiretos 3%
B Lucro 6,79%
C TRIBUTOS
C.1 SIMPLES NACIONAL 8,97%
TOTAL 18,76% 0,00
a) Tributos % = To = ............................................................. 8,97%
100
b)
(Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos indiretos + lucro)= Po =
...................................
c) Po / (1 - To) = P1 = ..............................................................................
0,00
Valor dos Tributos = P1 - Po 0,00
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153
Quadro Resumo do Custo por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
VALOR
(R$)
A MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 0,00
B MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 0,00
C MODULO 3 -
D Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 0,00
Subtotal (A + B + C + D) 0,00
E Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
TOTAL 0,00
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154
ANEXO II: Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE
EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.
REF.: CONVITE Nº /2016
Prezados Senhores:
Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da
carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob
o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária
...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,
Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos
os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar
esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de
participar do certame.
Atenciosamente, __________________________________
(Assinatura)
(COM FIRMA RECONHECIDA)
_______________________________
(Nome e cargo do outorgante)
Observação:
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155
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante
legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues
pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e
Proposta Comercial da licitante.
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156
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27
DA LEI Nº 8.6666/93
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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157
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO
ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou executivo;
III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local, em _____ de ______________ de _____
____________________________________________
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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158
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim
como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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159
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada
___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de
todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data
_____________________________________________________
assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
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ANEXO III
A – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
Considerando as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 7892/2013, do
Decreto municipal n.º 62/2009, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, a Prefeitura de Maricá realizará processo licitatório na modalidade Convite,
objetivando a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte técnico aos
sistemas financeiros, adequações dos mesmos aos Relatórios exigíveis pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro competentes, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos
relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de
Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá -
CODEMAR e Empresa Pública de Transportes - EPT.
2) DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Maricá realiza o suporte aos sistemas tecnológicos com
seu próprio corpo técnico o que gera grande economia para o município. No entanto,
cabe que, considerando a necessidade de adequações dos sistemas para atendimento
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das atualizações legais e demandas que hoje não são atendidas, se faz necessária a
contratação do suporte a este corpo técnico para que se possa realizar o desenvolvimento
das demandas necessárias. Este suporte possui maior necessidade considerando o
período do Encerramento do Exercício Financeiro de 2015 e a publicação dos relatórios
Legais do primeiro quadrimestre.
3) OBJETO
O presente tem como objeto a Contratação de serviços de suporte técnico aos
sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos
relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de
Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá -
CODEMAR e Empresa Pública de Transportes - EPT.
3.1) DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM DESCRIÇÃO
1 Suporte Técnico para Prefeitura, Fundos e Autarquias para utilização dos sistemas financeiros, configuração de relatórios legais contento treinamento dos servidores com disponibilização de manuais sobre o assunto abordado e acerto de dados inconsistentes.
2 Suporte técnico para realização do Encerramento Contábil do exercício de 2015 para a Prefeitura e Autarquias, parametrização dos balanços e demais relatório, orientações quanto a configuração do plano de contas e lançamentos e acertos de dados inconsistentes.
ITEM 01 – SUPORTE TÉCNICO PARA OS SISTEMAS FINANCEIROS
ESPECIFICAÇÕES
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a) Serviço de análise da regras de negócios dos sistemas financeiros da Prefeitura
e Autarquias, entendimento dos problemas passados pelas áreas financeiras e explicação ao
corpo técnico da Prefeitura sobre qual a solução técnica a ser realizada no sistema;
b) Programação, configuração e parametrização do sistema.
c) Acertos em banco de dados de informações inconsistentes;
d) Treinamento do corpo técnico sobre as configurações e parametrizações
realizadas com disponibilização de manual do assunto abordado;
e) O serviço deverá ser prestado diariamente em horário comercial. Poderá ser
realizado realizados remotamente através de sistema de conferência a ser definido pela
Prefeitura.
f) Deverá ser prestado o serviço para a Administração Direta e Indireta (Prefeitura,
Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de
Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes – EPT.
ITEM 02 – SUPORTE TÉCNICO PARA O ENCERRAMENTO DO EXECÍCIO
ESPECIFICAÇÕES
a) Serviço de análise dos relatórios financeiro da Prefeitura e Autarquias,
entendimento dos problemas encontrados, explicação ao corpo técnico da Prefeitura sobre qual
configuração, parametrização ou acerto a ser realizado;
b) Programação, configuração e parametrização de relatórios contábeis, visando o
atendimento do Encerramento do Exercício de 2015, o atendimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, publicações Bimestrais e demais obrigações legais;
c) Acertos em banco de dados de informações inconsistentes;
d) O serviço deverá ser prestado diariamente em horário comercial. Poderá ser
realizado realizados remotamente através de sistema de conferência a ser definido pela
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Processo Número 3607/2016
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Prefeitura.
e) Deverá ser prestado o serviço para a Administração Direta e Indireta (Prefeitura,
Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de
Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes – EPT.
4) VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
O valor estimado do contrato será objeto da cotação de preços realizada pela
Coordenadoria de Compras.
5) FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos
serviços, detalhados no Item 11 e de acordo com o ANEXO I, nos termos da Lei 8.666/93.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento dos materiais solicitados, obriga-se a:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços fornecidos, nos termos da
legislação vigente;
Fornecer todos os serviços contratados;
Controlar, juntamente com o preposto da Coordenadoria de Planejamento, a
qualidade dos serviços;
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Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
O Contratado deverá atender aos quantitativos e especificações de que trata a
proposta apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, assim como
obedecer rigorosamente ao prazo de execução dos serviços.
Na Nota Fiscal deverá constar à especificação e os valores unitários dos serviços
prestados.
O adjudicatário é responsável pelos encargos de qualquer natureza oriundos da
prestação de serviços, especificamente os de natureza previdenciária, tributária,
trabalhista e comercial.
A empresa vencedora será convocada pela SECRETARIA Requisitante da
Prefeitura Municipal de Maricá para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a
homologação da licitação.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá:
a) Serão designados 03 (três) gestores da Prefeitura da Cidade de Maricá,
para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;
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b) Orientar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada;
c) Verificar a execução contratual e atestar a nota fiscal;
d) Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela
contratada em função da execução do contrato;
e) Manifestarem-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos
pela contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e
revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens adquiridos.
8) MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA
Considerando os termos da Lei n° 8.666/93 e do Decreto municipal n° 47, de
Fevereiro de 2013, será adotada a modalidade Convite.
9) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração
Pública Municipal, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
quando deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de
validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar
documentação falsa exigida no certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato,
fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo
da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla
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defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com
a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro
do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20%
(vinte por cento);
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Prefeitura do Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de
Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
Parágrafo primeiro - A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada
cumulativamente à outra; A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter
compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das
infrações cometidas;
O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com a
natureza da gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
10. DO FORO
Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões
decorrentes CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o
sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. LOCAL E PRAZO DE RECEBIMENTO
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a) A prestação dos serviços será imediata após a assinatura do contrato.
b) O serviço prestado só será recebido mediante a comprovação das
seguintes entregas:
b.a) Relatório das atividades realizadas no período, contendo
configurações, parametrizações, acertos em banco de dados, programações e demais
análises realizadas;
b.b) Relatório das alterações sugeridas no sistema, programas
a serem alterados, scripts de acertos e demais atividades técnicas;
b.c) Relatórios Financeiros do Encerramento do Exercício de 2015;
b.d) Emissão dos Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
a) O serviço será prestado por um período de 3 (três) meses;
c.a) O serviço será prestado para os servidores na Rua Álvares de Castro, nº 346 –
Maricá.
c.b) O Prazo para Recebimento provisório será de 15 (quinze) dias. E o definitivo será de
30 (trinta) dias.
d) O serviço prestado só será recebido para fins de pagamento, para fins
do item 5, após comprovado o resultado conforme a qualidade esperada. Para isso
deverá ser considerado o subitem 11.a. Caso o mesmo não atenda o esperado, deverá a
contratada realizar novamente o serviço.
12. PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO EIVADO DE VÍCIO
A CONTRATADA deverá substituir o objeto deste contrato no prazo máximo de 7
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(sete) dias após o Recebimento caso seja verificado defeito ou comportamento vicioso.
LGAMENTO
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento deverá ser o Menor Preço Global;
14. GARANTIA
A garantia dos serviços entregues será de 1 (um) mês após sua entrega.
15. ÍNDICE DE REAJUSTE
O índice de reajuste adotado será o IGP-M, a contar da data de assinatura do
contrato. O marco para o reajustamento será a data de formulação das propostas.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá apresentar, atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante que
comprove ter executado, para órgão ou entidade da administração pública ou empresa
privada, serviços de características técnicas similares ao objeto.
Os atestados deverão constar, preferencialmente: a) nome do cliente; b) endereço
completo do cliente; c) identificação do contrato; d) objeto contratual; e) descrição dos
serviços fornecidos; f) prazo de entrega do objeto; g) nome do emitente; h) cargo do
emitente; i) telefone, fax ou e-mail de contato; j) declaração de que foram atendidas as
expectativas do cliente quanto a cumprimento de prazos (cronogramas firmados), além de
qualidade dos produtos fornecidos; k) demais dados técnicos com informações sobre os
serviços fornecidos.
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17. DA VISITA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá encaminhar profissional, determinado expressamente por
declaração da empresa, para tomar ciência do detalhamento do objeto a ser executado,
sistema a serem utilizados, devidamente com munido de carteira de identidade.
18. PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS
DETALHAMENTO DE CUSTO DO SERVIÇO
ITEM DESCRIÇÃO
HORAS MENSAIS
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
1.1
Suporte Técnico para Prefeitura, Fundos e Autarquias para utilização dos sistemas financeiros, configuração de relatórios legais contento treinamento dos servidores com disponibilização de manuais sobre o assunto abordado e acerto de dados inconsistentes.
176 R$
1.2
Suporte técnico para realização do Encerramento Contábil do exercício de 2015 para a Prefeitura e Autarquias, parametrização dos balanços e demais relatório, orientações quanto a configuração do plano de contas e lançamentos e acertos de dados inconsistentes.
176 R$
TOTAL 352 R$ R$
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Coordenador
ANEXO I
CRONOGRAMA EM HORAS
MESES/
ITENS MES 1 MES 2 MES 3 TOTAL
1 176 176 176 528
2 176 176 176 528
TOTAL 352 352 352 1056
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
MESES/
ITENS HORAS/DIA HORAS / MES TOTAL
1 8 176 528
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2 8 176 528
TOTAL 16 352 1056
ANEXO III
Categoria profissional:
Discriminação dos Serviços
A Data de apresentação da proposta
B Município
C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Nominativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/ mês/ ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%) VALOR (R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base)
C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional)
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
TOTAL DE REMUNERAÇÃO 0,00
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MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT. VALOR (R$)
A -
B -
C -
D Auxílio Creche -
E -
F -
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
Transporte (Cláusula 12 da CCT)
Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT)
Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT
Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação)
Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT)
MÓDULO 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
03/ 01/ 16 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições QT. VALOR (R$)
3.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições %
A 20,00% 0,00
B 0,00% 0,00
C 0,00% 0,00
D 0,00% 0,00
E 0,00% 0,00
F 8,00% 0,00
G 1,686% 0,00
H 0,00% 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 3.1 29,69% 0,00
Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91)
SESI/ SESC (Art. 30, Lei 8036/90)
SENAI/ SENAC (DEC Lei 2318/86)
INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70)
Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art. 292 §5º CF)
FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC 110/01)
Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91)
SEBRAE (Lei 8029/90)
3.2 13º Salário QT. VALOR (R$)
3.2 - 13º Salário %
A 0,00
Subtotal 0,00
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário 0,00
TOTAL SUBMÓDULO 3.2 0,00
Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62)
Quadro-Resumo Módulo 3 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR (R$)
3.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00
3.2 13º Salário 0,00
4.3 Outros (especificar) 0,00
TOTAL 0,00
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ANEXO IV
CRONOGRAMA POR ENTREGAS
ANEXO IV
A - MINUTA CONTRATUAL
CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Item Item 1.1 Item 1.2
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;
Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;
Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;
Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;
Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;
Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;
MÓDULO 4 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Módulo 4 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$)
A Custos Indiretos
B Lucro
C TRIBUTOS
C.1 SIMPLES NACIONAL
TOTAL 0,00
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MINUTA 8
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ____________________________________________________________________________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______
O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE
CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto _____________________________________________________________________________, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________ (_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Maricá
Processo Número 3607/2016
Data do Início 02/03/2016
Folha
Rubrica
Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]
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b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.
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Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da
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suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -