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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Maricá Processo Número 20080/2015 Data do Início 30/12/2015 Folha Rubrica 145 “E D I T A L ” Convite n.º 01/2016 - SMS P R E Â M B U L O Processo n.º 20080/2015 Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13 Finalidade: Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de Serviços de Atendimento Médico. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Execução: Indireta Data: 05/02/2016 Horário: 09 hs Local de Realização: Rua: Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ. O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ. 01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO. 1.1. A Secretaria Adjunta de Saúde da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo administrativo n.º 20080/2015 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor Preço por Lote, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.

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Rubrica

145

“E D I T A L ”

Convite n.º 01/2016 - SMS

P R E Â M B U L O

Processo n.º 20080/2015

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13

Finalidade:

Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de Serviços de

Atendimento Médico.

Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote

Execução: Indireta

Data: 05/02/2016

Horário: 09 hs

Local de Realização: Rua: Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência

dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste

Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato

os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na

data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Secretaria Adjunta de Saúde da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua Comissão

Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo

administrativo n.º 20080/2015 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor Preço por

Lote, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.

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02. DA REGÊNCIA

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei

Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que

ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e

às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e

com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de

licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará

início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se

possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para execução dos serviços

de locação de equipamentos e veículos (ambulâncias) e na prestação dos Serviços de Atendimento

Médico para o Carnaval 2016 conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de

referência e na Planilha de Quantitativos.

4.2. As ambulâncias deverão ser identificadas com símbolo próprio indicativo dos serviços de resgate e

emergências.

4.3. A tripulação mínima para ambulância do tipo D deve ser: motorista, enfermeiro com treinamento

em APH – Atendimento Pré-Hospitalar – Primeiros Socorros.

4.4. As ambulâncias do tipo D deverão possuir os seguintes recursos mínimos:

Art. 21º - Equipamentos obrigatórios na Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) de atendimento a

eventos, conforme definido na Portaria 2048/GM:

I - sinalizador óptico e acústico;

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II - equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel;

III - maca com rodas e articulada;

IV - dois suportes de soro;

V - cadeira de rodas dobrável;

VI - instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no artigo anterior (é obrigatório que a

quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);

VII - respirador de transporte para adulto;

VIII - oxímetronão-invasivo portátil;

IX - monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo e bateria;

X - bomba de infusão com bateria;

XI - maleta de vias aéreas contendo:

a) máscaras laríngeas de vários tamanhos;

b) cânulas endotraqueais de vários tamanhos;

c) cateteres de aspiração;

d) cateteres nasais;

e) seringas de 20ml;

f) bolsas autoinfláveis de ventilação manual com reservatório adulto/infantil, com máscaras;

g) luvas de procedimento;

h) lidocaína geléia e "spray";

i) cadarços para fixação de cânula;

j) laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;

k) estetoscópio;

l) cânulas orofaríngeas adulto/infantil;

m) fios-guia para intubação;

n) pinça de Magyll;

o) bisturi descartável;

p) cânulas para traqueostomia;

q) material para cricotiroidostomia;

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r) conjunto de drenagem torácica;

XII - maleta de acesso venoso contendo:

a) tala para fixação de braço;

b) luvas estéreis;

c) recipiente de algodão com anti-séptico;

d) pacotes de gaze estéril;

e) esparadrapo;

f) cateteres sobre agulha para punção venosa tamanhos 14, 16, 18, 20 e 22;

g) agulhas especiais para punção óssea;

h) garrote;

i) equipos de macro e microgotas;

j) cortadores de soro;

l) seringas e agulhas hipodérmicas de vários tamanhos;

m) equipo de infusão de 3 vias;

XIII - tesoura;

XIV - pinça de Kocher;

XV - lâminas de bisturi;

XVI - caixa completa de pequena cirurgia;

XVII - maleta de parto como descrito no artigo anterior;

XVIII - sondas vesicais;

XIX - coletores de urina;

XX - protetores para eviscerados ou queimados;

XXI - espátulas de madeira;

XXII - sondas nasogástricas;

XXIII - eletrodos descartáveis;

XXIV - equipos para drogas fotossensíveis;

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XXV - equipo para bombas de infusão;

XXVI - circuito de ventilador artificial estéril de reserva;

XXVII - equipamentos de proteção à equipe de atendimento (óculos, máscaras e aventais);

XXVIII - cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;

XXIX - campo cirúrgico fenestrado;

XXX - almotolias com anti-séptico;

XXXI - conjunto de colares cervicais de várias dimensões;

XXXII - prancha longa com três cintos e imobilizador de cabeça, e

XXXIII - esfigmomanometro adulto/infantil.

Art. 22 - Os medicamentos que devem estar disponíveis para utilização na ambulância avançada, em

quantidades suficientes para atender a demanda, devem incluir no mínimo:

I - para uso oral:

a) ácido acetil salicílico 100 mg;

b) captopril 50 mg;

c) isossorbida5 mg;

d) nifedipina 10 mg;

II - para uso parenteral:

a) adrenalina 1 mg;

b) adenosina 6 mg;

c) água destilada;

d) aminofilina 240 mg;

e) amiodarona 150 mg;

f) atropina 0,25 mg;

g) bicarbonato de sódio a 8,4%;

h) cloreto de sódio a 20%;

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i) cloreto de potássio a 10%;

j) deslanosídeo 0,4 mg;

h) diazepam 10 mg;

i) dipirona a 50%;

j) dopamina 50 mg;

k) fenitoína 250 mg;

l) flumazenil 0,5 mg;

m) furosemida 20 mg;

n) glicose hipertônica a 50%;

o) gluconato de cálcio a 10%;

p) haloperidol5 mg;

q) hidrocortisona 100 mg;

r) hioscina 20 mg;

s) lidocaína a 2%;

t) manitol a 20%;

u) metilprednisolona 125 mg;

v) metoclopramida 10 mg;

w) metoprolol5 mg;

x) midazolam 15 mg;

y) morfina 10 mg;

z) noradrenalina 4 mg;

a.a) nitroglicerina 25 mg;

a.b) prometazina 50 mg;

a.c) ringer lactato 500 ml;

a.d) solução fisiológica a 0,9% 500 ml;

a.e) solução glicosada a 5% frasco de 500 ml;

a.f) succinilcolina 100 mg;

a.g) sulfato de magnésio a 10%; e

a.h) tramadol 50 mg.

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4.5. Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 70 % do prazo de sua validade, contado

da data de sua fabricação.

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados pelo período de 12 (doze) horas, a contar a partir

do horário do início da realização do evento, descrito na Ordem de serviço emitida pela Secretaria

responsável pelo evento, no local determinado na Ordem de serviço.

5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos dos do art.

57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação

orçamentária PT n º 20, 202, 10, 61, 13, 2189 CD n º 3339039000000, 12069, Fonte 206.

6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).

07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do serviço;

07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade

da empresa vencedora;

07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para

execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria

Requisitante denominada Ordem de Inicio;

07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria

Requisitante.

07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos

representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria

Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;

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07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.

07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.

07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo

aqueles não explicitamente citados na Planilha de Quantitativos, mas que sejam necessários à execução

dos serviços.

07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança

individual e coletiva.

07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término dos serviços, após

verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado dos servidores ou comissão designada para

fiscalização, que deverá ser elaborado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do objeto;

b) Definitivamente, após parecer circunstanciado dos servidores ou comissão designada para

fiscalização, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 72 (setenta e duas) horas,

ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos

limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será

enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e

defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 1 (uma) hora após a comunicação dos

mesmos à Contratada.

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07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará no local a ser determinado na emissão da Ordem

de Serviço, restando dentro do Município de Maricá, conforme planilha de locais e estimativa para o

público do evento em anexo.

07.14 – O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 30 (trinta) dias.

07.15 - A contratada deverá fazer a montagem dos equipamentos nos dias e locais previamente

indicados pela contratante.

07.16 – O prazo para a entrega dos objetos será de 04 (quatro) horas anteriores ao início do evento, que

deverá ser acompanhada por um profissional técnico responsável e um profissional qualificado da

Prefeitura de Maricá;

07.17 – O prazo de apresentação do profissional motorista e dos profissionais da equipe médica

(enfermeiro) para execução do serviço será de 01 (uma) hora antes do início da realização do evento

para verificação das conformidades;

07.18 – Observar o disposto nas Leis 6360/76 e 9782/99 no que se refere às normas de vigilância

sanitária.

07.19 - Entregar comprovante de registro junto a ANVISA dos medicamentos que irão compor a

estrutura da ambulância.

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:

a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste

pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;

b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação

explícita em lei;

c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,

conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

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08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de

empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,

da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou

entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme

disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital

e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste

Edital.

8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca

da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos

envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro

horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.

Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos

como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

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8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se

transcritos nele estivessem.

8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico

dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados

pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.

8.9. Suprimido;

8.10. Suprimido;

8.11 Suprimido;

08.12. Suprimido;

08.13. Suprimido.

08.14. Suprimido.

08.15. Suprimido.

08.16. Suprimido.

08.17. Suprimido.

08.18. Suprimido.

08.19. Suprimido.

08.20. Suprimido.

08.21. Suprimido.

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a

responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo

a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

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09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,

no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,

separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão

Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser

acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor

dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos

envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no

curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de

credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de

documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um

licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na

impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito

de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante

os trabalhos.

09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1

(um) ano, a contar da data de sua expedição.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

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10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a

Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,

respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as

seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 01/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 01/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da

Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL

pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço

de entrega.

10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia

autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),

devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a

empresa.

10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada

deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta

licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do

certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade

(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou

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Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o

mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da

empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela

empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas

vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio

corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação

em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação

relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade

fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:

a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei

federal nº 8.666/93.

c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o

Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro

de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.

d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,

de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se

utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

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11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se

tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral

ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores

e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.

146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis

pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato

social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de

credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia

autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n

8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis assim apresentados:

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a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou

publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial

da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das

Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006

– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro

Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e

das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicilio do licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou

Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no

art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da

Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima

referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de

novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e

previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento

do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada

Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança

emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos

termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.

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11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da

licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de

Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada

na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de

declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca

de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou

recuperação judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para

participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

11.3.2 - Será exigida comprovação através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou

privado quanto a eventos anteriormente realizado pelos licitantes, nos termos do Art. 30 da Lei

8666/93.

11.3.3 - O Licitante atesta para os devidos fins ter capacidade técnica e aptidão para desempenhar as

atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

11.4. REGULARIDADE FISCAL

11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da

Fazenda;

11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou

ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria

da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a

matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas

alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

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11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão

Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão

para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual

emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for

apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução

Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de

Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os

licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa

de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no

cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.

11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da

CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser

apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei

Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.

11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório

competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou

referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

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11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de

Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura

dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a

antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer

documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos

envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos

prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias

corridos, contados de sua expedição.

11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer

documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope

de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos

envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação

fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos

serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.

12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão

incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução

dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

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12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham

ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores

escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os

valores corrigidos pela CPL.

12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da

Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem

como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de

desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a

Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o

recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no

parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem

constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com

os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,

serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e

abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os

representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

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13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes

“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para

julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os

rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito

de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na

alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação

consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda

fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos

licitantes habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão

será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se

fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,

juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.

13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo

administrativo.

13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da

Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”

em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas

proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das

fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a

Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados

com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos

I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade

com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das

Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a

habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento

dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes

habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,

será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.000,00( setenta e nove mil reais).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste

Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou

manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.

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13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos

preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços

apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será

obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.

13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da

autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição

de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a

presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de

realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os

respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer

outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras

estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de

licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da

respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da

Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta

classificada.

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13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência

do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os

convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes

desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços

originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os

documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes

documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar

nº123/2006.

13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de

habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,

FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o

Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de

preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.

implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que

deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º

8.666/93.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

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responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as

seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa

da CONTRATADA;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla

defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido

o contraditório e a defesa prévia.

15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as

disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso

esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o

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primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,

permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento

não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das

infrações cometidas.

15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua

Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los

das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los

executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do

artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e

homologação.

16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que

tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-

financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu

julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o

ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei

8.666/93.

17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou

em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento

próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e

obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá

subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites

expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente

aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela

subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a

única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços

porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa

subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.

17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço

desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência

especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença

percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas

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a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado.

17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime

Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua

parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em

observância ao equilíbrio econômico-financeiro.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,

em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme

Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo

contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

Decreto Municipal n.º 047/2013.

18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de

cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante

apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por

dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do

Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de

0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a

serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização

expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da

CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

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18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da

importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.

18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12

(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes

seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a

data da elaboração das propostas observado o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por

escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de

qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no

protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão

impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que

proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o

julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

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19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei

Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo

para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas

(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,

hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da

Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a

Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no

sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade

da Contratada;

20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

21 DO FORO

21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de

Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das

cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em

relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e

condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais

e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do

perfeito cumprimento do contrato.

22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura

Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações

posteriores.

22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as

empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município

e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,

cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,

observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o

realizado.

22.8. Considerando o Termo de Referencia e Edital, em caso de divergência, prevaleceram as normas

editalícias.

22.9. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas

cópias serão custeadas pela empresa interessada:

- ANEXO I:

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A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

- ANEXO III:

A- Termo de Referência

- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

Item Especificação Unid. Valor Total

01 Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de

Serviços de Atendimento Médico. UNID R$79.000,00

ÍTE

M

QT

D

U/

C

Descrição do Item Preço Unitário

R$

Preço Total

R$

01 4 U REANIMADOR MANUAL

(AMBU)

360,00 1.440,00

02 4 U DEFIBRILADOR PORTÁTIL

EXTERNO AUTOMÁTICO

780,00 3.120,00

03 4 U ELETROCARDIÓGRAFO 580,00 2.320,00

04 4 U MONITORES CARDÍACOS 580,00 2.320,00

05 4 U OXÍMETRO 380,00 1.520,00

06 4 U RESPIRADOR MECÂNICO

DE TRANSPORTE ADULTO

780,00 3.120,00

07 4 U BOMBA INFUSORA 380,00 1.520,00

08 4 U ASPIRADOR DE SECREÇÃO 280,00 1.120,00

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E FLÚIDOS PORTÁTIL

09 4 U MACA 450,00 1.800,00

10 4 U KIT PARA O2 COM

FLUXOMÊTROS, MASCARAS

E CONEXÕES

380,00 1.520,00

11 4 U AMBULÂNCIA DE SUPORTE

AVANÇADO (TIPO D) UTI

MÓVEL

14.800,00 59.200,00

TOTAL Total Individual 79.000,00

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PROPOSTA DETALHE –

CC N.º /2016

A Realizar-se em

Processo:

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de

Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às

condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016

CARIMBO DA FIRMA

Item Especificação Unid. Valor Total

01 Locação de ambulâncias, equipamentos e prestação de

Serviços de Atendimento Médico UNID

ÍTE

M

QT

D

U/

C

Descrição do Item MARCA Preço

Unitário

Preço Total

01 4 U REANIMADOR MANUAL

(AMBU)

02 4 U DEFIBRILADOR PORTÁTIL

EXTERNO AUTOMÁTICO

03 4 U ELETROCARDIÓGRAFO

04 4 U MONITORES CARDÍACOS

05 4 U OXÍMETRO

06 4 U RESPIRADOR MECÂNICO DE

TRANSPORTE ADULTO

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OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos

unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores

e Quantitativos Unitários.

OBS: Para os serviços que contemplem emprego de mão de obra, no momento da apresentação das

propostas deverá haver o detalhamento de custos da composição dos valores estimados.

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a

proposta impressa e em CD-RW.

07 4 U BOMBA INFUSORA

08 4 U ASPIRADOR DE SECREÇÃO E

FLÚIDOS PORTÁTIL

09 4 U MACA

10 4 U KIT PARA O2 COM

FLUXOMÊTROS, MASCARAS E

CONEXÕES

11 4 U AMBULÂNCIA DE SUPORTE

AVANÇADO (TIPO D) UTI

MÓVEL

TOTAL Total

Individual

Em, ____ de ______________ de 2016.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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ANEXO DA PROPOSTA-DETALHE

PLANILHA DE CUSTOS DE MÃO DE OBRA

I- MÃO DE OBRA (Preço Unitario)

R$

R$

Salário normativo do cargo (observar acordos,convenção ou

dissidios)

CALCULO DA REMUNERAÇÃO

Salarios R$

Insalubridade 40% R$

adcional Noturno 0% R$

valor da Remuneração R$

valor total da reserva tecnica 10% R$

II - ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO "A"

INSS 20,00% R$

FGTS 8,00% R$

SESC OU SESI 1,50% R$

SEBRAE 0,60% R$

SENAC OU SENAI 1,00% R$

INCRA 0,20% R$

SALARIO EDUCAÇÃO 2,50% R$

SEGURO ACIDENTE DE

TRABALHO/INSS

3,00% R$

TOTAL GRUPO "A" R$

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GRUPO "B"

FÉRIAS 11,11% R$

AUXILIO DOENÇA 1,22% R$

FALTAS LEGAIS 0,65% R$

LICENÇA

PATERNIDADE/MATERNIDADE

0,07% R$

ACIDENTE DE TRABALHO 0,22% R$

AVISO PREVIO 0,48% R$

13º SALARIO 8,33% R$

TOTAL GRUPO "B" R$

GRUPO "C"

AVISO PREVIO INDENIZADO 8,33% R$

INDENIZAÇÃO ADICIONAL 10,00% R$

FGTS RESCISÃO 4,30% R$

TOTAL GRUPO "C" R$

ANEXO 3 - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE

PREÇOS

GRUPO "D"

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$

VALOR TOTAL MÃO DE OBRA ( Remuneração+Reserva

Tecnica+Encargos)

R$

IV - INSUMOS

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183

TIPO MÃO DE OBRA

UNIFORMES R$

MATERIAL/EQUIPAMENTOS R$

VALE ALIMENTAÇÃO R$

VALE TRANSPORTE R$

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO

DE EQUIPAMENTOS

R$

TREINAMENTO E/OU

RECICLAGEM DE PESSOAL

R$

OUTROS (SEGURO DE VIDA EM

GRUPO)

R$

OUTROS (ASSISTÊNCIA SOCIAL

FAMILIAR)

R$

TOTAL PARCIAL R$

RESERVA TECNICA 20,00% R$

VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$

V - DEMAIS COMPONENTES

TIPO MÃO DE OBRA

DESPESAS

ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS

10,00% R$

BENEFICIOS E DESPESAS

INDIRETAS

14,98% R$

VALOR TOTAL DOS DEMAIS

COMPONENTES

R$

VI - TRIBUTOS ( Mão de Obra+Insumos+Demais

Componentes)

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184

ISSQN 5,00% R$

COFINS 3,00% R$

PIS/PASEP 0,65% R$

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS R$

VII - PREÇO MENSAL UNITARIO

TIPO MÃO DE OBRA

Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos R$

Quantidade

TOTAL DE MÃO DE OBRA R$

VIII - DEMAIS COMPONENTES

DESPESAS ADMINISTRATIVAS 15,00% R$

IX - TRIBUTOS

ISSQN 5,00% R$

COFINS 3,00% R$

PIS/PASEP 0,65% R$

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS R$

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185

ANEXO II: Declarações

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº /2016

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da

carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob

o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária

...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,

Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos

os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar

esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar

nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de

participar do certame.

Atenciosamente, __________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante

legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues

pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e

Proposta Comercial da licitante.

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186

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27

DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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187

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO

ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu

representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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188

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim

como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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189

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que

recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de

todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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190

ANEXO III

A – Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

Presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa

especializada na locação de equipamentos e veículos, e na prestação dos Serviços de Atendimento

Médico para o Carnaval 2016.

2. JUSTIFICATIVA:

Garantir atendimento e a logística de remoção de emergência e urgência dos eventos do

Carnaval 2016 promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Maricá, em defesa da saúde dos

munícipes e visitantes. Trata-se de necessidade temporária, tendo em vista que o quantitativo

atenderá exclusivamente ao evento carnaval.

3. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS:

LOTE TIPO DESCRIÇÃO

QUANTIDADE/

DIA

QUANTIDADE

TOTAL

01 EQUIPAMENTOS

Reanimador Manual (AMBU): Dispositivo bolsa-valva que quando conectado à mascara, tubo traqueal, é destinado a fornecer ventilação à vitima. 4 – Infantil ( 1 P, 2 M e 1 G) e 4 - Adulto ( 1 P, 2 M e 1 G)

08 32

Desfibrilador Portátil Externo Automático: com bateria recarregável e indicador de carga ao ligar, com gel condutor para aplicação das pás de desfibrilação;, com pás de desfibrilação adulto e pediátrico e com cabo de alimentação padrão ABNT.

04 16

Eletrocardiógrafos 04 16

Monitores Cardíacos: Ajuste de sensibilidade; Proteção do circuito contra descarga desfibriladores e cardioconversores; Possibilidade de comando para congelamento da imagem; Operação com resposta de freqüência de 1 a 40 Hz; Necessidade de filtro para 60 Hz; Alarmes ajustáveis de freqüência cardíaca (baixa e alta) e eletrodo desconectado; Definição da faixa de medição (ex: 20 a 300 bpm); Display deve exibir o traçado do ECG e o nº de batimentos cardíacos por minuto; Com necessidade de bateria interna. Acessórios básicos: Cabo de alimentação para rede elétrica (tipo 2P + T) segundo padrões ABNT; Cabo de ECG de 03 ou 05 vias; Uso adultos, pediátrico e/ou infantis.

04 16

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191

Oxímetro: não-invasivo de pulso portátil com funcionamento a bateria 04 16

Respirador Mecânico de Transporte para Adulto 04 16

Bomba Infusora com bateria e com equipo 04 16

Aspirador de secreção e fluidos portátil: podendo o vácuo do mesmo ser produzido por: motor elétrico (neste caso com funcionamento a bateria), manualmente ou através de sistema Venturi. 04 16

Maca: macas com rodízios emborrachados cujo diâmetro seja superior a 10 cm, grades laterais e sistema que possibilite a elevação da cabeceira em um mínimo de 45°; 10 40

Kit Para O² com Fluxometros, máscaras e conexões 04 16

02 VEÍCULO

Ambulância de Suporte Avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel – COM MOTORISTA E ENFERMEIRO: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte, com alarmes de desconexão de circuito, pressão alta em vias aéreas, falha de ciclo, baixa pressão de gás, PEEP até 15 cm de H2O; monitor multiparâmetro ou aparelhos separados contendo, no mínimo, oximetria de pulso, pressão arterial não - invasiva; unidade geradora de marca-passo transvenoso portátil; eletrocardiógrafo capaz de registrar ECG de 12 derivações; monitor cardíaco e cardioversor com marca-passo externo com bateria e instalação elétrica disponível; duas ou mais bombas de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml para insuflar o "cuf"; ressuscitador manual adulto/infantil; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e "spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; drenos para tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 4 vias; frascos de solução salina; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto; frascos de drenagem de tórax; extensões para drenos torácicos; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna.

05 20

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192

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

As ambulâncias deverão ser identificadas com símbolo próprio indicativo dos serviços de

resgate e emergências. 4.1. Tripulação mínima:

Ambulância do tipo D: motorista, enfermeiro com treinamento em APH – Atendimento Pré-Hospitalar - Primeiros Socorros.

4.1. Dos Recursos Mínimos Exigidos Para A Ambulância De Suporte Avançado De Vida: Art. 21º - Equipamentos obrigatórios na Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D) de atendimento

a eventos, conforme definido na Portaria 2048/GM: I - sinalizador óptico e acústico; II - equipamento de rádio-comunicaçãofixo e móvel; III - maca com rodas e articulada; IV - dois suportes de soro; V - cadeira de rodas dobrável; VI - instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no artigo anterior (é obrigatório que a

quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); VII - respirador de transporte para adulto; VIII - oxímetronão-invasivo portátil; IX - monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo e bateria; X - bomba de infusão com bateria; XI - maleta de vias aéreas contendo:

a) máscaras laríngeas de vários tamanhos; b) cânulas endotraqueais de vários tamanhos; c) cateteres de aspiração; d) cateteres nasais; e) seringas de 20ml;

f) bolsas autoinfláveis de ventilação manual com reservatório adulto/infantil, com máscaras;

g) luvas de procedimento; h) lidocaína geléia e "spray"; i) cadarços para fixação de cânula;

XII - maleta de acesso venoso contendo: a) tala para fixação de braço; b) luvas estéreis; c) recipiente de algodão com anti-séptico; d) pacotes de gaze estéril; e) esparadrapo; f) cateteres sobre agulha para punção venosa

tamanhos 14, 16, 18, 20 e 22;

g) agulhas especiais para punção óssea; h) garrote; i) equipos de macro e microgotas; j) cortadores de soro; l) seringas e agulhas hipodérmicas de vários

tamanhos; m) equipo de infusão de 3 vias;

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193

XIII - tesoura; XIV - pinça de Kocher; XV - lâminas de bisturi; XVI - caixa completa de pequena cirurgia; XVII - maleta de parto como descrito no artigo anterior; XVIII - sondas vesicais; XIX - coletores de urina; XX - protetores para eviscerados ou queimados; XXI - espátulas de madeira; XXII - sondas nasogástricas; XXIII - eletrodos descartáveis; XXIV - equipos para drogas fotossensíveis; XXV - equipo para bombas de infusão; XXVI - circuito de ventilador artificial estéril de reserva; XXVII - equipamentos de proteção à equipe de atendimento (óculos, máscaras e aventais); XXVIII - cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; XXIX - campo cirúrgico fenestrado; XXX - almotolias com anti-séptico; XXXI - conjunto de colares cervicais de várias dimensões; XXXII - prancha longa com três cintos e imobilizador de cabeça, e XXXIII - esfigmomanometro adulto/infantil.

Art. 22 - Os medicamentos que devem estar disponíveis para utilização na ambulância avançada,

em quantidades suficientes para atender a demanda, devem incluir no mínimo: I - para uso oral:

a) ácido acetil salicílico 100 mg; b) captopril 50 mg; c) isossorbida5 mg; d) nifedipina 10 mg; II - para uso parenteral: a) adrenalina 1 mg; b) adenosina 6 mg; c) água destilada; d) aminofilina 240 mg; e) amiodarona 150 mg; f) atropina 0,25 mg; g) bicarbonato de sódio a 8,4%; h) cloreto de sódio a 20%; i) cloreto de potássio a 10%; j) deslanosídeo 0,4 mg; h) diazepam 10 mg; i) dipirona a 50%; j) dopamina 50 mg; k) fenitoína 250 mg; l) flumazenil 0,5 mg; m) furosemida 20 mg; n) glicose hipertônica a 50%;

o) gluconato de cálcio a 10%; p) haloperidol5 mg; q) hidrocortisona 100 mg; r) hioscina 20 mg; s) lidocaína a 2%; t) manitol a 20%; u) metilprednisolona 125 mg; v) metoclopramida 10 mg; w) metoprolol5 mg; x) midazolam 15 mg; y) morfina 10 mg; z) noradrenalina 4 mg; a.a) nitroglicerina 25 mg; a.b) prometazina 50 mg; a.c) ringer lactato 500 ml; a.d) solução fisiológica a 0,9% 500 ml; a.e) solução glicosada a 5% frasco de 500 ml; a.f) succinilcolina 100 mg; a.g) sulfato de magnésio a 10%; e a.h) tramadol 50 mg.

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Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

194

Os medicamentos deverão ser entregues com no mínimo 70 % do prazo de sua validade, contado

da data de sua fabricação.

5. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

a) O Serviço deverá ser executado por um período de 12 (doze) horas, contados do horário do

início da realização do evento, descrito na da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria

responsável pelo evento, no local determinado na Ordem de Serviço;

b) O local será determinado na emissão da Ordem de Serviço, restando dentro do Município

de Maricá, conforme planilha de estimativa para o público do evento em anexo;

c) A contratada deverá fazer a montagem dos equipamentos nos dias e locais previamente

indicados pela CONTRATANTE;

d) O prazo para a entrega dos objetos será de 04 (quatro) horas anteriores ao início do

evento, que deverá ser acompanhada por um profissional técnico responsável e um

profissional qualificado da Prefeitura de Maricá;

e) O prazo de apresentação do profissional motorista e dos profissionais da equipe médica

(enfermeiro) para a execução do serviço será de 01 (uma) horas antes do início da

realização do evento para verificação das conformidades;

O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

Caso seja detectada alguma falha ou defeito no serviço fornecido, em desconformidade

com o contrato, a contratada deverá refazer no prazo de 1 (uma) hora, sem prejuízo das sanções

previstas.

O objeto do presente termo de referência será recebido na seguinte forma:

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Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 20080/2015

Data do Início 30/12/2015

Folha

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

195

Provisoriamente, após parecer circunstanciado dos servidores a que se refere parágrafo

retro, que deverá ser elaborado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a entrega

do objeto;

Definitivamente, após parecer circunstanciado dos servidores a que se refere parágrafo

retro, após decorrido o prazo de até 72 (setenta e duas) horas de observação e vistoria que

comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

6. DEVERES DO CONTRATADO

A contratada, além das obrigações elencadas no presente Termo de Referência e as

resultantes da observância das Leis 8.666/93 e 10.520/02, obriga-se a:

Dispor, quando da prestação dos serviços, de insumos e pessoal compatível e adequado

para realização dos serviços;

Refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela contratante, ou

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos, inclusive

trabalhistas, resultantes da execução dos serviços obrigações fiscais e trabalhistas,

despesas com alimentação, transporte, hospedagem, diárias, carregadores, com a equipe

para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, entre outras;

Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto

da contratação;

Refazer o serviço e/ou substituir produto eivado de vício no prazo máximo de 1 (uma) hora,

após constatação.

Transporte e instalação dos produtos solicitados, observado o prazo de execução dos

serviços a serem prestados em sua integralidade;

Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas

pela contratante, referentes ao objeto da contratação dos serviços;

Executar os serviços de acordo com as legislações referentes ao objeto licitado.

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Observar o disposto nas Leis 6360/76 e 9782/99 no que se refere às normas de vigilância

sanitária.

Entregar comprovante de registro junto a ANVISA dos medicamentos que irão compor a estrutura

da ambulância.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Além das obrigações resultantes da observância das Leis 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações

da contratante:

Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e documentar as

ocorrências havidas.

A contratante poderá sustar rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte,

qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Será exigida comprovação através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado quanto a eventos anteriormente realizado pelos licitantes, nos termos do Art. 30 da Lei 8666/93.

Ademais, o Licitante atesta para os devidos fins ter capacidade técnica e aptidão para

desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública

Municipal, e será descredenciada do Sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando deixar de

celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta,

deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no

certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não

mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do Contrato, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as

seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da

que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura do

Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de

Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação.

Parágrafo primeiro - A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada

cumulativamente à outra;

Parágrafo segundo -A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório,

não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas;

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O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com a natureza da

gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

10. DO MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, ressaltando o Art. 22, III e §3º e Art. 23, II,

“a” o presente processo adotará a modalidade CONVITE.

O critério de Julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE.

11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 30 (trinta) dias.

12. REGULARIDADE FISCAL

Apresentar, com prazo de validade vigente, em original e/ou por qualquer processo de

cópia autenticada dos documentos elencados abaixo:

a) CNPJ

b) Certidão da Dívida Ativa da União

c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;

d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado

e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município

f) Certidão Negativa de Débito – CND, junto ao INSS

g) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS

h) Contrato Social

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13. DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado de acordo com os serviços realizados, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Nº 4320/64, obedecido o disposto no art. 71 da Lei Nº 8666/93. A nota a ser atestada pela Secretaria Municipal Requisitante, que é o Órgão fiscalizador, deverá conter o a descrição quantitativa de todos os serviços prestados. Parágrafo primeiro - As Notas Fiscais relativas às cobranças deverão ser emitidas contra o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ. . 04.311.955/0001-10, situado na Rua Domício da Gama, 433 – Centro – Maricá/RJ sendo acompanhadas por comprovante de recolhimento dos impostos, taxas e encargos pertinentes. Parágrafo segundo – Verificados erros no documento de cobrança, ensejarão a devolução do mesmo, sendo que o prazo previsto no caput desta cláusula será contado a partir da nova apresentação. 14. ÍNDICE DE REAJUSTE DO PREÇO E MARCO INICIAL: Os preços oferecidos serão fixos, salvo se comprovadamente haja aumento dos custos por parte da empresa, no fornecimento dos serviços e peças. Conforme artigo nº 65 da Lei 8.666/93, cujo reajuste tarifário anual não supere a variação do índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. O marco inicial para eventuais reajustes será da data de elaboração das propostas.

15. DO FORO:

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Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes

CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o sucederão, renunciando as

partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Maricá, 28 de janeiro de 2016.

_______________________________________

Responsável pela elaboração do

Termo de Referência

Supervisão,

Ratifico,

______________________________

____________________________________ PETERSON DA SILVA CABRAL Secretário Adjunto de Saúde

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201

CARNAVAL 2016. MARICÁ – RJ

DIAS 6, 7, 8 E 9 DE FEVEREIRO

EVENTO

LOCAL

PÚBLICO ESTIMADO

Carnaval 2016

Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro

CENTRO- Praça Orlando de

Barros Pimentel, s/n, CEP 24900-

875

4.500 (quatro mil e quinhentos)

pessoas

Carnaval 2016

Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro

ITAIPUAÇU- Praia do Francês,

Av. da praia com Rua 83, CEP

24933-345

4.000 (quatro mil) pessoas

Carnaval 2016

Dias 6, 7, 8 e 9 de fevereiro

CORDEIRINHO- Praia de

Cordeirinho com Rua 91, CEP

24921-736

3.000 (três mil) pessoas

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ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

______________________________________________________________

______________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE

CLÁUSULA ASSUNTO

1ª DO OBJETO

2ª DO PRAZO

3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7ª DA EXECUÇÃO

8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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9ª DA RESPONSABILIDADE

10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11ª DA GARANTIA

12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

17ª DA RESCISÃO

18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS

20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto

_____________________________________________________________________________, com base nas

exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA

SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data

de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º,

da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do

MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b)

fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do

presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar

os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos

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neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no

Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e

revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções

emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______)

__________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das

Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei

Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a

licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de

referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo

com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO

CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________

(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos

supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA

– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações

orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de

Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser

executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o

inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a

execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A

CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente

instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário.

Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência,

podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de

viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro

e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três)

membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições

constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das

penas previstas na cláusula décima quarta;

b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância

pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da

CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado

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prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete

qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista

no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas,

para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA

facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às

dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da

fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem

apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes

fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem

julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização

do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização

própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa,

anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a

CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em

consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo

oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da

comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do

recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das

obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o

fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no

comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA

é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou

reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da

Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes

de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,

podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do

pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos

mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s),

que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito

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em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto

básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro

dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até

dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.

Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao

previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas

medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.

Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da

data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto.

Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias

ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos

eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão

incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA - DA GARANTIA

O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56

da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída

após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância

superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA

DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte

da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento

para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV

da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida

judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada

a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora

na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes

penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em

atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 20080/2015

Data do Início 30/12/2015

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

207

observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato

em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade

para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência

exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será

notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da

data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do

caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser

aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia

prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro

documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre

os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade

de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das

sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da

suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida,

observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As

importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou

prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados

judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do

MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for

devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez

por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários

de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo

ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato

unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos

do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro

– Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os

casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a

CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 20080/2015

Data do Início 30/12/2015

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da

publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no

veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O

extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e

fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do

Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS

PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir

qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia

a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas

estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de

lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Maricá, _________

Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

TESTEMUNHAS

1 – 2 -

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Processo Número 13580/15

Data do Início 31/08/15

Folha

Rubrica

251

“E D I T A L ”

Convite n.º 01/2016

P R E Â M B U L O

Processo n.º 13580/2015

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13

Finalidade:

Contratação de Empresa para manutenção corretiva dos sistemas

de backup de energia (Nobreak e grupo gerador, fornecimento e

instalação de peças, componentes e acessórios) e instalação de

rádios ponto a ponto.

Critério de Julgamento: Menor Preço por item

Execução: Indireta

Data: 31/03/2016

Horário: 10hs

Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para

ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos

constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a

Convite, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de

habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º

346, Centro – Maricá/RJ.

01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Maricá, através de

sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior,

nos autos do processo administrativo n.º 13580/15 fará realizar a licitação na Modalidade

Convite, tipo menor Preço por item por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada

Por Preço Unitário.

02. DA REGÊNCIA

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Folha

Rubrica

252

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na

Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei

Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie,

que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem

transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para

habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro

estipulados, sala de licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro,

n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública,

dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação

e, se possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para execução dos

serviços de Manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e grupo gerador,

fornecimento e instalação de peças, componentes e acessórios) e instalação de rádios ponto a

ponto conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de referência e no

Memorial Descritivo.

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 3 (três) meses, conforme

estipulado no Cronograma de Execução que segue anexo.

5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos do art.

57, § 1º, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido

dispositivo.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da

dotação orçamentária PT n º 06, 02, 04.126.0038, 2.156 CD n º 3.3.90.39, 4.4.90.52, Fonte 0100,

0206, 0236

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Folha

Rubrica

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6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.193,93 (setenta e nove mil, cento e noventa

e três reais e noventa e três centavos).

07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do serviço;

07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de

responsabilidade da empresa vencedora;

07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo

para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela

Secretaria Requisitante denominada Ordem de Inicio;

07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria

Requisitante.

07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos

representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a

Secretaria Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;

07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.

07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.

07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo

aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à

execução dos serviços.

07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança

individual e coletiva.

07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término do serviço,

após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 ( dois ) dias da comunicação escrita da

contratada;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 10 (dez)

dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

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Rubrica

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07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato,

dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será

enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os

vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 5 (cinco) dias após a

comunicação dos mesmos à Contratada.

07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro –

Maricá-RJ, no Data Center, no pavimento térreo da sede da Prefeitura Municipal de Maricá e nas

Torres de Inoã e Intertv.

07.13.1 - O prazo máximo para início do atendimento aos chamados para manutenção corretiva e

instalação será de 3 (três) dias úteis, contadas a partir da assinatura do contrato e a solução para o

problema será de 07 (sete) dias para a manutenção corretiva e de até 3 (três) meses para a

instalação dos rádios, após o início do atendimento. A empresa contratada ficará obrigada a

realizar as manutenções corretivas e instalação com tempo de atendimento e solução do

problema dentro dos prazos acima estipulados.

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:

a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto

deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;

b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação

explícita em lei;

c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,

conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

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Rubrica

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08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como

ME ou EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a

participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do

art. 87, da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o

Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração

Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme

disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um

mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente

Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no

preâmbulo deste Edital.

8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas

acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para

abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e

quatro horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346,

Centro – Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e

quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento

destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se

transcritos nele estivessem.

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8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso

específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões

ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.

8.9 Os licitantes participantes do Certame deverão, até 3 (três) dias úteis que antecedem a

abertura das propostas, agendar previamente no Núcleo de Tecnologia da Informação, por meio

dos telefones (21) 2637-2058 / (21) 2637-2054 / (21) 2637-2055 data para realizar a Vistoria

Técnica para o fim de tomar conhecimento do objeto a ser executado, e deverão encaminhar

profissional determinado expressamente em declaração da empresa devidamente munido de

carteira de identidade na data agendada, podendo a visita ser realizada até 1 (um) dia antes da

abertura da licitação, com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica emitido pela

Secretaria Requisitante. Será concedido 15 minutos de tolerância.

8.10. Suprimido.

8.11. Suprimido.

08.12. Suprimido.

08.13. Suprimido.

08.14. A garantia será prestada em quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal

n° 8.666/93, a saber:

I – Caução em dinheiro ou Título da Divida Pública;

II - Seguro Garantia;

III – Fiança Bancária.

08.15. Se prestada em fiança bancária, a CONTRATADA se obriga a obedecer ao Modelo de

Carta de Fiança fornecido pelo MUNICÍPIO.

08.16 A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Secretaria Adjunta de Despesas/ Prefeitura do

Município de Maricá, até o quinto dia útil posterior a homologação, munido do documento

original de prestação da garantia e receberá o certificado de garantia, caso esteja tudo em ordem e

dentro do especificado.

08.16.1 A CONTRATADA deverá encaminhar-se a Secretaria Adjunta de Despesas, até o quinto

dia útil posterior à assinatura do Contrato, munido do documento original de prestação da

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257

garantia, momento em que receberá o Certificado de Prestação de Garantia, desde que esteja tudo

em conformidade com as condições preestabelecidas neste Edital.

08.17. O levantamento da garantia contratual por parte da empresa que vier a ser

CONTRATADA, após a aceitação definitiva dos serviços, respeitada as disposições legais,

dependerá da solicitação da interessada, mediante requerimento, autuado e protocolado no

Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do

Município Maricá.

08.18. Em caso de rescisão do Contrato, motivada por culpa da CONTRATADA, a garantia

reverterá integralmente aos cofres do MUNICÍPIO, o qual cobrará à mesma a diferença apurada

entre o valor da garantia depositada e do débito apurado.

08.19 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o MUNICÍPIO recorrerá à garantia

citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa

CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. A CONTRATADA ficará obrigada a

reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação.

08.20 O Município de Maricá reserva-se o direito de reter créditos e valores em favor da

CONTRATADA, a fim de garantir o aludido ressarcimento.

08.21. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato

e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,

venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,

identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou

instrumento particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços

e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo

Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,

separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da

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Rubrica

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Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da

Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão

ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do

emissor dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados

por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de

se manifestar no curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para

fins de credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro

do envelope de documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de

um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na

impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do

direito de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se

manifestar durante os trabalhos.

09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida

por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação

e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,

respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles

as seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 01/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

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Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 01/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura

da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando

a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio

outro serviço de entrega.

10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia

autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia

autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo

representa legalmente a empresa.

10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada

deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para

esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos

e fases do certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade

(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto

ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que

o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da

empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela

empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo

apenas vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no

próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de

Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente

comprovado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

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11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação

relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à

regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:

a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º

da lei federal nº 8.666/93.

c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito

de procedê-la;

d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado

perante o Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela

Comissão de Cadastro de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas,

observando-se o item 11.9.

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua

habilitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para

os licitantes que se utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se

tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no

Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da

diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia

geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais

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administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA

COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais

responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato

social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato

de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em

original ou cópia autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do

Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial

ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na

Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do

Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro

de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia

do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente

autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou

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por fotocópia do balanço e das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou

autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio do licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente

registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador

ou Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma

prevista no art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na

forma da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os

Técnicos acima referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na

forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19

de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e

previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e

Encerramento do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do

art.2º da citada Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a

Certificação de Segurança emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves

Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.

11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede

da licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do

Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante

não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir

acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os

distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas

de falências e concordatas ou recuperação judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para

participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais

para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

11.3.2 - Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado devidamente identificada, em nome do prestador de serviço, relativos

à execução dos seguintes serviços:

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a) Manutenção corretiva de nobreaks;

b) Manutenção corretiva de grupo gerador;

c) Instalação de rádios ponto a ponto;

11.4. REGULARIDADE FISCAL

11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo

Ministério da Fazenda;

11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso,

ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão

Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de

Débitos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do

que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005,

que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único

do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão

Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou

Certidão para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado

do Rio de Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com

a Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do

Órgão, mesmo quando for apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS,

conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município

de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b)

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá.

Para os licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a)

certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam

inscrição, ainda que eventual, no cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa

de débitos municipais para com o Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos

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municipais, expedida pelo Município de sua Sede, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de

débitos municipais de sua Sede.

11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art.

642-A, § 2º da CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser

apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei

Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.

11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório

competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE

MARICÁ, ou referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de

Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a

abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a

antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer

documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originalmente dos envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos

prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa)

dias corridos, contados de sua expedição.

11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer

documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do

envelope de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de

entrega dos envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.

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12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na

formatação fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários

e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.

12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos

estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita

execução dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que

contenham ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os

valores escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os

valores corrigidos pela CPL.

12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da

Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias,

bem como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de

desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a

Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será

permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já

entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem

constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços

unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

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13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer,

com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e

conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas

proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser

examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente

com os membros da Comissão Permanente de Licitação.

13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos

Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá

ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e

prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação,

que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada

Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do

direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na

forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão

Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente

inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá imediatamente a abertura dos

envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a

sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso,

mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação,

que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.

13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao

processo administrativo.

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13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o

Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura

dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda

fechados, às empresas proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º

8.666/93.

13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar

das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a

Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos

relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em

conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento

das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes

contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou

após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de

Preços, dos licitantes habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente

pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida

análise, será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.193,93 (setenta e nove mil, cento e noventa

e três reais e noventa e três centavos).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas

neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração

ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º

8.666/93.

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13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços

unitários manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a

Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de

seu preço.

13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos

preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços

apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será

obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45,

da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de

ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.

13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da

autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a

interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal

n.º 8.666/93.

13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a

presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na

data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem

como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e

financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as

regras estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de

licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da

respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço

da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da

Proposta classificada.

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13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na

decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o

Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência

concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta

de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar

todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal,

mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei

Complementar nº123/2006.

13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos

documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade

perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades

nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação apresentada de forma

irregular pelo licitante beneficiário de preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem

12.4. implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as

propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente

escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º

o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa,

as seguintes penalidades:

a) advertência;

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b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na

conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da

que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por

culpa da CONTRATADA;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da

Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a

ampla defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato,

garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade,

observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a

natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado.

Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente

sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da

sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu

pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos

decorrentes das infrações cometidas.

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15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ,

em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM

descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo

cobrá-los executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma

do artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a

Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para

adjudicação e homologação.

16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante

que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação

econômico-financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório,

prejudicando o seu julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da

Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela

Administração.

17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou

não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação

prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.

17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo

ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante

instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os

direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação

estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá

subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites

expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser

previamente aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e

concluídos pela subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e

exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim

como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a

substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo

com os dispositivos contratuais.

17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o

preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de

referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a

diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na

licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do

percentual de desconto ofertado pelo contratado.

17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum

Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos,

apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à

Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta

corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato”

(conforme Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

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18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada

pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o

disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.

18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento

de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante

apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente

atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do

contrato.

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da

respectiva reapresentação.

18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa

do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa,

além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação

financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante

autorização expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o

requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da

importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.

18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de

12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Os eventuais reajustes seguintes que

sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, observado o índice IGP-M.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos

do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

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19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados

por escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de

lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser

protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que

poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente,

que proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o

julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da

Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do

Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e

julgamento das propostas (alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no

ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos

interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual

através da Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a

Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no

sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de

responsabilidade da Contratada;

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20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

21 DO FORO

21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura

Municipal de Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração

passível das cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto

em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e

condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste

Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos

locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não

podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua

proposta e do perfeito cumprimento do contrato.

22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a

Prefeitura Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência

dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações

posteriores.

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22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a

todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial

do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,

cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim

como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro

com o realizado.

22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os

quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:

- ANEXO I:

A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

F- Modelo de Declaração Disponibilidade Mínima de Pessoal Técnico;

G- Modelo de Declaração Disponibilidade Mínima de Equipamentos;

H- Modelo de Declaração de Vistoria

- ANEXO III:

A- Termo de Referência

- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

1 Und 2 R$ 11.019,47 R$ 22.038,94

1 Serviço 2 R$ 2.919,69 R$ 5.839,37

1 Serviço 1 R$ 24.392,44 R$ 24.392,44

1 Serviço 1 R$ 26.923,18 R$ 26.923,18

TOTAL ORÇAMENTO ESTIMADO

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE NOBREAK 30 KVA

COM TROCA DE PEÇAS especificações de acordo

com termo de referencia

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO RADIO PONTO A

PONTO PARA ENLACE de acordo com termo de

referencia

RÁDIO PONTO A PONTO PARA ENLACE

especificações de acordo com termo de referencia

R$ 79.193,93

MANUTENÇÃO CORRETIVA DE GRUPO GERADOR

especificações de acordo com termo de referencia

MENOR

VALOR

TOTAL

ITEM

UNIDADE

DE

MEDIDA

Q.

MENOR

VALOR

UNITÁRIO

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PROPOSTA DETALHE

CC N.º /2016

A Realizar-se em

Processo:

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos

preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas

constantes do EDITAL n.º _____/2016

CARIMBO DA FIRMA

ITEM UNIDAD

E DE

MEDIDA

Q. MARCA MENOR

VALOR

UNITÁRIO

MENOR

VALOR

TOTAL

1 RÁDIO PONTO A PONTO

PARA ENLACE especificações

de acordo com termo de

referencia

Und 2

1 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO

DO RADIO PONTO A

PONTO PARA ENLACE de

acordo com termo de referencia

Serviço 2

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279

1 MANUTENÇÃO

CORRETIVA DE NOBREAK

30 KVA COM TROCA DE

PEÇAS

especificações de acordo com

termo de referencia

Serviço 1

1 MANUTENÇÃO

CORRETIVA DE GRUPO

GERADOR especificações de

acordo com termo de referencia

Serviço 1

OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos

unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de

Valores e Quantitativos Unitários.

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a

proposta impressa e em CD-RW.

OSB: A empresa deverá apresentar os anexos contendo as planilhas de quantitativos unitários

que expresse a composição de todos os seus custos unitários, com a indicação da respectiva data

de referência (mês/ano).

Em, ____ de ______________ de 2016.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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ANEXO I da Proposta Detalhe – Planilha de Quantitativos

Discriminação dos Serviços

A Data de apresentação da proposta XX/XX/2016

B Município Maricá-RJ

C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

2016

D Nº de meses de execução contratual 3

Identificação do Serviço

Serviço de manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e Grupo Gerador), com fornecimento

de peças, componentes e acessórios e instalação de rádios ponto a ponto no âmbito da Prefeitura Municipal de

Maricá.

Unidade de Medida

Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

1 Engenheiro Elétrico – 30 horas semanais -

de segunda a sexta-feira Posto de trabalho

1

2 Eletricista – 44 horas semanais - de

segunda a sexta-feira Posto de trabalho

1

Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra

Serviço 01

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

Serviço de Engenharia

2 Salário Nominativo da Categoria Profissional R$ 5.280,00

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Engenharia

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) XX/XX/2016

Serviço 02

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

Serviço de Eletricista

2 Salário Nominativo da Categoria Profissional R$ 2.258,00

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Eletricista

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) XX/XX/2016

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Salário Base - R$ 5.280,00 R$ 2.258,00

B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base) 30,00% R$ 1.584,00 R$ 677,40

C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional) 20,00% R$ 1.056,00 R$ 451,60

D Adicional Noturno 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

E Hora Noturna Adicional 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

F Adicional de Hora Extra 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

G Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL R$ 7.920,00 R$ 3.387,00

TOTAL DE REMUNERAÇÃO R$ 11.307,00

MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Transporte (Cláusula 12 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

B Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

C Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

D Auxílio Creche 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

F Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 0,00

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)

MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS

3 INSUMOS DIVERSOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Uniformes (Cláusula 45 da CCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

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Rubrica

281

B Materiais 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

C Equipamentos 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

D Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS R$ 0,00

Nota: valores mensais por empregado

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91) 20,00% R$ 1.584,00 R$ 677,40

B SESI/SESC (Art. 30, Lei 8036/90) 1,50% R$ 118,80 R$ 50,81

C SENAI/SENAC (DEC Lei 2318/86) 1,00% R$ 79,20 R$ 33,87

D INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70) 0,20% R$ 15,84 R$ 6,77

E Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art.

292 §5º CF) 2,50% R$ 198,00 R$ 84,68

F FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC

110/01) 8,00% R$ 633,60 R$ 270,96

G Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91) 3,00% R$ 237,60 R$ 101,61

H SEBRAE (Lei 8029/90) 0,60% R$ 47,52 R$ 20,32

TOTAL R$ 2.914,56 R$ 1.246,42

TOTAL SUBMÓDULO 4.1 R$ 4.160,98

Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo 4.2 13º Salário

4.2 - 13º Salário QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62) 0,00% R$ 660,00 R$ 282,25

B Adicional de Férias 0,00% R$ 220,00 R$ 94,08

Total R$ 880,00 R$ 376,33

Subtotal R$ 1.256,33

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário R$ 323,84 R$ 138,49

Subtotal R$ 1.203,84 R$ 514,82

TOTAL SUBMÓDULO 4.2 R$ 1.718,66

Submódulo 4.3 Afastamento Maternidade

4.3 - Afastamento Maternidade

QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Afastamento maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.3 R$ 0,00

Submódulo 4.4 Provisão para Rescisão

4.4 - Provisão para Rescisão QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Aviso Prévio indenizado (Art. 487, § 1º, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio indenizado (LC

110/01) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

D Aviso Prévio Trabalhado (Art. 488, CLT c/c 487, II) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (LC

110/01) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.4 R$ 0,00

Submódulo 4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A Férias e Terço Constitucional 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

B Ausência por Doença (Art. 131, III, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

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C Licença Paternidade (Art. 7º, XIX, CF c/c Art. 10º § 1º,

ADCT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

D Ausências Legais (Art. 473, CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

E Ausência por Acidente de Trabalho (Art. 27, DEC. 89.312/84 c/c Art. 131,

CLT) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

F Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Subtotal R$ 0,00

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição

0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.5 R$ 0,00

Quadro-Resumo

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS QT(%)

VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00% R$ 2.914,56 R$ 1.246,42

4.2 13º Salário + adcional de férias 0,00% R$ 1.203,84 R$ 514,82

4.3 Afastamento Maternidade 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.4 Provisão para Rescisão 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

4.6 Outros (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 4.118,40 R$ 1.761,24

TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 5.879,64

MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

A CUSTOS INDIRETOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

A1 Visitas mensais de supervisão (transporte, alimentação, hospedagem,etc.) 0,00% R$ 500,00 R$ 300,00

A2 Garantia contratual (custo da apresentação da garantia) 0,00% R$ 0,00 R$ -

A3 Demais custos indiretos 0,00% R$ 120,00 R$ 50,00

Total R$ 620,00 R$ 350,00

TOTAL CUSTOS INDIRETOS R$ 970,00

B LUCRO ( utilizando a hipótese de Margem de Lucro de R$5.000,00)

R$ 3.000,00 R$ 2.000,00

C TRIBUTOS QT(%) VALOR (R$) Serviço 01

VALOR (R$) Serviço 02

C1 Tributos Federais (especificar)

C1.1 Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real) 7,60% R$ 1.190,04 R$ 569,87

C1.2 PIS (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)

1,65% R$ 258,36 R$ 123,72

C2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00 R$ 0,00

C3 Tributos Municipais (especificar)

C3.1 ISSQN (depende do tipo de serviço e da legislação do município de incidência) 5,00% R$ 782,92 R$ 374,91

Total R$ 2.231,32 R$ 1.068,50

TOTAL TRIBUTOS R$ 3.299,82

Quadro Resumo - Custo por Empregado

Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) VALOR (R$) Serviço 01 VALOR (R$) Serviço 02

A MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO R$ 7.920,00 R$ 3.387,00

B MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ 0,00 R$ 0,00

C MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS R$ 0,00 R$ 0,00

D Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ 4.118,40 R$ 1.761,24

Subtotal (A + B + C + D) R$ 12.038,40 R$ 5.148,24

E Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ 5.851,32 R$ 3.418,50

Total R$ 17.889,72 R$ 8.566,74

TOTAL - MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL R$ 26.456,46

Quadro Resumo - Valor Mensal dos Serviços

Tipo de Seviço

Unidade de Medida

Quantidade total a

contratar

Valor da Unidade de Medida

Valor Total

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283

(em função da unidade de medida)

Serviço 01 Engenheiro Elétrico – 30 horas semanais - de segunda a

sexta-feira Posto de trabalho

1 R$ 17.889,72 R$ 17.889,72

Serviço 02 Eletricista – 44 horas semanais - de segunda a sexta-

feira Posto de trabalho

1 R$ 8.566,74 R$ 8.566,74

VALOR MENSAL DO SERVIÇO R$ 26.456,46

MESES DE DURAÇÃO DO CONTRATO 3

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ 79.369,38

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ANEXO II: Declarações

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº /2016

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da

carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no

CIC sob o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade

empresária ...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº

..................................., Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em

epígrafe, podendo praticar todos os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho

deste mandato, inclusive, prestar esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto

a sua desistência de interpor recursos e de participar do certame.

Atenciosamente,

__________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um

representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser

entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de

Documentação e Proposta Comercial da licitante.

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285

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO

ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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286

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III

DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu

representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente,

gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou

controlador, responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local, em _____ de ______________ de

_________________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que

até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo

licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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288

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei,

que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou

conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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289

ANEXO III

A – Termo Referência

Termo de Referência

Considerando as disposições da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 270/2002,

Decreto Municipal 47/2013 e 135/2013, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas

alterações, a Prefeitura Municipal de Maricá realizará processo visando à contratação de empresa

especializada para atender as necessidades da Prefeitura.

1. JUSTIFICATIVA .......................................................................................................................... 290

2. OBJETO .......................................................................................................................................... 290

3. PERÍODO DE EXECUÇÃO ................................................................................................... 290

4. PERIODICIDADE, PAGAMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA ............... 290

5. MEMÓRIA DE CÁLCULO ...................................................................................................... 291

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................... 291

7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO. ................................................................................................... 292

8. VALOR ESTIMADO .................................................................................................................. 292

9. DAS ESPECIFICAÇÕES ........................................................................................................... 292

10. DA GARANTIA ........................................................................................................................ 299

11. DA VISTORIA .......................................................................................................................... 300

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................... 300

13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ...................................................................... 300

14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO .............................................. 300

15. DO PAGAMENTO ................................................................................................................. 301

16. OBRIGAÇÃO DAS PARTES ............................................................................................... 301

17. SEGURANÇA ........................................................................................................................... 306

18. DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 306

19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS .................................................................................... 306

20. ANEXO I – PLANILHA DE QUANTITATIVOS UNITÁRIOS REFERÊNCIADA ............................................................................. Erro! Indicador não definido.

21. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ............ 308

22. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ............... 309

23. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA ................................ 310

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290

24. ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ............................................. 311

1. JUSTIFICATIVA

1.1. Considerando as frequentes quedas de energia elétrica, fato que põe em risco os

equipamentos localizados no Datacenter da Prefeitura Municipal de Maricá responsável pelo

sistema Central da Prefeitura. Considerando os danos irreparáveis a que ficam sujeitos estes

equipamentos, quando da ocorrência da falta de energia que é constante, em evidência ainda os

prejuízos que afetam os serviços desempenhados pelas Secretarias, Postos de Saúde, Escolas e

ainda os transtornos causados a População. Considerando a necessidade de fazer os enlaces

técnicos entre as Torres de Inoã e INTERTV, que causam impactos nas operações do GGIM

(vídeomonitoramento), Cidades Digitais, nas escolas municipais e postos de saúde nas regiões

de São José de Imbassaí, Inoã e Itaipuaçu, que é à base das comunicações entre a prefeitura e

suas unidades nestes bairros.

1.2. Diante dessa condição, é imprescindível a manutenção corretiva de que trata o objeto, a

implantação dos equipamentos para o enlace visando garantir o pleno funcionamento e

consequentemente, aumento da vida útil dos equipamentos.

2. OBJETO

2.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada em serviços de

manutenção corretiva dos sistemas de backup de energia (Nobreak e Grupo Gerador, com

fornecimento de peças, componentes e acessórios) e instalação de rádios ponto a ponto no

âmbito da Prefeitura Municipal de Maricá, conforme Edital e seus anexos.

3. PERÍODO DE EXECUÇÃO

3.1. O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses.

4. PERIODICIDADE, PAGAMENTO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

4.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;

4.2. O prazo estimado entrega será de 10 dias após a assinatura do contrato;

4.3. Prazo de recebimento provisório: 02 (dois) dias;

4.4. Prazo de recebimento definitivo: 10 (dez) dias;

4.5. O prazo para substituição será de 05 (cinco) dias após a notificação da Secretaria

Requisitante;

4.6. O Local de entrega deve ser a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, localizada: Rua

Álvares de Castro, nº 346, 2º andar – Centro – Maricá, RJ - CEP: 24.900-880.

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5. MEMÓRIA DE CÁLCULO

5.1. A seguir apresenta-se planilha de memória de cálculo contendo os itens que serão

custeados, os quais estão devidamente correlacionados as atividades previstas detalhando os

cálculos que levam à definição dos custos de cada item a ser contratado.

Item Descrição Unidade Quantidade Justificativa Valor

Unitário

Valor

Total

1

Rádio ponto a

ponto para

enlace

Unidade 2

Substituir os

rádios que

estão

queimados

2

Serviço de

Instalação do

Rádio Ponto a

Ponto para

enlace

Serviço 2

Instalar os

rádios ponto a

ponto em

substituição

aos que estão

queimados

3

Manutenção

corretiva de

nobreak 30

Kva com

troca de peças

Serviço 1

Manter os

equipamentos

em

funcionamento

quando

ocorrerem

quedas de

energia

4

Manutenção

Corretiva de

grupo gerador

Serviço 1

Manter os

equipamentos

em

funcionamento

quando

ocorrerem

quedas de

energia

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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6.1. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de

Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

identificada, em nome do prestador de serviço, relativos à execução dos seguintes serviços:

6.1.1. Manutenção corretiva de nobreaks;

6.1.2. Manutenção corretiva de grupo gerador;

6.1.3. Instalação de rádios ponto a ponto.

7. MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA, REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

7.1. Considerando as disposições da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, o presente processo

licitatório adotará a modalidade Convite.

7.2. O Regime de Execução será o indireto.

7.3. O critério de julgamento será menor Preço por Item.

7.4. Parágrafo único. Será considerada no julgamento a observância das licitantes ao preceito

de promoção do desenvolvimento sustentável, nos termos do artigo 3.º da lei 8.666/93.

8. VALOR ESTIMADO

8.1. O valor estimado de contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência será

estabelecido mediante pesquisa feita junto ao mercado.

9. DAS ESPECIFICAÇÕES

9.1. NOBREAK DE 30 KVA

9.1.1. Quantidade: 01 (um).

9.1.2. Fabricante: SMS.

9.1.3. Modelo: uTF 30000 TH/THI Sin. Triph.

9.1.4. Potência Máxima: 30kVA / 24kW.

9.1.5. Tensão de entrada: 220 VAC.

9.1.6. Frequência de entrada: 60 Hz.

9.1.7. Tensão de saída: 220 VAC.

9.1.8. Frequência de saída: 60 Hz.

9.1.9. Banco de baterias: composto de 24 baterias de 12vdc por 40Ah.

9.2. A manutenção corretiva consiste na correção de falhas detectadas nos equipamentos

pertencentes à CONTRATANTE, observando critérios definidos de acordo com o recomendado

pelo seu fabricante, de forma a garantir o perfeito funcionamento e operacionalidade, com

fornecimento de peças.

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9.3. Serão efetuadas as correções e testes nos equipamentos visando a total operacionalidade e

seu funcionamento total, conforme abaixo discriminado:

9.3.1. Limpeza geral, limpeza dos painéis de comando;

9.3.2. Troca das baterias e bornes;

9.3.3. Proceder a um ajuste geral dos parafusos e conexões elétricas;

9.3.4. Proceder à leitura do painel de comando;

9.3.5. Inspeção visual completa do sistema;

9.3.6. Verificação e teste das lâmpadas de sinalização;

9.3.7. Verificação de fusíveis e disjuntores;

9.3.8. Medição de tensões e correntes na entrada;

9.3.9. Medição de tensões e correntes na saída;

9.3.10. Medição da corrente de neutro;

9.3.11. Medição da tensão DC da bateria;

9.3.12. Simulação de falta de energia no retificador;

9.3.13. Simulação de falta de energia da concessionária;

9.3.14. Medição da tensão de flutuação de cada componente da bateria de acumuladores;

9.3.15. Execução de testes de transferências inversor de rede reversa e vice-versa;

9.3.16. Medição da autonomia em descarga;

9.3.17. Troca de conectores, terminais e cabos de conexão interna do banco de baterias

ou do nobreak, caso estejam danificados e troca de fusíveis queimados;

9.3.18. Análise energética da entrada e saída do sistema com dados obtidos na execução

dos procedimentos acima;

9.3.19. Medição de potências.

9.3.20. Montar relatório com as constatações sobre a situação do equipamento e entregar

ao fiscal.

9.4. GERADOR GMG 55kVA

9.4.1. Quantidade: 01 (um).

9.4.2. Fabricante: STEMAC.

9.4.3. Modelo: GMG 55KVA MWM WEG.

9.4.4. Data de Fabricação: Outubro de 2011.

9.4.5. Tensão: 220 V.

9.4.6. Gerador Modelo: Cramaco.

9.4.7. Corrente: 132A.

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9.4.8. Frequência: 60 Hz.

9.4.9. Potência: 55/50kVA.

9.4.10. Roteiro de Manutenção Motor

9.5. TANQUE DE COMBUSTI VEL DE SERVIC O

9.5.1. Avaliar o estado de conservação do tanque;

9.5.2. Verificar o nivel do combustível na data;

9.5.3. Verificar vazamentos pelas conexo es/tubulaco es;

9.5.4. Drenar para retirar a a gua e impurezas;

9.5.5. Drenar a gua e sedimentos do filtro tipo RACOR;

9.5.6. Verificar respiro do tanque;

9.6. SISTEMA DE COMBUSTI VEL E FILTROS

9.6.1. Verificar as mangueiras e as tubulac oes de óleo combustível;

9.6.2. Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as

necessidades tecnicas do equipamento.

9.7. SISTEMA O LEO LUBRIFICANTE E FILTROS

9.7.1. Verificar o nivel de óleo lubrificante;

9.7.2. Verificar vazamentos em juntas e bujo es;

9.7.3. Realizar limpeza do respiro do cárter;

9.7.4. Controlar e registrar a necessidade de troca de oleo do carter e dos filtros em

conformidade com as necessidades técnicas do equipamento;

9.7.5. Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do ca rter em

conformidade com as necessidades te cnicas do equipamento;

9.8. SISTEMA DE ARREFECIMENTO

9.8.1. Radiador ou Intercambiador:

9.8.2. Verificar nivel da agua de arrefecimento;

9.8.3. Controlar e registrar a necessidade de troca da a gua e anticorrosivo de acordo com

as normas do fabricante;

9.8.4. Verificar funcionamento e fixação;

9.8.5. Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;

9.8.6. Verificar temperatura da a gua de arrefecimento;

9.8.7. Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;

9.8.8. Controlar e registrar a troca do filtro da a gua de arrefecimento;

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9.8.9. Verificar a qualidade (marca homologada) do filtro instalado.

9.8.10. Bomba d'a gua:

9.8.11. Verificar vazamentos e funcionamento.

9.8.12. Ventilador:

9.8.13. Verificar tensão da correia, fixac a o da grade de proteca o e estado das pa s e

parafusos.

9.8.14. Resfriador de óleo:

9.8.15. Verificar a conservação, fixação e vedac a o.

9.9. BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEC A O

9.9.1. Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;

9.9.2. Verificar a necessidade de ajustar va lvulas de admissa o e escape de acordo com as

normas do fabricante;

9.9.3. Verificar a necessidade de ajustar bicos injetores de acordo com as normas do

fabricante;

9.9.4. Realizar limpeza do pick-up magnético;

9.9.5. Ajustar a rotação do motor diesel;

9.9.6. Verificar a necessidade de limpeza do pre -filtro da bomba alimentadora.

9.10. FILTRO DE AR

9.10.1. Verificar conservação e fixação;

9.10.2. Realizar limpeza no filtro do pre -filtro de ar e gamela coletora de pó ;

9.10.3. Verificar o indicador de restrição;

9.10.4. Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com

as normas do fabricante;

9.10.5. Verificar a limpeza interna da tubulac a o do po s-filtro e anterior a turbina.

9.11. TURBINAS

9.11.1. Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;

9.11.2. Verificar folga do turbo compressor de acordo com periodicidade especi fica;

Controlar e registrar a necessidade de revisa o das turbinas, em nivel de oficina de acordo

com as normas do fabricante.

9.12. SISTEMA DE PARTIDA

9.12.1. Verificar motor de partida;

9.12.2. Verificar chave de partida e contatos elétricos;

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9.12.3. Medir o ni vel de tensao e densidade das baterias;

9.12.4. Revisar terminais de baterias;

9.12.5. Monitorar a necessidade de substituic a o das baterias.

9.13. PROTEC OES DO MOTOR

9.13.1. Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura

d’a gua;

9.13.2. Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão

do óleo;

9.13.3. Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);

9.13.4. Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo ni vel d’agua do

radiador/intercambiador, quando existente;

9.13.5. Verificar atuação da válvula de fluxo d’a gua do intercambiador quando existente.

9.14. OUTRAS VERIFICAC OES

9.14.1. Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;

9.14.2. Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;

9.14.3. Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;

9.14.4. Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pre -aquecimento;

9.14.5. Verificar amortecedores de vibrações;

9.14.6. Realizar limpeza do grupo gerador.

9.15. ROTEIRO DE MANUTENC A O GERADOR

9.15.1. Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;

9.15.2. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;

9.15.3. Avaliar a temperatura da carcac a do estator;

9.15.4. Realizar aperto dos terminais de forc a e de comando na saída do gerador;

9.15.5. Verificar e avaliar vibrações;

9.15.6. Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;

9.15.7. Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do

fabricante);

9.16. ROTEIRO DE MANUTENC A O DO QUADRO DE COMANDO

9.17. REGULADOR DE TENSA O DO GERADOR

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Verificar os ajustes de tensa o, ganho e estabilidade do regulador;

Verificar o comportamento dina mico com carga e sem carga no grupo gerador; Verificar

ajuste de compensacao de reativo (quando aplicado em grupos paralelos);

9.18. REGULADOR DE VELOCIDADE

9.18.1. Verificar ajustes de frequência, ganho e estabilidade;

9.18.2. Verificar comportamento dina mico com carga e sem carga;

9.18.3. Verificar medicoes do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up);

9.18.4. Realizar ajuste da faixa de atuac a o de sobrevelocidade do motor;

9.18.5. Verificar conexoes e contatos eletricos.

9.19. CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)

9.19.1. Realizar medições de corrente em carga e flutuação;

9.19.2. Realizar medições de tensão em carga e flutuac ao;

9.19.3. Realizar simulação de defeitos no retificador;

9.19.4. Verificar conexoes e contatos eletricos;

9.20. PRE-AQUECIMENTO

9.20.1. Verificar aquecimento no bloco do motor;

9.20.2. Realizar medicao da corrente de consumo da(s) resistência(s);

9.20.3. Verificar conexoes e contatos eletricos.

9.21. SISTEMA DE CONTROLE AUTOMA TICO

9.21.1. Realizar teste das funções lo gicas do quadro de comando e protec oes do grupo;

Verificar conexoes e contatos eletricos.

9.22. PARALELISMO

9.22.1. Verificar os níveis de reativos entre os grupos;

9.22.2. Analisar o funcionamento em conjunto dos grupos.

9.23. ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS

9.23.1. Realizar teste de funcionamento;

9.23.2. Realizar medicao da tensão e corrente de carga das baterias.

9.24. RÁDIOS ESPECIFICAÇÕES

9.24.1. DESEMPENHO

9.24.1.1. Throughput agregado máximo - até 300 Mbps;

9.24.1.2. Alcance deverá ser de até 200 km (124 milhas)

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9.24.1.3. Potência de transmissão - até 25 dBm.

9.24.1.4. Ganho do sistema - até 168 dB

9.24.1.5. Esquema dúplex - Duplexação por divisão de tempo (TDD) e

Duplexação por divisão de frequência Half Duplex (HD-FDD) fixa ou dinâmica;

9.24.1.6. Correção de erros – FEC

9.24.1.7. QoS - 8 Queues

9.24.1.8. Tipo de Modulação – Dinâmica adapta-se entre BPSK simples e 256

QAM dual

9.24.1.9. Sensibilidade (dBm typical) - Adaptável, variando entre -98 dBm e -58

dBm

9.24.1.10. Temperatura - -40 ° F a +140 ° F (-40 ° C a +60 ° C)

9.24.1.11. Peso – Integrada ODU: 12,1 lbs (5,5 kg), incluindo suporte/

Conectorizado ODU: 9,1 lbs (4,3 kg), incluindo suporte / PIDU Plus: 1,9 lbs (864g).

9.24.1.12. Deverá suportar ventos - até 202 milhas/h (325 km / h).

9.24.1.13. Consumo máximo de energia - 55 W.

9.24.1.14. Tensão de Entrada - 90-240 VAC, 50 - 60 Hz / 36 - 60 VDC;

configuração de energia redundante suportada.

9.24.1.15. Segurança e criptografia - criptografia AES opcional de 128/256 bits que

cumpre com FIPS-197.

9.24.2. SPECTRO

9.24.2.1. Faixa De Frequência - 5,4 GHz – 5470 - 5725 MHz / 5,8 GHz – 5725 -

5850 MHz

9.24.2.2. Largura de Canal - Configurável para 5, 10 ou 15 MHz.

9.24.3. INTERFACES

9.24.3.1. Interface Ethernet - 10 / 100 / 1000 Base T (RJ-45), auto MDI/MDIX,

opcional 1000 Base SX.

9.24.3.2. Gerenciamento de rede - acesso à Web via browser usando HTTP ou

HTTPS/TLS5 SNMP v1, v2c e v3, MIB-II e PTP MIB proprietário; Gerente de

câmbio Wireless, versão 3.0 ou superior Autenticação remota usando RADIUS e

syslog

9.25. A empresa contratada fica obrigada a programar e acordar com a CONTRATANTE as

atividades de manutenção.

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9.26. O surgimento de qualquer defeito no funcionamento dos equipamentos após manutenção

e os 06 (seis) meses seguintes aos serviços realizados, deverá ser solucionado pela contratada por

meio da manutenção corretiva, sem nenhum ônus adicional para a PMM, ressalvadas as peças

que por ventura não sejam mais comercializadas pelos fabricantes e sua rede de distribuição, estas

despesas com a substituição de peças deverão ser previamente autorizada pelos gestores da

CONTRATANTE.

9.27. Durante a realização de teste de funcionamento, medições, verificações, monitoramento

ou qualquer outra ação, onde seja identificada inconformidade com o correto funcionamento dos

equipamentos, isto deverá ser relatado e as medidas cabíveis para o reparo deverão ser iniciadas

imediatamente ou conforme disposição neste documento, em contrato ou em seus anexos.

10. DA GARANTIA

10.1. A CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia das peças, baterias e demais

componentes utilizados, por período igual ao fornecido pelo fabricante ou outra que fornecer

juntamente na proposta, desde que seja por período superior ao previsto para a garantia do

fabricante.

10.2. O período de garantia dos rádios ponto a ponto deverá atender o período mínimo de 36

(trinta e seis) meses. O período de garantia tem seu início quando da Homologação pela

Prefeitura de Maricá-RJ.

10.3. A CONTRATADA deve garantir a qualidade e o funcionamento dos equipamentos, de

cada uma de suas partes componentes do sistema, separadamente, de acordo com as

características descritas no Termo de Referência.

10.4. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o

período de garantia terão, a partir de sua entrega, seus períodos de garantia renovados.

10.5. A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima

exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as

obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do

Consumidor.

10.6. A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões do(s)

software(s) e firmware(s) fornecido(s), ou de parte(s) dele(s), decorrentes da evolução funcional

ou correções do(s) anteriormente fornecido(s).

10.7. Os certificados de garantia serão fornecidos por meio de documentos próprios, ou

anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.

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10.8. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor,

instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

11. DA VISTORIA

11.1. A empresa interessada em participar da licitação poderá proceder a uma Vistoria Técnica

nos locais da manutenção e instalação desde que haja necessário, examinando particularmente

todos os detalhes, tomando ciência das suas características, eventuais dificuldades para a execução

dos serviços, e demais informações necessárias à elaboração da proposta, marcando uma data

conveniente para ambas as partes podendo ocorrer em dias alternados.

11.2. Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos ou gerar atrasos na

realização dos serviços, ou paralisações nos equipamentos, arcando a empresa com quaisquer

ônus decorrentes destes fatos.

11.3. A Vistoria Técnica deverá ser agendada previamente no Núcleo de Tecnologia da

Informação, por meio dos telefones Telefones (21)2637-2052 | (21)2637-2054 | (21)2637-2055,

com no máximo 03 (três) dias úteis que antecedem a abertura do processo, para o

acompanhamento e informações julgadas necessárias, dos locais e equipamentos a serem

vistoriados.

11.3.1. A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia antes da abertura da licitação.

11.4. Após a Vistoria Técnica, será emitida a Declaração de Vistoria (Anexo IV), assinada pelo

responsável pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação da PMM e, obrigatoriamente, deverá

compor os documentos de habilitação da empresa, por ocasião da licitação.

11.5. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à

adequada realização dos serviços nos equipamentos.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. Será definida pela Subsecretaria de Planejamento que é o Órgão competente.

13. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

13.1. O local de manutenção dos equipamentos será no Data Center, no pavimento térreo da

sede da Prefeitura Municipal de Maricá, localizada à Rua Álvares de Castro, n° 346, Centro –

Maricá/RJ e nas Torres de Inoã e Intertv e deverá ser acompanhada por funcionário designado

pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação.

14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E INSTALAÇÃO

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301

14.1. O prazo máximo para início do atendimento aos chamados para manutenção corretiva e

instalação será de 03 (três) dias úteis, contadas a partir da assinatura do contrato e a solução para

o problema será de 07 (sete) dias para a manutenção corretiva e de até 03 (três) meses para a

instalação dos rádios, após o início do atendimento. A empresa contratada ficará obrigada a

realizar as manutenções corretivas e instalação com tempo de atendimento e solução do

problema dentro dos prazos acima estipulados.

14.1.1. Os prazos estipulados no item 10.1 poderão ser dilatados por acordo entre as

partes, desde que não causem prejuízos a CONTRATANTE, devendo constar no

Relatório Técnico o motivo da alteração e o aceite da Prefeitura Municipal de Maricá.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, nos

termos da Lei 8.666/93.

16. OBRIGAÇÃO DAS PARTES

16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

16.1.1. Cumprir fielmente o contrato;

16.1.2. Permitir o acesso dos empregadores da empresa CONTRATADA a fim de que

possam executar os serviços, desde previamente identificados e portando crachás da

empresa;

16.1.3. Prestar qualquer esclarecimento que venham a ser formalmente solicitados pela

CONTRATADA pertinentes ao objeto do contrato;

16.1.4. Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas por ventura

existentes, através do servidor que vier a ser designado Fiscal do Contrato;

16.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista em Contrato;

16.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor (es) designado (s) pela

CONTRATANTE, o(s) qual (is) acompanhará(arão) e fiscalizá(arão) a execução do objeto

contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros

próprio as falhas detectadas, comunicando á CONTRATADA as ocorrências de quaisquer

danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constadas;

16.1.7. Para a execução dos trabalhos pelo CONTRATADO, a CONTRANTE fornecerá

o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços.

16.2. A CONTRATADA obriga-se a:

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16.2.1. Prestar serviço de manutenção corretiva dos nobreaks, através de equipe técnica

especializada;

16.2.2. Executar o objeto contratado em conformidades com as exigências estabelecidas

neste Termo de Referência;

16.2.3. Manter todas as condições de manutenção durante o prazo de vigência do

contrato;

16.2.4. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da

legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes

deste Termo de Referência.

16.2.5. Responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços prestados e preços

fornecidos, inclusive pela retirada, quando constadas quaisquer impropriedades nos

mesmos, assim como de todo entulho decorrente da execução do contrato, de imediato e

ás suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;

16.2.6. Responsabiliza-se integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do

objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas

legais trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos de legislação vigente,

prestando-lhe imediato socorro em caso de mal estar ou assemelhado.

16.2.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), estes últimos, quando for

o caso, aos empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando lhes o

uso;

16.2.8. A CONTRATADA deverá enviar para a prestação do serviço um técnico de nível

superior, na área de engenharia elétrica, o qual será o responsável técnico, devidamente

registrado no CREA e detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de

obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de

maior relevância e valor significativo do objeto posto neste documento, vedadas as

exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, além da CONTRATADA estar

também registrada junto ao CREA.

16.2.9. A CONTRATADA deverá apresentar a Declaração de Disponibilidade Mínima

de Pessoal Técnico, Declaração de Disponibilidade Mínima de Equipamentos e a

Declaração de Vistoria.

16.2.10. A licitante deverá apresentar certificado de treinamento da NORMA

REGULAMENTADORA NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

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EM ELETRICIDADE, exigida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, em seu nome

e de seu Responsável Técnico.

16.2.11. A Proponente deverá apresentar relação e quantitativo de pessoal, veículos e

ferramental, suficientes e necessários, que irá disponibilizar para a execução dos serviços e a

declaração formal da disponibilidade nos termos do § 6º, Art. 30, da Lei 8.666/93

16.2.12. Designar dentre funcionários destacados para a prestação de serviços, aquele (s)

que agirá (ão) como preposto (s), apto (s) a representar a CONTRATADA, com poderes

suficientes para prestar e receber esclarecimentos.

16.2.13. Instruir seus profissionais na execução do objeto contratado quanto à necessidade

de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE;

16.2.14. Cumprir as orientações do (s) fiscal (is) do contrato, exceto os que infringirem

normas legais;

16.2.15. Levar imediatamente só conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorreu durante o cumprimento do contrato para adoção

imediata das medidas cabíveis.

16.2.16. É vedado á CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do

presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

16.2.17. Manter seus empregados alocados na execução do contrato sob regular vínculo

empregatício e segurados contra acidente de trabalho.

16.2.18. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em

conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com

eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.

16.2.19. Manter durante a execução dos serviços, todas as condições apresentadas na

proposta de preço.

16.2.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou

etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos

prazos estabelecidos neste Termo.

16.2.21. Obedecer integralmente ao disposto neste Termo de Referência e demais

documentos que compõem o processo administrativo.

16.2.22. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos,

encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à

exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a

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contratada, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e

quaisquer outras despesas no que se refere à prestação do serviço objeto deste certame.

16.2.23. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus

profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da Prefeitura

Municipal de Maricá e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a

correspondente indenização.

16.2.24. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.

16.2.25. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que

sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência, edital, demais documentos

componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo

ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva

responsabilidade sobre todos os serviços prestados.

16.2.26. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato,

em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

mantendo permanente entendimento com a fiscalização, objetivando evitar interrupções ou

paralisações no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.

16.2.27. Ressarcir os danos decorrentes de defeitos nos equipamentos causados por

produtos não originais de fábrica ou defeituosos.

16.2.28. Observar rigorosamente as especificações técnicas descritas neste Termo de

Referência e nos Anexos, Edital e demais documentos constantes do processo

administrativo.

16.2.29. A contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos em pleno acordo com

suas especificidades e por todo o período de garantia, obrigando-se a ressarcir inteiramente

o Contratante de eventuais danos causados pela utilização dos produtos em função de

defeitos, cumprindo rigorosamente, ainda, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT.

16.2.30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, sobre o valor global do contrato, na forma do artigo 65 da Lei nº

8.666/93.

16.2.31. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação.

16.2.32. Os trabalhos rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos

não autorizados e/ou qualificados como de primeira qualidade e novos, ou considerados

como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego das normativas

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aprovadas pela Fiscalização e com mão-de-obra devidamente qualificada, com antecedência

necessária para que não seja prejudicado o andamento cronológico dos serviços de

instalação, arcando a Empresa contratada com o ônus decorrente do fato.

16.2.33. Utilizar na prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos, pessoal

especializado, devidamente identificado.

16.2.34. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar

no fornecimento e/ou na execução dos serviços de instalação.

16.2.35. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Maricá

e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

16.2.36. Fornecer para seus funcionários, máquinas e equipamentos necessários para

execução dos serviços de instalação relacionados.

16.2.37. Todo e qualquer serviço que venha a atrapalhar o bom andamento dos serviços

no horário comercial, deverá ser acordado com o responsável da unidade para não

interromper as atividades normais.

16.2.38. A empresa contratada será responsável pela contratação de todo o pessoal

necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços de manutenção dos equipamentos e

deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim

como as inerentes a Segurança do Trabalho;

16.2.39. Executar os aludidos serviços com rigorosa observância das normas técnicas e de

segurança, bem como dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos para o seu

correto e completo atendimento.

16.2.40. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à

perfeita execução dos serviços contratados;

16.2.41. Observar e zelar para que seu pessoal cumpra rigorosamente todas as normas e

regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente aqueles relacionados à

segurança e à higiene do trabalho;

16.2.42. Não interferir, nem permitir que os seus serviços interfiram nas atividades

rotineiras da CONTRATANTE;

16.2.43. Fornecer todos os instrumentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos

serviços ora contratados;

16.2.44. Não utilizar quaisquer dependências ou instalações da CONTRATANTE, a não

ser que por esta expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal

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aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações,

respeitando os direitos relativos à propriedade alheia;

16.2.45. Informar à CONTRATANTE quaisquer irregularidades encontradas, para que

esta possa adotar as medidas que julgar necessárias, em tempo hábil;

16.2.46. Manter absoluto sigilo de todos os dados, documentos e informações da

CONTRATANTE que vier a ter acesso por ocasião da prestação dos serviços, obrigando-

se a não divulgá-los a terceiros sem o prévio e expresso consentimento por escrito dela,

CONTRATANTE.

17. SEGURANÇA

17.1. A CONTRATADA deverá se submeter e se adequar a todas as normas e padrões de

segurança adotados pela CONTRATANTE.

17.2. Acordo de Confidencialidade:

17.3. Todas as informações obtidas são consideradas confidenciais e não poderão ser

divulgadas pela CONTRATADA, exceto àqueles funcionários que necessitam ter conhecimento

das mesmas.

17.4. Esta cláusula não abrange informações que legalmente já estejam em poder da

CONTRATADA, anteriormente às negociações que conduziram a este projeto básico e já sejam

de conhecimento público ou que o venham a ser em data futura, sem violação desta cláusula, ou

seja divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, contanto que a contratante receba aviso sobre

tal lei ou ordem. Deverá a CONTRATADA certificar-se de que seus funcionários estejam cientes

das disposições desta cláusula.

17.5. Caso haja a necessidade de subcontratar um profissional, a CONTRATADA poderá

revelar informações confidenciais desde que tal profissional concorde em assumir compromisso

em termos similares às disposições desta cláusula.

17.6. As obrigações acima com relação à confidencialidade sobreviverão à rescisão deste

contrato.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Este Termo de Referência, assim como o Edital, a proposta comercial da adjudicatária e

os documentos por ela apresentados integram e obrigam as partes em todos os seus termos.

18.2. A administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado

em desacordo com o contrato.

19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

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19.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período

de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato. Os eventuais reajustes seguintes que

sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, sendo aplicável a hipótese do IGP-

M.

Maricá, 04 de setembro de 2015.

___________________________________________

MIRIAM ABRANTES SALTI DE CARVALHO Subsecretária de Tecnologia da Informação

Matrícula: 7457

___________________________________________

MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA Secretário Executivo de Gestão de Governo

Matrícula: 100.336

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20. ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO

MODELO DE DECLARAÇÃO

DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE PESSOAL TÉCNICO

Razão Social:______________________________________________________________,

CNPJ nº __________________________________________________________________.

NOME, FUNÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, em atendimento ao item 16.2.10 do Termo de

Referência, comprometo-me a exercer atividades vinculadas à execução dos serviços objeto

do TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, Cnpj nº

29.131.075.0001-93.

Cidade, UF,_______de___________________2016.

_______________________________ Assinatura - Nome

Função - Especialização

_______________________________ Assinatura - Nome

Função - Especialização

_______________________________ Assinatura - Nome

Função – Especialização

_______________________________ Assinatura - Nome

Função - Especialização

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21. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

MODELO DE DECLARAÇÃO

DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS

Razão Social:______________________________________________________________,

CNPJ nº __________________________________________________________________.

A empresa referenciada, com sede na ____________________________________ através

de seu representante legal Sr.(a)________________________________, portador(a) da

carteira de identidade nº____________________, e CPF ____________________________

DECLARA para fins de atendimento do item 16.2.10 do Termo de Referência compromete-

se a disponibilizar os equipamentos essenciais para a execução das obrigações contratuais

relativa aos serviços objeto do TERMO DE REFERÊNCIA PARA A PREFEITURA

MUNICIPAL DE MARICÁ-RJ, Cnpj nº 29.131.075.0001-93.

Cidade, UF,_______de___________________2016.

__________________________________________ Nome Representante Legal

CPF

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Rubrica

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Data de Início: 31/08/2015

Folha

Rubrica

22. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA

A Prefeitura de Maricá-RJ, através da sua Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para

fins no disposto no item 11.4 do Termo de Referência vem por meio deste atesto de vistoria

declarar que a empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ

___________________________, enviou representante credenciado, a fim de inspecionar o

local onde será executado o objeto descrito no Termo de Referência para coletar

informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da

proposta a ser apresentada.

A empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ

___________________________ declara expressamente que efetuou todo o levantamento

necessário para execução do serviço do objeto do Termo de Referência.

Cidade, UF,_______de___________________2016.

__________________________________________ Representante Legal

CPF

__________________________________________ Nome Representante da TI

Matrícula funcional

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311

23. ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ITEM DESCRIMINAÇÃO

SERVIÇOS À EXECUTAR

MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03

SIMPLES

%

ACUMUL.

%

SIMPLES

%

ACUMUL.

%

SIMPLES

%

ACUMUL.

%

1

Serviço de manutenção corretiva

dos sistemas de backup de energia

(Nobreak e Grupo Gerador, com

fornecimento de peças,

componentes e acessórios)

30,00% 30,00% 20,00% 65,00% 5,00% 85,00%

2 Instalação de rádios ponto a ponto 15,00% 45,00% 15,00% 80,00% 15,00% 100,00%

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Rubrica

312

312

ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

______________________________________________________________

______________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE

CLÁUSULA ASSUNTO

1ª DO OBJETO

2ª DO PRAZO

3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7ª DA EXECUÇÃO

8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9ª DA RESPONSABILIDADE

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313

313

10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11ª DA GARANTIA

12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

17ª DA RESCISÃO

18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS

20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto

_____________________________________________________________________________, com base nas

exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA

SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data

de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º,

da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do

MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b)

fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do

presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar

os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos

neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no

Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e

revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções

emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______)

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314

314

__________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das

Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei

Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a

licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de

referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo

com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO

CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________

(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos

supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA

– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações

orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de

Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser

executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o

inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a

execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A

CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente

instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário.

Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência,

podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de

viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro

e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três)

membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições

constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das

penas previstas na cláusula décima quarta;

b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância

pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da

CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado

prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete

qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista

no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas,

para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA

facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às

dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da

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fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem

apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as

condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes

fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem

julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização

do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização

própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa,

anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade

superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a

CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em

consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo

oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da

comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do

recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das

obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o

fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no

comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA

é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou

reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da

Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes

de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato,

podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do

pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos

mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s),

que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito

em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto

básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro

dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até

dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.

Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao

previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas

medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.

Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

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Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da

data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto.

Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias

ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos

eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão

incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA

PRIMEIRA - DA GARANTIA

O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56

da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída

após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância

superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA

DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte

da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento

para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV

da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida

judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada

a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora

na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes

penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em

atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,

observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato

em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade

para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência

exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será

notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da

data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do

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caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser

aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia

prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro

documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre

os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade

de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das

sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da

suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida,

observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As

importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou

prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados

judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do

MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for

devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez

por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários

de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo

ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato

unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos

do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro

– Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os

casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a

CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão

deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da

publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no

veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O

extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e

fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do

Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS

PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir

qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia

a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas

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Processo Número 13580/15

Data do Início 31/08/15

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318

318

estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de

lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Maricá, _________

Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

TESTEMUNHAS

1 – 2 -

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

163

“E D I T A L ”

Convite n.º 03/2016

P R E Â M B U L O

Processo n.º 15188/2015

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações, Lei 12.846/13

Finalidade: AQUISIÇÃO DE TENDA BOLHA

Critério de Julgamento: Menor Preço por Item

Execução: Indireta

Data: 02/05/2016

Horário: 14hs

Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência

dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste

Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato

os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na

data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Secretaria Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia, através de sua Comissão Permanente de

Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do processo administrativo

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164

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

164

n.º /2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, Execução Indireta, tipo menor Preço por

Item.

02. DA REGÊNCIA

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei

Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que

ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e

às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e

com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de

licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará

início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se

possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Tenda Bolha para que seja realizado o Festival

Estudantil de Esquetes Teatrais, onde as Companhias contratadas, os alunos das escolas e as pessoas

inscritas das comunidades farão as apresentações de Espetáculos e Esquetes Teatrais especificações e

quantidades abaixo:

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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Ite

m

Descrição

dos Serviços

Identificação

CATSER

Unidade de

Medida

Quant

1 Aquisição de

Tenda Bolha

339039 Serviço

de Terceiro- PJ

pçs

1

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. A Contratada deverá fornecer o objeto licitado antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes

Teatrais que acontecerá nos dias 14 a18 de junho de 2016.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação

orçamentária PT n º18, 01, 13.392.0019, 2.147 CD n º 4.4.90.52, Fonte 0100, 0206, 0236.

6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

07. DO FORNECIMENTO

07.1 – Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento

equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE

MARICÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no

art. 81 da Lei nº 8.666/93.

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

166

07.2 – O Contratado deverá atender aos quantitativos e especificações de que trata a proposta

apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, assim como obedecer rigorosamente ao

prazo de execução dos serviços.

07.3 – Na Nota Fiscal deverá constar à especificação e os valores unitários dos itens entregues.

07.4 – O adjudicatário é responsável pelos encargos de qualquer natureza oriundos da prestação de

serviços, especificamente os de natureza previdenciária, tributária, trabalhista e comercial.

07.5. A empresa vencedora será convocada pela SECRETARIA Requisitante da Prefeitura Municipal

de Marica para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a homologação, comparecer no

local que for indicado, para assinar o “Termo de Contrato” e dar início à execução do objeto.

07.6. O prazo para a assinatura do “Termo de Contrato” poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado por escrito pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Maricá.

07.7. A não assinatura do “Termo de Contrato” pelo vencedor, dentro do prazo fixado, sem

justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Maricá, o impedirá de participar de novas licitações pelo

prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei

Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito do contraditório da ampla defesa.

07.8. Deixando o licitante vencedor de assinar o “Termo de Contrato” no prazo estabelecido, é

facultado a Prefeitura Municipal de Maricá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

07.9 – A CONTRATADA deve observar todas as disposições constantes do Termo de Referência.

07.10 - Os itens ora licitados deverão ser fornecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ordem de

fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante.

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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07.11 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de

que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).

07.12. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, que se dará em 7 (sete) dias após o fornecimento, para efeito de posterior

verificação da conformidade do material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente

aceitação, decorrido o prazo de 7 (sete) dias após a instalação.

07.12.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita

execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12.2. Se dentro do prazo de 30 (trinta) dias não houver manifestação da Secretaria Requisitante

acerca do recebimento definitivo, considerar-se á recebido o objeto definitivamente.

07.13 – O item entregue que apresentar defeito, vício, se revelar inadequado ou em desacordo com as

especificações deverá ser substituído no prazo de até 48 (quarenta e oito), horas, contados da

comunicação à contratada.

07.14 – O objeto ora licitado deverá ser entregue no Loteamento Praia das Lagoas, Rua 14, Barra de

Maricá, CEP. 24.915-560, antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes Teatrais que acontecerá

nos dias 14 a18 de junho de 2016.

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:

a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste

pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;

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168

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

168

b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação

explícita em lei;

c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,

conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de

empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,

da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou

entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme

disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital

e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste

Edital.

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Processo Número 15188/2015

Data do Início 29/09/2015

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169

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

169

8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca

da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos

envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro

horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.

Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos

como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se

transcritos nele estivessem.

8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico

dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados

pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a

responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo

a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,

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170

no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,

separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão

Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser

acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor

dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos

envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no

curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de

credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de

documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um

licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, a

impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito

de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante

os trabalhos.

09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1

(um) ano, a contar da data de sua expedição.

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10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a

Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,

respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as

seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 03/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 03/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da

Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL

pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço

de entrega.

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10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia

autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),

devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a

empresa.

10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada

deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta

licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do

certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade

(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o

mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da

empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela

empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas

vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio

corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação

em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.

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11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários à comprovação

relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade

fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:

a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei

federal nº 8.666/93.

c) Suprimido;

d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o

Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro

de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,

de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se

utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se

tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

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11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral

ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores

e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.

146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis

pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato

social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de

credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia

autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n

8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

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podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou

publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do

Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial

da sede ou domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006

– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro

Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e

das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicilio do licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou

Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no

art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da

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Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima

referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de

novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e

previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento

do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada

Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança

emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos

termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.

11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da

licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de

Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada

na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de

declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca

de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou

recuperação judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para

participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

11.4. REGULARIDADE FISCAL

11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da

Fazenda;

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11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou

ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria

da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a

matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas

alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão

Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão

para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de

Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa

Estadual emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando

for apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a

Resolução Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação à regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de

Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os

licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa

de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no

cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.

11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

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11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da

CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser

apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei

Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.

11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório

competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou

referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de

Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura

dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a

antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer

documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos

envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos

prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias

corridos, contados de sua expedição.

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11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer

documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope

de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos

envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação

fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos

serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.

12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão

incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução

dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham

ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores

escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os

valores corrigidos pela CPL.

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12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da

Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem

como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de

desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a

Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o

recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no

parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem

constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com

os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,

serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e

abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os

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representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes

“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para

julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os

rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito

de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na

alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação

consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda

fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos

licitantes habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão

será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se

fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,

juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.

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13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo

administrativo.

13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da

Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”

em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas

proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das

fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a

Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados

com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos

I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade

com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das

Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a

habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento

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dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes

habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,

será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS ).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste

Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou

manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.

13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos

preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços

apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será

obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

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13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.

13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da

autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição

de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a

presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de

realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os

respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer

outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras

estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de

licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da

respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da

Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta

classificada.

13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência

do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os

convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

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13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes

desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços

originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os

documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes

documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art. 43 da Lei Complementar

nº123/2006.

13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de

habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,

FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o

Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de

preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.

implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que

deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º

8.666/93.

15 - DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

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responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as

seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa

da CONTRATADA;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla

defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido

o contraditório e a defesa prévia.

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15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as

disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso

esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o

primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,

permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento

não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das

infrações cometidas.

15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua

Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los

das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los

executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do

artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e

homologação.

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16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que

tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-

financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu

julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o

ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei

8.666/93.

17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.2. . O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou

em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento

próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

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17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e

obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá

subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites

expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente

aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela

subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a

única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços

porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa

subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,

em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme

Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo

contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

Decreto Municipal n.º 047/2013.

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18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de

cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante

apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por

dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do

Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de

0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a

serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização

expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da

CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da

importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.

18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12

(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes

seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a

data da apresentação das propostas observado o índice IGP-M.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

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191

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

191

19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por

escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de

qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no

protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão

impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que

proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o

julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei

Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo

para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas

(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,

hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da

Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.

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192

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a

Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no

sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade

da Contratada;

20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

21 DO FORO

21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de

Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das

cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em

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193

relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e

condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais

e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do

perfeito cumprimento do contrato.

22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura

Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações

posteriores.

22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as

empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município

e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,

cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,

observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o

realizado.

22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas

cópias serão custeadas pela empresa interessada:

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- ANEXO I:

A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

- ANEXO III:

A- Termo de Referência

- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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195

ANEXO I

A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

Item Descrição dos

Serviços

Identificação

CATSER

Unidade de

Medida

Quant

Valor

unitário

Valor Total

1 Aquisição de

Tenda Bolha

339039 Serviço

de Terceiro- PJ

pçs

1 R$75.000,00 R$75.000,00

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196

B - PROPOSTA DETALHE –

CC N.º /2016

A Realizar-se em

Processo:

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de

Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às

condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016

CARIMBO DA FIRMA

Ite

m

Descrição

dos Serviços

Identificaçã

o CATSER

Unidade

de Medida

Quant

Marca Valor

unitário

Valor Total

1 Aquisição de

Tenda Bolha

339039

Serviço de

Terceiro- PJ

pçs

1

OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos unitários para

justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores e Quantitativos

Unitários.

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a proposta

impressa e em CD-RW.

Em, ____ de ______________ de 2016.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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197

ANEXO II: Declarações

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº /2016

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da

carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob

o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária

...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,

Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos

os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar

esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar

nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de

participar do certame.

Atenciosamente, __________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

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198

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198

Observação:

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante

legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues

pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e

Proposta Comercial da licitante.

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199

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199

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27

DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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200

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200

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO

ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu

representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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201

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim

como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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202

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202

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que

recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de

todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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203

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203

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

TERMO DE REFERÊNCIA

ASSUNTO/OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE Tenda Bolha, onde

acontecerá o Festival Estudantil de Esquetes Teatrais.

Unidade Solicitante: Secretaria Adjunta de Cultura,

Ciência e Tecnologia

Data: 29/09/20015

Número do Processo: 15188/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

I– OBJETO

1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO

de TENDA BOLHA, onde acontecerá o Festival Estudantil de Esquetes Teatrais, promovido

pela Secretaria Adjunta de Cultura, Ciência e Tecnologia.

II- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

1- Se faz necessária a aquisição da Tenda Bolha para que seja desenvolvida diversas atividades

culturais no Município de Maricá, promovendo a inserção cultural de toda população.E para

dar inicio as atividades será realizado oFestival Estudantil de Esquetes Teatrais, onde as

Companhias contratadas, os alunos das escolas e as pessoas inscritas das comunidades farão

as apresentações de Espetáculos e/Esquetes Teatrais.

III. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

1. Considerando as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de

Maricá realizará a aquisição da Tenda Bolha na modalidade de Licitação Carta Convite, e o

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204

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204

critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço por item. Publicada em Jornais

de grande circulação, no Jornal Oficial de Maricá (JOM) e no DOU.

2. Para execução da compra será utilizado o valor de R$75.000,00, correspondente à

contrapartida financeira do Convênio Celebrado entre a Funarte e a Prefeitura Municipal de

Maricá.

3. Os orçamentos apresentados em anexo, servem apenas de base para a construção dos preços

para a licitação.

IV – REGIME DE EXECUÇÃO

1. O Serviço se dará

por Regime de Execução Indireta, por meio de empreitada por preço global.

V-VALOR DO OBJETO

1. R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).

VI– FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será realizado até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.

VII - LOCAL DA ENTREGADO BEM

1. A Tenda Bolha deverá ser entregueno seguinte endereço: Loteamento Praia das Lagoas, Rua

14, Barra de Maricá, CEP. 24.915-560, antes da abertura do Festival Estudantil de Esquetes

Teatrais que acontecerá nos dias 14 a18 de junho de 2016.

VIII- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

1. Prazo de entrega 30 dias a partir da assinatura do contrato.

2. Prazo provisório de 07 dias do recebimento e

3. Prazo definitivo 07 dias após a instalação.

4. O bem será recebido antes da realização do evento, que acontecerá no dia 14 a 18 de

junho do presente ano, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do

contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as

especificações constantes neste Termo de Referência.

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Folha

Rubrica

205

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205

5. O bem poderáser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

substituídos até 48hs, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem

prejuízo da aplicação das penalidades.

6. O bem será recebido antes da realização do evento, após a verificação da qualidade e

quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

1.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser

procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-

se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7. O recebimento do objeto não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do

contrato.

IX - DESCRITIVO FÍSICO-FINANCEIRO

Ite

m

Descrição

dos Serviços

Identificação

CATSER

Unidade de

Medida

Quan

t

Valor

unitário

Valor Total

1 Aquisição de

Tenda Bolha

339039

Serviço de

Terceiro- PJ

pçs

1 R$75.000,00 R$75.000,00

X- ESPECIFICAÇÃO DO BEM

1- O bem a ser adquirido será: Tenda Bolhamedindo 16 metros de diâmetro, formato

côncavo, com extensor de 10 metros ao meio, sendo 8 de raio interno, com 11 arcos

de aberturas laterais, sendo cada arco com altura de 3 metros e altura central de 8

metros, com vão interno de 374 m2

. Toda cobertura e laterais em Lona P.V.C.

calandrada de cor branca.

XI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 15188/2015

Data do Início 29/09/2015

Folha

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206

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

206

1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as

especificações constantes do Edital e da proposta, parafins de aceitação e recebimento

definitivo;

3. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão

especialmente designado;

5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6. A Administração não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,

bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, deseus

empregados, prepostos ou subordinados.

XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução

do objeto e, ainda:

1.1 Efetuar a e entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão

as indicações referentes ao modeloofertado pelo licitante na proposta.

1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

12,13, e 174 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078, de1990);

1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de Referência,

o objeto com avarias ou defeitos;

1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data

da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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207

XIII- DA SUBCONTRATAÇÃO

1- Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

XIV- ALTERAÇÃO SUBJETIVA

1- É admissível a fusão, cisão ou incorporação dacontratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa

daAdministração à continuidade do contrato.

XV- CONTROLE DA EXECUÇÃO

1. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666 de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

coma execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos

observados.

2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n°

8.666 de 1993.

3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização

das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

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208

4. Os preços que vierema ser contratualmente pactuados serão reajustáveis pelo período de

12(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas apresentadas.

Os eventuais reajustes, após o prazo citado, só poderão ocorrer em periodicidade anual,

conforme variação do IGP-M, levando em consideração a data base estipulada na proposta.

5. A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos

termos do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.

6. O contratante deverá apresentar CERTIFICADOS(S) de qualidade emitido(s) por órgãos

PRÓPRIOS.

XVI-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1- A inexecução do fornecimento total ou parcial, a execução imperfeita a mora na execução

ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal, que couber assegurado o contraditório e a prévia e

ampla defesa as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATADO, por dia de atraso na

conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) Multa de até 5% ( cinco por cento ) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a

gravidade da infração. Na reincidência especificas, a multa corresponderá ao dobro do valor

da que tiver sido inicialmente imposta, observando –se sempre o limite de 20% ( vinte por

cento );

d) Multa de 20% ( vinte por cento ) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual

por culpa da CONTRATADA

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02% ( dois ) anos;

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209

f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista na alínea

anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízo resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada ,observando quando for o

caso ,o disposto no art.7º da Lei Federal nº 10.520/02.

2- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla

defesa e o contraditório.

3- A sanção prevista nas alíneas b,c e d do item 15.1 , poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra .

4- A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato garantido o contraditório e a defesa prévia.

5- As aplicações das sanções previstas neste item deverão ser aplicada pela Autoridade, observadas

as disposições do Decreto Municipal nº 47 / 2013.

6- O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida ,observado o princípio da proporcionalidade.

7- Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado, caso

esta tenha se verificado ou sendo insuficiente ,será promovido desconto correspondente sobre o

primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção

permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

8- A multa prevista no item 1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento

não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das

infrações cometidas.

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210

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9- Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua

tesouraria, no prazo de 10 (dez ) dias úteis, a contar da notificação escrita , podendo a PMM

descontá-los das faturas por ocasiões de seu pagamento ,se assim julgar conveniente, e até mesmo

cobrá-los executivamente em juízo .

10- Caberá recurso no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis ,contra a aplicação das multas ,na forma do

art. 109 da Lei 8.666/93.

Maricá, 25 de março de 2016.

Elaborado:

PAULA MARINHO DA SILVA FIGALO

ADMINISTRAÇÃO /CULTURA

Mat. 100822

De acordo:

ROMÁRIO GALVÃO MAIA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Mat. 103.441

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ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

MINUTA 4

MINUTA - CONTRATO PARA ________________________ PARA A __________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÀ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, CNPJ nº _______________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Exmo. Sr. (IDENTIFICAR AUTORIDADE), e a sociedade empresária ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE)_______, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA ______________________________________________, conforme processo administrativo _______________________, especialmente o disposto no Edital nº ________, modalidade ________, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto 047/2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes:

ÍNDICE

CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

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13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de ......................., através de fornecimento integral, conforme itens especificados no seguinte quadro:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de ___________ , a contar da data de sua assinatura, obedecido o cronograma em anexo. Parágrafo Primeiro. Os Prazos de Entrega poderão ser prorrogados nos termos permissivos do art. 57, § 1º, da Lei n. º 8.666/93. Parágrafo Segundo. O fato que gere a antecipação da entrega com o conseqüente esgotamento de saldo provocará a extinção antecipada da presente avença. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber o objeto do contrato nas formas definidas no parágrafo oitavo da cláusula oitava deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto contratual de forma imediata, em até ____ (____) dias, contados a partir da solicitação formal do MUNICÍPIO, conforme Termo de Referência/Projeto Básico e Edital, utilizando-se das normas aplicáveis, em face da legislação vigente e daquelas contidas neste Instrumento Contratual;b) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, em até ___ (____) dias, as correções, substituições, e revisões de falhas ou defeitos verificados no item fornecido, especialmente no caso de entrega de produto defeituoso ou inadequado; c) acatar as instruções emanadas da fiscalização; d) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

PREÇO TOTAL

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e)manter durante toda a execução do contrato às condições de habilitação e em compatibilidade com as obrigações por assumidas; f) Entregar os produtos considerando que não se tenha ultrapassado -----% do seu prazo de validade, conforme disposto no Termo de Referência/Projeto Básico e/ou no Edital; g) Atender todas as normas e legislações no que concerne à matéria; h) Atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ____ (____), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:________; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AQUISIÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. Cumpre à CONTRATADA providenciar o fornecimento do objeto contratual, na Secretaria Municipal de ________________, situada na Rua __________________________________, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme previsões no Edital, no Projeto Básico e no Cronograma de Execução. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no edital de licitação e seus anexos, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. Parágrafo quarto. As inclusões ou exclusões de material ou alteração de preços de materiais que porventura vierem a ocorrer no curso da execução do presente instrumento, necessariamente deverão ser objeto de termos aditivos a serem datados e numerados seqüencialmente e subscritos pelos representantes das Partes. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; b) notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta; c) suspender a execução e, conforme o caso, determinar a devolução do fornecimento considerado inadequado; d) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; e) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse público, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão prevista no caput desta cláusula, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à

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regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido pelo fornecimento realizado, observada a seguinte forma: a) provisoriamente, com a entrega dos bens, confirmando-se de imediato, a adequação às especificações técnicas e à quantidade exigida, no prazo de ___ (____) dias; b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o caput desta cláusula, após decorrido o prazo máximo de ___ (____) dias, contados a partir do recebimento provisório, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover o reparo no prazo fixado no comunicado, mesmo durante o último período de recebimento definitivo, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento dos produtos fornecidos por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo Município, depois de atestada a entrega pelos representantes do Município. Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos bens entregues no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Caso o valor dos bens efetivamente entregues seja superior ao previsto no cronograma físico-financeiro, será devido o valor indicado no cronograma, ficando a diferença para ser paga no momento previsto no cronograma, facultado ao MUNICÍPIO, conforme sua possibilidade e conveniência, realizar de imediato o pagamento integral correspondente à efetiva execução medida no período. Parágrafo quarto. Não serão considerados quaisquer bens entregues que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela, na forma do art. 40, inciso XIV, “a” da Lei Federal 8.666, de 1993. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feito mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA: MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante Aditamento Contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento. Parágrafo único - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da

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execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02. Parágrafo primeiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra. Parágrafo terceiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo quarto - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula competem ao Sr. Prefeito. Parágrafo quinto - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo sexto - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado. Parágrafo único - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 15188/2015

Data do Início 29/09/2015

Folha

Rubrica

216

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -

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Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

Folha

Rubrica

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275

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

“E D I T A L ”

Convite n.º 04/2016

P R E Â M B U L O

Processo n.º 11834/2015

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13

Finalidade: Contratação de Assessoria Técnica Especializada.

Critério de Julgamento: Menor Preço Global

Execução: Indireta

Data: 12/04/2016

Horário: 10hs

Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público,

para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos

termos constantes deste Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará

início a Convite, recebendo neste ato os envelopes contendo as propostas de preços e os

documentos de habilitação, iniciando o evento na data e horário acima estipulados, na Rua

Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Secretaria Adjunta de Economia Solidária da Prefeitura Municipal de Maricá, através

de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização

superior, nos autos do processo administrativo n.º 11834/2015 fará realizar a licitação na

Modalidade Convite, tipo menor Preço Global, por Execução Indireta, sob o Regime

de Empreitada Por Preço Tarefa.

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

Folha

Rubrica

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

02. DA REGÊNCIA

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições

contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal

047/2013, pela Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais

normas aplicáveis à espécie, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento

editalício, como se nele estivessem transcritas e às quais as partes, desde já, sujeitam-se

incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS

ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para

habilitação e com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro

estipulados, sala de licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de

Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão

pública, dará início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação

para habilitação e, se possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Assessoria Técnica Especializada,

conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência e no

Memorial Descritivo.

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 3 ( três) meses, conforme

estipulado no Cronograma de Execução que segue anexo.

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

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5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos

dos do art. 57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas

no referido dispositivo.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta

da dotação orçamentária PT n º 29.17.14.422.0017.2.019, CD n º 3.3.90.35, Fonte

100.0206.0236.

6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos

reais).

07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do serviço;

07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de

responsabilidade da empresa vencedora;

07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o

prazo para execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização

expedida pela Secretaria Requisitante denominada Ordem de Inicio;

07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da

Secretaria Requisitante.

07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os

respectivos representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos

serviços, a Secretaria Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;

07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.

07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.

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07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos,

mesmo aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam

necessários à execução dos serviços.

07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de

segurança individual e coletiva.

07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra,

após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita

da contratada;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação de 10 (dez) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais.

07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do

contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio,

será enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste

Edital. Os vícios e defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 10

(dez) dias após a comunicação dos mesmos à Contratada.

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07.13 – A execução dos serviços licitados se dará ora nos conjuntos residenciais Carlos

Marighella (Itaipuaçu), Carlos Roberto Soares de Freitas (Inoã), em Maricá e ora no escritório

da contratada.

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

8.1 - Podem participar da presente licitação as empresas convidadas e as cadastradas na

correspondente especialidade, que não tenham sido convidadas e demonstrem interesse em

participar, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, devendo, ainda, em ambos os

casos:

a) comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.

b) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-

EPP, conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

8.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas

como ME ou EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a

Licitação a participação de empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso

III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for

o Órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da

Administração Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante,

conforme disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

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E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário

de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do

presente Edital e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos

descritos no preâmbulo deste Edital.

8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas

dúvidas acerca da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data

marcada para abertura dos envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até

vinte e quatro horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de

Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail

[email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e

quantidades. Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer

desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da

Proposta.

8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado,

como se transcritos nele estivessem.

8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada

caso específico dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e

padrões ambientais ditados pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e

municipais.

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de

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entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento

equivalente.

09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou

instrumento particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de

preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em

sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar

cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes

para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do

Credenciamento, separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou

cópia autenticada da Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente

emitidos nos termos da Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas

deverão ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à

competência do emissor dos referidos documentos, devendo os documentos

comprobatórios serem apresentados por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não

inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada,

para fins de credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos

mesmos dentro do envelope de documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar

mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes

envolvidos.

09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam

munidos dos documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação

implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação

preliminar, bem como da perda do direito de interpor eventual recurso das decisões da CPL,

ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

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09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será

válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para

habilitação e a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e

lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na

parte externa de cada um deles as seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 04/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 04/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na

abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se

responsabilizando a CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos

envelopes enviados por correio outro serviço de entrega.

10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou

cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia

autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo

representa legalmente a empresa.

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10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa

credenciada deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida

e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus

interesses em todos os atos e fases do certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de

Identidade (Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato

Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa

proponente, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou

Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o

direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver

acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica

impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer

atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no

próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo

tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente

de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente

comprovado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a

comprovação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-

financeira e à regularidade fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes

documentos:

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

284

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a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do

artigo 9º da lei federal nº 8.666/93.

c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado

perante o Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela

Comissão de Cadastro de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas,

observando-se o item 11.9.

d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua

habilitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo),

para os licitantes que se utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL),

em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade

simples;

11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado

no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição

da diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da

assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao

mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de

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Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo

289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais

responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo

(contrato social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram

apresentados no ato de credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido

apresentados em cópia autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput

do Artigo 32 da Lei Federal n 8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há

mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário

Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou

autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro

Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado

na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por

fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou

autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de

dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

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“SIMPLES”: por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio do

licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e das demonstrações

Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicilio do licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente

registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por

Contador ou Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade

(CRC), na forma prevista no art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela

Lei nº 12.249/10, e na forma da Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de

Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima referidos deverão promover o

competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787,

de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins

fiscais e previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de

Abertura e Encerramento do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do

parágrafo único do art.2º da citada Instrução quanto a assinatura digital nos referidos

documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade Credenciada pela

infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos termos da IN-RFB nº926,

de 11 de março de 2009.

11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor

da sede da licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na

Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º

Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,

as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária

competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham

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atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação

judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos

necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as

informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

11.3.2 – Comprovação, através de Atestado (s), ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, de

aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

11.4. REGULARIDADE FISCAL

11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo

Ministério da Fazenda;

11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o

caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de

Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da

Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria. Portaria

Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005.

11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de

Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa ou Certidão para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de

Fazenda do Estado do Rio de Janeiro deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da

Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual emitida pela Procuradoria Geral

do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for apresentada CERTIDÃO

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PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução Conjunta

PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no

Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de

Maricá; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá. Para os licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que

eventual, neste Município: a) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo

Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos

municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no cadastro

mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais

para com o Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo

Município de sua Sede, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais

de sua Sede.

11.4.6 - Prova de regularidade com o INSS através da apresentação de Certidão Negativa de

Débito com a Seguridade Social (INSS) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

11.4.7 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

11.4.8 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no

art. 642-A, § 2º da CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação:

deverão ser apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma

do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da

empresa proponente.

11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por

cartório competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARICÁ, ou referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

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11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão

Permanente de Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à

data prevista para a abertura dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o

procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor

da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será

necessário a antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de

qualquer documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente dos envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame

valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas

por 90 (Noventa) dias corridos, contados de sua expedição.

11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de

quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de

Licitação.

11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro

do envelope de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data

de entrega dos envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade

Fiscal.

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via,

na formatação fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços

unitários e totais, dos serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante

legal.

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12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços

propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a

total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que

contenham ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso,

prevalecerão os valores escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão,

prevalecerão os valores corrigidos pela CPL.

12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o

número da Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e

assinando todas as vias, bem como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também

em todas as vias, sob pena de desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a

Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco

será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos

já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que

estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes

no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços

unitários manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

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13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão

comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente

definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados

e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas

proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser

examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão,

juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.

13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério

da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos

Envelopes “01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão

poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua

divulgação e prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de

Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos

Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será

lavrada Ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o

desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa

do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas

proponentes, na forma prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º

8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação consignará o fato em Ata, e devolverá a

cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda fechado, e procederá

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imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos licitantes

habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou

inabilitação, a sessão será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para

interposição de recurso, mantendo-se fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da

Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes

credenciados das empresas proponentes.

13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao

processo administrativo.

13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o

Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a

abertura dos Envelopes “02” em ato público, ocasião em que devolverá os citados

envelopes, ainda fechados, às empresas proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º

8.666/93.

13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de

participar das fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º

8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de

Preços, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por

motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só

conhecidos após o julgamento (incisos I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº

8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de

Licitação, em conformidade com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º

8.666/93.

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13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o

julgamento das Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por

todos os licitantes contra a habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a

sua interposição, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os

Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas

obrigatoriamente pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes

presentes, e, após a devida análise, será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$79.800,00(setenta e nove mil e oitocentos

reais).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências

contidas neste Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela

Administração ou manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48

da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou

preços unitários manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará

a Comissão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a

viabilidade de seu preço.

13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de

alteração dos preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da

Proposta de Preços apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas,

será obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º,

do art.45, da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Data do Início 03/08/2015

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será

objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim

o desejarem.

13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato

da autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde

logo, a interposição de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da

Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado

para a presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os

custos na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do

contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,

encargos sociais e financeiros e quaisquer outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas

as regras estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a

existência de licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo

beneficiário e se o valor da respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10%

(dez por cento) superior ao preço da Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á

permitido apresentar preço inferior ao da Proposta classificada.

13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na

decadência do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários

o Presidente da CPL os convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito.

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13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência

concorrentes desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a

Proposta de Preços originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão

apresentar todos os documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da

Regularidade Fiscal, mesmo que estes documentos apresentem alguma restrição,

consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar nº123/2006.

13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos

documentos de habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade

perante ás Fazendas, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo

irregularidades nos documentos apresentados, o Presidente da CPL concederá o prazo de

5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação

apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no

subitem 12.4. implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as

propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de

08(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas,

devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação, em conformidade com

o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na

execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA,

sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a

prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertência;

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b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na

conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a

gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do

valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte

por cento);

d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão

contratual por culpa da CONTRATADA;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, observado, quando for o caso, o

disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO,

assegurados a ampla defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas

cumulativamente a qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade,

observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a

natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se

verificado. Caso esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto

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correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela

CONTRATADA após a aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os

pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu

pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos

decorrentes das infrações cometidas.

15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE

MARICÁ, em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita,

podendo a PMM descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar

conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na

forma do artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a

Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para

adjudicação e homologação.

16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer

participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele

cuja situação econômico-financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do

pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da

Licitação regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

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17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito

pela Administração.

17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato

ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos

preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação

independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.

17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação

para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência

no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e

sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os

direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação

estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais,

poderá subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e

nos limites expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser

previamente aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços

realizados e concluídos pela subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e

exclusivamente, a única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros,

assim como, pelos serviços porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município

exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços

de acordo com os dispositivos contratuais.

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17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços,

o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI

de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de

referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do

contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do

contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado.

17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum

Regime Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos

abrangidos, apontando sua parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja

repassado à Administração Pública em observância ao equilíbrio econômico-financeiro.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em

conta corrente, em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de

Contrato” (conforme Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura

apresentada pelo contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do

órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o

disposto no Decreto Municipal n.º 047/2013.

18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de

adimplemento de cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º

8.666/93, mediante apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota

fiscal, previamente atestada por dois servidores que não o ordenador de despesas,

designados para a fiscalização do contrato

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da

data da respectiva reapresentação.

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18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de

culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título

de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de

compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante

autorização expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o

requerimento da CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser

descontado da importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de

antecipação.

18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo

período de 12 (doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas.

Os eventuais reajustes seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em

periodicidade anual, tendo como data base a data da apresentação das propostas observado

o índice IGPM.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos

termos do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão

apresentados por escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato

ou da data de lavratura de qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para

pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser

protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

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19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes,

que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à

Autoridade Competente, que proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou

contra o julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art.

109, da Lei Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa

Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea

“a”) e julgamento das propostas (alínea “b”), se presentes os representantes de todos os

licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que a comunicação será feita

diretamente aos interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual

através da Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da

contratada.

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento

entre a Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes

para atuar no sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de

responsabilidade da Contratada;

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20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão

interessado.

21 DO FORO

21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para

dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e

execução dela decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura

Municipal de Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir

infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado,

tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas

as cláusulas e condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e

neste Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas

normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto

desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo

da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.

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22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à

contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do

Contrato, isentando a Prefeitura Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que

possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas

alterações posteriores.

22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão

a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa

Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º

8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial

Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no

Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.

22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar,

os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:

- ANEXO I:

A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº

8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

- ANEXO III:

A- Termo de Referência

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- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário

Valor Total

01

ASSESSORIA TÉCNICA

ESPECIALIZADA UNID 01 79.800,00 R$ 79.800,00

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

I MÃO DE OBRA (preço unitário)

CARGO SALÁRIO

BASE* QTDE.

PERÍOD

O VALOR TOTAL

Coordenador R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72

Assistente Social R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72

Sociólogo R$ 2.432,72 1 1 R$ 2.432,72

Auxiliar Administrativo R$ 988,60 1 1 R$ 988,60

SOMA - - R$ 8.286,76

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO

Salários - - R$ 8.286,76

Insalubridade 20% - - -

Adicional noturno 20% - - -

VALOR DA REMUNERAÇÃO - - R$ 8.286,76

VALOR TOTAL DA RESERVA TÉCNICA 0,00% - - -

II ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO "A"

INSS 20% - - R$ 1.657,35

FFGTS 8% - - R$ 662,94

SESC ou SESI 1,50% - - R$ 124,30

SEBRAE 0,60% - - R$ 49,72

SENAC ou SENAI 1,00% - - R$ 82,87

INCRA 0,20% - - R$ 16,57

Salário educação 2,50% - - R$ 207,17

Seguro Acidente de Trabalho 3% - - R$ 248,60

SUB - TOTAL (1) 37% - - R$ 3.049,53

GRUPO "B"

Férias 11,11% - - R$ 920,66

Auxilio Doença 0,02% - - R$ 1,66

Faltas Legais 1,00% - - R$ 82,87

Licença Paternidade/maternidade 1,00% - - R$ 82,87

Acidente de Trabalho 0,02% - - R$ 1,66

Aviso Prévio 1,00% - - R$ 82,87

13º Salário 8,33% - - R$ 690,29

GRUPO "C"

Aviso Prévio Indenizado 3,34% - - R$ 276,78

Indenização Adcional 0,51% - - R$ 42,26

Indenização ( rescisão s/ justa causa) 4,20% - - R$ 348,04

SUB - TOTAL (2) 8,05% - - R$ 2.529,95

GRUPO "D"

Incidência dos Encargos do Grupo A sobre os

itens do Grupo B 11,28% - - R$ 934,75

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS - - R$ 6.514,22

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

306

306

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VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Reserva

Técnica + Encargos sociais) - - R$ 14.800,98

IV INSUMOS

DESCRIÇÃO Custo

Unitário Qtdade. Total

Uniformes - -

Veículos de Passageiros 3.130,67 2 R$ 6.261,34

Vale Alimentação R$ 15,00 88 R$ 1.320,00

Vale Transporte R$ 5,90 4 pessoas R$ 200,28

Manutenção e depreciação de equipamentos - -

Treinamento e/ou Reciclagem de pessoal - -

Outros: Seguro de vida em grupo + Assistência Social - -

Reserva Técnica 0,00% - -

VALOR TOTAL DE INSUMOS - - R$ 7.781,62

V - DEMAIS COMPONENTES

Despesas Administrativas / Operacionais 9,00% - - R$ 1.332,09

Lucro 3,00% - - R$ 444,03

SUB - TOTAL 12,00% - - R$ 1.776,12

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VI - TRIBUTOS (sobre mão de obra + insumos + demais componentes) Nota 1-2-3-4

Relação de tributos (informar alíquota

corespondente ao perfil da empresa)

VALOR

MENSAL

UNITÁRIO

ISSQN 5,00% - - R$ 1.217,94

COFINS 3,00% - - R$ 730,76

PIS/PASEP 0,65% - - R$ 158,33

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS - - R$ 2.107,03

VII - PREÇO MENSAL FINAL

(Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) - - R$ 26.465,75

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307

307

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PROPOSTA DETALHE –

CC N.º 04 /2015

A Realizar-se em

Processo: 11834

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços

abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do

EDITAL n.º 04/2016.

CARIMBO DA FIRMA

Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário

Valor Total

01

ASSESSORIA TÉCNICA

ESPECIALIZADA UNID 01

OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos

unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de

Valores e Quantitativos Unitários.

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a

proposta impressa e em CD-RW.

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308

308

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OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de

Detalhamento de Custos, observada a formatação contida no modelo Anexo I, Apêndice B,

deste Edital.

ANEXO II: Declarações

ANEXO I

PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MÃO DE OBRA (PREÇO UNITARIO)

CARGO SALÁRIO BASE QTDE. PERÍODO VALOR

TOTAL

COORDENADOR

ASSISTENTE SOCIAL

SOCIÓLOGO

AUXILIAR

ADMINISTRATIVO

SOMA

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO

SALÁRIOS

INSALUBRIDADE

ADICIONAL NOTURNO

VALOR DA REMUNERAÇÃO

VALOR TOTAL DA RESERVA TECNICA

II ENCARGOS SOCIAIS

GRUPO “A”

INSS

Em, ____ de ______________ de 2015.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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309

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FFGTS

SESC OU SESI

SEBRAE

SENAC OU SENAI

INCRA

SALARIO EDUCAÇÃO

SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO

SUB – TOTAL (1)

GRUPO B

FÉRIAS

AUXILIO DOENÇA

FALTAS LEGAIS

LICENÇA

PATERNIDADE/MATERNIDADE

ACIDENTE DE TRABALHO

AVISO PRÉVIO

13º SALÁRIO

GRUPO C

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

INDENIZAÇÃO ADCIONAL

INDENIZAÇÃO (RESCISÃO S/JUSTA

CAUSA)

SUB TOTAL (2)

GRUPO D

INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO

GRUPO A SOBRE OS ITENS DO GRUPO B

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS

VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA

(REMUNERAÇÃO+RESERVA TÉCNICA ENCARGOS

SOCIAIS)

IV INSUMOS

UNIFORMES

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VEICULOS DE PASSAGEIROS

VALE ALIMENTAÇÃO

VALE TRANSPORTE

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE

EQUIPAMENTOS

TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE

PESSOAL

OUTROS:SEGURO DE VIDA EM

GRUPO+ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESERVA TÉCNICA

VALOR TOTAL DE INSUMOS

V – DEMAIS COMPONENTES

DESPESAS

ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS

LUCRO

SUB - TOTAL

VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES

VI – TRIBUTOS(SOBRE MÃO DE OBRA+INSUMOS+DEMAIS COMPONENTES) NOTA 1-2-3-4

RELAÇÃO DE TRIBUTOS (INFORMAR

ALIQUOTA CORRESPONDENTE AO

PERFIL DA EMPRESA)

VALOR

MENSAL

UNITÁRIO

ISSQN

COFINS

PIS/PASEP

VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS

VII – PREÇO MENSAL FINAL

MÃO DE OBRA+INSUMOS+DEMAIS

COMPONENTES + TRIBUTOS

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311

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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº 04/2015

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço),

portador da carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a)

......................................... , inscrito no CIC sob o nº ................................................... , poderes

para representar esta Sociedade empresária ...........................................( razão social e

endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ..................................., Inscrição Estadual nº

........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos os atos

necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar

esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência

de interpor recursos e de participar do certame.

Atenciosamente, __________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

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312

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A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um

representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão

ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os

envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO

ARTIGO 27 DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................

e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

(assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo

seu representante legal ou mandatário.

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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e

III DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem

como seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da

Carteira de Identidade no............................ e do CPF no .........................,

DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração

do projeto básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto,

dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela

licitação.

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

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1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo

seu representante legal ou mandatário.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________,

sediada ___________________________________(endereço completo), declara, sob as

penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no

presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo

seu representante legal ou mandatário.

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA

LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________,

sediada ___________________________________(endereço completo), declara, sob as

penas da lei, que recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de

que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento

das obrigações objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo

seu representante legal ou mandatário.

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ANEXO III

A – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM

METODOLOGIA DE PESQUISA SOCIAL

OBJETO DO CONTRATO

Contratação de Assessoria Técnica Especializada terá por objetivo:

(i) a produção de um cadastro técnico quantitativo e qualitativo sobre jovens de

14 a 29 anos de idade, residentes nos conjuntos residenciais Carlos

Marighella (Itaipuaçu) e Carlos Roberto Soares de Freitas (Inoã), em Maricá;

(ii) sistematização das informações através de um banco de dados e;

(iii) desenvolvimento de uma metodologia para implementação do Programa

Bolsa Jovem Solidário.

CONTEXTUALIZAÇÃO

Com a edição da Lei Municipal nº 2.448, de 26 de junho de 2013, que “Institui o

Programa Municipal de Economia Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento

Econômico e Social de Maricá”, uma nova visão sobre as ações solidárias foram

introduzidas no âmbito das políticas públicas em nosso município.

Entre as diversas ações e estratégias previstas naquele diploma legal, podemos destacar

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aquele que propõe o enfrentamento direto da pobreza e das condições de riscos sociais

das populações com menor expectativa de vida e de dignidade humana. Dentro deste

conceito, queremos citar e transcrever o art. 17 e seu inciso I:

“Art. 17. São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Combate à

Pobreza:

I – implementar o Programa Social Bolsa Mombuca, a ser paga através de

Banco Comunitário Popular de Maricá, voltado para a instauração de

mecanismos de emancipação social e econômica para as populações em estado

de vulnerabilidade social daquelas regiões e territórios nos quais o Município

venha desenvolvendo ou não iniciativas de desenvolvimento local de segurança

alimentar e nutricional;”

OBJETIVOS

O presente trabalho está articulado ao Programa Bolsa Jovem Solidário, iniciativa da O

Programa Jovem Solidário visa combater o fenômeno sócio econômico apelidado por

cientistas sociais como JOVENS NEM NEM, ou seja, jovens e adolescentes entre 14 e

29 anos não estudam e não trabalham, assegurando lhes estímulo ao estudo, formação e

qualificação para o trabalho, apoio à inserção produtiva, seja no mercado de trabalho

tradicional de trabalho, ou nas redes da economia popular e solidária que estamos a

estimular na cidade de Maricá.

MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

Carta convite. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado para o fornecimento de equipamentos e serviços supracitados é de

R$______________ (____________________________________________________).

O valor previsto em orçamento considera a totalidade dos custos e despesas do objeto

do presente Termo de Referência, todos os custos diretos e indiretos, taxas,

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remunerações, despesas fiscais e quaisquer despesas extras e necessárias não

especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do

seu objeto. Nenhuma reivindicação para pagamentos adicionais será considerada se

decorrer de erro, interpretação ou avaliação pela CONTRATADA em relação ao

presente instrumento.

PRAZO

Prazo de execução do serviço será de 03 (três) meses. A execução dos serviços licitados

se dará ora nos conjuntos residenciais Carlos Marighella (Itaipuaçu), Carlos Roberto

Soares de Freitas (Inoã), em Maricá e ora no escritório da contratada.

O início dos serviços deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da

Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante.

Prazo de recebimento provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco)

dias da comunicação escrita da contratada;

Prazo de recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do

prazo de observação de 10 (dez) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto

aos termos contratuais.

O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será

enjeitado, devendo ser refeito no prazo de até 10 (dez) dias após a comunicação dos

mesmos à Contratada.

1. PRODUTOS ESPERADOS

PRODUTOS RESULTADOS

PRODUTO 1 Apresentação do relatório de pesquisa em banco de dados

próprio e em power point

PRODUTO 2 Apresentação preliminar da metodologia de implantação do

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Programa Bolsa Jovem Solidário

PRODUTO 3 Apresentação da metodologia de implantação do Programa

Bolsa Jovem Solidário

PRODUTO 4 Relatório final

2. CRONOGRAMA FÍSICO

PRODUTOS / MÊS 1 2 3

Instalação da Equipe técnica no âmbito da Secretaria de Economia

Solidária e Combate a Pobreza X

Apresentação do relatório de pesquisa em banco de dados próprio e

em power point X

Apresentação preliminar da metodologia de implantação do Programa

Bolsa Jovem Solidário X

Apresentação da metodologia de implantação do Programa Bolsa

Jovem Solidário X

Relatório final X

3. PROPOSTA DE VALORES DOS SERVIÇOS DA ASSESSORIA

PRODUTOS MÊS 1 2 3 TOTAL/R$

Apresentação do relatório de pesquisa em banco

de dados próprio e em power point 30%

Apresentação preliminar da metodologia de

implantação do Programa Bolsa Jovem Solidário 15%

Apresentação da metodologia de implantação do

Programa Bolsa Jovem Solidário 15%

Relatório final 40%

DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS

A proposta deverá considerar todas as despesas, inclusive aquelas relativas a

taxas, tributos, impostos e encargos sociais que possam influir direta ou

indiretamente no custo dos serviços.

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Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

320

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

As licitantes deverão apresentar em anexo às suas propostas detalhamentos dos

custos de cada etapa, revelando a decomposição analítica dos serviços.

Os reajustes aos serviços ora licitados deverão ser previstos utilizando-se o

IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela Fundação Getúlio

Vargas para o período, a partir da datas das propostas.

As propostas deverão atender ao disposto no parágrafo 3°, do Art. 64, da Lei

Federal 8.666/93, de 60 (sessenta) dias.

11. DAS OBRIGAÇÕES

Das obrigações da consultoria especializada

O serviço de consultoria especializada deverá cumprir as seguintes obrigações:

(i) Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-

requisitos suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e

gerenciando suas atividades;

(ii) Declaração de disponibilidade de profissionais com formação superior

nas áreas de sociologia, serviço social e ciências sociais aplicadas, com

experiência comprovada em elaboração de instrumentos de coleta de

dados. A coordenação deverá ser exercida por um profissional de nível

superior com no mínimo pós-graduação e experiência com construção de

banco de dados e sistematização de informações levantadas.

(iii) Em caso de trabalhos nas dependências internas de órgãos da Prefeitura

Municipal de MARICÁ, fornecer aos profissionais alocados os materiais

de consumo (papel, caneta, lápis, cartucho de impressora, dentre outros)

necessários à prestação dos serviços;

(iv) Garantir o cumprimento de cronograma de execução aprovado na

proposta técnica;

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

(v) Entregar todos os relatórios e documentação do projeto ao Município de

MARICÁ;

(vi) Participar de reuniões periódicas com a equipe do Município de

MARICÁ, reportando sobre o andamento dos trabalhos;

(vii) Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer

infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no

recinto da prestação do serviço, ressarcindo o Município de MARICÁ

pelos prejuízos eventualmente causados;

(viii) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando

em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no

desempenho dos serviços, ainda que acontecido nas dependências do

Município de MARICÁ;

(ix) Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena

de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em

percentual calculado sobre o valor total do contrato;

(x) Submeter ao conhecimento do Município de MARICÁ qualquer

substituição dos profissionais envolvidos na execução dos serviços. A

substituição só poderá ocorrer se o novo profissional indicado possuir as

qualificações adequadas ao projeto. A substituição não poderá colocar

em risco a continuidade dos serviços contratados, sob pena de incorrer

em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual

calculado sobre o valor do contrato;

(xi) Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas

emanadas pelo Município de MARICÁ, além da legislação pertinente, no

que couber;

(xii) Executar diretamente os serviços contratados, dentro dos prazos e valores

aprovados.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

(xiii)

Das obrigações do Município de MARICÁ

O Município de MARICÁ deverá cumprir as seguintes obrigações:

(i) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas

as obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços,

bem como atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;

(ii) Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela

consultoria especializada, certificando-a formalmente sobre a data de

início da prestação dos serviços;

(iii) Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Consultoria

Especializada para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto;

(iv) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela Consultoria

Especializada às suas instalações, impedindo que pessoas não

credenciadas intervenham no andamento dos serviços a serem prestados,

em qualquer situação;

(v) Proporcionar à Consultoria Especializada condições necessárias ao

desenvolvimento de suas atividades, e disponibilizar acesso a toda

informação da folha de pagamento do Município de MARICÁ;

(vi) Realizar reuniões periódicas com os técnicos, os coordenadores e todos

os envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao

desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as

outras informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;

(vii) Emitir o Termo de Aceitação, ao término de cada etapa estabelecida no

projeto em prazo a ser determinado em contrato e a contar da data de

recebimento do relatório conclusivo e Nota Fiscal/Fatura emitida pela

Consultoria Especializada;

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(viii) Efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Comprovação, através de Atestado (s), ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, de

aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

DO PAGAMENTO

O pagamento será por Tarefa referente aos Produtos descritos no item 8 deste Termo de

Referência e conforme disposição no Cronograma Físico-Financeiro.

NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

Proposta Financeira

A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo uma via

original e uma cópia, em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas

demais.

Nos custos apresentados, deverão estar incluídas todas as despesas adicionais,

necessárias ao desempenho das atividades, tais como: impostos, taxas, diárias,

passagens, deslocamentos, alimentação, seguros e outros que eventualmente

sejam necessárias à realização dos serviços.

Anexo da Proposta Financeira:

A Proposta deverá ser acompanhada de Relatório Técnico contendo, obrigatoriamente,

às seguintes disposições:

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

a) Ser apresentado em 2 (duas) vias, sendo uma via original e uma cópia,

em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem emendas,

rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas

demais;

b) Conter, minimamente, a apresentação do objetivo, o plano de execução

proposto, o prazo previsto e valor detalhado dos serviços a serem

prestados.

DA FISCALIZAÇÃO

A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor

designado por meio de portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de

receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento do contrato, bem como

anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos

observados.

A fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local, e a substituição de

empregado da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a

sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar

inconveniente.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a

Administração Pública Municipal, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo

de até 05 (cinco) anos, quando deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser

convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar

documentação exigida no presente, apresentar documentação falsa exigida no

certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do

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contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a

execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na

execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a

CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que

couber assegurado o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de

acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a

multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente

imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar

com a Prefeitura do Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a

02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do

Município de Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada cumulativamente

à outra;

A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório,

não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das

infrações cometidas;

O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com

a natureza da gravidade da falta cometida, observado o princípio da

proporcionalidade.

DO FORO

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Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões decorrentes

CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o sucederão,

renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Maricá, 03 de Dezembro de 2015.

André Luiz Braga

Secretário Adjunto de Economia Solidária e Combate à Pobreza

Mat. 103688

Aprovo na forma da lei

ALEXANDRE MANUEL ESTEVES RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Políticas Sociais

Matrícula nº 103000

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ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO DE

____________________________________________

____________________________________________

____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE

CLÁUSUL

A

ASSUNTO

1ª DO OBJETO

2ª DO PRAZO

3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7ª DA EXECUÇÃO

8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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9ª DA RESPONSABILIDADE

10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11ª DA GARANTIA

12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

17ª DA RESCISÃO

18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS

20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto

_________________________________________________________________________

____, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem

como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de

vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua

assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos

do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO

MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à

CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA

documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente

contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a

ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas

aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e

no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no

Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o

MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução

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contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f)

realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________,

caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos

decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e

trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a

execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas

as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de

referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a

execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de

validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este

contrato o valor total estimado de R$ __________________

(_________________________________________), sendo este valor passível de alteração

pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos

moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato

é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão

à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________;

Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de

Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá

ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação

vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo

___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A

CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução

do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida

pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto

contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser

acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o

estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados

o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA

FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução

dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros

designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e

demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de

infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;

b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no

caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d)

exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução

contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial,

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inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão

acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das

determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo

durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se

observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A

CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do

MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo

lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo

terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes

forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara,

antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e

controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos,

explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados

necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da

fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da

CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros

da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro

próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará

o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer

entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma

cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer

alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo

oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após

parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias

de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará

imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações

contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação

dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções

necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA

NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos

causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou

reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da

execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é

responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções

coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o

MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos,

como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo.

A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula

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ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado

mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos

serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita

pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no

anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços

executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo

MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se

os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor

correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma

de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas

medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de

quantitativos e custos unitários. Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante

encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013.

Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final

do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93.

Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data

da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados

com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão

incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em

prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês,

pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das

modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por

cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de

circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93,

mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE

INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da

CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de

inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único.

A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se

não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente,

mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato,

sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA

DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

Folha

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem

prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia

e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento)

sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento)

sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências

específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,

observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento)

do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e)

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para

licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é

de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e

terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da

notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do

caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta

Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores

das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou

sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança

apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre

os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não

exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a

defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará o

disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da suspensão ou da

declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta

cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades

impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do

contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados

judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a

CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o

MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a

CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena

convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um

por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo

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Processo Número 11834/2015

Data do Início 03/08/2015

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em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA

CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou

transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O

presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos

do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79,

inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos

nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente

motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao

contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste

contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos

a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA

DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na

legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por

conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a

identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento

do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal

de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA

NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste

Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA

- DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer

litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com

expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim

acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o

presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme,

em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Maricá, _________

Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

TESTEMUNHAS

1 – 2 -

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Processo Número 2714/16

Data do Início 16/02/2016

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“E D I T A L ”

Convite n.º 06/2016

P R E Â M B U L O

Processo n.º 2710/2016

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13

Finalidade:

Contratação de consultoria técnica para estudo de alternativa de modelo

de negócios para captação, tratamento e distribuição de água e coleta de

esgoto.

Critério de Julgamento: Menor Preço por Item

Execução: Indireta

Data: 02/05/2016

Horário: 10hs.

Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência

dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste

Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato

os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na

data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua

Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do

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processo administrativo n.º 2714/2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor

Preço por Item, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.

02. DA REGÊNCIA

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei

Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que

ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e

às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e

com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de

licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará

início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se

possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para a elaboração de uma

proposta de modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento

de esgoto em Maricá, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Projeto Básico e no

Memorial Descritivo.

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 6 (seis) meses, conforme estipulado

no Cronograma de Execução que segue anexo.

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5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos do art. 57, §

1º, da Lei de 8.666/93, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação

orçamentária PT n º 82, 01, 04.122.0001, 2.001 CD n º 3.3.90.35, Fonte 0100, 0206, 0236.

6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 79.323,59 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e três

reais e cinquenta e nove centavos).

07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do serviço;

07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade

da empresa vencedora;

07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para

execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria

Requisitante denominada Ordem de Inicio;

07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria

Requisitante.

07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos

representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria

Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;

07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.

07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.

07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo

aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos

serviços.

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07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança

individual e coletiva.

07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após

verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 10 (dez) dias, ou

vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos

limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será

enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e

defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação

dos mesmos à Contratada.

07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará no endereço do escritório da contratada.

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:

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a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste

pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;

b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação

explícita em lei;

c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,

conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de

empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,

da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou

entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme

disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital

e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste

Edital.

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8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca

da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos

envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro

horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.

Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos

como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se

transcritos nele estivessem.

8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico

dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados

pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.

8.9. Suprimido. 8.10. Suprimido. 8.11. Suprimido. 08.12. Suprimido.

08.13. Suprimido

08.14. Suprimido

08.15. Suprimido.

08.16 Suprimido.

08.17. Suprimido

08.18.Suprimido

08.19. Suprimido.

08.20. Suprimido.

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08.21. Suprimido

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a

responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo

a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,

no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,

separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão

Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser

acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor

dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos

envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no

curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de

credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de

documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um

licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na

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impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito

de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante

os trabalhos.

09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1

(um) ano, a contar da data de sua expedição.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a

Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,

respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as

seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 06/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 06 /2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da

Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL

pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço

de entrega.

10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia

autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),

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devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a

empresa.

10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada

deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta

licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do

certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade

(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o

mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da

empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela

empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas

vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio

corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação

em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação

relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade

fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:

a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

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b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei

federal nº 8.666/93.

c) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o

Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro

de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.

d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,

de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se

utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se

tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral

ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores

e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.

146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis

pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato

social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de

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credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia

autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n

8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou

publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial

da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das

Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006

– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro

Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e

das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicilio do licitante.

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d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou

Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no

art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da

Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima

referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de

novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e

previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento

do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada

Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança

emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos

termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.

11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da

licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de

Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada

na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de

declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca

de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou

recuperação judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para

participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

11.4. REGULARIDADE FISCAL

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11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da

Fazenda;

11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou

ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria

da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a

matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas

alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão

Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão

para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual

emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for

apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução

Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de

Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os

licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa

de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no

cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.

11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

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11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da

CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser

apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei

Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.

11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório

competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou

referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de

Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura

dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a

antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer

documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos

envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos

prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias

corridos, contados de sua expedição.

11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer

documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

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11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope

de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos

envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação

fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos

serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.

12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão

incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução

dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham

ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores

escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os

valores corrigidos pela CPL.

12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da

Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem

como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de

desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a

Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o

recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no

parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

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12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem

constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.

13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com

os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,

serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e

abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os

representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes

“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para

julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os

rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito

de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na

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alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação

consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda

fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos

licitantes habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão

será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se

fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,

juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.

13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo

administrativo.

13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da

Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”

em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas

proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das

fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a

Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados

com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos

I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade

com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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160

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das

Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a

habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento

dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes

habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,

será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 79.323,59 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e três

reais e cinquenta e nove centavos).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste

Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou

manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.

13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos

preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços

apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço por item.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será

obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.

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13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da

autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição

de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a

presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de

realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os

respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer

outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras

estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de

licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da

respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da

Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta

classificada.

13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência

do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os

convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes

desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços

originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os

documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes

documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar

nº123/2006.

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13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de

habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,

FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o

Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de

preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.

implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que

deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º

8.666/93.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as

seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

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d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa

da CONTRATADA;

e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla

defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido

o contraditório e a defesa prévia.

15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as

disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso

esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o

primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,

permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento

não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das

infrações cometidas.

15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua

Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los

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das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los

executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do

artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e

homologação.

16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que

tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-

financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu

julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o

ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei

8.666/93.

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17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou

em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento

próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e

obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá

subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites

expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente

aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela

subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a

única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços

porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa

subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.

17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço

desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência

especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença

percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas

a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado.

17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime

Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua

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parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em

observância ao equilíbrio econômico-financeiro.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,

em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme

Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo

contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

Decreto Municipal n.º 047/2013.

18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de

cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante

apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por

dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do

Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de

0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a

serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização

expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da

CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da

importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.

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18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12

(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes

seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a

data da apresentação das propostas observado o índice INPC.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por

escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de

qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no

protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão

impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que

proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o

julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei

Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo

para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas

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(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,

hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da

Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a

Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no

sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade

da Contratada;

20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

21 DO FORO

21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de

Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das

cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em

relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e

condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais

e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do

perfeito cumprimento do contrato.

22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura

Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações

posteriores.

22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as

empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município

e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,

cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,

observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o

realizado.

22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas

cópias serão custeadas pela empresa interessada:

- ANEXO I:

A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

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B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

- ANEXO III:

A- Termo de Referência

- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 2714/16

Data do Início 16/02/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

171

ANEXO I

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

ITEM UNIDADE DE

MEDIDA Q.

MENOR VALOR

UNITÁRIO

MENOR VALOR

TOTAL

1 CONSULTORIA TÉCNICA MESES 1 R$ 79.323,59 R$ 79.323,59

TOTAL ORÇAMENTO R$ 79.323,59

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172

PROPOSTA DETALHE –

CC N.º /2016

A Realizar-se em

Processo:

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de

Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às

condições estipuladas constantes do EDITAL n.º _____/2016

CARIMBO DA FIRMA

ITEM UNIDADE DE

MEDIDA Q.

MENOR VALOR

UNITÁRIO

MENOR VALOR

TOTAL

1 CONSULTORIA TÉCNICA MESES 1

TOTAL ORÇAMENTO

OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos

unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores

e Quantitativos Unitários.

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173

OBS: Deve apresentar anexo à proposta de preços, planilha de quantitativos que expresse a

composição de todos os seus custos unitários, com a indicação da respectiva data-base

(mês/ano).

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a

proposta impressa e em CD-RW.

ANEXO DA PROPOSTA-DETALHE

PLANILHA 1 – MÓDULO DE MÃO-DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

Em, ____ de ______________ de 2016.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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174

Categoria

Profissional

Número de

Profissionais

Número

de

Horas(A)

Taxa

Homem/

Hora (B)

Serviços

em R$

(A)x(B)

Encargos

sociais

Taxa

Administrativa

Lucro

Custo

Total

Total R$

PLANILHA 2 – MÓDULO DE MATERIAL VINCULADO À EXECUÇÃO CONTRATUAL

OBS: incluir custo com locação, ferramentas, materiais utilizados e outros, se houver

Item Descrição do material Unidade

de

medida

Quantidade Custo

Unitário

Custo total do material

empregado

1

2

3

Subtotal R$

PLANILHA 3 – MÓDULO DE TRANSPORTE DO OBJETO VINCULADO À EXECUÇÃO

CONTRATUAL

Item Descrição do veículo Custo unitário por

hora/diária com

motorista

Número de hora/diárias

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175

1

2

subtotal R$

PLANILHA GERAL DE CUSTOS

Item Descrição Valor

1 Planilha 1 – Módulo de mão de obra vinculada à

execução contratual

R$

2 Planilha 2 – Módulo de material vinculado á execução

contratual

R$

3 Planilha 3 – Módulo de transporte do objeto vinculado

à execução contratual

R$

4 Taxa administrativa em% R$

5 Taxa de lucro em % R$

6 Impostos (especificar) R$

Total Geral R$

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176

ANEXO II: Declarações

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº /2016

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da

carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob

o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária

...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,

Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos

os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar

esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar

nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de

participar do certame.

Atenciosamente, __________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

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177

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante

legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues

pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e

Proposta Comercial da licitante.

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178

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27

DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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179

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO

ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu

representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

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180

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim

como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

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181

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que

recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de

todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

ANEXO III

A – TERMO DE REFERÊNCIA

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182

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Contratação de serviços de Assessoria técnica para elaboração de uma proposta de

modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água, bem como a

coleta e tratamento de esgoto em Maricá.

.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO:

A melhoria das condições de saneamento básico, em especial o aumento da captação,

tratamento e distribuição da água, é uma forma de qualificação do espaço urbano, que

afetará positivamente a vida das pessoas de Maricá em diversos sentidos.

Este projeto terá impacto no conforto cotidiano dos cidadãos e, principalmente, no sistema

de saúde da cidade. Isso porque a água pode trazer riscos à saúde dos cidadãos. Além

disso, a falta d’água no verão, em alguns pontos da cidade, prejudica a vida dos

moradores, assim como os setores de comércio, turismo, as atividades educacionais e

esportivas, tornando-se em um obstáculo para o desenvolvimento sócio-econômico

sustentável do Município.

Dessa forma, faz-se necessário compreender as alternativas possíveis para que um

Município, com a capacidade financeira de Maricá, construa um sistema de captação,

tratamento e distribuição de água eficiente. Justifica-se, portanto, a necessidade de

elaboração de um estudo acerca do modelo de negócios ideal para a questão da água no

Município.

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183

3. OBJETIVOS

O objetivo geral da consultoria é contribuir com o desenvolvimento das políticas de

saneamento básico da Prefeitura de Maricá. O objetivo específico é dotar a Prefeitura de

estudo técnico acerca de modelo de negócios, que viabilize os investimentos necessários

à Universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário em Maricá.

4. SERVIÇOS E PRODUTOS ESPERADOS

A Assessoria Especializada deverá apresentar 2 produtos, de acordo com prazos

estabelecidos no cronograma de trabalho (Ver item 5): a) plano de trabalho contendo

metodologia do estudo de modelo de negócio; b) relatório contendo a(s) alternativa(s) de

modelo de negócio para a Universalização dos serviços de captação, tratamento e

distribuição de água, e coleta e tratamento de esgoto em Maricá. Deverá conter ainda:

● Diagnóstico da situação do saneamento básico (água e esgoto) em Maricá

● Projeção de demanda e investimentos necessários

● Estimativa dos custos anuais de operação e manutenção até a Universalização

● Análise e estimativas para a tarifa e sua composição

● Alternativa(s) para modelos de negócio para o investimento: i) direto pela

prefeitura; ii) através de parceria privada ou; iii) somente privado; relacionando os

pontos fortes e fracos de cada alternativa

● Alternativa(s) para financiamento e estrutura de capital do investimento

● Cronograma desejável até a universalização dos serviços

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184

Todos os estudos deverão ser referenciados em dados e estudos existentes na prefeitura,

no Plano Municipal de Saneamento Básico, na Cedae, no IBGE e no Ministério das

Cidades.

O relatório será entregue à Secretaria adjunta de Assuntos Estratégicos que o

encaminhará para decisão da melhor alternativa pela municipalidade. Os passos

subsequentes à escolha da melhor alternativa, como elaboração de editais para

contratação do investimento não fazem parte do escopo dessa Consultoria Técnica

5. REQUISITOS GERAIS

Na definição do escopo dos serviços técnicos a serem contratados, devem ser

consideradas e atendidas as seguintes premissas e requisitos básicos:

5.1 Prazo de realização

O trabalho será desenvolvido ao longo de 6 meses, com início na assinatura do contrato.

Produto Mês de entrega Pagamento Desembolso

a) plano de trabalho contendo

metodologia do estudo de

modelo de negócio;

1º mês

30%

1º mês

b) relatório contendo a(s)

alternativa(s) de modelo de

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185

negócio para captação,

tratamento e distribuição de

água em Maricá, contendo

diagnóstico da situação da

água em Maricá.

2 º, 3º, 4º, 5º e 6º

meses

70%

6º mês

5.2 O pagamento somente será efetuado após o adimplemento integral de cada u dos

produtos.

5.3 Recebimento Provisório e Definitivo: 5 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 Das obrigações da Assessoria Especializada

O serviço de Assessoria Especializada deverá cumprir as seguintes obrigações:

(i) Estruturar equipe com a devida capacitação técnica, com os pré-requisitos

suficientes para o atendimento ao projeto, distribuindo e gerenciando suas

atividades;

(ii) Em caso de trabalhos nas dependências internas do Município de MARICÁ,

fornecer aos profissionais alocados os materiais de consumo (papel, caneta, lápis,

cartucho de impressora, dentre outros) necessários à prestação dos serviços;

(iii) Garantir o cumprimento de cronograma de execução aprovado na proposta

técnica;

(iv) Entregar todos os relatórios e documentação do projeto ao Município de

MARICÁ;

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186

(v) Participar de reuniões periódicas com a equipe do Município de MARICÁ,

reportando sobre o andamento dos trabalhos;

(vi) Responsabilizar-se e arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração,

seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da prestação do

serviço, ressarcindo o Município de MARICÁ pelos prejuízos eventualmente

causados;

(vii) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em

ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados, no desempenho dos

serviços, ainda que acontecido nas dependências do Município de MARICÁ;

(viii) Acatar todas as disposições contidas no Termo de Referência, sob pena de

incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa em percentual calculado

sobre o valor total do contrato;

(ix) Submeter ao conhecimento do Município de MARICÁ qualquer substituição dos

profissionais envolvidos na execução dos serviços. A substituição só poderá

ocorrer se o novo profissional indicado possuir as qualificações adequadas ao

projeto. A substituição não poderá colocar em risco a continuidade dos serviços

contratados, sob pena de incorrer em penalidade, inclusive com aplicação de multa

em percentual calculado sobre o valor do contrato;

(x) Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas

pelo Município de MARICÁ, além da legislação pertinente, no que couber;

(xi) Executar diretamente os serviços contratados, dentro dos prazos e valores

aprovados.

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187

(xii) Apresentar declaração de disponibilidade dos profissionais constantes no

anexo I do Termo de Referência, a ser observada tanto na licitação, como na

contratação, devendo ser observada sobretudo pela Comissão de Fiscalização

neste último caso.

6.2 Das obrigações do Município de MARICÁ

O Município de MARICÁ deverá cumprir as seguintes obrigações:

(i) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as

obrigações foram cumpridas, acompanhar o andamento dos serviços, bem como

atestar as Notas Fiscais / Faturas competentes;

(ii) Avaliar e aprovar a documentação da equipe técnica apresentada pela

Assessoria Especializada, certificando-a formalmente sobre a data de início da

prestação dos serviços;

(iii) Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias à Assessoria

Especializada para atender aos padrões de qualidade, exigidos no projeto,

especialmente;

● O Plano Municipal de Saneamento Básico

● Os estudos de engenharia e orçamentos de investimento realizados pela

prefeitura e pelo governo do estado

● O inventário de obras realizadas pela prefeitura e pelo governo do estado,

incluindo aquelas em curso no momento da prestação dessa Consultoria

Técnica

● Contrato(s) de prestação dos serviços de saneamento básico (água e

esgoto) em vigor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 2714/16

Data do Início 16/02/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

188

(iv) Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela Assessoria

Especializada às suas instalações, impedindo que pessoas não credenciadas

intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;

(v) Proporcionar à Assessoria Especializada condições necessárias ao

desenvolvimento de suas atividades;

(vi) Realizar reuniões periódicas com os técnicos, os coordenadores e todos os

envolvidos no projeto, para levantamento dos aspectos necessários ao

desenvolvimento da especificação de requisitos do projeto e todas as outras

informações necessárias à produção do estabelecido neste projeto;

(vii) efetuar o pagamento dos serviços nos termos desse projeto.

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento é o menor preço.

8. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para substituição dos serviços considerados inadequados ou que apresentem

vícios é de 15 dias contados a partir da entrega da notificação da CONTRATANTE à

CONTRATADA.

9. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Os produtos que compõe o objeto dessa licitação deverão ser entregues na Secretaria

Adjunta de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Maricá, com endereço à Rua Álvares

de Castro, 346, Centro - Maricá.

O prazo de entrega do primeiro produto é o último dia útil do 1º mês de contrato. Quanto

ao segundo produto, o prazo de entrega é o último dia útil do 6º mês de contrato.

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189

A execução do serviço se dará no endereço do escritório da CONTRATADA.

10. DAS GARANTIAS

A CONTRATADA não é obrigada a prestar quaisquer garantias referentes ao objeto

licitado, à proposta e ao contrato.

11. DO PAGAMENTO

O pagamento dos serviços objeto desta contratação se dará após a entrega dos produtos.

O índice de reajustamento aplicável ao caso será o INPC.

12. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A participação neste processo licitatório é exclusiva às microempresas e empresas de

pequeno porte, nos moldes do artigo 48, I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro

de 2006.

Não havendo habilitação nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, o

certame se estenderá às outras sociedades empresariais.

13. NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

13.1 Proposta Financeira

A Proposta Financeira apresentada deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes

condições:

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190

13.1.1 A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sendo uma via

original e uma cópia, em linguagem clara, com todas as suas folhas numeradas, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última página e rubricadas nas demais.

13.1.2 Nos custos apresentados, deverão estar incluídas todas as despesas adicionais,

necessárias ao desempenho das atividades, tais como: impostos, taxas, diárias,

passagens, deslocamentos, alimentação, seguros e outros que eventualmente sejam

necessárias à realização dos serviços.

MARCIO MAURO LEITE DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUIVO

APROVO NA FORMA DA LEI WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

ANEXO I – LISTA DE PROFISSIONAIS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUAL

PROFISSIONAIS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

ENGENHEIRO OU

ECONOMISTA

EXPERIÊNCIA EM ANÁLISE E ESTRUTURAÇÃO

DE PROJETOS DE INVESTIMENTO COM

CONHECIMENTO NA ÁREA DE SANEAMENTO

ANEXO II – DETALHAMENTO DE CUSTOS

Objeto: Contratação de serviços de Assessoria técnica para elaboração de uma proposta

de modelo de negócio para a captação, tratamento e distribuição de água, bem como a

coleta e tratamento de esgoto em Maricá.

PLANILHA 1 – MÓDULO DE MÃO-DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL

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191

Categoria

Profission

al

Número

de

Profission

ais

Númer

o de

Horas(

A)

Taxa

Home

m/Hora

(B)

Serviço

s em

R$

(A)x(B)

Encarg

os

sociais

Taxa

Administrati

va

Lucro

Custo

Total

Total R$

PLANILHA 2 – MÓDULO DE MATERIAL VINCULADO À EXECUÇÃO CONTRATUAL

OBS: incluir custo com locação, ferramentas, materiais utilizados e outros, se houver

Item Descrição do material Unidad

e de

medida

Quantidad

e

Custo

Unitário

Custo total

do material

empregado

1

2

3

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192

Subtotal R$

PLANILHA 3 – MÓDULO DE TRANSPORTE DO OBJETO VINCULADO À EXECUÇÃO

CONTRATUAL

Item Descrição do veículo Custo unitário por

hora/diária com

motorista

Número de

hora/diárias

1

2

subtotal R$

PLANILHA GERAL DE CUSTOS

Item Descrição Valor

1 Planilha 1 – Módulo de mão de obra vinculada à

execução contratual

R$

2 Planilha 2 – Módulo de material vinculado á execução

contratual

R$

3 Planilha 3 – Módulo de transporte do objeto vinculado

à execução contratual

R$

4 Taxa administrativa em% R$

5 Taxa de lucro em % R$

6 Impostos (especificar) R$

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193

Total Geral R$

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO PRAZO

FASE 1

30 dias Plano de trabalho contendo

metodologia do estudo de modelo de

negócio;

FASE 2

180 dias relatório contendo a(s) alternativa(s) de

modelo de negócio para captação,

tratamento e distribuição de água em

Maricá, contendo diagnóstico da

situação da água em Maricá.

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ANEXO IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO

Consultoria: É necessário compreender as alternativas possíveis para que um Município,

com a capacidade financeira de Maricá, construa um sistema de captação, tratamento e

distribuição de água eficiente. Este projeto terá impacto no conforto cotidiano dos

cidadãos e, principalmente, no sistema de saúde da cidade. Isso porque a água pode

trazer riscos à saúde dos cidadãos. Além disso, a falta d’água no verão, em alguns pontos

da cidade, prejudica a vida dos moradores, assim como os setores de comércio, turismo,

as atividades educacionais e esportivas, tornando-se em um obstáculo para o

desenvolvimento sócio-econômico sustentável do Município. Justifica-se, portanto, a

necessidade de elaboração de um estudo acerca do modelo de negócios ideal para a

questão da água no Município.

Produtos:

a) Plano de trabalho contendo metodologia do estudo de modelo de negócio: O plano

de trabalho é necessário porque é importante expor e discutir com o supervisor

técnico da Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos a forma como se dará o

trabalho: quais e de que fontes serão os dados e documentos utilizados no

desenvolvimento da consultoria e qual será o roteiro do trabalho a ser elaborado.

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195

b) Relatório contendo a(s) alternativa(s) de modelo de negócio para captação,

tratamento e distribuição de água em Maricá, contendo diagnóstico da situação da

água em Maricá.: Este relatório servirá para expor, descritiva e analiticamente, o

trabalho da consultoria à Secretaria Adjunta de Assuntos Estratégicos , a fim

contribuir com a tomada de decisão da Prefeitura sobre o modelo de negócio para

captação, tratamento e distribuição da água na cidade de Maricá.

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ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

MINUTA 8

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ____________________________________________________________________________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE

CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

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15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto _____________________________________________________________________________, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________ (_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro

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e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta; b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo.

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Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários. Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 2714/16

Data do Início 16/02/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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“E D I T A L ”

Convite n.º 07/2016

P R E Â M B U L O

Processo n.º 3607/2016

Fundamento Legal: Lei 8666-93 e suas alterações e Lei 12.846/13

Finalidade:

Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte contábil aos

sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e

publicações dos relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a

Prefeitura, Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de

Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de

Transportes - EPT.

Critério de Julgamento: Menor Preço Global

Execução: Indireta

Data: 04/05/2016

Horário: 14HS

Local de Realização: Rua: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

O Município de MARICÁ – RJ, através da comissão permanente de licitação, torna público, para ciência

dos interessados, que realizará licitação na modalidade “CONVITE”, nos termos constantes deste

Edital e seus Anexos. A Comissão Permanente de Licitação dará início a Convite, recebendo neste ato

os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, iniciando o evento na

data e horário acima estipulados, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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01. DA MODALIDADE, REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO.

1.1. A Secretaria Municipal Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Maricá, através de sua

Comissão Permanente de Licitação, torna público que tendo em vista autorização superior, nos autos do

processo administrativo n.º 3607/2016 fará realizar a licitação na Modalidade Convite, tipo menor

Preço Global, por Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada Por Preço Unitário.

02. DA REGÊNCIA

2.1. A presente licitação e o contrato que dela resultar serão regidos pelas disposições contidas na Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal 047/2013, pela Lei

Complementar n.º 101/2000, Lei Complementar 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie, que

ficam fazendo parte integrante do presente instrumento editalício, como se nele estivessem transcritas e

às quais as partes, desde já, sujeitam-se incondicionalmente.

03. DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes com a documentação para habilitação e

com as Propostas de Preços das empresas proponentes, na data e horário retro estipulados, sala de

licitações. Endereço: Prefeitura Municipal de Maricá - Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ.

3.2. Na data e horário acima aprazados, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará

início aos trabalhos com a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e, se

possível, as Propostas de Preço.

04. DO OBJETO

4.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte contábil

aos sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos relatório

legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de Seguridade Social de Maricá -

ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes -

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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EPT., conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Projeto Básico e no Memorial

Descritivo.

05. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços ora licitados deverão ser executados no prazo de 03 (três) meses, conforme estipulado

no Cronograma de Execução que segue anexo.

5.2. A Execução dos Serviços ora licitados poderá ser prorrogada nos termos permissivos dos do art.

57, I, da Lei de Licitações, desde que se comprovem as exigências estabelecidas no referido dispositivo.

06. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação

orçamentária PT n º 06.01.04.122.00012.001, CD n º 3.3.90.39, Fonte 100, 206 e 236.

6.2. O objeto ora licitado está estimado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

07. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

07.1–O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do serviço;

07.2–Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade

da empresa vencedora;

07.3 – A empresa somente iniciará os serviços após a emissão da nota de empenho, e o prazo para

execução dos mesmos será o definido no item 5.1 a contar da autorização expedida pela Secretaria

Requisitante denominada Ordem de Inicio;

07.4 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão sob a responsabilidade da Secretaria

Requisitante.

07.5 – O aceite ou entrega dos serviços será feito através de vistoria no local, com os respectivos

representantes legais da empresa. Caso não haja divergência na execução dos serviços, a Secretaria

Requisitante expedirá o Aceite Definitivo;

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

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07.6 – Os serviços serão executados pelo regime de preço unitário.

07.7 – As medições serão mensais e o faturamento proporcional aos serviços executados.

07.8 – O fornecimento de materiais, equipamento e mão de obra, deverão ser completos, mesmo

aqueles não explicitamente citados no Memorial Descritivo, mas que sejam necessários à execução dos

serviços.

07.9– Os funcionários envolvidos nos serviços deverão utilizar os equipamentos de segurança

individual e coletiva.

07.10 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após

verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 30(trinta) dias, ou

vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

07.11 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos

limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

07.12 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

07.12.1 - O serviço prestado que contiver vício ou defeito oculto, que o tornem impróprio, será

enjeitado, devendo ser refeito sob pena de sofrer as penalidades estipuladas neste Edital. Os vícios e

defeitos ocultos identificados devem ser sanados no prazo de até 07 (sete) dias após a comunicação dos

mesmos à Contratada.

07.13 – A execução dos serviços ora licitados se dará na Rua Álvares de Castro, nº 346 – Maricá.

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

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08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÓPIA DO EDITAL

08.1. – Poderão participar deste Pregão as empresas:

a) que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste

pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;

b) que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que não tenham vedação

explícita em lei;

c) Que estejam enquadradas como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP,

conforme disposições do art. 48, I, da LCP 123/06.

08.2. Na hipótese de não comparecimento de pelo menos 3 (três) empresas enquadradas como ME ou

EPP, conforme disposto no Art. 49, II, da LCP 123/06, serão admitidas a Licitação a participação de

empresas não enquadradas como ME ou EPP.

8.3 - Não serão admitidos os licitantes que:

A) Estiverem suspensos temporariamente pelo governo municipal, nos termos do inciso III, do art. 87,

da Lei nº 8.666/93;

B) Já estiverem incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, seja qual for o Órgão ou

entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;

C) Estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

D) Que tenham em seu quadro de pessoal empregado ou dirigente da Contratante, conforme

disposição do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações;

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

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E) Estejam com seus créditos suspensos pela Administração Pública.

8.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

8.5 - A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital

e de todas as disposições constantes das leis, decretos e regulamentos descritos no preâmbulo deste

Edital.

8.5.1 Os interessados poderão, ainda, solicitar maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca

da presente Licitação, por escrito, até o terceiro dia útil, anterior à data marcada para abertura dos

envelopes, no endereço acima mencionado.

8.5.2 A Comissão Permanente de Licitação responderá às possíveis dúvidas suscitadas até vinte e quatro

horas antes da data marcada para o início do certame, na Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro –

Maricá/RJ, ou través do telefone 2637-2052, ou do e-mail [email protected].

8.6 - Os participantes deverão atentar para o objeto da licitação e respectivas condições e quantidades.

Em nenhum momento, poderá ser invocado ou alegado qualquer desconhecimento destes pontos

como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

8.7 - O presente Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado, como se

transcritos nele estivessem.

8.8 - Deverão ser respeitadas as posturas, normas técnicas e restrições pertinentes a cada caso específico

dos serviços objeto da licitação, principalmente no tocante às normas e padrões ambientais ditados

pelos órgãos de controle ambiental federais, estaduais e municipais.

8.9 Os licitantes participantes do Certame deverão encaminhar profissional determinado expressamente

em declaração da empresa para ofim de tomar conhecimento do objeto a ser executado, devidamente

munido de carteira de identidade, para comparecer na Secretaria Requisitante, localizada na Rua Alvars

de Castro, nº 346 - Maricá/RJ, nos antepenúltimo e último dias úteis anteriores à data marcada para a

realização do certame, tendo início, às 14:00h para proceder a Visita Técnica, com posterior emissão do

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

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Certificado de Visita Técnica emitido pela Secretaria Requisitante. Será concedido 15 minutos de

tolerância.

09. DO CREDENCIAMENTO

09.1 – A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que,

devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a

responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo

a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

09.1.1 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, este com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,

no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura;

09.1.2 - Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento,

separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão

Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.

09.2 – No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser

acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor

dos referidos documentos, devendo os documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos

envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, apenas a impedirá de se manifestar no

curso do processo licitatório.

09.3 – Caso o licitante queira deixar a cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de

credenciamento, na posse da CPL não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de

documentação.

09.4 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um

licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.

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Processo Número 3607/2016

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09.5 – Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos

documentos mencionados nesse item. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na

impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como da perda do direito

de interpor eventual recurso das decisões da CPL, ficando o licitante impedido de se manifestar durante

os trabalhos.

09.6 – A procuração que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1

(um) ano, a contar da data de sua expedição.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. No local, data e hora fixados, os proponentes apresentarão a documentação para habilitação e a

Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,

respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as

seguintes indicações:

10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 07/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço:

Prefeitura Municipal de Maricá;

Comissão Permanente de Licitação;

Convite n.º 07/2016;

(nome completo e endereço da empresa proponente).

10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da

Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a CPL

pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço

de entrega.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

125

10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores

contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia

autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada),

devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a

empresa.

10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada

deverá apresentar procuração ou credencial, esta com firma reconhecida e específica para esta

licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do

certame.

10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade

(Original ou cópia autenticada) do procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social (Original ou cópia autenticada) da empresa proponente, onde conste que o

mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante.

10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da

empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela

empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas

vista-la.

10.7 – A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio

corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição.

10.8 - Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo.

10.9 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a Comissão Permanente de Licitação

em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “01”

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11. O Envelope “01” conterá obrigatoriamente todos os documentos necessários a comprovação

relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e à regularidade

fiscal da empresa proponente, assim como, os seguintes documentos:

a) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal (art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93);

b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, para fins do disposto nos incisos I, II e III do artigo 9º da lei

federal nº 8.666/93.

c) Certificado de visita técnica, emitido pelo Setor Competente ou declaração de declínio do direito de

procedê-la;

d) Certificado de cadastro, se possuir, que se obtém por meio de requerimento protocolado perante o

Setor competente, na sede da Prefeitura Municipal de Maricá, sendo emitido pela Comissão de Cadastro

de Fornecedores da CPL, desde que atendidas as condições previstas, observando-se o item 11.9.

e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, sobre a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,

de acordo com o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (modelo em anexo), para os licitantes que se

utilizarem do Certificado de Registro Cadastral.

E, ainda, conforme a seguir discriminado, sob pena de inabilitação:

11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.1.1 - Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se

tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

11.1.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de

seus administradores;

11.1.2. - Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

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11.1.3. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrado no Cartório

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;

11.1.4. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da assembléia geral

ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores

e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art.

146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);

11.1.5. – As demais sociedades deverão apresentar os documentos que indiquem os atuais responsáveis

pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor;

Nota: Os licitantes ficam eximidos da apresentação do documento constitutivo (contrato

social, estatuto etc.) exigido neste item, se os mesmos foram apresentados no ato de

credenciamento, salientado que, para tanto deverão ter sido apresentados em original ou cópia

autenticada por cartório, de acordo com o preceito do caput do Artigo 32 da Lei Federal n

8.666 / 1993 e posteriores alterações.

11.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.2.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta.

11.2.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis assim apresentados:

a) Sociedades regidas pela Lei nº 11.638/07 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou

publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante.

b) Sociedades por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário,

inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial

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da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente ou por fotocópia do Balanço e das

Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicílio do licitante.

c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006

– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Livro

Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicilio do licitante ou em órgão equivalente ou por fotocópia do balanço e

das demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou

domicilio do licitante.

d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

e) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou

Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na forma prevista no

art. 25 da Lei nº 9.295/46, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.249/10, e na forma da

Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo certo que os Técnicos acima

referidos deverão promover o competente registro até a data de 15/06/15, na forma da lei vigente.

f) As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº787, de 19 de

novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital-ECD, para fins fiscais e

previdenciários poderão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento

do Livro Diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art.2º da citada

Instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança

emitida por entidade Credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas - Brasileiras-ICP-Brasil) nos

termos da IN-RFB nº926, de 11 de março de 2009.

11.2.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da

licitante, com validade de 90 (noventa) dias. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de

Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada

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na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de

declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca

de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou

recuperação judicial.

11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.3.1 - Declaração, com firma reconhecida, de que recebeu todos e documentos necessários para

participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o

cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Deverá apresentar, atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante que comprove ter

executado, para órgão ou entidade da administração pública ou empresa privada, serviços de

características técnicas similares ao objeto.

Os atestados deverão constar, preferencialmente: a) nome do cliente; b) endereço completo do

cliente; c) identificação do contrato; d) objeto contratual; e) descrição dos serviços fornecidos; f) prazo

de entrega do objeto; g) nome do emitente; h) cargo do emitente; i) telefone, fax ou e-mail de contato;

j) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto a cumprimento de prazos

(cronogramas firmados), além de qualidade dos produtos fornecidos; k) demais dados técnicos com

informações sobre os serviços fornecidos.

11.4. REGULARIDADE FISCAL

11.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitida pelo Ministério da

Fazenda;

11.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou

ambos, dependendo do seu ramo de atividade.

11.4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação de Certidão Conjunta

Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria

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da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a

matéria. Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 03/2005, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas

alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

11.4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual feita por meio de apresentação de Certidão

Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa ou Certidão

para não Contribuinte do ICMS (quando emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro

deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, da Certidão Negativa de Débito com a Dívida Ativa Estadual

emitida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução do Órgão, mesmo quando for

apresentada CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, conforme determina a Resolução

Conjunta PGE/SER n.º 33, de 24 de novembro de 2004).

11.4.5 - Em relação a regularidade fiscal municipal: para todos os licitantes sediados no Município de

Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá; ou b) Certidão

Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o Município de Maricá. Para os

licitantes que não possuam qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município: a) certidão negativa

de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede; ou b) Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa de débitos municipais. Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no

cadastro mobiliário do Município de Maricá: a) certidão negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais para com o

Município de Maricá. b) certidão negativa de débitos municipais, expedida pelo Município de sua Sede,

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débitos municipais de sua Sede.

11.4.6 - Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (FGTS).

11.4.7 - Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da

CLT.

11.5 Os documentos exigidos no Envelope “01” – Documentação de Habilitação: deverão ser

apresentados em original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, da Lei

Federal n.º 8.666/93, e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente.

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11.5.1 – No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório

competente ou por servidor público dos quadros da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, ou

referirem-se a publicação em órgão da imprensa oficial.

11.5.1.1 – Na hipótese de autenticação de documentos por membros da Comissão Permanente de

Licitação, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura

dos envelopes, evitando assim, situações que atrasem o procedimento do Certame.

11.5.1.2 – Os referidos documentos poderão, ainda, ser autenticados por qualquer servidor da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, na forma da lei, caso em que não será necessário a

antecedência citada no subitem 11.5.1.1.

11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer

documento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos

envelopes (§ 3º, art. 43, Lei Federal n.º 8666/93).

11.7 - Todas as Certidões e Declarações exigidas para habilitação do presente certame valerão nos

prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (Noventa) dias

corridos, contados de sua expedição.

11.8 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições de quaisquer

documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

11.9 - A apresentação do Certificado de Cadastro isentará o licitante de apresentar dentro do envelope

de documentação, desde que as referidas certidões estejam na validade na data de entrega dos

envelopes, os documentos listados na Habilitação Jurídica e na Regularidade Fiscal.

12. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”

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12.1. O Envelope “02” contendo a Proposta de Preços será apresentado em 1 (uma) via, na formatação

fornecida pela Administração, a qual deverá ser preenchida com seus preços unitários e totais, dos

serviços, pela empresa proponente e rubricada pelo seu representante legal.

12.1.1 – A Licitante deverá apresentar carta anexa a Proposta-Detalhe, na qual contenha a

decomposição dos custos e os valores unitários e o total por extenso.

12.2. Declaração em papel timbrado próprio da empresa proponente de que nos preços propostos estão

incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução

dos serviços objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.

12.3. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham

ofertas de vantagens não previstas.

12.4. Caso haja divergência entre os algarismos e os valores escritos por extenso, prevalecerão os valores

escritos por extenso.

12.5. Caso haja, nas propostas, erro de soma, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerão os

valores corrigidos pela CPL.

12.6. Os licitantes deverão preencher a Proposta com o nome da firma, o endereço, o número da

Inscrição Estadual e/ou Municipal, no local destinado para tal, datando e assinando todas as vias, bem

como inserindo o carimbo do CNPJ, de modo legível, também em todas as vias, sob pena de

desclassificação.

12.7. Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a

Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou o

recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no

parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

12.8. Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem

constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;

12.9 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.

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13. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

13.1. DO PROCESSAMENTO

13.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com

os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida.

13.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos,

serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.

13.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e

abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os

representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão

Permanente de Licitação.

13.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

13.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da

Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes

“01”, referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para

julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.

13.2.2. Na hipótese da suspensão da sessão para o julgamento da habilitação, os

Envelopes “02” serão mantidos fechados, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os

rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Proponentes.

13.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos Envelopes “01” será lavrada Ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la, se assim o desejarem.

13.2.4. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito

de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista na

alínea “a”, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação

consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada o Envelope “02”, ainda

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fechado, e procederá imediatamente a abertura dos envelopes com as Propostas de Preços dos

licitantes habilitados.

13.2.5. Não havendo a desistência expressa do direito de recurso à habilitação ou inabilitação, a sessão

será encerrada, cientificando-se os participantes do prazo para interposição de recurso, mantendo-se

fechados os Envelopes “02”, sob a custódia da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará,

juntamente com os representantes credenciados das empresas proponentes.

13.2.6. Os documentos de habilitação constantes dos Envelopes “01” serão apensados ao processo

administrativo.

13.2.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem a interposição dos mesmos, o Presidente da

Comissão Permanente de Licitação designará dia e hora em que se dará a abertura dos Envelopes “02”

em ato público, ocasião em que devolverá os citados envelopes, ainda fechados, às empresas

proponentes inabilitadas.

13.2.8. Não caberá aos licitantes impugnar o Edital se aceito sem objeção após o julgamento

desfavorável de sua documentação, conforme dispõe o § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.9. A inabilitação das empresas proponentes importa a preclusão do seu direito de participar das

fases subseqüentes, na forma do § 4º, do art. 41, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.2.10. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, e abertas as Propostas de Preços, a

Comissão Permanente de Licitação não mais poderá inabilitar os mesmos por motivos relacionados

com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (incisos

I, II e III do § 5º do art. 43 da Lei Federal nº 8666/93).

13.2.11. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de Proposta de Preços, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade

com o que dispõe o § 6º, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.3.1. No dia, hora e local marcados pela Comissão Permanente de Licitação para o julgamento das

Propostas de Preços, tendo havido a desistência expressa do recurso por todos os licitantes contra a

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

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Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

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habilitação ou inabilitação, ou decorrido o prazo para este sem a sua interposição, ou após o julgamento

dos recursos interpostos, serão abertos os Envelopes “02” - Proposta de Preços, dos licitantes

habilitados.

13.3.2. Abertos os Envelopes “02”, as Propostas de Preços serão rubricadas obrigatoriamente pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes, e, após a devida análise,

será procedida a classificação das mesmas.

13.3.3. O valor estimado para esta licitação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

13.3.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste

Edital e aquelas que apresentarem preços superiores ao valor estimado pela Administração ou

manifestamente inexeqüíveis, conforme estabelece o inciso II, do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

13.3.4.1 – As Propostas que apresentarem preços unitários superiores aos estimados ou preços unitários

manifestamente inexeqüíveis serão desclassificadas.

13.3.5. Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais Propostas de Preços, fixará a Comissão

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os licitantes comprovem a viabilidade de seu preço.

13.3.6. Não serão considerados pela Comissão, sob qualquer pretexto, os pedidos de alteração dos

preços cotados, de complementação, ou de cancelamento, parcial ou total, da Proposta de Preços

apresentada.

13.3.7. A Proposta de Preços vencedora será a que oferecer o menor preço global.

13.3.8. No caso de absoluta igualdade de preços e condições entre duas ou mais propostas, será

obedecido, para fins de adjudicação, o critério de sorteio, conforme estabelece o § 2º, do art.45, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

13.3.9. O julgamento das Propostas de Preços e a classificação final das propostas será objeto de ata

circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-las, se assim o desejarem.

13.3.10. O resultado dos trabalhos da Comissão será divulgado através da publicação do ato da

autoridade competente, no órgão oficial da imprensa do Município, garantida, desde logo, a interposição

de recursos, como previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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13.3.11 – A proposta final do licitante vencedor, não poderá ser superior ao valor estimado para a

presente licitação.

13.3.12 – Os preços estabelecidos pela empresa para pagamento deverão considerar os custos na data de

realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os

respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, encargos sociais e financeiros e quaisquer

outras necessárias ao objeto desta licitação.

13.3.13 – Com relação as Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte serão observadas as regras

estabelecidas nos art. 42 a 49, da Lei Complementar 123/2006.

13.4 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

13.4.1 - Selecionada a Proposta de melhor preço, o Presidente da CPL verificará a existência de

licitante presente e credenciado com direito de preferência. Existindo beneficiário e se o valor da

respectiva Proposta de Preços estiver no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao preço da

Proposta classificada em primeiro lugar ser-lhe-á permitido apresentar preço inferior ao da Proposta

classificada.

13.4.2 - A não apresentação de preço pelo licitante beneficiário de preferência implicará na decadência

do direito conferido pela Legislação e, havendo outros licitantes beneficiários o Presidente da CPL os

convocará, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

13.4.3 - Na hipótese de não haver oferta de preço pelos beneficiários de preferência concorrentes

desta licitação, o Presidente da CPL dará continuidade ao Convite com a Proposta de Preços

originalmente classificada em primeiro lugar.

13.4.4 - Os beneficiários do direito de preferência, na fase da Habilitação, deverão apresentar todos os

documentos exigidos no Edital para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal, mesmo que estes

documentos apresentem alguma restrição, consoante dispõe o art.43 da Lei Complementar

nº123/2006.

13.4.5 - Sendo o licitante beneficiário do direito de preferência, na fase do exame dos documentos de

habilitação será observado o direito de saneamento quanto à regularidade perante ás Fazendas, INSS,

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FGTS e Justiça Trabalhista, previsto na lei. Havendo irregularidades nos documentos apresentados, o

Presidente da CPL concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação apresentada de forma irregular pelo licitante beneficiário de

preferência.

13.4.5.1. - O não atendimento da regularidade dos documentos no prazo estabelecido no subitem 12.4.

implicará a inabilitação do licitante.

14. DA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

14.1-. Na hipótese de inabilitação de todos os participantes ou desclassificação de todas as propostas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que

deram origem a tal situação, em conformidade com o disposto no § 3º o art. 48 da Lei Federal n.º

8.666/93.

15- DAS PENALIDADES

15.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da

responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as

seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da total do CONTRATO, por dia de atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa

da CONTRATADA;

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e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, prevista na alínea anterior, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada, observado, quando for o caso, o disposto no art. 7.º da Lei Federal n.º10.520/02.

15.2 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla

defesa e o contraditório.

15.3 - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente a

qualquer outra.

15.4 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido

o contraditório e a defesa prévia.

15.5 - A aplicação das sanções previstas neste item deverão ser aplicadas pela Autoridade, observadas as

disposições do Decreto Municipal n.º 47/2013.

15.6 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a

gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7 - Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, caso esta tenha se verificado. Caso

esta não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o

primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após a aplicação da sanção,

permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação.

15.8 – A multa prevista no item 15.1 não tem caráter compensatório, porém moratória, e seu pagamento

não eximirá a Contratada da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das

infrações cometidas.

15.9 – Os valores devem ser recolhidos a favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em sua

Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a PMM descontá-los

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das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los

executivamente em juízo.

15.10 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra a aplicação das multas, na forma do

artigo 109 da Lei 8.666/93.

16- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1-. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão, decorrido in albis o prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior para adjudicação e

homologação.

16.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer participante que

tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação econômico-

financeira tenha se alterado após o inicio do processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu

julgamento.

17. DA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. A Administração convocará no prazo de 5 (cinco) dias contados da Homologação da Licitação

regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

17.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o

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ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei

8.666/93.

17.1.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

17.2. O contrato advindo desta licitação não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou

em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do Município e sempre mediante instrumento

próprio, devidamente motivado, a ser publicado.

17.2.1 Na hipótese de anuência do Município, o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e

obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no

instrumento convocatório e legislação específica.

17.2.2 a empresa a ser contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais legais, poderá

subcontratar parte dos serviços, desde que autorizada, por escrito pelo Município, e nos limites

expressamente indicados pela Secretaria Requisitante.

17.2.3 Qualquer empreiteira subcontratada para a execução dos serviços parciais deverá ser previamente

aceita pelo Município. O pedido formal deverá indicar quais os serviços realizados e concluídos pela

subcontratada.

17.2.4 Em caso de subcontratação, a empresa a ser contratada permanecerá, integral e exclusivamente, a

única responsável, tanto em relação ao município como perante terceiros, assim como, pelos serviços

porventura subcontratados, podendo inclusive, o Município exigir a substituição da empresa

subcontratada, caso esta não esteja executando os serviços de acordo com os dispositivos contratuais.

17.2.5 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço

desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência

especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença

percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas

a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado.

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17.2.6 Na assinatura do Contrato apresentar Declaração acerca de estar inserida em algum Regime

Tributário Diferenciado e, em caso positivo, identificar quais os impostos abrangidos, apontando sua

parcela de composição no B.D.I, de forma que tal benefício seja repassado à Administração Pública em

observância ao equilíbrio econômico-financeiro.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

18.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados através de crédito em conta corrente,

em banco e agência, informados pela mesma até a assinatura do “Termo de Contrato” (conforme

Portaria 001/2002 da Secretaria de Fazenda e Administração).

18.2. O pagamento se efetivará após a regular liquidação da despesa, à vista de fatura apresentada pelo

contratado, atestada e visada por, no mínimo, 02 (dois) servidores do órgão requisitante.

18.3. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no

Decreto Municipal n.º 047/2013.

18.3.1. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data final de adimplemento de

cada parcela, nos termos da letra “a’, do inciso XIV, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93, mediante

apresentação pela CONTRATADA, à repartição competente, da nota fiscal, previamente atestada por

dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato

18.3.2. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o

prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

18.3.3 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do

Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de

0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a

serem calculados sobre a parcela devida.

18.3.4 O pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização

expressa do Chefe do Executivo, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da

CONTRATADA dirigido ao Gabinete do Prefeito.

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18.3.5 Caso o Município antecipe o pagamento da CONTRATADA, poderá ser descontado da

importância devida 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.

18.4. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12

(doze) meses, a contar da data base utilizada para formulação das propostas. Os eventuais reajustes

seguintes que sejam necessários só poderão ocorrer em periodicidade anual, tendo como data base a

data da apresentação das propostas observado o índice IGP-M.

18.5 – A revisão dos valores poderá ser realizada a qualquer tempo, a fim de assegurar a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificada nos termos do art. 65, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

19. DO DIREITO DE RECURSOS

19.1. Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por

escrito, no prazo de até 2 (duas) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura de

qualquer das atas à Comissão Permanente de Licitação para pronunciamento.

19.1.1. Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser protocolizados no

protocolo geral da Prefeitura Municipal de Maricá.

19.2. A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão

impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.

19.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação não reconsidere a sua decisão, esta, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, encaminhará o recurso, devidamente informado, à Autoridade Competente, que

proferirá a decisão no mesmo prazo.

19.4. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante, ou contra o

julgamento das Propostas de Preços, terão efeito suspensivo.

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19.5. A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do inciso I, do art. 109, da Lei

Federal 8.666/93, será feita mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, salvo

para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes (alínea “a”) e julgamento das propostas

(alínea “b”), se presentes os representantes de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão,

hipótese em que a comunicação será feita diretamente aos interessados e que constará em ata.

20. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

20.1. A Prefeitura Municipal de Maricá exercerá o acompanhamento da execução contratual através da

Secretaria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada.

20.2. O fornecimento deverá desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a

Contratada, sua equipe e a Secretaria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no

sentido do cumprimento do contrato.

20.3- O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

20.4- Todos os equipamentos e materiais necessários à execução do contrato serão de responsabilidade

da Contratada;

20.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,

no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

20.6 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

20.7 - A garantia dos serviços entregues será de 1 (um) mês após sua entrega.

21. DO FORO

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21.1. Fica designado o foro da Comarca do Município de Maricá como o competente para dirimir

quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

22.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura Municipal de

Maricá, será nula de pleno direito e declarada sem efeito, além de constituir infração passível das

cominações legais e contratuais cabíveis.

22.2. Quando autorizada pela Secretaria Requisitante da Prefeitura Municipal de Maricá a

subcontratação, a contratada permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em

relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e

condições do contrato.

22.2.1. Com relação à subcontratação será observado o estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e neste Edital.

22.3. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais

e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do

perfeito cumprimento do contrato.

22.4. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Prefeitura

Municipal de Maricá de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

22.5. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações

posteriores.

22.6. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as

empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município

e/ou em jornal diário de grande circulação.

22.7. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93,

cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como,

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observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o

realizado.

22.8. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas

cópias serão custeadas pela empresa interessada:

- ANEXO I:

A – Planilha de Valores e Quantitativos Unitários

B - Proposta-Detalhe

- ANEXO II – Modelo de Declarações:

A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

B- Carta de Credenciamento para participar de licitações

C- Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos

D- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93

E- Modelo de Declaração referente ao art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

- ANEXO III:

A- Termo de Referência e anexos

- ANEXO IV:

A- Minuta do Contrato

Maricá, ___ de _____________ de ____

MARCELO ROSA FERNANDES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

Folha

Rubrica

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Paço Municipal, 2º andar - Centro – Maricá/RJ. Tel. (21) 2637-2052 – Ramal 329/332 e-mail: [email protected]

146

ANEXO I

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES UNITÁRIOS - ORÇAMENTÁRIA

Item Especificação Unid. Valor Unitário Valor Total

01

Suporte remoto para prefeitura, fundos e

autarquias para utilização dos módulos da

Área financeira do sistema e-cidade,

contendo treinamento de servidores e

disponibilização de manuais sobre o assunto

utilizando para isto ferramentas de

videoconferência (skype, hangout, etc) pelo

período de (três) meses

03 R$ 11.000,00 R$ 33.000,00

02

Encerramentos financeiro e contábil do

exercício de 2015 para prefeitura, fundos e

autarquias contendo orientações aos usuários

que realizaram o encerramento contábil, com

orientação de qual rotina no sistema e-cidade

deverá ser utilizada para realização da

atividade

03 R$ 8.000,00 R$ 24.000,00

TOTAL R$ 57.000,00

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147

PROPOSTA DETALHE –

CC N.º 07/2016

A Realizar-se em

Processo:

A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de

Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às

condições estipuladas constantes do EDITAL n.º 07/2016

CARIMBO DA FIRMA

Item Especificação Unid. Valor Total

01

Suporte remoto para prefeitura, fundos e autarquias

para utilização dos módulos da Área financeira do

sistema e-cidade, contendo treinamento de servidores

e disponibilização de manuais sobre o assunto

utilizando para isto ferramentas de videoconferência

(skype, hangout, etc) pelo período de (três) meses

03

02

Encerramentos financeiro e contábil do exercício de

2015 para prefeitura, fundos e autarquias contendo

orientações aos usuários que realizaram o

encerramento contábil, com orientação de qual rotina

no sistema e-cidade deverá ser utilizada para realização

03

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148

da atividade

OBS: Deve acompanhar a Proposta-Detalhe Planilha a decomposição dos valores e quantitativos

unitários para justificar o valor total apresentado, no formato fornecido no Anexo – Planilha de Valores

e Quantitativos Unitários.

OBS: As propostas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadas da Planilha de Detalhamento de

Custos Unitários, com a indicação da respectiva data-base (mês/ano) e encargos sociais, observada a

formatação contida no modelo Anexo a Proposta Detalhe.

OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a

proposta impressa e em CD-RW.

Em, ____ de ______________ de 2016.

Firma Proponente (Assinatura)

Nº de Inscrição Municipal ou Estadual

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149

ANEXO DA PROPOSTA DETALHE

Categoria profissional:

Discriminação dos Serviços

A Data de apresentação da proposta

B Município

C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Nominativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%)

VALOR

(R$)

A Salário Base

B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base)

C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional)

D Adicional Noturno

E Hora Noturna Adicional

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150

F Adicional de Hora Extra

G Outros (especificar)

TOTAL DE REMUNERAÇÃO 0,00

MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT.

VALOR

(R$)

A Transporte (Cláusula 12 da CCT) -

B Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT) -

C Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT -

D Auxílio Creche -

E Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação) -

F Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT) -

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Nota:

o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo

empregado)

MÓDULO 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo

3.1 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições QT.

VALOR

(R$)

4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições %

A INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91) 20,00% 0,00

B SESI/SESC (Art. 30, Lei 8036/90) 0,00% 0,00

C SENAI/SENAC (DEC Lei 2318/86) 0,00% 0,00

D INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70) 0,00% 0,00

E

Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art. 292 §5º CF) 0,00% 0,00

F FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC 110/01) 8,00% 0,00

G Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91) 1,686% 0,00

H SEBRAE (Lei 8029/90) 0,00% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 3.1 29,69% 0,00

Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.

Submódulo

4.2 13º Salário QT.

VALOR

(R$)

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151

3.2 - 13º Salário %

A Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62) 8,33% 0,00

Subtotal 0,00

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário 29,69% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 3.2 0,00

Submódulo

3.3 Afastamento Maternidade QT.

VALOR

(R$)

3.3 - Afastamento Maternidade %

A Afastamento maternidade 0,61% 0,00

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento maternidade 29,69% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.3 0,00

Submódulo

4.4 Provisão para Rescisão QT.

VALOR

(R$)

4.4 - Provisão para Rescisão %

A Aviso Prévio indenizado (Art. 487, § 1º, CLT) 0,42% 0,00

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,0336% 0,00

C

Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio indenizado (LC

110/01) 0,017% 0,00

D Aviso Prévio Trabalhado (Art. 488, CLT c/c 487, II) 0,04% 0,00

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 29,69% 0,00

F

Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (LC 110/01) 0,002% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.4 0,00

Submódulo

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente QT.

VALOR

(R$)

4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente %

A Férias e Terço Constitucional 11,11% 0,00

B Ausência por Doença (Art. 131, III, CLT) 1,66% 0,00

C Licença Paternidade (Art. 7º, XIX, CF c/c Art. 10º § 1º, ADCT) 0,02% 0,00

D Ausências Legais (Art. 473, CLT) 0,82% 0,00

E

Ausência por Acidente de Trabalho (Art. 27, DEC. 89.312/84 c/c Art. 131, CLT) 0,03% 0,00

F Outros (especificar) 0,00

Subtotal 13,64% 0,00

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152

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 29,69% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 4.5 0,00

Quadro-

Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

VALOR

(R$)

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00

4.2 13º Salário 0,00

4.3 Afastamento Maternidade 0,00

4.4 Provisão para Rescisão 0,00

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 0,00

4.6 Outros (especificar) 0,00

TOTAL 0,00

MÓDULO

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %

VALOR

(R$)

A Custos Indiretos 3%

B Lucro 6,79%

C TRIBUTOS

C.1 SIMPLES NACIONAL 8,97%

TOTAL 18,76% 0,00

a) Tributos % = To = ............................................................. 8,97%

100

b)

(Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos indiretos + lucro)= Po =

...................................

c) Po / (1 - To) = P1 = ..............................................................................

0,00

Valor dos Tributos = P1 - Po 0,00

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153

Quadro Resumo do Custo por Empregado

Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

VALOR

(R$)

A MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 0,00

B MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 0,00

C MODULO 3 -

D Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 0,00

Subtotal (A + B + C + D) 0,00

E Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

TOTAL 0,00

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154

ANEXO II: Declarações

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA MICROSOCIEDADE

EMPRESÁRIAS E SOCIEDADE EMPRESÁRIAS DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ/ CPL

Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ.

REF.: CONVITE Nº /2016

Prezados Senhores:

Pelo presente documento, outorgamos ao Sr.....................(nome, qualificação e endereço), portador da

carteira de identidade nº .........................., expedida pelo (a) ......................................... , inscrito no CIC sob

o nº ................................................... , poderes para representar esta Sociedade empresária

...........................................( razão social e endereço da licitante ) CNPJ/MF nº ...................................,

Inscrição Estadual nº ........................................ na licitação referida em epígrafe, podendo praticar todos

os atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho deste mandato, inclusive, prestar

esclarecimentos, formular propostas verbais, nos casos previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar

nº 123/2006, receber notificações e manifestar-se quanto a sua desistência de interpor recursos e de

participar do certame.

Atenciosamente, __________________________________

(Assinatura)

(COM FIRMA RECONHECIDA)

_______________________________

(Nome e cargo do outorgante)

Observação:

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155

A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante

legal que tenha poderes para constituir mandatário.

A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues

pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os envelopes de Documentação e

Proposta Comercial da licitante.

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156

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27

DA LEI Nº 8.6666/93

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “x”, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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157

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NOS INCISOS I, II e III DO

ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Ref.: (identificação da licitação)

A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., bem como seu

representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARAM não ser:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – no caso de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto

básico ou executivo;

III - no caso da empresa, isoladamente ou em consórcio, ser a autora do projeto, dirigente, gerente,

acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsável técnico ou subcontratado;

IV - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Local, em _____ de ______________ de _____

____________________________________________

(representante legal)

OBSERVAÇÕES:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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158

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos supervenientes, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim

como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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159

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E

INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada

___________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que

recebeu todos os documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de

todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Local e data

_____________________________________________________

assinatura do representante legal

Observações:

1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu

representante legal ou mandatário.

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160

ANEXO III

A – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1) INTRODUÇÃO

Considerando as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 7892/2013, do

Decreto municipal n.º 62/2009, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93 e suas

alterações, a Prefeitura de Maricá realizará processo licitatório na modalidade Convite,

objetivando a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para suporte técnico aos

sistemas financeiros, adequações dos mesmos aos Relatórios exigíveis pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de

Janeiro competentes, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos

relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de

Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá -

CODEMAR e Empresa Pública de Transportes - EPT.

2) DA JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Maricá realiza o suporte aos sistemas tecnológicos com

seu próprio corpo técnico o que gera grande economia para o município. No entanto,

cabe que, considerando a necessidade de adequações dos sistemas para atendimento

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161

das atualizações legais e demandas que hoje não são atendidas, se faz necessária a

contratação do suporte a este corpo técnico para que se possa realizar o desenvolvimento

das demandas necessárias. Este suporte possui maior necessidade considerando o

período do Encerramento do Exercício Financeiro de 2015 e a publicação dos relatórios

Legais do primeiro quadrimestre.

3) OBJETO

O presente tem como objeto a Contratação de serviços de suporte técnico aos

sistemas financeiros, objetivando o encerramento do exercício de 2015 e publicações dos

relatório legais do primeiro quadrimestre de 2016 para a Prefeitura, Instituto de

Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de Maricá -

CODEMAR e Empresa Pública de Transportes - EPT.

3.1) DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

ITEM DESCRIÇÃO

1 Suporte Técnico para Prefeitura, Fundos e Autarquias para utilização dos sistemas financeiros, configuração de relatórios legais contento treinamento dos servidores com disponibilização de manuais sobre o assunto abordado e acerto de dados inconsistentes.

2 Suporte técnico para realização do Encerramento Contábil do exercício de 2015 para a Prefeitura e Autarquias, parametrização dos balanços e demais relatório, orientações quanto a configuração do plano de contas e lançamentos e acertos de dados inconsistentes.

ITEM 01 – SUPORTE TÉCNICO PARA OS SISTEMAS FINANCEIROS

ESPECIFICAÇÕES

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a) Serviço de análise da regras de negócios dos sistemas financeiros da Prefeitura

e Autarquias, entendimento dos problemas passados pelas áreas financeiras e explicação ao

corpo técnico da Prefeitura sobre qual a solução técnica a ser realizada no sistema;

b) Programação, configuração e parametrização do sistema.

c) Acertos em banco de dados de informações inconsistentes;

d) Treinamento do corpo técnico sobre as configurações e parametrizações

realizadas com disponibilização de manual do assunto abordado;

e) O serviço deverá ser prestado diariamente em horário comercial. Poderá ser

realizado realizados remotamente através de sistema de conferência a ser definido pela

Prefeitura.

f) Deverá ser prestado o serviço para a Administração Direta e Indireta (Prefeitura,

Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de

Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes – EPT.

ITEM 02 – SUPORTE TÉCNICO PARA O ENCERRAMENTO DO EXECÍCIO

ESPECIFICAÇÕES

a) Serviço de análise dos relatórios financeiro da Prefeitura e Autarquias,

entendimento dos problemas encontrados, explicação ao corpo técnico da Prefeitura sobre qual

configuração, parametrização ou acerto a ser realizado;

b) Programação, configuração e parametrização de relatórios contábeis, visando o

atendimento do Encerramento do Exercício de 2015, o atendimento da Lei de Responsabilidade

Fiscal, publicações Bimestrais e demais obrigações legais;

c) Acertos em banco de dados de informações inconsistentes;

d) O serviço deverá ser prestado diariamente em horário comercial. Poderá ser

realizado realizados remotamente através de sistema de conferência a ser definido pela

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Prefeitura.

e) Deverá ser prestado o serviço para a Administração Direta e Indireta (Prefeitura,

Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM, Companhia de Desenvolvimento de

Maricá - CODEMAR e Empresa Pública de Transportes – EPT.

4) VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

O valor estimado do contrato será objeto da cotação de preços realizada pela

Coordenadoria de Compras.

5) FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento se dará no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos

serviços, detalhados no Item 11 e de acordo com o ANEXO I, nos termos da Lei 8.666/93.

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada, além do fornecimento dos materiais solicitados, obriga-se a:

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços fornecidos, nos termos da

legislação vigente;

Fornecer todos os serviços contratados;

Controlar, juntamente com o preposto da Coordenadoria de Planejamento, a

qualidade dos serviços;

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Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o

instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato

convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no art. 81 da

Lei nº 8.666/93.

O Contratado deverá atender aos quantitativos e especificações de que trata a

proposta apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, assim como

obedecer rigorosamente ao prazo de execução dos serviços.

Na Nota Fiscal deverá constar à especificação e os valores unitários dos serviços

prestados.

O adjudicatário é responsável pelos encargos de qualquer natureza oriundos da

prestação de serviços, especificamente os de natureza previdenciária, tributária,

trabalhista e comercial.

A empresa vencedora será convocada pela SECRETARIA Requisitante da

Prefeitura Municipal de Maricá para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a

homologação da licitação.

7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

É da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maricá:

a) Serão designados 03 (três) gestores da Prefeitura da Cidade de Maricá,

para acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;

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b) Orientar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada;

c) Verificar a execução contratual e atestar a nota fiscal;

d) Verificar as guias de recolhimento dos encargos fiscais, devidos pela

contratada em função da execução do contrato;

e) Manifestarem-se, por escrito, sobre os relatórios e demais elementos fornecidos

pela contratada, bem como exigir a adoção de providências necessárias à correção e

revisão de falhas ou defeitos verificados nos bens adquiridos.

8) MODALIDADE DE LICITAÇÃO ADOTADA

Considerando os termos da Lei n° 8.666/93 e do Decreto municipal n° 47, de

Fevereiro de 2013, será adotada a modalidade Convite.

9) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Contratada poderá ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração

Pública Municipal, e será descredenciado no Sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

quando deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de

validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no presente, apresentar

documentação falsa exigida no certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da

execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato,

fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, demora na execução ou

qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a ampla

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defesa, as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com

a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro

do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20%

(vinte por cento);

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a

Prefeitura do Município de Maricá - RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública do Município de

Marica – RJ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação.

Parágrafo primeiro - A sanção prevista na alínea “b” deste item poderá ser aplicada

cumulativamente à outra; A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter

compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das

infrações cometidas;

O prazo de suspensão ou da declaração de idoneidade será fixado de acordo com a

natureza da gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

10. DO FORO

Ficará eleito o Foro da Comarca de Maricá para dirimir quaisquer questões

decorrentes CONTRATO, assim como do Edital de Convocação e do Contrato que o

sucederão, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. LOCAL E PRAZO DE RECEBIMENTO

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a) A prestação dos serviços será imediata após a assinatura do contrato.

b) O serviço prestado só será recebido mediante a comprovação das

seguintes entregas:

b.a) Relatório das atividades realizadas no período, contendo

configurações, parametrizações, acertos em banco de dados, programações e demais

análises realizadas;

b.b) Relatório das alterações sugeridas no sistema, programas

a serem alterados, scripts de acertos e demais atividades técnicas;

b.c) Relatórios Financeiros do Encerramento do Exercício de 2015;

b.d) Emissão dos Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

a) O serviço será prestado por um período de 3 (três) meses;

c.a) O serviço será prestado para os servidores na Rua Álvares de Castro, nº 346 –

Maricá.

c.b) O Prazo para Recebimento provisório será de 15 (quinze) dias. E o definitivo será de

30 (trinta) dias.

d) O serviço prestado só será recebido para fins de pagamento, para fins

do item 5, após comprovado o resultado conforme a qualidade esperada. Para isso

deverá ser considerado o subitem 11.a. Caso o mesmo não atenda o esperado, deverá a

contratada realizar novamente o serviço.

12. PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO EIVADO DE VÍCIO

A CONTRATADA deverá substituir o objeto deste contrato no prazo máximo de 7

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(sete) dias após o Recebimento caso seja verificado defeito ou comportamento vicioso.

LGAMENTO

13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento deverá ser o Menor Preço Global;

14. GARANTIA

A garantia dos serviços entregues será de 1 (um) mês após sua entrega.

15. ÍNDICE DE REAJUSTE

O índice de reajuste adotado será o IGP-M, a contar da data de assinatura do

contrato. O marco para o reajustamento será a data de formulação das propostas.

16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Deverá apresentar, atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante que

comprove ter executado, para órgão ou entidade da administração pública ou empresa

privada, serviços de características técnicas similares ao objeto.

Os atestados deverão constar, preferencialmente: a) nome do cliente; b) endereço

completo do cliente; c) identificação do contrato; d) objeto contratual; e) descrição dos

serviços fornecidos; f) prazo de entrega do objeto; g) nome do emitente; h) cargo do

emitente; i) telefone, fax ou e-mail de contato; j) declaração de que foram atendidas as

expectativas do cliente quanto a cumprimento de prazos (cronogramas firmados), além de

qualidade dos produtos fornecidos; k) demais dados técnicos com informações sobre os

serviços fornecidos.

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17. DA VISITA TÉCNICA

A CONTRATADA deverá encaminhar profissional, determinado expressamente por

declaração da empresa, para tomar ciência do detalhamento do objeto a ser executado,

sistema a serem utilizados, devidamente com munido de carteira de identidade.

18. PLANILHA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS

DETALHAMENTO DE CUSTO DO SERVIÇO

ITEM DESCRIÇÃO

HORAS MENSAIS

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

1.1

Suporte Técnico para Prefeitura, Fundos e Autarquias para utilização dos sistemas financeiros, configuração de relatórios legais contento treinamento dos servidores com disponibilização de manuais sobre o assunto abordado e acerto de dados inconsistentes.

176 R$

1.2

Suporte técnico para realização do Encerramento Contábil do exercício de 2015 para a Prefeitura e Autarquias, parametrização dos balanços e demais relatório, orientações quanto a configuração do plano de contas e lançamentos e acertos de dados inconsistentes.

176 R$

TOTAL 352 R$ R$

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Coordenador

ANEXO I

CRONOGRAMA EM HORAS

MESES/

ITENS MES 1 MES 2 MES 3 TOTAL

1 176 176 176 528

2 176 176 176 528

TOTAL 352 352 352 1056

ANEXO II

MEMÓRIA DE CÁLCULO

MESES/

ITENS HORAS/DIA HORAS / MES TOTAL

1 8 176 528

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2 8 176 528

TOTAL 16 352 1056

ANEXO III

Categoria profissional:

Discriminação dos Serviços

A Data de apresentação da proposta

B Município

C Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

Identificação do Serviço

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)

Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

2 Salário Nominativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/ mês/ ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço

MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO QT(%) VALOR (R$)

A Salário Base

B Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base)

C Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional)

D Adicional Noturno

E Hora Noturna Adicional

F Adicional de Hora Extra

G Outros (especificar)

TOTAL DE REMUNERAÇÃO 0,00

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MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

2 BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS QT. VALOR (R$)

A -

B -

C -

D Auxílio Creche -

E -

F -

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)

Transporte (Cláusula 12 da CCT)

Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT)

Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT

Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação)

Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT)

MÓDULO 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

03/ 01/ 16 Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições QT. VALOR (R$)

3.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições %

A 20,00% 0,00

B 0,00% 0,00

C 0,00% 0,00

D 0,00% 0,00

E 0,00% 0,00

F 8,00% 0,00

G 1,686% 0,00

H 0,00% 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 3.1 29,69% 0,00

Nota(1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.

INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91)

SESI/ SESC (Art. 30, Lei 8036/90)

SENAI/ SENAC (DEC Lei 2318/86)

INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70)

Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art. 292 §5º CF)

FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC 110/01)

Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91)

SEBRAE (Lei 8029/90)

3.2 13º Salário QT. VALOR (R$)

3.2 - 13º Salário %

A 0,00

Subtotal 0,00

B Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário 0,00

TOTAL SUBMÓDULO 3.2 0,00

Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62)

Quadro-Resumo Módulo 3 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Módulo 3 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS VALOR (R$)

3.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 0,00

3.2 13º Salário 0,00

4.3 Outros (especificar) 0,00

TOTAL 0,00

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173

ANEXO IV

CRONOGRAMA POR ENTREGAS

ANEXO IV

A - MINUTA CONTRATUAL

CRONOGRAMA DE ENTREGAS

Item Item 1.1 Item 1.2

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;

Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;

Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;

Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;

Análise do Problemas / Regra de Negócio e Soluções;Programações, Configurações e Parametrizações;Explicações e Treinamentos;

Análise e Propostas Sobre os Relatórios;Programações e Parametrizações dos Relatórios Legais;Orientações quanto a necessidade de acertos em banco de dados;

MÓDULO 4 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Módulo 4 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % VALOR (R$)

A Custos Indiretos

B Lucro

C TRIBUTOS

C.1 SIMPLES NACIONAL

TOTAL 0,00

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MINUTA 8

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ____________________________________________________________________________________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARICÁ E _______

O MUNICÍPIO DE MARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura tem sede na Rua ___________________________, Centro, Maricá, CNPJ nº , doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de ________________,Sr. _______________(qualificar) e a empresa ____________ situada na _______, e inscrita no CNPJ sob o nº ______, Inscrição Estadual ________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por ____(IDENTIFICAR REPRESENTANTE E QUALIFICAR) resolvem celebrar o presente CONTRATO DE _________________________________________________________________________ , conforme autorizada no processo administrativo nº _________________, oriundo da licitação sob a modalidade ________ n.º ___/___, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal 47 de 2013, demais legislações aplicáveis ao tema, bem como as cláusulas e condições seguintes: ÍNDICE

CLÁUSULA ASSUNTO 1ª DO OBJETO 2ª DO PRAZO 3ª DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5ª DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL 6ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7ª DA EXECUÇÃO 8ª DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9ª DA RESPONSABILIDADE 10ª DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11ª DA GARANTIA 12ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13ª DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 14ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 15ª DO RECURSO AO JUDICIÁRIO 16ª DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 17ª DA RESCISÃO 18ª DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO 19ª DA CONTAGEM DOS PRAZOS 20ª DO FORO DE ELEIÇÃO

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Maricá

Processo Número 3607/2016

Data do Início 02/03/2016

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto _____________________________________________________________________________, com base nas exigências do Projeto Básico/Termo de Referência (anexo_____) bem como nas diretrizes que seguem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato é de ______________, contados a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma de execução em anexo, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Constituem obrigações do MUNICÍPIO: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) Cumprir as disposições do projeto básico a ele inerentes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e das determinações e dados contidos neste contrato e no projeto básico/termo de referência; b) observar os prazos especificados pela Secretaria no Cronograma de Execução e nos casos omissos; c) prestar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as correções e revisões de falhas ou defeitos verificados na execução contratual, sempre que a ela imputáveis; e) acatar as instruções emanadas da fiscalização; f) realizar o reparo ou o refazimento do serviço em no máximo ______ (______) __________, caso sejam constatadas falhas em sua execução; g) atender prontamente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, assim como encargos fiscais e trabalhistas nos termos do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93; h) manter-se durante toda a execução do contrato às condições de habilitação exigidas durante a licitação. i) atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual e do projeto básico/termo de referência; j) prestar os serviços e, quando for o caso, fornecer os produtos inerentes a execução do serviços de acordo com a normas vigentes e dentro dos referidos prazos de validade. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ __________________ (_________________________________________), sendo este valor passível de alteração pela ocorrência de eventos supervenientes que alterem o equilíbrio econômico-financeiro, nos moldes do art. 65 e §§ da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O valor total do contrato é composto de acordo com preços unitários: (INSERIR) CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas: Fonte de Recurso: ___________; Elemento de Despesa: ________; Programa de Trabalho:_______; Nota de Empenho:____________. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO: O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA iniciará a execução do serviço dentro de no máximo ___ (_____)após recebimento da ordem de serviço. Parágrafo segundo. A CONTRATADA empregará os bens e os recursos humanos necessários para a boa execução do objeto do presente instrumento, conforme planilha estimada de pessoas que será emitida pelo MUNICÍPIO sempre que necessário. Parágrafo terceiro. A execução do objeto contratual observará o descrito no Projeto Básico/Termo de Referência, podendo ser acrescido, revisto e alterado mediante justificada necessidade e aprovação, considerados o estudo de viabilidade econômica, a dotação orçamentária, condições operacionais, assegurados o equilíbrio econômico-financeiro e os limites legais aplicáveis. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo MUNICÍPIO, à qual compete: a) fazer cumprir a especificação do objeto e demais condições constantes deste contrato; notificar a CONTRATADA acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas na cláusula décima quarta;

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b) suspender a execução do serviço julgado inadequado; c) sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato; d) exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, vinculado à execução contratual, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro. Cabe recurso das determinações tomadas pela Comissão prevista no caput desta cláusula, a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, exceto no caso da aplicação de penas, para as quais se observará o prazo previsto na cláusula décima quarta. Parágrafo segundo. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla fiscalização do MUNICÍPIO, promovendo o fácil acesso às dependências da CONTRATADA, podendo lhe ser exigido o fornecimento de veículo necessário à diligência da fiscalização. Parágrafo terceiro. A CONTRATADA atenderá prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização. Parágrafo quarto. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo quinto. A instituição e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo sexto. Os membros da comissão de fiscalização, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo. Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. Parágrafo oitavo. O objeto do contrato será recebido após a devida conclusão, definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de ___ (___) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, que se dará imediatamente após a entrega, desde que comprovado o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo nono. Caso seja verificado defeito ou desconformidade na prestação dos serviços, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover as correções necessárias no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo primeiro. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o MUNICÍPIO, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos devidos à CONTRATADA. Parágrafo segundo. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O MUNICÍPIO fará o pagamento das parcelas referentes à prestação dos serviços por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO em conformidade com o projeto básico/termo de referência presente no anexo ____, Parágrafo primeiro. O valor devido será confirmado pelo registro dos serviços executados no período, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO em até dez dias após o prazo previsto para conclusão da etapa, considerando-se os preços unitários. Parágrafo segundo. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente aos serviços efetivamente registrados se for inferior ao previsto no cronograma de desembolso para a respectiva etapa. Parágrafo terceiro. Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados que não estejam discriminados na planilha de quantitativos e custos unitários.

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Parágrafo quarto. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio, observado o disposto no Decreto Municipal nº 047/2013. Parágrafo quinto. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV,a da lei 8666/93. Parágrafo sexto. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso e reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão incidência de juros moratórios de 0,033% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido na legislação serão feitos mediante desconto de 0,033% ao mês, pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA O MUNICÍPIO, a qualquer tempo, poderá exigir a prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no patamar de até 5% (cinco por cento) do valor total máximo do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65 e §§ da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: Constitui cláusula de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade de opor perante o Município a exceção de inadimplemento como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. Parágrafo único. A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: A inexecução do serviço, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor correspondente ao total da etapa em atraso; c) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); d) multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista no subitem anterior, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e”. Parágrafo primeiro. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, assegurados a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo. A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista na alínea “f” do caput desta cláusula. Parágrafo terceiro - A sanção prevista nas alíneas b, c e d do caput desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à qualquer outra. Parágrafo quarto. Os valores das multas serão deduzidos da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido o desconto sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até completa quitação. Parágrafo quinto. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo sexto. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula observará o disposto no Decreto Municipal 047/2013. Parágrafo sétimo. O prazo da

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suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente, caso sejam superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do MUNICÍPIO. Parágrafo único - Caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por: a) Ato unilateral do MUNICÍPIO, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93; b) Por acordo entre as partes, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; c) Por decisão judicial, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato os termos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Maricá. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo previsto na legislação pertinente, no veículo de publicação oficial do Município, correndo os encargos por conta do MUNICÍPIO. Parágrafo primeiro – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará cópia deste contrato ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, após assinatura das partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Maricá, _________ Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS 1 – 2 -