ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE … · 4.5 - Caso o contrato social ou o estatuto...

59
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30 Bairro: Centro Ponta de Pedras Marajó Pará Brasil CEP: 68830-000 E-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 15 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18 PROCESSO LICITATORIO Nº 9/2018-100501 AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta, na Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, situada na Praça Antônio Malato Nº. 30, CEP: 68830-000, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS. (PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e 11797.106000/1170-01 MINISTÉRIO DA SAÚDE), CONFORME PROJETO TÉCNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, acompanhando o Edital da Licitação. Regem a presente pela Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 8.078, de 11.09.90, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie. A abertura desta Licitação ocorrerá no dia 24 de Maio de 2018, às 10:00 (dez) horas, na sala de reuniões, nesta Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro. Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O edital, anexos e planilha em EXCEL poderá ser obtido pelos interessados na sala da CPL, mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta) reais e apresentação do DAM, fundamentado no § 5 o , art. 32 da Lei 8.666/93, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 13:00 horas ou gratuitamente pelo site http://pontadepedras.pa.gov.br/licitacao.php. A empresa poderá informar o CNPJ para efeito de pre- cadastro, via e-mail - [email protected], para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações, relativas ao procedimento, daqueles interessados que não confirmarem pelos meios expostos a retirada do Edital. Ponta de Pedras - PA, 11 de Maio de 2018. Jorge Lisboa Souza do Mar Pregoeiro

Transcript of ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE … · 4.5 - Caso o contrato social ou o estatuto...

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 15

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

PROCESSO LICITATORIO Nº 9/2018-100501

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta, na Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, situada na Praça Antônio Malato Nº. 30,

CEP: 68830-000, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de

selecionar propostas para a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS.

(PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e 11797.106000/1170-01 MINISTÉRIO DA SAÚDE),

CONFORME PROJETO TÉCNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, acompanhando o Edital da

Licitação.

Regem a presente pela Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 8.078, de 11.09.90, da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com alterações

posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.

A abertura desta Licitação ocorrerá no dia 24 de Maio de 2018, às 10:00 (dez) horas, na sala de reuniões,

nesta Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, quando os interessados deverão apresentar os envelopes

nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.

Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado,

observadas as condições constantes do Edital.

O edital, anexos e planilha em EXCEL poderá ser obtido pelos interessados na sala da CPL, mediante o

pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta) reais e apresentação do DAM, fundamentado no § 5o, art. 32

da Lei 8.666/93, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 as 13:00 horas ou gratuitamente pelo site

http://pontadepedras.pa.gov.br/licitacao.php. A empresa poderá informar o CNPJ para efeito de pre-

cadastro, via e-mail - [email protected], para que possamos comunicar possíveis alterações que se

fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações, relativas ao

procedimento, daqueles interessados que não confirmarem pelos meios expostos a retirada do Edital.

Ponta de Pedras - PA, 11 de Maio de 2018.

Jorge Lisboa Souza do Mar

Pregoeiro

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

PROCESSO LICITATORIO Nº 9/2018-100501

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS através do Fundo Municipal de Saúde,

por intermédio de seu Pregoeiro Jorge Lisboa Souza do Mar, instituído pela Portaria nº 0201/2018-

GAB/PMPP, de 02 de janeiro de 2018, comunica aos interessados que realizará licitação do tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, consoante as condições

estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 8.078, de 11.09.90,

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de

2014, Lei nº 11.947/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013 e subsidiariamente pela

Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DATA DE ABERTURA: 24/05/2018

HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00h

HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: 09:00h LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS-PA,

situada na Praça Antônio Malato Nº. 30, CENTRO, PONTA DE PEDRAS-PARÁ, CEP: 68.830-000.

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente Pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O MUNICÍPIO DE

PONTA DE PEDRAS. (PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e 11797.106000/1170-01

MINISTÉRIO DA SAÚDE), CONFORME PROJETO TÉCNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

1.1.1 - presente licitação NÃO é exclusiva para a participação de microempresas – ME’s e

empresas de pequeno Porte – EPP’s, nos termos, do art. 48, inciso I, da Lei complementar n° 123/06,

garantindo-se, contudo, o tratamento diferenciado, conforme a citada Lei.

2 - DO VALOR

2.1 - O valor global máximo estimado para a presente licitação será de R$ 2.349.970,00 (Dois milhões,

trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais).

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa credenciada na Prefeitura Municipal de

Ponta de Pedras, que explore ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam as

condições exigidas neste EDITAL e seus ANEXOS.

3.2 - O inteiro teor deste Edital e de seus anexos poderá ser obtido pelos interessados no Departamento

de Licitação mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e da apresentação do

respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, das 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-

feira.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

3.3 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste

Edital, depois de declarada aberta a Sessão Pública, a pedido do Pregoeiro:

a) Apresentar DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO (Anexo II);

b) Entregar os envelopes de PROPOSTA E HABILITAÇÃO, distintos e lacrados e devidamente

identificados conforme demonstram os exemplos abaixo:

EXEMPLO 1

PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

EXEMPLO 2

PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

c) Manifestar, se for o caso, que é uma MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO

PORTE (ME ou EPP), apresentando declaração nos termos do Anexo III.

3.4 - A apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo II) é

condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão (inciso VII, do Artigo 4º da Lei

nº 10.520, de 17.07.2002).

3.5 - As declarações mencionadas nas letras “a” e “c” do subitem 3.3 DEVERÃO VIR FORA DOS

ENVELOPES de proposta ou habilitação.

3.6 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e de habilitação após o prazo

estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes.

3.7 - De acordo com o estabelecido no inciso III, do artigo 9º, da Lei 8.666/93, não poderá participar,

direta ou indiretamente, da presente licitação, qualquer pessoa que mantenha vínculo empregatício com

a Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, assim como:

a) empresas distintas, através de um único representante;

b) empresas consorciadas ou grupo de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

c) empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

d) empresas estrangeiras que não funcionem no País; e

e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de PONTA

DE PEDRAS.

f) A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e

condições previstas no presente Edital, bem como das condições estipuladas na Lei nº 10.520, de 17 de

julho de 2002 e Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

4 - DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, às 09:00h, com

tolerância 15 (quinze) minutos diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador

regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir

no procedimento licitatório no interesse da representada. A identificação será realizada exclusivamente,

através de apresentação de documento de identidade, o qual será analisado e devolvido no mesmo ato.

4.2 - A documentação referente ao credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos de

habilitação de que trata o subitem 4.1, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta ou de

habilitação, em original ou cópia autenticada e ser apresentados ao pregoeiro quando solicitados (após

a abertura da Sessão Pública).

4.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

I - Se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá

apresentar:

a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, com suas devidas alterações,

devidamente registrado;

b) Documento de eleição de seus administradores em se tratando de sociedade comercial ou

sociedade por ações;

c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de

sociedade civil;

d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura e para a prática de todos os demais atos inerentes

ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) Registro comercial se empresa individual.

f) RG e CPF dos proprietários da empresa;

II – Se representada por procurador, deverá apresentar:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

a) Contrato social, de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro)

quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da

empresa licitante, no qual estejam expressos, seus poderes para exercer direitos e

assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Procuração ou documento equivalente do licitante autenticada em cartório, para que a

pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação,

assim como, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos relativos a esta

PREGÃO PRESENCIAL, acompanhada do estatuto/contrato social;

c) Registro comercial, no caso de empresa individual;

d) RG e CPF do Procurador (a);

4.4 - Em ambos os casos constantes das alíneas “a” e “b” do item II, o instrumento de mandato deverá

estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

4.5 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de

credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os

fins deste procedimento licitatório.

4.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos

capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de que cumpre

plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal,

apresentando declaração conforme modelo contido no Anexo III.

4.7 - Quem prestar declaração falsa de que trata o subitem anterior, sujeitar-se-á à penalidade prevista

no inciso IV do subitem 17.1 deste edital.

4.8 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de 01 (um) licitante.

4.9 - O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão

Presencial, para a disputa através de lances em sessão pública.

4.10 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do

licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

4.11 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus

itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as

partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de

dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo

Pregoeiro.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

4.12 - A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências

previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO PRESENCIAL;

4.13 - Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO

declarará encerrada esta fase/etapa.

5 - DA PROPOSTA (ENVELOPE 01)

5.1 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, em uma via original e redigida em

língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas

sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a

última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:

I. O nome ou razão social do proponente, endereço completo, identificação (individual ou social),

telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail), aposição do carimbo com o nº do CNPJ e a Inscrição

Estadual;

II. Uma única cotação, ou seja, uma única proposta, sem alternativas e um só preço POR ITEM;

III. Os preços unitários e o total do item, apresentados de forma clara e inequívoca, em moeda corrente

nacional (real), expressos em algarismos com até duas casas decimais e por extenso;

IV. A discriminação das características do material ofertado, bem como, seu tipo e nome da

distribuidora, conforme o caso, observadas as especificações contidas no Anexo I deste Edital.

5.2 - Os proponentes poderão apresentar proposta de preços, utilizando o Modelo de Proposta - Anexo

I, deste Edital.

5.3 - Os licitantes deverão cotar preços somente para os ITENS de seu interesse, garantindo assim o

fornecimento dos ITENS cotados, sendo considerado vencedor o menor preço oferecido para cada Item,

sob pena de desclassificação da proposta.

5.4 - A licitante deverá declarar na proposta, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas

relativas a: impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros e materiais necessários

ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer outras despesas, inclusive

transporte, frete, seguros e demais custos diretos e indiretos; e que realizará o fornecimento do objeto

licitado pelo valor resultante da sua proposta.

5.5 - A simples participação neste certame implica:

I. A plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste PREGÃO;

II. Que o prazo de validade mínima da proposta é de 60(sessenta) dias corridos, contados da data

estipulada para a sua abertura, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.

III. O prazo de execução do serviço não poderá exceder 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar a partir

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

da data de assinatura do CONTRATO;

IV. No cronograma físico-financeiro não se admitirá parcela na forma de pagamento antecipado, sempre

que possível acompanhado dos critérios para mensuração de obras que estão anexos à Planilha de

Quantitativos;

III. Apresentar (facultado) o arquivo em Excel dos itens (PENDRIVE/CD) em conformidade com sua

proposta, tendo em vista o princípio da celeridade.

6 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)

O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais

dizem respeito a:

6.1 – Habilitação Jurídica:

I. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

II. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores

(os documentos aqui referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva);

III. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

IV. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial

ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103,

de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

V. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que

o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas

Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

VI. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

6.1.2 - PROVA DE REGULARIDADE OU OUTRA EQUIVALENTE, NA FORMA DA

LEI, VIGENTE NA DATA DE ABERTURA DESTA LICITAÇÃO, COMO SEGUE:

a) Para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão de Regularidade Fiscal, fornecida pela

SEFA, da sede ou domicílio do licitante; - tributária e não tributária;

b) Para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão de Regularidade Fiscal, expedidas

pela SEFIN, da sede ou domicílio do licitante;

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

6.2.1 - A empresa licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da

Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, firmada por

contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os

documentos previstos neste Edital.

6.3 – Qualificação Técnica:

a) Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de sua

respectiva região, da empresa e do profissional, com validade à data de apresentação da proposta,

devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.

1. No caso de LICITANTES domiciliadas em outros Estados, o Certificado de Registro emitido

pelo CREA da respectiva região de origem deverá conter o visto do CREA-UF como requisito essencial

para a HABILITAÇÃO no certame em tela.

b) A qualificação técnica da LICITANTE deverá ser comprovada da seguinte maneira:

1. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da LICITANTE de

possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior

reconhecido(s) pelo CREA-UF, demonstrando, ainda, a existência de vínculo obrigacional e/ou

trabalhista entre a empresa LICITANTE e o seu contratado.

1.1 Será exigido que a empresa LICITANTE comprove possuir em quadro funcional

como responsável(eis) técnico(s) o(s) seguinte(s) profissional(is) de nível superior reconhecido(s) pelo

CREA-UF: Engenheiro Naval.

2. A empresa deverá comprovar o vínculo do Responsável Técnico para efeito de

HABILITAÇÃO no certame:

2.1. EMPREGADO: comprovado com cópia autenticada, em cartório ou por servidor

da CPL da carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviços acompanhado da ART de

cargo e função, o vínculo trabalhista por período não inferior a 90 (noventa) dias anteriores ao da data

da licitação;

2.2. SÓCIO: comprovado através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da

CPL do Contrato Social e alterações, devidamente registrados no órgão competente;

2.3. DIRETOR: comprovado através de cópia autenticada em cartório ou por servidor

da CPL do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da Ata de eleição

devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.

c) Para atendimento à qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) ou

declaração(ões) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços

foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT),

expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que o responsável técnico e/ou a LICITANTE

tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,

municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, empreendimento(s), cujas

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

características, quantidade e complexidade técnicas sejam equivalentes ou superiores às parcelas de

maior relevância e valor significativo do objeto deste EDITAL;

d) A indicação do pessoal técnico referida no item 6 deve conter o mínimo de profissional apontado: 1 (um) Engenheiro Naval (profissional de acordo com o subitem 1.1. do item 6); e 1. A LICITANTE deverá apresentar a Licença de Operação para construção naval emitida pelo

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), com o mesmo endereço constante no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da LICITANTE, em validade na data do referido certame.

6.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução

patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio,

dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de

1 ano da data da sua apresentação;

II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II.a. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional

equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

II.b. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de

abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de

abertura e encerramento;

II.c. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma

declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

II.d. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da

microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício social;

II.e. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das

fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

_____________________________________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ATIVO TOTAL

_____________________________________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

____________________

PASSIVO CIRCULANTE

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

a.1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de

cálculos juntado ao balanço;

a.1.2) Serão considerados aceitos com na forma da lei o balanço Patrimonial,

índice e demonstrações contábeis assim apresentados para esse certame:

I – indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço

Patrimonial (BP) no livro diário, acompanhados obrigatoriamente do respeito Termo de

Abertura e de Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no art. 1.180 e § 2 do art.

1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da Lei 6.404/76 e alterações; RESOLUÇÃO CFC nº

1330/11;

II – Assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do Titular ou Representante legal da

Entidade no BP, Fundamentado no § 2 do art. 1.184 da Lei 10.406/02; art. 177 da Lei

6.404/76 e alterações; RESOLUÇÃO CFC nº 1330/11;

III – Prova de Registro na Junta Comercial ou Cartório (carimbado, etiqueta ou chancela

da Junta Comercial), fundamentado no art. 1.180 e § 2 do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

RESOLUÇÃO CFC nº 1330/11;

IV – Aposição DHP eletrônica do Contador ou Técnico Contábil no BP, fundamentado

na RESOLUÇÃO CFC 871/00, art. 1º, § único; art. 177 da Lei nº 6.404/76 e suas

alterações.

V – Seguir conforme consta na Resolução CFC nº 1.402/2102 sobre a DHP eletrônica,

no art. 2 e parágrafo único. Esta formalidade dá mais credibilidade ao documento na

comprovação a habilitação profissional do Contador ou Técnico Contábil;

VI – Índices contábeis registrados na Junta Comercial, extraído do Balanço Patrimonial;

VII – Termo de Abertura e Encerramento registrado na Junta Comercial.

a.1.3) Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, na

clausula a limitam-se a:

(I) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;

(II) Balanço Patrimonial;

(III) Índice de Demonstração de Resolução do Exercício

(IV) Dados das Assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos Documentos;

(V) Recibo de entrega do Livro Digital;

(VI) Termo de Autenticação de Livro Digital na Junta Comercial.

Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):

- registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

- publicados em Diário Oficial;

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

- publicados em jornal de grande circulação;

- por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante.

2) sociedades limitada (LTDA):

- por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante

ou em outro órgão equivalente;

- cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou

autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei

das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":

- por cópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante

ou em outro órgão equivalente;

- cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou

autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

4) sociedade criada no exercício em curso:

- cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio da licitante;

b) Certidão Negativa de pedido de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial,

expedidos pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data

da abertura do envelope referente à habilitação, ou dentro do prazo de validade constante no documento.

6.5 – Outras Declarações

a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição

Federal - Anexo IV.

b) Declaração de que o licitante recebeu os documentos relativos a presente licitação, conforme

modelo constante no Anexo V;

c) Declaração de inexistência de fato impeditivo de licitar com a Administração Pública,

conforme modelo - Anexo VI.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

6.5.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou

por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.

6.5.2 - As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os respectivos originais para

autenticação pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Permanente de Licitação.

6.5.3 - Nenhum documento poderá ser autenticado pelo Pregoeiro e membro de Equipe de Apoio, na

abertura da licitação.

6.5.4 - Somente serão aceitos os documentos, se estiverem dentro de seus prazos de validade, na data

prevista para a realização da sessão de seu recebimento e abertura, reservando-se ao Pregoeiro e a Equipe

de Apoio o direito de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.

6.5.5 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,

e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7 - DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA

7.1 - DO CREDENCIAMENTO

7.1.1 - Antecedendo a Sessão Pública, no dia e horário estabelecidos neste Edital, será procedido o

credenciamento, observando-se o que preceitua o Item 3, quando os interessados serão convidados a

entregar os documentos comprobatórios de sua qualidade de representante das licitantes.

7.2 - DA SESSÃO PÚBLICA

7.2.1 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,

passando-se imediatamente ao recebimento do seguinte:

I. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo

II (FORA DE ENVELOPE);

II. Envelopes contendo, em separado, as propostas e os documentos de habilitação, conforme

subitem 2.3 deste Edital.

7.2.2 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS

7.2.2.1 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde

que atendidas as especificações deste Edital e seus Anexos.

7.2.2.2 - Serão desclassificadas aquelas propostas que contiverem cotação de objeto diverso daquele

requerido nesta licitação.

7.2.2.3 - Será(ão) classificada(s) pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) que oferecer(em) o menor preço e a(s)

proposta(s) de valor(es) até 10%(dez por cento) superior(es) àquela(s) de menor preço, desde que

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

apresentada(s) em conformidade com o Anexo I do Edital.

7.2.2.4 - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o

Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.2.2.5 - Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para a nova disputa por meio de lances

verbais, sucessivos e de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de

maior preço.

7.2.2.6 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios

ou de valor zero.

7.2.2.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes no Item 17, deste Edital.

7.2.2.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará o

encerramento da fase de lances para a licitante e a manutenção do último preço apresentado por ela,

salvo em se tratando de empresa enquadrada nos termos do item 3.6 deste edital, caso em que se

observarão as disposições dos itens 7.2.2.10 a 7.2.2.15.

7.2.2.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes

manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.

7.2.2.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço

apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa

de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance

final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitante nessa condição, o Pregoeiro

convocará para ofertar nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances, no prazo

máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

7.2.2.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente

vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME's ou EPP's remanescentes, que tiveram

lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do

disposto no item anterior.

7.2.2.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME's ou EPP's que tiveram lance final

com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de

apresentar nova proposta às demais ME's ou EPP's com preços equivalentes, no caso de desistência da

contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.

7.2.2.13 - Caso a primeira classificada seja uma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”,

conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será ela considerada vencedora.

7.2.2.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não

enquadrada como ME ou EPP, nos termos dos itens 7.2.2.10 a 7.2.2.11, essa será considerada vencedora.

7.2.2.15 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo

nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas

idênticas, observar-se-á o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93. Permanecendo o

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

empate, será efetuado o sorteio.

7.2.2.16 - O Pregoeiro, no que couber, observará as disposições do art. 48 da Lei nº 8.666/93, estando

autorizado a fixar os prazos legais e a convocar as licitantes para os fins previstos no § 3º do referido

artigo.

7.2.2.17 - Existindo discrepância entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários e, havendo

discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

7.2.2.18 - O Pregoeiro, verificando a necessidade de maiores informações, poderá solicitar, a qualquer

momento, esclarecimentos visando a perfeita interpretação e averiguação dos dados informados.

7.2.3 - DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO

7.2.3.1 - O Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que tiver formulado a

proposta classificada em primeiro lugar, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.

7.2.3.2 - Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação, em conformidade com os termos

editalícios, será declarada vencedora, sendo posteriormente, no caso de não haver manifestação de

interposição de recurso, adjudicado o objeto.

7.2.3.3 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente

declarado vencedor.

7.2.3.4 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço

melhor.

7.2.3.5 - O Pregoeiro manterá em seu poder a documentação das demais licitantes, pelo prazo de 10 dias

após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la nesse período. Após esse prazo, a

documentação poderá ser destruída.

7.2.4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO

7.2.4.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para

apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar

contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2.4.2 - Na hipótese acima apontada, será(ão) registrado(s) na ata o(s) nome(s) do(s) Representante(s)

Legal(is) e da(s) respectiva(s)empresa(s) que manifestou(aram) o interesse em recorrer, bem como a

síntese das suas razões.

7.2.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

7.2.4.4 - Os recursos dos atos decisórios do Pregoeiro serão a ele dirigidos, para, após prestadas as

devidas informações, no caso de não acolhê-los, remetê-los ao Ordenador de Despesa, para apreciação

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

e decisão, no prazo legal.

7.2.5 - DA ADJUDICAÇÃO

7.2.5.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de

recorrer e, por conseguinte, será adjudicado, pelo Pregoeiro, o objeto do certame à licitante vencedora

e submetido o Procedimento desta licitação ao Ordenador de Despesa, com todas as informações

registradas em ata, para homologação.

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1 - A licitante que não concordar com os termos do presente EDITAL, poderá impugná-lo, até 2 (dois)

dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, protocolizando no âmbito da Prefeitura

Municipal de Ponta de Pedras.

8.2 - Qualquer pessoa, no prazo acima estipulado, poderá solicitar esclarecimentos, providências, ou

impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte

e quatro horas, e, que se acolhida a petição contra o ato convocatório, designará nova data para a

realização do certame.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

9.1 - O resultado da licitação será submetido ao Ordenador de Despesa, para o procedimento de

Adjudicação e Homologação, se houver recurso, ou somente Homologação do objeto desta licitação a(s)

vencedora(s) do certame, podendo revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse

público e ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do

artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe forem introduzidas, não cabendo às empresas

licitantes direito a indenizações, exceto quanto ao caso previsto no artigo 59 da mesma lei.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LICITANTE VENCEDORA

10.1. A LICITANTE vencedora fica sujeita às disposições dos Arts. 86 e 87 da Lei N° 8.666/1993.

10.2. À LICITANTE vencedora que se tornar inadimplente pela falta de execução total ou parcial das

obrigações objeto do contrato será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e,

consequentemente, o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após

ciência ao interessado.

10.3. As multas por inadimplência terão o seguinte valor, no caso de formalização do CONTRATO:

10.3.1. No caso de inadimplência por parte da LICITANTE:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

a) Multa de até 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do

contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;

b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato depois de esgotado e prazo

fixado no subitem anterior.

10.3.2. No caso de inadimplência por parte da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA:

a) Multa de até 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do

contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis em favor da LICITANTE;

b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato depois de esgotado e prazo

fixado no subitem anterior em favor da LICITANTE.

10.4. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitoso ou de força maior, bem como os de

interesse público, desde que sejam devidamente comprovados.

10.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela

LICITANTE quando o valor da garantia da execução contratual não for suficiente;

10.6. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à LICITANTE

infratora ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS/PA, resguardando-se o direito

de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;

10.7. A LICITANTE vencedora se obriga a executar os serviços de acordo com a PREGÃO

PRESENCIAL e com as especificações contidas em ANEXO, que fazem parte integrante do

procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.

10.8. Na recusa em assinar o CONTRATO ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo

de 5 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a LICITANTE vencedora

sujeita às sanções aludidas nos Arts. 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia

defesa:

a) Em se verificando a situação no subitem 10.7, a LICITANTE decairá do direito à contratação

sendo facultado à Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA convocar as LICITANTES

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação,

independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital;

b) Poderá a proposta da LICITANTE ser desclassificada até a contratação, se tiver A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS/PA conhecimento de fato ou

circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica

e/ou econômica. Neste caso, poderá ser procedida a convocação das LICITANTES

remanescentes, em conformidade com o disposto na alínea a acima;

10.9. Na inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, será iniciado e instruído

pela Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA processo de declaração de inidoneidade da

CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, observado o

disposto nos Arts. 77 e 78 da Lei Nº 8.666/1993.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

10.10. Da responsabilidade civil das LICITANTES: a empresa LICITANTE vencedora responderá pelo

prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrega da obra para todos os serviços e materiais por ela

fornecidos, desde que devidamente comprovados vícios de fabricação ou defeitos decorrentes de

problemas de instalação ou serviços executados por ocasião do cumprimento do objeto do CONTRATO.

10.10.1. Os itens não relacionados no subitem 10.10 deverão contar com a garantia oferecida

pelos fornecedores selecionados para cada componente ou equipamento empregado na

construção, sendo recomendável que alcancem pelo menos 12 (doze) meses.

10.10.2. As garantias de máquinas e equipamentos que excederem os prazos citados no subitem

serão responsabilidade da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA.

10.11. Não poderá a LICITANTE pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou

inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da

execução dos serviços.

10.12. A CONTRATADA deverá incluir todas as despesas que incidirem no preço oferecido, tais como

impostos, taxas, fretes, seguros e obrigações sociais, sendo de inteira responsabilidade da LICITANTE

os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem

como qualquer custo que não tenha sido incluído na planilha de quantitativo.

10.13. A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega do objeto do contrato no local de execução

do mesmo, qual seja a sede da LICITANTE em conformidade com o endereço registrado no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da mesma.

10.14. É responsabilidade da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA o traslado do objeto

contratado do local de entrega supracitado para o endereço de destino, o qual será definido pela

Administração Municipal.

10.14.1. Caberá à Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA a indicação da tripulação para

operação e traslado do objeto contratado;

10.14.2. Serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA os custos

referentes à contratação da tripulação, bem como os relativos ao traslado do objeto contratado.

10.14.3. A LICITANTE vencedora deverá fornecer treinamento operacional no local de entrega

do objeto contratado à tripulação indicada pela Prefeitura Municipal de PONTA DE

PEDRAS/PA, conforme citado no subitem 10.14.1, cabendo a esta os custos com a capacitação

bem como a emissão do CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO dos membros da tripulação

participantes da capacitação.

10.14.4. O treinamento citado no subitem 10.14.3 deverá, obrigatoriamente:

a) ser realizado no local de entrega do objeto contratado; e

b) ter duração mínima 16 (dezesseis) horas/aula contendo conteúdo prático e teórico.

11 – DO CONTRATO

11.1 - A licitante vencedora será convocada a lavrar o Contrato de serviços nos termos da Minuta

constante do Anexo X deste Edital, que tem suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/93

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

e suas alterações.

11.2 - A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, prorrogável a critério da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS, sob pena de decair

o direito à contratação.

11.3 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que

tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste

EDITAL e seus anexos, independentemente de transcrição.

11.4 - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância

ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta,

em expressão e/ou substância.

11.5 - Será efetuada consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Federais (CADIN), previamente à celebração do contrato, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 10.522,

de 19 de julho de 2002.

12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 - O prazo de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se

em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja

interesse das partes contratantes, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13 - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

13.1 - Os preços poderão ser majorados ou reduzidos sempre que houver alteração nos preços praticados

pela licitante vencedora, em decorrência de determinações ou resoluções do Poder Público, nos mesmos

percentuais.

13.2 - Em ambas as situações, obriga-se a licitante vencedora a solicitar à Prefeitura Municipal de Ponta

de Pedras a correção dos valores alterados, acostando à sua petição os seguintes documentos

comprobatórios dos fatos:

I. Nota Fiscal de compra dos gêneros pela licitante vencedora à sua distribuidora, com os valores

anteriores à alteração do preço;

II. Nota Fiscal de compra dos gêneros realizada pela licitante vencedora à sua distribuidora, com os

valores posteriores à alteração do preço.

14 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

14.1 - O prazo de entrega do objeto deste certame será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da

assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado por igual ou superior período desde que

devidamente justificado e acatado pelo órgão licitante.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

14.2 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste edital

14.3 - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força

maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do

município, antes do vencimento do prazo

14.4 - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado

automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.

15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1 - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for

recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo

com o disposto neste edital e seus anexos;

15.2 - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará

condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”,

da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades

de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser:

16 - DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1 O pagamento se dará parceladamente obedecendo ao cronograma físico-financeiro, será efetuado

em até 10 (dez) dias úteis corridos após realização da visita técnica realizada pelo profissional

responsável pela Fiscalização da fabricação.

16.2 O profissional responsável pela Fiscalização da fabricação contratado para este fim ou servidor da

Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA deverá atestar o laudo técnico de realização dos

serviços corroborando o Boletim de Medição emitido pela LICITANTE por ocasião da conclusão dos

mesmos, de acordo com o Cronograma de entrega da obra em até 5 (cinco) dias úteis após os mesmos

terem sido enviados pela LICITANTE ao órgão responsável no âmbito da Administração Municipal.

16.3 As medições/faturas deverão estar em conformidade com as planilhas emitidas pela Fiscalização

da fabricação, ser devidamente atestadas, e deverão apresentar a documentação abaixo relacionada:

a) Boletim da Medição: devidamente aferido pela profissional responsável pela Fiscalização,

conforme indicado previamente pela Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA, com a

percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega do objeto;

16.4 Certidões comprobatórias de regularidade, quais sejam:

a) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União;

e) Certidão Negativa de Débitos Junto à Fazenda Estadual (SEFA); e,

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

16.5 O último pagamento só será efetuado se atendidos os seguintes requisitos:

a) Relatório de execução, contendo informações sobre os testes realizados, considerando os

equipamentos descritos no Termo de Referência/Projeto;

b) Laudo técnico de realização dos serviços corroborando o Boletim de Medição emitido pela

LICITANTE por ocasião da conclusão dos mesmos, de acordo com o Cronograma de entrega

do objeto atestado pelo profissional responsável pela Fiscalização da fabricação contratado para

este fim ou servidor da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA.

17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 – A licitante vencedora, ao descumprir quaisquer das obrigações assumidas em sua proposta ou

condição estabelecida no presente edital, facultada a defesa prévia, no respectivo processo, ficará sujeita

às seguintes penalidades, conforme preveem o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e os Arts. 86 e 87 da Lei

nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos não enumerados no inciso IV

deste subitem;

IV. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

quando:

a)recusar-se a receber a Nota de Empenho correspondente ao contrato;

b)deixar de entregar documentação exigida para o certame;

c)apresentar documentação falsa;

d)ensejar o retardamento da execução do objeto;

e)não mantiver a proposta;

f)falhar ou fraudar na execução do objeto contratado;

g)comportar-se de modo inidôneo; ou

h)cometer fraude fiscal.

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, podendo ser requerida após o transcurso de 2

(dois) anos da data de sua aplicação.

17.2 – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do subitem 16.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II do mesmo subitem, garantindo-se o direito a ampla defesa.

17.3 – Após o 10º dia de atraso na entrega do(s) produto(s), a critério da Administração, o objeto poderá

não mais ser aceito, configurando-se, a depender da situação que ocorrer, inexecução parcial ou total,

com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório, sem prejuízo das demais penalidades

previstas na Lei nº 8.666/93.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

17.4 – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, se não for recolhido ao Tesouro

Municipal, poderá ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Administração à

adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

17.4.1 - A licitante vencedora, ao descumprir quaisquer das obrigações assumidas em sua proposta ou

condição estabelecida no presente edital, facultada a defesa prévia, no respectivo processo, ficará sujeita

às seguintes penalidades, conforme preveem o artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e os arts. 86 e 87 da Lei

n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos não enumerados no inciso IV

deste subitem;

IV. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

quando:

a)recusar-se a receber a Nota de Empenho correspondente ao contrato;

b)deixar de entregar documentação exigida para o certame;

c)apresentar documentação falsa;

d)ensejar o retardamento da execução do objeto;

e)não mantiver a proposta;

f)falhar ou fraudar na execução do objeto contratado;

g)comportar-se de modo inidôneo; ou

h)cometer fraude fiscal.

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado

ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, podendo ser requerida após o transcurso de 2 (dois)

anos da data de sua aplicação.

17.5 – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do subitem 10.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II do mesmo subitem.

17.6 – Após o 10º dia de atraso na entrega do(s) gêneros alimentício(s), a critério da Administração, o

objeto poderá não mais ser aceito, configurando-se, a depender da situação que ocorrer, inexecução

parcial ou total, com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002.

17.7 – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, se não for recolhido ao Tesouro

Municipal, poderá ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Administração à

adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

17.7.1 – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2

a seguir:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

1 0,30% do valor total adjudicado

2 0,50% do valor total adjudicado

3 10,00% do valor total da parcela restante a ser executada

4 10,00% do valor total adjudicado

Tabela 2

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

Para os itens a seguir, quando a licitante vencedora:

1 Não cumprir o estabelecido em sua proposta para o

execução fornecimento do material

2 por dia

Para os itens a seguir, quando a licitante vencedora deixar de:

2 Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do fiscalizador

1 por ocorrência

3 Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão

Presencial, não previstos nesta tabela de multas

1 por item e por ocorrência

4 Apresentar, no momento do pagamento, habilitação

regular conforme foi exigida na Licitação

2 por dia

Para os itens a seguir, quando a licitante vencedora deixar de executar os serviços,

configurando-se:

5 Inexecução parcial 3 Pela ocorrência

6 Inexecução total 4 pela ocorrência

17.8 – As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei

nº 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

17.09 – Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas no subitem 10.1, poderão ser

interpostos nos seguintes prazos, sempre contados da intimação dos respectivos atos:

I. 5 (cinco) dias úteis, para as penalidades listadas nos incisos I, II e III;

II. 10 (dez) dias úteis, para a sansão estabelecida no inciso IV.

17.10 – No caso de penalidade prevista no subitem 10.1, inciso V, caberá pedido de reconsideração num

prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, que deverá ser dirigido ao Ordenador de despesa.

17.11 - As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.

17.10 – Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas no subitem 16.1, poderão ser

interpostos nos seguintes prazos, sempre contados da intimação dos respectivos atos:

I. 5 (cinco) dias úteis, para as penalidades listadas nos incisos I, II e III;

II. 10 (dez) dias úteis, para a sanção estabelecida no inciso IV.

17.14 – No caso de penalidade prevista no subitem 16.1, inciso V, caberá pedido de reconsideração num

prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, que deverá ser dirigido ao Prefeito ou Secretário

Municipal de Ponta de Pedras.

18 - DA DOTAÇÃO

18.1 - A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta dos recursos orçamentários específicos

consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras e suas Secretarias, nos termos

do art. 14 da Lei 8.666/93, quais sejam:

Exercício 2018 Projeto 1102.103010060.1.037 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas

de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações

19 – DA FISCALIZAÇÃO

19.1. A Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA designará em Portaria específica 1 (um)

profissional, contratado ou servidor público, a fim de proceder à fiscalização do objeto contratado,

conforme preceitua o Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

19.1.1. O profissional indicado pela Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA, para

fiscalizar o andamento da execução do objeto contratado deverá, obrigatoriamente, ser

devidamente habilitado, com Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

(CREA) de sua respectiva região atualizado e ter a(s) seguinte(s) formação(ões) acadêmica(s):

a) Tecnólogo em Construção Naval; ou

b) Engenheiro Naval.

19.1.2. É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS/PA a contratação

e pagamento do profissional definido no subitem 19.1.1.

19.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA,

inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades relativas à execução do objeto do

CONTRATO.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

documentação relativa ao presente PREGÃO.

20.2 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação

e a exata compreensão da sua proposta.

20.4 - O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da

Lei nº 8.666/93.

20.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro ou pelo departamento

de Licitação, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, no endereço informado no preâmbulo deste edital,

ou por e-mail: [email protected].

20.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente

formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

20.10 Compete a Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS, através do Presidente da Comissão de

Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na

forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de

realização da sessão pública.

20.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura

Municipal de PONTA DE PEDRAS.

20.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,

no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em

contrário.

20.13 Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Pará.

20.14 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos

neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente

subsequente à normalização da situação.

20.15 A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital,

não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a

execução do objeto desta Licitação.

21 – DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LITATÓRIO

21.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e

na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

21.2 O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou

especialistas no assunto objeto desta licitação.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

21.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor

capaz de influenciar o processo de locação de bens ou serviços, seleção e contratação de

consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à

reputação ou à propriedade, o processo de locação de bens ou serviços, seleção e contratação de

consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o

processo de locação de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução

dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do

referido processo;

d) Conluio: acordo entre os licitantes destinados a gerar ofertas com preços artificiais, não

competitivos.

21.4 - O foro competente para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ponta de Pedras,

estado do Pará.

21.5 - As disposições estabelecidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação.

21.6 Integram o presente Edital os anexos:

I. Anexo I – Anexo do Termo de Referência;

II. Anexo II – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

III. Anexo III – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;

IV. Anexo IV - Declarações de inexistência de fatos impeditivos e de que não emprega menor de acordo

com o disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

V. Anexo V - Declaração de recebimento do edital;

VI. Anexo VI - Declaração de inexistência de impedimento de licitar;

VII. Anexo VII - Declaração expressa de que nos preços estão inclusos todos os impostos;

VIII. Anexo VIII – Modelo de Carta Proposta;

IX. Anexo IX – Modelo de Procuração;

X. Anexo X - Minuta de Contrato;

XI. Anexo XI - Declaração de Responsabilidade Técnica;

XII. Anexo XII - Cronograma Físico-Financeiro;

XIII. Anexo XIII - Planilha de Preços;

XIV. Anexo XIV - Composição de Preço Unitário;

XV. Anexo XV - Projeto Técnico;

XVI. Anexo XVI - Relação de Itens Obrigatórios.

PONTA DE PEDRAS/PA, 11 de Maio de 2018.

Jorge Lisboa Souza do Mar

Pregoeiro

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DOS ITENS

PREENCHER OS CAMPOS EM CINZA - NÃO ALTERAR A ESTRUTURA DA PLANILHA

Formulário de Proposta de preços

PREGAO PRESENCIAL No: 15 LICITAÇÃO No: 9/2018-100501

Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

NOME: PREGOEIRO E EQUIPE

ENDEREÇO: PRAÇA ANTONIO MALATO Nº 30-CEP: 68830-000

EMPRESA :

NOME:

ENDEREÇO :

BAIRRO : CIDADE :

CNPJ :

IE :

DATA : HORA :

VALOR VALOR

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1 UNIDADE DE SAUDE FLUVIAL – UBSF

1 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : 2.1 - Dimensões principais - Comprimento total: 22,00m - Comprimento do casco: 22,00m - Comprimento entre perpendiculares: 21,35m - Boca moldada: 8,00m- Boca Máxima: 8,60m - Pontal à meia-nau: 1,97m - Calado carregado: aproximadamente 1,10m.2.2 - Alturas entre conveses na linha de centro - Convés inferior: altura de 1,97m e 1,70m de pé-direito livre - Convés principal: altura de 2,70m e 2,40m de pé-direito livre. - Convés superior: altura de 2,70m e 2,40m de pé-direito livre. 2.3 - Porte bruto. O deslocamento da UBSF quando carregada em sua condição máxima, está projetado para 136 toneladas e um calado de 1,10m. Pelo fato da embarcação funcionar somente quando aportada, ou seja, com sua condição plena de funcionamento dos consultórios, laboratório, etc., e com pesos e cargas muito inferiores à capacidade real do casco, a marcação de linha de flutuação à plena carga (Disco de Plimsoll) será posicionada com a menor borda livre possível (borda livre mínima), de forma a tender os critérios de estabilidade que assegurem maior segurança ao funcionamento da UBSF. O Porte Bruto desta embarcação corresponde à diferença entre a capacidade projetada para o deslocamento carregado e seu deslocamento leve. O deslocamento do barco para qualquer situação de calado poderá ser obtido na Tabela de Deslocamento. Os valores aqui apresentados consideram a densidade de água doce, ou seja, igual a 1,0 g/cm3. 2.4 - Capacidades - Acomodações (tripulantes e técnicos): até 20 pessoas - Pacientes e acompanhantes: até 28 pessoas - Combustível (óleo diesel): 8.820 litros - Água doce: 10.390 litros (2 tanques de 4.195 litros + 2 caixas de 1.000 litros no Tijupá) - Retenção de efluentes: até 4.120 litros - Tratamento de efluentes: até 1.500 litros/dia. O Porte Bruto desta embarcação corresponde à diferença entre a capacidade projetada para o deslocamento carregado e seu deslocamento leve. O deslocamento do barco para qualquer situação de calado poderá ser obtido na Tabela de Deslocamento. Os valores aqui apresentados consideram a densidade de água doce, ou seja, igual a 1,0 g/cm³. 2.4 - Capacidades - Acomodações (tripulantes e técnicos): até 20 pessoas - Pacientes e acompanhantes: até 28 pessoas - Combustível (óleo diesel): 8.820 litros - Água doce: 10.390 litros (2 tanques de 4.195 litros + 2 caixas de 1.000 litros no Tijupá) - Retenção de efluentes: até 4.120 litros - Tratamento de efluentes: até 1.500 litros/dia. 2.5 - Propulsão Motor Principal (MCP) - Tipo: motor marítimo regime contínuo (MWM 6 cil 6.10TCW c/ Turbo e Intercooler, ou similar) - Potência estimada: 240hp - RPM estimada: 2.500rpm - Combustível: óleo diesel - Quantidade: 1 Caixa Redutora - Tipo: regime contínuo (ZF W220 ou similar) - Redução: 3,13x1 - Quantidade: 1 Eixo Propulsor - Tipo do Aço: SAE 1045 - Diâmetro: 5" - Tubo Telescópico: Tubo Mecânico ST-52 - Fixação: Mancal e bucha em latão e neoprene - Caixa de Gaxeta de Bronze - Sistema de Lubrificação: água do rio Hélice - Número de pás: 4 pás - Diâmetro estimado: aproximadamente 850mm - Confeccionada em liga de bronze - Quantidade: 1 hélice. 2.6 - Geração de energia Motor Auxiliar - Geradores Principais (MCAs) - Tipo: motor marítimo regime contínuo (MWM 4 cil D229/4 ou similar) - Potência estimada: 73HP a 2.500rpm e 67HP a 1.800rpm - Combustível: óleo diesel - Quantidade: 2. Geradores Principais: - Tipo: trifásico (Kobalt/Nova modelo BEI com carcaça e disco SAE11 contínuo, ou similar) - Capacidade: 50kva - Tensão de saída: 127/220V - 60Hz - Rotação: 1800rpm - Quantidade: 2. 2.7 - Equipamentos de navegação e comunicação O estaleiro construtor deverá entregar a UBSF com os seguintes equipamentos de navegação, sinalização e comunicação: - Radio VHF de 25 Watts c/ antena (Cobra MRF 45D, ou similar) - Buzina 02 cornetas, completa - Holofote com diâmetro de 8", controle manual interno a partir do comando e capacidade de 1.000W - GPS (Garmim 421S ou similar) - Bússola - Sonda/Ecobatímetro (pode ser conjugado com GPS Garmim 421S, ou similar) - Radar (Furuno 1623, ou similar) - Luzes de navegação (com certificado de homologação) - Binóculo 7x50 - Limpador de pára-brisa - Lanterna portátil com pilhas sobressalentes - Prumo de mão - Alarmes do MCP e MCAs - Documentos: RIPEAM, Tabelas e Quadros de sinalização e Segurança.

Valor total extenso:

2 COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK)

5 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador Portátil (notebook) com processador no mínimo Intel Core i5 ou AMD A10 similar; 01(um) disco de 500 gigabytes velocidade de rotação 7.200 RPM; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD Rom; memória RAM de 08(oito) gigabytes, em 02(dois) módulos Idênticos de 04(quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133MHZ ou superior; tela LCD de 14 ou 15 polegadas WIDESCREEN, suportar resolução 1.600 X 900 pixels; teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive Ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2; mouse TOUCHPAD com 02(dois) botões integrados; mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (SCROLL); interfaces de rede 10/100/1000 conector RJ-45 fêmea e wifi padrão IEEE802,11A/B/G/N; sistema operacional Windows 10 Pro (64 BITS); bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 06(seis) células; fonte externa automática compatível com o item; possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 01( uma) HDMI ou Display Port e 01(uma) VGA, leitor de cartão; Webcam Full HD (1080P); deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento; o equipamento deverá ser novo, sem uso ou recondicionamento; garantia de 12 meses.

Valor total extenso:

3 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS A ENERGIA SOLAR

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Câmara/Geladeira para conservação e armazenamento científico de imunobiológicos e/ou outros materiais termolábeis alimentada por energia proveniente da luz solar. Capacidade interna de no mínimo 30 litros. Gabinete externo do tipo horizontal, construído em chapas de aço galvanizadas e tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas. Gabinete interno construído aço inoxidável dotados de no mínimo 02 racks para acondicionamento das vacinas. Isolamento térmico em poliuretano injetado de alta densidade. Porta do tipo cega com abertura horizontal, vedação através de perfil magnético e puxador anatômico. Refrigeração através de compressor hermético, sistema de refrigeração estático com gás ecológico R-134ª isento de CFC. Painel de comando montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção, painel frontal tipo membrana que deve apresentar no mínimo e simultaneamente as temperaturas de momento, máxima e mínima sem a necessidade de acionar algum botão facilitando assim o monitoramento. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital de temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca de energia ou desligamento do equipamento. Filtro contra ruídos eletromagnéticos. Dotado com 02 sensores tipo NTC, sendo um para leitura digital da temperatura (simulando temperatura da vacina) imerso em solução de glicerol e outro ligado ao sistema de segurança, com atuação totalmente independente. Possuir alarmes para desvios de temperatura, temperatura alta e baixa, bateria fraca, falta de alimentação elétrica e porta aberta com tecla de inibição para silenciar o buzzer programável. Faixa de trabalho de 2°C e 8°C. Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas. Sistema de segurança com termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente as funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. O equipamento deve ser alimentado por energia elétrica proveniente da luz solar através de placas fotovoltaicas. O sistema deve acompanhar kit de energia solar composto por painel (is) fotovoltaico (s) com suporte de fixação, 01 controlador de carga, cabos de tamanho suficiente e conectores, quadro de comando e bateria de chumbo-ácido selada estacionária integrada ao gabinete. O kit deverá ser dimensionado de acordo com a especificação técnica da câmara e deverá garantir autonomia de no mínimo 48 horas de funcionamento na ausência de luz solar.

Valor total extenso:

4 CADEIRA

6 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção: Aço/Ferro Pintado,Rodízios: Não Possui, Braços: não possui,Regulagem de Altura:Não Possui, Assento/Encosto:Polipropileno.

Valor total extenso:

5 MESA DE ESCRITÓRIO

4 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : Material de Confecção: Madeira/Mdp/MDF/Similar, Composição: Simples, Gavetas: 02.

Valor total extenso:

6 AR CONDICIONADO

16 UNIDADE

-

-

Especificação : Capacidade: 9.000 A 12.000 BTUs, Tipo: SPLIT, Função: Quente e Frio.

Valor total extenso:

7 ESTANTE

7 UNIDADE

-

-

Especificação : Capacidade/Prateleiras: Min. 100KG/06 Prateleiras,Reforço: Possui.

Valor total extenso:

8 MESA P/ IMPRESSORA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Estrutura: aço/ferro pintado, Dimensões Mínimas: Mínimo de 50x40x70 cm, Tampo: Madeira/Mdp/Mdf/Similar.

Valor total extenso:

9 LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS

3 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação Mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; tipo pistola Manual com feixe de luz bidirecional, fonte de luz laser 650nm; indicador sonoro de Leitura; velocidade de leitura de 100 linhas por segundo, capacidade de ler etiquetas De códigos de barras com 16cm ou mais de largura; capacidade de decodificação dos Códigos: UPC/EAN, UPC/EAN com complementos, UCC/EAN 128, código 39, código 39 FULL ASCII, código 39 Trioptic, código 128, código 128 full ascii, codabar, intercalado 2 De 5, código 93, MSI, código 11 possuir interface usb, garantia mínima de 12 meses

Valor total extenso:

10 GELADEIRA/ REFRIGERADOR

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Capacidade de 250 a 299 L

Valor total extenso:

11 MESA PARA REFEITÓRIO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Quantidade/Assento/Encosto: 06, Tipo: Fixo.

Valor total extenso:

12 VENTILADOR DE TETO/ PAREDE

5 UNIDADE

-

-

Especificação : Composição: 03 Pás: Tipo: Teto.

Valor total extenso:

13 MESA DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação: deve possuir pés tubular de 23 polegadas em aço carbono SAE 1020, Suporte paneleiro em perfil de 53 mm em aço carbono SAE 1020, Estrutura revestida em Pintura epóxi branca, Mesa em aço inox escovado 430 de 1mm de espessura e sistema Prático de montagem que dispensa o uso de parafusos

Valor total extenso:

14 FORNO DE MICROONDAS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Capacidade de 20 a 30 litros.

Valor total extenso:

15 FREEZER COMUM

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Tipo: Horizontal 01 porta até 200 Litros.

Valor total extenso:

16 EXAUSTOR DE AR INDUSTRIAL

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação: diâmetro mínimo de 500mm, largura mínimo de 300mm, motor blindado 0,5 CV - 1750 RPM, mínimo de 4 pás PP com fibra e núcleo em Alumínio, 140 m³/min-8400 m³/h de Vazão, pressão de 15mmCA e ruído de 83 db (A), Alimentação elétrica a definir pela Instituição.

Valor total extenso:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

17 FOGÃO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Bocas: 04, Tipo de Acendimento: Automático.

Valor total extenso:

18 BALDE/LIXEIRA

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção: Aço/ferro pintado, Capacidade de 11 até 20 L.

Valor total extenso:

19 CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de confecção: polipropileno, balde espremedor: possui, kit c/ mops líquido e Pó, placa sinaliz. E pá: possui, saco de vinil: possui

Valor total extenso:

20 SELADORA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Tipo/aplicação: manual-pedal/ grau cirúrgico.

Valor total extenso:

21 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE SOLO /PEQUENO PORTE.

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Rack para carga: possui, carro para rack: possui, chaparia externa: aço inoxidável, Osmose reversa: possui, impressora: possui, capacidade: de 90 a 105 litros, tipo de Porta: deslizante, painel de comando: microprocessador, câmara interna: inox aisi 304 Ou superior, alimentação de vapor: gerador próprio.

Valor total extenso:

22 MESA DE REUNIÃO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção : MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, Tipo: Redonda de 1,20 D.

Valor total extenso:

23 MESA PARA COMPUTADOR

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Gavetas: 03 a 04 gavetas, Base: madeira/mdp/mdf/ similar, suporte para impressora: possui, material de confecção : madeira/mdp/mdf/ similar, suporte para teclado: possui, suporte para CPU: possui.

Valor total extenso:

24 APARELHO DE DVD

3 UNIDADE

-

-

Especificação : Controle remoto: possui, portas: usb, reprodução: DVD/CD/CD-R/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3.

Valor total extenso:

25 TELEVISOR

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Tipo: led, tamanho da tela: 42" até 50", porta: usb, full hd: não, entrada: hdmi, Conversor digital: possui.

Valor total extenso:

26 LONGARINA

12 UNIDADE

-

-

Especificação : Assento/Encosto: Polipropileno , Número de assentos: 03 lugares

Valor total extenso:

27 PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW)

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação: deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; resolução mínima nativa de 1024x768 e compatibilidade 16:9; deve possuir interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) HDMI; deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 lumens; alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1w de potência; alimentação automática 100-120V, 220-240v; Controle remoto IR, cabo de alimentação cabo VGA; manual do usuário; suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no projetor ( sem o uso de pc); o equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses.

Valor total extenso:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

28 COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO)

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação Mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador Desktop com processador no mínimo Intel core 13 ou AMD A10 ou similar, possuir 1(um) Disco rígido de 500 gigabyte; memória ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos Idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo sdram ddr4 2.133 mhz ou superior, operando em modalidade dual channel; a placa principal deve ter arquitetura atx, microatx, btx ou microbtx, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sitio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot pci- express 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de Chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá Ser no mínimo de 01 (um) gigabytes de memória, possuir suporte ao Microsoft directx 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02(duas) saídas de Vídeos, sendo pelo menos 01(um) digital do tipo HDMI, display port ou dvi; unidade Combinada de gravação de disco ótico cd, dvd rom; teclado usb, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse usb, 800 dpi, 2 botões, scroll(com fio); monitor de led 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e wifi padrão ieee 802.11 b/g/n; Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a Configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou Horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem Possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de Cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou Reconhecimento, garantia de 12 meses.

Valor total extenso:

29 CADEIRA DE RODAS ADULTO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Pés: Removível, Material de Confecção: aço/ferro pintado, Braços: Fixo, Elevação de Pernas: Não Possui, Suporte de soro: não possui.

Valor total extenso:

30 CADEIRA DE RODAS PARA OBESO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Pés: fixo, Suporte de Soro: Possui,Braços: Escamoteável, Capacidade: 120 KG A 159 KG.

Valor total extenso:

31 ARQUIVO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção/ Gavetas: aço/ de 3 a 4 gavetas, deslizamento da gaveta: trilho telescópico.

Valor total extenso:

32 BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES.

Valor total extenso:

33 TELEFONE CELULAR RURAL DE MESA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CHIP: 02, GANHO ANTENA EXTERNA: 12 - 18 DBI, FREQUÊNCIA DA ANTENA EXTERNA: 850 - 1990 MHZ, CABO COAXIAL: 12-30 METROS, ACESSO À INTERNET : NÃO POSSUI, VIVA VOZ: POSSUI, AGENDA TELEFÔNICA: POSSUI, REGISTRO DE CHAMADA: POSSUI, SECRETÁRIA ELETRÔNICA: NÃO POSSUI,BATERIA : POSSUI.

Valor total extenso:

34 CADEIRA DE RODA PEDIÁTRICA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção: aço/ferro pintado, braços: fixo, pés: removível, elevação de pernas: não possui, suporte de soro: não possui.

Valor total extenso:

35 IMPRESSORA LASER (COMUM)

1 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora laser com padrão de cor monocromático; resolução mínima de 1200x 1200 dpi; velocidade de 35 páginas por minuto ppm; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e wifi 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento garantia de 12 meses.

Valor total extenso:

36 NO-BREAK (PARA COMPUTADOR)

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação mínima: que esteja em linha de produto pelo fabricante; no-break com Potência nominal de 1,2 KVA; potência real mínima de 600w; tensão entrada 115/127/220 VOLTS (em corrente alternada) com comutação automática; tensão de saída 110/115 ou 220 volts (a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna Selada; autonomia a plena carga mínimo 15 minutos considerando consumo de 240 wats; Possuir no mínimo 06 tomadas de saída padrão brasileiro; o produto deverá ser novo; Sem uso; reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses.

Valor total extenso:

37 NEBULIZADOR PORTÁTIL

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Tipo: Ultrassônico , Número de saídas simultâneas: 01.

Valor total extenso:

38 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO

4 UNIDADE

-

-

Especificação : MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL

Valor total extenso:

39 ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção : Tecido em Algodão , Braçadeira/fecho: Velcro.

Valor total extenso:

40 ESCADA COM 2 DEGRAUS

4 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção : aço inoxidável.

Valor total extenso:

41 OFTALMOSCÓPIO

4 UNIDADE

-

-

Especificação : Bateria: convencional, Composição: Minimo de 3 aberturas e 19 lentes.

Valor total extenso:

42 LARINGOSCÓPIO ADULTO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Composição: 5 Lâminas aço inox.

Valor total extenso:

43 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO

2 UNIDADE

-

-

Especificação : Material de Confecção: Aço inoxidável, Apoio do braço: Aço inoxidável, tipo: pedestal altura regulável.

Valor total extenso:

44 CILINDRO DE GASES MEDICINAIS

2 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE: MIN. 03 L ATÉ 10 L , MATERIAL DE CONFECÇÃO:ALUMÍNIO,SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI, ACESSÓRIO(S): VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO.

Valor total extenso:

45 ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL

1 UNIDADE

-

-

Especificação : NÚMERO DE CANAIS:12, BATERIA INTERNA: POSSUI, MEMÓRIA: POSSUI, TELA LCD:POSSUI, SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI , LAUDO INTERPRETATIVO: POSSUI, ACESSÓRIOS(S): 1 CABO DE ECG.

Valor total extenso:

46 CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE

2 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO, BRAÇADEIRA: REGULÁVEL.

Valor total extenso:

47 POLTRONA HOSPITALAR

2 UNIDADE

-

-

Especificação : RECLINAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL, CAPACIDADE: ATÉ 120 KG, MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA: AÇO/FERRO PINTADO, ASSENTO/ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN, DESCANSO PARA OS PÉS: INTEGRADO.

Valor total extenso:

48 PAPAGAIO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO : AÇO INOXIDÁVEL.

Valor total extenso:

49 OXÍMETRO DE PULSO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: PORÁTIL (DE MÃO), SENSOR DE SP02: 01

Valor total extenso:

50 ESTETOSCÓPIO/ADULTO

5 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: DUPLO, AUSCULTADOR: AÇO INOXIDÁVEL.

Valor total extenso:

51 SUPORTE DE SORO.

5 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL , TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL.

Valor total extenso:

52 DEA- DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : AUTONOMIA DA BATERIA: ATÉ 250 CHOQUES, AUXÍLIO RCP: NÃO POSSUI, ACESSÓRIO(S): 1 ELETRODO.

Valor total extenso:

53 REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU)

2 UNIDADE

-

-

Especificação : RESERVATÓRIO: POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE.

Valor total extenso:

54 CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAS (DIVERSOS)

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: CUBA/MÍN 200L/ POLIPROPILENO.

Valor total extenso:

55 CARRO MACA SIMPLES

1 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO : AÇO INOXIDÁVEL, SUPORTE DE SORO/ COLCHONETE: POSSUI/POSSUI, GRADES LATERAIS: POSSUI.

Valor total extenso:

56 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL

4 UNIDADE

-

-

Especificação : ILUMINAÇÃO: LED, HASTE: FLEXÍVEL.

Valor total extenso:

57 CARRO DE CURATIVOS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : ACESSÓRIO(S): BALDE E BACIA, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL.

Valor total extenso:

58 REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU)

2 UNIDADE

-

-

Especificação : APLICAÇÃO: INFANTIL, RESERVATÓRIO: POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO: SILICONE.

Valor total extenso:

59 BIOMBO

5 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO, RODÍZIOS: POSSUI, TAMANHO: TRIPLO.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Valor total extenso:

60 LARINGOSCÓPIO INFANTIL

2 UNIDADE

-

-

Especificação : COMPOSIÇÃO: 3 LÂMINAS AÇO INOX

Valor total extenso:

61 ARMÁRIO

5 UNIDADE

-

-

Especificação : DIMENSÕES/PRATELEIRA: ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 04, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO, CAPACIDADE POR PRATELEIRA: 50 KG.

Valor total extenso:

62 LAVADORA DE ROUPAS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE: 10 A 15 KG.

Valor total extenso:

63 ESFIGMOMANÔMETRO/ INFANTIL

4 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO: VELCRO.

Valor total extenso:

64 BALDE A PEDAL

2 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO / CAPACIDADE: POLIPROPILENO/ DE 30L ATÉ 49L.

Valor total extenso:

65 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL.

Valor total extenso:

66 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL

4 UNIDADE

-

-

Especificação : MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL.

Valor total extenso:

67 ESFIGMOMANÔMETRO OBESO

4 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: TECIDO EM ALGODÃO, BRAÇADEIRA/FECHO: VELCRO.

Valor total extenso:

68 CADEIRA PARA OBESO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : BRAÇOS: NÃO POSSUI, RODÍZIOS: NÃO POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTOFADO, ESTRUTURA: AÇO/ FERRO PINTADO.

Valor total extenso:

69 DERMATOSCÓPIO

3 UNIDADE

-

-

Especificação : AUMENTO: 10X, ILUMINAÇÃO: LED.

Valor total extenso:

70 OTOSCÓPIO SIMPLES

3 UNIDADE

-

-

Especificação : ILUMINAÇÃO: ILUMINAÇÃO DIRETA/ HALÓGENA - XENON, COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPECULOS REUTILIZÁVEIS.

Valor total extenso:

71 DETECTOR FETAL

3 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: PORTÁTIL, TECNOLOGIA: DIGITAL.

Valor total extenso:

72 BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W)

1 UNIDADE

-

-

Especificação : POTÊNCIA ATÉ 100 W, ALARMES: POSSUI, FUNÇÃO BIPOLAR: POSSUI.

Valor total extenso:

73 MESA DE MAYO

3 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL

Valor total extenso:

74 ESTADIÔMETRO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO/ESCALA MÍNIMA: ALUMÍNIO/ 0 A 210CM.

Valor total extenso:

75 LANTERNA CLÍNICA

3 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: LED

Valor total extenso:

76 NEGATOSCÓPIO

3 UNIDADE

-

-

Especificação : LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS.

Valor total extenso:

77 ARMÁRIO VITRINE.

4 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO, LATERAIS DE VIDRO: POSSUI, NÚMERO DE PORTAS: 02 PORTAS.

Valor total extenso:

78 COLPOSCÓPIO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : AUMENTO: VARIÁVEL, BRAÇOS: NÃO POSSUI, CÂMERA/MONITOR: POSSUI/ NÃO POSSUI.

Valor total extenso:

79 MESA DE EXAMES

3 UNIDADE

-

-

Especificação : ACESSÓRIO(S): SUPORTE PARA PAPEL, POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL.

Valor total extenso:

80 GLICOSÍMETRO

3 UNIDADE

-

-

Especificação : ACESSÓRIOS: TIRAS,LANCETAS E LANCETADOR.

Valor total extenso:

81 ESTETOSCÓPIO INFANTIL

2 UNIDADE

-

-

Especificação : AUSCULTADOR:AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: DUPLO.

Valor total extenso:

82 MESA GINECOLÓGICA

3 UNIDADE

-

-

Especificação : GABINETE COM PORTAS E GAVETAS: NÃO POSSUI, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/ FERRO PINTADO, POSIÇÃO DO LEITO: MÓVEL.

Valor total extenso:

83 CRIOCAUTÉRIO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : QUANTIDADE DE PONTEIRAS: 6 A 9 PONTEIRAS, TIPO DE GÁS: NITROGÊNIO.

Valor total extenso:

84 MOCHO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO, ENCOSTO: POSSUI, REGULAGEM DE ALTURA: A GÁS.

Valor total extenso:

85 ARTICULADOR ODONTOLÓGICO

5 UNIDADE

-

-

Especificação : DISTÂNCIA INTERCONDILAR: AJUSTÁVEL, GUIA CONDÍLICA E ÃNGULO DE BENNET: AJUSTÁVEL.

Valor total extenso:

86 ULTRASSOM ODONTOLÓGICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : JATO DE BICARBONATO INTEGRADO: POSSUI, CANETA/ TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTOCLAVÁVEL: POSSUI, MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL.

Valor total extenso:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

87 MESA AUXILIAR.

1 UNIDADE

-

-

Especificação : RODÍZIOS: POSSUI, DIMENSÕES MIN./MAT.CONFECÇÃO: 40X40X80(CM)/AÇO INOXIDÁVEL.

Valor total extenso:

88 CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA (EQUIPO/SUGADOR/REFLETOR).

1 UNIDADE

-

-

Especificação : COMANDO DA CADEIRA: PEDAL, CABECEIRA: ARTICULADA, REFLETOR: MULTIFOCAL (MAIS DE UMA INTENSIDADE),EQUIPO TIPO CART OU ACOPLADO, UNIDADE AUXILIAR: 01 SUGADOR, CUBA:PORCELANA/CERÂMICA, SERINGA TRÍPLICE: POSSUI,PEÇA RETA:POSSUI, CONTRA ÂNGULO: POSSUI, MICRO MOTOR: POSSUI, CANETA DE ROTAÇÃO: POSSUI, TERMINAIS: NO MÍNIMO 3.

Valor total extenso:

89 COMPRESSOR ODONTOLÓGICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE RESERVATÓRIO/ POTÊNCIA/CONSUMO: 30 A 39 L/1 A 1,5HP/6 A 7 PÉS, ISENTO DE ÓLEO: SIM.

Valor total extenso:

90 APARELHO DE RAIO X - ODONTOLÓGICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : INSTALAÇÃO: COLUNA COM BRAÇO CONVENCIONAL, MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL, TENSÃO: MÍNIMO 7MA.

Valor total extenso:

91 FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: LED, SEM FIO,SEM RADIÔMETRO.

Valor total extenso:

92 BIOMBO PLUMBÍFERO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : ESTRUTURA: AÇO OU ALUMÍNIO, ESPESSURA: 02MM, TIPO: CURVO.

Valor total extenso:

93 BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV

1 UNIDADE

-

-

Especificação : POTÊNCIA/VÁCUO: 0,5 HP/450MMHG.

Valor total extenso:

94 DESTILADOR DE ÁGUA.

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE: ATÉ 5 LITROS/HORA.

Valor total extenso:

95 AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: CAPSULAR, MODO DE OPERAÇÃO: DIGITAL.

Valor total extenso:

96 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS)

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, MODO DE OPERAÇÃO/ CAPACIDADE/ ACESSÓRIOS: DIGITAL/ ATÉ 25 LITROS/ NÃO POSSUI.

Valor total extenso:

97 JATO DE BICARBONATO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : BASE PARA ESTABILIDADE/ FILTRO DE AR COM DRENAGEM: NÃO POSSUI/ NÃO POSSUI.

Valor total extenso:

98 CENTRÍFUGA LABORATORIAL

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: PARA TUBOS - MÍN. 04 AMOSTRAS, TECNOLOGIA: DIGITAL.

Valor total extenso:

99 ESPECTROFOTÔMETRO

1 UNIDADE

-

-

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

Especificação : ESPECTROFOTÔMETRO DIGITAL MICROPROCESSADO PARA ANÁLISES GERAIS COM NO MÍNIMO QUATRO ESCALAS FOTOMÉTRICAS: TRANSMITÂNCIA, ABSORBÂNCIA, CONCENTRAÇÃO E FATOR. POSSUIR LARGURA DA FAIXA ESPECTRAL DE 4 NM, INDICAÇÃO DIGITAL EM TELA LED GRÁFICO, FEIXE DE LUZ VISÍVEL ATRAVÉS DA LÂMPADA DE TUNGSTÊNIO, SISTEMA ÓTICO DE FEIXE ÚNICO, GRADE DE DIFRAÇÃO 1200 LINHAS/MM, DETECTOR TIPO FOTODIODO DE SILÍCIO COM PRECISÃO FOTOMÉTRICA DE 0,5% T,FAIXA DE TRANSMITÂNCIA DE 0% A 125,0%T E DE ABSORBÂNCIA DE 0 A 2,0 ABS, FAIXA DE CONCENTRAÇÃO DE 0 A 1999C(0 A 1999 F). COMPRIMENTO DE ONDA 325 A 1000NM COM PRECISÃO MELHOR DO QUE 2 NANÔMETROS, REPRODUTIBILIDADE DO COMPRIMENTO DE ONDA 1 NANÔMETRO. COMPARTIMENTO DE AMOSTRA PARA QUATRO CUBETAS DE 10 MM. PORTA DE SÁIDA DE DADOS USB. DEVE ACOMPANHA 4 CUBETAS EM VIDRO COM 10 MM DE CAMINHO ÓTICO.

Valor total extenso:

100 BANQUETA

2 UNIDADE

-

-

Especificação : MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA: POSSUI, RODÍZIOS: POSSUI, ASSENTO: GIRATÓRIO.

Valor total extenso:

101 MICROSCÓPIO LABORATORIAL BÁSICO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO: BINOCULAR, OCULAR: 10X E 16X, OBJETIVAS:05, CONDENSADOR KOEHLER:POSSUI, ILUMINAÇÃO:LED.

Valor total extenso:

102 CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMOLÁBEIS

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE INTERNA DE 120 LITROS E COM GABINETE EXTERNO TIPO VERTICAL, CONSTRUÍDO EM CHAPAS DE AÇO TRATADAS QUIMICAMENTE, PARA EVITAR PROCESSOS DE CORROSÃO, COM REVESTIMENTO DE PINTURA EPÓXI NA COR BRANCA, MONTADO SOBRE CHASSI METÁLICO. GABINETE INTERNO CONSTRUIDO TOTALMENTE EM AÇO INOX E COM DUAS GAVETAS OU PRATELEIRAS. DEVE POSSUIR ILUMINAÇÃO INTERNA, ISOLAMENTO TÉRMICO EM POLIURETANO INJETADO DE ALTA DENSIDADE E PORTA DE VIDRO DUPLO, COM SISTEMA ANTIEMBAÇANTE E VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO. REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO, COM CIRCULAÇÃO DE GÁS ECOLÓGICO ISENTO DE CFC E DEGELO AUTOMÁTICO COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO. PAINEL CONTRA MANUSEIO INADVERTIDO. COM ALARMES DE TEMPERATURA ABAIXO DE 2ºC, TEMPERATURA ALTA ACIMA DE 8ºC, FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E PORTA ABERTA, COM TECLA DE INIBIÇÃO PARA SILENCIAR O BUZZER. FAIXA DE TRABALHO DE 2ºC E 8ºC. SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, ATRAVÉS DE CONVERSOR 12 VOLTS (CC) PARA 110/220 VOLTS(AC), MANTENDO TODAS AS FUNÇÕES ELETRO-ELETRÔNICAS, INCLUSIVE O COMPRESSOR DE FRIO, COM AUTONOMIA PARA ATÉ 48 HORAS. DISCADOR AUTOMÁTICO QUE REALIZA LIGAÇÕES VIA CENTRAL TELEFÔNICA OU LINHA DIRETA, SEMPRE QUE OCORRER ALARME POR PROBLEMAS DE TEMPERATURA CRÍTICA. SISTEMA DE GERENCIAMENTO QUE EMITE RELATÓRIO E GRÁFICOS DE PERFORMANCE DO EQUIPAMENTO. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 140X60X65(CM) E TENSÃO DE ACORDO COM A ENTIDADE SOLICITANTE.

Valor total extenso:

103 BANHO-MARIA

1 UNIDADE

-

-

Especificação : CAPACIDADE PARA 60 TUBOS OU SUPERIOR; CUBA EM AÇO INOX; CAPACIDADE DE 7L OU SUPERIOR; TAMPA EM AÇO INOX OU EM PLÁSTICO; ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX OU AÇO FERRO PINTADO; AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIA BLINDADA TIPO TUBULAR; ESTANTE ÚNICA PARA TUBOS DE ENSAIO; CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM DISPLAY; FAIXA DE TRABALHO ENTRE 37ºC E 58ºC, COM PRECISÃO DE MAIS OU MENOS 0,7 GRAUS CELSIUS.

Valor total extenso:

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

104 CAMA COMUM (NÃO HOSPITALAR)

16 UNIDADE

-

-

Especificação : TIPO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ACESSÓRIOS: SIMPLES/MADEIRA/COLCHÃO.

Valor total extenso:

105 TELA DE PROJEÇÃO

1 UNIDADE

-

-

Especificação : Especificação: deve estar em linha de produção pelo fabricante; tela projeção com Tripé retrátil manual; Área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80m (+ ou - 10%); Deverá possuir estojo em alumínio com pintura eletrostática resistente a riscos e Corrosões; possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender A especificação da tela citada acima; deverá possuir superfície de projeção do tipo matte white (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas Pretas que permita enquadramento da imagem; o equipamento deverá ser novo, semuso, Reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses.

Valor total extenso:

Total : -

Valor total da proposta por extenso :

Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão Presencial 15 Licitação No 9/2018-100501. Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas especificações, e asseverando que:

a) o prazo de validade desta proposta é de : dias;

b) as condições de pagamento são: ;

c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;

d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº____________, sediada (endereço completo), declara, sob

as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital do

PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18, que tem por

objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS.

(PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e 11797.106000/1170-01 MINISTÉRIO DA SAÚDE),

CONFORME PROJETO TÉCNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

Declaramos, ainda, ter ciência de todas as solicitações e condições para habilitação, em conformidade

ao requerido no Edital.

PONTA DE PEDRAS/PA, _____ de _________________ de 2018.

_________________________________________ Assinatura e

Carimbo (representante legal)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO III

MINUTA DA DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N°

123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01104002/18

_______________(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº ____________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) _______________portador(a) da Carteira de Identidade nº

__________________ e de CPF nº _______________________ DECLARA, para fins do disposto no

item 3.6 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°

01104002/18, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente

data, enquadra-se na condição de:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006.

_________________ (PA), ____________________ de 2018.

_____________________________

Representante Legal

OBS: A Declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da

empresa licitante.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

DECLARAÇÃO

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

....................... inscrita no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

........................., portador (a) da Carteira de Identidade RG nº ................. e do CPF nº .......................,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local/Data..............

.................................................

(assinatura do representante legal)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

DECLARAÇÃO DO LICITANTE

Para fins de comprovação, de que trata o inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93, declaramos ter recebido

da Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS, os

documentos referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 01104002/18, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O MUNICÍPIO DE PONTA DE

PEDRAS. (PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e 11797.106000/1170-01 MINISTÉRIO DA

SAÚDE), CONFORME PROJETO TÉCNICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

Local/Data..............

................................................

(assinatura do representante legal)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR

E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

................., sediada na rua..............., nº..........., cidade..............., estado ..............., inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .................., por seu representante legal (Diretor, Gerente,

Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal

para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local/Data..............

..........................................................

(assinatura do representante legal)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DO LICITANTE

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

...................., inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

...................., portador (a) da Carteira de Identidade RG nº ................. e do CPF nº ...................,

DECLARA que os preços propostos para o(s) Itens(s) nº ...................., estão inclusos todas as despesas

com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas,

previdenciários, comerciais, e outros de qualquer natureza e ainda gastos com o transporte e

acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.

Local/Data..............

......................................................

(assinatura do representante legal)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO VIII

MINUTA DE CARTA PROPOSTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS

REF.: Pregão PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

Prezados Senhores,

Após cuidadoso exame e estudo do Pregão Presencial em referência, com os quais estamos plenamente

de acordo, apresentamos nossa proposta de preços para AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO

TIPO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA PARA O

MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS. (PROPOSTA N° 11797.1060001/17-002 e

11797.106000/1170-01 MINISTÉRIO DA SAÚDE), CONFORME PROJETO TÉCNICO,

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.

Os valores são os seguintes, de acordo com os ITENS cotados e planilhas descritivas de quantidades e

preços anexas:

R$___________________(____________________________________).

Estamos cientes de que os quantitativos constantes da Planilha de Quantidades e Preços são estimativos

e poderão variar para mais ou para menos, em função das reais necessidades da Prefeitura Municipal de

Ponta de Pedras, observados os limites legais.

Nossa proposta é válida por _____ (__________) dias (mínimo de 60 dias) a partir da abertura do

envelope e, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a comparecer no local,

data e horários estabelecidos pela Secretaria, para assinatura do Contrato.

Atenciosamente,

(Carimbo da firma, nome e assinatura do responsável)

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO IX

MODELO DE PROCURAÇÃO

_____________________, com sede na _____________________ nº cidade de

___________________, Estado do Pará, cadastrada no CNPJ sob o nº ______________________, por

seu representante legal ___________________, pelo presente instrumento particular de procuração,

nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr.(a) _____________________, carteira de identidade

nº ______________, expedida pela ___________________, com CPF nº _____________________,

brasileiro(a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromissos e

obrigações, tomar decisões, renunciar ao direito de recurso, bem como praticar os atos necessários aos

legítimos interesses do outorgante.

Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob a modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 15/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18, instaurado pela

Prefeitura Municipal de PONTA DE PEDRAS.

_____________, de ________ de 2018

_______________________

Outorgante

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO X

CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»

CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O PREFEITURA E A EMPRESA

«EMPRESA_CONTRATADA», CONSOANTE AS

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na

«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº

«CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO»,

«CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na

«ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA».,

inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à

«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato

representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na

«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)

«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente

Instrumento, do qual são partes integrantes a Licitação nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada

pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da

Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em

vista o resultado da Licitação sob a modalidade Pregão PRESENCIAL 15/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIGEM DO CONTRATO

1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO

PRESENCIAL Nº 15/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18, devidamente

homologada pelo Ilustríssimo Senhor Pedro Paulo Boulhosa Tavares Gestor/Ordenador de Despesas

da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras, ficando este instrumento expressamente vinculado ao

mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora

CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO

2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas

alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 3.1 - Este Contrato Administrativo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO

TIPO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

3.2 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização dos serviços a serem prestados, bem como para

definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como

se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: Proposta da

CONTRATADA e Projeto Básico.

«ITENS_CONTRATO»

CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

4.1. - Os serviços ora contratados serão realizados sob o menor preço.

4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim

como com toda a sua documentação

4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste edital

4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força

maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do

município, antes do vencimento do prazo

4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado

automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/PRODUTOS

5.1. - CONTRATADA garante os serviços executados, comprometendo-se a corrigir qualquer defeito

que se verifique no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de conclusão dos mesmos;

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. - O preço global estimado para o AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA é de R$ «VALOR_CONTRATADO»

(«VALOR_EXTENSO_CONTRATADO») nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente

aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula

terceira deste Contrato.

6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual,

após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou

fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.

6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo

recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo, indicar

o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.

6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.

6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da

CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento

até o dia 31/12/2018, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades

de abastecimento do CONTRATANTE.

7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para AQUISIÇÃO DE 01 (UMA)

EMBARCAÇÃO TIPO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL EQUIPADA E MOBILIADA, de

acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras durante a vigência do Contrato,

nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao

CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.

CLAUSULA OITAVA – PRAZO DO CONTRATO

8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2018,

podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:

Exercício 2018 Atividade

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1. - CONTRATADA é obrigada a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos

a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive os que possam afetar os

serviços/produtos a cargo de concessionários.

10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em

compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

10.3. - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no

todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

10.4. - A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os

danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO e

quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento pelo

CONTRATANTE.

10.5. - A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às

legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou

venham a resultar a execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da

execução/entrega de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com

instalações e equipamentos necessários aos serviços/produtos e, em suma, todos os gastos e encargos

com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

10.6. - A CONTRATADA Prestará esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso

haja alguma dúvida quanto ao objeto contratado.

10.7. - A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, do local dos

serviços/produtos, cuja presença, a juízo da Fiscalização, seja considerada prejudicial ao bom

andamento, regularidade e perfeição dos mesmos.

10.8. Os danos ou prejuízos deverão ser ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes ficar

o valor, sob pena de multa.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.

11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.

11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.

11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e

comodidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO

12.1. Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, e através de representante,

especialmente designado por meio de Portaria, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização

de todas as fases de execução dos serviços da CONTRATADA.

12.2. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.

12.3. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção,

verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 12.4. À existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade

única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às

consequências e implicações, próximas ou remotas.

12.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

12.7. A CONTRATADA é obrigada a manter preposto, aceito pela Administração Municipal, no local

de serviço, para representá-lo na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da

CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme

disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Secretário Municipal de Saúde.

13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a

defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.

13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos

Produtos;

b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por

negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de

3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a

repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;

c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento)

sobre o valor do Contrato;

d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10%

(dez por cento) sobre o valor do Contrato.

13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto

ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Ponta de

Pedras, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da notificação.

13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°

8.666/93.

13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo

de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.

13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:

a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;

b) Interrupção dos meios normais de transportes;

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele

previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:

a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela

cobrança de multa prevista no Edital;

b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou

Produtos;

c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;

d) Se cometida qualquer fraude;

e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a

ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;

f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má-

fé por parte da CONTRATADA na condução do Contrato.

14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:

a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da

imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;

c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;

d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as

consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.

14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à

CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO

15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros,

sem prévia autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO

16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos

contratantes, o Foro da Comarca de Ponta de Pedras, Estado do Pará.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo

único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e mural do quadro de avisos da Prefeitura

Municipal de PONTA DE PEDRAS.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ASSINATURA

18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.

«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»

«NOME_DA_CONTRATANTE»

CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»

CONTRATANTE

«EMPRESA_CONTRATADA»

«CPF_CNPJ_CONTRATADO»

CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.___________________________ 2.___________________________

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO -XI

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS

REF.: Pregão PRESENCIAL Nº 15/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01104002/18

Eu, NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA, brasileiro, estado civil, portador do Documento

de Identidade RG. Nº XXXXXX SSP-XX e do CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX, Representante da

Empresa XXXXX, INDICO o Sr. XXXXXX, Cargo/Função, RG Nº XXXXX-X, CPF Nº

XXX.XXX.XXX-XX, REGISTRO NO CREA/XX XXXXX-XXX, como responsável técnico para

fiscalizar o andamento da execução do objeto do CONTRATO a ser celebrado entre esta empresa e a

Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras.

_________________________, ______de_____________ de 2018

________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO XII

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ARQUIVO DIGITAL DEVIDAMENTE IMPRESSO E ANEXO AO PROCESSO.

DISPONÍVEL EM MÍDIA AOS LICITANTES

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO XIII

PLANILHA DE PREÇOS

ARQUIVO DIGITAL DEVIDAMENTE IMPRESSO E ANEXO AO PROCESSO.

DISPONÍVEL EM MÍDIA AOS LICITANTES

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO XIV

COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

ARQUIVO DIGITAL DEVIDAMENTE IMPRESSO E ANEXO AO PROCESSO.

DISPONÍVEL EM MÍDIA AOS LICITANTES

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO XV

PROJETO TÉCNICO

ARQUIVO DIGITAL DEVIDAMENTE IMPRESSO E ANEXO AO PROCESSO.

DISPONÍVEL EM MÍDIA AOS LICITANTES

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS CNPJ: 05.132.436/0001-58

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Endereço: Praça Antônio Malato Nº. 30

Bairro: Centro – Ponta de Pedras – Marajó – Pará – Brasil CEP: 68830-000

E-mail: [email protected]

ANEXO XVI

RELAÇÃO DE ITENS OBRIGATÓRIOS

ARQUIVO DIGITAL DEVIDAMENTE IMPRESSO E ANEXO AO PROCESSO.

DISPONÍVEL EM MÍDIA AOS LICITANTES