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ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114727/2015 – PGE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS E DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS CORRE-
LATOS, A SEREM REALIZADOS POR OCASIÃO DA “X JORNADA JURIDICA DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO”, A SER REALIZADA NO
PERÍODO DE 19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
ENTREGA DOS ENVELOPES: 23 DE OUTUBRO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SEDE
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESI-
DENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU
- SÃO LUÍS/ MARANHÃO.
PREGOEIRO: SILVIA ABREU
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
EDITAL
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - PGE, com sede à Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA, dora-
vante denominada PGE, por intermédio do seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 097 de 10
de março de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, aplicando-se também os procedimen-
tos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147,
de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais nor-
mas pertinentes à espécie, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
114727/2015 – PGE, realizará licitação sob o número de ordem 011/2015, na modalidade Pre-
gão Presencial do tipo menor preço, por lote, conforme descrito neste Edital e seus anexos e
nos devidos termos disposto:
O Credenciamento das Empresas dar-se-á no dia 23 de OUTUBRO de 2015, das 09:00 horas
às 09:20, na Sede da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão com endereço à Avenida Presi-
dente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA. O Pregão
terá início às 09:20XX horas, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes con-
tendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subse-
quente, obedecendo os mesmos horários e local já estabelecidos.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto Contratação de empresas especializadas na prestação de
serviços gráficos e de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realizados por
ocasião da “X Jornada Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão”, a ser
realizada no período de 19 a 20 de novembro de 2015, de acordo com as exigências e especi-
ficações contidas no Anexo I (Termo de Referência), parte integrante deste Edital.
LOTE I – BUFFET, PESSOAL DE APOIO, HOTEL PARA PALESTRANTES E ES-
TRUTURA
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
01 COFFEE
BREAK
CAFÉ, CHÁ, LEITE, CHOCOLATE, 04 TIPOS DE
SUCOS NATURAIS E 02 TIPOS DE REFRIGERAN-
TES (01 DIETÉTICO). PÃES, TORRADAS, 03 TIPOS
DE PATÊS, MINI SANDUÍCHES VARIADOS E/OU
MASSA SALGADA, 02 MASSAS DOCES (BOLO,
300 PES-
SOAS
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ROCAMBOLE OU SIMILARES), SALGADOS ASSA-
DOS.
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
02 COQUETEL CANAPÉS, SALGADINHOS DE FORNO E SIMILA-
RES FRIOS E QUENTES COM BASE EM IMPLE-
MENTOS, TAIS COMO: PATÊS, QUEIJOS, TOMA-
TE, PALMITO, ALCACHOFRA, PEITO DE FRANGO
E SIMILARES; 02 TIPOS DE COQUETÉIS DE FRU-
TAS; 03 TIPOS DE REFRIGERANTES (01 DIETÉTI-
CO), ÁGUA MINERAL (SEM GÁS). - RESTRINGUIR
FRITURAS, 04 TIPOS DE SUCOS NATURAIS,
PÃES, TORRADAS, 03 TIPOS DE PATÊS, MINI
SANDUÍCHES VARIADOS E/OU MASSA SALGA-
DA.
300 PES-
SOAS
02
PESSOAL DE APOIO
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
04 MESTRE DE
CERIMONIAL
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR DESEN-
VOLVER E PROFERIR COM DESENVOLTURA O
CERIMONIAL DO EVENTO, O PROTOCOLO E
ORDEM DE PRECEDÊNCIA; ARTICULAÇÃO E
INTERPRETAÇÃO DE POSSÍVEIS IMPREVISTOS
NO CERIMONIAL; EXECUÇÃO DE SOLENIDA-
DES; FISCALIZAR A ORDEM E A DISCIPLINA
DOS TRABALHOS, PRINCIPALMENTE MOVI-
MENTAÇÃO DAS PESSOAS E INTERRUPÇÕES
EVENTUAIS, GARANTINDO AMBIENTE ADE-
QUADO PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDA-
DES. COM EXPERIÊNCIA EM SOLENIDADES E
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS
OCORRIDOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS.
PESSOA 01
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
05 RECEPCIONISTA PROFISSIONAL EXPERIENTE, DINÂMICA,
COM HABILIDADE EM LIDAR COM PESSO-
AS, DEVIDAMENTE TRAJADA COM ROUPA
CLÁSSICA, CABELO PRESO E MAQUIAGEM
LEVE; RECEBER E ENCAMINHAR AUTORI-
DADES E CONVIDADOS, OBEDECENDO A
ORDEM HIERÁRQUICA; DEVENDO ATEN-
DER COM PRESTEZA ÀS SOLICITAÇÕES
DOS PALESTRANTES, CONFERENCISTAS,
AUTORIDADES, CONVIDADOS E DEMAIS
PARTICIPANTES DO EVENTO.
PESSOA 06
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ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
06 GARÇOM PROFISSIONAL EXPERIENTE, DINÂMICO, DEVI-
DAMENTE TRAJADO COM ROUPA CLÁSSICA,
ATENDER COM PRESTEZA ÀS SOLICITAÇÕES DE
AUTORIDADES, CONVIDADOS E DEMAIS PARTI-
CIPANTES DO EVENTO.
PESSOA 06
07 CANTOR MÚSICA PARA A CERIMÔNIA DE ABERTURA;
MÚSICA PARA COQUETEL DE ABERTURA DE
EVENTO
MÚSICA PARA O COQUETEL DE ENCERRAMENTO
PESSOA 01
HOTEL PARA PALESTRANTES
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
08 HOTEL SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO 24 HORAS;
SERVIÇO DE COFRE;
ÁREA ÚTIL DO QUARTO 15M², NO MÍNIMO;
BANHEIROS CO 3M², NO MÍNIMO;
CAFÉ DA MANHÃ;
TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO DIARIA-
MENTE;
SECADOR DE CABELO À DISPOSIÇÃO;
SERVIÇO DE LAVANDERIA;
TELEVISÃO NO QUARTO;
ACESSO A INTERNET;
MESA DE TRABALHO COM CADEIRA, ILUMINA-
ÇÃO PRÓRPIA E PONTO DE ENERGIA E TELEFONE
NOS QUARTOS, POSSIBILITANDO O USO DE APA-
RELHOS ELETRÔNICOS PESSOAIS;
SALA DE GINÁSTICA;
FRIGOBAR;
CLIMATIZAÇÃO NO QUARTO;
RESTAURANTE;
À LA CARTE NO RESTAURANTE;
ÁREA DE ESTACIONAMENTO.
PESSOA 04
ESTRUTURA
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
09 ORNAMENTAÇÃO/DECORAÇÃO ARRANJO DE FLORES TRO-
PICAIS PARA MESA DE AU-
TORIDADES, EM TODA SUA
UNIDADE 01
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EXTENSÃO.
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
10 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
MESA PARA 12 (DOZE) PESSO-
AS/AUTORIDADES CONFORTAVEL-
MENTE INSTALADAS, DEVIDAMEN-
TE ORNADA COM TOALHA EM COR
CLARA E 12 (DOZE) CADEIRAS CON-
FORTAVEIS ACOLCHOADAS E AL-
MOFADADAS
MESA 01
11 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
CADEIRAS CONFORTAVEIS COM
CAPAS OU ACOLCHOADAS/ ALMO-
FADADAS
CADEIRA 300
12 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
ILUMINAÇÃO COMPATIVEL COM O
SALÃO DO EVENTO, PERMITINDO
PERFEITA VISUALIZAÇÃO E CON-
TROLE DE LUMINOSIDADE
EQUIPAMENTO 01
13 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
SONORIZAÇÃO - - SONORIZAÇÃO DO
EVENTO COM FORNECIMENTO DE
TODOS OS EQUIPAMENTOS NECES-
SÁRIOS PARA ATENDER UMA AREA
DE ATÉ 1000M2, COM NO MÍNIMO
DOIS MICROFONES PARA CERIMO-
NIAL E MESA PRINCIPAL
EQUIPAMENTO 01
14 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
TELA DE PROJEÇÃO - PROJETOR
TÉCNICO PARA OPERAÇÃO E MON-
TAGEM E CABOS PARA LIGAÇÃO DE
PROJETOR COM RESOLUÇÃO 1024 X
768 PIXELS, NATIVO 4:3, COMPATÍ-
VEL 16:9, 3000 LUMENS, CONTRASTE
1500:1, ENTRADA RGB, VIDEO COM-
PONENTE, VÍDEO COMPOSTO E S-
VÍDEO, COM TELA DE PROJEÇÃO
COM TAMANHO MÍNIMO DE 2,00M X
2,20M (4:3), INCLUSOS CABOS. PARA
O EVENTO.
EQUIPAMENTO 01
LOTE II - MATERIAL GRÁFICO
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
15 FOLDER
TAMANHO 63X21 CM, 4X4, CORES EM PAPEL
COUCHÉ 80 KG
UNIDADE 300
16 PASTAS 4X4 COM BOLSO EM PAPEL SUPREMO UNIDADE 300
17 CRACHÁ 4X0 COM CORDÃO, PAPEL SUPREMO UNIDADE 300
18 CONVITES 4X4 F-16 EM COUCHÉ 80 KG UNIDADE 300
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19 BLOCOS BLOCOS DE ANOTAÇÕES UNIDADE 300
20 CANETA CONTENDO A ARTE DA JORNADA UNIDADE 300
21 CERTIFICADO CERTIFICADO TAMANHO A4 UNIDADE 300
22 CERTIFICADO CERTIFICADO PALESTRANTE TAMANHO A4 UNIDADE 05
23 CARTAZES CONTENDO A ARTE E AS INFORMAÇÕES BÁ-
SICAS DA JORNADA COMO: TEMA, DATA,
NOME DA PROCURADORIA, LOCAL DO
EVENTO (30X43)
UNIDADE 20
24 BANNER CONTENDO A ARTE E AS INFORMAÇÕES BÁ-
SICAS DA JORNADA COMO: TEMA, DATA,
NOME DA PROCURADORIA, LOCAL DO
EVENTO (0,80X1,20)
UNIDADE 6
25 PAINEL TIPO EM POLICROMIA UNIDADE 1
1.1 A contratação, observará os termos, valores, quantitativos e especificações, dispostos no
Termo de Referência, além do regramento licitatório alinhavado no correspondente edital e seus
anexos e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
1.2 O valor estimado para a contratação de empresa especializada em serviços gráficos é de
R$ 8.821,53 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos).
1.3 O valor estimado para a contratação de empresa especializada em organização de
eventos e serviços correlatos é de R$ 95.408,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oito reais)
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e
requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, con-
curso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua for-
ma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam,
entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham
sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública do Estado do Maranhão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na fase de credenciamento o interessado deverá credenciar-se e, se for o caso, comprovar
a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes a este Pregão Presencial.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumen-
to particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo signatário da Proposta, no modelo do Anexo
II deste Edital, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso II, art. 15, do Decreto
Estadual nº 24.629/2008.
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3.3. O instrumento de credenciamento por instrumento particular ou carta credencial deverá
estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifi-
quem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exerce-
rem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada
seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar
munido apenas da cópia do Ato Constitutivo Contrato Social da empresa.
3.4. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Públi-
ca realizada.
3.6. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.7 A Empresa que enviar seus envelopes sem um representante devidamente credenciado
com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, em nome do proponente, terá sua documentação recusada pelo Pregoeiro e não parti-
cipará do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoal-
mente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) en-
velopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes
externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Todos os volumes deverão ser encadernados com grampo trilho, preferencialmente em
formato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao
final um termo de encerramento, declarando o número de folhas que os compõem, devendo con-
ter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço
em licitação com a indicação dos elementos cadastrais.
4.2.1. A ausência de impugnação quanto às exigências contidas neste Edital, no prazo estipula-
do por lei, implicará em sua total aceitação por parte da licitante.
4.3. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços
de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoei-
ro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como Lei Fede-
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ral 8.666 de, 21 de junho de 1993, e suas alterações e em conformidade com o disposto neste
Edital e seus ANEXOS, no local e horário já determinados.
4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à aber-
tura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.
4.5. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITA-
ÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das lici-
tantes.
4.6. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão Setorial de
Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.7. Quando a autenticação das cópias for feita pela CSL/PGE, será feita obrigatoriamente 24
horas antes do início do certame.
4.8. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no
art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno
porte, conforme modelo constate do Anexo V deste Edital.
4.9. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOS-
TA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa,
acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
4.10. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por
qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeita-
mente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbra-
do da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigató-
ria:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço comple-
to, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como
dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pa-
gamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira
de Identidade e cargo na empresa.
c) O Preço, contendo o valor anual e o valor mensal dos serviços, com no máximo dois al-
garismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a
execução do objeto deste Pregão.
d) Preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda cor-
rente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas
decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.
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e) Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços que demonstre a composi-
ção do preço mensal cotado, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações perti-
nentes.
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
de recebimento dos Envelopes.
g) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da
licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
5.2. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das con-
dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3. Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos praticados pelo merca-
do ou ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseados nas ofertas dos
demais proponentes.
5.4. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do art. 20 do De-
creto Estadual 24.629/2008.
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incor-
retamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem quaisquer ônus
adicionais.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de maior
desconto, e todas aquelas apresentadas com desconto até 10% (dez por cento) inferiores, dispos-
tos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de
lances verbais.
6.1.1. O maior percentual de desconto a que se refere o subitem acima corresponde ao menor
preço.
6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com descontos
em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das me-
lhores ofertas, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os
valores ofertados, conforme o disposto nos incisos V, do artigo 15 do Decreto Estadual n.º
24.629/2008.
6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores, será dada oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
para a escolha das propostas de menor preço.
6.4. Não poderá haver desistência dos preços ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes deste Edital.
6.6. O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato públi-
co, com a participação de todas as licitantes.
6.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mi-
croempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Comple-
mentar nº 123/2006.
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6.8. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusi-
vamente pelo critério de menor preço.
6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor preço,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando
o resultado do julgamento.
6.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exi-
gências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.11. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o
primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os
por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante.
6.12. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser proto-
colada na Comissão Setorial de Licitação - CSL/PGE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da lavratura da ata.
6.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.13.1. não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.13.2. forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o jul-
gamento;
6.13.3. que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os cus-
tos são coerentes com os praticados no mercado.
6.14. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante desa-
tender às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, pro-
cedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.
6.15. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
6.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências rele-
vantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pe-
los representantes dos proponentes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devi-
damente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edi-
tal.
7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo
próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu
representante legal.
7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
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7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a do-
cumentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte docu-
mentação:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suas alte-
rações, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais admi-
nistradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de Estado de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN ou por Órgão da Administração Federal ou de outros
Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens “a”, “b” e “c”, obrigando-se a
Empresa a declarar sob as penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilita-
ção, conforme modelo do Anexo III.
7.3.2 Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domi-
cílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante
através de:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitan-
te, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier
expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Lici-
tante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier ex-
presso o prazo de validade, mediante apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos Municipais, Relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qual-
quer Natureza - ISSQN;
Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel;
Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF.
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e.1) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso esta não
possua imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel onde funciona a Em-
presa.
f) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais institu-
ídos por lei, comprovada mediante a apresentação de:
Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS;
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei 12.440/2012, em vigor
a partir de 4 de janeiro de 2012.
h) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao
Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado
na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo
da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Do-
cumentos de Habilitação.
i) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-
calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá
apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerra-
mento do Livro Caixa.
7.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo
que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual perío-
do, a critério do Pregoeiro, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
7.3.2.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea
“g” do item 5.1 deste edital.
7.3.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2.1, implicará
em decadência do direito à contratação, bem como a aplicação da suspensão de licitar e contratar
com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos, sendo facultado à Administração convo-
car os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou re-
vogar a licitação.
7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em
que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de mo-
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do a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um) e que comprovem
Capital Realizado ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% do valor máximo da contrata-
ção.
a.1) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição
ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
a.2) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de
aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais licitantes
deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por
contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do
Livro Diário em que se ache transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou Entidade
em que o Balanço foi arquivado;
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada
na Junta Comercial;
a.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-
calendário mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar,
juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro
Caixa.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta)
dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.3.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de atestados emiti-
dos por pessoa jurídica pública ou privada, comprovando que a empresa executou ou vem execu-
tando serviços compatíveis/similares com o objeto dessa licitação.
7.3.5. Outros Documentos
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei
nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art.
1º do Decreto nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais
do Estado do Maranhão.
c) Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais
como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o
meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação,
nos termos do Artigo 48, Inciso I, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Proces-
so de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2014.5.16.0004).
d) As empresas que tenham sede fora do Estado do Maranhão também deverão apresentar a
declaração acima exigida.
7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
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documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qual-
quer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL, com ante-
cedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data/hora marcadas para a abertura dos envelo-
pes, mediante a apresentação dos originais para confronto.
7.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convo-
catório do Pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na for-
ma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, devendo ser entre-
gue no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,
lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, nesta cidade, não tendo efeito suspensivo.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão
pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado
em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão
deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Prego-
eiro ao vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no pra-
zo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias)
úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegu-
rada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na
Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE, no endereço citado no item 8.1.1, tendo efeito sus-
pensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informa-
do, à consideração do Procurador Geral do Estado, que proferirá decisão definitiva antes da ho-
mologação do procedimento.
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9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pro-
curador Geral do Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contrata-
ção com a licitante vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Procurador Geral do
Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante
vencedora.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a PGE, pelo setor competente,
convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o
Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora, sob
pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n°
8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solici-
tado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e
aceito pela Administração.
10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Prego-
eiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilita-
ção, devidamente atualizados, nos termos do item 7 deste Edital, em sessão pública, a se realizar
em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classifi-
cação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo esta-
belecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades
legalmente estabelecidas.
10.5. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apre-
sentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/ 2005.
10.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
10.8 O Contrato assinado entre a PGE e a Empresa vencedora poderá ser prorrogado com vista
a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta)
meses, conforme preconiza o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Supervisão Administrativa da
PGE, correspondente à prestação do serviço, por meio de ordem bancária emitida em nome do
proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as con-
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dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar
cadastrado no SIAGEM.
11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
11.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de compro-
vante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Seguridade Social
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Federal, Estadual e Muni-
cipal do domicílio ou sede da Contratada e recolhimento dos encargos previdenciários (CND e
CRF), em original ou em fotocópias autenticadas.
12. DAS GARANTIAS
12.1. Para execução do fornecimento e respectiva distribuição, a adjudicatária prestará Garan-
tia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatu-
ra, renovável a cada período de prorrogação, se houver.
12.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
12.2.1. Em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública.
12.2.2. Seguro Garantia.
12.2.3. Fiança Bancária.
12.3. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em con-
ta bancária da CONTRATANTE, a fim de manter a atualização monetária.
12.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.5. No caso de seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da CONTRATANTE, cobrindo o ris-
co de quebra do Contrato.
12.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a
critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à CONTRA-
TANTE.
12.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância
que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
12.8. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratu-
ais, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdura-
rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-
pria autoridade que aplicou a penalidade.
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13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexe-
cução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial.
13.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Ad-
ministração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de execução do forne-
cimento e respectiva distribuição em desconformidade com as especificações ou de quantitativos
inferiores aos ofertados em sua proposta.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en-
quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita-
ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a lici-
tante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior, sendo cabível em casos de reincidência, quando a
CONTRATADA causar prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, ou der causa à rescisão do
contrato, bem como apresentação de documento que venha a ser comprovado como falso ou
adulterado.
13.3. A multa a que se refere o item 13.2.2 será descontada dos pagamentos devidos pela CON-
TRATANTE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser apli-
cada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos,
classificados conforme abaixo:
Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado
FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado
Natureza da Despesa: 339000
PI: RECHUMANOS
FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes
quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que poste-
riormente será submetido à homologação da autoridade competente da PGE.
15.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a auto-
ridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.
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15.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou
supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, §§ 1º
e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3. A PGE poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato su-
perveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, não cabendo reparos e indenizações por gastos feitos pelos partici-
pantes para participar desta licitação.
15.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado
sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o
viciem.
15.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas
exigências e condições.
15.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover
diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materi-
ais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o proces-
samento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais lici-
tantes.
15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia-
ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento.
15.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instru-
mento convocatório.
15.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista
franqueada aos interessados na licitação;
15.11. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações adici-
onais a este instrumento, será feita mediante publicação no site da Procuradoria Geral do Estado,
http://www.pge.ma.gov.br/ , ficando este Órgão eximido de fazê-lo individualmente a cada lici-
tante.
15.12. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Procuradoria Ge-
ral do Estado - PGE, http://www.pge.ma.gov.br/.
15.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Carta Credencial
ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica
ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte
ANEXO VI - Minuta do Contrato
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São Luís (MA), 08 de outubro de 2015.
NELSONAIRON MARQUES VIANA
Presidente CSL/PGE-MA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1 – Tendo em vista a necessidade de planejar com antecedência razoável, a X JORNADA JU-
RIDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, com o tema O
NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E SEUS REFLEXOS NA ATUAÇÃO DOS
PROCURADORES DO ESTADO, a ser realizado por este órgão nas datas de 19 e 20 de no-
vembro de 2015.
1.2 - Como forma de suprir ao máximo essa necessidade, é fundamental o apoio logístico, técni-
co e operacional das diversas atividades envolvidas, o que requer a especialização e experiência
de profissionais qualificados, além dos insumos necessários;
1.3 – DOS LICITANTES: As empresas interessadas em participar do procedimento licitatório
deverão demonstrar experiências na organização e realização de eventos similares, apresentando
para tanto respectivos contratos e declarações das empresas contratantes quanto à qualidade de
seus serviços, nos últimos 02 (dois) anos.
1.4 – DO HORÁRIO: A jornada será realizada no período de 19 a 20 de novembro de 2015, com
a seguinte programação e horários.
X JORNADA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TEMA: O NOVO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E SEUS REFLEXOS NA ATUA-
ÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO
19 e 20 de novembro de 2015
DIA 19/11
18:00h – Abertura
18:30h - Conferência Magna de abertura: O processo de execução no novo CPC
Bruno Dantas: Doutor e Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Especialista em Direito
Civil. Foi Consultor Jurídico e Advogado perante os tribunais superiores. Por onze anos foi con-
sultor legislativo do Senado Federal, tendo ingressado na carreira na área de direito processual
civil em 2003 mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Integrou a Comissão
de Juristas instituída pelo Presidente do Senado Federal para elaborar anteprojeto de novo Códi-
go de Processo Civil. Representou a Presidência do Senado Federal no Comitê Interinstitucional
de Gestão do II Pacto Republicano. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (2011/2013) e o
Conselho Nacional do Ministério Público (2009/2011), indicado pelo Senado Federal na catego-
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ria "cidadão com notável saber jurídico e reputação ilibada". Foi, por quatro anos, o Consultor-
Geral do Senado Federal (2007/2011). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação do
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Professor Convidado da Pós-Graduação do CO-
GEAE/PUC-SP. É autor de diversos artigos científicos e do livro "Repercussão geral: perspecti-
vas histórica, dogmática e de direito comparado - questões processuais", publicado pela Editora
Revista dos Tribunais. Organizou a coletânea de artigos "Constituição de 1988: o Brasil 20 anos
depois", com 5 volumes, publicada pela Secretaria de Edições Técnicas do Senado Federal e a
Revista de Informação Legislativa especial sobre o novo CPC. É o Secretário-Geral da Associa-
ção Brasileira de Direito Processual Constitucional.
DIA 20/11
TARDE
15:00h: Conferência: “A Fazenda Pública e o novo CPC”
Leonardo Carneiro da Cunha: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Per-
nambuco (1996), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000) e douto-
rado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), com pós-doutorado
pela Universidade de Lisboa (2010). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual -
IBDP. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.
16:00h : Conferência: “Recursos no Novo Código de Processo Civil”
Alexandre Reis Siqueira Freire: Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Douto-
rando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP
(2012). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). Possui graduação em
Direito pela Universidade Federal do Maranhão (2000). Membro do Instituto Brasileiro de Direi-
to Processual-IBDP. Membro do Núcleo de Direito Processual Civil da PUC-SP.
17:00 :Intervalo
17:30:Conferência: O Direito Processual Civil vigente e a Teoria dos Precedentes: Identifi-
cando problemas na sistemática hoje vigente no Brasil para os casos repetitivos e casos com
repercussão
Paulo Sérgio Velten Pereira: Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão
(UFMA) e durante 15 anos exerceu ativamente a advocacia nas áreas cível e empresarial. É pro-
fessor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Escola Superior da Magistratura
(ESMAM). Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Processual Civil também pela PUC/SP, em Direito
Empresarial pelo Instituto Mackenzie de São Paulo e em Direito dos Contratos pelo Centro de
Extensão Universitária (CEU/SP). É autor do livro “Taxa de Licença e Verificação Fiscal – As-
pectos Constitucionais e Legais” e de artigos publicados em revistas jurídicas. Velten Pereira é
membro dos Institutos Brasileiros de Direito Processual (IPDP), de Direito Empresarial (IBRA-
ESTADO DO MARANHÃO
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DEMP) e de Direito de Família (IBDFAM), das Associações dos Magistrados Brasileiros
(AMB), dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Nacional dos Magistrados Estaduais
(ANAMAGES) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Também é
membro colaborador do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Foi nomeado desembar-
gador em fevereiro de 2007, na vaga do quinto constitucional reservada à classe dos advogados.
Desde outubro de 2008, é membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ma-
ranhão.
18:30 h – Conferência Magna de encerramento: “Os meios alternativos de solução de con-
flitos e o Novo CPC”
Reynaldo Soares da Fonseca: Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Graduado na Universi-
dade Federal do Maranhão. Mestrado em Direito. Pós-Graduação em Direito Constitucional
(UFMA), Direito Penal (UNB) e Inteligência Financeira (ESAF). Colóquios Internacionais de
Direito Constitucional, Administrativo, Processo Civil e Tributário com a Universidade Hum-
boldt de Berlim e da Universidade de Friburgo - Alemanha. Visitas Técnicas ao Superior Tribu-
nal Administrativo de Leipzig e ao Superior Tribunal Financeiro de Munique - Alemanha. Ex-
Procurador do Estado do Maranhão. Ex-Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios. Ex-Juiz
Federal Substituto da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ex- Diretor do Foro da Seção Judiciá-
ria do Maranhão. Ex-Vice-Diretor do Foro da SJDF. Ex-Juiz Federal da 1ª Vara/MA e da 22ª
Vara/ DF.
2. DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de organização de eventos e
serviços correlatos, a serem realizados por ocasião da X JORNADA JURIDICA DA PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, com o tema O NOVO PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO E SEUS REFLEXOS NA ATUAÇÃO DOS PROCURADORES DO
ESTADO, a ser realizado por este órgão no período de 19 a 20 de novembro de 2015,
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DOS MATERIAIS E DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Este termo descreve as especificações e quantidades de material, serviços, formas e condi-
ções da sua entrega:
LOTE I – BUFFET, PESSOAL DE APOIO, HOTEL PARA PALESTRANTES E ESTRUTURA
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
01 COFFEE
BREAK
CAFÉ, CHÁ, LEITE, CHOCOLATE, 04 TIPOS DE
SUCOS NATURAIS E 02 TIPOS DE REFRIGERAN-
TES (01 DIETÉTICO). PÃES, TORRADAS, 03 TIPOS
DE PATÊS, MINI SANDUÍCHES VARIADOS E/OU
MASSA SALGADA, 02 MASSAS DOCES (BOLO,
ROCAMBOLE OU SIMILARES), SALGADOS ASSA-
300 PES-
SOAS
01
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
23
DOS.
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
02 COQUETEL CANAPÉS, SALGADINHOS DE FORNO E SIMILA-
RES FRIOS E QUENTES COM BASE EM IMPLE-
MENTOS, TAIS COMO: PATÊS, QUEIJOS, TOMA-
TE, PALMITO, ALCACHOFRA, PEITO DE FRANGO
E SIMILARES; 02 TIPOS DE COQUETÉIS DE FRU-
TAS; 03 TIPOS DE REFRIGERANTES (01 DIETÉTI-
CO), ÁGUA MINERAL (SEM GÁS). - RESTRINGUIR
FRITURAS, 04 TIPOS DE SUCOS NATURAIS,
PÃES, TORRADAS, 03 TIPOS DE PATÊS, MINI
SANDUÍCHES VARIADOS E/OU MASSA SALGA-
DA.
300 PES-
SOAS
02
PESSOAL DE APOIO
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
04 MESTRE DE
CERIMONIAL
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR DESEN-
VOLVER E PROFERIR COM DESENVOLTURA O
CERIMONIAL DO EVENTO, O PROTOCOLO E
ORDEM DE PRECEDÊNCIA; ARTICULAÇÃO E
INTERPRETAÇÃO DE POSSÍVEIS IMPREVISTOS
NO CERIMONIAL; EXECUÇÃO DE SOLENIDA-
DES; FISCALIZAR A ORDEM E A DISCIPLINA
DOS TRABALHOS, PRINCIPALMENTE MOVI-
MENTAÇÃO DAS PESSOAS E INTERRUPÇÕES
EVENTUAIS, GARANTINDO AMBIENTE ADE-
QUADO PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDA-
DES. COM EXPERIÊNCIA EM SOLENIDADES E
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS OFICIAIS
OCORRIDOS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS.
PESSOA 01
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
05 RECEPCIONISTA PROFISSIONAL EXPERIENTE, DINÂMICA,
COM HABILIDADE EM LIDAR COM PESSO-
AS, DEVIDAMENTE TRAJADA COM ROUPA
CLÁSSICA, CABELO PRESO E MAQUIAGEM
LEVE; RECEBER E ENCAMINHAR AUTORI-
DADES E CONVIDADOS, OBEDECENDO A
ORDEM HIERÁRQUICA; DEVENDO ATEN-
DER COM PRESTEZA ÀS SOLICITAÇÕES
DOS PALESTRANTES, CONFERENCISTAS,
AUTORIDADES, CONVIDADOS E DEMAIS
PARTICIPANTES DO EVENTO.
PESSOA 06
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
24
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
06 GARÇOM PROFISSIONAL EXPERIENTE, DINÂMICO, DEVI-
DAMENTE TRAJADO COM ROUPA CLÁSSICA,
ATENDER COM PRESTEZA ÀS SOLICITAÇÕES DE
AUTORIDADES, CONVIDADOS E DEMAIS PARTI-
CIPANTES DO EVENTO.
PESSOA 06
07 CANTOR MÚSICA PARA A CERIMÔNIA DE ABERTURA;
MÚSICA PARA COQUETEL DE ABERTURA DE
EVENTO
MÚSICA PARA O COQUETEL DE ENCERRAMENTO
PESSOA 01
HOTEL PARA PALESTRANTES
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
08 HOTEL SERVIÇO DE RECEPÇÃO ABERTO 24 HORAS;
SERVIÇO DE COFRE;
ÁREA ÚTIL DO QUARTO 15M², NO MÍNIMO;
BANHEIROS CO 3M², NO MÍNIMO;
CAFÉ DA MANHÃ;
TROCA DE ROUPAS DE CAMA E BANHO DIARIA-
MENTE;
SECADOR DE CABELO À DISPOSIÇÃO;
SERVIÇO DE LAVANDERIA;
TELEVISÃO NO QUARTO;
ACESSO A INTERNET;
MESA DE TRABALHO COM CADEIRA, ILUMINA-
ÇÃO PRÓRPIA E PONTO DE ENERGIA E TELEFONE
NOS QUARTOS, POSSIBILITANDO O USO DE APA-
RELHOS ELETRÔNICOS PESSOAIS;
SALA DE GINÁSTICA;
FRIGOBAR;
CLIMATIZAÇÃO NO QUARTO;
RESTAURANTE;
À LA CARTE NO RESTAURANTE;
ÁREA DE ESTACIONAMENTO.
PESSOA 04
ESTRUTURA
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
09 ORNAMENTAÇÃO/DECORAÇÃO ARRANJO DE FLORES TRO-
PICAIS PARA MESA DE AU-
TORIDADES, EM TODA SUA
UNIDADE 01
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
25
EXTENSÃO.
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
10 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
MESA PARA 12 (DOZE) PESSO-
AS/AUTORIDADES CONFORTAVEL-
MENTE INSTALADAS, DEVIDAMEN-
TE ORNADA COM TOALHA EM COR
CLARA E 12 (DOZE) CADEIRAS CON-
FORTAVEIS ACOLCHOADAS E AL-
MOFADADAS
MESA 01
11 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
CADEIRAS CONFORTAVEIS COM
CAPAS OU ACOLCHOADAS/ ALMO-
FADADAS
CADEIRA 300
12 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
ILUMINAÇÃO COMPATIVEL COM O
SALÃO DO EVENTO, PERMITINDO
PERFEITA VISUALIZAÇÃO E CON-
TROLE DE LUMINOSIDADE
EQUIPAMENTO 01
13 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
SONORIZAÇÃO - - SONORIZAÇÃO DO
EVENTO COM FORNECIMENTO DE
TODOS OS EQUIPAMENTOS NECES-
SÁRIOS PARA ATENDER UMA AREA
DE ATÉ 1000M2, COM NO MÍNIMO
DOIS MICROFONES PARA CERIMO-
NIAL E MESA PRINCIPAL
EQUIPAMENTO 01
14 ESTRUTURA E
EQUIPAMENTOS
TELA DE PROJEÇÃO - PROJETOR
TÉCNICO PARA OPERAÇÃO E MON-
TAGEM E CABOS PARA LIGAÇÃO DE
PROJETOR COM RESOLUÇÃO 1024 X
768 PIXELS, NATIVO 4:3, COMPATÍ-
VEL 16:9, 3000 LUMENS, CONTRASTE
1500:1, ENTRADA RGB, VIDEO COM-
PONENTE, VÍDEO COMPOSTO E S-
VÍDEO, COM TELA DE PROJEÇÃO
COM TAMANHO MÍNIMO DE 2,00M X
2,20M (4:3), INCLUSOS CABOS. PARA
O EVENTO.
EQUIPAMENTO 01
LOTE II - MATERIAL GRÁFICO
ITEM SERVIÇO ESPECIFICAÇÕES UNIDADE
QUANTIDADE
15 FOLDER
TAMANHO 63X21 CM, 4X4, CORES EM PAPEL
COUCHÉ 80 KG
UNIDADE 300
16 PASTAS 4X4 COM BOLSO EM PAPEL SUPREMO UNIDADE 300
17 CRACHÁ 4X0 COM CORDÃO, PAPEL SUPREMO UNIDADE 300
18 CONVITES 4X4 F-16 EM COUCHÉ 80 KG UNIDADE 300
19 BLOCOS BLOCOS DE ANOTAÇÕES UNIDADE 300
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
26
20 CANETA CONTENDO A ARTE DA JORNADA UNIDADE 300
21 CERTIFICADO CERTIFICADO TAMANHO A4 UNIDADE 300
22 CERTIFICADO CERTIFICADO PALESTRANTE TAMANHO A4 UNIDADE 05
23 CARTAZES CONTENDO A ARTE E AS INFORMAÇÕES BÁ-
SICAS DA JORNADA COMO: TEMA, DATA,
NOME DA PROCURADORIA, LOCAL DO
EVENTO (30X43)
UNIDADE 20
24 BANNER CONTENDO A ARTE E AS INFORMAÇÕES BÁ-
SICAS DA JORNADA COMO: TEMA, DATA,
NOME DA PROCURADORIA, LOCAL DO
EVENTO (0,80X1,20)
UNIDADE 6
25 PAINEL TIPO EM POLICROMIA UNIDADE 1
4. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O CONTRATO terá vigência até o dia 20 de novembro de 2015, condicionado a efetivação
total dos serviços.
5. DA FORMA DE AQUISIÇÃO
5.1 - As execuções/aquisições dos serviços serão feitas de acordo com o cronograma previamen-
te estabelecido, mediante a emissão de Ordem de Serviço e notas de empenho.
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
a) A montagem do evento, entrega dos materiais e a realização dos serviços serão efetuadas no
local de realização do Evento, previamente aprovado pela PROCURADORIA GERAL DO ES-
TADO DO MARANHÃO.
b) O vencedor deverá montar a estrutura para o evento, conforme descrito neste Termo de Refe-
rência, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de cada evento, e desmontar apenas no final do
evento, devendo garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos durante a realização
do evento;
c) A responsabilidade pelo recebimento dos serviços para realização dos eventos, materiais e
equipamentos associados ficará a cargo:
Provisoriamente, de funcionário designado pela Comissão de Organização da PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO (Fone: (98) 3235-6767, para efeito
de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o Presidente da Comissão de Or-
ganização da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO deverá pro-
ceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, conferindo se todos os itens,
valores e quantidades fornecidas, estão em conformidade com a planilha.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1 - É responsabilidade da vencedora, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao
perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as
despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens,
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
27
seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à
perfeita execução dos serviços pelo licitante vencedor.
7.2 - As Ordens de Fornecimento/Serviço serão encaminhadas por servidor da PROCURADO-
RIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO com a antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis da data de realização do evento.
7.3 - Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que o estipulado aci-
ma, caso em que serão negociadas entre a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MA-
RANHÃO e a licitante vencedora, as condições dessa prestação de serviços.
7.5 - Quando do fornecimento dos coffee break e coquetéis, a licitante vencedora deverá provi-
denciar o buffet de acordo com os tipos de cardápio discriminados pela PROCURADORIA GE-
RAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
7.6 - Eventualmente, mediante prévio acordo entre a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DO MARANHÃO e a licitante vencedora, poderá haver modificação dos itens componentes dos
cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, quali-
dade e preço proposto para cada tipo de serviço.
7.7 - Quando do evento, a vencedora deve se responsabilizar pelas seguintes atividades, as quais
já estão incluídas no preço de serviço:
a) arrumação adequada do ambiente;
b) Disponibilização de serviço de garçom, gerente de buffet, mesas e cadeiras de acordo com a
quantidade de pessoas indicadas pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARA-
NHÃO, para o fornecimento de coffee break e coquetel;
c) Disponibilização de mesas de tamanho proporcional ao número de participantes e bandejas de
inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro ou acrílico descartável, toalha de
tecido, talheres de metal e guardanapos de papel de primeira qualidade, açúcar, adoçante, gelo de
água filtrada ou mineral e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;
d) Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir café, água, chocolate e
chá;
e) Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer im-
previstos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das ativi-
dades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular;
f) Atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados
e demais participantes do evento, no que diz respeito aos serviços de buffet;
g) O vencedor deverá diligenciar para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos, di-
mensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento,
considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda
efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
i) Toda a infraestrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a
solicitação da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, com antecedência
mínima de 03 (três) horas do início do evento.
j) O vencedor será responsável pelo recolhimento de material após o evento, ressarcindo os even-
tuais prejuízos causados a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO;
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
28
7.8 - Nos casos de serviços de som, de utilização de projetor multimídia, retro projetor, e outros
equipamentos de natureza similar, caberá ao vencedor transportar, montar, instalar, testar a fun-
cionalidade, instruir o usuário quanto à operacionalização, bem como desmontar os equipamen-
tos e recolhe-los, sendo que as despesas relativas a esses serviços deverão estar incluídas no pre-
ço proposto.
7.9 - Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais da PROCURADO-
RIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO o vencedor se responsabilizará pela integridade
dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo a PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, quaisquer despesas decorrentes de sua má
utilização.
7.10 - No evento, objeto do presente Termo de Referência, a(o)s recepcionistas devem ter expe-
riência em atendimento a palestrantes, conferencistas e participantes de eventos e se apresenta-
rem devidamente identificadas e uniformizada(o)(s). Nesses casos, caberá a(o) recepcionista rea-
lizar as seguintes tarefas:
a) recepcionar, identificar e encaminhar os conferencistas, convidados e demais autoridades e
participantes do evento;
b) receber e distribuir a programação do evento, bem como outros materiais relacionados com o
evento;
c) atender com presteza às solicitações dos palestrantes/conferencistas, autoridades, convidados e
demais participantes do evento;
d) recepcionar as perguntas para debate e encaminhá-las à mesa, bem como acompanhar as ex-
posições durante o evento, assessorando no que se fizer necessário;
e) demais atividades pertinentes aos serviços de recepção.
7.11 - A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do seu repre-
sentante, poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a equipe do vence-
dor que participará do evento, para dar as orientações que se fizerem necessárias.
7.12 - havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita exe-
cução dos serviços, deverá o vencedor comunicar a servidor(a) responsável pela Comissão Seto-
rial de Licitação da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, em tempo
hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresenta-
da.
8. QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS
8.1 - Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante de cada Item, na forma
de preço global.
9. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - O valor total estimado para o objeto deste Termo é de xxxxx
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
29
9.2 - As despesas em decorrência do objeto do presente termo correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:xxxxx
10. DO PAGAMENTO
10.1 - A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devendo esta ser apresentada após a execução
dos serviços, devidamente atestada a execução do serviço pelo setor competente.
11. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
11.1 - Os licitantes poderão contatar com a Comissão de Organização do Jornada da PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO pelo telefone nº (98) 3235-6767, para
dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser adquirido, bem
como demais informações pertinentes.
São Luís (MA), 08 de outubro de 2015.
Bruno Tomé Fonseca
Procurador Geral Adjunto para Assuntos Estratégicos
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
30
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
A
Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
Na qualidade de representante legal da empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________ credenciamos o Sr.__________________________-, portador da CI nº
_____________ e do CPF n.º__________________, para nos representar na licitação em refe-
rência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e prati-
car todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
31
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
A empresa _______________________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o
n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu repre-
sentante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º
8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação
e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
32
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
______________________________________, inscrito no CNPJ Nº __________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _______________________________, porta-
dor(a) da Carteira de Identidade Nº _____________ e do CPF Nº ________________, DECLA-
RA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em traba-
lho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________, __ de ______________ de ____
_____________________________________
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
33
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira
de Identidade Nº ___________ e do CPF Nº ___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto
no subitem 4.8 do Edital, do Pregão Presencial Nº ___/2015 - PGE, sob as sanções administrati-
vas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº
123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo
4º do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
São Luís(MA), __ de ________________ de 2015
___________________________________________
(representante legal)
OBS.:
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separa-
damente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empre-
sas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto
Lei Complementar Nº 123/2006.
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
34
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 - CSL/PGE
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _____/2015 – PGE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E DE ORGANI-
ZAÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS, A
SEREM REALIZADOS POR OCASIÃO DA “X JORNADA
JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
MARANHÃO”, DE QUE SÃO PARTES O ESTADO DO
MARANHÃO ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO E A EMPRESA _________________ NA FORMA
ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO através da PROCURADORIA GE-
RAL DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.399337/0001-74, sediada
nesta Capital à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau,
órgão da Administração Direta, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Procurador Geral do Estado RODRIGO MAIA ROCHA, Inscrito na OAB/MA sob nº
6469 e C.P.F. n.º 838.231.403-10, aqui denominada CONTRATANTE, e a Empresa
______________________ ________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº
__.___.___/0001-__, sediado na Rua
__________________________________________________, neste ato, representada por seu
_____________ Senhor ______________________________, brasileiro, estado civil, profissão,
portador do CPF Nº ___.___.___-__ e RG Nº ___.___.___, doravante denominado de CON-
TRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 114727/2015 - PGE, nos
termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2015 - PGE, seus Anexos e da Proposta
de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e pelas cláusulas e condições
abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresas especializadas na presta-
ção de serviços gráficos e de organização de eventos e serviços correlatos, a serem realiza-
dos por ocasião da “X Jornada Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão”,
a ser realizada no período de 19 a 20 de novembro de 2015, conforme especificações e condi-
ções estabelecidas no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial nº XXX/2015 e seus
anexos, e proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento, como se nele trans-
critos estivessem.
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
35
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o edital e anexos do Pregão
Presencial n° XXX/2015 - CSL/PGE, a proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão n° XXX/2015 – PGE, da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual
nº24.629/2008.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL DA CONTRATADA
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pessoal empregado nos serviços, o qual
não terá, com a CONTRATANTE, nenhum vinculo empregatício.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor total do contrato está estimado em R$ ____________ (_______
__________________________).
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado
FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado
Natureza da Despesa: 339000
PI: RECHUMANOS
FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término quando da efetiva execução
dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada a execução do serviço pelo
setor competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente
na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _______, Agência _______-__, Conta Corren-
te ___.___-_.
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
36
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços avençados em decorrência do presente contrato não
serão reajustados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pen-
dência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou qual-
quer inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção
monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regula-
ridade da CONTRATADA junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e das Fazen-
das Estadual e Municipal, exigidas na fase de habilitação deste certame licitatório.
PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regulari-
dade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade
Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a comprovação do pa-
gamento dos salários do(s) empregado(s) alocados na prestação dos serviços, bem como a apre-
sentação do comprovante do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Soci-
al), GFIP, folha de pagamento, comprovante de pagamento de vale transporte e auxílio alimenta-
ção, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declara-
do.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as
relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das san-
ções cabíveis.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa
da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protes-
to de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos de-
correntes.
PARÁGRAFO NONO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vence-
dor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida
nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquida-
ção da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para a PGE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento anteci-
pado.
CLÁUSULA NONA - DA CONSULTA AO CEI - As realizações dos pagamentos e dos even-
tuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionadas à con-
sulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verifi-
cação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, conso-
ante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7°,
da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO - O percentual de desconto proposto pela
CONTRATADA não será alterado durante a vigência deste Contrato, ainda que haja aumento ou
diminuição no preço do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou su-
pressões que se fizerem necessários, no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de
fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas altera-
ções posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diá-
rio Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES CONTRATUAIS
O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três Centésimos por cento) sobre o valor global
do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das multas aludidas nesta Cláusula a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou
parcial da obrigação, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
c) suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Ad-
ministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan-
to perdurarem os motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser apli-
cadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ci-
tação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo
de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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PARÁGRAFO QUARTO - As multas a que se referem esta cláusula serão descontadas dos
pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste
tópico.
PARÁGRAFO QUINTO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se
à comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penali-
dades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados de acordo com as instruções contidas no Termo de Referên-
cia e das recomendações específicas que venham a ser feitas pela PGE, no decorrer do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA
direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato
assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Noti-
ficação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penali-
dades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente ajuste, constituem-se ainda obrigações
da CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de
Referência;
b) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações
exigidas na licitação;
c) Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em obser-
vância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a prestação de serviços solicitados, observando todas as condições e
especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas,
horários e local de realização do evento pela CONTRATANTE;
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços
executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CON-
TRATANTE;
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h) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, indepen-
dentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) Fornecer todos os insumos necessários para o acondicionamento e disposição do coffee
break para realização do evento, e ainda, toalhas, copos, louças, garrafas térmicas, jarras, dentre
outros, limpos e em bom estado de conservação, bem como retirar do evento os mesmos quando
autorizado pela CONTRATANTE;
j) Entregar o coffee break em até uma 1 (uma) hora, antes do fornecimento do mesmo, ob-
servando o cronograma do evento, o qual será disponibilizado pela CONTRATANTE;
k) Substituir imediatamente qualquer alimento e/ou equipamento que não atendam ao dis-
posto neste Termo de Referência sem direito a ressarcimento e sem ônus para a CONTRATAN-
TE;
l) Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene
emanadas pelos Órgãos competentes;
m) Atentar-se para as normas adequadas relativas a acondicionamento, embalagens, volumes
e outras, quando do transporte dos produtos;
n) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço presta-
do, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução do evento.
Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente ajuste, constituem-se obrigações da
CONTRATANTE:
a) Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CON-
TRATADA;
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.
c) Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA ao local da prestação de serviços, desde que devidamente identificados;
d) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, observando os padrões de quali-
dade e segurança exigidas, através de servidor designado para tal;
e) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à
execução do serviço;
f) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabeleci-
das no presente instrumento;
g) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos
estabelecidos no contrato;
i) Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato;
j) Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
k) Receber, conferir e atestar a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA;
l) Disponibilizar informações sobre os fatos pertinentes ao objeto a ser executado;
m) Fiscalizar, através de pessoa previamente designada pela PGE, a execução dos serviços
de acordo com o contrato, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/93;
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato só produzirá efeitos legais
se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua
efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a)
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistên-
cia de terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular
do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado,
correndo as despesas por conta da Contratante, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês se-
guinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), __de ________de 2015.
____________________________________
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
CONTRATANTE
___________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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CPF CPF