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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122063/2016- DETRAN/MA EDITAL O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por Ato Governamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada na locação de veículos para aparelhamento imediato da PM/MA, de interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. O Pregão terá início às 09h00min do dia 18 de agosto de 2017, no Auditório Roberto Macieira, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana), Quadra18, Nº 35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação. 1- OBJETO O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos para aparelhamento imediato da PM/MA, conforme especificações nos Anexos I do presente Edital. O valor máximo estimado para a aquisição do objeto desta licitação será de R$ 4.334.720,00 (quatro milhões trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) , conforme consta nas especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.1.1. Fica destinado percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) à subcontratação, considerando o valor total da proposta, conforme art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado o disposto no do art. 8º da Lei Estadual nº 10.403/2015. 2.1.2.1. A subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 2.1.2.2. A empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 2.2. Não poderão concorrer nesta licitação, direta ou indiretamente, empresas: CCL/MA Folha:_____________ Proc. Nº 122063/2016 Rub:______________ 1

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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 – POE/MAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122063/2016- DETRAN/MA

EDITAL

O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO, designado por AtoGovernamental de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de julho de 2015,torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PregãoPresencial, do tipo Menor Preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada nalocação de veículos para aparelhamento imediato da PM/MA, de interesse do DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MA, conforme descrito neste Edital e seus anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normasregulamentares pertinentes à espécie.

O Pregão terá início às 09h00min do dia 18 de agosto de 2017, no Auditório RobertoMacieira, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44 (Mexiana),Quadra18, Nº 35 - Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732, quando serão recebidos e iniciada a aberturados envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

1- OBJETOO presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de

veículos para aparelhamento imediato da PM/MA, conforme especificações nos Anexos I do presenteEdital.

O valor máximo estimado para a aquisição do objeto desta licitação será de R$ 4.334.720,00(quatro milhões trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), conforme consta nasespecificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com oobjeto licitado, desde que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos declassificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.1.1. Fica destinado percentual de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) àsubcontratação, considerando o valor total da proposta, conforme art. 48, inciso II, da LeiComplementar nº 123/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, observado odisposto no do art. 8º da Lei Estadual nº 10.403/2015.

2.1.2.1. A subcontratação não será aplicável quando o licitante for Microempresa – ME,Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 2.1.2.2. A empresa contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade,gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

2.2. Não poderão concorrer nesta licitação, direta ou indiretamente, empresas:

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas,coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estadodo Maranhão;

e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão,conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;

f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;

g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ouhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico emcomum;

j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (em separado dosenvelopes n°.01 e 02):

a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, comtodas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em setratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial(Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interporrecursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

CCL/MA

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estaracompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga,dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão,obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantosresponsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, compermissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante(legal ou procurador) da empresa interessada.

d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, no caso de ME e EPP, que cumpre os requisitoslegais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, eque está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações, conforme modelo do Anexo V.

e) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conformeestabelecido no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO IV.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópiapreviamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Central Permanentede Licitação – CCL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamentoimpedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção deinterpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novosproponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de ummesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Públicarealizada.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia ehora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados erubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, osseguintes dizeres:

CCL/MA

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 069/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 069/2017 – POE/MA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.

4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.

4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópiapreviamente autenticada por cartório competente ou por servidor da COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 e nº. 02 deverão, de preferência, estar numeradossequencialmente e na ordem indicada neste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado dalicitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representantelegal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dadosbancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira deIdentidade e cargo na empresa;

c) Preço unitário e total do LOTE ofertado e o valor total da proposta em algarismo e por extenso,em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas asdespesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;

d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação;

CCL/MA

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

e) Prazo de entrega: O prazo de entrega será de 30 dias após a emissão da Nota de Empenho pelaGestão de Contratos e Convênios desta Autarquia.

f) Prazo de vigência do contrato: A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados apartir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes, conforme osditames da Lei 8.666/93, ouvida a CPL/DETRAN/MA.

g) Local de Entrega: Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA,situada na Avenida dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís/MA;

h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitantecomo Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Declaração que se enquadra comoMicro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte , conforme modelo do Anexo V, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43, 44, 45 e 48da citada Lei;

i) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e deSegurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas eprevidenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item 5.2, nãotransfere a responsabilidade por seu pagamento ao Departamento Estadual de Trânsito doMaranhão-DETRAN/MA, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitantevencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com oDETRAN/MA.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação apreço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadasapenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas peloPregoeiro.

5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdoou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.

5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valorunitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.

5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” e “b”, não constem daProposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.

CCL/MA

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5.4.3. Caso os prazos de validade da Proposta e de entrega do objeto desta licitação sejam omitidosna Proposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1, alíneas“d” e “e”, respectivamente.

5.5. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

5.5.1. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade daproposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. O DETRAN/MA poderásolicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias antes de findo o prazo de validade.

5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamentoserão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitearqualquer alteração, seja para mais ou para menos.

5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.

5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dosrespectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da próprialicitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.

5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas neste Edital,no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

5.13 Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta,os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitara prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar aDocumentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº. 02, devidamente fechado e rubricadono fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:

6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguintedocumentação:

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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nocaso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediantea:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediantea:

Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);

Certidão Negativa de Débitos na Dívida Ativa;

Licenciamento para Localização e Funcionamento (Alvará).

f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através deapresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

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h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal de 1988, conforme o Anexo VI.

6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:

6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, jáexigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condiçõesseguintes:

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstradaatravés de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar deacordo com os valores ali estabelecidos:

ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante

6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigênciadeste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial edemonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou;b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede oudomicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro doComércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dosTermos de Abertura e de Encerramento.

6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do BalançoPatrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido, deveráapresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituraçãocontábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, alterada pela INRFB 1660/2016.

6.1.3.1.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam participando nacondição de subcontratada e que demonstrem esta condição nos termos do item 3.1, alínea“d” deste Edital, ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último

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exercício social a que se refere o item 6.1.3.1. deste Edital, nos termos do art. 13 da LeiEstadual nº 10.403/2015.

6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias deantecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo devalidade.

6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dosseguintes documentos:

a) Atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedidopor pessoa jurídica de direito público ou privado, de que o licitante prestou ou está prestando demodo satisfatório serviços de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação;

a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, constando o seuCNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus (sócios, diretores, administradores,procuradores, gerentes ou servidor responsável), com expressa indicação de seu nome completo ecargo/função, comprovadamente habilitado e com firma reconhecida;

b) Declaração de que manterá, durante a execução do contrato, preposto na cidade de SãoLuís/MA, objetivando prestar esclarecimentos, receber e resolver reclamações, acordar a respeito,dentre outras atribuições, durante a vigência do contrato, indicando o nome do preposto que irárepresentá-la quando da execução do contrato, fornecendo telefone, na cidade de São Luís/MA,endereço e telefone de contato para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da LeiFederal n° 8.666/93;

6.1.5. Outros Documentos: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art.

1º do Decreto Estadual nº. 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais doEstado do Maranhão.

6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão CentralPermanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Av. Beira Mar, 384, Centro,CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da AdministraçãoPública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 (“a”,“b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificadoacompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conformemodelo do Anexo III.

6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários àhabilitação.

6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do ProcessoAdministrativo e não será devolvida a licitante.

CCL/MA

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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA

COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da CCL, ou porpublicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.6. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Propostade Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer osprodutos objeto da presente licitação, com exceção da:

a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e doCertificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;

b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ouPositiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoajurídica.

6.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópiasem fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

6.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital.

6.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.10. Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.11. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiverdúvida e julgar necessário.

6.12. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresasde pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresentealguma restrição.

7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

Rub:______________

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo osDocumentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantescredenciados das licitantes.

7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de suaconformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostasem valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços emconformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostassubsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer quesejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da LeiFederal nº 10.520/2002.

7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, odesempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem deapresentação dos lances.

7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro,sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.

7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, apartir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta de menor preço, emordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII aXII, do Decreto Federal nº 3.555/2000:

a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somenteoferecer lance inferior ao último por ele ofertado;

b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado primeiro;

c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará aexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado,para efeito de ordenação das propostas;

d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerradaa respectiva fase.

e) O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valormínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

f) Não serão aceitos lances intermediários.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que seencontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradasempatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem declassificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeiracolocada, visando o desempate.

7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bemclassificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.

7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamentepelo critério de menor preço por lote.

7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daprimeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo ànegociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.

7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas asexigências constantes deste Edital.

7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiropoderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de suadesclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei Federal8.666/93 .

7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo adocumentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias,consoante às exigências deste Edital.

7.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.

7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou osapresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, semprejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item.

7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.

7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado oprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que aproponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério daAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.

7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicarána decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, semprejuízo da sanção prevista no art. 86, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93. Neste caso, seráfacultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que seráassegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas depequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.9.

7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, oobjeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada emprimeiro lugar.

7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a suaaceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, atéa apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declaradavencedora.

7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá serprotocolada na COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.

7.20. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá àAdjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item7.19.

7.21. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro será suspenso apenas o item/loteobjeto do Recurso, podendo haver Adjudicação parcial.

7.22. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiroadjudicará o objeto.

7.23. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo

de Referência elaborado por este Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA;

b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL

d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaboradopor este DETRAN/MA.

7.24. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos osseguintes critérios:

a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;

b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou

c) apresentação da garantia adicional de 50% do valor estimado da contratação.

7.25. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstreposteriormente sua exequibilidade sujeitar-se-á às penalidades administrativas pela não-manutenção daproposta.

7.26. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

7.27. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes eque, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelosrepresentantes presentes.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório,protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Rua 44, Quadra18, Nº35 -Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732;

8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9. DOS RECURSOS9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão públicamanifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata asíntese das suas razões de recorrer.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão destePregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declaradavencedora.

9.3. Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dosconcorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) diasúteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Setor deProtocolo da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no endereço citado no item 8.1, nãoterá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, àconsideração da Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA, que proferirádecisão definitiva.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto seráadjudicado à licitante declarada vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamentoo Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão ao Diretor-Geral doDETRAN/MA para homologação.

10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Gestão de Contratos e Convêniosconvocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota deEmpenho e assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptado à propostavencedora.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelalicitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelaAdministração.

10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato,dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-aas penalidades legalmente estabelecidas.

10.5. Constam na minuta do Contrato (Anexo VIII) as condições e a forma da execução dos serviços,pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parteintegrante deste Edital.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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10.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65 § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.7. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, emespecial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda aexecução do objeto.

10.8. Como condição para a assinatura do Contrato, o DETRAN/MA procederá consulta prévia aoCadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relaçãoàs obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n°6.690, de 11 de junho de 1996.

10.8.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE nãorealizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n° 6.690, de11 de julho de 1996.

10.9. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentarcertidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

10.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

10.11. A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a LeiEstadual nº 9.116/2010, com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182, de 22 de dezembro de 2014.

11 GARANTIA CONTRATUAL 11.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante comprovante de garantia, no valor correspondentea 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades degarantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.

11.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) mesescontados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinçãocontratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbasrescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

11.2.1. Caso a Contratada não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mêsapós o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para opagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante, conforme estabelecido no art.19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008.

11.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art.57, da Lei nº 8.666/1993, a Contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar adevida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

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11.4. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigirquaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da açãoou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos demultas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a Contratada deverá, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstasneste Termo de Referência (ANEXO I), salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir talprazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO12.1. Após a indicação da empresa vencedora pelo Pregoeiro e devidamente homologado o certamepela Diretoria Geral, o Departamento de Orçamento e Finanças do DETRAN/MA, procederá aemissão da NOTA DE EMPENHO para a referida despesa e será formalizado o contrato pertinente.

12.1.1. O pagamento será efetuado nos termos do disposto no contrato.

12.1.2. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral,inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. Aspessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópiado termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham adeclaração de optante do SIMPLES.

12.1.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscalque deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.

12.1.4. A Licitante vencedora obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições dehabilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.

12.1.5. O DETRAN/MA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multasou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

12.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamentode preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao DETRAN/MA.

12.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processopelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.

12.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em contacorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código debarras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.

12.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizadodesde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigênciaslegais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

CCL/MA

Folha:_____________

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12.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação ereapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento daNota Fiscal/Fatura corrigida.

12.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, aPrevidência Social e junto ao FGTS.

12.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pelaAdministração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devidadesde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivopagamento da parcela.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. Se a adjudicatária, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar oinstrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordemcrescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

13.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar asseguintes multas: a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) incidente sobre o valor daparcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) Multa moratória diária de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) incidente sobre o valor daparcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 5% (cinco por cento) dovalor do contrato;

13.2.1. Quando persistindo a inadimplência, poderá o CONTRATANTE rescindir o presenteCONTRATO sem nenhum ônus.

13.2.2. A multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelação judicial,assegurado o direito da ampla defesa, podendo ser compensada com quaisquer pagamentos que lhesejam devidos pelo CONTRATANTE, sem prejuízos das penas elencadas no art. 87, da Lei 8.666/93. 13.3. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções àContratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial doContrato:a) Advertência escrita; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) Impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05(cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a AdministraçãoPública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições dereabilitação.

CCL/MA

Folha:_____________

Proc. Nº 122063/2016

Rub:______________

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13.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com aprevista na alínea “b”. 13.5. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, propor a aplicação daspenalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem aproposição.13.5.1. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteseslegais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.

13.6. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data daassinatura da Notificação, em conta bancária a ser informada pelo Contratante. 13.7. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo Órgão Contratante oucobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 13.8. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falharou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitare contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte DotaçãoOrçamentária: Plano interno 4450 Item 39020 Natureza da despesa 339039 Fonte 0118 Projeto 4450

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parteintegrante do Contrato, independentemente de transcrição.

15.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitarparecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer oucomplementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação quedeveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somenteocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

15.3. O pregoeiro, de ofício, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

CCL/MA

Folha:_____________

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conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, medianteato escrito e fundamentado.

15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a) a anulação do Pregão induz à da contratação; b) os licitantes ou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação doprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargosque tiver suportado no cumprimento do contrato.

15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oEstado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente dacondução ou do resultado do processo licitatório.

15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ouindenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presenteEdital.

15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicaçãodo Pregoeiro, em contrário.

15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento daspropostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos dehabilitação.

15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interessepúblico, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93, aLei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública,devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada peloPregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnicosobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelosrepresentantes das licitantes presentes.

CCL/MA

Folha:_____________

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15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação emum único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas quenão possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-áem Sessão a ser convocada posteriormente.

15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro epelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob suaguarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no diada abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos e que ficaram sob a guardado Pregoeiro, ficarão à disposição para retirada no endereço da COMISSÃO CENTRALPERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL., até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato doContrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.

15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia dovencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na COMISSÃOCENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL.

15.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na página www.ccl.ma.gov.br ouna sede da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, situada na Rua 44, Quadra 18, nº 35,bairro Calhau, São Luís/MA, CEP 65.071-732, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 12:00e das 14:00 às 18:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega deuma resma de papel A4.

15.17.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados napágina www.ccl.ma.gov.br e na sede da CCL.

5.18 Ao adquirir o Edital na sede da CCL, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade deacompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br, de eventuais notificações e comunicações.

15.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos daHabilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências deHabilitação;Anexo V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º daConstituição Federal de 1988;

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Anexo VII- Termo de compromisso de cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e desegurança e saúde do trabalho;Anexo VIII - Minuta do Contrato;

São Luís/MA, 02 de agosto de 2017.

Odair José Neves SantosPregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017 - POE/MA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E JUSTIFICATIVA Conforme estabelece o convênio firmado entre o Departamento Estadual de

Trânsito/DETRAN/MA e a Polícia Militar do Maranhão/PM/MA, compete ao DETRAN/MAaparelhar a PM/MA com 8(oito) caminhões guinchos e 16(dezesseis) viaturas, conformeespecificações do Item 2 deste Termo.

O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada nalocação de veículos para aparelhamento imediato da PM/MA, em conformidade com a Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, que institui regras para licitações e contratos na administração.

CCL/MA

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2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, ESTIMATIVA DE CUSTOS, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.

As especificações e quantitativo dos veículos a serem locados para utilização como viaturaoperacional e guinchos da Polícia Militar do Maranhão, bem como as demais condições das prestaçõesdos serviços estão descritos nos Anexos I, deste Termo de Referência.

a) O custo está estimado em R$ 4.334.720,00 (quatro milhões trezentos e trinta e quatro milsetecentos e vinte reais), conforme estimativa de custo constante no quadro a seguir, realizadocom base na pesquisa mercadológica, constante do Anexo II, deste Termo de Referência.

b) Local de Entrega: Sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN/MA,situada na Avenida dos Franceses, s/nº-Vila Palmeira, São Luís/MA;

LOTE 1 – “Aluguel de viatura policial tipo caminhonete pick-up 4x4 para a Companhia de PolíciaMilitar Rodoviária do Maranhão”

ITEMDESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS

QTD.

Valorunitáriomensal

R$

Valor totalmensal

R$

Valor total(12 meses)

R$

11. CONDIÇÕES GERAIS:

1.1. Veículo zero Km, tipo caminhonete tipo pick-up, com modelo no mínimo correspondente à datada emissão da nota fiscal e da linha de produçãocomercial, carroceria inteiriça produzida em aço eoriginal de fábrica, com 04 portas laterais e 01(uma) tampa traseira, compartimento de passageirose carga em dois ambientes, com local paratransporte de carga, em cor sólida e comcaracterísticas de identificação a seremdeterminadas pela Companhia de Polícia MilitarRodoviária do Maranhão.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

2.1. Cor:

2.1.1. Veículos pintados na cor brancasólida, no padrão original de fábrica ede linha de produção, conformedistribuição:

2.2. Grafismo/Pintura especial:

2.2.1. Adesivado e/ou pintado conforme o layoutpadrão da Companhia de Polícia Militar Rodoviáriado Maranhão.

2.3. Motorização:

2.3.1. Combustível: Diesel.

2.3.2. Potência mínima de 180 cv.

2.3.3. Cilindros: 04 (quatro).

2.3.4. Alimentação: Diesel cammomrail.

2.4. Número de Marchas:

2.4.1. 05 (cinco) à frente e uma à ré

16 11.766,67 188.266,72 2.259.200,60

CCL/MA

Folha:_____________

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com câmbio automático.

2.5. Tração:

2.5.1. 4x4 original de fábrica.

2.6. Sistema de freio:

2.6.1. A disco com sistema anti-blocantes (ABS)

2.7. Rodas

2.7.1. Liga Leve.

2.7.2. Pneus 225/75 R16

2.8. Direção:

2.8.1. Hidráulica.

2.9. Sistema elétrico:

2.9.1. Bateria: mínimo de 12 Ah.2.9.2. Alternador e cabeamento compatíveis com osistema.2.10. Forração interna do veículo:2.10.1. Bancos em courvin automotivo, com reforçonas áreas de maior desgaste (abas laterais doencosto dos bancos), na cor do acabamento internodo veículo;2.10.2. Piso revestido em material resistente, nãoabsorvente e lavável, na cor preta;

2.11. Compartimento de carga:

2.11.1. Mínimo de 900 litros.

3. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EACESSÓRIOS:

3.1. Equipado com todos os equipamentos de sérienão especificados e exigidos pelo CONTRAN.3.2. Cintos de segurança traseiros laterais de 03pontos.3.3. Ar Condicionado.3.4. Air-Bag para motorista e passageiro dianteiro.3.5. Retrovisor externo direito e esquerdo.3.6. Protetor de cárter e câmbio.3.7. Barras de proteção contra impactos laterais.3.8. Encosto de cabeça em todos os bancos: Sendo2 nos bancos dianteiros e ao menos 2 no bancotraseiro.3.9. Tapetes de borracha para o interior.3.10. Brake-light.3.11. Desembaçador (vidro traseiro térmico).

4. ADAPTAÇÕES:4.1. Sinalizador Visual e Acústico:4.1.1. Barra sinalizadora em formato de arco ousimilar, com módulo único e lente inteiriça, comcomprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, larguraentre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do

CCL/MA

Folha:_____________

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veículo.4.1.2. Barra dotada de base construída em ABS(reforçada com perfil de alumínio extrudado) ouperfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula,injetada em policarbonato na cor rubi, resistente aimpactos, descoloração e com tratamento UV.4.1.3. Sistema luminoso composto por no mínimo24 refletores sendo, 8 refletores frontais, 8refletores traseiros, 4 refletores laterais na esquerdae 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cadaum dotado de no mínimo 03 leds por refletor, na corRUBI, com no mínimo 03 Watts de potência,refletores frontais e traseiras maiores, refletoreslaterais menores, distribuídas eqüitativamente portoda a extensão da barra, de forma a permitir totalvisualização, sem que haja pontos cegos deluminosidade, desde que o “design” do veículopermita. Alimentados nominalmente com 10,8 a14,7 Vcc e com garantia de 5 anos.4.1.4. Cada LED deverá obedecer a especificação aseguir descrita:4.1.4.1. Cor predominante: Vermelho, comcomprimento de onde de 610 a 630 nm.4.1.4.2. Intensidade luminosa de cada Led de nomínimo 90 Lumens típico.4.1.5. Categoria: AlInGaP;4.1.6. O sinalizador visual deverá ser controlado porcontrole central único, dotado de micro processadorou micro controlador, que permita a geração delampejos luminosos de altíssima frequência, compulsos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuitoeletrônico deverá gerenciar a corrente elétricaaplicada nos Leds devendo garantir também aintensidade luminosa dos Leds, mesmo que oveiculo esteja desligado ou em baixa rotação,garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útildos Leds. O consumo da barra nas funções usuaisdeverá ser em torno de 07A e o máximo (com todasas funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar12A.4.1.7. O módulo de controle deverá possuircapacidade de geração de efeitos luminosos quecaracterizem o veículo parado e em deslocamentoem situação de emergência e até mais 5 outrospadrões de "flashs" distintos ou outras funções deiluminação a serem definidos / utilizados no futuro,sem custos adicionais, os quais deverão seracionados separados ou simultaneamente no caso dese utilizar Leds e dispositivos de iluminação nãointermitentes (luzes de beco e/ou frontais).4.1.8. O sistema de controle dos sinalizadores visuale acústico deverá ser único, permitindo ofuncionamento independente de ambos os sistemas.Deverá ser instalado em local específico quandoeste for solicitado (console) ou no local

CCL/MA

Folha:_____________

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originalmente destinado à instalação de rádiopossibilitando sua operação por ambos os ocupantesda cabina.4.1.9. O equipamento deverá possuir sistema degerenciamento de carga automático, gerenciando acarga da bateria quando o veiculo estiver com omotor desligado desligando o sinalizador senecessário, evitando assim o descarregamentoexcessivo da bateria e possíveis falhas noacionamento do motor.4.1.10. O sistema deverá possuir proteção contrainversão de polaridade, altas variações de tensão etransientes, devendo se desligar, preventivamente,quando a tensão exceder valores não propícios.4.1.13. A licitante vencedora deverá apresentarjunto com a entrega das viaturas, os seguintesdocumentos:4.1.13.1. Atestado, emitido pelo fabricante dasespecificações técnicas dos leds, que comprove queo produto utilizado na montagem do sistema visualse enquadra na presente especificação.4.1.13.2. Laudo emitido por entidade competente,que comprove que o sinalizador luminoso a serfornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595(Rev. JAN 2005), da SAE - Society of AutomotiveEngineers, no que se refere aos ensaios contravibração, umidade, poeira, corrosão, deformação efotometria classe 1.

4.2. Sinalizador Acústico:4.2.1. Amplificador de no mínimo 100 W RMS depotência, @ 13,8 Vcc e 04 (quatro) tons distintos,resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressãosonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc.4.2.2. Sistema de megafone com ajuste de ganho, epotencia de no mínimo 70 W RMS, cominterligação auxiliar de áudio com o rádiotransceptor.4.2.3. Os equipamentos não poderão gerar ruídoseletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal,que interfira na recepção dos transceptores (rádios),dentro da faixa de frequência utilizada pelasPolícias.

4.3. Prescrições para veículos equipados comtransceptores:4.3.1. O sistema não poderá gerar ruídoseletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma desinal, que interfira na recepção dos transceptores(rádios).4.3.2. O sistema deverá ser imune a RFI (rádiofrequência Interferência), especialmente quando otransceptor estiver recebendo ou transmitindomensagens ou dados.

CCL/MA

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4.4. Características e Itens Adicionais:4.4.1. O(s) módulo(s) de controle do sistema desinalização, deverá(ão) ser instalado(s), no painelcentral do veículo (preferencialmente no localdestinado ao rádio AM/FM), a fim de facilitar oacesso aos ocupantes dos bancos dianteiros. 4.4.2. Tomada apropriada para ligação de 12 Vcc.4.4.3. Protetor de tanque.4.4.4. Farol de busca com 10 m de cabo, plug paraligação à tomada de 12 Vcc.

4.5. Rádio de Comunicação:4.5.1. Os rádios transceptores deverão operar nasub-faixa de frequência dentro do espectro de VHF,no modo DUAL (Digital/Analógico): 136 a 174MHz.4.5.2. Para cada item da licitação a empresavencedora fornecerá um kit de programação(software e handware) do rádio de comunicação. 4.5.1. Composição básica do transceptor móveldigital VHF/FM:4.5.1.1. O conjunto de cada Transceptor MóvelDigital VHF/FM, deverá ser constituído de:4.5.1.1.1. 01 (um) Equipamento rádio transmissor-receptor.4.5.1.1.2. 01 (um) Microfone de mão com tecla detransmissão (PTT), cordão espiralado e suporte.4.5.1.1.3. 01 (um) Alto falante externo.4.5.1.1.4. 01 (uma) Antena original do rádio, ouaprovada pelo fabricante mediante comprovação,tipo monopolo vertical, de ¼ de onda, ganhomínimo unitário, vedação ou proteção contra água,com base fixável ao teto do veículo mediantefuração.4.5.1.1.5. 01 (um) cabo de alimentação CC(Corrente Contínua) completo, com terminais eporta fusível.4.5.1.1.6. 05 (cinco) metros de cabo coaxial padrãoRG 58.4.5.1.1.7. 01 (um) conjunto de conectores de RF(Radiofrequência) do transceptor.4.5.1.1.8. 01 (um) conjunto de suporte de fixaçãoveicular, acompanhado das presilhas e parafusos defixação.4.5.1.1.9. 01 (um) manual de operação impresso,em português.4.5.1.1.10. 01 (um) manual de operação digital, emportuguês.

4.5.2. Características funcionais:4.5.2.1. Fácil manuseio e operação.4.5.2.2. Operação em modo de controle inteligentedigital e convencional digital/analógico no mesmo

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Folha:_____________

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rádio, programados por canal.4.5.2.3. Capacidade de operar com mínimo 48(quarenta e oito) canais/grupos de conversação.4.5.2.4. Visualização de canais e grupos deconversação e informações operacionais por meiode Display frontal integrado ao corpo do rádio, comindicações alfanuméricas e ícones gráficos.4.5.2.5. Varredura de canais/grupos de conversação– Possibilitar que o rádio monitore várioscanais/grupos de conversação de uma listaprogramável e participe de uma chamada assim quedetectar atividade em qualquer um deles.4.5.2.6. Possuir a capacidade de ser reprogramadovia Over-the-air-rekeying – OTAR, de acordo comas normas APCO TSB102 e em modo compatívelcom sistemas de reprogramação aérea OTAR, pormeio de ondas radioelétricas, e fisicamente pordispositivo encriptador, com a finalidade de inserir,modificar ou desabilitar as chaves de segurança queprovêm a criptografia dos dados e de voz.4.5.2.7. Capacidade de operação convencional emmodo direto rádio a rádio (ponto-a-ponto), sem autilização de infra-estrutura nos modos digital eanalógico.

4.5.3. Recursos funcionais em modo digital:4.5.3.1. Capacidade de enviar e receber sinalizaçãode identificação eletrônica de rádio de acordo com opadrão aberto APCO Projeto 25, possibilitando aidentificação dos rádios chamadores através dovisor, nos modos de controle inteligente digital econvencional digital.4.5.3.2. Capacidade de enviar sinalização de alarmede emergência, de acordo com o padrão abertoAPCO Projeto 25, com o pressionamento de botãoespecífico para essa função, nos modos de controleinteligente digital e convencional digital. O rádiodeverá enviar a sinalização de emergência atéreceber uma sinalização de reconhecimentoproveniente da infra-estrutura do sistema.4.5.3.3. Capacidade de originar e receber chamadasindividuais de acordo com o padrão aberto APCOProjeto 25, nos modos de controle inteligente digitale convencional digital. Capacidade de originar e receber alertas dechamada de acordo com o padrão aberto APCOProjeto 25, nos modos de controle inteligente digitale convencional digital.4.5.3.4. Deverá possuir a capacidade de serhabilitado e desabilitado remotamente a partir decomando específico iniciado pela infra-estrutura dosistema, de acordo com o padrão aberto Projeto 25,nos modos de controle inteligente digital econvencional digital.4.5.3.5. O equipamento deverá possuir a capacidade

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Folha:_____________

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de operar em modo de encriptação digital, medianteinserção de chave e programação eletrônica, nopadrão “APCO 25 DES-OFB”, para comunicaçãosegura e sigilosa.4.5.3.6. Possuir a capacidade de recebersimultaneamente, mediante programação externa,no mínimo, 16 (dezesseis) chaves de encriptação.4.5.3.7. O transceptor móvel digital deverá permitiratualização unicamente através de software parapoder suportar futuramente às seguintesfuncionalidades: chamada de grupo, chamada deemergência, inibição seletiva de rádio, chamadaprivativa, chamada multigrupo, reprogramaçãoOTAR e chamada de interconexão telefônica.4.5.3.8. O transceptor móvel digital deverá serprogramado (via Software) para operar em modo decontrole inteligente, na sub-faixa de VHF (136 a174 MHz), devendo ser compatível com os padrõeseletrônicos de sinalização do padrão APCO-25,utilizando os recursos que o sistema permita, emespecial os de identificação do rádio originador dachamada (PTT-ID), chamada de grupo, chamada deemergência, inibição seletiva de rádio, chamadaprivativa, chamada multigrupo, reprogramaçãoOTAR e chamada de interconexão telefônica.4.5.3.9. Permitir ao transceptor realizar e responder“Chamada Geral” (Multigrupo), sem a necessidadede seleção de grupo.4.5.3.10. Permitir ao transceptor realizar e receber“Chamadas Privativas”, sendo a conversaçãolimitada às duas unidades de rádio (origem -destinatária).Permitir ao transceptor realizar e receber “Alertasde Chamada” a todas as demais unidades móveisque compõe a Rede Rádio de controle inteligenteem operação na Instituição;4.5.3.11. Permitir ao transceptor realizar e receber“Chamadas Telefônicas” da Rede TelefônicaPública, via sistema.4.5.3.12. Os transceptores, quando não estiveremvinculados em uma seqüência de mensagens,deverão monitorar o Canal de Controle do Sistemaque as oriente quanto ao “Status” do Sistema(conceito de sinalização por Canal de ControleDedicado).4.5.3.13. A inicialização de uma chamada pelostransceptores deverá ser feita pelo modo “Apertepara Falar” (PTT), que solicitará um Canal deConversação (VOZ) através do Canal de Controle;Permitir ao transceptor, no caso de Sistemaocupado, tentar o reacesso automático até que omesmo seja concluído.4.5.3.14. Permitir ao transceptor a recepção desinalização, através de indicação sonora, que amesma se encontra em fila de espera “aguardando

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Folha:_____________

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liberação de canal”.4.5.3.15. O transceptor deverá utilizar o Canal deComunicação, de forma aleatória, a ser designadopelo Sistema durante a conversação.4.5.3.16. Permitir ao transceptor decodificar asinstruções transmitidas pelo Canal de Controle aoEndereço de Grupo de Conversação ao qual estejaengajada e direcioná-la ao Canal de Comunicaçãodesignado pela Sinalização do Sistema.4.5.3.17. Permitir ao transceptor, quando forextraviada, a sua desabilitação completa, tanto atransmissão quanto a recepção, através de Comandoda Central de Controle Eletrônico do Sistema decontrole inteligente, via radiofrequência, de formaque deverá haver a confirmação desse comandopelo equipamento extraviado.4.5.3.18. Permitir ao transceptor, através deComando da Central de Controle Eletrônico doSistema de controle inteligente, via radiofrequência,a reprogramação de chaves de criptografia, viasistema OTAR.4.5.3.19. Permitir ao transceptor, que foi extraviado,quando da sua recuperação, a sua reabilitaçãocompleta, tanto a transmissão quanto a recepção,através de Comando da Central de ControleEletrônico do Sistema de controle inteligente, viaradiofreqüência, de forma que deverá haver aconfirmação desse comando pelo equipamento.4.5.3.20. Permitir ao transceptor estabelecercomunicação convencional, ponto-a-ponto, dentroou fora da Área de Cobertura do Sistema.4.5.3.21. Possuir o número de grupos deconversação (modo de controle inteligente) e/oucanais de RF (modo convencional): mínimo de 48(quarenta e oito), indicados por mostrador digitalalfanumérico (Display). 4.5.4. Recurso funcionais em modo análogo:4.5.4.1. Abertura do silenciamento do receptorcontrolada por portadora, sub-tom analógico e sub-tom digital, selecionável por meio de programaçãoprévia para cada canal via computador PC.

LOTE 2 – Caminhão guincho c/ plataforma 6x2

ITEM DISCRIMINAÇÃOQTD.

Valorunitáriomensal

R$

Valor totalmensal

R$

Valor total(12 meses)

R$

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1. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS:

Caminhão guincho c/ plataforma 6x2 com 3 eixosoriginal de fábrica “truck” suspensor pneumáticodo 3º eixo com comando na cabine do motoristaoriginal de fábrica, Veículo de fabricaçãonacional, modelo a partir de 2015, na cor brancasólida padrão original de fábrica, tipo caminhãode médio porte, tipo plataforma de guincho,Diesel turbo intercooler, a partir de 04 cilindrosem linha, potência mínima de 190cv a 2200 rpm,sistema de injeção eletrônica, suspensão tipo eixorígido em aço forjado, com barra estabilizadora,suspensão dianteira com feixe de molas,amortecedores telescópico de dupla ação, pesobruto total mínimo de 22.000 kg,Chassi/dimensões, distância entre eixos mínimade 4.784 mm, comprimento total mínimo de9.000.mm. transmissão manual sincronizada com6 velocidades sincronizadas a frente e 1 a ré,freio de estacionamento pneumático, freio a arcom circuito independentes nas rodas dianteiras etraseiras, freio motor com estacionamento eletropneumático, cinto de segurança para todos ospassageiros, pneu radiais 275/80 R-22,5, roda deaço com step, tensão nominal 24V, tanque decombustível para capacidade mínima de 275litros, tacógrafo digital, embreagem hidráulica,direção hidráulica, ar condicionado, pintado nacor sólida acoplado à plataforma socorro aberta,dimensões mínimas a partir 8.500 x 2.600,longarina tubular de 4.75 mm, assoalho emmódulo de chapa lisa de 3mm, chapa de atritopara deslizamento em HORDOX, guinchohidráulico mínimo de .8 T, caixa plástica deferramentas, corote de água, reservatório de óleofabricado em plástico de óleo injetável, calço paraas rodas do veículo rebocado em alumínio, asadelta com 2 pistões hidráulicos e correntes desegurança, sistema de luminoso rotativo giroled, 2farol de trabalho, para-choque conformeresolução 152 do CONTRAN, protetores lateraisconforme resolução 323/09 do CONTRAN,sistema elétrico e lanternas conforme resoluçãodo CONTRAN, Deverá ser provido de todos osacessórios exigidos pelo novo código brasileirode trânsito. Na entrega o veículo deverá ser zeroquilômetro e modelo do ano em vigência.

GRAFISMOAdesivado e/ou pintado conforme o layout padrãoda Companhia de Polícia Militar Rodoviária doMaranhão.

08 21.620,00 172.960,002.075.520,00

CCL/MA

Folha:_____________

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3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços de locação de veículos para utilização como viatura operacional para a

Polícia Militar do Maranhão deverá obedecer às especificações, condições e quantitativos constantesno quadro acima.

4. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os serviços devem ser executados por vinte e quatro horas com manutenção por conta da

contratada e conforme as condições firmadas, devendo os serviços serem acompanhados pelo Chefe daSeção de Manutenção e Suprimento da Diretoria de Apoio Logística e executados com a fiscalizaçãode servidor designado como Fiscal de Contrato.

A CONTRATADA apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, amencionada fatura, para análise e aprovação do Fiscal do Contrato para o atesto. O pagamento seráefetuado mensalmente, mediante credito em Conta Corrente informada na proposta vencedora dalicitação, por intermédio de ordem bancária, até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal deServiços/Fatura, que deverá ser entregue na Unidade Gestora da PMMA, para o ateste por servidordesignado pela PMMA, que verificará o regular cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Os serviços serão executados dentro prazo estabelecido e obedecendo às condições descritas nos

Anexos, deste Termo de Referência e demais condições contratadas e serão aceitos com a coordenaçãoda Seção de Manutenção e Suprimento da Diretoria de Apoio Logístico e aprovação do fiscal docontrato.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condiçõesestabelecidas no Edital;c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações doEdital; d) Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelorecebimento dos produtos adquiridos; e) Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso; f) Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, nocontrato; g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuçãodo objeto, fixando prazo para a sua correção

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta depreços; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE; d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados porineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, paraefeito de crédito de pagamento das obrigações;

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Folha:_____________

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f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venhama causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato; g) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco porcento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data daentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas noTermo de Referência ou na minuta de contrato.j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outrasque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. l) Em casos de acidente automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ouqualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos locados, por culpa ou não daContratante, esta limitar-se-á a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletimde Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesasrelativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. m) A contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações ecritérios estabelecidos neste Termo de Referência, e ainda: m.1) A contratada deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso comdocumentação atualizada, licenciadas pelo DETRAN, sem franquia mensal de quilometragem. m.2) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pelamanutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no plano demanutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo dedefeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos durante as manutenções preventivas. m.2.1) Serão consideradas, como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleo docambio, fluido de freio, fluido de aditivo do radiador, pastilha de freio, lona de freio, correia doalternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro de combustível, filtro de ar,amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensão traseira. m.3) Os serviços serão sempre executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresa por eladeterminada, sendo que esta deve atender à localidade onde o veículo estiver em uso.m.4) A contratada se responsabilizará por seguro, sem qualquer ônus a Contratante, referentes àsseguintes coberturas: Danos materiais a terceiros; Danos corporais; Morte (por pessoa), e Invalidezpermanente (por pessoa). m.5) A contratada disponibilizará veículos reserva, com as mesmas características técnicas contidasneste instrumento, licenciados no Estado do Maranhão, em número suficiente para comportareventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções erevisões), de modo a garantir a continuação do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 48 (quarenta eoito) horas fixado para substituições nos municípios do interior do Estado e de 24 (vinte e quatro)horas para os municípios da Região Metropolitana São Luís, contadas a –partir da comunicação escritafeita pelo gestor do contrato. m.6) A contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem como averificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção, ospneus deverão ser substituídos quando apresentar em risco, ou quando a profundidade dos sulcos dabanda de rodagem estiver próximo de 3mm. m.7) A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingose feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ouacidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato. m.8) A contratada deverá possuir agência de atendimento no município de São Luís comfuncionamento de segunda-feira a sábado, no horário comercial, assim como, uma central de

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Folha:_____________

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atendimento com discagem para assistência de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ainda informarnome, endereço da agencia de atendimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura docontrato; m.9) A contratada devera substituir os veículos em no máximo 1 (um) ano, a contar da data da entrega;m.10) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsitocometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto aCONTRATANTE. m.11) Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará conclusão dos processos referentesaos recursos previstos pela legislação.m.12) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) diasúteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte doscondutores, de interpor recursos. m.13) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dento do prazo supracitado, aCONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes àsmultas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.

8. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA Todos os policiais militares que prestam serviço nas unidades de policiamento ostensivo e

preventivo nas rodovias estaduais (MAS). 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes, conforme os ditames da Lei 8.666/93, ouvida aCPL/DETRAN/MA.

O prazo de entrega será de 30 dias após a emissão da Nota de Empenho pela Gestão deContratos e Convênios desta Autarquia.

10. SANÇÕES Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar

o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordemcrescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiaissujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto ematraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, apartir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicaras seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução totalou parcial do Contrato:a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05(cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC porigual prazo.

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Folha:_____________

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d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a AdministraçãoPública, pelo prazo previsto de 2 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições dereabilitação; PARÁGRAFO TERCEIRO- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadasconjuntamente com a prevista na alínea “b”. PARÁGRAFO QUARTO- Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor aaplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas quejustifiquem a proposição. PARÁGRAFO QUINTO- A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentreoutras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidadecom o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pelacontratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão. PARÁGRAFO SEXTO- As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO- O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobradodiretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. PARÁGRAFO OITAVO- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

Respeitosamente,

ROSITANIA PEREIRA DE FARIASCoordenadora de Educação para o Trânsito

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ANEXO I-A

LAYOUT DOS VEÍCULOS

LOTE 01 - Item 01:

CCL/MA

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Folha:_____________

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LOTE 02 - Item 01:

CCL/MA

Folha:_____________

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ANEXO II

CARTA CREDENCIAL

Ao Sr. Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão

Ref.: PREGÃO N° 069/2017 – POE/MA

Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº_____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência,com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos osdemais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

CCL/MA

Folha:_____________

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São Luís/MA, _____de__________ de 2017.

Atenciosamente,

__________________________________(nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação: sócio,

proprietário, gerente, assinatura, RG e CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MAANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017- POE/MA

A empresa _____________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o nº.__________,sediada na __________________(endereço completo), por seu representante legal declara, sob aspenas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, que até a presente datanenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MA e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou recuperação judicial. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

CCL/MA

Folha:_____________

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São Luís/MA, _____de__________ de 2017.

__________________________________(nome da empresa, e do seu representante legal, com a devida qualificação, assinatura,

RG e CPF).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MAANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀSEXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO

A empresa ..............................................., registrada no CNPJ n° ................................, porseu representante legal o(a) Sr.(a)................., portador(a) da Carteira de Identidade n°.................... e doCPF n° ......................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação no Pregão em referência..

Local e data.

CCL/MA

Folha:_____________

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(nome, assinatura e o nº da Identidade do declarante)

Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s)representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MAANEXO V

(em papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________,inscrita no CNPJ nº________________, por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a)_________________________, portador(a) da Carteira deIdentidade nº_______________________ e do CPF nº______________________, declara, para finsdo disposto nos itens 1.4, 7.9 e 7.10 do Edital do Pregão Presencial nº 069/2017 – POE/MA, sob assanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, éconsiderada:( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123de 14/12/2006.

CCL/MA

Folha:_____________

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Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

............................................................... (data) ........................................................................ (representante legal)OBS:a. Assinar com um “x” a condição da empresa.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MAANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOINCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)

Ref.: PREGÃO N° 069/2017– POE/MA

.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e doCPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, daConstituição Federal de 1988, e no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, incluído pela Lei n ° 9.854/99,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

CCL/MA

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Local, data e assinatura(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

A Comissão Central Permanente de Licitação – CCL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MA

Prezados Senhores,

A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sedena ................................, por intermédio de seu representante legal o (a)Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para osfins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo ContratoAdministrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e

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Folha:_____________

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saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão degastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017-POE/MA

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SICELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO,ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRÂNSITO DO MARANHÃO, E DE OUTROLADO, A EMPRESA XXXXXXXXX NAFORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n.º2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede naAvenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira, inscrita no CGC/MF sob o n.º 06.293.120/0001-00, nesteato representada por sua Diretora Geral, LARISSA ABDALLA BRITTO, brasileira, viúva, advogada,portadora do CPF sob n.º 301.844.602-04 e CI n.º 7898893-4 SSP/, doravante denominado

CCL/MA

Folha:_____________

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simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxx ,neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxx ,inscrito no CPF nº xxxx e RG nº. XXXXXXXX,residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,conforme consta no Processo Administrativo n.º 0122063/2016, submetendo-se as partes àsdisposições constantes da Lei n.º 8.666/93, à Proposta adjudicada e às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEMO presente Contrato tem como origem o Processo Administrativo nº. 0122063/2016–DETRAN/MA, consubstanciado no Pregão Presencial n° 069/2017-POE/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETOO presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos paraaparelhamento imediato da PM/MA, em conformidade com as especificações e descrições contidas noEdital do Pregão Presencial nº 069/2017-POE/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATOConstituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessemtranscritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital do Pregão Presencial nº 069/2017-POE/MA.;b) Termo de Referência do Pregão Presencial nº 069/2017-POE/MA;c) Proposta de Preço apresentada pela empresa vencedora.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO A DO VALOR TOTAL O valor total estimado deste Contrato é de R$...............................(...............................)..

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO:A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “Ordem de Serviço”, a ser assinada pelo Ordenador deDespesas da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários etotais. PARÁGRAFO ÚNICO- Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacados e licenciados, ecom documentação atualizada no endereço indicado no Edital do Pregão.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A manutenção preventiva e corretiva por desgaste natural se dará por conta da CONTRATADA; PARÁGRAFO PRIMEIRO- Seguro total, porém as despesas decorrentes de mau uso do veículo eacessórios são de responsabilidade da Locatária; PARÁGRAFO SEGUNDO- Substituição imediata do veículo defeituoso por outro igual ou similar; PARÁGRAFO TERCEIRO- No caso de infrações de trânsito a responsabilização se dará da seguinteforma:a)Quando a infração ocorrer em decorrência de responsabilidade do condutor no veículo, este seráresponsável pela sua quitação, devendo a CONTRATANTE ser devidamente notificada pelaCONTRATADA no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para informar o condutor, ou 30(trinta) dias para recorrer da infração se for o caso;

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b) Quando a infração ocorrer em decorrência de problemas de conformidade do veículo será enviada àCONTRATADA para quitação. PARÁGRAFO QUARTO- Comunicar a CONTRANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráterurgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:a) Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Edital e em consonância com a proposta depreços; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas peloCONTRATANTE; d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados porineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, paraefeito de crédito de pagamento das obrigações; f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venhama causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução do contrato; g) Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em até 25% (vinte e cinco porcento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data daentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas noTermo de Referência ou na minuta de contrato.j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outrasque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. l) Em casos de acidente automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ouqualquer outra ocorrência que venha a causar danos aos veículos locados, por culpa ou não daContratante, esta limitar-se-á a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletimde Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesasrelativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa contratada. m) A contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as especificações ecritérios estabelecidos neste Termo de Referência, e ainda:

m.1) A contratada deverá entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e usocom documentação atualizada, licenciadas pelo DETRAN, sem franquia mensal dequilometragem. m.2) A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pelamanutenção preventiva e corretiva, entendendo-se como preventiva aquela constante no planode manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao

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reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos durante asmanutenções preventivas.

m.2.1) Serão consideradas, como manutenção preventiva, as trocas de: óleo do motor, óleodo cambio, fluido de freio, fluido de aditivo do radiador, pastilha de freio, lona de freio,correia do alternador, correia de distribuição, filtro de lubrificação de óleo, filtro decombustível, filtro de ar, amortecedor da suspensão dianteira, amortecedor da suspensãotraseira.

m.3) Os serviços serão sempre executados pela CONTRATADA em sua sede ou em empresapor ela determinada, sendo que esta deve atender à localidade onde o veículo estiver em uso.m.4) A contratada se responsabilizará por seguro, sem qualquer ônus a Contratante, referentes àsseguintes coberturas: Danos materiais a terceiros; Danos corporais; Morte (por pessoa), eInvalidez permanente (por pessoa). m.5) A contratada disponibilizará veículos reserva, com as mesmas características técnicascontidas neste instrumento, licenciados no Estado do Maranhão, em número suficiente paracomportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações paramanutenções e revisões), de modo a garantir a continuação do serviço, respeitado, todavia, oprazo de 48 (quarenta e oito) horas fixado para substituições nos municípios do interior doEstado e de 24 (vinte e quatro) horas para os municípios da Região Metropolitana São Luís,contadas a –partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato. m.6) A contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) km, bem comoa verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento dadireção, os pneus deverão ser substituídos quando apresentar em risco, ou quando aprofundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3mm. m.7) A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados,domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casosde defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato. m.8) A contratada deverá possuir agência de atendimento no município de São Luís comfuncionamento de segunda-feira a sábado, no horário comercial, assim como, uma central deatendimento com discagem para assistência de 24 (vinte e quatro) horas, devendo aindainformar nome, endereço da agencia de atendimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias daassinatura do contrato; m.9) A contratada devera substituir os veículos em no máximo 1 (um) ano, a contar da data daentrega;m.10) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações detrânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto aCONTRATANTE. m.11) Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará conclusão dos processosreferentes aos recursos previstos pela legislação.m.12) A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois)dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, porparte dos condutores, de interpor recursos. m.13) Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dento do prazo supracitado, aCONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentesàs multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.

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7.2. O CONTRATANTE SE OBRIGA A:a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condiçõesestabelecidas no Edital;c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações doEdital; d) Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelorecebimento dos produtos adquiridos; e) Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso; f) Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, nocontrato; g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuçãodo objeto, fixando prazo para a sua correção.

CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO:Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar oinstrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordemcrescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiaissujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto ematraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, apartir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO- Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicaras seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução totalou parcial do Contrato:a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05(cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC porigual prazo. d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a AdministraçãoPública, pelo prazo previsto de 2 (dois) anos ou até que o contratado cumpra as condições dereabilitação; PARÁGRAFO TERCEIRO- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadasconjuntamente com a prevista na alínea “b”.

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PARÁGRAFO QUARTO- Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor aaplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas quejustifiquem a proposição. PARÁGRAFO QUINTO- A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentreoutras hipóteses legais, quando: a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidadecom o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pelacontratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão. PARÁGRAFO SEXTO- As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivoscontados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SÉTIMO- O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobradodiretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. PARÁGRAFO OITAVO- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO E QUITAÇÃO:9.1. O preço ajustado na cláusula quarta, será pago pelo DETRAN/MA à CONTRATADA do seguintemodo:

9.1.1. Após adimplemento da condição com a devida entrega do objeto, conforme estabelecidono edital, dando-lhe atestado de quitação pelo recebimento.9.1.2. O atraso injustificado no pagamento superior a 90 (noventa) dias, importará em juros demora de 1%(um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura, os quais serão cobrados através deNota de Débito emitida contra o Contratante, desde que requerido e comprovado o prejuízoexpressamente pela Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:10.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do Contrato, especialmentedesignado, observado o que se segue:10.2. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com aexecução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o quefor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão sersolicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;10.4. O Gestor e Responsável pela execução do contrato será designado por Portaria do DETRAN-MA, a quem caberá as atribuições do ente estatal contidas no presente Termo de Referência, naquiloque lhe for aplicado, o exercício da fiscalização do contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no cursodo contrato, devendo ser o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:11.1. O CONTRATANTE reveste-se do direito de só aceitar o objeto que estiver de acordo com asespecificações e/ou exigências descritas no edital, depois de terem sido considerados em perfeito

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estado e ordem pelo setor de fiscalização do CONTRATANTE, além do que o objeto contratado deveapresentar claras condições de aceitabilidade, devendo ser rejeitado, no todo ou em parte, casoapresente incompatibilidades técnicas aparente ou não ou mesmo imperfeições, desde quecomprovadas por laudos emitidos pela equipe ou pessoa designada para fiscalização, cabendo aocontratado, substituição de todo objeto condenado e imediata reposição, atribuindo-lhes todos os ônusdecorrentes da rejeição, inclusive quanto aos prazos e despesas inerentes do problema.11.2. O contrato considerar-se-á adimplido quando do recebimento definitivo do objeto peloCONTRATANTE, mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA12.1. Os recursos financeiros para execução do presente Contrato serão alocados de acordo com aseguinte dotação orçamentária:

Plano interno GESTPROGMAN Item 39020 Natureza da despesa 339039 Fonte 118 Projeto 4450

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DAPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO EM PARTE:13 GARANTIA CONTRATUAL 13.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante comprovante de garantia, no valor correspondentea 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades degarantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.

13.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) mesescontados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinçãocontratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbasrescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

13.2.1. Caso a Contratada não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mêsapós o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para opagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante, conforme estabelecido no art.19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008.

13.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art.57, da Lei nº 8.666/1993, a Contratada deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar adevida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.

13.4. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigirquaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da açãoou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos demultas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a Contratada deverá, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas

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neste Termo de Referência (ANEXO I), salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir talprazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:14.1. Aplicam-se aos casos previstos no Artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se asconsequências previstas nos artigos 80 e 87, desta mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕESHABILITATÓRIAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTOINICIAL.15.1. Encontram-se as partes estritamente vinculadas à licitação e ao processo administrativo quecontém o procedimento, bem com a legislação vigente aplicável e, ainda, na obrigação de manterdurante todo o contrato a compatibilidade das obrigações assumidas nas condições iniciais previstasno instrumento exordial, sem prejuízo da manutenção das condições habilitatórias no decorrer de todaexecução, assegurada a manutenção da qualidade do fornecimento do objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL16.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, desdeque haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE17.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado, de conformidade com oparágrafo único, do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, correndo as despesas por conta doCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DO PRAZO DE VIGÊNCIA18.1. A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes, conforme os ditames da Lei 8.666/93, ouvida aCPL/DETRAN/MA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL19.1. Aplica-se ao presente contrato, especialmente nos casos omissos, os princípios da teoria geraldos contratos, as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidasna Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02 e suas alterações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO20.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia expressa dequalquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presenteinstrumento. 20.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes aseguir firmam o presente Contrato, em 4(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante02(duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA) _____ de __________ de 2017.

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXDIRETORA GERAL DO DETRAN/MA

XXXXXXXXXXXXXXXX PROPRIETÁRIO DA EMPRESA

TESTEMUNHAS:1_________________________ 2 ______________________C.I n° C.I n°

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