ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · 6.690, de 11 de julho de 1996, que institui o...

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ANO XLIII - Nº 097 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016. EDIÇÃO DE HOJE: 40 PÁGINAS 181º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 79ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 ORDEM DO DIA..........................................................................03 PAUTA...........................................................................................04 SESSÃO ORDINÁRIA................................................................. 04 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.......................... 05 PROJETO DE LEI .........................................................................05 REQUERIMENTO.........................................................................07 SUMÁRIO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01. Deputado Alexandre Almeida (PSD) 02. Deputada Ana do Gás (PC do B) 03. Deputado Bira do Pindaré (PSB) 04. Deputado Dr. Levi Pontes (PC do B) 05. Deputado Edivaldo Holanda (PTC) 06. Deputado Edson Araújo (PSB) 07. Deputado Fábio Braga (SD) 08. Deputado Fábio Macedo (PDT) 09. Deputada Francisca Primo (PC do B) 10. Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 11. Deputada Graça Paz (PSL) 12. Deputado Humberto Coutinho (PDT) Deputado Humberto Coutinho (PDT) Presidente 1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B) 2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT) 4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL) ° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 3.° Secretário: Deputado César Pires (PEN) 4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PC do B) MESA DIRETORA 13. Deputado Júnior Verde (PRB) 14. Deputado Léo Cunha (PSC) 15. Deputado Othelino Neto (PC do B) 16. Deputado Paulo Neto (PSDC) 17. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B) 18. Deputado Rafael Leitoa (PDT) 19. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B) 20. Deputado Ricardo Rios (SD) 21. Deputado Rogério Cafeteira (PSB) 22. Deputado Sergio Frota (PSDB) 23. Deputada Valéria Macedo (PDT) 24. Deputado Zé Inácio (PT) BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO 01. Deputada Andréa Murad (PMDB) 02. Deputada Nina Melo (PMDB) 03. Deputado Roberto Costa (PMDB) 04. Deputado Sousa Neto (PROS) BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO 01. Deputado Antônio Pereira (DEM) 02. Deputado Cabo Campos (DEM) 03. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 04. Deputado Eduardo Braide (PMN) BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR 05. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) 06. Deputado Stênio Rezende (DEM) 07. Deputado Vinicius Louro (PR) 08. Deputado Wellington do Curso (PP) 01. Deputado Adriano Sarney (PV) 02. Deputado Edilázio Júnior (PV) 03. Deputado Hemetério Weba (PV) 04. Deputado Rigo Teles (PV) PV PEN Deputado César Pires LÍDER DO GOVERNO Deputado Rogério Cafeteira Deputado Professor Marco Aurélio (Vice-Líder) PRP Deputado Max Barros LICENCIADOS Deputado Neto Evangelista (PSDB) INDICAÇÃO................................................................................. 08 RESUMO DA ATA..........................................................................22 RESENHA......................................................................................23 PARECER.......................................................................................24 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA................................................38 PORTARIA....................................................................................39 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO...................................................39 OFÍCIO......................................................................................... 39

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 1

ANO XLIII - Nº 097 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016. EDIÇÃO DE HOJE: 40 PÁGINAS181º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

79ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA

RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03

ORDEM DO DIA..........................................................................03

PAUTA...........................................................................................04

SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................04

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL..........................05

PROJETO DE LEI.........................................................................05

REQUERIMENTO.........................................................................07

SUMÁRIO

DIÁRIO DA ASSEMBLEIAPALÁCIO MANUEL BECKMAN

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA

01. Deputado Alexandre Almeida (PSD)02. Deputada Ana do Gás (PC do B)03. Deputado Bira do Pindaré (PSB)04. Deputado Dr. Levi Pontes (PC do B)05. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)06. Deputado Edson Araújo (PSB)07. Deputado Fábio Braga (SD)08. Deputado Fábio Macedo (PDT)09. Deputada Francisca Primo (PC do B)10. Deputado Glalbert Cutrim (PDT)11. Deputada Graça Paz (PSL)12. Deputado Humberto Coutinho (PDT)

Deputado Humberto Coutinho (PDT)Presidente

1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B)2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT)3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT)4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL)

° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)3.° Secretário: Deputado César Pires (PEN)4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PC do B)

MESA DIRETORA

13. Deputado Júnior Verde (PRB)14. Deputado Léo Cunha (PSC)15. Deputado Othelino Neto (PC do B)16. Deputado Paulo Neto (PSDC)17. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B)18. Deputado Rafael Leitoa (PDT)19. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)20. Deputado Ricardo Rios (SD)21. Deputado Rogério Cafeteira (PSB)22. Deputado Sergio Frota (PSDB)23. Deputada Valéria Macedo (PDT)24. Deputado Zé Inácio (PT)

BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO

01. Deputada Andréa Murad (PMDB)02. Deputada Nina Melo (PMDB)03. Deputado Roberto Costa (PMDB)04. Deputado Sousa Neto (PROS)

BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO

01. Deputado Antônio Pereira (DEM)02. Deputado Cabo Campos (DEM)03. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)04. Deputado Eduardo Braide (PMN)

BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR05. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR)06. Deputado Stênio Rezende (DEM)07. Deputado Vinicius Louro (PR)08. Deputado Wellington do Curso (PP)

01. Deputado Adriano Sarney (PV)02. Deputado Edilázio Júnior (PV)03. Deputado Hemetério Weba (PV)04. Deputado Rigo Teles (PV)

PV

PENDeputado César Pires

LÍDER DO GOVERNODeputado Rogério CafeteiraDeputado Professor Marco Aurélio (Vice-Líder)

PRPDeputado Max Barros

LICENCIADOSDeputado Neto Evangelista (PSDB)

INDICAÇÃO.................................................................................08

RESUMO DA ATA..........................................................................22

RESENHA......................................................................................23

PARECER.......................................................................................24

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA................................................38

PORTARIA....................................................................................39

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO...................................................39

OFÍCIO.........................................................................................39

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA2

TitularesDeputado Rafael LeitoaDeputado Ricardo RiosDeputado Fábio MacedoDeputado Rogério CafeteiraDeputado Antônio PereiraDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

SuplentesDeputado Levi PontesDeputado José InácioDeputado Fábio BragaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Vinícius LouroDeputado Stênio RezendeDeputada Andréa Murad

COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)

I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h30m

Glacimar Melo / Vera LúciaSECRETÁRIA

TitularesDeputado Fábio BragaDeputado Marco AurélioDeputado Ricardo Rios Deputado Rafael LeitoaDeputado Vinícius LouroDeputado Rigo TelesDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Levi PontesDeputado Sérgio FrotaDeputado Fábio MacedoDeputado Stênio RezendeDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

TitularesDeputado Sérgio FrotaDeputado Edson AraújoDeputado Fábio BragaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Wellington do CursoDeputado Rigo TelesDeputado Roberto Costa

SuplentesDeputado Levi PontesDeputado Fábio MacedoDeputado Bira do PindaréDeputada Alexandre AlmeidaDeputado Cabo CamposDeputado Adriano SarneyDeputada Nina Melo

TitularesDeputada Ana do GásDeputado Fábio BragaDeputado Bira do PindaréDeputado Rogério CafeteiraDeputado Josimar de MaranhãozinhoDeputado Hemetério WebaDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Sérgio FrotaDeputado Júnior VerdeDeputado Edivaldo HolandaDeputado Léo CunhaDeputado Eduardo BraideDeputado Rigo TelesDeputado Sousa Neto

III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e TecnologiaIV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho

TitularesDeputado Levi PontesDeputado Paulo NetoDeputado Edson AraújoDeputado Fábio BragaDeputado Antônio PereiraDeputado Stênio RezendeDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Ricardo RiosDeputado Raimundo CutrimDeputado José InácioDeputada Ana do GásDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Wellington do CursoDeputada Nina Melo

TitularesDeputado Paulo NetoDeputada Ana do GásDeputado Sérgio FrotaDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Stênio RezendeDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Marco AurélioDeputado José InácioDeputado Bira do PindaréDeputado Júnior VerdeDeputado Cabo CamposDeputado Hemetério WebaDeputado Max Barros

V - Comissão de Saúde

TitularesDeputado Marco AurélioDeputado Júnior VerdeDeputado José InácioDeputada Levi PontesDeputado Wellington do CursoDeputado Eduardo BraideDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Paulo NetoDeputado Edson AraújoDeputado Léo CunhaDeputado Bira do PindaréDeputado Antônio PereiraDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputada Nina Melo

TitularesDeputado Léo CunhaDeputado Fábio MacedoDeputado Raimundo CutrimDeputado Sérgio FrotaDeputado Hemetério WebaDeputado Vinicius LouroDeputado Max Barros

SuplentesDeputado Fábio BragaDeputada Ana do GásDeputado Edson AraújoDeputado Júnior VerdeDeputado Rigo TelesDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional

TitularesDeputado José InácioDeputado Léo CunhaDeputado Rafael LeitoaDeputada Ana do GásDeputado Vinicius LouroDeputado Rigo TelesDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Ricardo RiosDeputado Marco AurélioDeputado Edson AraújoDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Wellington do CursoDeputado Adriano SarneyDeputado Max Barros

TitularesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Edson AraújoDeputado Marco AurélioDeputado Ricardo RiosDeputada Josimar MaranhãozinhoDeputado Adriano SarneyDeputada Nina Melo

SuplentesDeputado Fábio MacedoDeputado Rogério CafeteiraDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Léo CunhaDeputado Stênio RezendeDeputado Rigo TelesDeputada Andréa Murad

VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos

X - Comissão de Ética

TitularesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Paulo NetoDeputado Júnior VerdeDeputado Bira do PindaréDeputado Antônio PereiraDeputado Wellington do CursoDeputado Max Barros

SuplentesDeputado Fábio BragaDeputado Marco AurélioDeputado Raimundo CutrimDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Cabo CamposDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Sousa Neto

TitularesDeputado Levi PontesDeputado Raimundo CutrimDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacedoDeputado Cabo CamposDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Bira do PindaréDeputado Rafael LeitoaDeputado Sérgio FrotaDeputado Paulo NetoDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Stênio RezendeDeputado Roberto Costa

XI - Comissão de Assuntos Econômicos XII - Comissão de Segurança Pública

PRESIDENTEDep. Rafael Leitoa

VICE PRESIDENTE-Dep. Roberto Costa

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h30m

Regina MariaSECRETÁRIA

PRESIDENTEDep. Vinicius Louro

VICE PRESIDENTE-Dep. Fábio Braga

PRESIDENTEDep. Fábio Braga

VICE PRESIDENTE-Dep. Sérgio Frota

PRESIDENTEDep. Antônio Pereira

VICE PRESIDENTE-Dep. Fábio Braga

PRESIDENTEDep. Adriano Sarney

VICE PRESIDENTE-Dep. Sérgio Frota

PRESIDENTEDep. Sousa Neto

VICE PRESIDENTE-Dep. José Inácio

PRESIDENTEDep. Edivaldo Holanda

VICE PRESIDENTE-Dep. Marco Aurélio

PRESIDENTEDep. Wellington do Curso

VICE PRESIDENTE-Dep. Júnior Verde

PRESIDENTEDep. Hemetério Weba

VICE PRESIDENTE-Dep. Ana do Gás

PRESIDENTEDep. Léo Cunha

VICE PRESIDENTE-Dep. Hemetério Weba

PRESIDENTEDep. Júnior Verde

VICE PRESIDENTE-Dep. Marco Aurélio

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h30m

Lucimar RibeiroSECRETÁRIA

PRESIDENTEDep. Fábio Macêdo

VICE PRESIDENTE-Dep. Cabo Campos

IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

REUNIÕES:Quartas-Feiras | 08h30m

Nataniel CoelhoSECRETÁRIO

REUNIÕES:Quartas-Feiras | 08h30m

Leibe BarrosSECRETÁRIA

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h00

Elizabeth RochaSECRETÁRIA

REUNIÕES:Quartas-Feiras | 08h30m

Dulcimar CutrimSECRETÁRIA

REUNIÕES:Quintas-Feiras | 08h30m

Silvana AlmeidaSECRETÁRIA

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h30m

Eunes Borges / ValdeniseSECRETÁRIA

REUNIÕES:Quartas-Feiras | 08h30m

Célia PimentelSECRETÁRIA

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08h30m

Carlos AlbertoSECRETÁRIA

REUNIÕES:Quartas-Feiras | 08h30m

Lúcia OliveiraSECRETÁRIA

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 3

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/07/2016 – 4ª FEIRA

GRANDE EXPEDIENTE

TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES1. PARTIDO VERDE .....................................................07 MINUTOS2. BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR..........................12 MINUTOS3. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO......34 MINUTOS4. BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO.............07 MINUTOS

ORDEM DO DIASESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06.07.2016 – QUARTA-FEIRA

I – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1º E 2º TURNOS - REGIME DE PRIORIDADE

(REQ. Nº 329/2016)

1. PROJETO DE LEI Nº 130/2016, DE AUTORIA DOPODER EXECUTIVO, (MENSAGEM Nº 051/16), QUE ALTERAA LEI Nº 8.451, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕESOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DEJUVENTUDE-CEJOVEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DEPENDE DE PARECER.

II – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1º E 2º TURNOS - REGIME DE URGENCIA

(REQ. NºS 314, 324 E 328/2016)

2. PROJETO DE LEI Nº 103/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO GLALBERT CUTRIM, QUE DISPÕE SOBRE AVACINAÇÃO DOMICILIAR ÀS PESSOAS IDOSAS E COMDEFICIÊNCIA MOTORA, MULTIDEFICIÊNCIA PROFUNDACOM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, DOENÇASINCAPACITADAS E DEGENERATIVAS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. DEPENDE DE PARECER DA CCJC.

3. PROJETO DE LEI Nº 111/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO HEMETÉRIO WEBA, QUE ACRESCENTADISPOSITIVO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 6º, DA LEI Nº6.690, DE 11 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI O CADASTROESTADUAL DE INADIMPLENTES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. DEPENDE DE PARECER DA CCJC.

4. PROJETO DE LEI Nº 054/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO RAIMUNDO CUTRIM, QUE MODIFICA O ART. 3º,DA LEI Nº 10.301, DE 27 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. DEPENDE DE PARECER DA CCJC.

III– PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃOEM 2º TURNO - TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5. PROJETO DE LEI Nº 055/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO, QUE DISPÕESOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FRALDASDESCARTÁVEIS AOS PORTADORES DE NECESSIDADESESPECIAIS, AOS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -COM PARECERES INDIVIDUAIS E FAVORÁVEIS DASCOMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.– RELATOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA E DE SAÚDE –RELATOR DEPUTADO LEVI PONTES. - TRANSFERIDA ADISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃOORDINÁRIA DO DIA 05/07/16, DEVIDO A AUSÊNCIA DOAUTOR EM PLENÁRIO.

IV – PROJETO DE LEI DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1º TURNO - TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6. PROJETO DE LEI Nº 240/2014, DO DEPUTADOJOSIMAR DE MARANHÃOZINHO, QUE ACOLHEU A

PROPOSIÇÃO, DESARQUIVANDO-O CONFORME § ÚNICO– ART, 132 DO R.I., (EX-AUTOR DEPUTADO HÉLIO SOARES).QUE ELEVA A FRUTA MARANHENSE – “ABACAXI DETURIAÇU” À CATEGORIA DE BEM CULTURAL DOMARANHÃO E A DE BEM IMATERIAL DO BRASIL, PELOSEU SABOR ESPECIAL E POR SER APRECIADO E CONSUMIDONO BRASIL INTEIRO. COM PARECER FAVORÁVEL DACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. –RELATOR DEPUTADO FÁBIO MACÊDO. - TRANSFERIDA ADISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃOORDINÁRIA DO DIA 05/07/16, DEVIDO AUSÊNCIA DO AUTOREM PLENÁRIO.

V – PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVAEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1º E 2º TURNOS - REGIME DE URGENCIA(REQ. Nº 337/2016)

7. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 020/2016, DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO COSTA, QUECONCEDE MEDALHA “MANUEL BECKMAN”, AO SENHOREGÍDIO AUGUSTO AMARAL SOARES. DEPNEDE DEPARECER.

8. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 021/2016, DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO COSTA, QUECONCEDE MEDALHA “MANUEL BECKMAN”, A SENHORAROSANA DE MORAIS RODRIGUES. DEPNEDE DE PARECER.

9. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 022/2016, DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO COSTA, QUECONCEDE MEDALHA “MANUEL BECKMAN”, AO SENHORVANILSON OLIVEIRA, 3º SARGENTO DA PM 024/01. DEPNEDEDE PARECER.

VI – PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVAEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

10. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 016/2016, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DISPÕE SOBREA ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNODA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO– COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEP.FÁBIO MACÊDO.

VII – REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

11. REQUERIMENTO Nº 342/2016, DE AUTORIA DADEPUTADA FRANCISCA PRIMO, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EMREGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃOEXTRAORDINÁRIA, O PROJETO DE LEI Nº 138/2016, QUECRIA A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO E COMBATEÀ VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER REALIZADAANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DEAGOSTO, NO ESTADO DO MARANHÃO.

12. REQUERIMENTO Nº 347/2016, DE AUTORIA DADEPUTADA FRANCISCA PRIMO, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADA MENSAGEM DECONGRATULAÇÕES AO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, PELACOMEMORAÇÃO DA PASSAGEM DO SEU 164º (CENTÉSIMOSEXAGÉSIMO QUARTO) ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICAQUE OCORRERÁ NO PRÓXIMO DIA 16 DE JULHO,OPORTUNIDADE EM QUE REQUER TAMBÉM, QUE SE DÊCIÊNCIA AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO, SENHORSEBASTIÃO MADEIRA E À CÂMARA DE VEREADORES NA

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA4PESSOA DO SEU PRESIDENTE VEREADOR HAMILTONMIRANDA.

13. REQUERIMENTO Nº 349/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO JÚNIOR VERDE, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJAM REGISTRADOS NOS ANAISDESTA CASA VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À POPULAÇÃODE CAROLINA, PELA PASSAGEM DE SEU 157º (CENTÉSIMOQUINQUAGÉSIMO SÉTIMO) ANIVERSÁRIO NO PRÓXIMODIA 08 DE JULHO DO ANO EM CURSO.

14. REQUERIMENTO Nº 350/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO JÚNIOR VERDE, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJAM REGISTRADOS NOS ANAISDESTA CASA VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À POPULAÇÃODE VIANA, PELA PASSAGEM DE SEU 259º (DUOCENTÉSIMOQUINQUAGÉSIMO NONO) ANIVERSÁRIO NO PRÓXIMO DIA08 DE JULHO DO ANO EM CURSO.

15. REQUERIMENTO Nº 351/2016, SUBSCRITO PORTODOS OS PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA, QUE DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJAMENCAMINHADOS OFÍCIOS AOS EXCELENTÍSSIMOSPRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER E AOMINISTRO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVILMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA, SOLICITANDOMEDIDAS NO SENTIDO DE DELEGAR A CONDUÇÃO DADUPLICAÇÃO DA BR 135 AO EXÉRCITO BRASILEIRO,MEDIANTE SEU DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ECONSTUÇÃO (DEC)

16. REQUERIMENTO Nº 352/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO ROBERTO COSTA, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA SUBMETIDA AO REGIME DETRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA, PARA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SELOGO APÓS A PRESENTE SESSSÃO, O PROJETO DE LEI Nº125/16 (MENSAGEM Nº 050/16) DE AUTORIA DO PODEREXECUTIVO.

VIII – REQUERIMENTO A DELIBERAÇÃO DA MESA

17. REQUERIMENTO Nº 348/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO MAX BARROS, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDAA MESA, SEJAM JUSTIFICADAS AS SUAS AUSÊNCIAS DASSESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS NO PERÍODO DE 30 DEMAIO A 30 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, CONFORMEATESTADO MÉDICO.

PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDADATA: 06/07/2016 – QUARTA-FEIRA

ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 140/16, de autoria do Senhor

Deputado Josimar de Maranhãozinho, que determina a Aplicação deMulta à Construtoras e à Incorporadoras, por atraso na entrega doimóvel residencial ou comercial ao consumidor e dá outras providências.

2. PROJETO DE LEI Nº 141/16, de autoria do SenhorDeputado Bira do pindaré, que autoriza a criação do Registro de BensCulturais de Natureza Imaterial, como instrumento de cautelamento einstitui o “Programa Estadual de Identificação e Referenciamento deBens Culturais de Natureza Imaterial”.

ORDINÁRIA 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 139/16, de autoria do Senhor

Deputado Bira do Pindaré, que institui o “Biênio da Matemática 2017-2018 “Gomes de Souza” no Maranhão e dá outras providências.

2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 023/16,de autoria do Senhor Deputado Junior Verde, que concede a Medalhado Mérito Legislativo “Manoel Bequimão”, ao Sargento do Corpo deBombeiros Militar do Maranhão, Jean Marry Serejo Santana.

3. MOÇÃO Nº 011/16, de autoria do Senhor Deputado CaboCampos, de aplausos aos familiares do 2º Ten. PM Rildo MartinsAlves.

4. MOÇÃO Nº 012/16, de autoria da Senhora Deputada ValériaMacêdo, de apoio ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN eaos Consehos Regionais de Enfermagem, pela luta na garantia daformação de qualidade dos profissionais de enfermagem.

ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:1. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 020/16,

de autoria do Senhor Deputado Fábio Macêdo, que concede a Medalha“Manoel Bekman”, ao Senhor Egídio Augusto Amaral Soares.

2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 021/16,de autoria do Senhor Deputado Ricardo Rios, que concede a Medalha“Manoel Bekman”, ao Senhora Rosana de Morais Rodrigues.

3. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 022/16,de autoria do Senhor Deputado Roberto Costa, que concede a Medalha“Manoel Bekman”, ao Senhor Vanilson Oliveira, 3º sargento PM 024/01.

ORDINÁRIA 4ª E ULTIMA SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 138/16, de autoria da Senhora

Deputada Francisca Primo, que cria a Semana Estadual de Mobilizaçãoe Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, naprimeira semana do mês de agosto, no Estado do Maranhão.

DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 05/07/16

Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa daDécima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estadodo Maranhão, realizada no dia cinco de julho do ano de dois mile dezesseis.

Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires.Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.

Às nove horas e trinta minutos, presentes os SenhoresDeputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, AndreaMurad, Antônio Pereira, Bira do Pindaré, Cabo Campos, CarlinhosFlorêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, EdivaldoHolanda, Eduardo Braide, Fábio Macêdo, Francisca Primo, GlalbertCutrim, Graça Paz, Hemetério Weba, Humberto Coutinho, Josimar deMaranhãozinho, Júnior Verde, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto,Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Roberto Costa, SousaNeto, Stênio Rezende, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio.Ausentes os Deputados: Edson Araújo, Fábio Braga, Léo Cunha, PauloNeto, Professor Marco Aurélio, Rigo Teles, Rogério Cafeteira, SérgioFrota e Valéria Macêdo.

I – ABERTURA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Em nome do povo e invocando a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário para fazera leitura da Ata da sessão anterior e do texto bíblico.

O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO DEPUTADOCARLINHOS FLORÊNCIO (lê texto bíblico e Ata) - Ata lida, senhorPresidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Ata lida e considerada aprovada.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 5O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO

COUTINHO – Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário parafazer a leitura do Expediente.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO CÉSAR PIRES – (lê Expediente).

II – EXPEDIENTE.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta modifica o artigo 227 da Constituição doEstado a fim de acrescentar um paragrafo prevendo a elaboração, porlei, do Plano Estadual de Cultura.

O objetivo da medida é promover a obrigatoriedade por lei deuma politica cultural para o Estado, assim como esta sendo feito emnível federal, através do Plano Nacional de Cultura – PNC, previsto naConstituição Federal, no §3º do artigo 215, desde a aprovação da EmendaConstitucional nº 48 de 2005.

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento degestão compartilhada de politicas públicas de cultura entre os entesfederados e a sociedade civil. Seu principal objetivo é fortalecer aspoliticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípiospor meio de institucionalização e ampliação da participação socialpara promover desenvolvimento, com pleno exercício dos direitosculturais.

O Sistema Nacional de Cultura constitui-se nesse novo modelo,concebido a partir de um conceito sistêmico, fundamentado em politicaspúblicas construídas democraticamente, integrando os três níveis dafederação e a sociedade civil. O Art. 216-A da Constituição Federalressume esse conceito:

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizadoem regime de colaboração, de forma descentralizada eparticipativa, institui um processo de gestão e promoçãoconjunta de políticas públicas de cultura, democráticase permanentes, pactuadas entre os entes da Federaçãoe a sociedade, tendo por objetivo promover odesenvolvimento humano, social e econômico com plenoexercício dos direitos culturais. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 71, de 2012).

Assim, denota-se a importância de se consignar na ConstituiçãoEstadual o estabelecimento de um plano maranhense de cultura, queesteja em sintonia com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura.

Para tanto, é a presenta proposta de emenda constitucional,contando este Parlamentar com o apoio dos nobres pares para suaaprovação.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 05 de julho de 2016.- WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual

PROJETO DE LEI Nº 140 / 16

Determina a Aplicação de Multa à Construtoras eà Incorporadoras, por atraso na entrega do imóvelresidencial ou comercial ao consumidor e dá outrasprovidências.

Art. 1º. As Construtoras e Incorporadoras, que não entregaremunidades autônomas, comercial ou residencial, aos consumidores noprazo estabelecido em contrato de promessa de compra e venda, deverãosofrer a incidência de multa compensatória equivalente a 2% (dois porcento) do valor total do imóvel definido no contrato, desde que nãoprevisto expressamente valor superior.

§1º. Sem prejuízo da multa compensatória prevista no caput,na hipótese de o imóvel não ser entregue ao consumidor na data prevista,será devido, ainda, multa moratória mensal de 0,5% (meio por cento)sobre o valor total do imóvel.

§2°. As multas compensatórias e moratórias, previstas nesteartigo, serão destinadas ao consumidor, e incidirá a partir do final doprazo estipulado em contrato de promessa de compra e venda,admitindo-se cláusula de tolerância, que não poderá ser superior a 06(seis) meses.

Art. 2°. Caberá ao Instituto de Proteção e Defesa doConsumidor – PROCON/MA, a fiscalização do cumprimento dodisposto nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado

“Nagib Haickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 04 dejulho de 2016. - JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO - DEP.ESTADUAL – PR

JUSTIFICATIVA

O presente Proposta de Lei, tem por escopo determinar que asempresas construtoras e incorporadoras sejam compelidas a indenizaros consumidores pelos eventuais atrasos na demora da entrega daobra.

De igual modo, o atraso na entrega do imóvel obrigará o futuroproprietário (consumidor) a continuar pagando aluguel de outro imóvel,ou mesmo, deixar de auferir lucro em caso de compra visandoinvestimento, que, portanto, gera direito ao ressarcimento por danosemergente ou lucro cessante a depender do caso concreto.

Quanto ao aspecto constitucional, o Art. 24, Incisos V e VIII,da Carta Constitucional, permitem que ao estado da federação acompetência concorrente para legislar sobre consumo eresponsabilidade decorrente das relações de consumo.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA6Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo

que:

“A competência do Estado para instituir regras de efetivaproteção aos consumidores nasce-lhe do art. 24, V e VIII, c/c o § 2º (.. .). Cumpre ao Estado legislarconcorrentemente, de forma específica, adaptando asnormas gerais de ‘produção e consumo’ e de‘responsabilidade por dano ao (.. .) consumidor’expedidas pela União às peculiaridades e circunstânciaslocais. E foi o que fez a legislação impugnada,pretendendo dar concreção e efetividade aos ditames dalegislação federal correlativa, em tema decomercialização de combustíveis.” (ADI 1.980, voto dorel. min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009,Plenário, DJE de 7-8-2009.) No mesmo sentido: ADI 2.832,rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-5-2008,Plenário, DJE de 20-6-2008.

Nobres pares, estamos tratando de um tema relevante, a relaçãode consumo. Portanto, peço a aquiescência dos colegas Parlamentares,a atentarem para a nossa iniciativa e que a mesma seja merecedora deuma acolhida e posterior aprovação por parte de Vossas Excelências.

Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado“Nagib Haickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 04 dejulho de 2016. - JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO - DEP.ESTADUAL – PR

PROJETO DE LEI Nº 141 / 16

Autoriza a criação do Registro de Bens Culturaisde Natureza Imaterial, como instrumento deacautelamento e institui o “Programa Estadual deIdentificação e Referenciamento de Bens Culturaisde Natureza Imaterial”.

Art. 1º Fica autorizada a criação do Registro de Bens Culturaisde Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento.

§ 1º Entende-se por bens culturais de natureza imaterial ascriações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição,manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressãode sua identidade cultural e social.

§ 2º Entende-se por comunidade cultural grupos sociaiscircunscritos culturalmente.

§ 3º Para os efeitos desta Lei toma-se tradição no seu sentidoetimológico de “dizer através do tempo”, significando práticas rituaise simbólicas que são constantemente reiteradas, transformadas eatualizadas, mantendo, para o grupo, um vínculo do presente com oseu passado.

Art. 2º O Registro a que se refere o “caput” do artigo 1º consistena inscrição de bens culturais da natureza imaterial em um, ou mais deum, dos seguintes Livros de Registros:

I - livro de Registro dos saberes e modos de fazer enraizadosno cotidiano das comunidades;

II - livro de Registro das festas, celebrações e folguedos quemarcam ritualmente a vivência do trabalho, da religiosidade e doentretenimento;

III - livro de Registro das linguagens verbais, musicais,iconográficas e performáticas.

IV – livro de Registro dos lugares onde se concentram e serealizam práticas culturais coletivas.

§ 1º A inscrição desses bens em um, ou mais de um, Livro deRegistros, contemplará a descrição de processos e produtosnecessariamente referenciados nos espaços de produção e reproduçãodessas práticas, através dos seguintes procedimentos:

a) identificação;b) reconhecimento;

c) registro etnográfico;d) acompanhamento de seu desenvolvimento histórico;e) divulgação;f) apoio;g) outras formas de acautelamento e preservação§ 2º Serão observados como critérios para o Registro a relevância

do bem para a ação, a memória e a identidade das comunidades culturaise sua contribuição para a formação da nacionalidade brasileira e daidentidade maranhense.

§ 3º Poderão ser abertos outros livros de registro para a inscriçãode bens culturais de natureza imaterial que não se enquadrem naquelesdefinidos no “caput” deste artigo.

Art. 3º O bem cultural de natureza imaterial objeto de Registroserá inscrito no Livro correspondente e receberá o título de “PatrimônioCultural do Estado do Maranhão”.

Art. 4º Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentese através do instrumento legal adequado, a disciplina e o cumprimentodo processo de Registro dos bens culturais de natureza imaterial.

Art. 5º Para o desenvolvimento dos objetivos desta Lei, poderãoser firmados convênios ou outros ajustes, afim de que se promova oRegistro dos bens culturais de natureza imaterial.

Art. 6º. Após a inscrição do bem no Livro de Registrocompetente, será mantido em Banco de Dados disponível na internettodo o material produzido durante o procedimento de registro a fim depermitir sua consulta pública.

Art. 7º. O bem cultural inscrito será periodicamente analisadopara verificação de sua continuidade histórica, segundo sua natureza esuas características.

§ 1º Quando já não puder ser constatada essa continuidadehistórica, o registro do bem será mantido como referência cultural deseu tempo, averbando-se à margem da inscrição as alterações sofridas.

§ 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes,coordenará os procedimentos administrativos necessários à verificaçãode que trata este artigo.

Art. 8º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Maranhão, o“Programa Estadual de Identificação e Referenciamento dos BensCulturais de Natureza Imaterial”, visando a formulação e aimplementação de política específica de inventário, referenciamento evalorização desse patrimônio.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO

PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 04 de julho de 2016. - BIRADO PINDARÉ - Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A Constituição brasileira representou um grande avanço naproteção dos bens culturais, tendo consagrado uma nova e modernaconcepção de patrimônio cultural, mais abrangente e democrática.Avançou em relação ao conceito restritivo de “patrimônio histórico eartístico nacional”, definido no Decreto-Lei nº 25/37 como: “o conjuntodos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação sejade interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis dahistória do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ouetnográfico, bibliográfico ou artístico”.

A partir dessa ampliação, a CRFB/1988, reconheceu a duplanatureza do patrimônio cultural – material e imaterial – e incluiu entreos bens culturais as formas de expressão, os modos de criar, fazer eviver e as criações científicas, artísticas e tecnológicas dos diferentesgrupos sociais brasileiros. A concepção adotada pela Constituição foia de que não é possível compreender os bens culturais sem consideraros valores neles investidos e o que representam – a sua dimensãoimaterial – e, da mesma forma, não se pode entender a dinâmica dopatrimônio imaterial sem o conhecimento da cultura material que lhedá suporte.

Assim, a própria Constituição, em seu art. 216-A, determinoua criação de um Sistema Nacional de Cultura, a fim de instituir um

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 7processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas decultura, incluindo aí os bens imateriais culturais, com o objetivo depromover o desenvolvimento humano, social e econômico com plenoexercício dos direitos culturais, determinando ainda que os entesfederados organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leispróprias.

Desta feita, o presente Projeto de Lei visa implementar oregistro e consagrar como Patrimônio Cultural do Estado do Maranhãoos saberes e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;as festas, celebrações e folguedos que marcam ritualmente a vivênciado trabalho, da religiosidade e do entretenimento; as linguagens verbais,musicais, iconográficas e performáticas; e os lugares onde se concentrame se realizam práticas culturais coletivas; além de outros bens imateriaisque não se encontrem nessas categorias.

Sua implementação proporciona um aumento da autoestima ecrescimento do sentimento de identidade cultural da população,incentivando ainda a expansão do turismo, criando novas oportunidadesde emprego em vários setores, gerando renda e estimulando a economiae o desenvolvimento social.

Tudo isso em razão de promover e preservar esses bens, queforam transmitidos de geração a geração, constantemente recriadospelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de suainteração com a natureza e de sua história, constituindo cultura tãopeculiar como é a nossa maranhense. O Patrimônio Cultural Imaterialgera um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo parapromover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Por esses motivos, nada mais acertado que instituir umPrograma Estadual de Identificação e Referenciamento dos BensCulturais de Natureza Imaterial, criando um Registro para esses bens,dando a eles o título de Patrimônio Cultural do Estado do Maranhão.Assim, levo à consideração desta Assembleia Legislativa, o presenteProjeto de Lei, contando com o apoio dos nobres pares para a suaaprovação.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 04 de julho de 2016. - BIRADO PINDARÉ - Deputado Estadual

REQUERIMENTO N° 342 / 16

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Assembleia(Art. 163 inciso III), requeiro a Vossa Excelência, que depois de ouvidoo Plenário, seja discutido e votado em regime de urgência, em umasessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 138/2016, que Cria a SemanaEstadual de Mobilização e Combate à Violência contra a Mulher, a serrealizada, anualmente na primeira semana de do mês de agosto, noEstado do Maranhão.

Plenário “Dep. Nagib Haickel”, do Palácio “Manuel Beckman”,em São Luís (MA), 04 de julho de 2016. - FRANCISCA PRIMO -Deputada Estadual/PCdoB

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

REQUERIMENTO N° 347 / 16

Senhor Presidente,

Na forma Regimental requeiro a Vossa Excelência, que apósouvido o Plenário, seja enviada mensagem de Congratulações aoMunicípio de IMPERATRIZ, pela comemoração da passagem do seu164º (centésimo, sexagésimo, quarto) ano de emancipação políticaque ocorrerá no próximo dia 16 de julho, oportunidade em querequeiro, também, que dê-se ciência ao Exm°. Sr. Sebastião Madeira,

Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores daquele município, napessoa do seu presidente Vereador Senhor Hamilton Miranda.

Plenário “Dep. Nagib Haickel” do Palácio “Manuel Beckman”,em São Luís (MA), 04 de julho de 2016. - FRANCISCA PRIMO -Deputada Estadual/PCdoB

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

REQUERIMENTO Nº 348 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos que dispõe o art. 72, inciso I do Regimento Interno,requeiro a Vossa Excelência, que sejam justificadas as minhas ausênciasdas Sessões Plenárias realizadas no período de 30 de maio a 30 dejunho do corrente ano, conforme atestado médico em anexo.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DOPALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em São Luis, 04 de julho de2016. - MAX BARROS - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

REQUERIMENTO Nº 349 / 16

Senhor Presidente,

Na Forma regimental, requeiro a Vossa Excelência, que depoisde ouvido o Plenário, seja registrado nos anais desta Casa votos decongratulações a população do município de CAROLINA, pelapassagem de seu 157º (centésimo quinquagésimo sétimo) aniversário,completados no dia 08 de julho do ano em curso.

Na oportunidade requeremos também, que se dê ciência aoExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Ubiratan da Costa Jucá,bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do aludido município.

PLENÁRIO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN.” SÃO LUÍS, 05 de julho de 2016 – JÚNIORVERDE – DEPUTADO ESTADUAL – PRB.

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

REQUERIMENTO Nº 350 / 16

Senhor Presidente,

Na Forma regimental, requeiro a Vossa Excelência, que depoisde ouvido o Plenário, seja registrado nos anais desta Casa votos decongratulações a população do município de VIANA, pela passagemde seu 259º (ducentésimo quinquagésimo nono) aniversário, completadosno dia 08 de julho do ano em curso.

Na oportunidade requeremos também, que se dê ciência aoExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Francisco de Assis CastroGomes, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores do aludidomunicípio.

PLENÁRIO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN.” SÃO LUÍS, 05 de julho de 2016 – JÚNIORVERDE – DEPUTADO ESTADUAL – PRB.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA8

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

REQUERIMENTO Nº 352 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder,requeiro a Vossa Excelência, que após aprovação do Plenário, sejasubmetido ao regime de tramitação de Urgência, para discussão evotação em Sessão Extraordinária a realizar-se logo após a presentesessão, o Projeto de Lei n.º 125/2016, enviado através da mensagem nº050/2016, de autoria do Poder Executivo.

Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman,em 05 de julho de 2016. - Roberto Costa - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 06.07.16EM: 05.07.16

INDICAÇÃO Nº 442 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos do art.152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, solicitamos que, após a ouvida a mesa, sejaa presente Indicação encaminhada ao Ilustríssimo Senhor Presidenteda CAEMA, o Senhor Davi de Araújo Telles, solicitando que sejamtomadas as providências cabíveis para a regularização do abastecimentode água nas comunidades do Residencial Ana Jansen, do Alto daEsperança e do Sítio Tamancão, no município de São Luís.

JUSTIFICATIVA

Esta indicação se justifica em razão da necessidade da populaçãodas comunidades do Residencial Ana Jansen, do Alto da Esperança edo Sítio Tamancão, no município de São Luís, que estão sofrendo comum sério problema de falta de água, pois a bomba do poço artesianoque faz o abastecimento de água das referidas comunidades queimou.Ademais, já existe uma encanação pronta que não foi interligada à redede abastecimento da CAEMA, necessitando apenas dessa interligaçãopara resolver o problema de falta de água da localidade.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 04 de julho de 2016.- Bira do Pindaré - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 9INDICAÇÃO Nº 443 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos do art.152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, solicitamos que, após a ouvida a mesa, sejaa presente Indicação encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governadordo Estado do Maranhão, o Senhor Flávio Dino, e ao Secretário deEstado de Infraestrutura, o Senhor Clayton Noleto Silva, solicitando apavimentação asfáltica das ruas Maria da Paz e São Geraldo no Bairrodo Sá Viana, em São Luís - MA, as quais se encontram em condiçõesprecárias, o que tem causado diversos transtornos aos moradores,especialmente em relação à mobilidade urbana.

JUSTIFICATIVA

Esta indicação o atende a demandas da população do Bairro doSá Viana, tendo em vista que a população local está enfrentando sériasdificuldades para a circulação de veículos e pessoas na localidade,devido à degradação das ruas Maria da Paz e São Geraldo, o quejustifica a apresentação da presente indicação.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 04 de julho de 2016.- Bira do Pindaré - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 444 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos do art.152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, solicitamos que, após a ouvida a mesa, sejaa presente Indicação encaminhada ao Superintendente da CaixaEconômica no Maranhão, o Senhor Ricardo Porto, solicitando a alocaçãode uma agência no bairro da Cidade Operária, em São Luís - MA.

JUSTIFICATIVA

Esta indicação atende às demandas da população que reside noBairro da Cidade Operária, em São Luís - MA, tendo em vista que oreferido bairro possui uma densidade populacional muito grande, quenecessita de uma agência da Caixa Econômica próxima às suasresidências a fim de facilitar a realização de transações bancárias, o quejustifica a apresentação da presente indicação.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 04 de julho de 2016.- Bira do Pindaré - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO N° 445 / 16

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta casa, emseu Art. 152, requeiro a V. Exª. que, após ouvida a Mesa, sejaencaminhado of ício ao Exmo. Secretário de Estado deDesenvolvimento Social, Sr. Neto Evangelista, para que procedacom a maior brevidade possível, com a perfuração de um Poço Artesianono Povoado Padre Josino em Santa Rita/MA.

O Povoado Padre Josino, popularmente conhecido como“Saco”, fica localizado a 12Km da sede do município de Santa Rita.Entretanto, mesmo estando localizado próximo à sede do município, opovoado não é atendido com um sistema de abastecimento de água. Nareferida localidade residem mais de 30 (trinta) famílias que desde afundação do povoado, a aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos,

sofrem com as dificuldades de não possuírem um sistema responsávelpor distribuir água para consumo nas residências.

É sabido que, a falta de acesso à água de qualidade e umsaneamento precário, pode prejudicar a saúde das pessoas. Atualmente,as famílias que habitam na região são submetidas a uma situação derisco a saúde, uma vez que utilizam água de cacimbas, sem qualquertipo de tratamento, sendo expostas ao contato de diversos agentesbiológicos, tais como vírus, bactérias e parasitas causadores demoléstias.

Desta forma, a implantação de um poço artesiano é de sumaimportância para aquela localidade, fato que irá contribuir para umamelhora significativa nas condições de vida e saúde das famílias queresidem no referido povoado.

Plenário “DEPUTADO NAGIB HAICKEL” do Palácio “Manuel Beckman”. São Luís, 05 de julho de 2016 – JUNIOR VERDE– Deputado Estadual – PRB.

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO CÉSAR PIRES – Expediente lido, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Expediente lido. À publicação,

III – PEQUENO EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Inscrito de ontem: Deputado Edivaldo Holanda,Deputado Sousa Neto.

O SENHOR DEPUTADO SOUSA NETO (sem revisão doorador) – Senhor Presidente, deputados e deputadas desta Casa, todosque hoje se fazem presentes na galeria, os sub judice da Polícia Militar,que mais do que nunca devem ser respeitada a vontade. E quero agradecera determinação, porque tem lutado bastante por uma causa nobre. E aSegurança Pública do Estado do Maranhão precisa mais do que nuncade vocês. Sejam bem vindos a esta Casa. E daqui da Assembleia, àsonze honras, sairemos direto para a Fundação Sousândrade para fazeras cobranças pertinentes e necessárias. Quero também agradecer aosnobres colegas da imprensa, aos amigos da imprensa, todos da TVAssembleia. Mais uma vez, senhoras e senhores, tivemos uma reuniãona Comissão de Segurança para tratarmos desse problema que já vemse arrastando desde o ano passado, desde 2013, na verdade, do concursoque foi feito em 2012 e que findou agora no mês de março, mas existetodo um problema em cima da questão sub judice. E mais importanteainda é que eles não arredam o pé, porque sabem que eles têm todo odireito de serem chamados, porque eles querem trabalhar em prol domaranhense, em prol de defender a vida de todos os maranhenses,sabendo de todas as dificuldades que se encontra a segurança públicado Estado do Maranhão e eles aptos e prontos para trabalhar. É umapergunta que não tem resposta. É uma pergunta que eu faço aoGovernador do Estado do Maranhão, o senhor Flávio Dino. E eu façouma pergunta ao Secretário de Segurança Pública do Estado doMaranhão. Digo isso porque mais um banco foi explodido nessamadrugada, e isso por falta de efetivo. Efetivo esse que estão os subjudice prontos, com a faca nos dentes e sangue nos olhos para trabalharcontra essa bandidagem que se encontra no Estado do Maranhão. E euquero dizer a todos os sub judice que estaremos encampados nessaluta junto com nosso Cabo Campos, que têm trabalhado arduamentepara poder fazer valer a justiça. Não era preciso, não era necessárioentrar na justiça, porque é um direito de todos vocês. Já foram feitos oTAF, já foram feitos todos os processos para poder serem chamados einseridos na Polícia Militar do Maranhão. E eu quero aqui mais umavez chamar a atenção de todos os Deputados desta Casa para quelutem por uma causa que é a do sub judice. É uma causa nobre porque

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA10eles têm todo o direito e eles querem trabalhar em prol da segurançapública do Estado do Maranhão, para dar uma resposta a toda essasociedade que necessita de mais segurança. Então, depois da reunião,foram feitos vários encaminhamentos. Sairemos daqui às 11h para aFundação Sousândrade, para poder buscar as respostas nas quais ossub judice têm para serem esclarecidas. Muito obrigado, senhorPresidente, e a todos que aqui estão nessa Casa.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Wellington do Curso

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, demais Membros da Mesa,Senhoras e Senhores Deputados, galeria ocupada ilustremente por ex-alunos, amigos, lutadores, batalhadores, excedentes do último concursoda Polícia e principalmente sub judice e contando com a sensibilidadedesta Casa, contando com a sensibilidade do Governador, para quevocês sejam chamados. Não estão pedindo emprego; estão na verdadequerendo trabalhar em defesa do Maranhão, em defesa da nossasegurança, em defesa da segurança da população. Todo nosso respeito,todo nosso apoio incondicional a vocês. Imprensa que acompanha osnossos trabalhos, que difunde as nossas ações na Assembleia Legislativado Estado do Maranhão, Senhor Presidente, protocolamos hoje,apresentamos hoje a esta Casa uma Emenda à Constituição Estadualque acrescenta o parágrafo único no artigo 227 da Constituição Estadualdo Maranhão. A Constituição Estadual do Maranhão passa a vigorarcom a seguinte alteração: artigo 227 parágrafo único, a lei estabeleceráo Plano Estadual de Cultura Plurianual visando o desenvolvimento dacultura do Estado e a integração das ações do poder público queconduzem a defesa e valorização do patrimônio cultural maranhense,produção, promoção e difusão de bens culturais, formação de pessoalqualificado para gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.democratização do acesso aos bens de cultura e valorização dadiversidade ética e regional. Esta Emenda entra em vigor, a partir dasua publicação. Assembleia Legislativa, 5 de julho de 2016. A presenteproposta modifica o artigo 227 da Constituição, a fim de acrescentarum parágrafo para vir na elaboração por lei de um Plano Estadual deCultura. Ou seja, para que nós tenhamos mecanismos de fiscalização,por meio da promulgação de uma lei, da aprovação de uma lei, nósteremos como fiscalizar e teremos como cobrar do Poder Executivo asações voltadas para a cultura. O objetivo da medida é promover aobrigatoriedade por lei de uma política cultural para o Estado, assimcomo está sendo feita em nível federal, por meio do Plano Nacional deCultura, previsto na Constituição Federal no Parágrafo 3º, do artigo215, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 48/2005. O CentroNacional de Cultura é um instrumento de gestão compartilhada depolíticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedadecivil, seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União,estados, Distrito Federal e dos municípios. Da mesma forma, estamosincluindo também no nosso plano de Governo para a gestão de SãoLuís, de 2017 a 2020, também de um Plano de Governo, de um Planode Cultura Municipal. O Sistema Municipal de Cultura constitui nessenovo modelo, concebido a partir do conceito sistêmico, fundamentadoem políticas públicas construídas democraticamente, integrando ostrês níveis de federação e a sociedade civil. Assim sendo, denota-se aimportância em consignar, na Constituição Estadual, o estabelecimentodesse Plano Estadual de Cultura. Já coletamos as assinaturasnecessárias, eram necessárias 14 assinaturas, para que nós pudéssemosapresentar esse Projeto de Emenda à Constituição Estadual e jácoletamos esses 14 assinaturas. Agradeço aos deputados que foramcomplacentes, que foram atenciosos e que foram generosos com aminha pessoa, com a cultura do Maranhão e que fizeram, postaram assuas assinaturas nesse projeto de emenda à Constituição Estadual.Então fica aqui o meu agradecimento em nome da cultura do Maranhão.Não só por um viés, mas de forma ampla, de forma completa, que acultura possa contemplar de forma ampla todos os municípios, comoo município de Timon, que tem à frente o nosso amigo Deputado

Alexandre Almeida; o município de Barra do Corda; o município deBacabal, Deputado Roberto Costa; o município de Pedreiras; omunicípio de Timon, Deputado Rafael Leitoa. Enfim, políticas públicasque possam contemplar todos os municípios e a cultura de forma maisampla. E, principalmente, atenção à forte cultura do Estado doMaranhão, que precisa ser valorizada, evidenciada e irradiar para todoo Brasil, porque é bonita, é forte. Nós precisamos dar total atenção anossa cultura. Chamo a atenção também mais uma vez ao finalizar omeu pronunciamento da sensibilidade de um trabalho que já vem sendoconduzido e construído pelo Cabo Campos, pelo Deputado SousaNeto, pelo Deputado Wellington, pela Comissão de Segurança destaCasa. E mais uma vez temos a visita ilustre nesta Casa de futurospoliciais militares do Estado do Maranhão. Mais uma vez nosso apoioincondicional a vocês.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Cabo Campos.

O SENHOR DEPUTADO CABO CAMPOS (sem revisão doorador) - Deus seja louvado e o nome do Senhor exaltado. Querodesejar o nosso mais cordial bom dia a todos os presentes e de modoespecial àqueles jovens que estão ali. Fiquem de pé, por favor, senhores,para que todos possam ver vocês. Presidente, Vinícius Louro, deputadosCésar Pires, Max Barros, Eduardo Braide, Júnior Verde, Wellington doCurso. Muito bom. Wellington do Curso, aqueles jovens ali queremfazer a nossa segurança e eles vieram hoje a esta Casa fazer um simplespedido, porque eles gastaram dinheiro do próprio bolso para convocaradvogados, provocar a justiça para que eles possam fazer nossasegurança. Para vocês o nosso cordial bom dia e o meu respeito, queDeus abençoe vocês em nome de Jesus. Queridos, temos hoje umacomplicação muito grande na segurança pública que é a falta de efetivo.Em Imperatriz, deputado Sousa Neto, o governador disse que iaconvocar o sub judice e eles estão aqui perguntando quais são as datasdo TAF, dos exames médicos e o curso de formação. São perguntassimples o que eles querem. Nós acreditamos que o Governo do Estadoé extremamente organizado para assim fazê-lo. Daqui a pouco vamosestar nos encaminhando para a Fundação Sousândrade onde vamos terum diálogo com aquela fundação para dar alguns encaminhamentos.Porque eles já estiveram lá ontem e hoje vamos reforçar. Portanto subjudice, e que Deus abençoe vocês em nome de Jesus, saibam que vocêsestão abraçando uma profissão que muitas vezes é uma profissãoingrata, porque você dá o risco da própria vida por amor ao outro e,infelizmente, não tem reconhecimento tal. Para que os senhores tenhamuma ideia, vocês vão abraçar uma profissão que não tem adicionalnoturno, insalubridade, que não tem segurança jurídica. Quando vocêcomete alguma coisa, você vai ter cinco segundos para fazer algo nomeio do sol quente, mas você vai ser julgado no ar condicionado comalguém da capa preta. Portanto, meus irmãos, Deus abençoe vocês.Parabéns, vocês são homens de coragem. E eu quero aqui finalizar,agradecendo a toda imprensa de modo especial a TV Guará, que temnos acompanhado aqui todos os dias na nossa sessão, onde eu tive oprazer de já estar presente em alguns programas. Um dos programasem que eu estive lá presente foi o Rota 23. E quero parabenizar a TVGuará por ter sido imparcial, correta, ter nos chamado. Além de nóstermos aqui a TV Assembleia, que é a principal que nos temos comodivulgação do nosso trabalho de todos os parlamentares, mas querocolocar a TV Guará no patamar de evidência pelo grande trabalho quevocês estão fazendo. Deus abençoe a todos em nome de Jesus. Senhores,vamos a luta. Amém.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Júnior Verde.

O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão doorador) – Que Deus abençoe a todos, Excelentíssimo Senhor PresidenteHumberto Coutinho, Excelentíssimos Senhores e Senhoras Deputados,imprensa, galeria. Eu quero saudar aqui em nome de todos aqueles que

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 11estão ávidos realmente por defender este Estado, parabéns pela luta. Enão tenho dúvida que a conquista advém da luta e vocês estão nocaminho certo ao virem a esta Casa reivindicar, buscar realmente umdireito de vocês que foram aprovados em concursos e que, por umacondição de estarem sub judice, realmente ainda não foram chamados.Mas contem também com o Deputado Júnior Verde porque nós somospartidários da segurança pública, defendemos a importância realmentede termos mais homens e mulheres resguardando a sociedade. E saibamque, inclusive, fiz uma indicação recente. Está no diário oficial destaCasa. Foi aprovada e foi encaminhada ao Governador Flávio Dino, aoSecretário de Segurança. E eu vou ter até uma audiência com ele. E umdos temas também é essa condição de defender a convocação de todosos senhores e senhoras. Muito obrigado pela presença de vocês, Deusabençoe a todos. Mas, senhor Presidente, permita-me aqui fazeralgumas colocações importantes. Fazer, na verdade, uma manifestaçãodo nosso final de semana, porque estivemos percorrendo algunsmunicípios do Estado do Maranhão. E eu quero citar aqui, de referência,três municípios apenas, mas foram vários municípios e, em nomedeles, saudamos todos os municípios que nós percorremos durante ofinal de semana, na verdade, desde quarta-feira, que foi o nosso feriadoem homenagem a São Pedro. E na oportunidade nós estivemoscomemorando junto com os pescadores, porque São Pedro é o padroeirodos pescadores. Estivemos em Bacabal, inclusive, na oportunidadesendo recepcionado pelo Prefeito. E aqui quero saudar o nosso Prefeito,que realmente nos acolheu, a nossa equipe esteve conosco nos eventosde Bacabal, no sindicato do Presidente Venâncio, que está afastado,licenciado para concorrer às eleições, como também na colônia depescadores da companheira Beth, que também está afastada, também,na perspectiva de concorrer às eleições. Mas estivemos percorrendoas duas entidades e em reuniões com os pescadores, com vários eventos,inclusive uma passeata de cortejo em homenagem a São Pedro, comembarcações, enfim, várias atrações em Bacabal. Aqui eu queroenobrecer os eventos realizados através da parceria entre a PrefeituraMunicipal, Sindicato de Pescadores, Colônia e Igreja Católica. Atéporque a Igreja Católica também estava envolvida. Todos os eventosforam grandiosos no município, inclusive citando um campeonato emhomenagem a São Pedro. Então durante praticamente todo o diaestivemos em Bacabal e aqui faço os meus agradecimentos a todos quenos acolheram naquele município, parabenizando a iniciativa, amanutenção de uma tradição muito importante que é essa em homenagema São Pedro. E também além de Bacabal estivemos em Pedreiras e emPedreiras tivemos a oportunidade também de sermos recepcionadospelo prefeito Totonho Chicote. Naquele município participamos deuma grande missa em homenagem a São Pedro. Na verdade hoje está nocalendário estadual como um dos grandes eventos católicos e culturaisdo município de Pedreiras. O deputado Vinícius estava junto conoscoe homenageamos São Pedro em conjunto e na oportunidadeparabenizando todos os pescadores que ali estavam, até porque, comodisse, por ser padroeiro dos pescadores, é quem concede as bênçãos damultiplicação dos peixes e na oportunidade estivemos fazendo essamanifestação de apreço, de apoio àqueles homens e mulheres que seaventuram no dia a dia em rios. Até porque estávamos às margens doMearim e ali reverenciamos a fartura que vem do pescado através dosesforços desses homens e mulheres. Além, deputado Vinícius, deestarmos também participando, e V. Ex.ª junto conosco, doencerramento das festividades nesse grande município, que é Pedreiras,que nós amamos e V. Ex.ª mais ainda que o Deputado Júnior Verde.Então nós estivemos ali no encerramento, milhares de pessoas, tambémoutro grande evento que realmente reverenciou ainda mais as tradiçõesdo São João, mas que culminou também com o encerramento atravésda festividade de homenagem a São Pedro. Além de Pedreiras, tivemosa oportunidade também de irmos a Lima Campos, e vislumbramos, e láestava também o Deputado Vinícius em Lima Campos, e nós mais umavez participamos da festa. Deputado Vinícius, parabéns. V. Ex.ª colocourecursos, Emenda junto conosco também. Colocou para Lima Campos,eu coloquei para Pedreiras. Compartilhamos das nossas Emendas comvários municípios maranhenses para poder ajudar as festividades. E eu

acredito que não é só simplesmente festividade, mas a questão cultural.É um incentivo à cultura, mas também a questão econômica que gira emtorno das iniciativas, da comercialização, quer seja ali da bebida, dacomida típica, que ajuda a fortalecer a renda de milhares de famílias quevivem ali da questão cultural em torno das festividades. Então nósestamos incentivando ao direcionar recursos para os municípios, nãosó pensando na questão da festividade em si, mas pensando em todovalor que agrega a festividade. E assim foi feito nesses três municípios.E eu queria cumprimentar a todos os prefeitos que realizaram seu SãoJoão em todo o Estado do Maranhão que realmente permitiram aopovo comercializar seus produtos, interagir, além também de ter ummomento de lazer e as famílias participando das festividades. Obrigado,senhor Presidente, pelo tempo extra e que Deus abençoe a todos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o Senhor Deputado Vinícius Louro.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO (sem revisãodo orador) - Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados,membros da galeria, internautas, telespectadores da TV Assembleia,funcionários deste Poder. Senhor Presidente, primeiramente quero aquiagradecer a presença de todos os excedentes da Polícia Militar queestão aqui no Plenário da Assembleia Legislativa, sejam bem-vindos àCasa do Povo. Nós deputados estamos aqui realmente para defender ointeresse do povo, da coletividade e vocês organizados não tenhamdúvidas que iremos sensibilizar o Governo do Estado do Maranhãopara que vocês sejam chamados o mais rápido possível. Tenho aquique passar algumas informações, que mais de mil concursados aguardamser chamados no concurso promovido pela Secretaria de SegurançaPública do Estado do Maranhão, de 2012, são 7 mil homens da PMsendo que deveriam ser 28 mil policiais, temos 01 PM para cada 916habitantes. Ou seja, uma marca que se pode dizer ser uma das pioresdo Brasil. E tivemos candidatos que obtiveram nota maior que 24pontos e se não zerasse nenhuma das matérias estariam classificadospara o teste de aptidão física e demais etapas do concurso, o que nãoaconteceu. Seriam chamados 3 mil candidatos para as demais etapas.Na primeira chamada foram chamados 2.800. Devido o alto índice dereprovação do TAF houve a necessidade de uma chamada complementar,foram convocados 857 candidatos para todo o Maranhão e mesmoassim não supriu a necessidade. Ou seja, eu peço aqui encarecidamenteque a Secretaria de Segurança Pública, o Governo do Estado doMaranhão em nome do nosso governador Flávio Dino, seja atendido opedido desses deputados, de toda a Casa Legislativa, que sejamatendidos logo e efetivados esses excedentes da Polícia Militar porquerealmente o estado do Maranhão necessita, realmente o estado doMaranhão precisa desses guardadores da vida pública, da vida daspessoas. Eu aqui tenho que chamar a atenção pela região do MédioMearim, essa que o ex-deputado Raimundo Louro lutou pelaCompanhia Independente na cidade de Pedreiras e no final do governopassado conseguimos tornar 19º Batalhão. E, diga-se de passagem,senhor Presidente, o efetivo da Companhia Independente era maior doque o do Batalhão hoje. Então gostaríamos que a Secretaria de Segurançareforce o policiamento. Temos ali muitas Agências dos Correios sendoassaltadas, muitas agências bancárias sendo assaltadas. Temos cidades,senhor Presidente, que têm dois policiais só na cidade e quando chegamos assaltantes a primeira coisa que eles fazem é prender os policiais.Então nada mais justo efetivar urgentemente todos os excedentes daPolícia Militar. Quero aqui, senhor Presidente, fazer um breve discurso,que no dia 27 de junho estivemos na cidade de Arari e lá foi comemoradoos 152 anos de emancipação política daquele município. Fomosconvidado pelo Prefeito Djalma Melo, prefeito esse trabalhador,empreendedor, que incansavelmente, no momento de crise, dedificuldade, vem trabalhando bastante em prol daquele povo, dandoqualidade de vida e, principalmente, investindo alto na educação. Nóssabemos e entendemos que a educação é hoje, sem sombra de dúvidas,o norte, o marco para que faça nossa população, nosso Brasil avançarainda mais. Nós entendemos que o trabalho do Prefeito Djalma Melo

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA12no Município de Arari, tanto nas áreas de educação, saúde einfraestrutura, é incansável. Temos aqui que parabenizar toda a equipeda administração, toda a equipe de governo do município de Arari, ossecretários, os funcionários. Parabenizar também toda a CâmaraMunicipal, que dá apoio ao Prefeito Djalma Melo na sua administração.E desde já agradecer à Câmara de Vereadores por me proporcionar umahonraria, o primeiro título de cidadão que eu tive como deputadoestadual foi no município de Arari. E eu quero aqui parabenizar aCâmara de Vereadores por me honrar com esse título de cidadãoarariense. Para mim, é um motivo de muita honra. Nós inauguramosnaquele momento, no dia 27, a escola municipal Benedito Martins dosSantos no povoado Paió. A escola irá atender cerca de 30 alunos comensino infantil e fundamental. Estiveram presentes a primeira damaGraça Melo, a quem agradeço pela hospitalidade que nos foi oferecida;o vice-presidente Zeca de Américo; Luís e César Ericeira, pessoasessas que me levaram para o município de Arari; o Secretário deEducação Nilson Ericeira. Parabenizo esse grande secretário, que é umsecretário que realmente tem conhecimento de causa, um secretárioque foi faxineiro e hoje é secretário de Saúde. E atentem ao grandetrabalho que esse secretário vem fazendo no município de Arari. Aosvereadores Júnior Boy, Luciano Odesse, Citó, o diretor da escola AntônioCruyff, e o ex-prefeito Rui Filho. Então tivemos também a oportunidadede inaugurar naquele momento a Casa do Professor e a reinauguraçãodo CRAS no Bairro Malvinas. Então são essas as minhas palavras,parabenizo novamente o prefeito Djalma Melo por esse grande trabalho,por essa grande administração que mesmo em um momento de crisevem driblando todas as dificuldades. Muito obrigado, senhorPresidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Bira do Pindaré com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (sem revisãodo orador) – Senhor Presidente, colegas parlamentares, imprensa, galeria,servidores, povo do Maranhão, especialmente a galeria, hoje com apresença aqui dos excedentes do concurso da Segurança Pública, quesão muito bem-vindos a esta Casa. A luta que eles travam é uma lutamuito justa e que eu particularmente defendo, já foi objeto inclusive deuma indicação nossa ao governador do Maranhão para que haja aconvocação de todos aqueles que aguardam dentro da ordem declassificação do concurso da Segurança Pública. Inclusive eu tivecontato, de ontem para hoje, com o Governo do Estado, com a Secretariade Segurança e eles asseguraram que todas as providências estão sendotomadas e que a convocação vai acontecer. Que está dependendo agoraapenas de autorização orçamentária, apenas isso. Mas que certamentevai acontecer, porque é uma necessidade do Estado e apesar da criseque nós enfrentamos no Brasil, o Governo do Maranhão tem feitotodo o esforço possível para que o Estado não fique paralisado. É deconhecimento das pessoas aqui, de todos em geral, que há váriosEstados no Brasil que inclusive não estão pagando salários de servidor,estão atrasando ou pagando parceladamente. Estados grandes comoRio de Janeiro, Rio Grande do Sul e outros Estados importantes daFederação, mas aqui no Maranhão o salário está em dia, foi feitoconcurso para a Educação, foram convocados policiais militares e aconvocação dos excedentes deste concurso da Segurança Pública tambémvai acontecer, porque é uma necessidade. Nós temos o menorcontingente de agentes de polícia por habitantes do Brasil e temos quecorrer atrás desse prejuízo. Vivemos uma onda de criminalidade que eudiria que não é mais uma onda, é uma guerra, e fico feliz em saber quecidadãos estão se dispondo a aceitar essa missão de ocupar as fileirasda Segurança Pública no Estado. Portanto, meu amigo Maurício Almeidaque é muito bem-vindo aqui, portanto é uma necessidade do Estado epor isso que eu defendo, por isso fiz a indicação e por isso certamenteo governador vai autorizar e já determinou as providências junto aSegurança Pública do Estado. Tranquilizo a todos vocês, porque issovai acontecer e eu me coloco à disposição para estar em interlocuçãodireta com vocês, dando todas as informações necessárias para que

garantam a efetividade dessa reivindicação, que é justa como já disse erepito e que vai continuar tendo a nossa defesa aqui na Assembleia doEstado do Maranhão. Senhor Presidente, eram essas as minhas palavrasem homenagem a esses homens e mulheres que em breve estarãoajudando a combater a criminalidade no Estado do Maranhão. Muitoobrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Adriano Sarney com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY (sem revisãodo orador) - Bom dia, senhor Presidente, senhoras e senhores deputadose deputadas, galeria, imprensa, telespectadores da TV Assembleia,internautas, senhoras e senhores, povo do Maranhão. Primeiramentegostaria de aproveitar a presença dos senhores e senhoras sub judicedo concurso da PM aqui presentes e dizer que agora há pouco faleicom o nobre deputado Cabo Campos, que estava hoje presente nareunião da Comissão de Segurança, eu também faço parte dessaComissão de Segurança e por um motivo de falta de comunicaçãotalvez eu não estive presente hoje de manhã nessa importante reunião,mas conversei com o deputado Cabo Campos que me passou todo oassunto. E quero dizer a todos vocês, aos excedentes e aos candidatosdo sub judice desse importante concurso que foi feito, que foi realizadopelo Governo do Maranhão, que estou também como deputado daAssembleia e como membro da Comissão de Segurança dando o meutotal apoio para que essa questão seja resolvida o mais breve possível.Eu quero dizer que eu faço oposição ao atual Governo do Estado, aoatual Governo do Estado e ficamos sabendo que em audiência emImperatriz o governador foi bem claro e disse que ia convocar os subjudice. Mais do que honesto da sua parte já que o Maranhão tem umefetivo muito pouco, todos nós sabemos, um efetivo reduzido da PolíciaMilitar, então vamos ficar atentos, prestar atenção para esse movimentodo governador. Caso o governador venha a chamar os sub judice, que éo que desejamos, nós vamos parabenizá-lo. Porque fazemos aqui umaoposição responsável, caso o governador não cumpra com a promessaque fez lá em Imperatriz nós também vamos fazer a nossa obrigação decobrar o governador para que ele faça esse pedido, essa licitação ecumpra com essa promessa. A promessa foi feita então acreditamosque ele vá cumprir. Se não cumprir, o deputado Adriano Sarney etenho certeza que toda a bancada da oposição virá a esta tribuna etambém na Comissão de Segurança para cobrar do governador FlávioDino. Boa sorte para vocês e que Deus abençoe. Eu também subo aesta tribuna, senhor Presidente, já conversei agora há pouco com V. Exªsobre o Projeto de Lei n.º 073/2016 que vai ser discutido aqui. E de fatoesse Projeto de Lei tramita na Casa desde o dia 03 de maio, é umprojeto que já está há algum tempo aqui, já passou por algumascomissões e isso é importante dizer e frisar, mas creio que não foichamado, não foi convocada a FIEMA, que é a Federação das Indústriasdo Estado do Maranhão para discutir esse projeto. Então pedi a V. Exªe peço aos deputados também aqui, que a gente possa discutir umpouco mais esse projeto e também que a gente tenha essa ciência doque se trata esse projeto. Esse projeto é um projeto de autoria doPoder Executivo que dispõe sobre a utilização e transferência dossaldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações deexportação. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que aqueles saldosacumulados de ICMS estão sendo, vamos dizer assim, essas regrasdesse saldo do ICMS tão importantes para os exportadores estãosendo mudadas. Isso é muito importante porque isso afeta diretamenteo incentivo à exportação no Maranhão. Isso é importante e, ao mesmotempo, contraditório para um governo que se diz investidor nasexportações, investidor no Porto de Itaqui, que presa a iniciativaprivada. Esse projeto interfere diretamente na questão desses créditosde ICMS. Esse incentivo à exportação, ao exportador. E mais, eu voualém. Um projeto muito parecido com esse já passou por esta Casa ejá foi acionado na justiça, após ter virado lei, na ADIN de número10218492014810000. Essa ADIN, que passou pelo TJ, que foi julgada

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 13pelo Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos,diz o seguinte em relação a esse tipo de lei que nós talvez vamos votarhoje aqui nesta Casa: Não há espaço para a lei ou regulamento estaduale muito menos para as autoridades fiscais disporem sobre aconveniência ou oportunidade da transferência de créditos fiscais doICMS, uma vez que a disciplina concernente à transferência dos créditosoriginados em razão da exportação de mercadorias já está diretamenteregulado pela LC 87/96. Em outras palavras, o direito de transferirsaldo credor de ICMS decorrente de exportações origina-se diretamentedessa Legislação Federal, definido constitucionalmente sem qualquerinterferência da vontade do Estado. O meu tempo se esgotou, mas euquero dizer a V. Exas. aqui presentes, os senhores deputados, que esteProjeto de Lei que está em pauta hoje na Ordem do Dia é um projetoinconstitucional, que será certamente discutido na Justiça mais umavez pelos exportadores e pelas entidades empresariais. Muito obrigado,senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Concedo a palavra, o Deputado Eduardo Braide.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (sem revisãodo orador) - Senhor Presidente, excelentíssimos senhores deputados edeputadas. Senhor Presidente, venho rapidamente a esta tribunasomente para ratificar a informação que dissemos ontem a respeito dorequerimento a ser votado por esta Casa, que será subscrito, eu tenhocerteza, pela maioria deste plenário, se não pela sua totalidade, emrelação ao encaminhamento de sugestão tanto ao ExcelentíssimoPresidente da República, senhor Michel Temer, como também aoMinistro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, o Maurício Quintella,para que seja feita a sugestão, Deputado Edilázio Júnior, que odepartamento de Engenharia e Construção do Exército assuma de umavez por todas essa obra de duplicação da BR-135. Não há nenhummotivo para que as empresas não levem essa obra para frente. DeputadoEdilázio Júnior, antes de apresentar esse requerimento, como eu disseontem, eu tive o cuidado de verificar se havia alguma fatura em atraso.Não há nenhuma fatura em atraso. Então o que realmente existe é faltade fiscalização por porte do DNIT aqui no Maranhão. Falta decompromisso do Governo Federal através do DNIT em relação àexecução dessas obras. E falta de comprometimento das empresas queganharam a licitação para executar. É exatamente por essa razão quesugerimos o encaminhamento desta obra pelo Exército Brasileiro. Razãopela qual, senhor Presidente, irei protocolar agora esse requerimento esolicitar de V. Ex.ª que o mesmo seja incluído na Ordem do Dia deamanhã, para que seja apreciado e encaminhado ainda esta semana paraBrasília, tanto para ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República,como ao Excelentíssimo Senhor Ministro dos Transportes. Era o queeu tinha a relatar, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Othelino Neto. Ausente. Edivaldo Holanda.

O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (semrevisão do orador) – Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados,eu venho a esta tribuna apenas para fazer um registro do que ocorreuneste final de semana no Auditório Fernando Falcão. O Democratas,senhor Presidente, promoveu um evento de dimensão estadual com apresença de prefeitos, vereadores, candidatos de todo o Maranhão.Com a presença de lideranças nacionais, como o Senador AgripinoMaia, Pauderney Avelino, do Amazonas, o Presidente Estadual JuscelinoRezende, deputado federal, presidente municipal da legenda nossocompanheiro neste plenário, deputado Stênio Rezende e outraslideranças. Vários preletores falaram a centenas de candidatos sobre aseleições deste ano, mas o registro que faço mais importante ainda foi areafirmação desta sigla em apoiar a candidatura do Prefeito EdivaldoHolanda Júnior à sua reeleição, em São Luís. E ali os oradores foramveementes na sua palavra de apoio ao Prefeito de São Luís, Edivaldo,e eu fiquei feliz ao ver, sobretudo, a palavra do Senador Agripino

Maia, que é uma expressão da política nacional e dos DeputadoJuscelino Rezende e o Deputado Stênio sobre a convicção de apoiar areeleição de Sua Ex.ª, o Prefeito de São Luís. Então, Senhor Presidente,foi um evento cercado de sucesso, principalmente pelo público queesteve presente naquele evento, pelos palestrantes que foram exímiosna exposição dos temas propostos para aquele momento e, sobretudo,pela reafirmação de apoio à reeleição do Prefeito Edivaldo HolandaJúnior. Muito obrigado, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputada Nina Melo.

A SENHORA DEPUTADA NINA MELO (sem revisão daoradora) - Bom dia a todos, senhoras, senhores que nos assistem,senhor Presidente, deputadas, deputados, galeria, imprensa, servidoresda Casa. Senhor Presidente, na última sexta-feira, dia 1º de julho, oServiço Social da Indústria (SESI) completou 70 anos de históriaexercendo um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida e nodesenvolvimento social brasileiro, desenvolvendo serviços na área deeducação, saúde, esporte, lazer, cultura e responsabilidade social. Façoessa justa homenagem aos membros desse sistema em nome dopresidente da Federação de Indústrias do Maranhão e diretor regionaldo SESI Dr. Edilson Baldez. Figura notória que tive a felicidade deacompanhar durante a inauguração da 19ª Biblioteca Virtual do ProjetoIndústria de Conhecimento, no município de São Domingos do Azeitão.Naquele São Pedro, da semana passada, senti minhas esperançasrenovadas, porque vi a iniciativa privada aliada ao poder público eunidos pela vontade em fazer um São Domingos do Azeitão melhor emais justo. Naquela ocasião na minha fala eu dizia aos são dominguensesque gostaria que os 217 municípios do Maranhão tivessem asqualidades do prefeito Nicodemos Ferreira. Outro assunto de granderelevância que trago aqui hoje é a aprovação do Projeto de Lei n.º10.478, da minha autoria, que dá direito às mães maranhenses emamamentar em qualquer lugar, seja ele público ou privado. Agradeço asensibilidade desse colegiado que votou tal projeto por unanimidade,assim como a celeridade dada pela Comissão de Justiça. Agradeçotambém a atenção e o bom senso do Governo do Estado. Com aapresentação desse projeto eu quis, e muito, chamar a atenção dasautoridades, de todos os que trabalham na área de Saúde e da sociedadecivil para a importância desse ato de amor que é o aleitamento materno,que é a amamentação. E é preciso que façamos uma força tarefa comcampanhas, simpósios, workshops no sentido de estimular esse ato.O Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde recomendamque durante os primeiros seis meses de vida a criança receba oaleitamento materno exclusivamente e a partir de então a dieta deve sercomplementada, mas ainda assim o leite materno deve ser mantido.Essa recomendação se dá por vários motivos, entre os quaistransferência de proteínas necessárias para o estabelecimento daimunidade do recém-nascido, estimular o laço afetivo do binômio mãee filho, amadurecer o sistema cognitivo da criança e também comofonte de alimento. Além disso, a mãe que amamenta tem menor chancede desenvolver câncer de mama e endométrio no futuro. Quem é mãesabe que não é fácil amamentar e por isso devemos orientar, apoiar,incentivar e facilitar esse ato de vida. Quero ainda nessa fala parabenizara prefeita de Santa Luzia do Paruá, doutora Eunice Damasceno, pelasua competência e dedicação como gestora. Inauguramos na últimaquinta-feira uma bela creche na Vila Celeste e assim ela vem fazendo asverdadeiras mudanças que os luzienses necessitam, realizando projetose mediações consistentes, sem utopias quimeras ou mentiras e,principalmente, sem culpar gestores anteriores por problemas aindanão solucionados. Prefeita, siga em frente, de fronte erguida, que Deustudo vê. Para encerrar por hoje, quero agradecer ao Grupo dos Amigosdo Gurupi em nome do meu amigo Antônio Batista por receber deforma carinhosa e solidária a Caravana da Saúde Siga o seu Coração.Pela atenção, obrigada.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA14O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO

COUTINHO – Deputado Rafael Leitoa com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (sem revisãodo orador) - Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados,imprensa e galeria. Senhor Presidente, o que me traz à tribuna hoje éque ainda na madrugada nós fomos surpreendidos com a matériaveiculada em um portal em Timon, do blogueiro Ludwig Almeida,colocando o resultado de uma pesquisa eleitoral na cidade de Timon. Enos chamou atenção os números no que diz respeito a vários aspectos.Primeira pergunta na Estimulada, a matéria que está veiculada ao portal,se as eleições fossem hoje e sendo esses os candidatos, em quem osenhor votaria para prefeito? Luciano Leitoa, 31,7%; AlexandreAlmeida, 27%; Professora Socorro, 19,3%. Na espontânea, segundo oblog Ludwig Almeida e o resultado da Pesquisa Escutec: Luciano Leitoacom 28,7%; Alexandre Almeida com 20,7%; Professora Socorro com12,3%. Mas senhor Presidente, essa pesquisa importante, os númerose isso mostra que o prefeito Luciano vem trabalhando e o trabalho foimuito bem feito, mas o que me mostra de interesse, deputado Edilázio,é que o mesmo blogueiro Ludwig Almeida há três meses publicou umapesquisa onde o deputado Alexandre Almeida, em um cenário, tinha41,75%, Luciano Leitoa 29% e Socorro Waquim 11,25%, uma quedaexpressiva de 14,75%. E me chama mais atenção ainda quando há oconfronto direto entre o ex-deputado Luciano Leitoa, prefeito e pré-candidato a reeleição, e o Alexandre Almeida que trabalha sua pré-candidatura também, que sai de 48,75% no mês de março para hoje31,3%, uma queda de 17,45% em três meses. Bom, não sou analistapolítico, sou deputado estadual eleito com a ajuda do povo de Timon,mas isso reflete claramente o trabalho que o Luciano fez durante essestrês anos e meio de gestão, que já se aproxima o final da sua gestão,talvez traduza um pouco os números. E estamos falando, deputadoBira, é de um blogueiro, o Ludwig Almeida, divulgando a pesquisa daEscutec realizada no último final de semana e se percebe pelos númerosuma ascensão, o prefeito, pré-candidato a reeleição Luciano Leitoa euma queda vertiginosa do seu principal adversário. Obviamente queisso é um levantamento estatístico e com um Instituto de uma maiordas credibilidades do Maranhão que é o Instituto Escutec. E a genteacredita, faz nos crer que o trabalho que o prefeito Luciano Leitoa vemrealizando no município faz com que esses números hoje sejamcondizentes com seu resultado. E talvez nem seja de se espantar, atéporque a gente sabe que pesquisa é um levantamento estatístico e quemostra muito a realidade da situação política do município. Também,obviamente, não posso deixar de destacar que a ex-prefeita SocorroWaquim teve até uma significativa, em três meses, avançada. Saiu doDeputado Alexandre para a ex-prefeita Socorro Waquim. Mas osnúmeros estão aqui, senhor Presidente. Eu só queria destacar isso natribuna da Assembleia Legislativa de que são resultados da pesquisaEscutec, divulgada no blogueiro Ludwig Almeida em primeira mão eque hoje mostra os números da realidade no município de Timon. Eraisso, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Ordem do Dia.

O SENHOR DEPUTADO EDILAZIO JÚNIOR – SenhorPresidente, V. Ex.ª já está ficando cansado de ouvir minha voz quandoanuncia a Ordem do Dia. Vamos fazer a contagem aí rapidinho, senhorPresidente, dos presentes e desde já eu já anuncio a V. Ex.ª que o PV vaiobstruir a votação de matéria do Executivo.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD – O BlocoParlamentar de Oposição também, Presidente.

IV – ORDEM DO DIA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Projeto de Lei nº 084/2016, Mensagem Governamental

nº 038/2016. Em discussão. Em votação. Os senhores deputados esenhoras deputadas que aprovam permaneçam como estão. Aprovado.À Sanção. Projeto de Lei nº 117/2016 de autoria do Deputado EduardoBraide. Em discussão. Em votação. Os deputados que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. À sanção. Projeto de Lei n.º 068/2016 de autoria do Poder Executivo, Mensagem 030/2016, LDO.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Questão de ordem, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Está em votação, deputado.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO – Ésó uma questão de ordem, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – É sobre a LDO?

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Eu só fiz o registro da minha presença, mas vou me abster da votação.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – É sobre a LDO?

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Todos os projetos estou me abstendo da votação, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Em discussão. Em votação. Todos os deputados queaprovam permaneçam como estão. Aprovado. À Redação Final. Parecern.º 190/2016 oriundo da Comissão de Constituição e Justiça e RedaçãoFinal ao Projeto de Lei n.º 068/2016 de autoria do Poder Executivo,Mensagem n.º 030/2016 que dispõe sobre diretrizes para elaboração eexecução da Lei Orçamentária 2017 e dá outras providências. Emdiscussão. Em votação. Os deputados e deputadas que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. À sanção. Projeto de Lei n.º 086/2016 de autoria do Poder Executivo, Mensagem n.º 040/2016. Emdiscussão. Em votação. Os deputados que aprovam permaneçam comoestão. Aprovado. À redação final. Projeto de Lei n.º 073/2016 de autoriado Poder Executivo, Mensagem n.º 036/2016. Em discussão. Emvotação. Os deputados e deputadas que aprovam permaneçam comoestão. Aprovado. À sanção. Projeto de Lei n.º 085/2016 de autoria doPoder Executivo, Mensagem n.º 039/2016. Em discussão. Em votação.Os deputados e deputadas que aprovam permaneçam como estão.Aprovado. À sanção. Projeto de Lei n.º 055/2016 de autoria do deputadoJosimar de Maranhãozinho. Deputado Josimar está ausente. Ficatransferido para amanhã. Projeto de Lei n.º 101/2016 de autoria doPoder Executivo, primeiro turno, Mensagem n.º 044/2016. Emdiscussão. Em votação. Em discussão. Os deputados que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. A matéria vai para Segundo Turno.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY – SenhorPresidente, eu estava inscrito para discutir um Projeto aqui, o Projeton.º 073.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado, é primeiro turno, vai ter segundo turnoainda, se V. Ex.ª quiser discutir.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY - Já está emsegundo turno.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - É primeiro turno, ouviu deputado?

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 15O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY - Mas está

para discussão aí.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – V. Ex.ª se inscreveu?

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY – Eu vi aí,assinei tudinho, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Tem razão, deputado. Para discutir o deputado AdrianoSarney.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY (sem revisãodo orador) - Muito obrigado, senhor Presidente. Retorno a esta tribunapara discutir o Projeto de Lei n.º 073/2016. Este Projeto de Lei, senhorese senhoras deputados e deputadas, é um Projeto de Lei que retiraalguns benefícios dos exportadores do estado do Maranhão. V. Exasque são da base do governo e que ouvem do governador e dos seusassessores falarem que incentivam a exportação, que incentivam oPorto do Itaqui, que incentivam a economia do Maranhão, esse Projetode Lei retira benefícios e atrapalha a vida do exportador, além de serum Projeto de Lei inconstitucional, eu não sei como que esse Projetode Lei passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eaqui eu vou provar, um Projeto de Lei muito parecido com este, quealtera alguns dispositivos já foi julgado pelo Tribunal de Justiça doEstado do Maranhão, pelo Excelentíssimo Desembargador José JoaquimFigueiredo dos Anjos em ADIN de nº 55.761/2014 que diz o seguinte:Não há espaço para lei ou regulamento estadual e muito menos paraas autoridades fiscais disporem sobre a conveniência ou oportunidadeda transferência de créditos fiscais do ICMS, uma vez que a disciplinaconcernente à transferência dos créditos originados em razão daexportação de mercadorias já está diretamente regulado pela LC nº87/96. Este projeto é inconstitucional, como eu não discuti aqui e eufui atropelado na discussão, eu peço ao Senhor Presidente, que semprefoi muito democrático nesta Casa, que retorne a votação para que agente possa votar novamente esse Projeto de Lei aqui, o PV está emobstrução, eu não sei como vai ficar. Eu já estou dizendo que eu votocontra esse projeto, mas como está em obstrução, eu não sei nem se euposso votar. Mas esse projeto é inconstitucional, nós vamos nosdesmoralizar nesta Casa, além de prejudicar os exportadores do nossoEstado, nós vamos estar votando um projeto inconstitucional. Esseprojeto está aqui, desde maio, a FIEMA não foi ouvida, as entidadesempresariais que representam os exportadores do Maranhão não foramouvidas. O que eu peço é que a gente, pelo menos, retire então esseProjeto de Lei da pauta para que a gente possa rediscutir, porque é umProjeto de Lei extremamente equivocado. Eu não vou entrar nem nomérito desse Projeto de Lei, porque é um absurdo tão grande, é umaquestão tão técnica que é um absurdo! Ele limita a questão dos créditosdo ICMS, é um absurdo, é inconstitucional, não pode, é um absurdo!O Governador Flávio Dino como jurista que é, ele não poderia nuncamandar para esta Casa um Projeto como esse. É um absurdo duasvezes. É um absurdo jurídico e um absurdo contra o empresariado e osexportadores do nosso Estado. O Governador do Estado que tanto falano Porto do Itaqui, tanto fala em exportação, mas, na prática, só sabefazer exportar boi em pé, esse boi em pé que tira emprego dos curtumesdo Maranhão, que são aquelas indústrias que fazem o couro, porquequando você exporta o boi em pé, você exporta o couro, quando vocêexporta o boi em pé, você exporta a carne que pode ser beneficiada,Deputado Edilázio, V. Exa., falou aqui da questão da exportação do boiem pé, se você exporta o boi, você está exportando empregos da áreade beneficiamento dessa carne, você está exportando empregos da áreado beneficiamento do couro, da área do beneficiamento daquela gelatinaque sai entre o couro e que é vendida aqui para a Batavo, para essasoutras empresas para fazer iogurte, para fazer gelatina, aí o governopega essa exportação do boi em pé como um grande troféu. Setenta milreais para o Porto do Itaqui, para cada navio, e além de tudo ainda vai

prejudicar agora essa questão, porque agora ele está mexendo aqui noscréditos de exportação, isso é um absurdo, senhor Presidente. EsseProjeto de Lei não pode ser votado de forma alguma, já tentaram fazerisso antes, existe uma ADIN, aqui existe uma decisão do Tribunal deJustiça do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, sevotarmos isso aqui vamos ser desmoralizados. Vamos votar de novoesse projeto, vamos fazer uma votação nominal. Eu gostaria, senhorPresidente, que V. Ex.ª recontasse o quórum, que a gente possa zerar opainel e fazer outra recontagem. E gostaria também que essa votaçãodesse projeto que vamos votar novamente, porque foi atropelada essaminha fala, que a gente votasse nominalmente para que a gente possaver os deputados que são a favor do empresariado do Maranhão, dodesenvolvimento do Maranhão, dos exportadores do Maranhão e éisso que vamos fazer aqui, senhor Presidente. Porque igual ontem onosso colega César Pires que estava aqui, não sei se ele está aquipresente, que estava revoltado com a questão política e hoje eu estourevoltado também. Nós não podemos fazer um negócio desse, de formaalguma! Isso é uma afronta com o desenvolvimento do Maranhão. Ogovernador está acabando com a economia do nosso Estado. Eu escrevium artigo agora há pouco no Jornal O Estado do Maranhão que eudisse “precisamos voltar a crescer”. O Maranhão crescia acima damédia nacional e hoje estamos caindo abaixo da média nacional. UmEstado do Nordeste com o pior PIB, o segundo Estado com piordesenvolvimento do varejo. O que está acontecendo com o Maranhão?É um Estado promissor, é um Estado rico de pessoas trabalhadoras eestávamos em uma crescente, aí o governador vem e fala de 50 anos edesrespeita os seus aliados políticos. Desrespeita o ex-governadorCafeteira que esteve nesses 50 anos, desrespeita o ex-governador ZéReinaldo que esteve nesses 50 anos. Desrespeita João Castelo,deputado federal, que esteve nesses 50 anos, desrespeita o JacksonLago, saudoso Jackson Lago, que tenho muito respeito, mas desrespeitaporque esteve nesses 50 anos. Desrespeita todos aqueles que não têmo sobrenome de Sarney e coloco aí Lobão também, some para ver sefaz 50 anos. Vamos parar de ficar falando besteira, senhor governador,vamos trabalhar pelo Maranhão e parar de ficar mandando para estaCasa projetos inconstitucionais que são contra o desenvolvimento donosso Estado. E eu digo, mais uma vez, ficar exportando boi em pé nãovai ser a solução do nosso Maranhão, muito obrigado. E quero, senhorPresidente, por favor, recontagem de quórum e que essa votação sejanominal para que a gente possa identificar e mandar essa lista para aFIEMA e para os exportadores do Maranhão, quem é contra aexportação do Maranhão. Muito obrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado, houve recontagem quórum e a votação vaiser feita. Com a palavra, o Deputado Edilázio.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JUNIOR – Obrigado.Eu já quero que fique registrado, como está havendo a Ordem do Dia eestá sendo votado tudo de forma açodada, que todos os projetos oriundosdo Executivo, o Deputado Edilázio está votando contra.

O SENHOR DEPUTADO SOUSA NETO - Questão deOrdem, Deputado Sousa Neto também vota contra.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Vamos levar para votação o pedido verbal do DeputadoAdriano Sarney. Votar se é chamada nominal ou não. Os deputados queaprovam a chamada nominal ficam sentados.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO -Senhor Presidente, Questão de Ordem, Deputado Wellington, porgentileza?

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Está com a palavra.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA16O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO -

Senhor Presidente, se a gente tem um painel que foi inaugurado comeste teor, com este objetivo, então por que fazer novamente um nominale com a presença? Segundo: de forma didática, eu queria que V. Ex.ªesclarecesse se a votação é em bloco, o líder do meu bloco saiu, euestou com o vice-líder do bloco, não houve definição de bloco, mastudo bem, se o bloco não vai obstruir, eu quero saber se eu precisoregistrar a minha presença e ao registrar minha presença, para que eunão pegue falta. Mas que eu possa ficar à vontade, para que eu possafazer a minha abstenção do voto, eu preciso desse esclarecimento, porgentileza.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO- Se V. Ex.ª sua presença está registrada e V. Ex.ª votarcontra fica registrado o seu voto contra o projeto do Governo.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Mas eu preciso me pronunciar verbalmente...

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO - Essa votaçãonão é em bloco?

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO- V. Ex.ª está presente no quórum, mas pode votar contrao projeto.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO - Eeu preciso me pronunciar verbalmente contra ou a favor.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO- Vai ficar registrado que você estar contra o projeto.

O SENHOR DEPUTADO VINICIUS LOURO - Presidente,só para minimizar isso aqui não pode ser votado em bloco?

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Vinicius Louro.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO -Para o senhor possa reiniciar o painel para que se possa votarnovamente, por gentileza.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE - SenhorPresidente, pela ordem.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Pela ordem, deputado Eduardo Braide.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (questão deordem) - Senhor Presidente, primeiro só para contribuir com a discussão.Não existe recontagem de quórum. Nosso Regimento deixa claro emrelação a essa situação. Segundo ponto, e tirando a dúvida do deputadoWellington. O deputado Wellington já marcou a presença dele, entãonão há mais necessidade e nenhum risco de ser colocada falta. Terceirasituação, não há votação em Bloco, deputado Vinícius Louro, porquenão houve acordo de lideranças para que nenhum dos projetos fossevoltado em blocos. Então a solução qual é? Cada deputado se manifestaindividualmente quando chegar o item da Ordem do Dia que ele deseja,ou se abster ou votar contra. Esse é o procedimento previsto no nossoRegimento. Só para poder contribuir, senhor Presidente.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO (questão deordem) – Senhor Presidente, questão de ordem. Segundo a sugestão e oaconselhamento do líder do Bloco Josimar de Maranhãozinho, elepede que o Bloco União Parlamentar se abstenha da votação. Osmembros do Bloco União Parlamentar se abstenham da votação.

O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS - SenhorPresidente, para contraditar?

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO – Ou votarcontra, segundo a orientação do líder do Bloco União Parlamentar. Queos membros do Bloco União Parlamentar votem contra.

O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS - SenhorPresidente, para contraditar a colocação do deputado Eduardo Braide.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Max Barros com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS (questão de ordem)- Eu queria contraditar as ponderações do deputado Eduardo Braide.De fato foi constatado quórum para a Ordem do Dia, mas todas asmatérias que forem votadas têm que ter quórum. Se for feita a votaçãonominal de única matéria, de um único projeto e nesse projeto nãotiver quórum, então não tem quórum para votação. O que foi dadoquórum foi para a Ordem do Dia, mas todos os projetos se foremvotados nominalmente têm que ter quórum para aquele projeto, porquesenão cai. Obrigado, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado, para esse projeto, V. Ex.ª tem razão, paraesse projeto, certo. Coloco em votação o pedido nominal, DeputadoAdriano Sarney, os deputados que aprovam o requerimento nominaldo Deputado Adriano Sarney fiquem sentados, e os deputadoscontrários ao requerimento verbal ficam em pé. Em votação. Deputado.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY – PelaOrdem, senhor Presidente. É nominal, cada um tem que falar SIM ouNÃO.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – A chamada não. O senhor pediu verbal, pelo regimento,Deputado, é verbal. Você pediu verbal. O seu pedido é simbólico.Rejeitado o pedido. Em votação o projeto. Os deputados que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. Projeto 101/2016 de autoria doPoder Executivo, Mensagem 044/2016. Em discussão. Em votação.Os deputados que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Amatéria vai para segundo turno. Projeto de Lei 240/2014, de autoria doex-deputado Hélio Soares, desarquivado pelo Deputado Josimar doMaranhãozinho. O Deputado está ausente. Fica para a próxima sessão.Requerimento de 314/2016, de autoria do Deputado Glalbert Cutrim.Em discussão. Em votação. Os deputados e deputadas que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. Requerimento 321/2016, de autoriado Deputado Eduardo Braide. Em Discussão. Em Votação. Os deputadase deputados que aprovam permaneçam como estão. Aprovado.Requerimento 322/2016, de autoria do Deputado Max Barros. Emdiscussão. Em votação. Os senhores deputados e senhoras deputadasque aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº318/2016, de autoria da Deputada Nina Melo. Em discussão. Emvotação. Os senhores deputados e senhoras deputadas que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº 319/2016, deautoria da Deputada Nina Melo. Em discussão. Em votação. Os senhoresdeputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como estão.Aprovado. Requerimento nº 320/2016, de autoria da Deputada NinaMelo. Em discussão. Em votação. Os senhores deputados e senhorasdeputadas que aprovam permaneçam como estão. Aprovado.Requerimento nº 324/2016, de autoria do Deputado Hemetério Weba.Em discussão. Em votação. Os senhores e senhoras deputadas queaprovam permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº 325/2016, de autoria da Deputada Nina Melo. Em discussão. Em votação.Os senhores deputados e senhoras deputadas que aprovam,permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº 326/2016 deautoria do deputado Edivaldo Holanda. Em discussão. Em votação. Os

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 17senhores deputados e senhoras deputadas que aprovam, permaneçamcomo estão. Aprovado. Requerimento nº 328/2016, de autoria doDeputado Raimundo Cutrim. Em discussão. Em votação. Os senhoresdeputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como estão.Aprovado. Requerimento nº 329/2016, de autoria do Deputado ZéInácio. Em discussão. Em votação. Os senhores deputados e senhorasdeputadas que aprovam permaneçam como estão. Aprovado.Requerimento nº 330/2016, de autoria do Deputado Júnior Verde. Emdiscussão. Em votação. Os senhores deputados e senhoras deputadasque aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº331/2016, de autoria do Deputado Júnior Verde. Em discussão. Emvotação. Os senhores deputados e senhoras deputadas que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº 332/2016, deautoria do Deputado Júnior Verde. Em discussão. Em votação. Ossenhores deputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçamcomo estão. Aprovado. Requerimento nº 333/2016, de autoria doDeputado César Pires. Em discussão. Em votação. Os senhoresdeputados e senhoras deputadas que aprovam permaneçam como estão.Aprovado. Requerimento nº 335/2016, de autoria do Deputado RigoTeles. Em discussão. Em Votação. Os deputados e deputadas queaprovam permaneçam como estão. Aprovado.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY - Questãode Ordem. Senhor Presidente, só para constar que o Projeto 073, eu,Deputado Adriano Sarney, votei contra. É porque ficou essa confusãoaí e ninguém está entendendo. Só para registrar.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Fica registrado voto contra do Deputado Adriano aoProjeto 073. Requerimento 337/2016, de autoria do Deputado RobertoCosta. Em discussão. Em votação. Os deputados que aprovampermaneçam como estão. Aprovado. Requerimento 343/2016, de autoriada Deputada Nina Melo. Em discussão. Em votação. Os deputadosque aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento àDeliberação da Mesa. Requerimento nº 334, de autoria do DeputadoMax Barros. Deferido. Projeto de Lei 338/2016, de autoria doDeputado Edilázio Júnior. Deferido. Requerimento 339/2016 doDeputado Edilázio Júnior. Deferido. Requerimento de autoria doDeputado Edilázio Júnior 340/2016. Deferido. Requerimento 341/2016,de autoria do Deputado Bira do Pindaré. Deferido. Requerimento 344/2016, de autoria do Deputado Rigo Teles. Deferido. Requerimento345/2016, de autoria do Deputado Rigo Teles. Deferido. Requerimento346/2016, de autoria do Deputado Cabo Campos. Deferido. Ficamincluídos para a Ordem do Dia de amanhã: Requerimentos 342, 347/2016, de autoria da Deputada Francisca Primo; Requerimento 348/2016, de autoria do Deputado Max Barros; Requerimentos 349 e 350;de autoria do Deputado Júnior Verde.

V – GRANDE EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Edilázio, trinta minutos com direito a aparte.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR (sem revisãodo orador) – Bom dia, senhor Presidente, deputados, deputadas, galeria,imprensa. Senhor Presidente, na verdade, venho fazer umpronunciamento hoje como eleitor de São Luís, onde nasci e fui criado.Infelizmente, o Deputado Edivaldo Holanda saiu. Eu até havia ditopara ele no começo da sessão que iria fazer um pronunciamento arespeito da sucessão em nossa capital. Todos nós, Deputado AntônioPereira, observamos as últimas pesquisas que vem saindo em nossacapital para a disputa da nossa capital. E fico muito feliz, DeputadoAdriano, em saber que os postulantes ao cargo de prefeito em nossacapital... Eu tenho um laço estreito, conheço, tenho amizade, como é ocaso do atual prefeito, foi meu colega de bairro no Recanto dos Vinhais,foi meu colega de colégio, da minha geração. Temos vários amigos emcomuns, Deputado Wellington, que é meu colega nesta Casa. Uma

pessoa também por quem tenho maior apreço e admiração, a grandesurpresa desta pré-campanha. D Deputada Eliziane Gama também foinossa colega aqui na legislatura passada. Deputado Bira do Pindaré,que tem um grande trabalho de base em nossa capital. DeputadoEduardo Braide, vereador Fábio Câmara. Enfim, eu me considero umprivilegiado em poder conhecer e ter amizade com todos os pré-candidatos. Mas aqui, meus colegas, eu venho fazer um questionamentocom relação ao Governador do Estado do Maranhão, todos muitofalam do apoio do Governador Flávio Dino ao Prefeito EdivaldoHolanda Júnior. E aqui eu faço a pergunta qual é o apoio que oGovernador Flávio Dino dá ao Prefeito Edivaldo Holanda Júnior? OGovernador Flávio Dino hoje é responsável pela grande rejeição doPrefeito Edivaldo Holanda Júnior. Não tenha dúvida disso, DeputadoWellington, e lhe falo com convicção. Por que eu falo isso? Porque aspessoas que me cercam, os que eu tenho amizade, que conversamcomigo são quase unânimes em falar que não votam no Prefeito EdivaldoHolanda Júnior não é por ele, é uma boa pessoa, um jovem descente,correto, que não tem mácula. Talvez dessa nossa geração de novospolíticos seja um dos que tenha maior carisma em nosso Estado eprovou que é bom de voto sendo o vereador mais votado, sendo odeputado federal na época o mais votado em nossa capital. DeputadoEdivaldo Holanda, estou falando aqui do seu filho que é uma pessoaquerida por mim e que talvez da nossa geração seja o de maior carismaentre nós políticos novos, jovens, mas tem sido, e muito, prejudicadopelo Governo do Estado. Era muito fácil ontem, deputado Bira, oentão candidato Edivaldo Holanda Júnior andar pelas ruas e pedir votoe falar que amanhã Flávio ia ser governador e que São Luís ia mudar.Era muito fácil ele eleito prefeito da nossa capital e andar na rua dizendoque a cidade estava um caos porque ele não era parceiro do governo,que a governadora o perseguia, porque não o ajudava. Agora é muitodifícil ele andar na rua e dizer que o governador é parceiro dele, e dizerque o governador o ajuda. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior não temcomo subir em um palanque, não tem como ir para televisão e puxar oar do fundo do pulmão e falar, “o Governo do Estado é meu parceiro,o Governo do Estado me ajuda”. Ele não tem como fazer isso. Sabe porquê? Porque o governo não ajuda. Pelo contrário, o governador FlávioDino quando nomeou secretários de Estado, a primeira coisa que eledisse, “secretário meu não é candidato a prefeito”. Ou estou mentindo?Se eu estiver mentindo alguém me corrija, me aparteia aí e me corrija.Não é candidato a prefeito. Eu tenho o meu candidato a prefeito aqui eé Edivaldo Holanda Júnior. O deputado Bira com todo o vigor que tem,com toda a vontade que tem, deixou a Secretaria do qual estava epleiteia ser candidato a prefeito se tiver o apoio do seu Partido. Legítimo.O deputado Neto Evangelista até ontem também pleiteava e não teveapoio do seu Partido para ser candidato a prefeito. Agora, o governadordo Estado coloca Mário Macieira para ir para o PT para ser candidatocontra o candidato dele, que ele dizia, que é Edivaldo Holanda Júnior.A deputada Eliziane Gama era outra aliada também do governadorFlávio Dino e é candidata a prefeita. O deputado Wellington foi eleitopelo lado do governador, é candidato a prefeito. É um grande samba decrioulo doido. Quem quer ser candidato a prefeito pode ser. E aí eupergunto onde está o apoio do governador? Porque com todas asdificuldades que tiveram a governadora Roseana quando disse “o meucandidato é Washington”, não se elegeu a vereador, vamos falar a verdade,não tinha densidade eleitoral, mas os 14 Partidos que estavam com elavai com Washington ou então não está mais no governo comigo. Se estáno governo comigo tem que estar com o meu candidato. E é assim quetem que ser feito. Governo forte é assim que se faz. Deputado Edivaldo,Júnior hoje, como V. Ex.ª chama, não tem como ter apoio dos policiaismilitares e civis. Eu tenho um amigo que é amigo do seu filho e que nãovai votar em Edivaldo Júnior justamente porque o irmão dele é umdesses excedentes da Polícia Civil e o governo não chama. Osprocuradores do Estado muitos são da geração do seu filho, estudaramcom ele no colégio, fizeram faculdade com ele, não votam. Por causa deJúnior? Não, por causa de Flávio, por causa do governador. Eu sou umque me incluo, não posso ir para rua, e não vou, por causa do governador.E um governador que não veste a camisa pelo seu filho. Um governador

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA18que lá dentro do Palácio dos Leões todos nós sabemos que o deputadoBira é preferido ao seu filho. O ex-presidente da OAB que não tevevoto nem para eleger a candidata dele na Ordem, é preferido dogovernador. Se tiver o apoio do PT é candidato com apoio dogovernador, com projeto de 2018. Essa é a realidade. Todos osprofissionais da área de Saúde, ninguém vota em Edivaldo Júnior.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD – Deputado,me conceda um aparte?

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ - DeputadoEdilázio, por gentileza, me conceda um aparte?

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR - Sabe porque não vota em Edivaldo Júnior? Por conta do governador. O prefeitoEdivaldo com toda dificuldade que tem conseguiu um empréstimo naCaixa Econômica Federal para asfaltar a cidade, vai asfaltando. Éasfaltando e a CAEMA quebrando. Passou a máquina de asfalto daPrefeitura, a CAEMA chega e quebra. Ninguém aqui é menino para nãoachar que isso é boicote. O governador Flávio Dino vai para rua dizerque tem ajudado com asfalto. Que asfalto? V. Ex.ª, deputado Edivaldo,foi muito feliz quando veio a esta tribuna e disse que R$ 20 milhõesque ele havia anunciado não dava nem para a Vila Embratel, para ametade da Vila Embratel. E é verdade. Mas se tivesse saído os R$ 20milhões, pois dos R$ 20 milhões saíram só R$ 11 milhões e o governadorvai pegando carona no empréstimo da Caixa Econômica aprovado pelaCâmara Municipal e pegando a carona dizendo que é o Mais Asfalto.Eu ia dizer aqui, Deputado Adriano Sarney, que o Governador eraparceiro no primeiro dia que ele sentou na cadeira e chegasse: “VamosEdivaldo, começa os viadutos. É o Viaduto da Forquilha? É o Viadutodo Calhau? Vamos começar. Eu estou contigo, rapaz, agora você temgoverno.” Nada. E vai inaugurar Ponte Pai Inácio, sem quererdesmerecer, uma ponte de dez metros! E bota não sei quantas milpessoas, o Governador, e eu fico imaginando se fosse feito um viaduto,Deputado Eduardo Braide, como ia ser? Ele faz um parquinho, naLagoa, que eu não vou entrar no mérito, mas eu sei que ele fez para tirarimagem do Arraial da Lagoa que era feito ali e que era o melhor localpara ter um arraial em São Luís e todos nós sabemos. Mas para ele tirarporque ali tinha cara do ex-Secretário Ricardo, tinha a cara daGovernadora, aí fez um parquinho e fez toda uma fofoca. Se ele tivessefeito a Lagoa, como a Governadora fez? Era festa até hoje lá. É uminoperante, governo fraco. E a gente vê que o governo é fraco e sabecomo? No dia que ele disse que o PCdoB ia apoiar o Edivaldo HolandaJúnior, no dia que o PCdoB anunciou e no outro dia o Deputado ZéReinaldo Tavares pegou na mão de Eliziane e disse: “Vem para o PSB,vamos, você vai ser a minha candidata.” É um tapa na cara doGovernador. Se o governo estivesse bom, era todo mundo indo para lá:“governador, nós vamos é com Edivaldo Júnior? Bira? Você sabe, né!”Todo mundo ia para o lado de Edivaldo, é claro, mas é um governofraco, governo fraco e que não ajuda. Mas aí eu vou mais longe, porquepodem me dizer assim: “Não, Edilázio, ele não quer se meter comrelação a partido e cada um tem um jeito.” Mas a gente pega aqui umavião e está até difícil de ir porque só tem um voo, agora para Imperatriz.Vamos lá para Imperatriz. O governador só vai de jato e ele não sabeque os voos foram cancelados para Imperatriz, porque ele só vai dejato. Mas chegando em Imperatriz, aí chegou em Imperatriz ele teve84% dos votos. Vou pedir para a imprensa aqui me corrigir se euestiver falando alguma besteira com relação a Imperatriz, pedir aosmeus colegas aqui me aparteiem e me corrijam, deputado AntônioPereira, V. Exª que é de lá. Nosso candidato, Clayton Noleto. Não éinvenção, ele achou que ele era o Lula para fazer como fez com oHaddad em São Paulo. Clayton Noleto, aí já vem o secretário dele, oCoveiro, diz: “rapaz, eu conheço Imperatriz, pode botar o Claytonaqui”. Com a margem de erro para cima ele não chegou a 2%. E ele diz:“rapaz, não vai. Está ruim”. O que fizeram? Vamos chamar o deputadoMarco Aurélio, esse tem voto. Esse tem voto, já foi testado, vereadormais votado, deputado estadual mais votado naquela cidade. Bora

Marcos, você vai ser nosso candidato, agora vamos para cima e vocêvai ganhar essa parada lá. Aí foi não sei quantas vezes para Imperatriz,o governador e povo que é bom, nada. Gente que é bom, nada. Por quê?Porque não tem discurso, Imperatriz não tem nada, deputado AntônioPereira. O deputado Léo Cunha que é aliado da base já falou sobre isso.Era muito mais fácil para o deputado Marco Aurélio ser prefeito dacapital, ser prefeito de Imperatriz se Roseana fosse governadora. Ah,se Roseana fosse a governadora o deputado Marco Aurélio estava“bombando”, deitando e rolando. Que o governo não ajuda Imperatriz,que o governo persegue os tocantinenses, que não tem nada emImperatriz, por isso e por aquilo, que ele ia ser prefeito e amanhã oFlávio ia ser governador e que tudo ia mudar. Era um passeio. Mas oque acontece, deputado Antônio Pereira? Não tem discurso. Aí o queaconteceu? Agora que eu quero que vocês prestem atenção no queaconteceu, Deputado Edivaldo Holanda? Se o governo estivesse forte,me corrija se eu estiver errado, era para Rosângela Curado abrir para ocandidato do Governador ou para o candidato do Governador abrirpara Rosângela? Ainda vou dizer mais: doutora Rosângela Curado,pessoa séria, descente, que eu estimo e tenho um carinho muito grandepor ela. E espero ainda vê-la prefeita de Imperatriz. Não sei se vai seragora, mas ainda vai ser prefeita. Creio eu que perdeu com o apoio doPCdoB, chegando perto dela. A ex-deputada Rosângela Curado foidemitida, humilhada na Secretaria de Saúde. Me corrijam, se eu estivermentindo, me corrijam. Diferentemente de quem foi pego com a mãono jarro no Governo Flávio Dino que ganha uma sinecura no Estado.Todo mundo foi demitido no Governo Flávio Dino. Um saiu do Detran,virou chefe de não sei o quê; outro saiu da Secretaria de Infraestruturae foi para a Casa Civil; outro saiu... Ele ajeitou todo mundo. Aí eu tiroo chapéu para o Deputado Everton Rocha, que foi lá e disse “Rosângela,você não vai ficar humilhada, não”. E quem se carregou de humilhá-la ede difamá-la são justamente hoje os que a apoiam. Quem difamou aRosângela Curado em todo o Estado do Maranhão e principalmente naregião Tocantina é quem hoje está ao lado dela. Não foi a família Sarney,não foi Ildon Marques, não foi o delegado Assis. Sabe quem foi? Quemcerca ela hoje. Esses que saíram a difamar e a falar dela por ondepassavam e o governo fraco teve que botar o dedo no nariz, botou odedo no nariz. Eu disse “Rosângela, vamos vir para cá”. Aí, veio coma balela que isso aí é conversa, é o discurso para o candidato que abriu.Estou abrindo pelo grupo; grupo em primeiro lugar. Vir com essa balelapara cima de mim? Ora, quer dizer que só tem grupo em Imperatriz?Em São Luís não tem grupo, Deputado Edivaldo Holanda? São Luísnão tem grupo? Todo mundo pode ser ? Em Imperatriz tem grupo. EmPinheiro não tem grupo, Deputado Othelino? Em Timon não temgrupo? Eu pergunto não tem grupo lá em Pinheiro? O ex-deputadoLuciano perdeu com Flávio, ganhou com Flávio e ganhou um pé nabunda também. Aí lá, como ia entrar na taca em Imperatriz, porque aspesquisas mostravam que iria ficar em quarto. Mas em quarto dequatro candidatos em Imperatriz. De quatro candidatos, o candidatodo PCdoB mais votado ia ficar em quarto. Onde ele teve 84% dosvotos. E aí eu faço um questionamento a vocês: O governo tá bom? Ogoverno está forte?

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD – Deputado,V. Exa. me concede um aparte?

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR - DeputadaAndréa Murad.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (aparte) -Deputado Edilázio, parabéns pelo excelente pronunciamento. Eusempre quando converso com o Deputado Edivaldo Holanda, semprefalo que o maior pecado do Edivaldo Júnior foi com quem ele semisturou, porque Flávio Dino e Márcio Jerry são enterra governo. Atéhoje a Prefeitura de São Luís é em volta daquele pessoal do PCdoB,que só faz atrapalhar a gestão de Edivaldo Júnior. Isso daí não é surpresapara ninguém. O Governador Flávio Dino também. Além de não ajudarEdivaldo Holanda Júnior em absolutamente nada. Porque esse

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 19asfaltinho aí ridículo que ele diz que é uma ajuda, ele devia era não fazernada que já seria uma ajuda melhor, porque não fazendo nada já nãocolocaria a imagem dele junto a Edivaldo Júnior, já seria uma grandecoisa, porque ele atrapalha. A imagem dele atrapalha o Prefeito. Eleapoia Bira, ele apoia Eliziane, ele apoia Macieira, se duvidar, daqui apouco, vai estar apoiando Wellington. Wellington disse, inclusive queaceita qualquer apoio tanto do Governo quanto do Grupo Sarney nãotem problema nenhum. O único que disse que não aceita nenhumapoio, justiça seja feita, é Fábio Câmara. Esse disse que único é aOposição e, realmente, eu não posso tirar esse mérito do Fabio Câmaraque realmente é o único que disse que é Oposição a isso tudo que estáaí. Enquanto a gestão do Prefeito ficou com uma fama de incompetente,ficou com fama de tudo que se possa imaginar devido a carga pesadaque veio ali nas costas dele, do Governador incompetente que é, que,em 2 anos, mostrou que não tem competência nem para fazer festa. Eleé incompetente para gerir hospital, ele é incompetente para gerir ascontas públicas do Estado e ele é incompetente até para fazer arraial

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR - Ele nuncafoi em arraial na vida, Deputada Andréa. Ele estava estudando parapassar em primeiro lugar em concurso. Nunca viu Bumba Boi.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (aparte) –Em relação à Rosângela Curado, demitir uma pessoa como a RosângelaCurado foi demitida naquela situação humilhante. Rosângela Curado,Deputado Adriano, foi demitida acusada de fazer fofoca para RicardoMurad, sabia? Ela foi demitida por isso.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Se fossesó isso. A fofoca que andou com relação ao nome dela foi muito pior.

A SENHORA DEPUTADO ANDRÉA MURAD (aparte) - OGoverno é tão pequeno que não consegue nem trazer as pessoas paraele. Então um Governador desse não tem para onde ir. Eu sempre faloao Deputado Edivaldo, deixe o Edivaldo seguir o caminho dele semesse Governador que será uma grande coisa. Esse Governador atrapalha;esse Governador não está junto com Edivaldo Júnior. Essa que é agrande verdade.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Eu nãotenho dúvida deputada Andréa.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (aparte) -Enquanto isso se continuar com Flávio Dino vai perder a eleição porqueo governador está despencando, despencando, e apoio não é isso,quem apoia, apoia, quem apoia está ali no braço, está segurando obraço, está junto em qualquer circunstancia, e Flávio Dino até hoje nãofez isso com Edivaldo Júnior.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Obrigadodeputada Andréa. deputado Bira.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - DeputadoEdilázio, deputado Rafael Leitoa.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Depoisdeputado.

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (aparte) –Deputado Edilázio, agradeço a V. Ex.ª o aparte, só pra ponderar queaté gostaria de ser o preferido mais não tenho conhecimento disso.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR - Eu tenhodeputado.

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (aparte) - Oque eu tenho conhecimento e é uma declaração pública reiterada do

governador, é de que ele vai respeitar todos os seus aliados que integramo quadro de pretendentes a Prefeitura de São Luís, e acho que é apostura correta. Porque afinal de contas o Prefeito Edivaldo é umaliado do governador e o PC do B inclusive faz parte da sua Aliança,vai continuar lá pelo o que nós temos conhecimento, aí noticiadopublicamente. Como também a deputada Eliziane é uma aliada, comoeu sou um aliado e outros que possivelmente também são aliados terãoo respeito e a consideração do Governador. Eu acho que é uma posturacorreta. Eu acho que o Governador não precisa optar com exclusividadepor nenhuma candidatura. Ele tem que continuar tendo o zelo e atranquilidade de respeitar a pluralidade de sua base. E quem ganha comisso? Acho que ganha a cidade, ganha São Luís, porque vai ter maisopções, vai ter um debate mais enriquecido e vai construir um caminhomelhor para a cidade. Então eu acho que isso aí é uma questão tranquila.E repito: eu até gostaria de ser o preferido, mas realmente eu não tenhoconhecimento disso e certamente não corresponde à realidade. Porquea realidade é que o Governador está se mantendo da maneira maisequilibrada possível em respeito a todos os aliados que participam dopleito. E lembrando que o Governador é um governador que foiconstruído com uma base ampla de apoio de vários partidos, de váriosaliados, e que ele procura respeitar essa pluralidade. Então ele não temessa chefia. Ele não é chefe e não é dono. Ele está gerenciando osprocessos, mas respeitando essa pluralidade. Eu acho que é ummomento novo também importante para a política do Maranhão. Euespero que continue assim. Esse é o melhor caminho, que a genterespeite essa pluralidade e que a gente possa oferecer o melhor para acidade e para o Estado. Mas V. Ex.ª está cumprindo o seu papel, estáfazendo a oposição, criticando aquilo que acha que está errado. E,naturalmente, a gente tem que fazer o debate da maneira maistransparente possível. Muito obrigado.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Obrigado,Deputado Bira. Concordo com V. Ex.ª quando digo que amplia adiscussão, as opções de candidato, mas V. Ex.ª não discordou quandoele lhe chamou para compor a equipe de Governo. E ele foi bem claro,ou me corrija, se eu estiver faltando com a verdade, mas ele foi bemclaro quando ele disse: “todos que estão assumindo secretarias já estãosabendo que não serão candidatos a prefeito em 2016”.

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ – Me permitauma ponderação.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Se V. Ex.ªpuder me corrigir ou falar, Deputado, ele não falou isso?

O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (aparte) –Me permita uma ponderação. Ele de fato tinha essa preocupação, masnão foi uma condição. Isso que eu quero deixar claro. Não houve essacondicionante, mas isso é uma coisa que na política é muito dinâmico.Naquele momento havia essa preocupação, mas no momento seguinte,evoluindo a discussão, evoluindo a conjuntura, houve um entendimentoque isso não era mais uma situação prioritária. Então não houvecondicionamento nenhum, não houve imposição nenhuma. Quando eleme convidou, ele não disse: “olha, tu está proibido de ser candidato”.Não houve essa condicionante. Mas havia uma preocupação de quenão houvesse uma composição com pré-candidato, porque aí vocêcompromete até o desenvolvimento do Governo. E, no meu caso, eu defato não era pré-candidato quando assumi a Secretaria, não era, e nemfazia parte dos meus planos a pretensão à prefeitura de São Luís. Essaquestão surgiu no meu partido, no PSB. Foi lá que surgiu a questão dacandidatura à prefeitura de São Luís. Não foi uma invenção minha. Foiuma invenção do partido. Não foi uma invenção do Governador. Foiuma invenção do partido e até diria coletivamente. Portanto, é só paradeixar claro que faz parte da dinâmica do processo político. Muitoobrigado.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA20O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – A dinâmica

de hoje é falta de compromisso de ontem. Foi assim quando ele já tinhadado aviso para o PDT, o Weverton já tinha vaga de vice ai para indicar.Ai quando Luiz Fernando desistiu, ai o PSDB estamos aberto, a vagaé tua, esta aqui olha. Weverton vamos te ajeitar de outro. O dinamismochama-se falta de compromisso do governador, tudo o que ele falouontem, ele não cumpre hoje. Eu vou fazer um outro pronunciamentosó elencando, avião que ele não dá, helicóptero, emenda, pagar convêniode prefeito. Vou elencar tudo o que ele disse num discurso, o que elefalou e o que ele faz hoje. Deputado Rafael Leitoa.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) –Obrigado pelo aparte, Deputado Edilázio. Deputado, realmente, comoo Deputado Bira colocou, V. Ex.ª faz o papel de oposição, até porquecriar esse tipo de fala aqui acho que não convém, até por conta dogrande trabalho que tem sido feito pelo Governador no Município deSão Luís. Se a gente for elencar rapidamente, V. Ex.ª citou a questão doPai Inácio, que para você pode até ser pequeno, mas para a populaçãode São Luís que utiliza aquele instrumento, com certeza é de grandevalia.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – É de grandevalia, mas é pequena.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) –Existia já, inclusive, o entendimento do nosso grupo político. A deputadaEliziane foi candidata à prefeita nas eleições passadas de São Luís. Erauma candidata natural do processo. Ninguém está inventando candidatoem São Luís. Pelo contrário, o Governador tem sido parceiro do PrefeitoEdivaldo Júnior o tempo inteiro, seja nas ações de infraestrutura, comoeu acabei de citar, seja nas ações da saúde. Inclusive fazendo tambémo seu papel que era renegado pelo Estado no interior do Estado. Talvezse a governadora Roseana tivesse investido nos dois primeiros anos nacidade de São Luís, a situação do Prefeito Edivaldo Holanda Júniorhoje seria bem melhor.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – V. Ex.ª jápassou pelo Espigão?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) –Porque não colocaria a situação que já estava difícil. Em Imperatriz,Deputado Edivaldo...

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Edilázio.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) – Éporque até parece a fonética. Deputado Edilázio, Marco Aurélio nuncadisse que era candidato em Imperatriz.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – O quê?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) – Existeum processo.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Não, peloamor de Deus, vou me jogar daqui.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) – ODeputado Marco Aurélio nunca disse de público que era candidato emImperatriz, Edilázio, existia talvez uma provocação do seu grupopolítico. E outra: em Imperatriz, a Rosângela já foi candidata.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – E o que foique ele fez uma nota, ele desistiu de quê? De quê ele desistiu, se elenunca foi candidato, ele não tinha que desistir de nada. Ele desistiu dequê?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (aparte) –Deputado, um movimento que existia dentro da sua própria base. OPCdoB nunca oficializou a candidatura do Deputado Marco Aurélio,V. Ex.ª sabe disso. E Rosângela Curado já foi candidata. Estamos todosno grupo. E também em Timon é o mesmo grupo político. Nós temosum líder que é o Governador Flávio Dino, que trabalha a questãopolítica, mas, obviamente, que não pode interferir diretamente comoV. Ex.ª coloca. Não é porque é fraco; pelo contrário, é um governadorque tem trabalhado preocupado com todas as regiões. E em Timon,que V. Ex.ª citou que não é grupo, eu não entendi, porque todos ospartidos da base do Governador que ajudaram eleger o Governadorestão em prol da candidatura do Prefeito Luciano, da reeleição doPrefeito Luciano.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – O DeputadoAlexandre Almeida não é da base do Governo? Ele não vota aqui como Governo?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA- Nunca foi doGovernador Flávio Dino. Ele está querendo se esconder da catinga quea governadora deixou em Timon. Aí é uma outra a situação, não é asituação de grupo político. Nós estamos aqui trabalhando, você estádiscutindo a questão do grupo político. O grupo do Governador estáunido em várias regiões. Obviamente, que cada partido tem suaparticularidade, até porque o Governador foi eleito numa coalizão detodos os partidos. Como agora o Governador ia dizer para Elizianeretirar a candidatura dela a prefeita? Era inviável, não tinha como. Atéporque o Deputado Edivaldo sabe disso e o Prefeito Edivaldo Júniortambém que era uma situação de articulação política. Tanto que aí estáa candidatura dela colocada, mas não significa dizer, querer colocaraqui que o Governador não está fazendo por São Luís. Muito pelocontrário. Tem varias ações que estão sendo colocadas. Agradeço oaparte, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR - DeputadoAdriano Sarney.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY (aparte) –Muito obrigado, Deputado Edilázio. Parabéns pelas suas palavras,parabéns pelo seu pronunciamento e pela coerência nas suas palavrase no seu raciocínio, mais uma vez, vem demonstrando que é um grandeorador. E antes de começar, eu quero até rebater a catinga do nossoDeputado de Timon, porque a catinga é justamente essa privatizaçãode água que eles fizeram em Timon e que o cheiro da água é umacatinga. Então, essa catinga, Deputado, que os seus familiares e o seugrupo político fez lá, em Timon, é que realmente fede.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Lá é o aliadoem Timon que...

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY- O resto éresto. Mas a catinga daquela água privatizada que não é só no odor,mas também da forma e da maneira como foi feita todo esse processode venda de bens públicos, de negociatas e tudo mais e isso é umaverdadeira catinga. Mas, Deputado Edilázio, o seu pronunciamentofoi muito feliz, porque quando as pessoas falam em coerência, em éticae quem arrota coerência, quem arrota ética, tem que cumprir o que faz.Ora, o Governador disse que era sempre uma pessoa coerente, que éuma pessoa ética, que vai e por que ele não cumpre o que ele fala?Porque a coerência passou longe do Governador. Você não pode cobrarcoerência de quem não fica arrotando coerência. Mas para quem ficaarrotando coerência a gente tem que cobrar coerência, sim. O queaconteceu em Imperatriz, Deputado Edilázio, foi uma loucura e jamaisvista, por quê? Quer dizer que o candidato do PCdoB, o candidato queo Governador colocou não deslanchou e ele pega e se une com a candidataRosângela e que foi demitida em seu governo, que saiu humilhada emseu governo e foi virar vice. Nós do Partido Verde que nunca arrotamos

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 21coerência, porque não precisamos arrotar coerência, nós temos coerênciacom o povo do Maranhão, já estávamos lá com a Rosângela porqueachávamos e pensávamos que o PCdoB ia ter candidato próprio e queia seguir sua própria vida. Então o nosso presidente do PV de láImperatriz, o presidente da Câmara Zé Carlos, que é um grande amigoda Rosângela apoia a Rosângela lá e um belo dia recebemos a ligação daRosângela, recebemos a ligação do Weverton dizendo que o governadorFlávio Dino tinha desistido de ser o candidato, que não deu certo lá emImperatriz, para virar vice da Rosângela. Bom, é uma questão quevamos avaliar. Estamos avaliando, deputado, e já conversamos sobreisso, já conversamos com os nossos outros deputados e vamos avaliartoda essa questão, porque o governador mais uma vez demostrou quenão tem coerência em toda essa salada política que está formando, queestá criando no Maranhão. Acho que ele não era atento em relação àquestão dos municípios e como o PDT, o PSDB e outros Partidoscomeçaram a se movimentar, eles começaram a fazer essa salada deincoerência que vemos hoje no Maranhão. Muito obrigado.

O SENHOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR – Obrigado,deputado Adriano. Para concluir, senhor Presidente, isso só mostra afalta de força do governador, a falta de coerência política e de apoiopolítico. Quando o PSDB lança candidato em cima do candidato dogovernador, o PDT lança candidato em cima do governador, PSB lançacandidato... é porque estão insatisfeitos com o governo. Isso é fato e éassim como está aqui nesta Casa. Todos nós aqui, nós colegas sabemoso quanto este Parlamento está insatisfeito com o Governo do Estado.Mas para concluir, senhor Presidente, queria deixar aqui uma dica parao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, se ele quiser melhorar a sua rejeição,ele tinha que chamar o Governador e conversar francamente:“Governador, tu queres me ajudar?” “Quero, Edivaldo, eu quero teajudar”. “Então está bom”. “O que quer? Tu queres mais umpaliativozinho, um tapa buraco?” Não isso aí você pode ficar para ti,com esse teu tapa buraco, porque isso aí não adianta para mim não”.“Tu queres o quê? Que eu fique em casa? Então lá no Palácio, que eufique lá e não vá para a rua?” “É, já ajuda, mas tu queres me ajudarmais?” “Quero.” “Declara apoio para Eliziane, declara apoio para oWellington do Curso, pega na mão de um dos dois assim. Esse aqui queé o meu candidato agora”. Porque aí Edvaldo Júnior melhora. Muitoobrigado, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADORICARDO RIOS – Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão.Deputado Othelino Neto, cinco minutos sem direito a apartes.

O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (sem revisãodo orador) – Senhor Presidente, senhores deputados, senhorasdeputadas, assisti com atenção a eloquente fala do querido DeputadoEdilázio. E tem mais do que algumas falas e alguns posicionamentoscom os quais eu não concordo. Eu fico avaliando por que, deputadoEdilázio, tanta preocupação com os candidatos do nosso campopolítico. Porque V. Ex.ª não se preocupa com os candidatos do campopolítico de V. Ex.ª, que até agora não conseguiu sequer apresentar umcandidato viável para a sociedade? Vocês mandaram tanto tempo noMaranhão e vocês não conseguem dizer “não, nós temos um candidatoque nós podemos apresentar para a cidade de São Luís”. Aí vem dizerque o Governador Flávio Dino não sabe quem ele apoia, que ele estáfazendo jogo duplo, triplo. O compromisso do Governador FlávioDino foi muito claro com seus aliados da campanha. Ele disse que ele,pessoalmente, não participaria da campanha se tivesse mais de umaliado candidato a prefeito de São Luís. Fez este compromisso com aDeputada Federal Eliziane Gama, fez esse compromisso com os outrosaliados. Tem de partidos da base aliada o Prefeito Edivaldo HolandaJúnior, candidato a reeleição, que tem o apoio do PCdoB, o PCdoBcoligará com o Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, isso nunca foiescondido de ninguém. O PCdoB participou da eleição do PrefeitoEdivaldo Holanda Júnior, participou da administração dele, participae participará da reeleição dele. Tem o Deputado Bira, aliado da maior

qualidade, que pleiteia ser candidato, é da base do Governador, foisecretário dele. Tem a Deputada Eliziane, o Deputado Wellington, quefoi eleito pelo PPS, partido da coligação do Governador Flávio Dinoque pleiteia também disputar a Prefeitura de São Luís, hoje pelo PP.Então, não sei por que tanta preocupação com os nossos candidatos enós temos uma vantagem sobre vocês que evidencia a qualidade donosso grupo político, nós temos vários nomes bons para oferecer paraa Cidade de São Luís, embora cada um tem a sua posição muito definida.Eu tenho uma relação de amizade com o Deputado Bira, o DeputadoBira sabe que o PCdoB vai estar com o Prefeito Edivaldo HolandaJunior, mas, em nenhum momento, isso me faz deixar de dizer que oDeputado Bira é um excelente candidato. Se for candidato. Se forapresentado candidato pelo PSB, pelo seu partido.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Deputado Othelino, depois o senhor me conceda a palavra, Porgentileza.

O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO – DeputadoWellington, eu estou pelo Tempo da Liderança e, infelizmente, oRegimento não permite, se não eu concederia com o maior prazer.Certamente, enriqueceria muito o meu pronunciamento o seu aparte.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Que pena, Deputado. Com certeza, muito obrigado.

O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO - Mas partindopara conclusão deste pronunciando, as parcerias com o Governo doEstado e com a Prefeitura de São Luís elas existem. Basta olhar nacidade, as parcerias. O Prefeito Edivaldo Holanda Júnior ele próprio jáfalou das parcerias. Ele próprio já disse que acabou o tempo dasabotagem do Governo, do grupo de V. Ex.ª que sabotava a capacidadede São Luís, simplesmente, porque disse em todas as eleições veementesnão, para os candidatos do grupo de vocês. Então, parem de ficar sepreocupando muito com os nossos candidatos a Prefeito que são aliadosdo Governador. Porque ter candidatos da qualidade que tem sendoaliados do Governador significa que nosso grupo político, além de sero maior, ele está de bem com a população. Com relação a Imperatriz, oDeputado Marco Aurélio nunca que fez um lançamento de pré-candidatura. Existia um movimento na base dele para que ele fossecandidato? Existia. E lá houve um entendimento político, o que é naturale é normal da política se fazer esse entendimento. Lá a nossa candidataserá a Rosângela Curado e o PCdoB indicará o vice legítimo da políticaem se fazer entendimentos. Quanto à cidade de Pinheiro lá tem doispré-candidatos da base do Governador, ambos têm o direito de sercandidatos, não tem essa história de “pé na bunda” de ninguém, temoso nosso candidato do PCdoB, o Leonardo Sá, excelente candidato, quetem o meu apoio, no campo do Governador Flávio Dino tem o LucianoGenésio, que é do PP, pré-candidato a prefeito também, se nós tivermoso entendimento, ótimo, senão é legítimo que ambos disputem a eleiçãoe que vença quem tiver as melhores propostas e de quem conquistar ocoração da população. E finalizo mesmo, Senhor Presidente, dizendo,que muito melhor estamos nós, muito melhor está o Governador FlávioDino que tem, dentre seus aliados, bons nomes apresentados àpopulação de São Luís, diferente do grupo de vocês que, até agora, nãoconseguiu apresentar sequer um nome que merecesse a atenção dapopulação de São Luís.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD - SenhorPresidente, eu queria usar o Tempo da Liderança, já está no tempo domeu Bloco?

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADORICARDO RIOS – Não, ainda não, pela Liderança, cinco minutos,Deputada Andréa, pela Liderança. Se V. Ex.ª quiser, pode usar o Tempodo Bloco, sete minutos.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA22A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (sem revisão

da oradora) – Senhor Presidente em exercício, Senhoras e SenhoresDeputados, galeria, imprensa. Recebi uma matéria que saiu no blog doJorge Vieira, não sei se V. Ex.ª viu, Deputado Edilázio, e s t o uestarrecida até agora com a frase do governador a respeito do nãopagamento das Emendas aos deputados desta Casa. Respeito muito oinstituto da Emenda parlamentar, porque sei que ela é importante.Agora estamos vivendo uma crise econômica igual a 1929, 1930, entãonão posso quebrar o Estado para atender um segmento, qualquer queseja ele, isso vale desde as Emendas parlamentares como vale para asreivindicações salariais dos servidores públicos. Ele deve estar debrincadeira. Ele sucateia hospitais, não paga convênios nem com seusaliados, as escolas estaduais também estão todas sucateadas, ele nãofaz uma obra no Maranhão e vem dizer que não vai quebrar o Estado.Sabe por que ele não vai quebrar o Estado? Porque ele já quebrou oEstado. Ele diz que não vai transformar o Maranhão em um Rio Grandedo Sul porque ele já transformou o Maranhão no Rio Grande do Sul eisso só não foi anunciado ainda. Flávio Dino não consegue fazer nadaa não ser inaugurar as obras prontas que ele encontrou. Não vai demorarmuito, deputado Edilázio, para ele não conseguir pagar os salários dosservidores públicos, esse dia está chegando, ele está dando calote nasempresas, ele está dando calote nas construtoras, ele está dando caloteem muita gente, e, em breve, ele vai dar calote nos servidores públicosestaduais, e o Maranhão vai ser, sim, um Rio Grande do Sul, e já estásendo. Ele disse que não pode pagar emendas dos deputados, mas sabegastar dinheiro com aviões, inclusive essa daqui foi a representaçãoque fiz, a denúncia para que o Ministério Público apure os gastos delepara Brasília, ir lá brincar de apoiar Dilma e fazer aquela baderna,aquela brincadeira, aquele vexame nacional que ele fez o Maranhãopassar. Ele não tem dinheiro para algumas coisas, mas para outras tem.Ele não tem dinheiro para mandar para os municípios, mas tem dinheiropara gastar com farra em jatinho, e trata os deputados desta Casa comesse desrespeito, e aí é que eu digo e repito e vou repetir sempre, setivéssemos feito desde o ano passado o que eu, Deputado Ediláziotanto falamos, Deputado César Pires sobre a Emenda Impositiva nãoestaríamos nessa situação, ele podia até não pagar, mas não estariaessa situação tão humilhante. Esta Casa se apequenou para oGovernador. O Governador nem olha parlamentares, não conversacom os parlamentares. Agora, vou mudar um pouquinho o assunto evou falar da saúde. Eu fiz uma denúncia grave semana passada sobre ofato da mulher do Governador ter ido para o Hospital Carlos Macieiratomar uma medicação e passar três horas na sala de emergência eevitando que pacientes que precisavam da sala de emergência pudessemser atendidos, como disse e repito, não sou contra a esposa doGovernador ir para o Hospital Carlos Macieira e tomar a sua medicação,sou contra a esposa do Governador ir para o Carlos Macieira e fecharuma sala de emergência onde outras pessoas pudessem se atendidas.Aí vem Márcio Jerry, lá naquele Twitter, que ele não faz outra coisa,não trabalha na vida e vem falar besteira. Então, o que vai aconteceragora, é que e irei enviar um ofício para o Diretor do Carlos Macieiradizer onde estava. O tempo da Liderança, Senhor Presidente. Ondeestava a esposa, qual sala estava a esposa de Flávio Dino tomando amedicação no Hospital Carlos Macieira e depois da resposta dele aí,sim, vamos fazer a acareação. Eu quero ver o Doutor Josué dizer qualera a sala, se não era a sala de emergência, no primeiro andar, que aesposa do Flávio Dino estava tomando a medicação, impedindo outraspessoas de serem atendidas naquela sala. Vamos fazer acareação entrefuncionários e pacientes que foram impedidos de entrar, e quero verMárcio Jerry ir para o Twitter desmentir, porque isso não é brincadeira!Quando eu subo aqui nesta tribuna eu não subo pra brincar, quando eusubo nesta tribuna, eu não subo pra mentir e quando eu subo aquinesta tribuna, eu subo com seriedade, eu subo com honestidade e eusubo com verdade. Ao contrário de um secretário de boca suja que, emvez de estar apurando as irregularidades que acontecem no Governo,fica defendendo o indefensável, pois agora ele comprou uma briga eagora o doutor Josué, Diretor do Carlos Macieira, vai ter que dizer:Onde foi? Que sala foi? Os horários que a esposa de Flávio Dino foipara o Carlos Macieira tomar o remédio e passou três horas interditando

uma sala em detrimento de vários outros pacientes passando mal nocorredor do hospital. Vamos fazer a acareação entre ele, dependendoda resposta dele, os funcionários e os pacientes. E aí, Márcio Jerry,vamos ver o teu Twitter, vamos ver a tua verdade, desse governocorrupto, desse governo que não pensa no povo, desse governoirresponsável porque isso é uma irresponsabilidade. Então, agora nãopodemos mais falar da saúde, o Carlos Lula hoje tem todos os blogueiros,todos os meios, ninguém pode mais falar da saúde, porque a saúdeparece estar perfeita. Mas sabe que eu vou fazer agora, DeputadoRicardo Rios? Eu vou in loco visitar as unidades de saúde, eu falei como Presidente da Comissão de Saúde e vou divulgar, eu vou às unidades,eu vou às UPAS, eu vou ao Hospital Geral, eu vou ao Macieira, eu vouaos municípios e eu vou mostrar se os blogs não mostram , se a mídianão mostra, porque o Secretário de Saúde acordou que não se podemais falar da Secretaria de Saúde, que não se pode mais falar da saúde.Eu vou mostrar que a saúde está um fiasco! Que a saúde não presta,porque não presta! Muda secretário, mas continua não prestando,continua um fiasco, o secretário não é bom e continua não prestando,nada presta, a saúde não presta, o Governo não presta, o governo éincompetente, o secretário pode ser um bom técnico para uma CasaLegislativa, mas não para cuidar da saúde do povo do Maranhão.

VI – EXPEDIENTE FINAL.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADORICARDO RIOS - Por falta de quórum, declaro encerrada a presenteSessão.

Resumo da Ata da Septuagésima Sétima SessãoOrdinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima OitavaLegislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão,realizada no dia quatro de julho do ano de dois mil e dezesseis.

Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário em exercício, Senhor Deputado César Pires.Segunda Secretária em exercício, Senhora Deputada Ana do

Gás.

Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: AdrianoSarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Andrea Murad, Bira do Pindaré,Cabo Campos, César Pires, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior,Edivaldo Holanda, Eduardo Braide, Fábio Macêdo, Francisca Primo,Glalbert Cutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Josimar deMaranhãozinho, Júnior Verde, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto,Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim, Ricardo Rios, Sérgio Frota, SousaNeto, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio.Ausentes os Deputados: Antônio Pereira, Carlinhos Florêncio, EdsonAraújo, Fábio Braga, Hemetério Weba, Léo Cunha, Paulo Neto,Professor Marco Aurélio, Rigo Teles, Roberto Costa, Rogério Cafeteirae Stênio Rezende. O Presidente, Deputado Humberto Coutinhodeclarou aberta a Sessão determinando a leitura do texto bíblico, doresumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e doexpediente que foi encaminhado à publicação. Em seguida concedeu apalavra, aos Deputados: César Pires, Cabo Campos, Eduardo Braide,Wellington do Curso, Raimundo Cutrim, Júnior Verde, Bira do Pindarée Alexandre Almeida. Esgotado o tempo regimental as inscrições dosDeputados Edivaldo Holanda e Sousa Neto foram transferidas para aSessão Ordinária do dia 05 de julho do corrente ano. O SenhorPresidente, Deputado Humberto Coutinho declarou aberta a Ordemdo Dia, suspendeu a Sessão para que as Comissões emitissem Pareceresao Projeto de Lei nº. 084/2016, encaminhado pela Mensagem nº. 038/2016, e ao Projeto de Lei nº. 117/2016, de autoria do Deputado EduardoBraide. Em seguida o Deputado Edilázio Júnior requereu a verificaçãode presença dos Senhores Deputados. Declararam em obstrução oPartido Verde, através dos Deputados Edilázio Junior e AdrianoSarney; o Bloco de Oposição, com os Deputados Sousa Neto, AndreaMurad e Nina Melo e pelo Bloco União Parlamentar os DeputadosJosimar de Maranhãozinho, Cabo Campos, Eduardo Braide, Vinícius

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 23Louro e Wellington do Curso. Continuando a Sessão, o PresidenteHumberto Coutinho declarou a inexistência de “quórum” e transferiuas deliberações do Plenário para a Sessão Ordinária do dia 05 de julho.Em seguida submeteu à deliberação da Mesa o Requerimento nº 336/2016, de autoria do Deputado Júnior Verde, solicitando que seja enviadamensagem de pesar à família do Bombeiro Militar, Senhor ArthurGustavo Dourado da Silva, por ocasião do seu falecimento no dia 26do mês em curso, que foi deferido. O Requerimento nº 334/2016, deautoria do Deputado Max Barros foi transferido pela ausência doautor em Plenário. No horário do Grande Expediente não houve oradorinscrito. No tempo reservado aos Partidos e Blocos os DeputadosEdivaldo Holanda e Rafael Leitoa manifestaram-se pelo BlocoParlamentar Unidos pelo Maranhão. O Deputado Vinícius Louro faloupela Liderança do Bloco União Parlamentar. A Deputada Andrea Muradpelo Bloco Parlamentar de Oposição e o Deputado Sousa Neto pelaLiderança do respectivo Bloco. O Deputado Adriano Sarney peloPartido Verde. No Expediente Final não houve oradores inscritos. Nadamais havendo a tratar o Presidente em exercício, Deputado FábioMacêdo encerrou a Sessão, determinou que fosse lavrado o presenteresumo que lido e considerado aprovado, será devidamente assinado.Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, emSão Luís, 05 de julho de 2016.

RESENHA DA DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES DACOMISSÃO DE CONSTIUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES, NOÂMBITO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA, REALIZADA NO DIA 05 DO MÊS DE JULHO,DO ANO DE 2016, ÀS 08 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DASCOMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM” DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, PROCEDIDAPELO SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA PRESIDENTEDA COMISSÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS VI E XXI, DOART. 40, DO REGIMENTO INTERNO.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS:RAFAEL LEITOA – PRESIDENTEROBERTO COSTAFÁBIO MACEDOANTÔNIO PEREIRASTÊNIO REZENDE (Suplente)

PAUTA DA REUNIÃO:PROJETO DE LEI Nº 133/2016 – ESTABELECE as Diretrizes

para a Orientação Profissional dos alunos do Ensino Médio, no âmbitodas escolas públicas do Estado do Maranhão.

AUTORIA: Deputado ADRIANO SARNEYRELATOR: Deputado FÁBIO MACÊDOPROJETO DE LEI Nº 134/2016 – ESTABELECE as Diretrizes

para a Construção da Política Estadual de Incentivo ao Esporte noâmbito do Estado do Maranhão.

AUTORIA: Deputado ADRIANO SARNEYRELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 018/2016

– DISPÕE sobre o Parlamento Estudantil no âmbito da AssembléiaLegislativa do Maranhão.

AUTORIA: MESA DIRETORARELATOR: Deputado EDUARDO BRAIDESALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 05 de Julho de 2016.

GLACIMAR MELO FERNANDESSecretária da Comissão

RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE CONSTIUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA,REALIZADA AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE2016, ÀS 17 HORAS, NO PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIOSANTOS” DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO.

PRESENTES OS SENHORES DEPUTADOS:RAFAEL LEITOA – PRESIDENTERICARDO RIOSFÁBIO MACÊDOEDUARDO BRAIDEEDIVALDO HOLANDA (Suplente)VINICIUS LOURO (Suplente)ANDRÉA MURAD (Suplente)

PAUTA DA REUNIÃO:PARECER VERBAL – Emitido ao PROJETO DE LEI Nº

117/2016 – INSTITUI a Semana Estadual da Agricultura Natural.AUTORIA: Deputado EDUARDO BRAIDERELATOR: Deputado RAFAEL LEITOADECISÃO: APROVADO por unanimidade, nos termos do

voto do Relator.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 04 de Julho de 2016.

GLACIMAR MELO FERNANDESSecretária da Comissão

RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO ECONTROLE, REALIZADA AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHODO ANO DE 2016, ÀS 17 HORAS, NO PLENÁRIO DEPUTADO“GERVÁSIO SANTOS” DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO.

PRESENTES OS SENHORES DEPUTADOS:VINICIUS LOURO – PRESIDENTEEDIVALDO HOLANDA (Suplente)LEVI PONTES (Suplente)RAFAEL LEITOARICARDOS RIOSANDRÉA MURAD

PAUTA DA REUNIÃO:PARECER VERBAL – Emitido ao PROJETO DE LEI Nº

084/2016 (Mensagem Governamental nº 038/2016) – QUE acrescentae modifica dispositivos da Lei nº 7.799, de 19 de Dezembro de 2002,que dispõe sobre o sistema tributário do Estado do Maranhão.

AUTORIA: PODER EXECUTIVORELATOR: Deputado VINICIUS LOURODECISÃO: APROVADO, por maioria, nos termos do voto do

Relator, contra o voto da Senhora Deputada Andréa Murad.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 05 de Julho de 2016.

LEIBE PRAZERES BARROSSecretária da Comissão

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA24

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DASMINORIAS

P A R E C E R Nº 004/2016

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Lei nº 052/2016, de autoria do Senhor

Deputado Rogério Cafeteira, que veda aos estabelecimentos comerciaisa exigência de valor mínimo para cartão de crédito ou débito.

Publicado no Diário do Legislativo, foi o Projeto distribuído àComissão de Constituição, Justiça e Cidadania para receber parecer,tendo a mesma se manifestado favoravelmente pela aprovação damatéria (Parecer nº 188/2016). Posteriormente, a proposição de leiveio a esta Comissão Técnica Permanente para análise meritória.

Nos termos do art. 30, inciso VIII, alínea “e”, competeà Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias, sobrematéria no que diz respeito relações de consumo e medidas de defesado consumidor.

Justifica o autor da Proposição de Lei, em análise, que “osestabelecimentos comerciais, na intenção de aumentar as vendas,estipulam valor mínimo para compra no cartão de crédito ou débito.O consumidor, constrangido, vetado de sua liberdade de compra eeconomia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o querealmente desejava. Em outras vezes, é obrigado a adquirir maisprodutos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido peloestabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de créditoou débito. O teor deste projeto de lei apenas explicita uma práticaintrínseca ao ordenamento existente, objetivando preservar,principalmente, o disposto nos incisos I e IX do artigo 39 da Lei nº8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,dentre outras práticas abusivas:

I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço aofornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,a limites quantitativos; (...)

IX – Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços,diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante prontopagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leisespeciais;

Portanto, o presente Projeto de Lei Estadual, tenta inibir aprática de se condicionar a venda de produtos a outros produtos ouserviços para que se atinja o valor exigido para o pagamento emcartão, o que caracteriza a prática denominada “venda casada”,indicada no inciso I, acima citado. Assim como, é sabido que osfornecedores não estão obrigados a aceitar pagamentos por meio decartões de crédito ou débito. Porém, uma vez que se utilizam dessaferramenta, não podem se negar a receber o pagamento por essesmeios, pois se trata de ordem de pagamento à vista, respaldada noinciso IX anteriormente mencionado”. Essa justifica por si só atende apertinência da matéria.

Assim, em análise meritória, verifica-se que o ato discricionárioé conveniente, pois interessa, convém ou satisfaz ao interesse público,e oportuno por ser praticado no momento adequado à satisfação dointeresse público, pelo que opino pela aprovação do projeto de Lei.Em virtude dessas considerações, o projeto deve prosperar em sede deanálise de mérito legislativo.

VOTO DO RELATOR:Isto posto, considerando presente a necessária conveniência e

oportunidade, opinamos no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº052/2016.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e

das Minorias votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 052/2016, nostermos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Júnior Verde-PresidenteDeputado Levi Pontes-RelatorDeputado Carlos BraideDeputado Sousa NetoDeputado Josimar do Maranhãozinho-suplenteDeputado Antonio Pereira-suplente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 190 /2016

EM REDAÇÃO FINAL

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Lei nº 068/2016, de autoria do Poder

Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execuçãoda Lei Orçamentária para o exercício 2017, tendo em vista suaaprovação com emendas.

Concluída a votação, vem agora a esta Comissão o presenteProjeto de Lei a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada àmatéria a forma adequada, nos termos do art. 210, do RegimentoInterno.

VOTO DO RELATOR:Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a Redação

Final na forma do anexo, que está de acordo com o aprovado.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 068/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Fabio MacedoDeputado Antonio PereiraDeputado Eduardo BraideDeputado Ricardo Rios

PROJETO DE LEI Nº 068/2016

Dispõe sobre diretrizes para a elaboração eexecução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outrasprovidências.

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no§ 2º do art. 136, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadualnº 011, de 10 de setembro de 1991, e na Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizesorçamentárias do Estado do Maranhão para 2017, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;II - a estrutura e organização dos orçamentos do Estado;III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos

do Estado e suas alterações;IV - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal

e encargos sociais;V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do

Estado;VI - as disposições relativas à Dívida Pública Estadual;VII - as disposições finais.Parágrafo único. Integram, ainda, esta Lei:

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 25I – Os anexos em conformidade com o que dispõem os §§ 1º, 2º

e 3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:a) Anexo I - Anexo de Metas Fiscais;b) Anexo II - Anexo de Riscos Fiscais.II - Anexo III – Despesas que constituem obrigação

constitucional ou legal do Estado;III – Anexo IV –Anexo de Metas e Prioridades.

CAPÍTULO IDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA ESTADUAL

Art. 2º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e deInvestimento serão elaborados em consonância com as metas eprioridade s estabelecidas na Lei do Plano Plurianual.

Seção IDas Prioridades e Metas

Art. 3º As prioridades e metas da Administração PúblicaEstadual para o exercício de 2017, atendidas as despesas que constituemobrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dosórgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social, correspondem às ações relativas ao Plano deDesenvolvimento Socioeconômico – PDS, as quais terão precedêncian a alocação de recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2017.

§ 1º As ações do Plano de Desenvolvimento Socioeconômicodo Maranhão - PDS serão definidas e identificadas, em Anexo próprio,no Projeto e na Lei Orçamentária de 2017, e de forma compatível coma Lei nº 10.375, de 16 de dezembro de 2015 - Plano Plurianual para operíodo 2016-2019.

§ 2º As Ações do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico –PDS, não serão objeto de limitação de empenho e movimentaçãofinanceira prevista no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 04de maio de 2000.

§ 3º. Lei Orçamentária Anual de 2017 deverá observar, ainda,os compromissos definidos em reuniões com as liderançasrepresentativas das Regiões de Planejamento do Estado, bem como asresoluções aprovadas nos Conselhos Deliberativos de políticas setoriais.

§ 4º Em caso de necessidade de limitação de empenho emovimentação financeira, os órgãos, fundos e entidades daAdministração Pública Estadual deverão ressalvar, sempre que possível,as ações vinculadas às metas e prioridade s estabelecidas nos termosdeste artigo.

Art. 4º A elaboração dos instrumentos de planejamento e a LeiOrçamentária Anual, bem como sua execução, deverá atender aosseguintes princípios:

I - gestão com foco em resultados: atingir resultados eindicadores de governo que representem compromissos com apopulação e que estejam alinhados com os resultados setoriais,buscando padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos programas eprojetos;

II - enfoque regional: descentralização das ações d o Governopara melhorar a oferta e gestão dos serviços públicos e estimular odesenvolvimento territorial, buscando a interiorização e a distribuiçãoequitativa da renda e riqueza entre as pessoas e regiões;

III - a participação social: permanente em todo o ciclo de gestãodo PPA e dos orçamentos anuais como instrumento de interação Estado e o cidadão para aperfeiçoamento das políticas públicas;

IV - a transparência: ampla divulgação dos gastos dos órgãospúblicos da administração direta e indireta, com a exibição, na íntegra,dos contratos e aditivos, e informações atualizadas, de formasimplificada quanto às partes contratantes, objeto, valor, vigência, eavaliação dos resultados obtidos, situados no site oficial do Governodo Estado, favorecendo o controle social;

V - O estabelecimento de parcerias: formação de alianças parafinanciamento e gestão dos investimentos e compartilhamento deresponsabilidades;

VI - A integração de políticas e programas: visa otimizar osresultados da aplicação dos recursos, focalização do público-alvo e detemáticas específicas;

VII - O acompanhamento, monitoramento e avaliação d asações e projetos: gerenciamento dos programas, projetos e ações doPlano Plurianual 2016-2019.

Seção IIDas Metas Fiscais

Art. 5º A elaboração e a aprovação do Projeto de LeiOrçamentária de 2017bem como a execução da respectiva Lei, deveráser compatível com a obtenção da meta de resultado primário para osetor público estadual, estabelecido no Anexo de Metas Fiscaisconstante do Anexo I desta Lei.

Art. 6º O resultado a que se refere o art. 5º desta Lei poderá serajustado até o montante estabelecido na revisão do Programa de AjusteFiscal - PAF, referente ao exercício 2017, firmado entre o Governo doEstado do Maranhão e o Ministério da Fazenda.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

DO ESTADO

Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:I - programa, o instrumento de organização da ação

governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendomensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II – ação, menor nível de categoria de programação, sendo uminstrumento necessário para alcançar o objetivo de um programa,classificada em:

a) atividade, quando envolver um conjunto de operações quese realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulte umproduto necessário à manutenção da ação de governo;

b) projeto, quando envolver um conjunto de operações limitadasno tempo, das quais resulte um produto que concorra para a expansãoou aperfeiçoamento da ação de governo;

c) operação especial, quando envolver despesas que nãocontribuam para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das açõesd e governo, das quais não resulte um produto, e não gerecontraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

III - subtítulo, detalhamento da ação, de caráter indicativo egerencial, sendo utilizado, especialmente, para especificar sualocalização física;

IV - unidade orçamentária, segmento da administração diretaou indireta a que o orçamento do Estado consigna dotações específicaspara a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerceo poder de disposição;

V - órgão orçamentário, o maior nível da classificaçãoinstitucional, sendo Poder, Secretaria de Estado ou Entidade dessemesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas UnidadesOrçamentárias;

§ 1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-secategorias de programação os programas de governo constantes doPlano Plurianual ou nele incorporados mediante lei.

§ 2º Cada ação identificará a função e a subfunção às quais sevinculam, considerando que:

I - a classificação por função respeitará a missão institucionalda unidade orçamentária responsável por sua realização,independentemente da finalidade da ação;

II - a classificação por subfunção respeitará a finalidade daação, independentemente da missão institucional da unidadeorçamentária responsável por sua realização.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA26§ 3º As atividades que possuem a mesma finalidade deverão ser

classificadas sob um único código de ação, independentemente daunidade executora.

§ 4º O projeto constará somente de uma única esferaorçamentária e de um único programa.

§ 5º Ficam vedadas, na especificação dos subtítulos, referênciasamais de uma localidade, área geográfica ou beneficiária, se determinados.

§ 6º Cada programa identificará as ações necessária para atingiros seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operaçõesespeciais, especificando os respectivos valores para o cumprimentodas metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pelarealização da ação.

§ 7° O produto e a unidade de medida deverão ser compatíveiscom os especificados para cada ação, constantes do Plano Plurianual2016 -2019.

§ 8º As regiões de planejamento que identificarão a localizaçãofísica da ação nos programas de trabalho integrantes da Lei OrçamentáriaAnual deverão ser compatíveis com as constantes no Plano Plurianualpara o quadriênio 2016-2019.

Art. 8º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socialcompreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus órgãos,fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo PoderPúblico, bem como das empresas públicas, sociedades de economiamista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria docapital social com direito a voto e que dele recebam recursos do TesouroEstadual, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira,da receita e da despesa, ser registrada no Sistema Integrado deAdministração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, ouem outro sistema que vier a substituí-lo, observadas as normas da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 4de maio de 2000, e consoante às diretrizes estabelecidas no PlanoPlurianual 2016-2019.

§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as empresas públicasou sociedades de economia mista que recebam recursos do Estadoapenas em virtude de:

I - participação acionária;II - fornecimento de bens ou prestação de serviços;III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.§ 2º A empresa destinatária de recursos na forma prevista do

inciso I do § 1º deste artigo deve divulgar, mensalmente, pela internet,as informações relativas à execução das despesas do Orçamento deInvestimento, discriminando os valores autorizados e os executadosmensalmente.

Art. 9º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e deInvestimento discriminarão a despesa por Esfera Orçamentária,classificação institucional, funcional e estrutura programática em seumenor nível, grupo de natureza de despesa, o identificador de resultadoprimário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte derecursos.

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar cadatipo de orçamento, conforme o art. 136 da Constituição Estadual,constando na Lei Orçamentária pelas seguintes legendas:

I - Orçamento Fiscal - (F);II - Orçamento da Seguridade Social - (S);III - Orçamento de Investimento - (I)§ 2º A classificação institucional é representada pelos órgãos

orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentáriasque são o menor nível da classificação institucional.

§ 3º A classificação funcional e estrutura programática, de quetrata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminadade acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 4º As categorias econômicas são as Despesas Correntes e asDespesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e4.

§ 5º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituemagregação de elementos de despesa de mesmas características quantoao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:

I - pessoal e encargos sociais (GND 1);II - juros e encargos da dívida (GND 2);III - outras despesas correntes (GND 3);IV - investimentos (GND 4);V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas

referentes à constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5);VI - amortização da dívida (GND 6).§ 6º A Reserva de Contingência, prevista no art. 13desta Lei,

será classificada no GND 9.§ 7º O identificador de resultado primário (RP), de caráter

indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primárioprevisto no art. 5º desta Lei, devendo constar no Projeto de LeiOrçamentária de 2017 e na respectiva Lei em todos os grupos denatureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia decálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constaráda mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2017,nos termos do art. 12, inciso II, desta Lei, se a despesa é:

I - financeira (RP 0);II - primária obrigatória, quando constar do Anexo III desta Lei

(RP 1);III - primária discricionária, assim considerada aquela não

incluída no Anexo III desta Lei (RP 2);IV – primária discricionária relativa ao Plano de

Desenvolvimento Socioeconômico - PDS (RP 3).§ 8º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações

destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvadas a Reservade Contingência.

§ 9º Os subtítulos enquadrados no Plano de DesenvolvimentoSocioeconômico - PDS não poderão abranger dotações com identificadorde resultado primário diferente de RP 3.

§ 10 A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursosserão aplicados:

I - indiretamente, mediante transferência financeira:a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades;b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.II - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário

ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgãoou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

§ 11 A especificação da modalidade de que trata est e artigoobservará, no mínimo, o seguinte detalhamento:

I - Transferências à União (20);II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);III - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito

Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da LeiComplementar nº 141 de 2012 (35);

IV - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao DistritoFederal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementarnº 141 de 2012 (36);

V - Transferências a Municípios (40);VI - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo (41);VII - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta

de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementarnº 141 de 2012 (45);

VIII - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à contade recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141 de 2012(46);

IX - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos(50);

X - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos(60);

XI - Transferências a Instituições Multigovernamentais (70);XII - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato

de rateio (71);

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 27XIII - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato

de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Leicomplementar nº141 de 2012 (73);

XIV - Transferências a Consórcios Públicos mediante contratode rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei complementarnº141 de 2012 (74);

XV - Transferências a Instituições Multigovernamentais à contade recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Leicomplementarnº141 de 2012 (75);

XVI - Transferências a Instituições Multigovernamentais àconta de recursos de que trata o art. 25 da Lei complementar nº141 de2012 (76);

XVII - Transferências ao Exterior (80);XVIII - Aplicações Diretas (90);XIX - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscais e da SeguridadeSocial (91);

XX - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141 de 2012 (95);

XXI - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art.25da Lei Complementar nº 141 de 2012 (96);

XXII - A Definir (99);§ 12 O empenho da despesa não poderá ser realizado com

modalidade de aplicação a definir (99);§ 13 Quando a operação a que se refere o § 11 deste artigo for

identificada apenas na execução orçamentária, antes da emissão danota de empenho, a unidade orçamentária solicitará à Secretaria deEstado do Planejamento e Orçamento a troca da modalidade deaplicação na forma prevista no art. 33 desta Lei.

§ 14 O identificador de uso destina-se a indicar se os recursoscompõem contrapartida estadual de empréstimos ou de doações , oudestinasse a outras aplicações, constando do Projeto e da LeiOrçamentária de 2017e de seus créditos adicionais pelos seguintesdígitos, que antecederão o código das fontes de recursos:

I - recursos não destinados à contrapartida (0);II - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para

Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (1);III - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano

de Desenvolvimento - BID (2);IV - contrapartida de empréstimos do Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (3);V - contrapartida de outros empréstimos (4);VI - contrapartida de convênios (5);VII - outras contrapartidas (6);Art. 10. Todo e qualquer crédito orçamentário serão consignados

diretamente independentemente do grupo de natureza de despesa emque for classificado, à unidade orçamentária responsável pelas açõescorrespondentes, vedando-se a consignação de crédito, a título detransferência a unidades orçamentárias integrantes dos OrçamentosFiscal e da Seguridade Social.

§ 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput desteartigo, bem como à vedação contida no art. 138, inciso VI, daConstituição do Estado, a descentralização de créditos orçamentáriospara execução de ações de responsabilidade da unidade orçamentáriadescentralizadora.

§ 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades previstasnos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o dispostono § 1º deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio deempenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 17de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 a que serefere o art.9º, § 11, inciso XIX, desta Lei.

Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017, que o PoderExecutivo encaminhará à Assembleia Legislativa e a respectiva Leiserão constituídos de:

I - texto da lei;II - os seguintes quadros orçamentários consolidados, incluindo

os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320,de 1964:

a) evolução da receita do Tesouro Estadual, segundo ascategorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminandocada imposto e contribuição de que trata o art. 204 da Constituição doEstado;

b) evolução da despesa do Tesouro Estadual, segundo ascategorias econômicas e grupos de despesa;

c) despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa egrupo de despesa;

d) recursos do Tesouro Estadual, diretamente arrecadados, nosOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão;

e) programação referente à manutenção e ao desenvolvimentodo ensino, nos termos do art. 220 da Constituição do Estado, em nívelde órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;

f) resumo das fontes de financiamento e da despesa doOrçamento de Investimento, segundo órgão, função, subfunção eprograma;

g) fontes de recursos por grupos de despesas;h) despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

segundo os programas de governo, detalhado por atividades, projetose operações especiais;

III - os seguintes quadros orçamentários adicionais:a) quadro consolidado do orçamento da Administração Direta;b) quadro consolidado dos orçamentos das autarquias, das

fundações públicas e dos fundos estaduais;c) quadro consolidado do Orçamento Fiscal;d) demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção

e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do dispostono art. 220 da Constituição do Estado, no art. 212 da ConstituiçãoFederal e no art. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de19 de dezembro de 2006;

e) demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações eserviços públicos de saúde, para efeito do cumprimento do dispostoda Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000,regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de2012;

f) demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do dispostono art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000.

IV - Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,discriminando as receitas e as despesas, na forma definida nesta Lei;

V - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere oinciso II, § 5º do art. 136 da Constituição do Estado, na forma definidanesta Lei;

VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referenteaos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. Os quadros orçamentários consolidados e asinformações complementares exigidas por esta Lei identificarão, logoabaixo do respectivo título, o dispositivo legal a que se referem.

Art. 12. A mensagem que encaminhar o Projeto de LeiOrçamentária de 2017 conterá:

I - análise da conjuntura econômica do Estado e das políticaseconômica e social do Governo;

II - avaliação das necessidades de financiamento do GovernoEstadual, explicitando receitas e despesas bem como indicando osresultados primário e nominal previstos no Projeto de Lei Orçamentáriade 2017, os estimados para 2016 e os observados em 2015.

Art. 13. No Projeto de Lei Orçamentária enviado à AssembleiaLegislativa, a dotação para a Reserva de Contingência, equivalerá a, nomínimo, até 2,5% (dois e meio por cento) da Receita Corrente Líquidado exercício anterior.

Parágrafo único. A dotação orçamentária de que trato caputdeste artigo poderá ser utilizada conforme o disposto na alínea “b”,inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,bem como para abertura de créditos adicionais, nos termos da PortariaInterministerial nº 163, de 4 de maio de 2001.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA28Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na

elaboração e execução dos orçamentos, as eventuais modificaçõesocorridas na estrutura organizacional do Estado, bem como, naclassificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações naLegislação Federal.

Art. 15. Os órgãos do Poder Executivo, o Poder Legislativo, oPoder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estadoencaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento,por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIPLAN,ou de outro sistema que vier a substituí-lo, a partir de 20 de julho de2016 e até data a ser estipulada por aquela Secretaria, suas respectivaspropostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de LeiOrçamentária de 2017 .

CAPÍTULO IIIDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

ORÇAM ENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção IDas Diretrizes Gerais

Art. 16. A elaboração e a aprovação dos Projetos de LeiOrçamentária de 2017 e de créditos adicionais bem como a execuçãodas respectivas leis deverão ser realizadas de acordo com o princípioda publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal epermitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informaçõesrelativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º Serão divulgados pelo Poder Executivo na Internet:I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias;II - as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei

Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;III - o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e seus Anexos;IV - a Lei Orçamentária de 2017 e seus Anexos;V - Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório

de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos;VI - a execução orçamentária da receita e da despesa nos termos

das Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009.§ 2º Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública

do Estado poderão realizar audiências públicas com a finalidade deestimular a participação popular no debate e aprimoramento do Projetode Lei Orçamentária de 2017.

Art. 17. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, doPoder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública doEstado terão, como limite para outras despesas correntes em 2017, oconjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do ano de 2016,corrigida pela variação acumulada do Índice de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, para o período de julho de 2015 a junho de 2016.

Parágrafo único. No cálculo do limite a que refere-se o caputdeste artigo serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento deprecatórios e despesas de capital destinadas a obras.

Art. 18. É vedada a destinação de recursos para atender adespesas referentes a ações que não sejam de competência do Estado,nos termos da Constituição Estadual.

Parágrafo único: As unidades orçamentárias responsáveispela execução de políticas públicas consignarão em suas propostasorçamentárias, de forma compatível com a Lei nº10.375, de 16 dedezembro de 2015 – PPA 2016-2019, dotação suficiente para ofuncionamento dos respectivos Conselhos Estaduais.

Art. 19. Além da observância do que dispõe esta Lei, a LeiOrçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirãoprojetos novos se:

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos osprojetos em andamento;

II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapaou a obtenção de uma unidade completa.

III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para operíodo 2016-2019 e suas revisões.

§ 1º. Serão entendidos como projetos em andamento aquelesque a execução financeira, até 30 de junho de 2016, ultrapassar 10%(dez por cento) do seu custo total estimado.

§ 2º. Entre os projetos em andamento, terão precedência naalocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual deexecução física.

§ 3° Os investimentos em obras públicas e demais projetos,sempre que possível, serão discriminados por Território de Identidadeou Município, observada a regionalização estabelecida no PlanoPlurianual.

§ 4° Os investimentos com duração superior a um exercíciofinanceiro somente serão contemplados quando previstos no PlanoPlurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, conforme disposto no §1º do art. 138 da Constituição Estadual e no § 5º do art. 5º da LeiComplementar nº 101/00;

Art. 20. Dotações relativas às operações de crédito externassomente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2017se contratadas ou encaminhadas à apreciação do Senado Federal até 30de junho de 2016.

Art. 21. O Projeto de Lei e a Lei Orçamentária de 2017 somenteconterão programação compatível, com o disposto na Lei nº 10 .375,de 16 de dezembro de 2015 - Plano Plurianual 2016-2019, e suasalterações.

Seção IIDas Disposições sobre Débitos Judiciais

Art. 22. O Poder Judiciário encaminhará até 20 de julho de0162ou dez dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o queocorrer por último, à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento,a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a seremincluídos na proposta orçamentária de 2017, conforme determina oart. 100 da Constituição Federal e o art. 79 da Constituição do Estado,discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações,e por grupo de despesas, especificando:

I - número da ação originária;II - memória de cálculo da correção do valor, quando houver;III - número do precatório;IV - tipo de causa julgada;V - data da autuação do precatório;VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda;

VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatórioa ser pago;

VIII - data do trânsito em julgado.Parágrafo único. A relação dos débitos de que trata o caput

deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenhamcertidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelomenos uma das seguintes condições:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou

qualquer impugnação aos respectivos cálculos.Art. 23. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,

os órgãos da Administração Pública Estadual direta e indiretasubmeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios àapreciação da Procurador ia Geral do Estado, antes do atendimento darequisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadaspor aquela unidade.

Parágrafo único: Os recursos alocados na Lei Orçamentáriade 2017, destinados ao pagamento de precatórios judiciários ou aocumprimento de débitos judiciais transitados em julgado consideradosde pequeno valor, somente poderão ser cancelados para a abertura decréditos suplementares ou especiais com outra finalidade medianteautorização específica da Assembleia Legislativa.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 29

Seção IIIDa Destinação de Recursos ao Setor Privado e a Pessoas

Físicas

Art. 24. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária de 2017 e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais,ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativosque realizem atividades de natureza continuada e que comprovemfuncionamento regular há pelo menos dois anos, e que preencham umadas seguintes condições:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita,nas áreas de assistência social, saúde ou educação e tenham oreconhecimento de Utilidade Pública Estadual ou Municipal.

II - sejam vinculadas a organismos internacionais de naturezafilantrópica, institucional ou assistencial;

III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal,no art. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias bemcomo n a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, aentidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração defuncionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de2017 por três autoridades locais e comprovante de regularidade domandato de sua diretoria.

§ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título desubvenções sociais.

§ 3º É vedado, pagamento a qualquer título, a empresas privadasque tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ouempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ouassemelhados.

§ 4º É vedado, o pagamento a qualquer título, a agente públicoda ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnicaou assemelhados, por intermédio de convênios ou instrumentoscongêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãosou entidades de direito público.

Art. 25. É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentáriade 2017 e em seus créditos adicionais, a título de auxílios para entidadesprivadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que comprovemfuncionamento regular há pelo menos três anos, e que sejam:

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas parao ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolaspúblicas estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidaspela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC;

II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, pararecebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doadospor organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;

III -voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto egratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia eoutras entidades sem fins lucrativos e que estejam inscritas noConselho Municipal de Assistência Social-CMAS e cadastradas noCadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS;

IV - signatárias de contrato de gestão celebrado com aAdministração Pública Estadual, não qualificada como organizaçõessociais nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

V - consórcios intermunicipais de saúde, assistência social esegurança alimentar, constituídos exclusivamente por entes públicos,legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com aAdministração Pública Estadual e que participem da execução deprogramas nacionais de saúde;

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil deInteresse Público - OSCIPS, conforme a Lei nº 101 de 4 de maio de2000, Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e Lei 13.019 de 31 de julhode 2014.

VII - contribuam diretamente para o alcance das diretrizes,objetivos e metas previstos no Plano Plurianual 2016-2019.

Art. 26. Sem prejuízo da observância das condiçõesestabelecidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a inclusão de dotação na LeiOrçamentária de 2017 e sua execução dependerão, ainda, de:

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a s eremobservadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversãono caso de desvio de finalidade;

II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;

III - identificação do beneficiário e do valor transferido norespectivo termo de parceria, convênio ou instrumento congênere.

Art. 27. A execução das ações de que tratam os arts. 24 e 25desta Lei ficam condicionadas à autorização específica exigida pelocaput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Seção IVDas Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá asdotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência eassistência social, obedecerá ao disposto nos arts. 203 e 204 daConstituição do Estado e contará, dentre outros, com recursosprovenientes:

I - da contribuição para o sistema de seguridade social doservidor estadual, que será utilizada para despesas com benefíciosprevidenciários e assistenciais dos servidores do Estado;

II - de convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos eentidades que integram o Orçamento da Seguridade Social;

III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, deórgãos, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente,o orçamento referido no caput;

IV - do Orçamento Fiscal.Parágrafo único. A destinação de recursos para atender a

despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistênciasocial obedecerá ao princípio da descentralização.

Art. 29. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 incluirão osrecursos necessários ao atendimento da aplicação mínima em ações eserviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na EmendaConstitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, regulamentada pelaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Seção VDas Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 30. O Orçamento de Investimento, previsto no art. 136, §5º, inciso II, da Constituição do Estado, abrangerá as empresas em queo Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto e dele constarão todos os investimentos realizados,independentemente da fonte de financiamento utilizada.

§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentáriaa que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, serão consideradas investimento as despesas com:

I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado,excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprioda empresa ou destinados a terceiros;

II - benfeitorias realizadas em bens do Estado por empresasestatais;

III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviçospúblicos concedidos pelo Estado.

§ 2º A despesa será discriminada nos termos do art.9º desta Lei,especificando a classificação funcional, a categoria de programação emseu menor nível e as fontes previstas no § 3º deste artigo.

§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento doinvestimento de cada entidade referida neste artigo será feito de formaa evidenciar os recursos:

I - gerados pela empresa;II - oriundos de participação do Estado no capital social;III - oriundos de operações de crédito internas e externas;

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA30IV - de outras origens.§ 4º A programação dos investimentos à conta de recursos

oriundos dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, inclusivemediante participação acionária, observará o valor e a destinaçãoconstantes do orçamento original.

§ 5º Não integrarão o Orçamento de Investimento as empresasestatais dependentes, conforme definido no inciso III do art.2º da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º Não se aplicam às empresas integrantes do Orça mento deInvestimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento edemonstrações contábeis.

§ 7º Excetua-se do disposto no § 6º deste artigo a aplicação, noque couber dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,para as finalidades a que se destinam.

Seção VIDas Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Art. 31. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerãoao disposto no § 2º do Art. 137 da Constituição do Estado, sendovedada a indicação de recursos provenientes de anulação das seguintesdespesas:

I - dotações financiadas com recursos vinculados;II - dotações referentes a contrapartidas;III - dotações referentes a obras em execução;IV - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados;V - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;VI - dotações referentes a encargos financeiros do Estado;VII - dotações correspondentes às ações relativas a o Plano de

Desenvolvimento Socioeconômico – PDS.Art. 32. As emendas apresentadas deverão estar compatíveis,

em seu objeto de gasto, com a finalidade das ações a que estãorelacionadas.

Parágrafo único - Os termos de colaboração ou de fomentoque envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leisorçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebradossem chamamento público, exceto, em relação aos acordos decooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato,doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recursopatrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento públicoobservará o disposto nesta Lei, conforme estabelece o art. 29, da LeiFederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.”

Seção VIIDas Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória

do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 33. As fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social, as fontes de financiamento do Orçamento deInvestimentos, os subtítulos, as modalidades de aplicação, osidentificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentáriasdas ações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditosadicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados,justificadamente, para atender às necessidades de execução, seautorizados por meio de portaria do Secretário de Estado doPlanejamento e Orçamento.

Parágrafo único. Portaria do Secretário de Estado doPlanejamento e Orçamento poderá modificar códigos e títulos das ações,desde que constatado erro material de ordem técnica ou legal, observadaa compatibilidade com o Plano Plurianual 2016-2019.

Art.34. Poderão ser incorporados ao orçamento anual, medianteabertura de crédito adicional suplementar, os programas e açõesconstantes do Plano Plurianual 2016-2019, que não foram incluídos noProjeto de Lei do Orçamento de 2 017.

Art. 35. Acompanharão os projetos de lei dos créditos especiaismensagem que os justifiquem e evidencie o objetivo do crédito proposto.

Art. 36. Para fins do disposto no art. 136, § 8º, da Constituiçãodo Estado, considera-se crédito suplementar a criação de grupo denatureza de despesa em ação existente.

Art. 37. Os créditos adicionais aprovados pela AssembleiaLegislativa serão considerados automaticamente abertos com a sançãoe publicação da respectiva Lei.

Art. 38. Os créditos à conta de recursos de excesso dearrecadação conterá a atualização das estimativas de receitas para oexercício, comparando-as com as estimativas constantes da LeiOrçamentária de 2017, apresentadas as parcelas já utilizadas em créditosadicionais abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.

Art. 39. A abertura de créditos adicionais à conta de superávitfinanceiro conterá informações relativas a:

I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte derecursos;

II - créditos reabertos no exercício de 2017;III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em

tramitação;IV - saldo do superávit financeiro do exercício de2016, por

fonte de recursos.Art. 40. As propostas de abertura de créditos suplementares

autorizados na Lei Orçamentária de 2017, quando se tratar de anulaçãode dotação, devem evidenciar o objetivo do crédito proposto.

§ 1º Os créditos a que se refere o caput deste artigo, comindicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos, nos termosdo art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bemcomo os abertos à conta do excesso de arrecadação de receitas próprias,apurados conforme disposto no art. 38 desta Lei, serão abertos, noâmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério PúblicoEstado e da Defensoria Pública do Estado, por atos, respectivamente:

I - dos Presidentes da Assembleia Legislativa do Estado, doTribunal de Contas e do Tribunal de Justiça;

II - do Procurador Geral de Justiça;III - do Defensor Público-Geral.§ 2º Os créditos de que trata o § 1º deste artigo serão incluídos

no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados eMunicípios - SIAFEM, ou em outro sistema que vier a substituí-lo,pelos respectivos órgãos.

Art. 41. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,conforme disposto no art. 138, § 2º, da Constituição do Estado, seráefetivada, se necessário, mediante ato do Governador do Estado, até28 de abril de 2017.

Parágrafo único. Os créditos reabertos na forma do caput desteartigo serão incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeirapara Estados e Municípios - SIAFEM, ou em outro sistema que vier asubstituí-lo, exclusivamente por intermédio de transmissão de dadosdo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIP LAN, ou deoutro sistema que vier a substituí-lo.

Art. 42. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotaçõesorçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditosadicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,incorporação ou desmembramento de órgãos e entidade s bem como dealterações de suas competências ou atribuições, mantida a estruturaprogramática, expressa por categoria de programação, inclusive ostítulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivodetalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa,fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de usoe de resultado primário.

Parágrafo único. A transposição, transferência ouremanejamento não poderá resultar em alteração dos valores dasprogramações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditosadicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificaçãofuncional.

Art. 43. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 não forsancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2016,a programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 31(um doze avos) da proposta remetida à Assembleia Legislativa,multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectivalei.

§ 1º O limite previsto no caput deste artigo não se aplica aoatendimento de despesas com:

I - obrigações constitucionais ou legais do Estado, relacionadasno Anexo III desta Lei;

II - pagamento de bolsa de estudo observado o disposto nosarts. 70 a 77 da LDB e a Portaria CAPES-MEC nº 64, de 24 de marçode 2010;

III - ações de prevenção a desastres, classificadas na sub funçãoDefesa Civil;

IV - projeto ou atividade financiada com doações;V - projeto ou atividade financiada com recursos de operações

de crédito externa.§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 33 desta Lei

aos recursos liberados na forma deste artigo.§ 3º Na execução de outras despesas correntes, liberadas na

forma deste artigo, o ordenador de despesa poderá considerar os valoresconstantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 para fins documprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000.

Seção VIIIDas Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira

Art. 44. Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Públicadeverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após apublicação da Lei Orçamentária de 2017, cronograma anual dedesembolso mensal, por órgão, n os termos do art. 8º da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas aocumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único. Excetuadas as despesas com pessoal encargossociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais dedesembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MinistérioPúblico e da Defensoria Pública do Estado terão como referencial orepasse previsto no art. 139 da Constituição do Est ado, na forma deduodécimos.

Art. 45. Se for necessário efetuar a limitação de empenho emovimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo apurará o montantenecessário e informará a cada um dos órgãos referidos no art. 20 dareferida Lei e à Defensoria Pública do Estado, até o vigésimo dia apóso encerramento do bimestre, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput desteartigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao MinistérioPúblico e à Defensoria Pública do Estado o montante que caberá a cadaum na limitação do empenho e da movimentação financeira,acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros eda justificação do ato.

§ 2º O montante da limitação a ser promovida pelos órgãosreferidos no caput deste artigo será estabelecido de forma proporcionalà participação de cada um no conjunto das dotações orçamentáriasiniciais classificadas como despesas primárias fixadas na LeiOrçamentária de 2017, excluídas as:

I - que constituem obrigação constitucional ou lega l do Estadointegrantes do Anexo III desta Lei;

II - classificadas com o identificador de resultado primário 3;III - custeadas com recursos de doações, convênios e parcerias;IV – ações de combate à fome e à pobreza.§ 3º Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública

do Estado, com base na informação a que se refere o § 1º deste artigo,editarão, até o trigésimo dia subsequente ao encerramento do respectivobimestre, ato que evidencie a limitação de empenho e movimentaçãofinanceira.

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda queparcial, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham sido

limitados poderá ser efetuada a qualquer tempo, devendo o PoderExecutivo comunicar à Assembleia Legislativa, aos órgãos referidos noart. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e à DefensoriaPública do Estado, os montantes a serem restabelecidos.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DOESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 46. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria deEstado de Gestão e Previdência, publicará, até 31 de agosto de 2016,tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geralde pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupadospor servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública do Estado observarão ocumprimento do disposto neste artigo.

Art. 47. Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Públicado Estado terão como parâmetros para elaboração de suas propostasorçamentárias de 2017, relativo à pessoal e encargos sociais, a despesacom a folha de pagamento vigente em maio de 2016, compatibilizadacom os eventuais acréscimos legais respeitados os limites impostospelos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º Para efeito de cálculo dos parâmetros a que se refere ocaput deste artigo, por Poder e Órgão, o Poder Executivo colocará àdisposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no §2º do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e daAssembleia Legislativa do Maranhão, o demonstrativo da ReceitaCorrente Líquida que servirá de base para o cálculo dos limites dedespesa de pessoal.

§ 2º A Defensoria Pública do Estado terá como limite naelaboração de sua proposta orçamentária para pessoal e encargos sociaiso percentual de 0,5% a 1,5 % da receita corrente líquida do Estado.

Art. 48. No exercício de 2017, observado o disposto no art.169 da Constituição Federal e no art. 49 desta Lei, somente poderãoser admitidos servidores se, cumulativamente:

I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher,demonstrados na tabela a que se refere o art. 46 desta Lei, bem comoaqueles criados de acordo com o art. 49 desta Lei, ou se houver vacância,após 31 de agosto de 2016, d os cargos ocupados constantes da referidatabela;

II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para oatendimento da despesa;

III - for observado o limite previsto no art. 47 desta Lei.Art. 49. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º,

II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo,fica autorizada as despesas com pessoal relativas a concessões dequaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras bem comoadmissões ou contratações a qualquer título, até o montante dasquantidades e limites orçamentários constantes de Anexodiscriminativo específico da Lei Orçamentária de 2017, cujos valoresdeverão constar da programação orçamentária e serem compatíveiscom os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º O Anexo a que se refere o caput deste artigo conteráautorização somente quando amparada por projeto de lei ou medidaprovisória cuja tramitação seja iniciada na Assembleia Legislativa até16 de setembro de 2016, e terá os limites orçamentários correspondentesdiscriminados, por Poder, Ministério Público e Defensoria Pública doEstado e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da LeiComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com as respectivas:

I - quantificações, para a criação de cargos, funções e empregos,identificando especificamente o projeto de lei, a medida provisória oua lei correspondente;

II - quantificações para o provimento de cargos, funções eempregos, especificando, no caso do primeiro provimento, o projetode lei, a medida provisória ou a lei correspondente;

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA32III - especificações, relativas a vantagens, aumentos de

remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando oprojeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente.

§ 2º O Anexo de que trata o § 1º deste artigo considerará, deforma segregada, provimento e criação de cargos, funções e empregose será acompanhado dos valores relativos à despesa anualizada, facultadasua atualização, durante a apreciação do projeto, pela Secretaria deEstado do Planejamento e Orçamento, no prazo fixado pelo § 4º do art.137, da Constituição do Estado.

Art. 50. Não se aplica a obrigatoriedade de inclusão no Anexoa que se refere o art. 49 à revisão geral das remunerações, subsídios,proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos,dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário bem como do MinistérioPúblico, da Defensoria Pública do Estado, das autarquias e dasfundações públicas estaduais, cujo percentual será único para todos osservidores abrangidos por este artigo e definido em lei específica.

Art. 51. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa compessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não seenquadrem nas exigências dos arts. 46, 48 e 49 dependerá de aberturade créditos adicionais.

Art. 52. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins decálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente dalegalidade ou validade dos contratos.

Parágrafo único. Não se considera substituição de servidores eempregados públicos, para efeito do caput deste artigo os contratos deterceirização relativos à execução indireta de atividades que sejamacessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos queconstituem área de competência legal do órgão ou entidade.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO

Art. 53. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativaprojetos de lei sobre matéria tributária que deva ser alterada, visandoao seu aperfeiçoamento, à adequação a diretrizes constitucionais eajustamento às determinações de l eis complementares federais.

§ 1º Poderão ser instituídos polos de desenvolvimento regionaisou setoriais, mediante alterações na legislação tributária e observadasas vocações econômicas de cada região.

§ 2º Nas propostas de alteração da legislação tributária deveráconstar demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário, quediscriminará a previsão de receita do tributo e o respectivo percentualde aumento ou de renúncia de receita.

Art. 54. Na estimativa das receitas do Projeto de LeiOrçamentária de 2017 e da respectiva Lei poderão ser considerados osefeitos de propostas de alterações na legislação tributária, inclusivequando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto deproposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medidaprovisória que esteja em tramitação na Assembleia Legislativa.

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto deLei Orçamentária de 2017:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislaçãoe especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cadauma das propostas e seus dispositivos;

II - será identificada a despesa condicionada à aprovação dasrespectivas alterações na legislação.

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou osejam parcialmente, até noventa dias após a publicação da LeiOrçamentária de 2017, de forma a não permitir a integralização dosrecursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serãocanceladas mediante decreto.

§ 3º O atendimento de programação cancelada nos termos do §2º deste artigo far-se-á por meio da abertura de crédito suplementar.

§ 4º O projeto de lei ou medida provisória que institua ou alteretributo somente será aprovado ou editada, respectivamente, se

acompanhada da correspondente demonstração da estimativa doimpacto na arrecadação, devidamente justificada.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA

ESTADUAL

Art. 55. As operações de crédito interna e externa reger-se- ãopelo que determinam a Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001, ea Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, todas do SenadoFederal, e na forma do Capítulo VII, da Lei Complementar nº 101, de4 de maio de 2000.

§1º A administração da dívida interna e externa contratada e acaptação de recursos por órgãos ou entidades da Administração PúblicaEstadual, obedecida à legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidadede recursos para atender:

I - mediante operações e/ou doações, junto a instituiçõesfinanceiras nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas,organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais:

a) ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ouentidade;

b) aos investimentos definidos nas metas e prioridades doGoverno do Estado;

c) ao aumento de capital das sociedades em que o Estadodetenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direitoa voto;

II - mediante alienação de ativos:a) ao atendimento de programas sociais;b) ao ajuste do setor público e redução do endivida mento; c) à

renegociação de passivos.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. A execução da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditosadicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na AdministraçãoPública Estadual.

Art. 57. A despesa não poderá ser realizada se não houvercomprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária paraatendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilizea sua realização sem observar a referida disponibilidade.

§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativosà gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente desua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demaisconsequências da inobservância do disposto no caput deste artigo.

§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira epatrimonial, no âmbito do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira para Estados e Municípios - SIAFEM, ou em outro sistemaque vier a substituí-lo, após 31 de dezembro de 2017, relativos aoexercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins deelaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ser efetuadosno prazo e na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema deContabilidade Estadual.

Art. 58. Para efeito do disposto no art. 60 da Lei nº 4.320 de 17de março de 1964, considera-se contraída a obrigação no momento daemissão da Nota de Empenho.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação deserviços já existentes e destinados à manutenção da AdministraçãoPública Estadual, consideram-se compromissadas apenas as prestaçõescujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro,observado o cronograma pactuado.

Art. 59. A ordem bancária ou outro documento por meio doqual se efetue o pagamento de despesa, inclusive de restos a pagar,indicará a nota de empenho correspondente.

Art. 60. O Poder Executivo atualizará a relação de que trata oAnexo III sempre em razão de emenda constitucional ou lei de queresultem obrigações para o Estado.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 33Parágrafo único. O Poder Executivo poderá inclui outras

despesas na relação de que trata o caput deste artigo, desde quedemonstre que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado.

Art. 61. O Poder Executivo colocará a disposição do PoderLegislativo dados e informações constantes da Lei Orçamentária Anuale dos Créditos Adicionais, inclusive em meio magnético deprocessamento de dados, bem como os detalhamentos utilizados nasua consolidação.

Art. 62. As despesas referenciadas em moeda estrangeira serãoconvertidas em moeda nacional, segundo a taxa de câmbio vigente noprimeiro dia útil do mês de junho de 2016.

Art. 63. Os acordos trabalhistas dos órgãos da AdministraçãoIndireta só poderão ser celebrados pelos dirigentes após parecer daProcuradoria-Geral do Estado, do Comitê de Gestão Orçamentária,Financeira e de Política Salarial e aprovação do Governador do Estado.

Art. 64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 192/2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise do Veto Total aposto ao Projeto de Lei

Ordinária nº 074/2016, de autoria do Senhor Deputado Cabo Campos,que dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor deAmbulância no âmbito do Estado do Maranhão em conformidade como que estabelece a Lei Federal nº 12.998/2014.

Nas razões do veto, alega o Excelentíssimo Governadordo Estado que o Projeto, ora vetado, pretende o reconhecimento daprofissão de Condutor de Ambulância, bem como a disponibilizaçãode vagas para essa Classe Profissional em Concursos PúblicosEstaduais, assim como a proibição do transporte de pacientes emambulâncias sem equipamento completo de enfermagem.

Alega ainda, o Excelentíssimo Governador do Estado, nasrazões do veto, que a proposição colide frontalmente com o interessepúblico e com as disposições constitucionais de regência, notadamente,àquelas que regulam a competência legislativa dos entes federados(Art. 22, XVI, da CF/88), assim como as que dispõe sobre a iniciativapara o processo de elaboração das Leis no âmbito estadual (Art. 43,III, da CE/89).

De acordo com o art. 47, da Constituição Estadual, o Projetode Lei aprovado por esta Casa, “será enviado à sanção governamental.Se o Governador do Estado considerar a proposição, no todo ou emparte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á,total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado da datado recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, aoPresidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto”.

O veto é o ato de rejeição pelo Poder Executivo do Projeto deLei aprovado pelo parlamento, sendo um irrevogável, devendo tercomo fundamento a inconstitucionalidade da Lei ou a carência dointeresse público, podendo ser total ou parcial.

Primeiramente, vale aqui salientar que a Lei nº 12.998/14 emseu art.27 que acrescenta o art. 145-A ao Código de Transito, estáprevendo a necessidade de treinamento e reciclagem para pessoas queforem conduzir ambulância. E no art.28 da Lei supramencionada estáconcedendo a possibilidade de associação sindical, não estáregulamentado a profissão, vejamos:

“Art.27. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Códigode Transito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinteart.145-A:“Art.145-A. Além do disposto no art.145, para conduzirambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamentoespecializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5(cinco) anos, nos termos da normatização do Cotran”Art.28. Assegura-se aos condutores de ambulâncias odireito de associação sindical na forma do § 3º do art.511

da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovadapelo Decreto –Lei nº 5.452, de 1º de maior de 1943".

Também, vale aqui dizer que não se aplica à AdministraçãoPública do Estado do Maranhão as normas da CLT e sim o Estatuto doServidores Públicos e as Leis de Cargos e Salários dos Poderes Estaduaise das Carreiras Especificas, onde contém os cargos, carreiras e saláriosda Administração Estadual, sendo da competência de cada Poder ainiciativa de Lei para tal fim.

O art. 2º do Projeto de Lei, estabelece que o Governo do Estadodeverá disponibilizar vagas nos concursos públicos para condutor deambulância, porém o art. 43 da Constituição Estadual determina que éda competência privativa do Governador incitativa de lei que tratasobre “criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. “

No tocante ao art. 3º, que assegura vagas de Condutores deAmbulância aos concursos realizados no Estado do Maranhão,ressaltamos que os Municípios possuem autonomia e cada um organizaseu quadro de pessoal (cargos e salário), não cabendo a ingerência deoutro ente federado.

Em relação ao art. 4º e 5º do Projeto em comento, a MagnaCarta Federal no seu art. 22, inciso XVI, determina que compete àUnião legislar sobre direito do trabalho, in verbis:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;.

Sendo assim, presente Projeto de Lei viola normas decompetência estabelecida na Constituição Federal e Estadual, princípioda autonomia municipal, separação dos poderes, padecendo assim deinconstitucionalidade formal e material.

Assim sendo, as razões do Veto Governamental aposto aoProjeto de Lei nº 074/2016, são convincentes, uma vez que a matériaali tratada é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,consoante dispõe o dispositivo constitucional acima mencionado.

VOTO DO RELATOR:Do exposto, opinamos pela MANUTENÇÃO do Veto Total

aposto ao Projeto de Lei nº 074/2016, por não cumprir os requisitosestabelecidos na Constituição Estadual.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam, por maioria, pela MANUTENÇÃO do Veto Total aposto aoProjeto de Lei nº 074/2016, nos termos do voto do relator, contra ovoto do Senhor Deputado Eduardo Braide.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide- voto contra

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 193 /2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 118/2016, deautoria do Senhor Deputado Glalbert Cutrim, que dispõe da presençade profissionais da Odontologia nos Hospitais da Rede Estadual.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA34É o sucinto relatório.Nos termos previstos na Constituição Federal e na

Constituição Estadual, a proposição em análise éinconstitucional.

Deve-se fazer o questionamento constitucional sobre separlamentar pode iniciar projeto de lei, cujo teor seja estabelecer ouretirar atribuições para órgãos do Poder Executivo, como é o caso emanálise desta proposição.

É sabido que a Constituição Estadual reserva ao Chefe doExecutivo determinadas matérias para iniciativa de projetos de lei:

Art. 43. São de iniciativa privativa do Governador doEstado às leis que disponham sobre: [...]V – criação, estruturação e atribuições das Secretáriasde Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual. (acrescido pela Emendaà Constituição nº 023, de 18/12/1998)

A iniciativa reservada do Poder Executivo é fruto de disciplinaexpressa, conforme acima descrito, não podendo o Poder Legislativodar início a Projeto de Lei destinado a criação, estruturação e atribuiçõesdas Secretarias de Estado ou Órgãos equivalentes

Nota-se, assim, que a Carta Estadual reservou ao Governadordo Estado a iniciativa de projetos de lei que visarem a criação,estruturação e atribuições de órgãos da administração pública estadual.Este dispositivo da Constituição estadual inviabiliza acontinuidade da proposição em análise, apesar da suaimportância, visto que a propositura estabelece diretamenteatribuições para órgãos do Poder Executivo, em especial, obrigaque todos os hospitais da rede pública do Estado do Maranhão,em que haja pacientes internados, tenham a presença decirurgiões-dentistas.

De outro lado, caracteriza-se quebra do princípio constitucionalda separação de poderes, quando o legislador, a pretexto de legislar,administra, caso em espécie, configurando-se desrespeito àindependência e a harmonia entre os poderes.

VOTO DO RELATOR:Desta forma, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº

118/2016, por estar eivado de inconstitucionalidade.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 118/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Antônio Pereira- RelatorDeputado Fábio MacêdoDeputado Ricardo Rios

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 197/2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise do Veto Total aposto ao Projeto de Lei

Ordinária nº 152/2015, de autoria do Senhor Deputado Eduardo Braide,que dispõe sobre as diretrizes para o Programa de Atenção Especial aoIdoso em Centros de Cuidados Diurnos, bem como proteção econvivência adequadas as suas necessidades.

Nas razões do veto, sustentou o Excelentíssimo Governadorque “ao dispor sobre diretrizes para o Programa de atenção especialao idoso e sobre a criação dos Centros de Cuidados Diurnos da

Pessoa Idosa, a proposição legislativa em tela atribui uma série deações a serem desenvolvidas por Secretarias de Estado, a exemplo doatendimento, funcionamento, instalação e prestação de serviços,sobretudo, através de ações específicas da Secretaria de Estado daSaúde”.

Alega ainda, na Mensagem Governamental, que o Projeto deLei ora vetado, não se coaduna com as disposições constitucionais deregência, notadamente aquelas que dizem respeito ao processo formalde elaboração das leis.

A análise feita pelo Chefe do Poder Executivo encontrafundamento no inciso V, do art. 43, da Constituição Estadual. Ei-lo:

“Art. 43 São de iniciativa privativa do Governador doEstado as leis que disponham sobre:(...)V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias deEstado ou órgãos equivalentes e outros Órgãos daadministração pública estadual; “

É o sucinto relatório.No controle de constitucionalidade que cabe ao Chefe do

Executivo Estadual fazer (art. 47, segunda parte, da ConstituiçãoEstadual), deve-se analisar a constitucionalidade e o interesse público.Caso o projeto apresente inconstitucionalidade e/ou seja contrário aointeresse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, apresentando amensagem com as razões do veto.

Assim sendo, as razões do Veto Governamental aposto aoProjeto de Lei nº 152/2015, são convincentes, uma vez que a matériaali tratada é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,consoante dispõe o dispositivo constitucional acima descrito.

VOTO DO RELATOR:Do exposto, opinamos pela MANUTENÇÃO do Veto Total

aposto ao Projeto de Lei nº 152/2015, por não cumprir os requisitosestabelecidos na Constituição Estadual.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam, por maioria, pela MANUTENÇÃO do Veto Total aposto aoProjeto de Lei nº 152/2015, nos termos do voto do relator, contra ovoto do Senhor Deputado Eduardo Braide.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide- voto contra

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 199/2016

RELATÓRIO:Trata-se de Moção nº 009/2016, de autoria do Senhor Deputado

Cabo Campos, que propõe que seja encaminhada Mensagem de Pesarpelo falecimento do Policial Civil Walber de Jesus Conceição Santosque pertencia ao Plantão do Parque do Bom Menino, por ter falecidono dia 13 de junho do corrente ano, vítima de um acidenteautomobilístico.

Com efeito, Moção é a proposição em que é sugerida amanifestação da Assembleia sobre determinado assunto, apelando,aplaudindo ou protestando, (Art.148 do Regimento Interno da Casa).

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 35Por outro lado, o art. 158, IX, do Regimento Interno, deixa

claro que em tais situações a proposição deve ser um “requerimentosujeito à deliberação da Mesa Diretora”, in verbis:

“Art. 158 Será escrito, despachado pelo Presidente, ouvidaa Mesa e publicado no Diário da Assembleia o Requerimentoque solicite:(...)IX - manifestação por motivo de luto nacional oficialmentedeclarado, ou de pesar por falecimento de autoridade oualtas personalidades”

Nestes termos, sugerimos que a matéria seja aprovada, na formade requerimento, submetido à deliberação da Mesa Diretora, nos termosdo dispositivo regimental, acima descrito.

VOTO DO RELATOR:Ante o exposto, opino favoravelmente pela aprovação da

presente Proposição, na forma de Requerimento sujeito à deliberaçãoda Mesa Diretora.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação da Proposição (Moção nº 009/2016), de autoriado Senhor Deputado Cabo Campos, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIN”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Eduardo Braide- RelatorDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo Rios

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 200/2016

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 019/2016,

apresentado pelo Senhor Deputado Fábio Macêdo, que propõe aMedalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao SenhorWeverton Rocha Marques de Sousa - Weverton Rocha, DeputadoFederal integrante da 55ª Legislatura na Câmara Federal.

Nos termos da presente proposição fica concedida a Medalhado Mérito Legislativo “Manuel Beckman” da Assembleia Legislativado Estado do Maranhão ao Senhor Weverton Rocha, Deputado Federal,integrante da 55ª Legislatura na Câmara Federal.

O homenageado, o Senhor Deputado Federal, Weverton Rocha,atualmente, exerce a liderança do PDT na Câmara dos Deputados, ecomo atividade externa exerce o Cargo de Presidente do DiretórioRegional do PDT do Maranhão.

A comenda é regulamentada no art. 139, alínea “a”, doRegimento Interno, com nova redação dada pela Resolução Legislativanº 599/2010, em que determina que serão agraciadas com a Medalhado Mérito Legislativo, aos cidadãos que contribuíram para odesenvolvimento do Estado do Maranhão ou do Brasil, pelos seusméritos especiais ou ainda aos que proporcionarem algum feitoconsiderado notório e forem considerados merecedores do recebimentoda Comenda.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão da homenagem, notadamente os estabelecidos nosdispositivos legais acima citados.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade

e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto de

Resolução Legislativa n.º 019/2016, de autoria do Senhor DeputadoFábio Macêdo.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 019/2016, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 201/2016

RELATÓRIO:Trata-se da análise da constitucionalidade, legalidade,

regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projetode Resolução Legislativa nº 017/2016, de autoria da Mesa Diretora,que dispõe sobre a criação do Programa Visita Cidadã: Conhecendo oPoder Legislativo do Estado do Maranhão.

Conforme a redação do art. 138, V, do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, os projetos de resoluçãoregulam matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa.A competência para a proposição pertence a qualquer deputado, edeve ser encaminhado à Mesa Diretora a qual submeterá a proposiçãoao Plenário desta Casa Legislativa.

Cuidando-se de matéria estritamente interna corporis destaCasa Legislativa, vê-se que a proposição encampa tema que dependeunicamente da deliberação de seus membros. É que a ordem jurídico-constitucional assegurou a cada poder, dentro do sistema da divisãoharmônica de funções, a exclusiva competência para dispor sobre suaorganização e seus serviços internos.

Veja-se, por oportuno, a valiosa lição de José Afonso da Silva1,segundo o qual:

A independência dos poderes significa: (a) que ainvestidura e a permanência das pessoas num dos órgãosdo governo não dependem da confiança nem da vontadedos outros; (b) que, no exercício das atribuições quelhes sejam próprias, não precisam os titulares consultaros outros nem necessitam de sua autorização; (c) que,na organização dos respectivos serviços, cada um é livre,observadas apenas as disposições constitucionais e legais.

Assim, cada Casa Legislativa, tanto quanto qualquer Tribunalou Chefia do Executivo, é competente para decidir suas questõesadministrativas internas, sem a necessária participação de outro Poder.Nesse sentido, a Constituição Estadual estabelece em seu art. 31:

Art. 31. É da competência exclusiva da AssembléiaLegislativa:I – eleger sua Mesa Diretora e constituir suas comissões;II – elaborar seu Regimento Interno;III – dispor sobre sua organização, funcionamento,polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos,empregos e funções de seus servidores e fixação darespectiva remuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias [...]

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA36Ressalte-se que a espécie normativa escolhida pelo autor da

proposição também é a adequada, nos termos do art. 138, V, doRegimento Interno desta Casa:

Art. 138. Os projetos compreendem: (Redação dada erenumerado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)[...] V - os projetos de resolução destinados a regularcom eficácia de lei ordinária, matéria de competênciaprivativa da Assembléia Legislativa e os de caráterpolítico-processual legislativo ou administrativo, ouquando a Assembléia deva se pronunciar em casosconcretos, tais como: (Redação dada pela ResoluçãoLegislativa nº 599/2010)

Ressalte-se, ainda, que não há óbice à iniciativa de parlamentarpara deflagrar o processo legislativo, pois a matéria não é de iniciativaprivativa da Mesa da Assembleia, como as matérias relacionadas noart. 12 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão.

VOTO DO RELATOR:Sendo assim, opina-se pela aprovação do Projeto de

Resolução Legislativa nº 017/2016, por apresentar-se conformeàs normas constitucionais e regimentais.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa nº 017/2016, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Eduardo Braide- RelatorDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo Rios

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 202/2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 132/2016, de autoria do Senhor DeputadoCabo Campos, que Considera de Utilidade Pública o Corpo deCapelães Oficiais do Brasil - CCOB, com sede e foro no Municípiode São Luís, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos com duraçãoindeterminada, que tem por finalidade promover a educação, bem comoproteção ao ecossistema, promovendo Campanhas em defesa do mesmo.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 132/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 203 /2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 121/2016, deautoria do Senhor Deputado Vinicius Louro, que dispõe sobre aobrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de formacontínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientespreexistentes.

Determina o Projeto de Lei que as prestadoras de serviçocontínuos aos consumidores nas áreas de educação privada,fornecimento de gás, energia elétrica, água, telefonia móvel e fixa, TVpor assinatura, internet e plano de saúde, que operam no Estado doMaranhão, ficarão obrigadas a estender de forma automática a seusantigos clientes os mesmos benefícios oriundos de promoções e ofertasque serviram de atrativos para a aquisição de novos clientes.

Por último, estabelece que a fiscalização ficará ao encargo doInstituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, queinclusive poderá firmar convênios com os Município para a mesmafinalidade.

É o relatório.Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a

juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Leinº 121/2016 apresentado.

Nos termos previstos na Constituição Federal e naConstituição Estadual, a proposição em análise é inconstitucional.

A Carta Magna determina a competência dos Entes Federados,destacando-se o art. 22:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:[...]I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;[...]Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar osEstados a legislar sobre questões específicas das matériasrelacionadas neste artigo.[...]Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DistritoFederal legislar concorrentemente sobre:[...]V - produção e consumo;[...]

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 37VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, aoconsumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico;

Verifica-se, portanto, que a Constituição Federal de 1988reservou à União a competência privativa para legislar sobre direitocivil, não podendo os Estados, os Municípios e o Distrito Federallegislar sobre essa matéria.

A previsão do parágrafo único citado acima prevê que LeiComplementar Federal poderá autorizar os Estados a legislar sobrequestões específicas das matérias relacionadas no artigo, sendo que atéo presente momento não existe a norma regulando sobre o tema abordadona proposição em análise.

A competência concorrente dos Entes da Federação, elencadano art. 24, VIII, citado acima, para defender os consumidores em suasrelações com os fornecedores, não abrange o assunto contratual (dedireito civil), visto que compete à União legislar privativamente sobredireito civil, conforme citado acima.

O Pretório Excelso manifestou-se da seguinte forma:

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixaprazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para aautorização de exames pelas operadoras de plano de saúde.(...) Por mais ampla que seja, a competência legislativaconcorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membrosa editarem normas acerca de relações contratuais, umavez que essa atribuição está inserida na competênciada União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I). (ADI 4.701, rel. min. Roberto Barroso,julgamento em 13-8-2014, Plenário, DJE de 25-8-2014.)___________________________________________________Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços deassistência médico-hospitalar regidos por contratos denatureza privada, universalizando a cobertura de doenças(Lei 11.446/1997 do Estado de Pernambuco). Vício formal.Competência privativa da União para legislar sobredireito civil, comercial e sobre política de seguros (CF,art. 22, I e VII). Precedente: ADI 1.595-MC/SP, rel. min.Nelson Jobim, DJ de 19-12-2002, Pleno, maioria.” (ADI1.646, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-8-2006,Plenário, DJ de 7-12-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.595,rel. min. Eros Grau, julgamento em 3-3-2005, Plenário, DJde 7-12-2006.

Desta forma, legislar sobre relações contratuais é competênciaprivativa da União, não cabendo aos Estados adentrar nessa temáticasob o argumento de defesa do consumidor.

Quanto à legalidade, à juridicidade e à técnica legislativanão haveria objeções a fazer ao Projeto de Lei apresentado.

VOTO DO RELATOR:Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº

121/2016, por encontrar-se contrário às normas constitucionais.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 121/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 205 /2016

RELATÓRIO:Trata-se da análise de constitucionalidade, legalidade e

juridicidade do Projeto de Lei nº 125/2016, de autoria do PoderExecutivo, objeto da Mensagem Governamental nº 050/2016, que “Criao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDPI, e dá outrasprovidências. “

De acordo, com o conteúdo da Mensagem Governamental, amedida visa assegurar o respeito aos direitos sociais do idoso.

O conteúdo do Projeto de lei, em análise, estabelece acomposição da Comissão que irá gerir o Fundo, os recursos que irãoconstituir o referido fundo, bem como onde serão aplicados os recursos.

Em apertada síntese é o relatório.Como é sabido, o devido processo legislativo, conjunto

coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a serobedecido pelos órgãos competentes na produção dos atos normativos,decorre do devido processo legal e além de ser um direito subjetivo dosdeputados, é uma garantia da sociedade, vez que o seu desrespeitoacarreta, inexoravelmente, a inconstitucionalidade do dispositivonormativo.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa do projeto.

A Magna Carta Federal estabelece normas sobre a competênciado Poderes para deflagrar o processo legislativo, essas normas devemser observadas compulsoriamente pelos Estados-Membros nas suasConstituições Estaduais, em obediência ao princípio da simetriaconstitucional.

O princípio da simetria se traduz no dever das ConstituiçõesEstaduais possuir similaridade entre os institutos jurídicos daConstituição Federal.

O art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal prevê a iniciativaprivativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública, observado odisposto no art. 84, VI.

Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatóriada CF, determina em seu art. 43, V, que compete privativamente aoGovernador do Estado dispor criação, estruturação e atribuições dasSecretarias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual. (modificada pela EmendaConstitucional 023/98).”

Consoante artigo supracitado no inciso II, prevê que legislarsobre organização administrativa também é matéria privativa do PoderExecutivo

No caso, o Projeto, em análise, trata da criação do FundoEstadual dos Direitos da Pessoa Idosa, matéria de iniciativa privativado Governado do Estado.

Outrossim, o art. 138, da Constituição Estadual, estabeleceque a instituição de fundos deverá ser precedida de prévia autorizaçãolegislativa, in verbis:

“Art. 138 São vedados:IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, semprévia autorização legislativa.”

A autorização se materializa com o envio do Projeto de Leipara esta Casa Legislativa para que possa ser analisado e votado peloparlamento nos termos do processo legislativo.

Com efeito, o presente Projeto de Lei cumpre a reserva deiniciativa, sendo formalmente constitucional e no mais não vislumbramosnenhuma inconstitucionalidade material, ilegalidade ou antijuridicidade,podendo assim adentrar no ordenamento jurídico.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA38VOTO DO RELATOR:

Do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação doProjeto de Lei nº 125/2016, em face de sua constitucionalidade, legalidadee juridicidade.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 125/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Roberto Costa- RelatorDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo Braide

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 206 /2016

RELATÓRIO:Trata-se da análise de constitucionalidade, legalidade e

juridicidade do Projeto de Lei nº 124/2016, de autoria do PoderExecutivo, objeto da Mensagem Governamental nº 049/2016, que“Institui o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas -CEPD, cria o Fundo Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas -FEPD, e dá outras providências. “

De acordo, com o conteúdo da Mensagem Governamental “aproposta se insere no conjunto de providências destinadas a zelarpela segurança pública. “

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,compete à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania,pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnicalegislativa do projeto.

A Magna Carta Federal estabelece normas sobre a competênciado Poderes para deflagrar o processo legislativo, essas normas devemser observadas compulsoriamente pelos Estados-Membros nas suasConstituições Estaduais, em obediência ao princípio da simetriaconstitucional.

O princípio da simetria se traduz no dever das ConstituiçõesEstaduais possuírem similaridade entre os institutos jurídicos daConstituição Federal.

O art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal prevê a iniciativaprivativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública, observado odisposto no art. 84, VI.

Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatóriada CF, determina em seu art. 43, V, que compete privativamente aoGovernador do Estado dispor criação, estruturação e atribuições dasSecretarias de Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual. (Mod ificado pela EmendaConstitucional 023/98)”

Nota-se que o presente Projeto observa a reserva de iniciativa,sendo assim formalmente constitucional.

No tocante a técnica legislativa o referido Projeto de Lei dizque está criando o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogase o Fundo Estadual, porém se faz necessário dizer que tanto oConselho quanto o Fundo já existem com denominação deConselho Estadual de Políticas sobre Drogas criado através da Lei nº8.719, de 28 de novembro de 2007 e o Fundo Estadual de Políticassobre Drogas criado pela Lei nº 8.759 de 25 de março de 2008.

Sendo assim, o presente Projeto está apenas dispondo e nãocriando o Conselho e Fundo porque já existem, por isso sugerimosalteração na ementa e nos artigos 1º e 9º:

Ementa “Dispõe sobre o Conselho Estadual de PolíticasPúblicas sobre Drogas – CEPD e sobre o Fundo Estadualde Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outrasprovidências.”“Art. 1º O Conselho Estadual de Políticas Públicas sobreDrogas –CEPD/MA é um órgão da estrutura administrativada Secretaria de Saúde - SES e integrante do Sistema Nacionalde Políticas Públicas sobre Drogas-SISNAD.”“Art. 9º O Fundo Estadual de Políticas Públicas sobreDrogas-FEPD tem por finalidade assegurar recursos parao desenvolvimento da Política Estadual sobre Drogas, sobresponsabilidade dos órgãos estaduais complementadospelas entidades da Sociedade Civil que integram o SistemaEstadual sobre Drogas - SIEPOD.”

Também há necessidade de alteração do art.15, pois verifica-seque houve um erro ao revogar Lei nº 8.179/08 (“Concede isençãode Imposto de Transmissão causa mortis e doação, e dá outrasprovidências”) e na verdade era para revogar a Lei nº 8.719/08 (“Criao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPOD e dá outrasprovidências”), então por isso sugerimos a seguinte redação:

“Art. 15 Ficam revogadas as Leis nº 7.917, de 30 de junhode 2003, 8.719 de 28 de novembro de 2007, 8759, de 25 demarço de 2008, o inciso VII do art. 52 e o inciso V do art. 53da Lei nº 10.213, de 9 março de 2015.”

No mais, não vislumbramos qualquer ilegalidade ouinconstitucionalidade material na proposição em comento.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de

Lei nº 124/2016, com as alterações acima sugeridas.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 124/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 05 de julho de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Eduardo Braide- RelatorDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo Rios

RESENHA DE EXPEDIENTEMESA DIRETORA

1 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº 564/2016, de 05 de julho de 2016, tornar sem efeito a

nomeação de ILNETE RIBEIRO FRAGA, do em Comissão, SímboloDAS-1 de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro de Pessoal destePoder, publicada no Diário da ALEMA nº 096 de 05 de julho do ano emcurso.

Nº 565/2016, de 05 de julho de 2016, nomeando MARCIAREGINA TROVÃO DE AQUINO, para o Cargo em Comissão,Símbolo DAS-1 de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro dePessoal deste Poder, a partir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 566/2016, de 05 de julho de 2016, nomeando LUANALIMA MACEDO, para o Cargo em Comissão, Símbolo Isolado deTécnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste Poder, apartir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 567/2016, de 05 de julho de 2016, nomeando CICEROGOMES DOS SANTOS, para o Cargo em Comissão, Símbolo DAS-

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 391 de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro de Pessoal deste Poder,a partir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 568/2016, de 05 de julho de 2016, exonerandoDOMINGOS RAMOS ARANHA NETO, do Cargo em Comissão,Símbolo Isolado de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoaldeste Poder, a partir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 569/2016, de 05 de julho de 2016, nomeando RAIMUNDOJOSE FERNANDES LEITE, para o Cargo em Comissão, SímboloIsolado de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 570/2016, de 05 de julho de 2016, exonerando AVANACRISTINA FARIAS DE SOUSA, do Cargo em Comissão, SímboloDGA de Assessor Especial Legislativo, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de julho do ano em curso.

Nº 571/2016, de 05 de julho de 2016, nomeando MIRIAMMARTINS DO VALE DE SOUZA, para o Cargo em Comissão,Símbolo DGA de Assessor Especial Legislativo, do Quadro de Pessoaldeste Poder, a partir de 1º de julho do ano em curso.

P O R T A R I A Nº 493/2016

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições previstasno art.29, § 1º do Regimento Interno e tendo em vista o que consta doProcesso nº 6878/2015-AL.,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores CARLOS ALBERTOFERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1632041 e JANE MARY ROCHADE FARIAS, matrícula nº 1634617, para atuarem, respectivamente,como Gestor e Substituto da Ordem de Fornecimento (referente aoProcesso nº 6878/2015-ALEMA) firmado entre a AssembleiaLegislativa do Estado do Maranhão e a empresa Goodgets Importaçãoe Exportação Comercial EIRELI EPP.

Art. 2º O Gestor e o Substituto deverão realizar todos osprocedimentos legais pertinentes à atribuição recebida e agir emconformidade com as normas de direito vigentes, as especificaçõescontidas nas resoluções e nos processos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 30de junho de 2016. Deputado HUMBERTO COUTINHO - Presidente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Registro de Preços para eventuais e futuras prestaçãode serviços de teste hidrostático em mangueiras de incêndio emanutenção em extintores com recarga para Assembleia Legislativa doEstado do Maranhão. Nos termos do artigo 4º, inciso XXII, da Lei nº10.520/2002; do artigo 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, do artigo 4º,inciso XX, da Resolução Legislativa nº 481/2006; do artigo 11 daResolução Administrativa nº 1.271/2007; do artigo 12, § 1º, da ResoluçãoAdministrativa nº 788/2011, HOMOLOGO o resultado do Registrode Preços objeto do Pregão Presencial nº 027/2016-SRP/CPL/ALEMA,em conformidade com o Termo de Adjudicação nº 030/2016-CPL/ALEMA e Parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, anexo aosautos do Processo Administrativo nº 6259/2015-ALEMA e autorizo acelebração da Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora docertame a E.C. SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS, com valor total deR$ 110.850,00 (cento e dez mil oitocentos e cinquenta reais reais), nostermos do Edital, seus anexos e da Proposta vencedora. Encaminhe-seà Diretoria Geral, para cumprimento das normas legais. São Luís–Ma,04 de julho de 2016. Deputado Humberto Coutinho. Presidente.

QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA40

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PALÁCIO MANUEL BECKMANDIÁRIO DA ASSEMBLEIA

EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALRegistro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.

Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - CalhauFone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MASite: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]

HUMBERTO COUTINHOPresidente

CARLOS ALBERTO FERREIRADiretoria de Comunicação

Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamenteas instruções abaixo:

c) Medida da página em formato A4;d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior;e) Tipo de fonte: Times New Roman;f) Tamanho da letra: 12;g) Entrelinhas automático;h) Excluir linhas em branco;i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras;j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador;l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato estar devidamente assinado;m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir;n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e não publicadas.

NORMAS DE PUBLICAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

BRÁULIO MARTINSDiretoria Geral da Mesa

CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORKNúcleo de Diário Legislativo

Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL;Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive;

Núcleo de Suporte de Plenário

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