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1 ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 931, de 06 de dezembro de 2019 Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2020. A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007: Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007; Considerando a Deliberação Arsesp nº 904 de 13 de setembro de 2019, prevê que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020; Considerando que o convênio de cooperação técnica entre o munícipio de Santo André e o Estado de São Paulo foi celebrado em 31 de julho de 2019; e Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF.

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ESTADO DE SÃO PAULO

DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 931, de 06 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2020.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares

relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a Deliberação Arsesp nº 904 de 13 de setembro de 2019, prevê que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020; Considerando que o convênio de cooperação técnica entre o munícipio de Santo André e o Estado de São Paulo foi celebrado em 31 de julho de 2019; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização –TRCF.

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DELIBERA: Art.1º. Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação,

Controle e Fiscalização – TRCF, devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2020, a ser paga em duodécimos pela concessionária Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 2º. A TRCF para os prestadores de serviços públicos de

saneamento básico tem como fato gerador o desempenho da atividade de regulação, controle e fiscalização pela ARSESP e terá como sujeitos passivos:

I - os prestadores de serviços de titularidade estadual, em virtude de concessão, permissão, autorização ou delegação legal;

II - os prestadores de serviços cuja fiscalização, regulação e

controle tenham sido delegados ao Estado pelo Município, observados eventuais limites estabelecidos em legislação ou regulamentação específica, no ato de delegação ou nos contratos de prestação de serviço.

§ 1º. Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso I deste Artigo aqueles prestados pela SABESP nas regiões metropolitanas do Estado, constantes do Anexo II.

§ 2º. Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso II deste artigo aqueles prestados nos Municípios constantes do Anexo II desta Deliberação.

Art. 3º. A TRCF será devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2020 pelos sujeitos passivos elencados nos incisos I e II, do Artigo anterior e, sobrevindo a regulação de novos serviços pela ARSESP, a TRCF será devida desde a data de publicação do instrumento de delegação das respectivas funções à ARSESP.

§1º.A TRCF será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do

faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 2º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015.

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§ 3º. Considerando que os demonstrativos financeiros auditados do prestador de serviço, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2020 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2018.

§ 4º. Após a publicação do balanço auditado do ano de 2019 do prestador será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2020, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto nº 52.455/07, quando do pagamento da última parcela devida no ano.

Art. 4º. Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos

diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminado no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2020.

§ 1º. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente,

o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

§ 2º. Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

§ 3º. Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela

ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão dos nomes no respectivo cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 5º A TRCF do Município de Santo André, referente ao exercício 2019, foi calculada proporcionalmente (em duodécimo - Artigo 6º do Decreto 52.455/2007) à data de assinatura do convênio de cooperação técnica entre o munícipio de Santo André e o Estado de São Paulo e seu valor foi somado ao valor da TRCF do ano de 2020.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Luiz Castro Diretor Presidente

Publicado no D.O. de 07/12/2019 Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/12/2019

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Anexo I 1.1 Demonstrativo de Cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o exercício de 2020.

Item Valores em Reais

1 - Receita Operacional Bruta (janeiro/2018 - dezembro/2018) 13.351.184.022,78

2 - (-) Deduções Tributárias (PIS, PASEP, COFINS) 864.779.164,61

3 - Receita Líquida (1) - (2) 12.486.404.858,17

4 - Taxa de Fiscalização Exercício 2020 62.432.024,29

5 - Taxa de Fiscalização 2019 Município de Santo André * 225.760,59

5 - Valor a Recolher no exercício de 2020 62.657.784,88

Fonte: SABESP Nota Técnica PR n. 04/2019 * TRCF (duodécimo 5/12 = 0,42% sobre receita líquida Receita)

TRCF 2019 (duodécimo) - Município Santo André Valores em Reais

1 - Receita Operacional Bruta (janeiro/2018 - dezembro/2018) 115.503.050,00

2 - (-) Deduções Tributárias (PIS, PASEP, COFINS) 7.998.008,00

3 - Receita Líquida (1) - (2) 107.505.042,00

4 -Receita Proporcional assinatura (duodécimo = 0,42%) * 45.152.117,64

4 - Taxa de Fiscalização 0,50%

5 - Valor a Recolher relativo ao Exercício de 2019 225.760,59

Fonte: Sabesp ofício PR-1601/2019 * Art. 5º do Decreto 52.455 de 07 de dezembro de 2007

1.2 Cronograma de Recebimento.

Duodécimo Mês Incidência Vencimento Valor recolhido mensalmente

1 Janeiro 10/01/2020 5.221.482,07

2 Fevereiro 10/02/2020 5.221.482,07

3 Março 10/03/2020 5.221.482,07

4 Abril 10/04/2020 5.221.482,07

5 Maio 10/05/2020 5.221.482,07

6 Junho 10/06/2020 5.221.482,07

7 Julho 10/07/2020 5.221.482,07

8 Agosto 10/08/2020 5.221.482,07

9 Setembro 10/09/2020 5.221.482,07

10 Outubro 10/10/2020 5.221.482,07

11 Novembro 10/11/2020 5.221.482,07

12 Dezembro 10/12/2020 5.221.482,11

Total Anual 62.657.784,88

Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007.

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Anexo II Resumo da Receita Contábil da Sabesp de 2018 nas Regiões Metropolitanas e Municípios Regulados pela ARSESP para efeito de Estimativa da TRCF – 2020.

Municípios - Região Metropolitana de Campinas

U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Hortolândia RJ 89.928.532,31 5.813.056,14 84.115.476,17 Itatiba RJ 02/07/2013 43.461.089,51 2.809.346,69 40.651.742,82 Monte Mor RJ 29/03/2018 21.083.829,69 1.362.886,29 19.720.943,40 Morungaba RJ 28/12/2007 4.910.014,38 317.389,99 4.592.624,39 Paulínia RJ 53.124.161,56 3.434.004,62 49.690.156,94

212.507.627,45 13.736.683,73 198.770.943,72

Municípios - Região Metropolitana da Baixada

Santista U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Bertioga RS 32.409.552,08 2.094.991,43 30.314.560,65 Cubatão RS 50.913.647,33 3.291.202,04 47.622.445,29 Guarujá RS 31/05/2019 149.121.925,76 9.639.606,65 139.482.319,11 Itanhaém RS 57.238.871,75 3.700.056,59 53.538.815,16 Mongaguá RS 41.672.523,19 2.693.865,16 38.978.658,03 Peruíbe RS 44.500.599,06 2.876.641,62 41.623.957,44 Praia Grande RS 06/07/2018 182.430.028,16 11.792.740,74 170.637.287,42 Santos RS 29/09/2015 308.686.888,64 19.954.528,37 288.732.360,27 São Vicente RS 06/07/2018 138.441.800,75 8.949.389,98 129.492.410,77

1.005.415.836,72 64.993.022,58 940.422.814,14

Municípios - Região Metropolitana de São Paulo

U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Arujá ML 24/05/2012 39.682.895,07 2.565.308,12 37.117.586,95 Barueri MO 25/05/2015 189.680.368,53 12.260.091,95 177.420.276,58 Biritiba-Mirim ML 6.092.055,60 393.827,92 5.698.227,68 Caieiras MN 02/07/2012 33.351.622,36 2.155.946,09 31.195.676,27 Cajamar MN 02/07/2012 34.066.041,88 2.202.203,52 31.863.838,36 Carapicuíba MO 20/12/2018 114.410.492,73 7.399.253,75 107.011.238,98 Cotia MO 19/10/2010 96.642.905,87 6.247.590,14 90.395.315,73 Diadema MS 18/03/2014 178.281.799,11 11.524.598,21 166.757.200,90

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Embu MS 16/12/2011 87.905.892,26 5.682.534,91 82.223.357,35 Embu-Guaçu MS 24/03/2013 15.938.758,47 1.030.343,83 14.908.414,64 Ferraz de Vasconcelos ML 08/12/2010 62.002.119,15 4.007.981,53 57.994.137,62 Francisco Morato MN 02/07/2012 37.846.196,16 2.446.609,16 35.399.587,00 Franco da Rocha MN 02/07/2012 61.893.930,95 4.001.055,49 57.892.875,46 Guararema RV 06/07/2018 9.455.724,03 611.251,16 8.844.472,87 Guarulhos MN 12/12/2018 443.860.442,25 29.886.899,02 413.973.543,23 Itapecerica da Serra MS 16/12/2011 41.157.003,67 2.660.616,11 38.496.387,56 Itapevi MO 24/03/2014 64.355.799,93 4.160.396,50 60.195.403,43 Itaquaquecetuba ML 28/09/2017 105.507.139,08 6.820.343,64 98.686.795,44 Jandira MO 43.184.508,48 2.791.842,03 40.392.666,45 Juquitiba RR 5.757.249,78 372.164,18 5.385.085,60 Mairiporã MN 07/05/2015 17.270.494,55 1.116.431,02 16.154.063,53 Mogi das Cruzes ML 17/09/2013 7.532.132,24 486.923,48 7.045.208,76 Osasco MO 282.882.349,64 18.286.946,06 264.595.403,58 Pirapora do Bom Jesus MO 4.854.356,01 313.888,54 4.540.467,47 Poá ML 17/05/2018 52.324.698,96 3.382.341,67 48.942.357,29 Ribeirão Pires MS 23/03/2011 39.943.115,89 2.582.432,26 37.360.683,63 Rio Grande da Serra MS 16/12/2011 19.824.209,87 1.281.472,97 18.542.736,90 Salesópolis ML 17/05/2018 3.313.546,31 214.201,67 3.099.344,64 Santa Isabel RV 05/08/2015 10.481.734,81 677.596,29 9.804.138,52 Santana de Parnaíba MO 51.780.928,44 3.350.269,48 48.430.658,96 Santo André MS 31/07/2019 115.503.050,00 7.998.008,00 107.505.042,00 São Bernardo do Campo MS 31/05/2019 423.206.687,19 27.357.578,89 395.849.108,30 São Lourenço da Serra RR 3.075.669,58 198.808,13 2.876.861,45 São Paulo M 23/06/2010 6.672.085.039,74 431.319.171,05 6.240.765.868,69 Suzano ML 16/12/2011 130.571.570,92 8.440.673,12 122.130.897,80 Taboão da Serra MO 02/07/2012 110.873.683,73 7.167.438,10 103.706.245,63 Vargem Grande Paulista MO 12.963.615,57 838.028,69 12.125.586,88

9.629.559.828,81 624.233.066,68 9.005.326.762,13

Municípios – Região Metropolitana do Vale do

Paraíba e Litoral Norte U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Arapeí RV 729.835,52 47.176,55 682.658,97 Bananal RV 30/08/2007 3.116.033,19 201.421,25 2.914.611,94 Caçapava RV 02/07/2008 35.508.166,28 2.295.229,79 33.212.936,49 Cachoeira Paulista RV 20/06/2018 11.980.469,15 774.418,02 11.206.051,13 Campos do Jordão RV 30/08/2007 29.368.014,07 1.898.384,99 27.469.629,08 Canas RV 1.597.076,91 103.216,66 1.493.860,25 Caraguatatuba RN 76.660.430,64 4.955.593,06 71.704.837,58 Igaratá RV 30/08/2007 2.565.548,76 165.835,50 2.399.713,26 Ilhabela RN 21.686.349,80 1.401.853,21 20.284.496,59 Jambeiro RV 28/12/2007 1.882.318,55 121.678,07 1.760.640,48

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Lagoinha RV 30/08/2007 1.165.658,75 75.348,03 1.090.310,72 Lavrinhas RV 1.858.590,44 120.143,24 1.738.447,20 Lorena RV 18/12/2007 33.277.269,09 2.151.115,05 31.126.154,04 Monteiro Lobato RV 28/12/2007 865.696,42 55.960,97 809.735,45 Pindamonhangaba RV 10/04/2008 62.541.589,41 4.042.361,76 58.499.227,65 Queluz RV 27/12/2018 2.890.750,59 186.860,35 2.703.890,24 Redenção da Serra RV 20/05/2010 710.375,51 46.106,69 664.268,82 Roseira RV 02/07/2008 3.169.120,71 204.853,93 2.964.266,78 Santa Branca RV 09/11/2016 2.592.979,04 167.427,70 2.425.551,34 Santo Antonio do Pinhal RV 20/05/2010 1.743.537,74 112.703,89 1.630.833,85 São Bento do Sapucaí RV 02/07/2008 2.876.550,00 185.941,15 2.690.608,85 São José dos Campos RV 10/12/2008 272.638.769,74 17.623.738,72 255.015.031,02 São Luiz do Paraitinga RV 28/12/2007 2.534.665,85 163.840,89 2.370.824,96 São Sebastião RN 31/05/2019 40.496.499,81 2.617.738,61 37.878.761,20 Silveiras RV 28/12/2007 1.283.211,04 82.948,32 1.200.262,72 Taubaté RV 09/11/2017 131.300.757,43 8.487.448,74 122.813.308,69 Tremembé RV 02/07/2008 17.867.992,81 1.154.981,10 16.713.011,71 Ubatuba RN 47.563.884,84 3.074.654,68 44.489.230,16

812.472.142,09 52.518.980,92 759.953.161,17

Municípios – Região Metropolitana de Sorocaba

U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Alambari RA 1.574.393,81 101.772,20 1.472.621,61 Alumínio RM 5.134.905,05 331.928,12 4.802.976,93 Araçariguama RM 02/07/2008 5.506.776,48 355.953,78 5.150.822,70 Boituva RM 02/07/2012 19.887.967,41 1.286.128,22 18.601.839,19 Capela do Alto RM 05/06/2008 5.398.658,95 348.952,55 5.049.706,40 Cesário Lange RM 20/05/2010 5.509.273,43 356.120,54 5.153.152,89 Ibiúna RM 27/12/2013 12.148.052,21 785.260,97 11.362.791,24 Iperó RM 28/06/2016 7.160.097,41 462.791,93 6.697.305,48 Itapetininga RA 02/07/2012 55.517.832,33 3.588.448,42 51.929.383,91 Piedade RM 24/03/2014 10.422.023,69 673.713,80 9.748.309,89 Pilar do Sul RA 02/07/2008 8.240.558,59 532.668,36 7.707.890,23 Salto de Pirapora RM 02/07/2012 15.030.293,84 971.579,78 14.058.714,06 São Miguel Arcanjo RA 30/12/2009 7.272.214,67 470.087,73 6.802.126,94 São Roque RM 04/07/2012 27.070.088,34 1.749.829,56 25.320.258,78 Sarapuí RA 06/09/2007 3.017.470,00 195.037,48 2.822.432,52 Tapiraí RR 25/05/2011 1.884.753,25 121.835,20 1.762.918,05 Tatuí RM 06/05/2010 46.315.630,75 2.993.829,12 43.321.801,63

237.090.990,21 15.325.937,76 221.765.052,45

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9

Municípios – Região Metropolitana de Ribeirão

Preto U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Cajuru RG 06/05/2010 8.451.893,56 546.334,95 7.905.558,61 Cássia dos Coqueiros RG 28/12/2007 858.166,05 55.457,70 802.708,35 Guariba RG 04/04/2012 13.331.607,37 861.753,99 12.469.853,38 Mococa RG 02/07/2008 26.267.082,32 1.697.937,77 24.569.144,55 Monte Alto RT 13/05/2008 21.975.425,97 1.420.337,19 20.555.088,78 Santa Cruz da Esperança RG 20/05/2010 652.475,82 42.178,12 610.297,70 Santa Rosa de Viterbo RG 05/04/2010 9.197.864,90 594.558,42 8.603.306,48 Serra Azul RG 28/12/2007 3.062.602,12 197.967,89 2.864.634,23

83.797.118,11 5.416.526,03 78.380.592,08

Municípios – Interior U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Adamantina RB 02/03/2011 16.808.022,21 1.086.459,54 15.721.562,67 Adolfo RT 02/03/2011 1.548.813,32 100.116,82 1.448.696,50 Aguaí RG 04/12/2018 - - - Águas da Prata RG 28/12/2007 3.639.054,02 235.236,02 3.403.818,00 Alfredo Marcondes RB 28/12/2007 1.675.921,89 108.329,50 1.567.592,39 Altair RG 02/03/2011 1.164.754,03 75.290,63 1.089.463,40 Alto Alegre RT 12/09/2007 1.271.009,85 82.160,08 1.188.849,77 Álvares Machado RB 06/09/2007 9.371.659,25 605.783,64 8.765.875,61 Álvaro de Carvalho RB 20/05/2010 1.014.380,09 65.569,56 948.810,53 Alvinlândia RA 02/07/2008 915.910,53 59.204,31 856.706,22 Angatuba RA 18/10/2018 6.877.226,66 442.350,95 6.434.875,71 Anhembi RM 28/12/2007 1.925.442,63 124.459,95 1.800.982,68 Anhumas RB 28/12/2007 1.433.229,87 92.641,39 1.340.588,48 Aparecida d'Oeste RT 02/07/2008 1.894.334,74 122.435,77 1.771.898,97 Apiaí RR 27/10/2011 6.645.894,46 429.579,35 6.216.315,11 Arandu RA 19/10/2018 1.909.154,96 122.798,99 1.786.355,97 Arco-Íris RB 06/09/2007 471.760,22 30.494,88 441.265,34 Arealva RM 28/12/2007 2.864.311,61 185.150,33 2.679.161,28 Areiópolis RM 02/03/2011 3.230.462,67 208.820,26 3.021.642,41 Aspásia RT 31/08/2007 542.936,48 35.096,29 507.840,19 Assis RB 19/12/2018 47.342.493,20 3.045.122,38 44.297.370,82 Auriflama RT 30/12/2009 5.492.935,34 355.046,87 5.137.888,47 Avaí RT 02/03/2011 1.415.610,78 91.504,65 1.324.106,13 Avaré RA 02/07/2008 37.330.844,33 2.413.114,19 34.917.730,14 Balbinos RT 31/08/2007 555.901,93 35.941,56 519.960,37 Barão de Antonina RA 06/09/2007 870.177,08 56.240,35 813.936,73 Barra do Chapéu RR 02/07/2012 711.173,15 45.971,78 665.201,37

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Barra do Turvo RR 02/03/2011 1.231.974,00 79.640,73 1.152.333,27 Bastos RB 04/11/2011 8.072.487,98 521.805,08 7.550.682,90 Bento de Abreu RT 28/12/2007 981.374,51 63.437,63 917.936,88 Bernardino de Campos RA 30/12/2009 4.395.155,32 284.109,37 4.111.045,95 Bocaina RM 28/12/2007 4.494.795,35 290.547,01 4.204.248,34 Borá RB 06/09/2007 307.963,41 19.906,75 288.056,66 Boracéia RM 02/07/2012 1.986.859,66 128.428,41 1.858.431,25 Botucatu RM 27/05/2010 65.625.858,92 4.242.035,32 61.383.823,60 Buri RA 20/05/2010 5.708.127,03 368.920,21 5.339.206,82 Buritizal RG 28/12/2007 1.473.879,81 95.271,99 1.378.607,82 Cabreúva RJ 18/12/2008 14.326.035,59 926.043,41 13.399.992,18 Caiabu RB 06/09/2007 1.253.460,58 81.024,92 1.172.435,66 Cajati RR 22/06/2010 8.281.060,32 535.332,00 7.745.728,32 Campina do Monte Alegre RA 02/07/2008 2.082.187,28 134.595,32 1.947.591,96 Cananéia RR 02/07/2008 5.856.778,04 378.598,68 5.478.179,36 Cândido Rodrigues RT 22/06/2017 1.060.910,64 68.578,05 992.332,59 Capão Bonito RA 02/07/2008 12.895.224,83 833.535,61 12.061.689,22 Cardoso RT 31/08/2007 4.929.427,70 318.630,89 4.610.796,81 Charqueada RM 02/07/2012 5.850.015,42 378.147,43 5.471.867,99 Colômbia RG 05/07/2012 2.230.060,55 144.150,45 2.085.910,10 Coroados RT 28/12/2007 1.920.983,99 124.173,73 1.796.810,26 Coronel Macedo RA 06/09/2007 1.122.756,45 72.574,52 1.050.181,93 Cruzália RB 06/09/2007 801.709,92 51.822,62 749.887,30 Dirce Reis RT 31/08/2007 569.497,14 36.812,34 532.684,80 Divinolândia RG 28/12/2007 3.258.361,86 210.621,50 3.047.740,36 Dolcinópolis RT 31/08/2007 940.497,28 60.772,80 879.724,48 Echaporã RB 02/07/2008 2.125.860,94 137.415,93 1.988.445,01 Eldorado RR 28/12/2007 3.126.745,57 202.119,64 2.924.625,93 Elias Fausto RJ 02/03/2011 5.698.767,28 368.372,40 5.330.394,88 Emilianópolis RB 06/09/2007 994.189,71 64.265,48 929.924,23 Espírito Santo do Pinhal RG 18/03/2010 16.198.254,56 1.047.065,90 15.151.188,66 Espirito Santo do Turvo RA 12/04/2019 1.489.291,62 95.792,91 1.393.498,71 Estrela do Norte RB 06/09/2007 901.109,85 58.248,73 842.861,12 Estrela d'Oeste RT 02/04/2012 3.322.876,81 214.786,44 3.108.090,37 Euclides da Cunha Paulista RB 30/08/2007 2.187.521,76 141.403,20 2.046.118,56 Fartura RA 02/07/2008 5.440.928,53 351.656,98 5.089.271,55 Fernando Prestes RT 07/02/2012 2.191.409,76 141.646,37 2.049.763,39 Fernandópolis RT 28/12/2007 34.470.875,08 2.228.240,84 32.242.634,24 Fernão RA 02/07/2008 398.349,70 25.749,20 372.600,50 Flora Rica RB 02/07/2012 559.418,90 36.161,07 523.257,83 Floreal RT 28/12/2007 1.149.787,67 74.322,49 1.075.465,18 Flórida Paulista RB 05/07/2012 3.762.223,37 243.191,98 3.519.031,39 Florínea RB 06/09/2007 2.669.985,21 172.589,74 2.497.395,47 Franca RG 31/07/2007 144.512.049,62 9.341.264,15 135.170.785,47 Gabriel Monteiro RB 28/12/2007 1.049.047,32 67.809,60 981.237,72

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Gália RA 13/09/2018 2.026.857,56 130.425,90 1.896.431,66 Gastão Vidigal RT 30/12/2009 1.172.142,60 75.767,44 1.096.375,16 Glicério RT 10/04/2013 1.484.942,96 95.991,12 1.388.951,84 Guapiara RA 02/07/2008 3.058.864,32 197.710,21 2.861.154,11 Guarani d'Oeste RT 12/09/2007 841.171,08 54.373,29 786.797,79 Guareí RA 06/09/2007 4.192.737,75 270.937,77 3.921.799,98 Guzolândia RT 28/12/2007 1.516.794,50 98.046,65 1.418.747,85 Iacri RB 30/12/2009 1.900.297,60 122.863,83 1.777.433,77 Iaras RA 02/07/2012 1.125.323,91 72.738,35 1.052.585,56 Ibirá RT 23/04/2013 4.562.041,14 294.892,42 4.267.148,72 Icém RG 02/03/2011 2.685.864,43 173.614,74 2.512.249,69 Iguape RR 28/12/2007 10.382.581,10 671.161,66 9.711.419,44 Ilha Comprida RR 28/12/2007 9.528.509,97 615.927,40 8.912.582,57 Indiaporã RT 02/07/2008 1.544.685,58 99.848,93 1.444.836,65 Inúbia Paulista RB 02/07/2008 1.473.978,95 95.276,53 1.378.702,42 Iporanga RR 20/05/2010 903.429,01 58.400,06 845.028,95 Irapuã RT 30/12/2009 2.493.475,13 161.178,49 2.332.296,64 Itaberá RA 06/09/2007 4.205.565,36 271.855,60 3.933.709,76 Itaí RA 02/07/2012 6.969.091,40 450.482,56 6.518.608,84 Itaóca RR 02/07/2008 638.173,40 41.252,82 596.920,58 Itapeva RA 24/05/2012 28.356.343,44 1.832.852,65 26.523.490,79 Itapirapuã Paulista RR 02/07/2008 708.593,51 45.803,95 662.789,56 Itaporanga RA 05/06/2007 4.147.656,12 268.100,06 3.879.556,06 Itariri RR 28/12/2007 3.206.028,74 207.288,92 2.998.739,82 Itatinga RM 02/07/2012 5.499.923,32 355.518,81 5.144.404,51 Itirapuã RG 29/03/2018 1.919.020,83 123.798,59 1.795.222,24 Itobi RG 20/05/2010 2.504.678,47 161.904,50 2.342.773,97 Itupeva RJ 02/07/2012 24.472.142,28 1.581.864,29 22.890.277,99 Jaborandi RG 24/03/2014 2.120.232,34 137.060,63 1.983.171,71 Jacupiranga RR 02/07/2012 4.939.873,75 319.323,14 4.620.550,61 Jales RT 31/08/2007 22.998.397,37 1.486.622,43 21.511.774,94 Jarinu RJ 02/07/2008 6.277.003,97 405.761,55 5.871.242,42 Jeriquara RG 31/07/2007 1.223.079,69 79.060,88 1.144.018,81 Juquiá RR 02/03/2011 5.038.922,85 325.732,24 4.713.190,61 Lins RT 26/01/2007 34.967.618,43 2.260.355,64 32.707.262,79 Lourdes RT 28/12/2007 749.257,07 48.431,78 700.825,29 Lucélia RB 24/03/2014 7.347.741,81 474.958,05 6.872.783,76 Lucianópolis RA 02/07/2012 807.075,66 52.159,10 754.916,56 Luiziânia RB 02/07/2008 1.624.959,95 105.037,56 1.519.922,39 Lutécia RB 06/09/2007 1.014.626,93 65.586,66 949.040,27 Macedônia RT 30/12/2009 1.079.289,83 69.765,29 1.009.524,54 Magda RT 30/12/2009 1.189.743,04 76.931,59 1.112.811,45 Maracaí RB 28/12/2007 4.596.491,53 297.123,72 4.299.367,81 Mariápolis RB 06/09/2007 1.229.696,79 79.486,61 1.150.210,18 Marinópolis RT 31/08/2007 675.384,55 43.649,56 631.734,99

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Mesópolis RT 31/08/2007 673.781,18 43.553,17 630.228,01 Mira Estrela RT 28/12/2007 1.054.378,99 68.155,99 986.223,00 Miracatu RR 28/12/2007 5.167.570,03 334.060,70 4.833.509,33 Mirante do Paranapanema RB 28/12/2007 3.656.197,77 236.337,19 3.419.860,58 Mombuca RJ 18/12/2007 1.259.866,85 81.436,86 1.178.429,99 Monções RT 28/06/2018 888.109,50 57.232,21 830.877,29 Monte Aprazível RT 02/03/2011 9.170.766,74 592.808,13 8.577.958,61 Narandiba RB 02/07/2008 1.629.944,46 105.355,83 1.524.588,63 Nhandeara RT 02/07/2008 4.192.478,19 271.007,98 3.921.470,21 Nipoã RT 02/07/2012 1.757.256,52 113.592,84 1.643.663,68 Nova Campina RA 20/05/2010 1.454.891,06 94.021,22 1.360.869,84 Nova Canaã Paulista RT 31/08/2007 626.085,61 40.470,93 585.614,68 Nova Granada RT 02/07/2012 7.198.603,78 465.322,96 6.733.280,82 Nova Luzitânia RT 28/12/2007 1.079.335,45 69.769,64 1.009.565,81 Novo Horizonte RT 02/07/2008 18.294.013,79 1.182.537,21 17.111.476,58 Óleo RA 05/06/2008 910.393,33 58.845,90 851.547,43 Onda Verde RT 02/07/2012 1.560.265,79 100.853,60 1.459.412,19 Orindiúva RT 31/08/2007 2.218.097,13 143.378,27 2.074.718,86 Oscar Bressane RB 20/05/2010 888.498,50 57.432,76 831.065,74 Osvaldo Cruz RB 06/05/2010 13.057.839,29 844.065,68 12.213.773,61 Ouroeste RT 31/08/2007 4.196.202,60 271.232,38 3.924.970,22 Palmares Paulista RT 02/03/2011 3.069.150,07 198.423,14 2.870.726,93 Palmeira d'Oeste RT 31/08/2007 3.369.373,05 217.802,42 3.151.570,63 Paranapanema RA 20/05/2010 5.811.004,62 375.624,87 5.435.379,75 Paranapuã RT 31/08/2007 1.507.778,62 97.465,26 1.410.313,36 Parapuã RB 24/03/2014 3.735.586,51 241.467,95 3.494.118,56 Pardinho RM 02/07/2012 2.126.563,79 137.464,00 1.989.099,79 Pariquera-Açu RR 20/05/2010 6.301.858,62 407.368,31 5.894.490,31 Paulo de Faria RT 31/08/2007 2.969.312,23 191.936,81 2.777.375,42 Pederneiras RM 02/03/2011 18.129.234,23 1.171.878,08 16.957.356,15 Pedranópolis RT 31/08/2007 739.781,47 47.819,93 691.961,54 Pedregulho RG 31/07/2007 4.562.506,45 294.924,62 4.267.581,83 Pedro de Toledo RR 02/03/2011 3.219.453,87 208.116,59 3.011.337,28 Pereiras RM 20/10/2017 1.974.865,78 127.639,79 1.847.225,99 Piacatu RB 02/07/2008 1.963.742,25 126.935,33 1.836.806,92 Piquerobi RB 06/09/2007 1.043.337,67 67.442,12 975.895,55 Piraju RA 19/10/2018 11.827.185,73 760.737,88 11.066.447,85 Pirapozinho RB 25/05/2011 10.275.023,90 664.188,81 9.610.835,09 Piratininga RT 05/06/2008 4.612.534,10 298.150,75 4.314.383,35 Planalto RT 31/08/2007 1.827.147,64 118.109,96 1.709.037,68 Platina RB 20/05/2010 981.945,52 63.473,63 918.471,89 Poloni RT 31/08/2007 2.233.090,12 144.349,12 2.088.741,00 Pongaí RT 30/12/2009 1.376.959,02 89.007,88 1.287.951,14 Pontalinda RT 31/08/2007 1.210.419,09 78.243,28 1.132.175,81 Pontes Gestal RT 31/08/2007 1.095.061,01 70.786,15 1.024.274,86

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Populina RT 31/08/2007 1.575.900,37 101.869,43 1.474.030,94 Porangaba RM 28/12/2007 3.155.068,69 203.977,39 2.951.091,30 Pracinha RB 28/12/2007 2.070.155,17 133.814,21 1.936.340,96 Pratânia RM 30/12/2009 1.597.179,52 103.244,75 1.493.934,77 Presidente Alves RT 14/03/2011 1.329.421,76 85.933,88 1.243.487,88 Presidente Bernardes RB 06/09/2007 4.580.743,95 296.103,18 4.284.640,77 Presidente Epitácio RB 14/03/2012 15.591.017,75 1.007.786,29 14.583.231,46 Presidente Prudente RB 19/03/2013 112.300.269,13 7.259.239,60 105.041.029,53 Quatá RB 30/12/2009 4.888.449,11 315.982,39 4.572.466,72 Queiroz RB 28/12/2007 1.167.076,73 75.441,21 1.091.635,52 Regente Feijó RB 02/07/2008 6.995.592,80 452.204,32 6.543.388,48 Registro RR 02/04/2014 23.524.583,27 1.520.658,87 22.003.924,40 Restinga RG 02/07/2012 1.975.440,70 127.658,34 1.847.782,36 Ribeira RR 20/05/2010 728.358,28 47.082,23 681.276,05 Ribeirão Branco RA 30/12/2009 3.560.733,05 230.108,26 3.330.624,79 Ribeirão Corrente RG 28/12/2007 1.278.100,69 82.602,86 1.195.497,83 Ribeirão do Sul RA 30/12/2009 1.254.684,72 81.103,70 1.173.581,02 Ribeirão dos Índios RB 06/09/2007 657.632,41 42.509,19 615.123,22 Ribeirão Grande RA 02/07/2008 1.528.632,75 98.808,94 1.429.823,81 Rifaina RG 02/07/2008 2.263.043,09 146.278,37 2.116.764,72 Riolândia RT 02/07/2008 9.353.261,17 604.605,29 8.748.655,88 Riversul RA 02/07/2008 1.390.105,94 89.837,77 1.300.268,17 Rosana RB 24/03/2014 6.535.988,40 422.489,92 6.113.498,48 Rubiácea RT 31/08/2007 925.428,96 59.820,53 865.608,43 Rubinéia RT 31/08/2007 1.608.461,61 103.972,12 1.504.489,49 Sagres RB 06/09/2007 721.846,31 46.660,65 675.185,66 Salmourão RB 02/07/2008 1.638.890,31 105.936,85 1.532.953,46 Saltinho RJ 06/07/2018 - - - Santa Albertina RT 31/08/2007 2.344.745,14 151.565,51 2.193.179,63 Santa Clara d'Oeste RT 31/08/2007 817.058,43 52.815,32 764.243,11 Santa Cruz do Rio Pardo RA 01/06/2017 19.824.169,76 1.281.410,35 18.542.759,41 Santa Ernestina RT 02/03/2011 2.151.582,88 139.078,35 2.012.504,53 Santa Mercedes RB 28/12/2007 1.149.142,81 74.279,85 1.074.862,96 Santa Salete RT 31/08/2007 479.627,76 31.002,39 448.625,37 Santana da Ponte Pensa RT 31/08/2007 544.078,40 35.169,71 508.908,69 Santo Anastácio RB 02/07/2008 7.001.595,50 452.584,96 6.549.010,54 Santo Antônio do Jardim RG 28/12/2007 1.378.157,26 89.085,55 1.289.071,71 Santo Expedito RB 06/09/2007 1.114.711,67 72.056,76 1.042.654,91 Santópolis do Aguapeí RB 02/07/2012 1.443.108,18 93.283,61 1.349.824,57 São Francisco RT 31/08/2007 997.978,72 64.510,42 933.468,30 São João da Boa Vista RG 02/07/2008 43.748.269,44 2.827.898,30 40.920.371,14 São João das Duas Pontes RT 31/08/2007 932.658,74 60.286,58 872.372,16 São Manuel RM 02/07/2008 15.300.221,61 989.076,31 14.311.145,30 Sarutaiá RA 02/07/2008 1.138.326,77 73.581,20 1.064.745,57 Sebastianópolis do Sul RT 31/08/2007 1.284.856,55 83.055,48 1.201.801,07

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Sete Barras RR 06/08/2008 3.588.860,25 231.993,08 3.356.867,17 Sud Mennucci RT 09/11/2011 2.769.003,41 178.936,51 2.590.066,90 Taciba RB 20/10/2017 2.301.246,51 148.739,76 2.152.506,75 Taguaí RA 06/09/2007 3.608.252,65 233.223,84 3.375.028,81 Taquarituba RA 18/12/2008 9.217.994,54 595.855,22 8.622.139,32 Taquarivaí RA 02/07/2008 1.506.731,76 97.351,85 1.409.379,91 Tarabai RB 06/09/2007 2.026.242,77 130.977,32 1.895.265,45 Tarumã RB 12/12/2016 5.341.582,43 345.283,32 4.996.299,11 Teodoro Sampaio RB 28/12/2007 7.814.819,74 505.149,36 7.309.670,38 Terra Roxa RG 04/12/2018 3.028.179,62 194.775,91 2.833.403,71 Timburi RA 18/12/2008 761.056,14 49.184,14 711.872,00 Torre de Pedra RM 20/05/2010 901.163,29 58.252,48 842.910,81 Torrinha RM 11/09/2013 3.645.027,48 235.672,61 3.409.354,87 Três Fronteiras RT 02/07/2008 2.464.617,72 159.316,62 2.305.301,10 Tupã RB 05/06/2008 30.277.636,46 1.957.111,66 28.320.524,80 Turiúba RT 02/07/2008 714.660,71 46.196,19 668.464,52 Turmalina RT 31/08/2007 666.908,70 43.109,55 623.799,15 Ubirajara RA 05/06/2008 1.416.054,51 91.535,14 1.324.519,37 União Paulista RT 31/08/2007 591.581,41 38.241,22 553.340,19 Urânia RT 31/08/2007 3.416.725,31 220.860,45 3.195.864,86 Uru RT 30/12/2009 516.626,63 33.394,75 483.231,88 Valentim Gentil RT 28/12/2007 5.250.806,81 339.412,53 4.911.394,28 Vitória Brasil RT 31/08/2007 627.045,80 40.532,55 586.513,25 Zacarias RT 20/05/2010 913.944,40 59.077,70 854.866,70

1.370.340.479,39 88.554.946,91 1.281.785.532,48

Total 13.351.184.022,78 864.779.164,61 12.486.404.858,17

TRCF 2019

TRCF 2019 (duodécimo) - Município Santo André

U.N.

Data Assinatura

do Contrato

Receita Bruta 2018 (-) Cofins/Pasep (=) Receita Líquida

2018

Receita Bruta Estimada MS 31/07/2019 115.503.050,00 7.998.008,00 107.505.042,00 Receita Estimada (duodécimo)* MS 31/07/2019 48.511.281,00 3.359.163,36 45.152.117,64

48.511.281,00 3.359.163,36 45.152.117,64

Fonte: Ofício Sabesp PR-1601/2019 *Duodécimo (5/12 = 0,42%)