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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO CONTRATO 0^/2017 TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO/SE E A EMPRESA AUTO POSTO LIMA EIRELI. Pelo presente Instrumento particular de Contrato para aquisição combustível, reuniram-se, de urn lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Pça. Mário Ribeiro de Brito Filho, s/n, Campo do Brito/SE, C.N.P.J 11.266.975/0001-82, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, aqui representada pela Sra. Maria Muniz Sousa Alves, brasileira, Secretária Municipal de Saúde, inscrita no CPF sob o 051811.865-72, e do outro lado, a empresa AUTO POSTO LIMA EIRELI, sediada na Av. Pedro Teles Barbosa, 3548, Itabaiana/SE, inscrita no C.N.P.J 15.778.787/0001.94, aqui representada pela Sra. Rejane Maria Costa da Cunha Lima, brasileira, inscrita no CPF sob o 504.747.145-91, doravante denominada CONTRATADA têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de combustível destinado ao abastecimento da frota deste fundo conforme especificado abaixo: ITEM 01 02 03 TOTAL ESPECIFICAÇÃO Óleo Diesel S-500 Óleo Diesel S-10 Gasolina Comum UNID Lt Lt Lt QUANT. 5.000 5.000 77.000 Valor Unit. R$2,899 R$2,999 R$3,499 Valor Total R$14.495,00 R$14.995,00 R$269.423,00 R$298.913,00 CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO O presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.° 8,666/93 e suas alterações, a Dispensa de Licitação n.° 002/2017, com base legai no art. 24, inciso IV e a proposta de preço da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do presente contrato se inicia na data de sua assinatura e encerrar-se-á em até 180 dias, mais especificamente, até 31/06/2017. CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E VALOR DO CONTRATO a) Peia realização do fornecimento dos combustíveis mencionados na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor R$ 3,499 por litro de Gasolina Comum, totalizando em R$ 269.423,00 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais); o valor de R$ 2,899 por litro de Óleo Diesel S-500, totalizando em R$ 14.495,00 {quatorze mil, quatrocentos e noventa reais) e; o valor de R$2,999 por litro de Óleo Diesel S-10, totalizando em R$ 14.995,00 fquatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais). Totalizando o valor global do contrato em R$ 298.913,00 (duzentos e noventa e novo mil, novecentos e treze reais). Rua Padre Freire de Menezes, 20, Centro - Campo do Brito/SE - Cep: 49520-000 CNPJ 13.134.614/00001-08 Fax: (79) 3443-1227 Fone (79) 34431102

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ESTADO DE SERGIPEPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

CONTRATO N° 0^/2017

TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRESI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DECAMPO DO BRITO/SE E A EMPRESA AUTO POSTO LIMA EIRELI.

Pelo presente Instrumento particular de Contrato para aquisição combustível, reuniram-se, de urn lado o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereçoà Pça. Mário Ribeiro de Brito Filho, s/n, Campo do Brito/SE, C.N.P.J n° 11.266.975/0001-82, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE, aqui representada pela Sra. Maria Muniz Sousa Alves, brasileira, Secretária Municipal deSaúde, inscrita no CPF sob o n° 051811.865-72, e do outro lado, a empresa AUTO POSTO LIMA EIRELI, sediada na Av.Pedro Teles Barbosa, n° 3548, Itabaiana/SE, inscrita no C.N.P.J N° 15.778.787/0001.94, aqui representada pela Sra. RejaneMaria Costa da Cunha Lima, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 504.747.145-91, doravante denominada CONTRATADAtêm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOConstitui objeto deste contrato a aquisição de combustível destinado ao abastecimento da frota deste fundo conformeespecificado abaixo:

ITEM

010203TOTAL

ESPECIFICAÇÃO

Óleo Diesel S-500

Óleo Diesel S-10

Gasolina Comum

UNID

LtLtLt

QUANT.

5.000

5.000

77.000

Valor Unit.R$2,899

R$2,999

R$3,499

Valor Total

R$14.495,00

R$14.995,00

R$269.423,00

R$298.913,00

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTOO presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.° 8,666/93 e suas alterações, a Dispensa de Licitação n.°002/2017, com base legai no art. 24, inciso IV e a proposta de preço da contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIAA vigência do presente contrato se inicia na data de sua assinatura e encerrar-se-á em até 180 dias, mais especificamente,até 31/06/2017.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E VALOR DO CONTRATOa) Peia realização do fornecimento dos combustíveis mencionados na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará àCONTRATADA o valor R$ 3,499 por litro de Gasolina Comum, totalizando em R$ 269.423,00 (duzentos e sessenta e novemil, quatrocentos e vinte e três reais); o valor de R$ 2,899 por litro de Óleo Diesel S-500, totalizando em R$ 14.495,00{quatorze mil, quatrocentos e noventa reais) e; o valor de R$2,999 por litro de Óleo Diesel S-10, totalizando em R$ 14.995,00fquatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais). Totalizando o valor global do contrato em R$ 298.913,00 (duzentos enoventa e novo mil, novecentos e treze reais).

Rua Padre Freire de Menezes, 20, Centro - Campo do Brito/SE - Cep: 49520-000CNPJ 13.134.614/00001-08 Fax: (79) 3443-1227 Fone (79) 34431102

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b) Será de responsabilidade da contratada todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento oracontratado, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos,emolumentos e contribuições de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO

5.1 - Os combustíveis, objeío deste contrato, deverão ser entregues na sede do Estabelecimento Comercial, diariamente, nohorário que houver necessidade e ao motorista munido de ordem de abastecimento expedida pelo CONTRATANTE, duranteo prazo de vigência estabelecido e em conformidade com a proposta apresentada. Findo este, as partes não poderão exigiruma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos Termo de Referência do procedimento de Dispensa de Licitação emcaráter emergencial, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o iirnite quantitativoantes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer ou diminuir o objeío até o limite de 25% (vinte ecinco porcento).

5.2 - No caso de o Estabelecimento estar sediado a uma distância superior a 15 km (quinze quilómetros) da GaragemMunicipal, obrígar-se-á a CONTRATADA a montar um Posto de Abastecimento, na sede do Município de Campo doBrito/SE, para uso exclusivo das viaturas do Fundo Municipal de Saúde de Campo do Brito/SE.

5.3 - O recebimento dos combustíveis dar-se-á por servidores municipais designados peia Autoridade Competenteobservado o disposto no Art. 73, incisos, da Lei Federal n° 8.666/93,

5.4 - No caso de material reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto ematé 03 (três) dias corridos.

5.5 - Ao Fundo Municipal de Saúde caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda as exigências dopadrão de qualidade ou quando houver divergência de do objeto contratado.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO6.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo as quantidades fornecidas mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:

a) Ordem(ns) de Abastecimento expedida pela Autoridade Competente;b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Abastecimento, atestada(s) e liquidada(s);c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo

mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;

6.11 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço da sede da prefeituramunicipal, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhadosao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;

6.1.2 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datasdas respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7°§ 2°, inciso III, da Lei n° 4.320/1964, art. 5° e 7°, § 2°, inciso III, daLei n° 8.666/93 e artigos 5° a 8° da Resolução n° 296/2016 emanada do TCE/SE.

CLÁUSULA SÉTIMA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAAs despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento para o exercício a quese refere, obedecendo as seguintes classificações:

Rua Padre Freire de Menezes, 20, Centro - Campo do Brito/SE - Cep: 49520-000CNPJ 13,134.614/00001-08 Fax: (79) 3443-1227 Fone (79) 344311

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09.01 - Fundo Municipal de Saúde10.301.007.2.029 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde3390,30.00 - Material de Consumo

09.01 - Fundo Municipal de Saúde10.301.007.2.033 - AçÕes voltadas para Atenção Básica3390.30.00 - Material de Consumo

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTESA CONTRATADA tem as seguintes obrigações:

a) Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento delicitação que deu origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.

b) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ónusadicionais de qualquer natureza à contratante.

c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as denatureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãoscompetentes.d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas naexecução do contrato.

e) Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE durante a entrega dosmateriais, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento ern dinheiro, no prazo improrrogável de30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.

f) Em caso de falta dos produtos objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato,ficando o ónus do fornecimento sob sua responsabilidade.

g) Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, aexecução do seu objeto,

h} A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor de Transporte do Município de Campo doBrito/SE.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUALa) O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art.77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações introduzidaspelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

b) A rescisão contratual ocorrida pelos motivos elencados no art.78, l à XII e XVII, da Lei 8.666/93, poderá ser feita por atounilateral da Administração.

c) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão contratual, especialmente os estabelecidospelo art.79 da Lei 8.666/93.

Rua Padre Freire de Menezes, 20, Centro - Campo do Brito/SE - Cep: 49520-000CNPJ 13.134.614/00001-08 Fax: (79) 3443-1227 Fone (79} 344

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CLÁUSULA DÉCIMA- PENALIDADESa} O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará o contratado ao pagamento de multa de mora no valorde 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.

b) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma prevista pelo art.87 da Lei8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de 10% do valor do contrato, em cadacaso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FOROFica eleito o foro da cidade de Campo do Brito/ SE para dirimir as questões que porventura surgirem na execução destecontrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou possam vir a ser.Estando justas e pactuadas, as partes firmam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor.

Campo do Brito/SE, 02 dejaneiro de 2017.

r - -Mana Muniz Sousa Alves [ J RejaneWlana Costa da Cunha LimaSecretária Municipal de Saúde Auto Posto Lima Eireli

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

Rua Padre Freire de Menezes, 20, Centro - Campo do Brito/SE - Cep: 49520-000CNPJ 13.134.614/00001-08 Fax: (79} 3443-1227 Fone (79) 34431102