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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMBORIÚ Rua Siqueira Campos, 480, Camboriú/SC - 88340.488 - Fone/Fax (47) 3365-1306 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE - Nº 03/2015 - CMC MODALIDADE DE CARTA CONVITE TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014). PREÂMBULO: O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 126/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, para as empresas que apresentarem a documentação e propostas nos envelopes devidamente lacrados no local e horário abaixo indicado. 1 - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.1. Para recebimento e abertura dos envelopes das propostas fica determinado o dia 15/07/2015, às 13:30 Horas, LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal. 1.2. A Câmara Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realização da licitação para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTOS DE ÁGUA DA CHUVA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SALAS E CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ”. Regida pela lei nº 8.666/93, tendo por objeto nas condições abaixo especificadas: 3 - DO OBJETO: 3.1. O presente CONVITE destina-se a receber propostas mais vantajosas para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTOS DE ÁGUA DA CHUVA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SALAS E CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ”, conforme projeto básico e seus elementos constituídos. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente, pessoas Jurídicas interessadas, que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas do prazo previsto para entrega das propostas. 4.2. As empresas interessadas no certame deverão entregar juntamente com os envelopes, documentação e propostas e os recibos de entrega de edital de acordo com o anexo III. 4.3. As empresas interessadas deverão retirar edital no Departamento de Compras e Licitações da Administração municipal com até 24 horas de antecedência do certame. 5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ CARTA CONVITE Nº 03/2015 - CMC DATA XX/XX/XXXX HORÁRIO 13h30min “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ CARTA CONVITE Nº 03/2015 - CMC DATA XX/XX/XXXX HORÁRIO 13h30min “ENVELOPE PROPOSTA 6 - DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá estar devidamente preenchida, de forma clara e sem rasuras ou entrelinhas, em português, assinada por quem de direito ou responsável pela empresa licitante. 6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias a contar de sua abertura. No silêncio, considerar-se-á válida por 30 (trinta) dias. 6.3. É indispensável à indicação do prazo de entrega do bem, objeto da licitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, devendo constar da proposta. 6.4. Será obrigatório a colocação da data da abertura e o número do Edital na referida Proposta. 6.5. As propostas deverão apresentar preços unitários e total em moeda corrente do país. 7 - DO JULGAMENTO 7.1.- Critério de julgamento: 7.1.1 - Será vencedor o participante que apresentar o menor preço por item, considerando para análise de menor preço global. 7.1.2. Para desempate entre propostas iguais será utilizada critério de sorteio. 7.1.3. Não comparecendo o número mínimo de 03 (três) das empresas convidadas, a Comissão decidirá se acatará o pedido das presentes, se repetirá o certame ou se fará dispensa de licitação. 8 - DOS RECURSOS 8.1. Os licitantes poderão apresentar recursos dirigidos ao Diretor de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE - Nº 03/2015 - CMC MODALIDADE DE CARTA CONVITE TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (Com exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Lei Complementar nº 123 /2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014). PREÂMBULO: O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 126/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, para as empresas que apresentarem a documentação e propostas nos envelopes devidamente lacrados no local e horário abaixo indicado. 1 - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 1.1. Para recebimento e abertura dos envelopes das propostas fica determinado o dia 15/07/2015, às 13:30 Horas, LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal. 1.2. A Câmara Municipal de Camboriú, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realização da licitação para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENT OS DE ÁGUA DA CHUVA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SAL AS E CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ”. Regida pela lei nº 8.666/93, tendo por objeto nas condições abaixo especificadas: 3 - DO OBJETO: 3.1. O presente CONVITE destina-se a receber propostas mais vantajosas para “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTOS DE ÁGUA DA CHUVA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SALAS E CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ”, conforme projeto básico e seus elementos constituídos. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do presente, pessoas Jurídicas interessadas, que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas do prazo previsto para entrega das propostas. 4.2. As empresas interessadas no certame deverão entregar juntamente com os envelopes, documentação e propostas e os recibos de entrega de edital de acordo com o anexo III. 4.3. As empresas interessadas deverão retirar edital no Departamento de Compras e Licitações da Administração municipal com até 24 horas de antecedência do certame. 5 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ CARTA CONVITE Nº 03/2015 - CMC DATA XX/XX/XXXX HORÁRIO 13h30min “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ CARTA CONVITE Nº 03/2015 - CMC DATA XX/XX/XXXX HORÁRIO 13h30min “ENVELOPE PROPOSTA ” 6 - DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá estar devidamente preenchida, de forma clara e sem rasuras ou entrelinhas, em português, assinada por quem de direito ou responsável pela empresa licitante. 6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias a contar de sua abertura. No silêncio, considerar-se-á válida por 30 (trinta) dias. 6.3. É indispensável à indicação do prazo de entrega do bem, objeto da licitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, devendo constar da proposta. 6.4. Será obrigatório a colocação da data da abertura e o número do Edital na referida Proposta. 6.5. As propostas deverão apresentar preços unitários e total em moeda corrente do país. 7 - DO JULGAMENTO 7.1.- Critério de julgamento: 7.1.1 - Será vencedor o participante que apresentar o menor preço por item, considerando para análise de menor preço global. 7.1.2. Para desempate entre propostas iguais será utilizada critério de sorteio. 7.1.3. Não comparecendo o número mínimo de 03 (três) das empresas convidadas, a Comissão decidirá se acatará o pedido das presentes, se repetirá o certame ou se fará dispensa de licitação. 8 - DOS RECURSOS 8.1. Os licitantes poderão apresentar recursos dirigidos ao Diretor de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na

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forma e nos casos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser protocolado no setor de protocolos da Câmara Municipal, situado na Rua Siqueira Campos, 480 – Centro – Camboriú, Estado de Santa Catarina. 9 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMEN TO 9.1. O objeto desta licitação terá início de entrega em até 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de fornecimento; 9.2. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com as quantidades dos produtos entregues no período, até 15º dia da apresentação da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá estar devidamente atestada pelo setor competente da Administração da Câmara Municipal, Estado de Santa Catarina. 9.3. Os reajustes de preços, quando for o caso, obedecerão às normas emanadas de leis que à época, estiverem regulando a política econômica do país. 10 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO 10.1. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1. Declaração de enquadramento da empresa como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”; 10.1.2. Recibo do Convite assinado; 10.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial;

10.1.4. Certidão simplificada – (JUCESC) 10.1.5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 10.1.6. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, (SEFAZ); 10.1.7. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal 10.1.8. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; 10.1.9. Comprovantes de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, (Certidão Conjunta Relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União); e 10.1.10. Prova de inexistência de débitos perante justiça de trabalho (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

10.1.11. O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, obedecendo ao modelo que constitui o Anexo X, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, o desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:

• 30 DIAS: 30,00% • 60 DIAS: 45,00% • 90 DIAS: 25,00%

10.1.12. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei e Capacidade Financeira conforme o anexo VIII; 10.1.13. É A OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO ITEM 10.1.4 , CASO NÃO SEJA APRESENTADO O DOCUMENTO EXIGIDO A ME OU EPP ISENTARÁ A ADMINISTRAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI REFERIDA E SERÁ DECLARADA INABILITADA.

10.1.14. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO PESSOAS JURÍDICA S QUE NÃO SE ENQUADRAM MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUANDO NÃO HO UVER UM MÍNIMO DE 3 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADOS LOCAL OU REGIONALMENTE E CAPAZES DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. 11 - DAS GENERALIDADES: 11.1. A Comissão Permanente de Licitação não aceitará a entrega de envelopes de propostas após iniciada a sessão de recebimento e abertura dos mesmos que os quais deverão estar lacrados carimbados e rubricados. 11.2. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada, tudo em conformidade com os dispositivos legais vigentes. 11.3. As empresas não convidadas, que manifestarem perante a Administração e Comissão Permanente de Licitação, interesse na participação do presente convite, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, devendo apresentar documentação de habilitação, constate na Seção II da Lei nº 8.666/93.

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11.4. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Câmara Municipal ou através dos telefones (47) 3365-1306 ou 3365-0093. 11.5. O objeto da presente licitação será pago com recursos dotações da CÂMARA MUNICIPAL: 4.4.90.51.98 .00. Obras Contratadas. 11.6. Fazem parte integrante deste Edital:

- Itens/memorial descritivo (Anexo I); - Modelo de Credenciamento (Anexo II); - Modelo de Termo de Renúncia (Anexo III); - Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo IV); - Planilha para Apresentação de Proposta (Anexo V); - Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º (A nexo VI); - Atestado de Visita (Anexo VII); - Capacidade Financeira (Anexo VIII); - Termo de Referência (Anexo XI); - Cronograma Físico Financeiro (Anexo X); e - Minuta do Contrato (Anexo XI).

Camboriú (SC), 08 de Julho de 2015. _______________________________ ANTONIO PAULO DA SILVA NETO

Presidente da Câmara de Vereadores de Camboriú

_________________________ ELISANGELA DOS SANTOS MATIAS Diretor Administrativo

APROVAÇÃO PELA PROCURADORIA JURÍDICA: ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Assinatura__________ _____ Data:____________

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO II

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Camboriú /SC

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº _______________________ e CPF sob nº ____________________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade _______________________________, instaurado por esta Câmara Municipal. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local/Data. __________________________________________________________ Proponente Representante Legal

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO III A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Camboriú/SC

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade ________________ nº ____/____, por seu representante credenciado (qualificação) __________________, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços dos proponentes habilitados. Local/Data. __________________________________________________________ Proponente Representante Legal

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO IV A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Camboriú/SC

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite nº _____/ _____, instaurado pela Câmara Municipal de Camboriú - SC, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Local/Data __________________________________________________________ Proponente Representante Legal

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO V A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Camboriú/SC PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (envelope 2) Nome da empresa proponente: _______________________ ____________________ CNPJ – MF____________________________________________________________ Endereço completo:_________________________________ ___________________

Valor Total ....................................... ...................................R$ ........... VALIDADE DE PROPOSTA: .........(prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.

Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da Carta Convite n.º 03/2015 e seus anexos.

Local/Data. _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO MARCA/

MODELO/ REFERENCIA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO Art. 7º, XXXIII da CF/88

(usar papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que a empresa _________________________, CNPJ º _____________________, COM ENDEREÇO _______________________________________, não mantém em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(s) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, no termo do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.8 54/99). Local/Data ____________________________ Assinatura do Responsável CPF

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA

PROCESSO Nº -----/2015

Atestamos para fins de participação no Processo Licitatório epigrafado, que o (a) Sr (a) __________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________, representando a Licitante _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede na cidade de ________________________, sito na Rua / Av. _____________________nº_________ - Telefone ____________________, compareceu ao local onde serão executadas as obras, para tomar conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A Licitante declara ter visitado todas as áreas / dependências, eliminando todas as dúvidas relacionadas aos serviços previstos no edital. Camboriú, (SC), __________ de __________________________ de 2015

______________________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal da empresa

_______________________________________________________ Responsável Câmara Municipal de Camboriú

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO VIII

CAPACIDADE FINANCEIRA

____________________________________ (representante legal) e ____________________________________ (contador), infra assinados, declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação financeira da empresa licitante, ________________________________ (Razão Social). Esses índices foram obtidos no último exercício social, do ano de __________________. Declaramos ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pela licitante ou futura contratada, nos comprometemos a apresentar as comprovações das demonstrações financeiras (inclusive determinados pela legislação em vigor). AS DEMONSTRAÇÕES SÃO AS SEGUINTES:

Ativo Circulante Liquidez Corrente = ------------------------ = igual ou superior a 1,20.

Passivo Circulante

Passivo Exigível Endividamento = ---------------------------- = igual ou inferior a 0,30.

Ativo Total; (Local) e (data) _________________________________ Sócios ou representante legal da licitante (assinatura) Nome: ___________________________ __________________________________ Contador (assinatura) Nome:_____________________________ Nº do Registro no Conselho ___________

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CONVITE Nº 03/2015

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Camboriú/SC

ANEXO IX

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de serviços para contenção de vazamento s de água da chuva nas dependências internas, serviços d e ampliação de salas e construção de muro na Câmara Municipal de Camboriú.

Estado de Santa Catarina

Câmara Municipal de Vereadores de CAMBORIU

FINALIZAÇÃO OBRA

Obra: Câmara Municipal de Vereadores

Local: Rua Campos Siqueira, área 2

Área = 1627,23 m2

ITENS PARA LICITAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. Unit. Material

Unit. mão de Obra

Total material

Total mão de obra TOTAL

1 Serviços gerais

1.1 Telha em alumínio trapezoidal de alumínio com isopor, 30mmr;

M² 198 132,00 47,00 26.136,00 9.306,00 35.442,00

1.2 Corridos de rufo em alumínio com largura de 40 centímetros; M² 70 72,00 69,00 5.040,00 4.830,00 9.870,00

1.3 Tubo retangular em alumínio de 7 metros de comprimento;

Un. 6 160,00 140,00 960,00 840,00 1.800,00

1.4 Barra de viga U de 6 metros de comprimento galvanizada de 0.68x0.4; un. 9 148,00 30,00 1.332,00 270,00 1.602,00

1.5 Parafusos brocante galvanizada; un. 500 0,25 --------- 125,00 --------- 125,00

1.6 Forro cartonado; M² 30 95,00 48,00 2.850,00 1.440,00 4.290,00

1.7 Pintura de forro de gesso; M² 50 36,00 35,00 1.800,00 1.750,00 3.550,00

1.8 Lata de fundo acrílico; un 1 170,00 30,00 170,00 30,00 200,00

1.9 Lata de tinta branca de 18 litros; un 2 350,00 45,00 700,00 90,00 790,00

1.10 Reforma e pintura parede plenário un. 28 30,00 25,00 840,00 700,00 1.540,00

1.11 Aplicação de manta isolante na sacada dos ar condicionados;

M² 52 148,00 60,00 7.696,00 3.120,00 10.816,00

1.12 Porta de vidro do plenário; M² 1,2 480,00 120,00 576,00 144,00 720,00

1.13 Cantoneira de alumínio branca, canto de colunas; un 25 22,00 10,00 550,00 250,00 800,00

1.14 Pude alumínio adonizado de 10mm, acabamento de vidro plenário; un 4 100,00 20,00 400,00 80,00 480,00

1.15 Portão chapa búzio zincada estrutura tubo lar 50x30ml, com batente e guia de 6.30x2.00 Mts, com pintura epóxi branca;

un 1 2.200,00 1.300,00 2.200,00 1.300,00 3.500,00

1.16 Motor deslizante peccinin com 6.30 mts de gramalheira;

un 1 560,00 --------- 560,00 ------- 560,00

1.17 Controle de portão peccinin codificado; un 20 28,00 --------- 560,00 ------- 560,00

1.18 Tampa de alumínio medindo 1.00x70cnts; un 1 190,00 90,00 190,00 90,00 280,00

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1.19 Muro de tijolo medindo 6.30x2.00mts, rebocado;

M² 12,60 190,00 128,00 2.394,00 1.612,80 4.006,80

1.20 Muro de tijolo medindo 4.70x2.25mts; M² 10,575 190,00 128,00 2.009,25 1.353,60 3.362,85

1.21 Muro de tijolo medindo 3.70x2.25mts; M² 8,325 190,00 128,00 1.581,75 1.065,60 2.647,35

1.22

Mezanino de viga T com assoalho em chapa piso em alumínio, medindo 11.00x3.00mts, galvanizado e pintura epóxi;

M² 33 448,00 126,00 14.784,00 4.158,00 18.942,00

1.23 Divisória em gesso cartonado medindo 13.00x2.27mts; M² 29,51 110,00 60,00

3.246,10 1.770,60 5.016,70

1.24 Pintura de muro rebocado M² 31,50 36,00 35,00 1.134,00 1.102,50 2.236,50

1.25 Pintura de divisória de gesso cartonado medindo 13.00x2.27mts; M² 29,51 36,00 35,00

1.062,36 1.032,85 2.095,21

1.26 Pintura em paredes; M² 460 36,00 35,00 16.560,00 16.100,00 32.660,00

--------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------

VALOR TOTAL 95.456,46 52.435,95 147.892,41

2. JUSTICATIVA A contratação destes serviços se faz necessário devido ao avançado estado de danificação das telhas e calhas que não possuem vazão suficiente, necessitando, portanto, por questões de segurança, serem substituídas, com as fortes chuvas os estragos do telhado da Câmara Municipal agravaram-se e estão em plena decadência, quatro agravantes quando chove, alaga gabinete do Presidente que já se encontra com o teto de gesso desabado gerando um desconforto e perigo a quem utiliza, hall de entrada piso superior e as duas escadas principais virando um caos.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 3.1. REFORMA DO TELHADO 3.1.1. A empresa contratada deverá detectar e corrigir os pontos de vazamentos nos telhados, tendo atenção especial nos elementos de fixação (ganchos, arruelas e porcas). Para detecção dos pontos de vazamento a Contratada deverá utilizar uma mangueira com água que deverá ser esguichada contra as telhas simulando uma situação de chuva. Os pontos de vazamento também são indicados pelas manchas na laje, no piso ou forro, conforme o local; 3.1.2. Deverão ser vedados com material adequado todos os parafusos de fixação das telhas; 3.1.3. As cumeeiras que estiverem mal fixadas deverão ser retiradas e recolocadas, aplicando-se material adequado para vedação; 3.1.3.1 Aquelas cumeeiras excessivamente amassadas ou danificadas deverão ser substituídas por novas; 3.1.4. Deverá ser aplicado elastômetro do tipo “veda-calha” nos pontos de vazamentos em que couber e for necessária esta solução; 3.1.5. Deverão ser corrigidos os transpasses laterais e longitudinais das telhas. A correção deverá se dar por meio da superposição de outra telha nos pontos onde forem encontradas falhas; 3.1.6. Nos furos originados por dobra ou amassamento de telha que não forem críticos, poderá ser aplicada a fita adesiva auto-colante aluminizada; 3.1.7. Em outros pontos críticos, a solução deverá ser sempre a substituição da telha danificada; 3.1.8. Deverão ser promovidas a limpeza e revisão das calhas, tanto das emendas das chapas, como na fixação na platibanda e também nas conexões com os condutores de saída de água; 3.1.9. Deverão ser reexecutadas todas as vedações dos rufos, considerando-se sua retirada e recolocação onde for necessário. Esta vedação deverá ser feita com elastômetro (“veda calha” ou similar); 3.1.10. Novos rufos deverão ser instalados nos pontos de vazamento mais críticos; 3.1.11. Na região da cobertura, nos locais que apresentarem infiltrações, evidenciadas por afofamento de reboco ou empolamento, os revestimentos deverão ser retirados e recompostos com argamassa de cimento e areia e material impermeabilizante; 3.1.12. Na região superior e interna das platibandas das edificações, o reboco com afofamento ou danificado deverá ser retirado e refeito com aplicação de material impermeabilizante e acabamento com pintura impermeabilizada na cor original;

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3.1.13. Para o acabamento final, todo o emassamento e pintura deverão ser impermeabilizados; 3.1.14. Devem ser efetuados testes de escoamento, aplicando-se água corrente em todas as calhas; 3.1.15. Deverá ser efetuada a regularização do nível de todas as calhas dos telhados, pois algumas apresentam inclinações inadequadas, sento este problema detectado durante os testes de escoamento; 3.1.16. Deverá ser promovida a limpeza geral de calhas e tubulações de descida; 3.1.17. Ao final dos serviços a Contratada deverá providenciar a limpeza geral das regiões afetadas direta ou indiretamente pela execução dos serviços. 3.2 RECOMPOSIÇÕES DOS FORROS 3.2.3. A Contratada deverá retirar as placas que não estiverem corretamente fixadas e as que estiverem danificadas; 3.2.1. A Contratada deverá fazer a substituição e pintura dos forros danificados pelo vazamento; 3.2.4. Em seguida, deverá analisá-las, reinstalando as placas que poderão ser reutilizadas, sem comprometimento de uma instalação adequada e segura; 3.2.5. A Contratada deverá revisar todas as luminárias dos forros, fixando as que estiverem soltas; 3.2.6. A Contratada deverá efetuar a reconstituição dos forros, de acordo com as luminárias existentes; 4. GARANTIA 4.1 Os serviços e materiais empregados deverão ser garantidos, no mínimo, pelo período de 02 (dois) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. 5. DA PROPOSTA E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 A proposta deverá apresentar o valor global para a execução dos serviços; 5.2 A proposta deverá apresentar preços unitários e totais, em moeda corrente do país, observado o quantitativo apresentado e separando-se os preços de mão-de-obra e materiais. Deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, transporte, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes da obrigação assumida, excluído a Câmara Municipal de qualquer solidariedade; 5.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

a) Registro ou prova de inscrição junto ao CREA da pessoa jurídica e dos profissionais que compõem o quadro de responsáveis técnicos da empresa.

b) Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, que comprove que o(s) responsável (is) técnico(s) da licitante executou objeto pertinente e compatível em características com o objeto licitado;

5.4 Às licitantes será facultada visita técnica às dependências dos locais englobados no objeto destas especificações para dirimir dúvidas, proceder às medições e verificar as instalações e condições. Caso a licitante queira efetuar vistoria na edificação, esta deverá ser agendada com o responsável indicado pela Câmara Municipal.

5.5 A não realização da visita técnica por parte da licitante que venha sagrar-se vencedora e posteriormente contratada, implica na aceitação tácita de reconhecimento das instalações e condições que se apresentarem no início do contrato. 6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Integram o presente Projeto Básico: Apêndice A - Planta baixa da ampliação das salas; Apêndice B - Planta baixa para construção de um piso de madeira; Apêndice C - Planta baixa e vista de muros a serem feitos no estacionamento. 7. DADOS GERAIS DOS TELHADOS

Área coberta total (m²)

Área coberta a ser concertada

(m²) Tipo de Telha Estrutura do

Telhado

1.627,230 198 Telha Sanduíche Termoacustica Com Isopor

Metálica e Concreto

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APÊNDICE A - PLANTA BAIXA DA AMPLIAÇÃO DAS SALAS E PISO DE MADEIRA; APÊNDICE B - PLANTA BAIXA PARA CONSTRUÇÃO DE UM PIS O DE MADEIRA;

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APÊNDICE C - PLANTA BAIXA E VISTA DE MUROS A SEREM FEITOS NO ESTACIONAMENTO.

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Camboriú, 07 de julho de 2015.

Antonio Paulo da silva Neto Presidente da Câmara de Vereadores de Camboriú

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO X

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE

LOCAL: CAMBORIÚ, SC

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO

30 Dias 60 Dias

Material % Mão de Obra % Total % Material % Mão de Obra % Total %

1 Serviços gerais 30,00% 30,00% 30,00% 45,00% 45,00% 45,00%

Acumulado Parcelas 30% 75%

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OBRA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE

LOCAL: CAMBORIÚ, SC

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO

90 Dias TOTAL

Material % Mão de Obra % Total % Material %

Mão de Obra %

1 Serviços gerais 25,00% 25,00% 25,00% 65,19% 34,81%

Acumulado Parcelas 100% 100%

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CONVITE Nº 03/2015

ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 03/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIU - SC, INSCRITONO CNPJ/MF SOB O Nº 83.551.507/0001-60, COM SEDE NA RUA SIQUEIRA CAMPOS, N° 480, CENTRO, CAMBORI U/SC, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE SR. ANTONIO PAULO DA SILVA NETO, DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, E A EMPRESAXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ/MFXXXXXX SOB NºXX.XXX.XXX/XXXX-XX, ESTABELECIDAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº , NESTE ATOREPRESENTADA POR XXXXXXXXXXXXXXXXX, DAQUI POR DIANTE DENOMINADA CONTRATADA, TENDO EM VISTA O RESULTADO DO CONVITE Nº 03/2015 - MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTENÇÃO DE VAZAMENTOS DE ÁGUA DA CHUVA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS, SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE SALAS E CONSTRUÇÃO DE MURO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ”, de acordo com as especificações dos Anexos ao Instrumento Convocatório do Convite nº 03/2015 - da Câmara Municipal Camboriú - SC. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço contratado deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 03/2015 - Convite. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O preço ajustado para a prestação de serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 03/2015 - Convite e conseqüente contrato, são oriundos da receita própria da Câmara de Vereadores de Camboriú. PARÁGRAFO SEGUNDO - A fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias. PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria. PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade. PARÁGRAFO SEXTO - A fatura devera ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.

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PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta. PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos para este contrato estão assegurados e previstos no orçamento, constante no quadro de dotações/ recursos - vigente da Câmara de Vereadores de Camboriú 4.4.90.51.98.00 - Obras Contratadas. PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA

A execução de obras de Serviços de Engenharia para Câmara Municipal, situada na Rua Siqueira Campos, n° 480, Centro, Camboriú – SC, deverá ser iniciada A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS. CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses; a) infrigência de qualquer obrigação ajustada. b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato. d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais: a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93. b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 03/2015 - Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços. CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de Camboriú, Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Camboriú, ____/___________/ de 2015. ____________________________ ____________________________ Câmara de Vereadores de Camboriú XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________ _____________________________