ESTADO DE RONDÔNIA -...

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/

1DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXV NÚMERO 172 SEGUNDA-FEIRA, 18-09-2017

ANO XXXV NÚMERO 172 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017

E S T A D O D E R O N D Ô N I A

NÚMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE

Portaria Conjunta Presidência e Emeron Nº 2/2017O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e o Diretor da Escola da

Magistratura do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO as Resoluções 70/2009 e 198/2014, do CNJ, que dispõem sobre o Planejamento

e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e instituem a responsabilidade social e ambiental como um dos atributos de valor do judiciário nacional;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Resolução 003/2015-PR, que estabelece a responsabilidade social e ambiental como um atributo de valor e a “Promoção da valorização e humanização da gestão de pessoas” como um dos macrodesafios do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Propósito XX do Plano de Gestão do Biênio 2016-2017, que visa “Implantar política de humanização da gestão de pessoas, até dezembro de 2017”;

CONSIDERANDO os macrodesafios “Promoção de Política de Responsabilidade Socioambiental” e “Aprimoramento e humanização da prática profissional”, e as metas “Implantar e manter projetos ou ações sociais e ambientais, até 2020” e “Promoção, anualmente, de um evento sociocultural contemplando, simultaneamente, todas as comarcas, até 2020” constantes no Planejamento Estratégico 2015-2020 da Emeron;

CONSIDERANDO o processo digital n. 0000797-87.2017.8.22.8700;RESOLVE:Art. 1º. Instituir a realização da III Mostra Cultural do Judiciário nos dias 13 e 14 de novembro de

2017 na comarca de Porto Velho.Art. 2º. A Mostra Cultural do Judiciário é promovida pelo TJRO e Emeron com apoio da Associação

dos Magistrados de Rondônia – Ameron, Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Amigos e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Sinjur.

Art. 3º. A organização da Mostra Cultural ficará a cargo da comissão criada pela Portaria Conjunta Presidência e Emeron n. 1/2017 especificamente para este fim.

Art. 4º. A Mostra Cultural do Judiciário apresentará produções de caráter artístico, desenvolvidas por magistrados, servidores e familiares, da capital e do interior, nos eixos: música, artes cênicas, literatura e artes visuais; e tem por objetivo promover a valorização e a humanização da gestão de pessoas no Poder Judiciário Rondoniense.

Art. 5º. Os magistrados e servidores que tiverem seus trabalhos selecionados serão convocados no Diário de Justiça. Aqueles que residem no interior do Estado farão jus a 3 (três) diárias e IDI (Indenização de Deslocamento Intermunicipal) para custeio das despesas.

Parágrafo único. Não haverá custeio, pelo TJRO/Emeron, de qualquer despesa no caso de seleção de familiar/dependente.

Art. 6º. As condições para inscrições dos trabalhos artísticos na Mostra estão estabelecidas no regulamento anexo a esta portaria.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de setembro de 2017

Desembargador Sansão Saldanha

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Desembargador Paulo Kiyochi MoriDiretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIACOMPOSIÇÃO BIÊNIO 2016/2017

PRESIDENTE Desembargador Sansão Batista Saldanha

VICE-PRESIDENTE Desembargador Isaias Fonseca Moraes

CORREGEDOR-GERAL Desembargador Hiram Souza Marques

TRIBUNAL PLENODesembargador Sansão Batista SaldanhaDesembargador Eurico Montenegro JúniorDesembargador Renato Martins Mimessi

Desembargador Valter de OliveiraDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Péricles Moreira Chagas

Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Kiyochi Mori

Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDesembargador Miguel Monico NetoDesembargador Raduan Miguel Filho

Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Alexandre Miguel

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Desembargador Oudivanil de MarinsDesembargador Isaias Fonseca Moraes

Desembargador Valdeci Castellar CitonDesembargador Hiram Souza Marques

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

1ª CÂMARA CÍVELDesembargador Rowilson Teixeira

Desembargador Péricles Moreira ChagasDesembargador Raduan Miguel Filho

2ª CÂMARA CÍVELDesembargador Isaías Fonseca Moraes

Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Desembargador Alexandre Miguel

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Desembargador Isaías Fonseca Moraes

Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Moreira Chagas

Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Desembargador Raduan Miguel FilhoDesembargador Alexandre Miguel

1ª CÂMARA CRIMINALDesembargador Valter de Oliveira

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador José Jorge Ribeiro da Luz

2ª CÂMARA CRIMINALDesembargador Miguel Monico Neto

Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador Valdeci Castellar Citon

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDASDesembargador Valter de Oliveira

Desembargador Miguel Monico NetoDesembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Valdeci Castellar Citon

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

1ª CÂMARA ESPECIALDesembargador Eurico Montenegro Júnior

Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos SantosDesembargador Oudivanil de Marins

2ª CÂMARA ESPECIALDesembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

CÂMARAS ESPECIAIS REUNIDASDesembargador Eurico Montenegro JúniorDesembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa

Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Desembargador Oudivanil de Marins

SECRETARIA GERAL Juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues

Secretário-Geral

DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamarão Gil

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2DIARIO DA JUSTIÇAANO XXXV NÚMERO 172 SEGUNDA-FEIRA, 18-09-2017

Anexo da Portaria Conjunta Presidência e Emeron Nº 2/2017REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO – III MOSTRA CULTURAL DO JUDICIÁRIOA Comissão Organizadora da III Mostra Cultural do Judiciário torna público o Regulamento para a participação de magistrados, servidores

e familiares interessados em integrar o evento, que será realizado nos dias 13 e 14 de novembro de 2017, no Teatro Estadual Palácio das Artes, em Porto Velho.

1. DA MOSTRAArt. 1º. A III Mostra Cultural do Judiciário tem por intuito promover a valorização e a humanização da gestão de pessoas no Poder

Judiciário Rondoniense por meio do reconhecimento de atividades artísticas desenvolvidas por seus magistrados e servidores e pela promoção da integração dos serventuários e seus familiares.

2. DO TEMAArt. 2º. A III Mostra Cultural terá como tema “O SER: estética da sensibilidade”O ser é formado por diversas facetas, resultado de suas interações sociais e do meio em que está inserido. A Mostra, desde seu

início propõe a observação e exposição de outras faces dos serventuários, o que está diretamente ligado à estética da sensibilidade, que compreende a formação estética e sensível do indivíduo.

De forma resumida, o tema busca registrar, por meio das expressões artísticas, demonstrações dos elementos (sociais, cotidianos, psicológicos, ambientais e outros) que formam o ser.

3. DA REALIZAÇÃOArt. 3º. A programação da Mostra é composta por:a) Exposição de artes visuais, com no mínimo 25 (quinze) e no máximo 30 (trinta) trabalhos, nos eixos artísticos:Artes Visuais: Fotografia e Artes Plásticas;Literatura: Poesia e Cordel.b) Dois espetáculos cênicos de 1 hora de duração com 12 (doze) apresentações cada, dentro dos eixos artísticos: Música, Artes

Cênicas, Dança, Teatro, Performance, Cinema.Todas as produções devem conter relação com o tema descrito no artigo 2º. Não serão aceitos trabalhos com outras temáticas.Art. 4º - A Mostra é de cunho cultural e não competitiva.4. DAS INSCRIÇÕESArt. 5º - As inscrições para a Mostra podem ser feitas no período de 18 de setembro até às 23h59 (Horário de Rondônia) do dia 8 de

outubro de 2016, através de ficha de inscrição disponibilizada no site da Emeron (emeron.tjro.jus.br).Art. 6º - Para a oficialização da inscrição são necessários:1. Preenchimento completo da ficha de inscrição;2. Envio do arquivo com o trabalho a ser apresentado na íntegra.Formatos aceitos:Texto: doc e docx;Vídeo: wma, mpg, flv, avi; (respeitando o tempo indicado no artigo 7º deste regulamento)Áudio: MP3 (respeitando o tempo indicado no artigo 7º desse regulamento)Fotografia: jpg, jpeg, png com resolução mínima de 5460 x 4380 pixelsParágrafo único. Não serão permitidas a substituição ou alteração dos trabalhos inscritos. Se selecionados, estes deverão ser

apresentados tal qual a amostra enviada na ficha de inscrição.5. DOS ESPETÁCULOSArt. 7º - Podem se inscrever magistrados e servidores do PJRO e seus familiares/dependentes, nos eixos artísticos descritos acima,

com esquetes de no mínimo 3 e no máximo 7 minutos de duração total e conteúdo de classificação livre.Art. 8º As inscrições podem ser individuais ou em grupos.6. DA EXPOSIÇÃOArt. 9º - Podem se inscrever magistrados e servidores do PJRO e seus familiares/dependentes, nos eixos artísticos descritos acima,

sendo permitidos, no máximo, três trabalhos por autor.Art. 10º - Serão aceitas apenas inscrições individuais.7. DA AVALIAÇÃOArt. 11 - Os trabalhos serão avaliados por comissão julgadora formada por três membros, definidos pela comissão.Parágrafo único. O período de avaliação das produções será de 16 a 22 de outubro do corrente.Art. 12 - Serão adotados como critérios de avaliação:a) Relação com o tema central;b) Criatividade;c) Qualidade artística do trabalho;d) Linguagem Universal.Art. 13 - Serão desclassificados trabalhos que apresentem caráter comercial, publicitário, reivindicatório, impróprio para menores

de 16 anos, ou com o intuito de promoção de pessoas físicas, jurídicas, grupos políticos, organizações ou clubes ou que não estejam em conformidade com a temática proposta e o presente regulamento.

Art. 14 - As fotografias poderão ser coloridas ou em preto e branco e conter ajustes de contraste, brilho, saturação e nitidez.Art. 15 - Não serão avaliadas as fotografias que apresentarem qualquer gravura, marca d’água ou outro que identifique seu autor,

bem como manipulações que alteram a composição original, como elementos inseridos, troca de fundo, elementos apagados e outros;

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8. DOS SELECIONADOSArt. 16 - A divulgação dos trabalhos selecionados será feita no dia 24 de outubro nos sites do TJRO e Emeron.Art. 17 - Os responsáveis pelas produções selecionadas terão o prazo de 48h para anexar ao processo SEI 0001216-

10.2017.8.22.8700 as declarações de autorização de uso de imagem pessoal e de obra.Parágrafo único. Aqueles que não enviarem os documentos assinados no prazo estabelecido serão automaticamente

desclassificados.Art. 18 - Os organizadores da Mostra entrarão em contato com os responsáveis pelos trabalhos, quando necessário, através dos

e-mails e/ou telefones indicados na ficha de inscrição.Art. 19 - A comissão organizadora disponibilizará aos selecionados os seguintes recursos:a) impressão (em papel fotográfico, formato paisagem ou retrato), emolduração e suporte (caveletes e outros) das fotografias/quadros

escolhidasb) Instrumentos musicais (bateria, teclado, violão, contrabaixo e guitarra) para uso compartilhado nos espetáculos.9. DAS DIÁRIASArt. 20 - Conforme esta Portaria Conjunta, os selecionados residentes no interior do Estado e farão jus a 3 (três) diárias e IDI (Indenização

de Deslocamento Intermunicipal). As diárias deverão ser solicitadas somente por meio do processo SEI 0001217-92.2017.8.22.8700, que será encaminhado à unidade de lotação dos selecionados.

Parágrafo único. O documento de solicitação de diárias (DSD) deverá ser encaminhado à SEPLAN - Seção de Planejamento e Orçamento/Diplan/Dead/SG/Emeron

Art. 21 - O documento de solicitação de diárias (DSD) dos servidores deverá ser assinado pelo próprio servidor e possuir assinatura ou ciência de seu superior imediado. No caso de magistrado, não há a necessidade de autorização superior.

§ 1º. O prazo final para envio do DSD, devidamente assinado, é até o dia 27 de outubro de 2017. § 2º O não envio do DSD no prazo estabelecido ou seu preenchimento incorreto/falta de assinaturas, implicará atraso na concessão

a todos os participantes do evento que fazem jus ao benefício.10. DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22 - Solicitações de informações e esclarecimentos adicionais devem ser encaminhados exclusivamente ao e-mail emeron.

[email protected]. 23 - A inscrição na Mostra implica na aceitação total das disposições contidas no presente regulamento por parte dos

interessados.Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Documento assinado eletronicamente por PAULO KIYOCHI MORI, Diretor (a) da Emeron, em 13/09/2017, às 10:34, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por SANSÃO BATISTA SALDANHA, Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/09/2017, às 12:22, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0367446 e o código CRC E38EB594.

Ato Nº 1245/2017O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 136, IX, do RI/TJRO,Considerando o constante no Processo SEI nº 0002903-85.2017.8.22.8000,Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 11 de setembro de 2017,R E S O L V E :1 - CONVOCAR o Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para atuar na 2ª

Câmara Criminal, durante o afastamento dos Desembargadores, nos termos do artigo 183 do Regimento Interno deste Poder.2 – A convocação será pelo prazo de 1 (hum) ano, a partir de 1º/9/2017.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, setembro de 2017.

Documento assinado eletronicamente por SANSÃO BATISTA SALDANHA, Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/09/2017, às 22:48, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0365374 e o código CRC B777E5E9.