ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA...

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR BOLETIM COMANDO GERAL NR 1739 Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 01 de JUNHO de 2017 (QUINTA-FEIRA). Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte: 1ª Parte - Serviços Diários sem alteração 2ª Parte - Instrução Portaria nr 3494 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância GERENCIAMENTO DE CRISES, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 18/9/2012 a 6/11/2012, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2044546-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3495 Universidade do Estado de Mato Grosso. UNEMAT. A Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso de Direito em 07 de novembro de 2016, confere o grau de Bacharel em Direito a DAVINO PADILHA VIEIRA brasileiro, natural do Estado de Goias, nascido a 25 de setembro de 1981, filho de Osmar Vieira dos Santos e Maurita Conceição Padilha Vieira, RG: 4131800 DGPC/GO e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. Cáceres, 10 de abril de 2017. Profª. Vera Lucia da Rocha Maquêa - Pró-Reitora de Ensino de Graduação; Profª. Ana Maria Di Renzo - Reitora. (Diploma registrado pela Unemat sob n° 1.031, Livro: 02 - Direito, Fls: 074-V, Processo n° 314/2016 - Cáceres de acordo com a competência estabelecida pela LDB n° 9394/96 e Legislação do Sistema Estadual do Ensino especialmente a Portaria n° 002/2012 - GAB/CEE/MT de 20/03/2012 - D.O.E 21/03/2012. Cáceres - MT, 11 de abril de 2017). ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3496 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a JAILSON GALVÃO DE SOUSA, portador do CPF: 304.947.292-87, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2477255-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3497 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a OSMAIR SILVA GUIMARÃES, portador do CPF: 487.804.561-20, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2477255-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3498 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a FLÁVIO MENEZES CLAÚDIO, portador do CPF: 495.699.101-00, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2512696-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3499 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2476635-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- Portaria nr 3500 TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância USO DIFERENCIADO DA FORÇA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 12/6/2012 a 31/7/2012, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 1963167-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública. ---------------------------------------------------------------------- 3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos Ato nr 20592 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017 referente ao período aquisitivo de 29/05/2016 a 28/05/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MIGUEL AUGUSTO ALVES DE AMORIM, RG PMMT 879.387 e Matricula 52525 pertencente ao efetivo do GCG - CUIABA. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 20593 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao período aquisitivo de 02/03/2016 a 01/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WENDEL SOARES SODRE, RG PMMT 879.395 e Matricula 52537 pertencente ao efetivo do 3º BPM - CUIABA. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 20594 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2017 a 01/08/2017 referente ao período aquisitivo de 08/02/2016 a 07/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DICKSON SOARES CASARIN, RG PMMT 885.525 e Matricula 231136 pertencente ao efetivo do 14º CR - NOVA MUTUM. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 20595 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DOUGLAS SOUZA PORTO, RG PMMT 887.198 e Matricula 267130 pertencente ao efetivo do NPM - PARANORTE. ---------------------------------------------------------------------- Ato nr 20596 Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 1ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

BOLETIM COMANDO GERAL NR 1739Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 01 de JUNHO de 2017 (QUINTA-FEIRA).

Para conhecimento da POLÍCIA MILITAR e devida execução publico o seguinte:

1ª Parte - Serviços Diáriossem alteração

2ª Parte - Instrução

Portaria nr 3494TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância GERENCIAMENTO DE CRISES, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 18/9/2012 a 6/11/2012, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2044546-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3495Universidade do Estado de Mato Grosso. UNEMAT. A Reitoria da Universidade do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Curso de Direito em 07 de novembro de 2016, confere o grau de Bacharel em Direito a DAVINO PADILHA VIEIRA brasileiro, natural do Estado de Goias, nascido a 25 de setembro de 1981, filho de Osmar Vieira dos Santos e Maurita Conceição Padilha Vieira, RG: 4131800 DGPC/GO e outorga-lhe o presente Diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais. Cáceres, 10 de abril de 2017. Profª. Vera Lucia da Rocha Maquêa - Pró-Reitora de Ensino de Graduação; Profª. Ana Maria Di Renzo - Reitora. (Diploma registrado pela Unemat sob n° 1.031, Livro: 02 - Direito, Fls: 074-V, Processo n° 314/2016 - Cáceres de acordo com a competência estabelecida pela LDB n° 9394/96 e Legislação do Sistema Estadual do Ensino especialmente a Portaria n° 002/2012 - GAB/CEE/MT de 20/03/2012 - D.O.E 21/03/2012. Cáceres - MT, 11 de abril de 2017).----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3496TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a JAILSON GALVÃO DE SOUSA, portador do CPF: 304.947.292-87, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2477255-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3497TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a OSMAIR SILVA GUIMARÃES, portador do CPF: 487.804.561-20, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2477255-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3498TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a FLÁVIO MENEZES CLAÚDIO, portador do CPF: 495.699.101-00, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede

Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2512696-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3499TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 11/7/2014 a 29/8/2014, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 2476635-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3500TRANSCRIÇÃO DE CERTIFICADO. CERTIFICADO. REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça confere o presente certificado a RAIMUNDO NONATO DA SILVA, portador do CPF: 502.940.321-34, pela conclusão do curso a distância USO DIFERENCIADO DA FORÇA, promovido pela Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública, no período de 12/6/2012 a 31/7/2012, totalizando a carga horária de 60 horas, registrado no livro digital n° 4, registro n° 1963167-MJ/SENASP. (Original Assinado) Isabel Seixas de Figueiredo - Diretora do Dpto. de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública. (Original Assinado) Regina Maria Filomena de Luca Miki - Secretária Nacional de Segurança Pública.----------------------------------------------------------------------

3ª Parte - Assuntos Gerais e Administrativos

Ato nr 20592Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017 referente ao período aquisitivo de 29/05/2016 a 28/05/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MIGUEL AUGUSTO ALVES DE AMORIM, RG PMMT 879.387 e Matricula 52525 pertencente ao efetivo do GCG - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20593Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao período aquisitivo de 02/03/2016 a 01/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WENDEL SOARES SODRE, RG PMMT 879.395 e Matricula 52537 pertencente ao efetivo do 3º BPM - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20594Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 03/07/2017 a 01/08/2017 referente ao período aquisitivo de 08/02/2016 a 07/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DICKSON SOARES CASARIN, RG PMMT 885.525 e Matricula 231136 pertencente ao efetivo do 14º CR - NOVA MUTUM.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20595Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DOUGLAS SOUZA PORTO, RG PMMT 887.198 e Matricula 267130 pertencente ao efetivo do NPM - PARANORTE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20596Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 22014, ao Policial Militar WEXLEY JULIO FERNANDES, RG PMMT 881.711 e Matricula 98390 pertencente ao efetivo do 21º BPM - CR VIII - JUARA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20597Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/07/2017 a 03/08/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar HILTON ELIAS ALMEIDA GONCALVES, RG PMMT 886.925 e Matricula 266535 pertencente ao efetivo do 12º BPM - CR III - SORRISO.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20598Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 22/05/2017 a 20/06/2017 referente ao período aquisitivo de 15/05/2016 a 14/05/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar IVANIO HELY LEVENTI, RG PMMT 878.444 e Matricula 41263 pertencente ao efetivo do PROERD - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20599Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 15/05/2017 a 13/06/2017 referente ao período aquisitivo de 15/05/2016 a 14/05/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ISAAC GOMES DE OLIVEIRA, RG PMMT 877.302 e Matricula 37154 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20600Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/07/2017 a 15/08/2017 referente ao período aquisitivo de 16/03/2016 a 15/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALIBER DONATO DA SILVA, RG PMMT 878.331 e Matricula 40372 pertencente ao efetivo do NPM-NOVA FRONTEIRA - TABAPORA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20601Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/07/2017 a 08/08/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar RONILSON BATISTA DE SOUZA DIAS, RG PMMT 886.663 e Matricula 266301 pertencente ao efetivo do NPM-NOVA FRONTEIRA - TABAPORA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20602Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ROGERIO SILVA METELLO, RG PMMT 881.906 e Matricula 98591 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20603Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017 referente ao período aquisitivo de 01/03/2016 a 28/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MARCO ANTONIO FIGUEIREDO PAZ, RG PMMT 877.190 e Matricula 36052 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20604Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 04/06/2017 a 03/07/2017 referente ao período aquisitivo de 13/05/2016 a 12/05/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO, RG PMMT 883.561 e Matricula 118882 pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20605Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 14/03/2016 a 13/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar HELIO ALVES CARDOSO, RG PMMT 885.490 e Matricula 232723 pertencente ao efetivo do 11ª CIPM - CR VIII - COLNIZA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20606Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar GILBERTO BATISTA LIMA, RG PMMT 881.881 e Matricula 99105 pertencente ao efetivo do 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20607Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar VAGNER TARGINO, RG PMMT 884.400 e Matricula 231314 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20608Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 08/02/2016 a 07/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MARCIA FERREIRA DE MELO, RG PMMT 884.377 e Matricula 231431 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20609Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 08/02/2016 a 07/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar OZEIA DA LUZ, RG PMMT 884.385 e Matricula 231848 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.

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Ato nr 20610Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 17/05/2017 a 15/06/2017 referente ao período aquisitivo de 27/04/2016 a 26/04/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DIOGENES ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS, RG PMMT 878.901 e Matricula 41516 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20611Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 05/05/2017 a 03/06/2017 referente ao período aquisitivo de 22/01/2016 a 21/01/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar MAURICIO ALVES PEREIRA JUNIOR, RG PMMT 885.767 e Matricula 253502 pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20612Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 16/07/2017 a 14/08/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALINE BORGES LEAL DA SILVA, RG PMMT 881.477 e Matricula 99067 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20613Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 14/04/2017 a 13/05/2017 referente ao período aquisitivo de 25/03/2016 a 24/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar NIVALDO ANTONIO DE CARVALHO, RG PMMT 882.181 e Matricula 108008 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20614Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 23/03/2016 a 22/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar VICENTE MARQUES DA CONCEICAO, RG PMMT 879.047 e Matricula 40580 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20615Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar RAFAEL MACHADO STEINKE, RG PMMT 887.568 e Matricula 267325 pertencente ao efetivo do NPM - GUARIBA - COLNIZA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20616Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar SIDNEY FERREIRA JAUDY, RG PMMT 886.665 e Matricula 266303 pertencente ao efetivo do NPM - CONSELVAN - ARIPUANA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20617Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/05/2017 a 08/06/2017 referente ao período aquisitivo de 01/11/2015 a 31/10/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar JOHNNY EVANGELISTA DE ARRUDA CAMPOS, RG PMMT 886.009 e Matricula 259229 pertencente ao efetivo do 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20618Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar DIEGO SILVIO DE OLIVEIRA, RG PMMT 886.776 e Matricula 266491 pertencente ao efetivo do 15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20619Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 01/11/2015 a 31/10/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALESSANDRO MARTINS BEZERRA, RG PMMT 885.948 e Matricula 258782 pertencente ao efetivo do 15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20620Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 a 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar RAICK WILSON SOUSA VIEIRA, RG PMMT 886.852 e Matricula 266678 pertencente ao efetivo do 15º BPM - CR IV - ALTO ARAGUAIA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20621Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 26/03/2016 a 25/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ANTONIO CARLOS DOURADO BRASIL, RG PMMT 881.863 e Matricula 56750 pertencente ao efetivo do NPM - ARAGUAINHA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20622Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017 referente ao período aquisitivo de 01/04/2016 a 31/03/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 32014, ao Policial Militar JOAQUIM QUINTILIANO FILHO, RG PMMT 879.015 e Matricula 48368 pertencente ao efetivo do 1º PEL - ALTO GARCAS.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20623Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 06/07/2017 a 04/08/2017 referente ao período aquisitivo de 07/02/2016 a 06/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar EDER DIAS PRADO, RG PMMT 884.792 e Matricula 229615 pertencente ao efetivo do 6º CR - CACERES.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20624Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 10/04/2017 a 09/05/2017 referente ao período aquisitivo de 04/04/2016 a 03/04/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar WESLEY MENDES SILVA, RG PMMT 879.127 e Matricula 49327 pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20625Fins de regularização funcional retifico, em partes, o gozo de férias do 1° SGT PM BENEDITO MENDONCA COSTA, matricula nº 37160, publico no BGE nº 1613 de 25/11/2016, NOTA P/ BGE n° 412/DIVA/1°CR/16. Onde se lê: “... referente aos períodos aquisitivos de 01/05/2000 a 30/04/2001.”; Leia-se: “...referente ao período aquisitivo de 01/05/2001 a 30/04/2002, no período de 23/12/2016 a 21/01/2017”. (Conforme protocolo n° 231721/2017)----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20626Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/07/2017 a 30/07/2017 referente ao período aquisitivo de 08/02/2016 a 07/02/2017 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar ALESSANDRO SOUZA SOARES, RG PMMT 880.550 e Matricula 74797 pertencente ao efetivo do CMDO GERAL ADJ - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3501Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 04/09/2017 a 03/10/2017 referente ao qüinqüênio de 29/08/1986 a 28/08/1991, concedida conforme publicação no BGE Nº 104 de 30/06/2010 ao Policial Militar MAJ QOCPM ELIAS ALVES FEITOSA, RG PMMT 874.936 e Matricula 23716, pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3502Autorizo o gozo de 02 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 27/05/2017 a 25/07/2017 referente ao qüinqüênio de 02/01/2003 a 01/01/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 277 de 30/03/2011 ao Policial Militar 2º SGT PM ANTONIO POVOAS CAMPOS FILHO, RG PMMT 876.836 e Matricula 28025, pertencente ao efetivo do 21º BPM - CR VIII - JUARA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3503Autorizo o gozo de 02 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 01/02/2017 a 01/04/2017 referente ao qüinqüênio de 26/03/2007 a 25/03/2012, concedida conforme publicação no BGE Nº 585 de 19/07/2012 ao Policial Militar 3º SGT PM RITA DE CASSIA FERRARI, RG PMMT 881.204 e Matricula 98619, pertencente ao efetivo do CMDO GERAL - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3504Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 31/05/2017 a 29/06/2017 referente ao qüinqüênio de 11/11/2005 a 10/11/2010, concedida conforme publicação no BGE Nº 3639 de 23/04/2009 ao Policial Militar SUB TEN PM CAIRO ANTONIO ROSA DOS SANTOS, RG PMMT 881.139 e Matricula 90765, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3505Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 29/05/2017 a 27/06/2017 referente ao qüinqüênio de 08/02/2011 a 07/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº 1475 de 26/04/2016 ao Policial Militar SD PM MARCIA FERREIRA DE MELO, RG PMMT 884.377 e Matricula 231431, pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3506Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 09/05/2017 a 07/06/2017 referente ao qüinqüênio de 27/10/2008 a 26/10/2013, concedida conforme publicação no BGE Nº 1732 de 23/05/2017 ao Policial Militar CB PM RODNEI RAMOS DA SILVA, RG PMMT 882.589 e Matricula 112173, pertencente ao efetivo do NPM - GLORIA DOESTE - GLORIA D OESTE.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3507Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 03/05/2017 a 01/06/2017 referente ao qüinqüênio de 29/11/2009 a 28/11/2014, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 1195 de 25/02/2015 ao Policial Militar CB PM ELISVALDO DUARTE, RG PMMT 883.591 e Matricula 122161, pertencente ao efetivo do 3ª CIA- 17º BPM - SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3508Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 12/06/2017 a 11/07/2017 referente ao qüinqüênio de 21/01/2006 a 20/01/2011, concedida conforme publicação no BGE Nº 284 de 11/04/2011 ao

Policial Militar CAP PM ITAMAR SANTOS DE JESUS, RG PMMT 883.182 e Matricula 127563, pertencente ao efetivo do 5º CR - B GARÇAS - BARRA DO GARCAS.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3509Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 05/06/2017 a 04/07/2017 referente ao qüinqüênio de 07/02/2011 a 06/02/2016, concedida conforme publicação no BGE Nº BGE 1440 de 01/03/2016 ao Policial Militar SD PM GLEDISTON DE ALMEIDA MENDES, RG PMMT 884.871 e Matricula 229602, pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3510Autorizo o gozo de 01 mês(es) de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, no período de 06/06/2017 a 05/07/2017 referente ao qüinqüênio de 05/06/2010 a 04/06/2015, concedida conforme publicação no BGE Nº 1675 de 24/02/2017 ao Policial Militar 3º SGT PM JOSE GONCALO DE CAMPOS, RG PMMT 874.982 e Matricula 37612, pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20627Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 30/05/2017 a 30/05/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar ERMENEGILDO PERIS DA SILVA, pertencente ao efetivo do 6º BPM - CACERES, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) JULIANA PARREIRA D. BRAZ.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20628Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 16/05/2017 a 16/05/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar VAGNER TARGINO, pertencente ao efetivo do 20º BPM - 8º CR - JUINA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) THALES VICTOR FERNANDES CRM MT 9000.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20629Concedo 1 dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIA, no período de 15/05/2017 a 15/05/2017, de acordo com o Art. 95, inciso IV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policia Militar THAIS LAURA UNTAR DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do CICG - CUIABA, conforme atestado médico expedido pelo Drº(a) THIAGO LUIS REZENDE NETO.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20630Autorizo o gozo de 10 (dez) dias de LICENÇA PATERNIDADE, no período de 30/05/2017 a 08/06/2017, de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, ao Policial Militar RENAN PORTINARI SANTANA VITURI, pertencente ao efetivo do BRT - CUIABA, em virtude do nascimento de seu(ua) filho(a) GABRIELLY DE OLIVEIRA VITURI, conforme Certidão de Nascimento de Matricula nº 06537501552017100313288013191038.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20631No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com Inciso I § 1° e 2° do Artigo 94 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014; Resolvo conceder afastamento temporário do serviço para o (a) servidor (a) 2º SGT PM MAURO SERGIO DE SOUZA - (877.477-CMDO GERAL), no período de 20/05/2017 à 27/05/2017, por ter contraído matrimônio na data de 20/05/2017 com MARIA LUISA MARTINS DE CASTRO conforme Certidão de Casamento n.º 0637500155201720021825006407938 registrado no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20632No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 5 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) CB PM NOEL VIRGILIO FERREIRA DA SILVA (881.324-CORREG - CUIABA) no período de 24/04/2017 a 28/04/2017 como DISPENSA POR RECOMPENSA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento DECRETO Nº 1329 DE 21/04/1978 CAPITULO XIII DAS RECOMPENSAS - ARTIGOS 64 E 65.).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20633No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 2 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) 3º SGT PM NATANAEL PEDRO DA SILVA (878.368-26º BPM - NOVA MUTUM) no período de 27/05/2017 a 28/05/2017 como DISPENSA DOS SERVIÇOS, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE S/Nº/NPS/26ºBPM/2017 DE 22MAI17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20634No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 3 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM JEFFERSON POUSO BARBOSA (886.695-26º BPM - NOVA MUTUM) no período de 25/07/2017 a 27/07/2017 como DISPENSA DE SERVIÇO, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE SN°/JPB/2017 DE 08MAI17).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20635No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 3 dias de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM CLEOMAR COSTA FAXINA (887.141-20º BPM - 8º CR - JUINA) no período de 30/05/2017 a 01/06/2017, fins deslocar até a cidade de Cotriguaçu-MT, participar de audiência no Fórum local.----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 4Ato nr 20636No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 1 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para a servidora SD PM MARCIA FERREIRA DE MELO (884.377-20º BPM - 8º CR - JUINA) no período de 19/05/2017 a 19/05/2017, fins passar por pericia referente ao plano de saúde Unimed.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20637No uso de minhas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 67 do Decreto Estadual n.º 1329 de 21 de abril de 1978, Resolvo conceder 07 dia (s) de afastamento temporário dos serviços para o (a) servidor (a) SD PM EDSON MARIO BATISTA JUNIOR (884.804-BOPE - CESP - CUIABA) no período de 28/05/2017 a 03/06/2017 como DISPENSA DO CMT, pelos relevantes serviços prestados a sociedade. (Solução do documento PARTE S/N EMBJ/BOPE/2017).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20638Autorizo o afastamento de serviço pelo período de 08(oito) dias, por motivo de LUTO, de 20/10/2017 a 27/10/2017, de acordo com o Art. 94, inciso II, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar RONALDO HENRIQUE DE AMORIM NEVES, pertencente ao efetivo do APMCV - VARZEA GRANDE, em virtude do falecimento do(a) NIVALDO DE AMORIM, ocorrido no dia 20/10/2017, conforme certidão de óbito nº 0637500155201740037401224390122439 87. Expedido pelo Cartório 3º SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL COMARCA DE CUIABA.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20639Autorizo A DISPENSA do Servidor Militar, KELLTON DE CARVALHO TROUY - RG PMMT 884.026, pertencente ao efetivo do PEL FT - 20º BPM - JUINA, no período de 19/05/2017 a 22/05/2017, a fins acompanhar sua esposa até a cidade de Cuiabá-MT para realizar exames médicos.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 13/03/2017, o(a) servidor(a) THAYLA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA - CB PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1709 de 18/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) RODRIGO PEREIRA ALVES - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1695 de 28/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 17/04/2017, o(a) servidor(a) RODRIGO PEREIRA ALVES - 3º SGT PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) ANDERSON NASCIMENTO SANTANA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1689 de 20/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 09/03/2017, o(a) servidor(a) WANDERSON SILVA REIS - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1685 de 14/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) WANDERSON SILVA REIS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1689 de 20/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) DANIEL COSME DE MORAES - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1689 de 20/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 16/04/2017, o(a) servidor(a) CASSIANO BARREIROS DE SOUZA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 14/04/2017, o(a) servidor(a) DAISON DIEGLIS RIBOLLI - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 15/04/2017, o(a) servidor(a) DJALMA CARMO DE MATOS - 3º SGT PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 28/04/2017, o(a) servidor(a) EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1724 de 11/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 22/04/2017, o(a) servidor(a) FABIANO VIEIRA DA CUNHA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 10/05/2017, o(a) servidor(a) IAM DE MORAIS GOMES - SD PM, por término de LICENCA PATERNIDADE, publicado no boletim nr 1724 de 11/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 10/04/2017, o(a) servidor(a) LUIS GUSTAVO DA SILVA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 16/04/2017, o(a) servidor(a) NATANAEL PEDRO DA SILVA - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 14/02/2017, o(a) servidor(a) NATANAEL PEDRO DA SILVA - 3º SGT PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1685 de 14/03/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 14/03/2017, o(a) servidor(a) NEIVEDY NIVALDO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1689 de 20/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 17/04/2017, o(a) servidor(a) RODRIGO JARDEL POLLO - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) VANDINEY FREITAS DA SILVA - 2º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1728 de 17/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 26º BATALHÃO, em 16/05/2017, o(a) servidor(a) WELLINGTON FREITAS ALVES PEREIRA - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 2ª CIA PM / 9º BPM, em 15/05/2017, o(a) servidor(a) CINTHIA RAQUEL MACHADO DE MELO - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1733 de 24/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 17º BATALHAO DE POLÍCIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) PAULO HERNANDES RODRIGUES MENESES - TEN CEL PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1718 de 03/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 19/04/2017, o(a) servidor(a) DONIZETE BARBOSA RICARTE - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1721 de 08/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 23/05/2017, o(a) servidor(a) JULIANO DE FIGUEIREDO CAMPOS - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1706 de 12/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 08/05/2017, o(a) servidor(a) NABILLA JANAINA MAFFINI BOELL - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 24/04/2017, o(a) servidor(a) LUCIANO BALDOINO DOS SANTOS - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1721 de 08/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 04/05/2017, o(a) servidor(a) LUCIANO BALDOINO DOS SANTOS - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1731 de 22/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 04/04/2017, o(a) servidor(a) ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1714 de 26/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 04/05/2017, o(a) servidor(a) ALEXANDRE DA SILVA LIMA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1698 de 31/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 14/05/2017, o(a) servidor(a) JENMES OBOLARES DA SILVA - 1º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1727 de 16/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 15/05/2017, o(a) servidor(a) JANUARIO PEREIRA BUENO NETO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1706 de 12/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) BATALHAO ROTAM, em 13/05/2017, o(a) servidor(a) EDORIEL TALES TAQUES ALBUQUERQUE - SD PM, por término de LUTO, publicado no boletim nr 1727 de 16/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) NUCLEO PM - CASTANHEIRA, em 11/05/2017, o(a) servidor(a) ADAIR PINTO CABRAL - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1687 de 16/03/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) NUCLEO PM - CASTANHEIRA, em 10/04/2016, o(a) servidor(a) ADAIR PINTO CABRAL - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1687 de 16/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 20º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 12/02/2017, o(a) servidor(a) MARCIA FERREIRA DE MELO - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1666 de 13/02/2017.----------------------------------------------------------------------

Page 5: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1739Logos-2017-06-01.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 5Apresentou no(a) 20º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 20/02/2017, o(a) servidor(a) MARCIA FERREIRA DE MELO - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1675 de 24/02/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 20º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 23/05/2017, o(a) servidor(a) LUCIO NOGUEIRA NEPONOCENO - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1706 de 12/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 20º BATALHAO DE POLICIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) MAICOLN CAROLINO TOLIN - SD PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1698 de 31/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) ANTONIO APARECIDO DA SILVA JUNIOR - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1719 de 04/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 15/05/2017, o(a) servidor(a) ALINE ALMEIDA ROSENO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1710 de 19/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 3ª COMPANHIA PM - 17º BPM, em 02/05/2017, o(a) servidor(a) JONATHAN MARTINS DOS ANJOS - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1710 de 19/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1683 de 10/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) DIEGO RICARDO VILLALBA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1683 de 10/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 30/05/2017, o(a) servidor(a) EDINEY ARRUDA VASUM - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1683 de 10/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 1º PELOTAO PM - ALTO GARCAS, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) DEIVID PEREIRA DA SILVA - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1732 de 23/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) ANDERSON BARBOSA DE MACEDO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) REGINALDO DA COSTA FRAGA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1717 de 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) FABIO AUGUSTO MUCHAM - CB PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1716 de 28/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) ANTONIO HEROITO DERNER JUNIOR - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1679 de 06/03/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) WESNEY DE CASTRO SODRE - CEL PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1685 de 14/03/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 26/04/2017, o(a) servidor(a) PALMIRO DA SILVA MACIEL - 3º SGT PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1691 de 22/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 24/05/2017, o(a) servidor(a) AGNALDO LEAL DOS SANTOS - SUB TEN PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1714 de 26/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 17/03/2017, o(a) servidor(a) PALMIRO DA SILVA MACIEL - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1695 de 28/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) PALMIRO DA SILVA MACIEL - 3º SGT PM, por término de LICENCA PREMIO - AFASTAMENTO, publicado no boletim nr 1715 de 27/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 06/05/2017, o(a) servidor(a) JOSE CLODOALDO DE ARAUJO - SD PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1668 de 15/02/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 31/05/2017, o(a) servidor(a) VANDERLEY LUIS DA SILVA ESPIRITO SANTO - SD PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1738 de 31/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 13/05/2017, o(a) servidor(a) EDSON RAMAO GONCALVES DEBESA - 3º SGT PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1726 de 15/05/2017.

----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 18/04/2017, o(a) servidor(a) EDSON RAMAO GONCALVES DEBESA - 3º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1710 de 19/04/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 12/05/2017, o(a) servidor(a) EDSON RAMAO GONCALVES DEBESA - 3º SGT PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1729 de 18/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 1ª CIA PM - 12ª CIPM, em 24/03/2017, o(a) servidor(a) ROGERIO SAVIO DA SILVA - CAP PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1694 de 27/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 1ª CIA PM - 12ª CIPM, em 13/05/2017, o(a) servidor(a) ROGERIO SAVIO DA SILVA - CAP PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1726 de 15/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 18/02/2017, o(a) servidor(a) GILMAR NEVES DA SILVA - 2º SGT PM, por término de LICENCA TRATAMENTO DE SAUDE, publicado no boletim nr 1678 de 03/03/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 16/05/2017, o(a) servidor(a) WESLEY DE SOUZA PEREIRA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1727 de 16/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 01/06/2017, o(a) servidor(a) ALEXANDRE AMORIM DA SILVA - SD PM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1738 de 31/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) DIRETORIA DE SAÚDE, em 15/05/2017, o(a) servidor(a) SILAINE FERRARI - MAJ QOSPM, por término de DISPENSA, publicado no boletim nr 1726 de 15/05/2017.----------------------------------------------------------------------Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 14/03/2017, o(a) servidor(a) MAX CARLOS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1668 de 15/02/2017.----------------------------------------------------------------------

Apresentou no(a) 7º COMANDO REGIONAL, em 13/04/2017, o(a) servidor(a) MAX CARLOS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA - CB PM, por término de FERIAS, publicado no boletim nr 1683 de 10/03/2017.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3511Conforme requereu e de acordo com o § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), bem como ratificado pelo Parecer nº 16/ASS.JUR./2015, público no BGE nº 1237 de 29 de abril de 2015, seja computado como efetivo serviço em nome do contribuinte 2º SGT PM WASD CANDIDO DE JESUS, portador da cédula de identidade RGPMMT nº 875.587, pertencente ao efetivo do 16º BPM - 13º CR, o tempo de 01 anos 00 meses 26dias de efetivo serviço prestado em Órgão Público Federal EXERCITO, no período de 03/02/1986 A 28/02/1987, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar Nº 32/2017.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3512PORTARIA N.º Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providênciasO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, eConsiderando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 22/CD/CORREGPM/2011, a que foi submetido o Disciplinado SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, portador do RG PMMT n° 883.100, com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº 7.227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, bem como nos itens 1, 7, 16, 19, 20, 21, 22 e 28 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, III, IV e V, Artigo 45, inciso IV e VI, Artigo 46, §2º, incisos II, III, IV, V, XVI, XXI e XXVI, todos da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, portador do RG PMMT n° 883.100, a contar de 01/07/2017.Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex–SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 6Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex–SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, da folha de pagamento.Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.'----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3513PORTARIA N.º Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providênciasO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, eConsiderando a solução nº. 33.17 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 20/CD/CorregPM, de 24 se setembro 2014, a que foi submetido o Disciplinado SD PM EDMAR LIMA BARRETO, portador do RG PMMT n° 883.815, com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº 7.227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 01, 07, 09, 70 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III e IV, Artigo 35, incisos IV e VI, Artigo 36, §2º, incisos III, V, X, XV, XVI, XXIII, XXVI, XXVII, e Artigo 38, incisos I, II, IV, XV, todos da Lei Complementar nº 231, de 15Dez05, ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM EDMAR LIMA BARRETO, portador do RG PMMT n° 883.815, a contar de 01/07/2017.Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex– SD PM EDMAR LIMA BARRETO, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex–SD PM EDMAR LIMA BARRETO, da folha de pagamento.Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3514PORTARIA N.º Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providênciasO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, eConsiderando a solução nº. 33.17 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 20/CD/CORREGPM, de 24 de setembro de 2014, a que foi submetido o Disciplinado SD PM AUGUSTO CARLOS DE CAMPOS MAGALHAES, portador do RG PMMT n° 883.195, com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº 7.227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 01, 07, 09, 70 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III e IV, Artigo 35, incisos IV e VI, Artigo 36, §2º, incisos III, V, X, XV, XVI, XXIII, XXVI, XXVII, e Artigo 38, incisos I, II, IV, XV, todos da Lei Complementar nº 231, de 15Dez05, ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM AUGUSTO CARLOS DE CAMPOS MAGALHAES, portador do RG PMMT n° 883.195, a contar de 01/07/2017.Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex–SD PM AUGUSTO CARLOS DE CAMPOS MAGALHAES, portador do RG PMMT n° 883.195, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex–SD PM AUGUSTO CARLOS DE CAMPOS MAGALHAES, da folha de pagamento.Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3515PORTARIA N.º Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providênciasO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, eConsiderando a solução nº. 30.17 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 09/CD/CORREGPM, a que foi submetido o Disciplinado SD PM DELCINEY APARECIDO DA CRUZ, portador do RG PMMT n° 884.787, com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 7, 70, 79, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o artigo 44, inciso I e III; artigo 45, inciso VI; artigo 46, §2º, incisos I, III, V, VI, VIII, XXI, XXV e XXVI, da Lei complementar nº 555/14 (Estatuto dos Militares Estaduais).Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM DELCINEY APARECIDO DA CRUZ, portador do RG PMMT n° 884.787, a contar de 01/07/2017.Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex–SD PM DELCINEY APARECIDO DA CRUZ, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex–SD PM DELCINEY APARECIDO DA CRUZ, da folha de pagamento.Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.'----------------------------------------------------------------------Ato nr 20640Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação do gozo de férias regulamentares, concedido ao TEN CEL PM FLAVIO RAMALHO DOS SANTOS, matricula nº 47886, referente ao período aquisitivo de 1994/1995, público no BI/APMCV n°477, datado em 14/12/1995. (Conforme protocolo n° 272939/2017).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20641Autorizo a MUDANÇA DE NOME de identificação do Policial Militar SD PM DHONATAN FERREIRA DE OLIVEIRA RG 886.683 PMMT, de SD PM DHONATAN para SD PM OLIVEIRA, conforme solução de Parte s/n°/D.F.O./2017 de 24Mai17.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20642Autorizo o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 01/05/2017 à 30/05/2017, referente ao período aquisitivo de 16/11/2015 à 15/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao SD PM JEAN CARLOS RIBEIRO, RG PMMT 886.649 e Matricula 266324, pertencente ao efetivo do NPM DE AMERCIANA DO NORTE/2ºPEL/21º BPM/ 8ºCR – JUÍNA.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20643Deslocou do NPM de Americana do Norte, para a cidade de Juara – MT, o SD PM Jean Carlos Ribeiro, RGPM 886.649, afins de reforça o policiamento na cidade na operação dia do trabalhador 2017, conforme ordem de serviço nº 09/P3/21° BPM/ 8°CR/2017. Com retorno previsto para o dia 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20644Deslocou no dia 29/04/2017, do NPM de Americana do Norte, o SD PM Jean Carlos Ribeiro, RGPM 886.649, para a cidade de Juara – MT, fins de reforça o policiamento na cidade na operação dia do trabalhador 2017, conforme ordem de serviço nº 09/P3/21° BPM/ 8°CR/2017. Com retorno previsto para o dia 02/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20645Retornou no dia 03/05/2017, para o NPM de Americana do Norte, o SD PM Jean Carlos Ribeiro, RGPM 886.649, que estava na cidade de Juara – MT, reforçando o policiamento na cidade na operação dia do trabalhador 2017, conforme ordem de serviço nº 09/P3/21° BPM/ 8°CR/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20646

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 7Deslocou no dia 05/05/2017, do distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, para a Cidade de Juara – MT, o policial militar SD PM Edson Garcia Moreira da Silva, RGPM: 887.207, fins de reforça o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017. Com retorno previsto para o dia 06/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20647Retornou no dia 06/05/2017, para o distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, o SD PM Edson Garcia Moreira da Silva, RGPM: 887.207, que estava na cidade de Juara – MT, reforçando o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20648Deslocou no dia 07/05/2017, do distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, para a Cidade de Juara – MT, o policial militar SD PM Raul Alves de Paula, RGPM: 884.044, fins de reforça o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017. Com retorno previsto para o dia 08/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20649Retornou no dia 08/05/2017, para o distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, o SD PM Raul Alves de Paula, RGPM: 884.044, que estava na cidade de Juara – MT, reforçando o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20650Deslocou no dia 09/05/2017, do distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, para a Cidade de Juara – MT, o policial militar SD PM Wellington Henrique Santo Rezende, RGPM: 885.675, fins de reforça o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017. Com retorno previsto para o dia 10/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20651Retornou no dia 10/05/2017, para o distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, o SD PM Wellington Henrique Santo Rezende, RGPM: 885.675, que estava na cidade de Juara – MT, reforçando o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20652Deslocou no dia 11/05/2017, do distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, para a Cidade de Juara – MT, o policial militar SD PM Robson Fernando de Oliveira, RGPM: 886.394, fins de reforça o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017. Com retorno previsto para o dia 12/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20653Retornou no dia 12/05/2017, para o distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, o SD PM Robson Fernando de Oliveira, RGPM: 886.394, que estava na cidade de Juara – MT, reforçando o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20654Deslocou no dia 13/05/2017, do distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, para a Cidade de Juara – MT, o 3º SGT PM Odenilson de Oliveira Cebalho, RGPM: 880.610, fins de reforça o policiamento na operação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, no Município da circunscrição do 21º BPM/Juara – MT, conforme ordem de serviço nº 011/21ºBPM/8ºCR/2017. Com retorno previsto para o dia 16/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20655Deslocou, no dia 13/05/2017, da Cidade de Juara – MT, para a cidade de PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, o 3º SGT PM Odenilson de Oliveira Cebalho, RGPM: 880.610, fins apoiar o policiamento durante as diligências para captura de suspeitos acusadas de envolvimento com Assalto de Bancos na região do Distrito de União do Norte – MT, sem data prevista para o retorno.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20656Retornou, no dia 21/05/2017, da cidade de PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, para o distrito de Americana do Norte, Tabaporã – MT, o 3º SGT PM Odenilson de Oliveira Cebalho, RGPM: 880.610, que estava apoiando o policiamento durante as diligências para captura de suspeitos acusadas de envolvimento com Assalto de Bancos na região do Distrito de União do Norte – MT.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20657Deslocou no dia 04/05/2017 do distrito de Paranorte/Juara-MT para a cidade de Juara-MT, o policial militar EDIVALDO DE JESUS NOGUEIRA SD PM RGPMMT 886.641, fins de trabalhar na operação RISP nos dias 05 e 06/05 de 2017, retornando no dia 07/05/2017.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20658Deslocou no dia 06/05/2017 do distrito de Paranorte/Juara-MT para a cidade de Juara-MT, o policial militar LOGAN GONÇALVES MUNHAK SD PM RGPMMT 886.652, fins de trabalhar na operação RISP nos dias 07 e 08/05 de 2017, retornando no dia 09/05/2017.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20659Fins de regularização funcional retificam a nota 84638 publicada no BCG nº 1730 de 19/05/2017, referente Portaria nr 3195 que autoriza o gozo de 01 mês de LICENÇA PRÊMIO, de acordo com o Art. 97º § 3º da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, referente ao qüinqüênio de 03/07/2003 a 02/07/2008, concedida conforme publicação no BGE Nº 3600 de 19/11/2008 ao Policial Militar 2º SGT PM JOACIL DE OLIVEIRA NEVES, RG PMMT 880.315 e Matricula 72325, pertencente ao efetivo do 8ª CIPM - 11º CR - CAMPO VERDE. Onde se lê: “...no período de 03/06/2017 a 02/07/2017”, Leia-se: “...no período de 11/06/2017 a 10/07/2017”.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20660Fins de regularização funcional retificam a nota 84600 publicada no BCG nº 1730 de 19/05/2017, referente ao Ato nº 17856 que autoriza o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, no período de 08/06/2017 a 07/07/2017 referente ao período aquisitivo de 05/11/2015 a 04/11/2016 de acordo com o Art. 89, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao Policial Militar BRUNO CARDOSO NUNES DA SILVA, RG PMMT 883.387 e Matricula 118853 pertencente ao efetivo do 8ª CIPM - 11º CR - CAMPO VERDE. Onde se lê: “...no período de 08/06/2017 a 07/07/2017”, Leia-se: “...no período de 23/06/2017 a 22/07/2017”.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20661ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/20ºBPM/2017Operação de Reintegração de Posse da área em litígio denominada Clube de Campo Santa Fé, localizada no bairro Módulo 05 no Município de Juína-MTRef. Oficio nº 332/2017-SPOE1) SITUAÇÃO1.1 Evento ProgramadoEm atendimento a determinação judicial contida no Oficio nº 332/2017-SPOE referente a autorização da realização da Reintegração de posse da área em litígio Clube de Campo Santa Fé, localizada no Módulo 05 no município de Juína-MT, referente ao processo n° 53.1989.811.0025 cód. 2313 do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Juína/MT, será realizada operação policial militar com objetivo de preservar a segurança de todos os envolvidos no cumprimento do mandado judicial, bem como manter a ordem durante o transcorrer a reintegração de posse.Observação: Todo o rito processual para emprego de força policial foi cumprido, ou seja, a força policial foi requisitada judicialmente tendo sido realizado estudo de situação, que por sua vez tramitou pelo Comando Geral da Polícia Militar, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Pelo Comitê Estadual para Acompanhamento de Conflitos Fundiários, devidamente autorizado conforme Oficio nº 636/2016-SPOE/2016 de 18 de Novembro de 2016.Serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015.1.2 Oponentes Eventuaisa. Invasores de terra;b. Infratores da lei e dos bons costumes;c. Pessoas portando ilegalmente armamentos;d. Pessoas com mandado de busca e apreensão expedido pela justiça;e. Infratores da legislação ambiental.1.3 Forças Colaboradorasa. Poder Judiciário;b. Ministério Público;c. Defensoria Pública;d. Parte autora da ação judicial.2) MISSÃO2.1 GeralManter a ordem local e preservar a segurança do Oficial de Justiça, bem como de todos aqueles envolvidos no cumprimento do Mandado Judicial de Reintegração de Posse da área denominada “Clube de Campo Santa Fé, localizada no Bairro Módulo 05 no Município de Juína-MT”2.2 Particulara. Realizar revistas pessoais nos invasores que ocupam a área, visando assim identificar pessoas que possam estar portando armamento de fogo;b. Inibir e evitar a prática de ações delituosas, principalmente do crime de desobediência, através da ação presença do efetivo policial militar;c. Revistar os barracos dos invasores, visando localizar armamentos, munições, entorpecentes, ou qualquer outro objeto que configure crime;d. Manter a Ordem e preservar a segurança do local.2.3 Eventuala. Realizar a prisão de foragidos da justiça ou de pessoas em situação de flagrância de crime;b. Restabelecer a ordem através de ações repressivas em casos adversos;c. Realizar possíveis socorros de urgência.Observação: Não caberá a Polícia Militar desocupar os barracos, bem como carregar os pertences dos ocupantes, sendo esta atribuição da parte autora da ação e da equipe contratada por ela.3) EXECUÇÃO3.1 Saída de Juina: 07h00min do dia 18 de Maio de 2017.3.2 Início da Operação: 07h00min do dia 18 de Maio de 2017.3. 3 Tempo de Operação: 01 (um) dia3.4 Término: dia 18 de Maio de 201704 (quatro) Policiais Militares do Pelotão de Força Tática 03 (tres) Policiais Militares do 20º BPM Conforme escala de serviço, comandada pelo Oficial de dia do dia 18 de Maio de 2017.3.6 Forma de Execução

A operação será dividida em duas etapas para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento da ordem judicial e para auxiliar as autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário:A 1ª etapa, visando assegurar a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 8solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, será de oportunizar e conscientizar e proceder na retiradas das crianças, adolescentes, mulheres, portadores de necessidades especiais e idosos, juntamente com a equipe policial do CR8 articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária, para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação, essas autoridades, agiram para que as pessoas que não possuem o conhecimento legal da ação possam dar credibilidade a ordem judicial e deixem de ser enganadas pelas lideranças dos invasores que estão ofertando com falsas promessas e calunias, momento este que será oportunizado meios para os que queiram sair voluntariamente de forma organizada que esse grupo de vulneráveis seja dada de forma humana as condições para a sua saída.As autoridades e os líderes comunitários acompanhados pela força policial terão a oportunidade de conversar com os invasores expondo todos os argumentos necessário para o convencimento do ocupantes da área dando os meios e os prazos oportunos da esta ação, fazendo assim uma retirada pacifica e de forma que as classes menos favorecida possam ser primeiramente atendidas com as supervisão de várias entidade da sociedade organizada.A 2ª etapa, se for o caso havendo necessidade do uso da força pública para o cumprimento das ordens judiciais decorrentes de conflitos coletivos sobre a posse de terras rurais, em razão da sua função institucional e do treinamento específico, os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar, será de forma que as autoridades Juízes e promotores se organizem para espedir as ordens judicias de prisão preventiva para os líderes dos invasores desarticulando e que os mesmo sejam responsabilizados pelos diversos crimes cometidos, e o emprego de força policial em apoio ao CR8 seja acionada de forma plena conforme este estudo de situação.Quando o efetivo escalado deverá se apresentar na sede do CR Em seguida caberá ao Coordenador e ao Comandante da Operação realizarem a preleção, de forma a cientificar todo o efetivo das ações que serão realizadas.Ao chegar à área em litígio o Comandante da Operação deverá reunir os invasores e utilizar a palavra de forma a convencê-los a retirar seus pertences de forma pacífica do local. Em seguida o Oficial de Justiça deverá realizar a leitura do mandado judicial de reintegração de posse, posteriormente colhendo a assinatura de cada um dos invasores como forma de comprovar que tiveram ciência do teor da documentação.O comandante da operação deverá cumprir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA, e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015. 4) ATRIBUIÇÕES4.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO 8º CR:a) Publicar esta ordem de serviço em BGE;b) Solicitar através do sistema GV diárias aos policiais militares empregados na operação;c) Informar o SubChefe do EMG da PMMT , através de ofício, o dia em que a operação for iniciada;d) Elaborar relatório conclusivo ao final da operação, juntamente com o Comandante da Operação;e) O comandante da Operação deverá informar com antecedência o Juízo da Comarca de Cotriguaçu - MT o dia da operação;f) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja empregada mão de obra para desocupação dos barracos, bem como para outros serviços braçais;g) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja providenciado maquinário, veículos e combustível para o deslocamento no interior da propriedade.5) PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As guarnições deverão assumir postura de seriedade e imparcialidade, visando impor respeito;b. Os policiais militares deverão estar cientes das atribuições que deverão realizar no local em que estiverem escalados, proporcionando, através da sua presença, a ordem e a segurança necessária para a realização da operação;c. Havendo necessidade de qualquer tipo de intervenção do policial, esta deverá ser realizada com a maior discrição possível, conduzindo de imediato os envolvidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, fins de evitar aglomerações e tumultos;d. O emprego de algemas deve ser executado somente quando houver finalidade de resguardar a segurança da guarnição, de terceiros, do conduzido, ou ainda em casos em que haja fundada suspeita de que o conduzido poderá tentar empreender fuga;e. Os policiais militares são encarregados pela aplicação da lei, por isso jamais deverão esquecer que a partir do momento em que um cidadão recebe voz de prisão este cidadão passa a estar sob custódia do Estado. Sendo assim é de responsabilidade do policial militar que efetuou a prisão assegurar os direitos individuais do detido, principalmente à integridade física.f. Em casos de condução à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, esta deve ser feita sempre pelo policial que realizou a prisão ou apreensão do conduzido;g. O Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar ocorrências em que haja o envolvimento de crianças ou adolescentes;h. O militar mais antigo deverá instruir a tropa, tecendo considerações sobre o serviço e ação a ser desencadeada até que não paire nenhuma dúvida sobre a missão a ser realizada;i. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Coordenador da Operação para que sejam tomadas as providências cabíveis.6) LEGISLAÇÕES Constituição Federal; Constituição Estadual; Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal); Decreto Lei nº 3.589/41 (Código de Processo Penal); Decreto Lei n.º 3.688/41 (Contravenções Penais); Manual de Policiamento Operacional Padrão (POP – PMMT). Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24/07/2015.7) ADMINISTRAÇÃOa) Uniforme:

Policiamento Ostensivo Geral.

b) Armamento e equipamentos:• Revolver Calibre 0.38 polegadas ou Pistola calibre 0.40 polegadas, conforme a disponibilidade e habilidade do PM;• Fuzil Calibre 5,56 mm;• Espingarda Calibre 12 com munição não letal;• Taser (arma de choque menos que letal)• Espargidor de Gás Pimenta;• Espargidor de Gás CS• Bastão policial BP 60;• Lanterna;• Algemas com chave;• Rádio HT;• Colete Balístico.• Equipamento de tropa de CHOQUE.c) Transporte:

• 02 (duas) viaturas caminhonete: para transporte da tropa;d) Alimentação:Será disponibilizado pelo comando do 20º BPM8) LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESCONTATOS Maj Orlando – Cmt do 20º BPM (65) 99600 6294Oficial de Justiça (66) 99684 2623 1º Ten PM Machado (65) 99903 8400 Delegado Regional (66) 99978 4779COPOM 190Quartel do 8º CR - Juína - MT, 12 de Maio de 2017Original AssinadoOrlando Vinicius de Souza Coutinho – Major PMComandante do 20º BPM----------------------------------------------------------------------Ato nr 20662Apresentou na sede do 8º CR, em 04/05/2017, o SD PM Maksilei Martins Marques RG PMMMT nº 887.470 após o gozo de 30 dias de Trânsito e instalação.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20663Apresentou na sede do 8º CR, em 04/05/2017, o 2º Ten PM Mauricio Alves Pereira Junior RG PMMMT nº 885.767 após o gozo de 30 dias de Trânsito e instalação.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20664Apresentou na sede do 8º CR, em 04/05/2017, o 2º Ten PM Carlos Roberto Neves de Paula RG PMMMT nº 884.552 após o gozo de 30 dias de Trânsito e instalação.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20665Designo o 2° Tenente PM Mauricio Alves Pereira Junior, para elaborar o Estudo de Situação da área a ser reintegrada, localizada no município de Juina-MT, conforme processo 1649-20.2015.811.0025-108165 Juízo da Primeira Vara da Comarca de Juína-MT. O estudo deverá ser elaborado em conformidade com Instrução Normativa nº 01/SPOE/2015 de 24/07/2015, no prazo de 10 (dez) dias a contar de 25/05/2017.Quartel do 8º CR em Juína/MT, 24 de Maio de 2017 Original Assinado Eduardo Henrique de Souza – Ten Cel PM Comandante do 8º Comando Regional.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20666ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/20ºBPM/2017Operação de Reintegração de Posse da área em litígio denominada Fazenda Invernada" localizada no município de Juína/MTRef. Oficio nº 329/2017-SPOE1) SITUAÇÃO1.1 Evento ProgramadoEm atendimento a determinação judicial contida no Oficio nº 329/2017-SPOE referente a autorização da realização da Reintegração de posse da área em litígio denominada Fazenda Invernada" localizada no município de Juína/MT, referente ao processo n° 41329-27.2016.811.0041 da 2ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT – Especializada em Direito Agrário, será realizada operação policial militar com objetivo de preservar a segurança de todos os envolvidos no cumprimento do mandado judicial, bem como manter a ordem durante o transcorrer a reintegração de posse.Observação: Todo o rito processual para emprego de força policial foi cumprido, ou seja, a força policial foi requisitada judicialmente tendo sido realizado estudo de situação, que por sua vez tramitou pelo Comando Geral da Polícia Militar, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Pelo Comitê Estadual para Acompanhamento de Conflitos Fundiários, devidamente autorizado conforme Oficio nº 329/2017-SPOE.Serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015.1.2 Oponentes Eventuaisa. Invasores de terra;b. Infratores da lei e dos bons costumes;c. Pessoas portando ilegalmente armamentos;d. Pessoas com mandado de busca e apreensão expedido pela justiça;e. Infratores da legislação ambiental.1.3 Forças Colaboradorasa. Poder Judiciário;b. Ministério Público;c. Defensoria Pública;d. Parte autora da ação judicial.2) MISSÃO2.1 GeralManter a ordem local e preservar a segurança do Oficial de Justiça, bem como de todos aqueles envolvidos no cumprimento do Mandado Judicial de Reintegração de Posse da área denominada “Fazenda Invernada no Município de Juína-MT”2.2 Particulara. Realizar revistas pessoais nos invasores que ocupam a área, visando assim identificar pessoas que possam estar portando armamento de fogo;

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 9b. Inibir e evitar a prática de ações delituosas, principalmente do crime de desobediência, através da ação presença do efetivo policial militar;c. Revistar os barracos dos invasores, visando localizar armamentos, munições, entorpecentes, ou qualquer outro objeto que configure crime;d. Manter a Ordem e preservar a segurança do local.2.3 Eventuala. Realizar a prisão de foragidos da justiça ou de pessoas em situação de flagrância de crime;b. Restabelecer a ordem através de ações repressivas em casos adversos;c. Realizar possíveis socorros de urgência.Observação: Não caberá a Polícia Militar desocupar os barracos, bem como carregar os pertences dos ocupantes, sendo esta atribuição da parte autora da ação e da equipe contratada por ela.3) EXECUÇÃO3.1 Saída de Juina: 07h00min do dia 06 de Junho de 2017.3.2 Início da Operação: 07h00min do dia 06 de Junho de 2017.3. 3 Tempo de Operação: 02 (dois) dias3.4 Término: dia 07 de Junho de 201708 (oito) Policiais Militares do 20º BPM Conforme escala de serviço, comandada pelo Maj PM Orlando.3.6 Forma de Execução

A operação será dividida em duas etapas para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento da ordem judicial e para auxiliar as autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário:A 1ª etapa, visando assegurar a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, será de oportunizar e conscientizar e proceder na retiradas das crianças, adolescentes, mulheres, portadores de necessidades especiais e idosos, juntamente com a equipe policial do CR8 articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária, para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação, essas autoridades, agiram para que as pessoas que não possuem o conhecimento legal da ação possam dar credibilidade a ordem judicial e deixem de ser enganadas pelas lideranças dos invasores que estão ofertando com falsas promessas e calunias, momento este que será oportunizado meios para os que queiram sair voluntariamente de forma organizada que esse grupo de vulneráveis seja dada de forma humana as condições para a sua saída.As autoridades e os líderes comunitários acompanhados pela força policial terão a oportunidade de conversar com os invasores expondo todos os argumentos necessário para o convencimento do ocupantes da área dando os meios e os prazos oportunos da esta ação, fazendo assim uma retirada pacifica e de forma que as classes menos favorecida possam ser primeiramente atendidas com as supervisão de várias entidade da sociedade organizada.A 2ª etapa, se for o caso havendo necessidade do uso da força pública para o cumprimento das ordens judiciais decorrentes de conflitos coletivos sobre a posse de terras rurais, em razão da sua função institucional e do treinamento específico, os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar, será de forma que as autoridades Juízes e promotores se organizem para espedir as ordens judicias de prisão preventiva para os líderes dos invasores desarticulando e que os mesmo sejam responsabilizados pelos diversos crimes cometidos, e o emprego de força policial em apoio ao CR8 seja acionada de forma plena conforme este estudo de situação.Quando o efetivo escalado deverá se apresentar na sede do CR Em seguida caberá ao Coordenador e ao Comandante da Operação realizarem a preleção, de forma a cientificar todo o efetivo das ações que serão realizadas.Ao chegar à área em litígio o Comandante da Operação deverá reunir os invasores e utilizar a palavra de forma a convencê-los a retirar seus pertences de forma pacífica do local. Em seguida o Oficial de Justiça deverá realizar a leitura do mandado judicial de reintegração de posse, posteriormente colhendo a assinatura de cada um dos invasores como forma de comprovar que tiveram ciência do teor da documentação.O comandante da operação deverá cumprir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA, e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015. 4) ATRIBUIÇÕES4.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO 8º CR:a) Publicar esta ordem de serviço em BGE;b) Solicitar através do sistema GV diárias aos policiais militares empregados na operação;c) Informar o SubChefe do EMG da PMMT , através de ofício, o dia em que a operação for iniciada;d) Elaborar relatório conclusivo ao final da operação, juntamente com o Comandante da Operação;e) O comandante da Operação deverá informar com antecedência o Juízo da Comarca de Cotriguaçu - MT o dia da operação;f) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja empregada mão de obra para desocupação dos barracos, bem como para outros serviços braçais;g) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja providenciado maquinário, veículos e combustível para o deslocamento no interior da propriedade.5) PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As guarnições deverão assumir postura de seriedade e imparcialidade, visando impor respeito;b. Os policiais militares deverão estar cientes das atribuições que deverão realizar no local em que estiverem escalados, proporcionando, através da sua presença, a ordem e a segurança necessária para a realização da operação;c. Havendo necessidade de qualquer tipo de intervenção do policial, esta deverá ser realizada com a maior discrição possível,

conduzindo de imediato os envolvidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, fins de evitar aglomerações e tumultos;d. O emprego de algemas deve ser executado somente quando houver finalidade de resguardar a segurança da guarnição, de terceiros, do conduzido, ou ainda em casos em que haja fundada suspeita de que o conduzido poderá tentar empreender fuga;e. Os policiais militares são encarregados pela aplicação da lei, por isso jamais deverão esquecer que a partir do momento em que um cidadão recebe voz de prisão este cidadão passa a estar sob custódia do Estado. Sendo assim é de responsabilidade do policial militar que efetuou a prisão assegurar os direitos individuais do detido, principalmente à integridade física.f. Em casos de condução à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, esta deve ser feita sempre pelo policial que realizou a prisão ou apreensão do conduzido;g. O Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar ocorrências em que haja o envolvimento de crianças ou adolescentes;h. O militar mais antigo deverá instruir a tropa, tecendo considerações sobre o serviço e ação a ser desencadeada até que não paire nenhuma dúvida sobre a missão a ser realizada;i. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Coordenador da Operação para que sejam tomadas as providências cabíveis.6) LEGISLAÇÕES Constituição Federal; Constituição Estadual; Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal); Decreto Lei nº 3.589/41 (Código de Processo Penal); Decreto Lei n.º 3.688/41 (Contravenções Penais); Manual de Policiamento Operacional Padrão (POP – PMMT). Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24/07/2015.7) ADMINISTRAÇÃOa) Uniforme:

Policiamento Ostensivo Geral.b) Armamento e equipamentos:• Revolver Calibre 0.38 polegadas ou Pistola calibre 0.40 polegadas, conforme a disponibilidade e habilidade do PM;• Fuzil Calibre 5,56 mm;• Espingarda Calibre 12 com munição não letal;• Taser (arma de choque menos que letal)• Espargidor de Gás Pimenta;• Espargidor de Gás CS• Bastão policial BP 60;• Lanterna;• Algemas com chave;• Rádio HT;• Colete Balístico.• Equipamento de tropa de CHOQUE.c) Transporte:

• 02 (duas) viaturas caminhonete: para transporte da tropa;d) Alimentação:Será disponibilizado pelo comando do 20º BPM8) LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESCONTATOS Maj Orlando – Cmt do 20º BPM (65) 99600 6294Oficial de Justiça (66) 99684 2623 1º Ten PM Machado (65) 99903 8400 Delegado Regional (66) 99978 4779COPOM 190Quartel do 8º CR - Juína - MT, 24 de Maio de 2017Original AssinadoOrlando Vinicius de Souza Coutinho – Major PMComandante do 20º BPM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20667ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/20ºBPM/2017Operação de Reintegração de Posse da área em litígio denominada Fazenda Santa Rita de Cássia localizada no Município de Castanheira-MT,Ref. Oficio nº 322/2017-SPOE1) SITUAÇÃO1.1 Evento ProgramadoEm atendimento a determinação judicial contida no Oficio nº 329/2017-SPOE referente a autorização da realização da Reintegração de posse da área em litígio denominada “Fazenda Santa Rita de Cássia localizada no Município de Castanheira-MT, conforme processo nº 670-73.2016.811.0041 do Juízo da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá-MT, será realizada operação policial militar com objetivo de preservar a segurança de todos os envolvidos no cumprimento do mandado judicial, bem como manter a ordem durante o transcorrer a reintegração de posse.Observação: Todo o rito processual para emprego de força policial foi cumprido, ou seja, a força policial foi requisitada judicialmente tendo sido realizado estudo de situação, que por sua vez tramitou pelo Comando Geral da Polícia Militar, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Pelo Comitê Estadual para Acompanhamento de Conflitos Fundiários, devidamente autorizado conforme Oficio nº 322/2017-SPOE.Serão obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015.1.2 Oponentes Eventuaisa. Invasores de terra;b. Infratores da lei e dos bons costumes;c. Pessoas portando ilegalmente armamentos;d. Pessoas com mandado de busca e apreensão expedido pela justiça;e. Infratores da legislação ambiental.1.3 Forças Colaboradorasa. Poder Judiciário;b. Ministério Público;c. Defensoria Pública;d. Parte autora da ação judicial.2) MISSÃO2.1 GeralManter a ordem local e preservar a segurança do Oficial de Justiça, bem como de todos aqueles envolvidos no cumprimento do Mandado Judicial de Reintegração de Posse da área denominada “Fazenda Santa Rita de Cássia no município de Castanheira-MT”2.2 Particular

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 10a. Realizar revistas pessoais nos invasores que ocupam a área, visando assim identificar pessoas que possam estar portando armamento de fogo;b. Inibir e evitar a prática de ações delituosas, principalmente do crime de desobediência, através da ação presença do efetivo policial militar;c. Revistar os barracos dos invasores, visando localizar armamentos, munições, entorpecentes, ou qualquer outro objeto que configure crime;d. Manter a Ordem e preservar a segurança do local.2.3 Eventuala. Realizar a prisão de foragidos da justiça ou de pessoas em situação de flagrância de crime;b. Restabelecer a ordem através de ações repressivas em casos adversos;c. Realizar possíveis socorros de urgência.Observação: Não caberá a Polícia Militar desocupar os barracos, bem como carregar os pertences dos ocupantes, sendo esta atribuição da parte autora da ação e da equipe contratada por ela.3) EXECUÇÃO3.1 Saída de Juina: 07h00min do dia 12 de Junho de 2017.3.2 Início da Operação: 07h00min do dia 12 de Junho de 2017.3. 3 Tempo de Operação: 03 (três) dias3.4 Término: dia 14 de Junho de 201708 (oito) Policiais Militares do 20º BPM Conforme escala de serviço, comandada pelo Maj PM Orlando.3.6 Forma de Execução

A operação será dividida em duas etapas para evitar os embates fundiários decorrentes do cumprimento da ordem judicial e para auxiliar as autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei nas ações coletivas decididas pelo Poder Judiciário:A 1ª etapa, visando assegurar a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente àquelas decorrentes dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, que contemplam como fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a prevalência dos direitos humanos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, será de oportunizar e conscientizar e proceder na retiradas das crianças, adolescentes, mulheres, portadores de necessidades especiais e idosos, juntamente com a equipe policial do CR8 articulará com os demais órgãos da União, Estado e Município (Ministério Público, Incra, Ouvidoria Agrária Regional do Incra, Ouvidoria Agrária Estadual, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, Comissões de Direitos Humanos, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Delegacia de Polícia Agrária, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e demais entidades envolvidas com a questão agrária/fundiária, para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação, essas autoridades, agiram para que as pessoas que não possuem o conhecimento legal da ação possam dar credibilidade a ordem judicial e deixem de ser enganadas pelas lideranças dos invasores que estão ofertando com falsas promessas e calunias, momento este que será oportunizado meios para os que queiram sair voluntariamente de forma organizada que esse grupo de vulneráveis seja dada de forma humana as condições para a sua saída.As autoridades e os líderes comunitários acompanhados pela força policial terão a oportunidade de conversar com os invasores expondo todos os argumentos necessário para o convencimento do ocupantes da área dando os meios e os prazos oportunos da esta ação, fazendo assim uma retirada pacifica e de forma que as classes menos favorecida possam ser primeiramente atendidas com as supervisão de várias entidade da sociedade organizada.A 2ª etapa, se for o caso havendo necessidade do uso da força pública para o cumprimento das ordens judiciais decorrentes de conflitos coletivos sobre a posse de terras rurais, em razão da sua função institucional e do treinamento específico, os atos deverão ser executados com apoio da Polícia Militar, será de forma que as autoridades Juízes e promotores se organizem para espedir as ordens judicias de prisão preventiva para os líderes dos invasores desarticulando e que os mesmo sejam responsabilizados pelos diversos crimes cometidos, e o emprego de força policial em apoio ao CR8 seja acionada de forma plena conforme este estudo de situação.Quando o efetivo escalado deverá se apresentar na sede do CR Em seguida caberá ao Coordenador e ao Comandante da Operação realizarem a preleção, de forma a cientificar todo o efetivo das ações que serão realizadas.Ao chegar à área em litígio o Comandante da Operação deverá reunir os invasores e utilizar a palavra de forma a convencê-los a retirar seus pertences de forma pacífica do local. Em seguida o Oficial de Justiça deverá realizar a leitura do mandado judicial de reintegração de posse, posteriormente colhendo a assinatura de cada um dos invasores como forma de comprovar que tiveram ciência do teor da documentação.O comandante da operação deverá cumprir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do MANUAL DE DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DE MANDADOS JUDICIAS DE MANUTENÇÃO E IMISSÃO DE POSSE COLETIVA, e Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24 de Julho de 2015. 4) ATRIBUIÇÕES4.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO 8º CR:a) Publicar esta ordem de serviço em BGE;b) Solicitar através do sistema GV diárias aos policiais militares empregados na operação;c) Informar o SubChefe do EMG da PMMT , através de ofício, o dia em que a operação for iniciada;d) Elaborar relatório conclusivo ao final da operação, juntamente com o Comandante da Operação;e) O comandante da Operação deverá informar com antecedência o Juízo da Comarca de Cotriguaçu - MT o dia da operação;f) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja empregada mão de obra para desocupação dos barracos, bem como para outros serviços braçais;g) Manter contato com a parte autora do processo de forma a assegurar que seja providenciado maquinário, veículos e combustível para o deslocamento no interior da propriedade.5) PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As guarnições deverão assumir postura de seriedade e imparcialidade, visando impor respeito;b. Os policiais militares deverão estar cientes das atribuições que deverão realizar no local em que estiverem escalados, proporcionando,

através da sua presença, a ordem e a segurança necessária para a realização da operação;c. Havendo necessidade de qualquer tipo de intervenção do policial, esta deverá ser realizada com a maior discrição possível, conduzindo de imediato os envolvidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, fins de evitar aglomerações e tumultos;d. O emprego de algemas deve ser executado somente quando houver finalidade de resguardar a segurança da guarnição, de terceiros, do conduzido, ou ainda em casos em que haja fundada suspeita de que o conduzido poderá tentar empreender fuga;e. Os policiais militares são encarregados pela aplicação da lei, por isso jamais deverão esquecer que a partir do momento em que um cidadão recebe voz de prisão este cidadão passa a estar sob custódia do Estado. Sendo assim é de responsabilidade do policial militar que efetuou a prisão assegurar os direitos individuais do detido, principalmente à integridade física.f. Em casos de condução à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, esta deve ser feita sempre pelo policial que realizou a prisão ou apreensão do conduzido;g. O Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar ocorrências em que haja o envolvimento de crianças ou adolescentes;h. O militar mais antigo deverá instruir a tropa, tecendo considerações sobre o serviço e ação a ser desencadeada até que não paire nenhuma dúvida sobre a missão a ser realizada;i. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Coordenador da Operação para que sejam tomadas as providências cabíveis.6) LEGISLAÇÕES Constituição Federal; Constituição Estadual; Decreto Lei nº 2.848/40 (Código Penal); Decreto Lei nº 3.589/41 (Código de Processo Penal); Decreto Lei n.º 3.688/41 (Contravenções Penais); Manual de Policiamento Operacional Padrão (POP – PMMT). Instrução Normativa nº 001/SPOE/2015 de 24/07/2015.7) ADMINISTRAÇÃOa) Uniforme:

Policiamento Ostensivo Geral.b) Armamento e equipamentos:• Revolver Calibre 0.38 polegadas ou Pistola calibre 0.40 polegadas, conforme a disponibilidade e habilidade do PM;• Fuzil Calibre 5,56 mm;• Espingarda Calibre 12 com munição não letal;• Taser (arma de choque menos que letal)• Espargidor de Gás Pimenta;• Espargidor de Gás CS• Bastão policial BP 60;• Lanterna;• Algemas com chave;• Rádio HT;• Colete Balístico.• Equipamento de tropa de CHOQUE.c) Transporte:

• 02 (duas) viaturas caminhonete: para transporte da tropa;d) Alimentação:Será disponibilizado pelo comando do 20º BPM8) LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESCONTATOS Maj Orlando – Cmt do 20º BPM (65) 99600 6294Oficial de Justiça (66) 99684 2623 1º Ten PM Machado (65) 99903 8400 Delegado Regional (66) 99978 4779COPOM 190Quartel do 8º CR - Juína - MT, 24 de Maio de 2017Original AssinadoOrlando Vinicius de Souza Coutinho – Major PMComandante do 20º BPM----------------------------------------------------------------------Ato nr 20668 NOTA PARA BGE Nº 013/DAS/8° CR-11ª CIPM/2017Apresentou nesta UPM 11ª CIPM, em 31/05/2017, o Servidor Militar, Jackson Discher, RG PMMT 886.648 e Matricula 266322 pertencente ao efetivo do NPM/GUARIBA - 11ª CIPM/8ºCR, após término de gozo de Férias referente ao período aquisitivo de 03/11/2015 a 02/11/2016, conforme BGE nº 1599 de 03/11/2016, pronto para os serviços.Quartel da 11ª CIPM Colniza, 31 de Maio de 2017. (ORIGINAL ASSINADO) Hélio Alves Cardoso – 2° TEN PMComandante da 11ª CIPM - Colniza-MT.'----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20669ATESTADO DE ORIGEMPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DIRETORIA DE SAÚDEUPM: 15ºBPM - 15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE ALTO ARAGUAIA-MT - PROVA TESTEMUNHAL Nós, abaixo assinados, atestamos que o SD PMMT FERNANDA AMÉLIA DE SOUZA, RGPM Nº 886.197, lotado no 15º Batalhão de Polícia Militar de Alto Araguaia às 11hs02min, do dia 13 do mês de Janeiro de 2017(Domingo), em deslocamento na motocicleta particular Honda Biz HSI-8330 de Coxim-MS, para o Posto Fiscal Henrique Peixoto em Alto Araguaia – MT, onde estava devidamente escalada, envolveu-se em acidente de trânsito (colisão) com o veículo Voagem ONK-5817 de Santo Rita do Araguaia – GO, conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito Nº 2017.318, e fraturou a articulação da falange média do quinto dedo direito, sendo encaminhada ao Hospital Municipal de Alto Araguaia, e atendida pela médica Drª Mônica Reis e Silva Cazoni Anicesio – CRM-MT 5586 e CRM-GO 19978, com prontuário médico Nº54 280. 1º testemunha; 3ºSGT PM Degnaldo Pereira do Nascimento - RGPM Nº 878.980. 2ª testemunha; SD PM Jones Gonçalves Ferreira - RGPM Nº 884.069. 3ª testemunha; SD PM Anderson Barbosa de Macedo, RGPM Nº 886.758. - PROVA TÉCNICA O abaixo assinado, Mônica Reis e Silva Cazoni Anicesio – CRM-MT 5586 e CRM-GO 19978, em serviço no plantão médico do Hospital Municipal de Alto Araguaia – MT, certifica que a SD PMMT FERNANDA AMÉLIA DE SOUZA, RGPM Nº 886.197, compareceu no pronto atendimento do Hospital Municipal de Alto Araguaia às 11h35min, (MT), do

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 11dia 01 do mês de Janeiro de 2017, sendo vítima do acidente constante da prova testemunhal, tendo eu verificado as seguintes lesões ou perturbações mórbidas resultantes do acidente sofrido: fratura na articulação da falange média do quinto dedo direito, em deslocamento para o serviço policial militar no Posto Fiscal Henrique Peixoto em Alto Araguaia-MT, onde foi encaminhada para o ortopedista para avaliação em Rondonópolis – MT. Alto Araguaia, 01 de Janeiro de 2017. Mônica Reis e Silva Cazoni Anicesio CRM-MT 5586 e CRM-GO 19978 Médica - PROVA DE AUTENTICIDADE O abaixo assinado 2º TEN PM Murilo Bezerra Moraes - RG 885.498, subcomandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Alto Araguaia -MT declara que reconhece como verdadeiras as firmas das testemunhas; 3º SGT PM Degnaldo Pereira do Nascimento - RGPM Nº 878.980, SD PM Jones Gonçalves Ferreira - RGPM Nº 884.069 e SD PM Anderson Barbosa de Macedo, RGPM Nº 886.758 e do médico: Mônica Reis e Silva Cazoni Anicesio – CRM-MT 5586 e CRM-GO 19978, que atestam acidente de trânsito sofrido pela SD PM Fernanda Amélia de Souza – RG Nº 886.197, conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito Nº 2017.318, que sofreu fratura na articulação da falange médica do quinto dedo direito, quando estava deslocando para o Posto Fiscal Henrique Peixoto , onde estava devidamente escalada. E que em tese, a SD PM Fernanda Amélia de Souza não cometeu transgressão disciplinar nem crime nesta conduta, e que este acidente não ocorreu por falta de cuidados necessários ao conduzir sua motocicleta, do tipo: Negligência imprudência, imperícia. MURILO BEZERRA MORAES – 2º TEN PM SUBCOMANDATE PELO COMANDO DO 15º BPM RGPM Nº 885.498 - INSPEÇÃO DE SAÚDE E CONTROLE A Junta de Inspeção de Saúde (JIS) da UPM/DS Ambulatório da Polícia Militar declara que inspecionou o SD PMMT Fernanda Amélia de Souza RG PM Nº886.197, CR 4 – 15º BPM dono do presente atestado de origem, no dia 30 de Janeiro de 2017 com o seguinte resultado DIAGNÓSTICO NUMÉRICO PARECER: CID: 5623, fratura do quinto dedo da mão direito gerando imobilização temporária para as atividades de policia militar. Cuiabá, em 30 de Janeiro de 2017. Erleno Aquino - Ten Cel PM Médico RG: 879.337 – PMMT CRM/MT: 12595, Junoto Ruela Pereira Ten Cel QOSPM Oficial QOSPM Médico CRM/MT: 2272 e Cleber Benedito da Silva Ten Cel PM Médico RG: 879.313 – PMMT CRM/MT: 2621- OBSERVAÇÃO A Junta de Inspeção de Saúde da UPM/DS Ambulatório da Policia Militar declara que o presente atestado de origem preenche todas as formalidades exigidas nas Instruções Reguladoras do Atestado de Origem. Cuiabá de 30 de Janeiro 2017. Erleno Aquino - Ten Cel PM Médico RG: 879.337 – PMMT CRM/MT: 12595.- EXAME DE SANIDADE DE ACIDENTADO EM ATO DE SERVIÇO Aos 15 ias do mês de Maio do ano de 2017 nesta cidade de Cuiabá no Ambulatório da Polícia Militar presente o abaixo assinado Erleno Aquino - Ten Cel PM Médico procedeu o exame de sanidade em SD PMMT Fernanda Amélia de Souza RG PM Nº 886.197 CR4 – 15º BPM por ter tido alta por tratamento conservatório com tala do Hospital Regional de Rondonópolis - MT onde esteve em tratamento em conseqüência do acidente sofrido em ato de serviço conforme consta do atestado de origem que lhe foi concedido. E passando a fazer os exames e investigações necessárias, declaramos o seguinte: a Policial Militar encontra-se totalmente recuperada sem sequelas no quinto dedo e estando apta para as atividades policial militar. E por nada mais ter visto e que declarar, dou por findo este exame, de que lavrei o presente termo, que vai assinado por nós Erleno Aquino - Ten Cel PM Médico RG: 879.337 – PMMT CRM/MT: 12595, Junoto Ruela Pereira Ten Cel QOSPM Oficial QOSPM Médico CRM/MT: 2272 e Cleber Benedito da Silva Ten Cel PM Médico RG: 879.313 – PMMT CRM/MT: 2621.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20670Autorizo o gozo de 30 (TRINTA) dias de Trânsito e Instalação, no período de 04/06/2017 a 03/07/2017, de acordo com o Art. 94, inciso III, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, ao policial militar CB PM WESLEY REGE BATISTA, matrícula 110838, RG 882.980 PMMT, pertencente ao efetivo do Núcleo Policial Militar de Paredão do Leste-MT/5º CR, por ter sido transferido do 2°BPM/5º CR BARRA DO GARÇAS–MT para o NPM DE PAREDÃO DO LESTE-MT/5º CR, conforme público no BGE nº 1355 de 19/10/2015.----------------------------------------------------------------------Ato nr 20671Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação do gozo de férias regulamentares, concedido ao CB PM ALESSANDRO ELIAS ALVES, matricula nº 99096, referente ao período aquisitivo de 2008/2009, público no BGE n° 1694, datado em 27/03/2017. (Conforme protocolo n° 265977/2017).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20672Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação do gozo de férias regulamentares, concedido ao 1° TEN PM SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA, matricula nº 221959, referente ao período aquisitivo de 2015/2016, público no BGE n° 1657, datado em 31/01/2017. (Conforme protocolo n° 194424/2017).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20673Para fins de regularização funcional, torno sem efeito o item b, da NOTA PARA BGE N° 066/2ªCIPM/2016, publico no BGE 1619 de 05/12/2016, concernente ao gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017, concedido ao Policial Militar AMILTON SANTANA PIRES – 3° SGT PM, matrícula 28790. (Conforme protocolo n° 200593/2017)----------------------------------------------------------------------Ato nr 20674Para fins de regularização funcional, torno sem efeito a publicação do gozo de férias regulamentares, concedido ao CEL PM CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA, matricula nº 38056, referente ao período aquisitivo de 1998/1999, público no BI/5°CIPM n° 1455, datado em 22/12/1999. (Conforme protocolo n° 275001/2017).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20675NOTA PARA BI Nº 103/DAPLAN/2017DESLOCAMENTODeslocou ao município de Campo Verde – MT, no dia 07/02/2017, o CAP PM EDUARDO HENRIQUE SOUZA LANA - RGPMMT n° 883.158, pertencente ao efetivo da Academia de Polícia Militar Costa Verde da PMMT, fins participar de audiência em juízo daquela comarca.'Original AssinadoJAMES JACIO FERREIRA - TEN CEL PM

Comandante da APMCV----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20676ORDEM DE SERVIÇO 006/8°CR – 11ª CIPM/2017 (Apoio Aos Promotores De Justiça Ate Distrito De Taquaruçu Do Norte)Referencia: Oficio nº 0207/2017/MPMT/PJ.1) FINALIDADEEstabelecer medidas a serem adotados pelos integrantes da 11ª CIPM durante o deslocamento até o Distrito de Taquaruçu do Norte - Colniza-MT, fins dar apoio policial aos Promotores de Justiça, e Integrantes da Imprensa do MPMT, durante deslocamento ate o Distrito de Taquaruçu do Norte com o objetivo de levantar informações para elaboração de relatório e coleta de materiais, respectivamente relacionado à “Chacina de Taquaruçu do Norte”.2) SITUAÇÃO2.1 Evento Programado

Deslocar até o Distrito Taquaruçu do Norte/Colniza-MT;Realizar policiamento preventivo e ostensivo;

Retornar a 11ªCIPM- Colniza.3) MISSÃO3.1 GeralOs policiais escalados deverão deslocar no dia 01 junho de 2017 até o Distrito de Taquaruçu do Norte, realizar policiamento preventivo, dando apoio aos Promotores de Justiça, e Integrantes da Imprensa do MPMT, durante deslocamento ate o Distrito de Taquaruçu do Norte com o objetivo de levantar informações para elaboração de relatório e coleta de materiais, respectivamente relacionado à “Chacina de Taquaruçu do Norte”, retornando a 11ª CIPM no dia 04 de junho de 2017.3.2 Particulara. Estabelecer normas e procedimentos para os PM’s que irão participar da operação;b. Cientificar os policiais envolvidos na operação, sobre a missão institucional e a missão individual a ser desenvolvida, evitando que as tomadas de decisões isoladas possam prejudicar ou comprometer os resultados esperados pela corporação com a realização do policiamento.3.3 Eventuala. Identificar e efetuar a detenção de possíveis delituosos, e apreensão de objetos ilícitos;b. Atender e prestar informações ao público quando solicitado.4) EXECUÇÃO4.1 Dados Geraisa. Período da Operação: de 01 a 04 de junho de 2017;b. Local de Origem: Colniza – MT;c. Local de Destino: Distrito de Taquaruçu do Norte em Colniza - MT;d. Efetivo escalado: Três policiais da 11ª CIPM.5) ATRIBUIÇÕES5.1 ADMINISTRAÇÃO DA 11º CIPM:a. Elaborar a Ordem de Serviço da Operação e publicá-la em BGE;b. Escalar os militares pertencentes a 11ª CIPM. 6) PRESCRIÇÕES DIVERSASa. As guarnições deverão assumir postura de seriedade e imparcialidade, visando impor respeito;b. Os policiais militares deverão estar cientes das atribuições que deverão realizar no local em que estiverem escalados, proporcionando, através da sua presença, a ordem e a segurança necessária para a realização da operação;c. Havendo necessidade de qualquer tipo de intervenção do policial, esta deverá ser realizada com a maior discrição possível, conduzindo de imediato os envolvidos para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, fins de evitar aglomerações e tumultos;d. O emprego de algemas deve ser executado somente quando houver finalidade de resguardar a segurança da guarnição, de terceiros, do conduzido, ou ainda em casos em que haja fundada suspeita de que o conduzido poderá tentar empreender fuga;e. Os policiais militares são encarregados pela aplicação da lei, por isso jamais deverão esquecer que a partir do momento em que um cidadão recebe voz de prisão este cidadão passa a estar sob custódia do Estado. Sendo assim é de responsabilidade do policial militar que efetuou a prisão assegurar os direitos individuais do detido, principalmente à integridade física.f. Em casos de condução à Delegacia de Polícia Judiciária Civil, esta deve ser feita sempre pelo policial que realizou a prisão ou apreensão do conduzido;g. O Conselho Tutelar deverá ser acionado para acompanhar ocorrências em que haja o envolvimento de crianças ou adolescentes;h. O militar mais antigo deverá instruir a tropa, tecendo considerações sobre o serviço e ação a ser desencadeada até que não paire nenhuma dúvida sobre a missão a ser realizada;i. Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Comandante da 11ª CIPM.7) ADMINISTRAÇÃOa) Uniforme:

Orgânico da Unidade.b) Armamento e equipamentos:- Revolver calibre 0.38 e Pistola calibre 0.40 polegadas, conforme a disponibilidade e habilidade do PM;- Fuzil MD - 2 calibre 5.56 e Espingarda gauge, conforme disponibilidade e habilidade do PM;- Algemas com chave;- Colete Balístico.c) Transporte:

VTR Placa QBX 1508, pertencente ao NPM/Guariba – 11ª CIPM Colniza - MT;d) Efetivo:SD PM Rodolfo Cesar Alves Gonçalves, RG: 886.330 PMMT;SD PM Lourenço Ladeia Peruchi, RG: 886.061 PMMT, (Motorista).

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 12SD PM Welington Pablo da Silva Machado, RG 886.673 PMMT.e) Alimentação:

A cargo de cada policial, aja vista o pagamento de diárias.8) LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESa) 11ª CIPM

(66) 3571-1190;b) 2º Ten Hélio Alves Cardoso (Cmt da 11ª CIPM). (65) 9255-4114;Quartel da 11ª CIPM - Colniza - MT, 30 de Maio de 2017.

Hélio Alves Cardoso – 2º Ten PMComandante da 11ª CIPMSD PM RODOLFO CESAR ALVES GONCALVESSD PM LOURENCO LADEIA PERUCHISD PM WELINGTON PABLO DA SILVA MACHADO----------------------------------------------------------------------Ato nr 20677Deslocou no dia 27/02/2017 do distrito de Paranorte/Juara-MT para a cidade de Juara-MT, os policiais militares ARTHUR SILVÉRIO MAIA SALLES SD PM RGPMMT 886.101 e ANILDO FUHR JUNIOR SD PM RGPMMT 885.793, fins de trabalhar no policiamento do evento dia dos trabalhadores nos dias 30/04 e 01/05 de 2017, retornando no dia 02/05/2017.SD PM ARTHUR SILVERIO MAIA SALLESSD PM ANILDO FUHR JUNIOR----------------------------------------------------------------------Ato nr 20678Deslocaram-se do 1º Pel PM de Porto dos Gaúchos-MT no dia 19/05/2017, para o município de Cuiabá-MT, os policiais SD PM Kaliandra Kelly Elsik, RGPM 886.280, e o SD PM Tulio Americo da Silva Souza, RGPM 886.100, fins de realizar a troca da viatura Duster Placa QBD 4804, pertencente ao 1º Pel. PM de Porto dos Gaúchos-MT, a qual está apresentando vários problemas mecânicos, por outra viatura, na empresa LOCAVEL, com previsão de retorno para o dia 20/05/2017.SD PM KALIANDRA KELLY ELSIKSD PM TULIO AMERICO DA SILVA SOUZA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20679NOTA PARA BI Nº 96/P-1/DAPlan/APMCV/2017a)Várzea Grande-MT, 10 de Abril de 2017. Parte s/n°/ERR/APMCV/2017. Ao: Ilmo Sr. Maj PM Feitosa – Chefe da DAPlan e Respondendo pelo Comando da APMCV. Assunto: Solicitação – Faz. Apraz-me primeiramente em cumprimentar a Vossa Senhoria, e na oportunidade solicitar que interceda junto ao Comando desta Unidade de Ensino Superior, autorização para o gozo de 01 (um) mês de Licença Prêmio, referente a 3ª Parcela do 3º quinqüênio de 04/04/2004 à 03/04/2009, público a concessão no BGE nº 3762 de 03 de Agosto de 2009, para o mês de janeiro de 2018, para fins de comprar um pacote de viagem, para esse período. Desde já agradeço a vossa compreensão. Respeitosamente. Elisangela Regina Rodrigues – 3º Sgt PM – RGPMMT – Auxiliar da DAPlan da APMCV. Despacho do Maj PM Feitosa – Respondendo pelo Comando da APMCV. 1 - Ciente; 2 – Sou parecer favorável a concessão na data da solicitante, tendo em vista que a policial militar vai fazer compromisso para essa data; 3 – autorizo; 4 – Publique-se.b)Várzea Grande-MT, 17 de Maio de 2017. Parte n°103/ALS/EsFO/APMCV/2017. Do: Sub Ten PM Alecssandro Leandro da Silva – Adm EsFO. Ao: Sr. Cap PM Eduardo Henrique Souza Lana – Adm EsFO/APMCV. Assunto: Ao: Ilmo Sr. Cap PM Henrique Eduardo Henrique Souza Lana – Cmt EsFO/APMCV. Assunto: Solicitação (Faz). Senhor Comandante. Solicito de Vossa Senhoria dispensa do expediente de 22/05/2017, para que esse subtenente possa realizar teste psicológico dia 22 de Maio segunda feira, 08:00 da manhã na ESFAP de acordo com EDITAL COMPLEMENTAR Nº02, REFERENTE AO EDITAL Nº001/DGP/PMMT DE 08 DE MAIO DE 2017 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O ÚLTIMO CURSO DE HABIÇITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO (CHOA/2017) público no BGE 1729. Respeitosamente. Alecssandro Leandro da Silva – Sub Ten – Administrativo ESFO –RGPMMT 879.111. Despacho do Cap PM Henrique – Comandante da EsFO. Ao Sr. Maj PM Wellington. 1 – Ciente; 2 – Sou do parecer favorável a dispensa. Despacho do Maj Wellington – Subcomandante da APMCV. 1 – Ao Maj PM Feitosa – Chefe da P-1. 1 – Autorizo; 2 – Publicar dispensa em BGE/PMMT; 3 – Arquivar na pasta do PM em 1305/2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quartel da APMCV em Várzea Grande-MT, 26 de Maio de 2017.Original AssinadoJames Jácio Ferreira - Ten Cel PMRGPMMT 879.576Comandante da APMCV da PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20680PORTARIA N.º 012/SPOE/PMMT – DE 01 DE JUNHO DE 2017.Cria a 17ª Companhia Independente de Polícia Militar, no 4º Comando Regional da PMMT.O Cel PM Jorge Luiz de Magalhães, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 2.454, de 22/03/2010, alterado pelo Decreto 2.294, de 14/04/2014;Considerando os estudos e pareceres realizados e aprovados, sobre a necessidade e importância da criação da 17ª Companhia Independente de Polícia Militar no 4º Comando Regional, situada no Município de Rondonópolis-MT, e assim, considerando a previsão legal, como dispõe a legislação em referência.RESOLVE:Artigo 1º - Criar a 17ª Companhia Independente de Polícia Militar no 4º Comando Regional, situada no Município de Rondonópolis-MT.

Artigo 2º - Neste ato, a estrutura organizacional da 17ª CIPM, passa a vigorar com a seguinte vinculação subordinada:1. 17ª Companhia Independente de Polícia Militar:1.1 - 1ª Cia PM Operária (Central).

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.Quartel do Comando Geral da PMMT em Cuiabá - MT, 01 de junho de 2017.(original assinado)Jorge Luiz de Magalhães – Cel PMComandante Geral da PMMT----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20681 ORDEM DE SERVIÇO nº 005/8ºCR – 11ª CIPM/2017(Operação Integrada Bairro Seguro – Repressão de Roubo a Banco)RISP VIII – COLNIZARef: ORDEM DE SERVIÇO nº 26/8ºCR/20171. FINALIDADE:Orientar, regular e normatizar os procedimentos que serão adotados pela 11ª CIPM, durante a Operação Integrada Bairro Seguro, que ocorrerá no dia 25 de Maio de 2017, conjunto com a Polícia Judiciária Civil. 2. OBJETIVOS:a. Garantir o estado de tranquilidade pública nas principais vias públicas, áreas comerciais e nos bairros onde os indicadores de homicídios e roubos a banco são acentuados; b. Proporcionar maior sensação de segurança aos cidadãos;c. Reduzir a pratica de crimes de homicídios e roubo a banco, na área de atuação da 11ª CIPM;d. Apoiar as ações de outros órgãos quando em operações integradas;e. Reforçar as atividades de policiamento ostensivo nas regiões de maior circulação de pessoas e bens, visando, dessa forma, direcionar ações e operações policiais para os pontos identificados como críticos, ou seja, com maior índice de ocorrências policiais, objetivando a prevenção e proporcionar tranquilidade a população;f. Abordar condutores e ocupantes de veículos selecionados, verificando antecedentes, porte ilegal de armas, mandados de prisão, e o porte de drogas ilícitas, dentro da área de atuação;g. Incrementar o patrulhamento motorizado e a pé em áreas de risco à prática de crimes, como ação preventiva, abordando pessoas suspeitas, para checagens legais.h. Reduzir a prática de crimes e demais delitos, na área de atuação da 11ª CIPM;i. Atuar em conjunto com a instituição PJC.3. SITUAÇÃO:Operação tem o objetivo reduzir os índices de criminalidade, principalmente os crimes de homicídio e roubo a banco, dessa forma abrandando o clamor público e resgatando a governança social, e assim restabelecer a condição, ora ausente, do sentimento da sensação de segurança pública e da manutenção da paz, no Município de Colniza - Mato Grosso. a. Forças amigas – “parceria e colaboradores”:1) Órgãos integrantes da segurança pública estadual;2) Secretaria de Segurança Pública (SESP);3) Órgãos afetos e que se relacionam com segurança pública;4) Prefeitura Municipal.b. Oponentes eventuais – “riscos e ameaças”:1) Usuários contumazes de bebidas alcoólicas ao dirigir veículo automotor;2) Criminosos comuns e aproveitadores sazonais;3) Menores infratores;4) Ação de desocupados e outros dispostos à prática de pequenos delitos;5) Pessoas procuradas pela Justiça; 6) Usuários de substâncias entorpecentes;7) Ação de criminosos e/ou quadrilhas com foco na prática do delito.c. Hipóteses adversas a serem consideradas:1) Se não houver aumento das ações operacionais da PMMT, os índices criminais voltarão a crescer. d. Funções1) Policia Militar conforme objetivos previstos nesta ordem de serviço;2) A Polícia Judiciária Civil realizará a intensificação de cumprimentos de mandados de Busca e apreensão, prisão preventiva e outras ações repressivas de sua competência agindo de forma integrada com PM nos bairros escolhidos para atuação. 4. MISSÃO:a. Geral:A Polícia Militar, por meio da 11ª CIPM, realizará o policiamento ostensivo, em todas as suas variáveis, em conjunto com a Polícia Judiciária Civil, com o intuito de manter a ordem pública, visando a redução dos índices criminais de homicídios e roubo a banco no Estado de Mato Grosso.A Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil realizarão em conjunto Barreiras nas estradas vicinais do município de Colniza.Manter a ordem pública local e prevenir o cometimento de crimes.b. Particular:1) Realizar ações de maior ostensividade;2) Realizar operações com bloqueios, saturação e integradas a outros órgãos.c. Eventual:1) Identificar e efetuar a detenção criminosa, e apreender objetos ilícitos;2) Atender e prestar informações ao público quando solicitado;3) Cooperar com demais autoridades quando o assunto for relacionado à temática da segurança pública.

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 135. EXECUÇÃO:a. Período da Operação: 25 de Maio de 2017;b. Horário inicio as 07:00 horas – 24 horas;c. Participantes: 11ª CIPM e Polícia Judiciária Civil;d. .A tropa empregada será a do serviço ordinário;e. Polícia Judiciária Civil, conforme escala;f. Conceito da Operação: a) “Start”: Operação que visa dar segurança a circulação de veículos e pessoas em vias de grande circulação, com emprego de: PE (ponto de estacionamento) com viaturas (policiais em pé ao lado das viaturas), nos horários de saída e chegada das pessoas para o trabalho e vice-versa, nos horários de picos: 07:00 h, 12:00 h e 18:00 h.(1) Serão desencadeadas pelas unidades operacionais;(2) Serão coordenadas pelos serviços ordinários da 11ª CIPM e Polícia Judiciária Civil.b) Inopinada: Operação que visa dar segurança a circulação de veículos e pessoas, em regiões e ou bairros específicos, com emprego de: bloqueios e ações de saturação com Policiamento Ostensivo. (1) Caracteriza-se pela intervenção com ações diretas do tipo ABC (Abordar, buscar e checar);(2) Saturação de regiões e locais que tenham relação com ações delituosas (tráfico e consumo de drogas, cometimento de roubos e furtos);(3) Terá como foco: a vistoria e checagem de condutores e passageiros que utilizam motocicletas.c) Asfixia: Operação em regiões ou bairros com maiores índices de violência, com possibilidade de integração com outros órgãos, contudo, mesmo que não haja essa integração, as ações da PM devem ser planejadas e executadas.(1) A 11ª CIPM poderá fazer essa propositura junto a outros órgãos e autoridades e Polícia Judiciária Civil.(2) Serão promovidas ações de contenção em regiões e /ou bairros, com a realização de bloqueios nas principais vias de acesso, e saturação e abordagens, com princípios de ABC, no interior dessas áreas;(3) Quando integrada com outros órgãos, realizar segurança enquanto for realizada ações de fiscalização e controladoria, principalmente nos comércios que tenham histórico de consumação de crimes em suas dependências e/ou redondezas;g. Atribuições dos elementos subordinados:1) 11ª CIPM e Polícia Judiciária Civil.a) Utilizar conhecimentos baseados em estatística e análise criminal para direcionar as ações operacionais dos policiais militares;b) Orientar os policiais escalados, sobre a importância do total comando e controle do efetivo sob sua responsabilidade, para que eles, de fato, deem início às operações, supervisionando as ações, a fim de que realmente aconteçam, e colham as informações necessárias para a elaboração de relatórios operacionais que refletirão a imagem do serviço desempenhado;c) Lançar os resultados da Operação no Sistema de Estatística, Ocorrência e Produtividade (SEOP) da PMMT, que possui prazos específicos para lançamento, até as 09:00 horas de cada dia;d) Prover com seus meios logísticos o transporte e equipamento da tropa, financeiros a alimentação do efetivo;e) Manter cadeia de comando em sintonia.2) Divisão Administrativa da 11ª CIPMa) Orientar e fiscalizar a implantação dos recursos por meio dos processos legais;b) Confeccionar o relatório final da operação;c) Preparar materiais de porte e proteção individual e viaturas policiais.h. Prescrições diversas:1) Todos os policiais militares deverão ser orientados quanto aos objetivos dos trabalhos, bem como sobre as suas formas de atuações frente às diferentes cenas que possam advir em decorrência da atividade policial;2) Os casos omissos serão resolvidos junto ao Comandante da 11ª CIPM.6. ADMINISTRAÇÃO:a. Logística:1) Conforme disponibilidade da 11ª CIPM.b. Pessoal:1) Conforme disponível na 11ª CIPM.2) Oficial responsável pela Operação – 2º TEN PM Cardoso.7. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES:a. Transporte:Será utilizada uma VTR pertencente a 11ª CIPM. b. Armamento e Equipamentos:Revolver calibre 0.38 e Pistola calibre 0.40 polegadas, conforme a disponibilidade e habilidade do PM;Algemas com chave;Colete Balístico.c. Ligações e comunicações:Cada policial utilizará seus telefones pessoais para suporte na sua comunicação, bem como a rede rádio da área.Alerta ao uso de redes compartilhadas de mídias sociais do tipo Facebook ou WhatsApp. O uso indiscriminado desses recursos de comunicação com divulgação de fatos de interesse interno da PMMT, bem como a participação em redes de pessoas alheias a gestão e execução da Operação podem causar severos prejuízos de ordem operacional e de reserva dos assuntos internos. CONTATOS2º Ten PM Cardoso – Cmt do 11ª CIPM de Colniza-MT. (66) 98445-7447Dr. Edison Ricardo Pick – Delegado de Polícia Judiciária Civil de Colniza - MT. (65) 98115-2037Quartel da 11ª CIPM - Colniza - MT, 11 de Maio de 2017.Hélio Alves Cardoso – 2º Ten PMComandante da 11ª CIPM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20682

NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 019/ESFO/APMCV/17. VÁRZEA GRANDE - MT 26MAI2017 – 07H00MIN ÀS 18H10MIN“INSTRUÇÃO DE TÉCNICAS GERAIS DE POLICIAMENTO” VÁRZEA GRANDE - MT 26MAI2017 – 07H00MIN ÀS 18H10MIN“INSTRUÇÃO DE TÉCNICAS GERAIS DE POLICIAMENTO” Referência: Quadro de Trabalho Semanal do 3º Ano do CFO - 18ª Semana: 22/05/2017 a 27/05/2017 e Plano de Aula da disciplina de Técnicas Gerais de Policiamento do dia 26/05/2017 (sexta-feira).1. FINALIDADE Regular as ações e as diretrizes a serem adotadas para realização da Aula de Técnicas Gerais de Policiamento aos Alunos à Oficialdo 3º Ano do Curso de Formação de Oficias, que serão acompanhados pelo Instrutor/Professor da Disciplina, o 1º TEN PM ARTHUR MERLIM RODRIGUES MAJOR, que ocorrerá no dia 26 de maio de 2017 (sexta-feira) das 08h00min às 18h10min, no Batalhão de Rondas Táticas Móvel – BPM ROTAM, Cuiabá-MT.2. SITUAÇÃOOs Alunos à Oficial do CFO III - Turma Aspirante Fonseca serão instruídos acerca dos aspectos preventivos (antecipação da ação) e da funcionalidade das técnicas a serem utilizadas em ocorrências que envolvam reintegração de posse - POP 504.3. OBJETIVOS3.1 GeralA aula objetiva repassar aos Alunos à Oficial alguns procedimentos específicos a serem adotados em ocorrências da natureza de reintegração de posse de forma a complementar o conteúdo ministrado em sala de aula em instrução do POP 504.3.2 EspecíficoDar noções de abordagem e utilização dos níveis de força.Instruções com equipamentos (armas letais e não letais, escudo de proteção) essenciais que poderão ser utilizados em ocorrências dessa natureza.Simular situação real, de forma a instruir os Alunos à Oficial e colocá-los em situações semelhantes a uma ocorrência real.Demonstrar a atuação do BPM ROTAM em situações de reintegração de posse.4. EXECUÇÃOa) ConceituaçãoAula de Campo, visita técnica, prática da disciplina de Técnicas Gerais de Policiamento a ser acompanhada pelo 1º TEN PM ARTHUR MERLIM RODRIGUES MAJOR, titular da disciplina.b) Roteiro de Medidas Preliminares06h50min - Os Alunos à Oficial do CFO III estarão prontos no local da instrução;06h55min - O Chefe da Turma entrará em contato através dos meios disponíveis (de preferência via celular) com o Fiscal de Dia para informá-lo das faltas e de possíveis alterações;07h00min - Será feita a apresentação ao Instrutor que dará prosseguimento na instrução.18h10min - Término da instrução. O Chefe da Turma do CFO III deverá entrar em contato com o Fiscal de Dia, avisando sobre o término da instrução e se informar das deliberações;c) Atribuições particularesO Chefe de Turma ficará responsável pela retirada de faltas antes do início da aula e repassar ao Aluno de dia que deverá informar o Fiscal de dia antes do inicio da instrução;O Chefe de Turma ficará responsável, após o término da aula, por informar o Aluno a Oficial de Dia qualquer alteração que venha ocorrer na aula bem como seguir as orientações passadas por ele acerca da liberação da turma e seu deslocamento;O Aluno a Oficial de Dia ficará responsável por dar ciência ao Oficial de Dia e Oficiais da ESFO sobre qualquer alteração que venha a ocorrer antes, durante e após a aula e, também informar o Chefe de Turma sobre qualquer determinação que difere das mencionadas nessa NI.d) Prescrições diversasOs Alunos à Oficial deverão manter a postura, seriedade e disciplina, zelando assim pelo nome da APMCV e, por conseguinte da Instituição Polícia Militar através de suas ações em lugares públicos;Todos os Alunos à Oficial deverão seguir as orientações e instruções que serão repassadas pelo professor no local;Se durante o deslocamento para o local da aula, algum Aluno a Oficial se envolver em acidente de trânsito sem vítima, primeiramente deverá entrar em contato com o CIOSP via 190 para que possam ser tomados os procedimentos cabíveis para o caso; comunicar ao Aluno à Oficial de Dia e Fiscal de Dia sobre o fato, em seguida informar o Comandante de Pelotão;Se algum Aluno a Oficial se envolver em acidente com vítima deverá imediatamente sinalizar o local do acidente e verificar as condições das vítimas, se necessário prestar os primeiros socorros aos feridos, acionar o SAMU, em seguida adotará as mesmas orientações do item anterior;Caso algum Aluno à Oficial venha a se ferir ou passar mal durante a atividade, será encaminhado imediatamente para atendimento médico no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá-MT;Todos os casos omissos na presente Nota de Instrução deverão ser resolvidos pelo professor no local ou pelo Oficial de Dia da APMCV.5. ADMINISTRAÇÃO5.1 Efetivo: 20 (vinte) Alunos à Oficial do 3º Ano do Curso de Formação de Oficiais.5.2 Fardamento: 4º F – Instrução5.3 Alimentação: Os Alunos à Oficial deverão se apresentar na aula já alimentados;Serão fornecidas marmitas aos alunos no período de almoço; 5.4 Transporte: Meios próprios;5.5 Equipamento: 5.5.1 A cargo do Instrutor;Materiais inerentes à disciplina.5.5.2 A cargo dos Alunos à Oficial:Conforme POP 101.6. LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESOFICIAIS DA APMCVTEN CEL PM JAMES JACIO FERREIRACMT DA APMCV (65) 99971-2779MAJ PM JEAN KLEBBER BRITTO DA SILVACHEFE DA SJD (65) 99957-2626MAJ PM WELLINGTON AUGUSTO PRADO DE CAMPOSSUBCMT DA APMCV (65) 99991-1417MAJ PM FABIANO PESSOACHEFE DO DDD (65) 98144-6636MAJ PM ELIAS ALVES FEITOSACHEFE DA P-1 (65) 98425-9256CAP PM EDUARDO HENRIQUE SOUZA LANA

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 14CMT DA ESFO (65) 99962-31081º TEN PM ARTHUR MERLIM RODRIGUES MAJORCMT DA ESFO ADJ/FISCAL DE DIA (65) 99952-94131º TEN PM ROSANA SIQUEIRA GALVÃO CORVOISIERCHEFE DA SJD (65) 99952-69851º TEN PM LUCIMAR BORGES GONCALVESCOORD/CMT DO CFO III (65) 99202-96971º TEN PM PAULO HENRIQUE MAIACH ALMOX/RESP. P/ CH DO DDD (65) 99999-1660CHEFE DA TURMA DO CFO IIIAL OF PM VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA (65) 99212-8996INSTRUTOR 1º TEN PM ARTHUR MERLIM RODRIGUES MAJOR (65) 99952-9413Várzea Grande-MT, 24 de maio de 2017.Original AssinadoJAMES JACIO FERREIRA - TEN CEL PMCOMANDANTE DA APMCV - RG Nº 879.576 PMMTANEXO AEscala de ServiçoInstrutor da disciplina 1º Ten PM Arthur Merlim Rodrigues MajorFiscal de Dia: Cap PM Eduardo Henrique Souza LanaNº Ord Posto/Grad Nome RG PM Turma Função01 AL OF PM CARLOS EDUARDO SOUZA VILALBA 886.376 CFO III

Discente02 AL OF PM EVELINE WAYDA DE ARAUJO OLIVEIRA 886.380 CFO III Discente03 AL OF PM GABRIEL HENRIQUE DE MELO 886.371 CFO III

Discente04 AL OF PM GENISLEY FIGUEIREDO ALVES DO NASCIMENTO 886.367 CFO III Discente05 AL OF PM JONATHAN CORREA 884.919 CFO III Discente06 AL OF PM JOSE MAURICIO NEIVA ALVES 886.369 CFO III

Discente07 AL OF PM LEONEL AVELINO CORBELLINI NETO 884.317 CFO III Discente08 AL OF PM LUIS FERNANDO FREITAS CUNEGUNDES 886.366 CFO III Discente09 AL OF PM LUIZ AFRÂNIO GONÇALVES 884.254 CFO III

Discente10 AL OF PM MARCOS BRUNO DA SILVA LIMA PEREIRA COSTA

886.373 CFO III Discente11 AL OF PM MATEUS LEANDRO FERREIRA NUNES 886.378 CFO III

Discente12 AL OF PM PEDRO ANTONIO MANGAS CATARINO NEGRÃO 886.375 CFO III Discente13 AL OF PM RAULYSON CABALHEIRO LEITE 886.381 CFO III

Discente14 AL OF PM RENAN DE OLIVEIRA ISHI 886.365 CFO III

Discente15 AL OF PM RENNAN ALBUQUERQUE DE MELO 885.022 CFO III

Discente16 AL OF PM ROGER GARCIA GONÇALVES DA SILVA 886.370 CFO III Discente17 AL OF PM SIDRACK IZIDORO DA SILVA NETO 886.377 CFO III

Discente18 AL OF PM VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 886.368 CFO III

Discente19 AL OF PM VINICIUS UNTAR SECCHI DE ÁVILA 886.379 CFO III Discente20 AL OF PM WILSON DA SILVA BASTO 880.945 CFO III

DiscenteHorário: 06h50min Prontos no LocalFardamento: 4º F - InstruçãoAlimentação: Os Alunos à Oficial deverão de apresentar na aula já alimentados. Serão fornecidas marmitas aos alunos no período de almoço; Transporte: Meios próprios;Equipamento: Conforme POP 101 e Material de anotação.EDUARDO HENRIQUE SOUZA LANA – CAP PMCOMANDANTE DA ESFO - RG Nº 883.158 PMMTANEXO BCronograma de Execução06h50min - Os Alunos à Oficial do CFO III estarão prontos no local da instrução;06h55min - O Chefe da Turma entrará em contato através dos meios disponíveis (de preferência via celular) com o Fiscal de Dia para informá-lo das faltas e de possíveis alterações;07h00min - Será feita a apresentação ao Instrutor que dará prosseguimento na instrução.18h10min - Término da instrução. O Chefe da Turma do CFO III deverá entrar em contato com o Fiscal de Dia, avisando sobre o término da instrução e se informar das deliberações;

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Ato nr 20683NOTA DE INSTRUÇÃO Nº21/EsFO/APMCV/17 VÁRZEA GRANDE – MT 31/05/2017 (Quarta-Feira)-07h00min às 12h10min“SEGURANÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES E DIGNITÁRIOS – CFO III”

Referência: Plano de Aula enviado pelo Instrutor ao Departamento de Documentação Docente da APMCV.1. FINALIDADERegular as ações e as diretrizes a serem adotadas para realização da Aula de Segurança Física de Instalações e Dignitáriosaos Alunos a Oficial da 21ª Turma do Curso de Formação de Oficiais - “Turma Aspirante Fonseca” - CFO III, a ser ministrada pelo Instrutor da Disciplina:TEN CEL PM JONILDO JOSÉ DE ASSIS, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2017 (quarta-feira), das 07h00min às 12h10min, nostand de Tiro da Academia de Polícia Militar Costa Verde no período matutino .2. SITUAÇÃOCumprir a grade regular do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ministrando a Instrução deSegurança Física de Instalações e Dignitários para os Alunos Oficiais do 3º Ano.3. OBJETIVOS3.1 GeralInstruir o Aluno Oficial da PMMT, sobre os princípios básicos da proteção deautoridades através da modalidade de Tiro de Proteção a Terceiro, através desta modalidade o aluno será capaz de aprender os diversos tipos de formação, movimentos, tipos deemboscadas e técnicas de reação imediata.3.2 EspecíficosProporcionar aos Instruendos o conhecimento técnico de formação, movimento, tipos de emboscadas e técnicas de reação imediata.Oportunizar aos Instruendos o emprego prático da PT 100.1. Disparo Solo – (saque) a. em Pé – 07 disparos b. de Joelho – 07 disparos c. deitado – 08 disparos d. saque israelense – 10 disparos2. Disparo Defensivoa. Tec. 1. Roupa – 04 disparos b. Tec. 2. Braço – 04 disparosc. Tec. 3. Derrubar – 04 disparos3. Disparos em Equipe – (Ameaças) a. à frente – 04 disparosb. à direita – 04 disparosc. à esquerda – 04 disparos d. à retaguarda – 04 disparosTOTAL de 60 tiros;4. EXECUÇÃOa. ConceituaçãoA instrução será ministrada aos 20 (vinte) Alunos Oficias do 3° ano do CFO, no dia 31 de maio de 2017, período matutino, no stand de tiro da Academia de Policia Militar Costa Verde, localizada na rua Maisa Matarazzo, s/n° bairro Jardim Costa Verde. Essa instrução pratica será ministrada em 5h/a.b. Roteiro de medidas preliminares06h15min- Todos os Alunos Oficiais deverão estar prontos para o Hasteamento da Bandeira Nacional 06h20min - Café da Manhã 06h30min –Organização e Limpeza do Stand se Tiro 07h00min -Os Alunos à Oficial do CFO III estarão prontos no Stand de Tiro 07h10min - Será feita a apresentação ao Instrutor que dará prosseguimento na instrução.12h10min - Término da instrução do período da manhã. O Chefe da Turma do CFO III deverá entrar em contato com o Fiscal de dia, avisando sobre o término da instrução e se informar das deliberações.c. Atribuições particularesDos Alunos à OficialO Chefe de Turma ficará responsável pela retirada de faltas antes do início da instrução;O Chefe de Turma fará apresentação ao Instrutor da Disciplina e exercerá a função de Auxiliar durante todo o período da Instrução;O Chefe de Turma ficará responsável, após o término da instrução, por informar aoFiscal de Dia qualquer alteração que venha ocorrer na instrução bem como seguir as orientações passadas por ele acerca da liberação da turma e seu deslocamento;O Aluno a Oficial de Dia ficará responsável por dar ciência ao Fiscal de Dia e Oficiais da EsFO sobre qualquer alteração que venha a ocorrer antes, durante e após a instrução e, também informar o Chefe de Turma sobre qualquer determinação que difere das mencionadas nessa NI.d. Prescrições DiversasOs Alunos a Oficial deverão manter a postura, seriedade e disciplina, zelando assim pelo nome da APMCV e, por conseguinte da Instituição Polícia Militar através de suas ações em lugares públicos;Todos os Alunos a Oficial deverão seguir as orientações e instruções que serão repassadas pelo Instrutor no local;durante o deslocamento para o local da instrução, algum Aluno àOficial se envolver em acidente de trânsito sem vítima, primeiramente deverá comunicar ao Alunode Dia e Fiscal de Dia sobre o fato, em seguida informar o Comandante de Pelotão, posteriormente entrará em contato com CIOSP via 190 para que possam ser tomados os procedimentos cabíveis para o caso;Se algum Aluno aOficial se envolver em acidente com vítima deverá imediatamente acionar o SAMU, em seguida sinalizar o local do acidente e verificar as condições das vítimas, se necessário prestar os primeiros socorros aos feridos, e logo após adotarão as mesmas orientações do item anterior;Caso algum Aluno a Oficial venha a se ferir ou passar mal durante a atividade, será encaminhado imediatamente para atendimento médico no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/MT;Todos os casos omissos na presente Nota de Instrução deverão ser resolvidos pelo Instrutor -TEN CEL PM JONILDO JOSÉ DE ASSIS, bem como o Fiscal de Dia 5. ADMINISTRAÇÃO5.1 Efetivo: 20(vinte) Alunos aOficial do CFO III;5.2 Fardamento:4° F completo com cinto de guarnição.5.3 Alimentação: Disponibilizada pela Academia de Polícia Militar Costa Verde 5.4 Transporte:Meios próprios;5.5 Equipamento:5.5.1 A cargo da APMCV;06(seis) pistolas calibre .401200 (mil e duzentas) munições de pistola calibre .4020 (vinte) coletes balísticos 20 (vinte) alvos 5.5.2 A cargo dosAlunos à Oficial;Equipamento de proteção individual completo: Colete balístico, óculos de proteção, proteção auricular;

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 15Kit de limpeza de armamento na instrução;Cada instruendo ficará responsável pela limpeza e manutenção da arma de fogo que esteja operando;10 pacotes de balões com 5 cores diferentes.6 LIGAÇÕES E COMUNICAÇÕESOFICIAIS DA APMCVTEN CEL PM JAMES JACIO FERREIRACOMANDANTE DA APMCV (65) 99910-3050MAJ PM WELLINGTON AUGUSTO PRADO DE CAMPOSSUBCMT DA APMCV (65) 9 9991-1417CAP PMEDUARDO HENRIQUE DE SOUZA LANA CMT ESFO E TESOURARIA (65)9 9962-31081º TEN PM ARTHUR MERLIM RODRIGUES MAJORRESP/COORD/CMT DO CFO III(65) 99952-9413CHEFE DA TURMA DO CFO IIIAL OF PM Eveline Wayda de Araujo Oliveira (65) 999420913INSTRUTOR DE SFIDTEN CEL PM JONILDO JOSÉ DE ASSIS (65) 99605-6952SD PM LORIENITOPOLNIAK QUEIROZMONITORA (65) 99947-7346Várzea Grande-MT, 30de maio de 2017.Original AssinadoJAMES JACIO FERREIRA -TEN CEL PMCOMANDANTE DA APMCV - RG Nº 879.576 PMMT----------------------------------------------------------------------

4ª Parte – Justiça e Disciplina

Ato nr 20684TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM WARLEY PEREIRA BARBOSA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20685CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, RG: 885003, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Paulo Henrique Rodrigues Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Henrique Rodrigues Barbosa, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20686CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor 2° SGT PM JOSELITO PINHEIRO DA SILVA, RG: 879195, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor 2° SGT PM Joselito Pinheiro da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado

Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Joselito Pinheiro da Silva, 2° Sargento da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20687CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor MAJ PM EDISON CARVALHO JUNIOR, RG: 880718, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor MAJ PM Edison Carvalho Junior, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Edison Carvalho Junior, Major da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20688CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CAP PM Everaldo Laranjeira Silva Filho RG: 883.183, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CAP PM Everaldo Laranjeira Silva Filho, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Everaldo Laranjeira Silva Filho, Capitão da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20689CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor 2° SGT PM WESLEY TEODORO DA SILVA, RG: 880982, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor 2° SGT PM Wesley Teodoro Da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 16defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Wesley Teodoro Da Silva, Sargento da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20690CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor 3° SGT PM Waldir Amir da Silva, RG: 879.769, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor 3° SGT PM Waldir Amir da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Waldir Amir da Silva, Sargento da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20691CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM Marco Antonio da Silva, RG: 881.371, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM Marco Antonio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Marco Antonio da Silva, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20692CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM Eli Carlos Oliveira Araújo, RG: 881.718, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).

Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM Eli Carlos Oliveira Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Eli Carlos Oliveira Araújo, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20693CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM Mauro Cezar Pozzobom, RG: 881.882, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM Mauro Cezar Pozzobom, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Mauro Cezar Pozzobom, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20694CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM José Antero Corrêa de Almeida, RG: 882.604, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM José Antero Corrêa de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor José Antero Corrêa de Almeida, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20695CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do

Page 17: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1739Logos-2017-06-01.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 17Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM Rogério Francia Farias, RG: 882.300, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM Rogério Francia Farias, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Rogério Francia Farias, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20696CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor CB PM Cleber Marcório Ojeda, RG: 881.065, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor CB PM Cleber Marcório Ojeda, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Cleber Marcório Ojeda, Cabo da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20697CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Carlos Roberto Rodrigues de Almeida, RG: 884.767, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Carlos Roberto Rodrigues de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Carlos Roberto Rodrigues de Almeida, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20698CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD Marco Antonio Souza Faria Rosa, RG: 884.975, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Marco Antonio Souza Faria Rosa, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Marco Antonio Souza Faria Rosa, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20699CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Elberson Games da Conceição, RG: 884.816, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Elberson Games da Conceição, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Elberson Games da Conceição, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20700CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Paulo Adalberto Pailo Junior, RG: 884.999, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Paulo Adalberto Pailo Junior, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 18Paulo Adalberto Pailo Junior, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20701CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Leandro Lopes Correa, RG: 886.237, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Leandro Lopes Correa, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Leandro Lopes Correa, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20702CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Rafael Candeia de Oliveira RG: 887.562, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Rafael Candeia de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Rafael Candeia de Oliveira, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20703CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Alexandre Alves Ribeiro RG: 887.046, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Alexandre Alves Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela

Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Alexandre Alves Ribeiro, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20704CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁMoção de AplausosCom base no que dispões no Art.142, inciso XIV, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplausos ao Senhor SD PM Renan Diego Assunção de Lara RG: 887.015, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução da Criminalidade no Ano de 2017 Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono Da Polícia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear ao Senhor SD PM Renan Diego Assunção de Lara, pelos relevantes serviços prestados à população cuiabana. Em comemoração ao Dia de Tiradentes (Patrono da Polícia Militar), que este policial tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde o serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito de hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparado aos anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairro de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a aprovação do presente Moção de Aplausos ao Senhor Renan Diego Assunção de Lara, Soldado da Polícia Militar do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de março de 2017VEREADOR ELIZEU NASCIMENTO - PSDC----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20705Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso a Senhora CB PM NATHALIA MOURA DE ABREU, RG: 883727, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear a Senhora CB PM Nathalia Moura De Abreu, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso a Senhora Nathalia Moura de Abreu, Cabo da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20706Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor MAJ PM ADONIVAL COELHO DE SOUZA JÚNIOR, RG: 881965, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor MAJ PM ADONIVAL COELHO DE SOUZA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos,

Page 19: ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITARpainel.pm.mt.gov.br/painel/ajd/bcg/BGE1739Logos-2017-06-01.pdf · Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 1 ESTADO DE MATO

Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 19que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor Adonival Coelho de Souza Júnior, Major da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20707Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor Ten Cel PM Benilson Lopes dos Anjos RG: 878.964, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor Ten Cel PM Benilson Lopes dos Anjos, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor Benilson Lopes dos Anjos, Tenente Coronel da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20708Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor Ten Cel PM Wankley Correa Rodrigues RG: 879.393, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor Ten Cel PM Wankley Correa Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor Wankley Correa Rodrigues, Tenente Coronel da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20709Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor 3° SGT PM KHRISTHIAN KLEBERFERREIRA DOS SANTOS RG: 881.227, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).

Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor 3° SGT PM KHRISTHIAN KLEBERFERREIRA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor khristhian Kleber Ferreira dos Santos, Tenente Coronel da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20710Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor CB PM VANDO BATISTA DO NASCIMENTO RG: 881.038, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor CB PM VANDO BATISTA DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor VANDO BATISTA DO NASCIMENTO, Cabo da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20711Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso a Senhora CB PM DÉBORA FIGUEIREDO CAMPOS DE MORAES TELES DE PAULA RG: 881.871, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear a Senhora CB PM Débora Figueiredo Campos de Moraes Teles de Paula, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso a Senhora Débora Figueiredo Campos de Moraes Teles de Paula, Cabo da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 20Ato nr 20712Moção de Aplausos Com base no que dispõe no Art. 142, inciso XIV, do Regime Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário, para que proceda o devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Aplauso ao Senhor 3° SGT PM Douglas Soares da Silva RG: 880.810, Pelos Relevantes Serviços Prestados Na Segurança Pública No Município de Cuiabá Que Tem Contribuído Na Redução Da Criminalidade No Ano De 2017 Em Comemoração Ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar).Fundamenta-se a presente Moção de Aplausos na necessidade de homenagear o Senhor 3° SGT PM Douglas Soares da Silva, pelos relevantes serviços prestados a população cuiabana. Em comemoração ao Dia De Tiradentes (Patrono Da Policia Militar), que este policial militar tem contribuído na redução da criminalidade no município de Cuiabá com sua forma de Trabalho dedicada e profissional aquilo que faz para o bom andamento do serviço em defesa da sociedade, juntamente com seus pares que englobam desde ao serviço administrativo ao operacional sendo comandante e também comandado, atentando sempre ao esforço e dedicação pessoal até ao respeito a hierarquia disciplinar, com base as informações que tivemos, que foi contabilizado uma grande redução de crimes praticados em comparando com os anos anteriores durante o mês de Janeiro, Fevereiro, Março e decorrente Abril, com ênfase no maior ao Policiamento de Feriado Prolongado do final do mês de fevereiro que envolveu desde o Carnaval em vários pontos de diversos Bairros de Cuiabá. O Policiamento esteve presente em Eventos Religiosos a exemplo do Vinde e Vede realizado pela Igreja Católica no Sesi Papa, Umadecre realizado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Grande Templo, Retiros de várias outras Entidades e Seguimentos Religiosos.Por isso, a fim de que fique registrado nos anais deste Poder Legislativo, Concedo a Provação da presente Moção de Aplauso ao Senhor Douglas Soares da Silva, 3° SGT PM da Policia Militar Do Estado De Mato Grosso.Palácio Paschoal Moreira Cabral, Sala das Sessões em, 16 de Março de 2017.(original Assinado)VEREADOR ELISEU NASCIMENTO – PSDC ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20713É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM FILIPE SAMPAIO, RG/PMMT 885.279, que no dia 20 de fevereiro de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, onde a guarnição do grupamento CAR realizava patrulhamento na área central de Campo Verde e abordaram um veículo Corolla de placa MLQ 9399 de Joinvile – SC, conduzido pelo Sr. Carlos Ivanor da Motta. Ao procederem a uma checagem mais minuciosa no veículo, auxiliados por uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), foi constatado ser de um veículo Toyota Corolla de placa MKG 7503 de Lages – SC e que o veículo era produt o de Roubo/Furto, caracterizando “Clonagem de Veículo” e ‘Receptação”, pois também foi adulterado o número de chassi, placa e o CRLV, que afirmou ter comprado o veículo na cidade de Cuiabá – MT. Diante da situação o suspeito foi encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20714É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 20 de fevereiro de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, onde a guarnição do grupamento CAR realizava patrulhamento na área central de Campo Verde e abordaram um veículo Corolla de placa MLQ 9399 de Joinvile – SC, conduzido pelo Sr. Carlos Ivanor da Motta. Ao procederem a uma checagem mais minuciosa no veículo, auxiliados por uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), foi constatado ser de um veículo Toyota Corolla de placa MKG 7503 de Lages – SC e que o veículo era produto de Roubo/Furto, caracterizando “Clonagem de Veículo” e ‘Receptação”, pois também foi adulterado o número de chassi, placa e o CRLV, que afirmou ter comprado o veículo na cidade de Cuiabá – MT. Diante da situação o suspeito foi encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20715É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM FILIPE SAMPAIO, RG/PMMT 885.279, que no dia 10 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava patrulhamento na área central de Campo Verde e abordou um veículo Chevrolet S10 de cor branca de placa NPG 8317 de Campo Verde – MT, conduzido por Valdim Augusto da Silva e ao procederem a revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém ao fazer a busca no veículo foi encontrado um revólver calibre .38, inox de numeração 129631 com 06 (seis) munições intactas e a quantia de R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais) em espécie, 04 (quatro) folhas de cheque e documentos. Em ato contínuo a gupm com a permissão da senhora Verônica Ferreira dos Santos, foi feita uma revista na residência e

encontrado em cima do guarda roupas 01 (uma) espingarda cal.12, 02 (dois) canos sem marca aparente. Diante da situação o suspeito foi encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20716É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 10 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava patrulhamento na área central de Campo Verde e abordou um veículo Chevrolet S10 de cor branca de placa NPG 8317 de Campo Verde – MT, conduzido por Valdim Augusto da Silva e ao procederem a revista pessoal nada de ilícito foi encontrado, porém ao fazer a busca no veículo foi encontrado um revólver calibre .38, inox de numeração 129631 com 06 (seis) munições intactas e a quantia de R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais) em espécie, 04 (quatro) folhas de cheque e documentos. Em ato contínuo a gupm com a permissão da senhora Verônica Ferreira dos Santos, foi feita uma revista na residência e encontrado em cima do guarda roupas 01 (uma) espingarda cal.12, 02 (dois) canos sem marca aparente. Diante da situação o suspeito foi encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20717É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM FILIPE SAMPAIO, RG/PMMT 885.279, que no dia 15 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de TENTATIVA HOMICÍDO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava rondas no Bairro Bela Vista e ao chegarem próximos da residência de uma dupla de suspeitos de uma tentativa de homicídio (bo nº 201784092), estes empreenderam fuga para o interior do quintal da casa, foi feito um cerco policial e buscas no referido local, os suspeitos foram detidos e foi encontrado na casa um motocicleta Honda CG Titan de cor verde, placa NFR-1061, utilizado no suposto ato delituoso. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos suspeitos e encaminhados a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20718É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 15 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de TENTATIVA HOMICÍDO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava rondas no Bairro Bela Vista e ao chegarem próximos da residência de uma dupla de suspeitos de uma tentativa de homicídio (bo nº 201784092), estes empreenderam fuga para o interior do quintal da casa, foi feito um cerco policial e buscas no referido local, os suspeitos foram detidos e foi encontrado na casa um motocicleta Honda CG Titan de cor verde, placa NFR-1061, utilizado no suposto ato delituoso. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos suspeitos e encaminhados a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20719É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM FILIPE SAMPAIO, RG/PMMT 885.279, que no dia 20 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de RECEPTAÇÃO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava barreira na MT 344 e ao fazerem uma abordagem em um veículo de placa OAZ-2401 de Rondonópolis - MT constatou-se que se tratava de uma motocicleta de placa OMM-3735 de cor Roxa de Luziânia-GO e ao fazer a verificação do chassi do veículo foi constatado que se tratava de outra motocicleta de placa OBH-0840 de Rondonópolis-MT com registro de roubo/furto, segundo o suspeito a motocicleta teria sido adquirida de uma terceira pessoa que mora na cidade, porém não soube dizer o nome. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos suspeitos e encaminhados a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 21deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20720É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 20 de março de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de RECEPTAÇÃO, onde a guarnição do grupamento CAR realizava barreira na MT 344 e ao fazerem uma abordagem em um veículo de placa OAZ-2401 de Rondonópolis - MT constatou-se que se tratava de uma motocicleta de placa OMM-3735 de cor Roxa de Luziânia-GO e ao fazer a verificação do chassi do veículo foi constatado que se tratava de outra motocicleta de placa OBH-0840 de Rondonópolis-MT com registro de roubo/furto, segundo o suspeito a motocicleta teria sido adquirida de uma terceira pessoa que mora na cidade, porém não soube dizer o nome. Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos suspeitos e encaminhados a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20721É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM ALESSANDRO FERREIRA DA CRUZ, RG/ PMMT 885.954, que no dia 23 de abril de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de MATAR, PERSEGUIR, CAÇAR APANHAR, UTILIZAR ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE, onde a guarnição em rondas abordou um veículo VW/Gol de placa NBD-5217 de Várzea Grande-MT e ao realizarem a abordagem e busca no veículo foram encontradas 01 (uma) espingarda cal.22 e outra cal.28, bem como munições de cal.28, 01 (uma) deflagrada e 04(quatro) intactas. Em um saco branco dentro do veículo foi localizado carne, que segundo os suspeitos tratava-se de carne de animal selvagem (cateto). Diante dos fatos foi dada voz de prisão aos suspeitos e encaminhados a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20722É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM ALEXANDRE DA SILVA LIMAS, RG/ PMMT 886.710, RG/ PMMT 885.297, que no dia 24 de abril de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO/AMEAÇA/LESÃO CORPORAL, que fora irradiado via COPOM que uma mulher estaria em uma panificadora se escondendo do marido, que a teria agredido e tentado atropelá-la com uma motocicleta. A vítima relatou também que sua filha de 02 (dois) anos de idade estaria na residência presa pelo suspeito. Ao chegar a residência a gupm verbalizou com o suspeito e não foi acatado as ordens emanadas, que devido a isso foi necessário o uso de força física moderada para algemá-lo, que após as buscas pessoais nada de ilícito foi encontrado. Ao proceder a revista na residência foi encontrado debaixo de uma cômoda um revolver cal.38 de numeração OF289779 com 06 (seis) munições intactas e 01 (uma) deflagrada. A criança se encontrava com um corte na boca e ao ser indagada respondeu que o “papai” teria feito aquilo e também tinha a perna direita engessada, que segundo a mãe da criança ela havia saído para passear com o suspeito e voltado já com a perna quebrada e que havia suspeita de ser ele o autor da queda, relata também que as duas são constantemente agredidas e ameaçadas pelo suspeito. Diante dos fatos foi-lhe dado voz de prisão e encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual). ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20723É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM EDIVALDO MESQUITA DA SILVA, RG/ PMMT 886.783, que no dia 24 de abril de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO/AMEAÇA/LESÃO CORPORAL, que fora irradiado via COPOM que uma mulher estaria em uma panificadora se escondendo do marido, que a teria agredido e tentado atropelá-la com uma motocicleta. A vítima relatou também que sua filha de 02 (dois) anos de idade estaria na residência presa pelo suspeito. Ao chegar a residência a gupm verbalizou com o suspeito e não foi acatado as ordens emanadas, que devido a isso foi necessário o uso de força física moderada para algemá-lo, que após as buscas pessoais nada de ilícito foi encontrado. Ao proceder a revista na residência foi encontrado debaixo de uma cômoda um revolver cal.38 de numeração OF289779 com 06 (seis) munições intactas e 01 (uma) deflagrada.

A criança se encontrava com um corte na boca e ao ser indagada respondeu que o “papai” teria feito aquilo e também tinha a perna direita engessada, que segundo a mãe da criança ela havia saído para passear com o suspeito e voltado já com a perna quebrada e que havia suspeita de ser ele o autor da queda, relata também que as duas são constantemente agredidas e ameaçadas pelo suspeito. Diante dos fatos foi-lhe dado voz de prisão e encaminhado a delegacia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20724É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 05 de maio de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, onde a guarnição do grupamento CAR recebeu algumas denúncias anônimas informando que havia um indivíduo por nome “Sávio” realizando venda de entorpecentes na Avenida Dom Aquino, com essas informações a gu conseguiu visualizar o suspeito que tentou empreender fuga a pé, mas foi abordado e ao proceder a revista pessoal foi encontrada somente a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais). Após autorização do genitor do suspeito, o sr. José Ribamar Teixeira, foi realizada uma busca no interior da residência e no quarto do suspeito foram encontrados diversos objetos sem procedência, que segundo as denúncias repassadas as gupm o suspeito aceitava desde dinheiro, bicicletas, bebidas e celulares como pagamento. Na busca realizada no quintal da residência foram visualizados diversos rastros de chinelos, semelhantes ao usados pelo suspeito e em um monte de telhas foram encontrados dentro de um recipiente plástico 23 (vinte e três) porções de substância análoga a cocaína, 30 (trinta) pedras de substância análoga a pasta base de cocaína. Diante da situação o suspeito foi encaminhado à delegacia de polícia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20725É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e Sd PM CRISTIANO REIS DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, RG/ PMMT 885.275, que no dia 04 de maio de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, onde a guarnição do grupamento CAR recebeu algumas denúncias anônimas informando que em uma residência na Rua Aroeira n° 740, havia vários suspeitos realizando venda de entorpecentes. Quando realizavam as rondas na referida rua, visualizaram um veículo Parati de cor vermelha, ocupado por 05 (cinco) indivíduos e parou em frente à residência denunciada. Nesse momento dois suspeitos adentraram a residência, onde se procedeu a abordagem nos 03 (três) indivíduos que ficaram do lado de fora e foi dado ordem que os outros 02 (dois) suspeitos retornarem para que fossem revistados. O suspeito Robson Carlos disse que era um dos proprietários da residência e foi permitida a entrada da gu; durante a busca foram encontradas 30 (trinta) pedras de substância análoga a pasta base de cocaína e vários materiais utilizados no embalo de entorpecentes. Diante da situação o suspeito foi encaminhado à delegacia de polícia para as devidas providências. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20726É com dever de justiça e grata satisfação que enalteço a conduta do Policial Militar: (***) e 3° Sgt PM ENEMEULTO BARRETO LIMA, RG/PMMT 878.892, que no dia 08 de maio de 2017 não mediu esforços no atendimento de uma ocorrência de ENTORPECENTES, onde a guarnição realizava rondas ostensivas pelo Bairro Bom Clima/Eckert, quando visualizaram uma aglomeração de pessoas e ao se aproximarem com intuito de fazer as abordagens e buscas pessoais nos suspeitos, todos correram tomando rumo ignorado, pulando muros e quintais nas proximidades. No entanto foi realizada uma varredura no local (terreno baldio) onde os suspeitos estavam e foi encontrado enterrado no solo um pote de plástico transparente contendo vários objetos: 01 (uma) balança de precisão, 07 (sete) pacotes com 04 (quatro) porções de uma substância análoga a maconha, pesando aproximadamente 60 gramas (sessenta); 75 (setenta e cinco) pedras de uma substância análoga a pasta base de cocaína, pesando aproximadamente 35 (trinta e cinco) gramas, ambos os produtos acondicionados em invólucros de sacola plástica e prontos para serem comercializados. Foram realizadas rondas e buscas nas imediações, porém sem êxito na localização e detenção dos suspeitos. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestado à sociedade da cidade de Campo Verde-MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres Policiais cumpridores de seus deveres. São Ocorrências como esta que vislumbramos a dedicação e o dever profissional no cumprimento de missões, não medindo esforços para sua realização da preservação da Ordem Publica. Que o Senhor Jesus os ilumine para que continuem sempre trabalhando em prol da segurança de nossa sociedade, servindo e

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 22protegendo com empenho e profissionalismo, e que sejam exemplos a serem seguidos pelos seus pares e subordinados. (Individual).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20727TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 2° SGT PM PAULO CIRILO DE SOUZA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado,MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. (Autor). Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20728TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM CLODOALDO ARANA DE ARAÚJO - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. (Autor). Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20729TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. SUB TEN PM PEDRO NUNES BATISTA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado,MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. (Autor). Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20730TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 2° SGT PM PEDRO PEREIRA BARROS - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20731TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM GILDEMAR PROCÓPIO DOS SANTOS - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20732TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM TED TAVARES DA COSTA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20733TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS NEGRÃO - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20734TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT

PM DANIEL PAULINO DE SANTANA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20735TRANSCRIÇÃO DE MOÇÃO DE APLAUSOS. ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva. CERTIFICADO. A Câmara Municipal de Barra do Garças, confere ao Sr. 3° SGT PM GENIVALDO VILAS BOAS DA HORA - 5° Comando Regional, cumprimentando-o pela merecida promoção recebida no dia 21/04, próximo passado, MOÇÃO DE APLAUSOS, (n° 049/2017, de 26/04/2017), em matéria do Vereador Francisco Cândido da Silva-PV (Garrincha) e outros, e para reafirmar o que já foi decidido pelo Soberano Plenário desta Casa de Leis, mandou expedir o presente certificado. Barra do Garças-MT, em 09 de maio de 2017. Ver. Miguel Moreira da Silva - Presidente. Ver. Francisco Cândido da Silva (Autor).----------------------------------------------------------------------Ato nr 20736 NOTA PARA BGE Nº 012/2017/DAS-11ª CIPM/8º CRÉ por reconhecimento ao bom trabalho desenvolvido que elogio publicamente a Guarnição composta pelos Policiais Militares: SD PM Isaias Cordeiro Rosa RG PM 884.019, SD PM Claudia Kafer, RG: 884.342 PMMT, SD PM Wellington Pablo da Silva Machado, RG 886.673 PMMT e Luiz Junior de Souza, RG 886.226 PMMT, ambos lotados na 11ª CIPM – Colniza, que em serviço no dia 09 de Maio de 2017, não mediram esforços no atendimento de uma ocorrência de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido, conforme Boletim de Ocorrência nº 2017.155282, onde foram apreendidos uma arma de fogo espingarda Cal. 20 de marca CBC numeração 240400 modelo 151 um cano, e 5 (cinco) munições, sendo 1 (uma) deflagrada e 4 (quatro) intactas. Na certeza do reconhecimento pelo comprometimento e os excelentes serviços prestados a sociedade da cidade Colniza – MT, que faço a referência elogiosa a estes nobres policiais cumpridores de seus deveres. (Individual).Efetivo:SD PM Isaias Cordeiro Rosa RG 884.019 PMMT;SD PM Claudia Kafer, RG: 884.342 PMMT;Luiz Junior de Souza, RG 886.226 PMMT;SD PM Wellington Pablo da Silva Machado, RG 886.673 PMMT.Quartel da 11ª CIPM Colniza, 10 de Maio de 2017.ORIGINAL ASSINADO Hélio Alves Cardoso – 2º TEN PMComandante da 11ª CIPM - ColnizaSD PM ISAIAS CORDEIRO ROSASD PM CLAUDIA KAFERSD PM WELINGTON PABLO DA SILVA MACHADOSD PM LUIZ JUNIOR DE SOUZA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20737É por dever de justiça que louvo a atitude dos policiais militares componentes do 12º BPM; policiais estes de postura ilibada, que sempre demonstraram responsabilidade e prestatividade nas missões à eles determinadas. Prova esta do desempenho profissional de tais policiais, que conforme BO PM nº: 2017.99724, no dia 23/03/2017, após receberem informação via 190, sobre um roubo a residência, onde no uso de uma arma de fogo e sob grave ameaça, dois suspeitos subtraíram uma motocicleta e vários pertences, do proprietario da residência na rua caminho do sol 941, bairro rota do sol. Guarnições essas que sem medir esforços e no dispêndio árduo de suas funções, obtiveram êxito na prisão dos acusados e recuperação da motocicleta produto do roubada na ação. Sorriso/MT, 31 de maio de 2017. Jorge Luiz de Almeida – Maj PM - Comandante do 12° BPM.'3º SGT PM REGINALDO CESAR DE SOUZA3º SGT PM ANTONIO MARCOS FERREIRACB PM EMERSON LUCIANO MACHADOSD PM RAFAEL ELOI AMIKYSD PM DJAVANIO JOSE DA SILVASD PM ADALBERTO JORGE DE SOUSA JUNIOR----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20738É por dever de justiça que louvo a atitude dos policiais militares componentes do 12º BPM; policiais estes de postura ilibada, que sempre demonstraram responsabilidade e prestatividade nas missões à eles determinadas. Prova esta do desempenho profissional de tais policiais, que conforme BO PM nº: 2017.95373, no dia 21/03/2017, após receber informações da polícia judiciária civil do município de sinop/mt, que o Artur Barros vulgo "dodo" estaria com 02 (duas) sub-metralhadoras no MUNICÍPIO DE SORRISO PARA COMETIMENTO DE ROUBOS. Policiais esses que comprometidos com o glorioso dever de cumprimento da lei e da ordem publica, e sem medir esforços, obtiveram êxito em tirar de circulação uma quadrilha que portava DUAS ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, MATERIAL EXPLOSIVO e entorpecente. Sorriso/MT, 31 de maio de 2017. Jorge Luiz de Almeida – Maj PM - Comandante do 12° BPM.1º SGT PM LUIZ OTAVIO SANCHES3º SGT PM REGINALDO CESAR DE SOUZACB PM JOCINEI COSTA CURITIBASD PM MARCELO JUNIOR ROJAS DA SILVASD PM GUILHERME SPERANDIO SOUTOSD PM ADALBERTO JORGE DE SOUSA JUNIORSD PM ALEPH DE ALMEIDA BARBOSA----------------------------------------------------------------------Ato nr 20739Elogio os militares subordinados ao NPM de Castanheira-MT, pela apreensão de 01 (uma) arma de fogo revolver calibre 38 da marca Taurus, (05) cinco munições intactas e (01) um deflagrada sem numeração, no dia 14/04/2017, conforme B.O PM 2017.126428.Guarnição de serviçoSd PM Valdir BortoluzziSd PM Jonatas Uchoa Feitoza

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 23NPM de Castanheira-MT, 10 de Maio de 2017 Original Assinado Zetinho Roque de Almeida -3° SG PM Comandante do NPM de Castanheira-MTSD PM VALDIR BORTOLUZZISD PM JONATAS UCHOA FEITOZA----------------------------------------------------------------------Ato nr 20740Elogio os militares lotados no NPM de Castanheira-MT, pela apreensão de 02 (duas) porções de análoga a pasta de base de cocaína, no dia 22/04/2017, conforme B.O PM 2017.135069.Guarnição de serviçoSd PM Valdir BortoluzziSd PM Jonatas Uchoa FeitozaNPM de Castanheira-MT, 10 de Maio de 2017 Original Assinado Zetinho Roque de Almeida -3° SG PM Comandante do NPM de Castanheira-MTSD PM VALDIR BORTOLUZZISD PM JONATAS UCHOA FEITOZA----------------------------------------------------------------------Ato nr 20741Elogio os militares lotados no NPM de Castanheira-MT, por terem recuperado 01 (uma) motocicleta, Honda/XR 250 placa NJJ-5007, no dia 07/05/2017, conforme B.O PM 2017.151386.Guarnição de serviçoSd PM Alvaro Jose Ferreira Franco Sd PM João Eduardo Silva NPM de Castanheira-MT, 10 de Maio de 2017 Original Assinado Zetinho Roque de Almeida -3° SG PM Comandante do NPM de Castanheira-MTSD PM ALVARO JOSE FERREIRA FRANCOSD PM JOAO EDUARDO SILVA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20742Atitudes oriundas de policiais militares comprometidos com a missão de preservar e restaurar a ordem pública, protegendo vidas e a incolumidade das pessoas e do patrimônio corrobora para abrilhantar a nossa instituição, pois estes profissionais se destacam por serem possuidores de valores éticos baseados em princípios técnicos que norteiam a conduta militar, sendo assim elogio os Policiais Militares abaixo relacionados lotados no NPM de Castanheira-MT, por terem apreendida uma espingarda calibre 36 conforme B.O PM 2017.151897Guarnição de serviço:3º Sgt PM Zetinho Roque de AlmeidaCb PM Abenildes Evangelista SantanaSd PM Fladenir Antonio de SouzaQuartel do 8º CR em Juína/MT, 11 de Maio de 2017ORIGINAL aSSINADOOrlando Vinicius de Souza Coutinho – Major PM Comandante do 20º BPM3º SGT PM ZETINHO ROQUE DE ALMEIDACB PM ABENILDES EVANGELISTA SANTANASD PM FLADEMIR ANTONIO DE SOUZA----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20743Atitudes oriundas de policiais militares comprometidos com a missão de preservar e restaurar a ordem pública, protegendo vidas e a incolumidade das pessoas e do patrimônio corrobora para abrilhantar a nossa instituição, pois estes profissionais se destacam por serem possuidores de valores éticos baseados em princípios técnicos que norteiam a conduta militar, sendo assim elogio os Policiais Militares abaixo relacionados que ao tomarem conhecimento do Roubo de Caminhão e Pá Carregadeira na cidade de Juara, prontamente deslocaram em diligências, fins de buscar informações e a resolução do crime. E diante de seus esforços e de seus comprometimentos com a profissão conseguiram recuperar os bens roubados, conforme Boletim de Ocorrência nº 2017.144447 de 02/05/2017.GuarniçãoCB PM Altamiro Ferreira LemesSD PM Jhyevelley Jhyelrady Avelino dos SantosSD PM Edgar Xerxes Soares Tunes LeiteSD PM Jeverson Games Soares. Quartel do 8º CR em Juína/MT, 12 de Maio de 2017Original AssinadoEduardo Henrique de Souza – Ten Cel PMComandante do 8º Comando Regional CB PM ALTAMIRO FERREIRA LEMESSD PM JHYEVELLEY JHYELRADY AVELINO DOS SANTOSSD PM EDGAR XERXES SOARES TUNES LEITESD PM JEVERSON GAMES SOARES----------------------------------------------------------------------Ato nr 20744A Câmera de Vereadores Municipal de Nova Mutum/MT, inscrita no CNPJ nº 24.976.61/0001-02, vem através do seu Presidente Vereador Airton Pessi, conceder ao 3º Sgt PM Ildemar da Silva Pereira o Título de CIDADÃO HONORÁRIO DE NOVA MUTUM/MT, concedido de acordo com o Decreto Legislativo nº 126/2012 de 19 de Março de 2012, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Nova Mutum. Assina: Airton Pessi - Presidente da Câmara de Nova Mutum. ----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20745Portaria nº 12/SIND/SJD/BRT/2017 Cuiabá - MT, 04 de maio de 2017.Do Ten Cel PM Fernando Augustinho de Oliveira Galindo – Comandante do Batalhão ROTAM.Ao Sub Ten PM Joenildes Leite Moreira. RGPMMT 879.803Assunto: Instauração de Sindicância - (Determina). Anexo: Ofício nº102/CEsp/DJD/2017; Ofício nº 316/Ouvidoria/2017; Pedido de Providência nº 137/2017; Ofício nº 428/2017/GCCO/MT e seus apensos; 1 – Tendo chegado ao meu conhecimento conforme documentos em anexo, os quais versam sobre denúncia feita junto a Corregedoria da PMMT, dando conta que Thiago da Silva Valverde e Vinicius Barboza da Silva alegam que foram detidos sob a acusação de furto por policiais do batalhão ROTAM, citando entre esses policiais o 2º Sgt Marçal, O Cb PM Rene, o Cb PM Wesley, o Sd PM Paz e outros; Que essa ação ocorreu no dia 04 (quatro) de

janeiro de 2016 e que, segundo os denunciantes, durante essa ação eles sofreram agressões físicas or parte dos policiais que os prenderam. Isto posto, designo Vossa Senhoria como Sindicante, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, para assim proceder devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos. 2- Em se configurando ocorrência de Transgressão Disciplinar o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao(s) acusado(s), o direito a Contraditória e Ampla Defesa, notificando-o(s) das inquirições dos ofendidos, se houver, e testemunhas arroladas conforme nos orienta a Portaria nº 160/GCG/PMMT/2009, datada de 27 de julho de 2009.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Fernando Augustinho de Oliveira Galindo – Ten Cel PM RGPMMT 880.548 Comandante do BFT-ROTAM----------------------------------------------------------------------

Ato nr 20746Portaria nº 10/SIND/SJD/BRT/2016 Cuiabá - MT, 17 de abril de 2016.Do Ten Cel PM Ronaldo Roque da Silva – Comandante do Batalhão ROTAM.Ao Sub Ten PM Cairo Antonio Rosa dos Santos. Assunto: Instauração de Sindicância - (Determina). Anexo: Ofício nº227/Ouvidoria/2017; Pedido de Providência nº 045/2017 e seus apensos; 1 – Tendo chegado ao meu conhecimento conforme documentos em anexo, onde consta um denúncia anônima, dando conta que no dia 13Jan17, por volta das 00h30min, o denunciante presenciou uma abordagem policial do Bairro Osmar Cabral, em frente a uma distribuidora de bebidas, sendo que nessa abordagem os policiais agiram de forma truculenta, agredindo o abordado com vários socos e tapas no rosto, sendo que, segundo o denunciante, em nenhum momento o abordado esboçou qualquer reação, relatando que essa abordagem causou revolta e comoção nos populares que a presenciaram; Que o denunciante anotou os caracteres das placas das viaturas que realizaram a abordagem, sendo uma FiAT Palio Weekend Attractive de Placas QBM 1933 e a outra uma Blazer Advantage, de Placas QBT – 1874. Isto posto, designo Vossa Senhoria como Sindicante, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, para assim proceder devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos.2- Em se configurando ocorrência de Transgressão Disciplinar o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao(s) acusado(s), o direito a Contraditória e Ampla Defesa, notificando-o(s) das inquirições dos ofendidos, se houver, e testemunhas arroladas conforme nos orienta a Portaria nº 160/GCG/PMMT/2009, datada de 27 de julho de 2009.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Fernando Augustinho de Oliveira Galindo – Ten Cel PM RGPMMT 880.548----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3516Port. nº34/CD/CORREGPMCUIABA, 29 de Dezembro de 2016.Do CEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHAES - Comandante Geral PMMT. A(o): MAJ PM GABRIEL DE SOUZA COUTINHO (14º BATALHAO DE POLICIA MILITAR) - PRESIDENTE DE CD. Assunto: CD.Anexo: Copia do IPM de Portaria nº 23/IPM/CORREGPM/2015, de 21.07.15; e Autos originais da Sindicância Acusatória de Portaria nº 51/SIND-ACUS/CORRE/2016, de 16.02.16, contendo 03 (três) volumes, num total de 516 (quinhentos e dezesseis) folhas.O 3º Sgt PM Cleiton Roberto Maziero (RG PMMT 881.785), incluído nas fileiras da PMMT em 26 de março de 2002, lotado no 11º CR - 3ª Cia PM de Paranatinga, em tese, cometeu transgressões disciplinares por supostamente ter infringido preceitos e normas disciplinares previstos na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso) e no Decreto nº 1329, de 21 de abril de 1978 (Regulamento Disciplinar da PMMT).Dos fatos trazidos inicialmente à baila, surgidos a partir da investigação produzida no Inquérito Policial Militar constante do anexo, que se utilizou de provas emprestadas (interceptações telefônicas) colhidas pelo Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado/MT (GAECO), sendo que o GAECO inicialmente investigava ocorrências de roubo e furto a caixas eletrônicos na região de Poxoréu - MT, tendo como um dos alvos da investigação o Sr. Izaquel da Silva Ferreira.Ocorre que, durante as investigações, constatou-se outras atividades ilícitas, que envolviam o Sr. Izaquel e o Sr. Antônio de Melo, conhecido como "Júlio" ou "Julião", sendo que ambos mantiveram contato telefônico com o 3º Sgt PM Cleiton Roberto Maziero, no período de 17 a 30 de setembro de 2014, com quem possuía relacionamento próximo, tratando de assuntos referentes a prestação de serviço de segurança particular em terras com litigioso, dentre outros possíveis ilícitos praticados naquela região.Verificou-se, a partir das provas colhidas pelo GAECO, que o 3º Sgt PM Cleiton Roberto Maziero, fazendo uso da função pública de Comandante do 1º Pelotão da PMMT, instalado no município de Poxoréu - MT, juntamente com o Sr. Izaquel da Silva Ferreira e o Sr. Antônio de Melo, e aproveitando-se ainda do fato de que a Fazenda Novo Horizonte, situada as margens da Rodovia MT 130, Km 32, no Município de Poxoréu, encontrava-se em litígio judicial, exigiram do proprietário da r. fazenda, o Sr. Manoel Messias de Oliveira Lopes, e também da Empresa CIBE (outra parte envolvida no litígio), vantagem indevida, no montante que variava de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para promoverem segurança armada na r. propriedade, defendendo a sua posse em favor de quem pagasse a vantagem exigida, permitindo, para tanto, que homens utilizassem armas de fogo sem possuírem autorização para tal.Consta inicialmente que o r. graduado e o Sr. Izaquel planejaram exigir do Sr. Messias a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela prestação do serviço de segurança armada. Posteriormente decidiram cobrar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para colocarem pessoas armadas na área em litígio, afirmando ainda que o Comandante da região também seria beneficiado, utilizando indevidamente o nome de superior hierárquico para

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 24convencer a vítima quanto à proposta oferecida, transmitindo a impressão de que a Polícia Militar estaria apoiando tal situação.Constata-se que o r. 3º Sgt PM, bem como o Sr. Izaquel, mantiveram diversos contatos telefônicos com o Sr. Messias, pressionando-o a aceitar a proposta e realizar o deposito do valor exigido em suas contas. Que após varias ligações o Sr. Messias teria aceitado realizar um pagamento inicial no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), por meio de um cheque pré-datado em nome de Alex Batista Ferreira, tendo sido entregue ao Sr. Antônio de Melo.Consta ainda outro fato que liga o r. 3º Sgt PM, em tese, à atividades ilícitas e demonstra conduta profissional irregular, o qual veio a tona a partir da investigação produzida no Inquérito Policial Militar de Portaria nº 15/IPM/CORREGPM/2015, de 18.05.15, que por sua vez deu origem a Sindicância Acusatória de Portaria nº 51/SIND-ACUS/CORREGPM/2016, de 16.02.16.Neste processo, há o registro de que o r. 3º Sgt PM, enquanto Comandante do 1º Pelotão da PMMT, instalado no município de Poxoréu - MT, no dia 27.03.15, teria determinado à GuPM a execução de uma ação policial de reintegração de posse na Fazenda Moça Bonita, situada no mesmo município, sem a presença de um Oficial de Justiça e sem a autorização dos órgãos competentes do Governo do Estado, supostamente após recebimento de vantagem indevida por parte do proprietário da r. fazenda, estando ainda, tal conduta, em desacordo com o disposto na Diretriz Operacional nº. 002/APOEG/2007, da PMMT, que regulamentou os procedimentos a serem adotados pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso quanto à operação de reintegração de posse, bem como em desacordo com preceitos contidos no Procedimento Operacional Padrão da PMMT.Finalmente, diante de todos os fatos narrados acima, que apontam condutas irregulares e ilegais praticados pelo r. 3º Sgt PM, necessário se faz registrar, para efeito de instauração do presente processo administrativo disciplinar, que foi solicitada à Meritíssima Juíza de Direito da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Drª. Selma Rosane Santos Arruda, autorização para utilização da interceptação telefônica como prova emprestada no processo administrativo disciplinar, sendo que tal pedido foi deferido por meio de despacho da c. magistrada, tendo sido anexado aos autos, e ainda a Meritíssima Juíza de Direito consignou que a Autoridade Policial Militar competente deve observar as medidas de sigilo de informações, em conformidade com os ditames legais correspondentes.Por derradeiro, em analise geral dos fatos, considerados de natureza grave, as condutas praticadas pelos r. policiais militares, se comprovadas, incidiu no disposto nos itens 01 e 02 do Art. 13, bem como incidiu em transgressões disciplinares constantes nos itens 01, 02, 06, 07, 08, 09, 12, 18, 20, 37, 43 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº. 1.329, de 21 de abril de 1978, bem como infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, Incisos I, II, III, IV e V; Art. 45, Incisos I, III, IV e VI; e Art. 46, § 2º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIII, XXIV e XXV; todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.Isto posto, RESOLVO:1. Submeter o 3º Sgt PM Cleiton Roberto Maziero ao competente Conselho de Disciplina, em razão da conduta do r. PM se enquadrar, em tese, no que dispõe o Art. 2º, Inciso I, Alíneas 'a', 'b' e 'c' da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1.976, que dispõe sobre Conselho de Disciplina, combinado com os Art. 33 e Art. 60 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.2. Nomear os Oficiais abaixo relacionados para comporem o presente Conselho de Disciplina, devendo os mesmos, dentro do prazo estabelecido, se manifestarem sobre os impedimentos do Art. 5º, § 2º da mesma lei:Maj PM Gabriel de Souza Coutinho - Presidente (11º CR - 14º BPM);Cap PM Emmanuel Carlos Vieira - Interrogante e Relator (11º CR - 14º BPM);1º Ten PM Thassio Matheus Fernandes Alves - Escrivão (11º CR - 14º BPM).3. O Presidente deverá dar ciência aos demais membros do Conselho, com a urgência necessária, da instauração deste Conselho, de suas funções e responsabilidades, ficando a seu cargo designar o local para o seu funcionamento.4. O Presidente deverá de imediato ao recebimento desta Portaria, dar ciência aos acusados deste ato, assegurando suas amplas defesas, conforme o Art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Art. 9º da Lei 3.800/76, observando o que menciona a Resolução nº 001/PM-1/EMG/PMMT/93, de 27 de setembro de 1993 e o manual para funcionamento de Conselho de Disciplina.5. Fica desde já o acusado a disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, devendo fazer sua lotação em UPM, de preferência a Unidade do Presidente do Conselho e, não somente ao Conselho de Disciplina, porém informando ao Comandante da UPM, que o PM poderá exercer apenas atividades administrativas ou internas relacionadas ao serviço diário, conforme Portaria nº 002/QCG/CORREGPM/2012, publicada no BGE nº 552, de 31 de maio de 2012.6. A praça da ativa, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, deverá ser afastada do exercício de suas funções, conforme prescreve o Art. 3º da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1976.7. O Presidente deverá de imediato ao recebimento desta Portaria recolher a arma de fogo com cautela permanente ou de propriedade dos acusados, se os PM's dispuserem de tal material bélico. Outrossim, informo que os materiais recolhidos deverão ser encaminhados à SALP/QCG, conforme o Item 10.3.7 da Diretriz Conjunta n° 003/2011, aprovada pelo Decreto nº 961, de 23 de janeiro de 2012, que regulamenta a aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito da PMMT e CBMMT.8. A Comissão encarregada do Conselho de Disciplina deverá, em conformidade com o que dispõe o Art.12, § 1º, Alínea 'a', da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1.976, relatar se as praças são ou não, culpadas das acusações que lhe foram feitas, "in verbis":Art. 12 - Realizadas todas as diligências, o Conselho de Disciplina passa a deliberar sobre o relatório a ser redigido.§ 1º - O relatório, elaborado pelo escrivão e assinado por todos os membros do Conselho de Disciplina, deve decidir se a praça;a - é, ou não, culpada da acusação que lhe foi feita.9. A Corregedoria Geral da PMMT deverá remeter cópia desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para conhecimento e providências legais.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Original AssinadoJORGE LUIZ DE MAGALHAES - CEL PM. Comandante Geral PMMT----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3517Port. nº36/CD/CORREGPMCUIABA, 29 de Dezembro de 2016.Do CEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHAES - Comandante Geral PMMT. A(o): TEN CEL PM ADNILSON DE ARRUDA (4º COMANDO REGIONAL - SEDE) - PRESIDENTE DE CD.Assunto: CD.Anexo: Cópia da Sindicância de portaria nº 27/SIND/4º CR-SEDE, de 24.06.15, contendo 01 (um) volume, num total de 109 (cento e nove) folhas.O Cb PM André Sausen (RG PMMT 881.908), incluído nas fileiras da PMMT em 26 de março de 2002, lotado no 4º CR / 5º BPM (Rondonópolis - MT), em tese, cometeu transgressões disciplinares por supostamente ter infringido preceitos e normas disciplinares previstos na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), e no Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978 (Regulamento Disciplinar da PMMT).Dos fatos trazidos inicialmente à baila, conforme fora apurado na Sindicância de portaria nº 27/SIND/4º CR-SEDE/2015, de 24.06.15, conta que o Cb PM André Sausen teria apresentado à Administração do 5º BPM, no ano de 2015, atestados médicos falsos, com a finalidade de justificar suas faltas a atividades do serviço policial militar.Consta que o r. Cb PM apresentou os seguintes atestados médicos à Administração do 5º BPM, com o objetivo de justificar sua ausência a atividades de serviço policial militar, quando devidamente escalado:01) Atestado Médico assinado pela Dra. Andrea Barella, com o CID M 545, de 24.02.15;02) Atestado Médico tendo como paciente o Gabriel dos Santos Sausen (filho do Cb PM André Sausen), assinado pela Dra. Andrea Barella, com CID M545, de 25.03.15;03) Atestado Médico assinado pelo Dr. Maurício Raposo de Medeiros, com CID M545, de 05.05.15;04) Atestado Médico assinado pelo Dr. Maurício Raposo de Medeiros, com CID M545, de 15.05.15;05) Atestado Médico tendo como paciente a Sra. Elsi de Fátima Sausen (genitora do Cb PM André Sausen), assinado pela Dra. Andrea Barella, com CID 545, de 29.05.15.Do apurado na citada sindicância, constatou-se que apenas o atestado nº 01, concernente a sua falta ao serviço do dia 24.02.15, na qual estava escalado na função de digitador de boletim de ocorrência no CISC, seria verídico, sendo que o r. PM realmente foi consultado pela Dra. Andrea Barella, que ainda reconheceu como sendo sua a assinatura constante no r. atestado médico, no entanto os demais atestados médicos seriam falsos.Com relação à falta do Cb PM André Sausen à atividade de educação física no dia 25.03.15, ocorrida no Canadá Country Club, o r. PM apresentou atestado médico assinado pela Dra. Andrea Barella, constando o CID M545, alegando que faltou a c. atividade física em decorrência de problema de saúde de seu filho, o jovem Gabriel dos Santos Sausen, que estava acometido de problemas intestinais (diarreia).No entanto, ao pesquisar a doença correspondente ao CID M545, verifica-se que se trata de "dor lombar baixa", o que difere da enfermidade relatada pelo acusado Cb PM André Sausen. E ainda, a Dra. Andrea Barella, em seu depoimento, manifestou que não reconhece como sendo sua a assinatura constante no r. atestado médico, ou seja, a c. médica não atendeu o filho do acusado no dia 27.03.15, nem tampouco lhe expediu qualquer atestado médico.Com relação à falta do Cb PM André Sausen à atividade de educação física no dia 05.05.15, ocorrida no Horto Florestal, o r. PM apresentou atestado médico assinado pelo Dr. Mauricio Raposo de Medeiros, constando o CID M545, alegando que faltou a c. atividade física por estar acometido de dores nas costas provenientes de reumatismo, a qual lhe afligiria desde os 17 (dezessete) anos.No entanto, o Dr. Mauricio Raposo de Medeiros, em seu depoimento, afirmou que o r. atestado médico apresentado à PM é falso, e que não reconhece como sendo sua a assinatura constante no r. atestado médico. E mais ainda, afirmou que não presta serviços à UNIMED e nem usa blocos de atestados médicos com a logomarca da r. cooperativa de saúde.Com relação à falta do Cb PM André Sausen no policiamento ostensivo à pé, na área central de Rondonópolis, no dia 15.05.15, o r. PM apresentou atestado médico assinado pelo Dr. Mauricio Raposo de Medeiros, constando o mesmo CID do anterior, ou seja, CID M545.Porém, como já fora retro exposto, o Dr. Mauricio Raposo de Medeiros afirmou que o r. atestado médico apresentado à PM é falso, e que não reconhece como sendo sua a assinatura constante no r. atestado médico e que não emite atestados com a logomarca da UNIMED.Por fim, no dia 29.05.15, o Cb PM André Sausen faltou a escala da formatura geral da UPM, sendo que o r. PM apresentou atestado médico assinado pela Dra. Andrea Barella, constando o CID M545, alegando que faltou a c. formatura geral por estar acompanhando sua genitora, a Sra. Elsi de Fátima Sausen.No entanto, como já fora retro exposto, a Dra. Andrea Barella afirmou que não reconheceu como sendo sua a assinatura constante no r. atestado médico apresentado pelo acusado, nem tampouco teria consultado a Sra. Elsi de Fátima Sausen.Desta feita, observa-se que em 04 (quatro) ocasiões, não foram reconhecidos a veracidade e autenticidade dos atestados médicos apresentados pelo acusado Cb PM André Sausen ao setor administrativo do 5º BPM/4º CR, sendo tal informação confirmada pelos médicos: Dra. Andrea Barella e Dr. Maurício Raposo de Medeiros.Consta ainda, informação prestada pelo Hospital Santa Casa de Misericórdias e Maternidade Rondonópolis-MT, acerca dos prontuários de atendimento dos dias 24.02.15, 25.03.15, 05.05.15, 15.05.15 e 29.05.15, relatando que nos r. dias não há registros de atendimento em nome do acusado Cb PM André Sausen, nem mesmo de seu filho, o jovem Gabriel dos Santos Sausen, e de sua genitora, a Sra. Elsi de Fátima Sausen.E ainda, temos a informação prestada pelo Pronto Atendimento da UNIMED de Rondonópolis - MT, relatando que há registro de atendimento médico em nome do acusado Cb PM André Sausen apenas no dia 24.02.15, sendo que nas demais datas não houve nenhum atendimento realizado pela UNIMED, tanto do acusado, quanto do seu filho ou de sua genitora.Por derradeiro, o acusado Cb PM André Sausen, em sede de alegações finais de defesa apresentada na sindicância em esquepe, arguiu que solicitou ao Sr. Elias Carlos da Silva, que supostamente seria um representante comercial de remédios, os r. atestados médicos ora questionados, e ainda que tais atestados médicos apenas legitimariam as consultas médicas que realmente teriam sido realizadas.Por derradeiro, em analise geral dos fatos, considerados de natureza grave, as condutas praticadas pelo r. policial militar, se comprovadas, incidiu no disposto nos itens 01 e 02 do Art. 13, bem como incidiu em

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Boletim do Comando Geral nr 1739 de 01 de Junho de 2017 pag 25transgressões disciplinares constantes nos itens 1, 19, 22 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº. 1.329, de 21 de abril de 1978, bem como infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, Incisos I, II, IV e V; Art. 45, Incisos I, III, IV, e VI; Art. 46, § 2º, Incisos, I, III, IV, V, X, XIV, XVI, XXI, XXV e XXVI; todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555 de, 29 de dezembro de 2014.Isto posto, RESOLVO:1. Submeter o Cb PM André Sausen (RG PMMT 881.908), ao competente Conselho de Disciplina, em razão da conduta do r. PM se enquadrar, em tese, no que dispõe o Art. 2º, Inciso I, Alíneas 'a', 'b' e 'c' da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1.976, que dispõe sobre Conselho de Disciplina, combinado com os Art. 33 e Art. 60 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.2. Nomear os Oficiais abaixo relacionados para comporem o presente Conselho de Disciplina, devendo os mesmos, dentro do prazo estabelecido, se manifestarem sobre os impedimentos do Art. 5º, § 2º da mesma lei:- Ten Cel PM Adnilson de Arruda - Presidente (4º CR);- Cap PM Gabriel Francisco Teixeira de Oliveira - Interrogante e Relator (4º CR);- 2º Ten PM Felipe Nunes Cordeiro - Escrivão (4º CR).3. O Presidente deverá dar ciência aos demais membros do Conselho, com a urgência necessária, da instauração deste Conselho, de suas funções e responsabilidades, ficando a seu cargo designar o local para o seu funcionamento.4. O Presidente deverá de imediato ao recebimento desta Portaria, dar ciência ao acusado deste ato, assegurando sua ampla defesa, conforme o Art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o Art. 9º da Lei 3.800/76, observando o que menciona a Resolução nº 001/PM-1/EMG/PMMT/93, de 27 de setembro de 1993 e o manual para funcionamento de Conselho de Disciplina.5. Fica desde já o acusado a disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, devendo fazer sua lotação em UPM, de preferência a Unidade do Presidente do Conselho e, não somente ao Conselho de Disciplina, porém informando ao Comandante da UPM, que o PM poderá exercer apenas atividades administrativas ou internas relacionadas ao serviço diário, conforme Portaria nº 002/QCG/CORREGPM/2012, publicada no BGE nº 552, de 31 de maio de 2012.6. A praça da ativa, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, deverá ser afastada do exercício de suas funções, conforme prescreve o Art. 3º da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1976.7. O Presidente deverá de imediato ao recebimento desta Portaria recolher a arma de fogo com cautela permanente ou de propriedade do acusado, se o PM dispuser de tal material bélico. Outrossim, informo que os materiais recolhidos deverão ser encaminhados à SALP/QCG, conforme o Item 10.3.7 da Diretriz Conjunta nº 003/2011, aprovada pelo Decreto nº 961, de 23 de janeiro de 2012, que regulamenta a aquisição, o uso e porte de arma, coletes balísticos e munições no âmbito da PMMT e CBMMT.8. A Comissão encarregada do Conselho de Disciplina deverá, em conformidade com o que dispõe o Art.12, § 1º, Alínea 'a', da Lei nº 3.800, de 19 de outubro de 1.976, relatar se a praça é ou não, culpada das acusações que lhe foram feitas, "in verbis":Art. 12 - Realizadas todas as diligências, o Conselho de Disciplina passa a deliberar sobre o relatório a ser redigido.§ 1º - O relatório, elaborado pelo escrivão e assinado por todos os membros do Conselho de Disciplina, deve decidir se a praça; a - é, ou não, culpad da acusação que lhe foi feita.9. A Corregedoria Geral da PMMT deverá remeter cópia desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, para conhecimento e providências legais.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Original AssinadoJORGE LUIZ DE MAGALHAES - CEL PM.Comandante Geral PMMT----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3518NOTA PARA B.G.E. N° 026/D.A-8° CR/2017 Designo o 2º Ten PM Carlos Roberto Neves de Paula, RG PMMT nº 884.552. lotado no 20ºBPM-Juína-MT, para cumprir a carta precatória contida no Oficio nº 27/IPM/SEDE 1ºBPM/PMMT, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de 16/05/2017, referente a Portaria nº 2/IPM/Sede 1ºBPM/2016.Segue em anexo o Oficio nº 27/IPM/SEDE 1ºBPM/PMMT.Quartel do 8º CR em Juína/MT, 16 de Maio de 2017 Original Assinado Eduardo Henrique de Souza – Ten Cel PM Comandante do 8º Comando Regional ----------------------------------------------------------------------Portaria nr 3519' Port.nº 12/SIND/CR IX - SEDE/2017 ; ALTA FLORESTA, 29 de Maio de 2017. ; Do(a): TEN CEL PM EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - Comandante Regional ; A(o): 2º TEN PM GUILHERME AUGUSTO DA COSTA CAMPOS (NPM PARANAÍTA) ; Assunto: SINDICÂNCIA. ; Anexo(s): Mem. 23/4ºPel/8ºBPM/9ºCR/PMMT/17, de 16Mai17. ; 1. Chegou ao meu conhecimento por intermédio do documento em anexo que, o Sd PM Marco Antonio Ribeiro Costa (RG PMMT 887.489), lotado no 4º Pel PM de Paranaíta - MT, no dia 13 de maio de 2017, por volta das 06h00min, estando de folga e acidentalmente, desferiu um disparo de arma de fogo que lesionou a Srª. Tamires Barbosa Vidotti. ; Isto posto designo Vossa Senhoria como Encarregado de Sindicância, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar, para assim proceder às devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização do delito e/ou transgressão disciplinar. ; 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ; Registre-se, publique-se e cumpra-se. ; (Original Assinado) ; EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - TEN CEL PM. ; Comandante Regional'----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3520' Port.nº 11/SIND/CR IX - SEDE/2017 ; ALTA FLORESTA, 29 de Maio de 2017. ; Do(a): TEN CEL PM EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - Comandante Regional ; A(o): 3º SGT PM GILMAR SILVEIRA SERGIO (CIA COLIDER) ; Assunto: SINDICÂNCIA. ; Anexo(s): Ofício de nº 257/2017/3ºCia PM, de 08Mai17 e apensos. ; 1. Chegou ao meu conhecimento por intermédio dos

documentos em anexo que no dia 24/02/2017, por volta das 17h30min, na cidade de Colider - MT, conforme B.O SROP nº 2017.67161, durante atendimento de ocorrência, o Sd PM Ideglan Alves de Oliveira (RG PMMT 886.423), efetuou disparo de arma de fogo que ocasionou lesão no adolescente T.A.M.S. ; Conforme consta a GuPM composta pelo Cb PM Aluízio Pereira Morais e o referido soldado estavam em rondas pelo bairro Celídio Marques e cumpririam um mandado judicial que consistia na apreensão de um adolescente que não foi possível cumprir tal medida devido a intervenção de outras pessoas que ali estavam, que o adolescente T.A.M.S tentou tomar a arma do Sd PM Ideglan, e diante daquela ameaça desferiu um disparo que de ricochete atingiu o adolescente. Isto posto designo Vossa Senhoria como Encarregado de Sindicância, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar, para assim proceder às devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização do delito e/ou transgressão disciplinar. ; 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ; Registre-se, publique-se e cumpra-se. ; (Original Assinado) ; EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - TEN CEL PM. ; Comandante Regional 'SD PM IDEGLAN ALVES DE OLIVEIRACB PM ALUIZIO PEREIRA MORAIS----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3521' Port.nº 10/SIND/CR IX - SEDE/2017 ; ALTA FLORESTA, 29 de Maio de 2017.Do(a): TEN CEL PM EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - Comandante Regional ; A(o): 3º SGT PM GERSON LUIS LOPES CHERAKOWSKI (CIA COLIDER) ; Assunto: SINDICÂNCIA. ; Anexo(s): Ofício n° 259/2017/3°CiaPM, de 08Mai17. ; 1. Chegou ao meu conhecimento por intermédio de documento em anexo, que no dia 06 de Maio de 2017, por volta dàs 23h10min, uma GuPM composta pelo Sd PM Diego Robson Botan (RG PMMT 884.229) e Sd PM João Sabino dos Santos Silva (RG PMMT 885.976), lotados na 3° Cia PM - Colíder - MT, com a Viatura Policial Militar (modelo: Palio Weekend, Marca: FIAT, Placa:QBG 9578 - Cuiabá/MT, Cor: Prata), que envolveu-se em acidente de trânsito, ao atender ocorrência (B.O. n° 2017.151371), o que resultou dispêndio ao erário. ; Isto posto designo Vossa Senhoria como Encarregado de Sindicância, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar, para assim proceder às devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização do delito e/ou transgressão disciplinar. ; 2. Em se configurando ocorrência de transgressão disciplinar, o Encarregado deverá, no bojo dos autos, lavrar a competente citação, momento pelo qual passará a oportunizar ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa, notificando o acusado das inquirições do ofendido e testemunhas, nos termos da Portaria n.º 160/GCG/PMMT/09. ; Registre-se, publique-se e cumpra-se. ; (Original Assinado); EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - TEN CEL PM. ; Comandante Regional'SD PM DIEGO ROBSON BOTANSD PM JOAO SABINO DOS SANTOS SILVA----------------------------------------------------------------------

Portaria nr 3522' Port.nº 2/IPM/CR IX - SEDE/2017 ; ALTA FLORESTA, 29 de Maio de 2017. ; Do(a): TEN CEL PM EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - Comandante Regional ; A(o): 2º TEN PM MARCOS JUVINO PULQUERIO (CIA COLIDER) ; Assunto: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ; Anexo(s): Ofício nº 258/2017/3ª CIA PM, de 08Mai17. ; 1. Chegou ao meu conhecimento por intermédio do documento em anexo, que no dia 04 de Abril de 2017, por volta das 19h30min, na cidade de Colider-MT, durante atendimento de ocorrência policial narrada no B.O SROP de nº 2017.149255, a GuPM composta pelos militares: Cb PM Gerson dos Santos Santana (RG PMMT 881.998) e Sd PM Bruno Magalhães da Rocha (RG PMMT 886.415) confrontou-se com indivíduo armado que efetou disparos contra a GuPM que em resposta revidou. No mesmo dia deu entrada ao Hospital Regional, atingido por um projétil na altura da nádega o Adolescente G.F.S. sendo reconhecido pelos policiais militares como autor dos disparos. ; Consta ainda que o Sd PM Rocha, durante a ação policial extraviou um carregador de pistola calibre .40 com 11 munições intactas do mesmo calibre. ; Diante ao exposto designo V.Sª. Como Encarregado de Inquérito Policial Militar, delegando-lhe as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, conforme preconiza o artigo 10 alínea "a" do Decreto Lei de nº1.002, de 21 de Outubro de 1969 (CPPM), para assim proceder às devidas diligências, fins de esclarecimentos dos fatos, bem como certificar a autoria buscando materialização do delito e/ou transgressão disciplinar. ; 2. Na elaboração do relatório conclusivo, o Encarregado deverá observar o que menciona o artigo 22 do mesmo Decreto Lei, bem como, em se configurando a ocorrência de transgressão disciplinar, deverá detalhar os fatos à autoridade delegante. ; Registre-se, publique-se e cumpra-se. ; (Original Assinado) ; EDUARDO LUIZ SILVA DOS SANTOS - TEN CEL PM. ; Comandante Regional'CB PM GERSON DOS SANTOS SANTANASD PM BRUNO MAGALHAES DA ROCHA----------------------------------------------------------------------

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 01 de junho de 2017

( ORIGINAL ASSINADO )Jorge Luiz de Magalhães - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT