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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, terça-feira, 24 de março de 2020 Ano XCVII • N o 54 CERTIFICADO DIGITALMENTE Governo anuncia reforço de profissionais da Saúde e novas medidas restritivas Operação já retirou 342 passageiros de navio no Porto do Recife COMBATE AO CORONAVÍRUS Serão contratadas 4.729 pessoas, entre médicos e outros profissionais contratados no último concurso. Decreto também proíbe aglomeração para grupos acima de 10 pessoas. O governador do Es- tado, Paulo Câma- ra, anunciou, on- tem (23), mais uma série de medidas que vão impactar diretamente no controle da epidemia Covid-19. No pro- nunciamento, o Governador determinou a contratação de 4.729 profissionais da área de Saúde, a abertura de duas seleções públicas, o repasse de R$ 11 milhões para a As- sistência Social e Saúde e a edição de um novo decreto impedindo o transporte de passageiros em mototáxis e proibindo as reuniões e aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas. De acordo com o decreto, serão convocados 4.729 profissionais para reforçar o sistema de saúde. Serão contratados 430 médicos e 1.552 outros profissionais de diversas áreas, aprovados no último concurso. Esse pessoal vai fortalecer toda a rede pública de Saúde, in- clusive o Hemope e o Hos- pital Oswaldo Cruz. O Go- vernador também autorizou a realização imediata de duas seleções públicas sim- plificadas para a contratação de 2.747 novos profissio- nais. A primeira seleção, pa- ra a Secretaria de Saúde, tem previsão de 160 vagas para médicos e 1.917 vagas para outros cargos. A segunda seleção será feita pela Universidade de Pernambuco (UPE) e vai contratar 65 médicos e 605 para profissionais como en- fermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, entre outros. “Todo esse time vai compor o atendimento nas unidades existentes e nas que estamos abrindo para enfrentar a epi- demia do novo Coronavírus. Além disso, estamos repas- sando onze milhões de reais para ajudar as ações de saú- de e assistência social dos municípios pernambuca- nos”, afirmou o Governador que reforçou: ”quero ainda ressaltar que nossa melhor estratégia de combate à dis- seminação do vírus nesse momento é o isolamento social”. Consta do novo decreto a proibição de reuniões e as aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas, além de impedir o transpor- te de passageiros com a uti- lização de mototáxis. Sൾඋඏංൽඈඋൾඌ – No último domingo (22), o Governo do Pernambuco determinou a suspensão dos atendimentos presenciais em órgãos esta- duais e orientou a adoção do sistema de rodízio no caso dos serviços presenciais. Prestadores de serviço ter- ceirizados que atuam na ad- ministração estadual tam- bém estão enquadrados no decreto. Ficam de fora os serviços públicos essenciais e presenciais, como as áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência so- cial, transporte público, in- fraestrutura e recursos hídri- cos, abastecimento de água, segurança alimentar, siste- ma prisional e socioeducati- vo e defesa do consumidor. Nනආൾඋඈඌ – Até o último domingo (22), Pernambuco registrou 37 casos confir- mados. Além disso, há três casos prováveis e 310 casos em investigação. Outros 375 já foram examinados e descartados pelos médicos. No último sábado (21), o Estado também registrou dois novos casos de cura clínica, subindo para três, as pacientes recuperadas da enfermidade. Eආ ඇඈඏඈ pronunciamento, governador Paulo Câmara anunciou reforço de profissionais na área da saúde e ajuda financeira aos municípios Fග: Aඔඝබඛඑ Mකඍඑකඉ /SEI Fග: Dඑඞඝඔඏඉධත/SDS Iniciada na última sexta-fei- ra (20), a operação de traslado de passageiros em quarentena no navio Silver Shadow, em quarentena no Porto do Recife, já permitiu a retirada de 342 ocupantes da embarcação. O último contingente, de 105 pessoas, deixou o cruzeiro, de bandeira bahamiana, na manhã de domingo (22). A interven- ção se deve à confirmação de dois casos de infecção pelo no- vo coronavírus entre passagei- ros, que se encontram interna- dos na capital pernambucana. Já decolaram do Aeroporto In- ternacional do Recife seis voos, que tiveram como desti- no Reino Unido, Canadá, Esta- dos Unidos, Uruguai, México e Chile, e de onde cidadãos de 18 nacionalidades seguiram a seus países de origem. Diariamente, a operação conduzida pelo Centro Integra- do de Comando e Controle Re- gional (CICCR) da Secretaria de Defesa Social de Pernambu- co (SDS) tem escoltado os ôni- bus e caminhões que saem do Porto do Recife em direção ao aeroporto. No terminal aéreo, os ocupantes do cruzeiro to- mam voos fretados para retor- nar a suas casas, conforme ne- gociações entre a Silversea Cruises, empresa proprietária do navio, e os respectivos con- sulados e embaixadas. Além de policiais e bombei- ros militares de Pernambuco, estão envolvidos na operação profissionais da Agência Na- cional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marinha do Bra- sil, Porto do Recife, Casa Mili- tar de Pernambuco, Serviço de Atendimento Móvel de Urgên- cia do Recife (Samu), Compa- nhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), empresa Aena e a Silversea Cruises. Rൾඍංඋൺൽൺ dos passageiros tem sido realizada pela SDS, em parceria com órgãos federais e municipais

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, terça-feira, 24 de março de 2020Ano XCVII • No 54

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Governo anuncia reforço de profissionais da Saúde e novas medidas restritivas

Operação já retirou 342 passageiros de navio no Porto do Recife

COMBATE AO CORONAVÍRUS

Serão contratadas 4.729 pessoas, entre médicos e outros profissionais contratados no último

concurso. Decreto também proíbe aglomeração para grupos acima de 10 pessoas.

O governador do Es-tado, Paulo Câma-ra, anunciou, on-

tem (23), mais uma série de medidas que vão impactar diretamente no controle da epidemia Covid-19. No pro-nunciamento, o Governador determinou a contratação de 4.729 profissionais da área de Saúde, a abertura de duas seleções públicas, o repasse de R$ 11 milhões para a As-sistência Social e Saúde e a edição de um novo decreto impedindo o transporte de passageiros em mototáxis e proibindo as reuniões e aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas.

De acordo com o decreto, serão convocados 4.729 profissionais para reforçar o sistema de saúde. Serão contratados 430 médicos e 1.552 outros profissionais de diversas áreas, aprovados

no último concurso. Esse pessoal vai fortalecer toda a rede pública de Saúde, in-clusive o Hemope e o Hos-pital Oswaldo Cruz. O Go-vernador também autorizou a realização imediata de duas seleções públicas sim-plificadas para a contratação de 2.747 novos profissio-nais. A primeira seleção, pa-ra a Secretaria de Saúde, tem previsão de 160 vagas para médicos e 1.917 vagas para outros cargos.

A segunda seleção será feita pela Universidade de Pernambuco (UPE) e vai contratar 65 médicos e 605 para profissionais como en-fermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, entre outros. “Todo esse time vai compor o atendimento nas unidades existentes e nas que estamos

abrindo para enfrentar a epi-demia do novo Coronavírus. Além disso, estamos repas-sando onze milhões de reais para ajudar as ações de saú-de e assistência social dos municípios pernambuca-nos”, afirmou o Governador que reforçou: ”quero ainda ressaltar que nossa melhor estratégia de combate à dis-seminação do vírus nesse momento é o isolamento social”.

Consta do novo decreto a proibição de reuniões e as aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas, além de impedir o transpor-te de passageiros com a uti-lização de mototáxis.

S – No último domingo (22), o Governo do Pernambuco determinou a suspensão dos atendimentos presenciais em órgãos esta-

duais e orientou a adoção do sistema de rodízio no caso dos serviços presenciais. Prestadores de serviço ter-ceirizados que atuam na ad-ministração estadual tam-bém estão enquadrados no decreto. Ficam de fora os serviços públicos essenciais e presenciais, como as áreas de saúde, segurança pública,

prevenção e assistência so-cial, transporte público, in-fraestrutura e recursos hídri-cos, abastecimento de água, segurança alimentar, siste-ma prisional e socioeducati-vo e defesa do consumidor.

N – Até o último domingo (22), Pernambuco registrou 37 casos confir-

mados. Além disso, há três casos prováveis e 310 casos em investigação. Outros 375 já foram examinados e descartados pelos médicos. No último sábado (21), o Estado também registrou dois novos casos de cura clínica, subindo para três, as pacientes recuperadas da enfermidade.

E pronunciamento, governador Paulo Câmara anunciou reforço de profissionais na área da saúde e ajuda financeira aos municípios

F : A M /SEI

F : D /SDS

Iniciada na última sexta-fei-ra (20), a operação de traslado de passageiros em quarentena no navio Silver Shadow, em quarentena no Porto do Recife, já permitiu a retirada de 342 ocupantes da embarcação. O último contingente, de 105 pessoas, deixou o cruzeiro, de bandeira bahamiana, na manhã de domingo (22). A interven-ção se deve à confirmação de dois casos de infecção pelo no-vo coronavírus entre passagei-

ros, que se encontram interna-dos na capital pernambucana. Já decolaram do Aeroporto In-ternacional do Recife seis voos, que tiveram como desti-no Reino Unido, Canadá, Esta-dos Unidos, Uruguai, México e Chile, e de onde cidadãos de 18 nacionalidades seguiram a seus países de origem.

Diariamente, a operação conduzida pelo Centro Integra-do de Comando e Controle Re-gional (CICCR) da Secretaria

de Defesa Social de Pernambu-co (SDS) tem escoltado os ôni-bus e caminhões que saem do Porto do Recife em direção ao aeroporto. No terminal aéreo, os ocupantes do cruzeiro to-mam voos fretados para retor-nar a suas casas, conforme ne-gociações entre a Silversea Cruises, empresa proprietária do navio, e os respectivos con-sulados e embaixadas.

Além de policiais e bombei-ros militares de Pernambuco,

estão envolvidos na operação profissionais da Agência Na-cional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marinha do Bra-sil, Porto do Recife, Casa Mili-tar de Pernambuco, Serviço de Atendimento Móvel de Urgên-cia do Recife (Samu), Compa-nhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), empresa Aena e a Silversea Cruises.

R dos passageiros tem sido realizada pela SDS, em parceria com órgãos federais e municipais

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2 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Lei Complementar nº 393, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do ICMS, relativamente a operações com incentivos ou bene-fícios fi scais que especifi ca, referente ao descumprimen-to de norma que importe na impossibilidade de utilização dos correspondentes incentivos ou benefícios fi scais, para conceder dispensa parcial do pagamento de crédi-to tributário, na forma estabelecida no Convênio ICMS 121/2018, alterado pelo Convênio 232/2019, aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 393, de 29 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes modi-fi cações:

“Art. 1º Nas operações realizadas por estabelecimento benefi ciário dos incentivos previstos nas leis a seguir rela-cionadas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de julho de 2019, fi ca concedida dispensa parcial do pagamento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Convênio ICMS 121/2018, desde que atendidas as condições e os requisitos previstos nesta Lei Complementar: (NR)

.......................................................................................................................................................................................

§ 2º ................................................................................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

d) no período de 1º a 31 de março de 2020, 80% (oitenta por cento); e (AC)

e) no período de 1º a 30 de abril de 2020, 75% (setenta e cinco por cento); e (AC)

II - no período de 1º de março a 30 de abril de 2020, 70% (setenta por cento), na hipótese de parcelamento. (NR).......................................................................................................................................................................................

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar também se aplica ao crédito tributário que não tenha sido constituído por meio de procedimento fi scal de ofício, nos termos da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, devendo o interessado, neste caso, confessar a dívida por meio do instrumento da Regularização de Débito, até 30 de abril de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

LEI Nº 16.819, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil

Governo do Estadoreais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Dom Helder Câmara - IDHeC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.799.272/0001-05, com sede à Rua Henrique Dias, nº 278, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Entidade benefi ciária.

Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado Convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE e a Entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela benefi ciária.

Art. 4º A Entidade benefi ciária deverá prestar contas dos recursos recebidos pelo Estado de Pernambuco, na forma fi xada no Convênio a que se refere o art. 3º.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.837, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que re-gulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporá-rias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, inclusive quanto à concentração e à aglomeração de pessoas,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público. (NR).......................................................................................................................................................................................

Art. 3º-D Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência. (AC)

Parágrafo único. No caso das atividades excepcionadas no caput, devem ser observadas as recomendações sani-tárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas.” (AC)

Art. 2º Ficam suspensos, a partir do dia 24 de março de 2020, a prestação dos serviços de mototáxi no Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, fi cando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIARODRIGO CAVALCANTI NOVAES

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETOERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORALuciana Barbosa de Oliveira Santos

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DA CASA CIVILJosé Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOJosé Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADOÉrika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DE CULTURAGilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIODilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOArthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃOMarcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTESFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDADécio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE IMPRENSAEduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOSFernandha Batista Lafayette

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADEJosé Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGASCloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOAlexandre Rebêlo Távora

SECRETÁRIO DE SAÚDEAndré Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃOAlbéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZERRodrigo Cavalcanti Novaes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOErnani Varjal Medicis Pinto

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

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GERENTE DE PRODUÇÃODE CONTEÚDOSérgio Montenegro

TEXTOSecretaria de Imprensa

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EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 3

DECRETO Nº 48.838, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Modifi ca o Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, relativamente à fruição do benefício de crédito presumido do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de gêneros de primeira necessidade no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:

“Art. 3º ...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II - é limitado ao valor do saldo devedor da apuração normal do período fi scal, relativamente às mercadorias sujeitas à sistemática, sendo vedada a transferência de valores remanescentes do mencionado crédito presumido para períodos fi scais subsequentes, observado o disposto nos §§ 3º e 7º; e (NR).......................................................................................................................................................................................

§ 7º Relativamente ao crédito presumido apurado nos períodos fi scais de março a junho de 2020, não se aplica a limitação prevista no inciso II do § 1º, podendo os valores remanescentes do mencionado crédito ser transferidos para os períodos fi scais subsequentes. (AC).....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.839, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de ex-cepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas tem-porárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Ofi cial da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamida-de pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profi ssionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 013, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 797, de 23 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 2.077 (dois mil e setenta e sete) profi ssionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emer-gência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Função Quantitativo

ASSISTENTE EM SAÚDE (CTD) 1.322

ANALISTA EM SAÚDE (CTD) 595

MÉDICO (CTD) 160

TOTAL 2.077

DECRETO Nº 48.840, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classifi cou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas tem-porárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE, através do Ofício nº196/2020 – GABR/UPE, de 23 de março de 2020, para contratação de pessoal, em virtude da Pandemia Coronavírus e a necessidade imediata de exercício de profissionais de saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Ofi cial da União, que reconhece, para os fi ns do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamida-de pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a UPE, através Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 798, de 23 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta) profi ssionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHOMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETODÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

Função Quantitativo

Enfermeiro Diarista (CTD) 25

Enfermeiro Plantonista (CTD) 78

Técnico em Enfermagem (CTD) 426

Nutricionista Diarista (CTD) 6

Farmacêutico Plantonista (CTD) 4

Biomédico Plantonista (CTD) 3

Fisioterapeuta Diarista (CTD) 11

Fisioterapeuta Plantonista (CTD) 42

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4 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

Fonoaudiólogo Diarista (CTD) 5

Médico UTI Plantonista (CTD) 40

Médico UTI Diarista (CTD) 10

Médico Clínico ou Infectologista Plantonista (CTD) 4

Médico Pediatra Plantonista (CTD) 11

Flebotomista Plantonista (CTD) 5

TOTAL 670

DECRETO Nº 48.841, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Modifi ca o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que altera o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as medidas temporárias adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para que os servidores realizem o Programa de Serviço de Jornada Extra de Segurança, visando proteger à população durante o período referido,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art.2º..............................................................................................................................................................................

§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo coronavírus, classifi cada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (AC)

§ 2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo previsto no inciso II do art. 6º.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus..Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTIJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZMARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.842, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.850,37 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender a despesas operacionais da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de Res-socialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.946.850,37 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVAJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 1.946.850,37 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0150 1.946.850,37 TOTAL 1.946.850,37

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 1.946.850,37 4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.946.850,37 TOTAL 1.946.850,37

DECRETO Nº 48.843, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$1.363.450,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de capital da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de Res-socialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.450,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVAJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Projeto: 14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais, 1.363.450,00 Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema Penitenciário 4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.363.450,00 TOTAL 1.363.450,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 1.363.450,00 4.4.90.00 - Investimentos 0150 1.363.450,00 TOTAL 1.363.450,00

DECRETO Nº 48.844, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com investimentos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamen-tária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVAJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

Atividade: 14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às 142.000,00 Medidas e Penas Alternativas 4.4.90.00 - Investimentos 0102 142.000,00 TOTAL 142.000,00

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 5

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS 00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0448.3016 - Encargos Gerais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 142.000,00 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0102 142.000,00

TOTAL 142.000,00

DECRETO Nº 48.845, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 60.000,00 3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00 TOTAL 60.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0056.1778 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 60.000,00 Secretaria de Saúde 3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00 TOTAL 60.000,00

DECRETO Nº 48.846, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), desti-nado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 350.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 350.000,00 TOTAL 350.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado 350.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 350.000,00 TOTAL 350.000,00

DECRETO Nº 48.847, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTEJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC

Projeto: 18.544.0611.4440 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Previsão de Eventos 10.000,00 Críticos e Prevenção de Catástrofes Naturais 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0126 10.000,00 TOTAL 10.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC

Atividade: 18.122.0440.4352 - Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e 4.000,00 Clima - APAC 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0126 4.000,00 Atividade: 18.126.0440.4495 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 1.000,00 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0126 1.000,00 Atividade: 18.131.1077.4673 - Manutenção da Ouvidoria da Agência Pernambucana de Águas e 5.000,00 Clima - APAC 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0126 5.000,00 TOTAL 10.000,00

DECRETO Nº 48.848, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orça-mento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

RODRIGO CAVALCANTI NOVAESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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6 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.453.1031.2196 - Ampliação da Infraestrutura para o Lazer e Incentivo ao Turismo 300.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 300.000,00 TOTAL 300.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER 00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 300.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 300.000,00 TOTAL 300.000,00

DECRETO Nº 48.849, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 80.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 80.000,00 TOTAL 80.000,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 80.000,00 4.4.90.00 - Investimentos 0101 80.000,00 TOTAL 80.000,00

DECRETO Nº 48.850, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 69.995,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 69.995,00 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETOJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA 00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações 69.995,00 Culturais 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 69.995,00 TOTAL 69.995,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA 00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

Atividade: 13.122.0448.4363 - Gestão das atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e 69.995,00 Artístico de Pernambuco - FUNDARPE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 69.995,00 TOTAL 69.995,00

DECRETO Nº 48.851, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 426.292,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 426.292,00 (quatrocentos e vinte seis mil, duzentos e noventa e dois reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTIJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 426.292,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 426.292,00 TOTAL 426.292,00

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 426.292,00 4.4.90.00 - Investimentos 0102 426.292,00 TOTAL 426.292,00

DECRETO Nº 48.852, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.391,90 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualifi cação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Esta-dual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualifi cação, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.391,90 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e noventa centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dota-ção orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPESJOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 7

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO 00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta

Atividade: 11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e 2.405.391,90 Qualificação 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.405.391,90 TOTAL 2.405.391,90

ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO 00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta

Atividade: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro 2.405.391,90 Desemprego 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.405.391,90 TOTAL 2.405.391,90

ERRATA

No art. 1º do Decreto nº 48.830, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regu-lamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-cional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:

Onde se lê:

“Art. 1º..............................................................................................................................................................................................................

“Art. 2º-B. Fica determinada, ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................””

Leia-se:

“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................

“Art. 2º-A. Fica determinada, ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................””

ATOS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 797 – Homologar a Resolução nº 013, de 23 de março de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação pertinente.

Nº 798 - Homologar a Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação pertinente.

Nº 799 – Dispensar, a pedido, CAROLINA DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 370.935-3, da atividade de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020.

Nº 800 – Designar LENY MIRANDA ALBUQUERQUE, matrícula nº 171.169-5, para exercer a atividade de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020.

Nº 801 – Dispensar, a pedido, ROBSON HOLANDA SOARES, matrícula nº 178.057-3, da atividade de Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020.

Nº 802 – Designar KARLA LUCKWU DE SANTANA SILVA, matrícula nº 180.243-7, para exercer a atividade de Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2020.

Nº 803 - Exonerar CARLOS LUIZ DE LIMA do cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, da Secretaria de Defesa Social.

Nº 804 - Nomear EDÉCIO LUNA DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, da Secre-taria de Defesa Social, a partir de 01 de abril de 2020.

Nº 805 - Exonerar JÚLIA BARROS GUIMARÃES ALBUQUERQUE DE MAGELLA do cargo em comissão de Gerente Técnico de Manejo da Fauna, símbolo DAS-5, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 01 de abril de 2020.

Nº 806 - Nomear MÁRCIO ANDRÉ DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Técnico de Manejo da Fauna, símbolo DAS-5, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a partir de 01 de abril de 2020.

Nº 807 - Reconduzir, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014, para compor o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, para mandato de 02 (dois) anos:

Representantes do Poder Público:

Como representante da Secretaria de Cultura, SILVANA LUMACHI MEIRELES, na qualidade de suplente; como representante da Em-presa Pernambuco de Comunicação – EPC, GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA, na qualidade de titular; como represen-tante do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, MANNUELA RAMOS DA COSTA, na qualidade de titular; como representante da Televisão Universitária de Pernambuco – TVU do Núcleo de Televisão e Rádios Universitários, HELDER DANTAS VIEIRA, na qualidade de suplente; e como representantes da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Função Joaquim Nabuco, ANA ELIZABETH DE ARAÚJO FARACHE, na qualidade de titular, e JOSÉ ERNESTO DE BARROS, na qualidade de suplente;

Representantes da sociedade civil:

como representante indicado pelas entidades de classe dos trabalhadores da indústria audiovisual, CYNTHIA GOMES FALCÃO PEREI-RA, na qualidade de titular; como representante indicado pelas entidades de classe das empresas produtoras e de infraestrutura de ser-viços ligados ao audiovisual, LUCIANO HENRIQUE LIMA RIBEIRO, na qualidade de titular; e como representante do setor audiovisual do Agreste, MARLOM MEIRELLES SILVA NASCIMENTO, na qualidade de titular.

Nº 808 - Designar, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014, para compor o Conselho Con-sultivo do Audiovisual de Pernambuco, para mandato de 02 (dois) anos:

Representantes do Poder Público:

Como representante da Secretaria de Cultura, GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, na qualidade de titular, como representantes da Secretaria de Educação e Esportes, DAYANNA LOUISE LEANDRO DOS SANTOS, na qualidade de titular, e MARIA DO CARMO CINTRA SIQUEIRA DOS SANTOS, na qualidade de suplente; como representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, JAIR JUSTINO PEREIRA, na qualidade de titular, e JUREMA REGUEIRA ARABYAN, na qualidade de suplente; como representantes

da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, MANUEL MESSIAS DA SILVA, na qualidade de titular, e KEYLA VIVIANNE DE MELO MOURA, na qualidade de suplente; como representantes da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, ALINE OLIVEIRA CORDEIRO DA SILVA, na qualidade de titular, e MÁRIO JARBAS DE LIMA JÚNIOR, na qualidade de suplente; como representante da Empresa Pernambuco de Comunicação – EPC, FELIPE PERES CALHEIROS, na qualidade de suplente; como repre-sentante do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, CAMILO LOURENÇO SOARES, na qualidade de suplente; e como representante da Televisão Universitária de Pernambuco – TVU do Núcleo de Televisão e Rádios Universitários, MARCO ANTÔNIO MONDAINI DE SOUZA, na qualidade de titular,

Representantes da sociedade civil:

Como representantes indicados pelas entidades de classe dos realizadores e produtores atuantes no Estado de Pernambuco POLLYAN-NA WANDERLEY DO RÊGO BARROS MELO, RAFAEL DOS SANTOS BARREIRA e RODRIGO CARNEIRO DE MENEZES, na qua-lidade de titulares; e, respectivamente, IGOR GUILHERME TRAVASSOS, CHIARINA MARIA BELOTO DO NASCIMENTO e VICENTE VIEIRA FILHO, na qualidade de suplentes; como representante indicado pelas entidades de classe dos trabalhadores da indústria au-diovisual, BRUNA RAPHAELA SANTANA MACEDO LEITE, na qualidade de suplente; como representante indicado pelas entidades de classe das empresas produtoras e de infraestrutura de serviços ligados ao audiovisual, ULISSES ANTONIO BRANDÃO DE SOUZA, na qualidade de suplente; como representantes indicados pelas entidades do cineclubismo, PRISCILA ANGELA URPIA DE MOURA, na qualidade de titular, e RICHARD SOARES DE MELO, na qualidade de suplente; como representantes do setor audiovisual da Zona da Mata, ANDRÉ DE PINA SANTOS, na qualidade de titular, e HEVELYNE FIGUEIREDO PEREIRA, na qualidade de suplente; como representante do setor audiovisual do Agreste, ALEXANDRE ANTÔNIO DA SILVA, na qualidade de suplente; e como representantes do setor audiovisual do Sertão, FLAVIANY BRUNA DO NASCIMENTO TAVARES, na qualidade de titular, e SEBASTIÃO VALÉRIO DE CARVALHO COSTA, na qualidade de suplente.

Nº 809 - Designar, tendo em vista o Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, e alteração, para comporem o Conselho Fiscal da Fun-dação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, exercício 2019/2020, como representante da Secretaria de Saúde, CAMILA BEATRIZ DOS SANTOS BORGES, na qualidade de suplente.

Nº 810 - Reconduzir, tendo em vista o Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, e alteração, para comporem o Conselho Fiscal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, exercício 2019/2020, como representante da Secretaria de Saúde, JOSÉ ADELINO DOS SANTOS NETO, na qualidade de titular; como representantes do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, LAFEPE, LEDUAR GUEDES DE LIMA, na qualidade de titular, e FILIPE PETRUS BEZERRA DE FIGUEIREDO, na qualidade de suplente; e como representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, MANOEL ANTÔNIO BORGES MALTA, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, THAYSE KELLY GALVÃO NEVES DE AZEVEDO, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 06 de julho de 2018.

Nº 811 - Designar, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, c/c o artigo 24 do Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, para compor o Comitê de Acesso à Informação – CAI, como representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, HUGO LEONARDO FERRAZ SANTIAGO, em substituição à MARIA ZÉLIA CÉSAR CORREIA DE MEDEIROS.

Nº 812 - Designar ANA CLAUDIA VAZ DE ALBUQUERQUE FREITAS MAIA, matrícula nº 324.636-1, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente da Gerência Técnica, da referida Secretaria, no período de 07 a 21 de fevereiro de 2020, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.

Nº 813 - Designar ANGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO, matrícula nº 393.228-1, para responder pelo expediente da Secretária Executiva de Recursos Hídricos, da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no período de 16 a 22 de março de 2020, durante a ausência de sua titular.

Nº 814 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de OURO, com 03 (três) estrelas (MTS-3), atendendo proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso III do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Policias Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, como reconhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:

Coronel PM Mat. 2.062-1 ERINALDO RAIMUNDO DA SILVA;

Coronel RRPM Mat. 28.727-0 TÚLIO BARROS DOS SANTOS, 28.140-9 JOSÉ PIRES DE SOUZA FILHO, 28.488-2 EDSON NÓBREGA DE ALMEIDA, 28.068-0 ISAQUE BENTO BARBOSA;

Primeiro Sargento Mat. 26.719-8 GRÉCIA MARIA TOBIAS;

Primeiro Sargento RR Mat. 23.5458 PAULO ROBERTO DE SANTANA;

Segundo Sargento PM Mat. 28.022-4 JEANE MARIA DE SOUZA FONSECA;

Terceiro Sargento PM Mat. 31.435-8 SEVERINO FABIANO DIAS DA SILVA.

Nº 815 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de PRATA, com 02 (duas) Estrelas (MTS-2), atendendo proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso II do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, como reco-nhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:

Major PM Mat. 980.068-9 GUSTAVO SAMPAIO DE LEÃO;

Segundo Tenente PM Mat. 950.203-3 VANDERLÉIA DE FARIAS CAVALCANTI;

Primeiros Sargentos PM Mat. 910.344-9 LADISLAU JOSÉ DA SILVA & 990.119-1 ERONDIM ALVES DA SILVA;

Primeiro Sargento RRPM Mat. 23.5458 PAULO ROBERTO DE SANTANA;

Terceiros Sargentos PM Mat. 980.557-5 SIDNEY PEDROSA DA SILVA & 990.272-4 BERINO DE ASSUNÇÃO SANTOS;

Cabo PM Mat. 990.233-3 ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO.

Nº 816 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de BRONZE, com 01 (uma) Estrela (MTS-1), atendendo proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso I do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, como reconhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:

Major PM Mat. 980.068-9 GUSTAVO SAMPAIO DE LEÃO;

Primeiro Sargento PM Mat. 910.344-9 LADISLAU JOSÉ DA SILVA;

Primeiro Sargento RRPM Mat. 23.5458 PAULO ROBERTO DE SANTANA;

Segundos Sargentos PM Mat. 105.579-8 DELBA CRISTINA DOS RAMOS CORREIA & 107.308-7 ADRIANO JOÃO DA SILVA;

Terceiro Sargento PM Mat. 980.557-5 SIDNEY PEDROSA DA SILVA;

Cabos PM Mat. 103.519-3 ARTUR JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA, 105.095-8 PEDRO ANDRÉ BATISTA DE SOUZA, 106.583-1 ÉMERSON FOSDICK GOMES DA SILVA, 106.645-5 VALDEIR PAULO DE LIMA, 106.650-1 ADRIEL PEREIRA DOS SANTOS, 106.892-0 JOÃO RAFAEL FIRMINO DE FARIAS, 107.138-6 JACKSON ARAÚJO DA SILVA, 107.556-0 REGINALDO GOMES DOS SANTOS, 107.671-0 RONALDO CÉSAR DA SILVA ARAÚJO, 108.075-0 CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, 108.466-1 PEDRO ROGÉRIO PINHEIRO DA SILVA, 108.456-9 STEPHANEE SILVA DE AZEVEDO, 109.364-9 SANDRO SANTOS, 109.407-6 ROBSON VALDIVINO DE SOUZA, 109.408-4 VANESSA GOMES DA SILVA, 110.360-1 HERBERT DO NASCIMENTO DOS SANTOS, 110.758-5 PAULO ROBERTO DA SILVA & 111.205-8 JESSÉ LINS DA SILVA.

Nº 817 - Autorizar o afastamento do Estado de ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA, Chefe da Assessoria Especial ao Gover-nador, para integrar a comitiva Ofi cial do Estado, na cidade de Brasília – DF, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2020.

Nº 818 - Tornar sem efeito o Ato nº 571, de 20 de fevereiro de 2020.

Nº 819 - Tornar sem efeito o Ato nº 242, de 23 de janeiro de 2020.

Nº 820 - Tornar sem efeito o Ato nº 638, de 02 de março de 2020.

Nº 821 - Tornar sem efeito o Ato nº 715, de 10 de março de 2020.

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8 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

ATO DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Nº 573 – Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a homo-logação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 22, de 02 de abril de 2019 e Portaria Conjunta SAD/SES nº 056, de 09 de setembro de 2019:

I GERES

ANALISTA EM SAÚDE / ENFERMEIRO UTEÍSTA / PLANTONISTAClassifi cação ......................................Nome58º ..........................................................................DANIEL FERREIRA LIMA59º .........................................................................SABRYNA EMANUELLY NASCIMENTO SANGUINETO VILA60º .........................................................................SANDRA HELENA BEZERRA SILVA DE SOUZA61º .........................................................................ROZINETE BELARMINO DA SILVA62º .........................................................................WYLMA HEDDY DE MORAES REGO LIMA63º .........................................................................SILVÂNIA BEZERRA DA SILVA64º .........................................................................MONIKA SUELY FRANCISCA DE SOUZA65º .........................................................................ANDRÉA DA SILVA DE SANTANA66º .........................................................................ROSANGELA DOS SANTOS MARTINS67º .........................................................................FABIANA MATOS CORREIA DE ANDRADE68º .........................................................................ANGELICA VIANA DA SILVA SANTOS69º .........................................................................RENATA TATIANE FRANCISCO70º ..........................................................................CECÍLIA DE LIMA FIGUEIRÊDO VILAÇA71º ..........................................................................HERVELY XAVIER DE LIMA.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

ATOS DO DIA 4 DE MARÇO DE 2020.

Nº 656 – Designar, para mandato de 2 (dois) anos, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, para compor como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação – FUNDEB, como representantes da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, ANA SELMA DOS SANTOS, na qualidade de titular, e JOELMA DA MATA FARIAS CAMILO e MIRIAM ALMEIDA DA ROCHA COSTA, na qualidade de suplentes; como representantes dos Estudantes da Educação Básica de Pernambuco, PAOLO FRANCISCO PRESTA DE MASSENA FILHO, na qualidade de titular, e CAMILA ROQUE DA SILVA, na qualidade de suplente; como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, na qualidade de titular; como representantes do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE, MARIA IÊDA NOGUEIRA, na qualidade de titular, e ARMANDO REIS VASCONCELOS, na qualidade de suplente; como representante da Secretaria de Educação e Esportes JOÃO PAULO ADVINCULA VALENÇA CORREA, na qualidade de titular; como representantes da União Na-cional de Dirigentes Municipais de Pernambuco – UNDIME/PE, JESANIAS RODRIGUES DE LIMA, na qualidade de titular, e MAURO JOSÉ DA SILVA, na qualidade de suplente; e como representantes da União dos Estudantes Secundarista de Pernambuco – UESPE, LIVANITA CORREIA DA SILVA, na qualidade de titular, e JENIFFER RAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2019.

Nº 657 – Reconduzir, para mandato de 2 (dois) anos, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007, para compor como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação – FUNDEB, como representantes da Associação de Mães, Pais e Alunos das Escolas Municipais e Estaduais de Pernambuco – AMPA, VILMA MARIA DA SILVA PEREIRA e CÍNTIA MARIA FARIAS TENÓRIO, na qualidade de titulares, e ANDREIA MELO DOS SANTOS SOUZA e WILSON SÉRGIO DE SOUZA, na qualidade de suplentes; como representante da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, ZULMIRA MARIA DE LIMA CAVALCANTI, na qualidade de titular; como representante da Secretaria de Educação e Esportes, ÂNGELA MARIA LEOCÁDIO LINS, na qualidade de suplente; como representantes da Secretaria da Fazenda, JOSUÉ HONÓRIO DA SILVA, na qualidade de titular, e TATIANE FRAGOSO ROCHA DE OLIVEIRA, na qualidade de suplente; como representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI NASCIMENTO, na qualidade de titular, e MÁRCIA MARIA DE MACEDO SOUZA, na qualidade de suplente; e como re-presentante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, JOSÉ SEVERINO DE BARROS, na qualidade de suplente, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2019.

(REPUBLICADOS POR HAVEREM SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ORIGINAIS).

ADMINISTRAÇ‹OSecretária: Marília Raquel Simões Lins

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 035, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Governamental publicado no Diário Ofi cial do dia 24 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº013, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 797, de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplifi cada para a contratação temporária de 2077 (dois mil e setenta e sete) profi ssionais de nível médio e superior de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria de Saúde, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde pública.

II. Determinar que a Seleção Pública Simplifi cada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado fi nal, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME MATRÍCULA INSTITUIÇÃOLeonardo Henrique Fernandes Bezerra 318.730-6 SADCamila de Sá Matias 299.724-0 SADErika Siqueira da Silva 394.594-4 SESMaria da Conceição Belo Pessoa 149.120-2 SESVanessa Gabrielle Diniz Santana 320.348-4 SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINSSecretária de Administração

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde

Secretarias de Estado

ANEXO ÚNICOEDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo Simplifi cado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 2.077 (dois mil e setenta e sete) profi ssionais de nível médio e superior de diversas áreas observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classifi catório e eliminatório, que consistirá em análise curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado fi nal ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES a ser publicada no Diário Ofi cial do Estado.1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fi elmente observados.2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.2.1 MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOa) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.

2.1.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profi ssão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científi co, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fl uxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidas em regulamento.2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV e V GERES.2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.

2.2.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade de terapia intensiva; realizar admissão na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente. Realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na unidade, prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão, coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados. Realizar pareceres e dar suporte às demais clínicas na condução do paciente grave e na indicação de transferência para a Unidade de terapia intensiva; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profi ssão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o livro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou de outras lideranças médicas, quando convocado; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científi co, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; realizar referência e contra-referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fl uxos estabelecidos via central de regulação; quando necessário realizar transferência e intra-hospitalar e inter-hospitalar; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante o seu plantão; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidas em regulamento.2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I GERES.2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.3 MÉDICO REGULADOR2.3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Medicina emitida por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM/PE.

2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Realizar o ato regulatório; Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da Central de Leitos/ Central de Urgências e Emergências; Gerar senhas de acesso às emergências do estado de Pernambuco (casos enquadrados como urgência ou emergência) e a leitos de hospitais de referência para cada linha de cuidado de casos enquadrados como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI; Gerar senha de acesso às unidades de urgência/emergência do estado de Pernambuco aos pacientes graves na inexistência momentânea de leitos de UTI e na impossibilidade médica destes pacientes permanecerem nas unidades solicitantes até o surgimento de leito de UTI; Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de urgência/emergência do estado de Pernambuco; Obedecer protocolos, fl uxos e processos de trabalho estabelecidos pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais.

2.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,74 (sete mil quinhentos e catorze reais e setenta e quatro centavos)2.3.4 LOCAL DE TRABALHO: Complexo Regulador - Recife.2.3.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.

2.4. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL2.4.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOa) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN - PE).

2.4.2. ATRIBUIÇÕESRealizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profi ssionais e/ou instituições; Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e defi nindo competências e responsabilidades; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; Supervisionar estagiários e residentes; Participar de reuniões técnicas; notifi car doenças e agravos de notifi cação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científi ca e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específi cas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científi ca e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 9

2.4.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).2.4.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV, V e VII GERES.2.4.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.5. ENFERMEIRO UTEÍSTA

2.5.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação do curso de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE);2.5.2. ATRIBUIÇÕES:Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profi ssionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e defi nindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notifi car doenças e agravos de notifi cação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

2.5.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).2.5.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I, IV e V GERES.2.5.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.6. ENFERMEIRO REGULADOR

2.6.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem emitido por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE).

2.6.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada; Evoluir a lista de espera de pacientes, bem como mantê-la atualizada; Ofertar vagas disponíveis à rede de saúde; Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade às solicitações; Realizar ligações para as unidades de saúde; Manusear os sistemas informatizados utilizados na Central Estadual de Regulação Hospitalar; Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação; Monitorar a utilização dos leitos ofertados pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação; Apoiar os Núcleos Internos de Regulação; Coordenar o processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas; Emitir relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar à Gestão da Central Estadual de Regulação; Acompanhar, através de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais; Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a situação para auxiliar no processo regulatório; Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras; Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fl uxo defi nido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar; Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços; Manter a equipe da Central Estadual de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;Participar de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação; Recorrer à chefi a imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório; Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Regulação Estadual Hospitalar.

2.6.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).2.6.4. LOCAL DE TRABALHO: Complexo Regulador- Recife.2.6.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.7. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO2.7.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Fisioterapia emitido por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

2.7.2 ATRIBUIÇÕES:

Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de fi sioterapia para prevenção, readaptação, recuperação, e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específi cos da fi sioterapia; atender e avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos específi cos da fi sioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais do Sistema neuro-músculo-esquelético e cardiorespiratório; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto de vista da fi sioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidas em regulamento; cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.

2.7.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).2.7.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da IV GERES.2.7.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

2.8 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2.8.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Certifi cado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC;b) Certifi cado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação; e c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem.2.8.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência; prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar conforme protocolo do serviço; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especifi camente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específi cos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou defi nidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transferência inter-hospitalar e intra-hospitalar quando necessário.2.8.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos)2.8.4. LOCAL DE TRABALHO: Unidades da Rede da Secretaria Estadual de Saúde da I e VII GERES.2.8.5. JORNADA DE TRABALHO: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.

3. DAS VAGAS3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classifi cação constante da homologação do resultado fi nal da Seleção.3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classifi cados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com defi ciência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com defi ciência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com defi ciência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com

defi ciência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com defi ciência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especifi car o tipo de sua defi ciência.4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com defi ciência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com defi ciência fi cará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classifi cação geral. 4.6. A classifi cação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com defi ciência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Defi ciência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência.4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualifi cação do candidato enquanto pessoa com defi ciência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com defi ciência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da defi ciência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.4.12. As vagas reservadas às pessoas com defi ciência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classifi cação.4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da defi ciência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justifi car a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da defi ciência.5. DAS INSCRIÇÕES5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo estabelecido no ANEXO II.5.2. Em razão da fi nalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19.5.3. Para fi ns de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:a) RG - Registro Geral de Identifi cação;b) CPF;c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;d) Certifi cado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identifi cação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fi scalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certifi cado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB(megabytes), descritos a seguir:a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida;5.5.2 Para fi nalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no fi nal da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das informações enviadas.5.5.3 É de responsabilidade do candidato (a) verifi car no e-mail recebido de confi rmação da inscrição se as informações e arquivo anexado foram enviados corretamente.5.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fi ns deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.5.7. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.6. DA SELEÇÃO6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classifi catório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital.6.4. A Avaliação Curricular será realizada segundo Tabelas de Pontuação, constantes no ANEXO III deste Edital.6.5. Só serão aceitos Certifi cados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, e, exclusivamente para a função de Técnico de Enfermagem, será aceito Certifi cado de Curso de Técnico de Enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação, nos moldes dispostos no item 2.8.1.6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela ofi cialmente delegada.6.7. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7. DA CLASSIFICAÇÃO7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:a) Maior idade.b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.7.3. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção.8. DOS RECURSOS8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br, conforme ANEXO II.8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verifi cando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.9. DA CONVOCAÇÃO9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na fi cha de inscrição do candidato classifi cado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site da SES: www.saude.pe.gov.br. 10. DA CONTRATAÇÃO10.1. São requisitos básicos para a contratação:a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;f) Ter certifi cado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;h) Não estar impedindo de fi rmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.10.2 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 48.809, de 14/03/2020, respeitado o prazo máximo de até 06 (seis) meses admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classifi cação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Secretaria de Saúde.10.3. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

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10 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

10.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verifi cada a inexatidão ou irregu-laridade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verifi cada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.10.5. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:a) RG - Registro Geral de Identifi cação, com data da expedição;b) CPF;c) Carteira de PIS ou PASEP;d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;f) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação para a função que concorre, emitido por Instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC, e, exclusivamente para a função de Técnico de Enfermagem, o Certifi cado de curso Técnico de Enfermagem, emitido de instituição credenciada pela Secretaria Estadual de Educação, nos moldes dispostos no item 2.8.1;g) Carteira do Conselho Profi ssional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição;h) Cópia da Carteira Profi ssional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualifi cação civil);i) 01 (uma) foto 3x4 recente;j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;10.6. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas unidades de saúde conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.10.8. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplifi cado.11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário ofi cial do estado de Pernambuco.11.4. Será eliminado da seleção simplifi cada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.11.5. O resultado fi nal da seleção será divulgado na Internet através dos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br/ e www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado fi nal da seleção.11.6. O resultado fi nal do processo seletivo simplifi cado será homologado, no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classifi cados, em ordem crescente de classifi cação, contendo o nome do candidato e pontuação fi nal, respectivamente, a primeira contendo todos os classifi cados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com defi ciência classifi cadas.11.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classifi cação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.11.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplifi cado e será imediatamente convocado outro candidato.11.10. Sendo necessária a atualização de endereço e e-mail, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o “Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e na Sede da Secretaria Estadual de Saúde- Bongi, ou sede das Gerências Regionais de saúde (GERES), especifi cando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.11.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classifi cação ou aprovação no presente processo seletivo simplifi cado. Para esse fi m, utilizar-se-á a publicação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.11.10. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado fi nal na imprensa ofi cial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.11.11. O candidato classifi cado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.11.12. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classifi cado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.11.13. Se, a qualquer tempo, for identifi cada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.11.14. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os candidatos classifi cados nesta seleção para futura lotação nas unidades da Secretaria Estadual de Saúde, respeitando a ordem de classifi cação.11.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.11.16. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplifi cada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.11.17 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classifi cados.11.18 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.11.19. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.11.21 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplifi cada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS

CIDADE FUNÇÃO VAGAS VAGAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

UNIDADES DE SÁUDE DA I GERES -RECIFE

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL 334 18 352

ENFERMEIRO UTEÍSTA 71 4 75

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO 43 3 46

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO 32 2 34

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.221 65 1.286

UNIDADES DE SÁUDE DA IV GERES -CARUARU

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO 8 1 9

FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO 5 1 6

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL 36 2 38

ENFERMEIRO UTEÍSTA 5 1 6

UNIDADES DE SÁUDE DA V GERES - GARANHUNS

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO 7 1 8

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL 23 2 25

ENFERMEIRO UTEÍSTA 6 1 7

UNIDADES DE SÁUDE DA VII GERES -SALGUEIRO

ENFERMEIRO ASSISTENCIAL 20 2 22

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 34 2 36

CENTRAL DE REGULAÇÃO - RECIFE

ENFERMEIRO REGULADOR 60 4 64

MÉDICO REGULADOR 59 4 63

TOTAL 1964 113 2077

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

EVENTO DATA/ PERÍODO LOCAL

Inscrições 24/03/2020 a 27/03/2020 Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 31/03/2020 Endereço eletrônico:http://ead.saude.pe.gov.br

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até as 23h59 minutos do dia

01/04/2020Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular 03/04/2020 Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br e

www.saude.pe.gov.br

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

k) Médico Intensivista Adulto

Atividade Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica e/ou Registro de Qualifi cação de Especialista (RQE) em UTI, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. 40

Título de Especialista pela AMB em qualquer especialidade clínica e/ou cirúrgica. 30

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. 20

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de Qualifi cação de Especialista (RQE) em UTI, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

TOTAL 100

l) Médico Intensivista Pediátrico

Atividade Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência médica e/ou Registro de Qualifi cação de Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. 40

Título de Especialista pela AMB em pediatria 30

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica. 20

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu e/ou Registro de Qualifi cação de Especialista (RQE) em UTI Pediátrica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

TOTAL 100

m) Enfermeiro Assistencial / Enfermeiro Uteísta

Atividade Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em UTI ou em Urgência e Emergência, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profi ssional da saúde, em UTI ou em Urgência e Emergência, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofi ssional em Saúde 50

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profi ssional em Enfermagem em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofi ssional em Saúde 20

TOTAL 100

*Só será pontuado 01 certifi cado/declaração por cada tipo de titulação.

n) Fisioterapeuta Respiratório

Atividade Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Fisioterapia Respiratória, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia Respiratória credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofi ssional em Saúde 50

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência em Fisioterapia em qualquer área de atuação, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofi ssional em Saúde 20

TOTAL 100

*Só será pontuado 01 certifi cado/declaração por cada tipo de titulação.

o) Medico Regulador / Enfermeiro Regulador

Titulação Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em UTI ou em Urgência e Emergência, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 11

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profi ssional da saúde, em UTI ou em Urgência e Emergência, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofi ssional em Saúde

30

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso do Programa de Qualifi cação para profi ssionais de Regulação do SUS (UNASUS) – Introdução à Regulação no SUS com carga horária de 45h. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso do Programa de Qualifi cação para profi ssionais de Regulação do SUS (UNASUS) – Regulação nas Redes de Atenção à Saúde com carga horária de 15h. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso do Programa de Qualifi cação para profi ssionais de Regulação do SUS (UNASUS) – Regulação do Acesso Ambulatorial com carga horária de 45h. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso do Programa de Qualifi cação para profi ssionais de Regulação do SUS (UNASUS) – Regulação da Assistência Hospitalar com carga horária de 30h. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso do Programa de Qualifi cação para profi ssionais de Regulação do SUS (UNASUS) – Regulação das Urgências com carga horária de 45h. 10

TOTAL 100

*Só será pontuado 01 certifi cado/declaração por cada tipo de titulação.

p) Técnico de Enfermagem

Titulação Pontuação Máxima

Certifi cado ou Declaração de conclusão de curso de especialização em Técnico de Enfermagem em Urgência e Emergência / APH. 35

Certifi cado ou Declaração de conclusão de curso de especialização em Técnico de Enfermagem em Terapia Intensiva. 35

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso de Noções Básicas em Urgência e Emergência. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso em Biossegurança. 10

Certifi cado ou Declaração de Conclusão de Curso em Suporte Básico de Vida. 10

TOTAL 100

*Só será pontuado 01 certifi cado/declaração por cada tipo de titulação

ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIADados do médico: Nome completo: ___________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ____________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Defi ciência na Seleção Simplifi cada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 035, de 23 de março de 2020, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Defi ciência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Diante disso, informo que será necessário: ( ) Defi ciência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de difi culdade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Defi ciência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da difi culdade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Defi ciência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fi scal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Defi ciência visual: prova em Braille. ( ) Defi ciência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com defi ciência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Defi ciência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Defi ciência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, _____/____/_____.

Ratifi co as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - defi ciência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; II - defi ciência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - defi ciência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:

Nº 692-Fazer retornar à Secretaria de Administração, a servidora Maria Bethânia de Brito Ferreira da Cruz, matrícula nº 104.443-5, cedida à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01.03.2020.

Nº 693-ornar sem efeito a Portaria SAD nº 2408 do dia 21.08.2015, publicada no DOE de 22.08.2015, no que concerne ao servidor Jaime de Almeida Feliciano, matrícula nº 134.038-7, da Secretaria de Educação e Esportes.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, a Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, o Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:

Nº 694-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 03 de março de 2020, e Nota Técnica nº 7/2020 - AGEJUR/GEJUR/SAD (5905963):

Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida e prazo de vigência

9400049-8/2020 190.335-7 Joseane Maira Monteiro

Rosa Professora SEE 8 (oito) horas semanais, até 02 de março de 2022.

Nº 695-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 02 de março de 2020, e Nota Técnica nº 6/2020 - AGEJUR/GEJUR/SAD (5904416):

Processo Matrícula Nome do servidor Cargo Órgão Carga horária a ser reduzida e prazo de vigência

9411895-1/2019 2594641 Placianne Alves de Souza Professora SEE 16 (dezesseis) horas semanais, até 01

de março de 2022.

Adailton Feitosa FilhoSecretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DEFESA SOCIALSecretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve: Nº 1253, DE 18/03/2020 – Designar o Perito Papiloscopista Uberlan Cristinis de Oliveira Magalhes, mat. nº 313645-0, para a Função Gratifi cada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Unidade Técnica de Identifi cação Criminal, do IITB/GAB-PCPE, a contar de 01/03/2020. Nº 1254, DE 18/03/2020 – Designar o Comissário de Polícia Fernando Nelmer Torres da Rocha, mat. nº 296845-2, para a Função Gratifi cada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria da Unidade de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente, do DPCA/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Comissário de Polícia Jamil Coutinho Mansur , mat. nº 148714-0, a contar da 01/03/2020. Nº 1255, DE 18/03/2020 – Designar a Escrivã de Polícia Ane Karoline Sátiro Ferreira, mat. nº 386644-0, para responder pela Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 1ª DP da 19ª Circ. - Prazeres, da 6ª DESEC/GCOM/DIM, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Escrivão de Polícia Jose Carlos de Paiva Vitalino , mat. nº 179947-9, no período de 01/03 a 09/08/2020. Nº 1256, DE 18/03/2020 – Dispensar a Comissária de Polícia Irene Cavalcante Cordeiro Gusmao, mat. nº 350808-0, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 10ª Circ. – Ibura, da 3ª DESEC/GCOM/DIM, a contar da 21/02/2020. Nº 1257, DE 18/03/2020 – Designar a Comissária de Polícia Monica Barbosa de Melo Duarte, mat. nº 221284-6, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 10ª Circ. – Ibura, da 3ª DESEC/GCOM/DIM, a contar da 04/03/2020. Nº 1258, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Felipe de Brito Ferreira, mat. nº 320334-4, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 182ª Circ. – Betânia, da 21ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, a contar da 01/04/2020. Nº 1259, DE 18/03/2020 – Designar o Comissário de Polícia Moisés Marinho da Silva, mat. nº 319832-4, para responder pela Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 7ª DP de Homicídios – Paulista, da DHMN/DIRESP, durante a Licença Prêmio de seu Titular o Comissário de Polícia Rogerio Juliao de Azevedo, mat. nº 273432-0, no período de 02/03 a 30/04/2020.

Nº 1260, DE 18/03/2020 – Designar o Major BM Ivânio Darmiton Coutinho de Mendonça, mat. 970009-9, para exercer a função de Chefe da Unidade de Supervisor de Telecentro, símbolo FGS-1, do Campus de Ensino Metropolitano II/ACIDES/SDS, fi cando dispensado o Ten Cel QOC BM Cristiano Viega Ramos, mat. 930049-0, com efeito retroativo a 01/03/2020. Nº 1261, DE 18/03/2020 – Designar 1º Ten QOA BM Wilton Miranda da Silva Caio, mat. nº 930150-0, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Supervisão Administrativa, do CEMET-II/ACIDES/SDS, fi cando dispensado o CAP QOC BM Herivelto Alves Bezerra, mat. 704109-8, com efeito retroativo a 01/03/2020.

Nº 1262, DE 18/03/2020 – Atribuir ao CAP QOC BM Herivelto Alves Bezerra, mat. nº 930150-0, a Função Gratifi cada de Supervisão, símbolo FGS-2, da Unidade de Supervisão de Telecentro, do CEMET-II/ACIDES/GGAIIC/SDS, fi cando dispensado o ao Major BM Ivânio Darmiton Coutinho de Mendonça, mat. 9700099, com efeito retroativo a 01/03/2020.

Nº 1263, DE 18/03/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Luana Calado Bezerra, mat. nº 387701-9, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 129ª Circ. – Toritama, da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 01/04/2020.

Nº 1264, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Luana Calado Bezerra, mat. nº 387701-9, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 129ª Circ. – Toritama, da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 01/04/2020.

Nº 1265, DE 18/03/2020 – – Designar a Agente de Polícia Janailma Kacia Ferreira Lima Delgado, mat. nº 399702-2, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 116ª Circ. – Surubim, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, fi cando dispensado o Comissário de Polícia Pablo Leonne Aleixo da Silva Lima, mat. nº 387575-0, a contar da 02/03/2020.

Nº 1266, DE 18/03/2020 – Designar o Agente de Polícia Ananias Francisco das Chagas Neto, mat. nº 386982-2, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 82ª Circ. – São José da Coroa Grande, da 13ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 02/03/2020.

Nº 1267, DE 18/03/2020 – Designar o Agente de Polícia Euclides Rodrigues da Fonseca Neto, mat. nº 399768-5, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 137ª Circ. – Águas Belas, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 02/03/2020.

Nº 1268, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Jaqueline Magda da Silva Alexandre, mat. nº 400268-7, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 103ª Circ. – Ibirajuba, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 02/03/2020.

Nº 1269, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Joab da Silva Braga, mat. nº 399896-7, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 103ª Circ. – Ibirajuba, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar da 02/03/2020.

Nº 1270, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Ana Carolina Patriota, mat. nº 387446-0, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP do Meio Ambiente, da GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Escrivão de Polícia Alexandre Vasconcelos de Moura Farias Filho, mat. nº 272853-2, a contar da 10/03/2020.

Nº 1271, DE 18/03/2020 – Prorrogar até o dia 04/03/2020 os efeitos da Portaria SDS nº 5792, de 26/11/2019, referente à servidora Polyana Lima Olegário, mat. 395403-0.

Nº 1272, DE 18/03/2020 – Atribuir ao Cabo PM Leandro Dayvson Azevedo da Silva, mat. 110185-4, a Função Gratifi cada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da GCOR/SAF/SDS, fi cando dispensado o Perito Papiloscopista Paulo Fernandes Cavalcanti Cunha, mat. 179705-0. Nº 1273, DE 18/03/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Wellma de Oliveira Silva, mat. nº 387747-7, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 148ª Circ. -Calçados, da 18ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1274, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Vilmario Jose da Silva, mat. nº 387177-0, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 100ª Circ. - Camocim de São Félix, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1275, DE 18/03/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Taislene Maria Galdino da Silva, mat. nº 387679-9, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística,, da 13ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Afogados da Ingazeira, do DPMUL/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1276, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Thierry Padilha Nunes, mat. nº 387525-3, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 116ª Circ. - Surubim, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1277, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Tiago Lourenço da Cunha, mat. nº 387530-0, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 124ª Circunscrição - Casinhas, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar de 02/03/2020. Nº 1278, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Rogério Rodrigues da Silva, mat. nº 387530-0, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 161ª Circ. - Ibimirim, da 19ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com efeito retroativo a 02/03/2020.

Page 12: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

12 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

Nº 1279, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Tadeu Ivo Bezerra, mat.nº 296897-5, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 31ª Circ. -Itapissuma, da 8ª DESEC/GCOM/DIM, a contar de 02/03/2020. Nº 1280, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia Richard Alves Correia, mat. nº 319819-7, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 99ª Circ. - Lagoa dos Gatos, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1281, DE 18/03/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Marilza Gabriella Quirino de Sá Silva, mat. nº 387878-9, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 115ª Circ. - Limoeiro, da 16ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1282, DE 18/03/2020 – Dispensar a Agente de Polícia, Natalia Regina Barbosa Santana, mat. nº 387706-0, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 107ª Circ. - Brejo da Madre de Deus, da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1283, DE 18/03/2020 – Dispensar a Escrivã de Polícia, Sarah Jéssica Aguiar Bezerra Dantas Ramos, mat. nº 386649-1, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 97ª Circ. - São Joaquim do Monte, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 12/03/2020. Nº 1284, DE 18/03/2020 – Dispensar a Escrivã de Polícia, Hadassa Thais Mendes Araújo, mat. nº 386931-8, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de cartório, da DP da 44ª Circ. - Goiana, da 11ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 12/03/2020. Nº 1285, DE 18/03/2020 – Dispensar o Agente de Polícia, Josivaldo de Carvalho Costa, mat. nº 387470-2, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 217ª Circ. - Dormentes, da 26ª DESEC/GCOI-2/DINTER-2, com efeito retroativo a 12/03/2020. Nº 1286, DE 18/03/2020 – Dispensar o Comissário de Polícia Gildo Severino Romeiro, mat. nº 319932-0, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 4ª Equipe de Plantão da DP da 40ª Circ. - Cabo de Santo Agostinho, da 10ª DESEC/GCOM/DIM, com efeito retroativo a 12/03/2020. Nº 1287, DE 18/03/2020 – Designar o Comissário de Polícia Anderson Kildare Geber de Melo, mat. nº 220843-1, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, 1ª Delegacia de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado – Recife, do DRACCO/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Agente de Polícia, Eraldo Soares de Lima Neto, mat. nº 350559-6, com efeito retroativo a 05/03/2020. Nº 1288, DE 18/03/2020 – Designar a Agente de Polícia Irene Cavalcanti Cordeiro de Gusmão, mat. nº 350808-0, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, DP da 9ª Circ. -Ipsep, da 3ª DESEC/GCOM/DIM, fi cando dispensada a Comissária de Polícia Mônica Barbosa De Melo Duarte , mat. nº 221284-6, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1289, DE 18/03/2020 – Designar o Agente de Polícia Alex Amorim da Costa Lima , mat. nº 386849-4, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Ordem Tributária, do DRACCO/GCOE/DIRESP, fi cando dispensado o Comissário de Polícia Carlos Alberto Nogueira Rabelo Filho, mat. nº 273441-9, com efeito retroativo a 01/03/2020. Nº 1290, DE 18/03/2020 – Designar o Agente de Polícia Kelsius Kigan das Neves Silva, matr. nº 387323-4, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da Delegacia de Polícia da 55ª Circunscrição - Itaquitinga, da 11ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, fi cando dispensado o Comissário de Polícia Hailton Fabio Gonzaga da Silva, mat. nº 221170-0, com efeito retroativo a 02/03/2020. Nº 1291, DE 18/03/2020 – Designar o Escrivão de Polícia Glauco Fernando da Silva Pitombeira, mat. nº 297063-5, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 6ª DP de Homicídios – Paulista, da DHMN/DIRESP, fi cando dispensado, o Escrivão de Polícia Alex Sandro Alves Da Silva, mat. nº 180213-5, com efeito retroativo a 21/02/2020.

ERRATANa Portaria SDS nº 1030, de 04/03/2020, referente ao Agente de Polícia, DIEGO JOSUÉ FERREIRA GALVÃO, Matrícula nº 387325-0; onde se lê: “... mat. nº 387.352-0...”, Leia-se: “... mat. nº 387.325-0...”, conforme CI DIVFUNG nº 33/2020 (SEI nº 3900000601.000030/2020-99).

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTISecretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOPORTARIAS DO COMANDO GERAL

Nº198/DGP9, de 18MAR20. EMENTA: Promove Ofi ciais O CMT Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05JUL04, RESOLVE: I-Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: Ao Posto de Major, Capitão 920940-9 Ubirajara Alves de Almeida,980088-3 Maria do Carmo da Silva Monteiro,Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 31491-9 Edvaldo Gomes da Silva, Ao Posto de 2º Ten, ST 28542-0 Alexandre Lins Rodrigues,30461-1 Josiel Correia de Arruda,30522-7 Aerton Vidal da Silva,30628-2 Pedro Dornelas da Silva,31685-7 Eduardo Freitas dos Anjos,31701-2 Luiz Gonzaga de Andrade Silva,31808-6 Fábio Veloso de Siqueira,930491-6 Luiz Henrique dos Santos. II-Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III-A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. Cel PM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO-Comandante Geral. Nº 199/DGP9, de 18MAR20.EMENTA: Promove Praça O CMT Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16JUN94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05JUL04, RESOLVE: I-Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos 24388-4 Joselino Leite Brandão,28119-0 Ivan Francisco de Souza,910414-3 Adelmo de França Oliveira,À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos 22831-1 Olga Maria Ferreira do Nascimento,24057-5 José Edson Rodrigues Chaves,26365-5 James Miguel Ferreira de Souza,26711-2 Selma Maria dos Santos,27285-0 Leomar Souza Dias,29338-5 Alberto Gomes Bezerra da Silva,29383-0 Nilton Barbosa dos Santos,29473-0 José Severino da Silva,29441-1 Valéria Nunes da Silva Gonzaga,29728-3 Marcionilo Salvador da Cruz Neto,29786-0 Ilmar José de Souza,29852-2 Manoel Gomes da Silva,30072-1 Dorgival Gonçalves da Silva,30097-7 José Ronaldo Ribeiro de Andrade,30195-7 Flávio Antonio da Silva,30263-5 Luiz Carlos dos Santos,30302-0 Roberto Batista dos Santos,30369-0 Edilson Alves da Silva,30387-9 José Adelmo Torres Galindo,30411-5 Alfredo Vitorino da Silva Neto,30445-0 Edimilson Jose da Silva,30450-6 Jaildo Máximo,30451-4 Jailson Benedito da Silva,30472-7 Reglinaldo Francelino da Silva,30506-5 Pedro Jair Peixoto da Silva,30514-6 Sebastião José Gomes,30523-5 Antonio de Pádua Leal da Silva Júnior,30547-2 João Vicente Ferreira Junior,30570-7 Porfíro Gomes de Santana Filho,30598-7 Elias Germano dos Santos,30645-2 Denilson Ferreira da Silva,30649-5 Evandro José Cavalcante de Lira,30661-4 José Antonio de Lima,30683-5 Sérgio Bezerra de Miranda,30695-9 Antonio Carlos da Silva,30704-1 Eugênio Soares Correia,30716-5 Jose Alexandre Menezes da Silva,30723-8 Marcos Antonio Barbosa,30724-6 Marcos Antonio Gomes Fructuoso,30727-0 Olivio Ferreira da Silva Junior,30766-1 Natalicio Lourenço da Silva,30771-8 Ricardo Eduardo da Silva,30808-0 Natércio de Souza Cabral,30800-5 Marcos Antônio Alves Bezerra,30903-6 Lamartine Teodosio dos Santos,30929-0 Ezequiel Silva de Santana,30946-0 José Antonio de Melo,30982-6 Angelo França Marques,30950-8 José Orlando dos Santos Rocha,31042-5 Marcelo Barbosa da Silva,31055-7 Sérgio Claudio Maciel do Nascimento,31087-5 Paulo Sérgio Barreto de Sena,31116-2 Jadilson Bezerra Gomes,31130-8 Manoel Evandro de Araújo,31170-7 Edinilson Vital de Oliveira,À Graduação de 2º Sgt, Terceiros Sargentos 20404-8 Valmir Ribeiro Tavares,26454-7 Gildo do Nascimento de Melo,28516-1 Luiz Pereira das Montanhas,31013-1 Heronides Bezerra da Silva,31608-3 Paulo Gomes Barbosa,31775-6 João Marques de Souza Neto,910425-9 Mavio do Espirito Santo,910768-1 Claudivan Alves Coelho,920338-9 Alexsandro de Andrade Silva,920794-5 Marcos José dos Santos,921184-5 Raimundo Félix Pereira,931014-2 Nilson Belarmino de Lima,940456-2 Marcio Jorge Rocha de Alencar,950013-8 Antonio Carlos Lopes dos Santos,À Graduação de 3º Sgt, Cabos 24192-0 Ricardo Francisco de Lima,29850-6 Josivan Alvino Damaceno,103276-3 Delma Elayne dos Santos Santana Novelino,À Graduação de Cb, Soldados 22764-1 Izabel Cavalcanti de Lima,112494-3 Rodrigo Pereira Jordão da Silva,112733-0 Danilo Cesar Carneiro do Nascimento,112803-5 Maurílio José da Silva Luna, 114686-6 Williams Alves da Silva,115757-4 Aristoteles de Albuquerque Morais. II-Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III-A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.Cel PM VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO-Comandante Geral. Nº 200/DGP9, de 18MAR20.EMENTA: Desliga do serviço ativo.O CMT Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I-Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº 10426/90: 3º SGT PM Mat.950013-8 Antonio Carlos Lopes dos Santos, a/c 10FEV20,CB PM Mat.103276-3 Delma Elayne dos Santos Santana Novelino, a/c 20FEV20,os Soldados PM Mat. 112494-3 Rodrigo Pereira Jordão da Silva, a/c 27FEV20,115757-4 Aristoteles de Albuquerque Morais, a/c 18FEV20. Cel PM VANILDO N. DE A. MARANHÃO NETO – Comandante Geral Por Delegação: Cel PM-DANIEL HENRIQUE DIAS WANDERLEY -Diretor de Gestão de Pessoas. Nº017/PMPE/DGP-2, de 20MAR20.EMENTA: Reverte Policial Militar. O CMT Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16OUT1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria do CG nº 2064, de 15DEZ06, publicada no Sunor nº 042 de 22DEZ06. RESOLVE: I-Reverter ao serviço ativo o Sd PM Mat.113226-1 Fernando Santos de Lima, tendo em vista que o militar em apreço se apresentou por haver retornado do Curso de Formação da Polícia Civil da Bahia, para o cargo de Investigador, que teve duração de 04(quatro) meses, conforme informado através do Ofício. nº 81-PMPE-4ª CIPM - P1, de 17MAR20, oriundo da 4ª CIPM; II-À Diretoria de Gestão de Pessoas para classifi car o Militar em lide na 4ª CIPM; III-A presente Portaria entra em vigor a contar de 03MAR20. Cel PM -Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto-Comandante Geral Por Delegação: Cel PM-Daniel Henrique Dias Wanderley-Diretor de Gestão de Pessoas. (3900032136.000058/2020-56). Nº013/PMPE/DGP-2,de 27FEV20.EMENTA:Agregação de Militar, O CMT Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento

Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.°17.589,de 16JUN94, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares).RESOLVE: I-Agregar o 3ºSgt PM Mat.980223-1/Alexandre Cipriano da Silva, por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a 01(um) ano ininterrupto, conforme informado através do Ofício. nº392-PMPE-5º BPM-P1 (5476967), de 20FEV20, II-Determinar que o Militar ora agregado se apresente na DGP, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fi ns de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE;III-À Diretoria de Gestão de Pessoas para realizar os devidos ajustes nos vencimentos do Militar; IV-O Militar em apreço para efeito de alteração, passa à condição de adido ao 5ºBPM, nos termos do Art. 76 da Lei nº 6.783 de 16OUT74; V-A presente Portaria entra em vigor a contar 17JAN20. Cel PM-Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto-Comandante Gera Por Delegação: Cel PM-Daniel Henrique Dias Wanderley-Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas (3900000034.000495/2020-21). Nº 012/PMPE/ DGP-2,DE 18FEV20.EMENTA: Tornar sem efeito agregação de Militar. O CMT Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.°17.589,de 16JUN94,com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da PGE Consultiva nº 0284, de 14AGO12; RESOLVE: I-Tornar sem efeito a PORT. CG Nº 006-PMPE-DGP-2, de 10FEV20, (3900000034.000392/2020-61), publicada no BGSDS Nº 031 de 14FEV20, acerca da agregação do Cb PM Mat.107562-4-João Gabriel Alves Veras, tendo em vista que o Militar em lide solicitou a interrupção do gozo da sua LTIP, a contar de 01FEV20,conforme requerimento fi rmado e Of. nº 92-PMPE-DGP-3,de 29JAN20 (3900035578.000222/2019-81); II-A presente Portaria entra em vigor a contar de 01JAN20. Cel PM-Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto-Comandante Geral-Por Delegação: Cel PM -Daneil Henrique Dias Wanderley – Cel PM- Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas (3900000034.000465/2020-15). Nº 009/PMPE/DGP-2,14/02/2020. EMENTA: Reverte Policial Militar. O CMT Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16OUT74, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria do CG nº 2064, de 15DEZ06, publicada no Sunor nº042 de 22DEZ06. RESOLVE:I-Reverter ao serviço ativo o Cb PM Matrícula 110184-6/Fábio da Silva Ramos, por haver apresentado (DTS) de 125(cento e vinte e cinco) dias, a contar de 31JAN20, conforme informado através do Ofício nº 242/2020–6ºBPM–1ª Seção, de 12fev20,; II-À Diretoria de Gestão de Pessoas para classifi car o Militar em lide no 6º BPM;III–A presente Portaria entra em vigor a contar de 31jan2020.Cel PM-Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto-Comandante Geral-Por Delegação :Cel PM-Daniel Henrique Dias Wanderley Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas (3900032291.000154/2020-10).

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESecretário: Sileno de Sousa Guedes

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDEGoverno do Estado de Pernambuco Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ Conselho Estadual de Assistência Social ERRATA, na Resolução nº 497 de 17/02/2020, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS, publicada em 21/02/2020, onde se lê: Cristina Gomes da Costa, Larissa Érida Augostinho da Silva, Luiz Tadeu da Silva, Gabriele de Jesus Sena, Jacira Maria de França, leia-se: Cristina Gomes da Silva, Larissa Érida Agostinho da Silva, Luiz Tadeu Silva da Costa, Gabrielle de Jesus Oliveira Sena, Jacira Maria de França Silva, respectivamente. Recife, 17 de março de 2020. Joelson Rodrigues Reis e Silva. Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS.

Conselho Estadual de Assistência SocialERRATA, na Resolução nº 497 de 17/02/2020, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS, publicada em 21/02/2020, onde se lê: Cristina Gomes da Costa, Larissa Érida Augostinho da Silva, Luiz Tadeu da Silva, Gabriele de Jesus Sena, Jacira Maria de França, leia-se: Cristina Gomes da Silva, Larissa Érida Agostinho da Silva, Luiz Tadeu Silva da Costa, Gabrielle de Jesus Oliveira Sena, Jacira Maria de França Silva, respectivamente.

Recife, 17 de março de 2020.

Joelson Rodrigues Reis e SilvaPresidente do Conselho Estadual de

Assistência Social de Pernambuco - CEAS

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/PE Resolução nº 499 de 23/03/2020O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.151 de 04 de dezembro de 2006, em “ad referendum” do Colegiado do CEAS. Considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, Resolve: 1) Aprovar Resolução CIB nº 05, de 22 de março de 2020, que pactua e aprova em caráter excepcional e temporário, o Cofi nanciamento do custeio de benefícios eventuais para exercício de 2020, em parcela única, a serem repassados pelo sistema de transferência fundo a fundo, conforme previsto no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. 2) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; 3) Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 23 de março de 2020. Joelson Rodrigues Reis e SilvaPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco - CEAS

AVISOA Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude –SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 010/2020 de 23 de março2020, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a publicação RESOLUÇÃO CIB Nº 05 DE 22 de março de 2020, referente ao Pacto e aprovação do Cofi nanciamento do custeio de benefícios eventuais para exercício de 2020, a serem repassados pelo sistema de transferência fundo a fundo, conforme previsto no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

EDUCAÇ‹O E ESPORTESSecretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SEE N° 1014 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, pró-tempore, MARIA ARLETE DIAS BEZERRA, matrícula nº 250.273-9, para a função de Diretora da Escola Pe. Giovanni Toniutti, Município de Belo Jardim, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 02 de março de 2020, fi cando dispensada da função de Diretora Adjunta da referida escola. PORTARIA SEE N° 1015 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, pró-tempore, MARCUS AURÉLIO DE FREITAS ROSA, matrícula nº 257.904-9, para a função de Diretor da Escola Professora Maria Galvão, Município de Belo Jardim, Gerência Regional de Educação da Agreste Centro Norte - Caruaru, com efeito retroativo a 02 de março de 2020, fi cando dispensada da função de Diretor Adjunto da referida escola. PORTARIA SEE N° 1016 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, pró-tempore, EDNEIDE SOUZA ROSA, matrícula nº 261.533-9, para a função de Diretora da Escola Estadual Teresinha de Souza Lira, Município de Floresta, Gerência Regional de Educação Deputado Antônio Novaes - Floresta, com efeito retroativo a 02 de março de 2020.

PORTARIA SEE Nº 1017 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os Arts 30 inciso II, 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR e autorizar a Implantação da Educação Infantil (Pré-Escola), do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e da Educação de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II, III e IV), proposto pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA MARIA CÂNDIDA DE QUEIRÓZ, Cadastro Escolar nº E- 515.020, localizada no Sítio Ingá, s/n, Aldeia Kambiwá, Pólo Nazário, no município de Inajá, neste Estado, CEP 56.560-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão do Moxotó Ipanema, funcionando com Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II, III e IV). PORTARIA SEE Nº 1018 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base nos Arts. 30 e 32 , da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pela ESCOLA SANTA TERESA, Cadastro Escolar n° P-465.001, mantida por MARIA JOSEFA DE ARAÚJO, CNPJ nº 01.822.901/0001-21, localizada à Rua Professora Umbaldina S.Lima, S/N, Centro, no município de Palmerina, neste Estado, CEP 55.310-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, funcionando com Educação Infantil (pré- escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.

Page 13: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 13

PORTARIA SEE Nº 1019 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA MAURÍCIO RICARDO PEREIRA DE VASCONCELOS, Cadastro Escolar n° P-561.005, mantida por FELIZETE DOS SANTOS, CNPJ nº 05.732.104/0001-04, localizada à Rua José Justo dos Santos, S/N, Centro, no município de Tabira, neste Estado, CEP 56.780-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.

PORTARIA SEE Nº 1020 DE 23 DE MARÇO DE 2020.O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e o Art. 32 resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, e autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano do INSTITUTO EDUCACIONAL ALFA, Cadastro Escolar nº P-206.005, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL ALFA LTDA, CNPJ nº 18.945.503/0001-03, localizado à Rua Lindaura Borba de Holanda, nº 48, Centro, no município de Glória do Goitá, neste Estado, CEP nº 55.620-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, funcionando com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 23/03/2020.

SEI NOME MATRÍCULA DECÊNIO A PARTIR DE

0405460-1/2020 ALINE TARCISIA DA SILVA SOARES 300.465-1 1º 30/01/2020

0405330-6/2020 ALVANI COSTA LEITE SANTOS 302.179-3 1º 07/02/2020

1400005336000308/2020-16 ANA PAULA CUNHA DE SOUTO MAIOR 300.753-7 1ª 15/02/2020

0406004-5/2020 ANDRE LUIS PESSOA SANTIAGO 175.330-4 2º 05/06/2013

0405299-2/2020 ANDRE LUIZ VIANA DA SILVA 302.420-2 1º 02/02/2020

0406636-7/2020 CARLA SANTOS BATISTA 300.563-1 1º 02/02/2020

0405656-8/2020 DRAIMLER CORREIA VIRGULINO DE MEDEIROS

301.919-5 1º 07/02/2020

0405453-3/2020 EMANUEL MESSIAS DA SILVA 302.719-8 1º 09/02/2020

0406712-2/2020 EVERSON LUIS DA SILVA MELO 302.479-2 1º 03/02/2020

1400005424000209/2020-45 FABIA TACIANA CANDIDA MARINHO 300.560-7 1º 07/02/2020

1400005378000003/2020-18 FLAVIA MARIA XAVIER DE FARIAS CARNEIRO

302.600-0 1º 16/03/2020

1400005336000444/2020-14 FLAVIO PEREIRA DE LIMA 300.783-9 1º 03/02/2020

0405901-1/2020 FRANCISCO FABIO ALVES 302.570-5 1º 31/01/2020

0405448-7/2020 FRANCISCO VELOSO DA SILVA 300.550-0 1º 03/02/2020

1400003565000013/2020-11 FRANÇOICE FONSECA BARBOSA NASCIMENTO

299.677-4 1º 18/03/2020

1400005378000046/2020-01 JONATAS FRANCISCO VALENÇA AURELIANO

259.349-1 1º 20/03/2017

0406206-0/2020 JOSE VIEIRA SOARES 302.712-0 1º 31/01/2020

1400004076000366/2020-95 LEONTINA MARIA LUCENA LOPES 157.111-7 2º 24/10/2018

1400005253000112/2020-41 LUCIANA MARIA BEZERRA SILVA 300.365-5 1º 31/01/2020

0405269-8/2020 LUCIMAR NOVAIS DE CARVALHO 303.072-5 1º 23/02/2020

0404530-7/2020 MARIA ANADEJE ALVES 303.018-0 1º 07/02/2020

0405463-4/2020 MARIA DO SOCORRO DE FRANÇA J. RODRIGUES

301.123-2 1º 30/01/2020

0405455-6/2020 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA

302.629-9 1º 01/02/2020

0405338-5/2020 MARIA REJANE CAMPOS PEREIRA FREITAS 159.895-3 3º 25/11/2019

0404967-3/2020 MARIA REJANNE FLORENCIO 302.129-7 1º 02/02/2020

0406019-2/2020 MARTA MARIA LOPES DA SILVA 301.943-8 1º 16/02/2020

0406704-3/2020 NADIA ARAUJO BEZERA VASCONCELOS 302.626-4 1º 08/02/2020

0405465-6/2020 NADJA MAIONI ARAUJO DE ASSIS 302.172-6 1º 06/02/2020

0405287-8/2020 RITA PATRICIA FARIAS BARBOSA 299.914-5 1º 17/03/2020

0406638-0/2020 SANDRA REGINA ARAUJO GUIMARÃES 301.575-0 1º 06/02/2020

RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68

SEI NOME MATRÍCULA

0405046-1/2020 JOÃO BATISTA PEREIRA BEZERRA 302.815-1

FAZENDASecretário: Décio José Padilha da Cruz

PORTARIA SF Nº 066, DE 23.03. 2020.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Portaria SF nº 235, de 20.12.2019, que dispõe sobre os Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS para o Exercício de 2020, RESOLVE:Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 235, de 20.12.2019, que dispõe sobre os Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS para o Exercício de 2020, passa a vigorar com alterações, relativamente aos Municípios indicados no Anexo Único da presente Portaria, permanecendo inalterados os Índices dos demais Municípios.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.12.2019.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZSecretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 066/2020

MUNICÍPIO ÍNDICE

ABREU E LIMA 1,2385%AFRÂNIO 0,1193%ÁGUA PRETA 0,1127%ÁGUAS BELAS 0,1493%ALAGOINHA 0,1464%AMARAJI 0,1635%

ANGELIM 0,0802%ARARIPINA 0,3939%ARCOVERDE 0,4638%BARRA DE GUABIRABA 0,1070%BELÉM DE MARIA 0,1117%BELÉM DE SÃO FRANCISCO 0,1628%BELO JARDIM 0,8738%BETÂNIA 0,0871%BEZERROS 0,2593%BODOCÓ 0,1371%BOM JARDIM 0,1921%BREJÃO 0,0908%BUÍQUE 0,2015%CABO DE SANTO AGOSTINHO 7,6745%CAETÉS 0,2024%CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 0,0982%CANHOTINHO 0,1617%CAPOEIRAS 0,1082%CARNAÍBA 0,1270%CARPINA 0,6175%CARUARU 2,8504%CATENDE 0,1767%CEDRO 0,1214%CONDADO 0,1346%CORRENTES 0,1193%CORTÊS 0,1448%CUMARU 0,0984%CUPIRA 0,1201%DORMENTES 0,1310%ESCADA 0,4514%EXU 0,1417%FLORES 0,1081%FLORESTA 0,4488%GAMELEIRA 0,1092%GARANHUNS 1,0465%GOIANA 6,6049%GRANITO 0,1174%GRAVATÁ 0,4928%IGARASSU 1,3381%IGUARACI 0,1257%INGAZEIRA 0,1081%IPOJUCA 11,2932%ITACURUBA 0,2384%ITAMARACÁ 0,4659%ITAMBÉ 0,1797%ITAPETIM 0,1132%ITAPISSUMA 1,0407%ITAQUITINGA 0,0907%JABOATÃO DOS GUARARAPES 8,2333%JAQUEIRA 0,1202%JATAÚBA 0,0914%JOÃO ALFREDO 0,1463%JOAQUIM NABUCO 0,1857%JUCATI 0,0859%JUPI 0,1027%LAGOA DO ITAENGA 0,1984%LAGOA DO OURO 0,1240%LAGOA GRANDE 0,2481%MACHADOS 0,1334%MANARI 0,1073%MARAIAL 0,1104%MOREILÂNDIA 0,1122%NAZARÉ DA MATA 0,2522%OLINDA 3,2060%OROBÓ 0,1400%PALMARES 0,3187%PALMEIRINA 0,0768%PANELAS 0,1078%PARANATAMA 0,2168%PAULISTA 2,0300%PEDRA 0,1111%PESQUEIRA 0,2940%PETROLÂNDIA 0,4103%PETROLINA 2,5070%POMBOS 0,2219%PRIMAVERA 0,1578%QUIPAPÁ 0,1017%RECIFE 18,7184%RIACHO DAS ALMAS 0,1065%RIBEIRÃO 0,2377%RIO FORMOSO 0,3327%SAIRÉ 0,0959%SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 0,5604%SANTA FILOMENA 0,1185%SANTA TEREZINHA 0,0952%SÃO BENEDITO DO SUL 0,0873%SÃO BENTO DO UNA 0,2408%SÃO CAETANO 0,1930%SÃO JOÃO 0,0987%SÃO JOAQUIM DO MONTE 0,1076%SÃO JOSÉ DO BELMONTE 0,1340%SÃO JOSÉ DO EGITO 0,1544%SERRA TALHADA 0,5936%SERTÂNIA 0,1480%SIRINHAÉM 0,4788%SURUBIM 0,2777%TACARATU 0,2307%TAMANDARÉ 0,2015%TIMBAÚBA 0,3222%TRINDADE 0,2382%TRIUNFO 0,1281%VERTENTE DO LÉRIO 0,0942%VICÊNCIA 0,1887%VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1,8685%XEXÉU 0,0977%

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14 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPSEDITAL DE BLOQUEIO Nº 013 /2020A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fi scais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-013_24032020.pdfLUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPSEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013 /2020A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fi m de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-013_24032020.pdfLUCIANA CAVALCANTI ANTUNESDIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSecretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

PARECER ATJ/GGP/SERES – 23/03/2020Portaria SERES nº 244 - TORNAR SEM EFEITO, publicação da Anotação do Tempo de Serviço público de (09A/05M/12D), Parecer nº 193/2010-COJUR de 26/11/2010, publicada no DOE de 18/03/2011 em favor do(a) servidor(a) CARLOS FREDERICO MARQUES DOS PRAZERES, Mat. 209.676-5, em razão de conter inconsistência, conforme Parecer nº 365/2020 de 23/03/2020 do ATJ/GGP/SERES.

Cícero Márcio de Souza RodriguesSecretário Executivo de Ressocialização

SAÐDESecretário: André Longo Araújo de Melo

PORTARIA CONJUNTA SES-SDEC/PE Nº 01/2020

Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico a competência para editar normas complementares para a sua execução,

Considerando o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;

Considerando que os serviços de call center foram defi nidos como atividades essenciais pelo Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

ESTABELECEM:

Art. 1º. Os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers deverão funcionar, a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando as seguintes determinações:

I - redução em 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas;

II - organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

III - utilizar, preferencialmente, postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, e disponibilizar fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

IV - realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser defi nida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

V - a presente portaria não limita a possibilidade de continuidade dos serviços em regime de teletrabalho (home offi ce), na forma da legislação federal em vigor;

VI - cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.Parágrafo único. A medida determinada no inciso I deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas defi nidas como essenciais.

Art. 2º. Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

a) que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

b) que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

c) gestantes e lactantes;

d) que utilizam medicamentos imunossupressores.

e) que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou difi culdade de respirar.

Art. 3º. As normas estabelecidas na presente portaria não se aplicam a atendimentos eletrônicos realizados de forma automatizada, sem necessidade de presença física de trabalhadores.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março do ano de 2020.

André Longo Araújo de MeloSecretário de Saúde

Arthur Bruno de Oliveira SchwambachSecretário de Desenvolvimento Econômico

PORTARIA CONJUNTA SES-SDEC/PE Nº 02/2020

Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico a competência para editar normas complementares para a sua execução,

Considerando o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;

Considerando o PDL 87/2020 que susta por um prazo de 90 dias parte da RDC nº 46/2002, aprovado em 17 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;

Considerando o desabastecimento de preparações antissépticas e sanitizantes a base de álcool etílico hidratado 70% p/p, inclusive na forma de gel, no Estado de Pernambuco;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2,

ESTABELECEM:

Art. 1º. Fica permitida, de modo temporário e emergencial, a fabricação de preparações antissépticas e/ou sanitizantes a base de álcool etílico hidratado 70% p/p, inclusive na forma de gel, por indústrias de medicamentos, cosméticos, saneantes, indústrias químicas, e fabricantes de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, ou assemelhadas, instaladas em Pernambuco.

Art. 2º. A realização das atividades descritas no art. 1º devem estar condicionadas a possuir a empresa:

I - Autorização de Funcionamento (AFE) junto à Anvisa, mediante ato normativo temporário e emergencial, para a fabricação de prepara-ções antissépticas e/ou sanitizantes a base de álcool etílico hidratado 70% p/p, inclusive na forma de gel;

II - Licença Sanitária;

III – licenças válidas de funcionamento dos órgãos municipais, estaduais e federais; e

IV –Responsável Técnico e Certifi cado de Regularidade Técnica emitido pelo conselho de classe competente.

§ 1º. A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) emitirá autorização temporária e emergencial para a fabricação e comercialização dos produtos citados no Art. 1º desta portaria, ressalvando a necessidade de autorização da Anvisa, às empresas que preencherem os requisitos previsto no caput;

§ 2º. As empresas interessadas em obter a autorização temporária de que trata o § 1º, art. 1º desta portaria devem protocolar junto à APEVISA requerimento simplifi cado acompanhado de documentos, conforme as orientações que serão divulgadas na página eletrônica do órgão;

Art. 3º. Os produtos de que trata este decreto deverão ser comercializados exclusivamente no Estado de Pernambuco, fazendo constar da rotulagem, além do conteúdo previsto na legislação vigente, a expressão “fabricação e comercialização restrita ao Estado de Pernambuco”, conforme Portaria Conjunta SES-SDEC/PE nº 02/2020

Art. 4º. As empresas que realizem as atividades em caráter extraordinário e temporário defi nidas nesta portaria deverão manter obser-vância às Normas Técnicas, e em especial aos parâmetros físico-químicos e microbiológicos que garantam a qualidade dos produtos;

Paragrafo Único. A APEVISA poderá realizar inspeção sanitária nas instalações das empresas fabricantes dos produtos de que trata esta portaria, para avaliar as Condições Técnicas e Operacionais;

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta portaria, constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 6º Esta portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, enquanto reconhecida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a emergência de saúde pública relacionada ao COVID - 19.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março do ano de 2020.

André Longo Araújo de MeloSecretário de Saúde

Arthur Bruno de Oliveira SchwambachSecretário de Desenvolvimento Econômico

EM, 23/03/2020

RESOLUÇÃO Nº 812 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 515ª de 12 de Fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - O/as Conselheiros/a Estaduais de Saúde de Pernambuco, representantes das Regionais, conforme Regimento Interno do CES, deverão comunicar/confi rmar sua participação nas reuniões plenárias com antecedência de até 20 (vinte) dias, para que sejam providenciadas em tempo hábil as demandas administrativas, em especial passagens aéreas, conforme o art. 11 da lei nº 12.297, de 12/12/2002; Art. 2º - A confi rmação da participação da suplência, dada ausência do/a conselheiro/a titular na referida reunião, deverá ser comunicada no mesmo prazo; Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Fevereiro de 2020.

Recife, 12 de Fevereiro de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 812de 12 de Fevereiro de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 813 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 516 de 11(onze) de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as Atas da:

I - Quadringentésima nonagésima sexta (496ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 11(onze) de Julho de 2018(dois mil e dezoito);II - Quadringentésima nonagésima sétima (497ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 8 (oito) de Agosto de 2018(dois mil e dezoito); III - Quingentésima (500ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 14 (quatorze) de novembro de 2018(dois mil e dezoito);IV - Quingentésima segunda (502ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 14 (quatorze) de dezembro de 2018(dois mil e dezoito),V - Quingentésima terceira (503ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2019(dois mil e dezoito),VI - Quingentésima sexta (506ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 12(doze) de junho de 2019(dois mil e dezenove),

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 15

VII - Quingentésima oitava (508ª) reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia 21(vinte e um) de Agosto de 2019(dois mil e dezenove).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

Recife, 11 de Março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 813 de 11 de março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 814 DE 11 DE MARÇO DE 2020. O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 512 de 11(onze) de novembro de 2019;

Considerando a Resolução nº 8 CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionado a prioridades nacionais em saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando o Art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Indicadores de Pactuação Interfederativa de 2020, nos termos do Anexo Único.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 798 de 11 de março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Secretaria Estadual de SaúdeSecretaria Executiva de Regulação em SaúdeSuperintendência de Regionalização da SaúdeGerência de Informações Assistenciais - GIA

ANEXO ÚNICOMETAS DE PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA – PERNAMBUCO 2020

Nº INDICADOR META 2020

1.Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)

356,00/100.000 hab

2. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados 90%

3. Proporção de registro de óbitos com causa básica defi nida 95%

4.Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada

75%

5. Proporção de casos de doenças de notifi cação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notifi cação 80%

6. Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes 81%

8. Número de casos novos de sífi lis congênita em menores de um ano de idade 1.764

9. Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos 7

10. Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez 100%

11. Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária 0,41

12.. Razão de exames de mamografi a de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária 0,35

13. Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar 51,6%

14. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos 17,5%

15. Taxa de mortalidade infantil 14/1.000 NV

16. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência 70

17. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica 80,54%

18. Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) 76%

19. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica 65,5%

21. Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica 82%

23. Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notifi cações de agravos relacionados ao trabalho 100%

RESOLUÇÃO Nº 815 DE 11 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 496, de 11 de Março de 2020.

Considerando A Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS;

Considerando A Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no SUS;

Considerando A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS;

Considerando A Portaria GM/MS nº 702, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na PNPIC;

Considerando A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS;

RESOLVE:

Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares de Pernambuco, conforme Anexo Único.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de Março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 815 de 11 de Março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

ANEXO ÚNICOPOLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES

1.0; POLÍTICA ESTADUAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES PEPIC/PE

1.1; PRINCIPAIS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO

1 - Estruturação e fortalecimento das PICS em todos os níveis de atenção, com ênfase na APS e em Centros de Referência em PICS2 - Qualifi cação de recursos humanos em Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção.3 - Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares.4 - Avaliação e monitoramento das ações e dos serviços das Práticas Integrativas e Complementares no Estado do PE.5 - Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Práticas Integrativas e Complementares.6 - Fomentar a Educação Permanente sobre Práticas Integrativas e Complementares para profi ssionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando os saberes populares e tradicionais.

2.0; OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTALObjetivo Geral: Nortear os municípios na implantação e implementação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na rede de assistência do SUS no estado de Pernambuco visando à promoção, prevenção e a recuperação da saúde, para o cuidado continuado, integral e humanizado.

2.1; Objetivos Específi cos:

1. Apoiar a implementação das práticas integrativas e complementares em saúde, nas redes de atenção, visando qualidade e segurança;2. Proporcionar aos usuários do SUS uma forma de cuidado integral, fortalecendo a autonomia e empoderamento das pessoas por meio do cuidado de si;3. Promover o exercício da integralidade e transdisciplinaridade na promoção, prevenção e assistência do cuidado, em todos os níveis de atenção e de gestão;4. Monitorar o processo de implantação e implementação das PICS nos municípios.

3.0; DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE PERNAMBUCO

DIRETRIZ 1:

Estruturação e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção primária e nos centros de referência em PICS.

ESTRATÉGIAS:

1.Criar institucionalmente no âmbito da SES/PE um canal de comunicação para acompanhar e esclarecer o processo de implementação dessa política nas Gerências Regionais de Saúde.2. Estimular o envolvimento multiprofi ssional nas Práticas Integrativas e Complementares, em consonâncias com os níveis de atenção em saúde;3. Otimizar e ampliar os serviços em Práticas Integrativas e Complementares existentes na rede pública de saúde.

DIRETRIZ 2:

Qualifi cação de recursos humanos em Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção.

ESTRATÉGIAS:

1. Promover ações de sensibilização sobre as Práticas Integrativas e Complementares, para gestores e servidores públicos com atividades nas redes de atenção à saúde, do SUS/PE;2.Estimular o aprimoramento profi ssional por meio da participação em eventos, tais como: seminários, amostras, cursos, congressos, entre outros, nas áreas das Práticas Integrativas e Complementares;3.Articular com as instituições de ensino superior e de ensino técnico do Estado, a ampliação de ofertas de cursos de capacitação e apoio institucional em Práticas Integrativas e Complementares;

DIRETRIZ 3:

Fortalecimento e Ampliação da Participação Popular e do Controle Social no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares.

ESTRATÉGIAS:

1. Proporcionar o resgate e valorizar o conhecimento tradicional, permitindo a troca de informações entre grupos de usuários, detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos e trabalhadores em saúde;2.O Controle Social deverá ser exercido pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde das localidades em que se efetivem as PICS, sendo acompanhado também pelo Conselho Estadual de Saúde e Comitê Estadual de Equidade e Educação Popular, de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios do SUS.

DIRETRIZ 4:

Avaliação e monitoramento das ações e dos serviços das Práticas Integrativas e Complementares no Estado do PE.

ESTRATÉGIAS:

1.Promover o apoio técnico para desenvolvimento e implantação de indicadores qualitativos e quantitativos para monitoramento e avaliação das Práticas Integrativas e Complementares no Estado.2.Proporcionar visibilidade às experiências das PICS no estado de Pernambuco tornando-as de conhecimento público e promovendo a discussão delas entre os serviços

DIRETRIZ 5:

Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Práticas Integrativas e Complementares.

Page 16: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

16 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

ESTRATÉGIAS:

1.Estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e fomento para desenvolvimento do conhecimento em Práticas Integrativas e Complementares.2.Implementar rede de informação em Práticas Integrativas e Complementares, visando à geração, multiplicação e disseminação do conhecimento dessas práticas.3.Incentivar a submissão de projetos e ações de implementação em Práticas Integrativas e Complementares.

DIRETRIZ 6:

Fomentar a Educação Permanente sobre Práticas Integrativas e Complementares para profi ssionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando os saberes populares e tradicionais.ESTRATÉGIAS:

1.Estimular atividades informativas e formativas para profi ssionais de saúde, usuários e gestores em toda a rede/SUS;2.Incentivar e realizar ofi cinas, seminários, fóruns de debates sobre as Práticas Integrativas e Complementares.

RESOLUÇÃO Nº 816 DE 11 DE MARÇO DE 2020. O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro de 1990, Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 510 realizada em 11 de Setembro de 2019. RESOLVE:

I – Aprovar o Regimento Interno que normatiza a XVI Plenária Estadual de Conselhos do Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução CES/PE nº. 804 de 04 de dezembro de 2019. II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.

Recife, 11 de Março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 813 de 11 de março de 2020.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELOSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇ‹OSecretário: Albéres Haniery Patrício Lopes

PORTARIA SETEQ Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualifi cação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032 de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Dispensar o servidor FERNANDO JOSÉ MONTEIRO DE FARIAS, matrícula n° 346.729-5, da Função Gratifi cada de Supervisão 1, símbolo FGS – 1, a partir de 01 de abril de 2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualifi cação

PORTARIA SETEQ Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualifi cação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032 de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ NICODEMOS FERNANDES, matrícula n° 352.867-7, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, fi cando o mesmo dispensado da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01 de abril de 2020. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES. Secretário do Trabalho, Emprego e Qualifi cação.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Estabelece a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco – Arpe. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, faz saber: Considerando a necessidade de posicionamento desta Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco - Arpe quanto ao teor dos Decretos Estaduais n° 48.809, 48.810 e 48.835, de 14, 16 e 22 de março de 2020 respectivamente, de recomendações dos Órgãos de Saúde para prevenção da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), bem como de determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco; Considerando a viabilidade técnico-operacional de realização de expediente em regime de trabalho remoto pelos servidores desta Agência; Considerando a necessidade de prevenir a propagação do Corona Vírus (COVID-19) entre os servidores e demais segmentos da sociedade; Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco - Arpe, a adoção de medidas temporárias adicionais para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19); Considerando que a Agência de Regulação do Estado de Pernambuco – Arpe, é uma instituição que regula, fi scaliza e zela pela qualidade dos serviços públicos delegados pelo Estado, entre eles serviços essenciais à população, que atua como mediadora entre as empresas de serviço, seus usuários e o Estado no encaminhamento de soluções e, ainda, contribui para um ambiente seguro ao desenvolvimento econômico do Estado. RESOLVE: Art. 1º. Revogar o art. 2º da Resolução Arpe nº 158, de 18 de março de 2020, que estabeleceu, em caráter de rodízio, o expediente dos servidores que não se enquadravam no grupo de risco mencionado pelos Decretos Estaduais n° 48.809/2020 e 48.810/2020. Art. 2º. Estabelecer o regime de trabalho remoto total - home offi ce ou teletrabalho - para todos os servidores e estagiários da Arpe, até ulterior deliberação. Parágrafo único. Cada gestor será responsável por otimizar a atividade correlata à sua coordenadoria ou setor de trabalho. Art. 3º. Todos os servidores devem estar disponíveis durante o horário normal de expediente da Arpe, fazendo uso do seu e-mail funcional,

do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e eventualmente de qualquer outro meio de telecomunicação que possibilite a interação de trabalho, para atender demandas solicitadas por seus superiores a depender das peculiaridades e necessidades do setor correspondente. Art. 4º. No que tange aos prestadores de serviços terceirizados que desenvolvem suas atividades laborais no âmbito da Arpe, adota-se as seguintes recomendações: I- Os prestadores de serviço do call center da Ouvidoria poderão fi car dispensados de exercer as suas funções de forma presencial em 23/03/2020, devendo a partir de então, o gestor do respectivo contrato, em conjunto com a empresa contratada, defi nir de que forma será realizado o trabalho remoto da categoria, ou ainda, em caráter emergencial, de rodízio para trabalho presencial; II- Os prestadores de serviço de recepcionista, copeiragem, serviços gerais, moto boy e motoristas, de igual modo, estão dispensados de exercer as suas funções de forma presencial, devendo o gestor de cada contrato, em conjunto com a empresa contratada, defi nir de que forma, se necessário for, será realizada uma escala de revezamento na modalidade de sobreaviso para eventual necessidade de serviço; III- Os prestadores de serviço de segurança privada, por se enquadrarem na modalidade de serviço essencial à manutenção de guarda do patrimônio, a princípio, deverão manter a rotina habitual de trabalho. Art. 5º . Os casos omissos serão devidamente resolvidos pela diretoria colegiada da Arpe. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a par tir de 23 de março de 2020. Recife, 23 /03/2020 . SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente CARLOS PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo-Financeiro JULIANA DIAS MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEMPortaria 003/2020 de 19.03.2020

A Diretora Presidente, da Agência– Condepe/Fidem, Considerando, a solicitação contida na Comunicação Interna nº 008/2020 de 13/03/2020 do Gestor de Logística-GLOG; Considerando a Portaria SAD/SEFAZ nº 152/2016; e Considerando a Portaria SAD nº 505 de 14/02/2017. RESOLVE: 1. Designar os servidores abaixo mencionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial desta Agência, para o exercício de 2020: Antônio Carlos de Mattos Lyra – Matrícula nº 309-3, CPF-MF nº 085.250.484-53 – Presidente, Manoel Walter de Lima Negromonte – Matrícula nº 79-5, CPF-MF nº 842.678.108-00 – Membro, Ricardo Miguel de Azevedo – Matrícula nº 381-6, CPF-MF nº 101.026.474-53 – Membro. 2. Fica designado os membros acima mencionados para compor a Comissão Patrominial de Desfazimento-CPD, de conformidade com a presente Portaria e com o Art. 6º da Portaria SAD nº 505 de 14/02/2017. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01.03.2020. Recife, 19 de março de 2020. SHEILLA PINCOVSKY. Diretora Presidente.

Repartições Estaduais

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC

Comissão Eleitoral - COBH/CapibaribeEDITAL Nº 02/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

(EXTRATO)Dispõe sobre o processo eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfi ca do Rio Capibaribe - COBH/Capibaribe, mandato 2020/2023.A Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfi ca do Capibaribe - COBH/Capibaribe, instituída pela Assembleia Ordinária ocorrida em 30 de outubro de 2019, em Surubim, tendo por base, a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, e a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, as resoluções CRH

nº 01/2008 e CRH nº 02/2012, e o seu Estatuto Social, DEFINIU ALTERAÇÃO do calendário Processo Eleitoral para Renovação do Plenário e da Diretoria do COBH/Capibaribe.Edital completo publicado no site da Agência Pernambucana de Águas e Clima - Apac: www.apac.pe.gov.brRecife - PE, 23 de março de 2020.A Comissão Eleitoral - CEPaulo Bandeira de Lima – Prefeitura Municipal de SurubimWanessa Kami ly Bezerra dos Santos - Prefeitura Municipal de PaudalhoAline de Lima Cursino – Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAAdministração Geral

PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 027/2020 - Recife, 20 de março de 2020.O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário fi rmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especifi cações abaixo:

MATRÍCULA NOME CARGO DEMISSÃO

9676-8 Cláudio Henrique Rodrigues Macedo Biólogo I 20/03/2020

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO

Administrador Geral

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR

PORTARIA PRE N.º 001/2020 O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais: Considerando o Decreto n.º 48.835 de 22 de março de 2020; Considerando o disposto o art. 2º, que indicou a necessidade de substituição do atendimento presencial pelo atendimento remoto; Considerando a necessidade de se adotar medidas efetivas ao combate e expansão do coronavírus; Considerando a edição da MP n.º 927/2020, que estabelece novos regramentos para o período de calamidade pública; Considerando ainda, a necessidade de manutenção dos serviços mínimos, sobretudo os de apoio operacional e administrativo necessários à resolução dos impasses administrativos gerados pela paralisação parcial dos serviços; RESOLVE: Art. 1º Determinar, a partir de 23/03/2020, a suspensão do atendimento presencial ao público e todo e qualquer trabalho administrativo em sua sede, assim como em seus equipamentos (CECON, Arena Pernambuco, Centro Cultural Cais do Sertão e demais), enquanto perdurar a determinação do chefe máximo do Poder Executivo Estadual;Art. 2º Para o cumprimento do disposto, fi ca instituído o regime de teletrabalho para todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados, devendo fazer uso dos sistemas telemáticos da empresa, quais sejam: e-mail, SEI, SIGEPE, etc.Parágrafo único: poderá, em razão de requerimento do servidor, ser transportada à sua residência uma unidade de trabalho composta por CPU, monitor, teclado, mouse e estabilizador, ou um notebook com a respectiva fonte de alimentação, de titularidade da empresa, às suas custas e sob sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades laborais.Art. 3º Deverão os gestores de contrato avaliar a necessidade de paralisação e/ou redução dos serviços terceirizados contratados, a fi m de não haver o pagamento de valores sem a efetiva prestação de serviços.Art. 4º Os motoristas e carros de titularidade da empresa deverão fi car à disposição, em regime de sobreaviso durante a jornada legal de trabalho, para o caso de deslocamento de servidores a serviço por necessidade imperiosa da Administração Pública. Art. 5º Aplicam-se aos empregados desta empresa as disposições contidas na Medida Provisória n.º 927/2020 (banco de horas; teletrabalho; suspensão contratual; antecipação de férias individuais; adoção de férias coletivas, etc.), em sua integralidade, cabendo às diretorias a avaliação de sua aplicabilidade às necessidades, ainda que reduzidas, desta empresa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada, complementada ou revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Pública.

Publique-se.Cumpra-se.

Olinda, 23 de março de 2020.

Rodrigo Cavalcanti Novaes

Diretor Presidente da EMPETUR

EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI

Portaria Conjunta Secretaria de Saúde e EPTI 001/2020 ,de 22 de março de 2020.

A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, no uso de suas atribuições conferidas através do Ato nº451, de 14 de fevereiro de 2020, publicado pelo Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco em 15 de fevereiro de 2020;RESOLVE que: esta medida visa atender aos trabalhadores de todo Estado de Pernambuco que precisam se deslocar para a Região Metropolitana do Recife- PE em função da suas atividades profi ssionais. Considerando: Que a Organização Mundial de Saúde – OMS, classifi cou em 11 de março de 2020, que o COVID-19, é uma pandemia;A altíssima capacidade de contágio do COVID-19, no Estado de Pernambuco;A Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública;O Decreto Estadual de Pernambuco n.º 48.822/2020;O Decreto Estadual de Pernambuco n.º 48.834/2020.DETERMINA que: I-O Sistema de Transporte Intermunicipal Regular de Passageiros deverá funcionar com até 10% da capacidade da frota;II-Não poderá, sob hipótese alguma, transportar passageiros que não estejam sentados;III-Os passageiros atendidos por essa frota deverá estar a serviço, e no rol das atividades laborais que estão autorizados a manter suas atividades;IV-Os idosos acima de 60 anos não

poderão ser transportados, nem de forma gratuita e nem mediante pagamento;V-As empresas devem manter na origem e destino material sanitário para higienização das mãos, no caso onde não for possível, então deverá manter dentro do veículo;VI-Deverá ser enviado para a EPTI, planilha com relação de pessoal, nome completo, RG, data de nascimento , origem e destino e a empresa para a qual está indo trabalhar, ou motivação que o levou a emergência da locomoção, em letra legível ou digitalizada;VII-A planilha deve estar numerada e ser entregue a EPTI em até 24 horas após cada viagem, através do e-mail [email protected];VIII-As empresas que descumprirem as determinações desta portaria podem ser multadas, de acordo com a legislação em vigor.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

André LongoSecretário de Saúde

Marília BezerraDiretora Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO - FACEPEEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Adendo ao EDITAL FACEPE 01/2020 – Alterações quanto à Documentação Eletrônica a ser enviada na submissão das propostas. EDITAL FACEPE 04/2019 – Rodada 2020 – Programa de Desenvolvimento Científi co e Tecnológico Regional (PDCTR). Objeto: Distribuir 16 quotas de bolsas dentro do PDCTR para pesquisadores pós-doc desenvolverem projetos de pesquisa no Estado de Pernambuco. O inteiro teor destes Editais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá – Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 188/2020.Modifi ca, em caráter temporário e excepcional, a jornada de trabalho dos servidores técnicos e administrativos, inclusive os funcionários terceirizados, lotados nas unidades socioeducativas e sede da Fundação de Atendimento Socieducativo – FUNASE.A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.809, de 14/03/2020, publicado no DOE de 14/03/2020, que regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco medidas temporárias para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme previsto na Lei Federal n°. 13.979, de 06/03/2020, publicada no DOU de 07/03/2020;CONSIDERANDO o teor do DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.810, de 16/03/2020, publicado no DOE de 17/03/2020, que regulamentou no âmbito do Estado de Pernambuco o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível;CONSIDERANDO a necessidade de intensifi car as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas nos DECRETOS GOVERNAMENTAIS n°. 48.822 e 48.830, de 17/03/2020 e 18/03/2020, publicados no DOE de 18/03/2020 e 19/03/2020, respectivamente;CONSIDERANDO o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade de intensifi car medidas de mitigação dos efeitos do contágio, previstas no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.831, de 19/03/2020, publicado no DOE de 20/03/2020;CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, contida no DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.833, de 20/03/2020, publicado no DOE de 21/03/2020;CONSIDERANDO, que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, conforme redação dada pelo art. 2º do DECRETO GOVERNAMENTAL n°. 48.833, de 20/03/2020, publicado no DOE de 21/03/2020;CONSIDERANDO, as medidas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, conforme disposto no Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 publicado no DOE de 23/03/2020;

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 17

CONSIDERANDO, por fi m, que as atividades de guarda e a custódia de socioeducandos confi guram serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim como aqueles que, caso não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população:RESOLVE:Art. 1º. Fica autorizada a partir de 23/03/2020, a jornada de trabalho excepcional e temporária das 08h às 14h, ininterruptas, aos servidores técnicos e administrativos diaristas, incluindo-se os funcionários terceirizados, lotados nas unidades socioeducativas e na sede da FUNASE, fi cando dispensados da jornada presencial estabelecida nesta Portaria os seguintes servidores e funcionários:I – Servidores de 60 anos ou mais;II – Aqueles portadores de doenças crônicas, mediante apresentação de documentação comprobatória expedida nos últimos 90 dias;III – Mulheres gestantes, mediante documentação comprobatória;

IV – Mulheres com fi lhos menores de 01 ano, mediante apresentação da certidão de nascimento.Parágrafo único. A documentação a que alude os incisos II, III e IV deste artigo poderá ser encaminhada por meio eletrônico, através do email [email protected]. 2º. A jornada de trabalho presencial de que trata o caput do artigo anterior será desempenhada em regime de rodízio, conforme programa de revezamento apresentado à Presidência pela chefi a imediata de cada setor da sede e unidades socioeducativas.Parágrafo único. Os servidores e funcionários que não estiverem trabalhando na forma presencial, deverão trabalhar em sistema de home offi ce.Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Recife, 23 de março de 2020.NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES

–Diretora Presidente–

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASEPORTARIA FUNASE N° 173/20, de 16 de Março de 2020.A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Publicar os términos dos contratos dos CTD´s abaixo discriminados de acordo com o que preconiza a Lei 14.885/2012:

Nº MAT NOME FUNÇAO ADMISSAO TÉRMINO01 401200 ALEXANDRE PAIVA C DE ALBUQUERQUE AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202002 401250 DANIELA MARIA DA SILVA RAMOS AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202003 401269 DAVI DIAS CARDOSO AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202004 401293 DIEGO RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202005 401340 EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202006 401412 IRANDIR FERREIRA DE LAGOS FILHO AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202007 401463 JOSE VIRGINIO DA SILVA AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202008 401510 MARTLEY MASON DE OLIVEIRA AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/202009 401595 SIVALDO DELMIRO ALVES JUNIOR AG. SOCIOEDUCATIVO 17/03/2014 16/03/2020

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

FUNDAÇÃO HEMOPEA Diretora de Articulação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria Interna nº 063/2019, de 01 de julho de 2019, publicada no DOE nº 142 de 30/07/2019, Resolve:

Indeferir o seguinte Processo de Concessão de Licença Prêmio:

REQUERENTE DECÊNIO PROCESSO SEI Nº MATRICULA

RAQUEL SIMÕES AZEVEDO E SILVA 2º 0040400061.000726/2019-30 838-9

EUCLIDES FERREIRA DE MIRANDA FILHO 1º 0040400087.000228/2019-07 383-2

Suely Cristina D’Almeida Silva Diretora de Articulação

FUNDAÇÃO HEMOPEFundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

Diretora Presidente: Gessyanne Vale PaulinoDespacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva

Em, 27/02/2020

Licença Prêmio – Gozo

MATRICULA SEI NOME DIAS INÍCIO DECÊNIO UNIDADE

343-3 0040400081.000389/2019-42 EDSON JOSÉ DA SILVA 120 01/03/2020 2º HEMOCENTRO RECIFE

513-4 0040400071.000068/2020-09 EDIA MARIA COSTA 30 02/03/2020 2º HEMOCENTRO RECIFE

FUNDAÇÃO HEMOPEFundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

Diretora Presidente: Gessyanne Vale PaulinoDespacho da Diretoria de Articulação - Suely Cristina D’ Almeida Silva

Em, 23/03/2020

Licença Prêmio – Gozo

MATRICULA SEI NOME DIAS INÍCIO DECÊNIO UNIDADE

279-8 0040400007.001709/2019-74 SANDRA HELENA VIEIRA BARBOSA

30 02/03/2020 3º HEMOCENTRO RECIFE

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER

Convênio Nº 17/2020. SEI nº. 0060600954.001558/2019-97. Cooperação Téc. e fi nanceira, ref. apoio ao projeto “INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DA COOPEAFA”, a ser realizado de março até agosto de 2020. CONVENENTE: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COOPEAFA. CNPJ: 17.137.941/0001-74. Valor da Concedente: R$ 295.254,09. Convenente: R$ 188.280,98. Total: R$ 483.535,07. Vigência: 18.03.20 a 18.11.2020. Convênio Nº 18/2020. SEI nº. 0060600954.001533/2019-93. Cooperação Téc. e fi nanceira, ref. apoio ao projeto “APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES DA FRUTICULTURA IRRIGADA EM PETROLINA”, a ser realizado de março de 2020 até fevereiro de 2021. CONVENENTE: SEBRAE.PE. CNPJ: 09.829.524/0001-64. Valor da Concedente: R$ 149.821,00. Convenente: R$ 278.239,00. Total: R$ 428.060,00. Vigência: 12.03.20 a 12.03.2021. Convênio Nº 22/2020. SEI nº.

0060600954. 001544/2019-73. Cooperação Téc. e fi nanceira, ref. apoio ao projeto “PRODUÇÃO DE JUVENIL EM TANQUE - REDE”, a ser realizado de março até junho de 2020”. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DO SERROTE PRETO – APS. CNPJ 08.808.559/0001-54. Valor da Concedente: R$ 96.950,00. Convenente: R$ 52.150,00. Total: R$ 149.100,00. Vigência: 20.03.20 a 20.09.2020.

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC

EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, relativo à locação de veículos administrativos, e a supressão de 02 (dois) veículos tipo hatch. Contratada: PARVI LOCADORA LTDA. CNPJ: 08.228.146/0001-09. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Valor mensal: R$ 10.017,30. Data da assinatura: Recife, 14/02/2020. Suzana Maria Gico Lima Montenegro - Diretora-Presidente.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOProcesso Licitatório nº 34/2019 - Pregão Eletrônico nº 13/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento

Licitações e Contratos

de equipamentos e acessórios, bem como montagem e instalação para rádio e televisão da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Valor estimado: R$ 1.401.588,07. Propostas: Até 07/04/2020 às 09h00min. Disputa: 07/04/2020 às 09h30min. O Edital na íntegra pode ser consultado no site www.alepe.pe.gov.br/pregao. Marcela Freitas. Pregoeira.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

AVISO DE COTAÇÃO - PRORROGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO N 001/2020.

OBJETO: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS E NÃO CONTROLADOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SÁUDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ARQUPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA. A CPL torna público o ADIAMENTO do referido procedimento para obtenção de propostas que contemple todos os itens, fi cando a Entrega das Propostas até: 25/03/2020, às 12:00h. (Horário de Brasília) no site: www.peintegrado.pe.gov.br. O edital na íntegra está disponível na página eletrônica: www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações: (81) 3182-9644. Recife, 23/03/2020. Lídia Albuquerque, Presidente/Pregoeira da CPL/ATDEFN.

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

AVISO DE COTAÇÃO - PRORROGAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020.

OBJETO: “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE CESTAS BÁSICAS VISANDO ASSISTIR À POPULAÇÃO NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM CONSEQUENTE IMPACTO NA ATIVIDADE ECONOMIA LOCAL NO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA. A CPL torna público o ADIAMENTO do referido procedimento para obtenção de propostas que contemple o LOTE com todos os itens, fi cando a Entrega das Propostas até: 24/03/2020, às 12:00h. (Horário de Brasília) no site: www.peintegrado.pe.gov.br. O edital na íntegra está disponível na página eletrônica: www.licitacoes.pe.gov.br..Valor estimado: R$ 343.020,80. Outras informações: (81) 3182-9644. Recife, 23/03/2020. Lídia Albuquerque, Presidente/Pregoeira da CPL/ATDEFN.

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE

AVISO DE ADJUDICAÇÃONº PE INTEGRADO 0001.2020.CPL.CISAM.PE.0001.CISAM

ADJUDICO, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o objeto do processo licitatório em epígrafe em favor das licitantes: Fagmed Com. Prod. Hospitalares Ltda Epp CNPJ 09.079.298/0001-41, item 10 valor total 1.490,00; Wanderley & Regis Com. Prod. Médico Hospitalar Ltda Epp CNPJ 13.120.044/0001-05, item 09 valor total 3.100,00; Excelmed Dist. Mat. Méd. Odontológicos Eireli CNPJ 30.518.247/0001-65, item 12 valor total 1.985,00; SOS Com. Mat. Méd. Hospitalares Eireli CNPJ 28.167.665/0001-03, item 11 valor total 2.865,00, perfazendo um valor global de R$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta reais), por um período de 12 meses. Recife, 18 de março de 2020. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do CISAM/UPE.

EXTRATOS DE TERMO ADITIVOQuinto Termo Aditivo do Contrato nº 007/2016. Processo nº 016/2016 PE nº 015/2016. Contratada: Elus Engenharia Limpeza Urbana e Sinalização Ltda CNPJ 01.459.413/0001-00. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência, pelo período de 01/04/2020 até 31/03/2021.

Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 013/2019. Processo nº 002/2019 Convite n° 001/2019. Contratada: Projetcons Engenharia e Arquitetura Ltda CNPJ 34.016.448/0001-15. Objeto: o Acréscimo de 47,97% (quarenta e sete vírgula noventa e sete por cento), o valor total inicial que era de R$ 33.967,59 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais, cinquenta e nove centavos) passou para R$ 50.371,20 (cinquenta mil, trezentos e setenta e um reais, vinte centavos).

Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 013/2019. Processo nº 002/2019 Convite n° 001/2019. Contratada: Projetcons Engenharia e Arquitetura Ltda CNPJ 34.016.448/0001-15. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência, em atendimento aos acréscimos do serviço necessários para conclusão da obra, a conclusão que tinha previsão para o dia 19 de março de 2020, passando o prazo fi nal para o dia 19 de abril de 2020.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS

Suspensão sine die: PL nº 026/2020 ESPECIAL DAS ESTATAIS – ABERTA – Nº 004/2020 (licitações-e - Numero da licitação - 900026570). OBJETO: Aquisição de solução de storage, com garantia e assistência técnica, pelo período de 60 (sessenta) meses, on-site, conforme Termo de Referência Anexo Q4. Considerando a solicitação da área demandante, em virtude da priorização das confi gurações necessárias ao trabalho remoto, medida preventiva na presente pandemia vivenciada pela população mundial, restando assim prejudicada a análise e resposta aos pedidos de esclarecimentos técnicos apresentados pelos licitantes em tempo hábil. Fica o presente certame suspenso sine die. sendo certo a republicação do aviso de licitação, no Diário Ofi cial do Estado e sítio eletrônico da COPERGÁS, e ainda com aviso aos licitantes no sistema licitacoes-e.com.br. Eduardo Reis, Presidente da CPL Copergás em exercício.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Aviso de Adiamento: LICITAÇÃO.COMPESA 079/2019 CPL PROCESSO Nº 8000/2019 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO SOB DEMANDA, NAS TUBULAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS MUNICÍPIOS INSERIDOS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - RMR. . Abertura: 23/04/2020 às 10:00h. Disputa: 23/04/2020 às 15:00h. Versão Atualizada II disponível 26/03/2020. Janayna Maria Silva Albuquerque – Presidente da CPL. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/nº – 1º andar – Sto Amaro – Recife/PE – CEP: 50040-905, das 13h às 16h, Fone: 081-3412.9320 ou através do site www.compesa.com.br

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR

ERALDO GUEIROSAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 005/2020-CP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020-CPOBJETO/NATUREZA: AQUISIÇÃO . DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, ENTREGA E DESCARGA DE PEÇAS PARA CABRESTANTES DO PGL2 DO PORTO DE SUAPE, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Valor máximo aceitável de: R$ 334.096,86 (trezentos e trinta e quatro mil, noventa e seis reais e oitenta e seis centavos). Abertura das propostas: 20/04/2020 às 10:00. Início da disputa: 20/04/2020 às 10:15 (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.licitacoes-e.com.br; www.suape.pe.gov.br; www.licitacoes.pe.gov.br, podendo ser solicitado através do e-mail: [email protected] ou pessoalmente, na sala da Comissão de Pregão, localizada no Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, dias úteis. Fone: (081) 3527-5025.Recife, 23 de março de 2020.

PRISCILLA F. C. BRANCOPregoeira

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

ADJUDICAÇÃO DE OBJETO LICITATÓRIOTorno público, nos termos do Decreto Estadual nº 34.198/09, a adjudicação do objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS RELATIVOS A VISTORIA DE REDES DE HIDRANTES, referente ao Processo Licitatório nº 0007/2020-CPL II, PE SRP Nº 0004/2020-CPL II, em favor das empresas: (EMPRESA, CNPJ, ITEM, VALOR TOTAL), ZIMMEX EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO EIRELI, CNPJ: 13.437.451/0002-13, ITEM 1; VALOR TOTAL: R$ 5.014,50; LINDINALVA DE GOIS COELHO BARBOSA, CNPJ: 26.535.863/0001-57, ITEM 5, VALOR TOTAL: R$ 1.364,00. LINDOMAR CONSTANTINO FERREIRA – MAJ QOC/BM – Pregoeiro.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER

AVISO DE LICITAÇÃOA CPL do DER-PE torna público que fará realizar Procedimento Licitatório nº 0291/2020 – Modalidade: Concorrência nº 002/2020. OBJETO: Contratação de Empresa de SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CAMINHOS DE PERNAMBUCO DEFINIDO PELO DECRETO Nº 48.782, DE 10 DE MARÇO DE 2020, COM A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UMA CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DENTRO DO ÂMBITO DE GESTÃO DO DER-PE, conforme especifi cações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, com valor estimado de R$14.474.136,46. Sessão Pública: no dia 12 de maio de 2020 às 9:00 h, Local: Sala de Licitações, no edifício Sede DER/PE, localizado à Av. Cruz Cabugá, 1033, bairro de Santo Amaro, Recife-PE. O Edital estará disponível a partir do dia 27 de março de 2020 neste mesmo local e no www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3181 4300. Recife, 23 de março de 2020. Marcos José Carneiro – Presidente – CPL/DER/PE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN AVISO DE SUSPENSÃO DE CONCURSO

Em virtude da implantação das medidas de prevenção do COVID-19, comunicamos aos interessados que o IV CONCURSO de Atuação em Educação para o Trânsito implementado em Escolas Públicas Municipais do Estado de Pernambuco, com Formação de Rede de Atuação com Professores fi ca suspenso “sine die”. Recife, 23/03/2020. NATHALIA PISSURNO DE SOUZA - Presidente/Pregoeira CPL I.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN

RESULTADO DE LICITAÇÃOProcesso 0001.2020.CPL-II.PE.0001.DETRAN.

OBJETO: CONE - EM PLASTICO PVC FLEXIVEL, ATENDENDO A NBR15.071 DA ABNT, COM FAIXAS RETRO REFLETIVAS QUE ATENDA A ABNT NBR 14.644, MEDINDO ENTRE 70,00 A 76,00CM. Objeto natureza: CONE - EM PLASTICO PVC FLEXIVEL, ATENDENDO A NBR15.071 DA ABNT. Após o processamento do pregão em epígrafe, comunica-se que o mesmo restou FRACASSADO. Recife, 23/03/2020. Marta Rosa Rabelo Loquingen . Presidente /Pregoeira CPL II

FUNDAÇÃO HEMOPEA Comissão Permanente de Licitação II torna público a Abertura do PEL 0148.2019.CPLII.PE.0076.HEMOPE– Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Equipamentos de Ventilação Pulmonar, com manutenção preventiva e corretiva para atender as demandas da Fundação Hemope. Acolhimento das Propostas: 25/03/2020, às 09h; Abertura 06/04/2020 às 09h30min e Disputa: 06/04/2020 às 10h, horário de Brasília. Preço máximo R$114.000,00. Edital disponível no site: www.peintegrado.pe.gov.br. Contato CPLII, sita na Av. Rio Capibaribe, 147 – 5ºandar, São José, Recife/PE. Fones (81)3182-4930/4942. Recife, 23/03/2020. Carlos Alberto Jorge de Lima. Presidente/Pregoeiro.

GABINETE DO GOVERNADORAVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 0005/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão Eletrônico nº 0001/2020 - PE-INTEGRADO nº 0005.2020.CPL.PE.0001.GAB.GOV. Compras. Fornecimento de gelo. Valor: R$ 23.923,00. Sessão de Abertura: 06/04/2020 às 11h00 (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone: (81) 3184-1031. Recife, 23 de março de 2020. Sandro Willians de Lira Carneiro - Pregoeiro. (*)

Page 18: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

18 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

Processo Licitatório nº 0006/2020.CPL/GAB.GOV. Pregão Eletrônico nº 0002/2020 - PE-INTEGRADO nº 0006.2020.CPL.PE.0002.GAB.GOV. Compras. Fornecimento de água (copo e garrafa) para o Gabinete do Governador. Valor: R$ 5.369,69. Sessão de Abertura: 08/04/2020 às 11h00 (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital na íntegra poderá ser retirado nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br, www.licitacoes.pe.gov.br, fone: (81) 3184-1031. Recife, 23 de março de 2020. Sandro Willians de Lira Carneiro - Pregoeiro. (*)(***)

HOSPITAL COLONIA PROFESSOR ALCIDES CODECEIRAADJUDICAÇÃO

Processo nº 1458.2019.CPL-HCPAC.PE.0440.SES.FES-PE, Empresa: MUNDIAL COM. DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, itens: 2, 3 e 6, valor: R$ 12.307,00 e POINT COM. DE MATERIAIS DE LIMPEZA E ESCRITÓRIO EIRELI, itens: 1, 4 e 5, valor: R$18.921,30. Em: 20/03/2020. Sérgio E. T. Dantas-PregoeiroProcesso nº 1521.2019.CPL-HCPAC.PE.0454.SES.FES-PE, Empresa: POINT COM. DE MATERIAIS DE LIMPEZA E ESCRITÓRIO EIRELI, item: 2, valor: R$ 2.800,00; FRUTAS E SUCOS EIRELI ME, itens: 3 e 5, valor: R$ 3.740,00 e PR DOS SANTOS DISTRIBUIDORA EIRELI ME, itens: 1 e 4, valor: R$5.932,00 Em: 20/03/2020. Sérgio E. T. Dantas-Pregoeiro

HOSPITAL CORREIA PICANÇOAVISO DE LICITAÇÃO

P.L.Nº 1406.2019.CPL.HCP.PE.0426.SES. Registro de preços de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Abertura do Processo dia: 24/03/2020 às 14:00 horas. Proposta até: 06/04/2020 às 13:00 horas. Início da disputa dia 06/04/2020 às 14:00 horas.P.L.Nº 1764.2019.CPL.HCP.PE.0530.SES. Registro de preços de CATETER, DISPOSITIVOS E MÁSCARAS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALARES. Abertura do Processo dia: 25/03/2020 às 14:00 horas. Proposta até: 07/04/2020 às 13:00 horas. Início da disputa dia 07/04/2020 às 14:00 horas.P.L.Nº 1948.2019.CPL.HCP.PE.0559.SES. Registro de preços de SONDAS. Abertura do Processo dia: 26/03/2020 às 14:00 horas. Proposta até: 08/04/2020 às 13:00 horas. Início da disputa dia 08/04/2020 às 14:00 horas.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0331.2020.CCD.DL.0263.SES.FES-PEObjeto: Dispensa de Licitação para o SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM AQUISIÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR DE ALTA CAPACIDADE, DO TIPO SPLITÃO E ALTA PRESSÃO PARA AS UTIS ADULTO E PEDIÁTRICO, DE ALTA CAPACIDADE 7,5 TR COM DESINSTALAÇÃO DAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO ATUAIS para o Hospital Correia Picanço com fulcro no Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 na contratação emergencial tendo como vencedora a empresa RA CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME no valor de R$ 214.740,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e quarenta reais) por um período de 180 dias. DR. RODRIGO DA CUNHA MENEZES – Diretor Presidente.

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 2645.2019.CPL.HR.PE.0065.HRCompras. Formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual da(s) órteses, próteses, materiais e síntese (OPMES), para utilização, sob sistema de consignação, nas cirurgias da Clínica Vascular, conforme especifi cações e quantitativos previstos no Anexo I, para atender às demandas do Hospital da Restauração.Valor: R$ 649.221,2020Entrega de proposta: até 06.04.2020 às 8h00. Abertura das propostas: 06.04.2020 às 8h30. Início da disputa: 06.04.2020 às 9h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Processo Licitatório nº 0001.2020.CPL.HR.PE.0001.HRCompras. formação de Registro de Preços para o fornecimento eventual do(s) produto(s) médico(s) (reagentes para realização de exames hematológicos, com cessão gratuita, a título de comodato, de dois aparelhos automatizados), conforme especifi cações e quantitativos previstos no Anexo I, para atender às demandas do Hospital da Restauração..Valor: R$ 741.600,0000Entrega de proposta: até 08.04.2020 às 8h00. Abertura das propostas: 08.04.2020 às 8h30. Início da disputa: 08.04.2020 às 9h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Edital e anexos poderão ser acessados processando o “download” no site www.peintegrado.pe.gov.br, onde acontecerá a disputa. Outras informações na CPL/HR, na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Derby, Recife (PE), CEP 52.010-040, fone/fax (81) 3181-5412/5604, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Recife, 23/03/2020 - Verônica Mª Tavares de Albuquerque - Pregoeira da CPL HR(***)

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃOExtrato do 1º Termo de Rerratifi cação e 2º Termo Aditivo2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 referente ao Processo nº 1191/2017 – Pregão Eletrônico nº 0002/2017. Contratada: DIBASA COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Objeto: A prorrogação de prazo de vigência do Contrato ora aditado, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações para o período de 01/02/2020 à 31/01/2021. Concessão de reajuste do contrato de acordo com o INCC no percentual 4,0601%, a partir de 01/02/2020, no valor de R$ 105.243,48 (Cento e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 8.770,29 (oito mil setecentos e setenta reais e vinte e nove centavos). Data da Assinatura: 01/02/2020.1º Termo Rerratifi cação ao Contrato nº 001/2018 referente ao Processo nº 1191/2017 – Pregão Eletrônico nº 0002/2017. Contratada: DIBASA COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. Objeto: O presente Termo de Rerratifi cação tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUINTA – do Item 5.2.2., no que diz respeito ao índice de reajuste, considerando que o objeto trata de Serviço de Engenharia, passando a utilizar como referência o INCC, em atendimento a Lei Estadual 12.525/2003, alterada pela Lei 15.834/2019 Recife (PE), 23/03/2020

Miguel Arcanjo dos Santos JúniorDiretor Geral do Hospital da Restauração

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITASAVISO DE LICITAÇ ÃO

PL 0121.2019 – PE 0037.2019. Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de Material Médico Hospitalar, Tiras Reagentes, por um período de 12(doze) meses. Valor total estimado R$ 455.720,00; Entrega de propostas até 07/04/2020 às 10h00min. Início da disputa em 07/04/2020 às 10h30min. O Edital na íntegra encontra-se no site www.peintegrado.pe.gov.br. Maiores informações pelo fone (81) 3182-8633. Adriana Maria Cruz Sena - Pregoeira. Recife 23 de março de 2020.PL 0174.2019 – PE 0050.2019. Objeto: RP para eventual fornecimento de MEDICAMENTOS, por um período de 12 (doze) meses. Valor total estimado R$ 622.065,68; Entrega de propostas até 07/04/2020 às 11h00min. Início da disputa em 07/04/2020 às 11h30min. O Edital na íntegra encontra-se no site www.peintegrado.pe.gov.br. Maiores informações pelo fone (81) 3182-8633. Adriana Maria Cruz Sena - Pregoeira. Recife 23 de março de 2020.

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL

ARRAES S/A - LAFEPECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2020 – INEXIGIBILIDADE

Nº 001/2020Reconheço e ratifi co acatando o Parecer da Superintendência Jurídica, a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, fundamentada no art. 30, caput, da Lei nº 13.303/16 e no regulamento do LAFEPE, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva nos equipamentos detectores de metais, série IMD-MP, marca MPCI, utilizados nas compressoras Lawes 2000, 50 pulsões, por intermédio da empresa: Sensorial Detectores de Segurança LTDA (CNPJ nº 09.054.830/0001-76), no valor total de R$ 96.216,00 (noventa e seis mil, duzentos e dezesseis reais). Recife, 23/03/2020. Nivaldo Brayner - Diretor Administrativo Financeiro.

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL

ARRAES S/A - LAFEPEAVISO DE ADIAMENTO

Processo Licitatório nº 002/2020 – Pregão Eletrônico nº 001/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para a Coordenação de Controle de Qualidade e Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento. Devido à necessidade de alterações no Termo de Referência, comunicamos que a sessão de reabertura do certame marcada para a data de 23/03/2020 às 10h30min, fi ca adiada “sine die”. Recife, 23 /03/2020. Bety Anne Córdula – Diretora Técnica.

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO14º Aditamento ao Contrato de Locação nº 005/2004 - UNAJUR Objeto: Mudança de Titularidade da Locadora. Locadora: RENATA GOMES CARDOSO, CPF: 036.910.054-97. Recife, 20/03/2020. NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO. Subchefe da Polícia Civil.(*)(**).

DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE - DASIS

Reconheço e Ratifi coProcessos no INC. IV, ART 24, Lei Fed. nº 8.666/93: Proc.0027/2020-CPLDL.0018/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg.de mat. de cirurgia geral p/paciente deste Sismepe: Prime Life Prod.Med.Hosp. EPP- CNPJ22.949768/0001-49 R$ 14.232,00; Proc.0028/2020-CPLDL.0019/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg.de mat. de cirurgia geral p/paciente deste Sismepe: Prime Life Prod.Med.Hosp. EPP- CNPJ22.949768/0001-49 R$ 15.732,00; Proc.0041/2020-CPLDL.0027/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste/Sismepe: Safemedic Prod.Méd.Hosp. Ltda. CNPJ 10.456.298/0001-00 R$ 10.150,00; Proc.0042/2020-CPLDL.0028/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste/Sismepe: Ortomédica Com. Ortopédico Ltda. CNPJ 24.061.657/000127 R$ 2.200,00;Proc.0043/2020-CPLDL.0029/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste/Sismepe: Prosmed Prod. Med.Com.Ltda. CNPJ 41.249.434/0001-07 R$ 1.990,00; Recife,21 de março de 2020. Stênio Sobral de Farias - Cel PM - Diretor da DASIS.

DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE - DASIS

Processos no INC. IV, ART 24, Lei Fed. nº 8.666/93: Proc.0021/2020-CPLDL.0013/2020-Dasis - Obj.contratação de empresa p/serv.de manut. de equip. de cozinha deste Sismpe:Elmany kely L.araújo CNPJ 31.746.996/0001-02 R$ 3.000,00; Proc.0031/2020-CPLDL.0022/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat.elétricos p/este Sismepe:Mil Com. de mat. de Const. eireli -CNPJ 34.351.431/0001-14 R$ 3.420,00; Proc.0032/2020-CPLDL.0023/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste/Sismepe: Prosmed Prod. Med. Com.Ltda. CNPJ 41.249.434/0001-07 R$ 3.320,00; Proc.0036/2020-CPLDL.0024/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de fratura no antebraço p/paciente deste/Sismepe: Prosmed Prod. Med. Com.Ltda. CNPJ 41.249.434/0001-07 R$ 3.630,00; Proc.0037/2020-CPLDL.0025/2020-Dasis - Obj. Fornecimento emerg. de mat. p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste/Sismepe: Prosmed Prod. Med.Com.Ltda. CNPJ 41.249.434/0001-07 R$ 3.850,00; Recife,21 de março de 2020. Stênio Sobral de Farias - Cel PM - Diretor da DASIS.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODCC/DEAJA - TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2018 Proc 011.2017.TP nº.001.2017 Paralisação/Suspensão da execução do objeto do Contrato nº008/2018, Empresa Pilartex Eireli-EPP, CNPJ 10..324.550/0001-10, conforme Ordem de Suspensão de Serviço nº001/2019.

PROCAPE/UPERATIFICAÇÃO

PROC.55/2020–Dispensa20/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: AQUISIÇÃO DE ENDOPRÓTESES PARA PACIENTE V.M.L, empresa BRAILE LTDA, CNPJ 52828936000109, Item(Valor Unit. (R$)): 1(13.998,90), 2(10.199,90). Total R$24.198,80. PROC.70/2020–Dispensa26/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: FORNECIMENTO DE AGULHA HIPODÉRMICA, 49.500 unidades, Valor Unit. R$0,34, empresa INJEFARMA LTDA, CNPJ 09607807000161. Total R$16.830,00. PROC.87/2020–Dispensa37/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: FORNECIMENTO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL M, 1170 caixas com 100 unidades, Valor Unit. R$22,10, empresa DISK LIFE LTDA, CNPJ 04614288000145. Total R$25.857,00. PROC.90/2020–Dispensa38/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: FORNECIMENTO DE TIOTROPIO. 100 frascos, Valor Unit. R$270,63, empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA, CNPJ 11563145000117. Total R$27.063,00.PROC.91/2020–Dispensa39/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: FORNECIMENTO DE AEROCAMERA E SISTEMA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, empresa HOSPSETE LTDA, CNPJ 07199135000177, Item(Valor Unit. (R$)): 1(59,00), 2(77,00). Total R$5.620,00.PROC.92/2020–Dispensa40/2020- RECONHEÇO e RATIFICO, Art. 24 inc. IV Lei 8.666/93, OBJ: FORNECIMENTO DE TECIDO TNT, 10 bobinas de 350 metros, Valor Unit. R$735,00, empresa MEDIK EIRELLI, CNPJ 30373045000172. Total R$ 7.350,00.Recife, 23/03/2020. Ricardo Lima – Gestor.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC / CCPLE IX

AVISO DE ABERTURA - PROCESSO Nº 0003.2020.CCPLE-IX.PE.0002.SAD.SEDUC

Objeto: Fornecimento do gênero alimentício Biscoito Salgado – Tipo Cream Cracker, para atender à demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar das Escolas da Rede Estadual de Educação de Pernambuco. Valor máximo estimado: R$ 4.561.020,81 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil, vinte reais e oitenta e um centavos). Entrega das propostas: até 03/04/2020, às 09:00h. Início disputa: 03/04/2020, às 09:15h (horário de Brasília). O edital na íntegra está disponível nos sites www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que os licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife, 23 de março de 2020. Renata Ferraz, Pregoeira da CCPLE IX em exercício.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/ CCPLE IV

PROCESSO 0005.2020.CCPLE-IV.PE.0004.SAD.PROCAPEOBJETO: Contratação da Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Valor Global de R$ 3.451.022,3160 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, vinte e dois reais e trinta e um centavos). Entrega das Propostas até: 08/04/2020, às 09h30; Início da Disputa: 08/04/2020, às 10h00. Horário de Brasília. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações: (81) 3183-7811. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Berta Gomes Teixeira - Pregoeira da CCPLE IV.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORA-

TIVAARPC Nº 005.2020.SAD – 1ª Publicação

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, resolve tornar pública a ARPC Nº 005.2020.SAD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de táxi para atender as demandas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, sendo o valor global de R$ 1.030.293,3800 (um milhão trinta mil duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) e o prazo de vigência de 23 de março de 2020 à 22 de março de 2021. Seu inteiro teor pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br/web/sad/atas-de-registro-de-preco. RAFAEL VILAÇA MANÇO – Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

ABERTURA DE LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTAPL.0017.2020.CPL-I.PE.0016.DAG-SDS–RP fornecimento eventual de Macacão de Proteção destinado às atividades realizadas pela Polícia Científi ca de Pernambuco. Valor Estimado: R$ 727.465,0800. Data da abertura: 08/04/2020 às 10:00h (horário de Brasília). Retirada do edital: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br- O pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. Recife, 23/03/2020. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA – C AP BM Pregoeiro e Presidente.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOHOMOLOGO O PL.0071.2019.TP.001.2019.CPL I-SDS – OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PROF. ARMANDO SAMICO–ICPAS/GGPOC/SDS. ADJUDICO o resultado do respectivo Processo e Modalidade Licitatória à Empresa VENCEDORA PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, CNPJ Nº 10.978.682/0001-65, com proposta no valor de R$ 2.637.215,09 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil duzentos e quinze reais e nove centavos). Recife, 23 de março de 2020. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR. Secretário Executivo de Gestão Integrada - SEGI/SDS.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP/MEIPL.0014.2020.CPL-I.PE.0013.DAG-SDS–RP fornecimento eventual de Insumos Plásticos Médicos e Laboratoriais (Caixas Plásticas para lâminas e do tipo organizadora, Capa para colchão, Cassetes para processamento de tecidos, Coletores para materiais Pérfuro-cortantes, Envelopes plásticos e Espéculos), destinados às atividades realizadas pela Polícia Científi ca de Pernambuco. Valor Estimado: R$ 214.917,5464. Data da abertura: 06 /04/2020 às 10:00h (horário de Brasília). Retirada do edital: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br- O pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. Recife, 23/03/2020. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA - Pregoeiro e Presidente.

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I

ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA E COM RESERVA DE COTA ME/EPP/MEI

PL.0016.2020.CPL-I.PE.0015.DAG-SDS – RP fornecimento eventual de Insumos básicos (Lâmina de serra, arco de serra, réguas, armadilha para captura de animais, linhas, bobinas plásticas e lâmpadas ultravioletas) destinados às atividades realizadas pela Polícia Científi ca de Pernambuco. Valor Estimado: R$ 381.238,3286. Data da abertura: 07/04/2020 às 10:00h (horário de Brasília). Retirada do edital: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br- O pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet. Recife, 23 /03/2020. ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA - Pregoeiro e Presidente.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLAVISO

Chamamento Público nº 001/2020-CPL. Serviço. Objeto: Seleção de entidade privada sem fi ns lucrativos, qualifi cada como Organização Social (O.S.) ou que venha a se qualifi car como tal no prazo de 30 (trinta) dias, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o desenvolvimento de atividades públicas não exclusivas, através do Gerenciamento Técnico, Administrativo e Operacional dos Abatedouros Regionais de Paudalho, Itambé, Escada, Ribeirão e Quipapá, bem como, a Unidade Central dos Abatedouros, de forma a promover a Segurança Alimentar e Nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, e, promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Valor total estimado: R$ 14.837.278,32. Recebimento dos documentos será realizado no dia 07/04/2020 às 10h. Contudo, os participantes que optarem pelo envio dos documentos através dos Correios, nosso protocolo está trabalhando em horário reduzido, com fulcro no Decreto Estadual nº 42.835, que trata de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Edital e anexos no site: www.licitacoes.pe.gov.br. Informações: [email protected]. Recife - PE, 23/03/2020. Marília Silva Pereira de Lyra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. (*)

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL IIAVISO

Na publicação contida na página 8, do Caderno Poder Executivo, na edição do dia 13.03.2020, do Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, referente ao Chamamento Público nº 001/2020. Serviço. Objeto: Seleção de Organização da Sociedade Civil para a Execução de Trabalho Técnico Social e Apoio Técnico dos Sistemas Comunitários de Abastecimento d’água compreende a identifi cação das comunidades, cadastramento, mobilização, formação de comissões comunitárias e comitês gestores e capacitação famílias localizadas nas localidades a serem benefi ciadas com a construção de sistemas comunitários de abastecimento d’água, no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as bacias Hidrográfi cas do Nordeste Setentrional – PISF. Valor total estimado: R$ 2.221.775,44. A Comissão Especial de Licitação II, com base no Decreto Estadual nº 42.835, que trata de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, resolve implementar as seguintes alterações:onde se lê: Recebimento dos documentos até 13/04/2020 às 16h , LEIA-SE: RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS SERÁ REALIZADO NO DIA 13/04/2020 ÀS 16h; onde se lê: Informações: (81) 3184-2894 de seg a sex de 09h às 12h e 14h às 16h, LEIA-SE: INFORMAÇÕES: [email protected]. Ademais, os participantes que optarem pelo envio dos documentos através dos Correios, nosso protocolo está trabalhando em horário reduzido, Todas as demais informações permanecem inalteradas. Recife-PE, 23/03/2020. ÍTALO COELHO ARAÚJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação II (*)(**)(***)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

GERENCIA GERAL DE LICITAÇÕES - GGLICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOSPL Nº 010/2019-CPL – TP Nº 004/2019-CPL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DO PONTILHÃO DO CANAL DO PRADO E CARENAGEM DO TÚNEL DA ABOLIÇÃO – RECIFE – PE. A CPL desta SEDUH/PE torna público o resultado do julgamento de proposta de preços proferido no processo licitatório acima identifi cado. CLASSIFICADA: NÃO HOUVE. DESCLASSIFICADA: LUCENA TOPOGRAFIA & CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CPNJ N° 02.662.464/0001-99, conforme consta na ata de julgamento de proposta de preços. Ante ao exposto por solicitação do titular da Secretaria Executiva de Gestão de Investimento - SEGIN com fulcro no art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93, esta administração através da CPL, concede em favor da referida licitante o prazo de até 08 dias úteis (03/04/2020) para a apresentação da proposta de preços escoimada das causas que resultaram na sua DESCLASSIFICAÇÃO, sob pena, desta torna-se defi nitiva. Considerando a excepcionalidade do momento os documentos devem ser apresentados em forma digitalizada (devidamente assinados), bem como em formado “.xml” através

Page 19: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 19

do e-mail: [email protected]. Documentos disponíveis no site: www.licitacoes.pe.gov.br.. Recife, 23/03/2020. Enrico W. F. L. de Azevedo. Presidente da CPL/GGLIC/SEDUH.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTESATO DE ADJUDICAÇÃO

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI.SEAF/SULIC/CPL II - PL Nº 0003.2020.CPL II.PE.0003.SEDUC

Adjudico, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da empresa BETA SOLUTION COMÉRCIO EETRO ELETRÔNICO LTDA ME conforme itens e valores totais a seguir: 1 – R$ 2.448,00; 2 – R$ 67.520,00; 3 – R$ 12.775,00; 4 – R$ 5.670,00 e 5 – R$ 11.232,00 por ter proposto os menores valores e cumprido as exigências do instrumento convocatório. Recife, 23 de março de 2020. Solange Nazaré Pregoeiro Público da CPL II/SEE.

SECRETARIA DA FAZENDASolicitação de Cotações

A SEFAZ/PE solicita a apresentação de cotações de preço para contratação de empresa para Renovação de 01 (uma) licença Qlik Sense Professional User e 07 (sete) licenças Qlik Sense Analyzer User, versão mais atual, com suporte por 12 (doze) meses. As empresas especializadas no ramo poderão obter o termo de referência e responder a presente solicitação via e-mail [email protected], até o dia 24/03/2020. Recife, 19 de Março de 2020. Thales Siqueira de Oliveira – Supervisão de Informação de Negócios - SUIN.

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

CONVÊ NIO Nº 003/2020 – SJDH. CONCEDENTE: SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. CONVENENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB. CELEBRAÇÃO: 01/03/2020. VIGÊNCIA: 60 meses, contados a partir de 01/03/2020 até o dia 28/02/2025. OBJETO: Aproveitamento de até 50 (cinquenta) reeducandos que cumprem pena perante o Patronato Penitenciário de Pernambuco, que se encontram no REGIME ABERTO ou em LIVRAMENTO CONDICIONAL, para execução de tarefas de serviços gerais, motorista, jardineiro, apoio administrativo e outras especialidades, por intermédio de cooperação mútua entre as Convenentes. GESTOR: Fica desde já designado o servidor Josafá Reis da Silva Filho, Superintendente do Patronato Penitenciário de Pernambuco, matrícula nº 376.977-1, a fi scalização/monitoramento do presente convênio. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário de Justiça e Direitos Humanos.1º TA AO CONVÊNIO N° 005/2019 – SJDH. PRIMEIRA CONVENENTE. SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. SEGUNDA CONVENENTE: CONSÓRIO CONORTE. TERCEIRA CONVENENTE INTERVENIENTE: CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM. OBJETO: O acréscimo de mais 100 (cem) sentenciados que cumprem pena perante o Patronato Penitenciário de Pernambuco no quantitativo de mão de obra objeto do convênio, totalizando 200 (duzentos) que terão a mão de obra aproveitada pela segunda convenente. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA. Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATO nº 002/2020. CONTRATANTE: SEPLAG/PE. CONTRATADA: SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A/CNPJ Nº 09.461.647/0001-95.OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de emissão certifi cados digitais e-CPF e e-CNPJ. Vigência: 12 meses.VALOR GLOBAL: R$ 1.091,20-ASSINATURA: 23/03/20 SEI: 3000008462.000041/2020-57.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃOELETRÔNICO -PROC. Nº.0020.2019.CPL.PE.0003.SPVD–OBJ: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de buffet do tipo almoço, visando atender as necessidades da SPVD. V.TOTAL EST.R$ 21.200,00,EMP: F & R - EVENTOS, LOCACOES E SERVICOS LTDA - EPP,Recife, 05/09/2019.Rafaela Dourado Mancilha–Presidente/Pregoeira –CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃO ELETRÔNICO -PROC. Nº. 0015.2019.CPL.PE.0002.SPVD –OBJ: aquisição com instalação de mobiliário padronizado (mesas, cadeiras, armários, gaveteiro volante, e sofás), para atender as necessidades da secretaria de política de prevenção à violência e às drogas. V. TOTAL EST.R$ 38.343,00.V.LOTE I: R$ 21.763,00, EMP: SYSTEL SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA, V.LOTE II:R$ 16.580,00,EMP: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA ME,Recife, 26/08/2019.Rafaela Dourado Mancilha–Presidente/Pregoeira –CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DE ADJUDICAÇÃO –PREGÃO ELETRÔNICO -PROC. Nº. 0007.2019.CPL.PE.0001.SPVD –OBJ: pregão eletrônico para contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 elevador, do tipo 04 paradas, atlas schindler, 06 passageiros ou 420 kg, motor 7,5 cv,45m/min, maquina ce-190, com resposiçao de peças para suprir as necessidades da spvd. V. Total Est. R$20.400,00.Emp: ELEVADORES VERSATIL LTDA – ME. Recife,11/07/2019. Rafaela Dourado Mancilha–Presidente/Pregoeira –CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃOELETRÔNICO -PROC.Nº. 0050.2019.CPL.PE.0011.SPVD–OBJ:contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento e

instalação de materiais, por demanda, destinados à sinalização/programação visual interna e externa dos ambientes da SPVD, compreendendo o fornecimento de placas, totem, adesivos e todos os elementos necessários para a realização do trabalho até a sua instalação nos locais indicados.V.TOTAL EST.R$ 31.708,24, V.LOTE I:R$ 10.760,00, V.LOTE II:R$ 14.682,25, V.LOTE III: R$ 5.364,00, V.LOTE IV: R$ 106,06, V.LOTE V: R$ 795,93. EMP:L G L DA SILVA GRAFICA E MATERIAL PUBLICITARIO. Recife 13/01/2020. Rafaela Dourado Mancilha – Presidente/Pregoeira-CPL

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DE ADJUDICAÇÃO–PREGÃO ELETRÔNICO -PROC.Nº. 0047.2019.CPL.PE.0010.SPVD–OBJ: contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo, para atender a demanda do Projeto Agentes de Prevenção.V.TOTAL EST. R$ 8.285,18.EMP: ITENS 1, 5,6,8,9,10,12,13,15,23,27 E 30: MACHADO ARMARINHOS LTDA. EMP ITENS 2,22 E 28: MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI. ITENS 3 E 29: CONSERVI COMERCIO E SERVICOS DE CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS LTDA ME. ITENS 4,7,11,14,16,17,18,19,24,25 E 26: C T C CARDOSO BARREIROS ME. ITEM 20:MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. Recife 14/02/2020. Rafaela Dourado Mancilha – Presidente/Pregoeira-CPL

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃO ELETRÔNICO -PROC. Nº.0045.2019.CPL.PE.0009.SPVD–OBJ:aquisição de materiais e produtos de limpeza para SPVD.V.TOTAL EST.R$ 13.989,92. EMP: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI. Recife 19/12/2019. Rafaela Dourado Mancilha – Presidente/Pregoeira-CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃOELETRÔNICO -PROC. Nº.0031.2019.CPL.PE.0006.SPVD–OBJ: contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráfi cos e serigráfi cos, para atendimento da demanda do projeto agentes de prevenção ao uso de drogas/SPVD.V.TOTAL EST. R$ 86.455,00.V. LOTE I:R$ 20.455,00, EMP: MXM GRAFICA E EDITORA LTDA.V.LOTE II: R$ 66.000,00,EMP: GRAFICA TUPAN LTDA. Recife 01/11/2019. Rafaela Dourado Mancilha – Presidente/Pregoeira-CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃOELETRÔNICO -PROC.Nº.0029.2019.CPL.PE.0005.SPVD–OBJ: aquisição de material para manutenção predial preventiva e corretiva das estações do governo presente, situados em: Afogados, Cajueiro, Caruaru, Ibura, Cajueiro Seco - Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Santo Amaro, Paulista e sede- (SPVD).V.LOTE I: R$ 64.421,31, V.LOTE II:R$ R$ 22.682,32,V.TOTAL EST. R4 87.103,63, EMP LOTE I E II: RHS DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES EIRELI ME.Recife 29/10/2019.Rafaela Dourado Mancilha – Presidente/Pregoeira-CPL.

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

ATO DE ADJUDICAÇÃOAV.DEADJUDICAÇÃO –PREGÃOELETRÔNICO -PROC. Nº0028.2019.CPL.PE.0004.SPVD–OBJ:aquisição de camisas para os alunos matriculados nos cursos oferecidos pelo programa juventude presente/ SPVD.V.TOTAL EST.R$ R$ 80.700,00, EMP:ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA,Recife, 08/10/2019.Rafaela Dourado Mancilha–Presidente/Pregoeira –CPL.

SECRETARIA DE SAÚDEATO DE ADJUDICAÇÃO

AV. DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - PROC. Nº. 0216.2019 – PE Nº. 0077.2019 – OBJ: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE TODA REDE HOSPITALAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. Emp: MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES - ME - Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 15 - Total para os Itens R$ 15.240,50 | Recife, 23/03/2020. Lindomar Lopes da Silva – Presidente/Pregoeira – CPLC VI.

CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCAAVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020O Pregoeiro da Câmara Municipal do Ipojuca, designado pela Portaria nº 002/2020, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Presencial nº 003/2020, objetivando a Aquisição de material de expediente e cartucho de toner para impressora, a fi m de atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca, no ano de 2020, mediante aquisição parcelada, de acordo com o Termo de Referência constante dos autos, está suspensa em virtude das medidas restritivas e de segurança que vêm sendo tomadas a fi m de diminuir os impactos causados pelo novo coronavirus (COVID-19). O Edital será republicado com uma nova data para reabertura do certame. Maiores informações pelo fone (081) 3551-1103, site www.camaraipojuca.pe.gov.br ou pelo email: [email protected]. Jimmy de Lima Pessôa - Pregoeiro

CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCAAVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020O Pregoeiro da Câmara Municipal do Ipojuca, designado pela Portaria nº 002/2020, comunica aos interessados que a licitação

Publicações Municipais

referente ao Pregão Presencial nº 004/2020, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios a fi m de atender às necessidade da Câmara Municipal do Ipojuca no ano de 2020, mediante aquisição parcelada, de acordo com as especifi cações deste Termo de Referência, está suspensa em virtude das medidas restritivas e de segurança que vêm sendo tomadas a fi m de diminuir os impactos causados pelo novo coronavirus (COVID-19). O Edital será republicado com uma nova data para reabertura do certame. Maiores informações pelo fone (081) 3551-1103, site www.camaraipojuca.pe.gov.br ou pelo email: [email protected]. Jimmy de Lima Pessôa - Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTESAVISO DE ADIAMENTO DE CERTAME

A Prefeitura Municipal de Dormentes torna-se público que, o Processo Licitatório nº 006-PMD/2020, Tomada de Preços nº 002-PMD/2020, que tem como objeto execução de serviços de engenharia, relativos à serviços técnicos topográfi cos para levantamento e mapeamento técnico georreferenciado para elaboração de mapas, planilhas, memoriais e demais documentos necessários para execução de regularização fundiária a ser realizada na sede do Município de Dormentes, está sendo prorrogada a data da realização do certame, tendo em vista o DECRETO Nº. 49/2020 - Estabelece medidas temporárias no âmbito do território deste Município de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), Artigos 4º e 5º. A nova data para realização do mesmo será no dia 26 de abril de 2020 às 09:00 horas. Dormentes (PE), 20/03/2020, Lourinaldo Teixeira Rodrigues – Presidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁSecretaria Municipal de Assistência Social e Juventude

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2019; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019 – CPL. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO 3600 CESTAS BÁSICAS, A SEREM DISTRIBUIDAS PARA AS FAMÍLIAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Homologo o processo e adjudico seu objeto à empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ 30.743.270/0001-53, situado na R ANA BARRETO, 160B, GP 00C, JARDIM JORDAO, JABOATAO DOS GUARARAPES – PE, CEP: 54.315-050; no valor R$ 108.324,00 (Cento E Oito Mil, Trezentos E Vinte E Quatro Reais). GRAVATÁ, 23 de Março de 2020. ANA LOURDES SOARES DE ANDRADE- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EJUVENTUDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ EXTRATO DE CONTRATOS

CT 021/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantora Lady Falcão. Contratada: Igapó Produção Musical Eireli, CNPJ 24.463.706/0001-58. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 15.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário de Turismo. CT 022/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantor Geraldinho Lins. Contratada: Luan Promoções e Eventos Ltda, CNPJ 05.102.456/0001-86. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 30.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 023/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Banda Luará. Contratada: W Klaus Pires Barros Produções e Eventos Eireli, CNPJ 18.578.737/0001-51. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 20.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 024/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantora Silvana Salazar. Contratada: A. C. W. Silva Produções, CNPJ 34.085.956/0001-55. Vigência: 19.02.2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 20.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 025/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Maestro Spok. Contratada: Passo de Anjo Produções Artísticas Eireli, CNPJ 13.982.184/0001-84. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 25.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 026/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantora Walkyria Mendes. Contratada: Lua Promoções Artísticas Eireli, CNPJ 19.297.391/0001-86. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 10.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 027/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantor Luan Douglas. Contratada: Wagner Camilo de Macedo, CNPJ 17.711.968/0001-29. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 40.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. CT 028/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Cantor André Marreta. Contratada: Willame Andrade Shows e Eventos Eireli, CNPJ 08.490.221/0001-05. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 40.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo.CT 029/2020. Objeto: Contratação direta para apresentações de profi ssionais do setor artístico no evento “Ciclo Carnavalesco”, Banda Forró Pra Farrear. Contratada: Multi Grafe Produções Ltda, CNPJ 14.731.957/0001-12. Vigência: 19/02/2020 a 02.03.2020. Valor Global: R$ 12.000,00. Gravatá, 19.02.2020. Darlan R. Rosendo. Secretário De Turismo. 3º TA ao CT 014/2018. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, de 29.01.2020 a 29.01.2021. Contratada: Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A, CNPJ 09.558.134/0001-05. Vigência: 12 Meses. Valor Global Estimado: R$ 9.561.100,21. Gravatá, 29.01.2020. Euclides G. Da S. Filho . Secretário De Infraestrut ura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCAERRATA

Na publicação contida na página 14, do Caderno Poder Executivo, na edição do dia 19.03.2020, do Diário Ofi cial do Estado, sobre o Julgamento de Proposta de PreçoConcorrência nº 001/PMI/SEINFRA/2019, PROCESSO Nº 002/2019, onde se lê: FRF ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 11.520.665/0001-42 LEIA-SE: FRF ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº 07.693.988/0001-60. Todas as demais informações permanecem inalteradas. Ipojuca-PE 23/03/2020. GIULIANA CAVALCANTI – Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras (*)Na publicação contida na página 09, do Caderno Poder Executivo, na edição do dia 21.03.2020, do Diário Ofi cial do Estado, sobre a Homologação e Adjudicação, PROCESSO Nº 030/FMS/2019–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/FMS/2019, LEIA-SE: PROCESSO Nº 030/FMS/2019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/FMS/2019. Todas as demais informações permanecem inalteradas. Ipojuca-PE 23/03/2020. WENDEL FRANÇA– Gestor do Fundo Municipal de Saúde.*)(**)

ADIAMENTO SINE DIEPROCESSO LICITATÓRIO Nº: 209/PMI-SME/2019. CPL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/PMI-SME/2019. ADIAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/PMI-SME/2019. Serviço. O registro de preços para futura e eventual aquisição de kit do aluno, gestor e professor/2020, em virtude da necessidade de adequação do Termo de Referência. Outras informações podem ser obtidas através do Sítio do Município: www.ipojuca.pe.gov.br/ Portal da transparência/ Licitação. Mais informações através do Fone: (81)3551-1156/2005/1147 ramal 213, Ipojuca-PE, 23/03/2020. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário Municipal de Educação (*)(**)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/FMS/2019 – PROCESSO Nº: 015/FMS/2019. CPL. Registro de preços para futura e eventual aquisição de fórmulas nutricionais para atender os usuários do Programa Cuida Mais Ipojuca. CONTRATADO: SOS COMÉRCIO DE MATERIAS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ N° 28.167.665/0001-03. VALOR: R$ 260.391,10 Ipojuca, 10/02/2020. WENDEL GUSTAVO BEZERRA FRANÇA– Gestor do Fundo Municipal de Saúde (*) (*)(***)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA JULGAMENTO FINAL DA HABILITAÇÃO

E AGENDAMENTO DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado fi nal do julgamento da habilitação, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/PMI-SEINFRA/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/PMI-SEINFRA/2019. Serviços de Engenharia. Contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução das obras de construção de via em paralelo e encostas da Rua Japão, em Rurópolis no Município do Ipojuca,através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do Ipojuca. Esta CPL declara HABILITADA: F R F ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 00.749.205/0001-74;. INABILITADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ Nº 00.749.205/0001-74. Diante do resultado fi nal do julgamento, caso não haja interposição de recurso administrativo, fi ca designada a sessão de abertura da proposta de preços para o dia 02/04/2020 às 09:30. Ipojuca-PE, 23/03/2020. CPL Ipojuca (*)(**)(***)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDOAviso de Adiamento

Processo Nº 008/2020 Comissão: CPL I Modalidade/Nº: Tomada de Preço nº 002/2020 Objeto: Contratação de empresa para mão de obra e fornecimento de materiais elétricos para execução dos serviços de manutenção da iluminação pública do município de João Alfredo. Adiada sine die. O presente adiamento decorreu devido às consequências da Pandemia COVID-19(Coronavírus). Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, pelo Fone: 81 3648-1156 ou através de solicitação por e-mail [email protected]; no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. João Alfredo, 23 de março de 2020. Emanuelle Vanessa de Melo Barbosa – Presidente da CPL I.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA.AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Considerando o Decreto Municipal nº 30, de 16 de março de 2020 e suas alterações, que cria o “Comitê Olinda em Ação”, estabelece medidas urgentes, no âmbito municipal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), fi cam adiadas “sine die” as sessões de abertura das licitações que estavam marcadas para os dias 24/03/2020 e 31/03/2020: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 213/2020 – PMO. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 - CPL/OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), RUAS DAS CAMÉLIAS (II ETAPA RIO DOCE) E RUA TABAJARA (ALTO DA BONDADE), NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2019 – PMO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 – CPL/OBRAS. Objeto: EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DE VIAS EM DIVERSOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE OLINDA – PE: RUA DO CRAVO (BAIRRO RIO DOCE); RUA NEUSTA PIERRE (BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO); RUA CARLOS NIGRO (BAIRRO CASA CAIADA), NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2020 – FMS. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 CPL/OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA ACADEMIA DE SAÚDE NA AV. PAU BRASIL S/N, CIDADE TABAJARA, OLINDA/PE. Mais informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected] ou do telefone/WhatsApp 81 99808-1666, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira. Olinda, 23 de março de 2020. Patrícia Alves de Oliveira – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA RESULT ADO DO JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃOProcesso nº 075/2019. CPL OBRAS. Concorrência nº 003/2019. OBJETO: Contratação de empresa para execução da etapa 01 do polo de requalifi cação da rede de cuidado em saúde, que visa a construção do Centro Especializado da Mulher, Centro de Reabilitação – CER e Central de Parto Normal – CPN, no município do Paulista/PE. EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA: R$4.889.578,88; 2º LUGAR: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA - Valor da Proposta: R$4.988.154,52; EMPRESA DESCLASSIFICADA: ATENAS CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Giorgio Oliveira A. Cavalcanti, Presidente da CPL.

Page 20: Estado de Pernambucoweb.transparencia.pe.gov.br/ckan/dataset/4b2bdfb5-01d9-4226-b5a7... · Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCVII • No 54 Poder Executivo Recife, terça-feira,

20 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA

Comissão Permanente de Licitação. Extrato do Contrato nº 008/2020 - Inexigibilidade 001/2020 – Publica-se nos termos do art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 13 da Lei 8.666, de 21.06.93, que reconhece a Inexigibilidade licitatória para a Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Advocacia para Assessoria e Consultoria Administrativa e Jurídica, a fi m de Patrocinar os Interesses da Prefeitura Municipal de Serra Talhada no acompanhamento das demandas judiciais e extrajudiciais perante os órgãos judiciais localizados na capital do estado de Pernambuco e capital do Brasil. Empresa Contratada: D. Campos – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 10.212.826/0001-78. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Devidamente Ratifi cada e Homologada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico – Marcos Roberto Oliveira Carvalho – Gestor do Fundo Geral. Jakson Ferreira de Lima - Presidente da CPL. Serra Talhada – P E, 17 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDAREAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020PROCESSO Nº 025/2020

O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de microgeradores fotovoltaicos, para atender a Prefeitura Municipal de Tamandaré, Hospital José Múncio Monteiro, Escola Municipal Almirante Tamandaré e Escola Municipal mundo mágico, conforme relação constante no termo de referência anexo (VI) deste edital Valor Estimado: R$ 2.091.666,66. Abertura: 06/04/2020. Às 09h:00, Sala da CPL, no Prédio da Prefeitura, na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, centro, Tamandaré. Edital, anexos, e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 8:00h ás 12:00h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: [email protected].

Tamandaré/PE, 23/03/2020.

Aldi ConstantinoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARE AVISO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020PROCESSO Nº 023/2020

Aviso de impugnação e resposta. PP 003/2020. Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada, para o fornecimento parcelado de luminárias com tecnologia de LED a serem utilizadas na Iluminação Pública do Município de Tamandaré – PE O Pregoeiro comunica que a empresa ELETRO ZAGONEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 81.365.223/0001-54 apresentou impugnação ao Edital supramencionado e informa que o mesmo foi acolhido parcialmente, onde será feito os devidos ajustes e elaborada uma nova data para realização do certame A referida impugnação e resposta encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, no Prédio da Prefeitura, na Av. José Bezerra Sobrinho, s/n, centro, Tamandaré. Edital, anexos, e outras informações podem ser obtidas no e-mail: [email protected].

Tamandaré/PE, 20/03/2020.

Aldi ConstantinoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTESTipo: REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOProcesso nº 012/2020. CPL. Pregão nº 003/2020. Compras. Aquisição parcelada de livros didáticos para distribuição com os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Vertentes-PE. Revogado. Fundamento: a rt. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. Rayanne Vieira de Oliveira. Secretária de Educação (*) (**) (***)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

ADIAMENTO DE LICITAÇÃOProcesso nº 008/2020 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2020; Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de requalifi cação urbana e ambiental da Avenida Vinte e Nove de Dezembro, neste município, com material e mão de obra da empreiteira. A sessão de abertura que estava marcada para ocorrer no dia 24.03.2020 às 09h00min, fi ca adiada sine die. A necessidade de adiamento da licitação decorreu em virtude das consequências do COVID – 19, evitando assim, certames licitatórios presenciais. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 23 de março de 2020. Elielson Alves Silva - Presidente da CPL.

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPEAVISO AOS ACIONISTAS - CNPJ – 10.921.252/0001-07

Comunicamos que se acham à disposição dos senhores Acionistas da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, em sua sede social, à Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro, Cep 50.100-140, nesta cidade do Recife, todos os documentos de que trata o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2019. Recife, 19 de março de 2020. Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão - Diretor Presidente da CEPE.

COMPANHIA HIDRELÉTICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

COMPANHIA ABERTAEMPRESA DO SISTEMA ELETROBRAS

NIRE – 2630004250-9CNPJ – 33.541.368/0001-16

180.ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, em sua Sede Social, na Rua Delmiro Gouveia, n.º 333, no Bairro de San Martin, na Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, às 10:30 horas do dia 07 de abril de 2020, a fi m de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 180.ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE:1. apreciar e deliberar sobre os termos e condições do Protocolo e Justifi cação de Incorporação da SPE Transmissora Delmiro Gouveia - TDG S.A. pela Chesf;2. deliberar sobre a ratifi cação da nomeação efetuada pelos administradores da Chesf e da TDG da empresa de avaliação especializada, Chronus Auditores independentes S/S– Sociedade Simples, responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido da TDG a ser vertido à Chesf;3. apreciar e deliberar acerca do referido Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido; e4. deliberar sobre a incorporação da TDG pela Companhia e sua implementação.

Recife, 24 de março de 2020.Wilson Pinto Ferreira Junior

Presidente do Conselho de Administração

COMPANHIA HIDRELÉTICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIACOMPANHIA ABERTA

EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRASNIRE – 2630004250-9

CNPJ – 33.541.368/0001-16

180.ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, em sua Sede Social, na Rua Delmiro Gouveia, n.º 333, no Bairro de San Martin, na Cidade do

Publicações Particulares

Recife, capital do Estado de Pernambuco, às 10:30 horas do dia 07 de abril de 2020, a fi m de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 180.ª Assembleia Geral Extraordinária – AGE:1. apreciar e deliberar sobre os termos e condições do Protocolo e Justifi cação de Incorporação da SPE TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A. pela Chesf;2. deliberar sobre a ratifi cação da nomeação efetuada pelos administradores da Chesf e da TDG da empresa de avaliação especializada, Chronus Auditores independentes S/S– Sociedade Simples, responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido da TDG a ser vertido à Chesf;3. apreciar e deliberar acerca do referido Laudo de Avaliação Contábil do Patrimônio Líquido; e4. deliberar sobre a incorporação da TDG pela Companhia e sua implementação.

Recife, 24 de março de 2020.Wilson Pinto Ferreira Junior

Presidente do Conselho de Administração

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

CNPJ 09.769.035/0001-64 NIRE 26300040271 AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA - CONVOCA todos os seus acionistas a participar da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 31 de março de 2020 (dois mil e vinte), às 11:00h, na sede social da Companhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo Amaro, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia: i) aprovar a isenção do pagamento das contas de água dos consumidores enquadrados na condição de tarifa social da Compesa, enquanto perdurar a situação de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus nos termos do decreto nº 48809 de 14 de março de 2020 do Governo do Estado de Pernambuco; ii) outros assuntos de interesse dos acionistas. Recife, 23 de março de 2020. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA a) João Bosco de Almeida – Presidente do Conselho de Administração.

PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPARTGOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CNPJ: 02.534.914/0001-68 NIRE: 26.300.010.577EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAConvocamos os senhores acionistas desta Perpart para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada na sede social da companhia, à rua Dr. João Lacerda, nº 395, Cordeiro, Recife-PE, no dia 16.04.2020, às 14h, em primeira convocação, e às 15h, em segunda convocação, a fi m de deliberar sobre as seguintes ordens do dia: AGO: 1. Aprovação do relatório da administração e das demonstrações fi nanceiras, relativos ao exercício encerrado em 31.12.2018, nos termos do artigo 132, da Lei 6.404/76; 2. Deliberação sobre o resultado do exercício. 3. Eleição dos membros do Conselho de e fi xação da remuneração em conformidade com o disposto nos artigos 150 e 152, respectivamente, da Lei 6.404/76 e dos membros do Conselho Fiscal e fi xação da remuneração, nos termos do § 3º, artigo 162, da Lei 6.404/76. AGE: 4. Homologaçao da proposta de integralização do saldo da conta Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Afac) ao Capital Social da Perpart, nos termos da Lei 14.628/2012. 6. Deliberar sobre a reforma do Estatuto Social, com a consequente alteração do Capítulo I. Recife, 10 de março de 2019. Nilton da Mota Silveira Filho - Presidente do Conselho de Administração.

USINA MATARY S.A. CNPJ nº 10.776.474/0001-83

AVISO AOS ACIONISTASAcham-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede social da Sociedade, no município de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco, no Engenho Matary, s/n, Zona Rural, CEP 55800-000, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos aos exercícios sociais fi ndos em 31.12.2017, 31.12.2018 e 31.12.2019. Nazaré da Mata (PE), 20 de março de 2020. José Romualdo Maranhão Neto – Diretor Superintendente.

AFC SOLUÇÕES AMBIENTAIS HOLDING SA CNPJ nº 35.960.890/0001-68

NIRE 26300047233EXTRATO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de março de 2020, às 10h, na sede da Companhia, na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, n. 75, sala 1405, bairro de Boa Viagem, Recife, PE (CEP 51021-410), presente a totalidade dos acionistas da Companhia, os quais por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas, decidiram: (a) aceitar a renúncia de membro do Conselho de Administração e eleger seu substituto, com mandato de 2 (dois) anos, expirando, extraordinariamente, com a realização da AGO que aprovar as contas do exercício social fi ndo em 31 de dezembro de 2021; (b) aprovar, na forma do artigo 59 da Lei das S.A., a emissão de 10.000 (dez mil) debêntures conversíveis da Companhia, ao valor total de emissão de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (c) consignar a renúncia da acionista ao direito de preferência na subscrição das debêntures; (d) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessários à formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, nos termos da legislação em vigor, e tomar todas as demais providências necessárias para a efetivação da referida 1ª Emissão de Debêntures conversíveis da Companhia; (e) defi nir o montante global da remuneração dos administradores, ressalvando que os membros do Conselho de Administração não serão remunerados para este mandato. Recife, 05 de março de 2020.

COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS CNPJ nº 33.054.826/0001-92 / NIRE nº 26.3.0001024-1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembleia Geral Ordinária no dia 30 de março de 2020, às dez horas, na sede social localizada à Avenida Marquês de Olinda nº 175 – 4º andar, bairro do Recife – Recife/PE, a fi m de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações fi nanceiras;2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e das distribuições de dividendos;3. Eleição dos Membros do Conselho de Administração.Recife, 18 de março de 2020. Luciano de Petribu Bivar – Presidente do Conselho de Administração.

SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/APROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO -

PRODEPEEDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA

A empresa SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A unidade-fi lial, localizada na AV. FERNANDO SIMÕES BARBOSA, 266, SALA 204, BOA VIAGEM, RECIFE, PE, CEP 51020-390, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 28.477.685/0006-95 e IE nº 0580439-69, atendendo à exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fi scais e fi nanceiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição/Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste edital cuja relação encontra-se detalhada e disponível no seguinte link:

https://www.addiper.pe.gov.br/index.php/09-2020-savixx-comercio-internacional-s-a/

Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 21

RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A. CNPJ n.º 12.039.513/0001-95

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - Senhores acionistas, em cumprimento às determinações legais e estatu-

em 31 de dezembro de 2019 e de 2018 e relatório do auditor independente.

Balanço patrimonial em 31 de dezembro - Em milhares de reais

Seção A – Informações gerais1.1. Contexto operacional - A RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anô-nima de capital fechado sediada em Recife – PE, que tem

imobiliário denominado RioMar Shopping Fortaleza, locali-zado em Fortaleza-CE, além da participação societária em

ligados ao referido empreendimento.Em 3

--

acionistas.-

da pela diretoria da Companhia em 19 de março de 2020.1.2. Base de preparação foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pr

-ceiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela administração na sua gestão.

apresentadas na Nota 14.1.3. Normas, alterações e interpretações - As seguintes

iniciado em 1º de janeiro de 2019: CPC 06 (R2) – “Opera-ções de Arrendamento Mercantil” e ICPC 22 – “Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre a Renda”. A administra-

-cluiu que não há impactos decorrentes de suas aplicações. Seção B – Riscos2. Estimativas e julgamentos contábeis críticos - As

-

A preparação de demon

julgamento por parte da administração da Companhia no --

--

butos, para perdas de crédito, para contingências e outras

. Seção C – Notas explicativas relevantes selecionadas3. Caixa e equivalentes de caixa

-rente, no montante de R$ 105 (2018 – R$ 2.011) e por

-

4. Contas a receber 2019 2018

Aluguéis a receber 23.352 20.961 Cessões de direito a receber – “Res sperata” 11.382 11.402

crédito (b) (13.256) 18.185

( -

de crédito no montante de R$ 3.863 (2018 – R$ 5.491).

12. Cobertura de seguros - A contratação do seguro está sob a responsabilidade -

-

13. Eventos subsequentes - Em 2 de março de 2020, a Companhia realizou emis-

-

Seção D – Políticas contábeis14 . Resumo das principais políticas contábeis14.1. Caixa e equivalentes de caixa -

14.2. -

-

depósitos judiciais e empréstimos a lojistas.

-ção de suas lojas no empreendimento RioMar Shopping Fortaleza e serão ressarci-

14.3. Contas a receber - As contas a receber são, inicialmente, reconhecidas pelo

estão representadas por aluguéis e “Res Sperata” a receber auferidos no empreen-dimento RioMar Fortaleza.14.4. Propriedades para investimento - A Companhia é proprietária de empreendi-

pela Companhia e está demonstrado ao custo de aquisição ou construção, deduzido

mencionadas na Nota 5.14.5. Intangível - Os gastos associados à aquisição do direito de uso de softwares de

-

14.6. Contas a pagar - As contas a pagar são obrigações a pagar por bens ou ser-

-

14.7. Financiamentos-

14.8. Apuração do resultado - A Companhia reconhece a receita da seguinte forma:

-trato e são decorrentes da cessão dos direitos de integrar, participar e usufruir da estrutura técnica e organizacional do empreendimento.

-

JCPM (Nota 11), a gastos relacionados à estrutura mantida no empreendimento para gerenciamento e monitoramento do processo de arrecadação de aluguéis, além de

registradas pelo regime de competência. -

Os encargos do imposto de renda e da contribuição social são apurados com base no Lucro Real.

6. Financiamentos

ValorSub-crédito contratado Encargos 2019 2018

C R$ 2.000 TJLP 1.041 1.335 (-) custos incorridos na captação a amortizar (124)

(54.115) (54.151)

O

-

cumpridos.

2019 20182020 - 53.346

2022 53.502 53.369 2023 26.689 7. Patrimônio líquido - O capital social subscrito e integralizado em 31 de dezembro de 2019 está representado por 804.586.000 ações ordinárias nomi-

Em 25 de abril de 2018 e 28 de dezembro de 2018, a assembleia de acionistas -

Ede capital no montante de R$ 29.000, com recursos anteriormente adianta-

-

Sociedades por Ações.8. Receitas líquidas 2019 2018

Outras receitas 259 1.501

66.142 62.504 9. Despesas administrativas - gerais 2019 2018 Gastos com a estrutura do RioMar Shopping Fortaleza (Nota 13.8) (19.619) (16.641) Compartilhamento da estrutura do Grupo (Nota 11) (2.459) (2.124)

Outras (146) (22.612) (19.038)10. Imposto de renda e contribuição social e tributos diferidos - O imposto

--

Os encargos do imposto de renda e da contribuição social foram calculados

esses tributos.

não reconhecidos contabilmente em função da incerteza da necessidade de

11. Partes relacionadas - A Companhia é parte integrante de um grupo de -

segundo a razoabilidade das suas operações (Nota 9).As contas a pagar a empresa ligada, JCPM Participações e Empreendimentos S.A.,

do grupo econômico no qual está inserida.

salários e encargos, no montante de R$ 635 (2018 – R$ 596). Os salários

despesas. CONTINUA

Ativo 2019 2018Circulante

Tributos a recuperar 64 41 28.884Não circulante

Empréstimos a lojistas (Nota 14.2) Valores a restituir (Nota 14.2) - 938

49 48 21.555 Propriedades para

- 1 824.580 854.632

883.516

Passivo e patrimônio líquido 2019 2018Circulante Fornecedores 114 61 Financiamentos (Nota 6) 54.115 54.151 Contas a pagar a empresa

Salários e encargos - 1 Tributos a pagar 688 613

1 1 55.289 55.150Não circulante

Tributos diferidos (Nota 10) 12.963 151.341

644.129 628.092

883.516

Demonstração do resultado

Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma 2019 2018Receitas líquidas (Nota 8) 66.142 62.504

(848)

Lucro operacional 8.699 5.896

(130) (252)Prejuízo antes do imposto de renda e dacontribuição social Imposto de renda e contribuição social diferidos (Nota 10) (4.328)Prejuízo do exercício (12.963)

804.586

(16,11)

Demonstração do resultado abrangente

2019 2018 (12.963)

Outros componentes do resultado abrangente - - (12.963)

Demonstração das mutações do patrimônio líquido - Em milhares de reais Prejuízos Capital social acumulados TotalEm 1º de janeiro de 2018

- Em 31 de dezembro de 2018

- (12.963) (12.963)Em 31 de dezembro de 2019 804.586 644.129

2019 2018Fluxos de caixa das atividades operacionais Prejuízo antes do imposto de renda e dacontribuição social Ajustes de

Atualização de depósitos judiciais e tributos a recuperar (3) (1)

Valor residual de propriedades para

Contas a receber (2.298) (3.332) Valores a restituir 1.386 1.214

Fornecedores 53 (482) Contas a pagar a empresa ligada 48 51 Tributos a pagar Caixa gerado pelas operações 49.185 43.836 Juros pagos (19.140) Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais 30.045 19.539Fluxos de caixa das atividades de investimento (2.353) 2.950

(2.605)Caixa líquido gerado pelas (aplicado nas) atividadesde investimento 355

Integralização de capital pelos acionistas 29.000 35.000 (24.490) (18.226)

Aumento (redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa (Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 4.398

3.683 4.398

5. Propriedades para investimento 2019 2018 Vida útil Custo de Depreciação estimada aquisição acumulada Líquido Líquido (em anos)Terrenos 129.959 - 129.959 129.959

Outras 401 (366) 35 58 5 Adiantamentos - - - 11 803.025 831.929 2019 2018 Saldo em 1º de janeiro 831.929 862.051

Alienações - (1) (32.810) (32.589)

Saldo em 31 de dezembro 803.025 831.929

Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma

ABL correspondente ao empreendimento do Riomar Shopping Fortaleza.

-

diferentemente do aplicado pela Companhia, estimou

-derou o planejamento operacional da Companhia para

-

incluem o uso de operações recentes realizadas entre terceiros com propriedades similares, a análise de mo-

--

esses tipos de propriedades em

locatários por meio de contratos de arrendamento opera-

-

de 2019, cujos montantes apresentam o seguinte cronogra-

2019

Indeterminado Total

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22 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

Aos Administradores e AcionistasRiomar Shopping Fortaleza S.A.

Opinião com ressalvaE

Base para opinião com ressalvaCSperata”, que é a cessão do direito de usufruto da estrutura do empreendimento, quando da assinatu-

-

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção “Respon-

-dade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos

Responsabi

-troles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstra-

N -

assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na

O

segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasilei-

-

Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais

da auditoria. Além disso:

.

O -

-

in -

--

.Recife, 19 de março de 2020

PricewaterhouseCoopers

DIRETORIA

CONTINUAÇÃO - RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A.

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Recife, 24 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 54 - 23

RIOMAR SHOPPING S.A. CNPJ n.º 08.853.970/0001-41

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO - Senhores acionistas, em cumprimento às determinações legais e estatutárias,

Balanço patrimonial em 31 de dezembro - Em milhares de reais

2019 2018

Ajustes de

-

Imposto de renda e contribuição social pagos

(20.575)

Seção A – Inf- A Riomar Shopping S.A.

--

preendimento imobiliário denominado Riomar Shopping, o

-.

-

1.2. Base de preparação -

adotadas no Brasil incluindo os pronunciamentos emiti-

quais estão consistentes com as utilizadas pela adminis-tração na sua gestão.

-

-

- As seguintes

-

sobre Tratamento de Tributos sobre a Renda”. A administra--

cluiu que não há impactos decorrentes de suas aplicações.

- As -

de julgamento por parte da administração da Companhia de-

-

-

-

-

-

2019 2018

-

-

subsequente.-

Amorti- mento Linha zação 2019 2018

-

--

d -.

( -

-

-

2019 2018

2019 2018

Outras

-

O -

--

-

-

1-

A -

que cabe à Companhia no compartilhamento das estruturas operacional e

a.O pe ministração está representado pelos diretores, cuja remunera-

Companhia por meio de compartilhamento de despesas.12. - A contratação do seguro está sob a responsabilidade do

seus consultores de seguros.

-

--

-

O -talação de suas lojas no empreendimento Riomar Shopping e serão ressarcidos

-

Riomar Shopping.

de realização.

empreendimento Riomar Shopping.-

pela Companhia e está demonstrado ao custo de aquisição ou construção, deduzido

mencionadas na Nota 5.

-

-

-

. A

Os encargos do imposto de renda e da contribuição social são apurados com base no

CONTINUA

2019 2018 (Nota 8)

I

2019 2018

Outros componentes do resultado abrangente

2019 2018Circulante

2.005 Não circulante

2019 2018Circulante

Contas a pagar a empresa

Não circulante

Capital Retenção Total

- - - Em 31 de dezembro de 2018

- - - Em 31 de dezembro de 2019 -

5. Propriedades p 2019 2018 Vida útil

(em anos)

Adiantamentos - 2019 2018

Depreciação

Os correspondente ao empreendimento do Riomar Shopping.

A

-

considerou o planejamento operacional da Companhia

-.

S-

incluem o uso de operações recentes realizadas entre terceiros com propriedades similares, a análise de mo-

entendimento da administração de que o mercado assim -

ciações.

para locatários por meio de contratos de arrenda-mento operacional que possuem normalmente prazo

-

2019

Indeterminado Total

Social

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24 - Ano XCVII • NÀ 54 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de março de 2020

CONTINUAÇÃO - RIOMAR SHOPPING S.A.

Aos Administradores e Acionistas

-

E-

-

do

-

R

-troles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstra-

relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das

das operações.-

segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasilei-

-

Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais

intencionais.

-

--

Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.-

--

DIRETORIA