ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE … · N°daCI; 278/2015 PROT.: f 07821/2015 ......

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// ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Rua Barão de Atalaia, 200, Centro - Maceió - AL-CEP: 57020-510 I Fone: (82)3315-3055 - Fax: (82)3315-3085 OFICIO N° 624/2015 Maceió, 23 de outubro de 2015. Exmo. Sr Dr. OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Nesta ' Senhor Presidente, Pelo presente; atendendo determinação constante da Lei Estaduai n° 4.843/86, estamos enviando a V. Ex.a para registro do Primeiro termo aditivo ao contrato n° 031/2013, celebrado entre a CASAL e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-SINTURB/MAC, que tem como objeto a prorrogação do prazo estabelecido na cláusula quinta do contrato original,, por mais um período de 24 (vinte e quatro)meses, a contar de 25 desmaio de 2015 a 25 de maio de 2017. Ficando autorizada a aplicação do reajuste em 23,46% (vínté e três vírgula quarenta e seis por cento), passando o valor global de R$ 1.021.498,40 (um milhão, vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais R$ 1.261.104,72 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, cento e e quarenta centavos) para quatro reais e quarenta centavos) A Súmula do Contrato em êpígrafe foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição de 20 de outubro de 2015. Outrossim, remetemos erh anexo, todo o dossiê que integra o Protocolo n° 07821/2015 - CASAL - C.I N°'278/2015 - SUPBES- FIs. 01 a 43. Atendosamente, Eng.o WILDE CLECIOfAL< Diretor Presidente ENCAR

Transcript of ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE … · N°daCI; 278/2015 PROT.: f 07821/2015 ......

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ESTADO DE ALAGOASCOMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Rua Baro de Atalaia, 200, Centro - Macei - AL-CEP: 57020-510 I Fone: (82)3315-3055 - Fax: (82)3315-3085

OFICIO N 624/2015 Macei, 23 de outubro de 2015.

Exmo. SrDr. OTVIO LESSA DE GERALDO SANTOS DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Nesta '

Senhor Presidente,

Pelo presente; atendendo determinao constante da Lei Estaduai n 4.843/86, estamos enviando a V. Ex.a para registro do Primeiro termo aditivo ao contrato n 031/2013, celebrado entre a CASAL e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI-SINTURB/MAC, que tem como objeto a prorrogao do prazo estabelecido na clusula quinta do contrato original,, por mais um perodo de 24 (vinte e quatro)meses, a contar de 25 desmaio de 2015 a 25 de maio de 2017. Ficando autorizada a aplicao do reajuste em 23,46% (vnt e trs vrgula quarenta e seis por cento), passando o valor global de R$ 1.021.498,40 (um milho, vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais

R$ 1.261.104,72 (um milho, duzentos e sessenta e um mil, cento ee quarenta centavos) paraquatro reais e quarenta centavos)

A Smula do Contrato em pgrafe foi publicada no Dirio Oficial do Estado em edio de 20 de outubro de 2015.

Outrossim, remetemos erh anexo, todo o dossi que integra o Protocolo n 07821/2015 - CASAL - C.I N'278/2015 - SUPBES- FIs. 01 a 43.

Atendosamente,

Eng.o WILDE CLECIO f AL

SUPBES,

Trata-se o press de quantitativo do Con servios, emisso de ca para o benefcio vale t vidade do CARTO BEM LE

:rte de pedido de prorrogao de prazo e _arsc.:imio trato n 031/2013, cujo objeto a prestao'"'d rtes eletrnicos ou magnticos e recargas mensais ransporte para erapregados da Capital, com exclusi- GAL BILHETAGEM ELETRNICA DE MACEI.

Antes de encaminhar o presente a DP, dois pontos, em especial, somerecedores de que a justificativa p dade de prestao dos s

quando o assunto contratao por inexigilidade ara prorrogao e o valor cobrado para a continui- ervios solicitados.

E necessrio, priiaeiramente, consignar nos autos a justificativa para a pretendida prorrogao e acrscimo do quantitativo, com a aposio de assinatura das planilhas acostadas s fls. 18 e 20.

Em segundo lugar, e to importante quanto, torna-se necessrio comprovar que o valor pedido pela empresa encontra-se em consonncia com

pedidos pela mesma para servios similares em ou-os valores normalmentetras instituies pblicas.

Nesse sentido se manifestou o Tribunal de Contas da Unio:

A apresentao de cotaes junto ao mercado a forma preferencial de se justificar o preo em contrataes sem licitao, podendo ser utilizados outros meios, caso aquela forma no seja possvel ou no seja a mais adequada.Pedido de reexaine interposto pelo Banco do Brasil questionara determinao endereada instituio financeira para que, ao contratar a Cobra Tecnologia S/A, com Mero no ait. 24, XXIII, da Lei 8.666/93, demonstrasse a compatibilidade dos preos a serem pagos com aqueles praticados no mercado, mediante o colhitnento de, no mnimo, trs cotaes de preos de empresas do ramo. O relator destacou que o Estatuto das Licitaes, apesar de exigir justificativa de preo em processo de dispensa, no fixou o modo como isso deveria ocorrer. Alertou que a despeito de as colaes junto ao mercado sejam uma forma direta e objetiva de justificar os preos nas contrataes sem licitao, poder haver casos em que a adoo desse procedimento no seja possvel ou no seja a mais adequada." Nesses casos, salientou que possvel a justificativa circunstanciada pelo interessado, consoante precedentes do TCU. Diante disso, e acolhendo sugesto do Ministro Raimundo Carreiro, o Tribunal deu provimento ao recurso para alterar a redao do subitem questionado para os seguintes termos: o preo a ser pago deve ser compatvel com aquele praticado no mercado, situao essa a ser comprovada pelo Banco do Brasil S/A mediante a juntada da documentao pertinente nos respectivos processos de dispensa, inchando, no mnimo, trs cotaes de preos de empresas a

^EPLAN 009-C

Em, 11 de ma i o de 2 015.

do ramo, pesquisa de preos praticados no mbito de outros rgos e entidades da Administrao Pblica ou justificativa circunstanciada caso no seja vivel obter esse nmero de cotaes, bem como jazendo constar do respectivo processo a documentao comprobatria pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preo estimado. Acrdo 522/2014~P!enrio, TC 007.049/2&04-6, relator Ministro Benjamin Zymler, 123.2014.

Aps atendidas as diligncias requeridas, retornem-se os autos para a chancela juridica.

La s Li?fia'SoIS1-eo : Adv. O A B /A L 7777

Assessora Jurd ica

V

EPLAN 009-C

TRANSPALAssociao dos Transportadores de Passageiros^

do Estado de Alagoas / ^ '

" s i )

d e c l a r a o

Declaramos para os devidos fins e para quem interessar possa,

que o SINTURB-MAC- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE

URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEIO-AL, 0

nica e exclusiva empresa autorizada pela ASSOCIAO DOS

TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS -

TRANSPAL, a distri

CARTAO BEM LEGL.

Duir o Vale Transporte Eletrnico pelo canal

Rua B uarque d e M a c d o , 549 - C e n tro - M a c e i /A L CEP - 57.020-520 / C G C - 12.182.663/0001-53 Fones: 3201-8234 / 82)33 / Fax: 3201-8233 / e-mail: [email protected]

mailto:[email protected]

TRANSPiAssociao dos Transportadores de Passageiros

do Estado de Alagoas

d e c l a r a o

Declaramos para os devidos fins de direito junto

o CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas, que a

tarifa hoje vigente no transporte pblico urbano do municpio

de Macei de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos)

podendo vir a ser reajustada conforme determina a lei, sendo

esta a nica tarifai praticada.

| na Lcia Martins da Costa S;uperintendente - TRANSPAL

Rua B uarque d e M a c d o , 549 - C e n tro - M a c e i /A L CEP - 57.020-520 / C G C - 12.182.663/0001-53 Fones: 3201-8234 / 82S33 / Fax: 3201-8233 / e-mail: [email protected]

mailto:[email protected]

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Pargrafo Terceiro: A CASAL estender este beneficio para empregados(as' aposentados(as) da CASAL, desde que fliados(as) APOSCASAL e tenha sido empregado(a) da emprea por pelo menos 15 (quinze) anos.

CLAUSULA VIGSIMA SEXTA: DA PROTEO A RELAO DE EMPREGO

A CASAL assegurar aos seus trabalhadores(as) a proteo da Relao de Emprego, contra a despedida arbitrria, ressalvando-se as seguintes hipteses:

I - nos casos previstos no art. 482, da CLT;II - nos casos disciplinares em que o trabalhador(a) que tiver 01 (uma) ou mais penalidades anteriores ao presente ACT e que incorra em mais uma penalidade no curso da vigncia do presente ACT, poder ser dispensado sem justa causa. O trabalhador/a que no detiver em seu histrico funcional nenhum registro de penalidade, somente ser i dispensado se, no curso de vigncia do presente ACT, obtiver 02 (dois) registros de punio;III nos casos de aposentadoria espontnea ou por tempo de servio.

Pargrafo Primeiro: Ka hiptese de dispensa, a CASAL dar cincia do indicativo da mesma ao trabalhador(a) e ao STIUEA, e ser facultada ao trabalhador(a) prvia apresentao de manifestao; escrita, defendendo a manuteno do vnculo de emprego.

Pargrafo Segundo: Par a hiptese do inciso II, no ser considerada a penalidade disciplinar por falta de natureza leve, aplicada h mais de 10 (dez) anos, sem que o trabalhador() tenha cometido outra(s) falta(s) posterior(es), ficando a penalidade anistiada para os fins desta clusula.

CLUSULA VIGSIMA STIMA: DAS HORAS EXTRAS

A CASAL manter a remunerao das duas primeiras horas extras da jornada, com o adicional de 50% (cinqueit por cento) e, partir da terceira hora extra da jornada, a 100% (cem por cento).

Pargrafo nico: O labor prestado em domingos e feriados ser remunerado em dobro, sem prejuzo do repouso semanal.

CLAUSULA VIGSIMA OITAVA: PO SISTEMA DE TRANSPORTES E PASSES URBANOS'

A CASAL far a distribuio mensal de 50 (cinquenta) passes urbanos aos trabalhadores(as) lotados na capital e nas cidades do interior onde circulam nibus urbanos e que percebam at R$ 2.001,14 (dois mil um real e quatorze centavos), teto este j reajustado de acordo com a clusula primeira deste Acordo Coletivoy fomecendo-os at o 5 (quinto) dia til de cada ms.

I I

Pargrafo Primeiro: C>s(as) trbalhadores(as) que no utilizarem os crditos por um perodo de 60 (sessenta) dias corridos, tero o benefcio cancelado, devendo realizar um novo requerimento para voltar a receber os passes. Na reincidncia de no uso do benefcio, no perodo de 01 (um) ano, o(a) trabalhador(a) ter o benefcio cancelado em definitivo. i

Pargrafo Segundo; A CASAL far estudo para disciplinar a distribuio dos referidos passes urbanos, deixando de fornec-los para quem residir at o limite de 3km (trs quilmetros) de distncia do local de trabalho.

Pargrafo Terceiro: Os trablhadores/as que forem suspensos disciplinarmente ou faltarern injustificadamente no tero direito ao benefcio previsto nesta clusula, no perodo correspondente suspenso ou falta.

Pargrafo Quarto: A CASAL assegurar a manuteno do benefcio previsto no caput desta clusula a todos(s) os(s) trabalhadores(as) que j o recebem na hiptese de extrapolai'em o teto salarial previsto no caput por qualquer motivao, a exemplo de promoo no PCS e/ou ganho de produtividade, desde que o valor equivalente extrapolao do teto sa c ia i seja inferior ao importe correspondente ao benefcio em questo.

CLUSULA VIGSIMA NONA: DO TURNO ININTERRUPTO

A CASAL manter a cajrga horria para os servios em turno ininterrupto e com escala de revezamento, na forma do inciso XIV do artigo T da Constituio Federal, adotando como padro as seguintes cargs horrias mensais:

1) 144 (dento e quarenta e quatro) horas, para os trabalhadores(as) contratados(as)i anteriormente ao concurso de 2002 e por advento do

concurso I de 2010 e 2014, ressalvando a habitualidade dos trabalhadpres(as) que tiverem carga horria mensal inferior a esta aqui estabelecida;

2) 120 (cento e ivinte) horas, para os trabalhadores(as) admitidos atravs do condurso i de maro/2002, ressalvando a habitualidade dos trabalhadors(a:S) que tiverem carga horria mensal inferior a esta aqui estabelecida.

Pargrafo Primeiro: A base; de clculo para se-achar valor da hora de 180h/ms (cento e oitenta horas por mS), na forma do acordo anterior, para os trabalhadores(as) do item 1 (uri) desta clusul e de 150h/ms (cento e cinqenta horas por ms) para ostrabalhadores(as) do item 2 desta clusula.

V I !Pargrafo Segundo: As horas trabalhadas alm da jornada mensal de 144 horas e 120 horas sero pagas como; hora extras, conforme estipulado no presente ACT, ou seja, a partir da 145 hora e a 121 hora, respectivamente.

Pargrafo Terceiro: Pra efeito de remunerao de horas extras, no ser considerado 0 acmulo de hora de labor prestado para alm do limite mensal, mas sim, a jornada dirialo trabalhador(), remiinerando-se as duas primeiras horas do com o adicional

12

CasaJ

N P R O C ESSO :

INSTRUO DE PROCESSO N FOLHA;gP

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Processo n 7821/2015 Interessada: SUPBES Assunto: Prorrogao de Prazo e Reajuste de Valor.

DESPACHO

Cuida-se da prorrogao de prazo e do reajustamento de preos do Contrato n 031/2013, cujo objeto a prestao de servios, para emisso de cartes eletrnicos ou magnticos e recargas mensais para o benefcio vale transporte para empregados da Capital, com exclusividade do CARTO BEM LEG A L BILHETAGEM ELETR N ICA DE MACEI.

Os autos encontram-se analisados pelo jurdico interno s fis. 21 a 25, que mediante embasamento do pleito, condicionado a juntada de justificativa para a prorrogao pretenc ida e a comprovao que o valor apresentado pela contratada, traduz o preo usual no mercado, opina pelo deferimento.

A s condicioniantes exigidas pelo jurdico, foram atendidas mediante a juntada das D EC LA R A ES DE EXCLUSIVIDADE, s fis. 25 a 7, inexistindo possibilidade de competio de conriparativo de preos e das demais condies, necessrias ao fornecimento dos bilhetes eletrnicos de vale transporte.

I

Diante da instruo processual e da legislao aplicada a esta matria aprovamos os pareceres jurdicos de fis. 25 a 27, recomendando evoluir ao Senhor Diretor Presidente pjara autorizar a prorrogao do Contrato n03/2013 - CA SA L pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, acrescido em 23,46% (vinte e trs vrgula quarenta e seis por cento), totalizando no valor mensal de R$ 51.425,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais) e no valor total correspondente a R$ 1.261.104,72( um milho duzentos e sessenta e um mil cento e quatro reais e setenta e dois centavos).

Macei, 20 de Agosto de 2015.

APV. MARIA C FATIMA LISBOA AMORIM O A B -A L N 1413.A s JUR - CASAL

MARIA VALRIA RODRYGUES DE ARDES ESTAG lRI A/AS J U R/C AS AL

CasalCOMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Protocolo n 7 C.l n 278/2015

821/2015 SUPBES/SURHU

ACPL,

Conforme solicjtao da SUPBES/SURHU, atravs da C.l n 278/2015 (Protocolo n 7821/2015), corroborada pela instruo jurdica s fis. 31, que caracteriza a nejcessidade de continuidade da contratao, AUTORIZAM OS a celebrao de Aditivo ao Contrato n 031/2013 - EM PR ESA SITURB/MARC, prorrogando o riiesmo por mais 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto a prestao de servios, para emisso de cartes eletrnicos ou magnticos e recargas mensais para o benefcio de vales transporte para empregados da Capital, com exclusividade do CA R T O BEM L E G A L bilhetagem eletrnica de Macei, acrescentando ao mesmo o percentual de 23,46% (vinte e trs vrgula quarenta e seis por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 1.261.104,72 (um^milh9?-''au^entos e sessenta e um mil, cento e quatroreais e setenta e

Eng WILDE CLC10 Diretor Presidente

/o r/20 15 .

LC A O DE ALEN CAR

/acpm.

G EP LAN 021 C

w ,C 0 S a lcO M P A N H IA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Processo Protocolo n 07821/2015. 0.1:278/2015 I

SU PO FIN (DE ORDEM)

Att. Economista,

Solicitamos o calculo do percentual correspondente ao acrscimo autorizado pelo Diretor Presidente

Macei/AL., 12 de

Atenciosamente,

s fis. 32 deste processo.

Viaio de 2015.

S a u j MNathalia Medeiros Silveira Estagiria - CPL/C;\SAL

i

\ C Q i ^

i

-i

Valor Global do Contrato ; R$ 1.021.498,40

Valor Global do Contrato atualizado; R$ 1.261.104,72

Informamos que esse reajuste equivale a 23,46% em relao ao valor anterior.

Ratificando assim o que foi informado s folhas 22,31 e 32.

VISTO;

9 l)!lmSupervisora'

M a l. 2970

COMPANHI A DE SANMNTO DE ALGS"

Pirmide

SOLICITAO DE COMPRAS

item !'Rqliisjtafite'' Produto /Complcjucnto/ Descrio Auxiliar: Aplicao ' ' ;

'Valr hi, Previsto'' 'Otdr^SoIic. 'Valor TdtaP

Observao

"Requisitante: ----------------Solicitao: 00016643Emisso:Liberao:Situao SIk.: Todas__ _'' ' Qtci. Canc.- n.

a 00016643aa

Est. Atual

Referncia

Ui. 'Cotao A F Staliis K Status te

F ilia l: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Soicitao; 000643 Emisso: 09/09/2015 Dt. Limite: Dt. lt. Alt.: 09/09/2015 Liberada: S I MSolicitante: R E J A N E M A R I A R O C H A C A B R Liberao: 09/09/2015 Usu. Libera.: D U D A U n . Comp.; S E C O M P . . i ........... Valor Tofai: 601.136,55

1,00 601.136,55 0 , 0 0 C N T 0,00 C N TI R E J A N E M A R I A 601.136,55 1853 - VALE TRANSPORTE SUPBES - SUPERVISO DE BEM EST AR SOCIALClassificao: S E R V I O S , S E R V . P R O G . T R A N S P . E M P R E G A D O SCiclo Oramentrio; CCLO 2015; Conta Oramentria; I06I60 - PROG. DE TRANSPORTE AO TRABALHADOR; Plano Oramerio; 36 - ORAMENTO DE COMPRAS ; Saldo Conta; 0.00

Total de Solicitaes na Filial: 1Total de Solicitaes: 1

Relatrio; E:\PIRAMlDE\RELATORiOS\SOLICI.QRP 09/09/201.S 10:59:03 Pyina:

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Pirmide

SOLICITAO DE COMPRASRequisitante;Solicitao:. 00016644Emisso:Liberao: "Situao Solic.:'Todas

a 00016644

tili ReqxrisiaM^^ ' 'Valf Uhil. Previsto*'Qd. Solic. ^"Vaior 7a}'Poduio/Complemento/bescriSo iixiliar:Aplicao Observao

;'Old. Canc. Un. Esf. Afnal Un. Cotao A F Siatiis A ' Statiis te' ' Referncia

Filial: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASSolicitao: 006644 Emisso: 02/09/5016 Dt. Limite: Dt. lt. Alt.: 09/09/2015 Liberada: SIMSolictante: REJANE MARIA ROCHA CABR Liberao: 09/09/2015 Usu. Libera.: DUDAUn. Comp.: SECOMP ........ . Valor Total: 659.968,17

IREJANEMARIA 659.968,17 1,00 659.968,171 8 5 3 - V A L E T R A N S P O R T E

. S U P B E S - S U P E R V I S O D E B E M E S T R S O C I A LClassificao: SERVIOS, SERV. PROG. TRANSP. EMPREGADOS

0,OOCNT 0,00 CNT

Total de Solicitaes na Filial:Total de Solicitaes:

Relatrio: E:\PIRAMlDE\RELATORIOS\SOLia.QRP 09/09/2015 11:03:59 Pgina:

w ,C a S a lcO M P A N H IA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Processo Protocolo n 07821/2015. C.l. n 278/2015

A S J U R (D E ORDEM)

Encaminhamos o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n 031/2013 para anlise e aprovao deste se or.

Macei/AL., 14 de maio 2015.

Atenciosamente,

JO S Y TH A Y N A DE OLIVEIRA SILVAEstagiria CPL/CASAL

wCasal I Companhia de Saneamento de Alagoas

Processo n. 7821/2015 Interessado: SUPBES

Assessora Jurdica,

Veio-nos, para anlise e aprovao jurdica Primeiro Term o Aditivo ao Contrato n 031/2013, a ser firmado entre a CASAL e o SINDICATO DAS EM PRESAS DE TRijjSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI - SINTURB/MAC, tendo com o objeto diiao de prazo por mais um perodo de 24(vinte e quatro) m eses, a contar de 25 de maio de 2015 a 25 de maio de 2017.

O instrum ento ora| em com ento, gera direito e obrigaes entre os contratantes. Assinji, considerando sua legalidade, conclum os pela sua aprovao, para tanto rubricam os e recom endam os a arsinatura das partes, para que surta seus efeitos legais.

PEREIRA lado/ASJUR

A

aco \Jo

os iJiV.a de Souza Leo Adv, OAB/AL 7777 Assessora Jurdica

C aS0lcO M PA N H IA D E SANEAMENTO D E ALAGOAS

Processo Protocolo nt 07821/2015

C l n5 278/2015 -SPBES

VGC ( De Ordeni)

Encaminhamos a V.Sa. 1 Termo Aditivo ao Contrato n 031/2013 - Sindicato das

Empresas de Transpoirte Urbano de passageiros do Municpio de Macei - SINTURB/MAC,

para aposio da assinatura e evoluir a DP, para mesma finalidade

Em, 12 de maio de 201$

< :>|G luceAlmeidacSaiVJsecretria da QPL

O

CPL (de o rd e m )

^ p ro c e d im e n to s d e co rre n te s o 19 je r m o A d it iv o ao C o n tra to ns

/ , snieote assinado pelo Diretor Presidente. Em, 12/05/2015

V a f(f v a^ '^ ^ o lxna etstria de Oabinete

feASAL

IS I D O m AlAG O AS COMPANHIA D SANEAMENTO DE ALAGOAS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO K 031/2013 - CASAL, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA:DE SANEAMENTO DE

LAGOAS - CASAL, E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE

TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIRS DO MUNICPIO DE

MACEI- SINTURB/MAC.

;Por este Instrumento particular, .gpM P7NHl DE SANEMNTO DE ALAGOAS - C^|AL, Sociedade de Epnorria Mista Estadual,

Vlncuadaci Scretaria de Estad^ ^^ ^ -ftErtrutura, sediada na rua Baro de A tc^ j^ ^ S Q ,0 , Centro, :Macei/AL, .inScrt h CNPJ/MF

sob o n. 12,294.708/0001-81^^Ra|^fepFesentada por seu Diretor Bre5il tf,l CtCI FLGO DE A l e NCAR brasileiro,

ineenheiro dvil. inseritolnM GtM PsoHofnS 091.578.673-72?lMl(VjeellEesidentes,de Gesto Corporativa JORGE SILVIO

l^ b o s : resi;dentes-e domiciliados nesta

I M nH iPIO d e MACEI- SINTURB/MAC,

P4f.8B6>725/0QGl, neste ato

jCapit!; e 0 SINDICAT B lB M B lE S A % B y Ssbelecda ,na Ra

irepresentada pela ra-,, 0 1V 294v35736-04, rsident

dQmiEiJid p Ru Carls SMva. Np^ 9 i6 p lOO/ j em vista o que consta no protocolo n

07821/2015, C.I. n 278/2015 - S lIP B E ^

condies abaixo:

0 u 0 i6 4 3 e OUO19BS1

CLUSULA PRIMEIRA: Por fora deste in s t ru i^ to ^ p ^ '*

es!J.

[^ ^ iia id ftd prdseht dltivo, de acordo com as clusulas e

_________ - W i H a ; contrato original, fica prorrogado pormais;um perodo de-24 (vinte e quatro) meses|aLc-oitacdl^2aoe^ a 25 de m aiode 2ii7.: , I sfgw*- . .. , ,

PARGRAFQ UNIGO: .POt fora do disposto no^rt^lQ|da Le|^.6g g | | 3 y M o ntgero ds prazo's> excJi-s o di doanicios ihclui-se 0:

do vencimento conilrn-se: os dis'i O ns.^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ i^ ^ ^ ^ hcn d d os prazos referidos- em dia de expediente na:

CLUSULA SEGUNDA: Ror fora deste inst um e| | o^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ p li^ o de reajuste em 23,46% (vinte e trs vrgula quarenta e

seiS; pr nt, passandO: O yalor global de R$ |ld,2^S8j^|(i^pi^^ Vinte e Um mil quatrocentos e noventa e oito reais, e

qYent cntdv0sj'pr R$ l,26yip4,7|:um rn llh f^ ^ ^ ^ ^ I| y ' bta Urti rtiili.nto e' quatr riais e quarenta ntavs).

entidade.

CLUSULA TERCEIRA; A :(ispesa pttideht prrrd||| p| ^ |a n' ctsl' primir :tr a seguinte clssjficiaOramentria;

Unidade Oramentria: .t...

Grupo deD.esRlIa/.............R b rica:,,...., .IM". .

.... M ' '

fora deste instrumentoi,,

E, por estarem assim>

testemunhs abaix

EdrS

TESTEMUNHAS;

CA U, 't6&Jv\AAa(L

........12.201- QSMET

....... lOO.OGO.-Pessoal

......... . l^SlSSQss P'rgmm^*^Innsptf a Trabalhdcir.

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c l u s u l a QUARTA: F ^ m mantidas e rtific^asfpar tiwps s.Tinsl!|||jijeito, asffiluls nO ftam alteradas porcsf!;- Jaife

l^fAvSi- .

Macei, ^Z, T O rvccV ^

PRIMEIRO TERMO ADITIVO.AO CONTRATO 03

4ter e: frma, na presena das

DRGE SILVIO LUMGD GALVAO

e-Presidencfde Gesto Gorporativa/eASAL

. MARTINS DA COSTA

P/ CONTRATADA

./2013

ESTDO DE ALAGOAS

PRKV

a n e Xo I

PLANILHA DE CUSTOS

EIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NS 031/2013

NMERO M d io DE f u n c i o n r i o s 374

VALOR,NlfRI 2 J5

QNTIDADE ESTIPLADA DE VALES 18.70,0

VALOR ESTIPLILDO DOSVALES # 1 1 ^ 5.425,00_

t a

ESTADO D ALAGOASc o m p a n h i a DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

PRIMEIRO TERMO DITIVO AO CONTRATO 031/2013

30 Macei tera-feira 20 de outubro de 2015 Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012Dirio Oficial;

Estado de Alagoas

Protocolon 7787/2015-C A S A L - C.IN 27/2015-D P Autorizamos a elaborao do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n 21/2012, celebrado entre a CASAL e a FIRMA RESOLVE LIMPEZA E MANUTENO LTDA, observando a legislao vigente. Autorizado em: 06/08/2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATO N 60/2015.Protocolo n 2972/2015 - CASAL-C.I. N 15/2015-SUPMlC.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob 0 n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto orporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVAO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF n 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nsta Capital. CONTRATADA: ESSA-EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUES AMBIENTAIS LTDA, estabelecida na Rua 8 de Dezembro, 579-B, Caucaia do Alto, Cotia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 12.070.562/0001-90, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por DIRLEI FERREIRA. portador do CPF n. 087.004.488-50, residente e domiciliado Rua Terceiro Sargento Joo Soares de Faria, N 50, Jardim Santa Mena, Guaru!hos/SP, CEP: 07096-230.OBJETO: A aquisio de porcas e tubetes para a instalao de hidrmetros em tp-j-c as unidades dos sistemas de Macei e interior do Estado.I e assinatura: 06 de outubro de 2015.

otocolo n 2972/2015 - CASAL-C.I. N 15/2015-SUPMIC....atorizamos a elaborao do Contrato n 60/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA ESSA-EMPRESA DE SANEAMENTO E SOLUES AMBIENTAIS LTDA, observando a legislao vigente. Homologado e m : 25.08.2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATO N 61/2015.Protocolo n 2972/2015 - CASAL-C.I. N 15/2015-SUPMIC.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob 0 n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVAO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF n 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: A EMPRESA DOAL PLASTIC INDSTRIA E COMRCIO LTDA, estabelecida na Avenida Maestro Lisboa, n 400, Jos de Alencar, Fortale- za/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 71.629.928/0002-88, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por MARCOS BATISTA REVELIN portador do CPF n. 024.509.498-95, residente e domiciliado Rua das Poncianas, n 194, apto 61, Jardim So Paulo, Americana/SP, CEP: 13468-180.C ' '~0: A aquisio de anel de vedao de borrachas para hdrmetro de V* de d. ro em todas as unidades dos sistemas de Macei e interior do estado.'nta de assinatura: 06 de outubro de 2015.

..,otocolo n 2972/2015 - CASAL-C.I. N 15/2015-SUPMIC.Autorizamos a elaborao do Contrato n 61/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA DOAL PLASTIC INDSTRIA E COMRCIO LTDA, observando a legislao vigente. Homologado em : 25.08.2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS |

EXTRATO DO CONTRATO N ' 64/2015.Protocolo n 8948/2014 - CASAL-C.I. N 55/2014-GEOPRO.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n' 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/ MF sob 0 n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto de Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, alagoano, engenheiro civil, divorciado, inscrito no CPF/MF sob 0 n 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA:A EMPRESA ASSISTENCE ENGENHARIA LTDA-ME, estabelecida na Travessa Antnio Reinaldo, n 13, Paripueira/AL, inscrita no CNPJ/ MF sob 0 n". 08.898.820/0001-54 e inscrio estadual n" 242.00205-6, doravante, denominada simplesmente CONTRATDA, neste ato, representada pelo Sr. CHRISTIANO LIMA SILVA, engenheiro civil, casado, CREA n 020250670-3, portador do CPF n. 024.698.454-67, RG n" 98001273907 - SSP/AL, residente e domiciliado no Loteamento Terra de Antares I, quadra 36, lote 27, n 87, Antares, Macei/AL. |OBJETO: A contratao de empresa de engenharia especializada para execuo dos servios de construo do novo Laboratrio de Qumica, localizado na Estao

de Tratamento de gua Pratagy, na Unidade de Negcios do Benedito Bentes. Data de assinatura: 07 de outubro de 2015.Protocolo n 8948/2014 - CASAL-C.I. N 55/2014-GEOPRO.Autorizamos a elaborao do Contrato n 64/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA ASSISTENCE ENGENHARIA LTDA-ME, observando a legislao vigente. Homologado em : 18.09.2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONVNIO N 11/2015.Protocolo n 8437/2015 - CASAL.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF Sob 0 n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVAO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF n 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: O MUNICPIO DE CAMPESTRE, pessoa jurdica de Direito Pblico com sede na Rua do Comrcio, S/N, bairro Centro, CAMPESTRE/AL, CEP 57.986-000, inscrito no CNPJ/MF n: 01.631.604/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal AMARO GILVAN DE CARVALHO, inscrito no CPF/MF n 135.624.104-25, residente e domiciliado na Rua Epitcio Pessoa, n 63, Campestre-AL.OBJETO: Constitui objeto deste convnio o estabelecimento de cooperao mtua, visando a implementao do controle operacional da Companhia no MUNICPIO. Data de assinatura: 09 de setembro de 2015.Protocolo n' 8437/2015 - CASAL.Autorizamos a elaborao do convnio n 11/2015, celebrado entre a C A SA L eo MUNICPIO DE CAMPESTRE/AL, observando a legislao vigente. Autorizado em: 11.08.2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS .

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 031/2013.Protocolo n 07821/2015 - CASAL-C.I. N 278/2015-SUPBES.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob 0 n 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI- SINTURB/MAC, estabelecida na Rua Buarque de Macedo, n 549-A, Centro, Macei-AL, inscrita no CNPJ sob o n 04.866.725/0001, neste ato representada pela Sra. ANA LCIA MARTINS DA COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o n 294.357.360-04, residente e domiciliada na Rua Carlos Silva Nogueira, n 916, apt. 1002, Jatica, Macei/AL.OBJETO: Por fora deste instrumento, o prazo estabelecido na clusula quinta do contrato original, fica prorrogado por mais um perodo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 25 de maio de 2015 a 25 de maio de 2017. Por fora deste instrumento fica autorizada a aplicao de reajuste em 23,46% (vinte e trs vrgula quarenta e seis por cento, passando o valor global de R$ 1.021.498,40 (Um milho, vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para RS 1.261.104,72 (um milho, duzentos e sessenta e um mil, cento e quatro reais e quarenta centavos).Data de assinatura: 25 de Maio de 2015.Protocolo n 07821/2015 - CASAL-C.I. N 278/2015-SUPBES.Autorizamos a elaborao do Primeiro termo aditivo ao eontrato n 031/2013, celebrado entre a CASAL e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI- SINTURB/ MAC, observando a legislao vigente.Autorizado em : 12.05.2015

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 60/2011. Protocolo n 8889/2015 - CASAL-C.I. N 52/2015-SUPTRA.Contratante: CASAL. Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLCIO FALCO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob 0 n 091.578.673-72, por seu Vice-Presidente de Gesto Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRO DE AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n 185.381.854-20, ambos residentes e

I

ESTADO DE ALAGOASCOMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

Ofcio no 497 /2013 - CPL/DP Macei, 05 de agosto de 2013

Exmo. Sr.

Dr. CCERO AM LIO DA SILVA

OD. Presidehte do Tribunal de

Contas do Estado^

Senhor Presidente,Pelo presente, atendendo determ inao constante da Lei ^Estadual n 4.843/86, estam os enviando a V>Ex.a para registro do Contratom o 031/2013 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA^SINTURB-MAC, que teni^^como objeto Prestaes de servios, em isso de cartoesTeretrnicos ou maginticos e recargas m ensais para 0 beneficio s) "CARTO BEM

A Sm ula do edio de 19

Contrato em epgrafe foi publicada no Dirio Oficial de junho de 2013 V ( \ \

16386/2013

ale transporte par^ enipr^ gado^ da /Capital, com exiclusividade do LEGAL BILHTAIs EM ELETRIMICA DE MACEI.

Outrossim, r^emet^^em anexo, todo o dossi que integra o Protocolo n 12 ,CASAL ">C.I NO 624/2Q12 -SUPBES/GESMT

(Ao ensejo, reteamos a V. E x ^ '^ o t s to ^ d e eonsidero 'aprea.

V

do Estado em

- fis. 01 a 65

Eng.o ALVA R O JO SE ME

DIRETOR PRESIDENTE

l0U)-:K^ 22C013

12173,2013

L l L

COhS>AMHlA OE ABSTEClUffiNTO ECTAOO DE ALAOOAE - CASAL

CPF:

CWPJ: !2294708(X)0181 ASSUNTO:

CONrRArA$VAJUSr N5TP.UVEI

rt Cea

--------------------------------LN d a C I \

COMUNICAO INTERNA - C. 1.624/2012

____________________ 1

Origem: Destino: Data de emissoSUPBES GESMFT 26/12/2012

\-e:'adc Gerente.

_ EucAminhamos, para elaborao do Contrato do novo sistema de vale-transporte , o BEM

jf v CjAL CNova Bilhetagem Eletrnica de Macei), os documentos de Proposta Comercial de

; do vale dansporte. Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica; Declarao do Sindicato dasI

Ki.ijiresa;; de Transporte Urbano de Passageiros de Macei; Ata de Assembieia Geral Ordinria

i , .. jerido Negativa de Dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros do

1' iviisrin da Fazenda ; Certido Negativa de Dbitos da Secretaria de Estado da Fazenda :

-.i,erTf7cadc de Regularidade do FGTS; Certido Conjunta Negativa do Ministrio da 'azenda;

../.rlvaS) Estadual Cvel do Tribunal de Justia de Estado de .Alagoas: Certido egativa do 2

de Protesto de Letras e Outros Ttulos de Crditos e Declarao de exclusividade da

; /'vASP.AL com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Municipic.

Vd? M icei (SDCjTJRB-MAC).

'.tancosamente.

M S a M ' Supervisora da SUPBES

R E C E B I D O

A8! 10 t h '

SURHU/CASAL

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de____________ Passageiros de Macei__________

PROPOSTA COMERCIAL PARA DISTRIBUIO E ACESSO A

FRRAMENTAS DE GERENCIAMENTO DO BENEFICIO DO

VALE-TRANSPORTE ELETRNICO

Carto Bem Legal Vale-transporte PLUS

M acei, 27 de Novem bro de 2012

Rua Buarq^e de Macedo, 549-A, Centro, Macei - ALr*!?!. c:'7 n o n .co r _

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano dePsissageiros de Macei

Cara Mrcia,

Em virtude da mudana de todo o Sistema de Bilhetagem Eletrnica do municipio de Macei realizada pela TRANSPAL, iniciada em Junho de 2012, vimos apresentar a proposta comercial para a distribuio e acesso a ferramentas de gerenciamento do beneficio do Vale-transporte eletrnico.

Dentro da nossa prestao de sen ios so contemplados:

- Loja virtual do Carto Bem Legal Vale-tranporte para a realizao de servios como; Cadastro da empresa. Cadastro dos funcionrios. Pedido de cartes, pedido de crditos, relatrio de pedidos de crditos realizados, alterao de usurio e qualquer outro produto ou servio eletrnico oferecido pelo site www.cartaobemlegal.com.br;

- Smart Card MIFARE (uso da tecnologia de carto com chip sem contato);

- Recarga a bordo (os usurios recarregam os cartes de Vale-transporte dentro dos nibus);

- Cadastro de funcionrios de fornia manual ou por importao;

- Realizao de pedido de crditos de forma manual ou por importao;

- Relatrio de pedidos de crditos realizados;

- Extrato de utilizaes de carte;I

- Saldo estimado de cartes. I

O D .Rua Buarqjue de Macedo, 549-A, Centro, Macei - AL

d'7 non .tzon _ iao\ 'lom _ r wD-T. na. atiti 'toc; /nnm.i a

http://www.cartaobemlegal.com.br

: . t . i. t .

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano dePassageiros de Macei

NDICE:

1. Definies; j2. Produtos e servios;3. Regras de utilizaes;4. Pedidos;5. Pagamento;6. Disposies Gera s e Condies do Servio;7. Tabela de Preos dos Servios do Carto Bem Legal Vale-

transporte PLUS.

Rua Buarqe de Macedo, 549-A, Centro, Macei - ALST n o n . R o n _ ' o n i . a o ' ' 5 _ m vro .T . n a . q a a r r o ^ / n n n i . i eI

Sindicato das Eknpresas de Transporte Urbano dePassageiros de Macei

1. Definies. ^

Carga a Bordo: recurso oferecido empresa compradora de vale-transporte, que permite serem soiicitadas ordens de embarque de carga nosjvaiidadores dos veiculos, especialmente destinados aos funcionrios da empresa solicitante, desde que antpcedido do respectivo pedido de compra e pagamento.

Personalizao Eletrnica: gravLo, no chip do CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE, das informaes especficas de cada carto, quais sejam: cdigo do titular, nome do titular, identificador de carga, regra de aquisio e utilizao de crditos.

Carto Bem Legal Vale-transporti0 validador e onde so carregados Alagoas - CASAL.

e: meio fsico que agrega os dispositivos necessrios para interagir com os crditos eletrnicos adquiridos pela Companhia de Saneamento de

Software Aplicativo de Carga a Bordo: aplicativo a ser disponibilizado pela TRANSPAL e SINTURB-MAC a Companhia de Saneamento dei Alagoas - CASAL para que os seus funcionrios consigam efetuar arecarga dos seus cartes nos valit

Loja Virtual do Carto Bem Lcartes e crditos eletrnicos para e SINTURB-MAC estabelecido.

ngal Vale-trasnporte: Sistema eletrnico de servios de aquisio de acesso ao STPP/Macei, controlado pelos computadores da TRANSPAL

adores presentes nos veculos.

Servios da Loja Virtual do Carto Bem Legal Vale-Transporte: Compreendem os servios de cadastro da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, cadastro dos seus funcionrios, pedido de cartes, pedido de crditos, relatrio de pedidos realizados, alterao de senha de usurio e qualquer outro produto ou servio eletrnico oferecido pelp site www.cartaobemlegal.com.br

Senha do Cliente: Identificador numrico/alfanumrico, definido pela prpria Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, utilizado noi momento do acesso LOJA VIRTUAL do CARTAO BEM LEGAL VALE- TRANSPORTE.

Rua Buarqui c '7 r o n .i? o n _

e de M acedo, 549-A , Centro, M acei - AL/ o lO A i . a o ' 1 '? _ r*w t> .T . f\a. o A f i '7 o e ; / a a a i . 1 a

http://www.cartaobemlegal.com.br

1

' rSindicato das Empresas de Transporte Urbano dePajssageiros de Macei

I2. Produtos e Servios.

Condies de fornecimento dos Servios.

No momento da contratao, a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL dever realizar o prviocadastramento e em seguida fazer PLUS.

Modalidade Carto Bem Legal Va

a opo pela modalidade; CART AO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE

e-Transporte PLUS.

- Custo adicional para a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, conforme percentuais e valores informados na ltima pgina desta [sroposta, da 2 via de cartes, correspondente a 08(oito) tarifas vigentes no transporte pblico urbano do rnunicpio de Macei, a crdito do SINTURB-MAC, alm do valor dos crditos solicitados e respectivos bietos bancrios a crdito da TRANSPAL.

- Carga a Bordo.

- Cadastramento de funcionrios de forma manual ou automtica com importao dos dados da folha de pagamento, conforme layout dispor ibilizado pelos contratados.

- Disponibilizao da funo de pecido de crditos e consulta de saldo estimado dos cartes.

- A entrega de cartes de 1 e 2 vias ser realizada na sede fsica do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Macei-AL).

- Acesso, quando solicitado, ao relstrio Extrato de Utilizaes do Carto Bem Legal Vale-transporte.

- As solicitaes de crditos e cartes seguintes, bem como as incluses, alteraes e excluses de dados devero ser realizadas pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, atravs do sitewww.cartaobemleqal.com.br.

No caso de perda, extravio, destituio, danificao, furto ou roubo dos cartes cedidos, a Companhia deSaneamento de Alagoas - CASAL dever comunicar esse fato, imediatamente e por escrito, ao SINTURB-MAC ou por e-mail atravs do endereo [email protected].

- O custo de cada unidade de crdito eletrnico tipo vale-transporte fornecido ser o da tarifa vigente na data do pedido do benefcio.

- Os cartes so personalizados responsabilidade.

com 0 nome e CPF do funcionrio, e, portanto de sua propriedade e

- Os valores e percentuais previstos nesta proposta referente ao custo adicional sero reajustados anualmente ou com a menor periopicidade admitida por lei, de acordo com a variao, no periodo, do IGP- M/FGV, ou outro ndice de mesma natureza que venha a substitu-lo, na hiptese de sua extino, mediante prvia comunicao Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Macei - ALti'? n o n . e s o n _ iar>\ ' s o m .a o -S T i _ r>MD.T. n/L q a a 't o r / n o n i _1 a

http://www.cartaobemleqal.com.brmailto:[email protected]

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Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de ______________ Passageiros de Macei

3. Regras de Utilizao. ^

- Os pedidos de Carga a Bordo Idevero ser feitos atravs do aplicativo WEB, acessado atravs do endereo eletrnico www.cartaobemleqal.com.br.

- Os boletos bancrios, para efetivao de pagamento referente ao pedido de carga a bordo e taxas de servios, para a Modalidade CAf^TO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE PLUS, sero gerados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL atravs do aplicativo WEB.

- Os dias considerados teis para recebimento e processamento dos pedidos pelos contratados sero de segunda a sexta feira das OShOOmin s 18h00min, exceto feriados. Fora desse horrio, os mesmos sero processados no prximo dia til. Erh caso de inconsistncia ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima no podero ser executados pelos contratados.

- Os crditos solicitados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL sero disponibilizados para 0 usurio do CARTO BEM LE^AL VALE-TRANSPORTE PLUS no mximo em 72 horas teis aps liquidao efetiva do pagamento pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

- A Companhia de Saneamento die Alagoas - CASAL est ciente e dar cincia aos seus empregados beneficirios do Vale-transporte que os crditos eletrnicos tero validade de 01 (um) ano a partir da disponibilizao pela TRANSPAL e SINTURB-MAC ou decorrido 30 dias da data de reajuste tarifrio, conforme determina a lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985.

- Os crditos eletrnicos sero de uso exclusivo para acesso aos coletivos e/ou terminais de nibus urbanos do STPP/Macei, sendo armazenados em cartes eletrnicos exclusivamente fornecidos pelo SINTURB- MAC.

- Os crditos eletrnicos sero armpzenados na forma da moeda vigente nos cartes eletrnicos.

- Para a realizao de um bloqueio/cancelamento de carto, a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL dever enviar um e-mail solicitando o bloqueio/cancelamento para:[email protected]. informando o nome do usurio, CPF, nome da me e data denascimento, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, das 07h00min s 17h30min.

- Em qualquer uma das ocorrncias especificadas anteriormente a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL se responsabilizar pela utilizao indevida dos crditos disponveis no carto por terceiros, at o seu efetivo cancelamento / bloqueio.

- Os crditos eletrnicos carregados, bem como os cartes entregues, cujos respectivos pagamentos no tenham sido totalmente efetuados (jeia Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, podero ter a sua utilizao bloqueada, sem necessidade de qualquer comunicao prvia.

- A Companhia de Saneamento d4 Alagoas - CASAL se compromete, a partir da assinatura do contrato, a adquirir vales transportes exclusivamente sob a forma de crditos eletrnicos atravs do site www.cartaobemleqal.com.br. j

- A Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL autoriza a implementao nos cartes, a qualquer momento e sem qualquer nus j para as partes, melhorias relativas tecnologia do sistema, sua funcionalidade e ao uso e insero de aplicativos no carto, comprometendo-se a, quando solicitada a encaminhar imediatamente os caiites, que sero formatados para implementao das melhorias, desde que essa implementao no prejudique o uso do carto para a carga dos crditos eletrnicos para utilizao no transporte pblico urbano do municpio de Macei.

- o SINTURB-MAC fornecer a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL toda a quantidade de cartes de crditos eletrnicos tipo vale-transporte que esta tenha necessidade, segundo pedidos que sero realizados.

Rua Buarqu de Macedo, 549-A, Centro, Macei - ALKnr n o n . e : o n _ iT A nA * q o ' i o n i _ r>ivm.T. n a . b a #; 't o c : / n n n i . 1 fi

http://www.cartaobemleqal.com.brmailto:[email protected]://www.cartaobemleqal.com.br

SIM T RBcraifCSindicato das Empresas de Transporte Urbano de

Passageiros de Macei

4. Pedidos. J O C W

- As primeiras vias dos cartes eietrnicos sero automaticamente emitidas aps cadastramento do funcionrio, ficando disponveis para retirada na sede fsica do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Macei-AL).

- O pedido dos crditos eletrnicos tipo Vale-transporte dever ser realizado pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL latravs do site www.cartaobemleaai.com.br. devendo o pagamento do montante devido a cada operao ser efetivado.

- As quantidades e vaiores imputados no sistema so de inteira responsabilidade da Companhia de Saneamento de Aiagoas - CASAL, cabendo a esta a verificao dos dados antes do pagamento do referido boleto, data a partir da qual o pedido no poder mais ser excluido ou alterado.

QPRua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Macei - AL

i'7 n o n _ e : o n _ / q o r^oc\^ _ niviD.T* rA q a a 't o k / n n m e

http://www.cartaobemleaai.com.br

. ____________

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de ______________ Pgjssageiros de Macei

5. Pagamento.

- O Pagamento das 2 vias dos caijtes eletrnicos dever ser realizado vista, na data da solicitao dos mesmos na sede fsica do SINTUR-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Macei-AL).

- Todos os pagamentos de crditos eletrnicos e servios devero ser realizados atravs de boleto

ifinjM M -iunil . .

bancrio, gerado automaticamente pelo sistema.

- Todos os recibos referentes ao$ pedidos de crditos realizados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL estaro disponveis permanentemente no site para consulta, impresso e reimpresso.

- Caso ocorra alterao de alq jotas dos impostos aplicveis vigentes, ou a criao, extino ou modificao de tributos, contribuies, taxas ou demais encargos de qualquer natureza, que venham a incidir diretamente sobre o fornecirriento de equipamentos, peas sobressalentes e/ou servios, os valores sero alterados de modo a ser mantido o equilibrio econmico financeiro inicialmente contratado.

Rua Buarquer>Ti*i>. 15'7 n o n . c i o n _ i r

de M acedo, 549-A , C entro, M acei - AL 0 4 - a o n i _ r>ivri>.T- na. o a a '7 o e ; / r n n i 1 fi

simturbSSindicato das Empresas de Transporte Urbano d^

Passageiros de Macei

6. D is p o s i e s G e ra is e C o n d i e s d o S e rv i o .

- O funcionrio, beneficirio do vale-transporte eletrnico, proprietrio e responsvel pelo carto, devendo respeitar as condies de uso e conservao do mesmo, a exemplo de; no deixar o carto prximo a equipamentos eletrnicos, no dobrar nem amassar, no molhar, no furar, no expor ao calor ou frio, no colocar clipes e no colocar adesivos.

- Em caso de solicitaes judiciais, o SINTURB-MAC compromete-se a fornecer os dados relativos ao uso dos cartes desde a data de sua criao.

- A LOJA VIRTUAL do CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE estar disponvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias po semana, salvo motivos de fora maior, sendo que a efetivao da disponibilidade dos crditos para carregamento dos cartes nos veculos depende do efetivo pagamento dos valores a disponibilizar e dos jprazos mnimos estabelecidos eletronicamente quando da execuo de um novo pedido. A LOJA VIRTUAL DO CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE poder interromper o funcionamento para manutenes tcnicas, atualizaes, otimizaes do servio ou para atender determinaes de quaisquer rgos reguladores, mediante aviso prvio CONTRATANTE atravs das telas de mensagens.

- A senha inicial de acesso ao sistema ser cadastrada pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL. Em caso de perda da mesma, ser emitida nova senha, que ser enviada a Companhia deSaneamento de Alagoas - CASAL Alagoas - CASAL fazer quantas alt

em seu e-mail cadastrado. E facultado a Companhia de Saneamento de sraes subsequentes deseje, atravs de menu interno do sistema.

- A Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL deve cohcordar em utilizar a LOJA VIRTUAL do CARTO BEM LEGAL VALE-TrIa NSPORTE, em conformidade com as disposies estabelecidas no contrato, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre a LOJA VIRTUAL do CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTt ou materiais correlatos ser concedido a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, permanecenao de propriedade exclusiva da TRANSPAL e do SINTURB-MAC.

de- A Companhia de Saneamento combinar, modificar, copiar, licenc LOJA VIRTUAL DO CARTO BEM

Alagoas - CASAL deve concordar que no poder reproduzir alterar, ar ou comercializar quaisquer informaes ou materiais correlatos com a LEGAL VALE-TRANSPORTE.

Rua Buarqu'e de Macedo, 549-A, Centro, Macei - ALn i? ! . K '7 n o n . c o n _ /a o a o n i . a o a ' - o w d .t . \ a . q a a ' 7 0 R / n n m . i a

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de _____________ Passageiros de Macei__________

7. T a b e la d e P re o s d o s S e rv i o s d o C a rt o B em L e g a l V a le - tra n s p o r te P LU S .

CdigoNdefuncionrios

Taxaadmin.

% sobre 0 valor do pedido de recarga de crditos de Vale-transporte eletrnico

F-1 1 a 5 R$5,0(D 2.50%

F-2 6 a 10 R$iO,o{ 2.50%

F-3 11 a 20 R$12,00 2.50%

F-4 21 a 30 R$15,00 2.50%

F-5 31 a 50 R$18,001 2.50%

F-6 51 a 100 R$25,50 2.50%

F-7 101 a 500 R$85,cio 2.50%

F-8 501 a 1000 R$260,O 2.40%

F-9 1001 a 2000 R$515,O 2.30%

F-10 2001 a 10000 R$1.225 00 2.00%

nXTD.Rua Buarqu

K T f io n . K o n _ iTrtde M acedo, 549-A , Centro, M acei - AL

r.o< iar>\ ' j o m _ n w o . T . na. aati T o e : / n n n i . 1 a

1 de 1

http://www.receita.fezenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certdao/C..

MINISTRIO DA FAZENDAProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional1Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDO CONJUNTA NEGATIVADE DBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E DVIDA ATIVA DA UNIO

Nome; SINDICATO DAS EMPjRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO m unicpio d e MACEI

CNPJ: 04.866.725/0001-18

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacionai cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidadedo sujeito passivo acima ide pendncias em seu nome, re

htificado que vierem a ser apuradas, certificado que no constam il ativas a tributos administrados peia Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB) e a inscries em Dvida Ativa da Unio junto Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certido, emitida em nome da matriz e vlida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente situao do sujeito passivo no mbito da RFB e da PGFN, no abrangendo as contribuies previdencirias e as contribuies devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dvida Ativa do Instituto Nacional do Segur Social (INSS), objeto de certido especfica.

A aceitao desta certido est condicionada verificao de sua autenticidade na Internet, nos endereos ou .

Certido emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n 3, de 02/05/2007.Emitida s 13:30:32 do dia 10-07/2012 .Vlida at 06/01/2013. ------ ^Cdigo de controle da certido: 8CC7.2BCD.FB84.B92A

Certido emitida gratuitamente .

Ateno: qualquer rasura ou emenda invalidar este documento.

11/07/2012 10:03

http://www.receita.fezenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Cert%c3%addao/Chttp://www.receit%5e.fazenda.gov.brhttp://www.pgfn.fazenda.gov.br

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Cr'Crf'FgeCFSImpriniirPap..

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C k i X ACAIXA ECO N M ICA FED ER A L

Certfcado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrio: 04866725/0001-18Razo Social: sinturb mac sind emp de transp urbanos Endereo* buarque de macedo 549 a / centro / maceio / al /

57020-520

A Caixa Econmica Federai, no uso da atribuio que lhe confere 0 Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS.

O presente Certificado no servir de prova contra cobrana de quaisquer dbitos referentes a contribuies e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigaes com 0 FGTS.

Validade: 20/06/2012 a 19/07/2012

Certificao Nmero: 2012062009170933932610

Informao obtida em 11/07/2012, s 09:55:52.

A utilizao deste Certificado para os fins previstos em Lei est condicionada verificao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

FIs. K?)i b i w

1 de 1 11/07/2012 09:57

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Cr%c3%89'Crf'FgeCFSImpriniirPaphttp://www.caixa.gov.br

1 d e 1 11/07/2012 11:25

Certido Negativa de Debito ht^)://wwwO 10.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp?COMS_BI..

MINISTRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDO NEGATIVADE DBITOS RELATIVOS S CONTRIBUIES PREVIDENCIRIAS E

S DE TERCEIROS

N 000112012-02001725 Nome: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEICNPJ: 04.866.725/0001-18

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dvidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apurjadas, certificado que no constam pendncias em seu nome relativa^ a contribuies administradas pela Secretaria da Receita Federal do rasil (RFB) e a inscries em Dvida Ativa da Unio (DAU).

Esta certido, emitida em nome da matriz e vlida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente s contribuies previdencirias e s contribuies devidas, por lei, a teiceiros, inclusive s inscritas em DAU, no abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demaisinscries em DAU, administradasNacional (PGFN), objeto de Certido Conjunta PGFN/RFB.

finaliEsta certido valida para as 8,212 de 24 de julho de 199.1, exo

pela Procuradoria-Geral da Fazenda

idades previstas no art. 47 da Lei n para;;eto

- averbao de obra de construo civil no Registro de Imveis;- reduo de capital social, transferncia de controle de cotas de sociedade limitada e ciso parcial ou transformao de entidade ou desociedade sociedade empresria simples;- baixa de firma individual ou de art.931 da Lei n 10.406, de 10

empresrio, conforme definido pelo de Janeiro de 2002 - Cdigo Civil,

extino de entidade ou sociedade empresria ou simples

A aceitao desta certido est condicionada finalidade para a qual foi emitida e verificao de sua autenticidade na Internet, no endereo .

Certido emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n" 01, de 20 de janeiro de 2010.

Emitida em 04/05/2012.Vlida at 31/10/2012.

Certido emitida gratuitamente.

Ateno:qualquer rasura ou emenda invalidar este documento.

1 de 1 11/07/2012 10:00

http://www._receita.fazenda.gov._br

, _____ __________________________________________TA D ASSEMBLIA GRAL ORDfNRIA PAS SMDICALlZDASDO SINDICATQi DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE p a s s a g e i r o s ! d o m u n ic p io d e MACEI-AL - SINTURB/MAC. REALIZADA EM 04 DE MARO DE 2011.

1. D ia. H o ra e L o c a l da A s s e m b l ia O rd inria : Aos 04 (quatro) dias do ms de maro de 2011 (idos mil e onze), s 14 (quatorze) horas, reuniram-se em Assemblia Geral,Irealizada de forma ordinria, em primeira convocao, na sede social do prprio SINTURB/MAC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI-AL, Rua Buarque de Macedo, n' 549-A, Centro, nesta Cidade de Macei, Estado de Alagoas, e com ob'sen/ncia de todos os dispositivos do Estatuto Social em vigor e da legislao regejite, as sindicalizadas do SINTURB/MAC, havendo regularidade para a instalao da Assemblia. 2. A v is o s s S in d ic a liz a d a s e C o r iv o c a c o : A referida assemblia foi convocada atravs de Cai1a Circular e encaminhado para cada sindicalizada, mediante protocolo no dia ."l de janeiro de 2011 3. B a la n o P a trim o n ia l e D e m o n s tra e s Financeiras: Assim devidamente disponibilizadas a todas as sindicalizadas com as pe.as auxiliares e o Parecer de Auditoria, antes da Assemblia, m prazo legal estabelecido 4, P re se n a e Q u o ru m : Com sindicalizadas qu representavam a totalidade da composio do Sindicato,

"verifcando-se de ogo as assinaturas insrts no "Livr d Presena" d cofdo com as disposies estatutrias, verificou-se que havia sido alcanado o quorumprevisto no art, regularmente con Estatuto Social,

69, do Estatuto Social. 5. M esa E le itora l: Havendo sidoitituida e instalada a Mesa Eleitoral, nos termos do ap. 73, do presidncia dos trabalhos coube ao ento Presidente da

entidade, o Sr. Rjbens Jos Simes Pimenta, e conduzido para os trabalhos da mesa e de secre rio o Vice-Presidente da entidade, o Sr. Srgio Rodrigues da Rocha. 6, Instalao dos trabalhos: Composta a mesa. o Presidente declarou ento regularmenjte instalada a Assemblia, dando conta que seria apreciada a pauta constante da Assemblia Ordinria j de conhecimento antecipado das Sindicalizadas. 7,1 Ordem do dia e Pauta - Deliberaes: A soguinte pauta e ordem do dia, retirada do edital de convocao: Em face das disposies do art. 22, inciso !, do Estatuto Social da Entidade, bem como nos trms e fundamentos da legislao regjente a que esta Entidade est submetida observncia, ficam devidamente convocadas, para reunirem-se em Assemblia Geral Ordinria as Sindicalizadas do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Municpio de Macei - SINTURB-MAC, na sede social do mesmo, localizada na Rua Buarque de Macedo, n" 549, Centro, nesta Cidade de Macei, Estado de Alagoas, em prijrieira convocao, s 14:00 (quatorze horas), se estiverem presentes 2/3 (dois tero) das associadas e em segunda convocao s 15:00 (quinze horas), com a presena de, no minimo, 1/3 (um tero), no dia 04 de maro i

I

MI(.!ic I"/ vOS*Tmroo

de 2011, para apreciarem e deliberarern sobre a secjuirrte ordem do dia: Pauta da AGO: I - Aprovao das Demonstraes Financeiras e suas peascomplementares do exerccio findo em 3 l.12 2010, tomando as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstraes Financeiras do exerccio social em referncia, constante inclusive de Parecer de Auditoria e

joonhecimento de' suas recomendaes; II - Aprovao da pfopb'trifrihtrf para observncia b cumprimento de disposio obrigatria do Estatuto em vigor; III - Eleio e ratificao dos membros da Diretoria Executiva (Presidente, Vice- Presidente e Dirbtor Administrativo-Financeiro) e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes da Entidade para o bimo 2011/2012, com fundamento no Estatuto Social deste Sindicato. As chapas podero ser registradas at o dia 07 de fevereiro de 2011 na secretaria deste orgo, que funciona em sua sede social, das 08:00 s 12:00 hciras e das 14:00 s 18.00 horas, cujo prazo para impugnao dos candidatos de 05 (cinco) dias a contar da data da cincia das respectivas inscries. A apuirao dos votos se dar logo em seguida ao encerramento da votao, na sedei da Entidade, sendo proclamado o resultado, de imediato, caso no haja impugnaes ou recursos pendentes. Informamos a obrigao do comparecimento je voto da totalidade dos associados, sob pena de multa e de suspenso dos direitos sociais. No sendo atingido o quorum para a realizao da eleio ou havendo persistncia no empate entre as chapas mais votadas, realizar- se- nova votao no dia 11 de maro de 2011, na sede do Sindicato, em primeira convocao, s 14:00 (quatorze horas), se estiverem presentes 2/3 (dois tero) das associadas e emi segunda convocao s 15:00 (quinze horas), com a presena de, no mnimo, 1/3 (um tero); IV - Outros assuntos de interesse do Sindicato, Rogamos a presena da totalidade das associadas, recomendando que na impossibilidade 4 comparecimento de seus titulares, e no caso de envio de procuradores, devero estar os mesmos devidamente habilitados com instrumento procuratrio, quej possibilite participar da Assemblia, e nela apreciar e votar as

-pautas constantes-neste Edital, Macei, 28 de janeiro de 2011. Rubh' Js" Simes Pimenta - Presidente do SINTURB/MAC. Tomando a palavra, o Senhor Presidente ressaltou a todas as sindicalizadas que cumprira todos os prazos legais, portunizando te|mpo suficiente para apreciao da matria da Assemblia. 8. D lib e ra c e s da A sse m b l ia : Submetida todas as materiais da referida assemblia, respectivamente com suas pautas especificas, em deliberao ordinria, devidalnente aprovadas, pela unanimidade dos presentes. E assim, as contas da Diretria da Entidade, o Balano Patrimonial e as demonstraes financeiras relativas ao exerccio social de 2010 foram, junto s contas sociais do exerccio, integrbimente aprovadas. Passou-se, ento, apreciao da pauta convocada, refetente realizao das eleies para os cargos da Diretoria Executiva e do onselho Fiscal do Sindicato Prosseguindo com os trabalhos, a Presidente da Msa Eleitoral informou assemblia que havia apenas uma chapa inscrita para as eleies designadas para a presente data, tendo essa inscrio atendido a todas as exigncias do Estatuto, e que no havia impugnaes ou protestos com rferncia a essa inscrio. A chapa tem a seguinte composio - Presidente: Rubens Jos Simes Pimenta: Vice-Presidente: Srgio Rodrigues da Rocha; Diretor ^Administrativo-Financeiro: Guilherme Borges; Conselho Fisca

C

I Michev Sniii'!11'Jfidf: ; rV' Krui .1'jRin ,,

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Efetivo: Edaluci Reis Pimenta. Gustavo Barbosa da Rocha e Jos Messias Cabral. Conselho Fiscal Suplente: Snia Marina Vasconcelos, Carlos Frederico Malaquias Matos e Rodrigo Trindade Mello Rangel. A Mesa Eleitora! consignou a presena de 06 (seis) sindicalizadas com direito a voto e passou colheita desses votos na forma prevista nc|s art. 74 a 77. do Estatuto Ensonada a votao e verificado que o nmero de votos correspondia ao numero de eleitores presentes, passou-se ao trabalho de apurao, na forma estabelecida pelo art, 78 e seguintes do Estatuto. Ao final dos trabalhos foi registrado o nmero de 06 (seis) eleitores e de 06 (seis) ivotos vlidos e piroclamada eleita a chapa nica inscrita,..com a,.u,nanimi.d.a,de dos. votos apurados, tendo sido proclamado o seguinte resultado. Foram eleitos os seguintes representantes para exercer os seguintes cargos: Presidente: Rubens Jos Simes Pimenta: Vice-Presidente: Srgio Rodrigues da Rocha: Diretor Admnistrativo-Financeiro: Guilherme Borges: Conselho Fiscal Efetivo: Edaluci Reis Pifnenta. Gustavo Barbosa da Rocha e Jos Messias Cabral. Conselho Fiscal Suplente: Snia Marina Vasconcelos, Carlos Frederico Malaquias MatOs e Rodrigo Trindade Mello Rangel. No foram registrados protestos, impugnaes ou quaisquer fatos que possam interferir no resultado da eleio. Em segida ao encerramento do trabalho de apurao e da proclamao dos eleitos, a assemblia decidiu dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, iniciando-se no dia 04 de maro de 2011, o mandato de 02 (dois) anos previsto no Estatuto e investindo os eleitos nos poderes previstos no referido Estatuto, Os eleitos, prestaram o compromisso regulamentar de bem servir categoria e respeitar as leis, observados os cargos para que forami eleitos. Neste momento o Presidente eleito agradeceu a confiana depositada pela assemblia no seu nome e dos demais membros da diretoria. Assim sendo, concludo satisfatoriamente o objetivo da assemblia, foram encerrados os trabalhos tendo jsido lavrada esta ata que foi lida, aprovada e assinada pelos membros da Mesa Eleitoral e pelas Sindicalizadas presentes 9. Documentos: Arquivados na forma da lei, 10. Assinados: Rubens Jos Simes Pimenta - Presidente do Sindicato e da Mesa Eleitoral: Srgio Rodrigues d Rocha - Vice- Presidente e Secretrio da Assemblia e da Mesa Eleitoral. Sindicalizadas:

j/Massay Transpbrtes e Turismo Uda., Auto Viao Nossa Senhora da Piedade Ltda, e Viao Cidade de Macei Ltda . representadas pelos Srs. Rubens Jos Simes Piment4, Edaluci Reis Pimenta e Rodrigo Trindade Mello Rangel, respectivamente;; Real Transportes Urbanos Ltda., representada pelo Sr. Maurcio Luiz Schwambah; Auto Viao Veleiro Ltda., representada pelos Srs. Srgio Rodrigues da Rocha, Gustavo Barbosa da Rocha e Jos Messias Cabral; e Empresa So Frncisco Ltda., representada pelos Srs Guilherme Borges e Carlos Frederico Malaj

Secret;^ da Assemblia EleitorS rg io R o d r ig u e s da R o c h a

AS|l2fi91;

FIs ^ his.

Massa^^Transporte: Rubets. Jos Sim^ Pim|

Lida.

Vi^o Cida'de''^dMS;ei\Ma. Rodrigo Trindadte Wleilo Rangel

^ m v V VAuM',Viad Nossa Senhora da Pied^^^ I Edaluc(^eis Pimenta

/ Real Transportes Urbanos Ltda. Maurcio Luiz Schwambach

Auto Vaa0 Veleiro Ltda Srgio Rodrigues da RO' Gustavo Barbosa da Rocha Jos Messias Cabral, ... . .

!

/Empresa S Francisco Ltda. Guilherme Borges Carlos Frederico Malaquias Matos

cOE> c:

KRirSTKO

|n,Rcoe>up,, A L.-"1.

.. -,.Viv Co 't- C';tV'

LSTA b PRESENA DA REUNIO DAS EMPRESAS ASSOCIADAS , DODIA04DEMAROLDE2011 S14h00min.

^te

Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de IPassageiros de Macei

DECLARACAO

SINTURB-MAC- SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE

URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICPIO DE MACEI-, pessoa ju rd ica

de direito privado, in s ir ita no CNPJ sob n 0 4 .8 6 6 .7 2 5 /0 0 0 1 -1 8 , com sede

n a R ua B uarque d a M

de Alagoas, neste ato

cedo, n. 549 A, Centro, n a cidade de Macei, E stado

rep resen tad a pela Sra. ANA LCIA MARTINS DA

COSTA DECLARA, parja fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7, da

C onstituio Federal, de 5 de ou tubro de 1988, e no inciso V, do artigo 27,

da Lei n 8 .666, de 21 de ju n h o de 1983, acrescido pela Lei n 9 .854, de 27

de ou tubro de 1999, que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s)

com m enos de 18(dezoito) anos em trabalho no tu rno , perigoso ou insa lubre ,

e em qualquer traba lho m enores de 16 (dezesseis) anos, nem tam pouco n a

condio de aprendiz, p a rtir de 14 (quatorze) anos.

M acei/AL, 18 de ju lho de 2012.

Rua Buarque de M acedo, 5 4 9 A - Centro - M acei - AL CEP: 5 7 .0 2 0 -5 2 0 - Flone: (82) 3 2 0 1 -8 2 3 3 - CNPJ: 0 4 .8 6 6 .7 2 5 /0 0 0 1 -1 8

PROCURAO

OUTORGANTE: SINTURB-MAC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE MACEI, pessoa jurdica de direito privado, estabelecida na Rua Buarque de Macedo, n 549-A, Centro, nesta Cidade de Macei, Estado de A|iagoas, CEP 57.020-520, inscrita no CNPJ sob o n 04.866.725/0001-18, representada por seu Presidente, o Sr. RUBENS JOS SIMES PIMENTA, brasileiro, casado. Carteira de Identidade n 27.522.002- 3 SSP/SP e inscrito no CPF de n 224.322.131-49, residente e domiciliado nesta Capital.

OUTORGADA: ANA LCIA MARTINS DA COSTA, brasileira, solteira. Carteira de lilentidade n M-750.997 SSP/MG e inscrita no CPF sob o n 294.357:360-04, residente e domiciliada na Rua Carlos Silva Nogueira, n 916, apt. 1002, Ja:ica,Macei/AL.

Atravs do presente instrumento p ticular de mandato, o OUTRGANTE nomeia e constitui como sua procuradora a OUTORGADA, concedendo-lhe os poderes, inerentes ao bom rJiel cumprimento deste mndatO prcisamente quanto representao do;Outorgado na prestao de servis lusivos jao Sistema de Bilhetagem Eletrnica de Macei (BM LEGAL), pdndo firmar contratos, termos aditivos e demais instrumentos junto aos clintes, pecialmente para a prestao de servios distribuio

eletrnico, podendo inclusive represent-lo perante federais, estaduais, municipais, autrquicas, para fins

de firmar convnios, termos de compromisso, prestar declaraes, informaes, apreseijitar provas, assinar termos, requerimentos e demais documentos, podendo ainda represent-lo na aquisio de equipamentos inerentes ao bom fu|nCionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrnica de Macei, representando-o em todos os atos, contratos e negcios particulares, especialmnte para domprar, ceder, alugar referidos bens mveis, ajustando preos, pr^os e forrnas de pagamento, bem como administr-los, tudo em prol do bom e regulai cumprimento deste mandato^

Macei, 03 de julho de 2012.

de Vale transporte reparties pblicas

' \ \ \v\

R epresentant , do Oulorg^nte

Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral - Impresso Paae I of

Recerta Federai

Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastra!

Contribuinte,

Confira os dados de Identificao da Pessoa Jurdica e, se houver qualquer divergncia, providencie junto RFB a sua atualizao cadastral.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CAD AS

NUMERO DE INSCRIO04.866.725/0001-18M ATR IZ

COMP

RO NACIONAL DA PESSOA JURDICA

ROVANTE DE INSCRiO E DE SITUAO CADASTRAL

OAI A DF A n E m iiR A '25/07/2001

NOME EMPRESARIAL

SIN D ICATO D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E U R B A N O D E P A S S A G E IR O S DO M UNICPIO D E M A C E I

TITULO O ESTABELECIMENTO (NOME E FANT

S IN T U R B -M A C\SIA)

CDIGO E DESCRIO DA ATIVIDADE ECONMI 94.20-1-00 - Atividades de organiza

TA PRINCIPAL

BS sindicais

CDIGO I: DESCRIO DAS AIIVIDADES ECONMICAS SECUNDARIAS

No informada

COOIGO E DESCRIO DA NATUREZA JURDICAI 313-1 - ENTID A D E S I N D I C A L ______

LOGRADOUROR B U A R Q U E DE M A C E D O

MOTIVO DE SITUAAO CADASTRAI

_ _ _ _ _ J

NUMERO549

COMPLEMENTOA

CLP57.020-520

BAIRRO/DISTRIT

C E N T R OD 1 MUNICPIO 1 1 ' - 1

M A C E I M A L ISri UAO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAO CADASTRAL |27/08/2005 i

SITUAAO ESPECIAL DAI A DA SITUAO ESPECIAL

Aprovado pela Instruo Normativ

Emitido no dia 10/07/2012 s 13:

a RFB n- 1.183, de 19 de agosto de 2011.

26:02 (data e hora de Braslia).I Voltar

Paina: i / i

iC opyright Receita Federal do Brasil - 10/07/2012

http://www.receita.fazenda.gov .br/prepararmpressao/lmprimePagina.asp 10/7/2012

http://www.receita.fazenda.gov

i04 / 12/2012 Q00796164

|h;'>! >! K,

TRiBNAL DE JUSTIA DE ESTADO DE ALAGOAS

Comarca de Macei

E R T I D O E S T A D U A L

c v e l

CERTIDO N: OOOVJo :A autenticidade desta certido pod er ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justia.

Certifico que, pesq de 10 anos, verifiquei NAO CONS

FOLHA: 1/1

uisando os registros de distribuio de feitos do Estado de Alagoas, no perodo TAR distribuies em nome de:

S I N D I C A T O D A S E M P R E S A S D E T R A N S P O R T E D E P A S S A G E I R O S D O M U N IC P IO D E M A C E I - S I N T U R B - M A C , vinculado ao C iN P J : 04 .866.725/0001-18 * ** ****** ******* ********************"************

Observaes-

- Este documento no inclu a pesquisa nos Juizados Especiais, da Lei 9.099/95, sendo necessria certido especifica nestas unidades.

- A presente certido contemp a a pesquisa nos modelos: Civel; Inventrio: Interdio, Tutela e Curatela;Falncia e Concordata; Recuperao Judicial e Extrajudicial: Execuo Patrimonial; Improbidade Administrativa.

Esta certido foi emitida pela internet e sua validade de 30 dias.

Macei, tera-feira, 4 de dezembro de 2012 s 09h10mn.

P ED ID O N;00 7796 'i34

2 CARTORIO DE PROTESTO DE lETRAS E OUtROS TTULOS DE CRDITO

G u 'os ^onza^a iSrclcLI SUBSTITUTO;

^ei^. cJjourei \ii-a /S e tr o 3re(laRua Oliv|eira e Silva, 138 - Edf. So Judas Tadeu - CEP; 57.020-190

Centro - Fone: (82) 3221-2263

M A C E I -A L A G O A SCERTIDO NEGATIVA

o Bel. CARLOS GONZAGA BREDA,

Tabelio de Protesto de Letras e outros Ttulos de Crdito, da

Comarca de Macei, Capital do Estado de .Alagoas, na

forma da lei, etc.

Certifico, que revendo em meu cartrio, Rua Oliveira e Silva, 138, os livros

de Registros dos Protestos de Letras e outros Ttulos de Crdito desta Comarca, o meu cargo,

como tambm o$j registros computacionais, neles no encontrei em aberto pelo prazo decinco anosl nenhuir. titulo orotestado contra *.(c.4.i;.4....a.%

mD Erir DE TRANS EB HNiC HAEEi44 4i5??.C.E. i'-> / EubnC 04. So 725/OOO--18 para

0 que tenho a certificar a respeito do que me foi verbalmente pedido. O referido verdade e dou f. Dada e passada nesta cidade de Macei, Capital do Estado de Alagoas, Repblica do

Brasil aos IrtJvE n u VE-BRO

do ano deI i u J J. V

Esta certido s vlida no original, autenticada inecanicaineiite sem emendas, rasuras ou

ressalvas. Eu, ............................... ............. ......... . . Tabelio0 E l , D Pui'!.!.I-LjH u R E D A

do Protesto de Letjras, e outros Ttulos de Crdito desta Capital subscrevo, dato e assino.

M a c e i , . . ... UJiJVh

Eiii test.

de WVEHBR d s 2 0 i2

de verdade

VISTO DO OPERADORCGS03 9H012 $13,00

Quem tein f sempre alcana.

q f T R A N S P A LAssociao dos Transportadores de Passageiros V .do Estado de Aiagoas qj j

d e c l a r a o

junto a casal.

Declaramos para os devidos fins de direito

que o SINTURB-MAC- SINDICATO DAS

EMPRESAS DE TljtANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DO

m unicpio de aAACEIO-AL, a nica e exclusiva empresa

autorizada pela

PASSAGEIROS DO

o Vale Transporte

ASSOCIAO DOS TRANSPORTADORES DE

ESTADO DE ALAGOAS - TRANSPAL, a distribuir

Eletrnico pelo canal CARTAO BEM LEGAL.

Macei, 18 de fDiho de 2012

Ana Lcia Martins da Costa Superintendente - TRANSPAL

Rua Buarque de Macdo, 549|- Centro - Macei/AL CEP - 57.020-520 / CG C - 12.182.663/0001 -53 Fones; 221-8234 / 8347 / Fax ::223-4749 / Fax Modem: 326-1042 / e-mal: [email protected]

mailto:[email protected]

CasalINSTRUO DE PROCESSO

N PROCESSO:

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1- OBJETO

1.1 Prestaes de se

recargas mensais para o

,com exclusividade da BE

2- JUSTIFICATIVA

2.1 Manuteno do ben

da casal.

rvios, emisso de cartes eletrnicos ou magnticos e

beneficio vale transporte para os empregados da Capital

M LEGAL BILHETAGEM ELETRNICA DE MACEI

efcio vale-transporte que concedido aos empregados

3-DAS ESPECIFICAES DOS SERVIOS

3.1 Os cartes devero ser entregues com o nome, C P F do funcionrio no

prazo at 72 horas cont|ados da data da solicitao do pedido fornecido pala contratada.

3.2 O crdito do vale transporte ser fornecido atravs de cartes por meio

magnticos em PVC, com sistema de controle de saldo, atravs de digitao.

3.3 Da estimativa do beneficio e da quantidade de usurios

N de Funcionrios Valor Unitrio mensal Valor total de vale375 2,30 18.018

Valor total mensal | Taxa de administrao 24meses /R$41.441,40 R$ 1.121,03 R$1.021.498,40 /

3.4 A quantidade de alteraes ao longo de

3.5 Efetuar os crditos

de sua responsabilidade.

beneficirios e os valores concedidos podero sofrer contrato, em funo das necessidades da casal.

nos cartes eletrnicos por meio de arquivo eletrnico

3.6 Garantir que a recarga dos cartes ocorra de forma no dia especificado

pelo ACT, 5 dia til |je cada ms, sem a necessidade de interveno do usurio para a efetivao do crdito.

3.7 Efetuar bloqueio , em caso de perda, furto ou extravio do carto, por meio

da superviso responsvel pelo vale transporte da empresa.

3.8 Emitir segunda vi|a dos cartes em caso de perda, furto, extravio ,

destruio, danificaolj e efetuar a transferncia de saldo remanescente para o

novo carto, a CASAL dever comunicar esse fato, imediatamente e por

escrito, ao SINTURB-MAC ou por e-mail atravs do endereo [email protected].

3.9 A contratada quando da solicitao, fornece relatrios gerados pelo seu

sistema para uma avaliao do usurio com relao ao seu uso de vale

transporte.

4- DAS OBRIGAESDA CONTRATADA

4.1 Providenciar todos os recursos e insumos necessrios ao perfeito

cumprimento do objeto contratado, devendo estar includos no preo proposto

todas as despesas com confeco de cartes, insumos, mo-de-obra e demais

despesas necessrias a perfeita execuo dos servios;

4.2 Aceitar, em todos

servios executados;os aspectos, a fiscalizao por parte da C ASAL dos

5-DQS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA

4.1 Providenciar a emisso e entrega dos cartes, contados a partir da data de

solicitao feita pela CASAL,respeitando os seguintes prazos: .

4.1.1 At lO(dez) dias uteis para a primeira emisso;

4.1.2 At 3(trs) dias

sendo pago atravs deeis para emisso de 2 via ou substituies de cartes, boleto pelo empregado.

4.3 Manter elevado padro de qualidade e segurana no processo de impresso e crdito nos cartes, a fim de evitar qualquer tipo de falsificao de

fraude; |

4.4 Disponibilizar sisteijna online 24hora por dia em qualquer momento que o gestor responsvel pelo vale transporte, quiser realizar uma consulta ou gerar

um relatrio, acompanhando crditos liberados, carregamento dos cartes e saldo remanescente. I

4.5 Garantir sigilo sotlre os dados dos empregados, devendo os mesmosserem fornecidos excliisivamente a CASAL,e sendo proibida a utilizao para outros fins; !

4.6 Responder por eventuais transtornos ou prejuzos causados aos servios

por insuficincia ou irregularidade cometidos na execuo do contrato que vier

a ser firmado. I

4.2 Providenciar a disponibilizao de crditos em data determinada pelo ACT,

que observar o prazo de 72 horas, contados a partir da data da solicitao.

4.3 Os cartes deverJ ser entregues na seda da CASAL situado a Rua Baro

de Atalaia,200-Centro na superviso bem estar social-SUPBES.

5-DAS OBRIGAES DA CASAL ------------

5.1 Realizar pedido de crditos nos cartes por meio de endereo eletrnico

www.cartobemlegal.com.br;

5.2 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos servios;

5.3 Prestar as informaes e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que

venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

5.4 Assegurar-se da boa qualidade dos servios prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrncias havidas.

5.5 Notificar a CONTRATADA de eventuais defeitos ou imperfeies encontradas na execuo dos servios.

5.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigaes assumidas pela CONTRATADA,

inclusive quanto continuidade da prestao dos servios que, ressalvados os

casos de fora maior.i justificados e aceitos pela CASAL,no devero ser interrompidos.

5.7 Efetuar os pagamentos devidos CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste instrumento e/ou no contrato.

5.8 Definir valores e quantidades de crditos a serem efetuados nos cartes eletrnicos dos empregados.

6-DA ESTIMATIVA DE PREOS

6.1 A estimativa globa para a presente licitao de R$ 1.021.498,40(Hum

milho, vinte e hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para o peroc o de 24 meses;

6.2 O valor a ser pago a contratada ser afirmado mensalmente, obsenrando o n" de usurio e o valor dos beneficirios;

7-DA VIGNCIA -

7.1 O prazo de vigncia do contrato ser de 24 meses contados a partir da data

de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual perodo at o limite de 60 meses.

7.2 0 valor do Contratjo ser reajustado a cada 12 meses de acordo com o

percentual determindo pelo municpio de Macei para os transportes pblicos.

8- DAS CONDIES PAGAMENTO

8.1 O pagamento ser efetuado aps o pedido de carga, atravs de boletos

gerados pelo sistema;

8.2 O sistema gera dois tipos de boletos, um nominal a TRANSPAL (Valor

normal do Vale transporte) outro nominal a SINTURB-MAC (Valor do servio

prestado pela ferramenta online do CARTO BEM LEGAL).

9- DA GESTO

9.1 A Gesto do presente Contrato ser feita pela SUPBES/GESMET, atravs de O.S., e na hiptese do afastamento do gestor o seu substituto ser indicado pelaVGC.

10 - DAS CONDIES DE FORNECIMENTO DOS SERVIOS: Quando daprimeira solicitao de crdito ou cartes, pela CASAL CONTRATADA, dever ser feito o prvio cadastramento da CASAL no sistema de gerao de

crditos eletrnicos e cartes, via site www.cartobemiegal.com.br e no

momento da contratao, a CASAL dever fazer opo pela modalidade CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE PLUS .

Modalidade PLUS

y Intervenincia: TRANSPAL - ASSOCIAO DOSTRANSPORTADORES DE PASSAG. DO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecida em Macei/AL, na Rua Buarque de Macedo, | 549, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n

12.182.66p/0001-53, doravante chamada apenas TRANSPAL.

Custo adicional para a CASAL, exceto do valor dos crditos eletrnicojs solicitados, da 2 via de cartes, correspondente a 08 (oito) tarfas vigentes de nibus, e do boleto de cobrana

bancria, a crdito da TRANSPAL.

Cadastrahnento de funcionrios de forma manual ou automtica com importao dos dados da folha de pagamento, conforme

layout disponibilizados pelos contratados.

Os peddos de crditos e cartes, bem como as incluses, alteraes e excluses de dados sero realizados pela CASAL, atravs no site www.cartobemleaa.com.br.l

Entrega de cartes de 1 e 2 vias sendo realizadas na sede fsica do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A ,

Centro, Macei-AI).

http://www.car

Crditos eletrnicos tero validade de 01 (um) ano a partir da

disponibilizao pela TRANSPAL E SINTURB-MAC ou decorrido

30 dias dL data de reajuste tarifrio, conforme determina a lei

7.418 de 16 de dezembro de 1985.

Os cartis so personalizados com o nome e C P F do funcionrio, e, portanto de sua propriedade e responsabilidade.

Acesso, qluando solicitado, ao relatrio Extrato de Utilizaes do

Carto Bem Legal Vale Transporte

Disponibililzao da funo de pedido de crditos e consulta de

saldo estirnado dos cartes

Os valores e percentuais previstos na proposta referente ao custo

adicional sero reajustados anualmente ou com a menor

periodicidade admitida por lei, de acordo com a variao, no

perodo, do IGP-M/FGV, ou outro ndice de mesma natureza que

venha a substitu-lo, na hiptese de sua extino, mediante prvia

comunicao a CASAL.

12 - DAS CONDIES: Quando da solicitao de carga de crditos, cartes

ou qualquer outro senno, ser disponibilizado via site para a CASAL, as

faturas de cobrana, emitidas sob a forma de boletos pagveis em banco, novalor correspondente a neste contrato.

A liquidao do boleto

os servios solicitados, acrescidos das taxas previstas

bancrio correspondente aos pagamentos feitos pelaC ASAL s se considerar efetivada e a obrigao quitada aps a regular compensao bancria dos documentos de pagamento.

Os servios complementares solicitados pela CASAL, cujos preos no estejam definidos neste contrato, tero seus valores cobrados com base em tabela de preos adotada pela CONTRATADA e previamente informada

CASAL.

Se tiver a CONTRATADA que se valer de advogados ou outros servios para cobrana de eventuais dbitos pendentes da CASAL, sero ainda devidos

honorrios de 10% (dez por cento) para cobrana amigvel, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrana judicial. Nessa hiptese, poder a CONTRATADA comunicar aos rgos de proteo ao crdito a inadimplncia da CASAL, no respondendo por consequncias que desse registro possam advir CASAL.

Sem prejuzo do disposto no pargrafo anterior, poder, ainda, a

CONTRATADA, no caso de inadimplncia da CASAL, mediante aviso prvio, dar por rescindido o presente contrato.

Na hiptese de serem criados novos tributos incidindo direta ou indretamente

sobre o objeto deste contrato ou em caso de serem alteradas as alquotas dos tributos que atualmente incidem sobre a atividade da CONTRATADA, e como

motivos de fora maior,

para carregamento dos

consequncia, seus encargos sejam majorados, os preos contratuais sero

revistos, a fim de serem ajustados a essas alteraes e variaes.

O funcionrio, benefic|irio do vale-transporte eletrnico, proprietrio e

responsvel pelo carto!, devendo respeitar as condies de uso e conservao

do mesmo, a exempld de ; no deixar o carto prximo a equipamentos

eletrnicos, no dobrar nem amassar, no molhar, no furar, no expor ao calor

ou frio, no colocar clipes e no colocar adesivos.

Em caso de solicitaes judiciais, o SINTURB-MAC compromete-se a fornecer

os dados relativos ao u^o dos cartes desde a data de sua criao.

A LOJA VIRTUAL do CARTO BEM LEG AL VALE -TRANSPORTE estar

disponvel 24 (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias da semana, salvo

sendo que a efetivao da disponibilidade dos crditos

cartes nos veculos depende do efetivo pagamento

dos valores a disponibilizar e dos prazos mnimos estabelecidos eletronicamente quandc da execuo de um novo pedido. A LOJA VIRTUAL DO CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE poder interromper o

funcionamento para manutenes tcnicas, atualizaes, otimizaes do

servio ou para atender determinaes de quaisquer rgos reguladores,

mediante aviso prvio CONTRATANTE atravs das telas de mensagens.

A senha inicial de acess ao sistema ser cadastrada pela CASAL. Em caso de

perda da mesma, ser emitida nova senha, que ser enviada a C ASAL em seu e-mail cadastrado. facultado a CASAL fazer quantas alteraes subsequentes deseje, atravs de menu interno do sistema.

A CASAL deve concorcJar em utilizar a LOJA VIRTUAL do CARTO BEM LEGAL VALE-TRANSPORTE, EM CONFORMIDADE COM A S DISPOSIES

ESTABELECIDAS no contrato, sendo que nenhum direito de propriedade ou

titularidade sobre a lioJA VIRTUAL do CARTO BEM LEG AL VALE-

TR AN SPO RTE ou niateriais correlatas ser concedido a CASAL, permanecendo de propriedade exclusiva da TRASPAL e do SINTURB-MAC.

A CASAL deve concordar que no poder reproduzir, alterar, combinar,

modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informaes ou materiais correlatas com a Lo IjA VIRTUAL DO CARTO BEM LEGAL VALE-

TRANSPORTE.

13 - DOS PR EO S: Os preos dos servios a serem contratados iro variar de acordo com o mdulo essolhido:

Modalidade Carto B en Legal Vale transporte Plus

Carregamento d crditos eletrnicos: valor dos crditos solicitados, acrescidos da tarifa bancria de cobrana;

Cartes: via sero fornecidos sem custo e a 2 via para cada emissoser cobrado o va or equivalente a 08 ' ) tarifas de nibus .

Os valores e percentuais previstos nesta proposta referente ao custo

adicional sero reajustados anualmente ou com a menos periodicidade

admitida por lei, de acordo com a variao, no perodo, do IGP-M/FGV,

ou outro ndice d mesma natureza que venha a substitu-lo, na hiptese

de sua extino, mediante prvia comunicao CASAL.

14 - DA CONFIDENCIALIDADE: Os softwares a serem utilizados para a prestao de servios ^m questo foram desenvolvidas pela CONTRATADA, sendo, da mesma fornlia que suas eventuais melhorias ou adaptaes, de

propriedade exclusiva da CONTRATADA, achando-se amparados pelo r