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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE VÁRZEA PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ:08.884.066/0001-01 ____________________________________________________________________________ 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0020/2018 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Várzea, Estado das Paraíba, designado pela portaria nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, torna público que, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/01/2002, Decreto Municipal n° 001, de 02 de janeiro de 2008, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicandose, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. LOCAL DA LICITAÇÃO: Sala de reuniões no anexo do Prédio da Prefeitura de Várzea, localizada à Rua Manoel Dantas, nº 279, Centro Várzea - PB. a) Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação e realização do credenciamento, para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro Oficial até as 08:00 horas do dia 09 de ABRIL de 2018 no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes, logo após credenciamento. b) Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação consiste na Contratação de serviços de recarga de tonner e recarga de tintas , limpeza e manutenção de impressoras destinado a todas as secretarias do Município de Várzea- PB conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital, os quais são partes integrantes dos mesmos. 1.2 - A licitação será subdividida em ITENS, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS for de seu interesse. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4- As quantidades aqui estimados é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário. 1.5 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: - ANEXO I: Termo de Referência;

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EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Vrzea, Estado das Paraba, designado pela portaria n 01, de 02 de Janeiro de 2018, torna pblico que, impreterivelmente e aps o credenciamento dos proponentes, ser realizada licitao na modalidade PREGO, do tipo MENOR PREO, que obedecer s disposies da Lei Federal n 10.520, de 17/01/2002, Decreto Municipal n 001, de 02 de janeiro de 2008, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicandose, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alteraes e demais exigncias deste Edital.

LOCAL DA LICITAO: Sala de reunies no anexo do Prdio da Prefeitura de Vrzea, localizada Rua Manoel Dantas, n 279, Centro Vrzea - PB.

a) Os envelopes contendo a documentao relativa proposta de preos e a habilitao e

realizao do credenciamento, para execuo do objeto desta licitao, devero ser

entregues ao Pregoeiro Oficial at as 08:00 horas do dia 09 de ABRIL de 2018 no

endereo constante do prembulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horrio

ser realizada a sesso pblica para abertura dos referidos envelopes, logo aps

credenciamento.

b) Informaes ou esclarecimentos sobre esta licitao, sero prestados nos horrios

normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitao consiste na Contratao de servios de recarga de

tonner e recarga de tintas , limpeza e manuteno de impressoras destinado a todas as

secretarias do Municpio de Vrzea- PB conforme especificaes constantes no Termo de

Referncia Anexo I deste Edital, os quais so partes integrantes dos mesmos.

1.2 - A licitao ser subdividida em ITENS, conforme tabela constante no Termo de Referncia, facultando-se ao licitante a participao em quantos ITENS for de seu interesse. 1.3 - O critrio de julgamento adotado ser o menor preo por ITEM, observadas as exigncias contidas neste Edital e seus Anexos quanto s especificaes do objeto. 1.4- As quantidades aqui estimados apenas uma estimativa de gasto, no podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mnimo. Tal estimativa poder sofrer acrscimos ou supresses sem que isso justifique motivo para qualquer indenizao ao adjudicatrio. 1.5 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: - ANEXO I: Termo de Referncia;

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- ANEX-O II: Modelo de Carta de Credenciamento - ANEXO III:Modelo de Declarao de Elaborao Independente de Proposta, de que trata a Instruo Normativa n 2, de 16 de setembro de 299, da Secretaria de Logstica e tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento,Oramento e Gesto. - ANEXO IV: Modelo de Proposta - ANEXO V: Modelo de Declaraes - ANEXO VI: Minuta de Contrato administrativo. - ANEXO VII; Termo de Recebimento de Edital 2. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

2.1. Podero participar deste Prego, na condio de proponente, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste pas, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus anexos.

2.1.2. No ser admitida nesta licitao a participao de:

2.2. - Ser vedada a participao de empresas que:

a) Declaradas inidneas por ato do Poder Pblico. Caso participe do processo licitatrio, estar sujeita s penalidades previstas no art. 97 da lei n 8.666/93, por fora do disposto no pargrafo nico do mesmo artigo;

b) Sob Processo de falncia, concordata ou insolvncia civil;

c) Enquadradas nas disposies do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores;

d) Estrangeiras que no funcionem no Pas;

e) Cooperativas;

f) Que estejam com o Direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal Suspenso;

g) Que estejam reunidas em consrcio ou coligao;

h) Empresas constitudas com o mesmo objeto e da qual participe scios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidneas, nos termos do art. 46, da Lei n 8443/92, desde que a constituio da sociedade tenha ocorrido aps aplicao da referida sano e no prazo de sua vigncia;

i) Empresas que tenham condenaes civis por ato de improbidade administrativa.

j) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte tero tratamento diferenciado e preferencial, nos termos da Lei Complementar n147/2014.

l) As empresas participantes devero apresentar declarao, conforme modelo anexo sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificao como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar N. 147/2014.

m) Que tenham Responsvel Tcnico ou integrante da equipe tcnica pertencente a outra firma que esteja participando da mesma licitao;

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2.3. Caso constatada a ocorrncia de quaisquer das situaes referidas no item anterior, ainda que a posteriori, a empresa licitante ser desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos s penas legais cabveis, constantes da Lei no 8.666/93.

3. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

3.1. O caderno do edital completo poder ser adquirido exclusivamente e gratuitamente.

3.2. Qualquer consulta/pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas de interpretao do presente edital, dever ser dirigida por escrito a Pregoeira, no endereo localizado na Rua Manoel Dantas, n 279, Centro Vrzea - Estado da Paraba, deste edital ou por email [email protected] informando o numero da licitao indicada no Edital, at 02 (dois) dias uteis antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no rgo deste municpio. As respostas sobre quaisquer dvidas ou necessidades de informaes ou esclarecimentos de carter eminentemente tcnico sero respondidas pela pregoeira e sua equipe, aps pronunciamento da rea tcnica, quando for o caso.

3.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hbil e por escrito, apresentar Comisso de Licitao as dvidas, divergncias e/ou incorrees que possam existir, para os devidos esclarecimentos.

3.4. Os esclarecimentos prestados sero estendidos a todos os interessados, cujas respostas sero prestadas atravs do e-mail [email protected] e tero o aviso resumido publicado no site http: [email protected] e divulgado no Dirio Oficial do Estado correspondente a presente PREGO PRESENCIAL N 0020/2018. Face ao exposto, os interessados devero consultar o referido site, at as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realizao da Sesso Pblica, para verificar a ocorrncia de possveis mensagens pela CPL/VRZEA.

3.5. Em qualquer ocasio, antecedendo a data de entrega das propostas, a pregoeira poder, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequncia de respostas s solicitaes de esclarecimentos, modificar os documentos de licitao mediante a emisso de um aviso de errata, que ser publicado no Dirio Oficial do Estado da Paraba e site do municpio, em conformidade com a legislao vigente.

3.6. Nos temos do Art. 41, 1, da Lei 8.666/93, at 5 (cinco) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa fsica poder impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petio devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Presidente da Comisso Permanente de Licitaes, podendo ser previamente enviada ao e-mail [email protected], e devendo os originais ser encaminhados pelos Correios, preferentemente por SEDEX, ou apresentados diretamente no protocolo fsico da PREFEITURA MUNICIPAL DE VRZEA.

3.7. - A impugnao feita tempestivamente pela Licitante no impedir de participar do processo licitatrio at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente (art. 41, 3 da Lei Federal n 8666/93).

3.8. Fica assegurado Prefeitura Municipal de VRZEA o direito de, no interesse da Administrao Pblica, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamao ou indenizao:

http://[email protected]

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a) Anular ou revogar esta licitao, na forma do disposto no artigo 49 da Lei n 8.666/93;

b) Alterar as condies deste instrumento convocatrio, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alteraes afetarem a formulao das propostas, procedendo-se publicao do respectivo aviso no Dirio Oficial do Estado; e

c) Adiar a data da abertura da licitao.

4. DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO.

4. A licitante dever se apresentar para Credenciamento junto a pregoeira atravs de um representante devidamente munido dos documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatrio, inclusive com poderes para formulao de ofertas e lances verbais.

4.1. Cada licitante credenciar apenas um representante que ser o nico admitido a intervir nas fases do procedimento licitatrio e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

4.2. Para o Credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura; (cpias autenticadas ou apresentar os originais para conferncia). b) Tratando-se de procurador, A PROCURAO por instrumento pblico ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preo, interpor recursos e desistir de sua interposio e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alnea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticada ou apresentar os originais para conferncia). c) O representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de identificao que contenha foto e apresentar Carta de Credenciamento conforme anexo II

d) Declarao, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando cincia de que cumpre os requisitos de habilitao para o presente certame licitatrio, conforme Modelo de Declarao, constante do Anexo V deste Edital, nos termos previsto do inciso IV, do art. 11, do Decreto n 3.555/2002.

e) Declarao de comprovao, separada de qualquer dos envelopes, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitao, na forma do disposto na Lei Complementar 123/2006 atualizada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014, conforme Anexo V. f) "Se o licitante no credenciar um representante abdica, por via de consequncia (ipso facto) do direito de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos da pregoeira"

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g) Apresentar declarao de Elaborao Independente de Proposta, atendendo a IN02 , de 16 de setembro de 299, do Governo Federal, conforme modelo constante no Anexo III do edital;

4.3. Caso a procurao seja particular, dever ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatrio dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurdica) que dever ser apresentado no momento do Credenciamento.

4.4. Estes documentos (originais ou cpias) devero ser apresentados antes do incio da sesso do Prego. No caso de cpias, as mesmas devero ser autenticadas por tabelio ou pela pregoeira ou por membro da sua equipe de apoio antes da sesso para autenticar documentos.

4.5. A no apresentao ou ainda a incorreo insanvel de quaisquer dos documentos de Credenciamento impedir a participao da licitante no presente certame.

4.6. O representante poder ser substitudo a qualquer momento por outro devidamente credenciado.

4.7. No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

4.8. Ficar impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procurao no contenha autorizao para este fim.

4.9. A documentao de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitao dever ser entregue fora dos envelopes HABILITAO e PROPOSTA, antes do inicio do recebimento dos mesmos.

4.10. A participao na licitao implica na aceitao integral de todas as exigncias constantes do ato convocatrio, bem como na observncia dos regulamentos e normas tcnicas aplicveis.

4.11. Falhas, irregularidades ou falta de documentao dos representantes dos licitantes no ato de credenciamento, no impediro a participao destas no certame. No entanto, o representante, no poder se manifestar ou praticar atos em nome da licitante, durante a sesso, embora esteja garantindo o direito de assisti-la.

4.12. Fica assegurado s licitantes, desde que devidamente justificado e mediante a disponibilizao dos documentos previstos nos subitens 4.4., a substituio do seu representante legal junto Comisso Permanente de Licitao.

4.13. Os documentos de credenciamento sero rubricados pela comisso e pelos proponentes presentes, sendo em seguida juntados ao processo de licitao. A no apresentao do documento de credenciamento ou a sua incorreo no impedir a participao da licitante no certame, porm impossibilitar o representante de se manifestar e responder pela empresa, no podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observao ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

4.14. Somente sero aceitas somente cpias legveis;

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4.15. A Comisso Permanente de Licitao reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessrio.

4.16. No sero aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas

4.17. Para participar desta licitao os interessados devero entregar C P L os envelopes DOCUMENTAO E PROPOSTA DE PREOS, de acordo com o item 5.0 do edital

5. DA APRESENTAO DE DECLARAO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREO E HABILITAO. 5.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presena dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a pregoeira, que dirigir a sesso, aps abertura da mesma, receber os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas no credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes: 5.2 - Em envelopes devidamente fechados, a documentao exigida para Proposta de Preo (envelope n. 1) e Habilitao (envelope n. 2). 5.2. Declarado encerrado os procedimentos de credenciamento, a partir do horrio estabelecido no prembulo deste Edital, no mais sero admitidos novos proponentes, sendo aberta a sesso pela pregoeira. 5.3. Os conjuntos de documentos relativos Proposta de Preo e Habilitao devero ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o nmero e objeto da licitao e, respectivamente, os ttulos dos contedos ("Proposta de Preo" e "Documentos de Habilitao"), na forma das alneas a e b a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos Proposta de Preo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VRZEA - ESTADO DA PARABA PREGO PRESENCIAL 0020/2018

LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE A (PROPOSTA DE PREO)

b) envelope contendo os Documentos de Habilitao:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VRZEA - ESTADO DA PARABA PREGO PRESENCIAL 0020/2018

LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE B (DOCUMENTOS PARA HABILITAO)

5.4. Os envelopes n 01 e n 02 devero conter na ntegra todas as especificaes e declaraes solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 8 deste Edital, respectivamente.

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5.4.1. A inverso de documentos no envelope implicar na desclassificao automtica da licitante, por configurar violao do sigilo da proposta.

5.5. Os documentos necessrios a participao neste processo devero ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, este dever ser atravs de Selo Digital de Fiscalizao Extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 10.132/2013, ou por qualquer membro da Comisso da PMV. Caso a autenticao seja feita por membro da Equipe de Apoio ou pelo Pregoeiro. 5.6. Os documentos expedidos pela INTERNET podero ser apresentados em forma original ou em cpia reprogrfica. Entretanto, estaro sujeitas as verificaes de sua autenticidade atravs de consulta realizada pela Equipe de Apoio do Pregoeiro, podendo o licitante apresent-las j conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada as validades no momento da contratao, estas devero ser reapresentadas.

5.7 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnticos, filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, grficos ou catlogos apenas como forma de ilustrao das Propostas de Preo.

5.8. Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os documentos referentes Proposta de Preo e Habilitao e seus anexos, devero ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expresses tcnicas de uso corrente.

5.9. Quaisquer documentos necessrios participao no presente certame licitatrio, apresentados em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

5.10. O nmero do Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preo e da Habilitao dever ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitao.

5.11. A no entrega da Declarao exigida no subitem 4.2. letra d deste Edital implicar o no recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentao da Proposta de Preo e de Habilitao e, portanto, a no abertura dos envelopes. 5.12. Aps a apresentao da proposta, no mais caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 5.13. O Credenciado dever ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faa representar, legitimamente, em umas eventuais negociaes entre as partes, evitando com isso a interrupo da sesso para contatos externos visando o esclarecimento de dvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira. 6. DA APRESENTAO E CONTEDO DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE 1

6.1. Os interessados devero apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope A, com a indicao do(s) item(ns) de participao.

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6.2 A proposta para o(s) item(ns) licitado(s) dever ser apresentada em 02 (duas) vias digitada, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e dever conter, alm de outras informaes de livre disposio, o seguinte: a) Razo social da empresa, nmero do CNPJ, nmero da Inscrio Estadual e endereo do proponente; e nmero do processo de prego; b) Especificao completa do produto ofertado, marca ofertada . Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao; c) Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para abertura. d) Os preos propostos devero ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismo (at duas casas decimais) e valor global por extenso; e) A proposta de preos dever conter o preo unitrio e global para cada item cotado, objeto deste Prego, no modelo da Proposta de Preos Anexo IV deste Edital; f) Em caso de divergncia entre valores expressos e algarismo e por extenso, sero considerados estes ltimos; g) Quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pelos pleitos de acrscimos a esses ou qualquer ttulo, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMV sem nus adicionais; h) Conter declarao expressa de que nos preos cotados esto inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Prego. i)Por se tratar de venda ao consumidor final, os licitantes de outras Unidades da Federao devero adotar, na composio de seus preos, a alquota interna do ICMS do estado de seu domiclio. 6.3 No sero admitidos cancelamentos, retificaes ou alteraes nas condies estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros, equvocos e omisses havidos nas cotaes sero de inteira responsabilidade do proponente, no lhe cabendo, no caso de desclassificao, qualquer recurso ou eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitao.

6.4 Solicita-se que fornecedores faam constar o nmero da conta corrente, agncia e banco preferido onde deseja receber seus crditos, se vencedoras, com objetivo de facilitar procedimentos de pagamento.

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6.5. A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preo ou qualquer outra condio no prevista no Edital.

6.6. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao da proposta implica conhecimento e submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao mencionada no prembulo deste Edital.

6.7. As propostas apresentadas somente podero ser alteradas em seus valores durante a fase de lance, em consequncia da aplicao do regime diferenciado e favorecido em licitaes concedido s microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n 123/06, ou por negociao realizada pela Pregoeira.

6.7.1. O licitante no poder alegar erros ou omisses praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigaes previstas em legislao.

6.8. A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preo ou qualquer outra condio no prevista no Edital.

6.9. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao da proposta implica conhecimento e submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao mencionada no prembulo deste Edital.

6.10. As propostas apresentadas somente podero ser alteradas em seus valores durante a fase de lance, em consequncia da aplicao do regime diferenciado e favorecido em licitaes concedido s microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n 123/06, ou por negociao realizada pela Pregoeira.

6.10.1. O licitante no poder alegar erros ou omisses praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigaes previstas em legislao.

7.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Analisadas as propostas sero desclassificadas as que: a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b) apresentarem preos excessivos (descontos irrisrios) ou manifestamente inexeqveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado; c) apresentarem proposta alternativa. 7.2 Sero classificados pela Pregoeira, primeiramente, o proponente que apresentar a proposta de menor preo e, em seguida, todas as propostas com percentuais sucessivos e inferiores, em at 10%. No havendo no mnimo duas propostas dentro do percentual acima, sero classificadas as propostas de melhores ofertas, at que se obtenha o mnimo de 03

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(trs) empresas aptas a ofertar lances, conforme disposto no art. 4 da Lei 10.520/2002. 7.3 Quando no existirem, no mnimo, trs propostas superiores em at 10% (dez por cento) da menor proposta de preos, sero classificadas as trs melhores de menor preo, quaisquer que sejam seus valores. 7.4 Aos proponentes classificados conforme o item anterior, ser dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de percentuais de descontos distintos e decrescentes. 7.5 A Pregoeira convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos. 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem de lances. 7.6 A desistncia em apresentar lance verbal implicar na excluso do licitante desta etapa e na manuteno do ltimo valor por ele apresentado, prevalecendo este ltimo lance para efeito de ordenao das propostas. 7.7 Caso no se realizem novos lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor Por Item e o estimado para a contratao. 7.8 A rodada de lances verbais ser repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessrio, onde cada um ter at dois minutos para formular seu lance. 7.9 S ser aceito lance cujo preo por item seja menor do que o ltimo lance anteriormente registrado; e que cujo valor unitrio, aps o lance, contenha algarismo (at duas casas decimais). 7.10 Encerra-se a disputa de lances quando no houver mais nenhuma propositura verbal para menor preo. E encerrada essa etapa competitiva, as ofertas sero ordenadas exclusivamente pelo critrio de menor preo. 7.11. Atendendo os termos da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e LC 147/14, aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrncia de empate entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5%(cinco por cento) superiores proposta melhor proposta ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para empresas enquadradas na definio de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.12. Para efeito do disposto no item 7.11., ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

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7.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder, no prazo de 5 (cinco) minutos aps a convocao, apresentar nova proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego; 7.12.2 - No sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.11, a seguir, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; 7.12.3 A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 7.11, dever(o) apresentar junto com a documentao de habilitao, comprovao da sua condio declarada, por meio de DECLARAO FORMAL, emitida pelo representante legal da licitante, sob pena de no lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto a questo da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.2.2 do edital, sem prejuzo das demais sanes cabveis. 7.12.3.1 - Na hiptese de no-contratao nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.12.4. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.11, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

7.12.5. O disposto no subitem 7.11 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.13 Em seguida, a Pregoeira examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 7.14 Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento das condies habilitatrias do proponente. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar n147/2014, deve ser observado o disposto no item 8 deste Edital. 7.15 No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidade constantes no item 19 do Edital. 7.16 Constatado o atendimento pleno das exigncias editalcias, e no havendo manifestao acerca da inteno de interpor recurso, a Pregoeira adjudicar o objeto do certame empresa declarada vencedora, sendo a adjudicao do objeto definido neste edital e seus anexos efetuada pelo MENOR PREO GLOBAL POR ITEM. 7.16.1. Havendo manifestao acerca da inteno de interpor recurso, devero ser observadas s disposies constantes no item 10, deste Edital.

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7.17 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, ser verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratao. A Pregoeira poder oferecer contraproposta licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.18 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administrao poder fixar aos licitantes o prazo de 08 (OITO) dias teis para a apresentao de nova documentao ou outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as inabilitaes ou desclassificaes, de acordo com o art. 48, 3o , da Lei n 8.666/93. 7.19- Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender as exigncias de habilitao, a pregoeira examinara a proposta subseqente e assim sucessivamente na ordem de classificao at seleo de proposta que melhor atender a este edital. 7.20 Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pela Pregoeira e membros da equipe de apoio e representantes das licitantes presentes 7.21 Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada. 7.22 Em caso de divergncia entre informaes contidas em documentao impressa e na proposta especfica, prevalecero as da proposta. 7.23 No se considerar, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem no prevista no objeto deste edital e seus anexos. 7.24 Na fase de julgamento a Pregoeira poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostas e da documentao, devendo os licitantes atenderem as solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocao. Nesse caso, a adjudicao somente ocorrer aps a concluso da diligncia promovida. 7.25 Caso exista algum fato que impea a participao de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidneo para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, este ser desclassificado do certame, sem prejuzo das sanes legais cabveis. 7.26 Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato e a receber a nota de empenho e, conseqentemente, no cumprir as obrigaes contradas, ser aplicada a regra estabelecida no item 10 deste edital.

7.27 A apresentao da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposies nela contidas. A contratada dever arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive os de materiais, devendo complement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o

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atendimento ao objeto da licitao 8. DA APRESENTAO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO ENVELOPE 2 8.1. Para a habilitao regulamentada neste item, o interessado dever atender as condies exigidas a seguir:. 8.2. O envelope "B" dever conter os documentos a seguir relacionados: a) Declarao expressa do responsvel pela empresa de que a mesma no est impedida de participar de licitaes promovidas pelo Municpio de Vrzea - Estado da Paraba, no foi declarada inidnea para licitar e contratar com Administrao Pblica e que est ciente da obrigao de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no pargrafo 2 do art. 32 da Lei n 8666/93, conforme modelo constante do Anexo V deste edital; b) Declarao de que no possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo V deste edital; c) Declarao de que estar ciente das condies da licitao, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se s penalidades legais e a sumria desclassificao da licitao, e que fornecer quaisquer informaes complementares solicitadas pela CPL; conforme modelo constante do anexo V deste edital; d) Declarao de que no possui em seu quadro societrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante do anexo V deste edital; HABILITAO PESSOA JURDICA 8.2.1. RELATIVA HABILITAO JURDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, devero apresentar devidamente registrados no rgo de Registro do Comrcio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alteraes subseqentes ou o respectivo instrumento de Consolidao Contratual em vigor, com as posteriores alteraes, se houver; b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, devero apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alteraes subseqentes em vigor, devidamente inscritos no Cartrio de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exerccio; c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Aes, devero apresentar as publicaes nos Dirios Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleio de seus administradores. d) No caso de empresrio individual, inscrio no Registro Pblico de Empresas

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Mercantis; e) Para as sociedades empresrias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatrio de seus administradores; 8.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal; assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. b) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, ou Alvar de localizao e funcionamento, emitido pela Prefeitura da sede da licitante; (art. 29, II); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014; No caso do fornecedor ser sediado em outra cidade, devero obter junto a Secretaria da Fazenda do Municpio de Vrzea, a declarao e/ou Certido Negativa de Tributos Municipais com este municpio. e)Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito da procuradoria da Fazenda Nacional ( Certido Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n 443, de 17 de outubro de 2014), do domiclio sede da contratante, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. f) Prova de regularidade com o FGTS (Certido de Regularidade do FGTS); emitida pela Caixa Econmica Federal; assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. g)Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Includo dada pela Lei n 12.440, de 7.7.2011 DOU de 8.7.2011), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar N 123, de 14 de

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dezembro de 2006, conforme alterao LEI COMPLEMENTAR N 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. ATENO: Caso as certides expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de Vrzea, reserva-se ao direito de s aceita-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB. 8.2.3. RELATIVOS A CAPACIDADE TCNICA a) Pelo menos um atestado de Capacidade Tcnica da Licitante, emitido por entidade da Administrao Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatria aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitao, com firma reconhecida em cartrio. a.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, no sero considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, com firma reconhecida em cartrio. a.1.1. Sero consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa fsica ou jurdica que seja scio da empresa Proponente. 8.2.4. RELATIVOS A CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA 8.2.4.1. certido negativa de feitos sobre falncia, recuperao judicial ou recuperao extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excludos os processos no mbito do processo judicial eletrnico-PJE, a licitante necessariamente tambm precisa apresentar a certido de distribuio PJE falncia, recuperao judicial ou recuperao extrajudicial. a) certido, referida na alnea anterior, que no estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente ser aceita com o prazo mximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emisso. 8.3 DA HABILITAO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 14/12/2006 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.

a) A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de assinatura do contrato.

b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

c) Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o

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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao.

c.1)A prorrogao do prazo prevista no caput deste inciso ser concedida pela Administrao quando requerida pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

c.2)Aps a intimao referida no caput deste inciso, a pregoeira informar que suspender a sesso para aguardar o prazo concedido para regularizao da documentao e informar tambm a data e hora da reabertura da sesso.

c.3.)Confirmada a regularidade dos documentos do licitante declarado vencedor, ser imediatamente oportunizada a possibilidade de interposio de recurso, encerrada a sesso e extrada a ata correspondente.

d) A no regularizao da situao fiscal, no prazo e condies disciplinadas neste subitem, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/02 e neste Edital, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.

e) Na hiptese da no contratao nos termos previstos no citado item c ser analisada a documentao de habilitao do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, ser declarado vencedor.

8.4. Na fase de julgamento o Pregoeira poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostas e da documentao, devendo os licitantes atenderem as solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocao. Nesse caso, a adjudicao somente ocorrer aps a concluso da diligncia promovida. 8.5. Efetuados os procedimentos previstos nos itens anteriores deste Edital, e sendo aceitvel a proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira proceder, de imediato, verificao do atendimento das condies de habilitao deste licitante, que em caso positivo ser declarado habilitado, onde a documentao apresentada ser devidamente rubricada pelos representantes legais das licitantes e membros da Comisso que decidir pela habilitao ou inabilitao das participantes, dando cincia s interessadas na prpria sesso ou em outra que ser oportunamente convocada 8.6 Os envelopes contendo a documentao de habilitao dos licitantes desclassificados ou que no tenha ganho nenhum item, ficaro lacrados, em poder da CPL at a efetiva homologao do certame, superada essa fase, os envelopes sero devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes seram incinerados. 8.7. Na anlise da habilitao das licitantes ser verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuzo dos demais documentos exigidos neste Edital:

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a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparncia do Governo Federal; (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/); b) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Improbidade Administrativa do CNJ Conselho Nacional de Justia (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 8.7.1 Aps consulta acima, as LICITANTES que possurem restrio ao direito de participar em licitaes ou de celebrar contratos com a Administrao Pblica, sero inabilitadas. 8.7.2 A verificao em stios oficiais de rgo e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova. 8.7.3. Em ocorrendo a situao que duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovao de qualificao tcnica, ambas sero inabilitadas. 8.7.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao na presente licitao, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, sero inabilitadas, no se admitindo complementao posterior. 8.8. Os documentos exigidos no item 8.2.2, obtidos atravs de sites, tero sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitao, ficando estabelecido que havendo discordncia entre o documento apresentado e a verificao na internet, prevalecer a segunda, observado o disciplinamento constante do item 8.3. 8.9. Os envelopes contendo a documentao de habilitao dos licitantes desclassificados ou que no tenha ganho nenhum item, ficaro lacrados, em poder da CPL at a efetiva homologao do certame, superada essa fase, os envelopes sero devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes sero incinerados. 9.0 DA ADJUDICAO 9.1. Caso no haja manifestao de interpor recurso por parte dos demais licitantes, a adjudicao em favor da licitante vencedora ser feita pela Pregoeira no final da sesso, sendo registrada em ata ou posteriormente, caso seja necessrio alguma anlise mais detalhada das propostas. 9.2. Se houver interposio de recurso administrativo, o item atacado pelo recurso administrativo, ser adjudicado pela autoridade competente para julgar esse instrumento de ataque deciso da Pregoeira. 10. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor do presente PREGO, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, desde que devidamente registrada a sntese razes em ata, quando lhe ser concedido o prazo de (03) trs dias teis para apresentao das razes do recurso por escrito e protocolado no setor competente da Prefeitura, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de

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apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sesso do Prego, importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao. 10.3 Qualquer recurso contra a deciso do pregoeiro no ter efeito suspensivo; 10.4 O acolhimento do recurso importar a invalidade apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento; 10.5 A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela dar-se- conhecimento aos interessados, atravs de comunicao por escrito. 10.6 Os elementos indispensveis defesa dos interesses da pregoante podero ser vistos no setor de licitao da Prefeitura Municipal de Vrzea, Estado da Paraba, situado na Rua Manoel Dantas, n 279 - Centro Vrzea-PB. 11. DA HOMOLOGAO 11.1 Homologada a licitao pela autoridade competente, o adjudicatrio ser convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. 11.1.1. A autoridade competente poder encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisio com vistas verificao da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologao do certame; 11.1.2. Homologada a licitao pela autoridade competente, o adjudicatrio ser convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no item 13.5 do edital.

12.0 DA DESPESA 12.1 As despesas decorrentes da execuo do contrato, correro conta dos recursos oramentrios oriundos do Oramento de 2018 - Recursos Prprios Ordinrios/FUNDEB/QSE/MDE/PAIF/SCFV/IGD, 02.010- Gabinete do Prefeito, Classificao Funcional - 04 122 2002 2003 - Manuteno das atividades do Gabinete do Prefeito; 02.020- secretaria de Administrao- Classificao Funcional- 04.122 2017 2008- Manuteno das atividades administrativas da secretaria de Administrao. 02.021 Secretaria de Controle Interno, 04 122 2020 2076 Manuteno das Atividades da Secretaria de Controle Interno, 02. 030- Secretaria de Planejamento e Finanas- Classificao Funcional 04 123 2005 2009 - Manuteno das atividades administrativas da Secretaria de Planejamento e Finanas. 02.040- Secretaria de Educao, Classificao Funcional 12 361 2016 2021 Manuteno das atividades administrativas da Secretaria de Educao; 02.050 Secretaria de Sade, Classificao Funcional 10 301 2015 2033 Manuteno das atividades administrativas da secretaria de Sade; 02.051 Fundo Municipal de Sade- Classificao Funcional-10.301 1003 2034-

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Manuteno do fundo Municipal de Sade- 02.060 Secretaria de Trabalho e Assistncia Social, Classificao Funcional 08 244 2018 2044 Manuteno das atividades administrativas da SETRAS; -Manuteno do Programa Bolsa Famlia IGD; Classificao funcional 08 244 1006 2054 -Manuteno do Piso Bsico Fixo PAIF; Classificao funcional 08 244 1055 2051 02.061- Fundo Municipal de Assistncia Social- Classificao Funcional- 08 243 1048 2052 Manuteno dos servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos SCFV; 02.070 Secretaria de Infra-Estrutura e Habitao, Classificao Funcional 15 122 2013 2058 Manuteno da SEINFRAH; 02.080 Secretaria de Meio ambiente e minerao- Classificao Funcional 18 122 2019 2062 Manuteno da Secretaria de Meio Ambiente e Minerao; 02.090 Secretaria de Agricultura e Pecuria: Classificao funcional 20 122 2014 2063 Manuteno do programa de apoio administrativo da SEAPEC; 02.100 Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo: Classificao funcional 13 122 2016 2067 Manuteno da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo. no elemento de despesa 33 90 39- outros servio de terceiro e Pessoa Jurdica. 13. DO CONTRATO 13.1 A contratao com a firma vencedora far-se- por termo de Contrato, com base no Edital, na proposta apresentada, na Lei n 10520/02, pelo Decreto Municipal n 001, de 02 de janeiro de 2008, e subsidiariamente a Lei n 8.666/93 e minuta anexa. 13.2 O valor inicial estimado do Contrato ser expresso em moeda corrente. Caso haja modificaes no Sistema Financeiro, tais como emisso de nova moeda, extino ou criao de indexadores, etc., as adaptaes necessrias sero feitas atravs de Termo Aditivo. 13.3 O perodo de vigncia do contrato decorrente dessa licitao ser pelo perodo de 2018, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 13.4 Para efeito de reajuste prevalecer o contido no edital. 13.5 A licitante ser convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (trs) dias teis, a contar do recebimento da convocao, podendo ser prorrogado por uma nica vez. 13.6.Se a licitante vencedora no assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, facultado o pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo, ou revogar a licitao.

13.6.1 Na convocao dos licitantes remanescentes, ser observada a classificao final da sesso originria do Prego, observando-se com relao a cada novo licitante convocado, os procedimentos estabelecidos no item 8 deste Edital.

13.6.2 Somente ser considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitao na data da primeira sesso.

14. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 14.1.A contratada dever executar os servios da seguinte forma: a Prefeitura repassa

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empresa mediante Autorizao de fornecimento uma quantidade de cartuchos de tinta para recarga e/ou cartucho de tonner para remanufatura, ambos com etiqueta de segurana em cada recipiente rubricada pelo servidor responsvel pelo processo de maneira a garantir o retorno do mesmo cartucho/tonner aps o processo de recarga . O Contratado dever entregar o cartucho/tonner pronto no mesmo dia. 14.2. Ao receber os cartuchos/tonners o licitante vencedor os analisa, testa eletronicamente todos os cartuchos antes de recarreg-los, recarrega ou remanufatura os aproveitveis e os devolve adequadamente acondicionados. Os cartuchos no passveis de recarga sero devolvidos com laudo tcnico indicando os problemas que impediram a recarga ou remanufatura; 14.3. Os cartuchos que apresentarem defeito, quando da sua utilizao sero devolvidos empresa para anlise, caso se confirmem o defeito a recarga ser excluda da Autorizao de fornecimento e o cartucho retorna a Prefeitura 14.4. A contratada ter dever fornecer, os itens constantes deste edital no mesmo dia, aps receber a solicitao de Fornecimento de Produto da Prefeitura de Vrzea . 14.4.2. providenciar suas expensas a retirada dos cartuchos no do rgo adquirente, em at 24(vinte e quatro horas) contados do recebimento do pedido de compra, e entreg-los recarregados no mesmo local. 14.5. A contratada dever fornecer os itens solicitados, na sede do municpio conforme orientao da Secretaria competente. 14.6. Nenhum produto poder ser entregue pela Contratada sem a devida solicitao por escrito da PMV. 14.7.-. Vencendo-se a Certido Negativa de Dbito -Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito d procuradoria da Fazenda Nacional ( Certido Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n 443, de 17 de outubro de 2014) e o Certificado de Regularidade de Situao junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA dever anexar Nota Fiscal-fatura as cpias devidamente atualizadas 14.8.Sero retidos na fonte os tributos e as contribuies elencados nas disposies determinadas pelos rgos fiscais e fazendrios, em conformidade com as instrues normativas vigentes. 14.9. A contratada dever pr no corpo da Nota Fiscal, o nmero do processo ao qual a mercadoria se refere. 14.10.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 14. 11. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;

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14. 12. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 14. 13. A garantia mnima do produto ofertado de (06) seis meses, contados da data de entrega do produto na secretaria solicitante da Prefeitura de Vrzea.

15.0 DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE 15.1 O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigncia do Contrato a: 15.1 O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigncia do Contrato a: 15.1.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;observados na execuo do especificado do objeto; 15.1.2. Proporcionar ao Contratado todos os meio necessrios para o fiel comprimento do contrato; 15.1.3. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalizao, o que no exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais; 15.1.4. Fiscalizar a execuo do contrato. 16. DA RESCISO 16.1- A resciso contratual poder ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores. b) Amigvel, por acordo entre as partes, mediante autorizao escrita e fundamental da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatrio, desde que haja convenincia da Administrao. a) A inexecuo total ou parcial do contrato enseja sua resciso pela Administrao com as conseqncias previstas em lei. b) Constituem motivos para resciso do contrato os previstos no Art. 78 da Lei Federal 8.666 /93. Pargrafo 1 - Em caso de resciso prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal 8.666 / 93 sem que haja culpa da CONTRATADA ser esta ressarcida dos prejuzos regulamentares comprovados quando os houver sofrido, Pargrafo 2 - A resciso contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 acarretar as conseqncias previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei Federal n 8.666/93, e suas alteraes posteriores. 17. DO PERODO DE EXECUO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 17.1 A Contratante designar servidor para fiscalizao, cujo objetivo ser a acompanhar a execuo do objeto deste edital, caso as disposies levantadas pela fiscalizao no forem cumpridas, a comisso rejeitar o recebimento do mesmo. 17.2. O pagamento ser efetuado mensalmente, em at 30 (trinta dias) dias da apresentao de Fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente.

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17.4 O valor correspondente ser depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, atravs de Ordem Bancria ou atravs de pagamento em cheque na Tesouraria da Prefeitura de Vrzea . 17.5 No ser efetuado qualquer pagamento CONTRATADA enquanto houver pendncia de liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia contratual, inclusive a apresentao da comprovao da entrega das mercadorias. 18. DO PREO E DO CRITRIO DE REAJUSTE 18.1. O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao dos mesmos, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto, sendo irreajustvel nesse perodo. 18.2. Com vistas manuteno do equilbrio econmico-financeiro do Contrato, poder ser promovida reviso do preo contratual, desde que eventuais solicitaes nesse sentido estejam acompanhadas de comprovao da supervenincia de fatos imprevisveis ou previsveis, porm de consequncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, configurando lea econmica extraordinria e extracontratual, bem como de demonstrao analtica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alnea d, da Lei n 8.666/93. 19. DAS PENALIDADES 19.1-A recusa do adjudicatrio em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administrao, bem como o atraso e a inexecuo parcial ou total das obrigaes, nas condies especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigaes assumidas e permitem a aplicao de sanes. 19.2. Em razo do inadimplemento das condies aqui estabelecidas, bem como da inexecuo total ou parcial do fornecimento, incidir a CONTRATADA sanes que se seguem: a) Advertncia; nos seguintes casos;

a.1. executar o contrato com irregularidades, passveis de correo durante a execuo e sem prejuzo ao resultado; b) Multa de mora de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestao do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na clusula dcima nona; 1- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigaes pertinentes a contratos acessrios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada ser de 1% do valor do contrato por dia de atraso. c) Suspenso temporria de participar em licitao promovida no mbito do Municpio de vrzea-PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo no superior a 2 (dois) anos; d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes, quando decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.

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19.3. A penalidade de advertncia, prevista na clusula antecedente, letra a, ser aplicada pela administrao do rgo recebedor do Fornecimento prestado, de ofcio e mediante proposta do responsvel pelo acompanhamento da execuo do contrato. 19.4. A aplicao das penalidades de suspenso temporria e declarao de idoneidade so de competncia do Prefeito Municipal, concedida defesa do compromissrio prestar o Fornecimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista. 19.5. A multa prevista na clusula dcima nona, letra b ser aplicada pelo gestor do contrato e ter cabimento nas seguintes hipteses: a) A inexecuo total do compromisso sujeitar o compromissrio fornecedor multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso; b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitar o adjudicatrio multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento. c) O Fornecimento do objeto em nveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitar o CONTRATADO multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido. 19.6 - Para aplicao das penalidades descritas acima ser instaurado procedimento administrativo especfico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditria e ampla defesa, com todos os meios a eles imanentes. 19.7 As multas so independentes, sendo que a aplicao de uma no exclui das demais, bem como no eximem o compromissrio executor da plena execuo dos Fornecimentos solicitados. 19.7.1 As ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato sero anotadas pelo representante da Administrao (gestor), nos moldes do art. 67, 1. da Lei 8.666/93. 19.8 Ser garantido ao CONTRATADO o direito de apresentao de prvia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias teis, nas hipteses em que se tiver por cabvel a aplicao das penalidades previstas neste compromisso. 19.9 O valor das multas aplicadas ser sempre ser deduzido do pagamento do ms de referncia do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se no houver recursos ou se o mesmo estiver denegado. 19.10 Em no havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas ser cobrado diretamente do CONTRATADO que dever pag-las no prazo mximo de 03 (trs) dias teis a contar da data da notificao. 19.11. Sero aplicadas as penalidades previstas nas hipteses inscritas nos incisos I a XVIII e pargrafo nico do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecuo total ou parcial do contrato. 20. DOS ACRSCIMOS OU SUPRESSES 20.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios no montante de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do pargrafo 1 do art. 65 da Lei n 8.666/93, observando-se o disposto no pargrafo 2 e seguintes do referido artigo. 21.0 DAS DISPOSIES FINAIS 21.1 A participao nesta licitao implica em plena aceitao dos termos e condies deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 21.2 No ser admitida a transferncia a terceiros das obrigaes previstas nesta

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licitao. 21.3 A Prefeitura Municipal de Vrzea reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitao, tendo em vista o interesse pblico, ou ainda anul-la por ilegalidade, de ofcio ou mediante provocao de terceiros, no cabendo s licitantes o direito de indenizaes, ressalvado o disposto no pargrafo segundo do citado artigo. 21.4 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital sero atendidos pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio no horrio das 07h s 11h, na Sala da Comisso Permanente de Licitao, situada na Manoel Dantas, 279- Centro, Vrzea - PB. 21.5 Os casos omissos neste aviso sero resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n 001, de 02 de janeiro de 2008 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alteraes. 21.6 Na hiptese de no haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunio ficar transferida para o primeiro dia til subseqente de funcionamento normal desta Repartio, no mesmo local e horrio anteriormente estabelecido. 21.7 A documentao apresentada para fins de habilitao e credenciamento dos vencedores, far parte dos autos da licitao e no ser devolvida aos proponentes.

21.8 Questes irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preos e documentao, sero sanveis pela pregoeira e a equipe de apoio.

VRZEA - PB, 22 de maro de 2018

EDCLEIDE MEDEIROS DE SOUTO

ROCHA PREGOEIRA OFICIAL/PMV

EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

ASSESSORIA TCNICA LICITAES E CONVNIOS

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PREGO PRESENCIAL N 0020/2018

1-Introduo e base legal A elaborao deste Termo de Referncia est de acordo com o estabelecido pela Lei n 10.520 de 17.07.2002, bem como, Decreto Municipal n 001, de 02 de janeiro de 2008. 1.1. JUSTIFICATIVA A aquisio destina-se a atender a servios administrativos bsicos, visando a economicidade, utilizando recarga de tonners e de buqins de tinta das impressoras, pois o custo dos cartuchos de tinta e tonner originais e bem mais caro e o consumo e muito grande, devido a administrao no dispor de muitos equipamentos de impresso, as poucas que existem no utilizadas por vrios setores da administrao, aumentando o consumo e o desgaste, dos equipamentos , o que demanda a contratao do servio em tela, para manter os equipamentos sempre em bom funcionamento, e a qualidade dos servios atendendo demanda deste municpio. 2- DO OBJETO- Contratao de servios de recarga de tonner e recarga de tintas , limpeza e manuteno de impressoras destinado a todas as secretarias do Municpio de Vrzea- PB, conforme especificaes constantes no nos itens a seguir .

ITEM DESCRIO QUANTIDADE

1 Recarga de tonner para Impressoras HP 1005 / 1010 / 1020 (35/36/85)

80

2 Recarga de tonner para impressora Samsung SCX-4623F

40

3 Recarga de tonner para impressora Samsung ML-3710ND

40

4 Recarga de tonner para impressora Ricoh Aficio SP3510SE

40

5 Recarga de tonner para impressoras Hp 12A 80

6 Recarga de tinta Epson L200/L355/375/395 (Preto, Azul, Magenta e Yellow)

150

7 Recarga de cartucho HP 622 compatvel com Impressoras Deskjet InkAdvantage 1515 (preto/colorido)

40

8 Recarga de cartucho HP 670 compatvel com Impressoras Deskjet InkAdvantage 4615 (preto/colorido)

40

9 Limpeza/Manuteno de Impressoras HP Deskjet Ink Advantage 1515 / 4615

30

10 Limpeza/Manuteno de Impressoras HP da linha Laser Jet

100

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a) RECARGA: EXECUO DE TESTES E FUNCIONABILIDADE E POSTERIOR RECARGA DE TINTA PRETA OU COLORIDA, CONFORME CARTUCHO. b) REMANUFATURA: DESMONTE TOTAL E LIMPEZA DO CARTUCHO; TROCA DA WIPER BLADE (VARETA DE LIMPEZA) E DE TODOS OS COMPONENTES DESGASTADOS, INCLUINDO-SE O CILINDRO; SUBSTITUIO DO CHIP, QUANDO O EQUIPAMENTO UTILIZAR-SE DESTE COMPONENTE; RECARGA DO TONNER, DE ALTO RENDIMENTO, NA COR PRETA E NA QUANTIDADE MXIMA PERMITIDA PARA O CARTUCHO, OBSERVANDO-SE OS ASPECTOS DE QUALIDADE RECOMENDADO. c) MANUTENO DE IMPRESSORA: DESMONTE TOTAL E LIMPEZA E DE TODOS OS COMPONENTES DESGASTADOS QUANDO O EQUIPAMENTO UTILIZAR-SE DESTE COMPONENTE. 3 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 3.1.A contratada dever executar os servios da seguinte forma: a Prefeitura repassa empresa mediante Autorizao de fornecimento uma quantidade de cartuchos de tinta para recarga e/ou cartucho de tonner para remanufatura, ambos com etiqueta de segurana em cada recipiente rubricada pelo servidor responsvel pelo processo de maneira a garantir o retorno do mesmo cartucho/tonner aps o processo de recarga . O Contratado dever entregar o cartucho/tonner pronto no mesmo dia. 3.2. Ao receber os cartuchos/tonners o licitante vencedor os analisa, testa eletronicamente todos os cartuchos antes de recarreg-los, recarrega ou remanufatura os aproveitveis e os devolve adequadamente acondicionados. Os cartuchos no passveis de recarga sero devolvidos com laudo tcnico indicando os problemas que impediram a recarga ou remanufatura; 3.3. Os cartuchos que apresentarem defeito, quando da sua utilizao sero devolvidos empresa para anlise, caso se confirmem o defeito a recarga ser excluda da Autorizao de fornecimento e o cartucho retorna a Prefeitura 3.4. A contratada ter dever fornecer, os itens constantes deste edital no mesmo dia, aps receber a solicitao de Fornecimento de Produto da Prefeitura de Vrzea . 3.4.2. providenciar suas expensas a retirada dos cartuchos no do rgo adquirente, em at 24(vinte e quatro horas) contados do recebimento do pedido de compra, e entreg-los recarregados no mesmo local.

11 Limpeza/Manuteno de Impressoras Epson L365/L375 100

12 Limpeza/Manuteno de Impressoras Samsung SCX-4623F / ML-3710ND

30

13 Limpeza/Manuteno de Impressoras HP Office Jet Pro 8500 / 8600 / 8610

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34.5. A contratada dever fornecer os itens solicitados, na sede do municpio conforme orientao da Secretaria competente. 3.6. Nenhum produto poder ser entregue pela Contratada sem a devida solicitao por escrito da PMV. 3.7.-. Vencendo-se a Certido Negativa de Dbito -Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuies previdencirias, tanto no mbito Federal quanto no mbito d procuradoria da Fazenda Nacional ( Certido Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n 443, de 17 de outubro de 2014) e o Certificado de Regularidade de Situao junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA dever anexar Nota Fiscal-fatura as cpias devidamente atualizadas 3.8.Sero retidos na fonte os tributos e as contribuies elencados nas disposies determinadas pelos rgos fiscais e fazendrios, em conformidade com as instrues normativas vigentes. 3.9. A contratada dever pr no corpo da Nota Fiscal, o nmero do processo ao qual a mercadoria se refere. 3.10.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. 3. 11. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos; 3. 12. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE. 3. 13. A garantia mnima do produto ofertado de (06) seis meses, contados da data de entrega do produto na secretaria solicitante da Prefeitura de Vrzea. 4 DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE 4.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; 4.2. Notificar Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execuo do especificado neste Contrato; 4.3. Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizados, de acordo com as respectivas clausulas do presente contrato; 4.4. Proporcionar ao Contratado todos os meio necessrios para o fiel comprimento do contrato; 4.5. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalizao, o que no exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais; 4.6. Fiscalizar a execuo do contrato. 5-Validade da Proposta

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A validade da proposta dever ser de no mnimo 60 dias. 6-Forma de Pagamento e entrega 1. O pagamento ser efetuado parceladamente ao contratado, atravs de empenho ordinrio, mediante atesto pelo setor competente. 7-Critrios para Deciso da Proposta Vencedora O critrio para deciso da proposta vencedora ser o de menor preo 8 Fiscalizao do Contrato A fiscalizao do contrato ser exercida por servidor do municpio, indicado pelo Prefeito.

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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO -

PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018 (usar papel timbrado da empresa)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de VRZEA- PB

Senhora Pregoeira, Pela presente, designamos o Sr.(a) ________________________________

portador(a) da carteira de identidade n _____________, expedida pela SSP do Estado de ____________________, para nos representar no processo licitatrio relativo ao Prego n 0020/2018, podendo o mesmo formular lances verbais proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preo e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnao recursos, assinar atas, recorrer de decises administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes referida licitao.

Atenciosamente,

_________________________________________

Identificao e assinatura do outorgante

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PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018

ANEXO III

MODELO DE DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, DE

QUE TRATA A INSTRUO NORMATIVA N 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

(usar papel timbrado da empresa) Identificao completa do representante da licitante), como representante devidamente constitudo de (Identificao completa da licitante ou do Consrcio) doravante denominado (Licitante/Consrcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificao do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificao da licitao) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consrcio), e o contedo da proposta no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a inteno de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificao da licitao) no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao) quanto a participar ou no da referida licitao;

(d) que o contedo da proposta apresentada para participar da (identificao da licitao) no ser, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificao da licitao) antes da adjudicao do objeto da referida licitao;

(e) que o contedo da proposta apresentada para participar da (identificao da licitao) no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (rgo licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenos poderes e informaes para firm-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consrcio, no mbito da licitao, com identificao completa)

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ANEXO IV- MODELO CARTA PROPOSTA

PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018 Os dados da empresa:

Razo Social ____________________________________________________________

CNPJ (MF) n ___________________________________________________________

Inscrio Estadual n _____________________________________________________

Endereo _______________________________________________________________

Fone________________________________E-MAIL ___________________________

CEP___________________Cidade_______________________Estado ______________

Em atendimento ao solicitado no Edital do PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018 informamos a seguir os nossos preos para XXXXXXXX, conforme especificaes do edital e seus anexos.

ITEM OBJETO FABRICANTE

/MARCA

UND QUANT.

P. UNIT. P; TOTAL

TOTAL

Valor Global da Proposta: Validade da proposta: Declaro expressamente de que nos preos cotados esto inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Prego. Cidade UF, ____de _____ de ____ Responsvel Legal

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ANEXO V- MODELO DECLARAES

PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018

(usar papel timbrado da empresa)

MODELO DE DECLARAO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAO (inciso VII do artigo 4o da Lei no 10.520, de 2002);

1 ) letra ditem 4.4.2 A empresa _______________________________________, CNPJ n _______________________, sediada __________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitao no processo licitatrio, PREGO PRESENCIAL N 0020/2018.

Local e data, __________________________________________________________

Carimbo (ou nome legvel) e assinatura e do Representante Legal 2 ) letra e item 4.4.2

MODELO DE DECLARAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ n ________________, para fins de participao no Processo Licitatrio Modalidade PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr(a). __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n ______________(rgo expedidor:___________ e do CPF n _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislao vigente. (local e data)_______________, _____ de _____________ de_______

__________________________________________________________ (representante legal, assinatura)

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3) letra a do item 8.1

(Papel timbrado ou personalizado da empresa)

MODELO DE DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAO;

A empresa _______________________________________, CNPJ n _______________________, sediada __________________________________, por intermdio do seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________, portador(a) Carteira de Identidade _______________ e do CPF n ______________declara, sob as penas da lei, que no est impedida de participar de licitaes promovidas pela Prefeitura de VRZEA -Estado da Paraba e nem foi declarada inidnea para licitar, inexistindo at a presente data fatos impeditivos para sua habilitao no processo licitatrio, PREGO PRESENCIAL N. 0020/2018, em cumprimento ao disposto no pargrafo 2 do art. 32 da Lei n 8666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e data,

_______________________________________________________________ Carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante Legal

MODELO DECLARAO QUE NO EMPREGA MENOR

4) letra b do item 8.1

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n

________________________, por intermdio do seu representante legal o (a) Sr (a)

________________________________, portador (a) Carteira de Identidade

_______________ e do CPF n ______________DECLARA, para fins do disposto inciso V

do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre. *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz. em qualquer trabalho. (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva

Local e data,

______________________________________________________________ Carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante legal

ESTADO DA PARABA

MUNICPIO DE VRZEA PREFEITURA MUNICIPAL

CNPJ:08.884.066/0001-01 ____________________________________________________________________________

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MODELO DECLARAO QUE ASSUME A RESPONSABILIDADE PELA AUTENTICIDADE E VERACIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS

5) letra c do item 8.1

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n ________________________, por intermdio do seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________, portador (a) Carteira de Identidade _______________ e do CPF n ______________DECLARA que estar ciente das condies da licitao, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se s penalidades legais e a sumria desclassificao da licitao, e que fornecer quaisquer informaes complementares solicitadas pela Equipe de Apoio;

Local e data, ______________________________________________________________

Carimbo (ou nome legvel) e assinatura do Representante legal

MODELO DECLARAO 6) letra d do item 8.1

A empresa _______________________________________, CNPJ n _______________________, sediada __________________________________, declara de que no possui em seu quadro societrio servidor pblico da ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante do ane