Estado Absolutista

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Apresenta discussão sobre o Absolutismo: última expressão do Feudalismo e transição para o modo de produção capitalista.

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UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULOCURSO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

EAD Polo Brasília - 2º Período

Atividade do Planejamento Semanal - Tema: REVOLUÇÃO INGLESAMódulo: Desenvolvimento desigual e combinado da sociedade moderna

Aluno FÁBIO LUÍS CARDOSO DE PAIVA

ESTADO ABSOLUTISTA

O Absolutismo foi uma forma de governo que dominou a Europa,

principalmente, no século XVIII. A monarquia absoluta foi uma transição do

feudalismo até o capitalismo. Por conseguinte, o Estado absolutista é alvo de amplo

debate entre os pensadores marxistas.

Uma vez que a forma de governo não define as relações de classe do Estado, o

tema da discussão repousa justamente no caráter de classe do Estado absolutista. Nesse

mister, duas posições podem ser destacadas: a dos autores que sustentam a tese de que o

Estado absolutista é um Estado capitalista e a dos que defendem que o Estado

absolutista seria um Estado feudal.

No intuito de construir uma breve análise dessas duas correntes e tomar uma

posição diante delas, o presente trabalho utiliza como referência os argumentos

considerados no artigo do professor Armando Boito Júnior, Os tipos de Estado e os

problemas da análise poulantziana do Estado absolutista, no qual realiza uma Crítica

Marxista à publicação de Nicos Poulantzas, Poder político e classes sociais.

Nesse artigo, o autor apresenta sua argumentação com base na concepção de que

a natureza de classe do Estado está vinculada à sua estrutura jurídico-política, ou seja,

“a natureza de classe de um tipo de Estado (escravista, feudal ou capitalista) está

inscrita na própria estrutura desse Estado, e não apenas na política implementada por

ele”. Neste contexto, ele acrescenta o conceito de que cada tipo de Estado é uma

estrutura jurídico-política particular, cuja função é reproduzir, por meio de sua política,

determinadas relações de produção.

Segundo o autor do referido artigo, ao lado da tese sobre o caráter capitalista do

Estado absolutista, e em posição aparentemente minoritária, encontram-se grandes

pensadores marxistas, como Engels e Poulantzas.

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Engels trata a monarquia absoluta como Estado burguês por causa da

centralização político-administrativa e do renascimento do direito romano do século

XIII, que consagra a propriedade privada e regula o comércio, elementos fundamentais

que, segundo o pensador, garantiram a afirmação da burguesia.

Na mesma direção, Poulantzas destaca que no caráter centralizado do Estado

absolutista “as funções de Estado teriam superado o particularismo classista, típico da

Idade Média”. Em relação ao direito, ele defende que o nível já avançado de

formalização e de generalização da estrutura jurídica sob o absolutismo atesta o seu

caráter burguês.

No que tange à política da monarquia absoluta, Poulantzas se refere ao

mercantilismo como tendo cumprido a função de promover uma acumulação primitiva

de capital, por meio da expropriação dos pequenos proprietários e da exploração das

colônias, garantindo, portanto, o fornecimento de fundos para uma industrialização do

tipo capitalista.

Em resumo, os pensadores dessa corrente postulam que, pela sua estrutura

centralizada e pela sua política mercantilista, o Estado absolutista destruiu “as antigas

relações de produção feudais” e instaurou “as relações de produção de tipo capitalista”.

Por outro lado, o professor Boito Jr cita que em defesa da tese de que a função

do Estado absolutista era preservar as relações feudais encontram-se historiadores

soviéticos, como Porchenev, e britânicos, como Christopher Hill, além do filósofo

francês Louis Althusser.

Para esses estudiosos, a mudança na forma de Estado feudal para a forma de

Estado absolutista não alterou o caráter de classe do Estado. Pelo contrário, a

insatisfação dos proprietários feudais com a centralização político-administrativa, que

concentrou na monarquia as prerrogativas fiscais, jurídicas e militares, representou

apenas um conflito superficial, no qual os senhores feudais abriram mão de interesses

particulares para garantir o interesse geral da classe: a manutenção das relações feudais

de produção.

Corroborando com essa posição do caráter feudal do absolutismo, o professor

Boito Jr contesta a análise de Poulantzas e aprofunda o debate com argumentos sobre o

direito, o burocratismo e a política mercantilista, visto que os defensores da segunda

tese se restringiram a considerar os aspectos da política do Estado absolutista.

De acordo com o professor, o sistema jurídico do Estado absolutista possui

“caráter essencialmente burguês”, pois manteve as ordens e os estamentos existentes

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desde a Idade Média. A preservação da norma jurídica servil, que garante a

“subordinação pessoal do servo ao proprietário feudal do solo”, e dos tribunais

senhoriais, “aparelho de justiça privada do senhor feudal”, caracteriza um sistema

inigualitário e particularista. Portanto, contrariando Poulantzas, não é possível concluir

que o direito absolutista já possuía um nível avançado de formalização e generalização.

Quanto ao burocratismo do Estado absolutista, Boito Jr afirma que também é de

caráter feudal, em função da venalidade de cargos do Estado e do caráter estamental da

instituição militar. A venalidade de ofícios caracteriza-se pela prática que possibilita a

fusão de cargos e recursos estatais com o patrimônio privado de seus ocupantes. A

nobreza de espada foi uma expressão vinculada à instituição militar porque a seleção

para a oficialidade do exército baseava-se no critério de pertencimento de ordem e na

situação estamental. Esses aspectos provam que os estados absolutistas estavam

organizados de acordo com a regra fundamental do burocratismo de tipo pré-capitalista:

“o monopólio dos cargos de mando no aparelho de Estado pelos membros da classe

dominante”.

No que se refere à política mercantilista, o autor relata que, mesmo sendo uma

política de desenvolvimento comercial e manufatureiro implementada pelos estados

absolutistas, no plano das relações de produção, era utilizado o trabalho servil e o

comércio era limitado pela estrutura jurídico-política feudal. Nesse sentido, o

mercantilismo permitiu a acumulação primitiva de capital, propiciando o “aparecimento

de um dos elementos do modo capitalista de produção”, mas também orientou esse

“capital acumulado para uma aplicação não-capitalista – a exploração do trabalho

servil”, bloqueando, assim, a formação da estrutura do modo capitalista de produção.

Desta forma, a política mercantilista reiterou as relações de produção feudais, ao invés

de promover o trabalho livre assalariado.

Face ao exposto, posso inferir que o absolutismo foi uma transição entre o

feudalismo e o capitalismo, mas, principalmente, foi a última expressão política do

sistema feudal. Na minha visão, a monarquia absoluta simplesmente transformou os

vários feudos que constituíam o território em um único feudo.

Por fim, convém ressaltar a importância do presente debate, que alimentando a

reflexão sobre a polêmica em torno do caráter de classe do Estado absolutista, forneceu

elementos para desconstruir preconceitos e para edificar uma compreensão autônoma da

transição ao capitalismo e da formação do mundo atual.

Brasília, 22 de agosto de 2010.