Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial...

4

Transcript of Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial...

Page 1: Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA
Page 2: Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA
Page 3: Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA
Page 4: Espírito Santo · 5.1. O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA