ESPAÇO CONFINADO

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ESPAÇO CONFINADO RESUMO O espaço confinado é um ambiente de trabalho com risco bem elevados e específicos, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores diante de tais riscos no local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787. Através das aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar o espaço confinado, fazer o reconhecimento a avaliação e o controle de riscos. E com isso, garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em espaços confinados. É importante ressaltar aqui que uma vez que a NR 33 cita a NBR 14.787, a NBR precisa obrigatoriamente ser observada e utilizada. E já que NR tem força de lei por estar ligada a CLT, e uma vez citando a NBR 14.787, a tal NBR também passa a ter força de lei e ser obrigatória, mesmo não sendo uma norma gratuita… O QUE É ESPAÇO CONFINADO NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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ESPAÇO CONFINADO RESUMO

O espaço confinado é um ambiente de trabalho com risco bem elevados e

específicos, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores diante de tais riscos no

local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787.

Através das aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar o espaço

confinado, fazer o reconhecimento a avaliação e o controle de riscos. E com isso,

garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou

indiretamente em espaços confinados.

É importante ressaltar aqui que uma vez que a NR 33 cita a NBR 14.787, a NBR

precisa obrigatoriamente ser observada e utilizada. E já que NR tem força de lei por

estar ligada a CLT, e uma vez citando a NBR 14.787, a tal NBR também passa a ter

força de lei e ser obrigatória, mesmo não sendo uma norma gratuita… 

O QUE É ESPAÇO CONFINADO

NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para

ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja

ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir

a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 

Para ser considerado espaço confinado o local deve ter ao mesmo tempo os três

itens mostrados na NR 33. 

1 – não projetado para ocupação humana; 

2 – meios limitados de entrada; 

3 – ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa

existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 

 

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EXEMPLOS DE ESPAÇO CONFINADO

Como já vimos para ser considerado espaço confinado o ambiente precisa atender

as três exigências para a caracterização, segundo a NR 33 exemplos de espaço

confinado são:

– Silos: São locais usados para estocar produtos e evitar sua deterioração (imagem

grande abaixo).

– Tubulões:

Normalmente vemos pessoas citando como espaço confinado caixa d´aguas e submarinos, mas, como eles não conferem com os três itens da NR 33, (principalmente o item três) não são considerados espaço confinado.

Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados?

Os mais comuns são:

• Falta ou excesso de oxigênio.

• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis.

• Intoxicações por substâncias químicas.

• Infecções por agentes biológicos.

• Afogamentos.

• Soterramentos.

• Quedas.

• Choques elétricos.

• Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.

Permissão de Entrada e Trabalho – PET

Toda entrada para trabalho em espaço confinado teve ser precedida de uma PET. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada em espaço confinado (NR 33.3.4.5).

O Supervisor de Entrada é o responsável por:

– Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;

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– Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;

– Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;

– Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e

– Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

O Supervisor poderá realizar a função de vigia se necessário for, desde que cumpra todas as tarefas do Vigia. 

O VIGIA

Vale lembrar também que durante a realização dos trabalhos em ambiente de espaço confinado, a presença de uma pessoa vigiando é obrigatória.

A função do vigia é observar o trabalho e manter contato com o trabalhador, a fim de

evitar acidentes e agir na retirada do trabalhador do espaço confinado em caso de

emergência, ou até mesmo, realizar o salvamento.

O vigia também deve:

– Sempre permanecer do lado de fora do espaço confinado e manter comunicação

apropriada com o trabalhador;

– Fazer a contagem das pessoas que trabalham no espaço confinado, evitando

assim, a presença de pessoas não autorizadas no local.

– Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de

alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista

ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído

por outro Vigia.

– O Vigia não poderá realizar atividades que possam comprometer sua atividade

principal que é monitorar e proteger os trabalhadores autorizados no espaço

confinado.

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 AO EMPREGADOR

Ao empregador cabe fornecer e garantir que todos os trabalhadores que entrarem

em espaços confinados tenham acesso a todos os equipamentos obrigatórios para

controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho (NR 33.3.4.9).

AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

Além de tudo o que já foi dito, a autorização para trabalhos em espaço confinado

deve ocorrer somente após:

– A realização de exames que comprovem a aptidão física do trabalhador;

– Treinamento de qualificação próprio para espaço confinado (custeio do

empregador)

– Análise de Risco no espaço confinado;

– Sinalização e isolamento da área de trabalho;

– Fornecimento de equipamentos de segurança necessários.

O PAPEL DA CIPA E SESMT NO ESPAÇO CONFINADO

O SESMT e a CIPA precisam estar ligados aos procedimentos de segurança

adotados nos espaços confinados e opinar sobre os procedimentos de trabalhos e

melhorias necessárias.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE MINISTRAR TREINAMENTO

DE ESPAÇO CONFINADO?

O Técnico de Segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional que não tenham

conhecimento teórico e prático não podem realizar treinamento de capacitação de

trabalhadores em espaço confinado.