ESPAÇO CONFINADO
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ESPAÇO CONFINADO RESUMO
O espaço confinado é um ambiente de trabalho com risco bem elevados e
específicos, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores diante de tais riscos no
local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787.
Através das aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar o espaço
confinado, fazer o reconhecimento a avaliação e o controle de riscos. E com isso,
garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou
indiretamente em espaços confinados.
É importante ressaltar aqui que uma vez que a NR 33 cita a NBR 14.787, a NBR
precisa obrigatoriamente ser observada e utilizada. E já que NR tem força de lei por
estar ligada a CLT, e uma vez citando a NBR 14.787, a tal NBR também passa a ter
força de lei e ser obrigatória, mesmo não sendo uma norma gratuita…
O QUE É ESPAÇO CONFINADO
NR 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir
a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Para ser considerado espaço confinado o local deve ter ao mesmo tempo os três
itens mostrados na NR 33.
1 – não projetado para ocupação humana;
2 – meios limitados de entrada;
3 – ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
EXEMPLOS DE ESPAÇO CONFINADO
Como já vimos para ser considerado espaço confinado o ambiente precisa atender
as três exigências para a caracterização, segundo a NR 33 exemplos de espaço
confinado são:
– Silos: São locais usados para estocar produtos e evitar sua deterioração (imagem
grande abaixo).
– Tubulões:
Normalmente vemos pessoas citando como espaço confinado caixa d´aguas e submarinos, mas, como eles não conferem com os três itens da NR 33, (principalmente o item três) não são considerados espaço confinado.
Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados?
Os mais comuns são:
• Falta ou excesso de oxigênio.
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis.
• Intoxicações por substâncias químicas.
• Infecções por agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças.
Permissão de Entrada e Trabalho – PET
Toda entrada para trabalho em espaço confinado teve ser precedida de uma PET. A PET deve ser emitida pelo Supervisor de Entrada em espaço confinado (NR 33.3.4.5).
O Supervisor de Entrada é o responsável por:
– Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
– Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
– Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
– Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
– Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
O Supervisor poderá realizar a função de vigia se necessário for, desde que cumpra todas as tarefas do Vigia.
O VIGIA
Vale lembrar também que durante a realização dos trabalhos em ambiente de espaço confinado, a presença de uma pessoa vigiando é obrigatória.
A função do vigia é observar o trabalho e manter contato com o trabalhador, a fim de
evitar acidentes e agir na retirada do trabalhador do espaço confinado em caso de
emergência, ou até mesmo, realizar o salvamento.
O vigia também deve:
– Sempre permanecer do lado de fora do espaço confinado e manter comunicação
apropriada com o trabalhador;
– Fazer a contagem das pessoas que trabalham no espaço confinado, evitando
assim, a presença de pessoas não autorizadas no local.
– Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de
alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista
ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído
por outro Vigia.
– O Vigia não poderá realizar atividades que possam comprometer sua atividade
principal que é monitorar e proteger os trabalhadores autorizados no espaço
confinado.
AO EMPREGADOR
Ao empregador cabe fornecer e garantir que todos os trabalhadores que entrarem
em espaços confinados tenham acesso a todos os equipamentos obrigatórios para
controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho (NR 33.3.4.9).
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO
Além de tudo o que já foi dito, a autorização para trabalhos em espaço confinado
deve ocorrer somente após:
– A realização de exames que comprovem a aptidão física do trabalhador;
– Treinamento de qualificação próprio para espaço confinado (custeio do
empregador)
– Análise de Risco no espaço confinado;
– Sinalização e isolamento da área de trabalho;
– Fornecimento de equipamentos de segurança necessários.
O PAPEL DA CIPA E SESMT NO ESPAÇO CONFINADO
O SESMT e a CIPA precisam estar ligados aos procedimentos de segurança
adotados nos espaços confinados e opinar sobre os procedimentos de trabalhos e
melhorias necessárias.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODE MINISTRAR TREINAMENTO
DE ESPAÇO CONFINADO?
O Técnico de Segurança do Trabalho ou qualquer outro profissional que não tenham
conhecimento teórico e prático não podem realizar treinamento de capacitação de
trabalhadores em espaço confinado.