eSocial por Filemon Oliveira
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Transcript of eSocial por Filemon Oliveira
eSocial
Prof. Filemon Oliveira.
Filemon Augusto de Oliveira
Filemon Oliveira
Fé, família e trabalho...
Filemon Oliveira
Dados de fiscalização – ano 2010
• Diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: R$ 3.556.082.242,60.
• Salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas: R$ 1.743.830.046,93
• Enquadramento incorreto da quantidade de empregados na atividade preponderante para pagamento da contribuição sobre os riscos ambientais do trabalho: R$ 134.267.124,01
• Remuneração devida sobre férias não declaradas: R$ 99.818.970,75
Filemon Oliveira
Arrecadação Líquida e Despesa com Benefícios Previdenciários, nos últimos 25 meses – Em R$ bilhões de
Março/2014 - INPC –
Fonte: Fluxo de Caixa INSS; Informar/DATAPREV.Elaboração: SPPS/MPS.
25,2
42,6
24,9
25,5
25,024,4
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23,824,924,824,1
26,0
26,0
26,3 26,4
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22,9 23,3
25,527,3 27,6
36,0
30,2 29,5
27,0
29,2
33,0
29,0
38,3
29,1
31,9
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ilh
ões
Arrecadação Líquida Média Móvel (12 meses) Despesa com Benefícios Previdenciários Média Móvel (12 meses)
Alguns Dados
4%
96%
Contabilidade
Própria Terceirizada
60%Mão de Obra
Fiesp
55,5Milhões de
Trabalhadores
IBGE 2011
Alguns Dados dos
escritórios...
82.622Escritórios
CFC
671Trabalhadores /
Escritório
60Rubricas
Estimando no ano ...
Eventos Iniciais 671
Eventos Tabelas 20
Eventos Não Periódicos 2.684
Eventos Periódicos 8.052
Total 11.427
Total de Eventos concentrados na primeira semana do mês (11.427/12) = 952
671Trabalhadores / Escritório
Quem paga a Conta?
2600 horas nos últimos 10 anos
• O salário é o mesmo?• As instalações são as mesmas?• Os honorários aumentaram?
eSocial
Prof. Filemon Oliveira.
“Aspectos Gerais”
eSocialAspectos Gerais
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional, composto por:
I - escrituração digital contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e,III - repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração.
- Conceito- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Conceito
eSocialAspectos Gerais
Estão obrigados a utilizar o eSocial: I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação específica;II - o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
- Conceito
- Obrigatoriedade- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Obrigatoriedade
eSocialAspectos Gerais
Com a entrada em vigor do eSocial, a GFIP/SEFIP será extinta. Além da GFIP/SEFIP, espera-se que outras obrigações também sejam extintas:-Caged;-Rais;-Dirf;-Livro de Registros dos Empregados;-Carteira de Trabalho; e,-Alguns Programas com Informações Previdenciárias
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Substituição das Obrigações
eSocialAspectos Gerais
Folha de Pagamento Digital Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados.Folha de Pagamento Digital Simplificada Escrituração Simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa)DCTF Prev – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão negativa Portal do Trabalhador Sistema de Consulta das Informações de Empregados e Autônomos Módulo Reclamatória Trabalhista
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Produtos do eSocial
eSocialAspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Acesso na Internet
Portal Empregado
• Contra Cheque• Vida Laboral
Portal Empregado
r
• Controle dos Colaboradores
• Verificação da Regularidade
eSocialAspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais- CNIS
Legislação Abrangente Decreto Lei 6.022/2007 – Instituição do SPED Decreto Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis Trabalhistas Decreto Lei 1.968/1982 – Imposto de Renda Lei 8.212/1991 – Lei Orgânica da Seguridade Social Lei 8.213/1991 – Dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência
Social Ato Declaratório SUFIS 5/2013 - Aprovação dos Layouts da eSocial Portaria MF 203/2012 – Integra a Receita Federal e suas influências Lei 5.859/1972 – Dispõe sobre empregados domésticos Emenda Constitucional 72/2013 – Alterações da lei das domésticas Lei 8.036/1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço Decreto 3.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social
eSocialAspectos Gerais
EMPRESA- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Interação
O QUE O GOVERNO PENSOU?
FISCAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
JURÍDICO
SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
eSocialAspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
Interação
COMO É
FISCAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
JURÍDICO
SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
eSocialAspectos Gerais
- CPF- CAEPF – Cadastro de Atividade da Pessoa Física O CEI para pessoa física será extinto
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
- CNPJ- CNO – Cadastro Nacional de Obra O CEI para obra será extinto
Mudanças Cadastrais PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
eSocialAspectos Gerais
- Conceito
- Obrigatoriedade
- Substituição das Obrigações
- Produtos da eSocial
- Acesso na Internet
- Legislação Abrangente
- Interação das Áreas da Empresa
- Mudanças Cadastrais
- CNIS
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
“CPF X NIS”
VALIDAÇÃO DE DADOS DOS TRABALHADORES UTILIZANDO COMO BASE REFERENCIAL O CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
NOME
CPF
PIS
DATA DE NASCIMENTO
eSocial
“Eventos”
Tipos de Eventos
Eventos Iniciais
Eventos Tabelas
Eventos Não Periódicos
Eventos Periódicos
eSocialEventos Iniciais
-Informações do Empregador (S-1000)-Tabelas de estabelecimentos e Obras da Construção Civil (S-1060)-Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
Eventos Iniciais
Informações do Empregador (S-
1000)
Tabela de Estabelecimentos
e Obras da Construção Civil
(S-1060)
Cadastramento Inicial do Vículo
(S-2100)
eSocialEventos Iniciais
-Informações do Empregador (S-1000)-Tabelas de estabelecimentos e Obras da Construção Civil (S-1060)-Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
Informações do Empregador – S-1000
Qualificação do Empregador
- Dados Cadastrais- Tipificação Tributária de INSS conforme Tabela 8 do Manual eSocial, descrita abaixo: Tabela 8 – Classificação Tributária
Código Descrição
01 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
02 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
03 Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;
04 MEI - Micro Empreendedor Individual;05 Empresa enquadrada no Art. 14 da Lei 11.774/2008;06 Agroindústria;07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;08 Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;09 Órgão Gestor de Mão de Obra10 Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009;11 Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional;12 Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011, exceto aquelas enquadradas na classificação tributária 05;
13 Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91;
14 Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].21 Pessoa Física, exceto Segurado Especial;22 Segurado Especial;60 Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira;70 Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005;80 Entidade Beneficente/Isenta;99 Pessoas Jurídicas em Geral.
eSocialEventos Iniciais
-Informações do Empregador (S-1000)-Tabelas de estabelecimentos e Obras da Construção Civil (S-1060)-Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
Tabela de Estabelecimento e Obras da Construção Civil
Código para identificar o estabelecimento e as obras.Será utilizado o identificador do registro constante na tabela 5 do eSocial (CNPJ, CNO, CAEPF e CPF)Abaixo segue o esquema:
1º P
asso Código do
estabelecimentoDefinir o código do Estabelecimento e sua identificação de acordo com a tabela 5
2º P
asso Código FPAS
Inserir o código FPAS de acordo com a tabela 4 do eSocial
3º P
asso Código do CNAE
Inserir o CNAE preponderante no estabelecimento
4º P
asso Alíquota Gilrat
Definir a alíquota Gilrat do estabelecimento
eSocialEventos Iniciais
-Informações do Empregador (S-1000)-Tabelas de estabelecimentos e Obras da Construção Civil (S-1060)-Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
GIL – Grau de Incidência de Incapacidade LaborativaRAT – Riscos Ambientais de TrabalhoFAP – Fator Acidentário de Prevenção
RAT1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio; e, 3% se de risco grave.
FAPFator multiplicador indicado no site da previdência
O resultado será o parâmetro utilizado no estabelecimento
eSocialEventos Iniciais
-Informações do Empregador (S-1000)-Tabelas de estabelecimentos e Obras da Construção Civil (S-1060)-Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
Cadastramento Inicial de Vínculo
Serão cadastrados todos os funcionários ativos no momento da obrigatoriedade. Não deverão ser cadastrados os dados históricos destes funcionários, somente os dados atuais.
O cadastramento inicial do vínculo irá conter informações relativas a:
- Dados do Empregado;(endereço, estado civil, filiação, etc...)- Dados Contratuais;(salário, horário, função, etc...)- Qualificação do Vínculo; (admitido, sucedido, etc...)- Local de Trabalho; e, (tabela de Lotações)- Atestado de Saúde Ocupacional
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
EVENTOS TABELAS RET – REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS
Conjunto de dados que servirão para validar os registros do eSocial, desta forma, as tabelas deverão sempre estarem atualizadas.
O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para processamento das informações posteriores. Para melhor entendimento, são citados alguns exemplos a seguir:
Ao se enviar as informações de remuneração dos trabalhadores (folha de pagamento), as rubricas da folha devem constar da tabela de rubricas;
Ao se transmitir um arquivo de aviso prévio de um determinado empregado, este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de transmissão de arquivo de admissão ou de Cadastro Inicial de Vínculo.
Ao se enviar a remuneração de determinado funcionário na folha de pagamento, este funcionário deve constar do RET.
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Rubricas da folha de pagamento
Deverão ser efetuados os cadastramentos das rubricas existentes na empresa, sejam elas Proventos, Descontos ou Informativas.
Os códigos poderão continuar o sequenciamento atual da empresa, no entanto, deverá ser efetuado o DE x PARA com os códigos constantes na Tabela 3 do Manual do eSocial. Exemplo: Código de Salários na empresa: 45, já o Código de Salários para o governo (tabela 3) é 1000. No arquivo deverá constar que o código 45 da empresa equivale ao 1000 da receita.
Outro dado importante é a parametrização das rubricas frente ao tratamento tributário com relação a Imposto de Renda, INSS e FGTS, classificando se é fato gerador, e em quais situações são utilizados.
Cuidado e muito cuidado com rubricas que não sejam utilizados corretamente, uma muito comum é o salário in natura que, embora previsto na legislação, poucas empresas praticam de fato.
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Rubricas – Tratamento tributário
IRRF
• 00 - Não é Base de Cálculo• 11 - Base de Cálculo do IRRF• 12 - Base de Cálculo do IRRF -
13o Salário• 13 - Base de Cálculo do IRRF -
Férias• 14 - Base de Cálculo do IRRF -
PLR• 31 - Valor do IRRF• 32 - Valor do IRRF - 13o
Salário• 33 - Valor do IRRF - Férias• 34 - Valor do IRRF - PLR• 91 - Incidência suspensa em
decorrência de decisão judicial (BC IRRF)
• 92 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF 13o Salário)
• 93 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF Férias)
• 94 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC IRRF PLR)
INSS
•00 - Não é Base de Cálculo;•11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal
•12 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário
•21 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade
•22 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade - 13o Salário
•31 - Contribuição Descontada do Segurado
•32 - Contribuição Descontada do Segurado - 13o Salário
•33 - Contribuição Descontada do Segurado - SEST
•34 - Contribuição Descontada do Segurado - SENAT
•51 - Salário-Família•91 - Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC SC Mensal)
•92 - Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC 13o Salário)
•93 - Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade)
•94 - Incid. suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade 13o Salário
FGTS
• 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS;
• 11 - Base de Cálculo do FGTS;
• 91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Lotações e Departamentos
Lotações são caracterizadas por ambientes que estão inseridos nos estabelecimentos tais como, departamentos, áreas e afins.
Código da Lotação
Tipo de Lotação conforme Tabela 10 do eSocial
Estabelecimento que está inserido
FPAS específico da Lotação quando esta for diferente do principal
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Cargos
Cargos serão configurados levando em consideração a descrição existente no CBO – Código Brasileiro de Ocupação
Código do Cargo na empresa
Descrição baseada no CBO
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Funções
Embora seja uma tabela opcional, é de suma importância na prevenção de passivo oculto nas empresas
Código da Função
Descrição baseada no trabalho real do colaborador
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Horários de Trabalhadores
Os horários terão seu formato definido por::
Hora de Entrada / Hora de Saída
Início de Intervalo / Fim do Intervalo
Cada alteração dos trabalhadores, deverão ser atualizados também nos quadros de horários
Código Descrição Entrada Início Intervalo
Fim do Intervalo
Saída
01 Formiguinha 08:00 12:00 13:15 18:00
02 Tranquilo 10:00 13:00 14:30 20:00
03 Chefe 11:30 12:00 13:15 14:00
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Estabelecimentos e Obras da Construção Civil
Deverá conter todos os estabelecimentos e obras da construção civil que a empresa possui, pois, dela dependerá para realizar o cadastramento dos colaboradores.
Será utilizada em consonância com os programas médicos ocupacionais.
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Processos Administrativos e Judiciais
Deverá constar todos os processos que serão referenciados em qualquer registros do eSocial. Necessitará de uma interação maior entre os prestadores de serviços contábeis e os advogados afim de manter um controle sobre esses registros. Alguns processos mais comuns são:
Suspensão do recolhimento de INSS;
Suspensão do recolhimento de IRRF;
Reintegração de Emprego;
Acordo trabalhista;
Entre outros...
eSocialEventos Tabelas
Rubricas da folha de pagamento;
Lotações e Departamentos;
Cargos;
Funções;
Horários de trabalhadores;
Estabelecimentos e obras de construção civil;
Processos administrativos e judiciais;
Operadores Portuários, cadastrados pelo OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.
Operadores Portuários
Deverá constar um cadastro do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, afim de controlar a contratação por meio de OGMO, como é o caso dos carregadores nos portos, estivadores e demais profissionais ligados a esta entidade.
eSocialEventos Não Periódicos
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional S-2320 - Afastamento Temporário S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 - Estabilidade – Início S-2345 - Estabilidade – Término S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 - Aviso Prévio S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término S-2800 - Desligamento S-2820 - Reintegração
eSocialEventos Não Periódicos
EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
Even
tos
Não
Per
iódi
cos
Vínculo de Trabalho
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
Monitoramento do Trabalhador
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 - Estabilidade – Início
S-2345 - Estabilidade – Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
eSocialEventos Não Periódicos S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional S-2320 - Afastamento Temporário S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 - Estabilidade – Início S-2345 - Estabilidade – Término S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 - Aviso Prévio S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término S-2800 - Desligamento S-2820 - Reintegração
Admissão do Trabalhador
O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.
eSocialEventos Não Periódicos S-2200 - Admissão de Trabalhador S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional S-2320 - Afastamento Temporário S-2325 - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 - Estabilidade – Início S-2345 - Estabilidade – Término S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 - Aviso Prévio S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término S-2800 - Desligamento S-2820 - Reintegração
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
O evento deve ser transmitido sempre que houver alteração nos dados cadastrais do trabalhador, tais como:Nome;
Endereço;
Estado Civil;
Escolaridade;
Dependentes;
Demais dados...
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Alteração de Contrato de Trabalho
O evento deve ser transmitido sempre que houver alteração no contrato de trabalho, caracterizado por:Mudança de Função;
Mudança de Cargo;
Mudança de Salário;
Mudança de Local de Trabalho;
Mudança de Horário de Trabalho; ou,
Qualquer outra alteração que influencie na relação de trabalho entre empregado e empregador.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
O CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, deverá ser enviado sempre que houver a necessidade de comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho, assim como ocorre no modelo em papel.
O prazo para envio é de 1 (Um) dia útil após o acidente que não houver vítima fatal e imediatamente quando houver acidente com morte.
O CAT continuará com as regras de codificação atual e estarão disponíveis conforme as tabelas do Manual do eSocial.
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Atestado de Saúde Ocupacional
O atestado de saúde ocupacional será registrado eletronicamente para um maior controle médico ocupacional da empresa.
O registro S-2280 somente contempla os exames médicos do tipo:1 - períodico, conforme planejamento do PCMSO;
2 - de retorno ao trabalho
3 - de mudança de função;
4 - de monitoração pontual, não enquadrado nos casos anteriores.
Os exames médicos admissional e demissional serão enviados juntamente com os arquivos de admissão e demissão
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Afastamento Temporário O evento deve ser transmitido sempre que houver afastamento previsto na tabela 8 do Manual do eSocial, descrita abaixo:
O evento será informado até 10 (dez) dias da data do afastamento.
01 Acidente de trabalho02 Novo afastamento em decorrência do mesmo acidente de trabalho03 Doença
04 Novo afastamento em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
05 Licença paternidade;06 Licença maternidade - 120 dias07 Licença maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias 08 Aborto não criminoso;09 Prestação de Serviço Militar10 Exercício de mandato sindical11 Licença sem Vencimentos;12 Exercício de mandato eleitoral;13 Participação de curso ou programa de qualificação – Art. 476A da CLT14 Aposentadoria por Invalidez;15 Gozo de férias;16 Cessão de Trabalhador17 Cárcere;99 Outros Motivos de afastamento temporário.
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Alteração do Motivo de Afastamento
Quando o colaborador continuar seu período de afastamento por motivos diferentes do afastamento inicial deverá ser informado a alteração do motivo de afastamento através do registro S-2325
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Retorno de Afastamento Temporário
Quando houver o retorno do afastamento temporário, seja por qualquer motivo, deverá ser informado através do registro S-2330.
Este registro dará a legitimidade do retorno do colaborador ao trabalho, garantindo que ele está desempenhando suas atividades.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Estabilidade
O evento deve ser transmitido sempre que o colaborador for alcançado pela estabilidade no trabalho, qualquer que seja o motivo classificado no eSocial com os seguintes códigos:
01 - Acidente de Trabalho;02 - Mandato Sindical;03 - Mandato Eleitoral;04 - Gravidez;05 - Prestação de Serviço Militar;06 - Convenção Coletiva de Trabalho07 - Candidato da CIPA;08 - Eleito Titular CIPA;09 - Eleito Suplente CIPA;10 - Membro do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)11 - Membro de Comissão de Conciliação Prévia;12 - Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;13 - Membros do Conselho Curador do FGTS;99 - Outros; Assim também o término da estabilidade deve ser informado. Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Condição Diferenciada de Trabalho
Deverá ser informado toda vez que o colaborador entrar ou sair de condição diferenciada de trabalho, caracterizada por periculosidade ou insalubridade. Esta informação deverá estar coerente com as informações de saúde, segurança e medicina do trabalho.
01 – Insalubridade 02 – Periculosidade 03 – Fator de Risco 04 – Membro do SESMT 05 – Designado da CIPA 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Aviso Prévio e Cancelamento do Aviso Prévio
Será enviado quando houver aviso prévio, seja por parte do empregado quanto por parte do empregador. O cancelamento também poderá ser registrado quando o aviso for efetivamente cancelado.
Será enviado até o dia 7 (Sete) do mês subsequente a alteração, ou até a abertura da folha de pagamento da competência das informações.
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Trabalhador sem Vínculo de Emprego
Trata das informações relativas aos trabalhadores que não possuem vínculos de empregos, a saber:
Diretor não Empregado
Cooperados
Servidor Público indicado para Conselhos
Dirigentes Sindicais
Estagiário
Deverá constar todas as informações de:
Qualificação do Trabalhador
Dados do Contrato (Remuneração, Horário, etc...)
Dados relativos as instituições quando for sindicato, conselho e instituição de ensino do estagiário.
O evento de início deverá ser enviado até 1 (um) dia antes do início do trabalho, a alteração contratual e o término deverão ser enviada até o dia 7 (sete) do mês subsequente aos fato.
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Desligamento e Reintegração
O desligamento deverá ser informado de acordo com os prazos abaixo descritos:
- até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso prévio indenizado; e,
- até 1 dia após a ocorrência para o caso de aviso prévio gozado.
E deverão ser classificados conforme os códigos descritos na Tabela 19 do Manual do eSocial.
A reintegração deverá ser enviada imediatamente ao reinício do vínculo.
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Desligamento e Reintegração - Motivos
01 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador;02 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;03 Rescisão antecipada do contrato a termo;04 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;05 Rescisão por término do contrato a termo;
06Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;
07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
08Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
09 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado;10 Rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado por acidente do trabalho;
11Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
12Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
13Rescisão por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades
14 Rescisão por Término da Cessão;
15Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
16 Reforma de Militar para Reserva17 Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, reconhecida pela Justiça do Trabalho;18 Aposentadoria Compulsória
eSocialEventos Periódicos
EVENTOS PERIÓDICOS
Even
tos
Perió
dico
s
S-1100 - Eventos Periódicos – Abertura
S-1200 - Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador
S-1300 - Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos
S-1310 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1320 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1330 - Eventos Periódicos – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 - Eventos Periódicos – Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 - Eventos Periódicos – Aquisição de Produção
S-1360 - Eventos Periódicos – Comercialização da Produção
S-1370 - Eventos Periódicos – Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional
S-1380 - Eventos Periódicos – Informações complementares – Desoneração
S-1390 - Eventos Periódicos – Receita de Atividades Concomitantes
S-1399 – Eventos Periódicos – Fechamento
S-1800 – Eventos Periódicos – Espetáculo Desportivo
eSocialEventos Não PeriódicosS-1100 - eSocial Mensal – AberturaS-1200 - eSocial Mensal – Remuneração do TrabalhadorS-1300 - eSocial Mensal – Outras Informações – Pagamentos EfetuadosS-1310 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)S-1320 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)S-1330 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de TrabalhoS-1340 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de TrabalhoS-1350 - eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de ProduçãoS-1360 - eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da ProduçãoS-1370 - eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de FutebolS-1380 - eSocial Mensal – Outras Informações – Rec. Exportação de Serviços de TI, TIC e Call CenterS-1390 - eSocial Mensal – Outras Informações – Receita de Atividades ConcomitantesS-1400 - eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e ContribuiçõesS-1500 - eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das InformaçõesS-1800 - eSocial Mensal – Espetáculo Desportivo
Abertura, Remuneração e Pagamentos
Arquivo de abertura – Será enviado para “comunicar” ao sistema o início do envio das informações. Desta forma, há um ponto de referência no RET – Registro de Eventos Trabalhistas.
Remuneração – Arquivos que serão enviados com os dados relativos a remuneração individual dos trabalhadores ligados a empresa. Constará neste arquivo as informações de base para geração de contra cheque do colaborador, bem como, constará também dados que serão utilizados para apuração dos tributos.
Pagamentos efetuados – Será registrado os pagamentos efetuados pela empresa que configurem rendimentos tributáveis, rendimentos não tributáveis e afins.
eSocialEventos Não PeriódicosS-1100 - eSocial Mensal – AberturaS-1200 - eSocial Mensal – Remuneração do TrabalhadorS-1300 - eSocial Mensal – Outras Informações – Pagamentos EfetuadosS-1310 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)S-1320 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)S-1330 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de TrabalhoS-1340 - eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de TrabalhoS-1350 - eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de ProduçãoS-1360 - eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da ProduçãoS-1370 - eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de FutebolS-1380 - eSocial Mensal – Outras Informações – Rec. Exportação de Serviços de TI, TIC e Call CenterS-1390 - eSocial Mensal – Outras Informações – Receita de Atividades ConcomitantesS-1400 - eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e ContribuiçõesS-1500 - eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das InformaçõesS-1800 - eSocial Mensal – Espetáculo Desportivo
Serviços Tomados e Prestados.
Serão também informados os registros de Serviços Tomados e Prestados que tenham Cessão de Mão de Obra, sejam operacionalizados por empresas ou Cooperativas de Trabalho. Além dos registros de serviços acima descritos, deverão ser informados também a aquisição e comercialização de produtor rural, pois tal fato configura fato gerador de INSS (Funrural). Estes registros serão para maior controle do INSS sobre essas operações.
Os registros deverão ser enviados até o dia 7 do mês subsequente aos fatos.
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Outras Informações
O registro S-1370 é específico para Clubes de Futebol Profissional
O registro S-1380 refere-se ao primeiro modelo de desoneração da folha de pagamento (TIC, TI e Call Center)
O registro S-1390 trata do memorial de cálculo relativo a receitas concomitantes nas atividades que tenham desoneração na folha de pagamento.
O registro S-1400 trata das Bases de cálculo, valores de retenções, deduções e contribuições referentes aos tributos sobre folha. Esse registro valida as informações de todos registros individuais anteriores.
S-1500 trata do Resumo da Folha de Pagamento e o Encerramento das informações da competência.
S-1800 trata especificamente de espetáculos desportivos
eSocial
“Operação”
TRIPÉ DO eSocial
Tripé do eSocial
Processos
LegislaçãoTecnologia
Operacionalização
BANCO DE
DADOS
Departamento Fiscal
Departamento Financeiro
Departamento Pessoal
Departamento Jurídico
Departamento de Saúde, Segurança e
Medicina do Trabalho
Gerador de XML
O QUE DEFINE O FUTUROINTERAÇÃO
“Capacidade de agregar recursos, pessoas e objetos”
O QUE DEFINE O FUTUROCOMUNICAÇÃO
“Comunicar-se, como já diria um apresentador famoso, quem não se comunica se estrumbica”
O QUE DEFINE O FUTUROSIMPLICIDADE
“Ser simples, acessível, útil, eficaz, eficiente e claro como um clips”
O QUE DEFINE O FUTURORENOVAÇÃO
“O lápis chega um momento que não produz mais, para continuar sua missão de registrar ele precisa passar pelo processo dolorido de apontar, se não aponta-lo e modifica-lo, ele perderá toda sua utilidade”
“Ainda que eu falasse a língua dos anjos e não tivesse o amor, de nada valeria”
Carta de Paulo aos Coríntios
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