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ESNOR Aula:19/01/2018 Juliana Mendonça Alvarenga Doutoranda em Direito Privado pela PUC-MG Mestre em Direito Privado pela PUC-MG Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Univ. Anhanguera Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Durval de Barros - Ibirité

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ESNOR Aula:19/01/2018

Juliana Mendonça Alvarenga

Doutoranda em Direito Privado pela PUC-MGMestre em Direito Privado pela PUC-MG

Pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Univ. AnhangueraOficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Durval de Barros - Ibirité

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOArtigos 46 a 53 Código de Normas de Minas Gerais

Mínimo de 7 horas por dia 9 (nove) às 12 (doze) e 13 (treze) às 17 (dezessete) – obrigatório Pode funcionar, facultativamente:

8 (oito) às 9 (nove) 12 (doze) às 13 (treze) 17(dezessete) às 18 (dezoito)

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Horário de funcionamento deve ser informado ao Juiz Diretor do ForoAtravés de ofício (malote digita ou protocolo físico)

Horário de funcionamento deve ser afixado em local fora da serventia

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

SEGUNDA À SEXTA-FEIRA

09:00 ÀS 17:00hs

PLANTÃO DE ÓBITOS

FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

08:00 ÀS 17:00hs

TEL: 97103-2640

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Caso o oficial ou tabelião queira ter horários diferenciado, deveráfazer pedido fundamentando para o Juiz Diretor do Foro, que poderádeferir através de portaria

Não poderá funcionar menos de 7 horas por dia

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Registro Civil das Pessoas Naturais prestará atendimento aossábados, domingos e feriados, para atender aos registros deóbito. 8 (oito) às 12 (doze) horas – funcionamento com funcionário no

cartório 13 (treze) às 17 (dezessete) horas – deixar número de plantão

para atendimento em situações urgentes

Comarcas com 2 ou mais Ofícios de Registro Civil, o Juiz Diretor doForo poderá adotar o sistema de plantão

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Cartórios de Registro Civil, Notas, Pessoas Jurídicas e Títulos eDocumentos poderão funcionar aos sábados, de 8 (oito) às 18(dezoito) horas com autorização do Juiz Diretor do Foro

Registro de Imóveis e Protesto não podem funcionar aos sábados

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Os cartórios não funcionarão nos seguintes dias 1º de janeiro 21 de abril 1º de maio 7 de setembro 12 de outubro 2 de novembro 15 de novembro 25 de dezembro

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Sexta-feira da Paixão data em que se realizarem eleições na segunda e na terça-feira da semana do carnaval feriados religiosos e civis, declarados em lei municipal; nos dias 24 e 31 de dezembro 7 de setembro

Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze)horas, sem intervalo.

No dia de Corpus Christi, somente não funcionarão se houver leimunicipal estabelecendo feriado na localidade.

http://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/calendario/

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Suspensão do expediente pelo diretor do Foro em situações deurgência ou imprevisíveis: Incêndio calamidade pública falecimento do titular

Mudança de endereço ou transição – deve também ser pedido parao Juiz Diretor do Foro

O RI deve receber normalmente os títulos e lançar no protocolo(ordem de preferência para registro)

Demais casos somente pode ser autorizado pelo Corregedor-Geral

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Títulos apresentados no horário regulamentar e que não foremregistrados até a hora do encerramento do serviço aguardarão odia seguinte, no qual serão registrados preferencialmente aosapresentados nesse dia

Registro Civil deve lavrar o registro imediatamente após asolicitação do usuário, não podendo deixar para o dia seguinte.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Não poderá ser praticado ato notarial ou de registro fora dohorário de funcionamento do cartório ou em dias em que nãohouver expediente Ex: reconhecimento de firma e autenticação aos sábados e

domingos ou à noite

Exceção: Lavrar testamentos ou atas notariais para atenderchamados de emergência

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Títulos apresentados no horário regulamentar e que não foremregistrados até a hora do encerramento do serviço aguardarão odia seguinte, no qual serão registrados preferencialmente aosapresentados nesse dia

Registro Civil deve lavrar o registro imediatamente após asolicitação do usuário, não podendo deixar para o dia seguinte.

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LOCAL DE FUNCIONAMENTOArtigos 54 a 56 e 135 do Código de Normas

Um só local, vedada a instalação de sucursal localizada na circunscrição para a qual o titular recebeu a delegação local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o

arquivamento de livros e documentos Esforçar-se para que as instalações das serventias sejam acessíveis

às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida(não fala em obrigatoriedade).

Rampa para acesso a cadeira de rodasBalcão rebaixado para atendimentoBanheiro com instalações para deficiente

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LOCAL DE FUNCIONAMENTOArtigos 54 a 56 do Código de Normas

Deve ser comunicado ao Juiz Diretor do Foro e à Corregedoria-Geralde Justiça mudança de endereço, número de telefone, endereço de

correspondência eletrônica (e-mail), sítio eletrônico ou outro meio decomunicação utilizado pela serventia Exemplo: se não for comunicado, os selos serão enviados para o

endereço antigo pois somente a Corregedoria pode alterar oendereço para envio na empresa responsável pela confecção dosselos físicos.

Envio de Mandados

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LOCAL DE FUNCIONAMENTOArtigos 54 a 56 do Código de Normas

As mudanças também devem ser alteradas no CNJ – Justiça Abertaonde existe o cadastro de todos os cartórios do Brasil

Em caso de mudança de endereço, pode também publicar nosmeios de comunicação da comarca ou município. A informação devese restringir ao nome da serventia e do novo endereço sendovedada a inclusão de qualquer tipo de propaganda dos serviçosprestados.

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LIMITES TERRITORIAIS

Art. 8º Lei 8935/1994 - É livre a escolha do tabelião de notas,qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dosbens objeto do ato ou negócio.(ESCOLHA DE CONFIABILIDADE) As partes podem escolher qualquer Cartório dentro do território

nacional

Art. 140 do Código de Normas - Aos interessados é assegurada alivre escolha do tabelião de notas, qualquer que seja seu domicílioou o lugar de situação dos bens objeto do negócio jurídico.

atuação é por concorrência.

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LIMITES TERRITORIAIS

Art. 9º Lei 8935/1994 - O tabelião de notas não poderá praticaratos de seu ofício fora do Município para o qual recebeudelegação. (LIMITAÇÃO TERRITORIAL)

Art. 146 do Código de Normas - O tabelião de notas, incluído ooficial de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariaisno exercício dessas atribuições, não poderá praticar atos notariaisfora da serventia. (Exceções nos § § 1º e 2º)

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LIMITES TERRITORIAIS

§ 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ouseu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias àprática do ato, observados os limites do município para o qualrecebeu a delegação. (não precisa autorização judicial. Antes doProvimento 265/2014 era preciso)

§ 2º É também considerado diligência o deslocamento do tabelião denotas ou de seu preposto com a folha do livro, mediante controleinterno na forma de protocolo e obedecido o disposto no § 1º desteartigo, para fins de coleta de assinaturas necessárias à conclusão doato, em virtude de impossibilidade de comparecimento da parte àserventia, por impedimento legal ou por doença comprovada medianteatestado médico, que será arquivado.

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LIMITES TERRITORIAIS

Município para o qual recebeu a delegação? Ou circunscriçãoterritorial para a qual recebeu a delegação?

Município pode abranger área maior que a circunscrição decompetência do Cartório Ex: Distritos de Belo Horizonte (Venda Nova e Barreiro)

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

Artigo 120 Código de Normas – atualização semestral, pela internet,de todos os dados no sistema “Justiça Aberta”, até o dia 15 (quinze)dos meses de janeiro e julho (ou até o dia útil subsequente),devendo também manter atualizadas quaisquer alteraçõescadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências

A obrigatoriedade abrange também os dados de produtividade earrecadação, bem como os cadastros de eventuais UnidadesInterligadas que conectem unidades de saúde e Ofícios de RegistroCivil das Pessoas Naturais.

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

O Código de Normas não exige comunicação ao Juiz Diretor doForo sobre a atualização semestral do Justiça Aberta

Caso o oficial ou tabelião queira informar, pode ser feito ofício aoJuiz Diretor do Foro comunicando o cumprimento da atualização eenviado pelo Malote Digital

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTAExcelentíssimo Sr. Dr. Juiz Diretor do Foro da Comarca deXXXX/MG

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DEDURVAL DE BARROS, através de sua oficial, XXXXX, vem informarque o sistema JUSTIÇA ABERTA do CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA já se encontra atualizado com todos os dados referentesao primeiro semestre de 2017.

Local, data.Assinatura

Nome Oficial do Cartório XXXXX

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTARecibo Administração do Fórum

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SISTEMA JUSTIÇA ABERTARecibo Gabinete Juiz Diretor Fórum

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MALOTE DIGITALArtigos 121 a 123 do Código de Normas

Meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e de registroe entre estes e os órgãos do Poder Judiciário do Estado de MinasGerais.

Acesso ao sistema será feito através de login, que corresponderá aoCPF do responsável pela serventia, com a utilização da mesmasenha usada para envio da Declaração de Apuração eInformação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ.

Em caso de alteração na titularidade da serventia, a nova senha deacesso será fornecida mediante atualização cadastral perante aCorregedoria-Geral de Justiça.

Acesso deve ser diário – clicar no “não lidos” diariamente

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MALOTE DIGITALhttps://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/login.jsf

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MALOTE DIGITALExemplo: Envio - Administrativo

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MALOTE DIGITAL

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MALOTE DIGITALhttps://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/duvidasProblemas.jsf

Gestor: GestorEmail: [email protected]: 0800-777-8564

Técnico:Central de AtendimentoEmail: [email protected]: 0800-777-8564

Conselho Nacional de Justiça:Email: [email protected]: (61) 2326-5454

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PREPOSTOSart. 20 Lei 8935/94 e arts. 21 e 22 Código de Normas

Podem os notários e registradores contratar quantos escreventes eauxiliares forem necessários

Dentre os escreventes, deve escolher os substitutos Remuneração livremente ajustada e sob regime da legislação do

trabalho Pode ter tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos

forem necessários, a critério de cada notário ou oficial deregistro.

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Dentre os substitutos, um deles será nomeado pararesponder pelo respectivo serviço nas ausências do titular

Não é necessário ter um substituto (muitos cartórios funcionamcom apenas o tabelião ou oficial de registro e/ou um auxiliar)

Se houver mais de um, um deles deverá ser o nomeado parasubstituir o tabelião ou registrador

Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notárioou o oficial de registro autorizar.

Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou ooficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejampróprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos

PREPOSTOS

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Todos serão contratados pela pessoa física do titular e não pelo CNPJ

Fazer o CEI – (Cadastro específico do INSS) junto ao INSS A carteira de trabalho de todos os funcionários será assinada com o

número do CEI Recolhimento previdenciário deverá ser feito ao INSS.

PREPOSTOS

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PREPOSTOS

Nomeação e destituição de substitutos e escreventes é feitaatravés de portaria

Na Portaria de nomeação deve constar Nome e qualificação completa (nacionalidade, data de

nascimento, estado civil, profissão, endereço e domicílio) CPF e ID Função e, para escreventes, quais atos podem praticar Data de admissão Se possui autorização para requisitar e/ou receber selos

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PREPOSTOSPORTARIA INTERNA (NOMEAÇÃO)

01/2017CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, de acordo com o artigo 21,

parágrafo 2º, do Código de Normas de Minas Gerais, vem nomear afuncionária XXXX (qualificação completa), CPF XXX, RG XXX, para atuarcomo escrevente autorizada a partir da data de 02 de janeiro de 2017. Afuncionária não tem autorização para requisitar e/ou receber selos.A funcionária poderá praticar todos os atos registrais e notariais, comexceção de testamento, quais sejam: XXXXXA presente Portaria entrará em vigor nesta data.Local, data

Nome Cartório

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PREPOSTOS

Na Portaria de destituição deve constar Nome (Não precisa da qualificação) CPF e ID Função da qual foi destituído Data de demissão

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PORTARIA INTERNA (DESTITUIÇÃO)

01/2016

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, de acordo com o artigo 21, § 2º,do Código de Normas de Minas Gerais, vem dispensar a funcionária XXX,CPF XXX, RG-MG XXX, escrevente autorizada II, a partir de 01 de abril de2016.

A presente Portaria entrará em vigor nesta data.

Local, data

NomeCartório

PREPOSTOS

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Portaria de nomeação e destituição somente paraescreventes e substitutos. (art. 21, parágrafo 2º, Código deNormas)

Envio por ofício para o Diretor do Foro e Corregedoria porMalote Digital até 15º dia do mês seguinte (não é dia útil)

PREPOSTOS

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Ofício Juiz Diretor do Foro

Excelentíssimo Dr. Juiz Diretor do Foro da Comarca de XXX

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, vem informar que afuncionária XXX, foi nomeada para atuar como escrevente autorizada apartir da data de 02 de janeiro de 2017, conforme Portaria 01/2017 quesegue em anexo.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS

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Ofício Corregedoria

À Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, vem informar que afuncionária XXX, foi nomeada para atuar como escrevente autorizada apartir da data de 02 de janeiro de 2017, conforme Portaria 01/2017 quesegue em anexo.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS

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Para auxiliares não é necessário fazer portaria – nem paranomeação nem para dispensa. É preciso, no entanto, enviar ainformação de contratação ou dispensa (art. 21, parágrafo 4º,Código de Normas)

Auxiliam os escreventes, substitutos e oficial Não podem assinar em nenhuma hipótese Não têm assinatura cadastrada no CENSEC

PREPOSTOS

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AUXILIARES Nomeação (Não é necessário Portaria)

Nome e qualificação completa (nacionalidade, data denascimento, estado civil, profissão, endereço e domicílio)

CPF e IDData de admissãoSe possui autorização para requisitar e/ou receber selos

Não é necessário discriminar as atribuições dos auxiliares

PREPOSTOS

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Ofício Juiz Diretor do Foro

Excelentíssimo Dr. Juiz Diretor do Foro da Comarca de XXX

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, vem informar que afuncionária XXX(qualificação completa, CPF, ID), foi nomeada para ocargo de auxiliar de cartório I, a partir de 1º de agosto de 2017, nãotendo autorização para requisitar e/ou receber selos.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS

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Ofício Corregedoria

À Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial, XXX, vem informar que afuncionária XXX(qualificação completa, CPF, ID), foi nomeada para ocargo de auxiliar de cartório I, a partir de 1º de agosto de 2017, nãotendo autorização para requisitar e/ou receber selos.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS

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AUXILIARES Destituição (não é necessário Portaria)

NomeCPF, IDData da destituição

Não é necessário dizer a função da qual foi destituído

PREPOSTOS

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Ofício Corregedoria

À Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial XXX, de acordo com o artigo21, § 4º, do Código de Normas de Minas Gerais, vem informar que afuncionária XXX (nome, CPF, RG), auxiliar de cartório III, foidispensada do Cartório na data de 04 de novembro de 2015.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS

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Ofício Juiz Diretor do Foro

Excelentíssimo Dr. Juiz Diretor do Foro da Comarca de XXX

CARTÓRIO XXX, através de sua oficial XXX, de acordo com o artigo21, § 4º, do Código de Normas de Minas Gerais, vem informar que afuncionária XXX (nome, CPF, RG), auxiliar de cartório III, foidispensada do Cartório na data de 04 de novembro de 2015.

Local, dataNome

Cartório

PREPOSTOS