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ESL4DO DA BAHIA -PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ -BA C\"J 3807870/0001-19 ESSO DE UCTAÇÃO CAUDADE:DSPENSA 039/2020 PROCESSO ADMNSTRAT1VO 101/2020 CONTRATO NO 151/2020, 152/2020 ,15312020 , 154/2020 TA DE SOLICITAÇÃO 12/0512020 DRG 3OLiCTANTE: SECRETARIA DE SAÚDE r - ESFON SÁVEL PELO PROCESSO: 'SENHOR(A):JAMILE DA SILVA SENA 'ZRGO: SECRETÁRIO(A) OBJETO: Aquisição de materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Púbiica decorrente do coronavírus - COViD-19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 12j20, aa fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. HOMOLOGAÇAO: 15/05/2020 NEVDOR(ES):COMERCIAL DE ALCOOL SU t BAÉ EIREU R$ 17.880,00 LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES R$ 215.340,00 [ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA R$ 47.600,00 REIJANE FERREIRA SANTIAGO R$ 80.000,00 ; VALOR DO PROCESSO: R$ 360.820,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e vinte reais). rOiIHSS.4O DE DE LICITAÇÃO INSTITUIDA PELO DECRETO N° 194/2020 DE 2020 DE MAiO DE 2020 ESDE1TE: JOVANICE FERREIRA VITÓRIO ARAÚJO EM 1 SM.RA SiLVA DO VALE OLIVEIRA MACEDO 2: JOSÉ CARLOS MATOS MARCOS

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ESL4DO DA BAHIA

-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ -BA C\"J 3807870/0001-19

ESSO DE UCTAÇÃO

CAUDADE:DSPENSA 039/2020

PROCESSO ADMNSTRAT1VO 101/2020 CONTRATO NO 151/2020, 152/2020 ,15312020 , 154/2020

TA DE SOLICITAÇÃO 12/0512020

DRG 3OLiCTANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

r- ESFONSÁVEL PELO PROCESSO: 'SENHOR(A):JAMILE DA SILVA SENA 'ZRGO: SECRETÁRIO(A)

OBJETO: Aquisição de materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Púbiica decorrente do coronavírus - COViD-19, conforme Decreto de situação de emergência n°.

12j20, aa fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

HOMOLOGAÇAO:

15/05/2020

NEVDOR(ES):COMERCIAL DE ALCOOL SUtBAÉ EIREU R$ 17.880,00 LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES R$ 215.340,00

[ COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA R$ 47.600,00 REIJANE FERREIRA SANTIAGO R$ 80.000,00

;VALOR DO PROCESSO: R$ 360.820,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e vinte reais).

rOiIHSS.4O DE DE LICITAÇÃO INSTITUIDA PELO DECRETO N° 194/2020 DE 2020 DE MAiO DE 2020

ESDE1TE: JOVANICE FERREIRA VITÓRIO ARAÚJO EM

1 SM.RA SiLVA DO VALE OLIVEIRA MACEDO

2: JOSÉ CARLOS MATOS MARCOS

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Ivanir Ca Tesoureira

Jesus Nascim?Tto

Comissão de Licitação/Preqoeiro

Assinatura e carimbo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ

SOLICITAÇAO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO

SECRETARIA Secretaria de Saúde OBJETO Aquisição de material penso destinados ao enfretamento da emergência de saúde

pública decorrente do corona vírus (covid-19) conforme decreto de situação de emergência n° 171/2020 para fins de prevenção e enfretamento ao novo coronavirus causador da (covid-1 9), atendendo a Sec. de Saúde deste município.

VIGENCIA CONTRATUAL Até 31 de outubro de 2020

FORMA DE PAGAMENTO Após a fatura da nota fiscal VALOR ORÇADO R$:360.820,00

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Aquisição de material penso destinados ao equipamento da

emergência de saúde pública decorrente do corona vírus (covid-19) atendendo a sec. de Saúde d- te mnicípio

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INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA: r-frenciaI em anexo

3801 SAÚDE: Ação 1610- Implantação de ações de enfretamento ao covid -19

Funçã 10, saúde

Subfunção 122, administra ção geral

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7 1 - Certifico para os devidos fins de provas que existe dotação orçamentária e reserva de valores or,. mentários solicitados.

Andeos SarTts Conta.! Chefe

2 - Certifico para os devidos fins de provas que existe saldo financeiro e reserva de valores para a despesa solicitada.

3 - Certifico para os devidos fins de provas que a documentação apresentada atende os requisitos para a abertura do Processo Licitatório.

4 - Autorizo a Comissão de Licitação realizar a abertura do processo licitatório.

Santaluz / 210$'/2020

Quitéria Carnk1 )raújo Prefeita Municipal

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Comércio de Confecções RM Ltda Rua Parque Antártica, N° 295

Parque ipê Feira de Santana- Ba

ep: 44054-682 (NPJ: 02.935.938/0004.71 Ins. Est.: 112.370.628

Confecções

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14 Mascara de proteção em tecido 100% algodão reutilizável, com tecido duplo, com viés e de fácil hígernzação

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15 Coniunto impermeável( jaqueta com capuz e calça com elástico),

lavável resistente a respingo de produto quimicos, 100% poliester,. tarnanno M, (3 E (3(3.

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07/05/2020

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

FILIAL

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

0911012013

NOME EMPRESARIAL

COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA.

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

ENXOVAIS BEIJA FLOR PORTE

DEMAIS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

13.51-1-00 - Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas intimas 32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 46.41-9-02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO

R PARQUE ANTARTICA NÚMERO

295 COMPLEMENTO

GALPAO

CEP

44.054-662 BAIRRO/DISTRITO

PARQUE IPE MUNICIPIO

FEIRA DE SANTANA UF

BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected] TELEFONE

(75) 3224-5001/ (75) 3224-5001

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

09/10/2013

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Nor2'tiva RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 07I05I2020s 16:03:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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11/05/2020 004263579 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 10 GRAU

CERTIDÃO N°: 004263579 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no slte do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirConferencia.do).

CERTIFICO que, pesquisando os reístros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 11/05/2020, verifiquei N,DA CONSTAR em nome de:

COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA, portador do CNPJ: 02.935.938/0004-71, estabelecida na RUA PARQUE ANTARTICA, N° 295, LOJA, PARQUE IPE, CEP: 44054-682, Feira de Santana - BA.

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.

Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.

/ Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após

esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, segunda-feira, 11 de maio de 2020,

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CAIXA CAIXA ECON5MCA FEDERAL

Certificado de Regularidade d0FGTS-CRF

Inscrição: 02.935.938/0004-71

Razão Social-COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA

Endereço: RUA PONTAGROSSENSE 89/ PARQUE IPE/ FEIRA DE SANTANA/ BA/ 44054-614

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

/ Validade: 13/03/2020 a 10/07/2020

Certificação Número: 2020031302594439992992

Informação obtida em 11/05/2020 16:39:58

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

(onsuita Regularidade do Empregador

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https://consuItacrf.caixa.gov.br/conSUItaCrf/pa9eS/CoflSUItaEmPre9ad0r.1Sf 1/1

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Ernissio: 11/05/2020 16:40

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Especial de Débitos Tributar iØ (Positiva com efeito de Negativa) /

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20201377706

RAZÂO SOCIAL

COMERCIO DE CONFECCOES R M LIDA.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

112.370.628

CNPJ

02.935.938/0004-71

Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à

presente certidão Positiva o efeito de Negativa:

Processo(s) Administrativo(s) Fiseal(is): ICIVIS

152701.0250/19-0 - InicialiDEFESA

293873.0010,18-5 - Inicial/PARA JULGAMENTO

Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direitY

on

zenda Pública do Estado da

Bahia c:7nforme

/quaisquer outros débitos que vierem a ser apura

Emitida em 11/05/2020, Portaria n°918/99, sendo válida por 60 dias, s a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

PA( - 1 de 1 RclCcrtidaoEspccia 1. 'p1

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS /

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA. (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 02.935.938/0001-29 Certidão n°: 10646623/207/16:26:15 Expedição: ll/05/2020,,,à Validade: 06/11/2020 /180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que COMERCIO DE CONFECCOES P. M LTDA. (MATRIZ E F,ILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 02.935.938/0001-29, NÃO CONSTA,/do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portai do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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23/03/2020

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA. / CNPJ: 02.935.938/0001 -29

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condic,ionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <httpi4ww. pgfn .gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1.751, de 2/10/2014. Emitida ás 07:57:00 do dia 2/03/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 19/09/2020. / Código de controle da certidão: C307.945C.D9BF.4FAF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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22103/2020 Secretaria Municipal da Fazenda de Feira de Santana

Secretarias

PRLFEItURA MUNICIPAL DE

FEIRA DE SANTANA

c É2

rafflflAMeOI'a 51 FEIRA DE SANTANA

Secretaria MLjrsiciprtj da Fecunda DopOriarntrno de Adminísiração Tributária

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 1 Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar flu 003. de 22 de

Dezembro 2000— Código Tributário do Municipio de Feira de Sctntana.

CóDIGO:N/2020/41844

CONTRIBUINTE: COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA / ENDEREÇO: RUA PARQUE ANTARTICA, 285.00 LOTE 20 LOT JUA

CNPJ/CPF 02.935.838I0004-71

1 INSCRIÇÃO MUNICIPAL 55.853-0

INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: 193.256-7

ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL: 13.61-1-00 - Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1 DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 2210312020

IDATA OE VALIDADE DACERTIDÃO 21/0512020 / Fica ressalvado o direito do a Fazenda do Mutilo/pio da Feira de Saiflatiu a cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, admiti/eirados por esta Secretaria Munllpai da Fazenda, Inclusive os inscritos em Dívida Ativa,

A presente Certidão riSo servirá de pioro contra quaisquer débitos referentes a reco/hirrrenlos que não tenham sido efelvados e que venham e ser apurados pele Secretaria Municipal de Fazenda, conforma prerrogativa legal prevista nos lncisos de 1 IX, do Artigo 146, do Lei Federal n, 5 572, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional,

Conforme o .44. 215, § 3. do Código Tributário Municipal - Lei Complementar da n. 003. 22 de dezembro 2000, as ce,tid6es fornecidos riSo DecIdem O direito de o Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo. os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativo.

A autenticidade desta documento pode ser comprovada através do sire da Secretaria Municipal da Fazendo pelo endereço eleIri.inico: hlt //vn'.w.selez.tetradosa ntena,ba.gov.br/certidiro.

Esta CERTIDÃO abrange. apensa, o estabelecimento vinculado e(s) nscriçdo(Oes) suprscilads(s) do contribuinte e refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICiPAIS, É válida pelo prezo de 60 DIAS. contado a partir da dela de sua emissão.

Código de verificação de autenticidade:

a00a76c4878b0077a4051 2d77b57a44c

www.sefaz,feiradesantana .ba.goVbr/?pg=servicosonline&CertidaodedebitOs 1 #

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N° REGSTPO ------- 0155829005

-'E - LINE DE 7v1QRIM RIBEIRO

)(X I(ENT1DAD€ 1 ÓRG EMISSOR J UF - 11353340 $SP SE

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VALDECI DE AMORIM

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FUi rÇÀO EDMUNDO ALVES RIBEIRO

VAI U)AD 05/04/2021

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04/12/2000

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099G71'78295

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133. 152ÜJíO7/O/19G ARIR1O DA CRUZ

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N 9 DA SOCIEDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTD/ CNPJ n° 02.935,938/0001-29

RILDO MARINHO DA CRUZ nacloalidacle BRASII..,EIRA. nascido em 07/09/ 1 969, SOLTEIRO, COMERCIANTE, CPF n" 802.133.915-20, CARTEIRA DE IDENTIDADE n' 30730791, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - BÁ, residente e domiciliado(a) no(a) RUA sÀ0 DOMINGOS, 766» A.PT 604, SANTA MÕNICA, FEIRA DE SANTANA, BA, CE? 44077460, BRASIL.

ELAINE DE AMOLUM RIBEIRO nacionalidade BRASILEIRA, nascida era 01/02/1977, SOLTEIRA, COMERCIANTE, CPF a° 911,685.975-87. CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1353340. órgão expedidor SECRETARIA DLSEGURANÇA PUBI it. A SE residente e domiciliado(a) no (a) RUA SAO DOMINGOS, 766, APi' 604. SANTA MONICA, FEIRA DE SANTANA, BA, CEP 440771(O. BRASIL.

Sóios da sociedade limitada de nome empresarial COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA. registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta JunOt Comercial do Estado da Bahia. sob NIRE a' 29202050623, com sede Av. Senhor dos Passos, 1 204 , Centro Feira de Santana, £3A. CEP 44002200, devidamente inscrita no (..adaslro Nacional de Pessoa Jui'iiieaMl' sob o ii" 02.935.93/000l -29. deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente altcraç3o contratual, nos temias da Lei tio 10,400: 2002. mediante as condições estabelecidas nas eltusulas seuíntes:

OBJF1'() SO(.'IÁI.

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto: -- OMERCIO VAREJISTA DE ARJ'LGOS DE CAMA, MESA E BANHO. FABRICAÇÃO DE

RTFFA LOS TÊXTEIS LI'i I'ARA 1.1150 Dl )ME 'd 100 1 ( 1 AO DE P1 1 A 1)0 \ 1 I AI EL) 1 X( FTO ROUPAS INTIMAS U'vlt' Et ID \ F \ AD!" IA U[ ARTl(jO DI- O A\IA MF SA 1- BANHO, FABRICAÇÃO L» l-Çl ll"Ml N 1 U' 1 A( 1 'ORJOS PARA SEGURANÇ A PE SSOAL E PROFISSIONAL..

CNAE FISCAL

4755-5/03 - comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 1351-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1412-6/03 - t'acçPo de peças do ve niríu. itto roupas intimas 3292-2/02 - tbhrienç10 '.k' equipamentos e avezsorioN para segurança pessoa.i e profissional 4641-9/02 - comércio ataead sin dç'us't ns d arua. mesa e banho

A3ERVLRAi't..FER.AÇAOBA.lXA [)E E'ILIAI.

CLÁUSULA SEGUNDA. A filial registrada na .ltinta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE a" 29901113063 e CNPJ a' 02 Li3 5 '/$10004-'1 . no 'e.guiffle eiide.reçt sito l R PARQUE AN1 AR rICA. 295. GALPAO, PARQUE IPEf, FEIRA L) A/lANA. LEI" 4405402 BÁ Passa a exercera(s) sCguiflteS atividadesecimôniscas

OBJETO sx,: 1 AI. V N

ABRLCAÇÃ0 DL ,\RTE1A1()S' ÍÉ\1'EIS 'ARA 050 DOMESTICO. 1-ACÇÃO DE PEÇAS DO VLS1UARIO t\U ID ROUPA' IN 1 l\IA", E COME ROJO AI \.( ADIsrA Dr ARI RiOS DE 1 AMA MESA E BANHO) FA.BRICAÇÃO Di Eç/UIPA\4F»NTO'- E. ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL.

Req: 81000000349500 Página 1

5

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JUCEB

4EN

4' vs1Oo

Junta Comercial do Estado da Bahia

Certifico o Registro sob a i I7.6tO5 31íJ2t)() o Pmi cola 2Ü471tSt e,,, ):.'.''Ç

Nome da empresa C0MRC10 Di QNFEc;C0ES RM I_ TUA MIRE 2/.2D2O5O23

Este documento pode ser vei'Slceao em hup. 'en.aiuiL.aa vor,AaTENTtCACA000CUMENT0SíAUTENTtCAGAí3,aSPX

Chariceta 75220310790 Esta cópia foi autenticada diitalmenle e a irda' la Si por Tiaria Regue M G de Araúlo -Secretária -.

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4

IIA> MARINIR5I)A CRiIZ

-

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N`9 DA SOCIEDADE COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDé CNPJ n' 02.935938/0001-29 - --

CNAF FISCAL

1351-1/00 - fabricação de artefatos tteis para uso doméstico. 1412-6/03 - facção de peças cio vestuário, exceto roupas intimas. 3292-2/02 - fabrica~ de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional. 4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho,

DA RATIFICAÇÃO E FORO

CLÁUSULA TERCEIRA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanxe em FEIRA DE SANTANA - BAHIA.

CLÁUSULA QUARTA. As Cl'u;u1as uI1ULçcs estabelecidas em atos j arquivados e que não L'orarn expressamente modificadas por esta iificraçã1U (o5ltilluam em vigor.

E, por estarem assim justos e eortttaadus, assmarn este 111NIrt1111c1110.

FEIRA DE SANTA, 13.\. 25 de inzirço de 2020

Req: 81000000349500

Página 2

JUCEB

r 9 (iILi-

Cerlifiço o Registro soO o n 79610bi t3rn 31/03/202U - Protocolo 204471080 de 30103/2020 Nome de empress COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 2202050623 Este documenW pode t;er verhea00 e Nto ireqin bqo.br/AUTENTiCACAODOCUMENTOSiAUTTÇACAO.aSPX

Chancela 7$922033t10 790 Esta cópn foi autenticada digitalmentP e zsiisda em 31103/2020

por Tia'ia RegiJa M G de Arajo- Secrera.Gera

Junta Comercia) do Estado da Bahia

4

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NIrU299Ul 30(13 (NPJ 02.935.939/0004-71

VLNTO 024- ALTBEACAO DE I1LIAL NA U1 DA SI(O

-

CPI.: 91 IC9597547 - ELAINI D \\1C IIIM L1.

3 JUCEB

l í 111111 ti 11111111111

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TERMO DI;AtJTENiIÇAÇÃO

NOME l),% EMPRESA (.;OMRCt) DE (;orF;cçÓE( EM LTOA-

PROTOCULO 2044710*0 0/03/2020

ATo 002 - A1.TERACÀO

tVENTO 021 ALTERA(t&) DE PADOS (ENCETO NOME EM1'RESARIA1,)

MATRIZ

lR' 92OW$U' CNPJ 0.035.1)3/o1j0,2 Cl-RTII'lCo) o l(ociI.'IRu PROTOCOLO ARQUIVAiI \F'1 1.11. i.1 .

-ALTÉ RACÁU nis OLUL N.\ LV DA sO)F AMA 1V AMI:\L •l9

FILIAIS Xk LF

fl.NA Kh(I: (. LII \RAI.

31/03(2020

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Junta Comercial do Estado da Bahia

Corbfico o Registro sob o n0 97961065 ori 1/Q3!2020 ProtocoO 204471060 de 30103/2020 Nome da empresa COMÊRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NE 29202050823

Esto documento pode ser verificado co- hflpi/regir :eb.b2 qovbr1AUTENTICACAODOCUMENTOSiAUTENTOP7S

ÇharceN 76922033810790 sIo cõoa foi auter,Iicada q,taaror;e- e

r T*na Regia M G de Araújo . Secret0-Gera

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TENS DESCRIÇÃO UND QNTD P. UNIT P. TOTAL

ALCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com

1000rn1. Apresentar registro dos produtos na

Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao

e Controle - CBPFC do fabricante conforme

resolucao Anvisa n2 460/99. Em caso de

fabricante fora do mercosul, apresentar

documento do pais de origem traduzido por

tradutor oficial.

UND 1.000 R$ 25,00 R$ 25.000 00

2

ALCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com

5000m1. Apresentar registro dos produtos na

Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao

e Controle - CBPFC do fabricante conforme

resolucao Anvisa n9 460/99. Em caso de

fabricante fora do mercosul, apresentar

documento do pais de origem traduzido por

tradutor oficial.

GL 240 R$ 75,00 R$ 18.000,00

ALCOOL, 70%, embalagem almotolia com

1000m1. Apresentar registro dos produtos na

Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao

e Controle - CBPFC do fabricante conforme

resolucao Anvisa n2 460/99. Em caso de

fabricante fora do mercosul, apresentar

documento do pais de origem traduzido por

tradutor oficial.

UND 1.000 R$ 15,00 R$ 15.000,00

4

AVENTAL, uso hospitalar, descartavel,

ergonomico, resistente, impermeavel a fluidos

corporeos e a liquidos, cor branca, com abertura

para as costas, fechamento superior com tiras e

faixa na cintura com ponto de fixacao na frente,

gola rente que promova a protecao do pescoco

dos usuarios, com mangas longas, punho com

elastico, comprimento minimo de 1,25m e

largura minirna de 75cm, em 100 %

polipropileno, laminado ou confeccionado com

reforco Embalagem:pacote com 10(dez)

unidades, contendo dados do fabricante,

procedencia e data de fabricacao.

PCT 800 R$ 60,00 R$ 48.000,00

5 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 CX 500 R$ 49,00 R$ 24.500,00

E&M REIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - EPP CNPJ (MF)N°. 15.230.204/0001-96

Praça Ferroviária, n° 04, Bairro: Centro, CEP: 48.880-000, SantaLuz/BA

COTAÇÃO DE INSUMOS A SER UTILIZADOS NO ÂMBITO DA COVID-19, ATENDENDO A SEC. DE

SAÚDE DESTE MUNICIPIO DE SANTALUZ - BA

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i LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 CX 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00

L 7 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 CX 1.000 R$ 49,00 R$ 49.000,00

8 MASCARA CONFECCIONADA EM TNT COM

ELÁSTICO. GRAMATURA: 20GR/M2 UND 20.000 R$ 2,00 R$ 40.000,00

MASCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO 100%

ALGODÃO REUTILIZÁVEL, COM TECIDO DUPLO,

ELÁSTICO, E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.

UNE) 80.000 R$ 4,00 R$ 320.000,00

TOTAL R$ 588.500,00

RS 588.500,00 (Quinhentos oitenta e oito mil e quinhentos reais)

Santaluz - BA, 23 de Abril de 2020

E&M REIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI-EPP 0NPJ:1 5.230.204/0001-96

4EN r40

vis'rO I4:

+03

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

TURA

111211986

NOME EMPRESARIAL

E&M REIS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

TITULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA)

DROGARIA CENTRAL PONTE

EPP

COSIDO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

47.71.7.01 -Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DCONOMICAS SECUNDARIAS

Não Informada

CÕDIDO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

230-5 -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári

LOGRADOURO

PC FERROVIARIA NUMERO

4 COMPLEMENTO

CEP

48.880-000 BAIRSOIDISTRITO

CENTRO MUNICIPIO

SANTALUZ Ur

BA

ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFE)

SITUAÇÃO CADASTRAI.

ATIVA

DATA DA SITUAÇÁO CADASTRAL

03111/2005

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/05/2020 às 18:03:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

2%CONSLJLTARQSA VOLTAR 43 IMPRIMIR

A REB agradece a suo visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, Qjj.gue aqui.

Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ EstatisUcas Parceiros Serviços CNPJ

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PRODUTOS HOSPITALARES

ANEXO

COTAÇÃO

PARA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTALUZ - BA 1

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: LUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: N2 07.865568/000144

INSCRIÇÃO

ESTADUAL N9 27.113.492-5

INSCRIÇÃO

MUNICIPAL Nç 07.3014-2

ENDEREÇO; RUA PERNAMBUCO, N2 1.105, SIQUEIRA CAMPOS, CEP 49.075-460, ARACAJU/SE,

TELEFONE: (079) 3214-77811 (079) 3023-1692

CELULAR: (079) 9 9128-1618 / (079) 99998-0808

E-MAIL: UCITA.LUSMED@GMAILCOM / [email protected] ! [email protected],BR

COTAÇÃO EQUIPAMENO HOSPITALAR PARA HOSPITAL MUNICIPAL

TEM DESCRIÇÃO QTD VALOR TOTAL

PO.0001 GEL 70%, embalagem almotolia com i000rrrl. Apresentar registro rios produtos na Anvisa e

Certificado de doas Praticas, t'abrrcacao e Controle - CBPFC de fabricante conforme esuluceo Annis. o

480/90, Em casa de fabricante tora do mercosul, apresentar documenta da pais de origem traduzido por

traduto; oficial.

1.000 ES 14,00 ES 13,0^00

2

ALCOOL 0.51, 10%, embalagem almotolia com S000rnL Apresentar registro dos produtos na Arseisa e

Certificada de Soas Praticas, fabricacrio e Controle - CRPFC do fabricante conforme resoisacuo Aflnisa n°

460/509. Em caso de fabricante fora do mercrssul, apresentar documento do pais de origem traduzido por

tradutor oficial.

240 E$ 09.00 R$ 14.160.00

4

ÁLCOOL, 70%, embalagem almotolia com 1000rnl. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e

Certificado de Soas praticas, Fabricacrio e Controle- CSPPC da fa3icante conforme retcrbacao Arwjsa ,#

460/95. Em cano de fabricante fora do mercusui, apresentar documento do pais ne origem traduzida por

tradutor oficial.

1.000 ES 8,80 ES 8.400,00

n

AVENTAL uso hospitalar, descartavel, erg000mco, resistente, impermeavel a fluidos carpamos e a

liquidos, cor branca, com alertara cara as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura com

ponto de fixacao na frente, gola rente que promova a protecao do pencoco dos asnarias, com mangas

longas, punho com elastco, comprimento miníno de 1,25ni e largura mirrirna de 75cm, em 100 % plpropIieno, laminado ou confeccionado com eforca Embalagem:pucote cor, 101dezI unidades,

contendo darias do fabricante, prncedetcia e data de fubricacxo.

gw 9$ 6000 9$46 000,00

7 LUVA DE PECCEDIMENTO 0. C/100 500 ES 43.00 P4 21.500,00

E LUVA DE PROCEDIMENTO Id 0/100 1000 ES 43,00 R$ 43.000,00

LUVA DE PROCEOIME1'ITO E 0/100 1.000 AS 43,00 9$ 43.000,00

Lusmed - Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda CNP 07.865.558/0001-14 - (E: 27.113.492-5 - Rua Pernambuco, 1105— Siqueira Campos - CEP 49075460 -Aracaju-SE

Tel.: (79) 3214-7781/3023-1692 / (79)99998-0808 - E-mail: u:rnec1nosp1a......0

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LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES

.11

MASCARA, crrurgrca, deucartave;, simples, de uso hospitalar, gramatura minima de 30g/m, confeccionada em fibras de nau tecido iTNTJ, anetomica, caracterlsticas adicionais; modelo retangular,

pregas horncontae, com east,cc, com comprimento adequado para fixaceo, dotada de clips nasal embutido Ultra leve constituída por duas cansadas de libras sintetruas repelentes a llqsda, hrprsalergenicu, atcrvica, inodora, analeavel e resistente, livres de micro parti colas e fiapos de emendas,

marmotas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem em cabra

tipo drspenser'bou, de acordo corri as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o

momento de sua utilrzacao, permitindo abertura e tiansferencma com tectica adequaria; is roturo da

Embalagem primaria eJou o proprru produto deve conter 'nformacoes de iderstificacao e raracterlaticas

do produto, tais corria nome do fabricante, late, data de tabricacao, data de validade do produto, come

do resporrsavel tecnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundada deve ser conforme a prece do

fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do

uso. o produto deve obedecer a qualquer egislacais que seja inerente ao mesmo. Embalagem prima'ia e cecundaima rotuladas conforme a I6DC 185/01/ANVISA. COM SOUND

800 ES 160,00 R$ 80.00000

12

MASCARA, de piotecrio respiraloria para agentes blolugicon, N. 95/PEF2, em material resistente,

ar'tíalergico, ajustavel ao contorno racial, com prendedores em material elastico suo desfiante. nficiencia

de filtracuo bacteriana (E.F.B.) mmnrrrra de 95%, C.A. impresso au borda, Embalagem de acordo corri as

corrias de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utillzacao,

permitindo abertura e transferencia com teunicu adequada; o rotulo da embalagem primaria e/ou o

ptoprio produto deve conter irrformacoes de identiticacuo e caracteristicas tio produto, tais como; nome

do fabricante, iote. data de labnicacao, data de validada do produto, nome do responsavel tecnico.

registro ANVISWMS; a embriagam secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a

garanti a integridade do produto durante o armarenametto ate o momento do uso, o produto deve

obedecer a qualquer legislacao que unia inetente ao mnesrrmo, Embalagem primaria e secundaria rotuladas

conforme a RISC 185/01/ANVSSA.

(500 8$ 22,80 8$ 13,880,00

13 MASCARA CONFECCIONADA EM FluI COM ELÁSTICO. GRAMATURA; 20GR/M2 20.000 8$ 3.50 8$ 70.000,00

34 MASCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO 100% ALGODÃO REUTILIZÁVEL COM TECIDO DUPLO, ELÁSTICO, E

DE FÁCIL NIGIENIZAÇÃO. 80.000 8$ 2,00 8$ 208.000,00

15

MACACAO, de seguranca, impernreaVol, resistente o respir.gon cio produtos; químicos, manga longa, Com capuz. tamanho M, fechamento em zlper ou velcrcr, confeccionado em polipropllerro a

políetilerru, alta reepirabilidarie, punho nas manque, antoalco, neo aIer9iCo. Embalagem. No minhtno,j ezlbrr de forma visível, CNPJ e nome do fabricante, tamanho da peca, numero do Certificado de

Aprovaceo (CÁ) e numero do lote no produto, conforme normas do MIE

50 R$ 100,00 8$ 5.450,00

VALOR TOTAL; 8$ 880.580,00

PAGAMENTO; À vista

PRAZO DO ENTREGA: ÔS dias,

VALIDADE DA PROPOSTA; 60 dias,

Aracaju/SE, 07 de abril de 2020.

IUSMED COM D.HOSPITAL&R 11'DA

-141 LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA

Rua Perrtan'ibtjCC. 1105-8. Stq. cam0s

L CEP 49075 460 4rQfju.50 tg10e J

Lusmed - Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda

CNP 07.865,568/000144 - IE: 27.113.492-5 - Rua Pernambuco, 1105 * Siqueira Campos - CEP 49075-460 - Aracaju-SE

Tel.: (79) 3214-7781/3023-1692 /(79)99998-0808 - E-mail: -

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05/06/2019

Receita Federal do Brasil

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇAO

07,865.56810001-14 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABER UJRA

2410212006

NOME EMPRESARIAL

LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAi LUSMED

POSTE

EPP

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 46.47-8-01 . Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 46.41-9-03 - Comércio atacadista de artigos de armarinho 46.64-8-00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico.hospitalar; partes e peças 46.69-9.99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho 46.45-1-02-Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 46.49-4-02 - Comércio atacadista do aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 46.49-4-04. Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 46.41-9-02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 46.49-4.08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 47,73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 46,45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO

RPERNAMBUCO NUMERO

1105 COMPLEMENTO

OCR

49.075-460 GAIRRO"DISTRITO SIQUEIRA CAMPOS

MUNICIPIO

ARACAJU IJF

SE

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected] TELEFONE

(79) 3214-7781 / (79) 3023-1692

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

.ITUAÇÀO CADASTRAL

ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CACASRAL

24102/2006

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRA

SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 05/06/2019 às 17:52:49 (data e hora de Brasília). Página 1/1

https:!/www,reCeita.fazer1da,gov.bríPessoaJuridiCa/CNPJ/CflPJreV&CnPlrevaS0lltaca0a5P

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/

NONA ALTERACÃO CONTRATUAL "LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP"

CNPJ: 07.865.568/0001-14 NIRE: 28200377977

O infra-assinado MAVRA DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA, solteira, comerciante, natural de Valente-BA, nascida em 18.01.1993, portadora do RG: n2 3040.482-7, segunda via d€? Exp. 14.11.2007,e CPF: 054.157.395-3a, residente

e dorniciliada à Av.Mel[cio Machado, n9 420,Cond.Caminho das Árvores,Casa 30, Bairro:Atalaia, Aracaju-SE. Cep:49,037.440, e DAVI DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, menor representado, nascido na cidade de Aracaju/SE em 20/08/2001, inscrito no CPF: 067.506845-21 e RG N 3.283302-4 expedida pela SSP/SE, estabelecido e domiciliado à Av.Melício Machado, n2 420, Cond.Caminho das Árvores, Casa 30, Bairro:Aeroporto, Aracaju-SE,Cep:49.037.440, representado pelo seu pai ANTÔNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, nascido em Valente/BA em 29/04/1959, portador do RO: 0 30402905 SSP/SE e inscrito no CPF n9 143.261.595-53, e por sua mãe MAGOA DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, nascida em Rosário do Sul/RS em 03/05/1963, portadora do RG: ng 30404800 SSP/SE e no CPF n9 282.976.105-78, àAv. Melicio Machado, n9 420, Cond. Caminho das Árvores, Casa 30, Bairro:Atalaia, Aracaju-SE. Cep:49.037.440 Únicos sócios componente da sociedade que gira sob a denominação "LUSMEO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP", sociedade empresária limitada, com sede na Rua Pernambuco) N2 1105, Bairro: Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP: 49.075-460, inscrita rio CNPJ sob o n9: 07.86S56810001-14, e registrada na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob n 28200377977, sessão realizada em 24/02/2006, e posteriores alterações contratuais, resolve de comum acordo alterar e consolidar o Contrato Social de acordo com as seguintes cláusulas e condições, e nas omissões, pela Lei ri9 10.406, de 10 de janeiro de 2002: 1- Inserirá atividade de Comercio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de ,higiene pessoal.

Face àaIteração supra, resolve os sócios cotistas CONSOLIDAR o seu Contrato Social, o que azem a seguir:

CLÁUSULA 1— DENOMINAÇÃO SOCIAL, TIPO DE SOCIEDADE, SEDE, FILIAIS, AGÊNCIAS OU SUCURSAIS A sociedade gira sobre o nome empresarial de "Lusmed Comercio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda-

EPP" e tem sua sede e domicilio à Rua Pernambuco n2 1105, bairro Siqueira Campos, Cep: 49.075 46D, em Aracaju

/SE. Paragrafo único: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,

mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA II— OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objetos: COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS

MÉDICO-CIRURGICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS; COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTO-MEDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS - ALCOOL ETILICO, SODA CAUSTICA, CLORO, AGUA DESTILADA, ELEMENTOS NÃO PETROQUIMICOS OU CARBOQUIMICOS, PETROQUIMICOS

JUCÇ_SE UouE*Lair

4EN 7

Éa. V' r o

CERTIFICO O REGISTRO EM 21/02/2017 12;03 SOB N° 20170041034. O PROTOCOLO 170041034 DE 21/02/2017 CÔDIGO DE VERIFICAÇÂO 11700698997. NIRE; 26200377977. LUSMEO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP

MARCELO PASSOS SILVA SECRETÁRIO-GERAL ARACA4J1j, 21/02/2017 wwl agiliza se. gov.br

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BASICOS E INTERMEDIARIOS (AMONIA, ETENO, 8ENZENO, UREIA, CLORETO DE VINILA, ETILENO); COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR; COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO; COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA; COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO; COMÉRCIO ATACADISTA DE AR CONDICIONADO, CONDICIONADORES DE AR PARA USO COMERCIAL; COMÉRCIO ATACADISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL.

CLÁUSULA III - CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

O capital social da empresa é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), dividido em 100 (cem) quotas, valor nominal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cada um, subscrito e integrallzado, neste ato, em moeda corrente do pais, conforme demonstrativo abaixo

MAYRA DOS REIS BARRETO DE OLIVEIRA Com 99 quotas Totalizado (99%) R$ 396.000,00 DAVI DOS REIS BARRETO DE OUVEIRA Com 1 quota Totalizado (1%) R$ 4.000,00 TOTAL DO CAPITAL SOCIAL R$ 400.000,00

CLÁUSULA IV- CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU VENDA DE QUOTAS E DA RESPONSABILIDADE DOS sócios As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do

outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferencia para a aquisição se posto à venda formalizando se realizado a seção delas, a alteração contratual pertinente.

§ 1- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mais todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

clÁusuLA v - ADMINISTRAÇÃO A administração da sociedade é exercida pela sócia Mayra dos Reis Barreto de Oliveira, que assina todos os

papéis, documentos, títulos de créditos, contratos, endossos, e o que necessário for para a administração da sociedade, nome da mesma, representando-a perante terceiros, em juízo ou fora dele, perante autoridades ou repartições publicas. Sejam federais, estaduais, autarquias e bancos, podendo inclusive delegar poderes a terceiros por procuração com fins e prazos determinadas, para tratas de assuntos de interesses da sociedade

CLÁUSULA VI— PRAZO DE DURAÇÃO A sociedade iniciou suas atividades em 09 de fevereiro de 2006 e seu prazo de duração é indeterminado.

clÁusuLA Vil - RETIRADA DE PRÓ-LABORE Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de "pró-labore", observadas as

disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA VIII — EXERCICIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de

sua administração, procedendo à elaboração do inventario do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

JUCESE

CERTIFICO O REGISTRO EM 21/02/2017 1.2:03 SOB 14" 20170041034 PROTOCOLO: 170041034 DE 21/02/2017. cóDIGo DE VERIFICAÇÃO: 11700698997. MIRE: 28200377977. LUSMEO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EE'P

iA MtU :'' t.flA()QDt 4.I'I

MARCELO PASSOS SILVA SECRETARIO-GERAL

ARACAJU, 21/02/2017 www.agiliza.se.gov.br

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TÔNIO G(JI$. RÃES 'E OLIVEIRA Pai Rep esent nte

MAGDA 'OS REI BARRETO DE OLIVEIRA Mãe Representante

Aracaju / SE, 14 de fevereiro de 2017.

JU MAYRA DOS REIS B

Súcia adminis Sócio Menor Representado pelo pai DOS REIS BA RETO O' OUVEIRA IRA

CLÁUSULA IX - FALECIMENTO DE SÓCIO

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades, com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio,

CLÁUSULA X - PRAZO DE DELIBERAÇÃO DAS CONTAS

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando foro caso.

CLÁUSULA XI - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

A administradora declara, sob as penas da lei de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA XII - FORO JURÍDICO

Fica eleito o Foro de Aracaju/SE para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em via ÚNICA

JUCESE

CERTIFICO O REGISTRO EM 21/02/2017 12:03 SOB N' 20170041034, PROTOCOLO: 170041034 DE 21/02/2017. CÔDIGO DE VERIFICAÇÃO:

11700698997. NIRE: 28200377937. LUSHED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP

W.DO tit SttItPt MARCELO PASSOS SILVA

SECRETÁRIO-GERAL ARACAJU, 21/02/2017

www. a.giliza. se, gov . br

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07,865,568/0001-14

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro do 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou abjeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN. ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www. pgfn.gov. br>.

Certidão emitida gratuitamente com/base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:13:33 do dia 04/059020 <hora e data de Brasilia>. Válida até 31/10/2020. / Código de controle da certidão: B6BD.98A4.F7E4.161C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE/

Certidão Negativa de Débitos Estaduais N. 174017/2020 /

Inscrição Estadual: 27.113.492-5 Razão Social: LUSMED COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA EPP / CNPJ: 07.865.568/0001-14 Natureza Jurídica: SOC. PICOTAS RESP. LTDA-EMPRESA PRIVADA

Atividade Econômica: COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS

Endereço: RUA PERNAMBUCO 1105 SIQUEIRA CAMPOS - ARACAJU CEP: 49075460

Certificamos que, em nome do requerente, não existem débitos em aberto referentes a tributos estaduais, ressalvando o direito da Fazenda Pública Estadual de cobrar dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão emitida via tnternet nos termos da portaria N° 283 de 15/02/2001, álida por 30 (trinta) dias a partir da data da emissão.

/ Certidão emitida em 27/04/2020 052:28, válida até 27/0S/2020 e deve ser conferida na Internet no endereço www.sefaz.se.gov.br pelo agente recebedor.

Aracaju, 27 de Abril de 2020

Autenticação.- 20200427907664

Copyright C, 2002 - Secretaria de Estada da Fazenda de Sergipe Av. Tancredo Neves, s/n - Centro Administrativo Augusto Franco

Cep 49080-900 - Aracau/SE - (Oxx79) 216-7000

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Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal da Fazenda

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS /

Aracaju, 20 de Março de 2020 N. 202000274647

CNPJ: 07.865.568/0001-14

Contribuinte:LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MED1COS HOSPITALARES LTI)A EPP

Em cumprimento à solicitação do requerente com as características acima, e ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar, a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas, CERTIFICAMOS para fins de direito que, mandando rever os registros tributários, não constatamos a existência de débitos em nome do contribuinte em apreço. Esta certidão será válida até 18/06/2020

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://t'azenda ,aracajuse.gov.br

Código de Autenticidade: EG.0046.0074.HE.043C Certidão emitida com base na Portaria 02/2007 de 28/06/2007

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-t ESTADO DE SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Número de Inscrição Municipal: 073014-2 CNP)/CPF: 07.865.568/0001-14 Nome/Razão Social: LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EPP Nome de Fantasia: LUSMED Situação: Ativa

Autorizamos, de acordo com a Lei 1547/89, o Contribuinte acima identificado a estabelecer-se neste município na (o) R PERNAMBUCO, 1105 - SERVICO - SIQUEIRA CAMPOS - 49075-460, para o exercício das seguintes atividades:

Côd. Ativ. Descrição das Atividades Dt.Início 4645101 Com. atac.inst.mat. uso med. cir.hosp.Iab. 23/03/2006

4639701 Com.atac.produtos alimenticios em geral 23/03/2006 4641902 Com,atac.artigos de cema,mesa e banho 23/03/2006 4641903 Com,atac.de artigos de armarinho 23/03/2006 4642702 Com.atac,roupas aces. uso prof.seg.trab. 23/03/2006 4644301 Com,atac.medic.e drogas uso humano 23/03/2006

4645102 Com.atac,de proteses e art,de ortopedia 23/03/2006 4645103 Com.atec,de produtos odontologicos 23/03/2006

4647801 Com. atac,art,escritoríos e de papelaria 23/03/2006

4649402 Com.atac.apar. eietron.de uso pess. dom. 23/03/2006

4649404 Com.atac.moveis e artigos cie colchoaria 23/03,/2006

4649408 Corn.atac.prod. higiene, limp.cons.domic. 23/03/2006

4649499 Com.atac.out.eq.art. uso pess.dom ,n/esp.a 23/03/2006

4651601 Com.etacde equipamentos de inforrriatica 23/03/2006

4664800 Com.atac.maquinas apar.eq,p/uso odonto. 23/0 3/2006

4669999 Com. ata c. out. maq. eq, n/esp.ar'teriormente 23/03/2006

4684299 Com.atac.outr, prod,quirn. e petroq, n/esa. 23/03/2006

4755503 Com.var.artigos de cama,mesa e banho 23/03/2006

4772500 Com. varcometicos,prod. perf. hig.pessoal 23/03/2006

4773300 Com.var,artigos medicos e ortopedicos 23/03/2006

Aracaju (SE), em 03 de Janeiro de 2020.

Cartão impresso através do endereço http://fazenda.aracaju.se.gov.br/flnanCaS/CartaOiflsCriCao. wsp de acordo com o decreto 2.629 de 08 de Março de 2010.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome; LIJSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.865.568/0001-14

Certidão n°: 190885408/2019 Expedição: 02/12/20:19, às 09:20:43 Validade: 29/05/2020 / 160 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-'se que LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 07.865.568/0001-14, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. / Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br) Certidão emitida gratuitarnente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadirnplentes perante a 3ustiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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01/0412020 Consulta Regularidade do Em pregador

CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade / do FGTS - CRF

Inscrição: 07.865.568I000114 /

Razão S0cIaIWSMED COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA EPP

Endereço: R PERNAMBUCO 1105 / SIQUEIRA CAMPOS / ARACAJU / SE / 49075-460

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigaçõe5 com o FGTS.

Validade: 22/03/2020 a 19/07/2020 /

Certificação Número: 2020032201591946415693

Informação obtida em 01/04/2020 14:45:02 /

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade rio site da Caixa: www.caixa.gov.br

https://consuacf.caixa.gOvbr/CQfl9UItaCrf/PageS/irnPreSSaOiSf 111

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—Dados do Solicitante

Razão Social: LUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Nome Fantasia: LUSMED Natureza Certidão: Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extra-Judicial

Domicílio: Aracaju Tipo de Juridica / 07.865.5680001-14 Pessoa/CPFfCNP):

Data da Emissão: 04/05/2020 08:51 Data de Validade: 03/06/2020 *

N° da Certidão 0002210601 * N° da Autenticidade 1839731446 *

ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ARACAJU Fórum Gumersindo Bessa, Av. Tancredo Neves, SIN

Centro Administrativo Augusto Franco, Capucho Telefone: 3226-3500 Ramal: 3542 13543 CEP: 49080-470 Aracaju-SE

CERTIDÃO NEGATIVA /

Certifico que NÃO CONSTA, nos registros de distribuição dos '1° e 20 Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento, contra a firma acima identificada.

Observações

a) Certidão expedida gratuitamente através da Internet, autorizada pela Resolução 61/2006, de 29/11/2006.

b) Os dados co(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo e titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário.

c) A validade desta certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão.

d) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br - no menu -Serviços - Certidão On Linc-, utilizando o número de autenticidade acima identificado.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MODULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

COTACÃO DE PRECO

Objeto: Aquisição de Mascaras de tecida para o enfrentamento da doença infecciosa Carona vírus (COVID-19), atendendo a

secretaria de Saúde deste município.

Prezado (a) Sr. (a).

Convidamos V. S. a apresentar preço para o item abaixo especificado, a fim de participar da

Cotação de Preços realizada pela Prefeitura Municipal de Santaluz através da Comissão de Licitação, conforme

dispõe a Lei Federal n2 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações.

Sua resposta poderá ser dada no próprio documento, preenchendo com letra legível sem emendas ou

qualquer tipo de rasuras, datada, assinada e carimbada.

Jamile da Silva Sena

(t

,ecretário (a) de Saúde FORNECEDOR: . - , ji,?\W)—.. 'XT(Y1 CNPJ/CPF O/'r.

fr

E-MAIL

ENDEREÇO: (rua, cidade, bairro)

jx,o Ofj xIci o D)1bÇQ .. Vân-

TELEFONE(S)

ESTADO

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO V.UNIT. V. TOTAL

01 UND 80.000

)DO .00O,00 MASCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO 100%

ALGODÃO REUTILIZÁVEL, COM TECIDO DUPLO,

ELÁSTICO, E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.

TOTAL 'O.00D,O(

72CIJ 1Ô ao Jii(P -VIDE

Assinatura do Responsável Legal

CPF/CNPJ:OJ9.,66/. 035 .6'I-

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DECIMA SEGUNDA - E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato, bem como avalista, em presença de duas testemunhas, como firma devidamente reconhecidas.

OR

LOCATAR lO

LOCADOR: Valdemjr Maciel Martins, brasileiro, maior, Casado. CPF no 601.989.825-34 e RG n° 0441190464

LOCATÁRIO: Reijane Ferreira Santiago, brasileira, maior, Casada. CPF 017.664.035-57 RG n° 566179313

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a locação de um imóvel residencial localizado na Rua Duvalter da Silva Pinto, no 31, Bairro Vila Rica, Conceição Do Coité, Bahia.

SEGUNDA - O valor da locação é de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais), a ser pago todo dia 05 (Todo dia Cinco) do mês, ficando sujeito a pagamento de juros mora legais, se não efetuado o pagamento na data aprazada nesta cláusula. A prova do pagamento será o recibo.

TERCEIRA - O termo inicial do presente contrato é de 05 de Agosto de 2018 e termo final 01 de Agosto de 2020.

QUARTA - O locatário se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, Zelando pelas suas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel do estado em que o recebeu, ressalvando as deteriorações decorrentes do uso normal.

QUINTA - Todas as despesas decorrente da locação, quais sejam, consumo de água, lu±, telefone, correrão por conta do locatário nos prazos respectivos.

SEXTA - O locatário se obriga a pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e as taxas municipais incidentes sobre o imóvel, durante os 06 meses de locação.

SÉTIMA - O LOCATÁRIO se obriga a não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento à mesma.

OITAVA - Toda e qualquer outra benfeitoria realizada pelo locatário, ainda que útil ou necessário sem autorização do locador ficara automaticamente incorporada ao imóvel não podendo o locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bom como argüir direito retenção pelas mesmas.

NONA - O locatário se obriga a fazer, às suas expensas, as reparações de eventuais danos que causar ao imóvel, como ressalva das deteriorações do uso normal do prédio.

DECIMA - Fica eleito o foro de Conceição do Coité para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.

DECIMA PRIMEIRA - Os pontos não esclarecidos neste instrumento serão definidos em conformidade com a Lei: n° 12.112 e 09 de Dezembro de 2009.

TESTEMUNHAS

CARTóRIU HAMILTON LOPES - Tabelionato 1' Oficm de Notas e Protestos BEL. HAMU ON LOPEE 00 CARMO beø c Notas

................................,.. Reconheco por SEM!L.HANCA 0002 firma(s) de VALDEMIR MACIEL MARTINS (1 2653) REIJANE FERREIRA SANTIAGO (44311) Emol: R$ 4,84 Taxa: R$ 516 Total: R Em testemunho ( ) da verdade. ALBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO - E C. do Colte-BA 1011012019 Selo(s): 2202.AB 273770-72202 -AB 273799-5 Consulte :www.tjba.jus.br/autentl da e

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INFORMAÇÕES DE

CONTRIBUIÇÃO

IMPOSTO

BASE DE CALCULO R$ '1 VALOR EM es

Pis

1, 190 0,36

30,50 COFINS

5,510 1,68

TOTAL ACUA

29,90

0,00

29,90

TOTAL ESGOTO

O

0,00

ATENCAO: A LEGISLACAO VIGENTE RESPONSABILIZA O USUARIO POR MANTER OS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS

CNPJ 13.504.675/0001-10 INSC. EST. 00665571 Centro Administrativo da Bahia - C, 0 Av. N°420 - CEP 41.745-002

Código Débito Automático VENCIMENTO TOTAL ffÂG . 10 ' t g

Cidade dv inscrição

0371 9 01.1050.1.0166.0000.0

Matricula

084929782 Mês/Ano dv

04120208 03/04/2020

0001035/0001765-0035 1 826500000003 306700478200 849297820425 080000000002

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CNPJ 13.504.67510001-10 IN . 00665571 Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4' Av. N° 420 - CEP 41.745-002

Código Débito Automático

Mês/Ano dv Cidade dv Inscrição

04/2020 8 03719 01.1050.1.0166.0000.0

Nome/Endereço para entrega

VALDEMIR MACIEL MARTINS RU DUVALTER DA SILVA PINTO, 31 CONCEICAO DO COITE VILA RICA

CEP - 48.730-000

Matricula

084929782 Vencimento

03/04/2020

N°Hidrõmetro Cód.Leitura Leitura Atual Leitura Anterior Dias de Cons. Período de Consumo Consumo dos últimos meses

Y1 0S209428

526 523 29 05/02 A 05/03 04/2020 Endereço da Ligação Data da Leitura Data da Fatura

03/2020

RU DUVALTER DA SILVA PINTO, 31 VILA RICA 05/03 05/03/2020 02/2020 CONCEICAO DO COITE 01/2020

Especificação Valores em R$ 12/2019

CONS. AGUA 3M3 . 29,90 11/2019

MULTA REFER. A(S) CONTA(S) 02/2020 0,60

JUROS DE NORA - CONTA(S) 02/2020 0,17 ECONOMIZE AGUA - UMA TORNEIRA PINGANDO DURANTE

UM MES REPRESENTA UM ACRESCIMO DE 1380 LITROS.

- Padrão da Portaria MS 2914/2011

DECRETO FEDERAL N' 5.440/2005

N' de Amostras - Rede

Parâmetros Exigidas Analisadas Em conformidade

Cor -O5UH 0005 0064 0064 Turbidez -5,OUT 0054 0074 0074 Cloro - Mm. 0,2 mg/1 0054 0074 0074 Escherichia Coli - (*) 0054 0074 0074 Coliformes Termotolerantes - Ausente 0054 0074 0074 Agua tluoretada com teor máximo permitido de até 1 ,Smg/L de flúor)")

Consumo (0) VL. Uflit.(R$) X Cons.(11) X UC = Valor(R$) ESGOTO(% água) VL. Total Cor. ocorre devido a particulas dissolvidas na agua.

Turbidez: ocorre devido a partículas em suspensão, que deixam a água com aparência turva;

RESIDENCIAL 1 UNIDADE Cloro: produto quimico utilizado para eliminar bactérias. Coliformes Totais: indicador utilizado para medir contaminação por bacténas.

ATE 6 MINIMO 3 29,90 Escherichia indicador uálizads para medir contaminação fecal; ,Coli ('):

Flúor("): produto químico adicionado á água para prevenir caries dentânas.

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Significado dos parâmetros de qualidade da água

EXISTE(M) DEBITO(S): 2020—MAR

() Sistemas que analisam 40 ou mais amostras/mês, ausência em

95% das amostras examinadas. (°) Sistemas que analisam menos de 40 amostras/mês, apenas

uma amostra poderá apresenta(mensalmente resultado positivo.

(°°) Alguns sistemas podem não estar sendo fluoretados. Obs: Detectadas anomalias, medidas corretivas são adotadas para

o retorno à normalidade.

UH = Unidade de Cor UT=Unidade de Turbidez

CONDICOES GERAIS DE PRESTACAO DE SERV)COS: LEI FEDERAL 11.445/07, LEI ESTADUAL 11.172/08, DECRETO 7.765/00 E RESOLUCAO N.001/11 —CORESAB.

Unidades de Consumo - UC (Apartarnentos/çasas/satas) , 0001

Consumo Médio por Unidade(m3) 3

Consumo Médio Mensal / Ligação 3

O ATRASO DO PAGAMENTO DESTA CONTA IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONFORME LEI FEDERAL 11.445/07 E DECRETO FEDERAL 7.217/10.

ESTA CONTA NÃO QUITA DÉBITOS ANTERIORES CANHOTO PROCESSADO EM LEITORA ÓTICA. EVITE DANIFICÁ-LO.

ebasa NOTA FISCAL / CONTA DE ÁGUA E/OU ESGOTO

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VÁLIDA EM TODO O T RRITÕI0 NACIONAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

N° 7.116 DE 29/08/83 RTEIRP, DE IDENTIDADE

13. 3 - 363-20

REIJANE FERREIRA SANTIAGO

JOSÉ CANTIONILIO SILVA SANTIAGO

MARIA JACY FERREIRA

CONCEIÇÃO DO COITÉ BA

CCAS. CM CONCEIÇÃO DO COITÉ BA DS SEDE LV B008 FL 009 RT 003974 917.664.035-57

03

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ÇoNCEIÇAO DO COITÉ RAINHA DO SISAL

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA

CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E DA DIVIDA ATIVA

N° de Controle-.23354 12020

Contribuinte: REIJANE FERREIRA SANTIAGO DOS REIS CPF/CNPJ: 017.664.035-57 Inscrição: 000000610

Cui Lilcamos para os devidos fins de direito que, até a prensente data, o contribuinte acima identificado está quite em relação a tributos e multas por descumprimento de obrigação estabelecida na legislação municipal, ressalvando o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever em Dívida Ativa quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados em seu nome, conforme estabelece Código Tributário do Município de Conceição do Coité-Bahia.

Emissão: 13/05/2020 às 10:05:36 Validade: 11/08/2020

Observações: A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço http://www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Utilize o qrcode para o link de verificação de sua autenticidade. Qtjaiçjuer rasura ou emenda invalidará este documento.

Código de Autenticidade: 0767 - 8552 - 1027

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

10 731.99610001-69 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

TURA

0310312009

NOME EMPRESARIAL

M & A SUPRA COMERCIAL LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

MEA SUPRA COMERCIAL LTDA PORTE

ME

CODIOO E OESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL

48.44-3.01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS

46.45-1 -01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.45.1-03. Comércio atacadista de produtos odontológicos 46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 46.49-4-08 -Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar: partes e peças 47.89-0.05-Comércio varejista de produtos saneantes domissanitrlos

CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURIDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO

R A NUMERO

00058 COMPLEMENTO

COND EMPRESARIAL LITORAL NORTE LOTE 00023 QUADRA0001 CAJI

CEP

42.700-130 BAIRRO/DISTRITO

ITINGA MI.INICIPIO

LAURO DE FREITAS LJF

BA

ENDEREÇOELETRONICO

[email protected] TELEFONE

(71)3287.3847/(71) 3287-3847

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUÁÇAO CADASTRAL

ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

03/0312009

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/05/2020 às 16:02:30 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1

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Fortcleam com prod. Hig e limp ltda

Endereço: Rua Rubéns Zardivai, 09

Cidade: Salvador UF: BA

Bairro: Sussuarana

Tel.: 71 3450 -5212

COTACAO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Santa Luz, abaixo cotação de insumos a ser utilizado no combate ao

COVID-19

DESCRIÇÃO MARCA QUANT V. UNI V. TOTAL

ALCOOL GEL 70% 1 L - BRASCOM 1000 R$ 25,00 R$

25.000,00

ALCOOL GEL 70% 5LT - BRASCOM 240 R$ 66,50 R$ 15.960,00

AVENTAL HOSP.IMPERMEAVEL 125MM X 075MM Ci10 MILESKI 800 R$ 320,00

R$ 256.000,00

Total: R$ 296.960,00

Prazo de entrega: media 20 dias úteis.

Forma de pagto: mediante aprovação de credito. [H.1 29.82410001-C6 FORTCLEAM COMÉRCIO DE PRODUTOS

DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. - ME

Rua da Legalidade, a° 245, Térreo Pemambus - CEP 41 110-560

SALVADOR-BA

Salvador, 04 de Maio de 2020

N E?j

VISTO

03

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03 v

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua

atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

MATRIZ

NUMERO DE INSCRIÇAO

00.129.82410001-66 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

TUR

NOME EMPRESARIAL

FORTCLEAM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

TITULO DO ESTABELECIMENTO NOME DE FANTASIA)

PORTCLEAM PORTE

ME

COEIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL

41.59.8.99 . Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

CÓDIGO t DESCNIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS

41.61-0.83 . Comércio varejista de artigos de papelaria 4772-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA

206.2. Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO

R RUBENS ZARDIVAL NUMERO

09 COMPLEMENTO

LOJA

CEP

41.215-000 BAIRRO/DISTRITO

SUSSUARANA MUNICIPIO

SALVADOR UF

BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected] TELEFONE

(71) 3450-5644/ (71) 3450-5212

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL IEFRI

SITUAÇÃO CADASTRAI.

ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

03/11/2005

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n1 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/05/2020 às 17:39:26 (data e hora de Brasília). Página. 1/1

;PCONSULTARQSA

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Endereço: Via Urbana, n2 4.6C Site www.higtop.com.br -

R SANA, MO.G 1À suk.

Validade da proposta 5 dias

Simões Filho/Ba, 30 de Abril de 2020

~*k* HIGTOP PROPOSTA DE PREÇOS

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ

Att, MILDRED

ORÇAMENTO

Código Descrição Quant. Preço unit. Preço Total Álcool Gel 70% 500 ml 2000 un R$ 10,00 R$ 20.000,00

Álcool Gel 70% 5Lts ( 5000 ml) 240 un R$ 62,00 R$ 14.880,00 Álcool líquido 70% 1 LT 1000 un R$ 9,20 R$ 9.200,00 Avental uso hospitalar em TNT 800 un R$ 20,86 R$ 16.688,00 Máscara ciirurgica tripla soldada com regulagem nasal ultra leve. Cx com 50 unidades

500 cx R$ 175,00 R$ 87.500,00

Mascara para proteção respiratória PFF2/N95 600 R$ 22,90 R$ 13.740,00 Marcara descartavel dupla com elástico 20.000 R$ 2,80 R$ 56.000,00 Máscara dupla em algodão rreutilizavel 80.000 R$ 4,40 R$ 352.000,00

Total do pedido R$ 570.008,00

Valor Total: R$ 570.008,00 (Quinhentos e setenta mil e oito reais) Prazo de Entrega: Acombinar (Em lotes inicio 7 dias) Frete: CIF

CONTATO

Antônio Dourado TEL 71 986234696

Salvador, 30 de Abril de 2020

VALIDADE DA PROPOSTA

ASSINATURA DO FORNECEDOR

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GTOP s

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CLAUDIQ'LUIZ SAMPAIO CORREIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL HIGTOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA SIA CPF: 356525515-34

Endereço: Via Urbana, n2 4.600 - Cia Sul - Simões Filho - BA

Site: www.higtop.com.br - Fone: [+55 71] 3045 9900

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERO DE INSCRIÇAO

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

0 TA DE ABERTURA 14112J201 5

NOME EMPRESARIAL HIGTOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA 5/A

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) HIGTOP

PORTE DEMAIS

COIAOO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 46.49-4-09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 48.46-0.01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicilios 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JL)RISICA 205-4 - Sociedade Anônima Fechada

LOGRADOURO V URBANA

NUMERO 4600

COMPLEMENTO GALPAO BLOCO F

CEP 43.700-000

BAIRROIDISTRITO CIA SUL

MUNICIPIO SIMOES FILHO

UF BA

ENDEREÇO ELETRONICO [email protected]

TELEFONE (71) 3116-7773

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL IEFRI

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

ADASTRAL

ATIVA 14/12/2015 DATADA SITUAÇÃO CADASTRAI-

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/05/2020 às 17:55:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

LCONSULnARQSA 1 n VOLTAR 0 IMPRIMIR

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇAO

MATRIZ 36 *

1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

RTURA

NOME EMPRESARIAL

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) POSTE

EPP

CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL

48.84-2-99 - Comércio atacadista de Outros produtos quimicos e petroqulmicos não especificados anteriormente

COSIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS

Não Informada

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresãri

LOGRADOURO

AV DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES NUMERO

SIN COMPLEMENTO

KM 523 GALPA006

CEP

44.079-002 BAIRRO/DISTRITO

SUBAIS MUNICIPIO

FEIRA DE SANTANA DE

BA

ENDEREÇO ELETRONICO

[email protected] TELEFONE

(75) 3021-3030

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

2310412020

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÁO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RIFEI n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/0512020 às 17:52:55 (data e hora de Brasília). Pagina: 1/1

PSE CONSULTAR QSA 1

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Cidadão,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

36*987.47510001-60 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

D TA DE ABERTURA

2310412020

NOME EMPRESARLEL

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE

EPP

COSIDO E DESCRIÇÀO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroqulmicos não especificados anteriormente

COSIDO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

Não Informada

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári

LOGRADOURO

AV DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES NUMERO

SIN COMPLEMENTO

KM 523 GALPA006

cOE

44.079-002 EAIRRO/GISTRITO

SUBAE MUNICIPIO

FEIRA DE SANTANA UF

BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected] TELEFONE

1751 3021.3030

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

EãiTCÂo CAQASTRAL

ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

23/04/2020

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇAO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863. de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/05/2020 às 17:52:55 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1

;SSCONSULTAEQSA

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Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatisticas Parceiros Serviços CNPJ

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JUCEB

Req: 81000000407218

Certifico o Registro sob o no 97963161 em 23/04/2020 Protocolo 204379520 de 23/04/2020 Nome da empresa COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EI RELI NIRE 29600496991 Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.goV.br/AUTENTICACAODOCuMENT05uTENTACAOa5 px

Chancela 181234766549989 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23/04/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI

Pelo presente Instrumento Particular de ato Constitutivo:

MARCOS SILVA Pl}IHO nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 15/0211986, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF n° 022.766.415-92, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO n-03250366116, órgão expedidor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - BA, residente e domiciliado na RUA SAO DOMINGOS, 588, EDIF. ATMOSFERA, APT. 1813, SANTA MONICA, FEIRA DE SANTANA, BA, CEP 44077465, BRASIL.

Resolve por este ato CONSTITUIR, como de fato constitui, urna empresa do tipo jurídico, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, nos termos do art. 980-A da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

DO ENQUADRAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP nos termos da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA. A empresa girará sob o nome empresarial COMERCIAL DE ÁLCOOL SIJBAI3 EIRELL

CLÁUSULA TERCEIRA. A sede da empresa será na AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, KM 523; GALPAO 06, SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA, BA, CEP 44.079-002.

CLÁUSULA QUARTA. A empresa poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependència, mediante alteração do ato constitutivo.

DO OBJETO E DA DURAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA. A empresa terá por objeto: COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL ETÍLICO.

CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

4684-2f99 - comrçio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

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ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI

CLÁUSULA SEXTA. A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL

CLÁUSULA SÉTIMA. A empresa terá o capital de R$ 105000,00 (cento e cinco mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, de responsabilidade do titular.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade do titular é restrita ao valor do capital integializado.

DA ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA NONA. A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE a MARCOS SILVA PINHO com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudiciatmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do nome empresarial.

DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício da empresa, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao titular, os lucros ou perdas apurados.

DO FALECIMENTO

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA. Falecendo ou interditado o titular, a empresa continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inu'ristindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O Administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.

Req: 81000000407218

JUCEB

Certifico o Registro sob o n°97963161 em 23/04/2020 Protocolo 204379520 de 23/04/2020 Nome da empresa COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI NIRE 29600496991

Este documento pode ser verificado em Chancela 181234766549989 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23104/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

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ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

COMERCIAL DE ÁLCOOL SLJBAÉ ELRELI

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não participa de outra empresa da mesma modalidade, estando desimpedido para constituir a presente EIRELL

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Fira eleito o foro de FEIRA DE SANTANA, BAHIA para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato constitutivo.

FEIRA DE SANTANA, BAHIA, 22 de abril de 2020.

MARCOS SILVA PINHO

Req: 81000000407218

Certifico o Registro sob o n°97963161 em 23/04/2020 Protocolo 204379520 de 23104/2020 Nome da empresa COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI MIRE 29600496991 Este documento pode ser verificado em http:IIregin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACA0D0CUMTOsUTENTIcAOa5Px

Chancela 181234766549989 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23/04/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

JUCEB

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316- ENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ARQtITVAMENTO 3161

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

NOME DA EMPRESA COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EÍRELI

PROTOCOLO 204379520- 23/04/2020

ATO 091 - ATO CONSTITUTIVO

EVENTO 091 - ATO CONSTITUTIVO

MATRIZ

N1RE 29600496991 CNPJ 36.987.475/0001-60 CERTIFICO O REGISTRO EM 23/04/2020 PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 29600496991 DE 23/04/2020 DATA A1J NI Ão 3/04/2020

1. ,

M

TIANA REGILA M O DE ARAÚJO

jt%ENy. Secretária-Geral '& VISTO

2 Junta Comercial do Estado da Bahia 23/O4/2O2Ot)

Certifico o Registro sob o n°97963161 em 23/04/2020 Protocolo 204379520 de 23/04/2020 Nome da empresa COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÈ EIRELI NIRE 29600496991

JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AtJTENTICACA0D0CUMENT0SIAUTTtCAOa5Px

Chancela 181234766549989 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 23/04/2020 por Tiana Regila M O de Araújo - Secretária-Geral

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12/04/2004 1 25/01/2022

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DATA eMtsMo )[04111/2o19

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28/04/2020

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI / CNPJ: 36.987.475/0001-60

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os Órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a a 'd do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:l/rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:41:59 do9fia 28/04/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/10/2020. ( Código de controle da certidão: F3CF.13012.2CBF.307C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

111

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28/04/2020 Certidão Negativa de Débitos

PREFEITURA MUNICIPAL Ur

) FEIRA DE SANTANA

Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Administração Tributária

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS /

Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 de Dezembro 2000 - Código Tributário do Município de Feira de Santana.

CÓDIGO: N /2020/54534

CONTRIBUINTE: COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI

ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES, S/N, KM 523 LOJA 001 _CIS

CNPJ/CPF: 36.987.475/0001-60

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 74.122-1

INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: 123.851-5

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 46.84-2-99- Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 28/04/2020

DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 27/06/2020

Fica ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dívidas do responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

A presente Certidão não servirá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de 1 IX, do Artigo 149, da Lei Federal n°. 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

Conforme o Art. 215, § 30, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000, as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.

A autenticidade deste documento pode ser comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico: http.-Ilwww.sefaz.feiradesantana.ba.gov.brlcertidao.

Esta CERTIDÃO abrange, apenas, o estabelecimento vinculado a(s) inscrição(ães) supracitada(s) do contribuinte e refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS, contado a partir da data da sua emissão.

Código de verificação de autenticidade:

a99ddfe88f04233d691 d2bl ebdO7d98d

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

111

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ESTADO DA BAHIA Serviço Público Municipal Prefeitura Munlcipat de Feira de Santana Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Nd1186 ,ç2

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE

Exercicio: 2020 7

ESPECIFICAÇÕES GERAIS

NOME DA EMPRESA: (REQUERENTE)

COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI /

CNPJ: 36.987.475/0001-60

ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÂES KM 523 GALPÃO 06

PROCESSO: 19213/20 Data de abertura do processo : 27/04/2020

REPRESENTANTE

LEGAL: MARCOS SILVA PINHO

CPF: 022.766.415-92

Descriâo da Atividade

Economica

Principal 4684-2/99 • Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não específicados anteriormente.

Secundaria Não informada

RpqjiávI pek Par er'O7iO5I2O20 k 1 1

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Obs

LICENÇA COM VALIDADE DE 1 ANO . PARTE DA DATA DE ENS5ÁO.

1

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PODp JU.DTCTÁRI O JUSTIÇA DO TRTB?\]..HO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS /

CNPJ: 36.987.475/0001-60 Certidão n°: 10024308/2020 Expedição: 28/04/2020

1

,àzs 10:50:49 Validade: 24/10/2020 -/180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que o CNPJ sob o n° 36.987.475/0001-60, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ, consulte o sítio da RFB (www. receita. fazenda. gov.br). No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. PENt

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09/05/2020

Consulta Regularidade do Empregador

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CA IXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 36.987.475/0001-60 / Razão Social COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI

Endereço: AV DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES SN KM 523 GALAPO 06 / SUBAE / FEIRA DE SANTANA / BA / 44079-002

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:08/05/2020 a 06/06/2020

Certificação Número: 2020050809494671254017

Informação obtida em 09/05/2020 14:16:16

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: wwwcaixa.gov.br

EN

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Emissão: 09/05/2020 14:18

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20201361347

rUtMLJ OLJL,IML

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

167.081.506

36.987.475/0001-60

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por. esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

/ Emitida em 09/05/2020, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua

emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:Ilwww.sefaz.ba.gov.br

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Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJo / c

Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. O '' L - j)

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0810512020 004262232 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 10 GRAU

CERTIDÃO N°: 004262232 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirConferencia.do).

CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 08/0512020, verifiquei NADA CONSTINA em nome de:

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI, portador dotNPJ: 36.987.47510001-60, estabelecida na avenida deputado luis eduardo magalhães, km 523 galpao 06, subae, CEP: 48700-000, Feira de Santana - BA. **

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.

Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.

Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade/de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, sexta-feira. 8 de maio de 2020.

004262232 PEDIDO No:

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feitura Municipal de Santaluz.-Ba Ano X - Eiçáo Ordinária n° 1543 de 14 de abril de 2020— Pg 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ Rua Getúlio Vargas, 690 - Centro - CEP.: 48.880-000 - Fone 3265-2686

DECRETO N.° 17112020 14 DE ABRIL DE 2020

Decreta Situação de Emergência em todo o território do Município de Santaluz em virtude de casos confirmados, no Território do Sisal, de Doença lnJècciosa J'ira/ - COBRA.DE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa n° 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTALUZ, ESTADO DA BAHIA, tio uso de suas

atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal;

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavints;

considerando a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

considerando a Portaria n° i 88/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID- 19);

considerando a Portaria n° 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do COVID- 19;

considerando os Decretos Estaduais n° 19.549, de 18 de março de 2020 e 19.626, de 09 de abril de 2020 através dos quais, respectivamente, é declarada situação de emergência e estado de calamidade pública no Estado da Bahia;

considerando os Decretos Municipais n° 142 de 17 de março de 2020, 143 de 19 de março de 2020, 144 de 23 de março de 2020, 146 de 30 de março de 2020, 164 de 6 de abril de 2020 e 170 de 13 de abril de 2020, através dos quais se adota medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 no Município de Santaluz;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

e considerando a existência de casos confirmados de infecção por COVID-19 em municípios Território do Sisal;

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feitura Municipal de Santaluz—Ba Ano X- Edição Ordinária no 1543 de 14 de abril de 2020— Pg 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ Rua Getúlio Vargas, 690 - Centro - CEP.: 48880-000 - Fone 3265-2686

DECRETA:

Artigo 10 - Fica decretada Situação de Emergência no Município de Santaltiz/BA, em virtude de casos confirmados em municípios que integram o Território do Sisal de Doença Infecciosa Vira] - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional n° 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID- 19.

Artigo 2° - Ficam ratificadas todas as ações e medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID- 19, previstas nos Decretos n° 142 de 17 de março de 2020, 143 de 19 de março de 2020, 144 de 23 de março de 2020, 146 de 30 de março de 2020. 164 de 6 de abril de 2020 e 170 de 13 de abril de 2020.

Artigo 30 - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, nos termos do disposto nos artigos 40, 4°-A ao 4°-I e 8° da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 1°- A dispensa de licitação a que se refere o caput do presente artigo é temporária e aplica- se apenas enquanto durar a emergência em saúde pública, em decorrência do novo coronavírus.

§ 20 - Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei Federal referida serão disponibilizadas em sitio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3° do artigo 80 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado e o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil.

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal Santaluz, 14 de abril de 2020

QUITÉRIA CÁ Prefeita Municipa

O ARAÚJO

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas. s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone 75) 3265-2487

PROJETO BÁSICO (COMPRAS)

COVID-19- LEI N. 13.979/20 -DISPENSA DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ - BAHIA

DISPENSA N° 039/2020.

Processo Administrativo n.° 0101/2020

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de Materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde

Pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de

emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITENS DESCRIÇÃO MARCAS UN QTD P. UNIT P. TOTAL EMPRESA GANHADORA

ÁLCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com 1000mI. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao

e Controle - CBPFC do fabricante conforme

resolução Anvisa n° 460/99. Em caso de

fabricante fora do mercosul, apresentar

documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.

UN 1.000 11,98 11.980,00 ÁLCOOL SUBAÉ

2 ÁLCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com 5000m1. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

GL 240 5900 14.160,00 LUSMED

4 ÁLCOOL, 70%, embalagem almotolia com 1000m1. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa n° 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.

UN 1.000 5,90 5.90000 ALCOOL SUBAÉ

/4\EII

fILot

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ W. 13.807.870/0001-19 Avenida Getúl o Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

6 AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, resistente, impermeável a fluidos corpóreos e a líquidos, cor branca, com abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura com ponto de fixação na frente, gola rente que promova a proteção do pescoço dos usuários, com mangas longas, punho com elástico, comprimento mínimo de 1,25m e largura mínima de 75cm, em 100 % polipropileno, laminado ou confeccionado com reforço Embalagem: PCT COM 10 UND contendo dados do fabricante, procedência e data de fabricação.

PCT 800 30,00 24.000,00 RM CONFECÇÕES

7 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100 CX 500 43,00 21.500,00 LUSMED

8 LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100 CX 1.000 43,00 43.000,00 LUSMED

9 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100 CX 1.000 43,00 43.000,00 LUSMED

11 MASCARA, cirurgica, descartavel, simples, de uso hospitalar, gramatura mínima de 30g/m2, confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatômica, características adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elástico com comprimento adequado para fixação, dotada de clips nasal embutido ultra leve , constituída por duas camadas de fibras sintéticas repelentes a liquido, hipoalergênico, atóxica, inodora, maleável e resistente, livres de micro partículas e fiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem em caixa tipo dispenser-box, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferencia com tecnica adequada; o rotulo da embalagem primária e/ou o próprio produto deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, nome do responsável técnico, registro ANVISNMS; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/AN VISA. COM 50 UND

CX 500 160,00 80.000,00 LUSMED

- NT

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c3

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807870/0001-19 Avenida Getúlo Vargas. s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone I75I 245.47

12 MASCARA, de proteção respiratória para agentes biológicos, N. 95/PFF2, em material resistente, antialérgico, ajustável ao contorno facial, com prendedores em material elástico não desafiante, eficiência de filtração bacteriana (E.F.B.) mínima de 95%,, C.A. impresso na borda. Embalagem de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferencia com tecnica adequada; o rotulo da embalagem primária e/ou o próprio produto deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto, nome do responsável técnico, registro ANVISNMS; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 1 85/01/AN VISA.

UNO 600 22,80 13.680,00 LUSMED

13 MÁSCARA CONFECCIONADA EM TNT COM ELÁSTICO. GRAMATURA: 20GR/M2

UND 20.00 1,00 20.000,00 RM CONFECÇÕES

14 MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO 100% ALGODÃO REUTILIZÁVEL, COM TECIDO DUPLO, ELÁSTICO, E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.

UNO 80.00 1,00 80.000,00 REIJANE

15 MACACÃO, de segurança, impermeável, resistente a respingos de produtos químicos, manga longa, com capuz, tamanho M, fechamento em zíper ou velcro, confeccionado em polipropileno e polietileno, alta respirabilidade, punho nas mangas, atóxico, não alérgico. Embalagem: No mínimo, exibir de forma visível, CNPJ e nome do fabricante, tamanho da peça, número do Certificado de Aprovação (CA) e número do lote no produto, conforme normas do MTE.

UNO 50 72,00 R$ 3.600,00

RM CONFECÇÕES

TOTAL 360.820,00

1.2. Os quantitativos e respectivos valores dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.3. O contrato terá vigência até 31 de outubro de 2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio.-da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

VIST

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CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PODER EXECUTIVO

CNPJ W. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/rl - Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone 75) 3265-2487

1.4. PREÇOS

1.4.1. Com base no art. 40-E, §10, VI da Lei n°. 13.979/2020 e Decreto Municipal n°. 171 de 14 de abril de 2020 prevê como elemento do Projeto Básico a estimativa de preços, obtidos por meio de:

Art. 4°-E Nas contratações para aquisição de bens. serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

§ 1° O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput conterá:

VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:

(...)

e) pesquisa realizada com OS potenciais fornecedores; e

Com previsão no artigo 4Q-E,'111 Vida Lei n°. 13.979/2020 e Decreto Municipal o°. 171 de 14 de abril de 2020, é possível a dispensa de licitação de qualquer estimativa de preços, desde que justificada pela autoridade superior. Além da previsibilidade do artigo 41 § 11, o § 31 do mesmo artigo permite o contratação de precos ainda que estejam superiores aos obtidas no estimativa, e havendo má fé com o abuso de preços será acionado os órgãos de Proteção ao Crédito, sem prejuízo de posterior busca, inclusive judicial, do ressarcimento dos valores devidamente pagos, caso se confirme o abuso.

1.5. VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.5.1. O prazo será até 31 de outubro de 2020.

JUSTIFICATIVA SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO

O município de Santaluz, considerando que os materiais a serem adquiridos são os principais meios para o enfrentamento ao COVI-19; que estão confirmados a necessidade de uso contínuo durante a existência de riscos a contaminação de pessoas; considerando o comprometimento segurança de pessoas em caráter emergencial; considerando ainda que administração pública necessita de dar celeridade aos meios das aquisições de materiais e bens em combate ao COVID-19, resolve Dispensar a Licitação para compra de material penso, com base na 13.979/2020.

3. RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

3.1. Com base no artigo 41-E e Decreto Municipal n°. 171 de 14 de abril de 2020, realizou Cotações de Preços com 8 (oito) fornecedores, selecionando os de menor valor por

- j,' VISTO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. A descrição da solução como um todo, abrange a Aquisição de Materiais peisQ , ,)?

destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavíru

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PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fane (75) 3265-2487

- COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de

prevenção ao contágio ao COVID-19.

4.2. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

4.2.1. Declaração do contratante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias

para a prestação do serviço; Proposta de preços apresentada pelo fornecedor

5. VALOR DO PROJETO

5.1. A Prefeitura Municipal de santaluz, através da Secretaria Municipal de Saúde, pagará aos

contratados o valor Total de R$. 360.820,00 (trezentos e sessenta mil e oitocentos e vinte

reais), já inclusa todas as despesas com taxas, impostos e demais despesas para a

perfeita execução do projeto.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

6.1. Trata-se de bem comum a ser contratado diretamente, por dispensa de licitação, com

fulcro no art. 40 da Lei n° 13.979/20 e Decreto Municipal n°. 171 de 14 de abril de 2020.

7. EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

7.1.1 A execução do contrato será iniciada em 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do

instrumento contratual.

8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

8.1. O prazo de entrega dos materiais será de 48 (quarenta e oito) horas, contados da

assinatura do instrumento contratual, no Município de Santaluz/Bahia.

8.2. Os materiais serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do

contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações

constantes neste Projeto Básico e na proposta.

8.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser subst \

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CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 - Avenida Gelúlio Vargas, s/n - Cenho, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone 75 3265-2487

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas

custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no

dia do esgotamento do prazo.

8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.6. As entregas serão de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria de Saúde.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. São obrigações da Contratante:

9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;

9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins

de aceitação e recebimento definitivo;

9.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

9.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,

no prazo e forma estabelecidos no TR e seus anexos;

9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de

Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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CNPJ N. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

10.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);

10.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;

10.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

devida comprovação;

10.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.7, indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será permitida a subcontratação do Objeto.

11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.

12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do

contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as

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CNPJ N. 13.807.870/0001-9- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Sontotuz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade

com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome

dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à

autoridade competente para as providências cabíveis.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta dias, contados a partir do

recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, com base no artigo 40,XIV,

"a", da Lei 9.666/93.

14.2. Os pagamentos decorrentes de despesas através da Dispensa de Licitação, baseia-se no

Artigo 40-E, § 11 e 31, inc. VI da Lei 13.979/2020 e Decreto Municipal n°. 171/2020,

deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da

apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 50, § 30, da Lei n°8.666, de 1993.

14.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o

órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

14.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da

regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993.

14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por

exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

VISTO '

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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

14.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

14.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a

manutenção das condições de habilitação (regularidade Fiscal).

14.8. Constatando-se, junto a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação

ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

14.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração

deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o

Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art.

29, da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.

14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal

quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a

ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir

o recebimento de seus créditos.

14.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua

situação junto ao SICAF.

14.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo

por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

14.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

I VISTO '.

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CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

14.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz

jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

15. DO REAJUSTE

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura

do contrato.

15.2. A contratada fica obrigada aceitar aditivo de valor e prazo nos termos da Lei 8.666/93.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

17. A GARANTIA CONTRATUAL DOS MATERIAIS.

17.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no

MÁXIMO, 06 (meses) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do

recebimento definitivo do objeto.

17.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta

cláusula, o contratado deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período

restante.

17.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas

condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

17.4. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos materiais que

apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da

data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou

pela assistência técnica autorizada.

17.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma

única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada,

aceita pelo Contratante.

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17.6. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado

daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de

descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência

contratual,

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666/93, a Contratada que:

18.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

18.2.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.2.2. falhar ou fraudar na execução do contrato;

18.2.3. comportar-se de modo inidôneo;

18.2.4. cometer fraude fiscal;

18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

18.3.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

18.3.2. multa moratória de 8% (oito por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

18.3.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

18.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

18.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo

de até dois anos;

18.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi CM-r-e, (\ilS1O 1

/ 1.1

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12

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

18.3.7. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as

de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8666, de 1993, as

empresas ou profissionais que:

18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a

Lei n° 9.784, de 1999.

18.6. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo

administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de

calamidade de que trata o Decreto Legislativo n° 6, de 2020, nos termos do art. 60-C da

Lei n° 13.979/20.

18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor do Município e cobrados judicialmente.

18.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

autoridade competente.

18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta

do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente,

conforme artigo 419 do Código Civil.

18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de

infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013,

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA MÓDULO -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PODER EXECUTIVO

CNPJ N. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, SanTaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à

autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a

eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR,

18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas

como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n°

12.846, de 10 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos

administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à

Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica,

com ou sem a participação de agente público.

18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

(CONTRATAÇÃO DIRETA)

19.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação,

especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF;

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www. porta ldatransparencia.qov.br/ceiS);

c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cni.ius. br/improbidade adm/consultar requerido. php).

d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos

Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

19.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de

seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídi.

qual seja socio majoritario. ..'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

19.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das

empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

19.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

19.2.3. Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a

contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro

de Pessoas Físicas, conforme o caso;

b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação

de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da

Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do

Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 11 de maio de 1943;

e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou

sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

contratado, relativa à atividade em cujo exercício contrata;

19.3. caso o contratado seja considerado isento dos tributos municipais relacionados

ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente,

na forma da lei;

20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

U. 0. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO - 10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

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CNPJ N. 13.807.870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

AÇÃO - 1610 - IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE - 14

Município de Santaluz, Bahia, 13 de maio de 2020.

\ \ c4$# Jo vc Sena SeCt-. de Saúde

Ratifico a presente JUSTIFICATIVA. Publique-se.

Santaluz - Bahia, 13 de maio de 2020.

Quitéria Car4 o Araujo Preia

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PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santoluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

TERMO DE CONTRATO - COVID-19 (LEI 13.979/20)

COMPRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 101/2020

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° / , QUE FAZEM ENTRE Si A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA

1 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTALUZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA, MÓDULO - GABINETE DA PREFEITA, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santaluz - Bahia, CEP. 48,880-000 - Fone (75) 3265-2487, Santaluz - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.807.870/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua , inscrita no CNPJ/MF n° . e Inscrição Estadual n°

II - REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE a Prefeita Municipal, Sra. Quitéria Carneiro Araújo brasileira, portador

do CPF/MF n° e Cédula de Identidade RG n° , residente e domiciliado nesta cidade de SANTALUZ Bahia e a CONTRATADA o Sr , brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua. - - Bairro, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e tendo em vista o que consta no Processo n° e em observância às disposições da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° /20 ..... mediante as cláusulas e condições a

seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEM DESCRIÇÃO!

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE VALOR

1

2

• ' VISTO

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PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro. Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de outubro de 2020, com início na data de e encerramento em / / , prorrogável por períodos sucessivos,

enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

U. 0. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO - 10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO - 1610- IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE - 14

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto

Básico/Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de

Referência, anexo ao Edital.

9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto

Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.

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PODER EXECUTIVO CNPJ N. )3.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1, As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n°8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se á CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n°8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 40, 1, da Lei n. 13.979/2020.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação n°. 039/2020, é feita com base no artigo 411 da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 30 do art. 80 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do ii, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. EN

o

f j sio 1 -

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PODER EXECUTIVO CNPJ W. 13.807.870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro. Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 É eleito o Foro da da Comarca de Santaluz para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §20 da Lei n° 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

de de 20

Responsável legal da CONTRATANTE

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

2-

VN i VISJT co)

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Diario Oficial Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba Ano IX - Edição Ordinária n° 1421 de 19 de setembro de 2019- Pg 2

DECRETO N.° 467/2019 19 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a Coinissào de Licitaçào para atender as necessidades de aquisição de bens e/ou serviços do interesse Público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTALUZ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no alt. 51 da Lei n° 8.666 de 21106.11993.

DECRETA:Art. 10 Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, integrarem pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da presente data, a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura:

1° Jovanice Ferreira Vitório Araújo 2° Isniara Silva do Vale O. Macêdo - membro titular 3° José Carlos Matos Marcos - membro titular 40 Bruno Sena de Santana - membro suplente 50 Moises Secondino do Nascimento - membro suplente

Ait. 20 - Esta Comissão fica encarregada de receber, julgar e emitir parecer em propostas de orçamento dessa Prefeitura para compra de materiais, obras e serviços de interesse do município.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal Santaluz. 19 de setembro de 2019

QUITÉRJA CARNr í/. ARA ÚJO Prefeita Municipal

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Edições assinadas com Certificação Digital ICP-Brasil A3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

TERMO DE AUTUAÇÃO

DISPENSA N° 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10112020

Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com base no

artigo 38, da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, e no art. 40 - da

Lei 13.979/2020 e Decreto Municipal n° 171 de 14 de abril de 2020, foi autuado e

registrado pela Comissão Permanente de Licitação, n° 467/2019, na modalidade de

Dispensa que tem por objeto a aquisição de Materiais pensos destinados ao

enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID-19,

conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao11

contágio ao COVID 19, Na qualidade de Presidente da CPL, e por ordem da Prefeita

deste Município, eu Jovanice Ferreira Vitório Araújo, lavrei e subscrevi o presente

termo, juntamente com os demais membros.

Fonte de Recurso: 14

Elemento: 33.90.30.00.00

Função: 10

Subfunção: 122

Ação: 1610

Unidade Orçamentária: 38.01

Santaluz, 14 de maio de 2020.

Jovanice Fèrrei Vitório Araújo Presiden' da CPL

4,, Ismara Silva dPVe O. Macedo

embro

tos Marcos Me' bro

José

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MOTIVAÇÃO DE DESPESAS SOLICITANTE Y. de Processo

101/2020

N° DA DISPENSA 039/2020

Órgão Interessado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ - BAHIA.

Responsável Secretaria Municipal de Saúde.

Data: 14/05/2020

Assunto.

Aquisição de Materiais pensos destinados ao enfrentamento da

emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19 ' conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins

de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Objeto da despesa: Aquisição de Materiais

decorrente do coronavírus

para fins de prevenção

pensos destinados ao enfrentamento da emergência de

- COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência

ao contágio ao COVID-1 \ -

-''

Saúde Pública

n°. 171/2020,

\\ ia .&ilva Sena

Secretári'unicipal de Saúde.

TIPO CUSTO ESTIMADO: R$

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Obras ( ) R$ órgão/ Unidade:

3801

Locação ( ) R$ Função: Subfunção: Ação:

10 122 1610

Serviços ( ) R$ Elemento de Despesa:

35.90.80.00.00

Compras (X) R$ 360.820,00 Fonte: 14

EM: 14/05/2020 Ande. v . os Santos

Co tabilidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a licitação para Aquisição de Materiais pensos destinados ao enfrentamento da

emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação

de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Os mesmos serão

fornecidos pelas empresas COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI, nos itens 1 e 4 com o

valor R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais), inscrita no CNPJ. 36.987.475/0001-60,

LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES, nos itens 2, 7, 8, 9, 11, e 12, com o valor R$ 215.340, 00

(duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta reais), inscrita no CNPJ. 07.865.568/0001-14

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA, nos os Itens 6, 13 e 15, com o valor R$ 47.600,00

(quarenta e sete mil e seiscentos reais), inscrita no CNPJ. 02.935.938/0004-71, REIJANE

FERREIRA SANTIAGO, no item 14, com o valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inscrita no CPF

N' 017.664.035-57 por apresentarem o menor preço, e em razão de sua despesa enquadrar-se no

art. 40 - da Lei 13.979/2020 e Decreto Municipal n° 171 de 14 de abril de 2020 subsidiariamente a lei

8.666/93 conforme parecer do controle interno constante do Processo Administrativo n.° 101/2020, e,

em consonância com o que preceitua o Art. 24, combinado com art. 23, inciso II, da Lei 8.666/93.

alterado pelo decreto federal 9.412 de 18 de Junho de 2018 e demais alterações posteriores.

Parecer Controle Interno

A dispensa foi formalizada por meio de Processo Administrativo n° 10112020, devidamente autuado. Atestamos a regularidade do processo, estando em procedimento em tela revestido das formalidades consubstanciadas das Leis 8.666/93, 13.979/2020 e Decreto Municipal n° 171 de 14 de abril de 2020.

E o parecer .100

Rosineide . . na Cruz Controladora Geral do Município.

rativos necessários

1v1 TO

MEN

FORNECIMENTO / SERVIÇO / OBRAS

Outros( )

ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2020

ao atendimento da solicitação contida neste documento.

Em: :1.1/05/202

Quitéria Ceiro Araújo

Prefeita Municipal.

Dispensa Inexigibiidade

MODALIDADE DE LICITAÇA()

(X) )

rTJnica Entrega O

Contrato (X)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

ADJUDICAÇÃO

DISPENSA N° 039/2020

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de

Santaluz através do Decreto Municipal n°. 467/2019, em conformidade com as Leis

nos. 8.666/93 de 21 de julho de 1993, 13.979/2020 art. 40 - e Decreto Municipal n°

171 de 14 de abril de 2020, em observância ao processo da Licitação n°. 039/2020,

em forma de DISPENSA e tendo em vista os preços e demais condições oferecidas,

obedecidas as exigências legais e regulamentares, decide ADJUDICAR aquisição de

Materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública

decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de

emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Tendo

como vencedores: COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI, nos itens 1 e 4 com

o valor R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais), inscrita no CNPJ.

36.987.475/000160, LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES, nos itens 2, 7, 8, 9,

11, e 12, com o valor R$ 215.340,00( duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta

reais), inscrita no CNPJ. 07.865.568/000114 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM

LTDA, nos os Itens 6, 13 e 15, com o valor R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e

seiscentos reais), inscrita no CNPJ. 02.935.938/0004-71, REIJANE FERREIRA

SANTIAGO, no item 14, com o valor R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), inscrita no

CPF N° 017.664.035-57.

Santaluz - Ba, 14 de maio de 2020.

Jovanice Ferreira 'itório Araújo Preside te

:: VISTO

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PARECER JURÍDICO

PROCESSO DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação n o- 039/2020

Proc. Administrativo n°: 101/2020

ORIGEM: Prefeitura Municipal de Santa luz/Secreta ria Municipal de Saúde

OBJETO: Aquisição de material penso destinado ao enfrentamento da emergência de saúde

pública decorrente do corona vírus (covid-19),conforme decreto de situação de emergência

n° 171/2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, atendendo a

Secretaria de Saúde deste Município.

1. DO RELATÓRIO

Encaminhada a esta Procuradoria o presente Processo Administrativo n°

101/2020, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO com fulcro no art. 40 da Lei Federal

13.979 de 06 de Fevereiro de 2020; Decreto n° 171/2020 de 14 de abril da Prefeitura

Municipal de San taluz/BA; ainda de acordo art. 24, inciso II, combinado com art. 23 da Lei

8.666/93, ainda que tem por objeto:

Aquisição de material penso destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente do corona vírus (covid-1 9), conforme decreto de situação de emergência n°

171/2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavfrus, atendendo a

Secretaria de Saúde deste Município

Após análise de todas as proposta apresentadas, ao total 15 Itens de

materiais penso destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do

corona vírus (covid-19), para aquisição;

Considerando que os materiais a serem adquiridos são os principais meios

para o enfrentamento ao Covid-19, que deriva o seu uso continuo;

Considerando que o Cometimento e segurança, de pessoas em ca

VISIO emergencial;

Verificada toda a regulamentação das empresas participantes e, ateris. • 601

todas as exigências legais, art. 40 da Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020; Decreto -

n° 171/2020 de 14 de abril da Prefeitura Municipal de Santaluz/BA; ainda, de acordo art.

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24, inciso II, combinado com art. 23 da Lei 8.666/9.

Após, realizada as cotações de preços com 08(oito) cotações, selecionados

os de MENOR VALOR POR ITEM, (04) quatro Empresas Adjudicadas revelam -se as

melhores na qualidade e nos preços com o valor global orçado em R$ 360.820,00 (trezentos

e sessenta mil, oitocentos e vinte reais), restando, portanto, caracterizada a oportunidade,

conveniência e necessidade das presentes contratações:

1. COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI

CNPJ 36.987.475/0001-60

itens: 01 e 41/111 Valor: R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos

e oitenta reais);

II. LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES

CNPJ 07.865.568/0001-14

itens: 2,7,8,9,11 e121111 Valor: R$ 215.340,00 (duzentos e quinze

mil trezentos e quarenta reais);

III. COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA

CNPJ 02.935.93810001-71

itens: 06, 03 e, 5111/1 Valor: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e

seiscentos reais);

IV. REIJANE FERREIRA SANTIAGO

CPF n° 017.664.035-57

Item: 14/li/li! Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

No Direito Administrativo Brasileiro, a regra é a obrigatoriedade de

licitação tanto para aquisição de bens como para a prestação de serviços para a

Administração Pública, tendo como fundamento legal, o art. 37, inciso XXI, da CF/88, in

Iitteris:

"Art. - 37. A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e

alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure

igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam

obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos?,

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o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômicas

indispensáveis à garantia da cumprimento das obrigações."

Entretanto, a Lei Federal n 2 8.666/93 permite como ressalva à obrigação

de licitar, a contratação direta por meio de processos de dispensa e inexigibiidade de

licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei.

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na

alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,

desde que no se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior

vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Considerando que a grave situação pandêmica exige rápidas medidas do

Poder Público, nesse passo, como anotado, a Lei n2 13.979/2020 instituiu uma nova

modalidade de contratação direta: a dispensa de licitação para aquisição de bens, insumos e

serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo

Coronavírus

Art. 42 É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive

de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do coron

de que trata esta Lei. ,q VIS-TO

( J/ (1 (

..- --- .IJj

Com base neste dispositivo, qualquer ente do Poder Público fjçou...ø

autorizado a dispensar a feitura do procedimento licitatório quando, exclusivamente em

função da emergência de saúde pública, buscar adquirir bens/insumos ou contratar serviços,

inclusive de engenharia.

No mais, o processo administrativo está formalmente em ordem; há

requisição com descrição dos serviços, cotação de preços, bem como dotação orçamentária

prevista;

De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço,

habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade

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fiscal, de acordo o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos 1, II, 111, IV, a Administração,

poderá adjudicar as empresas destaca das(pagina 02) sem qualquer afronta à lei de regência

dos certames licitatórios.

3. DA CONCLUSÃO

De acordo, ainda o momento de muita urgência que estamos vivendo, em

que a celeridade é essencial para que o serviço público possa ser prestado da melhor forma,

objetivando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus;

Ante o exposto, resguardados o juízo de conveniência, as valorações de

cunho econômico-financeiro, essa Assessoria Jurídica OPINA PELA VIABILIDADE do presente

Processo Administrativo n° 101/2020, na modalidade Dispensa de Licitação n° 039/2020 com

fulcro no art. 40 da Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020; Decreto n° 171/2020 de

14 de abri! da Prefeitura Municipal de San taluz/BA; ainda de acordo art. 24, inciso li,

combinado com art. 23 da Lei 8.666/93, a fim de que produza seus regulares efeitos.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Santaluz, 14 de maio de 2020

Tania Alves Góes dias

Procuradora Jurídica do Município

OAB/BA n° 18.045

OQ5Ç'11 19 VISTO <

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Avenida Getúlio Vargas

DISPENSA N° 039/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO

A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Santaluz, Estado da Bahia autoriza a Despesa da Secretaria de Saúde, representada pela Senhora Jamile da Silva Sena, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina a Lei n° 8.666/93 e art. 4° da Lei n° 13.979/2020, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação na aquisição de materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação de emergência n° 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Tendo como vencedores: COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI, nos itens 1 e 4 com o valor R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta teais), inscrita no CNPJ 36.987.475/0001-60, LUZMED PRODUTOS HOSPITALARES, nos itens 2, 7, 8, 9, 11 e 12 com o valor R$ 215.340,00 (duzentos e quinze mil, trezentos• e quarenta reais), inscrita no •CNPJ 07.865.568/0001-14, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA, nos itens 6, 13 e 15 com o valor R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais), inscrita no CNPJ 02.935.938/0004-71, REIJANE FERREIRA SANTIAGO, nos item 14, com o valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inscrita no CPF 017.664.035-57, com o valor global de R$ 360.820,00 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte reais). Determinando, outrossim, que se proceda a publicação do devido extrato desta Ratificação.

Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.

Notifique-se a supracitada empresa para celebração do respectivo Contrato.

Ciência aos interessados.

Publique-se. Santaluz/Bahia, 15 de maio de 2020.

Quitéria Car ' . Araújo Prefeita Muni ipal

/ VISTO

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Oicial Diario Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba

Ano X - Edição Ordinária n° 1562 de 15 de maio de 2020— Pg 5

DISPENSA N° 039/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO

A Exma. Sra. Prefeita Municipal de Santaluz, Estado da Bahia autorizaa Despesa da Secretaria de Saúde, representada pela Senhora Jamile da Silva Sena, no uso de suas atribuições legais, e. de acordo com o que determina a Lei n° 8.666/93 e art. 4° da Lei n° 13.979/2020, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, RATIFICAR a Declaração de Dispensa de Licitação na aquisição de materiais pensos destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n° 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Tendo como vencedores: COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI, nos itens 1 e 4 com o valor R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais), inscrita no CNPJ 36.987.475/0001-60, LUZMED PRODUTOS HOSPITALARES, nos itens 2, 7, 8, 9, 11 e 12 com o valor R$ 215.340,00 (duzentos e quinze mil,trezentos e quarenta reais), inscrita no CNPJ 07.865.568/0001-14,COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA, nos itens 6, 13 e 15 com o valor R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais), inscrita no CNPJ 02.935.938/0004-71,REIJANE FERREIRA SANTIAGO, nos item 14, com o valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inscrita no CPF0I7.664.035-57, com o valor global de R$ 360.820,00 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e vinte reais). Determinando, outrossim, que se proceda a publicação do devido extrato desta Ratificação.

Ao Setor Contábil-financeiro para as providências cabíveis.

Notifique-se a supracitada empresa para celebração do respeëtivo Contrato.

Ciência aos interessados.

Publique-se.

Santaluz/Bahia, 15 de maio de 2020.

Quitéria Ca o Araújo Prefeita Mufid

1ipa1

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdornunicipio.com.br diçes assinadas com Certificação Digital ICP -Brasil A3

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP, 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

CONTRATO - COVID-19 (LEI 13.979/20)

COMPRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 101/2020.

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 151/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA COMERCIAL DE ÁLCOOL STJBAÉ EIRELI.

1- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTALUZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA, MÓDULO - GABINETE DA PREFEITA, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santaluz - Bahia, CEP, 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487, Santaluz - BA, inscrito no CNPJ sob no 13.807.870/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Av. Deputado Luiz Eduardo Magalhães, S/N, km 523, bairro subaé, Feira de Santana-Ba, inscrita no CNPJ/MF n° 36.987.475/0001-60 e Inscrição Estadual n° 167.081.506.

II- REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE a Prefeita Municipal, Sra. Quitéria Carneiro Araújo brasileira,

portador do CPFIMF n° 581.944.445-00 e Cédula de Identidade RG no 05.895.293-40, residente e domiciliado nesta cidade de SANTALUZ Bahia e a CONTRATADA o Sr ~CIO SILVA PINHO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua. São Domingos, 588, EDIF. Atmosfera, Apart. 1813, Santa Monica, Feira de Santana-Ba, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e tendo em vista o que consta no Processo n° 101/2020 e em observância às disposições da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 039/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa para fornecimento de

álcool gel 70 %, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública

decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n°.

171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID19. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência/Projeto Básico.

1VISTO

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ W. 13.807.87010001 -19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santoluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3 Discriminacão do objeto:

ITENS DESCRIÇÃO MARCAS UN QTD P. UNIT P. TOTAL

ÁLCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com 1000m1. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa n° 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.

ALCOOL SUBAE

UN 1.000 11,98 11.980,00

4 ÁLCOOL, 70%, embalagem almotolia com 1000m1. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa n° 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.

ALCOOL SUBAE

UN 1.000 5,90 5.900,00

VALOR TOTAL R$ 17.880,00( DEZESETE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS)

2 CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de outubro de 2020, com início na data de 18/05/2020 e encerramento em 31/10/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

2

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MODULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.87010001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Sontoluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

3 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.880,00 (DEZESETE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

U.O. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO - 10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO - 1610 - IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE - 14

5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico/Termo de Referência.

6 CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo

de Referência, anexo a dispensa de licitação.

9 cLÁusui NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

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VISTO Ç..

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MODULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°, 13.807870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone 1751 3265-2487

12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.

12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA:

13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 40, 1, da Lei n. 13.979/2 020.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16. 1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação n°. 039/2020, é feita com base no artigo 4° da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.87010001 -19 - Avenida Getúlio Vargas. s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP, 48.880-000 - Fone 75) 3265-2487

16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 É eleito o Foro da Comarca de Santaluz para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2° da Lei n° 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Santaluz, 18 de maio de 2020

QUITÉàLA CARNEIRO ARAÚJO t~ Responsável legal da CONTRATANTE

COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI.

MARCOS SILVA PINHO

Responsável legal da CONTRATADA

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5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ CNPJ - 13.807.870/0001-19

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO :N° 151/2020. MODALIDADE: DISPENSA 039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N' 101/2020.

CONTRATADA (0): COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBÁL EIRELI. CNPJ/CPF: 36.987.475/0001-60

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de álcool gel 70 %, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência no. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID- 19. Valor do Contrato: R$ 17.880,00 (dezessete mil e oitocentos e oitenta reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020.

Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

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. , Diano Oflicial

Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba Ano X - Edição Ordinária no 1571 de 01 de junho de 2020— Pg 8

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 153/2020. MODALIDADE: DI SPENSAO3 9/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N' 101/2020. CONTRATADA (0):COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA CNPJ/CPF02.935.938/0004-7 1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (AVENTAL E MASCARAS CONFECCIONADAS EM TNT COM ELÁSTICO. MACACÃO), destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: R$ 47.600,00(quarenta e sete mil e seiscentosreais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 151/2020. MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO:N° 101/2020. CONTRATADA (0):COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELI. CNPJ/CPF:36.987.475/000 1-60 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de álcool gel 70 %, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: R$ 17.880,00 (dezessetemil e oitocentos e oitentareais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Edições assinadas com Certificação Digital ICP-Brasil A3

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28/04/2020

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI / CNPJ: 36.987.47510001-60

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitaientecom base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 11:41:59 do Øia 28/04/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 25110/2020. ( Código de controle da certidão: F3CFBO12.2CBF.307C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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28/04/2020 Certidão Negativa de Débitos

*PREFEITURA MUeC9AL DE FEIRA DE SANTANA

Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Administração Tributária

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS / Emitida nos termos dos arts. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 de Dezembro 2000 - Código Tributário do Município de Feira de Santana.

CÓDIGO: N / 2020 / 54534

CONTRIBUINTE: COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIREU

ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES, S/N, KM 523 LOJA 001 -CIS

CNPJ/CPF: 36.987.475/0001-60

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 74.122-1

INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: 123.851-5

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 28/04/2020

DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 27/06/2020

Fica ressalvado o direito de a Fazenda do Município de Feira de. Santana, a cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste município, administrados por esta Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

A presente Certidão não servirá de prova contra quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme prerrogativa legal prevista nos Incisos de 1 IX, do Artigo 149, da Lei Federal n°. 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional.

Conforme o Art. 215, § 3°, do Código Tributário Municipal - Lei Complementar de n°. 003, 22 de dezembro 2000, as certidões fornecidas não excluem o direito de a Fazenda Municipal cobrar, em qualquer tempo, os débitos que venham a ser apurados pela autoridade administrativa.

A autenticidade deste documento pode ser- comprovada através do site da Secretaria Municipal da Fazenda pelo endereço eletrônico: http://www.sefaz.feiradesafltana.ba.goV.br/celtidao.

Esta CERTIDÃO abrange, apenas, o estabelecimento vinculado a(s) inscrição(ões) supracitada(s) do contribuinte e

refere-se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS, contado a partir da data da sua

emissão.

Código de verificação de autenticidade:

a99ddfe88f04233d691d2b1ebd07d98d

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

# 1/1

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(

PODER JUDICTÁRIO JUSTIÇA DO TRBALfjO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS /

CNPJ: 36.987.475/0001-60 Certidão n°: 10024308/2020 Expedição: 28/04/2020, ,%s 10:50:49 Validade: 24/10/2020 -/180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que o CNPJ sob o fl ° 36.987.475/0001-60, NÃO CONSTA/o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa no 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.

Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo em vista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da base de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal Superior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ, consulte o sítio da RFB (www. receita. fazenda. gov.br) No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

-

geeteS us.br

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U9I05I2020 Consulta Regularidade do Empregador

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mprimfr

. lIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 36.987.475/0001-60

Razão Social COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIREU

Endereço: AV DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHAES SN KM 523 GALAPO 06/ SUBAE / FEIRA DE SANTANA / BA 144079-002

A Caixa Econômica Federal, no-uso da..atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de i990., certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-e em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo dê FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitõs referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:08/05/2020 a 06/06/2020

Certificação Número: 202005080949467125401.7

Informação obtida em 09/05/2020 14:16:16

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caíxa.gov.br

VISTO Ç.. 2.

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n7Ãr, OÉ',r'ÍAÍ

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

167.081.506

36.987.475/0001-60

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA Emissão: 09/05/2020 14:18

Certidão Negativa de Débitos Tributários

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 -Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20201361347

Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima idntifIcada,reIaívas ao. tributos aØministradqs por, esta Secretaria.

Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia

cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 09/05/2020, c / onforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:Ilwww.sefaz.ba.gov.br

EN

VISTO ÇÍ

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda..

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08105/2020 004262232 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 10 GRAU

CERTIDÃO N°: 004262232 FOLHA: 1/1

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Jusça (http://esaj.tjba.jus.br/sco/abrirConferericia.do).

CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos cíveis do Estado da Bahia, anteriores a data de 08/05/2020, verifiquei NADA CONSTAR em nome de:

COMERCIAL DE ALCOOL SUBAE EIRELI, portador dotNPJ: 36.987.47510001-60, estabelecida na avenida deputado luis eduardo magalhães, km 523 galpao 06, subae, CEP: 48700-000, Feira de Santana - BA.

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo período de 20 (vinte) anos.

Certifico finalmente que esta certidão é sem custas.

Esta certidão foi emitida pela Internet e sua validade/de 30 dias a partir da data de sua emissão. Após esta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, sexta-feira. 8 de Fnaio de 2020.

004262232 PEDIDO NO;

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1.3 Discriminação do objeto:

9

:1

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PODER EXECUTIVO

CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 Avenida Gelútio Vargas, s/n -Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

CONTRATO - COVID-19 (LEI 13.979120)

COMPRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 101/2020.

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 152/2020, QUE FAZEM ENTRE Si A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES.

1- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTALUZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA, MÓDULO - GABINETE DA PREFEITA, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santaluz - Bahia, CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487, Santaluz - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.807.870/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Pernambuco, n11.105, Siqueira Campos, Aracaju/Se, inscrita no CNPJ/MF n° 07.865.568/0001-14 e Inscrição Estadual n° 27.113.492-5.

II - REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE a Prefeita Municipal, Sra. Quitéria Carneiro Araújo brasileira, portadot

do CPF/MF n° 581.944.445-00 e Cédula de Identidade RG n° 05.895.293-40, residente e domiciliado nesta cidade de SANTALUZ Bahia e a CONTRATADA o Sra Mayra dos Reis Barreto de Oliveira, brasileira, residente e domiciliado na Av. Mélico Machado, n° 420, Cond. Caminho as Arvores, casa, 30, bairro Atalaia Aracaju/SE, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e tendo em vista o que consta no Processo n° 101/2020 e em observância às disposições da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 039/2020. mediante as cláusulas e condições a segur enunciadas.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa para aquisição de material penso ( álcool gel 70 %, luvas de procedimento, máscaras de proteção e cirúrgicas

destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no

Termo de Referência/Projeto Básico. 1.2 Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MC)DULO - SECRE rARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 - Avenida Ge!úlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

ITENS DESCRIÇÃO UN QTD P. UNIT P. TOTAL

2 ÁLCOOL GEL, 70%, embalagem almotolia com 5000m1. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor oficial.

CL 240 59,00 14.160,00

7 LUVA DE PROCEDIMENTO G C/100

CX 500 43,00 21.500,00

8 LUVA DE PROCEDIMENTO M C/100

CX 1.000 43,00 43.000,00

9 LUVA DE PROCEDIMENTO P C/100

CX 1.000 43,00 43.000,00

11 MASCARA, cirúrgica, descartável, simples, de uso hospitalar, gramatura mínima de 30g/m2, confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatõmica, características adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elástico com comprimento adequado para fixação, dotada de clips nasal embutido ultra leve constituída por duas camadas de fibras sintéticas repelentes a liquido, hipoalérgico, atóxica, inodora, maleável e resistente, livres de micro partículas e fiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem em caixa tipo dispense-box, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica adequada; o rotulo da embalagem primária e/ou o próprio produto deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, nome do responsável técnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. COM 50 UND

CX 500 160,00 80.000,00

12 MÁSCARA, de proteção respiratória para agentes biológicos, N. 95/PFF2, em material resistente, antialérgico, ajustável ao contorno facial, com prendedores em material elástico não desafiante, eficiência de filtração bacteriana (E.F.B.) mínima de 95%,, C.A. impresso na borda. Embalagem de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferencia com tecnica adequada; o rotulo da embalagem primária e/ou o próprio produto deve Conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote,

UND 600 22,80 13.680,00

2

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6 CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13.807.670/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro. Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

data de fabricação, data de validade do produto, nome do responsável técnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundária deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01 /ANVISA.

VALOR TOTAL R$ 215.340,00 ( DUZENTOS E QUINZE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS

2 CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de outubro de 2020, com início na data de 18/05/2020 e encerramento em 31/10/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

3 CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 215.340,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

U.O. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO - 10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO - 1610 - IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE - 14

5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico/Termo de Referência.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ

CENTRO ADMINISTRATIVO JosE NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PODER EXECUTIVO

CNPJ N. 13.807.87010001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia. CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7 CLÁUSULA SÉTIMA- GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de

Referência, anexo a dispensa de licitação.

9 CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação. -

10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA— RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.

12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA:

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA- MÓDULO— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.87010001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 41, 1, da Lei n. 13.979/2020.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA— DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16. 1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação n°. 039/2020, é feita com base no artigo 41 da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 30 do art. 81 da Lei n°12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 É eleito o Foro da da Comarca de Santaluz para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §21 da Lei

n° 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Santaluz, 18 de maio de 2020

QUITÉRI4CARNEIRO ARAÚJO

o Responsável legal da CONTRATANTE

5

VISTO

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ. CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 3.807.870/0001-19 - Avenioa Getúlio Vargas, 5/ri - Centro, Santaluri - Bahia.

CEP. 48880-000 - Fone (75) 3265-2487

LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES. Mayra dos Reis Barreto de Oliveira Responsável legal da CONTRATADA

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6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.87010001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ CNPJ - 13.807.870/0001-19

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO :N° 152/2020. MODALIDADE: DISPENSA 039/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 101/2020. CONTRATADA (0): LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ/CPF:07.865.568/000 1-14

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: contratação de empresa para aquisição de material penso ( álcool gel 70 %, luvas de procedimento, máscaras de proteção e cirúrgicas destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do corona vírus - COVTD- 19, conforme Decreto de

situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Valor do Contrato: R$ 215.340,00 (Duzentos e quinze mil e trezentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

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D o ÁF o

o o iario Oflicial

Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba Ano X - Edição Ordinária n° 1571 de 01 de junho de 2020 - Pg 7

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CON'IRATO:N° 151/2020.

MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 101/2020. CONTRATADA (0):LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ/CPF 07.865.568/0001-14 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO:Contratação de empresa para aquisição de material penso (álcool gel 70 %, luvas de procedimento, máscaras de proteção e cirúrgicas destinados ao enfrentamento da emergência de

Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação de

emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: RS 215.340,00(duzcntos e quinze mil trezentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. - Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 154/2020.

MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO:N° 101/2020.

CONTRATADA (0):REIJANE FERREIRA SANTIAGO CNPJ/CPF017.664.035-57

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Co ntratação de empresa para aquisição de (mascaras de tecidos 100% algodão reutilizável, com tecido duplo, elástico, e de fácil higienização), destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus - COVID- 19, conforme Decreto de

situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: RS 80.000,00(oitenta mil reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020.

Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdomunicipio.com.br Edições assinadas com Certificação Digital ICP-Brasil A3

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda. Naciónat

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS VOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DMDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNP J: 07.865.568/0001-14 .

Ressalvado o direito de :2 . Fazenda Nacional cobrar •e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado, que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pelo Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, rio caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstos nas alíneas a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/Irfb.gov.br> ou <http:llwww.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com/base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:13:33 do d71PO4/0520 <hora e data de Brasília>. Válida até 31/10/2020. Código de controle da certidão: B6BD.9BA4.F7E4.161 C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SBRSJP/

Certidão Negativa de Débitos Estaduais N. 174017/2020 /

Inscrição Estadual: 27.113.492-5 Razão Social: LUSMED COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA EPP / CNPJ: 07.865.568/0001-14 Natureza Jurídica: SOC. PICOTAS RESP. LTDA-EMPRESA PRIVADA

Atividade Econômica: COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS

Endereço: RUA PERNAMBUCO 1105 SIQUEIRA CAMPOS - ARACAJU CEP: 49075460

Certificamos quer em nome do requerente, não existem débitos em aberto referentes a tributos estaduais, ressalvando o direito da Fazenda Pública Estadual de cobrar dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão emitida via Internet nos termos da portaria N° 283 de 15/02/20.01, yálida por 30 (trinta) dias a partir da data da emissão.

/ Certidão emitida em 27/04/2020 08:5228, deve ser conferida na Internet no endereço www.sefaz.se.gov.br pelo agente recebedor.

Aracaju, 27 de Abril de 2020

Autenticação:20200427907664

Copyright (e, 2002 Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Av, Tancredo Neves. s/n - Centro Administrativo Augusto Franco

Cep 49080-900 - Aracaju/SE - (0xx79) 216-7000

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Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal da Fazenda

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS /

Aracaju, 20 de Março de 2020 N. 202000274647

CNPJ: 07.865.568/0001-14.

Contribuinte:LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES Li—DA EPP

Em cumprimento à solicitação do requerente com as características acima, e ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal pesquisar, inscrever e cobrar, a qualquer tempo, as dívidas que venham a ser apuradas. CERTIFICAMOS para fins de direito que, mandando rever os registros tributários, não constatamos a existência de débitos em nome do contribuinte em apreço. Esta certidão será válida até 18/06/2020

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https//fazenda.aracaju.segov.br

Código de Autenticidade: EG .0046.0074 .HE. 043C Certidão emitida com base na Portaria 02/2007 de 28/06/2007

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CARTÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Número de Inscrição Municipal.- 073014-2 CNP)/CPF: 07.865.568/0001-14 Nome/Razão Social: LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EPP Nome de Fantasia: LUSMED Situação: Ativa

Autorizamos, de acordo com a Lei 1547/89, o Contribuinte acima identificado a estabelecer-se neste município na (o) R PERNAMBUCO, 1105 - SERVICO - SIQUEIRA CAMPOS - 49075-460, para o exercício das seguintes atividades:

Côd. Ativ. Descrição das Atividades Dt.Início 4645101 Com. atac.inst.mat. uso med.cir.hosp,Iab. 23/03/2006 4639701 Com. atac. produtos alimenticios em geral 23/03/2006 4641902 Com.atac.artigos de cama,mesa e banho 23/03/2006 4641903 Com.atac.de artigos de armarinho 23/03/2006 4642702 Com.atac.roupas aces. uso prof.seg.trab. 23/03/2006 4644301 Corn.atac.medic.e drogas uso humano 23/03/2006

4645102 Com.atac.de proteses e art,de ortopedia 23/03/2006

4545103 Com.atac.de produtos odontologicos 23/03/2006 4647801 Com.atacart.escrtorios e de papelaria 23/03/2006

4649402 Com.atac.apar. eletron.de uso pess.dom. 23/03/2006 4649404 Com.atac.moveis e artigos de colchoaria 23/03/2006

4649408 Com.atac.prod. higiene,limp.cons.dornicil. 23/03/2006

4649499 Com.atac.ôut.eq.artoso pess.dóm.nJesp.a 23/03/2006

4651601 Corn.atac.de equipamentos de Informatica 23/03/2006

4664800 Com.atac.rnaquinas apar.eq.p/uso odqnto. 23/03/2005

4669999 Com.atac.out.maq.eq.niesp.anteriorrfleflte 23/03/2006

4684299 Com.atac.outr.prod.quim.e petroq,n/es.a. 23/03/2006

4755503 Corn.var.artigos de cama,mesa e banho 23/03/2006

4772500 Com. var,cometicos,prod.perf.hig.pessoal 23/03/2006

4773300 Com.var.artigoS medicos e ortopedicos 23/03/2006

Aracaju (SE) em 03 de Janeiro de 2020.

Cartão impresso através do endereço http://fazenda.aracaju.se.gov.brlfjnancas/cartaoínscricao.wsp de acordo com o decreto 2.629 de 08 de Março de 2010.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS,"

Nome: LTJSMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 07.865.568/0001-14

Certidão n°: 190885408/2019 Expedição: 02/12/2019, às 09:20:43 Validade: 29/05/2020 / 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que LUSbD COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°

07.865.568/0001-14, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. / Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portai do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciiação Prévia.

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01/04/2020 Consulta Reguhar!dade do Empregador

rnpirnïr

CA I XA CAIXA ECONôMCA FEDERAL

Certificado de Regularidade / do FGTS - CRF

Inscrição: Õ7.865.56810001-14 / Razão S0ciahLUSMED COMERCIO DE PROD HOSPITALARES LTDA r.-PP

Endereço: R PERNAMBUCO 1105 / SIQUEIRA CAMPOS / ARACAJU / SE / 49075-460

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Vatidade:22/03/2020 a 19/07/2020

Certificação Número: 2020032201591946415693

Informação obtida em 01/04/2020 14:45:02 /

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade rio site da Caixa: www..caixa.gov.br

'Ifl

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ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ARACAJU Fórum Gurnersindo Bessa, At Tancredo Neves, S/N

Centro Administrativo Augusto Franco, Capucho Telefone: 3226-3500 Ramal: 3542 / 3543 CEP: 49080-470 AracajuSE

CERTIDÃO NEGATIVA / —Dados do Solicitante

Razão Social: LUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Nome Fantasia: LUSMED Natureza Certidão- Falência, Concordata, Recuperação

Judicial e Extra-Judicial Domicílio: Aracaju Tipo de Juridica / 07.865.568O0Q1-14

Pessoa/CPF/CNPJ: /

Data da Emissão: 04/05/2020 08;51 Data de Validade: 03/06/2020 *

N° da Certidão: IK 0002210601 * N° da Autenticidade: 1839731446 *

Certifico que NÃO CONSTA, nos registros de distribuição dos 10 e 20 Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento, contra a firma acima identificada.

- Observações

a) Certidão expedida gratuitamente através da Internet, autorizada pela Resolução 61/2006, de 29/11/2006.

1 b) Os lados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário.

c) A validade desta certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão.

d) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça co Estado de Sergipe * www.tjse.jus.br - no menu -Serviços - Certidão On Line-, utilizando o número de autenticidade acima identificado,

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VISTOnz

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO C'Jr'. 38078/0000: 9 A.'e, iuC)Iiç. Jo,gus -

CEP. 48.880-000 - Fone 1751 3265-2487

CONTRATO - COVID-19 (LEI 13.979/20)

COMPRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 101/2020.

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 153/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA.

1- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTALUZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA, MÓDULO - GABINETE DA PREFEITA, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santaluz - Bahia, CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487, Santaluz - BA, inscrito no CNPJ sob ii' 13.807.870/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Parque Antártica, N°295 Parque Ipê. Feira de Santana-Ba. inscrita no CNPJ/MF n° 02.935,938/0004-71 e Inscrição Estadual n° 112.370.628

II - REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE a Prefeita Municipal, Sra. Quitéria Carneiro Araújo brasileira, portador do CPF/MF n° 581.944.445-00 e C€"clula de Identidade R( a U;. ..29:10. I'('i(tt'I1It

domiciliado nesta cidade de Santaluz Bahia e a CONTRATADA o Sr RILDO MARINHO DA CRUZ brasileiro, residente e domiciliado na Rua: Parque Antártica, 295,Q Q lote 20 Lot., Juá, Feira de Santana-Bahia, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e tendo em vista o que consta no Processo n° 101/2020 e em observância às, disposições da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa

de Licitação no 039/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa para aquisição de AVENTAL E MASCARAS CONFECCIONADAS EM TNT COM ELÁSTICO, MACACÃO). destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID19, conforme Decreto de situação de emergência no. 171/2020. para fins de prevenção ao

contágio ao COVID-19. conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de

Referência/Projeto Básico.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA. MÓDULO -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO

CNPJ Nu, 13.807,870/0001.19 Avenida Getúlio VOr<t, s/n - Centro, Sorrloluz.

CEP. 48.880-000- Fone (75) 3265-2487

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto:

ITENS DESCRIÇÃO UN QTD P. UNIT P. TOTAL

6 AVENTAL, uso hospitalar. descartável, ergonômico, resistente, impermeável a fluidos corpóreos e a líquidos, cor branca, com abertura para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura com ponto de fixação na frente, gola rente que promova a proteção do pescoço dos usuários, com mangas longas, punho com elástico, comprimento mínimo de 1,25m e largura mínima de 75cm, em 100 %

polipropileno, laminado ou confeccionado com reforço

PCT 800 30,00 24.000,00

Embalagem: PCT COM 10 UND contendo dados do fabricante, procedência e data de fabricação.

13 MÁSCARA CONFECCIONADA UND 20.00 1,00 20.000,00 Em TNT COM ELÁSTICO. GRAMATURA: 20GR/M2

15 MACACÃO, de segurança, impermeável, resistente a respingos de produtos químicos, manga longa, com capuz, tamanho

UND 50 72,00 R$ 3.600,00

M, fechamento em zíper ou velcro, confeccionado em polipropileno e polietileno, alta respirabilidade, punho nas mangas, atóxico, não alérgico. Embalagem: No mínimo, exibir de forma visível. CNPJ e nome do fabricante, tamanho da peça, número do Certificado de Aprovação (CA) e número do lote no produto, conforme normas do MTE.

VALOR TOTAL R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS

REAIS).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA MODULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.87010001-19 - Avenida Getúlio Vargas. tio - Centro. Sontoluz. Bahia.

CFP 48880-000 - Forre (75) 3265-2487

2 CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de outubro de 2020, com início na data de 18/05/2020 e encerramento em 31/10/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

3 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

U.O. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO -10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO - 1610 - IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DF, ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE-14

5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico/Termo de Referência.

6 CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7 cLÁusuiÀ SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo

de Referência, anexo a dispensa de licitação.

9 CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 8.2 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela

CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.3 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO ')00I'.-

ÇTP 48 880000 Fone 175) 32652487

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.4 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12 cLÁusuiÀ DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

8.5 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a a dispensa de licitação.

12.1.1 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II. da Lei n° 8.666, de 1993.

12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

13 cIÁÁusuiA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA

13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemerito por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4°, 1, da Lei n. 13.979/2020.

is CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520. de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiaria mente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação n°. 039/2020. é feita com base no artigo 4° da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar NU EW

4

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO

CNPJ N. 3.807.6/0/0001-19 Aer1IUc (.,eIuIIo VrUUS. $/r - Ler:rç. IUlL)i BçiI.

CFP 48880-000 - F0 (75) 3265-2487

oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527. de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado. o

número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

16.1 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 É eleito o Foro da da Comarca de Santaluz para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2° da Lei n° 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Santaluz, 18 de maio de 2020

QUITÉ IA CARNEIRO ARAÚJO

Responsável legal da CONTRATANTE

à iu COMÉRCIO DE CONFECÇÕEIRM LTDA RILDO MARINHO DA CRUZ

Responsável legal da CONTRATADA

10 I2.935.938/0004-771 COMERCIO DE C0NFECCOES R M LTDA PUA -^PkQUe APTAUTICA d• 295 OALAQ - 8AIPO 'AROUF I

c-4,4 O5-4—O7

L... FFIAOESANTANA-9^

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretaria de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ CNPJ - 13.807.87010001-19

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO :N° 153/2020.

MODALIDADE: DISPENSA 039/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 101 /2020.

CONTRATADA (0): COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA CNPJ/CPF 02.935.938/0004-71

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de ( AVENTAL E MASCARAS

CONFECCIONADAS EM TNT COM ELÁSTICO, MACACÃO), destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus - COVID-19,

conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio

ao COVID-19. Valor do Contrato: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

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Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba Ano X - Edição Ordinária n° 1571 de 01 de junho de 2020— Pa 8

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 153/2020. MODALIDADE: DISPENSA039/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVØ:N° 101/2020. CONTRATADA (0):COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA CNPJ/CPF02.935.938/0004-7 1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (AVENTAL E MASCARAS CONFECCIONADAS EM TNT COM ELÁSTICO, MACACÃO), destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do Cororia vírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID- 19.

Valor do Contrato: RS 47.600,00(quarenta e sete mil e seiscenlosreais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 151/2020. MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO:N° 101/2020. CONTRATADA (0):COMERCIAL DE ÁLCOOL SUBAÉ EIRELL CNPJ/CPF:36.987 .475/0001-60 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de álcool gel 70 %, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: R$ 17.880,00 (dezessetemil e oitocentos e oitentareais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooficialdornunicipio.com.br Edições assinadas com Certificação Digital ICP-Brasil A3

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CAIXA CAIXA. ECONOMC.A FEDERAL

Certificado de Regularidade / do FGTS - CRF

Inscrição: 02935.938/0004-71 / Razão Social-COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA

Endereço: RUA PONTAGROSSENSE 89 / PARQUE IPE / FEIRA DE SANTANA / BA / 44054-614

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

/ Validade: 13/03/2020 a 10/07/2020

Certificação Número: 2020031302594439992992

Informação obtida em 11/05/2020 16:39:58

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

111

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 11/05/2020 16:40

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Especial de Débitos TributariØ (Positiva com efeito de Negativa) /

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N°: 20201377706

RAZÃO SOCIAL

COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

112.370.628

CNPJ

02.935.938/0004-71

Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à

presente certidão Positiva o efeito de Negativa:

Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(is): LCMS

152701.0250/19-0 - Inicial/DEFESA

293873.0010/18-5 - inicial/PARA JULGAMENTO

Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direitY

onad

zenda Pública do Estado da Bahia cobr7"quaisquer outros débitos que vierem a ser ap ura

Emitida em 11/05/2020, o 'nforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, s a partir da data de sua

emissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

ReICcrtidaOESpCCiaI.tPI PACi - de 1

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS /

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA./(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 02.935.938/0001-29 Certidão flO:

10646623/20716:265:1555 Expedição: 11/05/2020, A Validade: 06/11/2020 /180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

Certifica-se que COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA. (MATRIZ E FILIAIS),

inscrito(a) no CNPJ sob o n° 02.935.938/0001-29, NÃO CONSTA//do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

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2303/2020

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA. / CNPJ: 02.935.93810001 -29

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei a° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a ad' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condic)onada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/irfb.gov.br> ou <http: ww.pgfn .gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB!PGFN nc 1.751, de 2/1 012014. Emitida às 07:57:00 do dia2/03/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 19/09/2020. / Código de controle da certidão: C307.945C.D9BF.4FAF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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zi FEIRA DE SANTAR4

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Dooqrtrnprito de Alminislrnção Trihlrp ctotar.a Mt icipel ris Fazenda

/ Emitida nos termos dos arte. 215, 216, 217, 218 e 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 de Dezembro 2000 - Código Tributário do Município de Feira de Santana.

CÓDIGO: NI 2020/41844

/ CONTRIBUINTE: COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA 1

ENDEtEÇO: RIJA PARQUE ANTARTTCA, 295, O O LOTE 20 LOT JUA

3 CNPJJCPF 02.935.93810004-71

INSCRIÇÃO MUNICIPAL 55863.0

11 INSCRIÇÃO DE LOCALIZAÇÃO: 193,266.7

ATIVIDA0E ECONÔMICA PRINCIPAl.: 13.51.1.05. Fabricaç5o de artefatos têxteis para uso doméstico

3 DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO: 22/0312020

9 DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO 21/0512020 / 3 Fica ressalvado e direito de a Fazenda do Muniolpio de Feira de Santana a cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima, relativas aos tributos deste mutilo/pio, administrados por esta

11 Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive os inscritos em Divida Ativa.

3; A presente Cetiidáo no sorwe de prova contra sueaquer débitos re(erer.les a recolhi 'nanica que rtêo tenham sd efetuados e que venham e ser apurados pela Sefrelaria Municipal de Fazenda, confOrme prerrogativa iegai prevista 9

1 nos Icisos de l a IX, do Migo 149, da Lei Fadarvi,'. 5172. de 22/1011966 - Código Tributário Nacional, 9

Conforme o M. 215, § 3, do Código Tributário Munc:pal - Lei Complementar de n. 003, 22 de dezembro 2000, as 9 oertidOes fornecidos não aleIjo, o direitO do o Fezondo Munidpvi cobrar em qtIolgier tampo. os débitos ipie 9 venham a ser apurados pois ou~ade edrninisíraftva.

A aulen1iidade deste documento pode ser comprovada elravés do cite da Secretaria Muníc'.oa! do Fazenda pois 9 endereço elei'Õ nico: nttpinverse/ez.fOiradesanleta.be.gosbr/oert/dao.

99 Sota CERTIDÃO abrange. apenas. o CStsbeleCirnanto vinculada a(s) it$Oriçdu(ãéS) sIip'-acilitda(s) do CotitnbSIflle e il refere-Se apenas aos TRIBUTOS MUNICIPAIS. É válida pelo prazo de 60 DIAS. cortado a pe'br de deis de sua 3,

9 emissão.

Cõdigo de verificação de autenticidade:

a00a76c4878b0077a40512d77b57a44C

22/03/2020 Secretaria Munícipal da Fazenda de Feira de Santana

Secretarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE

FEIRA DE SANTANA Pesquisar

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ESTADO DA BAHIA

PRÉFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ MUNES DA SILVA - MÓDULO- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santoluz- Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

CONTRATO - COVID-19 (LEI 13.979/20)

COMPRA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 039/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 101/2020.

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 154/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PESSOA FÍSICA REIJANE FERREIRA SANTIAGO.

1 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTALUZ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA, MÓDULO - GABINETE DA PREFEITA, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santaluz - Bahia, CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487, Santaluz - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.807.870/0001-19, doravante denominada CONTRATANTE/ e a pessoa física REIJANE FERREIRA SANTIAGO Pessoa física de Direito Privado, estabelecida à Rua Duvalter da Silva Pinho, n°31 Bairro Vila Rica, Conceição do Coité-Ba, inscrita no CPF.017.664.035-57.

II - REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE a Prefeita Municipal, Sra. Quitéria Carneiro Araújo brasileira,

portador do CPF/MF no 581.944.445-00 e Cédula de Identidade RG no 05.895.293-40, residente e domiciliado nesta cidade de SANTALUZ Bahia e a CONTRATADA o Sra Reijane

Ferreira Santiago, brasileira, residente e domiciliada na Rua Duvalter da Silva Pinho, n°31 Bairro Vila Rica, Conceição do Coité-Ba, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as

cláusulas e condições a seguir enunciadas e tendo em vista o que consta no Processo n° 101/2020 e

em observância às disposições da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 039/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

1- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa para aquisição de (máscara

de proteção em tecido 100% algodão reutilizável, com tecido duplo, elástico, e de fácil higienização.)

destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus -

COVID19, conforme Decreto de situação de emergência no. 171/2020, para fins de

prevenção ao contágio ao COVID 19. conforme especificações e quantitativos estabSe o

Termo de Referência/Projeto Básico. -

1 - )

\% Á/

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N°. 13.807.870/0301-19 - Avenida GerúIio Vargas, s/n - Centro, SarrTaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2457

1.1 Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2 Discriminação do objeto:

ITENS DESCRIÇÃO UN QTD P. UNIT

P. TOTAL

14 MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM TECIDO 100% ALGODÃO REUTILIZÁVEL, COM TECIDO DUPLO, ELÁSTICO, E DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO.

80.000 1.00 R$80.000,00

2 CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de outubro de 2020, com início na data de 18/05/2020 e encerramento em 31/10/2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.

3 CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4 CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Municipal, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

U.O. 38.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO - 10 (SAÚDE) SUBFUNÇÃO - 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO - 1610 - IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE - 14

5 CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico/Termo de Referência.

6 CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

2

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO- SECRETARIA DE ADMINISÍRAÇÁO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ N. 13807.870/0001-19- Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, SanTaluz - Bahia.

CO'. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo

de Referência, anexo a dispensa de licitação.

9 CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos 1 a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a dispensa de licitação.

12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n' 8.666, de 1993.

12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

124.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3 Indenizações e multas.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES

13.1 É vedado à CONTRATADA:

13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -ALTERAÇÕES

14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de

1993.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ NUNES DA SILVA - MÓDULO- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO CNPJ W. 13.807.870/0001-19 - Avenida Getúlio Vargas, s/n - Centro, Santaluz - Bahia.

CEP. 48.880-000 - Fone (75) 3265-2487

14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4°, 1, da Lei n. 13.979/2020.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei n° 8.666, de 1993, na Lei n° 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação n°. 039/2020, é feita com base no artigo 4° da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 É eleito o Foro da da Comarca de Santaluz para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2° da Lei

n° 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Santaluz, 18 de maio de 2020

QUITÉ

/

CARNEIRO ARAÚJO

Resp6nsável legal da CONTRATANTE

À~r REIJANE FERREIRA SANTIAGO CONTRATADA

4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ CNPJ N°. 13.807.870/0001-19, CEP. 48.880-000 - Fone 3265-2487

Centro Administrativo José Nunes da Silva Módulo - Secretária de Administração e Finanças.

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ CNPJ - 13.807.870/0001-19

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO :N° 154/2020.

MODALIDADE: DISPENSA 039/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 101/2020.

CONTRATADA (0): REIJANE FERREIRA SANTIAGO CNPJ/CPF 017.664.035-57

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (mascaras de tecidos 100% algodão reutilizável, com tecido duplo, elástico, e de fácil higienização), destinados ao enfrentamento

da emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus - COVTD- 19, conforme Decreto

de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19.

Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020. Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

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Piano Oficial Prefeitura Municipal de Santaluz—Ba

Ano X - Edição Ordinária n° 1571 de 01 de junho de 2020 - Pg 7

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 151/2020. MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVØ:N° 101/2020.

CONTRATADA (0):LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES. CNPJ/CPF 07.865.568/0001-14 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO:Contratação de empresa para aquisição de material penso (álcool gel 70 %, luvas de

procedimento, máscaras de proteção e cirúrgicas destinados ao enfrentamento da emergência de

Saúde Pública decorrente do coronavírus - COVID- 19, conforme Decreto de situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID- 19.

Valor do Contrato: RS 215.340,00(duzentos e quinze mil trezentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020.

Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovariice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO CONTRATO:N° 154/2020.

MODALIDADE: DISPENSA039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO.-N' 101/2020.

CONTRATADA (0):REIJANE FERREIRA SANTIAGO CNPJ/CPF01 7.664.035-57

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (mascaras de tecidos 100% algodão reutilizável, com tecido duplo, elástico, e de fácil higienização), destinados ao enfrentamento da

emergência de Saúde Pública decorrente do Corona vírus - COVID- 19, conforme Decreto de

situação de emergência n°. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID- 19.

Valor do Contrato: RS 80.000,00(oitenl.a mil reais). Prazo de Vigência: Até 31 de outubro de 2020.

Data de Assinatura: 18 de maio de 2020. Santaluz, 18 de maio de 2020 - Jovanice Ferreira Vitório Araújo - Presidente da CPL.

A versão eletrônica é publicada no endereço eletrônico www.diariooflcialdomunici.io.co Edições assinadas com Certificação Digital ICP-Brasil A3

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E DA DÍVIDA ATIVA

N° de Controle:23354 12020

Contribuinte: REIJANE FERREIRA SANTIAGO DOS REIS CPF/CNPJ: 017.664.035-57 Inscrição: 000000610

níficamos para os devidos fins de direito que, até a prensente data, o contribuinte acima identificado está quite em relação a tributos e multas por descumprimento de obrigação estabelecida na legislação municipal, ressalvando o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever em Dívida Ativa quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados em seu nome, conforme estabelece Código Tributário do Município de Conceição do Coité-Bahia.

Emissão: 13/05/2020 às 10:05:36 Validade: 11/08/2020

Observações: A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.conceicaodocoite.ba.gov. br. Utilize o qrcode para o Iink de verificação de sua autenticidade. Quajker rasura ou emenda invalidará este documento.

Código de Autenticidade: 0767 - 8552 - 1027

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 3 ISSN 1677-7069

Ne 98, segunda-feira, 23 de maio de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE RODELAS

RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS NO 2/2020

TP N. 02/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em paralelo e drenagem superficial em diversas ruas (sede) do Município de Rodelas, com verba oriunda do Mio das Cidades. Vencedor: 1 Barbosa do Brasil Ltda-ME. Valor global R$ 220.324.29

Rodelas-BA, 19 de maio de 2020. MÁRCIO JOSÉ DA SILVA Presidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO MB 33/303Ø

A PREGOEIRA/PRESIDENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS DA MARGARIDA realizará 3ci00 cnn 01/06/2020 às 8h3Omln, local Sítio: www.lkitacoeu-e.com.br. NO 816998 PREGÃO ELETRÔNICO n5 03012020 - Objeto: Contratação de empresa aquisição de produtos de uso hospitalar, materiais de limpeza, EPIs e EPCa (itens fracassados do P.E. 027/2020) para atender as necessidades de higienização e proteção requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde, para prevenção de riscos de contágio, transmissão e enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirua 12019-nCoV), através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. O Edital encontra-se disponível no Portal da Transparência (wssw.salinasdamarganide.ba,gov,br e no www.licitacoes'e.corn.br). Informações podem ser obtidas pelo e-mail llcitacoessalinasdaniargaridaglgmail.com ou pelo Tel. 075 3659-1061.

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Salinas da Margarida-BA, 22 de maio de 2020. PATRíCIA ANDRADE FONSECA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELE'TRÔMICO Na 3/2020

A Comissão Setorial Permanente de licitação - COPEL da SMED toma público para conhecimento dos Interessados, que será realizada a seguinte licitação:

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO NO 003/2020 PROCESSO Na: 2059/2020 OBJETO: Aquisição de género alimentício perecível congelado (carne de bovino

congelada 'tipo bife, carne de bovino molda congelada, músculo bovino congelado - cubo e isca de fígado bovino congelada), através do Sistema de Registro de Preços, destinados

Rede Municipal de Ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAEC, PNAEP, PNAEQ. PNAEF, PNAE-EJA, MAIS EDUCAÇÃO e AEE, nas especificações,

quantidades e pratos constantes no Edital e seus BflexoS, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/06/2020 às 081n00m a 02/08/2020, até às O9lnOOm:

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2020 às OBhOOm; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/06/2020 às 09h45m. HORÁRIO DE BRASÍLIA Quaisquer eadarecimentos/questionamentos poderão ser formalizados na sala

da COPEL/SMEO, à Avenida Anita Garibaldi, na 2981, Rio Vermelho, Salvador - BA, no horário das OBhOOmin às 14b00mi, e pelos tela: (71) 3202-3097 e 3202-3098, ou através do e-mail: [email protected].

O acesso ao edital será através do endereço eletrônica www.licitacovs- e.corn.br.

Salvador-BA, 20 de maio de 2020. HILAISE SANTOS DO CARMO

Presidente da Comissão

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nu 4/2020

A Comissão Setorlal Permanente de licitação - COPEL da SMEO torna público pura conhecimento dos interessados, que será realizada a seguiste licitação:

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÓNICO Ne 004/2020 PROCESSO NO: 2437/2020 OBJETO: Aquisição de gênero alimentício perecível congelado (peito de frango),

através do Sistema de Registro de Preço, destinado à Rede Municipal de Ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAEC, PNAEP, PNAEQ, PNAEF, PNAE-EJA, MAIS EDUCAÇÃO e AtE, nas especificações, quantidades e prazos constantes do

Edital e seus CIIOXOS, visando 'futuras aquisições, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/06/2020 às 08h00m a 09/06/2020, até às

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/06/2020 às OghOOm; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/06/2020 às 09h30ns. HORÁRIO DE BRASILIA Quaisquer esclarecinsentos/questiOnamentos poderão ser formalizados na sala

da COPEL/SMED, à Avenida Aflita Garibaldi, no 2930, Rio Vermelho, Salvador - RA, no horário das OShOOmin às léhOOmIn, e pelos reis: (71).3202-3097 e 3202-3092, ou através do e-mail: [email protected].

O acesso ao edital será através do endereço eletrônico www.I'icitacoes- o.com.br.

Salvador-BA. 20 de maio de 2020. HILAISE SANTOS DO CARMO

Presidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS

AVISOS DE UCITAÇÃO

pçttGO PRESENQAi MB 5Z1203.0

'Eoroa-Se público que rio dia 04/06/2020, hO 08h50min. fará realizar o Pregão

Presencial, 52 018/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por abjeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS para lutara e eventual Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de forro e paredes cnn gesso, incluindo todo material necessário

para execução dos serviços em prédios pertencentes no Município de Santa Inês-BÁ . O edital estará à disposição das segundas as sentas - feira, nos horários de lERSOnsfl as 12in00rnin, Sentis Inês' BÁ. Os demais atos pertinentes a este certame serão publicados em

diário próprio (w.w.santaifles.ba.iO.Org.btí.

PREGÃO PRESENCIAL NB 3.9/2020

Torna-te público que no dia 04/06/2020, às 10h30min. Pará realizar o Pregão presencial. pA 019/2010. do tipo' MENOR PREÇO POR IrEM, tendo por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS para futuro e eventual aquisição de aparelhos de refrigeração em

. .: sssvi25s

geral para atender as demandas das diversas secretarias do município, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital. O edital estará à disposição das segundas as sextas - feira, nos horários de lOhSOmin es 12ln00min, Santa Inês - BA. Os demais atos pertinentes a este certame serão publicados' , em diário próprio (www.santaínes.ba.io,orgbr(

ANTOMAR COSTA N4SCIMENTO Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZ

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contratante: Prefeitura Municipal de Santaluz - Estado da Bahia. Espécie: Contrato: n2 151/2020. MODALIDADE: DISPENSA 039/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Na 101/2020. CONTRATADA (0): COMERCIAL DE ÀLCOOL SUMÉ EIREU. CNPJ/CPF: 34.987.475/0001-60 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de álcool gel 70 96, destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coroou viras - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência na. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVIO-19. Valor do Contrato, liS 17.880,00 (dezessete mil 0it0cents e oitenta reais).

Espécie: Contrato: n2 332/2020. CONTRATADA (0) LUSMED PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ/CPF: 07.865.568/0001-14 OBJETO: contratação de empresa para aquisição de material penso ( álcool gel 70%, luvas de procedimento, máscaras de proteção e cirúrgicas destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do carona virus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência ri?. 171/2020, para fins de Prevenção ao contágio ao COVID-19. Valor do Contrato: R$ 215.340,00 (duzentos e quinze mil trezentos e quarenta reais (.

Espécie: Contrato: 09 153/2020. CONTRATADA (0) COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA. CNPJ/CPF: 02.939.938/0004-71 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (avental e mascaras confeccionadas em tnt com elástico, macacão), destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do coraria viras - COVID-19, conforme Decreto •de situação de emergência na. 17112020. para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Valor do Contrate: liS 47.600,00 (quarenta e sete mil seiscentos reais ).

Espécie: Contrato: nn 154/2020. CONTRATADA (0): REUANE FERREIRA SANTIAGO CNPJ/CPF: 017.664.035-57 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de (máscara de proteção em tecido 100% algodão reutilitáyel, com tecido duplo, elástico, e de fácil higienIzação.) Destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrentli do coraria vírus - COVID-19, conforme Decreto de situação de emergência nO. 171/2020, para fins de prevenção ao contágio ao COVID-19. Valer do Contrato: RS 80.000,00(oitenta mil reais).

AVISO, DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO NO 2/2020

A Prefeitã Msinidpal.de Sientaluz, Estado da. Bahia, no uso das atribuições que lhe confere, e considàsando os. atosAdministretivos praticados peio Pregoeiro e Equipe de Apelo, bem como o Parecer da Procuradoria Jurídica deste Município. Reconhece o Procedimento adotado na. modalidade de Pregêo.Eletrónico nO 002/2020, com, base na Lei 8.666/93. LeéãfX&ZDedernsis legislação vigente, para aquisição de materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde-deste Murifcipiisllion'o icomo.aencedores:

te - qsa 1- 2 LUSMEO COM DE PROD. MÉDICOS HOSPIrARES LTOA-- 07.865.568/0001-3.465 13.600,00

- Lote.- quant-5 - 5 WSMED COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - 07.965368/0001-14 65 4.250,00

Lote i quant6 - 5 WSMED COM. DE PROD.. MÉDICOS HOSPITAIARE LTDA - 07.865.568/0001-14 R$ 7..7513,00 . -. . .

Lato - quàot. 3:.- 3. BRUMED COM. ATACADISTA E MANUT. EQUIP. HOSPItAIARES - 3t770.650/0003.-40 liS 9300,00.

Lote. - quanL 8 - 2 BRUMEO COM. ATACADISTA E MANUT. EQUIP. HOSPITABARES 31;77Õ.650/0001-40 6517,800,00

Santalu2-BA 21 de maio de 2020, QUETÉRIA CARNEIRO ARAÚJO

Prefeita

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N9 21/2020

O Município de S. Maria da Vitória- Ba, torna publico queno dia 04 de junho de 2020. às 14h, no endereço: Avenida Brasil. 723, Santa Maria da Vitória. BahiaCEP. 47.640-000, na Sala de Licitações, serão recebidas propostas relativas ao PP na 021/2020. objeto: Registra de preços para aquisição de gêneros alimentícios REFERENTE AOS ITENS NÃO ATENDIDOS NO CERTAME ANTERIOR' "PP 15/2020. para confecção de cestas básicas destinados à atender às pessoas que se encotram cnn situação de emergência social, conforme disposto na Politica Nacional e programação da Secretaria de Ação Social dente município, de acordo o Edital e anexou. Edital na integra disponível no endareçst www.santamariadavitoria,ba-goV.bf (Olaria

Oficial do Município). Maiores informações 77- 9985Z1047-

Santa Maria da Vitória - BA, 22 de maio de 2020. RICARDO WILTON EUODÓRIO DA SILVA

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO NO 1/2020 - SRP

A Prefeitura Municipal de São Felipe - BA resolve pela homologação do Pregão Eletrônico (SRP) rim 001-2020, cujo objeto: Serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares, visando a prestação de serviços continuados, às Secretarias do Município de São Felpa, conforme processo licitatório, sendo o objeto do certame adjudicado a Empresa: Lote

- Sentei Serviços Terceinizados gireli CNP;: 13.177,725/001.89; valor liS 13.647.411,94.

São Felipe-BA, 15 de maio de 2020. ANTÕNIO JORGE MACEDO DA SILVA

Prefeito

P)$5E)TU9F, MUNICIPI'.L DE SE0,)RÁ tzOU0.PDPs

AVISO DE UCITAÇBO TOMADA DE PREÇOS N2 1/2020

A CPL da PMD fará na sede Tomada de Preços n2 05/2020 cnn 10/0612020 às 09'.30h para construção de 2 quadras poliesportivas cobertas nos povoados de Poço do Jué e Porteira de Ste Cruz, zona rural do município, de acordo com projeto Executivo, Edital/anexos. Tel 77 3686-2079 Editais C demais atos DOM

serradOu

Serra Dourada-BA, 22 de meio de 2020. RONEY ROBSON DOS SANTOS FLORES

Presidente da Comissão

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