ESCRITURAÇÃO FISCAL

11

Click here to load reader

Transcript of ESCRITURAÇÃO FISCAL

Page 1: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

ESCRITURAÇÃO

Os empresários têm o dever de manter a escrituração dos negócios de que

participam de acordo com a C.C., art. 1.179. Historicamente, o primeiro instrumento

de escrituração foi o livro mercantil.

A escrituração das operações realizadas pelo empresário atende inicialmente, uma

necessidade do próprio exercente da atividade econômica. O comerciante, na Idade

Média, logo sentiu que era condição indispensável, para o controle de seu negócio,

registrar as operações financeiras de sua empresa. Para poder posteriormente

avaliar os resultados de seu comércio.

A primeira função da escrita mercantil tem natureza gerencial, ou seja, analisar as

escriturações e com base nessas informações tomar decisões.

A segunda função estava relacionada à necessidade de demonstração dos

resultados da atividade comercial para outras pessoas, em decorrência desse uso, o

lançamento dos valores passou a exigir um padrão para que qualquer pessoa

pudesse compreender as informações contidas nas escriturações.

A terceira função é para o controle fiscal, ou seja, controle dos pagamentos e das

incidências dos tributos.

Mas é a partir da Revolução Industrial que a escrituração passa a ser normatizada, e

não podem mais ser feita por pessoas não especializadas. A primeira lei a tornar

obrigatória a escrituração mercantil foi a ordenança sobre o câmbio, editada em

1539, no reinado de Francisco I, em França.

A escrituração possui, portanto, três funções. Serve de instrumento à tomada de

decisões administrativas, financeiras e comerciais, por parte do empresários e dos

dirigentes da empresa, serve de suporte para informações do interesse de terceiros,

como sócios, investidores, parceiros empresariais, bancos credores ou órgão público

licitante e serve também para a fiscalização do cumprimento de obrigações legais,

inclusive e principalmente de natureza fiscal.

A disciplina da escrituração de um livro contábil pode se encontrar na legislação

comercial ou tributaria. Em função disso, a doutrina costuma classificar os livros em

1

Page 2: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

mercantis ou fiscais. Não existe, contudo, nenhuma diferença entre os livros de uma

ou outra dessas categorias.

FUNCIONAMENTO

Os livros comerciais e fiscais poderão ser escriturados por sistema de

processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão

ser numeradas, em ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente.

A Escrituração é a função de Registro, contábil quando usada o método das

partidas. Sem ele pode ser usada como controle administrativo e não contábil.

VANTAGENS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A contabilidade é uma necessidade de todo empresário! Além do quê tem a

obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo

1179:

"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de

contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus

livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar

anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."

Podemos listar as seguintes vantagens de uma entidade manter escrituração

contábil:

1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade.

2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem

apresentadas dependam de perícia contábil.

4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005).

2

Page 3: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências,

sujeitando os sócios ou titulares, ás penalidades da Lei que rege a matéria.

6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de

prejuízos fiscais acumulados.

7. Facilita acesso ás linhas de crédito.

8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária.

9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação

patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação.

10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que

possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido.

11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro

quanto á prestação de contas (art. 1.020).

OS LIVROS UTILIZADOS NA CONTABILIDADE

Os principais livros utilizados na Contabilidade são: o Diário, o Caixa e o

inventário.Outros livros auxiliares que variam em quantidades e espécie, de acordo

com a natureza e as necessidades de cada empresa, também podem ser

usados.Existem também os livros exigidos pela legislação fiscal, cujo valor, sob o

aspecto contábil, é bastante reduzido, entre eles citamos:

1 – Livro de Inventario

2 – Livro de Apuração do ICMS

3 – Livro de apuração do IPI

4 – Livro de Apuração do Lucro real

5 – Livro Razão

6 – Livro Diário

3

Page 4: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

7 – Livro de Registro de Saída

1 – Registro de Inventario

O art. 1.187 do Código Civil reformulou a função do livro de Registro de

Inventário,estabelecendo que na coleta dos elementos para o inventário serão

observados os critérios de avaliação a seguir determinados:

I – os bens destinados á exploração da atividade serão avaliados pelo custo de

aquisição, devendo na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso,

pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se á desvalorização respectiva,

criando-se fundos de amortização para assegura-lhes a substituição ou a

conservação do valor:

II – Os valores mobiliários, matéria- prima, bens destinados á alienação, ou que

constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa podem ser

estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente, sempre

que este seja inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou venal estiver

acima do valor da aquisição, ou fabricação, e os bens forem avaliados pelo preço

corrente.

III – O livro Registro de Inventário, as pessoas jurídicas poderão utilizar o livro

registro de Inventário modelo 7, aprovado pelo Convênio SINIEF nº 70.

2 – Livro de Apuração de ICMS

O substituto tributário, no último dia do período de apuração, escriturará os valores

relativos ao imposto retido, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha

subseqüente á destinada á escrituração de suas próprias operações, com a

indicação da expressão, Substituição Tributária, utilizando no que couber, os

quadros Débitos do Imposto, Créditos do Imposto e Apuração dos Saldos, devendo

lançar livro III art. 31 do RICMS.

4

Page 5: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

3 – Livro de apuração de IPI

O Livro Registro de Apuração do IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, é

obrigatório para as Indústrias e estabelecimentos equiparados, estabelecido pelo

Regulamento do IPI, seu objetivo é apurar o IPI devido pelo estabelecimento no

período.

4 – Livro de apuração de Lucro Real

O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro

de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto- lei nº 1.598,

de 1977, em obediência ao 2º do art. 177 da lei nº 6.404, de 1976, e destinado á

apuração contábil do lucro real sujeito á tributação para o imposto de renda em cada

período de apuração, contendo ainda, elementos que poderão afetar o resultado de

período de apuração futuros (RIR/1999, AT.262).

5 – Livro Razão

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, deverá manter, em boa ordem e

segundo as normas contábeis recomendadas, o livro razão ou fichas utilizadas para

resumir e totalizar por conta ou subconta os lançamentos efetuados no livro Diário,

devendo sua escrituração ser individualizada, obedecendo a ordem cronológica das

operações ( Art.259 do RIR/ 1999).

O livro Razão ou as fichas estão dispensados de registro e autenticação no Órgão

de Registro do Comércio.

5

Page 6: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

6 – Livro Diário

O livro Diário é de uso obrigatório, pois constitui o registro básico de toda

Escrituração Contábil esse livro deve ser encadernado com folhas numeradas

seguidamente, em que serão lançados dia-a-dia, diretamente ou por reprodução, os

atos ou operações da atividade.

7 – Livro Registro de Saída

Na forma do Livro III, Art.29 do Decreto nº 37699, de 26.08.97 – RICMS/RS, o

substituto tributário do imposto, escriturará no livro Registro de Saídas, a Nota Fiscal

relativa ás operações cujo tributo foi retido na fonte, utilizando-se colunas distintas

tais indicações, sob o titulo comum Substituição Tributaria.

Termo de Abertura e Encerramento

1 – Termo de Abertura

No termo de Abertura, normalmente devem constar a finalidade a que se

destina o livro, o número de ordem, o numero de folhas, o nome da sociedade a que

pertence o local da sede ou estabelecimento, o numero e data do equipamento dos

atos constitutivos no órgão competentes, e o número de inscrição no CNPJ/MF.

2 – Termo de Enceramento

O termo de Enceramento indica o fim a que se destinou o livro, o numero de

ordem, o número de folhas e o nome da sociedade a que pertence o livro.

6

Page 7: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

FALSIFICAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS

Perante a legislação do Imposto de Renda, a falsificação, material ou ideológica, da

escrituração e seus comprovantes, ou de demonstração financeira, que tenha por

objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento,

submeterá o sujeito passivo á multa.

Independente da ação penal que couber (art. 256 do RIR/1999).

CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO

Devem ser distinguidas duas ordens de conseqüências da falta de escrituração dos

livros: de um lado, as sancionadoras; de outro, as motivadoras. As primeiras

importam a penalização do empresário, inclusive pela imputação de

responsabilidade penal; as outras apenas negam o acesso do empresário a um

beneficio de que poderia usufruir caso tivesse cumprido a obrigação.

São duas as conseqüências sancionadoras: na órbita civil, a eventual presunção de

veracidade dos fatos alegados pela parte adversa, em medida judicial de exibição de

livros;

Na órbita penal, a tipificação de crime falimentar.

São duas, também as motivadoras: inacessibilidade à recuperação judicial e

ineficácia probatória da escrituração.

7

Page 8: ESCRITURAÇÃO  FISCAL

BIBLIOGRAFIA

Sites:

http://www.portaltributario.com.br/guia/escrituracao.html 18/03/2010 às 10h15min http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm 18/03/2010 às 11h30min

Livros:

Coelho, Fábio Ulhoa

Curso de Direito Comercial, volume I: direito de empresa/Fábio Ulhoa Coelho. –

13. ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.

1. Direito Comercial I. Título.

8